SEI N° 6012.2023/0027404-2 - Adote Uma Praça DESPACHO DEFERIDO
A empresa JSAH SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ 35311898000101, teve sua solicitação de adoção deferida.
Documento: 095227707 | Comunicado SEI N° 6012.2023/0028470-6 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas. Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA CNPJ: 07303492000133 1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA. PROPONENTE: GABRIELA WOERLE DOS SANTOS PRAÇA/CANTEIRO: PRAÇA DIONÍSIO DE CARVALHO LOCAL: PC. CLUB ATHLETICO PAULISTANO ÁREA: 130,00 m² 2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.
Documento: 094848196 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3689 COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA HOMERO VAZ DO AMARAL ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 162.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026399-7 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº 07303492000133, representada pelo(a) GABRIELA WOERLE DOS SANTOS, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: PC. HOMERO VAZ DO AMARAL. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 094848191 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3675 COOPERANTE: SAMY ESTETIC OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro central ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 1020.45001221 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 3 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026393-8 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIA/VILA GUILHERME, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Roberto de Godoi Carneiro e a empresa Cooperante, SAMY ESTETIC, CNPJ nº 44976211000130, representada pelo(a) SAMYRA DELL ORTO ALVES, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AVENIDA JOSÉ MARIA FERNANDES. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 3 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 092603004 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3641 COOPERANTE: MM DE QUEIROZ AMBIENTAL OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 157.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0023043-6 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura BUTANTA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Sidnei Couto Junior e a empresa Cooperante, MM DE QUEIROZ AMBIENTAL, CNPJ nº 12763013000100, representada pelo(a) MARCELO MANOEL DE QUEIROZ, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AVENIDA MORUMBI COM RUA JOAQUIM CANDIDO DE AZEVEDO MARQUES. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de BUTANTA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de BUTANTA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 094848199 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3681 COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 1113.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 3 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026404-7 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº 07303492000133, representada pelo(a) GABRIELA WOERLE DOS SANTOS, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. BRIG FARIA LIMA. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 3 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 094848194 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3686 COOPERANTE: KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 1145.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 3 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026396-2 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 05013773000126, representada pelo(a) WANDERLEY VENERE BONIVENTI, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. PRES JUSCELINO KUBITSCHEK. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 3 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 094848195 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3688 COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro Av. Hélio Pellegrino - entre R. Clodomiro Amazonas x Av. Santo Amaro ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 1358.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 3 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026403-9 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº 07303492000133, representada pelo(a) GABRIELA WOERLE DOS SANTOS, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. HELIO PELLEGRINO. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 3 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 091955413 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3626 COOPERANTE: MAFRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA JOSÉ MOLINA ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 2408.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 5 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0021887-8 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura SE, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Alvaro Batista Camilo e a empresa Cooperante, MAFRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02673363000113, representada pelo(a) MARCOS FREISINGER FERREIRA, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: PC. JOSE MOLINA. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de SE, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 5 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de SE exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 094848192 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3680 COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 8014.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 10 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026394-6 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº 07303492000133, representada pelo(a) GABRIELA WOERLE DOS SANTOS, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. BRIG FARIA LIMA. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 10 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 094848190 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3674 COOPERANTE: MB7 CORRETAGEM DE SEGUROS E PLANOS DE SAUDE PREMIUM LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro central R. Mal. Deodoro X Rua Visconde de Porto Seguro ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 9.60000038147 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026392-0 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura SANTO AMARO, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Thamyris Nagell Eloy Bernardo e a empresa Cooperante, MB7 CORRETAGEM DE SEGUROS E PLANOS DE SAUDE PREMIUM LTDA, CNPJ nº 41456289000135, representada pelo(a) MICHEL HENRYQUE COUTINHO BELTRAME MARIANO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: R. MAL DEODORO. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de SANTO AMARO, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de SANTO AMARO exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 090827720 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3580 COOPERANTE: IMOBILIARIA NOVOLAR LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO CENTRAL ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 700.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 2 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0019297-6 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIA/VILA GUILHERME, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Roberto de Godoi Carneiro e a empresa Cooperante, IMOBILIARIA NOVOLAR LTDA, CNPJ nº 61991956000197, representada pelo(a) DIEGO ESPER DE CASTILHO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: CANTEIRO CENTRAL DA R. ARARITAGUABA, EM FRENTE AO Nº 954. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 2 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 094848193 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3685 COOPERANTE: KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 43.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026395-4 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 05013773000126, representada pelo(a) WANDERLEY VENERE BONIVENTI, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. PEDROSO DE MORAIS. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 094848198 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3679 COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 919.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 2 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026401-2 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº 07303492000133, representada pelo(a) GABRIELA WOERLE DOS SANTOS, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. BRIG FARIA LIMA. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 2 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 092992766 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3644 COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: ROTATÓRIA VERDE ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 14.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0023066-5 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: RUA JOÃO LOURENÇO. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 092992762 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3643 COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: Rotatória - R. Domingos Fernandes x R. Domingos Leme ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 18.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0023049-5 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: RUA DOMINGOS LEME. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 089920265 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3416 COOPERANTE: WAY PENHA OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça sem denominação ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 3831.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 6 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0018255-5 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PENHA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Alfredo Marano e a empresa Cooperante, WAY PENHA, CNPJ nº 21871190000192, representada pelo(a) MAURICIO BERTERO JUNIOR, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: RUA ARACATI C/ RUA CIRINO DE ABREU. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PENHA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 6 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de PENHA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 080624408 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas | | TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3280 COOPERANTE: DAMIAO VICENTE DE SENA DOMIGUES | OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO - R. MARIO PINHEIRO | | ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 41.0 | | IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: | | | | NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1 | | TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." | | PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. | | DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0004569-8 | | A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIA/VILA GUILHERME, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Roberto de Godoi Carneiro e o(a) Cooperante, Senhor(a) DAMIAO VICENTE DE SENA DOMIGUES, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: | | 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: R. MARIO PINHEIRO. | | 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. | | 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. | | 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. | | 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. | | 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. | | 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. | | 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. | | 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. | | 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. | | 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. | | 12. A Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. | | 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. | | 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. | | 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. | | 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. | | | | | | | | | Documento: 092992764 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3642 COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: ROTATÓRIA VERDE ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 6.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0023050-9 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: RUA DOMINGOS FERNANDES. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 092603005 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3646 COOPERANTE: MM DE QUEIROZ AMBIENTAL OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 43.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0023068-1 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura BUTANTA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Sidnei Couto Junior e a empresa Cooperante, MM DE QUEIROZ AMBIENTAL, CNPJ nº 12763013000100, representada pelo(a) MARCELO MANOEL DE QUEIROZ, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. MORUMBI. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de BUTANTA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de BUTANTA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 094933492 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3687 COOPERANTE: KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro Central ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 4831.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 6 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026397-0 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura SANTO AMARO, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Thamyris Nagell Eloy Bernardo e a empresa Cooperante, KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 05013773000126, representada pelo(a) WANDERLEY VENERE BONIVENTI, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. CHUCRI ZAIDAN NO TRECHO ENTRE A RUA JOERG BRUDER E A RUA ALEXANDRE DUMAS. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de SANTO AMARO, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 6 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de SANTO AMARO exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Documento: 094668860 | Termo de Cooperação de Adoção de Áreas PúblicasTERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3645 COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 274.0 IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS: NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1 TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)." PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0023067-3 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue: 1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AVENIDA ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE. 2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. 7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local. 8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento. 10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal. 12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante. 13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06. 16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes. Defesa/Recurso administrativoDocumento: 095137839 | DespachoDESPACHO
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0025596-0
I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/AJ (DOC SEI nº 094747980), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39.001.451-8 (DOC SEI nº 093707431).
II. Publique-se.
III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/FSICAIS para as devidas providências.
Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / CarrãoSubprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800 E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095084883 | Despacho AutorizatórioPROCESSO 6030.2023/0004409-6
Interessado: J.M.J. COMÉRCIO LTDA - CNPJ 44.836.279/0001-13
DESPACHO:
I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 095062116, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa J.M.J. COMÉRCIO LTDA - CNPJ 44.836.279/0001-13, a penalidade descrita na Nota de Empenho nº 109.551/2023 093489913.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
Documento: 095258492 | Despacho Autorizatório6510.2023/0033503-0 - Comunicações Administrativas: Ofício
Despacho autorizatório
Interessado: SUELLEN DIAS ROSENO - CPF: 304.044.258-95
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização de Evento denominado “Festa de Fechamento - Evento Cultural - Torcida Jovem Noroeste” no dia 17/12/2023, no horário das 10:00hs às 22:00hs, sob a responsabilidade de SUELLEN DIAS ROSENO - CPF: 304.044.258-95, AUTORIZO a realização do evento que será na Rua Rio Espera, n° 13 - Vila Formosa, com um público estimado em 240 pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET em caso de evento com fechamento de rua.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria.;
IV - Após à C.P.D.U para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Documento: 095171559 | Despacho indeferido
6030.2023/0004420-7 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80 (Representante: João Carlos Martins Bastos - CPF nº 043.707.118-94)
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Fiscal de Posturas Municipais (095054320) ratificada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana (095071879) e da Assessoria Jurídica (095171305) que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pelo interessado, porém MANTENHO o Auto de Multa nº 38-007.332-3.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
Supervisão de Cultura
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
ATA DA 12 a REUNIÃO ORDINÀRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA
SUBPREFEITURA ARICANDUVA-FORMOSA-CARRÃO,BIÊNIO 2022-2024
Data: 25 de outubro de 2023
Local: Reunião Presencial sala Subprefeitura ACF
Horário: Início:19 h - término 20:30h
Coordenadora: Alessandra de Oliveira Linhares
Secretária: Maria Aparecida da Silva Ferreira
Conselheira Titulares presentes:
Alessandra de Oliveira Linhares, Maria Aparecida da Silva Ferreira, José Tadeu
Pedrosa, Robert James Richard
Conselheiro ausente justificado
Josué Bonfim
Afonso Mingnorance
Interlocutório: Clóvis
ÀS 19:30 h, Primeira chamada
Os relacionados acima presente;
Pauta da Reunião
Abrimos a nossa reunião, para tratarmos de devolutivas que necessitam da colaboração e Manutenção do sistema semafórico, redutor de velocidade,
Faixas de pedestre da Rua Hemisfério e placas;
Sinalizações em ponto de taxi, ponto de escolas, Solicitação da presença da ENEL e SPTRANS para responder os ofícios e requerimentos dos munícipes.
Verificamos a alteração de itinerário na Rua Hemisfério conforme já solicitado por ofício direcionado a SPTRANS e redutor de velocidade CET.
Sinalização vertical/horizontal, redutor de velocidade
Tratamos de como seriam as escolhas das 15 propostas para Orçamento Cidadão;
Audiência Pública no dia 26 de outubro de 2023
Munícipes Presentes
Abel Fernandez- Vice-presidente Conseg Vila Rica
Foi realizada a Eleição de substituição de Coordenadoria e Secretaria do CPM/ACF 2022-2024
Onde foram feitos os Ofícios pelo Conselho Municipal Participativo Biênio 2022/2024
DEVOLUTIVAS
Em relação aos ofícios para sinalização, troca de itinerário e redutor de velocidade da Rua Hemisfério conforme ofício.
Ofício 0021/2023 Retirada de veículos e Limpeza da Rua Doutor Antônio Lobo Sobrinho;
Abrimos voz aos munícipes por 5 minutos
Sr. Aparecido
Foi requerido iluminação, ILUMINI para Praça e Revitalização da Praça Nelson José
Siguisti, pintura manutenção e Poda Sinalização (CET)
Sargeta (CLP)
Requerimento de Oficio para Avenida Cipriano Rodrigues altura n° 22/24, redutor de velocidade (CET),Recapeamento
Lombada (CET)
Revitalização
Tratamos de iluminação de praças, utilizar a Praça Santo Eduardo, sendo discutido para ser proposta para o Orçamento cidadão 2024 para Revitalização e transformar em uma praça lúdica , requer uma atenção.
Tratamos também como deveríamos fazer para ter a SPTRANS, ENELL para participar da Reunião Ordinárias mensais do Conselho Participativo.
Falas dos Coordenadores, Secretário e Interlocutor
Coordenadora Alessandra de Oliveira Linhares reafirmou compromisso do CPM-AFC
Biênio 2022-2024 com trabalho voltado para os munícipes e declarou encerrada a Reunião, e a Secretária Maria Aparecida Da Silva Ferreira, lavrei a presente Ata, que éassinada por ambas Coordenadora e Secretária e todos os presentes.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
ATA EXTRAORDINARIA ELEIÇAO PARA SUBSTITUIÇAO DE COORDENADOR E
SECRETARIA CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL CONFORME DETERMINA O DECRETO 59.023/2019
ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO BIÊNIO 2022-2024
Local: Reunião Presencial sala Subprefeitura ACF
Horário: Início:19 h - término 20:00h
Coordenadora: Alessandra de Oliveira Linhares
Secretária:Maria Aparecida da Silva Ferreira
Conselheira Titulares presentes:
Alessandra de Oliveira Linhares, Maria Aparecida da Silva Ferreira, José Tadeu
Pedrosa,Robert James Richard
Conselheiro ausente justificado
Josué Bonfim Afonso Mingnorance
Interlocutório: Clóvis
ÀS 19:30 horas se inicio a eleição e finalizou as 20:00horas
Os relacionados acima presente;
Pauta da Reunião
ELEIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE COORDENADOR E SECRETARIA CONFORME DECRETO
N°59.023/2019
Criado em 2013 e regulamentado pelo decreto, o Conselho Participativo Municipal, éum órgão autônomo, reconhecido pelo poder público e formado exclusivamente por membros da sociedade civil.
Diante da eleição para substituição do Cargo de Coordenador e Secretaria, foram intimados e convocados todos para a participação do presente pleito.
Presentes e ausentes os relatados acima.
ENTRE CONSELHEIROS PRESENTES, SE TORNANDO A MAIORIA ABSOLUTA FOI REALIZADA A VOTAÇÃO E FORAM ESCOLHIDOS PARA SUBSTITUIÇÃO E OCUPAR O CARGO A PARTIR DESSA DATA
COORDENADOR CONSELHEIRO TITULAR :JOSE TADEU PEDROSA
SECRETARIA CONSELHEIRO TITULAR :ALESSANDRA DE OLIVEIRA LINHARES
Coordenadora Alessandra de Oliveira Linhares reafirmou compromisso do CPM-AFC Biênio 2022-2024 com trabalho voltado para os munícipes e declarou encerrada a Reunião, e a Secretária Maria Aparecida Da Silva Ferreira, lavrei a presente Ata, que éassinada por ambas Coordenadora e Secretária e todos os presentes.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
Ata da Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura
Aricanduva/Formosa/Carrão - Ano 2023 - Gestão 2022-2024
Ata nº 19/2023
Aos dezoito de outubro do ano de dois mil e vinte e três (18/10/2023), às dezenove horas (19h00), iniciou-se presencialmente, na sede da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, a décima nona Reunião Ordinária do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão (CADES-AF).
Estavam presentes:
Conselheiros do Poder Público: Clovis Santos Ferreira (titular - subprefeitura).
Conselheiros da Sociedade Civil: Sônia Regina Martinez Shimada (suplente), Darlei Lemos Silva (titular) e Manoel Carvalho Filho (titular).
Também esteve presente: Munícipe Maria Aurileide.
Ausentes: Rafael Martinêz Meira (presidente do CADES e subprefeito); Guilherme Pozze (conselheiro titular); Isabela D´Andrea (conselheira titular); Eder Francisco (conselheiro titular).
Pauta da reunião:
01. Aprovação da ata da 18ª Reunião Ordinária
02. Informes dos conselheiros
03. Informes de munícipes
04. Parcerias
05. Encaminhamentos finais
01. Aprovação da ata das 18ª Reunião Ordinária. A Conselheira Sônia participou como titular em razão da ausência dos demais conselheiros titulares. A ata foi aprovada integralmente e encaminhada para publicação em D.O.
02. Informe dos conselheiros. Os conselheiros presentes informaram que o projeto “Floresta na Cidade”, que tem a Educação Ambiental como pilar, segue com as parcerias estabelecidas até o momento. Os conselheiros também tomaram conhecimento sobre as próximas etapas do plantio de árvores, que vem sendo feito em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e os passos seguintes da parceria que vem sendo construída com a EMEI Professora Olandya Peres Ribeiro. Também foram alinhados os detalhes a respeito da visita do CADES às obras do metrô na Vila Formosa.
03. Informe de munícipes. A munícipe Maria Aurileide participou da reunião a fim de conhecer a atuação do CADES e se colocou à disposição para contribuir com os trabalhos do Conselho.
04. Parcerias. O conselheiro Clovis Santos Ferreira ficou encarregado de agendar uma visita/reunião com a Locat, empresa de limpeza urbana que atende a área da Subprefeitura Aricanduva. A visita tem por objetivo estreitar as relações entre a Locat e o CADES para que, juntos, possam fortalecer os projetos de educação socioambiental da companhia e vice-versa. Já que o objetivo tanto da Subprefeitura como da Locat é sensibilizar e conscientizar a população sobre a relevância do descarte de resíduo correto para a qualidade de vida da população e a redução no aquecimento global.
05. Encaminhamentos finais- Ficou estabelecida a realização de um novo mapeamento de ruas para o plantio de árvores na região da Subprefeitura e confirmada a visita ao metrô.
Ata aprovada na 19ª. reunião ordinária de 18/10/2023 e assinada pelos conselheiros presentes.
Documento: 095117972 | Comunicado
CONVOCAÇÃO
Márcio Tavares da Silva, Subprefeito Substituto da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e a Sra. Alessandra de Oliveira Linhares - Coordenadora CPM A/F/C, faz saber da CONVOCAÇÃO dos Conselheiros para participarem da 30ª Reunião Ordinária do CPM A/F/C, agendada para quarta-feira, 20 de dezembro de 2023, das 19:30 às 21:30 no formato presencial, no CEU FORMOSA - Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, nº 10.
Pauta:
1 - Devolutivas dos Ofícios 2023;
2 - Informações do Orçamento Cidadão;
3 - Informes do trabalho realizado pela Subprefeitura com dados;
4 - Informe sobre recurso de 6 (seis) milhões destinados ao CPM;
5 - Informe sobre Orçamento da Subprefeitura para o ano de 2024 LDO planejamento CPM para 2024;
6 - Farol e faixa de pedestres no cruzamento da Rua Angá com Av. Montemagno;
7 - Informações Subprefeitura para ações contra enchentes e quedas de árvores;
8 - Encerramento.
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Atenciosamente,
Empreenda FácilDocumento: 095221434 | Despacho deferido6030.2023/0004518-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida. Documento: 095246582 | Despacho deferido6030.2023/0004521-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida. Documento: 095200226 | Despacho deferido6030.2023/0004516-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida. Documento: 095207262 | Despacho deferido6030.2023/0004517-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DABI SUSHI LTDA CNPJ 52659019000148 teve sua licença deferida. Documento: 095245103 | Despacho deferido6030.2023/0004524-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida. Documento: 095247306 | Despacho deferido6030.2023/0004522-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida. Documento: 095240677 | Despacho deferido6030.2023/0004519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida. Documento: 095247489 | Despacho deferido6030.2023/0004523-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida. Documento: 095241492 | Despacho deferido6030.2023/0004520-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 095211424 | Despacho indeferido
6042.2023/0003736-2 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: WV VEICULOS LTDA
DESPACHO: Indefiro o pedido de Cadastro de Anúncios por não atendimento a Lei 14.223/06.
Documento: 094779804 | Despacho indeferido
6054.2023/0003393-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: DANIEL HENRIQUE RODRIGUES DA CUNHA BUFFET - CNPJ 33.745.247/0001-96
DESPACHO: Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/08.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213275 | Despacho deferidoA vista do contido no 6030.2023/0004526-2 - AILTON VIANA DO MONTE FEIRANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213281 | Despacho deferidoA vista do contido no 6030.2023/0004525-4 - AILTON VIANA DO MONTE FEIRANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura do ButantãSubprefeito: Sidinei Couto Junior Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600 E-MAIL: subprefeiturabutanta@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095259339 | Termo
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 135/SUB-BT/2023
O Subprefeito do Butantã, SIDINEI COUTO JUNIOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida Eliseu de Almeida, na altura do n° 3.303, no entorno do metrô Vila Sônia e suas adjacências, para a realização do tradicional evento cultural “123º Aniversário do Butantã”, que será realizado no dia 17 de dezembro de 2023 (domingo), das 10h00 às 22h00.
Ainda, resta autorizado a utilização da via pública, a partir do dia 16 de dezembro de 2023 (sábado), para a montagem da estrutura e organização do evento cultural, conforme já alinhado com os demais órgãos competentes.
Interessado: NUCREATIVE INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES.
Evento: 123º Aniversário do Butantã.
Data do Evento: 17 de dezembro de 2023 (domingo).
Horário: 10h00 às 22h00.
Local: Avenida Eliseu de Almeida, na altura do n° 3.303, no entorno do metrô Vila Sônia e suas adjacências.
Obrigando-se o interessado:
I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;
II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;
III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;
IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;
VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
VII - Fica o interessado responsável por obedecer as normas e condições de segurança do evento;
VIII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;
IX - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e
X - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
Supervisão Técnica de LimpezaDocumento: 095231440 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2023/0015073-7
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Rubens do Amaral, altura do nº 409.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 095228941 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2023/0016956-0
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Érico Veríssimo, nº 389.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 095223641 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2023/0017023-1
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LIGUSTRO localizado em passeio público à Rua: Padre Gonçalo Leite, altura do nº 47.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 095251148 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2023/0020443-8
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo NI localizado em passeio público à Rua: Rubens Grisolia, nº 65.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 095238167 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2023/0020311-3
Caráter urgente
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo dNI localizado em passeio público à Rua: João Gomes Junior, nº 414.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 095246896 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2023/0020416-0
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS localizado em passeio público à Rua: Engenheiro Willy Fischer, 439.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 095263226 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2023/0021100-0
Caráter urgente
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo NI localizado em passeio público à RUA: WALDIR AZEVEDO, 40.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 095248531 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2023/0020423-3
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar da espécie DRACENA localizado em passeio público à Rua:Ladislau Baena, nº 87.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 095234781 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2023/0019220-0
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ligustro localizado em passeio público à Avenida: Trona Constanzo, nº 88.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 095237317 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2023/0020118-8
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie TIPUANA localizado em passeio público à RUA: JONAS HERCULANO AQUINO, 93.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 095252496 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2023/0020548-5
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar da espécie pinheiro localizado em passeio público à Rua: Paulo da Silva, nº 224.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 095257587 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2023/0020652-0
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo seco localizado em passeio público à RUA: JOÃO ANGOLA DO AMARAL, 122.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de GRANDE porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 095249021 | Despacho RerratificaçãoDESPACHO RERATIFICAÇÃO
SEI: 6029.2022/0016864-2
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - RETIFICA o exemplar do Despacho do SEI 6029.2023/0020423-3, em 095248531 ONDE se lê DRACENA, LEIA-SE YUCA, e RATIFICA os demais termos.
II - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
III - Para publicação.
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento UrbanoDocumento: 095263246 | Despacho deferido6031.2023/0005430-5 - Comunicações Administrativas: Memorando
Despacho deferido
DESPACHO:
I- Defiro o presente processo de Oficialização de soleira extemporâneo, referente aos meses de março a dezembro de 2023, para numerações prediais solicitadas através do Sistemas de Licenciamento de Construção Simproc, SLCe ou SEI, no âmbito dos processos oriundos da Unidade de Aprovação, que deram entrada antes do Decreto 60.038/2020:
1. 2018.0.124.719-2
conserva o número 169 - lote 72, com frente para R AZEVEDO CASTRO, CODLOG: 02665-4, SQL: 101.068.0035
2. 2016.0.230.791-8
concede o número 340, com frente para R ANDRE SARAIVA, CODLOG: 01330-7, SQL: 101.335.0007-0, 101.335.0008-9 e 101.335.0009-7
3. 2020.0.011.701-1
concede o número 126, com frente para R CARLOS DE MESQUITA, CODLOG: 04338-9, SQL: 171.089.0030-1
II- Publique-se.
Documento: 095261663 | Despacho indeferido6031.2023/0000852-4 - SISACOE: Auto de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: S. CARVALHO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
DESPACHO:
I- INDEFIRO o presente pedido de 1º recurso de despacho para Auto de Regularização, nos termos do inciso III art. 59 da Lei 16.642/17, face o não atendimento ao comunique-se no prazo legal.
II- Publique-se.
Empreenda FácilDocumento: 095201269 | Despacho deferido6031.2023/0005531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida. Documento: 095240176 | Despacho deferido6031.2023/0005541-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SODELI SORVETES E CONGELADOS LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida. Documento: 095256287 | Despacho deferido6031.2023/0005563-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida. Documento: 095243784 | Despacho deferido6031.2023/0005545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida. Documento: 095251092 | Despacho deferido6031.2023/0005538-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REFRIJET INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 94328259001009 teve sua licença deferida. Documento: 095238438 | Despacho deferido6031.2023/0005543-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida. Documento: 095260470 | Despacho deferido6031.2023/0005566-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida. Documento: 095257203 | Despacho deferido6031.2023/0005558-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BARIANI SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 27859713000161 teve sua licença deferida. Documento: 095251635 | Despacho deferido6031.2023/0005557-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BARIANI SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 27859713000161 teve sua licença deferida. Documento: 095276830 | Despacho deferido6031.2023/0005571-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa STILO R CONFECCOES LTDA CNPJ 60038361000159 teve sua licença deferida. Documento: 095244285 | Despacho deferido6031.2023/0005556-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BARIANI SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 27859713000161 teve sua licença deferida. Documento: 095261839 | Despacho deferido6031.2023/0005567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida. Documento: 095279256 | Despacho deferido6031.2023/0005573-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa STILO R CONFECCOES LTDA CNPJ 60038361000159 teve sua licença deferida. Documento: 095244242 | Despacho deferido6031.2023/0005548-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SODELI SORVETES E CONGELADOS LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida. Documento: 095278948 | Despacho deferido6031.2023/0005575-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa STILO R CONFECCOES LTDA CNPJ 60038361000159 teve sua licença deferida. Documento: 095253094 | Despacho deferido6031.2023/0005560-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VENER DECOR SAO FRANCISCO LTDA CNPJ 53170930000150 teve sua licença deferida. Documento: 095261945 | Despacho deferido6031.2023/0005568-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CAIENA LOGISTICA LTDA. CNPJ 59065557000668 teve sua licença deferida. Documento: 095264714 | Despacho deferido6031.2023/0005569-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida. Documento: 095249012 | Despacho deferido6031.2023/0005555-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIO PEST CONTROLE DE PRAGA LTDA CNPJ 3360636000132 teve sua licença deferida. Documento: 095239818 | Despacho deferido6031.2023/0005540-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M. MOULAGE PRESTADORA DE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48478073000110 teve sua licença deferida. Documento: 095234747 | Despacho deferido6031.2023/0005554-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIO PEST CONTROLE DE PRAGA LTDA CNPJ 3360636000132 teve sua licença deferida. Documento: 095235626 | Despacho deferido6031.2023/0005539-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M. MOULAGE PRESTADORA DE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48478073000110 teve sua licença deferida. Documento: 095198752 | Despacho deferido6031.2023/0005529-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M. MOULAGE PRESTADORA DE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48478073000110 teve sua licença deferida. Documento: 095199066 | Despacho deferido6031.2023/0005530-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M. MOULAGE PRESTADORA DE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48478073000110 teve sua licença deferida. Documento: 095256604 | Despacho deferido6031.2023/0005565-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CAIENA LOGISTICA LTDA. CNPJ 59065557000668 teve sua licença deferida. Documento: 095241819 | Despacho deferido6031.2023/0005561-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VENER DECOR SAO FRANCISCO LTDA CNPJ 53170930000150 teve sua licença deferida. Documento: 095217643 | Despacho deferido6031.2023/0005547-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ONCOTHERA IMAGEM MOLECULAR LTDA CNPJ 27801138000146 teve sua licença deferida. Documento: 095203775 | Despacho deferido6031.2023/0005534-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida. Documento: 095237258 | Despacho deferido6031.2023/0005539-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M. MOULAGE PRESTADORA DE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48478073000110 teve sua licença deferida. Documento: 095240550 | Despacho deferido6031.2023/0005542-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M. MOULAGE PRESTADORA DE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48478073000110 teve sua licença deferida. Documento: 095248694 | Despacho deferido6031.2023/0005562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida. Documento: 095278807 | Despacho deferido6031.2023/0005574-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa STILO R CONFECCOES LTDA CNPJ 60038361000159 teve sua licença deferida. Documento: 095243700 | Despacho deferido6031.2023/0005536-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA JANE ASSUNCAO LTDA CNPJ 53040132000103 teve sua licença deferida. Documento: 095246320 | Despacho deferido6031.2023/0005537-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REFRIJET INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 94328259001009 teve sua licença deferida. Documento: 095241998 | Despacho deferido6031.2023/0005533-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida. Documento: 095205024 | Despacho deferido6031.2023/0005535-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida. Documento: 095242762 | Despacho deferido6031.2023/0005544-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida. Documento: 095236250 | Despacho deferido6031.2023/0005559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VENER DECOR SAO FRANCISCO LTDA CNPJ 53170930000150 teve sua licença deferida. Documento: 095278544 | Despacho deferido6031.2023/0005572-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa STILO R CONFECCOES LTDA CNPJ 60038361000159 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 095233440 | Despacho deferido
6061.2023/0003248-8 - Cadastro de Anúncios
Despacho deferido
Interessados: C.F.C. AB PINHEIRENSE LTDA - ME
DESPACHO: DEFIRO, nos termos da Lei no. 14.223/06.
Documento: 095226628 | Despacho indeferido
6031.2023/0004755-4 - SISACOE: Auto de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: MIRIAM YURY YAMADA
REFERE-SE AO PROCESSO FÍSICO: 2019-0.019.408-9
DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Certificado de Regularização nos termos do Inciso III art. 59 da Lei 16.642/17 face ao não atendimento do comunique-se no prazo legal.
Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 095216945 | Comunique-se
6031.2023/0005062-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
COMUNIQUE-SE: Comparecer na Praça de Atendimento desta Subprefeitura para esclarecimentos quanto a guia de arrecadação apresentada.
Gabinete do SubprefeitoDocumento: 095245709 | Despacho deferido
6031.2023/0005465-8 - Solicitação de Certidão de Multas
Despacho deferido
Interessado: EMERGENCY DOCUMENTACAO IMOBILIARIA EIRELI
DESPACHO:
I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Bandeirante Sampaio Soares, nº 312 - Morumbi, lançado pelo contribuinte nº 300.055.0053-1, conforme minuta e tela juntadas em doc's 094958877, 094955771 e 094955877 da Unidade de Autos de Infração.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.
Documento: 095208834 | Despacho deferido6050.2023/0017258-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Despacho deferido
Interessado: GLC COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.
DESPACHO:
I - Defiro o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis nºs 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nºs. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18 de acordo com a planilha constante no doc 094312532, pagas as devidas taxas.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se para CPDU/SUSL para a emissão do Auto.
Documento: 095092861 | Despacho indeferidoDocumento: 095206729 | Despacho indeferido
6031.2023/0004891-7 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
DESPACHO:
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SMSUB/DIFIS/COPURB cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais conforme prevê o Inciso I do Artigo 21 do Decreto nº 59.775/2020 e Portaria nº20/SMSUB/2021,alterada pela Portaria 90/SMSUB/2023, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-000.736-3, por infração ao Inciso II do Artigo 31 da Lei 13.614/03 - Obras em vias públicas.
II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.
Documento: 095203982 | Despacho indeferido6031.2023/0005314-7 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
DESPACHO:
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SMSUB/DIFIS/COPURB cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais conforme prevê o Inciso I do Artigo 21 do Decreto nº 59.775/2020 e Portaria nº20/SMSUB/2021,alterada pela Portaria 90/SMSUB/2023, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-005.003-0, por infração ao Inciso II do Artigo 31 da Lei 13.614/03 - Obras em vias públicas.
II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 095230303 | Despacho deferido6016.2023/0139185-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna
Despacho de Poda
Interessados: @CEI ANTONIO JOÃO ABDALLA
DESPACHO:
(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 01 exemplar arbóreo, da espécie Ingá, em área interna pública, sito à Rua: Ângelo Aparecido dos Santos Dias, 257, Bairro Jardim São Jorge, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.
II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.
III- Este Despacho tem validade de 12 meses a contar da data da publicação.)
Documento: 095232638 | Despacho deferido6048.2023/0005196-1- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna
Despacho de Poda
Interessados: @José Luiz Romero de Brito
DESPACHO:
(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Equilíbrio e Adequação de 04 exemplares arbóreos, sendo 03 da espécie Pata de Vaca e 01 da espécie Aroeira Pimenteira, em área interna particular, sito à RUA PEDRO INACIO DE ARAUJO, 40, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.
II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.
III- Este Despacho tem validade de 12 meses a contar da data da publicação.)
Documento: 095215756 | Despacho deferido6031.2023/0005201-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna
Despacho de Poda
Interessados: @MARCO AUGUSTO CECCHINI
DESPACHO:
(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 01 exemplar arbóreo, da espécie Ipê Amarelo, em área interna particular, sito à RUA ANTONIO SANT'ANA ABRANCHES, 91, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.
II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.
III- Este Despacho tem validade de 12 meses a contar da data da publicação.)
Documento: 095230794 | Despacho deferidoDESPACHO
SEI: 6016.2023/0139185-0
Interessado: @CEI ANTONIO JOÃO ABDALLA
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos (02 exemplares, sendo 01 Pinus sp e 01 Amoreira) localizados em área interna pública sito à R. Ângelo Aparecido dos Santos Dias, 257, Bairro Jardim São Jorge, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.
II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando a Autorização estiver disponível, a qual deverá retirar via meio digital SEI ou portal 156, e deverá assinar digitalmente ou imprimir, identificar com RG, datar, escanear e anexar ao processo, ou ainda retirar presencialmente mediante agendamento.
III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.
IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.
V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.
VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.
Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.
Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.
Subprefeitura do Campo LimpoSubprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião R. N. Senhora do Bom Conselho, 59 Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho - (11) 3397-0500 E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Ingresso, Movimentação e DesligamentoDocumento: 095252647 | Despacho deferido
6032.2023/0004196-9 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal
Despacho deferido
Interessado: Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DESPACHO: DEFERIDOS
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
707.433.6/02 DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO 6032202300041969 430004000000000
0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 10 anos 05 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 02/08/1982 a 01/01/1993.
Empreenda FácilDocumento: 095238388 | Despacho deferido6032.2023/0004306-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATLANTHIS CORP COMERCIO E SERVICOS PARA INSTALACOES E MANUTENCOES PREDIAIS LOCACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA ORGANIZACAO DE CNPJ 9123841000160 teve sua licença deferida. Documento: 095220662 | Despacho deferido6032.2023/0004300-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DFS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 48868995000214 teve sua licença deferida. Documento: 095194941 | Despacho deferido6032.2023/0004296-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DFS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 48868995000214 teve sua licença deferida. Documento: 095237133 | Despacho deferido6032.2023/0004306-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATLANTHIS CORP COMERCIO E SERVICOS PARA INSTALACOES E MANUTENCOES PREDIAIS LOCACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA ORGANIZACAO DE CNPJ 9123841000160 teve sua licença deferida. Documento: 095194856 | Despacho deferido6032.2023/0004295-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DFS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 48868995000214 teve sua licença deferida. Documento: 095238776 | Despacho deferido6032.2023/0004302-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DFS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 48868995000214 teve sua licença deferida. Documento: 095194977 | Despacho deferido6032.2023/0004297-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DFS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 48868995000214 teve sua licença deferida. Documento: 095221864 | Despacho deferido6032.2023/0004301-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DFS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 48868995000214 teve sua licença deferida. Documento: 095246030 | Despacho deferido6032.2023/0004305-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATLANTHIS CORP COMERCIO E SERVICOS PARA INSTALACOES E MANUTENCOES PREDIAIS LOCACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA ORGANIZACAO DE CNPJ 9123841000160 teve sua licença deferida. Documento: 095242599 | Despacho deferido6032.2023/0004304-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATLANTHIS CORP COMERCIO E SERVICOS PARA INSTALACOES E MANUTENCOES PREDIAIS LOCACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA ORGANIZACAO DE CNPJ 9123841000160 teve sua licença deferida. Documento: 095205438 | Despacho deferido6032.2023/0004299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATLANTHIS CORP COMERCIO E SERVICOS PARA INSTALACOES E MANUTENCOES PREDIAIS LOCACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA ORGANIZACAO DE CNPJ 9123841000160 teve sua licença deferida. Documento: 095240789 | Despacho deferido6032.2023/0004303-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATLANTHIS CORP COMERCIO E SERVICOS PARA INSTALACOES E MANUTENCOES PREDIAIS LOCACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA ORGANIZACAO DE CNPJ 9123841000160 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 095208365 | DespachoDespacho:
À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho referente ao Auto de Multa nº 15-359.247-0 - publicado no DOC de 28/07/2022 - por se tratar de instância decisória da competência do Sr. Subprefeito - Lei 13.614/03.
I - Publique-se o item I.
II - À UNAI para as providências devidas.
Documento: 095225221 | Comunicado
FATO CONTITUTIVO/INFRAÇÃO
Veículos Abandonados em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5(cinco) dias consecutivos.
PRECEITO LEGAL VIOLADO
Lei 13478 art 161 parágrafo único Regulamentado Decreto 42992 artigo 1
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.005.690-2, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.016.957-0, CPF 185.007.108-2, DJALMAR DE CARVALHO GONÇALVES , Rua Orvalho, s/n -64
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.005.845-0, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.026.795-0, CPF 044.153.435-03, AMICES MACIEL CORREIRA, Rua Professor Nina Stocco, 1432
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.005.836-0, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.023.949-8, CPF 156.876.488-01, MARIA ESTELA SINOTI, Rua do Cerne, 10, Parque Esmeralda
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.005.839-5, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.025.794-1, CPF 270.355.28-48, OMAR TAHA, Rua Sergio Porto, 64, Jd Catanduva
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.005.857-3, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.026.118-3, CPF 266.888.658-90, ALEX TORRES DE OLIVEIRA, Rua Antonio Garcia Moya, 340, Jardim das Palmas
AUTO DE FICALIZAÇÃO Nº 15-01.005.887-5, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.027.673-3, CPF 297.011.428-37, ALEXANDRE XAVIER DA SILVA, Rua Andorinha Pequena , 246, Valo Velho
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº15-01.005.872-7, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.027.054-9, CNPJ 03.116.366/0001-19, LAVA JATO VIAJANDAO 99 LTDA, Rua Chinigua 162 - Jardim Inga
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.006.038-1, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 6032.2023/3001009-3, CPF 045.222.328-88, GERALDO JOSE MARQUES, Rua Bernardo Correia Leitão, 702
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.005.816-6, POSTUR GERAL, PROCESSO Nº 6032.2023/3001008-5, CPF 446.734.698-87, JOSE PAULO DE OLIVEIRA, Rua Bernardo Correia Leitão, 701
Supervisão de Projetos e ObrasDocumento: 095125583 | Despacho deferidoI - DESPACHO:
1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOÃO TRAVENSOLO NETO - RUA DOMINGOS LOPES DA SILVA - VILA ANDRADE, conforme processo de autorização nº 6032.2022/0002531-7.
2. PUBLIQUE-SE.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:
1. Lavre-se o Termo de Recebimento;
2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 094906605 | Despacho deferidoAssunto: Manejo em Árvores
I - DESPACHO:
-
Processo SEI Nº 6032.2023/0003966-2. DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Biólogo Ericson Silva Ferreira, CRBIO N° 113115/01-D, contratado pelo Interessado. Autorizo com fundamento nos artigos 14º, incisos III, IV e 15º da Lei n° 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 2 (duas) árvores, sendo 1(uma) da espécie Eucalyptus grandis (Eucalipto) e 1(uma) Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna), ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio de 2 (duas) mudas de árvores, de médio ou grande porte, padrão SVMA/DEPAVE, constantes na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011-SVMA, em substituição às árvores que forem cortadas, no prazo de 30 (trinta) dias após os cortes. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2023/11739 e laudo justificando a necessidade de remoção das árvores, para o endereço em questão.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
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Publique-se.
-
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
Documento: 095261063 | Despacho deferidoComunique-se -Número do processo SEI 6032.2023/0004178-0 - Comunicação de poda em área interna particular.
Interessados: Golf Village Empreendimentos Imobiliários Ltda.
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 28027230231714845 e laudo de poda de 28 (vinte e oito) árvores para o endereço Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, 14502- Vila Andrade, nesta Subprefeitura Campo Limpo, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Arthur Caccia de Assis Pereira, CREA nº 5063142663, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213796 | Despacho deferidoA vista do contido no 6032.2023/0004308-2 - MARIA ROSA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213391 | Despacho deferidoA vista do contido no 6032.2023/0004307-4 - MESSIAS MOTA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213721 | Despacho deferidoA vista do contido no 6032.2023/0004309-0 - ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura da Casa Verde / CachoeirinhaSubprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250 E-MAIL: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095263546 | Despacho indeferido6033.2023/0003977-3 - Lista de Publicação
Despacho indeferido - Processo Físico 2010-0.059.612-1
Interessados: MARIA APARECIDA PEREIRA, CPF 090.671.348-05 e OUTROS
DESPACHO:
I - à vista dos elementos constantes dos autos do processo físico 2010-0.059.612-1, especialmente as manifestações do setor técnico, as quais acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pedido formulado, por não atendimento ao Comunique-se expedido.
II - PUBLIQUE-SE;
III - À CPDU para providências.
Documento: 095260148 | Despacho indeferido6033.2023/0003976-5 - Lista de Publicação
Despacho indeferido - Processo Físico 2019-0.009.365-7
Interessados: MARICAR GASOLINA E SERVIÇOS AUTOMOTORES LTDA, CNPJ 63.016.729/0001-76 - ERIC JUNDI MORITA, CPF 271.340.968-31 - JAYME PESSOA SOULIERE, CPF 223.340.068-23 - JOSÉ CARLOS ABIAD, CPF 942.630.198-49
DESPACHO:
I - à vista dos elementos constantes dos autos do processo físico 2019-0.009.365-7, especialmente as manifestações do setor técnico, as quais acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pedido de ALF condicionado formulado, por não atendimento ao Comunique-se expedido.
II - PUBLIQUE-SE;
III - À CPDU para providências.
Documento: 095160335 | PortariaPORTARIA Nº 079/SUB-CV/G/2023
PROCESSO SEI Nº 6033.2023/0003892-0
GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA MULTIPLICANDO AMOR CNPJ 37.724.636/0001-96, a utilização do espaço público situado à Rua Plácido Leão, 60 com fechamento entre a Rua Dr. Moraes e a Rocha Lima, para realização do evento “FESTA DE NATAL”, no dia 16 de dezembro de 2023 com inicio das 09h00 até as 18h00, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;
4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;
7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;
18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;
19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
Empreenda FácilDocumento: 095222091 | Despacho deferido6033.2023/0003966-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ITOGUSHI SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 33191617000190 teve sua licença deferida. Documento: 095230177 | Despacho deferido6033.2023/0003960-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AYURVEDA SIMPLES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 12593932000174 teve sua licença deferida. Documento: 095232524 | Despacho deferido6033.2023/0003961-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AYURVEDA SIMPLES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 12593932000174 teve sua licença deferida. Documento: 095239258 | Despacho deferido6033.2023/0003965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ITOGUSHI SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 33191617000190 teve sua licença deferida. Documento: 095217817 | Despacho deferido6033.2023/0003964-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ITOGUSHI SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 33191617000190 teve sua licença deferida. Documento: 095240708 | Despacho deferido6033.2023/0003963-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa IN KIDS ESPACO INFANTIL DE RECREACAO LTDA CNPJ 53137308000140 teve sua licença deferida. Documento: 095239172 | Despacho deferido6033.2023/0003962-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AYURVEDA SIMPLES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 12593932000174 teve sua licença deferida. Gabinete do SubprefeitoDocumento: 095159108 | Despacho deferido
6033.2023/0003443-7
Despacho deferido
DESPACHO:
Trata o presente processo de árvore em logradouro público - SEI 092856767
Após a vistoria no local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o Laudo Técnico SEI 095134540, de forma favorável a que se proceda à ELIMINAÇÃO/CORTE de 01 (um) exemplar arbóreo de ALFENEIRO (Hovenia dulcis), com amparo legal nos Incisos III (quando o estado fitossanitário do espécime de vegetação de porte arbóreo justificar a supressão) e IV (quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda) do Artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, com plantio de substituição em cumprimento do Artigo 43 da Lei 17.794/2022; situado à Rua Galiléia altura do número 123 esquina com a Avenida Casa Verde, 1379.
Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10(dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.
Documento: 095160201 | Despacho RerratificaçãoTrata o presente de Errata (de manifestação do Processo 6033.2023/0003656-1 em SEI 094773754).
Onde se lê: ..."Rua Doutor Cesar Castiglioni Junior, 121, Casa Verde", leia-se: ..."Avenida Deputado Emílio Carlos, 3371, Limão"; sendo que as demais informações permanecem inalteradas.
Subprefeitura da Cidade AdemarSubprefeito: Rogério Balzano Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000 E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095153581 | PortariaPROCESSO SEI Nº 6034.2023/0002621-9
PORTARIA Nº 233/SUB-AD/GAB/2023
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Rua Judite Menzione, entre os números 05 a 204, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA DE NATAL”, sob responsabilidade da Senhora Irene Martins Fernandes, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 674-3 e inscrita no CPF/MF sob nº final 858-65, (Documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020) dia 25 de dezembro de 2023, no horário das 10h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
Documento: 095154467 | PortariaPROCESSO SEI Nº 6034.2023/0002620-0
PORTARIA Nº 234/SUB-AD/GAB/2023
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Rua Domênico Aníbal, entre os números 29 a 53, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “EVENTO MÔ E AMOR”, sob responsabilidade do Senhor José Tarcísio Santos, portador da Cédula de Identidade RG final nº 267-9 e inscrito no CPF/MF sob final nº 938-93, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 16 de dezembro de 2023, no horário das 14h00 às 17h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
Documento: 095155282 | PortariaPROCESSO SEI Nº 6034.2023/0002622-7
PORTARIA Nº 235/SUB-AD/GAB/2023
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Rua Babilônia, entre os números 45 a 224, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA DA COMUNIDADE”, sob responsabilidade do Senhor Roberto Lima dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG final nº 9665 e inscrito no CPF/MF sob nº final 538-93 (Documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), dia 23 de dezembro de 2023, no horário das 10h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
Documento: 095155593 | PortariaPROCESSO SEI Nº 6034.2023/0002623-5
PORTARIA Nº 236/SUB-AD/GAB/2023
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Rua Wilson Cantoni, entre os números 264 a 377, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA DOS AMIGOS”, sob responsabilidade da Senhora Maria do Socorro Ferreira dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 058-8 e inscrito no CPF/MF sob final nº 898-50, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 17 de dezembro de 2023, no horário das 11h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
Documento: 095200532 | PortariaPROCESSO SEI Nº 6034.2023/0002628-6
PORTARIA Nº 238/SUB-AD/GAB/2023
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Praça Bacharel Fernando Braga Pereira Da Rocha, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO”, sob responsabilidade da Sra. Beatriz Toledo Lima Guedes, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 766-5 e inscrita no CPF/MF sob nº final 728-44 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), representante da CAEEBEM - CENTRO DE APEREFEIÇOAMENTO ESTÉTICO ONG EM BOAS MÃOS - CNPJ nº 38.654.466/0001-83, no dia 16 de dezembro de 2023, no horário das 10h00 às 15h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/16 e Decreto 57.443/16.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
Empreenda FácilDocumento: 095231665 | Despacho deferido6034.2023/0002639-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JOAO EVANGELISTA SOARES - COMERCIO DE ALIMENTOS CNPJ 31365131000104 teve sua licença deferida. Documento: 095241158 | Despacho deferido6034.2023/0002642-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AMOR DE FOCINHO CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 21931140000153 teve sua licença deferida. Documento: 095232815 | Despacho deferido6034.2023/0002640-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JOAO EVANGELISTA SOARES - COMERCIO DE ALIMENTOS CNPJ 31365131000104 teve sua licença deferida. Documento: 095210202 | Despacho deferido6034.2023/0002638-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EXTINSUL WCG EQUIPAMENTOS PARA COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 46539004000143 teve sua licença deferida. Documento: 095241219 | Despacho deferido6034.2023/0002643-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AMOR DE FOCINHO CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 21931140000153 teve sua licença deferida. Documento: 095206825 | Despacho deferido6034.2023/0002637-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HOTEL E CRECHE CANINA INTERLAGOS LTDA CNPJ 37515957000180 teve sua licença deferida. Subprefeitura Cidade TiradentesSubprefeito: Lucas Santos Sorrillo Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000 E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 095235902 | Comunique-se
6041.2023/0004513-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: ASSOCIAÇAO DOAS DONAS DE CASA DE GUAIANASES
COMUNIQUE-SE: - Apresentar documentos comprobatórios do proprietário no contrato de locação X compromissário no IPTU (documentos apresentados estão ilegíveis);
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213405 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2023/0001890-4 - RANIELE MOREIRA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213313 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2023/0001894-7 - DANILO SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213324 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2023/0001892-0 - DANILO SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213733 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2023/0001893-9 - FABIO JOAO DA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213455 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2023/0001895-5 - AILTON JOSE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213143 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2023/0001896-3 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213292 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2023/0001891-2 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de Ermelino MatarazzoSubprefeito: Oziel Evangelista de Souza Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585 E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de CulturaDocumento: 094954761 | PortariaPORTARIA Nº68 /SUB-EM/GABINETE/2023
SEI: 6036.2023/0001953-1
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,
AUTORIZA:
Interessado: Centro de educação popular da comunidade Nossa Senhora Aparecida - CNPJ 65.508.863/0001-10 - Rua Maria de Narazé N° 180- Vila Santa Inês
Responsável: Diego de Oliveira Silva
Evento: Samba no Asfalto
Endereço do evento: Praça Benedito Ramos Rodrigues
Data: 17/12/2023
Público estimado: 250( duzentas e cinqüenta ) pessoas
Horário: 09:00 as 22:00
Obrigando-se à:
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;
3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a
realização do evento;
4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a
realização do evento;
5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;
6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
8- Manter o local limpo durante e após o evento;
9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao
atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e
calçadões;
3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer
responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação
Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as
condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a
realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais
Unidade de Áreas VerdesDocumento: 094738671 | Despacho deferido6036.2023/0002694-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Falsa Seringueira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Santa Teresa do Bonito, 10, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.
Empreenda FácilDocumento: 095212043 | Despacho deferido6036.2023/0002755-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HS JUNIOR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA CNPJ 37367278000292 teve sua licença deferida. Documento: 095201129 | Despacho deferido6036.2023/0002754-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HS JUNIOR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA CNPJ 37367278000292 teve sua licença deferida. Documento: 095252595 | Despacho deferido6036.2023/0002756-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HS JUNIOR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA CNPJ 37367278000292 teve sua licença deferida. Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 095223530 | Comunique-se
6036.2023/0002710-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A
Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969 de 28 de agosto de 2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:
1. Port. 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade);
2. Planta aprovada para uso do imóvel (com chancela da Prefeitura);
3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, de acordo com o inc. II, § 1º do art. 1º da Lei 15.855 de 16 de setembro de 2013;
Com relação ao responsável técnico, apresentar:
4. Cópia da ART/RRT do responsável técnico, com chancela, ou comprovante de pagamento, ou Certidão de quitação do CREA/CAU;
Com relação ao responsável técnico de segurança, apresentar:
5. Cópia da carteira de identidade profissional;
6. Cópia do CCM do Técnico de segurança;
7. Cópia da ART/RRT do responsável técnico de segurança, com chancela, ou comprovante de pagamento, ou Certidão de quitação do CREA/CAU;
De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:
8. Anexo VI - Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago;
9. Anexo X - Planilha para emissão de ALF;
10. Anexo XIII - Declaração de ciência quanto à necessidade de regularização da edificação
O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.
Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213300 | Despacho deferidoA vista do contido no 6036.2023/0002757-7 - AILTON JULIO DA SILVA DO MONTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura da Freguesia do Ó / BrasilândiaSubprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000 E-MAIL: freguesia@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de FinançasDocumento: 095114955 | Despacho AutorizatórioINTERESSADO: SUB-FB -GABINETE
ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS.
I - 6037.2023/0003660-1 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI! nº. 095114013, e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 53.484/2012 , AUTORIZO A BAIXA/ENTREGA DO BEM PATRIMONIAL MÓVEL relacionado em documento SEI! 095040594.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a CAF/SF para as providências pertinentes.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
Documento: 094256225 | Despacho AutorizatórioINTERESSADO: SUB-FB -GABINETE
ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS.
I - 6037.2023/0002911-7 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI! nº. 094253782, e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 53.484/2012 , AUTORIZO A BAIXA/ENTREGA DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS relacionados em documento SEI! 094223799.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a CAF/SF para as providências pertinentes.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
Empreenda FácilDocumento: 095202388 | Despacho deferido6037.2023/0003720-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DANILO LOPES DA SILVA CNPJ 20770704000150 teve sua licença deferida. Gabinete do SubprefeitoDocumento: 095276475 | Despacho deferido
6037.2023/0003737-3 - Comunicações Administrativas: Memorando
DESPACHO
DEFERIDO: PODA DE ÁRVORE
O Subprefeito da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22, DEFERE a solicitação feita através do pedido em questão, referente às podas de árvores em área pública.
ORDEM DE SERVIÇOS: PARA PODAS
- 8140910 - Rua Inácio Xavier de Carvalho, 184
- 8163536 - Rua Mário de Lima, 179
As pessoas que discordarem da poda, poderão no prazo de 06 dias contados a partir da data de publicação apresentar recursos devidamente fundamentados e protocolados nesta Subprefeitura.
Documento: 095238981 | Despacho DocumentalSEI 6012.2023/0020990-9
INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS/COPURB E CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO/SABESP
ASSUNTO: Solicitação de cancelamento dos Autos de Multas nº 38-003.851-0 e 38-003.859-5
LOCAIS: Rua Antônio Susini, 32 - Jardim Princesa - São Paulo/SP - CEP 02856-100 e Rua Geraldo Marino, 29 - Jardim Princesa - São Paulo/SP - CEP 028556-040
DESPACHO
I. Nos termos da competência imposta pelo inciso XIV do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 combinado com o inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014, com o parágrafo 2º do artigo 21 do Decreto Municipal nº 59.775/2020 e com o artigo 2º e seu parágrafo único e o artigo 10 da Portaria nº 020/SMSUB/2021, CANCELO os Autos de Multas nºs 38-003.851-0 e 38-003.859-5, nos termos manifestados pelo Sr. Diretor da SMSUB/COPURB/DIFIS (090779712 e 095186851), em razão da ocorrência de vício de origem na lavratura dos autos.
Documento: 095227218 | Despacho DocumentalPROCESSO SEI 6064.2023/0000824-9
ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO - CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DO CENTRO DE APOIO AO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - CATE FREGUESIA/BRASILÂNDIA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I. À vista dos elementos constantes do presente e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o Termo de Cooperação / Cessão de Espaço Físico para Implantação e Manutenção da Unidade do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - CATE Freguesia/Brasilândia, localizado na Subprefeitura de Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, Avenida João Marcelino Branco, n. 95, Bairro: Vila dos Andrades, São Paulo/SP - CEP: 02610-000, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
II. O presente Termo de Cooperação vigorará a partir da data de sua publicação e terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado ou rescindido por qualquer das PARTÍCIPES, devendo o ato ser precedido de aviso escrito, encaminhado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Documento: 095275939 | Despacho indeferido
6037.2023/0003738-1 - Comunicações Administrativas: Memorando
DESPACHO INDEFERIDO
O Subprefeito da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22, INDEFERE a solicitação feita através do pedido em questão, referente à sem recomendação de podas e remoções de árvores em área pública.
ORDEM DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO
- 8022272 - Rua Feliciano, 107
- 8094110 - Rua José Félix Alves Pacheco, 121
- 8136796 - Rua Marcos Marlene, 81
- 8144854 - Rua Ministro Correia de Castro, 297
- 8163864 - Rua Joaquim de Almeida Morais, 164
As pessoas que discordarem da remoção, poderão no prazo de 06 dias contados a partir da data de publicação apresentar recursos devidamente fundamentados e protocolados nesta Subprefeitura.
Documento: 095251434 | PortariaPORTARIA nº 125/SUB-FB/GAB/2023
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Ilê Afefé Orun Axé Ipopó Ayê” - inscrita sob o CNPJ. nº 10.470.553/0001-61 com sede à Rua Dr. Milton César Ribeiro, nº 85 - Vila Serralheiro - São Paulo/SP - CEP 02835-020, através do Sei nº 6037.2023/0003652-0 sendo seu representante o Sr. Fernando de Paula, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Natal Feliz”, a ser realizado no dia 17 de dezembro de 2023 (Domingo), das 08h00 às 17h00, em nossa circunscrição, na Rua Dr. Milton César Ribeiro, do nº 10 ao 212 - Vila Serralheiro - São Paulo/SP - CEP 02835-020, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;
Artigo 2º - O evento será organizado pelo Ilê Afefé Orun Axé Ipopó Ayê - representante, Sr. Fernando de Paula, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2023/0003652-0;
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;
Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social
Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,
Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI
Subprefeito
Documento: 095278294 | PortariaPORTARIA nº 126/SUB-FB/GAB/2023
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto De Amparo e Assistência Social - IASS - Movimento Salve Periférico” - inscrita sob o CNPJ. nº 31.777.671/0001-97 com sede à Av. Deputado Emilio Carlos, 3774 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP - CEP 02720-200 - através do Sei nº 6037.2023/0003596-6, sendo seu representante o Sr. Luiz Tadeu Eugênio, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Natal Solidário Salve nas Quebradas”, a ser realizado no dia 17 de dezembro de 2023 (Domingo), das 10h00 às 20h00, em nossa circunscrição, na Rua Camaratiba, entre o número 524 e nº 726 - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP 02847-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;
Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto De Amparo e Assistência Social - IASS - Movimento Salve Periférico, representante Sr. Luiz Tadeu Eugênio, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2023/0003596-6;
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;
Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social
Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,
Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI
Subprefeito
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213684 | Despacho deferidoA vista do contido no 6037.2023/0003723-3 - ELIUZE MAIA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213262 | Despacho deferidoA vista do contido no 6037.2023/0003722-5 - WELLINGTON JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213266 | Despacho deferidoA vista do contido no 6037.2023/0003721-7 - SELMA PINTO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de GuaianasesSubprefeito: Thiago Della Volpi Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030 E-MAIL: guaianases@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095209291 | DespachoSEI 6041.2023/0003649-2
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DE SÃO PAULO-SABESP
DESPACHO:
I- No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas (093114082) e jurídica (095201727), as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38.005.649-2.
II-Publique-se.
III - Após, enviar para SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.
Documento: 095227119 | DespachoSão Paulo, 14 de dezembro de 2023
PROCESSO SEI 6038.2022/0003006-2
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE MULTA - RECURSO
DESPACHO
1) À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base no relatório da CPDU (085465558) e no parecer da Assessoria Jurídica (095216332), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa de nº 23.031.759-6, diante da infringência ao § 2°, do artigo 7°, da Lei 15.442/2011, não atendimento da notificação no prazo estipulado no § único, do artigo 24, da Lei 14.141/2006 e não regularização do mau estado de conservação do passeio no prazo previsto no artigo 11, da Lei 15.442/2011.
2) Publique-se.
3) Arquive-se.
Documento: 095256958 | Despacho AutorizatórioSão Paulo, 14 de dezembro de 2023
PROCESSO SEI 6038.2023/0000535-3
ASSUNTO: OBRAS EMERGENCIAIS - ÁREAS DE RISCOS GEOLÓGICOS - RUAS FESTA CHINESA (altura do n° 35) e DOUTOR FRANCISCO BUENO TORRES
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com a observância do disposto no Inciso VIII do Artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, além do art. 3º do Decreto Municipal nº 59.135/19, como também ao artigo 2º, parágrafo 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 62.100 e, parecer da Assessoria Jurídica, DECLARO os serviços como EMERGENCIAIS e AUTORIZO que seja dado continuidade nos procedimentos.
Documento: 095204022 | Despacho RerratificaçãoSão Paulo, 14 de dezembro de 2023
PROCESSO SEI 6038.2023/0003064-1
Assunto: Processo para execução de elaboração de projeto executivo estrutural, canalização e drenagem, pavimentação e microdrenagem, urbanização e sistema viário, incluíndo controle tecnológico e material com execução de sondagem e topografia, na Rua Vinte e Um, altura do nº. 42 - Guaianases.
DESPACHO RERRATIFICAÇÃO
1 - A vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 13.999/2002, regulamentada pelo Decreto n° 42.237/02, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/12/2023, em Atos Executivos n° 686011, referente ao Processo SEI 6038.2023/0003064-1:
ONDE SE LÊ: "...regulamentada pelo Decreto n° 42.237/02, nos termos do inciso II do artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93..."
LEIA-SE: "...regulamentada pelo Decreto n° 42.237/02, nos termos do inciso I do artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93..."
2 - Publique-se.
3 - Após, enviar a SUB-G/CAF/SF
Supervisão Técnica de Limpeza PúblicaDocumento: 095252380 | Despacho deferido
6038.2023/0003146-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
SEI: 6038.2023/0003146-0
ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada
INTERESSADA: UAV (Unidade de Áreas Verdes)
ENDEREÇO: R. Amparo do Sítio, 93 - Vl. Nancy
No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos das Lei 10.365/87, Art. 11, Incs. IV e V (alt. Leis 17.264/2020 e 17.794/2022). Defiro a Supressão/Corte de 01 (uma) árvore de espécie Ficus microcarpa (Figueira) - plantada em passeio público. Devendo ser plantada (em substituição) uma muda de espécie nativa indicada pela SVMA.
Documento: 095247780 | Despacho deferido
6038.2023/0003146-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
SEI: 6038.2023/0003146-0
ASSUNTO: Remoção Emergencial de Árvore em Calçada
INTERESSADA: Fernando Mendes
ENDEREÇO: Est. N. S. da Fonte, 5000 - Vl. Marilena
DESPACHO
No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo da contratada desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87, Art. 11, Incs. II, IV e V. Defiro o Corte de 03 (três) árvores da espécie Hovenia dulcis (Uva japonesa) - plantadas em passeio público. Devendo ser plantadas (em substituição compensatória) três mudas de espécie nativa da lista indicativa da SVMA.
Unidade Técnica de Aprovação de ProjetosDocumento: 095212782 | Despacho indeferido
6038.2023/0001917-6 - SISACOE: Auto de Regularização
Despacho indeferido
SEI nº 6038.2023/0001917-6
PA Físico: 2004-1.003.477-7
Interessado: JOSÉ LUIZ MASSARELLI
DESPACHO:
INDEFIRO a Reconsideração de Despacho do presente, tendo em vista o não atendimento do § 3º Artigo 12 do Decreto nº 45.324/04 (Não será aceito o Requerimento citado no Inciso I, acompanhado dos demais documentos referidos nos Incisos II, III, V e VII, exceção se dá ao Inciso V, conforme Portaria Intersecretarial 01/04-SEHAB/SMSP).
Documento: 095215490 | Despacho indeferido
6038.2023/0001865-0 - SISACOE: Auto de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: JOSÉ CLAUDIO ARAUJO GARCIA
PA Físico: 2003-1.033.175-3
DESPACHO:
INDEFIRO a Reconsideração de Despacho do presente, tendo em vista o não atendimento do § 3º Artigo 12 do Decreto nº 45.324/04 (Não será aceito o Requerimento citado no Inciso I, acompanhado dos demais documentos referidos nos Incisos II, III, V e VII, exceção se dá ao Inciso V, conforme Portaria Intersecretarial 01/04-SEHAB/SMSP).
Subprefeitura do IpirangaSubprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600 E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br Empreenda FácilDocumento: 095222377 | Despacho deferido6039.2023/0005042-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MDS ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA CNPJ 53166093000195 teve sua licença deferida. Documento: 095268651 | Despacho deferido6039.2023/0005053-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EVERNEX DO BRASIL LTDA CNPJ 15473625000229 teve sua licença deferida. Documento: 095218711 | Despacho deferido6039.2023/0005041-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MDS ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA CNPJ 53166093000195 teve sua licença deferida. Documento: 095271599 | Despacho deferido6039.2023/0005057-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EVERNEX DO BRASIL LTDA CNPJ 15473625000229 teve sua licença deferida. Documento: 095211911 | Despacho deferido6039.2023/0005040-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DRIVEN E HOSPEDARIA MUSTANG LTDA CNPJ 4020930000168 teve sua licença deferida. Documento: 095265780 | Despacho deferido6039.2023/0005054-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EVERNEX DO BRASIL LTDA CNPJ 15473625000229 teve sua licença deferida. Documento: 095267554 | Despacho deferido6039.2023/0005055-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EVERNEX DO BRASIL LTDA CNPJ 15473625000229 teve sua licença deferida. Documento: 095270312 | Despacho deferido6039.2023/0005056-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EVERNEX DO BRASIL LTDA CNPJ 15473625000229 teve sua licença deferida. Documento: 095242399 | Despacho deferido6039.2023/0005047-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EDMILSON BARBOSA DA SILVA CNPJ 43184673000151 teve sua licença deferida. Documento: 095242639 | Despacho deferido6039.2023/0005048-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EDMILSON BARBOSA DA SILVA CNPJ 43184673000151 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 095286533 | Comunicado
PA 2023-3.024.553-6
NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
NOME/RAZÃO SOCIAL: FAUSTINO POZZANI
LOCAL: R LINO COUTINHO, 579
BAIRRO: IPIRANGA
CEP: 04207-000
SQL: 040.102.0021-9
FATO CONSTITUTIVO:
Imóvel edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Assim fica V. Sa. ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do Art. 100, Parágrafo 4º da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 095230040 | Despacho deferido
6033.2022/0003279-3 - Processo Eletrônico: Pedido de vista
Despacho deferido
Interessados: MARIA DE FATIMA FERNANDES DE NOBREGA REIS
DESPACHO: TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento do processo SLCe 2016-0.180.398-9 publicado no D.O.C. em 08/08/2020 em função do deferimento do processo SLCe 2016-0.166.980-8.
Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 095233143 | Comunique-se
6060.2023/0003255-5 - Cadastro de Anúncios
Interessados: CLINICA DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR PEROLI LTDA.
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá: 1 - Apresentar identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o Anúncio Indicativo; 2 - Inserir no Requerimento a dimensão da testada onde será instalado o Anúncio Indicativo; 3 - Informar no Requerimento o número do Auto de Licença de Funcionamento; 4 - Apresentar novo Requerimento com digitalização sem cortes de informação.
Documento: 095265603 | Comunique-se
6039.2023/0003737-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: ACE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campo 11 = 89512,10m²); 2- RRT do responsável técnico, devidamente registrada; 3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 4- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; 5- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09).
Documento: 095253183 | Comunique-se
6033.2023/0003748-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: RAUL DE PINA BARROS JUNIOR
COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído (campo 19); 2- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); 3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 4- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.
Coordenadoria de Projetos e ObrasDocumento: 095145223 | Despacho deferidoSolicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
SEI Nº 6039.2023/0005027-3
ORIGEM: SUB-IP/G
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore
-
À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, pelo mutirão "Zeladoria em ação" localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:
-
R. Gaspar Fernandes, R. Engenheiro Prudente, R. Ari Cajado, R. Ouvidor Portugal, R. Frederico Von
Martius
-
Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;
Documento: 095077598 | Despacho deferido Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: ALAN FIDELIS
SEI Nº 6039.2023/0005018-4
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 31764521
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.
- À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, IV e V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 04 (quatro) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Augusto Blasi, 80 conforme abaixo:
a. Pinus sp. (Pinheiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvores 4 e 5;
b. Persea americana (Abacateiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e V. Árvore 7;
c. Hovenia dulcis (Uva Japonesa) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 8;
d - Poda de 04 (quatro) árvores.
- Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 04 (quatro) mudas de espécies arbóreas nativas de Portes Variados porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
- Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
Documento: 095135360 | Despacho deferidoSolicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: GRAZIELA GODINHO BERNARDI
SEI Nº 6039.2023/0005013-3
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 31762438
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna
- À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Dypsis lutescens (Areca Bambu), localizado em área interna particular da Rua Marcos Portugal, 209.
- Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 1 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequena porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
- Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
Documento: 095078038 | Despacho deferido Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: LAURO PEDRO JACINTHO PAES
SEI Nº 6039.2023/0005014-1
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 31762446
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna
- À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina (Figueira Benjamina), localizado em área interna particular da Rua Marques de Lages, 1532.
- Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
- Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
Documento: 095043042 | Despacho deferidoSolicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
SEI Nº 6039.2023/0005016-8
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública
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À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ceiba speciosa (Paineira), localizado em passeio público da Avenida Miguel Stefno, 3687;
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Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;
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Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
Gabinete do SubprefeitoDocumento: 094443319 | Despacho AutorizatórioSEI N.º 6039.2020/0002570-2
INTERESSADO: SUB-IP/CPO(CMIU)/Supervisão Técnica de Limpeza Pública
OBJETO: Serviços de Limpeza Mecanizada de Galerias, Córregos e Canais.
ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Contrato n.º 035/SUB-IP/2020.
I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida, com fundamento art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e, à vista dos elementos coligidos no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras, Coordenadoria de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato n.º 035/SUB-IP/2020, celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 50.583.954/0001-42, para a Prestação de Serviços de Limpeza Mecanizada de Galerias, Córregos e Canais, por mais 12 (doze) meses a partir de 01/01/2024 a 31/12/2024, onerando a dotação orçamentária n.º 53.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.
II - Permanecem inalterados os demais termos originais do referido contrato.
III - Após PUBLICAÇÃO do referido despacho, encaminhar para SUB-IP/CAF para as providências subsequentes.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213195 | Despacho deferidoA vista do contido no 6039.2023/0005045-1 - KARYNA ROSA MARASCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213426 | Despacho deferidoA vista do contido no 6039.2023/0005046-0 - LUCIENE DE SOUZA ALVES 37561117841 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura do Itaim PaulistaSubprefeito: Guilherme Bahia Henriques Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064 E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br Coordenadoria de Administração e FinançasDocumento: 095254664 | Demonstrativo de ComprasSão Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Processo nº 6040.2023/0000740-3
Demonstrativo de Compras/ Serviços - 11-2023
095229119
Unidade de CadastroDocumento: 095188790 | Despacho deferidoDespacho
ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL
INTERESSADO: VALDENICE RAMOS DA SILVA R.G. nº. 6.075.416-3 SSP/SP
PROCESSO Nº 6040.2023/0002881-8
I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o o antigo nº 8 com testada para a Rua Osvaldo José Barbosa, CODLOG 21726-3, CEP 08022-240, passou para o atual nº 70, conforme publicado em D.O.M. de 17/05/1979, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 112.232.0005-0.
Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentoDocumento: 094703324 | Despacho indeferido
6040.2023/0002143-0 - SISACOE: Certificado de Regularização
SIMPROC 2018-0.066.099-1
Despacho indeferido
Interessados: SEBASTIAO DOS REIS SIQUEIRA (se não houver interessados, favor apagar)
DESPACHO:CONVALIDO o despacho de INDEFERIMENTO do RECURSO de CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO efetuado em folha 54 e publicado no dia 07/09/2022, em face de competência nos termos do artigo 69º e 114º da Lei 16.642/17.
Arqtº Valdemar da Conceição Santos
Coordenador de Planejamento e Desenv. Urbano
SUB-IT
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213696 | Despacho deferidoA vista do contido no 6040.2023/0002913-0 - SHEKINAH PASTEARIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213706 | Despacho deferidoA vista do contido no 6040.2023/0002912-1 - 49.663.232 MARCOS REIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de ItaqueraSubprefeito: Rafael Limonta Costa Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600 E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095182457 | PortariaRERRATIFICAÇÃO
Rerratifico a Portaria 123/SUB-IQ/2023, para incluir os servidores Silvio Rogério Franco Caraça, RF nº 897.340.7 e Marco Antônio Godanelli, RF nº 761.847.6, na qualidade de Membros, cujos efeitos retroagirão a 01/12/2023.
PORTARIA 123/SUB-IQ/2023 - GABINETE DO SUBPREFEITO
Constitui a 2 ª Comissão de Processamento de Licitações desta Subprefeitura, para processar e julgar os certames licitatórios que tenham por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia com vistas a realização de obras e/ou reformas, regidos pela Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, bem como pelas legislações municipais pertinentes.
O Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir 2ª (segunda) Comissão de Processamento de Licitações (CPL-2), composta pelos servidores abaixo designados:
PRESIDENTE
Érica Held Fonseca - RF: 614.906-5
PRESIDENTE SUPLENTE
Maria Salete Costa Pestana - RF: 511.467-5
MEMBROS
Adriana Lucy Leão Santos - RF: 916.591-6
Ana Carolina Lauriano Gil Santos - RF: 741.239-8
Miriam Carvalho de Deus - RF: 603.492-6
Maria José do Nascimento - RF: 603.156-1
Kleiton Scalesse Ferreira - RF: 649.784-5
Luís Carlos Alves da Silva - RF: 649.726-8
Sinésio Aparecido da Silva - RF: 737.433-0
Camila Marques Silvério - RF: 733.639-0
Silvio Rogério Franco Caraça - RF nº 897.340.7
Marco Antônio Godanelli - RF nº 761.847.6
Art. 2º Os membros da Comissão atuarão nos termos da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, bem como de acordo com as legislações municipais pertinentes.
Art. 3º A Presidente da Comissão de Licitação, poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes da Comissão de Licitações, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.
Art. 4º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A inclusão dos servidores Silvio Rogério Franco Caraça, RF nº 897.340.7 e Marco Antônio Godanelli, RF nº 761.847.6, produzirá efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2023.
Documento: 095180715 | PortariaRERRATIFICAÇÃO
Rerratifico a Portaria 76/SUB-IQ/2023, para incluir os servidores Silvio Rogério Franco Caraça, RF nº 897.340.7 e Marco Antônio Godanelli, RF nº 761.847.6, na qualidade de Membros, cujos efeitos retroagirão a 01/12/2023.
GABINETE DO SUBPREFEITO
Constitui Comissão de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios a serem promovidos pela Subprefeitura de Itaquera, de 26 de junho de 2023, que tenham por objeto a contratação de obras ou serviços especializados de engenharia, a serem regidos pela Lei Federal 8.666/93,e alterações posteriores, bem como pelas legislações municipais pertinentes.
PORTARIA 76/SUB-IQ/GAB/2023
RESOLVE:
Art. 1º Compor Comissão de Licitação e suas atribuições:
PRESIDENTE
Maria Salete Costa Pestana - RF: 511.467-5
PRESIDENTE SUPLENTE
Raquel Cristina da Silva Lauton de Brito - RF: 850.429-6
MEMBROS
Adriana Lucy Leão Santos - RF: 916.591-6
Ana Carolina Lauriano Gil Santos - RF: 741.239-8
Miriam Carvalho de Deus - RF: 603.492-6
Maria José do Nascimento - RF: 603.156-1
Kleiton Scalesse Ferreira - RF: 649.784-5
Luís Carlos Alves da Silva - RF: 649.726-8
Sinésio Aparecido da Silva - RF: 737.433-0
Camila Marques Silvério - RF: 733.639-0
Silvio Rogério Franco Caraça - RF nº 897.340.7
Marco Antônio Godanelli - RF nº 761.847.6
Art. 2º Os membros da Comissão tem suas atribuições nos termos da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, bem como nas legislações municipais pertinentes.
Art. 3º O Presidente da Comissão de Licitações poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes da Comissão de Licitações, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.
Art. 4º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 5º A inclusão dos servidores Silvio Rogério Franco Caraça, RF nº 897.340.7 e Marco Antônio Godanelli, RF nº 761.847.6, produzirá efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2023.
Empreenda FácilDocumento: 095200294 | Despacho deferido6041.2023/0004891-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CASA DE REPOUSO ARCO IRIS LTDA CNPJ 49306455000129 teve sua licença deferida. Documento: 095197260 | Despacho deferido6041.2023/0004889-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa G2V COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA CNPJ 36476780000198 teve sua licença deferida. Documento: 095197267 | Despacho deferido6041.2023/0004890-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa G2V COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA CNPJ 36476780000198 teve sua licença deferida. Documento: 095206362 | Despacho deferido6041.2023/0004893-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa UNIQUE RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ 52955343000103 teve sua licença deferida. Documento: 095255311 | Despacho deferido6041.2023/0004895-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CASA DE REPOUSO ARCO IRIS LTDA CNPJ 49306455000129 teve sua licença deferida. Documento: 095245078 | Despacho deferido6041.2023/0004919-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida. Documento: 095263676 | Despacho deferido6041.2023/0004923-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida. Documento: 095243278 | Despacho deferido6041.2023/0004894-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa UNIQUE RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ 52955343000103 teve sua licença deferida. Documento: 095260445 | Despacho deferido6041.2023/0004922-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida. Documento: 095202067 | Despacho deferido6041.2023/0004892-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SMILODON ODONTOLOGIA LTDA. CNPJ 8905402000147 teve sua licença deferida. Documento: 095266439 | Despacho deferido6041.2023/0004924-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida. Documento: 095267858 | Despacho deferido6041.2023/0004927-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida. Documento: 095262637 | Despacho deferido6041.2023/0004921-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida. Documento: 095266084 | Despacho deferido6041.2023/0004925-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida. Documento: 095262209 | Despacho deferido6041.2023/0004920-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida. UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTODocumento: 095128558 | Despacho deferido
6041.2020/0000728-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: ESTEVES S/A.
DESPACHO
DEFIRO para o presente nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08:
- 17.0.01 - Auto de Licença de Funcionamento.
Documento: 094974342 | Despacho indeferido6030.2022/0004375-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: EIDY DE LEONARDIS RIBERTI.
DESPACHO:
INDEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/16 tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.
- 17.0.01 - Auto de Licença de Funcionamento.
Documento: 095219425 | Comunique-se
6041.2023/0004862-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: SINARA MARTINS CINTI.
COMUNIQUE-SE PRELIMINAR:
- APRESENTAR IPTU ATUALIZADO.
- APRESENTAR MATRICULA ATUALIZADA.
- APRESENTAR CNPJ
- INFORMAR A ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL.
- OBS.: TRAZER DOCUMENTOS DIGITALIZADOS.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213823 | Despacho deferidoA vista do contido no 6041.2023/0004896-2 - DIEGO CORREA LIMA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura do JabaquaraSubprefeito: Roberto Bonilha Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200 E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br Comissão Permanente de LicitaçãoDocumento: 095251156 | Despacho Autorizatório
Despacho de Abertura de Licitação
DESPACHO Nº 429/2023
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2023/0004574-8
DESPACHO
Nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e a luz do Decreto Municipal nº 44.279/03, artigos 6º e 18, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e nos termos do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 em conformidade com o inciso III do Artigo 22 da Lei Federal nº 8666/93, Leis Municipais n°s 13.278/02 e 14.145/06 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:
I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Convite, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA RISHIN MATSUDA - VILA SANTA CATARINA - SÃO PAULO-SP, onerando a dotação orçamentária 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nºs 86.542/2023 no valor estimado de R$ 323.506,95 (trezentos e vinte e três mil quinhentos e seis reais e noventa e cinco centavos);
III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 095170537;
IV. DESIGNO a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 28/2023/SUB-JA/GAB, para processamento e julgamento da presente licitação;
V. PUBLIQUE-SE;
VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.
Documento: 095251469 | Despacho Autorizatório
Despacho de Abertura de Licitação
DESPACHO Nº 430/2023
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2023/0004581-0
DESPACHO
Nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e a luz do Decreto Municipal nº 44.279/03, artigos 6º e 18, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e nos termos do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 em conformidade com o inciso III do Artigo 22 da Lei Federal nº 8666/93, Leis Municipais n°s 13.278/02 e 14.145/06 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:
I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Convite, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM VIELA NA RUA ESTEVÃO MENDONÇA - VILA SANTA CATARINA - SÃO PAULO-SP, onerando a dotação orçamentária 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nºs 86.557/2023 no valor estimado de R$ 293.227,56 (duzentos e noventa e três mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos);
III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 095191209;
IV. DESIGNO a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 28/2023/SUB-JA/GAB, para processamento e julgamento da presente licitação;
V. PUBLIQUE-SE;
VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.
Documento: 095251752 | Despacho Autorizatório
Despacho de Abertura de Licitação
DESPACHO Nº 431/2023
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2023/0004579-9
DESPACHO
Nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e a luz do Decreto Municipal nº 44.279/03, artigos 6º e 18, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e nos termos do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 em conformidade com o inciso III do Artigo 22 da Lei Federal nº 8666/93, Leis Municipais n°s 13.278/02 e 14.145/06 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:
I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Convite, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM VIELA NA RUA RISHIN MATSUDA - VILA SANTA CATARINA - SÃO PAULO-SP, onerando a dotação orçamentária 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nºs 86.587/2023 no valor estimado de R$ 265.778,19 (duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e dezenove centavos);
III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 095199264;
IV. DESIGNO a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 28/2023/SUB-JA/GAB, para processamento e julgamento da presente licitação;
V. PUBLIQUE-SE;
VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.
Supervisão de FinançasDocumento: 094586430 | Despacho Autorizatório
DESPACHO: Nº 425/SUB-JA/2023
I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no Inciso XXII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o exercício de 2024 para fazer face às eventuais despesas com multas de trânsito, dos veículos pertencentes à frota da Subprefeitura Jabaquara, a favor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, CNPJ 15.519.361/0001-16, onerando a dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0 do próximo exercício financeiro. Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.
II - Publique-se.
III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.
São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.
ROBERTO BONILHA
Subprefeito Jabaquara
Documento: 094522863 | Despacho Autorizatório
DESPACHO: Nº 421/SUB-JA/2023
I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no Inciso VIII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0, para o exercício de 2024 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, para fazer face às despesas com a utilização de serviços de pulsos telefônicos, da Subprefeitura Jabaquara, a favor da concessionária TELEFONICA BRASIL S/A., CNPJ 02.558.157/0001-62, do próximo exercício financeiro. Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.
II - Publique-se.
III - seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.
São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.
ROBERTO BONILHA
Subprefeito Jabaquara
Documento: 094524696 | Despacho Autorizatório
DESPACHO: Nº 422/SUB-JA/2023
I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no Inciso VIII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0 e R$ 17.160,00 (dezessete mil cento e sessenta reais) para a dotação orçamentária 55.10.04.122.3011.2.403.33903900.00.1.500.9001.0 para o exercício de 2024 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, para fazer face às despesas com a utilização de serviços de água e esgoto, da Subprefeitura Jabaquara e Manutenção e Operação do Descomplica SP, a favor da concessionária COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80, do próximo exercício financeiro. Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.
II - Publique-se.
III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.
São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.
ROBERTO BONILHA
Subprefeito Jabaquara
Documento: 094583722 | Despacho Autorizatório
DESPACHO: Nº 424/SUB-JA/2023
I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no Inciso XXII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o exercício de 2024, para fazer face às eventuais despesas com multas de trânsito, dos veículos pertencentes à frota da Subprefeitura Jabaquara, a favor da SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, CNPJ 46.392.155/0003-83, onerando dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0, do próximo exercício financeiro. Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.
II - Publique-se.
III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.
São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.
ROBERTO BONILHA
Subprefeito Jabaquara
Documento: 094523627 | Despacho Autorizatório
DESPACHO: Nº 423/SUB-JA/2023
I- À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no Inciso VIII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0 e R$ 67.044,00 (sessenta e sete mil quarenta e quatro reais) para a dotação orçamentária 55.10.04.122.3011.2.403.33903900.00.1.500.9001.0 para o exercício de 2024 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, para fazer face às despesas com a utilização de serviços de energia elétrica, da Subprefeitura Jabaquara e Manutenção e Operação do Descomplica SP, a favor da concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A., CNPJ 61.695.227/0001-93, do próximo exercício financeiro.
Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.
II - Publique-se.
III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.
São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.
ROBERTO BONILHA
Subprefeito Jabaquara
Unidade de Áreas VerdesDocumento: 095253701 | Despacho deferido6042.2023/0004597-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:
|
Rua Onofre da Silveira, nº117 (esquina com Tv. Fidelis Marzagão) - Vila Fachini
|
01 (um) Ficus - Ficus benjamina |
Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte
|
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095138272 | Despacho deferido6042.2023/0004564-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisoa III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:
|
Rua Cazério Lembo, nº367 - Vila Guarani
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01 (uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolius |
Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte
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2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095139473 | Despacho deferido6042.2023/0004563-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:
|
Rua Coriri, nº117 - Vila Guarani
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02 (duas) Leucaena - Leucaena leucocephala |
Remoção, com substituição por 2 (duas) mudas de pequeno porte
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Rua Coriri, nº117 - Vila Guarani
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02 (duas) Leucaena - Leucaena leucocephala |
Poda de Adequação e Limpeza
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2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095141506 | Despacho deferido6042.2023/0004556-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:
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Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental
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02 (duas) NI Secas/mortas |
Remoção, com substituição por 2 (duas) mudas de médio porte
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Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental
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02 (dois) Jacarandá - Jacaranda mimosaefolia; 03 (tres) Pata de vaca - Bauhinia forticata |
Poda de Limpeza
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Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental
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03(tres) Pata de vaca - Bauhinia forficata |
Poda de equilíbrio e limpeza
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Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental
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02(dois) Ficus 0 Ficus benjamina |
Poda de Limpeza
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Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental
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01 (um) Flamboyant - Delonix regia |
Poda de adequação
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Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental
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04 (quatro) Nespera - Eriobotrya japônica |
Poda de limpeza
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Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental
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02 (dois) Jerivá - Syagrus romanzoffiana |
Poda de Limpeza
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Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental
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08 (oito) Não identificadas |
Poda de adequação e limpeza
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2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095112519 | Despacho deferido6042.2023/0004560-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:
|
Av. João barreto de Menezes, nº939 (Oposto ao 924/930) - Vila Santa Catarina
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02 (duas) Ficus - Ficus benjamina |
Remoção, com substituição por 2 (duas) mudas de médio porte
|
|
Av. João barreto de Menezes, nº939 (Oposto ao 924) - Vila Santa Catarina
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01 (uma) Alfeneiro - Ligustrum lucidum |
Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte
|
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095113770 | Despacho deferido6042.2023/0004557-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisoS III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:
|
Rua José Teles de Matos, 71 - Jardim Oriental
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01 (um) Ficus - Ficus benjamina |
Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte
|
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095252567 | Despacho deferido6042.2023/0004596-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:
|
Rua Sargento Tomás de Medeiros, opsoto ao nº46 - Jabaquara
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01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum |
Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte
|
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095235839 | Despacho deferido6042.2023/0004578-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:
|
Rua Conception Arenal, nº251 - Vila Mira
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01 (um) Urucum - Bixa orellana |
Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte
|
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095233566 | Despacho deferido6042.2023/0004577-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:
|
Rua Conde Moreira Lima, nº1058 - Jardim Jabaquara
|
01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum |
Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte
|
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095167273 | Despacho DocumentalSEI Nº 6042.2023/0004562-4 - Solicitação remoção árvore externa
DESPACHO INDEFERIDO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:
|
Travessa Almiscareira, nº17 - Vila Santa Catarina
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01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia peltophoroides |
Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda. |
DESPACHO DEFERIDO:
| Travessa Almiscareira, nº17 - Vila Santa Catarina |
01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia peltophoroides |
DEFIRO a PODA de Limpeza |
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095227829 | Despacho DocumentalSEI Nº 6042.2023/0004569-1 - Solicitação remoção árvore externa
DESPACHO INDEFERIDO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:
|
Rua Álvares Fagundes, nº 539 - Americanópolis
|
01 (uma) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata |
Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda. |
DESPACHO DEFERIDO:
| Rua Álvares Fagundes, nº 539 - Americanópolis |
01 (uma) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata |
DEFIRO a PODA de Limpeza, Adequação e Abertura de canteiro
|
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095230854 | Despacho DocumentalSEI Nº 6042.2023/0004573-0 - Solicitação remoção árvore externa
DESPACHO INDEFERIDO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:
|
Rua Vale do Nogueira, nº184 - Americanópolis
|
01 (um) Aldrago - Pterocarpus violaceous |
Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda. |
DESPACHO DEFERIDO:
| Rua Vale do Nogueira, nº184 - Americanópolis |
01 (um) Aldrago - Pterocarpus violaceous |
DEFIRO a PODA de Limpeza, Adequação e Abertura de canteiro. |
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095222623 | Despacho DocumentalSEI Nº 6042.2023/0004227-7 - Solicitação remoção árvore externa
DESPACHO INDEFERIDO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:
|
Rua dos Paulistanos, nº218 - Vila Paulista
|
01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum |
Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda. |
DESPACHO DEFERIDO:
| Rua dos Paulistanos, nº218 - Vila Paulista |
01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum |
DEFIRO a PODA de Limpeza, Adequação e Abertura de canteiro. |
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 095229110 | Despacho indeferidoSEI Nº 6042.2023/0004570-5 - Solicitação remoção árvore externa
Despacho Indeferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:
|
Av. Barro Branco, nº35 - Americanópolis
|
01 (um) Dedaleiro - Lafoensia pacari |
Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, bem como qualquer manejo no momento. A mesma está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda. |
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento UrbanoDocumento: 095256072 | Despacho deferido6042.2023/0004081-9 - Solicitação de Certidão de Numeração
Despacho deferido nº 08/2023/SUB-JA/CPDU
Interessados: LETICIA AMERICO PADOVAM
D E S P A C H O
1. DEFIRO.
1.1 Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.
2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
2.1. À CPDU / CADASTRO para publicação e expedição da Certidão, em conformidade com a minuta em SEI (095076794)
Empreenda FácilDocumento: 095203716 | Despacho deferido6042.2023/0004588-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE VILA BELA CNPJ 45156528001750 teve sua licença deferida. Documento: 095233537 | Despacho deferido6042.2023/0004592-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071210299 teve sua licença deferida. Documento: 095244196 | Despacho deferido6042.2023/0004589-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa E-SANTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 15353135000299 teve sua licença deferida. Documento: 095237722 | Despacho deferido6042.2023/0004593-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071210299 teve sua licença deferida. Gabinete do SubprefeitoDocumento: 095273825 | DespachoPROCESSO SEI Nº 6042.2023/0004600-0
DESPACHO Nº 433/2023/SUB-JA/GAB
Interessado: CAMP - CENTRO DE APRENDIZAGEM E MONITORAMENTO PROFISSIONAL DO JABAQUARA
I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, AUTORIZO a Entidade CAMP - Centro de Aprendizagem e Monitoramento Profissional do Jabaquara, C.N.P.J. nº 73.xxx.xxx/0001-88, com endereço à Rua Raiz da Serra, 57 - Jardim Oriental, CEP 04347-010 - São Paulo - SP, aqui representada por seu Presidente Sr. José Luiz Nodar Ribeiro, R.G. nº 10.xxx.xxx-54 e CPF nº 844.xxx.xxx-00, a realizar o evento denominado NATAL SOLIDÁRIO, na Rua Vieira Portuense, do número 419 ao 477, no dia 16 de dezembro de 2023 - das 11h00 às 21h00, entrada gratuita, com público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.
III - O evento proporcionará atividades de entretenimento, recreação e lazer à população infantil local, momentos de descontração e integração entre os participantes. Serão oferecidos lanches e refrigerantes, brinquedos e músicas para o público infantil e terá a presença do Papai Noel.
IV - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observados os termos de segurança.
V - PUBLIQUE-SE.
VI - Após, encaminhe-se para demais providências.
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 095068268 | Despacho deferidoPA 6042.2023/0003537-8 - Solicitação de Remoção de Árvore Interna
Interessada: Condomínio Edfício Lua de Setin
I - DESPACHO:
Processo SEI Nº 6042.2023/0003537-8, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Paulo Rogério de Mesquita, CREA N°5062911898, contratado pelo Interessado. AUTORIZO com fundamento nos Incisos III e IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Paineira - Ceiba speciosa, constantes no Cadastramento Arbóreo em doc.(091897879), situada na Avenida Damasceno Vieira, 800, Vila Mascote, São Paulo, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio compensatório de 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição da árvore a ser removida. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°28027230231521664 e laudo de remoção de árvore para o endereço em questão.
Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, as espécies aceitas são aquelas constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011 e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da autorização.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
Publique-se.
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
___/___/__
Subprefeitura do Jaçanã / TremembéSubprefeito: Fabio Polillo Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700 E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095255013 | Despacho deferido
6043.2018/0000639-0 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet)
Despacho deferido
Interessados:
DESPACHO: I. Ante os elementos do presente, especialmente, a indicação formal da chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou materiais objeto do presente contrato e o cumprimento da obrigação contida no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 combinado com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 em sede do Termo de Contrato nº 11/SUB/JT/2018 oriundo da ATA de RP nº 011/SMPR/COGEL/2018 que tem por objeto a Prestação de Serviços de Manejo de Árvore, com uma equipe, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ: 02.542.939/0001-03, ficam os Servidores DESIGNADOS nos seguintes termos: CAIO VINICIUS ALECRIM SOUZA - RF 929.920-3 na qualidade de Fiscal de Contrato e ADRIANO DE SIMONI FILHO - RF 532.178.6 na qualidade de Fiscal Suplente. II. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos. III. Envie-se à CAF para publicação e posteriormente à CPO para adoção das medidas cabíveis, em especial, para dar ciência à Contratada da presente designação.
Documento: 095144943 | Despacho deferido
6043.2020/0000737-4 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet)
Despacho deferido
Interessados:
DESPACHO: I. Ante os elementos do presente, especialmente, a indicação formal da chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou materiais objeto do presente contrato e o cumprimento da obrigação contida no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 combinado com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 em sede do Termo de Contrato nº 11/SUB/JT/2020 oriundo da ATA de RP nº 011/SMPR/COGEL/2018 que tem por objeto a Prestação de Serviços de Manejo de Árvore, com uma equipe, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ: 02.542.939/0001-03, ficam os Servidores DESIGNADOS nos seguintes termos: CAIO VINICIUS ALECRIM SOUZA - RF 929.920-3 na qualidade de Fiscal de Contrato e ADRIANO DE SIMONI FILHO - RF 532.178.6 na qualidade de Fiscal Suplente. II. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos. III. Envie-se à CAF para publicação e posteriormente à CPO para adoção das medidas cabíveis, em especial, para dar ciência à Contratada da presente designação.
Documento: 095142929 | Despacho deferido
6043.2019/0000558-2 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet)
Despacho deferido
Interessados:
DESPACHO: I. Ante os elementos do presente, especialmente, a indicação formal da chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou materiais objeto do presente contrato e o cumprimento da obrigação contida no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 combinado com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 em sede do Termo de Contrato nº 06/SUB/JT/2019 oriundo da ATA de RP nº 011/SMPR/COGEL/2018 que tem por objeto a Prestação de Serviços de Manejo de Árvore, com uma equipe, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ: 02.542.939/0001-03, ficam os Servidores DESIGNADOS nos seguintes termos: CAIO VINICIUS ALECRIM SOUZA - RF 929.920-3 na qualidade de Fiscal de Contrato e ADRIANO DE SIMONI FILHO - RF 532.178.6 na qualidade de Fiscal Suplente. II. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos. III. Envie-se à CAF para publicação e posteriormente à CPO para adoção das medidas cabíveis, em especial, para dar ciência à Contratada da presente designação.
Documento: 095017700 | Despacho RerratificaçãoI - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, RERRATIFICO o Despacho 092877075 veiculado em Atos do Executivo nº 629796, com Disponibilização: 08/11/2023 e Publicação: 08/11/2023, para fazer constar que onde se leu: " ... 24-057.747-0 ...". Leia-se: " ... 25.057.747-0 ...". II - Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora RERRATIFICADO para que produza os seus efeitos legais. III - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas cabíveis.
Supervisão Técnica de Limpeza PúblicaDocumento: 095177362 | Despacho deferido
6043.2023/0003670-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 095155231, AUTORIZO, com fundamento da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Ficus e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, executado em passeio público situado na Rua Gomes Teixeira, 23
Unidade de Áreas VerdesDocumento: 094694479 | Despacho deferido
6043.2023/0002963-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: GEORGIA PENNA DE ARAUJO
DESPACHO:Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação tecnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 094650263) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) 01 exemplar tamanqueiro; 14 exexemplares tapiá; 05 exemplares angico-vermelho; 01 exemplar pinheiro; 02 exemplares palmeira-real; 01 exemplar pata-de-vaca; 01 exemplar pata-de-vaca-exótica; 01 exemplar de urucum; 16 exemplares sibipiruna; 04 exemplares chuva-de-ouro; 01 exemplar embaúba; 04 exemplares sombreiro; 23 exemplares cedrinho; 12 exemplares tucaneiro; 15 exemplares de flamboyant; 08 exemplar de dracena, 01 exemplar de tamboril; 07 exemplares nêspera; 05 exemplares de suinã; 03 exemplares pitanga; 04 exemplares de figueira-de-jardim; 08 exemplares de figueira-mata-pau; 02 exemplares de jenipapo; 01 exemplar cambará; 01exemplar ipê-rosa; 05 exemplares inga-quatro-quina; 27 exemplares de caroba; 01 exemplar de resedá; 06 exemplares de alfeneiro-do-japão; 02 exemplares jacarandazinho; 06 exemplares de manga; 02 exemplares de cinamomo; 02 exemplares de capixirica; 01 exemplar de maricá-de-espinho; 05 exemplares amoreira; 15 exemplares Não Identificados; 09 exemplares de abacateiro; 01 exemplar pinus; 08 exemplares de goiaba-vermelha; 02 exemp-lares de aldrago; 02 exemplares de capororoca; 03 exemplares de leiteiro; 04 exemplares de aroeira-pimenta; 1 exemplar de pau-fava; 02 exemplares de pau-cigarra; 04 exemplares de fumo-bravo; 05 exemplares de jambolão; 10 exemplares de quaresmeira; 10 exemplares de manacá-da-serra; 01 exemplar de amendoeira; 02 exemplares de pau-pólvora; 01 exemplar de palmeira a ser executado em área interna particular, situada Rua Ushikichi Kamiya 684 onde os serviços correrão a expensas do interessado.
Documento: 094702128 | Despacho deferido
6043.2023/0003574-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN
DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação tecnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 094692822) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de levantamento/equilibrio e poda limpeza/sanitaria de 02 exemplares de Pinheiro; 03 exemplares Angico; 02 exemplares Ipê-roxo; 06 exemplares de Açoita-cavalo; 01 exemplar de Abacate; 03 exemplares de Ipê amarelo; 01 exemplar de Figueira; 01 exemplar de Chá-de-bugre; 01 exemplar de Embira-de-sapo; 01 exemplar de Quaresmeira; 01 exemplar de Jacarandá Paulista; 04 exemplares de Marinheiro; 01 exemplar não identificado; 02 exemplares de Tipuana; 01 exemplar de Sibipiruna situada na Rua Joao Nicolau Chamma, 253 onde os serviços correrão a expensas do interessado.
Documento: 094719560 | Despacho deferido
6043.2023/0003497-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: RICARDO FONSECA DE SOUZA
DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação tecnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 094712137) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de levantamento e limpeza/sanitaria de 01 exemplar de Eucalipto, 01 exemplar de Santa Barbara, 01 exemplar de Mangueira, 02 exemplares de Tanheiro e 01 exemplar de Abacateiro a ser executado em área interna particular, situada na Rua Pedro de Castilho, 1011 onde os serviços correrão a expensas do interessado.
Empreenda FácilDocumento: 095245320 | Despacho deferido6043.2023/0003680-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DANIEL SEBASTIAO DOS SANTOS JUNIOR CNPJ 23414836000138 teve sua licença deferida. Documento: 095259231 | Despacho deferido6043.2023/0003681-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DANIEL SEBASTIAO DOS SANTOS JUNIOR CNPJ 23414836000138 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 095258870 | Despacho deferido
6043.2023/0001117-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho deferido
Interessados: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CARMELA ARNONI LTDA
DESPACHO: . DEFERIDO, conforme Lei nº 10.205/86 e Decreto nº 49.969/08; Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18.
Subprefeitura da LapaSubprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500 E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br Empreenda FácilDocumento: 095201138 | Despacho deferido6044.2023/0011094-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LAVANDERIA FAST PERDIZES LTDA CNPJ 52603223000147 teve sua licença deferida. Documento: 095243287 | Despacho deferido6044.2023/0011106-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida. Documento: 095251369 | Despacho deferido6044.2023/0011126-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FIRE SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 7694157000103 teve sua licença deferida. Documento: 095242667 | Despacho deferido6044.2023/0011102-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida. Documento: 095234192 | Despacho deferido6044.2023/0011120-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAHENG HOSPITALAR GERENCIAMENTO E COMERCIO LTDA. CNPJ 22868911000178 teve sua licença deferida. Documento: 095244090 | Despacho deferido6044.2023/0011118-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ES EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 40653318000196 teve sua licença deferida. Documento: 095267681 | Despacho deferido6044.2023/0011205-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000813 teve sua licença deferida. Documento: 095233437 | Despacho deferido6044.2023/0011149-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S.T.I. INDUSTRIAL LTDA CNPJ 55902464000185 teve sua licença deferida. Documento: 095242683 | Despacho deferido6044.2023/0011103-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FIRE SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 7694157000103 teve sua licença deferida. Documento: 095252981 | Despacho deferido6044.2023/0011123-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FIRE SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 7694157000103 teve sua licença deferida. Documento: 095251489 | Despacho deferido6044.2023/0011156-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FABIO DE ALMEIDA SILVA - PIZZARIA PY CNPJ 24240010000162 teve sua licença deferida. Documento: 095237950 | Despacho deferido6044.2023/0011127-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAAV Logistica e Tecnologia Ltda CNPJ 44116980000168 teve sua licença deferida. Documento: 095226139 | Despacho deferido6044.2023/0011114-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FABIO DE ALMEIDA SILVA - PIZZARIA PY CNPJ 24240010000162 teve sua licença deferida. Documento: 095253171 | Despacho deferido6044.2023/0011122-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida. Documento: 095267379 | Despacho deferido6044.2023/0011203-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000813 teve sua licença deferida. Documento: 095237309 | Despacho deferido6044.2023/0011155-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FABIO DE ALMEIDA SILVA - PIZZARIA PY CNPJ 24240010000162 teve sua licença deferida. Documento: 095244075 | Despacho deferido6044.2023/0011117-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FIRE SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 7694157000103 teve sua licença deferida. Documento: 095250873 | Despacho deferido6044.2023/0011152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S.T.I. INDUSTRIAL LTDA CNPJ 55902464000185 teve sua licença deferida. Documento: 095253664 | Despacho deferido6044.2023/0011121-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FIRE SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 7694157000103 teve sua licença deferida. Documento: 095237841 | Despacho deferido6044.2023/0011098-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida. Documento: 095251288 | Despacho deferido6044.2023/0011150-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S.T.I. INDUSTRIAL LTDA CNPJ 55902464000185 teve sua licença deferida. Documento: 095244056 | Despacho deferido6044.2023/0011116-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida. Documento: 095266049 | Despacho deferido6044.2023/0011201-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000813 teve sua licença deferida. Documento: 095240635 | Despacho deferido6044.2023/0011111-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAHENG HOSPITALAR GERENCIAMENTO E COMERCIO LTDA. CNPJ 22868911000178 teve sua licença deferida. Documento: 095216588 | Despacho deferido6044.2023/0011109-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071169809 teve sua licença deferida. Documento: 095201102 | Despacho deferido6044.2023/0011093-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAAV Logistica e Tecnologia Ltda CNPJ 44116980000168 teve sua licença deferida. Documento: 095245532 | Despacho deferido6044.2023/0011125-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAHENG HOSPITALAR GERENCIAMENTO E COMERCIO LTDA. CNPJ 22868911000178 teve sua licença deferida. Documento: 095200442 | Despacho deferido6044.2023/0011091-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOTEQUI TECNOLOGIA DE VEDACOES LTDA CNPJ 1549994000162 teve sua licença deferida. Documento: 095208769 | Despacho deferido6044.2023/0011110-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071169809 teve sua licença deferida. Documento: 095200976 | Despacho deferido6044.2023/0011092-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOTEQUI TECNOLOGIA DE VEDACOES LTDA CNPJ 1549994000162 teve sua licença deferida. Documento: 095204138 | Despacho deferido6044.2023/0011104-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MSA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA CNPJ 41569113000190 teve sua licença deferida. Documento: 095200020 | Despacho deferido6044.2023/0011090-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOTEQUI TECNOLOGIA DE VEDACOES LTDA CNPJ 1549994000162 teve sua licença deferida. Documento: 095201197 | Despacho deferido6044.2023/0011095-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MSA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA CNPJ 41569113000190 teve sua licença deferida. Documento: 095203569 | Despacho deferido6044.2023/0011100-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAHENG HOSPITALAR GERENCIAMENTO E COMERCIO LTDA. CNPJ 22868911000178 teve sua licença deferida. Documento: 095201402 | Despacho deferido6044.2023/0011099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071169981 teve sua licença deferida. Documento: 095201349 | Despacho deferido6044.2023/0011097-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MSA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA CNPJ 41569113000190 teve sua licença deferida. Documento: 095232377 | Despacho deferido6044.2023/0011096-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida. Documento: 095264924 | Despacho deferido6044.2023/0011188-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RUE DE FRANCE IMPORTADORA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CNPJ 48816251000256 teve sua licença deferida. Documento: 095211580 | Despacho deferido6044.2023/0011112-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KIDELICIA FRUTAS, SUCOS E LANCHES NATURAIS LTDA CNPJ 52791646000138 teve sua licença deferida. Documento: 095234211 | Despacho deferido6044.2023/0011151-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S.T.I. INDUSTRIAL LTDA CNPJ 55902464000185 teve sua licença deferida. Documento: 095241764 | Despacho deferido6044.2023/0011113-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida. Documento: 095203610 | Despacho deferido6044.2023/0011101-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071169981 teve sua licença deferida. Documento: 095221465 | Despacho deferido6044.2023/0011108-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida. Documento: 095204482 | Despacho deferido6044.2023/0011105-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071169710 teve sua licença deferida. Documento: 095245691 | Despacho deferido6044.2023/0011119-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LAPA PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 53100382000191 teve sua licença deferida. Documento: 095240310 | Despacho deferido6044.2023/0011124-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071169981 teve sua licença deferida. Documento: 095222150 | Despacho deferido6044.2023/0011107-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida. Documento: 095236108 | Despacho deferido6044.2023/0011115-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FIRE SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 7694157000103 teve sua licença deferida. Documento: 095268079 | Despacho deferido6044.2023/0011198-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000813 teve sua licença deferida. Gabinete do SubprefeitoDocumento: 095235744 | PortariaPORTARIA Nº 095235744/2023
LUIZ CARLOS SMITH PEPE, Subprefeito da Lapa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido formulado por Giovanni Simões Grazioli, representando COLETIVO, PROJETO VIVA A PRAÇA! , inscrito no CNPJ nº 42.114.525/0001-06, desde que observado o estrito cumprimento dos requisitos da Portaria 14/SUB-LA/2023, de 22/06/2023, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR o COLETIVO, VIVA A PRAÇA!, utilizar a área pública, Praça Giovani Montagna, para a realização do Evento denominado ROCK IN CORETO! , no dia 16 de Dezembro de 2023, das 10:00 às 18:00 horas, para realização do evento e desmontagem.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213065 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2023/0011130-0 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213614 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2023/0011132-6 - ROSANGELA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213652 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2023/0011131-8 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213663 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2023/0011129-6 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095212987 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2023/0011128-8 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213832 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2023/0011133-4 - BAR E LANCHES PE PRA DENTRO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213656 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2023/0011136-9 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213632 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2023/0011134-2 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213641 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2023/0011135-0 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de M'Boi MirimSubprefeito: João Paulo Lo Prete Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400 E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de Limpeza PúblicaDocumento: 095215443 | Despacho deferido6045.2023/0003613-3 - Publicações Oficiais
Despacho deferido
Interessados: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
Assunto: Comunicação de autorização das solicitações Enel referentes ao Plano Anual de Poda 2024
Endereço: Conforme listagem em documento 095182911
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando as informações do engenheiro agrônomo em documento 095183183, com base na Lei Municipal n°. 10.919 de 21 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº. 29.586 de 6 de março de 1991: DEFIRO o Plano Anual de Poda 2024, a serem realizadas pela concessionária de Enegia Enel ao longo do ano.
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Empreenda FácilDocumento: 095241712 | Despacho deferido6045.2023/0003627-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida. Documento: 095244883 | Despacho deferido6045.2023/0003630-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida. Documento: 095254498 | Despacho deferido6045.2023/0003635-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida. Documento: 095231812 | Despacho deferido6045.2023/0003615-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HOTEL POUSADA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 49924167000138 teve sua licença deferida. Documento: 095223669 | Despacho deferido6045.2023/0003614-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JSS ESQUADRIAS EM FERROS E INOX LTDA. CNPJ 41935804000160 teve sua licença deferida. Documento: 095240926 | Despacho deferido6045.2023/0003616-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JSS ESQUADRIAS EM FERROS E INOX LTDA. CNPJ 41935804000160 teve sua licença deferida. Documento: 095255346 | Despacho deferido6045.2023/0003628-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida. Documento: 095245247 | Despacho deferido6045.2023/0003631-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida. Documento: 095248290 | Despacho deferido6045.2023/0003632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida. Documento: 095246946 | Despacho deferido6045.2023/0003629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida. Documento: 095261019 | Despacho deferido6045.2023/0003636-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida. Documento: 095260635 | Despacho deferido6045.2023/0003634-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida. Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213811 | Despacho deferidoA vista do contido no 6045.2023/0003618-4 - IAGO ROCHA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213101 | Despacho deferidoA vista do contido no 6045.2023/0003617-6 - IRANILDO DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura da MoocaSubprefeito: Marcus Vinicius Valério Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122 E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Administração e SuprimentosDocumento: 095092344 | Despacho AutorizaçãoINTERESSADO: SUBPREFEITURA MOOCA
ASSUNTO: Autorização para despesas com o fornecimento de energia elétrica
I - À vista dos elementos contidos no processo e com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações, e no artigo 75, item IX da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações e, ainda, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO o empenhamento no valor estimado de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), para o exercício de 2024, a fim de atender as despesas com a prestação de serviços de energia elétrica, com a empresa concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, onerando a dotação 65.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00.
II - Publique-se, a seguir à SF para prosseguimento.
Documento: 095093256 | Despacho AutorizaçãoINTERESSADO: SUBPREFEITURA MOOCA
ASSUNTO: Autorização para despesas com a prestação de serviços de telefonia
I - À vista dos elementos contidos no processo e com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações, e no artigo 75, item IX da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações e, ainda, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO o empenhamento do valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o exercício de 2024, a fim de atender as despesas com a prestação de serviços de telefonia com a empresa concessionária TELEFONICA BRASIL S.A - VIVO, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, onerando a dotação 65.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00.
II - Publique-se, a seguir à SF para prosseguimento.
Documento: 095092851 | Despacho AutorizaçãoINTERESSADO: SUBPREFEITURA MOOCA
ASSUNTO: Autorização para despesas com o fornecimento de água e tratamento de esgotos
I - À vista dos elementos contidos no processo e com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações, e no artigo 75, item IX da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações e, ainda, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO o empenhamento no valor estimado de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para o exercício de 2024, a fim de atender as despesas com a prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgotos com a empresa concessionária COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0001-80, onerando a dotação 65.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00.
II - Publique-se, a seguir à SF para prosseguimento.
Unidade de Áreas VerdesDocumento: 095165949 | Despacho deferido6046.2023/0010663-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e IV. Doc Sei 095164125, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:
OS 8234160 - RUA JOÃO TOBIAS, nº 5 estimado - Supressão de 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia) - 01 plantio de espécie de médio porte - 01 Poda, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu).
A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
Documento: 095171331 | Despacho deferido6046.2023/0010667-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 095170261, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:
OS 8382366 - RUA DA MOOCA, nº 3225 - Supressão de 01 NI (Não identificada) - 01 plantio de espécie de médio porte.
A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
Documento: 095252108 | Comunicado
Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:
OS 8046714 - RUA TOBIAS BARRETO, nº 1299 - 02 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);
OS 8406419 - RUA ITABAIANA, nº 562 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);
OS 8293708 - RUA ITABAIANA, nº 704 - 01 PODA, sendo 01 Pau-Brasil (Paubrasilia echinata);
OS 8179037 - RUA BENJAMIM REIS, nº 146 - 01 PODA, sendo 01 Pau-ferro (Libidibia ferrea);
OS 8340170 - RUA RODRIGO ALVARES, oposto ao nº 172 - 04 PODAS, sendo 04 Resedás (Lagerstroemia indica);
A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
Empreenda FácilDocumento: 095192360 | Despacho deferido6046.2023/0010677-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M.T DIAZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 23724163000112 teve sua licença deferida. Documento: 095263951 | Despacho deferido6046.2023/0010764-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa WSQ360 CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 49226932000146 teve sua licença deferida. Documento: 095251540 | Despacho deferido6046.2023/0010745-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BC ANALISE DO COMPORTAMENTO APLICADA LTDA CNPJ 31064313000137 teve sua licença deferida. Documento: 095248603 | Despacho deferido6046.2023/0010744-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BC ANALISE DO COMPORTAMENTO APLICADA LTDA CNPJ 31064313000137 teve sua licença deferida. Documento: 095213295 | Despacho deferido6046.2023/0010681-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida. Documento: 095249547 | Despacho deferido6046.2023/0010698-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida. Documento: 095213969 | Despacho deferido6046.2023/0010694-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M.T DIAZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 23724163000112 teve sua licença deferida. Documento: 095253136 | Despacho deferido6046.2023/0010753-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A CNPJ 1937526008492 teve sua licença deferida. Documento: 095260158 | Despacho deferido6046.2023/0010755-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095254548 | Despacho deferido6046.2023/0010747-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095258353 | Despacho deferido6046.2023/0010758-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095256363 | Despacho deferido6046.2023/0010751-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CISR SALAO DE BELEZA CNPJ 20670975000134 teve sua licença deferida. Documento: 095229907 | Despacho deferido6046.2023/0010707-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652056859 teve sua licença deferida. Documento: 095270736 | Despacho deferido6046.2023/0010769-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DONNAS MODAS & ACESSORIOS LTDA CNPJ 11863733000176 teve sua licença deferida. Documento: 095217902 | Despacho deferido6046.2023/0010701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A CNPJ 1937526008492 teve sua licença deferida. Documento: 095257346 | Despacho deferido6046.2023/0010752-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CISR SALAO DE BELEZA CNPJ 20670975000134 teve sua licença deferida. Documento: 095262101 | Despacho deferido6046.2023/0010760-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095250587 | Despacho deferido6046.2023/0010702-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JUSTO COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA CNPJ 35068300000197 teve sua licença deferida. Documento: 095237535 | Despacho deferido6046.2023/0010709-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida. Documento: 095255017 | Despacho deferido6046.2023/0010757-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095250222 | Despacho deferido6046.2023/0010748-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095246479 | Despacho deferido6046.2023/0010749-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095241040 | Despacho deferido6046.2023/0010736-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095239429 | Despacho deferido6046.2023/0010714-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa IMPERIO DE SABOR LTDA CNPJ 52750075000193 teve sua licença deferida. Documento: 095271473 | Despacho deferido6046.2023/0010771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DONNAS MODAS & ACESSORIOS LTDA CNPJ 11863733000176 teve sua licença deferida. Documento: 095263458 | Despacho deferido6046.2023/0010763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa WSQ360 CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 49226932000146 teve sua licença deferida. Documento: 095264292 | Despacho deferido6046.2023/0010762-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095268899 | Despacho deferido6046.2023/0010768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa WSQ360 CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 49226932000146 teve sua licença deferida. Documento: 095241783 | Despacho deferido6046.2023/0010700-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095235859 | Despacho deferido6046.2023/0010705-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida. Documento: 095265153 | Despacho deferido6046.2023/0010767-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa WSQ360 CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 49226932000146 teve sua licença deferida. Documento: 095241540 | Despacho deferido6046.2023/0010743-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BC ANALISE DO COMPORTAMENTO APLICADA LTDA CNPJ 31064313000137 teve sua licença deferida. Documento: 095257887 | Despacho deferido6046.2023/0010754-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A CNPJ 1937526008492 teve sua licença deferida. Documento: 095248840 | Despacho deferido6046.2023/0010712-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095241839 | Despacho deferido6046.2023/0010713-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095191281 | Despacho deferido6046.2023/0010674-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JUSTO COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA CNPJ 35068300000197 teve sua licença deferida. Documento: 095232037 | Despacho deferido6046.2023/0010708-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YIXIN GROUP INTERNATIONAL IMPORT AND EXPORT COMPANY LTDA CNPJ 51863945000178 teve sua licença deferida. Documento: 095192098 | Despacho deferido6046.2023/0010676-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M.T DIAZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 23724163000112 teve sua licença deferida. Documento: 095193647 | Despacho deferido6046.2023/0010678-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JUSTO COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA CNPJ 35068300000197 teve sua licença deferida. Documento: 095201715 | Despacho deferido6046.2023/0010683-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MUNDO DAS SOBRANCELHAS LTDA CNPJ 17803532000160 teve sua licença deferida. Documento: 095190411 | Despacho deferido6046.2023/0010673-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M.T DIAZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 23724163000112 teve sua licença deferida. Documento: 095251761 | Despacho deferido6046.2023/0010746-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095201116 | Despacho deferido6046.2023/0010682-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M & F - GIMENES CONSULTORIA EM SEGUROS S/S LTDA CNPJ 3121141000150 teve sua licença deferida. Documento: 095197213 | Despacho deferido6046.2023/0010679-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ROSANGELA FERREIRA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA CNPJ 14657222000196 teve sua licença deferida. Documento: 095199950 | Despacho deferido6046.2023/0010680-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NEURAL CLINICA NEUROLOGICA E NEUROCIRURGICA S/S LTDA CNPJ 4717827000252 teve sua licença deferida. Documento: 095192682 | Despacho deferido6046.2023/0010675-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M.T DIAZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 23724163000112 teve sua licença deferida. Documento: 095201948 | Despacho deferido6046.2023/0010603-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652056859 teve sua licença deferida. Documento: 095208892 | Despacho deferido6046.2023/0010692-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095209271 | Despacho deferido6046.2023/0010695-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HSTONE COMERCIO E INSTALACAO DE MOVEIS LTDA CNPJ 10470514000164 teve sua licença deferida. Documento: 095257647 | Despacho deferido6046.2023/0010734-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095201901 | Despacho deferido6046.2023/0010684-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSTITUTO VERITAS ILLUMINATA DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA - VIDA CNPJ 12823681000177 teve sua licença deferida. Documento: 095205201 | Despacho deferido6046.2023/0010687-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA CNPJ 2806796000108 teve sua licença deferida. Documento: 095211209 | Despacho deferido6046.2023/0010693-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M.T DIAZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 23724163000112 teve sua licença deferida. Documento: 095222149 | Despacho deferido6046.2023/0010703-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VANESSA SUPPO FIGUEIREDO CNPJ 13807286000163 teve sua licença deferida. Documento: 095236089 | Despacho deferido6046.2023/0010706-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095212134 | Despacho deferido6046.2023/0010697-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida. Documento: 095241800 | Despacho deferido6046.2023/0010741-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YIXIN GROUP INTERNATIONAL IMPORT AND EXPORT COMPANY LTDA CNPJ 51863945000178 teve sua licença deferida. Documento: 095246812 | Despacho deferido6046.2023/0010742-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BC ANALISE DO COMPORTAMENTO APLICADA LTDA CNPJ 31064313000137 teve sua licença deferida. Documento: 095234416 | Despacho deferido6046.2023/0010711-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VANESSA SUPPO FIGUEIREDO CNPJ 13807286000163 teve sua licença deferida. Documento: 095242141 | Despacho deferido6046.2023/0010685-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida. Documento: 095208027 | Despacho deferido6046.2023/0010690-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M & F - GIMENES CONSULTORIA EM SEGUROS S/S LTDA CNPJ 3121141000150 teve sua licença deferida. Documento: 095209421 | Despacho deferido6046.2023/0010688-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652056859 teve sua licença deferida. Documento: 095235645 | Despacho deferido6046.2023/0010704-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JUSTO COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA CNPJ 35068300000197 teve sua licença deferida. Documento: 095204318 | Despacho deferido6046.2023/0010686-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MUNDO DAS SOBRANCELHAS LTDA CNPJ 17803532000160 teve sua licença deferida. Documento: 095217053 | Despacho deferido6046.2023/0010691-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida. Documento: 095217351 | Despacho deferido6046.2023/0010689-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TATUAPE IDIOMAS E INFORMATICA LIMITADA CNPJ 5449604000133 teve sua licença deferida. Documento: 095216501 | Despacho deferido6046.2023/0010699-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M & F - GIMENES CONSULTORIA EM SEGUROS S/S LTDA CNPJ 3121141000150 teve sua licença deferida. Documento: 095240275 | Despacho deferido6046.2023/0010696-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida. Documento: 095264862 | Despacho deferido6046.2023/0010766-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa WSQ360 CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 49226932000146 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 094878285 | Despacho deferidoPROCESSO: 6046.2023/0007726-9
INTERESSADO: ADEGA DO CARIOCA
DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.
À SUSL para publicação.
Documento: 095076033 | Despacho deferidoPROCESSO: 6048.2023/0005166-0
INTERESSADO: ARTISTIC POINT CONFECCOES LTDA
DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFIRIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento de Baixo Risco nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.
Publique-se.
Documento: 095134720 | Despacho deferidoPROCESSO: 6056.2023/0020329-3
INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.
DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFIRIR o pedido face a LICENÇA / CADAN: 2023-002.771-5 ter sido gerada através o Sistema CADAN nos termos da Lei 14223/06.
Publique-se e arquive-se.
Documento: 094877781 | Despacho indeferidoPROCESSO: 6046.2023/0008486-9
INTERESSADO: ANTONIO JOSE DA SILVA 32671428812
Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na íntegra ao comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.
A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.
Documento: 094878080 | Despacho indeferidoPROCESSO: 6046.2023/0007895-8
INTERESSADO: DOGMA TRADING SERVICE LTDA
Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento na íntegra ao comunique-se (CCM do responsável técnico), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.
A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.
Documento: 094878475 | Despacho indeferidoPROCESSO: 6050.2023/0010781-0
INTERESSADO: GDO PARTICIPAÇÕES S/A
Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na Íntegra ao comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.
A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.
Documento: 095174238 | Despacho indeferidoPROCESSO: 6030.2023/0001300-0
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A
DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 (foi concedido prazo para atendimento de comunique-se, sendo que só é permitido um prazo)
Publique-se.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213307 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010725-7 - ROSIMEIRE RAMOS DA SILVA AFONSO 25729591861 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213007 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010731-1 - FERNANDO INACIO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213862 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010720-6 - ZAN BAOLO BAR E ESPETARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213562 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010715-0 - FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213689 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010718-4 - 50.109.806 CAUANA DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213518 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010733-8 - MANOEL VITORINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213507 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010727-3 - JOAO FRANCISCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213523 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010729-0 - JOSE REGIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213474 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010724-9 - SERGIO ALVES CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213437 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010728-1 - EUZENAIDE ROSA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213029 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010732-0 - VALQUIRIA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213499 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010717-6 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213269 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010730-3 - LANCHONETE RECANTO DO BELEM LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213199 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010721-4 - SEBASTIAO DA SILVA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213567 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010723-0 - FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213331 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010716-8 - ROBERTA GONCALVES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213082 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010719-2 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095212955 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010726-5 - ELIVALDO PAULO DOS SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213675 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2023/0010722-2 - CLEIDEANE MARIA DE ARAUJO ANDRADE 29663391871 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de ParelheirosSubprefeito: Marco Antonio Furchi Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500 E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095158614 | Despacho AutorizatórioProcesso SEI 6047.2021/0000732-7
ASSUNTO: Demolição de Obras (Lei 16.402/16, art. 149, §4).
INTERESSADO: Geovane Pereira dos Santos, CPF nº 453.737.148-01 - Rua Codornas, 9999, São Paulo - SP.
D E S P A C H O
I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Codornas, 9999, São Paulo - SP , com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.
Empreenda FácilDocumento: 095261048 | Despacho deferido6047.2023/0002046-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa Pelicano Agricola e Pet LTDA CNPJ 52460877000169 teve sua licença deferida. Documento: 095261525 | Despacho deferido6047.2023/0002047-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa Pelicano Agricola e Pet LTDA CNPJ 52460877000169 teve sua licença deferida. Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213169 | Despacho deferidoA vista do contido no 6047.2023/0002036-0 - ORLANDO PEREIRA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura PenhaSubprefeito: Alfredo Marano Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100 E-MAIL: gabinetepenha@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095236019 | DespachoINTERESSADO: Subprefeitura Penha
ASSUNTO: Apostilamento - Serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo, entre a Subprefeitura Penha e a rede mundial de computadores - Internet
I - DESPACHO:
1. RERRATIFICO o despacho e termo de apostilamento sob SEIs 094368325 e 094371265, para fazer constar que ONDE SE LÊ: 07.756.651/0001-65; LEIA-SE: 07.756.651/0001-55.
2. Permanecem inalteradas as demais informações.
Documento: 094986331 | DespachoINTERESSADO: SUBPREFEITURA PENHA
PROCESSO SEI 6048.2020/0000328-7
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
I- DESPACHO:
1- À vista dos elementos constantes nestes autos, notadamente a manifestação de SUB-PE/CMIU/SLP sob SEI nº 094735443, que ACOLHO como razão de decidir, no exercídio da competência a mim atribuída pelo Art. 18, §2º, IX, do Decreto nº 44.279/2003, PROPONHO a aplicação da pena de multa sobre a empresa HESE EMPREENDIMENTO E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.207.759/0001-01, em decorrência de ausência de motorista, quadro de funcionários incompleto e não alcance da meta estabelecida em Contrato nº 003/SUB-PE/2020 no mês de junho/2023.
Fica franqueado a contratada, para que querendo, tenha acesso aos autos deste processo para interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
2. PUBLIQUE-SE.
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
A seguir, encaminhar para a SUB-PE/CPO para acompanhamento.
Documento: 095274270 | PortariaPORTARIA Nº 186/SUB-PE/GAB/2023
ALFREDO MARANO, Subprefeito da PENHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o parágrafo 4º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/2002, CONSIDERANDO os elementos contidos no Processo SEI nº 6048.2023/0005495-2,
RESOLVE:
1) Autorizar em caráter precário e provisório, passível de reversão e cancelamento com a retomada da área pela Administração Pública, pelo prazo legal de 90 (noventa) dias, estabelecido na Lei Municipal nº 13.399/2002 que a Associação Oliveira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.481.265/0001-44 - ocupe a Área Municipal situada Praça Dona Micaela Vieira, nº 595, área sob jurisdição da Subprefeitura Penha, para realização das atividades culturais descritas em sua requisição sob SEI 095271640, mediante a elaboração de um novo cronograma de eventos que compreendam o período de vigência desta Portaria.
2) Fica a Associação obrigada a executar e cumprir todas as determinações legais vigentes, inclusive o custeio das despesas com consumo pela ocupação do espaço, perante as concessionárias que fornecem energia, abastecimento de água e recolhimento de esgoto, obrigando-se a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de resíduos, coisas e pessoas, além conservado limpo, no caso de desvio de finalidade ou irregularidade.
3) Fica ressalvado que a Subprefeitura Penha não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia Elétrica, de água e de gás, nem tampouco por quaisquer ônus oriundos da ocupação da referida área municipal;
4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Documento: 095155520 | Despacho Autorização
8610.2023/0003266-5
AUTORIZAÇÃO PARA FILMAGENS E GRAVAÇÕES
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Lei n.º 15.929/2013, que autoriza a constituição da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo e no Decreto n.º 56.905/2016, AUTORIZO a emissão do Termo da Anuência/Autorização para Filmagens e Gravações, conforme Número do cadastro 2023-913, pela São Paulo Film Commission, departamento da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine, Produtora Douglas Luiz Guedes Cavalcante Tecnologia, devendo ser pagos os preços públicos devidos para utilização da pretendida área pública, conforme previsto no paragrafo único do artigo 13º do citado Decreto e obteção de anuência da CET quanto ao fechamento e orientação do trânsito no local.
Proponente: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A.
E-mail e tel: hegli.loterio@spcine.com.br/ 3117-3100
Evento: Projeto Dumdum
Local 1: Avenida Melchert 74 - Chácara Seis de Outubro (CEP:03508-000)
Período : 03/03/2024
Horário: Das 14h00 às 20h00
Estruturas: Bloqueio total da via para cena - Filmagem Externa
Equipe total: 30 pessoas.
Supervisão de CulturaDocumento: 094690268 | Portaria
São Paulo, 12 de Dezembro de 2023.
PORTARIA Nº 171/SUB-PE/CGL/2023
ATOS DO EXECUTIVO: 672669
Processo SEI n. 6048.2023/0005064-7
DESPACHO:
RETIFICO a Portaria nº 171/SUB-PE/CGL/2023, ato do executivo nº 672669, publicado em 06/12/2023, que passa a constar: Onde se lê: "FLAVIO RICARDO SOL..." LEIA-SE "ALFREDO MARANO" e 16/12/2022, LEIA-SE: 16/12/2023.
Data de Publicação
06/12/2023
Atos do Executivo nº 672669
Disponibilização: 06/12/2023
Publicação: 06/12/2023
Documento: 095188705 | PortariaPORTARIA Nº 174/SUB-PE/CGL/2023
PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005127-9
ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a UNIÃO SOCIAL AMIGOS DO JARDIM ETELVINA, CNPJ nº 05.098.131/0001-77, a utilização do logradouro R. Desembargador Rocha Portela, do nº 461 ao nº 1.106, para realização do evento “UNIÃO SOCIAL AMIGOS DO JARDIM ETELVINA" no dia 17/12/2023, das 10:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
-
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
-
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
-
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;
-
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
-
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
-
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;
-
Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
-
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
-
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
-
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
-
A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
-
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
-
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
-
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
-
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
-
A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;
-
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
Documento: 095099818 | PortariaPORTARIA Nº 175/SUB-PE/CGL/2023
PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005107-4
ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO BLOCO DA 3, CNPJ nº 45.500.595/0001-82, a utilização do logradouro R. João Francisco Bellegarde, nº 155 - Vila Araguaia, para realização do evento “SAMBA DA TENDA" no dia 16/12/2023, das 14:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
-
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
-
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
-
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;
-
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
-
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
-
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;
-
Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
-
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
-
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
-
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
-
Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19, tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.
-
A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
-
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
-
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
-
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
-
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
-
A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;
-
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
Documento: 095239804 | PortariaPORTARIA Nº 177/SUB-PE/CGL/2023
PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005254-2
ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor RODRIGO BAUM DA SILVA, CPF nº 314.146.418-93, a utilização do logradouro Praça sem denominação, localizada na Travessa Lahyr de Camargo Neves - Vila Araguaia, para realização do evento “NATAL SOLIDÁRIO" no dia 17/12/2023, das 10:00h às 16:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
-
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
-
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
-
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;
-
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
-
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
-
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;
-
Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
-
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
-
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
-
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
-
A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
-
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
-
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
-
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
-
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
-
A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;
-
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
Documento: 095242162 | PortariaPORTARIA Nº 181/SUB-PE/CGL/2023
PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005313-1
ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor DIONI JUNIOR LUCIANO DOS SANTOS, CPF nº 015.615.829-99, a utilização do logradouro R. Mariquita Artacho, do nº 102 ao nº 240, para realização do evento “EVENTO DE FINAL DE ANO BRASÃO FUTEBOL CLUBE" no dia 17/12/2023, das 10:00h às 17:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
- Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
-
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
-
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;
-
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
-
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
-
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;
-
Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
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Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
-
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
-
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
-
A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
-
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
-
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
-
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
-
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
-
A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;
-
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
Documento: 095235373 | PortariaPORTARIA Nº 182/SUB-PE/CGL/2023
PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005310-7
ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA ASTROS, CNPJ nº 6048.2023/005310-7, a utilização do logradouro Rua Carlos Barbosa, do nº 365 ao nº 386 - Vila Silvia, para realização do evento “FESTA NA KEBRADA" no dia 17/12/2023, das 09:00H às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
-
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
-
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
-
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;
-
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
-
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
-
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;
-
Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
-
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
-
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
-
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
-
A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
-
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
-
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
-
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
-
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
-
A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;
-
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
Documento: 095236828 | PortariaPORTARIA Nº 183/SUB-PE/CGL/2023
PROCESSO SEI Nº 6048.2023/000543-1
ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº 345.490.848-55, a utilização do logradouro R. Vinte e Sete de Novembro, do nº 100 ao 348, para realização do evento “ALMOÇO NATALINO COMUNITÁRIO" no dia 17/12/2023, das 09:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
-
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
-
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
-
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;
-
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
-
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
-
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;
-
Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
-
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
-
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
-
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
-
A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
-
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
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“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
-
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
-
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
-
A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;
-
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
Documento: 095237791 | PortariaPORTARIA Nº 184/SUB-PE/CGL/2023
PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005440-5
ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº 345.490.848-55, a utilização do logradouro Praça Emilio de Freitas - Artur Alvim, ; para realização do “EVENTO SOCIAL E CULTURAL" no dia 23/12/2023, das 12:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
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Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
-
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
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É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;
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Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
-
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
-
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;
-
Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
-
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
-
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
-
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
-
A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
-
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
-
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
-
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
-
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
-
A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;
-
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
Documento: 095247492 | PortariaPORTARIA Nº 185/SUB-PE/CGL/2023
PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005437-5
ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a senhora CRISTIANE BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 134.830.188-08, a utilização do logradouro R. Concheta Lafemina, 136 (embaixo do viaduto), para realização do “EVENTO GOSPEL COM OBRA SOCIAL" no dia 16/12/2023, das 12:00h às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
-
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
-
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
-
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;
-
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
-
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
-
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;
-
Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
-
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
-
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
-
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
-
A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
-
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
-
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
-
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
-
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
-
A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;
-
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
Unidade de CadastroDocumento: 095213844 | Despacho deferido
6048.2023/0005405-7 - Solicitação de Certidão de Numeração
Despacho deferido
Interessados: THIAGO PAVAN BARBOZA
DESPACHO: Contribuinte: 061.060.0085-9. CODLOG: 016890-4. Rua Raul de Freitas.
Conceder o número 184.
Empreenda FácilDocumento: 095222960 | Despacho deferido6048.2023/0005485-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DOM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37095854000109 teve sua licença deferida. Documento: 095244146 | Despacho deferido6048.2023/0005479-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FABRIS RESTAURANTE LTDA CNPJ 51496732000155 teve sua licença deferida. Documento: 095246077 | Despacho deferido6048.2023/0005471-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SECONAR SERVICE MANUTENCAO LTDA CNPJ 5370839000135 teve sua licença deferida. Documento: 095279650 | Despacho deferido6048.2023/0005497-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NEPPER CONSTRUTORA LTDA CNPJ 6144358000174 teve sua licença deferida. Documento: 095246048 | Despacho deferido6048.2023/0005478-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NEPPER CONSTRUTORA LTDA CNPJ 6144358000174 teve sua licença deferida. Documento: 095231727 | Despacho deferido6048.2023/0005469-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PRIMASERV INSTALACOES E MONTAGENS DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 27899309000111 teve sua licença deferida. Documento: 095243480 | Despacho deferido6048.2023/0005461-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NEPPER CONSTRUTORA LTDA CNPJ 6144358000174 teve sua licença deferida. Documento: 095266861 | Despacho deferido6048.2023/0005494-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CAMPOS PREVENCAO DE RISCO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 44495689000148 teve sua licença deferida. Documento: 095242184 | Despacho deferido6048.2023/0005483-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DOM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37095854000109 teve sua licença deferida. Documento: 095222620 | Despacho deferido6048.2023/0005484-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DOM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37095854000109 teve sua licença deferida. Documento: 095223485 | Despacho deferido6048.2023/0005464-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MACROCERES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 44579297000167 teve sua licença deferida. Documento: 095228056 | Despacho deferido6048.2023/0005470-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SECONAR SERVICE MANUTENCAO LTDA CNPJ 5370839000135 teve sua licença deferida. Documento: 095197319 | Despacho deferido6048.2023/0005460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MACROCERES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 44579297000167 teve sua licença deferida. Documento: 095217964 | Despacho deferido6048.2023/0005463-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FABRIS RESTAURANTE LTDA CNPJ 51496732000155 teve sua licença deferida. Documento: 095222884 | Despacho deferido6048.2023/0005467-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PRIMASERV INSTALACOES E MONTAGENS DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 27899309000111 teve sua licença deferida. Documento: 095237421 | Despacho deferido6048.2023/0005468-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NEPPER CONSTRUTORA LTDA CNPJ 6144358000174 teve sua licença deferida. Documento: 095238908 | Despacho deferido6048.2023/0005473-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FG FARMA LTDA CNPJ 40047636000103 teve sua licença deferida. Documento: 095193484 | Despacho deferido6048.2023/0005459-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SECONAR SERVICE MANUTENCAO LTDA CNPJ 5370839000135 teve sua licença deferida. Documento: 095214071 | Despacho deferido6048.2023/0005465-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FABRIS RESTAURANTE LTDA CNPJ 51496732000155 teve sua licença deferida. Documento: 095239662 | Despacho deferido6048.2023/0005466-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MACROCERES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 44579297000167 teve sua licença deferida. Documento: 095205088 | Despacho deferido6048.2023/0005462-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FABRIS RESTAURANTE LTDA CNPJ 51496732000155 teve sua licença deferida. Documento: 095193395 | Despacho deferido6048.2023/0005458-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SECONAR SERVICE MANUTENCAO LTDA CNPJ 5370839000135 teve sua licença deferida. Documento: 095252638 | Despacho deferido6048.2023/0005474-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NEPPER CONSTRUTORA LTDA CNPJ 6144358000174 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 095236672 | Despacho deferido
AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO 57.776/2017
Infrator: SAFIA KHALIL BARAKAT
Local da infração: RUA PROFª DULCE DE ALMEIDA 103
SQL : 060.110.0079-7
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.377-0
Infração: FALTA DE LIGAÇÃO DE ESGOTO A REDE COLETORA PÚBLICA
Prazo para regularização: O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.
