EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/SME/CODAE/2025
Processo nº 6016.2025/0028090-0
Informações Relevantes
Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de ITEM A: Doce de Banana sem açúcar; ITEM B: Doce de Banana orgânico sem açúcar e ITEM C: Doce de banana sem açúcar com adição de fruta da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.
Quantidade e valor do item:
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Item
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Objeto
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Quantidade
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*Valor por Kg
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A
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Doce de Banana sem açúcar
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24.417 Kg
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R$ 48,10
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B
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Doce de Banana orgânico sem açúcar
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20.000 Kg
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R$ 57,68
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C
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Doce de banana sem açúcar com adição de fruta
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10.000 Kg
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R$ 50,10
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*Valor médio por Kg de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 122477611).
Data limite para o envio de dúvidas: 09/05/2025
Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: 13/05/2025
Data da sessão pública eletrônica: 15/05/2025 às 10h
Site para obtenção do Edital:
https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio
Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)
Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905
Horário de funcionamento: das 08h às 17h.
E-mail: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br
Preâmbulo
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/20 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Sumário
1. DO OBJETO.. 2
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.. 3
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA.. 3
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA.. 6
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 11
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 12
7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.. 14
8. RECURSOS.. 15
9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 15
10. DO PAGAMENTO.. 16
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.. 17
12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 19
13 DISPOSIÇÕES GERAIS.. 21
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.. 23
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 48
ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 59
ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO.. 65
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de ITEM A: Doce de Banana sem açúcar; ITEM B: Doce de Banana orgânico sem açúcar e ITEM C: Doce de banana sem açúcar com adição de fruta da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I deste Edital.
1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
Da Participação
3.1 Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/2020 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF).
3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:
3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução FNDE nº 06/20;
3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;
3.2.3 As organizações que estejam em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;
3.2.4 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/93 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/21.
3.3 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
3.4 A CAC verificará eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep.
3.5. Dos Procedimentos para participação na Sessão Pública
3.5.1 A sessão pública para análise dos documentos de habilitação e dos projetos ocorrerá virtualmente no dia 15/05/2025, às 10h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/20.
3.5.2 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://tinyurl.com/4w8ps45p. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.
3.5.3 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CAC (Comissão de Avaliação e Credenciamento).
3.5.4 Após a análise dos documentos de habilitação e projeto de venda a Comissão (CAC) publicará ata com a relação dos proponentes previamente habilitados.
3.6 Das Diligências
3.6.1 Na fase de habilitação, a Comissão (CAC) poderá suspender a Chamada Pública para realização de diligências in loco e/ou documentais, solicitando documentos complementares e/ou realizando visitas técnicas com o intuito de ratificação ou não da habilitação aos proponentes previamente habilitados, conforme previsto no subitem 3.5.4.
3.6.2 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, às unidades de produção rurais e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidos no processo de produção do objeto desta chamada pública das organizações habilitadas para análise técnica, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.
3.6.2.1 A Comissão (CAC) poderá optar por não realizar diligências in loco aos proponentes que já tenham recebido visitas recentes pelas equipes da CODAE, sendo considerados, neste caso, os relatórios emitidos conforme o item 3.6.3.
3.6.2.2 A diligência documental será o procedimento destinado à obtenção de documentos com o objetivo de esclarecer, complementar ou assegurar a veracidade de determinadas informações apresentada na fase de habilitação, e encontra consonância no art. 64 da Lei 14.133/2021.
3.6.3 Os relatórios das visitas técnicas e/ou das análises documentais complementares, realizados pela equipe CODAE, serão encaminhados à Comissão (CAC) e subsidiarão as etapas de habilitação/classificação.
3.6.4 Com o objetivo de resguardar o interesse da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros entes federativos para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou documental realizada por estes entes no presente certame.
3.6.5 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda documentos técnicos e diligências, a Comissão (CAC) lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados/ classificados.
3.6.6 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital.
3.6.7 Após análise do(s) recurso(s), a Comissão (CAC) divulgará o resultado em nova Ata, publicizado através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
3.7 Da Suspensão da Chamada Pública
3.7.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à Comissão (CAC) o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.
3.7.2 A atualização dos documentos tem propósito de verificar as condições de habilitação dos proponentes, se permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização como forma associativa da agricultura familiar (CAF ativa), ausência de sanção de inidoneidade.
3.7.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.7.2, poderá ocorrer alteração na ordem de classificação dos proponentes.
3.8 Da desistência
3.8.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC).
3.8.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.
3.8.3 A Comissão (CAC) avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.
3.8.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA
4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CAC:
4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES
4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 01/2025” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:
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Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO
Chamada Pública nº 01/SME/CODAE/2025
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente
Produto:
ITEM A - Doce de Banana sem açúcar
ITEM B - Doce de Banana sem açúcar orgânico
ITEM C - Doce de Banana sem açúcar com adição de frutas
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4.2.1.1 Habilitação Jurídica
a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;
b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);
c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71.
4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;
g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.
4.2.1.3 Declarações
a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;
c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar.
4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:
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Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Chamada Pública nº 01/SME/CODAE/2025
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente
Produto:
ITEM A - Doce de Banana sem açúcar
ITEM B - Doce de Banana sem açúcar orgânico
ITEM C - Doce de Banana sem açúcar com adição de frutas
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4.3.2 PROJETO DE VENDA
4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
4.3.2.1.1 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas.
4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .
4.3.2.3 Nas etapas iniciais da Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído no projeto de venda em formato PDF. Este procedimento somente será exigido na ocasião da Ata de Classificação; a planilha do Excel dispensa assinatura.
4.3.2.4 A organização deverá apresentar um projeto de venda para cada item proposto.
4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.
4.3.2.6 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/2021.
4.3.2.7 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos mensais inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.
4.3.2.8 Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta será válida com o mesmo preço independentemente do quantitativo a ser contratado”.
4.3.2.9 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.
