SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05
Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
Telefone:
PA nº: 6017.2025/0041812-6
CPF: ***.224.508-**
PPI: 17.804.788-0
SQL: 067.227.0128-1
Interessado: SANDRA LUCIA ESCALEIRA
Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após negação de débitos de IPTU
DECISÃO:
1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 6.372,22 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento do parcelamento em epígrafe.
1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.
1.3 Cumpre-se apontar que foram descontadas as custas do Estado, em montante de R$ 309,30.
2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.
3. Publique-se e arquive-se.
3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.
| | Carolina Alves de Almeida Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 05/05/2026, às 10:18. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155464979 e o código CRC BDB821C2. |
| SEI nº 155464979 |