Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO

 

Introduz alterações nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 45.517, de 24 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004, a qual dispõe sobre o afastamento de servidores da administração direta e autárquica, quando investidos em mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nas condições que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 45.517, de 24 de novembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................

....................................................................................................

§ 2º Adotadas as providencias referidas no § 1º deste artigo, o processo será encaminhado, simultaneamente, à Pasta em que o servidor a ser afastado se encontre lotado, para ciência e planejamento da unidade, e à Casa Civil, para autorização e publicação do respectivo despacho no Diário Oficial da Cidade.

§ 3º Autorizado o afastamento, o processo será devolvido ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão, para fins de ciência e posterior remessa à unidade de lotação do servidor para registro cadastral do evento, relativamente à entidade e ao servidor, e encerramento do processo.” (NR)

“Art. 5º O período de afastamento será de até 4 (quatro) anos, prorrogável no caso de reeleição.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SEGES

CASA CIVIL

SMJ

SGM

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Marcela Cristina Arruda Nunes
Secretária Municipal de Gestão
Em 02/07/2025, às 19:37.

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Alexandre Dias Maciel
Secretário(a) Municipal da Justiça Substituto
Em 04/07/2025, às 11:54.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 07/07/2025, às 18:01.

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Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi
Secretário (a) Casa Civil
Em 10/07/2025, às 14:01.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 03/10/2025, às 21:24.


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