4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:
a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 11 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;
a.1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.
a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.
b) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.
c) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/2020:
c.1) Declaração, assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/empacotador, de que elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na linha de produção, conforme a legislação em vigor.
c.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento fabricante/empacotador, devendo o documento estar assinado e dentro da validade.
c.3) Comprovação de que o estabelecimento fabricante/empacotador está apto ao seu funcionamento: Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido ela autoridade sanitária competente ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS)
c.4) Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município.
d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento/ fabricação/ empacotamento do produto, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço devidamente assinado e registrado em cartório ou certificado eletronicamente, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da Organização formal da Agricultura Familiar.
d.1) Caso as atividades de fabricação e empacotamento ocorram em empresas diferentes, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens: “c1”, “c2”, “c3” e “c4” referentes a ambas as empresas.
e) No caso de produto orgânico apresentar também, o Certificado de Conformidade Orgânica dos participantes do projeto de venda, emitido por organismo de avaliação credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) constando a matéria prima principal que constitui o objeto desta Chamada Pública; a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia), devendo os certificados estarem dentro do prazo de validade.
e.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a Organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.
4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS
4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:
I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade;
II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor;
III - Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CAC;
IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.
4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CAC abertura de prazo para a regularização.
4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.
4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
4.5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CAC até às 23h59 do dia 13/05/2025, pelo e-mail: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br .
4.5.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.
4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados preferencialmente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.2.
4.5.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br.
5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação no certame.
5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, constituída pela Portaria SME nº 4317/24 para o processamento desta Chamada Pública eletrônica.
5.2 A sessão pública ocorrerá no dia 15/05/2025, às 10h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/20.
5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link: https://tinyurl.com/4w8ps45p. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.
5.2.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.
5.3 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx
5.4 Apresentação de Amostras
5.4.1 Após análise da documentação, as Organizações habilitadas serão convocadas a entregar a amostra referente ao objeto do certame, conforme o disposto no item 9, do Anexo I do Edital.
5.4.2 As Organizações terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação para apresentação da amostra, constituindo fase obrigatória da fase de habilitação técnica.
5.4.3 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional de 3 (três) dias úteis contados a partir da publicação da convocação para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO
6.1 Análise das Propostas
6.1.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução FNDE nº 06/20.
6.1.1.1 No caso do produto orgânico ou agroecológico o valor máximo admitido será de até 30% (trinta por cento) a mais que o preço médio (ANEXO V).
6.2 Classificação dos Projetos de Venda
6.2.1 Para classificação, os projetos de venda aceitos serão divididos em: fornecedores do município de São Paulo; fornecedores das regiões geográficas imediatas; fornecedores das regiões geográficas intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.
6.2.2 O município de referência para classificação será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica.
6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
a) o grupo de projetos de fornecedores do município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;
b) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país;
c) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.
6.2.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;
b) Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais quilombolas e/ou indígenas e os grupos formais de mulheres para efeito de classificação, são entendidos como aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) CAFs/DAP(s);
b.1) O grupo formal de mulheres incluído pela Lei Federal nº 14660/23, deverá comprovar sua composição por meio do extrato da “CAF 3.0”;
b.2) No caso de empate entre os grupos mencionados no item b, terão prioridade as organizações produtivas com maior número de DAP/CAF física no extrato da DAP/CAF Jurídica, conforme a Resolução CD/FNDE nº 03/25.
c) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos segundo a Lei nº 10.831/03, o Decreto nº 6.323/07 e devido cadastro no Mapa;
d) Os grupos formais sobre as cooperativas centrais de agricultura familiar;
e) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica;
f) No caso de empate entre cooperativas centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 6.2.4, alíneas “a” à “b” e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.
6.3 Em caso de persistência de empate será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, ou sorteio em reunião a ser agendada.
6.3.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar).
6.4 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.
6.4.1 A classificação indicará para cada um dos projetos de venda os respectivos quantitativos propostos.
6.4.1.1 Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender as exigências documentais.
6.5 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.
7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame, indicado no início deste Edital no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.
7.2 Na hipótese de impugnação ao edital, deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame indicado no início deste Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da sessão pública.
7.2.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CAC, no endereço institucional do certame: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br
7.2.2 No documento é obrigatória a identificação do interessado, que em sendo pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica: anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.
7.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CAC avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.
7.2.4 Caso a CAC acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.
7.2.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.
7.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.
8. RECURSOS
8.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública eletrônica, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicização do Recurso no processo SEI.
8.1.2 A contagem dos prazos será aquela prevista na Lei Municipal nº 14.141/06, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.
8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço institucional do certame: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br.
8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela organização proponente.
8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.
8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CAC estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.
9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado (ata de classificação) desta Chamada Pública será submetido à autoridade competente - Coordenadoria de Compras (COMPS) - para homologação.
9.2 A homologação não implicará obrigação da CONTRATANTE de contratar o objeto desta Chamada Pública.
9.3 Homologado o resultado desta Chamada Pública, o fornecimento dos gêneros alimentícios será autorizado na sua totalidade, mediante a formalização de contrato, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital (“Contrato”).
9.4 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (D.O.C), para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho e do cronograma de entrega(s) na Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada na Rua Libero Badaró - nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.
9.5 O prazo de convocação para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, após análise e autorização da área técnica competente.
9.6 No ato da contratação, o representante legal da organização vencedora ou seu procurador deverá assinar o Termo de Contrato, bem como todos os documentos indicados nas alíneas “a” à “f” do item “4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista”, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital.
9.6.1 Acrescidos aos documentos acima, a organização também deverá apresentar:
a) Certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
b) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV- Modelo 2 - Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos;
c) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV - Modelo 7 - Termo de responsabilidade sobre a qualidade do produto entregue.
9.7 Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.3.4.
9.8 Após a homologação do certame e havendo a desistência ou recusa na assinatura do Termo de Contrato pela organização vencedora, ficará sujeita às penalidades previstas no presente instrumento, nos termos do que previsto na cláusula 3.6.1.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.
10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.
10.2.1 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.
10.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.
10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.
10.5 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.
10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pelas seguintes infrações:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/13.
11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
11.3 Advertência
11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.
11.4 Multa
11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:
11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.
11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.
11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/05 e Decreto 47.096/06.
11.5 Impedimento de licitar
11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.6 Declaração de inidoneidade
11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto 62.100/22.
12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA
12.1 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada será convocada por meio do Diário Oficial da Cidade (DOC) a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE para assinar o Termo de Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos.
12.2 O objeto deverá ser entregue conforme definido em tabela abaixo, elaborada de acordo com os modelos constantes da Resolução FNDE nº 06/20, que contém o produto, quantidade, local de entrega e periodicidade de entrega.
