Editais nº 1312226Documento: 119125101Publicação: 05/02/2025

Timbre

SÃO PAULO OBRAS

Gerência de Licitações e Contratos

RUA XV DE NOVEMBRO, 165, 7º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01013-001

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PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0001821-2- LICITAÇÃO SPOBRAS nº 019/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA NO APOIO À SPOBRAS, PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE APOIO AO GERENCIAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA DAS OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO NOVA MARGINAL PINHEIROS”.

 

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01

 

PERGUNTA 01: Considerando:

(I) a obrigatoriedade de cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência (“PCD") prevista no Modelo de Declaração Geral (Anexo VI);

(II) que a empresa disponibiliza a reserva de vagas para PCD e adota, de forma efetiva, uma série de medidas voltadas à contratação de PCD;

(III) que a empresa ainda não tem condições de cumprir integralmente a cota, por razões de mercado alheias ao controle da empresa (escassez de profissionais qualificados, atuação em canteiros de obras, dentre outros);

(IV) o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que flexibiliza o cumprimento integral da reserva de cargos PCD quando a empresa demonstra ter implementado esforços na tentativa de atendimento da cota (TST. ED-E-ED-RR-658200-89.2009.5.09.0670, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT 19/12/2016); e

(V) que a declaração de reserva de vagas PCD é um requisito de habilitação, de modo que verificação do preenchimento efetivo dos cargos e suas consequências é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a licitante vem questionar se, nas condições acima, a empresa pode confirmar o cumprimento da reserva de cargos?

RESPOSTA 01: Para fins de cumprimento do requisito de habilitação, a empresa deve disponibilizar a reserva de vagas e adotar medidas possíveis voltadas à contratação de PCD, nos termos da legislação e da jurisprudência vigente.

 

PERGUNTA 02: Em dezembro de 2023 foi publicado Edital para licitação de elaboração de projetos e obra do objeto em questão, entretanto não identificamos continuidade do processo após março de 2024. Foi aberto novo processo licitatório para a execução das obras? Em caso positivo, pedimos a gentileza de informar o Edital para consulta.

RESPOSTA 02: Não foi aberto novo processo licitatório para a execução das obras.

 

PERGUNTA 03: Identificamos que o 1º Estudo ambiental foi cancelado. Não está claro se o 2º estudo é válido ou se está sendo elaborado outro. Gostaríamos que fosse disponibilizado o estudo válido mencionado nos itens “N1b” e “N1c” dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS da licitação em questão.

RESPOSTA 03: A fim de manter a igualdade e a competitividade entre os licitantes, os estudos mencionados já servem de base para elaboração das propostas.

 

A. Já foi realizado projeto básico? Solicitamos a gentileza de disponibilizar os projetos mais recentes referente ao objeto licitado.

RESPOSTA 3 A: O projeto básico faz parte dos serviços a serem realizados, conforme o avanço do outro edital de elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia e execução das obras de readequação viária.

 

B. No item “N1b - Problemas potenciais que possam interferir na execução contratual do desenvolvimento do projeto e do estudo ambiental, eventuais interferências, dificuldades que podem ser encontradas e as suas propostas de solução” dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS da licitação em questão, a palavra “projeto” refere-se ao empreendimento como um todo ou apenas à elaboração de projetos?

RESPOSTA 3 B: O termo “projeto’ referido do questionamento, refere-se ao empreendimento como um todo.

 

C. No item “N1c - Problemas potenciais que possam interferir na execução contratual do desenvolvimento do projeto e do estudo ambiental, eventuais interferências, dificuldades que podem ser encontradas e as suas propostas de solução” dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS da licitação em questão, a palavra “projeto” refere-se ao empreendimento como um todo ou apenas à elaboração de projetos?

RESPOSTA 3 C: O termo “projeto’ referido do questionamento, refere-se ao empreendimento como um todo.

 

PERGUNTA 04: Planilha do Edital:

Existem erros neste quadro. Por exemplo: ITEM 1 – CONJUNTO DE INFORMÁTICA / SUPRIMENTOS – CUSTO UNITÁRIO – R$ 1.082,64 + BDI 33,20% - RESULTOU R$ 0,33 (errado), deveria ser R$ 1.442,07. Pelos quantitativos desse item nas composições dos Relatórios:

1 – Relatório Gerencial de Progresso = 8.448 x 15,0% = 1.267,20

2 – Relatório do Plano de Gestão = 8.448 x 15,0% = 1.267,20

3 – Relatório de Gestão de Projetos = 8.448 x 15,0% = 1.267,20

4 – Relatório de Gestão de Obras = 8.448 x 25,0% = 2.112,00

5 – Relatório de Gestão Ambiental = 8.448 x 25,0% = 2.112,00

8 – Relatórios Específicos = 8.448 x 5,0% = 422,40

Totalizando apenas 8.448, em vez de 50.688

Logo o item 1 - CONJUNTO DE INFORMÁTICA / SUPRIMENTOS – CUSTO UNITÁRIO – R$ 1.082,64 + BDI 33,20%, seria R$ 1.442,07 que multiplicado por 8.448 resultaria R$ 12.182.607,36. Por exemplo: Item 7 – CARRO POPULAR 50% EM OPERAÇÃO – Quantitativo está errado, deveria ser 40.128 que multiplicado por R$ 68,91, resultaria R$ 2.765.220,48. Efetuamos as devidas correções. Segue tabela:

 

Texto

Descrição gerada automaticamente

Itens em vermelho são os que deverão substituir os que estão errados. Esses quantitativos foram calculados pelas composições.

