GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Introduz alterações nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 45.517, de 24 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004, a qual dispõe sobre o afastamento de servidores da administração direta e autárquica, quando investidos em mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nas condições que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 45.517, de 24 de novembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................
....................................................................................................
§ 2º Adotadas as providencias referidas no § 1º deste artigo, o processo será encaminhado, simultaneamente, à Pasta em que o servidor a ser afastado se encontre lotado, para ciência e planejamento da unidade, e à Casa Civil, para autorização e publicação do respectivo despacho no Diário Oficial da Cidade.
§ 3º Autorizado o afastamento, o processo será devolvido ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão, para fins de ciência e posterior remessa à unidade de lotação do servidor para registro cadastral do evento, relativamente à entidade e ao servidor, e encerramento do processo.” (NR)
“Art. 5º O período de afastamento será de até 4 (quatro) anos, prorrogável no caso de reeleição.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SEGES
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 02/07/2025, às 19:37. |
| | Alexandre Dias Maciel Secretário(a) Municipal da Justiça Substituto Em 04/07/2025, às 11:54. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 07/07/2025, às 18:01. |
| | Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi Secretário (a) Casa Civil Em 10/07/2025, às 14:01. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 03/10/2025, às 21:24. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 128663565 e o código CRC 5F020546. |