PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Núcleo de Cumprimento e RPV
Viaduto do Chá, nº 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone:
PROCESSO 6021.2024/0055091-1
Solicitação PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 121294844
INTERESSADO: Camila Schueler Belmont
ASSUNTO: Autos n° 1059000-12.2024.8.26.0053. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento. Providências. Prazo: 11/04/2025.
SMS/AJ,
Senhores (as) responsáveis,
SEGES/COGEP/Despacho,
Sr(a). Responsável,
Cuida-se de ação ajuizada por médico(a) que integra ou integrou programa de residência por meio da qual pretende a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização pelos valores não recebidos a título de Auxílio Moradia durante a duração do programa. Ação ajuizada em 15/08/2024.
A demanda foi ao final julgada procedente.
Sobreveio o trânsito em julgado.
Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2.016 e na Portaria JUD.G. n° 01/2.019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao cumprimento definitivo do julgado, quais sejam:
1. Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora;
2. Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa, se ainda em curso;
3. Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial AGOSTO/2019 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior;
4. Na conferência do cumprimento, confirmar o número de CPF e RG.
Solicitamos a devolução do presente até a data especificada na ementa.
| | Janaina de Moraes Santos Procurador(a) do Município Em 11/03/2025, às 14:43. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121294844 e o código CRC 40354102. |