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AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Rua Libero Badaró, 425, 33º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP

 

Processo SEI 9310.2026/0001267-0

Concessionária: EcoUrbis Ambiental S.A.

TNI nº 64/2026

Data da infração: 28/03/2026

Notificação: 09/04/2026 - Quinta-feira

Prazo para Defesa: 27/04/2026

Apresentação de Recurso: 22/04/2026 – TEMPESTIVA

Irregularidade: “Deixar de realizar coleta em qualquer trecho ou setor do plano de trabalho, sem razão justificada”

 

I – RELATÓRIO

O presente Termo de Notificação de Irregularidade (TNI) nº 64/2026 foi lavrado em razão de deixar de realizar coleta em qualquer trecho ou setor do plano de trabalho, sem razão justificada, em descompasso com as obrigações contratuais assumidas pela Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A.

Após regular notificação, a Concessionária apresentou defesa prévia em 22/04/2026, dentro do prazo regulamentar, conforme registro no DOC SEI nº 155098755.

Em sua peça defensiva, a Concessionária aduz a ilegalidade da conduta imposta. Alega que os serviços prestados estão sujeitos à interferência de fatores externos, como aumento de resíduos, desvios de trânsito e interdição de vias. Argumenta que o serviço de coleta na Rua Pernambuco foi interrompido por total obstrução da via por um veículo estacionado de forma irregular, impossibilitando a passagem do caminhão. Justifica que o bloqueio da via tornou trechos do setor inacessíveis, sem a devida coleta dos resíduos, conforme reportado formalmente à SP-Regula por e-mail em 30/03/2026. Por fim, destaca que o serviço foi executado a contento e que não houve reclamações na Central de Atendimento ao Munícipe, apontando a inexistência de prejuízos à comunidade local. Portanto, requer o acolhimento da defesa para desconsiderar qualquer Infração Contratual, de maneira a descaracterizar a presente situação como ato irregular, nos termos da cláusula 19.5.IV, alínea “D”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017.

 

II – ANÁLISE

 

No âmbito do processo administrativo sancionador, a atuação da Administração Pública deve observar os princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da razoável duração do processo.

Nesse contexto, a lavratura e a notificação de infrações administrativas devem respeitar os prazos estabelecidos em norma regulamentar, sob pena de nulidade do ato.

No caso em análise, aplica-se o disposto no art. 7º da Portaria SES nº 88, de 17 de novembro de 2009, que estabelece o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da constatação da infração, para a formalização da notificação.

Considerando que a infração foi constatada em 28/03/2026, o prazo para notificação teve início em 30/03/2026, esgotando-se em 06/04/2026. Entretanto, verifica-se que a notificação foi realizada apenas em 09/04/2026, portanto, fora do prazo regulamentar.

Dessa forma, resta configurada a intempestividade da notificação, o que compromete a validade do ato administrativo, por afronta à norma regulamentar aplicável e aos princípios que regem o processo administrativo sancionador.

 

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, resta evidenciada a intempestividade da notificação do Termo de Notificação de Irregularidade nº 64/2026, o que acarreta a invalidade do ato. Assim, impõe-se o reconhecimento da improcedência da irregularidade imputada, ficando prejudicada a análise do mérito das alegações apresentadas pela concessionária.

 

IV – DECISÃO

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I – Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S.A.;

II – Reconhecer, de ofício, a intempestividade da notificação;

III – Anular o Termo de Notificação de Irregularidade nº 64/2026, sem análise de mérito;

IV – Determinar o arquivamento do feito.

 

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Carla Simone Tafuri Marques
Analista de Regulação de Serviços Públicos
Em 27/04/2026, às 11:17.

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David Tegangno
Gerente
Em 27/04/2026, às 17:14.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155335298 e o código CRC 76D4C60E.




Referência: Processo nº 9310.2026/0001267-0 SEI nº 155335298