SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - NÚCLEO DE ENTRADA
Praça do Patriarca, 69 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone: 1128737700
PROCESSO 6017.2023/0010973-1
Decisão SF/CMT/CAIXA DE ENTRADA Nº 150584320
RECURSOS JULGADOS
Recurso Ordinário 6017.2025/0000479-8
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000479-8
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000479-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0000443-7
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000443-7
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000443-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0000447-0
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000447-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000447-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0073867-8
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073867-8
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073867-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0028-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0073869-4
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073869-4
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073869-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0027-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0073881-3
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0904-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073881-3
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073881-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0904-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0073872-4
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073872-4
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073872-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0073871-6
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0906-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073871-6
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073871-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0906-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0029991-7
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029991-7
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029991-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0029990-9
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029990-9
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029990-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0773-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0029987-9
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029987-9
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029987-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0029986-0
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029986-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029986-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0772-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0029984-4
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029984-4
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029984-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0029981-0
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029981-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029981-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0029978-0
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029978-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029978-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0766-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0029976-3
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029976-3
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029976-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0004203-7
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0004203-7
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0004203-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0004200-2
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0004200-2
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0004200-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0030001-0
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0030001-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0030001-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0029996-8
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029996-8
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029996-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0783-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0029994-1
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029994-1
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029994-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0029993-3
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029993-3
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029993-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0790-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
| | Maria Gorete Tavares de Oliveira Assistente de Gestão de Politicas Públicas Em 04/02/2026, às 13:56. |
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