Editais nº 1635389Documento: 141074795Publicação: 25/08/2025

Timbre

SÃO PAULO OBRAS

Gerência de Licitações e Contratos

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PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000577-5

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 004/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA AS NOVAS UNIDADES EDUCACIONAIS / CENTRO UNIFICADOS DE EDUCAÇÃO - CEU, DIVIDIDO EM 06 LOTES

 

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01

 

PERGUNTA 01: Em relação as exigências de atendimento das parcelas de relevância, definidas no item 11.4.2 do edital, poderia, por gentileza esclarecer e justificar mediante fundamentação técnica o motivo da exigência das parcelas A, E e F da resistência do concreto exigido em FCK= 45Mpa, uma vez que os processos construtivos e de montagem são os mesmos para os outros FCK, como por exemplo FCK=35 Mpa e FCK= 40Mpa, sob pena de caracterizar direcionamento de exigência técnica.

RESPOSTA 01: As exigências relativas à qualificação técnica dos profissionais (sem as quantidades mínimas) e para as empresas participantes são consideradas mínimas, à medida que as quantidades exigidas, bem como suas características construtivas do Empreendimento, neste caso, estruturas em concreto pré-moldado, correspondem a valores iguais ou inferiores a 50% dos serviços a serem executados no futuro contrato – com relevância técnica e/ou financeira, e permitem ainda, que a Administração selecione no Mercado as empresas e os respectivos profissionais capacitados à execução do futuro contrato no prazo estabelecido e assim salvaguardar o interesse público.

 

PERGUNTA 02: Verificamos que há inconsistência nos prazos estabelecidos para a execução da obra:

O item 2.6 do edital determina que prazo de execução é 18 (dezoito) meses, contados da data fixada na Ordem de Serviço

O Termo de Referência e o Anexo XI indicam prazo de 12 (doze) meses;

O Anexo A apresenta um cronograma com 18 meses.

Solicitamos esclarecimento quanto ao prazo oficial de execução a ser considerado para fins de proposta, cronograma e eventual aplicação de sanções contratuais.

RESPOSTA 02: O prazo de execução é de 18(dezoito) meses

 

PERGUNTA 03: O edital e seus anexos atribuem à contratada a responsabilidade pelo encaminhamento e obtenção das aprovações junto a órgãos como SPObras, SME, SMUL e concessionárias, embora a análise e decisão sejam exclusivas destes entes, solicitamos esclarecimentos sobre:

Como será tratada a contagem de prazo contratual quando houver pendência ou atraso na aprovação dos projetos por parte desses órgãos;

Se haverá suspensão automática ou reprogramação de prazo contratual nesses casos;

Se a contratada poderá solicitar prorrogação de prazo e reequilíbrio contratual, caso a demora de terceiros comprometa o andamento da obra;

Como se dará a responsabilização por atrasos nessas etapas e se a contratada será isenta de penalidades quando o atraso for externo ao seu controle.

RESPOSTA 03: Todas as Etapas, Obras e Serviços pertinentes a execução e finalização do Empreendimento estão consideradas no prazo de 18 meses previstos no Edital.

Caso haja alguma intercorrência durante a execução, o assunto será avaliado pontualmente pela Contratante.

 

PERGUNTA 04: O edital prevê penalidades que variam de 0,5% a 1% do valor do contrato ou das etapas, aplicáveis por:

Atraso no início da obra;

Atraso no cumprimento de etapas do cronograma físico-financeiro (Anexo A);

Execução inadequada de serviços, ainda que haja refazimento.Tendo em vista a possibilidade de interferência externa (concessionárias, órgãos públicos, autorizações etc.), solicitamos:

Confirmação de que não serão aplicadas penalidades quando comprovado que o atraso decorreu de fatores alheios à contratada;

Se existe limite máximo de penalidades contratuais aplicáveis cumulativamente;

Quais os critérios e documentação necessária para justificar eventual atraso não imputável à contratada.

RESPOSTA 04: O Edital prevê aplicação de penalidades durante a execução contratual, conforme estabelecido pela legislação pertinente. Caso haja alguma intercorrência durante a execução, o assunto será avaliado pontualmente pela Contratante.

