SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
Processo nº. 6018.2026/007509-9
I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/007509-9, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 149643054) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 905/2025/SMS.G (SEI 149642464), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 165147/25, referente à Ordem de Fornecimento nº 8690/25-1 (SEI 149642632), a penalidade de multa no valor de R$ 14,08 (quatorze reais e oito centavos) correspondente a 1% (UM por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17382 (SEI 149642844), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Aparecido Duarte de Oliveira Diretor(a) I Em 02/03/2026, às 15:45. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151673924 e o código CRC 5D5FDA13. |
| Referência: Processo nº 6018.2026/0007509-9 | SEI nº 151673924 |