SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151907744 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072171-70.2023.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por HAMILTON FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade nº.:9567371-4 SSP SP, inscrito no CPF/MF sob nº.: 816.833.168-00 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a forma de cálculo utilizada para calcular o adicional noturno recebido pela parte autora após a aposentadoria, isto para que sejam incluídos na sua base de cálculo todas as vantagens incorporadas (pagas a partir da aposentadoria), especificamente gratificação de função incorporada, horas suplementares, diferença de ação judicial, quinquênio e sexta parte, com a consequente concessão ou recálculo do subsídio complementar pago quando da opção pelo regime do subsídio, cadastrando em folha a partir de fevereiro de 2026; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.10.2018 (em virtude da prescrição quinquenal) e como termo final o último mês em que recebeu o adicional noturno ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
| | Alisson Rodrigues Pinheiro Diretor(a) II Em 02/03/2026, às 17:15. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151959647 e o código CRC 93614B97. |
| Referência: Processo nº 6021.2024/0033173-0 | SEI nº 151959647 |