Documento: 095229600 | Despacho deferido
CONVOCAÇÃO PARA COMANDO DE FISCALIZAÇÃO - BARES ABERTOS APÓS À 1h00 - LEI 16402/2016
Dia 15/12/2023 - 00h30min (sexta para sábado) - CLEIDE PACHECO LORENZETTI - RF 728.350.4
Dia 16/12/2023 - 00h30min (sábado para domingo) - MARIA DO CARMO L PITA RF - 734.463.5
Ponto de Encontro - Pátio da Subprefeitura Penha
Documento: 095212452 | Despacho deferido
AUTUAÇÃO PELA LEI 10.878/74 E DECRETO 23.458/87
Infrator: ROBSON MARCILIO MUNIZ
Local da infração: RUA DUARTE LEOPOLDO E SILVA 23
SQL : 110.498.0042-6
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.543-3
Infração: EDIFICAÇÃO EM SITUAÇÃO PRECÁRIA SEGURANÇA
AUTO DE INTERDIÇÃO: COM FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA DA ADMINSTRAÇÃOMUNICIPAL, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSUBSTANCIADO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 10.878/74 COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/87, LAVRO O PRESENTE AUTO DE INTERDIÇÃO , E DETERMINO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM VIRTUDE DO ESTADO PRECÁRIO SEGURANÇA E DESRESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS CONSTANTES NA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES. FICAM NOTIFICADOS DESTE ATO OS RESPONSÁVEIS PELO USO DO IMÓVEL, BEM COMO, SEUS OCUPANTES, DE QUE O NÃO ATENDIMENTO DA PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NO FECHAMENTO DO LOCAL COM AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO, E NA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAÇAO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, BEM COMO, ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL E / OU DE SEUS OCUPANTES, EXIMINDO-SE À P.M.S.P. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSÍVEL SINISTRO. A DESINTERDIÇÃO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO SOMENTE SE DARÁ APÓS A COMPLETA DAS OBRAS E / OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA SEGURANÇA A SEREM PROVIDENCIADOS PELO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.
AUTUAÇÃO PELA LEI 10.878/74 E DECRETO 23.458/87
Infrator: FERNANDO LIMA DE SOUZA
Local da infração: RUA DERVILE LACORTE 165
SQL : 110.155.0057-8
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.613-8
Infração: EDIFICAÇÃO EM SITUAÇÃO PRECÁRIA DE SEGURANÇA
AUTO DE INTERDIÇÃO: COM FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA DA ADMINSTRAÇÃOMUNICIPAL, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSUBSTANCIADO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 10.878/74 COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/87, LAVRO O PRESENTE AUTO DE INTERDIÇÃO , E DETERMINO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM VIRTUDE DO ESTADO PRECÁRIO SEGURANÇA E DESRESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS CONSTANTES NA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES. FICAM NOTIFICADOS DESTE ATO OS RESPONSÁVEIS PELO USO DO IMÓVEL, BEM COMO, SEUS OCUPANTES, DE QUE O NÃO ATENDIMENTO DA PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NO FECHAMENTO DO LOCAL COM AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO, E NA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAÇAO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, BEM COMO, ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL E / OU DE SEUS OCUPANTES, EXIMINDO-SE À P.M.S.P. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSÍVEL SINISTRO. A DESINTERDIÇÃO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO SOMENTE SE DARÁ APÓS A COMPLETA DAS OBRAS E / OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA SEGURANÇA A SEREM PROVIDENCIADOS PELO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.
AUTUAÇÃO PELA LEI 10.878/74 E DECRETO 23.458/87
Infrator: MARINA TAKAKI GONZALEZ
Local da infração: AV LUIZ IMPARATO 501
SQL: 130.208.0021-7
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.554-9
Infração: EDIFICAÇÃO EM SITUAÇÃO PRECÁRIA DE SEGURANÇA
AUTO DE INTERDIÇÃO: COM FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSUBSTANCIADO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 10.878/74 COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/87, LAVRO O PRESENTE AUTO DE INTERDIÇÃO , E DETERMINO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM VIRTUDE DO ESTADO PRECÁRIO SEGURANÇA E DESRESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS CONSTANTES NA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES. FICAM NOTIFICADOS DESTE ATO OS RESPONSÁVEIS PELO USO DO IMÓVEL, BEM COMO, SEUS OCUPANTES, DE QUE O NÃO ATENDIMENTO DA PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NO FECHAMENTO DO LOCAL COM AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO, E NA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAÇAO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, BEM COMO, ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL E / OU DE SEUS OCUPANTES, EXIMINDO-SE À P.M.S.P. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSÍVEL SINISTRO. A DESINTERDIÇÃO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO SOMENTE SE DARÁ APÓS A COMPLETA DAS OBRAS E / OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA SEGURANÇA A SEREM PROVIDENCIADOS PELO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.
AUTUAÇÃO PELA LEI 10.878/1974 E DECRETO 23.458/1987
Infrator: GUSTAVO ALVES DE SOUZA SANTOS
Local da infração: AV ALFREDO RIBEIRO DE CASTRO 67
SQL: 110.091.0059-8
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.542-5
Infração: EDIFICAÇÃO EM SITUAÇÃO PRECÁRIA DE SEGURANÇA
AUTO DE INTERDIÇÃO: COM FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA DA ADMINSTRAÇÃOMUNICIPAL, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSUBSTANCIADO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 10.878/74 COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/87, LAVRO O PRESENTE AUTO DE INTERDIÇÃO , E DETERMINO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM VIRTUDE DO ESTADO PRECÁRIO SEGURANÇA E DESRESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS CONSTANTES NA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES. FICAM NOTIFICADOS DESTE ATO OS RESPONSÁVEIS PELO USO DO IMÓVEL, BEM COMO, SEUS OCUPANTES, DE QUE O NÃO ATENDIMENTO DA PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NO FECHAMENTO DO LOCAL COM AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO, E NA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAÇAO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, BEM COMO, ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL E / OU DE SEUS OCUPANTES, EXIMINDO-SE À P.M.S.P. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSÍVEL SINISTRO. A DESINTERDIÇÃO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO SOMENTE SE DARÁ APÓS A COMPLETA DAS OBRAS E / OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA SEGURANÇA A SEREM PROVIDENCIADOS PELO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213871 | Despacho deferidoA vista do contido no 6048.2023/0005477-4 - GABRIELLE DANIEL CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213077 | Despacho deferidoA vista do contido no 6048.2023/0005475-8 - RONIVALDO DE OLIVEIRA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213854 | Despacho deferidoA vista do contido no 6048.2023/0005476-6 - MICHELE FROSSI TEODORO 34310237894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura Perus/AnhangueraSubprefeita: Luciana Torralles Ferreira Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600 E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de CadastroDocumento: 095200085 | Despacho deferido
6049.2023/0001516-2 - Solicitação de Concessão de Numeração
Despacho deferido
Interessados: GILSA NUNES LIMA
DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 26 PARA O IMÓVEL DA RUA BOM DESTINO.
SQL: 187.087.0010-8
Empreenda FácilDocumento: 095212262 | Despacho deferido6049.2023/0001549-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BENEDITO BRAGA PEREIRA CNPJ 23009638000199 teve sua licença deferida. ExpedienteDocumento: 094993973 | Despacho6049.2023/0001523-5 - SISACOE: Auto de Regularização
DEFERIDO o segundo pedido de Apostilamento de Auto de Regularização do processo 2006-0.201.259-3, nos termos da Lei 8382/76, alterada pela Lei 9843/85 e combinada com a Lei 13.558/03 e Decreto 45.324/04.
Subprefeitura de PinheirosSubprefeito: Leonardo William Casal Santos Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595 E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br Empreenda FácilDocumento: 095190147 | Despacho deferido6050.2023/0022469-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida. Documento: 095241595 | Despacho deferido6050.2023/0022519-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIDA PANIFICACAO E SORVETERIA ARTESANAIS LTDA CNPJ 42172318000108 teve sua licença deferida. Documento: 095241564 | Despacho deferido6050.2023/0022593-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida. Documento: 095255377 | Despacho deferido6050.2023/0022616-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida. Documento: 095260723 | Despacho deferido6050.2023/0022626-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida. Documento: 095258645 | Despacho deferido6050.2023/0022628-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TRANSCEPTAR S.A. CNPJ 48481910000160 teve sua licença deferida. Documento: 095256180 | Despacho deferido6050.2023/0022629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JERICOACOARA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 52507216000141 teve sua licença deferida. Documento: 095247260 | Despacho deferido6050.2023/0022597-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ISACS ALQUIMISTA - PRODUTOS NATURAIS E EVENTOS LTDA CNPJ 53128549000122 teve sua licença deferida. Documento: 095264134 | Despacho deferido6050.2023/0022651-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000732 teve sua licença deferida. Documento: 095251567 | Despacho deferido6050.2023/0022607-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HOUSE OF COISAS LTDA CNPJ 50352977000146 teve sua licença deferida. Documento: 095258797 | Despacho deferido6050.2023/0022621-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TRANSCEPTAR S.A. CNPJ 48481910000160 teve sua licença deferida. Documento: 095263245 | Despacho deferido6050.2023/0022635-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida. Documento: 095263346 | Despacho deferido6050.2023/0022640-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TOGNON, DIAS e PILA ADVOGADOS CNPJ 45307776000197 teve sua licença deferida. Documento: 095258972 | Despacho deferido6050.2023/0022613-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JAURU ENERGIA S/A CNPJ 43772496000124 teve sua licença deferida. Documento: 095256556 | Despacho deferido6050.2023/0022622-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TRANSCEPTAR S.A. CNPJ 48481910000160 teve sua licença deferida. Documento: 095247921 | Despacho deferido6050.2023/0022591-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida. Documento: 095267973 | Despacho deferido6050.2023/0022656-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida. Documento: 095254806 | Despacho deferido6050.2023/0022623-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GELATO D'AMORE MMS VAREJO E DELIVERY LTDA CNPJ 29549422000100 teve sua licença deferida. Documento: 095241741 | Despacho deferido6050.2023/0022581-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483000965 teve sua licença deferida. Documento: 095259059 | Despacho deferido6050.2023/0022631-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JERICOACOARA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 52507216000141 teve sua licença deferida. Documento: 095263800 | Despacho deferido6050.2023/0022647-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000732 teve sua licença deferida. Documento: 095245637 | Despacho deferido6050.2023/0022603-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SANTA CLARA ENERGIA S/A CNPJ 43772449000180 teve sua licença deferida. Documento: 095244368 | Despacho deferido6050.2023/0022540-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HOUSE OF COISAS LTDA CNPJ 50352977000146 teve sua licença deferida. Documento: 095259893 | Despacho deferido6050.2023/0022619-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TRANSCEPTAR S.A. CNPJ 48481910000160 teve sua licença deferida. Documento: 095244303 | Despacho deferido6050.2023/0022601-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMPANHIA ENERGETICA SANTA CLARA - CNPJ 2881800000194 teve sua licença deferida. Documento: 095237815 | Despacho deferido6050.2023/0022598-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIRIO CAFE E BISTRO LTDA CNPJ 41462742000116 teve sua licença deferida. Documento: 095243845 | Despacho deferido6050.2023/0022587-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SLKS COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA . LTDA CNPJ 9028217000427 teve sua licença deferida. Documento: 095252902 | Despacho deferido6050.2023/0022592-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida. Documento: 095233273 | Despacho deferido6050.2023/0022534-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIDA PANIFICACAO E SORVETERIA ARTESANAIS LTDA CNPJ 42172318000108 teve sua licença deferida. Documento: 095246054 | Despacho deferido6050.2023/0022544-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida. Documento: 095241866 | Despacho deferido6050.2023/0022573-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HOSTWAY VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 4853293000100 teve sua licença deferida. Documento: 095253031 | Despacho deferido6050.2023/0022605-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida. Documento: 095238359 | Despacho deferido6050.2023/0022554-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LASER BEAUTY LTDA CNPJ 50995680000107 teve sua licença deferida. Documento: 095237989 | Despacho deferido6050.2023/0022553-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JR WELLNESS LTDA CNPJ 53167923000107 teve sua licença deferida. Documento: 095256581 | Despacho deferido6050.2023/0022608-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida. Documento: 095255889 | Despacho deferido6050.2023/0022627-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida. Documento: 095253445 | Despacho deferido6050.2023/0022596-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida. Documento: 095247327 | Despacho deferido6050.2023/0022547-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida. Documento: 095243667 | Despacho deferido6050.2023/0022585-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOCIEDADE CORRETORA DE ALCOOL LTDA CNPJ 3810376000150 teve sua licença deferida. Documento: 095262318 | Despacho deferido6050.2023/0022630-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida. Documento: 095240632 | Despacho deferido6050.2023/0022558-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LASER BEAUTY LTDA CNPJ 50995680000107 teve sua licença deferida. Documento: 095238609 | Despacho deferido6050.2023/0022561-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RESILIENCE EXPERTS CONSULTORIA LTDA CNPJ 44785653000107 teve sua licença deferida. Documento: 095254272 | Despacho deferido6050.2023/0022618-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa Jauru Energetica S.A. CNPJ 3299819000190 teve sua licença deferida. Documento: 095259598 | Despacho deferido6050.2023/0022634-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JERICOACOARA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 52507216000141 teve sua licença deferida. Documento: 095258481 | Despacho deferido6050.2023/0022620-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida. Documento: 095264728 | Despacho deferido6050.2023/0022638-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida. Documento: 095252672 | Despacho deferido6050.2023/0022562-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida. Documento: 095242158 | Despacho deferido6050.2023/0022493-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida. Documento: 095266764 | Despacho deferido6050.2023/0022657-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACAYABA ADVOGADOS CNPJ 995052000145 teve sua licença deferida. Documento: 095267420 | Despacho deferido6050.2023/0022649-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000732 teve sua licença deferida. Documento: 095253180 | Despacho deferido6050.2023/0022611-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JAURU ENERGIA S/A CNPJ 43772496000124 teve sua licença deferida. Documento: 095263229 | Despacho deferido6050.2023/0022648-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000732 teve sua licença deferida. Documento: 095267241 | Despacho deferido6050.2023/0022662-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 8743025000600 teve sua licença deferida. Documento: 095268511 | Despacho deferido6050.2023/0022655-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PERFIN INFRA ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 4232804000177 teve sua licença deferida. Documento: 095257055 | Despacho deferido6050.2023/0022617-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253020349 teve sua licença deferida. Documento: 095264696 | Despacho deferido6050.2023/0022637-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TOGNON, DIAS e PILA ADVOGADOS CNPJ 45307776000197 teve sua licença deferida. Documento: 095269089 | Despacho deferido6050.2023/0022666-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSTITUTO VOITHEIA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA CNPJ 44634453000145 teve sua licença deferida. Documento: 095259011 | Despacho deferido6050.2023/0022548-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DIG FOR FASHION VILA MADALENA COMERCIO DE MODAS LTDA CNPJ 52403070000194 teve sua licença deferida. Documento: 095256885 | Despacho deferido6050.2023/0022625-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SENSORY COFFEE JARDINS CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 51302376000191 teve sua licença deferida. Documento: 095270598 | Despacho deferido6050.2023/0022671-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO FILHO CNPJ 10294971000145 teve sua licença deferida. Documento: 095269693 | Despacho deferido6050.2023/0022661-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PERFIN INFRA ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 4232804000177 teve sua licença deferida. Documento: 095262379 | Despacho deferido6050.2023/0022632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida. Documento: 095270018 | Despacho deferido6050.2023/0022669-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GERIBA COGERACAO ARATINGA S.A. CNPJ 43944282000198 teve sua licença deferida. Documento: 095262723 | Despacho deferido6050.2023/0022633-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TRANSCEPTAR S.A. CNPJ 48481910000160 teve sua licença deferida. Documento: 095267216 | Despacho deferido6050.2023/0022659-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACAYABA ADVOGADOS CNPJ 995052000145 teve sua licença deferida. Documento: 095269790 | Despacho deferido6050.2023/0022668-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GERIBA COGERACAO ARATINGA S.A. CNPJ 43944282000198 teve sua licença deferida. Documento: 095271109 | Despacho deferido6050.2023/0022674-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TG ACTION CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 28676503000109 teve sua licença deferida. Documento: 095271341 | Despacho deferido6050.2023/0022675-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TG ACTION CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 28676503000109 teve sua licença deferida. Documento: 095278871 | Despacho deferido6050.2023/0022681-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OZER LTDA CNPJ 46779255000103 teve sua licença deferida. Documento: 095262481 | Despacho deferido6050.2023/0022644-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida. Documento: 095268823 | Despacho deferido6050.2023/0022660-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PERFIN INFRA ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 4232804000177 teve sua licença deferida. Documento: 095247634 | Despacho deferido6050.2023/0022599-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIRIO CAFE E BISTRO LTDA CNPJ 41462742000116 teve sua licença deferida. Documento: 095261724 | Despacho deferido6050.2023/0022642-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida. Documento: 095247129 | Despacho deferido6050.2023/0022546-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DINO RESTAURANTE LTDA CNPJ 43195889000384 teve sua licença deferida. Documento: 095259497 | Despacho deferido6050.2023/0022636-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TOGNON, DIAS e PILA ADVOGADOS CNPJ 45307776000197 teve sua licença deferida. Documento: 095264899 | Despacho deferido6050.2023/0022641-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida. Documento: 095265442 | Despacho deferido6050.2023/0022645-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida. Documento: 095260610 | Despacho deferido6050.2023/0022639-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TRANSCEPTAR S.A. CNPJ 48481910000160 teve sua licença deferida. Documento: 095252910 | Despacho deferido6050.2023/0022612-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida. Documento: 095267588 | Despacho deferido6050.2023/0022652-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PERFIN INFRA ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 4232804000177 teve sua licença deferida. Documento: 095261922 | Despacho deferido6050.2023/0022602-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SANTA CLARA ENERGIA S/A CNPJ 43772449000180 teve sua licença deferida. Documento: 095269665 | Despacho deferido6050.2023/0022667-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSTITUTO VOITHEIA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA CNPJ 44634453000145 teve sua licença deferida. Documento: 095276295 | Despacho deferido6050.2023/0022680-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GRUPO DE MODA SOMA SA CNPJ 10285590033294 teve sua licença deferida. Documento: 095267716 | Despacho deferido6050.2023/0022653-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PERFIN INFRA ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 4232804000177 teve sua licença deferida. Documento: 095267019 | Despacho deferido6050.2023/0022658-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PERFIN INFRA ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 4232804000177 teve sua licença deferida. Documento: 095261551 | Despacho deferido6050.2023/0022643-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida. Documento: 095253638 | Despacho deferido6050.2023/0022549-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida. Documento: 095268484 | Despacho deferido6050.2023/0022663-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSTITUTO VOITHEIA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA CNPJ 44634453000145 teve sua licença deferida. Documento: 095263643 | Despacho deferido6050.2023/0022646-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida. Documento: 095251606 | Despacho deferido6050.2023/0022542-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VALE DAS COMMODITIES PARTICIPACOES LTDA CNPJ 53132864000123 teve sua licença deferida. Documento: 095271511 | Despacho deferido6050.2023/0022676-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO FILHO CNPJ 10294971000145 teve sua licença deferida. Documento: 095270164 | Despacho deferido6050.2023/0022670-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSTITUTO VOITHEIA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA CNPJ 44634453000145 teve sua licença deferida. Documento: 095233665 | Despacho deferido6050.2023/0022586-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SLKS COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA . LTDA CNPJ 9028217000427 teve sua licença deferida. Documento: 095238730 | Despacho deferido6050.2023/0022594-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida. Documento: 095190978 | Despacho deferido6050.2023/0022476-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida. Documento: 095219612 | Despacho deferido6050.2023/0022576-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DOCULOC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 53126844000140 teve sua licença deferida. Documento: 095198544 | Despacho deferido6050.2023/0022483-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa J.E. LIMA DOGS E BURGERS LANCHONETE LTDA CNPJ 48355521000198 teve sua licença deferida. Documento: 095203476 | Despacho deferido6050.2023/0022494-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DRA SIMONE SANTOS CIRURGIA DENTISTA LTDA CNPJ 51212302000164 teve sua licença deferida. Documento: 095205634 | Despacho deferido6050.2023/0022499-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652012720 teve sua licença deferida. Documento: 095202128 | Despacho deferido6050.2023/0022490-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NR 2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 21034431000149 teve sua licença deferida. Documento: 095220767 | Despacho deferido6050.2023/0022507-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOCIEDADE CORRETORA DE ALCOOL LTDA CNPJ 3810376000150 teve sua licença deferida. Documento: 095204784 | Despacho deferido6050.2023/0022497-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ESCRITA CONTABILIDADE DE EMPRESAS LTDA CNPJ 75289595000308 teve sua licença deferida. Documento: 095210458 | Despacho deferido6050.2023/0022512-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIDA PANIFICACAO E SORVETERIA ARTESANAIS LTDA CNPJ 42172318000108 teve sua licença deferida. Documento: 095201147 | Despacho deferido6050.2023/0022487-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FISIOESPORTE COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 28388223000197 teve sua licença deferida. Documento: 095205550 | Despacho deferido6050.2023/0022498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FISIOESPORTE COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 28388223000197 teve sua licença deferida. Documento: 095207329 | Despacho deferido6050.2023/0022502-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SCA BIODIESEL - SOCIEDADE DE INTERMEDIACAO DE VENDAS E INTELIGENCIA DE MERCADO LIMITDADA CNPJ 44291580000199 teve sua licença deferida. Documento: 095223606 | Despacho deferido6050.2023/0022536-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BV RESTAURANTE LTDA CNPJ 51819256000166 teve sua licença deferida. Documento: 095202981 | Despacho deferido6050.2023/0022492-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NR 2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 21034431000149 teve sua licença deferida. Documento: 095223248 | Despacho deferido6050.2023/0022584-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSTITUTO DE MEMORIA BERTOLUCCI S/S CNPJ 31729376000165 teve sua licença deferida. Documento: 095221046 | Despacho deferido6050.2023/0022522-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIDA PANIFICACAO E SORVETERIA ARTESANAIS LTDA CNPJ 42172318000108 teve sua licença deferida. Documento: 095213729 | Despacho deferido6050.2023/0022513-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOCIEDADE CORRETORA DE ALCOOL LTDA CNPJ 3810376000150 teve sua licença deferida. Documento: 095203705 | Despacho deferido6050.2023/0022495-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DIG FOR FASHION VILA MADALENA COMERCIO DE MODAS LTDA CNPJ 52403070000194 teve sua licença deferida. Documento: 095227580 | Despacho deferido6050.2023/0022543-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RENDIMENTOPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 13776742000155 teve sua licença deferida. Documento: 095206789 | Despacho deferido6050.2023/0022500-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KFA PROJETOS E SERVICOS EM MOVEIS E DECORACOES LTDA CNPJ 22211570000163 teve sua licença deferida. Documento: 095226996 | Despacho deferido6050.2023/0022541-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIDA PANIFICACAO E SORVETERIA ARTESANAIS LTDA CNPJ 42172318000108 teve sua licença deferida. Documento: 095200802 | Despacho deferido6050.2023/0022485-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DINO RESTAURANTE LTDA CNPJ 43195889000384 teve sua licença deferida. Documento: 095202048 | Despacho deferido6050.2023/0022316-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RENDIMENTOPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 13776742000155 teve sua licença deferida. Documento: 095235631 | Despacho deferido6050.2023/0022551-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RENDIMENTOPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 13776742000155 teve sua licença deferida. Documento: 095199622 | Despacho deferido6050.2023/0022323-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253020349 teve sua licença deferida. Documento: 095190325 | Despacho deferido6050.2023/0022473-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ROTISERIA RM LTDA CNPJ 53048379000176 teve sua licença deferida. Documento: 095193927 | Despacho deferido6050.2023/0022481-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DPADUA CARE LTDA CNPJ 39149046000102 teve sua licença deferida. Documento: 095190517 | Despacho deferido6050.2023/0022470-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida. Documento: 095191326 | Despacho deferido6050.2023/0022474-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida. Documento: 095207481 | Despacho deferido6050.2023/0022503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida. Documento: 095199533 | Despacho deferido6050.2023/0022311-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DINO RESTAURANTE LTDA CNPJ 43195889000384 teve sua licença deferida. Documento: 095194399 | Despacho deferido6050.2023/0022482-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DRA SIMONE SANTOS CIRURGIA DENTISTA LTDA CNPJ 51212302000164 teve sua licença deferida. Documento: 095191002 | Despacho deferido6050.2023/0022472-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida. Documento: 095190799 | Despacho deferido6050.2023/0022471-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida. Documento: 095201089 | Despacho deferido6050.2023/0022486-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SCA BIODIESEL - SOCIEDADE DE INTERMEDIACAO DE VENDAS E INTELIGENCIA DE MERCADO LIMITDADA CNPJ 44291580000199 teve sua licença deferida. Documento: 095220613 | Despacho deferido6050.2023/0022579-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DOCULOC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 53126844000140 teve sua licença deferida. Documento: 095200120 | Despacho deferido6050.2023/0022510-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BALDI & ACHUTTI MARKETING DIRETO LTDA CNPJ 37075315000108 teve sua licença deferida. Documento: 095209328 | Despacho deferido6050.2023/0022505-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GIBELLINI DE TONI SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 50716809000192 teve sua licença deferida. Documento: 095201215 | Despacho deferido6050.2023/0022488-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida. Documento: 095204274 | Despacho deferido6050.2023/0022496-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida. Documento: 095191853 | Despacho deferido6050.2023/0022478-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HOUSE OF COISAS LTDA CNPJ 50352977000146 teve sua licença deferida. Documento: 095193782 | Despacho deferido6050.2023/0022480-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DPADUA CARE LTDA CNPJ 39149046000102 teve sua licença deferida. Documento: 095199669 | Despacho deferido6050.2023/0022484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TGGWEB DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E ASSESSORIA LTDA CNPJ 43826446000182 teve sua licença deferida. Documento: 095202671 | Despacho deferido6050.2023/0022491-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DSV AIR & SEA BRASIL LTDA CNPJ 49728108000194 teve sua licença deferida. Documento: 095201769 | Despacho deferido6050.2023/0022489-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOCIEDADE CORRETORA DE ALCOOL LTDA CNPJ 3810376000150 teve sua licença deferida. Documento: 095210709 | Despacho deferido6050.2023/0022506-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INJECT4U PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 52985144000148 teve sua licença deferida. Documento: 095222801 | Despacho deferido6050.2023/0022583-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSTITUTO DE MEMORIA BERTOLUCCI S/S CNPJ 31729376000165 teve sua licença deferida. Documento: 095242997 | Despacho deferido6050.2023/0022521-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HOUSE OF COISAS LTDA CNPJ 50352977000146 teve sua licença deferida. Documento: 095241175 | Despacho deferido6050.2023/0022517-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SKINJOINT SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 25111322000139 teve sua licença deferida. Documento: 095241118 | Despacho deferido6050.2023/0022580-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa J.E. LIMA DOGS E BURGERS LANCHONETE LTDA CNPJ 48355521000198 teve sua licença deferida. Documento: 095241241 | Despacho deferido6050.2023/0022590-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida. Documento: 095218384 | Despacho deferido6050.2023/0022504-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida. Documento: 095239034 | Despacho deferido6050.2023/0022555-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DPADUA CARE LTDA CNPJ 39149046000102 teve sua licença deferida. Documento: 095237731 | Despacho deferido6050.2023/0022525-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida. Documento: 095241775 | Despacho deferido6050.2023/0022595-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida. Documento: 095231497 | Despacho deferido6050.2023/0022545-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SCA BIODIESEL - SOCIEDADE DE INTERMEDIACAO DE VENDAS E INTELIGENCIA DE MERCADO LIMITDADA CNPJ 44291580000199 teve sua licença deferida. Documento: 095224832 | Despacho deferido6050.2023/0022537-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KLA CAPITAL GROUP TOKENIZADORA LTDA CNPJ 37468811000121 teve sua licença deferida. Documento: 095241441 | Despacho deferido6050.2023/0022600-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSTITUTO DE MEMORIA BERTOLUCCI S/S CNPJ 31729376000165 teve sua licença deferida. Documento: 095225575 | Despacho deferido6050.2023/0022539-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FISIOESPORTE COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 28388223000197 teve sua licença deferida. Documento: 095221768 | Despacho deferido6050.2023/0022524-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DUFERCO BIOMASSE BRASIL LTDA CNPJ 52165322000194 teve sua licença deferida. Documento: 095240453 | Despacho deferido6050.2023/0022578-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DOCULOC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 53126844000140 teve sua licença deferida. Documento: 095238374 | Despacho deferido6050.2023/0022563-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PROJETO EMPREITADA GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 26204001000141 teve sua licença deferida. Documento: 095242114 | Despacho deferido6050.2023/0022574-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TN ODONTOLOGIA PREMIUM LTDA CNPJ 53157823000191 teve sua licença deferida. Documento: 095232012 | Despacho deferido6050.2023/0022532-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DIG FOR FASHION VILA MADALENA COMERCIO DE MODAS LTDA CNPJ 52403070000194 teve sua licença deferida. Documento: 095231199 | Despacho deferido6050.2023/0022530-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida. Documento: 095241826 | Despacho deferido6050.2023/0022582-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MEMOA ARQUITETOS E ASSOCIADOS LTDA CNPJ 52649595000104 teve sua licença deferida. Documento: 095242366 | Despacho deferido6050.2023/0022520-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida. Documento: 095223038 | Despacho deferido6050.2023/0022535-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GIBELLINI DE TONI SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 50716809000192 teve sua licença deferida. Documento: 095216855 | Despacho deferido6050.2023/0022509-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253020349 teve sua licença deferida. Documento: 095239333 | Despacho deferido6050.2023/0022556-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ANTISSOCIAL CLUB TABACARIA LTDA CNPJ 53165623000180 teve sua licença deferida. Documento: 095214011 | Despacho deferido6050.2023/0022515-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TONARENET TECNOLOGIA LTDA CNPJ 38712409000103 teve sua licença deferida. Documento: 095235193 | Despacho deferido6050.2023/0022550-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KFA PROJETOS E SERVICOS EM MOVEIS E DECORACOES LTDA CNPJ 22211570000163 teve sua licença deferida. Documento: 095238934 | Despacho deferido6050.2023/0022575-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAC JEE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 34582987000111 teve sua licença deferida. Documento: 095230931 | Despacho deferido6050.2023/0022529-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TRANS AUREA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA CNPJ 81632200000320 teve sua licença deferida. Documento: 095206943 | Despacho deferido6050.2023/0022501-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida. Documento: 095232436 | Despacho deferido6050.2023/0022533-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BV RESTAURANTE LTDA CNPJ 51819256000166 teve sua licença deferida. Documento: 095221207 | Despacho deferido6050.2023/0022523-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DBN ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 30846909000126 teve sua licença deferida. Documento: 095235655 | Despacho deferido6050.2023/0022552-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSTITUTO DE MEMORIA BERTOLUCCI S/S CNPJ 31729376000165 teve sua licença deferida. Documento: 095224769 | Despacho deferido6050.2023/0022526-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TRASTEVERI RESTAURANTE LTDA. CNPJ 46299165000107 teve sua licença deferida. Documento: 095214425 | Despacho deferido6050.2023/0022516-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa J.E. LIMA DOGS E BURGERS LANCHONETE LTDA CNPJ 48355521000198 teve sua licença deferida. Documento: 095239711 | Despacho deferido6050.2023/0022557-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DPADUA CARE LTDA CNPJ 39149046000102 teve sua licença deferida. Documento: 095212751 | Despacho deferido6050.2023/0022508-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KFA PROJETOS E SERVICOS EM MOVEIS E DECORACOES LTDA CNPJ 22211570000163 teve sua licença deferida. Documento: 095231617 | Despacho deferido6050.2023/0022531-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SCA BIODIESEL - SOCIEDADE DE INTERMEDIACAO DE VENDAS E INTELIGENCIA DE MERCADO LIMITDADA CNPJ 44291580000199 teve sua licença deferida. Documento: 095235682 | Despacho deferido6050.2023/0022527-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida. Documento: 095230867 | Despacho deferido6050.2023/0022528-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOCIEDADE CORRETORA DE ALCOOL LTDA CNPJ 3810376000150 teve sua licença deferida. Documento: 095238538 | Despacho deferido6050.2023/0022572-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOCIEDADE CORRETORA DE ALCOOL LTDA CNPJ 3810376000150 teve sua licença deferida. Documento: 095225077 | Despacho deferido6050.2023/0022538-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VALE DAS COMMODITIES PARTICIPACOES LTDA CNPJ 53132864000123 teve sua licença deferida. Documento: 095215978 | Despacho deferido6050.2023/0022518-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida. Documento: 095241069 | Despacho deferido6050.2023/0022559-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TONARENET TECNOLOGIA LTDA CNPJ 38712409000103 teve sua licença deferida. Documento: 095239736 | Despacho deferido6050.2023/0022511-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ROTISERIA RM LTDA CNPJ 53048379000176 teve sua licença deferida. Documento: 095213876 | Despacho deferido6050.2023/0022514-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa J.E. LIMA DOGS E BURGERS LANCHONETE LTDA CNPJ 48355521000198 teve sua licença deferida. Documento: 095235782 | Despacho deferido6050.2023/0022560-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida. Documento: 095271964 | Despacho deferido6050.2023/0022677-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GELATO D'AMORE MMS VAREJO E DELIVERY LTDA CNPJ 29549422000100 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 094113862 | Despacho deferidoDESPACHO: DEFERIDO
INTERESSADO: Rudmar Tadeu de Almeida
Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13-191.773-1.
Gabinete do SubprefeitoDocumento: 094904817 | Despacho deferidoSEI 6050.2022/0022733-3
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: LARACAM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Representante Legal: Rodolfo de Lara Campos OAB/SP nº 203.546
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-193.443-1.
II-Publique-se.
Documento: 094906607 | Despacho indeferidoSEI 6012.2023/0025938-8
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38-007.124-0.
II-Publique-se.
Documento: 095143974 | Despacho indeferidoSEI 6012.2023/0025955-8
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38-006.238-1.
II-Publique-se.
Documento: 094998079 | Despacho indeferidoSEI 6050.2021/0012852-0
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: ANA TERESA GAROFALO COLLAVINI
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-191.764-1.
II-Publique-se.
Documento: 094907903 | Despacho indeferidoSEI 6012.2023/0025927-2
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº38-006.200-3.
II-Publique-se.
Documento: 095144854 | Despacho indeferidoSEI 6012.2023/0026065-3
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38-006.201-1.
II-Publique-se.
Documento: 095145236 | Despacho indeferidoSEI 6012.2023/0026064-5
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38-006.195-3.
II-Publique-se.
Documento: 094976157 | Despacho indeferidoSEI 6050.2021/0015960-3
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: ADELIA MARA PASTA DA SILVA
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13.191.797-8.
II-Publique-se.
Documento: 094911815 | Despacho PrejudicadoSEI 6051.2023/0004792-8
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO - RECURSO MULTA Nº 13-193.997.1
REPRESENTANTES LEGAIS: Rubens Naves OAB/SP 19.379; Belisário dos Santos JR OAB/SP 24.726; Guilherme Amorim Campos da Silva OAB/SP 130.183; Felipe Carvalho de Oliveira Lima OAB/SP 280.437; Mariana Vitório Tiezzi OAB/SP 298.158; Luís Felipe Marcondes Dias de Queiroz OAB/SP 357.320, Crislayne Moura Leite Lizieiro OAB/SP 445.926; Wagner Roberto Ferreira Pozzer OAB/SP 207.504; Claudia Roberta de Souza Inoue OAB/SP 191.725; Eduardo Guersoni Behar OAB/SP 183.068 e Sidnei Camargo Marinucci,OAB/SP 246.824
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, que adoto como razão de decidir: TORNO PREJUDICADO a análise do mérito do objeto em questão, uma vez que está sendo analisado através do Processo Administrativo SEI nº 6051.2023/0004248-9.
II-Publique-se.
Documento: 094999602 | Despacho PrejudicadoSEI 6051.2023/0004793-6
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO
REPRESENTANTES LEGAIS: Rubens Naves OAB/SP 19.379; Belisário dos Santos JR OAB/SP 24.726; Guilherme Amorim Campos da Silva OAB/SP 130.183; Felipe Carvalho de Oliveira Lima OAB/SP 280.437; Mariana Vitório Tiezzi OAB/SP 298.158; Luís Felipe Marcondes Dias de Queiroz OAB/SP 357.320, Crislayne Moura Leite Lizieiro OAB/SP 445.926; Wagner Roberto Ferreira Pozzer OAB/SP 207.504; Claudia Roberta de Souza Inoue OAB/SP 191.725; Eduardo Guersoni Behar OAB/SP 183.068; Sidnei Camargo Marinucci OAB/SP 246.824; Bianca Ruiz Manni OAB/SP 391.235; Diwlay Ferreira Ramos OAB/SP 447.245; Lucas Fernando Serafim OAB/SP 391.660 e Roberto José Nucci Ricceto Júnior OAB/SP 409.382.
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas, que adoto como razão de decidir: TORNO PREJUDICADO a análise do mérito do objeto em questão, uma vez que está sendo analisado através do Processo Administrativo SEI nº 6051.2023/0004249-7.
II-Publique-se.
Documento: 094886246 | Despacho PrejudicadoSEI 6050.2021/0011655-6
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
INTERESSADO: Adelia Mara Pasta da Silva
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas, que adoto como razão de decidir: TORNO PREJUDICADO a análise do mérito do objeto em questão, uma vez que está sendo analisado através do Processo Administrativo SEI nº 6050.2021/0015960-3.
II-Publique-se.
Documento: 094908834 | Despacho PrejudicadoSEI 6051.2023/0004785-5
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa
Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO - RECURSO MULTA Nº 13-193.997.1
REPRESENTANTES LEGAIS: Rubens Naves OAB/SP 19.379; Belisário dos Santos JR OAB/SP 24.726; Guilherme Amorim Campos da Silva OAB/SP 130.183; Felipe Carvalho de Oliveira Lima OAB/SP 280.437; Mariana Vitório Tiezzi OAB/SP 298.158; Luís Felipe Marcondes Dias de Queiroz OAB/SP 357.320, Crislayne Moura Leite Lizieiro OAB/SP 445.926; Wagner Roberto Ferreira Pozzer OAB/SP 207.504; Claudia Roberta de Souza Inoue OAB/SP 191.725; Eduardo Guersoni Behar OAB/SP 183.068 e Sidnei Camargo Marinucci,OAB/SP 246.824
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, que adoto como razão de decidir: TORNO PREJUDICADO a análise do mérito do objeto em questão, uma vez que está sendo analisado através do Processo Administrativo SEI nº 6050.2023/0004244-6.
II-Publique-se.
Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 095274606 | Comunique-se
6053.2022/0001399-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
COMUNIQUE-SE: Apresentar AVCB atualizado.
Documento: 095226307 | Comunique-se
6050.2023/0005227-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: WJ PRO VITAE ASSISTENCIA A SAÚDE LTDA
COMUNIQUE-SE:
(em até 30 dias após a publicação no DOM), apresentar os documentos relacionados a seguir, em atendimento ao determinado no Memo nº 008/SMSUB/DEGUOS/2022, ou seja: Auto de Licença de Funcionamento do condomínio ou, plantas aprovadas; Certificado de Conclusão; AVS/Certificado de Segurança ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança; AVCB; Certificado de Acessibilidade ou protocolo de solicitação do mesmo.
Documento: 095255379 | Comunique-se
6050.2023/0000093-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
COMUNIQUE-SE: (em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar: 1- requerimento Inicial Anexo I, perfeitamente instruído, especialmente os campos 01; 04; 12; 13; e 19, indicando o número de vagas que disporá para estacionamento de veículos; 2- ART/RRT com a assunção das responsabilidades, específico para Licença de Funcionamento; 3- CCM da atividade; 4- CCM do técnico responsável; 5- Contrato Social; 6- os documentos relacionados a seguir em atendimento ao determinado no Memo SMSUB/DEGOUS/008, ou seja, a Licença de Funcionamento do Condomínio ou: Plantas Aprovadas; Certificado de Conclusão; AVS ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança; AVCB; Certificado de Acessibilidade ou protocolo de solicitação do mesmo).
Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 095088549 | Comunique-se
6050.2022/0014781-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@
COMUNIQUE-SE: APRESENTAR O AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS.
APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA EDIFICAÇÃO.
Unidade Técnica de Aprovação de ProjetosDocumento: 086675912 | Despacho indeferidoProcesso fisico 2015-0.116.918-8
6050.2023/0012327-0 - SISACOE: Auto de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: Rita Maria Castello Domingues
DESPACHO: Processo nº 2015-0.116.918-8 SQL 085.038.0032-2
Indefiro o Auto de Regularização com base no quadro 4 do livro XI anexo a Lei 13.885/04.
Documento: 095268487 | Despacho deferido
6050.2022/0005205-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho deferido
Interessados: MERCK S/A. (se não houver interessados, favor apagar)
DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO DE PRAZO (30 DIAS ).
Documento: 095272803 | Comunique-se
6050.2023/0012807-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: EUDMARCO ARMAZENS GERAIS
COMUNIQUE-SE: Em se tratando de escritorio , transformar o presente ALF em ALF de Baixo Risco com a documentação correspondente.
Documento: 095259471 | Comunique-se
6057.2023/0003390-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: LM TRANSPLANTE CAPILAR LTDA
COMUNIQUE-SE: Em se tratando de ALF ; devera definir no requerimento inicial para qual CNAE é solicitada a licença. Apenas um Cnae sera analisado.
2- Verificar se não se trata de ALF de Baixo Risco
Documento: 095274571 | Comunique-se
6050.2022/0018618-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: WESTWING COMERCIO VAREJISTA S.A
COMUNIQUE-SE: Preliminar: Apresentar plantas aprovadas pela PMSP.
Documento: 095229479 | Comunique-se
6050.2023/0012537-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: LUMEN EDUCACAO LTDA
COMUNIQUE-SE:Reitero comunicado anterior e as plantas a serem apresentadas saã as plantas aprovadas.
Documento: 095258501 | Comunique-se
6050.2023/0011000-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
COMUNIQUE-SE: 1- Rever preenchimento do anexo l, item11.
2-Apresentar vigilancia sanitaria.
3-Apresentar ART para Baixo Risco
4- Apresentar AVCB.
Documento: 095277564 | Comunique-se
6050.2023/0018724-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: OTICA LGG LTDA
COMUNIQUE-SE:
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
COMUNIQUE-SE: (em até 30 dias após a publicação no Diário
Oficial, apresentar: 1- os documentos relacionados a seguir em
atendimento ao determinado no Memo SMSUB/DEGOUS/008, ou
seja, a Licença de Funcionamento do Condomínio ou: Plantas
Aprovadas; Certificado de Conclusão; AVS ou Certificado de
Manutenção do Sistema de Segurança; AVCB; Certificado de
Acessibilidade ou protocolo de solicitação do mesmo).
Documento: 095259531 | Comunique-se
6056.2023/0019221-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: DIONISIO STORE LTDA
COMUNIQUE-SE: - POR SE TRATAR DE ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS ANEXOS 1 E II , REFERENTES A ESTA ATIVIDADE.
- DEVERÁ CONSTAR NA A.R.T./R.R.T., A DECLARAÇÃO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE PARA ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO.
Documento: 095240088 | Comunique-se
6050.2022/0003397-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@
COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR TERMO DE CIÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
- APRESENTAR A.V.C.B. ATUALIZADO
Documento: 095272964 | Comunique-se
6050.2023/0008748-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: CURTA DIGITAL LTDA
COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR O ANEXO I, REFERENTE À SOLICITAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADE CONSIDERADA DE "BAIXO RISCO".
Documento: 095263174 | Comunique-se
6050.2023/0015440-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: AVENUE HOCHE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
COMUNIQUE-SE: - ESCLARECER QUANTO A ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL.
Documento: 094972096 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022189-2
Int: SIGRC/31575194
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 094930753 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua José Maria Lisboa nº 66 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 095062081 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022283-0
Int: SIGRC 31314259
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Aranha, 445 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 094972517 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022175-2
Int: SIGRC/31527063
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 094930704 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua França nº 553 - Jardim Europa, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 094960496 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022180-9
Int: Subprefeitura de Pinheiros
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 094930790 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Madre Teodora nº 101 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 095177327 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022346-1
Int: SIGRC 31559060
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Miralta, 63 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e VII do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 02 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 095062231 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022282-1
Int: SIGRC 31692306
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Alameda Vicente Pinzon, 52 - Vila Olímpia (Praça Raul Cortez), com fundamento no(s) inciso(s) III e VI do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 095178162 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022360-7
Int: SIGRC 31369435
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Alvorada, 1500 - Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 094970219 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022179-5
Int: Subprefeitura de Pinheiros
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 094930787 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Oliveira Dias nº 301 9 Frente ao nº 313) Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 095177731 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022350-0
Int: SIGRC 31632777
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Ubiracica, nº estimado 73 (ao lado do nº 75, esquina com Rua Bandim, 96) - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 095177509 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022349-6
Int: SIGRC 31746516
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Anatólia, nº estimado 562 (ao lado do nº 560) - Boaçava, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 095043090 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022286-4
Int: SIGRC 31644730
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Alvorada, 1244 - Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), , padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 094970358 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022183-3
Int: Subprefeitura de Pinheiros
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 094930780 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Maestro Elias Lobo nº 907 - Jardim América com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 095176675 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022361-5
Int: SIGRC 31532723
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 419 - Cerqueira César, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 095176175 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022359-3
Int: SIGRC 31666733
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Cardeal Arcoverde, 111 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 094972363 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022176-0
Int: SIGRC/31557941
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 094930731 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Paraguai nº 64 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 095135985 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022410-7
Int: Vistoria de Monitoramento
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Ramos Batista, 361 - Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 095177061 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022358-5
Int: SIGRC 31708874
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Vahia de Abreu, 736 - Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), dpadrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 094911521 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0013238-5
Int: SIGRC 30873864
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Praça Ernani Braga, 44 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 095175625 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0021825-5
Int: Aroeira MeioAmbiente Ltda
Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 314/2022
DESPACHO:
I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua dos Pinheiros, 137 - Pinheiros, 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Rebouças, 1974 - Pinheiros e 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Cônego Eugênio Leite, 434 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.
III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Coordenadoria de Projetos e ObrasDocumento: 095249098 | Comunique-se
6050.2023/0022615-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Interessados: Jonh Pierre Guzman
COMUNIQUE-SE: O interessado tem a anuencia desta coordenadoria para as substituiçoes dos exemplares arboreos conforme paracer técnico descrito no processo, folha 095247917, cito Rua Campo Verde, 439, Casa 1 conforme Lei Municipal 17.794/22 Art.1º, Paragrafo Unico.
Documento: 095125227 | Despacho deferidoSEI 6050.2023/0021836-0
Assunto: TPU - Transferência de Permissão de Uso
DESPACHO:
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e a Lei nº 10.072/86 regulamenta pelo Decreto 22.907/86 que disciplinam o exercício do comércio ou prestação de serviços de banca de jornal e revistas nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e ainda, tendo em vista o a manifestação técnica de SMSUB/DEGUOS, DEFIRO a CASSAÇÃO da permissão de uso (T.P.U - TBJ/PI/0000007504/2019 - Permissionário MARCELO DA SILVA JUNIOR - BANCA DE JORNAL E REVISTAS, Rua Padre João Manoel altura do numeral 493 esquina com Alameda Franca).
II-Publique-se.
Documento: 095002717 | Despacho deferidoSEI 6044.2019/0003019-1
INTERESSADOS: WINGS TO FLY LTDA
ASSUNTO:Certificado de Acessibilidade
DESPACHO:
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 16.642/17, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a emissão do Certificado de Acessibilidade.
II - Publique-se.
Documento: 095153721 | Despacho indeferidoSEI 6053.2022/0005135-5
Assunto: Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída
Interessado: Karoline Meneses Brandão
Local: RUA SILVIO VICENTE CORBONE, 2
DESPACHO:
Nouso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pelo Decreto nº 57.576/17, com fundamento na Lei Municipal nº 16.439/2016, no Decreto nº 56.985/16 e na Portaria 015/PR-PI/GABINETE/2018, e, ainda, considerando os elementos contidos no processo administrativo, em especial o parecer da e a manifestação da Comissão de Análise e Aprovação de Parklets, que acolho com razão de decidir, INDEFIRO, com base nos elementos contidos no referido processo administrativo, a solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saídano endereço acima.
Documento: 095003849 | Despacho indeferidoSEI 6050.2021/0007363-6
Interessados: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ASSSUNTO:Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco
DESPACHO:
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 16.402/16 e pelo Decreto nº 49.969/08, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.
II - Publique-se.
Documento: 095005369 | Despacho indeferidoSEI 6056.2022/0007570-6
Interessados: CARLOS ALEXANDRE RACHID - PROCTOLOGIA E GASTROENTEROLOGIA S/S ME
ASSSUNTO: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco
DESPACHO:
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 16.402/16 e pelo Decreto nº 49.969/08, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.
II - Publique-se.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213233 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2023/0022571-5 - LANCHONETE POCO DA ONCA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213015 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2023/0022569-3 - CESAR CRISTOVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213001 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2023/0022564-2 - DIANA CAROLINA GOMEZ CASTELLANOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213470 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2023/0022566-9 - MARCO ANTONIO DA SILVA MOREIRA 26928927801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213377 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2023/0022568-5 - MARCELO SUPLIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213510 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2023/0022570-7 - JOAO BATISTA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213623 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2023/0022565-0 - LEANDRO DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213042 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2023/0022567-7 - SABRINA PATRICIO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de Pirituba / JaraguáSubprefeito: Marcos Antonio Zerbini Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510 E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de FinançasDocumento: 095159320 | Despacho AutorizatórioINTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO (STFC) POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS E SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR)
ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo de Contrato nº 17/SUB-PJ/2020.
1. Nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo de Contrato nº 17/SUB-PJ/2020, firmado com a empresa TELEFONICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62 , representando um acréscimo de 3,30784%, passando o valor mensal de (P3) R$ 528,81 ( quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), acrescido do reajuste definitivo de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos) para o valor final de (P4) R$ 546,30 (quinhentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), aplicado desde 11/11/2023;
2. Publique-se
3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à Supervisão de Administração e Suprimentos para elaboração do Termo de Apostilamento.
Gabinete do SubprefeitoDocumento: 095129103 | Despacho deferido
SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ
PROCESSO SEI Nº 6051.2023/0001049-8 - Publicações Oficiais
Despacho DEFERIDO
Interessado: Bruna das N. Silva
Assunto: Regularização edificação
Referente ao processo físico nº 2017-0.089.659-4
DESPACHO DO SR. SUBPREFEITO
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas especialmente a Lei Municipal n° 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, em especial, a manifestação da PGM/FISC 91, da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razões de decidir DEFIRO o 2º recurso de despacho de Auto de Regularização proposto por Bruna das Neves Silva nos termos art. 36 da Lei nº 16.642/2017, combinada com a Lei nº 13.558/2003, alterada pela Lei nº 13.876/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 45.324/2004.
II - Publique-se.
III- Após encaminhamento à Unidade de Supervisão de Licenciamento para providências.
Processo SEI 6051.2022/0003455-7
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
CONSELHO PARTICIPATIVO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DE 08/11/2023.
Aos 08/11/2023 às 19:30h, na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá localizado
na Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 67, estiveram presentes o Conselheiro
Francisco, Afonso, e José e a Interlocutora Ceci e o munícipe Renan.
Sem quórum, o munícipe expôs os motivos de sua ida até o conselho,
explicando que gosta do assunto e gostaria de saber como funciona.
Neste momento pediu a palavra o Sr. Afonso que explicou a necessidade
fazer uma reunião com o Sr. Chefe de Gabinete ou o Sr. Subprefeito para
saber a devolutiva das 8 ruas que seriam asfaltadas em Pirituba e sobre a
prevenção de poda ou remoção de árvores do Bairro para não haver novos
casos como o ocorrido no dia 27 de outubro de 2023. Os demais
conselheiros concordaram e pediram para eu/interlocutora marcar a
reunião na semana após o feriado de 15 de novembro por volta das 16h.
Fica consignado a eleição do Conselheiro Alex como Coordenador e o Sr.
Afonso como Secretário, a votação foi realizada pelo grupo de whatsapp.
Registramos a renuncia do Conselheiro Vinícius da Silva Alexandre.
Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião do Conselho às 20:30
horas.
Eu, Ceci P. Simon da Luz, secretaria “ad hoc”, lavrei a presente Ata que vai
assinada por mim.
Processo SEI 6051.2022/0003455-7
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
CONSELHO PARTICIPATIVO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11/10/2023.
Em 11.10.2023, nas dependências da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, os Conselheiros
Participativos abaixo relacionados, e devidamente assinados, participaram da reunião
ordinária em que se discutiu e deliberou sobre os seguintes assuntos:
1. A Coordenadora, Conselheira Flávia, informou que não havia assuntos relevantes do
Conselho para serem debatidos naquele momento.
2. Passada a palavra para os convidados da reunião, foi discutido com profundidade a
saída do Ambulatório de Especialidades de Pirituba de perto da UPA e do Hospital de
Pirituba. Embora o assunto não seja de competência do Conselho Participativo da
Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, os conselheiros presentes prestaram amplo e
incondicional apoio aos líderes comunitários que lideram o movimento contra a saída
do referido ambulatório.
Sem nada mais a relatar, eu, Geraldo Afonso dos Santos, Secretário do Conselho, redigi a
presente Ata que vai assinada por todos os Conselheiros presentes.
São Paulo, 11 de outubro de 2023.
Geraldo Afonso dos Santos
Documento: 095213553 | Comunicado
A
SUB-PJ/G
Sr. Subprefeito,
Encaminho o comunicado com as datas de reunião do Conselho Participativo para o ano de 2024. Informo que foi revisto pelo conselheiros via whatapp.
COMUNICADO
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
Nos termos do inciso III, do Art. 7º da Portaria Prefeito- Pref; Secretaria Municipal da Casa Civil - CC/SERS nº 2 de fevereiro de 2020, segue o calendário anual de reuniões do Conselho Participativo Pirituba/Jaraguá.
Local: Rua Dr. Carlos da Cunha Mattos, 67 - Sede Subprefeitura Horário: às 19:30h
FEVEREIRO DIA 7 ;MARÇO DIA 13;ABRIL DIA 10;MAIO DIA 08;JUNHO DIA 12;JULHO DIA 10; AGOSTO DIA 14; SETEMBRO DIA 11; OUTUBRO DIA 16;NOVEMBRO DIA 13; DEZEMBRO DIA 11.
Documento: 095181312 | PortariaPORTARIA Nº 033/SUB-PJ/GAB/2023
PROCESSO SEI Nº 6051.2023/0002297-6
MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as Leis Federais nº 14.133, de 1° de abril de 2021, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002; as Leis Municipais nº 9.158, de 1 de dezembro de 1980 e nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002; os Decretos Municipais nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, nº 43.406, de 1 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar as duas Comissões Permanentes de Licitação da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, composta pelos seguintes servidores abaixo elencados:
1º Comissão Permanente de Licitação
Presidente: José Luís Belardinucci - RF 636.219-2
Suplente: Nilza Valéria Menezes de Oliveira - RF 505.069-3
2º Comissão Permanente de Licitação
Presidente: Márcia Regina da Silva - RF 832.593-6
Suplente: Miguel Ricardo Maderic - RF 528.726-0
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO
Jhennifer Pereira de Lima - 921.491.7
José Luís Belardinucci - RF 636.219-2
Leovaldo Vitor da Silva - RF 630.297-1
João Luiz de Campos - RF 626.636-3
Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães - RF 728.142-1
Márcia Regina da Silva - RF 832.593-6
Miguel Ricardo Maderic - RF 528.726-0
Priscila Viana de Jesus - RF 735.479-7
Nilza Valéria Menezes de Oliveira - RF 505.069-3
Thamires Gois dos Santos - RF 920.736-8
Vanderlei Carlos de Oliveira - RF 572.493-7
Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões referidas no caput solicitarão apoio e/ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que julgarem necessário.
Art. 2º. Alterar a Comissão Especial de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico / Concorrência da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, constituída pelos servidores abaixo elencados:
Pregoeiro: José Luís Belardinucci - RF 636.219-2
Pregoeira: Márcia Regina da Silva - RF 832.593-6
Suplente: Nilza Valéria Menezes de Oliveira - RF 505.069-3
Art. 3º. Alterar a Equipe de Apoio, destinada a dar suporte a todas as Comissões de Licitação da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, inclusive a Comissão Especial de Leilão e outras comissões especialmente designadas, constituída pelos servidores abaixo elencados:
Jhennifer Pereira de Lima - 921.491.7
Leovaldo Vitor da Silva - RF 630.297-1
João Luiz de Campos - RF 626.636-3
Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães - RF 728.142-1
Nilza Valéria Menezes de Oliveira - RF 505.069-3
Priscila Viana de Jesus - RF 735.479-7
Thamires Gois dos Santos - RF 920.736-8
Vanderlei Carlos de Oliveira - RF 572.493-7
Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões referidas no caput solicitarão apoio e/ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que entenderem necessário.
Art. 4º. A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um junto às respectivas unidades.
Art. 5º. Dependendo da natureza do objeto da licitação, por ato do Subprefeito poderão ser criadas Comissões Especiais de Licitação, mediante Portaria específica, sob a forma e com a composição que cada caso recomendar.
Art. 6º. A Comissão Especial de Leilão de veículos abandonados da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, com base no artigo 6º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, será constituída em Portaria específica.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 019/SUB-PJ/GAB/2023.
Documento: 095201542 | AutorizaçãoProcesso nº 6051.2023/0004822-3 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO
O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;
I - RESOLVE, AUTORIZA a realização do evento temporário denominado FESTA DE NATAL, junto a Rua José Ferreira de Menezes - Jardim Sidney - São Paulo, na data 16/12/2023 - das 11h00 às 16h00, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado como o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.
II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade de Fernanda F. B. Araujo, CPF nº XXX.032.778-XX, conforme estabelecido no presente processo administrativo SEI, ora denominado Autorizada;
III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;
IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;
V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;
VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;
VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante CGM, CET, POLÍCIA MILITAR;
VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;
IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;
XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22:00 horas;
XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;
XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;
XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;
XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
XVI - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;
XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
Supervisão Técnica de Limpeza PúblicaDocumento: 095183064 | Despacho deferido6051.2023/0002580-0- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa
Despacho Deferido
Em atenção à Lei 10.919/90, Lei 10.365/87 e Portaria 44/SMSP/2012, AUTORIZO os serviços de poda de árvores nos locais abaixo especificados, a serem executados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:
| Ordem de Serviço |
Solicitação SIGRC |
Criado em |
Logradouro |
Número |
Bairro |
| 8459269 |
31762486 |
12/12/2023 |
R. S. JERÔNIMO DOS POÇÕES |
762 |
VILA MIRANTE |
| 8459157 |
31762445 |
12/12/2023 |
R. ANGELO GAYOTO |
553 |
VILA NOVA PARADA |
| 8451794 |
31761006 |
11/12/2023 |
AV. DO ANASTÁCIO |
821 |
CITY AMÉRICA |
| 8448806 |
31759359 |
11/12/2023 |
R. EUGÊNIO DANERI |
26 |
JARDIM PINHEIROS |
| 8448431 |
31759051 |
11/12/2023 |
PC. MADALENA ÁLVARES |
59 |
VILA N. SENHORA DO RETIRO |
| 8447873 |
31758646 |
11/12/2023 |
R. ANTONIO GONÇALVES VALIM |
336 |
VILA JAGUARI |
| 8445984 |
31757490 |
11/12/2023 |
R. NELSON DOS SANTOS |
13 |
PARQUE SÃO DOMINGOS |
| 8445983 |
31757484 |
11/12/2023 |
R. JOÃO VELOSO DE OLIVEIRA |
19 |
PARQUE SÃO DOMINGOS |
| 8445961 |
31757472 |
11/12/2023 |
R. AFRÂNIO DO AMARAL |
330 |
CITY AMÉRICA |
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento UrbanoDocumento: 095195214 | Despacho deferido6051.2023/0004972-6 - Solicitação de Certidão de Multas
Interessados: LUCCA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PROPRIOS S/A
DESPACHO:
DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.
Documento: 095195357 | Despacho deferido6051.2023/0005003-1- Solicitação de Concessão de Numeração
Interessado: EDISON PEREIRA
DESPACHO:
DEFERIDO nos termos do Decreto número 49.346/08 de 27/03/2008. Em virtude da ausência de número oficial para o imóvel localizado na Rua Lupe Gigliotti, contribuinte: 208.025.0023-2, CEP: 05164-095, CODLOG: 49.873-4, concedemos o número: 106.
Documento: 095120789 | Despacho deferido6051.2021/0005002-3 - Solicitação de Concessão de Numeração
Interessado: ADEMIR NICOLETTI
DESPACHO:
DEFERIDO nos termos do Decreto número 49.346/08 de 27/03/2008. Em virtude da ausência de número oficial para o imóvel localizado na Rua Roberto Boyle, contribuinte: 124.091.1090-7, CEP: 05171-660, CODLOG: 43.933-9, concedemos o número: 69.
Empreenda FácilDocumento: 095201928 | Despacho deferido6051.2023/0005074-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EMPORIUM DOS OCULOS LTDA CNPJ 6948938000114 teve sua licença deferida. Documento: 095272636 | Despacho deferido6051.2023/0005112-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO MEDICO DRA. LILIAN MANTZIOROS SS LTDA CNPJ 3733454000160 teve sua licença deferida. Documento: 095239595 | Despacho deferido6051.2023/0005081-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JR TOP TEAM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 22382047000108 teve sua licença deferida. Documento: 095214468 | Despacho deferido6051.2023/0005078-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ANR COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22037747000157 teve sua licença deferida. Documento: 095273632 | Despacho deferido6051.2023/0005114-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO MEDICO DRA. LILIAN MANTZIOROS SS LTDA CNPJ 3733454000160 teve sua licença deferida. Documento: 095213849 | Despacho deferido6051.2023/0005077-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TF Comercio e Servicos de Pet Shop C04 Ltda CNPJ 53115836000106 teve sua licença deferida. Documento: 095221837 | Despacho deferido6051.2023/0005079-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ANR COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22037747000157 teve sua licença deferida. Documento: 095274479 | Despacho deferido6051.2023/0005115-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO MEDICO DRA. LILIAN MANTZIOROS SS LTDA CNPJ 3733454000160 teve sua licença deferida. Documento: 095210539 | Despacho deferido6051.2023/0005076-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TF Comercio e Servicos de Pet Shop C04 Ltda CNPJ 53115836000106 teve sua licença deferida. Documento: 095197236 | Despacho deferido6051.2023/0005071-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ANR COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22037747000157 teve sua licença deferida. Documento: 095261455 | Despacho deferido6051.2023/0005107-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071189826 teve sua licença deferida. Documento: 095255256 | Despacho deferido6051.2023/0005103-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071189826 teve sua licença deferida. Documento: 095232777 | Despacho deferido6051.2023/0005080-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JR TOP TEAM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 22382047000108 teve sua licença deferida. Documento: 095248052 | Despacho deferido6051.2023/0005100-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071192533 teve sua licença deferida. Documento: 095205814 | Despacho deferido6051.2023/0005075-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TF Comercio e Servicos de Pet Shop C04 Ltda CNPJ 53115836000106 teve sua licença deferida. Documento: 095197249 | Despacho deferido6051.2023/0005072-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ANR COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22037747000157 teve sua licença deferida. Documento: 095253805 | Despacho deferido6051.2023/0005101-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071192533 teve sua licença deferida. Unidade Técnica de Aprovação de ProjetosDocumento: 095222473 | Despacho2018-0.071.673-3 - Concessão de Numeração
Despacho deferido
Interessados: LUIZ CEZAR S. PENTEADO
Referente ao processo físico nº 2018-0.071.673-3 - Certificado de Regularização
DESPACHO: Para a Rua Bernardino de Queiroz Guimarães, Lt 23 e 24, Qd. 21, Codlog: 25.338-3, Cep: 05101-480, Contribuinte 075.500.0037-4, fica concedido o número: 100 e cancelado o número 30 (não oficial).
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213866 | Despacho deferidoA vista do contido no 6051.2023/0005084-8 - NILSON DOS SANTOS LIMA 05432504820 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213669 | Despacho deferidoA vista do contido no 6051.2023/0005083-0 - EVERALDO DANTAS DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095212960 | Despacho deferidoA vista do contido no 6051.2023/0005085-6 - KARINA REGINA SOUZA MATOS 30796405867 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213181 | Despacho deferidoA vista do contido no 6051.2023/0005086-4 - JOAO RAIMUNDO PEREIRA DE CAMARGO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213415 | Despacho deferidoA vista do contido no 6051.2023/0005087-2 - VANESSA LISBOA SOLEDADE 35156882854 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de Santana / TucuruviSubprefeito: João Evangelista dos Santos Neto Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844 E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento UrbanoDocumento: 095284630 | Despacho deferido
6052.2023/0004162-3 - Solicitação de Certidão de Demolição
Despacho deferido
Interessados: LUIZ CLAUDIO SOARES
DESPACHO: DEFERIDO, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e Lei nº 14.141/2006.
Documento: 092503334 | Despacho deferido
6052.2023/0004572-6 - Solicitação de Certidão de Demolição
Despacho deferido
Interessados: EDELCIO SABINO
DESPACHO: - Decreto nº 51.714/2010 e Lei 14.141/2006.
Documento: 095284225 | Despacho indeferido6058.2021/0002849-9 - Desembargo de Obra
Despacho indeferido
Interessados: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ
DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Desinterdição da edificação situada na Avenida Mazzei nº 1393, SQL 067.297.0003-3, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 59, III da Lei nº 16.642/17.
Empreenda FácilDocumento: 095244179 | Despacho deferido6052.2023/0005636-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGI SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 13403913000109 teve sua licença deferida. Documento: 095253224 | Despacho deferido6052.2023/0005644-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ESCAPE RECREACAO E TREINAMENTO LTDA. CNPJ 22281504000755 teve sua licença deferida. Documento: 095255449 | Despacho deferido6052.2023/0005649-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGI-SINERGIA LTDA CNPJ 4271447000156 teve sua licença deferida. Documento: 095223144 | Despacho deferido6052.2023/0005634-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGI-SINERGIA LTDA CNPJ 4271447000156 teve sua licença deferida. Documento: 095241459 | Despacho deferido6052.2023/0005633-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa UNI MAIS CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA CNPJ 40276147000123 teve sua licença deferida. Documento: 095251090 | Despacho deferido6052.2023/0005635-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGI-SINERGIA LTDA CNPJ 4271447000156 teve sua licença deferida. Documento: 095275687 | Despacho deferido6052.2023/0005655-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa A.I. Servicos Administrativos de Bens Ltda CNPJ 41316678000165 teve sua licença deferida. Documento: 095251339 | Despacho deferido6052.2023/0005638-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGI-SINERGIA LTDA CNPJ 4271447000156 teve sua licença deferida. Documento: 095237911 | Despacho deferido6052.2023/0005640-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGI CONTABIL LTDA CNPJ 6922412000165 teve sua licença deferida. Documento: 095211550 | Despacho deferido6052.2023/0005625-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa J LAR DE IDOSOS LTDA CNPJ 20948529000149 teve sua licença deferida. Documento: 095253746 | Despacho deferido6052.2023/0005646-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ESCAPE RECREACAO E TREINAMENTO LTDA. CNPJ 22281504000755 teve sua licença deferida. Documento: 095210163 | Despacho deferido6052.2023/0005624-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa UNI MAIS CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA CNPJ 40276147000123 teve sua licença deferida. Documento: 095208296 | Despacho deferido6052.2023/0005623-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa J LAR DE IDOSOS LTDA CNPJ 20948529000149 teve sua licença deferida. Documento: 095229582 | Despacho deferido6052.2023/0005627-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ISA LAB DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 23034670000124 teve sua licença deferida. Documento: 095275966 | Despacho deferido6052.2023/0005656-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa A.I. Servicos Administrativos de Bens Ltda CNPJ 41316678000165 teve sua licença deferida. Documento: 095212968 | Despacho deferido6052.2023/0005626-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa UNI MAIS CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA CNPJ 40276147000123 teve sua licença deferida. Documento: 095237852 | Despacho deferido6052.2023/0005637-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGI SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 13403913000109 teve sua licença deferida. Documento: 095253280 | Despacho deferido6052.2023/0005639-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGI CONTABIL LTDA CNPJ 6922412000165 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentoDocumento: 095271453 | Despacho deferidoDocumento: 095264333 | Despacho deferidoDocumento: 095261298 | Despacho indeferido
6052.2023/0002566-0 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: SOLUA COMERCIAL LTDA
DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de licença de anúncio indicativo, pois a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados), conforme testada, § 1º, II, artigo 13 da Lei 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06.
