SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
Processo nº 6018.2023/0073544-1
I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CM HOSPITALAR SA, CNPJ nº 12.420.164/0001-57, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 096201398), publicado no DOC de 09/01/2024, pág. 23 (SEI 096512965).
II. PUBLIQUE-SE.
A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Roberto Carlos Rossato Chefe de Gabinete Em 11/03/2024, às 15:00. |
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| Referência: Processo nº 6018.2023/0073544-1 | SEI nº 099399213 |