Atos do Executivo nº 2041856Documento: 156713750Publicação: 06/05/2026

Timbre

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA / JARAGUÁ

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Portaria

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0001420-0

PORTARIA 038/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

 

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

 

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Estrada das Taipas S/N, Estação Jaraguá, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 05/05/2026 a 05/08/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Edwin XXXX XXXX Beresosk, devidamente qualificada em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

 

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV – A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 – 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

ALINE XXXX FERREIRA - doc. 302.XXX.XXX-06 – Bolachas, produtos alimentícios em geral.

ANDRÉ XXXX XX MORATO - doc. 358.XXX.XXX-36 – Espetinho e bebidas.

EDWIN XXXX XXXX BERESOSKI - doc. 364.XXX.XXX- 40 – Alimentos, produtos de limpeza e refrigerante.

CAROLINE XXXX XX SANTOS – doc. 434.XXX.XXX-59 – Ovos, temperos em geral.

ALEXANDRE SILVA SANTOS - doc. 047.XXX.XXX- 74 – Frutas em geral.

MARINILDO XXXX XX SANTOS – doc. 022.XXX.XXX-14 – Verduras e Legumes.

EDNA XXXX ROCHA – doc. 070.XXX.XXX- 07 – Milho e derivados.

JORGE XXXX LOPES – doc. 749.XXX.XXX-44 – Guarda-Chuva, pente e acessórios.

FERNANDO XXXX XX SOUZA – doc. 368.XXX.XXX-72 – Milho Assado

JOSÉ XXXX – doc. 410.XXX.XXX-15 – doc.410.XXX.XXX-15 – Bolo, amendoim e Guloseimas.

CLEIDE XXXX – doc. 234.XXX.XXX-90 – Meia e cuecas e derivados

JOSE XXX – doc. 700.XXX.XXX-68 – Tapioca

ROSEMEIRE XXXX XXXX XX SILVA – doc. 153.XXX.XXX-20 – Alimentos em geral.

EDILAINE XXXX COIMBRA – doc. 033.XXX.XXX-01- Bolos e derivados.

JOSE XXXX XX SILVA – doc. 688.XXX.XXX-15- Produtos do nordeste.

JEAN XXXX – doc. 801.XXX.XXX-28 – Roupas

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0001420-0.

 

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Luciana Torralles Ferreira
Subprefeito(a)
Em 05/05/2026, às 09:11.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156713750 e o código CRC E04EBD50.




Referência: Processo nº 6051.2026/0001420-0 SEI nº 156713750