SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146684858 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082894-51.2023.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIO YAMAMOTO, CPF 051.100.748-52, RG 9.676.014, MARIA DE FATIMA FERREIRA MORAES, CPF 331.412.824-04, RG 20.714.044-3, REG 6173.667.0-0, MARIA DE LOURDES RUSSO, CPF 142.799.018-21, RG 24.466.350-6, MARIA LUCIA DE CAMPOS MAIA DONNINI, CPF 110.968.338-32, RG 7.410.547-4, MARILUCIA RAMOS CARRASCOSA MARIANO, CPF 082.165.568-02, RG 14.678.987-8 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo das horas extraordinárias, férias e terço constitucional de férias indenizados, décimo terceiro, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 04/12/2018 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
| | Alisson Rodrigues Pinheiro Diretor(a) II Em 01/12/2025, às 16:36. |
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| Referência: Processo nº 6021.2024/0025696-7 | SEI nº 147020779 |