Atos do Executivo nº 1763182Documento: 145452620Publicação: 04/11/2025

Timbre

SUBPREFEITURA DE ITAQUERA

Supervisão de Cultura

Rua Augusto Carlos Bauman, 851, - Bairro Itaquera - @cidade_unidade@/ - CEP 08210590

Telefone: 2074-5003

Portaria

PORTARIA N° 113/SUB-IQ/CGL/SC/2025

DOC SEI Nº: 6041.2025/0004030-2

 

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

 

RESOLVE:

 

I – AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 – Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.662-X, telefone para contato (11) 94019-3900, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada nos dias 06,13, 20, 27 de Novembro de 2025, sempre com início às 18:00h e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2025/0004030-2, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

 

II – Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

 

III – Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

 

IV – Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

 

V – O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

 

VI – O interessado fica OBRIGADO a:

 

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

 

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

 

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

 

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

 

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

 

VII – No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

 

VIII – A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

 

IX – O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

 

X – Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

 

XI – O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

 

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Luciano Pereira Serra
Supervisor(a) Técnico(a) II
Em 03/11/2025, às 17:08.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145452620 e o código CRC 5B816997.




Referência: Processo nº 6041.2025/0004030-2 SEI nº 145452620