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Produto
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Quantidade
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Local de entrega
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Periodicidade de entrega
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ITEM A: Doce de banana sem açúcar
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24.417 Kg
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INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA
Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220
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Conforme cronograma do Anexo V
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ITEM B: Doce de banana orgânico sem açúcar
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20.000 Kg
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Conforme cronograma do Anexo V
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ITEM C: Doce de banana sem açúcar com adição de frutas
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10.000 Kg
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Conforme cronograma do Anexo V
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12.2.1 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.
12.2.2 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e seja nutricionalmente correlatos, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 06/20. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE.
12.3 Os cronogramas de entrega serão estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou por e-mail, conforme orientado pela CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
12.3.1 O manual com as orientações para uso do sistema informatizado poderá ser acessado pelo link https://tinyurl.com/yh565s4w.
12.4 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de 30 (trinta) corridos, contados a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE.
12.4.1 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
12.4.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CONTRATANTE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.
12.5 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de entregas previstos no Contrato e no Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento de Produtos.
12.5.1 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.
12.5.2 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.
12.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados.
12.6.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.
12.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.
12.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.
12.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.
12.10 Considerando as disposições contidas nos itens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para a última etapa.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução FNDE no 06/20:
Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos;
13.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive a consultas em outros órgãos públicos.
13.4.1Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.
13.5 No ato da contratação, a organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.
13.6 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.7 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.
13.7.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
13.7.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.
13.7.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.
13.8 As normas que disciplinam esta Chamada Pública eletrônica serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.9 A participação dos interessados nesta Chamada Pública eletrônica implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.
13.10 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.
13.11 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;
13.12 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC.
13.13 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.
São Paulo, 17/04/2025.
______________________________
AGNES HANASHIRO
Presidente da CAC
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR
ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR
ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA
1. DESCRIÇÃO
1.1 ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR
1.1.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana convencional.
1.2 ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR
1.2.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana orgânica.
1.3 ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA
1.3.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana orgânica ou convencional acrescido de polpa de fruta, devendo ser obrigatoriamente goiaba ou cambuci ou uvaia.
1.4 PARA TODOS OS ITENS Produto sem adição de açúcares, com ou sem adição de água, acondicionado em porções individuais, a classificação de “doce em massa” por ser homogêneo com consistência de corte. O produto não poderá conter aditivos alimentares, como aromas, corantes, emulsificantes e edulcorantes, com exceção aos conservadores e ajustadores de pH (acidulante ou regulador de acidez). O doce em massa individual deverá ser isento de glúten e lactose.
1.5 PARA TODOS OS ITENS O produto deverá estar de acordo com a legislação (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Resolução RDC nº 726, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa no 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa e Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1 O produto deverá ser elaborado a partir de frutas sãs e frescas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais.
2.2 PARA ITEM C: A polpa de fruta adicionada ao doce de banana poderá ser incorporada à massa ou no formato de uma camada sobre o doce de banana, de modo que a aparência e/ou sabor do produto os diferencie do doce de banana convencional (ITEM A) e do doce de banana orgânico (ITEM B).
2.3 O produto poderá ter outra denominação, desde que mantidas a composição e as características especificadas neste Anexo.
2.4 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme determina a Portaria nº 1.428, de 26/11/93, MS; Portaria nº 326, de 30/07/97, SVS/MS; Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa. Além disso, a Contratada deverá fornecer as bananas, componente principal do doce de banana, objeto desta Chamada Pública, oriundas de produtores de bananas que atendam às Boas Práticas Agrícolas (BPA), ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.
2.5 No caso de produto orgânico, deverá também atender: Lei nº 10.831, de 23/12/03 regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa IN n° 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Instrução Normativa Conjunta INC nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS; Instrução Normativa Mapa nº 46, de 06/10/11; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10.
2.6 No processamento de produto orgânico serão permitidos o uso dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia dispostos no Anexo III da Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09 e Instrução Normativa Conjunta INC nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS ou outro dispositivo legal que vier a substitui-la/alterá-la, com exceção de aromas, corantes, emulsificantes e edulcorantes.
2.7 As unidades de produção orgânica deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo. É recomendado que o(s) Estabelecimento(s) Elaborador/Industrializador(es) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.
3. ANÁLISES LABORATORIAIS (os resultados das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e toxicológicas deverão constar obrigatoriamente no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto neste Anexo I e no Anexo II):
3.1 Sensoriais:
3.1.1 Cor: própria do produto, conforme ingredientes e a tecnologia de elaboração.
3.1.2 Aparência: doce em massa com formato retangular.
3.1.2.1 PARA O ITEM C: poderá ter variação na aparência, em relação ao doce de banana convencional, caso os ingredientes adicionados estejam na forma de camada.
3.1.3 Sabor: próprio da fruta.
3.1.3.1 PARA O ITEM C: predominante de banana. A variação de sabor deverá ser perceptível, em relação ao doce de banana convencional.
3.1.4 Aroma: próprio da fruta.
3.1.4.1 PARA O ITEM C: predominante de banana, podendo variar conforme ingredientes.
3.1.5 Consistência: pasta homogênea, oferecendo resistência à pressão e possibilidade de corte.
3.1.5.1 PARA O ITEM C: poderá ter variação na textura, em relação ao doce de banana convencional, de acordo com os ingredientes adicionados.
3.2 Microbiológicas:
3.2.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa no 161, de 01/07/22, Anvisa; publicada no DOU em 06/07/22, Seção 1, Página 235: Grupo 1. Frutas e derivados; item f.
3.3 Microscópicas:
3.3.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):
3.3.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana.
3.3.1.2 Fragmentos de insetos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerados indicativos de risco): máximo de 25 em 100g.
3.3.1.3 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%.
3.3.1.4 Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerados indicativos de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA.
3.3.1.5 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas.
NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.
3.3.2 Pesquisa de elementos histológicos:
3.3.2.1 Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
3.3.2.2 Não deverá apresentar elementos histológicos de vegetais estranhos ao produto (que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto).
3.3.2.3 Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.
3.4 Complementares (o resultado das análises estabelecidas no subitem 3.4 deverá constar no laudo de análise Laboratorial, quando estas forem solicitadas, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II):
3.4.1 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:
3.4.1.1 Arsênio: máximo 0,30 mg/kg
3.4.1.2 Chumbo: máximo 0,20 mg/kg
3.5 Outras Análises
3.5.1 A CODAE poderá ainda solicitar outras análises que deverão constar no laudo de Análise Laboratorial quando forem solicitadas, a qualquer tempo, tais como: físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de micotoxinas), certificação de análise da embalagem ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, material da embalagem primária, o estado higiênico-sanitário do produto, sistema de vedação da embalagem primária, peso do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, e/ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.
