Atos do Executivo nº 1262812Documento: 117106519Publicação: 30/12/2024

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Comissão de Avaliação e Credenciamento

Rua Libero Badaró, 425, 9 andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01010-001

Telefone:

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 12/SME/CODAE/2024

 

Processo nº 6016.2024/0152325-2

Informações Relevantes

 

Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de 539.307 Kg de LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTÂNTANEO da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

 

Quantidade e valor do item:

Objeto

*Quantidade

*Valor por Kg

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO

539.307 Kg

R$ 47,92

*Valor médio por Kg de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 115976651).

 

Data limite para o envio de dúvidas: 17/01/2025

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: 21/01/2025

Data da sessão pública eletrônica: 23/01/2025 às 10h

Site para obtenção do Edital:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.leiteempo@sme.prefeitura.sp.gov.br

 

Preâmbulo

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/20 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

 

Sumário

1. DO OBJETO 2

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA 2

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA 4

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO 10

7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 12

8. RECURSOS 12

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 13

10. DO PAGAMENTO 14

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS 15

12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA 16

13 DISPOSIÇÕES GERAIS 18

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS 19

ANEXO II - CONTROLE DA QUALIDADE DO PRODUTO NAS ENTREGAS 27

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO 42

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL 52

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO 58

 

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de 539.307 Kg de LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTÂNTANEO da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I deste Edital.

1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

 

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

3.1 Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/20 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução FNDE nº 06/20;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;

3.2.4 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/93 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/21.

3.3 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.4 A CAC verificará eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

3.5 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC).

3.6 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.6.1 A CAC avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.6.1.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

 

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.leiteempo@sme.prefeitura.sp.gov.br .

todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CAC:

 

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 – DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 – DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES – CHAMADA PÚBLICA No 12/2024” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 – HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 12/SME/CODAE/2024

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTÂNTANEO

(orgânico se for o caso)

 

 

 

 

 

 

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível.

b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG).

c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Certificado de Regularidade do FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV – Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin – Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

a) Anexo IV – modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) Anexo IV– modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

c) Anexo IV – modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar;

d) Anexo IV – Modelo 8 - Declaração de grupo formal de Mulheres da Agricultura Familiar, apenas nas situações previstas no Item 6.2.4 alínea “b.1”.

 

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 – PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 – PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICACHAMADA PÚBLICA Nº 12/2024” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 – PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 12/SME/CODAE/2024

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO

(orgânico se for o caso)

4.3.2 Projeto de Venda

4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.

4.3.2.1.1 No caso de cooperativa central deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.2 Projeto de Venda deverá ser elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.3 Nas etapas iniciais desta Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído quando do envio o projeto de venda em formato PDF. Este procedimento somente será exigido após análise das CAF/DAP Físicas na ocasião da Ata de Classificação; a planilha do Excel dispensa assinatura.

4.3.2.4 A organização deverá apresentar um projeto de venda para cada item proposto.

4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

4.3.2.6 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/2021.

4.3.2.7 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos mensais inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.

4.3.2.8 A organização deverá declarar no projeto de venda que a proposta será válida com o mesmo preço independentemente do quantitativo a ser contratado.

4.3.2.9 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a(s) qual(is) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.

4.3.3 Qualificação Técnica

4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação técnica, a seguir especificada:

a) Ficha Técnica exclusiva para cada produto proposto pela Organização proponente. Todos os itens da ficha técnica deverão ser preenchidos obrigatoriamente, conforme o Formulário (item 08, do Anexo I).

a1) O modelo de ficha técnica em “excel” também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura digital ou firma reconhecida, do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/2020:

b1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/empacotador de que elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na linha de produção, conforme a legislação em vigor.

b2) Documento específico expedido pelo Conselho de Classe (Certidão de Registro e Quitação ou Anotação de Responsabilidade Técnica acompanhada da Certidão) em que o Responsável Técnico (RT) está registrado, comprovando seu vínculo de responsabilidade técnica com o estabelecimento fabricante/empacotador, dentro do prazo de validade.

b3) Comprovação de que o estabelecimento fabricante/empacotador está apto ao seu funcionamento: Apresentação de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).

b4) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia reprográfica autenticada do certificado de Registro do produto que deverá ser acompanhado da composição do produto aprovada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – Mapa OU cópia do certificado de registro no Mapa e da composição do produto registrada (extraída de relatório no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO).

b5) Documento de regularidade do estabelecimento fabricante no órgão competente: uma cópia reprográfica autenticada do certificado de Registro do Estabelecimento Produtor/Empacotador.

b6) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja fabricado ou empacotado em diferentes estabelecimentos da mesma empresa, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade fabricante/empacotadora.

c) No caso de produto orgânico, a Organização deverá apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica contendo a lista de agricultores do grupo organizado relacionados a tal documento, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica autorizando o produto objeto desta Chamada Pública a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia), e dentro do prazo de validade.

c1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento ou fabricação do produto, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da Organização formal.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CAC;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CAC abertura de prazo para a regularização.

4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CAC até às 23h59 do dia 21/01/2025, pelo e-mail: cp.leiteempo@sme.prefeitura.sp.gov.br .

4.5.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.

4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados preferencialmente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.2.

4.5.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

 

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.leiteempo@sme.prefeitura.sp.gov.br.

5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação no certame.

5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento – CAC, constituída pela Portaria SME nº 4317/24 para o processamento desta Chamada Pública eletrônica.

5.2 A sessão pública ocorrerá no dia 23/01/2025, às 10h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/20.

5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://abrir.link/EojfE . O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

5.2.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

5.3 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx

 

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Análise das Propostas

6.1.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução FNDE nº 06/20.

6.1.1.1 No caso do produto orgânico ou agroecológico o valor máximo admitido será de até 30% (trinta por cento) a mais que o preço médio (ANEXO V).

6.2 Classificação dos Projetos de Venda

6.2.1 Para classificação, os projetos de venda aceitos serão divididos em: fornecedores do município de São Paulo; fornecedores das regiões geográficas imediatas; fornecedores das regiões geográficas intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.

6.2.2 O município de referência para classificação será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica;

6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) o grupo de projetos de fornecedores do município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;

b) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país;

c) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.

6.2.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, não havendo prioridade entre estes.

b) Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas para efeito de classificação, são entendidos como aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) CAFs/DAP(s).

b.1) Entende-se por “Grupos Formais de Mulheres” àqueles constituídos exclusivamente por mulheres, cujo perfil de associados esteja estabelecido no estatuto social da organização.

c) No caso de empate entre os grupos mencionados no item b, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.

d) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos, agroecológicos ou em transição agroecológica, segundo a Lei nº 10.831/03, o Decreto nº 6.323/07 e devido cadastro no Mapa.

e) Os grupos formais sobre as cooperativas centrais de agricultura familiar.

f) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.

g) No caso de empate entre cooperativas centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 6.2.4, alíneas “a” à “b” e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.

6.3 Em caso de persistência de empate será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, ou sorteio em reunião a ser agendada.

6.3.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar).

6.4 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

6.4.1 A classificação indicará para cada um dos projetos de venda os respectivos quantitativos propostos;

6.4.1.1 Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender as exigências documentais.

