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Ano 70 / 100 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Documento: 124114947   |    Portaria

Portaria nº 804 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6018.2025/0032844-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  1. CAMILA CAETANO DA SILVA, RF 851.243.4, vínculo 3, a pedido e a partir de 07/04/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20806, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. LOUISE JIMENEZ BERNDT, RF 820.212.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/04/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19417, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124009275

Documento: 124114993   |    Portaria

Portaria nº 805 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6025.2025/0005014-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCOS CESAR TRICHES, RF 850.452.1, a pedido e a partir de 25/03/2025, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Alceu Amoroso Lima, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21401, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124010805

Documento: 124115042   |    Portaria

Portaria nº 806 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. NATHAN VIEIRA SILVA, RF 919.104.6, a partir de 31/03/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1 da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração, e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21201, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. ADRIANO HAIM MOMESSO, RF 813.506.1, a pedido, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22709, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  3. KAZUAKI SHINJO, RF 889.128.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22745, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124053478

Documento: 124115096   |    Portaria

Portaria nº 807 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

GABINETE DO PREFEITO

1- AIRAM MAGALHÃES MUNIZ, RF 940.314.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Governo Aberto - CGA, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20016, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

2- DANIELA MATOS NASCIMENTO, RF 889.011.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20212, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

3- ALINE SILVA HERRERA, RF 926.209.1, a pedido e a partir de 17/04/2025, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, vaga 27971, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.249/24.

4- MURILO AUGUSTO FIORINI, RF 756.518.6, a partir de 17/04/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, vaga 20074, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124027963

Documento: 124115184   |    Portaria

Portaria nº 808 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor FELIPE SOARES DA SILVA, RF 931.957.3, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria de Comunicações, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20848, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124028226

Documento: 124115251   |    Portaria

Portaria nº 809 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora JÚLIA NUNES BRAGA, RF 944.455.6, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20514, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124077379

Documento: 124115299   |    Portaria

Portaria nº 810 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora LYZANDRA MACHADO MARTINS, RF 858.303.0, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20329, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124078238

Documento: 124115332   |    Portaria

Portaria nº 811 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora VALERIA CRISTINA ORLANDI, RF 636.352.1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20335, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124078705

Documento: 124115379   |    Portaria

Portaria nº 812 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. FERNANDA ALCARAZ SULTESZ, RF 914.303.3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21451, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  2. ALINE GONÇALVES CAMARGO, RF 891.553.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica de Obras e Serviços, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21426, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  3. CLOVIS SANTOS FERREIRA, RF 888.070.1, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, vaga 26071, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  4. NATALINO SOUZA, RF 587.577.3, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, vaga 26743, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  5. JAILSON JORGE DOS SANTOS, RF 596.221.8, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, vaga 26749, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  6. SOLANGE DE ANDRADE LIMA MARTINS PEDROSA, RF 726.621.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 25442, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  7. VERIDIANA DELIA BUENO DE MORAIS, RF 844.020.4, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 25419, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  8. CHIRLENE CONCEIÇÃO CHAVES, RF 634.396.1, a partir de 01/04/2025, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaim Paulista, vaga 25860, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria.

  9. APARECIDO PEREIRA DE SOUZA, RF 649.177.4, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Itaquera, vaga 26268, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  10. SILVIO ROGERIO FRANCO CARACA, RF 897.340.7, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Penha, vaga 25536, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  11. CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ, RF 648.983.4, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, vaga 25565, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  12. RUBENS BARBOSA DE SOUZA, RF 841.276.6, a pedido e a partir de 01/04/2025, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, vaga 26849, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  13. SILVIO CESAR MARTINS, RF 727.280.4, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, vaga 27014, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  14. GILBERTO ULANIN, RF 627.537.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Santo Amaro, vaga 26741, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  15. MARCELO LUIZ MENDES DOS SANTOS, RF 925.729.2, a pedido e a partir de 03/04/2025, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santo Amaro, vaga 26724, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  16. SERGIO FERREIRA LIMA, RF 886.153.6, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 20967, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  17. VERA LUCIA DE LIMA, RF 306.440.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 21047, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.390/24.

  18. LIDIANA BERLOFFA, RF 945.031.9, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 25761, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  19. ORLANDO BATISTA ROCHA, RF 883.201.3, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 25763, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  20. HAMILTON ARLINDO GUERRA JUNIOR, RF 921.675.8, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, vaga 25986, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  21. SIMONE MARIANO BENASSI, RF 644.509.8, a partir de 01/04/2025, do cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, vaga 25924, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria.

  22. JOSÉ DA SILVA LEITÃO, RF 538.961.5, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Mariana, vaga 26526, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124046610

Documento: 124115441   |    Portaria

Portaria nº 813 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ANA CAROLINA DO NASCIMENTO ANTONIO, RF 828.603.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Vila Mariana - SAS VM, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23196, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. ALEXANDRE NOGUEIRA GEFRI JÚNIOR, RF 890.635.1, a partir de 22/04/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23130, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. ROBERTO CARLOS ZANELATO, RF 651.000.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23177, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124073976

Documento: 124115498   |    Portaria

Portaria nº 814 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora GABRIELA SANTOS DAMACENO, Matrícula 000000109, do cargo de Assessor I, símbolo EPC-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124093087

Documento: 124115560   |    Portaria

Portaria nº 815 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE, RF 752.495.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25216.

  2. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES, RF 799.379.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25226.

  3. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA, RF 676.749.4, vínculo 1, a pedido, do cargo de Diretor Regional de Educação, Ref. CDA-5, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24663.

  4. SIMONE APARECIDA MACHADO, RF 576.603.6, vínculo 3, a pedido e a partir de 08/04/2025, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25131.

  5. VANESSA CONDE CARVALHO, RF 879.611.4, vínculo 3, a pedido e a partir de 01/04/2025, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25241.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124055891

Documento: 124115614   |    Portaria

Portaria nº 816 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARCOS VINICIUS MARTIN GIMENES, RF 804.849.5, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF José Querino Ribeiro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8082.

  2. LUANA VALENTIM LACALENDOLA, RF 854.612.6, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Alfredo Volpi, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8682.

  3. SHEILA MOREIRA DA SILVA, RF 677.086.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/04/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vila Constancia, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17019.

  4. CÉSAR LOPES DE OLIVEIRA GREGÓRIO, RF 849.499.1, vínculo 1, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Duque de Caxias, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6971.

  5. JEFERSON TOMAZ DA SILVA RODRIGUES, RF 926.213.0, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25300.

  6. SARA LETICIA MARTINIANO DA SILVA ALVES, RF 820.502.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 26/02/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4654.

  7. BIANCA CARRARA MORANDINI, RF 841.296.1, vínculo 4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24653.

  8. LUCIMARA TEOTONIO DE OLIVEIRA, RF 918.314.1, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25083.

  9. MARIANI SCALARI BASQUE, RF 812.162.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Domingos Delgado, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5523.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124056019

Documento: 124117966   |    Portaria

Portaria nº 817 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora BRUNA BULHÕES SCHUARTZ, RF 850.411.3, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20331, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124076980

Documento: 124117984   |    Portaria

Portaria nº 818 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora CINTIA APARECIDA BETTINI SANCHES, RF 800.383.1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Prefeito, vaga 20046, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124077160

Documento: 124118000   |    Portaria

Portaria nº 819 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. RUBENS SALES DE PINHO, RF 839.054.1, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 27054, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  2. WILMA DA SILVA DUTRA RESENDE, RF 508.644.2, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 25550, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124046307

Documento: 124118031   |    Portaria

Portaria nº 820 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a semhora VIVIANE VIEIRA STABILE, RF 853.847.6, a pedido e a partir de 07/04/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22285, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124054834

Documento: 124118055   |    Portaria

Portaria nº 821 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ADRIANA PRISCILA DA SILVA MONTEIRO, RF 853.427.6, a partir de 07/04/2025, do cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22198, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124091044

Documento: 124118088   |    Portaria

Portaria nº 822 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar o senhor RICARDO MOREIRA MUNIZ, RF 805.717.6, a partir de 04/04/2025, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação - DEPRO, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28042.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124071646

Documento: 124118103   |    Portaria

Portaria nº 823 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. ANDRÉ TOMIATTO DE OLIVEIRA, RF 755.995.0, a pedido e a partir de 04/04/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27283, critérios gerais estabelecidos na lei 17.708/21.

  2. FÁBIO ROBERTO VIEIRA, RF 878.683.6, do cargo de Chefe de Assessoria II, Ref. CDA-6, da Assessoria Técnica Previdenciária, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27691, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124071937

Documento: 124118121   |    Portaria

Portaria nº 824 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. AMANDA PAULISTA DE SOUZA, RF 825.260.2, a pedido e a partir de 08/04/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. HELIANA LOMBARDI ARTIGIANI, RF 799.978.0, a partir de 08/04/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23511, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. FERNANDO HENRIQUE GASPERINI, RF 753.046.3, a partir de 08/04/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Ordenamento Territorial - DOT, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23512, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124108690

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Documento: 124118318   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 90, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6064.2025/0000542-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, RF 886.006.8, para, no período de 17 a 20 de abril de 2025, responder pelo cargo de Secretário Municipal, Ref. SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em razão do afastamento do titular, o senhor RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1, para tratar de assuntos particulares.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124024029

Documento: 124118344   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 91, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6064.2025/0000543-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JÚNIOR, RF 886.006.8, para, no período de 21 de abril a 1º de maio de 2025, substituir o senhor RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em virtude de seu afastamento para empreender viagem de trabalho às cidades de Xangai (China), Osaka e Tóquio (Japão).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124023906

Documento: 124115737   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria nº 88 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora REGINA HELENA SUZANO ARANTES MIKALAUSKAS, RF 826.747.2, para responder pelo cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18522, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.370/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124028236

Documento: 124115802   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria nº 89 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferida pela alínea “a” do Inciso do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor PAULO ROBERTO DEMETRIO ZAHRA, RF 927.217.8, para responder pelo cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Vila Mariana - SAS VM, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23196, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124074336

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 124115084   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 398, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. LAIS DA SILVA SANTANA, RG 41.149.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21201, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. KAZUAKI SHINJO, RF 889.128.1, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22709, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124054062

Documento: 124115170   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 399, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor AIRAM MAGALHÃES MUNIZ, RF 940.314.1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 20019, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124027981

Documento: 124115234   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 400, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor ROGERIO COELHO GRAFT, RG 26.706.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27862, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.146/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124027992

Documento: 124115285   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 401, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

GABINETE DO PREFEITO

1- DANIELA MATOS NASCIMENTO, RF 889.011.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Governo Aberto - CGA, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20016, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

2- MURILO AUGUSTO FIORINI, RF 756.518.6, excepcionalmente, a partir de 17/04/2025, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, vaga 27971, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.249/24.

3- JULIANA BULSONARO, RG 38.559.XXX-1-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 17/04/2025, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, vaga 20074, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124027974

Documento: 124115336   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 402, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor FELIPE SOARES DA SILVA, RF 931.957.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28672, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124028245

Documento: 124115383   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 403, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora CASSIANA MONTESIÃO DE SOUSA, RF 889.423.0, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18522, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.370/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124028252

Documento: 124115457   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 404, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

  1. MARIA CAROLINA ARVIGO PIRES DE CASTRO, RG 43.374.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 28739, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.869/24.

  2. JÚLIA NUNES BRAGA, RF 944.455.6, para exercer o cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20512, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124077770

Documento: 124115513   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 405, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora LYZANDRA MACHADO MARTINS, RF 858.303.0, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20335, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124078368

Documento: 124115577   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 406, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora VALERIA CRISTINA ORLANDI, RF 636.352.1, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20329, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124078877

Documento: 124115634   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 407, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. HELEN KARINA TEIXEIRA BATISTA, RF 890.906.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21550, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  2. ALINE GONÇALVES CAMARGO, RF 891.553.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21451, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  3. ISAAC ANDERSON SOARES DA SILVA, RG 50.016.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica de Obras e Serviços, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21426, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  4. ARLENE APARECIDA FORTE BURMEISTER, RF 539.852.5, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, vaga 26139, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  5. FABIO SILVA CAMPOS, RF 847.789.2, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, vaga 26071, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  6. SUELI VITOR DA CONCEIÇÃO, RF 796.110.3, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, vaga 26743, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  7. NATALINO SOUZA, RF 587.577.3, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, vaga 26749, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  8. ELIANE DOS ANJOS ARAUJO DE SOUZA, RF 645.253.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 25442, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  9. ARIANE PEREIRA DE AMORIM, RG 39.571.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 25419, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  10. CHIRLENE CONCEIÇÃO CHAVES, RF 634.396.1, excepcionalmente, a partir de 01/04/2025, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaim Paulista, vaga 25860, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  11. CLAUDIA SUELI GOMES BINNI, RF 640.652.1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Itaquera, vaga 26268, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  12. CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ, RF 648.983.4, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Penha, vaga 25536, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  13. RODRIGO BRAGHETTO, RF 756.951.3, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, vaga 26849, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  14. FELIPE DARIEL PINTO, RF 897.167.6, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, vaga 27014, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  15. FRANCINE SAYAKA MII FERREIRA ALVES, RF 822.513.3, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Santo Amaro, vaga 26741, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  16. DOUGLAS AMPARADO CABRAL, RG 33.184.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santo Amaro, vaga 26725, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  17. ANDRE LUIZ FAUSTINO DE SOUZA DIAS, RG 7.786.XXX-4-SESP/PR, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santo Amaro, vaga 26724, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  18. JAIR NASCIMENTO NETO, RF 807.262.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 20967, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  19. SONIA CRISTINA SOUSA DO NASCIMENTO, RF 807.369.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 21047, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.390/24.

  20. BRUNO LIBONATI ALVES, RG 64.997.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 25761, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  21. LIDIANA BERLOFFA, RF 945.031.9, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 25763, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  22. SANDRO DIAS FERREIRA, RG 23.202.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, vaga 25986, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  23. SIMONE MARIANO BENASSI, RF 644.509.8, excepcionalmente, a partir de 01/04/2025, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, vaga 25924, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  24. LISLEY ARAUJO SILVA, RF 787.810.9, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Mariana, vaga 26526, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124046742

Documento: 124115684   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 408, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor LEONARDO DOS SANTOS CORREIA, RG 40.140.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27788, constante das Leis 16.115/15, 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124091530

Documento: 124115720   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 409, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. RICARDO ESTEVAM, RF 654.215.8, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Ermelino Matarazzo, da Supervisão de Assistência Social - Ermelino Matarazzo - SAS EM, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23095, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. KAREN COLUCIO MENDES, RG 52.189.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23130, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. ADEMAR SARTORI JÚNIOR, RF 821.752.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23126, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  4. JUSSARA DA SILVA LIMA, RG 34.621.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23177, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  5. ÉRIKA DO NASCIMENTO PEREIRA, RF 825.011.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23137, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124074756

Documento: 124115792   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 410, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora GABRIELA SANTOS DAMACENO, Matrícula 000000109, para exercer o cargo de Assessor II, símbolo EPC-2, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124093479

Documento: 124115835   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 411, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES, RF 799.379.0, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25216.

  2. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE, RF 752.495.1, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25241.

  3. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA, RF 676.749.4, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25131.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124055954

Documento: 124115858   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 412, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARCOS VINICIUS MARTIN GIMENES, RF 804.849.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Áurea Ribeiro Xavier Lopes, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3631.

  2. GESSICA STREGE MORENO, RF 801.818.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF José Querino Ribeiro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8082.

  3. ELIANA DOS SANTOS SOUZA, RF 824.449.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Parelheiros - Professora Eneida Palma Leite, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25267.

  4. BRUNA CID SILVA, RF 880.094.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25137.

  5. OTÁVIO SOUZA DE OLIVEIRA, RF 826.625.5, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4478.

  6. LUANA VALENTIM LACALENDOLA, RF 854.612.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vila Constancia, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17019.

  7. CAROLINA OLIVEIRA NUNES, RF 891.242.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Tiquatira, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25202.

  8. SARA SILVA CERRI VIEIRA, RF 801.719.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Duque de Caxias, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6971.

  9. MARTA DA SILVA PEREIRA, RF 737.060.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25300.

  10. AMANDA MARIA FRANCO LIBERATO, RF 824.347.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4654.

  11. RENATA PEREIRA FEITOSA DE ALMEIDA, RG 40.324.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24653.

  12. FRANCIELY POLIANE NASCIMENTO DE JESUS, RG 54.583.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25083.

  13. ELISÂNGELA DA SILVA OROSCO, RF 842.909.0, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Parque São Carlos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24546.

  14. ROSANGELA ALMEIDA SANTOS SEBASTIÃO, RF 734.807.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Laura da Conceição Pereira Quintaes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8255.

  15. KAROLINE CRISTINA TEIXEIRA, RF 826.142.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Quinta do Sol, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25203.

  16. LUCIANA RIBOLLI DE OLIVEIRA, RF 836.213.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4613.

  17. LUCIANA FERNANDES DE PINO, RF 723.667.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Domingos Delgado, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5523.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124056086

Documento: 124115887   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 413, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora NATÁLIA GOMES JORGE CLAUDINO, RF 903.767.5, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Santo Amaro - PAASA, da Divisão de Atendimento do Descomplica - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27159, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124073118

Documento: 124115923   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 414, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora PAULA HELOISA FURTADO SABATE, RF 883.244.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Tecnica e Jurídica - ATAJ, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23322, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124111372

Documento: 124118114   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 415, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora BRUNA BULHÕES SCHUARTZ, RF 850.411.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20657, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124077062

Documento: 124118129   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 416, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora CINTIA APARECIDA BETTINI SANCHES, RF 800.383.1, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20331, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124077273

Documento: 124118145   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 417, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora CRISTIANE APARECIDA NEVES SANTOS, RF 573.003.1, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Butantã, vaga 26306, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124046482

Documento: 124118161   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 418, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora WILMA DA SILVA DUTRA REZENDE, RF 508.644.2, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 27054, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124083972

Documento: 124118178   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 419, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ADRIANA PRISCILA DA SILVA MONTEIRO, RF 853.427.6, excepcionalmente, a partir de 07/04/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22285, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124055300

Documento: 124118190   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 420, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora MONALISA DE OLIVEIRA MIONI, RG 34.400.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22198, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124091890

Documento: 124118202   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 421, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor EDILSON LOURENÇO DA SILVA, RG 39.791.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Regional de Trabalho Social Sul, da Coordenadoria de Trabalho Social, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19063, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124068389

Documento: 124118214   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 422, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. RICARDO MOREIRA MUNIZ, RF 805.717.6, excepcionalmente, a partir de 04/04/2025, para exercer o cargo de Coordenasdor II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27283, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

  2. SILVIA MORETTI, RG 24.180.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria II, Ref. CDA-6, da Assessoria Técnica Previdenciária, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27691, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124072200

Documento: 124118269   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 423, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora PAULA PIANTINO VITIRITTI CIRELO, RF 816.830.0, excepcionalmente, a partir de 04/04/2025, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação - DEPRO, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28042, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124072507

Documento: 124118285   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 424, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

1. HELIANA LOMBARDI ARTIGIANI, RF 799.978.0, excepcionalmente, a partir de 08/04/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

2. FERNANDO HENRIQUE GASPERINI, RF 753.046.3, excepcionalmente, a partir de 08/04/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23511, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

3. GUSTAVO ROGERIO DE LUCCA, RF 892.659.0, excepcionalmente, a partir de 08/04/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Ordenamento Territorial - DOT, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23512, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124104845

Despachos do Prefeito

Documento: 124115905   |    Despacho Disciplinar do Prefeito

Processo: 6021.2022/0019471-2

Interessado: MARIA MARTA DE LIMA, RF 689.369.4 vínculo 2

Assunto: Inquérito administrativo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as comprovações de aplicação do imunizante contra COVID-19 (086444296 e 091790856) e a manifestação da assessoria jurídica de SGM, ABSOLVO a servidora MARIA MARTA DE LIMA, RF 689.369.4, das condutas descritas no termo de instauração.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Educação para prosseguimento.

RICARDO NUNES

PREFEITO

Assessoria Técnica

Documento: 124024103   |    Despacho deferido

Processo SEI 6064.2025/0000542-1

Interessado: RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1

Assunto: Afastamento para tratar de assuntos particulares.

DESPACHO

I - Autorizo o afastamento do senhor RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo que titulariza, no período de 17 a 20 de abril de 2025, para tratar de assuntos particulares, conforme documento encartado sob nº 124001540.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMDET/DGP, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Casa Civil

Documento: 124111834   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6510.2025/0002417-9 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora Patricia Marra Sepe RF.: 626.425.5 , Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - Nível IV, referência - QEAG17, efetiva, com lotação na DIVISAO DE SISTEMAS DE INFORMACOES GEOGRAFICAS - DSIG/SMUL- , para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2025.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMUL.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 121105146

Documento: 124107376   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

7610.2023/0005136-5 -

INTERESSADA: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO-COHAB

ASSUNTO : Cessação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Educação -SME - RETIFICAÇÃO DE DATA DE INÍCIO

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, e tendo em vista a manifestção do setor competente da COHAB contida no presente processo, DECLARO CESSADO a partir de 01/03/2025 - e não como constou no despacho publicado em 01/04/2025 - o afastamento da servidora SHEILA DRUMOND, RF 660.316.5, da Secretaria Municipal de Educação para a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO-COHAB.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

O seguinte documento publico integra este ato 123976645

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 124113327   |    Portaria

Portaria SGM nº 118 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6011.2024/0001183-8

Altera a Portaria SGM nº 90, de 22 de maio de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I, II, III, VI, X e IX do art. 1º da Portaria SGM nº 90, de 22 de maio de 2024, e designar para integrar a Comissão com objetivo de realizar, de forma transversal, ações para o desenvolvimento, a qualificação e a promoção dos eventos internacionais, especificamente a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 e Jogos Panamericanos 2031, constituída pela Portaria PREF. nº 476, de 23 de abril de 2024, e com as alterações da Portaria PREF. nº , de , os seguintes membros:

I- Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Titular: Patricia dos Santos Sueza, RF 919.276.0, e-mail: patriciasueza@prefeitura.sp.gov.br

II- Secretaria do Governo Municipal

Titular: Fabio Augusto Martins Lepique, RF 753.010.2, e-mail: fabiolepique@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Flavio Dias Patricio, RF 935.190.6, e-mail: flaviopatricio@prefeitura.sp.gov.br

2ª suplente: Tarsila Amaral Fabre Godinho, RF 878.313.6, e-mail: tafabre@prefeitura.sp.gov.br

III - Casa Civil/PREF

Titular: Denise Soares Ramos, RF 914.864.7, e-mail: kiki@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Patrícia Ribas Reis Guedes, RF 937.649.6, e-mail: patrireis@prefeitura.sp.gov.br

VI - Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Tami Giannini, 805.657.9, e-mail: tamigiannini@sf.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Ranieri Zanin de Souza, RF 858.161.4, e-mail: rzanins@sf.prefeitura.sp.gov.br

IX - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM

Titular: Marcelo Costa Del Bosco Amaral, RF 017752, e-mail: marcelodelbosco@prodam.sp.gov.br

Suplente: Diego Tadeu Faria, RF 17771-1, e-mail: diegofaria@prodam.sp.gov.br

X - Secretaria Municipal da Saúde

Suplente: Luiz Artur Vieira Caldeira, RF 807.522.1/1, e-mail: luizcaldeira@prefeitura.sp.gov.br

XII- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Titular: Samuel Ralize de Godoy, RF 822.140.5, e-mail: samuelgodoy@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Thiago de Oliveira Chaves, RF 890.578.9, e-mail thiagochaves@ prefeitura.sp.gov.br

XIII- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Titular: Rafael Toniato Mangerona, RF 947.506.1, e-mail: rafaelmangerona@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Everton Natali dos Santos, RF 947.372.6, e-mail: enatali@prefeitura.sp.gov.br

XIV- Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Titular: Aparecido Chaves de Sousa, RF 947.344.1, e-mail: achavesdesousa@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Eliazer Rodella, RF 586.757.6, e-mail: erodella@prefeitura.sp.gov.br

XV- Secretaria Municipal das Subprefeituras

Titular: Tatiana Robles Seferjan, RF 782.380.1, e-mail: tatianarobles@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Cintia Grecov Peres, RF 887.882.0, e-mail: cintiagrecov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores Ricardo Crachineski Gomyde, Armando Luis Palmieri, Milton Alves Júnior, Samuel Ralize de Godoy, como membro da Secretaria Municipal da Fazenda, na condição de titular, Artur Junqueira Lascala, e das senhoras Denise Soares Ramos, na condição de suplente e Tarsila Amaral Fabre Godinho, na condição de suplente, designados pela Portaria SGM nº 90, de 22 de maio de 2024, do senhor Roberto Carlos Rossato, designado pela Portaria SGM nº 106, de 14 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 147, de 07 de agosto de 2024, que designou a senhora Ana Paula da Silva Oliveira e o senhor Marcelo Costa Del Bosco Amaral, na condição de suplente, para integrar a referida Comissão.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 123448043

Documento: 124113494   |    Portaria

Portaria SGM n° 119 de 17 de abril de 2025

SEI 6011.2025/0001457-0

Designa os membros da Prefeitura de São Paulo nas instâncias de governança vinculadas à Unidade Regional dos Serviços de Água e Esgoto (URAE 1 - Sudeste) e ao contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Deliberativo da Unidade Regional dos Serviços de Água e Esgoto (URAE 1 - Sudeste), na qualidade de titular e suplente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

I - Titular: Elisabete França, RF 542.622.7

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

II - Suplente: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, RF 947.124.3

Art. 2º Designar para compor o Comitê Técnico da Região Metropolitana, da Unidade Regional dos Serviços de Água e Esgoto (URAE 1 - Sudeste), na qualidade de titular e suplente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

I - Titular: Elisabete França, RF 542.622.7

II - Suplente: Diego Xavier Leite, RF 835.905.9

Art. 3º Designar para compor o Comitê Gestor do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto da capital, instância paritária entre Prefeitura de São Paulo e Governo do Estado de São Paulo prevista no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto, como representantes do Município de São Paulo, na qualidade de titulares e suplentes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

I - Titular: Clodoaldo Pelissioni, RF 918.346.9

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

II - Titular: Marcos Monteiro, RF 582.405.2

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

III - Titular: Tamires Carla de Oliveira, RF 821.102.7

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

IV - Suplente: Elisabete França, RF 542.622.7

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

V - Suplente: Sidney Luiz da Cruz, RF 859.009.5

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

VI - Suplente: Fabrício Cobra Arbex, RF 856.962.2

§ 1º O Presidente do Comitê Gestor será o membro designado no inciso I deste artigo, quando a Presidência for exercida pelo Município, nos termos do Regimento Interno do Comitê.

§ 2º O Secretário Executivo do Comitê Gestor será designado pelo Presidente do Comitê Gestor, quando a Presidência for exercida pelo Município, nos termos do Regimento Interno do Comitê.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2025

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 124104513

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 123991994   |    Portaria

REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA POR CONTER OMISSÕES E INCORREÇÕES NO DOC 28/02/2025

PORTARIA Nº 014/SEGES/2025

Constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e regulamento,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de auto avaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES com a LGPD e as demais normativas correlatas, assegurando a proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, com a finalidade de avaliar o nível de conformidade da Secretaria com a LGPD e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra - ARQUIP

Titular: Cíntia Aparecida Almeida Pereira . RF 910.849.1

Suplente: Vinicius Brito da Silva . 910.856.4

II - Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/GAB

Titular: Tatiana Oliveira Rieli Munhoz . RF 923.922.7

Suplente: Lucilene Moreno da Silva Reis . RF 897.368.7

III - Assessoria de Comunicação - ASCOM

Titular: Roseli Aparecida Andrade Pires RF 692.950.8

Suplente: Fernanda Alves Ferreira RF 893.335.9

IV - Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE

Titular: Rene de Sousa Alves . RF: 879.424.3

Suplente: Roberth Santos Sartorato . RF: 943.596.4

V - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI

Titular: Juliana Bueno Brandão Sanches Corrêa, RF: 928.383.8

Suplente: Marina Nemoto Lourenço . RF: 754.590.8

VI - Assessoria de Carreiras Transversais - SEGES/ACT

Titular: Vivian Gaione Lima Souza . RF: 921.466.6

Suplente: Maria Emília Nascimento Santos . RF: 878.362.4

VII - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - COGEDI

Titular: Marina Bergstrom Paredes RF: 887.280.5

Suplente: Carolina Thalya Da Silva Paulino RF: 882.538.6

VIII - Assessoria de Relações do Trabalho - SEGES/ART

Titular: Lucas Araujo de Andrade Lima, RF: 819.311.8

Suplente: Felipede Souza Paulo, RF: 880.395.1

IX - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP

Titular: Conrado Valentini Tristão . RF: 929.016.8

Suplente: Jaqueline Primiani Mol, RF: 822.636.9

X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC

Titular: Alisson Rodrigues Pinheiro, RF: 841.167.1

Suplente: Eloisa Gomes Ledo, RF: 843.598.7

XI - Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro setor - COPATS

Titular: Thais Pontes de Oliveira, RF: 915.050.1

Suplente: Giovani Riby Sanches, RF: 897.897.2

XII - Coordenação de Gestão de Saúde do servidor - COGESS

Titular: Rafael Nogueira Rodrigues dos Santos, R.F.: 728.184.6

Suplente: Janaina Regina Gianini Palma Franck, R.F.: 726.090.3

XII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Titular: Eduardo Nunes Cardoso, RF: 726.793.2

Suplente: Natalia Augusto, RF: 837.599.3

XIV - Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES

Titular: Janaina Soares da Silva Duarte, RF: 928.344.7

Suplente: Kacia Maria Nemetala, RF: 897.020.3

XV -Coordenadoria de Administração e Finanças - SEGES/CAF

Titular: Maria Fernanda Mendes Jacob. RF: 948.369.0

Suplente: Tatiana Gomes Lopes, RF: 838.534.8

XVI -Assessoria Jurídica - SEGES/AJ

Titular: Luciana Araujo Amorim dos Santos, RF: 690.250.2 (SEGES/RCI)

Suplente: Alexandre Besser, RF: 847.375.7 (Procurador SEGES/AJ)

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - Realizar o diagnóstico da maturidade da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES em relação à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela LGPD e pelo Decreto nº 59.767/2020.

II - Elaborar relatórios periódicos sobre o nível de conformidade da Secretaria com a legislação vigente, identificando pontos de melhoria e propondo soluções.

III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na Secretaria Municipal de Gestão.

IV - Desenvolver e implementar políticas de governança de dados pessoais e segurança da informação, assegurando a proteção de dados no âmbito da Secretaria.

V - Realizar treinamentos e capacitações periódicas sobre a LGPD e proteção de dados pessoais aos servidores da Secretaria Municipal de Gestão.

VI - Propor ações corretivas e de melhoria contínua nos processos de proteção de dados, visando a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD, conforme Artigos 3º e 4º da instrução Normativa da Controladoria Geral Do Município - CGM Nº 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoridade Liquidante do Serviço Funerário do Municipio de São Paulo

Documento: 124069610   |    Notificação

Ofício nº 23/SEGES/AL-SFMSP/2025

PROCESSO SEI nº 6013.2025/0002865-2

ASSUNTO: Notificação de Penalidade Contratual

REFERÊNCIA: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6013.2025/0002865-2

À

FVB - Locadora de Veículos Ltda.

Prezado Sr. Marcelo Albuquerque,

Diante dos ajustes firmados entre a empresa FVB e o Serviço Funerário do Município de São Paulo, com fundamento no art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e, em especial diante das manifestações do Setor de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, as quais apontaram infringência às cláusulas dos Termos de Contrato nºs 63/SFMSP/2015 e 06/SFMSP/2021, face aos fatos descritos nos Processos Administrativos números 6410.2021/0003220-0, 6410.2021/0002516-6, 6410.2021/0000111-9, 6410.2021/0000903-9, 6410.2021/0002314-7, 6410.2021/0002315-5, 6410.2021/0001353-2, 6410.2021/0002054-7, 6410.2021/0002180-2, 6410.2021/0002712-6, 6410.2021/0004778-0, 6410.2021/0005052-7, 6410.2021/0005599-5, 6410.2021/0006656-3, 6410.2021/0006513-3, 6410.2021/0006556-7, 6410.2021/0006647-4, 6410.2021/0009127-4, 6410.2021/0008758-7, 6410.2021/0009490-7, 6410.2021/0010457-0, 6410.2021/0011518-1, 6410.2021/0011607-2, 6410.2021/0012264-1, 6410.2021/0012995-6, 6410.2021/0015280-0, 6410.2022/0002561-3, 6410.2022/0003855-3, 6410.2022/0003252-0, 6410.2022/0004516-9, 6410.2022/0005137-1, 6410.2022/0005516-4, 6410.2022/0007020-1, 6410.2022/0007926-8, 6410.2022/0007113-5, 6410.2022/0008382-6, 6410.2022/0009157-8, 6410.2022/0010018-6, 6410.2022/0009438-0, 6410.2022/0010753-9, 6410.2022/0010953-1, 6410.2022/0010977-9, 6410.2022/0011692-9, 6410.2022/0012135-3, 6410.2022/0012265-1, 6410.2022/0012538-3, 6410.2022/0013363-7, 6410.2022/0013091-3, 6410.2022/0016639-0, 6410.2023/0001213-0.

NOTIFIQUE-SE a empresa FVB Locadora de Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.068.349/0001-81, de que está sujeita à aplicação das penalidades de multa descritas nos itens 11.2.5 do Termo de Contrato nº 63/SFMSP/2015 e 12.1.4 do Termo de Contrato nº 06/SFMSP/2021, conforme os valores constantes das planilhas de doc. 124060922, decorrentes dos cálculos realizados pela Assessoria de Conciliação Contábil e Financeira desta Autoridade Liquidante, constantes da instrução dos processos relacionados.

Assim, em atendimento ao disposto no art. 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do envio desta notificação, para a proposição de defesa prévia, a qual deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico: assessoriajuridica@prefeitura.sp.gov.br ou por via física protocolizada no Viaduto Dona Paulina, s/nº - Autoridade Liquidante do SFMSP, das 10h às 18h.

Informe-se ainda que a vista aos processos administrativos ora tratados poderá ser obtida por meio do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br, com a indicação deste número.

Atenciosamente,

___________________________________________________________________________________________________________________

Ao

Sr. Marcelo Albuquerque

FVB LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

Avenida Adhemar de Barros, 230 - Sala 32 - Vila Santo Antonio - Guarujá/SP - 11430-000

Arquivo Público Municipal

Documento: 124094912   |    SIMPROC - Despachos

SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-70

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/CPDU/SUSL
2007-0.172.036-7 BANCO BRADESCO S/A.
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2007-0.208.657-2 BANCO SAFRA S/A
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2010-0.162.872-8 CENTER MORUMBI COMERCIO DE GRANITOS E MARMORES LTD
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2011-0.361.424-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2012-0.086.773-0 REDE D'OR SAO LUIZ S.A
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2012-0.155.656-9 CENTRO CULTURAL DE YOGA BROOKLIN LTDA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2012-0.204.574-6 TEODORO POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2012-0.212.498-0 MODENE COMERCIO DE ROUPAS
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2012-0.322.052-5 BAR E LANCHES SANTO ANTONIO DO MORUMBI LTDA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2014-0.085.412-8 MIT2 COMERCIO DE VEICULOS LTDA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2014-0.143.872-1 SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA LTDA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2016-0.127.288-6 NU PAGAMENTOS SA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2016-0.132.126-7 ITVA MOTORS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2017-0.051.358-0 KONY FASTFOOD LTDA-ME
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2017-0.062.749-6 ADVOCACIA CAMARGO PENTEADO
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2017-0.128.626-9 CLINICA VETERINARIA NATALIA MAIO EIRELI - EPP
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2017-0.135.841-3 CHAPADAO PADARIA, REST. E LANCHONETE LTDA - ME
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2017-0.165.016-5 QUALIPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2018-0.030.733-7 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2018-0.036.370-9 BT FARIA LIMA HOTEIS LTDA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2018-0.079.083-6 BANCO BRADESCO S/A.
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2018-0.098.560-2 MARCO HENRIQUE NERES DOS SANTOS 01548795682
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2018-0.121.182-1 PIBU'S HAMBURGER LTDA ME
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-70

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.009.174-1 CONRADO CESAR PERRETTI RUSSI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES
2022-0.034.662-6 PRISCILA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16647/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES
2023-0.010.106-4 MARCOS LUIZ DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2024-0.000.516-4 SABRINA UTIYAMA ARIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES
2024-0.003.307-9 FABIANA RAVANHANI BERTOLOZZI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2024-0.009.110-9 BRUNO RIBEIRO FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.001.839-0 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.002.301-6 MARCELO ALVES SOBRINHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2025-0.002.130-7 MARCIO CORDEIRO VAZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.002.389-0 JOSE ROBERTO CORDEIRO LEITE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.003.621-5 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.003.622-3 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.003.632-0 MTR-25 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.633-9 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.636-3 JOSE MANABU SHIMABUKU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.647-9 JOSIVAN SAGITARIO MARQUES FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.649-5 RODRIGO XAVIER MATHIAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.652-5 SILVIO KOZUCHOWICZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.653-3 OMNI VILA ROMANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.654-1 NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.657-6 DANIELE ROSSI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.659-2 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.661-4 MARIA TEREZA MANGINI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.691-6 ROGERIO AUGUSTO FORCIONE DE OLIVEIRA E SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.003.692-4 ROGERIO AUGUSTO FORCIONE DE OLIVEIRA E SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.003.694-0 ROGERIO AUGUSTO FORCIONE DE OLIVEIRA E SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.003.695-9 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CONTRU/DSUS
2016-0.081.274-7 BANCO BRADESCO SA
DEFERIDO
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENCAO DO SISTEMA
DE SEGURANCA, TENDO EM VISTA QUE O RESPONSAVEL PELO USO ENCERROU
SUA ATIVIDADE NO LOCAL, CONFORME INFORMADO A FOLHA 104.

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 123879591   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / DESINTEC - SERVIÇOS TECNICOS LTDA, CNPJ nº 58.408.204/0001-46.
ASSUNTO: Autorização para formalização do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 12/SEGES/CAF/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 3 (Norte). Prorrogação do prazo de vigência.

DESPACHO autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a informação apresentada pela Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF em SEI nº 123277883, e manifestação da Assessoria Jurídica em SEI nº 123624400, e com fundamento no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 c/c o Artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003 e demais regulamentos de regência, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 12/SEGES/CAF/2023, firmado com a empresa DESINTEC - SERVIÇOS TECNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.204/0001-46, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 3 (Norte), para a renovação de sua vigência pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar de 26/05/2025 (inclusive) a 25/05/2026, pelo valor total de R$ 3.284,12 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e doze centavos).

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, no valor total de R$ 1.642,06 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais e seis centavos), para amparo das despesas decorrentes da prestação de serviços para o exercício de 2025, conforme Cronograma Físico Financeiro em SEI nº 123341917, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem-se à SEGES/CAF/DOF para demais providências.

Documento: 123755139   |    Intimação

Ao Sr. CAIO CESAR SILVA RIBEIRO,

Prezado

Face aos fatos descritos no processo administrativo SEI nº 6013.2025/0000192-4, em especial o relato e manifestação da fiscalização e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 123661694), os quais apontaram o descumprimento dos itens 1.1 e subitem 4.1.1, do Contrato nº 01/SEGES/2025 (SEI nº 118802698), cujo objeto é prestação de serviços de facilitador do CURSO 2 - Elaboração de Artefatos da Fase Preparatória: Estudo Técnico Preliminar - ETP e Termo de Referência - TR, de natureza intelectual, na linha programática compras públicas, na Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP, com a finalidade de implementar programa de capacitação em compras públicas, voltado ao desenvolvimento de agentes públicos que atuam nas três fases do ciclo de compras e contratações públicas municipais, com foco na adoção da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), conforme termos, condições e especificações constantes no Edital de Chamamento Público Nº 1/SEGES-EMASP/2023 - CREDENCIAMENTO, INTIMAMOS o Sr. CAIO CESAR SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF sob nº ***.102.957-** e portador do RG nº 26.***.***-0 DETRAN/RJ (documentação completa constante nos autos do processo), em atenção ao disposto no art. 157, da Lei nº 14.133/21, para que apresente sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual deverá ser apresentada por mensagem eletrônica anexada em reposta ao envio desta Intimação ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 8h às 17h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de multa previstas no item 9.2.1, da Cláusula Nona, do Contrato em referência, no valor de R$ 976,06 (novecentos e setenta e seis reais e seis centavos), conforrme memória de cálculo acostada em SEI n º 121669366, bem como a Rescisão Unilateral por culpa exclusiva do contratado, conforme previsto no inciso I do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o item 7.4 do contrato em referência.

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2025/0000192-4 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo de Despacho do DRH

Documento: 124012205   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124011515 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARLY APARECIDA ESTORCE, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 7.227.432-3 do CPF nº 809.239.508-00 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124051357   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124046492 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1090852-88.2023.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSÉ CARLOS DA SILVA FARIAS E OUTROS, qualificados nas fls. 1/2 dos autos judiciais 123968193 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123879279   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123833497 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual n. 1008490-58.2025.8.26.0053, relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por PAULO EDUARDO VORRATH, brasileiro, união estável, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 19.347.018-4, inscrito no CPF/ MF nº 118.763.858-71 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124086808   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124070446 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida na Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1072349-19.2023.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por MARIA DO ROSÁRIO SOARES LIMA, CPF 040.282.788-05 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informando-se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123985966   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123980223 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por APARECIDO PEREIRA DA ROSA, brasileiro, Casado(a), RG n. 14.672.655-8, CPF n. 035.393.638-31 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124010730   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124010526 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CLAUDINEI DIAS MARISA, brasileiro, Casado(a), RG n. 21.558.664, CPF n. 077.231.278-80 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123764365   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123688542 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1019945-88.2023.8.26.0053 - 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELVIS ANTONINO CAMPANHARI

  • Rerratificar nos assentamentos funcionais:

    • Registrando-se a decisão nos dados funcionais da autora

  • Apostilar:

    • Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno, considerando o divisor corresponde às jornadas de 30 horas, a partir do mês corrente (150).

  • Elaboração de demonstrativo de diferenças:

    • Recalculando-se as diferenças desde termo inicial 12.04.2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno.

    • Deduzindo-se valores pagos a maior no cumprimento anterior.

    • Indicando-se os descontos previdenciários:

      • Caso a gratificação não componha a base de cálculo da contribuição previdenciária, ou

    • Caso a autora tenha solicitado a exclusão dessa base, informar explicitamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124006648   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124001134 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VILMA DIAS DE ALMEIDA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 18.138.716-5, inscrita no CPF/MF nº 031.636.628-54 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123878801   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123834443 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARGARETH FEITOZA DE ARAUJO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 16.212.654-2, inscrita no CPF/ MF nº 081.905.548-40 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123885585   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123803695 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002350-42.2024.8.26.0053 - 4ª VJEFP, proposta por CASSIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Efetuando-se a evolução funcional dos autores por tempo de serviço, nos termos previstos na Lei Municipal n° 11.511/1994, observando-se a situação individual dos servidores; Cadastrando-se a nova referência remuneratória a que os autores fazem jus para o presente mês, incluindo-o em folha de pagamento; Elaborando-se os demonstrativos dos atrasados, adotando-se como termo inicial janeiro/2019 (prescrição quinquenal) e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124018056   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124001536 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VILMA SANCHES BOMFIM, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 14.351.930-X, inscrita no CPF/MF nº 039.502.058-10 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123874806   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123706991 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º n° º 0135231-30.2006.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0035568-78.2024.8.26.0053) - 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUCIA DE TOLEDO PIZA PELUSO e MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETO ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores mencionados acima (NÃO SÃO TODOS OS AUTORES). O cumprimento deve ser feito apenas para os autores que já mantinham vínculo com a PMSP em março de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; CADASTRANDO-SE A DIFERENÇA DE 14,34% PARA ABRIL DE 2025, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por um ou mais REAJUSTES E REESTRUTURAÇÕES. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que novo reajuste ou nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença; Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após JULHO DE 1994; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão do cadastramento da diferença de 14,34% nos vencimentos de julho de 1994, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 16.11.2001 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrido reajuste ou opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que o reajuste ou a opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 14,34%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente do reajuste ou reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente, MÊS A MÊS, para comprovação em juízo.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123875857   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123695063 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por LOIDE CAMPELO DE OLIVEIRA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora, ressaltando tratar-se de cumprimento provisório; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123877144   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123836086 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036943-68.2022.8.26.0053 - cumprimento 0022004-32.2024.8.26.0053 - 8a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELAINE D ALMEIDA FERDINANDY, Brasileiro(a), Divorciado(a), ENFERMEIRA, portador(a) da cédula de identidade nº 18113251-5, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 088.993.628-58 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir de abril de 2025, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 28.06.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124092384   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124071071 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LUIS CARLOS GIMENES, brasileiro (a), casado (a), servidor (a) público (a) municipal, inscrito (a) no RG nº 18.410.327-7, inscrito (a) no CPF n.º 082.047.518-18 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124011138   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124010206 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ILSON STANGARI NEVES, pessoa física, brasileiro, portador do RG nº 16.722.541-8 do CPF nº 027.630.828-07 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124017236   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124004961 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VALQUIRIA ANTONIA DA SILVA, brasileira, divorciada, servidora pública, portadora do CPF/MF nº 105647028/38, e do RG nº 16.611.626-9 SSP/SP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124092805   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124090650 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VANIA EID SAMMARCO, brasileira, Casado(a), RG n. 6875241, CPF n. 029.918.008-52 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124089139   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124088243 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por DORCAS DOS SANTOS, brasileira, Divorciado(a), RG n. 6.543.852-8, CPF n. 575.865.008-00 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124017512   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124004526 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ELAINE FONSECA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 13.400.840, inscrita no CPF/MF nº 030.903.238-50 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124095506   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124083507 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042568-15.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AMAURI FLORES BELO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 17.503.010-8, inscrito no CPF/MF nº 170.702.438-39 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo das horas extras , enquanto houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das horas extras; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123886471   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123809234 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por RONALDO FRANÇA DA SILVA, pessoa física, brasileiro, portador do RG nº 15.990.941-7 do CPF nº 033.018.768-62 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123878223   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123834680 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CLAUDEMIR MATOSINHO DE MORAES, brasileiro, Separado(a), RG n. 9.745.499-0, CPF n. 806.168.108-06 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124014733   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124009700 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Francinilza Oliveira Pecim, brasileira, casada, RG 14.715.070, CPF 066.498.448-70 e Rosemari Lemes de Souza Marcello, brasileira, viúva, RG 8499809, CPF 754.518.838-15 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124094887   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124085410 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1008837-28.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUCIANA MARQUES CAMBUÍ ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124039686   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 123884149, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1042025-12.2024.8.26.0053, proposta por JOANA SANTORO BEZERRA, perante a - 1ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 123884149;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 123886032   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123809760 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOÃO DO PATROCINIO GOMES - RF: 458.013.3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124085806   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124071970 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por RITA DE CÁSSIA SERVILIO, brasileira, Divorciada, RG 7863937-2 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124013183   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124012925 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EDUARDO DE PAULA CRUZ, brasileiro, RG n. 8119412, CPF n. 806.904.328-87 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124009854   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124009177 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SÍLVIO MARTINS RODRIGUES, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 13.517.979-8, inscrito no CPF/MF nº 328.094.761-87 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124031998   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123996331 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050332-52.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WILSON ROBERTO GARCIA RODERO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente licença-prêmio, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 25/07/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123873949   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 123091931, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1001608-80.2024.8.26.0129 - 2VARA - CASA BRANCA/SP, proposta por VALDEMAR DURANTE, perante a 2VARA - CASA BRANCA/SP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 123091931;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 124017735   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124004105 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LOURISVALDO ALVES DE JESUS, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 14.958;191-9, inscrito no CPF/MF nº 036.116.688-50 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124084507   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124072412 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSE OTAVIANO PASCOAL, CPF 012.209.818-85 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124093856   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124090220 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por AILTON JANUARIO ALVES, brasileiro(a), viúvo, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.334.709, inscrito(a) no CPF/MF nº 034.271.148-21 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124016647   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124006250 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EDSON SANTOS DOS REIS, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 22.928.745-1, inscrito no CPF/MF nº 125.936.608-13 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123883368   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123813144 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042381-75.2022.8.26.0053, proposta por Dilma Barbosa da Silva, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora cédula de identidade RG sob o nº 29.988.232-9 SSP/SP, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 464.363.754/49 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial Julho/2017 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123977274   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123975774 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ROSA MARIA MARTINS, brasileira, Viúvo(a), RG n. 15.793.289-8, CPF n. 104.949.748-18 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124035036   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123992116 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1008842-50.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RAIMUNDO DE SOUZA DANTAS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informando-se a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123763743   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 122369008 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por ALICE ALVES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124090171   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124089051 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por AIRES DE MELO SOUZA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.970.925-0, inscrito(a) no CPF/MF nº 046.991.178-64 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123963842   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123962995 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por RINALDO DA SILVA VAZ, brasileiro, nascido em 25/08/1964, divorciado, funcionário público da Prefeitura Municipal de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº 14.783.327-9 e CPF nº 021.432.618-70 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123767247   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123700685 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1062102-76.2023.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSE ARNALDO DAS NEVES Anote-se a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informando- se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informando-se a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124087714   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124084939 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033344-53.2024.8.26.0053, proposta por WAGNER DOS SANTOS, brasileiro, natural de São Paulo/SP, nascido em 01/09/1964, portador da cédula de identidade (RG) nº 16.686.740-8-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 148.435.638-11 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do adicional de insalubridade para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento B1: ( ) conforme a jornada do servidor; ou (x ) J40; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas à parte autora, adotando-se como termo inicial / 05/2019 (prescrição quinquenal) OU a data a que passou a fazer jus ao adicional, se posterior; e, como termo final, a entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021 ou a data da aposentadoria do servidor, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124011554   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124011158 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por NOEL LINS RODRIGUES e outros, todos qualificados nas fls. 1/3 do Volume de Processo 123784128 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123964574   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123963765 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por NORTHON WINCE, ex-funcionário público municipal com Registro Funcional: 628864200, portador(a) do RG nº 18.124.878-5 e CPF nº 077.096.858-97 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124032350   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124000384 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048350-03.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WALDIR TOMAZ ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extras e licença-prêmio, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11/07/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124082177   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124073972 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EDNA DA SILVA CRESPO, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 4.181.515-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 226.416.028-49 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124032854   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124004397 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1077545-33.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Heitor Henrique de Morais e Outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, utilizando o divisor 180, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 14/10/2019, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124086220   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124071711 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSÉ CARLOS DIAS, brasileiro, RG n. 12.334.897-3, CPF n. 101.480.818- 94 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124088567   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124087572 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSÉ CARLOS JANUÁRIO, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal, inscrito (a) no RG nº 12.508.538-2 inscrito (a) no CPF n.º 021.922.918-09 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123881080   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123829794 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ARIOVALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, efetivo, aposentado, agente de apoio, portador da cédula de identidade do RG nº 5.617.307-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 586.470.238-20, ANTONIO FIORAVANTE, casado, brasileiro, natural de São Paulo- SP, portador da cédula de identidade RG nº 2.896.124-9, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 413.602.498-34, JOSE ALVES NOGUEIRA, brasileiro, casado, natural de São Paulo- SP portador da cédula de identidade RG. 19.908.136, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 846.909.688-53, MARIA IRACY DE SANTANA NOGEIRA, brasileira, casada, natural de Marium- SE, portadora da cédula de identidade RG. nº 20.126.021-9, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 099.699.058-56, ELISIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, servidor aposentado, portador do RG 3.955.123-4, SSP-SP, CPF 608.506.638-49, RF 00724/2, JONAS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, agente de políticas públicas, natural de São Paulo- SP, portador da cédula de identidade RG. nº 7.668.026-5, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 697.509.808-59, CARLOS EDUARADO PEREIRA, brasileiro, casado, natural de São Paulo- SP, portador da cédula de identidade RG. nº 12.324.331, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.083.878-36, ELIO GARCIA, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG. nº 10.563.877, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 790.529.248-72, JACY MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente de apoio, aposentado em 01/02/2011, portador do RG: 6.035.921 e CPF: 643.663.168-20, JUAN MANUEL MONTOYA SEBASTIAN FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 568.645.668-20, portador da cédula de identidade RG 5.040.187-7, SSP-SP, ANGELA MARIA CASQUER, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº 35.606.106-SP, inscrita no CPF/MF nº 920.555.088-49, WLADIMIR SOUTO, brasileiro, maior, divorciado, servidor do Serviço Funerário do Município de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº 11.321.897-7, inscrito no CPF de nº 933.018.208-91, RAIMUNDO LOURENÇO FILHO, brasileiro, casado, natural de São Paulo- SP, portador da cédula de identidade RG. nº11.8080.241-0, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.958.518-14, NEIDE LOPES MARTINS, aposentada, inscrita no CPF/MF 990.870.658-68, portadora da cédula de identidade RG 10.622.166-8, SSP- SP, Residente e domiciliada na Avenida Maestro Villa Lobos, 969, Vila Gustavo, SÃO PAULO- SP; JOAQUIM PEREIRA GODOI FILHO, brasileiro, casado, natural de São Paulo- SP, portador da cédula de identidade RG. nº 7.280.214, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 060.468.138-08, WALDEMAR MENDONÇA, brasileiro, casado, aposentado, agente de apoio, natural de Cedral - SP, portador da cédula de identidade RG. nº 4.186.740, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 445.451.778-91, MARCOS CASADO REBOLLO, brasileiro, casado, natural de São Paulo SP, portador da cédula de identidade RG. nº 17.095.083-9, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 127.827.058-22, EDIVALDO TOMAM BARBOSA, brasileiro, casado, natural de São Paulo-SP, portador da cédula de identidade RG. nº 18.931.063-7, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 174.494.618-38 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124084033   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124072821 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ROBERTO DE CAMPOS, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 18.012.749-4, inscrito no CPF/MF nº 085.052.458-06 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123880528   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123830655 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033613-92.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MAGALI REGINA AMANCIO MOSTAFE DA SILVA, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, inscrita no RG nº 32007785 SSP-SP, e CPF nº 275.179.238-38 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e as demais verbas incorporadas de natureza remuneratória, no caso a diferença da lei municipal 13.748/04, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir de julho de 2024; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 04.08.2018 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares, a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou eventual alteração legislativa que tenha determinado que as horas suplementares devem ser calculadas sobre os vencimentos totais, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124008884   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124008488 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ANTONIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 7.226.605, inscrita no CPF/MF nº 859.015.478-53 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123886857   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123808413 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Ana Tereza Santos Rodrigues, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 12.206.291-2, CPF 011.333.758-20, Aureni Batista de Souza, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, RG 8.985.190-0, CPF 089.941.578-40, Francisca Marcelina dos Santos, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 3.753.431-2, CPF 052.841.028-86 e Tania Pereira Baliero, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 14293184-6, CPF 087.564.568-24 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124090752   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 124046568, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1024033-18.2024.8.26.0577, proposta por MC NAIR CASTILHO CARNEIRO, perante o FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 124046568;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 124083541   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124073069 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MANOEL PROCOPIO LEITE, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 14.369.837-0, inscrito no CPF/MF nº 044.788.088-36 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124008403   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124007814 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SERGIO DA ROCHA BEZERRA, pessoa física, brasileiro, portador do RG nº 17861432-4 do CPF nº 084.287.998-65 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123912839   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123908284 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1000656-38.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DELMAR MOITINHO PEREIRA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informando-se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informando-se a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124031831   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123995742 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036121-11.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Vera Lucia da Silva Farias ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 28/05/2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124010304   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124009936 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSE ROBERTO SANTOS, brasileiro, Casado(a), RG n. 17.429.114-0, CPF n. 086.852.978-85 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123914254   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123907235 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006793-70.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Elaine Cristina dos Santos ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 09/02/2018 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123965955   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 123951013, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1013136-14.2025.8.26.0053, proposta por MIRIAM CRISTINA PANDO BELONI, perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DETERMINO suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 123951013;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 123881542   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123829280 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057837-65.2022.8.26.0053, proposta por SERGIO BOTURA, Brasileiro, casado, auxiliar de enfermagem, portador do RG nº 20.455.362 e do CPF nº 126.465.338-70 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial 09/2017 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124012775   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124012388 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VILMA BOZIO GANÉO, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 13.703.234-1 do CPF nº 011.788.328-05 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124081693   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124074182 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MOISES ALMEIDA MENDES, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.310.261- 6, inscrito(a) no CPF/MF nº 948.250.508-59 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124007245   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124006687 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Maria Elza Pereira de Souza Vicari, brasileira, viúva, RG 7863937-2, CPF 048.696.088-98 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123965451   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123964308 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ROSA MARIA DE REZENDE NEVES, RG 19.514.781-9 e CPF 145.002.018-2 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124015109   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124008116 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ANTONIO SEBASTIÃO DE SOUZA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.227.051-X, inscrito no CPF/MF nº 767.009.768-04 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124013917   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124012619 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MOISES MIRANDA DA SILVA, brasileiro, Solteiro(a), RG n. 7.448.294-4, CPF n. 854.056.128-04 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124089633   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124088684 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CLODOALDO JOSE ROSA, brasileiro, Viúvo(a), RG n. 12.985.745-2, CPF n. 021.508.048-32 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124081184   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124070763 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA APARECIDA DA SILVA CASTILHO, brasileira, servidora pública aposentada, portador(a) do RG nº 59.898.828-2 do CPF nº 152.385.798-61 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124094338   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124086236 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1000161-91.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por WAGNER PATINES DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 19.119.668-x SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 082.473.248-06 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124093306   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124082585 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1011516-98.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RENATO TAVARES E OUTROS, qualificados nas fls. 1/3 dos Autos Judiciais 124052804 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123884853   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123810778 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016537-21.2025.8.26.0053, proposta por LUCIANA BERGONZINI MANSO TORRES, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade - RG nº 21.615.758 - SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF sob o nº 143.708.508- 35 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para restabelecer a readaptação da parte autora, suspendendo, para tanto, o ato decisório administrativo que a fez cessar.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124033724   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124013409 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016597-28.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROMILSON GOMES MARQUES, Brasileiro, casado, auxiliar de enfermagem, portador do RG nº 25.743.996-1 e do CPF nº 281.373.858-19 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; ELABORANDO-SE demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal - 03/2019) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

OU

computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; ELABORANDO-SE demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124083125   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124073369 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por GERSON JOSÉ MIRANDA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.599.844-2, inscrito no CPF/MF nº 014.623.458-83 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124091535   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124071534 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CANDIDO CARDOSO DE OLIVEIRA, brasileiro, Casado(a), Servidor Público Municipal, CPF n. 007.229.968-10 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123963368   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123962299 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, proposta por ARLETE DA SILVA GOMES, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.544.638-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.494.478-42 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123765133   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123720049 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017849-66.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por FLÁVIO CÉSAR DE OLIVEIRA PINTO, brasileiro, casado, médico, Portador da Cédula de Identidade RG nº 205137581 - SSP/SP e CPF/MF nº 162.764.978-60 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), J-40, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 18.03.2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124032674   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124003117 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1013213-57.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIO DONIZETI DE ASSIS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; ELABORANDO-SE demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 29/02/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124016260   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124007194 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por IVONE APARECIDA DA COSTA, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 16.413.270-3 do CPF nº 047.860.628-12 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124050408   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124048530 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1019404-21.2024.8.26.0053, proposta por RAQUEL PEREIRA DA COSTA e Outros, qualificados nas fls. 1/2 do Volume de Processo 123968863 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial 03/2019 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124014351   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124012139 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CASSIA REGINA DA COSTA, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 15.930.101-4 do CPF nº 051.447.298-78 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123877623   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123835264 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, proposta por JEANETE BOTTINO DA COSTA, brasileira, viúva, natural de São Paulo - SP, portadora da cédula de identidade RG. nº 2.596.333, SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 053.025.288-00 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123762795   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123611937 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070480-21.2023.8.26.0053 - 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IVANDREZ GOIS SILVA

  • Rerratificar nos assentamentos funcionais:

    • Registrando-se a decisão nos dados funcionais da autora

  • Apostilar:

    • Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno, considerando o divisor corresponde às jornadas de 30 horas, a partir do mês corrente (150).

  • Elaboração de demonstrativo de diferenças:

    • Recalculando-se as diferenças desde termo inicial 21.10.2018, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno, com reflexos em 13° salário, 1/3 de férias e descanso semanal remunerado.

    • Deduzindo-se valores pagos a maior no cumprimento anterior.

    • Indicando-se os descontos previdenciários:

      • Caso a gratificação não componha a base de cálculo da contribuição previdenciária, ou

    • Caso a autora tenha solicitado a exclusão dessa base, informar explicitamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124091962   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124071274 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JUAREZ JOSÉ RIBEIRO, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 10340183, inscrito no CPF sob n.º 854.709.888-72 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124082613   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124073691 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LUIZ CARLOS SANDRINI, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 5.268.400-3, inscrito no CPF/MF nº 809.786.498-34 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123962320   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123961264 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059918-16.2024.8.26.0053, proposta por JULIANA ALZIRA PALACIO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.° 44.297.436-X, inscrita no CPF/MF sob o n.º 340.790.978-08 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial 08/2019 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123961563   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123930288 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1013549-66.2021.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Elisangela Soares Freire (qualificada à fl. 01 e à fl. 12 do documento 079554751)

Rerratificação da anotação:
Rerratificação da decisão nos assentamentos funcionais da servidora, com a devida observância ao novo divisor estabelecido.

2. Apostilamento:
Procedendo-se ao apostilamento do pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com o uso do divisor 120, a contar do mês corrente, conforme determinado.

3. Demonstrativo de diferenças:
Elaborando-se demonstrativo das diferenças devidas entre a forma anteriormente adotada e a forma corrigida, com base no novo divisor, observando-se:

  • Termo inicial: 08/03/2016, ou data posterior, caso a servidora tenha iniciado a percepção da vantagem após tal data;

  • Termo final: a véspera do apostilamento ou o último mês de percepção da vantagem anterior ao apostilamento, conforme o caso;

  • Compensações: os valores eventualmente pagos a maior serão deduzidos;

  • Descontos: deverão ser discriminados os descontos previdenciários cabíveis. Caso a gratificação não integre a base de cálculo previdenciária, ou haja opção formal de exclusão por parte da servidora, tal condição será devidamente destacada no demonstrativo.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124013519   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124013121 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EDNA LOPES ALVES, brasileira, Casado(a), RG n. 10.985.728-8, CPF n. 010.822.428-70 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124007902   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124007450 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SANDRA REGINA DE SOUZA, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 13.519.603-6 do CPF nº 064.015.688-60 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124009336   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124008880 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EZIO EDUARDO UCCELI, pessoa física, brasileiro, portador do RG nº 13.980.371-3 do CPF nº 031.089.088-80 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124016964   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124005507 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EMILIA NAVAS GERALDO MOURA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 22.580.316-1, inscrita no CPF/MF nº 128.984.148-09 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Documento: 123749294   |    Despacho

INTERESSADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E AÇÃO SOCIAL - IDEIAS

SEI n.º 6013.2025/0001321-3 - QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE E INSCRIÇÃO NO CENTS

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COPATS (doc. SEI 123748174), INDEFIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social - OS - na área da saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada “INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E AÇÃO SOCIAL - IDEIAS”, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.696.218/0001-46.

II - PUBLIQUE-SE. Após, restitua-se à Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS para providências pertinentes, aguardando-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 14.141/06.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 123928725   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº: 6056.2025/0005876-9.

Assunto: Inclusão em Auxilio Aluguel na modalidade temporária.

Interessados: Famílias oriundas da denominada "Ocupação Praça da República".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestações juntadas em docs. 123929758 e 123928974, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes citados abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso III da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria 131/2015/SEHAB, bem como a concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança para os mesmos, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

Qnt./ Ordem Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 Adilson Mundende Ndombele 901.***.***-**
2 Albertina Nkano Berthylla 901.***.***-**
3 Alberto Mutombo 147.***.***-**
4 Antonio Disasi 455.***.***-**
5 Antonio Zema Tulaquenes 900.***.***-**
6 Bela Dinginda Ambrosio 901.***.***-**
7 Belange Marcos da Silva 902.***.***-**
8 Belinda Ngoma Ana 901.***.***-**
9 Bodissa Silva Kimbunia 901.***.***-**
10 Bojito Bolongomba 380.***.***-**
11 Cauã Soyinka Santos Silva 453.***.***-**
12 Chana Mutombo Virginia Cazadi 242.***.***-**
13 Cristiano Matondo Simao 901.***.***-**
14 Diangangu Tomas 901.***.***-**
15 Dikikadila Mayaso 580.***.***-**
16 Divina Zola Mateus 901.***.***-**
17 Djodjo Mantu 901.***.***-**
18 Domingos Miguel 900.***.***-**
19 Don Hemerite Lunsila Lenvo 631.***.***-**
20 Eduardo Alberto Lelo 900.***.***-**
21 Esperança Nzinga Delegado 901.***.***-**
22 Ester Fono Cataca Mbadu 269.***.***-**
23 Fabricio Lunda 900.***.***-**
24 Fatima Nzolamesso 132.***.***-**
25 Fernando Ngembu Yumbu Kapombo 128.***.***-**
26 Filipa Paulo Estevão Ralfh 615.***.***-**
27 Fiston Oscar Dodo 900.***.***-**
28 Gladi Minuko Mbokila 238.***.***-**
29 Gloria Gindungo dos Santos Baptista 148.***.***-**
30 Graça Lezi 242.***.***-**
31 Helena Masudi 213.***.***-**
32 Isabel Clemente Mbiya 252.***.***-**
33 Joao de Deus Kabi 137.***.***-**
34 Joao Mendes 143.***.***-**
35 Joao Pedro Maris 901.***.***-**
36 Jose Malungu 150.***.***-**
37 Jose Mbala Zau 901.***.***-**
38 Kaya Gizela Mbuembua 900.***.***-**
39 Kinsekula Gildo 901.***.***-**
40 Kinzeni Maika 901.***.***-**
41 Lei Carlos 902.***.***-**
42 Lidia Samba Malutama 239.***.***-**
43 Loriana Cabungu 901.***.***-**
44 Luana Lee Chiuan Dourado Carvalho 742.***.***-**
45 Lucien Ousmane Moukoko 900.***.***-**
46 Lunzetisa Ester 234.***.***-**
47 Luzolo Goncalves 901.***.***-**
48 Madalena Sundi Tana 900.***.***-**
49 Malumba Ngasia Julia 900.***.***-**
50 Manuel Jose Alvarez Varela 709.***.***-**
51 Manzambi Bibiana Brunele 900.***.***-**
52 Maria Helena Tuzolana 901.***.***-**
53 Maria Ivone Muanza 900.***.***-**
54 Maria Male Nsiona 900.***.***-**
55 Maria Ngonde 901.***.***-**
56 Marta Mamengui Makiesse 900.***.***-**
57 Matuvova Sebastiao 900.***.***-**
58 Mavuzi David 901.***.***-**
59 Mbona Luzolo 901.***.***-**
60 Mbongo Lomani Judith 901.***.***-**
61 Mbuenedio Vumi 196.***.***-**
62 Mimi Monsel 900.***.***-**
63 Mireile Ndombo Sungu 900.***.***-**
64 Misala Kitoko Fernanda 901.***.***-**
65 Motesi Kidima 900.***.***-**
66 Mvula Makiesse 901.***.***-**
67 Natalia Miezi 901.***.***-**
68 Nela Lunzitisa Daniel Simao 901.***.***-**
69 Nkusu Rebeca 900.***.***-**
70 Nlandu Ernesto Tomas Bolso 901.***.***-**
71 Nzeza Bazomba Pedro 901.***.***-**
72 Nzuzi Mingita Ndeka 902.***.***-**
73 Nzuzi Pedro Tomas 902.***.***-**
74 Orlando Bamana Sassi 901.***.***-**
75 Paula Nzazi Puci 239.***.***-**
76 Pululu Ngowo 901.***.***-**
77 Roberval de Oliveira Silva 236.***.***-**
78 Rogerio Cossi Isaac 900.***.***-**
79 Ruth Silva Nfutila 900.***.***-**
80 Sara Luisa Mbala 900.***.***-**
81 Senga Yolanda Simao 901.***.***-**
82 Simão Lando Vumbi 900.***.***-**
83 Sofia Kediamosiko 901.***.***-**
84 Tatiana da Costa Carneiro 245.***.***-**
85 Tatiana Daniel Tabita 901.***.***-**
86 Teresa Lidia Wankusa 245.***.***-**
87 Teresa Mafuta Moniama 900.***.***-**
88 Tussamba Nascimento 900.***.***-**
89 Wellington Farias Afonso 339.***.***-**
90 Wetukala Brigite 900.***.***-**
91 Zizela Ndongala Mbala 901.***.***-**

2. A seguir, o encaminhamento do presente para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Documento: 123463221   |    Despacho deferido

6014.2025/0001983-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: RENATO FERNANDES CASSIMIRO

1) À vista dos elementos no documento SEI nº 123164756 e 123370419 devidamente acolhido pela coordenadoria de trabalho social que decido em consonância com a Portaria nº. 141/SEHAB.G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel da Rua Coliseu, 32, apto 1001 Bloco 01 do Projeto Coliseu 1 - Programa Operação Urbana - Cód. 1350067 outorgada Renato Fernandes Cassimiro CPF: 366.***.***-** determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência a permissão de uso do imóvel da Rua Coliseu, 32, apto 1001 Bloco 01 do Projeto Coliseu 1 - Programa Operação Urbana - Cód. 1350067 a Renato Fernandes Cassimiro CPF: 366.***.***-** determinando a emissão do Termo de Permissão de Uso com atualização da composição familiar.

Documento: 123464476   |    Despacho deferido

6014.2025/0001737-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Maria José Serafim de Lira

1) À vista dos elementos no documento SEI nº 123271808 e 123296416 devidamente acolhido pela coordenadoria de trabalho social que decido em consonância com a Portaria nº. 141/SEHAB.G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel da Rua Barão de Castro Lima, 125, nº 44 do Bloco A01 do Projeto Real Parque Cód. 1020022 outorgada Maria José Serafim de Lira CPF: 041.***.***-** determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência a permissão de uso do imóvel da Rua Barão de Castro Lima, 125, nº 44 do Bloco A01 do Projeto Real Parque Cód. 1020022 a Maria José Serafim de Lira CPF: 041.***.***-** determinando a emissão do Termo de Permissão de Uso com atualização da composição familiar.

Documento: 123336153   |    Portaria

PORTARIA DE SEHAB nº 29 / 2025

Alteração de membros que compõe o Conselho Gestor de ZEIS 1 C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite / ZEIS 1 C082 Da Linha e ZEIS 1 C227 Do Nove - Vila Leopoldina, triênio 2024 - 2027 referente ao PIU - Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina/Vila Lobos, formalizado pela Portaria de SEHAB nº14/2024- Processo SEI nº 6014.2023/00043343.

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da lei,

RESOLVE:

I - Alterar o item I, Art. 2º da Portaria SEHAB nº14/2024, publicada no DOC em 30/01/2024, no que diz respeito a:

Representantes do PODER PÚBLICO:

TITULAR:

De: Milton Coifman - RF: 644.6507-1

Para: Marcelo Monteiro Pinto - RF: 710.463-4

II - Ratificar os demais termos da Portaria SEHAB nº14/2024.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sidney Cruz

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 123411728   |    Portaria

PORTARIA nº 32/ 2025 / SEHAB

Sidney Cruz, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, da sociedade civil organizada e do Poder Público para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS 1 e 3;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 46 do Decreto Municipal 59.885/2020, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO a implantação e aprovação dos planos de urbanização e requalificação urbana da área demarcada como ZEIS 1 - C008 LA - Água Branca localizada no Distrito Barra Funda, Subprefeitura Lapa, e nos respectivos setores da Operação Urbana Consorciada Água Branca (Lei 15.893/2013),

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1, referente ao perímetro C008 LA - Água Branca , situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.

Art. 2º Designar para integrar o Conselho Gestor da ZEIS 1 - C008 LA - Água Branca, os seguintes representantes:

1. Pelo Poder Público

Secretaria Municipal de Habitação

Titular: Rafaela Lopes Rafael (RF 883.269.2)

Suplente: Beatriz Fernandes Bastos (RF 897.272.9)

Titular: Fuad Farah Haddad Silva (RF 887.840)

Suplente: Vanessa Padiá de Souza (RF 750.400.4)

Subprefeitura Lapa

Titular: Cristina Minakawa (RF 810.560-0)

Suplente: Remy Benedito Silva Filho (RF 630.435.4)

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Titular: Alexandre Mitsuro Silveira Yassu (RF 897.208.7)

Suplente: Solange Santos Silva Sanchez (RF 631.089.3)

Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Aline Baroni Toledo (RF 652.811.2)

Suplente: Felipe Aparecido Mourão (RF 810.419.1)

São Paulo Urbanismo

Titular: Giulia Zanganatto

Suplente: Inácio Solowiejczyk

2. Pela Sociedade Civil

Titulares:

Simone de Aguiar (CPF ***.***.538-**)

Zelia Noemia de Jesus (CPF ***.***.788-**)

Robson da Silva (CPF ***.***.998-**)

Josué Celestino (CPF ***.***.488-**)

Marcio Adriano Querino (CPF ***.***.098-**)

Suplentes:

Majela Navarro Gandaria (CPF ***.***.288-**)

Álvaro José Alves Moreira (CPF ***.***.733-**)

Therezinha de Jesus Conceição (CPF ***.***.008-**)

Elaine da Silva (CPF ***.***.218-**)

Maria Alex Sandra Sandes (CPF ***.***.908-**)

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP:

Instituto Rogacionista Santo Anibal Di Francia (CNPJ **.715.***/****-**)

Titular: Adriana Patrícia Bogajo (RG **.***.846-*)

Suplente: Dulcinea Pastrello (RG **.***.375-*)

Art. 3º O Conselho Gestor ora constituído deverá participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS 1 referente ao perímetro C008 LA - Água Branca, situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e substituirá a Portaria nº 56/2023.

Divisão de Finanças

Documento: 124006502   |    Despacho

PROCESSO: 6014.2019/0000328-0

DESPACHO

I. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação de SEHAB/DAF/DIF em Doc. SEI nº 124003780, que acolho e adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim delegada, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/17, RATIFICO a despesa tratada na presente SEI, no valor de R$91.650,00 (noventa e um mil seiscentos e cinquenta reais), em favor da CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, CNPJ Nº 47.865.597/0001-09, referente ao pagamento das contribuições dos meses de Novembro e Dezembro de 2024 do convênio nº 9.00.00.00/5.00.00.00/494/11, firmado com a SEHAB e a CDHU, visando a promoção de ações articuladas para assegurar a concessão, pela CDHU, de benefício eventual denominado AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL - AME, onerando a dotação 14.10.16.482.3002.2.635.33309200.00.1.500.9001.1

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, a SEHAB/DAF/DIF, para as providências previstas no artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.630/17.

IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se processo SEI em apartado, para fins das providências determinadas no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/17 e no artigo 59, parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93

São Paulo, 16 de abril de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

SEHAB

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Documento: 123974781   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À VILA MATILDE RESIDENCE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA E TANIA RIBEIRO DA SILVA CUNHA NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA SERRA DE BRAGANCA, 1001, VILA GOMES CARDIM - APT 133

CEP 03318-000- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002803-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VILA MATILDE RESIDENCE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Heitor de Melo, 390, contribuinte nº 0571590010-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Heitor de Melo, 390, sob registro fiscal n. 0571590010-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123986857   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À R.R EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA

AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1230, PENHA DE FRANCA - 6 ANDAR Sl614

CEP 03636-100- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002812-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à R.R EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Majé, 44, contribuinte nº 1131370107-5 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Majé, 44, sob registro fiscal n. 1131370107-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123981095   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À josé antônio silveira - sócio da olho dagua incorporações spe ltda

RUA isaac tabacow, 20 casa 1 - vila granada

CEP 03655-010 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002807-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Oho Dagua Incorporações SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Olho D'água do Borges, 762, contribuinte nº 130.200.00135-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Olho D'água do Borges, 762, sob registro fiscal n. 130.200.00135-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123976014   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À HORIZONTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA

Rua Padre Serafim leite, 6 - Jardim Belem

CEP 03810-010 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002798-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à HORIZONTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Padre Serafim Leite, 6, contribuinte nº 131.135.0011-6:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Padre Serafim Leite, 6, sob registro fiscal n. 131.135.0011-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123997071   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À monike martins pereira - sócia da olho dagua incorporações spe ltda

RUA arnaldo cintra, 416 apartamento 162 - vila granada

CEP 03088-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002807-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Oho Dagua Incorporações SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Olho D'água do Borges, 762, contribuinte nº 130.200.00135-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Olho D'água do Borges, 762, sob registro fiscal n. 130.200.00135-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123973815   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À JRC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA

RUA SÃO BENTO DO SAPUCAI, 163, VILA GUILHERMINA - SALA 03

CEP 03542-050- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002800-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à JRC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA , proprietária do imóvel situado à Avenida Pasteur, 193, contribuinte nº 0582530032-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Pasteur, 193, sob registro fiscal n. 0582530032-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123985080   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À ORIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

RUA MAX PLANCK, 288, JARDIM COIMBRA - SALA 01

CEP 03693-030- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002811-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à ORIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Pedreira de Magalhães, 133, contribuinte nº 1132260026-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Pedreira de Magalhães, 133, sob registro fiscal n. 1132260026-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124040224   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À UNELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E GUILHERME GONCALVES MARTINS DE OLIVEIRA NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

ALAMEDA RIBEIRAO PRETO (RESIDENCIAL QUAT, 843, ALPHAVILLE

CEP 06542-070 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002634-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à UNELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Aldeia Manuel Antonio, 177, contribuinte nº 1131860013-7 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Aldeia Manuel Antonio, 177, sob registro fiscal n. 1131860013-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124043006   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MACAPÁ 12 INCORPORADORA SPE LTDA

AVENIDA SÃO LUIS, 50, REPÚBLICA - ANDAR 37

CEP : 01046-926 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002393-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MACAPÁ 12 INCORPORADORA SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Conselheiro Amaral, 43, contribuinte nº 1990560082-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Conselheiro Amaral, 43, sob registro fiscal n. 1990560082-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124044241   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À M.S.H INCORPORACOES LTDA

RUA BEHRING, 384, BRÁS

CEP 03023-020- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002391-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à M.S.H INCORPORACOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Itaquera, 734, contribuinte nº 1473180015-2:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Itaquera, 734, sob registro fiscal n. 1473180015-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123600544   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À umburana incorporações e empreendimentos imobiliários ltda

RUA bArra do rio grande, 18 - vila são geraldo

CEP 03609-070 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002589-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Umburana Incorporações e Empreendimentos Imobiliários LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Uicó, 260, contribuinte nº 059.029.0027-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Uicó, 260, sob registro fiscal n. 059.029.0027-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123916657   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À emilio zanetic vidulic - sócio de empreendimento residencial coronel meireles spe ltda

RUA eunice weaver, 272 - jardim anália franc

CEP 03333-060 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002771-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Empreendimento Residencial Coronel Meireles SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Coronel Meireles, 411, contribuinte nº 060.200.0041-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Coronel Meireles, 411, sob registro fiscal n. 060.200.0041-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123917174   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À valter franciulli de araujo - sócio de empreendimento residencial coronel meireles spe ltda

RUA jose oscar abreu sampaio, 163 apartamento 161 - jardim anália franc

CEP 03337-020 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002771-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Empreendimento Residencial Coronel Meireles SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Coronel Meireles, 411, contribuinte nº 060.200.0041-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Coronel Meireles, 411, sob registro fiscal n. 060.200.0041-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123897615   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MF7 EUSEBIO INCORPORADORA SPE LTDA

AVENIDA PRESIDENTE JSUCELINO KUBITSCHEK, 360, VILA NOVA CONCEIÇÃO - 4A SALA 134

CEP 04543-000- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002757-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MF7 EUSEBIO INCORPORADORA SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Jorge Rizzo, 265, contribuinte nº 0831870070-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Jorge Rizzo, 265, sob registro fiscal n. 0831870070-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123989989   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À PIRITUBA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

AVENIDA IPANEMA, 165, EMPRESARIAL 18 DO FORTE - 2 A C 201 S

CEP 06472-002- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002816-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à PIRITUBA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA , proprietária do imóvel situado à Rua Mathilde Carlos Montesanti, 220, contribuinte nº 12512320070-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Mathilde Carlos Montesanti, 220, sob registro fiscal n. 12512320070-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 122081552   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À VITACON 55 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA E FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO HOUS NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2277, 2 AND.CJ.202, JD. PAULISTANO

CEP 14520-00 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2024/0005857-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VITACON 55 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA,, proprietária do imóvel situado à Rua Urussui, 142, contribuinte nº 016.100.0042-0:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Urussui, 142, sob registro fiscal contribuinte nº 016.100.0042-0 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 122080430   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À VITACON 42 DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA

RUA GOMES DE CARVALHO, 1.108, 18 ANDAR - VILA OLIMPIA

CEP 04547-004 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2024/0005881-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VITACON 42 DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Doutor Cardoso de Melo, 895, contribuinte nº 299.100.0032-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Doutor Cardoso de Melo, 895, sob registro fiscal n. 299.100.0032-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 122662498   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MA 18 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

RUA VERBO DIVINO, CONJ. COMERCIAL 42-B

CEP 04719-002- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002154-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MA 18 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Barra Funda 815, 819, contribuinte nº 0200240132-2 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Barra Funda 815, 819, sob registro fiscal n. 0200240132-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123982244   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À RESIDENCIAL VAZ MUNIZ EMPREENDIMENTO SPE LTDA E FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA GARABED GANANIAN, 336, JARDIM GUAPIRA

CEP 02316-290 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002808-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RESIDENCIAL VAZ MUNIZ EMPREENDIMENTO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Vaz Muniz, 848, contribuinte nº 0701160035-3:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Vaz Muniz, 848, sob registro fiscal n. 0701160035-3 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123573213   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À CONSTRUTORA MONTEVIDEU SPE LTDA

RUA PROF BRITO MACHADO, 66, ITAQUERA - SALA 3

CEP 08215-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002568-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Construtora Montevideu, proprietária do imóvel situado à Rua Capiacaci, 146, contribuinte nº 061.093.0026-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Capiacaci, 146, sob registro fiscal n. 061.093.0026-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123972882   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À ASES CONSTRUTORA LTDA

RUA PADRE ESTEVÃO PERNET, 160, VILA GOMES CARDIM - CONJ 409

CEP 03315-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002797-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à ASES CONSTRUTORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Lupianópolis, 262, contribuinte nº 0572780005-6:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Lupianópolis, 262, sob registro fiscal n. 0572780005-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 122083736   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À NS FATIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA ANTONIO DE LUCENA, 22, CONJ 102-F - CHCARA CALIFÓRNIA

CEP 03407-050 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2024/0005339-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à NS FATIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Castanheira, 61 contribuinte nº 052.257.0019-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Castanheira, 61, sob registro fiscal n. nº 052.257.0019-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123915091   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À denis de araujo regos - sócio de empreendimento residencial coronel meireles spe ltda

RUA pinheiro guimarães, 251 apartamento 31 - parque vila prud

CEP 03141-030 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002771-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Empreendimento Residencial Coronel Meireles SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Coronel Meireles, 411, contribuinte nº 060.200.0041-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Coronel Meireles, 411, sob registro fiscal n. 060.200.0041-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123983792   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MARCELO REIS DE LIMA

RUA SÃO BENTO, 290, SÉ - 1° ANDAR, SALA 08

CEP 01010-902 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002809-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MARCELO REIS DE LIMA, proprietária do imóvel situado à Rua Alexandre Teixeira, 75, contribuinte nº 0571740126-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Alexandre Teixeira, 75, sob registro fiscal n. 0571740126-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124039359   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À FERGOMAZ GOMARVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E MÁRCIO GUTEMBERGUE NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA SANTO IRINEU, 307, APT 81, BOSQUE DA SAUDE

CEP 04127-120 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002485-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à FERGOMAZ GOMARVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Hermes de Moura Borges, 92, contribuinte nº 1131760003-6 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Hermes de Moura Borges, 92, sob registro fiscal n. 1131760003-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123996807   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À milton pereira da silva - sócio da olho dagua incorporações spe ltda

RUA santa virginia, 247 apartamento 173 - tatuape

CEP 03084-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002807-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Oho Dagua Incorporações SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Olho D'água do Borges, 762, contribuinte nº 130.200.00135-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Olho D'água do Borges, 762, sob registro fiscal n. 130.200.00135-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 122006898   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RUA VERBO DIVINO, 1488, 4 ANDAR - CHACARA SANTO ANTONIO

CEP 04719904 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0000256-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Marques de São Vicente, 995 , contribuinte nº 197.042.0007-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Marques de São Vicente, 995 , sob registro fiscal n. 197.042.0007-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124040863   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À UNELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E ITAMAR FINOZZ NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

AVENIDA PADRES OLIVETANOS, 651, B, VILA ESPERANÇA

CEP 03648-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002634-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à UNELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Aldeia Manuel Antonio, 177, contribuinte nº 1131860013-7 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Aldeia Manuel Antonio, 177, sob registro fiscal n. 1131860013-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124037946   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À FERGOMAZ GOMARVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E ALEXANDRE GOMES DA SILVA NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA A TIBALDO PEREIRA, 152, CASA 02, VILA NHOCUNE

CEP 03561-020 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002485-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à FERGOMAZ GOMARVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Hermes de Moura Borges, 92, contribuinte nº 1131760003-6 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Hermes de Moura Borges, 92, sob registro fiscal n. 1131760003-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123849876   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À G-VIE EDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

RUA ESTELA, 96, 2º ANDAR, CJ 22 - VILA MARIANA

CEP 040.11-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0001436-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pela Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à G-VIE VILA EDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Ede, 472, contribuinte nº 068.352.0009-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Ede, 472, sob registro fiscal n. 068.352.0009-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Diante da contra notificação apresentada no dia 15 de abril de 2025, DEFERIMOS o prazo suplementar de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o dispostoo art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123853080   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À VITORINO CARMILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

RUA RUA MOURATO COELHO, 936 - 6 ANDAR SL61

CEP 01153-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0001633-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VITORINO CARMILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Vitorino Carmilo, 761 , contribuinte nº 020.034.0252-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Vitorino Carmilo, 761, sob registro fiscal n. 020.034.0252-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Diante da contra notificação apresentada no dia 15 de abril de 2025, DEFERIMOS o prazo suplementar de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o dispostoo art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123475090   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À PLANO LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

RUA GERIVATIBA, 207, CONJUNTO 172

CEP 05501-030 São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002508-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à PLANO LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., proprietária do imóvel situado à Rua Tomoichi Shimizu, 181, contribuinte nº 239.030.0022-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Tomoichi Shimizu, sob registro fiscal n. 239.030.0022-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123960889   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À CCISA 76 INCORPORADORA LTDA

RUA FUNCHAL, 411, ANDAR 13 - VILA OLIMPIA

CEP 04551-010 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2024/0005385-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereir Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à CCISA 76 INCORPORADORA LTDA , proprietária do imóvel situado à Rua Azurita, 48, contribuinte nº 017.106.0030-6:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Azurirta, 48, sob registro fiscal n. 017.106.0030-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Diante da resposta à notificação protocolada em 10/12/2024 com pedido de prazo suplementar para a apresentação da documentação solicitada através da notificação recebida em 12/11/2024, DEFERIMOS o prazo suplementar de 15 dias (corridos) a contar do recebimento desta.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Documento: 123962533   |    Despacho deferido

6014.2025/0001434-7 - Fundos Municipais: Solicitação de Recursos

Despacho deferido

Interessados: CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRA ESTRUTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

DESPACHO: À vista do solicitado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB no presente Processo 123346432, e considerando a manifestação da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI 123818891, que acolho, considerando que a solicitação consiste na realocação da ação “Zaki Narchi - Extração de Gases” em diferente elemento de despesa orçamentário, e não altera os valores ou lista de obras aprovadas pelo Conselho Gestor, e, considerando evitar prejuízos à municipalidade, AUTORIZO “ad referendum” do Conselho a Modificação do Plano do FMSAI 2025 da SEHAB, conforme apresentado no Processo 6014.2025/0001434-7, a transferência da ação “Zaki Narchi - Extração de Gases a Ação para a dotação 86.14.16.451.3002.3354.44.90.39.00.08 e a suplementação com contrapartida para o valor de R$ 1.326.690,73 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil seiscentos e noventa reais e setenta e três centavos). E AUTORIZO, conforme Inciso II da Resolução 102 (120829619), as suplementações, com contrapartida, de R$ 479.547,67 (quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) para a ação "Elisa Maria", de R$ 476.083,70 (quatrocentos e setenta e seis mil oitenta e três reais e setenta centavos) para a ação "Jardim Colombo - 2ª Fase", e de R$ 307.196,15 (trezentos e sete mil cento e noventa e seis reais e quinze centavos) para a ação "Chácara Bela Vista" conforme planilha 123346375.

I - Publique-se

II - Encaminhar para SEHAB/DAF/DIF para prosseguimento.

Sidney Cruz

Secretário Municipal da Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Gabinete do Secretário

Documento: 123663437   |    Despacho

PROCESSO 7610.2025/0001134-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 123663579 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 123439430 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Ipiranga no valor de R$ 200.000,00 (duzento mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 123431040 e contrato de compra e venda disponível em doc. 123430943, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 123431040, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 15 de abril de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 123212284   |    Despacho

PROCESSO 7610.2025/0001064-6 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 122993203 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 122939849 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Freguesia-Brasilandia no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 123759772 e contrato de compra e venda disponível em doc. 122919722, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 123759772, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 15 de abril de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 123170951   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO 7610.2025/0001056-5 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 122939183 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 122897275, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Capela do Socorro no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 122891304 e contrato de compra e venda disponível em doc. 122891201, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 122891304, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 14 de abril de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Documento: 122417263   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 6014.2025/0002035-5

Interessado(a): SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS - SEPM

Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM ao doc. xxxxxx, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A indicação da listagem abaixo, conforme cadastro prévio de SEHAB/Mananciais, descritos na demanda do Empreendimento Conjunto Habitacional Vila Nordestina, à título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Nome Completo (1º Titular)

CPF (1º Titular)

1

Aline Barbosa da Silva Rocha

571********

2

Aline Cardoso Pelc

391********

3

Amanda Souza Veras

066********

4

Ana Carolina Ferreira de Oliveira

499********

5

Ana Caroline Pereira de Jesus

422********

6

Ana Flavia Almeida da Costa

309********

7

Ana Luiza da Silva Carvalho

163********

8

Anderson Aguiar Pimenta

222********

9

Anderson Oliveira Ratts

345********

10

Antonia Alexandre Gomes

165********

11

Beatriz Silva de Azevedo

449********

12

Camila Rosa Meloni

276********

13

Carolina Silva de Azevedo

449********

14

Caroline Alves Pereira

479********

15

Cássia Araujo de Paula

384********

16

Ceci Pereira de Lima

670********

17

Cesar Correia de Jesus

146********

18

Cintia Rodrigues da Cruz

473********

19

Danilo Cavendish Germano dos Santos

480********

20

Debora Vieira da Silva

542********

21

Diogo Aparecido Pereira

376********

22

Diogo Silva Cruz

468********

23

Eduarda Stephanie Soares Damacena

529********

24

Elson Alves Moreira

274********

25

Esmeralda Alves Moreira

101********

26

Everaldo Alves Moreira

147********

27

Everton Cesar Santos do Nascimento

458********

28

Fabiane Paulino

230********

29

Fernando Henrique Quartaroli Izidoro e Silva

228********

30

Filipe de Oliveira Valente

379********

31

Francisca Rosa da Silva

889********

32

Francisco Israel de Jesus

023********

33

Giuliana Alves Ecclissi

435********

34

Guilherme Santos de Paula

376********

35

Izabela Leandra Abreu

560********

36

Jackeline Fernandes da Silva

422********

37

Jasmim da Luz Silva

406********

38

Jessica Gouvea Custodio

482********

39

Jhonatan Lima de Souza

485********

40

José Veronilton das Chagas Lima

764********

41

Joseane Neri Pereira

347********

42

Josefa Maria Ferreira

735********

43

Kauane Araujo Pereira

537********

44

Kelvin Cristhian Santos Alves

480********

45

Kivya Araújo de Paula

426********

46

Leticia Evangelista Pereira

461********

47

Lourdes do Carmo Pedro Daninger

132********

48

Luana José Moreira de Oliveira

427********

49

Lucinalva Lima do Nascimento

339********

50

Maria Alves da Silva

776********

51

Maria Auxiliadora da Conceição Oliveira

287********

52

Maria Costa de Santana

294********

53

Maria Jose da Silva

440********

54

Maria Regilane Rocha

334********

55

Maria Rosimeire de Melo Silva

345********

56

Maria Solange da Silva Pontes

065********

57

Mariane Cassiano dos Santos

376********

58

Marilea Sales Pereira Silva

158********

59

Marilza Nogueira da Silva

238********

60

Melissa Camargo Fernandes

407********

61

Micaelly de Oliveira

483********

62

Michael Cardoso dos Santos

602********

63

Naide Soares Ferreira

263********

64

Nilson Santos Nascimento

451********

65

Pamella Hellen Lima Santana

490********

66

Patricia da Silva Rodrigues

341********

67

Quitéria Farias de Souza

063********

68

Reinalda Barbosa

783********

69

Renata Carneiro

264********

70

Rosiclere Maria da Silva Cobo

315********

71

Suzete Brito de Melo

399********

72

Vanessa Moreira dos Santos

225********

73

Vinicius Silva Ribeiro

417********

74

Weslley do Nascimento Alexandre

387********

75

Yara Francisco dos Santos

230********

2. A exclusão do benefício do auxílio aluguel dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, encaminhe-se para Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

São Paulo, 26 de março de 2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Documento: 124045174   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ nº 02.183.750/0001-71 , Contrato nº 60/SME/CODAE/2019, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante o.

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0042581-8 - VALOR (DAMSP) : R$ 5.277,55 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124048791   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ nº 02.183.750/0001-71X, Contrato nº 60/SME/CODAE/2019, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0060337-6 - VALOR (DAMSP) : R$ 1.421,27 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124056032   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BÁSICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 09.152.761/0001-33, Contrato nº 59/SME/CODAE/2019 , convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original.

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0108607-3 - VALOR (DAMSP) : R$ 35,68 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124054106   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ nº02.183.750/0001-71 , Contrato nº 60/SME/CODAE/2019 , convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0012708-6 - VALOR (DAMSP) : R$ 239,98 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124053415   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ nº02.183.750/0001-71, Contrato nº 60/SME/CODAE/2019, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0007223-0 - VALOR (DAMSP) : R$ 771,81 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124063416   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BÁSICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 09.152.761/0001-33 , Contrato nº 59/SME/CODAE/2019, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0060268-0 - VALOR (DAMSP) : R$ 143,46 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124040608   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ nº 02.183.750/0001-71 , Contrato nº 60/SME/CODAE/2019, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0020617-2 - VALOR (DAMSP) : R$ 2.034,53 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Documento: 124037762   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a Empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº 6016.2024/0065635-6 VALOR (DAMSP) : R$ 3.736,44 VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124044204   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº 6016.2023/0096809-7 VALOR (DAMSP) : R$ 20.921,67 VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124041260   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a Empresa SERBOM ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.628.604/0001-40, Contrato nº 61/SME/CODAE/2018 , convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº 6016.2024/0076056-0 VALOR (DAMSP) : R$ 228,04 VENCIMENTO: 30/04/2025

Comissão de Avaliação e Credenciamento

Documento: 124018472   |    Edital

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/SME/CODAE/2025

Processo nº 6016.2025/0028090-0

Informações Relevantes

Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de ITEM A: Doce de Banana sem açúcar; ITEM B: Doce de Banana orgânico sem açúcar e ITEM C: Doce de banana sem açúcar com adição de fruta da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Quantidade e valor do item:

Item

Objeto

Quantidade

*Valor por Kg

A

Doce de Banana sem açúcar

24.417 Kg

R$ 48,10

B

Doce de Banana orgânico sem açúcar

20.000 Kg

R$ 57,68

C

Doce de banana sem açúcar com adição de fruta

10.000 Kg

R$ 50,10

*Valor médio por Kg de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 122477611).

Data limite para o envio de dúvidas: 09/05/2025

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: 13/05/2025

Data da sessão pública eletrônica: 15/05/2025 às 10h

Site para obtenção do Edital:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br

Preâmbulo

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/20 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Sumário

1. DO OBJETO.. 2

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.. 3

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA.. 3

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA.. 6

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 11

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 12

7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.. 14

8. RECURSOS.. 15

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 15

10. DO PAGAMENTO.. 16

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.. 17

12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 19

13 DISPOSIÇÕES GERAIS.. 21

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.. 23

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 48

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 59

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO.. 65

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de ITEM A: Doce de Banana sem açúcar; ITEM B: Doce de Banana orgânico sem açúcar e ITEM C: Doce de banana sem açúcar com adição de fruta da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I deste Edital.

1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

Da Participação

3.1 Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/2020 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução FNDE nº 06/20;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;

3.2.4 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/93 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/21.

3.3 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.4 A CAC verificará eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep.

3.5. Dos Procedimentos para participação na Sessão Pública

3.5.1 A sessão pública para análise dos documentos de habilitação e dos projetos ocorrerá virtualmente no dia 15/05/2025, às 10h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/20.

3.5.2 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://tinyurl.com/4w8ps45p. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.5.3 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CAC (Comissão de Avaliação e Credenciamento).

3.5.4 Após a análise dos documentos de habilitação e projeto de venda a Comissão (CAC) publicará ata com a relação dos proponentes previamente habilitados.

3.6 Das Diligências

3.6.1 Na fase de habilitação, a Comissão (CAC) poderá suspender a Chamada Pública para realização de diligências in loco e/ou documentais, solicitando documentos complementares e/ou realizando visitas técnicas com o intuito de ratificação ou não da habilitação aos proponentes previamente habilitados, conforme previsto no subitem 3.5.4.

3.6.2 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, às unidades de produção rurais e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidos no processo de produção do objeto desta chamada pública das organizações habilitadas para análise técnica, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.6.2.1 A Comissão (CAC) poderá optar por não realizar diligências in loco aos proponentes que já tenham recebido visitas recentes pelas equipes da CODAE, sendo considerados, neste caso, os relatórios emitidos conforme o item 3.6.3.

3.6.2.2 A diligência documental será o procedimento destinado à obtenção de documentos com o objetivo de esclarecer, complementar ou assegurar a veracidade de determinadas informações apresentada na fase de habilitação, e encontra consonância no art. 64 da Lei 14.133/2021.

3.6.3 Os relatórios das visitas técnicas e/ou das análises documentais complementares, realizados pela equipe CODAE, serão encaminhados à Comissão (CAC) e subsidiarão as etapas de habilitação/classificação.

3.6.4 Com o objetivo de resguardar o interesse da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros entes federativos para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou documental realizada por estes entes no presente certame.

3.6.5 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda documentos técnicos e diligências, a Comissão (CAC) lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados/ classificados.

3.6.6 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital.

3.6.7 Após análise do(s) recurso(s), a Comissão (CAC) divulgará o resultado em nova Ata, publicizado através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.7 Da Suspensão da Chamada Pública

3.7.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à Comissão (CAC) o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.7.2 A atualização dos documentos tem propósito de verificar as condições de habilitação dos proponentes, se permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização como forma associativa da agricultura familiar (CAF ativa), ausência de sanção de inidoneidade.

3.7.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.7.2, poderá ocorrer alteração na ordem de classificação dos proponentes.

3.8 Da desistência

3.8.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC).

3.8.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.8.3 A Comissão (CAC) avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.8.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CAC:

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 01/2025” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 01/SME/CODAE/2025

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto:

ITEM A - Doce de Banana sem açúcar

ITEM B - Doce de Banana sem açúcar orgânico

ITEM C - Doce de Banana sem açúcar com adição de frutas

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Certificado de Regularidade do FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar.

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 01/SME/CODAE/2025

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto:

ITEM A - Doce de Banana sem açúcar

ITEM B - Doce de Banana sem açúcar orgânico

ITEM C - Doce de Banana sem açúcar com adição de frutas

4.3.2 PROJETO DE VENDA

4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.

4.3.2.1.1 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.3 Nas etapas iniciais da Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído no projeto de venda em formato PDF. Este procedimento somente será exigido na ocasião da Ata de Classificação; a planilha do Excel dispensa assinatura.

4.3.2.4 A organização deverá apresentar um projeto de venda para cada item proposto.

4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

4.3.2.6 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/2021.

4.3.2.7 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos mensais inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.

4.3.2.8 Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta será válida com o mesmo preço independentemente do quantitativo a ser contratado”.

4.3.2.9 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 11 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

a.1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.

b) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.

c) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/2020:

c.1) Declaração, assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/empacotador, de que elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na linha de produção, conforme a legislação em vigor.

c.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento fabricante/empacotador, devendo o documento estar assinado e dentro da validade.

c.3) Comprovação de que o estabelecimento fabricante/empacotador está apto ao seu funcionamento: Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido ela autoridade sanitária competente ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS)

c.4) Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município.

d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento/ fabricação/ empacotamento do produto, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço devidamente assinado e registrado em cartório ou certificado eletronicamente, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da Organização formal da Agricultura Familiar.

d.1) Caso as atividades de fabricação e empacotamento ocorram em empresas diferentes, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens: “c1”, “c2”, “c3” e “c4” referentes a ambas as empresas.

e) No caso de produto orgânico apresentar também, o Certificado de Conformidade Orgânica dos participantes do projeto de venda, emitido por organismo de avaliação credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) constando a matéria prima principal que constitui o objeto desta Chamada Pública; a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia), devendo os certificados estarem dentro do prazo de validade.

e.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a Organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade;

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor;

III - Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CAC;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CAC abertura de prazo para a regularização.

4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CAC até às 23h59 do dia 13/05/2025, pelo e-mail: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br .

4.5.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.

4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados preferencialmente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.2.

4.5.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br.

5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação no certame.

5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, constituída pela Portaria SME nº 4317/24 para o processamento desta Chamada Pública eletrônica.

5.2 A sessão pública ocorrerá no dia 15/05/2025, às 10h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/20.

5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link: https://tinyurl.com/4w8ps45p. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

5.2.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

5.3 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx

5.4 Apresentação de Amostras

5.4.1 Após análise da documentação, as Organizações habilitadas serão convocadas a entregar a amostra referente ao objeto do certame, conforme o disposto no item 9, do Anexo I do Edital.

5.4.2 As Organizações terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação para apresentação da amostra, constituindo fase obrigatória da fase de habilitação técnica.

5.4.3 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional de 3 (três) dias úteis contados a partir da publicação da convocação para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Análise das Propostas

6.1.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução FNDE nº 06/20.

6.1.1.1 No caso do produto orgânico ou agroecológico o valor máximo admitido será de até 30% (trinta por cento) a mais que o preço médio (ANEXO V).

6.2 Classificação dos Projetos de Venda

6.2.1 Para classificação, os projetos de venda aceitos serão divididos em: fornecedores do município de São Paulo; fornecedores das regiões geográficas imediatas; fornecedores das regiões geográficas intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.

6.2.2 O município de referência para classificação será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica.

6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) o grupo de projetos de fornecedores do município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;

b) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país;

c) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.

6.2.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;

b) Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais quilombolas e/ou indígenas e os grupos formais de mulheres para efeito de classificação, são entendidos como aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) CAFs/DAP(s);

b.1) O grupo formal de mulheres incluído pela Lei Federal nº 14660/23, deverá comprovar sua composição por meio do extrato da “CAF 3.0”;

b.2) No caso de empate entre os grupos mencionados no item b, terão prioridade as organizações produtivas com maior número de DAP/CAF física no extrato da DAP/CAF Jurídica, conforme a Resolução CD/FNDE nº 03/25.

c) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos segundo a Lei nº 10.831/03, o Decreto nº 6.323/07 e devido cadastro no Mapa;

d) Os grupos formais sobre as cooperativas centrais de agricultura familiar;

e) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica;

f) No caso de empate entre cooperativas centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 6.2.4, alíneas “a” à “b” e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.

6.3 Em caso de persistência de empate será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, ou sorteio em reunião a ser agendada.

6.3.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar).

6.4 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

6.4.1 A classificação indicará para cada um dos projetos de venda os respectivos quantitativos propostos.

6.4.1.1 Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender as exigências documentais.

6.5 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame, indicado no início deste Edital no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

7.2 Na hipótese de impugnação ao edital, deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame indicado no início deste Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da sessão pública.

7.2.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CAC, no endereço institucional do certame: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br

7.2.2 No documento é obrigatória a identificação do interessado, que em sendo pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica: anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

7.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CAC avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

7.2.4 Caso a CAC acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

7.2.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

7.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

8. RECURSOS

8.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública eletrônica, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicização do Recurso no processo SEI.

8.1.2 A contagem dos prazos será aquela prevista na Lei Municipal nº 14.141/06, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço institucional do certame: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br.

8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela organização proponente.

8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CAC estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado (ata de classificação) desta Chamada Pública será submetido à autoridade competente - Coordenadoria de Compras (COMPS) - para homologação.

9.2 A homologação não implicará obrigação da CONTRATANTE de contratar o objeto desta Chamada Pública.

9.3 Homologado o resultado desta Chamada Pública, o fornecimento dos gêneros alimentícios será autorizado na sua totalidade, mediante a formalização de contrato, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital (“Contrato”).

9.4 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (D.O.C), para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho e do cronograma de entrega(s) na Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada na Rua Libero Badaró - nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.

9.5 O prazo de convocação para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, após análise e autorização da área técnica competente.

9.6 No ato da contratação, o representante legal da organização vencedora ou seu procurador deverá assinar o Termo de Contrato, bem como todos os documentos indicados nas alíneas “a” à “f” do item “4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista”, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital.

9.6.1 Acrescidos aos documentos acima, a organização também deverá apresentar:

a) Certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV- Modelo 2 - Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos;

c) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV - Modelo 7 - Termo de responsabilidade sobre a qualidade do produto entregue.

9.7 Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.3.4.

9.8 Após a homologação do certame e havendo a desistência ou recusa na assinatura do Termo de Contrato pela organização vencedora, ficará sujeita às penalidades previstas no presente instrumento, nos termos do que previsto na cláusula 3.6.1.

10. DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.2.1 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.

10.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.

10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

10.5 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

10.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 A Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/13.

11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

11.4 Multa

11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/05 e Decreto 47.096/06.

11.5 Impedimento de licitar

11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.6 Declaração de inidoneidade

11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto 62.100/22.

12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

12.1 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada será convocada por meio do Diário Oficial da Cidade (DOC) a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE para assinar o Termo de Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos.

12.2 O objeto deverá ser entregue conforme definido em tabela abaixo, elaborada de acordo com os modelos constantes da Resolução FNDE nº 06/20, que contém o produto, quantidade, local de entrega e periodicidade de entrega.

Produto

Quantidade

Local de entrega

Periodicidade de entrega

ITEM A: Doce de banana sem açúcar

24.417 Kg

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA

Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

Conforme cronograma do Anexo V

ITEM B: Doce de banana orgânico sem açúcar

20.000 Kg

Conforme cronograma do Anexo V

ITEM C: Doce de banana sem açúcar com adição de frutas

10.000 Kg

Conforme cronograma do Anexo V

12.2.1 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

12.2.2 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e seja nutricionalmente correlatos, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 06/20. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE.

12.3 Os cronogramas de entrega serão estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou por e-mail, conforme orientado pela CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

12.3.1 O manual com as orientações para uso do sistema informatizado poderá ser acessado pelo link https://tinyurl.com/yh565s4w.

12.4 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de 30 (trinta) corridos, contados a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE.

12.4.1 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

12.4.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CONTRATANTE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

12.5 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de entregas previstos no Contrato e no Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento de Produtos.

12.5.1 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.

12.5.2 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.

12.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados.

12.6.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.

12.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

12.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.

12.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.

12.10 Considerando as disposições contidas nos itens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para a última etapa.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução FNDE no 06/20:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos;

13.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive a consultas em outros órgãos públicos.

13.4.1Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

13.5 No ato da contratação, a organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

13.6 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

13.7 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

13.7.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

13.7.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

13.7.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

13.8 As normas que disciplinam esta Chamada Pública eletrônica serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

13.9 A participação dos interessados nesta Chamada Pública eletrônica implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

13.10 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.

13.11 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;

13.12 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC.

13.13 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.

São Paulo, 17/04/2025.

______________________________

AGNES HANASHIRO

Presidente da CAC

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR

ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR

ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA

1. DESCRIÇÃO

1.1 ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR

1.1.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana convencional.

1.2 ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR

1.2.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana orgânica.

1.3 ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA

1.3.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana orgânica ou convencional acrescido de polpa de fruta, devendo ser obrigatoriamente goiaba ou cambuci ou uvaia.

1.4 PARA TODOS OS ITENS Produto sem adição de açúcares, com ou sem adição de água, acondicionado em porções individuais, a classificação de “doce em massa” por ser homogêneo com consistência de corte. O produto não poderá conter aditivos alimentares, como aromas, corantes, emulsificantes e edulcorantes, com exceção aos conservadores e ajustadores de pH (acidulante ou regulador de acidez). O doce em massa individual deverá ser isento de glúten e lactose.

1.5 PARA TODOS OS ITENS O produto deverá estar de acordo com a legislação (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Resolução RDC nº 726, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa no 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa e Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 O produto deverá ser elaborado a partir de frutas sãs e frescas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais.

2.2 PARA ITEM C: A polpa de fruta adicionada ao doce de banana poderá ser incorporada à massa ou no formato de uma camada sobre o doce de banana, de modo que a aparência e/ou sabor do produto os diferencie do doce de banana convencional (ITEM A) e do doce de banana orgânico (ITEM B).

2.3 O produto poderá ter outra denominação, desde que mantidas a composição e as características especificadas neste Anexo.

2.4 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme determina a Portaria nº 1.428, de 26/11/93, MS; Portaria nº 326, de 30/07/97, SVS/MS; Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa. Além disso, a Contratada deverá fornecer as bananas, componente principal do doce de banana, objeto desta Chamada Pública, oriundas de produtores de bananas que atendam às Boas Práticas Agrícolas (BPA), ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

2.5 No caso de produto orgânico, deverá também atender: Lei nº 10.831, de 23/12/03 regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa IN n° 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Instrução Normativa Conjunta INC nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS; Instrução Normativa Mapa nº 46, de 06/10/11; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10.

2.6 No processamento de produto orgânico serão permitidos o uso dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia dispostos no Anexo III da Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09 e Instrução Normativa Conjunta INC nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS ou outro dispositivo legal que vier a substitui-la/alterá-la, com exceção de aromas, corantes, emulsificantes e edulcorantes.

2.7 As unidades de produção orgânica deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo. É recomendado que o(s) Estabelecimento(s) Elaborador/Industrializador(es) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.

3. ANÁLISES LABORATORIAIS (os resultados das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e toxicológicas deverão constar obrigatoriamente no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto neste Anexo I e no Anexo II):

3.1 Sensoriais:

3.1.1 Cor: própria do produto, conforme ingredientes e a tecnologia de elaboração.

3.1.2 Aparência: doce em massa com formato retangular.

3.1.2.1 PARA O ITEM C: poderá ter variação na aparência, em relação ao doce de banana convencional, caso os ingredientes adicionados estejam na forma de camada.

3.1.3 Sabor: próprio da fruta.

3.1.3.1 PARA O ITEM C: predominante de banana. A variação de sabor deverá ser perceptível, em relação ao doce de banana convencional.

3.1.4 Aroma: próprio da fruta.

3.1.4.1 PARA O ITEM C: predominante de banana, podendo variar conforme ingredientes.

3.1.5 Consistência: pasta homogênea, oferecendo resistência à pressão e possibilidade de corte.

3.1.5.1 PARA O ITEM C: poderá ter variação na textura, em relação ao doce de banana convencional, de acordo com os ingredientes adicionados.

3.2 Microbiológicas:

3.2.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa no 161, de 01/07/22, Anvisa; publicada no DOU em 06/07/22, Seção 1, Página 235: Grupo 1. Frutas e derivados; item f.

3.3 Microscópicas:

3.3.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):

3.3.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana.

3.3.1.2 Fragmentos de insetos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerados indicativos de risco): máximo de 25 em 100g.

3.3.1.3 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%.

3.3.1.4 Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerados indicativos de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA.

3.3.1.5 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas.

NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.

3.3.2 Pesquisa de elementos histológicos:

3.3.2.1 Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

3.3.2.2 Não deverá apresentar elementos histológicos de vegetais estranhos ao produto (que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto).

3.3.2.3 Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.

3.4 Complementares (o resultado das análises estabelecidas no subitem 3.4 deverá constar no laudo de análise Laboratorial, quando estas forem solicitadas, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II):

3.4.1 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:

3.4.1.1 Arsênio: máximo 0,30 mg/kg

3.4.1.2 Chumbo: máximo 0,20 mg/kg

3.5 Outras Análises

3.5.1 A CODAE poderá ainda solicitar outras análises que deverão constar no laudo de Análise Laboratorial quando forem solicitadas, a qualquer tempo, tais como: físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de micotoxinas), certificação de análise da embalagem ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, material da embalagem primária, o estado higiênico-sanitário do produto, sistema de vedação da embalagem primária, peso do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, e/ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.

4. PESO LÍQUIDO UNITÁRIO DO PRODUTO

4.1 O produto deverá ter peso líquido unitário de 30g (trinta gramas) sendo tolerada na amostra e no produto entregue, uma variação de até 10% (dez por cento) - para mais ou para menos.

5. PRAZO DE VALIDADE

5.1 Mínimo de 180 (cento e oitenta) dias ou 6 (seis) meses a partir da data de fabricação.

5.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 (trinta) dias.

5.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação superior ao estabelecido nos subitens 5.1 ou 5.2, desde que a Contratada solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE, em até 1 (um) dia útil antes da entrega, obrigando-se, ainda, a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE (CD-CODAE). A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6. EMBALAGEM

6.1 A embalagem primária do produto deverá ser de material flexível, constituído de papel celofane ou filme de polipropileno (flow pack) ou filme BOPP/PE, laminado PET (poliéster) metalizado/PEBD (polietileno de baixa densidade) ou laminado PET (poliéster) metalizado/PEBDL (polietileno de baixa densidade linear) ou laminado PET/BOPP (polipropileno biorientado) metalizado ou laminado BOPP/BOPP metalizado ou perolado ou BOPP metalizado monocamada, termossoldada ou vedada hermeticamente, de forma a assegurar as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade.

6.1.1 O material da embalagem deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com a Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa e Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa, e alterações posteriores.

6.2 A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. O sistema de vedação deverá garantir a inviolabilidade e proteção das embalagens primárias durante todo o fornecimento.

6.2.1 A embalagem secundária deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a “amarração” das caixas em plataforma tipo palete, com capacidade máxima de até 6 kg (seis quilogramas).

6.3 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248 de 17/07/08, Inmetro.

6.4 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6.4.1 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.

6.5 A Contratada ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento, ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor), sem isenção das penalidades cabíveis.

6.5.1 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução dos mesmos por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do CD, serão suportados pela Contratada, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.

6.5.2 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos.

6.5.3 A retirada e a substituição deverão ser previamente acordadas com a CODAE e sujeitarão a Contratada ao cumprimento do prazo estipulado pela CODAE.

6.5.4 O não cumprimento do prazo estabelecido para a retirada e substituição do produto poderá ocasionar multa prevista para os casos de atraso na entrega, sem prejuízo do ressarcimento de demais custos que a Administração tenha suportado, e se for o caso, outras penalidades cabíveis.

7. ROTULAGEM

7.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente; em especial: Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Lei Federal nº 10.674, de 16/05/03; Portaria no 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09, Mapa, e com as especificações que constam nos itens 7.2 e 7.3 a seguir.

7.2 No rótulo da embalagem primária deverão estar impressas as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:

7.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

7.2.2 identificação da Organização Proponente (nome/razão social, CNPJ e endereço)

7.2.3 identificação do estabelecimento fabricante/ distribuidor (nome/razão social, endereço e CNPJ do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")

7.2.4 data de fabricação (dia, mês e ano)

7.2.5 data de validade ou vencimento (dia, mês e ano)

7.2.6 identificação do lote (conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa)

7.2.7 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou número INS), conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa, caso utilizados

7.2.8 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido na RDC 727/22, Anvisa

7.2.9 dizer: “Não contém glúten”

7.2.10 peso líquido

7.2.11 selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo Mapa - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).

7.2.12 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”

7.2.13 outras informações eventualmente previstas em legislação.

7.2.14 informação Nutricional.

7.3 No rótulo da embalagem secundária deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:

7.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

7.3.2 identificação da Organização Proponente (nome/razão social, CNPJ e endereço)

7.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/ distribuidor (nome, razão social, endereço e CNPJ, e a expressão "Indústria Brasileira")

7.3.4 data de fabricação (dia, mês e ano)

7.3.5 data de validade/ vencimento (dia, mês e ano)

7.3.6 identificação do lote (conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa)

7.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)

7.3.8 condições de armazenamento

7.3.9 empilhamento máximo

7.3.10 selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA - localização: no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).

7.3.11 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”

7.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote, bem como os dizeres previstos no subitem 7.3.11 poderão constar em “ink jet”, “hot stamping” ou estar carimbadas de forma legível e indelével, em local visível e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem. Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização.

7.5 À CONTRATADA será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo” nas condições abaixo (7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3), desde que possua capacidade de descaracterizar/ rasgar nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.

7.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas no subitem 7.2 e/ou 7.3, ou

7.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 7.3.11, ou

7.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 7.3.3, 7.3.4 e 7.3.5.

7.6 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária em rótulo autoadesivo (ou outro tipo de apresentação) poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

7.6.1 À Contratada poderá precisar fazer ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações.

7.7 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.

7.8 A informação da qualidade orgânica no rótulo deverá estar no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

8. ANÁLISE DE LAYOUT

8.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e da embalagem secundária e, se for o caso, da terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 11).

8.2 À Organização será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.

8.3 O prazo para envio do layout por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade será de até 07 (sete) dias úteis após a publicação da homologação da Chamada Pública.

8.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

9. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

9.1 As Organizações convocadas deverão entregar as amostras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação publicada no Diário Oficinal da Cidade (DOC).

9.1.1 A amostra original do produto deverá ser composta por: 33 (trinta e três) unidades do produto (aproximadamente 1kg) acondicionadas em embalagem primária devidamente identificada e procedentes de mesmo lote/ partida e data de fabricação, em embalagens e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.

9.1.2 Excepcionalmente nesta ocasião, a rotulagem da amostra poderá ser apresentada em etiquetas provisórias, com os dizeres digitados em computador.

9.2 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8h às 16 horas. Entrar em contato por e-mail (smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br) para agendar a entrega.

9.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento das amostras.

9.3 A CODAE efetuará o lacre das amostras e emitirá o respectivo comprovante de entrega das mesmas.

9.3.1 Será fornecido à Organização uma via do comprovante de entrega da amostra; outra via será inserida no Processo Eletrônico SEI (Sistema Eletrônico de Informações) pela CODAE.

9.4 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas e/ou não estiverem totalmente vedadas e/ou sem a data de fabricação/ validade.

10. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA

10.1 A avaliação técnica da amostra será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 10.2 e 10.3, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo a: análise técnica da amostra e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à avaliação das amostras apresentadas.

10.2 Análise Técnica da Amostra:

10.2.1 A análise técnica será realizada por profissionais habilitados da CODAE, considerando tanto as informações contidas na rotulagem e ficha técnica do produto, como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e consumo do alimento nas unidades atendidas, para avaliação, em especial, de:

a. Peso líquido do produto

b. Tipo e condições da embalagem primária

c. Informações de rotulagem na embalagem primária

10.2.2 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

Edital de Chamada Pública: 01/SME/CODAE/2025 DATA: ________

INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA:

Produto: ______________________________ Marca: _______________

Organização Proponente: _______________________________________

Estabelecimento Fabricante:______________________________________

Empacotador (se for o caso): _____________________________________

Data de fabricação: ______________ Data de Validade: ______________

Lote: _________ Lacre: ________________

a. Avaliação do peso líquido do produto:

Unidade

Peso (g)

Unidade

Peso (g)

Unidade

Peso (g)

Unidade

Peso (g)

1

11

21

31

2

12

22

32

3

13

23

33

4

14

24

5

15

25

6

16

26

7

17

27

8

18

28

9

19

29

10

20

30

Peso líquido médio do produto (sem embalagem): _________ g

Peso líquido unitário mínimo do produto (sem embalagem): _________ g

Peso líquido unitário máximo do produto (sem embalagem): _________ g

Variação de até 10% entre o peso líquido unitário mínimo e máximo (sem embalagem):

( ) sim ( ) não

b. Material e condições da embalagem primária:

Material da embalagem primária:

( ) papel celofane

( ) filme de polipropileno (flow pack)

( ) filme BOPP/PE, laminado PET (poliéster) metalizado/PEBD (polieleno de baixa densidade)

( ) laminado PET (poliéster) metalizado/PEBDL (polieleno de baixa densidade linear)

( ) laminado PET/BOPP (polipropileno biorientado) metalizado

( ) laminado BOPP/BOPP metalizado ou perolado

( ) BOPP metalizada monocamada, termossoldada ou vedada hermeticamente

Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação: _____________________________________________________________

Obs.: _____________________________________________________

c. Informações contidas na rotulagem da embalagem primária:

Atendem ao Edital e ficha técnica:

( ) sim, sem necessidade de ajustes

( ) sim, com necessidade de ajustes

( ) não

Obs.: ____________________________________________________________

Avaliado por: _________________________________________________

10.3 Avaliação Sensorial da Amostra

10.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

10.3.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento: aparência, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:

Escala

Aparência

e Sabor

Odor

Consistência/Textura

7-9

Bom

Característico

Adequada

4-6

Regular

Característico pouco acentuado ou muito acentuado

Moderadamente adequada

1-3

Insatisfatório

Não característico

Inadequada

10.3.3 Na avaliação individual será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:

· Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico acentuado, Adequado, Moderadamente adequado. Ausência dos adjetivos: insatisfatório e/ou não característico.

· Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico.

10.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.

10.3.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.

10.3.6 Referências metodológicas de avaliação sensorial

· TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.

· DUTCOSKY, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007

· Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991.

· Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017.

· Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.

10.3.7 Critério para aprovação: a empresa somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO.

10.4 Caso a amostra não atenda a um dos itens de avaliação técnica (item 10.2 e/ou 10.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 9 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.

10.4.1 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto, não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto, declarados pelo fabricante na ficha técnica e demais documentos que integraram a documentação da presente Chamada Pública.

10.4.2 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização classificada provisoriamente em primeiro lugar.

11. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha Técnica

ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR

ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR

ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA

NOTAS:

1. A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.

2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações declaradas abaixo, seguindo as especificações do item 7 do Anexo I.

3. O modelo de ficha técnica em “excel” também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/

CP 01/SME/CODAE/2025

a) Identificação do produto:

Nome:_______________________________________________________ (para o ITEM C mencionar o nome da fruta adicionada)

Marca:_______________________________________________________

Qual é o mecanismo de controle do produto orgânico?

( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS

O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim

b) Identificação da Organização Proponente:

Nome/Razão Social:______________________________________________________________

Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado): ___________________________

Fone: __________________ CNPJ: _________________ e-mail: __________________________

c) Identificação da Organização fornecedora da matéria-prima (in natura):

Nome/Razão Social:______________________________________________________________

Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado): ___________________________

Fone: __________________ CNPJ: _________________ e-mail: __________________________

d) Identificação do Estabelecimento Fabricante:

Nome/Razão Social:_______________________________________________________________

Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado): _____________________________

Fone: ____________________ CNPJ: _________________ e-mail: __________________________

e) Identificação do Estabelecimento Embalador (se for diferente do fabricante):

Nome/Razão Social: ____________________________________________

Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado): _____________________________

Fone: ____________________ CNPJ: _________________ e-mail: __________________________

f) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): _______________

g) Informação nutricional contida na rotulagem (de acordo com a Resolução RDC nº 429/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 01 porção

Porção: 30 g (1 unidade)

100 g

30 g

%VD*

Valor energético (kcal)

Carboidratos totais (g)

Açúcares totais (g)

Açúcares adicionados (g)

Proteínas (g)

Gorduras totais (g)

Gorduras saturadas (g)

Gorduras trans (g)

Fibra alimentar (g)

Sódio (mg)

* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kj. Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo de suas necessidades energéticas.

h) Componentes do produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos): __________________________________

O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03:

( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?

( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a Resolução RDC nº 727/22, Anvisa: ______________________

O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.

i) Condições para o armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem da embalagem secundária): ______________________________________________________________

j) Embalagem:

“Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 6 do Anexo I do Edital”

Descrever o material da embalagem primária: ______________________

Peso Líquido do produto na embalagem primária: ___________________

Peso Líquido do produto na embalagem secundária: _________________

Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: ____________

Peso da embalagem primária vazia:_______________________________

Peso da embalagem secundária vazia:_____________________________

j) Rotulagem:

“Declaro que no rótulo da embalagem primária em que será entregue o produto constará de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital”

k) Informações sobre o Responsável Técnico pelo estabelecimento fabricante:

Nome:_______________________________________________________

Assinatura:___________________________________________________

Habilitação:___________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: _________

Data: ___/___/___

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR

ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR

ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA

I - LAUDOS LABORATORIAIS

1. Laudo de Inspeção e Laudo de Análises Laboratoriais

1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item VI, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação do Produto” deste edital.

1.1.1 Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.

1.2 O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:

a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;

b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;

c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;

d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.

1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 kg ou litros do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).

1.4 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.

1.5 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.

1.6 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).

1.7 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviado pelo fornecedor por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação da Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) da SME/CODAE em até 1 (um) dia útil (24 horas) antes da entrega.

1.7.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.

1.7.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados por meio eletrônico com assinatura digital da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil).

1.7.3 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita a não recebimento do produto e notificação.

1.7.4 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.

2. Laudo de Inspeção

2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:

2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa

fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:

a) Nível de inspeção I;

b) Plano de amostragem: simples, normal;

c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;

e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.

2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 da cláusula VI deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº 01/SME/CODAE/2025. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades

do lote

Número de unidades a

examinar

Número máximo de

unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

3. Laudo de Análises Laboratoriais

3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:

3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.

3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.

3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas ou, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN 60/2019, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.

3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica”. Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.

3.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.

3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 331/19, ANVISA ou atualizações.

3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.

3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.

3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.

3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 2 da Cláusula VI deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.

3.1.11.1 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).

II - OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS PREVIAMENTE À ENTREGA DOS PRODUTOS

1. OCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1.1 Para o caso de PRODUTOS ORGÂNICOS, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da primeira entrega, e quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios da Coordenadoria de Alimentação Escolar:

a) Certificado de Conformidade Orgânica: documento emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, dentro do prazo de validade até o final da execução do contrato, autorizando o produto objeto desta Chamada Pública a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia); ou

b) Somente para o caso de empreendedores familiares rurais vinculados a uma organização de controle social (OCS): Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do MAPA.

2. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS, SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO (VÁLIDO PARA TODOS OS PRODUTOS):

1. Uma via original ou cópia reprográfica autenticada do Certificado de Análises e Ensaios de Embalagem, emitido por:

a) Laboratório da Rede Oficial do Ministério da Saúde, habilitado ou credenciado por este Órgão, ou;

b) Laboratório de Instituição de Pesquisa, ou;

c) Laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE.

2. Os certificados de análises e ensaios deverão atestar que o material da embalagem primária utilizada pelo fabricante do produto atende às especificações apresentadas no Anexo “Especificação Técnica”.

3. Os certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data de emissão anterior a um ano ou 12 (doze) meses da data da solicitação.

4. O Relatório de Análises e Ensaios de Embalagem poderá ser emitido em nome da Empresa Proponente, da Empresa Fabricante do Produto ou da Empresa Fabricante da Embalagem.

III- REANÁLISE LABORATORIAL E REINSPEÇÃO

1. A Reanálise Laboratorial e a Reinspeção (quando houver) são procedimentos facultados à Contratada de contestar os resultados condenatórios emitidos pelo Laboratório após a análise laboratorial e/ou inspeção. Serão respeitados os mesmos critérios utilizados nos procedimentos de análises laboratoriais e de inspeção, e os custos envolvidos serão de responsabilidade da Contratada.

2. Compete a SME/CODAE, após o recebimento do Laudo desfavorável, informar à Contratada a recusa do produto, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou via e-mail, na ausência do mesmo.

3. A Contratada poderá solicitar Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção do produto à SME/CODAE, via Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas, após tomar conhecimento do resultado condenatório.

4. A Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção deverá ser realizada no mesmo laboratório que identificou

resultados em desacordo com as exigências do Edital na “Amostra 1”.

5. Todos os parâmetros que determinaram a recusa do alimento devem ser analisados na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.

6. A via original em papel do Laudo de Reinspeção deve ser encaminhada à CPRA de SME/CODAE no prazo máximo de 01 (um) dia útil após o término das análises.

7. O novo Laudo deverá ser enviado por e-mail (em anexo no formato PDF) ao Núcleo de Qualidade da CODAE imediatamente após o término da análise das amostras.

8. A Contratada deve indicar um perito para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção. O perito deve ser o profissional legalmente habilitado, conforme âmbito determinado pelo respectivo Conselho Profissional.

9. A Contratada poderá prescindir do acompanhamento do perito na Reanálise Laboratorial e/ou na Reinspeção por meio de envio de documento escrito ou e-mail à CPRA.

10. Os resultados da Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção serão definitivos, não cabendo contestação posterior, independentemente do acompanhamento do perito nos procedimentos realizados.

11. À contratante é facultado indicar um representante para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.

12. A Reinspeção não será realizada quando a pilha de produto apresentar qualquer modificação que altere o Plano de Amostragem ou que caracterize substituição do alimento analisado.

13. A Reanálise Laboratorial não será realizada quando a amostra 2 indicar indícios de violação e/ou deterioração.

14. Nas condições indicadas nos subitens 12 e 13 é obrigatória a emissão de uma Ata para a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, relatando as ocorrências e as decisões tomadas.

15. A CPRA de SME/CODAE aceitará o alimento quando aprovado na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, e o recusará quando reprovado.

16. Não havendo Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, os resultados da primeira Análise Laboratorial e da primeira Inspeção serão considerados definitivos.

17. A solicitação de Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, indicada no item 1 acima, será analisada pela SME/CODAE, podendo ser acolhida ou não.

IV- TRANSPORTE

1. Os produtos deverão ser transportados em veículos em condições que preservem suas características e qualidade, conforme Especificação dos Produtos - Anexo I. Os veículos mencionados deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Portaria n° 326, de 30/07/97, SVS/MS; Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS/G; Portaria CVS 15 de 07/11/91; Portaria CVS 04 de 21/03/11; Portaria nº 2215, de 14/12/16, SMS/G, e demais legislações pertinentes.

1.1 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da SME/CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.

1.2 Os técnicos da SME/CODAE poderão recusar a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.

2. A carga deverá vir adequadamente paletizada, o que significa que os paletes deverão manter-se íntegros, isto é, “estrechados”, sem apresentar quebra e tombamento da carga, durante o transporte e sua chegada no armazém.

V - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além de outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.

2. A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste anexo, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).

3. Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.

3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao

SME/CODAE/DILOG, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.

3.2 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.

4. Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo “Especificação do Produto” deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

4.1 Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG)e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5. Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo “Especificação do Produto” deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo de P&D (Produtos) da DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).

6. A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, poderá ensejar recusa do produto, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis.

6.1 A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.

6.2 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.

7. Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.

7.1 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.

7.2 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.

7.3 Os procedimentos de INSPEÇÃO e REINSPEÇÃO (se for o caso) das instalações de armazenamento do produto, seja na Empresa Fabricante ou em outro local onde o produto é armazenado, poderão ser realizados a qualquer momento por técnicos da CODAE, durante o período de vigência do Contrato (segundo critérios da Coordenadoria de Alimentação Escolar), sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da CONTRATADA.

8. Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias.

8.1 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas.

9. Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.

10. Em caso de solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da Contratada, a mesma será considerada somente se for realizada com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade. Essa excepcionalidade será avaliada.

VI - MODELOS

1. Modelo do Laudo de Inspeção/ Reinspeção - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laboratório:

Laudo:

De inspeção

De reinspeção □

Nº do Laudo:

I. DADOS DO ALIMENTO

1. Natureza/Tipo do Alimento:

2. Marca:

3. Registro:

4. Data de fabricação:

5. Data de vencimento:

6. Lote:

7. Nome e endereço da empresa solicitante:

8. Nome e endereço do fabricante:

II. INSPEÇÃO / COLETA

9. Nome da pessoa responsável pela colheita:

10. Local:

11. Data/ hora:

12. Temperatura local (º C)

13. Total do lote/nº de pilhas:

14. Nº de unidades inspecionadas:

15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:

III. RESULTADOS

16. Embalagem primária e secundária: anotar se as embalagens primária e secundária são adequadas ao tipodo produto e prazo de validade. Caso contrário, indicar o tipoe a quantidade com defeitos.

17. Rótulo da embalagem primária e secundária: anotar se os rótulos das embalagensprimária e secundáriaatendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades.

18. Condições de armazenagem: anotar a expressão “Condições adequadas/inadequadas de

armazenagem” eindicar as irregularidades, se houver.

19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo

atendem às especificações do Edital de Chamada Pública nº /SME/20 ):

20. Data:

21. Assinatura / carimbo:

2. Modelo de Laudo de Análise/ Reanálise Laboratorial - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laudo

N° de unidades analisadas:

Nome do Produto:

Marca:

Data de Fabricação:

Data de Validade:

Lote:

Local/data/hora:

Unidades Colhidas:

Identificação da

amostra (n)

Identificação da análise e método utilizado

Identificação da análise e método utilizado

Identificação a análise e

método utilizado

AMOSTRA (n=1)

AMOSTRA(n=2)

AMOSTRA (n=3)

AMOSTRA (n=4)

AMOSTRA (n=5)

Data:

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

Contrato nº[●]/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo nº [●]

Chamada Pública [●]

Objeto aquisição, por dispensa de licitação de [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Contratante:

Contratada:

CNPJ:

Valor Unitário

Valor Total do contrato:

Dotação: 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0

Nota de Empenho nº

Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato (este “Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas.

1. Objeto

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

2. Vigência

2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.

3. Da entrega do produto

3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e retirados pela CONTRATADA no momento de assinatura deste instrumento. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.

3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.

3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

Objeto

Quantidade (Kg)

Local de Entrega

Período de Entrega

Cronograma Prévio 2025/2026 - Doc. SEI nº [●],

Item A: Doce de banana sem açúcar

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

0

0

Item B: Doce de banana sem açúcar orgânico

Item C: Doce de banana sem açúcar com adição de frutas

3.2 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE para gêneros não perecíveis operado pela INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220.

3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

3.3 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item 3 do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.4 Controle de Qualidade

3.4.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.

3.4.2 Os alimentos deverão atender ao disposto no Edital e legislação pertinente em vigor, estabelecida pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

3.4.3 Durante a execução do contrato, a qualquer tempo, poderão ser coletadas amostras de alimentos para análise microscópica, físico-química, microbiológica e de resíduos químicos agrotóxicos (pesticidas, antibióticos), conforme legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

3.4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá:

a) Rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.

b) A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

3.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.

4. Termos de Recebimento Definitivo

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133 de 01/04/21).

4.1.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

5. Preço e condições de pagamento

5.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.2 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, incluindo todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, outros encargos sociais, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à CONTRATANTE.

5.3.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;

5.3.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/24 e alterações.

5.3.3 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.

5.3.4 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.

5.3.5 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do artigo 1º §15.5.1.6 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.3.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

5.7 Reajuste

5.7.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/21.

5.7.2 Após o período de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580 de 19/01/17 e Portaria SF nº 389 de 18/12/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

5.7.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

5.7.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

5.7.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

5.7.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

5.7.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação da sua Proposta. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

5.7.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

5.8 Garantia da Contratação

5.8.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do artigo 92, inciso XII e seguintes da Lei nº 14.133/21.

6. Obrigações da Contratada

6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/20, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

6.3 É expressamente vedada a subcontratação.

6.4 As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.

6.5 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.

6.6 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;

6.7 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;

6.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de extinção contratual;

6.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

6.10 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor).

6.11 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução dos mesmos por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.

6.12 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE

6.13 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.

6.14 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.

7. Obrigações da Contratante

7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:

7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e

7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.

7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:

7.2.1 Emitir Ordem de Início;

7.2.2 Designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;

7.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;

7.2.4 Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Termo de Referência;

7.2.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;

7.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

7.2.7 Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e

7.2.8 Realizar Termo de Recebimento Definitivo.

7.3 Na hipótese de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.

8. Subordinação deste Contrato

8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133 de 01/04/21 e Lei 11.947 de 16/6/09, Resolução MEC/FNDE nº 06/20 e ao Decreto Municipal nº 62.100/22.

8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.

9. Sanções Administrativas

9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9.1.2 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

9.2 Advertência

9.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

9.3 Afastada a hipótese do item 9.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:

9.3.1 Das multas por atraso

Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:

9.3.1.1 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;

9.3.3.2 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;

9.3.3.3 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante.

9.4 Da multa compensatória

9.4.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.

9.4.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso.

9.5 Inexecução parcial do contrato

9.5.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.

9.5.1.1 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:

a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;

b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.

9.6 Inexecução total do contrato

9.6.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.

9.6.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

9.7 Da Extinção e da Rescisão do contrato

9.7.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.8 Disposições gerais das penalidades

9.8.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/21.

9.8.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

9.8.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

9.8.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.

9.8.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

9.8.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

9.8.5.2 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

9.8.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

9.8.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;

9.8.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.

9.8.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

9.8.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;

9.8.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

9.8.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.

9.8.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06

9.8.10 O impedimento de licitar e contratar prevista no Inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

9.8.11 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

10. Gestão do Contrato

10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados em despacho do ordenador de despesas.

10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.

10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.

10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

11. Cláusula Anticorrupção

11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

12. Do Contrato e da Extinção

12.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e das demais normas complementares aplicáveis.

12.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.

12.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.

12.4 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado sem ônus para o contratante quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado por algum dos motivos previstos no Art. 137 e da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também dos Art. 138 e 139 da mesma Lei.

13. Disposições Gerais

13.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.

13.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.

13.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

13.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal n° 62.100/22, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

14. Foro

14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●])

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:

Identificação dos fornecedores

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº DAP Jurídica

[●]

Banco (conforme Decreto nº 51.197/10);

[●]

Nº da Agência;

[●]

Nº da Conta Corrente;

[●]

Nº de Associados;

[●]

Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006;

[●]

Nº de Associados com DAP física;

[●]

Nome do representante legal;

[●]

CPF;

[●]

DDD/Fone;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF

[●]

Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC

1 - Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação

2 - CNPJ:

46.392.114/0001-25

3 - Município:

São Paulo

4 - Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

5 - DDD/Fone:

(11) 3396-0174

Relação de DAP’s físicas relacionadas no projeto de venda

No

Nome do agricultor familiar

CPF

DAP FÍSICA

Produto

Unidade

Quantidade

Preço por unidade

Valor Total[1]

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs físicas estão vinculadas.

Relação de produto

Produto

Unidade

Quantidade

Preço/Unidade

Valor Total por Produto

Total do Projeto:

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

[1] De acordo com o Artigo 39 da Resolução nº 06/20 do FNDE, alterado pela Resolução nº 21/21, o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Rural Familiar para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ ano/ entidade executora.

Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data:

(i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF/DAP por ano por Entidade Executora;

(ii) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;

(iii) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;

(iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo

CRONOGRAMA N° [●]/202[●]

CONTRATADA: [●]

CNPJ nº

ENDEREÇO:

TC Nº: [●]/SME/CODAE/2025

VALOR DO CONTRATO: R$ [●]

PROCESSO SEI N°: 6016.20[●]

QUANTIDADE TOTAL RECEBIDA: [●] Kg/u.n.

OBJETO DO CONTRATO: aquisição de [●] kg/U.N. de [●] para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II b, da Lei 14.133/21, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto [●] e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/21), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

1. O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue

Razão Social:________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Fone: _______________

E-mail:____________________________________

CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________

Produto fornecido: _______________________________

Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________

Empenho: _______________

Cronograma: _______________________________

Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.

São Paulo, _____ de _____________ de ________.

Identificação do Responsável Técnico da Contratada:

Nome (completo e legível):_____________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________

Habilitação:__________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________

RG e CPF: ________________________________________________________

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 121333086 (cronograma prévio) e Doc. SEI 122477611 (pesquisa de preço):

Produto

Unid

Quant.

kg

Período de entrega

*Cronograma prévio 2025/2026

**Preço de aquisição por quilo

Jun.

2025

Ago.

2025

Out.

2025

Nov.

2025

Fev.

2026

Mar.

2026

Abr. 2026

Preço/ kg

Preço total estimado

ITEM A: Doce de banana sem açúcar

Kg

24.417

2.800

2.800

-

-

5.600

5.600

7.617

R$ 48,10

R$ 1.174.457,70

ITEM B: Doce de banana sem açúcar orgânico

Kg

20.000

5.000

5.000

5.000

5.000

-

-

-

R$ 57,68

R$ 1.153.600,00

ITEM C: Doce de banana sem açúcar com adição de açúcar

kg

10.000

-

-

2.800

2.800

2.200

2.200

-

R$ 50,10

R$ 501.000,00

*Trata-se de cronograma físico prévio. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 30, § 4º, da Resolução 06/2020.


NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 124096990   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0036856-5

PORTARIA Nº129 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

6016.2019/0073169-3

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEMEI JARDIM KIOTO instituída pela Portaria nº 192 publicada no DOC de 26/06/2024.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

-Marlene Aparecida de Barros Gonçalves 827.684.6/1

-Liliane Rodrigues Carvalho 783.844.1/2

Art. 2º INCLUIR

-Eduardo Cesar Silveira 802.989.0/1

-Denise Mendes Lyra Cequette 827.761.3/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 192/2024.

PORTARIA Nº 130 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

6016.2019/0073169-3

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores CEMEI JARDIM KIOTO instituída pela Portaria nº 193 publicada no DOC de 26/06/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de EDUARDO CESAR SILVEIRA RF 802.989.0/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Elineide Vasques Guedes 919.988.8/1 02/05/2023

-Elaine Pereira de Melo 919.191.7/1 20/03/2023

-Miriam Vieira Lima Nepomuceno 893.474.6/1 15/06/2022

-Elisangela Linhares da Silva 882.174.7/2 19/01/2023

-Rogério Cardoso dos Santos 947.760.8/1 13/03/2025

Art.2º Incluir na relatoria de CRISTINA BARBOSA DA ROCHA SILVA RF 728.603.1/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Rosilene Alves de Moura 946.477.8/1 31/01/2025

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 193/2024.

PORTARIA Nº131 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

6016.2019/0073096-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA instituída pela Portaria nº 207 publicada no DOC de 05/07/2024.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

-Raquel Mazaro de Souza 772.083.1/1

-Flavia de Oliveira 841.423.8/1

-Marilene Coelho Lima 780.990.5/1

Art. 2º INCLUIR

-Tatiana Miranda Lima 857.244.5/1

-Adauto Rodrigues de Almeida Junior 802.100.7/1

-João Rodrigues Neto 882.723.1/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 207/2024.

PORTARIA Nº132 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

6016.2019/0073096-4

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores EMEI AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA instituída pela Portaria nº 208 publicada no DOC de 05/07/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de TATIANA MIRANDA LIMA RF 857.244.5/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Gilberto Ferreira Gonçalves 893.686.2/1 29/03/2022

-Deborah Medeiros Santos 929.583.6/2 28/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR RF 802.100.7/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Evely de Jesus 929.753.2/2 21/03/2024

-Regina Paula da Silva Santos 639.822.7/3 26/03/2024

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 208/2024.

PORTARIA Nº133 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

6016.2019/0072229-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores CEI PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA DE LIMA instituída pela Portaria nº 63 publicada no DOC de 21/03/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA RF 841.423.8/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Luana dos Santos Machado Oliveira 946.856.1/1 06/02/2025

-Cristiana Pereira de Lacerda 815.220.9/5 24/03/2025

Art.2º Incluir na relatoria de ROSANGELA DE SOUZA S. RAIMUNDO RF 730.771.3/2 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Patrícia de Fátima Santos Alves 786.322.5/3 28/02/2025

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 63/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 124113195   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
ASSUNTO: FURTO DE 1 TELEVISOR 20” SEMP TOSHIBA

Setor de Estágio Probatório

Documento: 124050766   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

PORTARIA Nº 147 DE 17 DE ABRIL DE 2025

6016.2019/0069109-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº 01/2020, publicada no DOC de 11/03/2020, página 17, nº 22/2021, publicada no DOC de 16/03/2021, página 12, nº 244/2022, publicada no DOC de 16/09/2022, página 25, nº 21/2023, publicada no DOC de 01/03/2023, página 10, nº 29/2024, publicada no DOC de 30/01/2024, página 20 e nº 53/2025, publicada no DOC de 21/02/2025, página 20, referente a EMEF DESEMBARGADOR SEBASTIÃO NOGUEIRA DE LIMA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Daniella Bianor de Matos 803.111.8/1 Secretário de Escola

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Dirce Regina Teodoro da Silva Miranda 844.364.5/1 Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº 01/2020, nº 22/2021, nº 244/2022, nº 21/2023, nº 29/2024 e nº 53/2025.

