Negócios nº 1507661Documento: 126936506Publicação: 04/06/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Alameda Iraé, 35, - Bairro Indianópolis - São Paulo/SP

 

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO DE JIU-JITSU - FUTURO NA ARTE SUAVE 3ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Jiu Jitsu. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Jiu Jitsu se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0001964-8 Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO DE JIU-JITSU - FUTURO NA ARTE SUAVE 3ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124630232 e 124630360), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125302263) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125686581), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrita no CNPJ: 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO DE JIU-JITSU - FUTURO NA ARTE SUAVE 3ª EDIÇÃO", com execução no período entre 12/06/2025 a 12/09/2025, conforme plano de trabalho (125302074), que tem como montante total o valor de R$ 249.990,40 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.990,40 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.841/2025 (126930332).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125302074

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Franz Felipe da Luz
Chefe de Gabinete
Em 03/06/2025, às 16:35.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126936506 e o código CRC 08870550.




Referência: Processo nº 6019.2025/0001964-8 SEI nº 126936506