Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº __, DE ___ DE ______ DE 2025

SEI 6016.2024/0159248-3

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2025 das Unidades Educacionais de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- o término do 1º semestre em 04/07;

- a necessidade de assegurar os 100 (cem) dias letivos aos estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA;

- as paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais;

- a necessidade de formação de classes e turmas para o 2º semestre;

- a importância de regularizar a vida escolar dos estudantes que pretendem continuar os estudos;

- o período de atribuição de classes e aulas da EJA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Renumerar o parágrafo único e acrescentar os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da IN SME nº 41, de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Calendário de Atividades - 2025 deverá contemplar a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional, de acordo com as datas e períodos constantes nos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Instrução Normativa.

§ 1º Para atendimento ao contido no “caput” deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos estudantes e efetiva orientação por professores, com atividades remotas, na excepcionalidade, com aprovação da Supervisão Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, devidamente planejadas e de acordo com as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Os dias destinados ao recesso, de 07/07 a 16/07/25, poderão ser utilizados para fins da reposição de que trata a IN SME nº 26, de 2025, comprovada a necessidade de complementação da carga horária mínima semestral exigida para as turmas da modalidade Educação Jovens e Adultos – EJA”.

§ 3º Na hipótese do previsto no parágrafo anterior, caberá a Chefia Imediata a adoção das providências previstas no § 1º do artigo 18 desta IN.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

logotipo

Fernando Padula Novaes
Secretário(a) Municipal de Educação
Em 30/06/2025, às 21:03.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 128480649 e o código CRC 197AF856.