Atos do Executivo nº 1939293Documento: 151242697Publicação: 03/03/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assessoria Jurídica

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Despacho

Processo nº 6018.2025/0132520-8

 

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.123.417/0001-60, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço 373/2024-SMS.G (SEI 146238482), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 5207/25-1 e a nota de empenho nº. 116048/2025. (146238757), a penalidade de multa no importe deR$ 14.217,98 (quatorze mil, duzentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 47157 (SEI 146238926), com fundamento noitem 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

 

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

 

III. PUBLIQUE-SE.

 

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

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Aparecido Duarte de Oliveira
Diretor(a) I
Em 02/03/2026, às 15:45.


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Referência: Processo nº 6018.2025/0132520-8 SEI nº 151242697