6.5 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

 

7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame, indicado no início deste Edital no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

7.2 Na hipótese de impugnação ao edital, deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame indicado no início deste Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da sessão pública.

7.2.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CAC, no endereço institucional do certame: cp.leiteempo@sme.prefeitura.sp.gov.br.

7.2.2 No documento é obrigatória a identificação do interessado, que em sendo pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica: anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

7.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CAC avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

7.2.4 Caso a CAC acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

7.2.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

7.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

 

8. RECURSOS

8.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública eletrônica, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.

8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicização do Recurso no processo SEI.

8.1.2 A contagem dos prazos será aquela prevista na Lei Municipal nº 14.141/06, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço institucional do certame: cp.leiteempo@sme.prefeitura.sp.gov.br.

8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela organização proponente.

8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CAC estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.

 

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado (ata de classificação) desta Chamada Pública será submetido à autoridade competente Coordenadoria de Compras (COMPS) para homologação.

9.2 A homologação não implicará obrigação da CONTRATANTE de contratar o objeto desta Chamada Pública.

9.3 Homologado o resultado desta Chamada Pública, o fornecimento dos gêneros alimentícios será autorizado mediante a formalização de contrato, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital (“Contrato”).

9.4 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (D.O.C), para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho e do cronograma de entrega(s) na Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada na Rua Libero Badaró - nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.

9.5 O prazo de convocação para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, mediante análise e autorização da área técnica competente.

9.6 No ato da contratação, o representante legal da organização vencedora ou seu procurador deverá assinar o Termo de Contrato, bem como todos os documentos indicados nas alíneas “a” à “f” do item “4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista”, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida deste Edital.

9.6.1 Acrescidos aos documentos acima, a organização também deverá apresentar:

a) Certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV- Modelo 2 – Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos;

c) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV – Modelo 7 – Termo de responsabilidade sobre a qualidade do produto entregue.

9.7 Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.3.4.

9.8 Após a homologação do certame e havendo a desistência ou recusa na assinatura do Termo de Contrato pela organização vencedora, ficará sujeita às penalidades previstas no presente instrumento, nos termos do que previsto na cláusula 3.6.1.

 

10. DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 170/20 e alterações.

10.2.1 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.

10.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.

10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 170/20 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º §15.

10.5 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

10.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 A Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 01/08/13.

11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

11.4 Multa

11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.

11.5 Impedimento de licitar

11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.6 Declaração de inidoneidade

11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto 62.100/22.

 

12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

12.1 Antes da primeira entrega do produto, a Organização será convocada por meio do Diário Oficial da Cidade (DOC) a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, localizada na Rua Líbero Badaró, 425, para assinar o Contrato e retirar a respectiva nota de empenho na Divisão de Contratos.

12.2 O objeto deverá ser entregue conforme definido em tabela abaixo, elaborada de acordo com os modelos constantes da Resolução FNDE nº 06/20, que contém o produto, quantidade, local de entrega e periodicidade de entrega.

Produto

Quantidade (Kg)

Local de entrega

Periodicidade de entrega

Leite em pó Integral Instantâneo

539.307

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 – Edifício 01 – Bairro de Vila Sayago – Guarulhos/SP – CEP 07044-220

Mensal

12.2.1 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

12.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

12.3.1 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.

12.4 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de entregas previstos no Contrato e no Anexo II – Controle de Recebimento e pós Recebimento de Produtos.

12.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

12.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.

12.7 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

12.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.

12.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.

12.10 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e seja nutricionalmente correlatos, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 06/20. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE.

12.11 Considerando as disposições contidas nos itens 12.1 e 12.2 e, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para a última etapa.

 

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução FNDE no 06/20:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos;

13.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

13.4 Na fase de habilitação, a Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC), poderá suspender a sessão para análise de conformidade dos documentos entregues em face dos requisitos fixados no presente Edital e na legislação vigente e promover diligências, se necessário.

13.5 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4.2 (jurídicos, fiscais e trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a CONTRATANTE proceder a consultas em outros órgãos públicos.

13.6 No ato da contratação, a organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

13.7 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

13.8 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

13.8.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

13.8.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

13.8.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

13.9 As normas que disciplinam esta Chamada Pública eletrônica serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

13.10 A participação dos interessados nesta Chamada Pública eletrônica implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

13.11 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.

13.12 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;

13.13 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC.

13.14 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.

 

São Paulo, ___/___/____.

______________________________

AGNES HANASHIRO

Presidente da CAC

 

 

 

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO

 

1. DESCRIÇÃO

1.1 Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Deverá ser produto de procedência nacional.

1.2 O leite em pó integral instantâneo deverá estar de acordo com as especificações gerais do Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade de Leite em pó, fixado pela Instrução Normativa nº 53, de 01/10/18, Mapa; além de respeitar a legislação vigente (e atualizações), em especial: Instrução Normativa nº 11, de 09/09/99, MAA; Resolução RDC nº 724 de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161 de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 69, de 13/12/06, Mapa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Decreto Federal nº 9.013, de 29/03/17; Instrução Normativa nº 30, de 26/06/18, Mapa e Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa.

 

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 O produto ao ser reconstituído conforme indicação na rotulagem deverá satisfazer aos padrões de leite integral. Deverá conter lecitina de soja, sendo denominado “instantâneo”. Poderá ser adicionado de vitaminas e minerais, devendo atender à legislação específica vigente; em especial: Portaria nº 31, de 13/01/98, SVS/MS e Resolução RDC nº 429 de 08/10/20, Anvisa sem, contudo, resultar em vantagem na classificação da licitante.

2.2 O produto deverá ser obtido, manipulado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Leite e Derivados, conforme determinam a Portaria nº 368, de 04/09/97, MAA e a Resolução nº 10, de 22/05/03, DIPOA/DAS/MAA. É recomendado ainda que o(s) estabelecimento(s) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, instituído pela Portaria n° 46, de 10/02/98, Mapa, para gerenciar os riscos de segurança do alimento ao longo da produção.

 

3. ANÁLISES LABORATORIAIS (o resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas microscópicas e toxicológicas deverão constar obrigatoriamente no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto neste Anexo I e no Anexo II):

3.1 Sensoriais

a) aspecto: pó uniforme, sem grumos

b) cor: branco amarelado

c) odor e sabor: agradável, sem ranço, semelhante ao leite fluido.

3.2 Físico-químicas

a) Gordura: mínimo de 26,0% em peso

b) Umidade: máximo de 5,0% em peso

c) Proteína: mínimo de 25,0% em peso

d) Caseína: mínimo de 20,0% em peso

e) Glicídios redutores (em lactose): mínimo de 37,0% em peso

f) Resíduo mineral fixo: máximo de 6% em peso

g) Índice de Solubilidade (mL): máximo de 1,0

h) Acidez titulável: (ml NaOH 0,1N/10g de sólidos não gordurosos): máx. 18,0

i) Partículas queimadas: máximo Disco B

j) Lecitina: máximo de 5g/kg

k) Umectabilidade (s): máximo 60

l) Dispersabilidade (%, m/m): mínimo 85

m) Amido: negativa

n) Sacarose: negativa

o) Maltodextrinas: negativa

3.3 Microbiológicas

Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161 de 01/07/22 , Anvisa; publicada no DOU 126 em 06/07/22, Seção I, Página 235 a 238: Anexo 1 Grupo 9 – Leite e Derivados; item e.

