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Ano 71 / 148 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 159379097

DECRETO Nº 65.246, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Fixa os pontos de referência da Rua Marciano, situada no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0032774-2,

D E C R E T A:

Art. 1º A Rua Marciano, CODLOG 12.918-6, denominada pelo inciso LXXIX do art. 1º do Decreto nº 15.373, de 2 de outubro de 1978, situada no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé, quadras 83 e 213 do setor 109, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Senador José Ermirio de Morais, entre as ruas Paulo Peixoto e Antônio Pinto Bandeira;

II - término: a aproximadamente 115m (cento e quinze metros) além do seu início.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159205989

Decreto   |   Documento: 159378994

DECRETO Nº 65.247, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Confere nova redação ao item “11” do art. 1º do Decreto nº 18.388, de 10 de novembro de 1982, que dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0002748-8,

D E C R E T A:

Art. 1º O item “11” do art. 1º do Decreto nº 18.388, de 10 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

....................................................................................................

11 - Rua Paulo Mallet, CODLOG 61.894-2, o logradouro conhecido como “Rua B” e “Rua 5”, com início na Rua Nossa Senhora Operária, quadras 224 e 226 do setor 64, a aproximadamente 180m (cento e oitenta metros) de sua confluência com a Rua Alfredo Mario Pizzoti, e término na Rua Amadeu, quadras 223 e 225 do setor 64, situado no Distrito Vila Guilherme, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme;” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159146775

Decreto   |   Documento: 159378931

DECRETO Nº 65.248, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Retifica o ponto de término da Rua Nova Palmeira, situada no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0069781-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Nova Palmeira, CODLOG 61.704-0, denominada pelo item “2” do art. 1º do Decreto nº 38.833, de 16 de dezembro de 1999, situada no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Senador Elói de Souza, entre as ruas Ganso do Norte e Jaicós (quadras 313 e 314, setor 130);

II - término: Rua Olavo Egídio de Souza Aranha (quadras 178 e 316, setor 130).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159145481

Decreto   |   Documento: 159378806

DECRETO Nº 65.249, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Retifica os pontos de referência da Rua Costa Rego, situada no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0011480-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam retificados os pontos de início e término da Rua Costa Rego, CODLOG 05.441-0, denominada pelo item “2” do art. 1º do Decreto nº 5.442, de 28 de agosto de 1962, situada no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: a aproximadamente 20m (vinte metros) além da Avenida Antônio Estevão de Carvalho, entre a Praça Osmar José Bighetti e lote particular identificado pelo SQL nº 058.037.0017-7 (quadras 34 e 37, setor 58);

II - término: Praça Porto Ferreira (quadras 36 e 52, setor 58).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159147587

Decreto   |   Documento: 159378773

DECRETO nº 65.250, de 16 de junho de 2026

Estende a denominação e retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0049912-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estendidas as denominações dos logradouros abaixo discriminados, constantes da planta de parcelamento do solo AU-6717, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 141987620 do processo administrativo nº 6017.2025/0049912-6, situados no setor 169 do Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo, na seguinte conformidade:

I - Rua Caraíva, CODLOG 71.355-4, denominada pelo inciso XXIV do art. 1º do Decreto nº 15.377, de 2 de outubro de 1978, passa a incorporar o trecho conhecido como “Rua 1”, identificado pelo CODLOG 51.829-8, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Chimarrão, entre as ruas Claretiana e Catuíra (quadras 125 e 126, setor 169);

b) término: Rua Diogo Martins (quadra 287, setor 169);

II - Rua Diogo Martins, CODLOG 05.914-5, denominada pelo item “3” do art. 1º do Decreto nº 18.243, de 24 de setembro de 1982, passa a incorporar o trecho conhecido pelo mesmo nome e identificado pelo mesmo CODLOG, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Lourenço Saporito, na confluência com a Rua Luís de Magalhães (quadras 103 e 109, setor 169);

b) término: Rua Clemente Rocha, na altura da viela sem denominação (quadra 287, setor 169);

III - Rua Clemente Rocha, CODLOG 66.241-0, denominada pelo inciso CV do art. 1º do Decreto nº 15.377, de 2 de outubro de 1978, passa a incorporar o trecho conhecido como “Passagem Três” e pelo mesmo nome, identificado pelo CODLOG 71.389-9, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua do Chico Nunes, a aproximadamente 88m (oitenta e oito metros) da Rua Castanho Mirim (quadras 30 e 32, setor 169);

b) término: Rua Diogo Martins, na altura da viela sem denominação (quadra 287, setor 169).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159152355

Decreto   |   Documento: 159378719

DECRETO nº 65.251, de 16 de junho de 2026

Estende a denominação e retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6066.2020/0001554-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Dom João de Lancastre, CODLOG 60.277-9, conferida pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.915, de 23 de abril de 1999, situada no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, ao trecho sem denominação que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: na confluência entre as ruas Tupassi e Basilio Salazar (quadras 119 e 123, setor 192);

II - término: Rua Antônio Machado e Silva (quadras 002 e 050, setor 192).

Art. 2º Ficam retificados os pontos de início e de término da Rua Antônio Machado e Silva, CODLOG 71.004-0, denominada pelo inciso III do art. 5º do Decreto nº 14.700, de 21 de setembro de 1977, situada no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Dom João de Lancastre (quadras 002 e 050, setor 192);

II - término: Rua Cornélio de Arzão (quadras 002 e 113, setor 192).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 158934554

Decreto   |   Documento: 155153518

DECRETO nº 65.252, de 16 de junho de 2026

Denomina Rua Igarapé Água Fria o logradouro público que especifica e retifica o ponto de término da Rua Cachoeira Carajá, ambos situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0050326-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Igarapé Água Fria, CODLOG 49.070-9, o logradouro conhecido como “Rua Cachoeira das Guaribás” e “CP Vinte e Cinco (CTI)”, identificado como “C.P.25” (trecho) na planta de parcelamento ARR4917, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 142205734 do processo administrativo nº 6017.2025/0050326-3, com início na Rua Arroio Itapororó, entre as ruas Cachoeira das Abelhas e Igarapé Universo, e término a aproximadamente 46m (quarenta e seis metros) além do seu início, quadras 78 e 79, setor 235, situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

Art. 2º Fica retificado o ponto de término da Rua Cachoeira Carajá, CODLOG 44.800-1, assim denominada pelo item “20” do art. 1º do Decreto nº 38.295, de 9 de setembro de 1999, situada no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, que passa a incorporar o trecho conhecido pelo mesmo nome, CODLOG 49.069-5, e identificado como “C.P.17” na planta de parcelamento ARR4917, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 142205734 do processo administrativo nº 6017.2025/0050326-3, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Cachoeira Morena, entre as ruas Arroio Fagundes e Igarapé Universo (setor 245, quadras 36 e 38);

II - término: Rua Igarapé Água Fria (setor 235, quadras 78 e 79).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 154687874

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 159451662

Portaria nº 831 de 16 de junho de 2026

Processo SEI 8110.2026/0000408-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor GUILHERME GIACOMELLO LOPES, RF 952.731.1, a partir de 09/06/2026, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27831, constante das Leis 16.115/15, 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158977709

Portaria   |   Documento: 159452024

Portaria nº 832 de 16 de junho de 2026

Processo SEI 6044.2026/0004294-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LEANDRA GONÇALVES DE OLIVEIRA, RF 949.512.6, a pedido e a partir de 01/06/2026, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Lapa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27891.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158978343

Apostila de Portaria   |   Documento: 159452567

APOSTILA DA PORTARIA 789-PREF., DE 03/06/2026, PUBLICADA NO DOC DE 08/06/2026

Processo SEI 6013.2026/0004330-0

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora SUELY REZENDE PEREIRA DA SILVA, RF 842.823.9, vaga 20656, é a partir de 03/06/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159437312

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 159451498

Portaria 155, de 16 de junho de 2026

Processo SEI 6022.2026/0003830-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora ADRIANA SIANO BOGGIO BIAZZI, RF 753.966.5, para, no período de 13 a 19 de junho de 2026, substituir o senhor MARCOS MONTEIRO, RF 883.989.1, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em virtude do seu afastamento para participar do “Programa Internacional de Líderes das Cidades - City Leaders”, em Londres (Reino Unido).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159260540

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 159452573

Portaria 157, de 16 de junho de 2026

Processo SEI 6018.2026/0073506-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Designar o senhor MAURÍCIO ZERPA, RF 909.204.8, para, no período de 13 a 18 de junho de 2026, substituir o senhor LUIZ CARLOS ZAMARCO, RF 581.638.6, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Saúde, em virtude do seu afastamento para participar do “3º Congresso Mundial de Cidades e Comunidades Amigas da Terceira Idade”, em Donostia/San Sebastián, Espanha.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159350520

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 159452015

Portaria 156, de 16 de junho de 2026

Processo SEI 6064.2026/0000746-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E:

Designar o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JÚNIOR, RF 886.006.8, para, no período de 13 a 18 de junho de 2026, substituir o senhor RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em virtude do seu afastamento para participar do “3º Congresso Mundial de Cidades e Comunidades Amigas da Terceira Idade”, em Donostia/San Sebastián, Espanha.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159333961

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 159453230

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 455-PREF., DE 03/06/2026, PUBLICADO NO DOC DE 08/06/2026

Processo SEI 6013.2026/0004330-0

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora SUELY REZENDE PEREIRA DA SILVA, RF 842.823.9, vaga 27916, é, excepcionalmente, a partir de 03/06/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159438325

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 159315793

Processo: 6021.2026/0030337-3

Interessado: Robson Antonio da Silva, RF. 737.005.9, vínculo 1 (Adv. Simone Arthur Nascimento OAB/SP n° 120.950)

Assunto: Recurso Hierárquico

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de PROCED (doc. 157047804), da PGM (doc. 157470094), de SMJ (doc. 157675050) e da Assessoria Jurídica da deste Gabinete (doc. 158753442), as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico interposto por ROBSON ANTONIO DA SILVA, RF. 737.005.9, vínculo 1, e mantenho a pena de suspensão por 30 dias.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Educação, para adoção das providências que se fizerem necessárias.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 159478449

Portaria SGM nº 123 de 16 de junho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001270-6

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para a estruturação e implementação de iniciativas de Zona de Baixa ou Zero Emissão no Município de São Paulo, no âmbito do Plano de Ação Climática - PlanClima SP.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo (2020-2050), revisado em 2025, que estabelece metas de redução de emissões de gases de efeito estufa até 2030 e de neutralidade até 2050, e prevê a instituição de zonas de baixa ou zero emissão como instrumento para a redução de poluentes atmosféricos no setor de transportes, com vistas à melhoria da qualidade do ar, à promoção da saúde pública e à priorização de áreas com maior vulnerabilidade e exposição à poluição;

CONSIDERANDO que o setor de transportes constitui a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar medidas de descarbonização da mobilidade urbana, incluindo instrumentos de gestão da circulação e restrição progressiva de emissões veiculares;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas - COMFROTA, bem como o papel da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA como sua Secretaria Executiva, com atribuições de apoio à implementação, monitoramento e avaliação das políticas de redução de emissões no setor de transportes;

CONSIDERANDO a complementaridade entre as políticas de substituição de frota por alternativas mais limpas e as iniciativas de gestão da circulação e restrição de emissões veiculares, como instrumentos integrados para a descarbonização do setor de transportes no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a complexidade técnica, institucional e política associada à implementação de áreas de baixa ou zero emissão, que demanda coordenação intersetorial, abordagem incremental e articulação com diferentes atores públicos e privados;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial - GT Zona de Baixa ou Zero Emissão - GT-ZEZ, com a finalidade de estruturar, propor e acompanhar a implementação de iniciativas voltadas à redução de emissões no setor de transportes no Município de São Paulo, no âmbito do Plano de Ação Climática - PlanClima SP.

Art. 2º O GT-ZEZ terá caráter técnico e estratégico, com atuação orientada por abordagem incremental, progressiva e baseada em evidências, visando:

I - a integração de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana, meio ambiente e clima;

II - a redução de emissões de gases de efeito estufa no setor de transportes;

III - a qualificação do processo decisório e a mitigação de riscos institucionais associados à implementação de políticas públicas complexas.

Art. 3º O GT-ZEZ será coordenado pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, a quem caberá:

I - convocar e coordenar as reuniões;

II - definir a agenda de trabalho e as prioridades;

III - articular os órgãos e entidades participantes;

IV - validar os produtos técnicos e deliberativos desenvolvidos no âmbito do GT;

V - promover a integração das ações do GT com o PlanClima SP e demais instrumentos de planejamento municipal.

CAPÍTULO II

DAS FASES DE ATUAÇÃO

Art. 4º O GT-ZEZ desenvolverá suas atividades de forma sequencial, cumulativa e adaptativa, organizadas nas seguintes fases consecutivas, observadas as respectivas durações de referência:

I - Estruturação Conceitual, com duração de até 45 (quarenta e cinco) dias;

II - Diagnóstico e Base de Dados, com duração de até 3 (três) meses;

III - Modelagem da Política, com duração de até 4 (quatro) meses;

IV - Viabilidade Institucional, Econômica e Política, com duração de até 6 (seis) meses;

V - Engajamento e Implementação Piloto, com duração de até 9 (nove) meses;

VI - Implementação, Monitoramento e Escalonamento, com início subsequente às fases anteriores e caráter contínuo.

Art. 5º A transição entre as fases dependerá da validação, pela coordenação do GT-ZEZ, dos produtos técnicos e dos elementos necessários à tomada de decisão em cada etapa, observado o desenvolvimento sequencial das atividades e as durações de referência estabelecidas no art. 4º desta Portaria.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O GT-ZEZ será composto, inicialmente, por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA;

II - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT;

III - Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT;

IV - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

V - São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

Art. 7º A coordenação do GT-ZEZ poderá convidar, a qualquer tempo, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem como instituições externas, conforme a necessidade técnica, institucional ou decisória de cada etapa de desenvolvimento dos trabalhos, conforme disposto no art. 4º desta Portaria.

Parágrafo único. A ampliação da composição observará critérios de pertinência temática, disponibilidade de dados, capacidade técnica e relevância para a tomada de decisão.

Art. 8º A indicação dos representantes dos órgãos e entidades que compõem o GT-ZEZ será formalizada por meio de portaria, a ser publicada pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 9º A participação no GT-ZEZ não será remunerada.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10. São atribuições do GT-ZEZ:

I - estruturar tecnicamente propostas de redução de emissões no setor de transportes, incluindo a implementação de áreas de baixa ou zero emissão;

II - propor critérios e metodologias para identificação de áreas prioritárias;

III - desenvolver modelos de intervenção, instrumentos regulatórios e estratégias operacionais;

IV - avaliar impactos ambientais, sociais, econômicos e urbanos;

V - realizar levantamento, análise e avaliação aprofundada de experiências nacionais e internacionais relacionadas à implementação de zonas de baixa ou zero emissão e políticas correlatas, com especial atenção a cidades com características socioeconômicas, territoriais e de mobilidade semelhantes às do Município de São Paulo;

VI - elaborar e consolidar produtos técnicos, estudos e notas técnicas com nível de robustez e consistência adequados para subsidiar a tomada de decisão pelos órgãos competentes;

VII - articular órgãos públicos, instituições técnicas e demais atores relevantes;

VIII - propor estratégias de comunicação e engajamento;

IX - monitorar e avaliar a implementação das iniciativas;

X - propor ajustes, aperfeiçoamentos e expansão das medidas adotadas.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 11. O GT-ZEZ se reunirá periodicamente, mediante convocação da coordenação.

Art. 12. Poderão ser instituídos subgrupos técnicos para apoio às atividades do GT-ZEZ.

Art. 13. A Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA prestará apoio técnico e administrativo ao GT-ZEZ.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Fica o Secretário Executivo de Mudanças Climáticas autorizado a editar portarias complementares destinadas à designação, substituição, ampliação ou atualização da composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para a estruturação e implementação de iniciativas de Zona de Baixa ou Zero Emissão no Município de São Paulo - GT-ZEZ, observadas as disposições desta Portaria, especialmente quanto ao desenvolvimento progressivo das fases previstas no art. 4º.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de junho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 159429790

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159363818

Edital de Concorrência: EC/001/2025/SGM-SEDP

Processo Administrativo: 6011.2024/0002769-6

Interessados: PMSP, SGM-SEDP, SMSUB.

Objeto: Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para a implantação, manutenção, zeladoria e ativação sociocultural da Esplanada Liberdade

Assunto: Prorrogação do prazo para assinatura do contrato.

I. À vista do decurso do prazo para apresentação das condições precedentes à assinatura do Contrato, sem terem sido apresentadas tais condições pelo Consórcio Parque Liberdade, no âmbito da Concorrência nº EC/001/2025/SGM-SEDP, por faltarem informações necessárias para a efetivação das condições, AUTORIZAMOS a prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias, de forma a possibilitar seu devido atendimento e apresentação de comprovação.

II. Fica estabelecido o dia 13 de julho de 2026 para assinatura do contrato, sendo o dia 06 de julho de 2026 novo prazo para apresentação das condições precedentes.

III. PUBLIQUE-SE

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159054715

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 013/SEGES/2025 - Prestação de serviços por empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Descredenciamento. Recurso contra essa decisão.

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (docs. SEI 158946067 e 158972570) e da Assessoria Jurídica (doc. SEI 159054501), as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 166 e parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 2º,§ 2º, inciso VII e 66, inciso III, ambos do Decreto nº 62.100/2022, RECEBO, por tempestivo, e CONHEÇO, o recurso interposto pela empresa Lavoro Soluções Avançadas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.692.602/0001-67, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que aplicou a sanção de descredenciamento, ficando, portanto, cancelado o credenciamento da empresa, sendo que esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do artigo 72, §5º e artigo 2º, parágrafo único, ambos do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, concomitantemente, à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - Comissão de Contratação do Credenciamento do LTCAT para providências em relação à empresa e à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF para ciência.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 159449687

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-109

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1987-0.015.456-3 ARNALDO SALVETTI
ETIQUETA 32-001.436-87-17
DEFERIDO
INDEFERIDO

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.000.348-4 LEANDRO DESTRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.008.589-8 GISELE RITA INTERLANDI DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.009.914-2 ARTHUR EDUARDO FOGACA DE ASSIS
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EXECUCAO PARA RESIDENC
IA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642
/17 E ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17.
2025-0.003.893-5 DUILIO MARCONDES REIS GARDE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.035.731-0 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.035.806-5 JOAO MIRANDA LOURO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.035.807-3 JOAO MIRANDA LOURO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.038.336-1 RODRIGO GABRIEL GONZALEZ PINTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2019-0.038.801-0 RODRIGO GABRIEL GONZALEZ PINTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E DECR
ETO 57.521/16 E 57.558/16.
2019-0.040.217-0 OSMAR ALVES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2025-0.009.847-4 ALMIR TOSHIYUKI KUBAGAWA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2026-0.002.446-4 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.568-1 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.673-4 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.266-1 NESHUMELES PATRIMONIAL & PARTICIPACOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.270-0 ANDREA ZILLER DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.319-6 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.330-7 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.335-8 JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.385-4 AC MELKO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.402-8 ANTONIO CARLOS DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.003.531-8 ANDREA ZILLER DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.544-0 FERNANDO REZENDE DANTAS MOTTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.548-2 FERNANDO REZENDE DANTAS MOTTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.860-0 RAFAEL DAHER SEVIERI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.034-6 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.125-3 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.697-2 RENATO CHAGAS LEME
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.700-6 DAVID LANDESMAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.713-8 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.714-6 ASSOCIACAO MENINO JESUS - MISSAO BELEM
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.719-7 ADRIANO OLIVEIRA DE CESARE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.729-4 IDU XXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.732-4 IDU XX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.734-0 WISLLEY RIBEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.735-9 PARANAGUA 44 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.736-7 GEORGE GODOY MARQUES DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.737-5 CAMILA BACCELLI HIROTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.738-3 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.739-1 JOSE ROBERTO CORDEIRO LEITE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.743-0 WDS PRIME SIMAO ALVARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.747-2 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.748-0 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.750-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.752-9 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.758-8 DUILIO MARCONDES REIS GARDE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.760-0 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.765-0 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.768-5 ESCUDERO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/S
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.773-1 ILHAM SAAD MONAYARI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.795-2 JONATHAN ANDERSON NUNES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.797-9 JONATHAN ANDERSON NUNES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.798-7 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.802-9 ROBERTO DAVID
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.803-7 SABRINA ESTEVES VIEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2026-0.004.804-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.805-3 RAPHAEL RODRIGUES CALISSI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.807-0 CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.817-7 FRED OSSAMU SATO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.818-5 GEORGE GODOY MARQUES DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.831-2 CLAUDIO FRANCISCO PALMA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.834-7 CARLOS EDUARDO LADALARDO MARTINELLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.836-3 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.839-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.851-7 GABRIEL DA SILVA COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.857-6 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.858-4 FREDY GELCER
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.859-2 AGINC 002 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.862-2 MARCIO SILVA DE FRANCESCHI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.865-7 126 ARAGUARI INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.868-1 RENATO MAURO FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.871-1 RODOLFO DE SOUSA REBOUCAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.874-6 EDUARDO RIZZI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.876-2 SEBASTIAO CORTES INCORPORADORA SPE LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.877-0 TDSP - FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.880-0 TDSP - FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.882-7 TDSP - FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.883-5 TDSP - FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.885-1 LUCIA YOSHIKO KOHIGASHI LUZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.886-0 RENATO MAURO FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.887-8 RENATO MAURO FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.889-4 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.892-4 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.897-5 RODRIGO ANHOLETO FERREIRA DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.899-1 RODRIGO OKAMURA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/PARHIS/DHPP/PE
2018-0.063.823-6 ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.075.074-5 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.

Núcleo de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 159426193

Processo: 6013.2026/0004691-1

Interessado: SEGES - Tomador do Adiantamento: Murilo Sergio França

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Mês de Junho/2026 (*interrupção de férias) - Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88 - Valor: R$ 1.000,00.

DESPACHO: (Deferido)

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento SEI nº 6013.2026/0004691-1, em nome de Murilo Sergio França, para atender despesas referentes aos Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, no período de 10/06 a 12/06/2026, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

II. Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159362638

PROCESSO: 6013.2024/0001964-3

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão e Unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo.

ASSUNTO: Homologação e Adjudicação do Grupo/Lote 1 do Pregão 90002/2026-COBES.

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Recepção, para atender às diversas unidades da PMSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, termo de referência e demais anexos - GRUPO 1.

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo SEI nº 6013.2024/0001964-3, referente ao Pregão Eletrônico nº 90002/2026-COBES, que tem como objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção (GRUPO 1) para atendimento das necessidades das Unidades da PMSP; considerando, em especial, a apresentação da Proposta Comercial (Docs. SEI 158747528), os documentos de habilitação acompanhado das certidões de regularidade da licitante (Docs. SEI 158747731 e 158747801), o relatório das diligências, contendo a análise técnica dos documentos realizada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio (Doc. SEI nº 158747839 ), bem como o relatório de julgamento e habilitação juntado sob documento SEI 158748551, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 6º, inciso XLI da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 95 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

I - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 90002/2026 e ADJUDICAR em favor da empresa EGW FACILITIES LTDA., inscrita no CNPJ 42.447.455/0001-08 o Grupo/Lote 1 pelo valor total global de R$ 7.193.606,28 (sete milhões, cento e noventa e três mil seiscentos e seis reais e vinte e oito centavos), composto pelos 5 itens, a saber:

Item 1 (Posto de Recepcionista Diurno - 2ª a 6ª feira - 44 horas semanais): Valor unitário (R$/posto/dia) de R$ 224,9855, valor mensal unitário do posto R$ 4.668,45 (quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), valor anual unitário do posto R$ 56.021,40 (cinquenta e seis mil vinte e um reais e quarenta centavos) e o valor total para 49 postos por 12 meses R$ 2.745.048,60 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil quarenta e oito reais e sessenta centavos);

Item 2 (Posto de Recepcionista Diurno - 2ª a 6ª feira - 12 horas diárias): Valor unitário (R$/posto/dia) de R$ 308,6940, valor mensal unitário do posto R$ 6.405,40 (seis mil quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos) , valor anual unitário do posto R$ 76.864,80 (setenta e seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) e o valor total para 14 postos por 12 meses R$ 1.076.107,20 (um milhão, setenta e seis mil cento e sete reais e vinte centavos);

Item 3 (Posto de Recepcionista Diurno - 2ª a domingo - 12 horas diárias): Valor unitário (R$/posto/dia) de R$ 286,7484, valor mensal unitário do posto R$ 8.728,62 (oito mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), valor anual unitário do posto R$ 104.743,44 (cento e quatro mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e o valor total para 10 postos por 12 meses R$ 1.047.434,40 (um milhão, quarenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos);

Item 4 (Posto de Recepcionista noturno - 2ª a domingo - 12 horas diárias): Valor unitário (R$/posto/dia) de R$ 308,1672, valor mensal unitário do posto R$ 9.380,61 (nove mil trezentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), valor anual unitário do posto R$ 112.567,32 (cento e doze mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos) e o valor total para 10 postos por 12 meses R$ 1.125.673,20 (um milhão, cento e vinte e cinco mil seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos);

Item 5 (Posto de Recepcionista Diuturno - 2ª feira a domingo - 24 horas diárias): Valor unitário (R$/posto/dia) de R$ 547,2254, valor mensal unitário do posto R$ 16.657,54 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), valor anual unitário do posto R$ 199.890,48 (cento e noventa e nove mil oitocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos) e o valor total para 6 postos por 12 meses R$ 1.199.342,88 (um milhão, cento e noventa e nove mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos);

II - Publique-se;

III- Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP, ficando a assinatura do documento condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada, porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas.

Despacho Autorização   |   Documento: 158843524

PROCESSO: 6055.2026/0000209-3

INTERESSADA: Subprefeitura de São Miguel Paulista.

ASSUNTO: Autorização para contratação de serviços de transporte.

OBJETO: Locação de 4 (quatro) veículos flex, classificados no Grupo C e 2 (dois) veículos tipo D, sendo 1 minivan e 1 utilitário tipo camionete, com condutor e com combustível e quilometragem livre, em caráter não eventual.

DESPACHO

I - À vista da manifestação da Divisão de Gestão de Transportes Internos e Descarte Sustentável (DGTD), constante do doc. SEI nº 158467494, com fundamentenos artigos 5º e 6º, caput, e no Anexo Único da Portaria nº 3/SEGES/2026, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como na competência prevista no art. 40, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, no art. 4º da Portaria nº 110/SEGES/2024 e no art. 11 da Portaria nº 3/SEGES/2026, AUTORIZO o prosseguimento da contratação dos seguintes serviços de locação:

a)- 4 (quatro) veículos flex, classificados no Grupo C;

b) 2 (dois) veículos tipo D, sendo 1 (uma) minivan e 1 (um) utilitário tipo camionete.

II. Nos termos da classificação prevista no Decreto Municipal nº 29.431/1990, a contratação deverá contemplar veículos com condutor, fornecimento de combustível e quilometragem livre, em caráter não eventual.

III. A instrução do certame e a formalização do ajuste deverão observar:
a) o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 17.273/2020;
b) as orientações técnicas expedidas pela Divisão de Gestão de Transportes Internos e Descarte Sustentável (DGTD);
c) a inclusão, no instrumento contratual, de cláusula resolutiva que possibilite a rescisão unilateral tão logo esteja disponível para utilização a Ata de Registro de Preços em vias de formalização.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 159403199

PROCESSO: 6013.2024/0008580-8

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão e órgãos participantes.

ASSUNTO: Redução do preço registrado na Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2025. Rerratificação do nome da empresa.

OBJETO: Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2024, relativa ao fornecimento de açúcar refinado amorfo pacote de 1(um) kg, para atendimento das necessidades de expediente dos servidores das unidades adquirentes.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos do presente processo, no exercício da competência a mim estabelecida, RERRATIFICO o Despacho de autorização de aditamento doc. SEI 159329807 , à ARP 001/SEGES-COBES/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 16/06/2026, página 11, atos do executivo doc. 2113138, na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ:
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/AJ doc. SEI 159058941, da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 158906565, os quais adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pelo artigo 4º, inciso II da Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de aditamento à Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, firmada com a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 13.524.344/0001-41, que tem como objeto o Registro de Preços para fornecimento de açúcar refinado amorfo pacote de 1kg, para atendimento das necessidades de expediente dos servidores das unidades adquirentes, conforme Minuta de Termo de aditamento n.º 002/2026 doc. SEI n.º 158906483, objetivando a redução do valor para o item acima mencionado:
LEIA-SE:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/AJ doc. SEI 159058941, da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 158906565, os quais adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pelo artigo 4º, inciso II da Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de aditamento à Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, firmada com a empresa DNA Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.524.344/0001-41, que tem como objeto o Registro de Preços para fornecimento de açúcar refinado amorfo pacote de 1kg, para atendimento das necessidades de expediente dos servidores das unidades adquirentes, conforme Minuta de Termo de aditamento n.º 002/2026 doc. SEI n.º 158906483, objetivando a redução do valor para o item acima mencionado:

II - Permanecem inalteradas as demais disposições do despacho rerratificado.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à COBES/DGAS/DGARP para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 159473575

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2010-0.046.947-2 e Sei nº 6014.2018/0003039-0.

CONTRATO Nº: 014/2010- SEHAB.

CONTRATADA: CONSÓRCIO TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM/FM RODRIGUES designação anterior CONSÓRCIO CGL/FM. RODRIGUES.

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO DE FAVELAS - LOTE 14, NO ÂMBITO DA COORDENADORIA DE HABITAÇÃO DA SEHAB, INTEGRADA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR - HABI, PELO PROGRAMA MANANCIAIS E PELO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO - RESOLO.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 158111156, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 159468828

TERMO DO CONTRATO: 030/2024-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2024/0001935-5.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBRA: "SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO DE REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO F2 E F3".

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 152337209, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 159469158

TERMO DO CONTRATO: 029/2024-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2024/0001934-7.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBRA: "SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO F1".

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 152337163, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 159471727

TERMO DO CONTRATO: 028/2024-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2024/0001933-9.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBRA: "SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO C4, C5 E C6".

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 152337114, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 159471932

TERMO DO CONTRATO: 027/2024-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2024/0001932-0.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBRA: "SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO C1, C2 E C3.".

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 152337055, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 159472340

TERMO DO CONTRATO: 026/2024-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2024/0001931-2.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBRA: "SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO B2."

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 152337010, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159227797

Despacho Autorizatório

Interessado: Bruno Rodrigues Pereira do Nascimento CPF: 417.*.*-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 151537624, 151536901 e 152432083, e ainda o parecer de SEHAB/AJ em doc. SEI nº 152432008 este que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Bruno Rodrigues Pereira do Nascimento CPF: 417.*.*-**, no benefício Auxílio Aluguel, pelo período de 3 (três) meses com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;


2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;


3. A providência de juntada de contrato de locação e declaração, no prazo previamente determinado de 3 (tres) meses, para a continuidade do pagamento do benefício, sob pena de nova exclusão;


4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

São Paulo, 12 de Junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159225242

Despacho Autorizatório

Interessada: Patricia Pereira Miklos CPF: 342.*.*-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 126053367, 126083515 e 145083227, e ainda o parecer de SEHAB/AJ em doc. SEI nº 155461790 este que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Nova Inclusão da munícipe Patricia Pereira Miklos CPF: 342.*.*-*, no benefício Auxílio Aluguel, pelo período de 3 (três) meses, com fundamento no art. 2º inciso IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A providência de juntada de contrato de locação e declaração, no prazo previamente determinado de 3 (tres) meses, para a continuidade do pagamento do benefício, sob pena de nova exclusão.

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

São Paulo, 12 de Junho de 2026

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159236420

Interessada: Secretaria de Habitação

Assunto: Indicação de Demanda - Condomínio Residencial Edifício Hildebrando


Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ao doc. 159236503, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inserção dos munícipes abaixo descritos como demanda para o Condomínio Residencial Edifício Hildebrando, a título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Nº

Titular da concessão da UH

CPF do titular

1

Adão Jose Santos

857.***.***-**

2

Antonia Edilene Roque Moreira

385.***.***-**

3

Agnaldo Augusto Ribeiro

092.***.***-**

4

Adenilton Rosa De Jesus

409.***.***-**

5

Adriana Aparecida Vitor

165.***.***-**

6

Adriana De Sousa

301.***.***-**

7

Adulce Sueli da Silva

345.***.***-**

8

Alessandra Vilela

334.***.***-**

9

Alessandro Rodrigues De Carvalho

319.***.***-**

10

Alexandre Inacio De Carvalho

089.***.***-**

11

Aline Mendes Dos Santos

391.***.***-**

12

Amauri Jose Dos Santos

373.***.***-**

13

Ana Paula Dos Santos

295.***.***-**

14

Andreia De Sousa

223.***.***-**

15

Andreia Rodrigues Da Silva Nascimento

229.***.***-**

16

Andressa Souza Da Silva

451.***.***-**

17

Antonia Santos Silva

046.***.***-**

18

Antonio Da Silva Junior

270.***.***-**

19

Antonio Macario Filho

022.***.***-**

20

Benemar Santos Da Silva

323.***.***-**

21

Caique Cesar De Souza Soares

426.***.***-**

22

Camila Santos Da Conceição

228.***.***-**

23

Carleone Reis De Santana

399.***.***-**

24

Carlos Emidio De Jesus

257.***.***-**

25

Cecilia Mendes Andrade Dos Santos

401.***.***-**

26

Cicero Gomes Pereira

485.***.***-**

27

Claudia Veiga Pinto

258.***.***-**

28

Clebson Leal Silva

815.***.***-**

29

Cleuza Maria De Oliveira

030.***.***-**

30

Damião Antonio Da Silva

013.***.***-**

31

Daniel Jose Da Silva

087.***.***-**

32

Dario Isabel De Souza

403.***.***-**

33

Debora Cristina Da Silva Barbosa

276.***.***-**

34

Denilson Rosa De Jesus

298.***.***-**

35

Diogo Dos Santos Sant Ana

375.***.***-**

36

Edclaudia Lourdes Sales

166.***.***-**

37

Edna Soares Cavalcante Da Costa

376.***.***-**

38

Eduardo Alves Da Silva

192.***.***-**

39

Edvaldo Almeida Da Silva

547.***.***-**

40

Eliana Alves De Souza Santos

284.***.***-**

41

Elias Cezar Grossi

394.***.***-**

42

Érika Oliveira Da Rocha

358.***.***-**

43

Ernando Antonio Barauna

418.***.***-**

44

Eva Messias De Souza

412.***.***-**

45

Everton Alves Dos Santos

349.***.***-**

46

Everton Carlos De Sousa

222.***.***-**

47

Fidel Pisco Reategui

217.***.***-**

48

Francisco Xavier De Brito Costa

181.***.***-**

49

Genilda Santos Da Silva

151.***.***-**

50

Gildeson José De Santana

135.***.***-**

51

Hamilton Da Silva Feitosa

347.***.***-**

52

Ivone Cordeiro Leite

151.***.***-**

53

Izabel Rosa De Jesus

408.***.***-**

54

Jaelson Santos Rodrigues

320.***.***-**

55

Jairo Da Costa Silva

605.***.***-**

56

Jaqueline Zulmira De Souza

372.***.***-**

57

Joaldo Reis Correia

286.***.***-**

58

João Batista De Alencar

022.***.***-**

59

João Jose Dos Santos

012.***.***-**

60

João Soares Da Silva

260.***.***-**

61

Jose Aparecido Dos Santos

407.***.***-**

62

Jose Eurides Jesus De Almeida

148.***.***-**

63

Jose Ismael Alves

908.***.***-**

64

Jose João Silva Dos Santos Filho

045.***.***-**

65

José Ribamar Da Silva

091.***.***-**

66

Jose Valter Teixeira Pinto

144.***.***-**

67

Josefa Maria Da Silva

300.***.***-**

68

Juciene Ribeiro De Jesus

234.***.***-**

69

Katiane Gomes De Freitas

016.***.***-**

70

Katyellen Silva Souza

389.***.***-**

71

Kelly Barreto Dos Santos

280.***.***-**

72

Kelly Regina Silva

058.***.***-**

73

Kyslley Mara Da Silva

521.***.***-**

74

Laurinda Gonçalves da Silva

154.***.***-**

75

Luciane Lica Santana

327.***.***-**

76

Luis Carlos Souza

288.***.***-**

77

Luzinete Honorio

111.***.***-**

78

Manoel Serafim Dos Santos

952.***.***-**

79

Marcia Baptista Da Silva

157.***.***-**

80

Maria Barbosa Dos Santos

288.***.***-**

81

Maria Bernadete Lopes Da Silva

980.***.***-**

82

Maria Chaves Correia

583.***.***-**

83

Maria Cicera Da Silva

125.***.***-**

84

Maria Da Conceição Dos Santos

205.***.***-**

85

Maria Da Gloria Nazare

594.***.***-**

86

Maria De Lourdes Do Nascimento Silva

219.***.***-**

87

Maria Elisabete Santos Do Nascimento

351.***.***-**

88

Maria José Da Conceição Dos Santos

125.***.***-**

89

Maria José De Lima

319.***.***-**

90

Maria Lucia Conceição Cerqueira

899.***.***-**

91

Maria Lucia Santos Da Silva

266.***.***-**

92

Maria Poliana Da Silva Santos

363.***.***-**

93

Mariana Da Silva Satel

140.***.***-**

94

Marinalva Martins Nascimento

213.***.***-**

95

Marisa Dos Santos Cruz

303.***.***-**

96

Mirian Pinto Da Mota

056.***.***-**

97

Nilzete Maria Da Gloria

195.***.***-**

98

Pedro Jose Claudio Vieira

132.***.***-**

99

Pedro Lourival Da Silva

033.***.***-**

100

Rafael Leandro Da Fonseca

366.***.***-**

101

Raimundo Nonato Dos Santos

104.***.***-**

102

Regina Santos Paixão

317.***.***-**

103

Rosalvo Dos Santos Barbosa

350.***.***-**

104

Selma Gomes Da Silva

330.***.***-**

105

Sidnai Da Silva Da Purificação

223.***.***-**

106

Simone Rufino De Queiroz

267.***.***-**

107

Socorro Mascote Correia

222.***.***-**

108

Tatiana Aparecida Dos Santos Rodrigues

361.***.***-**

109

Terezinha Cardoso De Souza

091.***.***-**

110

Tiago Alves Dos Santos

346.***.***-**

111

Valdeci Arcanjo Lopes

097.***.***-**

112

Valdeci Pedro Da Silva

309.***.***-**

113

Valdecir Pereira Da Rocha

337.***.***-**

114

Vanessa Sousa Dos Santos

323.***.***-**

115

Wesley Ramos Eugênio

467.***.***-**

116

Wiliam De Sousa Galesso

357.***.***-**

117

William Ribeiro De Souza

372.***.***-**

118

Wilson Da Silva Oliveira

398.***.***-**

119

Zuleide Correia Monteiro Da Silva

345.***.***-**

2. A exclusão dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156734549

Processo SEI nº 6014.2025/0000237-3

Interessadas: Famílias removidas da área denominada "Comunidade Camarazal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em docs. nºs 156684941, 156683670 e 156734612, as quais acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, I e Art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos/as munícipes abaixo listados/as, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nº Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Danilo do Nascimento Silva 345.***.***-**
2 Giovanna Julia Câmara de Souza Santos 494.***.***-**
3 José Edvanio Matos de Almeida 027.***.***-**
4 Leandra Rodrigues da Silva 365.***.***-**
5 Leonardo Rodrigo Gomes de Souto 576.***.***-**

2. A inclusão dos/as munícipes descritos/as acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. Posterior encaminhamento dos autos para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157305120

Processo SEI nº: 6014.2026/0002726-2

Interessada: Amarilda Aparecida de Oliveira CPF: 287.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 156639412, 155558461 e 157305152, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Amarilda Aparecida de Oliveira CPF: 287.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155182798

Processo SEI Nº 6014.2026/0001866-2

Interessada: Famílias removidas da área Subestação Piratininga II

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº: 154974157, 154929676 e 155184165, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos munícipes citados abaixo, por Determinação Judicial, e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015:

N Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 Adriano Jose da Silva 227.***.***-**
2 Alan Andre dos Santos 490.***.***-**
3 Aldo Rocha da Silva 010.***.***-**
4 Alexsandro Aparecido Ferreira Souza 852.***.***-**
5 Aline Mendes Pipolini 349.***.***-**
6 Amanda Silva Batista Rocha 110.***.***-**
7 Amonize Damiana dos Santos 425.***.***-**
8 Ana Paula Alves dos Santos 274.***.***-**
9 Ana Paula Matildes dos Santos 122.***.***-**
10 Ana Zilma da Silva 339.***.***-**
11 Anderson de Oliveira Figueiredo 601.***.***-**
12 Andrea da Silva Amorim 349.***.***-**
13 Antonia Jovelina Barbosa de Lima 373.***.***-**
14 Antonio Carlos Farias Lopes 237.***.***-**
15 Antônio César Figueirêdo Bandeira 304.***.***-**
16 Aparecida Maria de Jesus 171.***.***-**
17 Armando Lareglia Neto 495.***.***-**
18 Bernadete Maria de Morais 062.***.***-**
19 Bianca Costa Silva 126.***.***-**
20 Brena Santana da Cruz 507.***.***-**
21 Bruno Arruda Frazão 566.***.***-**
22 Bruno Santana da Cruz 548.***.***-**
23 Caloucun João Almeida 240.***.***-**
24 Cartegeane Ribeiro de Abreu 299.***.***-**
25 Cícera Iraneide Santana da Silva 228.***.***-**
26 Cleonice da Cruz Pereira 012.***.***-**
27 Cleudiana Félix da Silva 010.***.***-**
28 Daniel Costa de Oliveira 226.***.***-**
29 Daniel Hilario dos Santos 486.***.***-**
30 Denis Fagundes de Oliveira 426.***.***-**
31 Dhorrislany Félix Rodrigues 386.***.***-**
33 Edna Evangelista Santos La Pastina 313.***.***-**
35 Elena Acacio de Nojosa 116.***.***-**
36 Erick Henrique Ferreira Godoy 417.***.***-**
37 Fabia das Neves Barbosa Martins 345.***.***-**
38 Fabiano Gattini Ferreira 331.***.***-**
39 Fabiany Neves Paiva 584.***.***-**
40 Fabrícia das Neves Barbosa 367.***.***-**
41 Felipe de Jesus Fernandes 364.***.***-**
42 Fernanda Albino Marinho 312.***.***-**
43 Fernando Miguel Fabricio dos Santos 518.***.***-**
44 Filipe Sousa Batista 389.***.***-**
45 Flávia das Neves Barbosa Lima 396.***.***-**
46 Francisca Patricia de Sousa Gabriel 023.***.***-**
47 Gilmar Jesus dos Santos 920.***.***-**
48 Gislene Firmino dos Santos 473.***.***-**
49 Guilherme Conceição de Sousa 140.***.***-**
50 Heinrich Rodrigues Cavalcanti 492.***.***-**
51 Heloisa Priscila Ogg Marcondes 530.***.***-**
52 Ivanilda do Nascimento Silva 147.***.***-**
53 Ivanilson Freitas dos Santos 043.***.***-**
54 Ivonilson Alves de Oliveira 420.***.***-**
55 Jady Iandra Leite Benedito 456.***.***-**
56 Jason Hebert Frazão dos Santos 529.***.***-**
57 Jefferson Felipe Santos Barros 408.***.***-**
58 Jeniffer Rodrigues da Silva 580.***.***-**
59 Jennifer Rodrigues Cavalcanti 550.***.***-**
60 João Pedro Ribeiro dos Reis 547.***.***-**
61 João Vitor Ferreira de Sousa 394.***.***-**
62 Johnathan Tavares Batista 445.***.***-**
63 Jose Filho dos Santos 725.***.***-**
64 José Gleison Frazão dos Santos 488.***.***-**
65 José Lira Araujo 942.***.***-**
68 Josiene Pereira Ferreira 059.***.***-**
69 Josilene Farias Lopes 390.***.***-**
70 Joyce Pereira da Silva Amorim 555.***.***-**
71 Juliana Ribeiro da Cruz 056.***.***-**
72 Júllya Correa Rocha 526.***.***-**
73 Laiane Brito de Sousa 079.***.***-**
74 Laríssa Rodrigues da Silva 237.***.***-**
75 Leticia Mayara Ferreira de Brito 468.***.***-**
76 Leuziana Barbosa de Lima 027.***.***-**
77 Lidia Oliveira dos Santos 116.***.***-**
78 Luana Alves Pereira de Lima 454.***.***-**
79 Lucas Costa de Oliveira Barroso 530.***.***-**
80 Lucas Ferreira Mendes 138.***.***-**
81 Lucas Gomes dos Santos 704.***.***-**
82 Lucas Gomes Trindade 402.***.***-**
83 Lucia Regina da Paz Felix 176.***.***-**
84 Luciano Pereira Souza 242.***.***-**
85 Luiz Carlos Farias Lopes 325.***.***-**
86 Luiz Fernando Nunes dos Santos 555.***.***-**
87 Luiz Gustavo Oliveira de Lima 079.***.***-**
88 Maike de Oliveira Acourtes 440.***.***-**
89 Marcela Nunes de Lima 324.***.***-**
90 Marcelo Gabriel Gonçalves 157.***.***-**
91 Marcelo Ramos da Rocha 332.***.***-**
92 Marcira Santos Nascimento Ferreira 033.***.***-**
93 Marcos Felipe Cruz Neves 492.***.***-**
94 Maria Charliane Barbosa de Lima 045.***.***-**
95 Maria do Nascimento Silva 036.***.***-**
96 Maria Paula da Silva Viana 071.***.***-**
97 Maria Trindade Santos Farias 297.***.***-**
98 Meire Rose Rasquinho 330.***.***-**
100 Michele Patricia da Sílva Ferreira 838.***.***-**
101 Mirela Gonçalves de Sa 549.***.***-**
102 Miriam de Oliveira 146.***.***-**
103 Natália da Rocha Messias 414.***.***-**
104 Priscila Teixeira de Moraes 371.***.***-**
105 Rafaela Costa Gonçalves 419.***.***-**
106 Raiany Cardoso Santos Homem 459.***.***-**
107 Ricardo Ramos Vieira 104.***.***-**
108 Rita de Cássia Batista Cardoso 053.***.***-**
109 Romildo da Silva Albano 214.***.***-**
110 Sandro Volpe 322.***.***-**
111 Sarah Silva Nery 410.***.***-**
112 Severino Bernardo de Sousa 026.***.***-**
113 Simone Guimarães Moreira 389.***.***-**
114 Stela Maris dos Santos Feitosa 342.***.***-**
115 Valter Aparecido Cardoso da Silva 539.***.***-**
116 Vanessa Ribeiro 331.***.***-**
117 Veronica Lima Neo 357.***.***-**
118 Victor Roberto de Souza 243.***.***-**
119 Vinicius Lima Neo 352.***.***-**
120 Wagner da Rocha Messias 414.***.***-**
121 Zulmira da Costa Carvalho 256.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158973066

SEI: 6021.2024/0078806-3

INTERESSADO: VALDOMIRO JESUS DOS SANTOS

Considerando as informações constantes no presente processo SEI 6021.2024/0078806-3 e, em especial a o Acórdão (autos do Processo Digital nº 1500340-65.2024.8.26.0053), anexado ao documento SEI 157018234, e a manifestação da PGM/DEMAP em SEI 157018312, DETERMINO:

  1. A exclusão do munícipe Sr. VALDOMIRO JESUS DOS SANTOS, CPF 624.XXX.XXX-XX, do benefício do Auxílio Aluguel, com fundamento no Acórdão no doc. 157018234, que julgou a ação judicial improcedente.

  2. Após encaminhe para para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS para adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158975989

Processo SEI nº 6014.2026/0003583-4

Despacho deferido

Interessadas: Famílias da área denominada "Jardim Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestações juntadas em doc. 158676713 e 158862307, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício em Auxílio Aluguel dos munícipes abaixo citados, com fundamento no art. 2º, inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

Qnt.

Nome do(a) beneficiário(a)

CPF

1

Adauto Lima Neto

428.***.***-**

2

Claudio Henrique Oliveira da Silva

443.***.***-**

3

Edson Carvalho Pereira da Silva

439.***.***-**

4

Glauciene Silva Sousa

455.***.***-**

5

Ana Paula de Souza Lopes

379.***.***-**

6

Edinaldo Pereira Rocha

497.***.***-**

2. Publique-se.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 154104118

6014.2025/0004388-6 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: associação de moradores recanto porto velho

DESPACHO DE INAPLICABILIDADE

Trata-se de requerimento, da Associação dos Moradores Recanto Porto Velho, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo situado na Travessa Alvorada do Porto, Subprefeitura Capela do Socorro, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 128212246).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 129155162 e 148077425), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal supracitado, visto que não atende ao critério de temporalidade imposto no § 6º do Art. 4º da Lei Municipal nº 17.734/2022.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 150664426

DESPACHO DE INAPLICABILIDADE

Trata-se de requerimento, da Sra. Lucilene Lisboa Santos, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo situado na Rua Tomé de Almeida e Oliveira, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 145180652).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 146068032 e 147603091); as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano, por sobrepor-se a áreas já regularizadas e outras já em regularização, sob o prima fundiário.

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 150723016

6014.2025/0007208-8 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADa: sarah ribeiro da silva

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra Sarah Ribeiro da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Zagottis", com acesso pela Rua Engenheiro Alberto Zagottis, Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 145667241).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 147389463 e 150614387), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem uma fração do perímetro do referido núcleo urbano (Proc. n.º 1978-0.002.323-0) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Nucleo de Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 152176457

6014.2025/0007946-5 - Comunicações Administrativas - Ofício

Certidão de Consulta Prévia

Interessados: Comunidade Recanto Sertanejo (Colônia Japonesa)

DESPACHO DE DEFERIMENTO

I - Trata-se de Requerimento de Consulta Prévia formulado por Melriane da Silva Miranda, na qualidade de Presidente do Instituto Movimento Positivo, visando à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal denominado "Comunidade Recanto Sertanejo", com endereço de acesso sito à Rua Choei Kasai, nº 500, na região administrativa da Subprefeitura de Itaquera (Doc. 147344126).

II - À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (docs. SEI 147622851 e 150260251), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

III - Publique-se;

IV - Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

V - Notifique-se o Interessado;

VI - Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho indeferido   |   Documento: 144627800

6014.2025/0001663-3 - Comunicações Administrativas - Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Weskley Sander da Silva Souza

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

 

I - Trata-se de requerimento de Consulta Prévia formulado pelo Sr. Weskley Sander da Silva Souza, visando à regularização fundiária para o núcleo urbano informal denominado “PARQUE PAULISTANO”, com endereço de acesso sito à Rua Ascenso Fernandes, localizado na região administrativa da Subprefeitura de São Miguel Paulista (Doc. SEI nº 121360102).

II - À luz da documentação acostada aos autos e das respectivas análises técnicas (Doc. SEI nº 125950361 e 127062300), as quais acolho, INDEFIRO o pedido de CONSULTA PRÉVIA, uma vez que a área requerida já passou por processo de Regularização Fundiária, tendo os moradores recebido Concessão de Uso para Fins de Moradia, e podendo posteriormente ser aplicada a Legitimação Fundiária.

III - Dessa forma, determina-se o arquivamento do presente feito, com fundamento nos princípios da eficiência, da economia processual e da unicidade do processo administrativo, a fim de evitar duplicidade de análise sobre o mesmo objeto e assegurar a racionalização dos atos administrativos.

IV - Publique-se;

V - Notifique-se o Interessado;

VI - Encaminhe-se à SEHAB/DIA para expedição da Notificação e inclusão do protocolo de recebimento.

Notificação   |   Documento: 159142831

DO PROCESSO N° 2017-0.139.629-3

2ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “MANOEL DIAS DE SOUSA”.

Quadra

Lote

Nome

CPF

01

06

Joelice Maria da Silva

127.XXX.XXX-47

01

08

Joelice Maria da Silva

127.XXX.XXX-47

01

17

Kevyn Kawan Santana Santos

437.XXX.XXX-10

Notificação   |   Documento: 159143751

DO PROCESSO N° 2004-0.006.663-3

2ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “PARQUE ALOYSIO - PARQUE SÃO LUÍS”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

01

03

3A

Aline de Oliveira Lima

391.XXX.XXX-30

01

05

1A

Beatriz Ribeiro Caetano de Oliveira

398.XXX.XXX-37

01

28

Alice Gonçalves

111.XXX.XXX-11

Notificação   |   Documento: 159144053

DO PROCESSO N° 2017-0.139.603-0

2ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “JARDIM CAMPO DE FORA III”.

Quadra

Lote

Nome Completo

CPF

01

05

Patricia Aparecida de Lima

317.XXX.XXX-63

01

15

Leonel da Silva Costa

315.XXX.XXX-75

Notificação   |   Documento: 159144522

DO PROCESSO N° 2016-0.126.616-9.

1ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “HELIÓPOLIS -VIELA DAS GAIVOTAS”.

Quadra

Lote

Bloco

Nome

CPF

01

01

Vilma Cirico da Costa Cavalcante
João Gualberto Cavalcante

061.XXX.XXX-65
080.XXX.XXX-28

01

02

1A

Aparecido Pereira
Edith Buchmann Pereira

288.XXX.XXX-34
334.XXX.XXX-85

01

02

2A

Djenane Buchmann Pereira

306.XXX.XXX-32

01

03

1B

Edite Maria Josino
Renato Josino

101.XXX.XXX-40
279.XXX.XXX-10

01

04

2A

Vera Lucia Vital

090.XXX.XXX-25

01

05

Estelita Gomes Bessa de Oliveira

058.XXX.XXX-36

01

06

Dailton Jose de Santana
Iracy Gomes Bessa de Santana

039.XXX.XXX-40
090.XXX.XXX-17

01

07

Ramiro Pereira do Nascimento
Ivaneide Maria de Santana Nascimento

049.XXX.XXX-01
115.XXX.XXX-96

01

09

Ivanice Vieira Bispo do Sacramento
Jose Jurandi da Silva Sacramento

621.XXX.XXX-34
608.XXX.XXX-68

01

10

Maria Madalena da Silva

069.XXX.XXX-69

01

12

Tamyres Bispo de Moura

503.XXX.XXX-59

01

13

Genisvaldo Barbosa Lopes
Heleni dos Santos Lima Lopes

113.XXX.XXX-99
170.XXX.XXX-52

01

14

1A

Maria da Conceição Marreiro Nascimento
Raimundo Nonato Nascimento

253.XXX.XXX-60
290.XXX.XXX-42

01

14

2A

Raimundo Nonato de Sousa
Meirelucia do Carmo Matos de Sousa

540.XXX.XXX-44
307.XXX.XXX-18

01

14

3A

Meirivalda do Carmo Matos Ferreira
Antonio Luiz Ferreira

621.XXX.XXX-44
400.XXX.XXX-34

01

16

1A

Francisca Rafaela Santana de Andrade
Francisco Gildivan Quaresma de Andrade

376.XXX.XXX-18
009.XXX.XXX-03

01

16

2A

Milena Monico

327.XXX.XXX-55

01

16

4A

Susana Aparecida Trajano

267.XXX.XXX-41

01

16

4B

Sebastiana Alencar Santana
Paulo Roberto Pinheiro Santana

031.XXX.XXX-40
022.XXX.XXX-03

01

17

Damiana Pinheiro Santana

251.XXX.XXX-11

01

18

Maria Francisca Biguetti

153.XXX.XXX-41

01

20

1A

Roseane de Araujo Oliveira

015.XXX.XXX-16

01

20

2A

Daniel Sousa da Silva
Maria Silvania Santana da Silva

021.XXX.XXX-00
345.XXX.XXX-41

01

20

3A

Edvan Mourão da Silva

455.XXX.XXX-15

01

22

Rosa Batista de Sousa

367.XXX.XXX-00

01

24

1A

Dalvina Leite da Silva

046.XXX.XXX-94

01

24

2A

Elisangela Leite de Assis

163.XXX.XXX-14

01

24

2B

Diogo Leite da Silva

343.XXX.XXX-65

01

25

1A

Suzelaine Aparecida Gazolla
Paulo Sergio Gazolla

108.XXX.XXX-11
080.XXX.XXX-70

01

25

2A

Solange Ferreira

172.XXX.XXX-07

01

26

2A

Ricardo Aparecido Lohs

107.XXX.XXX-70

01

26

2B

Reginaldo Alves Pereira
Lisandra de Jesus Pereira

157.XXX.XXX-81
268.XXX.XXX-67

01

26

3A

Gilsimara Pereira de Souza

318.XXX.XXX-32

01

26

3B

Jose Fernando Bispo de Jesus

287.XXX.XXX-47

01

28

1A

Maria Duceu Gomes Alencar
Jose Araujo Alencar

061.XXX.XXX-30
996.XXX.XXX-20

01

29

3A

Valdirene Andrade Lima
Jose Valdir Pinheiro Santana

783.XXX.XXX-68
741.XXX.XXX-91

01

31

Neilton Belizario de Santana
Marta de Cassia Andrade Santana

255.XXX.XXX-05
157.XXX.XXX-10

01

32

Gabriela Aparecida Lima de Lacerda

577.XXX.XXX-51

01

33

1A

Osvania Alves Pereira

598.XXX.XXX-00

01

33

2A

Claudio Alves Pereira

124.XXX.XXX-59

01

33

3A

Cleber Diorgenes Alves Pereira

405.XXX.XXX-74

01

34

Maria Santana Moreira
Jose Geraldo Moreira

351.XXX.XXX-55
155.XXX.XXX-61

01

35

Rogerio Bazilio de Lacerda

032.XXX.XXX-50

01

37

Maria Leopoldina Martins Silva
Manoel de Lourdes Silva Reis

297.XXX.XXX-40
760.XXX.XXX-53

01

38

Carlos Ribeiro

033.XXX.XXX-07

01

39

1B

Ariane Fernandes de Santana

402.XXX.XXX-74

01

40

1A

Margareth Emídia Guimarães

553.XXX.XXX-04

01

40

2A

Naiara Guimarães de Souza
Marcelo de Oliveira Rosario

348.XXX.XXX-81
349.XXX.XXX-12

01

40

3A

Vinicius Guimarães de Souza

406.XXX.XXX-63

01

41

2A

Rosangela de Freitas

738.XXX.XXX-68

01

47

1B

Rosimeire Alves Pereira Bezerra
Francisco Antonio Bezerra

131.XXX.XXX-71
384.XXX.XXX-34

01

47

1C

Eliseu Vaz Correia

572.XXX.XXX-04

01

50

1A

Maria do Socorro de Assis David

527.XXX.XXX-00

01

50

2A

Claudio de Jesus

222.XXX.XXX-70

01

54

Josefa Moreira Barros Santana
Ivan Pinheiro Santana

155.XXX.XXX-89
422.XXX.XXX-00

01

55

1C

Adriana Leite da Costa

182.XXX.XXX-00

01

55

1D

Rosangela Gonçalves de Assis Ferreira

037.XXX.XXX-89

01

55

2A

Vanessa Batista Nunes Silva
Eric Jose Silva

366.XXX.XXX-57
310.XXX.XXX-05

01

56

1A

Maria Leuda Moreira
Jose Moreira Sobrinho

989.XXX.XXX-34
012.XXX.XXX-01

01

56

1C

Raimundo Lopes de Lacerda
Geralda Basilio de Lacerda

988.XXX.XXX-49
022.XXX.XXX-40

01

56

1D

Patricia Bazílio de Lacerda

302.XXX.XXX-84

01

58

Maria de Jesus Moreira Lima
Jose Alves de Lima

274.XXX.XXX-35
203.XXX.XXX-72

01

60

Edivan Fernandes de Souza

843.XXX.XXX-72

01

61

Marinalva Borges Vieira

247.XXX.XXX-99

01

63

1B

Alcione Pessoa de Abreu

275.XXX.XXX-57

01

64

Sandra Maria Maciel da Silva

264.XXX.XXX-42

01

65

Luzinete Santana Boscolo
Mario Luiz Boscolo

082.XXX.XXX-79
649.XXX.XXX-15

01

69

Wanderley Anastacio Viana
Terezinha Santos Viana

080.XXX.XXX-89
100.XXX.XXX-21

02

02

Valdecy Carvalho Borges

258.XXX.XXX-40

02

03

Maria Batista Nunes
Antonio Delfino Nunes

129.XXX.XXX-45
157.XXX.XXX-78

02

05

Francisco Borges Vieira

264.XXX.XXX-09

02

06

Aline de Sousa Borges Vieira

431.XXX.XXX-45

02

08

Rosangela Batista de Souza
Nirailton de Sousa

149.XXX.XXX-56
178.XXX.XXX-60

02

09

Ana Premiano Ventura
Wilson Ventura

280.XXX.XXX-36
449.XXX.XXX-87

02

12

Mario Simão da Silva
Vanilza dos Santos

082.XXX.XXX-32
115.XXX.XXX-63

03

01

1B

Maria da Silva

430.XXX.XXX-07

03

01

2A

Andreia Alves Gonçalves Zara
AndreLuis Zara

288.XXX.XXX-94
288.XXX.XXX-89

03

02

Alice de Souza dos Reis

023.XXX.XXX-78

03

04

1B

Kerolaia Teodosio Barboza
Igor Alexandre Prestes Souza

384.XXX.XXX-02
359.XXX.XXX-70

03

04

2A

Amauri Rodrigues de Araujo
Benizia Alves de Araujo

017.XXX.XXX-89
031.XXX.XXX-93

03

05

Helder Teixeira dos Santos
Francisca da Silva Teixeira

107.XXX.XXX-06
752.XXX.XXX-78

03

06

Jorge Luiz Afonso Vilela
Ana Maria da Silva Vilela

012.XXX.XXX-69
273.XXX.XXX-97

03

07

Vera Lucia Vilas Boas
Jociel Rodrigues Ferreira

794.XXX.XXX-49
131.XXX.XXX-42

03

08

Cristiane Silva dos Reis
Gilmar Cardoso da Silva

866.XXX.XXX/68
068.XXX.XXX-60

03

09

Hilda Correia da Silva Lima

149.XXX.XXX-21

03

12

Jose Batista de Sousa
Simone Lima de Sousa

131.XXX.XXX-61
265.XXX.XXX-07

03

13

1A

Julia Borges Vieira

515.XXX.XXX-65

03

13

2A

Abimael Borges Vieira
Edvania de Sousa Vieira

134.XXX.XXX-17
270.XXX.XXX-09

Notificação   |   Documento: 159400270

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado.

PARANAPANEMA IV ,tratada no processo administrativoP.A 2018-0.062.169-4,com origem nas Transcrições 244.633 e 262.192, eMatrículasnº 74.270, 118.040,160.900, 160.901, 163.462, 163.463, 169.764, 215.241, 265.154, 321.251, 345.735 a 345.737, 362.944 a 362.995, 363.049 a 363.039, 363.066 a 363.085, 374.192 a 374.207,374.219 a 374.227, 374.240a 374.245, 374.258 a 374.269 e 374.271, todas do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP eacesso principal pela Rua Antônio Fortino s/nº, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Título/ 11º RI

Notificados

Transcrição

244.633

UrbatecUrbanização e Técnica em Construção S/A

Transcrição

262.192

Matrícula

74.270

ValeriiMihalovichMazantsev

Matrícula

176.051

Benedito Antonio Borges e Raimunda M. Gomes Borges

Matrícula

67.269

Edna Rosa de Oliveira Galdino e Aldeni José Galdino

Matrícula

67.269

José Bartolomeu dos Santos e Severina Alexandre da Silva

Matrícula

66.738

Maury Cabral dos Santos e Elsa Helena M. dos Santos

Matrícula

72.835

Francisco Rodrigues de Sousa

Matrícula

72.835

Marco Aurélio A. da Silva e Cleonice Santana da Silva

Matrícula

59.520

Paulo Paris e Maria Oliveira Paris

Matrícula

59.521

Ivanildo Severino de Lima e Marineide Maria do N. Lima

Matrícula

220.552

Azenete Ramalho de Melo

Matrícula

347.855

Hans Bergwerk e FreidaBergwerk

Matrícula

347.856

Matrícula

89.370

Iraci Moreira Rodrigues

Matrícula

132.246

Claudionor Mendes Azevedo

Matrícula

94.848

José Ramalho de Melo e Maria Odete Jesus de Melo

Matrícula

146.785

José de Araujo Teixeira

Matrícula

129.936

Euridice Guerra Feitosa

Matrícula

219.923

João Fernandes de Aquino e Angela Perez de Aquino

Matrícula

107.563

Aprigio Ramos e Carmem Messias da Silva Ramos

Matrícula

420.530

Edvaldo Pereira da Silva

Matrícula

420.530

Dalvenice Maria de Jesus

Matrícula

174.626

Joaquim Adão e Dinalva Ferreira Adão

Matrícula

249.275

Valdemar Manoel Ribeiro e Tereza de Freitas Ribeiro

Matrícula

249.274

Luis Carlos da Fonseca

Matrícula

141.410

Alberto Miquelim e Zilda de Paiva Botelho

Matrícula

327.469

Irma Jacinto da Silva

Matrícula

327.470

Maria Isabel Joia

Matrícula

327.470

Elisabete de Queiroz Joia

Matrícula

327.470

Cesar de Queiroz Joia

Matrícula

118.040

Natalino da Silva

Matrícula

118.040

Edson Gonçalves Pelagalo Oliveira Silva

Matrícula

118.040

Ana Lucia da Silva

Matrícula

118.040

João Carlos da Silva

Transcrição

227.534

Maria Julia Xavier de Melo

Matrícula

2.215

Caixa Econômica Federal - CEF

Matrícula

2.215

Paulo Antônio da Fonseca e Iranete Maria Gama Fonseca

Matrícula

170.991

Valdine Moreira de Sousa

Matrícula

191.447

Fernando Marim Lopes

Matrícula

30

Anderson Carlos da Cruz Cassiano

Matrícula

206.208

Francisco José da Rocha e Florisbela Rosa Soares

Matrícula

202.459

RemazaNovaterra Administradora de Consorcio Ltda

Matrícula

202.472

Oswaldo Martins Curcio e Maria Solange Tornic Curcio

Matrícula

202.472

Solange Maria Curcio

Matrícula

202.472

Alessandra Maria Curcio

Matrícula

202.472

Natalia Aparecida Curcio

Matrícula

2.216

Adalberon L. do Nascimento e Maria Cecília do Nascimento

Matrícula

191.615

José Roberto Lopes e Maria Iramy

Matrícula

191.615

Dulce Aparecida Teixeira

Matrícula

202.460

Paulo Negrão dos Santos e Zilda Torrecilha N. dos Anjos

Matrícula

180.090

Paulo Alves de Araujo e Jeovania Lima Santana

Matrícula

188.519

Geraldo de Assis

Matrícula

188.519

Adriano Gronski de Assis

Matrícula

175.575

Adegivan Pereira Batista e Maria José Gonçalves da Silva

Matrícula

80.516

José Alves e Janete Costa Alves

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 16 de outubro de dois mil e vinte e seis.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159196270

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Preços Novos de Tabelas Oficiais - Serviços Não Existentes no Contrato; (ii) Inclusão de Preços Novos - CPU; (iii) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual; (iv) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro; (v) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (vi) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 090/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0008048-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 17.861.752/0001-40)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial as manifestações apresentadas por SEHAB/OBRA, constante nos Docs. (SEI nºs 153974007, 154526023 e 159135090), bem como pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nºs 153987608 e 156626370);

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153963780);

III - Considerando a Carta de Anuência da Contratada em Doc. (SEI nº 159103302);

IV - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 153965693 - págs. 04 a 07);

V - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 156868159);

VI - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VII - APROVO

a) Inclusão de Preços Novos de Tabelas Oficiais - Serviços Não Existentes no Contrato, conforme Anexo VIII, constante em Doc. (SEI nº 153965693, fls. 46 a 63);

b) Inclusão de Preços Novos - CPU , conforme Anexo IX, constante em Doc. (SEI nº 153965693, fls. 65 a 74);


VIII - AUTORIZO, nos termos do artigo 124, inciso I, alínea "b"da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 090/2025-SEHAB, firmado com STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40, cujo objeto é a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 3 - CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA, LOCALIZADO NA RUA CARLOS FONSECA DA SILVA, Nº 118, VILA BASILEIA - SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI, SÃO PAULO/SP", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 02 (dois) meses, a contar de 27/06/2026;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153973629), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 090/2025-SEHAB.

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Anexo XII, Doc. (SEI nº 153965693, fls. 84 a 88), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 090/2025-SEHAB.

d) Alteração do valor contratual, passando de R$ 2.419.111,92 (dois milhões quatrocentos e dezenove mil cento e onze reais e noventa e dois centavos) para R$ 2.867.023,04 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil vinte e três reais e quatro centavos), ou seja, um acréscimo de R$ 447.911,12 (quatrocentos e quarenta e sete mil novecentos e onze reais e doze centavos), representando um acréscimo de 18,51% sobre o valor original do contrato, conforme Doc. (SEI nº 153974007).

