SUBPREFEITURA DO JABAQUARA
Assessoria Jurídica
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Telefone:
Manifestação
São Paulo, 09 de outubro de 2023.
SUB-JA/G
Senhor Subprefeito,
O processo em referência, trata-se de pedido de reabilitação de TPU conforme SEI (090768570).
A Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano/CPDU questionou ao setor responsável pelos ambulantes sobre a condição da CTPU da requerente Maria Lucia dos Santos, apresentando questionamentos pertinentes, doc. (090785296).
Em doc. SEI (090824283), SUB-JA/CAF/SAS/UTI respondeu o questionamento esclarecendo a impossibilidade pela reabilitação e juntou documentos em SEIs (090824210 e 090824221).
Analisando parecer, bem como documentos, tais como portaria e decisão judicial, esta AJ s.m.j. entende que, de acordo com as condições em que a requerente ocupou o espaço público municipal, bem como decisão administrativa ratificada por decisão judicial transitado em julgado, a pretenção de reabilitação deverá ser INDEFERIDA na melhor forma de direito.
Sendo o que se apresenta para o momento,
Atenciosamente.
| | Cliseida Marilia Marinho Assessor(a) Jurídico Em 09/10/2023, às 15:39. |
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| Referência: Processo nº 6042.2023/0003538-6 | SEI nº 091422653 |