 

PERGUNTA 05: Identificamos divergências relevantes entre o projeto básico e a planilha orçamentária. Destacamos, como exemplo concreto, o item do brise metálico:

Na planilha orçamentária: Brise metálico fixo em chapa lisa aluzinc pré-pintada, formato ogiva, lâmina frontal de 200mm;

No projeto básico: Brise modelo linear, ripado, seção “U”, em alumínio, cor a definir, estrutura auxiliar a ser dimensionada no projeto executivo.

Essas especificações referem-se a sistemas construtivos, materiais e custos completamente diferentes, solicitamos:

Esclarecimento sobre qual especificação deve prevalecer para fins de elaboração da proposta e futura execução;

Caso prevaleça a planilha, se será possível solicitar reequilíbrio contratual caso o projeto executivo demande materiais ou soluções divergentes;

Se está prevista a correção da planilha ou publicação de esclarecimento oficial.

RESPOSTA 05: Considerar item e valor da planilha orçamentária

 

PERGUNTA 06: Cabe ainda destacar que os projetos fornecidos se encontram em formato PDF, o que impossibilita a extração precisa de medidas, áreas e volumes. Isso inviabiliza a conferência dos quantitativos descritos na planilha. Sendo assim, informamos que a elaboração de nossa proposta está sendo feita com base exclusiva nos quantitativos constantes da planilha orçamentária, compreendendo que:

Esta será considerada a referência oficial para escopo e preços;

Quaisquer divergências futuras entre a execução e o projeto básico serão tratadas sob a ótica de reequilíbrio contratual, dada a limitação imposta pelo formato dos arquivos;

A contratada não poderá ser responsabilizada por erros ou omissões decorrentes de divergências não verificáveis nos documentos em PDF.

RESPOSTA 06: Entendemos que os Projetos fornecidos em formato pdf são suficientes para que as Licitantes possam avaliar o Empreendimento tecnicamente; sendo ainda que, a Licitante deverá apresentar sua Proposta Comercial com base na Planilha e regras do Edital.

 

PERGUNTA 07: O edital estabelece no item 11.1.1.1 que o percentual de desconto apresentado pelo licitante será aplicado linearmente sobre todos os itens da planilha orçamentária, inclusive para fins de composição de preços unitários e aditamentos futuros. Entretanto, essa aplicação uniforme do desconto pode levar à distorção de preços em diversos itens, especialmente:

Itens de mão de obra, que estão sujeitos a piso salarial e encargos sociais mínimos, definidos por convenções coletivas;

Materiais com preços de mercado rígidos, que não comportam reduções proporcionais sem perda de qualidade;

Serviços com altos custos indiretos, cuja margem já é reduzida. Nesse sentido, solicitamos esclarecimentos sobre:

Como será tratada a aplicação do desconto linear caso ele implique valores abaixo do piso salarial da categoria ou abaixo do custo mínimo de fornecimento de determinados itens;

Se haverá possibilidade de justificativa técnica para modulação dos descontos por item, visando manter a viabilidade da execução;

Se a aplicação do desconto será revista ou ajustada na fase de negociação contratual ou reequilíbrio, em caso de distorção comprovada. Ressaltamos que, caso o desconto linear comprometa a exequibilidade técnica ou legal de algum serviço, poderá haver necessidade de revisão contratual para recompor os preços e preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

RESPOSTA 07: Na elaboração de sua proposta a licitante deve considerar todos os seus custos reais e legais, inclusive, para eventual necessidade de se demonstrar a exequibilidade do valor ofertado. A planilha orçamentária com a aplicação do desconto linear será elaborada ao final, pela SPObras para integrar o contrato, a qual norteará os valores aplicados na medição.

 

PERGUNTA 08: Solicitamos esclarecimento quanto à forma de tratamento dos valores numéricos com duas casas decimais. Especificamente: Deve-se considerar o arredondamento dos valores para duas casas decimais ou o truncamento dos mesmos, desconsiderando-se as demais casas decimais após a segunda?