Solicitamos a correção da Tabela.

RESPOSTA 04: Deve-se levar em consideração os quantitativos e seus percentuais de alocação conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

 

PERGUNTA 05: Em alguns relatórios existe a necessidade de profissionais com carga horária baixa, por exemplo: Relatório do Plano de Gestão, 45 relatórios (1 por mês) que, pela composição haverá a necessidade de: 10,00% de 7.920 horas de Engenheiro Pleno – Ambiental, ou seja, 792,0 horas/ 45 = 17,60 h/mês. Profissionais que não tem demanda em outros Relatórios: 10,00% de 2.112 horas de Biólogo, ou seja, 211,2 horas / 45 = 4,69 h/mês. (Relatório do Plano de Gestão) 90,00% de 2.112 horas de Biólogo, ou seja, 1.900,8 horas / 45 = 42,24 h/mês. (Relatório de Gestão Ambiental) Total Biólogo = 46,93 h/mês. Entendemos que nesses casos, poderemos efetuar a contratação desses profissionais na modalidade PJ. Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA 05: A modalidade de contratação é de responsabilidade da empresa contratada.

 

PERGUNTA 06: Referente aos Profissionais x Planilha Orçamentária: No Anexo III - Critérios de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas, Quadro 3, são exigidos os seguintes Coordenadores Setoriais: Coordenador Setorial de Projetos; Coordenador Setorial de Obras; Coordenador Setorial de Gestão e Planejamento; Coordenador Setorial de Meio Ambiente. Entretanto, na Planilha Orçamentária não foram identificados explicitamente os Coordenadores Setoriais de Projetos, Obras e Meio Ambiente. Na mesma Planilha Orçamentária, foi utilizada a nomenclatura genérica "Coordenador Setorial", sem especificar a área de atuação. Essa nomenclatura refere-se a qual(is) dos Coordenadores Setoriais exigidos no Anexo III (Projetos, Obras, Gestão e Planejamento, Meio Ambiente)?

RESPOSTA 06: A área de atuação está especificada no percentual de alocação em cada serviço conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

 

PERGUNTA 07: A Planilha apresenta também a nomenclatura "Coordenador Setorial (Assessoria/Apoio Técnico)", que não consta no Quadro 3 do Anexo III. Favor esclarecer a quem essa nomenclatura se refere e se há correspondência com algum dos Coordenadores Setoriais exigidos. Para evitar futuras dúvidas e alinhar a Planilha às exigências do Anexo III, solicitamos ajustar a Planilha Orçamentária para especificar de forma clara as áreas de atuação dos Coordenadores Setoriais, garantindo maior precisão e alinhamento com o edital.

RESPOSTA 07: A área de atuação está especificada no percentual de alocação em cada serviço conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

 

PERGUNTA 08: Na Planilha Orçamentária, o item "Conjunto de Informática / Suprimentos" é dimensionado em 8.448 Uni Mês, com um valor unitário de R$ 1.082,64, totalizando R$ 12.182.607,36. Esse montante representa aproximadamente 24% do valor total do orçamento, o que nos parece expressivo considerando a natureza do objeto licitado. Conforme a COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO - CPU fornecida referente ao Item, verificamos que o item contempla 1 Conjunto de Informática (compreendendo hardwares e softwares). No entanto, ao dimensionar 8.448 Uni x Mês na Planilha Orçamentária, conclui-se que está previsto o fornecimento de 8.448 computadores ao longo do contrato. Essa quantidade é elevada e incompatível tanto com os serviços a serem executados quanto com a quantidade de profissionais alocados, conforme o escopo estabelecido. Diante do exposto, solicitamos esclarecer: O dimensionamento do item "CONJUNTO DE INFORMÁTICA / SUPRIMENTOS" (8.448 Uni x Mês) está correto? Em caso afirmativo, poderia ser detalhada a justificativa dessa quantidade elevada? Caso seja um erro, solicitamos a revisão e ajuste da Planilha Orçamentária, adequando o dimensionamento do item às reais necessidades do contrato.