O prazo para pedido de reconsideração de despacho ou de recurso é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade.
Documento: 095248434 | Despacho indeferido
6035.2023/0000397-4 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: MODULO 07 MARCENARIA E SERRALHERIA LTDA.
DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de licença de anúncio indicativo, pois não é permitido anúncio maior que 1,50 m2 de área de exposição para imóveis com testada até 9,99 m, conforme inciso I, §1º do art. 13 da lei 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06.
O prazo para pedido de reconsideração de despacho ou de recurso é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213366 | Despacho deferidoA vista do contido no 6052.2023/0005629-9 - WAGNER ROBERTO PIMENTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213584 | Despacho deferidoA vista do contido no 6052.2023/0005628-0 - MARILENE GUIMARAES DE OLIVEIRA MEDEIROS 02224451814 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de Santo AmaroSubprefeita: Thamyris Nagell Bernardo Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100 E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br Comissão Permanente de LicitaçãoDocumento: 095203516 | Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO N° 012/SUB-SA/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6053.2023/0007271-0
OFERTA DE COMPRA Nº 801052801002023OC00019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO B, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA USO DO TITULAR DESTA SUBPREFEITURA SANTO AMARO NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL
DESPACHO:
I - Nos termos da legislação vigente, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, e no uso da competência a mim delegada pela Lei 13.399/2002 e à vista dos elementos constantes no processo SEI n. 6053.2023/0007271-0, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que será realizado pelo servidor abaixo nomeado, com a minuta de Edital (documento. SEI nº 095098302) anexada ao processo, para a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação do GRUPO B, com motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso do titular desta Subprefeitura Santo Amaro nos termos do Decreto Municipal nº 29.431/1990 pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital;
II - Em consequência, APROVO a MINUTA do EDITAL (documento. SEI nº 095098302);
III - Nomeio como pregoeiro o servidor Willian Jorge Vasconcellos Papp, RF nº 726.649.9.
IV - Publique-se;
V - Após, encaminhem-se os autos ao Pregoeiro para prosseguimento.
14/12/2023
Thamyris Nagell Eloy Bernardo
Subprefeita
Subprefeitura Santo Amaro
Unidade de Áreas VerdesDocumento: 095067881 | Despacho deferido6053.2023/0008171-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (095066006) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo localizado na R. Zacarias de Gois, 1654 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; e Decreto Municipal 61.859/22 - Art. 3 em seu inciso I; estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.
Documento: 094891438 | Despacho deferido6029.2023/0014188-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (094889068) a supressão de 1 (1) exemplar(es) arbóreo(s), locado(s) em passeio público, na Rua Vapabussu, 751 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 inciso III, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.
Documento: 095204218 | Comunicado
Assunto: Considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2085569-32.2023.8.26.0000 que restitui a vigência da lei Municipal 10.919/90 para publicidade de manejo arbóreo e de acordo com os pareceres técnicos , fundamentados na Lei 10.365/87, informamos os serviços de manejos arbóreos de poda que serão executados na circunscrição da Subprefeitura de Santo Amaro pela DZU, conforme segue:
Texto.
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Documentos Relacionados:
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Rua Laplace, 508 poda de limpeza de um exemplar arbóreo
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Atenciosamente,
Empreenda FácilDocumento: 095212196 | Despacho deferido6053.2023/0008199-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PETEKA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 53694451000132 teve sua licença deferida. Documento: 095240404 | Despacho deferido6053.2023/0008210-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HERRENKNECHT DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 7131649000190 teve sua licença deferida. Documento: 095269746 | Despacho deferido6053.2023/0008235-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CB ACTION CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 45969295000147 teve sua licença deferida. Documento: 095245350 | Despacho deferido6053.2023/0008227-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FRANCA CHOCOLATES LTDA CNPJ 32647509000117 teve sua licença deferida. Documento: 095254838 | Despacho deferido6053.2023/0008212-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida. Documento: 095238573 | Despacho deferido6053.2023/0008229-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida. Documento: 095251460 | Despacho deferido6053.2023/0008226-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida. Documento: 095246503 | Despacho deferido6053.2023/0008217-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida. Documento: 095246730 | Despacho deferido6053.2023/0008218-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida. Documento: 095237174 | Despacho deferido6053.2023/0008205-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FRANCA CHOCOLATES LTDA CNPJ 32647509000117 teve sua licença deferida. Documento: 095241730 | Despacho deferido6053.2023/0008228-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE CIDADA CNPJ 5461315006867 teve sua licença deferida. Documento: 095240889 | Despacho deferido6053.2023/0008219-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PETEKA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 53694451000132 teve sua licença deferida. Documento: 095231284 | Despacho deferido6053.2023/0008208-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LEPTON SANTO AMARO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35744470000144 teve sua licença deferida. Documento: 095226272 | Despacho deferido6053.2023/0008204-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FRANCA CHOCOLATES LTDA CNPJ 32647509000117 teve sua licença deferida. Documento: 095269881 | Despacho deferido6053.2023/0008236-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CB ACTION CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 45969295000147 teve sua licença deferida. Documento: 095219100 | Despacho deferido6053.2023/0008197-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DONA NANA GASTRONOMIA MINEIRA LTDA. CNPJ 24996592000101 teve sua licença deferida. Documento: 095208959 | Despacho deferido6053.2023/0008196-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DONA NANA GASTRONOMIA MINEIRA LTDA. CNPJ 24996592000101 teve sua licença deferida. Documento: 095232653 | Despacho deferido6053.2023/0008206-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE SKINA PRAIANO LTDA CNPJ 52445175000106 teve sua licença deferida. Documento: 095248520 | Despacho deferido6053.2023/0008232-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FOOD CARE LTDA CNPJ 50958086000642 teve sua licença deferida. Documento: 095237828 | Despacho deferido6053.2023/0008213-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FOOD CARE LTDA CNPJ 50958086000642 teve sua licença deferida. Documento: 095211030 | Despacho deferido6053.2023/0008200-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DEBONY USINAGEM DE PRECISAO LTDA CNPJ 1475365000135 teve sua licença deferida. Documento: 095210305 | Despacho deferido6053.2023/0008198-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LEPTON SANTO AMARO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35744470000144 teve sua licença deferida. Documento: 095226022 | Despacho deferido6053.2023/0008203-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PETEKA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 53694451000132 teve sua licença deferida. Documento: 095225389 | Despacho deferido6053.2023/0008202-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CASA ALTA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 41517670000167 teve sua licença deferida. Documento: 095204024 | Despacho deferido6053.2023/0008215-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida. Documento: 095212644 | Despacho deferido6053.2023/0008201-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LEPTON SANTO AMARO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35744470000144 teve sua licença deferida. Documento: 095232731 | Despacho deferido6053.2023/0008209-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LEPTON SANTO AMARO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35744470000144 teve sua licença deferida. Documento: 095200612 | Despacho deferido6053.2023/0008207-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FOOD CARE LTDA CNPJ 50958086000642 teve sua licença deferida. Documento: 095204474 | Despacho deferido6053.2023/0008216-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida. Documento: 095203035 | Despacho deferido6053.2023/0008214-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida. Documento: 095241747 | Despacho deferido6053.2023/0008230-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE CIDADA CNPJ 5461315006867 teve sua licença deferida. ExpedienteDocumento: 094900450 | Despacho indeferido
6053.2023/0008088-8 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A CNPJ: 01.937.526/0069-53 - 2013-0.024.122-1
DESPACHO: Indefiro o pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN com base no Art. 15 da Lei 14.223/06 visto que o pedido de Auto de Licença de Funcionamento foi indeferido.
Documento: 095171444 | Despacho indeferido
6053.2023/0006364-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: DW DESIGN COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - CNPJ 06.583.716/0001-18 - 2014-0.334.783-9
DESPACHO:
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 094891233 | Despacho deferido6053.2022/0002528-1 - PEDIDO DE REMOÇÃO
Despacho deferido
Interessados: DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA
DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (094785443) e manifestação (094889505) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, com numeração 01, localizado na R. Sócrates, 120 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22, artigo 14 em seu inciso IV, retificando o despacho 093827134 e estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.
Documento: 094864067 | Despacho deferido6053.2023/0007029-7 - PEDIDO DE REMOÇÃO
Despacho deferido
Interessados: DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA
DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico de engenheiro civil (092331184) e manifestação (093989477) a supressão de 14 (quatorze) exemplares arbóreos localizados em área interna pública na R. João Elias, 80 no que se refere ao dano de patrimônio público e de acordo com a Lei Municipal 17.794/22, artigo 14 em seu inciso V, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução dos respectivos plantios compensatórios.
Documento: 094745629 | Despacho deferido6053.2023/0004405-9 - PEDIDO DE REMOÇÃO
Despacho deferido
Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI
DESPACHO: Defiro conforme a manifestação (094738953) a supressão de 01 (um) exemplar de palmeira morto e indefiro a remoção da outra palmeira localizados em área interna particular na R. Sinval de Sousa Lacerda, 34 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.
Documento: 094862282 | Despacho deferido6053.2023/0007567-1 - PEDIDO DE REMOÇÃO
Despacho deferido
Interessados: DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA
DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (094384487 e 093605203) e manifestação (094862058) a supressão de 03 (três) exemplares arbóreos localizados na R. Volta Redonda, 707 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22, artigo 14 em seus incisos III e IV, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução dos respectivos plantios compensatórios.
Documento: 094811035 | Despacho indeferido6053.2023/0006696-6 - PEDIDO DE PLANTIO EM ÁREA PÚBLICA - TAC
Despacho Indeferido
Requerente: RENVI AMBIENTAL LTDA.
DESPACHO: Indefiro conforme informação (094804094) o plantio compensatório de 52 (cinquenta e duas) mudas arbóreas decorrentes de TAC nos locais indicados pelo requerente na área administrativa da Subprefeitura de Santo Amaro.
Documento: 094774659 | Despacho indeferido6053.2023/0007466-7 - PEDIDO DE PODA
Despacho deferido
Interessados: MARCELO MAION
DESPACHO: Indefiro por improcedência conforme informação técnica (094771787) o manejo de poda de 03 (três) exemplares arbóreo localizados em passeio público na R. Estevão Baião, 769 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Artigo 19.
Documento: 095249261 | Comunique-se6053.2023/0007206-0 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular
Interessado: ASSOCIACAO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SAO PAULO E BRASIL MERIDIONAL
Dá-se publicidade a realização de poda de 03 (três) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. Orlando Murgel, 161 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.
Documento: 095220827 | Comunique-se6053.2023/0007565-5 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular
Interessado: ECOURBIS AMBIENTAL S.A
Dá-se publicidade a realização de poda de 172 (cento e setenta e dois) exemplares arbóreos localizados em área interna particular na Av. Miguel Yunes , 343 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.
Documento: 095248255 | Comunique-se6042.2023/0002388-4 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular
Interessado: ASSOCIACAO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SAO PAULO E BRASIL MERIDIONAL
Dá-se publicidade a realização de poda de 04 (quatro) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. Orlando Murgel, 161 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.
Subprefeitura de São MateusSubprefeito: Roberto Bernal Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100 E-MAIL: saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095263463 | DespachoSEI: 6054.2023/0004210-8
Assunto: Despacho de Opção - Decreto nº 62.436/23
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, DETERMINO, com base no art. 153 do Decreto nº 62.100/22, com a redação dada pelo Decreto nº 62.436/23, o uso das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e legislação correlata, para a contratação de serviços de readequação de área pública, situada à Rua Aristide Ricardo nº. 170, Parque São Rafael, por um prazo de 120 dias corrido, no valor de R$ 1.695.170,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e setenta reais), conforme Requisição nº 126/SUBSM/CPO/2023 de doc.094828739, mediante a modalidade licitatória tomada de preço.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, encaminhe-se à Coordenação de Administração e Finanças desta Subprefeitura para a elaboração do respectivo Edital.
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Roberto Bernal
Subprefeito
SUB-SM
Documento: 095226685 | DespachoSEI: 6054.2023/0004210-8
Assunto: OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTETICO, DRENAGEM PROFUNDA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, na Rua Alvaro do Prado, 480 - Pq. São Rafael.
DESPACHO:
I - Em face da manifestação da Assessoria Jurídica e demais elementos constantes no referido SEI pelo presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTETICO, DRENAGEM PROFUNDA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, na Rua Alvaro do Prado, 480 - Pq. São Rafael, conforme Requisição 102/SUB-SM/CPO/2023 acostada no doc. 094738118, foto e projeto doc. 094738269, justificativa doc. 094738363, memorial descritivo doc. 094738453, orçamento referencial doc. 094738667 cronograma físico financeiro doc. 094738754 e nota de reserva nº 86.295/2023, doc. 095074556, no valor de R$ 692.095,19 (seiscentos e noventa e dois mil noventa e cinco reais e dezenove centavos), onerando a dotação 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1, do orçamento vigente, na modalidade TOMADA DE PREÇO n° 007/SUB-SM/2023, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com fundamento nos artigos 10, 21, § 2º, inciso III, 22 e alínea b, do inciso I, do artigo 23 da Lei n.º 8.666/93, e artigo 15 da Lei Municipal n.º 13.278/02, Decreto nº 9.412/2018 de 19/06/2018.
II - Esta licitação será conduzido pelo Agente de Contratação Kennedy Antonio da Silva- CPF 077.445.948-43, e equipe de apoio, conforme Portaria nº 026/SUB-SM/GAB/2023.
III - Publique-se.
IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.
Documento: 095247998 | DespachoSEI n.º 6054.2023/0004270-1
Assunto: EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA NA RUA RODRIGO DE LUCENA - PQ SÃO RAFAEL
DESPACHO:
I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, Decreto nº 9.412/2018, diante do exposto pela Assessoria Jurídica e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA NA RUA RODRIGO DE LUCENA - PQ SÃO RAFAEL, na modalidade CONVITE Nº 013/SUB-SM/2023, tipo MENOR PREÇO, com fundamento nos artigos 22, inciso III, § 3° e 23, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93, artigos 15 e 16 da Lei Municipal 13.278/02 e artigo 3º do Decreto n° 42.237/02.
II - Esta licitação será conduzida pela Agente de Contratação Rosangela Moreira- CPF 061.137.318-12, e equipe de apoio, conforme Portaria nº 026/SUB-SM/GAB/2023.
III - Publique-se.
IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.
Documento: 095204480 | Despacho
SEI n.º 6054.2023/0002269-7
Assunto: Autorização para Uso de Ata de RP nº 029/SIURB/2022.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais em ÁREA SEM DENOMINAÇÃO - BAIXOS DO RODOANEL - TRECHO 2, no valor de R$ 942.076,77 (novecentos e quarenta e dois mil, setenta e seis reais, e setenta e sete centavos), onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente com valor parcial de R$ 165.745,86 (Cento e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais, e oitenta e seis centavos) da NRT nº 69.606/2023 - SMSUB, às fls., 091779574, e da NR complementar nº 79.695/2023 - SUB-SM, às fls., 093777352, sendo que o valor restante, deverá ser liberado no OP/2024, dentro do exercício financeiro de 2024.
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.
III - INDICO como Gestora e Fiscal do Contrato a Eng.ª Stefany Carneiro da Silva, RF 911.926.4/1, e como suplente Eng.º Carlos Tatsuo Hoshii, RF 639.912.6.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para as providências cabíveis.
Documento: 095246368 | DespachoSEI n.º 6054.2023/0004267-1
Assunto: EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA CAMINHO DOS PEDESTRES, RUA J, NR. 03 - JD. SÃO FRANCISCO
DESPACHO:
I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, Decreto nº 9.412/2018, diante do exposto pela Assessoria Jurídica e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA CAMINHO DOS PEDESTRES, RUA J, NR. 03 - JD. SÃO FRANCISCO, na modalidade CONVITE Nº 015/SUB-SM/2023, tipo MENOR PREÇO, com fundamento nos artigos 22, inciso III, § 3° e 23, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93, artigos 15 e 16 da Lei Municipal 13.278/02 e artigo 3º do Decreto n° 42.237/02.
II - Esta licitação será conduzida pela Agente de Contratação Arlete da Silva- CPF 013.476.458-70, e equipe de apoio, conforme Portaria nº 026/SUB-SM/GAB/2023.
III - Publique-se.
IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.
Documento: 095221484 | Despacho
SEI n.º 6054.2023/0004343-0
Assunto: EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO NO CDC CARRÃOZINHO - AMIGOS DO PELÉ, SITO A RUA MANUEL DA SILVEIRA, 31 - 55 - JD. VILA CARRÃO.
DESPACHO:
I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, Decreto nº 9.412/2018, diante do exposto pela Assessoria Jurídica e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO NO CDC CARRÃOZINHO - AMIGOS DO PELÉ, SITO A RUA MANUEL DA SILVEIRA, 31 - 55 - JD. VILA CARRÃO, na modalidade CONVITE Nº 016/SUB-SM/2023, tipo MENOR PREÇO, com fundamento nos artigos 22, inciso III, § 3° e 23, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93, artigos 15 e 16 da Lei Municipal 13.278/02 e artigo 3º do Decreto n° 42.237/02.
II - Esta licitação será conduzida pela agente de contratação Arlete da Silva- CPF 013.476.458-70, e equipe de apoio, conforme Portaria nº 026/SUB-SM/GAB/2023.
III - Publique-se.
IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.
Documento: 095274595 | DespachoSEI: 6054.2023/0003549-7
Assunto: Despacho de Opção - Decreto nº 62.436/23
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, DETERMINO, com base no art. 153 do Decreto nº 62.100/22, com a redação dada pelo Decreto nº 62.436/23, o uso das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e legislação correlata, para a contratação de Obra de implantação asfáltica, guia e sarjeta, na Rua Violeta ( Rua 13 ), Jardim Nova Vitoria, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos no valor referencial de R$ 999.876,28 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme Requisição nº 081/SUB-SM/CPO/2023 de doc.092035241, mediante a modalidade licitatória tomada de preço.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, encaminhe-se à Coordenação de Administração e Finanças desta Subprefeitura para a elaboração do respectivo Edital.
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Roberto Bernal
Subprefeito
SUB-SM
Documento: 095270783 | DespachoSEI: 6054.2023/0003818-6
Assunto: Despacho de Opção - Decreto nº 62.436/23
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, DETERMINO, com base no art. 153 do Decreto nº 62.100/22, com a redação dada pelo Decreto nº 62.436/23, o uso das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e legislação correlata, para a contratação de obra para revitalização de drenagem e contenção de córregos, na Av. Rabeschini nº 15 - Jardim Santo André, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos no valor estimativo de R$ 5.674.078,21 (Cinco milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setenta e oito reais e vinte e um centavos), conforme Requisição nº 89/SUB-SM/CPO/2023 de doc. 092034814, mediante a modalidade licitatória concorrência pública.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, encaminhe-se à Coordenação de Administração e Finanças desta Subprefeitura para a elaboração do respectivo Edital.
Documento: 095205755 | DespachoSEI n.º 6054.2023/0002270-0
Assunto: Autorização para Uso de Ata de RP nº 029/SIURB/2022.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais em AREA SEM DENOMINAÇÃO - BAIXO RODOANEL TRECHO 1, no valor de R$ 1.010.283,28 (hum milhão, dez mil, duzentos e oitenta e três reais, e vinte e oito centavos), onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente com valor parcial de R$ 165.745,86 (Cento e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais, e oitenta e seis centavos) da NRT nº 69.609/2023 - SMSUB, às fls., 091780207, sendo que o valor restante, deverá ser liberado no OP/2024, dentro do exercício financeiro de 2024.
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.
III - INDICO como Gestora e Fiscal do Contrato a Eng.ª Stefany Carneiro da Silva, RF 911.926.4/1, e como suplente Eng.º Carlos Tatsuo Hoshii, RF 639.912.6.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para as providências cabíveis.
Documento: 095223639 | DespachoSEI n.º 6054.2023/0004261-2
Assunto: EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO PET, SITO A RUA ANDRE DE ALMEIDA, 96 - JD. 9 DE JULHO
DESPACHO:
I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, Decreto nº 9.412/2018, diante do exposto pela Assessoria Jurídica e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO PET, SITO A RUA ANDRE DE ALMEIDA, 96 - JD. 9 DE JULHO, na modalidade CONVITE Nº 010/SUB-SM/2023, tipo MENOR PREÇO, com fundamento nos artigos 22, inciso III, § 3° e 23, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93, artigos 15 e 16 da Lei Municipal 13.278/02 e artigo 3º do Decreto n° 42.237/02.
II - Esta licitação será conduzida pela agente de contratação Rosangela Moreira - CPF 061.137.318-12, e equipe de apoio, conforme Portaria nº 026/SUB-SM/GAB/2023.
III - Publique-se.
IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.
Documento: 095268004 | DespachoSEI: 6054.2023/0003817-8
Assunto: Despacho de Opção - Decreto nº 62.436/23
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, DETERMINO, com base no art. 153 do Decreto nº 62.100/22, com a redação dada pelo Decreto nº 62.436/23, o uso das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e legislação correlata, para a contratação de obra para revitalização de drenagem e contenção de córregos, Rua Maria Luiza do Val Penteado nº 100 - São Mateus, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos no valor estimativo de R$ 4.073.552,45 (quatro milhões, setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos, conforme Requisição nº 88/SUB-SM/CPO/2023 de doc. 092034996, mediante a modalidade licitatória concorrência pública.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, encaminhe-se à Coordenação de Administração e Finanças desta Subprefeitura para a elaboração do respectivo Edital.
Documento: 095273100 | Despacho de Retificação
SEI: 6054.2023/0001538-0
DESPACHO:
ASSUNTO: Reti-ratificação de Despacho.
I. Conforme o parecer da Assessoria jurídica, doc. 095248502 fica retificado o Despacho doc. 095086919, publicado em 13/12/2023, página 124, para fazer constar como segue:
ONDE SE LÊ: ....... I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais-MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - PRAÇA DO VINHO - AV PIRANGUÇU, Nº 175 JD IMPERADOR, no valor de R$ 208.205,34 (duzentos e oito mil duzentos e cinco reais e trinta e quatro centavos) onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente...."
LEIA-SE : "........I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - PRAÇA DO VINHO - AV PIRANGUÇU, Nº 175 JD IMPERADOR- , no valor de R$ 843.680,63 (oitocentos e quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente com valor parcial de R$ 208.205,34 da NR 82.053/23 - SUB-SM, cabendo o valor restante a ser liberado dentro do OP/2024....."
Documento: 095250693 | Despacho de RetificaçãoSEI: 6054.2023/0001182-2
DESPACHO:
ASSUNTO: Reti-ratificação de Despacho.
I. Conforme o parecer da Assessoria jurídica, doc. 095250090 fica retificado o Despacho doc. 095085743, publicado em 13/12/2023, página 123, para fazer constar como segue:
ONDE SE LÊ: ....... I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para próprios Municipais em SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO ESPAÇO PÚBLICO CDM VERA CRUZ - RUA FORTALEZA DE ITAPEMA, 268 - JD VERA CRUZ - SÃO PAULO/SP, , no valor de R$ 241.756,97 onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente...."
LEIA-SE: "........I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais em SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO ESPAÇO PÚBLICO CDM VERA CRUZ - RUA FORTALEZA DE ITAPEMA, 268 - JD VERA CRUZ - SÃO PAULO/SP, em , no valor de R$ 805.856,57, onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente com valor parcial de R$ 241.756,97 da NR 82.064/23 - SUB-SM, cabendo o valor restante a ser liberado dentro do OP/2024....."
Documento: 095251926 | Despacho de RetificaçãoSEI: 6054.2023/0001535-6
DESPACHO:
ASSUNTO: Reti-ratificação de Despacho.
I. Conforme o parecer da Assessoria jurídica, doc. 095251437 fica retificado o Despacho doc. 095037327, publicado em 13/12/2023, página 123, para fazer constar como segue:
ONDE SE LÊ: ....... I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA ADÉLIA CHOHFI, ALTURA Nº 130 - PARQUE SÃO RAFAEL - SÃO PAULO/SP no valor de R$ 194.660,81 (cento e noventa e quatro mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e um centavos) onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente...."
LEIA-SE : "........I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA ADÉLIA CHOHFI, ALTURA Nº 130 - PARQUE SÃO RAFAEL - SÃO PAULO/SP , no valor de R$ 556.173,75 (quinhentos e cinquenta e seis mil cento e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente com valor parcial de R$ 194.660,81 da NR 82.205/23 - SUB-SM, cabendo o valor restante a ser liberado dentro do OP/2024....."
Documento: 095272744 | Despacho de Retificação
SEI n.º 6054.2023/0002266-2
DESPACHO:
ASSUNTO: Reti-ratificação de Despacho.
I. Conforme o parecer da Assessoria jurídica, doc. 095245345 fica retificado o Despacho doc. 095089490, publicado em 13/12/2023, página 123, para fazer constar como segue:
ONDE SE LÊ: ....... I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais em ÁREA SEM DENOMINAÇÃO - BAIXOS DO RODOANEL - TRECHO 3, no valor de R$ 235.338,55 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil e Trezentos e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente...."
LEIA-SE : "........I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais em ÁREA SEM DENOMINAÇÃO - BAIXOS DO RODOANEL - TRECHO 3, no valor de R$ 1.414.519,04 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil quinhentos e dezenove reais e quatro centavos), onerando a dotação nº 12.10.15.452.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente com valor parcial de R$ 235.338,55 da NRT 69.599/23 - SMSUB, cabendo o valor restante a ser liberado dentro do OP/2024....."
Unidade de CadastroDocumento: 095270140 | Despacho deferidoSEI: 6054.2023/0004499-2
DEFERIDO.
Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:
Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 149.049.0009-9:
Rua Eugênio Bettini, antigo 69 para o atual nº 12.
DEFERIDO.
Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 249.045.0026-1
Rua Jean Billon, antigo 29 para o atual 123.
Empreenda FácilDocumento: 095208919 | Despacho deferido6054.2023/0004489-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa A.N.V.I SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 52596706000161 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 095162544 | Despacho de Retificação
DESPACHO
ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE DEFERIMENTO PARA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO - CADAN, DEVIDO ÁREA DA TESTADA SER MAIOR DE 100 M. NECESSÁRIO INFORMAR RESPONSÁVEL TÉCNICO.
DESPACHO PUBLICADO: DEFIRO o presente nos termos da lei 14.223/06 e decretos 47.950/06 e 53.748/13.
ONDE SE LÊ: DEFIRO
LEIA-SE: INDEFIRO
ONDE SE LÊ: DEFIRO
LEIA-SE: INDEFIRO
Documento: 095163491 | Despacho de Retificação
DESPACHO
ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE DEFERIMENTO PARA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO - CADAN, DEVIDO ÁREA DA TESTADA SER MAIOR DE 100 M. NECESSÁRIO INFORMAR RESPONSÁVEL TÉCNICO.
DESPACHO PUBLICADO: DEFIRO o presente nos termos da lei 14.223/06 e decretos 47.950/06 e 53.748/13.
ONDE SE LÊ: DEFIRO
LEIA-SE: INDEFIRO
ONDE SE LÊ: DEFIRO
LEIA-SE: INDEFIRO
Documento: 095221171 | Despacho deferido
6046.2023/0008826-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho deferido
Interessados: SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA.
DESPACHO: DEFIRO o presente nos termos do COE-lei 16642/17,e do decreto 57776/17 , e da lei 16402/16 ,e lei 10205/86 e do decreto 49969/08 .
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213362 | Despacho deferidoA vista do contido no 6054.2023/0004491-7 - ORLANDO DE ARAUJO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213776 | Despacho deferidoA vista do contido no 6054.2023/0004490-9 - DEICKSON ATUAN DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de São Miguel PaulistaSubprefeita: Damaris Dias Moura Kuo Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720 E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095081200 | Despacho6055.2023/0003416-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Despacho deferido
Interessada: Associação Esporte Clube Modelo, inscrita no CNPJ sob o n° 10.144.895/0001-91
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bens Públicos, à Rua Facheiro Preto, 54 entre a esquina das vias: Rua Criúva e Rua Castelândia - Vila Progresso - São Miguel Paulista - São Paulo - Capital, pela Associação Esporte Clube Modelo, inscrita no CNPJ n° 10.144.895/0001-91, neste ato representada pelo Sr. Waldemar Mendes de Oliveira, para realização de evento gratuito, de cunho social, denominado ”Evento Mês das Crianças 2023 Projeto: Dia da Alegria - Territórios de Brincar”´, a realizar-se no dia 17/12/2023, das 08h00 às 17h00 horas ,para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.
II - Expeça-se a competente Portaria
III - Publique-se
IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.
I
Documento: 095080696 | Despacho deferido6055.2023/0003427-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Despacho deferido
Interessados: Associação Menino Jesus do Jardim Romano, inscrita no CNPJ sob o n° 46.862.196/0001-24
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização do Bem Público, a Rua Antonieta Martha Cerqueira, entre os nº 10 ao 58 no Jardim Célia, pela Associação Menino Jesus do Jardim Romano, inscrita no CNPJ sob o n° 46.862.196/0001-24, neste ato representada pela sua Presidente, para realização de evento gratuito, de cunho social, denominado ``Festa de Fim de Ano´´, a realizar-se no dia 16/12/2023, das 11h00 às 17h00 horas, para um público estimado de 100 (cem) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.
II - Expeça-se a competente Portaria
III - Publique-se
IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.
I
Documento: 095082486 | PortariaPORTARIA Nº 135/SUB-MP/GAB/AJ/2023
DAMARIS DIAS MOURA KUO, Subprefeita da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Associação Menino Jesus do Jardim Romano, inscrita no CNPJ sob o n° 46.862.196/0001-24, nos autos do Processo SEI nº 6055.2023/0003427-5, representada por sua Presidente, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a Associação Menino Jesus do Jardim Romano, inscrita no CNPJ sob o n° 46.862.196/0001-24, a utilizar o bem público, Rua Antonieta Martha Cerqueira, entre os nº 10 ao 58 no Jardim Célia, no dia: 16/12/2023, das 11h00 às 17h00 horas, para realização de evento gratuito, de cunho social, denominado “Festa de Fim de Ano”, para um público estimado de 100 (cem) pessoas.
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
VI - O Requerente fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Empreenda FácilDocumento: 095273323 | Despacho deferido6055.2023/0003587-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RODRIGO AISLAN GONCALVES DE ALMEIDA CNPJ 32981423000207 teve sua licença deferida. Documento: 095192705 | Despacho deferido6055.2023/0003574-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EXITUS - CURSOS LTDA CNPJ 9118291000191 teve sua licença deferida. Documento: 095192037 | Despacho deferido6055.2023/0003575-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EXITUS - CURSOS LTDA CNPJ 9118291000191 teve sua licença deferida. Documento: 095208719 | Despacho deferido6055.2023/0003578-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSTITUTO VIVENDO A MELHOR IDADE LTDA CNPJ 36357230000150 teve sua licença deferida. Documento: 095235241 | Despacho deferido6055.2023/0003579-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EXITUS - CURSOS LTDA CNPJ 9118291000191 teve sua licença deferida. Documento: 095273677 | Despacho deferido6055.2023/0003588-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RODRIGO AISLAN GONCALVES DE ALMEIDA CNPJ 32981423000207 teve sua licença deferida. Documento: 095206331 | Despacho deferido6055.2023/0003581-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JD SAO VICENTE COMERCIO DE GLP LTDA CNPJ 52947979000103 teve sua licença deferida. Documento: 095207629 | Despacho deferido6055.2023/0003577-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa C. C. DA SILVA FREITAS CABELEIREIROS CNPJ 29809729000195 teve sua licença deferida. Gabinete do SubprefeitoDocumento: 095279713 | Despacho indeferido6055.2023/0002997-2 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-006.000-1, formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213713 | Despacho deferidoA vista do contido no 6055.2023/0003580-8 - RODOLFO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura da SéSubprefeito: Álvaro Batista Camilo Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200 E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria Executiva de ComunicaçãoDocumento: 095161582 | Despacho deferido
Despacho Autorizador
Processo SEI Nº 6056.2023/0018757-3.
Interessado: CLOVIS JOSÉ FERNANDEZ - CNPJ: 43.595.464/0001-09.
Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - Evento Artes Trianon -Extra - Ano Novo.
PORTARIA Nº 643/SUB-SÉ/GAB/AC/2023.
1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do Evento Artes Trianon -Extra - Ano Novo, sob responsabilidade de CLÓVIS JOSÉ FERNANDEZ - CNPJ: 43.595.464/0001-09, situada na Rua Alexandre Gantus, nº 40, Sacomã, São Paulo, SP, CEP: 04176-190, na seguinte conformidade:
1.1. Proponente: CLÓVIS JOSÉ FERNANDEZ - CNPJ: 43.595.464/0001-09.
1.2. Acontecimento Social: Evento Artes Trianon -Extra - Ano Novo.
1.3. Objetivo: Geração de trabalho e renda.
1.4. Local: Av. Paulista, alt. 1513, em frente ao Parque Trianon.
1.5. Período e Horário: Dias 29 e 30 de dezembro de 2023, das 09h00 às 19h00.
1.6. Montagem: Nos dias das feiras - 05h00 e desmontagem: após 20h00.
1.7. Público Estimado: 150 pessoas.
1.8. Estrutura: 60 barracas de 1,50 mts x 0,80 cm e 05 tendas 3,00 mts x 3,00 mts.
2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:
2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;
2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;
2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;
2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;
2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
2.6. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;
2.7. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.
2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade
3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.
4. PUBLIQUE-SE.
Documento: 095036392 | Despacho deferido
Despacho Autorizador
Processo SEI Nº 6056.2023/0014470-0.
Interessado: ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA - CNPJ. 04.186.468/0001-73.
Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - Natal dos Pobres.
PORTARIA Nº 623/SUB-SÉ/GAB/AC/2023
1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da ação social Natal dos Pobres, sob responsabilidade do ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA - CNPJ. 04.186.468/0001-73, sito à Rua Avanhandava, 616, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP: 01306-000, na seguinte conformidade:
1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA - CNPJ. 04.186.468/0001-73.
1.2. Acontecimento Social: NATAL DOS POBRES.
1.3. Objetivo: Proporcionar um natal digno para pessoas em situação de rua de São Paulo, através de uma ceia e um espaço bem ornamentado, com atrações em palco central e muito carinho.
1.4. Local: Espaço ao Lado direito da Catedral da Sé (ao lado da escadaria).
1.5. Período e Horário: Dia 17 de dezembro de 2023 - das 08h00 às 22h00.
1.6. Montagem: Dia 15/12 - 9h00 - Desmontagem: 15/12 - das 15h00.
1.7. Público Estimado: 1500 pessoas.
1.8. Estrutura: palco 9 x 6m, som, gerador, iluminação, 300 mesas, cadeiras, 103 grades, 5 tendas 5 x 5m.
2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:
2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regula mentado pelo Decreto nº 57.443/2016;
2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;
2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;
2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;
2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;
2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.
3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/16.
4. PUBLIQUE-SE.
Assessoria JurídicaDocumento: 095057093 | Despacho indeferido
6056.2023/0017699-7 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
DESPACHO
I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 093062787) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 095057012), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-006.023-0, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.
II. Publique-se.
III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.
Documento: 095177310 | Despacho indeferido
6051.2022/0003031-4 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS
DESPACHO:
I- À vista das manifestações do agente vistor (doc. SEI 071379705) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 086978542), que ACOLHO, indefiro o recurso interposto pelo interessado, representado por suas advogadas Maria Vitório Tiezzi, inscrita na OAB/SP 289.158 e Crislayne Moura Leite Lizieiro, inscrita na OAB/SP 445.926, e MANTENHO o Auto de Multa n° 11-358.609-4, com fundamento na Lei 10.328/1987, art. 1°, VII.
II- Publique-se.
III- Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.
Documento: 094883803 | Despacho indeferido
6050.2023/0021533-7 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
DESPACHO:
I. À vista das manifestações do Chefe de Unidade Técnica (doc. SEI 094356295) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 094883249), que ACOLHO, indefiro o recurso interposto pelo interessado, representado por seus advogados Fernando Cesar Pessoa Caetano, inscrita na OAB/SP 324.130, e João Victor Rodrigues Reveiu, inscrito na OAB/SP 431.889, e MANTENHO o Auto de Multa n° 11-371.310-0, devido ao esgotamento das instâncias administrativas.
II. Publique-se.
III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.
Documento: 094829080 | Despacho indeferido
6056.2023/0018044-7 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
DESPACHO
I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 094315490) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 094828890), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-005.710-7, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.
II. Publique-se.
III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.
Documento: 095178915 | Despacho indeferido
6051.2023/0004756-1 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: CIA DE GAS DE SÃO PAULO COMGAS
DESPACHO:
I- À vista das manifestações do agente vistor (doc. SEI 095083036) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 095178466), que ACOLHO, defiro o recurso interposto pelo interessado, representado por seus advogados Luís Felipe M. D. de Queiroz, inscrito na OAB/SP 357.320 e Crislayne Moura Leite Lizieiro, inscrita na OAB/SP 445.926, e CANCELO o Auto de Multa n° 11-358.609-4.
II- Publique-se.
III- Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.
Documento: 095167129 | Despacho indeferido
6056.2023/0020135-5 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
DESPACHO
I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 095051608) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 095166990), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-006.194-5, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.
II. Publique-se.
III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.
Documento: 095167821 | Despacho indeferido
6039.2023/0004772-8 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
DESPACHO
I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 094318800) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 095167659), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-005.721-2, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.
II. Publique-se.
III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.
Documento: 095160381 | Despacho indeferido
6012.2019/0001155-9 - Comunicações Administrativas: Ofício
Despacho indeferido
DESPACHO:
I. À vista das manifestações do agente vistor (doc. SEI 019096903) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 095159941), que ACOLHO, indefiro o recurso e MANTENHO o Auto de Multa n° 11-364.283-1, com fundamento na Lei 16.402/2016, art. 138.
II. Publique-se.
III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.
Assistência AdministrativaDocumento: 095132392 | Despacho6056.2022/0010379-3- Licitação: devolução ou substituição de garantia depositada a título de caução
Despacho
INTERESSADO: DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
ASSUNTO: Baixa do Seguro Garantia
I - À vista da solicitação constante do presente, em especial da manifestação SEI (095131609), DEFIRO o pedido de devolução de caução em dinheiro formulado pela empresa DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 67.020.198/0001-61 - valor atualizado R$ 7.783,41, (sete mil e setecentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos) referente a Apólice 0306920229907750723318000 da Ordem de Execução de Serviços nº 01/SUB-SÉ/2022, uma vez cumpridas as formalidades legais.
II - Publique-se, após á Coordenadoria de Administração e Finanças, para conhecimentos e demais medidas subsequentes.
São Paulo, 13 de dezmebro de 2023
Documento: 095134123 | Despacho6056.2022/0015962-4- Licitação: devolução ou substituição de garantia depositada a título de caução
Despacho
INTERESSADO: DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
ASSUNTO: Baixa do Seguro Garantia
I - À vista da solicitação constante do presente, em especial da manifestação SEI (095133610), DEFIRO o pedido de devolução de caução em dinheiro formulado pela empresa DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 67.020.198/0001-61 - valor atualizado R$ 12.339,32 (doze mil e trezentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) referente a Apólice 0306920229907760042780000 da Ordem de Execução de Serviços nº 02/SUB-SÉ/2022, uma vez cumpridas as formalidades legais.
II - Publique-se, após á Coordenadoria de Administração e Finanças, para conhecimentos e demais medidas subsequentes.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023
Supervisão de FinançasDocumento: 095168049 | Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos informativos que instruem o presente, juntamento com o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Sé, no uso da competência que me foi atribuída e nos termos do artigo 16 do decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6056.2023/0012703-1, no valor de R$ 3.486,63 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), referente às diárias da viagem, em nome da servidora ARIANA MIKA INOUE, nos dias 17 de setembro a 23 de setembro de 2023, para participar do Congresso Brasileiro de Arborização Urbana - CBAU 2023.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, a Supervisão de Finanças para demais providências e arquivamento do processo.
Documento: 095171008 | Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos informativos que instruem o presente, no uso da competência que me foi atribuída e nos termos do artigo 16 do decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento Processo nº 6056.2023/0018774-3, em nome do Sr. Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, CPF: 215.503.***-**, referente ao periodo de 24/11/2023 a 30/11/2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, a Supervisão de Finanças para demais providências e arquivamento do processo.
Empreenda FácilDocumento: 095199889 | Despacho deferido6056.2023/0020655-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida. Documento: 095232129 | Despacho deferido6056.2023/0020680-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LOLO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 44053922000132 teve sua licença deferida. Documento: 095254658 | Despacho deferido6056.2023/0020754-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ARCEL ASSOCIADOS & CONSULTORES LTDA CNPJ 52596780000188 teve sua licença deferida. Documento: 095242336 | Despacho deferido6056.2023/0020726-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACADEMIA DE CIENCIAS FARMACEUTICAS DO BRASIL CNPJ 28254951000106 teve sua licença deferida. Documento: 095240908 | Despacho deferido6056.2023/0020677-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ESTACAO VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S/S UNIPESSOAL LTDA. CNPJ 3006829000190 teve sua licença deferida. Documento: 095243808 | Despacho deferido6056.2023/0020666-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMERCIO DE COSMETICOS VOICE COSMETIC LTDA CNPJ 10920994000118 teve sua licença deferida. Documento: 095246707 | Despacho deferido6056.2023/0020738-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071208804 teve sua licença deferida. Documento: 095231013 | Despacho deferido6056.2023/0020683-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HIGIENOPOLIS FISIOTERAPIA, EXERCICIOS FISICOS E BEM ESTAR LTDA CNPJ 11197044000170 teve sua licença deferida. Documento: 095247288 | Despacho deferido6056.2023/0020685-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HIGIENOPOLIS FISIOTERAPIA, EXERCICIOS FISICOS E BEM ESTAR LTDA CNPJ 11197044000170 teve sua licença deferida. Documento: 095256716 | Despacho deferido6056.2023/0020745-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VALTER COLQUE PAXI CNPJ 31673766000160 teve sua licença deferida. Documento: 095254868 | Despacho deferido6056.2023/0020750-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CHOPPERIA NOVA ERA LTDA CNPJ 34441883000197 teve sua licença deferida. Documento: 095243216 | Despacho deferido6056.2023/0020729-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACADEMIA DE CIENCIAS FARMACEUTICAS DO BRASIL CNPJ 28254951000106 teve sua licença deferida. Documento: 095241565 | Despacho deferido6056.2023/0020725-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REBECA ARANHA BARBOSA SOUSA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 53076023000146 teve sua licença deferida. Documento: 095277988 | Despacho deferido6056.2023/0020762-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LEGAL COMPLY CONSULTORIA EMPRESARIAL E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 52687420000191 teve sua licença deferida. Documento: 095251836 | Despacho deferido6056.2023/0020742-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VALTER COLQUE PAXI CNPJ 31673766000160 teve sua licença deferida. Documento: 095246249 | Despacho deferido6056.2023/0020734-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071208804 teve sua licença deferida. Documento: 095238400 | Despacho deferido6056.2023/0020659-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMERCIO DE COSMETICOS VOICE COSMETIC LTDA CNPJ 10920994000118 teve sua licença deferida. Documento: 095278661 | Despacho deferido6056.2023/0020763-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LEGAL COMPLY CONSULTORIA EMPRESARIAL E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 52687420000191 teve sua licença deferida. Documento: 095252995 | Despacho deferido6056.2023/0020740-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI CARE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 51888904000136 teve sua licença deferida. Documento: 095243269 | Despacho deferido6056.2023/0020717-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida. Documento: 095247898 | Despacho deferido6056.2023/0020744-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI CARE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 51888904000136 teve sua licença deferida. Documento: 095237222 | Despacho deferido6056.2023/0020688-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida. Documento: 095255367 | Despacho deferido6056.2023/0020751-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CHOPPERIA NOVA ERA LTDA CNPJ 34441883000197 teve sua licença deferida. Documento: 095247766 | Despacho deferido6056.2023/0020743-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI CARE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 51888904000136 teve sua licença deferida. Documento: 095253073 | Despacho deferido6056.2023/0020747-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VALTER COLQUE PAXI CNPJ 31673766000160 teve sua licença deferida. Documento: 095242283 | Despacho deferido6056.2023/0020715-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO AUDITIVO HEARING DO BRASIL LTDA CNPJ 53032037000168 teve sua licença deferida. Documento: 095248359 | Despacho deferido6056.2023/0020673-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMERCIO DE COSMETICOS VOICE COSMETIC LTDA CNPJ 10920994000118 teve sua licença deferida. Documento: 095242829 | Despacho deferido6056.2023/0020728-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACADEMIA DE CIENCIAS FARMACEUTICAS DO BRASIL CNPJ 28254951000106 teve sua licença deferida. Documento: 095254752 | Despacho deferido6056.2023/0020749-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ARCEL ASSOCIADOS & CONSULTORES LTDA CNPJ 52596780000188 teve sua licença deferida. Documento: 095255546 | Despacho deferido6056.2023/0020752-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ARCEL ASSOCIADOS & CONSULTORES LTDA CNPJ 52596780000188 teve sua licença deferida. Documento: 095255698 | Despacho deferido6056.2023/0020736-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071208804 teve sua licença deferida. Documento: 095243119 | Despacho deferido6056.2023/0020716-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida. Documento: 095207068 | Despacho deferido6056.2023/0020667-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIO.SENSU CONSULTORIA ECOLOGICA LTDA. CNPJ 15675667000161 teve sua licença deferida. Documento: 095202202 | Despacho deferido6056.2023/0020657-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIO.SENSU CONSULTORIA ECOLOGICA LTDA. CNPJ 15675667000161 teve sua licença deferida. Documento: 095240592 | Despacho deferido6056.2023/0020722-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa A & B CAFE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 11342499000131 teve sua licença deferida. Documento: 095240093 | Despacho deferido6056.2023/0020675-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LOLO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 44053922000132 teve sua licença deferida. Documento: 095203443 | Despacho deferido6056.2023/0020661-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida. Documento: 095212336 | Despacho deferido6056.2023/0020671-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MISHIGUENE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 51802546000105 teve sua licença deferida. Documento: 095205266 | Despacho deferido6056.2023/0020663-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIO.SENSU CONSULTORIA ECOLOGICA LTDA. CNPJ 15675667000161 teve sua licença deferida. Documento: 095206188 | Despacho deferido6056.2023/0020665-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GOES & NICOLADELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 3239823004150 teve sua licença deferida. Documento: 095214169 | Despacho deferido6056.2023/0020676-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida. Documento: 095201300 | Despacho deferido6056.2023/0020656-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIO.SENSU CONSULTORIA ECOLOGICA LTDA. CNPJ 15675667000161 teve sua licença deferida. Documento: 095202265 | Despacho deferido6056.2023/0020658-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO AUDITIVO HEARING DO BRASIL LTDA CNPJ 53032037000168 teve sua licença deferida. Documento: 095257606 | Despacho deferido6056.2023/0020748-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ARCEL ASSOCIADOS & CONSULTORES LTDA CNPJ 52596780000188 teve sua licença deferida. Documento: 095234703 | Despacho deferido6056.2023/0020686-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HIGIENOPOLIS FISIOTERAPIA, EXERCICIOS FISICOS E BEM ESTAR LTDA CNPJ 11197044000170 teve sua licença deferida. Documento: 095216698 | Despacho deferido6056.2023/0020678-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ESTACAO VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S/S UNIPESSOAL LTDA. CNPJ 3006829000190 teve sua licença deferida. Documento: 095207716 | Despacho deferido6056.2023/0020668-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FABIO R. MORAIS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA CNPJ 8620804000448 teve sua licença deferida. Documento: 095215730 | Despacho deferido6056.2023/0020672-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FOOD CARE LTDA CNPJ 50958086000138 teve sua licença deferida. Documento: 095203184 | Despacho deferido6056.2023/0020660-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida. Documento: 095244718 | Despacho deferido6056.2023/0020731-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE CIDADA CNPJ 5461315006786 teve sua licença deferida. Documento: 095204809 | Despacho deferido6056.2023/0020662-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ROBERTO MONTEIRO BASTOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44222304000179 teve sua licença deferida. Documento: 095257785 | Despacho deferido6056.2023/0020746-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI CARE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 51888904000136 teve sua licença deferida. Documento: 095238974 | Despacho deferido6056.2023/0020674-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMERCIO DE COSMETICOS VOICE COSMETIC LTDA CNPJ 10920994000118 teve sua licença deferida. Documento: 095235824 | Despacho deferido6056.2023/0020679-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa M. A. DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 53078906000195 teve sua licença deferida. Documento: 095208427 | Despacho deferido6056.2023/0020669-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EDVR SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52963116000120 teve sua licença deferida. Documento: 095225934 | Despacho deferido6056.2023/0020681-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LOLO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 44053922000132 teve sua licença deferida. Documento: 095240663 | Despacho deferido6056.2023/0020723-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa A & B CAFE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 11342499000131 teve sua licença deferida. Documento: 095206140 | Despacho deferido6056.2023/0020664-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CAMPOS ELISEOS PERICIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 8820355000139 teve sua licença deferida. Documento: 095219145 | Despacho deferido6056.2023/0020670-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMERCIO DE COSMETICOS VOICE COSMETIC LTDA CNPJ 10920994000118 teve sua licença deferida. Documento: 095226173 | Despacho deferido6056.2023/0020682-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MADEIRA MALL LTDA CNPJ 53147621000169 teve sua licença deferida. Documento: 095252951 | Despacho deferido6056.2023/0020739-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MULTI CARE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 51888904000136 teve sua licença deferida. Documento: 095238325 | Despacho deferido6056.2023/0020687-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA CNPJ 31733363001999 teve sua licença deferida. Documento: 095231755 | Despacho deferido6056.2023/0020684-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa WI COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 48252627000166 teve sua licença deferida. Documento: 095233689 | Despacho deferido6056.2023/0020727-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACADEMIA DE CIENCIAS FARMACEUTICAS DO BRASIL CNPJ 28254951000106 teve sua licença deferida. Documento: 095278735 | Despacho deferido6056.2023/0020764-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LEGAL COMPLY CONSULTORIA EMPRESARIAL E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 52687420000191 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 092141814 | Despacho deferido
6056.2021/0009619-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessados: DOUGLAS DIAS ANDRÉ
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo6056.2021/0009619-1 que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-375.658-5, nos termos da Lei 15.442/11 , alterada pela Lei 15.996/14.
Documento: 091971442 | Despacho Documental
6056.2019/0000842-6 - Comunicações Administrativas: Memorando
Despacho Documental
Interessados:Igreja Presbiteriana Unida Coreana de São Paulo
DESPACHO: Considerando a manifestação do Agente vistor em 014876214 no processo 6056.2019/0000842-6 propondo a suspensão da multa aplicada, e a permanencia do formulario pré -emitido do AM nº 11-356.274-8 continuar em aberto, determino o seu cancelamento no sistema de Controle de Fiscalização.
Documento: 092613031 | Despacho indeferido
6059.2023/0008041-4 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: ASSOCIACAO INSTITUTO MISSIONARIO
DESPACHO: INDEFIRO, com base nas informações contidas no processo SEI 6059.2023/0008041-4, o pedido de cancelamento de Auto de intimação 11-01.029.290-5 nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.
Documento: 092368782 | Despacho indeferido
6056.2022/0004423-1 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO ROSEMARIE
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2022/0004423-1 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-374.105-7, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.
Documento: 092143621 | Despacho indeferido
6056.2022/0008007-6 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: TENG FU TANG
DESPACHO: INDEFIRO o presente, declarando que a ação interposta referente ao Auto de intimação nº11-01.012.530-8 de acordo com análise técnica da Assessoria Jutidica desta SUB-SÉ, perdeu seu objeto nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/2006, nada a ser providênciado.
Documento: 092615503 | Despacho indeferido
6051.2021/0003471-7 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
DESPACHO: Indefiro o presente recurso do AM.11-370.778-9,nos termos da Lei 14.141/2006, uma vez que, existe p.a. nº 6051.2021/0001777-4 tratando do mesmo assunto, com despacho de deferimento em 12/01/2022.
Documento: 092841616 | Despacho indeferido
6032.2021/0002722-9 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: MARY ARAKELIAN
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6032.2021/0002722-9 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11-375.326-8, nos termos da Lei 10.518/88 e Decreto 33.008/96.
Documento: 092367805 | Despacho indeferido
6033.2023/0000581-0 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: AZR PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ. 11.438.756/0001-33
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6033.2023/0000581-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-382.252-9, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.
Documento: 092621318 | Despacho indeferido
6031.2023/0003837-7 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: Sambiase Administração e Participaçoes LTDA.
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6031.2023/0003837-7 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-376.519-3, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.
Documento: 092617968 | Despacho indeferido
6012.2023/0011824-5 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: SAVOY IMOBILIARIA CONSTRUTORA LTDA
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6012.2023/0011824-5 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11- 384.817-0, nos termos da Lei 13.478/02 e decreto 42.992/03.
Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 095077210 | Despacho DocumentalDespacho documental - cancelamento do despacho
SEI: 6056.2022/0012814-1
Interessados: VERSAN JOALHERIA LTDA
I - Torno sem efeito o despacho de INDEFERIMENTO, publicado no DOC. em 06/12/2023, por ter sido publicado indevidamente, tendo em vista SEI 095077014 por se tratar de instância do Srº Subprefeito.
II - Após publicação, enviar ao Gabinete para prosseguimento
Documento: 095076233 | Despacho Documental
Despacho documental - cancelamento do despacho
SEI: 6056.2022/0017835-1
Interessados: HNM ADMINISTRACAO LTDA
I - Torno sem efeito o despacho de INDEFERIMENTO, publicado no DOC. em 06/12/2023, por ter sido publicado indevidamente, tendo em vista SEI 095075725 po se tratar de instância do Srº Subprefeito.
II - Após publicação, enviar ao Gabinete para prosseguimento
Documento: 095046396 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6042.2022/0001694-0 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - BERTI ESTETICA E BEM ESTAR LTDA
Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08 (Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - RLE nº 20230010258690)
Arquive-se.
Documento: 095040567 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6031.2023/0001409-5 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - DAISO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.
MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se
Prazo recursal 15 dias
Documento: 095039754 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6060.2023/0002937-6 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO
Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.
MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se
Prazo recursal 15 dias
Documento: 095038680 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6048.2021/0003208-4 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - NAGAE FERNANDES E LIMA SERVIÇOS MEDICOS
Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.
MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se
Prazo recursal 15 dias
Documento: 094893210 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6041.2021/0002569-1 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - ARTCAMARGO EPP
Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.
MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se
Prazo recursal 15 dias
Gabinete do SubprefeitoDocumento: 095130422 | Despacho indeferido6056.2023/0016934-6 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
REF: PROCESSO FÍSICO 2013-0.044.074-7
DESPACHO INDEFERIDO
INTERESSADO: FARMACIA TABAJARA LTDA
I - INDEFERIDO o processo físico 2013-0.044.074-7, ao qual este referencia nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se. Encerrada as instâncias administrativas;
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095212983 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020707-8 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213573 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020693-4 - ROBERTO MENESES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213462 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020700-0 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213604 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020696-9 - ANTONIA APARECIDA LUCIANO DE FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213597 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020706-0 - ANTONIA APARECIDA LUCIANO DE FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213845 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020694-2 - MARIA APARECIDA PIRES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213769 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020709-4 - RAQUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213256 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020703-5 - RAFAEL APARECIDO RODRIGUES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213877 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020692-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213782 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020710-8 - LUIS DE DEUS DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213537 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020689-6 - JEFFERSON BARBOSA SILVA DAS NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213250 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020695-0 - FERNANDO FABRICIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213758 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020702-7 - ELIETE GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213054 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020701-9 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213240 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020690-0 - FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095212995 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020714-0 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213490 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020691-8 - ANGELA MARIA PAULO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213294 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020708-6 - LUCIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213137 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020704-3 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213186 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020711-6 - MARLY ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095212949 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020697-7 - HELIO APARECIDO DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213048 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020713-2 - TALLITA BATISTA OLIVEIRA MONTEIRO 41047279894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213239 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020698-5 - JOSE NAELIO SOARES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095212977 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020705-1 - LEANDRO SOUZA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213124 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020712-4 - TALLITA BATISTA OLIVEIRA MONTEIRO 41047279894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213545 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2023/0020699-3 - JEFFERSON BARBOSA SILVA DAS NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura da Capela do SocorroSubprefeito: Claudio Schefer Jimenez Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700 E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br Chefia de GabineteDocumento: 095234412 | Ata de Reunião
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO, REALIZADA EM 09/11/2023 ÀS 19 HORAS. PAUTA DA REUNIÃO:
1 - Leitura da Pauta;
2 - Informes gerais dos Conselheiros e da Plenária;
3 - Aprovação da Ata da reunião anterior;
4 - Eleição para Coordenador(a) e Secretário(a) para o próximo período do Conselho Participativo Municipal - Capela do Socorro;
5 - Temática da reunião: Orçamento Cidadão da Subprefeitura Capela do Socorro, previsto e executado, 2023 e 2024;
6 - Encerramento.
Aos nove dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e três, reunidos nas dependências da Subprefeitura Municipal da Capela do Socorro, localizada à Rua Cassiano dos Santos número 4Sg, Jardim L.lipper, Capela do Socorro, municipio de São Paulo, às 19:30 horas, realizou-se em segunda convocação, reunião ordinária do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA CAPELA DE SOCORRO, denominado CPM Capela do Socorro, da Gestão 2022/2024, sob a Coordenação da Sra. Angeli Franco Nobre, que após agradecer a presença de todos os presentes, informou que infelizmente o convidado que viria da Prefeitura não compareceu, e por isso o não haveria a apresentação do tema da reunião, e que o tema seria retomado na próxima reunião. Em seguida, a coordenadora, sra. Angeli passou para o item 1 da pauta da reunião, seguido pelo item 3, onde foi realizada a leitura da ata, pelo secretário, sr. Valter Rufino, e após, aprovada por unanimidade. A munícipe Cleide comentou que todos os Conselheiros deveriam vir presencialmente, e que muitos munícipes não ficam motivados a participarem. O Conselheiro Valter disse que devido a chuva, nem todos conseguiram chegar. A Conselheira Rosângela Tupinelli comentou que a parte virtual deveria aproximar mais as pessoas, que as reuniões da área de saúde vai mais pessoas que moram próximas, e que defende a reunião com link pela internet, e que o povo deveria deveria vir às reuniões, pois na hora de cobrar aparecem, e depois somem. E perguntou se realmente valeria a pena estar com este trabalho, pediu para que refletissem sobre isso. A Coordenadora Angeli comentou que realmente é difícil, mas ao mesmo tempo é algo bom, pois, lá na frente teremos resultados positivos em prol da sociedade civil. Continua, hoje participei de reunião do CMPU - Conselho Municipal de Políticas Urbanas, e fiquei muito feliz, pois, pela primeira vez temos como representantes, eu Angeli Franco, e o Antônio do Bairro de Santo Amaro, e também estamos representando o Grajaú e Parelheiros, além do M'Boi, isso é qualificante para ajudar os bairros. E seguiu, Temos mais de 132 bairros nas regiões de Parelheiros e Grajaú, sem saneament básico, moradia tem que ser digna, com urbanização e regularização. E todas as dificuldade relatadas nas reuniões ficam registradas, as demandas dos munícipes, que sofrem sem esgoto sem água e luz oficial, com esgoto a céu aberto, em frente às suas casas, tudo isso fica registrado onde o poder público fica ciente do que acontece do lado da nossa sociedade civil, mesmo que não resolva de imediato, em algum momento serão atendidas. Alguém tem abraçado a causa, seja a política pública, conselheiros, líderes sociais, etc, tudo em prol da sociedade civil. E que as temáticas das reuniões têm sido seguidas, depois da coordenação da Anny e da Simone, depois comigo e com o Valter, os temas vão seguindo. O Munícipe Adilson disse que infelizmente as pessoas acabam dizendo que nâo podemos generalizar, que é importante que continue as reuniões e uma hora o povo aparece, quando precisar, principalmente. A coordenadora Angeli disse que tem obra acontecendo, tem gente sendo ajudada com obras aprovadas pelo nosso CPM, a prefeitura tem visto, nós estamos fazendo a nossa parte, e isso é importante. A conselheira Rosângela Tupinelli comentou que a colaboração de todos tem ajudado, e que fique a reflexão sobre a importância do CPM, e buscar aproveitar os conhecimentos dos conselheiros para reuniões com outros temas que não seja diretamente ligado à política, mas que possa ajudar a família, o Valter, por exemplo, entende muito de Educação Financeira, porque não aproveitar esse conhecimento? O Interlocutor Juares Maia comentou sobre a importância do CPM, e que infelizmente a outra gestão não ficaram todos até o final, e que é importante que se mantenham firmes, e que não desanimem, a importância é grande, pois o CPM tem ligação com o Ministério Público, com o Tribunal de Contas do Município e outras Secretarias. Em seguida, a Coordenadora perguntou se haveria informes dos Conselheiros e da Plenária, conforme item 2, quando o Conselheiro Valter Rufino, retornou a questão da necessidade de mais rondas da GCM nos bairros, para aumentar a sensação de segurança, além de proteger os bens públicos. Comentou sobre a necessidade de limpeza do escadão do Jardim Clipper e que passará os dados ao Juares Maia, e que fez a solicitação via 156, e que a resposta da empresa responsável foi mentirosa, ao dizer que fazem a limpeza, e refez o pedido com fotos de dias diferentes. Em relação ao item 4, eleição para Coordenador e Secretário, ficou acertado para que se realize na reunião de dezembro. Informou que a próxima reunião, conforme o calendário, será no dia 07 de dezembro. Passando-se ao último item da ordem do dia, a Coordenadora Angeli, disse que retornará o tema para a próxima reunião e que seria solicitado a presença de representante da Prefeitura via Diário Oficial, se necessário. Aproveitou para pedir aos presentes, que convidem mais municipes para participarem das próximas reuniões.. Conselheiros Presentes: Sra. Angeli Franco Nobre, coordenadora, sra. Maria Simone Eufrásio Silva (ausência justificada), Sra. Silvanda Maria Mendes Alves, Senhora Anicleide Santana Viana (ausência justificada), sra. Rosângela Lima Gonçalves Tupinelli, Débora Raquel Alves dos Santos e Valter Rufino, secretário. Nada mais a manifestar na reunião, foi encerrada a reunião às 20h38, onde foi determinado a mim Valter Rufino, que lavrasse a respectiva ata e que seja encaminhada ao Interlocutor, para que seja produzida a publicação em Diário Oficial do Município de São Paulo e que se produza os efeitos necessários, que a legislação determina.
São Paulo - SP, 09 de novembro de 2023.
Angeli Franco Nobre
Coordenadora do CPM Capela do Socorro
Valter Rufino
Secretário CPM Capela do Socorro
Unidade de Áreas VerdesDocumento: 095224465 | Despacho deferido6057.2023/0004369-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 095216754, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nativa ,situada na Travess elizete, 02, em área pública.
Documento: 095227287 | Despacho deferido6057.2023/0004367-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 095227287, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pata de Vaca a ,situada na Rua Dr Joao Carlos Fairbanks 53 - em área pública.
Documento: 095231194 | Despacho deferido6057.2023/0004364-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 095231194076540894, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Eucaliptus ,situada na Av Atlantica, 5071, em área pública.
Documento: 095225437 | Despacho deferido6057.2023/0004368-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 095225447, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ipê rosa ,situada na Rua Olivia Guedes Penteado,1274 - Socorro, em área pública.
Documento: 095228645 | Despacho deferido6057.2023/0004366-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 095228645, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Inacio de Almeida Arruda, 96 - Vila da Paz, em área pública.
Empreenda FácilDocumento: 095267045 | Despacho deferido6057.2023/0004386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BALK ODONTOLOGIA DUTRA LTDA CNPJ 52719463000101 teve sua licença deferida. Documento: 095278814 | Despacho deferido6057.2023/0004390-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PROJECT-LINE ENGENHARIA & INSTALACOES LTDA CNPJ 21100561000132 teve sua licença deferida. Documento: 095201251 | Despacho deferido6057.2023/0004357-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . CNPJ 61486650085316 teve sua licença deferida. Documento: 095255631 | Despacho deferido6057.2023/0004383-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BALK ODONTOLOGIA DUTRA LTDA CNPJ 52719463000101 teve sua licença deferida. Documento: 095277849 | Despacho deferido6057.2023/0004389-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PROJECT-LINE ENGENHARIA & INSTALACOES LTDA CNPJ 21100561000132 teve sua licença deferida. Documento: 095262272 | Despacho deferido6057.2023/0004385-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BALK ODONTOLOGIA DUTRA LTDA CNPJ 52719463000101 teve sua licença deferida. Documento: 095221641 | Despacho deferido6057.2023/0004358-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACOUGUE VIDA DE GADO LTDA CNPJ 53054525000176 teve sua licença deferida. Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213800 | Despacho deferidoA vista do contido no 6057.2023/0004359-3 - ROSANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura Vila Maria / Vila GuilhermeSubprefeito: Roberto de Godoi Carneiro Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100 E-MAIL: vilamariagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095169008 | Despacho AutorizatórioI. DESPACHO
1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-MG no SEI 095168794, que acolho como razão para decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias, a partir de 19/12/2023, para que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar desta SUB-MG, constituída pela Portaria nº 71/SUB-MG/GAB/2023, apresente o relatório conclusivo da apuração tratada no processo SEI 6058.2023/0003372-0.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. À Comissão Permanente de Apuração Preliminar para prosseguimento.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
Documento: 095086751 | Despacho indeferido
6058.2023/0000792-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Despacho indeferido
Interessados: ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA INTEIRA AÇÃO
I - DESPACHO
No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, INDEFIRO o presente tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos necessários para analise da solicitação, conforme Portaria nº 37/PR-MG/GAB/2017.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. Arquive-se.
Documento: 095188982 | Despacho indeferido
6052.2023/0005369-9 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP
I - DESPACHO
1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para, no mérito, INDEFERI-LA.
2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.007.309-9, lavrado com fundamento no art. 7º, IX, da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou emergência.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.
Documento: 095172329 | PortariaPORTARIA N° 79/SUB-MG/GAB/2023
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008, e desde que atendidos os protocolos de reabertura para o setor de eventos;
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: ASSOCIAÇÃO GREMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL SAVIME
Evento: “Evento Beneficente Festa de Natal”
Local: Rua Itaúna, 21 ao 146 - Vila Maria - São Paulo/SP
Data: 23/12/2023
Horários: das 08:00 ás 22:00 horas
Valor: isento
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 60.049/2021
Obrigando-se à:
1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.299/16;
2.Atender as disposições do Decreto Municipal n°49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;
3.Obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
4.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
5.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;
6.Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
7.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
8.Obter junto a CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;.em especial a resolução SMDU.CPPU/020/2015
9.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.
10. Caso os locais de evento sirvam alimentos, deverão observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares.
11.Respeitar os protocolos sanitários pertinentes, observado o princípio da não aglomeração e as demais regras de distanciamento e higiene, em relação à prevenção contra a COVID-19.
NOTAS:
1.Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
2.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
3.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
4.Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;
5.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras
6.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
7.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;.
8.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;
9.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 60.049/2021.
10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO
Subprefeito
SUB-MG
Documento: 095182020 | PortariaPORTARIA N° 80/SUB-MG/GAB/2023
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008, e desde que atendidos os protocolos de reabertura para o setor de eventos;
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: ASSOCIAÇÃO GREMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL SAVIME
Evento: “Natal Solidário Vila Ede”
Local: Avenida Ede, 227 ao 300 - Vila Ede - São Paulo/SP
Data: 17/12/2023
Horários: das 08:00 ás 22:00 horas
Valor: isento
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 60.049/2021
Obrigando-se à:
1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.299/16;
2.Atender as disposições do Decreto Municipal n°49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;
3.Obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
4.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
5.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;
6.Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
7.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
8.Obter junto a CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;.em especial a resolução SMDU.CPPU/020/2015
9.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.