4. PESO LÍQUIDO UNITÁRIO DO PRODUTO
4.1 O produto deverá ter peso líquido unitário de 30g (trinta gramas) sendo tolerada na amostra e no produto entregue, uma variação de até 10% (dez por cento) - para mais ou para menos.
5. PRAZO DE VALIDADE
5.1 Mínimo de 180 (cento e oitenta) dias ou 6 (seis) meses a partir da data de fabricação.
5.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 (trinta) dias.
5.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação superior ao estabelecido nos subitens 5.1 ou 5.2, desde que a Contratada solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE, em até 1 (um) dia útil antes da entrega, obrigando-se, ainda, a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE (CD-CODAE). A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
6. EMBALAGEM
6.1 A embalagem primária do produto deverá ser de material flexível, constituído de papel celofane ou filme de polipropileno (flow pack) ou filme BOPP/PE, laminado PET (poliéster) metalizado/PEBD (polietileno de baixa densidade) ou laminado PET (poliéster) metalizado/PEBDL (polietileno de baixa densidade linear) ou laminado PET/BOPP (polipropileno biorientado) metalizado ou laminado BOPP/BOPP metalizado ou perolado ou BOPP metalizado monocamada, termossoldada ou vedada hermeticamente, de forma a assegurar as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade.
6.1.1 O material da embalagem deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com a Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa e Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa, e alterações posteriores.
6.2 A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. O sistema de vedação deverá garantir a inviolabilidade e proteção das embalagens primárias durante todo o fornecimento.
6.2.1 A embalagem secundária deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a “amarração” das caixas em plataforma tipo palete, com capacidade máxima de até 6 kg (seis quilogramas).
6.3 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248 de 17/07/08, Inmetro.
6.4 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
6.4.1 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.
6.5 A Contratada ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento, ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor), sem isenção das penalidades cabíveis.
6.5.1 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução dos mesmos por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do CD, serão suportados pela Contratada, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.
6.5.2 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos.
6.5.3 A retirada e a substituição deverão ser previamente acordadas com a CODAE e sujeitarão a Contratada ao cumprimento do prazo estipulado pela CODAE.
6.5.4 O não cumprimento do prazo estabelecido para a retirada e substituição do produto poderá ocasionar multa prevista para os casos de atraso na entrega, sem prejuízo do ressarcimento de demais custos que a Administração tenha suportado, e se for o caso, outras penalidades cabíveis.
7. ROTULAGEM
7.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente; em especial: Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Lei Federal nº 10.674, de 16/05/03; Portaria no 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09, Mapa, e com as especificações que constam nos itens 7.2 e 7.3 a seguir.
7.2 No rótulo da embalagem primária deverão estar impressas as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:
7.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)
7.2.2 identificação da Organização Proponente (nome/razão social, CNPJ e endereço)
7.2.3 identificação do estabelecimento fabricante/ distribuidor (nome/razão social, endereço e CNPJ do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")
7.2.4 data de fabricação (dia, mês e ano)
7.2.5 data de validade ou vencimento (dia, mês e ano)
7.2.6 identificação do lote (conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa)
7.2.7 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou número INS), conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa, caso utilizados
7.2.8 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido na RDC 727/22, Anvisa
7.2.9 dizer: “Não contém glúten”
7.2.10 peso líquido
7.2.11 selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo Mapa - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).
7.2.12 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”
7.2.13 outras informações eventualmente previstas em legislação.
7.2.14 informação Nutricional.
7.3 No rótulo da embalagem secundária deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:
7.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)
7.3.2 identificação da Organização Proponente (nome/razão social, CNPJ e endereço)
7.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/ distribuidor (nome, razão social, endereço e CNPJ, e a expressão "Indústria Brasileira")
7.3.4 data de fabricação (dia, mês e ano)
7.3.5 data de validade/ vencimento (dia, mês e ano)
7.3.6 identificação do lote (conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa)
7.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)
7.3.8 condições de armazenamento
7.3.9 empilhamento máximo
7.3.10 selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA - localização: no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).
7.3.11 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”
7.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote, bem como os dizeres previstos no subitem 7.3.11 poderão constar em “ink jet”, “hot stamping” ou estar carimbadas de forma legível e indelével, em local visível e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem. Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização.
7.5 À CONTRATADA será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo” nas condições abaixo (7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3), desde que possua capacidade de descaracterizar/ rasgar nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.
7.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas no subitem 7.2 e/ou 7.3, ou
7.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 7.3.11, ou
7.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 7.3.3, 7.3.4 e 7.3.5.
7.6 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária em rótulo autoadesivo (ou outro tipo de apresentação) poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
7.6.1 À Contratada poderá precisar fazer ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações.
7.7 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.
7.8 A informação da qualidade orgânica no rótulo deverá estar no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.
8. ANÁLISE DE LAYOUT
8.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e da embalagem secundária e, se for o caso, da terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 11).
8.2 À Organização será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.
8.3 O prazo para envio do layout por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade será de até 07 (sete) dias úteis após a publicação da homologação da Chamada Pública.
8.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
9. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
9.1 As Organizações convocadas deverão entregar as amostras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação publicada no Diário Oficinal da Cidade (DOC).
9.1.1 A amostra original do produto deverá ser composta por: 33 (trinta e três) unidades do produto (aproximadamente 1kg) acondicionadas em embalagem primária devidamente identificada e procedentes de mesmo lote/ partida e data de fabricação, em embalagens e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.
9.1.2 Excepcionalmente nesta ocasião, a rotulagem da amostra poderá ser apresentada em etiquetas provisórias, com os dizeres digitados em computador.
9.2 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8h às 16 horas. Entrar em contato por e-mail (smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br) para agendar a entrega.
9.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento das amostras.
9.3 A CODAE efetuará o lacre das amostras e emitirá o respectivo comprovante de entrega das mesmas.
9.3.1 Será fornecido à Organização uma via do comprovante de entrega da amostra; outra via será inserida no Processo Eletrônico SEI (Sistema Eletrônico de Informações) pela CODAE.
9.4 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas e/ou não estiverem totalmente vedadas e/ou sem a data de fabricação/ validade.
10. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA
10.1 A avaliação técnica da amostra será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 10.2 e 10.3, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo a: análise técnica da amostra e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à avaliação das amostras apresentadas.