RESPOSTA 08: Truncar em duas casas decimais

 

PERGUNTA 09: Durante a conferência das informações apresentadas nas CPUs 174 e 175, identificamos indícios de duplicidade de insumos, conforme detalhado a seguir:

CPU-174: O valor apresentado para o insumo principal está descrito como R$ 43.217,00 e aparece repetido na linha de "SUBTOTAL", o que sugere que o insumo pode ter sido lançado duas vezes, gerando duplicidade e possível superavaliação do custo unitário.

CPU-175: De forma similar, a CPU apresenta valor R$ 46.5678,70 tanto na cotação quanto no subtotal, essa repetição pode indicar que o mesmo insumo foi contabilizado em duplicidade, sem evidência de itens distintos que justifiquem tal valor.

Diante disso, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

Confirmação de que os valores indicados nas composições não estão sendo lançados em duplicidade;

Se houver de fato duplicidade, solicitamos a revisão da planilha orçamentária e publicação de composição atualizada, de forma a garantir a exatidão da proposta e a lisura do certame.

RESPOSTA 09: Foi verificada as CPU's onde os novos preços unitários são: CPU-174 R$ 49.699,55 e CPU-175 R$ 535.530,50. Estes novos preços representam uma diferença de R$ 585.230,06 (Quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e seis centavos) a menor por lote, refletindo uma diferença percentual aproximadamente de 0,47% (zero virgula quarenta e sete porcento) por lote.

 

PERGUNTA 10: Confirma-se que a área objeto da intervenção estará integralmente desocupada, desimpedida e plenamente disponível à contratada antes do início da contagem do prazo contratual, ou seja, imediatamente após a emissão da ordem de serviço?

RESPOSTA 10: Os processos de Desapropriação estão em andamento, assim estima se que as áreas estejam livres e desocupadas para início das intervenções. Contudo OS deverá ser imitida, independente da liberação das áreas, uma vez que os projetos executivo, parte integrante do escopo da licitação, devem ser elaborados. Ainda, A emissão de Ordem de Serviço, bem como o prazo estabelecido para a execução total do empreendimento, deverá estar alinhada com as Etapas estabelecidas no Edital e seus Anexos

 

PERGUNTA 11: Considerando que se trata de área suscetível a ocupações irregulares, caso haja atraso na liberação efetiva ou interferência de terceiros que impeça o pleno acesso, está prevista a suspensão automática do prazo contratual? Ou, alternativamente, haverá possibilidade de reprogramação do cronograma, com preservação do equilíbrio contratual?

RESPOSTA 11: A emissão de Ordem de Serviço, bem como o prazo estabelecido para a execução total do empreendimento, deverá estar alinhada com as Etapas estabelecidas no Edital e seus Anexos.

 

PERGUNTA 12: Verificamos que há divergência quanto à data-base considerada para fins de orçamento e reajuste contratual: A minuta de contrato, em seu item 5.3, estabelece que os preços contratados serão reajustados com base na data de apresentação da proposta pela licitante; por outro lado, a carta de proposta determina que a base econômica da proposta é janeiro/2025. Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto a qual será efetivamente considerada a data-base oficial para os seguintes fins:

Cálculo de reajuste contratual ao longo da vigência do contrato;

Validade dos preços apresentados na proposta (orçamento base).

Será considerada:

· A data fixada na carta de proposta (janeiro/2025) ou a data efetiva de apresentação da proposta pela licitante?

RESPOSTA 12: A data fixada na carta proposta, ou seja, janeiro/2025.

 

PERGUNTA 13: Item 12.4.4.4 - “A empresa deverá apresentar Declaração de Indicação do(s) Responsável (is) Técnico(s), conforme Modelo Anexo VIII, para cada lote...” Considerando que, o modelo disponibilizado no anexo VIII, é referente a não realização de vistoria. Perguntamos se, para atendimento ao item 12.4.4.4, será disponibilizado modelo para indicação dos responsáveis técnicos?

RESPOSTA 13: Desconsiderar o subitem 12.4.4.4. do Edital.

 

PERGUNTA 14: identificamos a ausência de determinados serviços necessários à plena execução do objeto. Entre os serviços não contemplados, destacamos:

IMPLANTAÇÃO

A) Em instalações hidráulicas são previstas caixas de reuso e retardo.