IX - AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., (CNPJ nº 17.861.752/0001-40), no valor de R$ 447.911,12 (quatrocentos e quarenta e sete mil novecentos e onze reais e doze centavos), onerando a dotação orçamentária nº16.482.4006.3.353. 4.4.90.51.00. 00.1.500.9001. 1. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

X - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

XI - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/OBRA e SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158964355

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 061/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006623-1

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.534.937/0001-96)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 157453426), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 157968747).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 157422858).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 157423241 - págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 158095471).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 044/2025-SEHAB, firmado com TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 03 - LESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO (PROVER 2), LOCALIZADO NA RUA MORRO DAS PEDRAS, 118 (PRÓX. TRAV. ACREUNA e TRAV. MALVA PAVÃO) - JARDIM RODOLFO PIRANI - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS , para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157868927), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 061/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158962555

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 063/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006590-1

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.534.937/0001-96)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 157455502), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 157967997).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 157451547).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 157452620- págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 158184140).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2025-SEHAB, firmado com TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 03 - LESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO (PROVER 2), LOCALIZADO NA RUA MORRO DAS PEDRAS, 118 (PRÓX. TRAV. ACREUNA e TRAV. MALVA PAVÃO) - JARDIM RODOLFO PIRANI - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157862692), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 063/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158958442

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 072/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006431-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 05.577.367/0001-96)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 153363739), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 153365181).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153363425).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 153363539- págs. 03 a 04).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157714493).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 072/2025-SEHAB, firmado com CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.., inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 04 - NORTE 1 - CONJUNTO HABITACIONAL TIRO AO POMBO, BLOCO D, LOCALIZADO NA TRAVESSA RAIMUNDO BEZERRA LIMA - VILA PENTEADO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA.", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153363652), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 072/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158960620

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 074/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006431-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 05.577.367/0001-96)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 153360022), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 153360780).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153359630).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 153359828- págs. 03 a 04).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157698466).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 074/2025-SEHAB, firmado com CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.., inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 04 - NORTE 1 - CONJUNTO HABITACIONAL TIRO AO POMBO, BLOCO C, LOCALIZADO NA TRAVESSA RAIMUNDO BEZERRA LIMA - VILA PENTEADO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA.", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153359918), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 074/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158948081

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 064/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006622-3

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.534.937/0001-96)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 157460642), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 157968463).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 157460408).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 157460592 - págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 158095239).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 064/2025-SEHAB, firmado com TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 03 - LESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO (PROVER 2), LOCALIZADO NA RUA MORRO DAS PEDRAS, 118 (PRÓX. TRAV. ACREUNA e TRAV. MALVA PAVÃO) - JARDIM RODOLFO PIRANI - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157868133), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 064/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158372840

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 077/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006064-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA. (CNPJ nº 56.838.949/0001-10).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 157288242), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 157630406);

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 157286534);

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 157286904 - págs. 03 a 06);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 158261941);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2025-SEHAB, firmado com CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL VERGUEIRINHO/NOVA DIVINÉIA - LOCALIZADO NA RUA DR. LUIS DE SIMONI S/N - SÃO MATEUS - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS ", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, a contar da emissão da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157292455), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 077/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158414662

ASSUNTO: Autorização para celebração de TERMO DE COOPERAÇÃO para o desenvolvimento do Estudo Preliminar de urbanização do Jardim Lapenna.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005906-5

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89) E FUNDAÇÃO TIDE AZEVEDO SETUBAL (CNPJ nº 07.459.655/0001-71).

OBJETO: CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO JARDIM LAPENNA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS NA FASE DE ESTUDO PRELIMINAR PARA A ÁREA.

DESPACHO:

I - A vista das informações constantes neste processo administrativo, considerando que o presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade a conjugação de esforços entre os partícipes para a elaboração do PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO JARDIM LAPENNA, visando o desenvolvimento de estudos urbanísticos e arquitetônicos em nível de Estudo Preliminar para a área objeto da intervenção, mediante compartilhamento de informações, diagnósticos, estudos e demais materiais técnicos necessários à consecução de seus objetivos.

II - Considerando o Plano de Trabalho, constante no Doc. (SEI nº 154117894), bem como o Cronograma de Execução, constante no Doc. (SEI nº 154118466).

III - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 142747449 e 158179643).

IV - Considerando que o Termo de Cooperação possui natureza eminentemente cooperativa, não implicando transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um deles disponibilizar os meios, informações e apoio técnico de sua responsabilidade, nos termos estabelecidos no Plano de Trabalho.

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - AUTORIZO nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e demais normas aplicáveis à espécie, a celebração do TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89) e FUNDAÇÃO TIDE AZEVEDO SETUBAL (CNPJ nº 07.459.655/0001-71), tendo por objeto: “CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO JARDIM LAPENNA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS NA FASE DE ESTUDO PRELIMINAR PARA A ÁREA.”

VII - Consigno que o presente Termo de Cooperação não acarretará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, inexistindo, portanto, ônus orçamentário-financeiro direto decorrente de sua celebração.

VIII - O Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de São Paulo, conforme Cronograma constante no Doc. (SEI 154118466).

IX - Fica designada a SEHAB/PROJ, a Gestão e acompanhamento da execução do Termo de Cooperação.

X - Para Gestão e Acompanhamento da execução do presente Termo de Cooperação, ficam designados, respectivamente, os servidores Mayra de Camargo Rodrigues - RF nº 897224-9 e Jessica Aparecida da Silva Oliveira - RF nº 897.268.1.

XI - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

XII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do Termo de Cooperação.

c) SEHAB/PROJ - para ciência e demais providencias quanto aos Termos de Cooperação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158947356

ASSUNTO: Autorização para celebração do 3º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Alteração do valor contratual vigente.

TERMO DE CONTRATO Nº 037/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0004463-7

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 62.533.278/0001-81)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 154029769), ratificada pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 154401181);

II - Considerando a carta apresentada pela contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153784174);

III - Considerando o relatório apresentado pelo consórcio gerenciador, constante no Doc. (SEI nº 153785200 - págs. 1 a 7);

IV - Considerando o parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157727757);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei 14.133/2021, a celebração do 3º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 037/2025-SEHAB, firmado com a empresa HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a "Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra - lote 08 - sul 1, a ser realizado no Conjunto Habitacional Ponte Baixa A localizado na Estrada do M'Boi Mirim, 120 - Jardim das Flores - Subprefeitura M'Boi Mirim", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 1 (um) mês, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 153785200 - págs. 46 a 49), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 037/2025-SEHAB;

c) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153810516), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 037/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 3.211.946,85 (três milhões duzentos e onze mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 3.215.643,37 (três milhões duzentos e quinze mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), representando um acréscimo de valor de R$ 3.696,52 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), o que corresponde a uma variação acumulada de 0,11% sobre o valor original do contrato, conforme constante no Doc. (SEI nº 154029769).

VII - AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 62.533.278/0001-81), no valor de R$ 3.696,52 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 14.10.16.482.4006.3353.44905100.00.1.500.0003.1. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 3º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/DAF/DIF - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158949550

ASSUNTO: Autorização para celebração do 3º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Alteração do valor contratual vigente.

TERMO DE CONTRATO Nº 038/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0004464-5

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 62.533.278/0001-81)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 154070117), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 154402057);

II - Considerando a carta apresentada pela contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153790844);

III - Considerando o relatório do consórcio gerenciador, constante no Doc. (SEI nº 153791259 - págs. 1 a 7);

IV - Considerando o parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157723196);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei 14.133/2021, a celebração do 3º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2025-SEHAB, firmado com a empresa HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a "Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra - lote 08 - sul 1, a ser realizado no Conjunto Habitacional Ponte Baixa B localizado na Estrada do M'Boi Mirim, 130-B CPBB - Jardim das Flores - Subprefeitura M'Boi Mirim", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 1 (um) mês, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 153791259 - págs. 30 a 32), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 038/2025-SEHAB;

c) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153812424), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 038/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 3.499.656,77 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) para R$ 3.499.644,16 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), representando um decréscimo de valor de R$ 12,61 (doze reais e sessenta e um centavos), o que corresponde a uma variação acumulada de -0,01% sobre o valor original do contrato, conforme constante no Doc. (SEI nº 154070117).

VII - AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 3º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158973534

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 083/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006436-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 05.577.367/0001-96)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 153356370), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 153358293).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153356053).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 153356270 - págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157733836).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 083/2025-SEHAB, firmado com CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 04 - NORTE 1 - CONJUNTO HABITACIONAL TIRO AO POMBO, BLOCO B, LOCALIZADO NA TRAVESSA RAIMUNDO BEZERRA LIMA - VILA PENTEADO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153356483), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 083/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159017967

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 047/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005545-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. (CNPJ nº 57.646.374/0001-04)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 152903248), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 152904884);

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 152902448);

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 152902586 - págs. 03 a 06);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157157612);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 047/2025-SEHAB, firmado com MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 057.646.374/0001-04, cujo objeto é a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA DA PAZ - BLOCOS 39, 40 e 41 - LOCALIZADO NA RUA RIO SOLIMÕES 140-210, VILA DA PAZ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias, acrescidos do saldo remanescente de 24 (vinte e quatro) dias, a contar da ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152902753), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 047/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159016855

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 044/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005431-4

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. (CNPJ nº 57.646.374/0001-04)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 152886103), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 152886975).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 152885298).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 152885474 - págs. 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157189492).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 044/2025-SEHAB, firmado com MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 057.646.374/0001-04, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA DA PAZ - BLOCOS 06, 07 E 08, LOCALIZADO NA RUA RIO MADEIRA, 29-73 - VILA DA PAZ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, acrescidos do saldo remanescente de 24 (vinte e quatro) dias, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152885692), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 044/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159015293

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 046/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005526-4

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. (CNPJ nº 57.646.374/0001-04)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 152901856), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 152902170).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 152901569).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 152901739 - págs. 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157300416).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 046/2025-SEHAB, firmado com MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 057.646.374/0001-04, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA DA PAZ - BLOCOS 34, 35, 36, 37 e 38 - LOCALIZADO NA RUA RIO SOLIMÕES 140-210, VILA DA PAZ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias, acrescidos do saldo remanescente de 24 (vinte e quatro) dias, a contar da Ordem de Reinício.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152901812), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 046/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159013746

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 045/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005517-5

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. (CNPJ nº 57.646.374/0001-04)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 152900814), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 152901222).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 152900461).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 152900684 - págs. 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157300314).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 045/2025-SEHAB, firmado com MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 057.646.374/0001-04, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA DA PAZ - BLOCOS 29, 30, 31, 32 E 33, LOCALIZADO NA RUA RIO MAMORÉ, 87 - VILA DA PAZ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias, acrescidos do saldo remanescente de 24 (vinte e quatro) dias, a contar da Ordem de Reinício.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152900770), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 045/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159010892

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 048/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005514-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. (CNPJ nº 57.646.374/0001-04)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 152899815), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 152900176).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 152899593).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 152899688 - págs. 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157300459).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 048/2025-SEHAB, firmado com MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 057.646.374/0001-04, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA DA PAZ - BLOCOS 26, 27 e 28 - LOCALIZADO NA RUA RIO MAMORÉ 87, VILA DA PAZ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias, acrescidos do saldo remanescente de 24 (vinte e quatro) dias, a contar da Ordem de Reinício.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152899768), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 048/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158999739

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 084/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006336-4

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 67.192.609/0001-80)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 153331569), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 153343354).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153331162).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 153331361 - págs. 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157736073).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 084/2025-SEHAB, firmado com M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL IMIGRANTES II, LOCALIZADO NA AV. PROF. ABRAÃO DE MORAIS X RUA PROF. ROBERTO MANGE - VILA DA SAÚDE - SUBPREFEITURA IPIRANGA, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, acrescidos do saldo remanescente de 17 (dezessete) dias, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153331491), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 084/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158993799

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 085/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006335-6

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 67.192.609/0001-80)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 153431935), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 153523065).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153430984).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Urban SP, constante no Doc. (SEI nº 153431652 - págs. 04 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157738856).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 085/2025-SEHAB, firmado com M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL IMIGRANTES, LOCALIZADO NA AV. PROF. ABRAÃO DE MORAIS X RUA FRANCISCO TAPAJÓS - VILA DA SAÚDE - SUBPREFEITURA IPIRANGA, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, acrescidos do saldo remanescente de 17 (dezessete) dias, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153431894), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 085/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 159308421

INTERESSADO: DIOGO BATISTA SOARES

ASSUNTO: INDENIZAÇÃO DE 10 DIÁRIAS E MEIA - VIAGEM A BAKU - AZERBAIJÃO

PARTICIPAR DA 13ª EDIÇÃO DO FORUM URBANO MUNDIAL - WUF13 ORGANIZADA PELA ONU-HABITAT

À vista das informações constantes do presente, em especial, a manifestação de SEHAB/DAF/DIF, AUTORIZO que se proceda à liberação de verba indenizatória para ressarcimento de despesa com 10 (dez) diárias e meia, conforme orientação de SF.

Em decorrência, emitam-se as Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$14.762,03 (quatorze mil setecentos e sessenta e dois reais e três centavos), onerando a Dotação 14.10.16.122.4001.2.100.33909300.00.1.500.9001, em nome do Sr. DIOGO BATISTA SOARES, Secretário Municipal de Habitação, devidamente inscrito no CPF nº 323.688.508-48, que participou da 13ª Edição do Fórum Urbano Mundial - WUF13, organizado pela ONU-Habitat, que ocorreu em BAKU - Azerbaijão nos dias 18/05/26 a 22/05/26, viagem de interesse da Administração Pública.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1 - SEHAB/DIF - Publicação e emissão das Notas de Reserva/Empenho/Liquidação.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Divisão Regional do Trabalho Social - Leste

Despacho deferido   |   Documento: 158405019

6014.2026/0003479-0 - Troca de Titular Ativo do Auxílio Aluguel

Despacho deferido

Interessados: Iris Grazielle Carlas dos Santos

DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 158392166 que acolho, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Maria Aparecida dos Santos, CPF:***.***.**4-91 para a munícipe Iris Grazielle Carlas dos Santos, CPF:***.***.**8-52.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 159366915

6014.2025/0005644-9 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Notificação

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 9h às 16h, ou entrar em contato através do telefone da DTS Sul, (11) 3322-4544/ 3322-4540 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

Nº

Nome

CPF

Área

01

Adriana Colhado Duran

277.xxx.xxx-xx

Sapé

02

Andreia Batista

147.xxx.xxx-xx

Sapé

03

Antonio Pires de Souza

064.xxx.xxx-xx

Paraisópolis

04

Danilo Cardoso Dias

315.xxx.xxx-xx

Sapé

05

Diana de Jesus Rocha

282.xxx.xxx-xx

Sapé

06

Jose dos Santos

074.xxx.xxx-xx

Sapé

07

Joseval Barbosa de Lima

041.xxx.xxx-xx

Sapé

08

Odair dos Santos Costa

293.xxx.xxx-xx

Sapé

09

Renilde Silva Neves

715.xxx.xxx-xx

Paraisópolis

10

Simone Capera

311.xxx.xxx-xx

Sapé

O não comparecimento acarretará a continuidade da vinculação da demanda ao empreendimento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 159248350

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6021.2025/0020643-0 - Priscila Gonçalves dos Santos - CPF ***. 898.108-**

Autos n° 1024055-62.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Concurso público para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. Pretensão de inclusão na lista NNA. Procedência. Necessidade de cumprimento da decisão.

Nos termos da orientação de JUD 21 e em cumprimento definitivo do julgado, fica incluída a Sra. Priscila Gonçalves dos Santos, CPF ***.898.108-**, na lista específica dos candidatos que se declararam negros, negras ou afrodescendentes, do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, cuja classificação será oportunamente divulgada.

EMEF MARIA LUISA MONTEIRO DA CUNHA, BIBLIOTECARIA

Despacho Documental   |   Documento: 159374720

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0045706-3

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: DEBORA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA

R.F.: 883.452.9/2

Cargo: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 001/2026, de 11/05/2026, publicada no D.O.C. de 13/05/2026, página 312.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação SEI nº 157752518, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 001 de 11/ 05/ 2026, da EMEF Bibliotecária Maria Luisa Monteiro da Cunha, publicada no D.O.C. de 13/ 05/ 2026.

Ana Claudia Fossati Mota

Diretora de Escola

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Portaria   |   Documento: 159388997

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0009961-9

PORTARIA N° 190/DRE-BT/2026

PORTARIA Nº 190/DRE-BT/2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã Substituto, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações posteriores e;


CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e § 2°, incisos III e IV do artigo 2° do Decreto Municipal 62.100 de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, nas modalidades de competência desta Diretoria Regional de Educação e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE:

Artigo 1º -
Designar servidores para atuarem como agentes de contratação desta DRE BT e servidores para compor equipe de apoio e definir atribuições e dar outras providências.


Artigo 2º - Designo para atuar como agentes de contratação no âmbito desta DRE os seguintes servidores:

- Vivian Penkaitis Miranda, RF. 779.101-1/1;

- Roberta da Silva Pires do Amaral Taioli, RF. 791.894.1/1;

- Alessandra Ribeiro Cosi, RF 782.611.7/1;

- Erivaldo Costa Silva, RF 821.300.3/1.

§1º Em licitação na modalidade pregão os servidores mencionados no caput deste artigo serão designados pregoeiros, na forma do previsto no §5º do Art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021;

Artigo 3º - Para compor equipes de apoio designo os seguintes servidores:

- Alceu Santana da Silva Neto, RF. 800.299-1/1;

- Alex Nunes de Cerqueira, RF. 842.546-9/2;

- Lucília Banar, RF. 776.547-9/2;

- Vivian Penkaitis Miranda, RF. 779.101-1/1;

- Milena Corazza Cury, RF. 824.039-6/1;

- Roberta da Silva Pires do Amaral Taioli, RF. 791.894.1/1;

- Eduardo José Rodrigues, RF. 807.975-7/1;

- Gabrielle Chrystine Costa Mota, RF. 947.505-2/1;

- Alessandro de Oliveira Arana, RF. 793.815.2/1;

- Adriana Francisco de Jesus, RF. 826.860-6/1;

- Claudia Leão Garcia Rainjak, RF. 800.675-0/1

- Ana Carolina Noce Volkmer, RF. 770.483-6/2;

- Alessandra Ribeiro Cosi, RF 782.611.7/1;

- Erivaldo Costa Silva, RF 821.300.3/1.

§1º Os servidores mencionados no caput deste artigo serão designados para atuarem no procedimento de licitação específico, observado o princípio da segregação de função.

Artigo 4º - Os servidores mencionados no art. 2 desta Portaria, exercerão os atos previstos nos incisos do art. 3º do Decreto nº 62.100/2022, com vistas a processar e julgar as licitações desta Diretoria Regional de Educação do Butantã;

Artigo 5º - Os servidores ora designados deverão atentar rigorosamente ao procedimento cabível, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolha das melhores ofertas à Administração.

Artigo 6º - Caberá à unidade requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro(a), todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.


Artigo 7º - Nos processos de contratação o Agente de Contratação será auxiliado pela equipe de apoio com servidores escolhidos dentre os mencionados no Art. 3º desta Portaria e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Artigo 8º Os servidores ora designados nesta Portaria poderão contar com auxílio da Assessoria Jurídica e do controle interno desta DRE/SME, no que lhes competir, com vistas à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022.


Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 159/DRE-BT/2026 de 21/05/2026.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 159340644

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0067691-6

PORTARIA Nº 299 DE 15 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0067691-6 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, CNPJ: 51.232.221/0001-26, situada na rua Francisco Xavier de abreu, nº 483, Bairro Jardim Monte Azul - São Paulo-SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. concedido pela Portaria nº 311/23, DOC de 22/06/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 158365165

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0064577-3

PORTARIA Nº 284, DE 29 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Andreia Rocha de Carvalho, R.F: 691.616.3/1

- Aline Torres da Silva Lima, R.F: 792.634.1/2;

- Elaine de Araujo Alves, R.F: 694.927.4/3;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0064577-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 158917207

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0068358-6

PORTARIA Nº 292, DE 09 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Correia de Souza, R.F: 656.954.4/2.

- Lucieene Barros Vaz de Campos, R.F: 561.174.1/2;

- Katia Cristina Sifronio Rodrigues, R.F: 676.283.2/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0068358-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 159316314

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0071148-2

PORTARIA Nº 298, DE 15 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Claudia Pereira de Souza , R.F: 791.876.3/1;

- Marcia Cerqueira S. Bastos Ribeiro, R.F: 7207611/1;

- Patricia Amaral Silva, R.F: 728.817.4/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0071148-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 158933315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0066014-4

PORTARIA Nº 293, DE 09 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Valeria Cristina Frigo Robelo Rodrigues , R.F:780.896.8/1;

- Suzi Eiko Matsuda, R.F: 723.513.5/2;

- Gisele Pereira Kubo, R.F: 819.938.8/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0066014-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 159018399

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0067947-3

PORTARIA Nº 296, DE 10 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Patricia Gonçalves Dias, R.F: 6811272/1;

- Luana Lillian Vieira, R.F: 695.174.1/1;

- Ana Araujo Costa, R.F: 793.567.6/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0067947-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 159299995

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0068154-0

PORTARIA Nº 297, DE 15 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Ana Claudia Fernandes Cazassa, R.F: 887.756.4/2;

- Karina Esteves Belmonte , R.F: 858.241-6/2;

- Fábio Rodrigo Bottas, R.F: 677.838.1/2.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0068154-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 158500831

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0068746-8

PORTARIA Nº 287, DE 01 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0068746-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159427786

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2026/0041712-6

VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Agente de Recreação Inclusivo - EDIÇÃO JULHO/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79,

caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela

Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVIDA PARA AS VAGAS REMANESCENTES os

credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248e 158172238

para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEUGuarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações

preparatórias.

Os candidatos abaixo estão sendo CONVIDADOS para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES da atribuição do dia 15/06/2026 Agente de Recreação Inclusivo .

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas destinam-se exclusivamente ao saldo de vagas do dia 15 de junho de 2026.

O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente.

Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia 15 de junho de 2026.

Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

O não comparecimento no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 18/06/2026- Agente de Recreação Inclusivo
HORÁRIO: 09h00
LOCAL: CEU CAPÃO REDONDO- TEATRO
Endereço: Rua Daniel Gran, s/n - Jardim Modelo, São Paulo - SP, 05867-380

Agente de Recreação Inclusivo

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

53

WILLIAM APARECIDO RODRIGUES PAIS

XXX.469.868-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

54

VANESSA MACHADO HINO

XXX.505.358-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

55

SILVANA VENTURA DO NASCIMENTO JESUS

XXX.893.408-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

1

Fabiana Santos de Souza Macedo

xxx.043.408.xx

2

Fernanda Cristina Correia Farias

xxx.587.537.xx

3

Crislaine Heloisa da Silva

xxx.195.458.xx

4

Milena de Oliveira

xxx.235.168.xx

5

Flavia Antônia Reichert Matos

xxx.764.998.xx

6

Vanussa da Silva Carvalho

xxx.091.155.xx

7

Patricia Parreira Santos

xxx.843.738.xx

8

Daniela de Paula Filsali

xxx.711.558.xx

9

Karina Ferrieira da Silva

XXX.005.698-XX

10

Edilene Da Silva Freires

xxx.014.378.xx

11

Regiane Domingos da Cruz

xxx.603.228.xx

12

Gisele Mosack

xxx.669.168.xx

13

Marilene de Oliveira Aparicio Melo

xxx.665.158.xx

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

14

Amanda do Nascimento

xxx.450.628.xx

15

Edma Viana Paiva

xxx.683.145.xx

16

Denise Rocha da Silva

xxx.388.978-xx

17

Gabriela Batista Oliveira

xxx.919.128.xx

18

Sheila de Jesus Teles

xxx.521.235.xx

19

Ingrid Vernarelli Gomes Tome

xxx.114.468.xx

20

Elisangela Santos Marcos

xxx.644.368.xx

21

Jessica Rodrigues de Abreu

xxx.666.058.xx

22

Noemia Maria de Assis

xxx.519.668.xx

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159439911

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2026/0041712-6

VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Agente de Recreação Inclusivo - EDIÇÃO JULHO/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79,

caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela

Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVIDA PARA AS VAGAS REMANESCENTES os

credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248e 158172238

para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEUGuarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações

preparatórias.

Os candidatos abaixo estão sendo CONVIDADOS para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES da convocação do dia 03/06/2026 Agente de Recreação Inclusivo .

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas destinam-se exclusivamente ao saldo de vagas do dia 03 de junho de 2026.

O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente.

Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia 03 de junho de 2026.

Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

O não comparecimento no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 18/06/2026- Coordenador de Polo II
HORÁRIO: 09h30min
LOCAL: CEU CAPÃO REDONDO- TEATRO
Endereço: Rua Daniel Gran, s/n - Jardim Modelo, São Paulo - SP, 05867-380

Coordenador de Polo II

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

25

Vitor Manoel De Jesus Rodrigues

XXX.219.608-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

1

Ana Claudia Siqueira Leopoldino Rocha

XXX.857.188-XX

2

Eclair Leonel Felisbino

XXX.713.018-XX

3

Josefa Glauciene dos Santos goes

XXX.215.405-XX

4

Anderson Tadeu Primo de Moraes

XXX.509.628-XX

5

Adriano Andrade da Silva

XXX.893.408-XX

6

Karina Ferreira da Silva

XXX.005.698-XX

7

Monica Batista de Jesus Santos

XXX.048.888-XX

8

Edilene Da Silva Freires

XXX.014.378-XX

9

Sirleide Maria Alves Gonzalez

XXX.729.708-XX

10

Cibele Adenilda da Silva

XXX.413.038-XX

11

Rayssa Parazzo Pereira

XXX.759.298-XX

12

Alessandra Aparecida Alves da Silva

XXX.601.898-XX

13

Talita Gabriele Gonçalves de Moraes

XXX.040.718-XX

14

Arnaldo Oliveira Santos

XXX.684.438-XX

15

Karina Sara Ribeiro Rodrigues

XXX.854.898-XX

16

Adalirio da Cruz Santana

XXX.336.838-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

17

Vaneide Alves de Souza Santos

XXX.755.328-XX

Despacho Autorização   |   Documento: 159429377

São Paulo, 16 de junho de 2026.

VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Agente de Recreação Inclusivo - EDIÇÃO JULHO/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79,

caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela

Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVIDA PARA AS VAGAS REMANESCENTES os

credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248e 158172238

para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEUGuarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações

preparatórias.

Os candidatos abaixo estão sendo CONVIDADOS para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES do dia 16/06/2026.

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas destinam-se exclusivamente ao saldo de vagas do dia 16 de junho de 2026.

O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente.

Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia 16 de junho de 2026.

Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

O não comparecimento no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 18 /06/2026- Agente de Recreação Nível II
HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: CEU CAPÃO REDONDO- TEATRO
Endereço: Rua Daniel Gran, s/n - Jardim Modelo, São Paulo - SP, 05867-380

Agente de Recreação Nível II

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

655

Fabiola Pereira da Silva

XXX.507.008-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

656

Melissa Alves da Silva

XXX.500.628-XX

657

Ana karla da Silva

XXX.201.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

658

Josileide Ramos Barbosa da Silva

XXX.897.214-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

659

Gustavo Oliveira da Silva

XXX.769.048-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

660

Elisangela da Silva Oliveira Pereira

XXX.581.158-XX

661

Leidiane Ferreira de Lacerda

XXX.643.008-XX

662

Anielle Silva Figueiredo

XXX.542.258-XX

663

Elizete Aparecida Mendes

XXX.913.338-XX

664

Lilian de Campos Caetano

XXX.414.538-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

665

Amanda Amatuzi Felix da Silva

XXX.359.368-XX

666

Ana Caroline da Silva Santos

XXX.441.448-XX

667

Elaine conceição sena

XXX.068.498-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

668

Celia Cristina Barros Gomes Machetti

XXX.010.478-XX

669

Ana Maria da Silva

XXX.246.168-XX

670

Cleide Rodrigues dos Santos

XXX.786.768-XX

671

Kelly Regina Cruz Nascimento de Assis

XXX.320.558-XX

672

Rosane Vieira Sales

XXX.793.338-XX

673

Jaqueline Dias dos Santos Moraes

XXX.181.138-XX

674

Paula Gisele da Silva Santos

XXX.534.258-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

675

Flavia Brigante de Andrade

XXX.854.548-XX

676

Catarina Aparecida da Silva

XXX.575.536-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

677

Leandra Neves Gonçalves de Oliveira

XXX.197.748-XX

678

Juliana Maria dos Santos

XXX.814.228-XX

679

Ilka Pereira Cleim

XXX.141.238-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

680

Adriana da Silva Santos

XXX.979.128-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

681

Elaine Neves Pereira

XXX.293.498-XX

682

Sheila Pereira Lopes

XXX.902.608-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

683

Patricia Regina dos Santos

XXX.855.468-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

684

Carla Reis Santos Souza

XXX.209.708-XX

685

Verusa Pereira Campos da Silva

XXX.780.915-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

686

Elisangela Nascimento Pereira

XXX.977.228-XX

687

Elcia Machado de Oliveira

XXX.732.377-XX

688

Sueli Jesus de Souza Silva

XXX.520.508-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

689

Ana Paula dos Santos Silva

XXX.840.448-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

690

Lilian Jade da Silva

XXX.577.298-XX

691

Lucelia Cristina da Silva Marciano

XXX.678.946-XX

692

Elisamara de Jesus Souza

XXX.782.478-XX

693

Rafael Nascimento da Cruz

XXX.711.251-XX

694

Gabriella Beier Nunes

XXX.642.678-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

695

Rosevan Araujo Da Silva

XXX.406.918-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

696

Ana Paula Ferreira Pereira

XXX.870.238-XX

697

Juliana Ribeiro

XXX.413.558-XX

698

Maria de Jesus Guimarães Siqueira

XXX.902.665-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

699

Tatiane Lemos Salgado

XXX.076.758-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

700

Gisele de Melo Cristovao

XXX.915.298-XX

701

Rita de Cassia Esteves Guedes

XXX.543.578-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

702

Ruana Bezerra

XXX.360.818-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

703

Alice Antonio Pereira

XXX.209.138-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

704

Cristiane Ferreira de Oliveira

XXX.116.408-XX

705

Gislane Justiniano dos Santos

XXX.607.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

706

Gicelia Monica Ferreira

XXX.786.258-XX

707

Vanusa Aparecida Silva

XXX.582.828-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

708

Janaina Baptista da Silva

XXX.661.928-XX

709

Poliana Araujo e Sousa

XXX.520.498-XX

710

Thamirys Aparecida Santos de Carvalho

XXX.971.858-XX

711

Paula Ligia da Silva Santos

XXX.127.885-XX

712

Marcela Tatiana de Souza

XXX.670.458-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

713

Amanda Gadelha Moraes

XXX.248.088-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

714

Claudineia de Almeida Camargo

XXX.853.998-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

715

Gabriela campos dos santos

XXX.944.738-XX

716

Daniela Domingues

XXX.689.559-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

717

Mayra Rosa Galhardo Souza

XXX.111.778-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

718

Rodrigo Silva Escobar

XXX.341.338-XX

719

Zenilde Maria de Jesus Ferreira

XXX.500.668-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

720

Carina Neves França

XXX.392.628-XX

721

Michele da Silva Salineiro

XXX.680.458-XX

722

Soraia Alves de Oliveira

XXX.947.798-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

723

Tamara Severo da Silva

XXX.298.098-XX

724

Andrew Rirchads Santos Lages

XXX.908.448-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

725

Nilda Cristina dos Santos

XXX.604.178-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

726

Bruna Fernanda Santos Sousa

XXX.558.388-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

727

Mônica Cristina Torres Isidro Maximiano

XXX.685.138-XX

728

Carina Menezes Lima

XXX.194.548-XX

729

Akacia Vieira de Sousa Mendes

XXX.408.908-XX

730

Denys Lecy Silva

XXX.816.818-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

731

Suely de Fatima Ferreira

XXX.685.348-XX

732

Rafaela Gomes da Silva

XXX.537.878-XX

733

Paula Rafaela da Cruz

XXX.792.128-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

734

Vanessa da Paz

XXX.326.878-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

735

Cristiane Conceição de Souza

XXX.099.455-XX

736

Everaildes Gomes Dias Cunha

XXX.417.718-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

737

Rosangela dos Santos Correia

XXX.568.028-XX

738

Carlos Eduardo Guedes Rodrigues

XXX.669.328-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

739

Denise Rocha Cavalcanti silva

XXX.425.488-XX

740

Deise dos Santos Serra

XXX.911.598-XX

741

Marisa pereira dos Santos

XXX.864.908-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

742

Apolonia da Conceição Santos

XXX.527.178-XX

743

Rene de Andrade

XXX.850.018-XX

744

Juliana Souza Sales Silva

XXX.499.418-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

745

Elisangela Guilherme De Sales

XXX.659.083-XX

746

Isabel Aparecida Teixeira

XXX.444.898-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

747

Ellen Faustino Barros

XXX.323.248-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

748

Tamires Silva Lopes

XXX.687.478-XX

749

Keven Ricardo Rocha Costa

XXX.529.128-XX

750

Monaliza Dos Santos

XXX.701.568-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

751

Claudia Silveria Pinto

XXX.385.328-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

752

Dayane Pinheiro Alves de Sousa

XXX.304.633-XX

753

Maria Viviane Braga da Cruz

XXX.832.998-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

754

Jessica Karen Silva Souza

XXX.428.938-XX

755

Jessica Ivo Nascimento de Lima

XXX.212.088-XX

756

Ana Flavia Simões da Silva Resende

XXX.107.148-XX

757

Tailane de Freitas Silva

XXX.382.958-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

758

Kaolin Miranda Estevão

XXX.335.968-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

759

Rafael Pareja Souza

XXX.889.248-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

760

Maria Edna Souza Pereira

XXX.108.538-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

761

Andreia Rodrigues Silveira

XXX.489.148-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

762

Edileuza Felix da Silva

XXX.972.388-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

763

Vanessa Alves Ferreira

XXX.529.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

764

Johnny Dias Carvalho

XXX.118.018-XX

765

Andrea Aparecida de Sousa

XXX.287.128-XX

766

Claudineia Pereira dos Santos

XXX.951.818-XX

767

Conceição Aparecida Tome da Costa

XXX.604.428-XX

768

Pedro Henrique Monteiro santos

XXX.643.288-XX

769

Katherin de Souza Pereira

XXX.614.838-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

770

Giovana Steagall de Oliveira Santos

XXX.671.858-XX

771

Angela Maria da Silva

XXX.271.388-XX

772

Adenilza Pinto dos Santos

XXX.961.218-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

773

Elaine Lopes Martins da Paixão

XXX.370.328-XX

774

Karina Cordeiro de Oliveira

XXX.317.848-XX

775

Luciana Maria Gomes

XXX.706.528-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

776

Ligivania de França

XXX.505.958-XX

777

Bruna Amabile dos Santos

XXX.109.448-XX

778

Alessandra Dos Santos Conceição

XXX.902.698-XX

779

Letícia Christe Muzzo

XXX.404.658-XX

780

Renata Rocha de Brito

XXX.373.788-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

781

Elizabete Barbosa da Silva

XXX.445.138-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

782

Patricia de Araujo Santos

XXX.896.768-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

783

Erika Cristina Pimentel da Silva

XXX.308.708-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

784

Caroline Cristine de Oliveira Vieira

XXX.576.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

785

Mara Heloísa Simões de Souza

XXX.854.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

786

Leia Silveria Pinto de Sousa

XXX.681.978-XX

787

Tiago Martins Serra

XXX.602.968-XX

788

Lorrayne de Carvalho Medrado Costa

XXX.132.828-XX

789

Elane de Souza Ferreira

XXX.444.172-XX

790

Tatiana de Vasconcelos ferreira

XXX.294.368-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

791

Edna Barreto Pereira da Silva

XXX.950.438-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

792

Cirlene Damasceno Magalhães

XXX.340.386-XX

793

Caroline Lorena de Souza Nogueira

XXX.005.628-XX

794

Karen Cristina Nascimento Worn

XXX.969.868-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

795

Eliana Ramos

XXX.579.778-XX

796

Deysy Emilia da Silva

XXX.145.918-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

797

Adriana Moura da Silva

XXX.534.478-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

798

Gabriela Matos Cerqueira Silva

XXX.185.658-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

799

Ketlyn de Melo Freitas

XXX.093.978-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

800

João Victor Cardoso da Rocha

XXX.767.768-XX

801

Ingrid Nunes Ferreira de Souza

XXX.069.498-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

802

Claudete Angela de Santana

XXX.521.408-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

803

Priscila Rodrigues dos Santos

XXX.734.798-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

804

Carolina Fernandes da Silva Nascimento

XXX.129.158-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 18 /06/2026- Agente de Recreação Nível II
HORÁRIO: 12h00min
LOCAL: CEU CAPÃO REDONDO- TEATRO
Endereço: Rua Daniel Gran, s/n - Jardim Modelo, São Paulo - SP, 05867-380

Agente de Recreação Nível II

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

805

Ziliene Maria Carvalho Lima

XXX.140.898-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

806

Jocilene Luz Do Sacramento

XXX.241.775-XX

807

Aline Aparecida de Oliveira

XXX.617.608-XX

808

Luciene Rodrigues Rosa

XXX.776.238-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

809

Paloma Aline Lima Gomes

XXX.995.668-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

810

Lavinia Louza Azevedo da Silva

XXX.101.588-XX

811

Izabela Alexandra Ferreira Dos Santos

XXX.504.518-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

812

Ana Carolina Oliveira Silva Lopes

XXX.133.738-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

813

Diovana Franciele Rodrigues de Sousa Santos Miguel

XXX.885.101-XX

814

Raquel Barbosa Ramos

XXX.163.778-XX

815

Ana Rita da Luz Silva

XXX.644.025-XX

816

Maria Aparecida serafim da Silva

XXX.088.468-XX

817

Silvana Aparecida de Oliveira

XXX.354.668-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

818

Edma Viana Paiva

XXX.683.145-XX

819

Adriana Pereira de Melo

XXX.980.048-XX

820

Erika Helena Cerqueira

XXX.604.528-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

821

YGOR NASCIMENTO SILVA

XXX.656.314-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

822

MARIA DAIANA MOURA VIEIRA SAMPAIO

XXX.898.408-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

823

NATALIA MARINHO HONORATO

XXX.921.233-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

824

ERICA DE CASTRO SILVA

XXX.093.968-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

825

MARINEIDE BARBOSA RODRIGUES

XXX.302.654-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

826

ANA CAROLINA PORFIRIO DOMINGOS

XXX.221.698-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

827

PALOMA PACHECO DE SOUSA

XXX.882.904-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

828

NOELY GOES DOS SANTOS

XXX.875.766-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

829

CRISTIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.700.258-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

830

ALESSANDRA MENDES LOPES

XXX.531.178-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

831

JULIO CESAR FERREIRA XAVIER

XXX.011.348-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

832

GEANE DA SILVA BARBOSA

XXX.923.468-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

833

JANAINA PEREIRA DAMASCENO NAZARE

XXX.284.900-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

834

Angelica Perrucho

XXX.959.158-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

835

Maria do Socorro Alves de Almeida Sampaio

XXX.941.048-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

836

TATIANE RINALDI MARQUES

XXX.904.378-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

837

MARCELA PEREIRA DE SOUZA

XXX.098.041-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

838

Rebecca da Silva Bernardo

XXX.769.328-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

839

Juliana Xavier de Oliveira

XXX.959.058-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

840

Valeria Aparecida Nogueira Fonseca

XXX.082.798-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

841

Rogério Pameira da Silva

XXX.923.642-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

842

Jennifer Miriam Morais Gonçalves

XXX.314.758-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

843

ELIZANIA DA SILVA ARAUJO

XXX.488.453-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

844

Giovanna Souza de Araujo

XXX.489.773-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

845

PATRICIA TEIXEIRA BARBOSA

XXX.780.078-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

846

VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS SILVA

XXX.707.278-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

847

VANESSA MACHADO HINO

XXX.505.358-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

848

Giovanna Alves Pereira

XXX.712.158-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

849

Elaine Gonçalves da Rocha

XXX.836.398-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

850

Allyne Amorim

XXX.587.915-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

851

Maria Fernanda Alves da Silva

XXX.481.848-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

Despacho Autorização   |   Documento: 159471807

São Paulo, 16 de junho de 2026.

VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Agente de Recreação Inclusivo - EDIÇÃO JULHO/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79,

caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela

Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVIDA PARA AS VAGAS REMANESCENTES os

credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248e 158172238

para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEUGuarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações

preparatórias.

Os candidatos abaixo estão sendo CONVIDADOS para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES do dia 18/06/2026.

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas destinam-se exclusivamente ao saldo de vagas do dia 18 de junho de 2026.

O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente.

Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia 18 de junho de 2026.

Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

O não comparecimento no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 18/06/2026- Agente de Recreação Nível II
HORÁRIO: 14h
LOCAL: CEU CAPÃO REDONDO- TEATRO
Endereço: Rua Daniel Gran, s/n - Jardim Modelo, São Paulo - SP, 05867-380

Agente de Recreação Nível II

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

1

Adriana Menezes serafim

***147988**

2

Adriana Oliveira Assunção

***168908**

3

Alessandra Bispo dos Santos

***995728**

4

Aline Silva de Oliveira

***495648**

5

Amanda Gomes dos Santos Lima

***712018**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

6

Amanda Nunes Pereira

***173798**

7

Ana Claudia Siqueira Leopoldino Rocha

***857188**

8

Bruna Aparecida Ferreira da Silva

***719608**

9

Bruna Costa Souza

***644278**

10

Camila Souza dos Santos

***455768**

11

Carla Gonçalves Silva

***979548**

12

Carlos Eduardo da Costa Santos

***003117**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

13

Carolina Gonçalves de Jesus

***306168**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

14

Clecia Ferreira de Souza

***777418**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

15

Daniela Esteves couto Farias

***242028**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

16

Danielle Santana da Silva

***779838**

17

Dayane Cerqueira de Oliveira

***251248**

18

Diana Stable Jardim

***168378**

19

Elias Correa Pereira

***420518**

20

Elis Rejane Furtado leite

**032304**

21

Eloiza Miranda Rocha

***665098**

22

Elzy Santana do Nascimento

***491635**

23

Ester Alves da Silva

***078308**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

24

Felipe Fonseca Dorea Alves

***967438**

25

Flavia Pardim Ferreira

***176866**

26

Geovana Passos da Silva

***330368**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

27

Guilherme Kawan Ribeiro de Souza

***964348**

28

Henrique Farias Oliveira

***020998**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

29

Igor de Oliveira Araujo

***631078**

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159389091

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº181 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073160-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PLÁCIDO DE CASTRO instituída pela Portaria nº 256, publicada no DOC de 02/04/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Marcelo Freisinger Rodrigues

7231296/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

Adriana da Silva Schunck

7349424/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 256/2024.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/06/2026, PÁGINA 45/46.

PORTARIA Nº157 DE 01 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073139-1

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF CONSTELAÇAO DO INDIO instituída pela Portaria nº 287, publicada no DOC de 25/09/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Vânia Feitoza dos Santos

8215987/1

Assistente de Diretor de Escola

Luciana Lima dos Santos

8467943/1

Coordenador Pedagógico

Elizabete Leonide Fekete

7515669/1

PEFIIM

Vanderlea Gomes da Costa

7321775/1

ATE

Art. 2º INCLUIR:

Luciana Lima dos Santos

8467943/1

Assistente de Diretor de Escola

Diogenes Henrique de Castro

8082138/1

Coordenador Pedagógico

Elizabete Leonide Fekete

7515669/1

Coordenador Pedagógico

Bianca Soares da Silva

8188670/1

ATE

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 287/2024.

PORTARIA Nº182 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073105-7

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros do EMEI JARDIM LUCÉLIA instituída pela Portaria nº 141 publicada no DOC de 05/05/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Alessandra Coelho de Santana

7753071/2

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Eugenia Maria de Freitas Souza

9348409/1

PEIF

01/04/2024

Patricia Luciana Andrade Vieira de Freitas de Souza

9560921/1

ATE

19/05/2026

Art.2º Incluir na relatoria de:

Vanuza Helena Moreira Silva

8139750/4

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Fernanda Martins dos Santos Sousa

9308393/2

ATE

28/02/2025

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 141/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159468634

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0041060-1

I - A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, TORNA PÚBLICA a relação de novos candidatos inscritos para o cargo de COORDENADOR DE POLO II, aptos e não aptos ao credenciamento por ordem cronológica de inscrição até o dia 16/06/2026. Os inscritos considerados “não aptos” terão o prazo para interposição de recurso de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação desta deliberação no Diário Oficial da Cidade. O recurso deverá ser encaminhado até o dia 18/06/2026 às 23h59m, para o endereço eletrônico da Diretoria de Educação na qual foi realizada a inscrição: smedrediceufreguesiarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br. No envio do e-mail de recurso, deverão constar: o nome completo do candidato, o CPF, o cargo pretendido para o qual foi considerado “não apto”, no caso, “Coordenador de Polo II”, e a documentação adequada para o deferimento do recurso. Conforme os itens 7.1.3 e 7.1.4 do Edital, nos casos de classificação como “não apto” em decorrência de formação, deverão ser enviadas cópias simples, frente e verso, legíveis, de diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida. Nos casos de classificação como “não apto” em decorrência de experiência, deverão ser enviadas declarações e documentos que comprovem a experiência exigida, considerando o período de 2010 a 2026, nos termos da legislação supramencionada.

Foram considerados APTOS ou NÃO APTOS para o credenciamento os candidatos a COORDENADOR DE POLO II conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

Carolina Vitoria Inacio da Cruz

***.040.348-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

José Arnaldo de Paula Júnior

***.616.476-**

APTO

Maria Cecília de Souza Camargo

***.049.348-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

Thais de Oliveira Alencar

***.071.578-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

Ana Cristina Tavares Fernandes

***.509.214-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

Reginaldo Aquino das Virgens

***.467.368-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

Mara dos Santos Soares Dalbelo

***.794.698-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

II - As inscrições constantes desta publicação somar-se-ão às listagens anteriores do Programa Recreio nas Férias, nos termos do Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, para continuidade do atendimento ao programa na edição de julho/2026 e posteriores, conforme necessidade.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159403381

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2020/0064747-3

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159399022, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 217/DRE-G/2020 -RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES, C.N.P.J. nº 73.937.625/0001-58,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI CAROLINA MARIA DE JESUS de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159395841;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159405979

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2021/0002534-2

INTERESSADO: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADÂNIA

CIA DOS SONHOS

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159403997, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº17/DRE-G/2021-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADÂNIA CIA DOS SONHOS , C.N.P.J. nº 03.975.120/0001-00,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI CIA DOS SONHOS III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159402688;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159403965

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2020/0009331-1

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159397618, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº19/DRE-G/2020-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES, C.N.P.J. nº 73.937.625/0001-58,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI CRIANDO RAÍZES, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159396252;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159404481

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0072803-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159399796, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 270/DRE-G/2019 -RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES, C.N.P.J. nº 73.937.625/0001-58,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI GIRASSOL, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159396865;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159405381

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº6016.2019/0072811-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159403180, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 271/DRE-G/2019-RPI , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES, C.N.P.J. nº 73.937.625/0001-58,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI JARDIM WILMA FLOR, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159402086;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159448653

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2023/0010297-9

INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159445646, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº32/DRE-G/2023-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA, C.N.P.J. nº 32.275.820/0001-82,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI JARDIM SOARES II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159423034;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159449271

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2018/0054171-0

INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159444952, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 766/DRE-G/2018-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA- CNPJ: 02.020.676/0001-72,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI LUZ DO MUNDO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159418818;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159449605

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0076691-8

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159442927, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 291/DRE-G/2019-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI NOVO FLORESCER, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159416644;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159450156

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048515-0

INTERESSADO: INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159447120, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1132/DRE-G/2017-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL , C.N.P.J. nº 07.305.065/0001-94,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI UNIVERSO DA CRIANÇA I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159424301;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159450589

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0061002-0

INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159443789, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº151/DRE-G/2019-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA- CNPJ: 02.020.676/0001-72,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI VIDA DE CRIANÇA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159417467;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159454130

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0056570-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159450423, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 131/DRE-G/2019-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.462.778/0001-00,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI TURMA DA MAFALDA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159443291;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159454495

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0045383-9

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159451392, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 100/DRE-G/2019-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.462.778/0001-00,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI TURMA DA MAFALDA II , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159443548;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159455169

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2023/0010272-3

INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159446402, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº31/DRE-G/2023-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA, C.N.P.J. nº 32.275.820/0001-82,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ETELVINA VI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159423583;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159460827

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048516-8

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES UNIDAS DO JARDIM SÃO PAULO

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159384557 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº Nº 384/DRE-G/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES UNIDAS DO JARDIM SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.148.474/0001-00, objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI UNIVERSO DOS PEQUENINOS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159378149;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159447211

PORTARIA Nº 149 (CEEP) DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0072722-0

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 151/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53, e alterações referente à EMEF ANTÔNIO D’ÁVILA, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Debora Rodrigues Lopes

728.528.1/1

Professor Ed. Inf. e Fund I

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Luciana Clemente Moreira

824.369.7/1

Professor Ed. Inf. e Fund I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 151/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº 150 (CEEP) DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074689-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 85/2025 (comissão), publicada no DOC de 25/03/2025, página 33, e alterações referente à EMEF AURELIANO LEITE.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Thais Navarro Avelar

828.364.8/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Eva Vania Silva Alqueja

826.646.8/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 85/2025 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº 151 (CEEP) DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075499-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 197/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54, e alterações referente à EMEF MAILSON DELANE, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Patrícia Miranda da Silva

717.331.8/3

Assistente de Diretor de Escola

Gilson dos Santos

673.734.0/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Elisania Moraes de Souza

812.193.1/2

Assistente de Diretor de Escola

Márcia Aparecida Fonseca

739.513.2/1

Prof. de Educ. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 197/2019 (comissão) e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159337580

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0074666-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI BATISTA CEPELOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (159335633) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159336119) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

São Paulo, 29 de maio de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159345270

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0074724-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI BATISTA CEPELOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (159341910) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159342650) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

São Paulo, 29 de maio de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP


Referência: Processo nº 6016.2026/0074666-9 SEI nº 159337580

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159374139

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0075075-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI AMORA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (159372427) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159372785) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

São Paulo, 15 DE JUNHO DE 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159479866

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0040650-7

Contratação de Coordenadores de Polo I e Agentes de Recreação Nível I para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026

À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0040650-7, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, considerando o Edital de Credenciamento SMEº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, págs. 333 à 341, doc. SEI 121222694, e retificações publicadas em 16/10/2025, pág. 348, doc SEI 144588170 e em 05/11/2025, páginas 509 e 510, doc SEI 156778007, que objetivou o credenciamento de Coordenadores de Polo I e II, Agentes de Recreação Nível I, II e Inclusivos e Oficineiros para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação no Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, CREDENCIO, HOMOLOGO E AUTORIZO a contratação de 04 (quatro) Coordenadores de Polo I e 25 (vinte e cinco) Agentes de Recreação Nível I, conforme segue descrito no doc. SEI 159479472, no valor de R$ 50.820,00(cinquenta mil, oitocentos e vinte reais). A emissão da Nota de Empenho será realizada mediante transferência de recursos via dotações orçamentárias: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00, doc. SEI (159252878) e 16.10.12.368.4027.4.303. 3.3.90.47.00.00, doc. SEI (159255595).

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Ata   |   Documento: 159479975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo nº 6016.2024/0149722-7

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 435/2024 DE 18/11/2024 E RETIFICAÇÕES PUBLICADAS NO DOC DE 22/11/2024, NO DOC DE 07/03/2025, NO DOC DE 10/06/2025 E NO DOC DE 03/11/2025

Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 435/2024, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOC de 19/11/2024, págs. 11 e 12, e retificações publicadas no DOC de 22/11/2024, pág. 31; no DOC de 07/03/2025, pág. 21; no DOC de 10/06/2025, pág. 17; e no DOC de 03/11/2025, pág. 39, reuniu-se na DICEU desta Diretoria Regional de Educação, tendo em vista as ausências de candidatos nas atribuições que ocorreram nos dias 08 e 09/06/2026, 12/06/2026 e 16/06/2026, conforme constam nos documentom SEI 159068104, 159261793 e 159479961.

Diante da necessidade de suprir o quadro de profissionais para atendimento ao Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, a Comissão divulga a nova relação dos candidatos que deverão comparecer à DRE Ipiranga para credenciamento, entrega da documentação e escolha do polo de trabalho, conforme segue:

DIA 18/06/2026 às 16h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Classificação Nome CPF

41 Leila Santos Ferreira XXX.036.418-XX

42 Iolina Leal dos Santos XXX.330.328-XX

43 Maria Cristiane dos Santos Amorim XXX.447.998-XX

44 Daniela de Matos XXX.206.978-XX

45 Renata Melo de Carvalho Oliveira XXX.543.518-XX

46 Kaiyomara Kassia Nascimento XXX.980.364-XX

47 Kelly Cristina Ptenlinkar dos Santos XXX.201.108-XX

48 Anita Chellida Matos Dionisio XXX.575.598-XX

49 Daiane Melo da Silva Schiltz XXX.343.688-XX

50 Maria das Dores da Silva XXX.288.014-XX

51 Regina Lucia Monteiro Rodrigues XXX.094.048-XX

52 Maria Edna Pereira de Araújo Lima XXX.976.388-XX

53 Gideilde dos Santos Monteiro XXX.197.627-XX

54 Estefani Lobo Nascimento XXX.099.718-XX

55 Taisa Silva Nascimento dos Anjos XXX.282.368-XX

56 Maria do Desterro Alves XXX.859.728-XX

57 Maria Juvenice Lopes Ribeiro XXX.603.031-XX

58 Maria de Fátima Jesus da Hora XXX.247.058-XX

59 Andrea Cruz da Costa XXX.296.838-XX

60 Érica Leal dos Santos XXX.247.338-XX

61 Yanca da Silva XXX.360.638-XX

62 Erica Fernanda de Oliveira Souza XXX.911.456-XX

63 Alessandra de Sousa Sobreira XXX.742.838-XX

64 Renivalda Alves de Magalhães XXX.977.725-XX

65 Luciana Hilário Mansur XXX.233.478-XX

DIA 18/06/2026 às 17h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - VAGAS REMANESCENTES

Classificação Nome CPF

66 Marta Rodrigues Gomes XXX.708.568-XX

67 Cláudia Oliveira da Silva Sales XXX.099.358-XX

68 Vania Aparecida Campos Oliveira XXX.838.595-XX

69 Stefania Carolina Luiz de Oliveira XXX.449.928-XX

70 Rafaela Miranda de Ataide XXX.500.745-XX

71 Angelina Pereira da Silva XXX.013.948-XX

72 Sinara Cybere Oliveira Matias Sertorio XXX.042.481-XX

73 Andrea Mota da Costa Santos XXX.482.644-XX

74 Francineide de Oliveira Silva XXX.242.998-XX

75 Jacqueline Souza Germano XXX.438.498-XX

76 Maiara Vilela de Alencar XXX.520.338-XX

77 Taciana Rocha Spezzotti XXX.274.494-XX

78 Patrícia de Souza Moura XXX.356.218-XX

79 Iolanda Maria de Jesus XXX.802.498-XX

80 Iamara Aparecida da Silva Teixeira XXX.044.208-XX

81 Elizangela Rosa XXX.399.818-XX

82 Keila Barbosa Valderlei XXX.111.488-XX

83 Claudia Lafond de Godoi XXX.295.658-XX

84 Simone Campos Chaves XXX.709.378-XX

85 Joyce Reque da Silva XXX.711.438-XX

86 Natália Rosa Simão XXX.670.168-XX

87 Priscila Ferreira da Silva XXX.205.868-XX

88 Aldenora Gregória Ribeiro XXX.330.988-XX

89 Kele Rose de Alcantara XXX.041.208-XX

90 Silvania Aparecida Rodrigues da Silva XXX.163.778-XX

DIA 18/06/2026 às 18h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - VAGAS REMANESCENTES

Classificação Nome CPF

91 Meire Aragão da Silva XXX.059.578-XX

92 Maria Leonice Ribeiro da Silva XXX.198.838-XX

93 Maria Lucivania da Silva XXX.681.808-XX

94 Lais de Oliveira Soares XXX.514.308-XX

95 Suely Pereira Nunes XXX.770.128-XX

96 Ingrid Pereira de Oliveira XXX.749.078-XX

97 Leticia da Costa Santos XXX.067.538-XX

98 Sueli Pereira Campos XXX.875.688-XX

99 Leila Aparecida da Silva Costa XXX.761.288-XX

100 Daniela de Fátima Pereira XXX.708.868-XX

101 Juliana de Carvalho Guedes XXX.368.298-XX

102 Lais Marioly Munoz Toloza XXX.951.668-XX

103 Cleonice Gomes da Silva XXX.073.888-XX

104 Graziele Monteiro XXX.208.868-XX

105 Francielly Vieira Noia XXX.282.268-XX

106 Lucemar Dyrce Oliveira Aguiar Barbosa XXX.335.616-XX

107 Elaine de Araujo Caetano XXX.221.988-XX

108 Sara Cardoso Nobre XXX.832.898-XX

109 Fernanda Bernardo Barroso XXX.573.118-XX

110 Adriana de Oliveira XXX.552.678-XX

Os candidatos deverão comparecer a Diretoria Regional de Educação Ipiranga situada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino, para ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO, munidos dos documentos originais e cópia simples: RG ou documento com foto; CPF; PIS; Currículo atualizado e assinado; Diplomas ou Certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital; Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2026; Comprovante atual de endereço; Comprovante de conta corrente; Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado; CADIN Municipal atualizado; Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM. Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade. O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE IQ - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 159471869

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Retificação da publicação no DO de 15/06/2026, pags. 123 a 146.

Processo SEI: 6016.2026/0040690-6

Leia-se como segue e não como constou:

COMUNICADO Nº 104/2026 - CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DE COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO I e II, AGENTES DE RECREAÇÃO INCLUSIVO E OFICIENIROS - PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS JUL/2026

Processo SEI nº 6016.2026/0040690-6

A Diretora Regional de Educação de Itaquera em exercicio, no uso de suas atribuições legais, comunica o chamamento para atribução dos profissionais credenciados para o preenchimento de vagas do programa Recreio nas Férias - Julho/2026, conforme as diretrizes e cronograma abaixo:

I - Os Oficineiros serão contratados de acordo com a modalidade solicitada pelo Polo. Na ausência de interessados nas modalidades elencadas os polos poderão solicitar mudança de modalidade, obedecendo à ordem de sorteio, as modalidades que o Oficineiro está credenciado e a continuidade da lista de chamada com base no último chamado;

II - Fica estabelecido que as chamadas para atribuição seguirão estritamente a partir dos seguintes números de classificação:

Coordenador I se iniciará a partir do número 30

Coordenador II se iniciará a partir do número 14;

Agentes de Recreação Nível I se iniciará à partir do número 120;

Agentes de Recreação Nível II se iniciará à partir do número ;

Agentes de Recreação Inclusivo se iniciará à partir do número 55;

Oficineiros na modalidade:

Arquitetura se iniciará no número 1;

Artes Cênicas se iniciará no número 1;

Artes Marciais se iniciará no número 4;

Artes Plásticas e Visuais se iniciará no número 1;

Capoeira se iniciará no número 2;

Dança se iniciará no número 5;

Musica se iniciará no número 7;

Jogos e Brincadeiras Circenses se iniciará no número 3;

Cultura Hip-Hop se iniciará no número 4;

Cultura Africana e Afro Brasileira se iniciará no número 1;

Sustentabilidade se iniciará no número 1;

Artesanato se iniciará no número 2;

Corpo e Movimento se iniciará no número 1;

Cultura de Skate se iniciará no número 1;

Cultura Popular Tradicional se iniciará no número 1;

E segundo o Edital de Chamamento, após a chamada do ultimo classificado, deve-se retornar ao início da lista.

III - Os credenciados da Diretoria Regional de Educação Itaquera estão convocados a comparecer no CEU Parque do Carmo R. Guerra de Aguiar, 63-237 - Jardim Nossa Sra. do Carmo, São Paulo - SP, 08270-000 para atribuição dos polos de atuação para o Programa Recreio nas Férias Jul/2026 de acordo com o cronograma abaixo:

18/06/2026

- Coordenadores de Polo I - do nº 30 ao nº 31 e do nº 01 ao nº29 para escolha de Polo das 19h30 ás 20h30;

- Coordenadores de Polo II - do nº 14 ao nº 18 e do nº 01 ao nº 13 para escolha de Polo das 19h30 ás 20h30;

- Agentes de Recreação Inclusivo - do nº 55 ao nº 71 e do nº 01 ao nº 54 para a escolha de Polo das 20h30 ás 21h30;

- Oficineiros para escolha de Polo das 20h30 ás 21h30;

20/06/2026

- Agentes de Recreação I - do nº 120 ao nº 200 para escolha de Polo das 09h00 ás 10h00;

- Agentes de Recreação I - do nº 201 ao nº 281 para escolha dePolo das 10h00 ás 11h00;

- Agentes de Recreação I - do nº 282 ao nº 361 para escolha de Polo das 11h00 ás 12h00;

- Agentes de Recreação I - do nº 362 ao nº 441 para escolha dePolo das 12h00 ás 13h00;

- Agentes de Recreação I - do nº 442 ao nº 480 e do nº 1 ao nº 42 para escolha de Polo das 13h00 ás 14h00;

- Agentes de Recreação I - do nº 43 ao nº 119 para escolha dePolo das 14h00 ás 15h00;

22/06/2026

- Agentes de Recreação Nível II - do nº 335 ao nº 392 e do nº 01 ao Nº 22 para a escolha de Polo das 17h00 ás 18h00;

- Agentes de Recreação Nível II - do nº 23 ao nº 102 para a escolha de Polo das 20h00 ás 21h00;

- Agentes de Recreação Nível II - do nº 103 ao nº 181 para a escolha de Polo das 21h00 ás 22h00;

- Agentes de Recreação Nível II - do nº 182 ao nº 262 para a escolha de Polo das 18h00 ás 19h00;

- Agentes de Recreação Nível II - do nº 263 ao nº 334 para a escolha de Polo das 19h00 ás 20h00;

Observação: O chamamento seguirá rigorosamente a ordem de classificação, respeitando os horários estipulados no cronograma abaixo. Salientamos que o comparecimento no horário agendado não garante a contratação/escolha, uma vez que o preenchimento das vagas ocorrerá conforme a demanda e o processo poderá ser encerrado antes do horário previsto caso todas as vagas sejam preenchidas.

IV - Os convocados deverão apresentar documento original com foto e cópia dos documentos conforme item 4.6 do Edital de Credenciamento SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024:

Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

Comprovante de situação cadastral do CPF;

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de: Inscrição do Trabalhador - NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/ptbr/servicos/realizar-inscricao-no-inss;

Currículo atualizado e assinado;

Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital;

Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2026;

Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser b a i x a d o );

Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III

Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV do Edital;

Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

Comprovante de situação no Cadastro Informativa Municipal - CADIN MUNICIPAL;

V - Informamos ainda, que o/a candidato/a que não comparecer e/ou estiver pendente com alguma documentação cederá à vez ao candidato/a da ordem subsequente.