PORTARIA Nº 148 DE 17 DE ABRIL DE 2025

6016.2019/0069338-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº 42/2023, publicada no DOC de 15/03/2023, página 27 e nº 104/2024, publicada no DOC de 23/04/2024, página 26, referente ao CEU EMEF SENADOR TEOTONIO VILELA

RESOLVE:

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Aline de Assis Ferreira 809.148.0/1 Coordenador Pedagógico

Valdirene Oliveira 843.465.4/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº 42/2023 e nº 104/2024.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 124077848   |    Lista de Classificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO Nº 6016.2024/0088600-9

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ATUALIZADA DOS INSTRUTORES DE MÚSICA I E INSTRUTORES DE MÚSICA II CREDENCIADOS PELO EDITAL SME N°04/2024

Conforme Lista Geral de Classificados Atualizada publicada no Diário Oficial de 10/03/2025, págs. 25 (doc. SEI 121186462), realização dos Sorteios Públicos publicados no DOC de 07/08/2024, pág. 15, doc. SEI 108351984, no DOC de 02/10/2024, pág. 18, doc. SEI 111635430, no DOC de 28/02/2025, pág. 18, doc. SEI 120788847 e Atas da Comissão de Avaliação e Credenciamento que trataram dos descredenciamentos e anulação de inscrição dos Instrutores de Música I e II, publicadas no DOC de 28/02/2025, pág. 18, doc. SEI 120788976 e no DOC de 07/03/2025, pág. 21, doc. SEI 121057182 e o Comunicado Nº 44/2025, publicado no DOC de 17/04/2025, página 16 (124077414), que divulgou o novo candidato credenciado para a função de Instrutor de Música I, com carga horária de 12 horas semanais e considerando que não houve a necessidade de realização de um novo Sorteio Público para defenir a nova ordem de classificação para a convocação de contratação, tendo em vista que o único candidato credenciado passará a compor automaticamente o final da listagem, fica assim estipulada a Nova Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I e Instrutores de Música II credenciados na Diretoria Regional de Educação Ipiranga:

INSTRUTOR DE MÚSICA I:

CLASSIF NOME CPF

01 - Jeferson dos Santos Fernandes - CPF: XXX.929.578-XX

03 - Katleen Staff - CPF: XXX.621.518-XX

04 - Victor Hugo Costa Ferreira - CPF: XXX.082.812-XX

06 - Victor Hugo Costa Ferreira - CPF: XXX.082.812-XX

07 - Ricardo Augusto da Costa Severino - CPF: XXX.237.958-XX

08 - Maicon Hipólito Silveira - CPF: XXX 440.828-XX

09 - Maicon Hipólito Silveira - CPF: XXX 440.828-XX

10 - Ricardo Augusto da Costa Severino - CPF: XXX.237.958-XX

11 - Melissa de Paiva Pereira - CPF: XXX.772.878-XX

12 - Amanda dos Anjos Gomes de Jesus - CPF: XXX.939.028-XX

13 - Melissa de Paiva Pereira - CPF: XXX.772.878-XX

14 - Bruno Almeida do Nascimento - CPF: XXX.210.028-XX

15 - Bruno Almeida do Nascimento - CPF: XXX.210.028-XX

16 - Vinicius Roberto Teixeira Conceição - CPF: XXX.681.768-XX

INSTRUTOR DE MÚSICA II:

CLASSIF NOME CPF

01 - Ivo Pereira de Castro - CPF: XXX.269.018-XX

02 - Gabriel de Deus Bispo - CPF: XXX.575.039- XX

03 - Rafael Borges Cardoso - CPF: XXX.599.838 - XX

05 - Roberto Antonio Alves Lopes - CPF: XXX.933.968-XX

06 - Gabriel Lucas Alves da Silva Gama - CPF: XXX.022.898-XX

07 - Deivide Barros de Souza - CPF: XXX.971.428-XX

08 - Cristiano de Jesus Cortez - CPF:XXX.645.978-XX

09 - Claudio Luiz de Paula Gonçalves de Abreu - CPF: XXX.413.418-XX

10 - Ricardo Henrique Higino - CPF: XXX.298.398-XX

11- Gabriella Emy Dal'Jovem - CPF: XXX.893.348-XX

12 - Airton Massari - CPF: XXX.055.548-XX

13 - Artur Burato - CPF: XXX.732.108-XX

15 - Mesaque Antunes da Silva - CPF: XXX.814.668 - XX

16 - Robson Menezes de Almeida - CPF: XXX.312.768-XX

17 - Mesaque Antunes da Silva - CPF: XXX.814.668 - XX

18 - Claudio Luiz de Paula Gonçalves de Abreu - CPF: XXX.413.418-XX

19 - Airton Massari - CPF: XXX.055.548-XX

20 - Artur Burato - CPF: XXX.732.108-XX

21 - Roberto Antonio Alves Lopes - CPF: XXX.933.968-XX

22 - Deivide Barros de Souza - CPF: XXX.971.428-XX

23 - Robson Menezes de Almeida - CPF: XXX.312.768-XX

24 - Cristiano de Jesus Cortez - CPF:XXX.645.978-XX

25 - Ivo Pereira de Castro - CPF: XXX.269.018-XX

26 - Rafael Borges Cardoso - CPF: XXX.599.838 - XX

27 - Gabriel de Deus Bispo - CPF: XXX.575.039- XX

29 - Ricardo Henrique Higino - CPF: XXX.298.398-XX

30 - Gabriel Lucas Alves da Silva Gama - CPF: XXX.022.898-XX

31 - Jonathas Mendes de Oliveira - CPF: XXX.710.178-XX

32 - Guilherme Pierangeli Cruz - CPF: XXX.986.068-XX

33 - Adonai Agni Assis - CPF: XXX.425.238-XX

34 - Ana Júlia Povoa Feitoza - CPF: XXX.178.878-XX

35 - Guilherme Pierangeli Cruz - CPF: XXX.986.068-XX

36 - Ana Júlia Povoa Feitoza - CPF: XXX.178.878-XX

37 - Jonathas Mendes de Oliveira - CPF: XXX.710.178-XX

38 - Daniel Gonzaga Theodoro - CPF: XXX.121.328 - XX

39 - Daniel Gonzaga Theodoro - CPF: XXX.121.328 - XX

Lúcia Banys Comotti

Diretor I/DICEU

EMEI PE. MARIO MARQUES E SERRA

Documento: 123957529   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0045218-3

PORTARIA Nº 03 DE 16 DE ABRIL DE 2025

O Diretor de Escola (em exercício) da EMEI PE. MARIO MARQUES E SERRA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Tatiana Cortezi Costa Coelho, R.F. nº 723.535.6/1;

- Susete Cristina de Oliveira, R.F. nº 820.735.6/1;

- Karina Lenice Pereira da Silva, R.F. nº 946.458.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0045218-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Cesar Alvares

Diretor de Escola

(Diretor em Exercício)

EMEI CIDADE DO SOL

Documento: 124046251   |    Portaria

IRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0164940-0

PORTARIA Nº 03 de 17 de abril de 2025

A Diretora de Escola da EMEI Cidade do Sol, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Andreza Barbosa da Silva, R.F. nº 755.887.2/1;

- Luciana Gervazoni Silva Santos, R.F. nº 695.412.0/2;

- Zélia Maria Pereira, R.F. nº 693.310.6/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0164937-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA REGINALDO VIANA

DIRETORA DE ESCOLA

Setor Jurídico

Documento: 123835096   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0018242-7

Assunto: Incrição CADIN

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 2º, I da Lei Municipal nº 14.094/2005 e no artigo 2º, I do Decreto Municipal nº 47.096/06, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 2.915,97 (dois mil novecentos e quinze reais e noventa e sete centavos), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL em nome da empresa MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, CNPJ nº 05.926.726/0001-73 em razão da ausência de pagamento da multa aplicada, conforme Guia DAMSP 122558456.

II - Determino que, nos termos do artigo 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN.

III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor responsável para acompanhamento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 123798034   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0046226-8

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, notadamente a manifestação da SME/DRE-IP/DIAF/TERCEIRIZADAS (SEI nº 123578691) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 123794037), e com fundamento no inciso II do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas complementares aplicáveis à espécie APLICO à empresa SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ 19.814.481/0001-05, a penalidade de MULTA no valor de R$ 51.273,00 (cinquenta e um mil duzentos e setenta e três reais), por descumprimento das cláusulas contratuais, incidindo nas penalidades previstas no Termo de Contrato nº 81/DRE-IP/2023 e nos cálculos referidos no documento SEI nº 109694448.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - Encaminhe-se o presente ao setor DIAF/Terceirizadas para as providências quanto à penalidade de multa.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 123962429   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2022/0063296-8

Assunto: Alteração de fiscais

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 36/DRE-IP/2022, celebrado com a empresa ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda. EPP, inscrita no CNPJ 05.070.948/0001-37, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, desinfecção e coleta de água para análise e emissão de laudos bacteriológico e físico-químico dos reservatórios de água (cisternas e caixas d'água) das Unidades Educacionais Grupo 4 (Leste), em complemento ao Despacho publicado no DOC 28/06/2024, designo como fiscais e suplentes, conforme indicação SEI nº (123917000):

DRE-IP

Fiscal: Amanda Chevi de Oliveira R.F. 982.182.7
1º Suplente: Ivanir Romão Santana R.F. 695.043.4
2º Suplente: Andressa da Silva Carvalho R.F. 839.364-8

CEI ENEDINA DE SOUSA CARVALHO

Fiscal: Karina Grace Tavares De Oliveira, R.F 696.639.0/2
1º Suplente: Debora Iza De Lima, R.F 684.397.2/1
2º Suplente: Luciane Damaceno Messias, R.F 758.900.0/2
3º Suplente: Valeria Mendes Ezar, R.F 771.668.1/1

CEI GENOVEVA DASCOLI

Fiscal: Silvana Mora, R.F 687.686.2/1
1º Suplente: Silvana Aparecida Marques De Oliveira Silva, R.F 730.974.1/1
2º Suplente: Jucineide Barbosa Da Cruz, R.F 736.004.5/1
3º Suplente: Robson Cardoso De Godoy, R.F 783.880.8/1

CEI JARDIM GUAIRACA

Fiscal: Marcelo De Melo, R.F 721.899.1
1º Suplente: Maria Das Graças Alcântara De Oliveira, R.F 773.219.8
2º Suplente: Song Ja Lee De Souza, R.F 822.836.1
3º Suplente: Lenice Da Silva, R.F 803.372.2

CEI JOSÉ DE MOURA

Fiscal: Tatiana Alves Do Prado, R.F 770.818.1-1
1º Suplente: Naide Da Costa Soares Souza, R.F 772.628.7-2
2º Suplente: Renata Ribeiro Russo, R.F 752.375.1-1
3º Suplente: Josafa Valois Da Cruz, R.F 654.505.0-1

EMEI AFONSO CELSO

Fiscal: Ary Araújo, R.F 818.742.8/1
1º Suplente: Andréa Pereira De Almeida, R.F 626.155.8/3
2º Suplente: Maria Das Graças Malta De Sa, R.F 675.740.5/2
3º Suplente: Camila Batista Da Silva, R.F 817.514.4/1

EMEI BRENNO FERRAZ DO AMARAL

Fiscal: Renata Bonifácio, R.F 730.381-5/2
1º Suplente: Silmara Gilvia Batista Da Silva, R.F 736.538-1/1
2º Suplente: Kely Regina De Almeida Ronchi Pimentel, R.F 715.512-3/2
3º Suplente: Erygleide Marcelo De Lima Oliveira, R.F 733.662-4/1

EMEI GOVERNADOR CARVALHO PINTO

Fiscal: Alessandra Zeman Do Nascimento Sousa, R.F 694.648.8/1
1º Suplente: Silvia Paula Rosa Do Nascimento, R.F 791.717.1/1
2º Suplente: Daniela Fiusa De Paula Freitas, R.F 818.606.5/1
3º Suplente: William Lourenço Dos Santos, R.F 608.945.3/1

EMEI JOSÉ VERISSIMO

Fiscal: Fatima Ap Andrade Pastorelli, R.F 674.818.0/3
1º Suplente: Cristine Venturineli, R.F 677.110.6/1
2º Suplente: Fabio Carlo De Lima Real Camargo, R.F 730.379.3/1
3º Suplente: Daniela Passos Pinto, R.F 752.566.4/2

EMEI PROFESSOR ANTONIO RUBBO MULLER

Fiscal: Marcos Vazatta, R.F 695.661.1
1º Suplente: Anny Monteiro Borges Arruda, R.F 805.629.3
2º Suplente: Eliana Caprino, R.F 730.383.1
3º Suplente: Luci Sabino Pinheiro, R.F 648.013.6

EMEI PROFESSORA MARISA RICCA XIMENES

Fiscal: Vanessa De Souza Silva Marques, R.F 792.392.9/1
1º Suplente: Felipe Alexandre Herculano, R.F 783.942.1/1
2º Suplente: Odair Barbosa De Farias, R.F 774.827.2/1
3º Suplente: Karina Souza D’Ávila, R.F 721.970.9/1

EMEI PROF.ª MARIA LUIZA MORETTI GENTILE

Fiscal: Luciana Varnauskas, R.F 788.826.1/1
1º Suplente: Edmilson Dos Santos, R.F 773.227.9/1
2º Suplente: Ozolita Maria Freitas Da Silva, R.F 786.268.7/1
3º Suplente: Sonia Maria Soares, R.F 658.598.1/3

EMEI PROF.º SEBASTIÃO SANCHES MARTINES

Fiscal: Cibele Aparecida De Moraes Dos Santos, R.F 555.679.1/1
1º Suplente: Renata De Cassia Dini Jose, R.F 671.748.9/2
2º Suplente: Leide Dantas De Souza Braga, R.F 710.104.0/2
3º Suplente: Roseli Da Silva Bezerra Roque, R.F 749.378.9/2

EMEI PROF.ª ZENAIDE GRANDINI

Fiscal: Luiz Kizilis Antoniassi, R.F 818.578.6
1º Suplente: Cicero Alves Da Silva, R.F 818.578.6
2º Suplente: Jailde Vieira Medrado, R.F 724.365.1
3º Suplente: Tatiane Aparecida Do Rio Perez, R.F 798.148.1

EMEI QUINTA DAS PAINEIRAS

Fiscal: Claudinei Martins Bastos, R.F 749.600.1/1
1º Suplente: Adriana Vieira De Vasconcelos Di Fabio, R.F 914.073.5/1
2º Suplente: Solange De Cassia Massei, R.F 693.330.1/1
3º Suplente: Audrey Regina Ponce, R.F 674.120.7/1

EMEI VILA EMA

Fiscal: Jessica Vanessa Ramos, R.F 777.965.8
1º Suplente: Adilia Gomes Siqueira, R.F 691.395.4
2º Suplente: Vanessa Moreira Niz, R.F 713.296.4
3º Suplente: João Gonçalves De Lira Filho, R.F 733.464.8

EMEF ALTINO ARANTES

Fiscal: Telma Maria Dos Santos Leite, R.F 583.829.1.4

1º Suplente: Ademir Cioti, R.F 668.272.3.6
2º Suplente: Maria Rozineide Rodrigues, R.F 747.788.1.1
3º Suplente: Rodrigo Devia Viotto, R.F 807.904.8.1

EMEF ÁLVARES DE AZEVEDO

Fiscal: Francisca Alves De Menezes, R.F 724.032.5/1
1º Suplente: Celso Antonio Sereia, R.F 553.181.1/3
2º Suplente: Marcos Antonio Pedro Da Silva, R.F 788.714.1/1
3º Suplente: Kleber Matias Da Rocha, R.F 778.108.3/1

EMEF CLEÓMENES CAMPOS

Fiscal: Luciana Leite Serafim, R.F 793.796.2

1º Suplente: Andreza Polizello, R.F 780.504.7
2º Suplente: Claudia Da Silva Fernandes, R.F 803.157.6
3º Suplente: Estela Fernanda Dangelo, R.F 677.066.5

EMEF GENERAL OSÓRIO

Fiscal: Eliana Maria Bauschert De Freitas, R.F 842.484.5/1
1º Suplente: Patricia Zattar Piuchi, R.F 826.182.2/1
2º Suplente: Renata Damiane De Castro Fernandes, R.F 882.597.1/2
3º Suplente: Valesca Scolozub, R.F 745.321.3/1

EMEF MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES

Fiscal: Anelisa Biaggio Cabral De Vasconcellos, R.F 744.488.5
1º Suplente: Viviane Carla Crepaldi, R.F 736.998.1
2º Suplente: Tania Cristina Do Nascimento, R.F 730.401.3
3º Suplente: João Ribeiro Rosa, R.F 687.976.4

EMEF IRINEU MARINHO

Fiscal: Rita De Cássia Ferreira De Lemos, R.F 629.965-2
1º Suplente: Maura Deienno, R.F 697.497-0
2º Suplente: Michele Pacheco Peliçon, R.F 785.938-4
3º Suplente: Ariane Bassetto, R.F 822.666-1

EMEF PROF.ª ÁUREA RIBEIRO XAVIER LOPES

Fiscal: Erica Aparecida De Souza Ribeiro, R.F 803.967.4
1º Suplente: Ariovaldo Tadeu Adolpho, R.F 565.845.4
2º Suplente: Monica Barreto Oliveira, R.F 859.138.5
3º Suplente: Eliana Da Silva Pinheiro Rodrigues, R.F 782.096.8

EMEF PROF.º FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO

Fiscal: Raquel Lujan Camilo, R.F 694.646-1
1º Suplente: Livia Martins Lobato, R.F 811.905-8
2º Suplente: Marcia Maria Tripodi, R.F 724.839-3
3º Suplente: Jucileia Oliveira Bezerra, R.F 690.850-1

EMEF PROF.ª MARLENE RONDELLI

Fiscal: Janaina De Souza Meri De Abreu, R.F 789.248-9/1

1º Suplente: Delia Carvalho Rapu, R.F 674.948-8/3
2º Suplente: Claudia De Jesus, R.F 730.414.5/1
3º Suplente: Roseli Aparecida Vilches Vieira, R.F 788.741-8/1

EMEF PRESIDENTE PRUDENTE MORAIS

Fiscal: Eloir José Da Silva, R.F 660.565-6
1º Suplente: Antonio Carlos De Souza Martins, R.F 687.353-7
2º Suplente: Gilvandro Ferreira Marcolino, R.F 740.156-6
3º Suplente: Nilton Marcilio De Oliveira Campos, R.F 791.661-2

EMEF PROF.º QUEIROZ FILHO

Fiscal: Ricardo Faro, R.F 575.250.7
1º Suplente: Pedro Henrique Araujo Dos Santos, R.F 826.624.7
2º Suplente: Thaise Vedat Da Silva, R.F 825.028.6
3º Suplente: Wilson Pereira Dos Santos, R.F 595.211.5

EMEF PROF.ª RUTH LOPES ANDRADE

Fiscal: Janete Rodrigues Pompermayer, R.F 798.247.0/1
1º Suplente: Claudio Fernando Szwec Araújo, R.F 730.512.5/1
2º Suplente: Walter Da Silva, R.F 699.229.3/1
3º Suplente: Gabriel Da Silva Vicente, R.F 945.488.8/1

II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.

III - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contratos para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 123975976   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069362-7

PORTARIA Nº 130 DE 16 DE ABRIL DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 217 de 22/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 52, referente a EMEI VILA EMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Jessica Vanessa Ramos, R.F 777.965.8/1

Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:

Rubens de Oliveira Costa R.F 690.688.5/1 - Assistente de diretor de Escola

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 217/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 123974910   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0151148-3

PORTARIA Nº 131 DE 16 DE ABRIL DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 129/2025 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI PROF. SEBASTIAO SANCHES MARTINES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Renata de Cassia Dini José, R.F 671.748.9/2

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Maria de Fátima Barreto de Lima, 928.376/2, 02/04/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 123910822   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069800-9

PORTARIA Nº 132 DE 16 DE ABRIL DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 246/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI ENEDINA DE SOUSA CARVALHO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Karina Grace Tavares de Oliveira 696.639.0/2

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Nilza Carla Teixeira Martiniano da Silva, 822.116.2/3, 08/02/2023;

Rayane Rodrigues Ribeiro, 947.734.9/1, 07/03/2025.

Relator RF/VC

Rosana Mendonça Oliveira Souza, R.F 694.586.4/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Carolina Moutinho Pereira, 924.284.8/1, 09/08/2023;

Genilda Barbosa Araújo, 732.194.5/2, 23/05/2022.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

CEI DIRETA PARQUE NOVO MUNDO

Documento: 124064434   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ CEI PARQUE NOVO MUNDO

PORTARIA Nº 01, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SEI Nº. 6016.2025/0046572-2

O Diretor de Escola da CEI PARQUE NOVO MUNDO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Adriana Cardelli, R.F. nº 745.613.1/1;

- Edna Aparecida da Costa, R.F. nº 747.777.5/1;

- Sandra Regina Garcia Ribeiro Pereira,R.F. nº 744.189.4/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0046572-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Juliana Gerolde Gava - Diretor de Escola

EMEFM VER. ANTONIO SAMPAIO

Documento: 124030358   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIO

PORTARIA Nº 1 DE 17 DE ABRIL DE 2023

SEI Nº. 6016.2025/0047741-0

O Diretor de Escola da EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIO no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- NANCY CRISTINA MASSON, R.F. nº 7545550/1;

- JOSE CARLOS ADAO DOS SANTOS, R.F. nº 8182558/1;

- MARIANGELA DO NASCIMENTO AKEPEU, R.F. nº 5612721/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0047741-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Procedimentos Disciplinares

Documento: 123981497   |    Despacho Disciplinar

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

Apuração Preliminar - Comunicação de Faltas de Leonardo Santana Torres, RF.: 882.098-8/2.

6016.2024/0088920-2

À vista dos elementos constantes neste processo SEI nº. 6016.2024/0088920-2, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar e parecer da Assessoria Jurídica, que ACOLHO e adoto como razão decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo de Comunicação de Faltas consecutivas de Leonardo Santana Torres, RF.: 882.098-8/2, tendo em vista a exoneração do cargo ocorrida em 06/12/2024, sendo que as faltas devem permanecer injustificadas, no período de 21/05/2024 a 05/12/2024,nos termos do artigo 147, § 3º do Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/19.

II. Publique-se.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 124031715   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0051683-1

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI PROFESSORA CELIA RIBEIRO LANDIM

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 46/2025 (124031311) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2025 (124031338) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 124084360   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI NO: 6016.2025/0021460-6

SETOR DE PARCERIAS

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM VIRGÍNIA ITAJUÍBE

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 63, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Onde se lê “Rua Adamus de Dore, 101” leia-se “Rua Adamus de Dore 102”

JAIR SIPIONI - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - RF 5518091

Documento: 124032742   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI NO: 6016.2025/0050393-4

SETOR DE PARCERIAS

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA

PORTARIA Nº 117, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME No.10 de 27/04/2023, e estando de acordo coma as manifestações que constam no SEI 6016. 2025/0050393-4, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 9.394/16, Lei Federal nº 13.019/14, o Decreto Municipal nº 57.575/16 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ: 25.972.230/0001-45, situada na Rua Rio da Lagoa, 267. Bairro: Jardim Helena, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação DRE São Miguel.

Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL e MOVA.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceira com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JAIR SIPIONI - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - RF 5518091

Documento: 124010466   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069963-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 114, DE 17 DE ABRIL DE 2025

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI VILA SANTA INÊS constituída pela Portaria nº 323, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Cristiene Lima de Souza, RF 7291213/1, Assistente de Diretor de Escola a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Fernanda Ilario da Silva 8079463/2 19/02/2025
Glaucia Gouvea Coelho 9178198/1 17/03/2023
Francisca Edna Silva Barros 9305769/1 02/02/2024
Alessandra Silva Coutinho 9469362/1 10/03/2025
Jeniffer da Silva Souza 9467009/1 27/02/2025
Iolanda Aparecida Estevam Angelo 9467408/1 05/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 323/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 124032760   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2022/0085996-2

PORTARIA Nº 104, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

A Diretora Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, do que consta no Protocolado nº 16.3.26.028* 99 e no PA nº 6016.2022/0085996-2 expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica concedida, a pedido do interessado, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir de 16/04/2025, a suspensão das atividades da Escola de Educação Infantil Recreação Nova Sabará, localizada na Rua Luís Bueno de Miranda, nº 289, CEP 04457-120, Jardim Palmares, São Paulo, mantida por Nova Sabará Recreação Infantil S/C LTDA, CNPJ 02.938.042/0001-01, autorizada pela Portaria 191/2002, DOC 13/11/2002 e alterada pela Portaria 34/2004, DOC 24/08/2004.

Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade do mantenedor, no seguinte endereço: Rua Antônio do Campo, nº 247, Bloco 04 - Apto 03, Vila Portela, CEP 04459-000, São Paulo.

3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Documento: 123955505   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF - 1º REPASSE/2024

6016.2024/000062573-6

Assunto: Retificação da Publicação do DOC 03/04/2025 - Página 43

Leia-se como segue e não como constou:

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE SÃO MATEUS, expedido através da ata nº 04/2025, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1° repasse de 2024.

documento nº 123958718

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação

Documento: 124018920   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0140564-0

PORTARIA Nº 01/2025 de 11/04/2025

O Diretor de Escola da EMEF Professor Arlindo Caetano Filho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista necessidade de finalizar os trabalhos da comissão de apuração preliminar, instituída por Portaria número 03/2024 de 31/10/2024, publicada em 04/11/2024 na página 24, P.A. número 6016.2024/0140564-0,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada comissão então constituída, a servidora que está na presidência da mesma: Gisele Aparecida de Paula Oliveira RF: 8247897/1 a partir de 31/01/2025.

Art. 2º - DETERMINAR que a servidora Camila Alves do Nascimento RF: 8260435/1 passará a presidir os trabalhos dessa Comissão de Apuração e a servidora Vilma Maria Barboza Oliveira RF 644.722.8/1 passará a secretariar os trabalhos dessa Comissão de Apuração.

Art. 3º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31/01/2025, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria número 03/2024.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Documento: 123929986   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0048282-1

PORTARIA Nº 161/2025 de 15/04/2025

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- JOSAFÁ SANTOS DE LIMA, R.F. n° 685.974.7/5;

- PAULO SERGIO REGUERA GOMES, R.F. n° 608.691.8/3;

- ADRIANA KOTIVICA, R.F. n° 738.530.7/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2025/0048282-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Documento: 124116045   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.487 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

SEI 6016.2025/0052065-0

Abre Crédito Adicional de R$ 9.612.480,50 (nove milhões e seiscentos e doze mil e quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.612.480,50 (nove milhões, seiscentos e doze mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4376

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - CEUs

33678300.00.1.500.9001.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

9.612.480,50

9.612.480,50

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

9.612.480,50

9.612.480,50

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 124043710   |    Portaria

CHEFIA DE GABINETE

SME

PORTARIA SME Nº 4.456, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SEI 6016.2025/0040462-6

Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP

O CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, e parágrafo 1º, do artigo 7º, da Instrução Normativa SME nº 19, de 14 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sediada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP/SME;

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, fica constituída pelos seguintes servidores:

- Gisele de Castro Pereira, reg.func. 808.604.4 - Presidente da Comissão;

- Janaina Ferreira Barbosa, reg.func. 911.170.1 - Interlocutor de Readaptação Funcional;

- Santuza Daiane Domingues Moreira, reg.func. 819.877.2 - Membro;

- Arlete Rodrigues Moraes, reg.func. 827.130.5 - Membro;

- Renata Almeida Vieira, reg.func. 845.147.8 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, em especial, as atribuições elencadas no artigo 36, da IN SME nº 19, de 14 de março de 2025;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 123719220

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Documento: 124088231   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.486, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

SEI 6016.2024/0102600-3

Dispõe sobre a execução do Programa Avança Saúde Escolar - Oftalmologia no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 

  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO: 

- A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial seus artigos 196 e 205; 

- A Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em especial seu artigo 7º;  

- A Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial seus artigos 22 e 32;

- A Lei Municipal 16.271/2015 que aponta as diretrizes do Plano Municipal de Educação, destacando-se a promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, e desenvolvimento de políticas educacionais voltadas à superação da exclusão, da evasão e da repetência escolares; 

- O Decreto Federal nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE;  

- A Portaria Interministerial nº 2.608/2013, que define Municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola;  

-  O Decreto Municipal nº 63.032/2023 que consolida as normas sobre o Programa Saúde na Escola - PSE no âmbito do Município de São Paulo; 
  
- A Matriz de Saberes do Currículo da Cidade de São Paulo que tem como objetivo a garantia da aprendizagem e desenvolvimento pleno dos estudantes;  

- Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3, e 4, que estabelecem a escola com papel fundamental na identificação dos possíveis agravos à saúde ocular, na realização das ações de promoção à saúde visando uma melhor qualidade de ensino/aprendizagem educacional, reconhecendo, e respeitando a diversidade, e evitando assim a evasão escolar desses estudantes; 

- A Portaria SME nº 4.152/2018, que dispõe sobre a autorização dos pais ou responsáveis para os atendimentos de saúde nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;  

- A Portaria Conjunta SME/SMS nº 07/2022, que estabelece ações para o atendimento oftalmológico dos estudantes da Rede Municipal de Ensino; 

- O Processo SEI Nº 6016.2022/0119502-2, que tratou da celebração de Termo de Colaboração com o Instituto Suel Abujamra, para a realização da avaliação oftalmológica nos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilização de óculos, quando necessário; 
  
RESOLVE: 

Art. 1º Esta Portaria orienta a execução do Programa Avança Saúde Escolar - Oftalmologia, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com a finalidade de estabelecer fluxos e atribuições para a garantia de atendimento aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais relacionadas na Portaria Conjunta SME/SMS nº 07 de 27/12/2022. 

Art. 2º São atribuições da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU), representada pelo Núcleo Intersecretarial Saúde na Escola (NISE): 

I - A coordenação do planejamento e organização do atendimento oftalmológico nas Unidades Educacionais, conforme relação nominal constante da Portaria Conjunta SME/SMS nº 07 de 27/12/2022, em conjunto com a Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU) de cada Diretoria Regional de Educação (DRE) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

II - A aprovação do cronograma de atendimento nas Unidades Educacionais em conjunto com a respectiva DRE; 

III - A realização de encontros formativos técnicos necessários para organização e promoção de todas as ações compreendidas pelo Programa Avança Saúde Escolar - Oftalmologia; 

IV - O acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 

V - A centralização das informações encaminhadas pelas DREs e as recebidas pela Secretaria Municipal de Saúde; 

VI - A manutenção de relatório gerencial atualizado sobre o andamento do atendimento nas Unidades Educacionais; 

VII - A notificação das DREs sobre possíveis eventualidades que possam interferir nos atendimentos; 

VIII - A comunicação com a Secretaria Municipal de Saúde sobre quaisquer fatos que interfiram efetivamente no atendimento nas Unidades Educacionais; 

IX - O esclarecimento do funcionamento do Programa às DREs.   

Art. 3º Caberá à Diretoria Regional de Educação (DRE): 

I - A indicação de servidor(es) responsável(is) pela gestão e acompanhamento do Programa Avança Saúde Escolar - Oftalmologia no âmbito da Diretoria; 

II - A aprovação, em conjunto com COCEU/NISE, da divulgação do cronograma e demais informações sobre as visitas técnicas às Unidades Educacionais;   

III - A atualização periódica das informações sobre o andamento dos atendimentos na respectiva DRE;  

IV - A centralização do recebimento de reclamações, sugestões e demais devolutivas evidenciadas pelas Unidades Educacionais no âmbito do Programa, bem como o compartilhamento dessas informações com COCEU/NISE;  

V - A comunicação, de quaisquer fatos que interfiram efetivamente no atendimento, à COCEU/NISE; 

VI - O esclarecimento do funcionamento do Programa às Unidades Educacionais; 

VII - A promoção e participação dos encontros formativos técnicos com os Gestores das Unidades Educacionais, Supervisor Técnico Escolar e Representante da DRE;

VIII - A orientação da coleta do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido -TCLE com o interlocutor da Unidade Educacional; 

IX - O envio, coleta e arquivo do instrumento de registro dos dados (diário de bordo) que comprova o atendimento em cada Unidade Educacional; 

X - Elaboração e compartilhamento, do relatório final do atendimento oftalmológico nas Unidades Educacionais de sua jurisdição, para a Supervisão Técnica da DRE e COCEU/NISE.          

Art. 4º Caberá à Unidade Educacional: 

I - A indicação de pelo menos dois servidores responsáveis para acompanhamento do Programa no âmbito Unidade Educacional; 

II - A disponibilização, conforme cronograma, de espaços arejados e seguros para a instalação do parque oftalmológico, de forma a minimizar o impacto nas rotinas da Unidade Educacional;  

III - O acompanhamento integral dos atendimentos, assim como a comunicação da finalização do serviço técnico à DRE; 

IV - A divulgação do Programa Avança Saúde Escolar - Oftalmologia junto à comunidade escolar;  

V - A comunicação à DRE de quaisquer fatos que interfiram efetivamente no atendimento; 

VI - O registro e encaminhamento à DRE dos atendimentos realizados na Unidade Educacional, através de fotos e relatórios, inclusive com a indicação do quantitativo de: 
a) estudantes previstos para o atendimento; 
b) estudantes atendidos; 
c) óculos prescritos; e 
d) estudantes encaminhados para tratamento. 

VII - A coleta e guarda do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), assinado pelos responsáveis dos estudantes, antes do início do atendimento oftalmológico na Unidade; 

VIII - A conferência das informações contidas no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e sua entrega à equipe de atendimento; 

IX - A organização dos estudantes autorizados pelos responsáveis para que sejam atendidos no decorrer do período previsto no cronograma;  

X - A verificação em tempo hábil da relação dos estudantes que necessitam de um acompanhamento individualizado para o atendimento e garantia da devida assistência; 

XI - A comunicação com os responsáveis pelos estudantes para esclarecimento do funcionamento do Programa, sobretudo para a elucidação da(o): 
a) Assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE; 
b) Encaminhamentos para tratamento; 
c) Prescrição de óculos e sua data de entrega; 
d) Possível contato da organização parceira que presta o atendimento com os responsáveis pelos estudantes atendidos. 

XII - O alinhamento com a organização parceira no que se refere às datas de entregas dos óculos. 

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU) representada pelo Núcleo Intersecretarial Saúde na Escola (NISE).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Autorização de publicação, SEI: 124012645.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 124062363   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 29 de abril de 2025 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
597 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2024/0056272-1
Recorrente: OURO VERDE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 57.127.029/0001-56
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2024/0056277-2
Recorrente: OURO VERDE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 57.127.029/0001-56
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2024/0074836-1
Recorrente: VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CCM: 2.794.032-2
CNPJ: 03.175.843/0001-17
Advogado(s): Dr(a) DANIELA CRISTINA ISMAEL FLORIANO (OAB 25.786) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.822.057-0, ISS/AII 6.822.058-8, ISS/AII 6.822.059-6, ISS/AII 6.822.351-0, ISS/AII 6.822.352-8 e ISS/AII 6.822.353-6

PA: 6017.2024/0074837-0
Recorrente: VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CCM: 2.794.032-2
CNPJ: 03.175.843/0001-17
Advogado(s): Dr(a) Daniela Cristina Ismael Floriano (OAB 257.862) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.819.151-0 e ISS/AII 6.819.235-5

PA: 6017.2024/0096667-9
Recorrente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
CCM: 2.989.255-4
CNPJ: 09.967.852/0001-27
Advogado(s): Dr(a) Fernando Tonanni (OAB 174.305) Subseção (SP); Dr(a) Antonio Valerio de Cavalho (OAB 33.273) Subseção (BA).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.848.413-5, ISS/AII 6.848.414-3, ISS/AII 6.848.415-1, ISS/AII 6.848.416-0, ISS/AII 6.848.417-8, ISS/AII 6.848.418-6, ISS/AII 6.848.419-4 e ISS/AII 6.848.420-8

PA: 6017.2025/0016219-9
Recorrente: RITA APPARECIDA OLIVA VILLELA
CPF: ***.360.668-**
Advogado(s): Dr(a) Marcia Christina Olivia Villela (OAB 138.382) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 031.021.0032-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 123953342   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2025/0014362-3, em nome de Augusto Cezar Garcia Lozano no período de 30 de Março a 08 de Abril de 2025, no valor de R$ 14.486,11 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e seis reais e onze centavos).

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 123874472   |    Portaria

Portaria N o 091, de 16 de abril de 2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o Senhor EVALDO SERGIO DE ARRUDA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6876064, efetivo, para exercer a função de confiança de CHEFE DE REPRESENTAÇÃO FISCAL, símbolo FDA 7, da Representação Fiscal - RF, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição a Senhora CLAUDIA EMIKO DE SOUZA KOIDE PAIXÃO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6869491, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 12/05/2025 a 22/05/2025, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Documento: 122985084   |    Portaria

Portaria no 085, de 16 de abril de 2025

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LEANDRO DELAROLI BARTOK, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167761, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LUCIA REGINA GUIMARAES DE LEMOS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167834, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 24/05/2025, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Documento: 123223415   |    Portaria

Portaria no 086, de 16 de abril de 2025

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ANDREIA MAGDA FERREIRA AYRES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7396155, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RANIERI ZANIN DE SOUZA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8581614, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 20/05/2025, servidor com experiência em atividades correlatas à área de atuação.

Documento: 123309893   |    Portaria

Portaria no 088, de 16 de abril de 2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) JEFFERSON NUNES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7871589, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, da Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP LAPA - PAALA, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ROBSON CAETANO DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8864748, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025.

Documento: 123312255   |    Portaria

Portaria No 089, de 16 de abril de 2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) NATALLE CRISTINA MORETTI CAMMAROSANO KOPCZYNSKI, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8893497, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Jabaquara - PAAJB, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) SUZETE OLIVEIRA DE MORAES VICARI VENTO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8570884, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 24/05/2025.

Documento: 123746495   |    Portaria

Portaria no 090, de 16 de abril de 2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) IVAN XAVIER DE SOUZA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8880441, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Divisão de Compras e Contratos - DICOM, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) AMANDA SIMOES DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7945124, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 14/05/2025.

Documento: 123969472   |    Portaria

Portaria No 092 , de 16 abril de 2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) CRISTIANE NORIKO ODAN, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188564, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER 1, do Departamento de Fiscalização de Imunidades e Isenções - DEFIS, da subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RENATA SIMIDAMORE DA CRUZ, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167729, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 16/05/2025, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Documento: 123308677   |    Portaria

Portaria No 087 de 16 de abril de 2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

.Designar o(a) Senhor(a) MARCELO RODRIGUES LOBATO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8328030, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP São Mateus - PAASM, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MARIA DA CONCEICAO FRAGA ALVES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 6231039, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025.

Coordenadoria Jurídica

Documento: 124105246   |    Despacho Autorizatório

ATOS E DESPACHOS DO GABIENTE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DESPACHO:

1. À vista dos elementos coligidos ao presente, em especial os sumariados no Parecer Jurídico de doc. 124070176, AUTORIZO, com fulcro na competência estabelecida no inciso IV do artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.039, de 25 de outubro de 2019, a celebração do Contrato de Contragarantia referente à operação de crédito externo a ser celebrada entre Município e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos são destinados ao financiamento parcial do Programa "A Educação Paulistana Pode+", nos termo da minuta anexadas ao SEI sob docs. 123951866, que aprovo.

2. Autorizo que a Subsecretaria do Tesouro Municipal tome as providências para emissão de Nota de Empenho e posterior Liquidação, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação 28.17.28.844.0000.0.007.3.2.90.22.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de doc. 124036538.

Publicação referente ao doc. SEI nº 124079512

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Documento: 124083323   |    Despacho Documental

6017.2025/0007485-0 - (doc. 123415340) -DEFIRO, para o CCM 1.405.402-7, a atualização cadastral da Razão Social, em 20/01/2025, com base na documentação juntada ao processo, Receita Federal do Brasil e Ficha Cadastral da JUCESP.

Documento: 124115372   |    Despacho Documental

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2025/0020701-0 - Indefiro a reativação do CCM n.º 1.557.763-5, pois o cancelamento foi solicitação da JUCESP por meio do SEI: 6017.2025/0004692-0, tendo em vista a infringência dos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4., VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I E V, da Lei Federal 8934/94; 53, I E VI E 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com fundamento nos artigos 42, 6., i, da Lei Federal 8934/94 e 51, 1., i, do Decreto Federal 1800/96, conforme decisão registrada sob sei 151.00016048/2024-64.. Promover primeiro as correções pertinentesno contrato social e registro na JUCESP e depois solicitar nova inscrição.

6017.2025/0020667-6 - Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 1.783.851-7 a partir de 16/04/2025.

6017.2025/0020617-0 - Deferida a reativação do CCM n.º 8.070.572-3, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2025/0020603-0 - Deferida a reativação do CCM n.º 8.762.843-0, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2025/0020598-0 - Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 5.814.575-3, pois o Microempreendedor Individual foi DESENQUADRADO DESSA CONDIÇÃO pela RFB e CANCELADO seu CCM por falta de Alvará de Licença de Funcionamento - ALF. Deverá providenciar novos CNPJ e Registro na JUCESP e, posteriormente, solicitar novo CCM.

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 124034043   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MARIA BAUMANN MENDONCA, 1058, 08215-265, ITAQUERA, SAO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: SERGIO RICARDO DE PAULA
CPF / CNPJ: 106.xxx.xxx.66

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020021-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está lançado, atualmente, pelo setor 138, quadras 360, 359, 316, 315, 314, 313, 021, 020, 309 ,310 ,311 e 312 (em área maior). A área é projeto de regularização fundiária tratada pelo SEI 6017.2022/0051715-3, e , após análise, devem ser gerados novos contribuintes mais específicos para os imóveis da região.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 124046193   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Colônia Leopoldina, 488 - Bl. 3 Ap. 21 - CH Cangaíba A QD. B LT. 02 - Vila Sílvia - CEP: 03821-020 - São Paulo/SP

NOME DO INTERESSADA: Rosângela Aparecida Simon (CPF XXX.828.898-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020282-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.168.0001-1, 130.169.0001-6, 130.169.0003-2, 130.169.0005-9 e 130.169.0006-7. A área está em processo de remembramento para adequação do Cadastro Imobiliário Fiscal.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Documento: 124078432   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU 
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua dos Cravos, 367 - Parque das Flores - CEP: 08391-270 - São Paulo/SP 
INTERESSADO: Thiago da Silva Luchini (CPF: XXX.988.858-XX) 
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020283-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025 
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 251.002.0001-2. 
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Documento: 123998184   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Est. do Corredor, 1500, Bl. 18, Apto. 23-B, Pq. Pan Americano
INTERESSADA: EDNALVA ALVES DA ROCHA (CPF: XXX.580.818-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020287-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 16/04/2025
DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Documento: 124052419   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 08381-160, RUA MARIO MINAMI, 45, JARDIM DA LARANJEIRA (ZONA LESTE), CASA, SAO PAULO

NOME DO INTERESSADO: MARCOS PAULO DE ANDRADE SANTANNA
CPF / CNPJ: 327.XXX.XXX-13

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020271-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 248, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 124054314   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 02357-090, RUA COMENDADOR ARMANDO PEREIRA, 624, TREMEMBE, CASA 4, SAO PAULO

NOME DO INTERESSADO: LETICIA FERNANDA DE SOUZA LEAL
CPF / CNPJ: 306.XXX.XXX-37

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020798-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 128, não tendo lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU por se tratar de área municipal.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo DIMAP - Publicações

Documento: 124036110   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ari da Rocha Miranda, 36, Conjunto Habitacional Tucuruvi B

NOME DO INTERESSADO: ALEX RODRIGUES DOS SANTOS MOTA
CPF / CNPJ: 303.721.768-52

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020782-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 124069013   |    Despacho deferido

6017.2025/0020285-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: EDUARDO DARAIO JUNIOR

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Moreira dos Santos, 197 - Bl. 10B - Ap. 14

NOME DO INTERESSADO: Eduardo Daraio Junior (CPF ***.110.188-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020285-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 173.387.0001-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 124043214   |    Despacho Documental

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada de Taipas, 990, Conjunto Habitacional Jaragua A

NOME DO INTERESSADO: ALEX RODRIGUES DOS SANTOS MOTA
CPF / CNPJ: 303.721.768-52

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020781-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe de Publicação - Indeferidos

Documento: 124046684   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0005611-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CELIA REGINA DE MELO OTAVIANO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.043.0001-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124060494   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0007177-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSANGELA ALMEIDA DOS SANTOS ANTUNES CHAVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 182.055.0017-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. Não foi alterada a área construída pois está cadastrada de acordo com o art.12 da Lei Municipal 10.235/1986.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124056909   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098806-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.337.0013-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124047456   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0003465-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO MODESTO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 179.037.0075-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL 179.037.0075-7, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124047064   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0017656-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SUELI NUNES PIETOSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.154.0106-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente é coproprietário solidário pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre o imóvel, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, fazendo-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem com descrição inequívoca para identificação do imóvel, que pode incluir características como testadas, confrontantes, endereço, número predial, referência ao início da rua, entre outros que permitam a sua perfeita individualização.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124061551   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0079893-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSEMEIRE GRANGEIA SAMELO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 119.260.0006-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisa o amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124049048   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0003416-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCOS ROBERTO ROZENDO SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.046.0046-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente apresentou uma DIC-D solicitando o desdobro do SQL 277.046.0046-8 em dois lotes. Para tanto, forneceu o contrato de compromisso de cessão de direitos de imóvel, para fins de comprovação da aquisição da posse por terceiro. Após a analise do contrato, verificou-se que a descrição da fração da área do imóvel transmitida não está suficientemente clara para garantir sua correta localização. Ademais, a planta de edificação apresentada é precária, não demonstrando a situação pretendida e atual, com o quadro de áreas e assinatura de um profissional habilitado.Desse modo, o pedido não deve ser aceito.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124060793   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0101568-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 308.106.0003-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124048714   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0003486-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JORGE MIGUEL DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.268.0063-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse pelo sr. Armando Alexandre dos Santos, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124056426   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098813-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO MAURICIO BERETTA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 106.184.0004-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes (os senhores José Roberto Vieira de Souza, Fernando Vieira de Souza e Antônio Mauricio Beretta) são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124045541   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0005174-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ISAIAS BERNARDELI DA CRUZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.132.0020-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

DE OFICIO, incluído segundo proprietário no cadastro imobiliário fiscal do SQL 135.132.0020-9

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124045903   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0004726-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WELLINGTON SILVA OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 132.045.0021-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Vale ressaltar que o memorial descritivo de desdobro não um documento amigável de divisão do lote. No documento de divisão amigável é necessário, além da descrição inequívoca dos lotes a serem desdobrados, a assinatura de cada um dos possuidores/proprietários.

De ofício, a partir de fevereiro de 2025, altere-se os proprietários para RAILDA MARIA SILVA OLIVEIRA, conforme matrícula de nº 98.485/12º, e WELLINGTON SILVA OLIVEIRA, conforme contrato de compra e venda.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124061176   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0004550-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVANDRO PACHECO JANUARIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.133.0057-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a propriedade ou aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Não fosse suficiente, considerando a situação fática e a planta apresentada, verifica-se potencial divergência no lote indicado pelo requerente.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124055044   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098900-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE FERREIRA DE MOURA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.124.0022-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou, de forma inequívoca, a localização espacial referente à fração de área de imóvel que foi adquirida, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ademais, a planta de edificação apresentada, além de não estar assinada por um profissional habilitado, não está completa quanto às informações de quadro de áreas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124048117   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0101965-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA CELIA GUERRA MEDINA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 069.190.0159-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática e implicando em lançamento único do IPTU, conforme determinação do art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ademais, a planta da edificação apresentada não está legível, o que dificulta a análise do pedido de desdobro.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124048450   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098982-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DIMAS DA CRUZ MAIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.227.0002-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado apresentou instrumento particular de compromisso de venda e compra de imóvel, para fins de comprovação da aquisição de posse por terceiro, segundo o art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Todavia, o contrato não descreve, de forma inequívoca, a localização referente à fração da área do imóvel transmitida. Ademais, a planta de edificação apresentada não demonstra a situação atual e pretendida com o desdobro do SQL 111.227.0002-3 , bem como o quadro de áreas, com os respectivos lotes desdobrados.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124060008   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0012544-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAQUEL RODRIGUES PINHEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 114.352.0038-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Conforme matrícula de nº 346.934/9º ORI, apenas RAQUEL RODRIGUES PINHEIRO é proprietária do imóvel de SQL nº 114.352.0038-0. Os outros requerentes não comprovaram aquisição de posse. Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

JOÃO CARLOS DORIGO (que aparece nos contratos e compra e venda) não tem relação com os proprietários da matrícula de nº 346.934/9º ORI, logo a cadeia sucessória não foi comprovada.

Além disso, os proprietários constantes na matrícula são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Vale ressaltar que o memorial descritivo de desdobro não é considerado um documento amigável de divisão. O documento amigável de divisão deve conter a assinatura de todos os proprietários/possuidores e precisa descrever de forma inequívoca cada parte do terreno que será atribuída a cada um.

De ofício, a partir de janeiro de 2024, altere-se a área do terreno para 750 m² conforme matrícula de nº 346.934/9ºORI.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124058349   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0016768-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO GALHARDO DE ANDRADE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.375.0001-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente deve ingressar com pedido de desdobro de lote e apresentar a matrícula atualizada do imóvel ou sua transcrição e demais documentos públicos ou particulares relativos à posse/propriedade do imóvel. O processo também deve ser instruído com a planta completa, com todas as construções existentes, indicando a situação atual e a pretendida.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124059238   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098601-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DIMAS DA CRUZ MAIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.227.0002-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não demonstrou, de forma inequívoca, a localização espacial referente à fração da área do imóvel que adquiriu, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ademais, a planta anexada ao processo não apresenta o quadro de áreas. Desse modo, o pedido não deve ser aceito.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124062248   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0004814-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO MARTINS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.163.0104-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

DOCUMENTO APRESENTADO COMO PLANTA NÃO DESCREVE COM PRECISÃO A SITUAÇÃO PRETENDIDA COM O DESDOBRO.

DE OFÍCIO, ALTERA-SE O NOME DO PROPRIETÁRIO PARA ESPÓLIO DE BENETIDA BORBA VIEIRA, A PARTIR DE JANEIRO/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124046287   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0108796-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALEX DA SILVA ANTONIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 133.197.0011-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente não comprovou propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel, pelo que não é parte legitima para realizar o pedido.

De ofício, altere-se a incidência para predial, por de fato haver construção no lote, com registro de área construída de 244m², área ocupada de 150m², padrão 1-B, ACC 2020, uso 14 (predominância residencial) e 2 pavimentos. Atributos fixados conforme observado em imagens e mapas extraídos da Rede Mundial de Computadores, e declaração do requerente, inclusive planta apresentada. Providências a partir de 01/2020, conforme declaração.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124047771   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0102728-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NADIA MENESES LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.085.0027-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes - sr. Severino Oliveira Gomes e sra. Nadia Meneses Lima - são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Isso pode ser observado na matrícula nº 494.633 do 11º ORI, R.1. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124059632   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098507-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE MESSIAS DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.008.0087-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não demonstrou, de forma inequívoca, a localização da fração da área do imóvel de SQL 173.008.0087-3, que foi adquirida, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ademais, a planta apresentada é precária, sem a assinatura de um profissional habilitado. Desse modo, o pedido não deve ser aceito.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124054595   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098954-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ANTONIO DE ARAUJO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.388.0034-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes (sr. Jose Antônio de Araujo, sra. Prociana Benevida de Jesus Araújo, sra. Josefa Julia Alves da Silva e sr. Edilson Alves da Silva) são co-compromissários e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Isso pode ser obsevado, com base na escritura de venda e compra e matrícula do imóvel nº 50.338, do 12º ORI, R 3.

Desse modo, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Para tanto, foi apresentado o instrumento particular de divisão amigável do bem imóvel. Contudo, tal documento não consta a assinatura do sr. Edilson Alves da Silva, um dos co-compromissários do imóvel. Cabe ressaltar que, embora nele conste a assinatura da sra. Adriana Alves da Silva Ramos, não foi juntada ao processo a procuração que demonstre a ourtoga de poderes do sr. Edilson Alves da Silva à sra. Adriana Alves da Silva Ramos.

Desse modo, o pedido deve ser aceito.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124058860   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0081970-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDNA MARIA FERREIRA CANDIDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 057.141.0005-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O lançamento referente a fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal por situação fática (desdobro fático), não pode resultar em lote encravado sem a constituição de servidão de passagem pelo registro do direito real na matrícula do prédio serviente, conforme o disposto no art. 106, § 5º, do mesmo Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124061850   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0018134-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSENEIDE DA SILVA XAVIER

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 162.133.0009-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do cartório de registro de imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisa o amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Documento: 124099285   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0101583-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TISHMAN SPEYER GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIARIOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 047.072.0001-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

As providências foram tomadas por meio do SEI 6017.2025/0020104-6 (Ordem de Verificação de Imóveis, OVI 7.008.231-6). Por meio da FAC 2587776 foi alterado proprietário, conforme solicitação/matrícula apresentada. Também por meio da FAC 258 7776 foi atualizada a área construída, conforme vistoria (AC= 20483 m2). Providências a partir de 01/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124062626   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0015479-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROGERIO GOMES NOBRE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.317.0012-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração Parcialmente Aceita.

Nos termos do Art. 93 do Decreto 52884/2011, efetuado o desdobro do contribuinte 111.317.0012-1 nos contribuintes 111.317.0047-2 (nº205, matrícula 240.813/12ºRI) e 111.317.0048-0 (nº211, matrícula 240.814/12ºRI) a partir de 03/2023. De ofício, alterada a área construída do contribuinte 111.317.0012-1 para 447m² no período de 01/2020 a 02/2023 conforme DTCO 2022.1008781-0.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe Coordenador

Documento: 124035041   |    Despacho

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC a Pessoa Jurídica:


CONTRIBUINTE

6S SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA.


CNPJ

40.211.855/0001-86

Núcleo AFTM 22

Documento: 124037491   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6021.2024/0074934-3

Interessado: MASSA FALIDA COMPANHIA LORENZ e COMPANHIA LORENZ

CCM: 3.083.292-6 e 2.360.911-7

Assunto: Revisão De Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 124037234 do processo SEI nº 6021.2024/0074934-3, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.514.703-0, 062.514.704-9, 062.514.705-7, 062.295.181-5, 062.295.182-3 e 062.295.183-1.

1.1. Os contribuintes tiveram suas inscrições canceladas junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente, em virtude de decretação de falência.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a DEPAC.

Núcleo AFTM 25

Documento: 124023008   |    Decisão Tributária

Ref.:

6017.2024/0022850-3

CNPJ nº:

74.355.496/0001-52

SQL nº:

159.212.0001-7, 159.212.0002-5, 159.212.0003-3, 159.212.0004-1

Transmissão:

03/10/2019

Assunto:

Impugnação aos AII 90.047.349-5, 90.047.350-9, 90.047.351-7, 90.047.352-5 e 90.047.353-3 decorrentes da OVTI 2.501.505-2, PA SEI 6017.2022/0026267-8

Interessado:

VILA MORSE EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado:

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado em documento SEI (124022964), peça técnica que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO o quanto segue:

1.1-CONHEÇO da impugnação oposta aos AII 90.047.349-5, 90.047.350-9, 90.047.351-7, 90.047.352-5 e 90.047.353-3 decorrentes da OVTI 2.501.505-2, PA SEI 6017.2022/0026267-8 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se os AII, pelas razões a seguir:

1.1.1- Os AII foram emitidos após o Mandado de Segurança que autorizou o recolhimento do ITBI pelo valor da transação, pois constatou-se que o valor utilizado estava abaixo do valor de mercado dos imóveis na data da transação; A Sentença não obstou, mas, pelo contrário, admitiu o procedimento de arbitramento previsto no artigo 148 do CTN;

2. Base Legal: Artigo 156, §2º, I da CF; §Artigos 3º, 4º, 5 º, 6 º,7º, 7º-A, 7º B, 10, 12, 15 e 16 da Lei Municipal nº 11.154/1991, e artigos 36, 37, 142, 148 e 173 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1966);

3. O sujeito passivo deverá recolher o Imposto devido, sob pena de inscrição na Dívida Ativa ou poderá oferecer Recurso Ordinário ao Conselho Municipal de Tributos no prazo de 30 dias contados a partir da data de ciência desta decisão.

4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

4.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

5. Intime-se o contribuinte, e seu representante legal, da presente decisão mediante comunicação pelo Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. Anote-se, intime-se, registre-se no sistema AII e a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 28

Documento: 123997763   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2024/0098630-0

SQL Nº: 025.078.0018-6

CONTRIBUINTE: GHASSAN ABDUL RAHMAN DERBAS

CPF: XXX.514.108-XX

REPRESENTANTE: NÃO HÁ

ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO EXARADA NO PROCESSO 6017.2022/0025777-1.

LEGITIMIDADE: Comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: INTEMPESTIVA (Art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005).

Pedido em: 27/11/2024.

Data da publicação da decisão, via DOC, exarada no processo 6017.2022/0025777-1: 07/02/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, observado o que determina o art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, DECIDO:

2. NÃO CONHEÇO o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da decisão exarada no processo 6017.2022/0025777-1, que trata da impugnação das Notificações de Lançamento de 2016 a 2022 do contribuinte tributado pelo SQL 025.078.0018-6, posto que o impugnante pleiteia a alteração dos dados avaliativos lançados no Cadastro Imobiliário Fiscal, além da remissão prevista na Lei 17.202/2019, contrariando o disposto no art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, que determina que “não cabe qualquer recurso do despacho denegatório de seguimento de impugnação ou recurso interpostos intempestivamente, ressalvado um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo”. Ou seja, o pedido de reconsideração de despacho se presta somente para questionar a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo em processo de impugnação ou recurso que tenha decisão de não conhecimento por intempestividade.

3. Ademais, o próprio art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005 traz um prazo específico de 15 dias para protocolar o pedido de reconsideração, prazo este que não foi cumprido pelo requerente, de forma que o pleito é intempestivo.

DESPACHO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: NÃO CONHECER - art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, art. 39, inciso III da Lei 14.141/2006.

BASE LEGAL: Lei nº 14.107/2005, Lei nº 14.141/2006, Decreto nº 52.884/2011, Decreto nº 63.698/2024.

PRAZO RECURSAL: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 39 da Lei 14.141/2006 e do art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005.

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Documento: 124019556   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2025/0024088-4.

CNPJ ou CPF:

09.041.213/0001-36.

Interessado:

SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV.

S.Q.L.:

142.032.0217-4.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024, referentes ao imóvel sob número de cadastro 142.032.0217-4.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, e com fulcro no acórdão proferido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.320.054 (Tema nº 1140[1] da Repercussão Geral), no Encaminhamento DIMIS nº 123771191 e no Verbete nº 3 da Súmula de Jurisprudência Administrativa, anexo ao Decreto Municipal nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021, deverão ser emitidos novos lançamentos que contemplem a imunidade prevista no art.150, inciso VI, alínea “a” da Constituição de 1988.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DIMIS para emissão de novos lançamentos, nos termos do subitem 1.1 do presente despacho decisório; a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento


[1] Tese: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço”.

Documento: 124007766   |    Decisão Tributária

Referência:

Processo SEI nº 6021.2024/0039353-0.

CNPJ ou CPF:

xxx.754.298-xx.

SQL nº:

108.196.0001-5.

Interessado:

WILHELM ENGELS.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de ofício de lançamentos de IPTU.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6021.2024/0039353-0, passa a integrar o presente despacho, bem como da informação constante da Solicitação FISC-7 nº 105714192, da Procuradoria-Geral do Município, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do lançamento do IPTU do exercício de 2024, referente ao imóvel 108.196.0001-5, formalizado pela Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2024.

1.1. Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: ESPÓLIO DE WILHELM ENGELS (CPF nº xxx.754.298-xx), conforme informações contidas no Documento SEI nº 106545510.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DIMOB para adoção das providências mencionadas no item 1 e no subitem 1.1 do presente despacho decisório e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Documento: 124111749   |    Decisão Tributária

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:


ADAO DOS SANTOS NASCIMENTO
CPF: XXX.241.005-XX
OAB: 200.542

RENATO RASSAM MALULI
CPF: XXX.921.128-XX
OAB: 99.173

MINISTERIO COMUNIDADE CRISTA INTERNACIONAL
CNPJ: 07.589.986/0001-26

CRIATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 61.051.587/0001-52

TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA
CNPJ: 52.871.738/0001-28

CLAUDIA CRISTIANE FERREIRA
CPF: XXX.044.386-XX
OAB: 165.969

FÁBIO AUGUSTO ROSSIN DE OLIVEIRA
CPF: XXX.905.548-XX
OAB: 177.993

Equipe - AFTMs 2024

Documento: 119744587   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0068536-8
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES VIEIRA CATELLI
SQL nº: 056.130.0133-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 056.130.0133-2 para o exercício 2023, tendo em vista que o requerente não consta como proprietário do imóvel na matrícula apresentada pela contribuinte.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.

Documento: 123857664   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0071222-5
INTERESSADO: ANITA DE FATIMA SILVA DOS REIS
SQL nº: 067.186.0245-0
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 067.186.0245-0 para o exercício 2023, tendo em vista que a requerente não comprovou ser proprietária de apenas 1 (um) imóvel no país. (Declaração entregue menciona não possuir outro imóvel no Estado de São Paulo).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119840508   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0068115-0
INTERESSADO: IONE ZANOCCO
SQL nº: 057.159.0009-3
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 057.159.0009-3 para exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119763471   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0067774-8
INTERESSADO: LOURDES JESUS DO NASCIMENTO SILVA
SQL nº: 067.479.0002-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1.DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 067.479.0002-2 para o exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o/a requerente possui 50% da propriedade do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119738839   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0065298-2
INTERESSADO: VAINE GONCALVES DA SILVA
SQL nº: 120.077.0151-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 120.077.0151-1 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, qual seja: Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 119977558   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0070745-0
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA
SQL nº: 187.037.0021-5
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1. DEFIRO 67% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 187.037.0021-5 para o exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. DEFIRO , de ofício, a atualização cadastral com relação à inclusão, juntamente com a coproprietária MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA que já constava no cadastro fiscal, do copropritário ANTONIO FERREIRA DA SILVA, tendo em vista que ambos são proprietários do imóvel.

3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

5. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119747095   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0063374-0
INTERESSADO: VALTER VICENSOTTO
SQL nº: 104.073.0160-6
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 104.073.0160-6 para exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119822143   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0071348-5
INTERESSADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA
SQL nº: 060.152.0024-3

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 060.152.0024-3 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados. Contribuinte não anexou matrícula atualizada e Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial, conforme solicitado na Chamada feita ao mesmo.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 119818541   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0068315-2
INTERESSADO: CLEMILDE PINTO BALDEZ
SQL nº: 071.137.0179-5

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício 2023.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 071.137.0179-5 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados. Imóvel cadastrado como de uso misto (predominência residencial). Contribuinte não respondeu a chamada adequadamente, anexou planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, mas não hachurou a parete que reside. Sendo assim, não é possível identificar qual a porcentagem do imóvel é utilizada como sua residência.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 119855076   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0068314-4
INTERESSADO: MARCIA KESSELRING ROCHA
SQL nº: 166.032.0026-1

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº: 166.032.0026-1 para o exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e a requerente possui 50% da propriedade do imóvel.

Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119818802   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0069334-4
INTERESSADO: ISMAURA FERNANDES DOS REIS
SQL nº: 049.048.0016-8
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 049.048.0016-8 para o exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o/a requerente possui 50% da propriedade do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119661431   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2024/0033897-0
INTERESSADO: SUELI LEMOS FERNANDES
SQL nº: 060.315.0044-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2024

DECISÃO

DEFIRO 30% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 060.315.0044-2 para o exercício 2024, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o requerente possui renda mensal bruta entre 4 e 5 salários mínimos. Referido desconto aplica-se apenas ao exercício de 2024, sendo interrompido a partir de 2025. Alterações promovidas via FAC n° 2580424 (doc. 119678743).

De ofício, a partir de 2025, o cadastro imobiliário fiscal foi atualizado com os dados dos novos proprietários Mariana Fernandes do Nascimento e Fabio Caballero Albor em conformidade à matrícula n° 42.099/12° ORI. Alterações promovidas via FAC n° 2580423 (doc. 119678833)

Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119916857   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0064463-7
INTERESSADO: FERNANDO TAVARES JOSÉ
SQL nº: 081.178.0012-8
ASSUNTO: Isenção de IPTU para aposentados - Exercício 2023

DECISÃO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 081.178.0012-8 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os seguintes documentos: (i) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel; (ii) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação; (iii) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 119916762   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0068633-0
INTERESSADO: MITUYO HACHIYA
SQL nº: 048.260.0030-8
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 048.260.0030-8 para o exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o/a requerente possui % da propriedade do imóvel.

2. DEFIRO, de ofício, a atualização cadastral com relação à copropriedade, onde adicionamos, juntamente com MITUYO HACHIYA que já constava como proprietária no cadastro fiscal, o nome de GERALDO EITI HACHIYA, conforme matrícula e inventário e partilha do imóvel.

3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

5. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119807183   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2024/0055228-9
INTERESSADO: CARLOS ROBERTO RIZZO
SQL nº: 310.023.0014-1
Exercício: 2024

DECISÃO

DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº: 310.023.0014-1 para o exercício 2024, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o/a requerente possui 50% da propriedade do imóvel.

Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119803006   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0071033-8
INTERESSADO: MARIA VILANIR MORAIS NOVAES
SQL nº: 024.040.0002-0
Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 024.040.0002-0 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados : Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 123599384   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6033.2023/0003458-5
INTERESSADO: VERA LÚCIA LOMBAS PEREIRA
SQL nº: 075.017.0018-4
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 075.017.0018-4 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

1.2 A interessada, regularmente notificada, não apresentou todos os documentos solicitados:

- Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 120122586   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2024/0060325-8
INTERESSADO: SALATIEL MACHADO
SQL nº: 187.080.0043-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2024

Decisão:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL n° 187.080.0043-2 para o exercício 2024, tendo em vista que o requerente possui renda bruta superior a 5 salários mínimos, em desacordo aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei n° 11.614/94 com as alterações da Lei n° 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119805182   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0067583-4
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CARDOSO PIMENTA DE ROSA
SQL nº: 307.020.0142-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022 e 2023

DECISÃO

1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 307.020.0142-1, exercícios de 2022 e 2023, tendo em vista que houve adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) em relação ao crédito tributário em questão. Segundo o art. 24 da Lei nº 18.095/24, o ingresso no PPI 2024 constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos.

1.1. De ofício, considerando-se informação de registro nº 02, de 26/12/2022, em matrícula nº 258.900, do 18º ORI da Capital, altere-se o proprietário para PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO, e a cessionária do imóvel para MARIA DE FATIMA CARDOSO PIMENTA DE ROSA, qualificada nos autos, a partir de 01/2026.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018; Lei nº 17.557/21

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.

Documento: 119976394   |    Decisão Tributária

Ref.:

6017.2023/0065892-1

Requerente:

JOSE EDIMAR SALVINO

CPF/CNPJ nº:

XXX.254.408-XX

SQL nº:

137.112.0017-5

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2023

Pedido:

17/11/2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 137.112.0017-5 e exercício de 2023, tendo em vista que o(a) requerente ocupa 50% do imóvel como sua residência e atende aos demais requisitos apresentados na manifestação. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para aprovação de FAC.

Documento: 123797298   |    Decisão Tributária

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0099256-4

SQL nº: 012.091.0038-1

Interessado: OSCAR JOSE HORTA - CPF nº XXX.379.618-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123795198, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 012.091.0038-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 012.091.0038-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL para análise da impugnação.

Documento: 119916864   |    Decisão Tributária

Ref.:

6017.2023/0067912-0

Requerente:

MARIA INES DELLA ROSA PIMENTEL

CPF/CNPJ nº:

XXX.011.008-XX

SQL nº:

200.003.0009-6

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2022 e 2023

Pedido:

30/11/2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 200.003.0009-6, de 01/2023 a 12/2023, tendo em vista que o(a) requerente era proprietário(a) de metade do imóvel na data do fato gerador de 2023. Além disso, o(a) requerente atendeu aos demais requisitos apresentados na manifestação.

1.2. DE OFÍCIO, altera-se o nome do contribuinte a partir de 01/2024. Motivo: conforme matrícula do imóvel, R.05 em 11/09/2023, houve a transmissão do imóvel à Wilson Carlos Bronze Cotrim (CPF XXX.212.688-XX) e Elisabete Beu Cotrim (CPF XXX.485.508-XX).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para aprovação de FAC.

Documento: 119773276   |    Decisão Tributária

Ref.:

6017.2023/0067581-8

Requerente:

ROSALINA IROLDI DA SILVA

CPF/CNPJ nº:

XXX.461.728-XX

SQL nº:

075.184.0078-2

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2023

Pedido:

29/11/2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 075.184.0078-2 e exercício de 2023. Motivo: PPI homologado relativo à NL de 2023.

1.1.1. Conforme a Relação De Créditos Tributários do IPTU e o extrato do Programa de Parcelamento Incentivado, há PPI homologado relativo à NL de 2023. Dessa forma, com base no artigo 24 da Lei nº 18.095/24, houve confissão irrevogável e irretratável da dívida, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente: “Art. 24. O ingresso no PPI 2024 impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições e contrapartidas estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no art. 202, inciso VI, do Código Civil”.

2. Base Legal: LEI Nº 18.095 de 19 de Março de 2024, Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Documento: 123844462   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0101791-3

Processo recorrido: 6017.2023/0010384-9

SQL nº: 110.155.0038-1

Interessado: MARIO VIEIRA DE SANTANA - CPF nº XXX.245.018-XX

Assunto: RECURSO HIERÁRQUICO - Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123755356, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. CONHEÇO do recurso hierárquico, uma vez que é tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantidos os termos decididos na decisão recorrida exarada ao processo 6017.2023/0010384-9

1. Nos termos do art. 26 da Lei 17.202/2019, para que a remissão possa ser aplicada aos créditos tributários do IPTU, há de se observar se são concomitantemente (i) pretéritos à lei e (ii) decorrentes do processo de regularização.

2. Desta forma, de plano, não cabe a remissão para fatos geradores dos exercícios de 2020 e seguintes, por não serem pretéritos à Lei publicada no curso do exercício de 2019.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se e publique-se

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Grupo 2 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 109335275   |    Decisão

São Paulo, 26 de agosto de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2022/0015987-7

SQL nº 165.217.0104-4

Contribuinte: ALVARO LIMA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.388.928-XX

Representante: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF/CNPJ nº XXX.285.378-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109334092, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 165.217.0104-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 165.217.0104-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL para demais providências.

Documento: 120413554   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0069008-6
INTERESSADO: ROSANA PENHA MARCOMINI PEREIRA
SQL nº: 102.118.0166-5

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2020, 2021 e 2022

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 102.118.0166-5, exercícios de 2020, 2021 e 2022, uma vez que é intempestivo. O pedido deveria ter sido realizado até o último dia útil dos exercícios em que ocorreram os fatos geradores ou no prazo de 30 dias a contar da publicação dos resultados das análises dos requerimentos realizados pelo SIIA (Sistema de Isenção para Aposentados);

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.

Documento: 120612551   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0070945-3
INTERESSADO: GENILDO PEREIRA DE CARVALHO
SQL nº: 071.083.0061-3

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 071.083.0061-3 para o exercício 2023, tendo em vista a impossibilidade de concluir sobre a posse de imóveis em outros municípios do país e sobre a renda do requerente em razão de inconsistências nas informações relativas à apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

1.1 Se o requerente optar em imugnar a presente decisão, será necessária a entrega da Declaração de Imposto de Renda Completa 2024 ano base 2023 e planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119979595   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0071138-5
INTERESSADO: CLAUDIO QUERINO
SQL nº: 06661200073

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 06661200073, exercício de 2023, tendo em vista que houve adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) em relação ao crédito tributário em questão. Segundo o art. 24 da Lei nº 18.095/24, o ingresso no PPI 2024 constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos,

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018; Lei nº 17.557/21

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 123998657   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0058767-6
INTERESSADO: ROLFF BENN REITER
SQL nº: 159.281.0031-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 159.281.0031-1 para o exercício 2023 e posteriores, tendo em vista que,conforme legislação, o o auxílio-acidente não gera direito à isenção do IPTU.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119746973   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0072028-7
INTERESSADO: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
SQL nº: 008.049.1083-9

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 008.049.1083-9 para exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 124001886   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2024/0074662-8
INTERESSADO: ROBERTO CLAUDIO
SQL nº:10205600157
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2024

Decisão:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 10205600157 para o exercício 2024, tendo em vista que a planta apresentada não reflete a situação atual do imóvel e o requerente não hachurou a parte em que reside.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119804514   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2024/0004717-7
INTERESSADO: PRISCILA PACIFICO
SQL nº: 038.034.0217-4

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício 2024

Decisão:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 038.034.0217-4 para o exercício 2024, tendo em vista que o requerente possui renda bruta superior a 5 salários mínimos- conforme Art. 1º, da Lei 15.889/2013. Ademais, o requerente é proprietário de mais de um imóvel no país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119772876   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0070861-9
INTERESSADO: GISLAINE TAVARES OZAKI
SQL nº: 068.097.0066-8
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício

DECISÃO

1. DEFIRO 100% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 068.097.0066-8 para o exercício 2023, tendo em vista o atendimento aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 11.614/1994, atualizada pelas leis n° 15.889/2013 e 17.719/2021. O requerente possui renda mensal bruta inferior a 3 salários-mínimos, bem como detém a integralidade da propriedade;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11 e Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13; e

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Documento: 120655752   |    Decisão

PROCESSO: 6059.2023/0012971-5
INTERESSADO: LUCY REJANE BUFARAT
SQL nº: 299.061.0135-9

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício:

DECISÃO

1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 299.061.0135-9 para exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 123339385   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2024/0044155-0
INTERESSADO: 6017.2024/0044155-0
SQL nº: 008.049.1066-9
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022 a 2024

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 008.049.1066-9, exercícios de 2022 e 2023, uma vez que é intempestivo. O pedido deveria ter sido realizado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador ou no prazo de 30 dias a contar da publicação do resultado da análise do requerimento realizado pelo SIIA (Sistema de Isenção para Aposentados)

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 008.049.1066-9 para o exercício 2024, tendo em vista que a residência da requerente na Declaração de Imposto de Renda consta em endereço diverso do SQL mencionado.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119784390   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2024/0031326-8
INTERESSADO: ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
SQL nº: 04006800614
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 04006800614 para o exercício 2024. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

- Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente. Foi entregue apenas o recibo.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Encaminhe-se para aprovação da atualização do cadastro e arquive-se.

Documento: 119522933   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2024/0032315-8
INTERESSADO: SIMONE SPITZCOVSKY
SQL nº: 024.025.0534-6
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício

Decisão:

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 024.025.0534-6 para o exercício 2024, tendo em vista que o requerente possui renda bruta superior a 5 salários mínimos- conforme Art. 1º, da Lei 15.889/2013.

Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

Propomos arquivamento

Documento: 119973391   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0070313-7
INTERESSADO: EDUARDO BAPTISTA DA SILVA
SQL nº: 070.319.0007-7
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício

DECISÃO

1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 070.319.0007-7 para o exercício 2023, tendo em vista o atendimento aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 11.614/1994, atualizada pelas leis n° 15.889/2013 e 17.719/2021. O requerente possui renda mensal bruta entre 3 e 4 salários-mínimos, bem como detém a integralidade da propriedade;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11 e Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13; e

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.

Documento: 120727686   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0068738-7
INTERESSADO: TANIA ZIANTONIO AFANASIEV
SQL nº: 100.033.0020-9

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 100.033.0020-9, exercício de 2023, uma vez que, em 1º de janeiro de 2023, conforme documentação apresentada, a requerente não era aposentada, pensionista, beneficiária de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ou beneficiária de Programa de Amparo Social ao Idoso. Portanto, a requerente não se enquadrava, em 1º de janeiro de 2023, nas condições previstas no Art. 1º da Lei 11.614/94.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.

Documento: 119760266   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2024/0041503-6

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: JOAO DE ABREU NETO

CPF: XXX.830.978-XX

SQL: 052.055.0306-8

Exercício: 2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2024, uma vez que o requerente possui mais de um imóvel no país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS, para demais providências.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Documento: 123793146   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0087537-1

SQL nº: 113.278.0022-4

Interessado: JOSE ROBERTO CARDOSO - CPF nº XXX.716.308-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123792975, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 113.278.0022-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 113.278.0022-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para DIJUL.

Documento: 119987668   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6057.2023/0004099-3
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: MARIA VIRGINIA MOUTA FERREIRA
CPF: XXX.368.538-XX
SQL: 178.007.0007-1
Exercício: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela, exercício de 2023 e seguintes, uma vez que a requerente atendeu os requisitos para receber o benefício e apresentou a matrícula do imóvel, comprovando sua propriedade na proporção de 50%.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação da FAC.

Documento: 123791495   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0110665-7

SQL nº: 039.036.0132-2

Interessado: LUIZ MANOEL DIAS - CPF nº XXX.581.698-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123790815, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 039.036.0132-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 039.036.0132-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para DIJUL.

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Documento: 119772089   |    Decisão

Ref.:

6017.2024/0027120-4

Requerente:

OSVALDO DOS SANTOS

CPF/CNPJ nº:

XXX.133.408-XX

SQL nº:

076.221.0004-8

Assunto:

Impugnação ao indeferimento do pedido de Isenção de IPTU no SEI n. 6037.2022/0002082-7

Exercício:

2022

Pedido:

24/05/2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO à decisão proferida no SEI 6037.2022/0002082-7, pois interposto dentro das formalidades legais, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para INDEFERIR o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 076.221.0004-8, uma vez que não foi apresentada a planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel - (Foi apresentada planta sem ter a parte que reside hachurada e quadro de áreas sem possibilidade de visualização. Cabe destacar que o imóvel está cadastrado como residência coletiva.

1.2. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Recurso contra Decisão de 1ª Instância referente a PEDIDO DE ISENÇÃO (2ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Documento: 119949694   |    Decisão

Ref.: 6017.2024/0075150-8
Requerente: SANDRA BERITHE SILVA PEDROSA
CPF/CNPJ nº: XXX.213.688-XX
SQL nº: 022.063.0036-2
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2024
Pedido: 15/10/2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 30% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 022.063.0036-2 e exercício de 2024, tendo em vista que o(a) requerente recebe entre 4 e 5 salários mínimos e atende aos demais requisitos apresentados na manifestação. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para aprovação de FAC.

São Paulo, 01 de abril de 2025.

Documento: 119986717   |    Decisão

Ref.:

6017.2023/0059749-3

Requerente:

CARLOS ROBERTO FONSECA

SQL nº:

053.110.0051-1

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2023

Pedido:

17/10/2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 053.110.0051-1 e exercício de 2023, uma vez que o valor venal do imóvel, na data do fato gerador do imposto é superior ao limite estabelecido pela Lei para a concessão da isenção, não fazendo jus ao benefício fiscal.

1.2. 1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 053.110.0051-1 e exercício de 2023. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial os assim descritos:

Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023.

Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel e

Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 119773095   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2024/0098014-0
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: JOSE DE SOUZA
CPF: XXX.000.698-XX
SQL: 067.506.0008-5
Exercício: 2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 100% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 067.506.0008-5 e exercício de 2024, tendo em vista que a requerente é proprietária de 100% do imóvel, recebe até 3 salários mínimos e atende aos requisitos apresentados na manifestação. O benefício será mantido para os exercícios seguintes.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para aprovação de FAC.

Documento: 119988567   |    Decisão

Ref.: 6017.2023/0065748-8
Requerente: JOSE COLOM RODRIGUEZ
CPF/CNPJ nº: XXX.015.508-XX
SQL nº: 040.161.0133-6
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2023
Pedido: 16/11/2023

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 040.161.0133-6, exercício de 2023. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial os assim descritos: “comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023”.

2. DE OFÍCIO, tendo em vista os documentos anexados ao presente processo, realizo a inclusão da Senhora APARECIDA GUIDI COLOM como proprietária do imóvel, conforme matrícula do imóvel (doc. nº 093522611).

3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

7. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.

Documento: 120027729   |    Decisão

Ref.: 6017.2023/0065887-5
Requerente: IVONE ARPIO PAROLIN
CPF/CNPJ nº: XXX.970.368-XX
SQL nº: 085.002.0056-1
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2023
Pedido: 17/11/2023

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 085.002.0056-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50% de isenção, uma vez que o(a) requerente possui a propriedade de 50% do imóvel e recebe até três salários mínimos. Exercício 2023. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. DE OFÍCIO, tendo em vista os documentos anexados ao presente processo, realizo a inclusão do(a) Senhor(a) JOSE ANTONIO PAROLIN como proprietário(a), conforme matrícula do imóvel (doc. nº 093595374).

3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

7. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação de FAC.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2025.

Documento: 123217819   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2024/0074874-4
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: APARECIDO GIMENES RODRIGUES
CPF: XXX.464.XXX-10
SQL: 072.178.0352-7
Exercício: 2024

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para o SQL em tela, exercício de 2024, uma vez que o requerente, embora notificado no dia 26/03/2025, não apresentou o extrato do INSS referente a janeiro de 2024. Esclarecemos que extrato bancário com o demonstrativo do benefício não é um documento válido para fins de comprovação de renda.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 119727837   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2023/0030993-5
Assunto: ISENÇÃO IPTU - APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: DENIVALDO FLOR DO NASCIMENTO
CPF: XXX.054.188-XX
SQL: 118.134.0280-8
Exercício: 2021

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 118.134.0280-8 para o exercício 2021.

Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Documento: 119775678   |    Decisão

Ref.:

6017.2024/0109252-4

Assunto:

ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Requerente:

PEDRELINA FELIX MEDEIROS DA SILVA

CPF/CNPJ nº:

XXX.401-XXX.42

SQL nº:

150.231.0022-6

Exercício:

2024

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 150.231.0022-6 e exercício de 2024, assumindo-se que o(a) requerente é meeiro(a) e, portanto, proprietário(a) de metade do imóvel e atende aos demais requisitos apresentados na manifestação. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Documento: 123067916   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0109541-8

SQL nº: 193.022.0137-5

Interessado: CLAUDIA CORREA DE ALMEIDA - CPF nº XXX.622.938-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123066789, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 193.022.0137-5, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 193.022.0137-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para DIJUL (FT-A).

Documento: 119979336   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2023/0065990-1
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: ELIAS PEREIRA
CPF: XXX.286.648-XX
SQL: 008.049.1135-5
Exercício: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2023, uma vez que o benefício já foi concedido em atualização anterior.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 119776870   |    Decisão

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Ref.: SEI Nº 6017.2023/0015929-1
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: BENEDITA CLOTILDE DE ALMEIDA SANTOS
CPF: XXX.472.158-XX
SQL: 008.069.0095-4
Exercício: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR, considerando que o imóvel identificado pelo SQL nº 008.069.0095-4 já está abrangido por isenção de aposentado desde o exercício de 2023. Dessa forma, restou caracterizada a perda do objeto do pedido.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 119974588   |    Decisão

Ref.: 6017.2023/0065718-6
Requerente: CARLOS ROBERTO BACHA
CPF/CNPJ nº: XXX.335.658-XX
SQL nº: 123.007.0005-1
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2023
Pedido: 16/11/2023

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 123.007.0005-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100% de isenção, uma vez que o(a) requerente possui a propriedade de 100% do imóvel e recebe até três salários mínimos. Exercício 2023. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. DE OFÍCIO, tendo em vista os documentos anexados ao presente processo, realizo a inclusão da Senhora LISETE YARA ROTHSTEIN BACHA como proprietária do imóvel, conforme matrícula do imóvel (doc. nº 093513454).

3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

7. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação de FAC.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.

Documento: 119978282   |    Decisão

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.

Ref.:

6017.2023/0065249-4

Requerente:

ENI BELOTI

CPF/CNPJ nº:

XXX.179.278-XX

SQL nº:

062.061.0846-5

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2023

Pedido:

14/11/2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 062.061.0846-5 e exercício de 2023, tendo em vista que a requerente recebe entre 3 e 4 salários mínimos, atende aos demais requisitos apresentados na manifestação. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para aprovação de FAC.

Documento: 119984192   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6047.2023/0001944-2
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: LUCIA MARIA MACHADO
CPF: XXX.248.628-XX
SQL: 121.144.0015-7
Exercício: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela, exercício de 2023 e seguintes, uma vez que a requerente atendeu os requisitos para receber o benefício e apresentou a matrícula do imóvel, comprovando sua propriedade na proporção de 50%.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. DEFIRO, de ofício, a atualização cadastral com relação aos dados do proprietário do imóvel.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

5. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

7. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação da FAC.

Documento: 119631834   |    Decisão

Ref.:

6017.2024/0019697-0

Requerente:

JOSE DE BRITO

CPF/CNPJ nº:

XXX.186.318-XX

SQL nº:

149.120.0014-1

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2024

Pedido:

27/03/2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 149.120.0014-1 e exercício de 2024. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial os assim descritos:

· Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

· Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.

Documento: 123798573   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0110214-7

SQL nº: 201.062.0032-1

Interessado: JOSE LUCENA DE FONTES - CPF nº XXX.126.478-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123798343, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 201.062.0032-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 201.062.0032-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 124055376   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0110615-0

SQL nº: 187.051.0013-4

Interessado: EUZEBIO SOARES DE ANDRADE - CPF: XXX.347.368-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 124055291, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 187.051.0013-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 187.051.0013-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL- FTA.

Documento: 119971495   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2023/0068484-1
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: ANTONIO BAER
CPF: XXX.823.718-XX
SQL: 089.158.0069-9
Exercício: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela, exercício de 2023 e seguintes, uma vez que o requerente atendeu os requisitos para receber o benefício e apresentou a matrícula do imóvel, comprovando sua propriedade na proporção de 50%.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação da FAC.

Documento: 123768762   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0110902-8

SQL nº: 303.065.0034-2

Interessado: THAIS GOMES TAMBOSI - CPF nº XXX.161.238-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123767653, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 303.065.0034-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 303.065.0034-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para DIJUL.

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Documento: 123950466   |    Decisão

Processo: 6017.2025/0008974-2

Assunto: Remissão e Isenção de IPTU - Lei 14.125/05

SQL: 123.200.0004-5

Interessado: ALEX BATISTA DA SILVA

Advogado: EUARDO SILVA DE ARAUJO, OAB/SP 359.398, CPF 389.XXX.XXX-99

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel1 23.200.0004-5, dos exercícios de 2006 até o exercício da emissão do Auto de Regularização ou da conclusão do desdobro fiscal da área parcelada, o que primeiro ocorrer, uma vez que não consta que o local tenha sido tratado em algum outro processo de regularização fundiária, não constando histórico ou dados de regularização fundiária sobre o local, conforme declaração de SEHAB;

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários referentes ao IPTU do imóvel 123.200.0004-5, dos exercícios anteriores até o exercício de 2005, uma vez que não consta que o local tenha sido tratado em algum outro processo de regularização fundiária, não constando histórico ou dados de regularização fundiária sobre o local, conforme declaração de SEHAB;

2. Base Legal: Lei 14.125/05, Lei 14.260/07 Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Documento: 124047393   |    Termo

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa: MINISTÉRIO VERBO VIVO - CNPJ: 54.785.100/0001-08.

Torno sem efeito a publicação acima, publicada no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 17/04 2025, à pgs. 21 - Termo documento nº 123964180, uma vez que a empresa é do município de Guarulhos São Paulo.

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Documento: 123893903   |    Notificação

Processo:6017.2024/0101662-3

CNPJ nº:54.785.100/0001-08

SQL nº:056.012.0008-4

Interessado:MINISTERIO VERBO VIVO

Assunto:IMUNIDADE DE TEMPLOS LOCADOS

Advogado:MARCOS DE OLIVEIRA BARBARÁ OAB/SP nº 215.862

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias, contados da ciência, expressa ou tácita, da comunicação feita por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) ou da Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, caso a requerente não se estabeleça nesse município, os documentos abaixo relacionados.

( ) Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;

( ) Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado;

( ) Cópia do R.G. e C.P.F. do requerente/ procurador/ representante legal;

(X) Título de propriedade atualizado (matrícula ou transcrição), escritura de venda e compra, contrato particular de venda e compra, auto de imissão de posse ou documento equivalente, relativo ao(s) imóvel (is) objeto do requerimento dos dois imóveis.

(X) Contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente ou aditamento, que ateste a locação em primeiro de janeiro do exercício da solicitação;

(X ) Declaração de uso do imóvel no exercício objeto do requerimento;

A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Solução de Atendimento Virtual - SAV, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB.

“Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos´".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 124101328   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0071996-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARCIA RITA SILVA DOS REIS

CPF : XXX.575.268-XX

S.Q.L. : 069.027.0165-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. O imóvel foi avaliado em R$ 712.992,00, valor superior à base de cálculo utilizada.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91, artigo 165 I do Código Tributário Nacional, artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Documento: 124087641   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0008469-4

SQL nº: 054.081.0178-9

Contribuinte: SERGIO PEREIRA LIMA - CPF nº XXX.650.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2015.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2024 (NL nº 01/2024): INTEMPESTIVO; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025 (NL nº 01/2025): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 054.081.0178-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois as referidas NLs foram CANCELADAS e substituídas pelas NLs nº 02/2024 e nº 02/2025 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 124081070).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando a incorreção da área construída do imóvel que foi considerada nos referidos lançamentos e solicitando a sua alteração de 233 m2 para 175 m2.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que alguns dados avaliativos da edificação (inclusive a sua área construída de 175 m2), que foram considerados nos lançamentos impugnados, passaram a constar do cadastro do imóvel, com efeitos a partir de 04/2022, em face da atualização efetuada de ofício por meio da FAC nº 2441730 (doc. nº 124080722), e está de acordo com os dados apurados na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1003858-6 (doc. nº 124080710) efetuada em 04/07/2023, a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019. Nesse sentido, ao contrário do que alega o contribuinte, consta nos dados cadastrais do imóvel a área construída de 175 m2, conforme doc. 124080425, com efeitos desde 04/2022. Cabe ressaltar que as Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022 a 01/2025 foram canceladas e substituídas pelas novas Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2022 a 02/2025, conforme doc. 124081070, já considerando o valor de área construída de 175 m2.

4.2. Por fim, não identificamos a necessidade de qualquer alteração de ofício nos dados cadastrais do imóvel, à vista das informações constantes do presente processo.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NLs CANCELADAS (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123913333   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0005350-0

SQL nº: 033.050.0317-0

Contribuinte: MARCOS RODOLFO MARTINS - CPF/CNPJ nº XXX.527.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025, 01/2024, 01/2023, 01/2022, 01/2021, 01/2020 e 01/2019

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2025;

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.3. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.4. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2022: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.5. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.6. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.7. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2019: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 033.050.0317-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, nº 01/2023, nº 01/2022, nº 01/2021, nº 01/2020 e nº 01/2019, referentes ao imóvel de SQL nº 033.050.0317-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 119006527).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando que os valores cobrados de IPTU seriam muito altos, estando supostamente em desacordo com os montantes do tributo exigidos de outros imóveis similares na mesma região.

4.1. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 124089143   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0008194-6

SQL nº: 161.138.0049-1

Contribuinte: CLAUS BENSELER - CPF/CNPJ nº XXX.973.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 161.138.0049-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando que o valor do IPTU por m² está alto, incompatível com a realidade da região onde está localizado seu imóvel. Sustenta, ainda, que no exercício de 2023 teve uma solicitação atendida, resultando em diminuição no valor do tributo, a qual, entretanto, não se manteve para o exercício seguinte. Entende o contribuinte que o aumento no valor de um exercício para o outro deveria ter sido proporcional, como uma porcentagem de acréscimo quanto ao exercício passado, o que não ocorreu.

4.1. Quanto à alegação de valor excessivo do imposto em consideração às características do imóvel, trata-se de requisição por redução do valor venal. Entretanto, não foi apresentado qualquer elemento probatório que implique em alteração do registro atual. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Repisamos que tal documentação não foi apresentada. Sendo assim, a manutenção do valor venal constante do cadastro é medida adequada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. Com relação ao entendimento de que o tributo em 2024 deveria seguir a linha do exercício anterior, com acréscimo apenas de porcentagem, não há razão para qualquer alteração. Quanto à notificação de lançamento de 2023, o contribuinte ingressou com requerimento para redução do valor venal do imóvel, por meio do processo SEI n° 6017.2023/0005628-0, o que foi deferido pela municipalidade, porém, tão somente e apenas para o exercício de 2023, com aplicação de fator especial. Assim, para o exercício de 2024, o tributo foi lançado normalmente, sem aplicação de qualquer fator especial, sendo que sequer houve requerimento do sujeito passivo para tanto.

4.5. Assim, não há qualquer equívoco nos lançamentos de IPTU efetuados para o imóvel, pelo que não se justificam alterações.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123860944   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0004328-9

SQL nº: 075.164.0042-4

Contribuinte: DAVID CALEGARO FILHO - CPF/CNPJ nº XXX.479.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2025:

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 075.164.0042-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando incorreções quanto às áreas construídas e ao uso da construção, devendo alterar, respectivamente, para 372,55 m² e para residência e outro uso (código “14”).

4.1. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 118683755), em conjunto com a DTCO nº 2021.1001682-1 (doc. nº 123846873) - efetuada em 18/02/2021 (posteriormente ao processamento da FAC nº 2398526), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019, concluímos que a área construída de 383 m² constante do cadastro imobiliário deve ser mantida, pois essa área resulta da soma de 372,55 m² indicada na planta com a área de 10,20 m² referente ao terraço descoberto, após o arredondamento legal. É importante destacar que o quadro de áreas da planta não contempla a área construída do terraço descoberto, que é susceptível à cobrança de IPTU, como dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.2. Quanto ao pedido de alteração de uso da construção, o contribuinte não apresentou qualquer elemento de prova que pudesse sustentar a sua alegação. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Além disso, analisando imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 118683954 e 123863347), concluímos que o uso da construção constante de sua inscrição imobiliária (doc. nº 123846869) é compatível com a sua situação fática. Assim, consideramos improcedente a alegação do contribuinte quanto à incorreção do uso do imóvel que constou das notificações de lançamento impugnadas.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123286070   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0102292-5

SQL nº: 165.054.0022-1

Contribuinte: TEREZINHA TOLEDO AMERICO - CPF/CNPJ nº XXX.371.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/12/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022 e nº 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 165.054.0022-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2023, alegando incorreções de área construída, área ocupada, nº de pavimentos, área de terreno, testada de terreno e endereço de entrega.

4.1. Para comprovar sua alegação quanto à incorreção da área construída que passou a constar do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 123273476), o requerente anexou planta da edificação (doc. nº 115951768) e foto de sua fachada (doc. nº 115951732), entre outros documentos. Entretanto, a planta apresentada é precária e não contém os requisitos técnicos mínimos para ser considerada como prova (sem assinatura de profissional habilitado, sem identificação do imóvel e sem o quadro de áreas). Assim, a área construída constante do cadastro imobiliária deve ser mantida.

4.2. Pelos mesmos motivos expostos no item 4.1. desta decisão, além das imagens colhidas na rede mundial de computadores (doc. nº 123286625), decidimos que a área ocupada e o número de pavimentos constantes do cadastro sejam mantidos.

4.2. Quanto à área de terreno e à testada, as informações constantes da matrícula do imóvel nº 70.046, 11º ORI, (doc. nº 123286594 ) revelam que o terreno objeto da aludida matrícula se refere a uma parcela do lote 610 da quadra 13. Em outras palavras, tal matrícula não diz respeito à totalidade do terreno do imóvel de SQL 165.054.0022-1. Portanto, nesse quesito, o cadastro deve ser mantido.

4.3. No que tange ao pedido de alteração do endereço da entrega, não merece prosperar tal solicitação, em virtude de o endereço do imóvel ser o mesmo do pedido.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123412480   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0014416-6

SQL nº: 199.115.0039-9

Contribuinte: DELCISO JOSE DA SILVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.863.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024, 02/2023, 02/2022, 02/2021, 02/2020 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A legitimidade dos representantes legais do contribuinte não foi comprovada.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/03/2025:

2.1. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024, nº 02/2023, nº 02/2022, nº 02/2021, nº 02/2020 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 199.115.0039-9, e, no mérito, julgo-as PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do nome do proprietário para DELCISO JOSE DA SILVEIRA , a partir de 01/2025, conforme a matrícula nº 43.537, do 16º ORI/SP, R-9.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreções quanto ao nome do proprietário, ao padrão de construção e ao valor venal, devendo alterar, respectivamente, para DELCISO JOSE DA SILVEIRA, para 1-B (11) e para R$ 450.000,00.

4.1. Constatamos que o impugnante está cadastrado como possuidor do imóvel. Assim, no que tange ao pedido de alteração do nome do proprietário do imóvel, decidimos procedente quanto a essa solicitação, pois é o que se verifica em conformidade com os dados registrados na matrícula nº 43.537, do 16º ORI/SP, R-9 (doc. nº 123408095).

4.2. Em relação ao padrão da construção, apesar de ter solicitado sua alteração no formulário de impugnação, o contribuinte não trouxe nenhuma argumentação ou elemento de prova para defender o valor declarado. O padrão da construção que se encontra registrado em sua inscrição é o tipo “3-B” (código 32), utilizado para imóveis com características comerciais. De acordo com a situação fática do imóvel do contribuinte (doc. nº 123408193), ele é utilizado para fins comerciais, como se observa nas imagens extraídas da rede mundial de computadores (doc. nº 123408193). Assim, consideramos que está correta a classificação da edificação no padrão “3-B”.

4.3. Ademais, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123009442   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0012291-0

SQL nº: 310.029.0066-1

Contribuinte: JOSE RAUL LUTFI - CPF/CNPJ nº XXX.141.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/02/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 310.029.0066-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, alegando a bitributação da área do terreno, tendo em vista a cobrança da primeira notificação de lançamentos dos anos de 2020 a 2025, que considera tal área do terreno.

4.1. Consultando-se os nossos registros, verificamos que as NL nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025 (doc. nº 123008257, 123008263, 123008268, 123008276, 123008282 e 123008294 ) dizem respeito apenas ao imposto predial. Todas as NLs 02 destacadas apresentam o imposto territorial zerado. Desse modo, não há duplicidade de cobrança do IPTU quanto à área do terreno, devendo os lançamentos contestados serem mantidos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123366050   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0013526-4

SQL nº: 056.241.0020-5

Contribuinte: ANDERSON DUARTE BORDIM - CPF/CNPJ nº XXX.709.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 056.241.0020-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da testada do terreno para 19,04 m a partir de 01/2025.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreções de padrão da construção e de área de terreno, devendo alterar, respectivamente, de 1-C (12) para 1-B (11) e de 218 m² para 199,40 m².

4.1. Em relação ao padrão da construção, o contribuinte não trouxe nenhuma argumentação ou elemento de prova para defender o valor declarado. O padrão da construção que se encontra registrado em sua inscrição é o tipo “1 C” (código 12), utilizado como residência horizontal. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Desse modo, decidimos que o padrão construtivo seja mantido.

4.2. Em relação à área de terreno, tanto a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 123324931) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 123366360 ) - quanto as informações constantes da matrícula do imóvel nº 48.042, do 9º ORI, Av. 22, (doc. nº 123338558) confirmam a procedência da alegação do contribuinte, restando claro que ela deve ser retificada para 200 m², já que o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986, determina que “quando a área total do terreno for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Contudo, o cadastro imobiliário já se encontra atualizado com a área de 200 m², por meio da FAC 2576937. Ademais, a testada também deve ser alterada para 19,04 m (= 5,84 m + 5,76 m + 7,13 m + (0,620 m/2)), a partir de 01/2025, conforme a matrícula do imóvel nº 48.042, do 9º ORI, Av. 22, após arredondamento legal.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123211877   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0002039-4

SQL nº: 022.031.0042-7

Contribuinte: JONAS ANTONIO NORONHA - CPF/CNPJ nº XXX.392.450-XX

Representante: NICOLE DE SOUZA SMISEK - CPF nº XXX.997.928-XX

Representante: VICTOR LUIZ BERTOLA E SILVA- CPF nº XXX.319.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 022.031.0042-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção quanto ao uso da construção, devendo ser alterado para residência.

4.1. Em relação ao uso da construção, consideramos improcedente a alegação da contribuinte de que ele deveria ser alterado para “residência”, tendo em vista a existência de ao menos um estabelecimento comercial, com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), vinculado ao imóvel, conforme informações constantes das telas de sistema “SUC - SQL 022.031.0042-7” (doc. nº 123212210) e HC - CCM 2.261.284-0 (doc. nº 123212232).

4.2. Ademais, o contribuinte não apresentou qualquer elemento de prova que pudesse sustentar a sua alegação quanto ao uso da construção declarado. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123126545   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0006276-3

SQL nº: 186.002.1330-3

Contribuinte: MARIA ALICE BOZOKY GORGA - CPF/CNPJ nº XXX. 646.157-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 186.002.1330-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (prevista na Lei Municipal nº 11.614/1994), relativo ao IPTU do exercício de 2025, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.2.1. O processo será encaminhado àquela divisão para análise do pleito isentivo referente ao exercício de 2025.

3.2.2. Para solicitar a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, relativa ao IPTU do exercício corrente, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025 e pediu a alteração da propriedade do imóvel de SQL 171.167.0150-7 para Valerio Oana Potecasu, CPF XXX.164.508-XX, bem como a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (prevista na Lei Municipal nº 11.614/1994) atinente ao IPTU do exercício de 2025.

4.1. O pedido de alteração de propriedade diz respeito ao imóvel de SQL 171.167.0150-7, que é alheio ao SQL objeto de impugnação (SQL nº 186.002.1330-3). Desse modo, não cabe a análise desse pedido nesta decisão tributária.

4.2. No que concerne ao pedido de isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, relativa ao IPTU, observa-se que não se trata de objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número doprocesso da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

5.2. NÃO CONHECIDA em relação ao pedido de isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (LEI nº 11.614/1994, ART.35-A DO DECRETO nº 58.030/2017 E LEI nº 14.107/2005).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo

Documento: 123951363   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0005157-5

SQL nº: 095.240.0015-6

Contribuinte: DANIEL VIEIRA DA COSTA- CPF/CNPJ nº XXX.547.288-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024, 02/2023, 02/2022, 02/2021, 02/2020 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/01/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 02/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024, nº 02/2023, nº 02/2022, nº 02/2021, nº 02/2020, nº 02/2019 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 049.094.0028-1, e, no mérito, julgo-

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreções da área construída, da área de terreno e da testada de terreno, devendo alterar, respectivamente, para 474,23 m², para 522,39 m² e para 15,06 m.

4.1. A área construída do imóvel que constou da NL impugnada (573 m2) corresponde ao valor de área construída declarado na DTCO nº 2021.1004850-2 (572,35 m²), considerando o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Essa área de 572,35 m² decorre da soma das seguintes áreas construídas: 474,23 m² registrada como área construída total no quadro de áreas da planta apresentada, 21,20 m² de piscina e 76,92 m² de terraço descoberto. Em resumo: 474,23 m2 + 21,20 m2 + 76,92 m² = 572,35 m2 (= 573 m2, após o arredondamento). Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, incisos II e IV, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscina, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Em conclusão, não procede a alegação do requerente de que a área construída deve ser retificada.

4.2. Quanto à área de terreno, o valor de 524 m2, que foi considerado nos lançamentos e que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 123945090), é o mesmo que está descrito na matrícula nº 96.853 do 11º ORI/SP (doc. nº 123945096), atendendo ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”. Portanto, não procede a alegação do requerente de que a área de terreno deve ser retificada.

4.3. No que tange à testada de terreno, o valor de 14,50 m, que foi considerado nos lançamentos e que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 123945090), é o mesmo que está descrito na matrícula nº 96.853 do 11º ORI/SP (doc. nº 123945096), atendendo ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”. Portanto, não procede a alegação do requerente de que a testada de terreno deve ser retificada.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123160615   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0004815-9

SQL nº: 067.178.0102-6

Contribuinte: MEIRE ALVES RODRIGUES - CPF/CNPJ nº XXX.518.506-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 067.178.0102-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do bairro do imóvel para Vila Nivi, a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando que o valor do IPTU não estaria correto, pois esse valor estaria em desacordo com a decisão proferida no processo SEI nº 6017.2023/0003399-9. Em tal decisão, constatou-se a aplicação do fator especial de 0,85, no exercício de 2023, com base no parecer de avaliação especial, emitido pela divisão competente (DECAD/DIMAP). Ademais, solicitou alteração do endereço do imóvel para RUA BALTAZAR DE MORAIS, 480 - CASA 02 - VILA NIVI - CEP:02255-010 - SÃO PAULO.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o fator especial de 0,85 foi aplicado no exercício de 2023, o que revela a harmonia entre a decisão prolatada no processo SEI nº 6017.2023/0003399-9 e o cadastro imobiliário fiscal. Há de se observar que a aplicabilidade temporal do fator especial, que, em regra, é anual, deve cumprir os termos descritos no parecer emitido pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda. Desse modo, decidimos que o lançamento de IPTU combatido seja mantido.

4.2. Quanto à alteração do endereço do imóvel, decidimos pela alteração do bairro do imóvel para Vila Nivi, a partir de 01/2026 (doc. sei 123150812).

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123106529   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0006964-4

SQL nº: 072.166.0065-7

Contribuinte: ROSANGELA MARIA LONGO - CPF/CNPJ nº XXX.386.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 04/2024, 04/2023, 04/2022, 04/2021, 04/2020, 03/2019 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/02/2025;

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 04/2024, nº 04/2023, nº 04/2022, nº 04/2021, nº 04/2020, nº 03/2019 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 072.166.0065-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando que tais lançamentos seriam decorrentes do erro da Prefeitura Municipal de São Paulo. Além disso, pediu a reavaliação do valor do imposto cobrado referente ao exercício de 2025.

4.1. Verificamos que o contribuinte não demonstrou, com clareza, o suposto erro cometido pela Prefeitura Municipal de São Paulo quanto aos lançamentos impugnados, não indicando a quais elementos dos lançamentos combatidos se contrapunha. Assim, não há qualquer controvérsia a ser analisada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. A respeito dos valores do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 122900455   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0013766-6

SQL nº: 044.062.0052-5

Contribuinte: FABIO BENVENUTO NETO - CPF/CNPJ nº XXX.631.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025, 01/2024, 01/2023, 01/2022, 01/2021 e 01/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025, nº 01/2024, nº 01/2023, nº 01/2022, nº 01/2021 e nº 01/2020, referentes ao imóvel de SQL nº 044.062.0052-5e, no mérito, julgo- IMPROCEDENTE.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, alegando que a cobrança de imposto atinente ao SQL 044.062.0052-5 foi efetuada sem a devida consideração dos pagamentos realizados de IPTU relativos aos imóveis de SQL 044.062.0034-7, 044.062.0033-9 e 044.062.0032-0, os quais são SQLs ascendentes do SQL 044.062.0052-5, fruto do processo de englobamento dos aludidos SQLs. Manifestou essa contestação, em razão da divergência entre a área construída total do SQL 044.062.0052-5 (693 m²) e a soma das áreas construídas dos SQLs 044.062.0034-7 (350 m²), 044.062.0033-9 (80 m²) e 044.062.0032-0 (298 m²), a qual resulta em 728 m² (= 350 m² + 80 m² + 298 m²) . Ademais, informou que os pagamentos de IPTU relativos aos SQLs ascendentes foram realizados até o momento do deferimento do englobamento por meio do processo administrativo 1020.2021/0011741-5, quando posteriormente foi cobrado o IPTU atinente ao SQL 044.062.0052-5, a partir de período fiscal de 01/20.

4.1. Consultando-se as telas do sistema de informação da Prefeitura Municipal de São Paulo (docs. nº 122900386, 122900392, 122900394, 122900399, 122900405 e 122900409 ), as NLs nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023 e nº 01/2024 relativas ao SQL 044.062.0052-5 foram geradas com a devida compensação dos valores cobrados dos SQLs ascendentes (044.062.0034-7, 044.062.0033-9 e 044.062.0032-0). Desse modo, a alegação do impugnante não merece prosperar, pois não se verfica cobrança indevida de IPTU relativo ao SQL 044.062.0052-5.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123312616   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0097925-8

SQL nº: 114.095.0020-8

Contribuinte: ANA ROSA MIUDA FAUSTINO - CPF/CNPJ nº XXX.977.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/11/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/10/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 114.095.0020-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando incorreção da área construída, devendo ser alterada de 303 m² para 302,04 m².

4.1. Quanto à área construída, o valor que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal (303 m²) já representa o que foi declarado pelo contribuinte (302,04 m2), após o arredondamento efetuado nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Tal dispositivo estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Assim, não procede a alegação de que a área construída deveria ser retificada.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123322795   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0097836-7

SQL nº: 011.017.0026-2

Contribuinte: LIDICE JANELI LEITE GANC - CPF/CNPJ nº XXX.459.268-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/11/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/09/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 011.017.0026-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2024, alegando incorreção da área construída, devendo ser alterada de 368 m² para 320,50 m².

4.1. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 114773281), em conjunto com a DTCO nº 2024.1004259-3 (doc. nº 123320510) - efetuada em 16/09/2024 (posteriormente ao processamento da FAC nº 2277127), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática da propriedade - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 123323522) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 123323522) -, concluímos que a área construída de 368 m² constante do cadastro imobiliário fiscal é compatível com a situação fática, devendo ser mantida. A planta juntada pela impugnante (que é a mesma que foi anexada à DTCO nº 2024.1004259-3) não representa adequadamente a realidade verificável do imóvel. Isso porque constatamos que as áreas construídas estão subdimensionadas.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 124056851   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0006982-0

SQL nº: 161.146.0060-5

Contribuinte: JULIANA FERNANDES MOSER/ CPF: XXX.943.468-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/02/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 161.146.0060-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração de proprietário para JULIANA FERNANDES MOSER e a aplicação de fator especial de 0,79 no cálculo do IPTU.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024.

4.1 A impugnante solicita a alteração do endereço de entrega da Notificação de Lançamento; bem como a reavaliação do imóvel para fins de atualização e recálculo do valor de IPTU devido.

4.2 Considerando os pedidos da requerente, passamos à análise individualizada de cada um dos pedidos.

4.3 DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DE ENTREGA

4.3.1 Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verificamos que já consta como endereço de entrega o solicitado pelo impugnante - qual seja, RUA Itaprias, n° 50, Ap. 32, CEP 04118-100, Bairro Vila Mariana.

4.3.2 Assim, entendemos inexistir razão para alteração do dado conforme requerido.

4.4 DA INCLUSÃO DE PROPRIETÁRIO (DE OFÍCIO)

4.4.1 Consta como proprietário, no Cadastro Imobiliário Fiscal, RODOLFO MOSER.

4.4.2 Verificamos, porém, conforme R. 9 da Matrícula n° 234.210 do 11º ORI/SP (doc. 098045756) que, em decorrência do falecimento de DAVE ROSE FERNANDES MOSER - ex-cônjuge de RODOLFO MOSER - houve a partilha do imóvel entre os filhos, sendo uma das herdeiras JULIANA FERNANDES MOSER, ora impugnante.

4.4.3 Entendemos ser cabível, portanto, a inclusão de JULIANA FERNANDES MOSER como proprietária do imóvel, de ofício.

4.5 DO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL

4.5.1 Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 098045843) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024.

4.5.2 Posteriormente, o processo foi remetido para elaboração de parecer técnico (de avaliação especial) pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 123805226), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2024, baseado em pesquisas de mercado, é inferior ao montante considerado no lançamento combatido.

4.5.3 Dessa forma, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 161.146.0060-5 no exercício de 2024. Deve ser deferido, portanto, o pedido do contribuinte no que diz respeito à reavaliação do valor venal do imóvel, com aplicação de fator especial de 0,79 no cálculo do IPTU.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123900580   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0005378-0

SQL nº: 123.083.0087-5

Contribuinte: SERGIO MUNHOZ MONTES JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.650.258-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025, 01/2024, 01/2023, 01/2022, 01/2021, 01/2020 e 01/2019

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2025.

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025, nº 01/2024, nº 01/2023, nº 01/2022, nº 01/2021, nº 01/2020 e nº 01/2019, referentes ao imóvel de SQL nº 123.083.0087-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando incorreção quanto ao englobamento efetuado dos imóveis SQLs 123.083.0047-6 e 123.083.0048-4, o qual resultou no SQL 123.083.0087-5.

4.1. O imóvel em questão é resultado do englobamento dos lotes nº 123.083.0047-6 e nº 123.083.0048-4, sendo que a sua inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal foi efetuada por meio da FAC nº 2384235 (doc. nº 123895746), com vigência a partir de 01/2019. Ocorre que o englobamento dos aludidos lotes foi realizado, com base na av. 10 da matrícula do imóvel nº 1459, do 18º ORI. Somado a isso, a situação fática do imóvel parece indicar que se trata de uma construção única sobre a linha divisória dos lotes nº 123.083.0047-6 e nº 123.083.0048-4, não sendo possível a sua separação fática, conforme o disposto no art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

4.2. De acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente somente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Como não foram fornecidas provas da existência de vícios no processo de englobamento dos lotes, os lançamentos contestados devem ser mantidos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 124061072   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0009213-1

SQL nº: 115.081.0051-8

Contribuinte: MARCILIO MORAIS - CPF/CNPJ nº XXX.757.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Pedido protocolado em 17/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU das NLs 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023 em 09/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2 pedido protocolado em17/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU das NLs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023 entre 09/02/2019 e 09/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023, referente ao imóvel de SQL acima indicado, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, referente ao imóvel de SQL acima indicado, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, alegando inversão de lotes. Nesse sentido, afirma que seu imóvel possui uso exclusivamente residencial, mas que, em virtude de inversão de dados cadastrais com seu vizinho, foi erroneamente classificado como não residencial. Salienta que a notificação recebida descreve o lote com número incorreto. Pugna pela correção dos dados cadastrais e revisão do valor do IPTU.

4.1 Para comprovar o alegado, o contribuinte junta imagem da fachada (doc. 119950558), matrícula do imóvel (doc. 119950625 e 119950816) e croqui da quadra fiscal (doc. 119950571). No caso, porém, entendemos pela ausência de elementos suficientes para comprovação quanto à inversão dos lotes.

4.2 No aspecto, é possível verificar que o desenho da quadra corresponde ao croqui juntado pelo contribuinte, no que diz respeito aos lotes 0051 e 0052. Além disso, a partir da leitura das matrículas, constata-se que ambos os títulos parecem se referir ao mesmo imóvel, considerando a distância indicada das vias existentes na região. Isso pois, segundo a matrícula, o lote 0051 dista 304m da Estrada Itaquera Guaianazes - medida que, de fato, corresponde ao ponto inicial do lote atualmente indicado como 52. De outra parte, a matrícula do lote 0052 2 indica que ele dista 37,2m da Rua Projetada Vista Alegre, considerando quem se dirige pela rua à Estrada de Rodagem Itaquera - ou seja, também
condiz com a descrição do lote 0052.

4.3 Diante do exposto, conclui-se que as informações apresentadas são insuficientes para concluir de forma definitiva pela inversão de lotes ou de dados cadastrais. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

4.4 Dessa forma, eventual atualização do Cadastro, com a ausência de identificação inequívoca da localização dos lotes, poderia ocasionar outros erros nos lançamentos, razão pela qual deve ser julgado improcedente o pedido.

5. DESPACHO:

5.1 Em relação às NLs nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.2 Em relação às NLs n° 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.3. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.3.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 124087894   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0004429-3

SQL nº: 086.039.0005-1

Contribuinte: MONICA MARIANI MELO - CPF nº XXX.239.458-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 04/2020, 04/2021, 04/2022, 04/2023 e 03/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU 04/2020, 04/2021, 04/2022, 04/2023 e 03/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 086.039.0005-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando incorreção da área construída e solicitando sua retificação para 410,14 m², com consequente anulação do lançamento tributário; bem como a reavaliação do valor venal do imóvel.

4.1 Considerando as alegações do contribuinte, será realizada análise individualizada dos pedidos.

4.2 DA ÁREA CONSTRUÍDA

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que a área construída de 432 m² resultou do processamento de FAC nº 2289557 decorrente de atualização solicitada pela própria contribuinte no âmbito do processo SEI nº 6017.2023/0068046-3. Nesse sentido, destaca-se, inclusive, a DTCO n° 2023.1008950-4, de 30/11/2023, em que o contribuinte declarou área construída de 431,94m² (doc. 124087837).

4.2 Para subsidiar seu pedido, o requerente junta nova planta, indicando área construída de 390,07m² (doc. 118714138) - a mesma apresentada na DTCO n° 2023.1009296-3, de 05/12/2023 - que, por si só, já é insuficiente para corroborar o pedido de alteração, uma vez que a ora impugnante, em sua própria petição, indica metragem distinta daquela constante na planta.

4.3 Não fosse suficiente, cabe destacar que a planta apresentada pela requerente não apresenta as cotas de modo que permita a medição das áreas de cada ambiente e, consequentemente, não contém os requisitos técnicos mínimos para ser considerada como prova. Cabe ressaltar, no ponto, que a planta apresentada pelo contribuinte mostra, inclusive, divergências em relação à situação fática verificável - já que a área vazia apontada ao lado direito da construção não é verificável através das imagens disponíveis na rede mundial de computadores - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC).

4.4 Diante de todo o exposto, os lançamentos atuais devem ser mantidos.

4.5 REAVALIAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

4.6 No que diz respeito ao pedido de reavaliação do valor venal do imóvel, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), o contribuinte deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada.

4.7 Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.8 Diante do exposto, deve ser indeferido o pedido de reavaliação do valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 124082530   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0004448-0

SQL nº: 020.057.0032-0

Contribuinte: MARCIA APPARECIDA CARLI TANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.834.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Pedido protocolado em 29/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU da NL 01/2025 em 09/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2 pedido protocolado em 29/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU das NLs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 entre 09/02/2019 e 09/06/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, referente ao imóvel de SQL acima indicado, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL acima indicado e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área do terreno para 249m², da testada para 1,45m, da área construída e área ocupada para 151m², a partir de 01/2025.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando equívoco na área de terreno, testada, área construída e área ocupada.

4.1 Diante das alegações apresentadas, os tópicos serão analisados de forma individualizada.

4.2 DA ÁREA DE TERRENO E DA TESTADA

4.3 Quanto à área de terreno, tanto a situação fática (doc. nº 124082506) quanto as informações constantes da matrícula do imóvel (doc. nº 118718486) confirmam a procedência da alegação do contribuinte, restando claro que esta deve ser retificada para 249m2, observado o arredondamento. Da mesma forma, deve ser atualizada a testada para 1,45m, dando cumprimento ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”.

4.4 DA ÁREA CONSTRUÍDA E OCUPADA

4.5 Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada (DOC. 118718536) - que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção -, em conjunto com a DTCO (doc. nº 124084053), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 124082506) -, concluímos que a área ocupada e a área construída do imóvel devem ser retificadas para 151m² (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

4.6 Diante de todo o exposto, deve ser julgado procedente a impugnação referente à NL 01/2025.

5. DESPACHO:

5.1. Em relação à NL 01/2025: PROCEDENTE.

5.2 Em relação às NLs n° 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.3 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123133052   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0005642-9

SQL nº: 101.273.0028-6

Contribuinte: JOAO AUGUSTO COSTA - CPF/CNPJ nº XXX.012.718-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 101.273.0028-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração de área construída e área ocupada de 341 m² para 313 m², a partir de 03/2023.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção da área construída constante do cadastro imobiliário fiscal e solicitando a alteração da área construída do imóvel de 341 m² para 301,18 m².

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o impugnante apresentou, em 04/02/2025, a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1001810-0 (doc. nº 123130559 ), em que ficou registrada a existência de uma área total construída no imóvel de 312,64 m2, em conformidade com a planta anexada (doc. nº 123133573). Por esse motivo, determinamos a retificação de ofício de área construída e ocupada do imóvel para 313 m2, a partir de 03/2023, tendo em vista o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123961438   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0005189-3

SQL nº: 031.105.0046-9

Contribuinte: RONALDO HOLANDA DE LACERDA - CPF/CNPJ nº XXX.189.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024, 02/2023, 02/2022, 02/2021 e 02/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/01/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024, nº 02/2023, nº 02/2022, nº 02/2021 e nº 02/2020, referentes ao imóvel de SQL nº 031.105.0046-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando que a cobrança de atualização monetária do adicional de IPTU é indevida.

4.1. Cumpre observar que essa alegação do requerente está equivocada e não tem qualquer amparo legal, pois a atualização monetária do imposto foi corretamente efetuada em cumprimento ao que determina o § 4º do art. 19 da Lei Municipal nº 6.989/1966: “o tributo lançado em exercício posterior ao do fato gerador terá o seu valor corrigido monetariamente do mês do fato gerador até o mês da constituição do crédito tributário”.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123200305   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0003866-8

SQL nº: 044.022.0441-0

Contribuinte: CAROLINE ARCE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.339.368-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 044.022.0441-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção quanto à área construída, devendo ser alterada para 95,19 m². Ademais, solicitou alteração de endereço de entrega para RUA DOUTOR CORINTO BALDOINO COSTA, 152 - APTO 254 T2 - VILA ZILDA (TATUAPÉ) - CEP: 03069-070 - SÃO PAULO - SP; de nome do possuidor para CAROLINE ARCE OLIVEIRA, CPF XXX.339.368-XX; de nome do proprietário para CAROLINE ARCE OLIVEIRA, CPF XXX.339.368-XX; e revisão do valor do IPTU.

4.1. No que concerne à área construída, a impugnante apresentou a planta do imóvel para comprovar sua alegação. Todavia, ao analisar essa planta, nela não há informações importantes como quadro de áreas, além da ausência de assinatura do profissional que a elaborou. Portanto, não é possível considerar o referido documento como prova válida. Outrossim, o interessado não apresentou quaisquer documentos adicionais que pudessem levar a conclusão diferente da alcançada pela autoridade fazendária quanto à área construída do imóvel. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que a requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Portanto, consideramos improcedente a alegação do contribuinte quanto à incorreção da área construída do imóvel que constou das notificações de lançamento impugnadas.

4.2. O pedido de alteração de nome do proprietário e de endereço de entrega já foi efetivado no cadastro imobiliário fiscal, por meio da FAC nº 4101946.

4.3. O pedido de alteração de nome do possuidor para o nome da impugnante não merece prosperar, uma vez que a impugnante é a proprietária do imóvel, conforme a matrícula nº 267.341, 6º ORI, R.3.

4.4. A respeito dos valores do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123379288   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0010149-1

SQL nº: 110.310.0012-6

Contribuinte: VINICIUS CAIRES DE LIMA- CPF/CNPJ nº XXX.141.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2025:

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.3. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.4. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2022: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.5. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.6. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2020: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.7. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2019: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 110.310.0012-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso da construção para residencial coletivo (código 12), a partir de 01/2025.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 110.310.0012-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 120120793).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando incorreção de uso da construção, devendo ser alterado para residência.

4.1. Constatamos, por meio da tela de sistema SUC - SQLxCCM (doc. nº 123375891), que não há nenhum estabelecimento comercial vinculado ao imóvel da requerente. Além disso, por meio da tela COSIP, verificamos que a “unidade consumidora” está enquadrada na classe residencial (doc. nº 123375891). Assim, considerando esses dois elementos já mencionados e diante da verificação de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (docs. nº 123375891 e 120120929 ) que não revelam aparência de uso da construção como “loja e residência, com predominância comercial”, concluímos que a alegação do contribuinte deve ser considerada fidedigna, alterando-se o uso do imóvel para residencial coletiva (código 12), a partir de 01/2025.

5. DESPACHO:

5.1. PROCEDENTE. (NL 01/2025)

5.2. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º). (NL 01/2019, NL 01/2020, NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023 E NL 01/2024)

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123999936   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0002613-9

SQL nº: 307.058.0029-3

Contribuinte: LINCOLN TADEU FERRAGONI - CPF/CNPJ nº XXX.579.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 03/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, referente ao imóvel de SQL nº 6017.2025/0002613-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2020, alegando a cobrança é indevida, pois, em que pese ter sido emitida a NL 03/2020, o contribuinte defende que pagou a NL 01/2020, sendo que os valores dispendidos deveriam ser compensados, o que alega que não ocorreu. Requer, ainda, alteração de proprietário, em razão de transmissão por herança.

4.1. Ocorre que, não há erro no lançamento realizado. A NL 01/2020 foi totalmente estornada. Por esse motivo foi emitida a NL 02/2020. Ocorre que, a NL 02 foi emitida como se o imóvel fosse beneficiário de imunidade tributária, possuindo valor zerado no campo imposto a pagar. Entretanto, a imunidade padeceu, conforme formalizado pela FACWEB n° 2378684. Assim, a NL 02 foi cancelada, e, consequentemente, foi emitida a NL 03/2020. Essa última considera todos os atributos do imóvel, além de ser emitida sem aplicação de imunidade ou isenção.

4.2. Em resumo, a NL 01 foi totalmente estornada, dando origem à NL 02, que considerava imunidade para o imóvel, a qual sucumbiu, ocasionando o cancelamento da notificação, dando razão à emissão da NL 03, que foi corretamente emitida, considerando uma cobrança normal, sem benefícios tributários.

4.3. Portanto, não há qualquer vício que macule o lançamento impugnado, pelo que a notificação deve ser mantida em todos os seus termos.

4.4. Quanto ao pagamento do valor do tributo realizado por oportunidade da NL 01, como a NL 02 foi emitida sem valores a pagar, o imposto não pôde ser compensado. Assim, caso o contribuinte considere que tem direito à restituição de valores pagos ainda não compensados, deverá verificar a sua disponibilidade por meio do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema deverão ser solicitadas pessoalmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, nº 69 -, mediante agendamento eletrônico pelo site https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/ ou por meio do aplicativo Agendamento Eletrônico, disponível no Google Play e Apple Store

4.5. Quanto ao pedido de alteração de proprietário, informamos que o impugnante já consta como sujeito passivo do IPTU, para o SQL objeto da presente impugnação.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123701407   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0098733-1

SQL nº: 046.182.0081-2

Contribuinte: ROGERIO BASILE QUADRADO - CPF nº XXX.595.628-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/11/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 07/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019 a nº 02/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 046.182.0081-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2022, alegando que não era proprietário do imóvel nesse período, e, por este motivo, as dívidas deveriam ser transferidas para a antiga proprietária, pois, não seriam de sua responsabilidade.

4.1. No que se refere ao fato de o requerente não ser proprietário do imóvel nos exercícios anteriores a 2022, apontamos, a título de esclarecimento, que o IPTU possui característica propter rem, ou seja, o atual proprietário/possuidor do bem possui obrigação decorrente da existência da coisa. Portanto, em que pese a contribuinte ter adquirido o imóvel apenas na data alegada, a cobrança é, a princípio, legítima, já que a obrigação tributária é vinculada ao imóvel. Com efeito, consoante a dicção do artigo 130 da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): “os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.”

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123267102   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0108798-9

SQL nº: 190.070.0058-5

Contribuinte: VICENTE ALEXANDRINO DA CRUZ - CPF/CNPJ nº XXX. 775.908-XX

Representante: JOSE MANOEL DA SILVA - CPF nº XXX. 356.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/12/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 190.070.0058-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, alegando incorreção quanto à área construída, devendo ser alterada para 83 m².

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o impugnante apresentou, em 30/03/2021, a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1005214-3 (doc. nº 123267234), em que ficou registrada a existência de uma área total construída no imóvel de 375 m², que é o valor constante no cadastro imobiliário fiscal. Por meio das imagens do Google Street View e Earth Pro, constatamos que a área construída de 375 m² está compatível com a situação fática (doc. nº 123263537).

4.2. Ademais, foi apresentada uma planta de edificação (doc. nº 116441742) precária pelo impugnante, a qual não pode ser considerada como elemento de prova de contestação do lançamento, uma vez que, além de nela não constar a assinatura do profissional habilitado, não existe a representação do 3º pavimento, área susceptível à tributação de IPTU.

4.3. Por fim, verificamos que o impugnante mencionou em sua petição que é aposentado, sem, contudo, efetuar qualquer pedido em virtude de tal declaração. Assim, apenas a título de esclarecimento, informamos que para pleitear a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, caso considere que atende a todos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 11.614/1994, o contribuinte deve apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo na internet, por meio do endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

4.3. Pelo exposto acima, decidimos que os lançamentos contestados devem ser mantidos

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 124019286   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0010861-5

SQL nº: 155.283.0128-8

Contribuinte: MARCIO AURELIO DA SILVA - CPF nº XXX.465.334-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/02/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 155.283.0128-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a determinando a exclusão do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário, a partir de 11/2023.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração de proprietário de SP10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA para COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e MARCIO AURELIO DA SILVA, a partir de 11/2023, tendo em vista os R.2 e R.3 da matrícula nº 268.065 do 6º ORI (doc. nº 124014110).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando ter somente esse imóvel em sua propriedade e a ausência da isenção tributária prevista no inciso II, art. 2º da Lei nº 17.719/2021.

4.1. No R.2 da matrícula do imóvel de 268.065 do 6º ORI (doc. nº 124014110), consta a transferência de propriedade para o requerente, Marcio Aurelio da Silva, em 23/10/2023.Na mesma data, no R.3, foi realizada a alienação fiduciária para a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. Dessa forma, serão alterados os proprietários para COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e Marcio Aurelio da Silva.

4.2. Em relação à alegação de isenção tributária prevista no art. 2º, inciso II, da Lei nº 17.719/2021, ao consultar o Cadastro Imobiliário, notamos que o campo Clll consta com o código 888 (Perda de isenção/desconto devido a propriedade de mais de 1 imóvel) e, por conta disso, o contribuinte em questão não pôde usufruir do benefício. O documento SEI nº 124016393 revela que o impugnante, atual proprietário do imóvel, ainda não possui imóvel em seu nome (utilizando o CPF como parâmetro de busca). Logo, determinamos a exclusão do código 888 no campo Clll, a partir de novembro de 2023.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123014176   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0007982-8

SQL nº: 081.005.1164-0

Contribuinte: EDSON KENAN GARCIA - CPF/CNPJ nº XXX.515.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 081.005.1164-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando o aumento substancial do valor do IPTU sem existir um motivo para esse aumento.

4.1. Considerando-se que não existe qualquer equívoco em relação aos dados avaliativos do imóvel, não há justificativa para que se efetue o recálculo do valor do imposto, como solicitado. De toda sorte, verificamos que o cálculo do valor do IPTU do lançamento combatido (doc. nº 123013713) foi efetuado corretamente, de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade. Além disso, a apuração do imposto foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021, inexistindo qualquer justificativa para a revisão do lançamento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123309128   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0101284-9

SQL nº: 077.371.0274-4

Contribuinte: JOSE LINO SPINOLA GASPAR - CPF/CNPJ nº XXX.553.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/12/2024:

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 077.371.0274-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 115599881).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 e 2024, alegando incorreções quanto ao proprietário do imóvel, e solicitou alteração do endereço de entrega.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Documento: 124081902   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0008177-6

SQL nº: 016.168.0035-6

Contribuinte: EDUARDO ECA MASPES - CPF/CNPJ nº XXX.211.718-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 016.168.0035-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, postulando a averiguação do cálculo do imposto, uma vez que o seu valor teve um aumento superior aos índices inflacionários para o mesmo período.

4.1. No caso, o contribuinte não alega qualquer equívoco no Cadastro Imobiliário Fiscal, insurgindo-se tão somente contra o aumento do valor cobrado.

4.2. Constatamos, porém, em relação ao valor do IPTU de 2025, que não houve qualquer equívoco na cobrança. No tópico, cabe destacar os incisos I e II do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que referem que "a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada: I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios; II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios". Em síntese, a legislação prevê que, nos exercícios posteriores a 2014, para imóveis de uso residencial, aplica-se o limite de aumento do IPTU de até 10%; e, para os demais imóveis (incluindo os de uso não residencial), de até 15%.

4.3. Ainda em relação à insurgência do requerente, salientamos que o § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 estabeleceu um limite excepcional para os aumentos do imposto nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, limitando-os à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e restringindo-os a, no máximo, 10% do valor apurado no ano anterior. Entretanto, essa limitação deixou de ser aplicada em 2025, restabelecendo-se os limites normais de 10% para imóveis de uso residencial e 15% para imóveis de uso não residencial.

4.4. Assim, considerando que, no presente caso, o imóvel possui uso não residencial, conclui-se que o aumento questionado pelo contribuinte decorre da aplicação regular da legislação vigente.

4.5. Diante do exposto, não há fundamento para a impugnação, que deve ser julgada improcedente.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Documento: 123968977   |    Despacho Autorizatório

Interessado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO IPREM

CNPJ: 47.109.087/0001-01

Referência Processo nº: 6021.2023/0036004-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SF/SUTEM nº 02/2015 e Portaria SF 119/2012 e alterações, AUTORIZO o repasse ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO IPREM, vinculado ao CNPJ 47.109.087/0001-01, do valor ingressado por levantamento judicial na conta corrente da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP referente a Contribuições devidas, cuja Ação Judicial foi considerada procedente e o valor foi pago por desconto em folha da servidora/ré, conforme solicitações SEI 119285135 e 119658702 no valor de R$ 54.052,72 (Cinquenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser averbado da rubrica de ingresso extra orçamentário 6.2.1.8.00.8.1.04.01.001.005.00.00.000- Averbação por Processo da Guia de Remessa nº 65.124/2025 (123904491).

II - Publique-se

III - A DEFIN/DIPED para emissão de Ordem Extra Orçamentária.

São Paulo, 17 de abril de 2025

Documento: 124048574   |    Despacho Ratificação

Processo SEI nº: 6016.2025/0032060-0

Interessado: MARIA CREUZA DE OLIVEIRA MARTINS

CPF: XXX.582.978-XX

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SF/SUTEM nº 02/2015, ratifico o Despacho (SEI 123613359, 123659960 e 123970479) que autoriza a devolução ISS retido indevidamento por meio da NLP nº 52.861/2025 (SEI 121481182) Guia de retenção nº 61062/2025 e Empenho nº 32605/2025, a interessada MARIA CREUZA DE OLIVEIRA MARTINS inscrita no CPF XXX.582.978-XX, conforme solicitado no SEI 121482902, no valor de R$ 39,20 (Trinta e nove reais e vinte centavos), sem atualização monetária, a ser averbado da rubrica de receita orçamentária 1.1.1.4.51.1.1.01.00.000.000.11.01.000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza conforme Guia de Remessa nº 40365/2025 (SEI 123752529).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a DEFIN/DIPED para emissão de Ordem Extra Orçamentária.

São Paulo, 17 de abril de 2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 123789392   |    Despacho

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0132364-5, em especial da manifestação de Núcelo de Mecicamentos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), referente ao fornecimento de 50.000 (cinquenta mil) unidades de sulfato ferroso 125 mg/ml, descritos na Nota Fiscal nº 626, no período de 28/11/2024 a 09/12/2024.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência das recomendações contidas no Parecer 123772708.

Documento: 123567916   |    Despacho

Processo nº 6018.2025/0002937-0

I. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente do Informação 123103495, a qual acolho como razão de decidir, e no exercício da competência que me foi delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, acolho o recurso interposto pela empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.857.335/0001-40, relativamente ao apontado atraso na entrega dos produtos adquiridos por meio da Nota de Empenho nº 156.176/2024 (SEI nº 117594996), vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 90819/2024/SMS (SEI nº 117594681). Considerando que as justificativas apresentadas pela contratada foram devidamente aceitas pela área técnica competente, dou provimento ao recurso para afastar a penalidade de multa no valor de R$ 435,24 (quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 6% (seis por cento) do valor da Nota Fiscal nº 18010 (SEI nº 117594462).

II. PUBLIQUE-SE.


A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 123891420   |    Despacho

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2023/0026931-9, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 12/2025 (SEI 123356276) ao Termo de Contrato nº 03/SMS/2023, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER, inscrita no CNPJ nº 06.950.310/0001-53, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira, complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com base nas Portaria GM.MS n° 6.565 - 28/01/2025 (SEI 123356204); Portaria GMMS n.º 6.648 - 28/02/2025 (SEI 123356232); Portaria GMMS n.º 6.807 - 27/03/2025 (SEI 123356260), no valor total de R$ 63.887,08 (sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais, e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1 - Nota de Reserva nº 34.384/2025 (SEI 123599236).

III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS/CFO para as providências subsequentes.

Documento: 123685151   |    Despacho

Processo nº. 6018.2024/0124136-3

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2024/0124136-3, em especial o Ateste AHM/HMFMPR/PATRI (SEI 121006038) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa RC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.377.937/0001-06, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 752/2024-SMS.G (SEI 121455708), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 140954/24 (SEI 114571806), referente a Ordem de Fornecimento nº. 7406/24-10 (SEI 114571807), a penalidade de multa no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 023.728 (SEI 121005614), com fundamento na Cláusula oitava, itens "c" c/c "b" da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 123893133   |    Despacho

Processo nº. 6018.2025/0020853-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2025/0020853-4, em especial o Ateste SMS/CRS-SE/AT/SAUDEBUCAL (SEI 120374192) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90662/2024/SMS (SEI 120372790), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 151682/24 (SEI 120373064), a penalidade de multa no valor de R$ 95,32 (noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) correspondente a 07% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 019.410 (SEI 120374088) e a penalidade de multa no valor de R$ 1.504,66 (um mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e seis centavos) correspondente a 09% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 019.465 (SEI 120374169), com fundamento na Cláusula Décima Nona, item 19.8 do Edital de Pregão Eletrônico e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 123824102   |    Despacho

6018.2025/0004608-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de " não a contento " na unidade do Hospital Municipal Waldomiro de Paula ( 118376735 ) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.823.840/0001-78, detentora do Termo de Contrato nº 046/2024/SMS-1/CONTRATOS ( sei 102628835 ) , a penalidade de multa no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) , referente ao periodo do mês de DEZEMBRO DE 2024 , consubstanciado a Nota fiscal 80.121 ( 118376771 ) com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no art. 87 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 122897144   |    Despacho

Processo nº 6018.2025/0000397-5

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2025/0000397-5), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CENTRAL LIFE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 41.774.511/0001-48; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 120966795), publicado no DOC de 13/03/2025, págs. 34 e 222 (SEI 121448655 e SEI 121448871).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 121939844   |    Despacho

I - À vista do constante no presente processo administrativo 6018.2025/0020301-0, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujos fundamentos acolho como razão de decidir, e com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93, NEGO provimento ao pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro, solicitado pela pessoa jurídica de direito privado PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº 04.969.084/0001-27, dos valores do Termo de Contrato n.º 081/2022/SMS-1/CONTRATOS, oriundo do Pregão eletrônico nº 382/2022/SMS.G Processo nº. 6018.2020/0057698-4.

II - Publique-se.

Após, a SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Documento: 122204050   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0018584-4, em especial da manifestação de SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos (122114436) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (122199627), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 , CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA - inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0015-30 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 120694792, publicado no DOC de 13/03/2025, pág. 33 (SEI 121447967).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 123805423   |    Despacho

6018.2025/0010103-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de HMACN (SEI 120047456), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. inscrita sob o CNPJ nº 14.016.550/0001-03, detentora do Termo de Contrato nº 030/2020 ( sei 028830520 ) , a penalidade de multa no valor de R$ 12.196,72 ( doze mil, cento e noventa e seis reais e setenta e dois centavos ) correspondente a 10% ( dez por cento ) referente a Nota Fiscal nº 14.544 (SEI 120047547), pelo " não a contento " na unidade do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Neto no periodo de JANEIRO DE 2025, com fundamento na Cláusula Nona - item 9.3.3 do Termo de Contrato e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 123974413   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes neste processo SEI nº 6018.2025/00006424-9, em especial, as conclusões da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta SMS, as quais acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DA APURAÇÃO PRELIMINAR, com fulcro no artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03.

II - Publique-se.

Documento: 119144775   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2024/0120914-1), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/ODONTOLOGIA (119054166) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (119142647), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.820.255/0001-10; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 116739435), publicado no DOC de 08/01/2025, págs 21 (SEI 117480951).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 123557893   |    Despacho

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0022004-6, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado DIABETICOS EIRELI, CNPJ nº 28.675.331/0001-40, no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), referente ao fornecimento de "Mepivacaina Cloridato 30 mg/ml (3%) solução injetável tubete 1,8 ml", conforme consta da Nota Fiscal nº 05.075 (120587175).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência das recomendações contidas no Parecer 123558178.

Documento: 123904926   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2021/0053553-8, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a rescisão antecipada do Termo de Contrato Nº 014/SMS/2021 (SEI 123191010), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAUDE DOS OLHOS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.780.001/0001-94, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, a partir do dia anterior ao início da vigência do novo ajuste a ser firmado no Processo SEI 6018.2024/0131031-4.
II. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Documento: 123979814   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante do Processo Administrativo nº SEI 6018.2024/0008085-4, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da pessoa jurídica de direito privado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0069-24, em razão do fornecimento de materiais no âmbito do Termo de Contrato nº 024/2019 (doc. 097263570), no valor de R$ 28.378,35 (vinte e oito mil trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) consoante doc. 102542012, referente ao período transcorrido entre 21/06/2023 a 23/12/2023.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa

IV. Após as providências de pagamento, o presente deverá retornar a SMS/SMS-3/GTC, para esclarecimentos conforme recomendação da Cojur.

Documento: 123474329   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2020/0057774-3, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento nº 004/2025 ao TERMO DE CONTRATO Nº 143/2021/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.743.858/0001-05, cujo objeto é a MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO DE BOMBAS HIDRÁULICAS PREDIAIS (BOMBAS HIDRÁULICAS, PAINÉIS DE COMANDO ELÉTRICO, ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA, ATERRAMENTOS, BOIAS, TORNEIRA DE BOIA, VÁLVULAS, RESERVATÓRIOS ETC), SISTEMA HIDRÁULICO E RESERVATÓRIOS DAS UNIDADES DE COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP E LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE E SAÚDE - LCQS., para fins de prorrogar a vigência pelo período de 09 (nove) meses, a partir de 20/04/2025, com valor mensal de R$ 10.754,94 (dez mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), e valor anual estimado de R$ 96.794,46 (noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) que irá onerar a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 5.254/2025 (SEI 118314490).

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, à SMS/CFO.

Documento: 122204636   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o n.º SEI 6018.2025/0026650-0, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 12 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do artigo 30, inciso VI, da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO com o INSTITUTO VIDA NOVA INTEGRAÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.855.787/0001-61, cujo objeto é a realização do Projeto promover e ampliar ações de assistência às pessoas infectadas pelo HIV e/ou doentes de aids e estabelecer parcerias comunitárias para disponibilização de preservativos masculinos e femininos e outros insumos de prevenção e materiais de informação sobre HIV, Aids e outras DSTs na Cidade de São Paulo, conforme Plano de Trabalho (SEI 121294121), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo, que deverá ser lavrado na forma da minuta (SEI 123808964).

II. O presente ajuste terá o valor global de R$ 360.760,00 (trezentos e sessenta mil setecentos e sessenta reais), que será repassado à entidade mediante parcela única após a assinatura do ajuste, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.523.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 27.457/2025 (SEI 121787581).

III. Publique-se.

IV. Após a SMS/CG/DST-AIDS e, em seguida, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para formalização do ajuste na forma da minuta aprovada, observando-se todas as recomendações exaradas no Parecer 122204166, inclusive quanto ao teor da minuta.

Documento: 123677260   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0126275-1, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como, AUTORIZO o pagamento, em favor da pessoa jurídica de direito privado CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor total de R$ 5.540.333,46 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia para as unidades da Região Sul da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no período de 01/10/2024 a 31/10/2024.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, conforme doc. 123667643.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 123667643; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Documento: 122237017   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0123892-3, em especial da manifestação do Divisão de Suprimentos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento, em favor da pessoa jurídica de direito privado IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA., inscrita no CNPJ nº 67.423.152/0001-78, no montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme Nota Fiscal nº 471.995 (doc. 113654248) em razão do fornecimento de gases medicinais a granel com comodato, instalação e manutenção de tanques criogênicos e cilindros para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, no período de 15/12/2024.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência das recomendações contidas no Parecer 122233455, especialmente a abertura de apuração preliminar.

Departamento de Infraestrutura

Documento: 124016283   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da AMA/UBS Jardim Brasilia, através da Ata de registro de Preços n° 003/SMS.G/2023 - Lote 03 - Leste 2 - 6018.2023/0085577-3, cuja detentora é a empresa TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, pelo valor total deste contrato R$ 921.104,69 (novecentos e vinte e um mil e cento e quatro reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 921.104,69 (novecentos e vinte e um mil e cento e quatro reais e sessenta e nove centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 34.600/2025 (123671722), pela autorização de SMS/CG - (123672035).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 124014380   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Jardim Guairacá, através da Ata de registro de Preços n° 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 999.502,73 (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dois reais e setenta e três centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 999.502,73 (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dois reais e setenta e três centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.662/2025 (122508968), pela autorização de SMS/CG - (122508978).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 124015039   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da CAPS Infanto-Juvenil II Vila prudente, através da Ata de registro de Preços n° 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 1.196.000,06 (um milhão e cento e noventa e seis mil reais e seis centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 1.196.000,06 (um milhão e cento e noventa e seis mil reais e seis centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 32.406/2025 (122938143), pela autorização de SMS/CG - (122938220).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 124015849   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Vila Guarani - (Etapa 1º), através da Ata de registro de Preços n° 006/SMS.G/2023 - Lote 06 - Sudeste 1 - 6018.2023/0085935-3, cuja detentora é a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, pelo valor total deste contrato R$ 999.575,65 (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 999.575,65 (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 32.774/2025 (123008269), pela autorização de SMS/CG - (123008304).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 124015532   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da AMA/UBS Jardim Independência - Hermenegildo Morbim JR, através da Ata de registro de Preços n° 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 499.376,73 (quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 499.376,73 (quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.660/2025 (122508512), pela autorização de SMS/CG - (122508519).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Ação Judicial

Documento: 123962855   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 CAIXAS de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais), 06 CAIXAS de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT-332A, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), 06 CAIXAS de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais), e 01 UNIDADE de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, pelo valor total de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, perfazendo um total geral de R$ 24.007,00 (vinte e quatro mil sete reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.598/2025.

25 UNIDADES de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 291/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 753,50 (setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.597/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 123986038   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 200 UNIDADES DE EQUIPO, ALIMENTAÇÃO, ENTERAL, AZUL , por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),

a aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 125,80 (cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos)

a aquisição de 06 UNIDADES DE SONDA DE GASTROSTOMIA DE SILICONE, 3 VIAS C/ BALÃO, 20 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 669/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

Totalizando o valor de R$ 705,80

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.058/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 123375431   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 CAIXAS de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais), 06 CAIXAS de CATETER QUICK-SET 9 MM CÂNULA / 60 CM TUBO MMT 397, CX 10 UN, pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais), e 06 CAIXAS de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332 A, CX 10 UN, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, perfazendo um total geral de R$ 20.682,00 (vinte mil seiscentos e oitenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.596/2025.

12 UNIDADES de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP), por meio da Ata de Registro de Preços nº 746/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.308,00 (um mil trezentos e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.594/2025.

12 CAIXAS de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX, por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.020,00 (um mil vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.596/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 124045071   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 30 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 3 ML (HUMALOG-REFIL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 942,60 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.397/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 124036803   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 05 FRASCOS DE OXIBUTININA, CLORIDRATO, XAROPE 1 MG/ML, FR 120 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 734/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 176,20 (cento e setenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.401/2025.

a aquisição de 1804 UNIDADES DE FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 254/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.022,92 (quatro mil vinte e dois reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.399/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 123965510   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 24/03/2025, pág. 26, como segue:

onde se lê:

720 unidades do item CLOBAZAM, 10 MG, CX C/ 20 CP (FRISIUM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 546/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CM HOSPITALAR S.A. CNPJ: 12.420.164/0001-57, pelo valor de R$ 388,80 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)

leia-se

720 unidades do item CLOBAZAM, 10 MG, CX C/ 20 CP (FRISIUM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 546/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CM HOSPITALAR S.A. CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor de R$ 388,80 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Documento: 123992521   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 UNIDADES AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 129,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.070/2025.

a aquisição de 8 UNIDADES INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 231,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.072/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 124092259   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 45 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.413,90 (um mil quatrocentos e treze reais e noventa centavos)

a aquisição de 45 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 4.632,75 (quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos)

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.382/2025.

Totalizando o valor de R$ 6.046,65 (seis mil quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)

a aquisição de 1450 UNIDADES DE TIRA REAGENTE FREESTYLE OPTIUM - 50 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 508/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa : EXPRESS MEDICAL COMÉRCIO ATACADISTA E VAREGISTA DE CORRELATOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 10.761.932/0001-00, pelo valor total de R$ 3.016,00 (três mil dezesseis reais)

a aquisição de 08 CAIXAS CONTENDO 200 UNIDADES DE LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX , por meio da Ata de Registro de Preços nº 607/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais)

Totalizando o valor de R$ 3.504,00 (três mil quinhentos e quatro reais)

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.389/2025

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 124033171   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 47.040 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 94.550,40 (noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.375/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 123870029   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

02 CAIXAS de CARTUCHO PLÁSTICO 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.810,00 (um mil oitocentos e dez reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.654/2025.

30 CAIXAS de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA), pelo valor total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), e 15 CAIXAS de LANCETA, PUNÇÃO DIGITAL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - ACCU CHEK FASTCLIX, pelo valor total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, perfazendo um total geral de R$ 4.845,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.654/2025.

60 UNIDADE de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 3 ML (HUMALOG-REFIL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.885,20 (um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.651/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 124070764   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0127152-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90174/2025

OBJETO: ITEM 02 - COBERTURA ESTERIL HIDROCOLOIDE - EXTRA FINO 10 X 10 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/04/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Documento: 124071775   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0026640-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90304/2025

OBJETO: ITEM 02 - AÇÃO JUDICIAL - TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/04/2025, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Documento: 124053813   |    Extrato do Termo Aditivo

SMS-1

Setor de Publicação

São Paulo, 21 de Agosto de 2023.

Solicitamos publicar e após nos devolver.

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO: 6110.2018/0009953-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2025 (124053681) - CV Nº 003/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de janeiro a junho de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho.

VALOR MENSAL: R$ 6.643.713,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e três mil e setecentos e treze reais).