10.2 Análise Técnica da Amostra:
10.2.1 A análise técnica será realizada por profissionais habilitados da CODAE, considerando tanto as informações contidas na rotulagem e ficha técnica do produto, como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e consumo do alimento nas unidades atendidas, para avaliação, em especial, de:
a. Peso líquido do produto
b. Tipo e condições da embalagem primária
c. Informações de rotulagem na embalagem primária
10.2.2 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
Edital de Chamada Pública: 01/SME/CODAE/2025 DATA: ________
INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA:
Produto: ______________________________ Marca: _______________
Organização Proponente: _______________________________________
Estabelecimento Fabricante:______________________________________
Empacotador (se for o caso): _____________________________________
Data de fabricação: ______________ Data de Validade: ______________
Lote: _________ Lacre: ________________
a. Avaliação do peso líquido do produto:
|
Unidade
|
Peso (g)
|
Unidade
|
Peso (g)
|
Unidade
|
Peso (g)
|
Unidade
|
Peso (g)
|
|
1
|
|
11
|
|
21
|
|
31
|
|
|
2
|
|
12
|
|
22
|
|
32
|
|
|
3
|
|
13
|
|
23
|
|
33
|
|
|
4
|
|
14
|
|
24
|
|
|
|
|
5
|
|
15
|
|
25
|
|
|
|
|
6
|
|
16
|
|
26
|
|
|
|
|
7
|
|
17
|
|
27
|
|
|
|
|
8
|
|
18
|
|
28
|
|
|
|
|
9
|
|
19
|
|
29
|
|
|
|
|
10
|
|
20
|
|
30
|
|
|
|
Peso líquido médio do produto (sem embalagem): _________ g
Peso líquido unitário mínimo do produto (sem embalagem): _________ g
Peso líquido unitário máximo do produto (sem embalagem): _________ g
Variação de até 10% entre o peso líquido unitário mínimo e máximo (sem embalagem):
( ) sim ( ) não
b. Material e condições da embalagem primária:
Material da embalagem primária:
( ) papel celofane
( ) filme de polipropileno (flow pack)
( ) filme BOPP/PE, laminado PET (poliéster) metalizado/PEBD (polieleno de baixa densidade)
( ) laminado PET (poliéster) metalizado/PEBDL (polieleno de baixa densidade linear)
( ) laminado PET/BOPP (polipropileno biorientado) metalizado
( ) laminado BOPP/BOPP metalizado ou perolado
( ) BOPP metalizada monocamada, termossoldada ou vedada hermeticamente
Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação: _____________________________________________________________
Obs.: _____________________________________________________
c. Informações contidas na rotulagem da embalagem primária:
Atendem ao Edital e ficha técnica:
( ) sim, sem necessidade de ajustes
( ) sim, com necessidade de ajustes
( ) não
Obs.: ____________________________________________________________
Avaliado por: _________________________________________________
10.3 Avaliação Sensorial da Amostra
10.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
10.3.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento: aparência, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:
|
Escala
|
Aparência
e Sabor
|
Odor
|
Consistência/Textura
|
|
7-9
|
Bom
|
Característico
|
Adequada
|
|
4-6
|
Regular
|
Característico pouco acentuado ou muito acentuado
|
Moderadamente adequada
|
|
1-3
|
Insatisfatório
|
Não característico
|
Inadequada
|
10.3.3 Na avaliação individual será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:
· Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico acentuado, Adequado, Moderadamente adequado. Ausência dos adjetivos: insatisfatório e/ou não característico.
· Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico.
10.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.
10.3.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.
10.3.6 Referências metodológicas de avaliação sensorial
· TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.
· DUTCOSKY, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007
· Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991.
· Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017.
· Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.
10.3.7 Critério para aprovação: a empresa somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO.
10.4 Caso a amostra não atenda a um dos itens de avaliação técnica (item 10.2 e/ou 10.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 9 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.
10.4.1 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto, não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto, declarados pelo fabricante na ficha técnica e demais documentos que integraram a documentação da presente Chamada Pública.
10.4.2 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização classificada provisoriamente em primeiro lugar.
11. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha Técnica
ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR
ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR
ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA
NOTAS:
1. A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.
2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações declaradas abaixo, seguindo as especificações do item 7 do Anexo I.
3. O modelo de ficha técnica em “excel” também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/
CP 01/SME/CODAE/2025
a) Identificação do produto:
Nome:_______________________________________________________ (para o ITEM C mencionar o nome da fruta adicionada)
Marca:_______________________________________________________
Qual é o mecanismo de controle do produto orgânico?
( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS
O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim
b) Identificação da Organização Proponente:
Nome/Razão Social:______________________________________________________________
Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado): ___________________________
Fone: __________________ CNPJ: _________________ e-mail: __________________________
c) Identificação da Organização fornecedora da matéria-prima (in natura):
Nome/Razão Social:______________________________________________________________
Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado): ___________________________
Fone: __________________ CNPJ: _________________ e-mail: __________________________
d) Identificação do Estabelecimento Fabricante:
Nome/Razão Social:_______________________________________________________________
Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado): _____________________________
Fone: ____________________ CNPJ: _________________ e-mail: __________________________
e) Identificação do Estabelecimento Embalador (se for diferente do fabricante):
Nome/Razão Social: ____________________________________________
Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado): _____________________________
Fone: ____________________ CNPJ: _________________ e-mail: __________________________
f) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): _______________
g) Informação nutricional contida na rotulagem (de acordo com a Resolução RDC nº 429/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:
|
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
|
|
Porções por embalagem: 01 porção
Porção: 30 g (1 unidade)
|
|
|
100 g
|
30 g
|
%VD*
|
|
Valor energético (kcal)
|
|
|
|
|
Carboidratos totais (g)
|
|
|
|
|
Açúcares totais (g)
|
|
|
|
|
Açúcares adicionados (g)
|
|
|
|
|
Proteínas (g)
|
|
|
|
|
Gorduras totais (g)
|
|
|
|
|
Gorduras saturadas (g)
|
|
|
|
|
Gorduras trans (g)
|
|
|
|
|
Fibra alimentar (g)
|
|
|
|
|
Sódio (mg)
|
|
|
|
|
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kj. Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo de suas necessidades energéticas.
|
h) Componentes do produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos): __________________________________
O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03:
( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten
O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?
( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a Resolução RDC nº 727/22, Anvisa: ______________________
O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.
i) Condições para o armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem da embalagem secundária): ______________________________________________________________
j) Embalagem:
“Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 6 do Anexo I do Edital”
Descrever o material da embalagem primária: ______________________
Peso Líquido do produto na embalagem primária: ___________________
Peso Líquido do produto na embalagem secundária: _________________
Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: ____________
Peso da embalagem primária vazia:_______________________________
Peso da embalagem secundária vazia:_____________________________
j) Rotulagem:
“Declaro que no rótulo da embalagem primária em que será entregue o produto constará de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital”
k) Informações sobre o Responsável Técnico pelo estabelecimento fabricante:
Nome:_______________________________________________________
Assinatura:___________________________________________________
Habilitação:___________________________________________________
Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: _________
Data: ___/___/___
ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR
ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR
ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA
I - LAUDOS LABORATORIAIS
1. Laudo de Inspeção e Laudo de Análises Laboratoriais
1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item VI, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação do Produto” deste edital.
1.1.1 Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.
1.2 O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:
a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;
b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;
c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;
d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.
1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.
1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 kg ou litros do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).
1.4 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.
1.5 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.
1.6 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).
1.7 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviado pelo fornecedor por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação da Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) da SME/CODAE em até 1 (um) dia útil (24 horas) antes da entrega.
1.7.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.
1.7.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados por meio eletrônico com assinatura digital da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil).
1.7.3 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita a não recebimento do produto e notificação.
1.7.4 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.
2. Laudo de Inspeção
2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:
2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa
fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.
2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:
a) Nível de inspeção I;
b) Plano de amostragem: simples, normal;
c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;
d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;
e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.
2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.
2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.
2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.
2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 da cláusula VI deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº 01/SME/CODAE/2025. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.
Tabela 1. Plano de Amostragem
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Número de unidades
do lote
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Número de unidades a
examinar
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Número máximo de
unidades com defeito
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Até 150
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5
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0
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De 151 a 500
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20
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1
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De 501 a 1.200
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32
|
2
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De 1.201 a 3.200
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50
|
3
|
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De 3.201 a 10.000
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80
|
5
|
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De 10.001 a 35.000
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125
|
7
|
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De 35.001 a 150.000
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200
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10
|
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De 150.001 a 500.000
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315
|
14
|
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Acima de 500.001
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500
|
21
|
Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.
3. Laudo de Análises Laboratoriais
3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:
3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.
3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.
3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas ou, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN 60/2019, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.
3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.
3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica”. Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.
3.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.
3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 331/19, ANVISA ou atualizações.
3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.
3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.
3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.
3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.
3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 2 da Cláusula VI deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.
3.1.11.1 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).
II - OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS PREVIAMENTE À ENTREGA DOS PRODUTOS
1. OCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1.1 Para o caso de PRODUTOS ORGÂNICOS, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da primeira entrega, e quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios da Coordenadoria de Alimentação Escolar:
a) Certificado de Conformidade Orgânica: documento emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, dentro do prazo de validade até o final da execução do contrato, autorizando o produto objeto desta Chamada Pública a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia); ou
b) Somente para o caso de empreendedores familiares rurais vinculados a uma organização de controle social (OCS): Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do MAPA.
2. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS, SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO (VÁLIDO PARA TODOS OS PRODUTOS):
1. Uma via original ou cópia reprográfica autenticada do Certificado de Análises e Ensaios de Embalagem, emitido por:
a) Laboratório da Rede Oficial do Ministério da Saúde, habilitado ou credenciado por este Órgão, ou;
b) Laboratório de Instituição de Pesquisa, ou;
c) Laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE.
2. Os certificados de análises e ensaios deverão atestar que o material da embalagem primária utilizada pelo fabricante do produto atende às especificações apresentadas no Anexo “Especificação Técnica”.
3. Os certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data de emissão anterior a um ano ou 12 (doze) meses da data da solicitação.
4. O Relatório de Análises e Ensaios de Embalagem poderá ser emitido em nome da Empresa Proponente, da Empresa Fabricante do Produto ou da Empresa Fabricante da Embalagem.
III- REANÁLISE LABORATORIAL E REINSPEÇÃO
1. A Reanálise Laboratorial e a Reinspeção (quando houver) são procedimentos facultados à Contratada de contestar os resultados condenatórios emitidos pelo Laboratório após a análise laboratorial e/ou inspeção. Serão respeitados os mesmos critérios utilizados nos procedimentos de análises laboratoriais e de inspeção, e os custos envolvidos serão de responsabilidade da Contratada.
2. Compete a SME/CODAE, após o recebimento do Laudo desfavorável, informar à Contratada a recusa do produto, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou via e-mail, na ausência do mesmo.
3. A Contratada poderá solicitar Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção do produto à SME/CODAE, via Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas, após tomar conhecimento do resultado condenatório.
4. A Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção deverá ser realizada no mesmo laboratório que identificou
resultados em desacordo com as exigências do Edital na “Amostra 1”.
5. Todos os parâmetros que determinaram a recusa do alimento devem ser analisados na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.
6. A via original em papel do Laudo de Reinspeção deve ser encaminhada à CPRA de SME/CODAE no prazo máximo de 01 (um) dia útil após o término das análises.
7. O novo Laudo deverá ser enviado por e-mail (em anexo no formato PDF) ao Núcleo de Qualidade da CODAE imediatamente após o término da análise das amostras.
8. A Contratada deve indicar um perito para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção. O perito deve ser o profissional legalmente habilitado, conforme âmbito determinado pelo respectivo Conselho Profissional.
9. A Contratada poderá prescindir do acompanhamento do perito na Reanálise Laboratorial e/ou na Reinspeção por meio de envio de documento escrito ou e-mail à CPRA.
10. Os resultados da Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção serão definitivos, não cabendo contestação posterior, independentemente do acompanhamento do perito nos procedimentos realizados.
11. À contratante é facultado indicar um representante para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.
12. A Reinspeção não será realizada quando a pilha de produto apresentar qualquer modificação que altere o Plano de Amostragem ou que caracterize substituição do alimento analisado.
13. A Reanálise Laboratorial não será realizada quando a amostra 2 indicar indícios de violação e/ou deterioração.
14. Nas condições indicadas nos subitens 12 e 13 é obrigatória a emissão de uma Ata para a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, relatando as ocorrências e as decisões tomadas.
15. A CPRA de SME/CODAE aceitará o alimento quando aprovado na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, e o recusará quando reprovado.