10. Caso os locais de evento sirvam alimentos, deverão observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares.
11.Respeitar os protocolos sanitários pertinentes, observado o princípio da não aglomeração e as demais regras de distanciamento e higiene, em relação à prevenção contra a COVID-19.
NOTAS:
1.Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
2.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
3.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
4.Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;
5.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras
6.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
7.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;.
8.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;
9.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 60.049/2021.
10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO
Subprefeito
SUB-MG
Documento: 095264884 | PortariaPORTARIA N° 81/SUB-MG/GAB/2023
O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: ASSOCIAÇÃO GREMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL SAVIME
Evento: “Confraternização da Ede”
Local: Rua Santo Antonio de Lisboa, nºs 321 a 392
Data: 16/12/2023
Horários:das 08h00 às 22h00
Valor: isento
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.087/2022
Obrigando-se à:
1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;
2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;
4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.
NOTAS:
1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;
2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;
2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.
3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;
4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;
8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;
11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.087/2022.
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO
Subprefeito
SUB-MG
Documento: 095271174 | PortariaPORTARIA N° 82/SUB-MG/GAB/2023
O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE VILA SABRINA
Evento: “Natal Feliz”
Local: Rua Tenente Sotomano X Rua Jota Carlos
Data: 16/12/2023
Horários:das 08h00 às 22h00
Valor: isento
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.087/2022
Obrigando-se à:
1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;
2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;
4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.
NOTAS:
1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;
2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;
2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.
3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;
4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;
8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;
11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.087/2022.
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO
Subprefeito
SUB-MG
Empreenda FácilDocumento: 095221152 | Despacho deferido6058.2023/0003738-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DROGA NIPPON VILA MEDEIROS LTDA CNPJ 55856108000172 teve sua licença deferida. Documento: 095201165 | Despacho deferido6058.2023/0003730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GGV COMERCIAL LTDA CNPJ 35236131000157 teve sua licença deferida. Documento: 095207681 | Despacho deferido6058.2023/0003734-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RA CONFECCOES E UNIFORMES LTDA CNPJ 10963837000190 teve sua licença deferida. Documento: 095237973 | Despacho deferido6058.2023/0003732-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CMD BD COMERCIO DE AUTOMOVEIS ELETRICOS LTDA CNPJ 46621491001080 teve sua licença deferida. Documento: 095218198 | Despacho deferido6058.2023/0003737-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NAT NUTRE ALIMENTOS LTDA CNPJ 21813311000140 teve sua licença deferida. Documento: 095229046 | Despacho deferido6058.2023/0003740-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SHALOM LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 53161017000197 teve sua licença deferida. Documento: 095237761 | Despacho deferido6058.2023/0003739-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DROGA NIPPON VILA MEDEIROS LTDA CNPJ 55856108000172 teve sua licença deferida. Documento: 095201179 | Despacho deferido6058.2023/0003731-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SHALOM LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 53161017000197 teve sua licença deferida. Documento: 095262170 | Despacho deferido6058.2023/0003749-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACAO AMBIENTAL LTDA CNPJ 4961292000180 teve sua licença deferida. Documento: 095244269 | Despacho deferido6058.2023/0003735-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CMD BD COMERCIO DE AUTOMOVEIS ELETRICOS LTDA CNPJ 46621491001080 teve sua licença deferida. Documento: 095248020 | Despacho deferido6058.2023/0003742-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GGV COMERCIAL LTDA CNPJ 35236131000157 teve sua licença deferida. Documento: 095266568 | Despacho deferido6058.2023/0003750-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACAO AMBIENTAL LTDA CNPJ 4961292000180 teve sua licença deferida. Documento: 095204429 | Despacho deferido6058.2023/0003733-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DROGA NIPPON VILA MEDEIROS LTDA CNPJ 55856108000172 teve sua licença deferida. Documento: 095221380 | Despacho deferido6058.2023/0003736-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CMD BD COMERCIO DE AUTOMOVEIS ELETRICOS LTDA CNPJ 46621491001080 teve sua licença deferida. Documento: 095230042 | Despacho deferido6058.2023/0003741-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa POTENZA CONFECCOES E COMERCIO EM GERAL LTDA CNPJ 17039110000160 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 095211816 | DespachoProcesso n° 2007-0.389.215-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
SQL.065.118.0061-1
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO: RETIFICO o amparo legal do despacho de Indeferimento publicado no DOC de 13/12/2023 página 130, onde lê-se: Artigo 59 da Lei 16.642/2017 Item III Leia-se : Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08 e para fazer constar que o prazo recursal é de 15 (quinze) dias e não 30 (trinta) dias como constou.
Documento: 095034560 | Despacho indeferido6043.2022/0002332-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEL MAVI LTDA
SQL.067.183.0113-2
DESPACHO:
1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.
2º) Publique-se.
3º Aguardar prazo recursal (15 dias)
4º) Retornar para análise
Subprefeitura Vila MarianaSubprefeito: Luis Felipe Miyabara Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100 E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095208589 | Portaria
Portaria nº 160/SUB-VM/GAB/23
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2023/0011563-3 pela Senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
R E S O L V E:
Artigo 1º - AUTORIZAR a senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, a utilizar a área pública denominada na Rua Luís Gois, trecho entre as Rua dos Lilases e Rua das Rosas - Vila Mariana - SP, para a realização do evento “BENDITO MERCADO”, no dia 17 de dezembro de 2023, no horário das 11h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;
Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando o mesmo designado como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;
Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;
Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:
I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.
Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.
Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
Documento: 095193888 | PortariaPortaria nº 157/SUB-VM/GAB/23
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis n.º 15.764, de 27 de maio de 2013, e n.º 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Munícipio, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção,
RESOLVE:
DESIGNAR o Sr. Paulo Yoshio Francisco de Sá Pimentel Ohata, Assessor II na Subprefeitura de Vila Mariana, RF nº 915.999-1, para desempenho da função de responsável pelo Controle Interno desta unidade, em cumprimento do que determina o art. 42 do Decreto n.º 59.496, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal. Restam-se preenchidos os requisitos exigidos para investidura atinente à função, conforme dispõe, o art. 44 do mesmo diploma legal.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
Documento: 095259388 | Portaria
Portaria nº 160/SUB-VM/GAB/23
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2023/0012267-2 pela instituição IDEIA - INSTITUTO DIGITAL DE ENSINO INTEGRADO E ADAPTATIVO, inscrita no CNPJ sob nº 09.566.781/0001-50, representada neste ato pelo Senhor Diego Ricielli Marques, portador do RG nº 42.400.651-0 e CPF nº 331.026.798-97, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
R E S O L V E:
Artigo 1º - AUTORIZAR a instituição IDEIA - INSTITUTO DIGITAL DE ENSINO INTEGRADO E ADAPTATIVO, a utilizar a área pública denominada Alameda dos Tupinás, nº 142, para a realização do evento “FESTA DAS CRIANÇA MAURO”, no dia 16 de dezembro de 2023, no horário das 10h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;
Artigo 2º - AUTORIZAR o Senhor Diego Ricielli Marques, portador do RG nº 42.400.651-0 e CPF nº 331.026.798-97, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;
Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;
Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 7º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:
I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.
Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.
Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
Coordenadoria de Administração e FinançasDocumento: 095208498 | Despacho AutorizatórioINTERESSADO: BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA.
ASSUNTO: GARANTIA CONTRATUAL - TROCA DE MODALIDADE
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2022/0011301-9
DESPACHO
Diante dos elementos que instruem este processo, em especial manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - SEI 095207957, bem como no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, em conformidade com o artigo 56 da Lei Federal n° 8666/93 e alterações subsequentes, e nos termos do art. 10, § 1° da Portaria SF n° 76/2019:
I - AUTORIZO a substituição da modalidade seguro garantia da empresa BMG SEGUROS S.A., CNPJ n° 19.486.258/0001-78, através da Apólice de Seguro Garantia n° 017412022000107750093028, emitida em 21/11/2022 (075059287), pela modalidade fiança bancária. através da Carta Fiança nº 2819, da DANK SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, CNPJ nº 48.430.050/0001-35 (095207689), para cobertura da garantia do Sexto Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 47/SUB-VM/2019.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, encaminhe-se a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED, pela competência.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPRFEITO
SUB/VM
Empreenda FácilDocumento: 095211755 | Despacho deferido6059.2023/0013069-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OTOPLAST SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 60269552000121 teve sua licença deferida. Documento: 095237189 | Despacho deferido6059.2023/0013105-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BASS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 44651171000156 teve sua licença deferida. Documento: 095266720 | Despacho deferido6059.2023/0013173-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095240620 | Despacho deferido6059.2023/0013068-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEMOBI PAYTECH LTDA. CNPJ 11904843000139 teve sua licença deferida. Documento: 095249118 | Despacho deferido6059.2023/0013071-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida. Documento: 095228810 | Despacho deferido6059.2023/0013084-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095247985 | Despacho deferido6059.2023/0013153-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095248175 | Despacho deferido6059.2023/0013104-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa Terada Servicos Automotivos LTDA CNPJ 52313124000120 teve sua licença deferida. Documento: 095256842 | Despacho deferido6059.2023/0013155-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095242671 | Despacho deferido6059.2023/0013148-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida. Documento: 095244457 | Despacho deferido6059.2023/0013146-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000686 teve sua licença deferida. Documento: 095239648 | Despacho deferido6059.2023/0013135-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000171 teve sua licença deferida. Documento: 095249829 | Despacho deferido6059.2023/0013101-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa IMPORTMED IMPORTACAO EXPORTACAO PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 28378114000199 teve sua licença deferida. Documento: 095224994 | Despacho deferido6059.2023/0013080-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652051709 teve sua licença deferida. Documento: 095242080 | Despacho deferido6059.2023/0013144-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PRODUTOS HOF DELIVERY LTDA CNPJ 52478833000166 teve sua licença deferida. Documento: 095247793 | Despacho deferido6059.2023/0013152-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PSEG CENTRO DE PESQUISA CLINICA S.A. CNPJ 50608016000150 teve sua licença deferida. Documento: 095247823 | Despacho deferido6059.2023/0013103-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049135 teve sua licença deferida. Documento: 095240771 | Despacho deferido6059.2023/0013140-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CMX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ 38428046000189 teve sua licença deferida. Documento: 095239560 | Despacho deferido6059.2023/0013065-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MORGAN CONCORDIA LTDA CNPJ 53158018000182 teve sua licença deferida. Documento: 095231880 | Despacho deferido6059.2023/0013096-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SCANDERRA BRASIL COSMETICOS LTDA CNPJ 26678779000192 teve sua licença deferida. Documento: 095237886 | Despacho deferido6059.2023/0013106-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OTOPLAST SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 60269552000121 teve sua licença deferida. Documento: 095222216 | Despacho deferido6059.2023/0013147-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PRODUTOS HOF DELIVERY LTDA CNPJ 52478833000166 teve sua licença deferida. Documento: 095242689 | Despacho deferido6059.2023/0013076-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095251240 | Despacho deferido6059.2023/0013157-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095246003 | Despacho deferido6059.2023/0013092-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa Terada Servicos Automotivos LTDA CNPJ 52313124000120 teve sua licença deferida. Documento: 095248488 | Despacho deferido6059.2023/0013154-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095264018 | Despacho deferido6059.2023/0013169-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SCANDERRA BRASIL COSMETICOS LTDA CNPJ 26678779000192 teve sua licença deferida. Documento: 095251426 | Despacho deferido6059.2023/0013158-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095263681 | Despacho deferido6059.2023/0013170-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SCANDERRA BRASIL COSMETICOS LTDA CNPJ 26678779000192 teve sua licença deferida. Documento: 095265278 | Despacho deferido6059.2023/0013171-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095245602 | Despacho deferido6059.2023/0013149-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida. Documento: 095264324 | Despacho deferido6059.2023/0013167-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095260974 | Despacho deferido6059.2023/0013166-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095257492 | Despacho deferido6059.2023/0013162-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095244017 | Despacho deferido6059.2023/0013060-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEMOBI MOBILE TECH S.A. CNPJ 9042817000288 teve sua licença deferida. Documento: 095250099 | Despacho deferido6059.2023/0013082-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049135 teve sua licença deferida. Documento: 095250021 | Despacho deferido6059.2023/0013143-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000686 teve sua licença deferida. Documento: 095245985 | Despacho deferido6059.2023/0013091-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CHIBRAS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 13533862000121 teve sua licença deferida. Documento: 095243870 | Despacho deferido6059.2023/0013087-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEMOBI PAYTECH LTDA. CNPJ 11904843000139 teve sua licença deferida. Documento: 095258449 | Despacho deferido6059.2023/0013159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida. Documento: 095253252 | Despacho deferido6059.2023/0013102-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEMOBI PAYTECH LTDA. CNPJ 11904843000139 teve sua licença deferida. Documento: 095247353 | Despacho deferido6059.2023/0013099-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MORGAN CONCORDIA LTDA CNPJ 53158018000182 teve sua licença deferida. Documento: 095251117 | Despacho deferido6059.2023/0013053-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEMOBI PAYTECH LTDA. CNPJ 11904843000139 teve sua licença deferida. Documento: 095244100 | Despacho deferido6059.2023/0013088-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095250070 | Despacho deferido6059.2023/0013100-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ECOKIDGRAFIA SERVICOS MEDICOS EM ECODOPPLERCARDIOGRAFIA LTDA CNPJ 456220000124 teve sua licença deferida. Documento: 095239901 | Despacho deferido6059.2023/0013136-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000171 teve sua licença deferida. Documento: 095233494 | Despacho deferido6059.2023/0013097-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ECOKIDGRAFIA SERVICOS MEDICOS EM ECODOPPLERCARDIOGRAFIA LTDA CNPJ 456220000124 teve sua licença deferida. Documento: 095240260 | Despacho deferido6059.2023/0013137-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CMX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ 38428046000189 teve sua licença deferida. Documento: 095190911 | Despacho deferido6059.2023/0013043-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida. Documento: 095213618 | Despacho deferido6059.2023/0013062-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ECOKIDGRAFIA SERVICOS MEDICOS EM ECODOPPLERCARDIOGRAFIA LTDA CNPJ 456220000205 teve sua licença deferida. Documento: 095206312 | Despacho deferido6059.2023/0013059-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MORGAN CONCORDIA LTDA CNPJ 53158018000182 teve sua licença deferida. Documento: 095221968 | Despacho deferido6059.2023/0013078-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652051709 teve sua licença deferida. Documento: 095221355 | Despacho deferido6059.2023/0013142-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CMX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ 38428046000189 teve sua licença deferida. Documento: 095210632 | Despacho deferido6059.2023/0013066-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa Terada Servicos Automotivos LTDA CNPJ 52313124000120 teve sua licença deferida. Documento: 095214598 | Despacho deferido6059.2023/0013073-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095222055 | Despacho deferido6059.2023/0013145-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000686 teve sua licença deferida. Documento: 095199796 | Despacho deferido6059.2023/0013050-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MORGAN CONCORDIA LTDA CNPJ 53158018000182 teve sua licença deferida. Documento: 095204386 | Despacho deferido6059.2023/0013057-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049135 teve sua licença deferida. Documento: 095201336 | Despacho deferido6059.2023/0013055-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BARTO PAULISTA ALIMENTOS LTDA CNPJ 51371574000107 teve sua licença deferida. Documento: 095206056 | Despacho deferido6059.2023/0013058-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida. Documento: 095201317 | Despacho deferido6059.2023/0013054-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEMOBI MOBILE TECH S.A. CNPJ 9042817000288 teve sua licença deferida. Documento: 095195710 | Despacho deferido6059.2023/0013048-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095191465 | Despacho deferido6059.2023/0013044-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida. Documento: 095221411 | Despacho deferido6059.2023/0013063-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEMOBI MOBILE TECH S.A. CNPJ 9042817000288 teve sua licença deferida. Documento: 095191829 | Despacho deferido6059.2023/0013046-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida. Documento: 095200393 | Despacho deferido6059.2023/0013051-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida. Documento: 095192003 | Despacho deferido6059.2023/0013047-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida. Documento: 095213004 | Despacho deferido6059.2023/0013070-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DRA DEBORA CHAVES REJUVENESCIMENTO LTDA CNPJ 51513853000168 teve sua licença deferida. Documento: 095201233 | Despacho deferido6059.2023/0013052-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida. Documento: 095191665 | Despacho deferido6059.2023/0013045-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida. Documento: 095213561 | Despacho deferido6059.2023/0013072-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652051709 teve sua licença deferida. Documento: 095229994 | Despacho deferido6059.2023/0013093-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PALHAES & ASSOCIADOS MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 40715522000194 teve sua licença deferida. Documento: 095233614 | Despacho deferido6059.2023/0013098-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa IMPORTMED IMPORTACAO EXPORTACAO PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 28378114000199 teve sua licença deferida. Documento: 095230568 | Despacho deferido6059.2023/0013085-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MARGARETE B. SALLES CLINICA PSICOLOGICA LTDA CNPJ 45285614000103 teve sua licença deferida. Documento: 095225215 | Despacho deferido6059.2023/0013081-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida. Documento: 095230908 | Despacho deferido6059.2023/0013095-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SCANDERRA BRASIL COSMETICOS LTDA CNPJ 26678779000192 teve sua licença deferida. Documento: 095237777 | Despacho deferido6059.2023/0013079-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Documento: 095221893 | Despacho deferido6059.2023/0013133-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000171 teve sua licença deferida. Documento: 095239405 | Despacho deferido6059.2023/0013134-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000171 teve sua licença deferida. Documento: 095240378 | Despacho deferido6059.2023/0013139-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CMX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ 38428046000189 teve sua licença deferida. Documento: 095225347 | Despacho deferido6059.2023/0013089-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CHIBRAS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 13533862000121 teve sua licença deferida. Documento: 095228543 | Despacho deferido6059.2023/0013083-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MARGARETE B. SALLES CLINICA PSICOLOGICA LTDA CNPJ 45285614000103 teve sua licença deferida. Documento: 095222507 | Despacho deferido6059.2023/0013061-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida. Documento: 095237242 | Despacho deferido6059.2023/0013056-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEMOBI PAYTECH LTDA. CNPJ 11904843000139 teve sua licença deferida. Documento: 095221469 | Despacho deferido6059.2023/0013077-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa P Y SANTANA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41589850000154 teve sua licença deferida. Documento: 095217736 | Despacho deferido6059.2023/0013075-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida. Documento: 095231383 | Despacho deferido6059.2023/0013086-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida. Documento: 095240294 | Despacho deferido6059.2023/0013067-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEMOBI PAYTECH LTDA. CNPJ 11904843000139 teve sua licença deferida. Documento: 095219806 | Despacho deferido6059.2023/0013138-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CMX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ 38428046000189 teve sua licença deferida. Documento: 095220861 | Despacho deferido6059.2023/0013141-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OTOPLAST SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 60269552000121 teve sua licença deferida. Documento: 095215578 | Despacho deferido6059.2023/0013064-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa Terada Servicos Automotivos LTDA CNPJ 52313124000120 teve sua licença deferida. Documento: 095226065 | Despacho deferido6059.2023/0013090-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DRA DEBORA CHAVES REJUVENESCIMENTO LTDA CNPJ 51513853000168 teve sua licença deferida. Documento: 095230724 | Despacho deferido6059.2023/0013094-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CHIBRAS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 13533862000121 teve sua licença deferida. Documento: 095215727 | Despacho deferido6059.2023/0013074-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652051709 teve sua licença deferida. Documento: 095266502 | Despacho deferido6059.2023/0013172-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida. Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 094603787 | Despacho deferido
6059.2022/0002202-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO REGINA LUCIA
DESPACHO: atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 087277068 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 02(dois) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Doutor Nicolau de Sousa Queirós, 167, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14, incisos V e IV. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 02(duas) muda(s) de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior do imóvel, num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O presente Despacho somente terá eficácia após a apresentação das referidas autorizações no processo, quando necessário. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).
Documento: 095281728 | Despacho deferido6059.2023/0009054-1 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo passeio público- TCA
Despacho deferido
Interessados: M.A.R. ESTOCOLMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
DESPACHO: No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente e com base no Artigo 11, inciso. I da Lei Municipal n° 10.365/87; Artigo 14, inciso. I da Lei Municipal n° 17.794/22, Portaria SVMA-G nº 130/2009 e TCA nº 344/2020 aprovado conforme SEI nº 6027.2020.000.4189-3, DEFIRO a remoção de 04 (quatro) Exemplares Arbóreos sendo eles: de nº 17- Kaizuca (dap 5cm/alt. 3,0m), nº 20- Sibipiruna (dap 35cm/alt. 10,0m); Ipê amarelo cascudo (dap 5,0cm/alt. 2,5m); 22-morta (dap-05cm/alt 05 cm) de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, inciso I, Lei Municipal nº 17.794/22 artigo 14, inciso I, Portaria SVMA-G nº 130/2013, e TCA nº 344/2020 aprovado conforme SEI nº 6027.2020.000.4189-3, em imóvel localizado à Av. Prof. José Abolafio nº 77 x Rua Major Newton de Feliciano x Rua Paulo Figueiredo x Rua Alberto Day - Jardim Aurélia, São Paulo - SP; CEP: 04118-030 O plantio compensatório será realizado nos termos do TCA nº 344/2020. O interessado deverá recolher preço público junto à SUB-VM/CMIU/STLP para a remoção dos exemplares arbóreos e mortos.
Documento: 095126622 | Despacho deferido
6059.2023/0012324-5 - Solicitação de autorização de poda e remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: CONDOMINIO REFERENCE KLABIN
DESPACHO:
Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico emergencial elaborado por profissional competente 094051089 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a Poda de 06(seis) exemplares arbóreos e remoção por corte de 05 (cinco) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Embuacu, 179, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22 . Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 05(cinco) muda(s) de espécie(s) nativa(s) do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 17.794/22, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP dentro do prazo previsto na legislação vigente. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.
Documento: 094878666 | Despacho indeferido
6059.2022/0003409-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido
Interessados:ISABELA RIBEIRO FERREIRA
DESPACHO:
Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, INDEFIRO a remoção dos exemplares arbóreos localizados em área interna particular sito à Av. Lins de Vasconcelos, 2594, por inercia do interessado. Nenhum manejo foi autorizado por esta Subprefeitura.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095212990 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013121-3 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213588 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013124-8 - CLAUDIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213550 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013119-1 - JOSEFA LUCIETE BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213746 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013107-8 - CAIO LUIZ NUNES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213478 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013123-0 - AGAMENON GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213860 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013118-3 - ADRIANO PEDRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213448 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013129-9 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213727 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013112-4 - DIONISIO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213349 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013125-6 - FRANCIELE ARAUJO DOS SANTOS 33654769896 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213835 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013127-2 - LUZIA MOREIRA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213386 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013120-5 - COSME DAMIAO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213208 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013116-7 - PAULO RODRIGUES DA SILVA 27853648804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213339 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013115-9 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213164 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013126-4 - RUBENS FIRMINO DA SILVA 04118771438 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213496 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013114-0 - SUELY DOS PASSOS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213217 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013128-0 - ROBERTO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095212969 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013108-6 - ROMARIO ESTRELA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213019 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013122-1 - DAIANA VIEIRA DOS SANTOS 41435579836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213431 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013111-6 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213155 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013117-5 - RUBENS FIRMINO DA SILVA 04118771438 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213203 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013109-4 - PAULO RODRIGUES DA SILVA 27853648804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213090 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013113-2 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213817 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2023/0013110-8 - JONAS RODRIGUES DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura da Vila PrudenteSubprefeita: Elisete Aparecida Mesquita Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800 E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br Empreenda FácilDocumento: 095208992 | Despacho deferido6060.2023/0003769-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL BABY-MATER LTDA ME CNPJ 67972539000183 teve sua licença deferida. Documento: 095194872 | Despacho deferido6060.2023/0003767-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ANPADEVA FERRAMENTARIA E PLASTICOS LTDA CNPJ 50275023000187 teve sua licença deferida. Documento: 095194859 | Despacho deferido6060.2023/0003766-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ANPADEVA FERRAMENTARIA E PLASTICOS LTDA CNPJ 50275023000187 teve sua licença deferida. Documento: 095207650 | Despacho deferido6060.2023/0003768-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FOOD CARE LTDA CNPJ 50958086000561 teve sua licença deferida. Documento: 095239052 | Despacho deferido6060.2023/0003772-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FOOD CARE LTDA CNPJ 50958086000561 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 095215465 | Despacho6060.2023/0002785-3 - Comunicações Administrativas: Ofício
Despacho de Invalidação
Interessados: Igreja Crista Profetica do Brasil
DESPACHO DE INVALIDAÇÃO :
1.Face ao disposto no artigo 4°, parágrafo 1º, e do artigo 10 do Decreto 49.460/2008, da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07, Decreto 51714/10, Lei 10205/86, Decreto 49969/08, e MEMORANDO CIRCULAR Nº 005/SMSUB/DEGUOS/2022, considerando o contido no presente, INVALIDO o Auto de Licença de Funcionamento Eletrônico número: 20230010246154 -com data de emissão em 14/05/2023, através do processo administrativo: 6060.2023/0001338-0, por meio do Sistema Via Rápida Empresa (https://vreredesim.sp.gov.br), concedido à Igreja Crista Profetica do Brasil , CNPJ: 10.369.541/0001-45; CCM: 3.844.910-2, face a não comprovação de utilização do imovel do SQL: 102.107.0077-6 indicado no Auto de Licença de Funcionamento, (acima descrito), diverso do SQL 102.123.0117-8 utilizado pela pessoa juridica em questão, a qual está situada na Av. Vila Ema, 1956 .
2-Publique-se no Diário Oficial da Cidade conforme Lei 14141/06 alterada pela Lei 14.614/07;
3-Aguardar prazo para recurso nos termos da Lei 14141/06 alterada pela Lei 14.614/07 : "Art. 36. Da publicação da decisão administrativa no D.O.M. caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior"
(Contados a partir da data da publicação do Diario Oficial da Cidade, em dias corridos)
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 095213515 | Despacho deferidoA vista do contido no 6060.2023/0003770-0 - MARIA INES JUAREZ JUAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 095213073 | Despacho deferidoA vista do contido no 6060.2023/0003771-9 - 50.246.187 SAMUEL ALVES RODRIGUES DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de SapopembaUnidade Técnica de Aprovação de ProjetosDocumento: 092024884 | Despacho indeferido
6061.2023/0003277-1 - SISACOE: Auto de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: DORIVAL RIBEIRO DA SILVA.
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.
À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.
O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado exarado no processo principal 1994-0.128.474-1, SEI 6061.2023/0002746-8, de folhas 16 e 17, publicado em 10./06/2022,
Imóvel lançado com 220,00m2 para a totalidade do lote (tela CEDI fl. 14) divergente das plantas com 179,28m2 em parte do terreno.
O presente processo era acompanhante do processo 1994-0.128.474-1, SEI 6061.2023/0002746-8, também com a proposta pelo indeferido por abandono.
Processo físico 1994-0.128.475-0
Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023
Documento: 094815348 | Despacho indeferido6061.2023/0001484-6 - SISACOE: Auto de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: Francisco das Chagas Marcos
DESPACHO
1. INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.
À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.
O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 03/04/2023 e 26/06/2023 (fls. 60 a 65), E com ciência do proprietário em fl.62 verso e 63 e não atendido até a data presente
Processo físico 2003-1.021.993-7
Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023
O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 01/03/2023 (fls. 24 e 28) e memorando de ISS retirado pelo interessado em fl.25, não atendido até a data presente
Documento: 092023943 | Despacho indeferido
6061.2023/0002746-8 - SISACOE: Certificado de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: FRANCISCO NIVALDO CAMARGO
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.
À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.
O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 16 e 17, publicado em 10./06/2022,
Imóvel lançado com 220,00m2 para a totalidade do lote (tela CEDI fl. 14) divergente das plantas com 224,84m2 em parte do terreno.
Acompanha o processo 1994-0.128.475-0, SEI 6061.2023/0003277-1, também com a proposta pelo indeferido por abandono.
Processo físico 1994-0.128.474-1
Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023
Documento: 094808498 | Despacho indeferido6061.2023/0000874-9 - SISACOE: Auto de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: JOSE PEREIRA DA ROCHA
DESPACHO
1. INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.
À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.
O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 03/04/2023 e 26/06/2023 (fls. 60 a 65), E com ciência do proprietário em fl.62 verso e 63 e não atendido até a data presente
Processo físico 2003-1.021.993-7
Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023
O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 01/03/2023 (fls. 24 e 28) e memorando de ISS retirado pelo interessado em fl.25, não atendido até a data presente
Documento: 093307630 | Despacho indeferido6061.2023/0000449-2 - SISACOE: Auto de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: HELENA MARIA DOS SANTOS
DESPACHO
1. INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.
À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.
O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 06/09/2023 (fls. 27v e 29), e não atendido até a data presente
Processo físico 2004-1.009.961-5
Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023
Documento: 092187775 | Despacho indeferido6061.2023/0002853-7 - SISACOE: Certificado de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: ANTONIO GOMES DOS SANTOS
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.
À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.
O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folha 19, publicado em 07./07/2022, e não atendido até a presente data.
Processo físico 1994-0.118.750-9
Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023
Documento: 092186271 | Despacho indeferido6061.2023/0002859-6 - SISACOE: Certificado de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: HELENA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.
À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.
O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunique-se de folhas 15 e 16, publicado no D.O.M. de 13/12/2021 e não atendido até a presente data. Trata-se de construção residencial isenta do pagamento de ISS, conforme artigo 8º da Lei 11.522/94, categoria de uso “R 1” com 138,38m2 de área a regularizar, porém já regularizado pela Lei 17.202/2019 e devidamente lançado (com 178m2), conforme tela CEDI (folha 17)
Assim após o indeferimento arquivar, sem auto de irregularidade e sem envio à DIMOB, visto já estar devidamente lançado.
Processo físico 1994-0.129.103-9
Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023
Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 092273801 | Despacho indeferido
6036.2023/0001489-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados:
Assunto: Auto de Licença de Funcionamento Condicionado
DESPACHO:
A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente, e em especial a manifestação do Sr. Chefe de Licenciamento, a qual acolho,
DETERMINA:
1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do exposto na Portaria 07/SMSP/12 (uso não contemplado), do Decreto 49.969/08, Parágrafo 3º Artigo 4º do Decreto 52.857/11 (prazo para a renovação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado)
2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias a contar da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado para a Reconsideração de Despacho, enviar diretamente a S. Fisc para suas providências.
Autarquia Hospitalar MunicipalDiretoria de Gestão de PessoasDocumento: 095278369 | PortariaPORTARIA Nº 035/2023 - HMCC
O Diretor Técnico de Departamento do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso das atribuições que são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o versado no Processo SEI nº.6110.2023/0007296-5, sobre Notificação de Irregularidade Disciplinar nº S.N/2023, emitida pela Coordenadora do Serviço Técnico Enfermagem do Centro Cirúrgico do HMCC.
RESOLVE:
I - APLICAR a servidora Maria da Conceição Soares da Silva - R.F. 866.062-0/2, ASTS - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, inciso I, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos I, III, X, XI, XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.
Hospital do Servidor Público MunicipalDepartamento de Apoio TécnicoDocumento: 095222585 | Notificação
Processo SEI nº 6210.2023/0012170-6
Empresa: BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.
Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 6481
Termo de Contrato 152/2020 prorrogado pelo Termo 136/2023
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 6481, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 3.267,28 (três mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), com base na Cláusula VII - Penalidades, item 7.1.2, subitem 7.1.2.3 do Termo de Contrato nº 152/2020.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.
SuperintendênciaDocumento: 095247798 | Despacho deferidoPROCESSO nº 6210.2023/0012283-4
Interessado (a): Paulo Sérgio de Oliveira
Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar
Despacho Deferido
I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta Autarquia.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.
Documento: 095225137 | ApostilamentoAPOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0007084-0
Fica Apostilada a Ata de Registro de Preços nº 052/2023 para retificar o numero da Ata publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/10/2023, conforme Processo nº 6210.2022/0007084-0-HSPM.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal no uso de suas atribuições, Autoriza que a Ata em referência seja apostilada para fazer constar a seguinte alteração:
Onde se lê: “Ata de Registro de Preços nº 051/2023-HSPM”.
Leia-se: “Ata de Registro de Preços nº 052/2023-HSPM”.
II -Publique-se.
Instituto de Previdência Municipal de São PauloDivisão de PensãoDocumento: 095236413 | DespachoREFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2023/0003588-9
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista
INTERESSADO: MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA
INTERESSADA: GABRIELA DE SOUZA
DESPACHO:
I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2023/0003588-9, tendo por base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso IV, e da Portaria IPREM nº 03/2023, artigo 3º, IV, combinado com o artigo 27, inciso I, das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 091634298 do Benefício de Pensão por Morte, para fins concessão de pagamento de pensão em favor do interessado, Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI, do §8, do artigo 46, do Decreto supramencionado.
II- INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 091634308 do Benefício de Pensão por Morte, para fins concessão de pagamento de pensão em favor do interessado, Sra. GABRIELA DE SOUZA, uma vez condição da requerente não estar prevista no rol de beneficiarios, presente no artigo 5°, do Decreto Municipal n° 61.150/2022.
III- Retenham-se os pagamentos do Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.
IV - Publique-se.
Documento: 095258318 | Despacho deferidoREFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº6310.2023/0005380-1
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista(s)
INTERESSADO: JOSÉ ESMERALDO LOPES
I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2023/0005380-1, tendo por base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso IV e da Portaria IPREM nº 03/2023, artigo 3º, inciso IV ambos dispositivos combinados com o artigo 27, inciso II, das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 091967212 Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento de pensão em favor do Interessado, Sr. JOSÉ ESMERALDO LOPES, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no artigo 46, inciso VI, §8º, do Decreto supramencionado.
II- Retenham-se os pagamentos do interessado até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.
III- Publique-se.
Divisão de Revisão e PeríciaDocumento: 095181758 | Despacho indeferidoPROCESSO : 6310.2023/0002868-8
ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão
INTERESSADA : Geny da Hora Silva - PE.: 30.533-2/00
-
A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e informação SEI nº 095161855, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício não está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;
-
Publique-se.
SuperintendênciaDocumento: 095242505 | Despacho AutorizatórioPROCESSO SEI Nº 6021.2020/0033363-8
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 105307-39.2019.8.26.0053 - 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO
INTERESSADO: VALDIR ANTONIO DA SILVA
ASSUNTO: Pensão por morte. Companheiro. Procedência da ação. Trânsito em julgado. Execução definitiva. PRAZO: 28/12/2023
DESPACHO:
I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 095190228, constante do processo administrativo SEI Nº 6021.2020/0033363-3 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº 1059307-39.2019.8.26.0053, movida por VALDIR ANTÔNIO DA SILVA, en curso perante a 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo à obtenção de pensão por morte de ex- servidora municipal, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão havida no prontuário do autor VALDIR ANTONIO DA SILVA, nascido em ../../1964, portador da identidade RG nº 26........-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 239......./89, concedendo-lhe, a partir de dezembro de 2023, pensão por morte nos termos da Lei Municipal nº 15.080, de 17/12/2009 e suas alterações, na condição de companheiro da ex-servidora municipal MARIA VITORIA, falecida em 17/06/2013; b) elaborar demonstrativo das diferenças devidas ao autor, mês a mês, adotando-se como termo inicial novembro de 2014 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento.
II - Publique-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2023
Documento: 095256705 | Despacho Autorizatório
PROCESSO SEI Nº 6021.2023/0027403-3
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1021573-15.2023.8.26.0053 - 4ª VARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO
INTERESSADA: APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA PAULA
ASSUNTO: Pensão por morte com pagamento de valores passados. Sentença de procedência, com concessão de Tutela Provisória. Dispensa recursal. Possibilidade de cumprimento definitivo. Providências. PRAZO: 13/01/2024
DESPACHO:
I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD 21 - Cumprimento e RPV nº 095194710 constante do processo SEI 6021.2023/0027403-3 para cumprimento de decisão judicial procedente com concessão de Tutela Provisória nos autos da Ação Ordinária nº 1021573-15.2023.8.26.0053, movida por APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA PAULA, em trâmite perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São Paulo, pretendendo a concessão de pensão por morte, bem como de pagamento de valores passados, determino, face à sentença judicial procedente com concessão de Tutela Provisória, a) inscrever a autora APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA PAULA, nascida em ../../1959, portadora da identidade RG nº 12.......1 SSP/SP e do CPF/MF nº 010......./44, no rol de pensionista deste Instituto como beneficiária de pensão por morte do ex-servidor ANTONIO JOSE FERREIRA DE PAULA, falecido em 01/06/2020, pagando-lhe como determinado na sentença, o valor de proventos da pensão por morte equivalente a 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos percebidos pelo ex-servidor retro mencionado (mesmo parâmetro da pensão alimentícia) a partir de dezembro de 2023; b) elaborar demonstrativo dos valores da pensão por morte, apurados nos termos da decisão judicial, que deixaram de ser pagos à autora, adotando-se como termo inicial a data do requerimento administrativo (10/03/2021 - fls. 98 - SEI 095194706) e como termo final a véspera da concessão da pensão por morte.
II - Publique-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Documento: 095272597 | ResoluçãoREF.: PROCESSO SEI Nº 6310.2023/0006707-1
ASS.: Resolução nº 816/2023 - Abre Crédito Adicional de R$ 164.425,48
095251856 - esse anexo compõe o documento acima.
Serviço Funerário do Município de São PauloAssessoria JurídicaDocumento: 095080486 | Despacho
PROCESSO Nº 2018-0.117.514-0
INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201 e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e art. 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, ARQUIVE-SE.
Documento: 095079756 | Despacho
PROCESSO Nº 2017-0.157.752-2
INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201 e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e art. 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, ARQUIVE-SE.
Documento: 095078438 | Despacho
PROCESSO Nº 2017-0.141.069-5
INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201 e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e art. 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, ARQUIVE-SE.
Documento: 095079421 | Despacho
PROCESSO Nº 2017-0.122.587-1
INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201 e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e art. 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, ARQUIVE-SE.
Documento: 095077891 | Despacho
PROCESSO Nº 2016-0.094.616-6
INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201 e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e art. 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, ARQUIVE-SE.
Documento: 095080121 | Despacho
PROCESSO Nº 2018-0.069.980-4
INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201 e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e art. 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, ARQUIVE-SE.
Documento: 095229892 | Despacho Autorizatório
PROCESSO Nº 6410.2023/0014236-0
INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
OBJETO: Procedimento de Baixa de bens veiculares.
DESPACHO
I - No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 8.383/1976 e diante das informações constantes do presente processo, em especial o Laudo de Inspeção e Análise Econômica Veicular, elaborado pelo Departamento Técnico de Produção (doc. 094829476), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 095226719) que acolho, e com fundamento no Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, no Decreto Municipal nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e na Portaria nº 1/SMT/2003, AUTORIZO a baixa do bem veicular do tipo Empilhadeira, Marca LOGG, Modelo FGL25CTJ, Ano 2009, Prefixo nº 03, Chassi nº 504809, Patrimônio nº 34502;
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, à Divisão Técnica de Contabilidade para as providências cabíveis.
Documento: 095234602 | Despacho Autorizatório
PROCESSO Nº 6410.2023/0014235-2
INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
OBJETO: Procedimento de Baixa de bens veiculares.
DESPACHO
I - No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 8.383/1976 e diante das informações constantes do presente processo, em especial o Laudo de Inspeção e Análise Econômica Veicular, elaborado pelo Departamento Técnico de Produção (doc. 094818407), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 095233995) que acolho, e com fundamento no Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, no Decreto Municipal nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e na Portaria nº 1/SMT/2003, AUTORIZO a baixa do bem veicular do tipo Empilhadeira, Marca CLARK, Modelo C300HY40, Ano 1990, Prefixo nº 04, Chassi nº HY46609855661, Patrimônio nº 8646;
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, à Divisão Técnica de Contabilidade para as providências cabíveis.
Documento: 095191453 | Despacho Autorizatório
PROCESSO Nº 6410.2023/0014238-7
INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
OBJETO: Procedimento de Baixa de bens veiculares.
DESPACHO
I - No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 8.383/1976 e diante das informações constantes do presente processo, em especial o Laudo de Inspeção e Análise Econômica Veicular, elaborado pelo Departamento Técnico de Produção (doc. 094813510), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 095190655) que acolho, e com fundamento no Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, no Decreto Municipal nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e na Portaria nº 1/SMT/2003, AUTORIZO a baixa do veículo Pá Carregadeira, da Marca BOBCAT - ISUZU, Modelo 843, ano 1992, Prefixo nº 06,Chassi nº 503761879, Patrimônio nº 14906;
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, à Divisão Técnica de Contabilidade para as providências cabíveis.
Documento: 095036379 | Despacho AutorizatórioSão Paulo, 12 de dezembro de 2023.
Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0071586-2
Credor: Valdir Pedro da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 032.538.688-93
Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n° 1054389-55.2020.8.26.0053. 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Referência: Ofícios/no/TJESP/2023
Número de ordem: RPV 10815/2023
D E S P A C H O
I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 095024808) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 095036356), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 10815/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1054389-55.2020.8.26.0053, que tramita pela 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;
II - DETERMINO o pagamento a Valdir Pedro da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 032.538.688-93, da quantia de R$ 5.711,96 (cinco mil, setecentos e onze reais e noventa e seis centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 27/07/2023 até o efetivo pagamento;
III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.
IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
Documento: 095007112 | Despacho AutorizatórioSão Paulo, 11 de dezembro de 2023.
Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0069985-9
Credores: José Nelson da Silva, Paulo Roberto Lopes, Valdomiro Amaro da Silva, Devair Pereira Campos, Henrique Rodrigues Alves e Norival Monteiro
Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo nº 0002504-24.2017.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Referência: Ofícios/no/TJESP/2023
Número de ordem: RPV 10349/2023
D E S P A C H O
I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 094851170) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 095001508), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 10349/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 0002504-24.2017.8.26.0053, que tramita pela 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;
II - DETERMINO o pagamento a:
José Nelson da Silva, inscrito no cpf sob o n° 051.090.388-64 - Valor R$ 16.393,96 (dezesseis mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos);
Paulo Roberto Lopes, inscrito no cpf sob o n° 006.848.608-13 - Valor R$ 7.304,56 (sete mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos);
Valdomiro Amaro da Silva, inscrito no cpf sob o n° 920.025.108-06 - Valor R$ 6.902,81 (seis mil, novecentos e dois reais e oitenta e um centavos);
Devair Pereira Campos, inscrito no cpf sob o n° 837.386.908-59 - Valor R$ 7.834,25 (sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
Henrique Rodrigues Alves, inscrito no cpf sob o n° 012.442.278-03 - Valor R$ 16.201,15 (dezesseis mil, duzentos e um reais e quinze centavos);
Norival Monteiro, inscrito no cpf sob o n° 009.413.478-26 - Valor R$ 4.458,65 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
As quantias devem ser atualizadas a partir da data-base de 01/07/2019 até o efetivo pagamento, devendo-se aplicar os devidos descontos previdenciários;
III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.
IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
Documento: 095148466 | Despacho Autorizatório
PROCESSO: 6410.2023/0014299-9
INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Apuração preliminar de fato
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no presente processo, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 095147783), e a determinação do Gabinete desta Superintendência (doc. 095013811), DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA, nos termos da Lei Municipal n° 8.989/1979, visando a apuração dos fatos ocorridos e eventual responsabilidade funcional;
II - PUBLIQUE-SE;
III- Em seguida encaminhe-se à Comissão Permanente de Sindicância, para as providências cabíveis.
Documento: 095232187 | Despacho Autorizatório
PROCESSO Nº 6410.2023/0014237-9
INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
OBJETO: Procedimento de Baixa de bens veiculares.
DESPACHO
I - No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 8.383/1976 e diante das informações constantes do presente processo, em especial o Laudo de Inspeção e Análise Econômica Veicular, elaborado pelo Departamento Técnico de Produção (doc. 094826597), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 095231615) que acolho, e com fundamento no Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, no Decreto Municipal nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e na Portaria nº 1/SMT/2003, AUTORIZO a baixa do bem veicular do tipo Empilhadeira, Marca LOGG, Modelo FGL25CTJ, Ano 2009, Prefixo nº 02, Chassi nº 504811, Patrimônio nº 34503;
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, à Divisão Técnica de Contabilidade para as providências cabíveis.
Documento: 095086822 | Despacho AutorizatórioSão Paulo, 12 de dezembro de 2023.
Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0028153-6
Credor: João Aparecido de Lima, inscrito no CPF/MF sob o n.º 013.481.228-03
Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n° 1022991-56.2021.8.26.0053. 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Referência: Ofícios/no/TJESP/2023
Número de ordem: RPV 3509/2023
D E S P A C H O
I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 095022829) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 095086799), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 3509/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1022991-56.2021.8.26.0053, que tramita pela 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;
II - DETERMINO o pagamento a João Aparecido de Lima, inscrito no CPF/MF sob o n.º 013.481.228-03, da quantia de R$ 17.493,55 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 24/06/2021 até o efetivo pagamento, devendo-se aplicar os devidos descontos previdenciários;
III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.
IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
Documento: 095013288 | Despacho Autorizatório
PROCESSO Nº 6410.2023/0009853-1
INTERESSADA: Sra. Maria Lucia Grasseschi Mathias, inscrita no CPF/MF sob o nº 610.493.288-68.
OBJETO: Devolução de importância relativa à exumação não realizada
DESPACHO
I - Diante da previsão do inciso I, do artigo 1º da Resolução nº 02/2017 deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, à vista dos elementos que instruem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 095012942), que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado pela Sra. Maria Lucia Grasseschi Mathias, inscrita no CPF/MF sob o nº 610.493.288-68, quanto à devolução do valor de R$ 1.074,28 (mil e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), pagos por meio da Guia de Arrecadação n° 00/040971, referente ao serviço contratado e não realizado da exumação dos corpos de Maria de Lourdes Castro Grasseschi e Ranieri Grasseschi.
II - PUBLIQUE-SE;
III - Em seguida ao DAF para as demais providências.
Documento: 095172307 | Despacho AutorizatórioSão Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0053713-0
Credor: Cláudio Inácio Bispo, inscrito no CPF sob o n° 060.562.498-40
Assunto: Complementação de depósito. Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n.º 1058207-83.2018.8.26.0053. 1° Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.
D E S P A C H O
I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (doc. sei n° 095111000) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (doc. sei n° 095172268), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO o pagamento complementar da referida Requisição de Pequeno Valor, referente ao processo n° 1058207-83.2018.8.26.0053, que tramita pela 1° Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, estando o presente revisado e em termos para pagamento;
II - DETERMINO o pagamento complementar a Cláudio Inácio Bispo, inscrito no CPF sob o n° 060.562.498-40, da quantia de 4.100,44 (quatro mil, cem reais e quarenta e quatro centavos);
III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.
IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
Documento: 094997526 | Despacho AutorizatórioSão Paulo, 11 de dezembro de 2023.
Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0056438-4
Credora: Caroline dos Santos Monghili, inscrita no cpf sob o n.º 422.302.998-32
Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo nº 1000952-70.8.26.0053. 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Referência: Ofícios/no/TJESP/2023
Número de ordem: RPV 7842/2023
D E S P A C H O
I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 094839095) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 094997463), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 7842/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1000952-70.8.26.0053, que tramita pela 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;
II - DETERMINO o pagamento a Caroline dos Santos Monghili, inscrita no cpf sob o n.º 422.302.998-32, da quantia de R$ 6.182,25 (seis mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 29/08/2023 até o efetivo pagamento;
III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.
IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
Documento: 095236054 | Despacho AutorizatórioSão Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0036759-7
Credor: Coelho & V. Silva Advogados, CNPJ n.º 42.123.600/0001-97
Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n° 1034936-06.2022.8.26.0053. 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Referência: Ofícios/no/TJESP/2023
Número de ordem: RPV 4538/2023
D E S P A C H O
I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 095183102) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 095236012), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 4538/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1034936-06.2022.8.26.0053, que tramita pela 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;
II - DETERMINO o pagamento a Coelho & V. Silva Advogados, CNPJ n.º 42.123.600/0001-97, da quantia de R$ 4.988,99 (quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 06/06/2023 até o efetivo pagamento;
III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.
IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
Documento: 095278198 | Despacho Autorizatório
PROCESSO SEI Nº 6410.2017/0000044-1
TERMO DE CONTRATO Nº 50/SFMSP/2014
CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM - SP S/A
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, REFERENTE A SUSTENTAÇÃO DE TIC.
ASSUNTO: Retirratificação - Valor de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA.
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no presente processo em especial a manifestação da Divisão Técnica de Contabilidade (doc. 095274061) e da Assessoria Jurídica (doc. 095277693), que acolho como razão de decidir, RETIRRATIFICO o Despacho carreado ao doc. 093057175, publicado no D.O.C. em 10.11.2023, à pág. 139, sendo que onde se lê:
“II - Outrossim, AUTORIZO a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atendimento da despesa, no importe de R$ 213.889,53 (duzentos e treze mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos).”
Leia-se:
“II - Outrossim, AUTORIZO a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atendimento da despesa, no importe de R$ 215.185,92 (duzentos e quinze mil cento e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos);”
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, à Divisão Técnica de Contabilidade para as demais providências.
Documento: 095135892 | Despacho AutorizatórioSão Paulo, 13 de dezembro de 2023.
Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0062439-5
Credor: Paulo Candido da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 253.257.768-19
Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n° 1001612-93.2020.8.26.0053. 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Referência: Ofícios/no/TJESP/2023
Número de ordem: RPV 9143/2023
D E S P A C H O
I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 095001884) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 095135862), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 9143/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1001612-93.2020.8.26.0053, que tramita pela 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;
II - DETERMINO o pagamento a Paulo Candido da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 253.257.768-19, da quantia de R$ 20.704,89 (vinte mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove reais), a ser atualizada a partir da data-base de 26/07/2023 até o efetivo pagamento;
III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.
IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
Documento: 095227942 | Despacho AutorizatórioSão Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0036758-9
Credor: Coelho & V. Silva Advogados, CNPJ n.º 42.123.600/0001-97
Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n° 1033546-98.2022.8.26.0053. 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Referência: Ofícios/no/TJESP/2023
Número de ordem: RPV 4537/2023
D E S P A C H O
I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 095182829) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 095227903), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 4537/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1033546-98.2022.8.26.0053, que tramita pela 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;
II - DETERMINO o pagamento a Coelho & V. Silva Advogados, CNPJ n.º 42.123.600/0001-97, da quantia de R$ 8.439,31 (oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 06/06/2023 até o efetivo pagamento;
III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.
IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
GabineteDocumento: 095210230 | PortariaNº 66/2023, de 14 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Portal de Disponibilização de Créditos - PDC e a inclusão de pendências relacionadas aos créditos de natureza não tributária, passíveis de inscrição no sistema de gestão do CADIN Municipal de titularidade do Serviço Funerário.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do artigo 8º da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora MARLUCE DA SILVA, Registro Funcional nº 8505225;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização, do Portal de Disponibilização de Créditos - PDC, nos termos do Decreto nº 57.645/2017 e demais legislações e atualizações aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão no sistema de gestão do CADIN Municipal, das pendências relacionadas aos créditos de natureza não tributária, nos termos da Lei Municipal 14.094, de 6 de dezembro de 2005 e Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR à servidora MARIA LUISA LANDINI GOMES, Registro Funcional nº 8505187, as seguintes competências:
I - Acessar e lançar dados no Portal de Disponibilização de Créditos - PDC, visando o prévio cadastramento dos créditos para fins de inscrição da dívida Ativa, nos termos dos Decretos Municipais nºs 55.786 e 57.645/2017 e da Instrução Normativa PGM nº 1/2017, e demais legislações e atualizações aplicáveis à espécie;
II - Registrar pendências financeiras no sistema de gestão do CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/ 2005 e do Decreto nº 47.096/ 2006, e demais legislações e atualizações aplicáveis à espécie;
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SFMSP nº 061/2020.
VALDIR MOTTA TOCACELLI
SUPERINTENDENTE - DESIGNADO
PORTARIA 192 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
PUBLICADA EM 19/10/23
Fundação Paulistana de Educação e TecnologiaNúcleo AdministrativoDocumento: 095211221 | ExtratoProcesso nº 8110.2023/0001373-5
Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.
Contratada: E SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.338.879/0001-04
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial para a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários à plena execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência
Fundamento Legal: nos termos do inciso VI do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993,
Valor Total: R$ 122.498,04 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e quatro centavos).
Fundação Theatro Municipal de São PauloAssistência JurídicaDocumento: 095265447 | Despacho AutorizatórioInteressado: Alexandro Robson Bertoncini
Assunto: Adiantamento Bancário e sua Prestação de Contas - novembro de 2023.
DESPACHO
I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 8510.2023/0000580-0, em nome de Alexandro Robson Bertoncini, referente ao período de 01/11/2023 a 30/11/2023, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
ll. Publique-se o item l.
III. Remetam-se os autos à Supervisão de Finanças para o devido prosseguimento.
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
GUSTAVO SALUSTIANO DA SILVA
Diretor Geral Substituto
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
(Portaria nº 215 de 21/11/2023 - DOC de 22/11/2023)
Documento: 095220420 | PortariaPORTARIA Nº 15/FTMSP/2023
A Presente Política de Privacidade contém informações a respeito do modo como tratamos, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam nossas plataformas. Seu objetivo é esclarecer os interessados acerca dos tipos de dados que são coletados, dos motivos da coleta e da forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar ou excluir estas informações. O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Ainda, o documento poderá ser atualizado em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.
GUSTAVO SALUSTIANO, Diretor Geral substituto da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXI, artigo 28 de seu Estatuto - Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012,
CONSIDERANDO a Política de Privacidade e Termos de Uso a serem utilizados nos sítios de internet, sistemas e aplicativos geridos pela Fundação Theatro Municipal (FTMSP).
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Privacidade e os Termos de Uso (PPTU), transcrita no anexo I desta portaria, a ser utilizada nos sítios de internet, sistemas e aplicativos geridos pela Fundação Theatro Municipal (FTMSP).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
GUSTAVO SALUSTIANO DA SILVA
Diretor Geral Substituto
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
(Portaria nº 215 de 21/11/2023 - DOC de 22/11/2023)
ANEXO I - Portaria FTMSP N.15, de 14 de dezembro de 2023
Política de Privacidade aplicáveis aos sites e/ou aplicações da FTMSP
Em respeito às normas vigentes, em especial aos termos dos arts. 7º e 16 da Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), ao munícipe usuário de serviços eletrônicos municipais da Fundação Theatro Municipal de São Paulo e à política municipal de transparência governamental, neste documento, a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, na qualidade de pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, artística e didática, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, estabelece os Termos de Uso e Políticas de Privacidade para utilização de seu sítio de internet, sistemas, e aplicativos para telefones smartphones, tablets, computadores pessoais, ou dispositivos similares.
O objetivo dos Termos de Uso e das Políticas de Privacidade é estabelecer de maneira simples as responsabilidades entre a FTMSP e o usuário de seus sites e/ou aplicativos e/ou plataformas e congêneres, estipulando a forma de tratamento e os limites no uso das informações.
Ao acessar o site, o usuário expressa a sua livre aceitação quanto aos termos contidos neste documento, autorizando a obtenção dos dados e informações aqui mencionados, bem como sua utilização para os fins abaixo especificados. Caso não esteja de acordo com estas Diretivas, o usuário poderá descontinuar o seu acesso ao serviço eletrônico.
Para os fins destes Termos de Uso e Política de Privacidade, consideram-se as seguintes definições, independentemente de os termos serem grafados no singular ou no plural:
* Chave de acesso: mecanismo(s) empregado(s) para identificar um usuário. É comum a utilização de senha (conjunto de caracteres que podem ser constituídos por letras e/ou números), combinado com a utilização de um bem (cartão, pen drive, chave ou aplicativo no Terminal Pessoal), ou característica pessoal (biometria).
* Entes Conveniados: todo e qualquer ente, órgão ou organismo, nacional ou internacional que tenha celebrado convênio válido com a FTMSP para troca de informações nos termos da legislação vigente.
* Sites e/ou Aplicativos: sítios, portais, sistemas em ambiente WEB, e aplicativos da FTMSP e/ou de Entes Conveniados a esta fundação por meio dos quais o Usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados pela FTMSP ou por Entes Conveniados.
* Terminal Pessoal: computadores, notebooks, telefones smartphones, tablets e dispositivos similares utilizados para acessar os sistemas e aplicativos da FTMSP.
* Usuário: pessoa física com legitimidade e civilmente apta que utilizará os Sites e/ou Aplicativos.
1.Da Política de Privacidade
1.1.Tipos de Dados coletados
1. Os dados serão coletados diretamente do usuário em seu cadastramento e uso do sistema, nos cadastros acessados pelo sistema (ainda que obtidos por integrações com outros sistemas municipais e convênios) ou automaticamente (pela utilização de cookies ou tecnologia similar).
2. A falta de preenchimento de todos os dados solicitados como obrigatórios por este Sites e/ou Aplicativo poderá impossibilitar este de fornecer os seus serviços.
3. Os Usuários ficam responsáveis por quaisquer Dados Pessoais de terceiros que forem obtidos, publicados ou compartilhados através deste serviço (este Sites e/ou Aplicativo) e confirmam que possuem a autorização dos terceiros para fornecerem os Dados para a FTMSP.
1.2.Finalidade dos dados obtidos
1. Desenvolver, manter e aperfeiçoar os recursos e funcionalidades do Site e/ou Aplicativo;
2. Possibilitar o acesso e o uso dos recursos e funcionalidades do Site e/ou Aplicativo pelos Usuários;
3. Analisar o desempenho do Site e/ou Aplicativo, medir a audiência do Site e/ou Aplicativo, verificar os hábitos de navegação dos Usuários no Site e/ou Aplicativo, a forma pela qual chegaram na página do Site e/ou Aplicativo (por exemplo, através de links de outros sites, buscadores ou diretamente pelo endereço), avaliar estatísticas relacionadas ao número de acessos e uso do Site e/ou Aplicativo, seus recursos e funcionalidades;
4. Analisar a segurança do Site e/ou Aplicativo, aperfeiçoamento e desenvolvimento de ferramentas antifraude;
5. Melhorar a experiência de navegação dos Usuários no Site e/ou Aplicativo;
6. Permitir o fornecimento de serviços mais personalizados e adequados às necessidades dos Usuários, tais como páginas de perfil, atualizações e conteúdos relevantes;
7. Permitir a comunicação entre os Usuários e a FTMSP, inclusive mediante o envio e recebimento de e-mails;
8. Identificar os perfis, hábitos e necessidades para auxílio a FTMSP na melhor execução de suas competências;
9. Ser utilizado para estudos, análises, e como material instrutório em assuntos de competência da FTMSP, respeitadas as garantias constitucionais e legais, em especial às aplicáveis ao uso da internet;
10. Serem utilizados para fins jurídicos pela FTMSP em juízo ou nas etapas conducentes à possível ação jurídica decorrente de uso indevido deste serviço (este Site e/ou Aplicativo) ou dos serviços relacionados.
1.3.Dados cadastrais
1.3.1. A utilização dos Sites e/ou Aplicativo podem estar condicionadas à utilização de certificação digital no formato e-CPF ou e-CNPJ, a criação e utilização de uma Senha WEB, e/ou a cadastramento de usuário mediante utilização do número de CPF, CNPJ, CCM, e/ou SQL como campo chave.
1.3.2.Durante o cadastramento, o usuário pode ser demandado a atualizar informações cadastrais obtidas nos registros municipais, ou ainda estaduais ou federais.
1.3.3.O Usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar o Site e/ou Aplicativo, além das sanções administrativas, civis, e penais previstas na legislação brasileira, em especial a administrativa.
1.3.4. O Usuário assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do Login e Chave de Acesso cadastrados.
1.3.5.O Login e Chave de Acesso, em qualquer modalidade de autenticação, só poderão ser utilizados pelo Usuário cadastrado, sendo expressamente proibido o compartilhamento de Login e/ou Chave de Acesso com quaisquer terceiros.
1.3.6.Mesmo que Usuário exclua ou cancele seu cadastro no Site e/ou Aplicativo, fica ressalvada a guarda pela FTMSP e pelos Entes Conveniados das informações e/ou dados cuja manutenção seja a eles imposta em razão de obrigações normativas ou, ainda, cuja a manutenção seja necessária para cumprimento de ordem judicial, no âmbito de processos judiciais e/ou administrativos e questionamento de terceiros decorrentes das atividades desempenhadas pelo Usuário no Site e/ou Aplicativo.
1.4.Informações coletadas automaticamente
1.4.1.Poderão ser capturadas e armazenadas informações fornecidas automaticamente pelo dispositivo eletrônico utilizado pelo usuário, seu navegador ou por meio da utilização de cookies e outras ferramentas:
1.4.1.1.Modelo de hardware do dispositivo eletrônico utilizado pelo usuário;
1.4.1.2.Sistema operacional e versão utilizados;
1.4.1.3.Tipo de navegador e versão utilizada;
1.4.1.4.Identificadores de dispositivos exclusivos;
1.4.1.5.Informações sobre a rede utilizada e o número de telefone;
1.4.1.6.Idioma utilizado no dispositivo ou navegador;
1.4.1.7.Resolução de tela;
1.4.1.8.Identificador de publicidade;
1.4.1.9.Identificadores exclusivos do aplicativo;
1.4.1.10.Endereço de Protocolo de Internet (Endereço IP);
1.4.1.11.Localização geográfica (geolocalização);
1.4.1.12.Duração do acesso;
1.4.1.13.Informações de identificador de SMS;
1.4.1.14.Páginas visualizadas dentro do site;
1.4.1.15.Forma de utilização do aplicativo;
1.4.1.16.Informações que são coletadas por cookies e outras ferramentas.
1.4.2.O Usuário poderá desabilitar os cookies por meio das opções de configuração do seu respectivo navegador. Contudo, ao decidir pela proibição dos cookies, o Usuário está ciente e reconhece que é possível que o Site e/ou Aplicativo não desempenhe todas as suas funcionalidades.
1.4.3.Poderão ser coletadas automaticamente informações recebidas de terceiros que usuários fornecem acerca uns dos outros quando utilizam o aplicativo, sistema ou redes sociais, bem como informações compartilhadas publicamente pelo usuário na internet, mídias sociais, ou informações obtidas de outras empresas afiliadas e/ou parceiras, ou ainda de terceiros contratados com o objetivo de coleta e análise de informações.
1.4.4.Poderão ainda, ser coletadas informações constantes em outras bases governamentais.
1.5.Tratamento das informações
1.5.1.O fornecimento das Informações, supramencionadas, implicará a expressa autorização para que estas sejam utilizadas para o fornecimento dos serviços públicos ou desenvolvimento das atividades estatais, com o propósito definido na lei, ou em negócio jurídico, bem como para que tais informações sejam arquivadas.
1.5.2.Uma vez provido das Informações Pessoais a respeito do usuário, a FTMSP poderá utilizar os dados do usuário para o fim de enviar comunicados, direcionada por e-mail ou por quaisquer outros meios de comunicação, contendo informações sobre a FTMSP ou sobre sua atividade finalísticas.
1.5.3.Entretanto, não havendo obrigatoriedade legal ou regulamentar, fica reservado ao usuário o direito de, a qualquer momento, inclusive no ato da disponibilização das Informações, informar, por meio dos canais de comunicação disponíveis para o cadastramento de tais informações, do não interesse em receber comunicados, hipótese em que a FTMSP interromperá tais serviços no menor tempo possível.
1.6.Declaração de privacidade
1.6.1.O acesso às Informações Pessoais coletadas e armazenadas pela FTMSP é restrito aos profissionais autorizados ao uso dessas informações, e necessário à prestação de suas atribuições, sendo limitado o uso para outras tarefas.
1.6.2.Os profissionais, inclusive terceiros, na qualidade de agentes públicos, se submetem a legislação administrativa vigente, devendo respeitar os princípios do Direito Administrativo, o código de conduta municipal instituído pela Controladoria Geral do Município - CGM, submetendo-se às sanções previstas na Lei Municipal nº 8.989 de 29 de outubro de 1979, que instituiu o Estatuto do Servidor Público Municipal, e na Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1.992 que trata da Improbidade Administrativa - LIA
1.6.3.A FTMSP, nos termos da legislação vigente, poderá revelar as Informações que tenha recebido, concordando, desde já, o usuário com tal revelação, desde que não conflitem com as leis que tratam de sigilo, nas seguintes hipóteses:
1.6.3.1.sempre que estiver obrigado a revelá-las, seja em virtude de dispositivo legal, ato de autoridade competente, ordem ou mandado judicial;
1.6.3.2.aos seus parceiros comerciais e/ou prestadores de serviço, a fim de atender à solicitação de serviços efetuada pelos usuários;
1.6.3.3.às empresas por ele controladas;
1.6.3.4.à Entes Conveniados, nos termos do convênio.
1.7.Método de processamento
1. A FTMSP e suas contratadas processam os dados de Usuários de forma adequada, em conformidade com as certificações que lhe são emitidas, e com as políticas municipais de governança de Tecnologia da Informação, ainda, tomam as medidas de segurança adequadas para impedir o acesso não autorizado, divulgação, alteração ou destruição não autorizada dos Dados.
2. O processamento de dados é realizado utilizando computadores e /ou ferramentas de TI habilitadas pela FTMSP, e/ou em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação - SMIT, seguindo procedimentos organizacionais e meios estritamente relacionados com os fins indicados.
2.Extensão dos Efeitos
2.1.Os termos da Política de Privacidade aqui expostos aplicar-se-ão exclusivamente às Informações acima definidas, que venham a ser disponibilizadas à FTMSP, pelo usuário para a utilização de seus produtos e serviços em sítios e/ou aplicativos.
2.2.A Política de Privacidade aqui exposta poderá não ser aplicável a outro serviço, mesmo que municipal, que não sejam os disponibilizados pela própria FTMSP. Esta previsão se aplica inclusive àqueles sites que estejam de alguma forma vinculados ao site e/ou aplicação em questão, através de links ou quaisquer outros recursos tecnológicos, e, ainda, a quaisquer outros sites que, de qualquer forma, venham a ser conhecidos ou utilizados através da FTMSP.
2.3.Nesse sentido, alertarmos aos usuários que os referidos sites podem conter política de privacidade diversa da adotada pela FTMSP ou podem até mesmo não adotar qualquer política nesse sentido, não se responsabilizando, a FTMSP, por qualquer violação aos direitos de privacidade dos usuários que venham a ser violados pelos referidos sites.
3.Propriedade Intelectual
3.1.Pertencem a FTMSP:
3.1.1.Todo e qualquer software, aplicativo ou funcionalidade empregado pela FTMSP referentes ao Site e/ou Aplicativo;
3.1.2.A identidade visual do Site e/ou Aplicativo (incluindo o projeto de arte gráfico-visual de quaisquer de suas páginas);
3.1.3.O nome empresarial, marca, nome de domínio, slogan ou expressão de propaganda ou qualquer sinal distintivo de sua titularidade inserido no Site;
3.1.4.Todo e qualquer conteúdo criado e produzido pela FTMSP, por si ou por terceiros, os quais não poderão ser usados, sob qualquer meio ou forma, pelos Usuários.
3.2.Tolerância
3.2.1.A tolerância quanto ao eventual descumprimento de quaisquer das disposições destes Termos de Uso e Política de Privacidade por qualquer Usuário não constituirá renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que consta aqui previsto.
4.Dos termos de uso
4.1.Ao Usuário é vedado o(a)
4.1.1.Prática de quaisquer atos ilícitos e/ou violação da legislação vigente, inclusive das disposições da Lei 9.613/98 e da Lei 12.846/13;
4.1.2.Atos contrários à moral e aos bons costumes;
4.1.3.Carregamento, envio e/ou transmissão de qualquer conteúdo de cunho erótico, pornográfico, obsceno, difamatório ou calunioso ou que façam apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas alcoólicas ou de produtos fumígenos, violência física ou moral, ressalvadas as produções artísticas em conformidade com a Constituição Federal Art.5°,IX e art.220;
4.1.4.Carregamento, envio e/ou transmissão de qualquer conteúdo que promova ou incite o preconceito (inclusive de origem, raça, sexo, cor, orientação sexual e idade) ou qualquer forma de discriminação, bem como o ódio ou atividades ilegais;
4.1.5.Ameaça, coação, constrangimento físico ou moral aos demais Usuários;
4.1.6.Violação de direitos de terceiros;
4.1.7.Violação dos direitos de sigilo e privacidade alheios;
4.1.8.Atos que causem ou propiciem a contaminação ou prejudiquem quaisquer equipamentos da municipalidade, inclusive por meio de vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou por quaisquer outros dispositivos que venham a ser criados;
4.1.9.Praticar quaisquer atos que direta ou indiretamente, no todo ou em parte, possam causar prejuízo a FTMSP, a qualquer Usuário e/ou a quaisquer terceiros;
4.1.10.Usar qualquer nome empresarial, marca, nome de domínio, slogan ou expressão de propaganda ou qualquer sinal distintivo ou bem de propriedade intelectual de titularidade da FTMSP e/ou de contratantes, contratados e afins.