Lista de credenciados:

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

COORD.I

1

LAURA MARÇAL SALVAN SILVA NASCIMENTO

378.***.***.30

COORD.I

2

ANA PAULA SILVA VIEIRA

426.***.***.90

COORD.I

3

ESHELLEN GONÇALVES DE SOUSA

403.***.***.58

COORD.I

4

ELIANA VIANA DOS SANTOS

324.***.***.70

COORD.I

5

KATE CECÍLIA DIAS LEITE

356.***.***.74

COORD.I

6

TABATA VALESCA IVONIC ROCHA

419.***.***.77

COORD.I

7

ERICA SATURNINO

308.***.***.95

COORD.I

8

DAYSE MARIA FELICIO

297.***.***.62

COORD.I

9

VINICIUS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

360.***.***.23

COORD.I

10

EDNA TEIXEIRA BISPO

351.***.***.10

COORD.I

11

GISLAINE ARAUJO MILTON

345.***.***.24

COORD.I

12

ANNA CAROLINE DE MOURA

403.***.***.26

COORD.I

13

VANESSA APARECIDA DE JESUS SATELES

402.***.***.57

COORD.I

14

ANA CAROLINA DAMASCENO MARTINS

385.***.***.90

COORD.I

15

CAMILA CAVALCANTE VILELA DE JESUS

484.***.***.13

COORD.I

16

ALICE MEDEIROS DE OLIVEIRA

348.***.***.58

COORD.I

17

SOLANGE CARVALHO DE AQUINO

275.***.***.10

COORD.I

18

CAMIA CELIA DOS SANTOS

325.***.***.45

COORD.I

19

GRACIELA MAGRI DA SILVA

266.***.***.06

COORD.I

20

CLAUDIA APARECIDA FAUSTINO SILVA

184.***.***.65

COORD.I

21

MÔNICA DA SILVA PAGLIUCA

106.***.***.61

COORD.I

22

NEIDE JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS

311.***.***.25

COORD.I

23

KARINA BEZERRA DOS SANTOS TURIBIO

348.***.***.60

COORD.I

24

DÉBORA SILVA DE SENA

309.***.***.57

COORD.I

25

CLAUDIA REGINA BUENO DEZUANI

266.***.***.09

COORD.I

26

ELIANE ARAGÃO GARCIA

146.***.***-86

COORD.I

27

SANDRELLY OLYMPIO BARBOZA

319.***.***-90

COORD.I

28

JANAINA GOMES RODRIGUES

371***.***-17

COORD.I

29

RENATA CARLA DE ALBUQUERQUE SANTOS

325***.***-81

COORD.I

30

KAROLLINE KAWAHARA

203.***.***-95

COORD.I

31

ANDRESSA FERREIRA NETO

414.***.***-85

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

COORD.II

1

WELLINGTON JONATHAN DE OLIVEIRA VIANA

316.***.***.00

COORD.II

2

LAURA MARÇAL SALVAN SILVA NASCIMENTO

378.***.***.30

COORD.II

3

ANA CAROLINA DAMASCENO MARTINS

385.***.***.90

COORD.II

4

KAROLLINE KAWAHARA

203.***.***.95

COORD.II

5

VALDICEA MUNIZ DE JESUS

174.***.***.06

COORD.II

6

ALICE MEDEIROS DE OLIVEIRA

348.***.***.58

COORD.II

8

MARIANA APARECIDA DE OLIVEIRA

370.***.***.24

COORD.II

9

ANA PAULA SEVERINO DOS SANTOS ALVES

352.***.***.19

COORD.II

10

THAIS RANGEL RAMOS

267.***.***.90

COORD.II

11

MARIA ILMA DA SILVA

063.***.***.88

COORD.II

12

GLÁUCIA APARECIDA CORRÊA SILVA

253.***.***-08

COORD.II

13

ELAINE DOS SANTOS BORGES

167.***.***-07

COORD.II

14

MARIA ROGEANE LIMA LEAL

184***.***-78

COORD.II

15

MARCELA FERREIRA DE OLIVEIRA

501***.***-77

COORD.II

16

LUDIMILLA VILELA DE OLIVEIRA SANTOS

501***.***-77

COORD.II

17

EDUARDO DE JESUS CONCEIÇÃO

203.***.***-45

COORD.II

18

AMANDA ABDUL GHANI

317.***.***-99

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

AGI

1

DANIELLE RODRIGUES DE SOUZA

429.***.***.28

AGI

2

ERIKA DA SILVA ALVES

433.***.***.24

AGI

3

IVANILDA MARTINS DOS SANTOS

169.***.***.78

AGI

4

CLARA JÉSSICA DE SOUZA VALÉRIO

390.***.***.40

AGI

5

DANIELLI SANTOS DOMINGOS DE SOUZA

384.***.***.80

AGI

6

JACIANE JESUS SILVA

028.***.***.02

AGI

7

RAQUEL LIMA DOS REIS

403.***.***.71

AGI

8

ANA ALICE DO NASCIMENTO RAULINO

540.***.***.72

AGI

9

JÉSSICA DA CRUZ ALVES

406.***.***.12

AGI

10

KAROLINA DE SOUSA MOREIRA BARBOSA

425.***.***.08

AGI

11

JULIANA DE CARVALHO

327.***.***.05

AGI

12

ROSIMEIRE TINTI RAMOS

250.***.***.00

AGI

13

ANA LUIZA DE ANDRADE PEREIRA

314.***.***-73

AGI

14

CARLA LIBERAL DA SILVA

358.***.***.36

AGI

15

ARLUCIA LOPES DA SILVA ARAÚJO

128.***.***.05

AGI

16

ALESSANDRA SANTOS NASCIMENTO

183.***.***.51

AGI

17

DANIELA CAROLINA DE ALENCAR

260.***.***.62

AGI

18

REBECA ANDRADE SANTIAGO DE OLIVEIRA

405.***.***.03

AGI

19

MARCIA APARECIDA ALMEIDA

143.***.***.93

AGI

20

VIVIAN REGINA COSTA DE OLIVEIRA

301.***.***.98

AGI

21

VANESSA APARECIDA FERREIRA DA GAMA

316.***.***.76

AGI

22

ALESSANDRA MARIA CONSTANTINO

297.***.***.26

AGI

23

ARIANI MARTINS SILVA

385.***.***.10

AGI

24

SILVANA ALVES DE LIMA DOS SANTOS

670.***.***.34

AGI

25

RENATA ALVES DOS SANTOS

236.***.***.94

AGI

26

CRISTIANE PEREIRA SANTOS

293.***.***.50

AGI

27

CARLA MARUNO SIMÕES

194.***.***.89

AGI

28

NATHALIA DE OLIVEIRA PRESSINOTTE

486.***.***.94

AGI

29

SHEILA DE JESUS

322.***.***.43

AGI

30

TRACY DANIELLE ROQUE

369.***.***.01

AGI

31

LUCIANA MARIA DA SILVA DOMINGOS FITIPALDI BARROS

427.***.***.32

AGI

32

CRISTIANE SANTANA DOS SANTOS

474.***.***.88

AGI

33

RAQUEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS SILVA

329.***.***.32

AGI

34

LUANA RIOS DA SILVA

458.***.***.61

AGI

35

PATRICIA DE OLIVEIRA SOARES

381.***.***.80

AGI

36

ARETUZA HELENA ALVES BARRETO DA SILVA

172.***.***.06

AGI

37

TABATA VALESCA IVONIC ROCHA

419.***.***.77

AGI

38

ALDECI DE LIMA COSTA

336.***.***.81

AGI

39

ZERIFE ZEIDAN SANTOS

320.***.***.97

AGI

40

MARIA APARECIDA ESTEVES BALLEJO

132.***.***.28

AGI

41

GLAUCIARA FREITAS CASSIMIRO DOS REIS

390.***.***.90

AGI

42

IVONE VERATTI

176.***.***.05

AGI

43

CLAUDIANA DE LIMA ANDRADE

020.***.***.14

AGI

44

ELAINE BATISTA DE SOUSA

328.***.***.90

AGI

45

ADRIENE MOREIRA

414.***.***.74

AGI

46

EDILEUZA MARTINS MOUSTAFA

496.***.***.20

AGI

47

ANA PAULA DA SILVA CALVO DE MENESES

344.***.***.89

AGI

48

CECÍLIA OLIVEIRA DOS SANTOS

169.***.***.10

AGI

49

JESSICA RODRIGUES CLEMENTE

376.***.***.08

AGI

50

JORDANIA VIEIRA SANTOS

203.***.***.11

AGI

51

JANAINA GOMES RODRIGUES

371.***.***.17

AGI

52

GISLAINE ARAUJO MILTON

345.***.***.24

AGI

53

KATIANE DELMONDES LEITE DA SILVA

412.***.***.32

AGI

54

VANESSA APARECIDA DE JESUS SATELES

402.***.***.57

AGI

55

ELISÂNGELA PIRES DOS SANTOS

304.***.***.61

AGI

56

ELIANA MARIANO RADI

016.***.***.99

AGI

57

JACKELINE MARCELA PINHEIRO DOS SANTOS

378.***.***.06

AGI

58

CINTHIA FERREIRA DUARTE

417.***.***.70

AGI

59

PATRÍCIA MARCONDES

289.***.***.55

AGI

60

JOELMA DE SOUZA MARTINS DE ALMEIDA

402.***.***.7

AGI

61

SANDRA ROBERTA ALVES

042.***.***.90

AGI

62

SUELLEN ALVES RIBEIRO

371.***.***.31

AGI

63

GILDETE BISPO DOS SANTOS

117.***.***.90

AGI

64

RAQUEL PAULINO DOS SANTOS

298.***.***.65

AGI

65

CARMEN ALVES DE SOUZA BISPO

170.***.***.80

AGI

66

FABIANA SIBILIM SANTOS

280.***.***.79

AGI

67

LILIANE NUNES E SOUSA

364.***.***.04

AGI

68

JUCINELIA JESUS DOS SANTOS

184.***.***.55

AGI

69

SONIA MARIA RICARDO TAMASHIRO

022.***.***.25

AGI

70

GLAUCIA AQUINO DA SILVA

387.***.***.08

AGI

71

ALCIONE OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUES

057.***.***.03

AGI

72

GABRIELA BASTOCELLIS RUIZ

377.***.***.18

AGI

73

JOSEFA LÚCIA GONÇALVES DA SILVA

287.***.***.22

AGI

74

SIMONE APARECIDA ALVES

229.***.***.93

AGI

75

MARCIA GEANIA SILVA NASCIMENTO

034.***.***.46

AGI

76

TATIANA DA SILVA MORAIS

281.***.***.41

AGI

77

MARY CLEIA DE SOUZA SILVESTRE

223.***.***.07

AGI

78

JOILMA OLIVEIRA SOUZA CARDOSO

304.***.***.40

AGI

79

ROSANA DOS SANTOS BARBOSA FELICIO

040.***.***.60

AGI

80

LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA ARAUJO

352.***.***.98

AGI

81

NIVEA APARECIDA GATTI

174.***.***.02

AGI

82

LAUDICÉA BEZERRA DOS SANTOS LEITE

028.***.***.26

AGI

83

SUELI GOMES DAMACENO DO NASCIMENTO

146.***.***.10

AGI

84

IVONE AVELINO DA SILVA SOUZA

050.***.***.73

AGI

85

MARIA VALDEIZE DE LIMA ONO

089.***.***.33

AGI

86

JUSSARA VALLE SILVA

297.***.***.31

AGI

87

GILCERLENE ARAUJO SANTANA

254.***.***.12

AGI

88

GELIANGELA DE CAMPOS

166.***.***.70

AGI

89

THAIZA CRISTINA PASCOAL VENANCIO

400.***.***.26

AGI

90

ALEC SANDRA ALVES SANTOS LIMA

181.***.***.20

AGI

91

FABIANA DA SILVA LIRA

257.***.***.95

AGI

92

GEMIMA MARIA DA CONCEIÇÃO

011.***.***.50

AGI

93

MARIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA REIS

423.***.***.76

AGI

94

TANIA DELUCA MURCIA

146.***.***.50

AGI

95

MARÍLIA GABRIELA SANTANA SANTOS

348.***.***.90

AGI

96

SHEILA DOS SANTOS SOUZA

321.***.***.60

AGI

97

KAREN REIS MIRANDA

293.***.***.24

AGI

98

ADRIELE BATISTA SANTOS

414.***.***.07

AGI

99

ÁUREA FERREIRA DE SOUSA

336.***.***.05

AGI

100

ELEN MACHADO PEREIRA DANTAS

293.***.***.75

AGI

101

RENATA ANTONIA DE LIMA BERNARDES

160.***.***.50

AGI

102

FERNANDA PEREIRA DE JESUS

468.***.***.18

AGI

103

ELIZABETH CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA

169.***.***.32

AGI

104

MARILENE LUIZA DOS PRAZERES DE SOUZA

117.***.***.26

AGI

105

SYRLEI REGINA MACHITTI

187.***.***.12

AGI

106

KELLY APARECIDA GUIMARÃES DA SILVA

174.***.***.16

AGI

107

KELI CRISTINA RIBEIRO BOSCARIOL

306.***.***.44

AGI

108

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MONTENEGRO

344.***.***.28

AGI

109

PAULA CRISTINA DA SILVA

307.***.***.38

AGI

110

ZENAIDE DE SANTANA CAVA MAZUCHINI

249.***.***.77

AGI

111

VANESSA APARECIDA OLIVEIRA CLEMENTE

355.***.***.66

AGI

112

GEUZA BATISTA DE SOUSA SAMPAIO

268.***.***.41

AGI

113

DIANA ALVES MENDES

394.***.***.89

AGI

114

GISELE REGINA DE ANDRÉ ESTEVAM

323.***.***.86

AGI

115

ELISABETH DE JESUS ROXO

127.***.***.50

AGI

116

ERIKA THAIS COSTA

385.***.***.10

AGI

117

ERIKA SOARES DO NASCIMENTO

408.***.***.99

AGI

118

MÁRCIA PENHA DA SILVA DOS SANTOS

847.***.***.56

AGI

119

IVETE MIGUEL RODRIGUES DA SILVA

250.***.***.61

AGI

120

LUCAS RODRIGUES SIQUEIRA

101.***.***.40

AGI

121

MONIQUE PAGLIUCA GIMENEZ

425.***.***.81

AGI

122

AMANDA AIDA ELISIÁRIO SILVA GOMES

509.***.***.21

AGI

123

AMANDA RIBEIRO DA SILVA

237.***.***.80

AGI

124

MARIA CLAUDIANA PEREIRA DE MORAIS

379.***.***.62

AGI

125

SANDRA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA

281.***.***.19

AGI

126

HELEN CRISTINA MARIA SOARES DE OLIVEIRA

291.***.***.10

AGI

127

EUZELITA DE OLIVEIRA

105.***.***.66

AGI

128

ISABEL APARECIDA ELIAS DE OLIVEIRA

038.***.***.57

AGI

129

CARINA RODRIGUES SANTOS

346.***.***.19

AGI

130

INEZ FERRAZ DE OLIVEIRA

164.***.***.51

AGI

131

VANESSA DE ARAUJO

286.***.***-23

AGI

132

DANIELA DA SILVA MORAIS

300.***.***.96

AGI

133

MARIA LÚCIA DE SANTANA LUIZ

190.***.***.10

AGI

134

FABIANA HOLANDA SANTOS

300.***.***.10

AGI

135

CINTHIA BOSSELI PANTAROTTO

697.***.***.90

AGI

136

KEREN ROSANA DE SOUZA VIEIRA

471.***.***.02

AGI

137

CÁSSIA DE MELO CÂNDIDO

279.***.***.30

AGI

138

DIANE DE OLIVEIRA SILVA

226.***.***.74

AGI

139

RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA NUNES

297.***.***.00

AGI

140

ILIANA BEZERRA PEREIRA

466.***.***.62

AGI

141

JOSIANE EDUARDO DOS SANTOS

329.***.***.40

AGI

142

MARLENE MACHADO DOS SANTOS

106.***.***.26

AGI

143

LUANA CAROLINE SOUSA BERNINI

488.***.***.66

AGI

144

STEFANNY MATSUO DE BRUM SOARES

228.***.***.69

AGI

145

CÍCERA PATRÍCIA DE SOUSA MACEDO

408.***.***.46

AGI

146

LUCILENE ALVES DOS SANTOS

186.***.***.18

AGI

147

MARÍA DE LOURDES ALVES DE ÁVILA

995.***.***.63

AGI

148

CAROLINE FEITOSA SANTOS

314.***.***.23

AGI

149

TALITA TAUANNY LOPES DE OLIVEIRA

388.***.***.09

AGI

150

MARIA GABRIELA SILVA PAIXÃO

378.***.***.80

AGI

151

RAQUEL DE ARAUJO MACIEL SILVA

416.***.***.46

AGI

152

KEILA DE PONTES NASCIMENTO

311.***.***.21

AGI

153

LEILAMAR RIBEIRO AOKI DE SANTANA

186.***.***.00

AGI

154

CAROLLINY MUNIZ DE JESUS

239.***.***.74

AGI

155

DENISE DOS SANTOS SOUZA

358.***.***.12

AGI

156

JULIANA GARCIA FELIPE VASQUEZ

331.***.***.74

AGI

157

KELLY PEREIRA FELIX DA COSTA

439.***.***.78

AGI

158

ANDRESSA SOARES SENA FERREIRA

375.***.***.95

AGI

159

ROSELI DA ROCHA

174.***.***.67

AGI

160

VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA

347.***.***.77

AGI

161

ELAINE DOS SANTOS NOVAIS

398.***.***.40

AGI

162

CLAUDIA DIAS MARTINS MURILHA

166.***.***.12

AGI

163

TATIANE PRISCILA DOS SANTOS FIGUEIREDO

356.***.***.51

AGI

164

MICHELE ROSELING MIRANDA

350.***.***.66

AGI

165

ANA LUIZA PEREIRA SERPA SANTOS

410.***.***.54

AGI

166

CLARA PEREIRA GUIMARÃES

062.***.***.07

AGI

167

KARINE DA SILVA RIBEIRO

314.***.***.80

AGI

168

VERA LÚCIA GOMES PEREIRA

423.***.***.87

AGI

169

MAYARA DA SILVA

492.***.***.75

AGI

170

BRUNA PAIVA DE OLIVEIRA

394.***.***.05

AGI

171

MARIA JOSILENE ARAUJO SANTOS

296.***.***.94

AGI

172

REGIANA DA SILVA LOBO FRANCO

012.***.***.40

AGI

173

SAMARA NÉRIS MUCCIARONI

347.***.***.18

AGI

174

BIANCA MARTINS TEIXEIRA

465.***.***.07

AGI

175

JAQUELINE SILVA TORRES

405.***.***.82

AGI

176

AURICELIA DOS SANTOS

895.***.***.87

AGI

177

PRISCILA FLORIANO BISPO NUNES

428.***.***.48

AGI

178

VALÉRIA SOUSA SANTOS

325.***.***.61

AGI

179

SUELI DE JESUS LOPES

261.***.***.60

AGI

180

PALOMA LÚCIO DA SILVA

335.***.***.04

AGI

181

ANA CARLA DOS REIS SILVA

333.***.***.43

AGI

182

NATHALIA GUEDES DOS SANTOS

519.***.***.00

AGI

183

RENATA ALVES DA SILVA

400.***.***.56

AGI

184

ANDRESSA ISABEL ESTEVÃO STUBER

470.***.***.30

AGI

185

DANIELA DE OLIVEIRA ORI

356.***.***.42

AGI

186

JHENNIFER RODRIGUES SILVA SANTOS

453.***.***.70

AGI

187

ANDREIA APARECIDA DO AMARAL

299.***.***.18

AGI

188

ADRIANA KATIA MAFEI DO NASCIMENTO

253.***.***.10

AGI

189

FERNANDA RODRIGUES MOISES HILARIO

229.***.***.60

AGI

190

AMANDA PONTES DOS SANTOS BATISTA

403.***.***.10

AGI

191

MARIA MOÇA INOCÊNCIA LEAL DO NASCIMENTO

026.***.***.01

AGI

192

SUELLEN OLIVEIRA SILVA

363.***.***.71

AGI

193

MIRIÃ ALVES DOS SANTOS

469.***.***.37

AGI

194

JAQUELINE SOUZA FELICIANO

397.***.***.51

AGI

195

PRISCILA BRAZ RIBEIRO

311.***.***.08

AGI

196

REBECA CARDOSO DA SILVA

480.***.***.00

AGI

197

ADRIANA RENATA SCRAMIM ROCHA

325.***.***.99

AGI

198

CLAUDIA REGINA BUENO DEZUANI

266.***.***.09

AGI

199

ANDRESSA DOS SANTOS ANGELO ALENCAR

416.***.***.73

AGI

200

FABIANA DANTAS MATOS

340.***.***.12

AGI

201

CLAUDIANE PEREIRA DO SOCORRO

363.***.***.01

AGI

202

NIEDJA PEREIRA CAMPOS

294.***.***.50

AGI

203

MIRIAM PEREIRA STEFANELLI

436.***.***.32

AGI

204

LUIZA CRISTINA GOMES ALEXANDRE

567.***.***.15

AGI

205

DOMINIQUE MAISA FERREIRA FRONZA

425.***.***.16

AGI

206

MARIA BEATRIZ DA SILVA DE SOUZA

474.***.***.60

AGI

207

WANESSA SILVA DOS SANTOS

336.***.***.57

AGI

208

ALEXSSANDRA ROSA DA SILVA

193.***.***.22

AGI

209

KAREN CLAISER ANTEGUERA

316.***.***.48

AGI

210

CRISTINA VIEIRA BATISTA

368.***.***.59

AGI

211

PATRÍCIA DOS SANTOS SILVA

436.***.***.10

AGI

212

ANGELA APARECIDA CALIXTO DE ANDRADE

214.***.***.85

AGI

213

KARINE MARTINS VIEIRA

366.***.***.60

AGI

214

LUCIANA VILA NOVA RODRIGUES

381.***.***.56

AGI

215

BRUNA DANTAS DA SILVA

392.***.***.19

AGI

216

LUCIANA APARECIDA SILVA FONSECA

328.***.***.90

AGI

217

JONATHAN CARDOZO SQUILANTE

412.***.***.45

AGI

218

CAROLINE SANTOS DUARTE LORENA

427.***.***.13

AGI

219

PATRICIA DE FIGUEIREDO FIDALGO

185.***.***.50

AGI

220

ANTONIA ANGELA DA SILVA COSTA

233.***.***-53

AGI

221

DANIELA VIEIRA DE CARVALHO SOSTA

226***.***-07

AGI

222

REBEKA GRAZIELE SANTOS MACENA

450.***.***-50

AGI

223

DANIELA MORAIS SANTOS

493.***.***-11

AGI

224

CAMILA ALVES DE SOUZA

405.***.***-07

AGI

225

CHIRLEY FRANCISCA GONÇALVES INACIO

293.***.***-02

AGI

226

JAQUELINE DA SILVA PEREIRA

420.***.***-14

AGI

227

LARISSA OCANHA DE PAULA

428.***.***-09

AGI

228

THAÍS KARINE OLIVEIRA DA SILVA

403.***.***-40

AGI

229

CRISTINA GORETTI LEITE DA SILVA

294.***.***-65

AGI

230

GIOVANNA ASSUNÇÃO FURTADO DOS SANTOS

475.***.***-63

AGI

231

ANE CAROLINE ROCHA

455.***.***-78

AGI

232

REGIANE DA SILVA SANTOS

318.***.***-01

AGI

233

EUNICE MIRANDA DA SILVA SANCHES

306.***.***-54

AGI

234

KATIA BRISOLA DA SILVA

795.***.***-34

AGI

235

RENATA LIRA MARTILDES

353.***.***-42

AGI

236

DAIANE EVANGELISTA GONÇALVES

349***.***-42

AGI

237

ELIANA BUENO DA SILVA

050.***.***-74

AGI

238

PRISCILA DANTAS DE ANDRADE MOURA

293.***.***-20

AGI

239

ROSEMAR FERREIRA DOS SANTOS

374.***.***-52

AGI

240

KEYLLA CRISTINA DOS SANTOS MENEZES

403.***.***-29

AGI

241

ELIZETE BERNARDO DA SILVA

195.***.***-73

AGI

242

IDIMARIA DA CUNHA PEREIRA

324.***.***-08

AGI

243

RENYLDE TEIXEIRA DA SILVA

910.***.***-72

AGI

244

ALANNAH PEIXOTO DA COSTA

418.***.***-03

AGI

245

SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

143.***.***-65

AGI

246

KEBHILIN BIANCA TELES

456.***.***-55

AGI

247

RENATA SILVA CRUZ

492.***.***-38

AGI

248

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA FERREIRA

808.***.***-20

AGI

249

ANA PAULA MARTINS

275.***.***-02

AGI

250

ANA LÚCIA VALENTIN DA SILVA

306.***.***-59

AGI

251

JUCILENE ROZENOBENTO

292.***.***-84

AGI

252

GABRIELA DA SILVA DINIZ

340.***.***-46

AGI

253

NATHALIA RAYANE GONÇALVES DE OLIVEIRA

078.***.***-98

AGI

254

TAYNARA RODRIGUES CANDIDO GOULART

414.***.***-01

AGI

255

ESTEFANIA LOPES RAMOS

297.***.***-37

AGI

256

LUCILENE LOPES DOS SANTOS

267.***.***-03

AGI

257

SUZANA OLIVEIRA DA SILVA

425.***.***-32

AGI

258

DOMENIKA FERNANDA SANTOS

225.***.***-48

AGI

259

JULIO CÉSAR LACERDA NORONHA

516.***.***-93

AGI

260

ERICLEIDE FERREIRA DA SILVA

193.***.***-23

AGI

261

RITA DE CASSIA PAIVA DE OLIVEIRA

325.***.***-10

AGI

262

GABRIELA CARVALHO TORRES

419.***.***-30

AGI

263

ALESSANDRA MARIA DA SILVA

380.***.***-10

AGI

264

FERNANDA DE BRITO CUPERTINO

421.***.***-71

AGI

265

SIMONE PADOVEZI

214.***.***-00

AGI

266

LAURA PEREIRA DA FE BRAGA

411.***.***-54

AGI

267

ALESSANDRA DE LIMA

364.***.***-46

AGI

268

LARISSA RAQUEL LOPES LIMA

835.***.***-00

AGI

269

TATIANA REGINA CORREIA LEITE VITURIANO

292.***.***-04

AGI

270

PAMELA CORREIA DO NASCIMENTO

475.***.***-00

AGI

271

HELENA AGOSTON MORENO DO NASCIMENTO

433.***.***-00

AGI

272

GABRIELLE LUCAS OLIVEIRA FERREIRA

482.***.***-48

AGI

273

DÉBORA DE OLIVEIRA BRITO MALATESTA

386.***.***-06

AGI

274

ENILDA APARECIDA FERREIRA FREITAS

258.***.***-38

AGI

275

BEATRIZ LOPES DA SILVA

438.***.***-29

AGI

276

FABIANA OLIVEIRA SANTANA

402.***.***-61

AGI

277

JANAINA APARECIDA SENGER PEREIRA FERNANDES

384.***.***-93

AGI

278

GIVALDETE ALVES DE JOANI

296.***.***-44

AGI

279

LETICIA FARIA DE MIRANDA

350.***.***-23

AGI

280

AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA

427.***.***-43

AGI

281

LUCIANA ALVES CAETANO DA SILVA

360.***.***-83

AGI

282

ANA ANGÉLICA BISPO DOS SANTOS

263***.***-62

AGI

283

SABRINA NOVAIS MELO DOS REIS

422.***.***-75

AGI

284

RITA DE CÁSSIA CÔRTES CILARDI

919.***.***-49

AGI

285

MARIA LINA SCARANI

182.***.***-76

AGI

286

CAMILA FABRICIO MANCINI DE ASSIS

482.***.***-00

AGI

287

MICHELE FERREIRA VICENTE

389.***.***-88

AGI

288

KEVELLIN BATISTA JULIETTI

508.***.***-52

AGI

289

SIMONE ALVES DOS SANTOS

269.***.***-19

AGI

290

PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA GRILLO

316.***.***-74

AGI

291

BIANCA DE PAULA CORREA

446.***.***-07

AGI

292

VIVIANE DE OLIVEIRA SOARES

217.***.***-62

AGI

293

JENIFER TORRES SANTOS DE SOUZA

354.***.***-07

AGI

294

ANA ALICE DO NASCIMENTO RAULINO

540.***.***-72

AGI

295

INGRID MAGALHÃES AMBRÓSIO

438.***.***-97

AGI

296

VANESSA LUCHINI HASSENTEUFEL

452.***.***-60

AGI

297

DANIELE OLIVEIRA DA SILVA LIMA

372.***.***-67

AGI

298

REGIANE SANTOS DORIA DA ROCHA

186.***.***-02

AGI

299

VIVIAN PAULA LUCIANO DE CARVALHO

134.***.***-30

AGI

300

MARILENE FERNANDES RAMOS

251.***.***-95

AGI

301

KATE CECÍLIA DIAS LEITE

356.***.***-74

AGI

302

JOSENILDA MACIEL OLIVEIRA MOTA

183.***.***-04

AGI

303

ELIS REGINA APARECIDA PINTO CARNEIRO

385***.***-92

AGI

304

MARGARETH MOREIRA

101***.***-32

AGI

305

ANDRÉA DA SILVA COSTA

008***.***-37

AGI

306

JOSIVANE ALVES DE CARVALHO

299***.***-21

AGI

307

CLAUDIA LEIA CAMPOS SERRA

771***.***-04

AGI

308

MARIA RITA DE ARAÚJO SILVA

317***.***-92

AGI

309

SAMIA GABRIELLY ALVES PEREIRA

387***.***-17

AGI

310

WALESKA LIRIA DE CARVALHO

108***.***-04

AGI

311

BRUNA SOARES DA SILVA

389***.***-95

AGI

312

CELIA CARDOSO MOURA

214***.***-40

AGI

313

AYLLA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA

359***.***-59

AGI

314

CINTHIA APARECIDA SOARES SANTANA

322***.***-63

AGI

315

CRISTIANE OLIVEIRA SANTOS

271***.***-88

AGI

316

CLAUDIANA DE LIMA ANDRADE JESUS

020***.***-14

AGI

317

SARA DE PAIVA ROSA

363***.***-04

AGI

318

JULIANA ALVES DA SILVA

499***.***-81

AGI

319

DANIELA OLIVEIRA DE AQUINO SIMÕES

315***.***-85

AGI

320

MARLI FERREIRA PAES

289***.***-66

AGI

321

MARISA CLELIA DE JESUS SANTOS

282***.***-56

AGI

322

AMANDA FERREIRA FERNANDES SANTOS

439***.***-78

AGI

323

CILENE MOTA GARCIA DE CARVALHO

304***.***-18

AGI

324

ANANDA CALINE CUNHA DOS ANJOS

428***.***-20

AGI

325

JACIARA NERI MASCARENHAS BASUALTO

317***.***-09

AGI

326

EDIVANETE NEVES PEREIRA

055***.***-38

AGI

327

MARIA DE LOURDES ALVES DE AVILA

099.***.***-63

AGI

328

MICHELLE EVANGELISTA DAVI

319***.***-60

AGI

329

BEATRIZ SOUZA OLIVEIRA

491***.***-03

AGI

330

ANA NEILA BATISTA DA SILVA

267***.***-83

AGI

331

MARIANA DOS REIS BUENO MATOS

299***.***-55

AGI

332

MONICA IRACI HONORIO DOS PASSOS

174***.***-24

AGI

333

ARIETE JOSÉ VIANA

166***.***-71

AGI

334

VANESSA RODRIGUES FELIPPE

296***.***-06

AGI

335

MARLEIDE CATARINO DE SOUZA

163***.***-36

AGI

336

CÍNTHIA DA SILVA RAMOS

279***.***-07

AGI

337

ADRIANA DE ARAUJO BARBOSA

004***.***-30

AGI

338

SULAMIN DE SOUZA CANDIDO FREITAS

303***.***-76

AGI

339

BIANKA CONSTANTINO FERNANDES MAXIMINO

490***.***-32

AGI

340

ROSILENE DOS SANTOS LIMA

052***.***-69

AGI

341

LETÍCIA MARTINS CARDOSO

342***.***-66

AGI

342

SONIA DE FREITAS VICENTE

857***.***-53

AGI

343

SOLANGE REIS LIMA

311***.***-19

AGI

344

NIVIA CRISTINA DA SILVA

347***.***-59

AGI

345

ANGELA MARIA TORRES REGO DOS SANTOS

005***.***-39

AGI

346

TEREZA MARIA DA SILVA

863***.***-34

AGI

347

ANDRESSA NAZARETH DE LIMA DOS SANTOS

466***.***-19

AGI

348

VANESSA VICTOR RODRIGUES

336***.***-56

AGI

349

CECILIA PEREIRA LIMA

807***.***-49

AGI

350

ALINE LEME DA SILVA

513***.***-48

AGI

351

ANDREA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA

265***.***-12

AGI

352

CAMILA MENON

368***.***-59

AGI

353

KEILA MOREIRA

359***.***-83

AGI

354

PATRÍCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA

261***.***-23

AGI

355

MARIA DE LOURDES GONÇALO LEÃO

176***.***-10

AGI

356

MARIA SELMA BEZERRA DOS SANTOS

127***.***-09

AGI

357

AMANDA MOURA MARQUES

489***.***-50

AGI

358

MARIA MARGARETH RIBEIRO DE SOUZA SANTOS

269***.***-25

AGI

359

MARIA LOURDES LACERDA CARVALHO

008***.***-02

AGI

360

VANESSA APARECIDA FERREIRA

316***.***-76

AGI

361

DENISE SUELLEN DOS SANTOS LIMA

424***.***-71

AGI

362

MARIANA FREITAS DO SACRAMENTO

462***.***-45

AGI

363

EMYLIN COSTA RODRIGUES DE ASSIS

486***.***-62

AGI

364

PRISCILA DA SILVA CAVALCANTE URQUIA

325***.***-80

AGI

365

ANDRÉA TORRES CAMPOS

273***.***-36

AGI

366

AMANDA BRITO LEANDRO

385***.***-30

AGI

367

JAQUELINE ALMEIDA LUZ

373***.***-05

AGI

368

GILDECI ANDRADE SANTOS

262***.***-00

AGI

369

KELLY JANAÍNA LOPES PERUZZI

251***.***-69

AGI

370

CLAUDIA ALVES FARIAS DE ÁVILA NORONHA

280***.***-92

AGI

371

ALINE PEREIRA DE SOUZA CARVALHO

342***.***-03

AGI

372

GRACIANY FERREIRA DA SILVA SOUSA

362***.***-22

AGI

373

LAUDICEA BEZERRA DOS SANTOS LEITE

282***.***-26

AGI

374

ELIANA MARTA GOTTARDO

007***.***-00

AGI

375

CRISTIANE GUANDELINI

186***.***-05

AGI

376

GIOVANA OLIVEIRA DE PAULA

222***.***-00

AGI

377

VANESSA DE LIZANDRA LOURENÇO PRETO

175***.***-85

AGI

378

MARIA APARECIDAGOES MAKINO

267***.***-67

AGI

379

TATIANA DA CONCEIÇÃO SILVA

349***.***-70

AGI

380

FERNANDA MIRANDA ARAÚJO DE SOUSA

147***.***-09

AGI

381

CÉLIA MARIA FERREIRA SOARES

006***.***-00

AGI

382

CAMILA VALENTIM CORDEIRO

300***.***-40

AGI

383

DÉBORA CARVALHO DA COSTA

402***.***-90

AGI

384

VANESSA PEREIRA DE SANTANA

385***.***-75

AGI

385

SELMA APARECIDA BERNE

142***.***-37

AGI

386

BRUNA ALMEIDA DA SILVA

397***.***-83

AGI

387

ANALI GOUVÊA

327***.***-66

AGI

388

JESSICA DE AMACENA ESTEVES NOGUEIRA

398***.***-13

AGI

389

BEATRIZ LOUYSE DE OLIVEIRA SANTOS MALTA

411***.***-73

AGI

390

ALINE MIGUEL GONZAGA OLIVEIRA

445***.***-77

AGI

391

SARA DA SILVA VIEIRA LANDINO

449***.***-96

AGI

392

CRISTIANE COSTA SANTOS

475***.***-17

AGI

393

ISABELLA TRIGO LAZARIN SANTANA

454***.***-10

AGI

394

JANAÍNA VENENO PEREIRA

347***.***-29

AGI

395

SOLAGE CRISTINA FRAJUCA LIMA

305***.***-96

AGI

396

GRACIELE GOUVEIA DA SILVA

334***.***-60

AGI

397

ISADORA DOS REIS DE SOUZA

490***.***-50

AGI

398

JOYCE GAMBOROTO CRISPIM

461***.***-07

AGI

399

GISELE PEREIRA DO NASCIMENTO

412***.***-01

AGI

400

ROSELI DE FÁTIMA COSTA DE OLIVEIRA

137***.***-43

AGI

401

MONICA ESTEVAM DO NASCIMENTO

151***.***-10

AGI

402

ANA MARIA DA SILVA

293***.***-00

AGI

403

SUENE TAIANE AGUIAR VIEIRA

290***.***-92

AGI

404

KIMBERLY LARISSA FERREIRA MARINHO

472***.***-54

AGI

405

KARINA CAMARA GARCIA DE OLIVEIRA

415***.***-80

AGI

406

FERNANDA RODRIGUES DA SILVA

324***.***-22

AGI

407

ELINAIDE DIAS DE SOUZA SANTANA

373***.***-51

AGI

408

CRISTIANE PEREIRA BERNARDES DA SILVA

278***.***-88

AGI

409

CLAUDINEIA APARECIDA GOULART

072***.***-58

AGI

410

GABRIELA NUNES SILVA

463***.***-09

AGI

411

EVANGELINA MARIA PINTO

279***.***-02

AGI

412

FLÁVIA CAROLINA RODRIGUES MATOS

230***.***-22

AGI

413

PRISCILA RODRIGUES YATSUDA

735***.***-87

AGI

414

ANA PAULA DA SILVA CORREIA FERNANDES

356***.***-16

AGI

415

FLORÊNCIA MARTINS DE FARIA

411***.***-66

AGI

416

MIRIAM BARBOZA ALVES

134.***.***-08

AGI

417

ERICA RIBEIRO DOS SANTOS

350.***.***-50

AGI

418

STHEFANY DE SOUSA CAVALCANTE NAHRLICH

514.***.***-06

AGI

419

LETICIA BARROS DA SILVA

380.***.***-30

AGI

420

TATIANA DOS SANTOS

329.***.***-88

AGI

421

TALITA SALADINI MOREIRA

408.***.***-51

AGI

422

ERICA SATURNINO

308.***.***-95

AGI

423

AMANDA APARECIDA MARTINS DA SILVA

387.***.***-10

AGI

424

ANITA GOMES FERREIRA

335.***.***-83

AGI

425

KEMILLY BOAVA LINS

510.***.***-01

AGI

426

JORDÂNIA VIEIRA SANTOS

023.***.***-11

AGI

427

MARCELA MIGUEL RODRIGUES DA SILVA

514.***.***-39

AGI

428

BÁRBARA GOMES DE SOUZA

384.***.***-78

AGI

429

JULIANA MARIA PORFIRIO

365.***.***-28

AGI

430

RAIANY CAVALCANTE

449.***.***-29

AGI

431

AYALLA MARIA GASPAR FERREIRA CARVALHO

428.***.***-73

AGI

432

CASSIA DE MELO CANDIDO

279.***.***-30

AGI

433

ELIANA DA SILVA SILVEIRA

001.***.***-33

AGI

434

FATIMA IGNES FARHADIBA DE SOUZA CODOGNO

351.***.***-69

AGI

435

LARISSA RAQUEL DE SOUZA

473.***.***-13

AGI

436

ELIANE DE OLIVEIRA

374.***.***-74

AGI

437

PRISCILA ESPOSITO

397.***.***-98

AGI

438

MARISA SANTOS DE ARAÚJO

306.***.***-21

AGI

439

RENILDA PEREIRA CHAGAS TRINDADE

031.***.***-14

AGI

440

GISELE ALVES CARDOSO

319.***.***-07

AGI

441

MARLEIDE LEONEL DA SILVA

855.***.***-53

AGI

442

NATÁLIA AQUINO PEDROZO ROCHA

429.***.***-80

AGI

443

CINTIA DE JESUS BARBOSA

219.***.***-01

AGI

444

DEBORAH CRISTINA ROSA

368.***.***-48

AGI

445

WALESKA MACIEL FERREIRA

203.***.***-08

AGI

446

JAILMA SANTOS DA SILVA

068.***.***-45

AGI

447

BRUNA RODRIGUES DA SILVA

076.***.***-67

AGI

448

MARILENE ROMEU FELIX

318.***.***-99

AGI

449

PATRICIA RISTINA SILVA COSSI

221.***.***-46

AGI

450

DANIELLA MOTA DE MENEZES

340.***.***-31

AGI

451

ALECSANDRA SOUZA DE OLIVEIRA

336.***.***-16

AGI

452

SAMANTHA DOS SANTOS PREVEDI

423.***.***-79

AGI

453

NAYARA LUCIANA DOMINGOS SANTOS

461.***.***-76

AGI

454

ELIZA ALVES CORDEIRO

314.***.***-02

AGI

455

ADRIANA PEREIRA TORRES

265.***.***-28

AGI

456

LARISSA DOS SANTOS

446.***.***-56

AGI

457

MARIA DE FATIMA LOPES SANTOS

165.***.***-22

AGI

458

JULIANA MARIA DE AZEVEDO

322.***.***-02

AGI

459

ALINE FURLANETTI DA SILVA

343.***.***-08

AGI

460

SUELI MARIA DE OLIVEIRA SOUZA

808.***.***-68

AGI

461

ALINE ATHAYDE GOES

380.***.***-09

AGI

462

MARIA DO CARMO DOS SANTOS

326.***.***-88

AGI

463

RAFAELA SILVA NERY CAMPOS

497.***.***-00

AGI

464

CAROLINE CRISTINA DE MIRANDA

432.***.***-28

AGI

465

LUZIA ALCANTARA CINTAS GOMES

076.***.***-75

AGI

466

SIMONE REZENDE DE ARAÚJO

349.***.***-50

AGI

467

VERA LUCIA BRITO FURTADO

207.***.***-07

AGI

468

ANA BEATRIZ MORAIS FANGANIELLO

334.***.***-28

AGI

469

DEBORA ARAUJO DE SOUSA

430.***.***-92

AGI

470

THAMIRES FERREIRA DOS SANTOS

486.***.***-35

AGI

471

MARIA SUELY DA SILVA COSTA

977.***.***-87

AGI

472

CAUANI RIBEIRO DOS SANTOS

442.***.***-28

AGI

473

JULIANA DE SOUSA GOMES BARBOSA

296.***.***-39

AGI

474

MEDIAN KEILA RIBEIRO DE LIRA

388.***.***-79

AGI

475

VANDA SERONE

262.***.***-40

AGI

476

GABRIELA ALENCAR GOMES

400.***.***-82

AGI

477

DEISE LARANJEIRA DOS SANTOS

319.***.***-02

AGI

478

NADIA MEIRELLES DIAS DA SILVA

354.***.***-02

AGI

479

JANETE DE CASSIA CONCEIÇÃO

152.***.***-84

AGI

480

ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO TORRES

353.***.***-47

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

AG II

1

PATRÍCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA

261.***.***.23

AG II

2

ALINE PEREIRA DE SOUZA CARVALHO

342.***.***.03

AG II

3

JAQUELINE FROSINO RABELO DE SOUSA LIMA

354.***.***.33

AG II

4

ERIKA DA SILVA ALVES

433.***.***.24

AG II

5

DANIELLA CRISTINA FELIPE SABINO

468.***.***.16

AG II

6

ANA CAROLINA SIMÕES E SILVA POI

339.***.***.90

AG II

7

KAROLINE DE CARVALHO ANTERO ROSA

436.***.***.07

AG II

8

ROSANA FERREIRA DE ABREU

370.***.***.90

AG II

9

CLARA JÉSSICA DE SOUZA VALÉRIO

390.***.***.40

AG II

10

TANIA NATALI PIRES DA SILVA

351.***.***.37

AG II

11

VANESSA CRISTINA DOS SANTOS

384.***.***.65

AG II

12

STEFANY BARBOSA DUTRA

425.***.***.88

AG II

13

FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA DELFINO

224.***.***.78

AG II

14

DAYANE FERREIRA CAVEDEN

438.***.***.55

AG II

15

KAYLANI RAFAELA FERNANDES DE SOUZA

537.***.***.57

AG II

16

RENAN SILVA DE PAULA

449.***.***.66

AG II

17

ANA CAROLINA PAULINO FURTADO

506.***.***.83

AG II

18

ANGELA DO NASCIMENTO DUARTE

316.***.***.08

AG II

19

RONALDO LUIZ CAMILO FILHO

931.***.***.72

AG II

20

ADILSON BARBOSA VIEIRA

313.***.***.86

AG II

21

ALCIONE OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUES

057.***.***.03

AG II

22

LAUANY VITÓRIA GOMES DA SILVA

490.***.***.47

AG II

23

MARTA ARAÚJO DE OLIVEIRA MARTINS

351.***.***.86

AG II

24

REGIANE MATOS ABREU

466.***.***.79

AG II

25

ANA PAULA RIBEIRO BERTOUDO DA SILVA

347.***.***.52

AG II

26

ANA PAULA PEREIRA BARBOSA DA SILVA

306.***.***.09

AG II

27

KARINA FERNANDA FONSECA PINTO

383.***.***.11

AG II

28

VANESSA VICTOR RODRIGUES

336.***.***.56

AG II

29

MARIA JULIANA DOS SANTOS

327.***.***.32

AG II

30

JACQUELINE MALLET FERREIRA DA SILVA

305.***.***.65

AG II

31

QUEITI TELES PINTO

091.***.***.03

AG II

32

NAIR GOMES DE LIMA

360.***.***.05

AG II

33

DANIELA OLIVEIRA DE AQUINO SIMÕES

315.***.***.85

AG II

34

ELOISA TEIXEIRA DA SILVA DIAS

056.***.***.82

AG II

35

DARLENE VALDETE DA SILVA GONÇALVES

327.***.***.79

AG II

36

DALILA SANTOS KOHARI

421.***.***.03

AG II

37

EDNA COSMO DE MOURA CAETANO

169.***.***.95

AG II

38

JOYCE CONDURSI PARANHOS DA SILVA

347.***.***.42

AG II

39

MARIA JOSÉ DE LIMA FILHA

022.***.***.08

AG II

40

ADRIANA ALMEIDA MATOS

186.***.***.01

AG II

41

FERNANDA DE ASSIS ALVES DA SILVA

262.***.***.39

AG II

42

ANA LUCIA DA SILVA

091.***.***.73

AG II

43

RENATA CARDOSO BRITO

325.***.***.30

AG II

44

ALESSANDRA ROSA SILVA DE PAULA

470.***.***.40

AG II

45

KELLEN EVANGELISTA DA SILVA AGUIAR

446.***.***.94

AG II

46

CAROLINA DE FÁTIMA LIMA

429.***.***.88

AG II

47

GEOVANA FLORES BELA SANTOS

500.***.***.06

AG II

48

CAROLINA SCALABRINI DE MOURA

365.***.***.96

AG II

49

ORLADIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

074.***.***.79

AG II

50

RENATA LIRA MARTILDES

353.***.***.42

AG II

51

NATHÁLIA MOREIRA ROCHA BATISTA

423.***.***.65

AG II

52

KATIA TEIXEIRA LIMA

287.***.***.51

AG II

53

JULIANA CRISTINA DA SILVA SANTOS

414.***.***.03

AG II

54

JULIANA NUNES DE BRITO

487.***.***.36

AG II

55

ANA CAROLINA DAMASCENO MARTINS

385.***.***.90

AG II

56

KATIA APARECIDA FERREIRA MENDONCA

306.***.***.28

AG II

57

RAQUEL PEREIRA PIMENTEL

320.***.***.78

AG II

58

ODAIR FELOMENO DE SOUZA

012.***.***.52

AG II

59

MARLY BEZERRA DA SILVA

570.***.***.00

AG II

60

SORAIA MEDEIROS CIMINO

324.***.***.71

AG II

61

KAROLLINE KAWAHARA

203.***.***.95

AG II

62

LILIANE SOARES DE ALMEIDA

410.***.***.41

AG II

63

MARIA APARECIDA DA COSTA SANTANA

105.***.***.69

AG II

64

MONIQUE EVERLIN SANTA DE JESUS

370.***.***.33

AG II

65

SOLANGE FLORES BELA DOS SANTOS

087.***.***.05

AG II

66

CIBELE DE PAULA RODRIGUES

298.***.***.47

AG II

67

PATRICIA MARIA DA COSTA

324.***.***.02

AG II

68

JESSICA LEMES DE SOUSA

418.***.***.96

AG II

69

VALDIRENE BARBOSA LIMA

192.***.***.97

AG II

70

SEBASTIANA MONDONI

760.***.***.20

AG II

71

PATRÍCIA MARCONDES

289.***.***.55

AG II

72

TEREZINHA GOMES DE OLIVEIRA

087.***.***.48

AG II

73

KATIA ALVES DE ALMEIDA CLIMA

312.***.***.45

AG II

74

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA DA SILVA

050.***.*** 00

AG II

75

CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS GOMES

287.***.***.50

AG II

76

DAIANE EVANGELISTA GONÇALVES

349.***.***.42

AG II

77

ANA CRISTINA MECHELIN SILVA

254.***.***.01

AG II

78

RICARDO DA SILVA DE PAIVA

373.***.***.81

AG II

79

ALICE MEDEIROS DE OLIVEIRA

348.***.***.58

AG II

80

VINÍCIUS DE ALMEIDA GOMES CAMIZÃO

452.***.***.86

AG II

81

MIRTES MARTINS DOS SANTOS

273.***.***.17

AG II

82

CLENIDA DOS SANTOS

250.***.***.01

AG II

83

MARISA AUGUSTO GONÇALVES

305.***.***.30

AG II

84

LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA ARAUJO

352.***.***.98

AG II

85

HERICA SILVA PIMENTA

444.***.***.52

AG II

86

RODRIGO JOAQUIM FEITOSA

325.***.***.14

AG II

87

RITA MARIA FERNANDES GOMES

216.***.***.39

AG II

88

ADRIANA SILVA BARROS

164.***.***.40

AG II

89

VALDENISCE PEREIRA DE AGUIAR

166.***.***.71

AG II

90

VILMA FERREIRA MIYATA

269.***.***.40

AG II

91

VALDENOR VIEIRA PEREIRA

254.***.***.12

AG II

92

RAQUEL MARIA LOPES SALES MARTO

504.***.***.09

AG II

93

CARLOS EDUARDO SOUZA CORRÊA

423.***.***.32

AG II

94

ROBSON RODRIGO ANTUNES FERREIRA

336.***.***.40

AG II

95

ADRIELE BATISTA SANTOS

414.***.***.07

AG II

96

GERLÂNIA FERREIRA DA SILVA FIRMINO

031.***.***.29

AG II

97

MILENE CLAUDETE DE ASSIS

312.***.***.31

AG II

98

ISABEL CRISTINA MOREIRA DE JESUS IOVINO

275.***.***.80

AG II

99

VALTER DONIZETI DA SILVA

014.***.***.00

AG II

100

FRANCISCA GISLENE DE SOUZA DOMINGUES

082.***.***.83

AG II

101

SOLANGE APARECIDA DA SILVA

095.***.***.40

AG II

102

ROSANGELA ANDRADE DOS SANTOS

342.***.***.14

AG II

103

MICHELLE ALVES PEREIRA

224.***.***.63

AG II

104

SIMONE RAMOS DE ALMEIDA

317.***.***.24

AG II

105

ANA MARIA DE JESUS DOS SANTOS

292.***.***.77

AG II

106

INGRID MARIANA FREDERICO

331.***.***.43

AG II

107

EVANI GOMES DOS SANTOS

113.***.***.03

AG II

108

GEILZA DE ALMEIDA VALENTIM

125.***.***.64

AG II

109

SANDRA APARECIDA DE LIMA

858.***.***.22

AG II

110

LUCIANA DE CASSIA VIDAL

282.***.***.76

AG II

111

CARLA APARECIDA MILLAN

298.***.***.77

AG II

112

LETICIA DE FÁTIMA RAIMUNDO

426.***.***.45

AG II

113

CELENE RIBEIRO GOMES MACHADO

254.***.***.39

AG II

114

ELISABETE CRISTINA ANASTÁCIO CARMO

418.***.***.63

AG II

115

LEONARDO PEREIRA DE ANDRADE

260.***.***.63

AG II

116

RAYANE MACHADO ACÁCIO

508.***.***.17

AG II

117

ANDRESSA SAMIAOLIVEIRA DO NASCIMENTO

327.***.***.46

AG II

118

MARIA CRISTINA SALVAN

126.***.***.17

AG II

119

MARIA FREIRE LEITE

010.***.***.66

AG II

120

APARECIDA DONIZETE MOURA DA SILVA

929.***.***.59

AG II

121

HEIDY APARECIDA ALMEIDA LINO DE OLIVEIRA

407.***.***.71

AG II

122

JOSIMARA CARDOSO FERREIRA

357.***.***.21

AG II

123

APARECIDA BARBOSA ANANIAS

104.***.***.22

AG II

124

MICHELE VIEIRA MUNIZ ROPERO

350.***.***.65

AG II

125

MÁRCIO ANTUNES DE BRITO

855.***.***.40

AG II

126

LARISSA SENA DA CRUZ ANDRADE

472.***.***.05

AG II

127

PRISCILA SANTOS NASCIMENTO

303.***.***.41

AG II

128

KAROLINE RODRIGUES PEREIRA LOIOLA

459.***.***.51

AG II

129

MARCOS AURÉLIO ROCHA CAMPOS

214.***.***.26

AG II

130

ELIANE DE OLIVEIRA BAUTISTA

181.***.***.94

AG II

131

JESSICA MARTINS DE CASTRO

360.***.***.73

AG II

132

CLAUDIA LISSARA ANUNCIAÇÃO DA SILVA

508.***.***.75

AG II

133

TATIANA BASTOS DA CUNHA

296.***.***.02

AG II

134

MARLENE APARECIDA BENEDITO DE ARAÚJO

894.***.***.78

AG II

135

EVELYN LOPES ROCHA FERNANDES

373.***.***.33

AG II

136

CRISTIANE GUIMARÃES DE SOUZA

225.***.***.93

AG II

137

PATRICIA VITORIANO DA SILVA CARDOSO

332.***.***.78

AG II

138

MILENA KIMIE SATO

191.***.***.23

AG II

139

MÁRCIA FONSECA TROSI DA SILVA

231.***.***.33

AG II

140

PATRÍCIA REGINA SOARES WYSOCKI

308.***.***.20

AG II

141

EDILTON CAMPOS DUARTE

538.***.***.06

AG II

142

REBECA GOMES SOUZA

529.***.***.56

AG II

143

ELIZABETH BATISTA DOS REIS

079.***.***.16

AG II

144

ANDRÉA SANTOS FURQUIM DE CAMARGO

365.***.***.93

AG II

145

ANA CLAUDIA LIMA CARVALHO

762.***.***.54

AG II

146

DÉBORA DE ASSIS MARQUES

914.***.***.07

AG II

147

MARLÚCIA CONSTÂNCIA DO NASCIMENTO AZEVEDO

284.***.***.26

AG II

148

MARIANA APARECIDA DE OLIVEIRA

370.***.***.24

AG II

149

LARISSA APARECIDA ESTEVES DA SILVA

419.***.***.57

AG II

150

VIVIAN FARINELI PEROZINI

250.***.***.86

AG II

151

FABIANO APARECIDO DE JESUS ALVES

366.***.***.63

AG II

152

DANIEL SILVA DE ANDRADE

428.***.***.58

AG II

153

IGOR BARROS DA SILVA

433.***.***.44

AG II

154

MAGDA MASTROCOLA GOMES DA PONTE

166.***.***.84

AG II

155

ADRIANA VIEIRA CEREJO

366.***.***.71

AG II

156

ROZIANE PADILHA DA SILVA

675.***.***.73

AG II

157

JOSE GILIARDE DIAS DA SILVA

470.***.***.82

AG II

158

LUCIANA ALVES DA SILVA

252.***.***.37

AG II

159

CAMILAMIGLIORI BARBOSA

399.***.***.52

AG II

160

ROSANGELA BARBOSA

273.***.***.79

AG II

161

SONIA MARIA DE SOUZA LIMA

174.***.***.93

AG II

162

ALINE SANTOS DE BRITO COSTA

378.***.***.09

AG II

163

LAÍS ALINE SANTOS PONTES

389.***.***.92

AG II

164

FABIANA DE MOURA SANTOS

277.***.***.52

AG II

165

SONIA REGINA SILVA

181.***.***.92

AG II

166

ELIANA MARIA DOS SANTOS

128.***.***.80

AG II

167

AMANDA DOS SANTOS SILVA

419.***.***.57

AG II

168

RAFAEL PAULICHI ALVES

426.***.***.32

AG II

169

TALITA FERREIRA ALBIACH

352.***.***.00

AG II

170

BIANCA GONÇALVES CALAZANS

416.***.***.98

AG II

171

VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA

347.***.***.77

AG II

172

MAGDA APARECIDADORNELAS

296.***.***.81

AG II

173

ELISANGELA ROBERTA DE OLIVEIRA

176.***.***.42

AG II

174

ANA PAULA CRISTINIE FREITAS ARAUJO

369.***.***.62

AG II

175

SALETE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS

910.***.***.01

AG II

176

CALINE DE ALMEIDA MEIRELES

338.***.***.44

AG II

177

MÁRCIA APARECIDA GOMES SILVA

174.***.***.67

AG II

178

SABRINA NOVAIS MELO DOS REIS

422.***.***.75

AG II

179

MARIA ILMA DA SILVA

632.***.***.88

AG II

180

ROSEMARY THEODORO DE FARIA PENALVA

120.***.***-57

AG II

181

WILMA MARIA ALEXANDRE

283.***.***-16

AG II

182

ARIANNE LETHICIA BEZERRA DA SILVA

438.***.***-26

AG II

183

LEOPOLDINA LIRA DE FRANÇA

184.***.***-36

AG II

184

GUSTAVO CAIRES COSTA

459.***.***-64

AG II

185

DARA APARECIDA DE JESUS

460.***.***-08

AG II

186

VALDINEIA MOREIRA PORTO

016.***.***-85

AG II

187

GLÁUCIA APARECIDA CORRÊA SILVA

253.***.***-08

AG II

188

SARA VILHARBA

174.***.***-79

AG II

189

BEATRIZ GERVÁSIO

256.***.***-00

AG II

190

NATHANY PATRICIO DA SILVA

420.***.***-03

AG II

191

FABIANA DOS SANTOS ROSA

277.***.***-03

AG II

192

NAIR APARECIDA DA SILVA

100.***.***-97

AG II

193

TATIANE DE SOUSA COSTA

313.***.***-70

AG II

194

PRISCILLA FERNANDES DE CARVALHO

377.***.***-03

AG II

195

DANIELE PRISCILA SILVA DE ANDRADE

479.***.***-60

AG II

196

KELLY DA CRUZ FERREIRA

366.***.***-12

AG II

197

PATRICIA VARELA DA SILVA

393.***.***-31

AG II

198

SOLANGE CRISTINA OLIVEIRA MARCELINO

337.***.***-40

AG II

199

MARIA DO SOCORRO SILVA

301.***.***-09

AG II

200

LEONARDO LOPES GIMENES

400.***.***-74

AG II

201

ALINE APARECIDA DE ARAÚJO

369.***.***-22

AG II

202

GISLENE ROCHA DA SILVA RAMOS

294.***.***-57

AG II

203

MARIA JOSE MENDES DE ALMEIDA NUNES

087.***.***-84

AG II

204

MILENA SANTANA DA SILVA PEREIRA

458.***.***-94

AG II

205

ROSANGELA OLIVEIRA SOARES

189.***.***-47

AG II

206

NÚBIA DE LISBOA CARTACHO DA COSTA

034.***.***-08

AG II

207

VADNOLIA AZEVEDO SILVA

112.***.***-14

AG II

208

CREUZA DA CRUZ ALMEIDA

117.***.***-62

AG II

209

MIRIAM CORDEIRO

167.***.***-73

AG II

210

EVANEIDE GONÇALVES DE SOUSA

125.***.***-65

AG II

211

ROBERTA CRISTINA ARAÚJO PEREIRA

217.***.***-00

AG II

212

LEANDRO SANTOS OLIVEIRA

376.***.***-24

AG II

213

RODRIGO EMERICK MACHADO

386.***.***-45

AG II

214

BRUNA PEREIRA DA SILVA DE CAMPOS

457.***.***-20

AG II

215

JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS GOMES

124.***.***-97

AG II

216

MARIA ROSANGELA ALVES DE SOUZA

055.***.***-63

AG II

217

ANGELA PEREIRA DA SILVA

313.***.***-80

AG II

218

FLÁVIA CHAVES RUFINO

426.***.***-89

AG II

219

LAIS MOREIRA MELLO

528.***.***-16

AG II

220

CLÁUDIA REGINA PEREIRA DE ALMEIDA MELLO

194.***.***-38

AG II

221

IARA CONSTÂNCIA DO NASCIMENTO

102.***.***-78

AG II

222

JULIA BARBOSA DA SILVA

625.***.***-53

AG II

223

TALITA LESSER DA SILVA

229.***.***-02

AG II

224

FERNANDA DE BRITO CUPERTINO

421.***.***-71

AG II

225

ROSÂNGELA APARECIDA DE JESUS

128.***.***-42

AG II

226

ANDREA APARECIDA DA COSTA BRITO

324.***.***-67

AG II

227

DAIANE RIBEIRO MENDES

229.***.***-09

AG II

228

ROSIMEIRE DA SILVA MENDES

288.***.***-05

AG II

229

FERNANDA CICONELLI ATANAZIO

035.***.***-00

AG II

230

ELENA ELIAS

179.***.***-46

AG II

231

SUELI DOS SANTOS ALVES

390.***.***-50

AG II

232

MARCIA PEREIRA FABIANO

193.***.***-89

AG II

233

AMANDA AIDA ELISIÁRIO SILVA GOMES

509.***.***-21

AG II

234

MICHELLE FERRAZ

411.***.***-90

AG II

235

JOZÉLIA ARRUDA NÓBREGA

549.***.***-15

AG II

236

CINTIA RAMOS SANCHES

173.***.***-73

AG II

237

HELENA AGOSTON MORENO DO NASCIMENTO

433.***.***-00

AG II

238

ENILDA APARECIDA FERREIRA FREITAS

258.***.***-38

AG II

239

MARIA APARECIDA DIAS AMORIM

808.***.***-00

AG II

240

JESSICA RODRIGUES CLEMENTE

376.***.***-08

AG II

241

LUCAS RODRIGUES SIQUEIRA

101.***.***-40

AG II

242

MARIA DA PENHA MACHADO

126.***.***-05

AG II

243

TERESA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA

275.***.***-03

AG II

244

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS

186.***.***-47

AG II

245

WESLLEY ROCHA TORRES

422.***.***-03

AG II

246

REGINA ALVES PEREIRA

042.***.***-73

AG II

247

FLAVIA SANTOS DE SOUZA

280.***.***-04

AG II

248

JOSEILMA DE OLIVEIRA SILVA

259.***.***-10

AG II

249

ADRIANA AMBROSIO DOS SANTOS

066.***.***-51

AG II

250

FERNANDA PORFIRIO FIZIO

338.***.***-20

AG II

251

GERALDA DA CONCEIÇÃO PINTO MARTINS DE SANTANA

270.***.***-30

AG II

252

TÂNIA TOMAZ

325.***.***-33

AG II

253

ALBERTO QUIELE FILHO

113.***.***-07

AG II

254

JULIANA SALOMONE DE PAULA

408.***.***-08

AG II

255

VIVIANE MACIEL DA LUZ CAMPOS

174.***.***-11

AG II

256

GUSTAVO GABRIEL MACEDO

444.***.***-70

AG II

257

MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO

813.***.***-20

AG II

258

MOISES GONÇALVES SILVA CAMPANER

357.***.***-80

AG II

259

CARINA ZDUNIAK

388.***.***-50

AG II

260

ANDREA CAVALCANTE DE ALMEIDA

346.***.***-76

AG II

261

PATRICIA KELLY VITOR DE OLIVEIRA

314.***.***-00

AG II

262

AMANDA BIOLADO CARDOSO

274.***.***-78

AG II

263

MARÍA ESTELITA FERREIRA DOS SANTOS

362.***.***-49

AG II

264

JOÃO ALEXANDRE DE SOUZA

185.***.***-30

AG II

265

JESSICA RUFINO

361.***.***-45

AG II

266

PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA GRILLO

316.***.***-74

AG II

267

MARIA BIONE SILVA DOS ANJOS

509.***.***-00

AG II

268

RENAN DAVID SANTANA REGO

447.***.***-98

AG II

269

PITTER FABIANI LIMA

142.***.***-29

AG II

270

ADRIANA AMARO DOS SANTOS

157.***.***-55

AG II

271

FERNANDA PEREIRA DE JESUS

468.***.***-18

AG II

272

ANDERSON BRITO DOS SANTOS

386.***.***-39

AG II

273

ELIZABETH TATIANE ROSA FARIAS

303.***.***-02

AG II

274

VALDICEA MUNIZ DE JESUS

174.***.***-06

AG II

275

HELEN CRISTINA MARIA SOARES DE OLIVEIRA

291.***.***-10

AG II

276

RAQUEL DE MORAES ALVES BEZERRA

349.***.***-82

AG II

277

SULEMAR FERREIRA DOS SANTOS

173.***.***-25

AG II

278

ROSANA CARDOSO BRITO

326.***.***-69

AG II

279

MARIA EDUARDA MATIAS DE SOUZA

496.***.***-32

AG II

280

NICOLAS SANTANA DA SILVA

533.***.***-92

AG II

281

ELISA DIAS FERREIRA

297.***.***-70

AG II

282

AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA

427.***.***-43

AG II

283

ALESSANDRA SIQUEIRA DOS SANTOS

325.***.***-66

AG II

284

VIVIANE AGUIAR MENDES

301.***.***-10

AG II

285

MARLENE APARECIDA BENEDITO DE ARAUJO

089.***.***-78

AG II

286

CRISTINA PEREIRA DE SOUZA MOREIRA

246.***.***-06

AG II

287

THAÍS DE FRANÇA PEREIRA

482.***.***-89

AG II

288

MARINA BUENO COSTA

198.***.***-30

AG II

289

ELIANA ALICE GONÇALVES XAVIER DUARTE

283.***.***-97

AG II

290

FERNANDA RODRIGUES FERNANDEZ

453.***.***-30

AG II

291

ELISÂNGELA ROBERTA DE OLIVEIRA

176.***.***-42

AG II

292

RAQUEL FERREIRA ALVES

152.***.***-86

AG II

293

MARIA APARECIDA SILVA SANTOS GRANGEIRO

163.***.***-82

AG II

294

LAURA LEITE SAMPAIO

464.***.***-94

AG II

295

GABRIELE FISCHER DA SILVA

467.***.***-00

AG II

296

JULIA VICTORIA PEREIRA DE SOUZA

497.***.***-51

AG II

297

DANIELA VIEIRA DE CARVALHO SOSTA

226.***.***-07

AG II

298

ANALY MATOS SANTOS

272.***.***-56

AG II

299

FABRICIO APOSTOLO GARCIA MATTOS

457.***.***-06

AG II

300

DENISE GARCIA DOS SANTOS

229.***.***-89

AG II

301

MICHELLI DOS SANTOS

331.***.***-83

AG II

302

MARILU SANTANA SANTOS

127.***.***-92

AG II

303

VICTORIA ABREU AMARAL

527.***.***-97

AG II

304

PRISCILA FRANÇA DA SILVA

427.***.***-03

AG II

305

KARINA MOREIRA NUNES KALBAITZ

298.***.***-60

AG II

306

ZILDA APARECIDA SOUZA

041.***.***-86

AG II

307

MÔNICA LIBANOR

282.***.***-80

AG II

308

MARCELA LIMA DE MELO

224.***.***-64

AG II

309

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDO

198.***.***-41

AG II

310

PALOMA CONCEIÇÃO DE MELO SALVI

367.***.***-67

AG II

311

RODRIGO LIMA MESA

326.***.***-47

AG II

312

MARISTELA FERREIRA VAGLIENGO

100.***.***-75

AG II

313

MARCELA DE LIMA CAMPOS

369.***.***-47

AG II

314

BERLÂNDIA ROQUE DOS SANTOS

320.***.***-23

AG II

315

RUTE NERES SANTIAGO

174.***.***-83

AG II

316

LUZIA MOREIRA MALFATTI

437.***.***-88

AG II

317

GISELE ALVES CARDOSO

319.***.***-07

AG II

318

GISELIA DE ABREU SOARES

556.***.***-49

AG II

319

VITÓRIA DIAS ALVES

426.***.***-01

AG II

320

ROSELENE APARECIDA BORRO FELIPE

134.***.***-42

AG II

321

KEITE MARIA DA SILVA

274.***.***-16

AG II

322

KELLY TERTULIANO DA SILVA SOUZA

260.***.***-31

AG II

323

CRISTIANE MACHADO BRANDÃO

323.***.***-40

AG II

324

KELLY CRISTINA MENDONÇA FERREIRA

328.***.***-23

AG II

325

MARILENE DA SILVA

259.***.***-04

AG II

326

SUELAINE OLIVEIRA DA SILVA BULANDEIRA

387.***.***-04

AG II

327

FERNANDA DE CARVALHO SECO

226.***.***-08

AG II

328

ROSÂNGELA EVANGELISTA SANTOS

686.***.***-72

AG II

329

DENISE DA SILVA ROCHA

104.***.***-25

AG II

330

FABIANA VICTOR LIMA

289.***.***-47

AG II

331

KATIA APARECIDA FERREIRA MENDONÇA

306.***.***-28

AG II

332

SHEIMILI VITORIA VIANA XAVIER

493.***.***-71

AG II

333

SARA DA SILVA VIEIRA LANDINO

449.***.***-96

AG II

334

ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO TORRES

353.***.***-47

AG II

335

FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

313.***.***-12

AG II

336

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

318.***.***-56

AG II

337

LUCIANO GONÇALVES LOPES

181.***.***-21

AG II

338

ELISANGELA DA SILVA SANTOS

289.***.***-46

AG II

339

DAIANE CARDOSO DA SILVA

466.***.***-32

AG II

340

FABIANA APARECIDA DA SILVA MERCES

313.***.***-02

AG II

341

DIEGO MARINHO LIMA

408.***.***-99

AG II

342

ELIZIANE SOUZA DA SILVA

290.***.***-70

AG II

343

DENIS CRUM

458.***.***-10

AG II

344

MICHELE DE FÁTIMA DE ARAUJO

335.***.***-16

AG II

345

MARLEIDE CATARINO DE SOUZA

163.***.***-36

AG II

346

JANETE DE CASSIA CONVEICAO

152.***.***-84

AG II

347

TATIANE VICENTINI FELICIANO

456.***.***-10

AG II

348

ADRIANA VICENTE GONÇALVES

287.***.***-89

AG II

349

RUBIAN LEME BELLO

324.***.***-25

AG II

350

ELIANE DE SOUSA DE DEUS

281.***.***-84

AG II

351

GABRIELA MUNHOZ

366.***.***-38

AG II

352

UILIANS ALEXANDRE DELFINO PINTO

128.***.***-64

AG II

353

ANA PAULA DE GOES ARAÚJO DA SILVA

123.***.***-06

AG II

354

JOSILÉIA ALVES DE SOUSA SILVA

295.***.***-31

AG II

355

CINTIA RAQUEL DA SILVA FERREIRA

445.***.***-60

AG II

356

MARIA JOSILENE ARAUJO SANTOS

296.***.***-94

AG II

357

MARTA ARAUJO DE OLIVEIRA MARTINS

351.***.***-86

AG II

358

STHEFANY DE SOUSA CAVALCANTE NAHRLICH

514.***.***-06

AG II

359

JULIANA GOMES ALVES

464.***.***-17

AG II

360

JULIANA LUIZA BARBOSA SILVA

344.***.***-31

AG II

361

TAIS TRENCHER MOREIRA

288.***.***-28

AG II

362

CRISTINA FERREIRA GRANJEIRO DE ASSIS

180.***.***-01

AG II

363

GABRIELLI BEZERRA SIMOES

160.***.***-55

AG II

364

DÉBORA GOMES RIBEIRO

469.***.***-32

AG II

365

ROSENEIA MARIA DA COSTA

862.***.***-15

AG II

366

MARIA SALETE MACHADO DE ARAUJO

250.***.***-65

AG II

367

TASSIANE BRUNA CRISOSTOMO PEREIRA

422.***.***-19

AG II

368

JANAINA ALVES MAROTO DE ANDRADE

399.***.***-09

AG II

369

MARIA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA

094.***.***-99

AG II

370

GABRIEL EDGAR LIMACHI BLANCO

321.***.***-40

AG II

371

REBECA OLIVEIRA ANGELO DA SILVA

517.***.***-30

AG II

372

MARIA JULIA ALVES DE JESUS

043.***.***-37

AG II

373

MARIA NILZETE MENDES DE JESUS

113.***.***-67

AG II

374

MARIA DA GLÓRIA ANDRADE

767.***.***-15

AG II

375

NAIARA MARCELINO DE SENA

365.***.***-93

AG II

376

VALDICE DOS SANTOS RIBEIRO

043.***.***-44

AG II

377

JUSSARA NEVES DE ALMEIDA SANTOS

358.***.***-01

AG II

378

VANUZA RODRIGUES CAVALCANTE MOREIRA

019.***.***-23

AG II

379

VINICIUS FERRARI JESUS

388.***.***-80

AG II

380

DANIEL DE MOURA SALES

363.***.***-29

AG II

381

MARIA APARECIDA VIEIRA

117.***.***-21

AG II

382

TATIANNY DA SILVA SERRA

812.***.***-04

AG II

383

RENATA MORAES

435.***.***-64

AG II

384

MARRIETE PEREIRA DO NASCIMENTO

345.***.***-59

AG II

385

JAQUELINE APARECIDA ALVES DE MELO

379.***.***-05

AG II

386

SABRINA ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA

495.***.***-93

AG II

387

THAYLANNE SANTOS DO NASCIMENTO

519.***.***-93

AG II

388

IEDA SANCHES DA SILVA GUIMARAES

392.***.***-09

AG II

389

EDNA ALVES CUNHA

255***.***-29

AG II

390

ABILANE APARECIDA PINEL GOMES

113.***.***-03

AG II

391

EDINETE ALVES CUNHA

084.***.***-63

AG II

392

BRENDA DA SILVA LANDIM

445.***.***-23

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

AG III

1

WESLLEY ROCHA TORRES

422.***.***.03

AG III

2

MAYNARA ANGELIM CURCIO

428.***.***.69

AG III

3

ELIANA VIANA DOS SANTOS

324.***.***.70

AG III

4

IASMIM SOARES MAGALHÃES

400.***.***.48

AG III

5

LAUANY VITÓRIA GOMES DA SILVA

490.***.***.47

AG III

6

KAROLLINE KAWAHARA

203.***.***.95

AG III

7

ANGELA MARIA MORAIS DOS SANTOS

131.***.***.48

AG III

8

CAROLINA SANTOS DOS PRAZERES

435.***.***.05

AG III

9

JOSÉ WAGNER FAGUNDES

352.***.***.76

AG III

10

MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO

813.***.***.20

AG III

11

ADRIELE BATISTA SANTOS

414.***.***.07

AG III

12

DALITA MYLLENA NICANOR RODRIGUES

496.***.***.65

AG III

13

MARIA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA

947.***.***.99

AG III

14

JUSCILENE AQUINO DA CRUZ

704.***.***.10

AG III

15

PATRÍCIA DE CASTRO GIMENES

307.***.***.54

AG III

16

JOSENE ALVES BRITO

385.***.***.77

AG III

17

EDILTON CAMPOS DUARTE

538.***.***.06

AG III

18

NATALY DA SILVA OLIVEIRA SETTE

553.***.***.17

AG III

19

SAMARA MARIA DE ABREU CARDOSO

407.***.***.29

AG III

20

CARINA ZDUNIAK

388.***.***.50

AG III

21

DANIELY SANTOS DA SILVA

406.***.***.32

AG III

22

ALESSANDRA OLIVEIRA SANTANA

283.***.***.79

AG III

23

VERÔNICA SILVA DE AMORIM DUARTE

286.***.***30

AG III

24

KELLY DA CRUZ FERREIRA

366.***.***12

AG III

25

ERIC DA SILVA DOMINGOS

412.***.***05

AG III

26

TATIANA SOUSA LEONARDO BARBOZA

088.***.***38

AG III

27

MISLENE DA SILVA MATOS

056.***.***51

AG III

28

RODRIGO EMERICK MACHADO

386.***.***45

AG III

29

FLÁVIA CHAVES RUFINO

416.***.***89

AG III

30

FERNANDA DE BRITO CUPERTINO

421.***.***71

AG III

31

SUELI DOS SANTOS ALVES

390.***.***50

AG III

32

RENATA RODRIGUES

220.***.***10

AG III

33

MARLI DE SOUZA EVANGELISTA

263.***.***80

AG III

34

FLAVIA SANTOS DE SOUZA

280.***.***04

AG III

35

PALOMA PALMIERI FERNANDES SENA

390.***.***01

AG III

36

ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA VANDERLEI

273.***.***94

AG III

37

SABRINA ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA

495.***.***93

AG III

38

SANDRA PINHEIRO DOS SANTOS

800.***.***20

AG III

39

PRISCILA OLIVEIRA DE MOURA FRANÇA

416.***.***64

AG III

40

GENEUZA FERREIRA GOMES

104.***.***99

AG III

41

EVANILDE DOS SANTOS BEZERRA

316.***.***81

AG III

42

GIOVANNA BARBOSA GIRALDO

353.***.***01

AG III

43

LAÍS ALVES CHAVES

484.***.***12

AG III

44

SIDINEIA VERA SALES

350.***.***80

AG III

45

JESSICA LEMES DE SOUSA

418.***.***96

AG III

46

ELIANE SILVA PASSOS

329.***.***73

AG III

47

NEREIDE PORTELA ZANELA

060.***.***07

AG III

48

LIDIA CINTAS GOMES

496.***.***30

AG III

49

MARRIETE PEREIRA DO NASCIMENTO

345.***.***59

AG III

51

MICHELE ANTONIO BARTALOTTI

351.***.***26

AG III

52

JEFFERSON LUIZ DA SILVA

337.***.***75

AG III

53

ANA BEATRIZ MORAIS FANGANIELLO

334.***.***28

AG III

54

JOÃO WAGNER DA SILVA GALINDO

308.***.***14

AG III

55

JESSICA CINQUE DA SILVA

457.***.***43

AG III

57

DANIELA APARECIDA DE LISBÔA DIAS

263.***.***57

AG III

60

JULYA FARIAS SILVA

482.***.***36

AG III

61

ALESSANDRA PAULA GALLO

132.***.***02

AG III

62

MEIRE MAZZINI

143.***.***41

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

AG.INCLUSIVO

1

DIANNA PRISCILLA SOUSA PAIVA LOURENÇO

222.***.***.05

AG.INCLUSIVO

2

MARCIA DE SOUZA

119.***.***.29

AG.INCLUSIVO

3

REGINA ROCHA DE SOUZA FORTI

217.***.***.85

AG.INCLUSIVO

4

AMARILDA FERREIRA CARDOSO CRUZ

169.***.***.18

AG.INCLUSIVO

5

ANA LICE DE MATOS FERREIRA

163.***.***.31

AG.INCLUSIVO

6

ROBERTA CRISTINA ARAÚJO PEREIRA

217.***.***.00

AG.INCLUSIVO

7

ADRIANA REGINA P. DA LAVRA NOBRE

131.***.***.50

AG.INCLUSIVO

8

SONIA MARIA DE SOUZA LIMA

174.***.***.93

AG.INCLUSIVO

9

FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA DELFINO

224.***.***.78

AG.INCLUSIVO

10

FLÁVIA CAROLINA RODRIGUES MATOS

230.***.***.22

AG.INCLUSIVO

11

LINDINALVA SOUZA SILVA

249.***.***.40

AG.INCLUSIVO

12

EVANGELINA MARIA PINTO

279.***.***.02

AG.INCLUSIVO

13

GISELE DA SILVA PAULINO

299.***.***.64

AG.INCLUSIVO

14

ANDRÉA RODRIGUES DA ROCHA

303.***.***.32

AG.INCLUSIVO

15

CILENE CICERA DA SILVA

306.***.***.82

AG.INCLUSIVO

16

ANDRESSA BEATRIZ J.BATISTA

321.***.***.60

AG.INCLUSIVO

17

GILVAN JOSÉ DE LIMA FILHO

326.***.***.08

AG.INCLUSIVO

18

DARLENE VALDETE DA SILVA GONÇALVES

327.***.***.79

AG.INCLUSIVO

19

ANITA GOMES FERREIRA

335.***.***.83

AG.INCLUSIVO

20

SILVIA TELES CINTRA

341.***.***.62

AG.INCLUSIVO

21

LAURA MARÇAL SALVAN SILVA NASCIMENTO

378.***.***.30

AG.INCLUSIVO

22

FERNANDO DA SILVA SA

380.***.***.43

AG.INCLUSIVO

23

MARIA DO SOCORRO ALVES DE LIMA CAVALCANTE

402.***.***.68

AG.INCLUSIVO

24

MICHELLE FERRAZ

411.***.***.90

AG.INCLUSIVO

25

ANA PAULA SILVA VIEIRA

426.***.***.90

AG.INCLUSIVO

26

SANDRA PINHEIRO DOS SANTOS

800.***.***.20

AG.INCLUSIVO

27

LOURDES APARECIDA CARDOSO

0136***.***.83

AG.INCLUSIVO

28

JUSCILENE AQUINO DA CRUZ

070.***.***.10

AG.INCLUSIVO

29

MARISETE DE SOUZA VIDAL

083.***.***.32

AG.INCLUSIVO

30

ANA MARÍA ROSA DOS SANTOS

143.***.***-70

AG.INCLUSIVO

31

ROSELI KOTOSKI DAHMER

216.***.***-92

AG.INCLUSIVO

32

ITAMARA DA SILVA RIBEIRO

403.***.***-30

AG.INCLUSIVO

33

AJAILMA AMARAL

768.***.***-91

AG.INCLUSIVO

34

RAQUEL FERREIRA ALVES

152.***.***-86

AG.INCLUSIVO

35

MARIA LUIZA DAMASCENO DA CRUZ

646.***.***-72

AG.INCLUSIVO

36

ELISA FERREIRA DE SENA

258.***.***-19

AG.INCLUSIVO

37

ROSELI LOPES DA SILVA

295.***.***-79

AG.INCLUSIVO

38

FERNANDA DE BRITO CUPERTINO

421.***.***-71

AG.INCLUSIVO

39

LUANA ALVES DA SILVA

508.***.***-64

AG.INCLUSIVO

40

ORLADIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

074.***.***-79

AG.INCLUSIVO

41

ANA FRANCISCA DA SILVA

179.***.***-97

AG.INCLUSIVO

42

EDILENE DE OLIVEIRA SOUZA

164.***.***-06

AG.INCLUSIVO

43

FABIANA DE MOURA SANTOS

277.***.***-52

AG.INCLUSIVO

44

CAROLINA DE FÁTIMA LIMA

429.***.***-88

AG.INCLUSIVO

45

JOSSE CLECIA LOPES DA SILVA

371.***.***-21

AG.INCLUSIVO

46

RICARDO JOSÉ CONCEIÇÃO

315.***.***-25

AG.INCLUSIVO

47

CLEIDE PINHEIRO DA CRUZ

151.***.***-01

AG.INCLUSIVO

48

CILENE MOTA GARCIA DE CARVALHO

304.***.***-18

AG.INCLUSIVO

49

ALESSANDRA DE LIMA

364.***.***-46

AG.INCLUSIVO

50

MÁRCIA MARIA DA SILVEIRA PASTEGA

285.***.***-52

AG.INCLUSIVO

51

JESSYKA FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO

279.***.***-01

AG.INCLUSIVO

52

THIAGO DOS SANTOS PLASA

435.***.***-58

AG.INCLUSIVO

53

KEILA SILVA PIRES TEIXEIRA

479.***.***-90

AG.INCLUSIVO

54

ADRIANA DO CARMO DE PAULA

350.***.***-99

AG.INCLUSIVO

55

ALINE DE OLIVEIRA SANTOS

336.***.***-44

AG.INCLUSIVO

56

TATIANNY DA SILVA SERRA

081.***.***-04

AG.INCLUSIVO

57

RENATO DE MORAIS HENRIQUES GOMES

065.***.***-40

AG.INCLUSIVO

58

CAMILLA OLIVEIRA DE PAULA MELO

398.***.***-45

AG.INCLUSIVO

59

MARCELA FERREIRA DE OLIVEIRA

501.***.***-77

AG.INCLUSIVO

60

MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

252.***.***-03

AG.INCLUSIVO

61

LAIZE DE SOUZA AMA

227.***.***-74

AG.INCLUSIVO

62

SIMONE REGINA MOREIRA ALVES

325.***.***-92

AG.INCLUSIVO

63

ROSEMEIRE LELES FERREIRA DA SILVA

125.***.***-35

AG.INCLUSIVO

64

FLAVIA PERES PARENTE

065.***.***-68

AG.INCLUSIVO

65

AMANDA ALVES DOS SANTOS

230.***.***-40

AG.INCLUSIVO

66

IZIANE COSTA FUGA NETO

406.***.***-86

AG.INCLUSIVO

67

MONICA MARQUES LIMA

264.***.***-71

AG.INCLUSIVO

68

DAIANE RIBEIRO MENDES

229.***.***-08

AG.INCLUSIVO

69

JULIANA DE SOUSA GOMES BARBOSA

296.***.***-39

AG.INCLUSIVO

70

PAULO CESAR PINHEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR

408.***.***-57

AG.INCLUSIVO

71

ABILANE APARECIDA PINEL GOMES

113.***.***-03

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN

GABRIEL SANTANA MASCARENHAS

469.***.***.03

Credenciado

OFICINEIRO

2

ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN

ANDREA STRACCIA

259.***.***-60

Credenciado

OFICINEIRO

3

ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN

FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO

391.***.***-33

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

ARTES CÊNICAS

JOSÉ DOMINGOS CARVALHO

407.***.***.21

Credenciado

OFICINEIRO

2

ARTES CÊNICAS

BE MAGOSSO

416.***.***.61

Credenciado

OFICINEIRO

3

ARTES CÊNICAS

ANA JULIA PEREIRA DE ASSIS

469.***.***-97

Credenciado

OFICINEIRO

4

ARTES CÊNICAS

JENNIFFER AQUINO DOS SANTOS

461.***.***-54

Credenciado

OFICINEIRO

5

ARTES CÊNICAS

JOÃO PEDRO RODRIGUES SOARES

435.***.***-62

Credenciado

OFICINEIRO

6

ARTES CÊNICAS

JADENILSON JOSE DA SILVA

375***.***-56

Credenciado

OFICINEIRO

7

ARTES CÊNICAS

ANA MUSIDORA

299.***.***.05

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

ARTES MARCIAIS

GUSTAVO CARDANI DE ARRUDA DAMAS

464.***.***50

Credenciado

OFICINEIRO

2

ARTES MARCIAIS

TIAGO GOMES DE MORAIS

340.***.***.83

Credenciado

OFICINEIRO

3

ARTES MARCIAIS

VANDERSON SOUZA ATALAIA DA SILVA

368.***.***.39

Credenciado

OFICINEIRO

4

ARTES MARCIAIS

LUIZ PAULO CORDEIRO RAGUSA

366.***.***.06

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO

230.***.***.13

Credenciado

OFICINEIRO

2

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

VIVIAN FARINELI PEROZINI

250.***.***.86

Credenciado

OFICINEIRO

3

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

RENATA GOULART ROCHA

105.***.***-16

Credenciado

OFICINEIRO

4

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

JAQUELINE FRANCISCO DO CARMO

298.***.***-19

Credenciado

OFICINEIRO

5

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

MÔNICA HELENA ALVES RAMOS

395.***.***-99

Credenciado

OFICINEIRO

6

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

JOÃO PEDRO RODRIGUES SOARES

435.***.***-62

Credenciado

OFICINEIRO

7

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

MARCOS VINICIUS GOMES DA SILVA

333***.***-65

Credenciado

OFICINEIRO

8

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

THIAGO DOS SANTOS PLASA

435***.***-58

Credenciado

OFICINEIRO

9

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

313***.***-12

Credenciado

OFICINEIRO

10

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

CAROLINE SANTOS DIAS

463.***.***-48

Credenciado

OFICINEIRO

11

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

CAROLINE BITTENCOURT MOREIRA SERRETIELLO

437.***.***-61

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

CAPOEIRA

TIAGO GOMES DE MORAIS

340.***.***.83

Credenciado

OFICINEIRO

2

CAPOEIRA

ANDREIZA DANTAS DE OLIVEIRA

276***.***-67

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

CORPO E MENTE

GUSTAVO CARDANI DE ARRUDA DAMAS

464.***.***50

Credenciado

OFICINEIRO

2

CORPO E MENTE

MIRIAN BATISTA BILARDI

382.***.***.16

Credenciado

OFICINEIRO

3

CORPO E MENTE

GABRIEL SANTANA MASCARENHAS

469.***.***.03

Credenciado

OFICINEIRO

4

CORPO E MENTE

LUIZ PAULO CORDEIRO RAGUSA

366.***.***.06

Credenciado

OFICINEIRO

5

CORPO E MENTE

CRISTIANE HENRIQUE OLIVEIRA

268.***.***-64

Credenciado

OFICINEIRO

6

CORPO E MENTE

JENNIFFER AQUINO DOS SANTOS

461.***.***-54

Credenciado

OFICINEIRO

7

CORPO E MENTE

VINICIUS SIERRA CAMPAGNOLI

495***.***-51

Credenciado

OFICINEIRO

8

CORPO E MENTE

ALINE DERTINATTI SETARA

268***.***-81

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

DANÇA

MARLY APARECIDA MARIANA

083.***.***.35

Credenciado

OFICINEIRO

2

DANÇA

STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO

230.***.***.13

Credenciado

OFICINEIRO

3

DANÇA

ERIKI HIDEKI KINCHOKO

432.***.***.64

Credenciado

OFICINEIRO

4

DANÇA

KAREN ARETA SILVA

804.***.***.

Credenciado

OFICINEIRO

5

DANÇA

THIAGO VIEIRA DA SILVA

357.***.***.86

Credenciado

OFICINEIRO

6

DANÇA

LUIZ PAULO CORDEIRO RAGUSA

366.***.***.06

Credenciado

OFICINEIRO

7

DANÇA

JENNIFFER AQUINO DOS SANTOS

461.***.***-54

Credenciado

OFICINEIRO

8

DANÇA

BRIDA ARYANE SOBRANO

496.***.***-30

Credenciado

OFICINEIRO

9

DANÇA

ANDRESSA RODRIGUES LEVY

493***.***-88

Credenciado

OFICINEIRO

10

DANÇA

PALOMA MARTINEZ SAMOS

436.***.***-32

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

MÚSICA

GUSTAVO CARDANI DE ARRUDA DAMAS

464.***.***50

Credenciado

OFICINEIRO

2

MÚSICA

JOSÉ ANTONIO ALVES

212.***.***.24

Credenciado

OFICINEIRO

3

MÚSICA

JAIRO SOARES BARBOSA

064.***.***.37

Credenciado

OFICINEIRO

4

MÚSICA

RONALDO LUIZ CAMILO FILHO

931.***.***.72

Credenciado

OFICINEIRO

5

MÚSICA

VANESSA BARBOSA OLIVEIRA

489.***.***.00

Credenciado

OFICINEIRO

6

MÚSICA

GILVÂNIA FLÁVIA DE LIMA DANTAS

049.***.***-03

Credenciado

OFICINEIRO

7

MÚSICA

THIAGO DOS SANTOS PLASA

435***.***-58

Credenciado

OFICINEIRO

8

MÚSICA

JESSIKA KELANE SANTOS DE OLIVEIRA

822***.***-08

Credenciado

OFICINEIRO

9

MÚSICA

LUCIANA ROSA COSTA

295.***.***-00

Credenciado

OFICINEIRO

10

MÚSICA

GEORGE PAULO RUFATO VITURINO SILVA

327.***.***-18

Credenciado

OFICINEIRO

11

MÚSICA

OJANA DA SILVA GOUVEIA

307.***.***-00

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES

OHANA RAISSA GONÇALVES

410.***.***.03

Credenciado

OFICINEIRO

2

JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES

JADENILSON JOSE DA SILVA

375***.***-56

Credenciado

OFICINEIRO

3

JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES

JOABE LEAL MARQUES

426.***.***-00

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

CULTURA HIP HOP

STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO

230.***.***.13

Credenciado

OFICINEIRO

2

CULTURA HIP HOP

ERIKI HIDEKI KINCHOKO

432.***.***.64

Credenciado

OFICINEIRO

3

CULTURA HIP HOP

THIAGO VIEIRA DA SILVA

357.***.***.86

Credenciado

OFICINEIRO

4

CULTURA HIP HOP

ANDRESSA RODRIGUES LEVY

493***.***-88

Credenciado

OFICINEIRO

5

CULTURA HIP HOP

FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

313***.***-12

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

CULTURA AFRICANA E AFRO BRASILEIRA

OHANA RAISSA GONÇALVES

410.***.***.03

Credenciado

OFICINEIRO

2

CULTURA AFRICANA E AFRO BRASILEIRA

TIAGO GOMES DE MORAIS

340.***.***.83

Credenciado

OFICINEIRO

3

CULTURA AFRICANA E AFRO BRASILEIRA

MARIA DA PENHA MACHADO

125.***.***.05

Credenciado

OFICINEIRO

4

CULTURA AFRICANA E AFRO BRASILEIRA

ANA MUSIDORA

299.***.***.05

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

SUSTENTABILIDADE

GABRIEL SANTANA MASCARENHAS

469.***.***-03

Credenciado

OFICINEIRO

2

SUSTENTABILIDADE

RENATA GOULART ROCHA

105.***.***-16

Credenciado

OFICINEIRO

3

SUSTENTABILIDADE

MARIA DA PENHA MACHADO

125.***.***-05

Credenciado

OFICINEIRO

4

SUSTENTABILIDADE

ALINE CRISTIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA

364.***.***-76

Credenciado

OFICINEIRO

5

SUSTENTABILIDADE

TALISSA GONÇALVES DUARTE

522***.***-80

Credenciado

OFICINEIRO

6

SUSTENTABILIDADE

ALINE DERTINATTI SETARA

268***.***-81

Credenciado

OFICINEIRO

7

SUSTENTABILIDADE

SABRINA MORAIS CHAVES

334.***.***-28

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

ARTESANATO

RENATA GOULART ROCHA

105.***.***-16

Credenciado

OFICINEIRO

2

ARTESANATO

MARIA DA PENHA MACHADO

125.***.***-05

Credenciado

OFICINEIRO

3

ARTESANATO

FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

313***.***-12

Credenciado

OFICINEIRO

4

ARTESANATO

ALINE DERTINATTI SETARA

268***.***-81

Credenciado

OFICINEIRO

5

ARTESANATO

ALESSANDRA DONIZETE DOS REIS

284.***.***-03

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

CULTURA DE SKATE

MARCOS VINICIUS GOMES DA SILVA

333***.***-65

Credenciado

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

LINGUAGEM ARTISTICA

NOME

CPF

CREDENCIADO

OFICINEIRO

1

CULTURA POPULAR TRADICIONAL

THIAGO DOS SANTOS PLASA

435***.***-58

Credenciado

OFICINEIRO

2

CULTURA POPULAR TRADICIONAL

FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO

391.***.***-33

Credenciado

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

CEU JAÇANÃ

Portaria   |   Documento: 159391623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

PORTARIA Nº 001, DE 15 DE JUNHO DE 2026

SEI Nº. 6016.2026/0070601-2

O Gestor de Equipamento Público II do CEU Gestão Jaçanã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Erica Furtado Bitencourt, R.F. nº 789.160.1/1

- Zilda Camilo, R.F. nº 733.174.6/1

- Adilson Francelino da Silva, R.F. nº 736.044.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0070601-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Sandra da Silva Mota Rocato

Gestor de Equipamento Público II

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159333857

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0074614-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EXTRAVIO/FURTO

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI CAMÉLIAS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (159330532) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159330741) e Boletins de Ocorrências nºs AV7519-1/2026 1ª edição, BJ9640-1/2026 1ª edição, BP0503-1/2026 1ª edição, CK8776-1/2026 1ª edição e CK8776-2/2026 2ª dição do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens extraviados/furtados.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159407871

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0075394-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI CLEMÊNCIA FERREIRA DA SILVA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 39/2026 (159406151) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159406314) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159465603

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0075909-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI JARDIM SÃO MARTINHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 37/2026 (159463912) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159464112) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159479080

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 01, de 16 de junho de 2026.

6016.2026/0072054-6

O Diretor de Escola da EMEI Dona Clemência Ferreira da Silva, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Michele Andressa Estavarengo, RF 754.986.5/1

Elaine Scarpioni Barbosa, RF 739.566.3/2

Dorita de Macedo Cancian, RF 514.864.2/2

Art. 2- A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0072054-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Sueli Carvalho de Oliveira, RF 671.498.6/2

Diretor de Escola

Anexo (159469138)

Portaria   |   Documento: 159415618

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 04, de 15 de junho de 2026.

6016.2025/0057435-1

O Diretor de Escola da EMEF Prof. José Bento de Assis, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 01, de 05 de maio de 2025, publicada no DОС de 06/05/2025, pág. 26, referente ao SEI nº 6016.2025/0057435-1

RESOLVE:

Art. 1° Excluir da Comissão a servidora Mariana Elias de Oliveira RF 7992807/1

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora Rosana Calza, RF 6947549/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2025.

Rubens da Silva Junior, RF 8166803/1

Diretor de Escola.

Anexo (159415434)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159351845

Interessado: CEI VILA REGINA

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0074785-1

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 001/2026 (Documento SEI Nº 159347364), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 002/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 159347395) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 159345538

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ - DRE PJ

DOCUMENTO: 159345538

PROCESSO  SEI! nº: 6016.2026/0014089-2

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação - Pirituba-Jaraguá, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação das Contratações, Aditamentos e Desligamentos de Contratos de Estágio, efetuados no período de 01/05/2026 a 31/05/2026, conforme Relatório em doc. SEI! nº 159345024.