3.4 Microscópicas

1.2.1. Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):

1.2.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana

1.2.1.2 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%

1.2.1.3 Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA

1.2.1.4 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas

NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico

3.5 Complementares (o resultado das análises estabelecidas no subitem 3.5 deverá obrigatoriamente constar no laudo de análise laboratorial, na primeira entrega do produto e, daí em diante, quando solicitadas, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II Controle de Qualidade dos Produtos):

a) Aflatoxinas: máximo de 5,0 µg/kg de M 1.

b) Índice de CMP (método HPLC ou CLAE): máximo de 30 mg/quilo

3.6 Outras Análises

3.6.1 A CODAE poderá solicitar a qualquer tempo, outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de contaminantes inorgânicos e de micotoxinas), da embalagem (inclusive laudo/ certificação de análise e ensaios da embalagem – taxa de permeabilidade ao vapor de água e ao oxigênio, vedação e outros) ou do conteúdo líquido, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem, material da embalagem, peso do produto e/ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.

 

4. PRAZO DE VALIDADE

4.1 O produto deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano ou 365 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de fabricação do produto.

4.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de no máximo 60 (sessenta) dias.

4.2.1 Excepcionalmente, a critério da SME/ CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação com período diverso do estabelecido nos subitens 4.1 e 4.2, desde que a Contratada solicite autorização por escrito à CODAE, em até 01 (um) dia útil antes da entrega , obrigando-se, ainda, a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto antes da sua entrega aos beneficiários. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

 

5. EMBALAGEM

5.1 A embalagem primária deverá ser constituída por saco de material laminado PET (poliéster) metalizado/PEBD (polietileno de baixa densidade) ou PET (poliéster) metalizado/PEBDL (polietileno de baixa densidade linear), vedado hermeticamente. O peso líquido de 1 kg (um quilograma) de produto deverá ser mantido durante todo o fornecimento.

5.1.1 A embalagem primária do produto deverá ser aprovada para contato com alimentos, ser resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, e garantir a preservação das características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade. Deverá atender a legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis; em especial: Resolução RDC nº 91, de 11/05/01, Anvisa; Resolução RDC nº 20, de 22/03/07, Anvisa; Resolução RDC nº 326 de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa e Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa.

5.2 A embalagem secundária do produto deverá ter capacidade máxima de 12 kg (doze quilogramas), suportar a manipulação, transporte e armazenamento, sem perder a integridade das embalagens primárias e poderá ser apresentada em uma, entre as modalidades a seguir:

5.2.1 Opção A: fardo plástico, atóxico, transparente, resistente, incolor;

5.2.2 Opção B: caixa de papelão, ondulado, reforçada, em formato de prisma retangular, dimensionada para preservar seu conteúdo.

5.2.3 Opção C: fardo de papel multifolhado, totalmente fechado, resistente.

5.2.4 A embalagem secundária deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade das embalagens primárias contidas em seu interior.

5.2.4.1 Independentemente do tipo de vedação escolhido pela Contratada, a sua retirada deverá evidenciar a violação das caixas por meio da descaracterização das mesmas.

5.3 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro.

5.4 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.

5.4.1 Outras opções de embalagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

 

6. ROTULAGEM

6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, em especial: Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; Portaria nº 167/SEMAB-SEC, de 24/12/99; Resolução RDC nº 222, de 05/08/02, Anvisa; Resolução RDC nº 429 de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 429 de 08/10/20, Anvisa; Lei Federal nº 10.674, de 16/05/03; Instrução Normativa nº 22, 24/11/05,Mapa; Lei nº 11.265, de 03/01/06; Resolução RDC nº 429 de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 727 de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 727 de 01/07/22, Anvisa e com as especificações que constam nos itens 6.2 e 6.3 a seguir:

6.2 No rótulo da embalagem primária deverão estar impressas, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e de fácil visualização as seguintes informações:

6.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca);

6.2.2 identificação da origem (nome, razão social, CNPJ e endereço do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira");

6.2.3 data de fabricação (dia, mês e ano);

6.2.4 data de validade ou data de vencimento (dia, mês e ano);

6.2.5 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas na seção XI, art. 30 da Resolução RDC nº 727/22);

6.2.6 lista de ingredientes, inclusive os aditivos, caso utilizados (mencionar função principal, nome completo ou número INS, conforme seção III art.12 da RDC 727/22;

6.2.7 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido nos Artigos 2, 3º,14º,15º,16º, 17º da RDC nº 727/22, Anvisa;

6.2.8 expressão “Não contém glúten” e “Contém lactose”;

6.2.9 informação nutricional (desejável a inclusão do teor de cálcio, colesterol, gorduras monoinsaturadas e gorduras poli-insaturadas);

6.2.10 peso líquido;

6.2.11 modo de preparo – com indicação da quantidade de leite em peso (g) e medida caseira para o preparo de 200 ml (1 copo) e 1 quilo de leite;

6.2.12 rendimento da embalagem de 1 kg, expresso em quilos, com uma casa decimal;

6.2.13 condições de armazenamento;

6.2.14 condições de conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária;

6.2.15 carimbo padronizado do SIF; do SISBI; ou do SISP;

6.2.16 número de registro do produto/rótulo no SIF; no SIE/SIM aderido ao SISBI; ou no SISP;

6.2.17 expressar os dizeres de advertência na forma como exigidos pelo Decreto nº 9.579, de 22/11/18, Art. 14: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade, exceto por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”

6.2.18 expressar os dizeres: "Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida";

6.2.19 outras informações eventualmente previstas em legislação.

6.3 No rótulo da embalagem secundária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:

6.3.1 denominação de venda (nome do produto e marca);

6.3.2 identificação da origem (nome, razão social, CNPJ e endereço do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira");

6.3.3 data de fabricação do produto (dia, mês e ano);

6.3.4 data de validade ou data de vencimento (dia, mês e ano);

6.3.5 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas na seção XI, art. 30 da Resolução RDC 727/22, Anvisa);

6.3.6 peso líquido (indicar o peso líquido total, número de unidades, e peso líquido do produto em cada embalagem primária);

6.3.7 condições de armazenamento;

6.3.8 empilhamento máximo;

6.3.9 carimbo padronizado do SIF; do SISBI ou do SISP;

6.3.10 expressar os dizeres: "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA"

6.3.11 Para o produto orgânico, a identidade visual de orgânico deverá estar de acordo com o mecanismo de controle:

- CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS

PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado OU

- GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão “produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23/12/03”.

6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento, identificação do lote e identificação da empresa fornecedora, bem como os dizeres do subitem 6.3.10 poderão ser apresentadas, em "ink jet", “hot stamping” ou carimbo, de forma legível e indelével, em local visível e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem. Além disso, na embalagem secundária a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente em ambas as faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização.