VALOR TOTAL: R$ 39.862.278,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

Documento: 124061447   |    Extrato do Termo Aditivo

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 074/2024 (124061183) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Altera o caput da cláusula sexta do CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2008, para PRORROGAR o prazo de vigência, pelo período de 01/10/2024 a 31/10/2024, conforme Portaria nº 822/2023 - SMS.G e Plano de Trabalho Orçamentário .

VALOR MENSAL: R$ R$ 26.998.687,00 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Documento: 124062452   |    Extrato do Termo Aditivo

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PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 075/2024 (124062365) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos a partir do mês de Outubro/2024, conforme Plano de Trabalho e especificados na cláusula segunda - item 2.1.1.

VALOR MENSAL: R$ 1.349.934,00 (um milhão e trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

Documento: 124065731   |    Extrato do Termo Aditivo

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PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 080/2025 (124065620) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de janeiro a junho de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho.

VALOR MENSAL: R$ 28.348.621,00 (vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos e vinte e um reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.521.33508500.02.1.600.1168.0.

Documento: 124063298   |    Extrato do Termo Aditivo

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PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 076/2024 (124063202) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Altera o caput da cláusula sexta do CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2008, para PRORROGAR o prazo de vigência, pelo período de 01 a 30/11/2024, conforme Portaria nº 822/2023 - SMS.G e Plano de Trabalho Orçamentário .

VALOR MENSAL: R$ 26.998.687,00 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta sete reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Documento: 124065111   |    Extrato do Termo Aditivo

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PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 079/2024 (124065045) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos a partir do mês de dezembro/2024, conforme Plano de Trabalho e especificados na cláusula segunda - item 2.1.1.

VALOR MENSAL: R$ 1.349.934,00 (um milhão e trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

Documento: 124064595   |    Extrato do Termo Aditivo

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PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 078/2024 (124064523) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Altera o caput da cláusula sexta do CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2008, para PRORROGAR o prazo de vigência, pelo período de 01/12/2024 a 31/12/2024, conforme Portaria nº 822/2023 - SMS.G e Plano de Trabalho Orçamentário .

VALOR MENSAL: R$ 26.998.687,00 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta sete reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Documento: 124064145   |    Extrato do Termo Aditivo

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EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 077/2024 (124064061) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos a partir do mês de novembro/2024, conforme Plano de Trabalho e especificados na cláusula segunda - item 2.1.1.

VALOR MENSAL: R$ 1.349.934,00 (um milhão e trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

Documento: 124058568   |    Extrato do Termo Aditivo

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PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 072/2024 (124058459) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereadora Rute Costa, conforme Plano de Trabalho.

VALOR TOTAL: R$ 99.693,00 (noventa e nove mil, seiscentos e noventa e três reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.501.70301.0

Documento: 124060106   |    Extrato do Termo Aditivo

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OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 073/2024 (124059993) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Altera o caput da cláusula sexta do CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2008, para PRORROGAR o prazo de vigência, pelo período de 01/01/2024 a 30/09/2024, conforme Portaria nº 822/2023 - SMS.G e Plano de Trabalho Orçamentário .

VALOR MENSAL: R$ R$ 26.998.687,00 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Documento: 123431900   |    Despacho Autorização

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0090134-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 65, inciso II, "d", da Lei 8.666/93, AUTORIZO o aditamento Nº 01/2025 (SEI Nº 123222515) ao Termo de Contrato Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP (SEI 111728176), firmado entre o CNTT - CLINICA DE NEFROLOGIA E TRANSPLANTE RENAL DO TATUAPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o03.968.196/0001-09, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 6.807/2025 (SEI 123221990), que corresponde ao valor de R$ 56.125,77 (Cinquenta e Seis Mil e Cento e Vinte e Cinco Reais e Setenta e Sete Centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 02.2.605.1481, conforme Nota de Reserva Nº 33.979/2025 (SEI 123417243).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento.

Setor de Contratos

Documento: 124047550   |    Extrato

Processo nº 6018.2023/0095974-9 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 182/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 15/04/2025. Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0004-91. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE TIAMAZOL 5 MG COMPRIMIDO E CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO. A SEREM UTILIZADOS PELA REDE HOSPITALAR E REDE BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 140 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 182/2023/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela (SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos) em SEI nº 121989247.

Setor de Adiantamento

Documento: 123997471   |    Despacho

Do Processso 6018.2025/0023554-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2025/0023554-0, em nome da servidora Karina de Falco Martins, RF 7405898/1 e CPF 036.251.386-46, referente a participação no evento "38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Documento: 124030936   |    Despacho

Do Processso 6018.2025/0025463-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2025/0025463-3, em nome da servidora Katia Cristiane Crepaldi Yamaguti, RF 8324972/2 e CPF 084.911.878-63, referente a participação no evento “38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP”, no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (mil e sessenta e oito reais).

Documento: 123980687   |    Despacho

Do Processso 6018.2025/0027008-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2025/0027008-6, em nome da servidora Geni Tereza Coelho da Silva, RF 6145451/3 e CPF 971.305.247-15, referente a participação no evento "38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (mil duzentos e oitenta e quatro reais).

Documento: 124036756   |    Despacho

Do Processso 6018.2025/0025467-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2025/0025467-6, em nome da servidor Luis Carlos Tetsuaki Hamada, RF 6572979/2 e CPF 075.561.848-38, referente a participação no evento “38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP”, no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais).

Documento: 123982239   |    Despacho

Do Processso 6018.2025/0023735-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2025/0023735-6, em nome da servidora Rubia Marques, RF 6419623/2 e CPF 127.612.728-62, referente a participação no evento “38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP”, no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (mil duzentos e oitenta e quatro reais).

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 124039891   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6110.2025/0004003-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o  REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CLIPS DE ANEURISMA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 124039478) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Documento: 124047161   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6110.2025/0004003-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90410/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90410/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6110.2025/0004003-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CLIPS DE ANEURISMA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de maio de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124044783 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 124036104   |    Comunicado

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90201/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0017214-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 124036078 destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO: CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, CONES DE GUTA PERCHA NRs. 35 e 40, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 124033902   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2025/0029210-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINAS FOTOPOLIMERIZÁVEIS NANO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 124032690) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Miriam de Freitas Ramos de Souza - RF. 833.366.1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS-G.

Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica

Documento: 124030460   |    Despacho

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2024/0132050-6

Pregão Eletrônico: 90307/2025

Objeto:

ITEM 03 - BOLSA PARA OPERAÇÕES DE CAMPO

O Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica - SMS/COVISA/DVZ/NVSIN e o Programa de Arboviroses comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/04/2025, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Santa Eulália, 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020, Sala 23 .

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 123896788   |    Despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0093232-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90314/2025/SMS, cujo objeto cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à MOVEIS ANDRADE - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 04.910.323/0001-73, o ITEM 01 (CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER) pelo preço unitário de R$ 10.250,00 e total do fornecedor R$ 123.000,00., por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital.

IV. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1.

V. Publique-se.

Documento: 124091401   |    Comunicado

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0002560-0

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90315/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL BRASILÂNDIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124089483.

Documento: 124083724   |    Comunicado

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6110.2025/0001384-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90243/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 123901893.

Documento: 124099051   |    Comunicado

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0011435-1

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90260/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CERA ROSA, CERA UTILIDADE, CARIOSTÁTICO

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124063670.

Documento: 124091842   |    Comunicado

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0002560-0

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90315/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL BRASILÂNDIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124089558.

Documento: 124085938   |    Comunicado

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6110.2025/0001384-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90243/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 123902011.

Documento: 124065070   |    Comunicado

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2024/0093232-0

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90314/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 123896637.

Documento: 124103549   |    Comunicado

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0011435-1

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90260/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CERA ROSA, CERA UTILIDADE, CARIOSTÁTICO

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124063731.

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 124037398   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2023/0091410-9

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDONÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR ALIPIO CORREA NETO (HMACN),HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFMPR), HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA (HMIPG), HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP), HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL (HMTS), HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI (HMMD), HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO (HMAZ), MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO (HMBM), HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DRº MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA E HOSPITAL (HMME), VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 123961800) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Documento: 123984166   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2025/0038120-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 123983838) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Documento: 124061915   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0091410-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90411/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº90411/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2023/0091410-9, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDONÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR ALIPIO CORREA NETO (HMACN),HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFMPR), HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA (HMIPG), HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP), HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL (HMTS), HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI (HMMD), HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO (HMAZ), MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO (HMBM), HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DRº MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA E HOSPITAL (HMME), VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia08 de maio de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(124061770)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 123985546   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0038120-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90404/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº90404/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2025/0038120-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia07 de maio de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(123985515)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 124101389   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90337/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0034065-3

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 124064642, ADJUDICADO e HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 124101204, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LORLATINIBE, 100MG - AÇÃO JUDICIAL, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 123855961   |    Despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2025/0037745-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO-COLIRIO (G.06.14.2025), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123854689) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024, publicada em DOC. de 07/03/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Documento: 123603132   |    Despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2025/0029111-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICOS: BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123601837) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024, publicada em DOC. de 07/03/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Documento: 124136993   |    Comunicado

COMUNICADO - Publicação ATA da Sessão - Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2024/0084486-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90277/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM

I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124136989.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124136990.

III. A seguir, ao Grupo Técnico de Compras, SMS-3/GTC/MMH, para ciência e providências cabíveis.

Documento: 124116818   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO

I. COMUNICAMOS que com referência ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90382/2025, Processo SEI nº 6110.2024/0014761-4, cujo o objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAGE LOMBAR TIPO ALIF E CAGE CERVICAL TIPO STAND ALONE COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEURO/ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, que verificamos a necessidade de retificar o descritivo do objeto, constante no Anexo I - Termo de Referência.

Informamos que não houve alteração no quantitativo do total de cada item, já lançados na plataforma Comprasgov.

Demais condições e data de realização do pregão permanecem inalteradas.

Com retirada de NOVO Edital. SEI nº 124116433.

O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo sítio da PMSP, no endereço: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e na plataforma Comprasgov.

Documento: 124137785   |    Comunicado

COMUNICADO - Publicação ATA/Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2024/0021596-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90329/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL

I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124137780.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124137781.

III. A seguir, ao GTC/MMH - Ação Judicial, para ciência e providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 123970132   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MACROGOL - AÇÃO JUDICIAL , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123969415) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 124014343   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0124974-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90405/2025-SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90405/2025-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0124974-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MACROGOL - AÇÃO JUDICIAL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 21 de maio de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124013873, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 123200923   |    Despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2024/0055190-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: PÓ PROTETOR DE PELE, ABAIXADOR DE LÍNGUA PLÁSTICO, PÓ DE ESTOMIA, VÁLVULA DE FALA COR ROXA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123199352) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Documento: 124142374   |    Comunicado

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0055190-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 909412/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90412/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0055190-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: PÓ PROTETOR DE PELE, ABAIXADOR DE LÍNGUA PLÁSTICO, PÓ DE ESTOMIA, VÁLVULA DE FALA COR ROXA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de maio de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124142352 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124143711   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA

Processo: 6018.2025/0000080-1

Pregão Eletrônico: 90262/2025

Objeto: AQUISIÇÃO DE MEIAS ANTITROMBO PANTURRILHA TAMANHOS G / GG (EXTRA GRANDE)

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90262/2025, processo SEI nº 6018.2025/0000080-1, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE MEIAS ANTITROMBO PANTURRILHA TAMANHOS G / GG (EXTRA GRANDE), no dia 23.04.2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 124014438   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 124013179) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 109/2024/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 124106665   |    Comunicado

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0050269-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90188/2025/SMS.G

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ESTUFAS INCUBADORAS DE CO2 (DIÓXIDO DE CARBONO), TIPO BOD (DEMANDA BIOQUÍMICA DE OXIGÊNIO) E ESTUFAS MICROBIOLÓGICAS, E FORNECIMENTO, SEM CUSTOS ADICIONAIS À MUNICIPALIDADE, DE PEÇAS, DE COMPONENTES E ACESSÓRIOS, INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO LABORATÓRIO DE DIAGNÓSTICO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES (LABZOO), DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM ZOONOSES, COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 22/04/2025, estando a mesma REAGENDADA PARA 07/05/2025 às 09h. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

Documento: 124101587   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90255/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0005118-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 124097992, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 124098828, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TORNEIRA FLECHA (BI) - AR COMPRIMIDO E FLUXOMETRO PARA OXIGENIO COM GRADUACAO MILIDECIMAL, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 123967401   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6110.2025/0003350-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME, CATETER BALÃO - INSUFLADOR, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123966993) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G

Documento: 123969082   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2025/0036073-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOCAL ADULTO COM ALCA DE FIXACAO PARA ENDOSCOPIA, ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA - 100 UNIDADES E ALGODAO HIDROFILO - 500 GRAMAS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123968687) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G

Núcleo das Emendas Parlamentares

Documento: 124084300   |    Extrato do Termo Aditivo

SMS-1/PUBLICAÇÃO

Sr. Responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2024/0095133-2

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2025 DO CONVÊNIO Nº 053/2024/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA

CNPJ: 05.095.474/0001-88

OBJETO DO ADITAMENTO: 1 - Prorrogar o prazo de vigência do Convênio Nº 053/2024/SMS.G.SERMAP por 12 meses, a partir de 10/05/2025. 2 - Alteração do programa de utilização.

Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Núcleo de Contabilidade

Documento: 124073463   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0032180-2 C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA 51.580

Documento: 123989137   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0025207-0 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 51.213

CRST ANDRÉ GRABOIS

Documento: 124066524   |    Despacho

São Paulo, 17 de abril de 2025.

CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO E DO AUTO DE MULTA.

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição - CNPJ:47.508.411/0001-56, localizada na Rua. Dona Antônia de Queirós, 567 - Consolação, São Paulo - SP, 01307-014

Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz, inscrito na OAB/SP sob o nº 163.613.

I - Tendo em vista a manifestação técnica em SEI (124031460), torno NULO o Auto de Infração Série H / nº 032555, por vício de lavratura, pois não consta no referido Auto o artigo correspondente a infração constatada.

II - Determino a lavratura de novo auto de infração, reabrindo-se ao infrator o prazo para defesa, contados a partir de sua ciência.

III - Por consequência, torno NULO o Auto de Multa nº 63.000.832-9, lavrado em 24/03/2025.

IV - Publique-se.

Gabinete

Documento: 124102436   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS - AMA ESPECIALIDADES BURGO PAULISTA, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL - RESOLUÇÃO ESTADUAL 90 - ANO 2024, onerando-se a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) JOSÉ APARECIDO DA SILVA, RF 637.150.7.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

Documento: 124111927   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, para o período de maio/2025, em nome da servidora Camila Alves Bertolla, R.F.: 818.991.9, CPF.: 369.175.138-57, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria e 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 17 de abril de 2025

Documento: 124087599   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), objetivando atender despesas de pequenos vultos (envolvendo manutenção de bens móveis, conservação e manutenção de bens imóveis) junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, para o período de abril/2025, em nome do servidor Welington Caldeira Gonçalves, R.F.: 729.337.2/1, CPF.: 066.940.068-88, com fulcro nos Decretos 23.639/87 e 29.929/91, e artigo 2.º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88 (regulamentado pelo Decreto 48.592/07 e alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.33.90.39.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 17 de abril de 2025

Assistência Jurídica

Documento: 124080307   |    Despacho


CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor Delço Zaia Junior RF.:784.492.1/1, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0013899-4, no dia 24/04/2025 às 15:00 horas, referente as 31 (trinta e uma) faltas consecutivas, cometidas pelo aludido servidor.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

Documento: 124077156   |    Despacho

EXTRATO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 010/2023/SMS/CRS-NORTE

“PROCESSO SEI: Nº 6018.2023/0017853-4 -

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CNPJ n.°46.392.148/0031-35 -

CONTRATADA: TW-SOLUTIONS TELECOMUNICAÇÔES LTDA - CNPJ nº 23.323.113/0001-23

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA, CONSERVAÇÃO, DESINFECÇÃO, JARDINAGEM E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS DE CONSUMO, UTENSÍLIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO TERMO: RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 010/2023/SMS/CRS-NORTE.”

Documento: 124100070   |    Despacho

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor Douglas Barreto da Conceição RF.:792.494.1/1, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0013899-4, no dia 24/04/2025 às 14:00 horas, referente às 31 (trinta e uma) faltas consecutivas, cometidas pelo aludido servidor.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

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COMISSÃO CPAP

Documento: 124075999   |    Despacho

PROCESSO SEI 6018.2019/0033351-6 em: 17/02/2025

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO N° 016/2025 AO TERMO ADITIVO Nº 015/2025

“PROCESSO nº 6018.2019/0033351-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE/CRS-NORTE

CONTRATADA: SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA

- OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância eletrônica através de sistema de alarme monitorado, visando à efetiva cobertura das unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte.

- OBJETO DO ADITAMENTO: RERRATIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 015/2025 DO TERMO DE CONTRATO 006/2019.

Documento: 124078219   |    Despacho

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 008/2025 AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO SEI: Nº 6018.2020/0016294-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE. - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. - CNPJ/00.331.788/0023-24

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA (ODP), CUJA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENCONTRA-SE DESTINADA ÀS UNIDADES DE SAÚDE/PACIENTES PERTENCENTES A ESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE -

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR O TC 001/2021/SMS/CRS-NORTE PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES À PARTIR DE 22/04/2025 (PERÍODO DE PRORROGAÇÃO 22/04/2025 A 21/04/2026)

NOTAS DE EMPENHO: 47.281/2025 NO VALOR DE R$ 5.442.924,97 (CINCO MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E

47.290/2025 NO VALOR DE R$ 1.134.054,03 (UM MILHÃO CENTO E TRINTA E QUATRO MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRÊS CENTAVOS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Setor de Adiantamento

Documento: 123516157   |    Despacho deferido

Do Processo nº 6018.2025/0019205-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2025/0019205-0, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, em nome de Ieda Ribeiro de Souza Soares, RF 655.430.0 e CPF 022.155.338-03, referente ao período de março/2025, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

Documento: 123520297   |    Despacho deferido

Do Processo nº 6018.2025/0018591-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento bancário nº 6018.2025/0018591-7, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, em nome de Anderson Martins de Andrade, RF 600.340.1 e CPF 118.411.978-31, referente ao período de março/2025, no valor total de R$ 900,00 (Novecentos Reais).

Documento: 123602355   |    Despacho deferido

Do Processo nº 6018.2025/0021420-8

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2025/0021420-8, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba/Jaraguá, em nome de Gislaine dos Santos Silva, RF 778.445.7 e CPF 292.173.518-06, referente ao período de março/2025, no valor total de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais).

Gestão de Contratos

Documento: 123720740   |    Despacho Autorizatório

SEI 6018.2021/0086179-6

REEMBOLSO DO SEGURO PREDIAL - STS PERUS

Nos termos da Lei Federal 8666/93 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/2005 - SMSP/SMS/SMG, Portaria 459/2017-SMS-G e Decreto 64008/2025, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento de recursos para o reembolso do Seguro Predial 2025/2026, no valor de R$ 295,40 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), em favor do credor AGUINALDO COELHO DA SILVA, CPF 170.230.368-30, proprietário/locador do imóvel locado sito Rua Antonio Maia, 29 - Vila Perus - São Paulo, onde encontra-se instalada a Supervisão Técnica de Saúde Perus, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, para tanto foi emitida a Nota de Reserva 33802/2025 onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se, em seguida a Contabilidade para as providências cabíveis.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Documento: 123954723   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0040718-9

Interessado:- SERRANO AUTO SERVIÇO LTDA.

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração H/Nº 038603.

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 45 dias, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 45 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 123887575   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0047073-3

I - À vista do noticiado no presente administrativo e manifestações da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento nos Decretos nº 40.384/2001 e nº 58.102/2018, e, nos termos da competência delegada pelo Decreto nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS, dos equipamentos e móveis, no valor total de R$ 63.842,54 (sessenta e três mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), realizada pela instituição INSTITUIÇÃO DE ENSINO SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO, CNPJ nº 43.395.177-0001-47, adquiridos a título de contrapartida no âmbito do Termo de Parceria nº 008/2017/SMS, docto. SEI 103078982, que passarão a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, alocados nas unidades conforme planilha juntada como docto. SEI 123798431;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

________________________

Documento: 124026895   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2024/0095134-0

Tendo em vista a inexecução parcial da obrigação contratada no mês de JULHO/2024, noticiada pela fiscalização, bem como as informações do setor de Gestão do Contrato e o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa L15 TEC LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 31.247.746/0001-28, que poderá sofrer a penalidade de multa no valor R$ 19.557,48 (dezenove mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), nos termos da cláusula 10.3.4, Tabela 3, Item 17, Grau 2, por ocorrência; item 3, Grau 2, por ocorrência; e item 23, grau 2, por ocorrência, do Termo de Contrato nº 019/CRS-SE/2023, por transgressão aos itens 5.1.c) e 9.4 do Termo de Contrato, e itens 3.3.3.1, 3.3.4 e 4.47 do Anexo I - Termo de Referência, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Jabaquara-Vila mariana

Documento: 124032589   |    Portaria

PORTARIA Nº 10/2025/CRS SUDESTE

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 13.325 de 08 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o Decreto Municipal 44.658 de 23/04/2004, que regulamenta a Lei Municipal 13.716 de 07/01/2004 e o estabelecido na Resolução CMS de 08 de 15/04/2004 e sua nova redação ao inciso VI conforme Resolução 003/2013 de 18/07/2013 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, RESOLUÇÃO 453 de 10 de maio de 2012 após deliberação favorável em sessão plenária, o Supervisor Técnico de Saúde, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, TORNA PÚBLICO, o Regimento Interno do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da STS Vila Mariana/Jabaquara

CAPÍTULO I

Do objetivo do regimento

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Conselho Gestor de Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara no âmbito da sua área de abrangência, ou no âmbito de seu território, da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal n º 13325/02 e sua regulamentação através do Decreto nº 42005/02. Foi aprovado em 26/02/2025.

CAPÍTULO II

Da natureza e finalidades (objetivos)

Art. 2º O presente regimento regula as atividades e atribuições do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara é órgão de instancia máxima colegiada, deliberativa e de natureza permanente, criado nos termos de Lei nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 e regulamentada pelo Decreto 42.005 de 2002, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde e obedecendo aos princípios da legalidade, moralidade, isonomia, impessoalidade, contraditório, publicidade e eficiência em sua área de abrangência.

Art. 4º Ao Conselho Gestor na área de abrangência em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde, compete:

I. o planejamento, acompanhamento, avaliação e controle das políticas de saúde;

II. Assegurar o desenvolvimento e a complementação entre as dimensões preventivas (saneamento básico, gestão ambiental e educação sanitária) e assistenciais, através de uma política de saúde que garanta a universalização, o acesso integral e equânime e um ambiente sadio aos serviços de saúde a toda população da sua área de abrangência/território.

Art. 5º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, observará, no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias:

I. a saúde é direito de todos e dever do Estado;

II. o Município, com a participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante:

a) a implementação de políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução e à busca de eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e os de trabalho;

b) o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade;

c) o atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, a preservação e a recuperação da saúde por meio de uma rede hierarquizada e regionalizada, sob controle social.

Art. 6º Compete ao Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana:

I. Propor, deliberar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde, prestados à população, cumprir a Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros em sua área de abrangência/território da Vila Mariana;

II. Participar do planejamento da saúde e das ações e propostas orçamentárias anuais e do orçamento participativo através da priorização das necessidades específicas do território;

II. Deliberar, analisar e controlar, a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no território da Vila Mariana bem como pronunciar-se conclusivamente sobre os relatórios de gestão do referido Sistema, apresentados pela Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS;

III. O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, desde que relativos à sua função fiscalizadora, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais julgadas cabíveis;

IV. Conhecer e acompanhar as prestações de contas dos parceiros do território de Saúde da Vila Mariana;

V. Monitorar, acompanhar e fiscalizar a movimentação de recursos financeiros do Fundo Municipal, de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste e da Vila Mariana, e no que se refere à aplicação dos recursos transferidos pelos Governos Federal e Estadual, bem como do orçamento municipal consignados ao Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003;

VI. verificar e analisar as informações de caráter técnico administrativo, econômico-financeiro, orçamentário e operacional, sob responsabilidade direta ou delegada da Secretaria Municipal da Saúde, Coordenadoria Municipal de Saúde Sudeste e Unidades de Saúde da Vila Mariana, incluindo a gestão de pessoal, contratos de gestão, convênios e outros instrumentos congêneres da Pasta e que digam respeito à estrutura e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde na Cidade de São Paulo;

VII. promover a articulação com os setores da Secretaria Municipal da Saúde para garantir a atenção integral à saúde;

VIII. estabelecer instruções e diretrizes gerais para a formação dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde vinculadas ao SUS de acordo com a legislação a eles aplicável;

IX. Avaliar em conjunto com os Conselhos Gestores das Unidades a qualidade do atendimento prestado pelos equipamentos de saúde da abrangência da rede da Vila Mariana;

X. Examinar e acompanhar propostas, denúncias e queixas dando ciência ao Conselho Gestor da Unidade, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e participar da resolução da mesma, em conjunto com a Ouvidoria, canal oficial da SMS de São Paulo;

XI. elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, na sua área de competência;

XII. Garantir que a tomada de decisões seja com base em dados, em consultas à comunidade e em um processo democrático, assegurando a aplicação de todo arcabouço legal e normativo pertinente aos conselhos gestores de saúde, incentivando a participação ativa e colaborativa, através de:

a) formação de grupos de trabalho;

b) Convite a pessoas com competencia técnica para proferirem palestras

i. para esclarecimentos sobre as atividades em questão;

ii. adquirir dados e aprofundamentos para solucionar determinados problemas do território.

XIII. Apreciar os parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde do território;

XIV. Solicitar aos órgãos públicos integrantes do Sistema Único de Saúde no Município a colaboração de servidores/ colaboradores da organização social de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos, para esclarecimentos de dúvidas, para proferirem palestras técnicas ou ainda prestarem esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão a que pertencem, assim como a sociedade civil organizada;

XV. Possibilitar a ampla informação das questões de saúde e o amplo conhecimento do Sistema;

XVI. Manter diálogos com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde, sempre que entender necessário;

XVII. Acompanhar as plenárias do Conselho Municipal de Saúde, comissões e outras ações relacionados à área de Saúde;

XVIII. Revisar, alterar e aprovar o Regimento Interno e normas de funcionamento em cada início de mandato para publicação em Diário Oficial pela Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

XIX. Acompanhar obras e aditivos em unidades de saúde do território;

XX. Estimular a participação e o controle popular, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiada das ações de saúde em nível da Supervisão Técnica de Saúde e Subprefeitura de Vila Mariana, seus distritos e unidades;

Art. 7º - O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, corresponderá como instância de apoio e de recurso para o que couber, aos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, da sua área de abrangência/território criados pela Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, e alterações subsequentes, respeitando a autonomia dessas instâncias do SUS no sentido do seu fortalecimento.

CAPÍTULO III

Da Comissão Executiva

Art. 8º A Comissão Executiva tem por atribuição preparar as reuniões ordinárias e extraordinárias, definindo as pautas e informes que, porventura, o Conselho tenha recebido, proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões definidas pelo Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde da Vila Mariana/Jabaquara, de forma colegiada.

§ 1º. Fica estabelecido à Comissão Executiva, que terá o mandato de 01 (um) ano, que poderá ser reconduzido por mais 01 (um) ano, escolhido por cada segmento, sendo que a cada 4 meses terá à coordenação e secretariado por cada segmento: trabalhador, usuário e gestor.

Art. 9º Compete a Comissão Executiva:

I - Quanto ao funcionamento

a. A Comissão Executiva se reunirá mensalmente, com 14 dias de antecedência do pleno e sempre que necessário, com a função de organizar a pauta para a próxima reunião ordinária e extraordinária, verificar os encaminhamentos e retornos dos assuntos levantados na última reunião podendo instituir prazo de resposta para os ofícios do território da Vila Mariana, a fim de garantir retorno da informação e registrar em livro de protocolo os documentos recebidos e expedidos pelo Conselho;

b. A Comissão Executiva será composta por 04 (quatro) representantes do segmento usuário, 02 (dois) representantes do segmento trabalhador e 02 (dois) representantes do segmento gestor, escolhidos pelos seus pares, garantindo a paridade;

c. Os nomes escolhidos pelos respectivos segmentos serão comunicados ao Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, por maioria simples. Foram aprovados os seguintes nomes:

- Heloisa de Sousa Ribeiro Oliveira

- Laudecir Gasparotto

- Maria Inácia Stach Farah

- Seiti Takahama

- Eliane Maria Afonso

- Valdilene do Vale Silva

- Andrea Costa Moreira

- Ana Claudia de Souza Miranda

d. Na ausência do coordenador da Comissão Executiva um dos integrantes coordenará a reunião por indicação ou votação;

e. O coordenador e o secretario da reunião responsáveis pela ATA, mensal, deverão ser rodiziados por segmento, a cada 4 meses um segmento assume a coordenação.

II - Quanto a representação

a. Representar o Pleno do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, quando solicitado, discutido e aprovado pelo Conselho para participar de reuniões, assim como em relações internas e externas, evitando ações individuais e de interesse próprio.

Art. 10º A critério do Pleno, poderão ser criados Grupos de Trabalho em caráter transitório que terão objetivo essencialmente de complementar à atuação do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, articulando e interagindo com os órgãos, instituições e entidades que geram os programas, suas execuções e os conhecimentos e tecnologias afins, visando à produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário.

Parágrafo Único. As informações levantadas pelos grupos de trabalho em função das suas finalidades, têm como foco e exclusividade atender aos assuntos do Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana e seu uso em outras entidades deverá ter a autorização do Conselho.

CAPÍTULO IV

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 11º Funcionamento dos Grupos de Trabalho

§ 1º"Os Grupos de Trabalho serão dirigidos por um Coordenador, eleito pelo Plenário, que será responsável pela coordenação dos trabalhos. O coordenador será apoiado por um relator designado pelo próprio grupo, tendo direito a voz e voto, conselheiro titular ou suplente. Caso o coordenador seja impedido de exercer a função, será nomeado um substituto, seguindo os mesmos critérios."

§ 2º Será substituído o membro do Grupo de Trabalho que faltar, sem justificativa apresentada até a próxima reunião, um terço das reuniões consecutivas ou 50% intercaladas no período de um ano. O coordenador comunicará ao Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara para providenciar a sua substituição.

§ 3º. Os suplentes do Conselho, obedecida a proporcionalidade dos segmentos, poderão participar dos grupos de trabalho.

Art. 12º A constituição e funcionamento de cada Grupo de Trabalho será estabelecido pelo Pleno e deverá estar embasada na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

Art. 13º Aos coordenadores dos Grupos de Trabalho incumbe:

I. Coordenar os trabalhos;

II. Promover as condições necessárias para que o Grupo de Trabalho atinja a sua finalidade, incluindo a articulação com os órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias;

III. Apresentar relatório à Comissão Executiva, sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado pelo Conselho, acompanhado de todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como as atas das reuniões assinadas pelos participantes, e lista de presença para encaminhamento ao plenário do Conselho;

IV. Assinar as atas das reuniões e as recomendações elaboradas pelo Grupo de Trabalho encaminhando-as ao Plenário.

Art. 14º Aos membros do Grupo de Trabalho incumbe:

I. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas;

II. Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;

III. Elaborar documentos que subsidiem as decisões dos Grupos de Trabalho;

IV. Elaborar atas e relatórios das reuniões do Grupo de Trabalho.

CAPÍTULO IV

Da Ordem do Coordenador do Conselho

Art. 15º Cabe ao Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana referente ao Conselho, como membro nato:

I. Ter em caso de empate o voto de qualidade;

Parágrafo Único. Em caso de empate no pleno do Conselho de Saúde, o Coordenador do Conselho deve realizar uma nova votação. Se o empate persistir, o coordenador pode utilizar o “Voto de Minerva”.

II. Abrir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara dando-lhe o encaminhamento necessário em conformidade a esse Regimento Interno;

III. Interpretar o Regimento Interno nas questões de ordem;

IV. Participar da Comissão Executiva ou indicar seu representante legal;

V. Interpretar, nos casos omissos, o Regimento Interno, valendo-se, se for necessário, de assessoria jurídica ou legislativa, se assim julgar, submeter o parecer ao Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara;

VI. Fazer os encaminhamentos pertinentes à boa conduta da reunião, fazendo cumprir horários, tempos e a pauta previamente definida;

VII. Fazer cumprir a ordem das inscrições, encerrar as inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido e sinalizar a fala do conselheiro quando o mesmo exceder ao seu tempo.

VIII. Propor o encerramento da reunião em caso de descumprimento de normas de conduta, de qualquer segmento, submetendo à votação do Plenário, garantindo a transparência do processo."

IX. O Coordenador poderá propor alterações na ordem do dia, mas as mudanças só serão válidas após justificação clara e aprovação prévia pelo Plenário do Conselho, garantindo que todos os membros tenham conhecimento das modificações;

X. Delegar competências aos membros do Conselho;

XI. Coordenador poderá delegar competências aos membros do Conselho, mas as delegações devem ser formalizadas por meio de documento escrito com a definição de responsabilidades e prazos para execução das tarefas.

XII. Fazer encerramento da reunião.

O Coordenador eleito na reunião vigente será responsável por encerrar formalmente as reuniões, garantindo que todos os pontos importantes tenham sido discutidos. Ao final da reunião, um resumo das deliberações será apresentado ao Plenário, definir o nome da pessoa que fará o registro em ata no início da reunião para fins de transparência e acompanhamento.

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Conselheiros

Art. 16º Aos Conselheiros incumbe:

I. Zelar pelo pleno e efetivo desenvolvimento das atividades e atribuições do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, assegurando que as decisões e ações tomadas estejam de acordo com os objetivos e diretrizes estabelecidos pelo Conselho, e buscando sempre a melhoria contínua.

II. Estudar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem distribuídas, podendo consultar fontes técnicas, documentos especializados e contar com assessoramento técnico e administrativo, com o objetivo de oferecer análises detalhadas e fundamentadas.

III. Apreciar e deliberar sobre as matérias submetidas ao Conselho para votação, sempre considerando os principais dados técnicos, a opinião dos segmentos envolvidos, os interesses da comunidade e paticipação coletiva, para garantir decisões justas e transparentes.

IV. Apreciar proposições, como pareceres, moções, emendas, indicações e resoluções, e propor diligências, sempre com base em evidências técnicas e nas necessidades identificadas no território, visando o aperfeiçoamento dos serviços de saúde e a promoção da saúde pública.

V. Requerer, por escrito, a inclusão de pauta em regime de urgência ou urgentíssima, para apreciação e votação pelo Plenário, quando houver necessidade de tratamento imediato de questões relevantes para a saúde pública, com justificativa clara para a urgência.

VI. Acompanhar e verificar o funcionamento efetivo dos serviços de saúde na municipalidade e no território, utilizando indicadores e relatórios de desempenho, e dar ciência ao Plenário sobre os resultados, propondo ações corretivas quando necessário

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas funções, ao desenvolvimento do trabalho do Conselho, e à eficiência do funcionamento do mesmo, sempre de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plenário

VII. Exercer suas atribuições com eficiência, otimização dos recursos disponibilizados pela Administração, buscando prestar os serviços de maneira ágil e sem atraso;

VIII. Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, na forma da lei;

IX. Organizar dois Congressos de Comissões Temáticas, por um ano, sendo que um Congresso para organizar as demandas, as dificuldades de realizar as ações constante das diretrizes do SUS para a Região e propor conjuntamente as soluções. segundo Congresso será para avaliar as ações que foram tomadas e estas contempladas foram eficazes para o atendimento dos usuários em suas necessidades. Estes Congressos darão subsídios para as Pré-Conferências de Saúde e Conferencias Temáticas.

CAPÍTULO VI

Do Plenário

Art. 17º O Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, é o espaço de deliberação e decisão final, onde são discutidas e votadas as matérias de interesse da saúde no território. As decisões do Plenário são tomadas por maioria e configuradas por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, conforme os requisitos estabelecidos neste Regimento Interno.

§1: o processo de deliberação envolve análise, debate, votação.

§ 2: o Plenário se reunirá em Reuniões Ordinárias, com frequência mensal ou e em Reuniões Extraordinárias sempre que necessário, convocadas pelo Coordenador, pela Comissão Executiva, ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos membros do Conselho. As reuniões extraordinárias devem ter motivo claro e urgente para a sua convocação."

§3: O funcionamento do Plenário será regulado por pautas definidas previamente, que serão distribuídas a todos os conselheiros com antecedência mínima de 7 dias. Para que as deliberações sejam válidas, será necessário o quórum mínimo de presença de 50% dos membros. As deliberações serão realizadas por votação aberta ou secreta, conforme o tipo de matéria, e as decisões serão formalizadas em atas assinadas.

Parágrafo único: Realizar anualmente, através de Comissão ou Grupo de Trabalho, e em conjunto com cada unidade de saúde da região e seu respectivo conselho gestor, avaliações do atendimento deste serviço, elaborando relatórios e propostas que possam ser apreciados e deliberados em Plenário para os encaminhamentos necessários;

CAPÍTULO VII

Da Composição e do Mandato

Art. 18º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, terá composição tripartite, conforme o Artigo 3º da Lei nº 13.325/2002, garantindo sempre a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos (Lei nº 8.142/90) sendo cinquenta por cento (50%) de representantes de usuários, vinte e cinco por cento (25%) de representantes dos trabalhadores de unidades de saúde da região, e vinte e cinco por cento (25%) de representantes do poder público e de prestadores de serviços, integrados por dezesseis (16) membros titulares e respectivos suplentes.

Art. 19º - O mandato dos integrantes do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara será de vinte e quatro meses, a partir da data da posse, ratificada pela publicação em Diário Oficial, que deve ser providenciada num prazo de até 20 dias após a posse.

Art. 20º O Supervisor de Saúde é membro nato, com direito a voz e voto, e integra o conjunto de representantes do poder público e de prestadores de serviços indicados por ele.

Art. 21º Será dispensado, automaticamente, o conselheiro e os membros natos que deixarem de comparecer sem justificativa a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas não justificadas no período de um ano civil.

§ 1º. As justificativas de ausências deverão ser apresentadas por escrito, por e-mail, ou sistema de mensageria instantânea (exemplo WhatsApp) à Comissão Executiva do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara até a próxima reunião.

§ 2º. A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, por decisão da maioria simples dos seus membros, e comunicado à Coordenadoria Regional da Sudeste para publicação em Diário Oficial.

§ 3º A perda do mandato poderá ser declarada, por maioria absoluta, pelo Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, nos casos específicos de falta de decoro

§ 4o Nas situações elencadas abaixo, será feita apuração detalhada pela Comissão Executiva e caso necessário em comissão específica, para confirmar o enquadramento em situações consideradas como passíveis de perda de mandato:

I. nas situações de aposentadoria para os membros do segmento trabalhador e gestor, como também em casos de mudança do território devido transferência para outro local de trabalho;

II. nas situações de mudança de residência para endereço em outra região ou outra cidade, para os membros do segmento usuários;

III. a não observância dos princípios éticos que são formados pelos valores que norteiam o Conselho da STS da Vila Mariana/Jabaquara, no exercício de sua atuação social. Esses valores são: Integridade, Ética e Respeito;

IV. a não observância do respeito à pessoa, assim como utilização do cargo para intimidar, pressionar ou ameaçar, de modo que caracteriza assédio moral e/ou assédio sexual;

Abaixo, itens relacionados ao acesso à informação e condutas:

V. a não celeridade a qualquer prestação de contas para otimização dos recursos, direitos e serviços da coletividade sob seu encargo;

VI. quebra de sigilo em informações sensíveis ou cuja publicidade e disponibilização atentem contra a privacidade, às quais tenha acesso em decorrência do exercício;

VII. não assegurar o direito fundamental de acesso à informação, não divulgar informações, desconsiderando a publicidade como preceito geral (tendo o SIGILO como exceção), ficando em desacordo com as diretrizes e princípios básicos da Administração Pública;

VIII. Os membros do Conselho Gestor de Vila Mariana dos Segmentos Usuário, Trabalhador e Gestor não poderão exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observadas as formalidades legais, bem como resistir às pressões que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, denunciando-as às autoridades competentes;

IX. Recusar-se, sem justificativa, a fornecer informação legitimamente requerida na forma legal, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

X. Usar de artifícios para dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.

CAPÍTULO VIII

Das Remunerações, Competências e Atribuições

Art. 22º "É vedado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, sendo suas atividades consideradas serviços de relevância pública e de interesse coletivo, exigindo dedicação voluntária e contribuindo para o aprimoramento da gestão pública na área da saúde."

Art. 23º Cabe à Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara fornecer as condições necessárias de infraestrutura, para a realização das atividades a que se propõe o Conselho:

I. fornecer crachá de identificação aos conselheiros membros;

II. transporte público: com a devida aprovação da comissão executiva:

a) quando os mesmos estiverem no papel de representantes deste Conselho, devidamente autorizados pela Supervisão de Saúde, em reuniões ou eventos externos;

b) aos conselheiros membros que utilizarem transporte público para participar das reuniões presenciais ou eventos relacionados às tarefas como conselheiro

III. apoio administrativo, quando necessário, para garantir a execução das atividades do Conselho.

Parágrafo único: Os conselheiros deverão apresentar ao Plenário um relatório escrito de suas participações em eventos externos, detalhando os resultados obtidos.

Art. 24º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, em conformidade com as leis e regulamentos pertinentes, deverá elaborar o orçamento anual, o qual será revisto semestralmente, de forma a garantir que os recursos sejam alocados de acordo com as necessidades emergentes do território e da população. A Supervisão Técnica de Saúde deverá assegurar a alocação dos recursos financeiros necessários para a execução das atividades do Conselho, conforme a legislação vigente.

Art. 25º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana necessita, para o seu funcionamento pleno, de condições materiais mínimas, que possam garantir o cumprimento de sua missão institucional. São elas: espaço físico adequado, móveis e equipamentos, material permanente e de consumo, acesso a recursos tecnológicos (telefone, computador, internet), funcionários públicos capacitados para apoiar as funções executivas, e transporte para deslocamentos. Além disso, a Supervisão Técnica de Saúde deverá garantir que os funcionários públicos alocados ao Conselho recebam capacitação contínua, de modo a garantir o desempenho eficiente de suas funções.

Art. 26º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara para funcionar precisa materialmente de:

I. Espaço físico, único ou partilhado;

II. Móveis e equipamentos, únicos ou partilhados;

III. Material permanente e de consumo;

IV. Acesso a telefone, computador e acessórios, xerocópias;

V. Funcionários públicos para as funções de apoio executivo ao conselho;

VI. Transporte para o exercício de suas funções: reuniões, inspeções, acompanhamentos, participação em eventos locais ou em outros municípios, estados;

VII. Acomodação, alimentos e bebidas durante o período de trabalho do conselho gestor.

Art. 27º - Em conformidade com o Art. 44 da Lei Complementar 141/2012, a Supervisão Técnica de Saúde deverá disponibilizar um programa de formação e capacitação para os conselheiros, segmentos trabalhador e usuários, com o objetivo de qualificar suas atuações na formulação de políticas e no controle social da execução das ações de saúde. O programa deve ser desenvolvido anualmente, com acompanhamento do impacto das capacitações nas decisões do Conselho e sua eficácia no cumprimento das diretrizes do SUS (§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990).

Art. 28º - Pré-Conferências do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana

I. Formação da Comissão Organizadora: As Pré-Conferências do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara serão realizadas sob a coordenação de uma Comissão Organizadora de forma Paritária, composta por representantes dos usuários, trabalhadores da saúde e gestores/poder público. Esta comissão terá um papel não apenas na organização dos eventos, mas também na avaliação contínua das propostas e ações implementadas, garantindo que todas as decisões sejam deliberadas em Plenário para assegurar a transparência e a representatividade de todos os segmentos Pré e Pós conferências."

II. Funcionamento e atribuições da Comissão Organizadora Local:

a) A Comissão de Organização deve ser paritária: 50% usuários, 25% trabalhadores de saúde e 25% gestores e prestadores;

b) A Comissão de Organização poderá criar grupos de trabalho necessários, distribuindo assim as responsabilidades entre os envolvidos. Todas as decisões da Comissão de Organização deverão ser apreciadas e deliberadas pelo Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara.

c) Participar das Pré-Conferências Regionais/Multirregionais de Saúde e das Conferências de Saúde, garantindo o cumprimento dos planos e ações deliberados ao território.

CAPÍTULO IX

Do Funcionamento do Plenário

Art. 29º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Comissão Executiva ou decorrência de requerimento por escrito, por e-mail, ou sistema de mensageria instantânea (exemplo WhatsApp), com no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros, citando nomes dos conselheiros requerentes.

§ 1º. As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros.

§ 2º. O Supervisor de Saúde integrará o Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara na condição de membro nato e o coordenará com direito a voz e apenas ao voto de qualidade, que será exercido em caso de empate.

§ 3º. As reuniões terão tempo previsto de 3 (três) horas de duração, prorrogáveis a critério do Plenário, sendo de 15 (quinze) minutos a tolerância para o início, com o quórum presente.

Art. 30º Na ausência do Supervisor coordenador eleito Mércio, as reuniões plenárias do Conselho serão presididas pelo supervisor adjunto. Na ausência dele será coordenado pelo membro do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara indicado pela comissão executiva ou pelo plenário.

Art. 31º A pauta da reunião ordinária constará de:

I - Abertura com verificação de quórum, classificação da reunião, se deliberativa ou informativa;

II - Correção e aprovação da ata da reunião anterior, quando houver pedidos de alteração, exclusão ou inclusão;

III - Informes da comissão executiva;

IV - Informes dos Grupos de trabalho;

V - Informes dos Conselheiros;

VI - Votação de inclusão de pauta, requerida por escrito ou informe indicado anteriormente na reunião, e de caráter urgente urgentíssimo, apreciada e deliberada pelo Plenário, por 50% mais um;

VII - Ordem do dia constando os temas previamente definidos para apreciação e, havendo, suas respectivas deliberações;

VIII - Se houver sugestão de pauta da reunião seguinte deverá ser aprovada pela maioria da Plenária;

IX - Encerramento.

§ 1º. Os informes não comportam apreciação e votação, serão somente esclarecimentos breves. Os Conselheiros que desejarem apresentar informes devem se inscrever e disporá de até 03 minutos.

§ 2º. A definição da ordem do dia partirá da relação de temas aprovados, pelo Plenário, pela Comissão Executiva, dos produtos dos grupos de trabalho, e das indicações dos conselheiros ao final de cada Reunião Ordinária.

§ 3º O conselheiro ou conselheiros poderá solicitar inversão das pautas da ordem do dia, cabendo a plenária apreciá-la e deliberar, sem prejuízo do disposto no § 2º deste Artigo. E a comissão executiva poderá proceder à seleção de temas obedecendo os seguintes critérios:

a) Pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho);

b) Relevância (inserção nas prioridades definidas pelo Conselho);

c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);

d) Procedência (ordem da entrada da solicitação).

§ 4º Cabe à Comissão Executiva a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentação e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos na convocatória pelo menos uma semana antes da reunião.

§ 5º Caso as documentações, dados e informações da pauta não sejam entregues junto a convocatória aos conselheiros em tempo hábil, o assunto fica impedido de votação e estará automaticamente pautado para a próxima reunião.

§ 6º As reuniões extraordinárias terão pauta única e prazo de convocação de 48 horas, de dias úteis.

Art. 32º As deliberações do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, observado o quórum estabelecido, serão tomadas pela metade mais um de seus membros, mediante: pareceres, moções, emendas, das indicações, das recomendações e das resoluções.

I - Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigida a agentes institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;

II - Moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição.

§ 1º. As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente.

§ 2º. As deliberações normativas do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara que impliquem na adoção de medidas administrativas da alçada privativa do Secretário Municipal de Saúde, como a consistente em aumento de despesas, reorganização administrativa e alterações de planos ou programas, ou quaisquer outras de âmbito do executivo poderão ser apreciadas pelo Supervisor de Saúde e em caso de serem impugnadas, serão devolvidas à instância de origem com os motivos da impugnação.

§ 3º. A homologação ou a impugnação será efetuada pelo Supervisor de Saúde no prazo máximo de 45 dias úteis, a contar da data de deliberação.

§ 4º. Caso o Supervisor de Saúde não homologue as deliberações do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara no prazo estabelecido neste Artigo, o assunto deverá voltar ao Pleno onde será reexaminado, com prioridade na reunião seguinte, devendo a deliberação ser confirmada por dois terços dos conselheiros membros, considerando os suplentes que estiverem substituindo os titulares e publicada em diário oficial.

§ 5º. Analisadas e/ou revistas as Resoluções, seu texto final será novamente encaminhado para homologação e publicação em diário oficial.

Art. 33º As reuniões do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, observada a legislação vigente, terão as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos.

I - As matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório serão apresentadas, por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação;

II - Ao início da discussão poderá ser pedido vistas, devendo o assunto retornar, impreterivelmente, na reunião ordinária seguinte para apreciação e votação, mesmo que este direito seja exercido por mais de 01 Conselheiro. O Conselheiro que pedir vistas será o relator; no caso de mais de um conselheiro pedir vistas, haverá tantos relatores quanto os pedidos de vista. Todo pedido de vista deve corresponder um parecer técnico, por escrito, previamente apresentado aos Conselheiros. Os pareceres deverão ser colocados em votação um a um, obedecida à ordem de solicitação de vistas;

Parágrafo Único. O conselheiro ou conselheiros que solicitarem o pedido de vistas terão prazo de 20 dias para estudo e o tempo de estudo será dividido igualmente entre os interessados.

III - A questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais;

IV - As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções mediante manifestação expressa de cada conselheiro, ficando excluída a possibilidade de votação secreta;

V - A recontagem dos votos deve ser realizada quando solicitada por um ou mais conselheiros;

VI - Por proposta do Plenário a pauta da reunião terá um horário-teto máximo, sendo que cada tema da pauta terá também seu teto previamente fixado, por deliberação da comissão executiva;

VII - O Conselheiro que desejar fazer uso da palavra deve inscrever-se junto ao coordenador, que informará ao Plenário ou seu substituto a ordem de inscrições;

VIII - O Plenário poderá, em função do limite de tempo ou por entender terem-se esgotados os argumentos, encerrar as inscrições;

IX - Cada Conselheiro disporá de 03 minutos, improrrogáveis, para o uso da palavra, abordando o tema em discussão;

X - Em assuntos onde houver duas propostas far-se-á o encaminhamento de no máximo duas manifestações a favor e contra, com tempo de 05 minutos para cada encaminhamento;

XI - Na fase de votação, não cabem questões de ordem ou de encaminhamento, só de esclarecimento;

XII - Aparte é permitido, se o orador consentir para o requerente solicitar esclarecimento ou indagar algo relativo à matéria em debate;

XIII - O conselheiro tem o direito, quando requerido, ter seu voto registrado na minuta de ata.

Art. 34º As reuniões do Plenário devem ser registradas em atas, constando:

I - Relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa inclusive convidados e justificativas de faltas quando houver.

II - Resumo de cada manifestação, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada.

III - Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável (eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro(s).

IV - As deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.

§ 1º. O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível na interlocução da Gestão Participativa do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara em cópia de documentos, e ata.

§ 2º. A interlocução da Gestão Participativa do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara providenciará a remessa de cópia por e-mail da minuta da ata de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, no mínimo, 07 dias antes da reunião em que será apreciada.

§ 3º. As solicitações de alteração, exclusão ou de inclusão de fala na minuta de ata serão apresentadas, pelo (s) Conselheiro (s) no plenário no início da reunião que a apreciará e/ou previamente, para antecipado registro ou enviadas por e-mail ou sistema de mensageria instantânea à Comissão Executiva no prazo de até 48 horas antes da reunião.

§ 4º. A Ata aprovada, em formato digital, da reunião anterior será enviada na convocatória da próxima reunião ordinária.

CAPÍTULO X

Das Reuniões

Art. 35º Em relação às reuniões presenciais ou online.

§ 1º. A opção pela realização de reuniões presenciais ou online, decorrerá da necessidade de observação de atendimento às restrições sanitárias, situações definidas pela comissão ou solicitada por conselheiro ou participante convocado e/ou convidado desde que devidamente justificada.

§ 2º. Todas as reuniões híbridas ou online serão gravadas através do aplicativo utilizado, sendo o Chat parte válida na confecção da ATA. As presenças serão registradas e validadas através do chat, através da lista de participantes do aplicativo, podendo também ser através de gravação de imagens da tela no momento da reunião, se houver necessidade.

As ATAS de reuniões presenciais ou online deverão constar explicitamente o caráter da reunião adotada, e todas as situações e fatos relativos a problemas técnicos, ocorridos durante as mesmas, deverão obrigatoriamente ser registrados em livro ATA ou digitada em computador, permanecendo válidas todas as demais normas estabelecidas no Regimento Interno no que se refere às Atas de Reunião.

I - As votações serão realizadas através de chamadas nominais e/ou pelo ambiente de interação através de troca de mensagens (chat), sendo definida a forma pelos presentes na abertura da reunião.

§ 3º. Os documentos aprovados em reunião online do Conselho Gestor terão validade legal quando encaminhados eletronicamente, os documentos físicos deverão ser digitalizados e também encaminhados eletronicamente.

§ 4º. Os documentos aprovados em reunião do Conselho Gestor terão validade legal quando encaminhados eletrônica ou fisicamente e quando documentos físicos deverão ser protocolados.

§ 5º. As ATAS, ofícios, requerimentos, carta de encaminhamento, entre outros deverão ter assinatura eletrônica a escolha da plataforma, gerenciamento e envio para essas assinaturas será de responsabilidade da Gestão.

§ 6º. Os documentos (atas, apresentações, lista de presença, entre outros) gerados em reunião da Plenária deverão estar arquivados e disponíveis para livre acesso do Conselho, e caso um usuário solicite a informação deve estar acompanhado por um conselheiro. Os documentos devem ser guardados em local de conhecimento de todo o Conselho por 5 anos.

§ 7º. Nas reuniões presenciais poderá ocorrer gravação.

CAPÍTULO XI

Da Interlocução da Gestão Participativa

Art. 36º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara tem uma interlocução específica, para Conselho Gestor.

Parágrafo Único. A interlocução da Gestão Participativa é uma assessoria subordinada a Supervisão Técnica de Saúde, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho e seus Grupos de Trabalho, fornecendo condições para o cumprimento das competências legais;

Art. 37º o objetivo da gestão participativa é estimular a união e promover a colaboração entre os gestores públicos, privados, trabalhadores e usuários. Dessa forma, garante-se mais assertividade e eficiência em todos os processos de gestão.

Art. 38º O presente regimento regula as atividades e atribuições do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 39º São atribuições da interlocução:

I. Preparar, antecipadamente, junto com a Comissão Executiva as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, incluindo convites a apresentadores de Temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselhos e outras providências;

II. Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao coordenador da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final da minuta de ata;

III. Acompanhar às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões e encaminhamentos pendentes de reuniões anteriores;

IV. Acompanhar e apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;

V. Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de dados, informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando-as e fornecendo-as aos conselheiros.

VI. Acompanhar os encaminhamentos dados às Resoluções, Recomendações, Indicações, Pareceres e Moções emanadas do Conselho Municipal de Saúde e, dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara;

VII. Cuidar da edição e distribuição das comunicações emanadas pelo Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara;

VIII. Organizar, promover e acompanhar os cursos, programas e atividades concernentes à formação de Conselheiros no âmbito da Supervisão Técnica de Saúde.

IX. Exercer o controle administrativo referente as atividades do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara;

X. Elaborar as convocatórias, minutas de ata e atas das reuniões plenárias. Caso a minuta de ata seja elaborada pelo conselheiro, cabe a interlocução da gestão participativa apenas concluir a ata;

XI. Participar da instalação dos Grupos de Trabalho;

XII. Promover e praticar os atos de gestão administrativas, necessários ao desempenho das atividades do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e de seus Grupos de Trabalho, pertinentes ao orçamento, finanças, serviços gerais e pessoal, dirigir, orientar e supervisionar os serviços do Conselho;

XIII. Participar da mesa assessorando o Coordenador da reunião nas Reuniões Plenárias;

XIV. Despachar com o Supervisor do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara os assuntos pertinentes ao Conselho;

XV. Apoiar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara;

XVI. Submeter ao Supervisor do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e ao Plenário, relatório das atividades do colegiado no primeiro trimestre de cada ano;

XVII. Acompanhar e agilizar as deliberações e publicações das Resoluções do Plenário;

XVIII. Comunicar as Reuniões do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e de seus Grupos de Trabalho de acordo com os critérios definidos neste Regimento;

XIX. Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo supervisor da STS Vila Mariana/Jabaquara referentes ao Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, assim como pelo Plenário;

XX. Ordenar e zelar a memória de registros, arquivos e documentos do Conselho.

CAPÍTULO XII

Da Avaliação

Art. 40º Cabe aos membros do Conselho realizarem avaliação de sua atuação, considerando o trabalho desenvolvido, as propostas e encaminhamentos realizados, a frequência e participação nas reuniões, produzindo um relatório anual de suas atividades.

§ 1º. Este conselho aprovará um plano de ação que incluirá uma metodologia para avaliar o desempenho de seus trabalhos durante o mandato 2024-2026;

§ 2º. O plano de ação deverá ser a primeira medida deste mandato, a ser elaborada logo após a aprovação deste regimento. Após sua elaboração, será submetido à aprovação do plenário para sua implementação;

§ 3º. Este regimento possui um anexo sobre avaliação, que servirá de meio de consulta a todos sobre o assunto.

CAPÍTULO XIII

Das Disposições Gerais

Art. 41º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno poderão ser dirimidos pelo Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, em observância do Artigo 17º deste Regimento Interno.

Art. 42º Todo e qualquer ato ou mudança na composição do conselho deverá ser publicado em Diário Oficial.

Art. 43º O presente Regimento Interno, entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, só podendo ser modificado ou revogado, por quórum qualificado de metade mais um dos membros do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara.

Art. 44º Este Regimento foi construído com base na Constituição Federal, Código Civil e legislação vigente no Caderno de Legislação Básica, da Secretaria Geral do CMSSP- Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, da Prefeitura de São Paulo/ Secretaria Municipal da Saúde - 2012, principalmente: Lei nº 13.325 de 08 de fevereiro de 2002, Decreto nº 42.005 de 17 de maio de 2002, Lei nº 13.716 de 7 de janeiro de 2004, Decreto nº44.658 de 23 de abril de 2004 e Resolução 003/2013.

Art. 45º Os Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou representante dos órgãos federal, estadual ou municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para comparecer às Reuniões e prestar esclarecimentos desde que aprovado pelo Plenário.

Art. 46º O Conselho poderá convidar membro da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, para participar das reuniões ordinárias, em caráter permanente, sem direito a voto.

Art. 47º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Esta portaria entrará em vigor à partir da data de sua publicação.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Documento: 124048988   |    Despacho

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0034056-4/DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A./Rua Euclides Pacheco, n°428-434/SERIE H/N°034314/Indeferimento da defesa. Publique-se.

São Paulo, 17 de Abril de 2025

Documento: 124053437   |    Despacho

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0023133-0/ATACADAO DOS KITS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA/Rua Assunção, n°157/SERIE H/N°031630/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 30 dias a partir da publicação.

São Paulo, 17 de Abril de 2025

Documento: 124050114   |    Auto de Infração

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/04/2025 - PÁGINA 197

Leia-se como segue e não como constou:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2024/0103409-0/CAMILA NUMASAN DROGARIA LTDA/Rua Dr Almeida Lima, n°1134 lj06/66-041.775-8/14/02/2025

São Paulo, 17 de abril de 2025.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Documento: 124103569   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2025/0031407-5/ Clínica Thais Pepe LTDA/ Av. República do Líbano, 1671/ Série H Nº 46105/ Advertência.

Diretoria

Documento: 123844517   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2021/0055972-7

Interessada: MARIA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA

Assunto: Opção pela manutenção definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas

São Paulo, 14 de abril de 2023

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6021.2021/0055972-7, a manifestação do Departamento Judicial da Procuradoria do Município (123173509), e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida na ação ordinária nº 1007522- 38.2019.8.26.0053 da 4ª VFP, CONVERTO em cumprimento definitivo o despacho publicado no DOC de 24/04/2023 (081597064), que concedeu em cumprimento provisório a manutenção da jornada de 40 horas semanais em nome da servidora MARIA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA, RF 5909007/2.

II - Publique-se.

Documento: 123980929   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0037542-2, em especial o Parecer 123979913, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, por meio da Ata de Registro de Preços nº 091/2025-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90780/2024/SMS.G, visando a aquisição de 516 ENVELOPES DE FIO CIRÚRGICO, POLIGLACTINA, INCOLOR, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM (ITEM 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 199/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 123309880), pelo valor unitário de R$ 8,45, totalizando R$ 4.360,20 (quatro mil trezentos e sessenta reais e vinte centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Adriano Souza Medina, RF: 796.860.4, Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 35.103, emitida em 15/04/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 16 de Abril de 2025.

Documento: 123949164   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0038036-1, em especial o Parecer SEI 123949092, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 03.812.429/0001-71, por meio da Ata de Registro de Preço nº. 677/2023-SMS.G, celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº. 457/2023/SMS.G, visando a aquisição de 120 ENVELOPES de FIO CIRÚRGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 5-0, NÃO ABSORVÍVEL, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CÍRCULO, CIL. 1,5 CM (ITEM 04), pelo valor unitário de R$ 7,00, e 120 ENVELOPES DE FIO CIRÚRGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO 6-0, NÃO ABSORVÍVEL, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 3/8 CÍRCULO, CIL. 1,3 CM (ITEM 05), pelo valor unitário de R$ 8,30, para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 203/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nºs. 123403225 e 123719876), totalizando R$ 1.836,00 (um mil oitocentos e trinta e seis reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Adriano Souza Medina, RF: 796.860.4, Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº. 35.099, emitida em 15/04/2025 (Sei nº. 123896138). Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

Documento: 122893035   |    Despacho Autorizatório

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0132363-7

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº. 6018.2018/0062950-2

TERMO DE CONTRATO Nº. 001/2020-HMEC

APENAÇÃO Nº. 84.021.0092/2025

I) À vista do noticiado no presente administrativo, em especial o parecer dispensado pela Assistência Técnica Jurídica deste nosocômio (SEI nº. 122790612), que acolho como razão de decidir, e nos termos da alínea “h” do item I da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024 e demais legislações regentes, INDEFIRO a DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa HUMAN CONCIERGE LOGÍSTICA LTDA., CNPJ Nº. 13.185.208/0001-74, contratada por meio do Termo de Contrato nº. 001/2020-HMEC, porquanto as razões por ela apresentadas não afastam, tampouco mitigam as consequências advindas do seu inadimplemento, por conseguinte, APLICO-LHE a penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, conforme entendimento consubstanciado no Parecer emitido pela SMS/COJUR e encartado no SEI nº. 117289041, uma vez que, conforme relatado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 116078103 e documentos SEI nºs. 116163829 e 118362860, a execução contratual relativa ao mês de NOVEMBRO DE 2024 foi realizada parcialmente, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas por meio dos itens 3.25, 3.26, 3.35, 3.55, 3.56, 3.72, 3.74, 3.82, 3.83, 3.86, 3.88 e 3.90 da Cláusula Terceira do referido ajuste. Valor total da multa: R$ 1.073,92 (um mil setenta e três reais e noventa e dois centavos) (SEI nº. 117396446).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, a vista dos autos poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Jurídica para a inclusão da penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações.

Documento: 123946765   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0038011-6, em especial o Parecer 123945739, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, por meio da Ata de Registro de Preços nº 783/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90574/2024/SMS.G, visando a aquisição de 288 ENVELOPES DE FIO CIRÚRGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 7-0, ABSORV, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHA 3/8 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 9 MM (ITEM 04), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 202/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 123401265), pelo valor unitário de R$ 45,68, totalizando R$ 13.155,84 (treze mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Adriano Souza Medina, RF: 796.860.4, Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 35.112, emitida em 15/04/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 16 de Abril de 2025.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 123997568   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0038610-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DUPILUMABE 200 MG SUBCUTÂNEO - 6 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 247/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 26.951,10, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.311/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 123996465   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0036489-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MÓDULO ALIMENTAR ESPESSANTE - 1.100 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS (PREBIÓTICOS) - 142 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (PREBIÓTICOS) - 76 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE L-GLUTAMINA - 73 UNIDADES, MÓDULO DE MALTODEXTRINA - 114 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE PREBIÓTICO E PROBIÓTICO - 1.330 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE PROTEÍNA (PROTEÍNA DO SORO DO LEITE) - 732 UNIDADES e MÓDULO ALIMENTAR DE TCM - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 396.087,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.316/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 124002076   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0039697-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO FEMININO - 386.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 282/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA, CNPJ nº 37.333.393/0001-65, pelo valor de R$ 4.998.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.364/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 123966288   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0036930-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 25MM DE COMPRIMENTO - 300 UNIDADES e AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 216/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 700.787,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.281/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 123998498   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0016499-3


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CICLOSPORINA 50 MG - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 312/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 3.472,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.313/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Documento: 122662638   |    Comunicado

Comunicado 02/SEME/DGPE/2025

CALENDÁRIO DE APOIO DE EVENTOS DE RUA SEME

INCLUSÃO

DATA / CORRIDA / LOCAL / PROMOTOR

18/05/2025 24º Passeio Ciclístico Pedalando pela Saúde / Pça. Heróis da FEB / ADEPOM

01/06/2025 Guud Run / Ibirapuera - Obelisco / Taj People

CANCELAMENTO

DATA / CORRIDA / LOCAL / PROMOTOR

27/04/2025 Circuito de Corridas Rotary Move - Etapa Pacaembu / Pça Charles Miller / Namastê Esportes

ALTERAÇÃO DE DATA

Corrida Aniversário do C.A. Juventos / C.A. Juventus

De: 20/04/2025 Para: 27/04/2025

Comunicado 03/SEME/DGPE/2025

CALENDÁRIO DE APOIO DE EVENTOS DE RUA SEME

A Comissão de Análise de Eventos de Rua de Caráter Esportivo (CAERCE) divulga o calendário de reuniões bem como a data limite para recebimento dos ofícios para inclusão na pauta.

Data limite para envio do ofício de solicitação: 23/abril; 21/maio; 18/junho; 23/julho; 20/agosto; 17/setembro; 22/outubro e 19/novembro.

Datas das Reuniões CAERCE 2025: 30/abril; 28/maio; 25/junho; 30/julho; 27/agosto; 24/setembro; 29/outubro e 26/novembro.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Documento: 124044912   |    Portaria

Portaria 233 SEME-DGEA/2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria CMSports, CNPJ 45.909.871/0001-60 sendo o responsável, Charles Marques de Oliveira,CPF 352.093.348-99 e CREF 089669-G/SP nos dias 28 de abril e 12 de maio de 2025, das 06h às 08h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$3.408,00 (três mil quatrocentos e oito reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria CMSports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Chefia de Gabinete

Documento: 122929607   |    Portaria

PORTARIA Nº 195/SEME/2025

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros das Comissões de Contratações e Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23, bem como delegação de competência contida no art. 2º, inc. III, alínea "d" da Portaria-SEME nº 01/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF nº 931.083-5;

José Antônio Damasceno - RF nº 755.436-2/6

Paulo Sérgio de Souza Torres Kawassaki - RF nº 635.075-5;

Sidnei Cardoso - RF nº 579.748-9.

Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - RF nº 639.931-2;

Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9;

Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1;

Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4.

§1º Caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) indicar formalmente os Agentes de Contratação quando o objeto pretendido se caracterizar como “bens e serviços comuns ou especiais, e à Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção, quando o objeto pretendido se caracterizar como “obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais”.

§2º Independente da natureza do objeto, a composição de Comissão de Contratação será sempre em quantidade ímpar, cuja indicação de membros competirá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) e Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção.

§3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§4º Na licitação na modalidade pregão, caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) indicar formalmente o Pregoeiro dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

§5º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio.

§6º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados no ‘caput’.

Art. 2º Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, bem como integrarem Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

Renata de Godoy - RF nº 778.922-0

Wagner Fragoso Pinto - RF nº 730.428-5;

Cezar Eduardo Ramos Lima - RF nº 777.851-1;

Claudia Martini Brevilieri - RF nº 584.722-2;

José Reinaldo Custodio - RF nº 582.921-6;

Lucas Regis Furquim Tavares - RF nº 917.922-4;

Reinaldo Borelli - RF nº 575.061-0;

Ricardo Elias Haddad - RF nº 788.047-2;

Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6;

Roberto Carlos Kaydosi - RF nº 881.157-1

§1º Caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) e à Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção, a indicação formal dos servidores, no respectivo processo administrativo, que irão compor a Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no ‘caput’.

§2º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Art. 3º. Nos termos do art. 2º, inc. III, alínea “d” da Portaria SEME nº 1/2020, a designação dos Agentes de Contratação, Pregoeiros, Equipes de Apoio e Comissões de Contratação compete à Chefia de Gabinete.

Parágrafo único: Compete ainda à Chefia de Gabinete, designar quem presidirá as Comissões de Contratação, dentre os servidores indicados nos termos do art. 1º, § 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 292/SEME/2024.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 123609488   |    Despacho

INTERESSADO: Assessoria de Marketing da SPTrans - SPTRANS/DP/MKT

ASSUNTO: Transferência da van placa EML-6227

DESPACHO

I- À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial as manifestações do Setor de Patrimônio do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Secretaria, as quais acolho, REVOGO o Termo de Permissão de Uso nº 01/2012 (118295845), cujo objeto é o uso da VAN de placa EML-6227 no serviço ATENDE +, e, no mesmo ato, AUTORIZO com fundamento no Art. 114 §4º da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, bem como, art. 1º do Decreto Municipal nº 55.596/14 a celebração de Termo de Permissão de Uso com a São Paulo Transporte - SPTrans inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.417/0001-58, para utilização exclusiva do referido veículo para exposição cultural no Museu dos Transportes Públicos Gaetano Ferolla.

II - O presente Termo de Permissão de Uso será celebrado a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, e deverá observar o Decreto nº. 55.596/14 e alterações.

III- APROVO, por conseguinte, a minuta de Termo de Permissão de Uso acostada ao presente processo (120157518).

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMT.AJ para as providências ulteriores.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Chefia de Gabinete

Documento: 123974167   |    Despacho deferido

6020.2025/0019186-1 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessada: RAFAEL TONIATO MANGERONA

Assunto: Prestação de Contas - Adiantamento para pagamento de diárias internacionais

DESPACHO:

I. Diante do Parecer Técnico Conclusivo da SMT/DAF/DF sob doc. SEI 123901723, nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, APROVO a prestação de contas de adiantamento para o pagamento de 7 (sete) diárias, ao Sr. RAFAEL TONIATO MANGERONA, RF n° 947.506-1, no valor total de R$ 18.049,50 (dezoito mil quarenta e nove reais e cinquenta centavos), para a participação em missão oficial, a convite da Prefeitura de Moscou, com a finalidade de coordenar e formalizar a assinatura do referido Memorando de Entendimento entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo de Moscou, alinhada às diretrizes estratégicas desta Administração Municipal, no período de 31/03/2025 a 05/04/2025.

II. Publique-se.

III. Remeta-se à SMT/DAF/DF para as demais providências.

Gabinete do Secretário

Documento: 123711744   |    Despacho deferido

6020.2025/0019175-6 - Pagamentos: adiantamentos

Interessado: RAFAEL TONIATO MANGERONA

Assunto: Prestação de Contas - Diárias

DESPACHO:

I. Diante do Parecer Técnico Conclusivo da SMT/DAF/DF sob doc. SEI 123648208 nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, APROVO a prestação de contas de adiantamento para o pagamento de 0,5 (meia) diária, ao Sr. RAFAEL TONIATO MANGERONA, RF n° 947.506-1, no valor total de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), para a participação no 120ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários, Secretárias e Dirigentes de Mobilidade Urbana, na cidade de Curitiba/PR, no dia 26/03/2025.

II. Publique-se.

III. Remeta-se à SMT/DAF/DF para as demais providências.

Documento: 123479158   |    Despacho deferido

6020.2025/0018960-3 - Afastamento - para ministrar palestra, conferência ou curso

Despacho deferido

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial o que se refere à juntada de documentos comprobatórios da viagem do servidor Rafael Toniato Mangerona, RF: 947.506.1, bilhetes comprobatórios de passagem de ida e volta, credencial e relatório de viagem, da 120ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, nos dias 26 e 27 de março de 2025, na cidade de Curitiba/PR e, com fundamento nas disposições do artigo 6º Decreto n° 48.743 de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Rafael Toniato Mangerona, RF: 947.506.1 que, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, participou do evento acima identificado.

II - Publique-se, remetendo-se a seguir à DAF.DA/RH para anotações e demais providências.

Documento: 123992284   |    Despacho

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

ASSUNTO: 1° Termo de Aditamento - Contrato nº 012/SMT/2023 - Ciclofaixa de Lazer - Prorrogação da vigência.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente as manifestações da Assessoria Técnica, da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídicadeste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, o ADITAMENTO ao Contrato nº 012/SMT/2023, firmado com a CONSORCIO MOOVE SP, inscrito no CNPJ nº 50.203.211/0001-08, composto pelas empresas BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 03.022.122/0001-77, e INNOVIA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA., inscrita no CNPJ n. 30.097.517/0001-01, para a prestação de serviços à viabilização da Ciclofaixa de Lazer, por meio de uma ciclofaixa operacional e provisória, montada e segregada com cones nas vias, operada aos domingos e feriados na Cidade de São Paulo, no horário das 07:00 às 6:00,horas, visando a prorrogação da vigência do contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 21 de março de 2025, conforme justificativas anexadas aos autos.

II. O valor do aditamento para o período ora pretendido importa em um total de R$ 83.399.999,94 (oitenta e três milhões, trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), passando o valor do contrato de R$ 83.399.999,94 (oitenta e três milhões, trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) para R$ 166.799.999,88 (cento e sessenta e seis milhões, setecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).

III. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa mencionada no item anterior, para arcar com as despesas da prorrogação para o presente exercício, onerando a dotação nº 20.10.26.453.3009.2.093.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 31.100/2025, sendo que as despesas correspondentes aos próximos exercícios deverão onerar dotações específicas dos exercícios vindouro, em atendimento ao princípio da anualidade orçamentária.

IV. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento ao Contrato encartada aos autos (124069092).

V. Fica a Contratada convocada a prorrogar a garantia contratual, no valor correspondente a 5% do valor anual do contrato, nos termos da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 012/SMT/2023.

VI. A Contratada fica convocada para firmar o termo de aditamento correspondente, mediante apresentação da documentação exigida pelo artigo 40, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, que regulamentou a Lei Municipal nº 13.278/2002, com a Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006, bem como a Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução nº 12/2019 do TCM, devidamente atualizada.

VII. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT.DAF.DF para emissão de Nota de Empenho, à SMT.AJ para a elaboração do ajuste. A seguir, à SMT.AT para providencias quanto a pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços praticados no contrato são compatíveis com os de mercado.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 124066099   |    Despacho deferido

6020.2025/0024376-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

Marcos Antônio Felix da Cruz.

Assunto

Solicita a homologação do veículo HYUNDAI/HB20S10TA FE COM, Código Denatran n.º 101538, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI HB20S 10TA FE COM, Código DENATRAN 101538 - para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 103, de 17 de abril de 2025.

II - Publique-se e encaminhe-se à SMT/SEMTRA/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 123916463   |    Despacho deferido

6020.2025/0019304-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sebastião Florêncio dos Reis.

Assunto

Aumentar a capacidade e o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 1451, categoria comum, situado na Rua Costa Rego (Estação do Metrô Guilhermina/Esperança), passando de 21 (vinte e um) para 22 (vinte e dois) veículos.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO o aumento da capacidade do Ponto Privativo n.º 1451, para 22 (vinte e dois) permissionários e o índice de rotatividade igual a 3,7 (três vírgula sete) veículos por vaga, totalizando 22 veículos.

II - Publique-se e arquive-se.

Documento: 119388834   |    Despacho deferido

Retificação do Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo 07/11/2024, página 43, devido à alteração do local de instalação do Ponto de Táxi n.º 3205.

6020.2024/0058969-3 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

Iara Maria Cordeiro Pereira.

Assunto

Transferência do Ponto Privativo de Táxi n.º 3205, da Rua João Boemer, n.º 555 - Pari para o antigo local na Rua Major Marcelino.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a transferência do Ponto de Táxi n.º 3205 (TC-2) para a Rua Major Marcelino, n.º 178 (Subprefeitura Mooca).

II - Publique-se e arquive-se.

Documento: 123995959   |    Despacho deferido

6020.2025/0025489-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Abraao Jose de Almeida.

Assunto:

Transferência de CRMPF 043.526-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 124006439   |    Despacho deferido

6020.2025/0024479-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Interessado

JOSE ANTONIO DA SILVA.

Inventariante

SERGIO JOSE DA SILVA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.639-24, por óbito.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 124007613   |    Despacho deferido

6020.2025/0022725-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Interessado

PAULO BRAGGION.

Inventariante

ADALCI PAULO SANTOS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.178-21, por óbito.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 124004827   |    Despacho deferido

6020.2025/0024426-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Interessado

JOSE EDISIO GOMES BEZERRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.723-29.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 124003262   |    Despacho deferido

6020.2025/0024166-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Interessado

MARIA DELFINA D ALMEIDA DIOGO DOS SANTOS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.578-23.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 123916438   |    Portaria

Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 102, de 15 de abril de 2025.

Aumentar a capacidade e o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 1451 (C.L.P. 06.14.018-1) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2025/0019304-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Aumentar a capacidade e o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 1451 (C.L.P. 06.14.018-1) Subprefeitura Penha, passando de 21 (vinte e um) para 22 (vinte e dois) veículos e índice de rotatividade de 3,5 (três vírgula cinco) para 3,7 (três vírgula sete) veículos por vaga, e as demais características sem alteração conforme segue:

Segmento único: Rua Costa Rego (Estação Metrô/Guilhermina/Esperança), situado entre a Rua Astorga e a Rua Sem Saída, iniciando recuado 5,0 (cinco) metros da projeção alinhamento de construção do lado par da Rua Astorga, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 06 (seis) vagas de estacionamento, índice de rotatividade igual a 3,7 (três vírgula sete) veículos por vaga, totalizando 22 (vinte e dois) permissionários.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/DTP n.º 273/24, publicada no DOC de 11/12/2024.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 124065769   |    Portaria

Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 103, de 17 de abril de 2025.

Aprova a utilização do veículo da marca/modelo HYUNDAI HB20S 10TA FE COM, Código Denatran 101538, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o veículo marca/modelo HYUNDAI HB20S 10TA FE COM, Código Denatran 101538, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º - Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º - Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparada pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 124065613   |    Despacho Autorização

São Paulo, 17 de abril de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 0006/2025

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Senhor Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo nº. 6020.2025-0.021.999-5, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA, o (a) Sr (a). LIGIA CRISTINA SANDER REIS, RG: 226407500, CPF nº 151.871.618-06, residente à RUA FRANCISCO ALVES, 551 - Bairro: VILA SANTA CLARA - Município: OSASCO - CEP.: 06296-160, a estacionar o veículo marca PEUGEOT/BOXER M330M 23S, ano 2010, cor BRANCA, chassi 936ZBXMMBB2064544, placas ECM4B94, na escola: COLEGIO CRIAÇÃO, situada à Rua RUA JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS, 720 - Bairro: VILA MANGALOT, E.E. PROF° AYRES DE MOURA, situada à Rua RUA ARTUR ORLANDO, 907 - Bairro: VILA JAGUARA, COLEGIO SANTA JOANA, situada à Rua RUA DURVAL FERNANDES CHAVES, 76 - Bairro: JD. SANTO ELIAS, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O presente Termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - LIGIA CRISTINA SANDER REIS

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Documento: 123667617   |    Despacho

SEI: 6021.2024/0071527-9

INTERESSADO: GIULIAN SALVADOR DE LIMA REGIS

ASSUNTO: CADIP. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 525/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da (CADIP/CPG-PDAIC), conforme Ata doc. SEI nº 122937314, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.851,72 (um mil oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a GIULIAN SALVADOR DE LIMA REGIS, inscrito no CPF (MF) sob nº 109.497.374-29.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, de abril de 2025.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Documento: 123564242   |    Despacho

SEI: 6074.2024/0009372-2

INTERESSADO: FÁBIO WU

ASSUNTO: CADIP. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 524/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da (CADIP/CPG-PDAIC), conforme Ata doc. SEI nº 122937314, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 650,66 (seiscentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a FÁBIO WU, inscrito no CPF (MF) sob nº 302.311.658-03.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, de abril de 2025.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Documento: 123881439   |    Despacho

SEI: 6021.2025/0011619-9

INTERESSADO: ROGÉRIO AUGUSTO BOGER FEITOSA

ASSUNTO: CADIP. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 528/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da (CADIP/CPG-PDAIC), conforme Ata doc. SEI nº 122937314, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.229,60 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a ROGÉRIO AUGUSTO BOGER FEITOSA, inscrito no CPF (MF) sob nº 342.453.508-73.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, de abril de 2025.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Documento: 123767767   |    Despacho

SEI: 6021.2024/0071721-2

INTERESSADA: JOYCE LÚCIO COUTINHO DOS SANTOS.

ASSUNTO: CADIP. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 537/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da (CADIP/CPG-PDAIC), conforme Ata doc. SEI nº 122937314, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a JOYCE LÚCIO COUTINHO DOS SANTOS, inscrita no CPF (MF) sob nº 092.778.794-67.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, de abril de 2025.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Documento: 124108687   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0064025-2.

Interessado: Luis Diogo dos Santos Falcao.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 593/2025- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G no doc. 121972275 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 124108611, bem como das disposições do Decreto nº 64.008/2025, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Luis Diogo dos Santos Falcão, CPF 421.772.478-02, no valor de R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Documento: 124026359   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0082326-8.

Interessado: Lucas Quirino Saraiva.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 592/2025- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 122805700 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 124026293, bem como das disposições do Decreto nº 64.008/2025, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Lucas Quirino Saraiva, CPF 478.835.488-83, no valor de R$ 949,25 (novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Documento: 123999456   |    Despacho

Processo: 6053.2024/0006894-4.

Interessado: Nídia Correia Pape.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 573/2025- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND nos docs. 123438614 e 123582068, da manifestação da SAF/DOG no doc. 123998974, bem como das disposições do Decreto nº 64.008/2025, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Nidia Correia Pape, CPF 031.986.928-81, no valor de R$ 8.816,99 (oito mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Documento: 124041217   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação de ”Corredor Teotônio Vilela”. 

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 955,50 (novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002254-6, correspondente ao complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Corredor Teotônio Vilela” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1035789-44.2024.8.26.0053 - 11ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para emissão da Nota de Empenho para providências pertinentes.

LCGS

Documento: 124055510   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento do depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da ”Duplicação da Avenida Senador Teotonio Vilela”. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 583,95 (quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0003031-0, correspondente ao complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da “Duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1035793-81.2024.8.26.0053 - 8ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para emissão da NE e providências pertinentes.

LCGS

Documento: 124069615   |    Despacho Autorizatório

Interessado: CARLA DE PAULA PETRONI

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1093168-40.2024.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 24.303,66 (vinte e quatro mil, trezentos e três reais e sessenta e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 124028445), em nome de CARLA DE PAULA PETRONI, CPF nº 171.296.298-19, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

LCGS

Documento: 124048819   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à ”Duplicação da Avenida Senador Theotônio Vilela”. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 2.323,13 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e treze centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002270-8, correspondente ao complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à “Duplicação da Avenida Senador Theotônio Vilela” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1036916-17.2024.8.26.0053 - 2ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

LCGS

Documento: 124046935   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da ”Duplicação Viária da Avenida Senador Vilela”. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 35.702,44 (trinta e cinco mil, setecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos ), do orçamento vigente, conforme as notas de reserva de recursos, efetivadas no processo administrativo nº 6022.2024/0002251-1, correspondente ao complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da ”Duplicação Viária da Avenida Senador Vilela - corredor” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1030262-14.2024.8.26.0053 - 13ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para emissão da NE e providências pertinentes.

LCGS

Documento: 124042894   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à ”Duplicação da Avenida Senador Theotônio Vilela”. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 718,46 (setecentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002256-2, correspondente ao complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à “Duplicação da Avenida Senador Theotônio Vilela” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1036764-66.2024.8.26.0053 - 16ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para emissão da NE e providências pertinentes.

LCGS

Documento: 124065901   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no artigo 27 da Lei nº 17.224/19 e no artigo 2º do Decreto nº 59.270/20; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM, e, ainda, o parecer retro de DESAP-G/AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 13.420,00 (treze mil e quatrocentos e vinte reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 124018362), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1020965-17.2023.8.26.0053, da 7ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 124050609   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à ”Duplicação da Avenida Senador Theotônio Vilela”. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, RETI-RATIFICO o despacho 124041217 para que o valor correto seja de R$ 936,76 (novecentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos). 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes

LCGS

Documento: 124068847   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no artigo 27 da Lei nº 17.224/19 e no artigo 2º do Decreto nº 59.270/20; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM, e, ainda, o parecer retro de DESAP-G/AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 124017093), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1080401-04.2023.8.26.0053 -2ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Documento: 123897011   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 548/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 441,50 (quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Luciano Pereira Cayres, CPF 044.127.816-74, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1001672-95.2022.8.26.0053, nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 123621032   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 550/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Gustavo Fraga Benitez, CPF 302.339.268-44, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1005017-98.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 123905019   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 547/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, MÁRCIO JOSÉ GONÇALO, CPF 155.444.428-43, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1068395-33.2021.8.26.0053, nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nr. 851.363-5

Documento: 123902257   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 549/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Cassio Antonio Maria Matheus da Cunha, CPF 370.440.388-16, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1029540-82.2021.8.26.0053, nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nr. 851.363-5

Pedidos de indenização

Documento: 123982308   |    SP-156: finalizado

SEI Nº 6021.2025/0003176-2

INTERESSADA: ROSANA NANCI DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Obras na via. Danos a veículo. Pagamento realizado pela contratada. Perda superveniente do interesse. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 125/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização à interessada.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do procedimento à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

Departamento Judicial

Documento: 124023762   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2023/0009780-8

Interessado: FELIX BONA JÚNIOR - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.100,00 ( um mil e cem reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. FELIX BONA JÚNIOR, contador, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 013.959.038-24, através de depósito nos autos 0002910-35.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 11a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 124023823   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2024/0047241-4

Interessado: AYRTON ATTAB BORSARI JÚNIOR - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. AYRTON ATTAB BORSARI JÚNIOR, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 047.019.498-76 através de depósito nos autos 1071056-53.2019.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 8a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 123875442   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0000476-0

Int.: Caixa Econômica Federal

Assunto: Pagamento de Tarifa de Reprogramação - TC 0403765-78/2013 - Drenagem Aricanduva / Lote 3 - Gestão de Riscos e Resposta a Desastres.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da manifestação da Divisão de Finanças desta Pasta (123715332), bem como da reserva de recursos financeiros, conforme Nota de Reserva nº 34.721/2025 (118395074), AUTORIZO o pagamento da guia anexa no doc. SEI nº 123714718, no valor de R$ 75.650,58 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, referente a tarifa extraordinária para formalização da prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº 0403765-78/2013, cujo objeto tem como finalidade a transferência de recursos financeiros da União para execução de obras de drenagem relacionadas ao Programa Gestão de Riscos e Resposta a Desastres na Bacia do Aricanduva (doc. SEI nº 118394641), onerando a dotação orçamentária nº 86.22.17.451.3008.5.013.4.4.90.39.00.08.1.759.0709.0.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para as providências cabíveis.

Documento: 123804722   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0000473-6

Int.: Caixa Econômica Federal

Assunto: Pagamento de Tarifa de Reprogramação - TC 0420061-24/2013 - PAC Saneamento Integrado / Programa de Redução de Alagamentos (PRA).

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da manifestação da Divisão de Finanças desta Pasta (123780165), bem como da reserva de recursos financeiros, conforme Nota de Reserva nº 34.723/2025 (123779948), AUTORIZO o pagamento da guia anexa no doc. SEI nº 123778630, no valor de R$ 1.948,95 (mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, referente a tarifa extraordinária para formalização da prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº 0420061-24/2013, cujo objeto tem como finalidade a transferência de recursos financeiros da União para execução de obras relacionadas ao Programa de Redução de Alagamentos (RPA), onerando a dotação orçamentária nº 86.22.17.451.3008.5.013.4.4.90.39.00.08.1.759.0709.0.

II - REVOGO o Despacho de doc. SEI nº 119823220, publicado no dia 14/04/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para as providências cabíveis.

Documento: 122924935   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 7910.2019/0000053-5

Int.: CONSÓRCIO NOVA CONEXÃO SUL.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução e de Vigência Contratual - Contrato nº 065/SIURB/2019 - Elaboração de estudos ambientais, projeto funcional, projeto básico e projeto executivo na implantação da Ponte Graúna - Gaivotas sobre o Braço do Cocaia e dos acessos para conexão ao sistema viário existente na Região Sul da Cidade de São Paulo.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SPOBRAS/DAF/GEC (115880984), bem como da AJ (122773141, 122924902), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução contratual até a data de 19/05/2025 e do prazo de vigência até a data de 18/08/2025, do Contrato nº 065/SIURB/19, celebrado com o CONSÓRCIO NOVA CONEXÃO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.160.102/0001-23, cujo objeto é a elaboração de estudos ambientais, projeto funcional, projeto básico e projeto executivo na implantação da Ponte Graúna - Gaivotas sobre o Braço do Cocaia e dos acessos para conexão ao sistema viário existente na Região Sul da Cidade de São Paulo.

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (115880924).

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Divisão de Finanças

Documento: 123673485   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB / Consórcio SOUZA COMPEC/FBS - NOVA SANTO AMARO

Assunto: Reajuste do Contrato n°006/SIURB/2016: Elaboração dos projetos executivos e execução das obras de requalificação da Av. Santo Amaro/Reforma do Corredor de Ônibus Santo Amaro - Trecho Av. Presidente Juscelino Kubitschek até Av. dos Bandeirantes.

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento na Cláusula 7ª do Contrato nº 006/SIURB/2016, celebrado pela CONSÓRCIO SOUZA COMPEC/FBS - NOVA SANTO AMARO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.634.870/0001-80, cujo objeto é "Elaboração dos projetos executivos e execução das obras de requalificação da Av. Santo Amaro / Reforma do Corredor de Ônibus Santo Amaro - Trecho Av. Presidente Juscelino Kubitschek até Av. dos Bandeirantes.", e considerando o Parecer de SF/COJUR (091835510), AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Construção Civil - Pavimentação Vias Arteriais constante da tabela publicada por SF com percentual atualizado de 3,3876% (123672829) correspondente a variação do índice entre o período de dezembro de 2022 a dezembro de 2023, no montante de R$5.803.489,35 (cinco milhões, oitocentos e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), em consonância com a legislação vigente, bem como art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para apostilamento.

Núcleo de Cadastro

Documento: 123858496   |    Ata de Reunião

Processo nº 6022.2024/0009347-8

Assunto: Convocação

Interessada: DANTAS ENGENHARIA E COSNTRUÇÕES LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 001/SIURB-G/2025, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa DANTAS ENGENHARIA E COSNTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 17.861.817/0001-57, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria II - Edificações: 2. Obras de Reforma - Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU), conforme análise em doc. (s) SEI 123700554 (relativa solicitação de reanalise) da categoria retro mencionada; 2) Certidão CREA Pessoa Jurídica atualizada. Obs. a empresa poderá apresentar o exercício contábil de 2024 caso já tem sido registrado. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim Roseli C. Freinsinger, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Núcleo de Contratos

Documento: 123923808   |    Despacho

Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Ass.: Prestação de serviços técnicos e especializados em tecnologia da informação comunicação TIC.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a informação sob SEI n° 123764005 a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/22, e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22:

II. DESIGNO, como fiscal suplente do contrato n° 083/SIURB/21, o servidor Gabriel Apolinario dos Santos Nascimento, RF 931.382-6, alterando assim o suplente designado anteriormente no Despacho sob SEI 109990805 .

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Documento: 124073919   |    Despacho

DESPACHO:

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente as disposições contidas no parágrafo único do art. 51 da Lei 8989/79.

RESOLVE:

Remover, " ex officio", a servidora Vanessa Helvecio - RF 8236101/1, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, lotada na Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE - EH 240202000000000, para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social Lapa - CREAS Lapa - EH 240200160020000, a partir da data de publicação.

I - O funcionário removido deverá assumir imediatamente o exercício na nova unidade, salvo quando estiver de férias, licença ou desempenhando cargo em comissão. Nesses casos, deverá apresentar-se no primeiro dia útil após o término do impedimento, conforme o art. 53 da Lei nº 18.221/24.

Núcleo de Desenvolvimento Social

Documento: 124111209   |    Comunicado

Assunto: Designação de nova Comissão de Monitoramento e Avaliação

A Chefe de Núcleo II, Maria Aparecida Caetano de Lima, RF: 854.471-9, do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, no uso das suas atribuições, DESIGNA a nova Comissão de Monitoramento e Avaliação.

NOME DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Jabaquara II

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação para apoio e acompanhamento da execução de parceria celebrada nos termos do artigo 48, do Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016, integrada pelos seguintes servidores públicos:

Giovanna Fidelis Chrispiano - RF: 885.997-3.

Patricia Mercedes Manoel Vasconcelos - RF: 920.317-6.

Gabriela Simões -RF: 831.152-8

Vilma Clarinda da Silva Araújo - RF 927.216-0 suplente

Atenciosamente,

Coordenadoria de Proteção Social Básica

Documento: 124044275   |    Comunicado

Assunto: CONVOCAÇÃO

Por Diário Oficial da Cidade, convocamos a servidora abaixo citada:
Servidora: MARCIA MIRANDA GONSALVES
RF.: 850.977-8
De ordem do Sr. Presidente desta Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 08/SMADS/2025, é o presente para convocar V.Sa., a comparecer ao Gabinete da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 36º andar, no dia 22 de abril de 2025, às 10 horas, a fim de prestar esclarecimentos necessários à Instrução do presente processo.

Documentos Relacionados:

I - Procedimentos Disciplinares - Apuração Preliminar (SEI nº 6024.2025/0001807-0).

II - Comunicações Adminsitrativas - Ofício (SEI nº 6024.2022/0007397-0).

Atenciosamente,

Gabinete

Documento: 124015911   |    Portaria

PORTARIA do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 01 DE 16 DE ABRIL DE 2025.



Abre Crédito Adicional de R$ 407.830,80 (Quatrocentos e Sete Mil e Oitocentos e Trinta Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Secretária do Fundo Municipal de Assistência Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 407.830,80 (Quatrocentos e Sete Mil e Oitocentos e Trinta Reais e Oitenta Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.6162

Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

33903200.03.1.661.1218.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

300.000,00

93.10.08.244.3023.6167

Benefícios Eventuais

33903300.03.1.661.1218.1

Passagens e Despesas com Locomoção

107.830,80

407.830,80


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.6167

Benefícios Eventuais

33909300.03.1.661.1218.0

Indenizações e Restituições

407.830,80

407.830,80

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinado eletronicamente)

ELIANA GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Documento: 123985519   |    Comunicado

Assunto: Prestação de Contas 1ª Parcial

6024.2023/0000867-4 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 1º SEMESTRE

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CT

Nome da OSC: UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA, SMSE/MA Adão Manoel - Sem chamamento público, Número do Processo de Celebração: 6024.2022/0007477-2 Termo de Colaboração: 021/SMADS/2023 Nome do Gestor da Parceria: Flávia Arruda Aguiar RF.: 912.659-7 Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria 27/01/2023. Período do relatório: agosto de 2023 a janeiro de 2024.

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA, descrita na inicial nos termos do artigo 205 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/03/2023 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral, a saber: Foi identificado descumprimento do artigo 92 da IN 03/SMADS/2018 a respeito do recolhimento mensal a título de fundo provisionado (recolhimento intempestivo). A OSC realizou despesas não custeadas, tendo restituído os valores oriundos das despesas não custeadas totalizando um valor devolvido de R$ 17.349,99 (Dezessete mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). Informamos que durante a análise dessa semestralidade a OSC restitui os valores para conta do serviço e apresentou justificativa e os comprovantes de saneamento das pendências. Nesse sentido, fica estabelecido como Providências: Deverá ser atendendido o disposto no artigo 92 da IN 03/SMADS/2018 “ a OSC deverá recolher, mensalmente o percentual mínimo de 21,57%(vinte e um e cinquenta e sete por cento) sobre o item de despesa “Remuneração de recursos humanos” a titulo de fundo provisionado, em conta poupança especifica, com o intuito de garantir pagamento de verbas rescisórias e as despesas anuais relativas ao 13º salário e ao adicional de 1/3 (um terço) férias.

Esta comissão é composta por dois Analistas de Assistência e Desenvolvimento social com formação em Serviço Social e uma Gestão SUAS, sendo a análise documental realizada em consonância com o art. 4° da resolução 557/CFEES/2009.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

NOME - Silmar Sobral Penteado RF 911.911-6 / PROVIMENTO: efetivo

NOME - Camille Costa de Araújo - RF 896.096-8/ PROVIMENTO: efetivo

NOME - Cintia Ferraz de Oliveira Perez - 825.008-1/ PROVIMENTO: efetivo

Atenciosamente,

Documento: 123992951   |    Comunicado

Assunto: Prestação de Contas 9ª Parcial

6024.2019/0005809-7 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 9º SEMESTRE

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CT

Nome da OSC: MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente Nome Fantasia: SAICA MAKORI Edital: 095/SMADS/2019 Número do Processo de Celebração: 6024.2019/0001865-6 Termo de Colaboração: 253/SMADS/2019 Nome do Gestor da Parceria: Flávia Arruda de Aguiar RF.: 912.659-7 Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria 05/10/2022. Período do relatório de agosto de 2023 à janeiro de 2024.

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA, descrita na inicial nos termos do artigo 205 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/03/2023 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral, a saber: após verificação dos Ajustes Financeiros Mensais do período de agosto/2023 a janeiro/2024, foram constatadas pela profissional responsável da Equipe de Atribuições Financeiras da SAS/CT que a OSC realizou despesa não custeadas e “transferências erradas/indevidas”, tendo restituído os valores oriundos tanto das transferências indevidas, quanto os valores das despesas não custeadas totalizando um valor devolvido de R$75.453,75. (Setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reis e setenta e cinco centavos). Informamos que durante a análise dessa semestralidade a OSC restituiu os valores para conta do serviço e apresentou os comprovantes de saneamento das pendências.

Esta comissão é composta por dois Analistas de Assistência e Desenvolvimento social com formação em Serviço Social e uma Gestão SUAS, sendo a análise documental realizada em consonância com o art. 4° da resolução 557/CFEES/2009.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

NOME - Silmar Sobral Penteado RF 911.911-6 / PROVIMENTO: efetivo

NOME - Camille Costa de Araújo - RF 896.096-8/ PROVIMENTO: efetivo

NOME - Cintia Ferraz de Oliveira Perez - 825.008-1/ PROVIMENTO: efetivo

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

CCULT/Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó

Documento: 124065324   |    Despacho

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na informação de cessão do Centro Cultural Vila Itororó:123978256

Para realização do evento "TRIA NO ABRIL INDÍGENA 2025", a cessão compreenderá o dia 19 de abril de 2025 das 09h às 21h incluindo montagem, evento e desmontagem.

Foram anexados os documentos:

Termo de autorização: 123978582

Anuência: 123978663

Cessão de espaço (FCEA1): 124064066

FCEA2 Parecer do Gestor Local:124065223

Representante legal/Produtor Responsável: Francis Stanley Martins Skwirut

Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF: 847.376-5 Gestora Local e fiscal, tendo como suplente Diogo Viana RF. 789.771-5, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da (o) solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão nos termos acima.

Documento: 124100820   |    Despacho

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Cessão não onerosa da Vila Itororó, conforme decreto 63990/24, para o evento “Festival Audiovisual FIAM-FAAM"

O Festival Audiovisual FIAM-FAAM chega à sua nona edição em 2025, premiando produções cinematográficas e audiovisuais universitárias. São aceitos filmes nos formatos de ficção, documentário e animação.

A realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2025 das 15h30 às 19h30

Produtor Responsável - Isabella Regina Oliveira Goulart

Procuração:124098551

Solicitação: 124098692

Termo: 124098785

FCEA1: 124098846

Parecer do Gestor: 124100269

Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF: 847.376-5 Gestora Local e fiscal, tendo como suplente Diogo Viana RF. 789.771-5, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da (o) solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão nos termos acima.

Assessoria Jurídica

Documento: 123971970   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6025.2025/0001181-0, em especial da manifestação de SMC/CFOC/SFC/PIAVOC (122915533) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (123957955), que acolho, e pela competência conferida pela Portaria 37/SMC/2020, AUTORIZO o pagamento de compensação financeira ao contratado DAVI DA SILVA BIAGGIOLI, inscrito no CPF sob nº 494.XXX.XXX-18, em virtude do contrato consubstanciado no Anexo de Nota de Empenho nº 30983/2025 (122880710), cujo objeto é a contratação como artista educador orientador de circo do programa vocacional - 2024 nos termos do Edital 03/2024 - SMC/CFOC/SFC - da Supervisão de Formação Cultural, com vigência do período de 01/01/2025 à 31/01/2025, no tocante ao pagamento da 6º parcela (121023854), no valor total devido de R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos), conforme SEI nº 122980898, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com transferência nº 21.112/2025 (123374265 e 123375109).

II - Os documentos de regularidade fiscal da interessada deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento.

III - Publique-se.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Documento: 123994262   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6025.2025/0001057-0, em especial da manifestação de SMC/CFOC/SFC/PIAVOC (122918026) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (123977366), que acolho, e pela competência conferida pela Portaria 37/SMC/2020, AUTORIZO o pagamento de compensação financeira ao contratado LUCIANO DIMIS DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 332.XXX.XXX-29, em virtude do contrato consubstanciado no Anexo de Nota de Empenho nº 30963/2025 (122876801), cujo objeto é a contratação como artista educador orientador de música do programa vocacional - 2024 nos termos do Edital 03/2024 - SMC/CFOC/SFC - da Supervisão de Formação Cultural, com vigência do período de 01/01/2025 à 31/01/2025, no tocante ao pagamento da 6º parcela (121616720), no valor total devido de R$ 5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com transferência nº 21.112/2025 (123376845 e 123376874).

II - Os documentos de regularidade fiscal da interessada deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento.

III - Publique-se.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Documento: 123977088   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6025.2025/0001229-8, em especial da manifestação de SMC/CFOC/SFC/PIAVOC e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e pela competência conferida pela Portaria 37/SMC/2020, AUTORIZO, o pagamento de compensação financeira a contratada ANA GABRIELA DE SOUZA MACENA, inscrita no CPF sob nº 465.xxx.xxx-33, em virtude do contrato consubstanciado no Anexo de Nota de Empenho nº 31737/2025 (doc. 122862319), cujo objeto é a contratação como artista educador orientador de teatro do Programa Vocacional - 2024 nos termos do Edital 03/2024 SMC/CFOC/SFC - da Supervisão de Formação Cultural, com vigência do período de 01/01/2025 à 31/01/2025, no tocante ao pagamento da 6ª parcela, no valor total devido de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 21.112/2025 (doc. 123369962).

II - Os documentos de regularidade fiscal da interessada deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento.

III - Publique-se.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Documento: 123998094   |    Despacho deferido

6025.2025/0006654-1 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 123998091 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAçÃO CULTURAL SOCIAL E ESPORTIVA RABONI NA COMUNIDADE inscrita no CNPJ nº 29.693.376/0001-00, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 16 de Abril de 2025.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Núcleo de Casas de Cultura

Documento: 124081780   |    Apostilamento

SMC - Gabinete
Sr. Chefe

Considerando a necessidade de alteração da data do evento "Espetáculo Musical / Show - Walter Egéa e os Cabecinhas Tãntricos - Walter Egéa - P O E S I A”, informamos que a apresentação, anteriormente agendada para o dia 30/05/2025, às 15h, será realizada no dia 31/05/2025, no mesmo horário.

A alteração ocorre por motivos de logística do evento. A anuência da contratada já foi formalizada e encontra-se registrada no documento SEI (124081526) Ressaltamos que os demais termos permanecem inalterados.

Cordialmente,

Josie Priscila Pereira de Jesus

Coordenadora

SMC/CEQUIP/NCC

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC/CHEFIA-GAB

Ciente e de acordo.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Documento: 124019599   |    Portaria

PORTARIA Nº 12/2025 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2025/0005356-3, em especial ao parecer do Gestor Local 123912998, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 63.990, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa para a realização do espetáculo de dança Apresentação Final - Forró Rainbow, no dia 29 de abril de 2025, às 19h. A solicitação foi apresentada pelo produtor Ricardo Santana Vilas Boas. O espetáculo foi selecionado no Edital n° 17/2023/SMC/CFOC/SFA - Programa Municipal de Fomento ao Forró - 4ª Edição. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os itens 4 e 4.5 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 63.990/2024, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5, como titular, e, como suplente, Marllon Robert Caetano da Costa, RF 880.449, da Supervisão de Curadoria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Documento: 124054688   |    Comunique-se

6027.2020/0002477-8 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Igor José da Silva Coelho

COMUNIQUE-SE N° 160/CFA/2025

I. Fica a interessada: “Igor José da Silva Coelho”, residente a Rua Cacoal, n° 34 - Parque Amazonas - CEP: 04883-350 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valores referente ao Auto de Multa n° 67-013.792-8, a Divisão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Documento: 124050473   |    Comunique-se

6027.2020/0003094-8 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Matilde Camargo Villboy.

COMUNIQUE-SE N° 158/CFA/2025

I. Fica a interessada: “Matilde Camargo Villboy”, residente a Rua Pirajuia, n° 289 - Jaguaré - CEP: 05336-040 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valores referente ao Auto de Multa n° 67-009.451-0, a Divisão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Documento: 124053076   |    Comunique-se

6027.2024/0006868-3 - Fiscalização Ambiental

Interessados: CYRO RICARDO TRIGO.

COMUNIQUE-SE N° 159/CFA/2025

I. Fica o interessado: “Cyro Ricardo Trigo”, residente a Rua Antônio Marques Julião, n° 584 - São Lucas - CEP: 03244-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valores referente ao Auto de Multa n° 67-012.585-2, a Divisão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Documento: 124048650   |    Comunique-se

6027.2019/0007878-7 - Fiscalização Ambiental

Interessados: GUSTAVO BIANCHI CUNHA MARTINEZ.

COMUNIQUE-SE N° 157/CFA/2025

I. Fica o interessado: “Gustavo Bianchi Cunha Martinez”, residente a Rua Mergenthaler, n° 345 - Vila Leopoldina - CEP: 05311-030 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores referente aos Autos de Multa n° 67-012.758-2 e 67-012.759-1, a Divisão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Documento: 124055963   |    Edital

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Controle da Fiscalização, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Thiago Prado Andrade”, situada a Rua Santa Clara, n° 358 - Brás - São Paulo/SP - CEP: 03025-030, da lavratura do Autos de Infração nº 67-01.000.227-9, e respectivo Auto de Multa nº 67-015.968-9 por realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, 387 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000.

II. Fica facultada ao interessado a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, cuja assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, e permite a concessão de redução de 40% (quarenta por cento) de seu valor, atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos previstos no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. Publique-se.

Documento: 123667641   |    Edital

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, o interessado: “Aguinaldo Severino de Oliveira”, situada a Rua Saverio Mercadante, n° 55- Recanto dos Lagos - São Paulo/SP - CEP: 04438-150, da lavratura do Auto de Intimação nº 077978, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente aos Autos de Infração n° 040060, 042681, 040063, 042680 e 042679 e Autos de Multa n° 67-015.396-6, 67-015.397-4, 67-015.399-1, 67-015.400-8 e 67-015.398-2.

II. Publique-se.

Documento: 123660443   |    Edital

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, a empresa interessada: “Argaju Comércio de Areia e Pedra LTDA”, sob CNPJ: 00.176.627/0001-06, situada a Rua Pixinguinha, n° 320 - Jardim Cláudia - São Paulo/SP - CEP: 05546-010, da lavratura do Auto de Intimação nº 063942, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 036754 e Auto de Multa n° 67-013.611-5.

II. Publique-se.

Documento: 124058443   |    Edital

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Controle da Fiscalização, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Jarbas Reinald Outorelo Reboreda”, situada a Rua Antônio Neto Caldeira, n° 232 - Vila Antonieta - São Paulo/SP - CEP: 034750-040, da lavratura do Autos de Infração nº 67-01.000.595-2, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.125-0 por suprimir 03 (três) exemplares arboreos, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, 387 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000.

II. Fica facultada ao interessado a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, cuja assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, e permite a concessão de redução de 40% (quarenta por cento) de seu valor, atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos previstos no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. Publique-se.

Núcleo Contratos

Documento: 124068988   |    Despacho

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0004249-4

INTERESSADO: PEDRO HERIQUE LOPES DEMÉTRIO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 37/SVMA/CFA/DFA/2022

DESPACHO

I. Na qualidade de Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, em observância a Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, bem como a Lei Municipal nº 14.141/06 e o Decreto Municipal nº 54.421/13, à vista dos elementos informativos constantes no presente Processo Administrativo, em especial a manifestação da Diretoria desta CFA, que acolho como razão de decidir, RESCINDO o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 37/SVMA/CFA/DFA/2022, em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo interessado, bem como DETERMINO a aplicação de multa contratual no valor de R$ 96.040,00 (noventa e seis mil e quarenta reais);

II. O infrator poderá apresentar Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao artigo 46 da Lei Municipal nº 14.141/06, ou comparecer a esta Secretaria para a retirada da guia de multa contratual para recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme parágrafo terceiro da Cláusula Décima Primeira.

Documento: 124020065   |    Ato

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0011744-3

INTERESSADO: CHARLES SIEGMUND ROTHSCHILD (CPF/MF Nº 806.164.108-91)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO -TRD Nº 32/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

O Coordenadora Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 15/SVMA/CFA/DFA/2023 por parte do compromissário. De acordo com o Relatório Técnico de Vistoria nº 04/GTRAAD/2025, anexado sob documento 121397695 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0011744-3, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-009.508-7 do TAC nº 15/SVMA/CFA/DFA/2023: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada sob documento 121413497 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0011744-3;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que, conforme a Cláusula Nona do TAC nº 15/SVMA/CFA/DFA/2023 e informações de fls. 41 a 44 do Processo Administrativo nº 2011-0.333.951-2, o interessado recolheu em 12/04/2018 o valor de R$ 50.865,50 (cinquenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) correspondente ao Auto de Multa nº 67-009.508-7.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Documento: 124039315   |    Comunique-se

6027.2020/0000906-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS CNPJ 02.415.583/0001-47, THIAGO LOPES RIBEIRO ME

COMUNIQUE-SE:

Fica concedido à Igreja Mundial do Poder de Deus, CNPJ: 02.415.583/0001-47, situada à R. Carneiro Leão, 439 - Brás - São Paulo/SP - CEP: 03040-000, o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar adequações ao Projeto Técnico.

Dúvidas quanto ao comunique-se, encaminhar através do e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 123996558   |    Comunicado

Assunto: COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO

Ref: Edital 01/SVMA.G/2024 e Edital 02/SVMA.G/2024

Considerando a Portaria 100/SVMA/2025 que prorrogou os mandatos dos atuais conselheiros dos Conselhos Gestores Unidades de Conservação APA Bororé Colônia, APA Capivari Monos e Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo até 31 de março de 2025, objetivando a preparação e finalização dos trabalhos relativos às eleições unificadas para composição do Biênio, 2025-2027;

Considerando a necessidade de alteração do cronograma do processo eleitoral,

o Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, no uso de suas atribuições legais, comunica que:

Fica prorrogado o mandato dos Conselhos Gestores das áreas de Proteção Ambiental Capivari Monos e Bororé Colônia e ainda do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo até 26 de maio de 2025, objetivando a continuidade das reuniões ordinárias até a finalização do processo eleitoral em curso.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Documento: 123971911   |    Despacho deferido

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 123971583, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 123940415 do processo SEi 6027.2025/0002356-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário

Documento: 124004943   |    Despacho deferido

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 124004035, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento SEI 123978009 do processo SEI 6059.2025/0003806-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 32.527,77 (trinta e dois mil e quinhentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos);

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência;

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC;

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

Em 16 de abril de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 124006574   |    Despacho deferido

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 124006285, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 123994961 do processo SEi 6027.2025/0006324-1, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.744,84 (hum mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Documento: 123815045   |    Despacho deferido

6050.2025/0002225-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 632 - Jardim América

Despacho deferido

DESPACHO Nº 666/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 118988951 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123813289, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina (ficus) localizado à Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 632 - Jardim América, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 122841155 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123778445   |    Despacho deferido

6045.2025/0000225-9 n° processo - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Carlos Alberto Coelho, S/N LT 03, QD 23

Despacho deferido

DESPACHO Nº 664/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI xxxxxxxxxxxxx e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123724906, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto) localizados à Rua Carlos Alberto Coelho, S/N LT 03, QD 23, sob jurisdição da Subprefeitura M` Boi Mirim.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 123776712conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123774509   |    Despacho deferido

6044.2025/0000537-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Pompeia, 888

Despacho deferido

DESPACHO Nº 662/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 121970769 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123773048, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Caryota urens (palmeira rabo de peixe) localizado à Avenida Pompeia, 888, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 121970769 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123920216   |    Despacho deferido

6051.2025/0000707-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Canner, 51.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 677/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 123163436 e 123717488 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123915182, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos V e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de01 (um) Ligustrum lucidum (alfeneiro), localizado à Rua Canner, 51, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 123163436, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123902007   |    Despacho deferido

6060.2025/0000450-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua do Orfanato, 883 - Vila Prudente

Despacho deferido

DESPACHO Nº 672/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 122708829 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123900630, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) exemplares de Araucaria heterophylla (araucária australiana) e 01 (um) exemplar de Ficus lyrata (figueira lira) localizados à Rua do Orfanato, 883 - Vila Prudente, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 122708829 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123858307   |    Despacho deferido

6053.2025/0000910-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Vigário João de Pontes, 244 

Despacho deferido

DESPACHO Nº 667/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 119808111 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123856227, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Liquidambar Styraciflua (Liquidambar) localizados à Rua Vigário João de Pontes, 244 sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, de médio porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 119808111 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123800998   |    Despacho deferido

6059.2025/0001206-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Praça Jacinto Moreira Cabral, 108

Despacho deferido

DESPACHO Nº 663/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 122051324 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123799289, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar de Eugenia uniflora (pitangueira) e 01 (um) exemplar de Schinus terebinthifolia (aroeira pimenteira) localizados à Praça Jacinto Moreira Cabral, 108, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 122051324 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123815545   |    Despacho deferido

6044.2025/0000644-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Alexandre Colares, 1188.

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 665/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 123798245 e 121902009 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123803220, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de

17 (dezessete) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (uma) Heptapleurum actinophyllum (cheflera), 03 (três) Jacaranda mimosifolia (jacarandá-mimoso), 01 (um) Enterolobium contortisiliquum (tamboril) 01 (um) Corymbia citriodora (eucalipto-cheiroso), 01 (um) Eucalyptus saligna (eucalipto), 03 (três) Melia azedarach (cinamomo), 01 (um) Senna multijuga (canafístula), 02 (duas) espécies não identificadas e 04 (quatro) Pinus elliotti (pinus), cadastrados como exemplares nº 1, 3, 4, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 26, 27, 30, 33 e 34; localizados à Av. Alexandre Colares, 1188, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos da espécie Pinus elliottii (pinus), cadastrados como exemplares nº 22, 23, 24, 25, 28, 29, 31 e 32, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 17 (dezessete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 123798245, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123879938   |    Despacho indeferido

6031.2025/0000619-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Diogo Gomes Carneiro, 110 - Jardim Rosa Maria

Despacho indeferido

DESPACHO 670/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 123879229, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreo localizados à Av. Diogo Gomes Carneiro, 110 - Jardim Rosa Maria, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 123981514   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027828-9

Interessado: THAYNA GOMES DE OLIVEIRA

Placa: STW1G64

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058880   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025375-8

Interessado: LEOPARDA LTDA

Placa: GIC5D06

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057080   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029857-3

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STC1G15

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124077268   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027970-6

Interessado: LUIZA RENATA MARTINS FERNANDES

Placa: SWY9I34

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098994   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028986-8

Interessado: LUCIANA SINICIO DE OLIVEIRA

Placa: SWE3H39

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124066299   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025710-9

Interessado: LEDA BLUM

Placa: SUA9B99

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124067384   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025715-0

Interessado: HENRIQUE GUILHERME BRAMMER JUNIOR

Placa: SVF6G11

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124096789   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029158-7

Interessado: VAMMO S.A

Placa: SWD2B03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089183   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029117-0

Interessado: VAMMO S A

Placa: SVQ5I11

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124085427   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028825-0

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWU2B69

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124067441   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023455-9

Interessado: PAULO RICARDO RIBEIRO SANTANA

Placa: FOA9E32

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124080713   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028504-8

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVF3F62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098364   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029220-6

Interessado: Pollyanna Caramaschi Silva

Placa: SVD3B47

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124077129   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027945-5

Interessado: RENATO DE MORAES ROCHA

Placa: SUM7H21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057084   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029868-9

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUF0G95

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124066776   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025713-3

Interessado: HENRIQUE GUILHERME BRAMMER JUNIOR

Placa: GFS2D41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124093316   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029140-4

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: FSE9B72

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124067521   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027936-6

Interessado: SINODEALER COMERCIO DE VEICULOS LTD

Placa: SWL9E78

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124080571   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028052-6

Interessado: Manuel freitas chambel paiva

Placa: TMB8F97

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057083   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029865-4

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVO8C85

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058872   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025494-0

Interessado: DANIEL CAPUCCI FABRI

Placa: SWA5B42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124066152   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025634-0

Interessado: KAREN FRANCIS JURK CATINELLA

Placa: SVY1I44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098883   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028731-8

Interessado: VAMMO S.A

Placa: SVP3I08

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048286   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029282-6

Interessado: EDSON TONELLO

Placa: STS8C25

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124063952   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025616-1

Interessado: PAULO ROGERIO MARTINS MURJA

Placa: EHW3B61

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124079298   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028049-6

Interessado: WILLIAN ESTEVAM LUIZ

Placa: TJE9I09

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124077629   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028007-0

Interessado: THIAGO DE LIMA PAULO

Placa: FUC3J24

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124078377   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028044-5

Interessado: LEILANE LOBO PINTO IERVOLINO

Placa: SUG1E87

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124097489   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029163-3

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWK6J23

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057086   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027814-9

Interessado: DANIEL RODRIGO GERARDO

Placa: TJY2G80

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124066865   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027933-1

Interessado: SINODEALER COMERCIO DE VEICULOS LTD

Placa: SUX1E08

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058876   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025485-1

Interessado: MARCELO LOIACONO

Placa: STN9I57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124055282   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027696-0

Interessado: AUGUSTO CESAR LOVATTO

Placa: SWS6D04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058875   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025483-5

Interessado: RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA

Placa: FYS9C03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058878   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025488-6

Interessado: LUCIANA VIEIRA MARTINS

Placa: SUY0I65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098259   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029234-6

Interessado: SIMONE ALVES EL HAJJ

Placa: TLF2J00

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048296   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025537-8

Interessado: KEDSON BESSA

Placa: BZB3C62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124097645   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029164-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWQ0G93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048289   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029300-8

Interessado: TULIO MITIO YAMADA

Placa: STK6D67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124065597   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0017894-2

Interessado: MARCO ANTONIO CAMPOS

Placa: ELI5E71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124096173   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029154-4

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWD0I62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058879   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025493-2

Interessado: RAVI ANGELO SEMOES

Placa: SSR7A84

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124062588   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025538-6

Interessado: HUGO BARROSO LUZ

Placa: SUV1H88

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058874   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025479-7

Interessado: THIAGO PESTANA DE SOUSA

Placa: SUO3E22

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048295   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025635-8

Interessado: VIRGINIA PAULA SOUZA MARCONDES

Placa: SCI6C45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098513   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029233-8

Interessado: Adauto Inocente Filho

Placa: GCV1G45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089199   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029045-9

Interessado: CAROLINA BERTHOLAZZI

Placa: GCK8H71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124099404   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029276-1

Interessado: BRUNO BOEHRINGER MASTANTUONO

Placa: SUJ2F03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057078   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029855-7

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVO4E35

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089187   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028995-7

Interessado: ANTONIO IKUO NISHI

Placa: FDX9A65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057087   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023993-3

Interessado: Ana Cristina Elihimas

Placa: SWW7D03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124097190   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029159-5

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVG9E43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124061615   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0010099-4

Interessado: RENATA GOMES MENARDO

Placa: STS7F20

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124097820   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029178-1

Interessado: FELIPE BRITO DA SILVA

Placa: GDG5F73

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124060839   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025495-9

Interessado: PAULO GOMES DA SILVA

Placa: SVH9B69

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048290   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029316-4

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWC6C08

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124066534   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025712-5

Interessado: HENRIQUE GUILHERME BRAMMER JUNIOR

Placa: GFS2D41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058873   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025466-5

Interessado: MARCUS VINICIUS DE LEMOS SCHALCH

Placa: GDP9C23

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124064922   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029347-4

Interessado: FRANCISCO JAVIER LEIVA QUIJADA

Placa: FAE0C91

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, na opção de desconto no IPTU tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O abatimento do IPTU será realizado exclusivamente pela Secretaria da Fazenda no ano seguinte ao da solicitação.

Documento: 123981516   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0026581-0

Interessado: ADRIANO JOSE DE SOUSA

Placa: SUQ7D18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089208   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029066-1

Interessado: AGDA CRISTINA PEDRA SHAMI

Placa: SVA8B44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124097341   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029160-9

Interessado: VAMMO S.A

Placa: SWR1J83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048292   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029376-8

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVD0A43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124094014   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029142-0

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STD7J02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124063033   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025556-4

Interessado: ADRIANO DA SILVA LEAL

Placa: SWJ7C58

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124067008   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025714-1

Interessado: JOYCE KELLY ALVES DOS SANTOS

Placa: DEJ6J04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089181   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029114-5

Interessado: Vammo S.A

Placa: STM4D61

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124096985   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029161-7

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUL2H53

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089193   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029028-9

Interessado: Debora dos Santos

Placa: GJW1I53

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124078767   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028050-0

Interessado: RAPHAEL REIS FREIRE

Placa: STA2A75

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089207   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029062-9

Interessado: DANIEL FERRAZ DE CAMPOS FILHO

Placa: FTD6F62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089202   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029047-5

Interessado: RENATO CIL DA SILVA AKAISHI

Placa: FGC4D57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124094617   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029149-8

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWB4J62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048291   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029367-9

Interessado: Carlos Manuel Barata Franca

Placa: SWL4B07

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124095154   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029150-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVZ3I02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124100002   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029655-4

Interessado: DANILO GANEM MANSANO

Placa:SUN9C20

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124063524   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025563-7

Interessado: EMERSON ROCUMBACK

Placa: SSX7E94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089185   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029121-8

Interessado: VAMMO S.A

Placa: STL3A01

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124092289   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029125-0

Interessado: VAMMO SA

Placa: GDI2D31

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124096011   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029152-8

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: EQW7E32

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124099097   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029189-7

Interessado: SIMONE BRITO DE OLIVEIRA

Placa: SUP2H46

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124093737   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029141-2

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STD7J02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124061902   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025507-6

Interessado: GUSTAVO FERREIRA NISHIMURA

Placa: EMP1G82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057085   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028827-6

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVI1J39

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124100203   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029792-5

Interessado: SUG8F45

Placa: VAMMO LTDA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124061272   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025496-7

Interessado: CARLOS YEH

Placa: SWF1F81

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124065851   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025633-1

Interessado: EMERSON PELLIM

Placa: SSX7D68

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 123981512   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028022-4

Interessado: ALEXANDRE SPINA DE JESUS

Placa: SSS9D24

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124056290   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029864-6

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWV9E95

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057081   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029858-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVN4E05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089184   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029119-6

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STV5E41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058871   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025779-6

Interessado: SIDNEY SARTORI GARCIA

Placa: EQD6C43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124061602   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025522-0

Interessado: MARCIO MARCASSA

Placa: FKH8H33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124063386   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025558-0

Interessado: SIX OAKS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Placa: SWS6H94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048283   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029798-4

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUF6B35

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124064233   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025617-0

Interessado: MARIA LUIZA DUCATI DABRONZO

Placa: GGK1E26

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089186   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029122-6

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUF2G41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098012   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029208-7

Interessado: CICERO APARECIDO CIPRIANO

Placa: SWK2J51

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124094270   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029148-0

Interessado: VAMMO SA

Placa: SSV7E02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057082   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029861-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWX7F05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048294   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029387-3

Interessado: JOSE ALVES DE ARAUJO NETO,

Placa: SVC7B47

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098141   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029219-2

Interessado: ANDREIA TORRES DE LIMA

Placa: SVZ1C94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124077426   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027975-7

Interessado: Marcia Regina Victoriano

Placa: FSM1C92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124088328   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029022-0

Interessado: AMADEU FERNANDES DE MACEDO

Placa: TKT8D00

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089191   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029012-2

Interessado: 6027.2024/0029012-2

Placa: TKR3A73

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124100847   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2025/0007662-9

Interessado: MARCO ANTONIO CAMPOS

Placa: ELI5E71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124095779   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029151-0

Interessado: VAMMO S.A

Placa: STV0B92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124062889   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025551-3

Interessado: ACACIO MARTINS BRAZ

Placa: SVJ1J62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124096685   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029157-9

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: DWK1J03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057077   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029799-2

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWE2E35

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124085535   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028838-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWF7G29

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048282   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029795-0

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVE2I15

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de SVE2I15, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057652   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0030000-4

Interessado: DANIEL DE OLIVEIRA CRUZ

Placa: STJ4H57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124064373   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0025630-7

Interessado: C ARAUJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES L

Placa: SWP4D27

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124058574   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0030006-3

Interessado: IVAN GIESBRECHT MARTINEZ

Placa: SVK5J74

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124063742   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0025564-5

Interessado: WANDERSON CLAYTON DE OLIVEIRA

Placa: SWV1F06

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124059216   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029889-1

Interessado: AUTO ELETRICO SHIMADA LTDA ME

Placa: EZI3I29

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124062368   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0025514-9

Interessado: SURI PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALA

Placa: SVR7D25

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 123981982   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0027983-8

Interessado: RODRIGO DOS SANTOS RISSOTO

Placa: TMJ0F67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124063166   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0025631-5

Interessado: C ARAUJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES L

Placa: SVH4A65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124087040   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028756-3

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUW6E18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124099208   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029267-2

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWB1G76

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124085841   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0031956-2

Interessado: JONATAS WILLIAM ALVES

Placa: 2024

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124024455   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028045-3

Interessado: Danilo Merlino

Placa: RQT8F69

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124096554   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029155-2

Interessado: VAMMO S.A

Placa: SVE9G73

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124100519   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0030300-3

Interessado: 6027.2024/0030300-3

Placa: GAF0D72

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124068422   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028761-0

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWF1H88

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124060027   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029909-0

Interessado: DEMETRIO JULIO MATHIAS

Placa: FPN6B52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124064086   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0025629-3

Interessado: C ARAUJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

Placa: SUV3C41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124068704   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028802-0

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUA1C68

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124068550   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028801-2

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUC3H78

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124085693   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028895-0

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWW8I71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124049084   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029265-6

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVC4D56

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124024627   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028005-4

Interessado: Mauricio de Oliveira Pinterich

Placa: GDT9F86

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124049955   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029287-7

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STF1J86

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124024311   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0027373-2

Interessado: EVELYN YURI FUJIKI FUJII

Placa: ERK9689

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, “o crédito ficará restrito aos 5 (cinco) primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo. ”

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124085265   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028820-9

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STN7I29

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124068197   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029794-1

Interessado: PRISCILA GERMANO MOTA

Placa: SVJ2E71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". Veículo de SANTO ANDRE SP.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124024754   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0027986-2

Interessado: MICHELLE MARIANO ANTUNES VILELA DE BARRO

Placa: SVB0F16

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124079088   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028047-0

Interessado: LINCOLN AKIHIRO YASSUI

Placa: GJX5416

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de ______, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, “o crédito ficará restrito aos 5 (cinco) primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124024220   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0026358-3

Interessado: WESLEY SANTOS LIMA

Placa: TKX5E39

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 124080787   |    Despacho

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:

I - Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 050/DECONT-2/2022, por mais 060 dias corridos, contados a partir da data de publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento. Processo Administrativo nº 2016-0.198.506-8

Interessado: Dibon Supermercados.

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento.

Documento: 124081800   |    Despacho

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:

I - Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 020/DECONT-2/2022, por mais 180 dias corridos, contados a partir da data de publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento. Processo Administrativo nº 2016-0.051.676-5

Interessado: João Carlos di Genio.

Assunto: Laudo de avaliação de Risco.

Documento: 123780684   |    Despacho deferido

6027.2024/0005378-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: MINNEAPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 156/GTAC/2024 (100913022), publicado no Diario Oficial do Município no dia 15/04/2024 por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicaçõa no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 123780913   |    Comunique-se

6042.2024/0002315-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Brasilfuso Indústria e Comércio de Parafusos e Ferramentas LTDA

COMUNIQUE-SE: 223/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 123783900   |    Comunique-se

6031.2024/0002597-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Larissa Barletta Bolikauskas LTDA

COMUNIQUE-SE: 225/GTAC/2024

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 124076559   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 009/DAIA-GTAC/2025

Processo Administrativo nº 2015-0.191.290-5

Interessado: LUIZ ÁLVARO AUGUSTO PINTO

Motivo: Laudo de Avaliação Ambiental

Assunto: COMUNIQUE-SE

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC/SVMA solicita ao interessado apresentar:

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar todas as manifestações técnicas emitidas pela CETESB para o imóvel em questão;

2. Apresentar o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado acompanhado da Informação técnica;

3. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada a Rua do Paraiso, 387, Paraiso- SP, CEP 04103-000;

4. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

5. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Documento: 123605724   |    Comunique-se

6027.2025/0004248-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: JULI PARTICIPAÇÕES S.A

COMUNIQUE-SE 221/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita

1. Apresentar os relatórios encaminhados a CETESB referentes à execução do plano de intervenção na área;

2. Apresentar as informações técnicas, despachos e pareceres técnicos emitidos pela CETESB posteriores a 31/10/2024;

3. Apresentar o Termo de Reabilitação para uso declarado emitido pela CETESB acompanhada da informação técnica;

4. Apresentar a Certidão de Matricula com a averbação da contaminação e do Termo de Reabilitação;

5. Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;

6. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

7. Atender no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

8. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado;

9. Considerar que o não atendimento a entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prorrogação prazo será interpretado como desistência do pleito.

Documento: 123975844   |    Comunique-se

6027.2022/0004568-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: OLDEPE COML IMP ADMINISTR E IMOB LTDA

COMUNIQUE-SE 239/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar manifestação técnica emitida pela CETESB referente aos relatórios de execução do plano de intervenção na área;

2. Apresentar o Termo de Reabilitação para uso declarado emitido pela CETESB acompanhado da Informação Técnica;

3. Apresentar a Certidão de Matricula com a averbação referente à contaminação e ao Termo de Reabilitação para uso declarado emitido pela CETESB;

4. Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma;

5. Atender no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

6. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado;

7. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Documento: 124053440   |    Comunique-se

6027.2025/0004970-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S/A

COMUNIQUE-SE 242/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Realizar vistas ao processo 6027.2025/0004970-2 para verificar o conteúdo do Termo de Reabilitação nº 0965/2018 emitido em 18/01/2022 e da AV.28 da Certidão de Matricula 36.928 protocolado onde ambos documentos mencionam a Informação Técnica 224/2021/ICRR;

2. Apresentar a Informação Técnica 224/2021/ICRR conforme mencionado do Termo de Reabilitação nº 0965/2018 emitido em 18/01/2022 pela CETESB acompanhado dos relatórios de execução do plano de intervenção que originou a Informação Técnica 224/2021/ICRR (sugiro ao interessado que leia com atenção o último parágrafo do Despacho Nº 061/2019/CAAR emitido pela CETESB em 14/02/2019);

3. Apresentar os relatórios referentes à execução do plano de intervenção na área protocolados na CETESB (sugiro ao interessado que leia com atenção o último parágrafo do Despacho Nº 061/2019/CAAR de 14/02/2019);

4. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

5. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

6. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

7. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Documento: 123914049   |    Comunique-se

6027.2024/0027819-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA.

COMUNIQUE-SE: 218/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Documento comprobatório que Everaldo de Araújo é o responsável legal;

2. Documentação da procuradora SUSI UHREN MEIRA;

3. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

4. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas pelo responsável técnico e legal, em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

5. Estudos Ambientais realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

6. Manifestações Técnicas emitidas pela CETESB;

7. Entregar os documentos em formato PDF LEGÍVEL item por item SEPARADAMENTE.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC., a documentação poderá ser encaminhada por meio deste e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Importante: os documentos listados acima deverão ser apresentados de uma única vez no prazo acima determinado. A apresentação parcial dos documentos não interrompe a contagem do prazo.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 123996925   |    Comunique-se

6027.2025/0005680-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MARQUISE 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Comunique-se nº 240/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, solicita ao interessado:

1 - Agendar vistas à Informação Técnica nº 259/GTAC/2025. O agendamento da solicitação de vistas ao processo, deverá ser feita através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2 - Apresentar manifestação favorável da CETESB referente à “Solicitação de Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas”;

3 - Reapresentar Declaração de Compatibilidade, incluindo número de processo autuado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, conforme Anexo C da Lista de documentos necessários para autuação de processo administrativo “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental”, que poderá ser acessada através do endereço eletrônico:

https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415

4 - Apresentar Declaração de Compatibilidade conforme Anexo D; para área sob gerenciamento da CETESB. O Anexo D consta da Lista de documentos necessários para autuação de processo administrativo “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental”, que poderá ser acessada através do endereço eletrônico:

https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415

5 - Reapresentar Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

6. Reapresentar Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

7 - Reapresentar Matrícula nº 514.547 atualizada, de no máximo 3 meses;

8 - Informar qual é o endereço correto da área objeto de análise, uma vez que foram apresentdos documentos com endereços conflitantes para a mesma, quais sejam: Rua Luiz Seráphico Júnior 261-365 e Rua Laguna 261-365 esquina com Rua Luiz Seráphico Júnior s/nº;

9 - Apresentar documento de identificação de Luisa Guimarães Zanhar e de Rodrigo Oliveira de Souza.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Em caso de necessidade, agendar reunião através do e-mail l svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa técnica, e o período necessário para atendimento ao requerido.

Documento: 123782274   |    Comunique-se

6031.2024/0002612-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.A.

COMUNIQUE-SE: 224/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 123704699   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 007/DAIA-GTAC/2025

Processo Administrativo nº 2014-0.042.852-8

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô

Assunto: Estudo de Impacto Ambiental - Acompanhamento de Passivo Ambiental LAI Linha 17 Ouro

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1 - Realizar vistas ao processo e tomar ciência da Informação Técnica nº 030/GTAC/2025;

2 - Reapresentar matrícula incompleta apontada na Informação Técnica nº 030/GTAC/2025;

3 - Apresentar informações atualizadas quanto à área do empreendimento, incluindo Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU e foto/imagem aérea atual e legível com delimitação da área;

4 - Apresentar, de forma simplificada, a distribuição das estruturas do projeto pretendido na área pretendida para o empreendimento.

5 - Informar quanto ao andamento do empreendimento e o gerenciamento ambiental da área, apresentando cronograma das obras previstas, relatórios ambientais e manifestações da CETESB emitidos para a área que ainda não estejam juntados ao processo;

6 - Apresentar os relatórios ambientais de 2012 apontados na Informação Técnica nº 030/GTAC/2025;

7 - Apresentar a “Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B” e “Declaração de Compatibilidade CETESB conforme Anexo D” da “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” disponível na página de Áreas Contaminadas no site da SVMA;

8 - Caso não haja interesse em prosseguir com o processo atual, passando para o meio eletrônico, favor informar para o encerramento do processo em andamento.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser apresentada na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se podem ser encaminhadas para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 124074857   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 008/DAIA-GTAC/2025

Processo Administrativo nº 2018 - 0.078.797-5

Assunto: Avaliação/ Monitoramento/ e Controle Ambiental

Interessado: CCISA169 Incorporadora Ltda. (antigo Gafisa S.A.)

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC/SVMA solicita ao interessado apresentar:

1. cópia da matrícula do imóvel atualizada no Cartório de Registro de Imóveis em que conste a averbação da contaminação da área;

2. informação oficial relativa ao tamanho da área de interesse;

3. Apresentar cópia dos alvarás de aprovação e execução de edificação nova emitidos;

4. Apresentar cópias dos documentos protocolados na CETESB ainda não apresentados a este DAIA/GTAC, incluindo relatórios ambientais;

5. Apresentar manifestações da CETESB emitidas após 11/12/2018;

6. Apresentar, quando oportuno o, Termo de Reabilitação da área emitido por CETESB;

7. Entregar os documentos em formato PDF LEGÍVEL item por item SEPARADAMENTE;

8. Fazer vistas ao processo e tomar ciência do Parecer 049/GTC/2025.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000.

Importante: os documentos listados acima deverão ser apresentados de uma única vez no prazo acima determinado. A apresentação parcial dos documentos não interrompe a contagem do prazo.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Caso o prazo para atendimento ao Comunique-se seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo antes de seu vencimento, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Para a emissão da guia de pagamento de preço público e para esclarecimento de eventuais dúvidas, entrar em contato pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 123779994   |    Comunique-se

6030.2024/0002028-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: W.P. MONTAGENS ELETROMECÂNICAS LTDA. 71.619.902/0001-59

COMUNIQUE-SE: 222/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 124067742   |    Comunique-se

6027.2024/0029428-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS ICO LTDA

COMUNIQUE-SE: 0341/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - SEI: 6027.2024/0029428-4, INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS ICO LTDA, CNPJ 45.015.013/0001-72. Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LOA será necessário apresentar os seguintes documentos: 1. O IPTU apresentado está em sigilo não sendo foi possível identificar o proprietário do imóvel - encaminhar a matrícula atualizada - cópia simples; 2. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;3. Conta de água - cópia simples; 4. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 5. Licenças ambientais anteriores, se houver; 6. Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo III da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial; 7. Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE legível e completo, caso não utilize usar o "não se aplica". no item 14 e 15 completar com o informado nos manuais dos equipamentos descritos no item 8, no item 11 informar todos os resíduos sólidos com todos os campos preenchidos, sem se esquecer de informar o descarte dos EPEIs, lâmpadas, material utilizado na manutenção das máquinas e limpeza, etc... Preencher o item 13, se há consumo de água há o descarte das águas servidas, onde a mesma é descartada? E o item 16 não esquecer de preencher, apresentar o croqui de localização num raio de 100 metros identificando os imóveis residenciais e comerciais, também não foi mencionado o LAY_OUT e faltou a assinatura do técnico com ART, responsável pelo preenchimento; 8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE), a enviada não se refer ao MCE e nem para o mesmo endereço; 9. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, elucidativos das instalações da empresa, indicando áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado, apresentar de forma legível e identificando; 10. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), ou CADRI coletivo, emitido pela CETESB, para os resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, ou comprovação de destinação de óleos e graxas para empresa coletora signatária de Termo de Compromisso para Logística Reversa de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC), considerando a Decisão de Diretoria CETESB nº 111/2022; 11. Apresentar comprovantes de retirada dos resíduos sólidos que não são classificados em classe I; 12. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa, da matéria prima sem a embalagem e do seu produto final sem embalagem, apresentar fotos legíveis e claras com setas indicando quem é quem, das dependências da empresa, interna e externa, localização do armazenamento do resíduo, ventilação e dos extintores de incêndio, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário; 13. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 14. Apresentar a licença Prévia ou o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada; 15. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado; 16. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016; O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir Da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Documento: 124029696   |    Comunique-se

6027.2024/0025310-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: GOLDEN KRAFT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0338/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA SEI: 6027.2024/0025310-3 Interessado GOLDEN KRAFT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP CNPJ: 49.238.652/0001-58 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que, para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) contendo relatório fotográfico dos ambientes, externos e internos de operação da atividade: Produção; Acabamento; Administrativo; depósito etc. ; 2 - 2 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Regularização, conforme o disposto no Art. 24, do Capítulo V, da Portaria 005/SVMA/DECONT/2018. Por se tratarem de atividades com CNAEs classificadas como sendo Ind2-4 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZEM - Zona Eixo de Estruturação Metropolitana, da Lei 16.402/2016 revista pela Lei 18.177/2024, atividade não permitida no local, por não atenderem a função social e ambiental da propriedade determinada pela Zona de Uso e Ocupação na Política de Desenvolvimento Urbano; 3 - Apresentar Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III, da Portaria nº 005/DECONT/2018, com firma reconhecida; e, 4 - - Apresentar PGRS -Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Art 24 da Deliberação CONSEMA n. 01/24: em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, decreto n. 54.991 que regulamenta o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei 13.478/2002 e demais regulamentos posteriores.- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 123983698   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0016147-0

Processo SMUL n° 1020.2023/0029608-9

Interessado: JANE FREGNI SCIACCA E ALEX SANDER FREGNI

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência Construção de Edifício Residencial / HMP-V (HMP/R2V) / ZEU / PA 03, localizado Rua Padre Rodrigues X Rua Marechal Mendes de Moraes, Pirituba, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°232/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 114977766, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0016147-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade Arbórea Final: 18 (dezoito));

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

· Remoção de: 01 (uma) árvores;

· Plantio interno de: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada de: 01 (uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· FEMA: 100 (cem) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidos em depósito ao FEMA;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17;

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura;

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação. As plantas aprovadas se encontram sob documentos SEI: PSP 114976919 e PCA 114977062;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 123915223   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0018847-6

Processo SMUL n° 1020.2024/0010156-5.

Interessado: CBR 150 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova - EHIS/ R2V/ ZM / PA4, em imóvel localizado na Rua Laguna, 440 e 476, Santo Amaro, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°4/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 - Modificativo, doc. SEI n° 120923501, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0018847-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 21 (vinte e um);

· Densidade Arbórea Final: 32 (trinta e duas);

· Corte de: 19 (dezenove) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Mudas TAC: 00 (zero) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 118 (cento e dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 01° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde: Sim;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017

· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII. (HIS)

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 120922756 e PCA 120922904 do processo SEI 6027.2024/0018847-6

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

·

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 15 de abril de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 123948232   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0021156-5

Processo SMUL n° 1020.2023/0025219-7.

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARBELLA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Projeto de Reforma sem Acréscimo de Área - ZM - R2v - PA 05, em imóvel localizado na Avenida Arruda Botelho, 490 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 224/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 105543044, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0021156-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 57 (cinquenta e sete);

· Densidade Arbórea Final: 57 (cinquenta e sete);

· Corte de: 17 (dezessete) árvores exóticas;

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Remoção de: 02 (duas) árvores mortas ou tocos;

· Cadastradas na calçada: 16 (dezesseis) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 14 (catorze) exemplares arbóreos;

· Transplante interno: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

· Mudas para Deliberação CCA: 88 (oitenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 01° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde: Sim;

· Intervenção em VPP/vegetação significativa: Sim;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· As plantas aprovadas encontram-se nos documentos SEI: PSP 105542812 e PCA 105542827 do processo SEI 6027.2023/0021156-5.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 123972939   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0008457-1

Processo SMUL n° 1020.2023/0009689-6

Interessado: CEIRY XXXIII - CROATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Residencial Vertical/R2v-2/ZMPA 5, em imóvel localizado na Rua Croata, 706, 718, 728, 732, Lapa, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 186/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 111366689, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0008457-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 27 (vinte e sete);

· Densidade Arbórea Final: 27 (vinte e sete);

· Corte de: 01 (uma) árvore invasora;

· Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;

· Corte de: 07 (sete) árvores nativas;

· Remoção de: 02 (duas) árvores mortas ou tocos;

· Cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Transplante interno: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 230 (duzentas e trinta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 01° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde: Sim;

Observações:

· O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20, pela implantação de calçada verde, conforme especificado na PCA aprovada.

· Para a muda a ser plantada na calçada verde deverá ser atendido no disposto no at. 6º do decreto 54.423/2013.

· Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a pontuação de Quota ambiental prevista na Lei 16.402/16, com redução de 23,35% de área permeável, conforme de Planilha de Quota Ambiental analisada documento SEI 108206299.

· As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com as analisadas por SMUL no PA 1020.2023/0009689-6.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 108206284 e PCA 111347840 do processo SEI 6027.2023/0008457-1.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 123920860   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2025/0004738-6

Interessado: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A.

Assunto: Solicitação de Manejo arbóreo em decorrência de Projeto de passarela de interligação do estacionamento do Zoológico de São Paulo à bilheteria do Zoológico / ZEP / PA 13, Parque do Estado - São Paulo/SP, CEP: 04301-905.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 124 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 122539110, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0004738-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 89 (oitenta e nove);

· Densidade Arbórea Final: 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro);

· Cortes de: 32 (trinta e duas) árvores exóticas;

· Cortes de: 37 (trinta e sete) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 09 (nove);

· Preservadas: 11 (onze);

· Plantio interno: 443 (quatrocentos e quarenta e três) mudas nativas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Vegetação Patrimônio Ambiental.

· Vegetação Significativa - VS.

· Vegetação de Preservação Permanente - VPP.

Observações:

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL e/ou demais órgãos competentes, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· Com a comprovação da existência de construção e/ou área impermeabilizada, conforme documentação em doc SEI 122163915, existe amparo legal para conceder o direito de temporalidade da ocupação em APP, sendo assim o conceito de temporalidade de ocupação do imóvel é

considerado existente e o projeto não implicará em necessidade de autorização ou compensação por intervenção em APP.

· O interessado juntou doc. SEI 122163914 sobre as intervenções em bens tombados ou em estudo de tombamento, ressalvando que esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.

· O presente Projeto possui anuência da Comissão Intersecretarial para Vegetação de Preservação Permanente em doc SEI 122482778.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 122537449 e PCA 122537689 do processo SEI 6027.2025/0004738-6.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 123980811   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0013863-0

Processo SMUL n° 2024-0.001.735-9

Interessado: ALAN GOLDLUST

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de uma Residência Unifamiliar - R1 - ZER-1 - PA 05, em imóvel localizado na Rua Professor Álvaro Guerra, 62 - Jardim Europa, São Paulo - S.P.

Contribuinte: 015.131.0025-4

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO N° 426/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 115461821, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0013863-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 10 (dez);

Densidade Arbórea Final: 10 (dez);

Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

Cadastradas na calçada: 01 (uma);

Preservadas: 06 (seis);

Plantio interno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Mudas para Deliberação CCA: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

Implantação de calçada verde;

Intervenção em Patrimônio Ambiental;

Intervenção em Vegetação Significativa.

Observações:

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme especificado na PCA aprovada.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 27,43% da área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 113145651.

O presente Parecer Técnico deve ser apresentado em CONDEPHAAT para anuência do manejo proposto pelo projeto aprovado por este Parecer.

