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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo de Atribuição

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Portaria

 

Altera a Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, que aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Chefe da Assessoria Econômica da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ...................................................

I – elaborar mensalmente a atualização dos Índices de Reajuste de Contratos e do ISS-Habite-se;

II – elaborar anualmente a tabela de preços públicos;

III - analisar os pedidos de revisão de preços, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos;

IV - elaborar as apresentações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) quadrimestral.

Parágrafo único. ...................................................

...................................................” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os itens 1 a 6 e o item 12, e seus respectivos subitens, do Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 2021.

Art. 3º Os seguintes subitens da Tabela anexa à Portaria SF nº 173, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação e pontuação:

 

Item

Descrição

Pontos

8.1.1.

Preparação da tabela DE-PARA

400

8.1.2.

Análise/Atualização dos itens da tabela (exclusão, inclusão, alteração de itens e/ou atualização de preços) - por código de serviço

5

11.1.

Atualização do Cadastro SIEF

 

11.1.1.

Atualização

50

17.1.1.

Atendimento e ligação (telefônica ou outro meio digital (por dia)

50

17.1.6.

Elaboração de mensagem eletrônica (e-mail e TEAMS), por mensagem enviada

15

17.1.10.

Envio de arquivos para publicação (PUBNET e SEI)

20

17.2.1.

Controle/preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações, por formulário físico ou eletrônico

50

17.2.6.

Fechamento das FFI's dos servidores e estagiários (mensal)

60

17.2.8.

Lançamento da produtividade no Sistema SUAP, por servidor

90

17.3.1.

Autuação de processos, por processo

25

17.3.2.

Preparação das capas do sistema SEI, por documento

25

17.3.5.

Relacionar processo

10

17.3.10.

Etiquetar/Atribuir processos ao responsável, por processo

30

17.5.1.

Levantamento/controle/tramitação/aceite de entrada e saída de bens patrimoniais

100

17.5.2.

Conferência e finalização do Inventário pendente de conciliação

200

 

Art. 4º A Tabela anexa à Portaria SF nº 173, de 2021, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens e subitens:

 

Item

Descrição 

Pontos

8.2.5.

Revisão da Análise - por Secretaria

50

8.2.6.

Enviar os dados para inserção no sistema de preços públicos

100

9.1.2.

Revisão dos Índices

50

9.1.3.

Preparar a divulgação dos Índices

40

10.1.2.

Revisão dos Índices

30

10.1.3.

Preparar a divulgação dos Índices

40

11.2.

Atualização do fator de acumulação - IPTU

 

11.2.1.

Atualização

40

11.3.

Atualização dos valores dos precatórios de pequeno valor (RPV)

 

11.3.1.

Atualização

40

14.10.

Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) do curso

 

14.10.1.

Preparação de primeira minuta Estudo Técnico Preliminar (ETP)

450

14.10.2.

Revisão a cada alteração do ETP

80

17.3.11.

Ciência em processo SEI, por documento

10

20.

ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PARECERES E NOTAS TÉCNICAS

 

20.1.

Elaboração de estudos, pareceres e notas técnicas

 

20.1.1.

Coleta de dados, por variável

30

20.1.2.

Tabulação de dados, por variável

30

20.1.3.

Elaboração de figura, gráficos, tabelas e quadros, por ilustração

50

20.1.4.

Elaboração de fórmulas, por fórmula

30

20.1.5.

Revisão de literatura, por documento

60

20.1.6.

Elaboração de análise econômico-financeira, por planilha

180

20.1.7.

Revisão de análise econômico-financeira, por planilha

60

20.1.8

Elaboração de análise econômico-financeira, por documento escrito

180

20.1.9.

Revisão de análise econômico-financeira, por documento escrito

60

20.1.10.

Preparação de material para reunião sobre o tema, por slide

50

20.2.

Participação na elaboração e publicação de materiais:

 

20.2.1.

por artigo

500

20.2.2.

por manual

1000

20.2.3.

por capítulo de livro

500

20.2.4.

por livro

1500

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, exceto quanto ao artigo 1º que produzirá efeitos retroativamente a 24 de julho de 2023.

 

Luis Felipe Vidal Arellano

Secretário Municipal da Fazenda

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 19/07/2024, às 16:15.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106868815 e o código CRC 9DAF9C0B.




Referência: Processo nº 6017.2024/0033667-5 SEI nº 106868815