Atos do Executivo nº 846358Documento: 101379149Publicação: 11/04/2024

Timbre

SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314, - @cidade_unidade@/ - CEP 04308-001

Telefone:

PA SEI 6042.2024/0000526-83 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: CENTRO ESPORTIVO VILA GUARANI

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2024/0000526-8, Nos termos do parecer da manifestação técnica da Engº Agrônoma Carolina Nogueira, CREA N°5062811939, contratada pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 22 (vinte e dois ) exemplares arbóreos, das espécies: 06(seis) Alfeneiro - Lingustrum vulgare, 02 (duas) Aroeira pimenteira - Schinus terebinthifolia, 01 (uma) Figueira - Ficus sp, 05 (cinco) Cerejeira - Prunus subg. Cerasus,  01 (uma) Palmeira - Arecaceae,  01(um) Ipê rosa - Handroanthus heptaphyllus, 02 (dois) Abacateiro - Persea americana, 01 (uma) Paineira - Ceiba speciosa, 02 (duas) Graviola - Annona muricata, 01 (um) NI - Não identificada, situada na Rua Lussanvira, nº 178 – Vila Guarani - São Paulo.          

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II – PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

___/___/__Schinus terebinthifolia

logotipo

Mauro Mendes Rino
Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia
Em 10/04/2024, às 11:13.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101379149 e o código CRC CBD12883.




6042.2024/0000526-8 101379149v5