Wagner Barbosa de Lima

RF: 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Portaria   |   Documento: 159419369

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 190/2026 de 16 de junho de 2026

6016.2019/0071564-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 215/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF PROFESSOR LUIZ DAVID SOBRINHO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Rosana Fontenele da Costa - RF 791.424.5/1 - Coordenador Pedagógico

Fernanda Prado - RF 708.708.0/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Fernanda Prado - RF 708.708.0/2 - Coordenador Pedagógico

Debora Martins Pereira de Carvalho - RF 853.746.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 191/2026 de 16 de junho de 2026

6016.2019/0071564-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 215/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF PROFESSOR LUIZ DAVID SOBRINHO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Fernanda Prado - RF 708.708.0/2 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Flavio Ricardo Pereira Batista - RF 933.659.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do ingresso: 22/03/2024

Tiago Gomes de Almeida - RF 935.927.3/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 02/04/2024

Nome do Membro Relator:

Andrea Maria Ribeiro - RF 755.053.7/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Talita Silva - RF 932.964.1/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 24/02/2026

Nome do Membro Relator:

Anaelilda Aparecida Gomes Teixeira - RF 666.468.7/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Julia Santos de Andrade - RF 946.521.9/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 04/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 192/2026 de 16 de junho de 2026

6016.2019/0071855-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 148/2019 - DOC de 30/10/2019 e alterações, referente à DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Daniela Maria Carvalho - RF 724.780.0/2 - Supervisor escolar

Nome do Servidor Avaliado:

Giovanna Souza Olah - RF 945.522.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 31/01/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 193/2026 de 16 de junho de 2026

6016.2019/0073964-3

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 252/2019 - DOC de 01/11/2019 e alterações, referente à EMEI JAGUARE

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Ana Cristina de Souza Carvalho - RF 753.633.0/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Nayara de Lima Monteiro - RF 956.075.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 25/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

EMEI AFONSO SARDINHA

Portaria   |   Documento: 159424219

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0071135-0

PORTARIA Nº01 de 16/06/2026

O Diretor de Escola da “EMEI AFONSO SARDINHA”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE

Aplicar a Sra. Adriana de Almeida Passos, RF 730.704.7 ,vinculo 1 , Auxiliar Técnico da Educação, padrao : 11 C, lotada e em exercício na EMEI Afonso Sardinha, E.H 163000000360000, a pena de SUSPENSÃO por 5(cinco) dias, a partir da data de publicação,por descumprimento ao disposto o artigo 4º do Decreto 56.130 de 26/05/2015, incisos VII,IX e XIII e da Lei 8.989/79 de 29/10/79,Capítulo I - Dos Deveres, Artigo 178, inciso III, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Elaine Cristina Cirilo Nogueira

Diretora de Escola

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 159377208

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0075104-2

PORTARIA Nº 289/2026, de 15/06/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO, R.F. Nº 746.961.6/3;

- RAQUEL COSTA LINARES, R.F. Nº 679.243.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0075104-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159470638

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0075961-2

PORTARIA Nº 293/2026, de 16/06/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO, R.F. Nº 746.961.6/3;

- RAQUEL COSTA LINARES, R.F. Nº 679.243.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0075961-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 159475109

GABINETE DA SECRETÁRIA

SME

PORTARIA SME Nº 6.813, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0052858-0

Abre Crédito Adicional de R$ 26.967.316,74 (vinte e seis milhões e novecentos e sessenta e sete mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.967.316,74 (vinte e seis milhões e novecentos e sessenta e sete mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

8.656.278,60

16.10.12.361.4027.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

4.893.686,45

16.10.12.365.4028.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

4.661.073,09

16.10.12.365.4028.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

8.756.278,60

26.967.316,74

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.658.553,06

16.10.12.361.4027.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

232.613,35

16.10.12.365.4028.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.027.176,27

16.10.12.365.4028.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.048.974,06

26.967.316,74

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Portaria   |   Documento: 159409979

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.793, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0067691-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Sueli Aparecida de Paula Mondini - RF nº 675.197.1

- Guilherme Moysés Franco - RF nº 912.334.2

- Ana Beatriz Bizzarro Terra - RF nº 771.269.3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0067691-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, SEI: 159019917.

Maria Silvia Bacila

Secretaria Municipal de Educação Substituta

Instrução Normativa   |   Documento: 159475733

GABINETE DA SECRETÁRIA

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 26, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0069315-8

Orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 16.271, de 2015, e alterações, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

- a Lei federal nº 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

- os Planos Regionais de Educação (PRE) elaborados em 2018 e publicizados em 2019, com o estabelecimento de metas regionais a partir das metas do PME;

- os encontros de acompanhamento das metas do PME e PRE e as Conferências Regionais previstas na IN SME nº 49, de 2025;

- os trabalhos realizados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, em consonância com as atribuições conferidas pela Lei municipal nº 16.271/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Orientar as ações que serão realizadas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação, destinadas a avaliar a implementação dos Planos Municipal de Educação (PME), 2015 - 2027, e Regionais de Educação (PRE), 2018 - 2027, bem como a elaborar proposições para o NOVO PME, 2027 - 2037.

Parágrafo único. As ações mencionadas no “caput” deste artigo realizar-se-ão de junho de 2026 a março de 2027.

Art. 2º As ações de que tratam esta Instrução Normativa - IN serão organizadas com o objetivo de:

I - avaliar/analisar o alcance das metas do PME e do PRE;

II - promover avanços nas políticas públicas educacionais;

III - identificar os avanços e desafios das políticas públicas educacionais;

Art. 3º As etapas previstas para o monitoramento e avaliação do PME 2015-2027 e levantamento de proposições para o NOVO PME são:

I - PME na Rede: ações nas Unidades Educacionais para análise do alcance das Metas do PME e do PRE vigentes, na perspectiva do contido nos Projetos Político-Pedagógico, no Plano de Ação da DRE e da mobilização para as Conferências Regionais de Educação;

II - Conferências Regionais de Educação: eventos organizados nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação, precedidas por seminários temáticos, voltados para debater TEXTO BASE organizado a partir das metas e diretrizes do PME, das análises advindas do PME NA REDE e das instâncias responsáveis pelo Monitoramento e Avaliação do Plano.

III - Conferência Municipal de Educação: evento organizado para análise das propostas advindas das Conferências Regionais de Educação e subsidiada pelo TEXTO BASE ampliado.

§ 1º O detalhamento das etapas e períodos destinados à realização dos eventos mencionados nos incisos I, II e III deste artigo constam do Anexo Único dessa IN.

§ 2º As Conferência Regionais de Educação destinam-se a toda a comunidade, buscando envolver os diferentes segmentos da educação, as instituições públicas e privadas de ensino e demais entidades do território com atividades relacionadas com a educação e visam avaliar o alcance das metas do PME vigente e as proposições para a elaboração do NOVO PME.

§ 3º A Conferência Municipal de Educação destina-se aos delegados eleitos nas Conferências Regionais de Educação e visa avaliar o alcance das metas do PME vigente e as proposições para a elaboração do NOVO PME, culminando na apresentação de relatório final.

§ 4º As Conferências Regionais e Municipal de Educação estão previstas para ocorrerem, respectivamente, em novembro de 2026 e no primeiro trimestre de 2027.

Art. 4º Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir a Comissão Regional da DRE com, no mínimo, os seguintes membros:

I - 3 (três) representantes da Divisão Pedagógica (DIPED), contemplando ao menos um do CEFAI e do NAAPA;

II - 2 (dois) representantes da Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU), contemplado o representante já indicado ao FME;

III - 1 (um) representante da Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças - DIAF;

IV - 1 (um) representante da Supervisão Escolar;

V - 1 (um) representante do Gabinete da DRE;

VI - 2 (dois) representantes do CRECE Regional, contemplando familiares e profissionais das Unidades Educacionais e demais instâncias participativas no território.

Parágrafo único. A Comissão Regional da DRE poderá contar, ainda, com representantes das seguintes instâncias:

I - Secretaria Estadual de Educação de São Paulo;

II - unidades privadas vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino e ao Sistema Estadual de Ensino

III - unidades parceiras vinculadas à Rede Municipal de Educação

IV - sindicatos que representam servidores da educação

V - comunidade educacional vinculada aos movimentos sociais que atuam no território e/ou entidades que atuam junto ao Fórum Municipal de Educação da cidade de São Paulo

Art. 5º As Comissões Regionais das DREs terão as seguintes atribuições:

I - proporcionar a retomada do Plano Regional de Educação (PRE) para avaliar o alcance das metas regionais por meio de encontros promovidos com as Unidades Educacionais, entre junho e agosto, registrando as ações em formulário próprio.

II - fazer constar no processo SEI de acompanhamento do Plano Regional de Educação as informações coletadas por meio do preenchimento do formulário constante no inciso I.

III - viabilizar a retomada do Plano Municipal de Educação (PME) por meio das ações do “PME na Rede” e Seminários Temáticos, entre junho e setembro, registrando as ações em formulário próprio.

IV - identificar e registrar as proposições para o novo Plano Municipal de Educação, em formulário próprio, a partir de estratégias elaboradas pela Comissão Regional, com a colaboração da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

V - enviar à SME os formulários mencionados nos incisos anteriores para sistematização e composição do texto base das Conferências Regionais e Municipal de Educação, conforme orientações a serem divulgadas oportunamente.

§ 1º Os formulários a serem preenchidos pelas Comissões Regionais serão disponibilizados, por meio eletrônico, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

§ 2º As Comissões Regionais poderão utilizar como subsídio para o desenvolvimento de suas ações o Relatório da Conferência Municipal de 2023, os dados do monitoramento e avaliação do PME, além de contar com a colaboração da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

Art. 6º Caberá, ainda, às Comissões Regionais das DRES:

I - participar ativamente de todo o processo de organização das ações, de junho a novembro de 2026.

II - mobilizar regionalmente a comunidade educacional para participar dos seminários temáticos prévios à Conferência Regional.

III - assegurar a realização de ações de divulgação na jurisdição da DRE, abrangendo as Unidades Educacionais do município, bem como as demais instituições, colegiados e serviços que desenvolvem ou se relacionam com as atividades educacionais no território.

IV - organizar os dados, a partir daqueles fornecidos pela SME e/ou pelas divisões das DREs, bem como o relatório final da Conferência Municipal de Educação de 2023, para subsidiar as análises do Plano Municipal de Educação e do Plano Regional de Educação.

V - encaminhar os formulários previstos para síntese das avaliações e proposições conforme os fluxos e prazos estabelecidos.

VI - reservar e organizar os espaços para a realização das atividades planejadas.

V - coordenar a realização da conferência regional e a eleição dos delegados, conforme regimento aprovado.

VI - encaminhar as proposições da conferência em formulários disponibilizados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, à SME, por meio eletrônico, para a avaliação do PME 2015-2027 e para o registro das proposições para o novo PME.

Art. 7º Caberá aos representantes da SME na Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME:

I - organizar os encontros com as comissões regionais para orientar o processo junto às DREs, com a colaboração de demais membros da referida Comissão.

II - solicitar, junto a Assessoria de Comunicação da SME, a divulgação e publicização das ações definidas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

III - apresentar e disponibilizar os dados do monitoramento do PME, organizados pela SME, para a Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME e para as comissões regionais a fim de embasar as discussões nos seminários temáticos e nas conferências regionais e municipal de educação.

IV - organizar, em conjunto com a Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, a elaboração do texto base para as conferências regionais e municipal.

V - articular-se com as Coordenadorias da SME para consecução de dados, recursos orçamentários e para as contratações necessárias para realização das conferências previstas nesta IN.

VI - apoiar na realização de ações prévias para fomentar o debate e a participação conforme deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

VII - assegurar que toda a produção das etapas prévias e das Conferências Regionais e Municipal de Educação seja transmitida aos responsáveis pela sistematização das avaliações do PME 2015-2027 e das proposições para o novo PME.

VIII - viabilizar condições para promover o alinhamento entre a consolidação dos resultados da Conferência Municipal de Educação com os 19 objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação.

Art. 8º A participação das Unidades Educacionais em todas as etapas do processo do PME NA REDE e nas Conferências será organizada pelas DREs, assegurado:

I - o engajamento de todas as Unidades Educacionais;

II - o encaminhamento de subsídios que orientem as discussões no âmbito das Unidades;

III - a disponibilização de formulário próprio para o registro das discussões realizadas em cada Unidade.

Parágrafo único. As discussões e os registros pertinentes são essenciais para a continuidade das etapas previstas no artigo 3º desta IN.

Art. 9º Para assegurar a comparabilidade de dados e das análises entre as conferências regionais de 2023 e 2026, na organização das ações indicadas nessa IN, deverão ser observados os seguintes eixos:

I - EIXO I: SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES EDUCACIONAIS. METAS: 01, 03, 08, 11 e 13 - Diretrizes: superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; desenvolvimento de políticas educacionais voltadas à superação da exclusão, da evasão e da repetência escolares, articulando os ciclos e as etapas de aprendizagem, visando à continuidade do processo educativo e considerando o respeito às diferenças e o combate às desigualdades entre os/as educandos/educandas; promoção da educação em direitos humanos; difusão dos princípios da equidade, da dignidade da pessoa humana e do combate a qualquer forma de violência.

II - EIXO II: MELHORIA NA QUALIDADE DE ENSINO. METAS: 02, 03, 09, 10 e 13 - Diretrizes: a) melhoria da qualidade de ensino; b) superação do analfabetismo; c) promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município; d) formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; e) promoção da educação em sustentabilidade socioambiental; f) promoção da educação integral em tempo integral.

III - EIXO III: GESTÃO DEMOCRÁTICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS. METAS: 01, 04, 12 e 13 - Diretrizes: a) fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam; b) valorização das/dos profissionais de educação; c) autonomia da escola;

IV - EIXO IV: UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR. METAS: 05, 06, 07 e 13 - Diretriz: a) universalização do atendimento escolar.

Art. 10. Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SME, após as deliberações do Conselho Municipal de Educação (CME) e do Fórum Municipal de Educação (FME), providenciar todas as publicações necessárias para organizar, divulgar e comunicar os encaminhamentos relacionados à avaliação do PME 2015-2027 e à elaboração do NOVO PME.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PME NA REDE 2026

CRONOGRAMA DAS ETAPAS E AÇÕES

ETAPA

AÇÃO

MÊS PARA REALIZAÇÃO

PME na Rede

Constituição da Comissão Regional

Junho/2026

Reuniões das Comissões Regionais

De julho a novembro/2026

Retomada do PME

Julho, agosto

Retomada do PRE

Julho, agosto

Levantamento e registro das proposições para o novo PME

Agosto, setembro

Envio à SME dos formulários

Setembro

Incluir no processo SEI de acompanhamento do PRE de cada DRE os resultados da avaliação realizada

Setembro

Conferência Regional

Divulgação

Outubro e novembro

Seminários temáticos

Setembro, outubro e 1ª quinzena de novembro

Realização da Conferência Regional

27 e 28 de novembro

Envio dos registros da Conferência

1ª quinzena de dezembro 2026

Conferência Municipal

Participação dos delegados na Conferência Municipal de educação

Fevereiro/março 2027

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 159453400

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0032474-1
Recorrente: COMPACTA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0502-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0502-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0502-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032474-1
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032474-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0502-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0502-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0502-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032601-9
Recorrente: UNITER ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0486-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0486-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0486-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032601-9
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032601-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0486-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0486-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0486-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032605-1
Recorrente: UNITER ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0487-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0487-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0487-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032605-1
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032605-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0487-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0487-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0487-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032626-4
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0456-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0456-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0456-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032626-4
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032626-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0456-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0456-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0456-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032630-2
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0464-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0464-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0464-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032630-2
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032630-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0464-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0464-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0464-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032637-0
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0467-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0467-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0467-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032637-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032637-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0467-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0467-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0467-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032650-7
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0472-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0472-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0472-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032650-7
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032650-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0472-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0472-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0472-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032656-6
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0482-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0482-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0482-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032656-6
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032656-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0482-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0482-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0482-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032658-2
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0457-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0457-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0457-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032658-2
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032658-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0457-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0457-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0457-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032660-4
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0459-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0459-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0459-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032660-4
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032660-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0459-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0459-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0459-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032663-9
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0461-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0461-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0461-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032663-9
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032663-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0461-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0461-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0461-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032668-0
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0476-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0476-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0476-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032668-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032668-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0476-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0476-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0476-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032674-4
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0480-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0480-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0480-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032674-4
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032674-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0480-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0480-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0480-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032675-2
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0481-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0481-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0481-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032675-2
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032675-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0481-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0481-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0481-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 159453859

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0032653-1
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0474-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0474-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0474-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032653-1
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032653-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0474-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0474-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0474-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032519-5
Recorrente: BELÁGIO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0489-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0489-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0489-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032519-5
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032519-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0489-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0489-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0489-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032624-8
Recorrente: ARP PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0511-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0511-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0511-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032624-8
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032624-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0511-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0511-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0511-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0036364-0
Recorrente: JAIME BATISTA MARZIONNA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 008.059.0020-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0036364-0
IPTU - RECURSO ORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO - AVALIAÇÃO ESPECIAL - FATOR ESPECIAL DECORRENTE DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - APLICAÇÃO EM EXERCÍCIO POSTERIOR - POSSIBILIDADE - DILIGÊNCIA - MANUTENÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS - RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1. A proximidade temporal entre a avaliação especial realizada para o exercício anterior e o lançamento impugnado autoriza a realização de diligência para verificar a permanência dos elementos que fundamentaram a redução do valor venal do imóvel. 2. Constatado, por manifestação técnica do órgão competente, que não houve alteração dos fatores considerados na avaliação especial entre os exercícios de 2024 e 2025, resta demonstrada a subsistência dos pressupostos que justificaram a aplicação do fator especial. 3. O parágrafo único do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986 autoriza a utilização, em exercícios subsequentes, do fator especial decorrente de deferimento total ou parcial de avaliação contraditória, desde que observados os termos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. 4. Comprovada a permanência das condições que ensejaram a avaliação especial e inexistindo elementos que justifiquem tratamento diverso para o exercício seguinte, impõe-se a retificação do lançamento para aplicação do fator especial reconhecido pela Administração Tributária.
5. Recurso Ordinário provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0036364-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 008.059.0020-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0052603-4
Recorrente: FORMATO FUNK AGENCIAMENTO ARTISTICO LTDA

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.073-7, ISS/AII 6.889.060-5, ISS/AII 6.889.061-3, ISS/AII 6.889.062-1, ISS/AII 6.889.063-0, ISS/AII 6.889.064-8, ISS/AII 6.889.065-6, ISS/AII 6.889.066-4, ISS/AII 6.889.067-2, ISS/AII 6.889.068-0, ISS/AII 6.889.069-9, ISS/AII 6.889.070-2, ISS/AII 6.889.071-0 e ISS/AII 6.889.072-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0052603-4
DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. OMISSÃO DE RECEITA. DADOS BANCÁRIOS (E-FINANCEIRA). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 990 STF. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. REGISTRO CONTÁBIL INEXISTENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DURANTE A FISCALIZAÇÃO. DESPROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0052603-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.073-7: Manter
ISS/AII 6.889.060-5: Manter
ISS/AII 6.889.061-3: Manter
ISS/AII 6.889.062-1: Manter
ISS/AII 6.889.063-0: Manter
ISS/AII 6.889.064-8: Manter
ISS/AII 6.889.065-6: Manter
ISS/AII 6.889.066-4: Manter
ISS/AII 6.889.067-2: Manter
ISS/AII 6.889.068-0: Manter
ISS/AII 6.889.069-9: Manter
ISS/AII 6.889.070-2: Manter
ISS/AII 6.889.071-0: Manter
ISS/AII 6.889.072-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0076985-9
Recorrente: LEVEL UP INTERACTIVE LTDA.

Advogado(s): Dr(a) André Gomes de Oliveira (OAB 85.266) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.786-9, ISS/AII 6.890.785-0, ISS/AII 6.890.783-4, ISS/AII 6.890.781-8, ISS/AII 6.890.780-0, ISS/AII 6.890.779-6, ISS/AII 6.890.778-8, ISS/AII 6.890.777-0, ISS/AII 6.890.776-1, ISS/AII 6.890.775-3, ISS/AII 6.890.773-7, ISS/AII 6.890.772-9, ISS/AII 6.890.771-0, ISS/AII 6.890.796-6, ISS/AII 6.890.789-3, ISS/AII 6.890.788-5 e ISS/AII 6.890.787-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0076985-9
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. AFASTADAS. Decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, todas as questões que envolvem os motivos da autuação e suas razões de decidir. É assente no âmbito deste Conselho que o auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados no processo de fiscalização. Há expressa motivação, por parte da autoridade fiscal, do enquadramento tributário efetuado, subsidiado no complexo de provas juntado aos autos. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com o STJ, o prazo do art. 150, § 4º, se aplica apenas nos casos em que o sujeito passivo efetua o pagamento antecipado e quando não há constatação de dolo, fraude ou simulação. A aferição de pagamento parcial, para fins de apuração da decadência, deve se dar nota a nota (Súmula 1 do CMT). Não há pagamento para as notas indicadas na autuação. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. A conjugação entre os esclarecimentos prestados pela Recorrente e as disposições constantes dos contratos juntados aos autos permite verificar que os serviços contratados estavam direcionados à promoção comercial, ao alcance de consumidores e à maximização da exposição dos jogos digitais no mercado brasileiro, evidenciando que o resultado econômico da atividade se concretiza em território nacional. DIVERGÊNCIA ENTRE ESCRITA FISCAL E CONTÁBIL. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. A base de cálculo do ISS é, em regra, o preço do serviço, correspondente à receita bruta total, sem deduções. Prestação de serviços de forma continuada. Ausência de provas documentares aptos a comprovar a efetiva natureza dos lançamentos e sua eventual exclusão da base tributável OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE CADASTRAL. NÃO CONHECIMENTO. PAGAMENTO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. Multas aplicadas em razão da prática de ilícitos distintos. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E LIMITAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS À TAXA SELIC. INAPLICÁVEL. O afastamento da legislação municipal encontra óbice no parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0076985-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.890.786-9: Manter
ISS/AII 6.890.785-0: Manter
ISS/AII 6.890.783-4: Manter
ISS/AII 6.890.781-8: Manter
ISS/AII 6.890.780-0: Manter
ISS/AII 6.890.779-6: Manter
ISS/AII 6.890.778-8: Manter
ISS/AII 6.890.777-0: Manter
ISS/AII 6.890.776-1: Manter
ISS/AII 6.890.775-3: Manter
ISS/AII 6.890.773-7: Manter
ISS/AII 6.890.772-9: Manter
ISS/AII 6.890.771-0: Manter
ISS/AII 6.890.796-6: Manter
ISS/AII 6.890.789-3: Manter
ISS/AII 6.890.788-5: Manter
ISS/AII 6.890.787-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0072335-2
Recorrente: NOVO SÃO BENTO JARDINS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Remo Higashi Battaglia (OAB 157.500) Subseção (SP); Dr(a) Marcela de Brito Rosa (OAB 380.056) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111600000004202453.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0072335-2
SIMPLES NACIONAL - SALÃO DE BELEZA - EXCLUSÃO, DA RECEITA BRUTA, DE VALORES REPASSADOS A PROFISSIONAIS-PARCEIROS. Contribuinte que presta serviços típicos de salão de beleza e, no exercício dessas atividades, adota o modelo de parceria previsto na Lei Federal nº 13.352/16. De acordo com a LC 123/06 (art. 13, § 1º-A), o valor repassado ao profissional-parceiro não deve ser computado na receita bruta do salão-parceiro, ainda que se emita nota fiscal unificada ao consumidor. CONTRATOS DE PARCERIA. Comprovado, nos autos, a parceria com 22 dos 23 profissionais citados pela Recorrente, seja por contratos (ou distrato, no caso de um profissional), seja por certidões emitidas pelos sindicatos responsáveis pela homologação do negócio jurídico. DIVERGÊNCIAS ENTRE VALORES DEDUZIDOS E VALORES DECLARADOS PELOS PROFISSIONAIS. Para 8 dos profissionais citados, sequer existe divergência. Quanto aos demais, inexiste fundamento legal para afastar a exclusão desses valores da receita bruta quando comprovada a parceria. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0072335-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111600000004202453: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0084453-2
Recorrente: AB MAURI BRASIL LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Lígia Regini da Silveira (OAB 174.328) Subseção (SP); Dr(a) INGRID CRISTINA SILVA DE SOUZA (OAB 447.370) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.801-0, ISS/AII 6.889.800-2 e ISS/AII 6.889.799-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0084453-2
ISS. CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCA. ITEM 3.01 DA LISTA MUNICIPAL DE SERVIÇOS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO À MATÉRIA TRIBUTÁVEL DO LANÇAMENTO. ART. 35 DA LEI 14.107/2005. Resta incontroverso que a pretensão judicial tem relação direta com as autuações em debate, tendo em vista que o objeto da referida ação visa reconhecer a inexistência da relação jurídico-tributária referente ao ISS incidente sobre as receitas auferidas pela cessão de uso de marca, receitas essas objeto das autuações em debate. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. A aferição da eventual extensão dos efeitos da coisa julgada e do alegado descumprimento de decisões judiciais não se insere na competência deste Conselho. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O afastamento da legislação municipal encontra óbice no parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0084453-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.801-0: Manter
ISS/AII 6.889.800-2: Manter
ISS/AII 6.889.799-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0021166-3
Recorrente: JUAN BAUTISTA MILLON LAZCANO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0021166-3
IPTU - REMISSÃO - NÃO CONHECIMENTO POR INCOMPETÊNCIA DO CMT-SP - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0021166-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.212.0032-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0023479-5
Recorrente: JORGE TADEU MASTROCHIRICO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 100.007.0041-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 100.007.0041-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0023479-5
IPTU - SQL 100.007.0041-9 - NLs 02/2024 e 01/2025. ALTERAÇÃO DE USO - O conjunto probatório colacionado relativo ao imóvel revela o uso residencial coletivo (exclusive cortiço). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO - ENCAMINHAMENTO À DIJUL.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0023479-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 100.007.0041-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 100.007.0041-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0022662-8
Recorrente: FLAVIO BORTOLAI LIBONATI

Advogado(s): Dr(a) Marina Correa de Oliveira (OAB 395.522) Subseção (SP); Dr(a) Caroline de Alvarenga Casanova (OAB 217.309) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 006.035.0312-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0022662-8
IPTU PROGRESSIVO - IMÓVEL NÃO UTILIZADO - NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RELACIONADAS À LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E, PORTANTO, AO MÉRITO DO ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL COMO ?NÃO UTILIZADO?. Matéria que deve ser objeto de impugnação específica no âmbito da unidade especializada. - NULIDADE DO PROCEDIMENTO URBANÍSTICO. Matéria discutida na esfera judicial. Renúncia à esfera administrativa, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/05. - CONTRADIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA - Embora não seja a Secretaria Municipal da Fazenda a responsável por apurar se estão ou não presentes os requisitos para lançamento do IPTU Progressivo, compete a ela constituir o crédito tributário. Portanto, é plenamente possível decidir-se, nesse contencioso, quanto à legitimidade da cobrança, ainda que a discussão fique restrita a pontos que não se refiram à legislação urbanística. - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0022662-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 006.035.0312-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032662-0
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0460-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0460-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0460-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032662-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032662-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0460-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0460-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0460-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032655-8
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0475-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0475-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0475-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032655-8
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032655-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0475-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0475-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0475-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0076991-3
Recorrente: LEVEL UP INTERACTIVE LTDA.

Advogado(s): Dr(a) André Gomes de Oliveira (OAB 85.266) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.792-3, ISS/AII 6.890.791-5, ISS/AII 6.890.790-7, ISS/AII 6.890.795-8, ISS/AII 6.890.794-0 e ISS/AII 6.890.793-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0076991-3
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. AFASTADAS. Decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, todas as questões que envolvem os motivos da autuação e suas razões de decidir. É assente no âmbito deste Conselho que o auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados no processo de fiscalização. Há expressa motivação, por parte da autoridade fiscal, do enquadramento tributário efetuado, subsidiado no complexo de provas juntado aos autos. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com o STJ, o prazo do art. 150, § 4º, se aplica apenas nos casos em que o sujeito passivo efetua o pagamento antecipado e quando não há constatação de dolo, fraude ou simulação. A aferição de pagamento parcial, para fins de apuração da decadência, deve se dar nota a nota (Súmula 1 do CMT). Não há pagamento para as notas indicadas na autuação. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. A conjugação entre os esclarecimentos prestados pela Recorrente e as disposições constantes dos contratos juntados aos autos permite verificar que os serviços contratados estavam direcionados à promoção comercial, ao alcance de consumidores e à maximização da exposição dos jogos digitais no mercado brasileiro, evidenciando que o resultado econômico da atividade se concretiza em território nacional. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CORRETA AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE CADASTRAL. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. Multas aplicadas em razão da prática de ilícitos distintos. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E LIMITAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS À TAXA SELIC. INAPLICÁVEL. O afastamento da legislação municipal encontra óbice no parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0076991-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.890.792-3: Manter
ISS/AII 6.890.791-5: Manter
ISS/AII 6.890.790-7: Manter
ISS/AII 6.890.795-8: Manter
ISS/AII 6.890.794-0: Manter
ISS/AII 6.890.793-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032659-0
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0458-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0458-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0458-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032659-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032659-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0458-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0458-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0458-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032652-3
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0473-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0473-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0473-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032652-3
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032652-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0473-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0473-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0473-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032665-5
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0462-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0462-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0462-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032665-5
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032665-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0462-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0462-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.143.0462-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032645-0
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0470-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0470-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0470-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032645-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032645-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0470-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0470-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0470-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032671-0
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0478-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0478-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0478-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032671-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032671-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0478-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0478-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0478-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032634-5
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0465-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0465-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0465-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032634-5
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032634-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0465-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0465-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0465-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032635-3
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0466-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0466-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0466-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032635-3
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032635-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0466-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0466-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0466-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032153-0
Recorrente: WILMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0493-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0493-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0493-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032153-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032153-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0493-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0493-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0493-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0015053-2
Recorrente: BANCO INTER S.A

Advogado(s): Dr(a) Marco Túlio Fernandes Ibraim (OAB 110.372) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.975-5 e ISS/AII 6.903.974-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0015053-2
ISS. ITEM 15.05. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AFASTADA. Foram apreciadas, fundamentadamente, todas as questões que envolvem os motivos da autuação e suas razões de decidir, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. AFASTADA. TARIFA DE CADASTRO. ALEGAÇÃO DE QUE O ISS É DEVIDO AO MUNICÍPIO EM QUE A OPERAÇÃO DE CRÉDITO SE PERFECTIBILIZA. IMPROCEDENTE. O local em que ocorreu a aprovação do crédito é irrelevante para efeitos de incidência do ISS sobre o serviço em análise. Ocorrendo a subsunção do fato à norma neste Município de São Paulo, relativo a serviços enquadrados no item 15.05, o ISS é devido a este Município. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Inexistindo pagamento para a operação tributável em questão, ou seja, inexistindo pagamento parcial do tributo para a conta COSIF autuada, não há que se falar em homologação tácita, nos termos do art. 150, §4°, do CTN, atraindo-se, por conseguinte, a aplicação do art. 173, I, do CTN. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0015053-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.975-5: Manter
ISS/AII 6.903.974-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Decisão   |   Documento: 159453211

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0012177-8
Recorrente: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.

Advogado(s): Dr(a) Daniella Zagari Gonçalves (OAB 116.343) Subseção (SP); Dr(a) Priscila Maria Monteiro Coelho Borges (OAB 257.099) Subseção (SP); Dr(a) João Pedro Gargantini Grapella Leite (OAB 424.528) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.883.304-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0012177-8
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). OPERAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE. EXERCÍCIO DE 2018. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM DATA POSTERIOR À REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONVERSÃO EM RENDA POSTERIOR. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. EXCLUSÃO DAS MULTAS APLICADAS. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0012177-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.883.304-0: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032461-0
Recorrente: LAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0503-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0503-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0503-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032461-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032461-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0503-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0503-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0503-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032467-9
Recorrente: C3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0506-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0506-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0506-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032467-9
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032467-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0506-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0506-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0506-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032456-3
Recorrente: HONG TSU HO

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0504-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0504-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0504-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032456-3
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032456-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0504-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0504-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0504-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032422-9
Recorrente: AAMR 04 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0507-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0507-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0507-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032422-9
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032422-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0507-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0507-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0507-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032595-0
Recorrente: UNITER ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0485-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0485-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0485-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032595-0
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032595-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0485-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0485-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0485-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032649-3
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032649-3
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032649-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032642-6
Recorrente: ITARUMÃ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0468-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0468-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0468-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032642-6
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032642-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0468-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0468-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0468-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0471-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032670-1
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0477-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0477-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0477-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032670-1
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032670-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0477-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0477-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0477-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032672-8
Recorrente: MERCANPAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0479-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0479-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0479-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032672-8
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032672-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0479-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0479-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0479-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051932-1
Recorrente: URBANIZADORA CONTINENTAL S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB 118.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.884.591-0, ISS/AII 6.884.590-1, ISS/AII 6.884.589-8, ISS/AII 6.884.594-4, ISS/AII 6.884.593-6 e ISS/AII 6.884.592-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051932-1
ISS HABITESE - ILEGALIDADE DA PAUTA E PORTARIAS MUNICIPAIS - NÃO CONHECIMENTO - ILEGALIDADE DAS MULTAS APLICADAS POR FERIMENTO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA MULTA ISOLADA SOBRE NÃO APRESENTAÇÃO DA DTCO - NÃO CONHECIMENTO - CONCOMITÂNCIA COM ESFERA JUDICIAL NÃO RECONHECIDA - CONHECIMENTO DO RECURSO - NOTA FISCAL COM DESCRIÇÃO CORRETA, ENTRETANTO COM ITEM DA LISTA INCORRETO - PREVALÊNCIA DA DESCRIÇÃO SOBRE O CÓDICO DE SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DAS NOTAS REFERENTES À REFORMA, CONSTANTE DO ITEM 7.05 DA LISTA DE SERVIÇOS - ACRÉSCIMO DE ÁREA DE 146,86 m2 RECONHECIDO - SUPRESSÃO 2.372,62 M2 DE JIRAUS E MEZANINOS EM RELAÇÃO À DECISÃO ANTERIOR DO CMT-SP EM 2017 RECONHECIDA - NÃO PROVIMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051932-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.884.591-0: Manter
ISS/AII 6.884.590-1: Manter
ISS/AII 6.884.589-8: Manter
ISS/AII 6.884.594-4: Retificar
ISS/AII 6.884.593-6: Retificar
ISS/AII 6.884.592-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0074136-9
Recorrente: ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTANA

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.477-0, ISS/AII 6.890.476-2, ISS/AII 6.890.475-4, ISS/AII 6.890.474-6, ISS/AII 6.890.473-8, ISS/AII 6.890.472-0, ISS/AII 6.890.471-1, ISS/AII 6.890.470-3, ISS/AII 6.890.469-0, ISS/AII 6.890.468-1, ISS/AII 6.890.466-5, ISS/AII 6.890.465-7, ISS/AII 6.890.464-9, ISS/AII 6.891.039-8, ISS/AII 6.890.482-7, ISS/AII 6.890.480-0, ISS/AII 6.890.479-7 e ISS/AII 6.890.478-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0074136-9
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DESCUMPRIMENTO. DISTRIBUIÇÃO INDIRETA DE RENDAS E DESVIO PATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0074136-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.890.477-0: Manter
ISS/AII 6.890.476-2: Manter
ISS/AII 6.890.475-4: Manter
ISS/AII 6.890.474-6: Manter
ISS/AII 6.890.473-8: Manter
ISS/AII 6.890.472-0: Manter
ISS/AII 6.890.471-1: Manter
ISS/AII 6.890.470-3: Manter
ISS/AII 6.890.469-0: Manter
ISS/AII 6.890.468-1: Manter
ISS/AII 6.890.466-5: Manter
ISS/AII 6.890.465-7: Manter
ISS/AII 6.890.464-9: Manter
ISS/AII 6.891.039-8: Manter
ISS/AII 6.890.482-7: Manter
ISS/AII 6.890.480-0: Manter
ISS/AII 6.890.479-7: Manter
ISS/AII 6.890.478-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0083158-9
Recorrente: PORTOCRED S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): Dr(a) Abrão Lowenthal (OAB 23.254) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114.908) Subseção (SP); Dr(a) Fernando Koin Kroundse Dentes (OAB 274.307) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.270-4, ISS/AII 6.902.271-2, ISS/AII 6.902.272-0, ISS/AII 6.902.273-9, ISS/AII 6.902.274-7, ISS/AII 6.902.275-5, ISS/AII 6.902.276-3, ISS/AII 6.902.277-1, ISS/AII 6.902.278-0, ISS/AII 6.902.279-8, ISS/AII 6.902.280-1 e ISS/AII 6.902.269-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0083158-9
ISS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ITENS 10.01 E 15.08 DA LISTA MUNICIPAL DE SERVIÇOS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO À MATÉRIA TRIBUTÁVEL DO LANÇAMENTO. ART. 35 DA LEI 14.107/2005. INCIDÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO. Multa aplicada em razão da infração à legislação tributária, não se confundindo, portanto, com multa moratória ou com outros acréscimos decorrentes do atraso no pagamento do tributo. INCIDÊNCIA DA MULTA QUANDO DA AUSÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. Inexistindo outra hipótese legal de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não há fundamento para afastar a multa aplicada. SÚMULA Nº 4 DO CMT. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0083158-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.902.270-4: Manter
ISS/AII 6.902.271-2: Manter
ISS/AII 6.902.272-0: Manter
ISS/AII 6.902.273-9: Manter
ISS/AII 6.902.274-7: Manter
ISS/AII 6.902.275-5: Manter
ISS/AII 6.902.276-3: Manter
ISS/AII 6.902.277-1: Manter
ISS/AII 6.902.278-0: Manter
ISS/AII 6.902.279-8: Manter
ISS/AII 6.902.280-1: Manter
ISS/AII 6.902.269-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0003184-3
Recorrente: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - UNIMED CNU

Advogado(s): Dr(a) Teresa Mourão Passos Coutinho (OAB 98.760) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.884.734-3, ISS/AII 6.884.730-0, ISS/AII 6.884.729-7, ISS/AII 6.884.728-9, ISS/AII 6.884.727-0, ISS/AII 6.884.726-2, ISS/AII 6.882.522-6, ISS/AII 6.882.519-6, ISS/AII 6.882.517-0, ISS/AII 6.882.516-1, ISS/AII 6.882.515-3, ISS/AII 6.882.514-5, ISS/AII 6.882.513-7, ISS/AII 6.884.754-8, ISS/AII 6.884.753-0, ISS/AII 6.884.752-1, ISS/AII 6.884.751-3, ISS/AII 6.884.750-5 e ISS/AII 6.884.749-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0003184-3
ISS. PLANOS DE SAÚDE. Perda de objeto do recurso, pois a retificação dos autos de infração providenciada pelo Departamento Fiscal implicou na reabertura de prazo para início de um novo contencioso administrativo (impugnação) ou pagamento e parcelamento dos autos de infração. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0003184-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.884.734-3: Manter
ISS/AII 6.884.730-0: Manter
ISS/AII 6.884.729-7: Manter
ISS/AII 6.884.728-9: Manter
ISS/AII 6.884.727-0: Manter
ISS/AII 6.884.726-2: Manter
ISS/AII 6.882.522-6: Manter
ISS/AII 6.882.519-6: Manter
ISS/AII 6.882.517-0: Manter
ISS/AII 6.882.516-1: Manter
ISS/AII 6.882.515-3: Manter
ISS/AII 6.882.514-5: Manter
ISS/AII 6.882.513-7: Manter
ISS/AII 6.884.754-8: Manter
ISS/AII 6.884.753-0: Manter
ISS/AII 6.884.752-1: Manter
ISS/AII 6.884.751-3: Manter
ISS/AII 6.884.750-5: Manter
ISS/AII 6.884.749-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0023439-4
Recorrente: BROTHERS SOUND SOM E ACESSORIOS LTDA.

Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional 0000000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0023439-4
Simples Nacional. Existencia de Débitos em Aberto. Indeferimento de adesão, nos termos dos incisos V e XVI do art. 17 da LC nº 123/2006 c/c inciso I do § 2º do art. 6º da Res. CGSN nº 140/2018. Recurso Conhecido e Não Provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0023439-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Simples Nacional 0000000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032591-8
Recorrente: UNITER ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0484-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0484-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0484-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032591-8
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR (NL2). ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL DE AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2332 PARA ALAMEDA DOS ARAPANÉS Nº 631. LANÇAMENTO QUE APONTOU HAVER DUAS ENTRADAS, SENDO A PRINCIPAL ESTA ÚLTIMA. - RECURSO ORDINÁRIO QUE COMPROVA HAVER UMA SÓ ENTRADA NO IMÓVEL. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS QUE RESPALDAM TAL ALEGAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O LANÇAMENTO E ALTERAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA AVENIDA IBIRAPUERA Nº 2.332.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032591-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0484-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0484-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0484-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0083131-7
Recorrente: WISER EDUCAÇÃO S.A.

Advogado(s): Dr(a) André Luiz Menon Augusto (OAB 239.510) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.343-9, ISS/AII 6.888.344-7, ISS/AII 6.888.345-5, ISS/AII 6.888.346-3, ISS/AII 6.888.347-1, ISS/AII 6.888.348-0, ISS/AII 6.888.349-8, ISS/AII 6.888.350-1, ISS/AII 6.888.351-0, ISS/AII 6.888.352-8, ISS/AII 6.888.353-6, ISS/AII 6.888.354-4, ISS/AII 6.888.355-2, ISS/AII 6.888.356-0, ISS/AII 6.888.357-9, ISS/AII 6.888.358-7, ISS/AII 6.888.330-7, ISS/AII 6.888.331-5, ISS/AII 6.888.332-3, ISS/AII 6.888.333-1, ISS/AII 6.888.334-0, ISS/AII 6.888.335-8, ISS/AII 6.888.336-6, ISS/AII 6.888.337-4, ISS/AII 6.888.338-2, ISS/AII 6.888.339-0, ISS/AII 6.888.340-4, ISS/AII 6.888.341-2 e ISS/AII 6.888.342-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0083131-7
ISS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. AFASTADAS. Decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, todas as questões que envolvem os motivos da autuação e suas razões de decidir. Há expressa motivação, por parte da autoridade fiscal, do enquadramento tributário efetuado, subsidiado no complexo de provas juntado aos autos. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo previsto no art. 150, § 4º, do CTN pressupõe pagamento antecipado vinculado à materialidade tributável objeto da autuação. Inexistindo recolhimento relativo às receitas autuadas, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN. A aferição de pagamento parcial, para fins de apuração da decadência, deve se dar nota a nota (Súmula nº 1 do CMT). Quanto às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN (Súmula nº 3 do CMT). ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO. PLATAFORMAS DIGITAIS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. SUBITEM 8.02 DA LISTA DE SERVIÇOS. Demonstrado pelo conjunto probatório que os serviços disponibilizados por meio das plataformas Wise Up Online e MeuSucesso constituem ambiente estruturado de instrução, treinamento e capacitação, baseado em metodologia própria, conteúdo organizado e finalidade pedagógica específica, não se caracterizando como mera disponibilização de conteúdo audiovisual pela internet. Correto o enquadramento no subitem 8.02 da Lista de Serviços. MATERIAL DIDÁTICO DIGITAL. IMUNIDADE DE LIVROS. NÃO APLICAÇÃO. Os materiais digitais disponibilizados aos usuários constituem elementos acessórios e integrados à prestação principal, sem autonomia econômica ou negocial em relação aos serviços contratados, não sendo cabível sua segregação da base de cálculo do ISS nem o reconhecimento da imunidade prevista no art. 150, VI, ?d?, da Constituição Federal. EXTRATERRITORIALIDADE. INOCORRÊNCIA. A execução de etapas internas da atividade em estabelecimento diverso não afasta a competência tributária do Município em relação à prestação unitária ofertada ao tomador do serviço. EVENTO POWERHOUSE. SUBITEM 12.08. CORREÇÃO DO ENQUADRAMENTO. Receitas decorrentes de eventos presenciais e de sua transmissão virtual vinculada permanecem submetidas ao enquadramento previsto no subitem 12.08 da Lista de Serviços, por constituírem unidade econômica indivisível. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. Caracterizada a hipótese prevista no art. 2º, IX, da Lei Municipal nº 16.615/2017. Aplicação da multa mantida. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. Penalidades aplicadas em razão da prática de ilícitos distintos. ALEGAÇÕES DE NÃO CONFISCO, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E LIMITAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS À TAXA SELIC. NÃO CONHECIMENTO. O afastamento da legislação municipal encontra óbice no parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0083131-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.888.343-9: Manter
ISS/AII 6.888.344-7: Manter
ISS/AII 6.888.345-5: Manter
ISS/AII 6.888.346-3: Manter
ISS/AII 6.888.347-1: Manter
ISS/AII 6.888.348-0: Manter
ISS/AII 6.888.349-8: Manter
ISS/AII 6.888.350-1: Manter
ISS/AII 6.888.351-0: Manter
ISS/AII 6.888.352-8: Manter
ISS/AII 6.888.353-6: Manter
ISS/AII 6.888.354-4: Manter
ISS/AII 6.888.355-2: Manter
ISS/AII 6.888.356-0: Manter
ISS/AII 6.888.357-9: Manter
ISS/AII 6.888.358-7: Manter
ISS/AII 6.888.330-7: Manter
ISS/AII 6.888.331-5: Manter
ISS/AII 6.888.332-3: Manter
ISS/AII 6.888.333-1: Manter
ISS/AII 6.888.334-0: Manter
ISS/AII 6.888.335-8: Manter
ISS/AII 6.888.336-6: Manter
ISS/AII 6.888.337-4: Manter
ISS/AII 6.888.338-2: Manter
ISS/AII 6.888.339-0: Manter
ISS/AII 6.888.340-4: Manter
ISS/AII 6.888.341-2: Manter
ISS/AII 6.888.342-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0011843-4
Recorrente: ROBERTO BRAZ DA SILVA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2021 NL 03 e IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2020 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0011843-4
RECURSOS ORDINÁRIOS - IPTU - UNIDADE DE JULGAMENTO - RECURSOS QUE ENVOLVEM O MESMO SQL E MESMOS FATOS - CONTROVÉRSIA ACERCA DA AREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL - ÁREA DE PISCINA E TERRAÇOS DESCOBERTOS - CARACTERIZAÇÃO COMO ÁREA CONSTRUÍDA À LUZ DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL 10.235/86 - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0011843-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2023/0030862-9
Recorrente: FRANCISLENE FERREIRA DE BRITO

Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 004.058.0011-8 - EXERCÍCIO 2020.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0030862-9
IPTU - PAGAMENTO COM ADESÃO AO PPI - PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, I DO CTN - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0030862-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 004.058.0011-8 - EXERCÍCIO 2020: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0019627-1
Recorrente: Silvana Negrão Akamine

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0019627-1
IPTU. NOVAS ALEGAÇÕES EM FASE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REMISSÃO FUNDADO NO ART. 26 DA LEI Nº 17.202/2019. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS PARA CONHECER DA MÁTERIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0019627-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 131.149.0020-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0097163-0
Recorrente: JOAO DE ALMEIDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2019 NL 03 , IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2018 NL 03 , IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2022 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0097163-0
IPTU. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. NLs 03/2018, 03/2019 E 02/2023. NÃO CONHECIMENTO. Os respectivos créditos tributários se encontram extintos, de acordo com o art. 156 do CTN, seja pela remissão (NLs 03/2018 e 03/2019), seja pelo pagamento (NL 02/2023). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA E ACC. PRESCRIÇÃO. O prazo para cobrança do crédito tributário sequer teve início, dada a suspensão da exigibilidade por conta da discussão administrativa. DECADÊNCIA. Os lançamentos impugnados reportam-se a fatos ocorridos no período de 2020 a 2022 e o Recorrente foi deles cientificados antes do transcurso do prazo previsto no art. 173, I, do CTN. VIOLAÇÃO AO NÃO CONFISCO. Não conhecimento do recurso, dada a impossibilidade de afastar a aplicação da legislação por inconstitucionalidade ou ilegalidade (art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.107/05). PEDIDO DE REMISSÃO. Matéria não foi objeto da decisão recorrida e, ademais, não compete a este Conselho julgar recursos interpostos contra decisão que indefere tal pedido. Matéria não conhecida. MÉRITO. ÁREA CONSTRUÍDA. ARREDONDAMENTO. A legislação municipal determina expressamente o arredondamento da área construída bruta. ACC E FATOR DE OBSOLESCÊNCIA. A Lei Municipal nº 10.235/86 é clara ao prescrever que a idade do prédio será modificada para considerar-se o ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial, ou reduzida em 20%, nos casos de pequena reformar ou reforma parcial. O próprio Recorrente reconhece a reforma realizada. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0097163-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2019 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2018 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 173.346.0002-8 EXERCÍCIO 2022 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 159057554

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 159055957

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 67/2026 (159050844) e às informações sintetizadas em 159055090, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 159053752, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0 consoante Nota de Reserva nº 44.998/2026 (159055043), referente à concessão de diárias ao servidor José Alberto Oliveira Macedo, RF 686.366-3, CPF nº XXX.620.917-XX, em deslocamento no dia 11 de junho de 2026 para participação na Reunião Técnica entre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB), realizada em Brasília/DF.