O projete atende o §4º, art. 81 da Lei Municipal 18.081/24. As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 114775934 e PCA114775896 do processo SEI 6027.2024/0013863-0.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 123982697   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6027.2023/0007666-8

Interessado: SUGOI RESIDENCIAL XXVII SPE LTDA

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 302/2023 - Prorrogação de prazo para executar o manejo arbóreo, o qual vem estabelecido na Cláusula Primeira do TCA nº 302/2023, referente a solicitação do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova EZEIS / ZC-ZEIS / ZEIS-1 / PA 10, em imóvel localizado na Avenida Bento Guelfi, 2.000 X Rua Padre Josimo Tavares, s/n, São Mateus, São Paulo/SP, CEP 08381-750 / 08381-710.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental Processo Administrativo6027.2023/0007666-8, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses do prazo para execução do manejo estabelecido na Cláusula Primeira do TCA nº 302/2023, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III- A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 302/2023 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

SVMA

Documento: 123966997   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0030992-3

Processo SMUL n° 1020.2024/0023018-7

Interessado: CASA UNO PROPERTIES LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Residencial / R2h-3 / ZER-1 / PA 5, em imóvel localizado na Rua David Pimentel nº 118 - Fazenda Morumbi/ Jd. América, São Paulo - SP;

Contribuintes: 123.202.0010-9.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PAREECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 121/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 122443865, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0030992-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 34 (trinta e quatro)

· Densidade Arbórea Final: 34 (trinta e quatro);

· Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;

· Corte de: 13 (treze) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 03 (três);

· Preservadas: 06 (seis);

· Transplante interno: 01 (uma);

· Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutor;

· Mudas para Deliberação CCA: 320 (trezentas e vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde);

· O projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), conforme planilha aprovada 122425054;

· Aprovadas as plantas 122439605 (PCA) e 122439507 (PSP);

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;

· Projeto aprovado em consonância com a Portaria 130/SVMA/2016, por direito de protocolo;

· Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 124055650   |    Comunique-se

SEI: 6027.2024/0024590-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 193 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2015-0290819-7

PMSP/SVMA e TERRA NOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.,

Referente manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Habitacional de Interesse Social (HIS-1) / ZEIS-1 / PA 9, localizado na Avenida Sanatório x Rod. Fernão Dias e Rua Lamarão, Tucuruvi, CEP 02238-310, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 17 (dezessete);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

TOTAL: 25 (vinte e cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 28 (vinte e oito);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 74/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 74/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 74/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Documento: 124083208   |    Comunique-se

Processo Administrativo n° 2009-0.135.677-4

Interessado: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A - SULACAP

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 17/06/2011, página 25, o qual autorizou manejo arbóreo, concernente a construção de vila residencial, em imóvel localizado na Rua Tomé Portes, 1.207, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04623-050, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 172/2011.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o relatório expedido pelo GTMAPP, sob fls. 221/223, e, assim com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 172/2011, o qual autorizou manejo arbóreo, concernente a construção de vila residencial, em imóvel localizado na Rua Tomé Portes, 1.207, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04623-050.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Documento: 124083456   |    Comunique-se

Processo Administrativo n° 2012-0.356.330-9

Interessada: CARLOS EDUARDO TEREPINS E FANNY MUCHAAN TEREPINS.

Assunto: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 364/2012, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 14/12/2012 página 27, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de construção residência unifamiliar, localizado na Rua Ibsen da Costa Manso, nºs 127 e 141, Jardim América, São Paulo - SP

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como Vistoria realizada pelo Grupo Técnico do GTMAPP, sob fls. 104, e, assim com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 364/2012, o qual teve a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 14/12/2012 página 27, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de construção residência unifamiliar, localizado na Rua Ibsen da Costa Manso, nºs 127 e 141, Jardim América, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Documento: 124057167   |    Comunique-se

SEI: 6027.2023/0017886-0

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 202 / 2024

PMSP/SVMA e CIA. DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP,

Referente ao manejo arbóreo com intervenção em APP para implantação de travessia sobre o recurso hídrico - ZMa - PA 10, localizado na Rua João Fernandes Vieira X Estrada De Pirapora X Rua Javarimrim X Rua Lajes Pintadas X Rua Salvador Albano, sentido Rua Jacaraci - Santa Fé - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 10 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - Prorroga-se por 12 (doze) meses o prazo PARA o cUmprimento do DA CLÁUSULA PRIMEIRA, DO Termo de Compromisso Ambiental - TCA 393/2022.

ii - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do extrato do Termo Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 202/2024, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Documento: 123862087   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-S/IR-JA - Eduardo Dina, RF 569.756.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2025.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria nº 004 de 27 de Janeiro de 2025, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Jabaquara IR-JA, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Maio de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em nome do servidor Eduardo Dina, RF 569.756.5.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 123854582   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-S/IR-SA - Marcos Antônio de Souza, RF 648.490.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2025.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria nº 004 de 27 de Janeiro de 2025, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Santo Amaro - IR-SA, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Maio de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em nome do servidor Marcos Antônio de Souza, RF 648.490.5.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 123845620   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-ANHANGUERA - Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2025.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria nº 004 de 27 de Janeiro de 2025, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Ambiental Parque Anhanguera - IDAM Anhanguera, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Maio de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em nome do servidor Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Documento: 124053769   |    Despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2020/0014807-6

Despacho SEI nº 123910454

Interessada: ATACADÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.315.333/0001-09

I - Dando continuidade à instrução do PAR, expeça-se ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores do Foro Central Criminal da Barra Funda (TJ/SP), solicitando: i) autorização, nos termos da Súmula 591/STJ, de uso, neste processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, das provas produzidas no processo criminal nº 0008948-77.2020.8.26.0050; ii) remessa das mídias contendo os depoimentos das testemunhas e acusados ouvidos durante as audiências realizadas na instrução criminal, conforme termos de audiência de fls. 5985/5987; 6211/6213; 6597/6599; 6614/6616 e 6847/6849, dos autos do processo nº 0008948-77.2020.8.26.0050.

II - Requisite-se, do Arquivo Intermediário de Processos (SAMSP/AI-F), o processo administrativo n° 2003-0.132.687-4, para fins de consulta e instrução dos presentes autos de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica (PAR), tendo em vista que, segundo consta da defesa (doc. SEI 046907108), referido processo demonstraria a regularidade do imóvel localizado na Av. Morvan Dias de Figueiredo, 6.156, entre os anos de 2003 a 2016.

III -  Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa de seus defensores técnicos constituídos, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica ATACADÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.315.333/0001-09, bem como o Processo SEI nº 6067.2020/0014807-6. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos xxxxxx@rosenthaladvogados.com.br e xxxxx@rosenthaladvogados.com.br, constante, respectivamente, dos docs. SEI 116231212 e 116231314, com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos. ADVOGADOS:  SERGIO ROSENTHAL (OAB/SP nº 114.806) e ANDRE ROSENTHAL (OAB/SP 493.319).

IV - Após, conclusos.  

Documento: 124100095   |    Despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2024/0024466-8

Despacho SEI nº 123827428

Interessada: SPARTAKUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.128/0001-45

I -  Na defesa apresentada em doc. SEI 120859362 não foi formulado pedido de produção de provas, sequer em caráter genérico, razão pela qual, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a pessoa jurídica SPARTAKUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.128/0001-45, foi novamente intimada, por intermédio de seu representante legal, para especificar as provas que pretendia produzir (doc. SEI 122029226). Em resposta, foi apresentada a petição constante do doc.SEI 122279370, por meio da qual a empresa esclareceu, dentre outros pontos, que "não praticou qualquer ato lesivo à administração pública, atentatórios ao patrimônio municipal e aos princípios da administração pública previstos no art. 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013, motivo pelo qual não há que se falar na aplicação de qualquer sanção ou multa, não tem o que se provar in casu."

Desta forma, com fulcro no artigo 12 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, dá-se por encerrada a fase de produção de provas da defesa, iniciando-se a fase de produção de provas desta Comissão Processante.

II - Dê-se ciência à pessoa jurídica SPARTAKUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.128/0001-45, da juntada dos seus atos constitutivos disponíveis no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP (docs. SEI nº 123528958, 123529060, 123529245, 123529331, 123529445 e 123529561)

III - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) solicitando-se os seguintes esclarecimentos: i) Quais as diferenças entre a fiscalização de empreendimentos que possuem Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco e aqueles que possuem ALF comum? Existem atos normativos internos da SMSUB que orientam e uniformizam eventuais procedimentos fiscalizatórios em cada caso? Favor esclarecer de forma fundamentada; ii) os empreendimentos sujeitos ao Auto de Licença de Funcionamento são necessariamente fiscalizados/vistoriados pelas equipes das Subprefeituras antes da concessão do ALF ou a análise pode ser puramente documental? E quanto aos empreendimentos sujeitos ao Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco?;

IV - Oficie-se à Subprefeitura da Penha, solicitando: i) o envio do processo administrativo nº 2003-1.029.556-0 (cujo extrato consta do doc. SEI 110162979) aos cuidados desta Comissão Permanente Processante (CPP-PAR-9), para consulta e instrução dos presentes autos de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica; ii) esclarecimento acerca da atual situação de regularidade ou irregularidade da edificação localizada na Rua Jarauara, 895, Vila Ré, São Paulo, uma vez que a última informação que se tem (conforme consta do relatório final da sindicância que tramitou no SEI 6067.2020/0010832-5, doc. SEI 110163003) é de que o auto de regularização teria sido indeferido em 16/02/2018, por meio, exatamente do processo administrativo nº 2003-1.029.556-0.

V - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica SPARTAKUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.128/0001-45, bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0024466-8.  Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico contato@academiareentry.com.br, uma vez que foi este o e-mail utilizado para apresentar a defesa protocolada nestes autos conforme documento 122028547, com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.

VI -  Após, conclusos para que se aguarde o retorno das informações e documentos solicitados.

Documento: 124098921   |    Despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2024/0024464-1

Despacho SEI nº 123828931

Interessada: MASTER SPORT CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.219.322/0001-82

I -  Na defesa apresentada em doc. SEI 120857462 não foi formulado pedido de produção de provas, sequer em caráter genérico, razão pela qual, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a pessoa jurídica MASTER SPORT CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.219.322/0001-82, foi novamente intimada, por intermédio de seu representante legal, para especificar as provas que pretendia produzir (doc. SEI 122035463). Em resposta, foi apresentada a petição constante do doc.SEI 122317226, por meio da qual a empresa esclareceu, dentre outros pontos, que "não praticou qualquer ato lesivo à administração pública, atentatórios ao patrimônio municipal e aos princípios da administração pública previstos no art. 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013, motivo pelo qual não há que se falar na aplicação de qualquer sanção ou multa, não tem o que se provar in casu."

Desta forma, com fulcro no artigo 12 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, dá-se por encerrada a fase de produção de provas da defesa, iniciando-se a fase de produção de provas desta Comissão Processante.

II - Dê-se ciência à pessoa jurídica MASTER SPORT CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.219.322/0001-82, da juntada dos seus atos constitutivos disponíveis no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP (docs. SEI 123518316, 123518610, 123519252 e 123519709).

III - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) solicitando-se os seguintes esclarecimentos: i) Quais as diferenças entre a fiscalização de empreendimentos que possuem Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco e aqueles que possuem ALF comum? Existem atos normativos internos da SMSUB que orientam e uniformizam eventuais procedimentos fiscalizatórios em cada caso? Favor esclarecer de forma fundamentada; ii) os empreendimentos sujeitos ao Auto de Licença de Funcionamento são necessariamente fiscalizados/vistoriados pelas equipes das Subprefeituras antes da concessão do ALF ou a análise pode ser puramente documental? E quanto aos empreendimentos sujeitos ao Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco?;

IV - Oficie-se à Subprefeitura da Penha, solicitando: i) o envio do processo administrativo nº 2003-1.029.556-0 (cujo extrato consta do doc. SEI 110162042) aos cuidados desta Comissão Permanente Processante (CPP-PAR-9), para consulta e instrução dos presentes autos de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica; ii) esclarecimento acerca da atual situação de regularidade ou irregularidade da edificação localizada na Rua Jarauara, 895, Vila Ré, São Paulo, uma vez que a última informação que se tem (conforme consta do relatório final da sindicância que tramitou no SEI 6067.2020/0010832-5, doc. SEI 110162081) é de que o auto de regularização teria sido indeferido em 16/02/2018, por meio, exatamente do processo administrativo nº 2003-1.029.556-0.

V - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica MASTER SPORT CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.219.322/0001-82, bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0024464-1.  Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico contato@academiareentry.com.br, uma vez que foi este o e-mail utilizado para apresentar a defesa protocolada nestes autos, conforme documento 122034063, com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.

VI -  Após, conclusos para que se aguarde o retorno das informações e documentos solicitados.

Documento: 124094947   |    Despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2024/0024428-5

Despacho SEI nº 123766167

Interessada: REENTRY SPORT CENTER ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.916.288/0001-91

I -  Na defesa apresentada em doc. SEI 120852467 não foi formulado pedido de produção de provas, sequer em caráter genérico, razão pela qual, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a pessoa jurídica REENTRY SPORT CENTER ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.916.288/0001-91, foi novamente intimada, por intermédio de seu representante legal, para especificar as provas que pretendia produzir (doc. SEI 122033216). Em resposta, foi apresentada a petição constante do doc.SEI 122412070, por meio da qual a empresa esclareceu, dentre outros pontos, que "não praticou qualquer ato lesivo à administração pública, atentatórios ao patrimônio municipal e aos princípios da administração pública previstos no art. 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013, motivo pelo qual não há que se falar na aplicação de qualquer sanção ou multa, não tem o que se provar in casu."

Desta forma, com fulcro no artigo 12 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, dá-se por encerrada a fase de produção de provas da defesa, iniciando-se a fase de produção de provas desta Comissão Processante.

II - Dê-se ciência à pessoa jurídica REENTRY SPORT CENTER ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.916.288/0001-91, da juntada dos seus atos constitutivos disponíveis no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP (docs. SEI 123523793, 123523865, 123523998, 123524281, 123524455, 123524562 e 123524721).

III - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) solicitando-se os seguintes esclarecimentos: i) Quais as diferenças entre a fiscalização de empreendimentos que possuem Auto de Licença de baixo risco e aqueles que possuem ALF comum? Existem atos normativos internas da SMSUB que orientam e uniformizam eventuais procedimentos fiscalizatórios em cada caso? Favor esclarecer de forma fundamentada; ii) os empreendimentos sujeitos ao Auto de Licença de Funcionamento são necessariamente fiscalizados/vistoriados pelas equipes das Subprefeituras antes da concessão do ALF ou a análise pode ser puramente documental? E quanto aos empreendimentos sujeitos ao Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco?;

IV - Oficie-se à Subprefeitura da Penha, solicitando: i) o envio do processo administrativo nº 2003-1.029.556-0 (cujo extrato consta do doc. SEI 110157892) aos cuidados desta Comissão Permanente Processante (CPP-PAR-9), para consulta e instrução dos presentes autos de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica; ii) esclarecimento acerca da atual situação de regularidade ou irregularidade da edificação localizada na Rua Jarauara, 895, Vila Ré, São Paulo, uma vez que a última informação que se tem (conforme consta do relatório final da sindicância que tramitou no SEI 6067.2020/0010832-5, doc. SEI 110160165) é de que o auto de regularização da edificação teria sido indeferido em 16/02/2018, por meio, exatamente do processo administrativo nº 2003-1.029.556-0.

V - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica REENTRY SPORT CENTER ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.916.288/0001-91, bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0024428-5.  Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico contato@academiareentry.com.br, uma vez que foi este o e-mail utilizado para apresentar a defesa protocolada nestes autos conforme documento 122032203, com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.

VI -  Após, conclusos para que se aguarde o retorno das informações e documentos solicitados.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Assessoria Técnica

Documento: 123778300   |    Portaria

PORTARIA nº 035/SMDHC/2025

REGINA SANTANA, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o teor da Portaria XX, de XX de 2025, que divulga o Calendário de Eventos da Cidade para o ano de 2025, conforme preconiza o Art. 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município;

CONSIDERANDO os estudos da Comissão intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo constituída pela Portaria PREF-803, 28 de novembro de 2019, e alterada pela Portaria PREF-1225, de 14 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO que os critérios utilizados pela Comissão Intersecretarial para definição do Calendário foram: datas históricas, tradição, grande impacto na mídia, grande impacto na economia ou destaque em um nicho que posicione a cidade, número de participantes, periodicidade, capacidade de atração/projeção nacional;

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir a Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes, objetivando o apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da realização do evento denominado “Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.

Parágrafo Único - A Comissão atuará através de subgrupos temáticos com vistas à normatização e ordenação do espaço público, logística e infraestrutura, com a celeridade que se requer.

Artigo 2º. A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;

II - Secretaria Municipal de Cultura;

III - Secretaria Municipal da Saúde;

IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras;

V - Subprefeitura da Sé;

VI - Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

VII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VIII - Guarda Civil Metropolitana;

IX - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

X - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

XI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XII - São Paulo Turismo S/A - SPturis;

XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

XIV - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

XV - Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XVI - Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;

XVII - Comando de Policiamento de Área Zona Centro da Capital (CPA) da Polícia Militar de São Paulo (PMSP);

XVIII - Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo - APOGLBT;

XIV - Defesa Civil do Estado de São Paulo;

XX- Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP;

XXI - Subprefeitura de Pinheiros;

XXII- Subprefeitura de Vila Mariana;

XXIII- SPTrans;

XXIV- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA.

Artigo 3º. A Coordenação e decisão das deliberações discutidas em Comissão ficarão a cargo do (a) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas LGBTI+.

Artigo 4º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.

Artigo 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 068 de SMDHC de 14 de junho de 2019.

Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 123909407   |    Portaria

PORTARIA nº 036/SMDHC/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 56.702, de 9 de dezembro de 2015 que institui o Conselho Municipal de Políticas Para as Mulheres da Cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 1°, I, da Portaria SMDHC nº 131, de 13 de dezembro de 2024, e inserir a alínea "x", designando para integrar no Conselho Municipal de Políticas para Mulheres, representando a Câmara Municipal de São Paulo, os seguintes membros;

...

x) Câmara Municipal de São Paulo

Titular: Teresa Cristina Borges, RF: 11161;

Suplente: Simone Fantucci, RF: 11301.

....

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 124019444   |    Portaria

portaria nº 039/smdhc/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 239, III, f, e 259 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 regulamentado pelo Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, que dispõem sobre, dentre outros, a composição do Conselho Municipal de Políticas LGBT;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 1°, I, alíneas "b", "c", "e" e "f" da Portaria SMDHC nº 099, de 23 de setembro de 2024, designando para integrar no Conselho Municipal de Políticas LGBT, os seguintes membros;

...

b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Wesley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF: 823.536.8;

Suplente: Nilda Keiko Toyomoto Ito, 317.469.7.

c) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Titular: Nádia Bosquê Ferreira, RF. 880.031.6;

Suplente: Isabel Rebeca de Sousa Silva, RF: 947.366.1.

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Titular: Maisa Bruno do Nascimento, RF: 918.262.4;

Suplente: Caio Silveira, RF: 850.2927.

f) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Karine Evelyn Alves Carvalho, RF: 846.372.7;

Suplente: Rômulo Araújo Fernandes, RF: 756.337.0.

....

Art. 2° - Cessar, em consequência, as designações de Nathália Franco Macedo, RF: 937958-4, Guilherme Galuppo Borba, RF: 840016-4, Ane Caroline Sollar Pereira, RF: 925085-9, Cassia Adriana Alves Ribeiro da Cunha, RF: 911.059-3 e Anna Luisa de Castro - RF: 741.807.8, para integrarem o referido Conselho.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Documento: 124020719   |    Portaria

Portaria

Portaria nº 040/SMDHC/2025.

Altera a Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua, alterando a representação da Secretaria Municipal das Subprefeituras, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

...

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Titular: Luciano Santos Araújo, RF: 807.992.7;
Suplente: Érico Baptistella Casagrande e Souza Pinto, RF: 914.997.0

...

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Hernane Fernandes Pinhal, RF: 897.301.6, para a representação no Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

EXPEDIENTE DO GABINETE

Documento: 123977542   |    Portaria

nº 038/SMDHC/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, especialmente o seu artigo 4º, parágrafo único.

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria CGM nº 126, de 04 de setembro de 2020, bem como o teor da Nota Técnica CGM/AT 112041322.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Alessandro Costa Tallo Anjos, RF 795.804.8, como titular, e o servidor Raphael Sabetta Domingues Gameiro, RF 944.050.0, como suplente, para compor a unidade setorial de Controle Interno da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 027/SMDHC/2025.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 123957028   |    Ata

São Paulo, 16 de abril de 2025.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - Análise dos documentos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2025/0001027-6

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 08/SMDHC/SESANA/ABAST/2025

OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO ITEM ÚNICO: BOX 41 RUA “J” (HORTIFRUTÍCOLA) COM ÁREA TOTAL DE 10,77 M², NA CENTRAL DE ABASTECIMENTO PÁTIO DO PARI, SITUADO NO LARGO DO PARI, S/Nº, BAIRRO PARI, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CEP 03007-050.

Às 10h00 (dez horas) do dia 16(dezesseis) de abril de dois mil e vinte e cinco nas dependências da SMDHC, localizada na Rua Libero Badaro, 293, 25º andar, sala 25-B, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 01/2025 SMDHC/ABAST, sob presidência da Sra.Marluce Maria de Paula - RF n.º 742.540.6, demais Membros: Rogerio Maia de Andrade -RF: 531.564-6, Silvia Lucia Cardozo-RF: 757.526-2, Maria José dos Santos Matalobos - RF 941.137.2, Maria Neide de Souza Barbosa -RF: 602.329-1 e Ana Paula Montenegro de Souza -RF: 931.085-1 , para realização da análise dos documentos da Concorrência Pública nº 08/25 - SMDHC/SESANA/ABAST , cujo objeto é " OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO ITEM ÚNICO: BOX 41 RUA “J” (HORTIFRUTÍCOLA) COM ÁREA TOTAL DE 10,77 M², NA CENTRAL DE ABASTECIMENTO PÁTIO DO PARI, SITUADO NO LARGO DO PARI, S/Nº, BAIRRO PARI, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CEP 03007-050."

Ato contínuo passou-se a conferência dos documentos de Habilitação do único licitante para o BOX 41 RUA “J” (HORTIFRUTÍCOLA) COM ÁREA TOTAL DE 10,77 M², RONILDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 39.715.845/0001-07. Ato continuo a Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação, após a conferência e análise da documentação apresentada, DECLARA a licitante RONILDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 39.715.845/0001-07, VENCEDORA.

Ato contínuo, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação declara encerrada a presente sessão sendo, desde já, franqueada vistas aos interessados e aberto prazo para recurso, na forma disposta no "item 19" do Edital, se assim desejar, apresentar recurso administrativo contra a presente decisão, no prazo de de 05 ( cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação desta Ata de Reunião no Diario Oficial da Cidade de São Paulo, sob pena de decadência. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a Sessão Pública as 12:00h, sendo lavrada a presente Ata que, depois de lida e achada em conformidade, segue assinada pelos membros da Comissão.

Publique-se.

Documento: 123958345   |    Ata

São Paulo, 16 de abril de 2025.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - Análise dos documentos e recurso

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 06/SMDHC/SESANA/ABAST/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2025/0000491-8

OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELA ÁREA DO ITEM ÚNICO: BOX 20/21 PAVILHÃO “C” (HORTIFRUTÍCOLA), COM ÁREA TOTAL DE 47,67 M², NO MERCADO MUNICIPAL DR. AMÉRICO SUGAI - SÃO MIGUEL, LOCALIZADO NA AV. MARECHAL TITO, Nº 567, NO BAIRRO SÃO MIGUEL PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CEP: 08010-090.

Às 10h (dez) horas do dia 16 (dezesseis) de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, nas dependências da SMDHC/SESANA, Rua Libero Badaró, nº 293, 25º andar, sala 25b, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 01/SMDHC/SESANA/2025, sob a presidência do Sra. Marluce Maria de Paula - RF n.º 742.540.6, demais Membros: Rogério Maia de Andrade -RF: 531.564-6, Silvia Lucia Cardozo -RF: 757.526-2, Maria José dos Santos Matalobos - RF 941.137.2, Maria Neide de Souza Barbosa -RF: 602.329-1 e Ana Paula Montenegro de Souza -RF: 931.085-1, para realização da análise dos envelopes da Concorrência Pública nº 06/2025 - SMDHC/SESANA, cujo objeto é “ OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELA ÁREA DO ITEM ÚNICO: BOX 20/21 PAVILHÃO “C” (HORTIFRUTÍCOLA), COM ÁREA TOTAL DE 47,67 M², NO MERCADO MUNICIPAL DR. AMÉRICO SUGAI - SÃO MIGUEL, LOCALIZADO NA AV. MARECHAL TITO, Nº 567, NO BAIRRO SÃO MIGUEL PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CEP: 08010-090."; Ato contínuo, a senhora Presidente informou aos presentes neste ato público que passará a analisar a documentação apresentada no envelope nº 2- Documentos de Habilitação do único licitante; 1. SARA IZABEL DA SILVA PAGANOTTI, CNPJ nº 11.0981.242/0001-73 que ofertou única proposta do certame para o BOX 20/21 PAVILHÃO “C” (HORTIFRUTÍCOLA), COM ÁREA TOTAL DE 47,67 M², NO MERCADO MUNICIPAL DR. AMÉRICO SUGAI - SÃO MIGUEL; Ato contínuo a senhora Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação, após a conferência e análise da documentação apresentada, constatou que não consta os seguintes documentos, conforme segue ítens: 10.1. Os representantes de cada licitante deverão se apresentar para credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação no dia, local e horário designado para o início da sessão pública de CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, apresentando: a. Cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s); 14.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado e/ou onde estiver sediada a licitante, com validade na data da apresentação da proposta, constituída por certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa, de tributos estaduais e/ou (Inscrição Estadual); . Ato contínuo, o licitante SARA IZABEL DA SILVA PAGANOTTI, CNPJ nº 11.0981.242/0001-73, terá o prazo de 05 (cinco) dias para comparecer e assinar os documentos na Rua Líbero Badaró nº 293, 25° andar, sala 25b; A Presidente da Comissão Permanente de Licitação declara encerrada a presente sessão sendo, desde já, franqueada vistas aos interessados e aberto prazo para recurso, na forma disposta no "item 19" do Edital, se assim desejar, apresentar recurso administrativo contra a presente decisão, no prazo de de 05 ( cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação desta Ata de Reunião no Diario Oficial da Cidade de São Paulo, sob pena de decadência. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a Sessão Pública as 12h, sendo lavrada a presente Ata que, depois de lida e achada em conformidade, segue assinada pelos membros da Comissão.

-Publique-se.

Divisão de Feiras Livres

Documento: 124139588   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2025/0002954-6 - TENGUAM & LIMA COMERCIO DE CALDO DE CANA LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Documento: 124073614   |    Decisão

Processo: 6068.2025/0002860-1

Interessado: Maria Terezinha D'Abril

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/035/ATECC/2025

(RECONSIDERAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/032/ATECC/2025)

Em face da documentação, da peças gráfica apresentadase da MANIFESTAÇÃO nº 035/ATECC/REQUALIFICA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 124064191):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Requalifica Rápido’ ao empreendimento proposto.

Documento: 124021495   |    Decisão

Processo: 6068.2025/0003228-5

Interessado: KARINA GALDI

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/037/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 037/ATECC/REQUALIFICA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 124019483)

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Requalifica Rápido’ ao empreendimento proposto.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Documento: 124088837   |    Despacho indeferido

São Paulo, 17 de abril de 2025.

DESPACHO SMUL/CAEPP/2025

INDEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, nos termos da Lei 16.402/16, 16642/17, decreto 57776/17 (desvirtuamento do pedido)

1. A CAEPP-EXP para publicação do ítem 1.

2. A CAP, para aguardo de período recursal, não ocorrendo recurso no prazo legal (30 dias), devolver à CAEPP para as providências subsequentes.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Documento: 124098876   |    Despacho indeferido

6050.2019/0001295-1 - SISACOE: troca de responsabilidade técnica

Despacho indeferido

Interessados: IDEA EMPREENDIMENTOS 29 LTDA CNPJ: 23.064.788/0001-03

OBS: existe para o presente a solicitação de Despacho Deferido , para o qual não existe publicação no DOM, (sei 029275717)

DESPACHO:

INDEFIRO o presente nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 (perda do objeto), para o local existe o proc. consta Certificado de Conclusão número 2019-81719-00.

1) Desconsiderar Despacho de Deferimento conforme indicado acima.

2) PUBLIQUE-SE

3) Encerra-se a instâncias Administrativas (ARQUIVE-SE)

Documento: 124109269   |    Comunique-se

6068.2023/0002617-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ELAINE PAPA MOREIRA

COMUNIQUE-SE:

- Verificar a via de planta analisada.

- Apresentar Relatório com base no Mapa Digital da Cidade (GeoSampa) com as cotas lineares referentes à metragem da área edificada no alinhamento, de modo a demonstrar o atendimento ao

Artigo 69 da Lei 16402/2016, referente à ocupação do recuo frontal.

- Representar a linha do Perfil Natural do Terreno conforme MDC (GeoSampa) e cotar a altura da edificação em relação à linha do PNT.

- Na peça gráfica referente ao segundo pavimento, representar a linha de projeção do pavimento inferior.

- Adequar o quadro de áreas e o quadro de uso e ocupação do solo. Consta no CEDI área total de 416m2, sendo área irregular de 337m2 e área regular de 79m2.

- Compatibilizar as informações do quadro de uso e ocupação do solo com as informações do quadro de áreas.

- De acordo com o Inciso XVI, Artigo 62 da Lei 16402/2016, nos lotes com área de até 250m2, localizados na macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana, são consideradas áreas não computáveis até 50% da área construída computável total.

- Indicar nota referente ao atendimento à largura da faixa de circulação, conforme Portaria 221/SMUL-G/COE-2017.

- No quadro de notas, rever artigo citado da Lei 16402/2016 referente à dispensa de atendimento ao recuo frontal (Artigo 69 da Lei 16402/2016).

- Rever Coeficiente de Aproveitamento conforme área computável indicada. Verificar Decretos 63504/2024/63999/2024 referentes à outorga onerosa do direito de construir.

Documento: 124082246   |    Comunique-se

6068.2025/0003722-8 - SISACOE: Alvara de Execução de demolição

Interessados: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

COMUNIQUE-SE: 1) Anexar ao processo: a) Uma nova procuração vigente, pois a apresentada anteriormente em folha 66, já perdeu a validade; b) A última decisão judicial referente ao processo de Desapropriação, para que possamos prosseguir com a análise deste processo.

Documento: 124083315   |    Comunique-se

6068.2024/0006287-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: VERA SYLVIA BIGHETTI

COMUNIQUE-SE:

1. Rever apresentação das peças gráficas, que deverão estar conforme o modelo da Portaria 221 SMUL G 2017 para edificações até 1.500m2. Foram apresentadas peças gráficas coloridas, fora do padrão determinado em legislação.

2. Rever as legendas indicadas nas plantas, compatibilizando com o quadro de áreas e a versão do projeto apresentada anteriormente. Indicar corretamente as áreas existentes regulares e a regularizar, conforme modelo de legendas disponível na Portaria 221 SMUL G 2017.

3. Apresentar croqui em escala reduzida na mesma folha, com a situação pretendida de remembramento.

4. Apresentar escritura primitiva do 1º traslado, onde constem as restrições da cia loteadora.

5. Apresentar anuência do CONPRESP nos termos da RESOLUÇÃO CONPRESP 07/2004.

6. Esclarecer área existente regular indicada no projeto considerando o constante no CEDI.

7. Rever cálculos após as correções das áreas em planta e quadro, se necessário.

8. Apresentar planilha de quota ambiental corrigida em arquivo separado PDF.

9. Indicar as dimensões E e R na planta.

10. Esclarecer divergências entre a planta anteriormente apresentada e o apresentado no ultimo comunique-se.

11. Incluir declaração: Declaro que constam em documento público matriculado no registro de imóveis as obrigações contratuais previstas no art. 59 da lei 16.402/16.

12. Incluir nome da proprietária no carimbo, conforme matricula 29421.

13. Complementar endereço conforme matricula: Parte do lote 7, lote 8 e lote 9 da quadra G - Jardim América.

14. Excluir nota sobre a existência de edificações a serem demolidas ou esclarecer.

15. Ver anotações nas peças gráficas comentadas em complementação deste comunique-se.

16. Atender integralmente o comunique-se sob pena de indeferimento, conforme art. 49 do Decreto 57.776/17 e art. 59 da Lei 16.642/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 124110697   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2025/0003303-6

Assunto: Pagamento de multa por atraso na entrega do Relatório de Alvarás e Documento de Habite-se e Declaração de Sem Movimento (MAED) enviadas pela Receita Federal

I - Diante do contido nos autos, em especial da manifestação de CAF/DOF em doc. SEI (123474866), e no uso da competência que me foi delegada nos termos artigo 5º, Inciso IV, da Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenhamento, bem como liquidação, no valor de R$ 1.684,21 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos) em favor do Ministério da Economia, inscrito no CNPJ n° 00.394.460/0058-87, consoante Nota de Reserva nº 35.254/2025 (123967628), referente à multa gerada por atraso na entrega do Relatório de Alvarás e Documento de Habite-se e Declaração de Sem Movimento (MAED) enviadas pela Receita Federal, com vencimento para 28/04/2025, por meio do Documento de Arrecadação Federal em doc. SEI 123474863.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à SMUL/CAF/DOF para emissão de respectiva Nota de Empenho, bem como providências quanto à liquidação e pagamento.

Divisão de Orçamento e Finanças

Documento: 123961239   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 145/2025-SMUL/CAF DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 71.250,00 (Setenta e Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Coordenadora de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no artigo 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 71.250,00 (Setenta e Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 71.250,00

TOTAL

R$ 71.250,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 71.250,00

TOTAL

R$ 71.250,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA PASSOS VIEIRA

Coordenadora II

SMUL/CAF

Documento: 124058343   |    Despacho Autorização

I - À vista dos elementos contidos neste processo, conforme descrito nas manifestações de SMUL/DEUSO em doc. (122685193) e da Assessoria Técnica Jurídica desta Pasta em doc. (120085901) e com fundamento na Lei Municipal 16.499/2016, Decreto Municipal 58.737/2019, Art. 84 e 84-A da Lei Federal 13.019/2014, Art. 184 e 184-A da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Federal 11.531/2023, AUTORIZO a celebração do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IPT, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 60.633.674/0001-55 E A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 33.840.043/0001-34, PARA ATUALIZAÇÃO DO MAPA DE RUÍDO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sem qualquer repasse de recursos orçamentários e/ou financeiros entre as partes, com vigência inicial de de 24 (vinte e quatro) meses, com a possibilidade de prorrogação, a fim de cumprir o disposto no art. 2 da Lei nº 16.499/2016, que trata da elaboração do Mapa de Ruído da Cidade de São Paulo.

II - APROVO a Minuta do Acordo de Cooperação anexada em doc. 123594434.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF, para finalização do ajuste e publicação do extrato no Diário Oficial do Município.

São Paulo, 17 de Abril de 2025.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 124070993   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2008/0356789-4 SQL/INCRA 0007219300808-1 002 JOSE CAMPANELLA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR JOSE CAMPANELLA - CPF - 64817318872, COM FUNDAMENTO NO ART. 35 DA LEI 14.141/16, POR PERDA DE OBJETO. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA ST PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2009/0037490-6 SQL/INCRA 0004818400327-1 005 COOPERATIVA HABITACIONAL DO GRUPO 100, COOPHAB
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR COOPERATIVA HABITACIONAL DO GRUPO 100, COOPHAB - CNPJ - 05376526000194, COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 C/C O ART. 114 DA LEI 16.642/17, POR INFRAÇÃO AO ART. 243 DA LEI 13.885/04 , DO ART. 381 DA LEI 16.050/14 E ART. 163 DA LEI 16.402/16..

-0000.2010/0333374-1 SQL/INCRA 0001303704269-1 002 COND.EDIF.CENTRO CLINICO PINHEIROS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA, PROPOSTO POR CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO CLINICO PINHEIROS - CNPJ - 53614806000136, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2011/0227318-6 SQL/INCRA 0005540001265-1 009 COLEGIO MARUPIARA LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR COLEGIO MARUPIARA LTDA - CNPJ - 02368078000199, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2013/0033153-0 SQL/INCRA 0011319000060-1 009 UNIAO MISSIONARIA SUL BRAS.ADV.SET DIA MOV DE REFO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA, PROPOSTO POR UNIAO MISS SUL BRAS ADV SET DIA MOV DE REFOR - CNPJ - 61037792001640, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2013/0175230-0 SQL/INCRA 0007832100036-1 014 SIDNEY TUNDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR SIDNEY TUNDA - CPF - 39956431834, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2013/0376698-8 SQL/INCRA 0000605604411-1 005 RBV-RESIDENCIAL BELA VISTA-EMPREENDIMENTOS IMOBIL.LTDA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR RBV-RESIDENCIAL BELA VISTA-EMPREENDIMENTOS IMOBIL.LTDA - CNPJ - 07996769000150, COM FUNDAMENTO NO ART. 35 DA LEI 14.141/16, POR PERDA DE OBJETO. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA SE PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2014/0100388-1 SQL/INCRA 0000506802965-1 012 ATENTO BRASIL S.A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR ATENTO BRASIL S.A - CNPJ - 02879250003275, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2015/0219543-3 SQL/INCRA 0010811700126-1 001 GILMAR MOREIRA QUINTINO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CAEPP ÀS FLS. 78/79, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR GILMAR MOREIRA QUINTINO - CPF - 031.365.348-83, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06.

-0000.2015/0192294-3 SQL/INCRA 0012704201160-1 001 JUANECE BARBOSA SANTOS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR JUANECE BARBOSA SANTOS SOUZA - CPF - 05357348839, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA FO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2016/0063755-4 SQL/INCRA 0004218300011-1 008 EDNA FRANCISCA TRAGER OTSUKI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA, PROPOSTO POR JOSE JOAQUIM AGUILLAR - CPF - 04550420804, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA VM PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2016/0237158-6 SQL/INCRA 0014805000642-1 004 KAREN CARDOSO ALCANTARILLA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR KAREN CARDOSO ALCANTARILLA - CPF - 25469880850, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2016/0051084-8 SQL/INCRA 0008130700018-1 019 MRM E/ OU MARKETING DE RELACIONAMENTO E PUBLICIDAD
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR GLADYS SENE GUANDALINI ALTAFINI - CPF - 27117312866, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2017/0110295-8 SQL/INCRA 0004722000107-1 013 DIAMOND BRASIL COM. IMPORT. EXPORT. LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR VR PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ - 08147455000146, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17, DECRETO 57.521/16 E DECRETO 57.776/17.

-0000.2017/0031636-9 SQL/INCRA 0015116600156-1 005 ESCOLA NOVA ERA LTDA - EPP
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR ESCOLA NOVA ERA LTDA - EPP - CPF - 64833992868, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0017624-0 SQL/INCRA 0001801902194-1 004 COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIB.MARC 4 LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR COMERCIAL EXPORTADORA IMP.E DISTR. MARC 4 LTDA - CNPJ - 15679267000124, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0103394-0 SQL/INCRA 0001405900199-1 019 CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, PROPOSTO POR CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ - 02812468000106, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0083328-4 SQL/INCRA 0016205700017-1 001 IFP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR IFP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ - 09249089000107, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0010970-5 SQL/INCRA 0002802302371-1 014 ITAU UNIBANCO S/A
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR ITAU RENT ADMIUNISTRACAO E PARTICIPACOES - CNPJ - 02180133000112, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO V.

-0000.2018/0013950-7 SQL/INCRA 0007801600150-1 001 VIRGOLINO MONTEIRO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR VIRGOLINO MONTEIRO - CPF - 17309501837, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0072505-8 SQL/INCRA 0003503900251-1 001 JULIO CEZAR BORBA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR JULIO CESAR BORBA - CPF - 25819712153, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0117871-9 SQL/INCRA 0006412400834-1 001 F.M. HAUSER INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR F.M. HAUSER INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CPF - 42270171810, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0028950-9 SQL/INCRA 0008244200073-1 018 A IGREJA QUE ESTA EM SAO PAULO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR IGREJA QUE ESTA EM SAO PAULO - CNPJ - 47894597000129, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 11.228/92, DECRETO 57.521/16 E DECRETO 32.329/92.

-0000.2018/0096827-9 SQL/INCRA 0018711000375-1 003 BANCO DO BRASIL S/A
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR DEL CIELO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - CNPJ - 10694132000114, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO V.

-0000.2019/0014120-1 SQL/INCRA 0008720400527-1 005 HILTON KUPERMAN
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR HILTON KUPERMAN - CPF - 83852972868, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2019/0036218-6 SQL/INCRA 0008701000160-1 007 MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ - 14055516001209, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2019/0037747-7 SQL/INCRA 0014404500504-1 005 JORDAN S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR JORDAN S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ - 07447768000157, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17, DECRETO 57.521/16 E DECRETO 57.776/17.

-0000.2019/0006179-8 SQL/INCRA 0012403002444-1 001 DYTT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/COMIN ÀS FLS. 458/463, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, PROPOSTO POR DYTT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - CNPJ - 13.430.918/0001-12, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16 E DA LEI 16.642/17.

-0000.2020/0003583-0 SQL/INCRA 0011431202117-1 022 ENIO BINSAO LIN
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, PROPOSTO POR CENTRO AUTOMOTIVO MARQUES DE ITAQUERA LTDA. - CNPJ - 38444880000168, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA IQ PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2020/0009470-4 SQL/INCRA 0006707101331-1 007 SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, PROPOSTO POR SONDA SUPERMERCADOS EXPORT E IMPORTACAO LTDA - CNPJ - 01937635000182, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2023/0004581-2 SQL/INCRA 0008739601005-1 008 ANDRE NOGUEIRA MARTINS DEL NERO
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES 1. PUBLIQUE-SE 2. ENVIO À CAP DPD PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS

-6068.2023/0009402-3 SQL/INCRA 0010610400389-1 001 THIAGO ZANELLA SANTOS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2025/0003015-0 SQL/INCRA 0007851900999-1 003 GOL INCORPORADORA LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-1010.2024/0008810-6 SQL/INCRA 0007030906381-1 001 DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 INCISO III DA LEI 16.642/17 - NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 10/01/2025.

-6068.2025/0002978-0 SQL/INCRA 0020601100016-1 032 GWEST S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-6068.2025/0002650-1 SQL/INCRA 0009704000065-1 009 EVOLVE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP, NOS TERMOS DO §1° DO ART 9 DO DECRETO 60.127/21 - NÃO ATENDE A ATIVIDADE EDILÍCIA DE SERVIÇO PÚBLICO.*

-6068.2025/0000239-4 SQL/INCRA 0007038800388-1 002 SILVIA VALERIA RIBEIRO DE SOUZA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2003/0161226-5 SQL/INCRA 0007118800147-1 005 BANCO BRADESCO S/A_- AG AV SANTA INES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2016/0019944-1 SQL/INCRA 0010800800353-1 006 BANCO BRADESCO SA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2017/0075954-6 SQL/INCRA 0004218100111-1 009 BANCO BRADESCO S/A
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-0000.2009/0118510-4 SQL/INCRA 0030612400600-1 005 NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AVS, TENDO EM VISTA QUE O RESPONSÁVEL PELO USO ENCERROU SUA ATIVIDADE NO LOCAL, CONFORME INFORMADO A FOLHA 201

-0000.2014/0199765-8 SQL/INCRA 0006900400132-1 015 VIA VAREJO S/A
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AVS, TENDO EM VISTA QUE O RESPONSÁVEL PELO USO ENCERROU SUA ATIVIDADE NO LOCAL, CONFORME INFORMADO A FOLHA 104.

-0000.2018/0121555-0 SQL/INCRA 0000502000341-1 005 EDUARDO ROSA
CERTIFICADO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE SEGURANCA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA E/OU INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, DE MODO A IMPEDIR A SUA ANÁLISE, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017 E ART. 52 DO DECRETO Nº 57.776/2017.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0002406-1 SQL/INCRA 0001110800010-1 167 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO A FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ A SER REALIZADO NO(A) ESTÁDIO DO PACAEMBU - DATA DO EVENTO: 18/04/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 30000 PESSOAS.

-6068.2025/0003286-2 SQL/INCRA 0001110800010-1 169 TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO * COLETIVA DE IMPRENSA * A SER REALIZADO NO(A) MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBÚ (ESTÁDIO DO PACAEMBÚ) - ESPAÇO "MERCADO PAGO HALL", - DATA DO EVENTO: 22/04/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 260 PESSOAS.

-6068.2025/0002601-3 SQL/INCRA 0001710300469-1 341 SALT CONTEUDO ARTISTICO LTDA EPP
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO GOP TUN FESTIVAL 2025 A SER REALIZADO NO(A) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS, - DATA DO EVENTO: 19/04/2025 E 20/04/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 6000 PESSOAS.

-6068.2025/0002436-3 SQL/INCRA 0003613801541-1 299 ASSOCIACAO BRASILEIRA D A IGREJA DE JESUS CRISTO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "MÚSICA PARA JOVENS" A SER REALIZADO NO(A) GINÁSIO GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA (GINÁSIO DO IBIRAPUERA), - DATA DO EVENTO: 19 DE ABRIL DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 10000 PESSOAS.

-6068.2025/0002491-6 SQL/INCRA 0021401600016-1 162 FERNANDO BATISTA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO A SER REALIZADO NO(A) AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, 11001 (ESTACIONAMENTO TÉRREO DO CANTAREIRA NORTE SHOPPING), - DATA DO EVENTO: 18 E 19 DE ABRIL DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 124061571   |    Despacho deferido

6068.2025/0003141-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: PEDRO VICTORELLI DIAS

DESPACHO: CONSIDERANDO SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR PELO INTERESSADO E A INFORMAÇÃO DOC. 123865678, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Documento: 124063461   |    Despacho indeferido

6068.2025/0003238-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MAICON HERNANDEZ SILVA FERREIRA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Documento: 124057747   |    Comunique-se

1010.2024/0003204-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ANISIO SILVA

COMUNIQUE-SE:

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 124012304   |    Despacho deferido

6068.2025/0003274-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: TEMPLO HONPA HONGWANJI DO BRASIL CNPJ: 43.505.056/0001-00

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0003273-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Documento: 124114188   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0002963-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 124114677   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0003681-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 123866082   |    Despacho Documental

6068.2023/0000064-9 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: PA 2019-0.023.793-4 - Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 2019-0.023.793-4, nos exatos termos do artigo 53 da Lei nº 16.642/2017 e do artigo 47 do Decreto nº 57.776/2017.

Documento: 123975077   |    Despacho indeferido

6068.2025/0002440-1 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: ALTAIR R NOGUEIRA

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento do comunique-se publicado em 21/03/2025.

Documento: 123975196   |    Despacho indeferido

6068.2025/0002213-1 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: MOBITECH LOCADORA DE VEICULOS S.A. (CNPJ: 19.091.996/0006-20)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento do comunique-se publicado em 17/03/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 124088018   |    Comunique-se

6057.2020/0000844-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

AV. MASCOTE 1171, VILA MASCOTE, SÃO PAULO, CEP 04363-001

patrimonio@diocesedesantoamaro.org.br

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

-PREVER VAGA DE IDOSO E PCD, APRESENTAR DETALHE DEVIDAMENTE COTADAS.

APRESENTAR QUADRO DE VAGAS PARA VERIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DESTINADA

À IDOSOS E PCDs

-ATENDER PORTARIA 221/SMUL-G/2017 NA INTEGRA

-INDICAR COTAS DE NIVEIS NOS PISOS PROXIMOS AS ESCADAS, RAMPAS E EM

TODA A EDIFICAÇÃO, PISOS EXTERNOS E INTERNOS.

-REVER SITUAÇÃO SEM ESCALA NO SELO

-COTAR TODOS OS VÃOS, PASSAGENS E PORTAS OBSERVANDO A MEDIDA

MINIMA EXIGIDA PARA ACESSO DE CADEIRANTES.

-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE COUBER, A NBR-9050/15 E A NBR-9050/20

EM SEUS CAPÍTULOS: DEFINIÇÕES E ABREVIATURIAS, PARÂMETROS

ANTROPOMÉTRICOS, INFORMAÇÕES E SINALIZAÇÃO, ACESSOS E CIRCULAÇÃO,

SANITÁRIOS, BANHEIROS E VESTIÁRIOS, MOBILIÁRIO URBANO, MOBILIARIO,

EQUIPAMENTOS URBANOS

-O PISO TATIL DEVERÁ ATENDER ÀS DISPOSIÇÕES DA NBR-16537/16.

-O PROJETO DEVERÁ ATENDER O DISPOSTO NO ITEM 4 DO ANEXO I DA

LEI 16642/17 E AO DISPOSTO NO ITEM 4 DO ANEXO I DO DECRETO 57776/17.

-O SELO (FOLHA DE ROSTO) DAS PLANTAS DEVERÁ SER APRESENTADO

CONFORME CONSTA DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 (VER ANEXO).

-AS PLANTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM PADRÃO

ABNT(A-3, A-2, A1, A0), CONSOANTE SISTEMA DE APROVAÇÃO ELETRÔNICA

DE PROJETOS DA PMSP.

-TODOS OS PAVIMENTOS DA EDIFICAÇÃO DEVERÃO PERMITIR ACESSO A

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

-O(S) ELEVADOR(ES) A ADAPTAR DEVERÁ(ÃO) ATENDER À NBR 16858-3-22

-APRESENTAR EM PLANTA: DIMENSÕES DE COMPARTIMENTO, PORTAS E CORREDORES, LARGURA DE ESCADAS, DIMENSÕES E INCLINAÇÃO DAS RAMPAS, BEM COMO TODOS

NÍVEIS DESDE O PASSEIO PÚBLICO BEM COMO TODOS OS DESNIVEIS DESDE O

PASSEIO PÚBLICO.

-DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DETALHES CONSTRUTIVOS DOS ITENS A

EXECUTAR, NÃO SENDO ACEITOS DETALHES GENÉRICOS.

-APRESENTAR QUADRO DE ÁREAS DETALHADO, POR BLOCO E POR PAVIMENTO.

LOCALIZAR EM PLANTA AS VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES E IDOSOS,

APRESENTANDO O QUADRO DEMONSTRATIVO DE PERCENTUAL ATINGIDO.

NESTE CASO, DEVERÁ SER INDICADO EM PLANTA E NO MEMORIAL

DESCRITIVO O ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CPA/SMPED/024/2019.

-REVER NOTAS ATUALIZANDO CONFORME NBR 9050/20 E OUTRAS LEGISLAÇÕES

-REVER E ATUALIZAR NOTAS E DECLARAÇÕES DO QUADRO DE ASSINATURAS

-ATUALIZAR A NOMENCLATURA POIS COM BASE NA PORTARIA SEDH 2344/2010

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, A

NOMENCLATURA ADOTADA PELO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA

PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - CONADE, FOI ATUALIZADA DE

“PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA” PARA “PESSOA COM DEFICIENCIA”.

-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE FOR O CASO A NBR 9050/20 EM

SEUS CAPITULOS.

-NO SELO O TITULO DEVE SER: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE CONFORME

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17) ABAIXO DESTE INCLUIR O CONTEUDO

DA PLANTA (CORTES, DETALHES, TERREO, 1° PAVIMENTO, 1° SUBSOLO, ETC.-

NO ASSUNTO DEIXAR O TEXTO: PROJETO DE ADAPTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO

EXISTENTE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA

-O PROJETO, ESTE DEVERÁ SER ANÁLISADO PELA

NORMA NBR9050/20 RETIRAR TODAS AS CITAÇÕES DA NBR9050/2015.

-REVER O PROJETO E HAVENDO INFORMAÇÕES QUE NÃO SE RELACIONEM

COM A COMPREENSÃO DO PROJETO DE ACESSIBILIDADE, ESTAS

INFORMAÇÕES DEVEM SER SUPRIMIDAS.

-REVER DETALHES DE ADAPTAÇÃO -ATENDER AO ITEM 5.4.4 DA NBR 9050/15

EM TODAS AS ESCADAS.

-INDEPENDENTE DE NÃO ESTAR SENDO OBSERVADO OU SOLICITADO NESTE

COMUNIQUE-SE, DEVERÁ SER ATENDIDO A NBR 9050/20 NO QUE COUBER.

-APRESENTAR TODOS DOCUMENTOS PREVISTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 TODOS OS DOCUMENTOS , DO IMOVEL, DO RESPONSAVEL PELO USO, DO TECNICO RESPONSAVEL PELO PROJETO, DO PROPRIETÁRIO, PROJETO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARA PERFEITA COMPREENSÃO E ANÁLISE DO PEDIDO, DE FORMA A NÃO DEIXAR DUVIDAS SOBRE O ENTENDIMENTO DESTES.

-EVENTUAIS OMISSÕES NOS DETALHES DEVERÃO ATENDER ÀS NORMAS

NBR-9050, NBR-16.537, NBR-ISO-9386, MANTIDOS OS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE TODOS OS ORGÃOS ANUENTES E NORMAS E

LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES.

-DEVERÁ SER RECOLHIDA TAXAS E EMOLUMENTOS PARA PROCESSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE PARA ÁREA DE 2.220,00M2 OU SOLICITAR ISENÇÃO ATRAVES DE PROCESSO ESPECIFICO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

-O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

-PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)32431227

-PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
-PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E QUINTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br ;














Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 124112360   |    Despacho deferido

6068.2025/0003328-1 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: SENSOR QUALYTON APLICACOES MEC. E ELETRONICAS LTDA CNPJ: 02.637.570/0001-12

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0124/2003, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Documento: 124111073   |    Despacho deferido

6068.2025/0003494-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: PROVYP TECH MANUTENCAO EM ELEVADORES LTDA CNPJ: 30.036.493/0001-80

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0267/2020, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 124103336   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0001495-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SALAO GRENA BAR E CAFE LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 124071075   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2025/0003260-9

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO CNPJ: 60.909.843/0001-37

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 124084345   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0003596-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 124103449   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2025/0001891-6

Assunto: Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL (61.526.398/0150-30)

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

Documento: 124079221   |    Comunique-se

Prezado(a),

O Processo nº 6068.2025/0003373-7foi objeto de Comunique-se. Para acessar o teor do comunicado, acessar: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

1. O prazo para atendimento deste comunique-se é de no máximo 05 (cinco) dias corridos conforme §1º e §2º do Artigo 16 do Decreto 49.969/2008. Documentos entregues após o prazo de atendimento deste Comunique-se, deverão ser juntados somente após o pagamento da Guia de Arrecadação referente à junção de folhas;

2. O atendimento deste Comunique-se deverá ser feito por meio eletrônico anexando-se os documentos e esclarecimentos requeridos, item a item, em arquivos individualizados no processo SEI;

3. O atendimento deve ser feito através de encaminhamento dos documentos para o e-mail: contrudlr@prefeitura.sp.gov.br, mencionando sempre: o número do processo, o nome do evento e o técnico destinatário.

Documento: 124073701   |    Comunique-se

6068.2025/0003262-5 - SISACOE: Revalidação de Alvara de Funcionamento de Local de Reuniao

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO CNPJ: 60.909.843/0001-37

COMUNIQUE-SE

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO REFERENTE A REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO, CONFORME ART. 41 DO DECRETO 49.969/2008:
  2. O PRAZO PARA ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE É DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME PARAGRÁFOS 1º E 2º DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08.
  3. REAPRESENTAR ATA DE ELEIÇÃO JUNTAMENTE COM O ESTATUTO SOCIAL, PARA LEGITIMAR O REQUERENTE DA SOLICITAÇÃO TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS ANEXADOS NÃO SÃO ESPECÍFICOS DA FILIAL.

Documento: 124108961   |    Comunique-se

6068.2025/0002212-3 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: CRS MUSIC PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA (CNPJ: 09.080.832/0001-30)

COMUNIQUE-SE:ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CRS MUSIC PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124072001   |    Comunique-se

6068.2025/0002297-2 - SISACOE: Revalidação de Alvara de Funcionamento de Local de Reuniao

Interessados: ZACARIAS JOSE DE CARVALHO

COMUNIQUE-SE

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO PARA A REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO, CONFORME ART. 41 DO DECRETO 49.969/2008:
  2. O PRAZO PARA ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE É DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME PARAGRÁFOS 1º E 2º DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08.
  3. APRESENTAR PROCURAÇÃO JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA QUE O REQUERENTE E RESPONSÁVEL PELO USO POSSAM TRATRAR DOS ASSUNTOS REFERENTES A OBTENÇÃO DA REVALIDAÇÃO DE AFLR.

Documento: 124095208   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0002633-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO LAUSANNE PAULISTA FUTEBOL CLUBE DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 124077015   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0013907-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: IPCAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES LTDA . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 124097041   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2025/0002877-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO APOGEE. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 124100786   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0003296-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO FARIA LIMA PREMIUM DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124064344   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0012150-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (CNPJ: 47.508.411/0051-15) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124110281   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0001821-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTA COMMERCIAL BUILDIN (01.264.438/0001-40) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124077244   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0000830-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO MONTANA QUIMICA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124101928   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0002835-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND.ED.BOA VISTA - CNPJ: 54.007.646/0001-20 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124086398   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0001998-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EZ MARK PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124085175   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0012649-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HIGIENÓPOLIS CLASSIC OFFICE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124064730   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0003005-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PREMIER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124056103   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0003197-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRASILINTERPART DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 124054736   |    Comunique-se

6068.2025/0003560-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: FABIO TADEU FERREIRA GUEDES

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

I. Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

II. Cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;

III. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

VII. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Documento: 123867446   |    Despacho indeferido

SEI nº 6068.2024/0012045-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MD COMERCIO ATACADISTA DE PLASTICOS LTDA (CNPJ: 17.284.061/0001-20)

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 11/03/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Documento: 123868881   |    Comunique-se

6068.2025/0002560-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: HIPER LUCKY FEST COMERCIO EMBALAGENS LTDA (CNPJ: 44.584.194/0001-95)

COMUNIQUE-SE: A interessada deverá apesentar, segundo a Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Contrato ou Estatuto Social da empresa Hiper Lucky Fest Comercio Embalagens Ltda; 2) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel objeto do requerimento, dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido, uma vez que a matrícula apresentada se refere a outro imóvel; 3) Comprovação de vínculo entre o proprietário do imóvel e a empresa interessada. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123964202   |    Comunique-se

6060.2023/0000466-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BLIX COLETA E TRIAGEM DE RESIDUIS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, com base no inciso VIII do art. 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Memorial Descritivo de Atividades: informações suficientes para o enquadramento das atividades de acordo a Lei nº 16.402/2016, para usos não residenciais (art. 96), e Decreto nº 57.378/2016. Além da classificação CNAE, informar: quadro de áreas, porte, horário de funcionamento, número de atendimentos diários, número de funcionários, turnos de trabalho, fluxo de atividades, geração de emissões (radiação, odores, gases, vapores ou material particulado), e em especial, sobre a atividade CNAE 3811-4/00 - Coleta de Resíduos não perigosos, tipos de resíduos sólidos, formas de coleta e transporte, ponto de entrega, entre outros dados necessários à caracterização da atividade. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Documento: 123917661   |    Comunique-se

6068.2024/0006351-0

São Paulo, 17 de abril de 2025

INTERESSADO: CBR 015 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 18.542.048/0001-97)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Documento: 123889972   |    Comunique-se

6068.2025/0002419-3

São Paulo, 17 de abril de 2025

INTERESSADO: FELIX SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 52.496.708/0001-89)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Documento: 122135596   |    Comunique-se

6068.2024/0005351-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ANDREIA LUCIA CURCIO, IMOBYOU SANTA ISABEL 001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT, LEANDRO LEARDINI CARBONE, LUIZ CARLOS CARBONE

COMUNIQUE-SE:

COMUNIQUE-SE COMPLEMENTAR:

Comunicado complementar deve atender ao §3º do artigo 49 do decreto 57.776/2017 quanto ao prazo improrrogável de 30 dias para atendimento.

DOCUMENTAÇÃO:

  1. APRESENTAR DECLARAÇÃO REFERENTE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS NOS TERMOS DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017;

PROJETO SIMPLIFICADO:

  1. ESCLARECER A COTA DE NÍVEL NA CIRCULAÇÃO HORIZONTAL (ENTRE ELEVADOR E ESCADA);
  2. REVER POÇO DE AERAÇÃO E INSOLAÇÃO, NOS TERMOS DO CAPÍTULO 5, ANEXO I DA LEI 16.642/17 E DO CAPÍTULO 5, ANEXO I DO DECRETO 57.776/17.
  3. TENDO EM VISTA CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM PROJETO, REVER QUADRO DE ÁREAS E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, COMPATIBILIZAR CORTES E PLANTAS;

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 124034053   |    Comunique-se

6068.2025/0002270-0

São Paulo, 17 de abril de 2025

INTERESSADO: TRISUL 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Documento: 124055290   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2021/0002837-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 124079976   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0011112-9

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 41584-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 revisada pela Lei 18.081/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 124065876   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0013520-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 42619-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Documento: 124060032   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010860-8

Interessado: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEICULOS S.A..

O processo de número 41311-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 124078416   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0023911-5

Interessado: WELBER OLIVEIRA.

O processo de número 35104-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 124107179   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0013206-0

Interessado: Auto Posto Nova Conceição Ltda.

O processo de número 30400-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 124111887   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0027879-1

Interessado: AZULÃO AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 48636-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 124111691   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0000264-0

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

O processo de número 49963-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Documento: 124052271   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0005292-2

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 52084-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 124044767   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0007868-9

Interessado: MARCELO CONEGERO.

O processo de número 53422-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 124039680   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0003340-0

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 11450-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 12.349/97, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.

Documento: 124041221   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0018742-7

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira.

O processo de número 44954-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 124042792   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008297-0

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 53043-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 124095696   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010160-3

Interessado: Jonathas dos Santos Sena da Silva.

O processo de número 41090-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA (HIS/HMP) NOS TERMOS DA LEI 16.050/14 ALTERADA PELAS LEIS 17.975/23 E 18.157/24, LEI 16.402/16 ALTERADA PELAS LEIS 18.081/24 e 18.177/24, LEI 16.642/17, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20, 63.130/24 E 63.884/24.

Documento: 124080657   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0011062-7

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 29442-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 124079054   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020908-9

Interessado: Francisco José da Cruz.

O processo de número 34019-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 124042911   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008297-0

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 53043-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 124073511   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0007571-0

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 53446-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 46972-24-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Documento: 124037099   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008280-5

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 53505-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 124036093   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008276-7

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 53540-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 124044551   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0006999-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 52942-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 124081158   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0023713-0

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 47374-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Documento: 124048287   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009034-2

Interessado: Carlos Rosa.

O processo de número 39898-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 124036011   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008276-7

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 53540-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 124075892   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0009578-2

Interessado: Condomínio Central Vila Olímpia.

O processo de número 12961-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Documento: 124065904   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0011722-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 41672-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 124040541   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008293-7

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 53253-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 124043881   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008300-3

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 52695-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 124043464   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008300-3

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 52695-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 124084260   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0021692-1

Interessado: Marta Carraro.

O processo de número 33112-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o P.A. 33112-23-SP-ALV, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações.

Documento: 124037091   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008280-5

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 53505-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 124114566   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0003205-0

Interessado: Felipe Gondim.

O processo de número 51389-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 124048239   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009033-4

Interessado: Carlos Rosa.

O processo de número 40109-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Documento: 124091428   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0024821-3

Interessado: TONDO S/A..

O processo de número 47546-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 124112643   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0026690-4

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA.

O processo de número 47985-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES

Documento: 124050258   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0006388-6

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 52624-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.<br/><br/>

Documento: 124043423   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0021843-8

Interessado: Thiago Angelo Laporti.

O processo de número 46063-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.

Documento: 124113592   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0000468-5

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 50010-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17.

Documento: 124040427   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008293-7

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 53253-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 124076489   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0026768-4

Interessado: Thatiane Higa.

O processo de número 48706-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 124037114   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008280-5

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 53505-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 124037157   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008280-5

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 53505-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 124108556   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0026329-8

Interessado: AUTO POSTO PARQUE ARARIBA II LTDA.

O processo de número 47175-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo nos termos do Decreto nº 57.776/2017 em face das informações constantes nos documentos apresentados, nas quais os equipamentos objeto do pedido de manutenção do cadastro divergem daqueles que foram cadastrados.

Documento: 124091821   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0014377-7

Interessado: MKT25 Administração e Participação Ltda..

O processo de número 6164-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 05/03/2024, Doc. nº 099269636.

Documento: 124103094   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0001865-6

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA.

O processo de número 10870-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Documento: 124102274   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0011652-0

Interessado: FRED OSSAMU SATO.

O processo de número 41850-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, nos termos do inciso II do artigo 15 do Decreto nº 52.114/2011 face ao informado por DEUSO/DNUS em documento no presente processo o qual indica que para o lote em questão o zoneamento é ZEPAM e o grupo de EHIS não é permitido nesta zona; bem como à promulgação da Lei 18.157/2024, de 17 de julho de 2024, que inclui o Parque Banespa, de SQLs 088.053.0139-6, 088.053.0142-6, 088.053.0140-1 e 088.053.0141-8, nos Parques Urbanos propostos.

Documento: 124111476   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0017215-2

Interessado: AUTO POSTO GRUTA LTDA.

O processo de número 43851-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 26/11/2024.

Documento: 124105964   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0012659-0

Interessado: AUTO POSTO DE SERVIÇOS GIRASSOL LTDA.

O processo de número 30170-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 15/02/2024 no prazo concedido.

Documento: 124097638   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0027744-2

Interessado: Andre Luis Martinho.

O processo de número 48393-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Reparcelamento, nos termos do inciso II do artigo 15 do Decreto nº 52.114/2011 face não atendimento integral às solicitações feitas no Comunique-se publicado em 13/01/2025.

Documento: 124076957   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0004586-0

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO CONJUNTO COMERCIAL AQUARIUS.

O processo de número 36703-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 20/08/2024, Doc. nº 108921210, com prazo concedido em 24/09/2024.

Documento: 124067091   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0026006-0

Interessado: Wesley Assis de Souza.

O processo de número 44876-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal de 30 dias.

Documento: 124083947   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002353-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36457-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124105709   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0015352-2

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43300-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124107588   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0013775-6

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42945-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124078956   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0004642-6

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51904-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124087725   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0023426-3

Interessado: JANDERSON MARCOS CAMPOS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47275-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124074905   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025659-1

Interessado: Vagner Landi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35512-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124096587   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029923-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48767-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124057341   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014158-3

Interessado: DANIELA OLIVEIRA SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42844-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124101209   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0019924-7

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44588-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124080304   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0011719-4

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 41709-24-SP-CER/CONTRU/2025 referente ao processo de número 41709-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124095522   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001652-5

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36087-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124084076   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0003334-0

Interessado: Cesar Antonio Khalil Hatti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51341-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124100611   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000925-0

Interessado: LN ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22864-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124042936   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0006867-5

Interessado: RODRIGO OKAMURA RODRIGO OKAMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52702-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124080669   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0005937-4

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51787-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124064322   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001315-3

Interessado: rosangela gaibina

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 50377-25-SP-CER/CONTRU/2025 referente ao processo de número 50377-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124078986   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019250-8

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20827-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124089097   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2020/0014523-9

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 266-20-SP-NEW/CONTRU/2025 referente ao processo de número 266-20-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124106036   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008255-0

Interessado: SPO VITTA RESIDENCIAL 117 SPE LTDA SPO VITTA RESIDENCIAL 117 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27386-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124102538   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022682-8

Interessado: Ana Yamada

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 16562-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124085207   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0024823-0

Interessado: C RODRIGUES ENGENHARIA C RODRIGUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47450-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124100195   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019614-7

Interessado: Gabriel Vieira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21388-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124107171   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028112-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48962-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124103738   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0006287-4

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 2652-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124074528   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0007002-5

Interessado: ANDRE SPINOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52903-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124059164   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0003201-6

Interessado: Alecio Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37513-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124042085   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0006645-1

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52775-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124115151   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002967-6

Interessado: Romildo Antonio De Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25565-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124059296   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005551-2

Interessado: Jussara de Oliveira Leone

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38849-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124089050   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0025818-9

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47843-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124087124   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007862-6

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27650-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124073902   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0027162-2

Interessado: Marcus Ricco La Motta

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48707-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124095634   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0013949-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42821-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 10110550.99 (Dez Milhões e Cento e Dez Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Noventa e Nove Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 5592.78 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Documento: 124079800   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0016051-0

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44002-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124109314   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004047-5

Interessado: Condominio Edificio Paulista I

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26022-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124095237   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0003483-5

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51296-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124063923   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0020276-0

Interessado: Jefferson Sousa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45759-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 529336.83 (Quinhentos e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4020.32 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Documento: 124082365   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0003184-4

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51085-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124084761   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006881-9

Interessado: Abner Borges França

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39269-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124104303   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029370-7

Interessado: PLANIK 21 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Planik 21

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49315-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124098520   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019326-1

Interessado: Melina Birochi Becca

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21057-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124094022   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0028179-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36331-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124040558   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007467-3

Interessado: Gustavo Brasilio Besvglio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39561-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124055581   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0005295-7

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51915-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124087139   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006622-0

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39017-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124079605   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0022824-7

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 46748-24-SP-CER/CONTRU/2025 referente ao processo de número 46748-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124088680   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028367-1

Interessado: Antonio Dias Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48991-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124054958   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014389-6

Interessado: Ferreira &souza Ferreira & souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43069-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124047435   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028933-5

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49102-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 10860150.46 (DEZ MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 13016.77 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Documento: 124084962   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014352-5

Interessado: Luís Antônio Passoni

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 31080-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124101959   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002535-0

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 10913-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124098605   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002887-6

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37580-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 850908.58 (Oitocentos e cinquenta mil, novecentos e oito reais e cinquenta e oito centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 14627.44 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Documento: 124085027   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0004074-6

Interessado: Adriano Vinícius Cardoso de Lima

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51653-25-SP-APO e assunto Apostilamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124102032   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020833-3

Interessado: Felipe Otero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33277-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124062932   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0024604-0

Interessado: Lucas Marcos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47461-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 70661.59 (SETENTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 538.42 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Documento: 124103810   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0017386-8

Interessado: Consultech Assessoria e Consultoria em Habitação de Interesse Social LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44438-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124093149   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008418-9

Interessado: ROBERTO GESTO NODAR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 27166-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124105225   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0024372-6

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47674-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124078143   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0018847-4

Interessado: Pamela Oliveira Vasconcelos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43708-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124087966   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009309-0

Interessado: Julio Venancio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39728-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124101989   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021489-0

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46330-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 124119268   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008060-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140229   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0001400-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140239   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011093-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140282   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000671-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124027753   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0006902-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 124140308   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015750-6

INTERESSADOS:
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
MILTON BARBOSA FILHO
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
ROSELI DE OLIVEIRA BARBOSA
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
ELIFAEL SANTOS GOMES
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140312   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009514-4

INTERESSADOS:
JOSSIMAR BARBOSA PINA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140315   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006340-4

INTERESSADOS:
SORAIA PEREIRA DE SOUZA
MARCELO RUFINO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124073298   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002969-9

INTERESSADOS: PATRICIA APARECIDA HAYASHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124040055   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002457-1

INTERESSADOS: BEATRIZ ANDRE CURY DE SAMPAIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140327   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0008314-6

INTERESSADOS:
RAFFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140310   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0000723-5

INTERESSADOS:
MARTA SONIA DE FREITAS LOPES
MARCOS ROBERTO LOPES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124039138   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003622-7

INTERESSADOS: FELAP MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
EDUARDO KAZANDJIAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140317   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014994-3

INTERESSADOS:
HESTER CARLOS MARINHOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140286   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004890-1

INTERESSADOS:
FRANCISCA GERLANE FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124017445   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011620-4

INTERESSADOS: DAVID ZIMATH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124071624   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013133-5

INTERESSADOS: MARIO YOSHIHASU SHIMABUKURU
MARIA MITSUE SHIMABUKURO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140323   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011906-8

INTERESSADOS:
MAGALI ANACLETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119335   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013686-8

INTERESSADOS:
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
RENATA BEZERRA MOFSOVICH

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140335   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007987-2

INTERESSADOS:
ELOI GOMES DA SILVA
ANDRESA ASCENCIO PASSARETTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140331   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007982-1

INTERESSADOS:
ODAIR LIBANOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124018749   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006898-8

INTERESSADOS: PAULO ROBERTO FORTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140288   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006415-1

INTERESSADOS:
PRIMITIVA PEREIRA DOS SANTOS
JOSE ROBERTO SIMAO BENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124019418   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0008181-5

INTERESSADOS: BERNADETE DE LIMA LARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124016187   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011604-2

INTERESSADOS: JOSE SILVESTRE DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 124030599   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0010975-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124095612   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0000054-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124067417   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0012986-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124095944   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0015671-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 124119290   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002779-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140251   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008364-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124119275   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002493-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124021325   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001664-1

INTERESSADOS: SERGIO RICARDO COSTA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119326   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0015301-0

INTERESSADOS:
CAROLINA MESSA MALUF
LEONARDO MESSA MALUF

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124080513   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029405-1

INTERESSADOS: LEONIDAS AGOSTINHO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124076278   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004337-1

INTERESSADOS: JOSE PONCE
VERA LUCIA FERREIRA PONCE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124022054   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001484-7

INTERESSADOS: GILSON IGNACIO DE MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124033464   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012355-3

INTERESSADOS: JAILMA ALVES DE JESUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140292   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0007935-0

INTERESSADOS:
ZULU ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI
WILSON CAVINO GODOY

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124018361   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001482-0

INTERESSADOS: ANTONIO DE DEUS FERNANDES
TATIANE GOMES FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124049300   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000017-1

INTERESSADOS: MANUEL MARQUES ANTUNES
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ANTUNES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140290   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0002782-3

INTERESSADOS:
CONGREGACAO DO SANTISSIMO REDENTOR
MARLOS AURELIO DA SILVA
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124117899   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0023436-0

INTERESSADOS: PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
RODRIGO OCTAVIO ULSON QUERCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124040180   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012350-2

INTERESSADOS: WALDIR TOSHIHIRO ITOKAZU

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124030201   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0020884-0

INTERESSADOS: VITO MARTUSCELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140294   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0007938-4

INTERESSADOS:
MARCELO BLASBALG TESSLER
ANDREIA FRANCISCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124117168   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003324-6

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124080857   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001528-2

INTERESSADOS: MARIA REGINA MARINA BALDINI VIEIRA DA LUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124075688   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002282-0

INTERESSADOS: MARILIS FATIMA FAVARO LAMELAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119294   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014800-0

INTERESSADOS:
JONAS GOMES DE ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124090794   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008974-8

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO VIECO GASULLA
FAUSTO MARTINS ROBOREDO MOTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124065822   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001527-4

INTERESSADOS: LOURDES ABBADE RIVERO
SYLVIA TAVEIRA DE AMORIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124033101   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012034-1

INTERESSADOS: TOMASO PANTALENA
GIOVANE MARCELO PANTALENA
ROSANA FILOMENA PANTALENA ZAMPOLLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124051760   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003042-5

INTERESSADOS: SIMONALDO CORDEIRO DE GODOY
PAOLA ALVES DE AZEVEDO COSTANZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124050343   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001486-3

INTERESSADOS: GILSON IGNACIO DE MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124042055   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014808-6

INTERESSADOS: MARIA DO CARMO BATISTA GOMES
ANDREA BATISTA GOMES DOS SANTOS
MARCO AURELIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140333   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0001080-9

INTERESSADOS:
FIRST ONE S.A.
GIL FERRARI BACOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140302   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0009468-0

INTERESSADOS:
DAMPER EMPREENDIMENTOS E LOCACAO DE BENS LTDA
BALTAZAR DAMIAO FERREIRA PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124032920   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012033-3

INTERESSADOS: CARLOS SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119329   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004172-9

INTERESSADOS:
Claudete Maria dos Santos de Barros
JAQUELINE DE BARROS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140299   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0008363-2

INTERESSADOS:
ANTONIO REGINALDO COSTA ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124030261   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0007059-9

INTERESSADOS: ALDINEI PAULA DIAS
FATIMA DA COSTA SILVA
DIRCE COSTA PACHECO
IRACEMA DA COSTA PACHECO
ARMANDO DA COSTA PACHECO
DENISE DA COSTA PACHECO
WLADIMIR DA COSTA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140320   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004588-0

INTERESSADOS:
MARIA DE LOURDES GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124032586   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012032-5

INTERESSADOS: NEILDES NUNES REIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124015655   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000952-5

INTERESSADOS: ELIZETE NUNES ROCHA
ANGELICA NUNES ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124050569   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0016706-0

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS ANDRADE
LUIZ FERNANDO PINTO MARCHIORI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124035110   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005731-5

INTERESSADOS: RODRIGO DE FREITAS MORENO
ROBSON DE FREITAS MORENO
GILBERTO APARECIDO QUEIROZ
ELISABETE BATISTA QUEIROZ
ADEMILDE DE FREITAS FRAZAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124039492   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012339-1

INTERESSADOS: TRIO GESTAO E EMPREENDIMENTOS S.A
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124038894   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002482-4

INTERESSADOS: JOAO ANTONIO CRIADO GONCALVES GOMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124033334   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012154-2

INTERESSADOS: ANTONIO ROBERTO ZANCANELA
ANA RITA ZANCANELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 124066802   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012906-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124024759   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012567-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124066920   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013914-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124066686   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013029-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124024707   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014191-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124030646   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0012429-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124117006   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005428-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124024798   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0024558-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124116909   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0024795-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124116869   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0007475-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124017751   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008792-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124032242   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0016223-2

INTERESSADOS: MARCIA REGINA DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 124140260   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0005130-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140270   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007658-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140245   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013259-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124119256   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007862-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124119283   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012137-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140339   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0007613-1

INTERESSADOS:
MARCEL ANDRIOLO RAMOS
MARCEL ANDRIOLO RAMOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124054179   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015880-2

INTERESSADOS: AURORA COSTA DOS ANJOS FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124067179   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007654-7

INTERESSADOS: GERSON FARIA
SILVIA DE FARIA
LILIAN DE FARIA
FABIANA FARIA
SILVIA FARIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140304   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0014383-0

INTERESSADOS:
APARECIDA JOSE MOURA DE MELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124024505   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000807-0

INTERESSADOS: GERMANA PEIXOTO PIRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140306   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007589-3

INTERESSADOS:
ELLEN GIANNINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124025746   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001093-9

INTERESSADOS: CHRISTIANE IGNACIO DA SILVA DE MORAES
LUIZ ANTONIO DE MORAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140329   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0000111-7

INTERESSADOS:
JOSE ALVES RIBEIRO
ELISABETH ANNA RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124103584   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015198-0

INTERESSADOS: ANDRE RODRIGUES CANO
PRISCILA PEREIRA DE PAULA TORRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124087433   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015176-5

INTERESSADOS: JOAO GONCALVES PEREIRA NETTO
MALVINA FERNANDES GONCALVES PEREIRA
JULIO DE CARVALHO
CLAUDIA FERNANDES PEREIRA DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119305   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013370-2

INTERESSADOS:
PEDRO PIM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124024355   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001092-0

INTERESSADOS: CRYSTIAN SILVA FERREIRA DE CASTRO
MARCEL CAPPELLO FERREIRA DE SOUSA
MARK FERREIRA DE SOUSA
NEIDE ANTONIETTI DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124074504   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006914-1

INTERESSADOS: BENEDITO APARECIDO OLIVEIRA
ZITA PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140337   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007695-4

INTERESSADOS:
YASSUHIKO IKEDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119332   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013371-0

INTERESSADOS:
JOSE HELTON DA SILVA
RILZETE SOUZA DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119297   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0006919-2

INTERESSADOS:
LUIZ CARLOS DEL BELLO
JOANA CAZARINI DEL BELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119309   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013521-7

INTERESSADOS:
LIGIA MARIA TOMAZ DE LIMA
LAFAIETE TOMAS DE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124033684   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012129-1

INTERESSADOS: FLAVIO LOURENCO BORBA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124031812   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011522-4

INTERESSADOS: ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
MARCELO ORTEGA RUIZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124101045   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012788-5

INTERESSADOS: EDECAR EMPREENDIMENTOS SOCIEDADE CIVIL LTDA
SOELY ORLANDI DANTAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124036524   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012246-8

INTERESSADOS: JUVENAL GOMES
JERALCINA BRAGA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124030163   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008889-0

INTERESSADOS: THIAGO IZIDORO DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140296   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0000652-4

INTERESSADOS:
RENATA MORELATI BACCIOTTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119320   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0001041-6

INTERESSADOS:
CESAR YUJIRO TAKANO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124018271   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0003611-7

INTERESSADOS: IEDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO AMORIM

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124063926   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0003009-0

INTERESSADOS: DEBORA FLOR CARVALHO LIMA
RAFAEL DOS REIS CARVALHO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124026551   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002090-0

INTERESSADOS: LUCIANO RIBEIRO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124067275   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004383-5

INTERESSADOS: EICHE S/A
STEPHAN GEORG BARTH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124064756   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017900-3

INTERESSADOS: AMANDIO MILTON CANCELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119316   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012158-5

INTERESSADOS:
LENISE DE FATIMA DIAS GRECCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119312   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012139-9

INTERESSADOS:
FABIO ANDRADE SILVA
PAMELA NAVARRO DE JESUS ANDRADE SILVA
JOSE RODRIGUES DA SILVA
SILVANIA DO VAL MOUTIM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119300   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003585-9

INTERESSADOS:
RAFAEL ALARCON MUNOZ FILHO
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
CLAUDIA PASSOS FEIO ALARCON MUNOZ
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
IZABEL FORTES MUNHOZ
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
EDSON GERALDO DE ALMEIDA
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124087534   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001837-9

INTERESSADOS: NOEL FELIX DOS SANTOS
GILZA PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124035162   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012138-0

INTERESSADOS: CLAUDIO BIANCHI TAVARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140284   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013373-7

INTERESSADOS:
NAIR LUVEZUTTO DE SOUZA
VALDIR BARBOSA DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124030405   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004276-8

INTERESSADOS: MARIA CECILIA REBOUCAS DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119338   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0002299-6

INTERESSADOS:
MARIA MARLI DE SA BELINELLI
VALDIR BATISTA DE SA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124068529   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008199-0

INTERESSADOS: EDUARDO SCHIRRMEISTER
MARIA FERNANDA AUDI ROGANI
ARNALDO ROGANO NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119323   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0000642-2

INTERESSADOS:
RR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RAFAEL ALFANO NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124053205   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005459-0

INTERESSADOS: MARCELO LIMA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140341   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013971-9

INTERESSADOS:
SILVIO NOVAES MIRANDA
NILSON JORGE LEITE
ROSEMARY SOLER DA SILVA MIRANDA
TIAGO MARCIANO DA SILVA
KATLIN FAGUNDES LEITE
TIAGO MARCIANO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124076649   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010377-5

INTERESSADOS: HUMBERTO AITA FILHO
ISABEL ANTONIA PEDROSO AITA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124016921   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007356-4

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
JOSE GILBERTO FERREIRA FURTADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124038593   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015176-0

INTERESSADOS: IVAN LEAO SAYEG FILHO
ELAINE PAULINA NUNES ESPOSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 124025001   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0017465-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124030655   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0004253-9

INTERESSADOS: JULIANA KAZUMI CHEN
MARIANA TIYOME CHEN
DANIELLA HARUMI CHEN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 124062233   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001094-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124104870   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0022556-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124116941   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0009424-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124038513   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0004086-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124025133   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2025/0008226-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124025991   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0012789-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124109309   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0015220-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124026137   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0015218-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124113348   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013168-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124018501   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0005461-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124106809   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0022609-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124024681   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002730-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 124110979   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001391-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124024399   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001088-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124018449   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0005455-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124018812   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013729-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124116849   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0001797-4

INTERESSADOS: HELCIO SUMIYUKI MATSUMOTO
CARMEN LUCI DE ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 124011049   |    Despacho Documental

PROCESSO Nº 6012.2024/0028226-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/SMSUB/COGEL/2024

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de Preços para Aquisição de “Bueiro Ecológico”, dispositivo de retenção de resíduos com medidas variáveis/ajustáveis de forma a possibilitar encaixe nas bocas de lobo existentes, fabricado em material predominantemente resistente à corrosão, conforme especificações técnicas constante do Termo de Referência.

D E S P A C H O

I. Em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nas Leis Federais nº Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, REDESIGNO a servidora AMANDA WAGNER VIEGA - Portaria n.º 14/SMSUB/2025, como Pregoeira para conduzir a sessão da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto consiste no registro de Preços para Aquisição de “Bueiro Ecológico”, dispositivo de retenção de resíduos com medidas variáveis/ajustáveis de forma a possibilitar encaixe nas bocas de lobo existentes, fabricado em material predominantemente resistente à corrosão, conforme especificações técnicas constante do Termo de Referência.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122982487   |    Comunicado

PROCESSO Nº 6012.2024/0028226-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/SMSUB/COGEL/2024

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de Preços para Aquisição de “Bueiro Ecológico”, dispositivo de retenção de resíduos com medidas variáveis/ajustáveis de forma a possibilitar encaixe nas bocas de lobo existentes, fabricado em material predominantemente resistente à corrosão, conforme especificações técnicas constante do Termo de Referência.

COMUNICADO DE RETOMADA

A Secretaria das Subprefeituras, por meio da Coordenadoria Geral das Licitações SMSUB/COGEL, torna público que, com base na decisão contida em Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2025 (doc. SEI n° 120374293) e após a realização da demonstração da instalação do produto em bocas de lobo, bem como a emissão dos novos Laudos Técnicos constantes em doc. SEI n° 123829549 e 123829553 COMUNICAMOS a RETOMADA DA SESSÃO do Pregão Eletrônico nº 029/SMSUB/COGEL/2024.

Data da retomada da sessão: 29/04/2025

Horário de Brasília: 11:00h

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras.

Os laudos técnicos técnicos relativos a amostra preconizada pelo item 10.13 do edital poderão ser obtidos através do link: https://tinyurl.com/Bueiro.

Amanda Wagner Viega

Pregoeira

Portaria nº 14/SMSUB/2025

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Documento: 122956774   |    Edital

6012.2025/0005585-9

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA O EDITAL DE AUTOS DE MULTA MPL - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB) E SUBPREFEITURAS 2025/062

FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS A PROCEDEREM O PAGAMENTO OU APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO DE LEI, DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUACAO SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CREDITO COMO DIVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUCAO JUDICIAL.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 122956769


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
01-196.268-2 01 67,74 ADELINO TAVARES NETO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00814
01-196.269-1 01 67,74 ADELINO TAVARES NETO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00814
01-196.270-4 01 67,74 ADELINO TAVARES NETO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00814 NAO INFORMADO
01-196.271-2 01 67,74 ADELINO TAVARES NETO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00814 NAO INFORMADO
01-196.272-1 01 67,74 ADELINO TAVARES NETO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00814 PORTAO AZUL . AO LADO DO N. 812
01-196.273-9 01 67,74 ADELINO TAVARES NETO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00814 NAO INFORMADO
01-196.329-8 01 6.350,52 ALCEMIRA HELENA DE OLIVEIRA JOAQUIM R PROFESSOR MALTA MACHADO, 00274
01-196.069-8 01 889,07 ALEX SANDRO MACIEL DANTAS R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00731
01-196.282-8 01 3.708,70 ALFREDO GUEDES R MARIA JULIETA D.DE ANDRADE, 00100
01-196.283-6 01 13.971,14 ALFREDO GUEDES R MARIA JULIETA D.DE ANDRADE, 00100
01-196.287-9 01 2.108,37 ALFREDO GUEDES R CAROLINA GUEDES, 00296
01-196.182-1 01 29.237,78 ANTONIO AMERICO PUCCI ES TURISTICA DO JARAGUA, 01921 NAO INFORMADO
01-196.325-5 01 3.725,64 ANTONIO CAFICA R FRAGOSO CAMPOS, 00002
01-196.326-3 01 8.890,72 ANTONIO CAFICA R FRAGOSO CAMPOS, 00002
01-196.185-6 01 2.540,21 ANTONIO DA SILVA ANTUNES R GENESIO ARRUDA, 99999
01-196.186-4 01 5.503,78 ANTONIO DA SILVA ANTUNES R GENESIO ARRUDA, 99999
01-196.324-7 01 8.255,67 ANTONIO DA SILVA ANTUNES R GENESIO ARRUDA, 99999
01-196.321-2 01 1.354,78 ASSOCIACAO DOS TRAB. SEM TERRA DE SP R MANUEL BICUDO DE AGUIRRE, 99999
01-196.322-1 01 6.350,52 ASSOCIACAO DOS TRAB. SEM TERRA DE SP R MANUEL BICUDO DE AGUIRRE, 99999
01-196.323-9 01 4.233,68 ASSOCIACAO DOS TRAB. SEM TERRA DE SP R MANUEL BICUDO DE AGUIRRE, 99999
01-196.294-1 01 719,73 BAUER CARLOS EMILIO R DOMINGOS SOUTO MAIOR, 00075
01-196.295-0 01 6.350,52 BAUER CARLOS EMILIO R DOMINGOS SOUTO MAIOR, 00075
01-196.267-4 01 635,05 CLARA DIEGUEZ DOS SANTOS R ROBERTO DE LAMENAIS, 00364
01-196.303-4 01 1.481,79 DORVAL FERNANDES LOURENCO R ANA PAULINA, 00109
01-196.181-3 01 1.397,11 EDUARDO PACE R BELO JARDIM, 00214 NAO INFORMADO
01-196.183-0 01 846,74 ERISVALDO SOUZA SANTOS R PARQUE DO ITATIAIA, 00067
01-196.319-1 01 4.445,36 ERISVALDO SOUZA SANTOS R PARQUE DO ITATIAIA, 00067
01-196.290-9 01 6.985,57 ERNALDO RODRIGUES DE GOES R MANOEL FERREIRA BARBOSA, 00162
01-196.264-0 01 931,41 EUCLIDES LAVRADOR R ANTONIO FELIX PACHECO, 00226
01-196.304-2 01 1.058,42 GERSON GATTI R LEONARDO LERNER, 99999
01-196.305-1 01 3.175,26 GERSON GATTI R LEONARDO LERNER, 99999
01-196.277-1 01 6.350,52 JM3 PARTICIPACOES LTDA R ROSALIO JOSE DA CONCEICAO, 00082
01-196.300-0 01 1.905,15 JOSE DA GRACA FERREIRA PORTO R BENEDITO DA FONSECA RONDON, 00496
01-196.278-0 01 1.092,29 JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO R SAO FRANCISCO DE ASSIS, 00202
01-196.279-8 01 3.175,26 JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO R SAO FRANCISCO DE ASSIS, 00202
01-196.330-1 01 6.350,52 JOSE MAURER FILHO AV AGENOR COUTO DE MAGALHAES, 01300 NAO INFORMADO
01-196.317-4 01 1.812,01 JULIETA TELES GONSALVES R CASPARINO DE QUADROS, 00158
01-196.318-2 01 5.080,41 JULIETA TELES GONSALVES R CASPARINO DE QUADROS, 00158
01-196.284-4 01 1.693,47 LAS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA R MARIA JULIETA D.DE ANDRADE, 99999
01-196.285-2 01 5.080,41 LAS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA R MARIA JULIETA D.DE ANDRADE, 99999
01-196.081-7 01 6.350,52 LAURINDO CARRASCOSA VASCO R DOMINGOS SERGIO DOS ANJOS, 00432 NAO INFORMADO
01-196.082-5 01 1.329,37 LAURINDO CARRASCOSA VASCO R DOMINGOS SERGIO DOS ANJOS, 00432 NAO INFORMADO
01-196.327-1 01 4.673,98 LUIZ CARLOS MORAIS R FRAGOSO CAMPOS, 00020
01-196.328-0 01 8.255,67 LUIZ CARLOS MORAIS R FRAGOSO CAMPOS, 00020
01-196.316-6 01 8.890,72 MANUEL LOPES BATISTA R ERVA CAPITAO, 00168
01-196.298-4 01 3.471,62 MARCIO LUIZ TARDIVO R FREDERICO JACOBI, 00265
01-196.275-5 01 4.614,71 MARIA DO ROSARIO BARROS FRATTI R JOSE BARRETO DOS SANTOS, 00010
01-196.320-4 01 736,66 MARLENE DE SIMAS LAUREANO R RENATO CONSORTE, 00012
01-196.299-2 01 6.350,52 MAX OFFICE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTD R BENEDITO DA FONSECA RONDON, 00399 NAO INFORMADO
01-196.301-8 01 2.540,21 PAULO DE FARIA FILHO R LORD CLEMENTE ATTLEE, 00049
01-196.315-8 01 18.416,50 PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA R ALTO TAQUARI, 00070
01-196.280-1 01 2.294,65 PAULO SERGIO DE GODOI R SAO FRANCISCO DE ASSIS, 00506
01-196.281-0 01 6.350,52 PAULO SERGIO DE GODOI R SAO FRANCISCO DE ASSIS, 00506
01-196.276-3 01 1.270,10 PEDRO STORT FILHO R GEN CANDIDO DE ALMEIDA E SOUZA, 99999
01-196.288-7 01 2.320,06 PLINIO SOARES TV SANTA JOAQUINA, 00121
01-196.289-5 01 8.890,72 PLINIO SOARES TV SANTA JOAQUINA, 00121
01-196.306-9 01 575,78 SANDRA MARA PAIVA R ANTONIO CORREIA, 00021
01-196.293-3 01 1.439,45 SERGIO CAVALCANTE R ADALBERTO MELO LUCENA, 00100
01-196.291-7 01 124.470,12 SOUEN E NAHAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R GAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS, 99999
01-196.292-5 01 63.505,16 SOUEN E NAHAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R GAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS, 99999
01-196.274-7 01 1.879,75 THIAGO VASCONCELOS TEIXEIRA DE AZEVEDO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00276 NAO INFORMADO
01-196.302-6 01 47.417,19 UNIAO RUA CAMAROES, 00740 NAO INFORMADO
01-196.308-5 01 18.416,50 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R JOSE MENDES LEAL, 00005
01-196.266-6 01 4.767,12 VANDERLEI DE OLIVEIRA R ROBERTO DE LAMENAIS, 00227 NAO INFORMADO
01-196.286-1 01 999,15 WILMA DE OLIVEIRA AYRES R CAROLINA GUEDES, 00142
01-196.296-8 01 1.964,43 ZULMIRA MANDIM DA FONSECA R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00956
01-196.297-6 01 6.350,52 ZULMIRA MANDIM DA FONSECA R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00956


SUBPREFEITURA = 02 FREGUESIA DO O
AV. JOAO MARCELINO BRANCO, 93/95
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
02-228.538-5 01 1.066,89 NEUSA FRANCISCO AV ITABERABA, 01339 ANTIGO POSTO DE GASOLINA


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
03-237.146-2 01 6.181,17 ELENICE STELA RODRIGUES DA ROCHA NEVES R JULIO RODRIGUES MENDES, 00301 NAO INFORMADO
03-237.148-9 01 3.158,32 HECILIO PINHEIRO DE OLIVEIRA R DONA GABRIELA, 00298
03-237.497-6 01 2.963,57 OLGA PIRES DA SILVA R MARIO LA TORRE, 00111
03-237.763-1 01 13.759,45 SMART LIVING ZUQUIM EMPR IMOBILIARIO LTDA R DOUTOR ZUQUIM, 01148


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
04-302.456-4 01 2.193,05 JBNK ADMINISTRACAO DE BENS R ECOPORANGA, 00123 NAO INFORMADO
04-302.257-0 01 2.921,24 JOSE LOPEZ LEDO R LIBERO ANCONA LOPEZ, 00474
04-301.280-9 01 8.509,69 MANSUR & MEDEIROS PARTICIPACOES LTDA R JOAO DA SILVA FERNANDES, 00012


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
06-240.467-9 01 412.588,82 AETE PARTICIPACOES S A AV DR FRANCISCO MESQUITA, 01575
06-240.994-8 01 4.953,40 ANTONIO M GONCALVES JUNIOR R DOS CREPIS, 99999 NAO INFORMADO
06-241.005-9 01 1.761,21 AVELINO CORREA EMPREEND IMOBILIARIOS PARTIC SA R CARUSO, 99999 NAO INFORMADO
06-241.002-4 01 12.701,03 BELA KALMAR R SAVIGNI, 00218
06-241.056-3 01 2.286,19 CARLOS ALBERTO LOPES DAS NEVES R SOLAR DOS PINHEIROS, 00159
06-241.045-8 01 635,05 DAMARES JOSE DA SILVA R JOSE FERREIRA PAZ, 00270 NAO INFORMADO
06-241.033-4 01 3.810,31 DOMINGOS ANTONIO DA GRACA R JOAQUIM ABREU LUZ, 00224
06-241.035-1 01 1.617,26 EDINELSON ESCRIMIM R GUSTAVE LE BON, 00014 NAO INFORMADO
06-240.737-6 01 5.673,13 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DO ORATORIO, 99999
06-241.080-6 01 4.911,07 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MATA MACHADO, S/N
06-239.560-2 01 1.270,10 ENRICO LUGLIO R ARTIA, 00211
06-238.517-8 01 635,05 ERIVALDO MATIAS DE SOUSA R FALCHI GIANINI, 01127 NAO INFORMADO
06-241.071-7 01 12.065,98 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R TAIACUPEBA, 00055
06-241.072-5 01 3.657,90 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R TAIACUPEBA, 00055
06-241.073-3 01 5.080,41 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R TAIACUPEBA, 00037
06-241.074-1 01 1.422,52 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R TAIACUPEBA, 00037
06-241.075-0 01 13.971,14 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01124
06-241.076-8 01 1.795,08 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01124
06-241.077-6 01 5.715,46 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01130
06-241.078-4 01 1.896,69 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01130
06-240.290-1 01 6.409,79 ESPOLIO DE NICHAN MEKHITARIAN R BARROS SOBRINHO, 00136
06-239.558-1 01 1.693,47 ESPOLIO VINCENZO GENGA R BARLAVENTO, 99999
06-240.466-1 01 6.350,52 FERNANDA FARIA CUBA R PRINCESA MARIA PIA, 00415
06-240.733-3 01 1.016,08 FRANCISCO DEFAVARI R MARIA DO CARMO, 00060
06-239.214-0 01 3.175,26 FRANCISCO SGARIONI R JOSE RAIMUNDO DIAS, 99999
06-240.101-7 01 6.985,57 GIULIANA GARBELOTTO ZANGIROLAMI R BAIA GRANDE, 00307 NAO INFORMADO
06-241.091-1 01 6.350,52 HELENA ZELENEKIEVIC R PROFESSOR GUSTAVO P.DE ANDRADE, 00158
06-240.102-5 01 16.511,34 HELIO SOFFIATTI R GIESTAS, 99999
06-240.190-4 01 8.890,72 JOAQUIM IZIDORO TURCINSKIS VIANA R FALCHI GIANINI, 00246
06-241.034-2 01 2.540,21 MARIA BORGES MENDES R PASCHOAL LEITE PAES, 00099 NAO INFORMADO
06-241.044-0 01 6.350,52 MARIA LEONICE DE OLIVEIRA DA SILVA R JOSE FERREIRA PAZ, 00262
06-240.575-6 01 1.270,10 MAURILIO BRASCA R DAS PETUNIAS, 00020 .
06-240.288-9 01 12.701,03 NEW TURTLE IND E COM P PLASTICOS E METAIS LTDA R HERWIS, 00875
06-240.289-7 01 4.013,53 NEW TURTLE IND E COM P PLASTICOS E METAIS LTDA R HERWIS, 00875
06-241.061-0 01 1.862,82 NICOLAS VRETAROS R BAIA GRANDE, 00632 NAO INFORMADO
06-239.559-9 01 31.117,53 PAULO ANTONIO ALVES FERREIRA R ARTIA, 00193
06-240.100-9 01 7.620,62 REGINA RAFAEL LUNA R GENARO ARILLA ARENSANZ, 00077 NAO INFORMADO
06-240.664-7 01 84,67 ROBERTO ARIAS R SUSANA, 00496 NAO INFORMADO
06-240.736-8 01 76,21 RUBENS ANEAS R JOAO VIEIRA DE CARVALHO, 00036 NAO INFORMADO
06-241.043-1 01 406,43 SIMAS BIELSKIS R DOUTOR ANTONIO MACEDO LIMA, 00166 NAO INFORMADO
06-240.681-7 01 2.116,84 TOKIO COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA M RUA JOAQUIM PEREIRA PINTO, S/N
06-240.576-4 01 23.496,91 VERA PIETRYKO DE SOUZA R ATAULFO ALVES, 00023 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
07-389.161-4 01 2.878,90 PAULO DA SILVA AMORIM AV ENGO SOARES DE CAMARGO, 00171
07-389.622-5 01 1.439,45 ZELINDA MAURO PRADO R MANUEL DE BARROS, 00109 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
08-282.512-2 01 5.080,41 GEORGES ABIAD R MONTE SERRAT, 01112 NAO INFORMADO
08-282.289-1 01 169,35 JOAQUIM ANTUNES R SOLD OCIMAR GUIMARAES DA SILVA, 00523 NAO INFORMADO
08-282.511-4 01 3.175,26 JOSE DE SOUZA GIORNO R JOAQUIM CARLOS, 01098
08-282.296-4 01 3.810,31 LI JING R CARNOT, 00707
08-281.150-4 01 7.620,62 LUIZ CARLOS FUENTES PISOLI R MONTE SERRAT, 01090
08-281.149-1 01 635,05 MOHAMAD ALI FAYAD R MONTE SERRAT, 01110


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
09-182.456-7 01 423,37 ALVARO DA SILVA PASTEL R ALFREDO BOCCI, 00129
09-180.552-0 01 31.752,58 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R ERNESTO VENDRAMINI, 99999 NAO INFORMADO
09-182.430-3 01 3.175,26 FREDERICO WAGNER CASTRO MARTIN R CONEGO JOSE NORBERTO, 00555
09-181.491-0 01 423,37 GABRIEL VANDARTE CASADEI R AMADIS, 00252
09-180.790-5 01 2.540,21 IMOBILIARIA JUPITER LTDA AV PADRE ARLINDO VIEIRA, S/N VIZINHO AO NUMERAL 3591, 3591
09-182.290-4 01 1.905,15 LUISA DEDONO MARTINS R FREI SAMPAIO, 00016
09-182.291-2 01 2.116,84 MAQUINAS DANLY LTDA R DOM VILARES, 01680
09-182.543-1 01 338,69 MARIA MADALENA ROMUALDO R PAROBI, 00124 NAO INFORMADO
09-182.407-9 01 1.270,10 MARICILDA DIOGO R JOSE ANTONIO VALADARES, 00404


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
10-346.305-4 01 3.810,31 ANTONIO CANDIDO PEREIRA LIMA R ALVARO NETO, 00462
10-346.903-6 01 1.024,55 BENEDITO DA SILVA CASTRO R CAMPINA DA TABORDA, 00388
10-346.599-5 01 914,47 FRANCISCO FIUZA DOS SANTOS R GAL AMILCAR SALGADO DOS SANTOS, S/N NAO INFORMADO
10-346.306-2 01 3.810,31 JOAO CAIADO R PAULA NEY, 00761 DESCER AS ESCADAS NA VIELA
10-346.300-3 01 5.596,92 JOSE MARCELLO PEREIRA FERRAZ R DR NICOLAU DE SOUSA QUEIROS, 00505
10-344.895-1 01 2.531,74 JUAREZ LERIS DE SOUZA R LOEFGREN, 00428 DO NUMERO AO 428 AO 444, OS TERRENOS ESTAO NO MESMO NUMERO.
10-345.309-1 01 2.023,70 LUIS EDUARDO TORRES CHILKOWSKY R OUVIDOR PELEJA, 00288 NAO INFORMADO
10-345.310-5 01 2.540,21 MERCEDES MIYOKO YOSHIMURA R PIRITUBA, 00280 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
11-369.725-2 01 28.577,32 UNITY SPE 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R JOAO PASSALAQUA, 00167
11-396.531-1 01 7.781,50 UNITY SPE 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R JOAO PASSALAQUA, 00167


SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
12-137.905-1 01 2.540,21 CIRILO CURVELO R ADAO GONCALVES, 00225
12-137.906-0 01 1.481,79 NEYDE GREGORIO POLONI R ALAYR REBELLO, 00029


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
13-197.926-4 01 2.032,17 JOSIANE JOUBERT R CAPIMIRIM, 00186 CASA E TERRENO


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
14-306.266-2 01 3.302,27 ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA R PARNAIBA, 99999
14-306.612-9 01 2.116,84 ANTONIO MANUEL FERREIRA MENDES R ERICO VERISSIMO, S/N NAO INFORMADO
14-305.333-7 01 4.233,68 HPS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA VIA RAPOSO TAVARES, 08963
14-306.496-7 01 8.467,36 HUGO ENEAS SALOMONE R OSVALDO LIBARINO DE OLIVEIRA, 99999
14-306.495-9 01 4.445,36 JOSE OMAR RUSSO R ZELIA TANAKA VIDAL, 00184
14-305.487-2 01 1.143,09 MANOEL ALVES MEIRA R VALENTIM NICOLAI, 00135 NAO INFORMADO
14-306.498-3 01 5.080,41 MARCIA MARIA GOUVEA FERREIRA R PROFESSOR JOAO DE LORENZO, 00021
14-306.407-0 01 1.905,15 MASAHARU HIWATASHI R ANIS CHAKUR, 00320
14-305.486-4 01 2.176,11 MAURILIO COELHO DA SILVA R SAVERIO QUADRIO, 00270
14-306.497-5 01 1.270,10 WILTON BARBOSA DA ROCHA R CONRADO MAZZEO, 00212


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
16-246.231-0 01 31.752,58 ANGELIQUE ARLINDA J S HAGE CHARTOUNY AV.NOSSA SRA DO SABARA ESQ.COM RUA QUARAR, 01764
16-246.230-1 01 1.795,08 ANTONIO JACINTO DE ANDRADE R BEIJUI, 00049
16-246.232-8 01 27.501,97 CONSTRUQUALITY CONST.E INCORPORADORA LTDA RUA QUARARIBEIA, 00133
16-246.762-1 01 7.620,62 DENISE CERRI OPATRNY R GUILHERME ASBAHR NETO, 00110
16-246.763-0 01 5.080,41 DENISE CERRI OPATRNY R GUILHERME ASBAHR NETO, 00118
16-246.234-4 01 948,34 JOSE AUGUSTO PIMENTA NETO R SENADOR FLAQUER, 00310
16-244.778-7 01 6.350,52 NAGIB ELIAS ESPER R PROFA HELOISA CARNEIRO, 99999


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
17-193.230-7 01 2.116,84 ELETROPAULO METROPOLITANA ELET.SP S.A. R JOAO VELOSO FILHO, 99999
17-193.261-7 01 2.201,51 ELETROPAULO METROPOLITANA ELET.SP S.A. R JOAO VELOSO FILHO, 99999
17-193.262-5 01 9.314,09 ELETROPAULO METROPOLITANA ELET.SP S.A. R JOAO VELOSO FILHO, 99999
17-193.229-3 01 4.064,33 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R JOAO VELOSO FILHO, 99999
17-193.263-3 01 16.934,71 EMPRESA AUTO ONIBUS MOGI DAS CRUZES S A R JOSE BERNARDO PINTO, 00583 NAO INFORMADO
17-193.264-1 01 12.701,03 EMPRESA AUTO ONIBUS MOGI DAS CRUZES S A R JOSE BERNARDO PINTO, 00583 NAO INFORMADO
17-193.194-7 01 1.270,10 FABIO ARY R LEITE PENTEADO, 00121 NAO INFORMADO
17-193.227-7 01 592,71 ISALTINA DE ASCENCAO FERNANDES DUARTE AV DAS CEREJEIRAS, 00322
17-192.835-1 01 846,74 MARTHA CRISTINA FERNANDES E SILVA R ESMERALDINO CAVALCANTI TORRES, 00064 NAO INFORMADO
17-192.091-1 01 1.270,10 VIACAO SALUTARIS E TURISMO SA AV GUILHERME, 01335 TESTADA DA R LUCAS ALBER
17-192.164-0 01 84,67 WALTER CARNAES RUA ITAUNA, 00350


SUBPREFEITURA = 18 CAPELA DO SOCORRO
R. CASSIANO DOS SANTOS 499
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
18-142.561-1 01 2.032,17 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 00056
18-142.562-9 01 1.947,49 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.563-7 01 1.947,49 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.564-5 01 1.778,14 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.565-3 01 1.947,49 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.566-1 01 1.905,15 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.567-0 01 1.862,82 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.568-8 01 1.820,48 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.569-6 01 1.947,49 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 00160


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
19-073.112-5 01 2.396,26 MARLENE MARQUES ALVES DE FREITAS R PEDRO PORTUGAL, 99999 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
20-020.226-0 01 2.116,84 ALVANDY GONCALVES PENA R ABEL LUCAS, 99999
20-020.229-4 01 19.474,92 ELIO FERNANDES DE SOUZA R AUGUSTO VALERIO DO SACRAMENTO, S/N
20-019.721-5 01 169.677,33 GOLGI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 16587
20-020.672-9 01 9.525,77 JOSE CICERO DE CARVALHO R MARIO PALMERIO, 00541
20-020.225-1 01 6.985,57 JOSE PEREIRA DA SILVA R VICENTE LICINIO CARDOSO, 00058 NAO INFORMADO
20-020.227-8 01 7.620,62 MANOEL ALVES DE LIMA R VICENTE LICINIO CARDOSO, 00078 NAO INFORMADO
20-020.673-7 01 3.175,26 MANOEL BENTO DE OLIVEIRA R MARIO PALMERIO, 00540
20-019.718-5 01 2.176,11 MARCOS TADEU LINO DE ANDRADE R TIBURNO, 00689
20-020.230-8 01 448,77 MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DA SILVA R NILO BRUZZI, 00006 NAO INFORMADO
20-019.719-3 01 2.286,19 NILZETE DE BRITO DA SILVA R CORONEL JULIAO DE MOURA NEGRAO, 00356
20-020.052-6 01 6.985,57 TERRAPLENAGEM MOCO LTDA R CAVALO MARINHO, 01666


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
22-042.057-2 01 1.270,10 DELFINA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA R ALBERTO SAMPAIO, 00250 NAO INFORMADO
22-042.056-4 01 6.350,52 ERNA ZIELKE GRECCO R NAVARRA, 00345
22-042.055-6 01 4.445,36 GIOVANNI PIETRO BETTI R EMILIO DE SOUSA DOCCA, 00375
22-042.511-6 01 1.210,83 SYDNEI LOURENCO TEIXEIRA R PARNAIBA PAOLIELLO, 00307
22-042.420-9 01 1.905,15 VITAURBANA CONCEICAO EMPREENDIMENTOS R DAS CARNAUBEIRAS, 00092 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
25-062.344-7 01 2.650,28 ALPHONSE CHARLES OLIVARES R MAESTRO PEDRO JATOBA, 99999 ENTRE NUMEROS 175 E 205
25-058.704-1 01 2.430,13 EDISON PIRES R COMOR QUIRINO TEIXEIRA, 00086 CASA
25-060.850-2 01 1.329,37 IMOBILIARIA SAO LUCAS LTDA R AROAZES, 00051 CASA 03
25-062.343-9 01 2.540,21 LUIS ROBERTO MAGALHAES R MAESTRO PEDRO JATOBA, 00205
25-062.342-1 01 1.693,47 OSWALDO AUGUSTO DIAS R PADRE CICERO DE REVOREDO, 00106
25-060.849-9 01 508,04 PATRICIA PEIXOTO R BOM JESUS DA CACHOEIRA, 00507
25-058.705-0 01 6.350,52 PRIME ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE MARTINS BORGES, 99999
25-062.347-1 01 2.116,84 SERGIO SIGUEYOSHI UECHI R VIEIRA DE MELO, 00523 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
26-024.850-9 01 1.049,95 DERALDO GONCALVES DE ALMEIDA R ANTONIO PEDRO TEIXEIRA, 00166
26-025.282-4 01 711,26 PANSERA COLONIZADORA LTDA R JULIO KAPP, 00043


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
27-044.911-6 01 2.201,51 COMPANHIA MELHORAMENTOS DO BRAZ R OURICURI, 00090 NAO INFORMADO
27-044.761-0 01 2.243,85 LUIZ CARLOS GOLIN R ACAJU, 99999
27-044.048-8 01 2.794,23 MAGALI ANACLETO AV FLOR DE VILA FORMOSA, 00269 NAO INFORMADO
27-044.049-6 01 2.396,26 VERA LUCIA VOMERO R IRU, 00321


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
28-022.905-4 01 1.896,69 ADRIANA MOREIRA TORRES PC MATA DOS ARAUJOS, 00101 NAO INFORMADO
28-023.453-8 01 1.752,74 ALIRIO FERREIRA COUTO RUA LINDORIO, 00152
28-023.454-6 01 3.175,26 AMADO ANDRE DA SILVA R DOS ARGENTINOS, 00095 NAO INFORMADO
28-023.455-4 01 3.175,26 ARTUR DE CARVALHO LIMA R ITAPIRUCU, 00025
28-023.214-4 01 1.033,02 CONRADO CARVALHO SOBRINHO R ALUISIO BARROSO JUNQUEIRA, 00091
28-023.458-9 01 635,05 DAMARES SA TELES DOS SANTOS R GEN FERREIRA DE AZEVEDO, 00402 NAO INFORMADO
28-022.895-3 01 3.386,94 EDUARDO GONCALVES MOTA R JAPACUA, 00397
28-022.816-3 01 13.336,08 ELETROPAULO R ANTONIO TERTULIANO, 99999
28-023.451-1 01 677,39 EPITACIO ALVES BESSA R JOAO FIDELIS RIBEIRO, 00599 CASA
28-023.456-2 01 2.099,90 FRANCISCA HORTENCIANO R SHANGAI, 99999
28-022.894-5 01 3.361,54 FRANCISCO DE ASSIS MAGOS R ARROIO DO SO, 00026
28-022.900-3 01 3.175,26 GESO FERREIRA DA SILVA R MARIA DAS DORES ABRANCHES, 00096
28-022.902-0 01 2.540,21 GIANI NUNES MARTINS GUERREIRO R COPO DE LEITE, 00021
28-023.459-7 01 2.235,38 MANOEL MEDEIROS AV CALIM EID, 99999
28-022.904-6 01 1.270,10 MARIA DAS GRACAS DE LIMA R CORONEL PAULO MARIANO, 00164
28-022.906-2 01 2.540,21 NATALINA GOMES AV SAO MIGUEL, 01304
28-022.896-1 01 635,05 ODILON FRANCISCO DA SILVA AV CONRADO NIEMAYER, 00083
28-019.895-7 01 1.185,43 SHIRLEY TEIXEIRA CARELLI TV ULTIMA CANTIGA, 00052
28-022.815-5 01 592,71 SIMONE DOS SANTOS ESTEVES R FERNANDO CORTEZ, 00440
28-023.450-3 01 1.685,00 SOC BENEF RECREATIVO PRIM DE MAIO AV ADELINO JORGE MONTENEGRO, 00141
28-021.462-6 01 423,37 VANELI CONSTRUCAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA R ANTONIO TERTULIANO, 00205
28-022.903-8 01 1.270,10 VILMA MOMI R CONCEICAO DA BREJAUBA, 00461
28-023.460-1 01 635,05 ZENAIDE CAVALCANTE PESSOA PC MAESTRO ASSIS REPUBLICANO, 00304 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
29-041.599-3 01 3.810,31 FERNANDO BISPO DE QUEIROZ R GERVASIO LEITE REBELO, 01394
29-041.518-7 01 15.876,29 O.T.C. CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R LAVINIO SALLES ARCURI, 00693


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
30-015.984-6 01 19.051,55 ADRIANO JOSE IZIDORO GAMA R LUIS FAGUNDES MACHADO, 00008
30-016.284-7 01 5.715,46 FABIO GONZALEZ VILLAESCUSA AV MARECHAL TITO, 05927
30-016.099-2 01 6.985,57 FELISBERTO GONCALVES DE BRITO AV KEMEL ADDAS, 00717
30-016.285-5 01 18.416,50 HELIODORO FRANCISCO MARCIANO AV MARECHAL TITO, 05915
30-015.583-2 01 16,93 MARIA DALVA DE ARAUJO R MANUEL DE AGUIAR MENDONCA, 00023 NAO INFORMADO
30-014.602-7 01 2.709,55 R2J INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EPP R GRAPIRA, 00512 EM FRENTE AO CLUBE VILA CURUCA
30-014.603-5 01 7.620,62 R2J INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EPP R GRAPIRA, 00512 EM FRENTE AO CLUBE VILA CURUCA
30-016.286-3 01 2.540,21 SAO TOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ALBERTO EVARISTO GINASTERA, 99999
30-015.247-7 01 4.445,36 SONIA CLEMENTINO DE SOUSA AV CORREGO TIJUCO PRETO, 00958


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
36-001.804-1 01 601,18 ANTONIO CARLOS GONCALVES R CORIMBO DA MATA, 00056 NAO INFORMADO
36-001.805-0 01 1.143,09 EVA CATARINA DOS SANTOS R SERRO FRIO, 00134 NAO INFORMADO
36-001.780-1 01 169,35 MARIA PERPETUA DE CARVALHO SILVA MACEDO R AMADEU MASSAROTO, 00907 NAO INFORMADO
36-001.890-4 01 2.116,84 THEREZINHA LEONILDA COSENZA R AMORE.PIXUMA, 00211
36-001.806-8 01 8.890,72 WASHINGTON MOREIRA SANTOS R PAULO LEMINSKI, 00112 NAO INFORMADO


Documento: 122956780   |    Edital

6012.2025/0005586-7

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA O EDITAL DE AUTOS DE MULTA - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB) E SUBPREFEITURAS 2025/062

FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS A PROCEDEREM O PAGAMENTO OU APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO DE LEI, DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUACAO SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CREDITO COMO DIVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUCAO JUDICIAL.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 122956777


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
01-194.804-3 01 733,02 ANTONIO ALVES DA SILVA R MIGUEL RIBAS, 00777 NAO INFORMADO
01-195.685-2 01 12.321,21 ANTONIO REGINALDO SILVA SENA 90105354368 RUA ADELE ZARZUR, 00436
01-196.313-1 01 12.321,21 ARIZONA COUNTRY BAR LTDA AV ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA, 00996
01-195.763-8 01 3.080,30 CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ARAUJO PROFESSOR ARAUJO, 01032
01-195.624-1 01 12.321,21 COOPERUNISERVE SERVICOS EM GERAL LTDA R CORONEL JOSE VENANCIO DIAS, 00549
01-195.688-7 01 11.770,60 EDUARDO BARDUCHI AV PAULA FERREIRA, 02795 NAO INFORMADO
01-195.835-9 01 3.222,74 FABRICIO DOS SANTOS RODRIGUES R CORONEL JOSE VENANCIO DIAS, 01000
01-195.836-7 01 3.222,74 GILDASIO FERREIRA DE SOUZA R ILHA DA JUVENTUDE, 00862
01-195.627-5 01 47.429,50 JANAINA FRARE PIFFER ZUCCHI AV JORNALISTA PAULO ZINGG, 00964
01-194.807-8 01 733,02 JOAO FRANCISCO DE ARAUJO R MIGUEL RIBAS, 00781 NAO INFORMADO
01-194.803-5 01 733,02 JOSE LEANDRO NETO R FABRICIO FONTANA, 00179 NAO INFORMADO
01-194.893-1 01 6.160,60 KMS ADMINISTRACAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICI R ANTONIO DE NAPOLI, 00062
01-195.838-3 01 3.080,30 MARA LUCIA DE SOUZA EUZEBIO R GLORIA DE DOURADOS, 00043
01-194.805-1 01 733,02 MARIA APARECIDA CABRAL R RAIMUNDO FIGUEIREDO, 00002 NAO INFORMADO
01-195.762-0 01 12.321,21 MARIA FRANCISCA VICENTE R SALTO DO ITARARE, 00029 NAO INFORMADO
01-195.837-5 01 6.160,60 MARTINS ADEGA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS R CAPELA DA LAGOA, 00134
01-195.542-2 01 12.321,21 NORBERTO JOSE LUCAS R JACINTHO PEREIRA, 00818
01-195.543-1 01 3.222,74 NORBERTO JOSE LUCAS R JACINTHO PEREIRA, 00818
01-195.689-5 01 733,02 PAULO RAFAEL PEREIRA R UMBUZEIRO, 00010
01-195.687-9 01 12.321,21 QUINTAL DOS AMIGOS AV GENERAL EDGAR FACO, 00765
01-196.314-0 01 12.321,21 R. DE L. CABRAL . ACAI PIZZARIA E BAR AV ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA, 01026 NAO INFORMADO
01-194.806-0 01 733,02 RAIMUNDO DE ASSIS R RAIMUNDO FIGUEIREDO, 00003 A
01-195.544-9 01 12.321,21 SANDERLANDIA DE JESUS SILVA R JACINTHO PEREIRA, 00820
01-195.686-1 01 12.321,21 SUCATA AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 03626 NAO INFORMADO
01-196.311-5 01 12.321,21 VINICIUS DULLER BAENA SEGURA R BRIG HENRIQUE FONTENELLE, 00670
01-196.312-3 01 6.160,60 VINICIUS DULLER BAENA SEGURA R BRIG HENRIQUE FONTENELLE, 00670


SUBPREFEITURA = 02 FREGUESIA DO O
AV. JOAO MARCELINO BRANCO, 93/95
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
02-227.381-6 01 6.160,60 ADENILTON COELHO NOBREGA . TABACARIA BILICO NA RUA ALBERTO BURITI, 00260
02-227.382-4 01 12.321,21 BEATRIZ FILIAGI ALBERTI OLMEDILA . ADEGA PATRO R CLAUDIO GHIRELLI, 00588
02-226.471-0 01 7.623,44 BRUNO RIBEIRO DA SILVA RUA VITANTONIO MASTROROSA, 99999
02-225.552-4 01 2.148,49 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA R SUMIDOURO, 00300
02-227.376-0 01 3.080,30 DECK GG . ERICK PEREIRA DOS SANTOS R PEDRO ALBA, 00080
02-227.296-8 01 19.058,61 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL BELLA VISTA R RAULINO GALDINO DA SILVA, 00615
02-227.379-4 01 12.321,21 GENIVALDO LOPES SANTIAGO RUA GARCA BRANCA, 00001
02-227.380-8 01 6.160,60 GIOVANI CORDEIRO DA SILVA . BAR E ADEGA SEM LI R ROSALVO JOSE DA SILVA, 00030
02-225.553-2 01 2.148,49 JOAQUIM TEOTONIO DA SILVA R SALDANHA DE OLIVEIRA, 00288
02-226.692-5 01 3.222,74 MARCIO ALBERTINI LG DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO O, 00072
02-228.537-7 01 5.000,00 MITRE VENDAS CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA LG DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO O, 99999 NA VIA
02-227.295-0 01 190.586,08 ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS R PEDRO CAVATONI, 00213 NAO INFORMADO
02-227.378-6 01 3.222,74 SIMONE APARECIDA PERINI DE MOURA RUA MIGUEL DELIPARI, 00005
02-227.377-8 01 6.160,60 52.847.659 SIMONE APARECIDA PERINI DE MOURA RUA MIGUEL DELIPARI, 00005


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
03-237.144-6 01 3.811,72 ALEXSANDER GEORGE MOREIRA SILVERIO R LUTA, 00099
03-237.762-2 01 24.642,41 AMERICANAS SA AV LUIZ DUMONT VILLARES, 00829
03-238.053-4 01 733,02 ANA LUIZA DE SOUSA MONTEIRO R ROSA MARIA, 00440
03-237.652-9 01 733,02 ARNALDO VALLE GALLEGO R BERNARDO JOSE, 00138
03-233.606-3 01 1.133,40 ARTHUR COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOS LTDA AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 00359
03-237.149-7 01 6.160,60 ARTHUR RODRIGUES R CANDIDO FIGUEIREDO, 00238
03-237.685-5 01 2.148,49 AUREA DA SILVA BRITO R TOME DE LARA, 00198
03-237.765-7 01 9.529,30 AUREA DA SILVA BRITO R TOME DE LARA, 00198
03-237.539-5 01 733,02 BRANCA ALVES CARDOSO R DA GROTA, 00642
03-237.971-4 01 5.000,00 C I CONSTRUTORA E INCORPOTADORA IDEAL LTDA R DOUTOR ZUQUIM, 01782
03-237.974-9 01 10.742,46 CARLOS RODRIGUES GATO AV SANTA INES, 03758
03-237.975-7 01 32.227,38 CARLOS RODRIGUES GATO AV SANTA INES, 03758
03-237.531-0 01 733,02 CLOVIS FIRMINO DA COSTA R AUGUSTO FINK, 00010
03-237.972-2 01 11.073,60 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA R CONSELHEIRO SARAIVA, 00519
03-237.527-1 01 733,02 DONATO AMBROSIO NETO AV GUSTAVO ADOLFO, 00365
03-237.540-9 01 2.214,72 EDIFICIO ART DE VIVRE R LUIS ANTONIO DOS SANTOS, 00084
03-237.650-2 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R COPACABANA, 00243
03-237.651-1 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO RUA PARQUE DOMINGOS LUIS, 00205
03-237.686-3 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV TUCURUVI, 00248
03-237.687-1 01 5.143,48 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV TUCURUVI, 00248
03-237.688-0 01 5.143,48 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV TUCURUVI, 00248
03-237.979-0 01 4.408,70 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV TUCURUVI, 00323
03-237.980-3 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DOUTOR ANTONIO MARIA LAET, 01115
03-238.055-1 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CAPITAO SERVIO R.CALDAS, 00178
03-237.976-5 01 109.567,70 F M RODRIGUES & CIA LTDA R DOUTOR ZUQUIM, 01947
03-237.977-3 01 16.435,16 F M RODRIGUES & CIA LTDA R DOUTOR ZUQUIM, 01947
03-237.978-1 01 16.435,16 F M RODRIGUES & CIA LTDA R DOUTOR ZUQUIM, 01947
03-237.529-8 01 733,02 FABIANA TELO GIACCONE R AUGUSTO FINK, 00015
03-237.620-1 01 779,33 FELISBELO DA SILVA AV MAZZEI, 01424 *
03-237.150-1 01 3.080,30 FUSION CAR AV MAZZEI, 00250
03-237.536-1 01 733,02 JOAO FIDALGO NUNES R DA GROTA, 99999
03-233.605-5 01 6.160,60 JOSE CARLOS DA PAIXAO AV SANTA INES, 01255
03-237.145-4 01 1.905,86 JOVELLI MARCATTI AL AFONSO SCHMIDT, 00777
03-238.051-8 01 733,02 JUARES NELSON RODRIGUES DE LIMA R ROSA MARIA, 00450
03-237.537-9 01 733,02 JUSSARA FALCAO DE ALMEIDA E OUTRO R DA GROTA, 00650
03-237.535-2 01 733,02 LEONILDA CAVALARO VIEIRA R DA GROTA, 00604
03-237.764-9 01 3.080,30 M DA S MARCHANT SERVICOS AUTOMOTIVOS ME R PROF MARCONDES DOMINGUES, 00331 NAO INFORMADO
03-237.530-1 01 733,02 MANOEL DE FREITAS R AUGUSTO FINK, 00011
03-238.052-6 01 733,02 MARIA DA PURIFICACAO CANTEIRO R ROSA MARIA, 00456
03-237.973-1 01 733,02 MARINA MIEKO KISI TV THEODORO PEREIRA, 00002
03-237.534-4 01 733,02 MAURILIA RUFINA DOS SANTOS R DA GROTA, 00612
03-237.533-6 01 733,02 MERCEDES MARTINS DE LIMA R DA GROTA, 00671
03-233.607-1 01 32.227,38 NAIR BOCCI BERTOCCI AV SANTA INES, 03758
03-237.532-8 01 733,02 PAULO FERREIRA GOMES R AUGUSTO FINK, 00006
03-237.538-7 01 733,02 ROSANGELA PEREIRA DE ARAUJO R DA GROTA, 00652
03-238.054-2 01 733,02 ROSE MARY ROVAROTO GATTI R ROSA MARIA, 00462
03-237.147-1 01 1.905,86 SAO NESTOR 2 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R SAO NESTOR, 00164
03-237.528-0 01 733,02 YONE DE SOUZA LIMA AV GUSTAVO ADOLFO, 00419


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
04-302.351-7 01 9.529,30 ALICE ROCHA DOS SANTOS R FREI FIDELIS MOTA, 00129 NAO INFORMADO
04-302.458-1 01 733,02 ANA LUCIA FERRETTI R LUIZ PERIM, 00003
04-302.462-9 01 733,02 ESP JORGE ASSAF R LUIZ PERIM, 00226
04-302.459-9 01 733,02 GILMAR FUENTES CAMPOS R LUIZ PERIM, 00254
04-302.460-2 01 733,02 HELIO GOMES DE AZEVEDO R LUIZ PERIM, 00250
04-302.347-9 01 1.905,86 HERNANI DE CARVALHO ARCOVERDE R LIRIO DA SERRA, 00467 NAO INFORMADO
04-302.457-2 01 733,02 JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA R LUIZ PERIM, 00268
04-301.905-6 01 6.160,60 JOKERS ADEGA LTDA AVENIDA PROF. ALIPIO DE BARROS, 00942
04-302.461-1 01 733,02 JURACI PEREIRA DE CARVALHO R LUIZ PERIM, 00232
04-302.256-1 01 6.160,60 MARIA ROSALIA PEREIRA BEZERRA R MANOEL RODRIGUES, 00014
04-301.807-6 01 9.148,13 RAIMUNDO NONATO DE BRITO R MONS LOURENCO GIORDANO, 00087
04-301.279-5 01 6.160,60 SUKIO MAHIKARI DO BRASIL R AMERICO GOMES DA COSTA, 00270
04-302.455-6 01 5.717,58 VITOR ROMULO REGUIN R MARIA LOURDES VESSONI, 00151 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
05-364.957-5 01 12.321,21 ADEGA DO THEO AVENIDA CAITITU, 00474
05-365.710-1 01 6.160,60 ADEGA E SUPERMERCADO LORENA.UNIPESSOAL.LTDA RUA ALEIA, 01020
05-365.224-0 01 6.160,60 ADILSON ALVES DA SILVA R PARATINIM, 00102
05-364.958-3 01 12.321,21 ALEF DOS SANTOS GRANGEIRO ISHIDA AVENIDA ERNESTO SOUZA CRUZ, 00794
05-365.707-1 01 6.160,60 ANGELICA PEREIRA DE SANTANA AV CAITITU, 01104
05-365.231-2 01 6.160,60 ANTONIO ALEXANDRE TEIXEIRA ( BAR CAIPIRINHA ) PRACA JANDAIA, 00094
05-365.713-6 01 471.286,15 BREDA S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ESTRADA U, S/N
05-365.293-2 01 6.160,60 BRUNO MARQUES FARIA TERRA BRASILEIRA, 01165
05-365.806-0 01 12.321,21 CARMO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICI R PROFESSOR HASEGAWA, 00727
05-365.812-4 01 2.287,03 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 01200
05-365.234-7 01 12.321,21 CICERO VALDIQUE DE AZEVEDO LIMA RUA FACHEIRO PRETO, 00910
05-364.792-1 01 6.160,60 CLAUDOMIRO PEREIRA AV ERNESTO SOUZA CRUZ, 01066
05-365.815-9 01 12.321,21 CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVI R PROFESSOR HASEGAWA, 00776
05-364.793-9 01 6.160,60 DIEGO CRUZ DE SANTANA AV ERNESTO SOUZA CRUZ, 01416
05-365.221-5 01 3.811,72 EDESIO FERNANDESDOS SANTOS AVENIDA SABADO DANGELO, 01786
05-365.916-3 01 6.160,60 EDUARDO DA SILVA SAMPAIO R ESTEVAM DE ARAUJO ALMEIDA, 00521
05-365.712-8 01 499.008,87 ESPOLIO DE SUMIKO MIZUTANI R ZITUO KARASAWA, S/N
05-365.294-1 01 6.160,60 FRANCISCO SOLIDONIO DE SOUZA RUA ARNELA, 00031
05-365.230-4 01 6.160,60 GILSON FERREIRA DE SOUZA RUA SESTILHO MELANI, 00147
05-365.236-3 01 1.905,86 H E M ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIA R GUIOMAR DE A PENTEADO, 00127
05-365.228-2 01 12.321,21 IAGO SOUZA ANDRADE RUA DAS BOAS NOITES, 00005
05-365.296-7 01 6.160,60 IAGO SOUZA ANDRADE ( BAR DO IAGO) RUA DAS BOAS NOITES, 00005
05-365.297-5 01 6.160,60 JOSE ALVES PEREIRA AV CAITITU, 00807
05-364.794-7 01 6.160,60 JOSE JORGE DANTAS DE CARVALHO AV ERNESTO SOUZA CRUZ, 02175
05-365.708-0 01 6.160,60 JULIA BARBOSA DE ARAUJO AV CAITITU, 01151
05-365.807-8 01 226,68 KETLIN ARRIADO AV MIGUEL IGNACIO CURI, S/N
05-365.709-8 01 6.160,60 LUANA MARIA CABRAL SILVA AV CAITITU, 00014
05-365.235-5 01 26.682,05 MANOEL DOS SANTOS CAVALHEIRO R VIRGINIA DE MIRANDA, 00293
05-365.704-7 01 19.058,61 MARILENE MIRANDA SOUZA SANTO HONORIO, 00046
05-365.805-1 01 6.160,60 MARILENE MIRANDA SOUZA SANTO HONORIO, 00046
05-365.225-8 01 6.160,60 MIKEIAS NASCIMENTO DO ROSARIO CAITITU, 00064
05-365.227-4 01 12.321,21 MILTON DE MORAES MARTINS RUA DAS BOAS NOITES, 00005
05-365.295-9 01 6.160,60 MILTON DE MORAES MARTINS ( BOTECO DO IAGO ) RUA DAS BOAS NOITES, 00005
05-365.816-7 01 1.316.828,95 MONT FORT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R MALMEQUER.DO.CAMPO, S/N
05-365.479-0 01 3.222,74 MPF ADEGA E TABACARIA LTDA RUA VIRGINIA FERNI, 01348
05-365.817-5 01 443.563,44 MUNDO NOVO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA R SHO YOSHIOKA, S/N
05-365.298-3 01 19.058,61 NIURA NERES PEREIRA DE OLIVEIRA R JOAO DE MIRANDA, 00011
05-364.795-5 01 6.160,60 NZEZA MECIA MAKOMBA NOVENTA E NOVE, 01104
05-365.226-6 01 6.160,60 PAULO FERREIRA DE SOUZA CAITITU, 01110
05-365.814-1 01 2.148,49 PAULO MORANDIN COVINO AV ANDRE CAVALCANTI, S/N
05-365.809-4 01 43.124,22 PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES SA AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 04710
05-365.804-3 01 1.905,86 POLIMIX CONCRETO LTDA R ZITUO KARASAWA, 00042
05-365.220-7 01 2.287,03 RAQUEL CASTILHO DA SILVA 14420300018 R SABBADO D'ANGELO, 01786
05-365.229-1 01 6.160,60 RODNEY DE OLIVEIRA ERNESTO SOUZA CRUZ, 00788
05-365.480-3 01 6.160,60 RODRIGO PINTO DE SOUZA RUA CINTRA, 01221
05-365.477-3 01 6.160,60 SAMUEL ONESIMO CHAVES AVENIDA DAS ALAMANDAS, 00180
05-365.810-8 01 1.715,27 SENDAS DISTRIBUIDORA SA AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 00750
05-365.811-6 01 12.321,21 SPE CONSORCIO CORTEL SP SA R IOSOSUKE OKAUE, 00911
05-365.705-5 01 6.160,60 TATIANA MATTIAS VIEIRA CASTRO R SEVERINO ARBOLEYA IMBERNON, 00198
05-364.791-2 01 6.160,60 THIAGO MENDONCA TAVARES AV ERNESTO SOUZA CRUZ, 00499
05-365.711-0 01 1.242.901,71 UNIAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. UNADEC R GO SUGAYA, S/N
05-365.808-6 01 226,68 VAGNER DE MORAIS AV MIGUEL IGNACIO CURI, 00111
05-364.956-7 01 12.321,21 VANESSA ANGELICA MENDONCA RIBEIRO LUCAS AVENIDA CAITITU, 00741
05-365.706-3 01 879,63 VR COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA R SABBADO D'ANGELO, 01843
05-365.813-2 01 30.803,02 ZAMP SA AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 08210


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
06-239.919-5 01 3.156,11 ADRIANO GABRIEL R INHAMUNS, 00252 NAO INFORMADO
06-240.191-2 01 1.829,63 ANGELA SALLA NETTO R BARAO DE JUPARANA, 00067
06-240.291-9 01 2.195,55 ANGELA SALLA NETTO R BARAO DE JUPARANA, 00067
06-239.554-8 01 24.922,79 CAMILA LARISSA SERAFIM DIAS R GUSTAVE LE BON, 00052
06-239.921-7 01 733,02 CARLA CRISTINA OLIVEIRA BORGES R ASSUPA, 00053
06-240.197-1 01 879,63 CARLOS ALBERTO COLPACHI R BARAO DE JUPARANA, 00371
06-239.556-4 01 1.249.071,83 CEMEK INCORPORADORA LTDA R ROBERIO DIAS, 00030
06-240.577-2 01 1.905,86 CH7 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R GIESTAS, 00945
06-240.196-3 01 1.466,05 CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA DOS VENTOS R TRIPUI, 00077
06-240.361-3 01 9.529,30 DARCI FERREIRA CAMPIOTTO TV ANTONIO CAMPIOTTO, 00008 NAO INFORMADO
06-240.292-7 01 226,68 EDIMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO R CANANEIA, 00007
06-240.293-5 01 226,68 EDIMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO R CANANEIA, 00007
06-239.920-9 01 733,02 IGNACIO CARMONA R GRANDINO, 00044 NAO INFORMADO
06-240.195-5 01 12.321,21 INDAL INDUSTRIA DE ACOS LAMINADOS LTDA R SALVADOR MOTA, 00200
06-240.578-1 01 5.717,58 IVAIR OLIVEIRA DOS ANJOS R CATUABA, 00541 NAO INFORMADO
06-240.194-7 01 6.160,60 MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA AV DO ORATORIO, 02376
06-240.198-0 01 48.218,28 MARCELO PASCHOAL R DOMINGOS DE MELO TAVARES, 00010 NAO INFORMADO
06-240.362-1 01 3.008,33 MARIA CECILIA SORRENTINO MAZZONI R PIRES PIMENTEL, 00277
06-239.553-0 01 7.623,44 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS R SOLIDONIO LEITE, 02679 NAO INFORMADO
06-240.468-7 01 5.122,95 MARIA JOSE DA CONCEICAO R BAIA GRANDE, 00293
06-240.003-7 01 2.148,49 MARTA FRANCISCO DA SILVA ME AV VILA EMA, 02955
06-240.001-1 01 2.243,05 MASSA FALIDA DE SUPERFINE MECANO PECAS INDUSTR R TUJUPI, 00259 NAO INFORMADO
06-240.002-9 01 6.160,60 MAXSUEL LUIS BRITO DE OLIVEIRA R CAMILO HADDAD, 00235
06-239.631-5 01 3.222,74 MERCADINHO DO ALTO LTDA . EPP R COELHO BARRADAS, 00523
06-240.295-1 01 733,02 MONICA STOPA INSOLITI R FABIANO ALVES, 00153 CASA
06-239.555-6 01 192.931,75 PARS AZEVEDO RIBEIRO PARTICIPACOES E SERVICOS AV HENRY FORD, 02349
06-240.465-2 01 6.160,60 PAULISTANA SOMATOCONSERVACAO LTDA ME R CAETANO PIMENTEL DO VABO, 00074
06-239.548-3 01 932.992,15 PLASMODIA IND E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 01763
06-240.360-5 01 1.466,05 REGINA RAFAEL LUNA R GENARO ARILLA ARENSANZ, 00077
06-240.192-1 01 12.321,21 RUDINELI CRISPIM ME R PARAIBUNA, 00305 NAO INFORMADO
06-239.557-2 01 733,02 SONIA MARIA SAPATEIRO FERNANDES R SAO JOSE DAS ESPINHARAS, 00518
06-239.630-7 01 5.000,00 TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R ELIDIA MARIA DE JESUS, 00064
06-239.633-1 01 5.000,00 TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R DR PAULO ARANHA P. DE AZEVEDO, 00141
06-239.922-5 01 5.000,00 TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. AV DO ORATORIO, 00223
06-240.103-3 01 18.481,81 THANOS BAR LTDA ME R INACIO, 00696
06-240.294-3 01 5.000,00 VILA PRUDENTE FITNESS LTDA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 02921
06-240.469-5 01 20.964,47 WALTER ANGELO BUSO R BAIA GRANDE, 00415 NAO INFORMADO
06-240.193-9 01 6.160,60 WORLD SIGN IV COMERCIO LTDA EPP R SECUNDINO DOMINGUES, 00623


