SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú
Rua Líbero Badaró, 504, - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone:
Despacho
6012.2025/0019226-0 - Autorização para Evento Temporário com Acesso Restrito.
Interessado: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.
DESPACHO
I. À vista das informações constantes nos autos e dos demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DEFIRO o pedido, conforme informações descritas abaixo:
Proponente: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.
CNPJ: 42.571.468/0001-86
Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 – 8º. Andar – Sala 02 – Centro, CEP 01009-906 - São Paulo/SP.
Interessado: IT'S MAGIC PRODUCOES E EVENTOS S/C LTDA
CNPJ: 04.996.026/0001-92
Endereço: R FORTE WILLIAM, nº 100, JARDIM FONTE DO MORUMBI, CEP: 05704-110, São Paulo – SP e
Endereço de Correspondência: Rua Domenico Perotti, nº50, conjunto 211c, Jardim Fonte do Morumbi, CEP 05704-080, São Paulo – SP.
Responsáveis:
Sr. LUIZ EDUARDO CHIARASTELLI NAPPO
CPF: 288.992.188- 38
Sr. Mesaque Mota Bispo
CREA/CAU: 5 061 229 384
Acontecimento Social: “MUSIC ON”
Objetivo: Lazer e entretenimento.
Locais: 01, 02, 03 e 04 do Vale do Anhangabaú, conforme implantação (Anexo II);
Período e Horário: Das 17h00 do dia 08 de novembro de 2025 às 05h00 do dia 09 de novembro de 2025.
Montagem: A partir das 12h00 do dia 31 de outubro de 2025;
Desmontagem: Até às 22h do dia 11 de novembro de 2025.
Área total do evento (m2): 21.867,50 m² (vinte e um mil oitocentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).
Estrutura: Constante em protocolo SMUL – SEI nº 6068.2025/0008326-2
II. O fechamento, com restrição do acesso, dos setores abrangidos pelo evento somente poderá ocorrer com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início do referido evento;
III. Durante todo o período estabelecido para montagem, desmontagem e realização do evento, todos os demais setores do Vale do Anhangabaú, não abrangidos pelo evento, deverão estar livres e desimpedidos para o trânsito do público em geral;
IV. Até 12 (doze) horas da finalização do evento as passagens essenciais do Vale do Anhangabaú deverão estar liberadas para todos os transeuntes, com especial atenção aos locais onde estão dispostas as sinalizações táteis, com a retirada total dos gradis e tapumes que circundam os bens tombados;
V. O presente Despacho só terá validade com o deferimento da autorização emitida pela SMUL – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio do Processo Eletrônico SEI nº 6068.2025/0008326-2;
VI. Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.
VII. Publique-se.
FABRÍCIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário(a) Em 31/10/2025, às 15:04. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 144114381 e o código CRC E0088532. |
| Referência: Processo nº 6012.2025/0019226-0 | SEI nº 144114381 |