Despacho   |   Documento: 159316263

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 159064924.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 68/2026 (159061095) e às informações sintetizadas em 159064566, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 159063609, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 45.033/2026 (159064338), referente à concessão de diárias ao servidor Evandro Luis Alpoim Freire, RF 856.972-0, CPF nº XXX.379.037-XX, para deslocamento no período de 01 à 03/07/2026 para acompanhar a aplicação piloto da Metodologia de Avaliação da Maturidade da Gestão Fiscal Municipal — MD-GEFIS.M a ser realizado em Curitiba/PR, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho   |   Documento: 159474445

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 159377918

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 66/2026 (159342502) e às informações sintetizadas em 159377836, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.498,00 (Um Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 159371312, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 46.035/2026 (159371640), referente à concessão de diárias ao servidor MARCIO RICARDO JULIANO DE ALBUQUERQUE, RF 756.004.4, CPF nº XXX.865.077-XX, para deslocamento no período de 18 à 21/06/2026 para participação no XXIV Congresso de Direito Tributário em Questão a ser realizado em Gramado/RS.

Despacho   |   Documento: 159475584

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 159377027

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 65/2026 (159372442) e às informações sintetizadas em 159376801, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 159373002, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 46.045/2026 (159373305), referente à concessão de diárias ao servidor Alexandro dos Santos Carozza, RF 805.724-9, CPF nº XXX.016.698-XX, para deslocamento no período de 18 à 21/06/2026 para participação no XXIV Congresso de Direito Tributário em Questão a ser realizado em Gramado/RS.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 159418165

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

SARAH HELENA DE SOUZA BUENO

CPF: XXX.509.778-XX

OAB: 391767

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 159361336

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chubei Takagashi, 751, APTO 21 BLOCO C - CEP 08260-100 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: EVELYN BITAR INACIO, CPF: xxx.610.508-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0037002-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.054.0004-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159400941

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada das Taipas, 1072, predio 7, apto 34A - Jardim Rincão - CEP: 02991-000

NOME DO INTERESSADO: ALICE MARTINS DE ASSIS, CPF: XXX.883.468-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0038282-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159407415

6017.2026/0038269-7 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MANGUALDE 326, BL 1 AP 34A, PARQUE SANTO ANTONIO - CEP 05851-260, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: xxx.994.788-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0038269-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 165.399.0217-3.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159412232

6017.2026/0040970-6 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PHILONILIA GONCALVES DOS SANTOS 200, BL 04 AP 11, PARQUE NACOES UNIDAS - CEP 02996-165, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: DEGMAR ILDEFONSA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: xxx.469.378-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0040970-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159408583

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vicente Franco Ribeiro, 290 - Jardim São Carlos (Zona Leste) - CEP: 08062-240

NOME DO INTERESSADO: THAINA PIRES DA SILVA, CPF: XXX.971.938-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0038319-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel terá lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 111.168.0049-6 a partir de 01/01/2027. No cadastro imobiliário fiscal, consta a numeração 290 conforme a matrícula 260.642, 12º ORI. Em caso de atualização dos dados cadastrais do IPTU, fazer a Declaração de Alteração Cadastral do Imóvel (DAC) pelo SAV (Solução de Atendimento Virtual).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159415169

6017.2026/0040973-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE MOREIRA DOS SANTOS S/N, BLOCO 8 APTO 12A - Q:12 L:1 P:15, JARDIM MARTINI - CEP 04439-070, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ANDRE REIS FERNANDES (CPF/CNPJ: xxx.341.218-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0040973-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 173.387.0001-9.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159416086

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV. MIGUEL YUNES, 930, BL.T3, APTO 1301 - JD SABARA - CEP: 04444-000

NOME DO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0040945-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 162.001.3773-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159441357

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paina, 45, Apto 44 A, Bloco 3 - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-370

NOME DO INTERESSADO: MARCO AURELIO BARBOSA OLIVEIRA, CPF: XXX.151.948-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0040826-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.011.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159445200

6017.2026/0041559-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R MAESTRO GABRIEL MIGLIORI, 410, BL.2 AP1608, JARDIM PEREIRA LEITE - CEP 02712-140, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LEANDRO NARCISO DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: xxx.642.408-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0041559-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 074.342.0011-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159446115

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Taiguara Chalar da Silva, 10, BLOCO C, APTO 21 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-500

NOME DO INTERESSADO: JUDITE DE JESUS SANTOS, CPF: XXX.863.798-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0040998-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0003-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 159395103

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Apóstolo Simão Cananeu, 65, viela 6G - Horto - CEP: 08475-240

NOME DO INTERESSADO: MARIA DA GLORIA FRANCISCA DOS SANTOS, CPF: XXX.764.635-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0038145-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/06/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Não foi possível encontrar o imóvel em pesquisa no Google, portanto, em caso de nova solicitação, favor juntar fotos da fachada do imóvel, dos imóveis vizinhos e dos situados a frente e aos fundos, e da viela/passagem de acesso ao imóvel do interessado.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 158921086

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0037008-7

NOME DO INTERESSADO: PROVITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICI

CPF / CNPJ: 17.084.215/0001-30

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:066.431.0018-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Com base nos elementos do processo, tais como foto da fachada do imóvel, COSIP e imagens internas, verificamos que o imóvel atualmente possui utilização mista templo e residência. Ademais o padrão construtivo é definido pelo enquadramento das características do imóvel em um dos tipos da Tabela V da Lei Municipal nº 10.235/86, nos termos do art. 15. No presente caso, o imóvel apresenta características compatíveis com o padrão comercial horizontal tipo C, conforme cotejo entre as imagens, a planta e as informações constantes na referida tabela. Dessa forma, alteramos o uso do imóvel para institucional com utilização múltipla, a partir de 07/2026. De ofício, atualizamos a sujeição passiva com base no registro 7 e averbação nº 09 da matrícula 220.134 do 15ºORI.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158534478

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035246-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARILEIA DE OLIVEIRA AMORIM

CPF/CNPJ: XXX.351.805-XX

REPRESENTANTE LEGAL: VALDECI FERREIRA DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL

CPF/CNPJ: 21.487.548/0001-88

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 238.004.0004-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

OS VALORES DE ÁREA CONSTRUÍDA, INDICADOS PELO REQUERENTE NO FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO CADASTRAL, NÃO ESTAVAM CONDIZENTES COM A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL. CANCELA-SE O SQL 238.004.0004-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0005-5: R HENRIQUE ADAMUS nº 8, AT 91 m² e AC 228 m² (VALOR ESTIMADO ATRAVÉS DE MENSURAÇÃO DOS MAPAS DIGITAIS); E 0006-3: R JOÃO BATISTA BESARDO nº 7, AT 433 m² e AC 672 m²; A PARTIR DE 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158921070

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036534-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EMILIO VIAN VIEIRA

CPF/CNPJ: XXX.202.238-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.244.0006-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Pedido de alteração da área construída não aceito. Divergência do quadro de áreas com a metragem declarada. DE OFÍCIO, altera-se a área construída do imóvel para 551 m2, com efeitos fiscais a partir de janeiro de 2021 (JAN/2021), haja vista a constatação de piscina e terraço descoberto não computados em planta. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159002960

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034644-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDJAR DIAS DE VASCONCELOS

CPF/CNPJ: XXX.468.926-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 142.070.0024-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, assim como considerando a situação fática do imóvel, alteram-se o uso do imóvel para "cód. 14 - residência e outro uso, com predominância residencial" e o tipo-padrão da construção para "cód. 12 - Res. Hor. - C". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de junho de 2026. EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159032244

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035051-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO ANTONIO FERNANDES

CPF/CNPJ: XXX.227.038-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.020.0101-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Assim, o requerente deverá apresentar as matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, as quais permitam a identificação inequívoca da área objeto do pedido, bem como seus respectivos contribuintes. Ademais, DE OFÍCIO, considerando a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2026.0000737-3, bem com o Certificado de Conclusão n° 65420-26-SP-CCE, alteram-se os seguintes dados avaliativos do imóvel, com efeitos fiscais no CIF - Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de fevereiro de 2026: (i) área construída para 477,13 m2; (ii) área ocupada para 207,57 m2; (iii) uso para "cód. 12 - residência coletiva, exclusive cortiço"; e (iv) ACC - Ano de Construção Corrigido para "2026". Por fim, inclui-se o "Sr. PAULO ANTONIO FERNANDES" como compromissário do imóvel a partir de julho de 2021. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159007265

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034904-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JAMES LUIZAR DE QUEIROZ

CPF/CNPJ: XXX.427.758-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 055.133.0005-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TENDO EM VISTA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, VERIFICA-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO USO DA CONSTRUÇÃO. CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM CCM (CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS) ATIVO VINCULADO AO IMÓVEL. DE OFÍCIO, COM BASE NA PLANTA APRESENTADA - A QUAL ESTÁ CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL, ALTERA-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL PARA 195 M2, CONSIDERANDO O DEVIDO ARREDONDAMENTO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS FISCAIS NO CIF - CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JAN2021. EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159098656

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036391-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELYSIA BARBOSA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: 029.519.818-48

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 075.247.0015-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) que implique novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Não houve a comprovação de posse por parte do interessado citado no resumo (Sr. Marcos Aurelio dos Santos Nunes - CPF XXX.973.828-XX). Assim, verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória para fins de demonstração da aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessario fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. Ademais, DE OFÍCIO, com base na Av. 5 da Matrícula n° 105.330/8° CRI-SP, de 05/02/2024, altera-se o nome da coproprietária para "ELYSIA BARBOSA DOS SANTOS", em decorrência da alteração do prenome. Providências com efeitos fiscais a partir de julho de 2026. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159428702

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034931-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BRUNO GUZZI IERVOLINO

CPF/CNPJ: XXX.721.938-XX

REPRESENTANTE LEGAL: HEITOR VITOR FRALINO SICA

CPF/CNPJ: XXX.204.428-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 062.184.0071-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se a existência de edificação que transpõe a linha divisória dos terrenos objeto do remembramento/desdobro pretendido, circunstância que impede sua individualização fática e enseja o lançamento único do IPTU, caracterizando hipótese de englobamento fático, nos termos do art. 106, § 3º, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para o acolhimento do pedido, é necessária a comprovação da inexistência de edificação sobre a linha divisória dos lotes descritos nas matrículas.

Por fim, cabe informar que a Declaração de Inscrição Cadastral não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159435387

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0037156-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO ALVES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.465.748-XX

REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA ARAUJO CAPUCHO

CPF/CNPJ: XXX.961.788-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: Inscrição inicial

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 4º, inciso I, do mesmo diploma, considera-se imóvel, para fins de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal, a área de terreno definida em matrícula do competente Serviço de Registro de Imóveis. Inexistindo matrícula individualizada, não se acham presentes os pressupostos para a abertura de inscrição cadastral.

Faz-se necessária a apresentação da matrícula individualizada do imóvel, aberta no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 93, § 1º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159449476

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023985-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NEY SEGURA FRANZINI

CPF/CNPJ: XXX.219.308-XX

REPRESENTANTE LEGAL: AECIO MARCOS ZACARIAS REBOUCAS

CPF/CNPJ: XXX.261.678-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 031.046.0017-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O mérito do processo já foi resolvido por meio do processo SEI 6017.2026/0024147-3.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159459129

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0019703-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FILIPE ALVES PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.290.158-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 108.067.0037-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido foi apresentado por Filipe Alves Pereira, visando à alteração da área construída, da área ocupada e do número de pavimentos do imóvel inscrito sob o SQL 108.067.0037-7.

Contudo, verifica-se que o contribuinte cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal é o Espólio de Nicanor Teixeira, não tendo sido apresentada documentação que comprove a legitimidade do requerente para representar o espólio ou formular pedido em seu nome.

Dessa forma, não restou comprovada a legitimidade do requerente para pleitear as alterações cadastrais pretendidas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159466620

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026326-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: YUKIKO NAKAGOME

CPF/CNPJ: XXX.736.738-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 066.168.0019-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, bem como considerando a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2020-1007056-5 mantém-se a área construída do imóvel - haja vista a incompatibilidade de informações apresentadas. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158521232

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034600-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVONETE LISBOA CHAGAS DE ALMEIDA

CPF/CNPJ: XXX.425.548-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.267.0031-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 115.267.0031-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0050-5 : nº 338, AT 128 m² e AC 90 m² E0051-3 : nº 334, AT 159 m² e AC 90 m²A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 158966554

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033028-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ODAIR ANTONIO FERNANDES

CPF/CNPJ: XXX.846.778-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.196.0035-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, bem como considerando a situação fática do imóvel, alteram-se a numeração predial para nº 117 e o endereço de entrega para R. dos Piracás, n° 425. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) a partir de junho de 2026. Ademais, DE OFÍCIO, com base em imagens obtidas por meio dos aplicativos Google Earth e Mapa Digital, atualizam-se os seguintes dados avaliativos do imóvel, com efeitos fiscais no CIF a partir de janeiro de 2021: (i) AC = 136; (ii) AO = 136; (iii) ACC = 2017; (iv) Tipo-Padrão = Tipo 5 - Padrão B (barracão/telheiro/armazém/depósito); e (v) Uso = 51 - armazéns gerais e depósitos.

Decisão Tributária   |   Documento: 159010158

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036892-9

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO DONIZETE SOLER

CPF / CNPJ: XXX.782.498-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ROSEMARY APARECIDA RUTKOWSKI SOLER

CPF: XXX.075.008-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:147.244.0032-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 147.244.0032-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0054-3 (nº 64, AT 125 m² e AC 142 m²) e 0055-1 ( nº 62, AT 125 m² e AC 142 m² )A PARTIR DE 06/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 158259883

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033001-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: REGINALDO ALVES DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.180.178-XX

REPRESENTANTE LEGAL: —

CPF/CNPJ: —

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.270.0041-0

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 111.270.0041-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 111.270.0081-1 (nº 1163-A; AT= 209 m²; AC= 197 m²) E 111.270.0082-8 (nº 1163; AT= 182 m²; AC= 274 m²) A PARTIR DE 01/2027.

De ofício, atualizado o SQL 111.270.0041-0 a partir de 01/2021, conforme instrução: AC 471 AO 252.

“OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5º DA LEI Nº 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: OUTROS SERVIÇOS E ORIENTAÇÕES - RESTITUIÇÃO DE VALORES - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - PREFEITURA. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.”

Decisão Tributária   |   Documento: 158771982

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036285-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DO CARMO JORGE MALUF BARRETTO

CPF/CNPJ: XXX.546.418-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.070.0094-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 378.866 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 88 m². De ofício, atualizamos a sujeição passiva com base nos registros nº 5 e 6 da matrícula 378.866 do 11º ORI. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 07/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159435738

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035450-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VILMA APARECIDA GONCALVES TORREAO

CPF/CNPJ: XXX.039.208-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES

CPF/CNPJ: XXX.529.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.078.0013-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Providências tomadas no processo SEI 6017.2026/0035026-4.

Decisão Tributária   |   Documento: 159406067

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035119-8

NOME DO INTERESSADO: LUIS FERNANDO FORTES NATAL

CPF / CNPJ: XXX.411.068-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.486.0025-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Trata-se de pedido de cancelamento do SQL 116.486.0025-4. Em consulta aos nossos bancos de dados, constatamos que as providências relativas ao cancelamento da referida inscrição imobiliária fiscal já foram adotadas no âmbito do SEI 6021.2026/0035158-0.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159151215

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0038369-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADELAIDE NUNES DE SOUZA CAMPANELLI

CPF/CNPJ: XXX.747.478-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.294.0008-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N°110.294.0008-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0042-2 (N° 164; AT = 85; AC = 267); 0043-0 (N° 166; AT = 85; AC = 267); E 0044-9 (N° 168; AT = 85; AC = 267), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF - CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JUNHO DE 2026 (JUN/2026). ADEMAIS, DE OFÍCIO, COM BASE NA DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA N°2024.1002172-3, BEM COMO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL, ALTERA-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO LOTE ASCENDENTE (SQL N° 110.294.0008-2) PARA 800 M2 - HAJA VISTA A CONSTATAÇÃO DE TERRAÇOS DESCOBERTOS EM TODAS AS UNIDADES - E O TIPO-PADRÃO DA CONSTRUÇÃO PARA "CÓD. 12 - RES. HORIZONTAL C", COM EFEITOS FISCAIS DE JANEIRO DE 2021 A MAIO DE 2025. CABE ENFATIZAR QUE, DE ACORDO COM O ART. 12, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986, AS ÁREAS DE PISCINAS, SACADAS E TERRAÇOS DESCOBERTOS SÃO TRIBUTÁVEIS PELO IPTU, EMBORA NÃO COMPUTÁVEIS PARA FINS EDILÍCIOS.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 159261832

SEI nº 6017.2026/0025765-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 116.127.0021-6

Contribuinte: VALDIVINA DAS GRACAS ALVES COUTINHO

CPF: 046.754.418-23

Interessado: VALDIVINA DAS GRACAS ALVES COUTINHO

CPF: 046.754.418-23

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO (2025.1009146-4) ANALISADA NO DOCUMENTO INSTRUÇÃO, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL PARA 204 M² (203,13 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), A PARTIR DE 05/2026. DE OFÍCIO, ALTERADOS: A ÁREA OCUPADA PARA 161 M² (COM BASE NA PLANTA DO IMÓVEL); O PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL - B; E O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 159275989

SEI nº 6017.2026/0025780-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 132.280.0071-1

Contribuinte: DONIZETE ALEXANDRE DE CASTRO

CPF: 006.031.658-69

Interessado: DONIZETE ALEXANDRE DE CASTRO

CPF: 006.031.658-69

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL PARA 226 M², A PARTIR DE 07/2022. DE OFÍCIO, ALTERADO A ÁREA OCUPADA PARA 117 M² E O ANO DA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO (ACC) PARA 2015.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 155062266

DECISÃO

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0020377-6

SQL(s): 067.096.0035-1

Contribuinte: ALESSANDRA CRISTINA MARCONDES

CPF: XXX.945.978-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 067.096.0035-1, A PARTIR DE 01/2026, COM A ÁREA DO TERRENO DE 134 M²

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 159338482

PROCESSO: 6017.2026/0040608-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: ANTONIO ALBERTO DE CARVALHO

SQL: 072.064.1397-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 52.971.522-8, paga em 18/11/2014 no valor de R$ 7.294,77 é 072.064.1397-8, referente ao Apartamento 51. Para o recolhimento do ITBI referente à vaga 45, não há o que retificar por não existir previsão legal para compensação de valores entre contribuintes distintos. Com isto, deverá ser feito novo recolhimento para o SQL 072.064.1517-2, com o valor separado para a arrematação da vaga.

São Paulo, 15 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 159401961

PROCESSO: 6017.2026/0041488-2

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: ROGERIO RODRIGUES DE SOUSA

SQL: 068.547.0012-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.843.170-7, paga em 14/05/2026 no valor de R$ 8.303,28, a descrição da unidade adquirida é "APARTAMENTO 161".

São Paulo, 16 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 159411691

PROCESSO: 6017.2026/0041859-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADA: LISANDRA FLYNN PETTI (L2A HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.)

SQL: 118.356.0080-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado nas DTIs Nº 55.782.610-1, paga em 24/02/2025 no valor de R$ 96.469.05 e das complementares Nºs 56.441.688-6 no valor de R$ 1.629,42 e 56.491.561-0 no valor de R$ 301.886,62 é o SQL nº 118.356.0080-7 e não como constou.

São Paulo, 16 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 159405964

PROCESSO: 6017.2026/0041857-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADA: KARINA RIBEIRO COUTINHO CAIXETA

SQL: 085.013.1233-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.863.821-2, paga em 01/06/2026 no valor de R$ 64.800,00 é o SQL nº 085.013.1233-9 e não como constou.

São Paulo, 16 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 159430260

PROCESSO: 6017.2026/0029724-0
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.778.333-2
INTERESSADO(A): JOÃO FERREIRA SOARES
SQL: 113.465.0138-5

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV nº 56.778.333-2 para que passe a consignar como correto que o financiamento foi realizado pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI e não pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, como constou. Para efetuar o recolhimento complementar, a contribuinte deverá acessar o link https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/guiacomplementar/forms/frm_sqlComplementar2.aspx e preencher os campos da seguinte forma: (1) em "Número da transação", informar "56778333"; e (2) em "Valor complementar", informar "3024,20". O recolhimento complementar efetuado em conformidade com as orientações acima, em conjunto com o recolhimento já realizado por meio da guia nº 56.778.333-2, será suficiente para a integral satisfação do crédito tributário do ITBI relativo ao imóvel de SQL 113.465.0138-5. Quanto à vaga, SQL 113.465.0088-5, cujo recolhimento do ITBI foi realizado pela guia 56.778.340-5, não foi informado financiamento pelo SFH, não havendo necessidade de retificação.

Despacho deferido   |   Documento: 159431303

PROCESSO: 6017.2026/0034640-2
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.794.636-3
INTERESSADO(A): CESAR DE JESUS FARIAS
SQL: 008.069.0244-2

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.794.636-3 para constar como corretos: (1) em "Natureza da operação": "Cessão de direitos sobre o imóvel com alienação fiduciária"; (2) em "Valor da transação": "R$ 17.083,74"; e (3) em "Data do instrumento": "01/04/2026", e não como constou. Os cálculos estão disponíveis no processo, mediante pedido de vista. Eventual pedido de restituição deverá ser protocolado de acordo com as instruções contidas no link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33672.

Despacho deferido   |   Documento: 159450175

6017.2026/0041604-4 - (SF) Análise de retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessadas: SILVANA BISPO DOS SANTOS e ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS (procuradora)

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.777.519-4 para fazer constar que Silvana Bispo dos Santos através de instrumento particular de compra e venda, datado de 10/04/2026 comprou por R$ 320.000,00 o apartamento 201, situado na Avenida dos Remédios, nº 270, objeto da matricula 221.655, do 16º CRI/SP, lançado pelo atual SQL 119.121.0025-4 (AM) e não como constou, mantidas as demais informações.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 159389942

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 24, de 16 de junho de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM José Gaudêncio Júnior, RF nº 673.692-1, lotado na Divisão de Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DISER2, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, no período de 08 a 12/06/2026, as atividades de análise de contas contábeis relativas ao Contribuinte objeto da fiscalização do PA SEI nº 6017.2024/0031034-0, por conta de solicitação da Representação Fiscal no âmbito do SEI nº 6017.2025/0072259-3;

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período acima mencionado.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 159417667

Processo : 6017.2025/0081270-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JULIANA PORTEIRO DOS SANTOS

CPF nº XXX.159.568-XX

S.Q.L. : 237.087.0146-1

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de restituição tendo em vista que não houve fato gerador, nem foi localizado recolhimento de ITBI-IV.

2. Anote-se, notifique-se o interessado e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 159399501

Processo SEI nº: 6017.2025/0082775-1

CPF: ***.332.628-**

SQL: 206.332.628-20

Interessado: WANDERLEY BATISTA SEVERINI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO, e AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 8.380,00 (oito mil, trezentos e oitenta reais), decorrente da concessão de isenção no exercício 2024, conforme processo 6017.2024/0098314-0.

1.1 INDEFIRO o pedido em relação ao exercício 2017, por INTEMPESTIVIDADE.

1.2 O interessado não observou as disposições do art. 168 do Código Tributário Nacional.

1.3 NADA A PROVIDENCIAR quanto ao ex. 2025, uma vez que os valores foram automaticamente disponibilizados para resgate do interessado.

1.4 Sobre os valores a devolver, deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

2. PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

5. Publique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 159294833

PA nº: 6017.2025/0043452-0

CPF: XXX.175.796-XX

SQL: 030.006.0028-0

Interessado: JOSE LUCIO SORIANO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente aos exercícios de 2021 e 2022, do SQL 030.006.0028-0, em montante nominal total de R$ 16.992,02 (dezesseis mil novecentos e noventa e dois reais e dois centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Decisão Tributária   |   Documento: 159379418

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078569-2

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Anima Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli Ltda. - CNPJ 03.564.722/0001-67

Assunto:

Advogado:

Solicitação de restituição dos ISSQN recolhidos à esta municipalidade nas incidências 04/2018 a 11/2022

Fábio Antônio Cassetttari - 86.762 OAB/SP

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe quanto a restituição dos ISSQN das NFS-e emitidas nas incidências 04/2018 a 09/2020, tendo em vista que o causídico adentrara com o presente Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078569-2 após o transcurso do prazo decadencial.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição de indébito do Processo Administrativo (19/11/2025), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do interessado em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das NFS-e emitidas nas incidências 04/2018 a 09/2020.

2. Outrossim, quanto às NFS-e emitidas nas incidências 10/2020 a 11/2022, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto a restituição dos ISSQN das NFS-e emitidas nestas incidências, dado que o requerente Anima Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli Ltda., CNPJ n.º 03.564.722/0001-67, não apresentou a totalidade da documentação necessária à comprovação de sua situação fática, restando prejudicada a apreciação desta restituição. Nestes termos, o requerente deixou de apresentar, ou apresentou de forma incompleta, os seguintes documentos:

( X ) Carta de anuência dos tomadores de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Anima Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli Ltda., CNPJ n.º 03.564.722/0001-67, os valores recolhidos dos ISSQN das NFS-e emitidas nas incidências 10/2020 a 11/2022, objetos do presente pedido de restituição. As Cartas de Anuência deverão possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e virem acompanhadas, conforme o caso, do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição da Diretoria, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes dos signatários das aludidas Cartas de Anuência;

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ___________________________________________ ____________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

( X ) Correspondência dos tomadores de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação para a restituição dos ISSQN referentes às NFS-e emitidas nas incidências 10/2020 a 11/2022, objetos do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual os respectivos ISSQN deverão ser restituídos ao requente Anima Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli Ltda., CNPJ n.º 03.564.722/0001-67;

obs: As referidas Correspondências deverão possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e virem acompanhadas, conforme o caso, do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição da Diretoria, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes dos signatários das aludidas Correspondências;

obs: As referidas Correspondências deverão enfatizar que os tomadores de serviço se encontram cientes que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940; (Código Penal Brasileiro)

obs: O motivo elencado nas referidas Correspondências deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição dos ISSQN referentes às NFS-e objetos do pedido de restituição do indébito;

( X ) Cópia de todos os Contratos de Prestação de Serviço do requerente Anima Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli Ltda., CNPJ n.º 03.564.722/0001-67, que ensejaram a emissão das NFS-e das incidências 10/2020 a 11/2022, objetos do pedido de restituição de indébito, com firma reconhecida do prestador de serviço (com poderes de administração) e dos tomadores de serviço (com poderes de administração);

( X ) Relatório, com firma reconhecida do prestador de serviço e dos tomadores de serviço das NFS-e objetos do presente pedido de restituição de indébito, individualizado por tomador de serviço e sequenciado por número crescente de NFS-e originária da solicitação de restituição, contendo o n.º de cada NFS-e originária da solicitação de restituição; o n.º da folha onde se encontra a referida NFS-e; a data de emissão da referida NFS-e e a respectiva incidência da prestação de serviço; a base de cálculo da referida NFS-e e o respectivo valor do ISSQN Simples; a denominação e o CNPJ/CPF do tomador de serviço da referida NFS-e; o motivo da restituição do ISSQN Simples da referida NFS-e; a Autorização do tomador de serviço da referida NFS-e; o n.º da folha onde se encontra a referida Autorização; e o n.º da folha onde se encontra o Contrato de Prestação de Serviço da referida NFS-e, conforme a tabela abaixo;

n.º da NFS-e originária da solicitação de restituição

n.º da folha onde se encontra a referida NFS-e

data de emissão da referida NFS-e e a respectiva incidência

base de cálculo da referida NFS-e e o respectivo valor do ISSQN Simples

Denominação e o CNPJ/CPF do tomador de serviço da referida NFS-e,

motivo da restituição do ISSQN Simples da referida NFS-e

Autorização do tomador de serviço da referida NFS-e

n.º da folha onde se encontra a referida Autorização

n.º da folha onde se encontra o Contrato de Prestação de Serviço da referida NFS-e

obs: O aludido Relatório, conforme a tabela abaixo transcrita, além de ter de ser apresentado no formato PDF, também deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em tabela Excel, passível de manipulação, por esta Administração Tributária, dos dados nela contidos.

( X ) Outros documentos poderão ser solicitados após a análise da documentação apresentada.

3. Base normativa: Art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (Código Tributário Nacional), Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966.

4. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). O Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, e não apenas os faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 159398054

Processo: 6017.2025/0003235-0

Interessado: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A

C.N.P.J. n°: 45.827.425/0001-07

CCM/SQL n°: Não Possui

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO liminarmente o pedido, em razão do interessado não ter atendido, no todo ou em parte, a convocação efetuada pela administração, nos termos seguintes:

1.1. Instado a apresentar as notas fiscais de aquisição de materiais incorporados à obra, a fim de que se valide as deduções do imposto ora requerido em restituição, o contribuinte se furta de fazê-lo, inviabilizando análise conclusiva para o seu deferimento, não restando o que se providenciar.

2. O interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.).

3. Base normativa: Art. 4º, III da PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 159418242

Referência : 6017.2025/0080092-6

Assunto : Requerimento de disponibilização de débitos para inscrição em dívida ativa para adesão ao TDM

Interessado : JUNG YUL LEE

CPF : XXX.573.858-XX

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido do contribuinte com CPF XXX.573.858-XX em relação aos débitos referentes aos exercícios de 2021 a 2024, NL03, vinculados ao SQL 025.082.0013-1, tendo em vista que tais débitos já foram objeto de formalização por meio do TDM nº 2/2025 - 22.156.061-0, em 16/04/2026.

2. NADA A DEFERIR em relação aos AIIs 006.889.713-8 e 006.889.714-6, uma vez que os débitos informados já se encontram em dívida ativa, conforme indicado no Demonstrativo Unificado do Contribuinte - DUC. Ademais, em consulta ao sistema TDM, verificamos que os débitos já estão disponíveis para seleção e adesão. A adesão ao TDM pode ser realizada exclusivamente por meio do portal eletrônico https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, até o dia 30 de junho de 2026.

3. INDEFIRO o pedido do contribuinte que solicita a inscrição em dívida ativa de débito de IPTU do SQL 025.082.0013-1 de Notificação de Lançamento do exercício de 2025, pois conforme ensina o item 1 (do objeto da transação) do Edital de Transação PGM nº 2/2025: "são elegíveis à transação, na forma estabelecida por este Edital, créditos tributários e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação, ajuizados ou a ajuizar, e originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024.". Não se mostra possível, portanto, a inclusão de Notificação de Lançamento de débito de IPTU do exercício de 2025, tendo em vista que o respectivo fato gerador ocorreu em data posterior a 31 de dezembro de 2024.

4. Intime-se e aguarde-se o prazo recursal.

5. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 159369947

Referência: Processo SEI 6017.2025/0025967-2

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 87.308/2025
Interessado: FRANKLIN DE MEDEIROS SALES
CPF: XXX.074.564-XX

DECISÃO

  1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 159369506, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 87.308/2025, uma vez que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito, dentre aquelas previstas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

  2. Não assiste razão ao contribuinte, tendo em vista que:
    a) a responsabilidade pelo crédito tributário é solidária entre coproprietários, sendo legítima a exigência integral do IPTU de qualquer deles, independentemente da fração ideal;
    b) a isenção de IPTU depende do preenchimento de requisitos legais objetivos e é limitada a um único imóvel por contribuinte;
    c) conforme cadastro municipal, o interessado já usufrui de benefício fiscal em outro imóvel de sua titularidade, não fazendo jus à isenção para o imóvel objeto do presente lançamento;
    d) não há previsão legal de proporcionalidade da cobrança do IPTU em razão da fração ideal em hipóteses de responsabilidade solidária.

  3. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes desta decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 159427881

Referência : Processo SEI 6017.2024/0108727-0

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 516.142/2024, 123.769/2023, 516.112/2024 e 930.289/2023

Interessado : Salvatore Rinaldi

CPF : xxx.213.328-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 159426640, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que com as atualizações nos polos passivos dos SQLs 045.258.0057-7 e 045.249.0050-0 o CADIN não mais indica o peticionário como responsável pelos débitos dos referidos imóveis.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159437007

Referência : Processo SEI 6017.2025/0031170-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 127.718/2025

Interessado : Ricardo Dias Lima

CPF : xxx.395.548-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 159436518, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 137.061.0018-4 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário com efeitos no CADIN. Os registros dos débitos referentes aos lançamentos de IPTU 01/2022, 01/2023, 02/2023 e 01/2024 foram suspensos do CADIN em função da adesão ao TDM.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159447854

Referência : Processo nº 6017.2023/0045846-9

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 596943/23

Interessado : ADEMILTON LOPES DE SOUZA

CNPJ/CPF : xxx.565.788-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159446554, que passa a integrar esta decisão e, à vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159448603

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2025/0083592-4

Comunicado CADIN: 899427/2025

SQL: 028.052.0476-1

Nome: ROBERTO CARLOS TEIXEIRA MENDES

CPF: ***.841.198-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 028.052.0476-1 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 159451509

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2026/0013622-0
Comunicado CADIN: 982677/2025
SQL: 185.088.0017-6
Nome: NELI CLEIDE RODRIGUES CALDEIRA
CPF: ***.836.268-**

DECISÃO


1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159451408, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2025, referente ao SQL 185.088.0017-6 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
2. O processo 1996-0.085.715-6 discutiu e teve decisão quanto ao município de localização do imóvel.
3. Não há alteração de divisão territorial dos municípios, nem na competência tributária, pela localização do cartório de registro de imóveis.
4. O imóvel encontra-se corretamente cadastrado como contribuinte do Município de São Paulo.
5. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
6. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 159456367

Referência : Processo SEI 6017.2025/0032770-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 127.566/2025

Interessado : Roberto de Queiroz Elias

CPF : xxx.696.308-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 159455802, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN, uma vez que, com o cancelamento do lançamento de IPTU 01/2024 do SQL 086.386.0022-4, o registro do débito foi automaticamente excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159459361

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2026/0029050-4

Comunicados CADIN: 140571/2026, 21652/2025, 497736/2024, 117319/2023, 265236/2022

SQL: 036.072.0080-7

Nome: MARIA STELLA BRAGA MARQUES

CPF: ***.401.318-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159459204, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2022 a 2026, referente ao SQL 036.072.0080-7 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Os comprovantes de pagamento informados referem-se a SQL diverso dos comunicados CADIN aqui impugnados.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159466971

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2026/0035468-5

Comunicado CADIN: 277218/2026

SQL: 013.044.0051-4

Nome: BETTY VAIDERGORN FEFFER

CPF: ***.769.348-**

Representante Legal: BRUNO BARUEL ROCHA

OAB/UF: 206.581/SP

CPF: ***.534.138-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159466860, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício de 2026 (parcela 03), referentes ao imóvel de SQL 013.044.0051-4, encontra-se suspenso do CADIN em função das anotações no sistema jurídico do departamento Fiscal (FISC) (SIAJ-d).

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 159401386

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

NIVALDO DE CARVALHO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

010.031.0789-3

SEI

6021.2024/0074712-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 010.031.0789-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159401996

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LEOMARCOS SEBASTIAO DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

063.087.0287-0

SEI

6021.2025/0085790-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 063.087.0287-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159397714

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

TABATHA FERNANDES ROMANO DE CASTRO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

101.186.0077-9

SEI

6021.2024/0050500-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 101.186.0077-9. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da intimação da decisão administrativa no D.O.C. caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior com relação ao item I, nos termos da Legislação Vigente.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159402957

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

WESLEY SOUZA DOS SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

067.224.0427-7

SEI

6021.2026/0003345-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 067.224.0427-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Núcleo de TDM-Transação de Débitos Municipais

Decisão Tributária   |   Documento: 157814363

Referência : 6017.2026/0024754-4

Assunto : Requerimento de disponibilização de débitos para inscrição em dívida ativa para adesão ao TDM

Interessado : A3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ : 09.489.631/0001-90

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do solicitante, uma vez que os débitos informados já se encontram em dívida ativa, conforme indicado no Demonstrativo Unificado do Contribuinte - DUC.

2. Ademais, em consulta ao sistema TDM, verificamos que os débitos já estão disponíveis para seleção e adesão.

3. A adesão ao TDM pode ser realizada exclusivamente por meio do portal eletrônico https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, até o dia 30 de junho de 2026.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 158405340

Referência: Processo SEI 6017.2025/0012070-4

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 4263/2025

Interessado: MARCUS SAGGIOMO MARTINS FERREIRA

CPF: XXX.091.128-XX

CCM 2.471.066-0

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 158405015, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação referente a débitos de ISS/Taxas Mobiliárias, exercícios de 2019 e 2020, consubstanciados nos AII 062.932.824-2 e 062.941.318-5, referente ao CCM 2.471.066-0., face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151, da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Verifica-se que o CCM 2.471.066-0 permanece na situação "Ativo", não havendo registro de baixa cadastral

3. Este expediente deve ser recepcionado com escopo exclusivo de manifestação contra a inclusão no CADIN motivada pela existência de hipótese em que a exigibilidade da pendência estiver suspensa. Não deve ser entendido, portanto, como oportunidade de discussão ou contestação a respeito do lançamento, para o qual há procedimento específico.

4. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

5. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão   |   Documento: 159357219

Referência : 6017.2025/0004836-1

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN n° 1547/2025

Interessado : ROSELI CORTEZI FABRI GALEOTE

CPF : XXX.717.768-XX

SQL: 095.447.0035-8

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159356665, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2020 a 2024 (NL03), relativo ao imóvel de SQL 095.447.0035-8, tendo em vista a inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente

3. Intime-se e devolva-se para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 159453516

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Referência : 6017.2024/0083328-8

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogados : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159453303, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de exclusão/suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2023, NL01, relativo ao imóvel de SQL 142.066.0125-8, tendo em vista a inadequação da via utilizada, uma vez que a pretensão deduzida refere-se à revisão do lançamento do IPTU (valor venal), matéria que não se confunde com a impugnação ao Comunicado CADIN e deve ser veiculada por meio de processo administrativo próprio.

2. Da presente decisão caberá recurso à autoridade superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 159457035

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Referência : 6017.2024/0083398-9

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogados : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159456810, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de exclusão/suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2023, NL01, relativo ao imóvel de SQL 142.066.0150-9, tendo em vista a inadequação da via utilizada, uma vez que a pretensão deduzida refere-se à revisão do lançamento do IPTU (valor venal), matéria que não se confunde com a impugnação ao Comunicado CADIN e deve ser veiculada por meio de processo administrativo próprio.

2. Da presente decisão caberá recurso à autoridade superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 159458812

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Referência : 6017.2024/0083400-4

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogados : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159458325, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de exclusão/suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2023, NL01, relativo ao imóvel de SQL 142.066.0159-2, tendo em vista a inadequação da via utilizada, uma vez que a pretensão deduzida refere-se à revisão do lançamento do IPTU (valor venal), matéria que não se confunde com a impugnação ao Comunicado CADIN e deve ser veiculada por meio de processo administrativo próprio.

2. Da presente decisão caberá recurso à autoridade superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Extrato de Ata   |   Documento: 159210916

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 082/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0033959-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90336/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 12/06/2026 a 12/06/2027.

GRUPO 1

ITEM 2 - COMPONENTE ACETABULAR EM LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 3.000,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 75 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 900 unidades

VALOR TOTAL: R$ 2.700.000,00 (dois milhões setecentos mil reais)

ITEM 3 - INSERT ACETABULAR EM POLIETILENO.

Preço: R$ 2.300,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 75 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 900 unidades

VALOR TOTAL: R$ 2.070.000,00 (dois milhões setenta mil reais)

ITEM 4 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO ACETABULAR.

Preço: R$ 210,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 150 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 1800 unidades

VALOR TOTAL: R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais)

ITEM 5 - COMPONENTE FEMORAL EM LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 3.900,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 75 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 900 unidades

VALOR TOTAL: R$ 3.510.000,00 (três milhões quinhentos e dez mil reais)

ITEM 6 - COMPONENTE CEFÁLICO EM CROMO COBALTO OU DE AÇO INOX / AÇO INOX CONFORME NORMA ASTM F138.

Preço: R$ 2.100,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 75 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 900 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa mil reais)

GRUPO 2

ITEM 7 - COMPONENTE FEMORAL EM LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 4.350,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 8 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 100 unidades

VALOR TOTAL: R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais)

ITEM 8 - COMPONENTE ACETABULAR BIPOLAR.

Preço: R$ 3.350,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 10 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 124 unidades

VALOR TOTAL: R$ 415.400,00 (quatrocentos e quinze mil e quatrocentos reais)

ITEM 9 - CENTRALIZADOR DE HASTE FEMORAL.

Preço: R$ 50,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

ITEM 10 - COMPONENTE FEMORAL CIMENTADA.

Preço: R$ 3.000,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)

ITEM 11 - RESTRITOR DE CIMENTO ÓSSEO.

Preço: R$ 100,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

ITEM 12 - COMPONENTE CEFÁLICO EM METAL.

Preço: R$ 2.100,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 10 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 124 unidades

VALOR TOTAL: R$ 260.400,00 (duzentos e sessenta mil e quatrocentos reais)

GRUPO 3

ITEM 13 - COMPONENTE ACETABULAR EM LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 3.250,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais)

ITEM 14 - INSERT ACETABULAR EM POLIETILENO.

Preço: R$ 2.400,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 8 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 100 unidades

VALOR TOTAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

ITEM 15 - INSERT ACETABULAR EM CERÂMICA TIPO DELTA.

Preço: R$ 3.800,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais)

ITEM 16 - COMPONENTE FEMORAL EM LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 3.950,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 948.000,00 (novecentos e quarenta e oito mil reais)

ITEM 17 - COMPONENTE CEFÁLICO DE CERÂMICA TIPO DELTA.

Preço: R$ 3.600,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais)

ITEM 18 - PARAFUSO PARA FIXAÇÃO ACETABULAR DE TITÂNIO.

Preço: R$ 190,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 40 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 480 unidades

VALOR TOTAL: R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais)

GRUPO 4

ITEM 19 - COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO OU DE AÇO INOX / AÇO INOX CONFORME NORMA ASTM F138.

Preço: R$ 3.500,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

ITEM 20 - CENTRALIZADOR DE HASTE FEMORAL.

Preço: R$ 100,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

ITEM 21 - COMPONENTE CEFÁLICO EM CROMO COBALTO OU DE AÇO INOX / AÇO INOX CONFORME NORMA ASTM F138.

Preço: R$ 2.250,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

ITEM 22 - COMPONENTE CEFÁLICO DE CERÂMICA TIPO DELTA.

Preço: R$ 3.800,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais)

ITEM 23 - COMPONENTE ACETABULAR EM LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 3.500,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

ITEM 24 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO ACETABULAR.

Preço: R$ 150,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

ITEM 25 - INSERT ACETABULAR EM POLIETILENO.

Preço: R$ 2.350,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais)

ITEM 26 - COMPONENTE ACETABULAR CIMENTADO.

Preço: R$ 3.500,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

ITEM 27 - RESTRITOR DE CIMENTO ÓSSEO.

Preço: R$ 100,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

ITEM 28 - INSERT ACETABULAR DE CERÂMICA TIPO DELTA.

Preço: R$ 4.000,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 15.850.400,00 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta mil e quatrocentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 159207266

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 084/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0042203-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90358/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: PHBR MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

CNPJ: 12.342.435/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME AGULHA DE VERESS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 12/06/2026 a 12/06/2027.

ITEM 1 - AGULHA DE VERESS.

Preço: R$ 38,00/UNIDADE

Marca: PHBR MEDICAL

Fabricante: JIANGSU BANA MEDICAL TECHNOLOGY CO., LTD.

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL/INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 75 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 900 unidades

VALOR TOTAL: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159091864

Processo nº 6018.2025/0147619-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste da Unidade H.M. Dr. Carmino Caricchio (SEI 149834984) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ n°. 01.497.724/0001-55, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Dezembro/2025, pactuados através do Termo de Contrato n.º 193/2023/SMS-1/CONTRATOS (095111593)- Notas Fiscais n.º 938 e 952 (149835097, 149835543), multa no importe de R$ 9.481,24 (nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : eloizesantos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158743491

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0061478-0, em especial da manifestação de SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento da Nota Fiscal nº 200 (doc. 157662117), em favor da empresa EGW FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.447.455/0001-08, no valor de R$ 10.848,60 (dez mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), decorrente do Contrato nº 141/2024/SMS-1/CONTRATOS, cujo objeto é a contratação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios junto à Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ e Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, com disponibilização de mão de obra capacitada, bem como fornecimento de todos e quaisquer equipamentos e insumos necessários e em quantidades suficientes à execução satisfatória dos serviços, referente às diferenças a título de aplicação de reajuste contratual, formalizado por meio do Termo Aditivo nº 01/2025 (doc. 149668400), no período de 09/10/2025 a 31/12/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS em doc. 158743436.

Despacho   |   Documento: 158808707

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0055036-4 e, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.

II. Publique-se;

III. Após, à COJUR da SMS-G para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 159121087

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0055044-5, em especial o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

III. Após, a SMS/SMS-3/Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços para que atenda a recomendação da COJUR acostada ao doc. sei n.º 159108092.

Despacho   |   Documento: 158541021

I. À vista do constante no Processo SEI nº 6018.2026/0067203-8, em especial da manifestação de SMS/EMS-COAPES e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a habilitação da instituição de ensino ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SANTA RITA DE CASSIA, inscrita sob CNPJ nº 61.405.205/0001-41, responsável pela oferta de cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência em Saúde no Estado de São Paulo, ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde - COAPES, que tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta de Estágios, Cursos de Graduação e Residências em Saúde, no Município de São Paulo, com garantia de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer campo de prática, mediante a integração ensino-serviço nas Redes de Atenção à Saúde, atendendo as necessidades da Administração Pública, nos termos da Portaria nº 852/2023/SMS.G.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS - Escola Municipal de Saúde (SMS/EMS-COAPES) para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158119526

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2025/0117013-1, e no uso das atribuições legais, com base na manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria jurídica desta pasta, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade Nº 44/2026, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica de direito privado Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, diante da necessidade de intervenções para a readequação da rede de abastecimento de gás, em razão da perspectiva do aumento do consumo para atendimento das atuais demandas e futuras da unidade: Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, tendo por referência o Processo SEI nº 6018.2024/0032528-8, no valor total de R$ 916.256,76 (novecentos e Dezesseis Mil e Duzentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos), indicado na Planilha de Previsão Orçamentária para o ano de 2026 (SEI 157883788), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006-0, conforme Nota de Reserva nº 1.704 (SEI 157883937) e Nota de Empenho nº 8.007/2026 (SEI 150311824).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CG/OBRAS para providências cabíveis, à luz das orientações constantes do parecer da COJUR (SEI 158119444).

Despacho   |   Documento: 159378640

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0056438-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho (157968771), diante de erro material, publicado no Diário Oficial, em03/06/2026, pág. 96 (158732175), nos seguintes termos:

Onde se lê:


“R$ 111.542,41 (cento e onze mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos)”

Leia-se:


“R$ 117.166,40 (cento e dezessete mil cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos)”

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências.

Despacho   |   Documento: 159356598

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2026/0071994-8 e considerando as conclusões apresentadas no Parecer 159303602, especialmente quanto à ausência de elementos mínimos capazes de demonstrar, ainda que em tese, a ocorrência de irregularidade funcional, acolho a manifestação da Assessoria Jurídica pelos seus próprios fundamentos. Diante disso, determino o ARQUIVAMENTO do presente expediente, sem prejuízo de eventual reavaliação caso sobrevenham fatos novos ou elementos concretos que justifiquem a adoção de providências administrativas.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se para SMS/SERMAP.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 158010659

I - À vista dos elementos contidos no presente processo n° 6018.2026/0046090-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0001-40, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ nº 02.520.829/0004-93, no valor líquido de R$ 69.160,00 (sessenta e nove mil cento e sessenta reais), referente a Nota Fiscal n° 23070.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, para as providências cabíveis, bem como observação das recomendações contidas no encaminhamento de SMS/AJ.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 159302086

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 59/2026, visando à AQUISIÇÃO SUPORTE DE SORO DE PEDESTAL, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 59/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 32.597.474/0001-59 para aquisição de 75 (setenta e cinco) unidades de SUPORTES DE SORO DE PEDESTAL, com valor unitário de R$ 279,99, e valor total de R$ 20.999,25 (vinte mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), consoante da proposta 159139016 onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme Nota de Reserva Nº 40.846 SEI 157700703, e Nota de Reserva n. 40.843 SEI 157700703.

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159299831

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925003-58/2026-SMS., visando à AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS II, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 925003-58/2026-SMS, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ITEM 01 - AS MED LTDA, inscrita sob CNPJ nº 55.664.989/0001-20. Aquisição de 144 unidades ISOSOURCE JUNIOR BAUNILHA PÓ 400G com preço unitário de R$ 68,68 e valor total de R$ 9.889,92. (Nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme proposta SEI 158976346 . ITEM 02 - NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 03.612.312/0001-44. Aquisição de 360 unidades NUTRISON ENERGY MF com preço unitário de R$ 34,43 e valor total de R$ 12.394,80 (doze mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) conforme proposta SEI 158960201, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva Nº 38.260/2026 SEI (156834103), no valor de R$ 35.894,52.. O ITEM 03 - FRACASSADO.

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Coordenadoria de Atenção Básica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159409299

São Paulo, 16 de junho de 2026.

PROCESSO: 6018.2026/0056686-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 - ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$6.900,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.854/2026 158988250. O evento de capacitação será realizado na data: 23 de junho de 2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhora Camila Braz Bortolucci- RF 8230544-1, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Senhor Marcelo Takishi Scrocco - RF: 74341461.

São Paulo, 16 de junho de 2026

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159431566

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2026/0035836-8, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho em doc. SEI 157913720, publicado no D.O.C. no dia 16/06/2026 (SEI 159396016, 159396627), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê: "(...) valor total estimado de R$ 39.860.581,80 (trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) (...)"

Leia-se: "(...) valor total estimado de R$39.860.484,80 (trinta e nove milhões oitocentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) (...)"

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 159446745

Processo: 6018.2026/0067316-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 297/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159136815, notifica-se a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A., CNPJ nº 02.814.497/0012-60, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50766/2026 e à Ordem de Fornecimento 3431 - SEI 158403514.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 04% (quatro por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 215853 e 215721; multa de 07% (sete por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 217866, 217998, 217999, 218000 e 218001 - SEI 158404327.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Portaria   |   Documento: 159474928

PORTARIA SMS Nº 363/2026

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde para assinatura de termos de cooperação, contratos e demais atos administrativos relativos à saúde animal.

MAURICIO SERPA, Secretário Municipal da Saúde Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, e com fundamento no artigo 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 28 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo operacional e conferir maior celeridade e eficiência aos procedimentos administrativos voltados às políticas públicas de proteção e saúde animal;

CONSIDERANDO a conveniência de descentralizar as atividades administrativas da Pasta para a efetivação de contratações e parcerias estratégicas;

RESOLVE:

Art. 1° Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde - SMS a competência para, em nome desta Pasta, praticar os atos administrativos, formalizar tratativas e assinar:

I - Termos de cooperação, convênios, acordos de parceria e instrumentos congêneres relativos às políticas públicas de saúde e bem-estar animal;

II - Contratos administrativos destinados à prestação de serviços, aquisição de bens, equipamentos e insumos destinados às ações de saúde animal, decorrentes de procedimentos licitatórios ou de suas hipóteses de contratação direta;

III - Demais atos administrativos, declarações, requerimentos e termos de responsabilidade necessários à instrução, execução e gestão das políticas de saúde animal junto a órgãos públicos e entidades privadas;

IV - Gestão técnica e operacional da execução orçamentária e financeira das dotações relativas à saúde animal, incluindo reserva, liquidação e movimentações correlatas, com atribuição específica para a emissão e assinatura de empenhos, observada a regular instrução processual.

Art. 2° A competência ora delegada abrange, inclusive, a assinatura de eventuais termos aditivos, apostilamentos, prorrogações e rescisões vinculados aos instrumentos previstos no art. 1° desta Portaria, condicionada a validade do ato à prévia instrução técnica, dotação orçamentária e manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos da legislação vigente.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais

Despacho Autorização   |   Documento: 159474619

I - Em face dos elementos de convicção constantes no processo administrativo 6018.2024/0130552-3, da manifestação da Comissão Especial de Seleção de Organização Social (SEI 159471754) desta Pasta, que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, em cumprimento à decisão expedida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (SEI 159475234) que suspendeu o Edital de Chamamento Público 002/2025-SMS/SEGA-CPCS, suspendo "sine die" o referido certame na fase em que se encontra, até o julgamento do caso pelo corte de contas ou decisão liminar que permita a retomada do Chamamento.

II - Publique-se

Após, à SMS/CESOS para devido prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorização   |   Documento: 159413436

Processo nº: 6018.2025/0122649-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 124/2026-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 91232/2025/SMS.G, firmado com a empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 05.343.029/0001-90, para fazer constar a troca de marca do ITEM 02 - PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE, USO DOMICILIAR, REG.80560310096 - Marca: SMART MEDLEVENSOHN - pela MARCA: SMART 2.0 MEDLEVENSOHN - REG. 80560310105.

Despacho   |   Documento: 159248056

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0059845-8, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (SEI 157483252) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (SEI 157483384), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 031/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 158631041) a ser firmado entre a REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.599.908/0001-58, CNES nº 2080575, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024 (SEI 6018.2024/0111182-6), homologada conforme SEI 122434443, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO Nº 08/2025/CAC/SERMAP/SMS.G (SEI 158628789). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (SEI 157484642).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1825.1, conforme Nota de Reserva nº 45.464/2026 (SEI 159236549).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer SEI nº 159247947.

Despacho   |   Documento: 158337934

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0056423-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (157028989) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (157029337), AUTORIZO a celebração do Convênio Nº 013/2026/SMS.G.SERMAP (157257314) a ser firmado com a pessoa jurídica GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC , entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 67.185.694/0001-50, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (Processo nº 6018.2025/0010013-0; Edital SEI nº 118873290), com habilitação homologada em 11 de fevereiro de 2025 (SEI 119573510), passando a integrar o rol de prestadores do SUS no Município de São Paulo por intermédio do Contrato nº 04/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 157057753). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o prazo de vigência até a data de 27 de março de 2030, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na nota de liquidaçãs do pagamento, conforme estipulado pelo Plano de Utilização de Recursos (SEI nº 157056592) apresentado pela Conveniada.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.600.1817.1, conforme Nota de Reserva Nº 42.576/2026 (SEI 158257305).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159252384

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0064863-3, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 043/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 158097319) a ser firmado entre o ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 60.979.457/0001-11, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020/SMS.G DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Nº 001/2020/SMS.G, tratado no Processo SEI 6018.2019/0073501-0, homologada conforme, SEI 109631901, uma vez que atendeu a todas as exigências editalícias, por meio do Termo de Contrato nº 015/SMS/2024 (SEI 158097314), vigente até 01/10/2029.

II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o prazo de vigência do presente será de 18 (dezoito) meses e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, conforme estipulado na PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentada pela CONVENIADA, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.600.1812.1, conforme Nota de Reserva Nº 45.455/2026 (SEI 159232449).

III. Publique-se.

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 159252292.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 159089267

Do processo nº 6018.2026/0070327-8

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos Magalhães, RF 655.947.6/1 e CPF XXX.394.458-XX, referente ao período de Junho/2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 159052593

Do processo nº 6018.2026/0069979-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Márcia Cristina da Silva Souza, RF 832.878.1/2 e CPF XXX.878.518-XX, referente ao período de Junho/2026, no valor de R$ 742,00 (Setecentos e Quarenta e Dois Reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33904800.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 159088394

Do processo nº 6018.2026/0069781-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, em nome de Reginaldo Pires de Toledo, RF 878.266.1/4 e CPF XXX.145.418-XX, referente ao período de Junho/2026, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 159447698

Do processo nº 6018.2026/0065604-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, em nome de Mayara Gonçalves de Moura, RF 833.579.6/2 e CPF XXX.254.298-XX, referente ao período de Junho/2026, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 159120749

Do Processso nº 6018.2026/0033420-5

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0033420-5, em nome de Evelyn de Souza Viana, RF 819.247.2/1 e CPF XXX.994.138-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (Mil e Duzentos e Oitenta e Quatro Reais).

Comissão Permanente de Licitação-10

Aviso de Licitação   |   Documento: 159436183

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 70/2026-SMS

Processo Administrativo n° 6018.2026/0017180-2

Período para entrega de proposta: de 17/06/2026 às 09:00 horas até 22/06/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 22/06/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 22/06/2026 14:00 horas

PNCP: 13864377000130-1-000876/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 70/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA PARA BANHO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 159431571.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 159436147

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0051546-1, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90403/2026/SMS, cujo objeto cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CADI) E POSTOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (PADI) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à ADA INSTRUMENTAÇÃO E SERV. DE CALIBRAÇÃO, MANUT. E INSPEÇÃO LTDA, CNPJ CNPJ Nº 14.865.362.0001-50, o ITEM 01 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS) pelo preço total mesal de R$ 2.250,00 e total anual R$ 27.000,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se a dotação 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

IV. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 159413048

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0033740-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90450/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159412607.

Comunicado   |   Documento: 159413644

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0033740-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90450/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159412822.

Comunicado   |   Documento: 159439632

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0051546-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90403/2026/SMS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CADI) E POSTOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (PADI) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159435675.

Comunicado   |   Documento: 153593021

COMUNICADO DE ABERTURA DO PREGÃO

Processo: 6018.2025/0143538-0

Pregão Eletrônico: 90269/2026/SMS

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO, ÓLEO LUBRIFICANTE, PINO PARA OBTENÇÃO DE NÚCLEOS METÁLICOS

A 12a. CPL/SMS, COMUNICA que após análise do Pedido de Esclarecimento pela CPME - COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS da SMS.G., conforme sei 153491929, informamos que houveram alterações das cláusulas edilícias. Sendo assim, o Pregão n. 90269/2026, ocorrerá no dia 09/04/2025, às 09h00.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI n. 153592167, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 159449287

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0143538-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90269/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO, ÓLEO LUBRIFICANTE, PINO PARA OBTENÇÃO DE NÚCLEOS METÁLICOS

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159448863.

Comunicado   |   Documento: 159451655

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0143538-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90269/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO, ÓLEO LUBRIFICANTE, PINO PARA OBTENÇÃO DE NÚCLEOS METÁLICOS

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159449065.

Comunicado   |   Documento: 159459379

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0014004-4

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90449/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO SINTÉTICO ABSORVÍVEL I

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159458982.

Comunicado   |   Documento: 159461031

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0014004-4

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90449/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO SINTÉTICO ABSORVÍVEL I

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159459183.

Comissão Permanente de Licitação-15

Aviso de Licitação   |   Documento: 159436730

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0065822-1

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90579/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0065822-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 29 de junho de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159424937 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159231787

Processo n.º 6018.2026/0065997-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital (SEI nº 159230524 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 159232509

São Paulo, 12 de junho de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0065997-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90581/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90581/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0065997-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 07 de julho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159230524 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 159457605

São Paulo, 16 de junho de 2026.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0022793-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90558/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML

Comunicamos aos interessados no certame, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 30/06/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 159457138, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159223664

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159223390) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159151140

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (158962573) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 159423272

AVISO DE LICITAÇÃO

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0065991-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90589/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90589/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0065991-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 06 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159422246, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Aviso de Licitação   |   Documento: 159437367

AVISO DE LICITAÇÃO

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0064757-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90582/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90582/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0064757-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 02 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159436104, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 159413342

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0051056-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90531/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 17/06/2026, para análise e resposta de impugnação.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 159425868

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

PROCESSO: 6018.2026/0023895-8

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 72/2026-SMS

UASG nº 925003

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000875/2026

Período para entrega de proposta: 16/06/2026 13h:00min até 22/06/2026 as 08h:59min

Data prevista para abertura da sessão pública: 22/06/2026 as 08h:59min

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a DISPENSA ELETRÔNICA N.º 72/2026, processo nº 6018.2023/0103599-0, visando a AQUISIÇÃO DE BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. A abertura/realização ocorrerá a partir do dia 16/06/2026 13h:00min até 22/06/2026 as 08h:59min, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, UASG 925003 da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159420479 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159043995

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO e LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159043100 ) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Administração de Pessoal

Apostila de Portaria   |   Documento: 159288459

A Secretária Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 59.685 de 13 de agosto de 2020, e, Portaria n° 1199/2019 SMS.G/COVISA inciso II, com fundamento do art.101, §3° do Código Sanitário Municipal, Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, regulamentada pelo art. 5° do Decreto n° 50.079 de 07/10/08,

AUTORIZA, como segue:

Apostila feita à portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA, publicada no DOC de 23/03/2026 - páginas 78 a 92, rerratificada no DOC de 02/04/2026 - páginas 91 a 105. É a presente apostilada, consignando as alterações abaixo:

RESOLVE:

I — Incluir, como Autoridade Sanitária, no âmbito da Portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA, o servidor abaixo relacionado:

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
NOME RF VÍNCULO
DEBORA ELISA BRUNO 8069336 1

II - Corrigir o nome, como Autoridade Sanitária, no âmbito da Portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA, do servidor abaixo relacionado:

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
NOME RF VÍNCULO
LUCIANA BASTOS DE QUEIROZ 8062072 1

III — Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA.

IV - Publique-se

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 159454409

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2025/0095086-9 / CUIDARE VITA SENIOR CUIDADOS EM SAÚDE LTDA - PRAÇA MARCELINO MACHADO, 152 / Adv: André Luiz Duarte Nel, OAB/SP nº 211.998 / Auto de Multa nº 66-042.628-5 / Indefiro

6018.2025/0051492-9 / CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA - R. AZEVEDO SOARES, 30 / Auto de Multa nº 66-042.545-9 / Indefiro

6018.2020/0083386-3 / DROGARIA EDSON CASSIARI LTDA - AV. CANGAÍBA LTD, 3947 / Auto de Multa nº 66-036.875-7 / Indefiro

6018.2024/0051785-3 / VASQUEZ CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA - R. MIGUEL GARCIA, 158 / Autos de Multa nºs 66-043.009-6 e 66-043.010-0 / Indefiro

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159459158

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico nº 6018.2026/0048908-0, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 (p. 9) e em observância ao disposto no Artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.791.685/0001-68, detentora da Ata de Registro de Preços nº 201/2025/SMS.G, para o fornecimento de bens de consumo.

II - OBJETO (Artigo 9º, Inciso II): Aquisição, por meio de ata de registro de preços, de 192 (cento e noventa e dois) frascos de Hipoclorito de Sódio 10mg/mL (1% de cloro ativo), solução frasco 1L (assistência laboratorial).

III - VALOR E QUANTITATIVO (Artigo 9º, Inciso III): O valor unitário é de R$ 6,85 (seis reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 1.315,20 (um mil, trezentos e quinze reais e vinte centavos), correspondente ao fornecimento de 192 (cento e noventa e dois) frascos, conforme proposta comercial, nota de reserva e ata de registro de preços.

IV - PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO (Artigo 9º, Inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora, no endereço constante da requisição de material SEI nº 155066186.

V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 9º, Inciso IV): A despesa onerará a dotação correspondente à Nota de Reserva nº 46.225, sob a classificação orçamentária 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados Cristina de Almeida Dias, RF nº 806.694-9, como titular, e Isabel Gomes Pereira, RF nº 708.245-2, como suplente.

VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 159204629

São Paulo, 12 de Junho de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA:

DEFERIMENTO

6018.2026/0050369-4 - Veromar Perfumes e Cosméticos Ltda. / CNPJ 72.772.601/0001-23 / Rua Francisco Alarico Bergamo, 1252 - São Miguel Paulista - São Paulo - SP - CEP 08230-011 / Deferimento do Cronograma de Adequações de Irregularidades apresentado no dia 23/02/2026, referentes ao Auto de Infração - Série H/Nº 034522 de 12/02/2026.

INDEFERIMENTO

6018.2026/0001552-5 - Casa de Repouso Parque do Carmo Ltda. / CNPJ 19.313.558/0003-17 / Rua Luís de Toledo Piza, 580 - Lote 17 - Qd. 43 - Jd. Nossa Senhora do Carmo - São Paulo - SP - CEP 08275-070 / Indeferimento da Defesa e do Recurso referente ao Auto de Multa n° 66040770-1 de 05/05/2026.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 159385557

Processo n. 6018.2026/0053545-6

Ofício n.º 1134/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Diante do Atestado de Medição de Serviço oriundos do Núcleo de Assessoria Técnica- Engenharia/CRSN e do Ambulatório de Especialidades Tucuruvi, os quais apontaram que os serviços prestados no período de abril de 2026, pela empresa ALPR ELEVADORES LTDA - CNPJ 10.265.328/000193, foram considerados “não à contento”, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0053545-6, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato, haja vista o descumprimento a avença contratual da seguinte cláusula - Cláusula Décima Primeira - Penalidades - Cláusula 11.1.3 do Termo de Contrato n.º 011/2022/SMS/CRS-N.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 70,12, conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido Termo de Contrato n.º 011/2022/SMS/CRS-N vigente (Cláusula Décima Primeira - Penalidades - Cláusula 11.1.3 do Termo de Contrato n.º 011/2022/SMS/CRS-N).

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0053545-6.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

ALPR - ELEVADORES LTDA

CNPJ - 10.265.328/0001-93

Av Regente Feijo, 472 - Vila Regente Feijo

CEP: 03.342-000

São Paulo/SP

LEGAL@CONTABIL.NET

paulo.brumatti@elevalift.com.br

Despacho   |   Documento: 159402559

Ofício n.º 1284/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Diante do Atestado de Medição de serviço, oriundo da STS Pirituba/UBS Vila Zatt, qual apontou que os serviços prestados no mês de maio de 2026 foram considerados “não à contento”, bem como diante da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN fato estes relatados nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0067099-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 0,4% sobre o valor do contrato, haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - itens 10.2.11 (subitens 15 da Tabela 03 - Grau 02 da Tabela 02 ) do Termo de Contrato nº 011/2024/SMS/CRSN.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 87,38 (oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido Termo de Contrato nº 011/2024/SMS/CRSN vigente.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0067099-0.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

ALEX REPARACAO DE MAQUINAS LTDA

CNPJ - 05.820.499/0001-05

AV FRANCISCO MARENGO, 1298 - JARDIM REVISTA

CEP: 08.694-000

Suzano/SP

ARCONDICIONADO@ALEXREFRIGERACAO.COM.BR

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159391389

Do processo: 6018.2026/0073086-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: juhno/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), relativas ao mês de junho/2026, através de Adiantamento Bancário, para fazer face ao atendimento - Pequenos Vultos, Manutenção de Bens Móveis, Conserto Adaptação Bens Imóveis, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora JULIANA DARC SHIKATA C.P.F. 226.362.088-52, R.F. 746.037.6, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.96.12, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANA.

II - Publique - se.

SP. 16/ junho / 2026

Despacho   |   Documento: 159391613

DESPACHO ANULATÓRIO

I - 6018.2026/0025343-4 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 159391163) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal nº 64.904/2026 , ANULO o Ofício nº 047/CRSO/2026 (doc. 154391496) publicado em diário oficial no dia 10/04/2026 às páginas 112, o parecer jurídico (doc. 156852538) e o despacho (doc. 156854191), todos em nome da empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.295.239/0001-49, em razão do vício procedimental identificado, fundamentado no artigo 5º inciso LV, da Constituição Federal e nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, na Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/21.

II - PUBLIQUE-SE.

III - SMS/CRS-O/AJ dar ciência da presente anulação a empresa, bem como a realização dos novos atos, considerando o ateste emitido pela unidade requisitante, observando-se integralmente o procedimento da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/21, com a adoção das providências cabíveis.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 159321575

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0017217-5

Interessado:- Instituto Medicina de Processamento e Armazenamento de Celulas Tronco Ltda

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 024410.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024410 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 159320949

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0051952-3

Interessado:- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 024411 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 018705.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024411 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 159398027

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0026992-6

Interessado:- CARITAS CAMPO LIMPO CCL

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-042.655-2.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-042.655-2.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 159405201

TERMO DE APOSTILAMENTO 034/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI 6018.2026/0008335-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Correção do Termo de Apostilamento 033/2025, que trata da correção de metas do HD Campo Limpo, HD M’Boi Mirim I e HD M’Boi Mirim II, correção de SADT e das cirurgias dos HD Campo Limpo, HD M’Boi Mirim I e HD M’Boi Mirim II, considerando a portaria 866/2024, nos termos aditivos 162/24;175/25; 186/ 25;187/25;188/25 e 189/26.

