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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Divisão de Promoção de Ética e Prevenção a Conflito de Interesses

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900

Telefone:

Manifestação

Interessado: SF/SUTEM

Assunto: Ofício n° 20/2024/SF/SUTEM - Nomeações frente ao art. 21, inc. II, da Lei Complementar n° 101/00

 

À CGM/COPI

Senhor Coordenador de Promoção da Integridade

 

Considerando a manifestação contida junto aos doc. SEI n° 105494059, a fim de que a Controladoria Geral do Município se manifestasse sobre o caso que versam os presentes autos, destaca-se que o art. 20 c.c. 21, inc. II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), assevera que é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento de despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo. Contudo, tal prazo ainda não se findou, haja vista que faltam 3 (três) dias para a sua ocorrência.

Por fim, no tocante ao art. 73, inc. V, da Lei de Eleições (Lei Federal n° 9.504/97) o prazo final se dá no dia 6 de julho, sendo que, como visto, ainda não se consumou.

Atenciosamente.

 

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Wagner Gomes Salomao
Diretor(a) I
Em 02/07/2024, às 23:16.


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Referência: Processo nº 6017.2024/0031151-6 SEI nº 106006779