4.2.Responsabilidade do Usuário
4.2.1.Incide sobre todos e quaisquer atos ou omissões por ele realizados a partir de seu acesso à Internet, ao Site e/ou Aplicativo;
4.2.2.Sobre todo e qualquer conteúdo por ele carregado, enviado e/ou transmitido ao Site e/ou Aplicativo;
4.2.3.Obriga-se a proceder à reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados a FTMSP, a qualquer outro Usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Política de Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso à Internet, ao Site e/ou Aplicativo.
4.3.A FTMSP se isenta de responsabilidade
4.3.1.Por qualquer ato ou omissão realizado e/ou dano causado pelo Usuário decorrente do acesso ao Site e/ou Aplicativo;
4.3.2.Pelo uso indevido do Site e/ou Aplicativo por qualquer Usuário ou terceiros e/ou pelos conteúdos carregados, enviados e/ou transmitido ao Site e/ou Aplicativos pelos Usuários;
4.3.3.Por falhas, impossibilidades técnicas ou indisponibilidades do sistema;
4.3.4.Pela instalação no equipamento do Usuário ou de terceiros, de vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros dispositivos que venham a ser criados, em decorrência da navegação na Internet pelo Usuário.
4.3.5.1. Em complemento ao disposto nesta Portaria, é permitida a elaboração de Termos de Uso específicos para Sites e/ou Aplicativos vinculados à FTM, desde que tais termos não contenham regras contraditórias ou que flexibilizem as disposições estabelecidas neste documento.
4.3.5.2. A elaboração de Termos de Uso específicos deve ser submetida à análise e aprovação da Diretoria Geral, assegurando a conformidade com os princípios e normas estabelecidos nesta Portaria.
4.3.5.3. Os Termos de Uso específicos devem ser redigidos de maneira clara, acessível e transparente, proporcionando aos usuários compreensão adequada das condições de uso do respectivo Site e/ou Aplicativo.
4.3.5.4. A Diretoria Geral pode, a seu critério, solicitar ajustes ou esclarecimentos nos Termos de Uso específicos antes da aprovação final.
4.3.5.5. A aprovação dos Termos de Uso específicos não exime os responsáveis pela gestão do Site e/ou Aplicativo da responsabilidade pela conformidade contínua com esta Portaria e outras normas aplicáveis.
4.3.5.6. Em caso de identificação de inconsistências, contradições ou flexibilizações que comprometam a integridade das políticas estabelecidas nesta Portaria, a Diretoria Geral reserva-se o direito de revogar a aprovação dos Termos de Uso específicos.
4.3.5.7. A FTM se reserva o direito de realizar auditorias periódicas nos Termos de Uso específicos para garantir a conformidade contínua com as normas estabelecidas.
4.3.5.8. Alterações nos Termos de Uso específicos devem ser comunicadas à Diretoria Geral para avaliação e, se necessário, aprovação.
4.3.5.9. Em caso de divergência entre as disposições desta Portaria e os Termos de Uso específicos, prevalecem as disposições desta Portaria, salvo autorização expressa em contrário pela Diretoria Geral.
4.3.5.10. A presente cláusula não isenta a responsabilidade dos gestores de Sites e/ou Aplicativos vinculados, que permanecem obrigados a cumprir integralmente as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
5.Alterações do Acesso e dos Termos de Uso E Políticas de Privacidade:
5.1.A FTMSP, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem necessidade de qualquer aviso prévio ou posterior a qualquer Usuário ou terceiros, poderá:
5.1.1.Suspender, cancelar ou interromper o acesso ao Site e/ou Aplicativo e
5.1.2.Remover, alterar e/ou atualizar no todo ou em parte o Site e/ou Aplicativo bem como seus respectivos conteúdos e/ou Termos de Uso e Política de Privacidade. Qualquer alteração e/ou atualização destes Termos de Uso e Política de Privacidade passará a vigorar a partir da data de sua publicação no Site e/ou Aplicativo e deverá ser integralmente observada pelos Usuários.
6.Foro
6.1.Estes Termos de Uso e Política de Privacidade são regidos de acordo com a legislação brasileira. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de quaisquer atos praticados no âmbito da utilização dos Sites e/ou Aplicativos pelos Usuários, inclusive com relação ao descumprimento dos Termos de Uso e Política de Privacidade ou pela violação dos direitos da FTMSP, de outros Usuários e/ou de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas na Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São PauloAssessoria de cadastroDocumento: 095269364 | Despacho deferido
9310.2023/0001811-7 - Lista de Publicação
Despacho deferido
I- CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA
De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:
CF 66271 DIENES LAURA RAMOS DE SOUZA
CF 66325 MARCELO RODRIGUES AVELAR
CF 2507 ROBSON ALVES GANDARA
CF 2921 LUCIANO JUNIOR DE SOUZA
CF 3565 ANDRESSA SCARDOVA ARINO
CF 4823 SERGIO HORTENCIO DOS REIS
II-CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO
De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n. º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das empresas relacionadas a seguir:
PE 1145 LC RABELO ENTULHOS LTDA
III-CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES
De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:
PGI 66256 CONSORCIO MS BUTANTAN CAR
IV- PUBLIQUE-SE
Assessoria de resíduo sólido de saúdeDocumento: 094959816 | Despacho deferidoI - D E S P A C H O
1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2023/0001889-3, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por Braskem S.A. de CNPJ: 42.150.391/0035-10 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 40447 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
- Publique-se.
- À Gerência de Concessões e Permissões/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.
Documento: 094942958 | Despacho deferidoI - D E S P A C H O
1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2023/0001882-6, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por SP Plus de CNPJ: 61.699.567/0091-49 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 39552 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
- Publique-se.
- À Gerência de Concessões e Permissões/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.
Documento: 094945780 | Despacho deferidoI - D E S P A C H O
1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2023/0001885-0, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por Hospital Municipal Brigadeiro de CNPJ: 46.392.148/0018-68 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 40010 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
- Publique-se.
- À Gerência de Concessões e Permissões/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.
Documento: 094590655 | Despacho deferidoI - D E S P A C H O
1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2023/0001819-2, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por UBS Ferroviários de CNPJ: 46.392.148/0021-63 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 12328 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
- Publique-se.
- À Gerência de Concessões e Permissões/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.
Documento: 094944217 | Despacho deferidoI - D E S P A C H O
1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2023/0001884-2, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por SPDM - PAIS - HOSPITAL AMPARO MATERNAL de CNPJ: 61.699.567/0120-18 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 25540 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
- Publique-se.
- À Gerência de Concessões e Permissões/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.
Superintendência JurídicaDocumento: 095249825 | Despacho AutorizatórioDESPACHO DA DIRETORIA COLEGIADA
1 - À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso X do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, “ad referendum”, conforme art. 12, XIV, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, a partir de 13/10/2023, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Lei Municipal nº 17.433/2020 e Lei Federal nº 8.666/1993, a aplicação de reajuste de 5,00262%, ao Contrato nº 27/SSO/04, cujo escopo é concessão dos serviços divisíveis de limpeza urbana - Agrupamento Sudeste, firmado com a Concessionária Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02, considerando a variação anual e o valor tarifário atualmente praticado.
2 - APROVA-SE a minuta do Termo de Apostilamento no doc. 095247876.
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se. Após, à SAF/GCOF para providências correlatas.
Documento: 095209240 | Despacho AutorizatórioDESPACHO DA DIRETORIA COLEGIADA
1 - À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso X do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, “ad referendum”, conforme art. 12, XIV, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, a partir de 13/10/2023, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Lei Municipal nº 17.433/2020 e Lei Federal nº 8.666/1993, a aplicação de reajuste de 5,38901%, ao Contrato nº 26/SSO/04, cujo escopo é concessão dos serviços divisíveis de limpeza urbana - Agrupamento Sudeste, firmado com a Concessionária Ecourbis Ambiental S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46, considerando a variação anual e o valor tarifário atualmente praticado.
2 - APROVA-SE a minuta do Termo de Apostilamento no doc. 095207294.
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se. Após, à SAF/GCOF para providências correlatas.
Agência São Paulo de DesenvolvimentoChefia de GabineteDocumento: 095280829 | Despacho indeferidoProcesso: 8710.2023/0000655-2
Assunto: Recurso - Edital 63/2023
À luz da apresentação do recurso, conforme documentos SEI! nº 095273589, esta Diretoria Executiva INDEFERE os recursos apresentados, em concordância com a deliberação da respectiva Comissão de Seleção, conforme doc. SEI! 095273686.
Cordialmente,
Documento: 095228962 | Despacho indeferidoProcesso: 8710.2023/0000602-1
Assunto: Recurso - Ata Carta Convite nº 069/2023
À luz da apresentação dos recursos, conforme documentos SEI! nº 095073296 e 095094452, e da manifestação por parte da Gerência Jurídica, em documento SEI! nº 095155915, esta Diretoria Executiva INDEFERE os recursos apresentados, em concordância com a deliberação da respectiva Comissão de Seleção, conforme doc. SEI! 095096765.
Cordialmente,
São Paulo TurismoCoordenadoria de Compras e PesquisasDocumento: 095153829 | Despacho AutorizatórioPROCESSO: 7210.2023/0006733-0
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento “Réveillon na Paulista 2024”, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011313 (doc. 094531459). Empresa Berkley internacional do Brasil Seguros S.A.
À
SP-TURIS/DGE/GLC
Sr. Gerente,
I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2023/0006733-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 095152276 com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO a contratação da empresa Berkley internacional do Brasil Seguros S.A pelo valor total de R$ 14.297,77 (quatorze mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) cujo objeto é a contratação de empresa especializada para contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento “Réveillon na Paulista 2024”.
II - O controle de execução será exercido pelo Sr. Rodrigo Raveli - RF 8819, na qualidade de fiscal, Rubens Dias de Souza RF - 5298, como suplente.
III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.
(assinado eletronicamente)
RODRIGO KLUSKA
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores
SP-TURIS/DGE
Documento: 095158285 | Despacho AutorizatórioPROCESSO: 7210.2023/0006774-7
Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, instalação e operação de Sistema de Monitoramento por Câmeras (CFTV), compreendendo infra-estrutura: câmeras, equipamento de controle e gravação, software e acessórios destinados a realização do evento "Réveillon na Paulista 2024”, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011315 sob (doc. 094656431). Empresa ALERTY SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA.
À
SP-TURIS/DGE/GLC
Sr. Gerente,
I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo 7210.2023/0006774-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob (doc. 095156889) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob (doc. 095156548) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1031524 e AUTORIZO a contratação da empresa ALERTY SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pelo valor total de R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, instalação e operação de Sistema de Monitoramento por Câmeras (CFTV), compreendendo infra-estrutura: câmeras, equipamento de controle e gravação, software e acessórios destinados a realização do evento "Réveillon na Paulista 2024”.
II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.
III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.
IV - PUBLIQUE-SE,
(assinado eletronicamente)
RODRIGO KLUSKA
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores
SP-TURIS/DGE
Documento: 095257824 | Despacho AutorizatórioPROCESSO: 7210.2023/0006795-0
Assunto: Contratação de empresa especializada para Serviço de Engenharia com a montagem e desmontagem de salas em sistema estrutural, tipo octanorm ou similar, incluindo material e transporte, em atendimento ao evento “Reveillon 2024”, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011320 sob (doc. 094697113). Empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA
À
SP-TURIS/DGE/GLC
Sr. Gerente,
I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo 7210.2023/0006795-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob (doc. 095256546) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob (doc. 095255802) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1031624 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 26.690,00 (vinte e seis mil seiscentos e noventa reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Serviço de Engenharia com a montagem e desmontagem de salas em sistema estrutural, tipo octanorm ou similar, incluindo material e transporte, em atendimento ao evento “Reveillon 2024”.
II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.
III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.
IV - PUBLIQUE-SE,
(assinado eletronicamente)
RODRIGO KLUSKA
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores
SP-TURIS/DGE
Coordenadoria de Licitações e ContratosDocumento: 095163462 | Despacho AutorizatórioI - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0005720-2 , considerando as manifestações jurídicas 095141240 , as justificativas da área técnica 095162590 e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, os aditamentos aos contratos que serão firmados com as empresas WT TECNOLOGIA, GESTAO E ENERGIA LTDA e JB LIGHT BRASIL LTDA, cujo objeto é prestação de serviços de montagem de árvores de natal de 15 metros de altura, com projeto, operacionalização, manutenção e desmontagem, para atendimento ao evento “NATAL 2023” - LOTES 2 e 3, para alterar a data do prazo de entrega para as 18h00 do dia 18/12/2023.
II - CONVALIDO o ato de homologação do procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico nº 073/23, e AUTORIZO a assinatura do contrato.
III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.
(assinado eletronicamente)
RODRIGO KLUSKA
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores
SP-TURIS/DGE
Documento: 095181728 | Despacho AutorizatórioI - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0004511-3, considerando as manifestações jurídicas 095162958 , a justificativa da área técnica 094030486, a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no 14 do Decreto Municipal Paulista nº 56.144/2015, Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, da Ata, Lei nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020, o aditamento a Ata de Registro de Preços nº 030/22, cujo objeto é Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de carregadores para eventos, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , para prorrogar a Ata de Registro de Preços por 12 (doze) meses contados a partir do dia 23/12/23, com reajuste de 3,31% no valor total estimado de R$ 3.443.788,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais).
II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.
(assinado eletronicamente)
RODRIGO KLUSKA
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores
SP-TURIS/DGE
Companhia de Engenharia de TráfegoDepartamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos PerigososDocumento: 095261689 | Comunique-se
7410.2023/0012368-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: PIRA-QUÍMICA TRANSPORTES EIRELI
COMUNIQUE-SE:
À
INTERESSADA: PIRA QUÍMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI
PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0012368-7
O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)
pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.
Pendência(s) Verificada(s):
GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 07/01/2024 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.
Documento: 095255773 | Comunique-se
7410.2023/0012282-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA
COMUNIQUE-SE:
À
INTERESSADA: CESLOG CESARI LOGÍSTICA LTDA
PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0012282-6
O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)
pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.
Pendência(s) Verificada(s):
Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto
nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2023. - não anexado.
Documento: 095204046 | Comunique-se
7410.2023/0012386-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: RODOPALAS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
COMUNIQUE-SE:
PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0012386-5
INTERESSADA: RODOPALAS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.
VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)
Placa Motivo
GRE3003 Notificação(es) de Penalidade nº 1-181545706 pesquisada em 14/12/2023
Total de Placas: 1
DESPACHO:
Publique(m)-se a(s) pendкncia(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referкncia.
Documento: 095250337 | Comunique-se
7410.2023/0011880-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: ULTRALOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
COMUNIQUE-SE:
PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0011880-2
INTERESSADA: ULTRALOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.
VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)
Placa Motivo
CAG0F17 Notificação(es) de Penalidade nº 1-189994956 pesquisada em 14/12/2023
Total de Placas: 1
DESPACHO:
Publique(m)-se a(s) pendкncia(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referкncia.
Documento: 095201240 | Comunique-se
7410.2023/0011962-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: LUVI-TEC COMERCIO E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
COMUNIQUE-SE:
À
INTERESSADA: LUVI-TEC COMÉRCIO E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0011962-0
O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)
pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.
Pendência(s) Verificada(s):
Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto
nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2023. - não anexado.
Companhia Metropolitana de HabitaçãoSUJUR/Gerência Jurídica AdministrativaDocumento: 095036157 | Despacho AutorizatórioDESPACHO:
1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2020/0002923-2, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Administrativa e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 68, 71, 72, todos da Lei Federal nº 13.303/2016, c.c. o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, que regulamenta a Lei Municipal nº 13.278/02 e com amparo na clausula sétima, item 7.2. do ajuste, a celebração de Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2020, firmado com a empresa ENGEMED SAÚDE OCUPACIONAL EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 60.910.080/0001-44, para prorrogar o prazo de vigência do ajuste por mais 12 (doze) meses, com início em 19/12/2023 e término previsto em 18/12/2024, ao valor mensal estimado de R$ 3.294,40 (três mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), perfazendo, para o período aditado, o valor total estimado de R$ 39.532,80 (trinta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), reajustado provisoriamente pela variação do IPC-FIPE. Em decorrência, emita-se Nota de Empenho onerando a Dotação Orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0
2. À Gerência Jurídica Administrativa para providenciar a publicação deste despacho;
3. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da Nota de Empenho; e, ato contínuo, à Gerência Jurídica Administrativa para formalização do Instrumento de Aditamento, fazendo constar do Instrumento a obrigação de a CONTRATADA regularizar a Certidão de Tributos Mobiliários.
João Cury Neto
Diretor Presidente
Documento: 095227795 | Despacho Autorizatório
DESPACHO
1. À vista do contido no Processo SEI nº 7610.2018/0001425-8, e considerando as justificativas apresentadas pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72 da Lei 13.303/16, e na Lei Municipal nº 13.278/02, a formalização de Termo Aditivo ao Contrato nº 085/19, firmado com a empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº 06.273.115/0001-36, para a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 17/12/2023 e término em 16/12/2024, tendo como objeto o monitoramento, de operação, de conservação e de manutenção, preventiva e corretiva dos sistemas de extração de vapores (SVE), inclusive metano, no Conjunto Habitacional Heliópolis L, Glebas I e II para atender à remediação ambiental por contenção, monitoramento da eficiência e eficácia dos sistemas de drenagem de vapores e gerenciamento da situação ambiental, ao valor total estimado para o período de R$ 1.996.042,08 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil, quarenta e dois reais e oito centavos), já reajustado conforme disposição contratual. Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.482.3002.4.353. 3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.
2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho.
3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do instrumento contratual.
João Cury Neto
Diretor Presidente
São Paulo UrbanismoPresidênciaDocumento: 095211188 | Despacho AutorizatórioI - Em vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2023/0001371-1, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 092106210, 092140055, e 092177934) e jurídica (SEI n.º 095207452), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 29, II, da Lei federal n.º 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, AUTORIZO a contratação direta, por intermédio do Edital Eletrônico de Contratação por Dispensa de Licitação - Oferta de Compra nº 801087801002023OC00014 (SEI nº 093606951, 093883043 e 093883128), da empresa TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº 47.853.538/0001-02, para o fornecimento de 03 quadros magnéticos na cor branca, 1,20 m x 90 cm, pelo valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e o valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), conforme evento SEI nº 093883043;
II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho para atendimento das despesas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) em favor da empresa TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº 47.853.538/0001-02, que deverá onerar a dotação orçamentária n.º 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva no SOF n.º 203/2023 (SEI n.º 093121431);
III - A fiscalização dos recursos será exercida pelo Sr. Felipe Scigliano Pereira, o qual atuará na qualidade de fiscal titular, e pela Srª Francisca Rosemary Oliveira Frysman que atuará na condição de fiscal suplente;
IV - PUBLIQUE-SE;
V - Após a publicação, encaminhem-se os autos à GFI para providências relativas ao empenhamento com posterior encaminhamento ao Sr. Fiscal do Contrato para o cumprimento da presente Autorização.
Gerência de Gestão ParticipativaDocumento: 095201916 | Comunicado
EDITAL Nº 003/2023/SP Urbanismo/GGP - ALTERA DATA E LOCAL DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO PREVISTO NO EDITAL Nº 001/2023/SP Urbanismo/GGP
Cesar Angel Boffa de Azevedo, Presidente da São Paulo Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, composta por membros da SP Urbanismo e membros indicados pela Comissão Executiva da Operação Urbana Centro em sua 33ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de outubro de 2023, com atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.246/2023 e respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, torna pública a alteração dos termos do EDITAL Nº 001/2023/SP Urbanismo/GGP, tendo em vista a mudança de local da Assembleia de Eleição de ONGs ligadas ao setor cultural e de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa ligadas a questões urbanas e ambientais que comporão o Conselho Gestor da AIU-SCE, na seguinte conformidade:
Art. 1º Fica alterado a data e local de realização da Assembleia de Eleição previsto nos Art. 1º e Art. 12, do EDITAL Nº 001/2023/SP Urbanismo/GGP, publicado em 01 de novembro de 2023, passando a realizar-se no dia 13 de janeiro de 2024, com início às 10h, no Auditório da SP Urbanismo, localizado no Prédio Martinelli, acesso pela Avenida São João nº 35, 15 º Andar, Sala 154 - Centro - São Paulo, SP.
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do EDITAL Nº 001/2023/SP Urbanismo/GGP.
Art. 3º Nos termos do Art.17 do EDITAL Nº 001/2023/SP Urbanismo/GGP a Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aiusce@spurbanismo.sp.gov.br
Empresa de Cinema e Audiovisual de São PauloAssessoria Jurídica ExecutivaDocumento: 095001097 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0000012-7, em especial da solicitação da contratada (094667492), da manifestação da área técnica (094667598) e do parecer da assessoria jurídica (095000168), AUTORIZO o aumento no orçamento de distribuição da obra audiovisual "Meu Nome é Gal " e a consequente alteração do valor no percentual de participação da Spcine de que trata o §1º do Item 8.1 do Termo de Contrato nº 132/2023, firmado com SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.257.054/0001-49, que passa a ser de 0,52% (zero, cinquenta e dois por cento), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 11 de dezembro de 2023.
Viviane Ferreira/ Luiz Francisco Toledo
Diretora Presidente/ Diretor Executivo
Documento: 095016276 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2022/0000223-3, em especial da solicitação da interessada (094761808), da manifestação favorável da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (094761850) e do parecer da assessoria jurídica (095016160), com fundamento no art.72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e na cláusula 10.4 do Termo de Contrato nº 067/2022/Spcine, AUTORIZO a prorrogação extraordinária do prazo de entrega do PRODUTO FINAL, objeto do Termo de Contrato nº 067/2022/Spcine, formalizado com NAYARA MENDL SILVA 36636141824, inscrita no CNPJ sob o nº 42.373.687/0001-50, que tem como objeto a contratação do projeto "SALA DE MALOKA" (antigo MALOKA CRIATIVA), estendendo o prazo para até 08/06/2024.
II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 11 de dezembro de 2023.
Luiz Francisco Toledo / Viviane Ferreira
Diretor Executivo / Diretora Presidente
Documento: 095007023 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0003151-0, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (094468409), do parecer da assessoria jurídica (095006507) e da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de AIRLINK FILTROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.306.060/0001-13, para compra de filtros descartáveis do ar condicionado da sede da empresa, pelo valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), onerando dotação orçamentária correspondente.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 11 de dezembro de 2023.
Viviane Ferreira / Luiz Toledo
Diretora Presidente / Diretor Executivo
Documento: 094987948 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0003204-5, em especial do resultado da seleção do Edital nº 09/2022/Spcine - Programa de Fomento/2022: Desenvolvimento de longas metragens e obras seriadas, publicado no Diário Oficial da Cidade em 03/07/2023, p.129-130 (094760405), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 29/11/2023, p.184 (094967784), da manifestação da área técnica responsável (094760415) e do parecer da assessoria jurídica (094987537), com fundamento no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com VANESSA COSATE FORT, inscrita no CNPJ sob o nº 28.900.020/0001-38, para formalizar o investimento no projeto "A MENINA DO CORAÇÃO DE SANFONA", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo da Spcine.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 11 de dezembro de 2023.
Viviane Ferreira/ Luiz Toledo
Diretora Presidente/ Diretor Executivo
ServidoresSecretaria de Governo MunicipalSecretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: - Divisão de Remuneração e Eventos FuncionaisDocumento: 095218063 | Licença
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais
LICENÇA NOJO
Deferida, nos termos da Lei nº 8.989/79
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E.H.
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RF/VÍNCULO
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NOME
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DURAÇÃO
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A PARTIR
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EM VIRTUDE
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117007000000000
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513.359-9/2
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SOLANGE DOS REIS
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08 DIAS
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19/11/2023
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FALECIMENTO DO SEU IRMÃO
|
Divisão de Ingresso e CadastroDocumento: 095090389 | PortariaPortaria de substituição - SGM 263/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de designação / substituição - SEI Nº 095086221 - Processo: 6011.2023/0003392-9.
Substituto: Thayna Marques Peral de Souza - RF: 883.164.5 - Cargo: Assessor I - Ref./ Padrão: CDA-1 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112017060000000.
Substituído: Rita de Cassia Pauli de Oliveira - RF: 857.623.8 - Cargo: Assessor III - Ref./ Padrão: CDA-3 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112017000000000 - Unid. De lotação: SGM - CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 01/12/2023 a 11/12/2023.
Documento: 095097298 | PortariaPortaria de substituição - SGM 264/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de designação/ substituição - SEI Nº 095093928 - Processo: 6011.2023/0003394-5.
Substituto: Paula Barreto Sarli - RF: 747.457.1 - Cargo: Assessor Jurídico IV - Ref./ Padrão: FDA-6 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 117007002000000.
Substituído: Tatiana Batista - RF: 753.982.7 - Cargo: Chefe de Assessoria Técnica III - Ref./ Padrão: FDA-9 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 117007000000000 - Unid. De lotação: Casa Civil - ATL- Assessoria Técnica e Legislativa - Motivo: Férias - Período: 02/01/2024 a 16/01/2024.
Secretaria Municipal de JustiçaSecretária Municipal: Eunice Aparecida de Jesus Prudente Viaduto do Chá, 15 - 8º andar - Edifício Matarazzo - Centro - (11) 3113-8089 E-MAIL: smjcomunicacao@prefeitura.sp.gov.br Equipe ExpedienteDocumento: 094826414 | LicençaLICENÇA GESTANTE
Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e com alteração dada pela Lei 14.872/08 e regulamentada pelo Art. 28 do Decreto 58.225/23, à servidora Julia Barbosa Nunes Lopes, RF 889.163.0/2, lotada no Gabinete do Secretário - SMJ, EH 260100000000000, a parir de 28/11/23.
Gabinete do SecretárioDocumento: 095283338 | PortariaPortaria nº 103/2023 - SMJ.G
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 2013-0.175.714-0,
R E S O L V E,
no uso da competência fixada no artigo 28, inciso VII, alínea "b", do Decreto nº 58.414/18, EXONERAR, NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, o servidor WESLEY JUNIOR MOREIRA DA LUZ, RF. n° 801.210.5, vínculo 1, Agente de Apoio, Nível I - Auxiliar em Saúde/Zoonoses, efetivo não estável, lotado na SMS, com fundamento no artigo 19, incisos I, II, IV e V, da Lei 8.989/79.
São Paulo 14 de dezembro de 2023.
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Documento: 095283227 | Despacho DisciplinarPROCESSO: 2013-0.175.714-0
INTERESSADO: Wesley Junior Moreira da Luz, RF. n° 801.210.5, vínculo 1.
ASSUNTO: Procedimento de exoneração de servidor em estágio probatório. Inassiduidade, ineficiência, insubordinação e falta de dedicação ao serviço. Comprovação. Proposta de exoneração no interesse do serviço público.
ADVOGADOS: Anderson Monteiro OAB/SP n° 184.017;
Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez OAB/SP n° 227.402).
DESPACHO n.º 347/2023-SMJ.G
I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente, em especial as conclusões da Comissão Processante do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 28, inciso VII, alínea "b", do Decreto nº 58.414/18, EXONERO, NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, o servidor WESLEY JUNIOR MOREIRA DA LUZ, RF. n° 801.210.5, vínculo 1, Agente de Apoio, Nível I - Auxiliar em Saúde/Zoonoses, efetivo não estável, lotado na SMS, com fundamento no artigo 19, incisos I, II, IV e V, da Lei 8.989/79.
II. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria;
III. A seguir, encaminhe-se à unidade de lotação do servidor para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.
São Paulo, 14 de dezembro de 2023
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Secretaria Municipal de GestãoSecretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: seges@prefeitura.sp.gov.br Divisão de Gestão de PessoalDocumento: 095261500 | Licença
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
RF NOME DURAÇÃO A PARTIR
787.365.4 DANILO RAPHAEL CHIARETTO 01 13/12/2023
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO- RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/ OUTROS ORGÃOS PÚBLICOS
Concedido 04 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II
do Decreto 58.225, de 09/05/18.
NOME RF A PARTIR DE
822.088.3 FILOMENA RITA PALERMO PEREZ 12/12/2023
SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de NomeaçõesDocumento: 095273351 | Comunicado
APOSTILANDO,
O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 10388/2023 PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É FABIANA OLIVEIRA MENDES E NÃO COMO CONSTOU.
APOSTILANDO,
O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 12566/2023 PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É VANESSA CRISTINA DO PRADO SUZANO E NÃO COMO CONSTOU.
APOSTILANDO,
O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 171/2023 PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É LÍDIA NEGRETI E NÃO COMO CONSTOU.
APOSTILANDO,
O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 10328/2023 PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1, PARA FAZER CONSTAR QUE O R.G CORRETO É 38.981.761-2 E NÃO COMO CONSTOU.
NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESSDocumento: 095244584 | Despacho deferido
COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:
DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7757123/1 GIOVANE SURIAN 005 19/12/2022 143
RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:
APOSENTADORIA DO SERVIDOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8354201/2 VILANI APARECIDA DOS SANTOS HIPOLITO 021 08/11/2023 143
8401225/2 DEUSA AGUIAR PEREIRA 013 14/11/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5547288/5 WALDERES CASTILHO MARQUES 008 06/12/2023 143
DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 030 25/09/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6687032/3 MARCIA APARECIDA DE JESUS RODRIGUES DA CUNHA 015 02/10/2023 143
7358865/2 TANIA APARECIDA PARDIM SENA DELFINO 001 15/09/2022 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 003 24/04/2023 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 003 24/04/2023 143
7477775/1 EDNA APARECIDA DA COSTA 035 26/07/2023 143
7841809/1 LINDIANE DE ALMEIDA TRUGILLO 002 16/08/2023 146
8129924/1 JOSIE D ALMEIDA SANTOS 035 22/09/2023 143
8183007/1 NAOMY HIRANO FUJIMOTO 030 21/09/2023 146
8215626/1 JESSICA BRAULINO LUNA 001 21/03/2023 146
8408718/1 PATRICIA DOS SANTOS DE MORAES 180 25/09/2023 148
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377685/1 ANDERSON BATISTA BARBOSA 001 01/07/2021 146
ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850395/1 GIOVANNA APARECIDA PEIXOTO FIGUEIREDO 042 24/10/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6573843/3 MARIA VIEIRA OLIVEIRA 087 11/09/2023 143
8186863/1 KARLA CRISTIANE BASTOS MELLO 043 28/09/2023 143
8293414/2 ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 059 29/09/2023 143
8296383/2 CARLA ROSA COSTA 025 11/10/2023 143
8306508/2 EDILENE PROFETA DOS SANTOS LOURENCO 069 30/09/2023 143
8315167/2 GREICE DOS SANTOS VALIAS 029 10/11/2023 143
8351031/2 VALERIA APARECIDA DIAS 059 13/10/2023 143
8494291/1 FERNANDA LOPES NUNES 013 28/11/2023 143
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 004 22/11/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7344449/1 PERICLES APARECIDO ROCHA SILVESTRE 083 13/09/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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3098591/6 ELIANA OLIVEIRA BON 059 07/06/2023 143
5351120/2 RUTTE SARA ALVAREZ 058 11/10/2023 143
6318991/1 SERGIO RODRIGUES DE MENEZES 084 12/09/2023 143
6604994/1 CONCEICAO RIBEIRO DE OLIVEIRA 009 23/07/2023 143
6658610/1 MIRTES SOARES SPREGIARO 009 24/09/2023 143
6689370/5 SERGIO JOSE BAPTISTIOLLI 014 28/11/2023 143
6738079/1 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 007 07/12/2023 143
6738079/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 007 07/12/2023 143
6763987/1 CRISTINA RICI WANDERLEY 042 27/10/2023 143
6842691/2 VANIA CAMILA DA COSTA 006 13/11/2022 143
6849351/1 GLAUCIA HELENA DE SOUZA PINTO TRINDADE 035 02/11/2023 143
6866506/4 SILVIA DE SOUZA BARROS 059 11/10/2023 143
6883206/2 LUIZ ANTONIO DE MORAIS 028 31/10/2023 143
6926711/1 DORIS CASELLA 014 27/11/2023 143
6940331/2 SAMMY EDUARDO EUGENIO DA SILVA 002 04/07/2023 143
7134568/3 EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 027 10/11/2023 143
7134568/4 EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 027 10/11/2023 143
7213310/1 EDUARDO GIMENES PALAZZI 004 01/03/2023 143
7308876/1 ANA PAULA DA ROCHA MALHEIRO 042 30/10/2023 143
7329172/1 MARIA APARECIDA SERROTE 005 08/09/2023 143
7333480/1 JANES CLARICE RAMAZZOTTI SUGUIMOTO 044 24/10/2023 143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 014 12/11/2023 143
7733020/2 NAIR DIAS RAMOS 002 19/10/2022 143
7733020/3 NAIR DIAS RAMOS 002 19/10/2022 143
7765606/1 LUCIANE ARAGUSUKU 001 14/08/2023 143
7790511/1 JOSIANE FERREIRA 058 06/09/2023 143
7840284/1 ELISMAIRE PEREIRA 088 14/09/2023 143
7855281/2 SORAIA FERREIRA COSTA 012 15/11/2023 143
7863497/2 SUZE CORREIA DE MELO 029 13/11/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 004 19/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 002 26/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 003 16/09/2023 143
8004005/1 WELINGTON MARIANO DA SILVA 059 11/10/2023 143
8004005/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA 059 11/10/2023 143
8092087/2 CREUSA DE MOURA PAES LANDIM 012 11/08/2023 143
8095957/1 CAROLINA NUNES CASTILHO 059 13/10/2023 143
8095957/2 CAROLINA NUNES CASTILHO 059 13/10/2023 143
8135142/1 GRACE TORRES SALES DE OLIVEIRA 041 28/10/2023 143
8172897/1 MIRIAM LICHY GRASSO 011 27/07/2023 143
8212856/1 ROSELI CRISTINA DE SALES AMARAL 009 02/12/2023 143
8278199/1 MARILZA ODORIZE VEIGA 057 10/10/2023 143
8387958/1 LUCIANA RONSINI ZANGARI LOSACCO 013 14/07/2023 143
8397953/1 ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 002 29/08/2023 143
8907889/1 RAFAELA MARCONDES BERSI 043 24/10/2023 160
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5692318/2 FERNANDO ANTONIO FERNANDES 059 11/10/2023 143
6745873/1 SILVINO ELEOTERIO 088 30/08/2023 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 14/09/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058989/1 ANA PAULA NERIS DE SOUZA 058 02/10/2023 143
Documento: 095257084 | Despacho deferido
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6907466/1 MARCIA MARIA DOS SANTOS ELOI 14/12/2023
6907466/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS ELOI 14/12/2023
8000816/1 THALITA VIVIANNE GUARNIERI DEU 14/12/2023
8421820/1 RENAN PEIXOTO JOELE 15/12/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6584241/1 ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO 15/12/2023
Documento: 095257520 | Despacho deferido
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista
COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7257422/1 ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 14/12/2023
Documento: 095258850 | Despacho deferido
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6277314/ ROSEMEIRE CAMPOS 12/12/2023 143
6881785/ MOACIR RAFAEL LOURENCO 12/12/2023 143
7581904/ ALEXANDRO DE OLIVEIRA SOUSA 12/12/2023 143
7899947/ EDGARD FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 12/12/2023 143
7989989/ VERA LUCIA CASSIMIRO 12/12/2023 143
8212279/ ANA PAULA DA SILVA SOUZA VILLANOVA 12/12/2023 143
8246521/ INGRID MENDES SILVA 12/12/2023 143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica
7393334/ ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 01/12/2023 143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa
6983031/ FLAVIO CHAGAS COUTINHO 13/12/2023
8258589/ KELI SOUZA SANTOS 13/12/2023
8421935/ TIAGO ANTONIO BOSI CONCAGH 13/12/2023
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
7296932/ RAQUEL ANA DE OLIVEIRA 06/11/2023 143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista em grau de Reconsideração
8096571/ MARTA ALVES DE SOUZA 13/12/2023
Documento: 095257819 | Despacho deferido
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa
COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6959971/2 ETEL ZIMA MOLINA 14/12/2023
SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7102577/2 LUCIANO SOARES DAS NEVES 14/12/2023
7258798/2 JOSE RIVALDO DOS SANTOS FILHO 14/12/2023
Documento: 095260097 | Despacho deferido
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5542880/4 JOSE ROBERTO DE LIMA 001 27/09/2023 143
5637279/2 MARCO ANTONIO DE ARAUJO 001 10/08/2023 143
5978289/2 MARCIO XERFAN MATTAR 001 23/11/2023 143
6097448/1 MERCIA MARTINS DA CUNHA CONSTANTINO 007 10/11/2023 143
6362389/1 SANDRA MARIA DE BRITO GOMES 001 18/09/2023 143
6502369/1 MARCOS ROBERTO RAMOS 001 11/08/2023 143
6575820/3 ROSEMEIRE COSTA DE LIMA BARRETO 007 08/08/2023 143
6615350/2 MILTON OLIVIO DA SILVA 003 31/08/2023 143
7006012/2 ROSELY CAPARROZ GARCIA DE ARAUJO 005 01/09/2023 143
7056460/3 JOSE NILDO DE FRANCA 002 26/11/2023 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 001 13/09/2023 143
7186754/2 FLAVIO NOGUEIRA CUNHA 002 11/08/2023 143
7268017/1 JOSE ROBERTO SOARES DE ANDRADE 001 22/09/2023 143
7270437/1 JOSE GERALDO LEME CANTILLANA 002 06/11/2023 143
7270437/1 JOSE GERALDO LEME CANTILLANA 002 31/10/2023 143
7278250/1 MIRVAN HELENA BATISTA 001 30/08/2023 143
7409834/1 SANDRA MOREIRA DOS SANTOS BEZERRA 001 13/09/2023 143
7449232/1 JOSELI NEVES DI PARDI GIOVANETTI 001 22/09/2023 143
7462450/1 MARCIO PEREIRA PINHO 005 02/10/2023 143
7576102/1 LUCIANA MONTEIRO RISTAM 001 13/09/2023 143
7578024/3 LUIZ GUSTAVO ESTEVES DOS SANTOS 002 14/09/2023 143
7582277/3 DANILO DE SOUZA SILVA 004 12/09/2023 143
7744684/1 LUCIANA GOMES TEOTONIO 001 26/07/2023 143
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 001 16/09/2023 143
7836678/2 ALEXANDRE LELIS BRAGA 007 12/09/2023 143
7841451/1 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 11/08/2023 143
7841451/3 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 11/08/2023 143
7850221/1 AMANDA FERREIRA ALVES CAIRES 003 28/09/2023 143
7851090/1 JOSE LUIS LAMBERTI 001 09/10/2023 143
7882408/1 LEO DI GIACOMO 001 13/09/2023 143
7977816/1 LUCIANO CURVELO AMARAL 001 15/09/2023 143
7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 002 04/10/2023 143
8002762/1 MICHELE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 001 22/09/2023 143
8004773/1 SANDRA MARIA DE SOUZA CRUZ 004 08/08/2023 143
8005796/1 ALEXANDRE SCARCELLI 005 10/08/2023 143
8006890/1 AMAURI MENDES OLIVEIRA 001 16/09/2023 143
8008256/1 LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA 006 13/09/2023 143
8008591/1 ALEXANDRE CARDOSO 001 09/08/2023 143
8016755/1 ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS 003 15/09/2023 143
8068429/1 DANIELLA BURLIM 001 02/08/2023 143
8290130/2 ALESSANDRA VAMPRE DE BARROS MISAEL 003 30/08/2023 143
8290415/2 ALEXANDRA CANDIDO BENEDICTO CRUZ 001 11/08/2023 143
8294909/2 AMANDA ROSA DE SOUZA 003 30/09/2023 143
8298190/2 BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 001 09/08/2023 143
8301841/2 CLEONICE GERALDO DA COSTA 007 18/08/2023 143
8302499/2 CRISTIAN ALVES SANTOS 001 27/07/2023 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 005 10/08/2023 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 005 10/08/2023 143
8303487/2 DEISE DOS SANTOS GOMES 002 07/09/2023 143
8303487/2 DEISE DOS SANTOS GOMES 002 08/09/2023 143
8305731/2 DANIELE CORREIA LIMA 002 12/09/2023 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 007 10/08/2023 143
8308888/2 ERICA DOS SANTOS SARMENTO 004 13/09/2023 143
8309141/2 ERIKA CRISTINA LEPRE DE ALMEIDA 001 06/10/2023 143
8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 003 25/09/2023 143
8311030/2 FRANCK GOIS DA SILVA 001 14/09/2023 143
8313512/2 FLAVIANA SANTOS DA SILVA 002 30/08/2023 143
8318280/2 JOSETE SORAIA MARTINS 001 10/10/2023 143
8318280/2 JOSETE SORAIA MARTINS 002 13/11/2023 143
8318522/2 JOSINETE MARIA DOS SANTOS SANTANA 001 30/09/2023 143
8318522/2 JOSINETE MARIA DOS SANTOS SANTANA 001 22/09/2023 143
8318522/2 JOSINETE MARIA DOS SANTOS SANTANA 002 28/09/2023 143
8318930/2 JULIANA ALZIRA PALACIO 001 30/09/2023 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 005 28/11/2023 143
8320683/2 JOSE IRAQUITAN DOS SANTOS 005 21/11/2023 143
8320705/2 JOSE LAERCIO SOUSA DA SILVA 004 20/09/2023 143
8321582/2 LINDOMAR DOS SANTOS SILVA 005 24/07/2023 143
8322406/2 LUCAS NASCIMENTO FERNANDES 004 27/07/2023 143
8323275/2 LUCIANE NUNES SANTOS 004 11/08/2023 143
8323542/2 LUCIANO ROSA DOS SANTOS 001 10/08/2023 143
8323861/2 LUCIANA FERNANDES DIAS 003 29/07/2023 143
8324191/2 LETICIA FUIN ANSALONE 001 13/09/2023 143
8324441/2 LIDERLI MARIA MACIEL 001 08/09/2023 143
8324581/2 KARINA TRINDADE XAVIER 007 14/09/2023 143
8324646/2 LIGIA APARECIDA PINTO 001 09/09/2023 143
8324867/2 LILIA PEREIRA MOREIRA 003 28/07/2023 143
8324981/2 KATIA CRISTINA CRUZ DE SOUSA 001 15/09/2023 143
8325260/2 KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 005 14/09/2023 143
8325260/2 KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 005 09/08/2023 143
8325383/2 LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR 001 10/08/2023 143
8325545/2 LUIZ CARLOS MOLLICA DIAS 001 08/08/2023 143
8325545/2 LUIZ CARLOS MOLLICA DIAS 001 11/09/2023 143
8326479/2 MARCIO HENRIQUE DA SILVA 002 11/11/2023 143
8328501/2 LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 001 22/07/2023 143
8328501/2 LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 001 24/07/2023 143
8330263/2 MARIA CRISTINA DE ALMEIDA FONSECA 001 03/07/2023 143
8332363/2 MARICELIA DIAS DE ARAUJO OLIVEIRA 001 09/08/2023 143
8332703/2 MARILENE PAES LANDIM PAMPLONA 003 08/08/2023 143
8332886/2 MARILUCI DOS SANTOS RIBEIRO 001 29/08/2023 143
8333343/2 MARINEIDE DA SILVA CARDOSO NASCIMENTO 001 11/09/2023 143
8333823/2 MIRIAM SOUTO 001 16/09/2023 143
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 002 12/09/2023 143
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 004 14/09/2023 143
8342652/2 RIE SHIMIZU 001 07/08/2023 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 007 11/09/2023 143
8347182/2 TACIANI DA SILVA ZIN 002 21/05/2023 143
8347247/2 TAINA TAYOTA DE OLIVEIRA 005 05/06/2023 143
8347875/2 SIMONE RAMOS DE AZEVEDO 003 07/08/2023 143
8350809/2 SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 007 04/08/2023 143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 001 14/09/2023 143
8374724/1 ALEXANDRE MASSAO TSUJI 005 03/09/2023 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 002 14/09/2023 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 003 11/08/2023 143
8444234/2 JOSEFA DE ANDRADE MORALES 003 08/11/2023 143
8491658/2 LUCIA EFIGENIA DIAS 001 28/07/2023 143
8510229/2 VIVIAN VIANA VITOR 001 11/09/2023 143
8510229/2 VIVIAN VIANA VITOR 004 10/08/2023 143
8549419/2 MARIA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA 001 14/09/2023 143
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN 003 15/09/2023 143
8553718/2 LUCIANE RAMOS DE ARAUJO 001 24/07/2023 143
8553718/2 LUCIANE RAMOS DE ARAUJO 001 22/07/2023 143
8556806/2 JOSIVALDO GONCALVES DOS SANTOS 001 14/11/2023 143
8556806/2 JOSIVALDO GONCALVES DOS SANTOS 003 20/11/2023 143
8559341/2 JOSE LUIZ DE ALMEIDA ALBUQUERQUE 002 28/11/2023 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 001 06/10/2023 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 001 20/09/2023 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 002 26/11/2023 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 001 29/11/2023 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 001 14/09/2023 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 004 29/09/2023 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 001 16/09/2023 143
8930457/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS BARBOSA 002 18/09/2023 143
9122885/1 KATIA CRISTINA COLPAERT DOS SANTOS 001 14/09/2023 143
9210857/1 LUCIANO NASCIMENTO SILVA 004 07/08/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6020518/1 LUIZ ANTONIO PEREIRA 007 15/09/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 001 28/08/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
2996430/2 LIZETI APARECIDA LOURENCO 004 25/07/2023 143
5228069/2 MARINES GRANDI JANNUZZI 001 11/09/2023 143
5572118/3 FRANCISCA IONE DE AMORIM VERCOSA PEREIRA 002 12/09/2023 143
5572118/3 FRANCISCA IONE DE AMORIM VERCOSA PEREIRA 001 11/09/2023 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 001 18/09/2023 143
5673585/2 SILVIA MENESES 001 10/08/2023 143
5673585/3 SILVIA MENESES 001 10/08/2023 143
5701091/4 SANDRA REGINA DE CAMPOS 001 18/09/2023 143
5730856/2 SANDRA MARIA DIAS 002 09/08/2023 143
5730856/4 SANDRA MARIA DIAS 002 09/08/2023 143
5755981/1 ROSELY FATTORI PINA 004 08/08/2023 143
5850363/2 RUBEM TAVARES DE MELO 001 17/07/2023 143
5935768/2 MARIA ANTONIETA CAMARINI PREMIANO 007 07/08/2023 143
5972949/3 MARCIO DA GRACA 007 14/09/2023 143
5980224/5 MARCOS CAETANO DA SILVA 007 13/09/2023 143
5992575/4 PAULA RENTES DUARTE 001 15/09/2023 143
6004164/2 MARILDA DA SILVA 001 24/08/2023 143
6004164/2 MARILDA DA SILVA 001 25/08/2023 143
6004164/2 MARILDA DA SILVA 001 30/08/2023 143
6028292/3 MARCIO ALBERTO MENDES 005 07/08/2023 143
6028292/4 MARCIO ALBERTO MENDES 005 07/08/2023 143
6030874/2 FLAVIA ROCHA CASTRO 004 07/08/2023 143
6034438/2 SILVIO MONTEIRO BISPO 003 11/09/2023 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 005 14/08/2023 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 003 09/08/2023 143
6053254/2 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TORQUATO 003 20/09/2023 143
6085172/2 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO 001 28/07/2023 143
6123953/2 MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA FRANCISCO 001 18/09/2023 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 001 17/08/2023 143
6206743/3 CLAUDIA D ALEVEDO DOS REIS 004 04/08/2023 143
6219187/3 SANDRA LUCAS DA SILVA 005 11/09/2023 143
6306756/3 SIMONE COELHO FERNANDEZ 004 19/09/2023 143
6348742/1 SANDRA REGINA DUDA MELA 007 09/08/2023 143
6394167/2 MARISA CAMPOS 001 10/08/2023 143
6440045/1 MARIA ALDENIR DA COSTA 003 13/09/2023 143
6445136/3 PAULO SERGIO FILIANO GUSMAO 001 19/09/2023 143
6462618/2 SILVIA REGINA PETRAROLI 005 12/09/2023 143
6503977/1 LOURIVAL LIANO DOS SANTOS 002 25/07/2023 143
6533850/4 MARCIA REGINA BESTETTI BUENO 007 14/09/2023 143
6562213/2 CLEONICE APARECIDA LEITE OLIVEIRA 003 26/07/2023 143
6588581/2 FRANCE RITA MELO DE LUCAS 003 30/08/2023 143
6604994/1 CONCEICAO RIBEIRO DE OLIVEIRA 007 01/08/2023 143
6657214/4 MARIA ANUNCIADA LOPES 003 08/08/2023 143
6658610/1 MIRTES SOARES SPREGIARO 007 17/09/2023 143
6658610/1 MIRTES SOARES SPREGIARO 002 15/09/2023 143
6667511/2 JOSE IRA DE OLIVEIRA 005 13/11/2023 143
6679293/2 PATRICIA TOMOMI FUJII 002 21/09/2023 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 004 18/09/2023 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 002 09/08/2023 143
6690793/3 SANDRO RIBEIRO CHAGAS 001 21/08/2023 143
6720536/1 SANDRA MARIA DA PAZ 002 18/09/2023 143
6722253/1 LUIS CARLOS MAZZAROLO 002 31/08/2023 143
6722253/2 LUIS CARLOS MAZZAROLO 002 31/08/2023 143
6743391/1 SIMONE ATUATE ROA PEREIRA 003 07/08/2023 143
6751067/3 MARCIA REGINA BARRELLI 003 23/08/2023 143
6751407/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 005 11/09/2023 143
6751407/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 001 07/08/2023 143
6753680/1 MARGARETE PINHEIRO DE OLIVEIRA 004 12/09/2023 143
6754384/1 DEBORA SUSANA SOUSA CREVELARO 005 11/09/2023 143
6755518/1 LUCIANA REPLE ALVAREZ 001 06/09/2023 143
6755518/2 LUCIANA REPLE ALVAREZ 001 06/09/2023 143
6755569/1 LUCIANE NAZARIO DOS SANTOS 003 31/07/2023 143
6756816/2 MARINEZ PEREIRA DA TRINDADE 002 29/08/2023 143
6757391/2 SANDRA REGINA BOLSONI NATAL 005 07/08/2023 143
6764118/1 KATIA ANTONIA BARBOSA 005 18/09/2023 143
6764894/2 MARILDA PISCITELLI 002 10/09/2023 143
6768440/1 MARILENE MARQUES DE ARAUJO 004 29/08/2023 143
6768580/1 SANDRA LAUDELINO CORDEIRO DE OLIVEIRA 001 18/09/2023 143
6770053/1 DEISE FELIX CONSTANT 002 18/09/2023 143
6770053/1 DEISE FELIX CONSTANT 001 11/08/2023 143
6770282/1 LUCILENE DE ARAUJO BRAGA 003 26/07/2023 143
6771611/1 PERLA APARECIDA DOS SANTOS 002 21/09/2023 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 007 21/08/2023 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 007 11/09/2023 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 007 07/08/2023 143
6788394/1 MIRIAM HALCSIH MACHADO 001 12/09/2023 143
6788394/2 MIRIAM HALCSIH MACHADO 001 12/09/2023 143
6792634/2 ALEX LEAO DO NASCIMENTO 002 05/09/2023 143
6806074/1 KATIA REGINA GOMES MARIANO 002 08/08/2023 143
6806074/2 KATIA REGINA GOMES MARIANO 002 08/08/2023 143
6809855/1 MARIANNE BORBA BRANDAO 007 18/09/2023 143
6809901/1 MIRIAN PAPARELLI MURDA 007 15/09/2023 143
6810047/1 MARIANGELA STOCCO NASU 004 12/09/2023 143
6810047/3 MARIANGELA STOCCO NASU 004 12/09/2023 143
6815359/1 JULIA ELISABETE DOBRA 005 16/11/2023 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 002 31/08/2023 143
6817726/4 PAULO SERGIO SARAIVA 001 25/09/2023 143
6837735/1 RISELMA APARECIDA SOUZA PAULA DE FARIAS 001 24/08/2023 143
6837735/1 RISELMA APARECIDA SOUZA PAULA DE FARIAS 005 25/08/2023 143
6837735/1 RISELMA APARECIDA SOUZA PAULA DE FARIAS 007 30/08/2023 143
6849083/2 MARINONIA DIAS BEVENUTO 001 29/08/2023 143
6860711/2 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 002 10/08/2023 143
6860711/2 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 005 14/08/2023 143
6860711/3 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 002 10/08/2023 143
6860711/3 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 005 14/08/2023 143
6862900/3 LEILA BELLO ROCHA DA SILVA 001 14/09/2023 143
6862900/4 LEILA BELLO ROCHA DA SILVA 001 14/09/2023 143
6869769/1 ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 001 13/09/2023 143
6869769/1 ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 007 08/08/2023 143
6878750/3 RONALDO BAPTISTA 002 08/08/2023 143
6879128/2 CLEONICE GONCALVES DA MOTA 002 01/08/2023 143
6906087/2 LENISE TEIXEIRA LOPES 005 11/09/2023 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 27/11/2023 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 27/11/2023 143
6926843/1 LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 003 09/08/2023 143
6926843/1 LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 003 18/09/2023 143
6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO 006 14/08/2023 143
6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO 006 14/08/2023 143
6932240/1 MARIA APARECIDA BIASSI MACHADO 002 13/09/2023 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 007 04/09/2023 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 007 07/08/2023 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 007 11/09/2023 143
6939520/2 NUBIA CHRISPINIANO ROCHA 006 24/07/2023 143
6940331/2 SAMMY EDUARDO EUGENIO DA SILVA 002 06/07/2023 143
6944272/1 PRISCILA TELLES 001 20/09/2023 143
6946488/1 ALESSANDRA ZEMAN DO NASCIMENTO SOUSA 001 15/09/2023 143
6951881/1 PAULA RENATA BANIN BOZA 005 22/09/2023 143
6955622/1 RITA APARECIDA DA SILVA 001 09/08/2023 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 18/09/2023 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 003 20/09/2023 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 25/09/2023 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 006 08/08/2023 143
6958036/1 LUCIANA XAVIER DA SILVA DO CARMO 004 27/07/2023 143
6958036/2 LUCIANA XAVIER DA SILVA DO CARMO 004 27/07/2023 143
6962424/3 SARA DE SOUZA 001 15/09/2023 143
6972535/1 SANDRA PLACONA FERREIRA 004 10/09/2023 143
6972977/3 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 001 10/08/2023 143
6976271/1 SANDRA MARIA DAS CHAGAS 003 13/09/2023 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 001 10/11/2023 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 003 22/11/2023 143
6982409/1 CLODOALDO DA CUNHA BACELAR 001 24/07/2023 143
6983031/1 FLAVIO CHAGAS COUTINHO 001 15/09/2023 143
6989454/1 JOVINO SOARES PEREIRA DOS SANTOS 005 21/09/2023 143
6991882/2 MARISA APARECIDA DE BARROS RABELLO 002 28/08/2023 143
6996329/4 KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 005 11/09/2023 143
6996981/2 SILVIA GAMBA 005 25/09/2023 143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 002 07/08/2023 143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 004 11/09/2023 143
6999778/3 NEUSA DE SALES PAIVA 002 19/09/2023 143
7006756/1 MARCOS ANTONIO CACCEFO 007 10/08/2023 143
7034431/2 MARINALVA DA SILVA SOUSA 003 14/09/2023 143
7098154/2 MARCIA PERMAGNANI 003 30/08/2023 143
7114851/2 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 005 18/09/2023 143
7122179/2 ROSEMEIRE DA SILVA VARGAS 005 11/08/2023 143
7122179/4 ROSEMEIRE DA SILVA VARGAS 005 11/08/2023 143
7123175/2 KARINA DOS SANTOS ARRUDA 001 06/09/2023 143
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 001 31/08/2023 143
7132379/2 LENIRA CARLOS PINTO 007 31/08/2023 143
7132379/2 LENIRA CARLOS PINTO 007 16/09/2023 143
7136633/2 FLAVIA DOS SANTOS ALVES 005 12/09/2023 143
7136633/2 FLAVIA DOS SANTOS ALVES 001 11/09/2023 143
7136633/2 FLAVIA DOS SANTOS ALVES 002 10/08/2023 143
7140452/2 ALEXANDRE CHAGAS RIBEIRO 002 14/09/2023 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 003 04/09/2023 143
7161115/3 MOISES RAIMUNDO DE SOUZA 001 23/08/2023 143
7161115/3 MOISES RAIMUNDO DE SOUZA 002 24/08/2023 143
7164190/2 MARIANA FERNANDES SALOMAO 002 11/09/2023 143
7171218/2 DANIELA SOARES DOS SANTOS 003 18/09/2023 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 001 21/08/2023 143
7207263/2 ROSA AUGUSTA BARBOSA DE MATTOS 001 11/09/2023 143
7209631/1 LUIZ CARLOS DE LIMA 005 11/09/2023 143
7209924/1 ROSALINE FERREIRA 004 08/08/2023 143
7210019/1 MARILEA GIACOMINI ARRUDA 002 04/09/2023 143
7210019/1 MARILEA GIACOMINI ARRUDA 005 28/08/2023 143
7210183/1 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA VIEIRA 005 18/09/2023 143
7210183/2 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA VIEIRA 005 18/09/2023 143
7210698/1 NADIR APARECIDA CARDOSO TEBALDI 001 04/07/2023 143
7212429/1 MARIA ALICE BATISTA 003 13/09/2023 143
7213310/1 EDUARDO GIMENES PALAZZI 006 05/03/2023 143
7215720/1 PAULO SERGIO WISSINIEVSKI 005 18/09/2023 143
7217188/2 LUIZ ERNESTO PRESTES VIEIRA 005 10/08/2023 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 001 12/09/2023 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 002 08/08/2023 143
7221983/1 CRISTIANE BATISTA DOS SANTOS 001 28/07/2023 143
7223862/1 LIGIA ADRIANA DE OLIVEIRA 002 24/07/2023 143
7226284/1 KARINA DOS SANTOS CABRAL 005 11/09/2023 143
7226284/2 KARINA DOS SANTOS CABRAL 005 11/09/2023 143
7227922/1 ALEXANDRA SITTA 003 19/09/2023 143
7227922/2 ALEXANDRA SITTA 003 19/09/2023 143
7231725/2 DANIELA SLOBODEICOV CARVALHO RIBEIRO 002 05/09/2023 143
7232942/3 LUCIANE CORDEIRO IGNACIO 001 07/08/2023 143
7234899/2 ALESSANDRA VENANCIO DA COSTA SOUZA 003 09/08/2023 143
7234899/2 ALESSANDRA VENANCIO DA COSTA SOUZA 002 07/08/2023 143
7234899/3 ALESSANDRA VENANCIO DA COSTA SOUZA 002 07/08/2023 143
7234899/3 ALESSANDRA VENANCIO DA COSTA SOUZA 003 09/08/2023 143
7235097/1 LUCIELMA PEREIRA COSTA 005 05/09/2023 143
7235097/1 LUCIELMA PEREIRA COSTA 005 10/09/2023 143
7236786/1 LILIAN CRISTINA SILVA VITOR 002 25/07/2023 143
7236786/2 LILIAN CRISTINA SILVA VITOR 002 25/07/2023 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 001 07/07/2023 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 07/08/2023 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 08/08/2023 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 07/08/2023 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 08/08/2023 143
7248521/2 SANDRA REGINA PACOLA EPIPHANIO 001 10/08/2023 143
7249896/1 KATIA GALHARDO GONCALVES 002 10/08/2023 143
7249896/2 KATIA GALHARDO GONCALVES 002 10/08/2023 143
7259182/1 LUIZA APARECIDA DOS SANTOS MORELLI 001 31/08/2023 143
7265727/2 CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 001 26/07/2023 143
7276940/1 SANDRA CONCEICAO DELAIN 001 09/08/2023 143
7276940/1 SANDRA CONCEICAO DELAIN 001 11/08/2023 143
7276940/2 SANDRA CONCEICAO DELAIN 001 09/08/2023 143
7276940/2 SANDRA CONCEICAO DELAIN 001 11/08/2023 143
7280076/1 SARA DA SILVA OLIVEIRA PASCOAL DE MELO CABRAL 002 31/08/2023 143
7281501/1 LUCIANE APARECIDA FERNANDES 002 31/07/2023 143
7283261/1 MARILENE MORALES TINTO 003 21/08/2023 143
7283563/2 LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 003 26/07/2023 143
7284233/1 KATIA MONTESANO SIMONE BIANCO 005 19/08/2023 143
7284772/1 MARIA ALEXANDRE DIAS 001 10/08/2023 143
7284772/1 MARIA ALEXANDRE DIAS 001 14/09/2023 143
7284772/2 MARIA ALEXANDRE DIAS 001 10/08/2023 143
7284772/2 MARIA ALEXANDRE DIAS 001 14/09/2023 143
7284811/2 LUCIENE RIBEIRO SOARES 002 13/09/2023 143
7284811/2 LUCIENE RIBEIRO SOARES 005 18/09/2023 143
7284811/5 LUCIENE RIBEIRO SOARES 005 18/09/2023 143
7284811/5 LUCIENE RIBEIRO SOARES 002 13/09/2023 143
7286775/1 RILVA PINHEIRO DOS SANTOS 001 08/08/2023 143
7298790/2 MARGARIDA LOPES FEITOZA 004 12/09/2023 143
7305184/1 ROGERIO PAGANUCCI MOREIRA 001 07/08/2023 143
7310242/2 LUCIENE DO NASCIMENTO LUIZ NERY 002 31/08/2023 143
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 002 21/09/2023 143
7333536/1 VANESSA POLICIANO VIEIRA NAKHLE 001 08/05/2023 143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 004 08/08/2023 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 003 13/09/2023 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 002 11/09/2023 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 001 30/08/2023 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 002 10/08/2023 143
7342292/1 MARIA APARECIDA DA COSTA NAVAS 003 12/09/2023 143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 003 23/08/2023 143
7350066/1 ROSEMEIRE ESTEVAM DA SILVA MORAES 001 05/08/2023 143
7350066/1 ROSEMEIRE ESTEVAM DA SILVA MORAES 002 07/08/2023 143
7357559/2 MARINEIDE LEITE DA SILVA 001 08/08/2023 143
7358237/1 LILIAN CRISTIANE RICCI DE OLIVEIRA 001 27/07/2023 143
7358237/2 LILIAN CRISTIANE RICCI DE OLIVEIRA 001 27/07/2023 143
7358857/1 PATRICIA RIBEIRO EGE 002 19/09/2023 143
7358857/2 PATRICIA RIBEIRO EGE 002 19/09/2023 143
7359152/2 SIMONE JUCARA FRANCA 005 15/09/2023 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 007 25/07/2023 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 007 25/07/2023 143
7371918/1 SANDRA FERRAZ CANTERAS DE ASSIS 001 11/08/2023 143
7371918/1 SANDRA FERRAZ CANTERAS DE ASSIS 002 14/08/2023 143
7373341/1 LENI PEREIRA DA SILVA GUEDES 002 15/09/2023 143
7376286/2 LUCIANA TURATTI DE OLIVEIRA 005 21/08/2023 143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 002 12/09/2023 143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 003 19/09/2023 143
7389272/2 SANDRA REGINA JACINTO DOS SANTOS 003 07/08/2023 143
7389582/2 MARCIA PENALVA HAHMANN 002 14/09/2023 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 003 12/09/2023 143
7413131/1 AGNELO ROMAO DO NASCIMENTO NETO 001 13/09/2023 143
7416172/2 LILIAN BASILIO DA CRUZ 005 24/07/2023 143
7440146/1 SIMONE PEREIRA BAPTISTA CHERRY 007 12/09/2023 143
7440979/1 JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO 002 24/08/2023 143
7440979/2 JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO 002 24/08/2023 143
7442301/1 SILVIA MARIA PACHECO CADEU 001 21/08/2023 143
7446977/1 SIMONE GONZAGA LOPES LACOTICHE 003 07/08/2023 143
7448341/1 JANISMARA DIAS MACHADO 006 13/08/2023 143
7449666/1 LIDIANE PEREIRA DE ALENCAR 001 16/08/2023 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 007 12/09/2023 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 004 25/07/2023 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 004 25/07/2023 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 007 12/09/2023 143
7456140/1 MARCO CEZAR AGNELLO 007 12/09/2023 143
7458398/1 LUCIANA XAVIER DA SILVA 002 18/09/2023 143