6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3), desde que possua capacidade de descaracterizar/rasgar a embalagem nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da embalagem além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.

6.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3 ou

6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.10 ou

6.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações 6.3.3, 6.3.4 e 6.3.5.

6.6 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) – todos os tipos – na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.

6.7 Para o produto orgânico, a informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

6.8 Na embalagem secundária constituída por fardo de polietileno transparente (subitem 5.2.1) não há necessidade de constar rotulagem.

 

7. ANÁLISE DE LAYOUT

7.1 A Contratada deverá enviar pelo e-mail específico da chamada pública: cp.leiteempo@sme.prefeitura.sp.gov.br – o layout da embalagem primária e, se for o caso, da embalagem secundária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 8).

7.2 À Contratada será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.

7.3 O prazo para envio do layout será de até 10 dias úteis após a publicação da ata de classificação.

7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

 

8. FORMULÁRIO – Modelo de Ficha Técnica LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO

NOTA 1: A Ficha Técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.

NOTA 2: A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações declaradas abaixo, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I.

CHAMADA PÚBLICA: 12/SME/CODAE/2024

a) Identificação do produto:

Nome: ___________________________ Marca: __________

Número do Registro/Rótulo no SIF ou SISBI ou SISP:

O produto é orgânico: ( ) Não ( ) Sim, indique o mecanismo de controle:

                                            ( ) Certificação e/ou OPAC ( ) OCS

b) Identificação da organização proponente:

( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação

Nome ou Razão Social: _________________________

Endereço: ___________________________________

Fone: _____________ CNPJ: _______________ e-mail: ___________

c) Identificação da organização produtora de leite (matéria prima in natura):

Nome ou Razão Social: ______________________________

Endereço: ________________________________________

Fone: _________ CNPJ: ________ e-mail: _______________

d) Identificação da empresa fabricante:

Nome ou Razão Social: ______________________________

Endereço: _________________________________________

Fone: ___________CNPJ: __________ e-mail: ____________

e) Componentes do produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos): ______________________

O produto contém ou pode conter ingredientes/ aditivos alergênicos?

( ) Não ( ) Sim. Relacioná-los conforme dispõe a Resolução RDC nº 727/22, Anvisa: ________

O produto contém glúten? Indicar conforme dispõe a Lei Federal nº 10.674/03: (  ) Não contém glúten    (  ) Contém glúten

O produto contém lactose? (   ) Não  (   ) Sim. Indicar conforme a Resolução RDC nº 727/22, Anvisa: ________________________________________.

f) Informação nutricional (de acordo com RDC nº 429/20, Anvisa e, adicionalmente, os teores de cálcio, colesterol, gorduras monoinsaturadas e gorduras poli-insaturadas), com base no modelo a seguir:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Número de porções por embalagem - porções

Quantidade suficiente para preparar 1 copo (200ml) – x colheres e peso em gramas que correspondam

 

100 g

Quantidade por porção

%VD(*)

Valor Energético

kcal = kj

kcal = kj

%

Carboidratos

g

g

%

Açúcares Totais

g

g

%

Açúcares Adicionados

g

g

%

Proteínas

g

g

%

Gorduras Totais

g

g

%

Gorduras Saturadas

g

g

%

Gorduras Trans

g

g

%

Gorduras Monoinsaturadas

g

g

%

Gorduras Poli-insaturadas

g

g

%

Colesterol

g

mg

%

Fibra Alimentar

g

g

%

Sódio

g

mg

%

Cálcio

g

mg

%

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção

g) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real):

h) Embalagem:

“Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que será entregue o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital”.

Especificação técnica do material de fabricação da embalagem primária: ____________

Peso da embalagem primária vazia (g): __________

Peso líquido do produto na embalagem primária (g): _____________

Especificação técnica do material de fabricação da embalagem secundária: _____________

( ) Opção A: Fardo plástico

( ) Opção B: Caixa de papelão

( ) Opção C: Fardo de papel multifolhado

Peso líquido do produto na embalagem secundária (g): _______

Peso da embalagem secundária vazia (g): _________

Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: __________

i) Rotulagem:

“Declaro que nos rótulos das embalagens, primária e secundária, em que será entregue o produto constarão, de forma clara e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital”.

j) Conservação do produto (informações que constarão na rotulagem da embalagem primária e secundária):

Embalagem primária: _____________________

Embalagem secundária: ___________________

Prazo máximo para consumo do produto após abertura da embalagem primária: _____ dias

k) Modo de preparo (informar a quantidade de produto em peso (g) e medida caseira e de água, além do modo de preparo – o uso de ilustração é opcional para facilitar o entendimento)

- Preparo de 1 copo de 200 ml: ______________________________________

- Preparo de 1 Litro de leite:__________________________________

- Preparo de 1 Kg de produto (1 pacote):________________________

l) Rendimento

- Per capita de produto em 200ml de leite reconstituído: ____g

- Rendimento de 1 kg de produto reconstituído: ____ L ou ___ porções de 200 ml.

m) Informações sobre o Responsável Técnico pelo estabelecimento fabricante:

Nome: ______________________

Órgão de habilitação profissional e nº de registro: __________________

Ciente das responsabilidades sobre as declarações prestadas, firmo o presente:

Assinatura do Responsável Técnico:_____________________

DATA da última atualização: ___/ __/___

 

 

 

ANEXO II - CONTROLE DA QUALIDADE DO PRODUTO NAS ENTREGAS

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO

 

I. INTRODUÇÃO

1. Todos os lotes adquiridos por SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser analisados antes de sua entrega por um dos laboratórios de análises de alimentos enquadrados nas condições abaixo:

a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou

b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;

c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio – RBLE; ou

d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

1.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o laboratório onde serão realizadas as análises laboratoriais e assegurar que o mesmo esteja de acordo com pelo menos uma das condições citadas no item 1 da Introdução deste Anexo.

1.2 Para efeito de confecção de laudos definiu-se lote como o “conjunto de unidades (embalagem primária) com no máximo 100.000 kg ou 100.000 unidades primárias do produto”, havendo tolerância de até 10% (dez por cento).

1.2.1 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que se somados não excedam 110.000 kg.

1.2.2 O termo “remessa” diz respeito a uma parte do lote a ser entregue.

1.3 O envio e aprovação do Laudo e de outros Documentos de Recebimento deverá ocorrer via sistema informatizado para esta finalidade ou e-mail, conforme orientado pela SME/CODAE.

1.3.1 Caso um lote seja representado por mais de uma data de fabricação/ validade todas as datas de fabricação/validade do produto entregue deverão constar no(s) laudo(s).

2. Quando solicitadas, a qualquer tempo, a contratada deverá apresentar:

2.1 Uma via original ou cópia reprográfica autenticada do Certificado de Análises e Ensaios de Embalagem, emitido por:

2.1.1 Laboratório da Rede Oficial do Ministério da Saúde, habilitado ou credenciado por este Órgão, ou;

2.1.2 Laboratório de Instituição de Pesquisa, ou;

2.1.3 Laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio – RBLE.

2.1.4 Os certificados de análises e ensaios deverão atestar que o material da embalagem primária utilizada pelo fabricante do produto atende às especificações apresentadas no subitem 5.1 do Anexo I do Edital.