RESPOSTA 14 A: Estão inclusos no grupo de serviços 121 - Instalações Hidráulicas

 

B) Duas caixas-d'água em fôrmas trepantes, em formato de acordo com o projeto executivo. Cada uma contendo 33,23m³ e 45,25m³ respectivamente.

RESPOSTA 14 B: Estão inclusos no grupo de serviços 92 - Estrutura / subgrupo 92.1 Estrutura de Concreto Armado – Concreto

 

BLOCO ESPORTIVO

C) Executado piso e revestimento Gail, conforme detalhado em projeto específico do Bloco Esportivo;

RESPOSTA 14C: Estão inclusos no grupo de serviços 26 - Revestimentos e 28 - Pisos

Nas piscinas:

D) sistema de aquecimento das piscinas (trocadores de calor)

 

RESPOSTA 14 D: Estão inclusos no grupo de serviços 25 - Instalações Hidráulicas

 

E) insufladores e exaustores no andar das piscinas para efetuar a circulação e troca de ar nesses ambientes;

 

RESPOSTA 14 E: Estão inclusos no grupo de serviços 32 - Climatização

 

F) equipamentos de piscina:

i. fornecimento e instalação de bloco de partida em aço inox medindo 50 x 50 x40cm;

ii. fornecimento e instalação de cadeira/elevador hidráulica de transferência de cadeirante para piscina;

iii. fornecimento de raia flutuante oficial - ante marola

iv. fornecimento de escada 04 degraus ABS Mod. Tradicional

 RESPOSTA 14F: Na execução do objeto, na elaboração do projeto executivo, serão feitas as devidas compatibilizações e ajustes necessários

G) Painel Pré-moldado das fachadas

RESPOSTA 14G: Estão inclusos no grupo de serviços 18 - Estrutura / subgrupo 18.1 Estrutura de Concreto Armado – Concreto

H) Diferença na descrição dos Brises Projeto x Planilha

RESPOSTA 14H: Equivalente técnico, estão inclusos no grupo de serviços 31 - Serviços complementares

I) Quantidade de vidros laminado temperados inferior a quantidade dos caixilhos pele de vidro

RESPOSTA 14I: Estão inclusos no grupo de serviços 29 - Vidros

BLOCO CLASSES

J) Fornecimento de autoclave com capacidade de 54l;

RESPOSTA 14J: Não faz parte do escopo desse objeto

 

K) porta colchonetes;

RESPOSTA 14K: Não faz parte do escopo desse objeto

 

BLOCO CULTURAL

L) Diferença na descrição dos Brises Projeto x Planilha

RESPOSTA 14L: Equivalente técnico, estão inclusos no grupo de serviços 31 - Serviços complementares

M) Quantidade de vidros laminado temperados inferior a quantidade dos caixilhos pele de vidro

RESPOSTA 14M: Estão inclusos no grupo de serviços 45 - Vidros

N) Painel Pré-moldado das fachadas

RESPOSTA 14N: Estão inclusos no grupo de serviços 34 - Estrutura / subgrupo 34.1 Estrutura de Concreto Armado - Concreto

O) Forma Em Polipropileno (Cubeta)

 

RESPOSTA 14O: Estão inclusos no grupo de serviços 18.2 Estrutura Complementos

 

PERGUNTA 15: Qual a razão da não inclusão dos serviços acima na Planilha orçamentária? Será publicada planilha revisada com a devida inclusão dos itens faltantes? Ou, alternativamente, tais serviços devem ser considerados como já incluídos em outros itens? Quais?

RESPOSTA 15: Todos os serviços estão incluídos na Planilha, conforme respostas da Pergunta 14.

 

PERGUNTA 16: Considerando que o projeto básico de arquitetura foi desenvolvido pela SPOBRAS, entendemos que a aprovação bem como os projetos legais estão à cargo da Contratante. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA 16: Os projetos Legais devem ser desenvolvidos pela contratada assim como a responsabilidade de atendimento aos “Comunique se” e aprovação.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

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Daniella Carolina Rocco Peres Gandara
Analista
Em 22/08/2025, às 17:53.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 141074795 e o código CRC 0548FDA5.




Referência: Processo nº 7910.2025/0000577-5 SEI nº 141074795