7471467/1 LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 001 25/07/2023 143
7471467/1 LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 001 26/07/2023 143
7472340/1 KATIA KELLY NOVAES 001 18/08/2023 143
7479301/1 LEDA DA CRUZ SERRA 005 11/09/2023 143
7479301/2 LEDA DA CRUZ SERRA 005 11/09/2023 143
7479336/1 FRANCYNE DE LIMA RONDON 004 19/09/2023 143
7479336/2 FRANCYNE DE LIMA RONDON 004 19/09/2023 143
7489153/1 MARINALVA FLOR PAIXAO 001 18/08/2023 143
7491972/1 KATIA NOLASCO SBORDONI 001 18/09/2023 143
7491972/2 KATIA NOLASCO SBORDONI 001 18/09/2023 143
7493142/1 CLAUDIANE MARIA DE JESUS 004 11/09/2023 143
7501862/1 CLEUSA APARECIDA DA TRINDADE 001 24/07/2023 143
7502982/1 FLAVIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO 002 15/09/2023 143
7510578/1 CLEIA SEVERIANO DA SILVA 002 25/07/2023 143
7515936/1 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 08/08/2023 143
7515936/1 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 002 14/09/2023 143
7515936/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 002 14/09/2023 143
7515936/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 08/08/2023 143
7523874/1 LEONOR CANDIDA REZENDE SILVA 001 14/09/2023 143
7530692/1 PRISCILA MACHADO DOS SANTOS 002 18/09/2023 143
7530692/1 PRISCILA MACHADO DOS SANTOS 002 21/09/2023 143
7537786/1 MARCIO RODRIGUES ALTEN 001 09/08/2023 143
7540281/1 JUCIELE NOBRE SOUTO 004 08/10/2023 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 001 11/09/2023 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 005 07/08/2023 143
7549342/1 ERIKA PEDROSO 002 21/09/2023 143
7554745/3 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 005 31/07/2023 143
7554745/4 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 005 31/07/2023 143
7571691/1 MARILY MACCHIA BURATIERO 003 12/09/2023 143
7571691/2 MARILY MACCHIA BURATIERO 003 12/09/2023 143
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 002 07/08/2023 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 001 14/09/2023 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 001 14/09/2023 143
7714203/1 LUCILENE APARECIDA HAJER LUCENA 002 06/07/2023 143
7714491/1 ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA 005 13/08/2023 143
7715293/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA REOLO 002 02/08/2023 143
7715293/2 JAQUELINE DE OLIVEIRA REOLO 002 02/08/2023 143
7715315/1 LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 002 25/07/2023 143
7715315/1 LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 001 15/08/2023 143
7725035/1 LUCIANA PATRICIA ALBUQUERQUE DE PAULA 001 31/07/2023 143
7726619/1 CLEIDE REGINA DE SOUZA RIBEIRO BARBOSA 005 04/08/2023 143
7726619/2 CLEIDE REGINA DE SOUZA RIBEIRO BARBOSA 005 04/08/2023 143
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 005 07/08/2023 143
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 003 04/08/2023 143
7727917/2 DEBORA SCHIRRMEISTER DE MEDEIROS 002 14/09/2023 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 09/08/2023 143
7731744/2 ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 001 09/08/2023 143
7742835/1 MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 002 14/09/2023 143
7742835/1 MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 005 11/08/2023 143
7743394/1 MICHAEL CARLOS DA NOBREGA 007 26/11/2023 143
7749627/1 ALESSANDRA PREVIATO PROFESSIORI 004 12/09/2023 143
7753730/1 ERICA DE OLIVEIRA FREITAS 001 13/09/2023 143
7754248/2 MARILENE GONCALVES SANTOS 001 27/07/2023 143
7754248/3 MARILENE GONCALVES SANTOS 001 27/07/2023 143
7754744/1 RICARDO SEIJI FUJITA 007 09/08/2023 143
7758341/1 SANDRA ZILDA SANT ANA MARQUES 001 14/09/2023 143
7758529/1 LUCIA FERNANDA SANTOS 005 24/07/2023 143
7759088/1 LILIAN DE OLIVEIRA PINTO 007 12/09/2023 143
7765185/1 MARGARIDA LEANDRO 006 13/09/2023 143
7765606/1 LUCIANE ARAGUSUKU 001 15/08/2023 143
7765606/1 LUCIANE ARAGUSUKU 002 10/07/2023 143
7765860/1 ALESSANDRO ALVES DE QUEIROZ 003 18/09/2023 143
7767161/1 LUCIANA RODRIGUES 001 11/08/2023 143
7767161/1 LUCIANA RODRIGUES 001 12/09/2023 143
7768842/1 SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 001 14/09/2023 143
7777256/1 FLAVIA RODRIGUES DE CASTRO 001 12/09/2023 143
7781059/1 MARCOS ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA 006 18/09/2023 143
7781059/1 MARCOS ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA 002 31/08/2023 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 14/09/2023 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 002 31/08/2023 143
7784953/3 MARINALVA BORGES NAVARRO 003 14/09/2023 143
7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 001 07/08/2023 143
7789645/1 DANIELE MOURA DE MELO 001 11/09/2023 143
7789963/1 LUCIANE CRISTINA CORTE 007 31/07/2023 143
7789963/2 LUCIANE CRISTINA CORTE 007 31/07/2023 143
7794690/2 JAQUELINE DA SILVA 002 18/09/2023 143
7804962/1 DANIELE OLIVEIRA SANCHEZ PAIVA 007 13/08/2023 143
7809956/1 PRISCILA CIOTTO LEMOS RIBEIRO 002 18/09/2023 143
7813015/1 MONICA ALESSANDRA DE ARAUJO 001 14/08/2023 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 002 19/09/2023 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 001 20/09/2023 143
7827113/1 MARINA RAMOS PEREIRA 001 18/09/2023 143
7837895/1 RICARDO PEREIRA ALCANTARO 007 08/08/2023 143
7837895/1 RICARDO PEREIRA ALCANTARO 001 07/08/2023 143
7850026/1 LUCIENE MORASSI 004 12/08/2023 143
7861249/1 JAQUELINE APARECIDA GONCALVES 004 12/09/2023 143
7863403/2 KATIA ELISABETE BESERRA GANDOLFO 003 30/07/2023 143
7866801/2 JANETE AIRES ROSA 001 13/09/2023 143
7905131/1 JANETE MARCOLINO 003 09/08/2023 143
7916272/1 MARILENA WACKLER 003 13/09/2023 143
7916574/1 SILVIA PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES 001 13/09/2023 143
7916574/1 SILVIA PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES 001 14/09/2023 143
7919361/1 LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA EXALTACAO 001 29/08/2023 143
7919361/2 LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA EXALTACAO 001 29/08/2023 143
7919727/1 MARCIO VALIM DOS SANTOS 001 31/08/2023 143
7920571/1 MARCOS DONIZETI VACARI BUENO 001 10/08/2023 143
7921641/1 MARCOS SILVA ANGELO 001 08/08/2023 143
7921641/2 MARCOS SILVA ANGELO 001 08/08/2023 143
7922507/1 PAULO ROBERVAL MARINHO DA SILVA 007 18/09/2023 143
7928882/1 MARIANA CRISTINA LIMA REIS 002 10/08/2023 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 004 29/08/2023 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 002 14/09/2023 143
7940793/4 MICHELE CRISTINA CARVALHO MACHADO 001 25/09/2023 143
7940793/4 MICHELE CRISTINA CARVALHO MACHADO 001 22/09/2023 143
7940793/4 MICHELE CRISTINA CARVALHO MACHADO 002 30/10/2023 143
7942451/1 BRUNA SOARES RUIZ 003 13/09/2023 143
7944012/1 SIMONE LOURENCO LOPES 003 13/09/2023 143
7944012/2 SIMONE LOURENCO LOPES 003 13/09/2023 143
7949278/1 LETICIA CELINA CALDERON 002 13/09/2023 143
7949278/2 LETICIA CELINA CALDERON 002 13/09/2023 143
7952643/1 LEIANE DOS SANTOS COCIANJI 005 11/08/2023 143
7954433/1 SANDRA DE OLIVEIRA ALMEIDA 002 15/09/2023 143
7955693/1 TAISE FABIANA BENEDITO CANDIDO 003 24/05/2023 143
7956380/1 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 001 24/08/2023 143
7956720/1 LUCIANA LIMA PEREIRA 002 27/07/2023 143
7956720/2 LUCIANA LIMA PEREIRA 002 27/07/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 007 02/10/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 006 16/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 005 19/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 003 26/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 003 23/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 002 09/10/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 002 28/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 001 15/09/2023 143
7959052/1 LUCIMAR JULIA DE BARROS SANTOS 002 27/07/2023 143
7965494/3 SANDRA CRISTINA MENDES DA SILVA 001 08/08/2023 143
7971192/2 MARCIA REGINA GALVAO 003 09/08/2023 143
7980655/1 KARINE AMADO GARCIA 002 12/09/2023 143
7982135/1 MARIANA LEAL FERREIRA 007 14/09/2023 143
7985487/1 SIMONE BENTO DE OLIVEIRA 007 09/08/2023 143
7993994/2 LUCIANE DOS SANTOS SOUZA 007 13/08/2023 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 002 11/09/2023 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 002 10/08/2023 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 003 04/09/2023 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 001 08/08/2023 143
8016569/1 MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA 001 11/08/2023 143
8017204/1 LENILDA DA SILVA 002 08/09/2023 143
8017204/2 LENILDA DA SILVA 002 08/09/2023 143
8019444/1 JULIANO RODRIGO MACIEL FERNANDES 005 17/08/2023 143
8019444/3 JULIANO RODRIGO MACIEL FERNANDES 005 17/08/2023 143
8020124/1 MARCO AURELIO DA SILVA CRUZ 002 07/08/2023 143
8021431/1 MARCOS ROBERTO LIBANO 001 18/10/2023 143
8022330/1 PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 002 26/09/2023 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 15/09/2023 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 002 09/08/2023 143
8030502/1 MARIANA ZANETIC 002 09/08/2023 143
8030502/1 MARIANA ZANETIC 001 15/09/2023 143
8032653/1 CLEIDE CAMPOS DA SILVA 001 31/07/2023 143
8035458/1 LEDA PATRICIA IKEDA 002 10/08/2023 143
8040559/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 003 14/11/2023 143
8040559/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 001 29/09/2023 143
8049254/2 DANIELLI LOPES PIMENTA ARAUJO 007 14/09/2023 143
8052841/2 LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO 001 05/09/2023 143
8052841/3 LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO 001 05/09/2023 143
8057877/1 MARINA FARINA 001 31/08/2023 143
8063532/1 PRISCILA GALATTI SARTORIO 002 21/09/2023 143
8077649/2 DANIELA SOUZA LIMA 007 27/08/2023 143
8078084/1 LUCIANA CARVALHO E SOUZA 001 14/08/2023 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 001 14/09/2023 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 001 13/09/2023 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 001 18/09/2023 143
8086702/1 LUCIANO DELGADO 007 15/09/2023 143
8088519/1 SIMONE ALESSANDRA POLICIANO DA SILVA 001 10/08/2023 143
8088519/1 SIMONE ALESSANDRA POLICIANO DA SILVA 002 11/09/2023 143
8089680/1 LUCIANA SNIEG 001 05/09/2023 143
8089680/1 LUCIANA SNIEG 005 18/09/2023 143
8089914/1 CLAUDIA MARIA PRATA WALERIO 004 08/08/2023 143
8090289/2 PAULA FERNANDA FERREIRA FRANCO 005 25/09/2023 143
8090289/3 PAULA FERNANDA FERREIRA FRANCO 005 25/09/2023 143
8091404/1 JAQUELINE LEITE DE ARAUJO AMORIM 002 14/08/2023 143
8091404/2 JAQUELINE LEITE DE ARAUJO AMORIM 002 14/08/2023 143
8092575/1 DEBORA KELLY OLLER 001 11/09/2023 143
8092575/2 DEBORA KELLY OLLER 001 11/09/2023 143
8093440/1 DANIELE FOLE GARCIA 001 02/06/2023 143
8093695/1 LEONARDO LEANDRO TADEU MACHADO 001 02/08/2023 143
8094578/1 FLAVIA DANIELI PIVETA 004 09/08/2023 143
8094578/2 FLAVIA DANIELI PIVETA 004 09/08/2023 143
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 001 08/08/2023 143
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 003 14/09/2023 143
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 003 09/08/2023 143
8100306/1 FLAVIO OSCAR GONSALVES DE BRITO 002 14/09/2023 143
8108366/3 LUIZ ANTONIO SIMOES 001 11/09/2023 143
8119236/1 KATIA DE OLIVEIRA SOUZA 005 04/08/2023 143
8120765/1 ROMILDA CUSTODIA DA SILVA 007 18/09/2023 143
8129169/1 VIVIANE CIBELE DIOGO STAHELIN 001 14/09/2023 143
8129312/1 KATIA CRISTINA DOS SANTOS 007 30/08/2023 143
8129762/1 MARCIA REGINA NUNES TEIXEIRA DE SOUSA 004 12/09/2023 143
8130744/1 SILVANA RIBEIRO NAVAS ONGARO 004 20/09/2023 143
8131660/1 FLAVIA CAETANA DA SILVA AGUIAR 002 12/09/2023 143
8131660/2 FLAVIA CAETANA DA SILVA AGUIAR 002 12/09/2023 143
8140341/1 ROSEMEIRE BEZERRA KEILLER 003 14/09/2023 143
8140341/2 ROSEMEIRE BEZERRA KEILLER 003 14/09/2023 143
8146977/1 LEIA DE OLIVEIRA LIONARDO 001 14/09/2023 143
8148139/1 LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA 002 10/08/2023 143
8148139/1 LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA 003 14/08/2023 143
8148261/1 SIMONE PEREIRA SEDANO FERNANDES 001 23/08/2023 143
8148261/1 SIMONE PEREIRA SEDANO FERNANDES 002 24/08/2023 143
8153809/1 LUCIANA SILVA DE ALMEIDA PEREIRA 002 31/08/2023 143
8159173/3 LELIANE APARECIDA DOS SANTOS E SILVA 002 14/09/2023 143
8161755/1 MARINETE NUNES DE SOUZA 002 14/09/2023 143
8164479/1 MARCOS PAULO FERNANDES 001 13/09/2023 143
8164479/2 MARCOS PAULO FERNANDES 001 13/09/2023 143
8172137/1 LETICIA GABRIELE CONTE GALVAO 002 09/08/2023 143
8172528/1 JOSUE GOMES BRANDAO 005 02/10/2023 143
8172528/1 JOSUE GOMES BRANDAO 004 10/10/2023 143
8172528/1 JOSUE GOMES BRANDAO 001 09/10/2023 143
8172528/1 JOSUE GOMES BRANDAO 001 29/09/2023 143
8173656/1 JOSIMARA PIMENTEL 001 26/09/2023 143
8173656/1 JOSIMARA PIMENTEL 002 21/11/2023 143
8174806/1 BRUNA KAREN DE MATOS MELHOR 002 14/09/2023 143
8181691/1 PRISCILA RODRIGUES DE GODOY 007 19/09/2023 143
8181691/1 PRISCILA RODRIGUES DE GODOY 007 26/09/2023 143
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 002 14/09/2023 143
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 002 14/09/2023 143
8186375/1 LUCILENE ALMEIDA NUNES PEREIRA 001 18/09/2023 143
8186375/2 LUCILENE ALMEIDA NUNES PEREIRA 001 18/09/2023 143
8196478/1 SARA MENDES DE SIQUEIRA 007 08/08/2023 143
8196559/1 MONALISA APARECIDA CAETANO ALVES 007 10/08/2023 143
8198462/1 CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES 002 07/08/2023 143
8205299/1 JULIANA APARECIDA DE LIMA CAINELLI 007 30/11/2023 143
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 003 22/05/2023 143
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 005 05/06/2023 143
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 002 25/05/2023 143
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 005 29/05/2023 143
8209553/1 TALITA SANCHEZ GRACIANO 001 24/08/2023 143
8210101/1 JANETE RODRIGUES DE MORAES 002 08/08/2023 143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 001 19/09/2023 143
8213232/1 TAMARA APARECIDA FAUSTINO 004 22/05/2023 143
8216835/1 DANIELLE DE BARROS AQUINO 007 11/09/2023 143
8218056/1 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 005 29/05/2023 143
8218056/2 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 005 29/05/2023 143
8218897/1 MARINA MARTINS DE PAULA 006 14/09/2023 143
8225061/2 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 002 10/08/2023 143
8225061/3 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 002 10/08/2023 143
8225371/1 RICARDO ROBSON SANTANA 001 30/08/2023 143
8225869/1 DEBORAH APARECIDA PIRES DA COSTA 001 11/08/2023 143
8228558/1 LUCIANE HONORATO PEREIRA 001 11/08/2023 143
8236631/1 LILIAN DO CARMO ALBERTIM CARDOSO 001 25/07/2023 143
8236631/1 LILIAN DO CARMO ALBERTIM CARDOSO 001 26/07/2023 143
8243859/1 FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA 003 18/09/2023 143
8245681/1 ERICA ELIDIANA DA SILVA 002 14/09/2023 143
8247323/1 ROSA BARRETO DA SILVA 001 21/08/2023 143
8247323/2 ROSA BARRETO DA SILVA 001 21/08/2023 143
8250499/1 LUCIANA LOPES DA SILVA 001 15/09/2023 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 001 11/09/2023 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 002 07/08/2023 143
8267791/1 LUCIANE CRISTINA GUIMARAES GONCALVES 003 14/09/2023 143
8268509/1 LIGIA CHIAVOLELLA BARBOSA DE OLIVEIRA 007 05/09/2023 143
8271658/1 ALEXANDRE MACEDO DIAS DOS SANTOS 002 15/09/2023 143
8271909/1 LILIAN CRISTINA PIRES 005 31/07/2023 143
8271909/2 LILIAN CRISTINA PIRES 005 31/07/2023 143
8275076/1 JOSELICE RAMOS ROCHA 001 19/09/2023 143
8275076/1 JOSELICE RAMOS ROCHA 001 06/10/2023 143
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 001 18/09/2023 143
8278229/1 SANDRA DAS GRACAS MARTINS DANTAS 001 31/07/2023 143
8282986/1 PRISCILA CHAVES BRITO SOUZA 001 19/09/2023 143
8284067/1 MARILIA DE ALSINA GRAU SAMPAIO 002 13/09/2023 143
8285187/1 ALESSANDRA RAYMUNDO 003 14/09/2023 143
8285187/1 ALESSANDRA RAYMUNDO 004 08/08/2023 143
8288119/1 SIMONE ALVES SENE 005 12/09/2023 143
8288259/1 LETICIA SANT ANA PROCOPIO 003 16/08/2023 143
8371776/1 KATIA MARIA DE OLIVEIRA 002 18/09/2023 143
8375895/1 MARINETE CHIALI 001 31/08/2023 143
8387168/1 DANIELA REBELO SILVA 004 22/08/2023 143
8387168/2 DANIELA REBELO SILVA 004 22/08/2023 143
8387958/1 LUCIANA RONSINI ZANGARI LOSACCO 006 27/07/2023 143
8395209/1 MARCIA ROSANA BERTOLDO 005 18/09/2023 143
8395632/1 BRUNA DOS REIS 003 18/09/2023 143
8395632/2 BRUNA DOS REIS 003 18/09/2023 143
8398844/1 LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS 002 26/07/2023 143
8398844/2 LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS 002 26/07/2023 143
8402159/1 PRISCILA APARECIDA MOREIRA MARQUES 002 26/09/2023 143
8403066/1 MIRIAM DOS REIS 002 18/09/2023 143
8406197/2 GABRIELA DE OLIVEIRA NERY COSTA 001 15/09/2023 143
8408165/1 KATE OLIVEIRA VIEIRA 002 24/08/2023 143
8408165/1 KATE OLIVEIRA VIEIRA 001 14/08/2023 143
8408165/1 KATE OLIVEIRA VIEIRA 001 22/08/2023 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA DA SILVA 001 07/08/2023 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA DA SILVA 007 08/08/2023 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA DA SILVA 004 12/09/2023 143
8417458/1 PEDRO HENRIQUE PARADA FERRARI 001 18/09/2023 143
8420475/1 LEIDIANE CORREIA DA SILVA 001 15/09/2023 143
8420475/1 LEIDIANE CORREIA DA SILVA 003 12/09/2023 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 002 14/09/2023 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 003 11/09/2023 143
8426392/1 LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 001 09/08/2023 143
8433411/2 ALICE MENDES DE CARVALHO 002 18/09/2023 143
8434301/2 MARCILEIDE COSTA LIMA 001 18/09/2023 143
8437505/2 SIMONE DA SILVA LEITE 006 14/09/2023 143
8445443/1 DANIELE LUIZ DINIZ SICILIANO 001 15/09/2023 143
8446474/1 SANDRA MIKI YOSHIMURA 007 14/09/2023 143
8450757/1 SIMONE MORELLI PARDINI SILVA 004 28/08/2023 143
8450790/1 MARILENE ALVES 007 11/09/2023 143
8453446/1 FRANCISCA ISABEL DE BARROS E SILVA 001 11/09/2023 143
8459461/1 JULIANA CERQUEIRA LEITE CARDOSO DE FRANCA 002 23/11/2023 143
8460191/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 001 09/08/2023 143
8462241/1 MITZI SONOKI 001 24/08/2023 143
8462241/1 MITZI SONOKI 001 23/08/2023 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 001 12/09/2023 143
8466297/1 JANICE DOS SANTOS CRAVEIRO 003 09/08/2023 143
8467617/1 ALEXANDRE DE ANDRADE VIEIRA 002 18/09/2023 143
8470189/1 TALITA NABAS TAVARES 002 25/08/2023 143
8483051/1 LEONARDO CESAR MATHIAS 001 07/08/2023 143
8486093/1 CRISTIANA ANTONIA PINTO DOS SANTOS 002 01/09/2023 143
8493162/1 LUCIANE ROSA DE OLIVEIRA 002 10/08/2023 143
8493847/1 DEBORA MATOS VITORINO 002 14/08/2023 143
8498130/1 SILVIA REGINA ALMEIDA DO PRADO 007 12/09/2023 143
8498547/1 SANDRA REGINA IMAI PLACHEVSKI 001 15/09/2023 143
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 002 31/08/2023 143
8501297/1 MARCOS HYPPOLITO MOSQUEIRA 005 16/09/2023 143
8501297/1 MARCOS HYPPOLITO MOSQUEIRA 007 12/08/2023 143
8510458/1 LUCIMARY DOMINGUES WISSINIEVSKI 001 25/07/2023 143
8514631/1 LIGIA PERPETUO CAPELO FURUGUEM 005 27/07/2023 143
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 001 01/12/2023 143
8546991/1 BRUNA SOUSA SILVA BARRETO 001 15/09/2023 143
8548820/1 ALINE DE ALMEIDA SOUZA SILVA 003 09/08/2023 143
8556342/3 ALESSANDRA MOREIRA GIMENES DANTAS 007 17/08/2023 143
8570299/2 DANIELE LIRA DA SILVA LIMA 001 14/09/2023 143
8570299/2 DANIELE LIRA DA SILVA LIMA 001 15/09/2023 143
8571970/1 LUANA APARECIDA DE MENDONCA 001 05/09/2023 143
8572631/1 TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 005 04/06/2023 143
8572631/1 TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 002 14/08/2023 143
8573131/1 LEILA MICHELE NOGUEIRA DE OLIVEIRA 001 21/08/2023 143
8580529/2 LUCIANA DE TOLEDO FABRETI 003 04/09/2023 143
8592314/1 ROSEMARY DE PIERI PIRES 001 11/08/2023 143
8598134/1 PAULO HENRIQUE DA SILVA 003 20/09/2023 143
8790302/1 TALITA SANTONI MIOTTO 003 24/05/2023 143
8795339/1 BRUNA LOURDES DO NASCIMENTO 007 09/08/2023 143
8797587/1 TALITA FIM DOS SANTOS 007 22/05/2023 143
8815119/2 JOSELI RENATA RODRIGUES 001 05/10/2023 143
8815518/2 ROSEMEIRE DE ALVARENGA 001 17/08/2023 143
8817774/2 GABRIELA PEREIRA DE MIRANDA 001 13/09/2023 143
8824894/2 BIANCA QUEIROZ DE OLIVEIRA 001 15/09/2023 143
8829705/2 MICHEL ROSA DE MELO 004 18/09/2023 143
8830461/2 GABRIEL OLIVEIRA SALDANHA 001 12/09/2023 143
8830461/2 GABRIEL OLIVEIRA SALDANHA 002 14/09/2023 143
8834440/2 TABATA MILENE DIAS SILVA 005 29/05/2023 143
8853347/2 SARA ROSILENE CARDOZO DA SILVA 001 16/09/2023 143
8858322/1 CRISTIANE CAROLINA GOMES 007 28/07/2023 143
8869758/2 ALINE DE OLIVEIRA MARQUES 002 10/08/2023 143
8879311/1 LUCAS SANTIAGO CIDREIRA 001 28/07/2023 143
8879729/1 JOYCE BRANDAO SANTOS 005 30/11/2023 143
8880301/1 BIANCA MARTINS FOGAGNOLLO 005 11/08/2023 143
8898804/1 JULIANA BATISTA 001 06/10/2023 143
8900973/1 TAINARA ALVES MARTINS MIASHIRO 002 12/06/2023 143
8900973/1 TAINARA ALVES MARTINS MIASHIRO 001 28/08/2023 143
8907838/1 LIVIA OLIVEIRA SAMEJIMA 001 14/06/2023 143
8921679/1 FLAVIA APARECIDA JANUARIO GARCIA 001 08/08/2023 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 001 11/08/2023 143
9116338/1 BLENDA HERBST 002 12/09/2023 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 001 26/07/2023 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 001 18/08/2023 143
9179097/1 LILIANE SUSANA NOGUEIRA QUINONES TANIGUCHI 001 27/07/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5715423/2 LUIZ FERNANDO MICHELS DE SANT ANNA 005 11/09/2023 143
7438320/1 JOSE LUIS DE ANDRADE SILVA 001 06/01/2023 143
7438320/1 JOSE LUIS DE ANDRADE SILVA 001 21/09/2023 143
7438320/2 JOSE LUIS DE ANDRADE SILVA 001 21/09/2023 143
7438320/2 JOSE LUIS DE ANDRADE SILVA 001 06/01/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5801737/2 RONALDO CLIMACO SACRAMENTO 003 09/08/2023 143
6507611/1 SANDRO EVERLON CORREA RIBEIRO 003 28/08/2023 143
6584993/1 MARCOS LUIZ MARINHO 005 13/09/2023 143
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 001 20/09/2023 143
6744940/1 ROSA MILENE DE MENDONCA 004 11/08/2023 143
6745083/1 JOZINALDO DE SOUZA SILVA 001 29/09/2023 143
6801854/1 LUCIANA MARIA DOS SANTOS 001 07/09/2023 143
6849709/1 MARINES GALDINO SPOSARO 007 11/08/2023 143
6859658/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES 001 12/09/2023 143
6960286/2 MARIO APARECIDO COSTA SANTOS 001 08/08/2023 143
6960570/2 LILIA DOS SANTOS 003 30/07/2023 143
6960961/2 LUCIANE MIQUELIN DAS NEVES 003 11/08/2023 143
6980597/1 LUCIANO MARCIO DE ALMEIDA 005 24/07/2023 143
7071078/1 JAQUELINE DEBORA LOPES SALGADO 001 09/08/2023 143
7088906/1 MARCOS ALBERTO FERNANDES 002 11/08/2023 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 003 01/10/2023 143
7332327/1 JOSE EDILSON DUDU DE ALMEIDA 001 06/10/2023 143
7332327/1 JOSE EDILSON DUDU DE ALMEIDA 001 20/09/2023 143
7340231/1 JOSE MESSIAS DA SILVA 005 20/11/2023 143
7408901/1 JOSE HELIO DA SILVA 003 27/09/2023 143
7410646/1 RONEI FERREIRA MOREIRA 005 11/08/2023 143
7537816/1 FLAVIO MIURA FRANCA 001 09/08/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 002 25/09/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 002 21/09/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 001 28/09/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 005 02/10/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 003 18/09/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 002 23/11/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 003 13/11/2023 143
7565437/1 LUIZ ROGERIO DE OLIVEIRA 005 09/08/2023 143
8157090/1 MARCIO MACHADO DA SILVA 001 10/10/2023 143
8162158/1 MICHEL IRINEU PEZZOT 002 16/09/2023 143
8182361/1 CLEIDIANE ROSA COSTA SILVA 004 21/07/2023 143
8490945/1 MICHEL MATHEUS SODRE 001 12/11/2023 143
8565091/1 ALEXANDRE LUIZ GOMES DA SILVA 001 06/08/2023 143
8567689/1 JOSMAR MARTINEZ SERRANO 003 28/09/2023 143
9167722/1 ALEX DA SILVA SERRANO GABRIR 001 30/08/2023 143
9171525/1 MICHEL FELIPPE DE SANTANA ALMEIDA 001 12/11/2023 143
9171525/1 MICHEL FELIPPE DE SANTANA ALMEIDA 001 14/11/2023 143
9171525/1 MICHEL FELIPPE DE SANTANA ALMEIDA 001 26/11/2023 143
9171525/1 MICHEL FELIPPE DE SANTANA ALMEIDA 003 05/09/2023 143
9175946/1 RICKALMY ALVES FLORENCO 003 09/08/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5804418/3 JOSE NETO MARQUES MENDONCA 007 21/11/2023 143
SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8063885/1 LUIS ROBERTO MARTINS BORGES 010 11/09/2023 143
CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793332/1 SIMONE FURTADO BORGES DA SILVA 007 13/09/2023 143
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7773374/5 JOSEMAR PEREIRA DE LIRA 001 25/09/2023 143
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 007 11/09/2023 143
8405654/1 MOACIR DE ARAUJO 001 13/02/2023 143
8431809/1 JOYCE REIS GONÇALVES 001 25/09/2023 143
8431809/1 JOYCE REIS GONÇALVES 001 27/09/2023 143
8431809/1 JOYCE REIS GONÇALVES 002 05/10/2023 143
8431809/1 JOYCE REIS GONÇALVES 001 18/09/2023 143
8461449/1 RONALDO SEBASTIAO DE CAMARGO 005 13/09/2023 143
8520801/1 MERCIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 002 21/09/2023 143
8525064/1 SILVIA REGINA CARVALHO DA SILVA 002 14/09/2023 143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7807147/1 VICENTE DE PAULA PRATA JUNIOR 016 22/11/2023 143
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7941072/1 JANAINA PINHEIRO 003 18/10/2023 146
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7254253/1 ELSON GALVAO 018 23/11/2023 143
7271760/4 FRANCINEIA BATISTA DE MATOS 015 15/11/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5956323/4 ERNESTINA JORGE 003 22/08/2023 143
6046754/1 MARCIA VALERIA PEREIRA 001 24/11/2023 146
6051413/6 JOSE ALFREDO MARTINI 015 27/11/2023 143
6162223/4 ROGERIO CALDEIRA 001 21/11/2023 146
6162223/5 ROGERIO CALDEIRA 001 21/11/2023 146
6180663/6 ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 005 21/08/2023 143
6180663/7 ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 005 21/08/2023 143
6243908/3 MARIA DE LOURDES MEDEIROS RODRIGUES 007 21/08/2023 143
6515380/1 ANTONIO CICERO SANTOS CELESTINO 041 14/12/2023 160
6617085/1 CLAUDIA APARECIDA GIUZIO VIGNATI 002 30/11/2023 146
6873804/2 ENEAS LOPES DE MORAES JUNIOR 003 28/08/2023 143
7018151/2 ELIANA MARTA MOREIRA DA SILVA CASSIANO 003 30/08/2023 143
7159714/3 MARIA APARECIDA JOVINO 015 04/12/2023 143
7185791/1 JAQUELINE COSTA 001 22/08/2023 143
7197098/1 ELAINE OLIVEIRA DE SA ALVES 002 30/08/2023 143
7210809/1 VANESSA SAMPAIO NATALE VISCONTI 014 23/11/2023 143
7433786/1 BEATRIZ DE ALMEIDA CANDIANI 002 15/04/2023 146
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 002 02/08/2023 143
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 006 05/08/2023 143
7573022/3 LARA DE FATIMA RODRIGUES 091 14/12/2023 160
7574258/3 RODRIGO GOMES 029 14/12/2023 160
7584415/1 ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO 001 24/08/2023 143
7814755/1 DANIEL BESTANA DINIZ VULCANO 019 28/11/2023 146
7838387/1 JEAN ELISSON DOS SANTOS PAIXAO 007 24/08/2023 143
7846274/1 LENIVALDO RUFINO PEREIRA 034 14/12/2023 160
7853726/1 DILMAR LESSA DA COSTA 049 24/11/2023 160
7856717/1 EILTON DO NASCIMENTO 005 20/08/2023 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 002 29/08/2023 143
7880553/3 ENO CAZER DA SILVA 001 31/08/2023 143
7911050/1 LAIS DOS SANTOS SILVEIRA 005 24/04/2023 146
7912617/1 MONICA DE MIRANDA 020 20/11/2023 146
7923465/1 JACQUELINE RODRIGUES NULLE 001 15/08/2023 143
7981058/1 KEITY CRISTINA DAMADO OLIVEIRA 010 20/04/2023 146
8006652/1 EMANUEL VASCONCELOS ANCELMO DE SOUSA 001 24/08/2023 143
8008744/1 LIVIA FERNANDA DOS SANTOS 001 27/11/2023 146
8062773/1 THAIS NORMANTON GUIM GARCIA 004 25/04/2023 146
8108579/1 PATRICIA LIMA DE OLIVEIRA 009 01/12/2023 146
8203270/1 ALINE MAIA DANTAS NIEMEYER RODRIGUES 002 22/10/2023 146
8294259/2 ANA PAULA ROSCHEL 007 13/11/2023 146
8296383/2 CARLA ROSA COSTA 022 05/11/2023 146
8297401/2 CAMILLA ALVES GONCALVES DE SOUZA 002 13/04/2023 146
8297401/2 CAMILLA ALVES GONCALVES DE SOUZA 005 17/04/2023 146
8297487/3 CARINA TANCREDI MUSOLIN 001 17/04/2023 146
8307253/2 ELOIZE FERREIRA DOS SANTOS 007 25/08/2023 143
8309574/2 ELAINE CRISTINA GOMES FALEIRA 001 23/08/2023 143
8309809/2 ELAINE DE MELO COUTINHO 005 21/08/2023 143
8310491/2 FABIANA PACHECO MARTINS SANTOS 090 27/11/2023 143
8316694/2 IZAURA TUZE 007 18/08/2023 143
8323291/2 LUCIANE RAMOS SALOMAO 091 27/10/2023 160
8328153/2 LUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA 043 14/12/2023 160
8329087/2 MARIA ELZA DA SILVA 001 21/08/2023 143
8332363/2 MARICELIA DIAS DE ARAUJO OLIVEIRA 001 12/09/2023 143
8339490/2 RAQUEL RODRIGUES TORRES 003 31/05/2023 146
8349169/2 THALITA SUEILA DE ARAUJO OLIVEIRA 001 21/04/2023 146
8350981/3 VALDIVANIA CARDOSO DE SOUZA 030 15/11/2023 143
8353328/2 VERA LUCIA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA 015 24/05/2023 146
8366730/1 KARINA VALERIO CAETANO MOURA 007 23/11/2023 146
9213104/1 KELLY CRISTINA DEL RE 032 25/11/2023 160
9260501/1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 001 27/11/2023 146
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7876017/1 ELISANGELA JAGOSCHITZ 005 04/12/2023 146
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5064431/8 ERENITA DE OLIVEIRA 007 21/08/2023 143
5601886/3 MARIA LUISA NUNES DE LIMA 001 17/08/2023 143
5615054/2 MARIA CECILIA SERRA 004 13/09/2023 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 001 17/08/2023 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 003 12/09/2023 143
5667364/2 MARIA VILANI GAMA CRUZ 001 17/08/2023 143
5974763/2 REGINA FAVARON JULIANI 001 19/10/2023 146
5974763/3 REGINA FAVARON JULIANI 001 19/10/2023 146
5985960/6 SUELI ESTEVES GALEOTE POSTIGLIONI 060 18/11/2023 143
6021662/3 ELISETE MENDONCA BRASIL 004 22/08/2023 143
6031463/2 JOAO CRISTINO GONCALES 001 29/11/2023 146
6031463/2 JOAO CRISTINO GONCALES 001 28/11/2023 146
6173063/4 IONE RENATA SOSCO DOS SANTOS SILVA 030 30/11/2023 143
6282415/2 ELAINE CRISTINA SIMPLICIO DOS REIS 002 30/08/2023 143
6305555/2 JOSE TARCIZO DA SILVA 002 20/10/2023 146
6428223/1 MARIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA 002 17/08/2023 143
6428223/1 MARIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA 004 13/09/2023 143
6519431/1 JOAO CORREIA DA SILVA 007 23/08/2023 143
6549080/3 PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 001 12/09/2023 143
6737676/1 MIRYAN NEGRAIS 010 27/11/2023 146
6738770/1 JORGE HENRIQUE PEREIRA MORINE 003 21/08/2023 143
6738770/2 JORGE HENRIQUE PEREIRA MORINE 003 21/08/2023 143
6751415/1 MARIA DAS DORES BARBOSA PEREIRA 002 15/08/2023 143
6767508/1 JANAINA FERREIRA DE ARAUJO MIRANDA 001 11/09/2023 143
6767508/2 JANAINA FERREIRA DE ARAUJO MIRANDA 001 11/09/2023 143
6770380/1 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 001 13/09/2023 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 001 13/09/2023 143
6809901/1 MIRIAN PAPARELLI MURDA 001 28/07/2023 143
6812023/3 SILVANA CRISTINA COSTA 077 14/12/2023 160
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 004 22/08/2023 143
6831389/1 ELAINE SATO RODRIGUES 001 17/08/2023 143
6831800/1 ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 001 30/08/2023 143
6835031/1 MIRIAM REGINA DO CARMO ARAUJO 005 11/09/2023 143
6844944/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 004 15/08/2023 143
6858856/2 MIRIAN APARECIDA SANTANA SOUZA 007 11/09/2023 143
6907466/1 MARCIA MARIA DOS SANTOS ELOI 027 18/11/2023 160
6907466/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS ELOI 027 18/11/2023 160
6916945/1 ELIZABETE PEREIRA LOPES DE LIMA 002 17/08/2023 143
6921825/1 ELISANGELA FATIMA CERQUEIRA CORREA 003 22/08/2023 143
6928811/1 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 003 04/12/2023 146
6928811/2 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 003 04/12/2023 146
6950043/1 MONICA VIANA DOS SANTOS 043 14/12/2023 160
6950043/2 MONICA VIANA DOS SANTOS 043 14/12/2023 160
6958052/1 HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS 013 06/11/2023 146
6963838/1 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 005 14/08/2023 143
6971385/1 CAMILA REGINA DE CAMPOS SANTOS 003 20/06/2023 146
7112947/2 ELIANE PEREIRA DE SOUZA APARECIDO 056 17/11/2023 160
7119003/2 ELAINE RODRIGUES DE SOUZA 001 17/08/2023 143
7125160/2 TATIANA ALCANTARA CABRAL 001 26/04/2023 146
7136781/1 MARIA INES DOS SANTOS CHAVES 001 21/08/2023 143
7156481/3 JANILCE MOREIRA SOARES 001 18/08/2023 143
7161913/4 MARIA IMACULADA VANELI DE CARVALHO 005 21/08/2023 143
7178255/2 ERICA RODRIGUES DIAS DA SILVA 002 17/08/2023 143
7214464/1 SIMONE DE FATIMA TRIVELLATO PERELLI 041 14/12/2023 160
7218311/2 JAMILE DE JESUS ALMEIDA 001 17/08/2023 143
7218311/3 JAMILE DE JESUS ALMEIDA 001 17/08/2023 143
7238118/1 JANICE DE JESUS SOUSA FEITOSA 001 15/08/2023 143
7238118/3 JANICE DE JESUS SOUSA FEITOSA 001 15/08/2023 143
7243936/1 ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS 003 13/09/2023 143
7243936/2 ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS 003 13/09/2023 143
7244479/1 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 001 16/08/2023 143
7244479/2 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 001 16/08/2023 143
7247648/3 MARIA LUCIA DE JESUS 002 11/09/2023 143
7257082/1 ANA PAULA FRANCA REBOUCAS GUIDOTTI ROCHA 003 28/11/2023 146
7257082/2 ANA PAULA FRANCA REBOUCAS GUIDOTTI ROCHA 003 28/11/2023 146
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 001 18/08/2023 143
7290420/2 ELISABETE SOUTO BARBOSA 002 22/08/2023 143
7290420/3 ELISABETE SOUTO BARBOSA 002 22/08/2023 143
7298161/1 IZILDINHA CUSTODIO 007 21/08/2023 143
7329172/1 MARIA APARECIDA SERROTE 006 08/09/2023 143
7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 007 15/08/2023 143
7341113/1 ELIAS CAETANO DOS REIS FILHO 066 31/10/2023 160
7342071/1 MARIA CLAUDIA COSTA CARDOSO 001 29/08/2023 143
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 001 22/08/2023 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 003 18/04/2023 146
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 003 16/06/2023 146
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 003 16/06/2023 146
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 003 18/04/2023 146
7365624/1 CRISTIANE BERNARDES GARDIN SILVA 045 21/11/2023 143
7372809/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES 007 21/08/2023 143
7383967/1 VALDETE DE FREITAS COSTA 002 27/04/2023 146
7383967/1 VALDETE DE FREITAS COSTA 001 26/04/2023 146
7415729/1 FLAVIO ANTONIO GUIMARAES LOPES 015 05/12/2023 143
7438427/2 ELIZABETE DOS SANTOS 003 13/09/2023 143
7442289/1 ODILE DE MEDEIROS SOUZA 007 29/11/2023 146
7444842/1 ERICA CRISTINA PRADO SILVA 004 22/08/2023 143
7447655/1 CATIA SANTOS NUNES 013 14/11/2023 143
7477988/1 ELADIA BORGES DE CARVALHO 001 21/08/2023 143
7481268/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS CAMILO 001 16/08/2023 143
7484411/1 MARIA APARECIDA MAZZETI 001 18/08/2023 143
7487681/1 ELIANE APARECIDA DA SILVA 002 22/08/2023 143
7487681/2 ELIANE APARECIDA DA SILVA 002 22/08/2023 143
7490682/1 LILIANE JASINLIONIS 008 01/12/2023 146
7490682/2 LILIANE JASINLIONIS 008 01/12/2023 146
7511540/1 ROSEMEIRE OLINDA GONCALVES BELCHIOR 014 24/11/2023 143
7515006/1 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 002 16/08/2023 143
7515006/2 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 002 16/08/2023 143
7552751/2 JEANICE APARECIDA MILANEZ DA SILVA 001 23/08/2023 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 005 18/08/2023 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 005 18/08/2023 143
7703414/1 MARIA JOSE IOPPE COSTA 001 10/08/2023 143
7719630/1 SHIRLEY ESTELA BENICIO OLIVEIRA 003 23/10/2023 146
7720327/1 MIRIA DOS SANTOS 005 13/09/2023 143
7720327/2 MIRIA DOS SANTOS 005 13/09/2023 143
7721781/1 CAROLINE ANTUNES MALIK 002 15/06/2023 146
7722281/1 MAISA ARRUDA FRONZA 005 19/12/2022 143
7722761/1 MARINA LOPES CANOBRE 002 23/11/2023 146
7731698/1 MARIA APARECIDA SANTOS 004 15/08/2023 143
7731698/3 MARIA APARECIDA SANTOS 004 15/08/2023 143
7750323/2 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 001 18/08/2023 143
7750323/4 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 001 18/08/2023 143
7757395/3 GLAUCIA RIBEIRO FELIPE CABRAL 001 20/10/2023 146
7768958/2 JACQUELINE GEORGINA GOMES MONTEIRO 001 20/10/2023 146
7780206/1 TATIANE CARDOSO HONORIO 004 30/05/2023 146
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 21/08/2023 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 002 17/08/2023 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 007 03/12/2023 146
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 007 03/12/2023 146
7819072/1 ELLEN CRISTINA LUIZ 017 04/12/2023 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 001 07/07/2023 146
7828012/2 RAQUEL FERNANDES CARDOZO 019 08/11/2023 146
7830165/1 JARLEIDE FERREIRA NOBRE 001 30/08/2023 143
7831846/2 ELAINE ALVES VALADAO 004 15/08/2023 143
7831846/3 ELAINE ALVES VALADAO 004 15/08/2023 143
7860897/2 BEATRIZ OLIVEIRA RODGHER 001 14/04/2023 146
7902930/1 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 003 13/09/2023 143
7902930/2 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 003 13/09/2023 143
7907346/1 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 014 22/11/2023 143
7907346/2 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 014 22/11/2023 143
7918747/1 ELISANGELA BUGULIN BARBOSA 001 21/11/2023 146
7923139/1 JAIDE SOARES PEREIRA 005 21/08/2023 143
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 003 16/08/2023 143
7938586/1 ELDA MARIA PIRES DE CARVALHO 001 18/08/2023 143
7948948/2 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 020 30/11/2023 146
7964706/1 CLAUDIA SAMPAIO NUNES RIBEIRO 005 23/11/2023 146
7966270/1 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 020 05/11/2023 146
7966270/2 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 020 05/11/2023 146
7971338/3 MARIANY GOMES FREIRE DE LIMA 001 18/08/2023 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 001 03/08/2023 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 002 31/07/2023 143
7997523/1 KATIA CRISTIANE DARONCO 001 28/11/2023 146
8000816/1 THALITA VIVIANNE GUARNIERI DEU 022 23/11/2023 160
8004463/1 KATIA DANTAS DE SOUSA 014 04/12/2023 143
8004609/1 MARIA DANIELA TOMAS TENORIO ALVES 002 17/08/2023 143
8011176/1 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 028 25/11/2023 143
8011176/2 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 028 25/11/2023 143
8012415/1 ADILAINE CAMILA DE SOUZA SARDINHA 003 29/11/2023 146
8023816/1 ELLEN MARIANE DE SOUSA GOMES 001 01/12/2023 146
8025487/1 GISLAINE DA SILVA AUGUSTO 020 17/11/2023 143
8030863/1 BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA 008 10/04/2023 146
8048789/3 MONICA APARECIDA CAMPOS 001 04/08/2023 143
8048789/3 MONICA APARECIDA CAMPOS 001 21/08/2023 143
8049475/1 MARIA CRISTINA FERREIRA BRITTO SILVA 002 12/09/2023 143
8053669/1 LUCIMARIA ALVES PEREIRA DULSKIS 003 18/04/2023 146
8057877/1 MARINA FARINA 003 09/07/2023 146
8058849/1 ARLINE MIDORI ZAMPARO 001 17/04/2023 146
8059888/1 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 006 22/11/2023 146
8059888/2 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 006 22/11/2023 146
8073686/1 TEREZA RAQUEL PIRES 001 17/11/2023 146
8090033/1 LEDA CARDOSO DE LIMA 003 16/06/2023 146
8090360/1 TATIANA ALVES SALES 003 18/10/2023 146
8091986/1 MOISES TRINDADE DO NASCIMENTO 003 10/09/2023 143
8091986/1 MOISES TRINDADE DO NASCIMENTO 005 31/07/2023 143
8096520/1 ELIESIO SOUSA SILVA 001 21/08/2023 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 001 30/08/2023 146
8118256/1 ELIANA APARECIDA BENICIO CERQUEIRA 008 27/11/2023 143
8118256/2 ELIANA APARECIDA BENICIO CERQUEIRA 008 27/11/2023 143
8119341/1 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 040 14/12/2023 160
8119341/3 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 040 14/12/2023 160
8129193/1 DANIELA OLIVEIRA CABRAL MENDES 001 04/12/2023 146
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 002 21/08/2023 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 003 15/08/2023 143
8131155/1 MAYRA CHIOTTI GUIDO 001 04/12/2023 146
8131481/1 JENNYFER CHRISTIANE BARBOZA DE JESUS 007 17/08/2023 143
8161844/1 MIRIAM OLIVEL DA SILVA 001 21/08/2023 143
8163499/1 LILIAN DIAS RAFAEL 004 05/09/2023 146
8165866/1 FABIANA GONCALVES RIBEIRO DE SOUZA 002 03/07/2023 146
8175063/1 BRUNA FERREIRA 002 13/04/2023 146
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 003 03/12/2023 146
8181110/1 IOLANDA JUSTINO FERREIRA DE ALMEIDA 015 06/12/2023 143
8194572/1 GRAYSE CRISTINA DE SA ARAUJO 001 28/11/2023 146
8194572/2 GRAYSE CRISTINA DE SA ARAUJO 001 28/11/2023 146
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 003 07/08/2023 143
8196559/1 MONALISA APARECIDA CAETANO ALVES 002 04/08/2023 143
8201072/1 KELLI RODRIGUES MIYAMOTO 015 15/04/2023 146
8201480/1 LUCIANA SOARES DA ROCHA 010 18/04/2023 146
8201480/2 LUCIANA SOARES DA ROCHA 010 18/04/2023 146
8203245/1 JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 001 09/08/2023 143
8203245/1 JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 006 17/08/2023 143
8204144/1 LENIZE CRISTINA RIGA 004 04/12/2023 143
8207691/1 JESIANE MORAIS BRITO 002 17/08/2023 143
8207739/1 ELAINE CRISTINA DE SOUSA SANTOS 001 12/09/2023 143
8238219/1 CLAUDIA PRISCILA MONTEIRO DIAS 010 12/11/2023 146
8239045/1 LIZIANE CRUDE SANTOS TEIXEIRA 004 27/06/2023 146
8244537/1 ERIKA CRISTINA PEDROZA GONCALVES 001 18/08/2023 143
8245797/1 CAMILA KEITH VERAS SILVA 001 17/04/2023 146
8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 003 23/08/2023 143
8258171/1 PATRICIA SCARABELLI RONCHONI 001 18/08/2023 143
8261016/1 ELAINE CRISTINA CARDOSO 002 22/08/2023 143
8261016/1 ELAINE CRISTINA CARDOSO 002 24/08/2023 143
8266301/1 ELAINE DE SOUZA SILVA 001 23/08/2023 143
8272123/1 MARIA DANIELA DOS SANTOS 003 16/08/2023 143
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 005 20/07/2023 143
8275131/1 ELISANGELA GONCALVES DOS SANTOS 001 20/08/2023 143
8275131/1 ELISANGELA GONCALVES DOS SANTOS 001 22/08/2023 143
8278334/1 ELISANGELA CARLA NAZIOZENO PEREIRA 003 22/08/2023 143
8278946/1 RITA DE CASSIA ROCHA DAS NEVES 016 14/11/2023 146
8284288/1 ELIANA REGINA DE MORAES RACHETI 005 21/08/2023 143
8358079/1 ELIZABETE NATALIA MUNHOS DO NASCIMENTO 002 23/10/2023 146
8360138/2 CAROLINE SYLVESTRE DIAS 005 02/12/2023 146
8363005/1 PATRICIA MAGALHAES PARADELA 034 23/11/2023 146
8363030/1 SAMARA MOREIRA LEITE ROCHA 016 22/11/2023 146
8367361/1 MARIA CRISTINA ALBINO GALERA 002 11/09/2023 143
8370052/1 DEBORA CRISTINA RODRIGUES DE ALENCAR SANTANA 017 22/11/2023 143
8371512/1 BEATRIZ SOUZA GOMES TEODORO 006 23/04/2023 146
8371571/1 LUCIENE BARBOSA SAMPAIO 005 13/04/2023 146
8381313/1 REBECA TUNES FARIAS 005 27/11/2023 143
8382786/1 LILIAN SCHULTZ DOS SANTOS AZEVEDO 002 15/06/2023 146
8394199/1 JAQUELINE MATOS DE LIMA 002 17/08/2023 143
8398275/1 THAYS HELENA SASCIO DE SOUZA 001 21/11/2023 146
8406723/1 KELLY PARRA DOS SANTOS VEIGA 004 21/11/2023 146
8408467/1 ALESSANDRA FORTES MORENO 003 26/11/2023 146
8414084/1 BEATRIZ LIRACI CHAVES ARANHA 001 12/04/2023 146
8415617/1 ANA PAULA CUNHA FAUSTINO 003 26/11/2023 146
8421820/1 RENAN PEIXOTO JOELE 016 30/11/2023 160
8422702/1 EVELYN RENATA CERDEIRINHA 001 18/08/2023 143
8423075/1 JAQUELINE DUARTE 001 18/08/2023 143
8432686/2 JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 005 21/08/2023 143
8437751/2 FERNANDA NOGUEIRA CAVANHAO DE FREITAS 001 27/11/2023 146
8442452/1 DAYANE FRANCINE DE LIMA 002 30/11/2023 146
8443343/1 ELLEN PINTO JOAO 003 21/08/2023 143
8446415/1 PALOMA DA CONCEICAO TEIXEIRA 015 12/11/2023 146
8446571/1 RENATA FERREIRA DE MELO CAMARGO 005 14/11/2023 146
8447683/2 MARIA GILDACY ARAUJO LOBO GOMES 014 25/11/2023 143
8448337/1 VALDEANE PEREIRA DOS SANTOS FRANCO 005 22/10/2023 146
8451486/1 ELAINE ZULIMA LOURENCO HORTENCIO 005 15/08/2023 143
8453969/1 MARIANGELA MARQUES 007 22/08/2023 143
8453969/2 MARIANGELA MARQUES 007 22/08/2023 143
8456283/1 KARINA APARECIDA DA SILVA 003 17/04/2023 146
8456518/1 ELCY DOS SANTOS RODRIGUES 004 22/08/2023 143
8462241/1 MITZI SONOKI 001 25/07/2023 143
8463981/1 JARDEL AMANCIO DE ALBUQUERQUE 001 13/09/2023 143
8464910/1 JOICE GRACIANO DA SILVA 003 16/08/2023 143
8465967/1 ELOISA CRISTINA GEROLIN 001 23/08/2023 143
8489599/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 029 14/12/2023 160
8492999/1 FABIANA PEREIRA GOMES 001 04/10/2023 146
8493642/1 VILMA MENEZES BARBOSA DE LIMA 040 22/11/2023 143
8497087/1 DAYANA TAVARES BISPO BARBOSA 002 23/11/2023 146
8497435/1 JESSICA PINTO DE SOUZA ELIAS 001 18/08/2023 143
8497435/1 JESSICA PINTO DE SOUZA ELIAS 003 22/08/2023 143
8497885/1 LEANDRO AMANCIO DE FREITAS 002 14/04/2023 146
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 005 04/12/2023 146
8501424/1 FERNANDA VIEIRA LIMA ROSITO 001 05/12/2023 143
8507104/1 PATRICIA NASCIMENTO E SILVA 007 10/08/2023 143
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 001 22/08/2023 143
8557462/1 JESSICA MONTEIRO SILVA 015 28/11/2023 146
8558124/1 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 005 17/04/2023 146
8561656/2 GLAUCIA MENDES ROCHA 003 17/10/2023 146
8590931/1 ROSIANE OLIVEIRA SILVA 005 23/11/2023 146
8786381/1 CASSIA MARA OLIVEIRA ALFINITO 002 04/12/2023 146
8789452/1 KARINA LACERDA SCARPARO 003 14/04/2023 146
8789452/2 KARINA LACERDA SCARPARO 003 14/04/2023 146
8791325/1 ERICA ALVES DE LIMA SANTOS 001 18/08/2023 143
8795533/1 MARIANGELA ALMEIDA FURQUIM DA SILVA 002 14/08/2023 143
8796378/1 JOICE DE ANDRADE SILVA 006 21/08/2023 143
8797145/1 ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA 005 20/11/2023 146
8817316/2 GISELI LOURENCO ALVES SILVA 003 05/12/2023 146
8838071/2 THAMIRES RIBEIRO MATOS 003 23/10/2023 146
8879541/1 VANESSA MARIA DA SILVA 002 19/04/2023 146
8884421/1 BIANCA LARISSA RAFAEL SILVA DINIZ 002 19/06/2023 146
8884421/1 BIANCA LARISSA RAFAEL SILVA DINIZ 001 16/06/2023 146
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 001 04/08/2023 143
8922667/1 HELLEN CRISTINE VISENFAD BESSA 005 29/11/2023 146
8977437/1 DILMA OLIVEIRA DA SILVA 004 28/11/2023 146
9153578/1 THAYS RODRIGUES DA SILVA GOMES 003 26/04/2023 146
9199934/1 MARIA CECILIA TOLEDO CATALANI 002 17/11/2023 146
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6136052/1 EVANILDO MAXIMIANO 001 10/08/2023 143
6136052/1 EVANILDO MAXIMIANO 001 11/08/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OB
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5464625/2 MONICA DE SAO THIAGO LOPES 118 14/12/2023 160
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6292623/1 LUIS BERNARDO RAPERGER 048 16/11/2023 160
6541453/1 REINALDO DOS SANTOS 040 14/12/2023 160
6584241/1 ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO 056 21/10/2023 160
6801862/1 PATRICIA ELAINE MONTEIRO DA CONCEICAO 006 19/11/2023 146
6819371/3 PATRICIA MIRIAM MIRANDA VELOSO 035 14/12/2023 160
7070683/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA MARQUES DIAS 007 24/08/2023 143
7885172/1 PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA 001 20/08/2023 143
7885679/1 ANTONIO LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA 029 14/12/2023 160
7886233/1 ANA CRISTINA GUIMARAES DOS SANTOS 010 17/11/2023 143
7890346/1 ELIANE FERREIRA ALMEIDA 002 19/08/2023 143
8426813/1 ANA ROSA MENEZES FRANCISCO 118 14/12/2023 160
8596026/1 FILIPE DO NASCIMENTO SAVEDRA 088 28/10/2023 160
SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6434037/1 ROBERTO GOMES PINHO 015 23/11/2023 143
TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5464625/3 MONICA DE SAO THIAGO LOPES 118 14/12/2023 160
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6387357/2 MARIA CRISTINA DOURADO DA ROCHA 004 22/08/2023 143
8513457/1 MARIA DAS GRACAS SARAIVA DANTAS 003 22/08/2023 143
8531811/1 MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 001 21/08/2023 143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO
LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5381304/2 MURIEL TACLA 020 13/11/2023 143
6611486/1 LEONICE POMPEU GUIMARAES 090 09/06/2023 143
7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA 005 07/08/2023 143
7846266/3 MICHELY MICHELONI 003 29/03/2023 146
7859244/1 CRISTINA MARIA DA SILVA ALMEIDA 003 16/05/2023 146
8333742/2 MARISA CORREIA DE SOUZA ALMEIDA 007 27/07/2023 146
8336687/2 PAULA SANTIAGO DE SOUSA 002 18/09/2023 146
8355304/2 JUVANI ALVES DE SOUSA 060 13/11/2023 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 001 01/08/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6689990/2 GARDENIA FELIS DE OLIVEIRA 21/11/2023 NEG/143
6743234/2 ANA CARLA ROMERA BASTA 001 25/08/2023 143
6743234/2 ANA CARLA ROMERA BASTA 003 02/08/2023 143
6811876/1 RENATO ALVES DE MELO 003 05/07/2023 146
6841406/1 SINARIA ALVES DOS SANTOS 014 16/11/2023 143
6842691/2 VANIA CAMILA DA COSTA 005 19/11/2022 146
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR MARTINS 24/10/2023 NEG/143
7285663/2 JULIANA DOS SANTOS CORREIA 005 11/09/2023 143
7459114/1 ANDREA GOMES GONCALVES 10/11/2023 NEG/143
7496419/1 OSLENE OLIVEIRA LEITE 16/11/2023 NEG/143
7703945/1 ALAN GUIMARAES DE SOUZA 001 19/09/2023 146
7706219/1 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 030 16/11/2023 143
7725299/1 ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 030 21/11/2023 143
7725299/2 ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 030 21/11/2023 143
7749040/1 CRISTIANO EVANGELISTA DOS SANTOS 001 01/08/2023 146
7763662/1 CRISTIANE AUGUSTA GOMES ARAKAKI 005 11/05/2023 146
7769971/1 NEIDE APARECIDA MACKERT 045 20/11/2023 143
7790511/1 JOSIANE FERREIRA 030 03/11/2023 143
7836228/1 MARCIA APARECIDA FELICIANO BUSO 018 10/11/2023 143
7944101/1 ROSILENE CORREIA SANTOS 015 13/12/2022 143
7952155/1 ANA CAROLINA NERY DAVID 010 19/05/2023 146
7971192/2 MARCIA REGINA GALVAO 004 21/03/2022 143
7982241/2 RAQUEL MEGUMI AKIBA 033 17/11/2023 143
7997981/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA 001 18/09/2023 146
8022496/1 TATIANE DOS SANTOS RODRIGUES HONORATO 002 11/04/2023 146
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 029 21/11/2023 143
8056196/1 JULIANA BATISTA MOTA GORGONE BARBOSA 063 16/11/2023 143
8187878/1 LILIAN ROSA DO NASCIMENTO 007 09/08/2023 146
8199493/1 MARIA LUCELIA REIS DE BIASI 004 03/04/2023 146
8250022/1 ALEXANDRE DE BRITO SOARES 001 25/10/2023 146
8362467/1 ISABELA MACIEL DUARTE DE OLIVEIRA MARTIN 001 26/07/2023 146
8449902/1 ROGERIO DA SILVA MARTINS 24/07/2023 NEG/143
8449902/2 ROGERIO DA SILVA MARTINS 24/07/2023 NEG/143
8573140/1 CRISTIANE SEVERO BASTOS 005 11/09/2023 143
9153403/1 SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 001 22/03/2023 146
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6676995/2 JOSE CARVALHO 037 21/11/2023 143
7094761/1 FERNANDO ANTONIO TACITO DOS SANTOS 018 10/11/2023 143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8513597/2 ISABELA TEIXEIRA BESSA DA ROCHA 030 04/12/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5566665/2 MARA LEITE CIDADE 030 02/12/2023 143
5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 045 27/11/2023 143
5828988/2 ALVARO GIOVENARDI 040 01/12/2023 143
5914582/2 ANTONIO CARLOS BARBOSA 060 04/12/2023 143
5966302/2 RICARDO AUGUSTO DE PAULA FRANCA 015 05/12/2023 143
6054811/6 TEREZINHA AGOSTINHA DA SILVA 008 01/12/2023 143
6097448/1 MERCIA MARTINS DA CUNHA CONSTANTINO 014 24/11/2023 143
6409938/3 AMALIA TEREZINHA ANDRADE DOS PRAZERES 030 30/11/2023 143
6516017/4 ALVA CELIA ROCHA BETIOL 060 06/12/2023 143
7034172/3 ANALIUDE SOUZA DOS SANTOS 060 04/12/2023 143
7167245/1 ROSILDA GOMES DE LIMA 090 05/12/2023 143
7198752/1 CREUZA DE SA RODRIGUES 090 01/12/2023 143
7259506/1 WALERIA APARECIDA PAULINO 060 01/12/2023 143
7400136/1 LUCIANO CARNEIRO DOS SANTOS 020 04/12/2023 143
7403038/1 ANDREIA BASTOS DE SALES 010 30/11/2023 143
7505582/1 EDNALDA ROSA VICENTE 010 01/12/2023 143
7760230/1 NEIVA DONIZZETTI MACHADO DA ROCHA 030 09/11/2023 143
7772297/1 REGINA NEVES 015 28/11/2023 143
7835728/1 SUELEN APARECIDA DA SILVA 030 27/11/2023 143
7836112/1 ANA CRISTINA ALVIM CASTRO 015 04/12/2023 143
7845286/1 VALQUIRIA MARCONDES DE SOUZA 030 29/11/2023 143
7845286/4 VALQUIRIA MARCONDES DE SOUZA 030 29/11/2023 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 045 28/11/2023 143
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 045 06/12/2023 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 045 06/12/2023 143
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 030 01/12/2023 143
7986602/1 DANIELA APARECIDA SILVA NEVES 040 01/12/2023 143
8061131/1 ROBERTA SILVA APPARECIDO 015 30/11/2023 143
8061416/1 TALITA CRISTINA SOLA HERNANDES RODRIGUES 060 05/12/2023 143
8068542/1 VALERIA LIMA DE SOUSA 020 29/11/2023 143
8210764/1 PRISCILA MAYUMI UEDA 014 28/11/2023 143
8293244/2 ANDREIA KELLY DOS SANTOS 060 02/12/2023 143
8300496/2 CYNTIA THOMAZ DA SILVA 060 30/11/2023 143
8301743/2 DANIEL OLIVEIRA DE FARIA 060 30/11/2023 143
8302588/2 CICERO FRANCISCO DA SILVA FILHO 090 27/11/2023 143
8302774/2 CRISTIANE DE JESUS MELO 040 29/11/2023 143
8304394/2 DIANE GONCALVES DA SILVA FEITOSA 030 30/11/2023 143
8304793/2 ELAINE APARECIDA FRANCO 045 03/12/2023 143
8306435/2 DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 028 03/12/2023 143
8314837/2 ISAIAS RIBEIRO GONCALVES 090 05/12/2023 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 030 01/12/2023 143
8329583/2 MARIA APARECIDA VIEIRA 030 04/12/2023 143
8331871/2 MARIA DO CARMO AGUIAR 014 06/12/2023 143
8331944/4 MARIA DO CARMO SOUZA 014 04/12/2023 143
8341851/2 ROMILDO DE SOUZA 020 04/12/2023 143
8343250/2 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 044 04/12/2023 143
8345309/2 SILAS MARTOS 071 28/11/2023 143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 045 02/12/2023 143
8352810/2 WLADIMIR APARECIDO MALDONADO HERNANDES 090 28/11/2023 143
8364869/2 ANELAIDE BARROS NORBERTO MELO 090 01/12/2023 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 030 12/11/2023 143
8928410/1 VALERIA APARECIDA FURTADO RODRIGUES BULHOES 043 29/11/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5568081/1 ROBERTO ALVES RODRIGUES DE ARAUJO 060 04/12/2023 143
7803443/2 MESSIAS ADRIANO MARQUES FILHO 060 29/11/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1189590/3 REGINA APARECIDA RINALDI 060 28/11/2023 143
5315859/2 MARIA DO CEO DE OLIVEIRA MANOEL 090 05/12/2023 143
5395992/4 DEIZE MACHADO ARIEDE 060 03/12/2023 143
5518318/3 SILVIA HELENA MANSI 060 06/12/2023 143
5653231/5 MARIA APARECIDA DA SILVA BRITO 060 01/12/2023 143
5725704/3 CRISTIANE FUCKNER WIRKUS 025 30/11/2023 143
5740398/2 LUCY MEIRI BUENO 060 02/12/2023 143
5853567/2 ELIANE APARECIDA MOURA DA CRUZ 020 04/12/2023 143
5909503/2 SANDRA LIA GIANESI 060 04/12/2023 143
6023975/2 ANGELA MOUSINHO DOS SANTOS 060 28/11/2023 143
6167756/3 CRISTINA TERESA CONCEICAO 010 02/12/2023 143
6201687/2 MARIA CRISTINA CAMARGO 020 04/12/2023 143
6290507/1 ROSELI FELIPE CAMPOS 030 24/11/2023 143
6375413/2 ROSANGELA APARECIDA VICTOR 015 28/11/2023 143
6497454/1 JOANA CRISTINA DE ARAUJO LIMA 015 21/11/2023 143
6548105/3 NAARA COSTA DA SILVA 045 19/11/2023 143
6580611/2 WANDA MARIA DE LIMA NOGUEIRA 020 02/12/2023 143
6604021/1 THELMA APARECIDA PASTORE MESQUITA 060 16/10/2023 143
6667619/2 SOLANGE APARECIDA FIDALGO DIAS 014 04/12/2023 143
6689361/3 SHEILA FAUSTINO PEREIRA QUERCIA 010 29/11/2023 143
6689426/3 SANDRA REGINA FANTATO SILVA 020 28/11/2023 143
6689426/4 SANDRA REGINA FANTATO SILVA 020 28/11/2023 143
6692010/3 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 060 30/11/2023 143
6692010/4 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 060 30/11/2023 143
6694195/3 RUTE SAMPAIO ZANOTTO 010 28/11/2023 143
6694195/5 RUTE SAMPAIO ZANOTTO 010 28/11/2023 143
6751407/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 014 01/12/2023 143
6755674/2 LUCINEIA BENTO DE OLIVEIRA 010 04/12/2023 143
6774423/1 SHIRLENE ALVES NAVARRO ALONSO 010 04/12/2023 143
6800122/1 ANGELA MARIA DA SILVA REZENDE 030 30/11/2023 143
6802940/2 RUTE DA SILVA LUCENA 010 05/12/2023 143
6819656/1 ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 008 01/12/2023 143
6824013/2 MILENE DE FATIMA ALVES BASTOS CAMARGO 045 04/12/2023 143
6824323/1 SILVIA CRISTINA RELK 060 27/11/2023 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 023 30/11/2023 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 023 30/11/2023 143
6826831/1 ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 020 28/11/2023 143
6844031/1 MARIA ELIENEIDE SANTOS ASSIS 030 04/12/2023 143
6848605/1 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 030 05/12/2023 143
6848605/2 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 030 05/12/2023 143
6849008/2 VALERIA NUNES DA SILVA 020 04/12/2023 143
6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 060 29/11/2023 143
6853188/2 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 060 29/11/2023 143
6854397/2 JOSILENE SANTOS BISPO 030 28/11/2023 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 012 04/12/2023 143
6887821/2 NEUSA OLINDA DE SOUSA 015 04/12/2023 143
6913709/3 SANDRA REGINA BIANCHI 022 30/11/2023 143
6925669/2 VANESSA MOREIRA DE ALMEIDA 015 30/11/2023 143
6930379/1 VERA LUCIA LINO VALLE 015 01/12/2023 143
6936181/1 REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 045 30/11/2023 143
6941753/1 SUZETE VAVASSORI DE OLIVEIRA 010 06/12/2023 143
6947638/1 VALDENICE ANA CALIXTO RODRIGUES 030 30/11/2023 143
6948367/1 ALESSANDRA CARVALHO DA SILVA PESSANHA 025 04/12/2023 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 020 01/12/2023 143
6952364/1 ZENITE MARTINS DE OLIVEIRA 060 29/11/2023 143
6957676/1 ROSEMEIRE BON GOLANDA 030 28/11/2023 143
7121164/2 CRISTINE FAVERO DE ALMEIDA 010 30/11/2023 143
7126263/2 VALESKA SOUSA LUCENA 023 29/11/2023 143
7130295/1 DANIEL FRANCISCO ATAIDE FURTADO 030 01/12/2023 143
7135351/1 SERGIO LOPES FERNANDES 030 25/11/2023 143
7194161/1 ADENILSE CRISTINA PEREIRA 090 27/11/2023 143
7208189/1 RAIMUNDO NONATO GUEDES DE SOUSA 017 06/12/2023 143
7212470/1 ELAINE GRABHER DE ARAUJO 045 27/11/2023 143
7221231/1 ADALGISA PEREIRA LOPES 020 05/12/2023 143
7224559/1 ALESSANDRA APARECIDA DE SANTANA NASCIMENTO 045 04/12/2023 143
7224559/2 ALESSANDRA APARECIDA DE SANTANA NASCIMENTO 045 04/12/2023 143
7225423/2 CELIA REGINA SOUZA DE OLIVEIRA 030 29/11/2023 143
7234741/1 LUCIANA MONTEIRO SELMER 020 01/12/2023 143
7234741/2 LUCIANA MONTEIRO SELMER 020 01/12/2023 143
7243995/1 OSMAR COLLET PEREIRA 060 05/12/2023 143
7292473/2 CELIA MARIA ROMEIRO DE MELLO 020 02/12/2023 143
7304811/2 DEBORA RENATA ROMANO 030 01/12/2023 143
7361114/1 ANA ESMERALDA ROMANO DA SILVA 014 04/12/2023 143
7361122/1 PATRICIA CARDOSO 017 06/12/2023 143
7371128/1 LUCIANA VANESSA DO PRADO BORGES 015 05/12/2023 143
7383967/1 VALDETE DE FREITAS COSTA 010 04/12/2023 143
7391129/2 LUZIA ANA RODRIGUES DALL EVEDOVE 022 01/12/2023 143
7415435/1 NILDE BARBOSA COSTA 015 04/12/2023 143
7417667/2 JOSE APARECIDO DE SOUZA 030 04/12/2023 143
7419970/2 ANDREIA AMARAL RIGAMONTE 015 04/12/2023 143
7421516/2 VAINE RODRIGUES LIMA CARVALHO 020 04/12/2023 143
7437048/1 PAULINE ALONSO COUTO VICIANA 090 05/12/2023 143
7446551/2 CAMILA MORAIS DE SOUZA 020 05/12/2023 143
7446551/3 CAMILA MORAIS DE SOUZA 020 05/12/2023 143
7451580/1 SIMONE FONSECA BORGES 009 28/11/2023 143
7453442/1 ELENICE NEVES ROMUALDO 010 04/12/2023 143
7453442/2 ELENICE NEVES ROMUALDO 010 04/12/2023 143
7461402/2 TATIANA BATISTA CASCARANO 020 28/11/2023 143
7479026/1 MONICA PINHO DOS SANTOS ROCHA 015 06/12/2023 143
7492421/1 MARISA DE ALMEIDA 060 04/12/2023 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 010 04/12/2023 143
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 010 04/12/2023 143
7511191/1 DELVIRA MARCIA RODRIGUES GOMES ALTES 030 01/12/2023 143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 030 06/12/2023 143
7522835/1 DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEICAO 030 01/12/2023 143
7522835/2 DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEICAO 030 01/12/2023 143
7534680/3 SONIA REGINA VIEIRA 015 04/12/2023 143
7554541/1 ANDREIA APARECIDA SAVANI CANO 021 04/12/2023 143
7561776/3 MARIA MODESTA GONCALVES LACERDA 030 04/12/2023 143
7576234/2 RIMA AMINE 030 01/12/2023 143
7594283/1 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 020 28/11/2023 143
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 020 28/11/2023 143
7594992/1 RICARDO PIMENTEL TEIXEIRA 030 29/11/2023 143
7598793/1 ANDREZA REGINA CANNOS GOMES 010 29/11/2023 143
7733020/2 NAIR DIAS RAMOS 028 05/12/2023 143
7733020/3 NAIR DIAS RAMOS 028 05/12/2023 143
7735421/2 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 014 05/12/2023 143
7735421/3 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 014 05/12/2023 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 030 01/12/2023 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 030 01/12/2023 143
7744285/2 MARIANGELA SOUSA DE DEUS 010 06/12/2023 143
7744285/3 MARIANGELA SOUSA DE DEUS 010 06/12/2023 143
7747080/1 VERA DENISE DE SOUZA BARBA 045 30/11/2023 143
7757018/1 SUELI MARGARETH BOTONO LAGRUTTA 060 03/12/2023 143
7765983/1 VANESSA DA ROCHA VITA CARRASCO 020 30/11/2023 143
7766459/1 ELAINE SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS 016 30/11/2023 143
7779909/1 ADRIANA MARIA DOS SANTOS NUNES 020 30/11/2023 143
7800061/3 CLELIA DE OLIVEIRA ROCHA 020 04/12/2023 143
7804709/1 DEBORA FAVA 030 01/12/2023 143
7810628/1 EDILAINE SIMOES BARBOSA 060 21/11/2023 143
7816634/1 VANIA DE ALMEIDA ROCHA SILVA 030 01/12/2023 143
7854340/2 VIVIANE MELATO 060 04/12/2023 143
7878788/3 EDVANIA SIMONE ALBUQUERQUE 012 04/12/2023 143
7878788/4 EDVANIA SIMONE ALBUQUERQUE 012 04/12/2023 143
7906196/1 GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 014 04/12/2023 143
7906196/2 GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 014 04/12/2023 143
7910011/2 CLEIA TEIXEIRA DA SILVA 020 29/11/2023 143
7914962/1 MARCIO DE OLIVEIRA MATOS 030 28/11/2023 143
7929820/1 WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 008 01/12/2023 143
7936575/1 MICHEL ABRAO SIPLIANO 030 29/11/2023 143
7942320/1 MARCIA CRISTINA GRIGOLETTO 045 05/12/2023 143
7945477/1 VANESSA DE OLIVEIRA MASSAVELLI 028 22/11/2023 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 030 05/12/2023 143
7958471/1 AMANDA CAROLINA SAVIOLI 030 04/12/2023 143
7959389/1 VIVIANE GUILHERME DA LEI PAULO 030 28/11/2023 143
7960174/1 TATIANA KELIAN KISELEFF TABELLIONE 060 04/12/2023 143
7960174/2 TATIANA KELIAN KISELEFF TABELLIONE 060 04/12/2023 143
7965397/1 ADRIANO GOMES DA SILVA 010 01/12/2023 143
7978341/1 RENATA RAMOS DAS CHAGAS MORAES 020 21/11/2023 143
7984057/1 SANDRA DIAS PAZA SPADARO 030 05/12/2023 143
7984723/1 ALEXANDRA ALBA PICONE JARDIM 090 01/12/2023 143
7990677/1 ALESSANDRA SOARES DE SENA 012 01/12/2023 143
7990677/2 ALESSANDRA SOARES DE SENA 012 01/12/2023 143
7992301/1 PAULA DULCIDIO ROSSETO 030 27/11/2023 143
7998104/2 SIMONE BRAGA SAMPAIO DE MACEDO 030 04/12/2023 143
7999216/1 JESSICA DO VAL DE PAULO 030 29/11/2023 143
7999216/2 JESSICA DO VAL DE PAULO 030 29/11/2023 143
8009201/1 BRUNA PEREIRA DE MATOS 015 28/11/2023 143
8011966/1 CLINEA CAMARA 010 04/12/2023 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI 030 04/12/2023 143
8013799/1 SIMONE APARECIDA SILVA 020 29/11/2023 143
8013799/2 SIMONE APARECIDA SILVA 020 29/11/2023 143
8021473/1 SARA LEANDRO DOS SANTOS 030 05/12/2023 143
8022241/1 MONIQUE DE SA FERREIRA CRUZ 010 27/11/2023 143
8032564/1 DEBORA MARIA DE BRITO 090 04/12/2023 143
8040371/1 CAROLINA BATISTA MALDONADO RODRIGUES 030 01/12/2023 143
8044732/1 VANIA ELOIZA ZAPATA PIGOSSO MAJER 010 04/12/2023 143
8050708/1 MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA 030 04/12/2023 143
8065292/1 RAQUEL NICOTARI TREVIZAN 015 05/12/2023 143
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 020 29/11/2023 143
8087628/1 TARSILA MARTINS GARCIA 015 06/11/2023 143
8087628/2 TARSILA MARTINS GARCIA 015 06/11/2023 143
8087709/1 MONALISA BARBOSA MIANO 020 05/12/2023 143
8097313/1 IETE AUGUSTO DE SOUZA 020 01/12/2023 143
8101663/1 THAIS MAZZINI ROMA 010 30/11/2023 143
8118485/1 MIDIAN KELLY OLIVEIRA PEREIRA 040 04/12/2023 143
8122407/1 SILVANA DO AMARAL CICCOTELLI 009 05/12/2023 143
8132313/1 NADJA ROSANY DE SIQUEIRA LIMA FEITOZA 030 26/11/2023 143
8145440/2 TATIANA KELLY DE MAGALHAES PACHECO GAVAZZI 010 04/12/2023 143
8195986/1 VALERIA GOMES BARBOZA 020 30/11/2023 143
8196753/1 VANESSA LIMA PEREIRA 018 28/11/2023 143
8197849/1 MARIANA GUERINO DA SILVA SANTOS 020 05/12/2023 143
8197938/1 LUCIANA DE LIRA 020 05/12/2023 143
8199019/1 MONICA OLIVEIRA SOUZA 014 27/11/2023 143
8202702/1 ROBERTO PAULO BARBOSA JUNIOR 030 05/12/2023 143
8205965/1 PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 030 27/11/2023 143
8205965/2 PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 030 27/11/2023 143
8214221/1 ANA CRISTINA SILVA SACRAMENTO 022 01/12/2023 143
8215448/1 TANIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS SPELTA 060 04/12/2023 143
8218986/1 GRAZIELE TORRES DE OLIVEIRA SABINO RIBEIRO 010 01/12/2023 143
8219915/2 ARIANE GENTA BRUNELLI 015 01/12/2023 143
8232547/1 MARCIA RAMOS ALVES PEREIRA 010 06/12/2023 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 020 29/11/2023 143
8241457/1 CLAUDIA REIS SILVA 028 30/11/2023 143
8244782/1 VIVIANE LIMA SANTOS 030 01/12/2023 143
8244782/2 VIVIANE LIMA SANTOS 030 01/12/2023 143
8252327/1 SHIRLEY YAMASHIRO ARANTES 030 05/12/2023 143
8278393/1 QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 030 24/11/2023 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 015 05/12/2023 143
8360235/2 CINTIA MENDES 045 01/12/2023 143
8368694/1 CIBELLE CRISTINA DUARTE DOS SANTOS 030 25/11/2023 143
8368694/2 CIBELLE CRISTINA DUARTE DOS SANTOS 030 25/11/2023 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 030 03/12/2023 143
8398101/1 ELAINE DE OLIVEIRA PEREIRA PAIVA 060 27/11/2023 143
8398852/1 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 010 30/11/2023 143
8398852/2 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 010 30/11/2023 143
8405310/1 CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS PONTES 009 05/12/2023 143
8413797/1 ANNA CAROLINA PRUST GOMES SENA 015 04/12/2023 143