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
07-386.077-8 01 1.141,33 AEJ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R CAPITAO JOSE LEITE, 00046
07-389.072-3 01 6.160,60 ANTONIA ALICE CARDOSO DE SOUSA AV CANGAIBA, 04173
07-389.121-5 01 3.080,30 ARUANDA TEMPLO DE OXALA R COSTA REGO, 00013 NAO INFORMADO
07-389.204-1 01 10.742,46 BENEDITO DOS REIS ALVES R SANTA BERTILA, 00038
07-389.469-9 01 1.477,78 CONCEICAO BARBI ALVES R SAO FLORENCIO, 00382
07-389.336-6 01 2.148,49 CRISA EMPREENDIMENTOS LTDA AV PROFESSOR EDGAR SANTOS, 00730
07-389.470-2 01 1.143,52 EASTWORK COWORKING E EVENTOS LTDA R MARIA CARLOTA, 00773
07-383.709-1 01 733,02 EDNEI PEREIRA COSTA R ROCHA FRAGA, 00045
07-389.162-2 01 40.023,08 EDUARDO COSTA R MIGUEL GARCIA, 00602 NAO INFORMADO
07-389.338-2 01 95.293,04 FRANK DE MATOS AV MARAIAL, 00050 NAO INFORMADO
07-389.471-1 01 733,02 GILDO PEREIRA DOS SANTOS R NORBERTO ESTEVES, 00167
07-389.205-0 01 12.321,21 IARA NERES DA SILVA AV RUBENS FRAGA DE TOLEDO ARRUDA, 00038
07-389.203-3 01 10.742,46 JARDIM MARINGA R SAO PROSPERO, 00272
07-389.337-4 01 38.117,22 LOURENCO BRANCO R CANDAPUI, 00229 NAO INFORMADO
07-389.201-7 01 733,02 MARIO SOLANO HUAYHUA R PIXURIM, 00138
07-389.202-5 01 733,02 NELSON SANTANA R PIXURIM, 00142
07-389.164-9 01 733,02 ODILON DIONISIO R PEDRO DE BRITO, 00405
07-389.223-8 01 733,02 REVISION SOLUTIONS UNIPESSOAL LTDA. AV PARAGUASSU PAULISTA, 00085 NAO INFORMADO
07-389.163-1 01 9.529,30 ROSMEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOUTOR PELAGIO MARQUES, 00008 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
08-282.112-7 01 453,36 ABILIO DO NASCIMENTO S. FILHO AV RANGEL PESTANA, 01430
08-282.414-2 01 1.133,40 ADRIANA BRITTES PEREIRA DA SILVA R AZURITA.ASSOCIACAO P.DESPORTOS, 00032
08-282.422-3 01 1.133,40 AIDA PACHECO QUISPE R JOAO JACINTO, 00084
08-282.454-1 01 1.133,40 ALBERTO CALAPARI MAMANI R JULIO RIBEIRO, 00044
08-282.447-9 01 1.133,40 ALBINA JULIAN MAMANI R MIN FIRMINO WHITAKER, 00195
08-280.848-1 01 733,02 ALFREDO HUCHANI MAMANI R ENGO.SATURNINO DE BRITO, 00444 NAO INFORMADO
08-281.870-3 01 226,68 ALINE ROSA CUSTODIO R BARAO DE LADARIO, 00512
08-281.866-5 01 226,68 ANA ROSA CUSTODIO R BARAO DE LADARIO, 00512
08-281.998-0 01 3.222,74 ANDERSON LOURENCO DOS SANTOS R BEHRING, 00104
08-281.423-6 01 226,68 ANNA BERTHA PATZI LIMA LG DA CONCORDIA, 00100
08-281.424-4 01 226,68 ANTONIA LUCIA FELIX TEIXEIRA LG DA CONCORDIA, 00050
08-281.867-3 01 15.437,47 ARGETAX ADM PARTICIP EMPREEND COMERCIAIS LTDA AV CELSO GARCIA, 01472
08-282.349-9 01 733,02 ASSOCIACAO PORTUGUESA DE DESPORTOS R PASCOAL RANIERI, 00033
08-282.424-0 01 1.133,40 AURINETE BENIGNO DE ARAUJO SILVA R CANINDE, 00055
08-282.348-1 01 6.289,34 AUTO POSTO CITY TATUAPE LTDA R COELHO LISBOA, 00419
08-282.488-6 01 1.133,40 AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. R MILLER, 00561
08-281.212-8 01 2.148,49 BAR E DISTRIBUIDORA LIMA PINHEIRO LTDA R ORIENTE, 00375
08-282.225-5 01 3.222,74 BAR E MERCEARIA COPA 70 LTDA R DA MOOCA, 04794
08-280.405-2 01 2.148,49 BEIT JEDE BAR E RESTAURANTE LTDA R DIOGO DE LARA, 00091
08-282.409-6 01 3.222,74 BIG MAD COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFA R DO GASOMETRO, 00227
08-282.420-7 01 1.133,40 BORIS JHONNY AJHUACHO SANJINES R ELISA WHITACKER, 00279
08-282.444-4 01 1.133,40 CENTER CAR REPRESENTACOES S/C LTDA R JOAO TEODORO, 00907
08-282.485-1 01 1.133,40 CENTER CAR REPRESENTACOES S/C LTDA R CORONEL TRANCOSO, 00009
08-281.864-9 01 117.283,74 CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PA AV CELSO GARCIA, 02231
08-281.865-7 01 20.000,00 CINTIA GOMES ORSI PC JOSE IGNACIO ALPENDRE, 00323 NAO INFORMADO
08-281.871-1 01 67.766,64 CLARO S.A. R SAO LEOPOLDO, 00480
08-281.285-3 01 2.148,49 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA R ENG EURICO A. GUEDES DE ARAUJO, S/N
08-280.406-1 01 2.148,49 CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. R EUCLIDES PAYAO SILVEIRA, 00184
08-281.744-8 01 21.990,70 CREFIPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA R BORGES DE FIGUEIREDO, 99999
08-281.646-8 01 226,68 CRISTIANO SANTOS ARAUJO SOUZA TUIUTI, 01773
08-281.567-4 01 3.222,74 D.JUNRAN COMERCIO E EQUIPAMENTOS PARA LOJA R JOAO TEODORO, 01440
08-282.451-7 01 1.133,40 DANIELE BARRETO DE CASTRO R PADRE LIMA, 00184
08-282.428-2 01 1.133,40 DAVI MARQUES DE SOUZA R DA JUTA, 00303
08-280.853-8 01 24.776,19 DAVID PATON ESPRELLA AV ALVARO RAMOS, 00057 NAO INFORMADO
08-282.482-7 01 1.133,40 DAYNOR POMA CALSINA R CORONEL MORAIS, 00015
08-282.345-6 01 9.529,30 DEMERVAL ANTONIO RIELLO R PROFESSOR LUCIANO MAIA, 00056
08-281.422-8 01 226,68 DIONILDA FLORES LAZARO LG DA CONCORDIA, 01178
08-282.469-0 01 1.133,40 EDGAR CALLE CUSI R JOAO TEODORO, 01047
08-281.286-1 01 10.742,46 EDIFICIO RESIDENCIAL MOBILE VIDAE LAZER R CORONEL GUSTAVO SANTIAGO, 00265
08-282.452-5 01 1.133,40 EDWIN MALDONADO PLATA R CAMOMIL, 00183
08-281.428-7 01 226,68 ENIO DE FREITAS ISSA LG DA CONCORDIA, 00050
08-282.484-3 01 1.133,40 ERCOLINA YUJRA QUISPE R MILLER, 00501
08-282.413-4 01 1.133,40 ERIC ROBERTO DO NASCIMENTO MESCHIATTI R AZURITA.ASSOCIACAO P.DESPORTOS, 00195
08-282.435-5 01 1.133,40 ERICK YERSON CRUZ QUISPE R ELISA WHITACKER, 00235
08-282.110-1 01 18.155,52 ESPOLIO DE BENEDITO FENOLIO DOS SANTOS R CARNOT, 00658
08-281.742-1 01 1.299.210,62 ESPOLIO DE MARIA PIGIANI GOMES AV VILA EMA, 00483
08-281.568-2 01 226,68 EZIO SEBASTIAO DA COSTA R JOLI, 00262
08-282.415-1 01 1.133,40 FACIOLA CALICHO VILLARROEL R JULIO RIBEIRO, 00030
08-282.443-6 01 1.133,40 FAVIOLA CALICHO VILLARROEL R JULIO RIBEIRO, 00085
08-282.471-1 01 1.133,40 FELIZA CHOQUE NINA R CANINDE, 00120
08-282.223-9 01 12.321,21 FRANCISCA FRANCICLEIDE DA SILVA RUA BARAO DE JAGUARA, 00020
08-282.445-2 01 1.133,40 FRANKLIN HUANCA QUISPE R JOAO TEODORO, 00907
08-282.416-9 01 1.133,40 FRANZ CRISTOVAL TOLA MAMANI R ELISA WHITACKER, 00299
08-282.417-7 01 1.133,40 GENOVA NINFA CACERES FLORES R ELISA WHITACKER, 00313
08-281.421-0 01 226,68 GERARD TOUKO LG DA CONCORDIA, 00020
08-282.108-9 01 6.861,10 GLAUCIO BOA SORTE DOMS R FREI GASPAR, 00566
08-282.109-7 01 686,11 GLAUCIO BOA SORTE DOMS R FREI GASPAR, 00566
08-282.111-9 01 3.110,36 GLAUCIO BOA SORTE DOMS R FREI GASPAR, 00566
08-282.430-4 01 1.133,40 GUISELA CLAUDIA MEDRANO VELAZCO R DA JUTA, 00361
08-282.429-1 01 1.133,40 HUI CHEN R CONSELHEIRO BELISARIO, 00167
08-276.451-4 01 24.642,41 IGREJA EVANGELICA VIRTUDE R ORFANATO, 01280
08-281.743-0 01 6.639,74 IRMAOS FROES COMERCIO DE BEBIDAS UNIPESSOAL LT R CESARIO GALERO, 00328
08-282.419-3 01 1.133,40 ISLEYD LEMES DAS NEVES R ELISA WHITACKER, 00299
08-282.468-1 01 1.133,40 IVAN CASTILLO CONDE R JOAO TEODORO, 01047
08-282.425-8 01 1.133,40 IVAN CHAVEZ BALCAZAR R CANINDE, 00055
08-282.480-1 01 1.133,40 IVANILDA MARIA DA SILVA R PADRE LIMA, 00075
08-282.459-2 01 26.856,15 JAKELINE MORAES PINTO DOS SANTOS R RODRIGO DE MENEZES, 00015
08-282.474-6 01 1.133,40 JESSICA DOS ANJOS GONCALVES SANTOS R CORONEL TRANCOSO, 00009
08-282.410-0 01 1.133,40 JESSICA GERALDINE PACHECO ASISTER R HENRIQUE DIAS, 00304
08-282.490-8 01 1.133,40 JUAN CARLOS ACUNA CASTRO R CORONEL TRANCOSO, 00006
08-282.412-6 01 1.133,40 JUAN CARLOS HUALLPA MAANI R HENRIQUE DIAS, 00287
08-282.432-1 01 1.133,40 JULIA CORIA CHIPANA R DA JUTA, 00301
08-282.426-6 01 1.133,40 JULIA VIRGINIA SILVESTRE CLARES R JULIO RIBEIRO, 00085
08-282.456-8 01 1.133,40 JUNIOR BRITO DE SOUZA R CAMOMIL, 00129
08-282.457-6 01 1.133,40 LAURA LIZETH MAMANI ALVAREZ R CAMOMIL, 00147
08-282.221-2 01 12.321,21 LEVITIQUE JOSEPH R DA MOOCA, 00030
08-282.433-9 01 1.133,40 LICEHT CARMEN CANAVIRI LOPEZ R ELISA WHITACKER, 00235
08-282.466-5 01 1.133,40 LIDIA HUANCA POMA R JULIO RIBEIRO, 00243
08-281.995-5 01 36.963,62 LIFE BAR E RESTAURANTE LTDA R SERRA DE JUREA, 00210
08-282.475-4 01 1.133,40 LINO COA ESQUIVEL R CAMOMIL, 00231
08-281.566-6 02 3.222,74 LOJAO DOS USADOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA AV CRUZEIRO DO SUL, 00228
08-280.851-1 01 36.963,62 MANSAO SO FARRA LTDA ME R CESARIO GALERO, 00395
08-282.602-1 01 88,46 MARCELO ALEGRE LEME CRISPIM AV RANGEL PESTANA, 00999
08-282.431-2 01 1.133,40 MARIA ERNESTINA DE SOUZA RAMOS AV CRUZEIRO DO SUL, 00018
08-282.477-1 01 1.133,40 MARIA EUGENIA ACARAPI CHURA R CORONEL MORAIS, 00032
08-282.442-8 01 1.133,40 MARIA EUGENIA CHOQUE VILLCA R JOAO TEODORO, 00962
08-282.465-7 01 1.133,40 MARINA MERCADO DE LIMACHI R CORONEL TRANCOSO, 00076
08-282.481-9 01 1.133,40 MARINA MERCADO DE LIMACHI R CORONEL TRANCOSO, 00089
08-282.450-9 01 1.133,40 MAYRA ANEYDA GARCIA LARA R CORONEL MORAIS, 00228
08-282.222-1 01 6.160,60 MICHEL DIT ODELMA LAROQUE R DA MOOCA, 00775
08-282.460-6 01 1.133,40 MIGUEL ANGEL ALIAGA ALVAREZ R DA PRAIA DOS LAVADORES, 00030
08-282.470-3 01 1.133,40 MIRIAN ELVA CONDORI R JULIO RIBEIRO, 00063
08-282.467-3 01 1.133,40 MONICA CAPIONA R JULIO RIBEIRO, 00085
08-282.476-2 01 1.133,40 MONICA LIMACHI CAVINA R CAMOMIL, 00127
08-281.419-8 01 226,68 MOUSTAPHA NDOYE LG DA CONCORDIA, 00100
08-280.404-4 01 32.227,38 MVE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R TERRA ROXA, 00196
08-282.472-0 01 1.133,40 NAYRUTH AIQUIPA BECEZZA R MILLER, 00525
08-281.997-1 01 3.222,74 NELMA SANTOS DINIZ R DOUTOR CARLOS BOTELHO, 00193
08-280.850-3 01 879,63 NERI LUIZ HONORIO R HEITOR MAURANO, 00116 NAO INFORMADO
08-282.441-0 01 1.133,40 NERY TICONA MARTELA R ELISA WHITACKER, 00308
08-282.449-5 01 1.133,40 NILDA CONDORI LARUTA R MILLER, 00613
08-282.448-7 01 1.133,40 OMAR CRISTIAN CATARI VARGAS R MILLER, 00545
08-282.483-5 01 1.133,40 OMAR CRISTIAN CATARI VARGAS R MILLER, 00575
08-282.418-5 01 1.133,40 OSCAR ALBERTO PEREZ MAMANI R CARNOT, 00097
08-282.423-1 01 1.133,40 OSMAR ANDRADE FERREIRA DA SILVA R JOAO TEODORO, 00806
08-282.347-2 01 41.928,94 OSMAR STABILE R ANTONIO CAMARDO, 00324
08-282.440-1 01 1.133,40 PASTOR TICONA AVERANGA R JULIO RIBEIRO, 00215
08-281.284-5 01 32.227,38 PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA R PADRE ADELINO, 01155
08-282.464-9 01 1.133,40 REBECA TOLA NINA R CORONEL TRANCOSO, 00043
08-282.461-4 01 1.133,40 RENA ANGELICA ESPINAL MAMANI R DA PRAIA DOS LAVADORES, 00034
08-282.458-4 01 1.133,40 REYNALDO QUISBERT MAMANI R PADRE LIMA, 00077
08-282.478-9 01 1.133,40 RIPLEY CONFECCOES R HENRIQUE DIAS, 00074
08-280.407-9 01 10.742,46 ROBERTO CARLOS PIGNATARI R PROFESSOR CARLOS ZAGOTIS, 00043
08-282.462-2 01 1.133,40 RONALDO HUANCA QUENTA R RODRIGUES DOS SANTOS, 00707
08-282.479-7 01 1.133,40 ROSALIA QUISPE PUSARICO R CORONEL MORAIS, 00300
08-282.421-5 01 1.133,40 ROXANA GLADIS LAZARTE MAMANI R JOAO JACINTO, 00084
08-282.436-3 01 1.133,40 SAC AUTOMOVEIS LTDA AV CRUZEIRO DO SUL, 00018
08-282.486-0 01 1.133,40 SAMUEL MEJIA MONTANO R CORONEL TRANCOSO, 00009
08-282.226-3 01 226,68 SAMUEL SOUZA LIMA R MONTEIRO CAMINHOA, 00051
08-282.437-1 01 1.133,40 SANDRA VIANA LEITE R AZURITA.ASSOCIACAO P.DESPORTOS, 00048
08-280.852-0 01 72.537,60 SAO JORGE GESTAO E ADM DE BENS LTDA ME R SAO JORGE, 00374
08-281.869-0 01 146.018,26 SERGIO INACIO CASTAGNA AV CELSO GARCIA, 00804
08-281.868-1 01 6.160,60 SERRALHERIA ARTE METAIS AV CELSO GARCIA, 01344 NAO INFORMADO
08-281.420-1 01 226,68 SILVIO MARTI S ROSA LG DA CONCORDIA, 00050
08-282.000-7 01 226,68 SIMONE DOS SANTOS SILVA R BARAO DE LADARIO, 00999
08-282.346-4 01 88,46 SUHEI. ABDO TURKI KARIM R BRESSER, 00533
08-281.999-8 01 1.143,52 T K S SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MED AV PAES DE BARROS, 01696
08-281.565-8 01 3.222,74 TEM MAIS MADEIRAS LTDA R MARIA DOMITILA, 00357
08-282.427-4 01 1.133,40 TIAGO ANTONIO DOS SANTOS GONCALVEZ R JULIO RIBEIRO, 00115
08-282.224-7 01 3.222,74 TREMEDAL LANCHONETE LTDA R BEHRING, 00112
08-282.487-8 01 1.133,40 TRIFONIA ARAUCO CESPEDES R CORONEL TRANCOSO, 00006
08-281.426-1 01 88,46 VANESSA BERCA PALMESI THOMAZ DE AQUINO LG DA CONCORDIA, 00076
08-282.489-4 01 1.133,40 VERONICA CHINA LAZO AV VAUTIER, 00480
08-282.601-3 01 226,68 VICENTE FERREIRA VIEIRA R MONSENHOR ANDRADE, 00967
08-282.453-3 01 1.133,40 VICTOR VICENTE CONDORI GARCIA R CAMOMIL, 00161
08-282.455-0 01 1.133,40 WALTER MAMANI APAZA R CAMOMIL, 00155
08-282.434-7 01 1.133,40 WELLINGTON SANTO DA SILVA R ELISA WHITACKER, 00235
08-282.036-8 01 44.978,31 WILBER IQUISI CARRILLO R SAO JOSE DO BARREIRO, 00074
08-282.473-8 01 1.133,40 WILLY ZACARIAS SANTALLA LIMACHI R CAMOMIL, 00231
08-282.438-0 01 1.133,40 WILMA GALINDO GUZMAN R CORONEL MORAIS, 00212
08-281.425-2 01 88,46 WIRLON LUCAS GOMES DA SILVA LG DA CONCORDIA, 00050
08-282.439-8 01 1.133,40 YVANA LURDES RAMOS ARCAYA R ELISA WHITACKER, 00460
08-282.446-1 01 1.133,40 ZENOBIA CHAMBI QUISPE R CORONEL TRANCOSO, 00035
08-282.463-1 01 1.133,40 ZENOBIA CHAMBI QUISPE R CORONEL TRANCOSO, 00068
08-281.996-3 01 226,68 ZILDA DE JESUS AV VAUTIER, 00028


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
09-180.553-8 01 6.597,21 ADALBERTO CHAGAS MARQUES AV PADRE ARLINDO VIEIRA, 09999
09-182.404-4 01 5.000,00 AKMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R GAMA LOBO, 01944
09-178.403-4 01 5.000,00 C & C IMOVEIS LTDA R DR JOSE MARIA DE AZEVEDO, 00268
09-182.406-1 01 879,63 DCA E J INVESTIMENTOS E ADM DE IMOV LTDA EPP R JOSE ANTONIO VALADARES, 00308
09-181.708-1 01 381,17 DIRCE BERARDO BONFIM R ABRAHAO CALUX, 00064 CASA
09-180.555-4 01 2.199,07 EVANDRO DE ASSIS CUSTODIO R. PAULO ROBERTO TRIVELLI, 00001
09-178.406-9 01 5.000,00 JD GESTAO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA AV DOUTOR GENTIL DE MOURA, 00025
09-181.492-8 01 26.856,15 JOSE ALDEMIR CARVALHO DE ABRANTES R VISCONDE DE CAMAMU, 00100
09-181.949-1 01 26.856,15 JOSE RICARDO MAGNANI FORTUNATO R PEREIRA DA NOBREGA, 00217 NAO POSSUI COMPLEMENTO
09-180.556-2 01 439,81 LILIAN SILVA SANTOS TV BAMAKO, 00200
09-178.405-1 01 5.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R TRISTAO MARIANO, 00210
09-181.883-4 01 5.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R VERGUEIRO, 06458
09-181.884-2 01 5.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R VERGUEIRO, 06487
09-181.886-9 01 10.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R PAULO DE ANHAIA, 00015
09-181.889-3 01 5.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA AV DOUTOR GENTIL DE MOURA, 00025
09-181.890-7 01 10.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R PAULO DE ANHAIA, 00015
09-181.891-5 01 5.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA AV DOUTOR GENTIL DE MOURA, 00520
09-178.404-2 01 5.000,00 LUMY IMOVEIS ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LT R XAVIER CURADO, 00001
09-182.403-6 01 2.287,03 MANUEL FERREIRA MARTINS MORAIS R ALMIRANTE JOAO DE FARIA LIMA, 00017 NAO INFORMADO
09-181.887-7 01 2.685,62 METRO AV PRESIDENTE WILSON, 99999
09-181.490-1 01 1.600,92 MOISES BUCHELER R DOIS DE JULHO, 00799
09-181.228-3 01 12.321,21 N R F ALVES ADEGA RUA MENINO DE ENGENHO, 00135
09-181.888-5 01 25.729,12 NEUSA SANCHES DE OLIVEIRA R IZONZO, 00339 NAO INFORMADO
09-182.402-8 01 104.148,47 RIVERSTONE MARKETING INC AV PADRE ARLINDO VIEIRA, 02593
09-182.455-9 01 28.587,91 RODRIGO DIAS PINHEIRO R ALICE DOS SANTOS VIEIRA, 99999
09-181.584-3 01 58.641,87 RONALDO PEREIRA DA COSTA R CESAR BATISTA, 00072
09-181.583-5 01 10.742,46 SIDERURGICA J L ALIPERTI S A R ALEXANDRE ALIPERTI, 00180 IND. ALIPERTI
09-182.405-2 01 5.000,00 SK LOEFGREEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 00456
09-181.951-2 01 6.574,06 TELEFONICA BRASIL S.A. AV DOM PEDRO I, S/N ALT, 813
09-181.881-8 01 5.000,00 TRISUL 25 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD R VERGUEIRO, 08027
09-181.882-6 01 5.000,00 TRISUL 25 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD R ILIRIA, 00075


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
10-346.242-2 01 5.000,00 ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA AV PREFEITO FABIO PRADO, 00055 ESQUINA COM R FRANCISCO CRUZ
10-346.244-9 01 5.000,00 ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA R ESTELA, S/N ESQUINA COM VERGUEIRO, 1682
10-346.239-2 01 5.000,00 ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. R FRANCISCO CRUZ, 00478 ESQUINA COM R PREF. FRAVIO PRADO
10-346.554-5 01 5.000,00 AF DI GET HOME DESIGN EMPREENDIMENTO IMOBILIAR AL DAS BONINAS, 00015 AL. DAS BONINAS X AV. JABAQUARA
10-346.304-6 01 879,63 ALVARO NETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L R ALVARO NETO, 00124
10-346.297-0 01 4.398,14 APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES ENSINO OFICI R MANUEL DE PAIVA, 00224
10-345.298-2 01 2.287,03 AUTO POSTO LUSON LTDA AV SEN CASIMIRO DA ROCHA, 00582
10-346.619-3 01 12.321,21 BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS SA R TUTOIA, 00077
10-346.620-7 01 6.160,60 BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS SA R TUTOIA, 00077
10-346.302-0 01 733,02 CBR MAGIK LZ 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L R DONA ANA, 00053
10-346.299-6 01 32.227,38 CBR 132 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MANUEL DE PAIVA, 99999
10-346.804-8 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV MOEMA, 99998
10-346.805-6 01 5.878,26 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV MOEMA, 99999
10-346.806-4 01 4.408,70 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV LAVANDISCA, 99999
10-346.807-2 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S PC DO POMBO, 99998
10-346.560-0 01 733,02 EVELIN DIAS SACRAMENTO R DOUTOR CLEMENTE JOBIM, 00209
10-346.243-1 01 5.000,00 FERNANDEZ MERA ABC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R JACIRA, S/N ESQUINA COM AV IBIRAPUERA, 3336
10-346.435-2 01 937,68 FRANCISCO BUCCINI R GASSIPOS, 00216 NAO INFORMADO
10-346.559-6 01 1.133,40 GHRAMEL PARTICIPACOES LTDA AV DOS EUCALIPTOS, 00365
10-346.553-7 01 5.000,00 HATTI HOLDING PARTICIPACOES LTDA R DOMINGOS DE MORAIS, 01997 MONSENHOR MANUEL VICENTE X DOMINGOS DE MORAIS
10-346.238-4 01 5.000,00 LAVVI E PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R DOMINGOS DE MORAIS, 01999 ESQUINA COM R MONSENHOR MANOEL VICENTE
10-346.552-9 01 5.000,00 LAVVI JAPAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R VERGUEIRO, 02541 JOAQUIM TAVORA X VERGUEIRO
10-346.183-3 01 3.222,74 MATE ACAI E PAPIOCA CASA DE SUCO LTDA R AFONSO BRAZ, 00457
10-346.301-1 01 10.000,00 MTR RESERVA VILA MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE L R DONA BRIGIDA, S/N
10-345.325-3 01 733,02 ONE NEX PARAISO EMPREEND. IMOB. SPE LTDA R CUBATAO, 00666
10-346.237-6 01 5.000,00 PAES & GREGORI LTDA AV JABAQUARA, S/N ESQUINA COM RUA LUIS GOIS, 904
10-346.303-8 01 733,02 PATRIANI INCORPORACAO 74 SPE LTDA R DO PARAISO, 00694 NAO INFORMADO
10-346.434-4 01 3.222,74 REALINO RESTO BAR LTDA R LUIS GOIS, 00985
10-344.150-6 01 24.922,79 RENATA LORENA DA CONCEICAO R DR ANTENOR BADDINI, 00157
10-346.557-0 01 2.148,49 RENATO FERNANDES R BRAS LOURENCO, 00070
10-346.558-8 01 733,02 RENATO FERNANDES R BRAS LOURENCO, 00070
10-346.555-3 01 5.000,00 RYPE 18 . EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R LUIS GOIS, 00996 R. LUIS GOIS X R. DOMINGOS DE MORAES
10-346.436-1 01 381,17 SARA MAURICIO CONRADO VEIGA SOARES BATISTA R TOMAS ALVES, 00117
10-346.240-6 01 5.000,00 TEGRA INCORPORADORA S.A. R VERGUEIRO, 04600 ESQUINA COM R PREF. FRAVIO PRADO
10-346.241-4 01 5.000,00 TEGRA INCORPORADORA S.A. R VERGUEIRO, S/N ESQUINA COM R PREF. FRAVIO PRADO, 211
10-346.556-1 01 5.000,00 TGSP.56 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R VERGUEIRO, 03459 R. VERGUEIRO X R. FRANCISCO CRUZ
10-346.551-1 01 879,63 TGSP.61 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R ARAPAPI, 00036
10-346.803-0 01 11.241,94 TIM S A R JORGE TIBIRICA, 00199
10-346.182-5 01 2.148,49 TRISUL DALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROFESSOR ASCENDINO REIS, 00763
10-344.149-2 01 83.857,87 WEHBA ADMINISTRACAO E CONSTRUCOES LTDA AV INDIANOPOLIS, 99999
10-344.151-4 01 733,02 WILLIAN MANOEL GOMES ROCHA AV PIASSANGUABA, 01511 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
11-392.917-0 01 226,68 ABDOULLAYE KASSE VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-394.910-3 01 226,68 ALEX MAURICIO SILVA SANTA CRUZ VD VINTE E CINCO DE MARCO, 00793
11-381.044-0 01 3.222,74 ANDERSON MACIEL BOEIRA 96322748572 R AURELIANO COUTINHO, 00278
11-393.896-9 01 226,68 ANTONIA DE MELO SOUSA R CAMARAJIBE, 00223
11-381.043-1 01 4.426,95 ANTONIA ISLANDIA DE ARAUJO SOUSA R BARRA FUNDA, 01086
11-394.905-7 01 226,68 ANTONIO CARLOS BRITO DOS SANTOS R COMEN AFONSO KHERLAKIAN, 00100
11-394.891-3 01 226,68 ANTONIO ALVES DOS SANTOS R DA CONSOLACAO, 00200
11-381.425-9 01 3.222,74 ANTONIO CARLOS DE SOUZA R GENERAL COUTO DE MAGALHAES, 00320
11-392.794-1 01 226,68 ANTONIO DE JESUS BENTO DOS SANTOS R DA CANTAREIRA, 00001
11-394.903-1 01 226,68 AUGUSTO CESAR DE JESUS COSTA R DA CONSOLACAO, 01100
11-393.898-5 01 10.863,41 AUTO POSTO GUAPORE LTDA R GUAPORE, 00464
11-393.899-3 01 10.291,65 AUTO POSTO ZANWAL LTDA R BARRA DO TIBAJI, 00035
11-383.915-4 01 2.148,49 AYA ODONTOLOGIA INTEGRADA R DOS ESTUDANTES, 00074
11-392.915-3 01 226,68 BABACAR BA R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-384.329-1 01 4.642.676,83 BANCO SANTANDER BRASIL SA R BOA VISTA, 00263
11-381.034-2 01 3.222,74 BAR E ESPETINHO ANGELICA LTDA AV ANGELICA, 00056
11-381.040-7 01 3.222,74 BAR E RESTAURANTE ARCO IRIS LTDA AV VIEIRA DE CARVALHO, 00010
11-393.902-7 01 12.769,27 BASILICA PARTNERS CONSULTORIOS MEDICOS MEDWELL R PROF DAHER CUTAIT, 00040 ESQUINA COM AVENIDA NOVE DE JULHO
11-394.909-0 01 226,68 BERNARDO NEGRAO RAMOS AV PAULISTA, 01000
11-381.037-7 01 3.222,74 BROTHERS AMIGOS DO BEXIGA BAR E LANCHES LTDA M R TREZE DE MAIO, 00505
11-381.424-1 01 3.222,74 CANTINHO BAR SP ENTRETENIMENTO LTDA R FREDERICO ABRANCHES, 00160
11-392.912-9 01 226,68 CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA R DIREITA, 00001
11-380.460-1 01 2.148,49 CARLOS JOSE PEREIRA R ITAPEMIRIM, 00066
11-381.049-1 01 6.639,74 CHOPPERIA PRAINHA DO AROUCHE LTDA LG DO AROUCHE, 00088
11-384.334-8 01 226,68 CHRISTOPHER ALVES COLOMBO R CARLOS DE SOUSA NAZARE, 00001
11-366.072-3 01 3.080,30 CONDOMINIO EDIFICIO GARAGEM AUTOMATICA IMERI PC FRANKLIN ROOSEVELT, 00194 NAO INFORMADO
11-384.292-9 01 2.213.144,16 CONDOMINIO EDIFICIO 25 DE MARCO R VINTE E CINCO DE MARCO, 00990
11-392.789-4 01 226,68 DANIELE KARHARINA DE JESUS R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-366.074-0 01 226,68 DARCILENE MARIA DO NASCIMENTO R VINTE E CINCO DE MARCO, 00120
11-392.793-2 01 226,68 DIEGO MARCOS FELIPE DA SILVA R DA CONSOLACAO, 00183
11-381.423-2 01 3.222,74 DO CARMO E GIOVANETTI BAR, LANCHES E CONVENIEN R BARAO DE TATUI, 00115
11-397.605-4 01 26.856,15 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR CESARIO MOTA JUNIOR, 00143
11-394.901-4 01 226,68 ELIETE GOMES LIMA R CAIO PRADO, 00200
11-384.331-3 01 6.160,60 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R TREZE DE MAIO, 00900
11-381.426-7 01 4.426,95 ERW RESTAURANTE LTDA ME RUA ANTONIO CARLOS, 00282
11-392.914-5 01 226,68 FRANCISCA GLECIENE DE SOUZA VIDEL R DA CONSOLACAO, 00001
11-394.900-6 01 226,68 FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA R DA CONSOLACAO, 02000
11-381.041-5 01 3.222,74 GAZELE CHOUERI BAR LTDA R LOPES CHAVES, 00308
11-378.729-4 01 226,68 GERVASIO CAVALCANTE DE MACEDO PC DA REPUBLICA, S/N
11-392.919-6 01 12.321,21 GILSON ANTONIO MOSCA FROELICH R JAGUARIBE, 00392
11-366.073-1 01 1.509.148,52 GREENPEACE BRASIL AVENIDA IPIRANGA, 00200
11-381.427-5 01 3.222,74 GUARITA BURGUER FAST FOOD LTDA R ANTONIO CARLOS, 00395
11-384.333-0 01 226,68 GUILHERME CESAR DA FONSECA REIS R VERGUEIRO, 00009
11-383.917-1 01 1.611,37 HOMUS RESTAURANTE ARABE LTDA R BARAO DE IGUAPE, 00158
11-393.897-7 01 138.863,95 IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPIRITO SA R GUAPORE, 00259
11-394.902-2 01 226,68 INASAEL SILVA BRITO LD CONSTITUICAO, 01200
11-392.920-0 01 12.321,21 J.P. BOMFIM PENSAO LTDA R JESUINO PASCOAL, 00102
11-392.916-1 01 226,68 JACKSON BERNARDO DA SILVA R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-366.075-8 01 226,68 JAIR CORDEIRO DA SILVA R SENADOR FEIJO, 00180
11-394.907-3 01 226,68 JOSE ALEXANDRE DE QUEIROZ NASCIMENTO VD VINTE E CINCO DE MARCO, 00240
11-394.895-6 01 226,68 JOSE ALCIRO DE SOUZA EVANGELISTA VD VINTE E CINCO DE MARCO, 01000
11-393.903-5 01 453,36 JOSE CARLOS CANAL R RIBEIRO DE LIMA, 00404
11-394.904-9 01 226,68 JOSE CARLOS CONCEICAO DE JESUS VD VINTE E CINCO DE MARCO, 01001
11-394.894-8 01 12.321,21 JOSE JUNIO FERREIRA DE LIMA R CONSELHEIRO BROTERO, 00470
11-393.900-1 01 3.080,30 JOSE WINGLASON DE ALMEIDA FILHO R IGUACU, 00044 NAO INFORMADO
11-383.919-7 01 114,13 KAZIURA COM DE ALIM LTDA R PEIXOTO GOMIDE, 00420
11-393.895-1 01 226,68 KLERYSTON ASSIS PARIZ R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-381.042-3 01 6.639,74 LANCHONETE E REST. BOM SABOR LTDA R NESTOR PESTANA, 00027
11-381.047-4 01 6.639,74 LANCHONETE E RESTAURANTE NOVA AROUCHE LTDA LG DO AROUCHE, 00382
11-381.045-8 01 3.222,74 LANCHONETE NOVA FAROL DA BARRA LTDA R AURELIANO COUTINHO, 00149
11-381.048-2 01 6.639,74 LANCHONETE TRABUCO LTDA LG DO AROUCHE, 00382
11-381.421-6 01 3.222,74 LOVE IS LOVE BAR LTDA AV VIEIRA DE CARVALHO, 00023
11-370.093-8 01 10.742,46 LUCIANO GERALDO R DOUTOR SERGIO MEIRA, 00089 NAO INFORMADO
11-394.896-4 01 226,68 LUIS VAZ BEZERRA VD VINTE E CINCO DE MARCO, 01200
11-381.038-5 01 3.222,74 LUIZ TENAGLIA R TREZE DE MAIO, 00199
11-394.897-2 01 226,68 MADIENG NDIAYE VD VINTE E CINCO DE MARCO, 01400
11-394.899-9 01 226,68 MARCELO PEREIRA AV PAULISTA, 00800
11-381.050-4 01 6.639,74 MARIA DO CARMO DE BRITO IZZO R MARQUES DE PARANAGUA, 99999
11-378.731-6 01 226,68 MARIA EDIVANIA SOUZA DE LIMA PC OSWALDO CRUZ, S/N
11-378.732-4 01 226,68 MARIA EDIVANIA SOUZA DE LIMA PC OSWALDO CRUZ, S/N
11-394.906-5 01 226,68 MARQUES SANDRO HENRIQUE DE SOUZA R FORTUNATO, 00200
11-392.792-4 01 226,68 NIRLENE SOUZA DA ANUNCIACAO R BARRA FUNDA, 00001
11-392.790-8 01 226,68 OCTAVIO MIRANDA SANTOS R DA CONSOLACAO, 00001
11-392.918-8 01 3.222,74 OUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA AV SAO JOAO, 00126
11-392.795-9 01 226,68 PEDRO MARTINS BORGES FILHO R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-378.728-6 01 3.811,72 PLANETA BRANCO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTD R MAESTRO CARDIM, 01023
11-386.229-6 01 9.338,72 PLANO PIRACICABA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R DONA ANA NERI, 99999
11-383.916-2 01 2.148,49 PORTAL TERAPIA LTDA R DOS ESTUDANTES, 00078
11-393.894-2 01 1.905,86 RAFAEL SILVA DIAS R SILVIA, 00213 NAO INFORMADO
11-385.418-8 01 2.148,49 RAPHAEL MANZIONE R DONA ANA NERI, 00808
11-384.327-5 01 3.222,74 RAY HEITOR DE SOUSA R BARAO DE DUPRAT, 00181
11-384.330-5 01 20.000,00 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX R DA CONSOLACAO, 01937
11-381.036-9 01 3.222,74 RESTAURANTE E LEITERIA REGINA LTDA .ME LG DA MISERICORDIA, 00036
11-384.332-1 01 226,68 RICARDO DE ALMEIDA R VINTE E CINCO DE MARCO, 00779
11-398.341-7 01 226,68 RICK AMARALCHAVES AV DA LIBERDADE, 01000
11-394.898-1 01 226,68 ROBERTO DESIDERIO AV PAULISTA, 00900
11-392.911-1 01 226,68 ROGERIO JOSE ALVES LD PORTO GERAL, 00001
11-378.730-8 01 226,68 SILVIO MARTINS ROSA R BARRA FUNDA, S/N
11-381.422-4 01 12.321,21 SIMONE BATISTA DE SOUZA R TREZE DE MAIO, 00037 BAR E KARAOKE SANTA GALL
11-378.733-2 01 1.377.204,31 SIND DOS AUX E TEC ENF E TRB EM EST DE SER DE R TAMANDARE, 00393
11-381.039-3 01 3.222,74 SKINA DO BIXIGA BAR E LANCHES LTDA R TREZE DE MAIO, 00265
11-392.791-6 01 226,68 TEREZA DE JESUS DE MELO SOUSA R FREDERICO ABRANCHES, 00001
11-392.913-7 01 226,68 THIAGO MARIANO DO NASCIMENTO AV PAULISTA, 00001
11-384.328-3 01 731.850,53 UNIESP UNIAO DAS INST EDUC DO EST DE S PAULO R ALVARES PENTEADO, 00139
11-384.335-6 01 6.160,60 VANUZA DA CONCEICAO BENTO ME R AUGUSTA, 00648
11-383.918-9 01 114,13 VENTURA SILVA PIRES R PEIXOTO GOMIDE, 00295
11-394.908-1 01 226,68 WILFREDO TIBURCIO AV PAULISTA, 00800
11-381.046-6 01 6.639,74 ZUQUIM MERCERCEARIA E LANCHONETE LTDA VIERA DE CARVALHO, 00011
11-381.035-1 01 3.222,74 46.209.754 RANUBIA SOARES CABRAL PC MARECHAL DEODORO, 00130


SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
12-143.048-1 01 15.401,51 ALLAN MARTINO MATOS VD ANTARCTICA.OBERDAN CATTANI, S/N
12-143.337-4 01 14.484,54 ANTONIO CARLOS VALLIM R CORIOLANO, 01826
12-142.866-4 01 226,68 CAIO CESAR LUQUE R DIANA, 00092
12-144.311-6 01 2.148,49 CALAARI PARTICIPACOES LTDA AV ALEXANDRE MACKENZIE, 99999
12-144.310-8 01 2.148,49 CCISA77 INCORPORADORA LTDA AV ALEXANDRE MACKENZIE, 99999
12-144.308-6 01 68.479,81 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAUL R CLELIA, S/N
12-143.062-6 01 733,02 CONDOMINIO EDIFICIO LOTUS POMPEIA R DOUTOR AUGUSTO DE MIRANDA, 01092
12-137.903-5 01 26.856,15 CYRELA CONSTRUTORA LTDA R JOAO RAMALHO, 00177
12-137.904-3 01 26.856,15 CYRELA ESMERALDA EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA R APINAJES, 01177
12-143.049-9 01 226,68 EDEVALDO LEMES PEREIRA R FELIX GUILHEM, S/N
12-144.309-4 01 2.148,49 F CAYENNE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV MARQUES DE SAO VICENTE, 00506
12-143.064-2 01 26.856,15 GLAUCO SOARES DE ANDRADE R MINISTRO GODOI, 01529
12-142.930-0 01 226,68 IVAN SOARES DE AGUIAR LARGO DA LAPA, 00024
12-143.063-4 01 4.928,48 JOSE DIRCEU RODRIGUES DE LIMA R MUNDO NOVO, 00265
12-142.865-6 01 226,68 JULIANA PIAZZA DOS SANTOS R CLELIA, 00093
12-142.864-8 01 226,68 MICHELLI ARIADO DIAS R VENANCIO AIRES, 00140
12-137.910-8 01 26.856,15 OSMAR DANTAS DE MOURA R CAETANO DE VASCONCELOS, 00117
12-143.336-6 01 26.856,15 PARANA MULTIMARCAS AUTOS LTDA ME R CONRADO MORESCHI, 00047
12-137.909-4 01 1.611,37 PATRICIA ALMEIDA BUSSADORI R CUSTODIO SERRAO, 00097
12-137.907-8 01 12.321,21 PATRICIA DE ALMEIDA BUSSADORI R CUSTODIO SERRAO, 00097
12-142.867-2 01 226,68 PAULO LUIZ FERREIRA DA SILVA R ENGENHEIRO AUBERTIN, 00121
12-140.170-7 01 26.856,15 SONIA JORGINA DE FREITAS R PONTA PORA, 01211
12-137.908-6 01 26.856,15 TRANMAPATRANSPORTE E LOGISTICA R MADRE MARIA VILLAC, 00004
12-142.931-8 01 45.336,00 WELUCCI & CO LTDA AV MOFARREJ, 00707


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
13-198.219-2 01 3.222,74 A.J. PINHEIROS SUCOS E LANCHES LTDA R DOS PINHEIROS, 00176
13-198.054-8 01 32.227,38 ADMINISTRADORA DE BENS JATAI LTDA. R MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, 00352
13-193.370-1 01 733,02 ANA ELISA RODRIGUES PEREIRA R CARACAS, 00052
13-193.366-3 01 6.160,60 ANSELMI COMERCIO DE VESTUARIO LTDA AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 02041
13-197.922-1 01 44.000,00 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA PC PAN.AMERICANA, 00060
13-197.779-2 01 733,02 ARTCO PINHEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S R ARTUR DE AZEVEDO, 00555
13-198.235-4 01 9.240,90 ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PORTADORES DE HEPATI AV BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 02344
13-198.217-6 01 6.160,60 B.V ASSISTENCIA MEDICA LTDA R AUGUSTA, 02705
13-196.244-2 01 1.905,86 BANCO BRADESCO SA R ANTONIO DE GOUVEIA GIUDICE, 01225
13-198.232-0 01 25.614,84 BECO DO ESPETO LANCHONETE LTDA EPP RUA SOARES, 00076
13-198.223-1 01 3.080,30 BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA AV DOUTORA RUTH CARDOSO, 04777
13-192.501-6 01 18.481,81 BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA AV ROQUE PETRONI JUNIOR, 00850
13-197.929-9 01 30.803,02 BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTD AV JORNALISTA ROBERTO MARINHO, 00085
13-198.040-8 01 3.222,74 BTB RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE, CASA DE CHA, R VUPABUSSU, 00035
13-197.191-3 01 3.222,74 CAFE BARSOTTI LTDA EPP R FIDENCIO RAMOS, 00034
13-198.041-6 01 3.222,74 CASA BUZINA HABURGUERIA LTDA. R PADRE CARVALHO, 00030
13-198.047-5 01 3.222,74 CASA BUZINA HABURGUERIA LTDA. R PADRE CARVALHO, 00030
13-197.930-2 01 6.160,60 CLASSEFARMA DROGARIAS EIRELI AV PADRE ANTONIO JOSE DOS SANTOS, 01130
13-193.367-1 01 12.321,21 COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRI AV REBOUCAS, 03970
13-198.233-8 01 6.160,60 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO R PAIS LEME, 00215
13-198.301-6 01 1.143,52 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA DE SEGUROS IV R DOUTOR GERALDO CAMPOS MOREIRA, 00110
13-198.057-2 01 6.160,60 CONDOMINIO EDIFICIO SECULUM AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 03144
13-196.979-0 01 21.990,70 CONDOMINIO EDIFICIO SOBERANO R PEIXOTO GOMIDE, 01780
13-198.055-6 01 36.963,62 CORPORA ESTRATEGIA E COMUNICACAO LTDA. R EUGENIO DE MEDEIROS, 00303
13-196.915-3 01 3.222,74 DELI MARKET LTDA EPP R CUNHA GAGO, 00841
13-198.042-4 01 4.620,45 DELI MARKET LTDA. EPP R CUNHA GAGO, 00841
13-192.504-1 01 3.222,74 DUNNAS RESTAURANTE E HAMBURGUERIA LTDA AV PADRE ANTONIO JOSE DOS SANTOS, 01663
13-194.067-8 01 2.148,49 ENGEMIS S/A AL FRANCA, 00318
13-198.236-2 01 30.803,02 ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA. AV DAS NACOES UNIDAS, 12901
13-196.916-1 01 5.000,00 FERNANDO DE ANDRE VALERY PC RAFAEL SAPIENZA, 00001
13-196.797-5 01 38.117,22 GEORGES ABBOUD R ARGENTINA, 00563
13-198.038-6 01 3.222,74 GINGER PINHEIROS BAR E RESTAURANTE LTDA. R PADRE CARVALHO, 00026
13-198.048-3 01 3.222,74 GINGER PINHEIROS BAR E RESTAURANTE LTDA.ME R PADRE CARVALHO, 00026
13-197.784-9 01 6.160,60 GIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA AV PEDROSO DE MORAIS, 01003
13-198.222-2 01 140.740,49 GOMES E MIRANDEZ REST LANCH PIZZARIA E CONV LT R PIO XI, 01377
13-198.226-5 01 3.222,74 GREMIO RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL HOLD'EM R ARTUR DE AZEVEDO, 00867
13-198.227-3 01 733,02 GREMIO RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL HOLD'EM R ARTUR DE AZEVEDO, 00867
13-196.918-8 01 12.321,21 GROOVE BAR E RESTAURANTE LTDA ME R PADRE CARVALHO, 00626
13-198.045-9 01 226,68 IGOR LOPES MENDES PEREIRA R DOS PINHEIROS, 00064
13-198.058-1 01 226,68 IGOR LOPES MENDES PEREIRA R DOS PINHEIROS, 00064
13-197.786-5 01 45.336,00 IGREJA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 01912
13-198.231-1 01 24.642,41 ITAU UNIBANCO S.A. AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 02189
13-196.913-7 01 226,68 JULIO CESAR JERONIMO R CARDEAL ARCOVERDE, 00950
13-197.916-7 01 3.080,30 LASER COMPANY BRASIL LTDA R OLIMPIADAS, 00360
13-197.019-4 01 12.321,21 MADAGEMA BAR E RESTAURANTE LTDA R MOURATO COELHO, 01230
13-196.914-5 01 6.160,60 MADAGEMA BAR E RESTAURANTES LTDA R MOURATO COELHO, 01230
13-198.218-4 01 3.080,30 MADAGEMA BAR E RESTAURANTES LTDA R MOURATO COELHO, 01230
13-198.213-3 01 3.080,30 MARACEHLLA BAR LTDA R DOS PINHEIROS, 00448
13-198.224-9 01 3.080,30 MARCIO ANTUNES R TUCAMBIRA, 00015
13-198.238-9 01 112.299,18 MARCOS ANTONIO HORTO CLINICA ODONTOLOGICA AV REBOUCAS, 02907
13-196.917-0 01 6.160,60 MARIA MARTE ALVES DA SILVA R HARMONIA, 00068
13-198.044-1 01 6.160,60 MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA. R FERREIRA DE ARAUJO, 00267
13-198.050-5 01 3.222,74 MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00267
13-198.051-3 01 6.160,60 MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00267
13-198.052-1 01 3.222,74 MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00267
13-198.053-0 01 6.160,60 MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00267
13-198.043-2 01 3.222,74 MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA. R FERREIRA DE ARAUJO, 00267
13-198.046-7 01 3.222,74 MG PRIME PIZZARIA LTDA.EPP R MOURATO COELHO, 00361
13-194.069-4 01 114,13 MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S R FLORIDA, 00971
13-198.212-5 01 3.222,74 NADIR BORGES DE OLIVEIRA R CONEGO EUGENIO LEITE, 00504
13-198.216-8 01 12.321,21 NATION CT ACADEMIA DE MUSCULACAO S.A. AV PAULISTA, 00807
13-198.225-7 01 3.080,30 NESTLE BRASIL LTDA. AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 02232
13-192.502-4 01 12.321,21 NILMA ALONSO R MACAMBARA, 00207 NAO INFORMADO
13-198.230-3 01 154.000,00 NU PAGAMENTOS S.A. . INSTITUICAO DE PAGAMENTO AV BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 00633
13-197.918-3 01 190,59 O ESPOLIO DE NELSON BOLDRIN R AUGUSTO DOS ANJOS, 00047 47
13-197.920-5 01 228,70 O ESPOLIO DE NELSON BOLDRIN R AUGUSTO DOS ANJOS, 00047 47
13-197.925-6 01 266,82 O ESPOLIO DE NELSON BOLDRIN R AUGUSTO DOS ANJOS, 00047 47
13-198.234-6 01 12.321,21 OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DA PESSOAS NATURAIS R DOS PINHEIROS, 01065
13-191.580-1 01 61.606,03 OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. AV DAS NACOES UNIDAS, 12901
13-198.221-4 01 6.160,60 PAPAROTO PINHEIROS LTDA R JOAQUIM ANTUNES, 00470
13-196.981-1 01 24.642,41 PARK ONE ESTACIONAMENTOS LTDA .EPP AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 01762
13-197.919-1 01 9.240,90 PARTAGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R HUNGRIA, 01100
13-198.228-1 01 2.214,72 PEDRO HENRIQUE FRAGOSO PIRES DE AZEVEDO GARCIA R CAPITAO ANTONIO ROSA, 00050
13-198.229-0 01 2.214,72 PEDRO HENRIQUE FRAGOSO PIRES DE AZEVEDO GARCIA R CAPITAO ANTONIO ROSA, 00050
13-198.220-6 01 15.401,51 PERSONAL SYSTEM SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGIC R FIDENCIO RAMOS, 00302
13-197.924-8 01 312.561,17 PICCOLO BOSCO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE L R GUARARAPES, 00258
13-193.368-0 01 3.222,74 POR DO SOL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R FIDENCIO RAMOS, 00014
13-196.975-7 01 226,68 RENATO FERREIRA DOS SANTOS AV. BRIG. FARIA LIMA, S/N
13-196.242-6 01 1.905,86 RENOVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA MADRE MAZARELLO, 00310
13-197.927-2 01 733,02 RESIDENCIAL SEMPRE VIVAS INCORP SPE LTDA R DAS SEMPRE.VIVAS, 00022
13-197.928-1 01 3.222,74 RESIDENCIAL SEMPRE VIVAS INCORP SPE LTDA R DAS SEMPRE.VIVAS, 00022
13-197.778-4 01 3.222,74 RESTAURANTE PUNTA PIEDRAS PARRILHA & CIA LTDA R JOAQUIM FLORIANO, 00916
13-197.915-9 01 3.222,74 RICO PARRILLA JESUINO CARDOSO COMERCIO DE ALIM R MINISTRO JESUINO CARDOSO, 00025
13-196.243-4 01 3.222,74 ROGERIO MARANI R LUISIANIA, 00452
13-192.503-2 01 733,02 RUTH HENRIQUES MALHEIRO R BARTOLOMEU FEIO, 00483
13-196.977-3 01 45.336,00 SAO PAULO JAZZ CLUB LTDA. AVENIDA PAULISTA, 02073
13-196.912-9 01 28.587,91 SIMCO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AL GABRIEL M.DA SILVA, 00609
13-198.237-1 01 36.963,62 SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A PC GENERAL GENTIL FALCAO, 00096
13-196.597-2 01 14.691,89 STAN 35 PARTICIPACOES LTDA AV PEDROSO DE MORAIS, 01036
13-198.240-1 01 1.143,52 TAPEREBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R HUNGRIA, 01400
13-194.068-6 01 34.239,91 TELEFONICA BRASIL S.A AV DOUTORA RUTH CARDOSO, 07123
13-197.020-8 01 24.642,41 TESS MODELS PRODUTOS FOTOGRAFICOS LTDA ME R MONSANTO, 00084
13-194.075-9 01 2.148,49 TGSP.85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ANDIROBA, 00085
13-194.074-1 01 2.148,49 TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTD AL FRANCA, 00343
13-197.783-1 01 6.160,60 VILLIHHA MADA BAR E LANCHONETE LTDA R ASPICUELTA, 00471
13-198.039-4 01 3.222,74 VIPA ENTRETENIMENTO LTDA. R VUPABUSSU, 00029
13-197.921-3 01 66.000,00 ZAMP S.A. PC PAN.AMERICANA, 00021
13-193.369-8 01 3.222,74 02 BAR E BOATE LTDA R QUATA, 01022
13-198.215-0 01 12.321,21 12 DE JUNHO PARTICIPACOES LTDA. AL SANTOS, 02335
13-198.214-1 01 12.321,21 99 TECNOLOGIA LTDA AV PAULISTA, 02537


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
14-306.164-0 01 68.024,57 ALEXANDRE SOUSA RODRIGUES R CORONEL SERAFIM LEME DA SILVA, 00153
14-306.161-5 01 146.604,67 AURELIO BELFIORI R GEN BRASILIO TABORDA, 00100
14-306.163-1 01 134.876,30 BAI ME R CORONEL FERREIRA LEAL, 00314
14-306.345-6 01 553,68 CAROLINA LEITE ALONSO R DOUTOR PAULO RIBEIRO COELHO, 00223
14-306.606-4 01 190,59 CLAUDIA R RENATO PORTELA, 00031
14-306.162-3 01 1.026,23 CONDOMINIO SAINT GERMAIN R DOUTOR CLOVIS DE OLIVEIRA, 00704
14-306.405-3 01 453,36 DANILO FERNANDES DA COSTA AV INTERCONTINENTAL, 00270
14-306.406-1 01 453,36 DANILO FERNANDES DA COSTA AV INTERCONTINENTAL, 00270
14-306.608-1 01 1.715,27 ESPOLIO DE GETULIO LEMOS LEITE R ERICO VERISSIMO, 00057
14-306.605-6 01 733,02 JOAO GARCIA WENCESLAU R JOSE SILVANO FILHO, 00123 NAO INFORMADO
14-306.408-8 01 733,02 JOAO PAULO DE FREITAS R MAESTRO SAVINO DE BENEDICTIS, 00133 NAO INFORMADO
14-306.165-8 01 193.518,17 LEONOR DE SOUZA MENEGAS R CORONEL CAMISAO, 00388
14-306.081-3 01 21.917,40 LUCI DA SILVA R GUIHEI VATANABE, 00073
14-306.082-1 01 733,02 LUCI DA SILVA R GUIHEI VATANABE, 00073
14-306.610-2 01 9.969,12 LUIS CARLOS DA SILVA R ROBERTO V.DE CAMARGO, 00090
14-306.613-7 01 36.651,17 MANOEL LOPES RODRIGUES R CLAUDIONOR ALVES BASTOS, 00132
14-306.090-2 01 14.660,47 NANCY REVOREDO CAMPOS AV PROF FRANCISCO MORATO, 01415
14-306.611-1 01 36,10 NATALIA BIANCHI ROSA R ALBERTO NASCIMENTO JR, 00162
14-306.089-9 01 64.506,06 PAULO CESAR MARTINS JUNIOR R CALIOPE, 00112
14-306.607-2 01 283.533,44 SAMIR JORGE SAAB VIA RAPOSO TAVARES, 05923
14-304.344-7 01 11.241,94 TIM S.A. R DOUTOR JOAO VIEIRA NEVES, 99999
14-300.930-3 01 114,13 VICMALL 05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, 00977
14-300.929-0 01 114,13 VICMALL 05 PORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, 00977


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
15-358.360-6 01 6.160,60 ANA FLAVIA SILVA SOUZA RUA AGOSTINHO DE PAIVA, 00012
15-360.532-4 01 1.905,86 ANA MARIA DE LIMA SANTOS R LUISA BECK SILVA, 00133 NAO INFORMADO
15-358.269-3 01 3.080,30 ANA PAULA DE ALMEIDA SOUZA R MARIA DA PAZ MECATTI, 00001
15-359.572-8 01 1.905,86 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS R CABO ESTACIO DA CONCEICAO, 00198 PROXIMO A IGREJA ADVENTISTA CABO DE FORA
15-360.341-1 01 109.567,70 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAUL R FIDENZA, 00341
15-358.362-2 01 6.160,60 CLEINILTON DA SILVA BARBOSA RUA POVOA DE VARZIN, 00340
15-360.531-6 01 3.222,74 CONDOMINIO CRUZEIRO DO SUL ES DE ITAPECERICA, 02736
15-360.348-8 01 73.302,34 DAGMAR DE LIMA NOGUEIRA R MARTINHO LUTERO, 00330
15-359.570-1 01 1.905,86 E J J CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA AV ELLIS MAAS, 00203
15-360.686-0 01 25.614,84 JAILTON VIEIRA CORREIA ME R VIRIATO CORREIA, 00111
15-358.361-4 01 6.160,60 LUCAS ANDRADE NASCIMENTO RUA AGOSTINHO DE PAIVA, 00020
15-360.347-0 01 142.939,56 MARIA ELIELDA JACINTO R ANDORINHA PEQUENA, 00076 NAO INFORMADO
15-358.270-7 01 1.905,86 OLINDA NUNES DE OLIVEIRA CAVALEIRO R MANOEL CRUZ, 00039


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
16-246.407-0 01 2.148,49 ADELAIDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV ADOLFO PINHEIRO, 00091
16-246.227-1 01 3.080,30 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA R BARAO DE DUPRAT, 00250
16-244.777-9 01 16.580,99 AUTO POSTO AMAZON LTDA AV VEREADOR JOAO DE LUCA, 00061
16-246.760-5 01 699,25 EDIFICIO CASTELLER CAMPO BELO SPE LTDA R DOUTOR JESUINO MACIEL, 01773
16-246.229-8 01 1.905,86 IOSHIO TAMAI R DOUTOR ANTONIO RAMOS LEITE, 00118 NAO INFORMADO
16-246.233-6 01 35,99 L&L RIBEIRO RECICLAGEM DE ARTEFATOS DE PLASTIC R SENADOR FLAQUER, 00366 LARGO TREZE
16-246.409-6 01 5.000,00 LINDENBERG VENDAS LTDA RUA JOAQUIM FLORIANO, 00466
16-246.408-8 01 5.000,00 MSB SANCHEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AVENIDA VEREADOR JOSE DINIZ, 03707
16-246.228-0 01 108.780,67 ONESTEX ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R BARAO DE DUPRAT, 00188
16-246.578-5 01 17.724,51 POSTO DE SERVICOS ROBERTO MARINHO LTDA R JOSE BATISTA PEREIRA, 00087
16-246.670-6 01 1.818,05 RELIASCA PARTICIPACOES LTDA R BRANCO DE MORAIS, 99999


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
17-192.163-1 01 12.321,21 ADEGA BEEM LTDA ME AV GUILHERME COTCHING, 01127
17-190.708-6 01 733,02 AMILCAR DO NASCIMENTO FELGUEIRAS R CASSIO DE ALMEIDA, 00616
17-192.353-7 01 570,67 CARLOS MAXIMO MATHIAS R EDGAR, 00393
17-192.092-9 01 1.524,69 FABIO SANTANA DE SOUZA R GAVEA, 00971
17-190.707-8 01 3.811,72 LIEGE MARIA PENNA REGINA E OUTROS R ANDRE DA FONSECA, 00109 NAO INFORMADO
17-192.354-5 01 1.466,05 MANOEL JOAQUIM LUIZ R CACHOEIRA DO ARARI, 00378
17-190.709-4 01 4.574,07 MARILIA TATIANE NUNES LUNA DA SILVA AV DAS CEREJEIRAS, 00343 NAO INFORMADO
17-190.710-8 01 148.657,14 MELHEM IMOVEIS LTDA R MARAA, 00290 NAO INFORMADO
17-190.320-0 01 15.246,89 TAKECHI SUZUKI R ITAMONTE, 02034


SUBPREFEITURA = 18 CAPELA DO SOCORRO
R. CASSIANO DOS SANTOS 499
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
18-142.261-1 01 2.287,03 ALEXANDRE ANDRADE TAKITA R MONSENHOR FREITAS, 99999
18-142.825-3 01 571,76 ASSOCIACAO DE MORADORES DO MOVIMENTO ANCHIETA R SAO CAETANO DO SUL, 00902
18-142.694-3 01 27.391,93 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV DO RIO BONITO, S/N 1740
18-142.692-7 01 69.027,65 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M AV GUARAPIRANGA, S/N 32
18-142.693-5 01 48.209,79 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M AV DO RIO BONITO, S/N 2206
18-141.292-6 01 45.336,00 COMDOMINIO MULTIPREDIAL ITARARE R VARZEA PAULISTA, 00048
18-142.695-1 01 175.308,32 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO AV ANTONIO CARLOS B.DOS SANTOS, S/N
18-142.690-1 01 168.782,20 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA R FREDERICO RENE DE JAEGHER, S/N
18-142.691-9 01 56.609,98 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA AV DONA BELMIRA MARIN, S/N
18-143.288-9 01 1.905,86 DELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRO R PTOLOMEU, 00430
18-143.289-7 01 1.905,86 DELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRO R PTOLOMEU, 00430
18-143.291-9 01 1.905,86 ITAU UNIBANCO S/A R MOGADISCIO, 00058
18-143.292-7 01 1.905,86 JOAO AMADOR SENDAS R DAS PAINEIRAS, 00720
18-141.295-1 01 2.668,21 JOAO MARCELO VERONEZ R JORGE LEAL GONCALVES PEREIRA, 00054
18-142.570-0 01 2.214,72 JOSE DE OLIVEIRA R GIAMBATTISTA VICO, 00196
18-142.826-1 01 2.214,72 JOSE FERREIRA DE FREITAS R ARISTOFANES, 00125
18-142.469-0 01 26.856,15 JOSE LUNA RUA LUISA AMELIA QUEIROZ, 00100
18-143.006-1 01 6.160,60 LUCIANO TIBERIO R DURVAL DE MORAIS, 00098
18-141.291-8 01 78.547,69 MANOEL MENDONCA R JEQUIRITUBA, 01000
18-141.293-4 01 78.547,69 MANOEL MENDONCA ESTRADA JEQUIRITUBA, 00032
18-142.468-1 01 26.856,15 RR EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA RUA ARMANDO VASONE, 00002
18-141.294-2 01 2.668,21 SILVANEA GALDINO DE SOUZA R JORGE LEAL GONCALVES PEREIRA, 00054
18-143.005-3 01 12.321,21 SILVIO SILVA ARAUJO R ASTOLFO VIEIRA DE REZENDE, 00147
18-142.470-3 01 26.856,15 SUELI REGINA DE SOUZA L CEZAR RUA ARAGUAIA VIEIRA RIBEIRO, 00111
18-143.007-0 01 3.430,55 SUSSANTUR TRANSP E TURISMO E FRETAMENTO LTDA R JOSE SOLANA, 01100
18-143.008-8 01 22.870,33 VIP TRANSPORTES URBANOS LTDA AV DE PINEDO, 00414
18-141.296-9 01 1.905,86 YARA KASSAB R MANTEL, 00081


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
19-072.313-1 01 12.321,21 ALUNO VEM INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS AV RIO DAS PEDRAS, 03847
19-072.314-9 01 18.481,81 ESQUADRIMIX COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE AV RIO DAS PEDRAS, 03851
19-072.775-6 01 12.321,21 MAICON LISBOA DE LACERDA RUA PRIMO BAUDINE, 00020
19-072.776-4 01 6.160,60 MAICON LISBOA DE LACERDA RUA PRIMO BAUDINE, 00020
19-072.498-6 01 32.227,38 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA R SANTO ANDRE AVELINO, 01800
19-072.773-0 01 12.321,21 OSVALDO PROCOPIO OLIVEIRA RUA MADUREIRA CALHEIROS, 00020
19-072.774-8 01 6.160,60 OSVALDO PROCOPIO OLIVEIRA RUA MADUREIRA CALHEIROS, 00020
19-072.777-2 01 12.321,21 PEDRO LIMA DA COSTA AV. RAGUEB CHOHFI, 03185
19-072.778-1 01 12.321,21 PEDRO LIMA DA COSTA AV. RAGUEB CHOHFI, 03185
19-072.312-2 01 6.160,60 TIAGO ALVES DE LIMA AV FRANCISCO DE SANTA MARIA, 00036 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
20-020.581-1 01 1.976,23 ALEX RIBEIRO DOS SANTOS AV. DOMINGOS ANTONIO DI SANDRO, 00462
20-019.623-5 01 13.341,03 ANA BEATRIZ TEODORO DIAS R BONDADE, 00115 NAO INFORMADO
20-020.732-6 01 6.160,60 ANDERSON DE LIMA PEDROSO R JOAO BATISTA FANTON, 00169
20-019.720-7 01 1.310,65 ASS CONJ RES SOL NASCENTE R DOM CARLOS NAVARRO, 99999
20-020.495-5 01 733,02 ASS CONJ RES SOL NASCENTE R DOM CARLOS NAVARRO, 99999
20-019.797-5 01 4.620,45 AUSENTE LEONEL MARTINIANO, S/N
20-020.053-4 01 4.429,44 CLAUDETE MARIA FELIPE DE CARVALHO R BAGAGEIRO, 00151 CASA B
20-020.400-9 01 6.160,60 CONSTELACAO TRANSPORTADORA LTDA . ME ESTRADA DE LIGACAO, 00040
20-020.494-7 01 6.160,60 DROGARIA SAUDE ROSINHA LTDA R CHEPI, 00018 AO LADO
20-020.143-3 01 11.435,16 EDENILSON DA SILVA RUA MIRASSOL, 00071
20-020.140-9 01 22.870,33 EDMUNDO SENA DE BRITO RUA SAO MATEUS, 00071 RUA SAO MATEUS, 73
20-020.582-0 01 27.634,98 EDNAU ALVES CHAVES R VALENTINO LETELIER, 00528
20-020.142-5 01 22.870,33 ERICA KATIUCIA RAMOS ARRUDA R LUISA MARIA ROSA, 00335 NAO INFORMADO
20-020.730-0 01 6.160,60 GILBERTO PUJOL BISCARO R COTIGUARA, 00009
20-020.731-8 01 12.321,21 GILBERTO PUJOL BISCARO R COTIGUARA, 00009
20-019.954-4 01 6.160,60 GILVANEI LUCENA DE MORAES R CLEONICE KAMMER DI SANDRO, 00483
20-020.727-0 01 12.321,21 GILVANO HENRIQUE DE SOUZA R ALZIRINHA CAMARGO, 00015
20-020.728-8 01 3.222,74 GILVANO HENRIQUE DE SOUZA R ALZIRINHA CAMARGO, 00015
20-020.726-1 01 6.160,60 GILVANO HENRIQUE DE SOUZA R ALZIRINHA CAMARGO, 00015
20-019.953-6 01 27.722,71 GRUPO CASAS BAHIA S/A AV DOUTOR SYLVIO DE CAMPOS, 00025 NAO INFORMADO
20-020.307-0 01 26.856,15 HERMES DIAS CERAJOLIS R FREI MARCOS DE LISBOA, 00037 CASA
20-020.402-5 01 2.858,79 JOSE CARLOS DOS SANTOS BASILI RUA MANOEL JOAQUIM SANT'ANNA, 00002
20-020.399-1 01 733,02 JOSE FERNANDES DIAS ESTRADA DO SITIO DA CASCATA, S/N
20-020.054-2 01 553,68 JOSE SEBASTIAO DA SILVA FILHO R JACUNAUM, 00120 B
20-020.141-7 01 11.435,16 LETICIA SICONHA DE MACEDO RUA LUISA MARIA ROSA, 00334
20-019.795-9 01 47.646,52 LILIA LEITE NUNES R SEM DEN.(SITIO BURACAO), 00554
20-019.722-3 01 24.204,43 NAO IDENTIFICADO RUA MIRASSOL, S/N
20-020.401-7 01 7.623,44 NAO IDENTIFICADO RUA MANOEL JOAQUIM DE SANT'ANNA, 00002
20-020.404-1 01 1.905,86 NAO IDENTIFICADO RUA MANOEL JOAQUIM SANT'ANNA, 00003
20-020.496-3 01 9.529,30 NAO IDENTIFICADO RUA LEONEL MARTINIANO, S/N
20-020.493-9 01 3.811,72 NAO IDENTIFICADO RUA CON RUA CONSTANTINO PALUMBO, S/N
20-020.734-2 01 6.160,60 RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA RUA PRINCIPAL, 00033 BAR ESTACAO
20-020.735-1 01 12.321,21 RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA RUA PRINCIPAL, 00033 BAR ESTACAO
20-020.729-6 01 24.642,41 VILANI MENDES RODRIGUES R FAICAL MURAD, 00761
20-020.492-1 01 12.321,21 VILANI MENDES RODRIGUES ANJOS R FAICAL MURAD, 00761


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
22-040.710-0 01 1.524,69 ACCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AV ENGO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 04007
22-042.058-1 01 6.160,60 ADEGA E TABACARIA ALBA LTDA. R ALBA, 00899
22-041.886-1 01 7.623,44 ADRIANA MOREIRA ANICETO PC MARECHAL SOUSA AGUIAR, 99999
22-041.887-0 01 27.444,40 ADRIANA MOREIRA ANICETO PC MARECHAL SOUSA AGUIAR, 99999
22-041.888-8 01 32.018,46 ADRIANA MOREIRA ANICETO PC MARECHAL SOUSA AGUIAR, 99999
22-041.734-2 01 9.529,30 ALCIR MARTINS DE SOUZA R OASIS, 00201 NAO INFORMADO
22-041.738-5 01 2.148,49 BERNARDO SCHUSTER R VIEIRA PORTUENSE, 00799
22-041.627-3 01 18.261,28 CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP/MSIE R PRAIA DO CASTELO, S/N 99
22-041.737-7 01 13.150,44 COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS FIG LTDA R ALBA, S/N ESQUINA JURUPARI, 305
22-041.621-4 01 8.858,88 FABIO MAURICIO MARTINS FRANCISCO R PALESTINA, 00112
22-042.326-1 01 733,02 ITAU UNIBANCO SA R PROFESSOR NELSON DE SENNA, 00564
22-042.325-3 01 6.160,60 MARIA HELENA DUARTE MARQUES R MATIAS PIRES, 00147 NAO INFORMADO
22-041.791-1 01 9.529,30 MARINA MIRANDA MOTA GARCIA R AVILA, 00004
22-041.736-9 01 6.597,21 SYDNEI LOURENCO TEIXEIRA R PARNAIBA PAOLIELLO, 00307
22-040.485-2 01 8.217,58 TELEFONICA BRASIL S/A AV DOUTOR HUGO BEOLCHI, S/N 600
22-041.735-1 01 553,68 TIEKO FURUYAMA R TAQUARUCU, 00275


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
23-034.959-5 01 207.885,43 ANTONIO FERNANDES DE PAULA R ENGENHEIRO ERNANI COTRIN, 00296
23-035.305-3 01 3.222,74 AS DA SILVA LANCHONETE R BALTAZAR BARROSO, 00062
23-035.261-8 01 6.160,60 AUTO POSTO GIRAO LTDA ES DOM JOAO NERY, 04123
23-035.064-0 01 20.011,54 AUTO POSTO PODIUM GUAIANAZES LTDA R SATURNINO PEREIRA, 00753
23-034.825-4 01 6.160,60 AUTO POSTO VILA ROSA LTDA AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA, 01420
23-033.631-1 01 2.148,49 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA ES DOM JOAO NERY, 00002
23-035.444-1 01 733,02 CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA R DOMINGOS DIORIO, 00054
23-034.958-7 01 733,02 EZIO SILVESTRE DOS SANTOS R JOAO PORTES DEL REI, 00029
23-035.014-3 01 3.080,30 GRAZIELA SOBRAL DA SILVA R DA LAGOA DE ESMORIZ, 00064
23-035.176-0 01 733,02 IRAIDES CAMARA DOS ANJOS DE OLIVEIRA R GUAREPE, 00056
23-035.117-4 01 6.160,60 KAIQUE LEONARDO ALVES DE CASTRO R WILSON ACKEL, 00191
23-034.960-9 01 879,63 LIVIA FIDELIS DE OLIVEIRA TEXEIRA R ALCAPRIMA, 00086 NAO INFORMADO
23-035.175-1 01 19.058,61 NELSON GUILHERME R GASPAR SARDINHA, 00139
23-035.013-5 01 12.321,21 RESTAURANTE MADRUGADAO R PROFESSOR THEOTONIO PAVAO, 00116


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
25-061.347-6 01 733,02 ANTONIO FERNANDES DA SILVA FILHO R ALBERTO PIERROTTI, 00185
25-061.086-8 01 10.742,46 CONCEICAO DA SILVA SANTOS R PASCOAL GOMES DE LIMA, 00110
25-061.085-0 01 337.293,03 CR BAUERL NEGOCIOS E PARTICIPACOES . EPP R KOTINDA, 00895
25-061.348-4 01 733,02 HAIDEE SOFIA FRUTOS DE ROSALIN R JOAO ALVES DIAS, 00095
25-058.503-1 01 22.061,07 J M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MANUEL GAYA, 00390 NAO INFORMADO
25-058.504-9 01 4.749,99 J M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MANUEL GAYA, 00390 NAO INFORMADO
25-058.505-7 01 3.694,44 J M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MANUEL GAYA, 00390 NAO INFORMADO
25-062.346-3 01 1.133,40 JEFFERSON DANILO DA SILVA R PEDRO, S/N
25-058.502-2 01 3.952,46 JOSE SOARES DA SILVA R ANTONIETA ALTENFELDER, 99999
25-062.610-1 01 6.160,60 KAUE FEITOSA DA SILVA R PAZ DO NILO, 00135
25-061.349-2 01 733,02 MARIA ANGELA NUNES DE OLIVEIRA R JOAO ALVES DIAS, 00103
25-062.341-2 01 733,02 MARIA APARECIDA IKEDA DA SILVA R GABRIEL MARTINS, 00003
25-062.345-5 01 1.133,40 MARIA FERNANDA GOMES BURATTINI R CAPITAO ZACARIAS B.MOTA, S/N
25-061.350-6 01 733,02 MARIZELIA CARNEIRO DE ARAUJO R DOMINGOS ALLEMAGNA, 00126
25-061.346-8 01 8.576,37 ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA R ANTONIO AMARO, 00261
25-061.345-0 01 733,02 TELEFONICA BRASIL SA AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 07973


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
26-025.642-1 01 36.963,62 ALAYDE DA SILVA RUSSO R DAVIDE PEREZ, 99999
26-025.846-6 01 36.963,62 CELIO ASHCAR R JOSE BARUZI, 99999
26-025.847-4 01 11.073,60 CELIO ASHCAR R JOSE BARUZI, 99999
26-025.848-2 01 2.148,49 CHRISTOPHER BILTON R PROFESSOR CAMILLO ASHCAR, 00111
26-024.338-8 01 6.574,06 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R ANTONIO DO CAMPO, S/N 428
26-023.475-3 01 73.927,24 IGOR MAXIMILIANO DAVID R DA SAUDE, 99999
26-025.919-5 01 207.920,36 JAYME FLO AV ALDA, 01941
26-024.849-5 01 2.401,38 JOABE WALLACE ROSA DE FREITAS R DURVAL PEDROSO DA SILVA, 99999
26-025.745-1 01 32.399,63 JOAO MATEUS DOMINGUES PEREIRA SANTOS R SAO JOAO DA BOA VISTA, 00013 NAO INFORMADO
26-025.562-9 01 38.117,22 MARIA DE LOURDES DOMINGUES TV BERNARDINO DE CAMPOS, 00009 B
26-023.474-5 01 55.445,43 VALENTINO ULIVI AV ALDA, 02513


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
27-044.992-2 01 12.321,21 AF ACADEMIA ARICANDUVA VILA FORMOSA LTDA R JORGE OGUSHI, 00046
27-045.122-6 01 1.429,40 AILTON PEREIRA DA SILVA R CAETANO DO AMARAL, 00253
27-044.966-3 01 3.826,38 ANDRE LUIS DE SANTIS R GONCALO NUNES, 00124
27-044.995-7 01 6.160,60 CBLOC BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA AV RIO DAS PEDRAS, 00458
27-044.990-6 01 12.321,21 COBASI COM. DE PROD. BASICOS E INDUSTRIALIZADO R JORGE OGUSHI, 00046
27-045.026-2 01 906,72 DANIELLE DE JESUS PETINGA 08513105678 PC DOUTOR SAMPAIO VIDAL, S/N EM FRENTE AO BRADESCO, 20
27-044.970-1 01 726,00 DULCE ROSA GOUVEA AV. CONS. CARRAO, 00200
27-044.667-2 01 226,68 FERNANDO DANIEL DA SILVA AV SAPOPEMBA, 04219
27-045.107-2 01 9.240,90 INDUSTRIA E COMERCIAL INJECAO P.ASTICA INJEPLA R ALTO DA CONCEICAO, 00006
27-045.106-4 01 9.240,90 INDUSTRIA E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPLA R LATERAL, 00092
27-045.108-1 01 6.160,60 INDUSTRIAL E COMRCIAL INJECAO PLASTICA INJEPL R ALTO DA CONCEICAO, 00021
27-045.109-9 01 12.321,21 INDUSTRIAL E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPL R ALTO DA CONCEICAO, 00079
27-045.110-2 01 36.401,94 JAILDO ALVES DA SILVA RUA REFINARIA MATARIPE, 00668
27-044.701-6 01 733,02 JAIME ALVES DA SILVA R ISABEL GARCIA MARQUES, 00151 NAO INFORMADO
27-045.121-8 01 9.529,30 LUCIA MANTOVANI MODOLO R REFINARIA MATARIPE, 00609
27-045.105-6 01 1.905,86 MARIA IGNEZ DIOGO MELO AV RIO DAS PEDRAS, 02579
27-044.934-5 01 553,68 MTY EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R JUCA MENDES, 00048
27-044.993-1 01 12.321,21 PRIME LOCACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA R HAROLDO PICCINA, 00311
27-044.969-8 01 1.905,86 ROGERIO SOARES DA COSTA R IDA MOREIRA, 00065 NAO INFORMADO
27-044.971-0 01 2.287,03 ROGERIO SOARES DA COSTA R IDA MOREIRA, 00065 NAO INFORMADO
27-044.968-0 01 2.148,49 ROMANCINI SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA R MORAVIA, 00014
27-045.025-4 01 226,68 SERGIO SILVA PC DIOGO DE AGUIRRE, 00027
27-044.702-4 01 32.227,38 SPE CODAJAS LTDA R CODAJAS, 00094
27-044.700-8 01 143.379,37 TATIANE DOS SANTOS MONTEIRO AV DOS NACIONALISTAS, 00334
27-044.935-3 01 2.148,49 VITORINO MARQUES FILHO R ATUCURI, 00522


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
28-021.463-4 01 733,02 ALCIDIO NASCIMENTO AV DOUTOR GABRIEL, 00293 NAO INFORMADO
28-023.342-6 01 1.905,86 ALFREDO BRAGA R LINO PETENONE, 00416 NAO INFORMADO
28-023.343-4 01 1.905,86 COMPANHIA COMERCIAL E IMOBILIARIA DE SAO PAULO R TEOFILO GOMES, 00018
28-022.898-8 01 2.199,07 CONSTRUTORA L.A. DA SILVA LTDA. R LUIS ASSON, 00345
28-023.344-2 01 733,02 EURIPEDES CEDANO LOPES AV PARANAGUA, 01069
28-022.901-1 01 1.099,54 GIANI NUNES MARTINS GUERREIRO R COPO DE LEITE, 00021
28-022.899-6 01 733,02 JOSELUCIO LUCAS BEZERRA R SAO CELSO, 00348 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
29-037.604-1 01 1.372,22 AGOSTINHO PEREIRA DE SOUZA AV MASAO WATANABE, 00290 NAO INFORMADO
29-037.379-4 01 952,93 ALESSANDRA AP. POLEGATO E SILVA FILENO R ROSA DOS VENTOS, 00044 NAO INFORMADO
29-037.378-6 01 13.341,03 ALEXIS ALVES HOLLANDA R DOS PATIS, 00804 NAO INFORMADO
29-041.435-1 01 43.124,22 ANHANGUERA TRANSPORTES LTDA ME R HORACIO V.RUDGE, 00157
29-040.135-6 01 10.742,46 ANTONIO DE OLIVEIRA R JOAQUIM AFONSO DE SOUZA, 00080
29-037.609-2 01 49.259,17 ANTONIO EUSTAQUIO BATISTA AV MASAO WATANABE, 00436
29-041.521-7 01 3.665,12 ANTONIO GOUVEIA R DOMICIANO RIBEIRO, 00212
29-040.127-5 01 7.623,44 APARICIO DA SILVEIRA R PROFESSOR GAMA CERQUEIRA, 00018 15 A
29-041.597-7 01 73.185,05 ARTUR AKEMI SATO R CLEUSA MILOCHI, 99999
29-041.433-4 01 34.305,49 BEATHA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E PARTICIPAC R XIRO, 00048 NAO INFORMADO
29-037.605-0 01 12.321,21 CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR E PRECISO R FRANCISCO ALVES PEREIRA, 00027
29-040.132-1 01 77.610,46 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R JOAQUIM AFONSO DE SOUZA, S/N 193
29-041.432-6 01 47.479,34 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R SAGUAIRU, S/N 1227
29-037.608-4 01 3.080,30 CLAUDIO DOS SANTOS GAMA RUA AUGUSTO GIL, 00307
29-040.641-2 01 9.148,13 CLEUSA MARIA VALENCIO PACHECO R SAID SAAD, 00386
29-040.129-1 01 17.152,75 DANIEL DE PADUA RIBEIRO R MARIA ELISA SIQUEIRA, 00618 NAO INFORMADO
29-040.128-3 01 9.529,30 ELIANE ERLETE DIAS R PROFESSOR GAMA CERQUEIRA, 00029
29-039.892-4 01 8.004,62 ESTER MEJUTO ALVAREZ AV CASA VERDE, 00159 NAO INFORMADO
29-041.522-5 01 21.917,40 FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES R MATEUS CORREA, 00117 NAO INFORMADO
29-040.740-1 01 1.829,63 FROILAN CONDORI QUISPE R ZILDA, 01110 NAO INFORMADO
29-041.601-9 01 1.600,92 GIULIANNA CAVALCANTI CONSOLARI MOTTA R RENATO GONCALVES, 00038 NAO INFORMADO
29-037.377-8 01 2.515,74 GREGORIO ANGELO RODRIGUES DE BARROS R AGUA PRETA, 00650
29-037.611-4 01 12.321,21 GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA 47971359802 AV MASAO WATANABE, 00779
29-040.741-9 01 3.049,38 ILEUSA CHABARIBERY ARRUDA R DOM BENTO PICKEL, 00486 NAO INFORMADO
29-037.607-6 01 6.160,60 JC MERCADINHO LTDA AV MASAO WATANABE, 00735
29-041.328-1 01 221.781,72 JMW FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP R EULALIO DA COSTA CARVALHO, 00140
29-040.137-2 01 6.160,60 JOAO ALVES MOREIRA R CAROLINA SOARES, 00512
29-041.434-2 01 4.459,71 JOSE CAGLIANONE R DOMINGOS TORRES, 00080 NAO INFORMADO
29-040.746-0 01 5.488,88 JOSE DE SOUZA R MANDIBA, 00408 NAO INFORMADO
29-041.327-3 01 49.284,83 JT DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA R MAESTRO GABRIEL MIGLIORI, 00380
29-040.743-5 01 4.116,66 JUDITH COSSIO ACUNA R GALILEIA, 00724 NAO INFORMADO
29-041.600-1 01 23.456,75 LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA R MATEUS CORREA, 00031 NAO INFORMADO
29-041.602-7 01 3.773,60 LEANDRO MASCHIO R ANTONIO RIBEIRO DE MORAIS, 00325 NAO INFORMADO
29-040.126-7 02 19.058,61 LTM INCORPORADORA LTDA R MARIA SETUBAL, 00141 NAO INFORMADO
29-040.745-1 01 1.715,27 LUZIA DAYANA DA CONCEICAO DA SILVA R MANDIBA, 00180 NAO INFORMADO
29-037.381-6 01 10.863,41 MARIA ANGELINA DA NOBREGA TEIXEIRA R DIOGENES GIUNCHETTI ROSIN, 00074 NAO INFORMADO
29-037.606-8 01 45.740,66 MARIA SUZANA DE ARAUJO PEDREIRA R JULIAO FERREIRA DA SILVA, 00600 NAO INFORMADO
29-037.380-8 01 3.222,74 MARICAR GASOLINA E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI AV IMIRIM, 02999
29-040.130-5 01 30.493,77 MERCEDES SERRA DE SOUZA R GENERAL MELO RESENDE, 00139 NAO INFORMADO
29-041.520-9 01 6.597,21 O.T.C. CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R LAVINIO SALLES ARCURI, 00693
29-039.891-6 01 13.341,03 ORLANDO CRUZ MAMANI R DOBRADA, 00281 NAO INFORMADO
29-041.598-5 01 8.576,37 PAULO DE TARSO RODRIGUES LIBERATO R MATEUS CORREA, 00045 NAO INFORMADO
29-037.376-0 01 28.587,91 RAUL FERNANDES PEREIRA R MARIA ROQUE, 00427 NAO INFORMADO
29-040.133-0 01 10.000,00 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX AV ENGENHEIRO CAETANO ALVARES, 02295
29-037.375-1 01 49.284,83 RTR WAYS EDUCACIONAL LTDA AV. BRAZ LEME, 01717
29-040.125-9 01 17.915,09 SALOMAO CURY NETO R MARIA SETUBAL, 00090 NAO INFORMADO
29-040.134-8 01 10.742,46 SANDRA LUZIA FERNANDEZ R JOAQUIM AFONSO DE SOUZA, 00064
29-040.131-3 01 6.905,08 SHEILA MIGUEL MARIALVA R ANTONIO VERA CRUZ, 00437 NAO INFORMADO
29-040.136-4 01 10.742,46 SILVIO BAESSO R JOAQUIM AFONSO DE SOUZA, 00140
29-037.382-4 01 6.160,60 SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO RUA DOS PATIS, 00308
29-040.744-3 01 6.277,91 T.F. CORREIAS LTDA R DORNELES, 00172 NAO INFORMADO
29-040.742-7 01 12.321,21 TATIANE GONCALVES SOUZA ARAUJO . ME R FORTUNATO MINOZZI, 00062
29-040.640-4 01 12.321,21 TERESINHA DANTAS NOGUEIRA . BAR R FORTE DE SAO CAETANO, 00139 BAR
29-040.643-9 01 20.524,65 ULISSES NETO DE OLIVEIRA R LAGOA SANTA, 00104
29-040.642-1 01 57.175,82 VALCY DAMASCENA DE SOUZA R BRASILUSO LOPES, 00049
29-037.610-6 01 12.321,21 47.207.285 DAVID BERNARDO FELIZARDO AV MASAO WATANABE, 00731


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
30-015.339-2 02 50.000,00 ADEGA JOGADOR CARO LTDA R DOM JOAO DE LANCASTRE, 00021
30-015.340-6 01 20.864,39 ADEGA JOGADOR CARO LTDA R DOM JOAO DE LANCASTRE, 00021
30-015.163-2 01 2.214,72 ANGELITA BALESTEROS DO NASCIMENTO R JOSE ELIAS DE ALMEIDA, 00292
30-014.793-7 01 733,02 CANDIDO PAULINO FILHO R DOM LUIS DE MASCARENHAS, 00029 NAO INFORMADO
30-016.115-8 01 133.703,46 CONCILIA DO CARMO LIMA R IGARACU, 00160
30-015.162-4 01 3.222,74 CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA DAS FLORES FASE ES DOM JOAO NERY, 03555
30-016.112-3 01 68.024,57 ELENUCIA GONCALVES AV ALVARO DOS SANTOS MATTOS, 00201
30-015.342-2 01 3.659,25 ESPOLIO DE JUAN ESPER AV JOAO BATISTA SANTIAGO, 00268 NAO INFORMADO
30-016.120-4 01 15.246,89 GERALDO DE OLIVEIRA NUNES R JOAO DE MACEDO RIBEIRO, 00195
30-016.114-0 01 61.867,17 GICELMA MARIA DA COSTA SANTOS R PARAITINGA, 00146
30-015.985-4 01 3.222,74 HEBERT DIAS ALVES R ALFREDO DE MELO, 00317
30-016.116-6 01 163.904,03 IURES MARTINIANO FERNANDES R ARMANDO MAMEDE JUNIOR, 00113
30-016.117-4 01 51.311,64 JOSE NASCIMENTO DA SILVA R ESPUMAS, 00119
30-016.118-2 01 84.737,50 JOSEFA MARIA PEREIRA AV RIO MIRIVAI, 00046
30-016.113-1 01 73.595,55 LEODICE DA SILVA AV FERNANDO PACHECO JORDAO, 00847
30-016.119-1 01 238.965,62 MARICELIA ANTONINA DOS SANTOS SILVA R DOUTOR JOSE PEREIRA GOMES, 99999
30-015.248-5 01 46.204,52 PAULO EDSON MONTANHER R OLGA CALIL MENAH, S/N
30-015.098-9 01 10.723,97 TIM S.A R ESTUDANTES DA CHINA, 00125
30-016.111-5 01 11.241,94 TIM S.A R ESTUDANTES DA CHINA, 00125


SUBPREFEITURA = 31 CIDADE TIRADENTES
RUA JUA MIRIM, S/N
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
31-003.328-4 01 6.160,60 ADEGA NOTURNA EIRELI R EDSON DANILLO DOTTO, 00070 AO LADO DO CAMPO
31-003.247-4 01 4.574,07 ADILSON BEZERRA RODRIGUES R DA NASCENTE, 99999
31-003.268-7 01 8,94 AIDA SAMIH IMAD 31408480808 AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, 00050
31-003.330-6 01 12.321,21 ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ALMEIDA 40384801862 R IGARAPE DO FRADE, 00597
31-003.212-1 01 226,68 BRUNO DOS SANTOS CRUZ AV NAYLOR DE OLIVEIRA, 00010 PRACA TERMINAL CIDADE TIRADENTES
31-003.304-7 01 226,68 CHRISTOPHER DA SILVA FREITAS AV NAYLOR DE OLIVEIRA, 00010 PRACA TERMINAL CIDADE TIRADENTES
31-002.345-9 01 9.587,17 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M RUA JOSE PEREIRA DE JESUS, S/N 49
31-002.344-1 01 24.515,77 CIA. DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAU R ALEXANDRE DAVIDENKO, 00065
31-003.213-0 01 13.341,03 CLEBER DA SILVA MOTA RUA FRANCISCO JOSE ALVES, S/N NAO INFORMADO
31-003.267-9 01 8,94 COMERCIO DE PASTEIS TAQUEUTI LTDA AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, 00050
31-003.265-2 01 27.253,81 CONDOMINIO EBANOS I R MOISES DE CORENA, 01119 NAO INFORMADO
31-003.226-1 01 3.222,74 ESQUENTA GASTRO BAR COMERCIO BEBIDAS LTDA R IGARAPE DO FRADE, 00597
31-003.302-1 01 11.435,16 FLAVIO JOAO DA CUNHA R VICENTE GUGLIELMI, 00226 NAO INFORMADO
31-003.246-6 01 88,46 JOSE ADILSON PEREIRA R INACIO MONTEIRO, 00888
31-003.211-3 01 900,62 JOSE ANTONIO CORREIA DOS SANTOS 34981870582 AV NAYLOR DE OLIVEIRA, 00001 TERMINAL CT
31-003.329-2 01 226,68 MARCIA VILMA PEREIRA MARCELINO R BARAO DOMINGOS DE BARCELOS, S/N
31-002.300-9 01 8,94 MAURO FAUSTO DA SILVA 03350832857 AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, 00050
31-003.245-8 01 733,02 RN CONSTRUCAO CIVIL EIRELI R ARTUR FRANCO, 99999 NAO INFORMADO
31-003.266-1 01 8,94 SERGIO HITOSHI MURAMATSU AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, 00050
31-003.227-0 01 3.222,74 TARCISIO PEREIRA SANTOS NASCIMENTO R ILHA MEXICANA, 00003


SUBPREFEITURA = 32 PARELHEIROS
ESTR. ECOTURISTICA PARELHEIROS 5252
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
32-008.677-1 01 1.715,27 ALVARO MOTA BENEVENUTO RUA JOAQUIM ASSUNCAO, 00060
32-008.483-3 01 24.395,02 ANTONIO FRANCISCO DE MELO ESTRADA ECOTURISTICA DE PARELHEIROS, 09999
32-007.489-7 01 3.430,55 CHRISTIAN OLIVEIRA DOS ANJOS EST DO PAIOLZINHO, 00052
32-007.488-9 01 2.858,79 DENISE CAMILO DOS SANTOS ESTRADA DO PAIOLZINHO, 00051
32-008.587-2 01 47.646,52 FRANCISCO QUINTILIANO FILHO RUA AMELIA CASAL, 99999
32-007.255-0 01 3.811,72 GABRIEL LIRA DE ARAUJO RUA JOAQUIM ASSUNCAO, 99999
32-008.676-3 01 2.287,03 GIAN FILIPE DE OLIVEIRA RUA JOAQUIM ASSUNCAO, 00060
32-007.486-2 01 2.858,79 JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA ESTRADA DO PAIOLZINHO, 00005
32-007.256-8 01 2.858,79 JOSE GOMES LOPES RUA JOAQUIM ASSUNCAO, 00999
32-007.487-1 01 1.905,86 MAFRAN ALVES FERREIRA ESTRADA DO PAIOLZINHO, 09999
32-008.760-3 01 3.811,72 MARIA LUCIVANIA SANTOS MARANHAO GOUVEIA R JAPAO, 00007
32-007.257-6 01 1.715,27 RAFAEL PEREIRA DEMETRIO DA SILVA ESTRADA DO PAIOLZINHO, S/N
32-007.855-8 01 13.341,03 RICARDO PONTIN MARTINS R WENCESLAU CHRISTE, 99999
32-008.761-1 01 33.733,74 SOLVENTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA AV JACEGUAVA, 00863
32-008.586-4 01 15.246,89 VERA RICARDO DO NASCIMENTO RUA AMELIA CASAL, 09999
32-008.484-1 01 3.080,30 WOSHINGTON LUIS ALMEIDA DA SILVA R JAIME PETIT DA SILVA, 00014


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
33-011.787-4 01 3.080,30 ACEL VISAO AQUATICA LTDA.ME ES M'BOI MIRIM, 04013
33-011.331-3 01 27.722,71 ALTAMIRO PAULINO DA SILVA R EMANUEL LIST, 00007
33-011.789-1 01 7.762.360,13 ASSOCIACAO DE REGULARIZACAO FUNDIARIA URBANA E RUA MIRANTE, ESQUINA COM RUA BOM PASTOR E, S/N
33-011.788-2 01 1.215.179,00 ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CANAA AV JOSE ESTIMA FILHO, 00640
33-012.035-2 01 1.307.588,05 ASSOCIACAO PIERINA BERNARDO.APB ES DA CUMBICA, 00410
33-010.538-8 01 87.962,80 BANCO SANTANDER CENTRAL HISPANO S/A R GREVILEA, 00617
33-010.805-1 01 733,02 CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AVENIDA GUARAPIRANGA, 04250
33-011.790-4 01 327.516,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAUL R GUAVIRUTUBA, S/N ESQUINA COM R RIPIENO, 183
33-012.037-9 01 101.943,62 CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP/MSIE R JACAMAR, S/N 94
33-011.330-5 01 879,63 CRISTIANE OTAVIO PEREIRA R JULES BORDET, 00305
33-012.036-1 01 4.429,44 GERALDA GUIMARAES DA SILVA R INACIO DA FONSECA, 00098
33-011.950-8 01 133.993,12 IAN HUGH HOWAT AV ALEXANDRINA MALISANO DE LIMA, S/N LOTE 11, 11
33-011.607-0 01 65.561,61 ITAMAR QUIRINO SILVA R PADRE ALDO LAMPETTI, 01110
33-011.606-1 01 6.160,60 J. V. DA SILVA NETO ALIMENTOS EIRELI.ME AV DA MOENDA VELHA, 00289 NAO INFORMADO
33-011.603-7 01 381,17 JOSELITA FERREIRA SILVA R PROFESSOR NAPOLEAO DOREA, 00024
33-011.951-6 01 4.930.022,77 MIMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R CARMELO CALI, S/N PROX, 1
33-010.804-2 01 2.685,62 NINHO TERRAPLANAGEM LTDA R PURUBA, 01198
33-011.952-4 01 83.168,14 OSMAR MARQUES GAMA R PADRE CLARO, S/N
33-011.605-3 01 6.160,60 PAULO ALVES DA SILVA PINTURAS ME R CASTELA NOVA, 00056 NAO INFORMADO
33-011.329-1 01 1.466,05 RAQUEL ALVES FERREIRA RUA ALFRED MESSEL, 00052
33-011.604-5 01 6.160,60 S & R SUPERMERCADO LTDA ME R PAOLO PORPORA, 00079 IGREJA BATISTA EBENEZER
33-011.602-9 01 26.856,15 SEBASTIAO JOAO LIMA R HOLDA BOTTO MALANCONI, 00318


SUBPREFEITURA = 34 PSIU
RUA SAO BENTO, 405 - 24. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
34-016.928-1 01 30.803,02 ADEGA PARAPUA LTDA (ME) R PARAPUA, 00882
34-016.609-6 01 15.401,51 ALEXANDRE CHAVES FERREIRA R DA CONSOLACAO, 00724
34-016.230-9 01 15.401,51 ALLAN GONCALVES MOURA LIMA R DESEM FAUSTO WHITAKER MACHADO ALVIM, 00380
34-016.981-8 01 15.401,51 ANTONIO LEONARDO ALVES GOMES R SUSANA BROCART, 00520
34-016.381-0 01 15.401,51 ATACADAO S A AV SALIM FARAH MALUF, S/N ATACADAO, 10
34-016.954-1 01 30.803,02 BAR CAFE GAUCHO LTDA R GENERAL SERRA MARTINS, 00057
34-017.127-8 01 30.803,02 BAR DO ALEX LTDA EPP R EDUARDO DE SA, 00317
34-009.004-9 01 15.401,51 BAR DO VAL PATRIARCA LTDA R ALTO GARCAS, 00519
34-016.611-8 01 46.204,52 BARDEGABX II ADEGA LTDA R HELENA ZERRENER, 00116
34-008.593-2 01 15.401,51 BLADES INDUSTRIAL LTDA R PACARITAMBO, 00176
34-017.137-5 01 15.401,51 CARLOS ANDRE FERREIRA PEREIRA AV DOUTOR JOSE ARTUR NOVA, 01799
34-017.125-1 01 15.401,51 CF9 BAR E EVENTOS LTDA (EPP) R GUAIPA, 00527
34-016.979-6 01 15.401,51 CHRISTIAN ALVES DE PAULA R JOAO DE CASTILHO, 00022
34-016.848-0 01 30.803,02 CHURRAS DO ALEMAO UNIPESSOAL LTDA AV ENGENHEIRO CAETANO ALVARES, 04150
34-016.977-0 01 15.401,51 CONCEPT 4 COMERCIO E SERVICOS LTDA. R EDSON, 01418
34-016.929-0 01 15.401,51 CRISTIANO CARDOSO MACEDO AV INAJAR DE SOUZA, 02020
34-017.132-4 01 15.401,51 DAIANE FERREIRA DE CASTILHO R REVERENDO CARLOS WESLY, 00070
34-016.515-4 01 472,37 DIEGO SERAFIM DE SOUSA R INDIO PERI, 00118
34-016.886-2 01 46.204,52 DO NADA ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO LTDA ME R OLIVIA GUEDES PENTEADO, 01439 NAO INFORMADO
34-017.126-0 01 15.401,51 DONA INACIA BAR E LANCHES LTDA ES M'BOI MIRIM, 02915
34-016.231-7 01 46.204,52 DRINK LANCHE Q BACANA LTDA ME R DOUTOR CESARIO MOTA JUNIOR, 00611
34-016.606-1 01 15.401,51 ENVELOPES EXPRESS COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA R CEU TROPICAL, 00032
34-017.124-3 01 46.204,52 ESCOBAR BAR E RESTAURANTE LTDA R JOAO DA COSTA MOREIRA, 00493
34-016.980-0 01 46.204,52 ESTACAO PRAIA SP ENTRETENIMENTO LTDA R SANTA VIRGINIA, 00628
34-017.072-7 01 30.803,02 ESTEPE BAR E LANCHONETE LTDA ME R CUNHA GAGO, 00588 BAR ESTEPE
34-016.607-0 01 15.401,51 FABIO ROGERIO COSTA CORREIA R CONEGO MACARIO DE ALMEIDA, 00496
34-017.891-4 01 1.916,11 FERNANDO BEZERRA DA SILVA R DONATO ALVAREZ, 00217
34-016.849-8 01 15.401,51 GRANDE ESPETO BAR E RESTAURANTE LTDA R PROFESSOR HERBERT BALDUS, 00195 NAO INFORMADO
34-016.264-3 01 15.401,51 GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SA R CABO JOAO M.DA ROCHA, 00448
34-016.948-6 01 15.401,51 GROOVE BAR E RESTAURANTE LTDA R PADRE CARVALHO, 00626
34-016.910-9 01 15.401,51 GUILHERME RODRIGUES SOUZA R ALBINO CORREA DE CAMPOS, 00097
34-017.138-3 01 15.401,51 GUSTAVO PEREIRA R JOSE FERREIRA CRESPO, 00592
34-016.610-0 01 15.401,51 HIGH COMERCIO DE DISCOS E BEBIDAS LTDA PC OLAVO BILAC.I.QUADRANGULAR, 00087
34-016.978-8 01 46.204,52 HOOKAHBIER BAR E RESTAURANTE LTDA ME R EUCLIDES PACHECO, 00400
34-016.846-3 01 15.401,51 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERI R ANTONIO LUIS DE GODOI, 00522
34-016.748-3 01 30.803,02 LADY PARK & FORD LANCHONETE LTDA R ITABAIANA, 00727
34-016.946-0 01 15.401,51 LUIS CARLOS MEDEIROS PEREIRA R JOSE VIEIRA MARTINS, 00236
34-017.135-9 01 15.401,51 LUIS GUILHERME CHIOVITTI R DOUTOR CAMILO HADDAD, 00235
34-016.925-7 01 15.401,51 MARCIO PAULINO DA SILVA AV MARIA SANTANA, 00740
34-016.826-9 01 15.401,51 MARRERO BAR E LANCHONETE EIRELI . ME R MOURATO COELHO, 01112
34-016.784-0 01 15.401,51 MEGA BROS RESTAURANTE LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00271
34-016.927-3 01 15.401,51 NAKKA BAR LTDA (ME) R VILMA, 00051 BAR
34-017.136-7 01 1.916,11 NICHOLAS SANTOS MOURA R DOS BANQUEIROS, 00021
34-016.952-4 01 15.401,51 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO NACIONAL DAS RELIG R BALTAZAR DE MORAIS, 00464
34-017.071-9 01 30.803,02 OJP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA R CUNHA GAGO, 00169
34-016.847-1 01 236,19 PAULO AUGUSTO BATISTA DA SILVA 45113356808 R PADRE FRANCISCO CARNEIRO, 00203
34-016.749-1 01 30.803,02 QUINTALZINHO BEBIDAS E ALIMENTACAO LTDA ME R DR JOAO BATISTA DE LACERDA, 00630
34-016.885-4 01 46.204,52 RICARDO COSTA PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME R LAUZANE, 00389
34-017.073-5 01 15.401,51 SAINT CARLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PC ISAI LEIRNER, 00071
34-016.382-8 01 30.803,02 SAKAR COMERCIO DE ETIQUETAS E EMBALAGENS LTDA R MARTINHO DE CAMPOS, 00318 NAO INFORMADO
34-016.608-8 01 15.401,51 SAMUEL SOARES DA SILVA AV VITALIANO ROTELLINI, 00328
34-017.133-2 01 15.401,51 SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA RUA PASSAGEM SALVADOR, 00131 NAO INFORMADO
34-017.134-1 01 15.401,51 SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA SETE DE SETEM R GAETANO PASQUALE SERRICHIO, 00255 RUA BALSA,709
34-016.953-2 01 46.204,52 THAIS FERREIRA DE ALMEIDA ME R PEREIRA ESTEFANO, 00211
34-016.926-5 01 15.401,51 THAMIRES DOS SANTOS LETIERI R TAMOM, 00005
34-016.845-5 01 15.401,51 THAYNARA GALVAO DE SOUZA R ANTONIO LUIS DE GODOI, 00134
34-016.612-6 01 46.204,52 WJC RESTAURANTE BISTRO EIRELI AV DO ANASTACIO, 01521 NAO INFORMADO
34-016.887-1 01 46.204,52 XODO DE SANTANA RESTAURANTE BAR E LANCHONETE L R AVIACAO, 00145
34-016.945-1 01 46.204,52 1414 BAR E ADEGA LTDA AV CUPECE, 01414
34-016.947-8 01 15.401,51 8 BALL POOL SNOOKER BAR LTDA ME R ALMERINDO ALZIRO PAGANINI, 00205 8 POOL SNOOKER BAR


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
36-001.888-2 01 733,02 AMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARIA JOSEFA BARRETO, 00087
36-001.889-1 01 1.905,86 AMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARIA JOSEFA BARRETO, 00087
36-001.856-4 01 3.222,74 APE PROPRIO LTDA. AVENIDA SAPOPEMBA, 12367
36-001.898-0 01 9.815,44 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ALBERTO GOMES LEITE, S/N 32
36-001.857-2 01 29.674,59 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R ROBERTO PARK, S/N 249
36-001.897-1 01 24.333,16 TELEFONICA BRASIL S/A AV DA BARREIRA GRANDE, S/N 467, 1612 E 1739, 467


SUBPREFEITURA = 38 DIFIS
RUA SAO BENTO, 405 - 24. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
38-011.711-8 01 1.917,43 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV PADRE ARLINDO VIEIRA, S/N 3591
38-011.712-6 01 42.183,57 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV PROF ALIPIO DE BARROS, S/N 835
38-011.713-4 01 22.096,15 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R BARAO DO RIO BRANCO, S/N 761
38-011.714-2 01 5.067,51 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PEDRO VICENTE, S/N 156
38-011.715-1 01 7.304,51 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ROBERTSON, S/N 274
38-011.716-9 01 22.507,03 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DO BOSQUE, S/N 452
38-011.808-4 01 19.722,19 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PROF EURIPEDES SIMOES DE PAULA, S/N 289
38-011.809-2 01 21.457,01 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MARIO NAVARRO DA COSTA, S/N 185
38-011.810-6 01 5.341,43 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ABELARDO PINTO PIOLIN, S/N 77
38-011.811-4 01 41.087,89 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CARNOT, S/N 431
38-011.812-2 01 31.044,18 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOM DUARTE LEOPOLDO, S/N 838
38-011.813-1 01 136.959,63 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R AFONSO ARINOS, S/N 105
38-011.814-9 01 20.543,94 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV CASPER LIBERO, S/N 625
38-011.815-7 01 164.351,55 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TRES RIOS, S/N 218
38-011.816-5 01 10.956,77 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R RIO BONITO, S/N 1815
38-011.817-3 01 13.695,96 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, S/N 1679
38-011.818-1 01 2.739,19 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JOAO ANTONIO PEDROSO, S/N 70
38-011.819-0 01 22.552,69 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SAO CAETANO, S/N 669
38-011.820-3 01 12.052,45 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DEMOCRACIA, S/N 801
38-011.952-8 01 161.064,52 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ RUA PIRATININGA, S/N 887
38-011.953-6 01 25.109,27 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R HADDOCK LOBO, S/N 165
38-011.954-4 01 43.827,08 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CAVALHEIRO BASILIO JAFET, S/N 127
38-011.955-2 01 76.012,59 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SILVA TELES, S/N 821
38-011.956-1 01 131.481,24 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TAQUARI, S/N 51
38-011.957-9 01 102.719,72 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ROSA E SILVA, S/N 60
38-011.958-7 01 9.495,87 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SOUSA CALDAS, S/N 373
38-011.959-5 01 13.650,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANHANGUERA, S/N 562
38-011.960-9 01 31.957,25 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOS GUSMOES, S/N 355
38-011.961-7 01 51.359,86 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CONSELHEIRO NEBIAS, S/N 559
38-011.962-5 01 61.631,83 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CONEGO JANUARIO, S/N 261
38-011.963-3 01 113.493,88 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VINTE E OITO DE SETEMBRO, S/N 418
38-011.964-1 01 111.576,44 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DO POMAR, S/N 189
38-011.965-0 01 16.435,16 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MARIO QUINTANA, S/N 1
38-011.966-8 01 430.692,38 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANTONIO MARCONDES, S/N 402
38-011.967-6 01 15.522,09 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FLORIANO DE SA, S/N 118
38-011.968-4 01 11.002,42 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANTONIO MARIA BONINCINI, S/N 212
38-011.969-2 01 57.523,04 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ALFREDO SALEMI, S/N 1
38-011.970-6 01 95.415,21 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R EDUARDO CHAVES, S/N 179
38-011.971-4 01 69.027,65 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MARECHAL PIMENTEL, S/N 659
38-011.972-2 01 55.057,77 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANTONIO MARCONDES, S/N 440
38-011.973-1 01 117.100,48 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DASOLARIAS CEL CAMILO C. MARTINS, S/N 419
38-011.974-9 01 60.262,24 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R COIMBRA, S/N 280
38-011.975-7 01 77.245,23 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TEODURETO SOUTO, S/N 715
38-011.976-5 01 57.066,51 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SERGIO TOMAS, S/N 380
38-011.977-3 01 5.524,04 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VINTE E CINCO DE MARCO, S/N 236
38-011.978-1 01 15.978,62 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SAIAO LOBATO, S/N 130
38-011.979-0 01 6.026,22 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR JOAO ALVES DE LIMA, S/N 250
38-011.980-3 01 30.587,65 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA, S/N 495
38-011.981-1 01 62.316,63 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TEIXEIRA LEITE, S/N 425
38-011.982-0 01 16.435,16 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FLORENCIO DE ABREU, S/N 305
38-011.983-8 01 3.287,03 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SAO JOAO BATISTA, S/N 292
38-011.984-6 01 30.131,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R COIMBRA, S/N 431
38-011.985-4 01 671.102,17 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VITORIA, S/N 364
38-011.986-2 01 182.612,84 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AL BARROS, S/N 852
38-011.987-1 01 17.850,40 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CARNEIRO LEAO, S/N 513
38-011.988-9 01 6.847,98 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV DOUTOR ARNALDO, S/N 300
38-011.989-7 01 264.788,61 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CORONEL ALBINO BAIRAO, S/N 437
38-011.990-1 01 14.472,07 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FREI JOAO, S/N 106
38-011.991-9 01 7.715,39 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SANCHES BRANDAO, S/N 251
38-011.992-7 01 62.636,20 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV SEN CASIMIRO DA ROCHA, S/N 982
38-011.993-5 01 5.524,04 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JOAQUIM BARBOSA ARAUJO, S/N 70
38-011.994-3 01 55.240,38 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VITOR COSTA, S/N 608
38-011.995-1 01 157.320,96 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANGATURAMA, S/N 661
38-011.996-0 01 75.190,84 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ARCIPRESTE EZEQUIAS, S/N 157
38-011.997-8 01 46.566,27 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CONS PEREIRA DE CARVALHO, S/N 63
38-011.998-6 01 18.124,32 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R GIROLAMO DAI LIBRI, S/N 433
38-011.999-4 01 139.333,59 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MIL OITOCENTOS E VINTE E DOIS, S/N 341
38-012.000-3 01 61.631,83 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SALVADOR SIMOES, S/N 1413
38-012.091-7 01 140.611,88 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ARAGUAIA, S/N 207
38-012.092-5 01 9.587,17 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ALENCAR ARARIPE, S/N 725
38-012.093-3 01 4.565,32 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TRES DE MAIO, S/N 2
38-012.094-1 01 45.105,37 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ TV PAVEL HERENYI, S/N 52
38-012.095-0 01 4.930,55 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FRANCISCO DA SILVA LEMOS, S/N 80
38-012.096-8 01 24.926,65 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV DOUTOR RICARDO JAFET, S/N 1283
38-012.097-6 01 48.940,24 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR MONTEIRO TAPAJOS, S/N 113
38-012.098-4 01 82.175,78 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JAIBA, S/N 26
38-012.099-2 01 23.009,22 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R RAFAEL FICONDO, S/N 797
38-012.100-0 01 95.871,74 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DR BETTENCOURT RODRIGUES, S/N 160
38-012.101-8 01 10.271,97 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DO GASOMETRO, S/N 265
38-012.102-6 01 79.893,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JOSE GETULIO, S/N 47
38-012.103-4 01 115.046,09 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R RIO BONITO, S/N 310
38-012.104-2 01 25.885,37 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CATARINA BRAIDA, S/N 214
38-012.105-1 01 6.574,06 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SAO CAETANO, S/N 928
38-012.106-9 01 17.256,91 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR ORNELAS, S/N 75
38-012.107-7 01 39.307,41 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV NORDESTINA, S/N 1610
38-012.108-5 01 90.849,89 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R RIO BONITO, S/N 1599
38-012.109-3 01 30.268,08 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R BERNARDINO SILVA, S/N 241
38-012.110-7 01 16.435,16 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R EMILIA MARENGO, S/N 1142
38-012.112-3 01 356.095,03 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R BARRA FUNDA, S/N 24
38-012.113-1 01 48.666,32 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ PC EDUARDO RUDGE, S/N 36
38-012.114-0 01 19.402,61 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R BARAO DE JAGUARA, S/N 213
38-012.115-8 01 4.793,59 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JAVAES, S/N 33
38-012.116-6 01 186.265,09 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DO GASOMETRO, S/N 951
38-012.117-4 01 39.946,56 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ABOLICAO, S/N 128
38-012.118-2 01 82.175,78 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AL DINO BUENO, S/N 348
38-012.119-1 01 92.265,14 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VASCONCELOS DRUMOND, S/N 64
38-012.120-4 01 91.215,11 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JULIA CORTINES, S/N 95
38-012.121-2 01 48.666,32 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DO PACIFICADOR, S/N 39
38-012.122-1 01 219.135,40 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VINTE E OITO DE SETEMBRO, S/N 478
38-012.123-9 01 263.601,63 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CIPRIANO BARATA, S/N 1451
38-012.124-7 01 10.043,71 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PAGANO SOBRINHO, S/N 270
38-012.125-5 01 82.860,57 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R LUIS PASQUALE NETTO, S/N 122
38-012.126-3 01 38.805,23 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV CEL JOSE PIRES DE ANDRADE, S/N 673
38-012.127-1 01 109.430,74 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VISCONDE DE PIRAJA, S/N 30
38-012.128-0 01 104.774,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R AGOSTINHO GOMES, S/N 983
38-012.129-8 01 60.901,38 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JARDIM BRISTOL, S/N 162
38-012.130-1 01 66.516,73 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PELEGRINO VARANI, S/N 127
38-012.131-0 01 133.124,76 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ RUA PROGRESSO, S/N 42
38-012.132-8 01 28.122,38 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PROF THOMAZ DE AQUINO, S/N 340
38-012.264-2 01 61.357,91 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R HEITOR DE MORAIS, S/N 102
38-012.265-1 01 26.889,74 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PANACU, S/N 105
38-012.266-9 01 73.958,20 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV DO ESTADO, S/N 5600
38-012.267-7 01 34.239,91 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AL BARROS, S/N 232
38-012.268-5 01 78.066,99 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR ORNELAS, S/N 61
38-012.269-3 01 42.137,91 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV JOAO DIAS, S/N 520
38-012.270-7 01 4.108,79 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR ELIAS CHAVES, S/N 36
38-012.271-5 01 319.572,46 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CAPITAO MOR PASSOS, S/N 415
38-012.272-3 01 54.601,24 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CIPRIANO BARATA, S/N 977
38-012.273-1 01 102.719,72 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PAULINO GUIMARAES, S/N 322
38-012.274-0 01 60.262,24 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANTONIO CARLOS, S/N 180
38-012.275-8 01 22.826,60 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TEODURETO SOUTO, S/N 738
38-012.276-6 01 57.249,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AL RAINHA SANTA, S/N 411
38-012.277-4 01 6.847,98 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOS CARMELITAS, S/N 41
38-012.278-2 01 47.935,87 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R AGNALDO MANUEL DOS SANTOS, S/N 357
38-012.279-1 01 52.729,46 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R GENERAL LECOR, S/N 668
38-012.280-4 01 5.934,92 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R NITEMAR BORDA, S/N 123
38-012.281-2 01 18.398,24 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ RUA PROGRESSO, S/N 15
38-012.282-1 01 8.902,38 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOMINGOS DE MORAIS, S/N 270
38-012.283-9 01 30.678,96 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R LIMA E SILVA, S/N 834
38-012.284-7 01 46.566,27 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CEL SILVERIO ANTONIO DE MORAIS, S/N 55
38-012.285-5 01 35.472,54 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CORONEL DIOGO, S/N 1248
38-012.286-3 01 28.487,60 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PROFESSOR HAUPTMANN, S/N 46
38-012.287-1 01 7.121,90 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R RIO BONITO, S/N 1666
38-012.288-0 01 146.090,27 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AL SANTOS, S/N 1940
38-012.289-8 01 82.175,78 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR INACIO ARRUDA, S/N 92
38-012.290-1 01 114.133,02 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MADEIRA, S/N 112
38-012.291-0 01 52.957,72 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VISCONDE DE PARNAIBA, S/N 1211
38-012.292-8 01 16.069,93 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV DOM PEDRO I, S/N 582
38-012.293-6 01 22.187,46 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DO LAVAPES, S/N 125
38-012.294-4 01 47.433,68 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ITAJUIBE, S/N 790
38-012.295-2 01 82.175,78 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R GAMA CERQUEIRA, S/N 418
38-012.296-1 01 7.532,78 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR PENA FORTE MENDES, S/N 255
38-012.297-9 01 27.026,70 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ENGENHEIRO PRUDENTE, S/N 577
38-012.298-7 01 1.917,43 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MARCOS ARRUDA, S/N 67
38-012.299-5 01 17.119,95 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TEIXEIRA LEITE, S/N 298
38-012.300-2 01 21.913,54 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R GAMA CERQUEIRA, S/N 332
38-012.301-1 01 79.893,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV CARLOS DE CAMPOS, S/N 69
38-012.302-9 01 123.263,66 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R RIO BONITO, S/N 1727
38-012.303-7 01 63.914,49 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R GENERAL OSORIO, S/N 126
38-012.304-5 01 95.871,74 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R LUSTOSA DA CUNHA, S/N 135
38-012.305-3 01 46.429,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PATUAI, S/N 28
38-012.306-1 01 101.487,08 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R BENTO VIEIRA, S/N 39
38-012.307-0 01 445.940,55 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV SANTO AMARO, S/N 1650
38-012.308-8 01 82.175,78 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV MIGUEL ESTEFNO, S/N 2580
38-012.309-6 01 90.575,97 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R HELENE LONDAHL, S/N 106
38-012.310-0 01 149.788,18 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FRANCISCO MATEUS, S/N 48
38-012.311-8 01 146.546,80 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VIGARIO JOAO ALVARES, S/N 73
38-012.312-6 01 6.984,94 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R GIROLAMO DAI LIBRI, S/N 264
38-012.313-4 01 287.660,87 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV MARTINHO GUEDES, S/N 76
38-012.314-2 01 69.666,80 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JAPARATUBA, S/N 417
38-012.315-1 01 117.967,89 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R NOSSA SENHORA DAS MERCES, S/N 907
38-012.316-9 01 50.675,06 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SIMAO LOPES, S/N 1567
38-012.317-7 01 96.191,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV LINS DE VASCONCELOS, S/N 2812
38-012.318-5 01 236.711,89 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MARQUES MARICA, S/N 234
38-012.319-3 01 56.701,29 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ CV MARIA MALUF, S/N 345
38-012.320-7 01 106.006,75 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DELMIRA FERREIRA, S/N 329
38-012.321-5 01 461.188,72 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JOSE PEREIRA CRUZ, S/N 415
38-012.322-3 01 308.067,86 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FAUSTO CARDOSO, S/N 13
38-012.361-4 01 113.676,49 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R COMANDANTE TAYLOR, S/N 803
38-012.362-2 01 94.593,45 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VISCONDE DE GUARATIBA, S/N 100
38-012.363-1 01 23.420,10 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANTONIO FALCATO, S/N 47
38-012.364-9 01 31.500,71 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV BOSQUE DA SAUDE, S/N 2175
38-012.365-7 01 21.730,93 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DAS MANGUEIRAS, S/N 100
38-012.366-5 01 100.117,49 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CIPRIANO BARATA, S/N 662
38-012.367-3 01 128.970,32 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV ALMIRANTE DELAMARE, S/N 602
38-012.111-5 01 13.148,12 TELEFONICA BRASIL S/A R JULIAO COSME, S/N 2


SUBPREFEITURA = 39 SELIMP
RUA SAO BENTO, 405 - 10. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
39-004.764-3 01 2.282,66 COMERCIO DE APARAS DE PAPEL MARCOLINO LTDA R BALSA, 01266
39-004.761-9 01 2.282,66 JOSE PEREIRA SANCHES R MINISTRO HEITOR BASTOS TIGRE, 00374
39-004.254-4 01 1.141,33 A.S. COLETA URBANA LTDA R DUARTINA, 00388
39-003.600-5 01 3.222,74 ABACO TRANSBORDO E TRIAGEM DE RESIDUOS DA CONS R GERACINA, 00442
39-004.421-1 01 1.141,33 ABACO TRANSBORDO E TRIAGEM DE RESIDUOS DA CONS R GERACINA, 00442
39-004.093-2 01 26.856,15 ADRIANA CIRINO DE OLIVEIRA R IVATUVA, 00087
39-004.708-2 01 3.222,74 AEROLIX TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA R BOM PASTOR, 01118
39-003.298-1 01 2.282,66 AG ODONTOLOGIA LTDA R INACIO MONTEIRO, 00008
39-004.038-0 01 2.282,66 AILTON SOARES DE SA R BANDEIRA DE ARACAMBI, 00001
39-004.039-8 01 456,53 AILTON SOARES DE SA R BANDEIRA DE ARACAMBI, 00001
39-004.426-1 01 3.077,56 ALEX REMOCOES LTDA R JAGUARURAMA, 00237
39-004.427-0 01 1.141,33 ALEX REMOCOES LTDA R JAGUARURAMA, 00237
39-004.428-8 01 3.077,56 ALEX REMOCOES LTDA R RIO VERDE, 02056
39-004.429-6 01 1.141,33 ALEX REMOCOES LTDA R RIO VERDE, 02056
39-004.430-0 01 3.222,74 ALEX REMOCOES LTDA R LUIS AFONSO, 00073
39-003.593-9 01 2.148,49 AMARILDO ROQUE DE SOUZA R SAO CANDIDO, 00438
39-003.765-6 01 114,13 ANDREZA AMORIM R RODRIGO VIEIRA, 00388
39-004.434-2 01 3.222,74 ANGELICA LIMACHI MENDOZA R JOSE ELOI BEZERRA, 99999
39-005.518-2 01 114,13 ANTONIO AMARO MENDES R CUIABA, 00737
39-004.520-9 01 114,13 ANTONIO FRANCISCO PACHECO GUZMAN AV DOM PEDRO I, 01060 EM FRENTE AO POSTE DE LUZ
39-004.718-0 01 26.856,15 ANTONIO MANOEL DA SILVA R ASTROGILDO PEREIRA, 00322
39-004.719-8 01 1.003,23 ANTONIO MANOEL DA SILVA R ASTROGILDO PEREIRA, 00322
39-002.901-7 01 2.282,66 AR MANUTENCAO E MONTAGEM DE AR CONDICIONADO LT R NATINGUI, 00662
39-003.999-3 01 1.141,33 ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA PC ALEXANDRE DE GUSMAO, 00058
39-003.973-0 01 1.141,33 ARJ ENTULHOS LTDA R ESTEVAO BARBOSA, 00032
39-003.992-6 01 1.141,33 ARJ ENTULHOS LTDA R BAUMANN, 01297
39-004.003-7 01 1.141,33 ARJ ENTULHOS LTDA AV MIN PETRONIO PORTELA, 02001
39-004.004-5 01 1.141,33 ARJ ENTULHOS LTDA AV MIN PETRONIO PORTELA, 02001
39-004.707-4 01 2.148,49 ARLINDO NOVAES R TAUANDE, 00300
39-004.435-1 01 114,13 ASSOCIACAO BATISTA EDUCACIONAL DA PENHA R JOSE ELOI BEZERRA, 00001
39-004.504-7 01 2.282,66 ATMEN CLINICA DE PNEUMOLOGIA S/S R BARATA RIBEIRO, 00483
39-004.036-3 01 2.282,66 AUTO POSTO DINAMARCA LTDA. R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, 00977
39-004.555-1 01 114,13 AVICOLA E ROTISSERIA CISPER LTDA R CAICARA DO RIO DO VENTO, 00731 FRANGO EXCELENCIA
39-004.099-1 01 2.282,66 AZEREDO E LACERDA TERRAPLANAGEM, DEMOLICAO E L AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 00086
39-004.100-9 01 228,27 AZEREDO E LACERDA TERRAPLANAGEM, DEMOLICAO E L AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 00086
39-004.101-7 01 1.003,23 AZEREDO E LACERDA TERRAPLANAGEM, DEMOLICAO E L AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 00086
39-004.261-7 01 3.222,74 BAR E LANCHES PRINCESA DA LAPA LTDA R CIPIAO, 00001
39-004.259-5 01 3.222,74 BARRETO AMBIENTAL R PAUMARI, 00386
39-004.179-3 01 2.148,49 BELTINS FRUTAS R BARAO DE DUPRAT, 00258
39-003.598-0 01 3.222,74 BMA CACAMBA LTDA R DO GUERRA, 00031
39-003.599-8 01 3.222,74 BMA CACAMBA LTDA R DO GUERRA, 00031
39-004.000-2 01 1.141,33 BMA CACAMBA LTDA R MARTINHO DE CAMPOS, 00227
39-004.001-1 01 1.141,33 BMA CACAMBA LTDA R MARTINHO DE CAMPOS, 00227
39-004.431-8 01 3.222,74 BMA CACAMBA LTDA R BALDASSARE ESTENSE, 00106
39-005.312-1 01 114,13 BRIND MODAS E CONFECCOES LTDA R DOS ITALIANOS, 00180
39-003.982-9 01 2.282,66 C Y H IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA R RICARDO CAVATTON, 00348
39-005.515-8 01 114,13 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF R PASCOAL MOREIRA, 00286
39-003.970-5 01 1.141,33 CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA R ALIADOS, 00039
39-003.989-6 01 1.141,33 CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA R PROFA HELENA MOURA LACERDA, 00141
39-003.990-0 01 1.141,33 CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA R PROFA HELENA MOURA LACERDA, 00141
39-003.991-8 01 3.222,74 CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA R PROFA HELENA MOURA LACERDA, 00141
39-004.044-4 01 114,13 CARU JORY CAFE PRA LEVAR LTDA R PAMPLONA, 01882 NAO INFORMADO
39-004.762-7 01 2.282,66 CASA DE FRIOS FAMILIA KEMEL LTDA R MINISTRO HEITOR BASTOS TIGRE, 00369
39-004.709-1 01 2.282,66 CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA R PROFESSOR ZEFERINO FERRAZ, 00416 NAO INFORMADO
39-003.500-9 01 114,13 CASINHA PAULISTA SELF SERVICE LTDA AV JOSE MARIA WHITAKER, 00948
39-002.669-7 01 2.282,66 CENTRAL DE CARNES TENNESSEE LTDA AV PORTUGAL, 00450
39-004.550-1 01 2.282,66 CENTRAL DO SORRISO VILA MARIA CLINICAS ODONTOL AV GUILHERME COTCHING, 01971
39-003.594-7 01 1.141,33 CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA R CRISOLITA R.PEREIRA, 00153
39-003.595-5 01 3.222,74 CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA R CRISOLITA R.PEREIRA, 00153
39-003.596-3 01 228,27 CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA R CRISOLITA R.PEREIRA, 00153
39-003.597-1 01 3.222,74 CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA R CRISOLITA R.PEREIRA, 00153
39-004.425-3 01 1.141,33 CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA PC CEL ALBUQUERQUE DA CAMARA, S/N
39-003.299-9 01 570,67 CETES . AMBIENTAL CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM R INACIO MONTEIRO, 00008 ESTRADA IGUATEMI 2811 SOBRELOJA
39-003.984-5 01 2.282,66 CHAAYA HAZZAN R MINISTRO FERREIRA ALVES, 00079
39-004.513-6 01 2.282,66 CLINICA FWG MEDICINA E PERFORMANCE LTDA AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 00038
39-003.976-4 01 3.077,56 CLISMAN SOUZA DA SILVA ENTULHO R COMTE FERREIRA CARNEIRO, 00047
39-003.980-2 01 1.141,33 CLISMAN SOUZA DA SILVA ENTULHO R COMTE FERREIRA CARNEIRO, 00049
39-005.517-4 01 114,13 CONDOMINIO EDIFICIO CUIABA R CUIABA, 00740
39-004.517-9 01 114,13 CONDOMINIO EDIFICIO SAO PAULO CITY FLAT R ASDRUBAL DO NASCIMENTO, 00108 NAO INFORMADO
39-004.705-8 01 114,13 CONDOMINIO EDIFICIO TAMBAU R VENUS, S/N NAO INFORMADO
39-005.497-6 01 114,13 CONDOMINIO HIGH PARK TATUAPE R S FELIPE, 00300 NAO INFORMADO
39-004.102-5 01 114,13 CONDOMINIO MARECHAL FONTOURA LTDA R MARECHAL FONTOURA, 00097 NAO INFORMADO
39-004.514-4 01 114,13 CONFECCOES MY LIFE BRAND LTDA R NEWTON PRADO, 00036
39-004.530-6 01 114,13 CONFECCOES MY LIFE BRAND LTDA R NEWTON PRADO, 00036
39-004.527-6 01 114,13 CONFECCOES NOIR LTDA R JULIO CONCEICAO, 00663
39-003.912-8 01 2.282,66 COOPAMARE R GALENO DE ALMEIDA, 00659
39-004.703-1 01 2.282,66 COZINHA DONA CHIKA LTDA. R UM (V.REGENTE FEIJO.TAT), 00996
39-003.763-0 01 3.077,56 CR REMOCAO DE ENTULHOS LTDA R NILO, 00347
39-004.262-5 01 3.222,74 CR REMOCAO DE ENTULHOS LTDA R FREI CANECA, 00155
39-004.180-7 01 114,13 DANIEL PADRAO BARBOSA R DOUTOR PAULO RIBEIRO COELHO, 00635
39-005.511-5 01 2.282,66 DB PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS AVENIDA REGENTE FEIJO, 00944 BLOCO B
39-004.519-5 01 114,13 DELTA ALVES DE SOUZA R FRANCISCO JUSTINO DE AZEVEDO, 00105 NAO INFORMADO
39-003.987-0 01 1.141,33 DGG AMBIENTAL LTDA ME R CAMPEVAS, 00238
39-004.260-9 01 3.222,74 DICA REMOCOES DE ENTULHO LTDA R TUCUNA, 00183
39-003.487-8 01 26.856,15 DOMINGOS GONCALVES DE C. DA ROSA R PURUBA, 02010
39-003.764-8 01 3.222,74 DOUGLAS PAES DA SILVA R LEONCIO DE CARVALHO, 00166 NAO INFORMADO
39-005.508-5 01 2.282,66 DR GUSTAVO DIAS ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA. R DR ANGELO VITA, 00256
39-004.521-7 01 3.222,74 E SOS ENTULHOS LTDA R DA GRACA, 00873 NAO INFORMADO
39-004.554-3 01 114,13 EDUARDA LIMA GUIMARAES R MARCO POLO, 00145
39-004.178-5 01 2.282,66 EKAM POSTO DE SERVICOS LTDA R PERO LEAO, 00161
39-005.529-8 01 114,13 ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES R GAL CALADO, 00215
39-004.526-8 01 114,13 ELPIDIA MARIA SIMOES ROCCO R SILVA PINTO, 00015
39-004.875-5 01 3.222,74 ENGEILHA AMBIENTAL R MINISTRO JESUINO CARDOSO, 00304
39-004.549-7 01 26.856,15 ENGEMONT CONSTRUCOES LTDA R PASCOAL GIAMPAOLI, 00180
39-003.499-1 01 26.856,15 ERICO FERREIRA DOS SANTOS R ALEXANDRE ARTOT, 00113
39-003.494-1 01 2.282,66 ERIVALDO DOS SANTOS PEREIRA AUGUSTO AVELINO DE MORAIS, 00086
39-003.495-9 01 1.712,00 ERIVALDO DOS SANTOS PEREIRA AUGUSTO AVELINO DE MORAIS, 00086
39-005.514-0 01 114,13 ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS BENIGNO R PASCOAL MOREIRA, 00270
39-005.516-6 01 114,13 ESPOLIO DE CLOTILDE DOS SANTOS RODRIGUES R CUIABA, 00830 NAO INFORMADO
39-005.513-1 01 114,13 ESPOLIO DE GILBERTO SILVESTRE FILHO R PASCOAL MOREIRA, 00314
39-005.524-7 01 114,13 ESPOLIO DE MANOEL GOMES CORREA R CUIABA, 00797
39-003.490-8 01 3.222,74 F A APARAS DE PAPEIS LTDA R PEDRO ARMANI, 00228
39-003.491-6 01 3.222,74 FERNANDO MASIERO 46485857800 AV ITACIRA, 01765
39-005.504-2 01 114,13 FIT CASA BRAS RUA: VISCONDE DE PARNAIBA, 01156 NAO INFORMADO
39-004.551-9 01 114,13 FLAVIA RENATA CRUZ R ARISUGAWA, 00206 NAO INFORMADO
39-004.702-3 01 3.222,74 FORMOSA S.A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO R CACAQUERA, 00889
39-004.037-1 01 2.282,66 FRANCILIO PIRES DE OLIVEIRA AV MAGALHAES DE CASTRO, 00550
39-004.257-9 01 3.222,74 FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCELINO DA SILVA R FAICAL MURAD, 00819
39-004.980-8 01 2.148,49 FRANGO XADREZ INTERLAGOS LTDA AV NSRA DE SABARA, 02801
39-004.984-1 01 2.282,66 FRANGO XADREZ INTERLAGOS LTDA AV NSRA DE SABARA, 02801
39-003.911-0 01 2.282,66 GERALDO SAMPAIO DA SILVA PADARIA R JOAO DA SILVA AGUIAR, 00182
39-004.095-9 01 26.856,15 GILSON JOSE DE NEGREIROS R AQUARELA DO BRASIL, 00143
39-005.510-7 01 2.282,66 GINGER VETERINARIA E PETSHOP LTDA R TERESINA, 00391
39-004.977-8 01 2.282,66 HAF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R FERNANDES MOREIRA, 01226
39-004.976-0 01 2.282,66 HARMONIZACAO ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTD R DO ESTILO BARROCO, 00255
39-004.045-2 01 114,13 HAUS MITRE . BUTANTA R DRAUSIO, 00108 APOTO 2505
39-004.505-5 01 114,13 HAUS MITRE PLATO IPIRANGA R DONA LEOPOLDINA, 00262 NAO INFORMADO
39-004.518-7 01 2.148,49 HE XIAO JIE LG DO AROUCHE, 00175
39-004.981-6 01 1.141,33 HELIO ALVES DE CARVALHO LIMA R ALEXANDRE DUMAS, 00113
39-004.046-1 01 3.222,74 HELIO AVES DE CARVALHO LIMA R LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JR., 01421 NAO INFORMADO
39-005.495-0 01 2.148,49 HOME OFFICE RESTAURANTE E BAR LTDA R JULIO DE CASTILHOS, 01110
39-004.258-7 01 114,13 HORTIFRUTI MORRO DOCE LTDA R LEOPOLDO DE PASSOS LIMA, 00218 NAO INFORMADO
39-004.256-1 01 2.282,66 HTC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA R LOPES DA COSTA, 00978
39-003.297-2 01 2.282,66 IGOR LIMA BATISTA VD ENGENHEIRO ALBERTO BADRA, 00416
39-003.760-5 01 114,13 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS R JOAO BATISTA FERNANDES, 00660
39-003.985-3 01 2.282,66 INVESTMAR DE INTERCAMBIO COMERCIAL LTDA R FAUSTOLO, 00861
39-004.432-6 01 114,13 IRMAOS FRAGA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA AV SAO MIGUEL, 06393
39-005.506-9 01 2.282,66 ISMAEL DE ANDRADE CHAGAS R UMBERTO RAVELLO, 00337
39-005.507-7 01 1.712,00 ISMAEL DE ANDRADE CHAGAS R UMBERTO RAVELLO, 00337
39-004.553-5 01 26.856,15 JM REFORMAS EM GERAL LTDA AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 16408
39-004.255-2 01 3.222,74 JOAO LUIS BASTOS DOS SANTOS R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, 00185
39-005.520-4 01 114,13 JODEMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PASCOAL MOREIRA, 00267
39-005.496-8 01 114,13 JOSE AGOSTINHO DA CONCEICAO R GERVASIO LEITE REBELO, 00009 NAO INFORMADO
39-004.556-0 01 114,13 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA VIANA R JOSE SCHREITTMILLER, 00162
39-005.525-5 01 114,13 JOSE ROBERTO CHRISTIANO R ANA CAMACHO, 00064
39-003.493-2 01 114,13 JOSE VIRGILIO NOGUEIRA VESSONI R FILIPE MARINETTI, 00689 NAO INFORMADO
39-003.497-5 01 1.141,33 JRA TRANSPORTES LTDA R RIO SAO NICOLAU, 00396
39-003.498-3 01 1.141,33 JRA TRANSPORTES LTDA R RIO SAO NICOLAU, 00396
39-005.526-3 01 114,13 JRF INCORPORADORA LTDA R ANA CAMACHO, 00090 NAO INFORMADO
39-004.974-3 01 2.148,49 KALED REDA EL HAYEK R JOAQUIM NABUCO, 01207
39-005.509-3 01 2.282,66 KF ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA. R COELHO LISBOA, 00734
39-002.670-1 01 2.282,66 KION TECNOLOGIA DENTAL LTDA. R DEPUTADO LACERDA FRANCO, 00088
39-004.522-5 01 2.282,66 LANCHONETE E RESTAURANTE BBJ 4 LTDA R PANDIA CALOGERAS, 01204 NAO INFORMADO
39-002.902-5 01 114,13 LANCHONETE E RESTAURANTE GANDU LTDA R ARTUR DE AZEVEDO, 00874
39-003.759-1 01 114,13 LEONARDO ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA R JOAO BATISTA FERNANDES, 00698
39-004.982-4 01 1.141,33 LOLOLIX TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA R CONDE DE PORTO ALEGRE, 00641
39-005.503-4 01 114,13 LUCIO OSCAR FERREIRA R CEL ANTONIO MARCELO, 00526
39-003.496-7 01 1.141,33 LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA R RIO SAO NICOLAU, 00396
39-004.422-9 01 3.222,74 M&G CACAMBAS LTDA AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA, 00190
39-004.436-9 01 1.141,33 M&G CACAMBAS LTDA R JOSE ELOI BEZERRA, 00014
39-004.437-7 01 3.222,74 M&G CACAMBAS LTDA R JOSE ELOI BEZERRA, 00014
39-003.766-4 01 114,13 M&S ESFIHARIA LTDA R RODRIGO VIEIRA, 00404
39-005.500-0 01 114,13 MACTANZI NEGOCIOS E INTERMEDIACOES SA R CEL ANTONIO MARCELO, 00402
39-004.706-6 01 114,13 MAGUI.LESTE INCORPORACAO IMOBILIARIA R SANTA BRIGIDA, 00100 NAO INFORMADO
39-004.704-0 01 2.148,49 MANUEL OLIVEIRA REBELO AV DEDO DE DEUS, S/N AV DEDO DE DEUS (CANTEIRO CENTRAL), 370
39-004.712-1 01 2.282,66 MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCAC ES M'BOI MIRIM, 04095
39-004.713-9 01 1.712,00 MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCAC ES M'BOI MIRIM, 04095
39-004.714-7 01 1.003,23 MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCAC ES M'BOI MIRIM, 04095
39-005.499-2 01 114,13 MARCELO DA SILVA R CEL ANTONIO MARCELO, 00498
39-004.250-1 01 114,13 MARCELO ROBERTO BINAGHI R ANDRE CASADO, 00299 NAO INFORMADO
39-005.527-1 01 114,13 MARCIA ALEXANDRE PEREIRA VERRO R ANA CAMACHO, 00068
39-005.521-2 01 114,13 MARIO MARCHETTI JUNIOR R CUIABA, 00766
39-004.252-8 01 3.222,74 MB REMOCAO DE CACAMBAS LTDA R DUARTINA, 00360
39-004.523-3 01 2.148,49 MECANICA, FUNILARIA E LAVA RAPIDO 24 H EVANDRO R ALMIRANTE MARQUES DE LEAO, 00448
39-004.511-0 01 114,13 MIGUEL MITRI OBEIDI R GUILHERME MAW, 00093
39-004.529-2 01 114,13 MODAS COF COF LTDA R DOS ITALIANOS, 00130
39-003.977-2 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-003.978-1 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-003.979-9 01 3.077,56 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-003.993-4 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-003.994-2 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-003.995-1 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00297
39-003.996-9 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00297
39-003.997-7 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-003.998-5 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-004.253-6 01 228,27 MRV XC INCORPORACOES LTDA R ANTONIO FIDELIS, 00353 NAO INFORMADO
39-004.040-1 01 1.712,00 MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS R GARCA MORENA, 00800
39-004.096-7 01 1.712,00 NADJANE MARIA SANTOS R DANIEL CERRI, 00551
39-004.097-5 01 228,27 NADJANE MARIA SANTOS R DANIEL CERRI, 00551
39-005.311-2 01 2.148,49 NEIDE APARECIDA MONCAO R DOS ALPES, 00381
39-004.249-8 01 26.856,15 NILMA ALENCAR CARVALHO GRANZOTTI R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, 01502
39-005.523-9 01 114,13 NINA JAZEDJE R CUIABA, 00810
39-004.763-5 01 2.282,66 NOVA VILA COLMEIA LANCHONETE LTDA AV JORGE JOAO SAAD, 00406
39-004.983-2 01 114,13 OLIVEIRA ASSIS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTIC AV GEN.VALDOMIRO DE LIMA, 00665 NAO INFORMADO
39-003.758-3 01 114,13 OSMAR BERNARDES R JOAO BATISTA FERNANDES, 00675 A
39-005.519-1 01 114,13 OTTO WEBER R PASCOAL MOREIRA, 00298
39-003.983-7 01 2.282,66 PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO ANASTACIO LTDA R CONSELHEIRO RIBAS, 00399
39-004.507-1 01 3.077,56 PAMELA APARECIDA BERDON NOVAIS R BENJAMIN JAFET, 00281
39-004.508-0 01 1.141,33 PAMELA APARECIDA BERDON NOVAIS R BENJAMIN JAFET, 00281
39-004.509-8 01 3.222,74 PAMELA APARECIDA BERDON NOVAIS R BENJAMIN JAFET, 00281
39-004.510-1 01 1.141,33 PAMELA APARECIDA BERDON NOVAIS R BENJAMIN JAFET, 00281
39-004.251-0 01 2.282,66 PASTISSIMO RESTOBAR LTDA R DOUTOR PAULO VIEIRA, 00176
39-004.975-1 01 2.148,49 PATRICIA ALEXANDRA LEITE DA SILVA R PASCOAL MELANTONIO, 00377
39-003.986-1 01 2.282,66 PAULO PEDRO KIEFER R TAVARES BASTOS, 00600
39-004.512-8 01 26.856,15 PEDRO FERREIRA DA COSTA R COLORADO, 00342
39-004.515-2 01 2.282,66 PIATTO DORO COMERCIO E SERVICOS DE REFEICOES L R ALBINO DE MORAIS, 00209
39-003.488-6 01 26.856,15 PITSKO TRANSPORTES LTDA ME PAULO GUILGER REIMBERG, 06945
39-003.489-4 01 2.282,66 PITSKO TRANSPORTES LTDA ME PAULO GUILGER REIMBERG, 06945
39-004.047-9 01 32.227,38 POLIMIX CONCRETO LTDA R CAPITAO ANTONIO ROSA, 00072
39-004.516-1 01 2.148,49 PRADOLAR MINIMERCADO E LOJA DE CONVENIENCIA LT R SANTO ANTONIO, 00434
39-003.761-3 01 114,13 R&Y DISTRIBUICAO LTDA R PIRUINI, 00086 NAO INFORMADO
39-004.089-4 01 2.282,66 RAFAEL MANENTTI AV DEP CANTIDIO SAMPAIO, 03755
39-004.090-8 01 456,53 RAFAEL MANENTTI AV DEP CANTIDIO SAMPAIO, 03755
39-004.091-6 01 1.712,00 RAFAEL MANENTTI AV DEP CANTIDIO SAMPAIO, 03755
39-004.092-4 01 228,27 RAFAEL MANENTTI AV DEP CANTIDIO SAMPAIO, 03755
39-004.002-9 01 26.856,15 RAUL MUNIZ CUSTODIO R ENCRUZILHADA DO SUL, 00658
39-003.592-1 01 2.148,49 RECREACAO INFANTIL PEQUENO FAVO DE MEL LTDA R BALTAZAR DA SILVEIRA, 00547
39-005.493-3 01 2.282,66 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX RUA HIPODROMO, 01389 NAO INFORMADO
39-005.494-1 01 2.148,49 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX RUA HIPODROMO, 01389 NAO INFORMADO
39-005.505-1 01 2.148,49 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX AV PROF CELESTINO BOURROUL, 00768
39-003.981-1 01 2.282,66 RENATO GILDO PRIMAZZI JUNIOR R ANTONIO AYROSA, 00467
39-003.300-6 01 114,13 RESIDENCIAL PASEO DEL PRADO R ROSA DAS NEVES, 00080
39-003.768-1 01 3.222,74 RETEC REMOCAO DE CACAMBAS LTDA AL DOS PAMARIS, 00165
39-005.512-3 01 2.282,66 ROGER ADRIAN GALARZA UNIPESOAL LTDA. R HIPODROMO, 01675 CASA
39-005.498-4 01 114,13 ROSANGELA JOSE TUSCHI R CORONEL ANTONIO MARCELO, 00484
39-003.972-1 01 1.141,33 RWR REMOCOES LTDA AL DOS GUAIASES, 00029
39-004.433-4 01 3.222,74 SALVADOR FERNANADES R JOSE ELOI BEZERRA, 00006
39-005.522-1 01 114,13 SAMIR TREJO YARIHUAMAN R CUIABA, 00758
39-004.552-7 01 1.141,33 SANTOS ENTULHO R SETE DE SETEMBRO, 00023 PORTAO CINZA, CASA AZUL
39-004.715-5 01 2.282,66 SAO JORGE LOCACAO DE CACAMBA LTDA ES TRES CRUZES, S/N
39-004.716-3 01 228,27 SAO JORGE LOCACAO DE CACAMBA LTDA ES TRES CRUZES, S/N
39-003.767-2 01 114,13 SEARA ALIMENTOS LTDA R RODRIGO VIEIRA, 00437
39-004.423-7 01 3.222,74 SEIJI OUCHI AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA, 00479
39-004.979-4 01 26.856,15 SERGIO BRAZ DA SILVA FAUSTINO R LAURA DOS ANJOS RAMOS, 00357
39-003.974-8 01 1.141,33 SILVESTRE TRANSPORTES LTDA R ALVES BRANCO, 00144
39-004.005-3 01 1.141,33 SILVESTRE TRANSPORTES LTDA R FORTUNATO FERRAZ, 00851
39-004.006-1 01 1.141,33 SILVESTRE TRANSPORTES LTDA R FORTUNATO FERRAZ, 00853
39-004.048-7 01 114,13 SM RESTAURANTE MEXICANO LTDA AV NOVA INDEPENDENCIA, 00526
39-004.701-5 01 2.148,49 SOL CENTRAL ESPACO HOLISTICO SAUDE PRODUTOS E R ROSA DAS NEVES, S/N R ROSA DAS NEVES, 45
39-003.988-8 01 1.141,33 SOLUCOES EM CACAMBAS LIMA LTDA R MARIO WHATELY, 00109
39-004.424-5 01 3.222,74 TEREZA YOKO MAEDA AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA, 00473
39-004.525-0 01 114,13 THEODORO BITTAR FILHO R DOM ANTONIO DE MELO, 00081 NAO INFORMADO
39-004.978-6 01 1.712,00 TRANSAMBIENTAL COLETA E REMOCAO DE RESIDUOS LT R FARJALLA KORAICHO, 00051
39-003.971-3 01 3.077,56 TRANSLIDER REMOCAO DE ENTULHO LTDA AL DOS TUPINAS, 00373
39-004.711-2 01 2.282,66 VALMIR ROGERIO FELIX DA SILVA AV LARANJA DA CHINA, 00828
39-004.717-1 01 228,27 VALMIR ROGERIO FELIX DA SILVA AV LARANJA DA CHINA, 00828
39-005.528-0 01 114,13 VERA LUCIA PALUMBO R GAL CALADO, 00052
39-005.501-8 01 114,13 WAGNER LUIZ LOPES R CEL ANTONIO MARCELO, 00523
39-005.502-6 01 114,13 WAGNER LUIZ LOPES R MAJ OTAVIANO, 00110
39-004.098-3 01 26.856,15 WAGNER MORAIS CORREIA AV INAJAR DE SOUZA, 00016
39-004.524-1 01 114,13 WASHINGTON RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA R BARAO DE IGUAPE, 00047 NAO INFORMADO
39-004.985-9 01 2.282,66 WELINGTON PORTO DE JESUS R DAS PAINEIRAS, 00693
39-004.986-7 01 1.712,00 WELINGTON PORTO DE JESUS R DAS PAINEIRAS, 00693
39-004.987-5 01 228,27 WELINGTON PORTO DE JESUS R DAS PAINEIRAS, 00693
39-004.988-3 01 1.141,33 WELINGTON PORTO DE JESUS R DAS PAINEIRAS, 00693
39-004.528-4 01 114,13 WOONG KOOK KIM SERVICOS LTDA R RIBEIRO DE LIMA, 00493
39-004.506-3 01 2.282,66 XIYAN LIN R FREI CANECA, 00284
39-004.041-0 01 26.856,15 ZEZE TRANSPORTE LOGISTICA LTDA R VIGARIO GODOI, 00304
39-004.042-8 01 2.148,49 ZEZE TRANSPORTE LOGISTICA LTDA R VIGARIO GODOI, 00304
39-004.043-6 01 2.282,66 ZEZE TRANSPORTE LOGISTICA LTDA R VIGARIO GODOI, 00304
39-003.762-1 01 1.141,33 1A FORMIGA COLETA E GERENCIAMENTOAMBIENTAL LTD AV LAVANDISCA, 00596 LOTE DA ESQUINA
39-004.720-1 01 2.282,66 36.262.348 ELIDA DOS SANTOS GONCALVES R ACURUI, 00520
39-004.710-4 01 114,13 49.702.591 LUCAS DOS SANTOS RODRIGUES R PIRAMIUNA, 00126 NAO INFORMADO


Documento: 123726770   |    Edital

6012.2025/0006269-3

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2025/070

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 123726769


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
072.024.0027-8 06 LIMPEZA 21/07/2025 JORGE ECKERT R PROF JOSE MIZIARA, 00111 - SANTANA


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
044.137.0005-8 01 PASSEIO 21/07/2025 ALBERTO IAMAUTI R INACIO, 00515 - RUA INHANGAPI - VILA ZELINA
051.300.0042-0 05 LIMPEZA 21/07/2025 HONESTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RUA PADRE RAIMUNDO DA SILVA, S/N - VILA CALIFORNIA


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
157.151.0012-6 01 PASSEIO 21/07/2025 CARLOS PIERAZZI AV CARLOS LIVIERO, S/N - VL.LIVIEIRO
043.056.0045-5 01 LIMPEZA 21/07/2025 ELMO BALDIN RUA CIPRIANO BARATA, 02932 - IPIRANGA
046.159.0081-3 01 PASSEIO 21/07/2025 GENARO NACARELLI R MARCOS FERNANDES, 00039
049.006.0020-2 01 LIMPEZA 21/07/2025 PEDRO MUNHOZ GIMENEZ R S DANIEL, 00024


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
018.021.0035-0 01 LIMPEZA 21/07/2025 NAM KUN PARK R AFONSO PENA, 00597
018.021.0035-0 01 PASSEIO 21/07/2025 NAM KUN PARK R AFONSO PENA, 00597


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
123.135.0005-4 03 MURO 21/07/2025 GERALDO PIMENTA DE CASTRO GIOVANNI GRONCHI, S/N - LT5 QD 45 JD LEO - NOR


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
068.097.0050-1 04 LIMPEZA 21/07/2025 ELETROPAULO R CATARINA CAMACHO, S/N


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
089.586.0047-0 11 LIMPEZA 21/07/2025 ELAINE BRAS FRADE R MADRE EMILIE DE VILLENEUVE, S/N - VILA MASCOTE


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
198.040.0016-3 01 LIMPEZA 21/07/2025 MARINHO AMARO SOUZA R ELIAS DE ALMEIDA, 00291 - N.3 J.JOAMAR - JARDIM JOAMAR


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
172.244.0107-1 03 LIMPEZA 21/07/2025 ELETROPAULO R DUARTE DE BRITO, S/N - VL CAPELA - CUPECE


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
056.079.0144-0 01 PASSEIO 21/07/2025 ANTONIO CARLOS MARIN AV CONS CARRAO, 00641


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
131.130.0007-5 02 PASSEIO 21/07/2025 BENEDITO VENTURA R ABEL TAVARES, 02132 - LT 12 QD 39 JD M - ATARAZZO
111.324.0050-2 05 LIMPEZA 21/07/2025 ELETROPAULO AV BOTURUSSU, 01607 - QD 324
111.490.0011-1 03 LIMPEZA 21/07/2025 KLEBER DE MACEDI ARAUJO R FERNAO MENDES PINTO, 01113 - PQE BOTURUSSU
131.134.0023-5 07 LIMPEZA 21/07/2025 M P L ADMINISTRACAO PARTICIPACOES E COMPRA E R JOSE LOPES RODRIGUES, S/N - LT 32 QD 47 - JD MATARAZZO


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
135.196.0040-3 01 LIMPEZA 21/07/2025 CONGR.FILHAS DA PROVIDENCIA P.CRIANCAS SURDAS R ODILON CHAVES, 00066 - PT LT 9 QD 70 - JD NAZARE
135.196.0040-3 01 PASSEIO 21/07/2025 CONGR.FILHAS DA PROVIDENCIA P.CRIANCAS SURDAS R ODILON CHAVES, 00066 - PT LT 9 QD 70 - JD NAZARE
133.210.0045-7 01 PASSEIO 21/07/2025 ENESTO SHOJI OMURA AV MAL TITO, 05783 - PT LT 3 10 QD 5V - ITAIM PAULISTA
135.110.0037-7 05 LIMPEZA 21/07/2025 MAGICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. AV FERNANDO FIGUEIREDO LINS, 00613 - 671 727 767 - VL CURUCA
133.087.0021-1 01 PASSEIO 21/07/2025 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R JOSE CARDOSO PIMENTEL, 00507 - LT 19 QD 8 VL AL - ABAMA
133.087.0021-1 01 LIMPEZA 21/07/2025 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R JOSE CARDOSO PIMENTEL, 00507 - LT 19 QD 8 VL AL - ABAMA


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
153.201.0003-4 01 LIMPEZA 21/07/2025 COLINA PAULISTA SA R TARDE DE BRISA, S/N - JD DO LESTE


Departamento de Adoção

Documento: 124101164   |    Despacho deferido

6012.2025/0006167-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ANA LUIZA ARAGÃO

DESPACHO: ANA LUIZA ARAGÃO, teve seu despacho deferido

Documento: 123398473   |    Despacho deferido

6012.2024/0028734-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM

DESPACHO: CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM, teve sua adoção definida.

