Atos do Executivo nº 1938345Documento: 152011542Publicação: 03/03/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

Telefone:

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0074606-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEILA APARECIDA DOS SANTOS ROQUE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.275.0138-9 

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

 

Requerente alega que Ano da Construção Corrigido-ACC está incorreto e impugna lançamento de 2020. Afirma que o ACC correto é 2014. Primeiramente, fotos demonstram que o ACC correto é 2020. Além disso, de acordo com a IN SF/SUREM Nº 10 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, a Declaração de Alteração Cadastral – DAC tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários. O instituto legítimo para isso é a Impugnação, desde que dentro do prazo legal. Declaração NÃO ACEITA.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

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José Benedito Ferreira de Oliveira
Assistente de Gestão de Politicas Públicas
Em 02/03/2026, às 17:18.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 152011542 e o código CRC FA2CDEB6.




  SEI nº 152011542