2.1.5 Os certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data de emissão anterior a um ano ou 12 (doze) meses da data da solicitação.

2.1.6 O Relatório de Análises e Ensaios de Embalagem poderá ser emitido em nome da Organização Proponente, da Empresa Fabricante do Produto ou da Empresa Fabricante da Embalagem.

2.2 Planilhas de Controle de Rastreabilidade, com o objetivo de identificar os fornecedores da matéria prima utilizada para a produção da fórmula.

3. Para o caso de produto orgânico, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da primeira entrega, e quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios da SME/CODAE.

3.1 Certificado de Conformidade Orgânica: documento emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, dentro do prazo de validade até o final da execução do contrato, autorizando o produto objeto desta Chamada Pública a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia); ou

3.2 Somente para o caso de empreendedores familiares rurais vinculados a uma organização de controle social (OCS): Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4. ANTES DA ENTREGA DE CADA REMESSA / LOTE, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR:

4.1 Declaração assinada pelo Responsável Técnico do Estabelecimento Fabricante e pelo Responsável Legal da CONTRATADA de que a matéria prima láctea utilizada(s) no(s) lote(s) entregue atende às legislações apresentadas neste Anexo, no Anexo I- Especificação do Produto e demais legislações pertinentes e vigentes.

4.1.1. Tal declaração deverá ser encaminhada à CODAE/CPRA e protocolada em até um dia útil antes da entrega do produto.

4.2 Os resultados das Análises Laboratoriais previstas no Anexo I- Especificação do Produto, nos subitens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 (aplicável na primeira entrega e sempre quando for solicitado), e 3.5 e 3.6 (aplicável sempre quando for solicitado), cujas amostras deverão ser colhidas (nas instalações de armazenagem da empresa fabricante ou no local onde o produto é armazenado) por um funcionário responsável pelo laboratório.

5. Os custos referentes às análises e emissão dos Laudos Laboratoriais (Análise e Reanálise) e de Inspeção/Reinspeção (quando solicitada por SME/ CODAE) são de responsabilidade da CONTRATADA.

6. Os lotes/as remessas de alimentos somente serão recebidos pela SME/CODAE após avaliação e conferência pela Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA): do Laudo Análises Laboratorial, do Laudo de Reanálise Laboratorial (se houver), da Declaração de atendimento à Instrução Normativa nº 60, de 23/12/19, das planilhas de rastreabilidade (quando solicitadas por SME/CODAE) e do Laudo de Análise de Embalagem (válido e quando solicitado por SME/CODAE).

6.1 Os laudos mencionados no item anterior deverão ser conclusivos e favoráveis.

7. Nos casos em que a CONTRATADA for notificada e houver necessidade de reposição ou substituição do produto, a mesma deverá se comunicar com pelo menos um dia útil de antecedência, acordando com a CODAE/CPRA a melhor data para sua entrega.

7.1 A reposição do produto não impedirá a imposição da multa correspondente ao atraso e, se for o caso, outras penalidades cabíveis.

7.2 O produto reposto deverá obedecer aos mesmos padrões de qualidade exigidos para a entrega original quanto às análises laboratoriais.

7.2.1 A reposição de produtos referida nesse item poderá ser realizada em entrega posterior, de acordo com a possibilidade do cronograma e a critério da SME/CODAE.

7.2.2 Se a reposição ou substituição for composta por lotes diferentes, todos os lotes deverão ser adequadamente laudados.

8. O controle de qualidade do produto será efetuado a cada entrega e sempre que os técnicos da SME/CODAE julgarem necessário, ficando a CONTRATADA obrigada a providenciar novas análises laboratoriais que lhe forem solicitadas e a arcar com os custos envolvidos e seguirá as exigências pormenorizadas no Edital, Anexo II- Controle de Qualidade dos Produtos nas Entrega.

9. A colheita das amostras poderá ocorrer nas dependências do Fabricante, no Centro de Distribuição da CODAE e/ ou nas unidades educacionais atendidas.

10. A avaliação da qualidade do produto na entrega compreenderá a avaliação de características básicas (condições de apresentação do produto), a conferência das informações da rotulagem coma ficha técnica do produto, a análise dos laudos laboratoriais, da Declaração de atendimento à Instrução Normativa nº60, de 23/12/19, planilhas de rastreabilidade e do Laudo de Análise de Embalagem (válidos e quando solicitadospela CODAE). Tais avaliações serão realizadas emconjunto ou de forma independente, e a qualquer tempo.

10.1. O produto também poderá ser submetido à Análise Técnica e Sensorial, além de estar sujeito à retenção da remessa/do lote no Centro de Distribuição da CODAE e substituição da remessa/do lotecaso os resultados sejam insatisfatórios, ao longo do período de armazenamento no Centro de Distribuição da CODAE e/ou nas Unidades Educacionais atendidas.

10.2 Havendo conveniência para a CONTRATANTE, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente, o recebimento de produto com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos e/ou Nutrição Escolar da CODAE mediante pedido justificado da CONTRATADA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

10.2.1 A decisão da Administração em relação ao deferimento ou indeferimento do pedido não isentará a CONTRATADA das penalidades cabíveis.

11. Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.

11.1 Não será permitida a entrada do fornecedor ou seu representante legal após a descarga do produto nas dependências do Centro de Distribuição da CODAE, exceto nos casos de reanálise laboratorial.

12. Nos casos de remessas/lotes em que eventualmente forem constatados (em qualquer período, inclusive durante o armazenamento) algum problema que comprometa a qualidade do alimento, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada e substituição desses alimentos do Centro de Distribuição com urgência, em prazo a ser estabelecido por SME/CODAE.

12.1 A realização da retirada e da substituição deverá ser previamente acordada com SME/CODAE e sujeitará a CONTRATADA ao cumprimento do prazo estipulado.

12.2 O não cumprimento do prazo estabelecido para a retirada e/ou substituição do produto poderá ocasionar multa prevista para os casos de atraso na entrega, sem prejuízo do ressarcimento de demais custos que a Administração tenha suportado e, se for o caso, outras penalidades cabíveis.

12.3 Optando a CONTRATADA por fracionar as entregas de um mesmo lote em várias remessas, todas elas devem ter a qualidade assegurada.

12.3.1 Nos casos em que forem constatados problemas de qualidade no momento do recebimento de quaisquer das remessas, as demais (já recebidas) estarão sujeitas à inspeção pelos técnicos da CODAE. Se houver identificação de situações semelhantes quanto à alteração da qualidade, a CONTRATADA fica obrigada a realizar a sua retirada e a substituição. Deverão ainda obedecer ao disposto nos subitens 12.1 e 12.2 acima.

12.3.1.1 A CONTRATADA estará obrigada a substituir os produtos que forem devolvidos dentro do prazo de validade pelas unidades educacionais por quaisquer problemas de qualidade, independentemente de quando se efetivar a substituição pela CONTRATADA, observando-se as mesmas regras estabelecidas nos subitens 12.1 e 12.2.

