Atos do Executivo nº 2139713Documento: 160259944Publicação: 01/07/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Assessoria Econômica

Praça do Patriarca, 59, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

Telefone: 2873-6048/2873-6049

Portaria

 

 

PORTARIA SF nº 182, de 30 de junho de 2026

 

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 05 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2026 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83 e alterações, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I -   160258768

TABELA II -  160258910

TABELA III - 160259426

 

 

logotipo

Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 30/06/2026, às 17:49.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 160259944 e o código CRC 13192347.




Referência: Processo nº 6017.2026/0043373-9 SEI nº 160259944