SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais
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Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0074606-9
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEILA APARECIDA DOS SANTOS ROQUE
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.275.0138-9
DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA
Requerente alega que Ano da Construção Corrigido-ACC está incorreto e impugna lançamento de 2020. Afirma que o ACC correto é 2014. Primeiramente, fotos demonstram que o ACC correto é 2020. Além disso, de acordo com a IN SF/SUREM Nº 10 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, a Declaração de Alteração Cadastral – DAC tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários. O instituto legítimo para isso é a Impugnação, desde que dentro do prazo legal. Declaração NÃO ACEITA.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).
| | José Benedito Ferreira de Oliveira Assistente de Gestão de Politicas Públicas Em 02/03/2026, às 17:18. |
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| SEI nº 152011542 |