SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos
Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020
Telefone: (11) 5465-9569
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2025 AO CONTRATO Nº 04/SMS.G/2022
6018.2022/0083567-3
Nesta data, na sede da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua Doutor Siqueira Campos, 172 – Liberdade – São Paulo, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2025 AO CONTRATO Nº 04/SMS.G/2022, firmado com FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – FIDI / CLÍNICA FIDI.
O presente Termo tem por objeto acrescentar na CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, parágrafo que veda a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do Sistema único de Saúde - SUS e pacientes da saúde suplementar ou particular, ou de planos de saúde privados, inclusive nos serviços de pronto atendimento e emergência, sob pena de sanções conforme Portaria 8.292 de 30 de setembro de 2025.
De acordo com a Lei 14.133/20214 (nova lei de licitações) e/ou 8.666/1993 (...) os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, no caso de: variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato (...).
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Termo tem por objeto acrescentar na CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, parágrafo que veda a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do Sistema único de Saúde - SUS e pacientes da saúde suplementar ou particular, ou de planos de saúde privados, inclusive nos serviços de pronto atendimento e emergência, sob pena de sanções conforme Portaria 8.292 de 30 de setembro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO
Incluir na CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA o seguinte parágrafo:
Parágrafo vigésimo primeiro. É expressamente proibida a existência de recepções ou salas de espera diferenciadas, pela CONTRATADA, entre usuários do SUS e pacientes particulares ou de planos de saúde privados, inclusive nos serviços de pronto atendimento e emergência, sob pena de sanções.
O descumprimento do disposto no Parágrafo vigésimo primeiro sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades na legislação aplicável, bem como:
a. vedação à celebração de novos contratos entre a instituição privada e o ente público para prestação de serviços no âmbito do SUS, até a devida adequação;
b. suspensão dos repasses financeiros pelo Ministério da Saúde relativos à atenção especializada prestada pela instituição;
c. análise e concessão de novos pedidos de habilitações, credenciamentos e majoração de valores relacionados à prestação de serviços estabelecidos pelas políticas e pelos programas da atenção especializada à saúde condicionados ao cumprimento da norma.
O descumprimento da proibição de que trata o Parágrafo vigésimo primeiro poderá ser reportado pelos usuários por meio dos canais da Ouvidoria do SUS, para fins de acompanhamento e controle social, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do contrato vigente, que não estão sendo modificadas por este Termo.
CLÁUSULA QUARTA- DO FORO
As partes elegem o foro da Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas ou omissas no presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas próprias CONTRATANTES ou pelo Conselho Municipal de Saúde.
| | Benedicto Accacio Borges Neto Secretário(a) Executivo(a) Em 04/11/2025, às 10:44. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145377765 e o código CRC 9C0CDDA5. |
| Referência: Processo nº 6018.2022/0083567-3 | SEI nº 145377765 |