Atos do Executivo nº 1762534Documento: 145424508Publicação: 04/11/2025

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DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145371283 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0029687-58.2003.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0021532-36.2021.8.26.0053) - 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por  Roseli Maria Travaglioni e outros  RETI-RATIFICO o despacho SEI 085179953, publicado 23/06/2023 apostilamento para os demais autores, isto para recalcular o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1.995 com base nas Leis Municipais n° 10.688/1.988 e 10.722/1.989, descontando os percentuais já pagos administrativamente, chegando-se ao índice de 82,51% em fevereiro de 1.995 (conforme cumprimento anterior), desconsiderando-se as reestruturações remuneratórias para a apuração dos valores devidos; Elaborar demonstrativo dos valores atrasados decorrentes do reajuste, mês a mês, adotando-se como termo inicial dezembro de 1.998 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do óbito da exequente, descontando-se eventuais valores já pagos em folha em razão do cumprimento anterior e, reitere-se, desconsiderando-se as reestruturações remuneratórias; Não cumprir para os autores que eventualmente tenham recebido o reajuste em outro processo, se o caso indicando o número do p.a em que tenha havido o cumprimento.

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

 

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Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro
Diretor(a) Substituto(a)
Em 03/11/2025, às 17:16.


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Referência: Processo nº 6021.2021/0040601-7 SEI nº 145424508