SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº ___, DE ___ DE _______ DE 2024.
SEI 6016.2024/0137017-0
Estabelece o valor do per capita para as Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial,
- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
- a Instrução Normativa SME nº 23, de 2024, que institui normas para celebração de termos de colaboração de Educação Especial.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor do per capita a ser repassado às Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, para atendimento da Instrução normativa SME Nº 23/2024, conforme segue:
MODALIDADE VALOR REPASSE
EEE - Escola de Educação Especial R$ 1.095,17
CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado R$ 705,08
AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular R$ 681,78
IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho R$ 566,30
Art. 2º O reajuste será válido a partir da data de assinatura do aditamento da parceria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação e revoga a Portaria SME Nº 3.331, DE 2023.
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em Exercício
| | Bruno Lopes Correia Secretário Municipal em Exercício Em 31/10/2024, às 19:39. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 113324952 e o código CRC 84D513CC. |
| Referência: Processo nº 6016.2024/0137017-0 | SEI nº 113324952 |