Timbre

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

NÚCLEO DE CUMPRIMENTO E RPV

Viaduto do Chá, nº 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6021.2025/0055528-1

Solicitação PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 151955393

NTERESSADOS: Cleber Raimundo Alves Pereira e Outros

 

ASSUNTO: Autos n°  1076431-25.2025.8.26.0053   - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. AGENTE DE ENDEMIAS. Pretensão de recebimento de adicional de insalubridade sobre o salário base. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

Prazo:  06/04/2026.

 

 

SEGES/DRH e SMS/DAP

Senhores (as) responsáveis,

 

Cuida-se de ação ajuizada para alteração da base de cálculo do Adicional de Insalubridade pago à parte autora, com o pagamento das parcelas em atraso.

Ação ajuizada em 06/08/2025.

Pedido procedente:

 

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a Municipalidade a utilizar o salário-base da parte autora como base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade, apostilando-se, bem como a pagar as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal.

 

 Sobreveio o trânsito em julgado.

Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2016 e na Portaria JUD.G. n° 01/2019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao cumprimento definitivo do julgado, quais sejam:

 

1. Anotar a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora;

2. Alterar a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha no presente mês; 

3. Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial   06/08/2020  (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

4. Constar das publicações os informes de praxe, ressaltando tratar-se de execução definitiva;

5. Informar se para estes servidores já houve cumprimento em outro feito;

6. Havendo óbito, informar a data;

 

Solicito a devolução do presente até a data mencionada acima.

Att

logotipo

Janaina de Moraes Santos
Procurador(a) do Município
Em 02/03/2026, às 11:03.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151955393 e o código CRC ADE87F7C.