SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Parcelamentos
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Referência : SEI 6017.2025/0077545-0
Assunto : pedido de emissão de boleto para quitação do PPI 21.916.209-3
Interessado : MARIA LUIZA VIEIRA CARVALHO MONTEIRO
CPF : XXX.848.488-XX
DECISÃO
1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, INDEFIRO o pedido de emissão de boleto para quitação do PPI 21.916.209-3 por já ter sido caracterizada a hipótese legal de exclusão do parcelamento após os prazos estabelecidos no inciso II e parágrafo 1º da Lei 18.095/2024, e por ser regra estabelecida a todos os parcelamentos em geral, em consonância com o tratamento isonômico aplicado aos demais contribuintes e ao óbice estabelecido pelo preceito legal discutido.
2. Intime-se contribuinte da presente decisão.
3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
| | Robson Diego Da Silva Oliveira Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 02/03/2026, às 15:18. |
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| SEI nº 150164687 |