ÍNTEGRA SEI Nº: 159404899

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159377349

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$17.178,74 (Dezessete mil, cento e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), à titulo custeio e investimento, para a aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado para UBS Jardim São Francisco I, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar, ressaltando-se que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias de nº 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7076.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7076.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à DAF - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159449591

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a prorrogação do Contrato de Gestão conforme o Decreto n° 58.376/18 por 12 meses, conforme condição resolutiva à Cláusula Primeira do presente instrumento.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 159447945

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso V - nº SEI 6018.2026/0050505-0, em nome de ANDRÉ RODRIGUES MORENTE, referente ao período de 18/05/2026 a 30/05/2026, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Despacho   |   Documento: 159443134

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0046781-7, em nome de MAURÍCIO ALBERTO BELLEM SOUKUP, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Despacho   |   Documento: 159446973

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0044942-8, em nome de FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAÚJO, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 159443553

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0043606-7, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Despacho   |   Documento: 159443976

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0043595-8, em nome de SANNY FABRETTI BUENO GROSSO, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Despacho   |   Documento: 159447438

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0043557-5, em nome de TALITA MARTINS ALVES, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Despacho   |   Documento: 159446600

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0042565-0, em nome de JOYCE SOUSA COCO, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Despacho   |   Documento: 159444839

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0041713-5, em nome de MARIANA DELEGA DE SOUZA, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Despacho   |   Documento: 159446067

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0039607-3, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, referente ao período MAIO/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 159449784

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0029818-5 / Casa de Repouso Longevidade Ltda. / Rua Emílio Barbosa, 242 - Vila Prudente / H/N0º 47709 / DEFIRO o prazo de 30 dias para realização de adequações.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 159185922

São Paulo, 12 de junho de 2026.

Portaria nº 352/2026/SMS.G

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.257 de 29 de dezembro de 2006;

- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras de modo a não interromper o atendimento direto à população;

RESOLVE:

Art.1º - Fica autorizada a convocação para o cumprimento de plantões extras nos meses de referência - JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2026, nas unidades municipais de saúde, conforme documento SEI nº 159184977.

Art. 2º - Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de plantões extras, deverão obedecer ao constante na Portaria nº 800/2023/SMS.G de 07/12/2023.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 159189967

São Paulo, 12 de junho de 2026.

Portaria nº 354/2026/SMS.G

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.257 de 29 de dezembro de 2006;

- o estabelecido na Portaria PREF nº 1.062/2023;

- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras para atendimento à Operação Altas/Baixas Temperaturas;

RESOLVE:

Art.1º - Fica autorizada a convocação para o cumprimento de plantões extras nos meses de referência - JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2026, por categoria profissional, conforme documento SEI nº 159189675.

Art. 2º - Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de plantões extras, deverão obedecer ao constante na Portaria nº 800/2023/SMS.G de 07/12/2023.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 159187664

São Paulo, 12 de junho de 2026.

Portaria nº 353/2026/SMS.G

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.257 de 29 de dezembro de 2006;

- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras de modo a não interromper o atendimento direto à população;

- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras para o desenvolvimento de ações de enfrentamento e bloqueio ao Aedes aegypti.

RESOLVE:

Art.1º - Fica autorizada a convocação para o cumprimento de plantões extras nos meses de referência - JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2026 nas unidades municipais de saúde, conforme documento SEI nº 159187314.

Art. 2º - Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de plantões extras, deverão obedecer ao constante na Portaria nº 800/2023/SMS.G de 07/12/2023.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159311612

Processo nº 6021.2026/0040839-6

INTERESSADA: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUSA

ASSUNTO: Autos nº 1066396-06.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159292605 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1066396-06.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUSA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 16/07/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159335108

Processo nº 6021.2026/0007449-8

INTERESSADA: ADILA GABRIELA COSTA DE ASSIS

ASSUNTO: Autos n° 1139178-11.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159324943 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1139178-11.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADILA GABRIELA COSTA DE ASSIS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159319029

Processo nº 6021.2025/0075605-8

INTERESSADO: GIL MORENO FERREIRA

ASSUNTO: Autos n° 1128816-47.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159303353em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1128816-47.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GIL MORENO FERREIRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159330848

Processo nº 6021.2025/0073896-3

INTERESSADA: ESTHER DE SOUSA TOMAZ

ASSUNTO: Autos n° 1130685-45.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159309100 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1130685-45.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ESTHER DE SOUSA TOMAZ, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia , no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159270493

Processo nº 6021.2025/0078367-5

INTERESSADO: LUCIANO FLORESTA FEITOSA

ASSUNTO: Autos n° 1125244-83.2025.8.26.0053 -4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159184374 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1125244-83.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCIANO FLORESTA FEITOSA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 20/10/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159270248

Processo nº 6021.2025/0079151-1

INTERESSADA: MARIA LUIZA SAAD CARVALHO

ASSUNTO: Autos n° 1128721-17.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159127893 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1128721-17.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA LUIZA SAAD CARVALHO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 31/10/2020 (prescrição quinquenal)ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior; e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159269937

Processo nº 6021.2025/0080800-7

INTERESSADO: WILDER GUTIERREZ FLORES

ASSUNTO: Autos n° 1143091-98.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159123274 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1143091-98.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WILDER GUTIERREZ FLORES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/12/2020 ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior; e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 159293539

Processo nº 6018.2021/0084811-0 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 005/2023-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Data de Assinatura: 12/06/2026. Contratada: PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ODONTO-MEDICOS LTDA e CNPJ 09.172.931/0001-41. Vigência: 07/06/2026 a 07/06/2027. Objeto: Locação de balanças antropométricas de uso adulto e pediátrica, para realizar a mensuração tanto de peso quanto da altura dos munícipes atendidos no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto de Aditamento: I 3 Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/06/2026. II - Renúncia a aplicação do Reajuste anual. Fundamento Legal: artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Mensal: R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). Valor Total: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Número da Nota de Empenho: 61.163/2026 no valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159199315

PROCESSO: 6018.2026/0069844-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UREIA CREME 100 MG/G (10%) - 100 A 120 G - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 214/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 66.420,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.350/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159241840

PROCESSO: 6018.2026/0064672-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 290 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 079/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 72.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.451/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159236233

PROCESSO: 6018.2026/0069468-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 20/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 414.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.441/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159242306

PROCESSO: 6018.2026/0069489-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO - 2.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 465/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 116.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.457/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159237584

PROCESSO: 6018.2026/0069534-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR - 56.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 81.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.419/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159238971

PROCESSO: 6018.2026/0069535-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIMENIDRINATO 25 MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT. B6) 5 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 230.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1088/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.004.857/0001-07, pelo valor de R$ 882.970,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.436/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159240124

PROCESSO: 6018.2026/0069717-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 1.750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 126.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.08.1.659.1265-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.435/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159240626

PROCESSO: 6018.2026/0069792-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 460/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 81.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.439/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159240989

PROCESSO: 6018.2026/0069821-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - 20.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 233/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 3.161.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.431/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159241383

PROCESSO: 6018.2026/0070233-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 5.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.413/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159210138

PROCESSO: 6018.2026/0055302-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SÓDIO 10MG/ML, (1% DE CLORO ATIVO), SOLUÇÃO FRASCO 1L (ASSISTÊNCIA LABORATORIAL) - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 201/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.466,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.366/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159284302

PROCESSO: 6018.2026/0066330-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 5.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 602.284,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.676/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159283176

PROCESSO: 6018.2026/0069730-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERMOMETRO CLINICO DIGITAL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 537/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 02.248.312/0001-44, pelo valor de R$ 16.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.08.2.659.1265-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.472/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159210538

PROCESSO: 6018.2026/0069772-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 149/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 22.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.369/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159283530

PROCESSO: 6018.2026/0069867-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,5 M - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 647/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 06.157.734/0001-65, pelo valor de R$ 8.460,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.478/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159283918

PROCESSO: 6018.2026/0070114-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR CREME BARREIRA - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 111.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159284809

PROCESSO: 6018.2026/0070186-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 942/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 246.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.476/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159285224

PROCESSO: 6018.2026/0054236-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 851.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.386/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159303250

PROCESSO: 6018.2026/0064395-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,0 CM X 20,0 CM - 6.301 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 560.789,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.732/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159303924

PROCESSO: 6018.2026/0064408-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO TELA POLIETILENO/POLIAMIDA/POLIURETANO, COM CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 18 CM - 2.770 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 484.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159285676

PROCESSO: 6018.2026/0065314-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, CONTENDO EDTA-K2, GEL SEPARADOR, VOLUME DE ASPIRACAO 3,5 A 5 ML - 44.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 607/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 71.957.310/0001-47, pelo valor de R$ 26.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.410/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159286464

PROCESSO: 6018.2026/0068291-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.116 UNIDADES, FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 1.260 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 12.517,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.403/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159286984

PROCESSO: 6018.2026/0068299-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 612 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 6.239,16, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159287411

PROCESSO: 6018.2026/0068504-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MUPIROCINA 20 MG/G POMADA BISNAGA - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 774/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 67.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159287776

PROCESSO: 6018.2026/0069014-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 1.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 2.322.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.428/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159288137

PROCESSO: 6018.2026/0069031-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 2.064,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159288984

PROCESSO: 6018.2026/0069123-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 7.020.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 9.266.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159289865

PROCESSO: 6018.2026/0069155-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 3.900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 990/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 167.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.426/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159304542

PROCESSO: 6018.2026/0065113-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 475.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 45.712/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159286144

PROCESSO: 6018.2026/0066328-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM - 1.824 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 503/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 33.348.467/0001-86, pelo valor de R$ 2.827,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 45.390/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 159401480

Portaria 195 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso de Espaço do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Exame Ncional de Kendô, pela Confederação Brasileira de Kendô, CNPJ 02.709.198/0001-02, no dia 07 de setembro, das 8h às 17h, tendo como responsável, Sra Tabita Maria Fernada Wenckstern, CPF 229.555.448-92.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Confederação Brasileira de Kendô o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 159431349

COMUNICADO 160/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 16/06/2026(PAG 203) PARA : CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE BRISTOL”

ONDE SE LEEM:

Resolve: Convocar para o dia 27/07/2026 às 10h30, assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social

LEIAM-SE:

Resolve: Convocar para o dia 28/07/2026 às 10h30, assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158985079

Processo SEI nº 6019.2026/0000227-5

Interessada: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (152604594, 157040494, 158475439) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158711641), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.079.086/0001-03, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 14.194,30 (quatorze mil cento e noventa e quatro reais e trinta centavos), além do desconto por horas não trabalhadas no importe de R$ 7.677,91 (sete mil seiscentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), alcançando o valor total de R$ 21.872,21 (vinte e um mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme cálculo de DEOF (155508654).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157628072

Processo SEI nº 6019.2025/0004305-0

Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (152388884, 153228652, 157420850), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157524729), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n. 09.212.711/0001-02, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 47.288,81 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme cálculo de DEOF (152424606).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157628941

Processo SEI nº 6019.2024/0003685-0

Interessada: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (149579904, 141133866, 157378754), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157422622), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, CNPJ n. 26.886.266/0001-77, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 21.456,51 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme cálculo de DEOF (141026989).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157634981

Processo SEI nº 6019.2026/0000443-0

Interessada: VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (152420396, 153775258, 157049867) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157463937), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ 09.311.431/0001-43, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e ss. do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de advertência escrita.

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158341405

Processo SEI nº 6019.2026/0000335-2

Interessada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (153859072, 155455905, 158139221) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158238421), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ 09.114.027/0001-80, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e ss. do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 23,99 (vinte e três reais e noventa e nove centavos), conforme cálculo de DEOF (153951644).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 28 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157878902

Processo SEI nº 6019.2026/0000133-3

Interessada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (152395917, 152577099, 157613106), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157742723), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ n. 50.400.407/0001-84, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 5.752,21 (cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme cálculo de DEOF (152422286).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 21 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157371466

Processo SEI nº 6019.2025/0003740-9

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 148514192 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (157284591), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$1.148,41 (um mil cento e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), atualizada até novembro/2025 (146845706), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome da empresa TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados a título de multa por infrações no cumprimento do Contrato.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, inc. II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 13 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159363177

Processo nº 6019.2026/0001893-7

ASSUNTO: Adiantamento Direto - Confut USA 2026

INTERESSADO: Secretária Municipal - Erika Kelly Pereira Coimbra

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, nos termos do inciso VI, artigo 2º, da Lei nº 10513/88, do Decreto nº 48.744/2007 e Portaria nº 106/SEME/2023, AUTORIZO a concessão do ADIANTAMENTO DIRETO em favor da Secretária Municipal - Erika Kelly Pereira Coimbra, Registro Funcional: 953.871-2, CPF 043.067.516-00, no valor de US$ 600,00 (seiscentos dólares americanos) por diária, referente aos dias 14/07/2026 a 20/07/2026, conforme cálculo elaborado por SEME/CAF/DEOF (159135066) para participação no evento “Confut USA 2026", a ser realizado na cidade de Newark, New Jersey, Estados Unidos.

2. AUTORIZO a emissão da nota de reserva, empenho, liquidação e pagamento, no valor descrito acima, para o servidor já mencionado, onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, considerando a cotação do dia.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, para SEME/CAF/DPOF e DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159413374

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

ASSUNTO: Contrato n. 10/SMT.SETRAM/2024 - Projeto BRT Corredor Aricanduva - Contratação de serviços especializados de gerente de projeto para acompanhamento técnico e supervisão socioambiental das instalações do Centro de Operações - COP, no Complexo Santa Rita e da execução da rede de dutos para transmissão de dados, da São Paulo Transporte - SPTRANS - Autorização para emissão de Notas de Empenho - Recursos de contrapartida - Exercício Financeiro de 2026.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta (159412669), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a emissão das respectivas Notas de Empenho, a favor da empresa EGIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 44.239.135/0005-03, detentora do Contrato n. 10/SMT.SETRAM/2024, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de gerente de projeto para acompanhamento técnico e supervisão socioambiental das instalações do Centro de Operações - COP, no Complexo Santa Rita e da execução da rede de dutos para transmissão de dados, da São Paulo Transporte - SPTRANS, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação nº 22.10.15.453.4007.3.762.44903900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, no valor de R$ 535.561,24 (quinhentos e trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), conforme Nota de Reserva com Transferência nº 45.774/2026 (159412503).

II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMT-DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 159229300

Processo: 6021.2026/0024436-9.

Interessado: Renan Batista Macedo.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 934/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 159049266 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 159228593, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Renan Batista Macedo, CPF XXX.211.338-XX, no valor de R$ 529,40 (quinhentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 159220775

Processo: 6021.2026/0019547-3.

Interessado: Camila da Silva Nivardo

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 937/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 159055629 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 159218642, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Camila da Silva Nivardo, CPF XXX.607.218-XX, no valor de R$ 1.212,98 (um mil, duzentos e doze reais e noventa e oito centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 158930187

Processo: 6021.2026/0010018-9.

INTERESSADA: Roselaine das Neves Sertório.

REPRESENTANTE: Octavio Lorenzzo Chico.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 927/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 157467738 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 158928654, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Octavio Lorenzzo Chico, CPF XXX.697.098-XX, Representante de Roselaine das Neves Sertório CPF XXX.348.908.XX, no valor de R$ 1.492,16 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. O pagamento deverá ser efetuado nos dados bancários do Representante.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 159058465

Processo: 6021.2026/0004350-9

Interessado: Danilo dos Santos Gutierres Sobral.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 931/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 158867006 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 159057486, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Danilo dos Santos Gutierres Sobral, CPF XXX.083.718-XX, no valor de R$ 1.377,24 (um mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159410338

Interessado: PAULO PALMIERI MAGRI

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1010126-98.2021.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.16.482.4006.3.354.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 29.819,33 (vinte e nove mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e três centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 159189068), em nome de PAULO PALMIERI MAGRI, CPF nº 105.413.248-88, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159408973

Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de guia de diligência de oficial de justiça em carta precatória

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 230,52 (duzentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 159333215), em nome de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 51.174.001/0001-93, correspondente ao pagamento de despesas processuais para diligência no processo judicial n. 0003199-51.2012.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, com urgência.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159407844

Interessado: OLGA RAMIREZ LLOPIS

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1062817-16.2026.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 159383874), em nome de OLGA RAMIREZ LLOPIS, CPF nº 036.859.108-50, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159431679

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de complemento de emolumentos ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 159299619.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 159299619, a tabela de emolumentos constante no doc. 159301386; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 159301636 e a nota de reserva juntada no doc. 159339604 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Oitavo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.733/0001-07, no valor de R$ 1.843,18 (um mil, oitocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159430896

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de complemento de emolumentos ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 159272971.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 159272971, a tabela de emolumentos constante no doc. 159272951; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 159272953 e a nota de reserva juntada no doc. 159343675 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Oitavo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.733/0001-07, no valor de R$ 1.789,53 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159430342

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de complemento de emolumentos ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 159266836.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 159266836, a tabela de emolumentos constante no doc. 159268566; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 159268579 e a nota de reserva juntada no doc. 159342319 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Oitavo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.733/0001-07, no valor de R$ 7.121,46 (sete mil, cento e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158605328

DESPACHO Nº 656/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Flavio Sampaio Dantas, CPF ***.862.175-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1026336-93.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 159340103

SEI N° 6021.2026/0018312-2

INTERESSADO: COSME WEVERTON BENICIO XAVIER

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão de veículo (caminhão de coleta). Danos à motocicleta. Responsabilidade da concessionária ECOSS Serviços Ambientais de Limpeza Urbana-SPE. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 288/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à ECOSS Serviços Ambientais de Limpeza Urbana-SPE LTDA, através do contato constante deste processo.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 158522013

6021.2026/0026998-1

INTERESSADO: GABRIEL RODRIGUES RAMOS VASQUES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da FBS Construção Civil e Pavimentação S.A.. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 270/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e do parecer da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. (Contrato nº 155/SMSUB/COGEL/2022).

5 - Em paralelo, restitua-se à SMSUB para a apuração, em expediente apartado, de eventual descumprimento de responsabilidade contratual por parte da FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. e eventual aplicação de multa.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159331317

Processo SEI nº 7910.2025/0000904-5

Interessado: SIURB/SP-Obras

Assunto: Repasse de recursos - Ação de desapropriação de imóvel, necessário para implantação do melhoramento “Chucri Zaidan”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente do encaminhamento de SIURB/ATNP/DESAPROPRIACAO no doc. SEI 159218219 e SIURB/DAF/DF no doc. SEI nº 159207657, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 53.364/2012, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários no valor de R$ 3.471,04 (três mil quatrocentos e setenta e um reais e quatro centavos), oriundos da Nota de Reserva emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para pagamento complementar em ação de desapropriação de imóvel, necessário para implantação do melhoramento “Chucri Zaidan”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, Processo nº 0012843-61.2025.8.26.0053 da 10ª VFP, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.15.451.4007.5100.44906100.08.1.799.0707.0.

II - O instrumento a ser celebrado deverá ter como objeto tão somente o repasse de recursos de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida;

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DF para empenhamento de recursos e SIURB/DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159381815

INTERESSADO: Consórcio LBR - PLANAL - TRIANGULAIRE

ASSUNTO: Solicitação de aditamento contratual de troca de profissionais da Equipe Chave (Especialistas K-1 e K-2) ref. ao TC 014/SIURB/2026

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial o Relatório de Avaliação - Substituição Equipe Chave (doc. 155280023), bem como o parecer proferido pela Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta (doc. 159381266), que acolho e adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições legais de regência (Lei Federal nº 14.133/2021), determino as providências a seguir enumeradas:

a) AUTORIZAR, em conformidade com as diretrizes e regras acordadas com o Banco Mundial no contexto do Contrato de Empréstimo nº IBRD 9081-BR, a substituição na composição da Equipe Técnica Principal (Especialistas Principais), constante do apêndice B do Contrato nº 014/SIURB/2026, mais especificamente dos profissionais designados para os cargos de Coordenador Geral (K-1) e Supervisor de Planejamento e Custos (K-2);

b) APROVAR os nomes dos especialistas indicados em substituição, passando a integrar a Equipe Técnica Principal, como Coordenador Geral (K-1), o Engenheiro Paulo Fernando Gabarra Osório, e como Supervisor de Planejamento e Custos (K-2), o Engenheiro José Luís Marques Castelão, conforme qualificações e equivalências técnicas atestadas pelo respectivo Relatório de Avaliação emitido pela comissão técnica e referendadas pela manifestação de Não-Objeção do organismo internacional financiador (BIRD);

c) AUTORIZAR a consequente lavratura e celebração do Termo de Aditamento nº 001 ao TC 014/SIURB/2026, com estrita observância às disposições formais da minuta anexada ao doc. 155573478;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Contratos (SIURB/DAF/DL/NCON) para a elaboração e formalização do correspondente Termo de Aditamento, conforme a minuta acostada ao doc. 155573478, com as providências e cautelas de estilo.

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 159120694

SEI nº 6022.2026/0003028-3

ASSUNTO: Prestação de contas de Adiantamento Bancário - Ref. Maio/2026.

DESPACHO

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n.º 6022.2026/0003028-3, em nome de Joelma de Paula Auletta, CPF 289.423.248-94 e RF 881.425-2, referente ao período de 01 a 31/05/2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II. Publique-se.

Divisão de Licitações

Despacho   |   Documento: 159356912

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0009734-3

PREGÃO PRESENCIAL Nº 90001/SIURB/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MELHORIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DO CONFORTO TÉRMICO EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 2º DO DECRETO N º 29.929 DE 23 DE JULHO DE 1991, COMPREENDENDO ESPECIFICACAMENTE O FORNECIMENTO, A INSTALAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO TIPO PAREDE (HI-WALL), SISTEMA SPLIT COM TECNOLOGIA INVERTER, CONJUGADOS COM SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.

DESPACHO DE REVOGAÇÃO


I. Considerando os elementos constantes nos autos, especialmente as adequações necessárias decorrentes dos apontamentos formulados pelo Tribunal de Contas do Município, conforme documento SEI nº 158255574, bem como no exercício do poder-dever de autotutela administrativa e visando à preservação do interesse público, da legalidade, da eficiência e da segurança jurídica dos procedimentos licitatórios promovidos por esta Municipalidade, REVOGO o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 90001/SIURB/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para a contratação de serviços de segundo escalão destinados à execução de adequações, adaptações e melhorias voltadas ao incremento do conforto térmico em unidades escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto Municipal nº 29.929, de 23 de julho de 1991, compreendendo o fornecimento, a instalação e a disponibilização de equipamentos de ar-condicionado tipo parede (Hi-Wall), sistema split com tecnologia inverter, conjugados com sistema de renovação de ar, incluindo o fornecimento de materiais e a execução dos serviços por mão de obra especializada.

A presente revogação fundamenta-se no disposto no inciso V do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da superveniência de fatos devidamente comprovados nos autos que evidenciam a necessidade de revisão das condições da contratação, tornando recomendável a descontinuidade do certame para melhor atendimento do interesse público.

Fica assegurado aos licitantes o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. AUTORIZO a adoção das providências necessárias à republicação do procedimento licitatório, com as adequações pertinentes, bem como o regular prosseguimento dos atos administrativos subsequentes.

III. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 159413148

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002815-7

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº: 90011/26/SIURB

OBJETO: Contratação das Obras e Serviços de Requalificação e Adequações da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Seviços Complementares, Zona Norte - São Paulo.

COMUNICADO DE REABERTURA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB comunica que procedeu à revisão dos seguintes documentos integrantes da CONCORRÊNCIA Nº 90011/26/SIURB:

- Estudo Técnico Preliminar, SEI 159197560;

- Tabela BDI PROJETO, SEI 159197719;

- Orçamento Comparativo, SEI 159197847;

- Planilha de Orçamento, SEI 159197986;

- Cronograma Físico Financeiro, SEI 159198195;

- Curva ABC, SEI ; 159198399

- Termo de Referência, SEI 159198537; e

- Edital, SEI 159412580.

Em consequência, torna pública a NOVA DATA PARA ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90011/26/SIURB, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que objetiva a Contratação das Obras e Serviços de Requalificação e Adequações da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Seviços Complementares, Zona Norte - São Paulo, da seguinte forma:

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 28/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP

O Edital (sei nº 159412580), o Termo de Referência (sei nº 159198537) e demais anexos revisados poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 17/06/2026 e no link: https://encurtador.com.br/QkFQ

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159292278

Processo do SEI nº 6022.2023/0005715-1

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: SALES ENGENHARIA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 159291499, constituída pela Portaria n° 014/SIURB-G/2026, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa SALES ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 27.168.751/0001-78, por não ter atendido as convocações dos dias 15/05/2026, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152565087

Processo SEI nº 6022.2025/0001654-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: VISUAL SINALIZAÇÃO VIARIA E CONSTRUCÕES LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 152560478, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa VISUAL SINALIZAÇÃO VIARIA E CONSTRUCÕES LTDA, CNPJ: 00.018.675/0001-68, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 2.Defensas Metálicas - Grupo Único e Categoria III - Galerias de Águas Pluviais: 1.Obras Novas - Grupo A; Categoria: Pavimentação: 1. Obras Novas - Grupo A.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido

Departamento de Projetos

Despacho   |   Documento: 158979434

Alteração de Designação de Fiscal

Tendo em vista a solicitação em Encaminhamento 158934730, referente a fiscalização do Contrato n° 004/SIURB/25 (121229447), cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE NOVOS ACESSOS VIÁRIOS AO SÃO PAULO EXPO, ESTUDOS AMBIENTAIS E RESPECTIVOS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS, NOS TRECHOS JUNTO AO VIADUTO MATHEUS TORLONI, KM 12 DA RODOVIA DOS IMIGRANTES, AV. MIGUEL ESTEFANO E RUA ETRUSCOS, adoto tais fundamentos como razão de decidir e, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/22 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, acolho o solicitado e designo o servidor DOUGLAS AZEVEDO DA SILVA - RF: 956.979-1 para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato n° 004/SIURB/25 (121229447), e em seu impedimento legal, designo como suplente o servidor JOSÉ ROBERTO KOPENHAGEN FELD - RF: 388.943.2, a partir da data de 02/06/2026.

Designação de Fiscal   |   Documento: 159128668

Alteração de Designação de Fiscal

Tendo em vista a solicitação em Encaminhamento 159081065, referente a fiscalização do Contrato 068/SIURB/22 (065396515), cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS HIDROLÓGICO E HIDRÁULICO E DE ALTERNATIVAS PARA O CÓRREGO CORDEIRO - FASE 2, COM O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E MÉTODOS CONSTRUTIVOS DAS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS PARA OS REFORÇOS NO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE E APROVAÇÃO DE OUTORGA JUNTO AO DAEE, NO TRECHO DO CRUZAMENTO DA RUA LEOPOLDO LUGONÊS COM A TRAVESSA JOÃO TENEREM, NUMA APROXIMADA DE 9,7 KM, ONDE PELA RUA ANTONIO PINHO DE AZEVEDO, RUA VISCONDE DE SANTA ISABEL, AVENIDA CUPECÊ, AV. VEREADOR JOÃO DE LUCA, AV. PROFESSOR VICENTE RAO E AV. ROQUE PETRONI JR. DEVERÃO SER PREVISTOS RESERVATÓRIOS E CAIXAS DE EQUALIZAÇÃO E INTERLIGAÇÃO, ATÉ DESEMBOCAR NO DRENO DO BROOKLIN E RIO PINHEIROS, adoto tais fundamentos como razão de decidir e, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/22 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, acolho o solicitado e designo o servidor Marcelo Carneiro Faidiga - RF: 944.467.0 para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato 068/SIURB/22 (065396515), e em seu impedimento legal, designo como suplente a servidora Stefane Renata Gonçalves Peixoto - RF: 955.126.3, a partir de 11/06/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 159453275

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2612, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Federal Fernando Marangoni, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 16 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Fernando Marangoni , SEI 6024.2026/0008424-4 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0008424-4

Deputado (a) Federal Fernando Marangoni

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

R$ 580.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/idelfranca-pdf

Resolução   |   Documento: 159453547

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2613, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Senadora Mara Gabrilli, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 16 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Senadora Mara Gabrilli, SEI 6024.2026/0005231-8, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0005231-8

Senadora Mara Gabrilli

Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar

R$ 200.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/multidisciplinar-pdf

Resolução   |   Documento: 159453806

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2614, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da alteração do plano de ação para execução dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 26 de junho de 2026.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

CONSIDERANDO A Resolução COMAS-SP nº 2458/2025, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa , bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a alteração do plano de ação para execução do recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa , SEI nº 6024.2025/0012591-7, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2025/0012591-7

Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

R$ 775.194,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/azarias-pdf-1

Resolução   |   Documento: 159454151

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2615, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação das seguintes Comissões Temáticas: Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) e Comissão de Controle Social do Bolsa Família (CCSBF) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP para o seu 13º Mandato (2024-2026).

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, artigos 3º, 5º, 10, 35 e 40 da Resolução COMASSP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião da plenária ordinária de 16 de junho de 2026;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar os Planos de Ação das seguintes Comissões Temáticas: Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) e Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família (CCSPBF) para o seu 13º Mandato (2024-2026), conforme anexos.

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS/SP

Anexos:

Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/cfo26-pdf

Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/cpp26-xlsx

Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/cri26-pdf

Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/cmcdc26-pdf

Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família (CCSPBF)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/bolsa26-pdf

Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista

Despacho   |   Documento: 159464273

TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE COLABORAÇÃO: 195/SMADS/2022

PROCESSO SEI: 6024.2022/0007027-0

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para Alteração do Endereço da Sede, sem alteração do valor de repasse mensal, nos termos do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos (159461363) e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS ITAIM PAULISTA (159462648), mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue:

·Endereço da sede da OSC:Rua Andorinha da Mata, nº 160, Sala A - Conjunto José Bonifácio - São Paulo/SP - CEP 08253-520

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Comunicado   |   Documento: 159424367

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

6024.2026/0005498-1

SAS - SM

EDITAL nº: 080/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - Centro para crianças e adolescente (SCFV-CCA)

CAPACIDADE: 120

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

2

Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

65.887.382/0001-62

3

Ação Social Força Maior

33.103.717/0001-18

4

Instituto Social e Educacional Florescer

30.352.418/0001-29

5

Instituto Social Dalva Rangel

16.651.882/0001-95

6

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 18/06/2026

Horário: 13.30 horas

Local: SAS São Mateus - Rua Elisio Ferreira, 519 - piso superior - São Mateus

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 16 de junho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Denise Batista da Silva/RF: 823.533-3

Titular da Comissão de Seleção: Edna Oliveira Gomes/RF: 788.079-1

Titular da Comissão de Seleção: Rachel Lopes da Silva/RF: 924.925-7

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 159338525

À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159338505 e o Contrato de Incentivo 159338508 firmado entre BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA, CNPJ/CPF: 07.042.418/0001-00, e G40 TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ/CPF: 33.338.709/0001-50, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: MEMÓRIAS CRUZADAS

PROPONENTE

Razão Social: BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA
CNPJ: 07.042.418/0001-00 CCM: 3.344.013-1
Endereço: Rua Castro Alves, 654, Apt 51, Aclimação, São Paulo - SP
Telefone: Celular: (11) 8448-1234
E-mail: GUS@BICIDESAGENCIA.COM Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social:G40 TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

CNPJ: 33.338.709/0001-50

Email: FINANCEIRO@GESTAOQUATROPONTOZERO.COM

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) , conforme doc. SEI 159338508
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159338520

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 159319816

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159319784 e o Contrato de Incentivo 159319789 firmado entre ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO, CNPJ/CPF: 10.925.654/0003-41, e Braskem S.A., CNPJ/CPF: 42.150.391/0001-70, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026

PROPONENTE

Razão Social: ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO
CNPJ/CPF: 10.925.654/0003-41 CCM: 6.450.732-7
Endereço: Rua Frei Diogo das Chagas, 363, Jardim Ângela (Zona Leste), São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11991598357
Email: micaias@projetolocomotiva.com.br Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: Braskem S.A.

CNPJ: 42.150.391/0001-70

Email: livia.bollos@braskem.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 95.821,18 (noventa e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e dezoito centavos),, conforme doc. SEI 159319789
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 95.821,18 (noventa e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e dezoito centavos),

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159319811

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159210166

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos do presente, em especial a manifestação contida no SEI 159218448, do Gestor Local do CCSP e da manifestação da Coordenação do Acervo, SEI 158724891 que acolho, com fundamento no Decreto nº 64.877/2025, Anexo único, item 28 - 4.1 e 4.5 - solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio e uso em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, no caso de solicitações realizadas por entidades por entidade privada sem fins lucrativos, AUTORIZO a cessão dos itens do acervo descritos no SEI 159115811, sem recolhimento de preço público, pertencentes aos acervos da Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, A Casa Museu de Artes e Artefatos Brasileiros (Museu A Casa do Objeto Brasileiro), representada no Brasil pela Renata Cunha Bueno Mellão, inscrita no CNPJ sob nº 03.031.145/0001-48, para integrar a exposição “Projeto Música Artesanal” entre 25/06/2026 a 01/11/2026 a ser realizada na A Casa Museu de Artes e Artefatos Brasileiros, com o período de empréstimo previsto de 17/06/2026 a 22 de novembro de 2026, sem recolhimento de preço público.

II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CCSP/DADOC/AHDOA para a formalização do Termo de Cessão, conforme minuta anexa (SEI 159209486) e demais providências necessárias.

São Paulo, 12 de junho de 2026.

José Mauro Gnaspini
Diretor do CCSP
SMC

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 159254672

6025.2026/0012014-9 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ARTE CULTURA ESPORTE E LAZER ACEL

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ARTE CULTURA ESPORTE E LAZER ACEL, CNPJ nº 15.430.912/0001-70, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 15 de Junho de de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Despacho deferido   |   Documento: 159459718

6025.2026/0012236-2 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA PENTECOSTAL CORDEIRO SANTO QUE TIRA O PECADO DO MUNDO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativosIGREJA PENTECOSTAL CORDEIRO SANTO QUE TIRA O PECADO DO MUNDO, inscrita no CNPJ nº 66.743.016/0001-00 como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo,16 de junho de 2026

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Planejamento

Portaria   |   Documento: 158429858

Trata-se de solicitação contida na proposta (158429847) de cessão onerosa da Biblioteca Mário de Andrade para a realização do evento “WME 2026”. A cessão compreenderá os dias 18, 19 e 20 de junho de 2026.

Conforme estabelecido no Decreto nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025, o valor desta cessão de espaço será paga por mediante conversão em bens e serviços, conforme estabelecido no decreto supracitado.

Foram anexados os documentos da empresa solicitante (158429850, 158429853), bem como de seu representante legal (158429851), e Termo de Anuência de pagamento através de dação em (158429856).

Feitas tais considerações, eu, Luiza Helena Thesin, Diretora, RF: 826.752.9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável à pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade e Anuência e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Atenciosamente,

Luiza Helena Thesin

Diretora

Biblioteca Mário de Andrade

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Ata de Reunião   |   Documento: 159312832

ATA DA 845ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 28 de maio de 2026 às 14h30 realizou sua 845ª Reunião Extraordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - Presidente e representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Marília Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U). Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ana Carolina Modinger - DPH/DPP; Ricardo Negreiros - DPH/G; Nicole Macedo - DPH/NIT; Dalva Thomaz - DPH/NIPP; Luan Crespo - DPH/NIPP; Felipe Correia - DPH/NIPP; Marina Prado - DPH/NIPP; Lícia de Oliveira - DPH/NIT; José Ricardo Padiello Junior; Inaiê Del Castilho Andrade Neves; Bruno Vieira Webler; João Batista Leonel; Nathalia Martins Cadeo e Murillo Santana. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 25 de maio de 2026 será encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. O Presidente Informa que foram retirados de pauta os processos dos itens nºs 5, 22 e 23 a pedido dos Conselheiros Relatores e o item 4, tendo em vista a falta de Quórum para votação em processos de tombamento de acordo com o Regimento Interno no CONPRESP. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2023/0002873-5 - Interessado: Highline do Brasil II Insfraestrutura de Telecomunicações S/A. Assunto: Instalação de Estação Radio Base - ERB. Endereço: Estrada do Carvoeiro, 93 - Marsilac. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). Vistas: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer de Vistas. Síntese: Trata o presente de solicitação de instalação de Estação Rádio-Base em lote na Rua Henrique Silva, Bairro Marsilac, na área preservada da Serra do Mar e da Capivara, tombada pela Resolução CONDEPHAAT SC 40/85 , com tombamento ex-officio pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992 Com base na análise emitida pelo DPH, e a documentação apresentada pelo interessado justificando a instalação do equipamento para ampliação do fornecimento de sinal para a região, que é carente desde serviço, voto para que seja transformado em diligência para que se tenha uma melhor análise técnica a luz da melhoria do serviço prestado para a população O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro de vistas da CMSP e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que se tenha uma melhor análise técnica a luz da melhoria do serviço prestado para a população. 2) PROCESSO: 6025.2023/0005743-3 - Interessado: IHS Brasil Cessão de Infraestruturas S.A. Assunto: Pedido de regularização da Estação Rádio-Base - ERB. Endereço: Rua Jaime Amorim Miranda, Quadra C - Lote 30, Cidade Nova América - Parelheiros. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de conclusão de análise de solicitação para instalação de Estação Rádio-Base (ERB) em lote que é parte de área tombada, a Cratera de Colônia ou de Parelheiros, tombada pela Resolução nº 27/CONPRESP/2018 Com base na análise emitida pelo DPH, considerando que há incompatibilidade do projeto de ERB proposto com diversos parâmetros definidos para preservação da camada de preenchimento sedimentar, da estrutura geomorfológica circular da depressão e da cobertura vegetal e cursos d'água presentes na localidade da Cratera de Colônia previstos pela resolução nº 27/CONPRESP/2018, consideramos que há possibilidade de adequação projetual voto para que seja transformado em diligência. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro Relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH considerando que há possibilidade de adequação projetual. 3) PROCESSO: 6025.2023/0017471-5 - Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas S.A. Assunto: Pedido de regularização de Estação Rádio-Base - ERB. Endereço: Rua Conselheiro Ramalho, nº 188 - Bela Vista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido regularização de Estação Rádio-Base (ERB), instalada na cobertura de edifício localizado no bairro da Bela Vista, tombado pela Resolução 22/02 e indicado na resolução como Área Envoltória. Tendo em vista tratar-se de pedido de regularização de ERB, com os equipamentos já instalados na cobertura e três comunique-ses não atendidos. Voto por acompanhar a manifestação CONTRÁRIA à solicitação emitido pelo DPH. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de regularização de Estação Rádio-Base - ERB, no imóvel situado na Rua Conselheiro Ramalho, nº 188 - Bela Vista. O Presidente informa que os processos a seguir, itens 4 ao 28, serão deliberados nessa sessão como EXTRAPAUTA: 4) PROCESSO: 6025.2026/0002307-0 - Interessado: Maria Claudia de Oliveira. Assunto: Pedido de abertura de processo tombamento da Praça Burle Marx e da Serraria. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que tendo em vista a falta de Quórum para votação em processos de tombamento de acordo com o Regimento Interno no CONPRESP, o PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA E SERÁ PAUTADO NA PRÓXIMA REUNIÃO. 5) PROCESSO: 6025.2025/0008085-4 - Interessado: Jorge Breogan Froes Rodrigues. Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares. Endereço: Rua Vera Cruz, 228 - Penha. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA. 6) PROCESSO: 6025.2022/0022360-9 - Interessado: Escudero & Ziebarth Consultoria Urbanística LTDA. Assunto: Atendimento de diligência - Pedido de regularização em imóvel tombado. Endereço: Rua Bom Pastor, 3029 e 3029-A - Ipiranga. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de regularização de edifício, situado à Rua Bom Pastor, 3029 e 3029 A, protegido pela Resolução 01/CONPRESP/2016 - APT de Imóveis no Bairro do Ipiranga e tombado pela Resolução 14/CONPRESP/2018, cujo nível de proteção consiste na "Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente". Após a conversão em diligência na Reunião Ordinária deste Conselho realizada em 16/10/2023, com a apresentação juntada aos autos pelo interessado, os autos foram encaminhados à PGM/CGC, que se posicionou no sentido de que “o parecer desta PGM ementado sob o n.º 11.927 (Informação n.º 1.560/2018-PGM.AJC) não é aplicável à hipótese ora examinada”. Desta forma, mantem-se o parecer desta relatoria (091888092), motivo pelo qual mantemos o posicionamento contrário à solicitação, acompanhando a área técnica. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de regularização em imóvel tombado. Endereço: Rua Bom Pastor, 3029 e 3029-A - Ipiranga. 7) PROCESSO: 6027.2025/0016812-4 - Interessado: SVMA-CGPABI-DIPO (Divisão de Implantação, Projetos e Obras). Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de reforma no Parque Jardim da Luz. Endereço: Praça da Luz, s/n - Bom Retiro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se o presente pedido de reforma do parquinho do Parque Jardim Luz. Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar Favorável ao atendimento das diretrizes n° 1, 2 e 3, restando pendente de atendimento a diretriz n° 4 que "configura uma orientação de longo prazo para os manejos realizados no Parque". É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao atendimento de diretrizes do Pedido de reforma no Parque Jardim da Luz, estando atendidas as diretrizes n° 1, 2 e 3, restando pendente de atendimento a diretriz n° 4. Endereço: Praça da Luz, s/n - Bom Retiro. 8) PROCESSO: 6025.2025/0021624-1 - Interessado: CTP PROJETOS 01 SPE LTDA (CENTENNIAL). Assunto: Pedido de instalação de Estação Rádio-Base. Endereço: Rua Tupi, 860 - Santa Cecília. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de conclusão de análise de solicitação de instalação de Estação Rádio Base (ERB) na cobertura de edifício localizado em Bairro com Tombamento Ambiental, área dos bairros do Pacaembu e Perdizes, tombada pela resolução Condephaat SC 08/91 e tombada ex-officio pela Resolução nº 42/Conpresp/1992, com revisão e complementação do Tombamento Ambiental definido pela Resolução 09/Conpresp/2015. Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar a manifestação FAVORÁVEL ao pedido de instalação de Estação Rádio-Base - ERB. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de instalação de Estação Rádio-Base. Endereço: Rua Tupi, 860 - Santa Cecília. 9) PROCESSO: 6025.2025/0021038-3 - Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Assunto: Pedido de conservação de fachadas. Endereço: Avenida São Luís, 99 - Centro. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, com envio do seu parecer, fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Trata-se de pedido de CONSERVAÇÃO das fachadas do edifício sede da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, situado à Avenida São Luís, nº 99, Centro, tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992. O parecer favorável do DPH considera que, por se tratar de obra pública, sujeita aos procedimentos licitatórios e às etapas próprias de planejamento para contratação, os interessados informaram que somente após a definição da empresa vencedora e a realização dos testes de percussão será possível apresentar informações mais completas e detalhadas acerca da intervenção, incluindo os documentos solicitados em comunique-se, tais como prancha síntese, diagnóstico e demais peças técnicas pertinentes. Compreendemos que a manutenção de um edifício protegido em Nível de Proteção 3 (NP-3) exige uma postura equilibrada entre a necessária agilidade administrativa inerente às obras públicas e o rigor técnico que a preservação da arquitetura moderna demanda. A proposta de intervenção nos revestimentos em pastilhas mostra-se, em princípio, adequada e necessária à preservação da integridade física do bem. Contudo, a documentação apresentada ainda carece da profundidade diagnóstica indispensável a um projeto de conservação responsável. Nesse sentido, acompanho o parecer favorável do DPH, condicionado ao cumprimento das seguintes diretrizes, com apresentação obrigatória, antes do início das obras, de caderno técnico completo contendo: 1. Após a realização de inspeção visual, testes de percussão e identificação das patologias, bem como das respectivas propostas de tratamento, deverão ser apresentados: 1.1. Prancha síntese evidenciando as áreas de intervenção e a especificação dos materiais existentes e propostos; 1.2. Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, com análise específica dos materiais, do sistema construtivo e dos agentes degradadores; 1.3. Levantamento fotográfico detalhado das fachadas antes da intervenção proposta. Entendemos que tal condicionante concilia o tempo da administração pública com a responsabilidade deste Conselho frente à preservação do patrimônio edificado. A qualificação da instrução técnica permitirá que a futura contratada execute os serviços com a precisão e o cuidado compatíveis com o valor histórico, arquitetônico e urbano do imóvel. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de conservação de fachadas do imóvel situado na Avenida São Luís, 99 - Centro, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Antes do início das obras de conservação das fachadas, e após a realização de inspeção visual, testes de percussão e identificação das patologias, bem como das respectivas propostas de tratamento, deverão ser apresentados: 1.1. Prancha Síntese, evidenciando as áreas de intervenção e a especificação dos materiais existentes e propostos; 1.2. Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores; 1.3. Levantamento fotográfico da situação das fachadas antes da intervenção proposta. 10) PROCESSO: 6025.2024/0001303-9 - Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - SEDUC. Assunto: Pedido de reforma na Escola Estadual Romão Puiggari. Endereço: Avenida Rangel Pestana, 1482 - Brás. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de intervenção no âmbito do Programa Mega Escola Wi-fi da Secretaria de Educação do Estado, para implantação de sistema Wi-fi para a Escola Estadual Romão Puiggari, situada à Avenida Rangel Pestana 1482 ─ Brás, preservada no contexto do tombamento ex-officio do conjunto de edificações escolares da Primeira República, produzidas no período compreendido entre 1890 e 1930. O imóvel é tombado pela Resolução 29/CONPRESP/13ne está inserido na área envoltória da Estação do Brás pela Resolução 05/CONPRESP/91. O Programa Mega Escola Wi-fi será implementado em diversas escolas estaduais do Município de São Paulo. Após emissão de “comunique-se” (doc. 118326568), o interessado protocolou documentação atualizada que demonstrou o caráter do novo conjunto de instalações que preveem o uso de novos eletrodutos, em substituição aos anteriores. De acordo com o doc. nº 129223178, tais intervenções não afetarão de forma considerável os espaços designados para a proposta, tendo em vista que a escola já utiliza os eletrodutos aparentes em sua rede. O parecer do DPH-NIPP2 é favorável ao pedido de reforma. Voto favoravelmente à proposta, devendo ser seguidos os elementos técnicos constantes dos documentos SEI 096669329, 096669335, 096669344 e 129077247. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma na Escola Estadual Romão Puiggari, situada na Avenida Rangel Pestana, 1482 - Brás. 11) PROCESSO: 6025.2025/0004303-7 - Interessado: Jiang Wensheng. Assunto: Pedido de reforma e restauro. Endereço: Rua Galvão Bueno, 541/543 - Liberdade. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma e restauro para o imóvel situado à Rua Galvão Bueno, nºs 541/543 - Liberdade, objeto do contribuinte municipal nº 005.069.0048-7, bem tombado pela Resolução nº 25/CONPRESP/2018. O parecer técnico (SEI 144806011) do arquiteto Gustavo Secco é contrário à solicitação em razão do não atendimento de nenhum dos itens solicitados no Comunique-sei 126703189, considerando que a adição de construção justaposta à fachada lateral resultaria em grave dano ao patrimônio cultural. A documentação técnica apresentada somente em projeto simplificado, além de ser incompatível com o grau de detalhamento esperado para uma edificação tombada, equivoca-se ao circunscrever a salvaguarda do bem apenas à sua fachada principal e cobertura, ignorando as diretrizes que protegem as características externas da edificação. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 153817903) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 153905703), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto contráriamente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de reforma e restauro no imóvel situado na Rua Galvão Bueno, 541/543 - Liberdade. 12) PROCESSO: 6025.2024/0014205-0 - Interessado: Andressa Delilo Bomfim. Assunto: Pedido de regularização de anúncio indicativo. Endereço: Avenida São Luís, 35 - Centro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de instalação de anúncio da Droga Raia localizado na área do Anhangabau, tombada pela Res.37/92 e cujas diretrizes estão definidas na Res. 01/2007. Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar a manifestação CONTRÁRIA ao pedido de regularização de anúncio indicativo. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de regularização de anúncio indicativo no imóvel situado na Avenida São Luís, 35 - Centro. 13) PROCESSO: 6025.2024/0031779-8 - Interessado: Club Athletico Paulistano. Assunto: Atendimento de diretrizes - pedido de restauro. Endereço: Rua Honduras, nº 1400 - Jardim América. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, com envio do seu parecer, fará a leitura “ad hoc”. Síntese: sede social do Club Athlético Paulistano, situado à Rua Honduras, nº 1400, no Jardim América, tombado pela Resolução nº 43/CONPRESP/2018 e inserido no perímetro de tombamento ambiental ex-officio do bairro dos Jardins, protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004. O projeto foi aprovado por este colegiado em sua 816ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2025, com as seguintes diretrizes: 1. Apresentar relatório de execução das obras em até 30 dias após sua conclusão; 2. Caso a coloração final do pilar destoasse do conjunto em função das pastilhas utilizadas, deveria ser buscada solução mais adequada, com eventual refazimento do revestimento quando da execução de obras nos demais pilares e/ou no restante do edifício. Após a conclusão das obras, o interessado apresentou relatório técnico da recuperação estrutural executada, bem como relatório fotográfico comparativo. A análise do DPH concluiu que, embora tenham sido utilizadas as pastilhas aprovadas para a obra emergencial e disponíveis no momento da intervenção, a coloração final do pilar restaurado não reproduziu integralmente a tonalidade original do conjunto, recomendando-se, portanto, o atendimento da Diretriz nº 2 em futura etapa de obras. Em reunião junto ao DPH, o interessado informou ainda ter localizado fabricante apto a produzir pastilhas compatíveis com as características originais do revestimento existente, possibilitando futura recomposição mais adequada do conjunto arquitetônico tombado. Nesse sentido, acompanhando o parecer técnico do DPH FAVORÁVEL ao atendimento da Diretriz nº 1, permanecendo pendente o cumprimento da Diretriz nº 2, nos seguintes termos: Caso a coloração final do pilar permaneça destoante do conjunto em razão das pastilhas utilizadas, deverá ser adotado revestimento mais compatível com as características originais do edifício, promovendo-se o refazimento do revestimento quando da execução de obras nos demais pilares. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de diretrizes - pedido de restauro no imóvel situado na Rua Honduras, nº 1400 - Jardim América. 14) PROCESSO: 6025.2023/0001884-5 - Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A. Assunto: Pedido de regularização de Estação Rádio-Base. Endereço: Avenida Nove de Julho, 5624 - Jardim Paulista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se solicitação de regularização de Estação Rádio Base (ERB) na cobertura de edifício localizado em Bairro com Tombamento Ambiental, área dos bairros dos Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano, com tombamento estabelecido no Item 71 da Resolução 05/CONPRESP/1991 (ex-officio) e posteriormente detalhado e complementado pela Resolução 07/CONPRESP/2004 , considerando também o contido na Resolução nº 01/CONPRESP/2024 , que regulamenta a implantação de estação rádio-base (ERB Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar a manifestação FAVORÁVEL , mantendo as diretrizes propostas: Favorável com as seguintes diretrizes: 1. Deve ser previsto que os elementos acoplados às fachadas do imóvel possuam cor que mimetize a cor predominante das superfícies de instalação destes, no tom de cinza concreto correspondente que melhor se adeque à situação, através de pintura ou aplicação de cobrimento dos equipamentos utilizando outros materiais. 2. Apresentação de relatório fotográfico que contenha imagens de todas as fachadas onde os equipamentos forem instalados, evidenciando o cumprimento do previsto na diretriz anterior e a alteração da instalação proposta no projeto revisado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização de Estação Rádio-Base no imóvel situado na Avenida Nove de Julho, 5624 - Jardim Paulista, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Deve ser previsto que os elementos acoplados às fachadas do imóvel possuam cor que mimetize a cor predominante das superfícies de instalação destes, no tom de cinza concreto correspondente que melhor se adeque à situação, através de pintura ou aplicação de cobrimento dos equipamentos utilizando outros materiais. 2. Apresentação de relatório fotográfico que contenha imagens de todas as fachadas onde os equipamentos forem instalados, evidenciando o cumprimento do previsto na diretriz anterior e a alteração da instalação proposta no projeto revisado. 15) PROCESSO: 6025.2022/0032577-0 - Interessado: Instituto Impulsionador da Instrução. Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de restauro do Conjunto dos Dominicanos. Endereço: Rua Caiubi, nºs 126/164 - Perdizes. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de conclusão de análise técnica de solicitação de Restauro para o Conjunto dos Dominicanos, situado no bairro de Perdizes, tombado pela Resolução CONDEPHAAT SC 20/88, com tombamento ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e é parte do Tombamento Ambiental dos Bairros do Pacaembu e Perdizes, definido pela Resolução CONDEPHAAT SC 08/91 e alterações posteriores, com tombamento ex-officio pela Resolução nº 42/CONPRESP/1992 complementada pela Resolução nº 15/CONPRESP/1996 e pela Resolução nº 09/CONPRESP/2015. Após o deferimento do pedido com diretrizes na 809ª reunião ordinária deste Colegiado em 04/11/2024 (113640069 e 113669089), retornam os autos com informação da área técnica quanto ao atendimento das diretrizes 1 e 2, restando pendente a 3ª diretriz, qual seja: “Ao final da obra, apresentar relatório de conclusão dos serviços incluindo revisão do Programa e Plano de Manutenção Permanente do qual faça parte o plano de conservação específico para as pinturas murais internas à Antiga Casa de Chácara.” (154436300). Diante do exposto, ratifico o posicionamento da área técnica, e voto pelo envio de ofício ao interessado para que atenda a diretriz faltante, no prazo de 30 dias. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao Atendimento de diretrizes - Pedido de restauro do Conjunto dos Dominicanos. Endereço: Rua Caiubi, nºs 126/164 - Perdizes, com emissão de ofício ao interessado para o atendimento da diretriz faltante, no prazo de 30(trinta) dias. 16) PROCESSO: 6025.2025/0012280-8 - Interessado: Valdemir Silva Miranda. Assunto: Pedido de instalação de rede de gás. Endereço: Avenida Prestes Maia, 247 esquina com a Rua Riskallah Jorge, 50 - Centro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de autorização para instalação de rede interna de gás natural canalizado no Condomínio Edifício Riskallah Jorge, situado à Avenida Prestes Maia, nº 247, esquina com a Rua Riskallah Jorge, nº 50, no Centro Histórico de São Paulo. O edifício é bem tombado em Nível de Proteção 3 (NP-3) pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, que tutela a Área do Anhangabaú. A intervenção foi motivada por exigência do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que autuou o condomínio pela ausência do AVCB, não expedido em razão da existência de botijões de GLP no interior da edificação, e foi deliberada por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária realizada em 24 de janeiro de 2023. A solução projetual do Condomínio prevê: abrigo regulador de pressão junto à entrada principal pela Rua Riskallah Jorge; rede de distribuição em cobre 42 mm pela fachada posterior; abrigos de medidores individuais no poço de ventilação do 2º andar; e prumadas multicamada 20 mm pelas fachadas internas, com ramais embonecados pelos corredores até cada unidade. A instrução processual foi conduzida pelo DPH sem divergências. O Parecer nº 128926327 (Arq. Vânia Lewkowick Katz/NIPP1) manifestou-se favoravelmente ao pedido, registrando que a intervenção na fachada principal é de pequena monta —restrita ao abrigo regulador — e que prumadas e medidores estão concentrados no poço de ventilação da fachada posterior, sem impacto negativo ao bem tombado. Esse entendimento foi endossado, em cadeia, pelo Chefe do NIPP1, pela Divisão de Preservação do Patrimônio e pela Coordenadora do DPH. Considerando que a intervenção decorre de exigência legal do Corpo de Bombeiros e que as obras foram projetadas de modo a minimizar o impacto sobre as fachadas protegidas, tudo em conformidade com a correspondente resolução, acolho a recomendação do DPH e voto pelo deferimento do pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de instalação de rede de gás. Endereço: Avenida Prestes Maia, 247 esquina com a Rua Riskallah Jorge, 50 - Centro. 17) PROCESSO: 6025.2024/0037115-6 - Interessado: Museu de Arte de São Paulo - MASP. Assunto: Pedido de restauro das gárgulas em concreto aparente do MASP. Endereço: Avenida Paulista, nº 1578 - Bela Vista. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de pedido de restauro das gárgulas em concreto aparente do MASP. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH, merecendo, ao final, parecer favorável, com a seguinte diretriz: “Em até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão da obra de restauração das gárgulas, o interessado deverá apresentar, neste mesmo processo administrativo SEI, relatório completo da execução da obra”. Após, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que corresponde, à perfeição, à medida adequada de salvaguarda do patrimônio especialmente protegido. É como votamos, senhor presidente e senhoras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro das gárgulas em concreto aparente do MASP. Endereço: Avenida Paulista, nº 1578 - Bela Vista, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Em até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão da obra de restauração das gárgulas, o interessado deverá apresentar, neste mesmo processo administrativo SEI, relatório completo da execução da obra. 18) PROCESSO: 6025.2025/0004898-5 - Interessado: Fred Ossamu Sato. Assunto: Pedido de reforma e manutenção. Endereço: Avenida Doutor Alberto Penteado, 605 - Morumbi. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma do equipamento infantil conhecido como "Casa de Bonecas", do Clube Paineiras do Morumby, localizado na Avenida Doutor Alberto Penteado 605, Morumbi, que faz parte do complexo de edificações do clube que foi tombado pela Resolução nº 45/CONPRESP/2017: Art. 1º. 4) Plataforma Infantil com piscinas infantis, casinhas de boneca e labirinto Referida resolução ainda dispôs as seguintes diretrizes para preservação dos espaços tombados: I. A volumetria dos edifícios listados no Artigo 1º, assim como a composição dos volumes, característica da arquitetura moderna, deverão ser preservados integralmente; VI. Na plataforma infantil, manter o remanescente do projeto original premiado: Labirinto, Casa de Bonecas e as piscinas infantis. O pedido inicial do interessado consiste na retirada das marcenarias e elementos fixos; revisão dos rejuntes do piso; pintura das paredes, mantendo desenhos e artes existentes; revisão dos móveis em marcenaria; e aquisição de novos brinquedos, todos elementos internos da “Casa de Bonecas”. Em sua primeira análise (122482129), a Área Técnica do DPH ressaltou que o equipamento infantil conhecido como “Casa de Bonecas” faz parte de um conjunto de edificações projetado pelo Arq. Paulo Bastos e premiado pelo IABsp em 1974, que, conforme disposição expressa da resolução, deveria ter suas características originais remanescentes protegidas. O parecer da Área Técnica ainda consignou que não foi apresentado relatório fotográfico do atual estado de conservação do interior da “Casa de Bonecas”, não havendo informação suficiente sobre o projeto original do Arq. Paulo Bastos e as alterações que foram sendo realizadas no decorrer dos anos, para que se pudesse fazer comparativo com o que restou do projeto original, além de considerar insuficientes os documentos e informações prestadas inicialmente, razão pela qual foi sugerida a expedição de “comunique-se”. O interessado respondeu ao “comunique-se” juntando aos autos relatórios fotográficos e documentos técnicos que, em segunda análise pela Área Técnica (145851487), justificariam a aprovação parcial do pedido com estabelecimento de diretrizes. Em 26/01/2026, foi realizada reunião na sede do DPH para que a Área Técnica e os representantes do interessado pudessem discutir sobre o parecer, ocasião em que ficou acordado que o Clube buscaria em seus arquivos a autoria do projeto interior da “Casa de Bonecas”. Em seguida, o interessado apresentou memorial com o histórico obtido a partir dos arquivos e das revistas publicadas pelo Clube Paineiras (150988027), em que se pôde observar as diversas alterações ocorridas no interior da “Casa de Bonecas” no decorrer das décadas desde a sua implantação em 1975. Por este histórico, o interessado demonstrou que o projeto original, do Arq. Paulo Bastos, era de um espaço encrustado no terreno, onde as crianças poderiam entrar e sair, sendo a marca do espaço a arquitetura de ocupação do terreno e não as características e ambientação interna. Por esta razão, o interessado requereu a reconsideração do parecer da Área Técnica, tendo em vista que o interior da “Casa de Bonecas” não comporia um dos elementos protegidos pela Resolução nº 45/CONPRESP/2017, comprometendo-se a manter a arquitetura estrutural originalmente proposta, com os arcos em concreto armado. Em nova análise, a Área Técnica do DPH entendeu que “a decoração atual não pertence ao projeto original do arquiteto Paulo Bastos, ficando a decoração interior livre para ser modificada ou mantida pelo clube, conforme a intenção da direção”, emitindo parecer favorável à solicitação do interessado (156685570). Este parecer foi endossado pelo Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (156733979), pelo Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (156757427) e pela Coordenadora do DPH (156769117). Ante o exposto, convergindo com o parecer emitido pela Área Técnica, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de reforma do interior da Casa de Bonecas do Clube Paineiras do Morumby, por considerar que o layout atual não faz parte do projeto original e que a pretensão não impacta os elementos que formam a estrutura exterior da edificação. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e manutenção no imóvel situado na Avenida Doutor Alberto Penteado, 605 - Morumbi. 19) PROCESSO: 6025.2020/0000208-0 - Interessado: Obra Santa Zita do Coração Eucarístico. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Avenida Higienópolis, 720 - Higienópolis. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de projeto de restauro para o Edifício Dom Pedro II, sede da Obra Santa Zita do Coração, situado à Avenida Higienópolis, nº 720, em Higienópolis, bem tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1994, vinculado ao Termo de Compromisso nº 10/2018, firmado no processo nº 2018-0.053.908-4. Conforme disposto no Artigo 2º da referida resolução, a proteção do bem abrange as fachadas e as áreas comuns internas e externas da edificação. Informa o parecer técnico do DPH que o projeto, autuado em dezembro de 2019, mesmo após a emissão de cinco comunique-ses, ainda não solucionou questões centrais da proposta de restauro, especialmente no que se refere à recomposição da cobertura. Aponta ainda que os documentos e elementos técnicos apresentados ao longo da tramitação encontram-se dispersos no processo, dificultando uma leitura global e integrada das intervenções pretendidas, de modo que eventual reanálise demandaria a reapresentação consolidada da documentação técnica, incluindo memorial descritivo e projeto de restauro em versão final unificada. Entendemos que a iniciativa de conservação de um bem protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/94 depende de uma interlocução qualificada entre o interessado e os órgãos de preservação, devendo ser conduzida com o rigor técnico compatível com o valor histórico, arquitetônico e simbólico da edificação. Contudo, ao analisar o histórico processual, observa-se que a persistência de lacunas técnicas e a fragmentação documental ainda impedem uma deliberação segura quanto à adequação da proposta. A questão da cobertura constitui, nesse sentido, aspecto central da análise. A possibilidade de manutenção da atual cobertura metálica, em contraposição à eventual recomposição das telhas cerâmicas originais, ultrapassa uma discussão meramente formal ou estética, alcançando diretamente a leitura arquitetônica e a autenticidade material do edifício. Para que este Conselho possa deliberar adequadamente sobre o partido de restauro mais compatível com o bem, mostra-se indispensável o aprofundamento da pesquisa histórica documental, inclusive em acervos como o Arquivo Histórico Municipal, etapa que ainda não se encontra satisfatoriamente contemplada na instrução processual. Do mesmo modo, informações essenciais relativas ao diagnóstico das soleiras, tratamento dos pisos das garagens, especificações cromáticas das esquadrias e demais elementos constitutivos do imóvel encontram-se dispersas em diferentes peças e manifestações ao longo do processo, comprometendo a necessária leitura integrada da intervenção. Um projeto de restauro dessa complexidade demanda a apresentação de memorial justificativo, diagnóstico e projeto executivo, consolidados em uma versão final coerente e articulada, evitando contradições e lacunas técnicas decorrentes da fragmentação documental. Diante da ausência de maturidade técnica necessária para assegurar a adequada salvaguarda das características externas e áreas comuns protegidas, acompanho o posicionamento do DPH pelo INDEFERIMENTO da proposta na forma como atualmente se apresenta, bem como, pela notificação do proprietário em razão do descumprimento do Termo de Compromisso nº 10/2018, firmado no processo nº 2018-0.053.908-4. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de restauro no imóvel situado na Avenida Higienópolis, 720 - Higienópolis. 20) PROCESSO: 6025.2025/0003200-0 - Interessado: Museu de Arte de São Paulo - MASP. Assunto: Pedido de reforma, conservação e restauro para o belvedere do MASP. Endereço: Avenida Paulista, 1578 - Bela Vista. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de pedido de reforma, conservação e restauro para o belvedere do MASP. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH, merecendo, ao final, parecer favorável. Após, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que corresponde, à perfeição, à medida adequada de salvaguarda do patrimônio especialmente protegido. É como votamos, senhor presidente e senhoras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma, conservação e restauro para o belvedere do MASP. Endereço: Avenida Paulista, 1578 - Bela Vista. 21) PROCESSO: 6025.2025/0007080-8 - Interessado: Danilo César do Nascimento. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Ribeiro de Lima, 140 - Bom Retiro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de reforma no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, situado na área envoltória de vários bens tombados, tais como: o Quartel da Luz, o Mosteiro da Imaculada Conceição da Luz, o Jardim da Luz, a Pinacoteca do Estado, o Portal de Pedra do Antigo Presídio Tiradentes e as antigas instalações da Escola Politécnica. A legislação pertinente a essas respectivas proteções estão contidas nas Resoluções 05/CONPRESP/1991 e SC S/N/72, SC S/N/79, SC 31/81, SC 24/82, SC 59/85, 28/CONPRESP/2016 e SC 56/15. As intervenções consistem na remoção das antigas guaritas e demais elementos obsoletos com a posterior execução de obras para a implantação de novas instalações de vigilância compostas por três novas guaritas, juntamente com a instalação de vidros blindados para a adaptação de medidas de segurança no Portão das Armas. O parecer técnico (SEI 150530012) da arquiteta Natália Martins, FAVORÁVEL com diretriz em relação pintura. Contudo, Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 151239342) considera que por se tratar de edifício em área envoltória e que o interessado menciona que a proposta inclui pintura garantindo a integridade estética e funcional, conforme Memorial Descritivo (144754250), não é necessária a inserção de diretriz, encaminhando com a proposta favorável. A diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 151239342), acompanham o parecer de NIPP2, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no imóvel situado na Rua Ribeiro de Lima, 140 - Bom Retiro. 22) PROCESSO: 6025.2025/0012518-1 - Interessado: Michelle Souza Benedet. Assunto: Restauro da Chaminé da Luz. Endereço: Rua João Teodoro, 155 - Luz. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 23) PROCESSO: 6025.2026/0003044-1 - Interessado: Sara Vitória Aires Saes. Assunto: Estabilização de estrutura da antiga 1ª Companhia PM do 13° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano. Endereço: Avenida Rio Branco, 1278 - Campos Elíseos. Relatora: Marília Barbour (DPH).O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 24) PROCESSO: 6025.2025/0028743-2 - Interessado: Estudio Sarasá de Conversação e Restauração S/S LTDA.. Assunto: Pedido de conservação. Endereço: Praça Amadeu Amaral, 14, esquina com a Rua 13 de Maio, 1642 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de conservação da Torre de Caixa D’água, situada na Praça Amadeu Amaral, nº 14, esquina com a Rua 13 de Maio, nº 1642, contribuinte nº 009.080.0039-1, tombada como NP3 pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002 (148264782). As intervenções contemplam limpeza, conservação, reposição de partes faltantes, vidros, esquadrias e revestimentos, bem como pintura, mantendo-se as cores existentes e os elementos em concreto aparente. O parecer técnico SEI 157714071 de lavra da arq. Raquel Schenkman é favorável ao pedido. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 157742296) e a diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 157778374), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de conservação no imóvel situado na Praça Amadeu Amaral, 14, esquina com a Rua 13 de Maio, 1642 - Bela Vista. 25) PROCESSO: 6025.2019/0016245-0 - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Assunto: Atendimento de diligência - restauração de bem tombado. Endereço: Praça Amadeu Amaral, 14, esquina com a Rua 13 de Maio, 1642 - Bela Vista. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se, originalmente, de pedido de demolição parcial de torre de abastecimento de água que compõe o imóvel protegido pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, que tratou do tombamento do bairro da Bela Vista. Em 17/02/2020, em sua 709ª Reunião Ordinária (026330405), este E. Conselho deliberou de forma contrária ao pedido e determinou a expedição de ofício ao interessado para proceder ao restauro do bem deteriorado “sob pena de aplicação das sanções cabíveis”, conforme o voto do então relator (026235026). O ofício foi expedido e remetido ao interessado que, inicialmente, informou que o imóvel passa regularmente por manutenção predial (079990436), o que a Área Técnica do DPH entendeu ser insuficiente, determinando a expedição de novo ofício estabelecendo 60 dias para apresentação de projeto de restauro, sob pena das sanções previstas em lei (080623208). Em 25/10/2024, o interessado apresentou manifestação informando ter “empreendido esforços para preservar a referida área” e que “foi contratada empresa especializada para avaliação e elaboração de projeto de restauração” (113209658). Considerando que a resposta do interessado não atendia à determinação de forma satisfatória, o processo foi encaminhado para deliberação deste E. Conselho que, na 822ª Reunião Ordinária, de 26/05/2025, pelo voto do então relator (126486383), converteu o julgamento em diligência para que a Área Técnica do DPH pudesse analisar a extensão do dano ao bem tombado, para eventual cálculo de sanção. Em 22/08/2025, o interessado apresentou contrato de prestação de serviços de engenharia para elaboração do projeto de restauro firmado com o Estúdio Sarasá Conservação e Restauração S/S Ltda. (141113003), o projeto de restauro em si (141113114), desenhos de plantas, cortes e elevações e relatórios de levantamento de danos e patologias (141113467; 141113518; 141113563; 141113618; 141113668). À vista desta documentação, a Área Técnica do DPH emitiu parecer (151364236) em que aponta que o interessado deu cumprimento à deliberação deste E. Conselho, indicando que não houve dano à integridade do bem e sugerindo o arquivamento do processo ou custódia até a deliberação no processo nº 6025.2025/0028743-2, expediente instaurado especificamente para o pedido de aprovação do projeto de conservação e restauro da mesma torre de água, por orientação da própria Área Técnica. Este parecer foi endossado pela Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (157740925), pela Diretora Substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (157781154) e pela Coordenadora do DPH (157795559). Ante o exposto, diante da apontada inexistência de dano ao bem tombado e, considerando a existência de projeto de restauro e conservação da torre de água a ser deliberado por este E. Conselho, VOTO por considerar atendida a determinação imposta pelo Conpresp. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauração de bem tombado, situado na Praça Amadeu Amaral, 14, esquina com a Rua 13 de Maio, 1642 - Bela Vista. 26) PROCESSO: 6025.2024/0021871-4 - Interessado: Helena Ayoub Silva & Arquitetos Associados. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Rua Maria Paulo, 67 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de restauro do Edifício Maria Paula, situado à Rua Maria Paula, 67, Bela Vista, de número de contribuinte 005.024.0050-1, tombado pela Resolução 22/Conpresp/2002, que abriga atualmente a Procuradoria Geral do Estado. As intervenções consistem em serviços e obras de restauro nas fachadas e áreas comuns do edifício, com o objetivo de restabelecer as características e desempenho de componentes, estruturas e materiais de revestimento e remoção de acréscimos e alterações posteriores prejudiciais à compreensão do edifício. O parecer técnico do Arquiteto Luan Crespo, é FAVORÁVEL com DIRETRIZES (SEI n° 110661314), por entender que o projeto prevê intervenções mínimas e não descaracterizantes na edificação tombada e que aplicam procedimentos adequados e necessários para cada caso. No entanto, considerando que a especificação de alguns serviços indicados dependerá de análises e ensaios posteriores previstos pela documentação, condiciona o pedido ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Protocolar documento de contratação ou procuração com poderes suficientes para instrução do processo em tela por parte da Procuradoria Geral do Estado em nome da Interessada, ou da projetista contratada (CDHU), que comprove, subsidiariamente, vínculo com a Interessada; 2. Apresentar relatório detalhando os resultados dos testes de constituição e caracterização de argamassa, e proposta de produto hidrofugante compatível com o sistema de revestimento das fachadas; 3. Apresentar relatório de testes de remoção de sujidades, considerando métodos químicos e mecânicos, para definição de plano de ação para a fachada e dos revestimentos pétreos; 4. Caso identificada a necessidade de, em áreas com revestimento pétreo, recorrer ao uso de grampos metálicos para ancoragem da pedra no substrato, deve ser encaminhado projeto específico com modo de fixação e recomposição dos furos nas placas para análise deste DPH/Conpresp. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI nº 128022949) e o Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI nº 128683483) acompanham o parecer técnico, razão pela qual também voto favoravelmente ao pedido, desde que observadas as diretrizes estabelecidas. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro do imóvel situado na Rua Maria Paulo, 67 - Bela Vista, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Protocolar documento de contratação ou procuração com poderes suficientes para instrução do processo em tela por parte da Procuradoria Geral do Estado, em nome da Interessada ou da projetista contratada (CDHU), que comprove, subsidiariamente, vínculo com a Interessada; 2. Apresentar relatório detalhando os resultados dos testes de constituição e caracterização de argamassa, e proposta de produto hidrofugante compatível com o sistema de revestimento das fachadas; 3. Apresentar relatório de testes de remoção de sujidades, considerando métodos químicos e mecânicos, para definição de plano de ação para a fachada e dos revestimentos pétreos; 4. Caso identificada a necessidade de, em áreas com revestimento pétreo, recorrer ao uso de grampos metálicos para ancoragem da pedra no substrato, deve ser encaminhado projeto específico com modo de fixação e recomposição dos furos nas placas para análise deste DPH/CONPRESP. O Presidente informa que os itens 27 a 28 serão votados em Bloco, pois são assuntos nos quais houve abandono por parte dos interessados e que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 27) PROCESSO: 6025.2023/0010786-4 - Interessado: Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A.. Assunto: Pedido de Instalação de Antenas e E.R.B.s. Endereço: Avenida Lacerda Franco, 130 - Cambuci. Relatora: Marília Barbour (DPH). 28) PROCESSO: 6025.2020/0023341-4 - Interessado: Fernanda Brenner. Assunto: Pedido de instalação de anúncio. Endereço: Avenida Ipiranga, 200, Loja 54 - República. Relatora: Marília Barbour (DPH). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE nos termos relatados pelo DPH, referente aos pedidos acima referidos nos itens 27 a 28, por abandono por parte dos interessados, que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 14H57. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Resolução   |   Documento: 158587695

RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2026

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 844ª Reunião Ordinária realizada em 25 de maio de 2026, e

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2006-0.267.971-7;

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO da vila situada à AVENIDA CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, nº 275, 281 e 289 (casas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7), Setor 037, Quadra 035, Lotes 0034-4, 0033-6, 0032-8, 0026-3, 0027-1, 0028-1, 0029-8, 0030-1 e 0031-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, matrículas nº 117.681, 124.389, 103.844, 122.684, 122.685, 122.686, 124.390, 124.712 e 101.992 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, no bairro Vila Mariana, Distrito Vila Mariana.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159340634

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0009294-3 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Fernando Brandão Escudeiro

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 159141498, informamos que o pedido de 157470070, para o imóvel situado à Avenida Paulista 1415 e Alameda Santos 1432 (SQL 009.045.1166-9 a 1191-1), está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do artigo 3º das Resoluções nºs 20/CONPRESP/1992 e 21/CONPRESP/1992.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 159448347

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0011184-0

Interessado: OBLATOS DE MARIA IMACULADA

Local: Rua Xavier de Almeida, 337

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0011184-0 - Protocolo Portal 156: 37286777 (Regularização - Rua Xavier de Almeida, 337) em nome de OBLATOS DE MARIA IMACULADA
por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Despacho   |   Documento: 159127895

Projeto: O Futuro Chegou Ontem - Espetáculo Teatral
Protocolo: 2021.05.27/02444


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 159125694, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Ribeiro Noronha Produções Artísticas e Captação de Recursos LTDA - ME, CNPJ 22.216.403/001-05, referente à realização do projeto O Futuro Chegou Ontem - Espetáculo Teatral, protocolo 2021.05.27/02444.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 159208135

Projeto: MULHER VIVA
Protocolo: 2021.06.29/02730


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 159207861, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente FLOTER & SCHAUFF, CNPJ 06.879.635/0001-97, referente à realização do projeto MULHER VIVA, protocolo 2021.06.29/02730.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 159225995

Projeto: OS DEMÔNIOS DE DECÁPOLIS - 1ª TEMPORADA 2024
Protocolo: 2023.05.30/03526


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 159225599, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Fabiano Antonio Moreira, CPF: 188.979.178-44, referente à realização do projeto OS DEMÔNIOS DE DECÁPOLIS - 1ª TEMPORADA 2024 , protocolo 2023.05.30/03526.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159452858

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no Congresso Mundial da CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento ao servidor Daniel Teixeira de Lima , RF 947.774-8, para pagamento de inscrição no Congresso Mundial da CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos), no valor de R$ 1.080,04 (um mil oitenta reais e quatro centavos), a ser realizado no período de 22/06/2026 a 25/06/2026.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 46.221/2026 (SEI! 159424671), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159455473

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 1 diária ao servidor Daniel Teixeira de Lima, RF 947.774-8, referente ao deslocamento no período de 27/06/2026 a 27/06/2026 para participação no evento "Congresso Mundial da CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos)" a ser realizado em Tanger/Marrocos, no valor de R$ 1.815,26 (um mil oitocentos e quinze reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI 159415567.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil), consoante nota de reserva nº 46.232/2026 (SEI! 159430173), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159354070

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no congresso "UIA World Congress of Architects - Congresso Mundial de Arquitetos"

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, retifico o Despacho SEI 159239310 quanto ao que segue:

Onde constou: "Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0"

Leia-se: "Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1"

II - Ficam ratificados os demais termos.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Núcleo Contratos

Edital   |   Documento: 158976724

Do Processo Administrativo n° 2013-0.376.911-1

Interessada: Sibilla Alexandra Caterina Cielo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Sibilla Alexandra Caterina Cielo”, residente a Rua Major Alci Nobrega, Nº 55, - Jd. Marajoara - CEP: 04663-180, da lavratura do Auto de Intimação nº 089436 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159141847

Do Processo Administrativo n° 2015-0.243.437-3

Interessada: Comercial Suzuki Ltda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Comercial Suzuki Ltda”, situada a Rua Pires da Mota, n° 421, - Liberdade - São Paulo/SP CEP: 01529-001, da lavratura do Auto de Intimação nº 042711 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Portaria   |   Documento: 159324420

PORTARIA N.º 04/SVMA-CGPABI/2026

Constitui a Criação da Comissão de Recebimento Definitivo com a função de receber os serviços objeto do Contrato: nº 081/SVMA/2024.