Documento: 123531928   |    Extrato

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (122265559) e o cooperante, Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Lusitânia (123528451) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação o LARGO DO INFANTE com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2025/0004743-0

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 124056504   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6030.2025/0000521-3

Despacho Autorizatório:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 90014/2025, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 124007007, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição: ITEM 1 - 10 (dez) unidades de Cadeado em corpo em latão maciço LT-30, pelo valor unitário de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos) e valor total do item R$ 205,00 (duzentos e cinco reais); ITEM 2 - 20 (vinte) unidades de Cadeado em corpo em latão maciço LT- 40, pelo valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais) e valor total do item R$ 540,00(quinhentos e quarenta reais); ITEM 3 - 20 (vinte) unidades de Cadeado em corpo em latão maciço LT- 50, pelo valor unitário de R$ 36,00 (tinta e seis reais) e valor total do item R$ 720,00 (setecentos e vinte reais); ITEM 4 - 10 (dez) unidades de Lixeira 60 L, pelo valor unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais) e valor total do item R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais); ITEM 5 - 50 (cinquenta) unidades de Lixeira 15 L, pelo valor unitário de R$ 49,84 (quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) e valor total do item R$ 2.492,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais); ITEM 6 - 30 (trinta) unidades de Pilha Alcalina Modelo AAA (Palito), pelo valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais) e valor total do item R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); ITEM 7 - 01 (uma) unidade de Fita Adesiva de Sinalização/Demarcação de Vidro, pelo valor unitário de R$ 60,01 (sessenta reais e um centavo) e valor total do item R$ 60,01 (sessenta reais e um centavo), conforme especificações e exigências constantes na dispensa eletrônica nº 90014/2025, perfazendo o total da contratação em favor da empresa 55.793.391 ROSANGELA MARTINS DA SILVA FEITOSA - CNPJ 55.793.391/0001-30, o importe de R$ 4.997,01 (quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e um centavo), conforme proposta elencada às fls. 124006656. Os materiais serão entregues em uma única parcela, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da retirada da Nota de Empenho. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 33.702/2025, encartada eletronicamente aos autos às fls. 123386463.

II - Em atendimento ao Artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento do material/ou Fiscal, a servidora Eliane Aparecida da Silva - RF 524.697.1 e como seu suplente Marcelo Alves Correia - RF 644.884.4.

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 17 de abril de 2.025.

Empreenda Fácil

Documento: 124086829   |    Despacho deferido

6030.2025/0001372-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ADRIANA VILARINHO LTDA CNPJ 11346586000329 teve sua licença deferida.

Documento: 124066192   |    Despacho deferido

6030.2025/0001366-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ADRIANA VILARINHO LTDA CNPJ 11346586000329 teve sua licença deferida.

Documento: 124066311   |    Despacho deferido

6030.2025/0001367-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ADRIANA VILARINHO LTDA CNPJ 11346586000329 teve sua licença deferida.

Documento: 124086486   |    Despacho deferido

6030.2025/0001371-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ADRIANA VILARINHO LTDA CNPJ 11346586000329 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124010305   |    Despacho deferido

6030.2025/0000865-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: Roberto Trotta - (CPF: 380.XXX.XXX-49)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, conforme doc. sei nº 123681787 e 123828721, que adoto como razões de decidir, CANCELO nos termos da súmula 473 do STF o Auto de Multa nº 27-044.925-6 (121122684).

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminhe-se à UNAI.

IV - Publique-se.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 124057752   |    Despacho indeferido

6050.2025/0006493-6 - Multas: Defesa

Despacho Indeferido

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001-80 (Representante: VERONICA MARIA DA SILVA - CPF nº 844.XXX.XXX-34)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Fiscal de Posturas Municipais (123368578) ratificada pelo COORDENADOR da Divisão de Fiscalização Urbana (123607292) e da Assessoria Jurídica (123801518) que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pelo interessado, porém, no mérito MANTENHO o Auto de Multa nº 27-041.945-4

II - Encaminha-se à UNAI para publicação.

III - Após encaminhe-se a CPDU para demais providências que se fizerem necessárias.

Documento: 124049301   |    Despacho deferido

6030.2025/0000578-7 - Cessão de uso de bens patrimoniais

Despacho Autorizatório

Interessado: CIRCO MOSCOU INTERNACIONAL - CNPJ 27.960.845/0001-85 (REPRESENTANTE: Luiz Carlos Pimentel - CPF nº 744.XXX.XXX-53)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos trazidos aos autos, da manifestação Coordenadoria de Governo Local o doc. n° 123875201 e do parecer da Assessoria Jurídica o doc. nº 123625160, AUTORIZO nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 2º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a utilização de espaço público, de forma precária e provisória, para desenvolvimento de ações sociais/educacionais/esportivas de forma gratuita, a CIRCO MOSCOU INTERNACIONAL - CNPJ 27.960.845/0001-85 localizada à Avenida Regente Feijó, n°1478 - Jardim Anália Franco, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria. Fica ressalvado, que o Requerente deverá zelar e cumprir todas as exigências legais brasileiras.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se ao Expediente para expedir a competente Portaria;

IV - Após, encaminhe-se a Unidade Técnica de Fiscalização - CPDU para acompanhamento e fiscalização, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Documento: 124001596   |    Despacho deferido

6030.2025/0000751-8 - Cessão de uso de bens patrimoniais

Despacho Autorizatório

Interessado: SOCIEDADE ESPORTIVA CORINTIANS DO ARICANDUVA - CNPJ 48.502.355/0001-05 (REPRESENTANTE: Luiz Carlos Gonçalves - CPF nº 845.XXX.XXX-00)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos trazidos aos autos, da manifestação Coordenadoria de Governo Local o doc. n° 121740280 e do parecer da Assessoria Jurídica o doc. nº 121768981, AUTORIZO nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 2º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a utilização de espaço público, de forma precária e provisória, para desenvolvimento de ações sociais/educacionais/esportivas de forma gratuita, a SOCIEDADE ESPORTIVA CORINTHIANS DO ARICANDUVA - CNPJ 48.502.355/0001-05 localizada à Rua Lutécia, n° 1782 - Vila Santa Isabel, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria. Fica ressalvado, que o Requerente deverá zelar e cumprir todas as exigências legais brasileiras.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se ao Expediente para expedir a competente Portaria;

IV - Após, encaminhe-se a Unidade Técnica de Fiscalização - CPDU para acompanhamento e fiscalização, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Documento: 124070878   |    Portaria

PORTARIA Nº 015/SUB-AF/GAB/2025

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo CIRCO MOSCOU INTERNACIONAL em Proc. SEI nº 6030.2025/0000578-7, inscrita sob o CNPJ nº. 27.960.845/0001-85, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o CIRCO DE MOSCOU INTERNACIONAL, a utilizar o espaço público, localizado na Avenida Regente Feijó, nº 1.478 - Jardim Anália Franco.

II - A presente autorização é concedida pelo período de 90 (noventa) dias, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município. Os 90 (noventa) dias serão contados a partir da retirada da Portaria e das chaves.

III - AUTORIZA o CIRCO DE MOSCOU INTERNACIONAL utilizar o espaço público descrito item I, a fim de promover e desenvolver Projetos Sociais, Culturais e Esportivos.

IV - As despesas decorrentes do uso correrão por conta do CIRCO DE MOSCOU INTERNACIONAL.

V - É vedada a cobrança de atendimento ou de qualquer atividade desenvolvida no local.

VI - Em caso de eventual intervenção com obra, a infraestrutura do local deverá ser preservada em sua totalidade e o AUTORIZADO deverá apresentar à SUB-AF/CPO, projeto assinado por responsável técnico competente à intervenção pretendida, sendo que a mesma somente poderá ser iniciada após análise e anuência expressa da mencionada Coordenadoria.

VII - É vedada a utilização e acúmulo de materiais e equipamentos de combustão e recicláveis, a fim de evitar incêndios.

VIII - O interessado fica obrigado a:

a) Zelar e promover a segurança e uso do local, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

b) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

c) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

IX - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local o AUTORIZADO deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

X - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias necessárias, antes, durante e após as atividades previstas nesta Portaria:

XI - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XII - A cessão poderá ser cancelada a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte do AUTORIZADO de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria ou qualquer outra legislação vigente.

Documento: 124001922   |    Portaria

PORTARIA Nº 013/SUB-AF/2025

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo SOCIEDADE ESPORTIVA CORINTIANS DO ARICANDUVA em Proc. SEI nº 6030.2025/0000751-8, inscrita sob o CNPJ nº. 48.502.355/0001-05, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a SOCIEDADE ESPORTIVA CORINTIANS DO ARICANDUVA, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Lutécia, n° 1782 - Vila Santa Isabel.

II - A presente autorização é concedida pelo período de 90 (noventa) dias, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município. Os 90 (noventa) dias serão contados a partir da data de publicação da Portaria.

III - AUTORIZA a SOCIEDADE ESPORTIVA CORINTIANS DO ARICANDUVA utilizar o espaço público descrito item I, a fim de promover e desenvolver Projetos Sociais, Culturais e Esportivos.

IV - As despesas decorrentes do uso correrão por conta da SOCIEDADE ESPORTIVA CORINTIANS DO ARICANDUVA.

V - É vedada a cobrança de atendimento ou de qualquer atividade desenvolvida no local.

VI - Em caso de eventual intervenção com obra, a infraestrutura do local deverá ser preservada em sua totalidade e o AUTORIZADO deverá apresentar à SUB-AF/CPO, projeto assinado por responsável técnico competente à intervenção pretendida, sendo que a mesma somente poderá ser iniciada após análise e anuência expressa da mencionada Coordenadoria.

VII - É vedada a utilização e acúmulo de materiais e equipamentos de combustão e recicláveis, a fim de evitar incêndios.

VIII - O interessado fica obrigado a:

a) Zelar e promover a segurança e uso do local, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

b) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

c) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

IX - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local o AUTORIZADO deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

X - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias necessárias, antes, durante e após as atividades previstas nesta Portaria:

XI - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XII - A cessão poderá ser cancelada a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte do AUTORIZADO de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria ou qualquer outra legislação vigente.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Documento: 124100741   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0001920-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS BENJAMINA SECO localizado em passeio público à RUA CORONEL PAULO SOUZA BARROS, 91.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 124088851   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0001917-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie NI SECA localizado em passeio público à AV. MARECHAL FIUZA DE CASTRO, 246.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124092244   |    Despacho deferido

6031.2025/0001400-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: C.A. Marques da Silva Sociedade Individual de Advocacia

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124038449   |    Convocação

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ - CADES-BT

CONVOCAÇÃO

Nos termos da Lei 14.887/09 e Regimento Interno CADES-BT, ficam convocados os conselheiros do CADES-BT para a Reunião Virtual Ordinária do CADES-BT:

Quinta-feira, 24 de abril de 2025 das 7:00 até 9:00pm Fuso horário: America/São_Paulo

Como participar do Google Meet

Link da videochamada: meet.google.com/pbb-shmz-kzy

PAUTA:

1) APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

2) APRESENTAÇÃO VIVA O VERDE - ONU HABITAT sobre o andamento do Estudo Preliminar do Parque Sapé (15 minutos)

3) PARQUE DA FONTE. Conversa com SVMA - Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) (mediante confirmação)

4) INFORMES

  • Retorno sobre os encaminhamentos propostos

  • Corredor verde.

  • Relato da reunião com a DRE BT sobre os corredores verdes e encaminhamentos feitos

5) CONFERÊNCIAS DO MEIO AMIENTE (Estadual e Municipal)

6) CONFERÊNCIA DAS CIDADES

7) OUTROS ASSUNTOS

  • Questões sobre o Instituto Butantã
  • Sobre área da Francisco Morato (Luizinho Centro Automotivo)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139591   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001901-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Documento: 124139632   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001918-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Documento: 124139666   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001919-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Documento: 124139636   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001902-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Documento: 124139564   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001900-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Documento: 123965117   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado "PERIFEIRA, CULTURA, GASTRONOMIA E EMPREENDEDORISMO", de responsabilidade do Sr. Peterson Alves dos Santos, CPF nº 371.844.858-07, RG nº 480969413, a ser realizado dia 10 de maio de 2025, na Rua Aroldo de Azevedo (Praça do Campo Limpo) Jardim Bom Refugio, São Paulo - SP, das 12:00h às 22:00h, tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, com fundamento no Decreto nº 49.969/08.

Publique-se.

À CGL.

Documento: 123945959   |    Despacho indeferido

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 38-011.550-6, sem análise de mérito, tendo em vista o auto em questão estar inscrito na Dívida Ativa Municipal, encerrando com isso a instância administrativa com base no artigo 1°, inciso II do decreto 54.770/14.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Empreenda Fácil

Documento: 124034524   |    Despacho deferido

6032.2025/0001540-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL LAGO BEAUTY LTDA CNPJ 59600276000153 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 123982719   |    Despacho indeferido

6032.2021/0000243-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: DEBORA FERREIRA PIMENTEL

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-357.549-2, tendo em vista a informação da equipe técnica de que a ligação à rede coletora de esgoto ocorreu depois da lavratura do auto de multa, desrespeitando as disposições técnicas contidas no item 3.4 do Anexo I da Lei Municipal 16.642/17.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Documento: 123988222   |    Despacho indeferido

6032.2025/0001031-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: PAMARIS EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-360.522-7, por infração ao art 1º da Lei 15.442/2011.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139610   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0001539-2 - RUBENS JOSE MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 124107861   |    Despacho deferido

6033.2024/0001142-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: Ata da reunião ordinária/abril do CADES-CV - São Paulo, 15 de Abril de 2025 Reunião Ordinária CADES REGIONAL CV Dia: 15 de Abril de 2025 Horário: 19hs às 20h30 Local: Subprefeitura Casa Verde Limão e Cachoeirinha Com inicio às 19h20 com a presença de 17 pessoas sendo 07 ( Sete ) conselheiros: Andreia Rodrigues Fernandes, Elaine Cristina Lima Alves, Elisa Morais Abdal Ortiz de Camargo, Hélio dos Santos Menezes, Lilian Mayumi Endo, Péricles Santana Coelho e Ricardo Marcondes Santos. O SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira, Chefe de gabinete Michel Teodorio da Silva, representante do governo Vladimir Fernandes de Almeida, coordenador Ricardo José Alves, representante da Secretaria do verde e meio ambiente Rute Cremonini de Melo e João Póvoa, e 04 ( Quatro ) convidados Aloisio Areias, Denis Pereira Raymundo, José Antônio Teixeira, João Fernando Pereira Filho. Chefe de Gabinete Michel Teodorio da Silva se apresentou para os presentes, como chefe de gabinete e se colocou à disposição do Cades. Eu Andreia Rodrigues Fernandes, primeira secretária saudei os presentes e apresentei a Pauta da reunião em seguida passei a palavra para o Presidente da mesa o SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira, que reforçou a parceria da SubPrefeitura com o Cades e solicitou aos conselheiros mas divulgação das reuniões para que outros conselheiros e convidados possam participar das palestras e ampliação de conhecimentos de temas tão relevantes como foi no mês de Março com bate papo sobre reciclagem, onde tivemos insights de como eliminar pontos viciados de descarte irregular com a conscientização da sociedade, e sugeriu que as reuniões após aviso prévio sejam realizadas fora do ambiente da subprefeitura, e indicou o parque do Bispo para próxima reunião com a aprovação do coordenador do Parque João Póvoa e os conselheiros presentes. Aproveitando o tema do mês de Abril que é Horta, o convidado Denis Raymundo apresentou experiências com hortas comunitária e modalidades possíveis para plantio em qualquer ambiente. Em seguida o Coordenador do Cades Ricardo José Alves, apresentou o convidado para o bate papo sobre Hortas Urbanas Coordenador José Antônio Teixeira com sua vasta experiência, compartilhou informações preciosas sobre usinas de compostagem, funcionamento de uma composteira orgânica, aquapônia, hortas suspensas e incentivou o desenvolvimento de agricultura local. O Coordenador Ricardo José Alves informou sobre o Certificado Agro que foi estabelecido para trazer melhor qualidade aos alimentos e reduzir o uso de agrotóxicos. Sem mais nenhum assunto a tratar encerramos a reunião às 20h25. Eu Andreia Rodrigues Fernandes primeira secretária, redigi a presente ata para conferência e aprovação dos conselheiros após sua leitura. Presidente da Mesa: SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira Coordenador da SubPrefeitura: Ricardo José Alves Coordenadora Adjunto: Elaine Cristina Lima Alves Primeira Secretaria: Andreia Rodrigues Fernandes Segundo Secretario: Fernando Rodrigues

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 124031829   |    Despacho indeferido

6033.2024/0003796-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: PAULO VICTOR LEITE BARBERO

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-037.590-8 frente a Lei 16.642 Art.95 § 2 .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124107821   |    Despacho indeferido

6033.2024/0002940-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: A.B.P. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados em um pen drive.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 123830613   |    Despacho deferido

6033.2025/0001124-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local e a documentação juntada,pelo Engenheiro Agronômo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 123281027, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01(um) exemplar arbóreo de CASSIA Cassia sp. plantado na calçada da Rua Nursia, nº 116 - Jardim São bento - São Paulo S.P.

Com amparo legal no Inciso IV(quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda;) do Artigo 14(remoção) da Lei Municipal 17.794/2022.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverá ser plantada 01(uma) muda de MÉDIO porte arbóreo da lista de espécies nativas, com altura minima de 2,00(dois) metros de altura e DAP de 03(três) centímetros, no mesmo local ou local mais próximo de onde foi autorizada a remoção que seja técnicamente viável .

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10(dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Documento: 123590727   |    Despacho deferido

6033.2025/0001206-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 123585928, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 2 (dois) exemplares arbóreos de FIGUEIRA (Ficus benjamina), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua Piedade do Paraopeba, 101 - Jardim Peri - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Documento: 123828971   |    Despacho deferido

6033.2025/0001200-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local e a documentação juntada,pelo Engenheiro Agronômo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 123817756, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01(um) exemplar arbóreo de TIPUANA Tipuana tipu plantado na calçada da Rua Dom Domingos de Silos, nº 273 - Jardim São Bento - São Paulo S.P.

Com amparo legal nos Incisos III(quando o estado fitossanitário do espécime de vegetação de porte arbóreo justificar a supressão;) e IV(quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda;) do Artigo 14(remoção) da Lei Municipal 17.794/2022.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverá ser plantada 01(uma) muda de MÉDIO porte arbóreo da lista de espécies nativas, com altura minima de 2,00(dois) metros de altura e DAP de 03(três) centímetros, no mesmo local ou local mais próximo de onde foi autorizada a remoção que seja técnicamente viável .

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10(dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Documento: 123830128   |    Despacho deferido

6033.2025/0001198-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local e a documentação juntada, pelo Engenheiro Agronômo ,acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 123532362, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01(um) exemplares arbóreo de FICUS Ficus benjamina plantado na calçada da Rua do Aclamado, nº 61 - Jardim São Bento - São Paulo S.P.

Com amparo legal no Inciso III(quando o estado fitossanitário do espécime de vegetação de porte arbóreo justificar a supressão;) do Artigo 14(remoção) da Lei Municipal 17.794/2022.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverá ser plantada 01(uma) muda de médio porte arbóreo da lista de espécies nativas, com altura minima de 2,00(dois) metros de altura e DAP de 03(três) centímetros, no mesmo local ou local mais próximo de onde foi autorizads a remoção que seja técnicamente viável .

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10(dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139566   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2025/0001299-2 - DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139607   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2025/0001295-0 - FRANCIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES CAMILO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 124033192   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0000701-3

PORTARIA Nº 040/SUB-AD/GAB/2025

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua dos Aniquis, entre os números 01 a 500 na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “PÁSCOA SOLIDÁRIA DO GAC, sob responsabilidade do Senhor Clóvis Rodrigues Ferreira, portador da Cédula de Identidade RG final nº 014 e inscrito no CPF/MF sob final nº 378-08, Representante Legal da Projeto Cultural Samba na Calçada, inscrita no CNPJ/MF sob o final nº 992/0001-30, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 20 de abril de 2025, no horário das 07h00 às 17h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Empreenda Fácil

Documento: 124064182   |    Despacho deferido

6034.2025/0000751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA VIDA NATURAL LTDA CNPJ 42752795000134 teve sua licença deferida.

Documento: 124058959   |    Despacho deferido

6034.2025/0000749-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124056211   |    Despacho deferido

6034.2025/0000745-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124103454   |    Despacho deferido

6034.2025/0000755-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA MANOEL GAYA II LTDA CNPJ 17423056000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124059382   |    Despacho deferido

6034.2025/0000750-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124105497   |    Despacho deferido

6034.2025/0000756-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA MANOEL GAYA II LTDA CNPJ 17423056000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124059783   |    Despacho deferido

6034.2025/0000746-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124057760   |    Despacho deferido

6034.2025/0000747-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124058283   |    Despacho deferido

6034.2025/0000748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124056057   |    Despacho deferido

6034.2025/0000744-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 124127663   |    Convocação

A Subprefeitura Cidade Tiradentes no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca os Conselheiros Participativos Eleitos para o Biênio 2025-2026 e convida a população interessada para a 1ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Cidade Tiradentes - Biênio 2025-2026, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura Cidade Tiradentes - Rua Juá Mirim, s/nº - Jardim Pedra Branca, na data e horário abaixo, com a seguinte pauta:

DATA:- 24/04/2024

HORÁRIO :- DAS 19H às 21H
* Prestação de contas referente aos R$6.000.000,00 de 2023 e 2024.
* Encerramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139628   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000658-6 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139653   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000659-4 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: ALEX FERREIRA DA SILVA

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Documento: 124001345   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6036.2025/0000742-1

Assunto: Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica Parcial.

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a manifestação da Supervisão Técnica de Projetos e Obras (123971241) e manifestação da Assessoria Jurídica (123993676), às quais adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica Parcial em nome da empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ Nº: 60.109.576/0001-13, estabelecida na Rua Paranhos Pederneiras, N° 200 - Vila Guilherme, São Paulo - SP, pelos Serviços de Conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas, ajardinadas e praguejadas, prestados conforme Termo de Contrato n°012/SUB-EM/CPO/2024 sob SEI n° 123910119 e Ordem de Início 016/SUB-EM/CPO/2024, do Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 6036.2024/0000240-1.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SUB-EM/CMIU/SLP, observadas as medidas de praxe.

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 124090630   |    Ata

São Paulo, 17 de abril de 2025.

VISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

REGIMENTO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO - PROCESSO 6036.2025/0000480-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL: 15/04/2025 pág. 151

A Subprefeitura de Ermelino Matarazzo/ Coordenadoria de Governo Local, comunica a RETIFICAÇÃO da publicação em epigrafe.

Onde se lê: 024 Ticiane de Freitas

Leia-se: 024 Taciane de Freitas

A retificação ora mencionada se faz necessária pelo fato de ter havido erro de digitação no momento de elaborar o documento de Homologação.

Empreenda Fácil

Documento: 124109337   |    Despacho deferido

6036.2025/0000773-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.R. BRANQUINHO DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA CNPJ 45046779000114 teve sua licença deferida.

Documento: 124143359   |    Despacho deferido

6036.2025/0000776-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELINEIDE SUCATAS E VIDROS LTDA CNPJ 9114333000116 teve sua licença deferida.

Documento: 124109002   |    Despacho deferido

6036.2025/0000771-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.R. BRANQUINHO DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA CNPJ 45046779000114 teve sua licença deferida.

Documento: 124116476   |    Despacho deferido

6036.2025/0000775-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REKELLER COMERCIO E REFORMA DE CARRINHOS LTDA CNPJ 38082226000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124109073   |    Despacho deferido

6036.2025/0000772-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABEL E. SOLIANI ENGENHARIA CNPJ 27285140000100 teve sua licença deferida.

Documento: 124116467   |    Despacho deferido

6036.2025/0000774-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REKELLER COMERCIO E REFORMA DE CARRINHOS LTDA CNPJ 38082226000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124108846   |    Despacho deferido

6036.2025/0000770-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABEL E. SOLIANI ENGENHARIA CNPJ 27285140000100 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Documento: 124033130   |    Despacho deferido

6037.2025/0001107-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124034190   |    Despacho deferido

6037.2025/0001111-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124034387   |    Despacho deferido

6037.2025/0001112-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124032698   |    Despacho deferido

6037.2025/0001104-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124032907   |    Despacho deferido

6037.2025/0001106-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124053238   |    Despacho deferido

6037.2025/0001117-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124054392   |    Despacho deferido

6037.2025/0001118-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124033512   |    Despacho deferido

6037.2025/0001108-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124050105   |    Despacho deferido

6037.2025/0001116-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM DE JESUS COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 60406958000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124059665   |    Despacho deferido

6037.2025/0001124-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124057631   |    Despacho deferido

6037.2025/0001125-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124049476   |    Despacho deferido

6037.2025/0001115-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM DE JESUS COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 60406958000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124045134   |    Despacho deferido

6037.2025/0001114-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM DE JESUS COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 60406958000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124057299   |    Despacho deferido

6037.2025/0001121-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124034013   |    Despacho deferido

6037.2025/0001110-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124058195   |    Despacho deferido

6037.2025/0001123-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124055369   |    Despacho deferido

6037.2025/0001119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124063852   |    Despacho deferido

6037.2025/0001126-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124033781   |    Despacho deferido

6037.2025/0001109-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124056376   |    Despacho deferido

6037.2025/0001120-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 124000063   |    Despacho deferido

6038.2025/0000982-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

ASSUNTO: Autorização para Remoção de Árvore Interna com Laudo

INTERESSADO: Fernando Henrique Morais

ENDEREÇO: R. Saturnino Perteira, 459- Guaianases

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; com base em análise do técnico desta quantop a laudos técnicos emitidos por engenheiro civil (ART 2620250464346) e biólogo (ART 2025/04743) outorgados; venho DEFERIR o CORTE de 01 (uma) árvore da espécie Pinus spp (Pinheiro) - nos termos da Lei 17.794/2022, Art.14, Inc. V - plantada em área interna particular. Devendo a substituição dessa árvore obedecer ao plano de substituição, apresentado pelo responsável técnico, num total de 01 (uma) muda arbórea da espécie Handroanthus chrysotrichus (Ipê amarelo).

Documento: 123999703   |    Despacho deferido

6038.2025/0001018-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

ASSUNTO: Remoção Emegencial de Árvoree em Calçada

INTERESSADA: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Cristóvão de Araújo, 86 - Jd. S. Paulo

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; com base em análise de laudo técnico de engenheiro agrônomo desta; nos termos da Lei 17.794/22, Art. 14, Inc. III e IV. Venho DEFERIR o manejo por Supressão/Corte de 04 (quatro) árvores das espécies 01-Delonix regia (Flamboiant) / 01-Morus nigra (Amoreira) / 02-NI (Não Identificada) - plantadas passeio público. Devendo ser plantadas (em substituição) quatro mudas de espécies nativas indicadas em lista da SVMA.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124074006   |    Convocação

REQUERIMENTO N° 003/2025 - CPM- GUAIANASES

São Paulo, 17 de Abril de 2025

CONVOCATÓRIA - Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM/SUB Guaianases.

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Guaianases, Sr. Abenildo Alves dos Santos, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheiros (as) do CPM/SUB Guaianases, e convida a todos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases, a ser realizada no dia 25 de abril de 2025 às 19:00 no auditório desta Subprefeitura localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes, nos termos dos artigos 6º, 7º, 13º, 18º, 20º e 37º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

1 - Análise do regimento
2 - Apuração de fatos
3 - Notificação
4 - Deliberação do conselho
5 - Encerramento

Abenildo Alves dos Santos - Coordenador
Taís Venâncio Camargo - Secretária
CPM Guaianases - Biênio 2025/2026

Nota:

  1. As faltas (ausências) dos Conselheiros (as) nas Reuniões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias estarão sujeitas a aplicabilidade do Art. 05, inciso II e III da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. Considera-se “Ausência Justificada” apenas os casos de ordem médica, com a apresentação de documento.

  2. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB Guaianases terão inicio, em primeira chamada às 19h00 com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2022/2024 e, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139599   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0001037-7 - SEVERINO ANTONIO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139637   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0001036-9 - KEVYN MOYSES SOUZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139669   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0001035-0 - SILMARA PEREIRA MARQUES 14385599840 - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Documento: 124036278   |    Despacho deferido

6039.2025/0001891-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANDSCHUHE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 43542455000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124063299   |    Despacho deferido

6039.2025/0001899-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRURGICO IPIRANGA LTDA CNPJ 13034482000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124124286   |    Despacho deferido

6039.2025/0001908-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 58480242000100 teve sua licença deferida.

Documento: 124063444   |    Despacho deferido

6039.2025/0001900-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRURGICO IPIRANGA LTDA CNPJ 13034482000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124061131   |    Despacho deferido

6039.2025/0001897-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIO CRISTIANO DE OLIVEIRA 28925567830 CNPJ 30031566000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124124262   |    Despacho deferido

6039.2025/0001907-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 58480242000100 teve sua licença deferida.

Documento: 124035855   |    Despacho deferido

6039.2025/0001889-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANDSCHUHE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 43542455000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124036075   |    Despacho deferido

6039.2025/0001890-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANDSCHUHE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 43542455000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124061787   |    Despacho deferido

6039.2025/0001898-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIO CRISTIANO DE OLIVEIRA 28925567830 CNPJ 30031566000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124124255   |    Despacho deferido

6039.2025/0001906-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 58480242000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124097436   |    Despacho indeferido

6056.2024/0021862-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMERICANAS S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função do não atendimento do solicitado em comunique-se.

Documento: 123993629   |    Despacho indeferido

6053.2021/0006170-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SALSA ROSA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função do assunto solicitado estar incorreto, devendo ser solicitado o Alvará de Funcionamento.

Documento: 124102200   |    Despacho indeferido

6042.2024/0004035-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LEITURA PLAZA SUL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Documento: 123990160   |    Despacho indeferido

6039.2023/0002723-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ÓTICA YWT LTDA ME

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Documento: 124103592   |    Despacho indeferido

6048.2024/0005352-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OLGA RESIDENCIAL SENIOR LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 124004629   |    Comunique-se

6052.2024/0007287-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SORRISO POPULAR DE HELIOPOLIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seus anexos I e II; 2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, para a área total da edificação; 3- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 5- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria nº 17/2023-SMSP); 6- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139641   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001886-1 - COSMIRA TEIXEIRA DOS SANTOS NONATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139611   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001903-5 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139648   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001904-3 - FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139664   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001888-8 - ADRIANO PEREIRA DA SILVA 05190202437 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139659   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001887-0 - 30.813.058 SABRINA CLEMENTINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Empreenda Fácil

Documento: 124038424   |    Despacho deferido

6040.2025/0000792-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 43827950000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124038130   |    Despacho deferido

6040.2025/0000790-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 43827950000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124038270   |    Despacho deferido

6040.2025/0000791-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 43827950000105 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 124043187   |    Comunique-se

6040.2025/0000630-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ROGER DE SOUSA GOMES SILVA LTDA

COMUNIQUE-SE: (1- Apresentar CCM do estabelecimento; 2- esclarecer atividade pretendida em anexo I (Comércio de máquinas em geral e seus acessórios, peças e equipamentos), atividade não consta no CNPJ).

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124118391   |    Despacho

Do Processo: 6040.2024/0002201-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: LICITWORK COMERCIO EM GERAL LIMITADA

ASSUNTO: Aquisição de (2) Soprador de Ar Folhas A Bateria Gbl 18v-120 18v , para a Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90.042/SUB-IT/2024.

1 - Convalido e torno público a Autorização, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, a Prorrogação do prazo de entrega da Dispensa Eletrônica nº 90.042/SUBIT/2024 até o dia 21/04/2025, firmado com a empresa LICITWORK COMERCIO EM GERAL LIMITADA, CNPJ N° 52.661.578/0001- 92, objetivando a aquisição de (2 Unid.) Soprador de Folhas com Bateria 18V, conforme requisição, o valor Unitário: R$ 1.368,06 (Hum mil, trezentos e sessenta e oito reais e seis centavos), Totalizando o valor de R$ 2.736,12 ( Dois mil, setecentos e trinta e seis reais e doze centavos), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 90.042/SUB-IT/2024, em link:114389065.

2 - Publiquem-se o item 1.

3 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Documento: 124070937   |    Despacho indeferido

Processo nº 6048.2025/0001491-1

ASSUNTO: RECURSO DE MULTA

INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.xxx.517/0326-xx

DESPACHO INDEFERIDO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link 123979552 as quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFIRO o presente Recurso do Auto de Multa nº 38-012.218-9.

II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e demais ações que se considerarem necessárias.

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139602   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2025/0000799-7 - ALDINEIDE MICHELLE DA SILVA NOVAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 124092169   |    Ata

São Paulo, 17 de abril de 2025.

ATA DA REUNIÃO MENSAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES SUB-IQ.

Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, (12/03/2025), sob a Coordenação da Sra Elaine Cristina Morais Delfino, representante do Poder Público, sob a Coordenação da Sra. Kátia Molina, representante da Sociedade Civil; Srª Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva da Sociedade Civil, compondo a mesa de trabalhos, realizou-se a 3ª Reunião Mensal Ordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2025, com primeira chamada às 10hs e a segunda chamada às 10h20, com a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Abertura da Reunião pela Srª Elaine Cristina Moraes Delfino - Coordenadora Geral do CADES pelo Poder Público e a Srª Kátia Molina - Coordenadora CADES da Sociedade Civil, e a Srª Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva da Sociedade Civil, que agradeceram a presença de todos os presentes na Reunião Ordinária Mensal do CADES-IQ.

2. A Srª Kátia Molina - Ex-Coordenadora da Sociedade Civil do CADES, agradeceu o trabalho desenvolvido com o Conselho, pois tomou posse na Secretaria do Verde, disponibilizando o cargo para os demais conselheiros do CADES-IQ. Neste ato, foi realizada a Eleição com votação aberta para eleger candidatos para assumir o cargo de: Coordenador(a) da Sociedade Civil

3. A Sra. Ivaldina se absteve, e não candidatou-se para Coordenadora da Sociedade Civil. Mencionou que na gestão anterior do CADES, já esteve a frente como Coordenadora e não recebeu apoio do Poder Público da Subprefeitura de Itaquera. Ela disse, que estará disponível para ajudar e colaborar em todas as ações propostas, inclusive no apoio integral ao Projeto da Srª Elvira Feola, de revitalização e reciclagem.

4. A Srª Rute Siqueira, apresentou a sua candidatura e por votação unânime, assumiu o Cargo de Coordenadora da Sociedade Civil do CADES-IQ - mandato 2024/2026. E no presente ato, disponibilizou o seu cargo de Secretária Executiva do CADES-IQ. O Conselheiro Vinicios colocou-se a disposição para auxiliar a Conselheira Rute na Coordenação.

5. O Sr. Gilberto Roque da Silva Pereira, apresentou a sua candidatura e foi eleito por unanimidade pelos Conselheiros, passando a assumir o cargo de Secretário Executivo do CADES-IQ, mandato 2024/2026.

6. A Conselheira Ivaldina, solicitou que a comunicação venha ser ampla e efetiva, para todos os conselheiros do CADES-IQ. E mencionou ainda, que os Projetos de Plantio, Revitalização e Bosque, devem envolver a participação da Comunidade local, para auxiliar na continuidade e manutenção dos projetos realizados. Ressaltou também, que na penúltima reunião do CADES de 2024, realizou um abaixo assinado para levar na Secretaria do Verde, a fim de solicitar verba para ações do CADES-IQ, como: Verba para locomoção/ transporte, custo de palestras, material de apoio, cartilhas educativas, crachás e demais ações propostas pelo Conselho.

7. O Conselheiro Gilberto Roque da Silva Pereira, mencionou que precisamos aguardar o Plano Municipal, para aprovarmos o Plano de Trabalho do CADES-IQ. Sem o Plano Municipal, será inviável a aprovação do referido Plano de Trabalho de Itaquera.

8. A Sra. Kátia Molina e demais conselheiros que participaram da visita técnica, deram um retorno referente o espaço cedido pela Sub-IQ para Sede do CADES-IQ, na Rua Lagoa Salgada - Itaquera (Ponto de encontro: Términal de ônibus de Itaquera). A área é estruturada, porém precisa de banheiro e água. Atualmente a limpeza é mantida pela Sub-IQ, que terá que ser analisado se a mesma manterá o serviço de limpeza para o Cades. Foi dada a sugestão de utilizar o Pedala, que esta sob a responsabilidade do Serginho; porém A Coordenadora Elaine, mencionou que o espaço está com muitos materiais, bicicletas, e seria necessário um trabalho conjunto para limpeza, organização e a retirada de materiais do Seginho, que poderia causar um certo desconforto.

9. Os Conselheiros não decidiram o espaço ideal para Sede do CADES-IQ, e ficaram de manter diálogo com Rafael Limonta - Subprefeito de Itaquera.

10. O Conselheiro Gilberto Roque da Silva Pereira, mencionou que a Ação integrada da Sub-IQ, GCM e Polícia Militar, realizada para a limpeza e retirada de 30 barracos da Rua Ítalo Ozoni, foi um sucesso durante 02 dias, posteriormente, 08 novos barrracos ja foram montados no mesmo espaço. Que infelizmente é como “enxugar gelo”.

11. A Conselheira Ivaldina, apresentou várias demandas, que foram solicitadas por Munícipes para o CADES-IQ. O Conselheiro Vinícios ajudou nos encaminhamentos via 156 com abertura de Protocolos.

12. Ficou estabelecido na Reunião, algumas ações integradas do CADES-IQ e Subprefeitura de Itaquera, sendo:

· 14/03/25 - Ação na Rua André Cavalcanti - Saída Carro da Sub-IQ às 08hs - Elaine; Kátia; Vinicios e Rute;

· 15/03/25 - Ação de Plantio e Revitalização Jacú-Pêssego - Saída Sub-IQ às 08hs - Elaine; Kátia; Vinicios e Rute;

· 15/03/25 - UMAPAZ - Encontro dos CADES Regionais: Ivaldina, Elvira, Anaximandro

· 15/03/25 - Encontro da Saúde: Gilberto

· 15/03/25 - 22ª Conferência Municipal da Saúde: Marlene, Kátia, Leila, Caio

13. E nos agradecimentos finais, a Sra Elaine Cristina e a Sra. Kátia Molina, realizaram uma homenagem à Dna. Ivaldina, por ser a Conselheira precursora do CADES-IQ, que foi presenteada pelos Conselheiros com um arranjo de Planta, confeccionado pela Conselheira Elvira Feola. Registramos o momento com a nova composição do Conselho, com a Coordenadora Rute Siqueira e o Secretária Gilberto Roque. Sem mais, convidamos à todos para a próxima Reunião Ordinária, a fim de, praticarmos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Representantes do Poder Público:

Elaine Cristina M. Delfino - Coordenadora do CADES-Sub-IQ

Coordenadora Geral:

Elaine Cristina Morais Delfino

Conselheiros Titulares Presentes e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil

Vinicios de Oliveira - Titular

Elvira Feola - Titular

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Titular

Anaximandro Veloso Felix - Titular

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Izilda Alvarez - Secretária Executiva Poder Público - Ausência Justificada

Caio C. Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto - Ausência Justificada

Leila Zum - Secretária Suplente - Ausência Justificada

Roseli Alves dos Santos - Ausência Justificada

Conselheiros Suplentes Presentes e Representantes da Sociedade Civil:

Gilberto Roque da Silva Pereira - Secretário Executivo

Conselheiros Suplentes Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Marlene Romão Neves - Ausência Justificada

Eliana de Santana - Ausência Justificada

Diogo Moura dos Santos - Ausente sem justificativa

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente sem justificativa

André Luiz da Cruz - Ausente sem justificativa

Esta Ata de Reunião Mensal do CADES Regional da SUB-IQ - Mandato 2024/2026, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

Documento: 124090927   |    Ata

São Paulo, 17 de abril de 2025.

ATA DA REUNIÃO MENSAL DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES SUB-IQ.

Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, (12/02/2025), sob a Coordenação da Sra Elaine Cristina Morais Delfino, representante do Poder Público, sob a Coordenação da Sra. Kátia Molina, representante da Sociedade Civil; Sr. Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto da Sociedade Civil, Srª Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva da Sociedade Civil, compondo a mesa de trabalhos, realizou-se a 2ª Reunião Mensal Ordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2025, com primeira chamada às 10hs e a segunda chamada às 10h20, com a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Abertura da Reunião pela Srª Kátia Molina - Coordenadora CADES da Sociedade, Srª Elaine Cristina Moraes Delfino Civil - Coordenadora Geral do CADES e a Srª Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva da Sociedade Civil, que agradeceram a presença de todos os presentes na Reunião Ordinária Mensal do CADES-IQ.

2. A Srª Kátia Molina - Coordenadora do CADES, agradeceu a presença do Subprefeito de Itaquera e informou à todos sobre sua saída como Conselheira e Coordenadora do CADES-IQ, devido a sua posse na Secretaria do Verde. Foi dado ciência ao Conselho sobre a necessidade de votação e aprovação para um dos Conselheiros Titulares assumir a Coordenação como representante da Sociedade Civil. A Sra Rute siqueira dos Santos, candidatou-se como Conselheira e abriu a oportunidade para outro Conselheiro assumir como Secretária (o) Executiva (o), caso venha ser eleita na votação aberta.

3. A Conselheira Roseli, se opôs a votação, manifestando que o seu voto seria para a Conselheira Ivaldina, e que a mesma não estava presente na Reunião Ordinária, e que não foi dada ciência antecipada para os membros do Conselho, dizendo que não concordava com a votação e aprovação naquela reunião. A mesma mencionou, que encaminharia documento para o CADES Regional, destacando que o CADES-IQ, não está cumprindo a Lei e a Portaria 16, e que estão realizando ações unilaterais, inclusive criando um cargo de “Coordenador Adjunto”, que não está previsto em Lei, descumprindo a legistação pertinente.

4. A Sra. Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva, se manifestou, opondo-se a fala da Conselheira Roseli, solicitando inclusive, que fosse pontuado as ações que as mesma fez referência, pois o Conselho, vêm cumprindo todos os trâmites determinados na legislação oportuna! E que tal manifestação, era uma afronta à todos os Conselheiros, que tem participado de todos os encaminhamentos do CADES-IQ, e que em relação ao Coordenador Adjunto, foi uma cobrança do CADES Regional, requisitado pela Sra. Rute Cremonini SVMA-CADES, e que em nenhum momento algum, estamos descumprindo a Lei e a Portaria 16.

5. De comum acordo, ficou adiada a candidatura, votação e aprovação do novo Coordenador da Sociedade Civil, sendo remarcada para próxima Reunião Ordinária do CADES-IQ.

6. A Sra. Roseli - Conselheira Titular, apresentou o esboço do Plano de Trabalho de 2025:

a. Diagnóstico Socioambiental do Distrito (UBS, Saúde da Família). Trabalhar nas ações específicas. A Conselheira Marlene fez uma contribuição, mencionando que a Saúde já tem um trabalho amplo de mapeamento dos distritos.

b. Estratégias: Trabalhar com eixos de atuação de Riscos Locais;

c. Mapear áreas de descartes de resíduos, pontos viciados e outros

d. Conselheira Rute Siqueira, abordou que precisamos pontuar as prioridades! Tomar o devido cuidado pra não abraçarmos uma área tão extensa e “não termos pernas para dar conta de tudo”! Realizar ações por etapas.

e. Conselheiro Caio - Coordenador Adjunto, mencionou que os GT’s, marcarão reuniões online para dar andamento nas atribuições do trabalho a ser realizado, e posteriormente trará o andamento, para as Reuniões Ordinárias.

f. Enchentes: Elencado como problema emergencial no Centro de Itaquera! O que fazer? E quais as orientações elencadas no Plano de Trabalho?

g. Definir Objetivos de Intervenção de acordo com os Passos 1º, 2º; 3º e 4º do Plano de Trabalho

h. Definir as Metas de Execução de Trabalho

i. Fortalecer ações dentro das Comunidades Locais;

j. Promover Formações Educativas, juntamente com a Cartilha de Educação Ambiental

k. Solicitação de Verba para Ações e de Deslocamento dos Conselheiros do CADES, que deve ser igualitária a Verba destinada para o CPM, bem como, o Crachá de Identificação dos Conselheiros! Necessário preparar Ofício urgente do Cades e enviar para Secretaria do Verde;

l. Promover ações de plantios de árvores; cuidado pós-plantio e monitoramento seguro das áreas de plantio;

7. O Presidente do CADES da SUB-IQ - Sr. Rafael Limonta, justificou sua ausência na Reunião Ordinária, por meio da Coordenadora Geral Elaine, relatando que o Subprefeito estava em Reunião com a Secretaria do Verde, para negociação de execução de Ação Integrada na Av. Jacú Pêssego.

8. A Sra. Kátia Molina, trouxe a pauta para conhecimento do espaço de Itaquera, que será destinado como Bosque. A mesma solicitou também, para colocar no Plano de Ação do CADES, a previsão de Reuniões de Alinhamento a grande Ação Integrada, referente plantio e revitalização da Av. Jacú Pêssego

9. Foi determinado local e data, para conhecermos o espaço cedido pela Sub-IQ, para o CADES-IQ, sendo: Dia - 26/02/2025 (quarta-feira) às 09h00, na Rua Lagoa Salgada - Itaquera (Ponto de encontro: Términal de ônibus de Itaquera).

10. Sr. Caio, mencionou que as Ações elencadas nos GT’s, serão levadas para Reunião Ordinária, para conhecimento de todos, com a devida votação e aprovação de todos.

11. Projetos Emergenciais: Ação Integrada na Av. Jacú Pessêgo, Plantio e Bosque Urbano Arena Itaquera e no Centro de Itaquera.

Sem mais, Sra Katia Molina, fez os agradecimentos finais juntamente com a Coordenadora Elaine, e convidou à todos para a próxima Reunião Ordinária, a fim de, praticarmos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Representantes do Poder Público:

Elaine Cristina M. Delfino - Coordenadora do CADES-Sub-IQ

Coordenadora Geral:

Elaine Cristina Morais Delfino

Conselheiros Titulares Presentes e Representantes da Sociedade Civil:

Katia Regina Molina - Coordenadora representante da Sociedade Civil

Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva

Vinicios de Oliveira - Titular

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto da Sociedade Civil

Elvira Feola - Titular

Roseli Alves dos Santos - Titular

Conselheiros Suplentes Presentes:

Gilberto Roque da Silva Pereira - Suplente

Marlene Romão Neves - Suplente

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Izilda Alvarez - Secretária Executiva Poder Público - Ausência Justificada

Leila Zum - Secretária Suplente - Ausência Justificada

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Ausência Justificada

Anaximandro Veloso Felix - Ausência Justificada

Conselheiros Ausentes:

Eliana de Santana - Ausente

Diogo Moura dos Santos - Ausente

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente

André Luiz da Cruz - Ausente

Esta Ata de Reunião Mensal do CADES Regional da SUB-IQ - Mandato 2024/2026, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 07 de março de 2025.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Secretária Executiva da Sociedade Civil

Conselheira do CADES Regional

Documento: 124091733   |    Comunicado

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA E CHAMAMENTO PÚBLICO DO

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUB-IQ.

Aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte cinco (07/03/2025), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para a próxima Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada no dia 12/03/2025 (doze de março de dois mil e vinte e cinco - 2ª quarta-feira), às 10hs primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12hs, no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine, Sra. Izilda e Sra. Kátia Molina;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Votação da Ata de Reunião de 12/02/2025, pela Sra. Rute Siqueira dos Santos, para Publicação no D.O.

4. Votação e Aprovação para Conselheiro (a) Titular, assumir o Cargo de Coordenador da Sociedade Civil e de Secretária (o) Executiva (o) do CADES-IQ;

5. Votação e Aprovação do Plano de Trabalho - 2025 (Apresentação realizada na Reunião Ordinária de Fev/25);

6. Retorno da Visita Técnica do dia 26/02/25 da área cedida pela Sub-IQ, para o CADES-IQ, e da Ação Integrada de Plantio na Av. Jacú Pêssego;

· Ação Integrada: Sub-IQ, Secretaria do Verde; Secretaria de Mudanças Climáticas; Lideranças Comunitárias - Extensão da Av. Jacú Pêssego

7. Retorno dos Conselheiros dos Trabalhos realizados nos GT’s

8. Agradecimentos e considerações finais - Sra. Katia Molina e Sra Izilda Alvarez;

9. Pauta da próxima Reunião Ordinária e/ou Extraordinária da Reunião - Sra. Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares Representantes da Sociedade Civil:

Katia Regina Molina - Coordenadora CADES

Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados, para fortalecermos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Este chamamento Público e Pauta da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 12/03/2025 às 10hs, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 07 de março de 2025.

Rute Siqueira dos Santos

Secretaria Executiva - Conselheira do CADES Regional

Subprefeitura de Itaquera

Documento: 124092759   |    Comunicado

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA E CHAMAMENTO PÚBLICO DO

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUB-IQ.

Aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte cinco (04/04/2025), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para a próxima Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada no dia 09/04/2025 (nove de abril de dois mil e vinte e cinco - 2ª quarta-feira), às 10hs primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12hs, no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine, Sra. Izilda e Sra. Rute Siqueira dos Santos;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Votação da Ata de Reunião de 12/03/2025, pela Sra. Rute Siqueira dos Santos, para Publicação no D.O.

4. Posse Oficial da Conselheira RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS, que foi eleita na data de 12/03/25 e assumiu o Cargo de Coordenadora da Sociedade Civil, e passou o Cargo de Secretária Executiva para o SR. GILBERTO ROQUE DA SILVA PEREIRA, Conselheiro Suplente, que foi eleito como Secretário Executivo do CADES-IQ;

5. Revisão do Plano de Trabalho do CADES-IQ/2025

6. Revisão dos Trabalhos dos GT’s

7. Apresentação do Esboço do Relatório Socioambiental (GT)

8. Revisão e encaminhamentos para Sede do CADES-IQ (Pedala ou no Terminal de ônibus de Itaquera)

9. Avaliação do retorno do Ofício enviado no dia 12/03/25, referente solicitação de verba para despesas e manutenção do CADES-IQ, bem como crachá de identificação;

10. Informes Gerais e pauta para próxima reuniao ordinária

11. Agradecimentos e considerações finais - Sra. Rute Siqueira dos Santos e Sra Izilda Alvarez;

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora CADES

Gilberto Roque Da Silva Pereira - Secretário Executivo

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados, para fortalecermos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz.

Este chamamento Público e Pauta da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 09/04/2025 às 10hs, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 04 de abril de 2025.

Rute Siqueira dos Santos

Coordenadora da Sociedade Civil - CADES-IQ

Subprefeitura de Itaquera

Documento: 124090245   |    Comunicado

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA e CHAMAMENTO PÚBLICO

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUB-IQ.

Aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte cinco (10/02/2025), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para a próxima Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada no dia 12/02/2025 (2ª quarta-feira), às 10hs primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12hs, no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine e Kátia Molina;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Votação da Ata de Reunião de 29/01/2025, pela Sra. Rute Siqueira dos Santos, para Publicação no D.O.

4. Votação e Saída dos Conselheiros Faltosos do CADES-IQ - 2024/2026

5. Votação para os Conselheiros Suplentes assumir o Cargo de Conselheiros Titulares no Conselho do CADES-IQ

6. Informação Oficial da Saída da Conselheira Katia Molina do CADES-IQ, que assume a Posse como Gestora Parque SVMA e indicação de novo(a) Coordenador(a) da Sociedade Civil do CADES-IQ - Aprovação e Votação

7. Plano de Trabalho - 2025 e Informações do Levantamento Geosampa/SP - Apresentação Sra Roseli Gaia - Conselheira

8. Organização dos Plantios de Árvores:

· Área Cedida pela Sub-IQ para CADES-IQ

· Ação Integrada: Sub-IQ, Secretaria do Verde; Secretaria de Mudanças Climáticas; Lideranças Comunitárias - Extensão da Av. Jacú Pêssego

9. Definição dos GT’s em virtude da demanda de trabalhos do CADES e Votação

10. Votação para realização de Reuniões Extraordinárias, quando se fizer necessário de acordo com o Regimento interno e a Portaria 16 do CADES-IQ.

11. Informes Gerais e Pauta da próxima Reunião Ordinária e/ou Extraordinária da Reunião - Sra. Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva

12. Agradecimentos e considerações finais - Sra. Katia Molina e Sra Izilda Alvarez;

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ:

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares Representantes da Sociedade Civil:

Katia Regina Molina - Coordenadora CADES

Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados, para fortalecermos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Este chamamento Público e Pauta da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 12/02/2025 às 10hs, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2025.

Rute Siqueira dos Santos

Secretaria Executiva - Conselheira do CADES Regional

Subprefeitura de Itaquera

UNIDADE DE CADASTRO

Documento: 124055480   |    Comunicado

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 17.04.2025

RUA ORLANDO PELLICCI

ONDE SE LEU:

S/Nº PARA Nº. 1770

LEIA-SE:

S/Nº PARA Nº. 315

CONTRIBUINTE: 147.331.0022-0

Empreenda Fácil

Documento: 124070000   |    Despacho deferido

6041.2025/0001781-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS GONCALVES REFRIGERAO E ELETRICA INDUSTRIAL LTDA CNPJ 60282243000191 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124101785   |    Portaria

PORTARIA 05/SUB-IQ/GAB/2025

GABINETE DO SUBPREFEITO

Institui fluxograma de atividade para caso de demolição de obras irregulares no âmbito da Subprefeitura de Itaquera.

O Subprefeito da Subprefeitura de Itaquera, no uso das atribuições e competências definidas na Lei 13.399/2002, e,

Considerando: A legislação vigente: Lei 16.642/2017 - Código de Obras; Decreto 57.776/2017; e, Decreto 58.943/2019;

Considerando: Decreto 48.832/07 e a Ordem Interna 03/08 Pref.G;

Considerando: que a demolição de construção irregular é um procedimento fundamental para garantir a segurança e a adequação de um terreno para novas construções. Estruturas precárias ou em desacordo com as normas vigentes precisam ser removidas de forma eficiente e segura, evitando riscos e impactos negativos no ambiente;

Considerando: que a Prefeitura pode demolir uma obra irregular sem ordem judicial sendo ela irregular ou oferecer perigo à sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o fluxo de procedimento a ser adotado no âmbito da Subprefeitura de Itaquera para análise de necessidade de demolição de imóveis irregulares construídos:

I - Denúncia à Prefeitura:

a) em caso de área de risco, caberá vistoria do local pela Defesa Civil, para mapeamento do risco, por um engenheiro, para emissão de laudo preliminar, e, por um fiscal de postura, para aplicação das posturas municipais;

b) caso contrário, área sem risco, vistoria por um fiscal de postura, para aplicação das posturas municipais;

II- Em caso de irregularidade, embargo da obra/ ou da construção;

III- Lavratura de auto de infração e/ou interdição;

IV- Ato continuo o Supervisor de Habitação fará o levantamento dos moradores / famílias que estavam ocupando o imóvel irregular;

V- Será criada uma Comissão de avaliação de área de risco para cada caso concreto composta por um engenheiro de CPO e outro de CPDU, o Supervisor de Habitação, e o Coordenador de Governo Local, com a finalidade de análise do caso;

VI- Analisada a questão de risco estrutural pela Comissão caberá a um dos engenheiros emitir laudo técnico evidenciando o grau de estabilidade estrutural da edificação, emitindo parecer técnico sobre a necessidade de demolição da edificação irregular ou oferecendo perigo à coletividade; se houver necessidade será contratada empresa especializada para avaliação;

VII - Com o laudo técnico caberá ao Subprefeito autorizar a demolição e/ou emissão do Alvará de Demolição pela Secretaria responsável;

VIII - Sempre que necessário serão tomadas providências por esta Subprefeitura para acionar os órgãos multisecretariais para assistência às famílias;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 124008082   |    Despacho deferido

6041.2025/0000705-4 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2025/0000705-4

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN ITAQUERA

Endereço: R. Baltazar Nunes, 467

Engenheiro Agrônomo Responsável: LUCINETE LOUBAK, CREASP 5068949512 E ART 2620250203175

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e IV.

DEFIRO:

01 Cedro REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

03 Aroeiras pimenteira REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01 Abacateiro REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

02 Tocos seco REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 07 (sete) exemplares padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139612   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0001776-9 - RINALDO PEREIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Documento: 124007109   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI n° 6042.2021/0001082-7

DESPACHO 102/2025

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância da CONTRATADA (120062327), tendo como fundamento o art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02a constar que:

I. AUTORIZO o 4º (QUARTO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO nº 12/SUB-JA/2021, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa contratada SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.246.575/0001-05, oriundo do Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JA/2021, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS MEDIANTE LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS DO TIPO “C”, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE E DEMAIS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INCLUSAS PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICOADMINISTRATIVAS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA;

II. PRORROGAÇÃO da vigência contratual por 03 (três) meses, compreendendo o período de 23/05/2025 a 22/08/2025;

III. O custo total do presente aditamento está estimado em R$ 62.282,88 (sessenta e dois mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 53.856,00 (cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta e seis reais) como valor principal e R$ 8.426,88 (oito mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) como valor de previsão de reajuste, conforme demonstrativo de cálculo doc. SEI nº 122797654;

IV. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados;

V. PUBLIQUE-SE,

VI. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Supervisão de Finanças

Documento: 123954891   |    Despacho

DESPACHO: Nº 100/SUB-JA/2025

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no inciso IX, do artigo 75 da Lei Federal nº 14133/2021, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para a dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0 para o exercício de 2025 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, para fazer face às despesas com a utilização de serviços de energia elétrica, da Subprefeitura Jabaquara e Manutenção e Operação do Descomplica SP, a favor da concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A., CNPJ 61.695.227/0001-93.

Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 16 de Abril de 2025.

Documento: 123959711   |    Despacho

DESPACHO: Nº 101/SUB-JA/2025

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no inciso IX, do artigo 75 da Lei Federal nº 14133/2021, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para a dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0, para o exercício de 2025 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, para fazer face às despesas com a utilização de serviços de água e esgoto, da Subprefeitura Jabaquara e Manutenção e Operação do Descomplica SP, a favor da concessionária COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80.

Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 16 de Abril de 2025.

Empreenda Fácil

Documento: 124117193   |    Despacho deferido

6042.2025/0001517-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGOS DE MELO CHAVES CNPJ 40621166000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124061330   |    Despacho deferido

6042.2025/0001509-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A CNPJ 79430682047943 teve sua licença deferida.

Documento: 124117206   |    Despacho deferido

6042.2025/0001518-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGOS DE MELO CHAVES CNPJ 40621166000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124061073   |    Despacho deferido

6042.2025/0001508-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A CNPJ 79430682047943 teve sua licença deferida.

Documento: 124117213   |    Despacho deferido

6042.2025/0001519-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGOS DE MELO CHAVES CNPJ 40621166000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 124088271   |    Despacho deferido

6042.2025/0000721-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido 108

Interessados: KONDO HARUKA MANCUSO

DESPACHO: DEFIRO solicitação contida em Requerimento - Cancelamento Multa (120431386), considerando parecer da fiscal favorável ao deferimento da solicitação (Informação 124081576), CANCELO o Auto de Multa 22-042.236-2 lavrado nos termos da lei 0015442 /11.

Documento: 124053067   |    Despacho deferido

6042.2025/0001377-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido 105

Interessados: SIBERIAN PARTICIPACOES EIRELI

DESPACHO:DEFIRO Requerimento COMUNICADO DE REGULARIZAÇÃO MPL (123491390), considerado parecer favorável do Sr. Chefe de Fiscalização em Informação 124036379, CANCELO auto de multa 22-041.626-5 lavrado nos termos da lei 15442/2011.

Documento: 124096885   |    Despacho deferido

6042.2025/0001369-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido 110

Interessados: JONAS MATOS DA SILVA

DESPACHO: DEFIRO solicitação contida em Requerimento COMUNICADO DE REGULARIZAÇÃO MPL (123472118), considerando parecer favorável ao deferimento do Sr. Chefe de fiscalização em (Informação 124091959), CUMPRIDO o solicitado em Auto de Fiscalização 22-01.004.214-9.

Documento: 124042716   |    Despacho deferido

6042.2023/0001796-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido 104

Interessados: DAMIANA NECI DE SOUSA

,

DESPACHO: DEFIRO Requerimento COMUNICADO DE REGULARIZAÇÃO (083409454), Considerando parecer do Sr. Chefe de Fiscalização em Informação 124037514, Auto de fiscalização 22-01.002.977-0, lavrado nos termos da lei 15442/2011.

Documento: 124084543   |    Despacho indeferido

6042.2024/0001798-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido 107

Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.

DESPACHO: INDEFIRO solicitação contida em Defesa Administrativa CDHU (104237798), considerando o parecer do técnico favorável ao indeferimento da solicitação(Informação 124054950), MANTENHO Auto de Multa 22-040.696-1, lavrado nos termos da lei 15442/11.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124093172   |    Despacho

DESPACHO nº 109/2025/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2025/0001175-8

Interessada: Yara Cecília Fonseca Bravo Graça

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, em documento SEI (123985231), que adoto como razão para decidir, DEFIRO o pedido da Sra. Yara Cecilia Fonseca Bravo Graça, RG: 19.XXX.9XX-5, CPF: 1XX.2XX.XX8-X5, representante do Projeto Semear Associação Nacional de Assistência Social, CNPJ: XX.818.XXX/0XX1-96, para realização do evento denominado “3ª Ação Legal” que ocorrerá na Rua Cabiúna, 176, entre as Ruas Djalma Pinheiro Franco e a Latif Fakhouri no dia 27 de abril de 2025 - das 08h00 às 17h00 para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, com leito carroçável/vaga de estacionamento, sem fins lucrativos.

III - O evento beneficente proporcionará à população local atividades voltadas à área da saúde, como oftalmologia, odontologia, enfermagem, psicologia, à área da educação como psicopedagogia, além de orientação contábil e jurídica. Também haverá atividades culturais e esportivas, espaço kids, cuidado pessoal, brinquedos e música para o público participante, atendendo assim a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do artigo 24 do decreto 49.969/08.

IV - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

Documento: 124056098   |    Despacho

Processo SEI nº 6013.2025/0002654-4

DESPACHO Nº 106/2025/SUB-JA/GAB

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial o Ofício nº 65/SEGES/COBES/2025 e a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (Encaminhamento SEI nº 123672956) desta Subprefeitura, que adoto como razão para decidir, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e com fundamento no § 2º do artigo 15 da IN nº 08/SEGES/2023:

II - OPTO e DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais - P.C.A. para o exercício orçamentário de 2026, em função do grande volume de atividades administrativas, em conjunto com o déficit de servidores qualificados e capacitados, somados ainda à redução da disponibilidade orçamentária e complexidade da ferramenta.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se a unidade requisitante, em devolução.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139671   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0001516-8 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139598   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0001502-8 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 123605283   |    Despacho deferido

6043.2025/0000839-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

DESPACHO:Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agronomo, em (SEI 123597271), AUTORIZO, com fundamento no art. 14, inc. III e IV da Lei Municipal 17.794/22, eliminação/corte de 01 exemplar de Eucalipto; 04 exemplares de Ipê de Jardim e o plantio de 05 mudas compensatorio deve ser de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https:www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em área interna particular situada na Rua José Martins Borges, 189 onde os serviços correrão a expensas do interessado

Documento: 123414977   |    Despacho deferido

6016.2024/0139781-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 123210991) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, corte/remoção de 01 exemplar de Amoreira e plantio de 01 muda de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em área interna particular, situada Rua Canto do Engenho,288 Parque Casa de Pedra onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 123602253   |    Despacho deferido

6043.2025/0000967-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 123370698) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda limpeza sanitária/adequação de 03 exemplares de Palmeira Rabo de Peixe; 01 exemplar de Jequitibá; 01 exemplar de Paineira; 01 exemplar de Pata de Vaca; 01 exemplar de Quaresmeira; 01 exemplar de Aroeira Pimenteira; 02 exemplares de Mangueira; 02 exemplares de Abacateiro; 01 exemplar de Tapia; 01 exemplar de Embiruçu; 02 exemplares de Angico Branco; 01 exemplar de Figueira Brava; 01 exemplar de Leucena a ser executado em área interna particular, situada Rua Jose Martins Borges, 189 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 123603845   |    Despacho deferido

6043.2025/0000968-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agronomo, em (SEI 123366953), AUTORIZO, com fundamento no art. 14, inc. III e IV da Lei Municipal 17.794/22, eliminação/corte de 01 exemplar de Palmeira Jerivá e o plantio de 01 muda compensatorio deve ser de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https:www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em área interna particular situada na Rua José Martins Borges, 189 onde os serviços correrão a expensas do interessado

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 124102243   |    Despacho deferido

6043.2025/0000966-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Movimento Salve Periférico

DESPACHO:

Despacho deferido

Interessados: SUB-JT

DESPACHO: I. Ante a falta de oposição dos departamentos técnicos desta Subprefeitura e pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e da Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017, DEFIRO o pedido inicial de utilização de área pública localizada na TRAVESSA BARREIRA BRANCA, para a realização do evento temporário denominado EVENTO SOCIAL E CULTURAL, organizado e de inteira responsabilidade do MOVIMNETO SALVE PERIFÉRICO, no dia 20 de abril de 2025. Com horário de montagem a partir das 12:00horas até às 18:00 horas. II. AUTORIZO a emissão da PORTARIA para utilização do espaço público que conterá todas as obrigações e as responsabilidades a serem suportadas única e exclusivamente pela ora Autorizada. III. Publique-se. Após, encaminhe-se à a Supervisão de Cultura e para CPDU para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis. SUB-JT/C, SUB-JT/CPDU, SUB-JT/CPO, e para SMSU/SOP/COP-N/IR-JT-Inspetoria 32, para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis, dentro de suas respectivas competências.

Documento: 124043178   |    Despacho indeferido

6043.2025/0001073-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Iinstituto Sandra Regina Nunes 11 988790858

DESPACHO: Conforme a Portaria Nº022/PR-JT/GABINETE/2017, que regulamenta o procedimento interno para autorização do uso de bens públicos municipais para realização de eventos temporários na circunscrição desta Subprefeitura regional.

Informo que INDEFIRO o pedido inicial, além do tempo intempestivo, o documento não apresentou informações importantes, para que pudéssemos dar continuidade nas tratativas.

Empreenda Fácil

Documento: 124059213   |    Despacho deferido

6043.2025/0001100-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFSEC Desenvolvimento e Gestao de Negocios Internacionais LTDA CNPJ 60090325000134 teve sua licença deferida.

Documento: 124059705   |    Despacho deferido

6043.2025/0001101-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFSEC Desenvolvimento e Gestao de Negocios Internacionais LTDA CNPJ 60090325000134 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124045938   |    Despacho deferido

6043.2025/0000873-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VITOR HUGO RODRIGUES SOARES

DESPACHO:

DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08; Lei 16050/14 e Lei 16402/16, Decreto 57298/16 alterado pelo Decreto 58419/18; Decreto 57.378/16, à vista das informações e face instancia administrativa alcançada.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Documento: 123196856   |    Despacho indeferido

São Paulo, 04 de abril de 2025.

Processo nº: 6044.2025/0001123-6
Interessado: Letícia Cândida de Mattos
Órgão Responsável: Subprefeitura da Lapa

DESPACHO:

I - Eu, na função Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e em conformidade com o parecer técnico jurídico, determino o INDEFERIMENTO do pedido formulado por Letícia Cândida de Mattos, em nome do grupo "Comitê de Usuários de Praça", pelo Cades Regional Lapa, para aprovação de contribuição voluntária na gestão da Praça Myrian de Barros Lima.

II - A fundamentação do indeferimento se dá em razão do não cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 16.212/2015, especialmente o artigo 9º, Caput, que estabelece que o "Comitê de Usuários" deve ser formado por, no mínimo, 4 (quatro) moradores do entorno da praça, o que não foi apresentado no presente caso. A ausência deste requisito impede a aprovação da solicitação.

lll - Publique-se.

Documento: 124015182   |    Portaria

São Paulo, 16 de abril de 2025

SEI:6044.2025/0003476-7

Objeto: Cessão de uso de área municipal (Baixo Viaduto Jaguaré Sentido interlagos).

Interessado: Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Leões da Zona Oeste

DESPACHO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o art. 9º, XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito, bem como no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

II - Defiro a Cessão de uso da área municipal situada no Baixo Viaduto Jaguaré (Sentido interlagos), pelo prazo legal de 90 dias, ao Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Leões da Zona Oeste.

III - Publique-se.

Supervisão Técnica de LImpeza Pública

Documento: 123802829   |    Despacho deferido

6044.2025/0003386-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferidoInteressados:

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 122254722; DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 03 (três) exemplar arbóreo, localizado na Rua Bartolomeu Belli, 108 - Lapa São Paulo - SP, 05050-030, serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - DETERMINO o plantio de 03 (três) muda de espécie arbórea de porte MÉDIO em outro endereço, padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

IV - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 123805117   |    Despacho deferido

6044.2025/0003379-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 122254722; DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Rua João dos Santos Estrelado, esquina com a Praça Manoel de Figueiredo, serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - DETERMINO o plantio de 01 (um) muda de espécie arbórea de porte PEQUENO, padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

IV - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 123803560   |    Despacho deferido

6044.2025/0003382-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 122254722; DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 02 (dois) exemplar arbóreo, localizado na R. Capital Federal, 260 - Sumaré, São Paulo - SP, 01259-010 serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - DETERMINO o plantio de 02 (dois) muda de espécie arbórea de porte PEQUENO, padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

IV - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 123787224   |    Despacho deferido

6044.2025/0003375-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 122254722; DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na R. Olímpio Catão, 74 - Perdizes São Paulo - SP, 01237-030, serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - DETERMINO o plantio de 01 (um) muda de espécie arbórea de porte PEQUENO em outro endereço, padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

IV - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 123968841   |    Despacho Autorizatório

O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Associação Ecumênica e Beneficente Casa da Paz

Responsável: Luciano Vitorelli

Evento: Evento Beneficente

Data: 26/04/2025

Local: Rua João Fraissat nº 87

Horário: das 09:00 às 16:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, nesse sentido.

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes, com viés publicitário, exceto os previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Documento: 123906923   |    Despacho deferido

6018.2025/0029531-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Secretária Municipal da Saúde de São Paulo

Responsável: Marcos Blumenfeld Deorato

Evento: Centro de testagem e aconselhamento - CTA Itinerante

Data: 19 de abril de 2025

Local: Rua Alberto Barzaghi, S/N - Barra Funda - Cep: 01142-000

Horário: Das 17h00 às 22h00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, nesse sentido.

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes, com viés publicitário, exceto os previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes

Unidade de Cadastro

Documento: 124036554   |    Concessão

São Paulo, 17 de abril de 2025.

TENDO EM VISTA INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE E DE ACORDO COM O DECRETO Nº 49.346 DE 27/03/2008. PARA O LOCAL, RUA MAESTRO LORENZO FERNANDES , CABE CONCEDER O NÚMERO 37 (TRINTA E SETE). S.Q.L. 199.040.0028-9.

Empreenda Fácil

Documento: 124101242   |    Despacho deferido

6044.2025/0003560-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCO CUCINA LTDA CNPJ 60396104000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124086773   |    Despacho deferido

6044.2025/0003556-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJ COMERCIAL DE FERRAMENTARIA LTDA CNPJ 8271556000124 teve sua licença deferida.

Documento: 124102326   |    Despacho deferido

6044.2025/0003563-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCO CUCINA LTDA CNPJ 60396104000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124100565   |    Despacho deferido

6044.2025/0003559-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCO CUCINA LTDA CNPJ 60396104000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124051309   |    Despacho deferido

6044.2025/0003549-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE BERTOLUCCI LTDA CNPJ 58459968000160 teve sua licença deferida.

Documento: 124086530   |    Despacho deferido

6044.2025/0003555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJ COMERCIAL DE FERRAMENTARIA LTDA CNPJ 8271556000124 teve sua licença deferida.

Documento: 124101745   |    Despacho deferido

6044.2025/0003561-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCO CUCINA LTDA CNPJ 60396104000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124100092   |    Despacho deferido

6044.2025/0003558-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCO CUCINA LTDA CNPJ 60396104000199 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 124039308   |    Comunique-se

6044.2025/0002402-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DAS NAÇÕES

Endereço: Rua Nanuque, nº 115 - Vila Leopoldina

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 42 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Florestal Pedro Iatauro Salerno CREA: 5063345932-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620242080364, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139605   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003539-9 - MARIA LUCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139633   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003543-7 - ELIZABETE DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139595   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003538-0 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139644   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003545-3 - JULIAN CALVO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139619   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003541-0 - HERIBERTO JULIAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139621   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003542-9 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139642   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003544-5 - AMAURI DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139567   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003557-7 - CARLOS ROBERTO VIEIRA 74181564649 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139606   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003540-2 - VALTER FERNANDES RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139562   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003537-2 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 123993344   |    Comunicado

CONVITE PARA 1ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA ABRIL/2025 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M BOI MIRIM

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio do seu Coordenador Everaldo dos Santos, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida os membros da sociedade civil a participarem da 1a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo M’Boi Mirim, que ocorrerá no dia 24 de Abril de 2025, com a primeira chamada às 13h30, e segunda chamada às 14h00, na Subprefeitura M’boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

- Apresentação das Demandas que serão levadas para a audiência pública do Orçamento Cidadão, que será realizada no dia 30 de Abril às 18:30 na sede da Subprefeitura M Boi Mirim;
- Encerramento;

Unidade de Cadastro

Documento: 123988806   |    Despacho deferido

6045.2020/0002030-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARCIO GRACIANO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

I - DESPACHO:

  1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração s/Av. Guarapiranga nº 2616, Contribuinte nº 094.223.1450-1, à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se;
  2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.
  3. Paguem-se as taxas devidas
  4. Expeça-se a Certidão de Numeração.

Documento: 124014688   |    Despacho deferido

6045.2022/0001008-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: DORIVAL BATISTA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1.DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação ref. Av. Bento de Souza, Contribuinte nº 094.151.0010-9, à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

3. Paguem-se as taxas devidas

4. Expeça-se a Certidão de Numeração e Denominação

Documento: 124005039   |    Despacho deferido

6045.2020/0000853-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SERGIO PIGATO

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

  1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação p/Avenida Luiz Gushiken nº 1760, Contribuinte nº 165.414.0391-1, à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se;
  2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.
  3. Paguem-se as taxas devidas.
  4. Expeça-se a Certidão de Numeração e Denominação.

Documento: 124013672   |    Despacho deferido

6045.2021/0001912-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SHIMOKAWA PARTICIPAÇÕES LTDA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

I - DESPACHO:

  1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração p/Rua Thereza Mouco de Oliveira nº 142, Contribuinte nº 122.096.0010-2, à vista das informações da Unidade de Cadastro..

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se;
  2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.
  3. Paguem-se as taxas devidas.
  4. Expeça-se a Certidão de Numeração

Empreenda Fácil

Documento: 124071024   |    Despacho deferido

6045.2025/0001076-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESMERALDA DO MOLHO & CIA LTDA CNPJ 56219357000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124071686   |    Despacho deferido

6045.2025/0001078-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESMERALDA DO MOLHO & CIA LTDA CNPJ 56219357000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124071253   |    Despacho deferido

6045.2025/0001077-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESMERALDA DO MOLHO & CIA LTDA CNPJ 56219357000110 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Documento: 124086124   |    Despacho deferido

6046.2025/0003694-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124029789   |    Despacho deferido

6046.2025/0003646-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIBO DO BANHO MOOCA LTDA CNPJ 60402508000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124087408   |    Despacho deferido

6046.2025/0003696-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124106211   |    Despacho deferido

6046.2025/0003719-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAO PAULO GASTROPROCTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 19462003000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124090806   |    Despacho deferido

6046.2025/0003700-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIAL CARE SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA. CNPJ 37281063000840 teve sua licença deferida.

Documento: 124105758   |    Despacho deferido

6046.2025/0003716-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMU CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 60409533000153 teve sua licença deferida.

Documento: 124036437   |    Despacho deferido

6046.2025/0003662-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE O PRINCIPE DA SUCATA COMERCIO DE SUCATA LTDA CNPJ 50644644000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124096202   |    Despacho deferido

6046.2025/0003707-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIO RESTAURANTE LTDA CNPJ 56638007000198 teve sua licença deferida.

Documento: 124077163   |    Despacho deferido

6046.2025/0003684-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 5136173000155 teve sua licença deferida.

Documento: 124103969   |    Despacho deferido

6046.2025/0003712-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAO PAULO GASTROPROCTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 19462003000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124055406   |    Despacho deferido

6046.2025/0003667-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO COMERCIO LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124104750   |    Despacho deferido

6046.2025/0003714-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAO PAULO GASTROPROCTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 19462003000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124086657   |    Despacho deferido

6046.2025/0003695-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124092529   |    Despacho deferido

6046.2025/0003702-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIAL CARE SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA. CNPJ 37281063000840 teve sua licença deferida.

Documento: 124096808   |    Despacho deferido

6046.2025/0003708-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIO RESTAURANTE LTDA CNPJ 56638007000198 teve sua licença deferida.

Documento: 124077934   |    Despacho deferido

6046.2025/0003685-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 5136173000155 teve sua licença deferida.

Documento: 124062094   |    Despacho deferido

6046.2025/0003671-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124062524   |    Despacho deferido

6046.2025/0003672-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124052054   |    Despacho deferido

6046.2025/0003666-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO COMERCIO LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124085662   |    Despacho deferido

6046.2025/0003693-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124029838   |    Despacho deferido

6046.2025/0003647-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIBO DO BANHO MOOCA LTDA CNPJ 60402508000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124064758   |    Despacho deferido

6046.2025/0003678-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124082742   |    Despacho deferido

6046.2025/0003691-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124062915   |    Despacho deferido

6046.2025/0003673-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124093580   |    Despacho deferido

6046.2025/0003704-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIAL CARE SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA. CNPJ 37281063000840 teve sua licença deferida.

Documento: 124064057   |    Despacho deferido

6046.2025/0003676-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124078687   |    Despacho deferido

6046.2025/0003686-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 5136173000155 teve sua licença deferida.

Documento: 124106365   |    Despacho deferido

6046.2025/0003720-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMU CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 60409533000153 teve sua licença deferida.

Documento: 124106097   |    Despacho deferido

6046.2025/0003718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMU CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 60409533000153 teve sua licença deferida.

Documento: 124079248   |    Despacho deferido

6046.2025/0003687-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 5136173000155 teve sua licença deferida.

Documento: 124089564   |    Despacho deferido

6046.2025/0003698-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124095817   |    Despacho deferido

6046.2025/0003706-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIO RESTAURANTE LTDA CNPJ 56638007000198 teve sua licença deferida.

Documento: 124104340   |    Despacho deferido

6046.2025/0003713-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAO PAULO GASTROPROCTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 19462003000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124085097   |    Despacho deferido

6046.2025/0003692-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124079845   |    Despacho deferido

6046.2025/0003688-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 5136173000155 teve sua licença deferida.

Documento: 124036329   |    Despacho deferido

6046.2025/0003661-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE O PRINCIPE DA SUCATA COMERCIO DE SUCATA LTDA CNPJ 50644644000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124095119   |    Despacho deferido

6046.2025/0003705-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIO RESTAURANTE LTDA CNPJ 56638007000198 teve sua licença deferida.

Documento: 124051102   |    Despacho deferido

6046.2025/0003663-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO COMERCIO LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124051452   |    Despacho deferido

6046.2025/0003665-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO COMERCIO LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124063709   |    Despacho deferido

6046.2025/0003675-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124053301   |    Despacho deferido

6046.2025/0003670-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO COMERCIO LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124063273   |    Despacho deferido

6046.2025/0003674-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124080352   |    Despacho deferido

6046.2025/0003689-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 5136173000155 teve sua licença deferida.

Documento: 124093023   |    Despacho deferido

6046.2025/0003703-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIAL CARE SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA. CNPJ 37281063000840 teve sua licença deferida.

Documento: 124106603   |    Despacho deferido

6046.2025/0003721-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMU CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 60409533000153 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124006689   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6050.2025/0007412-5

INTERESSADO: SAO PAULO ACRE 299 PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Cancelamento da Licença de Anúncio (CADAN) nº 2022-000.268-0 nos termos do Decreto 14.223/06 (alteração nas características do anúncio).

Publique-se e cadastrar no Sistema Tô Legal.

Documento: 124008976   |    Despacho de Cassação

PROCESSO: 6046.2021/0008620-5

INTERESSADO: W3 COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS - EIRELI

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20210010145075 emitido em 02/12/2021 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 124066895   |    Comunique-se

6046.2025/0001969-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ALINE NICOLETTI CARVALHO

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2025/ 02798 de laudo e execução para PODA de 12 (doze) exemplares arbóreos sendo 9 (nove) Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 1 (uma) Quaresmeira (Pleroma granulosum) e 2 (duas) Calophyllum (Calophyllum spp) conforme laudo, na área interna da RUA MONSENHOR DE ANDRADE, nº 298, Brás - SP, sendo a responsável técnica pelo laudo e execução a Bióloga FERNANDA FALCONI CRBio 106194/01-D.

Documento: 124062881   |    Comunique-se

6046.2025/0002823-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: KARINA CAMPOS DA CRUZ

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2025/ 04787 de laudo e execução para poda de 05 (cinco) exemplares arbóreos, sendo 1 (uma) Longana (Dimocarpus longan), 1 (um) Abacateiro (Persea americana), 2 (dois) Alfeneiro (Ligustrum vulgare) e 1 (um) Ingá (Inga edulis) conforme laudo, na área interna da RUA PADRE BENEDITO MARIA CARDOSO, nº 87, Mooca- SP, sendo a responsável técnica pelo laudo e execução a Bióloga KARINA CAMPOS CRBio 127048/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139577   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003643-4 - VANIA GONCALVES SILVEIRA DA SILVA 08852542876 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139575   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003651-5 - NILSON DA COSTA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139609   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003645-0 - LENA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 124139635   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003655-8 - IZAIAS ARCANJO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139640   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003724-4 - ALIO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 124139594   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003652-3 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139646   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003657-4 - SONIA MIRANDA GRABIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139675   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003722-8 - ALIO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139565   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003648-5 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139573   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003650-7 - LUCINEIA LIMA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139654   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003658-2 - MIGUEL CORDEIRO PATRIOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139660   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003660-4 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139584   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003644-2 - IRENE APARECIDA CAMARA BAEK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139579   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003649-3 - CARLOS EDUARDO DA SILVA VILCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139657   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003659-0 - EDSON APARECIDO DE SOUZA ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139596   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003654-0 - ANDERSON CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139638   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003656-6 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139574   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003709-0 - BAR E LANCHES MANGA MELAO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 124139603   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003653-1 - FABIO LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 124097902   |    Despacho

SEI Nº 6039.2025/0001769-5

INTERESSADOS: SUSANA DO OURO ROCHA

ASSUNTO: Desinterdição de Edificação

DESPACHO: Com base nos elementos técnicos juntados ao SEI nº 6039.2025/0001769-5, a saber: Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido pelo Arquiteto Luis Octávio Teixeira dos Santos, CAU nº A193232, RRT nº 15448824 atestando a responsabilidade técnica da estabilidade e segurança da edificação/terreno localizado a Estrada do Engenheiro Marsilac nº 2585 casa 1 e casa 2 - Parelheiros - São Paulo, Auto Interdição nº 32-01.002.636-1 (124096500) e Auto Interdição nº 32-01.002.644-2 (124097138) e se responsabilizando pela eliminação de todos os elementos provocadores de risco à edificação, sob responsabilidade civil e criminal, e após análise dos documentos que comprovam o atendimento a legislação vigente:

I - DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel, nos termos da Lei 16.642/17 e decreto 57.776/17, no seu Art. 86 § 8º.

II - Este documento não implica no reconhecimento do direito de propriedade ou pela regularidade do imóvel, por parte da P.M.S.P.

III - PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139589   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6047.2025/0000652-2 - FABIO LEMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: KATIA FALCAO DE SOUZA

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Cultura

Documento: 123916063   |    Portaria

PORTARIA Nº 037/SUB-PE/CGL/SC/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0002127-6

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Instituto Faça o Bem, CNPJ nº 55.561.373/0001-23, a utilização dos logradouro da Rua Vinte e Sete de Novembro do nº 348 ao 250 - Jd São José, para realização do evento “4º AÇÃO BENEFICENTE DE PÁSCOA" no dia 20/04/2025 das 11:00h às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  12. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  13. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  14. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  15. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  16. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  17. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  18. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  19. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  20. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  21. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  22. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 22 na decorrência do mesmo;

  23. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 123945300   |    Portaria

PORTARIA Nº 039/SUB-PE/CGL/SC/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0001980-8

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Paróquia Jesus Adolescente , CNPJ nº 61.378.741/0031-10, a utilização dos logradouros nas Ruas Arquiteto Heitor de Melo, Rua Shalders, Rua Ataulfo de Paiva, Praça Prof° Gomes de Sousa, Rua Engº Antônio Luis Ippolito, e por fim Rua Arquiteto Heitor de Melo para realização do evento “PROCISSÃO DE SEXTA - FEIRA SANTA" no dia 18/04/2025 das 18:00h às 19:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  12. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  13. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  14. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  15. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  16. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  17. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  18. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  19. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  20. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  21. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  22. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 22 na decorrência do mesmo;

  23. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Empreenda Fácil

Documento: 124074218   |    Despacho deferido

6048.2025/0002182-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNI & RMA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028192000176 teve sua licença deferida.

Documento: 124073061   |    Despacho deferido

6048.2025/0002178-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNI & RMA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028192000176 teve sua licença deferida.

Documento: 124117636   |    Despacho deferido

6048.2025/0002197-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM SANTA ROSA ARTEFATOS LTDA CNPJ 25270725000120 teve sua licença deferida.

Documento: 124073833   |    Despacho deferido

6048.2025/0002180-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENITUDE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 15308037000159 teve sua licença deferida.

Documento: 124146733   |    Despacho deferido

6048.2025/0002200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DOS TRINTA CNPJ 47153945000107 teve sua licença deferida.

Documento: 124072627   |    Despacho deferido

6048.2025/0002176-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENITUDE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 15308037000159 teve sua licença deferida.

Documento: 124074410   |    Despacho deferido

6048.2025/0002183-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENITUDE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 15308037000159 teve sua licença deferida.

Documento: 124074155   |    Despacho deferido

6048.2025/0002181-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENITUDE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 15308037000159 teve sua licença deferida.

Documento: 124070129   |    Despacho deferido

6048.2025/0002174-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS EUZEBIO GONCALVES VISTORIA VEICULAR CNPJ 60009654000108 teve sua licença deferida.

Documento: 124072587   |    Despacho deferido

6048.2025/0002175-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNI & RMA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028192000176 teve sua licença deferida.

Documento: 124073749   |    Despacho deferido

6048.2025/0002179-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNI & RMA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028192000176 teve sua licença deferida.

Documento: 124072815   |    Despacho deferido

6048.2025/0002177-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNI & RMA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028192000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 124115733   |    Despacho Documental

6048.2025/0002188-8- Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.934-0 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3020172-8

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 05.529.681/0001-01 CCM:3.212.229-2

RAZÃO SOCIAL: MARIA IRACEMA FERREIRA ANDREOLETTI

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem. Conforme "Inciso VI", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: VI

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124117482   |    Despacho Documental

6048.2025/0002195-0 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.005.630-8 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6048.2025/3017496-8

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 22.515.752/0001-28 CCM: 5.255.020-6

RAZÃO SOCIAL: COMÉRCIO DE FRUTAS VIDAL LTDA

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por não AFIXAR, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, a MATRÍCULA expedida pela ABAST. Conforme obrigação estabelecida no "Inciso VIII", do Artigo 24, do Decreto nº 48.172/2007.
E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 24º Inciso: VIII

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124117425   |    Despacho Documental

6048.2025/0002194-2 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.005.637-5 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6048.2025/3017497-6

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 22.515.752/0001-28 CCM: 5.255.020-6

RAZÃO SOCIAL: COMÉRCIO DE FRUTAS VIDAL LTDA

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por não AFIXAR, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, a MATRÍCULA expedida pela ABAST. Conforme obrigação estabelecida no "Inciso VIII", do Artigo 24, do Decreto nº 48.172/2007.
E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 24º Inciso: VIII

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124067637   |    Despacho Documental

6048.2025/0002171-3- Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.935-9 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3020223-6

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 10.963.245/0001-78 CCM: 3.938.238-9

RAZÃO SOCIAL: ENERGIA POSITIVA LTDA

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem. Conforme "Inciso VI", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: VI

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 119849336   |    Despacho Documental

6048.2025/0000847-4- Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.203-6 DATA DA INFRAÇÃO: 022/01/2025

POSTURA INVASÃO DE ARÉAS MUNICIPAIS: PROCESSO:6048.2025/3003176-8

Contribuinte (SQL): 058.0070107-5

CPF: Não informado

Nome: CDC DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DENOMINADO NELSON GARCIA CABEÇA

Local: RUA JUCIRI Nº00125 BAIRRO: CIDADE ANTÔNIO ESTÊVÃO DE CARVALHO CEP: 08220-100 Codlog: 11272-0

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de Área Municipal, com edificação ou seu entorno em situação de risco.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48832/2007 ARTIGO 1º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO 2º INCISO III

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Documento: 124117062   |    Despacho Documental

6048.2025/0002193-4 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.005.723-1 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6048.2025/3017499-2

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 24.662.415/0001-99 CCM: 5.471.263-7

RAZÃO SOCIAL: LFS COMÉRCIO DE BANANAS LTDA

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por não AFIXAR, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, a MATRÍCULA expedida pela ABAST. Conforme obrigação estabelecida no "Inciso VIII", do Artigo 24, do Decreto nº 48.172/2007.
E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 24º Inciso: VIII

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124116659   |    Despacho Documental

6048.2025/0002191-8 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.931-6 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3019165-0

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 14.321.5890001-34 CCM: 4.378.823-8

RAZÃO SOCIAL: ANDERSON ROIZ INACIO FEIRANTE

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem. Conforme "Inciso VI", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: VI

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124116081   |    Despacho Documental

6048.2025/0002189-6- Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.933-2 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3019848-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 10.963.245/0001-78 CCM: 3.938.238-9

RAZÃO SOCIAL: ENERGIA POSITIVA LTDA

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem. Conforme "Inciso VI", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: VI

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124063961   |    Despacho Documental

6048.2025/0002169-1 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.930-8 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3018594-3

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 11.681.955/0001-78 CCM: 4.037.166-2

RAZÃO SOCIAL: LUIZ CARLOS DA SILVA - FRUTAS

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alterar o seu grupo de comércio constante em sua matrícula. Conforme "Inciso I", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: I

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124069030   |    Despacho Documental

6048.2025/0002173-0 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.005.579-4 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6048.2025/3017492-5

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 136.494.208-99

RAZÃO SOCIAL: ELISEU IANNHES JUNIOR

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 09999 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: VILA PAULISTANIA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por não AFIXAR, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, a MATRÍCULA expedida pela ABAST. Conforme obrigação estabelecida no "Inciso VIII", do Artigo 24, do Decreto nº 48.172/2007.
E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 24º Inciso: VIII

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 118343343   |    Despacho Documental

6048.2025/0000408-8 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.657-0 DATA DA INFRAÇÃO: 14/01/2025

POSTURA EM GERAL- CARRO ABANDONADO - PROCESSO: 6048.2025/3003493-7

CPF: 360.106.158-95

Nome: SCHANEIDER EPIFANIO DOS SANTOS

Local: RUA AMORIM DINIZ, S/N COMPLEMENTO - 7 BAIRRO: JD. JAU CEP:03730-040 Codlog: 1133-9

INFRAÇÃO: Por colocar veículos automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no " INCISO I", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10328/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10415/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10626/1988 ARTIGO 3º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.133,40

Documento: 117866739   |    Despacho Documental

6048.2025/0000234-4 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.548-5 DATA DA INFRAÇÃO: 05 /11/2024

POSTURA EM GERAL- PROCESSO: 6048.2024/3046077-2

Contribuinte: 059.147.0127-9

CPF:194.825.108-60

Nome: TELMA DAGMAR ALMEIDA

Local: RUA JORN OSWALDO PALERMO Nº78 BAIRRO: VILA RÉ CEP: 03665-050 Codlog: 68764-2

INFRAÇÃO: Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e motoristas, na confluência de vias. artigos 8º e 20º da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatadas por Agente Público.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 15442/2011 ARTIGO: 8º

DECRETO: 59671/2020 ARTIGO: 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal n° 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022). A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres e motoristas. Assim, fica Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100º § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Documento: 124116862   |    Despacho Documental

6048.2025/0002192-6- Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.929-4 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3018593-5

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 53.092.285/0001-02 CCM: 7.920.819-3

RAZÃO SOCIAL: VIVIANE CRISTINA DA SILVA - COMÉRCIO DE FRUTAS

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem. Conforme "Inciso VI", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: VI

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes à revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124116528   |    Despacho Documental

6048.2025/0002190-0 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.932-4 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3019847-6

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 23.741.109/0001-85 CCM: 5.375.667-3

RAZÃO SOCIAL: CRISTIANE FERREIRA ANDREOLETTI MATOS

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem. Conforme "Inciso VI", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: VI

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes à revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Unidade de Autos de Infração

Documento: 123769486   |    Despacho Rerratificação

Onde se lê: Despacho Indeferido

Leia-se: Despacho Deferido 123625979

Documento: 123456287   |    Despacho Rerratificação

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 120978031, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 10.328/87, alterada pela Lei 10.415/87 e Lei 10.626/88.

Onde se lê:

MANTENHA-SE o AM: 07-389.188-9.

Leia-se:

MANTENHA-SE o AM: 07-389.188-6

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 123967294   |    Despacho deferido

6048.2025/0002069-5 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Doutor Frederico Brotero, 134 - Cidade Patriarca

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620250429745 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e equilíbrio de exemplares arbóreos diversos 75 (unidades) - (123743112)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Documento: 123976283   |    Despacho deferido

6048.2025/0002095-4- Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Antonio Bacaeri, 171 - Jardim Artur Alvim

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620242160182 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de poda de limpeza de exemplares arbóreos diversos 71 (unidades) - (123797850)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Documento: 124075601   |    Despacho deferido

6048.2025/0002142-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Rua Novo Oriente do Piaui, 800 - Vila Silvia

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Rafael Vieira Montechiesi, ART 2620250580764 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art, 14, inciso(s) III e IV, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Figueira Benjamim (Ficus benjamina L.) 02 (unidades) - (123933133)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Documento: 123974386   |    Despacho deferido

6048.2025/0002079-2 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Avenida Waldemar Tietz, 950 - Cohab Padre José de Anchieta

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620250581217 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de poda de limpeza de exemplares arbóreos diversos 29 (unidades) - (123774749)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139627   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0002164-0 - ANA PAULA MOURA DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Documento: 124039415   |    Despacho deferido

6049.2025/0000656-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HG SAKAMITI SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. CNPJ 31060997000107 teve sua licença deferida.

Documento: 124060245   |    Despacho deferido

6049.2025/0000657-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DVS DEDETIZADORA ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 60097477000169 teve sua licença deferida.

Documento: 124039295   |    Despacho deferido

6049.2025/0000655-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HG SAKAMITI SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. CNPJ 31060997000107 teve sua licença deferida.

Documento: 124061833   |    Despacho deferido

6049.2025/0000661-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DVS DEDETIZADORA ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 60097477000169 teve sua licença deferida.

Documento: 124061686   |    Despacho deferido

6049.2025/0000659-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DVS DEDETIZADORA ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 60097477000169 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 124049526   |    Comunique-se

6055.2025/0000446-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Requrimento Padrão de Uso e Ocupação do Solo;

2- Apresentar Anexo 1 atualizado, de acordo com à Lei 16.642/17;

3- Anexo 1, preencher campo 15, de acordo com a NBR 9077(Tabelas 1 e 5), 28 pessoas;

4- Anexo 1, preencher campo 16(Previsão de vagas para estacionamento), de acordo com o Quadro 4ª da Lei 16.402/16;

5- No Anexo 1, preencher campos 33 e 36 com data e assinatura;

6- Apresentar Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária(Anexo VII);

7- Corrigir metragem e apresentar CLCB, com Área Total da Edificação;

8- Apresentar Declaração dos CNAES de Atividade que vão constar na Licença de Funcionamento;

9- Corrigir CNAE do CCM, de acordo com o CNAE do CNPJ pois o CNAE do CCM está divergente do CNPJ e esclarecer;

10- Apresentar Contrato Social da empresa;

11- Apresentar Contrato de Locação;

12- Apresentar Anuência do proprietário;

13- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, parágrafo 1° e 2° ou nos termos do art. 22, parágrafo 3° do decreto 49.969/08;

14- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (conforme Resol. CPA/SMPED n° 020/2014);

15- Corrigir na RRT, no campo 3.1.4, constando também, Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação;

16- Corrigir na RRT, no campo 3.1.5 Declaração de Acessibilidade; deve constar: A declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e declarar o atendimento a legislação pertinente à acessibilidade;

17- Autorização de Contato por E-mail;

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124055477   |    Despacho deferido

DESPACHO

(Deferido)

Processo SEI 6049.2025/0000632-9

Interessado: Rute de Lima Oliveira - RG nº 17844182

Com base no laudo técnico emitido pelo Engenheiro Agrônomo Felipe Ferreira Lopes (CREA nº 5071337746), e mediante o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART nº 2620250492292), após análise documental e co-validação realizada pelo Engenheiro Agrônomo do NAI, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública desta Subprefeitura, autorizo (DEFIRO) o manejo arbóreo para a remoção de 01 (um) exemplar localizado na Rua Floriano Alves da Costa, nº 143, Jardim Santa Fé, São Paulo/SP, CEP 05271-160.

A decisão tem fundamento na Lei Municipal nº 17.794/2022, sendo obrigatória a substituição da árvore removida por igual número de mudas de espécies nativas, conforme o padrão DEPAVE, no interior do imóvel.

O despacho terá eficácia condicionada ao recebimento, por parte do interessado, da Autorização de Remoção/Poda a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, vinculada à Supervisão Técnica de Limpeza Pública desta Subprefeitura. A autorização será disponibilizada via sistema.

Documento: 124041354   |    Portaria

Portaria nº 057. SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

São Paulo, 15 de abril de 2025.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02, Portaria Inter secretarial nº 6/02-SMSP/SGM/SGP e Decreto 57.576/2017 que dispõe sobre a organização, atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta,

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Rua José Bernardo de Lorena, Perus SP, para realização da “Feira Também é Cultura, com montagem de barracas diversas em espaço público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 30 (trinta) dias a partir do dia da publicação, no horário das 10h às 22h, sob a responsabilidade de Fabio Roberto dos Santos, portador do RG 33.443.284-4 e CPF 294.254.478-37 - sobre escrito na MF nº 273.412.008-98 , residente e domiciliado na Rua Banana Branca nº103 - Jardim do Russo - Perus - SP, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2025/0000646-9.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA

SUBPREFEITA DE PERUS/ANHANGUERA

Documento: 124042487   |    Portaria

Portaria nº 058. SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

São Paulo, 15 de abril de 2025.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02, Portaria Inter secretarial nº 6/02-SMSP/SGM/SGP e Decreto 57.576/2017 que dispõe sobre a organização, atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta,

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Praça Inácia Dias situado na Rua Crispim do Amaral - com Trav. Cambaratiba - Vila Caiuba - Perus - SP, para realização do evento Feira de Artesanato, organizado pelo Coletivo de Mulheres Arteferia Perus, com público máximo e circulante de 200 pessoas, no dia 10 de maio de 2025, no horário das 10:00h às 18:00 horas, sob a responsabilidade da Sr.ª. Coordenadora Maria Ângela Fernandes de Albuquerque, portadora do RG. 7.756.455-8 e CPF 079.125.078-41, residente da Rua Presidente Vargas nº 61 Vila Caiuba - Perus - Cep 05207-000, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do 6049.2025/0000645-0.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA

SUBPREFEITA DE PERUS/ANHANGUERA

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: LEONARDO PEDRASSOLI SOARES

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 124036149   |    Comunique-se

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34099247

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Ligustrum lucidum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10394198, situada à Avenida Prof. Fonseca Rodrigues, 460 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34721294

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Delonix regia, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10399297, situada à Rua Belini, nº estimado 307 (ao lado do nº 305, lado oposto ao nº 320) - Alto de Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: CET

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Spondias purpurea, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10392048, situada à Rotatória entre as ruas Berlioz, Eng. Sá Rocha, Pianu e Oquirá (Próximo à rua Berlioz, 629) - Alto de Pinheiros.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34700190

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Cenostigma pluviosum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10393892, situada à Rua Berlioz, 540 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34871206

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Cedrela sp., cadastrada no SGZ ARBO com o número 10395206, situada à Rua Berlioz, nº estimado 375 (ao lado do nº 377) - Alto de Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: CET

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Bauhinia sp., cadastrada no SGZ ARBO com o número 10392555, situada à Rua Dardanelos, 295 - Alto da Lapa, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34768158

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Cordia superba, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10392556, situada à Rua Bergamota, nº estimado 273 (ao lado do nº 275) - Alto da Lapa, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34811320

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Handroanthus chrysotricha, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10392797, situada à Rua Bergamota, 365 - Alto da Lapa, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34881219

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Handroanthus sp., cadastrada no SGZ ARBO com o número 10393072, situada à Rua Bergamota, 497 - Alto da Lapa, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34901153

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Ligustrum lucidum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10393362, situada à Rua Inhatium, 212 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 124139676   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0008089-3 - BATUTTI PET CENTER LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Empreenda Fácil

Documento: 124051160   |    Despacho deferido

6050.2025/0008196-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARA INTERBANCARIA DE PAGAMENTOS - CIP CNPJ 4391007000132 teve sua licença deferida.

Documento: 124080507   |    Despacho deferido

6050.2025/0008235-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALGARVE INFRA GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 60295634000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124114944   |    Despacho deferido

6050.2025/0008295-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M Oyafuso LTDA CNPJ 60342529000115 teve sua licença deferida.

Documento: 124088303   |    Despacho deferido

6050.2025/0008240-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVATE PILATES E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 21976178000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124115981   |    Despacho deferido

6050.2025/0008296-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUD ALIANCAS E JOIAS LTDA CNPJ 51381220000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124041096   |    Despacho deferido

6050.2025/0008183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124052301   |    Despacho deferido

6050.2025/0008200-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 42292958000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124091726   |    Despacho deferido

6050.2025/0008247-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVATE PILATES E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 21976178000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124080444   |    Despacho deferido

6050.2025/0008234-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACYR CONSTRUCCION S/A DO BRASIL CNPJ 30808507000137 teve sua licença deferida.

Documento: 124074882   |    Despacho deferido

6050.2025/0008229-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX ESCRITORIO VIRTUAL LTDA CNPJ 60147020000111 teve sua licença deferida.

Documento: 124039540   |    Despacho deferido

6050.2025/0008178-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124030196   |    Despacho deferido

6050.2025/0008137-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLITUDE VISION COWORKING, EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 60313448000197 teve sua licença deferida.

Documento: 124053403   |    Despacho deferido

6050.2025/0008204-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRKAI & CIA LTDA CNPJ 43653435000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124077756   |    Despacho deferido

6050.2025/0008230-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVATE PILATES E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 21976178000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124040625   |    Despacho deferido

6050.2025/0008182-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENA JOIAS LTDA CNPJ 42076522000117 teve sua licença deferida.

Documento: 124063344   |    Despacho deferido

6050.2025/0008224-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENOVIS SURGICAL BRASIL LTDA CNPJ 3117039000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124110815   |    Despacho deferido

6050.2025/0008289-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPEIRO DA MARYCOTA LTDA CNPJ 54309782000174 teve sua licença deferida.

Documento: 124090450   |    Despacho deferido

6050.2025/0008245-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIKO COSMETICS BRASIL LTDA CNPJ 23638391000170 teve sua licença deferida.

Documento: 124062699   |    Despacho deferido

6050.2025/0008222-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124116041   |    Despacho deferido

6050.2025/0008298-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUD ALIANCAS E JOIAS LTDA CNPJ 51381220000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124129519   |    Despacho deferido

6050.2025/0008468-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVIE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 19305965000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124110927   |    Despacho deferido

6050.2025/0008290-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPEIRO DA MARYCOTA LTDA CNPJ 54309782000174 teve sua licença deferida.

Documento: 124060096   |    Despacho deferido

6050.2025/0008218-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124053650   |    Despacho deferido

6050.2025/0008205-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 42292958000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124073679   |    Despacho deferido

6050.2025/0008227-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX ESCRITORIO VIRTUAL LTDA CNPJ 60147020000111 teve sua licença deferida.

Documento: 124039036   |    Despacho deferido

6050.2025/0008177-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENA JOIAS LTDA CNPJ 42076522000117 teve sua licença deferida.

Documento: 124110738   |    Despacho deferido

6050.2025/0008288-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPEIRO DA MARYCOTA LTDA CNPJ 54309782000174 teve sua licença deferida.

Documento: 124070904   |    Despacho deferido

6050.2025/0008225-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIECE OF CAKE CONFEITARIA LTDA. CNPJ 7970586000166 teve sua licença deferida.

Documento: 124055937   |    Despacho deferido

6050.2025/0008214-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRKAI & CIA LTDA CNPJ 43653435000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124030340   |    Despacho deferido

6050.2025/0008141-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLITUDE VISION COWORKING, EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 60313448000197 teve sua licença deferida.

Documento: 124085533   |    Despacho deferido

6050.2025/0008238-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOBATO ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 3516134000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124089659   |    Despacho deferido

6050.2025/0008242-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIKO COSMETICS BRASIL LTDA CNPJ 23638391000170 teve sua licença deferida.

Documento: 124051905   |    Despacho deferido

6050.2025/0008197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELUDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 27282933000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124049434   |    Despacho deferido

6050.2025/0008192-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARA INTERBANCARIA DE PAGAMENTOS - CIP CNPJ 4391007000132 teve sua licença deferida.

Documento: 124050342   |    Despacho deferido

6050.2025/0008194-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARA INTERBANCARIA DE PAGAMENTOS - CIP CNPJ 4391007000132 teve sua licença deferida.

Documento: 124030291   |    Despacho deferido

6050.2025/0008139-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLITUDE VISION COWORKING, EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 60313448000197 teve sua licença deferida.

Documento: 124089759   |    Despacho deferido

6050.2025/0008243-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVATE PILATES E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 21976178000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124049912   |    Despacho deferido

6050.2025/0008193-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARA INTERBANCARIA DE PAGAMENTOS - CIP CNPJ 4391007000132 teve sua licença deferida.

Documento: 124053230   |    Despacho deferido

6050.2025/0008203-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELUDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 27282933000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124090105   |    Despacho deferido

6050.2025/0008244-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIKO COSMETICS BRASIL LTDA CNPJ 23638391000170 teve sua licença deferida.

Documento: 124129588   |    Despacho deferido

6050.2025/0008473-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVIE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 19305965000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124043848   |    Despacho deferido

6050.2025/0008190-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLINHA MADA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 57509897000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124129571   |    Despacho deferido

6050.2025/0008471-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVIE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 19305965000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124033412   |    Despacho deferido

6050.2025/0008174-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIF GESTAO INTERNACIONAL LTDA CNPJ 7218853000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124058128   |    Despacho deferido

6050.2025/0008219-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124030221   |    Despacho deferido

6050.2025/0008138-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLITUDE VISION COWORKING, EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 60313448000197 teve sua licença deferida.

Documento: 124111189   |    Despacho deferido

6050.2025/0008292-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DORADA LTDA CNPJ 50772073000170 teve sua licença deferida.

Documento: 124056961   |    Despacho deferido

6050.2025/0008216-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELUDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 27282933000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124030318   |    Despacho deferido

6050.2025/0008140-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLITUDE VISION COWORKING, EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 60313448000197 teve sua licença deferida.

Documento: 124138082   |    Despacho deferido

6050.2025/0008573-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARQUITETANDO POR AIH GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA CNPJ 51106352000167 teve sua licença deferida.

Documento: 124052930   |    Despacho deferido

6050.2025/0008201-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELUDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 27282933000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124059624   |    Despacho deferido

6050.2025/0008221-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124042182   |    Despacho deferido

6050.2025/0008186-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLINHA MADA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 57509897000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124055831   |    Despacho deferido

6050.2025/0008212-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRKAI & CIA LTDA CNPJ 43653435000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124043985   |    Despacho deferido

6050.2025/0008184-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124116332   |    Despacho deferido

6050.2025/0008300-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUD ALIANCAS E JOIAS LTDA CNPJ 51381220000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124054667   |    Despacho deferido

6050.2025/0008208-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124080024   |    Despacho deferido

6050.2025/0008233-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALGARVE INFRA GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 60295634000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124052916   |    Despacho deferido

6050.2025/0008202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 42292958000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124042079   |    Despacho deferido

6050.2025/0008185-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124129533   |    Despacho deferido

6050.2025/0008469-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVIE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 19305965000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124111083   |    Despacho deferido

6050.2025/0008291-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DORADA LTDA CNPJ 50772073000170 teve sua licença deferida.

Documento: 124116016   |    Despacho deferido

6050.2025/0008297-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUD ALIANCAS E JOIAS LTDA CNPJ 51381220000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124054777   |    Despacho deferido

6050.2025/0008209-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRKAI & CIA LTDA CNPJ 43653435000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124053766   |    Despacho deferido

6050.2025/0008206-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRKAI & CIA LTDA CNPJ 43653435000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124129539   |    Despacho deferido

6050.2025/0008470-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVIE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 19305965000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124111958   |    Despacho deferido

6050.2025/0008294-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TREZZA Co LTDA CNPJ 60329618000121 teve sua licença deferida.

Documento: 124074525   |    Despacho deferido

6050.2025/0008228-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX ESCRITORIO VIRTUAL LTDA CNPJ 60147020000111 teve sua licença deferida.

Documento: 124056606   |    Despacho deferido

6050.2025/0008215-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124039906   |    Despacho deferido

6050.2025/0008180-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124042646   |    Despacho deferido

6050.2025/0008188-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124052074   |    Despacho deferido

6050.2025/0008199-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGML IMPORTACOES LTDA CNPJ 60022855000145 teve sua licença deferida.

Documento: 124054486   |    Despacho deferido

6050.2025/0008198-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 42292958000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124063372   |    Despacho deferido

6050.2025/0008223-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124053863   |    Despacho deferido

6050.2025/0008207-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELUDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 27282933000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124129575   |    Despacho deferido

6050.2025/0008472-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVIE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 19305965000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124083145   |    Despacho deferido

6050.2025/0008236-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACYR CONCESSOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA. CNPJ 31713607000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124116078   |    Despacho deferido

6050.2025/0008299-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUD ALIANCAS E JOIAS LTDA CNPJ 51381220000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124079106   |    Despacho deferido

6050.2025/0008232-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVATE PILATES E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 21976178000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124042822   |    Despacho deferido

6050.2025/0008189-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLINHA MADA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 57509897000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124055672   |    Despacho deferido

6050.2025/0008211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124040694   |    Despacho deferido

6050.2025/0008181-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124054858   |    Despacho deferido

6050.2025/0008210-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELUDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 27282933000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124044641   |    Despacho deferido

6050.2025/0008191-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLINHA MADA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 57509897000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124030403   |    Despacho deferido

6050.2025/0008142-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLITUDE VISION COWORKING, EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 60313448000197 teve sua licença deferida.

Documento: 124089027   |    Despacho deferido

6050.2025/0008241-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIKO COSMETICS BRASIL LTDA CNPJ 23638391000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124065084   |    Despacho deferido

6050.2025/0005543-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RAIZEN SOLUÇOE DE PAGAMENTOS S/A

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 124057395   |    Despacho deferido

6048.2023/0002616-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Documento: 124059507   |    Despacho deferido

6050.2021/0009976-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: OPEN TEXT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (BRASIL) LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Documento: 124096562   |    Despacho deferido

6050.2024/0016928-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GS1 BRASIL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO

DESPACHO: Defiro apostilamento: Para fazer constar ENDEREÇO DO IMÓVEL - NÚMERO de 00000 para n°328.

Para fazer constar: PROCESSOS VINCULADOS de AUTO DE REGULARIZAÇÃO - 2024-80068-00 para CERTIFICADO DE CONCLUSÃO - 2024-80068-00.

Documento: 124109129   |    Despacho deferido

6048.2025/0001693-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CT2A PERFORMANCE LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 124061152   |    Comunique-se

6031.2023/0005025-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARTMEDICA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

COMUNIQUE-SE: Com as devidas escusas, apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou Certificado de Segurança ( antigo AVS) vigente.

Documento: 124094173   |    Comunique-se

6050.2025/0007892-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 da Portaria SMPR nº 29 de 14 de junho de 2017 para baixo risco, corretamente preenchidos em todos os campos, com atenção especial à área total da edificação e devidamente assinados.

2) Apresentar ART/RRT referente à declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, etc para empreendimentos de baixo risco. (Anexo 2)

3) Certificado de Conclusão

4) Anexo X assinado

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 124071852   |    Despacho deferido

6050.2024/0020568-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VCT BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO: Reitero comunicado anterior.

Documento: 124101974   |    Despacho indeferido

6056.2021/0013031-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: FOGÕES SHOP LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124102577   |    Despacho indeferido

6050.2022/0006660-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DELTA FUND VI COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124101047   |    Despacho indeferido

6030.2021/0001922-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124100801   |    Despacho indeferido

6030.2021/0000317-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: HASBRO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS E JOGOS LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124102135   |    Despacho indeferido

6030.2022/0004553-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: FIRST CLASS QUIMICA LTDA-EPP

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124100648   |    Despacho indeferido

6056.2021/0011998-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: SUPRA BAR VILA OLIMPIA LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124102796   |    Despacho indeferido

6051.2019/0002692-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: DANIEL DE PAIVA MARTINS-ME

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124102296   |    Despacho indeferido

6036.2022/0001670-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: TATIANE DE CARVALHO COSTA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 123982561   |    Despacho indeferido

6050.2025/0008005-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LEITE & LEITE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: Processo físico 2013-0.304.896-1

Sr° Supervisor:

Pelo indeferido e posterior arquivamento face a apresentações do ALF para o local n° 2021 0010121278.

Documento: 124107695   |    Despacho indeferido

6042.2020/0002746-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRIGADEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124108722   |    Comunique-se

6050.2025/0005356-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO CRÉDT AGRICOLE LTDA

COMUNIQUE-SE: em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar:

- Anexo I-1 e rever o campo 16, se or atividade complementar e ou secundária deverá apresentar o ALF da atividade principal.

- Certificado de Acessibilidade;

Documento: 124096804   |    Comunique-se

6056.2025/0001004-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LU EXPERIENCIA EM BELEZA LTDA

COMUNIQUE-SE: em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar:

- Esclarecer se ALF trata de atividade complementar, se sim apresentar o ALF da Atividade principal.

- AVCB

Documento: 124106791   |    Comunique-se

6050.2023/0006053-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento , reitero comunicado anteriore qto ao anexo l a ser apresentado. Observar a area ocupada pela atividade.

Documento: 124108953   |    Comunique-se

6056.2024/0025923-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MULTIPLAM ESTACIONAMENTO LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar plantas de quais andares do estacionamento esta sendo ocupado.

2- Informar no item 16 do anexo l qtas vagas são para este estacionamento.

3- Atender integralmente o art 35 do decreto 49969/08.

Documento: 124091214   |    Comunique-se

6050.2025/0002114-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: H&M HENNES & MAURITZ BRAZIL IMPORTACOES LTDA

COMUNIQUE-SE em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar:

- Alvara de Funcionamento do Shopping

- Planta Aprovada demarcando área utilizada pela atividade

Documento: 123979827   |    Comunique-se

6050.2025/0004905-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLIMICAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise, deverá preencher todos os itens do anexo I.

Documento: 124101273   |    Comunique-se

6056.2025/0001001-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HUMAN CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA (28890126000360)

COMUNIQUE-SE: em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar:

- Esclarecer se ALF trata de atividade complementar, se sim apresentar o ALF da Atividade principal.

- AVCB

- Requerimentos devidamente preenchidos e assinados.

Documento: 124100673   |    Comunique-se

6056.2025/0001005-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUCIA PITTNER MARTINS DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar:

- Esclarecer se ALF trata de atividade complementar, se sim apresentar o ALF da Atividade principal.

- AVCB

Documento: 123980530   |    Comunique-se

6050.2025/0005010-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ABIMAD ASSOCIACAO BRAS. DAS IND. DE MOVEIS DE ALTA

COMUNIQUE-SE: Processo físico 2013-0.283.667-2

Para prosseguir a análise o anexo I por completo e anexoII e atender ao comunique-se anterior.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 123925393   |    Despacho indeferido

SEI 60502024/0023607-7

INTERESSADO: VIRTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

ASSUNTO: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/08 ;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Documento: 124000209   |    Despacho indeferido

SEI 6050.2025/0003727-0

INTERESSADO: VIRTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

ASSUNTO: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos qie instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08;

I. Publique-se; e,

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica 9SUB-PI/CPDU) para providências.

Documento: 123770123   |    Despacho indeferido

SEI - 6050.2020/0005612-8

INTERESSADO: J.MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ASSUNTO: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/08 ;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Empreenda Fácil

Documento: 124067548   |    Despacho deferido

6051.2025/0001559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUICOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 49220755000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124066889   |    Despacho deferido

6051.2025/0001556-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUICOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 49220755000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124067052   |    Despacho deferido

6051.2025/0001557-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUICOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 49220755000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124067238   |    Despacho deferido

6051.2025/0001558-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUICOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 49220755000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124130964   |    Despacho deferido

6051.2025/0001563-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARONESSA SALAO DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 50827185000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124130972   |    Despacho deferido

6051.2025/0001564-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARONESSA SALAO DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 50827185000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124066560   |    Despacho deferido

6051.2025/0001555-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUICOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 49220755000190 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 124062308   |    Despacho

6051.2025/0001551-5 - Multas: cancelamento

D E S P A C H O

Tendo em vista que houve um equívoco no enquadramento legal para a aplicação da multa, CANCELO o Auto de Multa 01-195.843-0 com base no Decreto 58.831/2019 e Súmula 473 do STF e determino a lavratura de nova multa em substituição, com o enquadramento legal correto.

Documento: 124046991   |    Despacho de Retificação

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000644-3

ASSUNTO: Retificação do Despacho publicado no DOC de 17/04/2025 página 103

Onde se lê: PROCESSO SEI Nº 6044.2025/0000644-3

Leia-se: PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000644-3

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124093509   |    Despacho indeferido

6051.2022/0002895-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PANATHINAKOS LOUNGE EVENTOS LTDA

DESPACHO:

Indeferido o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto nº 49.969/08, e artigo 70 do Decreto nº 51.714/10, tendo em vista que o presente exauriu a finalidade e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2025.

Publique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 123770306   |    Despacho deferido

6051.2025/0001293-1 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 122964211.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Francisco Soler, nº 515 - Pirituba - 1 Tipuana (Tipuana tipu) - remoção e plantio de 1 muda.

Documento: 124017407   |    Despacho deferido

6051.2025/0001471-3 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 101615969.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Silvério de Castro e Sousa, nº 217 - Pirituba - 1 NI (Não identificada) - remoção e plantio de 1 muda.

Documento: 124018485   |    Despacho deferido

6051.2025/0001037-8 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Interessado: G.A. da S.C.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 1 árvore e plantio de 1 muda, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo proprietário da área, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 121474818.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Banabuiú, nº 107 - Pirituba - 1 Ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus) - remoção e plantio de 1 muda

Documento: 123771491   |    Despacho deferido

6051.2025/0001352-0 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: A.B.R.N.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a poda de 3 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo proprietário da área, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 123146883.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Willis Roberto Banks, nº 471 -São Domingos

1 Mangueira (Mangifera indica) e 2 Ficus (Ficus benjamina) - poda de adequação

Documento: 124019845   |    Despacho indeferido

6044.2023/0005060-2 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Despacho Indeferido

Interessado: Condomínio Residencial Vida Nova Jaraguá

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em razão do não atendimento à solicitação de apresentação de documentação complementar, determino o INDEFERIMENTO.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139656   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001544-2 - CIVALDO DINIZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139647   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001541-8 - ELZA CANDIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139563   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001536-1 - LARISSA DE OLIVEIRA RIBEIRO 41363775847 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139597   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001539-6 - NATHALIA DA SILVA ALVES PAIXAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139668   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001552-3 - RAFAEL GOMES BARALDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139677   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001554-0 - RAFAEL GOMES BARALDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139623   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001540-0 - PRISCILA FORTE BRAGA PAREDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139643   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001542-6 - 45.716.795 MARCELO DE JESUS MATOS DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139680   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001562-0 - RAFAEL GOMES BARALDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139673   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001553-1 - RAFAEL GOMES BARALDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139593   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001538-8 - 37.406.421 FABIANA DA SILVA TEIXEIRA DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139582   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001537-0 - RUTH AUGUSTO DA SILVA SOARES 22875514172 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139651   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001543-4 - ANA PAULA CRISPIM TENORIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Documento: 124068873   |    Despacho deferido

6052.2025/0001620-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI LLESSA COMERCIO LTDA CNPJ 55403881000183 teve sua licença deferida.

Documento: 124039617   |    Despacho deferido

6052.2025/0001614-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZINI CIA LANCHONETE BAR, DELIVERY LTDA CNPJ 59700539000104 teve sua licença deferida.

Documento: 124063411   |    Despacho deferido

6052.2025/0001618-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANILO AMATE PESSINA LTDA CNPJ 51822677000146 teve sua licença deferida.

Documento: 124083093   |    Despacho deferido

6052.2025/0001626-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MADEIRA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CNPJ 9318764000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124107707   |    Despacho deferido

6052.2025/0001633-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&M SANTANA IDIOMAS E MATERIAIS DIDATICOS LTDA CNPJ 26842590000193 teve sua licença deferida.

Documento: 124041643   |    Despacho deferido

6052.2025/0001616-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZINI CIA LANCHONETE BAR, DELIVERY LTDA CNPJ 59700539000104 teve sua licença deferida.

Documento: 124041576   |    Despacho deferido

6052.2025/0001615-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZINI CIA LANCHONETE BAR, DELIVERY LTDA CNPJ 59700539000104 teve sua licença deferida.

Documento: 124082036   |    Despacho deferido

6052.2025/0001625-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 24522330003473 teve sua licença deferida.

Documento: 124079408   |    Despacho deferido

6052.2025/0001622-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MADEIRA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CNPJ 9318764000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124081705   |    Despacho deferido

6052.2025/0001624-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 24522330003473 teve sua licença deferida.

Documento: 124107810   |    Despacho deferido

6052.2025/0001634-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&M SANTANA IDIOMAS E MATERIAIS DIDATICOS LTDA CNPJ 26842590000193 teve sua licença deferida.

Documento: 124074171   |    Despacho deferido

6052.2025/0001621-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MADEIRA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CNPJ 9318764000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124107332   |    Despacho deferido

6052.2025/0001632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&M SANTANA IDIOMAS E MATERIAIS DIDATICOS LTDA CNPJ 26842590000193 teve sua licença deferida.

Documento: 124107937   |    Despacho deferido

6052.2025/0001635-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&M SANTANA IDIOMAS E MATERIAIS DIDATICOS LTDA CNPJ 26842590000193 teve sua licença deferida.

Documento: 124081181   |    Despacho deferido

6052.2025/0001623-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 24522330003473 teve sua licença deferida.

Documento: 124063510   |    Despacho deferido

6052.2025/0001619-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANILO AMATE PESSINA LTDA CNPJ 51822677000146 teve sua licença deferida.

Documento: 124042245   |    Despacho deferido

6052.2025/0001617-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MADEIRA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CNPJ 9318764000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 123575932   |    Despacho deferido

6052.2025/0001142-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: YONE DE SOUZA LIMA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto, como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.528-0, com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Documento: 123864602   |    Despacho indeferido

6052.2025/0001023-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFICIO BRASILIA MAXIMUN

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.143-8 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139581   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2025/0001612-6 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139678   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2025/0001629-0 - ARTHUR COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139585   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2025/0001613-4 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Documento: 123919544   |    Despacho deferido

6035.2023/0001299-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 122614959 e 123638083 da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Cadastro de Anúncios, nos termos da Lei 14.223/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL para conhecimento e providências pertinentes.

Documento: 123960738   |    Despacho deferido

6053.2020/0003681-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI da Unidade de Autos de Infração e SEI da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: reconheço a prescrição, DEFIRO o recurso realizado pelo interessado para CANCELAR os Autos de Multas:16-224.191-7,16-224.193-3, 16-224.194-1, 16-224.195-0, 16-224.443-6, 16.224.444-4, 16-224.445-2 e 16.224.446-1, nos termos da lei nº 9.973/99 e Súmula 473 do STF;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Documento: 123919937   |    Despacho deferido

6053.2025/0002064-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: EDWIN KIRSCHKE

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 123780962 e 123781897 da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Multas, nos termos do Decreto Municipal nº 51.714/2010;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Documento: 123917296   |    Despacho deferido

6051.2023/0000542-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PHL CONSTRUCOES A SECO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 122005661 e 123626702 da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, objeto do presente, nos termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/2008 e Decreto 57.298/2016;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL para conhecimento e providências pertinentes.

Documento: 123920467   |    Despacho indeferido

6056.2022/0016793-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 122854090 e 123832187 da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 26 do Decreto 49.969/08;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL para conhecimento e providências pertinentes.

Documento: 123918740   |    Despacho indeferido

6030.2023/0000816-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ESSENCIAL ESPORTES E SAÚDE LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 122534073 e 123638058 da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Cadastro de Anúncios, por não atender o definido no art. 13, §1º, inciso I da Lei 14.223/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL para conhecimento e providências pertinentes.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 122106555   |    Despacho deferido

6053.2025/0001693-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (122105506) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécime não identificado, locado em passeio público, na AV. João Peixoto Viegas, 157 (Canteiro Central) , Bairro: Jd Consórcio - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 123665490   |    Comunicado

6029.2025/0003284-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Comunicação

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

COMUNICADO: Dá-se publicidade, conforme laudo técnico (123607628), o manejo de poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) localizado em passeio público na R. Laura dos Anjos Ramos 49/59, Bairro: Jd Santa Cruz - Campo Grande de acordo com Lei Municipal n° 10.919/90 e determinação da ADIN n° 2085569-32.2023.8.26.0000.

Empreenda Fácil

Documento: 124044264   |    Despacho deferido

6053.2025/0002478-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMABEAUTY COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 55152553000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124041426   |    Despacho deferido

6053.2025/0002477-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCB COMERCIO ARTIGOS DE ROUPAS INFANTIL LTDA CNPJ 59985467000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124044882   |    Despacho deferido

6053.2025/0002479-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMABEAUTY COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 55152553000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124081651   |    Despacho deferido

6053.2025/0002487-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAR CLINICA MULTIDISCIPLINAR PEDIATRICA LTDA CNPJ 53618465000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124052196   |    Despacho deferido

6053.2025/0002481-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMABEAUTY COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 55152553000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124084536   |    Despacho deferido

6053.2025/0002490-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAR CLINICA MULTIDISCIPLINAR PEDIATRICA LTDA CNPJ 53618465000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124083061   |    Despacho deferido

6053.2025/0002488-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAR CLINICA MULTIDISCIPLINAR PEDIATRICA LTDA CNPJ 53618465000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124062691   |    Despacho deferido

6053.2025/0002484-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCORDOUS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. CNPJ 37134974000178 teve sua licença deferida.

Documento: 124072324   |    Despacho deferido

6053.2025/0002486-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCB COMERCIO ARTIGOS DE ROUPAS INFANTIL LTDA CNPJ 59985467000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124083646   |    Despacho deferido

6053.2025/0002489-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAR CLINICA MULTIDISCIPLINAR PEDIATRICA LTDA CNPJ 53618465000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124112076   |    Despacho deferido

6053.2025/0002502-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAETANOS BAR LTDA CNPJ 48498178000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124108890   |    Despacho deferido

6053.2025/0002500-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA F. ALCARDE - SERVICOS MEDICOS CNPJ 29233403000162 teve sua licença deferida.

Documento: 124059744   |    Despacho deferido

6053.2025/0002483-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCORDOUS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. CNPJ 37134974000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124022225   |    Despacho deferido

6056.2024/0011736-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DESIGN88 PISOS E REVESTIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/2016. Dec. 49.969/08 e Decr. 57.298/16.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 123548767   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0010826-4
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Documento: 123548757   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0011138-9
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139578   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0002476-0 - BENJAMIN FIGUEIRA DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139570   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0002475-2 - MARIA DA SAUDE SOARES BERNARDINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 124032210   |    Despacho

SEI: 6054.2025/0000803-5

ASSUNTO: Serviços de postagens e correspondências em geral.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 124031814, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, a contratação direta por inexigibilidade de processo licitatório, com fundamento no ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI 14.133/2021 e a devida emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), segundo a Nota de Reserva nº 35.343/2025, doc. 123990125, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrito no C.N.P.J./ M.F. n° 34.028.316/0031-29, para o período de 07/05/2025 A 06/05/2030, onerando a dotação orçamentária n° 70.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Remeta-se a SUB-SM/CAF e SUB-SM/CAF/SAS/UNID. CONTRATOS, para prosseguimento.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 123490656   |    Intimação

São Paulo, 09 de abril de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.406-6 Data: 09/04/2025

Nome/ Razão Social: GERALDO ROBSON FERREIRA FOLGADO

Local da Infração: TRAVESSA VALSA DA SAUDADE nº 241. CEP 08344-550.

Veículo: IMP/TOYOTA COROLLA WGXLI Placa: CWH0066

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Documento: 123513801   |    Intimação

São Paulo, 09 de abril de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.409-0 Data: 09/04/2025

Nome/ Razão Social: JOAO PAULO SOARES DA SILVA

Local da Infração: TRAVESSA VALSA DA SAUDADE nº 239. CEP 08344-550.

Veículo: I/VW GOLF GLX Placa: MMR2B11

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Documento: 123470336   |    Intimação

São Paulo, 09 de abril de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.396-5 Data: 09/04/2025

Nome/ Razão Social: SANDRA DE ALMEIDA

Local da Infração: TRAVESSA RAIOS DE LUZ nº 50. CEP 08345-520.

Veículo: FIAT/UNO MILLE SX Placa: CHI2H97

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Documento: 123521037   |    Intimação

São Paulo, 09 de abril de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.409-0 Data: 09/04/2025

Nome/ Razão Social: ANDRE FELILPE MENDONCA GOMES

Local da Infração: TRAVESSA VALSA DA SAUDADE nº 331. CEP 08343-550.

Veículo: GM/CELTA 3 PORTAS Placa: DNO7231

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Documento: 123981161   |    Intimação

São Paulo, 16 de abril de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.428-7 Data: 16/04/2025

Nome/ Razão Social: CLAUDIO ALESSANDRO GARCIA DA SILVA

Local da Infração: RUA DENDOBLE nº 41. CEP 08391-280

Veículo: M.B./M.BENZ O 371 R Placa: BXI4708

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Documento: 123978120   |    Intimação

São Paulo, 16 de abril de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.424-4 Data: 16/04/2025

Nome/ Razão Social: JOAO RICARDO BRASILEIRO PEREIRA

Local da Infração: RUA BEIJA FLOR nº 61. CEP 08391-584

Veículo: I/M.BENZ MB 180D Placa: BYG6510

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124087201   |    Despacho indeferido

6054.2025/0000788-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido - Processo Físico 2017-0.137.496-6

Interessados: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS SA

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Documento: 124085435   |    Despacho indeferido

6054.2025/0000785-3 - SISACOE: Termo de Consulta de Funcionamento

Despacho indeferido- Proc. físico nº 2017-0.027.192

Interessados: BEAUTYSTAR COMERCIO DE PERFUMES E COMSMETICOS S/A

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Documento: 124086154   |    Despacho indeferido

6054.2025/0000787-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido - Processo físico 2017-0.080.563-7

Interessados: COMERCIAL AGRO - PIRANI LTDA - ME

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Documento: 124076021   |    Despacho indeferido

6042.2025/0001418-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TECHNOUSI ALMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS E USINAGEM LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos da Lei 16.642/17, Art 59, Item II e Decreto 57.776/17, e Decreto 49.969/08, Não atendimento a Lei 16.402/16, Quadro 4 (uso: IND1b-6 não permitido em zoneamento ZCa ).

Documento: 124084379   |    Comunique-se

6048.2025/0002081-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PERFUMARIA IMIRA

COMUNIQUE-SE:

1- - PREENCHER FORMULÁRIOS NA ÍNTEGRA

2- NA DESCRIÇÃO DA ART INDICAR LICENÇA DE BAIXO RISCO

3- APRESENTAR CADASTRO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4- APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL OU MATRÍCULA

5- DEMONSTRAR ATRAVÉS DE CROQUI AS VAGAS EM ATENDIMENTO AO QUADRO 4 A - COE E ÁREAS ACESSÍVEIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Documento: 124043031   |    Comunique-se

6048.2024/0005457-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: G 2 COMERCIO ATACADISTA DE E ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- APRESENTAR CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO

2- O ANEXO I AFIRMA TER ÀREA DESTINADA A CONSUMIDORES (ESCLARECER), ACESSO AO PÚBLICO

3- APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE (ACESSO AO PAVIMENTO SUPERIOR)

4- APRESENTAR QUITAÇÃO DE MULTAS PARA O SQL

Documento: 124080172   |    Comunique-se

6056.2025/0006801-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: : INALFA AMERICA DO SUL LTDA

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise:

1- APREENTAR PROCURAÇÃO DE FÉ PÚBLICA (DE CARTÓRIO) DO SR ALFREDO PARA O SR RONALDO

2- APRESENTAR LICENÇA DA CETESB OU SUA DISPENSA

3- APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE

4- INDICAR EM PLANTA ATENDIMENTO AO QUADRO 4A A LEI 16402/16 QUANTO AO NÚMERO DE VAGAS

5- INDICAR ATENDIMENTO A ACESSIBILIDADE E ONDE HÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO

6- TODOS OS FORMULÁRIOS DEVEM SER DATADOS E ASSINADOS

Documento: 124046696   |    Comunique-se

6052.2023/0002688-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMPACTO EMBALAGENS EIRELI-EPP

COMUNIQUE-SE:

PRAZO CONCEDIDO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139631   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0001427-2 - FRANCYHERBETY SOARES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139662   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0001428-0 - ANGELO MAXIMO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Documento: 123939975   |    Despacho Prejudicado

PROCESSO Nº 6055.2024/0002388-7

Despacho Prejudicado

I - Diante das informações contidas no presente, em especial a manisfestação da Supervisão de Finanças (116517501), TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório encartado às fls. 113582008, publicado no Diário Oficial de 08/11/2024 - página 300.

II - Publique-se.

III - Encaminhe para Supervisão de Finanças, para prosseguimento.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 123769855   |    Portaria

PORTARIA 028/SUB-MP/GAB/2025


Institui o Núcleo de Contratos parte integrante da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Subprefeitura de São Miguel Paulista

O SUBPREFEITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA, DIVALDO ROSA, nos limites de sua competência constitucional e legal, considerando o disposto no inciso L do art. 6º da Lei Federal 14.133/2021, bem como o comando da norma inscrita no inciso III, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal 62.100/2022;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a alternância de lotação e inatividade de servidores gestores designados e a necessidade de constantes substituições das respectivas designações;

CONSIDERANDO que a implantação proporcionará agilidade, flexibilidade, eficiência e eficácia à gestão administrativa dos contratos e nas contratações públicas no âmbito da subprefeitura;

CONSIDERANDO aumentar a eficiência na gestão pública;

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito desta Subprefeitura de São Miguel Paulista (SUB-MP), o Núcleo de Contratos, vinculado à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

Art. 2º. Fica instituído e torna público o Núcleo de Contratos, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, ao qual terá competência sobre a gestão administrativa dos contratos, como:

I. Cadastro e atualização do Sistema Contratos.gov, com instrumentos contratuais, Notas de Empenho e afins;

II. Publicação dos instrumentos contratuais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial;

III. Controle e acompanhamento de prazos e vigências dos instrumentos contratuais firmados pela Subprefeitura de São Miguel Paulista - SUB/MP;

IV. Notificações e orientações aos Gestores e Fiscais de Contratos, quanto à proximidade de término de vigência contratuais;

V. Conferência dos documentos exigidos para a assinatura do Contrato;

VI. Preencher os Contratos de acordo com as minutas elaboradas e colher as assinaturas pertinentes.

Art.3º. O Núcleo de Contratos tem por atribuição a gestão administrativa dos contratos da Subprefeitura de São Miguel Paulista, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º. O Núcleo de Contratos tem função exclusivamente administrativa, sendo a função de Gestão Executiva dos Contratos, Fiscais e Suplentes subordinadas a legislação vigente, não sendo composição do Núcleo de Contratos.

Art. 5º. A Gestão Executiva dos Contratos, permanecerá vinculada, pela competência, aos servidores nomeados como Coordenadores, ou também, pela discricionariedade, àqueles nomeados em Despacho Autorizatório pelo Ordenador de Despesas, pela capacidade técnica, para o acompanhamento e fiscalização, conforme legislação vigente.

Art. 6º. Os dispositivos do art. 5º também serão aplicados para a figura de Fiscal e Suplente dos contratos, conforme legislação vigente.

Art. 7º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Documento: 123770304   |    Portaria

PORTARIA 029/SUB-MP/GAB/2025


O Subprefeito de São Miguel, DIVALDO ROSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.399 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM-SMSP/2002 de 20/12/2002;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 028/SUB-MP/GAB/2025;


RESOLVE:
I
- Designar o servidor abaixo para compor o Núcleo de Contratos da Subprefeitura de São Miguel Paulista -SUB/MP: Edson Monteiro da Silva RF. 850.359-1

II - As atribuições do referido Núcleo de Contratos, são as descritas na Portaria 028/SUB-MP/GAB/2025
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se Portaria 067/SUB-MP/GAB/2024, publicada no DOC. 05/08/2024

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Empreenda Fácil

Documento: 124146613   |    Despacho deferido

6055.2025/0001071-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP BELARMINO, AMEIY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 54198980000108 teve sua licença deferida.

Documento: 124146616   |    Despacho deferido

6055.2025/0001072-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP BELARMINO, AMEIY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 54198980000108 teve sua licença deferida.

Documento: 124128642   |    Despacho deferido

6055.2025/0001068-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO GASTRONOMICO FOODPLAY LTDA CNPJ 53479478000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124128645   |    Despacho deferido

6055.2025/0001069-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO GASTRONOMICO FOODPLAY LTDA CNPJ 53479478000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124146609   |    Despacho deferido

6055.2025/0001070-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP BELARMINO, AMEIY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 54198980000108 teve sua licença deferida.

Documento: 124128609   |    Despacho deferido

6055.2025/0001066-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO GASTRONOMICO FOODPLAY LTDA CNPJ 53479478000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124128638   |    Despacho deferido

6055.2025/0001067-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO GASTRONOMICO FOODPLAY LTDA CNPJ 53479478000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124146623   |    Despacho deferido

6055.2025/0001073-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP BELARMINO, AMEIY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 54198980000108 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124083410   |    Despacho indeferido

6048.2025/0002109-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-012.107-7, formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 124040311   |    Despacho de Retificação

DESPACHO DEFERIDO

Retificamos que na PORTARIA Nº 295/SUB-SÉ/GAB/AC/2025, no ítem 1.1. Proponente, leia-se: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. e não como constou.

Publique-se.

Documento: 124111574   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0007027-0

Interessado: PROMOTORA LUME.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ROLEX 6 HORAS DE SÃO PAULO.

PORTARIA Nº 301/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento ROLEX 6 HORAS DE SÃO PAULO, sob responsabilidade do PROMOTOR LUME, sito à, Rua Gomes de Carvalho, 911, Vila Olímpia, São Paulo, SP, Cep 04547-003, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: PROMOTORA LUME

1.2. Acontecimento Social: ROLEX 6 HORAS DE SÃO PAULO.

1.3. Objetivo: Ativação de conhecimento de marca.

1.4. Local: Avenida Paulista, 2200, Bela Vista, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 20 de abril de 2025 - das 8h00 às 17h00.

1.6. Montagem e desmontagem: 20 de abril - 8h00 e após 17h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: tapete 4 x 3m e letra caixa.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. Caso haja exposição de logomarca, esta autorização não dispensa autorização da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

5. PUBLIQUE-SE.

Documento: 123976528   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0005738-0

Interessado: SIMPLES LIVRARIA E DIST DE LIVROS- CNPJ: 07.006.733/0001-82.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DO LIVRO DA ROCHA.

PORTARIA Nº 246/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DO LIVRO DA ROCHA, sob responsabilidade da SIMPLES LIVRARIA E DIST DE LIVROS- CNPJ: 07.006.733/0001, sito à Rua Rocha, 259, Bela Vista, São Paulo, SP, Cep 01330-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SIMPLES LIVRARIA E DIST DE LIVROS - CNPJ:07.006.733/0001-82

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DO LIVRO DA ROCHA.

1.3. Objetivo: Realizar feira de livro com programação de atividades culturais e sociais para o fomento da leitura e formação de leitores no bairro.

1.4. Local: Rua Rocha, 259, São Paulo, SP.

1.5. Período e Horário: Dias 03 e 04 de maio de 2025 - das 09h00 às 20h00.

1.6. Montagem: Dia 03/05 - das 05h00 às 21h00 e desmontagem: Dia 04/05 - das 20h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8 Estrutura: 02 palcos 5 x 3m com cobertura, equipamento de som completos (tipo 4), equipamento de som completo (tipo 3, 04 banheiros químicos padrão, 02 banheiros químicos PNE, iluminação (tipo 6), 30 grandes, 180 mesas 0,60 x 0,60m, 200 cadeiras, 19 tendas 4 x 4m c/ piso, 01ambulância.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 124043368   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0005233-7.

Interessado: ATENAS COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 08.875.583/0001-06.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PRORROGAÇÃO P/ INSTALAÇÃO DE GERADOR PARA O EVENTO INTERNO ONE SINGLE NIGHT HEINEKEN.

PORTARIA Nº 299/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a INSTALAÇÃO DE GERADOR PARA O EVENTO INTERNO ONE SINGLE NIGHT HEINEKEN, sob responsabilidade de ATENAS COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 08.875.583/0001, situada na Alameda Salvador, 1057, Torre Europa, salas 1315 e 1316, Bairro Caminho das Árvores, Salvador, Cep 41.820-790, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ATENAS COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 08.875.583/0001-06.

1.2. Acontecimento Social: COLOCAÇÃO DE GERADOR PARA O EVENTO INTERNO ONE SINGLE NIGHT HEINEKEN.

1.3. Objetivo: Instalação de 04 geradores provisórios para a realização de evento em prédio particular.

1.4. Local: Largo da Misericórdia, 24, Centro Histórico, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: De 17 a 27 de abril de 2025 - período integral.

1.6. Montagem: Já existente no local e desmontagem: 28 e 29/04.

1.7. Público Estimado: 240 pessoas.

1.8. Estrutura: 04 geradores 8 x 4m e 1 ambulância.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Manutenção

Documento: 124036352   |    Extrato

CONVOCAÇÃO

SUB-SÉ/CMIU/MANUT

PROCESSO: 6056.2022/0005318-4

CONTRATANTE: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - Subprefeitura Sé

CONTRATADA: GHAIA COMERCIAL LTDA

ASSUNTO: Convocação para Assinatura do Termo de Recebimento Definitivo

Fica a empresa GHAIA COMERCIAL LTDA. - INSCRITA SOB CNPJ no 26.***.812/0001-
01, CONVOCADA para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação
comparecer à Subprefeitura Sé - na Coordenação de Projetos e obras da Subprefeitura Sé /Supervisão de Técnica
de Manutenção, situada à Rua Álvares Penteado no 49 - 3º andar - Centro -
São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00 horas, para assinatura do Termo de Recebimento
Definitivo (099754580) referente à Cotação Eletrônica nº18/2022, visando à devida formalização de conclusão contratual e encerramento do processo administrativo correspondente.

Empreenda Fácil

Documento: 124049571   |    Despacho deferido

6056.2025/0006985-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124076809   |    Despacho deferido

6056.2025/0007002-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GISELE VIEIRA MEIRELLES MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 58766181000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124033664   |    Despacho deferido

6056.2025/0006978-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENE COMPANY EXCELENCIA LTDA CNPJ 60431627000129 teve sua licença deferida.

Documento: 124105464   |    Despacho deferido

6056.2025/0007025-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DE TECNOLOGIA CNPJ 45489866000146 teve sua licença deferida.

Documento: 124079879   |    Despacho deferido

6056.2025/0007005-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMSI DO BRASIL SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA CNPJ 31000738000182 teve sua licença deferida.

Documento: 124096351   |    Despacho deferido

6056.2025/0007020-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMA TI - SOLUCOES INTELIGENTES EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 60408792000160 teve sua licença deferida.

Documento: 124057643   |    Despacho deferido

6056.2025/0006991-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INEXT MAGAZINE COMERCIO E VAREJO LTDA CNPJ 60330061000149 teve sua licença deferida.

Documento: 124092357   |    Despacho deferido

6056.2025/0007015-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMBIPAR AGRO AMBIENTAL GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 54436078000182 teve sua licença deferida.

Documento: 124095174   |    Despacho deferido

6056.2025/0007017-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA METAMORPHOSE LTDA CNPJ 60299987000119 teve sua licença deferida.

