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Portaria SGM nº de de novembro de 2025
Processo SEI 6011.2025/0004319-7
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Articulação Intersetorial pela Prevenção e Enfrentamento às Violências contra Criança e Adolescente.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o papel da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos (SEPE) como articuladora de políticas, projetos e programas considerados estratégicos e que envolvem diferentes secretarias municipais e outros organismos públicos e da sociedade,
CONSIDERANDO que a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente é transversal às temáticas que estão no âmbito de SEPE como o Programa Primeira Infância e o Programa Reencontro,
CONSIDERANDO o aumento consistente e persistente a cada ano do número de casos de violência contra a criança e o adolescente no país e no município,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação e coordenação dos esforços empreendidos pelas diversas instâncias colegiadas, políticas e secretarias setoriais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que a regulamenta,
CONSIDERANDO a Resolução nº 127 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de 24 de novembro de 2018, que indica as diretrizes para a Política de Atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de violência na cidade de São Paulo,
CONSIDERANDO a adesão da Cidade de São Paulo à Parceria Global para o Fim da Violência Contra Crianças e Adolescentes e a constituição de seu Comitê Gestor e Comissão Técnica, coordenados pela Secretaria de Governo Municipal (SGM) e instituídos pela Portaria SGM nº 295, de 18 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC nº 21 de 29 de Dezembro de 2020, atualizada pela Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC nº 08/2022, que institui e detalha o fluxo integrado de atenção à criança e ao adolescente vítima de violência parte integrante do protocolo integrado de atenção à primeiríssima infância,
CONSIDERANDO o Decreto nº 63.518, de 25 de junho de 2024, que regulamenta a escuta especializada no município e institui o Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da PMSP, coordenado por SEPE/SGM,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Núcleo de Articulação Intersetorial pela Prevenção e Enfrentamento às Violências contra Criança e Adolescente, vinculado à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, com as seguintes atribuições:
I - Contribuir para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações estratégicas relacionadas à temática da prevenção e do enfrentamento à violência contra criança e adolescente, visando a intersetorialidade e a integração de dados e informações.
II - Articular as instâncias colegiadas e a rede de cuidado e proteção social da Prefeitura de São Paulo, visando a integração entre as políticas e as equipes envolvidas, bem como com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e demais níveis de governo.
III - Apoiar a coordenação da elaboração de fluxos integrados para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e sua implementação, considerando as competências e responsabilidades das políticas, secretarias e demais organismos envolvidos.
IV - Apoiar a coordenação da elaboração de capacitações intersetoriais relativas à temática e sua implementação, em conjunto com as secretarias e equipes envolvidas.
V - Apoiar o desenvolvimento e a implementação de ações intersetoriais de prevenção à violência contra a criança e o adolescente.
VI - Apoiar a elaboração de diagnósticos, estudos e relatórios técnicos, bem como o monitoramento, de forma a subsidiar a atuação institucional e a formulação de políticas públicas.
Art. 2º O Núcleo de Articulação Intersetorial pela Prevenção e Enfrentamento às Violências contra Criança e Adolescente será composto por servidores designados de SEPE, estando diretamente vinculado ao Secretário Executivo de SEPE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos de novembro de 2025
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 04/11/2025, às 20:27. |
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| Referência: Processo nº 6011.2025/0004319-7 | SEI nº 145498640 |