13. Como controle rotineiro da qualidade e/ou em eventuais reclamações encaminhadas pelas unidades educacionais, a critério dos técnicos da SME/CODAE, poderão ser colhidas amostras e enviadas para análise ao Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, da COVISA/SMS – Laboratório Oficial Municipal ou outros, a critério da CODAE, na impossibilidade de encaminhamento ao laboratório municipal. Ainda, poderão ser colhidas amostras no Centro de Distribuição da CODAE e/ou nas unidades educacionais atendidas para avaliação técnica e/ ou sensorial.

14. A critério da SME/CODAE, e de acordo com o histórico dos registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas pelo Programa de Alimentação Escolar, independentemente dos resultados da inspeção (se houver) e das análises laboratoriais, serão colhidas amostras destinadas exclusivamente à avaliação técnica e/ou sensorial, não sendo consideradas amostras para reanálise laboratorial pela SME/CODAE.

15. Se houver a constatação pelos técnicos da CONTRATANTE, a partir da inspeção do produto e/ou análise técnica e/ou sensorial e/ou dos registros de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais de que o produto é impróprio ao consumo e/ou não atende às especificações de qualidade estabelecidas, a CONTRATADA deverá proceder à retirada e/ou a substituição do produto em prazo determinado pela CONTRATANTE.

15.1 A realização da retirada e da substituição deverá ser previamente acordada com SME/CODAE e sujeitará a CONTRATADA ao cumprimento do prazo estipulado.

15.2 O não cumprimento do prazo estabelecido para a retirada e/ou substituição do produto ensejará a imposição de multa prevista para os casos de atraso na entrega, sem prejuízo do ressarcimento de demais custos que a Administração tenha suportado, e, se for o caso, outras penalidades cabíveis.

16. Os procedimentos de INSPEÇÃO e REINSPEÇÃO (se for o caso) às instalações de armazenamento do produto na Empresa Fabricante ou em outro local onde o produto é armazenado poderão ser realizados a qualquer momento, durante o período de vigência do Contrato (segundo critérios da SME/CODAE), sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da CONTRATADA.

 

II. ANÁLISE LABORATORIAL E INSPEÇÃO

1. Análise Laboratorial

1.1 O laboratório deverá:

1.1.1 Proceder à colheita das amostras nas instalações de armazenagem da Empresa Fabricante ou em outro local onde o produto é armazenado.

1.1.2 Para análises laboratoriais estabelecidas nos subitens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6 do Anexo I - Especificação do Produto considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não- conformidades.

1.1.2.1 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 1.1.2, com o objetivo de assegurar a quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

1.1.3 Proceder às análises laboratoriais estabelecidas no subitem 3.5 e 3.6 do Anexo I- Especificação do Produto quando solicitadas, a qualquer tempo, segundo critérios da Coordenadoria de Alimentação Escolar.

1.1.4 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, das embalagens secundárias, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.

1.1.5 Cumprir as Boas Práticas de Colheita constantes nas referências mencionadas na Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, ANVISA.

1.1.6 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

1.1.7 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.

1.1.8 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.

1.1.9 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.

1.1.10 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no subitem 5 do item V deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos e indicando de forma conclusiva se o lote atende ou não às especificações do Edital. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio de Laudo de Análise, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

1.1.11 Se o Laudo de Análises Laboratoriais implicar em rejeição do produto e este estiver sendo

1.1.12 adquirido com verba FNDE, a Administração encaminhará àquela Fundação cópia do Laudo edemais informações solicitadas.

1.1.13 O Laudo de Análises Laboratoriais deverá ser enviado pelo fornecedor por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou por e-mail, conforme orientado pela SME/CODAE, para avaliação da CONTRATANTE.

2. Inspeção

2.1 O laboratório que procederá à inspeção deverá:

2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:

a) Nível de inspeção I;

b) Plano de amostragem: simples, normal;

c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;

e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1. Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do mesmo pelo peso ou volume da embalagem primária.

2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no subitem 6 do item V deste Anexo, por lote inspecionado, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos e indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

2.1.7 Se o Laudo de Inspeção implicar rejeição do produto e este estiver sendo adquirido com verba FNDE, a Administração encaminhará àquela Fundação cópia do Laudo e demais informações solicitadas.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidadesdo lote

Número de unidades aexaminar

Número máximo de unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – ABNT – NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº1 OUT/89

(*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária

 

III. REANÁLISE LABORATORIAL E REINSPEÇÃO

1. A Reanálise Laboratorial e Reinspeção (quando houver) são procedimentos facultados à CONTRATADA de contestar os resultados condenatórios emitidos pelo Laboratório após Análise Laboratorial e/ou Inspeção. Serão respeitados os mesmos critérios utilizados nos procedimentos de análises laboratoriais e de inspeção, e os custos envolvidos serão de responsabilidade da CONTRATADA.

2. Compete a SME/CODAE, após o recebimento do Laudo desfavorável, informar à CONTRATADA a recusa do produto, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou via e-mail, no prazo máximo de 48 horas.

3. A CONTRATADA poderá solicitar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção do produto a SME/CODAE, via Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas, após tomar conhecimento do resultado condenatório.

4. A Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção deverá ser realizada no mesmo laboratório que recusou o alimento e/ou identificou resultados das análises laboratoriais em desacordo com as exigências do Edital na “Amostra 1”.

5. Todos os parâmetros que determinam a recusa do alimento devem ser avaliados na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.

6. A via original em papel do Laudo de Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção deve ser encaminhada à CPRA de SME/CODAE no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o término das análises.

7. A CONTRATADA deve indicar um perito para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção. O perito deve ser o profissional legalmente habilitado, conforme o âmbito determinado pelo respectivo Conselho Profissional.

7.1 A CONTRATADA poderá prescindir do acompanhamento do perito na Reanálise Laboratorial e/ou na Reinspeção, através do envio de documento escrito ou e-mail à CPRA.

8. Os resultados da Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção serão definitivos, não cabendo contestação posterior, independentemente do acompanhamento do perito nos procedimentos realizados.

9. À CONTRATANTE é facultado indicar um representante para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.

10. A Reinspeção não será realizada quando a pilha de produto apresentar qualquer modificação que altere o Plano de Amostragem ou que caracterize substituição do alimento analisado.

11. A Reanálise Laboratorial não será realizada quando a amostra 2 indicar indícios de violação e/ou deterioração.

12. Nas condições indicadas nos subitens 10 e 11 é obrigatória a emissão de uma Ata para a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, relatando as ocorrências e as decisões tomadas.

13. A CPRA de SME/ CODAE aceitará o alimento quando aprovado na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, e o recusará quando reprovado.

14. Não havendo Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, os resultados da Análise Laboratorial e da Inspeção serão considerados definitivos.

 

IV TRANSPORTE

1. Os produtos deverão ser transportados em veículos em condições que preservem as características e a qualidade dos mesmos, especificadas neste Anexo e no Anexo I- Especificação do Produto. Os veículos mencionados deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Portaria nº 326, de 30/07/97 – SVS/MS, Portaria nº 2619/11 –SMS.G, as Portarias CVS 15 de 07/11/91, CVS 04 de 21/03/11, Portaria nº2215/16 – SMS.G, e as demais legislações pertinentes.

1.1 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.