RESPOSTA 08: Deve-se levar em consideração os quantitativos e seus percentuais de alocação conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

 

PERGUNTA 09: Junto ao edital, foi fornecido no "Anexo XIII - Modelos" um arquivo em Excel denominado "Modelos de Formulário", contendo listas de insumos de: Mão de Obra; Materiais; Equipamentos; e Serviços Especializados. O Item 13 do Edital - Proposta Comercial (Envelope 2) define os documentos que devem compor a Proposta Comercial. Contudo, essas listas não estão mencionadas como itens obrigatórios no referido item do edital. Dessa forma, entendemos que os modelos fornecidos no Anexo XIII não devem ser apresentados na Proposta Comercial. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA 09: Sim. No Envelope nº2 – Proposta Comercial, não será necessário apresentar as listas de insumos, sem prejuízo de solicitação por parte da Comissão de Contratação se entender necessário, devendo ser apresentado os demais documentos do Anexo XIII, conforme estabelecido no item 13 do edital.

 

PERGUNTA 10: No Anexo - Orçamento Referencial, foi apresentada a "CURVA ABC DE SERVIÇOS", contendo os quantitativos e valores unitários dos serviços. Entretanto, verificamos as seguintes inconsistências: 1. As quantidades apresentadas não consideram o percentual de alocação previsto para cada relatório, conforme detalhado no orçamento, o que pode gerar divergências nos valores totais. 2. Os cinco primeiros itens da CURVA ABC apresentam inconsistências nos preços unitários, o que impacta diretamente o cálculo dos valores totais.  Dessa forma, sugerimos:

· Correção dos quantitativos, levando em consideração os percentuais de alocação;

· Correção dos preços unitários dos cinco primeiros itens para que os valores totais sejam corretamente calculados.

RESPOSTA 10: Deve-se levar em consideração os quantitativos e seus percentuais de alocação conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

 

PERGUNTA 11: Estamos entendendo que para atendimento a Pontuação da Equipe Técnica N4d – Coordenador Setorial – Meio Ambiente, um profissional de nível superior, mesmo que não tenha a formação em Engenharia Ambiental, porém que tenha participado na Elaboração de até 02 (dois) trabalhos de Elaboração de relatórios ambientais e/ou estudos ambientais e/ou supervisão de empreendimentos viários, atende plenamente ao exigido no Edital, está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA 11: Não está correto vosso entendimento.

 

PERGUNTA 12: No item 15.2.2 do Edital na página 19, encontramos o seguinte texto “No momento do credenciamento e previamente à abertura do envelope nº 1 - Proposta Técnica, a Comissão Permanente de Licitações encaminhará as garantias de proposta apresentadas para análise e validação pelo Gerência Financeira da SPObras”. Estamos entendendo que se trata de um erro material, e que não será exigida apresentação de garantia de proposta para esta licitação, está correto nosso entendimento?

RESPOSTA 12: Sim, está correto vosso entendimento.

 

PERGUNTA 13: Considerando a complexidade da Proposta Técnica e as Exigências com relação a parte escrita: Itens N1 – Conhecimento do Problema e N2 – Metodologia e Plano de Execução e aos Itens: Experiência da Equipe Técnica N3 e N4, solicitamos o adiamento na data da entrega das propostas para o 07/02/2025.

RESPOSTA 13: A data de entrega esta apresentada no edital.

 

PERGUNTA 14: Conforme Edital, Termo de referência e o ANEXO III – Critérios de Análise e Julgamento da Proposta Tecnica, para atendimento ao Item 1.2.2. Nota da Equipe Técnica – Coordenador Setorial – (N4), em específico o N4d - Coordenador de Meio Ambiente, é solicitado: engenheiro ambiental, tempo mínimo de formado de 15 anos, com experiência em elaboração de relatórios ambientais e/ou estudos ambientais e/ou supervisão ambiental de empreendimentos viários, comprovados através de 02 certidões de acervo técnico. Sendo a formação em engenharia ambiental, relativamente recente, entendemos que poderá ser apresentado profissional com formação superior em áreas afins (engenheiro civil ou engenheiro agrônomo ou geólogo ou geógrafo ou arquiteto, etc), que possua experiência comprovada para o exercício da função exigida, ou seja, experiência na elaboração de relatórios ambientais e/ou estudos ambientais e/ou supervisão ambiental de empreendimentos viários, devidamente comprovados através de 02 (duas) certidões de acervo técnico. Está correto nosso entendimento.

RESPOSTA 14: Não está correto vosso entendimento.

 

PERGUNTA 15: Solicitamos adiamento da data de entrega da presente Licitação em 15 dias devido a complexidade técnica envolvida, necessidade de levantamento de informações e equipe.

RESPOSTA 15: A data de entrega esta apresentada no edital.

 

 

 

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Daniella Carolina Rocco Peres Gandara
Analista
Em 04/02/2025, às 17:26.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 119125101 e o código CRC B2F171B6.




Referência: Processo nº 7910.2024/0001821-2 SEI nº 119125101