Atos do Executivo nº 2042394Documento: 155464979Publicação: 06/05/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

Telefone:

PA nº: 6017.2025/0041812-6

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PPI: 17.804.788-0

SQL: 067.227.0128-1

Interessado: SANDRA LUCIA ESCALEIRA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após negação de débitos de IPTU

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 6.372,22 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento do parcelamento em epígrafe. 

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº  10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

1.3 Cumpre-se apontar que foram descontadas as custas do Estado, em montante de R$ 309,30.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise. 

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Carolina Alves de Almeida
Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal
Em 05/05/2026, às 10:18.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155464979 e o código CRC BDB821C2.




  SEI nº 155464979