1.2 Os técnicos da SME/CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.

1.3 Todas as cargas deverão ser transportadas adequadamente paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada, os paletes deverão manter-se íntegros, isto é, “estrechados”, sem apresentar quebra e ou tombamento de carga durante o transporte e sua chegada ao armazém.

 

V DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os Laudos de Análises Laboratoriais e outros documentos de recebimento deverão ser encaminhados para DILOG/CPRA por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou conforme orientação da CODAE, em até 1 (um) dia útil antes da entrega.

1.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos Laudos referidos no item anterior.

1.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados mediante consulta ao sítio eletrônico da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

1.2.1 A CONTRATADA deverá avisar com antecedência de no mínimo 1 (um) dia útil à CPRA/CODAE o laboratório responsável pela emissão dos laudos e a disponibilidade dos resultados das análises laboratoriais (indicando o endereço do sítio eletrônico e a senha pública para acesso). Os resultados deverão estar disponíveis para consulta no mínimo 1 (um) dia útil que antecede à entrega.

1.2.2 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita à notificação e ao não recebimento do produto.

2. Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela Administração, e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

2.1 O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Análises Laboratoriais, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.

2.1.1 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos laboratoriais, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.

2.1.2 Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.

2.1.3 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, através de Nota Fiscal de Simples Remessa/ Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Não sendo possível, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao Setor Expediente Contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.

2.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

2.2.1 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir

da CONTRATADA, a mesma será considerada somente se for realizada com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade. Essa excepcionalidade será avaliada.

2.3 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA, com o objetivo de atender à Portaria 4.938/13 da SME e atualizações posteriores.

2.4 As embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas (inclusive o sistema de vedação), desde que com as mesmas capacidades especificadas no subitem 5.1 das Especificações Técnicas

- Anexo I, poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência da ata, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pela Coordenadoria de Alimentação Escolar.

2.4.1 No caso de aprovação, pela CODAE, da embalagem primária e/ou secundária apresentada, a CONTRATADA deverá reapresentar a planilha de composição do preço registrado para o produto, sujeitando-se à renegociação de preços, caso fique demonstrada eventual redução de custos, em relação à embalagem inicialmente proposta.

3. A avaliação da qualidade efetuada pela SME/CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens

danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.

3.1 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, através de e- mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade.

3.1.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária à sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.

3.2. Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, sea situação assim exigir.

4. As visitas técnicas às dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) empacotador (es) poderão ser realizadas pela SME/CODAE a qualquer momento, para conhecimento dos meios de produção, das tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico- sanitárias e acompanhamento da linha de produção.

4.1 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE.

4.2 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.

4.3 Nos casos em que forem identificados perigos, em qualquer período (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde (independentemente da sua gravidade), haverá o encaminhamento da ocorrência pelo Coordenador da CODAE, junto aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante), e se for o caso, requerer junto ao Secretário desta Secretaria, que adotará as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou extinção contratual.

 

5. Modelo de Laudo de Análise / Reanálise Laboratorial - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laboratório:

Laudo:

De análise ( )

Nº da Análise:

 

De reanálise ( )

I. DADOS DO ALIMENTO

1. Nº de unidades analisadas:

2. Entrada no laboratório (dia/hora):

3. Nome e endereço da empresa solicitante:

4. Nome e endereço do fabricante:

5. Nome do Produto:

6. Marca:

7. Registro:

8. Data de fabricação:

9. Data de vencimento:

10. Lote:

11. Consta a informação “orgânico” na rotulagem da embalagem primária: ( ) sim ( ) não

12. Nome do fabricante/ fornecedor/ embalador:

13. Endereço do fabricante/ fornecedor/ embalador:

II. COLHEITA

14. Nome da pessoa responsável pela colheita

15. Local:

16. Data/ hora:

17. Temperatura local (º C)

18. Unidades colhidas:

19. Quantidade total do lote:

III. RESULTADOS (TIPO DE ANÁLISE)

( ) SENSORIAIS ( ) FÍSICO-QUÍMICAS ( ) MICROBIOLÓGICAS ( ) MICROSCÓPICAS

( ) TOXICÓLÓGICAS ( ) OUTRAS ANÁLISES

20. Identificação da amostra (n)

AMOSTRA (n=1)

 

 

 

 

AMOSTRA (n=2)

 

 

 

 

AMOSTRA (n=3)

 

 

 

 

AMOSTRA (n=4)

 

 

 

 

AMOSTRA (n=5)

 

 

 

 

21. Observações

22. Conclusões: Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes dolaudo

atendem as especificações do Edital de Chamada Pública nº /SME/ 20 .

23. Data:

24. Assinatura / carimbo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. Modelo do Laudo de Inspeção/Reinspeção – todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laboratório

Laudo:

De inspeção ( )

Nº do Laudo:

 

De reinspeção ( )

I. DADOS DO ALIMENTO

1. Nome do Produto:

2. Marca:

3. Registro:

4. Data de fabricação:

5. Data de vencimento:

6. Lote:

7. Nome e endereço da empresa solicitante:

8. Nome e endereço do fabricante ou do Centro de Distribuição (para o produto importado):

II. INSPEÇÃO / COLHEITA

9. Nome da pessoa responsável pela colheita:

10. Local:

11. Data/ hora:

12. Temperatura local (º C)

13. Total do lote/nº de pilhas:

14. Nº de unidades inspecionadas:

15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:

III. RESULTADOS

16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade

com defeitos):

17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e

secundária atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):

18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão “Condições adequadas/inadequadas de

armazenagem” e indicar as irregularidades, se houver):

19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo

atendem as especificações do Edital da Chamada Pública nº /SME/20_):

20. Data:

21. Assinatura / carimbo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

 

Contrato nº[●]/SME/CODAE/2024

Processo Administrativo nº [●]

Chamada Pública [●]

Objeto aquisição, por dispensa de licitação de [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Contratante:

Contratada:

CNPJ:

Valor Unitário

Valor Total do contrato:

Dotação: 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0

Nota de Empenho nº

 

Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pelo Coordenador da CODAE, Sra. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato (este “Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas.

1. Objeto

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

2. Vigência

2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.

3. Da entrega do produto

3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e retirados pela CONTRATADA no momento de assinatura deste instrumento. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.

3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.

3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

Objeto

Quantidade (Kg)

 

Local de Entrega

 

Cronograma Prévio 2025 – Doc. SEI nº [●],

Periodicidade de Entrega

 

Março

Abril

 

Leite em pó integral

instantâneo

 

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, Rua Manoel Borba Gato, nº 100 – Edifício 01 – Bairro de Vila Sayago – Guarulhos/SP – CEP 07044-220

0

0

Mensal

3.2 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE para gêneros não perecíveis operado pela INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 – Edifício 01 – Bairro de Vila Sayago – Guarulhos/SP – CEP 07044-220.

3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

3.3 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item 3 do Anexo II – Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.4 Controle de Qualidade

3.4.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.

3.4.2 Os alimentos deverão atender ao disposto no Edital e legislação pertinente em vigor, estabelecida pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

3.4.3 Durante a execução do contrato, a qualquer tempo, poderão ser coletadas amostras de alimentos para análise microscópica, físico-química, microbiológica e de resíduos químicos agrotóxicos (pesticidas, antibióticos), conforme legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

3.4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá:

a) Rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.

b) A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo – LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

3.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.