16. Não havendo Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, os resultados da primeira Análise Laboratorial e da primeira Inspeção serão considerados definitivos.
17. A solicitação de Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, indicada no item 1 acima, será analisada pela SME/CODAE, podendo ser acolhida ou não.
IV- TRANSPORTE
1. Os produtos deverão ser transportados em veículos em condições que preservem suas características e qualidade, conforme Especificação dos Produtos - Anexo I. Os veículos mencionados deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Portaria n° 326, de 30/07/97, SVS/MS; Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS/G; Portaria CVS 15 de 07/11/91; Portaria CVS 04 de 21/03/11; Portaria nº 2215, de 14/12/16, SMS/G, e demais legislações pertinentes.
1.1 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da SME/CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.
1.2 Os técnicos da SME/CODAE poderão recusar a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.
2. A carga deverá vir adequadamente paletizada, o que significa que os paletes deverão manter-se íntegros, isto é, “estrechados”, sem apresentar quebra e tombamento da carga, durante o transporte e sua chegada no armazém.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além de outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.
2. A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste anexo, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).
3. Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.
3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao
SME/CODAE/DILOG, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.
3.2 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.
4. Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo “Especificação do Produto” deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
4.1 Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG)e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
5. Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo “Especificação do Produto” deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo de P&D (Produtos) da DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).
6. A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, poderá ensejar recusa do produto, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis.
6.1 A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.
6.2 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.
7. Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.
7.1 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.
7.2 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.
7.3 Os procedimentos de INSPEÇÃO e REINSPEÇÃO (se for o caso) das instalações de armazenamento do produto, seja na Empresa Fabricante ou em outro local onde o produto é armazenado, poderão ser realizados a qualquer momento por técnicos da CODAE, durante o período de vigência do Contrato (segundo critérios da Coordenadoria de Alimentação Escolar), sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da CONTRATADA.
8. Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias.
8.1 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas.
9. Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.
10. Em caso de solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da Contratada, a mesma será considerada somente se for realizada com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade. Essa excepcionalidade será avaliada.
VI - MODELOS
1. Modelo do Laudo de Inspeção/ Reinspeção - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:
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Laboratório:
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Laudo:
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De inspeção
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De reinspeção □
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Nº do Laudo:
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I. DADOS DO ALIMENTO
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1. Natureza/Tipo do Alimento:
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2. Marca:
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3. Registro:
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4. Data de fabricação:
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5. Data de vencimento:
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6. Lote:
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7. Nome e endereço da empresa solicitante:
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8. Nome e endereço do fabricante:
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II. INSPEÇÃO / COLETA
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9. Nome da pessoa responsável pela colheita:
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10. Local:
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11. Data/ hora:
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12. Temperatura local (º C)
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13. Total do lote/nº de pilhas:
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14. Nº de unidades inspecionadas:
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15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:
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III. RESULTADOS
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16. Embalagem primária e secundária: anotar se as embalagens primária e secundária são adequadas ao tipodo produto e prazo de validade. Caso contrário, indicar o tipoe a quantidade com defeitos.
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17. Rótulo da embalagem primária e secundária: anotar se os rótulos das embalagensprimária e secundáriaatendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades.
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18. Condições de armazenagem: anotar a expressão “Condições adequadas/inadequadas de
armazenagem” eindicar as irregularidades, se houver.
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19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo
atendem às especificações do Edital de Chamada Pública nº /SME/20 ):
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20. Data:
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21. Assinatura / carimbo:
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2. Modelo de Laudo de Análise/ Reanálise Laboratorial - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:
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Laudo n°
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N° de unidades analisadas:
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Nome do Produto:
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Marca:
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Data de Fabricação:
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Data de Validade:
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Lote:
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Local/data/hora:
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Unidades Colhidas:
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Identificação da
amostra (n)
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Identificação da análise e método utilizado
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Identificação da análise e método utilizado
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Identificação a análise e
método utilizado
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AMOSTRA (n=1)
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AMOSTRA(n=2)
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AMOSTRA (n=3)
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AMOSTRA (n=4)
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AMOSTRA (n=5)
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Data:
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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº[●]/SME/CODAE/2025
Processo Administrativo nº [●]
Chamada Pública [●]
Objeto aquisição, por dispensa de licitação de [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.
Contratante:
Contratada:
CNPJ:
Valor Unitário
Valor Total do contrato:
Dotação: 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0
Nota de Empenho nº
Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato (este “Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas.
1. Objeto
1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.
1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.
2. Vigência
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.
3. Da entrega do produto
3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e retirados pela CONTRATADA no momento de assinatura deste instrumento. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.
3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.
3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.
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Objeto
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Quantidade (Kg)
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Local de Entrega
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Período de Entrega
Cronograma Prévio 2025/2026 - Doc. SEI nº [●],
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Item A: Doce de banana sem açúcar
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INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220
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Item B: Doce de banana sem açúcar orgânico
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Item C: Doce de banana sem açúcar com adição de frutas
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3.2 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE para gêneros não perecíveis operado pela INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220.
3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.
3.3 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item 3 do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.
3.4 Controle de Qualidade
3.4.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.
3.4.2 Os alimentos deverão atender ao disposto no Edital e legislação pertinente em vigor, estabelecida pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
3.4.3 Durante a execução do contrato, a qualquer tempo, poderão ser coletadas amostras de alimentos para análise microscópica, físico-química, microbiológica e de resíduos químicos agrotóxicos (pesticidas, antibióticos), conforme legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
3.4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá:
a) Rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.
b) A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.
3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.
3.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.
4. Termos de Recebimento Definitivo
4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133 de 01/04/21).
4.1.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
5. Preço e condições de pagamento
5.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].
TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO
5.2 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, incluindo todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, outros encargos sociais, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à CONTRATANTE.
5.3.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;
5.3.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/24 e alterações.
5.3.3 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.
5.3.4 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.
5.3.5 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do artigo 1º §15.5.1.6 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.3.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.
5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.
5.7 Reajuste
5.7.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/21.
5.7.2 Após o período de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580 de 19/01/17 e Portaria SF nº 389 de 18/12/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.7.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
5.7.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.
5.7.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.
5.7.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.
5.7.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação da sua Proposta. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
5.7.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.8 Garantia da Contratação
5.8.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do artigo 92, inciso XII e seguintes da Lei nº 14.133/21.
6. Obrigações da Contratada
6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/20, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.3 É expressamente vedada a subcontratação.
6.4 As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
6.5 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.
