SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Atribuição
Praça do Patriarca, 59, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
Telefone: 11 28736054/ 11 28736056
Portaria
Altera a Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, que aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Chefe da Assessoria Econômica da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................
I – elaborar mensalmente a atualização dos Índices de Reajuste de Contratos e do ISS-Habite-se;
II – elaborar anualmente a tabela de preços públicos;
III - analisar os pedidos de revisão de preços, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos;
IV - elaborar as apresentações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) quadrimestral.
Parágrafo único. ...................................................
...................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens 1 a 6 e o item 12, e seus respectivos subitens, do Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 2021.
Art. 3º Os seguintes subitens da Tabela anexa à Portaria SF nº 173, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação e pontuação:
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Item |
Descrição |
Pontos |
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8.1.1. |
Preparação da tabela DE-PARA |
400 |
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8.1.2. |
Análise/Atualização dos itens da tabela (exclusão, inclusão, alteração de itens e/ou atualização de preços) - por código de serviço |
5 |
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11.1. |
Atualização do Cadastro SIEF |
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11.1.1. |
Atualização |
50 |
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17.1.1. |
Atendimento e ligação (telefônica ou outro meio digital (por dia) |
50 |
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17.1.6. |
Elaboração de mensagem eletrônica (e-mail e TEAMS), por mensagem enviada |
15 |
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17.1.10. |
Envio de arquivos para publicação (PUBNET e SEI) |
20 |
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17.2.1. |
Controle/preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações, por formulário físico ou eletrônico |
50 |
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17.2.6. |
Fechamento das FFI's dos servidores e estagiários (mensal) |
60 |
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17.2.8. |
Lançamento da produtividade no Sistema SUAP, por servidor |
90 |
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17.3.1. |
Autuação de processos, por processo |
25 |
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17.3.2. |
Preparação das capas do sistema SEI, por documento |
25 |
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17.3.5. |
Relacionar processo |
10 |
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17.3.10. |
Etiquetar/Atribuir processos ao responsável, por processo |
30 |
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17.5.1. |
Levantamento/controle/tramitação/aceite de entrada e saída de bens patrimoniais |
100 |
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17.5.2. |
Conferência e finalização do Inventário pendente de conciliação |
200 |
Art. 4º A Tabela anexa à Portaria SF nº 173, de 2021, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens e subitens:
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Item |
Descrição |
Pontos |
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8.2.5. |
Revisão da Análise - por Secretaria |
50 |
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8.2.6. |
Enviar os dados para inserção no sistema de preços públicos |
100 |
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9.1.2. |
Revisão dos Índices |
50 |
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9.1.3. |
Preparar a divulgação dos Índices |
40 |
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10.1.2. |
Revisão dos Índices |
30 |
|
10.1.3. |
Preparar a divulgação dos Índices |
40 |
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11.2. |
Atualização do fator de acumulação - IPTU |
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11.2.1. |
Atualização |
40 |
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11.3. |
Atualização dos valores dos precatórios de pequeno valor (RPV) |
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|
11.3.1. |
Atualização |
40 |
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14.10. |
Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) do curso |
|
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14.10.1. |
Preparação de primeira minuta Estudo Técnico Preliminar (ETP) |
450 |
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14.10.2. |
Revisão a cada alteração do ETP |
80 |
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17.3.11. |
Ciência em processo SEI, por documento |
10 |
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20. |
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PARECERES E NOTAS TÉCNICAS |
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20.1. |
Elaboração de estudos, pareceres e notas técnicas |
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20.1.1. |
Coleta de dados, por variável |
30 |
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20.1.2. |
Tabulação de dados, por variável |
30 |
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20.1.3. |
Elaboração de figura, gráficos, tabelas e quadros, por ilustração |
50 |
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20.1.4. |
Elaboração de fórmulas, por fórmula |
30 |
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20.1.5. |
Revisão de literatura, por documento |
60 |
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20.1.6. |
Elaboração de análise econômico-financeira, por planilha |
180 |
|
20.1.7. |
Revisão de análise econômico-financeira, por planilha |
60 |
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20.1.8 |
Elaboração de análise econômico-financeira, por documento escrito |
180 |
|
20.1.9. |
Revisão de análise econômico-financeira, por documento escrito |
60 |
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20.1.10. |
Preparação de material para reunião sobre o tema, por slide |
50 |
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20.2. |
Participação na elaboração e publicação de materiais: |
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20.2.1. |
por artigo |
500 |
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20.2.2. |
por manual |
1000 |
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20.2.3. |
por capítulo de livro |
500 |
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20.2.4. |
por livro |
1500 |
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, exceto quanto ao artigo 1º que produzirá efeitos retroativamente a 24 de julho de 2023.
Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
| | Luis Felipe Vidal Arellano Secretário Municipal da Fazenda Em 19/07/2024, às 16:15. |
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| Referência: Processo nº 6017.2024/0033667-5 | SEI nº 106868815 |