Documento: 124052242   |    Despacho deferido

6056.2025/0006987-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124047387   |    Despacho deferido

6056.2025/0006983-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124048629   |    Despacho deferido

6056.2025/0006986-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124070871   |    Despacho deferido

6056.2025/0006998-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SULKAVA EMPREENDIMENTOS S.A. CNPJ 55521477000104 teve sua licença deferida.

Documento: 124043763   |    Despacho deferido

6056.2025/0006982-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124043091   |    Despacho deferido

6056.2025/0006980-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124105237   |    Despacho deferido

6056.2025/0007024-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DE TECNOLOGIA CNPJ 45489866000146 teve sua licença deferida.

Documento: 124093245   |    Despacho deferido

6056.2025/0007016-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMBIPAR AGRO AMBIENTAL GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 54436078000182 teve sua licença deferida.

Documento: 124081748   |    Despacho deferido

6056.2025/0007007-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMSI DO BRASIL SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA CNPJ 31000738000182 teve sua licença deferida.

Documento: 124028382   |    Despacho deferido

6056.2025/0006955-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A BARCA CONVENIENCIA LTDA CNPJ 17197858000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124028374   |    Despacho deferido

6056.2025/0006953-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A BARCA CONVENIENCIA LTDA CNPJ 17197858000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124028378   |    Despacho deferido

6056.2025/0006954-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A BARCA CONVENIENCIA LTDA CNPJ 17197858000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124033396   |    Despacho deferido

6056.2025/0006977-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENE COMPANY EXCELENCIA LTDA CNPJ 60431627000129 teve sua licença deferida.

Documento: 124077949   |    Despacho deferido

6056.2025/0007003-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFAWEB SERVICOS DE CONTEUDO LTDA CNPJ 60447608000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124050587   |    Despacho deferido

6056.2025/0006988-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124046122   |    Despacho deferido

6056.2025/0006984-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124109801   |    Despacho deferido

6056.2025/0007026-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSA VERMELHA COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 60366864000153 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Documento: 124078027   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6059.2025/0000892-0 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - VILLARS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.504.208/0002-36

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Expediente

Documento: 124016576   |    Despacho deferido

SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

I - DEFIRO, a expedição do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 005/SUB-SÉ/CPO/STLP/2025, certificando-se o que constar, pagos os preços públicos devidos;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após a publicação, o expediente da SUB-SÉ/STLP deve elaborar o documento conforme minuta sob DOC SEI Nº 123970034.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124063893   |    Despacho deferido

6056.2025/0006981-7 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARCIO LUCIANO DE SOUZA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 124062637, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 124050223   |    Despacho deferido

6056.2025/0006892-6 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ESMERALDA JOSEFA JULIA DE LIMA

I - DEFERIDO o pedido da permissionária Sra. ESMERALDA JOSEFA JULIA DE LIMA, RG 8.970.XXX-0, com o TPU 11.0115/B/270622/DFNG - Local: Rua 25 de Março, 662 - Sé, para a inclusão da auxiliar Sra. LUDMILA ALVES PIMENTA, RG 59.888.XXX-X, nos termos da Lei n° 11.039/91, art. 22, cc art. 27 do Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 124065124   |    Despacho deferido

6056.2025/0006990-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MOR SECK

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 124061979, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139630   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006970-1 - ATAILZA PEREIRA SANTOS 40401437876 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139571   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006959-0 - ALCIONE VIANA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139649   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006952-3 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139663   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006975-2 - LUIS GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139625   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006972-8 - JOSELITO SILVA DA HORA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139674   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0007013-0 - VFB DONA MARIANA CAFE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139679   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006993-0 - A BARCA CONVENIENCIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139560   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006957-4 - EDNEY SOARES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139622   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0007021-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139613   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006969-8 - FERNANDO FABRICIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139592   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006960-4 - FABRICIO CORDEIRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139618   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006967-1 - LAVINIA KELLY MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139661   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006976-0 - DAVID MATOS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139604   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006962-0 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139559   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006956-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139569   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006958-2 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139667   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2025/0007006-8 - FABIANA DE LIMA SERAFIM - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 17/04/2025

Documento: 124139629   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006973-6 - FRANCILENE DORELIARD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139617   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006966-3 - RIZOMAR LIMA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139620   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006968-0 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139655   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0007004-1 - FABIANA DE LIMA SERAFIM - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 124139616   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006965-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139614   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006963-9 - JOSE ASSUNCAO BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139650   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006974-4 - RIZOMAR LIMA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139615   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006964-7 - WELINTON ROLY REYES DURAND - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139601   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006961-2 - MILTON NEY GUEDES DE OLIVEIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139624   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006971-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 123978970   |    Despacho deferido

6057.2025/0001482-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 123906018 e 123907421, 123911573 DEFIRO o pedido de Remoção de 09 (nove) espécie arbórea Ficus Benjamina ( ficus Benjamina),situada na Rua Plinio Schmidt,455 - Jd Marcel, em área pública.

Empreenda Fácil

Documento: 124053578   |    Despacho deferido

6057.2025/0001494-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124076547   |    Despacho deferido

6057.2025/0001500-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124071466   |    Despacho deferido

6057.2025/0001499-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124049072   |    Despacho deferido

6057.2025/0001493-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124052441   |    Despacho deferido

6057.2025/0001495-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124054904   |    Despacho deferido

6057.2025/0001497-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO HOSHI LTDA CNPJ 5825547000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124048410   |    Despacho deferido

6057.2025/0001492-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124042216   |    Despacho deferido

6057.2025/0001491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 123866696   |    Despacho deferido

6057.2025/0000676-4 - PAF: Reconsideração de Despacho de Recurso de Revisão

Despacho deferido

Interessados: DANIEL CUSTODIO DA APARECIDA CPF nº 224.468.958-16

DESPACHO:

I- No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações técnicas da Unidade de Fiscalização que adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de cancelamento formulado na solicitação, com o consequente cancelamento do A.M. nº 18-142.551-3 nos termos da Lei Municipal 15.442/2011;

II- Publique-se;

III- À Unai para a regularização do SQL.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Chefia de Gabinete

Documento: 123899089   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6058.2023/0003858-7

INTERESSADO : SUB - MG

DESPACHO

SIGRC 34.177.933 - ELIZEU JOÃO JACOMETO - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu de Sol (direito) (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu de Sol (esquerdo) (2), localizadas na Viela da Rua Marieta da Silva, 168 - Carandiru, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.360.549 - DENIZE PASTRO BOTONI LIMA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Jacarandá Mimoso (1) e das demais árvores do passeio da escola, incluindo o Pau - Ferro se necessário (2), localizadas no passeio público (1) da Rua Amazonas da Silva, 893 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.394.677 - SHEILA CRISTINA DA CRUZ ROXO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar da iluminação de 01 (uma) árvore da espécie Ipê, localizada no passeio público da Rua Laurindo Sbampato, 134 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.419.335 - DIEGO FRANCISCO DA SILVA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Tipuana (1) e poda de levantamento, poda de limpeza, afastar dos fios e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Tipuana (2), localizadas no passeio público da Rua José Gonçalves Gomide, 374 (1) - 350 (2) - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.439.479 - ELISANGELA FRANCISCA DOS SANTOS - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Pata de Vaca (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Aldrago (2), localizadas no passeio público da Rua Antônio Magalhães, 413 - Vila Paiva, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.470.850 - MARCELO JOSE ESTEVES - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Pata de Vaca (1), poda de levantamento, poda de limpeza, afastar do telhado e retirar bola de musgo de 01 (uma) árvore da espécie Ipê (2) e poda de levantamento, poda de limpeza e poda de formação de 01 (uma) árvore da espécie Goiabeira (3), localizadas no passeio público da Rua Ida da Silva, 162 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.514.760 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, poda de formação e liberar iluminação de 03 (três) árvores da espécie diversos (lateral Rua Cel Azarias Silva), localizadas no passeio público da Rua Amândio Monteiro, 504 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.517.501 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado vizinho de 01 (uma) árvore da espécie Ipê, localizadas no passeio público da Rua do Imperador, 1714 - Vila Paiva, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SGZMOVEL 9.725.166 - CET - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar placas de todas as árvores do n° 500 oposto até a Rua José Bernardo Pinto, localizadas no passeio público da Rua Miguel Mentem, 500 oposto - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.333.752 - ADILSON MESSIAS DE SOUSA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios onde possível de 01 (uma) árvore da espécie Seringueira (1), remoção/corte de 01 (uma) árvore seca (2) e poda de levantamento e poda de limpeza das demais árvores da praça e passeio (3), localizadas no passeio público da Rua Soldado Amarilho Gonçalves de Queiroz, 68 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.362.720 -SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de formação de 01 (uma) árvore da espécie Ipê de Jardim (1) e poda de limpeza e retirar folhas e cachos secos de 01 (uma) árvore da espécie Palmeira (2), localizadas no passeio público da Al. Terceiro Sargento Alcides de Oliveira, 6 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.475.053 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de equilíbrio, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie não identificada (1) e poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna (2), localizadas no passeio público da Rua Santa Fé do Sul, 190 - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.528.254 - MAURO CICARELLI - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar iluminação do jardim, se possível, aparar unha de gato que pende para além do muro de 01 (uma) árvore da espécie Nespereira (1) e poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Palmeira (2), localizadas na viela da Rua Luiz Carlos de Castro, 12 - Vila Izolina Mazzei, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.426.102 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Ipê (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios e edificações das demais árvores deste quarteirão (ambos os lados) (2), localizadas no passeio público da Rua Gávea, 47 - Vila Maria, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.507.688 - MARIA JOSE CAVALCANTE MARINHO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, afastar dos fios e retirar folhas secas e cachos de 01 (uma) árvore da espécie Palmeira Jerivá (1) e poda de levantamento e poda de limpeza das demais árvores até a Rua Severa (2), localizadas no passeio público da Rua Andaraí, 85 - Vila Maria Baixa, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.300.103 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de poda de limpeza e afastar das edificações vizinhas de 01 (uma) da espécie Flamboyant, localizada no passeio público da Avenida José Maria Fernandes, 1.184 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.350.610 - MARIANA midena Soares - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e poda de formação de todas as árvores do bico - de - Praça entre estas duas Ruas, localizadas no bico de Praça da Rua Soldado Sérgio Bernardino com Rua Cabo Basílio Zequim Júnior, 1.911 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.362.682 - Isabel Farkas Vaccari - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu - de Sol, localizada no passeio público da Rua Carmina Ianetta Fanganiello, 216 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.416.552 - Nilma Ribeiro - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Pinange, localizada no passeio público da Rua Soldado Cesário Aguiar, 119 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei. 17.794/22.

SIGRC 34.440.458 - Bruno Possidonio dos Santos - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, liberar iluminação e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Leucema, localizada no passeio público da Rua Gentil Bispo, 12 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da lei 17.794/22.

SIGRC 34.445.360 - SUB MG - DEFERIDO o pedido poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Goiabeira, localizada no passeio público da Avenida Serafim Gonçalves Pereira, 448 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.487.688 - Lucia de Fatima Alves GuEdes - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos telhados de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, localizada no passeio público da Rua Soldado Antônio Bento de Abreu, 13 A ao lado - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.526.853 - Izilda Gouveia - DEFERIDO o pedido de poda de levatamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Aroeira - Salsa, localizada no passeio público da Rua Sobral Junior, 678 - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.549.861 - Rafael Rodrigues de Sousa Lima - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 02 (duas) árvores da espécie Chapéu - de - Sol, localizadas no passeio público da Rua Soldado João Pereira da Silva, 103 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da lei 17.794/22.

SIGRC 34.594.333 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Magnólia Branca, localizada no passeio público da Rua Damião Alves, 113 - Vila Leonor, conforme artigo 19 da Lei 17.974/22.

SIGRC 34.618.917 - Renata Carolina Pereira Machado - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Chapeú - de - Sol, localizada no passeio público da Rua Salvador Romeu, 306 ao lado - Vila Isolina Mazzei, conforme artigo 19 da Lie 17.794/22.

SIGRC 34.625.272 -­ MARCOS ROGEIRO DA SILVA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) da espécie Alfeneiro, localizada no passeio público da Rua Itala, 385 - Vila Isolina Mazzei, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.648.526 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de telefonia de todas as árvores do passeio da UBS até o nº 303, localizadas no passeio público da Rua Eurico Sodré, 353/303 - Vila Medeiros, conforme artigo 19 da Lei 17. 794/22.

SIGRC 34.648.530 - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Espatódea, localizada no passeio público da Rua Eurico Sodré, 184 oposto/ 181 - Vila Medeiros, conforme artigo 14, inciso III da Lei 17.794/21.

SIGRC 34.672.732 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza 01 (uma) árvore da espécie Aroeira Salsa, localizada no passeio público da Rua Ataliba Vieira, 751 - Vila Medeiros, conforme artigo 19 da Lei 17. 794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Documento: 124035976   |    Despacho deferido

7410.2025/0003039-9

Despacho deferido

INTERESSADO: RAFAEL CAVALCANTE FERREIRA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de equilíbrio, poda de limpeza, liberar fios e afastar da placa de 01 (uma) árvore da espécie Calistemon, localizada no passeio público da Rua Marieta da Silva, 257 - Vila Guilherme, conforme Artigo 19 da Lei 17.794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Documento: 124099948   |    Despacho deferido

6058.2025/0001178-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM LOCACAO DE MAQUINA E TERRAPLANGEM LTDA CNPJ 60392755000100 teve sua licença deferida.

Documento: 124143108   |    Despacho deferido

6058.2025/0001186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 23459215000413 teve sua licença deferida.

Documento: 124100835   |    Despacho deferido

6058.2025/0001179-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM LOCACAO DE MAQUINA E TERRAPLANGEM LTDA CNPJ 60392755000100 teve sua licença deferida.

Documento: 124098653   |    Despacho deferido

6058.2025/0001177-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM LOCACAO DE MAQUINA E TERRAPLANGEM LTDA CNPJ 60392755000100 teve sua licença deferida.

Documento: 124143115   |    Despacho deferido

6058.2025/0001187-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 23459215000413 teve sua licença deferida.

Documento: 124143127   |    Despacho deferido

6058.2025/0001188-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 23459215000413 teve sua licença deferida.

Documento: 124143102   |    Despacho deferido

6058.2025/0001185-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 23459215000413 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Documento: 124033918   |    Despacho deferido

6059.2025/0004045-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAFILATO ROTISSERIE LTDA CNPJ 59586597000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124037972   |    Despacho deferido

6059.2025/0004049-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRITATE REAL ESTATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 13046829000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124085827   |    Despacho deferido

6059.2025/0004072-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL JEAN PIAGET KIDS LTDA. CNPJ 32487825000179 teve sua licença deferida.

Documento: 124144519   |    Despacho deferido

6059.2025/0004098-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRABILIS VIDEO COMUNICACAO LTDA CNPJ 8816908000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124080410   |    Despacho deferido

6059.2025/0004065-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHOS ANATOMOPATOLOGIA LTDA. CNPJ 55235428000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124117502   |    Despacho deferido

6059.2025/0004083-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFAG COLCHOES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50797425000222 teve sua licença deferida.

Documento: 124039730   |    Despacho deferido

6059.2025/0004050-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRITATE CAPITAL PARTNERS GESTAO EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 23820204000174 teve sua licença deferida.

Documento: 124099989   |    Despacho deferido

6059.2025/0004076-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIFORNUTRI NUTRATION FOR HEALTH SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA CNPJ 53919193000145 teve sua licença deferida.

Documento: 124043962   |    Despacho deferido

6059.2025/0004054-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRITATE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 13046824000144 teve sua licença deferida.

Documento: 124125369   |    Despacho deferido

6059.2025/0004092-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME DELIVERY MOEMA LTDA CNPJ 50619821000189 teve sua licença deferida.

Documento: 124088514   |    Despacho deferido

6059.2025/0004073-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL JEAN PIAGET KIDS LTDA. CNPJ 32487825000179 teve sua licença deferida.

Documento: 124128162   |    Despacho deferido

6059.2025/0004093-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE COSTA FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52882906000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124128177   |    Despacho deferido

6059.2025/0004095-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE COSTA FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52882906000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124035223   |    Despacho deferido

6059.2025/0004048-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAFILATO ROTISSERIE LTDA CNPJ 59586597000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124027251   |    Despacho deferido

6059.2025/0004035-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAPTAP ADVERTISING BRASIL PUBLICIDADE DIGITAL LTDA CNPJ 54631385000114 teve sua licença deferida.

Documento: 124117379   |    Despacho deferido

6059.2025/0004080-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFAG COLCHOES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50797425000222 teve sua licença deferida.

Documento: 124124452   |    Despacho deferido

6059.2025/0004085-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Documento: 124124464   |    Despacho deferido

6059.2025/0004087-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Documento: 124100144   |    Despacho deferido

6059.2025/0004077-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIFORNUTRI NUTRATION FOR HEALTH SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA CNPJ 53919193000145 teve sua licença deferida.

Documento: 124128172   |    Despacho deferido

6059.2025/0004094-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE COSTA FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52882906000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124112098   |    Despacho deferido

6059.2025/0004079-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JL ALIMENTOS LTDA. CNPJ 37837361000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124124446   |    Despacho deferido

6059.2025/0004084-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Documento: 124125362   |    Despacho deferido

6059.2025/0004091-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME DELIVERY MOEMA LTDA CNPJ 50619821000189 teve sua licença deferida.

Documento: 124034129   |    Despacho deferido

6059.2025/0004046-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAFILATO ROTISSERIE LTDA CNPJ 59586597000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124040595   |    Despacho deferido

6059.2025/0004051-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGAS CENTRO FITNESS LTDA CNPJ 58955364000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124084621   |    Despacho deferido

6059.2025/0004070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHOS ANATOMOPATOLOGIA LTDA. CNPJ 55235428000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124112054   |    Despacho deferido

6059.2025/0004078-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JL ALIMENTOS LTDA. CNPJ 37837361000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124041665   |    Despacho deferido

6059.2025/0004052-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRITATE GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA CNPJ 7604360000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124081585   |    Despacho deferido

6059.2025/0004067-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHOS ANATOMOPATOLOGIA LTDA. CNPJ 55235428000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124099645   |    Despacho deferido

6059.2025/0004075-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIFORNUTRI NUTRATION FOR HEALTH SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA CNPJ 53919193000145 teve sua licença deferida.

Documento: 124041759   |    Despacho deferido

6059.2025/0004053-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGAS CENTRO FITNESS LTDA CNPJ 58955364000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124125356   |    Despacho deferido

6059.2025/0004090-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME DELIVERY MOEMA LTDA CNPJ 50619821000189 teve sua licença deferida.

Documento: 124080840   |    Despacho deferido

6059.2025/0004066-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHOS ANATOMOPATOLOGIA LTDA. CNPJ 55235428000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124117386   |    Despacho deferido

6059.2025/0004081-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFAG COLCHOES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50797425000222 teve sua licença deferida.

Documento: 124117392   |    Despacho deferido

6059.2025/0004082-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFAG COLCHOES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50797425000222 teve sua licença deferida.

Documento: 124083767   |    Despacho deferido

6059.2025/0004069-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHOS ANATOMOPATOLOGIA LTDA. CNPJ 55235428000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124035008   |    Despacho deferido

6059.2025/0004047-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAFILATO ROTISSERIE LTDA CNPJ 59586597000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124124461   |    Despacho deferido

6059.2025/0004086-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139572   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004039-4 - NIVALDO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139587   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004043-2 - JEFFERSON DA SILVA DOREA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139561   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004036-0 - DAVI DE SOUZA PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139590   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004041-6 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139568   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004037-8 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139580   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004040-8 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139626   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004044-0 - GLECIANO MARCOS BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139576   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004038-6 - ELEANDRA DE SOUSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139586   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004042-4 - IRLANIO DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Técnica

Documento: 124086211   |    Despacho Autorizatório

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 028/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2025/0000715-5

Elisete Aparecida Mesquita, Subprefeita da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Simone Ferraz Halqueman

Responsável: Simone Ferraz Halqueman

Evento: FEIRA RECANTO DO SOL - BRECHÓ E ARTESANATO

Data: 26 de abril/2025 e 03 de maio/2025

Local: Praça Emma Nothmann

Horário: das 10h00 às 17h00

Público estimado: 60 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Documento: 123938628   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2024/0000994-8.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90.005/2025 - PARA AQUISIÇAO DE 03 (TRÊS) UNIDADES DE HD EXTERNO PORTÁTIL 2 TB.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2025/0000994-8, com fundamento no Decreto 62.100/2022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 com as alterações subsequentes, e pela competência delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO, a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 90005/2025, da empresa “BRUNO LIRA DE ARAUJO”, inscrita no CNPJ nº. 59.477.332/0001-04, vencedora do Item 01, para aquisição de 03 un (uma três) do objeto HD Externo, no valor total de R$ 1.515,00 (mil e quinhentos e quinze reais) em doc 123683402.

A entrega será em até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento, conforme Informação em Doc. 122480448.

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 30.951/2025 122625530 com Histórico de Reserva “AQUISIÇAO DE 03 (TRÊS) UNIDADES DE HD EXTERNO PORTÁTIL 2 TB - PARA USO DAS COORDENADORIAS: CAF/CPO/CPDU”, com valor de reserva de R$ R$ 1.921,74 (Um Mil e Novecentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Quatro Centavos), com dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025, 18.220/2024 e Decreto n° 64.008/2025.

III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 123827661   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2025/0001030-0

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE JANELA DE CORRER ALUMÍNIO 04 FOLHAS (02 FIXA) LINHA CLASSIC 16 COM GRADE TUBULAR - PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA (EPÓXI) A JANELA DE CORRER CLASSIC, CONFORME TERMO DE REFERENCIA - LEI FEDERAL 14.133/2.021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90006/2025.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2025/0001030-0, com fundamento no Decreto 62.100/2022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 com as alterações subsequentes, e pela competência delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO, a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 90006/2025, da empresa “49.006.412 CLEVYSSON DE ALENCAR ALVES DO NASCIMENTO”, inscrita no CNPJ nº. 49.006.412/0001-28, vencedora do Item 1, para aquisição de 1 un. (Uma unidade) de Janela de correr alumínio 04 folhas (02 fixa) linha classic 16 com grade tubular - pintura eletrostática branca (epóxi) a janela de correr classic, no valor total de R$ 706,28 (setecentos e seis reais vinte e oito centavos) conforme proposta 123823668.

A entrega será em até 10 (dez) dias uteis, a partir do recebimento da ordem de fornecimento, conforme Informação em Doc. 123761681.

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 32.371/2025 (122926035), com Histórico de Reserva “AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) JANELA DE CORRER ALUMINIO 04 FOLHAS (02 FIXAS), LINHA CLASSIC 16 COM GRADE TUBULAR”, com valor de reserva de 706,28 (setecentos e seis reais vinte e oito centavos), com dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025, 18.220/2024 e Decreto n° 64.008/2025.

III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 123896001   |    Despacho indeferido

6060.2025/0000749-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: PUGNA GYM LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da SUSL (documento 123892574), INDEFIRO o pedido inicial de "Espaço Legal", DECRETO Nº 63.560, DE 5 DE JULHO DE 2024, tendo em vista tratar-se de imóvel de esquina e a atividade não atender ao art. 1º do citado decreto.

Documento: 123897794   |    Despacho indeferido

6060.2025/0000750-3 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: PUGNA GYM LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constante no presente, em espcial amanifestação da SUSL (documento 123893501), INDEFIRO o pedido inicial de "Espaço Legal", DECRETO Nº 63.560, DE 5 DE JULHO DE 2024, tendo em vista tratar-se de imóvel de esquina e a atividade não atender ao art. 1º do citado decreto.

Unidade de Cadastro

Documento: 123998411   |    Despacho deferido

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2025/0001320-1

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Ely Vieira de Carvalho

DESPACHO

Para o contribuinte 102.105.0049-1, sito à Manoel Pilar codlog 69.507-6

Para o os antigos números 15 e 49-A, concedidos no dia 15/09/2011 pag. 113.

Concedemos para o lote A o atual n° 51 oficial e para o lote B o atual n° 53 oficial.

Cancelaram nesta data os anteriores números 15 e 49.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Empreenda Fácil

Documento: 124110777   |    Despacho deferido

6060.2025/0001343-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS PAULISTA LTDA CNPJ 21089378002046 teve sua licença deferida.

Documento: 124110850   |    Despacho deferido

6060.2025/0001344-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS PAULISTA LTDA CNPJ 21089378002046 teve sua licença deferida.

Documento: 124110983   |    Despacho deferido

6060.2025/0001346-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS PAULISTA LTDA CNPJ 21089378002046 teve sua licença deferida.

Documento: 124110896   |    Despacho deferido

6060.2025/0001345-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS PAULISTA LTDA CNPJ 21089378002046 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 124086837   |    Despacho deferido

6060.2025/0001002-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: WORLD SIGN IV COMÉRCIO LTDA

DESPACHO:

Considerando os elementos técnicos apresentados, assinados por profissionais habilitados com os respectivos Registros e Anotações de Responsabilidade Técnica, tais como:

1) Auto de Licença de Funcionamento nº 2025/01241-00 para o estabelecimento WORLD SIGN IV COMERCIO LTDA, CCM 68460023, CNPJ 40845345/0001-60 cuja atividade é "Confecção de placas ou cartazes" - processo 606020240000791-9 emitido em 19/03/2025;

2) Notas e Declaraçoes constantes do documento emitido e do processo suscitado de ciência dos responsáveis pelo estabelecimento e assinados pelo Arquiteto Ocimar dos Santos Sofia CAU A037633-7 - documento 122561764 fls. 1 a 10/30;

3) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB nº 710360 - documento SEI 122561764 - fls. 13/30;

Considerando as declarações firmadas pelo requerente responsável pela atividade se comprometendo atender todos as exigências com o fito de não existirem mais as incomodidades geradoras de demandas junto a municipalidade e outros órgãos;

Defiro o pedido de desinterdição/ reabertura para exercício das atividades licenciadas conforme item 1, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 57.443/2016, com as ressalvas acima suscitadas e as constantes do Auto de Licença emitido e demais documentos apresentados pelo requerente no presente e no processo 606020240000791-9 a luz da Lei 16402/16.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 122324178   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6060.2025/0000886-0

INTERESSADO: KATIA REGINA VENTURINELI

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE MULTAS

D E S P A C H O:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenandoria de Planejamento e

Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de certidão de débito, referente a multas administrativas lavradas na Subprefeitura de

Vila Prudente, conforme minuta de fls. 122049485 , nos termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Documento: 122319647   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6060.2025/0000467-9

INTERESSADO: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 34 LTDA.

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE MULTAS

D E S P A C H O:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano, DEFIRO o pedido de certidão de débito, referente a multas administrativas lavradas pela Subprefeitura de Vila Prudente, conforme

minuta de fls. 121528254, nos termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124113491   |    Ata

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 14.04.25

Ao décimo quarto dia do quarto mês do ano de 2.025, em segunda convocação às 19h, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente localizada na Avenida do Oratorio, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria n°002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente (CPM-VP), com transmissão on line através do link https://meet.google.com/atw-qirr-aqf sob coordenação da Sra. Catia Alves da Silva. Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo da secretária, Sra. Luciana Leone.

Contou-se com a presença de 11 (onze) conselheiros, representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

PAUTA ABERTA

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Prudente/São Lucas

2. Leitura e correção na ata da 3a Reunião Ordinária (17/03/25)

3. Apresentação das autoridades presentes

4. Devolutiva da participação dos conselheiros na 8ã Conferência da Cidade de São Paulo

5. Novo prazo para entrega da ata de reunião (posterior a data da reunião)

6. Apresentação da CPO da Planilha de Orçamento da Praça Lúdica localizada na Praça Mairara/Vila California (indicação do CPM anterior)

7. Inicio das obras na Praça Orlandia/Baixos do Viaduto São Paulo

8. Oficializar a verba de R$ 1.040,00 para o Conselho (verba anual)

9. Leitura das demandas entregues

10. Abertura da palavra aos munícipes e Conselheiros

11. Encerramento

• A reunião teve início com a fala do Eng. Lucas onde foi apresentado projeto que será implantado referente à Praça Mairara, localizada na Vila Califórnia, com foco Iúdico para uso das crianças menores. Apresentou também imagens da praça como é atualmente e, em seguida, mostrou as imagens do novo projeto do play Iúdico explicando sobre o uso dos materiais mais adequados e a utilidade dos brinquedos que serão instalados.

Apresentou planilhas com os serviços que serão necessários e seus valores, totalizando em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), Vale lembrar que esse é um projeto da gestão anterior do CPM VP.

A conselheira Deyse questionou sobre a idade das crianças que poderão usar esse espaço e a subprefeita Elisete explicou que o projeto veio dos munícipes e que a solicitação foi para crianças na Primeira Infância (de 0 à 6 anos). Após debate de idéias, foi sugerido que o CPM levantasse demanda para suprir as necessidades das crianças e adolescentes e o local sugerido foi a Praça Gonzaguinha, também na Vila Califórnia.

Levantou-se falas sobre a importância da fiscalização quanto aos materiais que serão adquiridos e a colocaşão de alambrados para garantir que os brinquedos não sejam roubados ou danificados.

• Praça Manoel Espindola: munícipe Sra. Ariadne trouxe relatos sobre o excesso de lixo e também sobre o abandono da praça, por isso, solicitou ao Eng. Lucas que seja feita revitalização com nova iluminação.

• Leandro, responsável pelo projeto Fut Vida, informou ao Eng. Lucas que a empresa que retirou os alambrados que protegia a quadra não tiveram o cuidado de tirar os materiais do local e, devido a isso, falou com os responsáveis pela obra. O engenheiro orientou que qualquer questão referente a quadra deve ser levada diretamente a ele.

• Coordenadora Catia solicitou pausa de 1 minuto de silencio em homenagem ao falecimento do cunhado do conselheiro Francisco, que foi vitima de um desabamento ocorrido na Rua Susana.

• Foi apresentada a renúncia da conselheira Luana e informada a posse da conselheira Erica. Da mesma forma, apresentada a renúncia do conselheiro Rodrigo e a posse do conselheiro Paulo Rogerio. Nesse processo não há interferência do Conselho, pois, é feito pela Casa Civil.

• A conselheira Sueli abordou o tema Orçamento Cidadão explicando sobre a necessidade da participação da população quanto a pensar e levar propostas para votação dentro da plataforma Participe+. Com isso, explicou que o passo-a-passo para utilização da plataforma está sendo desenvolvida pelos membros do CPM e será apresentado de forma clara e simples, para que todos possam entender e utilizar essa plataforma de forma satisfatória.

• Conselheiro Paulo Rogerio relatou sobre a sujeira na Praça Germino Gomes.

• Morador trouxe demanda sobre a criação de mais UBS's, na região do Parque São Lucas, devido ao aumento populacional na região, que faz com que haja lotação e demora nesses equipamentos. Conselheira Sueli explicou que está havendo um trabalho conjunto entre os Conselhos da região para que as conexões e melhorar o andamento das solicitações dos munícipes quanto à saúde. Pautou sobre a divulgação dos serviços existentes nas UBS's para que a população usufrua do serviço em sua totalidade.

• A entrega da ata poderá ser feita 1 dia após a reunião, sendo que a assinatura dos conselheiros deverá ser feita através do GOV.br.

• Surgiu a proposta sobre um encontro com os conselheiros de outras localidades, a cada 2 meses, na Subprefeitura; e também de um Conselho Itinerante.

• Verba anual de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais) foi deliberado pelo Conselho para compra de materiais e suprimentos para a impressora Epson L1250. Deliberamos também a compra de bolachas para serem servidas nas as reuniões do Conselho. As deliberações serão entregues através de oficio para Subprefeitura de Vila Prudente.

• UBS California está recebendo pacientes de outras localidades, como Santo Andre e São Bernardo e isso gera excesso de pessoas e demora no atendimento, com cerca de 2 horas de espera. Essas informações foram trazidas pela munícipe Marcia, que também faz parte do Conselho da UBS California. A munícipe convidou os membros do conselho para participar de uma reunião para ouvir e entender melhor essa demanda.

Devolutivas da participação dos conselheiros na 8a Conferência da Cidade

• Dr. Osmar trouxe falas sobre o Parque Vila Ema e Parque Linhas Corrente, quanto a história do local e sobre a importância da luta para preservação do Parque Linhas Corrente, pois, esse espaço é importante para nosso distrito e para a arborização da região.

• Conselheira Deyse falou sobre a importância da mobilidade em SP, onde nota-se a falta de linha de ônibus dentro dos bairros e da criação de projetos para que haja atenção quanto ao menor uso de poluentes. Também foi abordado o tema de melhorias quanto as calçadas e vias que estão bem danificadas.

• Ressalvas da ata da reunião anterior:

O cabo HDMI e tripé usados durante a reunião, foi um empréstimo da Subprefeitura, pois, não vieram no kit.

As falas em relação ao valor de R$ 460.000,00 foram feitas por Paulo Rogerio e não pelo municipe Gilberto.

Documento: 124114648   |    Convocação

CONVITE PARA 1ª.REUNIÃO EXTRAORDINARIA ABRIL/2025 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE

24 de abril de 2025 às 19h na Subprefeitura de Vila Prudente - Avenida do Oratorio, 172 - Jardim Independencia - CEP 03220-000

PAUTA:

1. Convocação, leitura e atualização do Regimento Interno

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139583   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2025/0001332-5 - ANDREY GARCIA 41495015807 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 123871322   |    Portaria

SEI 6061.2025/0000669-3

PORTARIA Nº 34/SUB-SB/GAB/2025

São Paulo, 17 de abril de 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO: FESTA DA PÁSCOA, EVENTO SOCIAL "

JOSÉ NILTON SANTOS, Subprefeito de Sapopemba, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR: a utilização da Rua Ludovico Liparine n° 109, Parque dos Bancarios, São Paulo-SP, para a realização do EVENTO: "FESTA DA PÁSCOA, EVENTO SOCIAL", representado por Léucia da Silva Alves, RG nº 20.471.461-2 e CPF nº 106.564.498-10, com público estimado de aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, a ser realizado no dia 20 de abril de 2025, das 10h00 às 17h00;

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos;

III- A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

IV- O local deverá ser entregue conforme recebido;

V- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração;

VI- Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 124108069   |    Despacho deferido

6061.2025/0000871-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASBOM SAPOPEMBA II COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 14505533000130 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 123763265   |    Comunique-se

6058.2025/0001056-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALENCAR AUTO PEÇAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA

Prezado(a),

Após análise preliminar do seu pedido, identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos complementares para dar prosseguimento ao processo.

Favor encaminhar os itens listados abaixo no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O não envio no prazo resultará no indeferimento do pedido.

Documentos/Esclarecimentos Necessários:

1 - Comprovação de Vagas de Estacionamento Externas:

  • Informar endereço das vagas, relação jurídica (ex: contrato de aluguel ou posse), e apresentar documentos comprobatórios (ex: IPTU, contrato, etc)

2 - Credenciamento no DETRAN-SP (obrigatório para revenda de autopeças usadas - conforme Lei Estadual nº 15.276/2014).

3 - AVCB ou CLCB vigente, conforme exigência dos Bombeiros

4 - Protocolo de indisponibilidade emitido pelo REDESIM (Sistema Eletrônico de Licenciamento)

5 - Por se tratar de um o imóvel que se encontra em área potencialmente contaminada, apresentar:

  • Declaração de ciência e responsabilidade do interessado sobre o fato de o imóvel estar em área potencialmente contaminada;
  • Comprovação de regularidade ambiental, nos termos da CETESB;
  • Comprovação de que o uso pretendido é compatível com a classificação da área, conforme os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);
  • Manifestação técnica da SVMA ou da CETESB, nos casos em que há suspeita ou confirmação de contaminação com risco à saúde humana ou ao meio ambiente;
  • Licença ou parecer técnico ambiental, se aplicável ao uso pretendido.

Atendimento, dúvidas e agendamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Documento: 123688666   |    Comunique-se

6041.2024/0003719-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRES IRMAOS COSTA MINIMERCADO LTDA

Prezado(a),

Após análise preliminar do seu pedido, identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos complementares para dar prosseguimento ao processo.

Favor encaminhar os itens listados abaixo no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O não envio no prazo resultará no indeferimento do pedido.

Documentos/Esclarecimentos Necessários:

1 - Preencher / esclarecer os campos abaixo no Anexo 1 - Formulário para solicitação de ALF:

  • Campo 12 - Preencher o campo referente à atividade solicitada
  • Campo 14 - Preencher o campo referente previsão de vagas para estacionamento
  • Campo 35 - Preencher o campo referente à ART/RRT

2 - Apresentar protocolo de indisponibilidade emitido pelo sistema REDESIM

3 - Apresentar Acessibilidade (protocolo do Certificado de Acessibilidade ou justificativa)

Atendimento, dúvidas e agendamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Documento: 123291833   |    Comunique-se

6061.2025/0000637-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DISTRIBUIDORA DE BANANAS NOBREGA LTDA

COMUNIQUE-SE

Prezado(a),

Após análise preliminar do seu pedido, identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos complementares para dar prosseguimento ao processo.

Favor encaminhar os itens listados abaixo no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O não envio no prazo resultará no indeferimento do pedido.

Documentos/Esclarecimentos Necessários:

  1. Requerimento (Anexo I da Portaria SMPR 29/2017) - devidamente preenchido e assinado, com os seguintes campos:

    • 13 - Capacidade de lotação

    • 15 - Rever grupo de atividade informado - atividade pretendida (nR1-1 corresponde à comércio de abastecimento com até 500m² de área construída computável)

  2. Comprovante de Vínculo com o Imóvel - Contrato de locação, escritura ou outro documento que comprove a posse ou uso legítimo do imóvel.

  3. Planta ou Croqui indicando a área total construída, área ocupada pela atividade e atendimento às exigências do Quadro 4A da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

  4. Protocolo REDESIM - Anexar negativa do sistema REDESIM com orientação para abertura de processo presencial.

  5. Apresentar protocolo de solicitação ou certificado de acessibilidade, nos termos da legislação vigente.

  6. Apresentar CCM/FDC do responsável técnico atualizado e na validade.

Atendimento, dúvidas e agendamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139672   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2025/0000866-1 - PAES E DOCES MADALENA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139670   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2025/0000865-3 - PAES E DOCES MADALENA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria Técnica

Documento: 124106726   |    Portaria

Portaria Interna n° 22/2025 - Diretoria Técnica, 17 de abril de 2025.

A Comissão Eleitoral responsável pelo processo eleitoral para renovação do Conselho Gestor de Saúde do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni, no uso das suas atribuições legais, vem a público informar, que após findo o prazo estabelecido pelo Regulamento Eleitoral (Artigo 9º parágrafo 1º) para inscrições de candidaturas, se encontram habilitados(as) para concorrer ao pleito, os seguintes candidatos(as):

Pelo Segmento Trabalhador: Avanaldo Pessoa Santos RG 15 517 721; Cristiane Silva Santiago RG: 23 144 674-3, Elaine Almeida de Lima RG: 29 599 943-3; Joab Alexandre Barbosa RG: 33 095 067-8; Vanete Gonçalves Rodrigues; RG: 23 651 832-X; Vitor Jacob Manuel RG: 16 774 539 - 6

Pelo Segmento Usuário: Arnaldo Oliveira Santos Filho RG: 52 475 123-7; Ayram Ribeiro Santos RG: 34 699 609-4; Cristina Aparecida da Costa Augusto RG: 19 427 785-9; Expedito de Carvalho Correia RG: 9 049 632 -2; Francisca Rodrigues Sobrinho RG: 53 543 038 -3; Laise Aparecida Pieri RG: 16 263 539-4; Luana Ferreira Azarias Almeida RG: 42 482 674-4; Maíra Fernandes Bittencourt RG: 28 835 667-6; Maria Celeste Rodrigues Lima RG: 63 360 131 -7; Paulo Roberto Neves de Oliveira RG: 27 544 283-4, Ramiro Iodjhn RG: 13 160 733-9; Sidelcina Silva Ramos RG: 62 359 126-1; Vanessa Munhoz da Silva RG 27 452 145-3.

Comissão Eleitoral

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 123982949   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0004366-7, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 009/2024-SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Cateter balão de Angioplastia de 3,5 - 4,0 mm (diâmetro) x 60 a 80 mm (comprimento) R$ 613,89 9 R$ 5.525,01
Total Global R$ 5.525,01

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 5.525,01 (Cinco Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Um Centavo), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1, conforme Nota de Reserva nº 35.326/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 124029444   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0004370-5 com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 019/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 39.326.609/0001-90, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Âncora para Articulação Têmporo Mandimbular R$ 5.800,00 12 R$ 69.600,00
3 KIT DESCARTÁVEL PARA ARTROSCOPIA DE ATM R$ 22.000,00 12 R$ 264.000,00
Total Global R$ 333.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 333.600,00 (Trezentos e Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 35.415/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 124038313   |    Extrato de Ata

São Paulo, 17 de abril de 2025.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0001391-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90184/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ROMAMED COMERCIAL EIRELLI EPP

CNPJ: 02.237.494/0001-58

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA ARTRODESE DE PUNHO DE TITÂNIO, ÂNCORA METÁLICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 10/04/2025 a 10/04/2026.

ITEM 01 - PLACA PARA ARTRODESE DE PUNHO EM TITÂNIO OU AÇO

Preço: R$ 1.970,00/UNIDADE

Marca: ORTOSINTESE

Fabricante: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 01 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 18 unidades

VALOR TOTAL: R$ 35.460,00 (Trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta reais).

ITEM 02 - PARAFUSO CORTICAL DE 3,5MM FENDA HEXAGONAL

Preço: R$ 107,00/UNIDADE

Marca: ORTOSINTESE

Fabricante: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 07 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 90 unidades

VALOR TOTAL: R$ 9.630,00 (Nove mil seiscentos e trinta reais).

ITEM 03 - PARAFUSO CORTICAL DE 2,7MM FENDA HEXAGONAL

Preço: R$ 107,00/UNIDADE

Marca: ORTOSINTESE

Fabricante: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 07 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 90 unidades

VALOR TOTAL: R$ 9.630,00 (Nove mil seiscentos e trinta reais).

ITEM 06 - ÂNCORA METÁLICA DE 4,0 E 4, 5 MM

Preço: R$ 388,00/UNIDADE

Marca: ORTOSINTESE

Fabricante: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 125 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 1500 unidades

VALOR TOTAL: R$ 582.000,00 (Quinhentos e oitenta e dois mil reais).

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 636.720,00 (Seiscentos e Trinta e Seis Mil e Setecentos e Vinte Reais).

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0001391-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90184/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: PRIME SURGICAL LTDA - ME

CNPJ: 10.235.757/0001-18

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA ARTRODESE DE PUNHO DE TITÂNIO, ÂNCORA METÁLICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 10/04/2025 a 10/04/2026.

ITEM 04 - ANCORA METÁLICA DE 4,0 E 4,5 MM

Preço: R$ 450,00/UNIDADE

Marca: LUIZ GUILHERME SARTORI

Fabricante: LUIZ GUILHERME SARTORI

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 43 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 525 unidades

VALOR TOTAL: R$ 236.250,00 (Duzentos e Trinta e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta Reais).

ITEM 05 - ANCORA METÁLICA DE 3,5 E 5,00 MM

Preço: R$ 450,00/UNIDADE

Marca: LUIZ GUILHERME SARTORI

Fabricante: LUIZ GUILHERME SARTORI & CIA LTDA

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 81 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 975 unidades

VALOR TOTAL: R$ 438.750,00 (Quatrocentos e Trinta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta Reais).

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 675.000,00 (Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reaiss).

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Conselho Deliberativo e Fiscalizador

Documento: 122848872   |    Ata de Reunião

Ata nº 29 - Ordinária - 20/02/2025

Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, iniciou-se a vigésima nona reunião ordinária do Conselho Deliberativo e Fiscalizador do Hospital do Servidor Público Municipal, com a presença dos Senhores: do HSPM, Dra. Elizabete Michelete e Dr. Bruno Rodrigues de Miranda; da Secretaria Municipal de Gestão, Sra. Rosana Rodrigues da Silva Favaro - Titular, Sra. Laura Aparecida Christiano Santucci - Suplente; da Secretaria Municipal da Fazenda, Sra. Paulina Luccheta; da Secretaria Municipal da Saúde, Sr. José Ivan Ferreira e da Secretaria Municipal da Educação, Sra. Márcia Helena Matsushita. A reunião teve início com a Presidente agradecendo aos membros que puderam comparecer ao evento de entrega do Selo de Qualidade. Em seguida, prosseguindo com a pauta, foi realizada a leitura da ata de número 28, pelo Dr. Bruno Rodrigues de Miranda, sendo deliberada e aprovada pelos conselheiros. O Dr. Bruno inicia a apresentação da Estatística de atendimentos da Diretoria de Atenção à Saúde-DAS, fazendo uma comparação entre os anos de 2023, 2024 e 2025, especificando os projetos de melhorias. Após a apresentação, alguns conselheiros tiraram algumas dúvidas e fizeram algumas sugestões: A Sra. Rosana questionou sobre quais alternativas o hospital tem utilizado para conter o alto índice de absenteísmo nas consultas. A Sra. Laura propôs que a confirmação seja também realizada pelo telefone 156. Já, o Sr. Ivan, disse ter observado que o fluxo de idosos no hospital é elevado, sendo de grande ajuda o uso de barras de apoio nos elevadores. Seguindo para o próximo tópico da pauta, os informes transmitidos pela Presidente foram: o Pregão para contratação de uma empresa de logística foi realizado e a empresa vencedora foi a mesma que o hospital havia solicitado o término de contrato. A contratação está na etapa de prova de conceito, e assim que obtivermos maiores informações, elas serão repassadas a todos. A alteração na pauta, informada na última reunião, deve-se ao fato de a Divisão Contábil estar realizando o fechamento do 4º trimestre e do ano de 2024. Ficou, portanto, programada para a próxima reunião a discussão do assunto. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, Karina Gonçalves Trindade Filipini - secretária, lavro a presente ata.

Departamento de Apoio Clínico

Documento: 124064312   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2025/0003493-9

Empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 1991932

ATA DE RP nº 680/2023 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 1991932, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 85,68 (oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), que corresponde a 12% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 680/2023 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Engenharia e Manutenção

Documento: 123959702   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0011437-0

ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

Defesa prévia - Nota Fiscal nº 2103/24

Termo de Contrato nº 313/2024

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO PARCIAL do produto discriminado na Nota Fiscal nº 2103/24, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 4.216,99 (quatro mil duzentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) , com base na Cláusula VII - Das Penalidades, ítem 7.1.2, subitem 7.1.2.4 do Termo nº 187/2020 de Contrato.

Informamos que torna-se SEM EFEITO a notificação anterior publicada.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, alan.jesus@hspm.sp.gov.br, afsilva@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 123962106   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0000170-4

ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

Defesa prévia - Nota Fiscal nº 2119/24

Termo de Contrato nº 313/2024

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO PARCIAL do produto discriminado na Nota Fiscal nº 2119/24, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 4.216,99 (quatro mil duzentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) , com base na Cláusula VII - Das Penalidades, ítem 7.1.2, subitem 7.1.2.4 do Termo nº 187/2020 de Contrato.

Informamos que torna-se SEM EFEITO a notificação anterior publicada.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, alan.jesus@hspm.sp.gov.br, afsilva@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Documento: 124094409   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0002194-2

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa HOSPLOG LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 32.240.8883/0001-01, a penalidade de multa no montante de R$ 4.960,50 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da parcela mensal, referente ao período de Fevereiro/2025, em virtude da inexecução parcial do contrato, com fundamento no subitem 10.2.2 do item 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 095/2024.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Documento: 124070015   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0002493-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de MARÇO de 2025, APLICO à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA., CNPJ: 28.857.335/0001-40, a penalidade de multa no montante de R$ 3,49 (três reais e quarenta e nove centavos), que corresponde a 4% sobre o valor da Nota Fiscal nº 20.309, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 057/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 124075602   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0002533-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 47.869.078/0004-53, a penalidade de multa no montante de R$ 64,95 (sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 259181, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90459/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 124041198   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0010168-5

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por KORAL HOSPITALAR LTDA-EPP., CNPJ: 02.005.077/0001-80, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 1.736,00 (um mil, setecentos e trinta e seis reais), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 12310, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 085/2024 - HSPM.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Documento: 124047907   |    Portaria

PORTARIA HSPM Nº 19, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

PROCESSO SEI 6210.2025/0000047-3

Estabelece o quantitativo de horas suplementares e plantões extras para os Departamentos do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM).

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições legais que lhe foram concedidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º da Portaria HSPM nº 18, de 11 de abril de 2025, que institui a publicação trimestral do quantitativo de plantões extras e horas suplementares;

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar, para o trimestre compreendido entre maio e julho de 2025, o quantitativo de horas suplementares e plantões extras a serem destinados aos diversos Departamentos do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), conforme detalhado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único (124048694)

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 17 de abril de 2025.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Documento: 124051566   |    Portaria

PORTARIA HSPM Nº 20, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

PROCESSO SEI 6210.2025/0000047-3

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por lei,

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções, do HSPM (CAAC-HSPM) composta na Portaria HSPM nº 64, publicada no D.O.C. em 23 de dezembro de 2022, página 35, que passará a ter a seguinte composição:

- PRESIDENTE: Maria Elia Rodrigues Chaves - RF. 784.264.3/4

- COMISSÁRIOS:

Renan Hideo Tutiya - RF. 852.537.4/1

Euclides Dias da Silva - RF. 852.650.8/1

Cinthia da Silva Marcos - RF. 852.210.3/1

SECRETÁRIA: Priscila Deusdedit Navarro Brandão - RF. 847.998.4/1

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria HSPM nº 64, de 22 de dezembro de 2022.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 17 de abril de 2025.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Documento: 124034220   |    Despacho deferido

6310.2025/0002020-6 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.
RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
937.907-0/1 - VITOR HUGO MONTEIRO GENU - 02 (dois) dias de licença médica a partir de 03/04/2025, para tratamento de saúde.

Divisão de Revisão e Perícia

Documento: 123116906   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2024/0009400-3

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : MARIA DE FATIMA PEREIRA RESENDE

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e Parecer Social (SEI nº 116978952), acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo SEI nº 6310.2022/0000073-0, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, inscrevendo o requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12º, inciso IV da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I, §1º, combinado com o artigo 27º, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, observando o prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º, inciso IX, alínea "b6", pagando-se a pensão a partir de 14/11/2024.

  2. Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do artigo 48º, §2º do Decreto Municipal nº 61.150/2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto no artigo 26-A, §5º e §6º da Portaria IPREM nº 03/2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77/2023;.

  3. Publique-se.

Documento: 123293847   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2025/0001644-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : ELIANE RAMOS CARDOZO

PROCURADOR(A) : RENATA DO CARMO CORDEIRO - OAB/SP 460.037

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações e documentos apresentados, acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo SEI nº 6310.2024/0010085-2, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, inscrevendo a requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso II, combinado com o artigo 27º, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, observando-se o prazo de manutenção previsto no artigo 46º, §8º, inciso VI do Decreto supramencionado, pagando-se a pensão a partir de 25/03/2025.

  2. Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do artigo 48º, §2º do Decreto Municipal nº 61.150/2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto no artigo 26-A, §5º e §6º da Portaria IPREM nº 03/2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77/2023;

  3. Publique-se.

Documento: 123871570   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2025/0001273-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : OSVALDO PEREIRA DA SILVA

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e Parecer Social (SEI nº 123614415), acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo SEI nº 6310.2025/0000420-0, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, inscrevendo o requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso IV, combinado com o artigo 27º, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, observando-se o prazo de manutenção previsto no artigo 46º, §8º, inciso VI do Decreto supramencionado, pagando-se a pensão a partir de 29/12/2024.

  2. Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Documento: 123460759   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0009494-1

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO: ROMILDA APARECIDA SANTOS

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes, em especial, o parecer social de sei 120028696, CONHEÇO, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 114937507, mas no mérito NEGO-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, ou seja, por não restar comprovada suficientemente a união estável alegada.

2 - Publique-se.

Documento: 124045347   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2025/0001194-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : Idecila de Souza Lucas

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo nº 71.001.883.1997-00, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, em razão da inexistência de novos elementos que possam alterar a decisão inicial. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Documento: 122968130   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2025/0001762-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : VERA LUCIA ALVES DE ALMEIDA - PE.: 16.033-4

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 122966894, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Documento: 123646122   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2025/0001128-2

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : MARCIA JACIRA FIGUEIREDO

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações e documentos apresentados, e parecer social SEI 123356719 acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo nº 6310.2025/0000076-0, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, em razão da inexistência de novos elementos que possam alterar a decisão inicial e por não comprovar a união estável alegada. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Documento: 123788853   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2025/0001052-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : MARIA CRUZ AGUILAR

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e Parecer Social (SEI nº 123601382), acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo nº 6310.2024/0007105-4, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, em razão da inexistência de novos elementos que possam alterar a decisão inicial e por não comprovar alegada dependência econômica. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Núcleo de Perícia Médica

Documento: 124100431   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0000031-0

INTERESSADO(A): RAFAEL JORGE CARNEIRO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 117797530, do Processo SEI nº 6310.2025/0000031-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). RAFAEL JORGE CARNEIRO a se apresentar para Perícia Médica no dia 22/04/2025, às 8h40, no endereço da Rua Itapeva, nº 500, 6º andar - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 124017411   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0001752-3

INTERESSADO(A): LUIS CLAUDIO CIOFFI BALTRAMAVICIUS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 122895343, do Processo SEI nº 6310.2025/0001752-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). LUIS CLAUDIO CIOFFI BALTRAMAVICIUS a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 22/04/2025, às 11h20, no endereço da Rua Itapeva, nº 500, 6º andar - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Divisão de Pensão

Documento: 123803603   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0001632-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: EDENIR ALVES CALDAS

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0001632-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 123796370 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, EDENIR ALVES CALDAS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

Documento: 123983371   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0001259-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: NEMESIO ANTONIO DA SILVA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0001259-9, com fundamento no artigo 27º inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 122860664 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, NEMESIO ANTONIO DA SILVA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46º do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48º do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos e, após encaminhar para o Núcleo de Perícia Médica para a realização da perícia.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 124038993   |    Despacho Autorizatório

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2025/0001929-1

INTERESSADOS: RITA CRISTINA FERRARI SALMERON DE MELLO

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, AUTORIZO a quitação do débito hipotecário por ter o IPREM recebido do(s) devedor(es) RITA CRISTINA FERRARI SALMERON DE MELLO, quando casada assinava como RITA CRISTINA FERRARI SALMERON DE AGUIAR - RF: 556.807-2 e RODRIGO CALDAS DE TOLEDO AGUIAR, a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação para nada mais pretender a este título.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, à Divisão de Arrecadação para os procedimentos complementares e entrega do Instrumento Particular de Quitação - IPQ.

Documento: 124060291   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0164696-6 - PMSP

INT.: HELENICE PEREIRA DE BARROS - RF(s) nº(s) 602.232.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 568/IPREM/2025 emitida(s) em 08/04/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 124074346   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0035661-2 - PMSP

INT.: MARIAMILZA DOS SANTOS MARQUES - RF(s) nº(s) 659.813.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1328/IPREM/2024 emitida(s) em 29/08/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 124060655   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0119277-0 - PMSP

INT.: DENISE MARY CARDO - RF(s) nº(s) 526.721.8-01 e 526.721.8-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 308 e 309/IPREM/2025 emitida(s) em 21/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 124062555   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0011940-0 - PMSP

INT.: VANIA REGINA VASQUES BICALHO - RF(s) nº(s) 662.247.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 452/IPREM/2025 emitida(s) em 21/03/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 124074593   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0039361-6 - PMSP

INT.: EDITE FREIRE DE ARRUDA - RF(s) nº(s) 781.929.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 570/IPREM/2025 emitida(s) em 09/04/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 124061146   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0016906-7 - PMSP

INT.: RICARDO ANTONIO GUIMARAES BARBOSA - RF(s) nº(s) 635.370.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 453/IPREM/2025 emitida(s) em 21/03/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Conselho Deliberativo

Documento: 123757220   |    Ata de Reunião

ATA Nº 05/2025 - 4ª SESSÃO ORDINÁRIA - CONSELHO DELIBERATIVO

1. Data, Hora e Local

No décimo quarto dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10 horas, de forma virtual, ocorreu a 4ª Sessão ordinária do Conselho Deliberativo.

2. Participantes

Membros efetivos: Everaldo Guedes de Azevedo França, com os demais conselheiros: Lisandra Cristiane Gonçalves, Ejivaldo do Espírito Santo, Letícia Grisólio Dias, Marcelo Gonzalez, Rafael Rodrigues Aguirrezabal e Rosana Capputi Borges.

Convidados: Ricardo Figueiredo Veiga, Conselheiro Suplente, Mario de Assis Gonzaga, Conselheiro Suplente, Luis Martins Guerra, Conselheiro Suplente, Eni Pereira de Souza, Conselheira Suplente, Diego de Jesus Serrano, Diretor da área de Investimentos, Sra. Valéria Aparecida Catossi Madeira, Coordenadora da área de Investimentos e Sr. Lucas Vinícius, Assessor do Gabinete da Superintendência do Iprem.

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva.

4. Ordem do dia:

4.1 Credenciamento de instituições financeiras ou assemelhadas para a prestação de serviços de administração fiduciária;

4.2 Informações sobre edição de atos por parte do IPREM previstos no Decreto 61. 150 de 18 de março de 2022;

4.3 Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativos ao mês de janeiro de 2025, apreciados pelo Comitê de Investimentos, conforme constou na ata da 2ª reunião ordinária de 2025, publicada no D.O.C em 20/02/2025 (SEI 120764083) para ciência e análise dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em observância ao disposto no art 9º da Lei nº 13.973/2005 e no item 3.2.6 - Política de Investimentos do Manual do Pró Gestão RPPS, versão 3.5, vigente a partir de 17/01/2024, nos termos do Encaminhamento da Coordenadoria de Gestão de Investimentos - CGI sob SEI 120764243 (6310.2025/0001232-7) ;

4.4 Relatório de Controle Interno - RCI 04/2024, relativo ao 4º trimestre de 2024 (outubro a dezembro/2024) (6310.2024/0003944-4);

4.5 Relatório de Governança Corporativa - RGC, relativo ao 2º semestre de 2024; (6310.2025/0000018-3)

4.6 Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo, relativo a janeiro de 2025; (6310.2025/0001231-9)

4.7 Regimento Interno do Comitê de Investimentos; (6310.2025/0001218-1)

4.8 Planejamento Estratégico do IPREM 2023- 2027; (6310.2025/0001440-0)

5. Síntese das discussões:

5.1 Credenciamento de instituições financeiras ou assemelhadas para a prestação de serviços de administração fiduciária.

Participaram da reunião o Sr. Diego de Jesus Serrano, Diretor da Divisão de Gerenciamento de Patrimônio de Fundos e Valéria Aparecida, Coordenadora de Gestão de Investimento, o Sr. Diego explicou sobre o credenciamento das instituições financeiras e respondeu aos questionamentos dos Conselheiros.

Tendo em vista as recentes matérias amplamente divulgadas na mídia, a Conselheira Lisandra sugeriu que a Superintendência e a Diretoria Executiva do IPREM não procedam ao credenciamento do Banco Master para prestação de serviços financeiros. Ainda que não haja, no momento, qualquer intenção de utilização futura dos serviços dessa instituição, a Conselheira destacou que o simples credenciamento pode ser prejudicial à imagem do IPREM como autarquia pública, além de envolver a própria municipalidade em eventuais questões negativas associadas à instituição bancária. Ademais, foi ponderado que, inexistindo intenção concreta de contratação ou utilização dos serviços, como declarado pelo Sr. Diego, não há justificativa razoável para a formalização do credenciamento.

O Presidente do Conselho, Everaldo, também mencionou que seria relevante investigar os acionistas controladores e gestores das instituições que buscam obter seu credenciamento.

A Conselheira Rosana corroborou os argumentos da Conselheira Lisandra e do Conselheiro Everaldo, manifestando sua preocupação com o credenciamento pretendido do Banco Master.

Todos os demais membros do Conselho votaram favoravelmente ao envio de sugestão à Superintendência, nos termos requeridos pela Conselheira Lisandra. Assim, restou deliberado, por unanimidade, que a ata desta reunião seja remetida à Superintendência do IPREM para que tome conhecimento inequívoco da decisão registrada nesta reunião ordinária.

5.2 Informações sobre edição de atos por parte do IPREM previstos no Decreto 61. 150 de 18 de março de 2022.

A Conselheira Leticia lembrou os demais conselheiros que, por meio da Portaria Conjunta Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), Secretaria Municipal de Gestão (SMG) e Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) nº 31/2022, expedida pela Senhora Superintendente do IPREM, publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 2 de julho de 2022, foi constituído Grupo de Trabalho (GTPrev) para estudos, implementação e operacionalização da Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e dos Decretos Municipais nº 61.150/2022 e nº 61.151/2022 que a regulamentam. Afirmou ainda que, com base em informações recebidas, os trabalhos se encerraram em outubro de 2022, e perguntou quais medidas foram adotadas pelo IPREM? As conclusões do grupo foram aproveitadas?

Em complemento o Conselheiro Rafael Aguirrezábal solicitou que o IPREM apresente os possíveis impactos atuariais relativamente aos efeitos do Decreto 64.144, de 01 de abril de 2025, que introduziu alterações na alíquota de contribuição extraordinária patronal destinada ao FUNFIN, anteriormente previstas no Decreto 61.151/2022, bem como modificou a faixa etária dos segurados vinculados ao RPPS, cuja gestão e custeio estejam vinculados ao FUNPREV, passando para aqueles que tenham nascido até 28 de fevereiro de 1957.

O tema também foi abordado pelos conselheiros, que manifestaram suas preocupações quanto às possíveis implicações da nova normativa para o equilíbrio atuarial do sistema e para a sustentabilidade dos fundos previdenciários.

5.3. Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativos ao mês de janeiro de 2025 - (Proc. n° 6310.2025/0001232-7)

O presidente Everaldo Guedes de Azevedo França realizou a leitura dos Relatórios Mensais de Investimentos referentes ao mês de Janeiro de 2025, os conselheiros discutiram os dados apresentados e, após análise cuidadosa, consideraram que as informações eram consistentes e adequadas.

5.4 Relatório de Controle Interno - RCI 04/2024, relativo ao 4º trimestre de 2024 (outubro a dezembro/2024) (Proc. n° 6310.2024/0003944-4)

Mantém em análise para a próxima reunião;

5.5 Relatório de Governança Corporativa - RGC, relativo ao 2º semestre de 2024; (Proc. n° 6310.2025/0000018-3)

Mantém em análise para a próxima reunião;

5.6 Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo, relativo a janeiro de 2025; (Proc. n° 6310.2025/0001231-9)

Mantém em análise para a próxima reunião;

5.7 Regimento Interno do Comitê de Investimentos; (Proc. n° 6310.2025/0001218-1)

Mantém em análise para a próxima reunião;

5.8 Planejamento Estratégico do IPREM 2023- 2027; (Proc. n° 6310.2025/0001440-0)

Mantém em análise para a próxima reunião;

6. Agendamento da Próxima Reunião

Foi agendada a próxima reunião extraordinária para o dia 28 de Abril de 2025, às 09 horas, a ser realizada de forma virtual.

7. Encerramento

Ao final, a Conselheira Lisandra manifestou-se no sentido de que a participação de convidados e a realização de suas apresentações ocorram, preferencialmente, em reuniões extraordinárias, e não nas ordinárias, a fim de evitar prejuízos e atrasos nos trabalhos regulares do Conselho.

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pelo Sr. Presidente, da qual eu, Lucas Vinícius Moreno da silva, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

epois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Superintendência

Documento: 124037909   |    Resolução

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 840, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Superintendente da Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00.1.500.9001.1 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 30.000,00
30.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00.1.500.9001.0 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 30.000,00
30.000,00

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo do Gabinete

Documento: 124096827   |    Despacho Autorizatório

SEI:8110.2024/0001052-5

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados na realização de exames médicos periódicos, admissionais, demissionais e de retorno, bem como a emissão de laudos anuais conforme exige a legislação vigente. Autorização.

I - À vista da instrução do presente processo, em conformidade com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas complementares, bem como demais elementos do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Fundação (Parecer FUNDATEC/AJ 117529591), AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados na realização de exames médicos periódicos, admissionais, demissionais e de retorno, bem como a emissão de laudos anuais conforme exige a legislação vigente.

II -Para a condução do certame, fica designado a servidora Renato Luiz Souza, RF: 938.234-8 como Agente de Contratação.

III-Publique-se

IV-À Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF/ADM) para início dos procedimentos licitatórios.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Documento: 124033446   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 19 de março de 2025.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E Artigo 116 - L.O.M.S.P MARÇO/2025
Empenho Objeto/ Fornecedor Tipo Valor
401 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI O 2.000,00
96.1 Adto - PV Man Bens Móvs Cons Adap Bens Imov Art2 L10513 - Adm Indireta
402 VITOR FERREIRA NEVES G 38.666,66
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
403 MARCELO VILARTA CAMPOS G 15.901,66
6.7 Oficineiros
404 PEDRO VINICIUS CAMARGO BUENO G 13.630,00
6.7 Oficineiros
405 EDUARDO ANGELICO KUHL FISIOTERAPIA LTDA G 96.535,59
5.28 Fisioterapia
406 BNP SERVICOS DE INFORMATICA LTDA G 249.239,18
5.10 Supervisão, Acompanhamento e Suporte de Serviços Técnicos
408 MATHEUS DAS NEVES SANTOS G 5.896,77
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
409 PRODAMSP SA G 19.394,97
21.1 Serviços de Processamento de Dados
410 PRODAMSP SA G 45.255,03
13.99 Outros Serviços de Comunicação de Dados
413 RED CORE TELECOMUNICACOES LTDA G 6.435,00
17.99 Outras Máquinas e Equipamentos
414 TELEFONICA BRASIL SA G 2.083,74
58.1 Telefonia Fixa
415 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS G 264,00
47.2 Postagem de Correspondências
416 ALLAN GRANDO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
428 LEONARDO OLIVEIRA DE LIMA G 176,88
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
429 LAIS CANDIDO SILVA CRUZ G 10.575,00
6.7 Oficineiros
430 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI O 2.000,00
96.1 Adto - PV Man Bens Móvs Cons Adap Bens Imov Art2 L10513 - Adm Indireta
431 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA G 14.669,84
16.1 Outsourcing de Impressão
432 PRODAMSP SA G 39.021,80
21.1 Serviços de Processamento de Dados
433 PRODAMSP SA G 68.728,20
13.99 Outros Serviços de Comunicação de Dados
434 57243132 KELLY CRISTINA EIKO OIZUMI O 24.748,79
33.99 Outros Equipamentos para Vídeo, Áudio e Foto
435 SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA O 2.400,00
29.99 Diversos Materiais para Áudio, Vídeo e Foto
436 ABRAAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES O 5.041,70
16.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88
437 PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO O 4.354,19
16.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88
438 GIOLUC EMPREENDIMENTOS LTDA O 14.100,00
33.2 Televisores
439 LEONARDO CAMARGO OLIVEIRA DOS SANTOS O 5.041,70
16.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88
Subtotal 703.785,70
Reversão
Empenho Objeto/ Fornecedor NCE Valor
209 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI 73 1.094,59
96.01 - Adto - PV Man Bens Móvs Cons Adap Bens Imov Art2 L10513 - Adm Indireta
238 CAMILA MARQUEZ MATTE 76 7.052,49
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
141 KEILA CRISTINA BUENO 75 17.625,00
06.07 - Oficineiros
373 PEDRO AUGUSTO SANTOS BARROS 74 6.912,33
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
412 RED CORE TELECOMUNICACOES LTDA 77 6.435,00
17.99 - Outras Máquinas e Equipamentos
411 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA 78 11.819,19
16.01 - Outsourcing de Impressão
407 MIRELLA BRAGA PEREIRA 79 5.896,77
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
Subtotal 56.835,37
TOTAL 646.950,33

Assistência Jurídica

Documento: 124086248   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

ASSUNTO: Parceria com o Sr. Aldeir Rangel Monteiro Junior para a realização do Latin American Workshop Tour 2025.

DESPACHO

1. A vista dos elementos constantes do presente, em especial das informações da Diretoria de Formação de fl. SEI N.º 123473361 e fl. SEI N.º 123947951, com fundamento no artigo 28, inciso V, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012 e no Decreto Municipal N.º 40.384/2001, AUTORIZO a celebração de Termo de Parceria com o Sr. Aldeir Rangel Monteiro Junior, CPF sob o N.º 131.981.547-23, que prevê a utilização do espaço da Escola de Dança de São Paulo (EDASP) para a realização do workshop denominado Latin American Workshop Tour - LAWT 2025, de 30 de junho a 05 de julho de 2025.

2. No mesmo ato, anuo à minuta do Termo de Parceria juntado aos autos às fls. SEI N.º 124085742.

3. Publiquem-se os itens 1 e 2 e devolvam-se os autos à Diretoria de Formação para acompanhamento e demais providências.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Documento: 124057826   |    Decisão

PROCESSO SEI: 9310.2025/0002468-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 099/SP-REGULA/202

AUTUADA: CEMIART CONSULTORIA LTDA

CNPJ nº 27.859.417/0001-60

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 123944268), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a CEMIART CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 27.859.417/0001-60, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 099/SP-Regula/2025, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a CEMIART CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 27.859.417/0001-60, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar/Centro.

Documento: 124059886   |    Decisão

PROCESSO SEI: 9310.2025/0002405-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 098/SP-REGULA/2025

AUTUADA: FUNERARIA RESPLENDORES

CNPJ nº 37.489.869/0001-51

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

VALOR DA MULTA: R$ 29.867,11 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e onze centavos)

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 123799797), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a FUNERARIA RESPLENDORES, CNPJ nº 37.489.869/0001-51, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 098/SP-Regula/2025, no valor de R$ 29.867,11 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e onze centavos), tendo em vista ser REINCIDENTE na pratica da infração.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica FUNERARIA RESPLENDORES, CNPJ nº 37.489.869/0001-51, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar/Centro.

Assessoria de cadastro

Documento: 124002999   |    Despacho deferido

Processo n.º 9310.2023/0000582-1

Interessado: M.A. MACIEL E CONCEICAO DROGARIA LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de M.A. MACIEL E CONCEICAO DROGARIA LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 51121.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Documento: 124012624   |    Despacho deferido

Processo n.º 9310.2024/0002285-0

Interessado: ISADORA FELIPE DE OLIVEIRA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de ISADORA FELIPE DE OLIVEIRA, cadastrado sob o código gerador n.º 21749.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Autos de Infração

Documento: 121891566   |    Decisão

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0001832-3

AUTO DE INFRAÇÃO nº 022/SP-REGULA/GFISP/2025

CONCESSIONÁRIA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A

CNPJ nº 48.222.338/0001-14

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 60/SFMSP/2022

LOCAL DOS FATOS: Agência Funerária IML Clínicas

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, e considerando as razões expostas na presente fundamentação (121891229), esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 48.222.338/0001-14, por descumprimento do artigo 14 da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18 c/c item 96 do Anexo XII - Infrações e Penalidades c/c Art. 10, inciso VI da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18 combinada com a Cláusula 13.2, alínea "(a)" do Contrato de Concessão nº 60/SFMSP/2022;

II. Manter o Auto de Infração nº 022/SP-REGULA/GFISP/2025 (doc nº 120506113) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 22.364,39 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), bem como determinar a devolução do valor de R$ 124,19 ao munícipe, em parcela única, o qual deverá ser atualizado pelo IPCA - IBGE, contados da data da infração até a data do efetivo pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando do encerramento das instâncias administrativas, com o dever de enviar ao Poder Concedente o respectivo comprovante de devolução ao munícipe;

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfc@spregula.sp.gov.br.

IV. Encaminhar a presente decisão para publicação no Diário Oficial do Município e demais registros administrativos pertinentes.

V. Publique-se.

Documento: 121782706   |    Decisão

PROCESSO SEI Nº 9310.2024/0002380-5

AUTO DE INFRAÇÃO nº 072/SP-REGULA/GFISP/2024

CONCESSIONÁRIA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A

CNPJ nº 48.222.338/0001-14

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 60/SFMSP/2022

LOCAL DOS FATOS: Agência Funerária - Rua Fidêncio Ramos, 195, sala 112, Bairro Vila Olimpia, São Paulo/SP

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com a subcláusulas 13.2, alínea "(a)" do Contrato de Concessão c/c item 34.1 do CEC c/c item 2.2 do PEC c/c Art. 10, inciso IV, alínea "c" da Resolução Conjunta SP Regula/SFMSP nº 18/2023 e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 48.222.338/0001-14, nos termos da fundamentação desta decisão (doc SEI.121782678);

II. Manter o Auto de Infração nº 072/SP-REGULA/GFISP/2024 (doc nº 116618755) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de 22.364,39 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), bem como que providencie a devolução do valor atualizado arrecadado indevidamente, ao munícipe, em uma parcela única na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser atualizada desde a data da infração pelo IPCA - IBGE 1980 até a data do efetivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o encerramento das instâncias administrativas, com o dever de enviar ao Poder Concedente o respectivo comprovante de devolução ao munícipe;

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfc@spregula.sp.gov.br.

IV. Publique-se; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Documento: 122010988   |    Decisão

PROCESSO SEI Nº 9310.2024/0002598-0

AUTO DE INFRAÇÃO nº 062/SP-REGULA/GFISPC/2024

CONCESSIONÁRIA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya)

CNPJ nº 48.222.338/0001-14

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 60/SFMSP/2022

LOCAL DOS FATOS: Cemitério Lageado

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, e considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência - GSFC, DECIDE:

I - Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ sob o nº 48.222.338/0001-14, pela violação do item 93 do Anexo III - Infrações e Penalidades e cláusulas 3.2.1, e 4.1, “a”, “b”, “c” e “e”, do Apêndice VI, e 23.3.2 do Caderno de Encargos da Concessionária, ambas integrantes do do Contrato de Concessão nº 60/SFMSP/2022, nos termos da fundamentação desta decisão (documento SEI nº 121736551);

II- Manter o Auto de Infração nº Auto de Infração nº 062/SP-REGULA/GFISP/2024 (documento nº 116202678) e aplicar a penalidade de MULTA, no valor total de R$ 44.728,77 (quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e setetnta e sete centavos);

III - Fica a Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya) intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em duas vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfc@spregula.sp.gov.br.

IV - Publique-se; e

V - Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Documento: 123979819   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI N° 9310.2023/0001211-9

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente da manifestação da Superintendência Jurídica e da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças desta Agência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento em favor do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), inscrito sob CNPJ nº 42.521.088/0001-37, referente ao registro de marca da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, no valor de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) onerando a dotação orçamentária nº 33.10.04.122.3024.2.100.33903900.06.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, retornar a SAF/GCOF para emissão das respectivas Notas de Empenho, Liquidação e Pagamento e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 124032189   |    Despacho deferido

DESPACHO DE APROVAÇÃO

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 9310.2025/0002512-5 em nome de DAVID TEGANGNO, inscrito no CPF n° 103.XXX.XXX-19, no valor total de R$ 55.080,00 (cinquenta e cinco mil oitenta reais), referente ao pagamento de inscrição no I Benchmarking Internacional Saneamento e Resíduos que ocorrerá em Milão - Itália, a ser realizado entre os dias 26 de Abril a 07 de maio de 2025.

Publique-se, a seguir encaminhar para SP-REGULA/SAF/GCOF para providências.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Documento: 124000520   |    Ata de Reunião

ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2025.

Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico, e FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Deliberar quanto a nova minuta da “Norma de Procedimento Nº 01.00 Procedimentos para Pagamento” da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, constante no Processo Administrativo nº 7110.2025/0000104-5, SEI nº 123926386.

DELIBERAÇÕES: 1) Com base nos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7110.2025/0000104-5, a Diretoria Executiva aprova a “Norma de Procedimento Nº 01.00 Procedimentos para Pagamento” da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, com aprovação da minuta constante do documento SEI nº 123926386. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e por todos os presentes.

FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS

Secretário da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS

Diretor Administrativo Financeiro

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 124101146   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/002378-6 , manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc. 124101003 considerando não ter contratações anteriores com as mesmas caracteristicas, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1069136, visando a contratação de empresa para confecção e entrega de crachás com cordões (credenciais) em PVC, para atendimento ao evento “8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SP” , com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 14/2025, DESIGNO a Sr(a). Abner Silva e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/04/2025 a partir das 11h00 m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 124095469   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0002379-4, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc.124094735, e informamos que possuímos contratações do mesmo objeto, mas ressaltamos que são com quantitativos e características distintas, portanto não servem como referência para atual contratação, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1069134 visando a contratação de empresa para aquisição dos insumos de limpeza, em atendimento aos eventos “8ª Conferência Municipal de São Paulo”, com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 014/2025 DESIGNO a Sr(a). Juliana Quirino e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/04/2025 a partir das 10hs

PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 124093143   |    Despacho Autorizatório

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0002375-1, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc. 124092390, e considerando não ter contratações anteriores com as mesmas caracteristicas, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1069130, visando a contratação de empresa especializada em seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais para o evento: "8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo", com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sr(a). Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/04/2025 a partir das 10h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 124097043   |    Despacho Autorizatório

SÃO PAULO TURISMO

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0002377-8, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc. 124095533, e considerando não ter contratações anteriores com as mesmas caracteristicas, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1069131, visando a contrataçãode empresa especializada na prestação de serviço de registro fotográfico, para realização de cobertura integral do evento "8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo", com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sr(a). Vanessa Andrade e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/04/2025 a partir das 10h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 123715518   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0001986-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 123601289), as justificativas da área técnica (doc. SEI 121947179, 123710600, 123962618) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 042/24, cujo objeto é prestação de serviço de fornecimento de audiovisual, para prestação de sistemas de painéis digitais em led para eventos, incluindo estruturas de sustentação, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 22/04/2025 , com reajuste de 4,46%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$14.214.852,00 (quatorze milhões, duzentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais).

II - CONCEDO, a pedido do gestor, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que a empresa apresente o Cadin Municipal regularizado.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 123709005   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0006650-3, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 123501276), as justificativas da área técnica (doc. SEI 122641462, 123965005), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, da Ata, no art. 63, III e art. 66 da Lei 13.303; art. 116, III, 127 a 129, do RLC/18; no âmbito do município de São Paulo, Decreto 62.100/22, o aditamento a ARP nº 005/24, cujo objeto é Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de audiovisual, para prestação de Sistemas de Painéis Digitais em LED, incluindo estruturas de sustentação, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo por 12 (doze) meses contados a partir de 22/04/25 com reajuste de 4,46% e alterar o endereço da Detentora para constar o atual, Rod Prof Zeferino Vaz nº S/N, Km 146 700, Cep 13.159-899, Itapavussu, Cosmópolis - SP.

II - CONCEDO, a pedido do gestor, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que a empresa apresente o Cadin Municipal regularizado.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 124073733   |    Comunique-se

7410.2025/0003399-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003399-1

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

JCE0D43 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196815943 pesquisada em 17/04/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 124042100   |    Comunique-se

7410.2025/0003873-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EMPRESA DE TRANSPORTES MARTINS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003873-0

INTERESSADA: EMPRESA DE TRANSPORTES MARTINS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CPJ7538 Notificação(es) de Penalidade nº 1-198275292,1-198331562 pesquisada em 17/04/2025

HBZ5955 Notificação(es) de Penalidade nº 1-197566896 pesquisada em 17/04/2025

NGU6544 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196313354,1-196383990 pesquisada em 17/04/2025

PXD3B95 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196208239 pesquisada em 17/04/2025

SYA8D21 Notificação(es) de Penalidade nº 1-192976995 pesquisada em 17/04/2025

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 124084930   |    Comunique-se

7410.2025/0004120-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: OXI-COLOR COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E OXIGÊNIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004120-0

INTERESSADA: OXI-COLOR COMERCIO DE FERRAMENTAS E OXIGENIO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

PYI7D28 Notificação(es) de Penalidade nº 1-194824212,1-197607010 pesquisada em 17/04/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 124087479   |    Comunique-se

7410.2025/0004208-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SAKATA E MARCHETTI COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004208-7

INTERESSADA: SAKATA E MARCHETTI COM. LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

IKU4E29 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060845,5-000060846 pesquisada em 17/04/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 124085789   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004217-6

INTERESSADA: TRATHO METAL QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCG7790

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124096283   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004360-1

INTERESSADA: MKM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SFK2I31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124031939   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003839-0

INTERESSADA: SERVIÇOS AUTOMOTIVOS REGIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FXC7795

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124095336   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004404-7

INTERESSADA: LUZ DIVINA COMERCIO DE GAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DGB1H50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124083778   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004121-8

INTERESSADA: EXPRESSO DESCALVADO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPJ0221 DJE2474 ECM5709 EZL4I91 FKR2D92 GBF4312 GFE4J56 GJI5C07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124091577   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004355-5

INTERESSADA: A SOLDAS JAGUARÉ COMERCIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLJ9F91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124077105   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004013-0

INTERESSADA: RODA NOVA TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUL7399

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124067362   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003874-8

INTERESSADA: TRR ORION LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPB9B95 ECT4H87 EFO2E37 EOF2E03 FER6A47 FIX7D18 FNT7B67 FOT0H32 FYO4G74

GGM3G85 GJX5C34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124037123   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004170-6

INTERESSADA: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S. A. - LOGA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TIR2A19 TJB9D28 TKH4E46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124081829   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003991-4

INTERESSADA: LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUF1I25 SUK9C44 SVA5G77 SWL1I99 SWP5G08 SWV2J86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124068166   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003922-1

INTERESSADA: AHS INDUSTRIA E SERVICOS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EBE2B04 RAJ6E85 RAJ6F05 RAJ6F25 RAJ6H07 RDS5A61 RLO7B05 RXK2G86 RXL1D06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124064927   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003900-0

INTERESSADA: LUCAS DIEGO BINATTI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENG9J34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124093134   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0005511-1

INTERESSADA: RETILOX QUÍMICA ESPECIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAY6F16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124045874   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003599-4

INTERESSADA: RFC TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EYO2G74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124075234   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004044-0

INTERESSADA: PARANALOG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RHJ4G05 RHJ7D66 SDQ9J06 SDQ9J08 SES8G68 SFE4A55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124044237   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003929-9

INTERESSADA: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FYT6J85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124042794   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003864-0

INTERESSADA: ELO SOLUÇÕES LOGISTICA INTEGRADAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZB2D44 RAA4J94 RAA5A24 RAJ2E04 RDW1I69 REA3C36 REA3I46 RKX0B21 RKX3E16

RLB9B32 RLF0H49 RLF0H79 RLM8A01 RLO4A52 RLO4A62 RLO8E62 RLO8E82 RLO8F42

RLO9E34 RLO9E44 RLP0H02 RXL9J01 RXR6D63 RXR6E63 RXV5F84 RXV5J44 RXY3G12

RXY6H03 RXY8J52 RXZ2I63 RXZ4E91 RXZ4G51 RYC1H48 RYC1I08 RYC7J89 RYD0B99

RYD1C46 RYD1C66 RYD1C86 RYD1D16 RYD4A99 RYD4B59 RYD7H67 RYD7I27 RYD7I67

RYE0E53 RYE3C86 RYE3D26 RYE9B49 RYE9B59 RYF2A09 RYF2A19 RYG6F53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 53

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124059640   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001026-6

INTERESSADA: CONCESSIONÁRIIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCJ2265 FGX4881 FVB3163 FVV7987 FXI0799 FYQ9607 GBL0569 GHV7893

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124073920   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003399-1

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ERO4462 ERO4464 JCE0D49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124033068   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003871-3

INTERESSADA: BRUCAI TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BRY3B62 BTZ0356 BTZ0358 BTZ0360 BXI9136 BXI9543 BYI1B04 BYQ1B06 BZG3B64

CAI1B02 CLH0481 CLH1283 CLH1742 CLU2344 CLU3060 CLU3342 CLU3346 CLU3483

CLU3583 CLU3977 CPI3417 CPI3847 CPI3872 CPI3881 CPI4386 CPI4612 CPI4621

CPI4694 CPI4F04 CPI5015 CPI5016 CPI5112 CVI1B98 CZB4389 CZB4F35 CZB4F36

DAJ0408 EUR4846 FCK3B66 FCX1440 FQD5G62 GHX1J70 HGH2353 OKM0180 OKM0182

OKM0184 OKM0186 OUV0352 PKG0188 PKG0190

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 50

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124057153   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003189-1

INTERESSADA: EXPRESSO CAJAMAR SÃO PAULO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOF1685 FCD9C12 FHE4I25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124064293   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003944-2

INTERESSADA: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DSW4228

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124033921   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003866-7

INTERESSADA: LOGFIT LOGISTICA E SERVIÇOS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZX6935 CZX6951 FNA5J77 GDV5C36 GFR7C39 GHD0F94 GIY1E53 GJI6H12 KZM9D01

LMW3C65 LNH7D08 LTM8H10

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124090828   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004313-0

INTERESSADA: EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKB6G52 TKD2C32 TKE0I86 TKE4E82 TKL9H42 TKO0B62 TKS6A13 TKX7E06 TKY0H98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124069821   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003956-6

INTERESSADA: SILPAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QJK3616 QJZ5868 SXM6B56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124053378   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003107-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELE3032

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124076082   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004035-1

INTERESSADA: TRANSPORTADORA DANGLARES DUARTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOE6151

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124089785   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004231-1

INTERESSADA: BRILHANTE SALTENSE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLU4181 CNR5C09 CYK9C65 JQF0549 JRM1H43

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124042228   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003873-0

INTERESSADA: EMPRESA DE TRANSPORTES MARTINS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ABT4134 BWP3712 CKH6I86 CLJ7G80 DTB5E42 EFW0J96 EGK3560 ELJ3C61 EOF2299

EXO0E99 FLD3900 FYW6G41 GQF5806 JOY7D11 LHZ7110 OQB5F83 QUR3F59 RNM0E14

RUU5A25 RVD9H15 RVL9H63 SYA3B39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 22

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124068823   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003957-4

INTERESSADA: TQA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STA9J61 TIO0F03 TJS7H35

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124051695   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0002086-5

INTERESSADA: RODOTRANSFER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FLR8C61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124058202   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003456-4

INTERESSADA: RODRIGO CARLOS FRANCO MINOZZI ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BHZ6A87

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124087610   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004208-7

INTERESSADA: SAKATA E MARCHETTI COM. LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DKA9C63 DUO4013 DUO4A11 GFK4B41 GGL8I27 IKU3C43 SUZ5A77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124031551   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003828-4

INTERESSADA: M3 LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AMH5676 OLS7E38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124070596   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003924-8

INTERESSADA: CAMALOG TRANSPORTES E LOCAÇAO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOC1J00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124080578   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003990-6

INTERESSADA: SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EEO3F41 EHF3G85 EZW6E82 GBN6B95 RZE4B79 RZE4C39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Documento: 123474724   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI Nº 7610.2022/0003403-5, notadamente as justificativas apresentadas pela Diretoria Administrativa, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, nos termos dos artigos 68, 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16, a formalização de Instrumento de Aditamento ao Contrato nº 115/2022, firmado, em 16 de novembro de 2022, com a empresa ALPEN ENERGIA E REFRIGERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 24.265.303/0001-25, tendo por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA COHAB-SP, para prorrogar o prazo de vigência por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a prorrogação em 18.05.2025, com termo final em 17.11.2027, perfazendo, para o período aditado, o valor mensal de R$2.650,31 e o valor total de R$79.509,30. Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho; e

4. À GJADM para formalização do Termo Aditivo.

Diogo Batista Soares

Diretor Presidente

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR B

Documento: 123802710   |    Despacho Autorização

DESPACHO

1. À vista das informações constantes do SEI nº 7610.2025/0000862-5, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Financeira e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16 e no artigo 107, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP, a contratação da empresa DIRCKSEN & FIEDLER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.856.327/0001-74, tendo por objeto serviços de consultoria e assessoramento profissionais para a realização de 33 sorteios programados para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, no âmbito do programa COHAB Negocia e Premia, pelo prazo de vigência de 40 (quarenta) meses, ao valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

2. À Gerência Jurídica Administrativa para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual.

Diogo Batista Soares

Diretor Presidente

Gerência de Serviço Administrativo

Documento: 124004482   |    Despacho Autorização

São Paulo, 16 de abril de 2025.

DESPACHO

À vista do contido no Processo nº 7610.2023/0004142-4, AUTORIZO, a aquisição de 700 (setecentas) resmas de papel sulfite A4/Branco/210x297 - 75grs destinados à Companhia, nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no artigo 6º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais legislação vigente, por adesão à Ata de Registro de Preços n° 003/SEGES-COBES/2023 da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO (SEGES). Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil, quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.1., em favor da empresa INFO-SIG COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.442.506/0001-56.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 123994535   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000290-5, em especial das justificativas da área técnica responsável (123633009) e do parecer da assessoria jurídica (123993630), com fundamento nos arts. 72, 73, 81, I e §1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 058/2025/Spcine, para constar acréscimo de objeto na contratação de prestação de serviços para higienização de telas de projeção de salas do Circuito Spcine, formalizado com CETH SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.831.022/0001-22, pelo valor total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária correspondente.

II- Diante do inciso I, com fulcro nos arts. 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 058/2025/Spcine, por 01 (um) mês a partir de 27/04/2025.

III- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Núcleo de Contratos e Licitações

Documento: 124110379   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0000525-4

Extrato do Termo de Contrato nº 085/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.- Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 53.249.470/0001-50

Objeto: Aquisição de 11 (onze) microfones sem fio (lote 2 do Pregão nº 90002/2025) necessários para composição de um sistema com sonorização padrão Dolby 5.1 para salas do Circuito Spcine

Valor: R$ 31.768,00 (trinta e um mil e setecentos e sessenta e oito reais)

Prazo de Vigência: A partir de 26/03/2025 e permanecerá em vigor até 26/06/2025.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 124111319   |    Licença

São Paulo, 17 de abril de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018, e alterações posteriores.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

112027008000000

508.233.1/3

SOLANGE OLIVEIRA SOUZA

02 DIAS

02/04/2025

112017070000000

587.193.0/2

EURIDES GARBIN DE SOUZA

01 DIA

03/04/2025

112022000000000

817.067.3/1

EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA

01 DIA

04/04/2025

112027000000000

941.189.5/1

BRUNA NIMER LAGO

03 DIAS

02/04/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

117009000000000

850.643.4/6

SILVIA MACIEL ALMEIDA

01 DIA

25/03/2025

117009000000000

850.643.4/6

SILVIA MACIEL ALMEIDA

08 DIAS

27/03/2025

260300000000000

890.929.6/3

LUCILENE FIRMO

01 DIA

19/03/2025

260300000000000

890.929.6/3

LUCILENE FIRMO

03 DIAS

20/03/2025

260101000000000

891.280.7/5

REGIANE DE FREITAS CASTRO

02 DIAS

19/03/2025

110102000000000

898.033.1/4

BRUNO VENANCIO DE ABREU COSTA

03 DIAS

07/04/2025

260300000000000

921.484.4/1

WELLINGTON OLIVEIRA DE MACEDO

02 DIAS

20/03/2025

110007000000000

939.315.3/1

LOURDES MARIA SILVA BORGES

02 DIAS

03/04/2025

112022000000000

940.897.5/1

DIEGO MARQUES VENTURA

02 DIAS

03/04/2025

112022000000000

944.462.9/1

LARA VITORIA ABREU DOS SANTOS

01 DIA

14/04/2025

117009000000000

948.070.6/1

PALOMA OLIVEIRA DA SILVA

02 DIAS

16/04/2025

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 123863892   |    Portaria

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 87/2025 - SEI Nº 6011.2025/0001449-9 - Germana Raquel Neves Besser, RF: 847.323.4, Assessor Jurídico IV, Comissionada, EH: 117007002000000, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Técnica III, em substituição a Marcos Augusto Carboni, RF: 804.860.6, Comissionado, lotado na Assessoria Técnica e Legislativa - ATL, da Casa Civil, EH: 117007000000000, durante seu afastamento, no período de 28/04/2025 a 30/04/2025.

Documento: 123862083   |    Portaria

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 88/2025 - SEI Nº 6011.2025/0001509-6 - Germana Raquel Neves Besser, RF: 847.323.4, Assessor Jurídico IV, Comissionada, EH: 117007002000000, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Técnica III, em substituição a Marcos Augusto Carboni, RF: 804.860.6, Comissionado, lotado na Assessoria Técnica e Legislativa - ATL, da Casa Civil, EH: 117007000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/05/2025 a 14/05/2025.

Documento: 124110991   |    horário de estudante

São Paulo, 17 de abril de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Deferido o Horário de Estudante, nos termos do § 2º, do art. 175, da Lei nº 8.989/79 e Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e a permissão para sua ausência do serviço, nos dias das realizações de provas, desde que devidamente comprovadas.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

NO PERÍODO DE:

112022000000000

814.729.9/2

AMANDA THEODORO DE SOUZA

11/04/2025 À 23/06/2025

117009000000000

878.623.2/3

BARBARA BASILLI GARCIA

15/04/2025 À 05/07/2025

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 122476826   |    Despacho deferido

6013.2025/0001974-2 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: MILTON DA SILVA JUNIOR - R.F. 547.740.9/5

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 02/2025/SEGES

DESPACHO

I. À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, a partir de 20/04/2025

Sr. MILTON DA SILVA JUNIOR

Registro Funcional: 547.740.9/5

Cargo/Função: Analista de Saúde - Médico -Nível I - Cat. 5

Referência: ANSM 5

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II. Publique-se o item I, e prossiga com as demais providências.

Documento: 124032356   |    Licença

São Paulo, 17 de abril de 2025.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 17/04/25 ,PAG. 128, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021. Regulamentada pela Portaria SEGES Nº 16 DE 23 DE MARÇO DE 2023.

R.F NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

942.700.7 LUCAS DE BRITO PEREIRA 02 14/04/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 10/04/25 ,PAG. 160, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

812.868.5 ANA CAROLINE DE AGUIAR 01 07/04/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PATIR DE

130.485.2 VERA LUCIA DEL BUSSO FORGIONI 03 15/04/2025

Documento: 124019733   |    Despacho de Certidão Funcional com taxa

D E S P A C H O:

I. Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº 123619910 e a Certidão funcional doc SEI nº 124014815, em nome da Sra. VERA LUCIA BARBOZA DE ASSIS GONZAGA,

II. Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

III. Publique-se.

IV. Estará a disposição no SEI, no período de 30 (trinta) dias, a contar desta data.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 124100504   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO


RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6925898/2 ROSANA BEZERRA REIS 060 16/02/2025 143
6925898/2 ROSANA BEZERRA REIS 059 19/12/2024 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8237310/1 RONALDO GUIMARAES GALVAO 002 01/04/2025 143
8237310/2 RONALDO GUIMARAES GALVAO 002 01/04/2025 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6680577/3 VERA LUCIA MALINAUSKAS 001 31/03/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5782791/4 FABIO MARTINS MORI 013 02/04/2025 146
8321825/2 LITZA CRISTINA SANTOS RAMOS 049 25/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6925898/1 ROSANA BEZERRA REIS 058 16/02/2025 143
6925898/2 ROSANA BEZERRA REIS 012 05/12/2024 143
7112882/2 SILVIA RITA BATISTA DE PADUA 005 28/03/2025 143
7242760/1 CLAUDIA CRISTINA PETRUCI 054 01/02/2025 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6331556/2 VICENTE ALMEIDA DA COSTA 006 17/03/2025 143
7791704/1 CAMILA CRISTINA SIQUIERI 001 31/03/2025 143
8478961/1 RENATA RIVA DE ABREU IZIQUE TOLEDO 089 22/12/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 14/03/2025 143
6840248/1 ANDREA SANTOS SILVA 005 31/03/2025 143
6849750/2 DEISE APARECIDA DAM 004 01/11/2024 143
7122942/2 ANDREIA JANAINA SANTOS MESSIAS 060 05/03/2025 143
7334109/1 MARCO ANTONIO ORDONIS 002 27/03/2025 143
7719418/1 ANA CRISTINA COUTINHO 001 31/03/2025 143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 002 12/03/2025 143
7789696/1 CLARICE APARECIDA DA LUZ CAMARGO 003 19/03/2025 143
7818980/1 ALEXSANDRA DE BRITO DUDA 002 24/03/2025 143
7913788/1 ANDERSON ACIOLI MACHADO 014 13/03/2025 143
7939949/1 ARETA ALEM SANTINHO 007 01/04/2025 143
7940262/1 PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO 024 27/03/2025 143
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 003 19/03/2025 146
8249636/2 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 012 01/02/2025 143
8407509/1 JULIANA CESAR ASSAD RODRIGUES 005 10/03/2025 143
8536953/1 JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA 001 04/04/2025 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 003 31/03/2025 143
9361405/1 MARIANA MENESES FERNANDES DA SILVA 002 07/11/2024 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6260535/1 NAIDE SEVERINO DO MONTE 085 14/01/2025 143
6409300/4 EDNA BUENO BARBOSA 087 22/12/2024 143
7163525/3 IRACI ELIANA DE SOUZA 010 28/03/2025 143
7203594/1 RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO 026 16/03/2025 143
7398115/1 KARINA DA COSTA 055 14/02/2025 143
7496559/1 JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO 029 13/03/2025 143
7513712/1 LUCIANA DE FATIMA VALERIO SILVA 003 07/04/2025 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 084 17/01/2025 143
7973756/1 SIMONE MARIA DE JESUS MASCARENHAS 008 03/04/2025 143
8307873/2 ELIANE IMAI DE HOLANDA 059 14/02/2025 143
8314144/2 FABIANA APARECIDA SILVA 059 11/02/2025 143
8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO 014 28/03/2025 143
8329851/2 MARIA HELENA RODRIGUES 059 13/02/2025 143
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 041 27/02/2025 143
8377871/1 JOICE GOMES CAVALCANTE 059 11/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235597/1 SUELI YUKIE KAGOHARA 058 12/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7261195/1 REGINA KATSUE FUGIWARA 089 15/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6230709/2 NILZA ALVES 013 01/04/2025 143
6351905/3 ELZA HARUMI OIKAWA KITSUWA 004 03/04/2025 143
6351905/4 ELZA HARUMI OIKAWA KITSUWA 004 03/04/2025 143
6658881/2 REGINA APARECIDA LEME NEVES ARMANI 012 16/03/2025 143
7123582/2 MARINA MARIA PEREIRA BARBOSA 028 13/03/2025 143
7133341/1 MARIA INEZ CIPOLLINI DA SILVA 088 16/01/2025 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 006 09/04/2025 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 012 20/03/2025 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 013 01/04/2025 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 014 24/03/2025 143
7380810/1 CARLA DAMIANA DENTINI SPADONE 029 13/03/2025 143
7478607/1 ELISABETE APARECIDA DA SILVA 011 31/03/2025 143
7754744/1 RICARDO SEIJI FUJITA 028 14/03/2025 143
7780923/1 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 029 12/03/2025 143
7780923/2 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 029 12/03/2025 143
7801327/1 CARLA REGINA TOMAZ 037 03/03/2025 143
7820305/3 VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES 014 28/03/2025 143
7820305/4 VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES 014 28/03/2025 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 058 13/02/2025 143
7832443/2 EDVANIA APARECIDA NICODEMUS SERGIO 019 26/03/2025 143
7832443/3 EDVANIA APARECIDA NICODEMUS SERGIO 019 26/03/2025 143
7914008/1 EDIRLAINE PEREIRA DA SILVA 019 26/03/2025 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 004 07/04/2025 146
7956771/1 MARTA MARIA ROCHA 089 13/01/2025 143
7993455/2 SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE 009 01/04/2025 143
8082901/1 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 026 19/03/2025 143
8082901/2 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 026 19/03/2025 143
8096481/1 CLAUDIA SAMPAIO OLIVEIRA DA SILVA 028 13/03/2025 143
8096481/2 CLAUDIA SAMPAIO OLIVEIRA DA SILVA 028 13/03/2025 143
8143251/1 DAIANA CRISTINA SONSIM 017 24/03/2025 143
8214026/1 ADRIANA DA SILVA FARIAS 029 13/03/2025 143
8217041/1 APARECIDA RIBEIRO FLORIANO DA SILVA 013 03/04/2025 143
8244421/1 VIVIANE CONSTANCIO DE SOUSA 059 14/02/2025 143
8263477/1 DENIZE CARLA CORREIA 051 21/02/2025 143
8265739/1 SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 013 28/03/2025 143
8268207/1 LUANA LOPES GALVAN 004 07/04/2025 143
8279683/1 ROMARIO GONCALVES LEAO 028 10/03/2025 143
8283036/1 IOLANDA OLIVEIRA DE SOUSA 012 28/03/2025 143
8367981/1 GABRIELA SILVA DOS SANTOS 025 17/03/2025 143
8387494/1 CRISTIANE SILVA SANTOS 056 14/02/2025 143
8387494/2 CRISTIANE SILVA SANTOS 056 14/02/2025 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 056 14/02/2025 143
8449261/1 JADE DA SILVA BOLIZE 084 15/01/2025 143
8774102/1 JULIANA CARLA DA PAZ ALVES 004 08/04/2025 146
8895660/1 TATIANE ROMANO DE PADUA LANGONE 059 13/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6854087/1 EDENISE DE OLIVEIRA SABINO 012 31/03/2025 143
7564911/1 ERBETH NASCIMENTO DOS SANTOS 029 14/03/2025 143
7719302/1 SILVIO JANIO LEITE DE BARROS 059 13/02/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8519722/1 EVELYN FERNANDA BAPTISTA MORAES DE SOUZA 086 13/01/2025 143

DOC DE 14/04/2025

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7951671/2 FABIANA CARVALHO DA SILVA 001 29/07/2024 143

Documento: 124092410   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, fica concedida em caráter definitivo licença médica pelo artigo 143 da Lei nº 8.989/79 para o seguinte servidor:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7290454/1 MALVINA PEREIRA DA SILVA 045 31/05/2021
7290454/2 MALVINA PEREIRA DA SILVA 045 31/05/2021

Documento: 124097542   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, em caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que indeferiu a Licença Médica de MALVINA PEREIRA DA SILVA - RF.7290454/1 e 2, a partir de 31/05/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade, edição 15/07/2021, pg. 35, em grau inicial e Diário Oficial da Cidade, edição de 13/08/2021, pg. 19, em grau de recurso.

Documento: 124092660   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional
6925979/2 MARIA FIRMINO DE PAULA
7027656/3 SUELI APARECIDA CAIXETA
7508352/1 JOSEFA MARIA DOS SANTOS
8330875/2 MARIA DAS DORES MARTINS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6531016/1 RONALDO TORGA
6589570/2 ROSANGELA FATIMA DE PAULA
6923747/1 ALESSANDRA DIAS CORREA DE OLIVEIRA
6927491/1 ELIANA MULATTO
6945503/1 REGINA GONCALVES PETUCCO
6998739/1 SIMONE DANTAS LOPES BERTAGGIA
7119500/2 FABIANA DA SILVA MORAES
7416202/1 CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA
7464011/1 EDUARDO ROBERTO MONTEL
7531371/2 PERLA LISANDRA VITO CORREIA
7545550/1 NANCY CRISTINA MASSON
7801408/1 JOILSON DE ARAUJO MARTINS ANDRADE SILVA
7804865/1 LIDIA MONTEIRO PUCCIO
7994273/1 DANIELA HERRERA OLIVEIRA
8092311/1 WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO
8271208/1 THAIS FERREIRA GARCIA
8330212/2 MARIA CONCEICAO DE JESUS IKEDA

POR 18 (DEZOITO) MESES
6088023/2 SELMA MARIA GISOLFI
7218567/1 SANDRA REGINA PEREIRA ORION
7708254/1 CLEUSA APARECIDA DE CAMARGO

POR 6 (SEIS) MESES
6908543/1 REGINA DE OLIVEIRA SPERTO
7123582/2 MARINA MARIA PEREIRA BARBOSA


Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFINITIVO

POR ACIDENTE DO TRABALHO A PARTIR DE
7275013/1 DIEGO DIAZ ALEXANDRE 26/09/2023

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7341024/1 IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO



Servidores com Laudo de Readaptação Funcional EXCLUÍDO

DOC de 18/03/2025
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE

DOC de 02/04/2025
7976062/1 VIVIAN TONINI DE GODOY STRAUSS MELLO VIEIRA

Documento: 124078463   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7856661/1 KELY CRISTINA BARBOSA CORREA 22/04/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7731981/1 ADRIANA APARECIDA COSTA GUEDES 17/04/2025
7844239/5 SINTIA DE ALMEIDA ORTIZ DE JESUS 17/04/2025
7920784/1 PRISCILLA LYRA DE LARA 22/04/2025
7962665/2 GENILDE CARDOSO MENDONCA 22/04/2025
7962665/4 GENILDE CARDOSO MENDONCA 22/04/2025
8031371/1 KATIA DE FREITAS SCHOEPE 22/04/2025
9340998/1 ANA CAROLINA DE MIRANDA RODRIGUES 22/04/2025
9456589/1 CEZAR APARECIDO ROSSI 17/04/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6420630/1 CLEUSA ESTEVES 09/04/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8014400/1 JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 09/04/2025
8282609/2 DULCE MARIA MACHADO 07/02/2025

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7457146/1 ADRIANA MONTEIRO SILVA 13/03/2025

Documento: 124066563   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7979037/1 JULIANA BERTINI PIRES 004 25/03/2025 143
8271372/1 JESSICA CHEINE BENATO LIMA 27/03/2025 NEG/143

Documento: 124078636   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8455961/1 FERNANDA DOS SANTOS CHAPPANI FURLAN 015 07/03/2025 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS 001 31/03/2025 143

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9390286/1 PEDRO HENRIQUE LEAL TAVARES SALGADO ROCHA 002 09/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/2 MARIA SANTA MACEDO FATEL 001 10/04/2025 143
6076769/3 RITA MARCIA PEREIRA COSTA 001 10/04/2025 143
6101011/2 ERNESTINA GOMES TEIXEIRA 005 06/04/2025 143
6105831/2 RICARDO JUNITI AKUTSU 004 14/04/2025 143
6145311/3 PEROLA PADOVANI 001 10/04/2025 143
6150713/3 IVELISE PADILLA 002 07/04/2025 143
6414273/1 GISELE FRANZINI DIAS RODRIGUES RE 002 08/04/2025 143
6476139/1 MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 007 10/04/2025 143
6554911/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS 002 10/04/2025 143
6558828/1 TEREZINHA BARBOSA DA SILVA 030 01/04/2025 143
6687750/3 MARINA AMARO MOLINO 004 14/04/2025 143
7037741/2 EVANI DOS SANTOS GUIMARAES 001 07/04/2025 143
7163525/3 IRACI ELIANA DE SOUZA 005 07/04/2025 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 002 10/04/2025 143
7194757/3 ELAINE VASCONCELOS PAVANI 002 11/04/2025 143
7197098/1 ELAINE OLIVEIRA DE SA ALVES 002 13/04/2025 143
7256604/1 DENILSON GUEDES FERREIRA 003 14/04/2025 143
7307101/1 PAULO ROBERTO DOS SANTOS MARIA 001 14/04/2025 143
7307101/1 PAULO ROBERTO DOS SANTOS MARIA 001 11/04/2025 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 002 10/04/2025 143
7367201/1 MARCELO DOS SANTOS 003 15/04/2025 143
7504390/1 RITA DE CASSIA BARBOSA CALDAS 003 14/04/2025 143
7526377/1 MARIA JOSE DOS SANTOS 090 14/04/2025 143
7544421/4 MAURICIO FERMINO DE SOUZA 060 17/04/2025 160
7762356/1 SIMONE MIEKO YAMAUTHI DOS SANTOS 001 10/04/2025 143
7838867/1 PATRICIA DE CASSIA MARTINS RAUS 002 07/04/2025 143
7838867/1 PATRICIA DE CASSIA MARTINS RAUS 001 04/04/2025 143
7839197/1 DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 003 14/04/2025 146
7856661/1 KELY CRISTINA BARBOSA CORREA 012 11/04/2025 160
7883374/1 DASSAS FOGACA SOARES 001 10/03/2025 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 002 10/04/2025 143
7985291/1 KELLY CRISTINA RAFAEL BERNARDES 002 08/04/2025 146
8010048/1 VICTOR SOUSA CAMPOS 003 10/04/2025 143
8064971/1 PRISCILLA VIEIRA DINIZ ZERBINATTI 004 12/04/2025 143
8067554/1 ROSANA PAULA DA SILVA 002 14/04/2025 146
8108595/1 ELIZABETH APARECIDA PEREIRA NAVA 001 07/04/2025 143
8291829/2 ADRIANA APARECIDA DIAS 003 01/04/2025 143
8303894/2 DENISE BUSSOTTI AIALA 002 10/04/2025 143
8304041/2 EDNEIA APARECIDA BEZERRA DE LIMA CHAGAS 001 11/04/2025 143
8305731/2 DANIELE CORREIA LIMA 001 11/04/2025 143
8309566/2 ELAINE CRISTINA GEZZERANO DOS SANTOS LONGO 001 11/04/2025 143
8316121/2 HELIA RODRIGUES 001 07/04/2025 143
8318328/2 JOSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 004 12/04/2025 143
8318409/2 JOAO JOSE DE SOUSA RODRIGUES 001 08/04/2025 143
8318611/2 JOAO PAULO MARGIOTTI 001 06/04/2025 143
8318930/2 JULIANA ALZIRA PALACIO 001 10/04/2025 143
8319219/2 JULIANA DE SOUSA LIMA 001 14/04/2025 146
8322333/2 LUANA NOVAES RODRIGUES 002 10/04/2025 143
8323429/2 LEDA DE OLIVEIRA PEREIRA 004 08/04/2025 143
8324824/3 KATIA APARECIDA DE PAULA 007 12/04/2025 143
8324824/4 KATIA APARECIDA DE PAULA 007 12/04/2025 143
8326185/2 MARCIA SZALA 002 11/04/2025 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO MENDES 001 12/04/2025 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO MENDES 001 08/04/2025 143
8337551/2 PRISCILA RODRIGUEIRO FERREIRA 001 10/04/2025 143
8337641/2 PRISCILLA MARA GAMA RIBEIRO 004 07/04/2025 143
8338574/2 PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 001 08/04/2025 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 001 05/04/2025 143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 001 07/04/2025 143
8340471/2 REGINALDO MARQUES CAETANO 002 09/04/2025 143
8340846/2 RODRIGO MORAGA 002 10/04/2025 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 10/04/2025 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 12/04/2025 143
8342792/2 RISOLEIDE SOUSA ROCHA 002 12/04/2025 143
8343390/2 ROSANGELA PEREIRA MACHADO 001 10/04/2025 143
8343420/2 ROSANIA GOMES PEREIRA ALVES 003 11/04/2025 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 001 11/04/2025 143
8346798/2 ROSANGELA COSTA 002 13/04/2025 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 001 04/04/2025 143
8348201/2 TATIANA BONATTI KAMIKAWA 001 04/04/2025 143
8350922/2 VINICIUS GARRIDO MACHINI 001 10/04/2025 143
8351686/2 VIVIANE FERREIRA DA COSTA E SILVA 015 14/04/2025 143
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 001 30/03/2025 143
8352500/2 WILLIAM ALVES DE SOUZA 001 01/04/2025 143
8353468/2 WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 007 01/04/2025 143
8380562/1 CARINA LORDELO DIETRICH 001 21/02/2025 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 005 09/04/2025 143
8555443/2 VANESSA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA 002 07/04/2025 143
8566291/2 TALITA GUICE 002 03/04/2025 143
9208569/1 MICHELLE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 003 14/04/2025 143
9209026/1 DANIELLE JANUNCIO DA SILVA 007 14/04/2025 143
9210008/1 IASMINE SAVIANO DA SILVA 001 08/04/2025 143
9212591/1 EDIVANIA DOS SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 017 07/04/2025 160
9231005/1 PATRICIA BERNARDINO DE ARAUJO COIMBRA 001 11/04/2025 143
9231811/1 MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL 001 10/04/2025 143
9285377/1 MICHELLE CAROL PAGANI DE CARVALHO CARRILLO 001 09/04/2025 146
9285474/1 ROSA MARIA DE SOUSA LIMA 002 10/04/2025 143
9376348/1 ALEF AUGUSTO MARTINS 001 10/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7406037/1 OSWALDO LINO JUNIOR 003 09/04/2025 143
7939710/1 EDNEI JOAO PEDROSO 001 14/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5205280/2 MARIA JOSIRENE DA SILVA 090 14/04/2025 146
5516102/2 ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 005 07/04/2025 143
5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 04/04/2025 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 04/04/2025 143
5619599/4 JOVELINA MARIA DA SILVA PARRA GONCALVES 005 07/04/2025 143
5628776/2 JOSE LINO DE PONTES NETO 003 13/04/2025 143
5700728/3 MARILENE DA SILVA ARAUJO 003 09/04/2025 143
5785529/3 SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 002 03/04/2025 143
5855918/2 MARLI ALVES MARTINS 002 10/04/2025 143
6026303/2 LEANDRA DOS SANTOS DAMASCENO 003 09/04/2025 143
6052011/1 DEOLINDA DOS SANTOS LOURENCO 001 14/04/2025 143
6149090/3 DEISE LUCIA MARTINS DE NOVAIS 001 14/04/2025 143
6234232/2 JOELI CORREA DOS SANTOS PATROCINIO 003 07/04/2025 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 001 01/04/2025 143
6277373/3 MARTA DOS ANJOS 005 14/04/2025 143
6351905/3 ELZA HARUMI OIKAWA KITSUWA 003 07/04/2025 143
6351905/4 ELZA HARUMI OIKAWA KITSUWA 003 07/04/2025 143
6562817/2 GISELE DE SANTANA BRAGA 005 03/04/2025 143
6567754/2 MARIA SANDRA DE MORAIS BRITO 007 13/04/2025 143
6600298/2 MARCIA VIVANCOS MENDONCA DA SILVA 001 10/04/2025 143
6664792/1 GLAUCE ARAUJO PINTO 004 13/04/2025 143
6717179/1 LILIANE LOPES NISHIKATA 001 08/04/2025 143
6758967/2 MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 004 13/04/2025 143
6770584/1 LURDES LUZIA UGOLINI MARGIOTTA 062 18/03/2025 160
6804799/1 ALESSANDRA CORREIA BORGES 005 07/04/2025 143
6809286/1 DANIELA VECINO JULIAO VALERIO 016 03/04/2025 143
6810284/1 VIVIANE LIMA DE PAULA 001 11/04/2025 143
6833209/1 JOANA MARIA DE OLIVEIRA BORGES 002 11/03/2025 143
6834060/1 ALESSANDRA MARQUES 002 08/04/2025 143
6849725/1 ISAC DA SILVA MARINHO 014 31/03/2025 143
6849725/3 ISAC DA SILVA MARINHO 014 31/03/2025 143
6866611/4 ROSELI CANDIDA DOS REIS 001 14/04/2025 143
6880002/2 ALAN JOAO PEREIRA 004 08/04/2025 143
6905170/1 DEBORA RODRIGUES PASCOA 003 14/04/2025 143
6907610/2 JULIANA CRISTINE BERGAMO DE PALMA 007 14/04/2025 143
6910394/2 WILLIAM ANTUNES KOLIKAUSKAS 029 12/03/2025 143
6912397/1 SONIA APARECIDA DE GODOY MAZZUCO 030 31/03/2025 143
6912648/1 RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 001 24/03/2025 143
6913300/1 ROSILDA GOMES DE SOUZA 025 16/04/2025 143
6926711/1 DORIS CASELLA 002 14/04/2025 143
6926711/1 DORIS CASELLA 001 11/04/2025 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 001 07/04/2025 143
6943829/2 DOLORES BENATTI DE FREITAS 001 11/04/2025 143
6945481/1 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 005 07/04/2025 143
6945481/2 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 005 07/04/2025 143
6947191/1 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA 002 07/04/2025 143
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 002 23/03/2025 143
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 002 21/03/2025 143
6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 001 11/03/2025 143
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA 001 11/03/2025 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 001 10/04/2025 143
6972322/1 KARIN APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 11/04/2025 143
6972322/2 KARIN APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 11/04/2025 143
7098634/3 REGINA APARECIDA FIUZA 005 14/04/2025 143
7104791/2 MARILZA NEVES SILVA 004 14/04/2025 143
7112190/2 SIMONE APARECIDA FERNANDES ROSA 019 17/04/2025 160
7112190/3 SIMONE APARECIDA FERNANDES ROSA 019 17/04/2025 160
7131585/1 CARLA ALVES DOS SANTOS GRASSO 046 03/04/2025 160
7131780/1 JOSE ODIR SOARES DE OLIVEIRA 005 07/04/2025 143
7132352/2 SOLANGE DOS REIS FERREIRA BAUTISTA 005 25/03/2025 146
7134568/3 EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 002 07/04/2025 143
7134568/4 EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 002 07/04/2025 143
7135041/3 WILLIAN SARTORIO 003 02/04/2025 143
7142064/1 PATRICIA HELENA PROCOPIO CIRILO 002 09/04/2025 143
7142242/2 MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 003 14/04/2025 143
7142242/3 MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 003 14/04/2025 143
7148011/1 DARCI PEREIRA DURVAL SILVERIO 001 11/04/2025 143
7156481/3 JANILCE MOREIRA SOARES 001 07/04/2025 143
7156481/3 JANILCE MOREIRA SOARES 001 08/04/2025 143
7182171/1 ROSANA PEREIRA MACEDO 005 14/04/2025 143
7200323/1 JUREMA LICCIARI 007 11/04/2025 143
7205180/2 EVELYN LUPETTI BARROS 005 07/04/2025 143
7205180/3 EVELYN LUPETTI BARROS 005 07/04/2025 143
7218460/1 RENATA PONCE RIBEIRO 003 08/04/2025 143
7218460/2 RENATA PONCE RIBEIRO 003 08/04/2025 143
7219857/1 JEFF FONTES FEITOSA 030 17/04/2025 143
7222017/4 MAURICIO RODRIGUES FERREIRA 002 10/04/2025 143
7223021/1 MARCIA EVANGELISTA BORGES 032 17/04/2025 160
7223021/2 MARCIA EVANGELISTA BORGES 032 17/04/2025 160
7223196/1 MARCIA VIEIRA CARVALHO DA COSTA 025 16/04/2025 143
7224401/1 RICARDO MONTEMOR 004 14/04/2025 143
7225024/1 MAUREN FRAZAO CASTELLO 002 10/04/2025 143
7229739/1 ILEINE CRISTINA ZAGO 005 07/04/2025 143
7229739/2 ILEINE CRISTINA ZAGO 005 07/04/2025 143
7231652/1 SIMONE DA SILVA SABINO 001 07/04/2025 143
7231652/2 SIMONE DA SILVA SABINO 001 07/04/2025 143
7233302/2 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 016 28/03/2025 146
7233302/3 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 016 28/03/2025 146
7237201/3 DENISE SOARES DAS NEVES 001 11/04/2025 143
7243499/2 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 002 10/04/2025 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 003 02/04/2025 143
7247397/1 RAQUEL DO NASCIMENTO HEIDERICH MARTINS 004 14/04/2025 143
7253184/2 GISELY ALVES SENRA RICO 005 07/04/2025 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 10/04/2025 143
7264968/1 MARIA DA PENHA FREITAS DE OLIVEIRA 014 24/03/2025 143
7284942/2 ELIANE LUZ FRANCISCO GOMES 005 26/03/2025 146
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 003 09/04/2025 143
7303432/3 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 007 10/04/2025 143
7303432/4 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 007 10/04/2025 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 004 14/04/2025 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 004 14/04/2025 143
7320621/2 JORGE LUIZ ALONSO 004 14/04/2025 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 002 10/04/2025 143
7346271/1 JACIRA MORAES DOS REIS 001 07/04/2025 143
7347693/3 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 030 16/04/2025 143
7347693/4 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 030 16/04/2025 143
7358199/1 GISELE MAGALHAES DE BARROS 001 07/04/2025 143
7358857/1 PATRICIA RIBEIRO EGE 001 10/03/2025 143
7358857/2 PATRICIA RIBEIRO EGE 001 10/03/2025 143
7377436/3 ALZIRA DONINI 005 07/04/2025 143
7377932/2 ZILDA DE QUEIROZ SOUZA BORGES 003 02/04/2025 143
7383754/1 LUCIA HELENA HEREDIA SANTANA 007 11/04/2025 143
7385889/1 IRENE XAVIER 003 07/04/2025 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 005 14/04/2025 143
7393351/2 PATRICIA DE FREITAS RUSSO 003 02/04/2025 143
7402139/1 ROSA MARIA BERNARDES DA SILVA 002 10/04/2025 143
7406045/1 FABIANE DE OLIVEIRA PAES BEZERRA 014 22/03/2025 143
7412614/2 DAYSE CAPPS MINASSIAN 002 14/04/2025 143
7416555/1 MARISTELA DE ASSIS AURELIO 004 14/04/2025 143
7428227/1 MARIO DA SILVA 003 09/04/2025 143
7438681/1 JANAINA GALBES 032 17/04/2025 160
7438681/2 JANAINA GALBES 032 17/04/2025 160
7442921/1 VIVIANI CRISTINA DA LUZ 004 02/04/2025 143
7443901/1 VIVIANE LOPES DE OLIVEIRA BATISTA 001 11/04/2025 146
7447221/2 SIRLEIDE MARIA DA SILVA 005 01/04/2025 143
7448775/1 LAURINDA APARECIDA DOMINGUES RODRIGUES 007 11/04/2025 143
7455275/1 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 003 07/04/2025 143
7455275/2 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 003 07/04/2025 143
7472943/2 MARIA ANGELICA FERNANDES DAVID 001 15/12/2024 143
7479166/1 RENATA CAMACHO DOS SANTOS 006 12/04/2025 143
7481471/1 REGINALDO BARBOSA DE QUEIROZ 001 09/04/2025 143
7482159/1 VANIA ROBERTA DE SOUSA FERREIRA 002 31/03/2025 146
7482990/1 JOSE CRISTINA FERNANDES 001 04/04/2025 143
7486766/2 LUCIANA CAMACHO MENDES DE ALENCAR 025 16/04/2025 143
7498853/1 PATRICIA SANT ANNA 001 11/04/2025 143
7505710/1 ROSANA PAIVA CUSTODIO 006 12/04/2025 143
7505710/2 ROSANA PAIVA CUSTODIO 006 12/04/2025 143
7509154/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 004 14/04/2025 143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 015 14/04/2025 146
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 007 14/04/2025 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 007 14/04/2025 143
7542615/3 HENRIQUE RICHARDSON PEREIRA 001 04/04/2025 143
7543395/1 PRISCILA DA SILVA TOLEDO 006 10/04/2025 143
7544677/1 VIVIANE SANTOS ROCHA 002 10/04/2025 143
7554800/1 SHEILA CARLA GONCALVES 005 04/04/2025 143
7555172/1 DENISE CURTICEIRO DE ASSUNCAO 003 14/04/2025 143
7556560/1 KARINA BELISARIO TANZINI 007 11/04/2025 143
7556560/2 KARINA BELISARIO TANZINI 007 11/04/2025 143
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 003 14/04/2025 143
7707576/1 IZABEL CRISTINA DE SOUZA PINHEIRO DE OLIVEIRA 003 07/04/2025 143
7707584/1 RAQUEL ADRIANA BISCARO 001 14/04/2025 143
7707916/1 ROBERTA MIYUKI TOLEDO DE AMORIM 004 14/04/2025 143
7721838/1 DANIELLE KA MEY MO 001 11/04/2025 143
7726589/1 ISABEL CRISTINA FURTADO DE MEDEIROS SAMPAIO 004 04/04/2025 143
7726589/2 ISABEL CRISTINA FURTADO DE MEDEIROS SAMPAIO 004 04/04/2025 143
7731876/1 GISELI FERMINO AUGUSTO 005 07/04/2025 143
7733151/1 ERICK MENDONCA FERREIRA 005 07/04/2025 143
7734077/1 CINTIA ROBERTA DO AMARAL MARCIAL 004 28/03/2025 146
7735863/1 DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 001 11/04/2025 143
7737599/1 ROSALIA NETO RIBEIRO 005 11/04/2025 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 002 08/04/2025 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 003 14/04/2025 143
7741944/1 JANAINA OLIVEIRA DE AMARAL 007 01/04/2025 143
7748621/1 RAINES COUTINHO DE ALMEIDA 007 10/04/2025 143
7750374/1 RITA DE CASSIA FLORES THOMAZ DE AQUINO 001 12/03/2025 143
7750927/1 MIRIA RORIS BONFIM CORREIA 002 13/04/2025 143
7754612/2 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 002 14/04/2025 143
7754612/3 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 002 14/04/2025 143
7756577/1 VANESSA KOSMISKAS YAMAUTI 002 10/04/2025 143
7760507/1 MARIA PRISCILA DA SILVA 002 14/04/2025 143
7764049/1 RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 001 10/04/2025 146
7764049/2 RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 001 10/04/2025 146
7767081/1 TANIA CRISTINA DE ANDRADE 004 01/04/2025 146
7767081/2 TANIA CRISTINA DE ANDRADE 004 01/04/2025 146
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 11/04/2025 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 11/04/2025 143
7769245/1 VIVIANE RODRIGUES FERNANDEZ 002 10/03/2025 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 001 11/04/2025 143
7776233/2 ROSANGELA NABAS TAVARES 004 14/04/2025 143
7776471/1 MARIANA GONCALVES DA GAMA 001 11/04/2025 143
7776471/2 MARIANA GONCALVES DA GAMA 001 11/04/2025 143
7780834/1 LEA BARBOSA 003 09/04/2025 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 002 08/04/2025 143
7800622/1 EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 002 07/04/2025 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 005 07/04/2025 143
7804342/1 ROSANA FERNANDES GONZALES CARNEIRO 003 09/04/2025 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 003 09/04/2025 143
7808372/1 JOYCE SUELLEN LOPES DIAS 007 07/04/2025 143
7813708/1 JOANA D ARC DA PENHA BATISTA 001 07/04/2025 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 002 10/04/2025 143
7817860/1 RICARDO HENRIQUE SIVIERI 004 09/04/2025 143
7820755/1 SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 001 31/03/2025 143
7824769/1 SAULO DE JESUS BISPO 015 28/03/2025 146
7826168/2 MARCIA SINNI 001 14/04/2025 143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 001 10/04/2025 143
7833873/1 FABIANA FELISMINO DA CONCEICAO 008 28/03/2025 143
7834071/1 KARINA VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 003 12/03/2025 143
7841761/1 RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 001 03/04/2025 146
7841761/1 RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 007 10/04/2025 143
7844239/5 SINTIA DE ALMEIDA ORTIZ DE JESUS 001 17/04/2025 160
7886802/2 ROSANA DE PAULA SILVA 005 13/04/2025 143
7886802/3 ROSANA DE PAULA SILVA 005 13/04/2025 143
7892233/1 SIMONE CATIA LOBATO PEIXOTO 002 03/04/2025 143
7894201/1 LEOMAR SANTOS MACHADO 002 09/04/2025 143
7898223/2 RAQUEL ESTEVAO DOS SANTOS 010 10/04/2025 146
7904835/1 LISIANE ALTEA FALQUETE 002 10/04/2025 143
7914733/1 AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 005 07/04/2025 143
7916230/1 ALINE MACEDO LIMA COIS 001 08/04/2025 143
7919557/1 JOSE ROBERTO DA SILVA 005 07/04/2025 143
7920784/1 PRISCILLA LYRA DE LARA 014 09/04/2025 160
7923732/1 TATIANE DE MELO VITAL 025 16/04/2025 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 002 14/04/2025 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 003 09/04/2025 143
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 001 09/04/2025 143
7926260/1 VANESSA SANTANA LIMA TRAUZZOLA 003 02/04/2025 146
7934203/1 RODRIGO DE FARIA TORRES 001 14/04/2025 143
7934203/2 RODRIGO DE FARIA TORRES 001 14/04/2025 143
7936699/3 JULIANA SILVA MARQUES 003 12/04/2025 143
7940165/1 RITA GREIN SANDI MOMOLO 003 09/04/2025 143
7940165/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 003 09/04/2025 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 005 11/04/2025 146
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 002 07/04/2025 146
7951922/1 VIVIANE ARAUJO LOMBARDI 001 02/04/2025 143
7953607/1 IVONETE MARIA DA ROCHA 001 07/04/2025 143
7956967/1 DEISE YURI SOUZA LOPES 003 14/04/2025 143
7956967/2 DEISE YURI SOUZA LOPES 003 14/04/2025 143
7962665/2 GENILDE CARDOSO MENDONCA 013 10/04/2025 160
7962665/4 GENILDE CARDOSO MENDONCA 013 10/04/2025 160
7972717/2 MARCOS LUIZ RIBEIRO 005 12/03/2025 143
7975767/1 DEBORA BAROUDI NASCIMENTO 002 07/04/2025 143
7980612/1 RENATA DESIDERIO PAULO 005 12/04/2025 146
7985851/1 FRANCISCA VANDERLUCIA RIBEIRO RAINHA 090 01/04/2025 143
7985967/1 CRISTINA MORALLI FRANCISCO 003 13/04/2025 143
7988079/1 ERCI SIMONE DIAS LUIZ 001 04/04/2025 143
7989865/1 GISELE APARECIDA DA SILVA 007 06/04/2025 146
7992220/2 DURVAL GREGOLETI JUNIOR 002 14/04/2025 143
7994796/1 EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE 001 08/04/2025 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 002 14/04/2025 143
7996799/2 EDNA JOANA DARC MORINE 004 14/04/2025 143
7999488/1 VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA 001 31/03/2025 146
7999488/1 VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA 001 01/04/2025 146
8005672/1 ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 060 16/04/2025 143
8015767/1 ALESSANDRA HISSA FERRARI SARTOR 027 16/04/2025 143
8017344/1 OSMAR ANTONIO DE LIMA 004 08/04/2025 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 003 11/04/2025 143
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 003 11/04/2025 143
8026572/1 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 005 06/04/2025 143
8026572/2 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 005 06/04/2025 143
8027471/1 KATIA RAMOS DE OLIVEIRA 005 09/04/2025 146
8027471/2 KATIA RAMOS DE OLIVEIRA 005 09/04/2025 146
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 002 10/04/2025 143
8029172/2 PAULO ROGERIO PEDRAO BORGES 002 08/04/2025 143
8029172/2 PAULO ROGERIO PEDRAO BORGES 002 11/04/2025 143
8030154/2 ALESSANDRA VANESSA PEREIRA 006 05/04/2025 143
8031096/1 ADRIANA FREITAS NAGAMINE 002 11/03/2025 146
8031371/1 KATIA DE FREITAS SCHOEPE 014 09/04/2025 160
8032688/1 LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 001 10/04/2025 143
8033251/1 ALISON RODRIGUES DA SILVA 005 07/04/2025 143
8033251/1 ALISON RODRIGUES DA SILVA 005 14/04/2025 143
8034494/1 AMANDA FERREIRA DOS SANTOS 004 08/04/2025 143
8038660/1 SORAYA CASTILHO DIAS 002 15/04/2025 143
8039143/1 PAULA SOUZA SAMPAIO 002 10/04/2025 143
8040559/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 002 10/04/2025 143
8047758/2 SIMEIA RANGEL GUSMAO 032 28/03/2025 143
8059306/1 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 002 08/04/2025 146
8059306/2 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 002 08/04/2025 146
8067911/1 KARILAINE APARECIDA CABRAL DE OLIVEIRA 001 10/04/2025 143
8080623/1 VIVIANE PICAGLIE 002 10/04/2025 143
8082057/2 AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY 004 14/04/2025 143
8082057/2 AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY 007 06/04/2025 143
8085145/1 SANDRA FELIX DOS SANTOS 001 03/04/2025 146
8086796/1 LENILSON DE SOUZA THOMAZ 002 10/04/2025 143
8086796/2 LENILSON DE SOUZA THOMAZ 002 10/04/2025 143
8087792/1 JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 003 07/04/2025 143
8089191/1 ROGERIO LOPES LEITAO 001 11/04/2025 143
8089191/2 ROGERIO LOPES LEITAO 001 11/04/2025 143
8093041/1 ROSEMARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 001 10/04/2025 143
8094306/1 EDUARDO ROCHA 001 10/04/2025 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 007 09/04/2025 143
8096023/1 DANIELE CRISTINA RODRIGUES ALVES SALUTES 001 11/04/2025 143
8104344/1 JAQUELINE SOUZA COYADO DA SILVA 001 07/04/2025 146
8105219/1 RENATA GONCALVES LEITE 004 14/04/2025 146
8116318/2 LIGIA APARECIDA FERREIRA DA CRUZ 002 10/04/2025 143
8122580/1 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 004 14/04/2025 143
8122580/2 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 004 14/04/2025 143
8124060/1 DULCIMARIE LOURENCO SILVA NASCIMENTO 001 11/04/2025 146
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 002 07/04/2025 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 002 14/04/2025 143
8144125/3 EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA 005 14/04/2025 143
8152748/2 VIVIANE RODRIGUES GONCALVES DIAS 002 10/04/2025 143
8166919/1 MARTA REGINA FERNANDES DE FARIA 002 10/04/2025 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 004 07/04/2025 146
8174211/2 DANIEL ALMEIDA BISPO 004 14/04/2025 143
8174211/3 DANIEL ALMEIDA BISPO 004 14/04/2025 143
8175004/1 LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 002 09/04/2025 143
8176337/1 RENATA LIMA DURAES REIS 002 10/04/2025 143
8178925/1 NEIDE CASTRO SLOVAK 001 12/03/2025 143
8179387/1 FABIANO DA SILVA PINTO 032 31/03/2025 143
8180831/1 DEBORA YUMI BACCARO 001 14/04/2025 143
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 004 14/04/2025 143
8185794/1 RODRIGO FERREIRA DA SILVA 002 09/04/2025 143
8187118/1 ERIKA MOTA SILVA DIAS 002 08/04/2025 143
8187878/1 LILIAN ROSA DO NASCIMENTO 007 11/04/2025 143
8188181/1 ANDREA MARTINS DE ARRUDA ALVES 016 01/04/2025 143
8191786/1 DAYANE DE CASTRO 005 27/03/2025 143
8194211/1 ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 001 10/04/2025 143
8195463/1 MICHELLE SANCHES MENEZES MALAQUIAS 001 11/04/2025 143
8204926/1 RAQUEL VIEIRA BARBOSA DE CAMARGO 005 13/04/2025 146
8205221/1 DANIELA SANTOS DA SILVA 001 09/04/2025 146
8205221/1 DANIELA SANTOS DA SILVA 002 10/04/2025 143
8205248/1 MICHELLI CAMARGO ALVES 004 11/04/2025 143
8207721/1 JANE LENI DE CAMARGO DUTRA 001 07/04/2025 143
8209952/1 DENISE FERNANDES DA SILVA 025 11/04/2025 160
8213283/1 JUCELIA DE SOUZA MARTINS SILVA 001 11/04/2025 143
8214654/1 ADRIANA NASCIMENTO SILVA 001 01/04/2025 146
8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA 001 02/04/2025 143
8217041/1 APARECIDA RIBEIRO FLORIANO DA SILVA 030 16/04/2025 143
8218170/1 RITAMIR BARBOSA DE SOUSA 003 10/04/2025 143
8218561/1 DEUZITA MENDES DA SILVA MORAIS 005 13/04/2025 146
8218561/2 DEUZITA MENDES DA SILVA MORAIS 005 13/04/2025 146
8236917/1 KELLY CRISTIANNE SANTOS CAMPOS 001 10/04/2025 143
8237964/1 ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 002 14/04/2025 143
8237999/1 IEDA MARIA MATIAS DE OLIVEIRA 002 08/04/2025 143
8238294/1 PRISCILLA DE MENDONCA COMAR 001 08/04/2025 143
8239576/1 KARINA CRISTINA DOS SANTOS PAVARIN 001 14/04/2025 143
8243867/1 WADAMES PROCOPIO 001 07/04/2025 143
8245134/1 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 001 07/04/2025 143
8245134/2 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 001 07/04/2025 143
8246181/1 RENATA BUZELLO 001 11/04/2025 143
8246181/1 RENATA BUZELLO 001 10/04/2025 143
8246181/2 RENATA BUZELLO 001 10/04/2025 143
8246181/2 RENATA BUZELLO 001 11/04/2025 143
8246823/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 001 10/04/2025 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 12/04/2025 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 001 11/04/2025 143
8249989/1 PAULA BARROS SILVA 001 10/04/2025 143
8259381/5 MAYARA REGINA NASCIMENTO 004 14/04/2025 143
8265691/1 AMANDA CAROLINE DE ASSIS 004 01/04/2025 143
8265691/1 AMANDA CAROLINE DE ASSIS 005 07/04/2025 143
8266271/1 MARA PINA DO CARMO 066 17/02/2025 143
8268908/1 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 004 31/03/2025 143
8268908/2 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 004 31/03/2025 143
8269114/1 ERICA DE OLIVEIRA CARVALHO PAVAN 004 07/04/2025 143
8270473/1 VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA 003 01/04/2025 143
8270473/3 VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA 003 01/04/2025 143
8277681/1 ROSILENE AUGUSTO DE OLIVEIRA DE SOUZA 004 14/04/2025 143
8277940/1 VANESSA DE ANDRADE CORDEIRO 001 09/04/2025 143
8278393/1 QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 003 14/04/2025 143
8278393/1 QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 001 08/04/2025 143
8279101/1 RAFAEL MARQUES DA SILVA 002 14/04/2025 143
8281181/1 RENATO CAETANO UCHOA 001 11/04/2025 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 001 11/04/2025 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 002 07/04/2025 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 003 14/04/2025 143
8358079/1 ELIZABETE NATALIA MUNHOS DO NASCIMENTO 001 07/04/2025 143
8363021/1 JANAINA SADJA GOMES SILVA 002 07/04/2025 143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 004 07/04/2025 143
8371211/1 DJANIRA HYPOLITO GONCALVES ROCHA 002 13/04/2025 143
8373230/1 KELY CRISTINA DE LIMA REIS 001 11/04/2025 143
8382786/1 LILIAN SCHULTZ DOS SANTOS AZEVEDO 005 09/04/2025 143
8387346/1 KELLY NATALINA MARQUES DOS SANTOS 001 11/04/2025 143
8393583/1 ALICE PESSOA BATISTA 005 14/04/2025 143
8393583/1 ALICE PESSOA BATISTA 005 07/04/2025 143
8395578/1 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 001 08/04/2025 143
8399191/1 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 002 10/04/2025 143
8399867/1 LARISSA DANIEL VASCONCELOS 002 11/04/2025 143
8403163/1 JOSEILMA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA 002 14/04/2025 143
8408530/1 REGINA DE ABREU BARBOSA ABRAAO 003 14/04/2025 143
8409102/1 ROBERTO DA SILVA MEDEIROS 003 09/04/2025 143
8409447/2 EDER TEODORO DA SILVA 003 14/04/2025 143
8415463/1 ROGERIO FRAULO 001 11/04/2025 143
8418357/1 EDLAINE CIOFFETTI DO OURO 002 14/04/2025 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 003 07/04/2025 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 003 07/04/2025 143
8420645/1 ROGERIO VENTURINELI 003 14/04/2025 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 04/04/2025 143
8424730/1 RODRIGO GUIMARAES ABREU 002 11/04/2025 143
8424926/1 WESLEY CRISTIANO DE SOUZA 003 02/04/2025 143
8444960/1 AMANDA PEREIRA DE SOUZA MARQUES CAMPOS 004 14/04/2025 143
8444960/1 AMANDA PEREIRA DE SOUZA MARQUES CAMPOS 001 03/04/2025 143
8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON 005 08/04/2025 146
8447551/1 ANGELICA TEODORO GOUVEIA 007 04/04/2025 146
8448515/1 MARINEIDE OLIVEIRA PORTO 001 11/04/2025 143
8448850/1 ELIANA CATONHO DALLA PRIA 001 11/04/2025 143
8449139/1 RENATA PEREIRA NUNES 001 11/04/2025 143
8449708/1 ELISABETE CAU DOS SANTOS 004 08/04/2025 143
8450595/1 DIANA PEREIRA DA SILVA 001 10/04/2025 143
8450757/1 SIMONE MORELLI PARDINI SILVA 004 10/04/2025 146
8452571/1 DAIENE FURQUIM 004 14/04/2025 143
8452750/1 JULIANA DE MACEDO ALEXANDRE 001 11/04/2025 143
8459240/1 DANIELA JUSTINO DO NASCIMENTO 003 09/04/2025 146
8460256/1 MAYARA FIORITO FARACO 002 14/04/2025 143
8461970/1 FABIANA CALDEIRA 025 16/04/2025 143
8462691/1 RAFAEL FERNANDO HONORIO 001 11/04/2025 143
8465185/1 JOSE LUAN DE CARVALHO 001 07/04/2025 146
8466017/1 ELOIZA ANTONIA ARAUJO LINHARES 005 07/04/2025 146
8466165/1 JESSICA DOS SANTOS SILVA 002 24/07/2024 146
8467447/1 GUSTAVO HENRIQUE SILVA 001 07/04/2025 143
8467447/2 GUSTAVO HENRIQUE SILVA 001 07/04/2025 143
8468885/1 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 001 10/04/2025 143
8468885/2 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 001 10/04/2025 143
8469415/1 JOAO ROBERTO ROQUE JUNIOR 001 08/04/2025 143
8470481/1 RENAN LUIZ RIBEIRO SANTANA 001 10/04/2025 143
8471029/1 AMANDA PINHEIRO SILVA 001 08/04/2025 143
8471029/2 AMANDA PINHEIRO SILVA 001 08/04/2025 143
8478171/1 JOSE ANTONIO DA SILVA 003 08/04/2025 143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 001 11/04/2025 143
8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU 001 31/03/2025 143
8482438/1 KASSIA AYUMI WATANABE 002 14/04/2025 146
8482772/1 RICARDO SENA DOS SANTOS 001 11/04/2025 143
8493731/1 PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA 060 30/03/2025 143
8495564/1 KELI CRISTIANE DOS SANTOS VANDERLEI 001 10/04/2025 143
8495823/1 RANYELLE ALVES RODRIGUES 002 10/04/2025 143
8496056/1 ESLANE VITORIA MAROZZI DENARDI 005 07/04/2025 143
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 001 08/04/2025 143
8502692/1 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS 007 13/04/2025 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 005 13/04/2025 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 005 13/04/2025 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 001 10/04/2025 143
8511811/1 RICARDO CARVALHO DE LIMA 001 10/04/2025 143
8538077/1 JULIANA AVELAR RAMOS 003 04/04/2025 143
8540241/1 IARA CAROLINA DOMINICHELLI PEDRO 005 07/04/2025 143
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 003 14/04/2025 143
8540781/1 JANAINA MARIA DA SILVA 001 07/04/2025 143
8540781/1 JANAINA MARIA DA SILVA 003 08/04/2025 143
8546932/1 MARIANA MARTINS CORREA 003 14/04/2025 143
8556954/2 TATIANA BOTINI DO NASCIMENTO 001 04/04/2025 143
8558183/1 ROBERTO GONCALVES DA SILVA 001 10/04/2025 143
8596531/1 GISELE ALVES DA SILVA FERNANDES 002 07/04/2025 143
8596956/1 JEFFERSON SILVA CARNEIRO DE ANDRADE 002 03/04/2025 143
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 002 09/04/2025 143
8774102/1 JULIANA CARLA DA PAZ ALVES 005 12/04/2025 146
8774226/1 JEAM RODRIGO DE OLIVEIRA 001 08/04/2025 143
8791091/1 REGISLAINE KATIA DA SILVA 005 07/04/2025 143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 001 11/04/2025 143
8817553/2 LORRAINE RAMIRES GONCALVES 001 11/04/2025 143
8818746/2 YARA OLIVEIRA THEOPHILO 002 02/04/2025 143
8819661/3 IRACELLY MAGALHAES RAULINO REZENDE 002 03/04/2025 143
8821062/2 RAISSA DA SILVA NEVES 002 11/04/2025 143
8822166/2 ALICE MANDARA 001 07/04/2025 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 001 11/04/2025 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 005 05/04/2025 143
8862265/1 JESSICA DOS REIS GUTIERRES 007 04/04/2025 146
8880824/1 JOELMA CRISTINA ALVES 002 03/04/2025 143
8905266/1 ALINE SOUZA SILVA 001 04/04/2025 143
8907641/1 MARINA TEREZA RIBEIRO DIAS 003 14/04/2025 143
8917817/1 KELI CUSTODIO EVANGELISTA BRITO 001 11/04/2025 143
8918325/1 KELLY CRISTINA RAMOS BORGES 005 10/04/2025 143
8918643/1 DEISE MOREIRA CAMARGO DE SOUZA 001 14/04/2025 143
8918961/1 IOLANDA MARIANO DE SA ROCHA 001 07/04/2025 143
8919135/1 ELAINE GUEDES CAZEU BARBOSA 008 10/04/2025 146
8922837/1 LAURA DE JESUS SOUZA 002 09/04/2025 146
8966362/2 DANIELA BRASIL JOCIUS 001 11/04/2025 146
8966362/3 DANIELA BRASIL JOCIUS 001 11/04/2025 146
8977411/1 PRISCILA SANTOS DINIZ 001 14/04/2025 143
9105441/1 SIMONE RODRIGUES SOARES 001 04/04/2025 143
9115790/2 RHANNA FERREIRA SOUZA BARREIRO 001 11/04/2025 143
9127372/1 VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA 002 31/03/2025 143
9127437/1 DANIELA DE MELO SANTOS 180 10/04/2025 148
9139788/1 PATRICIA ROCHA SENARIO DE JESUS 005 13/04/2025 146
9180575/1 GIULIA MACHADO BARBOZA 003 06/04/2025 143
9200045/2 ENOQUE SOARES CAMPOS 005 07/04/2025 143
9217266/1 REGISLAINE MACIEL DE SOUZA LOPES 001 11/04/2025 143
9225943/1 REGINA DOS REIS BARBOSA 001 11/04/2025 143
9255052/1 KELLY SILVA VIANA MIRANDA 002 10/04/2025 146
9327509/1 ISADORA DE LIMA ROMERA 002 07/04/2025 143
9329382/1 LARISSA SILVA RAMALHO 001 11/04/2025 143
9334033/1 MAYRA SUMIKO BATISTA MURASSE 001 11/04/2025 143
9340998/1 ANA CAROLINA DE MIRANDA RODRIGUES 006 17/04/2025 160
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 001 07/04/2025 143
9342443/1 MARIANA CALO 007 13/04/2025 143
9342583/1 JULIANA RODRIGUES DE SOUZA 001 11/04/2025 143
9344209/1 KATIA SANTOS ESTEVES BARROS 003 11/04/2025 143
9344411/1 DEBORA THAIS DE MATHOS SOUZA 001 10/04/2025 143
9347712/1 KAREN ANGELICA PEREIRA DA SILVA CORREIA 002 10/04/2025 146
9347712/2 KAREN ANGELICA PEREIRA DA SILVA CORREIA 002 10/04/2025 146
9349715/1 ANA CAROLINA RECACHO DE OLIVEIRA 002 05/04/2025 143
9353071/1 MAURICIO CARVALHO DA SILVA 001 14/04/2025 143
9353097/1 PEDRO REGIS GONCALVES 003 12/04/2025 143
9353470/1 RODRIGO DE SOUZA SILVA 002 14/04/2025 143
9353917/1 ISABELLA DE CASTRO ANCHIETA 001 08/04/2025 143
9355545/1 MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO SANTOS 002 10/04/2025 143
9361162/1 PAULA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO 001 10/04/2025 143
9362452/1 SABRINA MEDEIROS 002 03/04/2025 143
9363122/1 MICHELLE CAROLINA DE BRITTO 002 11/04/2025 143
9363840/1 PRISCILA LUNA DE TOLEDO SIMOES 001 09/04/2025 143
9366458/1 RODOLFO BORER PARPINELLI 002 10/04/2025 143
9368116/1 LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 001 10/04/2025 143
9373071/1 IOLANDA DIAS BORA 005 04/04/2025 146
9373411/1 OTAVIO DA SILVA FELETO 004 08/04/2025 143
9456589/1 CEZAR APARECIDO ROSSI 007 11/04/2025 160
9456724/1 VINICIUS DANTAS COSTA 001 31/03/2025 143
9459154/1 VIVIAN LINS DE MENEZES 001 11/04/2025 143
9460403/1 MATHEUS GIARIN SANTOS 001 11/04/2025 143
9462601/1 KETHELYN NOVAIS DE ALMEIDA 002 10/04/2025 143
9463178/1 RAIANA LUISA SCHINEIDER BULHOES 004 11/04/2025 143
9465359/1 DEBORA CORDEIRO LEITE 003 09/04/2025 143
9472215/1 HENRIQUE SOARES DA SILVA VIEIRA 014 10/04/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9331212/1 ROBERTA LACERDA 002 14/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5367182/3 SUELI CORDEIRO DA SILVA CIMO 060 16/04/2025 143
6743005/1 SUZE KELLY FONSECA 007 04/04/2025 143
6745261/1 ROSANA LINS BRAGA DA SILVA 001 14/04/2025 143
6807917/1 MARISA SOUZA CRUZ 001 14/04/2025 143
6960596/2 LILIAM PASCHOAL BUENO 001 10/04/2025 143
6960855/2 LEILA REGINA BARQUILHA 007 11/04/2025 143
6979904/1 PAULO LOURIVAL DA SILVA 005 11/04/2025 143
6986820/1 ADINILMA FATIMA RODRIGUES 003 02/04/2025 143
7090005/1 ANDERSON DE SOUZA BARCA 020 17/04/2025 160
7090277/1 SANDRO CORREA 003 03/04/2025 143
7090579/1 RIVELINO DE CASTRO RODRIGUES 003 10/04/2025 143
7324456/1 BEATRIZ CORONEL MARTINS 061 14/02/2025 143
7412037/1 REINALDO RODRIGUES VIEIRA 007 12/04/2025 143
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 003 07/04/2025 143
7529708/1 LIGIA CALDAS SANTOS 001 08/04/2025 143
7552866/2 RICARDO FIRMINO QUIRINO 001 08/04/2025 143
7715862/1 PATRICIA DA SILVA MARCILIO 001 13/04/2025 143
7716907/1 EDINALDO DE SOUZA OLIVEIRA 003 12/04/2025 143
7717423/1 ANA PAULA DIAS ROCHA 011 31/03/2025 143
7888473/1 JOSEANE DOS SANTOS 007 12/04/2025 143
8486336/1 RONDINELLI FERRAZ BRAGA 007 11/04/2025 143
8487511/1 JUSSARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO 002 14/04/2025 143
8550191/1 MARCIO ROGERIO PINZE 020 04/04/2025 143
9171517/1 MATHEUS DERECK BARROS DA SILVA 001 11/04/2025 143
9274723/1 MAURICIO DE LIMA SANTOS 003 13/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8059047/1 JOSE ANTONIO MASO 030 13/04/2025 143