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as manifestações da Direção da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO, sob os SEI's n.º 158814910 e 159077832,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR: Comissão de Recebimento Definitivo, com a função de receber os serviços especializados objeto do Contrato nº 081/SVMA/2024, sob o SEI n.º 114159760, celebrado com a empresa TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o n.º 49.335.714/0001-40, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Serviços Gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Reparações, Adaptações, Requalificações e Modificações de segundo escalão, de acordo com o Decreto n° 29.929/90 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da Municipalidade de São Paulo, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II, do Edital), no Parque Leopoldina Villas-Bôas, localizado na Zona Oeste de São Paulo, nos termos do Processo Administrativo sob o SEI n.º 6027.2024/0023906-2.

Art. 2º - DEFINIR: Composição da referida Comissão, conforme segue:

· Arq. e Urbanista Ingrid Bisterzo - RF: 838.462-2;

· Eng. Civil Pedro Henrique Grava Capabianco - RF: 955.476-9;

· Eng. Agrônomo Luiz Paulo Meinberg Sacchetto Jr. - RF: 784.161-2.

Art. 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 15 de junho de 2.026.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 158817933

6027.2026/0006974-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua São Benedito, n° 898

Despacho indeferido

DESPACHO 1061/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158812458, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua São Benedito, n° 898, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159012963

6027.2026/0007599-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Luís Correia de Melo, 92

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1082/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158850380 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159010818, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplares de porte arbóreo Hovenia dulcis (Uva-japonesa) localizados à R. Luís Correia de Melo, 92, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158850380 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159028428

6027.2026/0008447-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Iraci S/N junto ao nº 650 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1087/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159027862, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Iraci S/N junto ao nº 650, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158983933

6027.2026/0008445-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Fernandes Caldas, 20

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1079/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158451228 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158983926, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, de Caryota mitis (Palmeira rabo de peixe), cadastrado como exemplar nº 01 e 02, localizados à Rua José Fernandes Caldas, 20, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas 02 (duas) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo) e 01 (uma) Machaerium villosum (Jacaranda-paulista) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158451228 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159024927

6027.2026/0008240-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Praça da Bandeira, S/N

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1086/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158901414 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159022281, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 11 (onze) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Leucaena leucocephala (Leucena), 02 (dois) Psidium guajava (Goiabeira), 01 (um) Ligustrum lucidum (Ligustro), 03 (três) Tecoma stans (Falso-ipê), 03 (três) exemplares de espécie não identificada. localizados à Praça da Bandeira, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 11 (onze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158901414 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159087960

6027.2026/0008288-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Henrique da Costa, 348

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1089/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159061588, e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159085055, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo Eucalyptus sp. (Eucalipto) localizados à Rua Henrique da Costa, 348, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 4 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159061588, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159003514

6027.2026/0007077-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Domingos de Rogatis, 91

Despacho indeferido

DESPACHO 1081/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159002408, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Domingos de Rogatis, 91, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159020727

6027.2026/0008444-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- R. dos Jeribás, 107

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1084/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158448195 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159017756, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo Cenostigma pluviosum (Sbipiruna) localizado à R. dos Jeribás, 107, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbóreas de GRANDE selecionadas detre as da Portaria SVMA 26/2026, com o porte no padrão 3, no mesmo local da espécie a ser removida, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159002851

6027.2026/0008412-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua João Franco Oliveira, 150

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1080/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158971175 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159001063, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Espécie Não Identificada localizado à Rua João Franco Oliveira, 150, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158971175 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159086507

6027.2026/0008018-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda dos Arapanés, 419 

Despacho indeferido

DESPACHO 1088/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159085252, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreos, localizados à Alameda dos Arapanés, 419, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159014483

6027.2026/0006327-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Albuquerque Lins, 1184.

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1083/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 157474347 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159011307, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina (ficus), cadastrado como exemplar nº 2, localizado à Rua Doutor Albuquerque Lins, 1184, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), cadastrado como nº 2, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158006060 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159097701

6027.2026/0006992-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Verbo Divino, 2001

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1090/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156911982 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159095528, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de morto localizado à Rua Verbo Divino, 2001, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da espécie Peltophorum dubium (Canafístula) e sendo o plantio no mesmo ponto onde se encontra o exemplar morto, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159125266

6027.2026/0007490-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Omar Cardoso, 99

Despacho indeferido

DESPACHO 1091/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159124328, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Omar Cardoso, 99, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159143591

027.2026/0007721-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Baltazar Rabelo, 167

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1093/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159130657 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159140849, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Ficus benjamina (figueira) e 01 (um) seca/morta localizados à Rua Baltazar Rabelo, 167, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159130657 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159157371

6027.2026/0006889-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Borges Martins, 189 - Jardim Leonor Mendes de Barros

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1098/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156788941 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159156881, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum (sibipiruna) localizado à Rua José Borges Martins, 189 - Jardim Leonor Mendes de Barros, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159033045 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159145925

6027.2026/0007073-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Emílio Ribas, 70

Despacho indeferido

DESPACHO 1095/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159142097, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Doutor Emílio Ribas, 70, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159190643

6027.2026/0008734-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Lisboa, nº 144

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1101/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158806555 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159189065, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Mangifera indica (Mangueira) localizado à Rua Lisboa, nº 144, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158806555 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159229344

6027.2026/0006917-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua da Praça do Relógio, n° 109

Despacho indeferido

DESPACHO 1102/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159225199, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua da Praça do Relógio, n° 109, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159279222

6027.2026/0007943-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Augusto Antunes, 1631

Despacho indeferido

DESPACHO 1106/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159279062, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Augusto Antunes, 1631, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159283471

6027.2026/0007690-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Moliére, 308

Despacho indeferido

DESPACHO 1110/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159282722, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Moliére, 308, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159285240

6027.2026/0007684-1 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Professor Ascendino Reis, 724

Despacho indeferido

DESPACHO 1111/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159284816, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Avenida Professor Ascendino Reis, 724, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159283011

6027.2026/0007288-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua São Benedito, 873

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1108/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 158826761 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159282884, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreos, de Ficus benjamina (Ficus), cadastrados como exemplares nº 02, 03 e 04 localizados à Rua São Benedito, 873, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Persea americana (Abacateiro), cadastrado como nº 01, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-rosa) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158826761 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159283731

6027.2026/0007058-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Indianópolis, n° 3096

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1109/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 156998256, 159277824 e 159277822 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159283624, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Tipuana tipu (tipuana), cadastrada como exemplar nº 01, e 01 (uma) Cenostigma pluviosum (sibipiruna), cadastrada como exemplar nº 03, localizados na Avenida Indianópolis, n° 3096, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - INDEFIRO o pedido de supressão 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu (tipuana), cadastrado como exemplar nº 02, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159277825, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159170154

6027.2026/0008693-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Arquiteto Roberto Aflalo, 402

Despacho indeferido

DESPACHO: 1100/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159169476, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Arquiteto Roberto Aflalo, 402, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159147582

6027.2026/0008365-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Verbo Divino, 993-A

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1096/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158355867 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159144924, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Sapindus saponaria (Sabão-de-soldado), 02 (dois) Myroxylon peruiferum (Cabreúva), 01 (um) Luehea divaricata (Açoita-cavalo) localizados à Rua Verbo Divino, 993-A, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158355867 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159134513

6027.2026/0007681-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Adolfo Pinheiro, 893

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1092/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 157733477 e 157733470 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159132808, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eriobotrya japonica (Nespereira) localizado na Av. Adolfo Pinheiro, 893, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157733477, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159311514

6027.2026/0008548-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Groenlândia, 1500

Despacho indeferido

DESPACHO: 1112/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159303823, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Groenlândia, 1500, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159253451

6027.2026/0007135-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública -

Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos, S/N

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1105/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 157074121 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159253345, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreos, Schinus terebinthifolia (Aroeira), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Enterolobium contortisiliquum (Tamboril da mata), cadastrado como nº 02, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Campomanesia phaea (Cambuci) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157074121 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159279244

6027.2026/0008446-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua RUA ROBERTO BALDIN, 5005 antiga ESTRADA TRES CRUZES, 5005

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1107/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158451908 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159279225, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Araucaria angustifolia (Araucária) - Morto/Seco localizados à RUA ROBERTO BALDIN, 5005 antiga ESTRADA TRES CRUZES, 5005, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçana-Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea Araucaria angustifolia (Araucaria) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, Resolução SMA- 57, de 5/6/2016, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158451908 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159326190

6027.2026/0008466-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua João Della Manna, 1112

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1113/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158480419 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159319953, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo deyagrus romanzoffiana (Jerivá), cadastrado como exemplar nº 24, localizados à Rua João Della Manna, 1112, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Eugenia uniflora (Pitangueira), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158480419 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159346888

6027.2026/0008360-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Diogo Jácome, 224

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1099/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158353905 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159165167, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Jacaranda mimosifolia (jacarandá mimoso) cadastrado como exemplar nº 1, localizado à Rua Diogo Jácome 224, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Artigo 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158353905, e conforme Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159348820

6027.2026/0006953-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Flor da Madrugada, 203

Despacho indeferido

DESPACHO 1116/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159347454, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à R. Flor da Madrugada, 203, sob jurisdição da Subprefeitura Sapopemba.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159155875

6027.2026/0006792-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Morumbi, 4500

Despacho indeferido

DESPACHO 1097/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159155598, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Morumbi, 4500, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159250171

6027.2026/0005247-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dona Lazarina de Lima Martins, s/n - LT 10 QD 7 (SQL 070.423.0010-6)

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1104/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 154093923 e 158774378 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159248439, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de Eucaliptus spp (Eucalipto) localizados à Rua Dona Lazarina de Lima Martins, s/n - LT 10 QD 7 (SQL 070.423.0010-6), sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158774378 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159323262

6027.2026/0005426-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Antônio Roberto de Almeida, 149

Despacho parcialmente deferido

DESPACHO Nº 1103/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme apresentado em documento 158735519 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 158735937 e 158735968, e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159233762, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Anonna cherimoia (atemoia), cadastrado como exemplar nº 8 e 01 (um) Delonix regia (flamboyant), cadastrado como exemplar nº 14, localizados à Rua Antônio Roberto de Almeida 149, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de 01 (um) exemplar de Delonix regia (flamboyant), cadastrado como nº 13, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Artigo 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158735937, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, e sendo as espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Despacho deferido   |   Documento: 159004823

6027.2026/0006442-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida General Daltro Filho, 110

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1076/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 155353592 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158957478, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Morus nigra (amoreira) cadastrado como exemplar nº 1, 01 (uma) Melia azedarach (santa bárbara) cadastrado como exemplar nº 2 e 01 (uma) Psidium guajava (goiabeira) cadastrado como exemplar nº 8, localizados à Avenida General Daltro Filho 110, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Artigo 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157928964 conforme Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 159205102

Comunicado nº 122/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0005994-7.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159202998 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 159134698

Comunicado nº 120/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0006579-3.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159132195 e está mantido o indeferimento.

Nos casos que os exemplares arbóreos necessitem ser removidos para obra/reforma, o interessado deverá autuar processo específico para Termo de Compromisso Ambiental (TCA) conforme Portaria nº 105/SVMA/2024. Sugerimos que o interessado acesse o site da Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, onde há orientações de autuação de processo para Termo de Compromisso Ambiental ou acesse o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 159200183

Comunicado nº 121/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0004679-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159187195 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 159284777

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159080919, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157594413, do processo SEI 6027.2023/0016211-4, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 40,00 (quarenta reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159280440

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159111272, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 158378756, do processo SEI 6027.2026/0008384-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 5.348,00 (cinco mil trezentos e quarenta e oito reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159280821

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159121018, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157799254, do processo SEI 6055.2026/0001400-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 33.217,00 (trinta e tres mil e duzentos e dezessete reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159281285

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159127344, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157711529, do processo SEI 6027.2026/0007644-2, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 965,22 (novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159302872

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159108280, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 153932289, do processo SEI 6037.2026/0000957-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 6.853,10 (seis mil e oitocentos e cinquenta e três reais e dez centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159282324

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159083817, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157493309, do processo SEI 6027.2026/0004690-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 78,00 (setenta e oito reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159282772

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159081903, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159081903, do processo SEI 6027.2025/0022253-6, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10,00 ( dez reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159283939

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159080001, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157585771, do processo SEI 6027.2025/0020039-7, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 29,00 (vinte e nove reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159284319

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159079480, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157621302, do processo SEI 6027.2023/0017781-2, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 16,00 (dezesseis reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 159363350

Processo SEI: 6027.2026/0008703-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008703-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ D COELHO LOGÍSTICA DE TRANSPORTES LTDA”, CNPJ: 60.821.656/0001-05, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

45000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

45000L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

45000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159363804

Processo SEI: 6027.2026/0008709-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008709-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ JAVATRANS TRANSPORTES LTDA”, CNPJ: 56.671.647/0001-08, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1803

ÁCIDO FENOLSULFÔNICO, LÍQUIDO

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

1902

FOSFATO ÁCIDO DE DIISOOCTILA

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

10000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

2920

LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E.

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

10000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159364133

Processo SEI: 6027.2026/0008659-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008659-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ TRANSAOL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA”, CNPJ: 15.199.673/0001-90, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

45.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

1969

ISOBUTANO

45.000 m³

GASOSO

Granel/Fracionado

1987

ÁLCOOIS, N.E

45.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E

45.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

2319

HIDROCARBONETOS TERPÊNICOS, N.E

45.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

2621

ACETILMETILCARBINOL

48.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E

48.000 kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

48.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

3253

TRIOXOSSILICATO DE DISÓDIO

48.000 kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

3272

ÉSTERES, N.E.

48.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159364591

Processo SEI: 6027.2026/0008455-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008455-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA”, CNPJ: 17.195.231/0002-81, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159365520

Processo SEI: 6027.2025/0017360-8

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017360-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: DC13093A, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159365905

Processo SEI: 6027.2025/0017361-6

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017361-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: TAD1641GE, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo., ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159366283

Processo SEI: 6027.2025/0017363-2

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017363-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: TAD1346GE, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo., ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159366808

Processo SEI: 6027.2025/0017371-3

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017371-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: 1103A-33G., com Responsável legal: Marcio Martins Araujo., ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159367218

Processo SEI: 6027.2025/0017367-5

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017367-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: 4TNV88GGE, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo., ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159367445

Processo SEI: 6027.2025/0017370-5

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017370-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA.", CNPJ: 10.618.016/0001-16., e ao Modelo do Motor: 3TNV88GGE, com Responsável legal: Marcio Martins Araujo., ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159365006

SEI: 6027.2026/0008899-8

Interessado: RAFAEL GONCALES TARIFA

Placa: GBL0J27

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 159367822

SEI: 6027.2026/0008895-5

Interessado: RODRIGO LOPES TEIXEIRA

Placa: GJC5I95

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159313332

SEI: 6027.2025/0017958-4

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 159185460, publicado no D.O.C. de 15/06/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 091/2026 (doc. SEI 159185297), com validade até 09/06/2026, para a empresa ROSWAL METALURGICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 065.020.380/0001-71.”

leia-se “defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 091/2026 (doc. SEI 159420952), com validade até 09/06/2030, para a empresa ROSWAL METALURGICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 61.070.900/0001- 08”

Ratificar os demais termos exarados.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 159349373

6027.2026/0008675-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: JIRAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE 290/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Verificar a possibilidade de isenção do recolhimento do preço público para análise do pleito, em caso positivo deverá ser reapresentar o Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” com a opção de isenção assinalada informando no espaço a legislação vigente que concede a concessão de isenção;

2. Apresentar a guia de recolhimento referente ao preço público “29.1.10.5. 4894 Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025 que pode ser solicitado por meio do correio eletrônico no endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para o caso do empreendimento não estar enquadrado na legislação vigente sobre a concessão de isenção;

3. Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo (o documento deverá ser outorgado pelo proprietário legitimo do imóvel de acordo com a Certidão de Matricula);

4. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

5. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

6. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 159455846

COMUNIQUE-SE: 004/DAIA-GTAC/2026

Processo Administrativo nº 2013-0.021.962-5

Interessado: Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - UNIP

Assunto: Solicitação de Laudo de Avaliação Ambiental

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1 - Apresentar cópia do Parecer Técnico nº 0511/2016/CLP emitido pela CETESB;

2 - Apresentar cópia da Informação Técnica 103/2024/PCRU emitida pela CETESB;

3 - Apresentar cópia da Informação Técnica 115/2024/PCRU emitida pela CETESB;

4 - Apresentar cópia do relatório “Monitoramento Ambiental de Intrusão de Vapores” (SV-058/05 R059/25) elaborado pela Antea Group em novembro de 2025;

5 - Apresentar cópia do documento protocolado junto à CETESB em abril/2026, em resposta à inspeção realizada;

6 - Apresentar cópia de demais Pareces Técnicos, Despachos e demais manifestações técnicas para a área não protocoladas no presente processo;

7 - Apresentar cópia dos estudos ambientais realizados na área, submetidos à CETESB mas não protocoladas no presente processo.

Prazo para atendimento: 180 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser apresentada na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. Caso não seja possível atendimento a algum item do Comunique-se o interessado deverá apresentar justificativa. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se podem ser encaminhadas para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 159457000

COMUNIQUE-SE: 005/DAIA-GTAC/2026

Interessado: Christiane Regina Tognini Paris

Assunto: Investigação Ambiental Preliminar

P.A: nº 2015-0.256.002-6

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita:

1.Ao interessado ou seu procurador autorizado, realizar vistas ao processo administrativo. As vistas devem ser solicitadas e agendadas através do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2.Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.

3.Apresentar no formato de mídia digital (CD), os estudos/relatórios ambientais que tenham sido realizados para a área de interesse, e ainda não apresentados ao GTAC.

4.Esclarecer se houve alteração no projeto do empreendimento pretendido.

5.Apresentar as Declarações de Compatibilidade devidamente preenchidas e assinadas, conforme Anexos B e D, disponíveis no link https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415

6.Apresentar o Termo de Reabilitação para Uso Declarado quando for emitido pela CETESB.

7.Apresentar a matrícula atualizada do imóvel com a averbação da reabilitação da área.

8.Apresentar o despacho decisório da CETESB que concede a emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. No caso de dúvidas sobre o comunique-se, agendar atendimento através do email: gtacsvma@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa técnica, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 159434010

6027.2026/0005503-8 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: BIOEVOLUTION TECNOLOGIA - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 350/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.202/0005503-8, INTERESSADO: BIOEVOLUTION TECNOLOGIA - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ 08.276.678/0001-03. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE - completar os quadros 07 a 10 (se não usar - indicar "não se aplica”) e 14 e 15 - conforme o manual de cada um; 2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); 3. Licença ambiental anterior; 4. A matrícula atualizada do imóvel - cópia simples, para identificação do proprietário do imóvel; 5. Reapresentar o relatório fotográfico, FALTOU A ÁREA PRODUTIVA - conferência, separação e montagem mecânica/elétrica em bancada. Realiza-se a integração dos módulos, conexões, ajustes e, quando necessário, soldagem pontual simples para fixação de terminais e pequenos pontos de contato; 6. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - para menos de 250 pessoas apresentar CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros); 7. Apresentar Alvará da Vigilância Sanitária; 8. Reenviar a Planta baixa das instalações da empresa, identificando a localização de maquinário e equipamento, sistema de exaustão, localização do sistema de filtragem do material particulada e/ou canaletas do sistema de captação do efluente líquido, a localização do local de decantação e da caixa d’água do sistema, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 159320446

Processo: 6027.2025/0011685-0

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

Local: Rua Quinta da Conraria nº 210 - Parque Cláudia - São Paulo/SP.

Assunto: Poda de 12 (doze) exemplares arbóreos localizado na Rua Quinta da Conraria nº 210 - Parque Cláudia - São Paulo/SP, em edificação tratada no TCA

TCA 616/2025.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a Poda de 12 (doze) exemplares arbóreos de nºs 47 e 100 da espécie Pata-de-vaca (Bauhinia variegata), n° 46 da espécie Figueira-benjamina (Ficus benjamina), n°103 da espécie Flamboyant (Delonix regia), n°s361, 362, 363, 367, 374 da espécie Pinheiro (Pinus elliotti), n° 366 da espécie Eucalipto (Eucalyptus cf grandis), n° 489 da espécie Ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus) e n° 1058 da espécie Sansão-do-campo (Mimosa caesalpiniifolia) na Rua Quinta da Conraria nº 210 - Parque Cláudia - São Paulo/SP, que apresenta crescimento excessivo.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume das copas das árvores, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6027.2025/0011685-0 que trata do Termo de Compromisso Ambiental TCA 616/2025.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 159143742

6027.2026/0006290-5 - Solicitação de manejo arbóreo para construção de empreendimento comercial, nR1-3 e nR1-6, localizado na R. José de Oliveira, 433 - Pq. Peruchi - São Paulo/SP.

Despacho Indeferido

Interessados: FABRÍCIO BARRETO DEMARCHI

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua José de Oliveira 433 - Parque Peruchi - São Paulo/SP, por não haver mais objeto de análise por este GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos da Portaria 105/SVMA/2024, Art. 78.

IV - Publique-se.

São Paulo,__ de junho de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES 

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157469963

I. No exercício das atribuições que me são conferidas por lei e à vista dos elementos de convicção constantes deste processo administrativo SEI n° 6029.2026/0008975-8, em especial a manifestação da Assessoria Técnica do Comando Geral e o parecer da Assessoria Jurídica, DECIDO: tornar sem efeito o Despacho nº 156647720, publicado no Diário Oficial da Cidade de 12 de maio de 2026 (157117772) , que autorizou o afastamento do servidor MARCOS ANTÔNIO GOMES, RF 646.397.5, para participar da 26ª Edição do Curso de Polícia Comunitária Aplicada — Nível Operador.

Fundamento a presente decisão no fato superveniente consistente no cancelamento integral do referido curso pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), conforme comunicado técnico acostado aos autos, o que acarretou a perda de objeto da autorização anterior;

II. PUBLIQUE-SE para que produza seus regulares efeitos jurídicos e administrativos;

III. Após, à SMSU/CAF/DRH para que proceda à regularização do prontuário do servidor, assegurando que o período de 11 a 15 de maio de 2026 seja computado como de efetivo exercício em sua unidade de lotação, sem quaisquer registros de afastamento relacionados a este evento. E, em seguida, ao CMDO.G para as providências pertinentes.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 159285072

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa:UDQ 1C86 com os servidores relacionados abaixo, no dia 05 de Maio de 2026, às 11:00 hs, com destino à Cudade de Caieiras -SP, para Descarte de Materiais Inserviveis , Escolta de Caminhão e Conduçãp de Servidor para o Descarte.

Andre Luiz Pereira de Lyra RF 656.746-1

Landuar de Alencar Filho RF 654.225-5

Jonathan Martins Bezerra RF - 927.662-9

Despacho   |   Documento: 158243252

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: TKF 4B65, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 29 de Maio de 2026, saida as10:00 horas com destino à Cidade de São Vicente SP, para Retirada de Armamento da GCM/SP Apreendido pelo Terceiro DP de São Vicente conforme B.O numero FM2810-1/2026.

Leandro Santana Vicente RF - 753.082.0

Marcelo G.N. Gmizovic RF - 737.783-5

Despacho   |   Documento: 159000071

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: GCM 0671, com os servidores relacionados abaixo, no dia 27 de Maio de 2026, às 13:30 hs, com destino à Cidade de Caieiras -SP para Descarte de Materiais Insersiveis ao Patio da Seges conforme processo SEI 6029.2026/0009471-9.

Sidnei Ribeiro Souza RF - 738.282-1

Aguinaldo Roberto Pereira Junior RF - 916.917-2

Despacho   |   Documento: 159095087

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Prefixo L61104 com os servidores relacionados abaixo, no dia 03 de Junho de 2026, às 12:50 hs, com destino á Cidade de Itaquaquecetuba , para levar o CE Marcelo da Silva RF - 777.853-8 e seus pertences na sua Residencia em razão de Acidente do Trabalho no exercicio de suas funcões.

Marcelo Jorge da Silva RF - 854.963-0

Lendro Basilio dos Santos RF - 917.504-1

Marcelo da Silva RF - 777.853-8

Despacho   |   Documento: 159131070

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa:QSX4I12 com os servidores relacionados abaixo, no dia 11 de Junho de 2026, às 05:30 hs, com destino à Cidade de Santo Andre -SP na Rua Cássia ,080 - Vila Scarpelli, para deslocamento do servidor Ricardo Ferreira da Cunha Filho RF -753.312-8 da Residência até o COGESS para Perícia Médica relaciomada ao Acidente de Trabalho bem como 17 DP (Ipiranga) devido a intimação da Autoridade Policial .

Clodoaldo Chaves Pereira RF - 737.924-2

Vantiil Junior de Oliveira Dias Bicalho RF - 771.661-3

SMSU/Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 157526339

I - No exercício das atribuições que me são conferidas por lei e à vista dos elementos de convicção constantes no presente processo SEI 6029.2026/0007803-9, com fulcro no artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, com fundamento no artigo 1º, incisos III e IV, do mesmo diploma legal, combinado com o artigo 46 da Lei nº 8.989/1979, o afastamento da servidora Patrícia Martins Alves dos Santos, RF 843.311.9, entre os dias 29 a 30 de maio de 2026, para participação no “9º Encontro de Guardas Municipais Femininas do Rio de Janeiro”, no Município de Macaé/RJ, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seus cargos, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo.

II - Fica a referida servidora cientificada da obrigatoriedade de apresentação, perante a unidade de Recursos Humanos competente, do comprovante de participação e do relatório detalhado das atividades desenvolvidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o retorno ao exercício, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se no Diário Oficial da Cidade.

IV - Após, encaminhe-se à SMSU/CAF/DRH para o registro do afastamento no respectivo prontuário e demais providências de estilo.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Apostilamento   |   Documento: 159387590

Apostilamento Nº 4 de Adequação de Valores do Termo de Aditamento Nº 3 - Termo de Contrato nº 18/SMPED/2024 (102904821)

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Datami Brasil Tecnologia Ltda - CNPJ nº 27.429.086/0001-29.

No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando as informações e documentos constantes nos autos, AUTORIZO o presente apostilamento ao Contrato nº 18/SMPED/2024, nos termos a seguir:

I - DO OBJETO DO CONTRATO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnico especializado em gerenciamento de sistema de internet móvel patrocinada (cobrança reversa) 4G ou superior, com provimento de pacote de dados a fim de propiciar, via aplicativo da Central de Intermediação em Libras - CIL, para atendimento das necessidades de patrocínio de navegação da Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência.

II - DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

O presente apostilamento tem por objeto formalizar o reajuste de preços do Contrato nº 18/SMPED/2024, em razão da aplicação dos índices IPC-FIPE referente aos períodos de 2024/2025 e 2025/2026, conforme Solicitação da Contratada nº 159197135; índices IPC-FIPE FGV (159204866 e 159205007), e cálculo de reajuste n° 159205404, bem como registrar a adequação dos valores previstos no Termo de Aditamento nº 03.

III - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 128,§ 1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

IV - DA ADEQUAÇÃO DOS VALORES

Valor MENSAL (P0) do Contrato: R$ 51.599,18 (cinquenta e um mil quinhentos e noventa e nove reais e dezoito centavos).

Valor TOTAL da prorrogação consignado no Termo de Aditamento nº 3: R$ 655.784,23 (seiscentos e cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos).

Em razão da aplicação dos índices definitivos IPC-FIPE, o valor total da prorrogação para o período de 29/06/2026 a 29/06/2027 passa a ser de R$ 672.761,16 (seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos).

Nota de Reserva Complementar nº: 45.386/2026 no valor de R$ 10.404,44 (dez mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinada à cobertura da diferença decorrente da aplicação do reajuste contratual.

V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 18/SMPED/2024, do Termo de Aditamento nº 03 e dos apostilamentos anteriores, não modificadas pelo presente instrumento.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159235943

PORTARIA 30/SMPED/GAB/ de 12/06/2026

Designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais

no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Silvia Regina Grecco, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - no uso de suas atribuições legais e regulamentares, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e Título de Nomeação n° 829, de 31 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Regina Andrea Accorsi Lunardelli RF: 8384207-2, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Luise Gomes de Almeida Gonçalves RF:859443, como substituta.

Art. 2º Cabe a encarregada as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato da Encarregada e de sua substituta deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Extrato   |   Documento: 159385139

Processo nº 6065.2024/0000227-2

Contrato nº 18/SMPED/2024

Termo de Aditamento nº 3

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60

Contratada: Datami Brasil Tecnologia LTDA - CNPJ Nº 27.429.086/0001-29.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnico especializado em gerenciamento de sistema de internet móvel patrocinada (cobrança reversa) 4G ou superior, com provimento de pacote de dados a fim de propiciar, via aplicativo da Central de Intermediação em Libras - CIL, para atendimento das necessidades de patrocínio de navegação da Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência.

Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, até 29 de junho de 2027.

Data de Assinatura: 15/06/2026.

Valor estimado para Prorrogação: R$ 655.784,23 (seiscentos e cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) com a previsão do reajuste, sendo: para 2026 o valor estimado é de R$ 329.713,71 (trezentos e vinte e nove mil setecentos e treze reais e setenta e um centavos) e para 2027 o valor estimado é de R$ 326.070,53 (trezentos e vinte e seis mil setenta reais e cinquenta e três centavos).

Vigência do Contrato: 29/06/2024 a 29/06/2027.

Fundamento Legal: Artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022.

Notas de Empenho: 60939/2026 e 60943/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.4323.33903900.00.1500.9001.0.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159373613

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Maria Lumena Balaben Sampaio - RF: 754.335.2, CPF: 013.379.828-302, para cobrir despesas com transporte e alimentação no dia 25/06/2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde participará do "I Encontro presencial, do ano de 2026, do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino (FNOUH)", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Comunicado   |   Documento: 159259785

Processo: 6064.2020/0000694-1

A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, através da sua Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), com base nas informações prestadas pela coordenação do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA (doc. SEI 158963663), comunica o balanço mensal das arrecadações e doações realizadas no âmbito do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA, de acordo com Art. 11 da Portaria SMDET n. 08, de 17 de junho de 2020 - Referente ao mês de maio/2026.

No mês de maio/2026, foram arrecadados 60.642,85 kg de alimentos e 49.126,70 kg doados a 118 entidades atendidas no referido mês, bem como a 07 Armazéns Solidários vinculados à INTECS.

Doadores do mês de maio/2026:

NOME DO DOADOR

APREENSÃO - BARRA FUNDA

ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

CODAE

DR. OETKER

EVENTO INTERNO

HORTIMIX

INTECS

ONTARGET

PESSOA FÍSICA

ROSSI SUPERMERCADOS

SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A.

TIA DEDA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Entidades beneficiárias no mês de maio/2026:

ID

NOME DA ENTIDADE

2

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

3

UMPA - UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA

4

ASSOCIAÇÃO ARCA DA VITÓRIA

5

COORDENACAO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH

7

ASSOCIAÇÃO DE MÃES DO JARDIM CINCO DE JULHO

9

ASSOCIAÇÃO ILE ACHE OMO ODE

10

ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELO RESGATE DA CIDADANIA

13

CASA DA CRIANÇA BETINHO - LAR ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS

14

CASA DA TERCEIRA IDADE TEREZA BUGOLIM

16

CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA

19

CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA

25

SERVICO DE ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA CASA DA EDITINHA

26

ASSOCIAÇÃO METODISTA LIVRE AGENTE

29

FUNDAÇÃO JOVEM PROFISSIONAL

31

CRECHE COMUNITÁRIA SANTA ISABEL RUA MARIO FURTADO, 67 A

32

OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE

33

ASSOCIAÇÃO RESPLENDOR CASA DE APOIO PARA PORTADORES DO VIRUS HIV

34

SOCIEDADE AMIGOS DA REGIÃO DE SANTA INES SARSI

37

ABAI - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ARCO ÍRIS

39

CLUBE DE MAES RAIOS DE LUAR

41

ASSOCIAÇÃO CENTRAL E COMUNITÁRIA DO CONJ. HABITACIONAL BRASILANDIA B-3

42

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS MULHERES DO CONJUNTO HABITACIONAL A. E. CARVALHO

43

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BAIRRO VIVENDO E APRENDENDO

44

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALFREDO LUCIO

47

ASSOCIAÇÃO RECANTO GARRA FEMININA DO CONJUNTO JOSE BONIFÁCIO

49

SOCIEDADE AMIGOS DOS BAIRROS ITÁPOLIS, PARAGUASSU E ADJACENCIAS

50

ASSOCIAÇÃO TIA NILMA

51

ASSOCIAÇÃO RESPLANDECER A ORDEM E O DIREITO DE NASCER A ESPERANCA E A IGUALDADE - R.O.D.N.E.I.

54

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DA VILA GUSTAVO

56

ASSOCIACAO DE MORADORES NOSSA SENHORA DE LOURDES

59

ASSOCIACAO DOS MORADORES DA FAVELA CAPELINHA

60

ASSOCIACAO UNIAO FAROL DO ALVORECER

61

ABC - ASSOCIACAO BENEFICENTE CLUBE DE MAES DE SAO MIGUEL

62

ASSOCIACAO ADELAIDE FERREIRA

64

SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARE

67

ASSOCIACAO COMUNITARIA CONJUNTO GARAGEM FORCA E RACA

72

ASSOCIACAO FORCA JOVEM VILA MARA

73

ASSOCIACAO COMUNITÁRIA SEGUNDO MANDAMENTO

78

ASSOCIACAO CONQUISTANDO UM ESPACO

82

ASSOCIACAO RODA VIVA

91

ASSOCIACAO GRUPO DE MAES NOVO AMAHECER

93

LIGA ESPORTIVA DE GUAIANASES & ADJACENCIAS

94

ASSOCIACAO CULTURAL E SOCIAL DO IDOSO CRIANCAS E ADOLESCENTES

95

CRDC - CENTRO DE RECREACAO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA ESPECIAL

96

ASSOCIACAO SANTA ZITA

99

LAR DA CRIANCA FREI LEOPOLDO

100

COMUNIDADE CRISTA DO AVIVAMENTO PLENO

102

ASSOCIACAO MADRE TERESA DE CALCUTÁ

103

ASSOCIACAO BENEFICENTE FILADELFIA - ABENFI

104

LAR DA REDENCAO

105

ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL ARISTIDES SIMIAO

106

ASSOCIACAO MORADORES DE BAIRRO JARDIM REAL E ADJACENCIAS

107

ASSOCIACAO BENEFICENTE FAZENDA ITAIM

114

UNIAO VERDE SOL

118

LAR BATISTA DE CRIANCA

119

ASSOCIACAO DIVINA MISERICÓRDIA

123

INSTITUTO VIVA RIM

127

COMUNIDADE KOLPING SAO FRANCISCO DE GUAIANASES

129

CENTRO DE PROMOCAO HUMANA LAR VICENTINO

132

ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE - AEB

135

ASSOCIACAO BENEFICENTE CRISTA SAPOPEMBA

137

ONG - CBAE - CRUZADA BRASILEIRA DE ASSISTENCIA E EDUCACAO

139

ASSOCIACAO BRASIL MELHOR

141

GRUPO DE JOVENS IRMAOS GUERREIROS

142

GRUPO DE RUAS COHAB I

144

ASSOCIACAO DO CORPO DE REP. E ACAO COMUNITÁRIA DE V. UNIAO

146

ASSOCIACAO COMUNITÁRIA SANTOS DO JARDIM DAS OLIVEIRAS

150

ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPORTE, CULTURA, LAZER NOSSO SONHO

152

SOCIEDADE BENEFICENTE NÚCLEO RECREATIVO DAS MAES CARENTES JD. AURORA

154

GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ACADEMICA SAI DA FRENTE

159

ASSOCIACAO G. VITAL

167

ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE MORADIA DA ESPERANCA E ADJACENCIAS

173

ASSOCIACAO BENEFICENTE UNIAO DA FE

176

ASSOCIACAO DE INTEGRACAO SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE

180

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO A MISSAO DE CRISTO EM JARDIM DAMASCENO

188

ACOFRAPI - ASSOCIACAO COMUNITÁRIA FRANCISCO PINHEIRO

192

SOCIEDADE AMIGOS DOS JARDINS FANGANIELO E OUTONO

196

ASSOCIACAO BENEFICENTE TOQUE DE ESPERANCA

200

CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL COHAB ADVENTISTA

205

FORUM HABITACIONAL DOS IMIGRANTES DO ESTADO DE SAO PAULO

211

INSTITUTO SEVERINO FABRIAN PARA CRIANCAS SURDAS

214

ASSOCIACAO COMUNITÁRIA JOSE FRANCISCO

224

ASSOCIACAO ESPORTIVA COMUNITÁRIA CULTURAL E BENEFICENTE S.O.S JD. LAPENA E ADJACENCIAS

227

ASSOCIACAO COMUNIDADE MULHERES DE LUTA

228

ASSOCIACAO SOCIAL LIRIOS DO VALE

229

IGREJA EVANGELICA CRISTA PENTECOSTAL - MINISTERIO SAO MATEUS

230

ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SAO PAULO

233

ASSOCIACAO CRESCENDO NA GRACA E NO CONHECIMENTO

240

SUAME - SOCIEDADE UNIAO DE AMIGOS DO MORRO DA ESPERANCA

245

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS

247

EDUCANDÁRIO SAO JOSE DO BELEM

251

ASSOCIACAO DE MORADORES DE BAIRRO DO JARDIM JARAGUÁ

253

ASSOCIACAO DOS CIDADAOS UNIDOS DA ZONA LESTE

255

BAKISSI AUETO MOVA CAFUNGE

256

ASSOCIACAO PETRÓPOLIS CIDADE TIRADENTES

262

ASSOCIACAO DOS MORADORES DO JARDIM AUREA

263

UNIAO POPULAR DE MORADIA ADAO MANOEL DA SILVA

264

ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPORTE CULTURA E LAZER CASA DA VÓ LIA

277

INSTITUTO ESTRELA DO AMANHA

282

ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROTECAO AO MEIO AMBIENTE BRASIL EM ACAO,

283

CASA DE RECUPERACAO E REINTEGRACAO SOCIAL PARA DEPENDENTES QUIMICOS PROJETO VITÓRIA,

286

ASSOCIACAO DA COMUNIDADE JARDIM TIRO AO POMBO

309

NÚCLEO CRISTAO CIDADANIA E VIDA - NCCV,

317

ASSOCIACAO DE AMIGOS DO JARDIM NOSSA SENHORA DO CARMO DA ZONA LESTE

321

ASSOCIACAO PRO LAR DE ITAQUERA II

353

INSTITUTO ASAS PARA VOAR

358

ASSOCIACAO VIVER LIVRE RESGATANDO ALMAS

363

PROJETO FE CHURCH - COMUNIDADE APOSTOLICA

374

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NOVA UNIÃO JARDIM BRASILIA ATNUJB

376

INSTITUIÇÃO AQUARELA

387

CENTRO DE CONVIVENCIA GENESES

393

SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCOM

394

IGREJA PENTECOSTAL ADONAI NISSI

399

ORGANIZAÇAO NAO GOVERNAMENTAL DE UNIAO DE VILA NOVA SOLIDARIEDADE E JUSTIÇA

401

ASSOCIAÇÃO CULTURAL EM PROL DA CRIANÇA E DO IDOSO DE VILA FATIMA-ASSOCRI

402

ASSOCIAÇÃO MISSÃO EM AÇÃO SOCIAL - AMEAS

407

INSTITUTO BENEFICENTE RECANTO DA CRIANÇA

408

ASSOCIAÇÃO DA HORA ESPORTE LAZER EDUCATIVO CULTURAL

1002

INTECS - ARMAZÉM CITY JARAGUÁ

1003

INTECS - ARMAZÉM GUAIANASES

1004

INTECS - ARMAZÉM JARAGUÁ

1005

INTECS - ARMAZÉM SÃO MIGUEL

1006

INTECS - ARMAZÉM CIDADE TIRADENTES

1007

INTECS - ARMAZÉM BRASILÂNDIA

1008

INTECS - ARMAZÉM M BOI MIRIM

000

ATENDIMENTOS EMERGENCIAL (CALAMIDADE, INCÊNDIO, OFÍCIOS)

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete de Secretário

Portaria   |   Documento: 159361559

PORTARIA SMRI Nº 27 , DE 15 DE JUNHO DE 2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Giovana Bueno Macedo, RF: 878.492-2, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Marcella de Negreiros Almeida, RF: 930.846-6, como substituta.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da SMRI.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159314526

Do Processo: 6011.2026/0001602-7

Interessada: Edsom Ortega Marques, RF: 754.885-1

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6011.2026/0001602-7, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 158642504, 158642644, 158642792, 158643000, 159312984, 158861108, 158976750 e 159004707), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Edsom Ortega Marques, RF: 754.885-1, Secretário Executivo Adjunto de Projetos Estratégicos (SEPE) da Secretaria de Governo Municipal (SGM), no período de 20 a 23 de junho de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para, junto à senhora Cássia Aparecida Travensolo, Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), participar de reuniões institucionais com a vice-prefeita da cidade de Nova York, bem como realizar visitas técnicas aos serviços municipais para a população em situação de rua de Nova York, na cidade de Nova York, Estados Unidos da América (EUA).

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158983927

Do Processo: 6073.2026/0000162-1

Interessado: Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Rede Mercocidades

Assunto: Pagamento de anuidade da rede Mercocidades - Exercício 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no processo SEI 6073.2026/0000162-1, em especial as informações sob docs. 155349751, 155349869, 155350001, 155350280, 155350459, 155350593, 155350731, 155350919, 155351097, 155493373 e 156793695), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento n.º doc. 158972869, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria de delegação n° 11/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 10/2024/SMRI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento no valor estimado de R$ 45.089,44 (quarenta e cinco mil oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao valor de USD 6.000,00 (seis mil dólares), acrescido da retenção de imposto de renda (alíquota de 25%) e a margem de variação da moeda em 10% (dez por cento), em favor da Rede Mercocidades, referente à anuidade do exercício de 2026.

II. Em consequência, emita-se Nota de Empenho estimativa e posterior Nota de Liquidação e Pagamento, no valor estimado de R$ 45.089,44 (quarenta e cinco mil oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao valor de USD 6.000,00 (seis mil dólares), acrescido da retenção de imposto de renda (alíquota de 25%) e a margem de variação da moeda em 10% (dez por cento), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4910.3.3.80.41.00.00.1.500.9001.0., do orçamento vigente, em favor da Rede de Mercocidades, mediante transferência para a Conta nº: 001568755-00001, Banco de Poupança em Dólares, Associação Civil Internacional da Rede de Cidades Mercocidades, Banco da República Oriental do Uruguai (BROU), Agência Centro, no endereço: 18 de julho, 1271 entre Yaguarón e Yi, Montevidéu, Uruguai, Código Swift: BROUUYMM, Código ABA: 26003324 (doc. 155350593).

III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMRI/CPAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Camila Regina Costa de Caravalho

Chefe de Gabinete substituta

SMRI/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158983989

Do Processo: 6073.2026/0000070-6

Interessado: Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Rede ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade

Assunto: Pagamento de anuidade da rede ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade. Exercício 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no processo SEI 6073.2026/0000070-6, em especial as informações sob docs. 151742320, 151911510, 155083256, 151744036, 151743061, 151796963, 152970824, 154608598, 155166228 e 156940606, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento n.º doc. 158960126, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria de delegação n° 11/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 10/2024/SMRI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento no valor estimado de R$ 61.712,57 (sessenta e um mil setecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao valor de USD 11.227,00 (onze mil duzentos e vinte e sete dólares), acrescido da retenção de imposto de renda (alíquota de 25%) e a margem de variação da moeda em 10% (dez por cento), em favor da Rede ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade, referente à anuidade do exercício de 2026.

II. Em consequência, emita-se Nota de Empenho estimativa e posterior Nota de Liquidação e Pagamento, no valor estimado de R$ 61.712,57 (sessenta e um mil setecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao valor de USD 11.227,00 (onze mil duzentos e vinte e sete dólares), acrescido da retenção de imposto de renda (alíquota de 25%) e a margem de variação da moeda em 10% (dez por cento), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4910.3.3.80.41.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, em favor da Rede ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade, mediante transferência na Conta nº 55602-5, Agência 0442-1, Banco do Brasil - 001, no endereço: R. Marquês de Itu, 70 - 14 andar - CEP 01.223-000 São Paulo/SP, CNPJ 03.898.408/0001-10 (doc. 155083256).

III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMRI/CPAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Camila Regina Costa de Carvalho

Chefe de Gabinete substituta

SMRI/CG

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159307686

Do Processo: 6076.2026/0000264-0

Interessado: Fabio Henrique Carneiro Voros, RF: 951.836-3

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6076.2026/0000264-0 (docs. 158540507 e 158540756) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Fabio Henrique Carneiro Voros, RF: 951.836-3, Coordenador de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 17 a 23 de maio de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da Feira de Turismo IMEX Frankfurt, a convite da Investe SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Frankfurt am Main (Alemanha), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 11 de maio de 2026 (doc. 156850995).

 

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Conselho Municipal de Política Urbana

Convocação   |   Documento: 159477536

CONVOCAÇÃO DA 94ª REUNIÃO ORDINÁRIA

ELISABETE FRANÇA, Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) para a 94ª Reunião Ordinária do CMPU, a ser realizada no próximo dia 25 de junho de 2026, quinta-feira, às 14h00min, à Rua Líbero Badaró nº 504, Edifício Martinelli, 15º Andar, sala 154 - Auditório, e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site do CMPU, https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmpu/cmpu, nos termos da PORTARIA n° 123/2023/SMUL.G.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações Gerais;
2. Apresentação e debate sobre o Relatório de Atividades da Plataforma de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - 2025;
3. Apresentação e debate sobre os Territórios Educadores - solicitação de pauta enviada por Conselheiro do CMPU;
4. Debate sobre a nova interpretação jurídica quanto a forma de recondução dos(as) Conselheiros(as) - SEI 6068.2026/0002599-0.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 159424168

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/102/2026

Processo: 6510.2026/0025892-9

Interessado: GABINETE VEREADOR RICARDO TEIXEIRA

Local: RUA AREIAS, 91 E 131 - ÁGUA RASA

Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA DECORAÇÃO DE NATAL

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº159255369;

Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU para a instalação de decoração natalina na praça localizada na Rua Areias, nº 91 e nº 131, por tratar-se de evento de caráter cultural, sem inserção de publicidade visível a partir de logradouro público, desde que atenda integralmente a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, conforme previsto no item 10, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura do Itaim Paulista para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 159423683

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/101/2026

Processo: 6068.2024/0009011-9

Interessado: ATACADAO S.A.

Local: AV. MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, 6167

Assunto: TERMO DE CONSULTA À CPPU - ANÚNCIO INDICATIVO ATACADÃO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº159258675;

DETERMINO o encerramento do presente, uma vez que não houve manifestação do interessado para continuidade no andamento da análise, perdendo-se o objeto.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Maria/ Vila Guilherme para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159368192

Processo: 6068.2025/0011222-0

Assunto: Aditamento do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL - Instituição Financeira Banco Santander (Brasil) S.A..

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SMUL/CAF/DLC em doc. 159345263, que adoto como razão de decidir, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e conforme competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL (153756185), celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e a Instituição Financeira Banco Santander (Brasil) S.A., cujo objeto é a prestação de serviços de abertura, operacionalização e transferências de recursos, por meio de conta depósito vinculada bloqueada para movimentação, visando a inclusão da empresa CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO (CAU-SP)., inscrita no CNPJ nº 15.131.560/0001-52, responsável pelo imóvel localizado na Rua Quinze de Novembro, 194, como INTERVENIENTE SIGNATÁRIA do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL, para fins de operacionalização dos serviços bancários vinculados ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 03/2026/SMUL.

II - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento em doc. 159334338.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DLC para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 159430059

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1983/0005548-7 SQL/INCRA 0007606400334-1 001 Pedro Gomes de Almeida
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0010831-6 SQL/INCRA 0013506500138-1 001 geraldo ferreira de souza
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0016036-9 SQL/INCRA 0019208000256-1 001 EUCLIDES BOCALON
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0016151-9 SQL/INCRA 0013940100136-1 001 MIROEL ALVES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0007059-9 SQL/INCRA 0010700100279-1 003 Jose Gregorio Nunes Gomes
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1994/0125995-0 SQL/INCRA 0012701900068-1 001 BENEDITO CEARA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1994/0085347-5 SQL/INCRA 0030812700039-1 001 ANTONIO MANUEL DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.552/94 E OI.003/SAR/SGUOS/2000 DE 11/08/2000.

-0000.1994/0121950-8 SQL/INCRA 0030815400540-1 001 tereza lopes paulo
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.2003/1045676-9 SQL/INCRA 0015311400152-1 002 DAGMAR ROMERO MARTINS
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2026/0003184-1 SQL/INCRA 0000602005248-1 006 RENATA OLIVEIRA E SILVA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17 COMBINADO COM O ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 TENDO EM VISTA A EXPRESSA DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO INTERESSADO.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

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DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2025/0010626-2 SQL/INCRA 0000300199999-2 002 Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/2006 (PERDA DE OBJETO) POR NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 9º E 15 DO DECRETO Nº 58.943/19.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-6068.2025/0000243-2 SQL/INCRA 0004601200199-1 001 MARIA DA PENHA MAGALHAES GOMES DA SILVA
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
I INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART.59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA EM RAZÃO DO NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO CONCEDIDO; II PUBLIQUE-SE O ITEM "I"; III ENCAMINHE-SE À CAP/DPCI PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES; IV NÃO OCORRENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO LEGAL (30 DIAS), GERAR O ALTO DE IRREGULARIDADE; V ENCAMINHE-SE A SUBPREFEITURA COMPETENTE PARA AÇÕES CABIVEIS; VI ENCAMINHE-SE Á SF/SUREM/DIMOB PARA AS AÇÕES CABIVEIS; VII ARQUIVE-SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2026/0004245-2 SQL/INCRA 0000500700151-1 027 HABITA SAO PAULO S.A
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2026/0004100-6 SQL/INCRA 0006020000818-1 002 NURA ARQUITETURA IMOBILIARIA LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2021/03517-00, PUBLICADO EM 01/07/2021, PARA FAZER CONSTAR: A CONTRAPARTIDA EM OUTORGA ONEROSA RECOLHIDA FOI REUTILIZADA NO PROCESSO 55737-25-SP-ALV

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2025/0008145-6 SQL/INCRA 0001005100055-1 330 ASSOCIACAO NOBREGA DE EDUC. E ASSIST SOCIAL - ANEA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-6034.2019/0001890-1 SQL/INCRA 0015917801095-1 008 MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 11/05/2026 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0004559-1 SQL/INCRA 0030404400229-1 038 INFLUENT SUMMIT LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO INFLUENT SUMMIT 2026, A SER REALIZADO NO EXPO CENTER NORTE - PAVILHÃO AMARELO, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 61067-25-SP-DLR, PUBLICADO EM 12/06/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

-6068.2026/0003868-4 SQL/INCRA 0007328300051-1 101 EQUILIBRIO PROMOCOES E PRODUCOES DE EVENTOS EIRELI
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *EXPO CONSTRUÇÃO OFFSITE 2026* A SER REALIZADO NO(A) SAMBÓDROMO DO ANHEMBI - ESPAÇO: SETOR I E SETOR J ; TRECHO DE PISTA A-J E B-I, - DATA DO EVENTO: 16/06/2026 A 19/06/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0004144-8 SQL/INCRA 0030404400229-1 036 MAG EDITORA E PROMOTORA DE EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO TRANSPORTE DO FUTURO 2026, A SER REALIZADO NO EXPO CENTER NORTE - PAVILHÃO AMARELO, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 61067-25-SP-DLR, PUBLICADO EM 12/06/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Despacho de Cassação   |   Documento: 159468379

6068.2026/0002108-0 - SISACOE: Certificado de Conclusao

Despacho de Cassação

Interessados: FIJI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Considerando as informações contidas no processo SEI nº 6068.2025/0011169-0, quanto ao relatório de vistoria constante em docs. 153181588, 157173607 e 158075252, referente ao desvirtuamento funcional da fachada ativa, CASSO o Certificado de Conclusão nº 2023/80290-00 , nos termos do inciso II do artigo 63 da Lei nº 16.642/17 e parágrafo único do artigo 53, do Decreto nº 57.776/17.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 159395983

PROCESSO *6068.2025/0008265-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO URBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 159345364

Processo: 6068.2026/0004185-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO CNPJ: 63.089.825/0163-00

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004182-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 159256258

6068.2026/0001197-2 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: AB-ABRIENS ELEVADORES COM. MANUT. & SERV. LTDA CNPJ: 10.347.393/0001-68

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0184/2011, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 159283520

6068.2026/0002899-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: TRADICAO MANUTENCAO ELEVADORES LTDA (CNPJ: 42.453.982/0001-17)

DESPACHO: Defiro a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro de Empresa Conservadora de Aparelho de Transporte Vertical e Horizontal nº 0313/2025 em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340 de 25 de maio de 2011.

Despacho deferido   |   Documento: 159375064

6068.2026/0001494-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ELEVADORES KORMAN LTDA CNPJ: 62.636.758/0001-78

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0032/1995, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 159375695

6068.2026/0003918-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: CONSERVADORA DE ELEVADORES MONCIEL LTDA (CNPJ: 61.515.169/0001-79)

DESPACHO: Defiro a solicitação de Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro nº 0012/1995, em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340/11.

Despacho Documental   |   Documento: 159253748

6068.2026/0003466-2 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO WALQUIRIA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0016972-4, atendendo a notificação em tela.

Despacho Documental   |   Documento: 159342168

6068.2023/0005776-4 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A CNPJ 56.994.502/0017-05

DESPACHO: Arquive-se, em vista do encerramento das atividades do notificado. O assunto passa a ser tratado pelo PA 6068.2026/0004683-0, para a nova empresa estabelecida no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 159375419

6068.2024/0010702-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho indeferido

Interessados: UP4 ELEVADORES LTDA (CNPJ: 18.984.952/0001-52)

DESPACHO: Indefiro o presente processo, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento ao Comunique-se publicado em 22/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159375558

6068.2026/0004433-1 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: SEMOG SOLUCAO GLOBAL EM ENG. E MANUT. IND. LTDA CNPJ: 45.227.441/0001-69

DESPACHO: Indefiro a solicitação da inicial, tendo em vista que o local de instalação da empresa está fora do município de São Paulo, contrariando os termos do Art. 3º do Decreto nº 52.340/11.

Comunique-se   |   Documento: 159397610

6068.2026/0002338-5 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: AMA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ: 44.199.761/0001-90

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista que inicialmente foi informado que os referidos aparelhos foram cadastrados de maneira errônea, e a existência de apenas um equipamento montado no local:

Apresentar:

1 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sr. Gilmar Cruz, para comprovação de assinatura.

2 - Cópia completa do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma das Edificações (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação dos equipamentos, tendo em vista a existência do cadastro de chapa nº 274201 (Elevador de Passageiro) e nº 274202 (Elevador de Passageiro) e 282057 (Elevador sem casa de máquina) desde o dia: 20/11/2025.

3 - Projeto de montagem dos equipamentos de chapas n° 274201, n° 274202 e n° 282057.

4 - Cálculo de capacidade e intervalo de tráfego conforme Norma ABNT NBR 5665, demonstrando a quantidade mínima de equipamentos que deverão atender a edificação, para um intervalo de tráfego de no máximo de 5 (cinco) minutos.

5 - Cópias das Taxa de licença atualizados para os aparelhos de transporte vertical e horizontal dos equipamentos de chapas n° 274201, n° 274202 e n° 282057.

Comunique-se   |   Documento: 159401815

6068.2026/0004697-0 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: V7 MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA (CNPJ: 60.680.492/0001-35)

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a listagem de técnicos (assinada) esclarecendo os plantões durante a semana e aos finais de semana (na listagem apresentada há apenas 01 equipe de 02 técnicos fazendo plantão de 12h de maneira contínua);

2. Reapresentar a cópia da conta de telefone (o arquivo anexado está protegido com senha).

Comunique-se   |   Documento: 159455967

PROCESSO *6068.2026/0004593-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

POSTO JAGUAR DO MANDAQUI LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 159456149

PROCESSO *6068.2026/0004594-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

BRASÃO AUTO SERVIÇOS LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 159456297

PROCESSO *6068.2026/0004595-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO MONJOLO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 159456463

PROCESSO *6068.2026/0004683-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

NEOLAB SOLUCOES FARMACEUTICAS ESTEREIS DO BRASIL LTDA. FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 159456647

PROCESSO *6068.2026/0004689-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO GIGANTE TANCREDO LTDA - CNPJ 14.460.286/0001-00 FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 159457852

PROCESSO *6068.2026/0004695-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

MEGAFRIO LOGISTICA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 159373428

PROCESSO *6068.2026/0004661-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO NOW SPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159443721

6068.2026/0000411-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO CNPJ: 63.089.825/0115-02

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 159462739

PROCESSO *6068.2026/0003716-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO VIPASA VALORIZACAO IMOBILIARIA PAULISTA S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159474013

PROCESSO *6068.2026/0004064-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO ATLETICA BANCODO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 159447622

PROCESSO *6068.2026/0001450-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SERAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 159449011

PROCESSO *1010.2026/0003270-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONSULADO GERAL DOS EUA EM SÃO PAULO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 159451261

PROCESSO *1010.2026/0003512-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO OSCAR 585. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 159458906

PROCESSO *1010.2026/0002399-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 159460088

PROCESSO *6068.2025/0011778-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: BANCO C6 S/A. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 159390456

PROCESSO *6068.2025/0011822-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO EDUARDO SALEM (CNPJ: 97.497.416/0001-07) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159419494

PROCESSO *6068.2026/0003561-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO VITRINE OFFICES POMPEIA (CNPJ: 19.401.254/0001-40) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159433688

PROCESSO *1010.2026/0004364-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ BUSINESS CENTER DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159446087

PROCESSO *1010.2026/0005025-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO DESIGN OFFICE TOWER DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 156803512

6068.2025/0009654-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: SINCOPLASTIC IND. E COM. DE PLASTICOS LTDA CNPJ: 00.632.761/0001-66

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Apresentar comprovação da regularização da edificação (Certificado de Regularidade da Edificação, Habite-se , Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Vistoria e/ou Alvarás de Conservação) para fins de aplicação do art. 135, inciso I e parágrafos 3° e 4° da Lei de Parcelamento de Uso e Ocupação do Solo (16.402/16), o qual preconiza que o uso poderá ser tolerado desde que a edificação seja considerada em situação regular nos termos da legislação edilícia. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156796836

6068.2026/0002555-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: SALETE FERNANDES DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: o interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Levantamento planialtimétrico georreferenciado em coordenadas SIRGAS 2000 contendo o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital Shapefile; 2) Complementação da justificativa do pedido, com esclarecimentos sobre a licença ambiental da atividade e 3) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156797609

6068.2026/0002010-6 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: CCISA197 INCORPORADORA LTDA CNPJ: 56.106.914/0001-96

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Justificativa no requerimento que motive a correspondente solicitação aos SQLs em questão, conforme modelo disponível no Anexo 01 desta Portaria; 2) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa. Esclarecer contribuintes envolvidos no requerimento, conforme tela do Geosampa; 3) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação atualizado com o número do contribuinte de todos os lotes envolvidos; e, 4) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro dos lotes em análise, em formato digital (Shapefile), sendo este item obrigatório somente para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA ou para os imóveis que tenham mais de uma zona a serem definidas. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156801124

6068.2026/0001969-8 - Pedido de Reconhecimento de Complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde

Interessados: FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE CNPJ: 60.961.968/0001-06

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Levantamento planialtimétrico georreferenciado na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM e tabela de coordenadas UTM, de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000, em formato digital Shapefile e DWF (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf, .prj e .cpg), com indicação dos imóveis com edificações existentes que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do Complexo de Saúde e a demarcação do perímetro do Complexo e de sua faixa envoltória. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho Documental   |   Documento: 159470429

6068.2023/0005896-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL / CASAS HOLDING LTDA / 1020.2026/0006187-7

DESPACHO: ANULO o comunicado nº 159377865 e seus efeitos, expedido no processo nº 1020.2026/0006187-7, nos termos do Art. 48-A da Lei 14.141/2006.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 159388837

Processo SEI: 1020.2026/0017182-6

Interessado: JOÃO MAURO SORIANO INTEC - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO.

O processo de número 68427-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159390232

Processo SEI: 1020.2026/0017184-2

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 68497-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159390744

Processo SEI: 1020.2026/0017190-7

Interessado: Partifib Projetos Imobiliarios Diogo de Faria Ltda cnpj 41.456.126/0001-52.

O processo de número 69049-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159390942

Processo SEI: 1020.2026/0017192-3

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 69053-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159393547

Processo SEI: 1020.2026/0017200-8

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 69618-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159394578

Processo SEI: 1020.2026/0017206-7

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 69625-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159394857

Processo SEI: 1020.2026/0017208-3

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 69636-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159395620

Processo SEI: 1020.2026/0017218-0

Interessado: Wagner Graziani de Almeida.

