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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Núcleo de Cumprimento e RPV

Viaduto do Chá, nº 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone:

PROCESSO 6021.2024/0055091-1

Solicitação PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 121294844

INTERESSADO: Camila Schueler Belmont

 

ASSUNTO: Autos n° 1059000-12.2024.8.26.0053. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento. Providências. Prazo: 11/04/2025.

 

 

 

SMS/AJ,

Senhores (as) responsáveis,

 

SEGES/COGEP/Despacho,

Sr(a). Responsável,

 

Cuida-se de ação ajuizada por médico(a) que integra ou integrou programa de residência por meio da qual pretende a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização pelos valores não recebidos a título de Auxílio Moradia durante a duração do programa. Ação ajuizada em 15/08/2024.

A demanda foi ao final julgada procedente.

Sobreveio o trânsito em julgado.

Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2.016 e na Portaria JUD.G. n° 01/2.019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao cumprimento definitivo do julgado, quais sejam:

 

1. Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora;

 

2. Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa, se ainda em curso;

 

3. Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial AGOSTO/2019 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior;

 

4. Na conferência do cumprimento, confirmar o número de CPF e RG.

 

Solicitamos a devolução do presente até a data especificada na ementa.

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Janaina de Moraes Santos
Procurador(a) do Município
Em 11/03/2025, às 14:43.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121294844 e o código CRC 40354102.