SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSESSORIA JURÍDICA
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PROCESSO 6018.2025/0121316-7
Parecer SMS/HMME/AJ Nº 145323772
São Paulo, 31 de outubro de 2025.
INTERESSADO: HMEC
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE NITRATO DE PRATA 10 MG/ML (1%) em SOLUçãO OFTáLMICA FRASCO 1 ML
HMEC – Diretoria de Departamento Técnico
Sr. Diretor
Versa o presente sobre aquisição de 300 FRASCOS COM 1 ML DE NITRATO DE PRATA 10 MG/ML (1%) EM SOLUÇÃO OFTÁLMICA (ITEM 02), para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 352/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 144738166).
Por meio do item 13 da referida Requisição, fora apresentada justificativa para dispensa de elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista tratar-se de medicamento padronizado pelo REMUME: Relação Municipal de Medicamentos, conforme artigo 3º, IV, da Instrução Normativa nº 01/SEGES/2023 (Sei nº 144737837).
A aquisição pleiteada será viabilizada por meio da Ata de Registro de Preço nº. 532/2025-SMS.G, celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº. 90.548/2025/SMS.G, entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 01.640.262/0001-83, instrumento no qual esta Unidade Hospitalar figura como participante (Sei nº. 144737470).
A quantidade pleiteada está de acordo com o CMM estabelecido na referida ARP e, se autorizada a presente contratação, restará um saldo de 2.700 frascos para futuras aquisições.
Doutro turno, visando demonstrar a economicidade do preço registrado, fora encartada pesquisa de preços, constatando-se que o valor unitário de R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos), praticado pela detentora da ATA, está inferior ao preço médio alçado na pesquisa mercadológica realizada pela Gestora que apontou a vantajosidade econômica no acionamento da presente ATA (Sei nºs. 145198909 e 145199050).
A aquisição pleiteada importará num dispêndio total de R$ 10.470,00 (dez mil quatrocentos e setenta reais). Para tanto, a fim de cobrir a referida despesa, a Gerência de Contabilidade providenciou a reserva de recursos financeiros, conforme Nota de Reserva nº. 96.417, emitida em 30/10/2025 (Sei nº. 145261705).
A fim de demonstrar a regularidade fiscal da Detentora, encartaram diversos documentos e certidões, que na data de elaboração do presente parecer, demonstram que a empresa se encontra regular perante o fisco e desimpedida para licitar e contratar com a Administração, atendendo ao disposto na legislação aplicável, bem como, Instrução nº 02/2019-TCM/SP (Sei nº 145253438/145322403). Todavia, a regularidade fiscal da empresa deverá ser novamente verificada previamente a efetivação do negócio jurídico (emissão da Nota de Empenho/assinatura do contrato).
Quanto ao atendimento do disposto no inciso VII, artigo 9º do Decreto nº 64.008/2025, por meio da referida Requisição, fora promovida a indicação dos servidores que irão fiscalizar a execução do ajuste.
Cumpre-nos assinalar, que a esta ATJ cabe apenas a análise dos aspectos formais do procedimento, não lhe competindo imergir nos aspectos de conveniência e oportunidade, que constituem o mérito do ato administrativo e, tampouco adentrar nas questões de natureza técnica, quantitativa, econômica e orçamentária.
Diante do exposto e não vislumbrando óbices formais no procedimento adotado nestes autos, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações regentes, encaminhamos o presente a Vossa Senhoria, para análise e deliberação, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G.
| | Kelly Cristhyne De Oliveira Souza Assistente de Gestão de Politicas Públicas Em 31/10/2025, às 16:40. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145323772 e o código CRC D89573DD. |