O processo de número 69675-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159395786

Processo SEI: 1020.2026/0017220-2

Interessado: ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR.

O processo de número 69674-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159396187

Processo SEI: 1020.2026/0017226-1

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 69696-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159396442

Processo SEI: 1020.2026/0017227-0

Interessado: Luis Fernando Garzi Ortiz.

O processo de número 69597-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159396670

Processo SEI: 1020.2026/0017229-6

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 69695-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159399668

Processo SEI: 1020.2026/0014228-1

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 68487-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159399728

Processo SEI: 1020.2026/0014094-7

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 68488-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159399958

Processo SEI: 1020.2026/0014420-9

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 68533-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159399985

Processo SEI: 1020.2025/0029961-8

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 61401-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159400209

Processo SEI: 1020.2023/0019049-3

Interessado: Eduardo Portas.

O processo de número 33020-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159400346

Processo SEI: 1020.2026/0014466-7

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 68630-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159400416

Processo SEI: 1020.2026/0014469-1

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 68631-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159403246

Processo SEI: 1020.2024/0021202-2

Interessado: GIANCARLO CASSONE .

O processo de número 45884-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159403796

Processo SEI: 1020.2026/0003123-4

Interessado: Jussara de Oliveira Leone.

O processo de número 64828-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159409244

Processo SEI: 1020.2025/0032669-0

Interessado: GRANDE ORIENTE DE SAO PAULO.

O processo de número 63018-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 159410316

Processo SEI: 1020.2025/0018263-0

Interessado: INSTITUIÇAO BENEFICIENTE ISRAELITA TEN YAD.

O processo de número 57992-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 159419224

Processo SEI: 1020.2025/0028956-6

Interessado: Paulo Renato Drubi de Queiroz Pinheiro.

O processo de número 61818-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 159424076

Processo SEI: 1020.2025/0034295-5

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 63554-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.177/24 e 18.081/24, Decretos 57.521/16, 57.776/17, 56.089/15, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 159424908

Processo SEI: 1020.2026/0013912-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 68365-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159425612

Processo SEI: 1020.2026/0006332-2

Interessado: Carlos Antonio Rizkallah Rizkallah.

O processo de número 66096-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159436265

Processo SEI: 1020.2025/0002536-4

Interessado: antonio wagner simão da silva naktu.

O processo de número 50558-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS 57.521/16 E 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159447270

Processo SEI: 1020.2023/0012116-5

Interessado: Claudio Saez.

O processo de número 30133-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 159456151

Processo SEI: 1020.2026/0016541-9

Interessado: Felipe Rebello Monteiro.

O processo de número 69436-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159469172

Processo SEI: 1020.2024/0002465-0

Interessado: Saulo Domingos da Silva.

O processo de número 36550-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 159469430

Processo SEI: 1020.2025/0032224-5

Interessado: Suellen Madoenha Gonçales.

O processo de número 63181-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159473946

Processo SEI: 1020.2023/0012031-2

Interessado: Armando Menah Nicolau.

O processo de número 28906-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 e Decreto 57.521/16, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159476622

Processo SEI: 1020.2025/0028463-7

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 61425-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho indeferido   |   Documento: 159417550

Processo SEI: 1020.2026/0007859-1

Interessado: CONDOMINIO EDIFÍCIO BERRINI PLAZA.

O processo de número 66157-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 15/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159418152

Processo SEI: 1020.2025/0034242-4

Interessado: RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA..

O processo de número 56972-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 08/04/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159426570

Processo SEI: 1020.2025/0018292-3

Interessado: MANOEL CORREIA DE ALMEIDA.

O processo de número 58223-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que, conforme manifestação técnica, o pedido de exclusão de ressalva não tem amparo legal para prosseguir.

Despacho indeferido   |   Documento: 159466692

Processo SEI: 1020.2025/0017784-9

Interessado: BANCO BRADESCO S.A..

O processo de número 57382-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 06/05/2026, Doc. nº 156798319. A prorrogação solicitada em 09/06/2026, não foi concedida tendo em vista ter sido formulada fora do prazo previsto no Parágrafo único de Artigo 57 da Lei 16.642/2017, visto que o prazo para solicitação venceu em 08/06/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159470586

Processo SEI: 1020.2024/0014384-5

Interessado: Fernando Sergio Gianetti.

O processo de número 42869-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento do Comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 159381081

Processo SEI: 1020.2026/0012552-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68236-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159381323

Processo SEI: 1020.2026/0005307-6

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65881-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159391084

Processo SEI: 1020.2026/0014021-1

Interessado: Luiz Carlos Castan

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67705-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159391323

Processo SEI: 1020.2022/0019950-2

Interessado: ROBERTA RODRIGUES MORATORE

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21345-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 25 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159397701

Processo SEI: 1020.2022/0009456-5

Interessado: ANDRE JEFERSON DA ROSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13756-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159397866

Processo SEI: 1020.2025/0001677-2

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50304-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159398499

Processo SEI: 1020.2026/0008381-1

Interessado: Rodrigo Nogueira Moura

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62789-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159401868

Processo SEI: 1020.2025/0024799-5

Interessado: Adriana Moreira Maistro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60413-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159402250

Processo SEI: 1020.2022/0019637-6

Interessado: Pergula Arquitetura e Consultoria SS Ltda Pergula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19893-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159402964

Processo SEI: 1020.2023/0001276-5

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23907-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159403596

Processo SEI: 1020.2023/0021562-3

Interessado: Project Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34083-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159403809

Processo SEI: 1020.2024/0029457-6

Interessado: Edilson Rezende Soares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49475-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159406118

Processo SEI: 1020.2025/0011697-1

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55277-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159406377

Processo SEI: 1020.2025/0004986-7

Interessado: João Fernando Homor

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52218-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159406972

Processo SEI: 1020.2022/0001371-9

Interessado: Andréa Miranda Marins Machado Acras

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9773-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159407045

Processo SEI: 1020.2025/0004373-7

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51943-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159407174

Processo SEI: 1020.2026/0006203-2

Interessado: Ana Carolina Detilio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64835-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159407828

Processo SEI: 1020.2026/0007343-3

Interessado: Marcos Gusmão

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66793-26-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159408003

Processo SEI: 1020.2024/0021019-4

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46080-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159408871

Processo SEI: 1020.2021/0011073-9

Interessado: Vanessa Cristina Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5376-21-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159410876

Processo SEI: 1020.2024/0013096-4

Interessado: VALERIA VILELA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41857-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159411444

Processo SEI: 1020.2026/0009362-0

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66711-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159412531

Processo SEI: 1020.2026/0008786-8

Interessado: NILSON ZEGHAIB

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64336-26-SP-CER
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Comunique-se   |   Documento: 159412663

Processo SEI: 1020.2023/0006076-0

Interessado: Promarq Projetos e Construções Promarq

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16985-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159414183

Processo SEI: 1020.2026/0003933-2

Interessado: Amauri Antonio Pereira

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 65168-26-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 65168-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159415392

Processo SEI: 1020.2026/0013761-0

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68346-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159417810

Processo SEI: 1020.2026/0010763-0

Interessado: Fundação Antônio Prudente

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67568-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159419231

Processo SEI: 1020.2026/0002462-9

Interessado: Vinicius José de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64486-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159420246

Processo SEI: 1020.2024/0013507-9

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42373-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159424783

Processo SEI: 1020.2024/0003842-1

Interessado: Alan Gonçalves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37788-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159426817

Processo SEI: 1020.2021/0007795-2

Interessado: Gabriel Limírio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3392-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159427940

Processo SEI: 1020.2021/0009951-4

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4134-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159431412

Processo SEI: 1020.2023/0010548-8

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29246-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159435543

Processo SEI: 1020.2025/0031066-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62725-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159437886

Processo SEI: 1020.2024/0010530-7

Interessado: ELAINE OLIVEIRA COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41096-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159443294

Processo SEI: 1020.2025/0022446-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60066-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159444599

Processo SEI: 1020.2025/0019087-0

Interessado: carlos alberto da silva vieira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57752-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159446035

Processo SEI: 1020.2026/0016470-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68888-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159446296

Processo SEI: 1020.2026/0009152-0

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67494-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159446648

Processo SEI: 1020.2025/0028149-2

Interessado: Raphael Giannoni Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61509-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159447802

Processo SEI: 1020.2024/0025057-9

Interessado: LIZANDRA FEITOZA ALVITE DE MORAES LTDA STUDIO LA ARQ. & DESIGN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47970-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159448564

Processo SEI: 1020.2025/0010428-0

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54737-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159450087

Processo SEI: 1020.2025/0005735-5

Interessado: Erick Fernando Conti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50736-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159451616

Processo SEI: 1020.2025/0009516-8

Interessado: Guaraci Polenghi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53377-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 159451786

Processo SEI: 1020.2025/0010135-4

Interessado: Guaraci Polenghi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54469-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159455343

Processo SEI: 1020.2023/0011608-0

Interessado: Cesar Iglesias Balseiro Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26677-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159455420

Processo SEI: 1020.2024/0027206-8

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48848-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 159456203

Processo SEI: 1020.2026/0015609-6

Interessado: Bruno Martins Veratti Bruno Veratti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69237-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159456346

Processo SEI: 1020.2024/0023277-5

Interessado: Attheliê da Arquitetura Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38060-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159456626

Processo SEI: 1020.2025/0022677-7

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59975-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 434269.4 (Quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 151.39 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 159456929

Processo SEI: 1020.2025/0016433-0

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57631-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159459091

Processo SEI: 1020.2025/0028944-2

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61432-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159460911

Processo SEI: 1020.2026/0002831-4

Interessado: Mirella Salviano Botelho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63309-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159461695

Processo SEI: 1020.2024/0009183-7

Interessado: ELAINE OLIVEIRA COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40370-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159462582

Processo SEI: 1020.2022/0000576-7

Interessado: André de Souza Nascimento André Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6232-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159463536

Processo SEI: 1020.2026/0004983-4

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65652-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159465475

Processo SEI: 1020.2026/0001020-2

Interessado: Leticia Matias da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63390-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159465558

Processo SEI: 1020.2024/0025303-9

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48058-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159465915

Processo SEI: 1020.2025/0020217-7

Interessado: JULYANA WLASSOW

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58634-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159466878

Processo SEI: 1020.2024/0020144-6

Interessado: Pericles Custodio Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45512-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159468016

Processo SEI: 1020.2026/0003568-0

Interessado: Julia Manoel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64725-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4179992.22 (Quatro milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 9180.28 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 159470188

Processo SEI: 1020.2025/0031578-8

Interessado: JOSÉ LUIZ LOPEZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62993-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159470771

Processo SEI: 1020.2022/0015277-8

Interessado: Fábio Luiz Eluf

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 18274-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159471296

Processo SEI: 1020.2025/0020466-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59030-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159474015

Processo SEI: 1020.2023/0024135-7

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35241-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159477698

Processo SEI: 1020.2022/0007208-1

Interessado: Cristiano Salgado Vivaqua

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12729-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 159367812

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006830-7

INTERESSADOS: JESUS NIETO SANJURJO
SONIA NIETO SANJURJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159375282

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009433-4

INTERESSADOS: VALTERLUCIA TEIXEIRA CURVELO DE SIQUEIRA
ROBSON KEID NEVES DE SIQUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159401671

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011648-6

INTERESSADOS: PRISCILLA NEFERTITI ZANINI
MARCELO AKHNATON ZANINI
ALEXSANDRO THIAGO ALDEN ZANINI
TATIANI KALI ZANINI
EDNA APARECIDA ZANINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159403230

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000962-2

INTERESSADOS: DENISE APARECIDA TANOUYE MONTINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159410985

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000305-5

INTERESSADOS: CREUSA DOS SANTOS GOMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159414006

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006979-0

INTERESSADOS: EDISON ROBERTO DANIEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159425364

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001537-1

INTERESSADOS: JAIRO BORGES DA SILVA
CLEUSA DA COSTA LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159429324

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001540-1

INTERESSADOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARLOS EDUARDO YAMAGI PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159437193

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001544-4

INTERESSADOS: MARCELO FORTES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159440848

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002385-2

INTERESSADOS: DOUGLAS CRANCIANINOV SOARES DE AMORIM
JOSIMAL DIAS DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ AMANCIO VIEIRA OLIVEIRA
JOSE MARIA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159443832

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011748-0

INTERESSADOS: BRUNO RAMOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159444882

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019495-9

INTERESSADOS: WISSUL SERVICOS DE ADMINISTRACAO LTDA
K M FARES EMPREENDIMENTOS LTDA
KALEDE MOHAMAD FARES
SAID MOHAMAD GHANDOUR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159445814

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001549-5

INTERESSADOS: ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
MARCELO PAULINO MASSIEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159458338

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012234-4

INTERESSADOS: MARCO AURELIO GOMES DE SOUSA
ARLETE DE FATIMA DUREGGER
ANTONIO GOMES SOUSA NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159460211

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013571-3

INTERESSADOS: DOMINGOS CANO PORTAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159460711

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013583-7

INTERESSADOS: MARCIO PALOMARES SALERNO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159460961

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008398-5

INTERESSADOS: ZIGGY ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
JOSE OLIVEIRA SOBRINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159461658

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013586-1

INTERESSADOS: CW CAR COMERCIO E REPAROS DE AUTOS LTDA
WILTON JOSE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159462140

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013590-0

INTERESSADOS: LUIZ ROBERTO SOLER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159462383

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014015-6

INTERESSADOS: CAROLINA ZANCHI SIMEAO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159462894

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014054-7

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159463517

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014730-4

INTERESSADOS: ACAI CLUBE
FRANCESCO MORETTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159466731

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015076-3

INTERESSADOS: SANDRA APARECIDA ARAUJO DA SILVA
NELLY ALMEIDA ARAUJO
SIMONE ARAUJO DOMINGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159466885

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012517-3

INTERESSADOS: EDSON MACHADO OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159467297

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012265-6

INTERESSADOS: LUIS YASUO HORIKOSHI
NOEMIA MITSUE HORIKOSHI
SÔNIA MARIA HORIKOSHI
CRISTINA TAEKO HORIKOSHI
SOFIA KIOKO HORIKOSHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159469542

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015078-0

INTERESSADOS: INTER-LAGOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
WLADIMIR ANTONIO VIANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159403781

Processo nº 1020.2024/0026635-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159411405

Processo nº 1020.2021/0018522-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159433419

Processo nº 1020.2021/0017024-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 159436698

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0004341-1

INTERESSADOS: DILMA BAHIGE COLOGNESE DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 159376142

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004075-7

INTERESSADOS: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
DANIEL MINICHILLO MEYLAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159385579

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004949-5

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159386449

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004997-5

INTERESSADOS: LEDA MARIA ALENCAR MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159386816

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007264-0

INTERESSADOS: COLEGIO ANNA TAVARES S/S LTDA.
ROSANGELA MARIA MONTEIRO DE ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159388666

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008295-6

INTERESSADOS: NEUSA DE FATIMA GOUNELLA CAMARGO
ANTONIO GERSON CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159399127

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006063-2

INTERESSADOS: BONS DIAS INCORPORADORA LTDA
LUCIANO FERREIRA DE QUEIROZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159404466

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001334-2

INTERESSADOS: BRUNNA FABRI SANTOS
JANIO SANTOS DE SOUZA
Marciel Andrade de Almeida
Maria Alice da Silva

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159405855

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006069-1

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159413214

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012465-7

INTERESSADOS: MIRIAN CAMANES VIDAL TELLES
MARIA AMÉLIA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159415645

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000022-1

INTERESSADOS: MARCELO MARIM DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159416545

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012468-1

INTERESSADOS: PRODISMAQ PROJETOS DISPOSITIVOS E MAQUINAS LTDA
FRANZ RONZA NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159418316

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004667-4

INTERESSADOS: INGRID NUNES SILVA
ANA MARIA MAUTONE SAMPAIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159420380

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0018557-2

INTERESSADOS: ULTRAMAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
MARCOS DE CASTILHO
MAURO DE CASTILHO
MARCIA DE CASTILHO COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159425557

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014018-2

INTERESSADOS: JOHN RICHARD LOCACAO DE MOVEIS LTDA.
FABIANO MONTE PIRES
Aracy Debora Paz

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159425880

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0033403-0

INTERESSADOS: VANESSA HERMIDA FIDALGO GUERREIRO
RODRIGO ULISSES GUERREIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159426107

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009001-0

INTERESSADOS: ADICOM PARTICIPACAO LTDA
AURELIO SILLAS LEONES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159427361

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000380-0

INTERESSADOS: JOSE EDIMILSON SILVA CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159427900

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028663-6

INTERESSADOS: GARCIA DA SILVA
MARLI APARECIDA GONCALVES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159428365

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014022-0

INTERESSADOS: ANDRE ZAFFARANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159429949

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014425-0

INTERESSADOS: ABDUL HAKIM MAHMOUD JABER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159431122

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015378-0

INTERESSADOS: MARCOS AUGUSTO FRANCO
SANDRA PACIFICO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159433512

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0018215-0

INTERESSADOS: DEBORA OLIVEIRA DE SOUSA
ELIZABETH MONTEIRO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159456461

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0007953-9

INTERESSADOS: EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
ROGERIO COUTINHO DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159457185

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002831-3

INTERESSADOS: MARIA DE LOURDES CORREIA HIROTOMI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159461971

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002239-2

INTERESSADOS: RENATO LUCENTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159464358

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017917-1

INTERESSADOS: ANTONIO DEMETRIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159465725

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008005-0

INTERESSADOS: JEANE MADALENA DE BIASE
MOISES SOUSA VIANA
Jonas Aparecido Ronaldo Silva

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159466253

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008366-7

INTERESSADOS: RENATA OLIVEIRA E SILVA
MATHILDE MARIA LACERDA PINTO
Maria Cristina Lacerda Pinto
Maria Beatriz Lacerda
Manoel Lacerda Pinto Neto
Maria Ester Lacerda Sturlini

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159374468

Processo nº 1020.2020/0014753-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159380512

Processo nº 1020.2022/0017725-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 159371441

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005813-3

INTERESSADOS: ANTONIO TEIXEIRA DE ALMEIDA BRANDAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159373693

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018291-8

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159378590

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004896-9

INTERESSADOS: RODRIGO MORAIS EGIDIO
MARCIA AURICHIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159385775

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000180-5

INTERESSADOS: FENIX ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES EM EMPRESAS LTDA
RODRIGO PINTER
FABIO PINTER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159408789

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003417-0

INTERESSADOS: PECHUY EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA
ZENAIDE HACHUY ESTEFAN
ELIANA HACHUY MURAD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159415116

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012466-7

INTERESSADOS: ANGELINA TAMASI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159417606

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002141-6

INTERESSADOS: MIGUEL LUIZ EBERHARDT
MARIA LUCIA PEDRESCHI EBERHARD
ANTENOR PASQUALI NETO
MARCIA REGINA PEDRESCHI PASQUALI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159431676

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016286-0

INTERESSADOS: BRASIL RICARDO MACIEL DE SOUZA
Elza Novaes de Santana Silva
JOSE PLINIO SILVA
Yara Fernandes Gomes
João Leandro Gomes

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159432446

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003718-7

INTERESSADOS: JOSE EDILSON DE OLIVEIRA
FATIMA APARECIDA DE CASTRO PROTAZIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159433329

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024352-8

INTERESSADOS: YUKIO AKAMINE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159439323

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001103-0

INTERESSADOS: JOSE TENORIO DE SOUZA FILHO
ANDREIA APARECIDA REIS
SONIA MARIA LEITE BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159446596

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0008697-3

INTERESSADOS: MERCERAUTO DISTR IMPORT E EXPORTADORA DE AUTO PECAS LTD
RUTH DE SOUZA ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159447282

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003209-8

INTERESSADOS: MIGUEL CHIQUETE
ELISEU APARECIDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159452937

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015301-4

INTERESSADOS: SILVIO LUIS MARTIN
EDNA LOUZADA MARTIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159458713

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002683-5

INTERESSADOS: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO LIMOEIRO
ALONSO DE SOUZA GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159460466

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002572-7

INTERESSADOS: EDGARD BUTTLER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159463185

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007804-3

INTERESSADOS: LUCIO CARDOSO BRANDAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159465541

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008732-8

INTERESSADOS: RAUL EDSON ZANINI
REGINA CELIA MENEGASSO SOARES ZANINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159374624

Processo nº 1020.2024/0014246-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159380675

Processo nº 1020.2021/0009985-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159420627

Processo nº 1020.2021/0016547-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159428704

Processo nº 1020.2026/0001098-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 159420704

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0011137-7

INTERESSADOS: MARIO SERGIO RIBEIRO NOBRE
VERA LUCIA REIS NOBRE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 159361259

6012.2025/0019163-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ALAN FERES (ME)

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 157256101, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por ALAN FERES (ME), representada por sua advogada Poliana Chinamerem Moreira Kamalu inscrita na OAB/SP sob o nº 440.164, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-017.154-5.

Núcleo de Adoção

Termo   |   Documento: 158167726

São Paulo, 26 de maio de 2026.

TERMO DE RESCISÃO N° 005/SMSUB-DZU-ADOTE/2026 AO TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/4854

COOPERANTE: CENTRO DE TREINAMENTO RENATO PADOVAN

COOPERADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA JOHN LENNON

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX, denominada COOPERADA, RESCINDE o Termo de Cooperação SGZ/TC/4854 celebrado com CENTRO DE TREINAMENTO RENATO PADOVAN, doravante denominada COOPERANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Com suporte nas manifestações do Departamento de Zeladoria Urbana - Adote uma Praça (158158917) e Manifestação de Desistência de Adoção de Praça (158153114), fica RESCINDIDO o Termo de Cooperação SGZ/TC/4854, nos termos do artigo 17 do Decreto 61.170/22, encerrando definitivamente as relações oriundas do aludido termo de cooperação.

Extrato   |   Documento: 159326098

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (158310738) e o cooperante, JACQUES& PANELLLA IND., COM. E SERVIÇOS DE CAFES ESPECIAIS LTDA (159325085) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4943 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO R. ARAÚJO, 71 com Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses através do Processo nº: 6012.2026/0009463-5.

Extrato   |   Documento: 159155949

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (158176779) e o cooperante, LEONI SOARES FERNANDES SARAIVA (159153535) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4829 com o Objeto da Cooperação o CANTEIRO ENTRE R. VIAMÃO X ESTEVÃO DE MELO com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0004211-2.

Extrato   |   Documento: 159366510

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (158177260) e o cooperante, POTA DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (159366279) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4830 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA LUIS CARLOS MARQUART com Prazo de vigência: 12 (doze) meses através do Processo nº: 6012.2026/0008479-6.

Extrato   |   Documento: 159431748

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (154961047) e o cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA (159431582) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4944 com o Objeto da Cooperação a Praça Deputado Dario de Barros - Lado impar com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0006942-8.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159400904

6030.2026/0001960-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & PESSANHA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30099750000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159402879

6030.2026/0001962-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & PESSANHA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30099750000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159408665

6030.2026/0001963-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & PESSANHA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30099750000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159411598

6030.2026/0001966-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & PESSANHA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30099750000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159413383

6030.2026/0001968-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOME KING FRUTS LTDA CNPJ 64889104000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159413778

6030.2026/0001969-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOME KING FRUTS LTDA CNPJ 64889104000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159425025

6030.2026/0001972-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MANDIORE LTDA CNPJ 66443194000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159425183

6030.2026/0001973-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MANDIORE LTDA CNPJ 66443194000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159444335

6030.2026/0001978-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO GRACE REABILITACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 50714787000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159447035

6030.2026/0001977-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO GRACE REABILITACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 50714787000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159457178

6030.2026/0001982-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMALOV PET LTDA CNPJ 31733532000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159460943

6030.2026/0001983-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMALOV PET LTDA CNPJ 31733532000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159462606

6030.2026/0001984-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMALOV PET LTDA CNPJ 31733532000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159462686

6030.2026/0001985-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MORTUGABA LTDA CNPJ 66448579000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159464075

6030.2026/0001986-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MORTUGABA LTDA CNPJ 66448579000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159464120

6030.2026/0001987-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRO CORNELIO CNPJ 38310910000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159465120

6030.2026/0001988-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRO CORNELIO CNPJ 38310910000143 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 159423179

DESPACHO

Considerando os elementos constantes presente Processo SEI, em especial as informações encaminhadas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA 153513641, que apontam a realização de atividade diversa daquela declarada para fins de licenciamento municipal;

Considerando que, conforme apurado pelos órgãos fiscalizadores, o estabelecimento PRIMES CARNES E HAMBURGUERES E CIA LTDA EPP, inscrito no CNPJ nº 55.573.132/0001-02, situado na Rua Anísio Quintino Martins, nº 44, desenvolvia atividades de manipulação, beneficiamento e industrialização de produtos de origem animal destinados à comercialização para terceiros, atividade sujeita a controle e licenciamento específicos perante os órgãos competentes;

Considerando que a atividade efetivamente constatada em fiscalização apresenta características distintas daquelas declaradas para obtenção do licenciamento municipal, evidenciando, em tese, divergência entre a situação fática verificada no local e as condições que fundamentaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento153421292;

Considerando que tais fatos podem caracterizar hipótese de desvirtuamento do licenciamento concedido, nos termos do artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 43, § 3º, do referido Decreto, que assegura ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa previamente à adoção de medida administrativa de cassação;

DETERMINO a instauração de processo administrativo visando à apuração dos fatos e à eventual cassação do Auto de Licença de Funcionamento expedido para o estabelecimento PRIMES CARNES E HAMBURGUERES E CIA LTDA EPP, CNPJ nº 55.573.132/0001-02.153421292

AUTOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OBJETO DA APURAÇÃO:

• ALF nº 20250010374997

Fica assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo apresentar manifestação e os documentos que entender pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade.

DETERMINO, AINDA:

  • a autuação de processo administrativo específico para apuração do desvirtuamento do licenciamento;

  • a publicação do presente despacho;

  • a intimação do interessado por correspondência;

  • e o prosseguimento das demais providências administrativas cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 159397917

6046.2026/0004269-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMECIO DE ALIMENTOS S/A

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 159404778

6060.2026/0000823-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CSI SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento , com base no Artigo 18, inciso I, Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 159445126

6031.2024/0001375-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VENANCIO'S DOCE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o ´pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se emitido por SVMA/CLA/DAIA/GTAC (119292350), pois trata-se de área potencialmente contaminada; nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386324

A vista do contido no 6030.2026/0001959-3 - E.V.A. ESTACIONAMENTO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Valet nos termos Lei nº 13.763/2004, Decreto nº 58.027/2017, Decreto nº 64.725/2025 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159452392

6031.2026/0002421-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001676 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159455202

6031.2026/0002422-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001676 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159424595

6012.2026/0006256-3 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: China Construction Bank (BRASIL) BANCO MULTIPLO

DESPACHO: Retificando o despacho exarado em Despacho deferido 159238072. Leia-se "DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência, cancelo o auto de multa n.º 14- 306.144-5, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta, esclarecendo que houve a substituição do auto de multa objeto deste pelo auto de multa nº 14-307.421-1."

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159404768

6033.2026/0001202-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMERCADO UMUARAMA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 159411696

6050.2025/0009095-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: THIESLE ALENCAR DA SILVA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159390639

6031.2026/0000931-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB;

2. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

3. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

4. Licença de Operação da Cetesb;

5.Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 159454860

6031.2026/0000274-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO MASTER ELISEU LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo concedido de 30 dias.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 159451163

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 20 e 21 DE JUNHO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Simone Cristina de Sousa Correia
Domingo: Maísa Souza Alves
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Gabriel Bemvenuto Simões Zangrossi
MOTORISTAS:
Sábado: Valdemar dos Santos e Luiz Andrade
Domingo: Luiz Andrade e Valdemar dos Santos
Encarregado: Eduardo George

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159435865

6032.2026/0001942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SEIVA - INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA CNPJ 66090845000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159438054

6032.2026/0001943-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SEIVA - INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA CNPJ 66090845000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159472885

6032.2026/0001946-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS CAMPO LIMPO ALIMENTOS LTDA CNPJ 44413016000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159473479

6032.2026/0001947-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS CAMPO LIMPO ALIMENTOS LTDA CNPJ 44413016000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159473688

6032.2026/0001948-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS CAMPO LIMPO ALIMENTOS LTDA CNPJ 44413016000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159475915

6032.2026/0001950-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 29828877000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159476291

6032.2026/0001951-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 29828877000157 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159390700

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0001795-8 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: SPE São Paulo Sul S.A. e Janaina Soares Santos Decarli
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2026/07190 e laudo justificando a necessidade da poda de 6 (seis) árvores para o endereço Estrada de Itapecerica, 3222, Capão Redondo, sendo responsável técnico a Bióloga, Carolina Pinheiro Rodrigues, CRBIO nº 138541/01-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159328077

6510.2026/0027004-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: VEREADOR ISAC FÉLIX

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local,pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 159320116, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de LEUCENA (Leucaena leucocephala) e de 5 (cinco) exemplares arbóreos de IPÊ-DE-JARDIM (Tecoma stans), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua Dr. Fleury Silveira, 300 - Vila Santa Maria - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022 e na PORTARIA CONJUNTA SVMA/SMSUB 01/2025.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159402814

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90018/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0001489-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 159328775 e no Parecer 159344292, APROVO a minuta de edital 159328457 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90018/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 do orçamento vigente, já reservados pela Nota de Reserva 43.689/2026 (158496159).

2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 16 de junho de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 159412881

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/SUB-CV/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0001489-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90018/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 06/07/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CANTEIRO CENTRAL DA AV. BRAZ LEME ALTURA DO Nº 470, CEP 02511-000, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159400597

6033.2026/0002144-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLN DATA INTELLIGENCE LTDA CNPJ 67277993000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159438362

6033.2026/0002150-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSS MULTIMIDIA LTDA. CNPJ 13494066000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159439030

6033.2026/0002151-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSS MULTIMIDIA LTDA. CNPJ 13494066000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159440638

6033.2026/0002154-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSS MULTIMIDIA LTDA. CNPJ 13494066000127 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159417728

6033.2025/0003501-1 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: TENDA DE UMBANDA CABOCLO LIRIO VERDE E REI DO CONGO IEMANJA
(CNPJ.56.430.043/0001-61)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159404064

6034.2026/0001115-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO MENINA LTDA CNPJ 67294689000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159408059

6034.2026/0001117-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO MENINA LTDA CNPJ 67294689000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159408944

6034.2026/0001118-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO MENINA LTDA CNPJ 67294689000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159434237

6034.2026/0001122-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO CHARLES LTDA CNPJ 67294674000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159436468

6034.2026/0001124-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO CHARLES LTDA CNPJ 67294674000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159437251

6034.2026/0001125-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO CHARLES LTDA CNPJ 67294674000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159437791

6034.2026/0001127-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO CHARLES LTDA CNPJ 67294674000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159438009

6034.2026/0001123-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO CHARLES LTDA CNPJ 67294674000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159444202

6034.2026/0001129-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO MENINA LTDA CNPJ 67294689000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159445311

6034.2026/0001130-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO MENINA LTDA CNPJ 67294689000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159449058

6034.2026/0001131-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO MENINA LTDA CNPJ 67294689000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159450896

6034.2026/0001132-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO CHARLES LTDA CNPJ 67294674000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159454473

6034.2026/0001133-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO ESMERALDA LTDA CNPJ 67294693000143 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386328

A vista do contido no 6034.2026/0001114-4 - RAIMUNDO LUIS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159438386

PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0001045-3

Assunto: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica Parcial

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei 13.399/2002, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica Parcial ao Termo de Contrato nº 025/SUB-CT/2025 (147708754), Processo Administrativo nº 6035.2025/0001091-5 - HANATTEC COMERCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.509.106/0001-64, referente ao período de 20/12/2025 até 31/05/2026 , tendo como objeto a Prestação de serviços contínuos de engenharia de desobstrução e Limpeza Mecanizada dos Dispositivos do Sistema de Drenagem de águas pluviais (galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, bocas de leão, tubos e conexões) por equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador/bomba extravasora e por equipamento mini combinado hidrojato/sugador em área de difícil acesso, desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário e serviços técnicos para diagnóstico e prognóstico dos pontos críticos incluindo mão de obra especializada, pelo período de 12(doze) meses, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90022/SUB-CT/2025, conforme Ordem de Início SEI Nº 158704252;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, remetam-se o feito à SUB-CT/CMIU/STLP, observando-se o pagamento dos emolumentos relativos à sua elaboração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159467194

6035.2026/0001129-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA CNPJ 55233019030753 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159480829

6035.2026/0001130-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TROPICAL COMERCIO DE BEBIDAS E PORCOES LTDA CNPJ 67172168000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159481993

6035.2026/0001131-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 55.138.936 BRUNO DA SILVA BARBOSA CNPJ 55138936000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159482025

6035.2026/0001132-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 55.138.936 BRUNO DA SILVA BARBOSA CNPJ 55138936000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159482227

6035.2026/0001133-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 55.138.936 BRUNO DA SILVA BARBOSA CNPJ 55138936000175 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386268

A vista do contido no 6035.2026/0001119-0 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386278

A vista do contido no 6035.2026/0001120-4 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386320

A vista do contido no 6035.2026/0001121-2 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159415919

6036.2026/0000915-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 159405567, defiro a presente Certidão de Numeração nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 28/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159399132

6036.2026/0001229-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIN FUQING RESTAURANTE E PIZZARIA CNPJ 25185266000268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159439672

6036.2026/0001230-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORVETERIA CASTRO LTDA CNPJ 41006770000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159440807

6036.2026/0001231-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORVETERIA CASTRO LTDA CNPJ 41006770000129 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 159417420

DESPACHO

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) ES DO SABAO entre R EURIDICE BUENO e R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA
2) R DR LUIS DOS SANTOS MEDEIROS x ES DO SABAO
3) ES DO SABAO entre R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA e R DR MOACIR CESTARI
4) ES DO SABAO entre R EURIDICE BUENO e R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA
5) ES DO SABAO x R PDE JUAN REINALDO CATALAN CACERES - DE-6.24.01.00/6F6-106 numenc 801-0077/26-7 PROJETO DE LOCAÇÃO DE TAPUMES, CANALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃOVERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
6) R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA entre R PROF VIVEIROS RAPOSO e R ENG DARIO MACHADO DE CAMPOS - DE-6.24.01.00/6F6-107 - numenc 801-0053/26-0 PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REG., ADV. E OBRAS
7) ES DO SABAO entre R DR DIOGO CANTERAS GARCIA e R DR MOACIR CESTARI - DE-6.24.01.00/6F6-108 - numenc 801-0066/26-5 LOCAÇÃO DE TAPUMES, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 025/2026/CPO/SUB-FB

II. Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159449049

Processo SEI 6037.2026.0001756-4

I. Face às informações constantes dos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica para a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, referente Carta Contrato nº 14/SUB-FB/2025, Processo Administrativo SEI 6037.2025/0002160-8.

II- Providências Posteriores:

1. À Coordenadoria de Projetos e Obras, para adoção das providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159386272

A vista do contido no 6037.2026/0001837-4 - MARLUCE MARIA DE OLIVEIRA ALVES ZUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159386349

A vista do contido no 6037.2026/0001838-2 - MARIA TATIANA ALVES DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 159407410

São Paulo, 16 de junho de 2026.

PROCESSO SEI n.º 6038.2026/0001462-5

Assunto: Recurso Extemporâneo - Pedido de cancelamento de Auto de Multa n.º 23-028.401-9

Interessado: ALD Empreendimentos e Participações Ltda. - CNPJ n° 04.334.866/0001-90

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, com base no inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente à manifestação da Assessoria Jurídica inserta no doc. 159400660, a qual adoto como razão de decidir, onde se aponta a ilegitimidade passiva do interessado no momento da autuação, DEFIRO o pedido extemporâneo de cancelamento do Auto de Multa n.º 23-028.401-9, lavrado em face da empresa ALD Empreendimentos e Participações Ltda.

II - Publique-se.

III - Após, enviar para SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.


Despacho   |   Documento: 159414762

Do Processo 2017-0.126.798-1

Auto de Multa n° 23-030.201-7

Interessada: Maria Matheus Pires

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às folhas 56-59, bem como as informações de SUB-G/CPDU em folhas 47 e 55 às quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa n° 23-030.201-7, em subsunção do instituto da prescrição contida no art. 4° do Decreto n° 57.645/2017, tendo em vista que a interposição de recurso intempestivo não suspende/ interrompe o prazo prescricional.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento no SCF.

IV - Após à SUB-G/CPDU/SFISC para verificar se persiste a irregularidade.

Ata de Reunião   |   Documento: 159393294

ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (MAIO/2026)

Ao vigésimo nono dia do quinto mês do ano de 2026, em primeira chamada às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Guaianases, localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479, Guaianases, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases/Lajeado sob condução da Senhora Coordenadora Mara Canuto Vieira Silva.

Responsável pela elaboração da presente ata: Tais Venâncio Camargo.

Contou-se com a presença de 08 (oito) Conselheiros Titulares, 02 (dois) Conselheiros Suplentes e Representante da Subprefeitura, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Abenildo Alves dos Santos

Ausente

-

Conselheiro(a)

Ezequiel Santos Rocha

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Mara Canuto Vieira Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Marcelo Nascimento

Ausente

-

Conselheiro(a)

Maria Ribeiro Lopes

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Marlete Rodrigues dos Santos

Presente

-

Conselheiro(a)

Nildete de Souza Martins

Presente

-

Conselheiro(a)

Rita de Cassia de Jesus Barbosa

Presente

-

Conselheiro(a)

Rogério Eduardo Pereira

Presente

-

Conselheiro(a)

Tais Venâncio Camargo

Presente

-

Conselheiro(a)

Vanderlei Felício

Presente

-

Conselheiro(a)

Zacarias de Oliveira Santos

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente

Evaneide Pereira R. da Cunha

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente

Talita Francis de Oliveira

Presente

-

Representante da Sub

Alberto Ribeiro Silva

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de Quórum e Leitura da Pauta

PAUTA:

1. Leitura da Pauta

2. Apuração dos fatos ocorridos na Reunião Ordinária de 13/05/2026

3. Encerramento

Após as verificações de Quórum, às 19:30 e leitura da pauta, a abertura da reunião foi realizada pela Sra. Mara Canuto.

Reunião Extraordinária convocada para apurar episódios ocorridos nas reuniões anteriores, principalmente a de 13/5, após e-mail recebido da Casa Civil. Foram relatados episódios de constrangimento, interrupções e desrespeito à representantes convidados, em especial à servidora Vanessa da CET. Foram citadas normas que exigem integridade, respeito e decoro (Decreto 59.023/2019, alteração pelo Decreto 63.689/2024, Portaria da Casa Civil). Houve debate intenso entre conselheiros, votação sobre prosseguir com apuração e o resultado informado na sessão: 6 contrários e 4 favoráveis. Decidiu-se formalizar posicionamento do colegiado.

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES:

Nº

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1ª

Todos receberam um e -mail da Casa Civil falando a respeito do acontecimento e dizendo que alguns conselheiros e munícipes mandaram pra lá uma observação a respeito da reunião. Aí eu vou fazer a leitura do e-mail que foi enviado pra todos os conselheiros.

Orientações institucionais sobre conduta e regularidade nas reuniões do Conselho Participativo. Apresados conselheiros, recebemos manifestações de munícipes participantes da reunião plenária realizada em 13 do 5, relatando episódios de constrangimento, interrupções e desrespeito ocorridos durante a condução dos trabalhos, especialmente em relação à participação de representantes convidada de órgão público e a dinâmica da reunião. Reforçamos que o Conselho Participativo Municipal é uma instância pública de representação da sociedade civil, devendo suas atividades ocorrerem em ambiente democrático, respeitoso e compatível com os princípios da participação social e do interesse público. Nos termos do artigo 3º do inciso 4º do Decreto 59 .023 de 2019, o funcionamento do Conselho deve ser pautado pela prática democrática, pela transparência e garantia de acesso público sem discriminação. Além disso, o artigo 4º do referido decreto, incluído pelo Decreto nº 63 .689 de 2024, estabelece como dever dos membros do Conselho atuar com integridade e respeito aos demais conselheiros, munícipes, representantes do poder público e participantes das reuniões, preservando o adequado funcionamento do colegiado. da mesma forma, a portaria da Casa Civil 12 de 2024, ao alterar aportaria 2 de 2020, prevê expressamente a possibilidade de perda de mandato em casos de falta grave no exercício da função, incluindo ofensas físicas ou morais a conselheiros e ao público presente nas reuniões. Prática de atos que firam o respeito, a dignidade e tornem impossível a convivência entre os membros do colegiado e os participantes. Condutas incompatíveis com o decoro exigido no exercício da função pública representativa na última reunião.

Colocassem sua posição, para a gente poder ouvir a versão dos fatos. que assim o colegiado pode deliberar. Não pode ter uma visão unilateral. Eu aconselho que todos se manifestem, né, relatando. Aí eu vou sugerir três minutos para quem queira fazer sua manifestação oral. Vou usar a lista de presença, para a gente começar organizado.

Coordenadora

Mara Canuto

2ª

Como eu fui chamada para falar, eu não entendi o e-mail, porque o e -mail está com data errada. Não cita nome de ninguém. A ata não foi publicada. A ata não foi corrigida. Na ata não tem nada que fala sobre o acontecido que está acontecendo aqui hoje, essa reunião. Então eu quero saber o que foi que aconteceu para poder eu, junto com vocês, ver o que eu posso fazer. A minha palavra é essa. E é isso que eu tenho para falar.

Conselheira Nildete

3ª

Porque a nossa reunião é para responder, é para dar uma resposta para a Casa Civil. Porque alguns munícipes mandaram um e -mail para lá falando da nossa reunião passada. Que foi pedido para que a representante institucional saísse da mesa. E isso é que a Casa Civil quer saber. A postura do colegiado com relação ao fato que ocorreu na reunião passada. Ó, aqui tem outro e -mail que mandaram para lá. Vou fazer uma leitura rápida. Vem informar de forma respeitosa e sigilosa, relatar um episódio ocorrido na reunião do Conselho Participativo. Realizado ontem, às 19h, com o término das 21h10.

Sou munícipe participante das reuniões e acompanho regularmente os encontros, justamente por acreditar que este é um importante canal democrático para a apresentação das demandas da população junto à SUB, CET e demais órgãos públicos. Durante a reunião, a coordenadora da mesa, a senhora Mara, convidou a representante da CET, senhora Vanessa Madeira, para compor a mesa dos trabalhos, considerando a importância das devolutivas e esclarecimentos referentes às demandas da população. Entretanto, nesse momento, a conselheira senhora Nildete iniciou uma discussão desnecessária, questionando de forma exaltada a presença da representante da CET na composição da mesa, gerando um ambiente de constrangimento, desordem e total falta de respeito com os presentes e, principalmente, com a representante convidada, que é a Vanessa. Infelizmente, não é a primeira vez que a referida conselheira provoca situações de conflito durante as reuniões. Frequentemente interrompe falas, desrespeita a condição dos trabalhos e acaba prejudicando o andamento das reuniões, que deveria ocorrer de forma democrática, organizada e respeitosa. Diversos participantes presentes ficaram visivelmente constrangidos e envergonhados com a situação ocorrida, especialmente pela forma como a representante da CET foi exposta. O objetivo deste e -mail não é criar conflitos pessoais, mas sim registrar a preocupação de munícipes que desejam participar das reuniões produtivas, respeitosas e focadas nas necessidades reais da população. Peço, por gentileza, que este relato seja tratado com devido sigilo, preservando minha identidade. Desde já agradeço pela atenção e pelas providências que entenderem cabíveis.

Atenciosamente, munícipe.

Coordenadora

Mara Canuto

4ª

O e -mail está falando aí que eu fiz uma discussão com a Vanessa. Não houve discussão com a Vanessa. Eu questionei por que ela estava indo para a mesa, sem ser apresentada. Mesmo que ela venha todo mês na reunião, a mesa tem que apresentar quem está indo para a mesa. Só chamou ela para sentar na mesa. Todos os conselheiros que estavam aqui na reunião passada falaram, Vanessa, tome o posto da mesa. Ela falou, não. Ela falou que ela estava lá no final da sala. Ela estava sentada. Já disse que tome o nome, eu estou esclarecendo o que aconteceu.

Conselheira Nildete

5ª

Chega na minha vez. Olha, como eu estou coordenadora, eu realmente achei que você desrespeitou a Vanessa. Entendeu? Porque ela se tinha constrangida. Eu cheguei a ponto de querer levantar da mesa e dar o meu lugar para você. Porque a forma como você falou, eu sei que é o seu tom de voz. A gente já se conhece há um ano e meio. Mas tem algumas coisas que as pessoas não estão acostumadas. Entendeu? Ela se sentiu extremamente constrangida. Ficou super sem graça. Então, a gente, como conselheiro, tem que tratar as pessoas com urbanidade. E essas questões de civilidade, questão de, sabe, postura no meio social é importante para nós. Enquanto representante do território. Então, essa é a minha postura. Eu acho que a gente precisa rever a nossa postura, a nossa fala diante dos munícipes. Porque as pessoas vêm aqui e acham que isso aqui é uma bagunça. É o que a gente ouve de outros conselheiros nas mesas privadas. Entendeu? Pô, o Guaianazes é uma bagunça. Não pode. Então, a gente tem que rever o próprio comportamento. Pensar para poder falar. E essa questão, gente, da urbanidade, ela é importante. Porque ela envolve o conceito de civilidade. E a civilidade, ela protege as pessoas que vivem dentro do seu convívio social. Dessas situações que acontecem. Porque você também, você busca, você se policia no seu comportamento, na sua fala, dentro de determinados lugares. Então, acho importante a gente estar revendo essas questões de ética, de respeito, além da urbanidade.

Coordenadora

Mara Canuto

6ª

Eu estava na última reunião, achei muito feio. Eu fico feliz que os munícipes estão se manifestando. Porque fomos eleitos para sair de casa e vir até aqui. Mas eles estão vindo mesmo porque eles querem mudança, eles querem ver soluções. Entendeu? Então, chegar aqui, assistir o que eles assistiram da última vez. Assim como em outras ocasiões. É feio para todo mundo. Por isso que a Casa Civil, quando manda um e -mail, não cita ninguém. Eu também recebi o e -mail. Porque isso serve para todos, sabe? Respeito agonístico, isso serve para todos. Dependendo de quem foi, quem não foi. Mas o ocorrido aconteceu aqui, eu acho que não deve acontecer novamente. Porque é vergonhoso o conselho. É vergonhoso. Entendeu? Uma pessoa, quando ele fala do CPM Guaianazes, vai sempre lá naquele dia que aconteceu aquilo. Outra coisa, o representante, tanto da SUB, quanto do CET, ou até mesmo convidado que estiver aqui, será bem-vindo. Vai valorizar o nosso, a nossa reunião. E a mesa foi eleita e tem autonomia para convidar a pessoa para sentar ali. A partir do momento que a mesa convidou, quem sonhou para bater o pé e dizer, desce daí? Isso é feio. Entendeu? Isso não pode continuar, não pode acontecer novamente. É a minha opinião.

Conselheira Marlete

7ª

Eu acho que as coisas estão tomando uma projeção muito maior do que foi ocorrido. Porque a gente sabe que, realmente, a Nildete quando fala se exalta. Mas tem pessoas aqui, desde o começo desse conselho, desde o começo. Eu acho que até acontecia. Teve coisas piores aqui que aconteceu e não tomou essa proporção. Né? E quero dizer também que, sabe esse comentário entre os conselheiros? Da Vanessa estar subindo aí, sem vocês falarem. Não tem problema nenhum ela estar aí. Não tem. Mas só caberia à mesa comunicar o fato dela estar subindo na mesa. Foi isso que foi perguntado. E, a partir daí, tomou uma proporção muito grande. Então, a partir desse momento, se tomou uma proporção muito grande. Né? Agora, eu acho assim. A mesa, ela não tem autonomia. Mas, a gente, o colegiado tem autonomia. Todos nós temos. Então, tem que ser uma decisão conjunta de todos nós. Nós somos colegiados. Mas, eu acho que não foi ao ponto de tomar essa proporção. Porque teve oito episódios aqui, nesse conselho, como você bem falou, que foi bem pior em tomar essa proporção. Então, pra mim, eu acho que sim. Cabe a nós, conselheiros, conversar entre nós e chegar no denominador comum. Mas, não tomar uma proporção que eu tô vendo pra onde estão querendo levar. Eu acho que não cabe mais esse tipo de movimento dentro desse conselho. A minha resposta é essa. Saiu do controle. Porque, sim, mas teve várias situações que saiu do controle aqui, Mara. A gente não vai começar, então, a falar com os munícipes que foram manifestados.

Conselheira Rita

8ª

Já é um ano e meio que nós... Só sai na porrada aqui. É um ano e meio. É, cutucando. Nós passamos aqui momentos, momentos difíceis, que tem a companheira, quais foi caçado, dentro desse conselho. Eu e Ezequiel fizemos uma correria, como atrás de buscar a verdade. Foi no companheiro Abenildo, quando ele estava aqui na mesa, ele era o coordenador. E não teve ninguém pra mandar um e -mail pra Casa Civil e dizer pra eles lá que o Abenildo explicar. Não. A gente procurou a Casa Civil, explicou pra Casa Civil o que estava acontecendo, qual que era o problema da situação e nada se resolveu. Aí, agora, não tô dizendo que a Vanessa tá certa ou ela tá errada. Agora, o que eu acho estranho, porque foi a Vanessa... Só porque ela é funcionária pública Mas os outros pode. Eu posso, você pode, qualquer um de nós aqui pode ser humilhado, então, a Vanessa não pode ser tocada. É... E ninguém vai fazer nada. Já fui tratado... Não tenho mágoa de ninguém. Deixa bem claro aqui, pra mim todo mundo é igual. Mas, como conselheiro, eu quero dizer o seguinte. Marcelo passou por situações nessa mesa aqui. Constrangedor. Constrangedor na frente de todos aqui. E ninguém foi pra Casa Civil mandar e -mail. Não, ninguém fez nada. Aí, deu esse problema da Vanessa. Outras pessoas se levantou, porque também faz parte do grupo, né? Que era a questão do funcionalismo. Se levantou contra também. Só que eu acho o seguinte. A gente tem que parar com essa mania de querer julgar tudo. E ser nós os julgadores. Ah, você errou. Eu acho que todos nós temos um momento de fraqueza. Temos um momento de, vamos dizer assim, um passivo. Eu acho que, pra Dona Mara, como é coordenadora da mesa, e nós como colegiado. Eu acho que a Casa Civil tem que ser informada da maneira seguinte. Que aconteceu, no vapor da emoção, a situação que aconteceu aqui. Eu não vou julgar a New Death. Não vou julgar a Vanessa. Qualquer outro conselheiro que estivesse aqui hoje, pra ser questionado a questão do movimento que vai fazer aí, pra... Isso. Não voto contra a Nildete. Também não votaria contra a Vanessa. Eu não voto a favor contra a Nildete. Não voto contra qualquer um conselheiro que estivesse aqui hoje. Poderia ser a Thaís, poderia ser a Dona Mara, poderia ser quem fosse. Eu não votaria a favor. Porque eu não sou jogador. Nós estamos aqui pra construir. E construir não é coisa pouca. É bastante. O tempo que nós estamos aqui, ó, discutindo fatos, deixamos de fazer alguma coisa lá fora. É tanto que tem a maioria dos conselheiros que não estão preocupados, nem aqui estão. Nem aqui vieram. Então, eu acho que tem alguma coisa que não está batendo. Então, é assim. A Casa Civil, ela só mandou esse e -mail. Não estou dizendo pra vocês aqui, conselheiro. Eu estou dizendo Casa Civil. Ela só mandou esse e -mail porque foi a Vanessa. Ela só mandou esse e -mail porque foi o Said. Porque se não fossem eles, no caso, as figuras do momento, nada disso tinha acontecido. Ia ser você, não ia ter e -mail Casa Civil, não. Ela nem queria saber de nós. Então, eu acho que é o seguinte. A Casa Civil está se movendo por causa desse problema. Porque é uma funcionária que está lá, então eles querem. Não é por aí, não. Eu acho que nós, colegiados, acho que nós temos que sentar e dizer pra Casa Civil. O que dá em Chico, dá em Francisco. Tá bom?

Conselheiro Vanderlei

9ª

Estava aqui no dia. Só pra falar, eu acho que no dia ela foi desnecessária, não precisava de toda a grosseria. Acho que pra convidar a mesa aí tem autonomia. Sim. E deveria ter. Acho que a gente nem deveria ter que ir hoje por causa daquilo também. Absurdo, né? Só isso.

Conselheiro Zacarias

10ª

Por hábito do ser humano fraco se defender acusando. Todo ser humano fraco, ele se defende acusando. Sabe por quê? Ele não é pautado de recursos, ele não é pautado de informações. Neide causou mesmo nesse conselho. Mas sabe por quê? Eu sou suplente. A ética que rege vocês, conselheiros, titulares, é diferente da ética que rege a lei. A minha ética, que eu impulso aqui nessas reuniões, é uma ética pessoal minha. Se vocês não estão lembrados, a primeira reunião extraordinária chamada aqui foi pra tentar me caçar. Porque disseram que eu vim pra reunião embriagada, que eu falei palavrões, que eu proferi palavras de baixo calão no meio da reunião. E quando eu cheguei aqui com boletim de ocorrência em mãos, quando eu cheguei aqui e questionei, quem endossa o que foi falado? Ninguém endossou, sabe por quê? Não tinham provas da minha embriagues. Não tinham provas. Não tinham provas de que eu estava embriagada. Não tinham provas de que eu falei palavrão. Agora que a Nildete desonrou, desacatou a Vanessa, isso é provado em qualquer áudio que foi gravado aqui. Só porque... Olha o nível, olha o nível que a gente chegou. Porque a Vanessa é uma pessoa extremamente simpática e educada, ela criou laços com todo mundo aqui. Porque tem pessoas que assumem essas mesas aqui, eles não olham na cara de ninguém. Ele vem aqui, faz o que ele tem que fazer, do jeito que ele entra, de nariz empinado, ele sai. A Vanessa não, ela olha no olho de cada um, ela dá um sorriso para cada um e ela acabou criando vínculos. Isso deu a liberdade das pessoas querem tratar ela de igual para igual. A Vanessa está aqui como representante do poder público. Não interessa que ela esteja na mesa, que ela esteja lá. Ela ser chamada para compor a mesa é para ficar mais fácil para ela dar as respostas. Porque se ela dá lá no fundo, muitas vezes a pessoa que está aqui não ouviu. E às vezes a devolutiva que ela dá aqui responde a dúvida de um outro munícipe. Quando ela fala de uma placa que não pode ser colocado, ela está respondendo a dúvida de outro munícipe. Ela foi sim desacatada, ela foi sim humilhada. De igual maneira a Marlete, quando a gente pediu na cobrança de um adjunto que a Marlete compusesse a mesa. Ah, mas por que que ela vai compor a mesa? Gente, pelo amor de Deus. Um ano, um ano e meio. Um ano e meio aqui. Um ano e meio. Esse conselho patinou, patinou, patinou. Eu briguei muito, sim. Eu briguei cada vez que eu ouvi um absurdo da boca de um conselheiro aqui. Briguei. Porque eu me contorcia nesse banco aí quando eu ouvia sair um absurdo da boca de um conselheiro. Porque diante de mim, ninguém orienta a comunidade com coisas que não são verdades. Com coisas que ele não sabe nem o que está falando. Se eu tenho domínio de que aquilo está errado, eu vou me impor sim e tentar levar a verdade. A gente está aqui para dizer que ela agiu de forma que não devia com a Vanessa. E a minha fala é que realmente ela agiu de forma que não devia com a Vanessa. E o fato de fazer uma reunião, chamar uma reunião para apuração dos fatos, pode não dar em nada. Mas isso significa o quê? Cada vez que sair fora da linha, é necessário sim que a gente responda. Porque a gente é feito de deveres e direitos. Direitos e deveres. Muitas vezes os deveres vêm antes do que o direito. Então, realmente, o que ela fez com a Vanessa foi vexatório. E não tentem nunca se defender acusando a Neide. Porque se tem uma coisa que a Neide sabe fazer corretamente, é andar na linha. Vocês não tem ideia o quanto.

Conselheira Suplente Neide

11ª

Bom, eu acho o seguinte. Que o que a Nildete fez foi mesmo uma falta de respeito. Não é a primeira vez. Nós já tivemos outros casos com a Nildete. Então, assim, cada vez que vai acontecendo e a gente vai deixando pra lá, vai virando cada dia mais um circo isso daqui. E eu acho que isso aqui não é um circo. Eu acho que nós estamos aqui pra representar o povo. Se a gente não representar o povo, quem vai representar? Porque a gente é povo. A gente é comunidade. Eu acho que, assim, cabe, sim, as pessoas errar, mas também se justificar e pedir desculpa. Porque, assim, não é brincadeira a gente ofender uma pessoa, humilhar uma pessoa na frente de um monte de pessoas. Então, assim, não é pra mim, não é pra mesa que a gente tem que pedir desculpa. Tem que pedir desculpa, sim, pra Vanessa. Então, assim, o que cabe aqui hoje é um pedido de desculpa. De verdade. E a gente começar a levar esse conselho a sério. Porque isso daqui já virou palhaçada. A gente tá com 72 propostas aí pra gente olhar e ajudar os munícipes. E hoje a gente tá aqui perdendo tempo. Eu acho que hoje isso aqui a gente tá perdendo um tempo fora do comum. Não adianta ficar me chamando em privado pra fazer pergunta, gente. Eu não vou responder. E não adianta falar, ah, foi a Thaís que falou da Neide. Foi. E eu sempre falei. Eu sempre assumi o que eu fiz. Não foi eu que escrevi. Não foi eu que fiz. Foi eu. O que foi eu, foi eu. Então, vamos ser mulher. Vamos ser umas pessoas mais dignas de estar sentados aqui. E fazer por onde. Porque ninguém sai de casa pra brincar. Eu não saio de casa pra brincar. Porque eu trabalho em dois lugares. Eu tenho uma filha pequena que eu tenho que trazer pra dentro de uma reunião. Pra ficar aqui perdendo tempo. Porque eu acho isso vergonhoso e falta de ter o que fazer, de verdade. E eu voto sim. Sabe por quê? Porque não é a primeira vez. Porque quando a gente erra uma vez, passa a mão na cabeça. Duas vezes passa a mão na cabeça. Vai errar até quando? A gente aqui não é criança. A gente não tem que sair de casa pra ficar ouvindo besteira. E, sinceramente, eu não vou sair de casa mais pra ficar ouvindo besteira. E ficar ouvindo igual tá falando assim. Ah, eu já fui desacatada. Você também já desacatou muitas pessoas. Vocês quando tiveram na mesa. Quantas vezes vocês aqui em cima da mesa desacataram as pessoas? É com todo mundo. Eu tô olhando pra Rita. Então, assim, eu acho o seguinte. Quer falar? Vamos falar e vamos ser claros. Dá nome aos bois. Não fica esse negócio de ficar jogando em direta. Porque aqui não tem criança. Tá? E o meu ponto de vista é esse. Eu acho que a gente não tem que sair de casa pra vir aqui ficar ouvindo besteira e ficar com picuinha. O Said, ele é funcionário público. Vanessa é funcionária pública. O Alberto é funcionário público e tem que ser respeitado. Vocês gostando ou não? Vocês gostando ou não? Qualquer pessoa que vim aqui tem que ser respeitado. Desculpa. Se vocês não têm vergonha, eu tenho. Eu não quero sair da minha casa pra ficar fazendo papel de criança aqui. A minha fala é essa.

Conselheira Taís

12ª

A Neide entregou um boletim de ocorrência pra mim. A gente vai mexer no passado. Eu tenho um boletim de ocorrência também contra ela. Que não era pra mim um boletim de ocorrência. Ela sabe pra quem era um boletim de ocorrência. Que até quando a gente foi embora, a gente fez amizade, ela confirmou que não era pra mim. É... Teve tudo o que aconteceu, que não tô falando que eu desacatei, que eu fiz isso e aquilo. Eu não desacatei a Vanessa. É... A moça que tá aqui, que tá vindo hoje. Eu não desacatei a Vanessa. O que aconteceu foi o seguinte. A Vanessa foi chamada pra sentar na mesa. Mas assim, eu acho... Eu acho. Não sei se é assunto. Porque, pelo que eu vejo aqui, nós é como ela não sabe de nada. Mesmo que ela venha todas as vezes, eu acho que a mesa tem que falar. A Vanessa, representando a CET, compõe a mesa. A Vanessa chegou, a reunião já tinha começado. Aí elas chamaram a Vanessa. Aí eu falei, por que a Vanessa vai sentar na mesa? Ponto. Aí foi aquele ebu e todos os conselheiros que estavam aqui, Falou, Vanessa, vá pra mesa. A Vanessa pegou e foi sentada do lado do saído. O Said levantou, veio aqui no meio, tal, tal. Fez isso, fez aquilo. Agora, eu tava lendo a ata que foi colocada aí, porque a ata nem pra casa civil foi, da reunião que passou. E esse fato que tá acontecendo aqui hoje foi por causa de munícipe. O último que ela leu foi o munícipe. O primeiro a gente sabe que não foi. Eu já mandei e -mail pra casa civil e a casa civil me retornar dizendo que o conselho é soberano. E agora a casa civil tá se envolvendo com quem é a Vanessa. Então, quando é na nossa vez, nós se resolvemos por aqui. Quando é na vez que é uma outra pessoa não se fazendo da Vanessa, aí tem que apurar o fato. É isso que você falou e é isso que eu tô falando. Entendeu? E o Cara falou e o Taís falou que daqui pra frente não aconteceria mais. Eu acho que o fato é que se chegou atrasada ou deixou de chegar, a gente já conhece a pessoa ou não. Que nem quando a gente chega aqui, o Coquinho já está sentado aqui. Entendeu? A Vanessa chegou e sentou lá. E toda vez que eu chego, a Vanessa tá sentada aqui. E nesse dia a Vanessa não estava. Eu só Se vocês caçam pra fazer a apuração do fato, ou se vocês falam que não precisa, aí a gente acaba por aí.

Conselheira Nildete

13ª

Mas se fosse ter votação aqui, eu acho que só a dona Mara e Marlete se salva, Isso. Eu acho que elas, que eu nunca vi desrespeitando ninguém. Porque o resto aqui, gente... Eu sou uma pessoa que fala que eu não venho pro conselho participativo. Porque isso daqui é uma zona. A gente chega aqui, é... É um falando mal do outro. E aí a minha irmã fica assim. E outras pessoas, ah, você tem que ir pro conselho. Eu falo, eu não vou sair da minha casa. Perder meu tempo. Sendo que a gente tem que ir pra lá. Votar. Pra ver as coisas que acho que a nossa comunidade precisa. E chegar lá, é um falando mal do outro. Quando o pessoal cai na mesa falando, é uns fazendo... Parece um monte de criança isso daqui. Gente, a gente tem que se respeitar. Aí fica aí na mesa, as pessoas que ficam aí na mesa ficam assim. Cara, se você não quer participar, não sai da sua casa. Não vem e fala, ah, eu não quero mais.

Eu gosto da pessoa, eu não vou mais. Mas é muito feio isso daqui.

Conselheira Suplente Talita

14ª

Bom, esporadicamente eu tô participando aí de algumas reuniões. E como a colega falou, eu fico imaginando, de verdade, como que seria se cada pessoa que votou em vocês pra aqui estarem, como que essas pessoas ficariam ao presenciar todo esse circo, né? Desde o começo, né? Eu também participo desde o começo quando foram nomeados, tudo. E aí depois... Era pra eu participar todas as vezes, aí por conta de outras coisas. Falei, Said, então você toca e depois a gente vai alternando lá e tal. Mas aí quando a gente entra. Como a Neide foi muito feliz ao dizer que isso só é uma sequência de como a coisa começou. Se a gente for analisar, quando começou o conselho lá, que era o Abenildo, o primeiro presidente, sempre foi isso. Isso é muito desagradável, né? As pessoas votaram em vocês na expectativa de vocês representá-los aqui enquanto sentados, enquanto nomeados, enquanto tudo isso, né? De fazer as fiscalizações, de fazer os acompanhamentos, de verificar como que é isso. Pra que vocês fossem a voz daquela pessoa que teve o trabalho de um dia ir lá de maneira espontânea, voluntária, como deveria ser todos os votos, na minha opinião, né? Mas as pessoas saíram da sua casa pra ir lá votar em você. E aí chega aqui, a gente vê essa perda de tempo absurda pra vocês, pra quem vem, né? Não são discussões saudáveis, não são discussões com objetivos, né? Até pra poder orientar a população sobre o que pode, o que não pode, o que é, o que não é. E aí, daqui a pouco, já vai pra quarto presidente, né? Quarta pessoa comandando a mesa e continua se patinando. Onde está o problema? O problema está no conselho ou o problema está nas pessoas? Acho que é essa reflexão que tem que sair daqui. Peraí. Ah, porque não apontou lá atrás? Então, o problema é muito maior. Se a gente está enxergando esse problema do que está sendo discutido hoje, e a Ana, a Rita, né? E a Rita colocou outras situações, o Wanderlei colocou outras situações, e eu presenciei outras situações também. Então, é uma coisa muito mais séria do que simplesmente o que está se colocando hoje. Sempre, todas as reuniões têm alguma conversa. Gente, é responsabilidade quem está aqui, entendeu? Imagina se recebesse salário para isso. Vocês entenderam? Isso porque é algo que não tem renda, não tem nada, né? A pessoa vende de maneira espontânea, né? Voluntária. Imagina se, olha, não, vai ter ali um salário de três, quatro mil, que nem quatro, cinco mil, que nem um conselheiro tutelar. A pessoa matava a outra, gente. É muito sério. E aí, quando a gente entra, né? Eu não estava aqui. Estou... Ouvi por duas vezes que houve uma manifestação porque foi a Vanessa. Porém, quando a gente fala isso, a gente também precisa ter prova. Quando a gente está se defendendo de algo que a gente diz, olha, eu não fiz, estou falando de maneira geral, tá, gente? Ó, ah, eu não fiz isso, isso não foi... Tá bom. Beleza. Então, a gente pede prova para a pessoa que está lhe acusando, né? E aí, quando a gente fala assim, ela não está aqui hoje. Eu não estou defendendo ela porque ela é minha colega, né? Agora, pensem o seguinte, quem perde com isso? Os munícipes que poderiam trazer demandas, os conselheiros que poderiam levar umas demandas através da Vanessa, que representa ali a CT. Amanhã ou depois, poderia ter um convidado da SP Trans, poderia ter convidado da Saúde, convidado da Educação. Cada reunião poderia ter um convidado. Estar na mesa, fora da mesa, isso é um de menos. Eu, para mim... Um dia que disseram para mim que eu não posso sentar aqui, eu já abrigo com o Said para eu não vir nas reuniões, eu não vou fazer questão nenhuma. Mas é a gente enxergar o... Qual que é o objetivo do CPM, né? Por quê e para quê foram eleitos? Quando perde esse sentido e isso está perdido há um ano e meio, que eu acompanho... Poxa vida, né? Caramba! O que é um ano e meio de vida? Pergunte para quem não conseguiu atingir um ano e meio de vida o quanto importante seria ter esse ano e meio, né? E aí eu já presenciei, na outra vez, uma outra discussão também, com a questão da Vanessa, tentei até saber o que que era, porque eu vejo... Poxa vida, um conselho tem um representante de um outro... de uma outra área, de um outro centro, é bacana. Quer dizer, a pessoa vem aqui para prestigiar, para ajudar, para pegar demanda e parece que não está legal. E responde as demandas. E assim, que fique aí essa reflexão, né, gente? A colega quando coloca assim, olha, isso é coisa para criança, eu estou entendendo porque temos aqui hoje três crianças. Eu quero fazer esse trocadilho aqui. Porque que hoje só tem três crianças representando os munícipes. Talvez seja por isso, né? Essa preocupação, gente, a gente tem enquanto servidor público, né? Quer ver eu ficar... Me perdoe aqui a expressão, quer ver eu ficar puto da vida com o meu setor? É não ter ninguém dentro do setor? Ou se o munícipe vem aqui, procura lá o meu setor e não tem a resposta? Não é por isso. Então, assim, a gente enquanto servidor, e hoje o munícipe está ali meio que como um servidor, né?

Representante da Sub G

Alberto Ribeiro

15ª

É assim... O que foi falado entre você, a CET e a mesa, não pode acontecer, né? Eu acho que ela é uma pessoa representante de um órgão público. Então, se põe no lugar dela. Eu acho que não seria legal, né? Eu acho que a gente tem que respeitar todos por igual. Eu respeito todo mundo aqui por igual. Jamais faltei com respeito com qualquer pessoa. E não é uma ação legal. E não criar aquele princípio vicioso, né? Hoje cabe uma advertência verbal. Mas que não se repita, né? Porque fica feio. Não é legal. Acho que qualquer um outro seu lugar, algum lugar dela não ficaria bem.

Conselheiro Rogério

16ª

Registrar os relatos na ata e anexar o documento de encaminhamento. Recomendações gerais feitas pelos conselheiros: priorizar urbanidade, evitar exposições públicas desnecessárias de convidados, focar em pautas e propostas (cada conselheiro foi solicitado a submeter propostas para próxima reunião de votação de prioridades).Observação final de tom conciliatório: diversos conselheiros pediram que o grupo "lave a roupa suja" e retome foco em ações concretas em benefício dos munícipes.

Coordenadora

Mara Canuto

Após as deliberações, aproximadamente às 20:10 foi dada como encerrada a reunião.

Próxima reunião: 12/06/2025

PAUTA:

1. Leitura da Pauta

2. Votação das indicações do Participe+

3. Encerramento

Ata elaborada por Taís Venâncio Camargo

Lista de Presença Assinada:

Assinaturas