6.6 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;
6.7 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;
6.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de extinção contratual;
6.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
6.10 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor).
6.11 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução dos mesmos por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.
6.12 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE
6.13 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.
6.14 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.
7. Obrigações da Contratante
7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:
7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e
7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.
7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:
7.2.1 Emitir Ordem de Início;
7.2.2 Designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;
7.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;
7.2.4 Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
7.2.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;
7.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.2.7 Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e
7.2.8 Realizar Termo de Recebimento Definitivo.
7.3 Na hipótese de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.
8. Subordinação deste Contrato
8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133 de 01/04/21 e Lei 11.947 de 16/6/09, Resolução MEC/FNDE nº 06/20 e ao Decreto Municipal nº 62.100/22.
8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.
9. Sanções Administrativas
9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.1.2 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
9.2 Advertência
9.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;
9.3 Afastada a hipótese do item 9.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:
9.3.1 Das multas por atraso
Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:
9.3.1.1 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;
9.3.3.2 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;
9.3.3.3 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante.
9.4 Da multa compensatória
9.4.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.
9.4.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso.
9.5 Inexecução parcial do contrato
9.5.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.
9.5.1.1 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:
a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;
b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.
9.6 Inexecução total do contrato
9.6.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.
9.6.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.7 Da Extinção e da Rescisão do contrato
9.7.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.8 Disposições gerais das penalidades
9.8.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/21.
9.8.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
9.8.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
9.8.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.
9.8.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.
9.8.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.
9.8.5.2 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.
9.8.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.
9.8.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;
9.8.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.
9.8.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.8.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;
9.8.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.
9.8.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.
9.8.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06
9.8.10 O impedimento de licitar e contratar prevista no Inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
9.8.11 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.
10. Gestão do Contrato
10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados em despacho do ordenador de despesas.
10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.
10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.
10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
11. Cláusula Anticorrupção
11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12. Do Contrato e da Extinção
12.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e das demais normas complementares aplicáveis.
12.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.
12.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.
12.4 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado sem ônus para o contratante quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado por algum dos motivos previstos no Art. 137 e da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também dos Art. 138 e 139 da mesma Lei.
13. Disposições Gerais
13.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
13.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.
13.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal n° 62.100/22, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
14. Foro
14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
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CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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_______________________________
NOME:
_______________________________
RG:
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_______________________________
NOME:
_______________________________
RG:
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ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL
Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●])
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:
Identificação dos fornecedores
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Nome do Proponente;
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[●]
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CNPJ;
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[●]
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Endereço;
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[●]
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Município/UF;
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[●]
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E-mail;
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[●]
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DDD/Fone;
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[●]
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CEP;
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[●]
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Nº DAP Jurídica
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[●]
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Banco (conforme Decreto nº 51.197/10);
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[●]
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Nº da Agência;
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[●]
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Nº da Conta Corrente;
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[●]
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|
Nº de Associados;
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[●]
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Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006;
|
[●]
|
|
Nº de Associados com DAP física;
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[●]
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|
Nome do representante legal;
|
[●]
|
|
CPF;
|
[●]
|
|
DDD/Fone;
|
[●]
|
|
Endereço;
|
[●]
|
|
Município/UF
|
[●]
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Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC
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1 - Nome da Entidade:
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Secretaria Municipal de Educação
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2 - CNPJ:
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46.392.114/0001-25
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3 - Município:
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São Paulo
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4 - Endereço:
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Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino
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5 - DDD/Fone:
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(11) 3396-0174
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Relação de DAP’s físicas relacionadas no projeto de venda
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No
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Nome do agricultor familiar
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CPF
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DAP FÍSICA
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Produto
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Unidade
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Quantidade
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Preço por unidade
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Valor Total[1]
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NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs físicas estão vinculadas.
Relação de produto
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Produto
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Unidade
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Quantidade
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Preço/Unidade
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Valor Total por Produto
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Total do Projeto:
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Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações
Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
[1] De acordo com o Artigo 39 da Resolução nº 06/20 do FNDE, alterado pela Resolução nº 21/21, o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Rural Familiar para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ ano/ entidade executora.
Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data:
(i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF/DAP por ano por Entidade Executora;
(ii) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;
(iii) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;
(iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo
CRONOGRAMA N° [●]/202[●]
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CONTRATADA: [●]
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CNPJ nº
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ENDEREÇO:
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TC Nº: [●]/SME/CODAE/2025
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VALOR DO CONTRATO: R$ [●]
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PROCESSO SEI N°: 6016.20[●]
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QUANTIDADE TOTAL RECEBIDA: [●] Kg/u.n.
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OBJETO DO CONTRATO: aquisição de [●] kg/U.N. de [●] para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II b, da Lei 14.133/21, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto [●] e sua consequente aceitação.
O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/21), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:
1. O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.
São Paulo, [●] de [●] de 202[●].
Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue
Razão Social:________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Fone: _______________
E-mail:____________________________________
CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________
Produto fornecido: _______________________________
Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________
Empenho: _______________
Cronograma: _______________________________
Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.
Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
São Paulo, _____ de _____________ de ________.
Identificação do Responsável Técnico da Contratada:
Nome (completo e legível):_____________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________________
Habilitação:__________________________________________________________
Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________
RG e CPF: ________________________________________________________
ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO
Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 121333086 (cronograma prévio) e Doc. SEI 122477611 (pesquisa de preço):
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Produto
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Unid
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Quant.
kg
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Período de entrega
*Cronograma prévio 2025/2026
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**Preço de aquisição por quilo
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Jun.
2025
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Ago.
2025
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Out.
2025
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Nov.
2025
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Fev.
2026
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Mar.
2026
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Abr. 2026
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Preço/ kg
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Preço total estimado
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ITEM A: Doce de banana sem açúcar
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Kg
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24.417
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2.800
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2.800
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-
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-
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5.600
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5.600
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7.617
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R$ 48,10
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R$ 1.174.457,70
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ITEM B: Doce de banana sem açúcar orgânico
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Kg
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20.000
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5.000
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5.000
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5.000
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5.000
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-
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-
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-
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R$ 57,68
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R$ 1.153.600,00
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ITEM C: Doce de banana sem açúcar com adição de açúcar
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kg
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10.000
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-
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-
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2.800
|
2.800
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2.200
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2.200
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-
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R$ 50,10
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R$ 501.000,00
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*Trata-se de cronograma físico prévio. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.
**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 30, § 4º, da Resolução 06/2020.