SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Coordenação de Licenciamento Ambiental
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone: 5187-0142
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LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 55/2024 VALIDADE ATÉ: 09/04/2028 |
P.A: 6027.2024/0003932-2 |
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Versão: 01 |
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Data: 09/04/2024 |
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REGULARIZAÇÃO |
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IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
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Nome: FCE INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA ELETRONICA LTDA |
CNPJ: 63.970.222/0001-57 |
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Logradouro: Avenida Fim de Semana |
Número: 401 |
Complemento: ---------------------- |
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Distrito: Jardim São Luís |
Subprefeitura: M Boi Mirim |
CEP: 05846-270 |
SQL: 165.129.0040-4 |
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CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO
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Atividade |
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Descrição: CNAE 26.10-8-00 - Fabricação de componentes eletrônicos |
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Bacia Hidrográfica: Rio Pinheiros |
Micro bacia: Córrego Morro do “S”
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Área (m²): |
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Terreno: 600,00 m2 |
Construída: 523,17 m2 |
Ar Livre: ------- |
Novos Equipamentos: ---------------------- |
Outros: ------------------------ |
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Horário de Funcionamento (horas):
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Número de Funcionários:
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Licença Anterior: ---------- |
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Das 08h00 às 18h00. (Seg a Sex) |
Administração: 01 Produção: 09 |
Data: ----------------------- Número: ------------------- |
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RESULTADO
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Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA da Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018 de 13 de novembro de 2018, diretrizes estabelecidas na Resolução n° 179/CADES/2016, e demais normas pertinentes, concede a presente licença ambiental, nas condições e termos nela constantes; A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas e declaradas pelo interessado, referente ao local, equipamentos e processos produtivos, e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás, Autorizações ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal; Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos, revisados e operados adequadamente, de modo a manter sua eficiência; Alterações nos horários de funcionamento, dispositivos de queima de combustíveis, atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidos de um novo licenciamento; No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 08 de setembro de 1976, e suas alterações; Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição ambiental causado pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência; O presente documento refere-se especificamente às atividades e ao endereço supracitado. |
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
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OBSERVAÇÕES: A presente licença refere-se, exclusivamente, aos equipamentos, máquinas, áreas, processos e operações declarados pelo interessado quando da solicitação do PA, sendo válida para a produção média anual dos seguintes produtos:
· Caixas Metálicas – 2.000 pç/ano · Dissipadores de Alumínio – 10.000 pç/ano · Gabinetes Metálicos – 1.000 pç/ano
A constatação do não atendimento das exigências técnicas acima e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo usuário implicará, automaticamente, no CANCELAMENTO da presente licença. Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às legislações estaduais e federais pertinentes. |
| | Christiane de França Ferreira Coordenador(a) Geral Em 10/04/2024, às 14:51. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101403269 e o código CRC CA92D971. |