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7576561/3 RAQUEL ANGELICA COSTA 002 10/04/2025 143

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6998992/2 REGINA APARECIDA DA SILVA PEREIRA 030 05/03/2025 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5560918/3 REGINO GUEDES DUARTE 006 11/04/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/3 MARIA SANTA MACEDO FATEL 001 10/04/2025 143
7499493/2 NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 001 28/03/2025 143
7526377/2 MARIA JOSE DOS SANTOS 090 14/04/2025 143
8374597/1 DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 005 14/04/2025 143
8377669/1 MARILENE SANTANA DOS SANTOS 001 14/04/2025 143
8378631/1 ALEFE ROSANA CALISTO GRAEFF 060 17/04/2025 160
8431809/1 JOYCE REIS GONÇALVES 001 04/04/2025 143
8488452/1 DARCI LEITE DE CARVALHO 002 14/04/2025 143
8504326/1 MARIA ROSILEIDE SANTOS MOURA DO NASCIMENTO 005 10/04/2025 143
8508844/1 CRISTINA MARIA GONCALVES 004 14/04/2025 143

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6260535/1 NAIDE SEVERINO DO MONTE 030 09/04/2025 143
6618731/2 PAULO CESAR COSTA 020 31/03/2025 143
7043911/2 MARIA EUNICE DE OLIVEIRA LACERDA 040 02/04/2025 143
7337035/1 JULIANO RICARDO MARCHINI 015 14/04/2025 143
7460147/1 CRISTIANE GOMES DOS PASSOS FREITAS 015 12/04/2025 143
7894562/1 BENJAMIM GONCALVES BENASSULY 010 27/03/2025 143
8184721/1 DANIELA DOS SANTOS 021 13/04/2025 143
8293341/2 ANDREIA TELES DE OLIVEIRA 002 14/04/2025 143
8313156/2 EUNICE DE JESUS SANTOS BARRETO 011 12/04/2025 143
8314144/2 FABIANA APARECIDA SILVA 030 11/04/2025 143
8317674/2 IRACEMA APARECIDA ROQUE DOS SANTOS 020 02/04/2025 143
8320888/2 JANNIE KELLY SILVA DOS ANJOS 033 10/04/2025 143
8329851/2 MARIA HELENA RODRIGUES 003 13/04/2025 143
8335486/2 MARIA TERESA CAVALCANTE 010 12/04/2025 143
8344809/2 SERGIO COSTA FREIRE 020 12/04/2025 143
8349240/2 THIAGO HENRIQUE CAMARGO 014 10/04/2025 143
8364141/1 TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 020 01/04/2025 143
8377871/1 JOICE GOMES CAVALCANTE 060 11/04/2025 143
8494568/1 CASSIA MARIA CARVALHO ABRANTES DO AMARAL 014 31/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8509786/1 ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES 030 14/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5309611/2 MARILICE DE OLIVEIRA ORTOLANI DOMINGUES 020 02/04/2025 143
5520835/1 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 060 02/04/2025 143
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 060 02/04/2025 143
5700744/2 MARINA GAETANO CHIARELLA 015 07/04/2025 143
5700744/3 MARINA GAETANO CHIARELLA 015 07/04/2025 143
6757359/2 ANA PAULA CAMILO GABRIEL 090 14/04/2025 143
6788220/3 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 012 30/03/2025 143
6788220/4 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 012 30/03/2025 143
6820620/1 MARIA APARECIDA ROSATI BIAZZI 014 14/04/2025 143
6833501/3 LUCIA ETSUKO NAKAO DE VIVEIROS 030 11/04/2025 143
6862934/2 JUVENAL FRANCISCO DA SILVA FILHO 007 27/03/2025 143
6913300/1 ROSILDA GOMES DE SOUZA 002 14/04/2025 143
6917437/1 JOVITA CRISTINA DOS REIS 030 14/04/2025 143
6917437/2 JOVITA CRISTINA DOS REIS 030 14/04/2025 143
6939325/1 SONIA MARIA DO CARMO 016 11/04/2025 143
6974732/1 ELISABETE DANTAS DE BRITO 014 10/04/2025 143
7133341/1 MARIA INEZ CIPOLLINI DA SILVA 020 14/04/2025 143
7136056/1 MARIA ESTER DA SILVA SANTOS DE LIMA 030 03/04/2025 143
7208782/1 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 020 14/04/2025 143
7208782/2 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 020 14/04/2025 143
7211210/1 TANIA MADALENA DE PAULA LOPES VIANA 017 09/04/2025 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 020 01/04/2025 143
7275099/2 ELIZETH PIGOSSI MENDES FERREIRA 015 07/04/2025 143
7276290/1 ROSENETI APARECIDA LOPES TATSUMOTO 010 14/04/2025 143
7280513/1 RENATA APARECIDA DA SILVA PALARO 030 20/03/2025 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 007 07/04/2025 143
7289227/1 SILVANA FERREIRA DA SILVA SATTO 014 12/04/2025 143
7289227/2 SILVANA FERREIRA DA SILVA SATTO 014 12/04/2025 143
7347693/3 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 002 14/04/2025 143
7347693/4 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 002 14/04/2025 143
7349009/1 VALDIRENE APARECIDA DE FARIA 090 28/03/2025 143
7412380/1 JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 040 11/04/2025 143
7458754/2 LILIAN PEREIRA DE BREYNE 060 01/04/2025 143
7472081/1 ALESSANDRA DA SILVA LIMA EINVILLER 030 13/04/2025 143
7520255/1 EDNA APARECIDA DE FRANCA 030 11/04/2025 143
7538502/1 MIRIAM MANGELA FRANCISCO 015 10/04/2025 143
7538502/3 MIRIAM MANGELA FRANCISCO 015 10/04/2025 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 010 31/03/2025 143
7706120/1 PATRICIA CRISTINA DE SOUSA STEIGERWALD 021 14/04/2025 143
7713134/1 KATIA GUIMARAES APRATTO 030 11/04/2025 143
7713134/2 KATIA GUIMARAES APRATTO 030 11/04/2025 143
7742614/2 MARIA JANE MAIA QUINTINO CABRAL 040 14/04/2025 143
7745656/1 RICARDO FELIPE LEONARDI 030 27/03/2025 143
7757875/1 GLAUCE OKABE 060 14/04/2025 143
7801980/2 GISELIA CAMELO DA SILVA 007 14/04/2025 143
7823096/1 WALNER POPE MISSALIA 015 01/04/2025 143
7853602/2 MAISA DE MORAES ANTUNES DA COSTA 030 14/04/2025 143
7923562/1 GEISA MARIA LOURENCO DA SILVA 016 10/04/2025 143
7923562/2 GEISA MARIA LOURENCO DA SILVA 016 10/04/2025 143
7923732/1 TATIANE DE MELO VITAL 002 14/04/2025 143
7926677/1 CRISTINA MACIEL DAMAZIO 019 12/04/2025 143
7958188/1 AMANDA RODRIGUES SORCINELLI RIZZO 031 14/04/2025 143
7964200/1 ANALI FONSECA DOS SANTOS 022 14/04/2025 143
7979061/1 LEONARDO FIDELES DA ROCHA 019 14/04/2025 143
7990430/1 MARILIA LUZIA MOREIRA DOS SANTOS 059 29/03/2025 143
7992351/2 LUCIENE MARIA DA SILVA 020 12/04/2025 143
8021406/1 DANIELE MENDONCA RODRIGUES DE OLIVEIRA 020 10/04/2025 143
8026963/1 KATIA MARTINS 020 14/04/2025 143
8080020/1 MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 030 14/04/2025 143
8082901/1 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 030 14/04/2025 143
8082901/2 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 030 14/04/2025 143
8088969/3 RAFAEL TOSHIO OGAWA 030 10/04/2025 143
8092311/1 WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO 010 14/04/2025 143
8121818/1 JESSICA DANIELE DOMINGOS DO SACRAMENTO CARDILLO 020 28/03/2025 143
8122482/1 LUCILENE MARTINEZ DE ALBUQUERQUE 028 09/04/2025 143
8135398/1 LETICIA CRISTINA LOPES 030 11/04/2025 143
8207569/1 ISAAC ALVES 015 14/04/2025 143
8214026/1 ADRIANA DA SILVA FARIAS 030 11/04/2025 143
8214824/1 SARA SILVA BRAGA 015 14/04/2025 143
8236861/1 RUI FELIPE DOS SANTOS MOURA 007 10/04/2025 143
8244421/1 VIVIANE CONSTANCIO DE SOUSA 015 14/04/2025 143
8245444/1 VALQUIRIA MADUREIRA VISCAINO 045 14/04/2025 143
8263477/1 DENIZE CARLA CORREIA 017 13/04/2025 143
8268207/1 LUANA LOPES GALVAN 015 11/04/2025 143
8375895/1 MARINETE CHIALI 020 01/04/2025 143
8422095/1 CAMILA BRAZOLIM PAVAO 030 11/04/2025 143
8444510/1 ELIANA PEREIRA DOS SANTOS 014 14/04/2025 143
8446342/1 IVANY TEREZA RODRIGUES NOGUEIRA 030 01/04/2025 143
8446709/1 AMANDA DE OLIVEIRA GONCALVES RIBEIRO 030 14/04/2025 143
8450927/1 ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 030 12/04/2025 143
8455619/1 SIMONE ARAQUAM NOVAES 015 11/04/2025 143
8482047/1 ANE PEIXOTO BRANDAO 007 11/04/2025 143
8492069/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO 001 11/04/2025 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 015 11/04/2025 143
8895660/1 TATIANE ROMANO DE PADUA LANGONE 004 13/04/2025 143
9340157/1 JANAINA FERREIRA DA SILVA 030 27/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6488340/1 DAVID COLOMBINI JUNIOR 015 14/04/2025 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 015 11/04/2025 143
6986960/1 SIMONE SATURNINO DE BARROS 010 02/04/2025 143
7564911/1 ERBETH NASCIMENTO DOS SANTOS 090 12/04/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8344094/2 SARA FERRAZ DA SILVA 011 29/03/2025 143
8519722/1 EVELYN FERNANDA BAPTISTA MORAES DE SOUZA 085 09/04/2025 143
8520453/1 CARLOS HENRIQUE DE SOUZA 015 11/04/2025 143


Documento: 124066689   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6623565/4 DESIRE GISLAINE CARISTO 14/04/2025 NEG/143
7889194/1 SADRAQUE DA SILVA 27/02/2025 NEG/143
7973373/1 SIMONE DOS SANTOS MENEZES 31/03/2025 NEG/146
7986084/1 VANESSA BATISTA DA CRUZ ANJOS 02/04/2025 NEG/146
8005907/1 LAIZE SILVA DE FARIAS 14/04/2025 NEG/146
9180010/1 MARLI BARBOSA DE ARAUJO 14/04/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6856985/2 MARISA RABELLO 01/04/2025 NEG/143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 15/04/2025 NEG/143
7219466/1 ADRIANA MARIA GOMES 14/04/2025 NEG/143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 14/04/2025 NEG/146
7281242/2 ELISABETE ANTUNES DE ALMEIDA GARCIA 08/04/2025 NEG/143
7338180/2 LUCIA CUTRO SANCHES 14/04/2025 NEG/143
7386338/2 EDIVANIA VIEIRA JUSTO 14/04/2025 NEG/143
7386338/3 EDIVANIA VIEIRA JUSTO 14/04/2025 NEG/143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 16/04/2025 NEG/143
7919107/1 KETI BERNARDOTTI 14/04/2025 NEG/143
7981830/1 ANGELA APARECIDA DA FONSECA 14/04/2025 NEG/146
8004609/1 MARIA DANIELA TOMAS TENORIO ALVES 01/04/2025 NEG/146
8036977/1 ERICA MONTEIRO SACCO DE ALMEIDA 08/04/2025 NEG/143
8045518/1 KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARAES 14/04/2025 NEG/146
8063982/1 REINALDO GARCIA DOS SANTOS 10/04/2025 NEG/143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 10/04/2025 NEG/143
8193479/1 LIGIA MARIA LACAVA KLEIN 11/04/2025 NEG/143
8374252/1 MADRILUZIA SORAIA ALVES DE OLIVEIRA 01/04/2025 NEG/143
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 09/04/2025 NEG/143
8861706/3 BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 14/04/2025 NEG/143
9329986/1 BRUNA PUCCI 14/04/2025 NEG/146
9373403/1 THASSYA GONCALVES CANANEA 11/04/2025 NEG/143
9465359/1 DEBORA CORDEIRO LEITE 14/04/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6806279/1 OSVALDO ANTONIO GONCALVES 01/04/2025 NEG/143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 09/04/2025 NEG/146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 11/04/2025 NEG/143

Documento: 124078191   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7772726/1 GIULIO SAVI SCARPONI VASCONCELLOS 15/04/2025

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7962681/1 DANIELA MARIA SANTOS FERREIRA 09/04/2025

Documento: 124077370   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
7351275/ DANIEL PAULO BOTECCHIA RAGUSA 15/04/2025 143
8132283/ ELISABETE JOSE SOARES 15/04/2025 143
8169691/ KATIA BEATRIZ LAURETT PEREIRA 15/04/2025 143
8409412/ MAURICELIA SENA FARIAS DE OLIVEIRA 15/04/2025 143
8499187/ ALLAN PEREIRA JULIAO 15/04/2025 143

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista
8100446/ LUCIANA LOPES DE LIMA 16/04/2025
9390367/ IGOR GONCALVES DUARTE 16/04/2025

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
5252997/ APARECIDA FIORENTINI ZANELLA 16/04/2025
5627656/ FARAIL RODRIGUES PARAVANO 16/04/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
3002411/ KURWENCYLVIA WALKYKYDE MATOS DE FARIAS 16/04/2025
4823974/ OSVALDO APARECIDO CAVALHEIRO 16/04/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho
8329079/ MARIA ELIZABETH ALVES 16/04/2025

Relação de Falta do servidor à perícia
7132824/ ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 15/04/2025 143
7243952/ HILAILDE DA LUZ SOARES E SILVA 15/04/2025 143
7748795/ ROSIMARA BAPTISTA 08/04/2025 160
8211469/ ANDREA GRASSONE 14/04/2025 143
8495823/ RANYELLE ALVES RODRIGUES 15/04/2025 143

Documento: 124111978   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE TAVARES 839.056.8 23/04/2025 08:50

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA FABIA ALMEIDA LEITE 721.818.4 23/04/2025 07:10
DENIS AUGUSTO DOMINGUES 830.370.3 23/04/2025 10:40
EUGENIO CERRI NETO 787.222.4 23/04/2025 08:40
JOSE ROBERTO MARTINS GARCIA 708.747.1 23/04/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RAFAEL DE MENEZES 804.788.0 23/04/2025 10:50
ROBERTA OLIVEIRA ESCARAMBONI 859.173.3 23/04/2025 08:00
VIVIAN CLAYR BAETA 712.379.5 23/04/2025 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARTA AUGUSTO FERREIRA 600.630.2 30/05/2025 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CIBELE RODRIGUES DA SILVA 821.008.0 14/05/2025 09:10
KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 836.297.1 07/05/2025 09:10
LUCIANA PIRES NUNES LIMA 750.842.5 12/05/2025 09:10
MARTA AUGUSTO FERREIRA 600.630.2 30/05/2025 09:10
TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 821.795.5 08/05/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDO CLAUDIO DE CASTRO VICENTE 579.339.4 20/05/2025 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO 603.805.1 19/05/2025 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KELY CRISTINA DE JESUS 850.580.2 19/05/2025 09:05

SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABIGAIL SILVA 138.340.0 25/04/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABIGAIL SILVA 138.340.0 25/04/2025 14:00
DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 778.277.2 25/04/2025 15:00
MARCIA VIEIRA DA SILVA 684.069.8 25/04/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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HELIENE DE FATIMA GANGANA 696.132.1 25/04/2025 14:30

Relação de Servidores Convocados para Revisão de Aposentadoria
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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STANLEY JORGE LOESCH DE CARVALHO 627.889.2 25/04/2025 15:30

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO BRAGA DUARTE 939.612.8 22/04/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMILSON LOPES DO CARMO 829.158.6 22/04/2025 16:15
ANDRE DAMASIO FERNANDES 829.467.4 22/04/2025 17:00
CLAUDENIA NOGUEIRA JANUARIO GOMES 829.940.4 22/04/2025 09:45
CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA 829.920.0 22/04/2025 10:15
ELIANA DA SILVA MATOS 830.735.1 22/04/2025 15:00
ELIANA MARUCHI DELAPENA SABINO 734.919.0 22/04/2025 10:45
ERICA DOS SANTOS PINTO 682.616.4 22/04/2025 16:15
FERNANDA SELVINA PEREIRA DINIZ 822.982.1 22/04/2025 13:15
HERACLITO PERICLES DO NASCIMENTO 831.652.0 22/04/2025 15:00
JACIANE DA ROSA DETONI 831.687.2 22/04/2025 11:45
JOELMA DE LIMA OLIVEIRA 831.910.3 22/04/2025 11:45
LILIAN CAREN PEREIRA CRUZ 787.096.5 22/04/2025 14:15
NALIETE MINEIRO DA SILVA 554.574.9 22/04/2025 11:00
ORLANDO DE JESUS SILVA 774.694.6 22/04/2025 15:00
PAMELA ALEJANDRA NAHUELPAN QUINTREL 837.493.7 22/04/2025 09:45
RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 797.191.5 22/04/2025 11:30
SHIRLEY MARTINS SILVA 834.501.5 22/04/2025 11:00
TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 930.228.0 22/04/2025 11:30
TEREZINHA DE CARVALHO FERREIRA SOBRINHO 834.963.1 22/04/2025 11:15
VIVIANE PERES DA CONCEICAO DOMINGOS DOS SANTOS 835.185.6 22/04/2025 14:30
WALDECIRA MARIA ANDRADE SILVA 717.590.6 22/04/2025 09:45
WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 835.346.8 22/04/2025 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OSVALDO VANDERLEI ASCANIO 612.904.8 22/04/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA PICACO GOUVEA 751.590.1 22/04/2025 14:45
AGMARA DOMINGUES FERNANDES 604.306.2 22/04/2025 14:30
ALESSANDRA TRAVASSOS NARDI 721.640.8 22/04/2025 12:15
ALINE ANDRE VIEIRA BORGES 807.070.9 22/04/2025 11:45
ANILENE MARIA MANGUEIRA 742.139.7 22/04/2025 15:30
CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 846.070.1 22/04/2025 13:15
CAROLINA LAIZA BOCCUZZI 820.543.4 22/04/2025 09:30
CINTHIA ROSA DOS SANTOS SOUZA 754.873.7 22/04/2025 14:30
CINTIA NAUHEIMER DA SILVA 728.313.0 22/04/2025 11:30
CLARICE ADA FERNANDA DI NARDI 721.279.8 22/04/2025 10:45
CLAUDIA BORGES CARLACIO 723.233.1 22/04/2025 14:00
CLAUDINE MENDES DA SILVA 636.090.4 22/04/2025 14:00
CORDELIA MARA FAZZIO ESCANHOELA 748.382.1 22/04/2025 10:45
DANIELA PAULA MINHOTO 859.092.3 22/04/2025 16:15
DIEGO HENRIQUE FERNANDES 794.239.7 22/04/2025 12:15
DOUGLAS YURI HIRATA 936.598.2 22/04/2025 09:45
DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 699.738.4 22/04/2025 14:15
EDMAR RODRIGO CECILIO DA CUNHA 774.567.2 22/04/2025 17:00
ELIANA DE ARAUJO 681.402.6 22/04/2025 09:45
ELIANA NUNES GUERRA 751.121.3 22/04/2025 08:45
ENI APARECIDA CANDIDO 724.717.6 22/04/2025 16:30
FERNANDA BRAGA FUSCO 793.736.9 22/04/2025 09:15
GILBERTO FERREIRA GONCALVES 893.686.2 22/04/2025 11:45
JONAS SOARES CAVALCANTE 801.638.1 22/04/2025 12:45
LILIANE PEREIRA 577.712.7 22/04/2025 12:30
LUCIANA FATIMA DE ABREU 808.666.4 22/04/2025 12:00
LUCIANE CRISTINA TEIXEIRA COELHO 684.235.6 22/04/2025 17:15
LUCIANE LIMA SEBASTIAO 770.882.3 22/04/2025 11:15
LUIZ CARLOS DE SOUZA VICTORELI 727.981.7 22/04/2025 13:30
LUIZ CLAUDIO RIBEIRO OCCHI 809.275.3 22/04/2025 11:30
MARIA AMELIA DE OLIVEIRA CARVALHO 776.962.8 22/04/2025 11:45
MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 844.842.6 22/04/2025 13:45
MARIA EDNALDA DA SILVA 893.559.9 22/04/2025 08:45
MARIA ESTELA ACHCAR SOUZA 756.146.6 22/04/2025 11:30
MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 534.004.7 22/04/2025 09:30
MARIA HELENA MENDES DA SILVA 713.719.2 22/04/2025 11:15
MARIA ROSA MAZZA 722.254.8 22/04/2025 09:15
MARINA SOUZA DE JESUS 846.404.9 22/04/2025 09:45
MIRIAM MILANELO 791.779.1 22/04/2025 09:30
PATRICIA APARECIDA DA SILVA SATO 844.284.3 22/04/2025 09:30
PEDRO DOS SANTOS 732.120.1 22/04/2025 16:15
RITA DE CASSIA BARROS 792.964.1 22/04/2025 12:00
RUTE DE CASSIA SOARES 715.782.7 22/04/2025 11:15
SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 684.780.3 22/04/2025 14:00
SANDRO ROBERTO DA SILVA 822.496.0 22/04/2025 11:15
SHEILA APARECIDA DE PAULA MANGUEIRA 879.516.9 22/04/2025 17:15
SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 840.221.3 22/04/2025 12:15
SOLANGE APARECIDA DA SILVA 686.060.5 22/04/2025 11:30
SONIA MARIA LACERDA PENA 797.349.7 22/04/2025 11:30
STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 803.413.3 22/04/2025 08:45
SUELI GOMES DA SILVA 692.773.4 22/04/2025 08:45
SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 744.910.1 22/04/2025 12:00
TATIANE SILVA DE FARIAS PEREIRA 794.743.7 22/04/2025 11:30
THALITA ALVES RODRIGO 799.439.7 22/04/2025 13:00
TIAGO SOUZA DA CRUZ 782.466.1 22/04/2025 15:15
VALDETE JULIO DE CARVALHO CASTELHANO 750.817.4 22/04/2025 10:45
VANESSA BENTO DA SILVA 749.562.5 22/04/2025 17:00
WELLINGTON RABELO DOS SANTOS 777.867.8 22/04/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA NOBREGA FELIPE SANTIAGO 737.878.5 22/04/2025 09:15
FABIANA CALDEIRA DO NASCIMENTO 734.705.7 22/04/2025 16:45
FERNANDA CRISTINA CORREA SANT ANA 683.826.0 22/04/2025 14:00
FERNANDA DA SILVA CAMPOS 849.076.7 22/04/2025 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 22/04/2025 14:15

SUBPREFEITURA JABAQUARA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO CARLOS ALVES REINA 650.874.0 22/04/2025 11:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ORLANDO NASTRI 671.929.5 25/04/2025 10:00
ORLANDO NASTRI 671.929.5 25/04/2025 10:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 832.974.5 22/04/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 858.749.3 23/04/2025 09:15
MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 832.974.5 22/04/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRESSA DOMINGUES 791.761.9 22/04/2025 11:15
DEISE OLIVEIRA LIMA 674.219.0 22/04/2025 15:45
EDMILTON GOMES BATISTA 594.207.1 23/04/2025 08:00
FABIANA ANDREGHETTO DIAS 839.866.6 23/04/2025 08:30
FABIANA ANDREGHETTO DIAS 839.866.6 23/04/2025 08:15
JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 844.888.4 23/04/2025 07:30
JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 844.888.4 23/04/2025 07:45
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 23/04/2025 08:45
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 23/04/2025 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 747.896.8 23/04/2025 16:00
MONALISA DUARTE DOS REIS 675.053.2 23/04/2025 07:20

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA HELENA YOSHIDA VILHONI 744.009.0 23/04/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA GONCALVES DE SOUZA 694.705.1 23/04/2025 08:00
CAROLINA MONTEIRO MARQUES 802.131.7 23/04/2025 08:15
SANDRA VIEIRA CARDOSO 506.770.7 23/04/2025 08:45
STELA APARECIDA FOGACA 684.361.1 23/04/2025 08:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CYBELLE APARECIDA SALGADO NOGUEIRA 695.258.5 23/04/2025 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CYBELLE APARECIDA SALGADO NOGUEIRA 695.258.5 23/04/2025 08:25
EVANILDE PAULA DE SOUSA SILVA 778.029.0 23/04/2025 10:05
LUMA RAMON SAMPAIO 893.423.1 23/04/2025 09:40
MAISA PAES DE ALMEIDA 737.304.0 23/04/2025 07:35
SIMONE QUINTELA ROCHA TEIXEIRA 803.354.4 23/04/2025 07:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL RAMOS VALENTIM 909.269.2 23/04/2025 09:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARA PINA DO CARMO 826.627.1 23/04/2025 08:50
ROSELI SANTANA OLIVEIRA 851.462.3 23/04/2025 10:30

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LEILA SILVIA BORGES 718.819.6 23/04/2025 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA CELIA RAMALHO DOS SANTOS BASSANI 717.793.3 23/04/2025 08:30
MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 792.779.7 23/04/2025 09:45
MARILENE FARIA DE OLIVEIRA DOMINGOS 729.242.2 23/04/2025 14:40
MONICA CHAVES DE JESUS ALVES 804.304.3 23/04/2025 09:00
PRISCILA NEMETH JURADO 552.260.9 23/04/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ALBERTO MORAES DA SILVA 645.861.1 23/04/2025 15:15
SANDRA REGINA RODRIGUES GUIMARAES 737.826.2 23/04/2025 14:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 719.455.2 23/04/2025 10:00

Documento: 124107803   |    Edital de Convocação para perícia médica

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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AMALIA TEREZINHA ANDRADE DOS PRAZERES 6409938 24/04/2025 15:10

Documento: 124070828   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DALVA YUKIE MATSUMOTO 852.265.1 22/04/2025 09:15
ELIZABETE DOS SANTOS FORTUNATO 837.691.3 22/04/2025 09:00
MAKIKO TAKENAKA 853.038.6 22/04/2025 08:30
MARCOS SOUSA SILVEIRA 852.996.5 22/04/2025 09:00
RAQUEL DE OLIVEIRA LIMA 842.861.1 22/04/2025 08:30
SUELI ALVES PELECISSE 852.070.4 22/04/2025 08:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 710.438.3 22/04/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANA DE LIMA ALVES 816.774.5 22/04/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 921.071.7 22/04/2025 08:00
ALINE CORREIA DE ARAUJO 729.968.1 22/04/2025 13:45
ANA LUCIA MENDO 829.557.3 22/04/2025 10:30
ANTONIA ERENILDA GALVAO E SILVA NASCIMENTO 706.465.9 22/04/2025 10:15
CREUZA DE SA RODRIGUES 719.875.2 22/04/2025 08:15
ELIANE SANTOS BRITTO 830.810.1 22/04/2025 09:00
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 22/04/2025 10:15
JAIME LIMA DE OLIVEIRA 614.872.7 22/04/2025 16:00
KATY RAQUEL DE OLIVEIRA 832.172.8 22/04/2025 14:15
LUCINEIDE SILVA DE BRITO COUTO 832.852.8 22/04/2025 10:30
MARCIA ALICE CINELLI 832.830.7 22/04/2025 11:00
MARISA TOLEDO RIGUETTI 687.626.9 22/04/2025 09:45
MARIZA BARBOSA DOS SANTOS 833.418.8 22/04/2025 12:00
MICHELLE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 920.856.9 22/04/2025 10:00
NATALICIO DONIZETE SERAFIM 708.437.4 22/04/2025 10:00
NEUSA RODRIGUES DE SOUSA 750.619.8 22/04/2025 10:00
OTIMARIA ALVES BESSA 854.757.2 22/04/2025 12:30
ROBERTO TOZZE 606.129.0 22/04/2025 14:15
RODRIGO DENTAL FERREIRA 791.903.4 22/04/2025 10:00
WAGNER BATISTA LAUSTENSCHLAGER 835.206.2 22/04/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ABEL BRUDER DOS SANTOS 793.265.1 22/04/2025 11:00
ADRIANA CAMPOPIANO MORAES 886.207.9 22/04/2025 09:15
ADRIANA REIMBERG JORGE ANGELINO 776.987.3 22/04/2025 10:00
ALESSANDRA LIMA SANTOS 912.862.0 22/04/2025 08:15
ALINE DE AMORIM 817.791.1 22/04/2025 12:45
ANA CAROLINA ALMEIDA DE PAIVA 776.029.9 17/04/2025 17:15
ANA MARIA MOTA DA SILVA 733.858.9 22/04/2025 12:00
ANILENE MARIA MANGUEIRA 742.139.7 22/04/2025 11:15
CARLA DIAS SOUSA 804.994.7 22/04/2025 10:45
CAROLINA ROCHA SAMPAIO DE GOES 886.257.5 22/04/2025 13:00
CECILIA ROCUMBACK DE LIMA SILVA 682.137.5 22/04/2025 10:30
CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 806.631.1 22/04/2025 14:00
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 22/04/2025 10:00
CLAUDIO DA SILVA 808.092.5 22/04/2025 12:00
CRISTINA SOARES 694.965.7 22/04/2025 10:30
DANIELA CARITA GISSONI 733.194.1 22/04/2025 09:00
DANIELA COIMBRA HENGLER 744.003.1 22/04/2025 10:00
DORIS APARECIDA TROMBINI FRE 827.666.8 22/04/2025 12:45
EDSON CHAVES BARBOSA 801.796.4 22/04/2025 11:15
EDUARDO BEZERRA DA SILVA 844.039.5 22/04/2025 10:30
ELAINE CRISTINA SILVA DE SOUZA 771.283.9 22/04/2025 11:00
ELAINE MARIZ BOAVENTURA 727.208.1 22/04/2025 11:00
FERNANDO FERRAREZZI 697.200.4 22/04/2025 08:15
GABRIEL ANTUNES DE SOUZA 934.377.6 22/04/2025 15:15
GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 801.416.7 22/04/2025 10:30
GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 809.531.1 22/04/2025 13:15
GLAUCE ARAUJO PINTO 666.479.2 22/04/2025 14:30
HELENA MARIA DA COSTA 723.674.3 22/04/2025 08:45
IDELMA LOPES FACCIOLI 698.222.1 22/04/2025 10:00
ISRAEL DA SILVA BRITO 782.308.8 22/04/2025 08:15
JOSIANE MARTINS DE SOUZA GONCALVES 795.374.7 22/04/2025 10:15
KAREN DAMACENO MOREIRA 827.153.4 22/04/2025 08:00
KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 710.438.3 22/04/2025 08:45
LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 750.531.1 22/04/2025 11:00
LUIS CESAR SANTANA 692.812.9 22/04/2025 09:30
LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 587.151.4 22/04/2025 15:00
MAIRA CONCEICAO DO ROSARIO CROPANIZZO 744.328.5 22/04/2025 15:00
MARCIA CRISTINA DE FREITAS LIMA 839.791.1 22/04/2025 15:30
MARCIO DA GRACA 597.294.9 22/04/2025 14:30
MARIA DE LOURDES DAS DORES DA CONCEICAO 684.998.9 22/04/2025 11:30
MARIA JOSE ANGELO RODRIGUES TIAGO 835.642.4 22/04/2025 08:00
MARIA RAIMUNDA TRINDADE 804.058.3 22/04/2025 10:30
MAYRA CRISTINA LOPES 820.096.3 22/04/2025 17:00
MAYRA DA SILVA 840.479.8 22/04/2025 13:00
MAYRA LEITE SILVA GOMES 818.165.9 17/04/2025 13:45
NEILA MARQUES DA SILVA 719.595.8 22/04/2025 10:30
NEUSA MARIA DE SOUZA DE OLIVEIRA 696.457.5 22/04/2025 13:30
NEUSA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 654.824.5 22/04/2025 10:30
NIDIA LICIA D ANGELO ALMEIDA 724.046.5 22/04/2025 11:30
NILDIRENE SILVA SANTOS 842.584.1 22/04/2025 09:30
ORLANI NATAL RIBEIRO 802.952.1 17/04/2025 14:30
PATRICIA TELES DE LIMA 773.394.1 22/04/2025 09:30
RENATA CAROLINA DE GALVAO E KAJIOKA 816.546.7 22/04/2025 09:00
RITA CONSUELLO SANTOS RIBEIRO 877.383.1 22/04/2025 09:00
ROSANGELA DA SILVA BASTOS 811.843.4 22/04/2025 08:30
ROSELI MONTEIRO 792.441.1 22/04/2025 08:00
SANDRA DA PENHA BELCHIOR MENDES 795.834.0 22/04/2025 15:00
SANDRA RIBEIRO DE JESUS 683.718.2 22/04/2025 08:30
SANDRA ROBERTA DE ANDRADE SILVA 879.098.1 22/04/2025 08:00
SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 772.275.3 22/04/2025 15:00
SIBELE MIRANDA MOLINARI 814.840.6 22/04/2025 08:30
SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 720.460.4 17/04/2025 15:00
SILVIA SILVA NASCIMENTO 732.873.7 22/04/2025 10:15
TANIA REGINA ALVES LIMA MARINHO 775.132.0 22/04/2025 11:00
TATIANA DE MELO LIMA 892.425.2 22/04/2025 08:15
VALDIRENI LEATI 776.691.2 22/04/2025 08:00
VANESSA VECINO DE ANDRADE SILVA 879.222.4 22/04/2025 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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AROLDO CHRISTOFE MATIAS AGUIAR 697.992.1 22/04/2025 16:30
BRUNO TIAGO ELAMIM 848.887.8 22/04/2025 09:00
CALIL NARCISO PACCES 709.249.1 22/04/2025 17:15
KATIA REGINA DO NASCIMENTO 707.234.1 22/04/2025 09:00
MARIO LUIS UMBELINO DA SILVA JUNIOR 917.187.8 22/04/2025 10:00
NILSON PONTES DOS SANTOS 653.399.0 17/04/2025 12:30
ORLANDO APARECIDO DOS SANTOS 709.605.4 22/04/2025 17:15
OSVALDO SOUZA SAMPAIO 745.517.8 22/04/2025 10:15

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTO CORREIA MOREIRA 585.253.6 22/04/2025 11:00

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS ANTONIO FILGUEIRA 761.852.2 22/04/2025 10:45


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRIAM MANGELA FRANCISCO 753.850.2 24/04/2025 17:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DAIANE DE OLIVEIRA ROSA 758.612.4 23/04/2025 07:35
JULIANA APARECIDA SOARES DE FIGUEIREDO 808.445.9 23/04/2025 08:05
LETICIA FERNANDES CARREIRA 933.977.9 23/04/2025 08:00
LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA 751.203.1 23/04/2025 07:50
MILENE OTAVIA OLIVEIRA DINIZ BERTOLLI 812.268.7 23/04/2025 08:00
SOLANGE MATHIAS VIANA 818.929.3 23/04/2025 08:50

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALZIRA DE SOUZA BAPTISTA AGUIAR 676.922.5 23/04/2025 08:20
ANA LUCIA COUTINHO DA COSTA LIMA 844.542.7 29/04/2025 07:30
CAMILLA WASSER CAETANO 754.916.4 24/04/2025 14:00
EGLE DE LIMA BARBOSA 677.688.4 29/04/2025 07:30
ESTER CAMILO TEIXEIRA 754.232.1 25/04/2025 09:10
JULIANA NUNES DA ASSUNCAO FORATO 723.044.3 25/04/2025 09:10
ROSILENE SILVA VIEIRA 776.279.8 28/04/2025 07:30
SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 778.400.7 24/04/2025 07:30
TELMA PIRES SAMPAIO 778.045.1 28/04/2025 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINE BARBOSA WELBER 944.713.0 24/04/2025 15:00

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEFE ROSANA CALISTO GRAEFF 837.863.1 16/06/2025 10:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LURDES LUZIA UGOLINI MARGIOTTA 677.058.4 19/05/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDIVANIA DOS SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 921.259.1 24/04/2025 07:15
MAURICIO FERMINO DE SOUZA 754.442.1 16/06/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA ALVES DOS SANTOS GRASSO 713.158.5 19/05/2025 08:45
DENISE FERNANDES DA SILVA 820.995.2 06/05/2025 08:05
HENRIQUE SOARES DA SILVA VIEIRA 947.221.5 24/04/2025 07:15
JANAINA GALBES 743.868.1 19/05/2025 09:00
LURDES LUZIA UGOLINI MARGIOTTA 677.058.4 19/05/2025 09:00
MARCIA EVANGELISTA BORGES 722.302.1 19/05/2025 08:40
SIMONE APARECIDA FERNANDES ROSA 711.219.0 06/05/2025 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON DE SOUZA BARCA 709.000.5 07/05/2025 09:05

SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MAGDA MINEIRO GONCALEZ 512.993.1 23/04/2025 11:30
MARIA APPARECIDA CARVALHO 298.939.5 23/04/2025 10:30
MARIA ESTER DE MATTOS STEINLE 621.864.4 23/04/2025 10:00
MARLI MARTINELLI NOBRE 230.935.1 23/04/2025 11:00


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELAIDE FORTUNATO 788.316.1 22/04/2025 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE DE LUCCA 846.896.6 22/04/2025 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 29/04/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CAMPOPIANO MORAES 886.207.9 29/04/2025 13:00
ANGELA CATARINO DOS SANTOS 718.503.1 24/04/2025 08:15
MARCIA EVANGELISTA BORGES 722.302.1 28/04/2025 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELY GOMES ROCHA 835.023.0 22/04/2025 15:15
SUELY GOMES ROCHA 835.023.0 22/04/2025 15:30
SUELY GOMES ROCHA 835.023.0 22/04/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 683.178.8 22/04/2025 14:30
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 22/04/2025 11:00
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 22/04/2025 10:45
ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 794.993.6 22/04/2025 10:15
JULIANA DA SILVA MELO 814.786.8 22/04/2025 14:00
MARILUCE BARBARA RIBAS DE OLIVEIRA 750.565.5 22/04/2025 10:30
PAULO JOSE DE SOUSA 809.474.8 22/04/2025 13:45
PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 695.677.7 22/04/2025 13:30
RANYELLE ALVES RODRIGUES 849.582.3 22/04/2025 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALTAIR DINIZ 815.673.5 22/04/2025 14:15
MAURO CESAR RIBEIRO 625.261.3 22/04/2025 13:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREZZA DA COSTA RODRIGUES BASILE 770.776.2 23/04/2025 14:00
CAROLINA LIMA DE LAVOR 723.712.0 23/04/2025 09:30
CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 722.004.9 23/04/2025 09:00
EMILE GONCALVES MONTEIRO 656.567.1 23/04/2025 07:30
HERMINIA BARBOSA DA COSTA 744.747.7 23/04/2025 09:30
JUCINETE RODRIGUES NOGUEIRA 778.077.0 23/04/2025 08:45
LUANA DA SILVA DELGADO 745.645.0 23/04/2025 13:15
ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA 729.435.2 23/04/2025 08:30
ROSANGELA MATOS DE SANTANA 824.272.1 23/04/2025 15:15

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Documento: 124094679   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF 22 DE MARCO 10688 31/03/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILAND
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF PROFESSOR AROLDO DE AZEVEDO 10682 24/03/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI GLEBA DO PESSEGO 10683 14/04/2025

CEU ARICANDUVA - PROFESSORA IRENE GALVAO DE SOUZA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU EMEI ARICANDUVA 10684 10/04/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI INTENDENTE GOMES CARDIM 10687 14/03/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF ALMIRANTE PEDRO DE FRONTIN 10685 09/04/2025

SMSU

COMANDO OPERACIONAL OESTE
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
INSPETORIA REGIONAL PERUS 10686 11/04/2025

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 124115389   |    Despacho deferido

6013.2023/0004502-2 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo "Readaptação Funcional: Novos Caminhos"
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO READAPTAÇÃO FUNCIONAL: NOVOS CAMINHOS para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO LUIS GOUVEA ROSSINI 852.390.8 07/05/2025 08:00


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 830.921.3 07/05/2025 08:00
MARNELES FAGUNDES DOS SANTOS MONTE NEGRO 617.385.3 07/05/2025 08:00
RODRIGO PINHEIRO SANTOS 834.088.9 21/05/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA JORGE REIS 755.236.0 21/05/2025 13:00
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS 850.235.8 14/05/2025 13:00
ALINE DE AMORIM 817.791.1 07/05/2025 08:00
ALZIRA VELASCO DA SILVA 716.087.9 28/05/2025 13:00
AMANDA SOUZA CARMONA DOS SANTOS 723.593.3 21/05/2025 13:00
ANA PAULA DE LIMA 694.513.9 21/05/2025 08:00
ANA PAULA LOPES AMBROSIO 691.432.2 28/05/2025 13:00
ANA PAULA SANTOS MESSIAS 720.916.9 21/05/2025 13:00
ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 726.789.4 21/05/2025 08:00
ANDREIA PREVIERO SEIXAS FARINASSI 799.480.0 21/05/2025 08:00
BARBARA ERUCCI CIANCI ROZA 797.604.6 07/05/2025 08:00
CAMILA SOUZA PRIETO 791.888.7 21/05/2025 13:00
CHEN BE YUN 827.024.4 21/05/2025 08:00
CLEIDE GOMES DA COSTA 804.253.5 21/05/2025 08:00
DALVINA SANTINA DE LIMA 684.408.1 21/05/2025 08:00
DANIELA CERRI LUCIANI RODRIGUES 771.849.7 21/05/2025 08:00
DEBORA CRISTINA GOMES FERNANDES 817.950.6 14/05/2025 13:00
DENIS ACORINTE GUIMARAES 849.673.1 21/05/2025 13:00
DORALICE XAVIER 684.680.7 14/05/2025 13:00
EDNA DA CUNHA ZAPAROLI 749.416.5 21/05/2025 08:00
EDNA NATIVIDADE DA CONCEICAO 607.644.1 07/05/2025 08:00
ELAINE CRISTINE DOS SANTOS SILVA 845.114.1 28/05/2025 13:00
ELAINE DE SOUSA BUENO 775.450.7 28/05/2025 13:00
ELENI DO NASCIMENTO SILVA 712.163.6 21/05/2025 08:00
ELIANE LIMA ROCHA DE SANTANA 802.538.0 21/05/2025 08:00
ELISABETE DE SOUZA DIAS MUNHOZ 695.181.3 28/05/2025 13:00
ELISABETE GONCALVES DE MIRANDA 790.671.4 21/05/2025 13:00
ELISANGELA BUGULIN BARBOSA 791.874.7 07/05/2025 08:00
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 748.265.5 28/05/2025 13:00
GRACE DA SILVA BORGES FERNANDES 813.308.5 14/05/2025 13:00
JAQUELINE BENEVENTO PEREZ 658.236.2 28/05/2025 13:00
JOSE MARIA DA SILVA 724.939.0 28/05/2025 13:00
JOSE ROBERTO LOPEZ 721.358.1 07/05/2025 08:00
JURACI GERALDO 851.635.9 14/05/2025 13:00
KAREN PRISCILA RAPOSO DE RESENDES 824.294.1 07/05/2025 08:00
LEIA GONCALVES CONCEICAO 835.825.7 21/05/2025 13:00
LUCIANA LOPES BENVINDO 800.368.8 28/05/2025 13:00
LUCIANA SOARES ALVES DA SILVA 774.307.6 21/05/2025 08:00
MARIA APARECIDA VERISSIMO DE OLIVEIRA 745.099.1 07/05/2025 08:00
MARIA DE FATIMA DA SILVA 754.495.2 14/05/2025 13:00
MARIA INES DA SILVA DE OLIVEIRA 859.057.5 14/05/2025 13:00
MARIA LIDIA DE MOURA MOTA 773.547.2 28/05/2025 13:00
MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 677.557.8 07/05/2025 08:00
MARINA DE ALMEIDA LOURENCO 691.622.8 07/05/2025 08:00
MARINEIS APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 815.744.8 21/05/2025 13:00
MARLENE APARECIDA DE BARROS GONCALVES 827.684.6 14/05/2025 13:00
MICHELA LUIZA MELO 678.402.0 21/05/2025 13:00
MICHELE FERREIRA MARQUES FOSCHINE 802.008.6 21/05/2025 08:00
MONALISA DE SOUZA SILVA 793.939.6 21/05/2025 08:00
NATALIA BRAGA SOUZA 720.409.4 14/05/2025 13:00
NELMA DIAS DA SILVA 748.583.2 21/05/2025 08:00
NILSA DE FATIMA DE OLIVEIRA BARBOSA 730.124.3 07/05/2025 08:00
PATRICIA CRISTIANE SILVA 849.337.5 21/05/2025 13:00
PATRICIA FONSECA FELICE 694.643.7 28/05/2025 13:00
PAULA DULCIDIO ROSSETO 799.230.1 28/05/2025 13:00
PRISCILA ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA 824.560.6 14/05/2025 13:00
RANI CHIAPPIM GUIMARAES 805.676.5 21/05/2025 13:00
REGIANE APARECIDA DOS ANJOS 804.485.6 07/05/2025 08:00
REINALDO GUERRA 805.242.5 21/05/2025 08:00
ROGERIO SANTOS LIMA 849.780.0 21/05/2025 13:00
ROSELI SANTANA OLIVEIRA 851.462.3 14/05/2025 13:00
ROSINEI DOS SANTOS MEDEIROS 791.160.2 14/05/2025 13:00
SARA ANI COSTA 681.224.4 14/05/2025 13:00
SILMARA BEZERRA ROCHA 782.533.1 21/05/2025 08:00
SIMONE JUCARA FRANCA 735.915.2 14/05/2025 13:00
SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE 799.345.5 28/05/2025 13:00
SOLANGE DO CARMO DA SILVA 738.269.3 14/05/2025 13:00
SOLANGE GARCIA TOPAN 745.134.2 28/05/2025 13:00
SOLANGE RODRIGUES 597.382.1 28/05/2025 13:00
TANIA VEIGA JUDAR 839.847.0 07/05/2025 08:00
TATIANA MANTOVANINI 751.132.9 21/05/2025 13:00
VANESSA MARIA CORDOVANI 680.889.1 07/05/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CARLOS PIQUERA 732.427.8 07/05/2025 08:00

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ELIENE DOS SANTOS TSURUDA 786.267.9 21/05/2025 13:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 124108035   |    Despacho

6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21D

RF 7718241 VÍNCULO: 1 - LILIAN AUDREY COSTA DA SILVA

EMEI ALUISIO DE ALMEIDA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162100000110000

A PARTIR DE 11/04/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE18B

RF 8463816 VÍNCULO: 1 - YARACE MORENA BOREGAS REGO

EMEF DESEMBARGADOR AMORIM LIMA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162100000030000

A PARTIR DE 25/03/2025

DRE CAMPO LIMPO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9367632 VÍNCULO: 1 - UMBERTO MARTINS DE ANDRADE JUNIOR

EMEF FAGUNDES VARELLA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200000150000

A PARTIR DE 25/02/2025

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 9342257 VÍNCULO: 2 - ROSELI APARECIDA DE LIMA GONCALVES

CEI MARCIA RICCO FERRAZ

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162400000070000

A PARTIR DE 11/04/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9365818 VÍNCULO: 1 - LUCIANA GARCIA SAMPAIO

EMEF HUMBERTO DANTAS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162400000730000

A PARTIR DE 24/01/2025

DRE IPIRANGA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07C

RF 8031495 VÍNCULO: 1 - THAIS FARIAS TOKU

CEU HELIOPOLIS - PROFESSORA ARLETE PERSOLI

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 162600001110000

A PARTIR DE 26/03/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9333738 VÍNCULO: 1 - PAULA BARBOSA SILVA

EMEF GENERAL OSORIO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162600000910000

A PARTIR DE 01/04/2025

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 9347046 VÍNCULO: 2 - REGIANE LOPES FERREIRA

CEI PROFESSORA ANITA CASTALDI ZAMPIROLLO

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162800000520000

A PARTIR DE 14/04/2025

DRE SÃO MIGUEL

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 3, QPE11C

RF 7304684 VÍNCULO: 1 - GEANE NOBRE DOS SANTOS

CEI JARDIM MILIUNAS

ENQUADRAMENTO: 236026 - E.H.: 163300000690000

A PARTIR DE 09/04/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9331883 VÍNCULO 2 - BRUNA RIBEIRO ALVES

EMEF HUMBERTO DANTAS

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162400000730000

A PARTIR DE 11/04/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8977330 VÍNCULO 1 - DIONE SANTOS DA CRUZ

EMEI PROFESSORA GESSY GEBARA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162500000520000

A PARTIR DE 10/03/2025

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 7348134-1 - JAMIL EDUARDO SANTOS

AGENTE ESCOLAR, QPE04B

EMEI PROFESSORA ISABEL COLOMBO

ENQUADRAMENTO: 236017 - EH: 162100000650000

FALECEU EM 27/02/2025

RF 8059934-1 - LAERCIO LOPES VIANA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04C

NÙCLEO DE CONTROLE DE PESSOAL - SERVIDORES SEM LOTAÇÂO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 161000020100000

FALECEU EM 30/03/2025

RF 8238677-1 - CIRLENE ANTONIA DA SILVA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18B

CEMEI JARDIM DAS PALMAS

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162200001830000

FALECEU EM 25/03/2025

RF 5095719-5 - DARLENE VALEZINI DE ALMEIDA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19D

EMEF CLEOMENES CAMPOS

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162600000810000

FALECEU EM 25/03/2025

RF 6894810-2 - CARLOS ROBERTO TOBIAS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I, QB5

NÚCLEO DE CONTROLE DE PESSOAL - SERVIDORES SEM LOTAÇÃO

ENQUADRAMENTO: 131400 - EH: 161000020100000

FALECEU EM 28/10/2024

RF 8040974-1 - SILVIA HELENA SANTOS DE MORAES

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06C

EMEF GUILHERME DE ALMEIDA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000290000

FALECEU EM 17/03/2025

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8956341 VÍNCULO 1 - ALINE RAMOS MIRANDA

EMEF CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000470000

A PARTIR DE 10/04/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 7736258 VÍNCULO 2 - VANIA DIAS FLAUZINO DE MIRANDA

EMEF IBRAHIM NOBRE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000440000

A PARTIR DE 03/02/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9387331 VÍNCULO 1 - SUELI FATIMA PIRES FRANCO RIBEIRO

CEI VILA PRAIA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000820000

A PARTIR DE 11/04/2025

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8168075 VÍNCULO 2 - MARIA ELIANE DE FREITAS SANTOS

CEI JARDIM NAKAMURA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200001040000

A PARTIR DE 09/04/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8852847 VÍNCULO 1 - LETICIA ARCANJO DE OLIVEIRA

EMEF PROFESSOR CLEMENTE PASTORE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200000910000

A PARTIR DE 01/04/2025

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8889422 VÍNCULO 1 - JULIANA GOMES DE MORAES CLIMACO

CEI PARQUE REGINA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200000340000

A PARTIR DE 09/04/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9197532 VÍNCULO 2 - ANA CELIA LIRA NERES

CEMEI ANDAGUACU

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001720000

A PARTIR DE 05/03/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9397507 VÍNCULO 1 - JAILDETE OLIVEIRA DE LIMA SANTOS

CEU EMEF MARIO FITIPALDI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001770200

A PARTIR DE 10/04/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 6850936 VÍNCULO 3 - ADRIANA CRISTINA GERMANO

EMEI PROFESSOR TITO LIVIO FERREIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000270000

A PARTIR DE 10/04/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9188258 VÍNCULO 1 - MARCIA ELEONORA FERMINO RAMOS

EMEI PORTO NACIONAL

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000880000

A PARTIR DE 09/04/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 7108702 VÍNCULO 3 - SOLANGE PACHECO DE ARAUJO DI SANTI

EMEI QUINTINO BOCAIUVA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900000800000

A PARTIR DE 10/04/2025

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9159517 VÍNCULO 1 - ANDREIA LIMA DE JESUS

CEI JARDIM KAGOHARA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200000980000

A PARTIR DE 14/04/2025

Documento: 124108353   |    Despacho deferido

6016.2025/0002239-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7708793/1 MARCIA DE OLIVEIRA SENA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036040-8 16A-00M-00D QPE-19 05/01/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8792151/2 JOSELICE MARIA LISBOA DE JESUS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035704-0 31,3 QPE-16 14/02/2025

8895759/1 ARIANE CRISTINA MACHADO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036520-5 23,4 QPE-16 29/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

6566456/3 PATRICIA APARECIDA DE SOUZA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0034897-1 18,2 QPE-18 01/06/2023

8372438/1 JESSICA JACQUELINE CARRARA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0034466-6 14,2 QPE-17 12/06/2024

7898614/2 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035863-2 14,6 QPE-17 19/09/2023

8078190/1 AIDER ANDRADE BICALHO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036103-0 18,0 QPE-20 01/02/2025

8591326/1 WALKIRIA SALES DA SILVA MORAES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035679-6 18,3 QPE-18 29/11/2024

8413266/2 WESLEY LUNA DE ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036688-0 18,2 QPE-19 03/02/2025

7907125/2 ELENICE NERIS DA CRUZ DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035897-7 13,7 QPE-17 15/12/2023

8447845/1 ELIZANGELA SANTOS LIMA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036565-5 18,0 QPE-18 01/08/2024

7745826/2 JULIANA DE FREITAS CARRASCOSA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036551-5 18,2 QPE-20 01/03/2025

8547378/1 VAGNA DE LIMA CANONACO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036762-3 18,2 QPE-18 01/03/2025

7222980/2 VERA LUCIA FELICIANO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0046175-1 9,1 QPE-21 01/03/2025

7808500/1 ANA MARIA MACEDO DE SOUZA TOSATTO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0034615-4 18,2 QPE-20 01/08/2024

7362811/2 PRISCILA RAGA DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0035697-4 13,5 QPE-19 01/05/2021

8015732/1 ELZA MARIA DE CASTRO LIMA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035689-3 18,0 QPE-19 05/11/2024

7280432/2 CARLA MARTINS VALENTE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0034852-1 18,2 QPE-20 01/01/2025

8451516/1 ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036165-0 19,5 QPE-18 21/12/2024

7801289/1 CLAUDIA BEATRIZ SILVA SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036719-4 9,8 QPE-21 22/12/2024

7743700/1 CAROLINA MORAES DE ALMEIDA RAMOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035690-7 18,4 QPE-20 15/11/2024

7360941/1 ALESSANDRA CONSTANTE MARTINS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036133-1 18,0 QPE-19 01/12/2024

8444676/2 MICHELE NORTE CARACA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035174-3 20,5 QPE-19 12/11/2024

8596344/1 TAMARA DE JESUS CARDOSO FILGUEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035188-3 18,2 QPE-18 01/12/2024

7738447/2 TATIANA FRANCISCA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036083-1 18,0 QPE-18 05/09/2024

8241864/1 GISLEI JARDIM DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036754-2 9,1 QPE-21 01/02/2025

8372390/1 DAIANE DA SILVA FERNANDES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036057-2 18,1 QPE-18 01/05/2023

8793441/1 PATRICIA VIANA BROSSI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036516-7 13,5 QPE-17 01/02/2025

8371083/1 ALESSANDRA SOBRAL DA SILVA SENA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036564-7 18,8 QPE-20 03/12/2024

8083584/1 VANESSA LEME AMANCIO MARCAL DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036523-0 9,1 QPE-21 01/10/2024

8149143/1 RAFAELA DE SOUZA SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036576-0 18,2 QPE-19 09/02/2023

8170975/2 ROBERTA FERNANDA DE ARAUJO FEITOSA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036582-5 9,5 QPE-21 04/03/2025

8121214/1 JULIANA LEPSKI CALIL DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0034891-2 13,7 QPE-17 01/05/2022

7250908/1 ROSANA APARECIDA PROTASIO SANTOS DE PEDER DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035903-5 18,3 QPE-20 16/12/2023

7222246/1 SUELI RODRIGUES DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036510-8 18,5 QPE-18 28/10/2015

6813577/3 JAIR MEDEIROS CAPELLA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0027905-8 14,0 QPE-17 30/11/2024

8067325/1 HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036522-1 13,7 QPE-17 01/03/2023

7477902/1 CARLA REGINA SOUZA MEDEIROS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0037125-6 9,3 QPE-21 27/11/2024

7953518/1 DANIELE GONZALEZ AGNANI TAKASE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035201-4 18,0 QPE-18 01/05/2020

8142483/1 RITA SOARES AGUILAR TERRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035875-6 9,8 QPE-21 02/01/2025

6852459/1 ALDENIR LEITE DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035865-9 10,3 QPE-21 02/01/2024

8799393/1 DENISE SANTOS DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0014105-6 13,6 QPE-17 01/11/2024

7909497/1 REGINALDO BERTINI JUNIOR DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035910-8 18,2 QPE-19 01/01/2025

8535728/1 FABIANA SCANAVINO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035856-0 19,6 QPE-19 11/12/2024

8206023/1 BEATRIZ FERNANDES DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035847-0 18,9 QPE-20 14/12/2024

8382310/1 JUCILENE DE CARVALHO ALMEIDA FRANCA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036452-7 18,2 QPE-20 25/02/2025

8398305/1 DEBORA BERNARDELLI MARIN DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035036-4 14,2 QPE-17 27/11/2024

7115105/2 GRACE KELLY PEREIRA OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0034716-9 18,1 QPE-20 01/12/2023

8162352/1 DENISE RAMOS MENDES SEVERIANO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0026545-6 18,8 QPE-19 01/12/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8919119/1 ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035845-4 26,1 QPE-16 22/03/2025

8917973/1 MARCIA APARECIDA TEBERGA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035378-9 39,4 QPE-17 01/02/2025

8916322/1 MARILENE DA SILVA SANTOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036737-2 37,1 QPE-17 03/02/2025

8052646/3 FERNANDA ALENCAR CASSIANO OCULATTE DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036666-0 40,1 QPE-17 13/01/2025

7298781/2 ELIZETE RODRIGUES DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035980-9 30,4 QPE-16 20/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7994303/1 VALERIA DE MORAIS CARTOCE DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0037217-1 18,1 QPE-20 01/01/2025

7914172/1 MARIA CECILIA PEREIRA LIMA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0034921-8 18,0 QPE-19 01/02/2025

6944817/2 ANA GLAUCIA VICENTE DIAS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036873-5 18,0 QPE-18 01/02/2025

8481920/1 MONICA SOUZA SILVA GONCALVES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036800-0 13,6 QPE-16 01/03/2024

8103526/1 LUCIANA DA SILVA CALDERON DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0034912-9 18,9 QPE-19 02/11/2024

8145709/3 GRAZIELA DE CARVALHO MONTEIRO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035608-7 18,0 QPE-19 02/02/2025

8196290/2 VALDINEIA DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035880-2 9,7 QPE-21 02/08/2024

8508275/1 LILIANE APARECIDA BEZERRA DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036034-3 13,7 QPE-17 01/01/2025

8402230/2 RAQUEL PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035705-9 15,6 QPE-16 23/12/2022

8596557/1 DANIELE DOS SANTOS CITA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035562-5 13,5 QPE-16 01/12/2024

7381883/1 SIDNEIA DE MOURA AMARAL SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0032118-6 9,9 QPE-21 17/12/2024

8170291/1 RAQUEL SIMONE GASPAR DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036985-5 18,1 QPE-19 01/01/2024

7943440/1 THALITA FERNANDA DESIDERIO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036623-6 10,7 QPE-21 02/03/2025

8000794/1 PATRICIA CORREA DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035554-4 18,0 QPE-19 01/02/2025

7369077/2 SIMONE EMILIA SOARES CAVALCANTI DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036609-0 9,4 QPE-21 26/08/2024

7575556/3 CAMILA PEREIRA VICTOR DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036893-0 19,1 QPE-20 30/11/2024

8430250/1 CAROLINA AGNELLO MARTINEZ DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036949-9 19,6 QPE-20 06/12/2024

8241805/1 SANDRA HORACIO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036679-1 18,1 QPE-19 03/12/2024

6958583/2 ANA MARIA INACIO BATISTELLA DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035164-6 9,3 QPE-21 01/12/2023

8273383/1 KEILA QUIRINO DE BRITO MACHADO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036158-7 13,5 QPE-17 01/08/2022

7558490/2 MARIANA VICENTI DUARTE DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036157-9 18,4 QPE-19 13/11/2024

7855311/2 FABIANA MARTINS COSTA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0034917-0 18,2 QPE-18 01/09/2023

8493367/1 VALDENICE RAMOS MARTINS DOTTO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035612-5 13,6 QPE-17 01/08/2024

7223749/1 BRUNA BASSANI MENDES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035556-0 9,2 QPE-21 01/11/2024

7765941/1 MARILENE MUNIZ DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036615-5 18,0 QPE-20 01/05/2024

8469539/1 TALITA ZANATTA ALVES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0031258-6 15,7 QPE-17 16/08/2024

8020175/1 MICHELA DE JESUS COSTA E SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035882-9 9,1 QPE-21 02/09/2024

8369259/1 TATIANE ANGELICA LIMA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0034919-6 19,5 QPE-20 02/12/2024

7393849/2 JULIANA ALVES ORTUNES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035896-9 18,0 QPE-20 01/01/2025

8079579/2 CLAUDIA VIEIRA DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036512-4 18,1 QPE-20 01/07/2023

7963823/2 ANA PAULA IGNACIO MASELLA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036514-0 18,2 QPE-18 01/09/2018

8467030/1 KARINE DE SANTANA MOREIRA DIAS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0034889-0 14,1 QPE-17 14/12/2023

7991550/1 CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0034881-5 9,0 QPE-21 01/02/2025

8119511/2 MARGARETE BERNARDO CAVALCANTE DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036639-2 18,0 QPE-19 25/11/2024

6096832/4 SIMONE COELHO DO NASCIMENTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036636-8 9,2 QPE-21 01/03/2025

8426325/1 MARIA HELENA BARROS SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036746-1 13,7 QPE-16 01/04/2023

6934048/3 SIDNEI BATISTA PEDREIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035883-7 9,4 QPE-21 04/01/2025

8277559/1 LUZIA DE MELO MOTA DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036978-2 18,3 QPE-18 01/06/2024

8066752/1 ANA PAULA DE ALMEIDA OLIVEIRA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036459-4 18,2 QPE-19 05/10/2024

8149372/1 FABIANA ROSA DE ARAUJO SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036422-5 19,0 QPE-18 05/12/2024

6828515/2 LUZIA SANTALPIO SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036676-7 18,0 QPE-18 01/08/2023

7955669/1 JULIANA VARRICHIO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036936-7 18,2 QPE-19 01/09/2022

7914211/1 MARIA ELAINE PENHALVES GARAVELLO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035706-7 18,2 QPE-19 05/12/2024

6946739/2 ANADELIA DA SILVA PICOLO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035602-8 9,0 QPE-21 01/03/2025

7372272/1 VIVIAN ALESSANDRA SASCIO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035615-0 18,0 QPE-19 01/01/2023

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 123805724   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0015517-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstânciado (119580758) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (123794000), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO a intimação do ex-servidor Vitor Jeronimo Guimarães, registro funcional nº 911.499.8/1, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar razões finais nos termos do art. 8º do Decreto nº 48.138/07;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Documento: 123892921   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0036580-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha - DRE PE

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (123718493) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (123865403), que adoto como razão de decidir, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento indenizatório pelo exercício de fato da função de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Fabio da Silva Prado, da Diretoria Regional de Educação Penha, conforme planilha da SME/COGEP/DIPAG (123680153), a servidora Fabiola de Meneses Branco, registro funcional n˚º 676.808.3/3, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, referente ao período de 25/09/2024 a 17/10/2024;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Documento: 123717668   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0047237-0

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (123390462), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (123391338), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (123713452), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Noelise Faustino, registro funcional nº 678.971-4/2, intimada a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Documento: 123802487   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE 

SME

SEI 6016.2024/0123334-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha - DRE PE

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista da instrução deste processo, por ter ocorrido prescrição, declaro inexigível a restituição dos valores recebidos e não devolvidos pela servidora Elizângela Peixoto Neves, portadora do registro funcional nº 835.633.5/1, tratados no processo SEI nº 6016.2024/0123334-3;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para as providências de arquivamento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Documento: 123780048   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0048726-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE IP

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (123682742) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (123778544), que adoto como razão de decidir, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento indenizatório pelo exercício de fato da função de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Luiz Gonzaga do Nascimento Junior - Gonzaguinha, da Diretoria Regional de Educação IP, conforme planilha da SME/COGEP/DIPAG (123663117), ao servidor Jeyjenne Galdino de Albuquerque, registro funcional n˚º 849.892.0/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, referente ao período de 10/03/2025 a 18/03/2025;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Documento: 123986790   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0009177-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE SM

Assunto: Apuração de Débitos
I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no Parecer da PGM/CGC (117863718), e no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (123814757), que adoto como razão de decidir, com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a irrepetibilidade do débito indicado nestes autos, devendo, após adotadas as medidas de praxe, o feito ser arquivado;

II - Publique; e

III -Após, encaminhem-se à DRE-SM para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Documento: 123511935   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0116381-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (123178266), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123796662   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0057038-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (120867185), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Butantã (112719456) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta(123440836), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123590445   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0139528-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (122860890), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Itaquera (116929304) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123369767), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123639582   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0082655-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116754025), e o parecer da Assessoria Jurídica (123134902), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123670012   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0004405-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (123256501), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Pirituba/Jaraguá (123397935) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123508417), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123592950   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0151582-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116244633), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Ipiranga (118584096) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123359605), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123609413   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0046594-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (121330770), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Itaquera (121626369) e os pareceres da SME/COGED/DINORT (122919024) e da Assessoria Jurídica (123424611), DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123670792   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0122582-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (115686880), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123842865   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0142291-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116582785 e 121288296), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Butantã (117235602) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123742891), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123740966   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0080379-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (122686380) e a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Capela do Socorro (123263302), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123685476   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0108191-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (120838394), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Pirituba/Jaraguá (120967173) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123054145), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 124024476   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0029994-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo SEI, notadamente a manifestação da SME/COGEP (122525958) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (123822098), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e a Senhora Adriana Vicentina da Silva Carvalho, reg. func. 941.286.7/1, contratada para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123800925   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0122999-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (120003381), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Butantã (120560120) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123683267), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123837565   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0133796-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente os pareceres da SME/COGED/DINORT (121933862) e da Assessoria Jurídica (123537091), DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I;

IV. Sem prejuízo, encaminhe-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para providências, conforme orientações tecidas pela Assessoria Jurídica;

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123741044   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0092052-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (108961427 e 123372310), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE São Mateus (111850739) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123508183), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 123974116   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2025/0050525-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Monica Alexandre Mendes Vilar Brasil, registro funcional 727.396.7/1

Assunto: Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2025/0050525-2) notadamente a manifestação da COGEP desta Pasta (123883626), DEFIRO, nos termos do Decreto nº 58.091/2018, o pedido de Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor, para fins de adoção, por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 27/03/2025, formulado pela servidora Monica Alexandre Mendes Vilar Brasil, registro funcional 727.396.7, vínculo 1;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 123877592   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2025/0047734-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Marriete de Sousa Cantalejo, reg. func. 933.172.7/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0047734-8), notadamente da manifestação de SME/COGEP (123826250), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF formulado por Marriete de Sousa Cantalejo, reg. func. 933.172.7/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 124023297   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0051153-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Mayara Magalhães da Silva, registro funcional 923.983.9/1.

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0051153-8), notadamente a manifestação da SME/COGEP (123957546), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Mayara Magalhães da Silva, registro funcional 923.983.9/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 01/06/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 124023001   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0050935-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Amanda Florentino dos Santos, registro funcional 923.622.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0050935-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (123959068), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Amanda Florentino dos Santos, registro funcional 923.622.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 16/05/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 124022804   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0050928-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Marcia Regina Fonseca Paulino, registro funcional 928.612.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0050928-2), notadamente a manifestação da SME/COGEP (123961561), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Marcia Regina Fonseca Paulino, registro funcional 928.612.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 03/06/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 123900888   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0015438-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: Regiane Cristina dos Santos, reg. func. 777.561.0/2

Assunto: Reconsideração de Decisão de Indeferimento - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I - Pela competência a mim conferida pela legislação em vigor, e consoante à manifestação da SME/COGEP (123831709), que acolho, INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho publicado DOC de 26.02.2025, formulado pela servidora Regiane Cristina dos Santos, reg. func. 777.561.0/2, referente à concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, em conformidade com o § 1º, do Artigo 153, da Lei 8.989/79, ficando mantida a decisão recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos;

II - Publique-se;

III - A seguir, à DRE/IQ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, à EMEF Ayres Martins Torres, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 124023154   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

606016.2025/0051143-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Bianca Aparecida Rodrigues Evangelista, registro funcional 914.954.6/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0051143-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (123958255), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Bianca Aparecida Rodrigues Evangelista, registro funcional 914.954.6/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 26/06/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 124112772   |    Licença

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0035524-2 - Gestão de Pessoas

Prorrogação de Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do(s) servidor(es) abaixo:

A partir de 18/04/2025 por 12 meses:

RF 809.533.7, Vínculo 2 - CAROLINNE MENDES DA SILVA, lotada na EMEF Marechal Espiridião Rosas / DRE-PJ

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc. (124108573)

Núcleo de Readaptação Funcional

Documento: 124037280   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Sei N° 6016.2025/0051349-2

COARP - DRE BT

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Considerando as instruções do presente, a manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores /COARP

DRE BT, no uso das atribuições a mim conferidas por lei e em atendimento ao artigo 30, § 3° da Instrução Normativa SME n° 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora Franciele do Nascimento Dantas, RF .8270309, Cargo de Auxiliar Técnico de Educação lotada e em exercício na EMEF TTE ALIPIO ANDRADA SERPA, para desempenhar suas funções na EMEI PROFESSOR MARIA JOSÉ GALVÃO DE FRANÇA PINTO, a partir da data da publicação.

ROSANA RODRIGUES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Saúde do Servidor

Documento: 123926002   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGINAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0126019-5 - Comunicações Administrativas: Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessados: Roberta Marchel Silva, RF.: 731.855.3/2 - PEI Prof. Ed. Infantil

DESPACHO: Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº (123853309), fica concedida à servidora Roberta Marchel Silva, RF.: 731.855.3/2 - PEI Prof. Ed. Infantil, lotada no CEI Ver. Benedicto Rocha, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 40% da jornada semanal, a partir da publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 123844267   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000850000

5326613/2

Marcelo de Paola Marin

02

10/04/2025

162100000070000

6463282/1

Celia Regina da Franca

01

11/04/2025

162100000830000

6942300/1

Teodora Correia de Moraes

02

10/04/2025

162100000210000

7372841/4

Maria Auxiliadora Lopes dos Santos

02

14/04/2025

162100000350000

7423594/2

Angela Maria de Araujo Almeida

01

14/04/2025

162100000450000

7447841/1

Ivone Simoes Pimentel

03

14/04/2025

162100000040000

7447884/2

Claudia Gomes Vieira Monte

01

07/04/2025

162100000030000

7449895/1

Aline Greb dos Santos

01

08/04/2025

162100000640000

7472331/2

Paula Regina Scarano

01

09/04/2025

162100000880000

7484861/2

Fernanda Pereira Cesar

02

09/04/2025

162100000420000

7493738/1

Denise Aparecida de Camargo

02

10/04/2025

162100000530000

7543379/1

Radly Moretti dos Santos Rosa

01

10/04/2025

162100000010000

7740000/2

Erica Stela de Melo Medeiros

02

10/04/2025

162100000010000

7740000/3

Erica Stela de Melo Medeiros

02

10/04/2025

162100000520000

7750137/2

Andrea Rodrigues Marcelino Machado

03

26/03/2025

162100000520000

7779399/1

Sueli Aparecida de Brito Manja

02

11/03/2025

162100000670000

7809361/1

Aline Lourenco

03

13/04/2025

162100000200000

7811195/3

Marilene de Oliveira Gonzaga de Melo

01

11/04/2025

162100000750000

7830866/1

Leandro Montalvao de Souza

02

10/04/2025

162100000750000

7908571/1

Antonio Marcos dos Anjos de Souza

02

16/04/2025

162100000520000

7927401/1

Aline Magalhaes Alves

01

14/03/2025

162100000090000

7945540/1

Luana Miralles Quinto

03

26/03/2025

162100000030000

7949251/1

Rosemeire Lopes da Paixao

01

14/04/2025

162100000030000

7949251/2

Rosemeire Lopes da Paixao

01

14/04/2025

162100000860000

8022712/1

Crisney Tritapeppi Ferreira

01

09/04/2025

162100000240000

8036799/1

Vanessa de Brito Emmerick

02

13/04/2025

162100000030000

8079099/1

Bruno Ricardo Civita

01

11/04/2025

162100000800300

8102767/1

Elisa Engelhardt

03

08/04/2025

162100000800200

8162191/1

Jorge Antonio Morazza

01

11/04/2025

162100000250000

8209651/1

Erika Donadio Vicentini

01

14/04/2025

162100000350000

8238910/1

Deile Donizete dos Santos

03

13/04/2025

162100000150000

8257540/2

Jonas Rodrigues Pimentel

01

10/04/2025

162100000010000

8394261/1

Dinoelli Duarte do Nascimento

01

14/04/2025

162100000340000

8399867/1

Larissa Daniel Vasconcelos

02

08/04/2025

162100000320000

8400881/2

Luana Santiago Matos

01

14/04/2025

162100000750000

8449988/1

Ana Carolina Carlin Martineli

01

07/04/2025

162100000330000

8489394/1

Beatriz Santos Bittencourt

02

14/04/2025

162100000790300

8451621/1

Natalia Alvarenga de Oliveira Secon

02

10/04/2025

162100000340000

8455007/1

Jivanice Martins da Silva

03

14/04/2025

162100000750000

8497621/1

Cristiane Aparecida da Silva

01

15/04/2025

162100000230000

8500843/1

Fernanda Nunes Santos

01

09/04/2025

162100000450000

8559213/1

Kelly Cecilia Lisboa da Silva Soares

02

10/04/2025

162100000450000

8908354/1

Sirlei Vieira dos Santos

03

14/04/2025

162100000810200

8980021/2

Debora Rachel Lorena Queiroz de Carvalho

03

09/04/2025

162100000610000

9165576/1

Sheila Nunes Lima

02

14/04/2025

162100000900000

9242082/2

Adriana Cassia Pereira Piacentini

02

15/04/2025

162100000800000

9337750/1

Debora Aciron Pocas de Almeida Pazzini

02

13/04/2025

162100000520000

9343768/1

Tatiana Emrish Bargmann Netto

01

11/03/2025

162100000840000

9346554/1

Lazide Marques Borges da Silva

02

01/04/2025

162100000910000

9348816/1

Natane Alves da Silva

01

14/04/2025

162100000520000

9350233/1

Janyne Moreira de Sena

01

25/03/2025

162100000060000

9356126/1

Alina Van Dijk

03

09/04/2025

162100000520000

9371699/1

Flavia Roberta Capraro de Toledo

02

19/03/2025

162100000880000

9372181/1

Emilene Pardo Silveira

02

16/04/2025

162100000810200

9373489/1

Danilo Monteiro Ferreira Leite

02

08/04/2025

162100000350000

9460993/1

Douglas Bosco Cardoso da Costa

03

10/04/2025

162100000010000

9462287/1

Raquel Maria da Silva Fragoso

02

07/04/2025

162100000010000

9468455/1

Diana Celia Gabriel de Lima

01

11/04/2025

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000210000

745586/1/1

Maria Idelvania Rodrigues Coelho Badanhan

04

14/04/2025

162100000390000

8123934/2

Samantha de Alcantara

05

14/04/2025

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000230000

5303524/2

Leila Nigro

14

14/04/2025

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000850000

7256124/2

Julio Cesar Guimaraes Queiroz

01

28/02/2025

162100000860000

7486677/1

Juliana Portella Furini

02

10/04/2025

162100000420000

7493738/1

Denise Aparecida de Camargo

02

15/04/2025

162100000280000

7736061/1

Vera Lucia Garcia Nunes

06

03/02/2022

162100000210000

7760850/1

Fabiane Mazzo

01

11/04/2025

162100000790000

7924739/2

Fabiana Amaral Ferreira

01

09/04/2025

162100000180000

7990782/1

Suzana Paula Saldanha Pimentel Lobao

02

14/04/2025

162100000140000

7990782/2

Suzana Paula Saldanha Pimentel Lobao

02

14/04/2025

162100000200000

8245118/1

Daniela Bezerra Resende

01

09/04/2025

162100000150000

8257540/2

Jonas Rodrigues Pimentel

03

14/04/2025

162100000790000

8592632/2

Ricardo Tetsuo Nakagawa

04

12/04/2025

162100000810200

9353186/1

Debora Garcia da Luz

01

11/04/2025

162100000970000

9366130/1

Kalyne Alves de Melo Silva

06

13/04/2025

162100000010000

9462287/1

Raquel Maria da Silva Fragoso

03

14/04/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000630000

6782281/2

Isabel dos Santos Cunha

01

11/04/2025

162100000250000

6785271/2

Rosana Terssi Sant Ana

02

10/04/2025

162100000790200

7110278/2

Ivana Maria Barbosa Pires Vieira

01

11/04/2025

162100000790200

7972008/2

Mirela Ariana Botelho

01

07/04/2025

162100000290000

8036769/2

Vanessa de Brito Emmerick

02

13/04/2025

162100000520000

8962111/1

Raquel Lilia dos Reis

01

25/03/2025

162100000520000

8962111/1

Raquel Lilia dos Reis

03

26/03/2025

162100000810300

8965765/1

Rosenete Rodrigues Teixeira

01

11/04/2025

162100000810200

8979740/1

Sirlene Jose de Sousa

02

09/04/2025

162100000850000

8980284/1

Tatiane Madalena Almeida Sacramento

01

10/04/2025

162100000150000

8980543/1

Argemiro Tavares de Pinho Neto

01

15/04/2025

162100000960000

8982431/1

Susie Helena Barros

03

26/03/2025

162100000960000

8982431/1

Susie Helena Barros

05

31/03/2025

162100000960000

8982431/1

Susie Helena Barros

05

10/04/2025

162100000330000

9090215/1

Eliane de Almeida Rodrigues

07

10/04/2025

162100000280000

9111247/1

Zilma Eleodora Costa Santos Franco

02

09/04/2025

162100000280000

9111247/1

Zilma Eleodora Costa Santos Franco

01

11/04/2025

162100000850000

9228411/1

Julia Dutra Alves

02

03/04/2025

162100000230000

9235477/1

Vanessa Benetelo

03

26/03/2025

162100000230000

9235477/1

Vanessa Benetelo

04

08/04/2025

162100000230000

9235477/1

Vanessa Benetelo

01

15/04/2025

162100000750000

9283757/1

Fabiana Otaviano Melli

03

15/04/2025

162100000380000

9287698/1

Jean Pierre Batista da Silva

02

10/04/2025

162100000520000

9295887/1

Hellen Cristina Alcoforado Guerra

01

26/03/2025

162100000860000

9390758/1

Vera Lucia Aparecida da Silva

02

10/04/2025

162100000420000

9391851/1

Jose Arli de Oliveira Silva

01

10/04/2025

162100000790100

9408568/1

Samia Regina Marupa Oliveira

01

11/04/2025

162100000320000

9411305/1

Edna Maria Silva Melo Capel

01

11/04/2025

162100000810200

9413758/1

Paulo Nascimento de Souza

02

10/04/2025

162100000620000

9413863/1

Eriquiany da Silva Xavier

03

08/04/2025

162100000300000

9415661/1

Claudia Isilda de Almeida Silva

01

07/04/2025

162100000310000

9425446/1

Claudia Santana Flausino

01

11/04/2025

162100000860000

9427821/1

Fabiana de Carvalho

10

08/04/2025

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7249012/2

Nilton Aparecido de Oliveira

08

07/04/2025

8069361/1

Silvina Maria da Silva Souza

02

10/03/2025

8514879/1

Josiane Aparecida Pereira de Sousa

08

03/04/2025

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

6919987/1

Regina Aparecida Paulo Lyrio

Regina Aparecida Paulos Lyrio

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

8244308/1

Helen Cristina Pomini

Divorciada

Casada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8244308/1

Helen Cristina Pomini

08

10/04/2025

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

9462813/1

Regina Claudia Machado

23/04/2025; 02/06/2025; 03/06/2025; 04/06/2025; 05/06/2025; 06/06/2025

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:

DOC 31/03/2025, PÁGINA 213

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000320000

7965486/2

Adriana Prota de Araujo

02

25/03/2025

DOC 04/04/2025, PÁGINA 173

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000130000

9178503/1

Francisca Vitoria da Silva

01

01/04/2025

DOC 11/04/2025 , PÁGINA 212

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000300000

7941595/2

Sueli Dutra de Andrade

03

09/04/2025

162100000280000

9462635/1

Angelo da Silva Brito

01

02/04/2025

LICENÇA GALA

DOC 31/03/2025, PÁGINA 214

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

5997861/3

Oriovaldo Raul Alexandre Guaryannas de Campos Mello Martins Pinto

08

22/02/2025

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 123948313   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2023/0146831-4

DEFERIDAS:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOM.12/02/2003 PÁG.38.

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

689.408.9/3 RAQUEL MARCOLINA DOS SANTOS 2002-0.247.471-9 1621000000000000

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 06 anos 06 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/03/1985 a 02/04/1990,03/02/1997 a 31/07/1998.

CÓD 173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 04 anos 09 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de:18/03/1985 a 02/04/1990.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC 31/05/2022 PÁG.54.

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

739.503.5/3 DORIS RODRIGUES DO NASCIMENTO 6016.2022/0057350-3 162100000000000

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 01 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/1994 a 30/06/1995,01/11/1995 a 30/04/1996,01/06/1996 a 31/07/1996,01/12/1996 a 31/01/1998,01/05/1998 a 30/11/1998.

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 05 anos 06 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/10/2003 a 23/10/2004,23/03/2005 a 24/09/2009

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC 17/02/2012 PÁG.44

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

755.060.0/1 FABIO BLASSIOLI BARBOSA 2011-0.317.126-3 162100000000000

COD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 14 anos, 03 meses e 01 dia, correspondente aos períodos de: 04/03/1992 a 13/02/1996,23/02/1996 a 11/02/1997,18/02/1997 a 08/02/1998,16/03/1998 a 07/02/1999,18/02/1999 a 25/08/1999,15/09/1999 a 03/02/2002,04/02/2002 a 18/01/2007.

COD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8.989/79 o tempo de 00 anos, 03 meses e 03 dias.

CÓD 115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 meses 02 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC 17/03/2018 PÁG.47

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

779.165.8/1 CRISTIANE APARECIDA BRAGA 2017-0.158.420-0 162100000000000

COD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 12 anos, 01 mês 15 dias, correspondente aos períodos de: 19/04/1996 a 11/02/1997,01/04/1997 a 04/04/1997,07/04/1997 a 09/04/1997,11/04/1997 a 11/04/1997,15/04/1997 a 16/04/1997,17/04/1997 a 08/02/1998, 09/02/1998 a 30/01/2005, 31/01/2005 a 17/02/2009.

COD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8.989/79 o tempo de 00 anos, 04 meses e 03 dias.

CÓD 115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 01 meses 23 dias.

DESAVERBAÇÃO 844.273.8/1 PAULA CRISTINA DOS SANTOS 6016.2022/0057407-0 162100000000000 DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de 22/06/2009 a 27/08/2017,conforme publicado no DOC 31/05/2022, que averbou o tempo de 08 anos 02 meses 09 dias, que averbou para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, e a devolução da certidão original, expedida pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a interessada

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 123924427   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2022/0128202-2 - passa a ser estável em: 12/03/2025 o(a) Sr(a) Joadenira Antunes Gomes RF/VC 892.173.3/1

6016.2022/0088478-9 - passa a ser estável em: 18/02/2025 o(a) Sr(a) Sandra Vieira Ribeiro RF/VC 892.148.2/1

6016.2023/0115944-3 - passa a ser estável em: 17/02/2025 o(a) Sr(a) Nelcineia Fortunato De Carvalho RF/VC 882.400.2/2

6016.2022/0102954-8 - passa a ser estável em: 21/02/2025 o(a) Sr(a) Kezia De Morais Santos RF/VC 887.244.9/2

6016.2021/0103745-0 - passa a ser estável em: 28/08/2024 o(a) Sr(a) Henrique Soares Melo Rosa RF/VC 888.436.6/1

6016.2020/0075390-7 - passa a ser estável em: 27/12/2021 o(a) Sr(a) Renata Aparecida De Souza RF/VC 685.492.3/4

6016.2022/0070357-1 - passa a ser estável em: 21/03/2025 o(a) Sr(a) Alessandra Ferreira De Oliveira RF/VC 891.911.9/1

6016.2019/0094771-8 - passa a ser estável em: 27/07/2022 o(a) Sr(a) Selma Nunes De Lima RF/VC 739.086.6/2

6016.2022/0110309-8 - passa a ser estável em: 08/01/2025 o(a) Sr(a) Leticia Aparecida Maximino Araujo RF/VC 887.981.8/1

6016.2021/0124948-1 - passa a ser estável em: 24/04/2024 o(a) Sr(a) Juliana Aparecida Silva Santana RF/VC 886.765.8/1

6016.2022/0041073-6 - passa a ser estável em: 05/07/2024 o(a) Sr(a) Debora Almeida Dos Santos RF/VC 882.975.6/2

6016.2022/0098986-6 - passa a ser estável em: 28/04/2024 o(a) Sr(a) Carlos Eduardo Simoes Coutinho Do Nascimento RF/VC 882.715.0/2

6016.2019/0079894-1 - passa a ser estável em: 06/08/2022 o(a) Sr(a) Edilene Cavalcante De Lima RF/VC 859.169.5/1

6016.2020/0078266-4 - passa a ser estável em: 06/02/2023 o(a) Sr(a) Juliana Carla Da Paz Alves RF/VC 877.410.2/1

6016.2022/0093469-7 - passa a ser estável em: 16/06/2024 o(a) Sr(a) Maria De Fatima Leal Nascimento RF/VC 886.663.5/1

6016.2022/0132776-0 - passa a ser estável em: 24/12/2024 o(a) Sr(a) Juliana Leal De Moraes RF/VC 889.665.8/1

6016.2022/0075200-9 - passa a ser estável em: 10/04/2025 o(a) Sr(a) Fernanda Benedicto Prandini RF/VC 891.606.3/1

6016.2019/0086471-5 - passa a ser estável em: 24/09/2021 o(a) Sr(a) Claudia Silva Costa Oliveira RF/VC 811.625.3/2

6016.2022/0105051-2 - passa a ser estável em: 02/12/2024 o(a) Sr(a) Darlene Ferreira De Souza RF/VC 827.645.5/2

6016.2023/0001448-4 - passa a ser estável em: 13/03/2025 o(a) Sr(a) Elisangela Lapa Dos Santos RF/VC 890.556.8/1

6016.2022/0110061-7 - passa a ser estável em: 17/02/2025 o(a) Sr(a) Lucas Do Nascimento Rodrigues RF/VC 892.272.1/1

6016.2022/0090288-4 - passa a ser estável em: 20/02/2025 o(a) Sr(a) Vera Lucia Ancermo Pereira RF/VC 838.951.9/2

6016.2022/0121245-8 - passa a ser estável em: 14/12/2024 o(a) Sr(a) Gislene Nazario Do Nascimento RF/VC 890.838.9/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 124106181   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 17.04.2025

Pedido de Reconsideração diante da ilicitude publicada no D.O.C. de 01/04/2025, página 186.

RF 8150541 NOME FABIANA PAULA LACERDA SILVA referente Controle 708149. INDEFIRO o pedido de Reconsideração. O acúmulo é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACÚMULO ILÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE Nº

7841264 DANIELA BARBOSA DE SOUZA 7841264

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACUMULOS LÍCITOS

RF 7487614 NOME NELSON FRANCISCO DE JESUS referente Controle 714978

RF 6927831 NOME HELENA FIRMO MORAES referente Controle 711026

RF 9356517 NOME ELIANA MARTINS DE ALMEIDA referente Controle 714604

RF 7114371 NOME JACQUELINE REGINA RODRIGUES DE SOUZA referente Controle 716883

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Documento: 124062468   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0001706-1

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 17/04/2025

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

NOME REG. CONTROLE Nº

8016038 TATIANE APARECIDA FERREIRA 717032

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 124107622   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0014158-7

COMUNICADO Nº 149 DE 17 DE ABRIL DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 03/24, na EMEF DR. AFRANIO DE MELLO FRANCO, situada na Rua Acambaro nº 39, Bairro Jardim Cliper, Fone: 56675444, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada presencialmente, nos dias 22, 23 e 24/04/2025;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 25/04/2025 às 12h. A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) proposta de trabalho, conforme artigo 36 da IN nº 50/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 124050705   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO

NOME

PROCESSO SEI

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

891.720.5/1

CAMILA MARIA RODRIGUES DE LIMA

6016.2022/0008863-0

09/04/2025

813.602.5/2

LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES

6016.2022/0035606-5

08/04/2025

893.453.3/1

MARIA APARECIDA PIMENTA

6016.2022/0035595-6

04/04/2025

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 123989994   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2022/0102282-9

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença das servidoras abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME TID

7262311/2 LEILANE DOLENC DE SOUZA GOES 20615554

7739818/1 FERNANDA ROBERTA DOS SANTOS SERAFIM 20636388

8422397/2 DEBORA PEREIRA PONTES S/TID

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 124045699   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0024300-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2025

Acúmulos apreciados na Reunião de 17/04/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5718147 JACYRA BORGES VIANNA 708101

5787581 MEIRE APARECIDA BALARIN LEONARDO 707281

5895090 MARCIA PEREIRA ROSA 698160

6570372 ROSELY KIND RODRIGUES 706963

6587747 VITALINA AMADO 700324

6655599 IVONE VIEIRA DE OLIVEIRA MENDONCA 702498

6759505 LUIS EDUARDO CAETANO 700332

6924760 VIVIANE VANSAN BRIZ 698029

6928382 FLAVIA REGINA SCANDURA COSTA PINHEIRO 697987

7174683 ARIADNE DAMINELLO ORIEME 702500

7222530 WANDER MARQUES VIEIRA 697771

7238479 ADRIANA DE CARVALHO ALVES BRAGA 698754

7282109 MARIA ISALTINA MELIM FUZETTO 698187

7319231 SOLANGE APARECIDA CABRAL SILVA 698003

7519788 MARIA HELENA DE OLIVEIRA CRUZ VOGELSANGER 702501

7801661 CAMILA TRANCHE DE ARAUJO 698183

7851928 ROSANA SILVA 704191

7941919 EMILIA DIAS DE ALMEIDA 707642

7953666 JOSE CARLOS DE ARAUJO SILVA 697681

7972911 PAULA REGINA SANTANA ZAMBOTTO 698094

7996560 MARCOS ALVES FERREIRA 710796

7996560 MARCOS ALVES FERREIRA 715329

8062439 ZULMIRA ROSA OLIVEIRA 700378

8156832 EVERALDO DANTAS ALVES 704577

8158436 ROSEMERI APARECIDA RIUKSTEIN 698286

8195323 GABRIELE AGOSTINI MARTINS 705202

8199949 ANGELA MARIA LEITE FERREIRA PONCE 697821

8211469 ANDREA GRASSONE 698122

8372985 DENICE SANTOS DOS ANJOS 697102

8448434 CARINA AMANCIO 708164

8452032 ROSELI BATISTA DE SOUSA BRITO 707023

8546541 ROBINSON JOSE DE SOUZA 716695

8574898 ANA PAULA SILVA BEZERRA 704063

8863911 REGIANE PEREIRA DE SOUZA 701728

8984131 MARCIO CESTARI ZYCHAR 697729

9229744 GISELE PIRES DOS SANTOS 697961

9346058 HELENO MAGNO DA SILVA 714577

9426469 PRISCILA MEDEIROS DA SILVA 702497

9427899 RUBENS RIBEIRO ROMANO 714010

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO ILÍCITO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7863225 PATRICIA DE FATIMA SANTOS ALVES 712256

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 124101487   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2025/0000626-4

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

9228322 1 MARIA FRANCISCA DOS SANTOS DA SILVA 162400000850000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 16/04/2025

9229965 1 CARLA FERNANDA ELIAS PEDROSO 162400000950000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 17/04/2025

9254811 1 CLENIO DOS SANTOS COSTA 162400000760000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 17/04/2025

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 01/04/2025

6016.2025/0000626-4

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

9245936 1 IAGO AUGUSTO MARTINS DE CARVALHO 162400000910200 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 31/03/2025

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Documento: 124115663   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 46 de 17/04/2025

6016.2025/0052358-7

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Fulvio Abramo, situada na Rua José Romeiro, nº 61, Bairro: Cid Tiradentes, Fone: 29648541/ 29642257, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeffulvioabramo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 22/04/2025, 23/04/2025 e 24/04/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial na unidade no dia 25/04/2025, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 124115695   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 47 de 17/04/2025

6016.2025/0052358-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 02/2025, na EMEF FULVIO ABRAMO, situada à Rua José Romeiro nº 61, bairro: Cidade Tiradentes, telefone: 29648541/ 29642257, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeffulvioabramo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 22/04/2025, 23/04/2025 e 24/04/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será realizada no dia 25/04/2025, às 12:00h, presencialmente na própria Unidade Escolar.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 124115609   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 45 de 17/04/2025

6016.2025/0052358-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Fulvio Abramo, situada na Rua José Romeiro nº 61, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 29648541/ 29642257 conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeffulvioabramo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 22/04/2025, 23/04/2025 a 24/04/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola de forma presencial na unidade no dia 25/04/2025, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 124091126   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2025/0037412-3

SEI 6016.2025/0033845-3

Interessado: ADACIR FLORIDO DE OLIVEIRA, reg. func. 677.883.6/2

Assunto: Ação Judicial de Suspensão da Jornada Especial Integral de Formação

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme decisão judicial do processo e diante das providências dos setores da DRE 123827883 e 124095496, TJSP nº 1017308-96.2025.8.26.0053 e orientação da PGM/JUD-21 SEI nº123759224 , determino a manutenção da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, Sr. Adacir Florido de Oliveira, reg.func. 677.883.6/2 , Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I , lotada na EMEF Saturnino Pereira, em redução de vencimentos até a provocação ulterior.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

São Paulo, 17 de Abril de 2025.

Documento: 124090905   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2025/0037412-3

SEI 6021.2025/0023991-6

Interessado: EVANDRO BERTELLE BORGES, reg. func. 849.916.1/1

Assunto: Ação Judicial de Manutenção da Jornada Especial Integral de Formação

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme decisão judicial do processo e diante das providências dos setores da DRE 123946612 e 124095370, TJSP nº 1024353-54.2025.8.26.0053 e orientação da PGM/JUD-21 SEI nº 123798482 , determino a manutenção da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, Sr Evandro Bertelle Borges, reg.func. 849.916.1/1 , Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Geografia, lotado no CEU EMEF Inacio Monteiro, sem redução de vencimentos até o julgamento do processo.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

São Paulo, 17 de Abril de 2025.

Documento: 123981427   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2021/0108786-4

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
820.235.4/1 AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA 6016.2020/0048698-4 07/02/2020
889.637.2/1 SHEILA ROSA BATISTA 6016.2022/0087013-3 09/02/2025
891.636.5/1 ADRIANA PEREIRA RODRIGUES DA SILVA 6016.2022/0031617-9 18/03/2025
892.229.2/1 PIER CARLA CAROLINA ALVES MORALES 6016.2022/0132982-7 11/04/2025
892.383.3/1 ANA PAULA AZEVEDO SERPA 6016.2022/0059078-5 13/03/2025
893.641.2/1 MARLENE ALEXANDRINA DE FARIAS PEREIRA 6016.2022/0112325-0 16/04/2025

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 123847999   |    horário de estudante

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2025/0048657-6

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 8.073/18 de 24/01/2018, PABLO CARNEIRO DE SOUZA, RF 729.871.4/1, lotado na EMEI Samuel Wainer, 28/03/2025.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Documento: 123908257   |    Licença

São Paulo, 15 de abril de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000180000 809.131.5/1 DEBORA LIA MINEMATSU 02 08/04/2025

162600001110400 846.596.7/1 ELOISA CRISTINA GEROLIN 01 09/04/2025

162600000630000 946.467.1/1 MAGDALA TEIXEIRA CERQUEIRA SANTOS 01 09/04/2025

162600000210000 609.625.5/3 ANA MARIA ESQUIEZARO PIRES 01 08/04/2025

162600000560000 790.487.8/1 JANAYNA VIVEIROS HERNANDES 01 07/04/2025

162600001100200 755.720.5/2 IARA SOARES LACERDA 03 09/04/2025

162600000770000 804.313.2/1 EDIMARA ESTEVES 03 09/04/2025

162600000760000 846.061.2/1 GABRIEL EDEANO SILVA REIS 01 02/04/2025

162600000560000 850.754.6/1 MONIQUE DE CASSIA LOPES 03 17/03/2025

162600000270000 755.720.5/1 IARA SOARES LACERDA 03 09/04/2025

162600000270000 745.704.9/1 GRAZIELA DOS ANJOS OLIVEIRA 01 03/04/2025

162600000850000 792.538.7/1 NATALIA HELENA DA CRUZ CARDENUTO CARVALHO 02 10/04/2025

162600000880000 794.466.7/1 LARISSA MARIA TCHOPORT 01 07/04/2025

162600001110500 933.220.1/1 ERIKA SILVA DE SOUSA 03 09/04/2025

162600000360000 792.412.7/2 KARINE DE LIMA 02 07/04/2025

162600001090200 816.851.2/1 ALINE PONTES DE OLIVEIRA 02 08/04/2025

162600000260000 748.840.8/1 MARISA SABONARO 01 08/04/2025

162600000260000 820.561.2/1 CRISTIANE MARA SIMÃO PADEIRO 03 02/04/2025

162600000260000 745.704.9/2 GRAZIELA DOS ANJOS OLIVEIRA 01 03/04/2025

162600000290000 820.221.4/1 TALITA DE AZEVEDO MOURA 01 27/03/2025

162600000640000 820.379.2/1 SILVANA VUONO DE CAMARGO REBELO 03 08/04/2025

162600000950000 848.944.1/1 EDSON DIAS PEREIRA JUNIOR 01 04/04/2025

162600000760000 792.054.9/2 TATIANA COLARES BARBOSA 03 09/04/2025

162600001100100 749.581.1/1 MARINA ZANGARI SANTANA 01 19/03/2025

162600000740000 858.006.5/2 TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 01 04/04/2025

162600000020000 721.625.4/1 CESAR AUGUSTO FERREIRA 01 08/04/2025

162600000390000 837.159.8/1 VALERIA LEAL DE SOUZA SILVA 01 11/04/2025

162600000770000 795.899.4/1 BETANIA MOURA RIBEIRO 01 14/04/2025

162600000270000 837.200.4/1 JOSILIA SILVA DE JESUS SOARES 01 10/04/2025

162600000960000 934.173.1/1 DEBORA PAIXÃO PASSOS 02 14/04/2025

162600001090100 745.302.7/1 ROSANA RIBEIRO ORTIZ 01 11/04/2025

162600000860000 678.637.5/1 KATIA ANDREA BANIN CUAGLIO 01 08/04/2025

162600000020000 671.938.4/2 PATRICIA LIAGI ANTOLINO 02 14/04/2025

162600000930000 549.762.1/1 ELIETE SUAREZ GARCIA 01 14/04/2025

162600000380000 795.081.1/1 ESTER DE OLIVEIRA LEE 01 31/03/2025

162600001100200 747.721.0/2 TALITA PONSO DE JESUS 01 11/04/2025

162600000570000 933.640.1/1 ANDRE RYIJI ZAMPRONIO 03 09/04/2025

162600000150000 781.015.6/1 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 01 10/04/2025

162600000150000 781.015.6/2 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 01 10/04/2025

162600000130000 937.320.9/1 VELESCA BERTAGLIA PEDRO 01 11/04/2025

162600000620000 825.725.6/1 ZORAIDE DIAS MIDEGA 02 06/04/2025

162600000170000 772.856.5/1 CECILIA FERNANDA MESQUITA 03 15/04/2025

162600000730000 673.566.5/2 LUCINDA DOS SANTOS FERREIRA 01 11/04/2025

162600001090200 774.522.2/2 GUIOMAR ALVES FERREIRA 02 14/04/2025

162600000440000 844.774.8/1 AFIFE ELIAS ROQUE 03 14/04/2025

162600000740000 817.656.6/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 01 14/04/2025

162600001000000 799.313.7/1 JOICE APARECIDA DE LIMA VANIN 03 15/04/2025

162600001020000 684.855.9/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 03 14/04/2025

162600000670000 671.938.4/3 PATRICIA LIAGI ANTOLINO 02 14/04/2025

162600000310000 813.105.8/2 DEBORAH BRITO DOS SANTOS 03 15/04/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000930000 918.651.4/1 ELIANA MOURA SOUZA 01 07/04/2025

162600001050000 948.296.2/1 MARIA DO CARMO SILVEIRA 15 12/03/2025

162600000670000 939.878.3/1 MARIA APARECIDA DA SILVA 02 09/04/2025

162600000760000 943.284.1/1 RENATA OLIVEIRA FIRMIANO 01 09/04/2025

162600000730000 898.467.1/1 LUANA MENDES ALMEIDA FREITAS 01 11/03/2025

162600000730000 898.467.1/1 LUANA MENDES ALMEIDA FREITAS 01 13/03/2025

162600000580000 928.780.9/1 IOLANDA GOMES RUAS 01 07/04/2025

162600000580000 948.806.5/1 VERONICA CORTEZE SIMIONATO 01 08/04/2025

162600000650000 897.393.8/1 ZAINE CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES 02 08/04/2025

162600000420000 708.128.6/3 FABIO HENRIQUE ARAUJO 03 09/04/2025

162600001140100 928.775.2/1 DAYANE DA COSTA VALE MELO 02 09/04/2025

162600001140100 939.561.0/1 EDILEUZA MARIA DA SILVA 01 09/04/2025

162600000680000 943.405.4/1 ADRIANA CORREIA CARLOS DE SOUZA 01 09/04/2025

162600001100300 925.283.5/1 CINTHIA FERREIRA PEREZ 03 09/04/2025

162600000420000 943.254.0/1 DENISE PAZ 01 11/04/2025

162600000840000 923.326.1/1 JUSSARA MONTEIRO MOLICA MELO 01 11/04/2025

162600000550000 939.583.1/1 MARILEA PEREIRA DA SILVA 01 07/04/2025

162600001150000 934.400.3/1 FERNANDA DA SILVA TEIXEIRA 01 10/04/2025

162600000120000 943.250.7/1 ROSENILDA LOPES DIAS 01 10/04/2025

162600001190000 857.236.4/2 VALQUIRIA ALMEIDA ROCHA 01 14/02/2025

162600000650000 810.485.9/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 02 09/04/2025

162600001210000 939.696.9/1 MARIA DE FATIMA VIOLANTE CORDEIRO 01 10/04/2025

162600000380000 792.412.7/3 KARINE DE LIMA 02 07/04/2025

162600000550000 939.583.1/1 MARILEA PEREIRA DA SILVA 14 12/03/2025

162600000630000 941.504.1/1 MARIA DA GLORIA GUIMARÃES SOUZA 03 14/04/2025

162600000110000 943.290.6/1 ANDREIA APARECIDA PERONI 03 13/04/2025

162600000450000 924.645.2/1 MARLI ELISABETE SOARES DOS ANJOS 01 11/04/2025

162500000650000 810.485.9/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 01 14/04/2025

162600000650000 923.330.0/1 JULIANA MARIA DOS SANTOS PIMENTA 01 25/02/2025

162600000420000 708.128.6/3 FABIO HENRIQUE ARAUJO 01 14/04/2025

162600000760000 911.070.4/1 FERNANDO BATISTA DO NASCIMENTO 04 14/04/2025

162600000580000 948.806.5/1 VERONICA CORTEZE SIMIONATO 02 14/04/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

824.694.7/1 ANA MELICIA MORAES DE SOUZA 01 10/04/2025

733.640.3/1 TAIS HELENA JUSTINO 01 10/04/2025

930.567.0/1 ANDRESSA BRAGA DO PRADO 01 11/04/2025

895.647.2/2 ROGERIO MIRANDA 01 08/04/2025

690.840.3/1 JANETE DINIS DOS SANTOS EVANGELISTA 03 14/04/2025

780.589.6/1 SIMONE PEREIRA BALIEIRO 01 11/04/2025

945.593.1/1 ANDRÉ DE JESUS MENDES 06 12/04/2025

930.567.0/1 ANDRESSA BRAGA DO PRADO 01 11/04/2025

809.102.1/2 MARLEI CRISTINA DA SILVA PRADO 01 12/03/2025

713.629.3/1 MARIA DE FATIMA ESTEVES RAFAEL GONÇALVES 05 14/04/2025

801.573.2/1 ELZA MARIA DE CASTRO LIMA 07 10/04/2025

800.122.7/2 SANDRA MAGNOBOSCO 04 14/04/2025

576.986.8/3 SUELI APARECIDA DUSSE 03 14/04/2025

639.086.2/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 02 14/04/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

794.093.9/1 EVELYN FARAH BURIA 08 30/03/2025 FALECIMENTO PAI

588.679.1/1 ANTONIO LAURINDO DE ALBUQUERQUE 08 10/04/2025 FALECIMENTO PAI

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

577.520.5/3 MARCIA APARECIDA PIRES DE MORAES 08 10/04/2025

933.496.3/1 PATRICIA SARKIS MARTI 08 10/04/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Supervisão Escolar

Documento: 123970756   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 16 de abril de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção da EMEI ISOLINA LEONEL FERREIRA concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora FLAVIA DOS SANTOS RODRIGUES, R.F.820.044.1/1 para amamentar sua filha pelo período de 18/03/2025 a 15/08/2025.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

805.467.3/1 ALAN FREIRE DE LIMA 24,25,26,28,29 e 30/04 e 09/06/2025

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 124086052   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2025/0051599-1

PORTARIA Nº 01, DE 16 DE ABRIL DE 2025

O Diretor de Escola da EMEI Francisco Roquetti, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Uyara Regina Nunes do Couto, R.F. 738.443-2/2;

- Marcia de Rezende Rubinho, R.F. 744.893-7/2;

- Rosana Paula Garcia, R.F. 772.839-5/1.

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2025/0051599-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 124081234   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2025/0051494-4

PORTARIA Nº 03, DE 16 DE ABRIL DE 2025

O Diretor de Escola da EMEI PROFESSOR LUIZ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Eliamar Pierangelli Santiago, RF: 732.380.8/1;

- Angela Cristina dos Santos Nascimento, RF: 881.715.4/2

- Ana Paula Antunes Ferreira da Silva, RF: 811.805.1/1.

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2025/0051494-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 123939382   |    Averbação

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

749.149.2/1 MARCIA CRISTINA COGO FERREIRA 6016.2025/0049647-4 162800000650000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 13 anos 01 mês 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/05/1989 a 14/12/1989, 05/03/1990 a 29/11/1990, 04/04/1991 a 04/04/1991, 19/04/1991 a 09/02/1992, 07/04/1992 a 08/05/1992, 27/05/1992 a 03/07/1992, 06/07/1992 a 04/10/1992, 07/10/1992 a 02/01/1993, 08/02/1993 a 28/02/1994, 01/03/1994 a 27/06/1995, 28/06/1995 a 10/06/1996, 11/06/1996 a 25/07/1996, 03/03/1997 a 08/02/1998, 05/03/1998 a 05/03/1998, 26/03/1998 a 22/04/1998, 29/04/1998 a 17/08/1998, 31/08/1998 a 07/02/1999, 05/03/1999 a 06/02/2000, 07/02/2000 a 17/07/2005

792.625.1/1 FERNANDA BORILI PEREIRA 6016.2025/0049025-5 162800000700000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 06 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 29/05/2002 a 30/06/2002, 29/07/2002 a 20/08/2002, 09/09/2002 a 31/10/2002, 04/11/2002 a 28/11/2002, 10/03/2003 a 12/02/2006, 13/02/2006 a 09/06/2010

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 06 dias

802.952.1/1 ORLANI NATAL RIBEIRO 6016.2025/0047263-0 162800000060000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 05 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/04/1978 a 20/04/1978, 10/08/1979 a 04/12/1985, 11/08/1986 a 28/12/1987, 15/03/1988 a 02/06/1988, 10/06/1988 a 31/05/1989, 01/06/1989 a 15/03/1991, 01/05/1992 a 31/01/1994

934.465.9/1 PALOMA DE SOUZA SILVA 6016.2025/0048577-4 162800000350000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 08 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/2020 a 06/11/2023

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Documento: 124056142   |    Averbação

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 08/10/2020, PÁGINA 65.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

839.637.0/1 PATRICIA MARIA DOS SANTOS 6016.2020/0083830-9 162800000930000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos, 03 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/07/1989 a 10/01/1993.

COD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos, 04 meses 28 dias, correspondente ao período de 03/07/1989 a 10/01/1993.

COD.0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 10 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/08/2012 a 21/12/2013; 17/02/2014 a 30/08/2016.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos, 10 meses 14 dias, correspondente aos períodos de 22/08/2012 a 21/12/2013; 17/02/2014 a 30/08/2016.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Documento: 124052280   |    Comunicado

COMUNICADO Nº 18 , DE 17/04/2025.

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0002602-8

O Diretor Regional no uso de suas atribuições convoca:

ELAINE TEODORO VICENTE - RF 7864892/3

Para comparecer no dia 14/05/2025 as 14h, no setor Jurídico desta DRE - MP, situada na Av. Nordestina, 747, sala 209 - 2º Andar - Bairro: Vila Americana, para fins de ciência e manifestação sobre débitos a regularizar junto a esta Municipalidade.

1ª Convocação.

JAIR SIPIONI - RF: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE - MP

Documento: 124096449   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 22/04/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001350100 6830471/3 Ivoneide Pereira dos Santos 02 15/04/2025

163300000620000 7287607/2 Ana Paula Gonçalves Ferreira Alves 01 15/04/2025

163300000650000 7300654/1 Valdirene Jesus Garcia 02 16/04/25

163300000980000 7473800/1 Kellen Simone Lopes Da Silva 01 17/04/2024

163300000800000 7543727/7 Celia Regina Alves Fernandes 01 15/04/2025

163300001020000 8279284/1 Claudia Mislene Lima Calazans 02 16/04/2025

163300000280000 8498211/1 Priscila Inakake 01 16/04/2025

163300000520000 8123250/1 Ana Paula Da Costa Lui 02 16/04/2025

163300001150000 8121052/1 Andreia Rodrigues De Amorim 02 16/04/2025

163300000040000 8125333/1 Rosimeire Aparecida Kaizer de Oliveira 02 16/04/2025

163300000780000 8164134/1 Maria Eneide De Queiroz Endo 01 16/04/2025

163300000560000 8288429/1 Evelyn Alves Dias 02 16/04/2025

163300000280000 8489874/1 Livia Barros Martins Pereira 03 15/04/2024

163300000360000 8786305/1 Mayara Lima Da Silva 01 17/04/2025

163300000400000 9227121/1 Renata Da Conceição Santos 01 16/04/2025

163300000980000 8918295/1 Denise Costa Da Silva 01 17/04/2025

163300000780000 9416358/1 Edina Alves Campos 02 16/04/2025

163300001350200 9424831/1 Jaicelma Lima Peixoto 03 13/04/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000920000 6906052/2 Telma Cassillo 01 11/04/2025

163300000840000 8143986/2 Luciana Araujo De Oliveira 01 16/04/2025

163300000600000 9347666/1 Amanda De Lima Nascimento 02 15/04/2025

163300000260000 9351141/1 Carolina Messias Ferreira 01 16/04/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000620000 6911064/1 Eliane Teodoro Alves 01 14/04/25

163300000620000 6911064/2 Eliane Teodoro Alves 01 14/04/25

163300001350100 8819220/2 Rwssyany Petrussya Pereira De Oliveira Cunha 02 25/02/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001090000 9185623/1 Bruno Wendel Faria 02 16/04/2025

163300001240000 9412417/1 Viviane Miranda Silva Balula 04 14/04/2025

163300000490000 9233351/1 Victor Murad Barroso 03 14/04/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8977585/1 Carlos Henrique Silva Mobilão 08 02/04/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 124099959   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0000977-8

SETOR DE ACÚMULO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 17/04/2025.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC. NOME CONTROLE

5737575 PATRICIA MARTINS DA CUNHA 701449

6763545 AMANDA CRUZ LOPES 713423

6803075 ANA PAULA PEREIRA DE AQUINO SILVA 712219

6910513 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 712872

6921795 NEIFE MOHAMAD SOUEID 712577

6932932 MORGANA RODRIGUES CAMPOS 702558

6944710 KATIA REGINA BARSOTTI LUNA 712321

6949371 PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS 712719

7127138 JOSY DE SOUSA CASTAO 716754

7241801 VALERIA GASPAROTO TOME 712339

7290870 ELIZABETE ACACIO SANTOS BASTOS 697568

7488912 ROSA MARIA GUERRA 700605

7707711 RAFAEL DE SOUZA ALVES 712915

7754281 ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 703466

7781229 PETERSON WILIAN DE SOUZA VAZ 712367

7890796 MARIA APARECIDA VIEIRA BEZERRA 709495

7943199 JOCELY DE PAULA LIMA ROQUE 697677

7981571 RENATA APARECIDA BENEDITO SANTANA 692244

7996969 TATIANA PAULA ROCHA OLIVEIRA 697656

8137382 SUZANA MARIA SANT ANNA 706934

8199469 JESSICA MANECOLO NEVES 709488

8199671 MARA LUCIA AMORIM SILVA 692683

8208069 ROSANGELA DIAS DE LIMA 709431

8217017 SANDRA DA SILVA SANTOS 709479

8271101 ZILDA ARAUJO DA SILVA DIAS 703690

8399531 ROSELI CAMACHO MACEDO DOS SANTOS 712289

8431621 MICHELE LUZIA SOUZA DE JESUS 692698

8507368 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 708757

8793107 TATIANE MARTINS LIMA 711943

9336583 ANNA KAROLINA FERREIRA PAULINO 692710

9339183 ALAN CESAR PEREIRA CARDOSO 703847

9347721 ISADORA DIAS DE ARAUJO 704271

O acúmulo de cargos pretendido atende as exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7278705 AILDA MARCIA PEREIRA OLIVEIRA 716642

O acúmulo de cargos pretendido atende as exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 124086506   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO SEI 6016.2025/0003631-7

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001030000 5094097/2 IRACI FRANCISCA DOS SANTOS ALMEIDA 03 09/04/2025

162900000550000 6095003/1 Joao Carlos Costa 01 10/04/2025

162900000410000 6560351/2 Cacilda de Fatima Bernardes 01 09/04/2025

162900000910000 6650741/1 Edleusa Souza Nunes 02 07/04/2025

162900000790000 6667571/3 Valquiria Trindade Arce 03 14/04/2025

162900000110000 6690572/2 Luciano Marques dos Santos 02 11/04/2025

162900001070000 6783015/3 Rosana Aparecida Fernandes 03 14/04/2025

162900000340000 6815634/1 Solange Aparecida Fernandes 02 07/04/2025

162900001060000 6850456/2 Nildaline Lange Tapias 02 10/04/2025

162900000530000 6927491/1 ELIANA MULATTO 03 09/04/2025

162900000460000 6928412/1 Elisabete Duarte de Gouveia 03 15/04/2025

162900001030000 6932894/1 ISABEL CRISTINA VIEIRA DA SILVA 03 09/04/2025

169000000960000 6939317/2 Elisabete Marques do Val 03 09/04/2025

162900001280200 6951112/1 Eliane Cristina do Amaral 03 14/04/2025

162900000690000 6953743/2 Admilson Soares Ferreira 02 10/04/2025

162900000120000 7121890/2 Maria de Jesus de Freitas Beserra 03 26/03/2025

162900000000000 7181108/3 Sandra Maria da Silva Feliciano 02 10/04/2025

162900000480000 7210868/1 Hermes Petrohilos 03 08/04/2025

162900000480000 7225075/2 Jeane Carla do Nascimento 01 09/04/2025

162900000310000 7232349/2 Renata Nogueira 03 14/04/2025

162900000290000 7236263/1 MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 03 09/04/2025

162900000290000 7236263/2 MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 03 09/04/2025

162900000350000 7236760/2 Cristiane Damasceno Lopes de Carvalho 01 02/04/2025

162900000320000 7251831/1 Adriana Jose Lopes Ambrosio Tome 03 14/04/2025

162900000730000 7242701/1 ADRIANA AUGUSTI ORTIZ 03 04/04/2025

162900000730000 7305893/1 Regiane Vieira de Souza Santos 02 14/04/2025

162900001300100 7373830/1 Elisabete Palma Garcia 03 10/04/2025

162900001300100 7373830/2 Elisabete Palma Garcia 03 10/04/2025

162900000970000 7387857/2 Marcelo da Silva Nascimento 02 16/04/2025

162900000010000 7521669/1 PATRICIA ROLEMBERG DE ALBUQUERQUE CARNEVALLE 03 08/04/2025

162900000710000 7571691/2 Marily Macchia Buratiero 03 01/04/2025

162900002200000 7706529/1 Daniela Ramos Dos Anjos 02 14/04/2025

162900002200000 7706529/2 Daniela Ramos Dos Anjos 02 14/04/2025

162900000080000 7706774/1 ELIANA LADEIA DA SILVA 03 08/04/2025

162900000580000 7707789/2 Ivone de Fatima Nascimento dos Santos 02 14/04/2025

162900000420000 7721544/2 Andrea Yuka Iwakura Fugimoto 02 25/03/2025

162900000510000 7722982/1 Andresa Garcia dos Santos 02 02/04/2025

162900000350000 7727623/1 ADRIANA MUNHOZ DOS SANTOS 02 08/04/2025

162900000150000 7778023/2 03 10/04/2025

162900000420000 7804563/1 ELIEDNA PEREIRA CANTEIRO 01 07/04/2025

162900001340000 7816251/2 Erica Magalhaes Furukawa 01 07/04/2025

162900000910000 7874171/2 Zilda Santos Nascimento de Almeida 02 07/04/2025

162900001330000 7909985/1 ANGELICA APARECIDA BELTRAME 03 07/04/2025

192900000510000 7920989/1 Andressa de Castro Dell Elba Gomes Ancetti 01 11/04/2025

162900000690000 7929447/1 Thais Batista Siqueira 02 11/04/2025

162900000760000 7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 02 09/04/2025

162900000020000 7937661/1 Luana Maria dos Santos Souza Soares 01 09/04/2025

162900001280200 7934211/1 VICTOR SILVA RODRIGUES 02 08/04/2025

162900001300100 7953411/1 Michelly da Conceição Candido Araujo 01 12/04/2025

162900008300000 7952121/2 Carina Diogo Rodrigues Ferreira 03 15/04/2025

162900000000000 7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 01 02/04/2025

162900000280000 8001201/1 Renata Pereira Dias Santos 01 08/04/2025

162900000710000 8036667/2 RENATA GENNARI DE MELO 02 10/04/2025

162900000720000 8036667/1 Renata Gennari de Melo 02 10/04/2025

162900000010000 8048908/1 ELISANGELA ALMEIDA ANDRADE 01 07/04/2025

162900000480000 8058555/1 Lidia de Moraes Felicio Silva 03 09/04/2025

162900000630000 8158479/1 Ludmila Maria Audi Minghini 03 08/04/2025

162900000620000 8180296/1 Michele Oliveira 03 14/04/2025

162900000110000 8241988/1 Ana Cleide Ferreira Basilio 03 10/03/2025

162900001280200 8357706/1 LEONOR MODESTO DA SILVA DANTAS 02 03/04/2025

162900001040000 8418314/1 Roberta Cardoso Moura 01 02/04/2025

162900000290000 8420076/1 SUELEN ROSA PELISSARO 03 02/04/2025

162900000690000 8443548/1 BRUNA CASSOLA VIEIRA 01 07/04/2025

162900000380000 8461872/1 Michelle Fusco da Costa 01 09/04/2025

162900000440000 8773653/1 TAYZI MACHADO FORNAZARI 02 09/04/2025

162900001100000 8774323/1 ELIANA DA SILVA FERREIRA MARQUES 03 09/04/2025

162900001300100 8837961/2 JOELMA BARBOSA GOMES 01 07/04/2025

162900000690000 9337474/1 MARIA FERNANDA MARIZ DE OLIVEIRA MENDONÇA DE ALVARENGA 03 08/04/2025

162900000400000 9369660/1 Nicolas dos Santos Menezes 01 04/04/2025

162900001190000 9374574/1 Ariel Amado Ferreira 01 07/04/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO SEI 6016.2025/0003631-7

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000630000 6823777/2 Jaqueline Braga dos Santos 03 07/04/2025

162900001110000 6859321/1 MARIA APARECIDA HAKA DE OLIVEIRA 04 08/04/2025

162900000540000 6927203/1 Ana Paula Almeida Teixeira 04 14/04/2025

162900000540000 6927203/2 Ana Paula Almeida Teixeira 04 14/04/2025

162900000680000 7111282/3 Queli Fernandes Pinheiro 05 13/04/2025

162900000200000 7143150/1 ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO 04 08/04/2025

162900000080000 7213468/1 SOLANGE MENDES FERREIRA DA SILVA DE JULIO 06 09/04/2025

162900000480000 7298188/1 Lidia da Silva Cavalcante 15 08/04/2025

162900000630000 7486014/1 Berenice de Fatima Resende 02 10/04/2025

162900000440000 7709650/1 NEIVA BERGAMASCO ALVES CORREA 05 19/10/2023

162900000280000 7742991/2 Andre Luiz Mendes da Costa 04 08/04/2025

162900001100000 7743777/2 EUNICE CASTILHO 01 08/04/2025

162900000200000 7752474/1 RITA APARECIDA DALLAQUA JUSTAMANTE 04 10/04/2025

162900001300100 7778023/3 Edines Chaves Coelho 03 10/04/2025

162900000350000 8041181/1 LUCIANA HONORATO GIROTTO 01 03/04/2025

162900000970000 8050635/2 ESDRAS DE ANDRADE FOENTES 02 03/04/2025

162900001150000 8190780/2 Nayara Roberta dos Santos 03 15/04/2025

162900000340000 8199639/1 Karina Tahan Pereira de Castro 02 15/04/2025

162900001280200 8246548/1 RAQUEL VINOLIA ALVES DOS SANTOS 03 07/04/2025

162900000340000 8269343/1 Nathalia Canettieri Bueno 01 15/04/2025

162900001300100 8404739/1 Priscila Ferreira Soares Nunes 01 12/04/2025

162900000020000 8976406/1 Marina Belmeni Moreira de Oliveira 01 09/04/2025

162900000310000 9252037/2 Karoline Rua Carvalho Caldeira 02 15/04/2025

162900000110000 9328882/1 Daniel Souza Garcia 03 08/04/2025

162900000490000 9342001/1 MARINA MORATO MONTEIRO 04 01/04/2025

162900001340000 9349294/1 Isabela Cristina Silva e Silva 02 03/04/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO SEI 6016.2025/0003631-7

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001310100 6457100/3 Sandra Conceiçao 03 14/04/2025

162900002200000 7376367/5 ZORILDA FERNANDES PEREIRA DA SILVA 01 03/04/2025

162900000910000 8003513/1 Cristiane Aparecida da Silva 03 09/04/2025

162900000290000 8145504/2 Solange Sampaio Zanotta 14 10/04/2025

162900000690000 8578742/2 CHRISTIANE PINFILDI 03 09/04/2025

162900001310100 8931348/1 TANIA ROBERTA RIBEIRO QUEIROZ 01 09/04/2025

162900001310100 8931348/1 Tania Roberta Ribeiro Queiroz 03 14/04/2025

162900000430000 8970815/1 Walquiria Renata Pellizzon Oliveira 02 10/04/2025

162900000710000 8978964/1 MARCIA CRISTINA DE FREITAS 02 10/04/2025

162900000290000 8982457/1 Claudene Macedo Lima Portela 01 31/03/2025

162900000260000 8984832/1 ANA CAROLINE MENDES MIRANDA 01 31/03/2025

162900000590000 9114891/1 Ana Cristina de Souza Brito 02 02/04/2025

162900001010000 9163301/1 Nathalia Bela de Almeida Martins 01 11/04/2025

162900000710000 9244344/1 ERIKA CARDOSO DOS SANTOS 02 08/04/2025

162900000920000 9284052/1 Monica Lopes Ferreira 01 14/04/2025

162900001210000 9288741/1 GABRIEL DOS SANTOS QUEIROZ 03 09/04/2025

162900000860000 9292101/1 Joilma Andrade Santos 02 08/04/2025

162900001340000 9301143/1 Viviane Rodrigues da Luz Santos 02 10/04/2025

162900000840000 9301241/1 Maria Edinalva Soares Gomes da Silva 03 09/04/2025

162900001040000 9396560/1 Marcia Lopes do Nascimento Santana 02 08/04/2025

162900000360000 9398210/1 Juliana de Brito Silva Daniel 02 09/04/2025

162900001050000 9402772/1 ROSELI DE FATIMA COSTA DE OLIVEIRA 02 08/04/2025

162900001050000 9402772/1 Roseli de Fatima Costa de Oliveira 02 14/04/2025

162900000240000 9404856/1 Miriam Aparecida Pinheiro 02 07/04/2025

162900000640000 9407596/1 Cristiane Aranda de Abreu 02 10/04/2025

162900001050000 9408720/1 ELISAMARA GOMES DE ARAUJO 02 03/04/2025

162900000910000 9413669/1 Andrea Garcia Bellato 01 11/04/2025

162900000960000 9415548/1 Tereza Cristina Gusmao Queiroz 07 07/04/2025

162900000640000 9427716/1 Valeria Malicia Paranhos 10 07/04/2025

162900001100000 9427864/1 PAULA DOS SANTOS GALVAO 02 03/04/2025

162900001080000 9428216/1 MARA FAUSTINO TINOCO 02 10/04/2025

162900000190000 9428305/1 JANAINA ALVES FELISBINO 02 07/04/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO SEI 6016.2025/0003631-7

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6771343/2 Benedito Abilio Siqueira 08 27/03/2025 a 03/04/2025 falecimento de irmao

6786332/1 Sonia Maria Pidoni Mota 08 04/04/2025 a 11/04/2025 falecimento de mae

6852483/2 Rosimeire Morgado Torres 08 01/04/2025 a 08/04/2025 falecimento de pai

7066252/5 Rosilda da Silva Suzuki 08 12/03/2025 a 19/03/2025 falecimento do esposo

7247397/1 RAQUEL DO NASCIMENTO HEIDERICH MARTINS 08 falecimento do pai

7800924/1 TEREZINHA LIMA DOS SANTOS SABOIA 08 falecimento de irmao

7833679/1 CLAUDIA DE ASSUMCAO SANTOS INACIO 02 falecimento de cunhada

8418306/1 VINICIUS SCHIEVANO SCHMIDT ALVES 08 06/04/2025 a 13/04/2025 falecimentto de irma

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

6934749/1 Bernadete de Andrade 1629000001210000 05 a 09/05/2025 e de 02 a 06/06/2025

8228531/1 EVANDRO MOURA RAMALHO 162900001210000 05/05, 06/05,

07/05, 08/05, 09/05/2025; 02/06, 03/06, 04/06, 05/06, 06/06/2026

8489602/1 Bruno Cesar Ghiraldini Veiga 162900000020000 14/04/2025

9359117/1 Felipe Silva Santos 162900000320000 11/04/2025 e 30/05/2025

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

6691676/3 Ezequias Calisto Vaz 08 05/04/2025 a 12/04/2025

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

6141510/3 Vera Lucia Meireles Piazentin Vera Lucia Meireles Separaçao Consensual

6691676/1 Ezequias Calisto Vaz Casado Divorcio

8288607/1 CLAUDIA LUANA ROSSI DOS SANTOS CLAUDIA LUANA ROSSI DIVORCIO

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

8021708/1 Andressa Romani Bonini 180 08/04/2025 a 04/10/2025

8388482/1 Carine Cruz de Lima Cavichioli 180 31/03/2025 a 26/09/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 14/04/2025

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

8237735/1 Alice Bezerra Silva 162900000470000 30/05/25, 02/06/2025, 03/06/2025 e 04/06/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 07/04/2025 PÁGINA 70

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000010000 6075975/3 ROSILENE CARVALHO MESQUITA 01 31/03/2025

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 124101788   |    Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

881.960.2/2 Patricia Marsigli Afonso 6016.2022/0067457-1 02/04/2025
820.197.8/1 Selma Tamantini 6013.2023/0005584-2 27/05/2018

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 124092322   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9362274/1 TALITA DOS SANTOS CAVALHEIRO 03 08/04/2025

8862745/1 ANDRESSA BATISTA MIGLIAVACCA REGIS 03 08/04/2025

8113882/2 KARINA JULIANA MARQUES DE MIRANDA BATELLI 01 09/04/2025

8288372/1 ANA PAULA RODRIGUES STOIAN 01 10/04/2025

9460489/1 ROBERTA FERREIRA DA SILVA 05 11/04/2025

6669018/7 VALDAIR RIBEIRO DA CUNHA 02 09/04/2025

8090432/1 JOAO MARIA CALDEIRA DA SILVA 01 11/04/2025

8186251/1 LUCIANA CARDOSO FIRMINO DA SILVA 02 11/04/2025

9254447/1 ELIZABETH DE JESUS DA SILVA COSTA 01 09/04/2025

8934835/1 GIZILDA BARRETO DE ALMEIDA RIBEIRO 07 11/04/2025

9329897/1 TAYLA NICOLETTI DE MACEDO 02 11/04/2025

8265356/1 MARIA BETANIA VEIGAS MARTINS 02 10/04/2025

7495358/1 GABRIELA BERGAMO TUON 15 11/04/2025

8184143/2 BRUNA APARECIDA DA SILVA MARQUES 05 11/04/2025

7385137/1 MARIA CHRISTINA AREN 02 10/04/2025

7792549/1 CLAUDIA SCHERBAUM BAQUERO 04 11/04/2025

8241155/1 YARA LIMA PEREIRA MAGALHAES 07 14/04/2025

7233493/1 GILMARA ARAUJO DE OLIVEIRA 01 16/04/2025

6103766/1 ADAMASIO DE SOUZA 10 15/04/2025

7508140/1 ROSELI ZAPAROLLI 03 14/04/2025

8842906/2 LUCAS DAMINELLO COSTA 01 14/04/2025

7549041/1 ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 03 15/04/2025

7558309/4 LILIAN MOS BLOIS CRISPINO 02 16/04/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7959044/1 LUCINEA MARIA DE PAIVA 01 11/03/2025

7959044/3 LUCINEA MARIA DE PAIVA 01 11/03/2025

6766803/2 ALESSANDRA CARDOSO COSTA 03 09/04/2025

6766803/3 ALESSANDRA CARDOSO COSTA 03 09/04/2025

8090661/1 LEDA CORDEIRO DA SILVA 02 10/04/2025

8090661/2 LEDA CORDEIRO DA SILVA 02 10/04/2025

8935513/1 LETICIA RODRIGUES TELES 01 09/04/2025

8935513/2 LETICIA RODRIGUES TELES 01 09/04/2025

6955614/1 MIRIAM SOARES RIBEIRO RODRIGHERO 03 09/04/2025

9472347/1 ANA FLAVIA DE SOUZA 03 10/04/2025

6517897/7 SHEILA REGINA SCARPELLI 01 10/04/2025

6940269/1 MARILENE LOPES SALES 01 11/04/2025

7435860/1 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 01 11/04/2025

7435860/2 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 01 11/04/2025

8244740/1 MARCELA MARIA GAMA DE LIMA 02 10/04/2025

8028940/1 NADIR SIQUEIRA LIMA 02 10/04/2025

7552483/1 LEILA APARECIDA DA SILVA 01 11/04/2025

7552483/2 LEILA APARECIDA DA SILVA 01 11/04/2025

9366296/1 TATIANA MENEGATI COSTA 02 11/04/2025

6669018/7 VALDAIR RIBEIRO DA CUNHA 02 04/04/2025

9367381/1 INGRID DA SILVA SANTOS SOUZA 01 10/04/2025

7793987/1 VANESSA DIAMANTINO CARVALHO FERRAZ 01 11/04/2025

6665187/1 JUSCELINO CARVALHO DA SILVA 03 09/04/2025

9374710/1 ANDREZA MARIA CALDEIRA DE SOUZA 02 10/04/2025

9111239/2 DANIELE ISIDORO DA SILVA ALVES 01 11/04/2025

9111239/3 DANIELE ISIDORO DA SILVA ALVES 01 11/04/2025

7870345/2 KARINA GOMES BORGES 02 09/04/2025

7870345/3 KARINA GOMES BORGES 02 09/04/2025

8207496/1 CINTIA GONCALVES DE SOUZA 01 11/04/2025

9374671/1 HOSANA AMELIA SYLVESTRE CORREIA 01 10/04/2025

7441738/1 VERA LUCIA DOS SANTOS GARCIA 01 14/04/2025

7447655/1 CATIA SANTOS NUNES 02 14/04/2025

8122971/1 ANA TANIA MATOS COSTA 02 13/04/2025

8462011/1 MARCOS CERVEIRA DE SOUZA 01 10/04/2025

9345698/1 SABRINA DA SILVA BRAZ LEITE 02 10/04/2025

8186251/1 LUCIANA CARDOSO FIRMINO DA SILVA 03 14/04/2025

9410759/2 CARLA BIANCA DE OLIVEIRA GONCALVES 01 26/02/2025

9280308/2 MARCIO JOSE DA SILVA 01 14/04/2025

8194793/2 ANDREA MARIA DE AZEVEDO 02 14/04/2025

6950400/1 FABIANA COLA DE LIMA RODRIGUES 01 14/04/2025

7801858/1 BIBIANA VILHALVA HENING 02 13/04/2025

9334297/1 ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 02 14/05/2025

8096678/1 MARCIA HELENA LIMA RABELO 03 15/04/2025

8096678/2 MARCIA HELENA LIMA RABELO 03 15/04/2025

8362106/1 GISLENE APARECIDA PENTEADO SILVA 01 14/04/2025

8237565/1 ALICE GOMES SIGNORELLI 01 14/04/2025

7938462/1 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 03 15/04/2025

5471991/4 SONIA MARIA BURJATO MEDINA 01 01/04/2025

8025681/1 DANIELA BERCIANO SINHORINI 03 14/04/2025

8025681/2 DANIELA BERCIANO SINHORINI 03 14/04/2025

6920616/1 ZILDA APARECIDA VALDES 01 16/04/2025

7135688/1 TELMA MONICA SANTOS ROSSATI 03 15/04/2025

7937814/1 CARLENE AGUIAR PEREIRA 01 11/04/2025

7301235/2 SILENE ABIGAIL MUNOZ DA SILVA 01 16/04/2025

6915787/2 MIGUEL LEME FERREIRA 01 26/03/2025

7575572/2 ERICK CHRISTOPHER ALVES SANTOS 02 16/04/2025

8199817/1 ELIS LIGIA DA SILVA PEIXOTO SOUSA 02 16/04/2025

9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 01 14/04/2025

6875637/1 CLAUDIA LIVERARO 03 15/04/2025

7361009/1 MILENE SANTOS ALCANTARA ALVES 02 16/04/2025

8040745/1 DANIELE MADUREIRA GREN 01 16/04/2025

7490381/1 ANDREA GONCALA DA COSTA 03 15/04/2025

9370137/1 VINICIUS BARBOSA MARIANO DE MELO 01 15/04/2025

8195498/1 DANIELA SANTOS DE MELO 02 16/04/2025

7970595/4 KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 01 11/04/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9243216/1 VANESSA MACEDO MITSUMORI 01 10/04/2025

8962553/1 CARLOS EDUARDO DE NOVAIS RIBAS 03 10/04/2025

9393242/1 ELISABETE ALVES AGOSTINHO 01 10/04/2025

9391720/1 DOUGLAS HENRIQUE PORTO 02 11/04/2025

8003017/3 CLAUDIA ALVES FERREIRA 13 11/04/2025

9415530/1 ANDRE DA SILVA PINATO 01 11/04/2025

9393170/1 ROSMARI OLIVEIRA DOS SANTOS 01 08/04/2025

9410449/1 KLEBER WASHINGTON DOS SANTOS ZEFERINO 07 10/04/2025

9152695/1 EDLAINE MOREIRA DE CARVALHO MARTELLETTO 01 14/04/2025

8108285/2 CELINA MIYAMOTO GOMES DA CONCEICAO 02 10/04/2025

7800690/4 JOSE MARCELO BRIL 01 09/04/2025

7820224/4 JOSENILDA ROQUE CAETANO 01 14/04/2025

8847932/1 SANDRA DOS SANTOS SILVA 14 11/04/2025

6968015/2 LUIZ CARLOS BERTOLA 07 11/04/2025

6877095/10 JAQUELINE DOROTEA DUARTE OLIVEIRA DA SILVA 02 08/04/2025

7093420/8 EDNA PEDROZO 02 10/04/2025

9247181/1 LAIANE SANTOS CARNEIRO 02 12/03/2025

6017991/2 SOLANGE GALDINO 14 09/04/2025

9290125/1 RAFAEL CLOVIS CRISTOVAM 01 11/04/2025

9103996/1 ANTONIA DANUBIA DE OLIVEIRA 01 14/04/2025

8970670/1 SAMUEL FERNANDES MACEDO 03 14/04/2025

8095761/5 MARCOS ALEXANDRE DE GOUVEIA 14 13/04/2025

9243241/1 ANDREIA MARCIA DOS SANTOS 01 14/04/2025

9410732/1 EDNA SANTANA DOS SANTOS 01 11/04/2025

7938462/2 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 03 15/04/2025

9478345/1 PATRICIA DA CONCEICAO PAULO 02 10/04/2025

9242953/1 ADRIANA FRANCA BATISTA BONITO 01 14/04/2025

9410724/1 VALERIA ABRANTE FERREIRA 03 09/04/2025

7954816/3 CHARSTON LIMA KEPPKE 02 14/04/2025

9254170/1 FABIANA DE OLIVEIRA SILVA 01 14/04/2025

8849846/1 ROSIMEIRE DE MELO DA GRACA 01 15/04/2025

8842019/1 ALICE NUNES VALENTIM DOS REIS 02 16/04/2025

9414380/1 JANAINA FERNANDES PRATA 01 14/04/2025

9410601/1 ANDREA DOS SANTOS PECA 02 15/04/2025

9393897/1 IVANIR FRANCICA SILVA ABRANTES 03 15/04/2025

9410589/1 LINCOLN CALANDRIN DE ANDRADRE 02 10/04/2025

7860714/3 VANESSA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 01 14/04/2025

9263756/1 VALQUIRIA GARCIA SILVA 02 16/04/2025

9278915/1 LARISSA XAVIER NOVAIS 02 14/04/2025

9108041/3 DIEGO NOGUEIRA GOULART 01 01/04/2025

9108041/3 DIEGO NOGUEIRA GOULART 03 02/04/2025

9410538/1 CASSIA PEREIRA DE ABREU 02 14/04/2025

6680224/3 IVANI TADEU SALOMAO 03 14/04/2025

9254366/1 AMANDA COSTA DE SOUSA PEREIRA 02 14/04/2025

7337353/3 MANOEL FELIX GAMA 01 10/04/2025

9110992/1 PAULO LIMA DO NASCIMENTO 01 17/04/2025

LICENÇA GESTANTE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 148 e em conformidade com o estabelecido na Lei n° 14.872/08 de 31/12/08.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8862745/1 ANDRESSA BATISTA MIGLIAVACCA REGIS 180 14/04/2025

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, do Artigo 64, Inciso II, Artigos 148 e 149, bem como nas Leis n° 9.919 de 21/06/85 e n° 10.726 de 08/05/89, na forma prevista no Decreto n° 58.091 de 09/05/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9415424/1 REGINALDO DE ALMEIDA RIBEIRO 06 05/04/2025

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

7507313/1 IVONE SOARES SANT ANA 02 06/04/2025 SOGRO

5900093/2 MIRIAN GOMES DA SILVA ANDRADE 08 29/03/2025 MÃE

6965105/2 ELI APARECIDA MARTINS GIROLDI 02 08/04/2025 CUNHADO

9181245/1 PAULA CAMPOS MOTA SILVA 08 04/04/2025 MÃE

6416217/2 KARLA PEREIRA VICENTE 08 01/04/2025 PAI

7442343/1 ADELGICIO RIBEIRO DE PAULA 08 02/04/2025 IRMÃO

7269102/3 MARINALVA SOARES DOMINGUES 08 18/03/2025 IRMÃ

6582508/2 VANDA GONCALVES BARBOSA 08 25/03/2025 PAI

8256519/1 LUIS EDUARDO BARROS DE SOUZA 08 15/04/2025 PAI

9246380/1 ANTONIA DE FATIMA CUNHA 08 21/03/2025 MÂE

8103607/1 MARIA HELENA PEREIRA DE SOUZA 02 06/03/2025 SOGRO

7319053/1 DANIELA CRISTINA ALVES SALES PEREIRA 01 02/04/2025 SOGRO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

8920745/1 ANDREZA NOVAIS ALMEIDA 19/09/2024

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

7158971/1 RINALDO DA SILVA 1º semestre de 2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 15/04/2025 PÁGINA 238

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6989021/3 LUIZ DONIZETE CARDOSO 04 04/04/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 15/04/2025 PÁGINA 239

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9246924/1 REGINA CELIA PEREIRA DE LIMA 01 03/04/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 15/04/2025 PÁGINA 239

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9246924/1 REGINA CELIA PEREIRA DE LIMA 01 08/04/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/03/2025 PÁGINA 190

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

7158971/1 RINALDO DA SILVA 1º semestre de 2025

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Documento: 124029516   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 17 de abril de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

759.435.6

2

FERNANDA ROSA DE OLIVEIRA GONÇALVES

163000000180000

05/02/2025

ATRIBUIÇÃO

776.577.1

2

MARCOS MORAES DE ALBUQUERQUE

163000000700000

10/04/2025

ATRIBUIÇÃO

816.731.1

2

MARCIA FERREIRA MESQUITA CARNEIRO

163000000830000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

827.883.1

2

MARINALVA VIRIATA ESTEVAM

163000000500000

10/04/2025

ATRIBUIÇÃO

884.793.2

1

SANDRA DOS SANTOS SILVA

163000001390100

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

885.204.9

1

ROSILANE DE OLIVEIRA SEVERIANO

163000000590000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

898.370.4

1

ELISANGELA CAVALCANTE DA SILVA ALECRIM

163000000030000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

898.390.9

1

PATRICIA RENATA MOLINA HORTOLAN

163000000590000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

898.396.8

1

LUCINEIA MACENA DOS ANJOS

163000001360100

10/04/2025

ATRIBUIÇÃO

910.645.6

1

ERIKA CRISTINA FRANCA DE SOUZA

163000000530000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

925.405.6

2

MORGANA ESTEVAO DO VALE SILVA

163000001350100

10/04/2025

ATRIBUIÇÃO

925.417.0

1

FABIANA DE OLIVEIRA SILVA

163000000620000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

925.437.4

1

AGUINALDO HENRIQUE CABRAL JUNIOR

163000000150000

08/04/2025

ATRIBUIÇÃO

925.646.6

1

ANA CRISTINA CABRAL DOS SANTOS ROCHA

163000000920000

10/04/2025

ATRIBUIÇÃO

927.978.4

1

MOISES JANUARIO

163000001390200

08/04/2025

ATRIBUIÇÃO

928.026.0

1

RAFAEL DE GASPERI BOASSI

163000000940000

07/04/2025

ATRIBUIÇÃO

929.798.7

1

ANDREIA ALVES BONFIM

163000000320000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

929.802.9

1

SOLIZETE DE SA MACEDO DA SILVA

163000001050000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

939.971.2

1

ELENILSA CAJE SOUSA MONTEIRO

163000001350300

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

940.028.1

1

GILDETE ANDRADE DOS SANTOS

163000001360100

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

940.029.0

1

ROSEMEIRE ANASTACIO DE MELO

163000000160000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

940.987.4

1

GABRIELLY DE FATIMA LINO SILVA

163000001220000

10/04/2025

ATRIBUIÇÃO

941.016.3

1

LUCIANA RICCIARDELLI STEVANATO

163000000410000

08/04/2025

ATRIBUIÇÃO

941.029.5

1

TATIANE LOPES AMBROZIO DOS SANTOS

163000000620000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

941.428.2

1

NILVANIA ARAGAO MACHADO

163000000030000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

941.523.8

1

ALEXANDRA SILVA OLIVEIRA

163000000590000

07/04/2025

ATRIBUIÇÃO

942.596.9

1

SUELY PINTO PINHEIRO DA SILVA

163000001050000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

942.598.5

1

CLEIDINEA SILVA DE SOUZA

163000000880000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

942.739.2

1

JANE CAVALCANTE SANTOS PAES

163000000850000

12/03/2025

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Documento: 124084698   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001340-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/04/2025

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6447473

MARIA INES LEANDRO

708481

6549080

PATRICIA MOREIRA CORRIPIO

708050

6589189

ROSMARY MARIANO

708081

6654011

JOAO FERNANDO RODRIGUES

705420