CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Equipe de Finalização do Processo Legislativo
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LEI Nº 18.175 DE 25 DE JULHO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 28/22)
(EXECUTIVO)
Dispõe sobre a introdução na Operação Urbana Consorciada Faria Lima de dispositivos criados pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, modificada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 e pela Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, modificada pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024, e sobre a criação de perímetro expandido para incluir o Complexo de Paraisópolis e altera a Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, modificada pelas: Leis nº 13.871, de 08 de julho de 2004; nº 15.519, de 29 de dezembro de 2011 e nº 16.242, de 31 de julho de 2015.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte parte vetada da Lei nº 18.175, de 25 de julho de 2024:
(...)
Art. 11. (...)
“Art. 13. (...)
(...)
§ 6º (...)
(...)
V - Ficam autorizados os usos R2v-2, R2v-3 e R2v-4 sem a necessidade de vinculação de CEPAC para mudança de uso e parâmetros urbanísticos;
(...)”
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de dezembro de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de dezembro de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
| | Rodrigo Abílio Tomaz Supervisor de Equipe Em 27/12/2024, às 21:47. |
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| Referência: Processo nº 6510.2023/0004018-9 | SEI nº 117106016 |