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SUBPREFEITURA DE SANTANA / TUCURUVI

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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PROCESSO 6052.2026/0000740-4

Parecer SUB-ST/AJ Nº 151977531

São Paulo, 02 de março de 2026.

 

6052.2026/0000740-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2001-0.251.233-3

Interessados: DECIO HILDEFONCO TRAVERZIM - D H T ESCOLA DE NATACAO S/C LTDA

ASSUNTO: 17.5.01 - RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

 


SUB-ST/G

Sr. SUBPREFEITO

 

Trata-se o presente de pedido de reconsideração de despacho que indeferiu o Requerimento de Alvará de Funcionamento, referente ao processo físico nº: 2001-0.251.233-3, solicitado por DECIO HILDEFONCO TRAVERZIM - D H T ESCOLA DE NATACAO S/C LTDAinscrita no CNPJ sob o nº 53.724.593/0001-03, com anterior sede na Rua Clementino, 106 – Mandaqui – São Paulo – SP.

Oportunamente o presente processo fora remetido à Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento (SUB-ST/CPDU/SUSL) para manifestação 151558285, a saber:

 

 

" O pedido trata de solicitação de Auto de Licença de Funcionamento em análise de reconsideração de despacho exarado através do processo 1997-0.260.659-1 e publicado em 15/11/2001, tendo em vista o encerramento das atividades conforme Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, solicitamos o envio ao Subprefeito pela competência, propondo o indeferimento nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto. "

 

Assim, diante do quanto exposto, entendemos pelo encerramento do presente por Perda de Objeto, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, motivo pelo qual encaminhamos para vossa deliberação final, no âmbito de Vossa Competência.

 

 

JOÃO GABRIEL PEREIRA ESPINHEIRA

Diretor I

OAB/SP 539.611

SUB-ST/AJ

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João Gabriel Pereira Espinheira
Diretor(a) I
Em 02/03/2026, às 18:40.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151977531 e o código CRC 3B93BDD9.