4. Termos de Recebimento Definitivo

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133 de 01/04/21).

4.1.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

5. Preço e condições de pagamento

5.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.2 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, incluindo todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, outros encargos sociais, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à CONTRATANTE.

5.3.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;

5.3.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/24 e alterações.

5.3.3 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.

5.3.4 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.

5.3.5 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do artigo 1º §15.5.1.6 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.3.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

5.5 Reajuste

5.5.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/21.

5.5.2 Após o período de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580 de 19/01/17 e Portaria SF nº 389 de 18/12/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

5.5.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

5.5.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

5.5.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

5.5.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

5.5.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação da sua Proposta. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

5.5.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

5.6 Garantia da Contratação

5.6.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do artigo 92, inciso XII e seguintes da Lei nº 14.133/21.

6. Obrigações da Contratada

6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/20, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

6.3 É expressamente vedada a subcontratação.

6.4 As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.

6.5 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.

6.6 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;

6.7 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;

6.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de extinção contratual;

6.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

6.10 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor).

6.11 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução dos mesmos por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.

6.12 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE

6.13 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.

6.14 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.

7. Obrigações da Contratante

7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:

7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e

7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.

7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:

7.2.1 Emitir Ordem de Início;

7.2.2 Designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;

7.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;

7.2.4 Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Termo de Referência;

7.2.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;

7.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

7.2.7 Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e

7.2.8 Realizar Termo de Recebimento Definitivo.

7.3 Na hipótese de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.

8. Subordinação deste Contrato

8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133 de 01/04/21 e Lei 11.947 de 16/6/09, Resolução MEC/FNDE nº 06/20 e ao Decreto Municipal nº 62.100/22.

8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.

9. Sanções Administrativas

9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

9.2 Advertência

9.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

9.3 Afastada a hipótese do item 9.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:

9.3.1 Das multas por atraso

9.3.1.1 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;

9.3.4 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;

9.3.5 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;

9.4 Da multa compensatória

9.4.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.

9.4.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso.

9.5 Inexecução parcial do contrato

9.5.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.

9.5.1.1 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:

a) A não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;

b) (na hipótese de cronograma contendo diversas etapas), a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.

9.6 Inexecução total do contrato

9.6.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.

9.6.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

9.7 Disposições gerais das penalidades

9.7.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

9.7.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

9.7.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

9.7.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.

9.7.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

9.7.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

9.7.5.2 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

9.7.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

9.7.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento.

9.7.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.

9.7.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

9.7.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

9.7.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.

9.7.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.

9.7.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06

9.7.10 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

9.7.11 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

10. Gestão do Contrato

10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados em despacho do ordenador de despesas.

10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.

10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.

10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

11. Cláusula Anticorrupção

11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

12. Do Contrato e da Extinção

12.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e das demais normas complementares aplicáveis.

12.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.

12.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.

12.4 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado sem ônus para o contratante quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado por algum dos motivos previstos no Art. 137 e da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também dos Art. 138 e 139 da mesma Lei.

13. Disposições Gerais

13.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.

13.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.

13.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

13.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal n° 62.100/22, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

14. Foro

14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

 

 

 

 

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

 

Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●])

 

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:

Identificação dos fornecedores

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº DAP Jurídica

[●]

Banco (conforme Decreto nº 51.197/10);

[●]

Nº da Agência;

[●]

Nº da Conta Corrente;

[●]

Nº de Associados;

[●]

Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006;

[●]

Nº de Associados com DAP física;

[●]

Nome do representante legal;

[●]

CPF;

[●]

DDD/Fone;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF

[●]

 

Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC

1 – Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação

2 – CNPJ:

46.392.114/0001-25

3 – Município:

São Paulo

4 – Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 – Vila Clementino

5 – DDD/Fone:

(11) 3396-0174

 

Relação de DAP’s físicas relacionadas no projeto de venda

No

Nome do agricultor familiar

CPF

DAP FÍSICA

Produto

Unidade

Quantidade

Preço por unidade

Valor Total[1]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs físicas estão vinculadas.

 

Relação de produto

Produto

Unidade

Quantidade

Preço/Unidade

Valor Total por Produto

 

 

 

 

 

Total do Projeto:

 

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.

 

São Paulo, [●] de [●] de [●]

 

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

 

[1] De acordo com o Artigo 39 da Resolução nº 06/20 do FNDE, alterado pela Resolução nº 21/21, o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Rural Familiar para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ ano/ entidade executora.

 

 

Modelo 2 – Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos

 

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data:

(i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF/DAP por ano por Entidade Executora;

(ii) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;

(iii) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;

(iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

 

São Paulo, [●] de [●] de [●]

 

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

 

 

Modelo 3 – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados

 

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

 

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

 

 

 

Modelo 4 – Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar

 

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

 

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

 

 

Modelo 5 – Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

 

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

 

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

 

 

 

Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo

 

CRONOGRAMA N° [●]/202[●]

CONTRATADA: [●]

CNPJ nº

ENDEREÇO:

TC Nº: [●]/SME/CODAE/2024

VALOR DO CONTRATO: R$ [●]

PROCESSO SEI N°: 6016.20[●]

QUANTIDADE TOTAL RECEBIDA: [●] Kg/u.n.

OBJETO DO CONTRATO: aquisição de [●] kg/U.N. de [●] para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II b, da Lei 14.133/21, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto [●] e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/21), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

1. O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

 

 

 

 

 

Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue

 

Razão Social:________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Fone: _______________

E-mail:____________________________________

CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________

Produto fornecido: _______________________________

Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________

Empenho: _______________

Cronograma: _______________________________

 

Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.

 

São Paulo, _____ de _____________ de ________.

 

Identificação do Responsável Técnico da Contratada:

Nome (completo e legível):_____________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________

Habilitação:__________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________

RG e CPF: ________________________________________________________

 

 

Modelo 8 – Declaração de Grupo Formal priorizando Mulheres da Agricultura Familiar.

 

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente que nos termos da Lei nº 14.660 de 2023, DECLARA, sob as penas da lei, ser Grupo Formal da Agricultura Familiar PRIORIZANDO mulheres.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

 

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

 

 

 

 

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO

 

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 115302452 (cronograma prévio) e Doc. SEI 115974648 (pesquisa de preço):

 

Produto

Unid. Medida

Quant.

Período de entrega

*Cronograma prévio 2025

**Preço de aquisição por quilo

Março

Abril

Preço unitário

Preço total estimado

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO

Kg

539.307

Mensal

270.000 Kg

269.307 Kg

R$ 47,92

R$ 25.843.591,44

*Trata-se de cronograma físico prévio. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento

expedido pela DINUTRE/Programação de Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 30, § 4º, da Resolução 06/2020.

 

 

 

 

 

 

logotipo

Agnes Hanashiro
Presidente da Comissão
Em 27/12/2024, às 15:57.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 117106519 e o código CRC 2211B2AB.




Referência: Processo nº 6016.2024/0152325-2 SEI nº 117106519