SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE
Assessoria Jurídica
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Despacho
INTERESSADO: Consórcio Expresso Sena Madureira
ASSUNTO: Contrato nº 054/SIURB/2011
DESPACHO
I – À vista das manifestações contidas nos autos, em especial da Assessoria Técnica (119962828) e da Assessoria Jurídica (121415349), as quais adoto como razão de decidir, com esteio no art. 78, XII c/c art. 79, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como no art. 10, IV, do Decreto Municipal nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, DETERMINO A RESCISÃO UNILATERAL do Contrato 054/SIURB/2011, celebrado com o Consórcio Expresso Sena Madureira, decorrente da Concorrência nº 017/10/SIURB, cujo objeto é a execução do sistema de interligação da Avenida Sena Madureira com a Avenida Ricardo Jafet, no bairro do Ipiranga, em São Paulo, no valor original de R$ 218.963.011,64, por razões de interesse público, com amparo no art. 78, XII, da Lei Federal nº 8.666/1993;
II – DETERMINO ao Consórcio Expresso Sena Madureira que promova as medidas necessárias para a recomposição da Avenida Sena Madureira, com a devolução da via ao estado anterior ao início da obra, em especial com a finalização das obras emergenciais na Avenida Maurício Klabin ("Frente Klabin"), bem como efetue a desmobilização do canteiro de obras, restituindo-se a área à Prefeitura de São Paulo, livre e desembaraçada;
III - PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/AT e SMT/AJ para as providências imprescindíveis à formalização da rescisão contratual.
Gilmar Pereira Miranda
Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito
SMT
| | Gilmar Pereira Miranda Secretário(a) Executivo(a) Em 13/03/2025, às 10:04. |
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| Referência: Processo nº 6022.2022/0006895-0 | SEI nº 121415349 |