8415528/1 EUNICE MARIA DA SILVA 028 05/12/2023 143
8418101/1 WAGNER PEREIRA GARDUZI 030 30/11/2023 143
8418501/1 XIRLENE SANTOS SALGUEIRO 020 29/11/2023 143
8420092/1 VALTENIR JUNIOR DA SILVA 010 25/11/2023 143
8421731/1 IGOR JEFFERSON ALVES FEITOZA 015 28/11/2023 143
8421731/2 IGOR JEFFERSON ALVES FEITOZA 015 28/11/2023 143
8422869/1 BRUNA DE OLIVEIRA 005 01/12/2023 143
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 020 06/12/2023 143
8440689/2 ADRIANO ALVES SILVA 060 01/12/2023 143
8445508/1 THAIS LUCIO GOMES BABA 030 30/11/2023 143
8447934/1 ANDREIA FRANCO DA SILVA 090 27/11/2023 143
8455252/1 MARIA DILZA COSTA SANTOS 014 29/11/2023 143
8463361/1 RODRIGO GOMES DE SOUZA DOS SANTOS 020 28/11/2023 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 020 27/11/2023 143
8488533/1 NATHALIA PINHEIRO DA SILVA FERREIRA 012 05/12/2023 143
8773629/1 ANA LUCIA BUENO 030 04/12/2023 143
8791694/1 LUIZ CARLOS CARNEIRO 060 27/11/2023 143
8796955/1 ADRIANA TERESINHA VERONEZ 018 28/11/2023 143
8844003/2 NOELLE TEIXEIRA 060 05/12/2023 143
8918953/1 TATIANE BLANCO PEREIRA DE OLIVEIRA 030 24/11/2023 143
8935157/1 LILIAM SILVA TORRES 010 06/12/2023 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 030 01/12/2023 143
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 012 06/12/2023 143
9139885/1 ANA PAULA BESSON 030 01/12/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6515312/1 WANDYCK FILGUEIRAS MENDES 029 14/11/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5380405/3 ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA 090 05/12/2023 143
5827566/2 ARILDO DE MORAES ANGELO 045 01/12/2023 143
5925576/4 VILMA LOPES DE AQUINO 090 04/12/2023 143
6487611/1 SAMUEL EUSTAQUIO DA COSTA 060 04/12/2023 143
6568289/1 ANDRE NAVARRO DE ANDRADE 014 04/12/2023 143
6804080/1 CLEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA DA SILVA 020 02/12/2023 143
7098138/1 SULLIVAN CLEMENTINO BRUNO 030 04/12/2023 143
7330464/1 SEBASTIAO CECILIO FIDELIS 077 23/11/2023 143
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 060 01/12/2023 143
8160155/1 CLAUDINEI MENEZES DA SILVA 021 05/12/2023 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 018 04/12/2023 143
8490848/1 DANIEL DE GODOY DA SILVA 060 01/12/2023 143
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6277756/1 ANTONIO CARLOS NASCIMENTO SANTOS 014 01/12/2023 143
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6214959/1 VALDIR DA SILVA BEJEATO 090 30/11/2023 143
SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6265243/1 SUELI DE SOUZA LANDIM 090 16/11/2023 143
SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6263208/1 ARLINDO DE MORAES 015 06/12/2023 143
SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7826851/1 ANDRE LUIS MENDES DA SILVA 030 29/11/2023 143
SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5733570/1 SIMONE GONCALVES 010 04/12/2023 143
SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7247869/1 MARIA REGINA PERONE 030 04/12/2023 143
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606516/1 ANA LUCIA MARTINS DE CARVALHO 010 28/11/2023 143
7934963/1 CRISTINA PEREIRA DE MAGALHAES MACHADO 040 03/12/2023 143
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8384631/1 MARTA HERNANDES FOLADOR 028 04/12/2023 143
8521786/1 MARIA DA CONCEICAO SANTOS LEMOS 090 13/11/2023 143
8532192/1 ANA MARIA FUHLENDORF OLIVEIRA 090 29/11/2023 143
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5568081/2 ROBERTO ALVES RODRIGUES DE ARAUJO 060 04/12/2023 143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6376517/5 LUCINEIA APARECIDA SCANDAROLLI 090 07/12/2023 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7450451/1 LUCIA MARTINS PAES 015 07/12/2023 143
7567642/1 LUCIMARA DE FATIMA POPLOSKIO NASCIMENTO 015 07/12/2023 143
8100446/1 LUCIANA LOPES DE LIMA 030 05/12/2023 143
8918694/1 MARIA CLARA DE ALMEIDA ROCHA LOPES 020 24/07/2023 143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6207103/1 MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA 180 15/08/2023 143
7484275/1 LILIAN FRANCIS CEZAR BARRETO 007 24/11/2023 143
Documento: 095268390 | Despacho deferido
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional
6302866/1 MATIAS RODRIGUES DA SILVA
7871597/1 EDNA BISPO DOS SANTOS
Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO
DEFINITIVO
6232761/3 MARIA DE FATIMA ANTUNES DA SILVA BARRETO
POR 1 (UM) ANO A PARTIR DE
5836298/4 FERNANDO ABREU DOMINGUES
7283652/2 ZULEIKA GIOTOKO MURASE 07/11/2023
7346948/1 SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR
7978928/1 ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS
8013713/1 CRISTIANA VALENTIM DE SOUSA
8218315/1 ANA PATRICIA DA SILVA TORRES
8227187/1 IVONISE MARIA MACIEL SILVEIRA
8454094/1 MARIA DA GLORIA PADUA RICARTE
8872295/1 JOAO PEDRO BARBOSA FERREIRA MILITAO
POR 2 (DOIS) ANOS A PARTIR DE
6735304/2 WAGNER SANCHES
6738079/1/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI
6792421/1/2 ELIETE MAXIMIANO FERNANDES
6919839/1/2 CINTIA INACIA DE SOUSA 10/11/2023
7241801/1/2 VALERIA GASPAROTO TOME
7253851/1/2 CARLOS SANTANA
7257198/2 LEANDRO ALTHMAN
7799896/1/3 DANIELE CRISTINA PRIETRO BASTIANI XAVIER
8027480/1 SIMONE APARECIDA BRUGUGNOLI
8317534/2 GISELE LOPES DE OLIVEIRA PEDROSO
8451362/1 CAROLINA ELIZABETH LOPES LAURIA RODRIGUES DA COSTA
Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6948561/1 CRISTINA APARECIDA MORETTI
Documento: 095258105 | Despacho indeferido
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6285937/1 MARIA LUCILENE BRANDAO DA SILVA 22/08/2023 NEG/143
7188544/1 MIRIAN SIMPLINI 07/08/2023 NEG/143
7203799/1 MARIA JOSE DE SOUZA 21/08/2023 NEG/143
8309663/2 ELAINE DE JESUS FERNANDES MANCINI 23/08/2023 NEG/143
8321078/2 JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS 23/08/2023 NEG/143
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7874111/1 VANIA CUSTODIO GONCALVES 12/05/2023 NEG/146
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6751415/1 MARIA DAS DORES BARBOSA PEREIRA 21/08/2023 NEG/143
7223862/1 LIGIA ADRIANA DE OLIVEIRA 11/04/2023 NEG/146
7284365/1 LUCIENE CRISTINA DA COSTA PEREIRA 17/04/2023 NEG/146
7463316/1 LILIAN MARIA DE SOUSA BATISTA 17/04/2023 NEG/146
7479891/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORDEIRO 06/12/2023 NEG/146
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 19/04/2023 NEG/146
7582358/3 LEIA DE OLIVEIRA SILVA 16/04/2023 NEG/146
7746610/1 LUCIANA CARBONE 17/04/2023 NEG/146
7767021/1 LEANDRA CARMEM DE JESUS FERREIRA 01/05/2023 NEG/146
7767021/2 LEANDRA CARMEM DE JESUS FERREIRA 01/05/2023 NEG/146
7776403/2 LAURA VARICIO PEREIRA ALMARIO DE SOUSA 10/04/2023 NEG/146
7789351/1 KARIN FRANCINY CICERELLE 17/04/2023 NEG/146
7906251/1 CARLA DANIELE PEREIRA DE GODOI KAMEI 20/11/2023 NEG/146
7949782/1 MONICA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 04/08/2023 NEG/143
8026513/1 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 04/05/2023 NEG/146
8026513/2 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 04/05/2023 NEG/146
8557179/1 ELLEN DE SOUZA RODRIGUES CAMPOS DELMONTE 23/08/2023 NEG/143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 18/04/2023 NEG/146
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8156247/1 BEATRIZ DE ANDRADE PIETROBON 15/04/2023 NEG/146
Documento: 095239794 | Convocação
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA FRANCHINI 829.409.7 15/12/2023 14:00
ANTONIA DE CASSIA GOMES SANTANA 829.257.4 15/12/2023 16:40
CELIA REGINA DA SILVA 829.617.1 15/12/2023 13:20
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE 655.187.4 15/12/2023 13:00
DANIELA MARIA DE FREITAS 718.119.1 15/12/2023 16:00
DEBORA MARQUES ORTIM 830.319.3 15/12/2023 08:40
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 15/12/2023 10:20
EDNEI NUNES PEREIRA 788.775.2 15/12/2023 17:00
ELAINE SALES DE OLIVEIRA 806.876.3 15/12/2023 15:00
HAMILTON NILSON SOARES 720.041.2 14/12/2023 15:00
JESUINA RIBEIRO DE SOUSA SILVA 650.563.5 15/12/2023 13:20
LUISA VITURINO DE SOUZA 701.734.1 15/12/2023 14:40
NALIETE MINEIRO DA SILVA 554.574.9 15/12/2023 16:40
VERA LUCIA DA SILVA FARIAS 835.330.1 15/12/2023 10:40
VILMA LUCIO 775.542.2 15/12/2023 16:00
WILLIAM DE MORAES 804.177.6 15/12/2023 17:20
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OTTO STENKE SINIGAGLIA 826.685.9 15/12/2023 15:40
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE SALTON DE PAULA 778.052.4 15/12/2023 10:00
ANA PATRICIA DA SILVA TORRES 821.831.5 15/12/2023 08:40
ANALI FONSECA DOS SANTOS 796.420.0 15/12/2023 13:00
ANDREA SANTOS LUCA SANCHES 798.492.8 15/12/2023 09:20
ANTONIO LUIZ DIONIZIO 676.915.2 15/12/2023 15:00
APARECIDA AUXILIADORA RIOS DE CARVALHO 694.777.8 15/12/2023 08:20
CAMILA APARECIDA LOPES SILVA RIBEIRO 606.380.2 15/12/2023 08:00
CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 811.795.1 14/12/2023 12:00
CECILIA MARIA RAMOS 656.913.7 15/12/2023 14:40
CLAUDIA RIBEIRO BARBOSA 849.955.1 15/12/2023 10:00
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 15/12/2023 17:20
CLEODETE DA SILVA 785.272.0 15/12/2023 08:20
CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS PONTES 840.531.0 15/12/2023 10:20
DEISE DE FATIMA GAMARANO 754.559.2 15/12/2023 08:20
DENISE DE OLIVEIRA DA SILVA 824.047.7 14/12/2023 10:00
DENISE MATIKO HOROTA CHAYAMITI 813.262.3 15/12/2023 14:20
DIEGO JESUS DE LIMA 782.527.7 14/12/2023 13:20
EDSON CARLOS SILVA 839.652.3 15/12/2023 15:40
ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 821.884.6 15/12/2023 11:20
FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 604.753.0 14/12/2023 15:40
GUAIRA VEIGA ANTONIASSI PILAO 791.724.4 15/12/2023 15:20
HENZO GUALBERTO 848.131.8 15/12/2023 09:40
ISABEL DE SOUZA BAPTISTA OLIVEIRA 836.799.0 15/12/2023 15:20
IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 731.144.3 15/12/2023 10:40
IZABEL CRISTINA CORREIA BATISTA 773.440.9 14/12/2023 17:40
IZABEL CRISTINA DE GODOY 779.505.0 15/12/2023 15:40
IZABEL CRISTINA DE SOUZA PINHEIRO 770.757.6 15/12/2023 09:20
IZABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 735.811.3 15/12/2023 10:00
JACQUELINE APARECIDA VERISSIMO DA SILVA 723.335.3 15/12/2023 16:20
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 15/12/2023 14:20
JOAO BATISTA TOLOI 691.086.6 15/12/2023 14:00
JOSIANE FERREIRA 779.051.1 14/12/2023 13:40
JUSCELINO DOS PASSOS PEREIRA DE ALMEIDA 571.981.0 15/12/2023 11:40
JUSSANIA PERES 687.629.3 15/12/2023 13:20
KATIA CIRILLO 593.603.9 14/12/2023 14:20
LIDIA DOS SANTOS DIAS 745.275.6 15/12/2023 11:20
LUCIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA 713.736.2 15/12/2023 14:20
LUCIANA USMARI 740.276.7 15/12/2023 08:00
LUIZ GONCALVES DA SILVA 695.314.0 15/12/2023 17:00
MARCIA VIEIRA DA SILVA 684.069.8 15/12/2023 09:00
MARCOS ANTONIO RICARDO 725.740.6 14/12/2023 14:40
MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 588.943.0 15/12/2023 08:00
MARIA APARECIDA BISPO DE OLIVEIRA 586.266.3 15/12/2023 09:00
MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 754.116.3 15/12/2023 17:20
MARIA EDIMEIA FERRER 740.480.8 15/12/2023 13:40
MARIA ELIENE BARBOSA SANTOS 782.131.0 15/12/2023 16:00
MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 752.160.0 15/12/2023 16:20
NANCI POZZANI 805.728.1 15/12/2023 13:40
PATRICIA GEZIA DOS SANTOS OLIVEIRA 711.687.0 15/12/2023 12:00
REGIANE RODRIGUES DE MORAES 695.746.3 15/12/2023 11:40
REGINA LUCIA BAZANI DA SILVA 785.691.1 15/12/2023 08:40
REGINA PERREJIL MARTINS 752.003.4 15/12/2023 12:20
RENATA PESSOTTI 827.233.6 15/12/2023 09:40
ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 692.479.4 15/12/2023 15:00
RUBIANA RODRIGUES COSTA 724.599.8 15/12/2023 16:40
SIMONE DELATORRE 881.639.5 15/12/2023 17:00
SUELI CASSIANO DA SILVA 747.893.3 15/12/2023 16:20
SYLAS OLIVEIRA DOS SANTOS 817.313.3 15/12/2023 12:40
TATIANA DE BARROS 828.073.8 15/12/2023 13:00
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 15/12/2023 09:40
VERIDIANA JUNQUEIRA BENEDETTI 809.836.1 15/12/2023 09:00
VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 845.301.2 15/12/2023 15:20
WELINGTON MARIANO DA SILVA 800.400.5 14/12/2023 09:20
WLADIMIR APARECIDO PELEIAS 818.545.0 15/12/2023 14:00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREI DA SILVA LEAL 756.470.8 14/12/2023 15:20
GISLENE JORGE DE OLIVEIRA 817.727.9 15/12/2023 12:40
TATIANE DOS SANTOS FREITAS 815.451.1 15/12/2023 11:00
WILLIAM SILVA PIACENTE 772.129.3 15/12/2023 12:20
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICARDO JOSE FRANCISCHETTI GARCIA 573.993.4 15/12/2023 14:40
SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO KNAPP BENEDICTO OTTONI 912.249.4 15/12/2023 09:20
SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIO GONCALVES DE CARVALHO 828.752.0 15/12/2023 13:40
SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIMONE GONCALVES 573.357.0 15/12/2023 11:00
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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MARILENY WALKOVICS CARVALHO 603.484.5 15/12/2023 12:00
Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA BRESSAN 851.842.4 27/12/2023 09:10
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA MONTEIRO DA SILVA 725.956.5 27/12/2023 10:20
ELAINE MARQUES BELEM DA SILVA 749.490.4 27/12/2023 08:20
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINA ELIZABETE DA SILVA DE JESUS 587.181.6 21/12/2023 08:20
DANIELA FERREIRA DE MATTOS AGUIAR 820.446.2 27/12/2023 07:30
ELENI DO NASCIMENTO SILVA 712.163.6 27/12/2023 08:20
MARIA APARECIDA GUIMARAES 694.029.3 18/12/2023 09:10
MEIRE PINHEIRO DOMINGOS LOPES 534.723.8 18/12/2023 08:20
NADIR DE MARCHI OLIVEIRA BIANCO 727.814.4 27/12/2023 09:10
PAULO CESAR DE MORAES BARRETO 714.021.5 18/12/2023 09:10
PRISCILA SIMPLICIO VIEIRA 837.293.4 22/12/2023 09:10
SHIRLEY DA SILVA VIEIRA 752.113.8 18/12/2023 08:20
VERA BEATRIZ DE ALMEIDA ALBA 777.920.8 27/12/2023 07:30
SUBPREFEITURA LAPA
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NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIO ANAUATE 319.691.7 18/12/2023 10:20
Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROGERIO MIRANDA 895.647.2 21/12/2023 09:00
Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CICERO SANTOS CELESTINO 651.538.0 24/01/2024 07:35
DILMAR LESSA DA COSTA 785.372.6 12/01/2024 09:05
KELLY CRISTINA DEL RE 921.310.4 27/12/2023 09:30
LENIVALDO RUFINO PEREIRA 784.627.4 17/01/2024 10:30
LUCIANE RAMOS SALOMAO 832.329.1 26/01/2024 10:00
LUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA 832.815.3 26/01/2024 08:10
RODRIGO GOMES 757.425.8 12/01/2024 10:00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 811.934.1 23/01/2024 08:35
ELIANE PEREIRA DE SOUZA APARECIDO 711.294.7 12/01/2024 08:10
ELIAS CAETANO DOS REIS FILHO 734.111.3 04/01/2024 07:05
MONICA VIANA DOS SANTOS 695.004.3 26/01/2024 08:10
SIMONE DE FATIMA TRIVELLATO PERELLI 721.446.4 24/01/2024 07:20
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OB
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA DE SAO THIAGO LOPES 546.462.5 10/04/2024 08:20
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ROSA MENEZES FRANCISCO 842.681.3 10/04/2024 09:30
ANTONIO LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA 788.567.9 12/01/2024 08:10
FILIPE DO NASCIMENTO SAVEDRA 859.602.6 24/01/2024 09:40
PATRICIA MIRIAM MIRANDA VELOSO 681.937.1 18/01/2024 07:05
REINALDO DOS SANTOS 654.145.3 23/01/2024 08:10
Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE ANESIO DO NASCIMENTO FILHO 618.323.9 15/12/2023 10:20
Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 20/12/2023 10:30
JULIANA BATISTA MOTA GORGONE BARBOSA 805.619.6 18/01/2024 16:20
RAQUEL MEGUMI AKIBA 798.224.1 20/12/2023 10:15
Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. OBS: Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos permitidos por lei.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP
CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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THIAGO TEIXEIRA MORI 789.580.1 20/12/2023 09:15
Secretaria Municipal da EducaçãoSecretário Municipal: Fernando Padula Novaes Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175 E-MAIL: smegab@prefeitura.sp.gov.br Núcleo Administrativo - Expediente e PublicaçãoDocumento: 095249005 | Despacho deferidoPROCESSO SEI Nº 6016.2023/0002917-1 - GESTÃO DE PESSOAS: EVOLUÇÃO FUNCIONAL DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
DESPACHO DA COORDENADORA
DEFERIDOS
LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014
TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE
8381623/1 REGINA ALVES DE OLIVEIRA DRE-CL
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107577-0 05A-00M-00D QPE-16 22/02/2022
8494886/1 MARILIA DE FREITAS SILVA DRE-FB
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0108099-5 05A-00M-00D QPE-16 08/07/2023
8196079/1 VIVIAN MARA LAUER DRE-IP
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107772-2 08A-00M-00D QPE-17 03/08/2023
8481598/1 JULIA NATHALIA CRUZ DRE-JT
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0108104-5 05A-00M-00D QPE-16 19/07/2023
7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA DRE-PE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0107829-0 16A-00M-00D QPE-19 04/08/2023
TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO
7821603/3 CILEIA JORGE DA ROCHA SANTOS DRE-CL
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0107942-3 31,8 QPE-16 31/01/2023
8795665/1 DANIELE APARECIDA BARIA TEODORO DRE-FB
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0106477-9 12,4 QPE-15 17/06/2023
8434751/2 GILMARA CLEIDE DA SILVA OLIVEIRA DRE-FB
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0106456-6 23,2 QPE-16 30/08/2021
8793441/1 PATRICIA VIANA BROSSI DRE-MP
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0106172-9 23,3 QPE-16 10/06/2023
8578982/2 GISELIA MIGUEL DO COUTO DRE-PE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107831-1 38,9 QPE-17 27/02/2023
8597774/1 ANGELA DE SOUZA DRE-PJ
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0103574-4 37,1 QPE-17 22/10/2022
8562890/2 CLAUDILENE DE JESUS SILVA DRE-SM
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107688-2 36,7 QPE-17 06/03/2023
8502854/1 ELAINE CORREIA DE OLIVEIRA DRE-SM
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0107705-6 28,9 QPE-16 21/04/2022
TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE
7108184/3 ROSELI AGUILERA YOSHIZAKI DRE-BT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107621-1 9,4 QPE-21 01/09/2023
6928391/4 LEILA MARTINS CARDOSO DE OLIVEIRA DRE-BT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0141125-8 18,0 QPE-18 22/12/2022
7926146/1 PATRICIA CORREA RAYMUNDO PASCHOALIN DRE-BT
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0107930-0 18,0 QPE-18 01/04/2022
8163804/1 MARIANA BRAGA DOS SANTOS FERRAREZ DRE-BT
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0107568-1 13,6 QPE-17 01/01/2023
8080631/1 MARLI APARECIDA FONSECA DRE-CL
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0107151-1 18,2 QPE-18 01/09/2023
5709440/2 SUELY APARECIDA DOS SANTOS ROCHA DRE-CL
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0140885-0 18,2 QPE-20 01/08/2022
7759274/2 ELISANGELA GONZAGA DE MELO DRE-CL
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0107367-0 18,1 QPE-19 02/06/2023
7556136/1 SELMA MAIA DOS SANTOS DRE-CL
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0101701-0 9,2 QPE-21 02/06/2021
7720327/1 MIRIA DOS SANTOS DRE-CL
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0105928-7 18,1 QPE-20 01/12/2022
7935781/1 LUANA LIMA CAMARGO DRE-CL
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107511-8 18,2 QPE-20 01/05/2023
8149437/2 SILVANA SANT ANA SANTOS DRE-CL
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107646-7 18,7 QPE-20 02/04/2023
8447489/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA RODRIGUES DRE-CS
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0107748-0 13,7 QPE-17 01/02/2022
7473991/2 SILVANA TEIXEIRA DOS SANTOS DRE-CS
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107755-2 18,2 QPE-19 01/12/2022
7406878/1 MARCIA APARECIDA LOPES DRE-CS
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107751-0 9,0 QPE-21 01/05/2023
8214964/1 THAYANE LOPES DOS SANTOS DRE-CS
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107740-4 18,3 QPE-18 06/04/2021
7286031/1 CRISTINA BARBOSA DA ROCHA SILVA DRE-CS
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107741-2 10,4 QPE-21 18/10/2022
6931553/2 MARIA REGINA PEREIRA DRE-CS
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0107742-0 19,4 QPE-19 05/03/2023
7768001/1 JACQUELINE QUINHOES DA LUZ DRE-FB
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0108091-0 9,2 QPE-21 01/09/2023
8132119/1 ELIDIANE RIBEIRO COSTA TAVARES DRE-G
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0108249-1 18,0 QPE-19 21/12/2022
6993788/2 IZA CANDIDA DE SOUZA DRE-G
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0108251-3 18,1 QPE-20 01/08/2023
7285744/3 SANDRA REGINA ARANTES DRE-G
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0106736-0 18,1 QPE-18 01/07/2023
8373388/1 RENATA RIZZI PINTO DRE-IQ
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0098579-0 18,2 QPE-18 01/02/2023
7346123/1 ANA APARECIDA DE FREITAS DRE-IQ
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107937-7 9,2 QPE-21 01/11/2020
7954484/1 MARCIA MARQUES DIONIZIO MACHADO DRE-IQ
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107669-6 18,1 QPE-18 01/07/2023
8241937/1 CAROLINA NATEL DRE-IQ
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107355-7 18,1 QPE-19 01/06/2023
8061157/1 RONEIRY KUSZNIR DRE-IQ
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107756-0 10,4 QPE-21 02/04/2023
6493424/2 IVANILDO FERNANDES DA SILVA DRE-MP
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0107378-6 18,2 QPE-19 01/05/2022
8098310/1 ANA PAULA BARROS MAZALI DRE-MP
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107828-1 9,2 QPE-21 11/07/2023
7359497/1 NILZA MARIA VILELA REIFF DRE-MP
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107635-1 11,4 QPE-21 20/11/2021
8381941/1 CAMILA LIOI PEREZ DRE-MP
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107809-5 18,1 QPE-19 02/07/2023
8040648/2 THIAGO TORRES DE SOUZA DRE-MP
COORDENADOR PEDAGOGICO
6016.2023/0105681-4 13,7 QPE-21 01/12/2022
7819145/3 MARIA APARECIDA MACHADO DOS SANTOS DRE-MP
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0107372-7 13,6 QPE-16 01/02/2022
8425418/1 ISRAEL DIAS DE ARAUJO DRE-MP
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0107824-9 13,7 QPE-17 01/01/2023
7776349/4 EDER FABIANO MENDES VIANA DRE-MP
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0107320-4 18,3 QPE-20 02/01/2023
8090491/1 DEMISON PINHEIRO DA SILVA DRE-PJ
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0107156-2 18,0 QPE-18 16/12/2022
7950390/1 JESSYCA SANCHES PEIXOTO DUMANGIN DRE-PJ
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107349-2 18,1 QPE-18 01/08/2023
8502391/1 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA DRE-PJ
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0107699-8 13,7 QPE-17 01/02/2023
6819389/3 ROSELI DOS SANTOS BARBOSA DRE-PJ
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0141414-1 18,0 QPE-18 01/03/2022
8572143/1 MARIANA ECHEVERRIA RODRIGUES MARQUES DRE-SA
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0107643-2 13,7 QPE-17 01/05/2023
6904645/2 JOANA DARK LEITE DIAS DRE-SA
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107668-8 18,0 QPE-20 08/05/2023
7953658/2 CLECIA SOUZA MELO DO AMARAL DRE-SA
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0107637-8 18,1 QPE-18 01/03/2023
8025983/1 MARIA EVELNA DOS SANTOS DRE-SA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0107660-2 18,0 QPE-18 01/04/2023
8152012/1 MILENA BLECHA DOS ANJOS PIRES DRE-SA
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0107672-6 14,7 QPE-17 29/11/2019
7719736/2 SIMONE DE OLIVEIRA PEREIRA DRE-SM
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0105896-5 18,2 QPE-19 01/06/2023
7391234/3 LEDA SANCHES DOMINGUES DRE-SM
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0107812-5 18,0 QPE-18 28/11/2021
7771169/1 THUANE DO NASCIMENTO AMORIM NOGUEIRA DRE-SM
DIRETOR DE ESCOLA
6016.2023/0096663-9 18,2 QPE-21 01/05/2019
7070713/2 TATIANE DATCHO DE ARAUJO DRE-SM
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0105907-4 18,1 QPE-20 01/05/2023
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
DESPACHO DA COORDENADORA
INDEFERIDOS
LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014
DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.
8206813/1 DANIELLE CESAR DA SILVA DRE-BT
6016.2023/0101688-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
7234902/3 VANIA MENEZES SANTOS DRE-CL
6016.2023/0105786-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
7358377/2 MARCIA MARIA ALVES LIMA DRE-CL
6016.2023/0105888-4 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
7715307/1 GISELA PATRICIA SANCHES LIMA DRE-CL
6016.2023/0107648-3 COORDENADOR PEDAGOGICO
7940548/2 CRISTINA DOS SANTOS DRE-JT
6016.2023/0106009-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
7087489/2 JOSE CARLOS MARTINS DE ANDRADE DRE-MP
6016.2023/0102821-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
8083614/1 MARCELO ALEXANDRE SERRA DRE-MP
6016.2023/0089299-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
8162034/1 DENISE GONCALVES DA SILVA BRANDAO DRE-MP
6016.2023/0097223-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
7545835/3 DANIELE DUARTE PIMENTA DRE-PJ
6016.2023/0105640-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
7545835/2 DANIELE DUARTE PIMENTA DRE-PJ
6016.2023/0105634-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
5858151/2 SANDRA CRISTINA RIZZO CONTI DRE-PJ
6016.2023/0107174-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6549080/3 PATRICIA MOREIRA CORRIPIO DRE-PJ
6016.2023/0105746-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6951830/3 EDICLEIA APARECIDA DE AGUIAR DRE-SA
6016.2023/0104907-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) sido atendidos os critérios de tempo de serviço estabelecidos na Tabela III, conforme determina o Art.5º, inciso III do Decreto nº 50.069/2008.
8192413/1 MARCOS MANOEL DOS SANTOS DRE-PJ
6016.2023/0105957-0 COORDENADOR PEDAGOGICO
8247978/1 RENATA NASCIMENTO RIBEIRO DRE-PJ
6016.2023/0103560-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.
6860583/3 ADRIANA ALMEIDA DE CARVALHO DRE-PJ
6016.2023/0103562-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6860583/4 ADRIANA ALMEIDA DE CARVALHO DRE-PJ
6016.2023/0103566-3 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.
6924484/1 LUCIANE SANTOLIN UHR VIANA SANTOS DRE-BT
6016.2023/0073811-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6906796/1 NELITA KELTKE SANTOS DRE-IQ
6016.2023/0136647-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
DESPACHO: INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.
8598193/1 GUSTAVO HENRIQUE SOUZA SANTOS DRE-CL
6016.2023/0104095-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
8046077/1 ROSICLER SANTOS TORRES PEREZ DRE-PJ
6016.2023/0104212-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
8024367/2 CARLA MUNIZ DE SOUZA DRE-PJ
6016.2023/0105365-3 COORDENADOR PEDAGOGICO
7118384/2 VALDIRENE PEREIRA DE ARAUJO DRE-PJ
6016.2023/0105402-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
7942559/1 ANALIA CELESTINO DOS SANTOS DRE-PJ
6016.2023/0103572-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
8198152/1 ELIANA GASQUES RODRIGUES DRE-PJ
6016.2023/0105831-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
7269129/3 ELIZA CAVALCANTI BARBOSA DRE-PJ
6016.2023/0105857-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
7454830/1 FRANCISCA GOMES DE MOURA DRE-PJ
6016.2023/0106150-8 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
7478461/1 VILMA DE ANDRADE BRAGHIN DRE-PJ
6016.2023/0105266-5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
8549834/1 PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-PJ
6016.2023/0106300-4 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
7558309/4 LILIAN MOS BLOIS CRISPINO DRE-PJ
6016.2023/0105710-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6934048/3 SIDNEI BATISTA PEDREIRA DRE-PJ
6016.2023/0105913-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
DESPACHO: INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).
8535809/1 DENIZE LEITE FERREIRA DRE-CS
6016.2023/0096141-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
Núcleo de Chefia de GabineteDocumento: 095177753 | Despacho Documental
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SME
SEI 6016.2023/0078767-0
Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP
Assunto: Apuração de débito
I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado () e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094997591), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 2.417,09 (dois mil quatrocentos e dezessete reais e nove centavos) em face do ex-servidor Carlos Shuiti Hanahusa, registro funcional nº 915.404.3/1;
II - Publique-se;
III - Após, à SME/COGEP para intimação do ex-servidor para apresentação de pedido de reconsideração, nos termos do art. 10 do Decreto nº 48.138/07; e
IV - Não havendo apresentação de pedido de reconsideração, SME/COGEP deverá instruir o processo e encaminhá-lo ao Departamento Judicial da PGM para cobrança.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Gabinete do SecretárioDocumento: 095237469 | Despacho DocumentalDESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2023/0140385-9
Interessado: SME
Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado
I - Com base nos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (094663489), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (094812522) e o parecer da Assessoria Jurídica (095090458), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 17.854, de 02 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional de 229 contratos de Professores de Educação Infantil, 830 contratos de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e 808 contratos de Professores de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de até 12 (doze) meses a partir de 22/12/2023, conforme especificado em SEI 094663489.
II - Publique-se;
III - A prorrogação de cada contrato deverá ser feita no máximo sessenta dias antes do seu vencimento.
IV - Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Documento: 095239737 | Despacho DocumentalDESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2023/0138535-4
Interessado: SME
Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado
I - Com base nos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (094372037), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (094811359) e o parecer da Assessoria Jurídica (095050775), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n. 17.854, de 02 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional de 674 contratos de Professores de Educação Infantil, 1.425 contratos de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e 980 contratos de Professores de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de até 12 (doze) meses a partir de 22/12/2023, tudo conforme especificado em SEI 094372037;
II - Publique-se;
III - A prorrogação de cada contrato deverá ser feita no máximo sessenta dias antes do seu vencimento;
IV - Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Núcleo Administrativo - AutuaçãoDocumento: 095166051 | Despacho Documental
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
6016.2023/0139107-9 - Gestão de Pessoas
Interessado: Edineia Aparecida Pereira Nates, reg.func. 716.226.0/3
Assunto: Opção de jornada - JEIF
I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2023/0139107-9), notadamente da manifestação de SME/COGEP (095148789), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por Edineia Aparecida Pereira Nates, reg.func. 716.226.0/3;
II - Publique-se;
III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Documento: 095198172 | Despacho DocumentalDESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SME
6016.2023/0140139-2 - Gestão de Pessoas
Interessado: Yasmin Cristina Damasceno de Sousa, reg.func. 916.061.2/1
Assunto: Prorrogação de licença à gestante
I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2023/0140139-2), notadamente a manifestação da SME/COGEP (095148603), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Yasmin Cristina Damasceno de Sousa, reg.func. 916.061.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 13/03/2024;
II - Publique-se;
III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Documento: 095198085 | Despacho DocumentalDESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SME
6016.2023/0141877-5 - Gestão de Pessoas
Interessado: Larissa Lins Santos, reg.func. 911.233.2/1
Assunto: Prorrogação de licença à gestante
I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2023/0141877-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (095150785), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Larissa Lins Santos, reg.func. 911.233.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 22/03/2024;
II - Publique-se;
III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Documento: 095222863 | Despacho DocumentalDESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SME
6016.2023/0142922-0 - Gestão de Pessoas
Interessado: Elódia da Rocha Matos Silva, reg.func. 909.038.0/1
Assunto: Prorrogação de licença à gestante
I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2023/0142922-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (095072692), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Elódia da Rocha Matos Silva, reg.func. 909.038.0/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 22/10/2023;
II - Publique-se;
III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Documento: 095248702 | AposentadoriaCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTADORIA
DEFERIDAS, dos servidores abaixo:
Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.
566.311.3/2 - IEDA DE JESUS SILVA, proc. 6016.2023/0127305-0, Título 1407/2023/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 07E, SME.
Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.
616.867.1/2 - IVANI SANDRA DE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA, proc. 6016.2023/0127287-8, Título 1405/2023/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.
Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.
694.929.1/1 - MARCIA GIANNELLA CLUK, proc. 6016.2023/0126109-4, Título 1404/2023/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19D, SME.
Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.
676.839.3/1 - MAGALI AQUINO DE MURO, proc. 6016.2023/0125015-7, Título 1406/2023/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 22E, SME.
Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.
597.765.7/2 - MARIA APARECIDA DA SILVA AQUINO DE OLIVEIRA, proc. 6016.2023/0127290-8, Título 1408/2023/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.
RETIFICAÇÃO
602.829.2/4 - MARCIO ALBERTO MENDES, proc. 6016.2023/0122473-3. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 07/11/2023, pag. 157, em nome de MARCIO ALBERTO MENDES, RF 602.829.2/4, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17C, para constar: Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, calculados pela média, a partir de 03/11/2023, e não como constou.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.
DEFERIDOS
REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH.
131.492.1/2 ISABEL CRISTINA GUANAES BITTENCOURT 3º 17/08/2023 161700000000000
539.734.1/4 TANIA NARDI DE PADUA 5º 13/11/2023 160100000000000
676.286.7/2 MARCEL PINEZI 5º 21/11/2023 161600000000000
684.507.0/1 ELENICE DE CARVALHO RODA 4º 18/11/2023 161100000000000
700.916.0/2 NELCI MARIA NEVES DE ALMEIDA ROZALEN 4º 10/12/2023 161400000000000
727.058.5/2 MONICA BUENO DE OLIVEIRA 4º 06/11/2023 163400000000000
772.185.4/1 CINTIA MITSUE KAMURA 3º 10/11/2023 161100000000000
803.701.9/1 FERNANDA MICHELE FERREIRA TEOFILO 2º 17/10/2023 161100000000000
804.285.3/1 DANIELA DUELIS DE MELLO 2º 12/12/2023 160800000000000
838.932.2/1 TATIANA NUNES GALLI CHAVES 1º 08/11/2023 161600000000000
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
ACIDENTE DE TRABALHO
DESPACHO DA COORDENADORA
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:
TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO
TÍTULO Nº 60/2023 - consoante despacho exarado no processo nº 6013.2022/0004478-4 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Eliana Dias Fagnani, reg. func. 502.938.4/4, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 20C efetivamente percebido pela servidora entre 18/02/2010 até 24/10/2023, data do acidente, e a partir de 25/10/2023 sob o padrão QPE 21D, data do despacho concessivo.
TÍTULO Nº 61/2023 - consoante despacho exarado no processo nº 6013.2022/0004478-4 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Eliana Dias Fagnani, reg. func. 502.938.4/5, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 14A efetivamente percebido pela servidora entre 18/02/2010 até 24/10/2023, data do acidente, e a partir de 25/10/2023 sob o padrão QPE 14D, data do despacho concessivo.
Documento: 095198216 | LicençaDESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SME
6016.2023/0137217-1 - Gestão de Pessoas
Licença para tratar de Interesses Particulares
I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do(s) servidor(es) abaixo:
A partir da publicação, por 12 meses:
RF 848.194.6, Vínculo 1 - ITALO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, lotado na EMEF Embaixador Raul Fernandes / DRE-FB
II-Publique-se
III-A seguir, à DRE/FB, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Publicação autorizada conforme doc. (095198208)
Documento: 095198379 | LicençaDESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SME
6016.2023/0137007-1 - Gestão de Pessoas
Licença para tratar de Interesses Particulares
I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do(s) servidor(es) abaixo:
A partir da publicação, por 24 meses:
RF 846.381.6, Vínculo 1 - YARACE MORENA BOREGAS REGO, lotada na EMEF Engenheiro José Amadei / DRE-CS
II-Publique-se
III-A seguir, à DRE/CS, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Publicação autorizada conforme doc. (095198154)
Documento: 095218208 | PortariaPORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI-6016.2023/0142621-2
APOSTILANDO
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
a portaria nº 7522/2023, de S.M.E., D.O.C. de 25/09/2023, SEI nº 6016.2023/0042264-7, em nome de GISELE ROCUMBACK DOS SANTOS, registro nº 794.417.9, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 31/08/2023 a 26/11/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0042264-7).
a portaria nº 7980/2023, de S.M.E., D.O.C. de 10/10/2023, SEI nº 6016.2022/0070871-9, em nome de SHEILA JOSE DE OLIVEIRA VALENTIM, registro nº 738.990.6, vínculo 5, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 19/09/2023 a 30/10/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2022/0070871-9).
Diretoria Regional de Educação Guaianases
a portaria nº 8602/2023, de S.M.E., D.O.C. de 07/11/2023, SEI nº 6016.2023/0124521-8, em nome de SINEIDE MAGALHAES GOMES, registro nº 795.536.7, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição é de 17/10/2023 a 20/11/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0138691-1).
Diretoria Regional de Educação Itaquera
a portaria nº 8844/2023, de S.M.E., D.O.C. de 17/11/2023, SEI nº 6016.2023/0042520-4, em nome de MARILENE CARMELITA SANTOS DE SANTANA, registro nº 776.210.1, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 28/10/2023 a 30/11/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0042520-4).
FAZENDO CESSAR
Diretoria Regional de Educação São Mateus
Port. 9435/2023 - SEI nº 6016.2023/0084746-0 - 692.740.8, Vínculo 2 - PAULA REGINA FURTADO GRACIOSO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6523, de S.M.E., D.O.C. de 23/08/2023, SEI nº 6016.2023/0084746-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) PAULO SILVIO FERREIRA, Diretor de Escola, registro nº 690.873.0, vínculo 1, na EMEF Professor Giuseppe Tavolaro, a partir de 11/12/2023.
SUBSTITUIÇÕES
Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Port. 9500/2023 - SEI nº 6016.2023/0022036-0 - 747.392.3, Vínculo 1 - ALEXANDRA MARQUES SOUZA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Kagohara, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000980000, em substituição a CRISTINA LEIKA HORII, Registro nº 846.469.3, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 20/11/2023 a 19/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9501/2023 - SEI nº 6016.2021/0020380-1 - 772.003.3, Vínculo 1 - FERNANDA CRISTINA GOMES GARCIA DE MELO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Conjunto Habitacional Valo Velho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Maria Rita Lopes Pontes - Irmã Dulce, EH: 162200000710000, em substituição a SONIA DE SOUZA COSTA, Registro nº 772.662.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 29/11/2023 a 05/02/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Port. 9503/2023 - SEI nº 6016.2023/0140736-6 - 805.995.1, Vínculo 1 - LUCIANE BAPTISTAO PIROLLA NAVARRO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Heitor de Andrade, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000590000, em substituição a LUCIA HELENA LEAL SORIA DOS REIS, Registro nº 748.390.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 23/02/2023 a 09/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9504/2023 - SEI nº 6016.2023/0140733-1 - 805.695.1, Vínculo 1 - REJANA CELIA DE ANDRADE, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Heitor de Andrade, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000590000, em substituição a LUCIA HELENA LEAL SORIA DOS REIS, Registro nº 748.390.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 11/09/2023 a 25/09/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9505/2023 - SEI nº 6016.2023/0042264-7 - 794.417.9, Vínculo 1 - GISELE ROCUMBACK DOS SANTOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001040200, em substituição a MARCELO ALVES NISHIKATA, Registro nº 676.194.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 28/11/2023 a 24/02/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9506/2023 - SEI nº 6016.2023/0139721-2 - 859.174.1, Vínculo 1 - AMANDA CRISTINA DE POTENZA RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Marina Melander Coutinho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000080000, em substituição a LARISSA FARINA BARRAGAN, Registro nº 808.429.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 06/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9507/2023 - SEI nº 6016.2022/0070871-9 - 837.051.6, Vínculo 1 - BRUNA PINHEIRO DE MORAES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEMEI Jardim Iporanga, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001090000, em substituição a ANDREA MENDES SILVA, Registro nº 686.586.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 31/10/2023 a 22/11/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9508/2023 - SEI nº 6016.2022/0070871-9 - 837.051.6, Vínculo 1 - BRUNA PINHEIRO DE MORAES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEMEI Jardim Iporanga, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001090000, em substituição a ANDREA MENDES SILVA, Registro nº 686.586.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 23/11/2023 a 21/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Port. 9509/2023 - SEI nº 6016.2023/0138691-1 - 795.536.7, Vínculo 1 - SINEIDE MAGALHAES GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Mailson Delane, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000710000, em substituição a MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS NEVES, Registro nº 712.356.6, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 21/11/2023 a 15/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Itaquera
Port. 9510/2023 - SEI nº 6016.2023/0098839-0 - 771.178.6, Vínculo 1 - MARIA NOEMIA FERREIRA FIGUEIREDO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Parque do Carmo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700001010100, em substituição a DEBORA FAVA, Registro nº 780.470.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 01/12/2023 a 30/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
DESIGNANDO
Diretoria Regional de Educação Itaquera
Port. 9511/2023 - SEI nº 6016.2023/0042520-4 - 776.210.1, Vínculo 1 - MARILENE CARMELITA SANTOS DE SANTANA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Anton Makarenko, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Senador Carlos Jereissati, EH: 162700000450000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 01/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
SUBSTITUIÇÕES
Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé
Port. 9512/2023 - SEI nº 6016.2023/0137004-7 - 836.877.5, Vínculo 1 - LARISSA GUERREIRO VARGAS SOARES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Francisco Marcondes Oliveira, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000930000, em substituição a MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA PIRES, Registro nº 695.227.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 23/10/2023 a 21/11/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá
Port. 9513/2023 - SEI nº 6016.2023/0133928-0 - 780.771.6, Vínculo 1 - REJANE CLEIDE SILVA FONSECA SORRENTINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Fernando de Azevedo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000110000, em substituição a NADIA DOS SANTOS PIAU ALMEIDA, Registro nº 745.121.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 22/11/2023 a 13/02/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9514/2023 - SEI nº 6016.2022/0127987-0 - 783.882.4, Vínculo 1 - CLAUDIA DE FIORE DONEUX, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 2, efetivo, lotado(a) na EMEF Dilermando Dias dos Santos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000850000, em substituição a MARIA HELENA SANTIAGO DE CARVALHO MINAS, Registro nº 744.289.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 08/11/2023 a 31/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9515/2023 - SEI nº 6016.2023/0129474-0 - 812.562.7, Vínculo 1 - RENATA DOLORES MOSCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jaguaré, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001390200, em substituição a FABIANA RAPOSO RIBEIRO, Registro nº 792.546.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 27/11/2023 a 31/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação São Miguel
Port. 9516/2023 - SEI nº 6016.2022/0018715-8 - 773.757.2, Vínculo 1 - MONISE FELIX DELPASSO GONCALVES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Parque Edu Chaves, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI J.G. de Araujo Jorge, EH: 163300000620000, em substituição a JOSE RIVALDO DOS SANTOS FILHO, Registro nº 725.879.8, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 17/11/2023 a 15/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação São Mateus
Port. 9517/2023 - SEI nº 6016.2023/0013302-5 - 804.922.0, Vínculo 1 - MANOELA RIBEIRO PAIXAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Assma Curiati, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Doutor Adalberto Panzan, EH: 163200000010000, em substituição a JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA, Registro nº 790.398.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 28/11/2023 a 25/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9518/2023 - SEI nº 6016.2023/0126881-1 - 723.340.0, Vínculo 1 - DAYANA LUCIA DE MORAIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Aparecida Vilasboas, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000500000, em substituição a IRANI DE ARRUDA, Registro nº 720.954.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 30/10/2023 a 07/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento: 095216721 | PortariaPORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº 6016.2023/0142882-7
APOSTILANDO
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
a portaria nº 7979/2023, de S.M.E., D.O.C. de 10/10/2023, SEI nº 6016.2023/0004971-7, em nome de ANDREA CECILIA DA SILVA HESSEL, registro nº 723.602.6, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição é de 25/09/2023 a 22/11/2023, e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0004971-7).
SUBSTITUIÇÕES
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Port. 9531/2023 - SEI nº 6016.2023/0004971-7 - 723.602.6, Vínculo 1 - ANDREA CECILIA DA SILVA HESSEL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Recanto Campo Belo - Professora Dirce Zillesg Borges dos Santos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000690000, em substituição a CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO, Registro nº 823.855.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 23/11/2023 a 22/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9532/2023 - SEI nº 6016.2023/0139881-2 - 845.142.7, Vínculo 1 - EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Plinio Marcos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000640000, em substituição a LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA, Registro nº 691.621.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 01/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Butantã
Port. 9533/2023 - SEI nº 6016.2023/0134093-8 - 782.490.4, Vínculo 1 - SUZELANE APARECIDA THALACKER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Olavo Pezzotti, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000710000, em substituição a ANA CAROLINA CASSOLA, Registro nº 752.193.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 16/11/2023 a 29/12/2023, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Port. 9534/2023 - SEI nº 6016.2023/0102103-4 - 801.763.8, Vínculo 1 - FRANCIELLE CARLA CAETANO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001140000, em substituição a ERIKA GONCALVES MARTINHO, Registro nº 745.155.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/12/2023 a 20/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Port. 9535/2023 - SEI nº 6016.2023/0049821-0 - 587.150.6, Vínculo 2 - LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVARES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Leão Machado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF General Osório, EH: 162600000910000, em substituição a SHIRLEI BARBIEIRO, Registro nº 797.747.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 31/07/2023 a 13/09/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9536/2023 - SEI nº 6016.2023/0049821-0 - 587.150.6, Vínculo 2 - LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVARES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Leão Machado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF General Osório, EH: 162600000910000, em substituição a SHIRLEI BARBIEIRO, Registro nº 797.747.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 14/09/2023 a 10/10/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9537/2023 - SEI nº 6016.2023/0111365-6 - 783.006.8, Vínculo 2 - MONICA PINHEIRO VASCONCELOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Quinta Das Paineiras, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000920000, em substituição a MARTA FRIEDMANN HILARIO, Registro nº 671.615.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 21/11/2023 a 20/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Itaquera
Port. 9538/2023 - SEI nº 6016.2023/0073298-0 - 744.859.7, Vínculo 1 - ELISANGELA CARMO DE OLIVEIRA, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Leonardo Van Acker, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, EH: 162700010000000, em substituição a ELIZABETH DA CONCEICAO BORTOTI, Registro nº 749.695.8, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 30/11/2023 a 29/12/2023, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.
Port. 9539/2023 - SEI nº 6016.2023/0091031-5 - 751.085.3, Vínculo 1 - MARCELINA IZABEL DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Leonardo Van Acker, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000540000, em substituição a ELISANGELA CARMO DE OLIVEIRA, Registro nº 744.859.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 30/11/2023 a 29/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé
Port. 9540/2023 - SEI nº 6016.2023/0136453-5 - 844.706.3, Vínculo 1 - LIGIA FERNANDES ALEXANDRE DE ABREU CAMPANARIO BARBOSA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Jardim Tremembé - Professor Acelino Scalquette, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800001110100, em substituição a CYNTHIA APARECIDA NETTO LIMA, Registro nº 790.778.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 13/11/2023 a 18/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9541/2023 - SEI nº 6016.2023/0070936-9 - 842.759.3, Vínculo 2 - LUCIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Julio Marcondes Salgado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000060000, em substituição a DAISY MOTA DA SILVEIRA, Registro nº 791.165.3, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 11/12/2023 a 20/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá
Port. 9542/2023 - SEI nº 6016.2023/0118240-2 - 780.379.6, Vínculo 1 - THASSIA SANTOS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Prado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000930000, em substituição a FATIMA APARECIDA BARBOSA CABRAL, Registro nº 790.919.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 07/11/2023 a 16/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação São Mateus
Port. 9543/2023 - SEI nº 6016.2023/0139038-2 - 754.143.1, Vínculo 1 - CORNELIA MARIA SARAIVA VIEIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Clovis Bevilacqua, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Armando de Salles Oliveira, EH: 163200000690000, em substituição a ZILNETE LENIRA MARQUES CABRAL, Registro nº 675.428.7, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 21/11/2023 a 05/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 9544/2023 - SEI nº 6016.2023/0063356-7 - 748.409.7, Vínculo 1 - MIRTES GASPAR CASTRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000210000, em substituição a ROSEMEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA SILIANO MINEO, Registro nº 681.399.2, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 13/11/2023 a 12/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento: 095219355 | PortariaPORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº 6016.2023/0143467-3
DESIGNANDO E CONVOCANDO
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Port. 9391/2023 - SEI nº 6016.2023/0137323-2 - 745.578.0, Vínculo 1, MARTA MARIA MIADA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 14/12/2023 até 31/12/2023.
Port. 9392/2023 - SEI nº 6016.2023/0137323-2 - 745.578.0, Vínculo 1, MARTA MARIA MIADA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/12/2023 até 31/12/2023, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.
FAZENDO CESSAR
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Port. 9449/2023 - SEI nº 6016.2023/0140340-9 - 750.703.8, Vínculo 1, MARCIA APARECIDA DE LIMA SIMANOVICIUS, Diretor de Escola, os efeitos da Port. 4678 de S.M.E., D.O.C. de 04/07/2023, SEI nº 6016.2023/0070011-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 14/12/2023.
DESIGNANDO E CONVOCANDO
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Port. 9450/2023 - SEI nº 6016.2023/0140340-9 - 556.291.1, Vínculo 1, NEUZA RAMPAZO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 14/12/2023 até 31/12/2023.
Port. 9451/2023 - SEI nº 6016.2023/0140340-9 - 556.291.1, Vínculo 1, NEUZA RAMPAZO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/12/2023 até 31/12/2023, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.
SME
Port. 9519/2023 - SEI nº 6016.2023/0129441-3 - 846.151.1, Vínculo 1, LUCIANA CARDOSO DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160112000000000, no período de 06/11/2023 até 31/12/2023.
Port. 9520/2023 - SEI nº 6016.2023/0129441-3 - 846.151.1, Vínculo 1, LUCIANA CARDOSO DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/11/2023 até 31/12/2023, vinculando seu exercício no Gabinete desta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.
Diretoria Regional de Educação Itaquera
Port. 9521/2023 - SEI nº 6016.2023/0068222-3 - 738.999.0, Vínculo 2, ADRIANA DE OLIVEIRA RAMOS VIEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicólogo Escolar, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700020010000, no período de 15/12/2023 até 31/12/2023.
Port. 9522/2023 - SEI nº 6016.2023/0068222-3 - 738.999.0, Vínculo 2, ADRIANA DE OLIVEIRA RAMOS VIEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 15/12/2023 até 31/12/2023, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento: 095216185 | PortariaPORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº 6016.2023/0143369-3
DESIGNANDO
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Port. 9526/2023 - SEI nº 6016.2023/0139372-1 - 826.025.7, Vínculo 1, RITA DE CASSIA MARYE KAMEDA, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 32, de 02 agosto de 2021, para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Apoio Presencial da UniCEU, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, no CEU Meninos - Professor Pastor Artur Alberto de Mota Gonçalves, EH: 162600001090000, a partir de 15/12/2023.
Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia
Port. 9527/2023 - SEI nº 6016.2023/0133871-2 - 838.804.1, Vínculo 1, EMANUELA ALVES DE ASSIS MIRANDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Senador Teotônio Vilela, EH: 162400000900200, a partir de 15/12/2023.
Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia
Port. 9528/2023 - SEI nº 6016.2023/0133876-3 - 821.296.1, Vínculo 1, HIME GOMES DA SILVA CANDIDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEBS Professor Mario Pereira Bicudo, EH: 162400000480000, a partir de 15/12/2023.
Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá
Port. 9529/2023 - SEI nº 6016.2023/0134987-0 - 666.854.2, Vínculo 9, VALERIA APARECIDA PASCHOALINI COELHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Guiomar Cabral, EH: 163000000400000, a partir de 15/12/2023.
FAZENDO CESSAR
Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá
Port. 9530/2023 - SEI nº 6016.2023/0134987-0 - RF 666.854.2, Vínculo 9, VALERIA APARECIDA PASCHOALINI COELHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5246 de S.M.E., DOC de 07/07/2023, SEI nº 6016.2023/0077456-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEFM Guiomar Cabral, EH: 163000000400000, a partir de 15/12/2023.
DESIGNANDO
Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Port. 9581/2023 - SEI nº 6016.2023/0141847-3 - 846.664.5, Vínculo 1, CRISTIANO CARDOSO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Instrução Normativa SME nº 17, de 05 de abril de 2022, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Agrupamento Campo Limpo - CELPs Campo Limpo, Cantos do Amanhecer, Capão Redondo, Casa Blanca, Feitiço da Vila, Guarapiranga e Vila do Sol, EH: 162200001760900, a partir de 15/12/2023.
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Port. 9582/2023 - SEI nº 6016.2023/0139998-3 - 816.866.1, Vínculo 2, KATIA REGINA PIRES TEOTONIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 17, de 05 de abril de 2022, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Agrupamento Capela do Socorro - CELPs Cidade Dutra, Navegantes, Parelheiros, Três Lagos e Vila Rubi, EH: 162300001010900, a partir de 15/12/2023.
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Port. 9583/2023 - SEI nº 6016.2023/0128220-2 - 844.116.2, Vínculo 2, IKERLY PEREIRA LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Instrução Normativa SME nº 17, de 05 de abril de 2022, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Agrupamento Guaianases - CELPs Água Azul, Inácio Monteiro, Jambeiro e Lajeado, EH: 162500000950700, a partir de 15/12/2023.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Setor de Apuração PreliminarDocumento: 095126891 | Despacho AutorizatórioDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2023/0071919-4
Interessada: Lucineide Ferreira dos Santos - R.F. 848.331.1/1
Assunto: Solicitação de vista
DESPACHO
1. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 095118811, e da manifestação da Assessoria Jurídica da DRE em doc. SEI 095126655, que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2023/0071919-4 à interessada pelo período de 05 (cinco) dias.
2. Desde já fica a interessada ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018.
3. Publique-se.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
Setor JurídicoDocumento: 095219480 | Despacho AutorizatórioDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
Interessado: Sonia Dias de Sousa, R.F. 798.021.3/1.
Assunto: Solicitação de vista.
Processo nº 6016.2022/0134594-6
DESPACHO
1. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 094988043, e a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE em doc. SEI 095216612, que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista PARCIAL do Processo nº 6016.2022/0134594-6 ao interessado, pelo período de 05 (cinco) dias.
2. Desde já fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018.
3. Publique-se.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃODocumento: 095198942 | ComunicadoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA
COMUNICADO Nº 146 DE 14/12/2023
6016.2023/0009913-7
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 24/2023, na EMEF CEU BUTANTA, situada na Av Eng Heitor Antonio Eiras Garcia, nº 1870, Bairro: Jd. Esmeralda, Fone: 11 3732-4530, na seguinte conformidade:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico e-mail da UE emefceubutanta@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 15 a 19 /12/2023;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencial no dia 19/12/2023, às 18hs;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;
b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político- Pedagógico da Unidade;
c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.
5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.
6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA
COMUNICADO Nº 147, DE 14/12/2023
6016.2023/0009913-7
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 42/2022, na EMEF CEU BUTANTÃ, situada na av Eng Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870, Telefone: 11 3732-4530, na seguinte conformidade:
1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceubutanta@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 15,18 e 19/12/2023;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 19/12/2023, às 18hs;
4 - Condições para preenchimento da função:
I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;
II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e equipe gestora;
III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;
IV - apresentar proposta pedagógica compatível com a função e pautada no Currículo da Cidade e as diretrizes da IN SME Nº 42/2023
5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA
COMUNICADO Nº 148, DE 14/12/2023
6016.2023/0009913-7
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, nos termos das Instruções Normativas SME nº 13/2022, na EMEF CEU BUTANTÂ situada na Av Eng Heitor Antônio Eiras Garcia, nº 1870, Bairro: Jd Esmeralda, Fone: 11 3732-4530, na seguinte conformidade:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceubutanta@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 15 a 19 /12/2023;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencial no dia 19/12/2023, às 18h;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;
b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;
c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.
5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.
6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
Documento: 095115634 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
60162023/086-0
COMUNICADO nº 143 DE 12/12/2023
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023 para a função de Auxiliar Técnico de Educação para atuar nos CEI’S, CEMEI’S, EMEI’S e EMEF’S
CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
DATA: 19/12/2023 às 10h
|
Class
|
Nome
|
Pontos
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|
71
|
Byanca Lima Neves Silva
|
187
|
|
72
|
Amanda De Santana Vilaca
|
187
|
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente no dia e horário indicado na Rua Padre Eugenio Lopes 361 Bairro Vila Progredior para providências iniciais de contratação caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas.
a) cédula de identidade - RG e CPF; (UMA CÓPIA);
b) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou GDAE (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO" expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE (emitido em no máximo 48h);
i) Atestado de Antecedentes Criminais a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);
q) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC ou então que não está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.
5 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento.
6 - A remuneração mensal da função é de R$ 1782,94 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescida de R$ 999,56 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) a título de Abono Complementar.
7 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
Documento: 095153815 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2023/0009518-2
MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA
LEIA COMO SEGUE NÃO COMO CONTOU NA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/11/2023 PAG.140
|
RF
|
V
|
NOME
|
EH
|
A PARTIR
|
MOTIVO
|
|
8883301
|
1
|
LUCINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
|
162100000180000
|
11/12/2023
|
REMANEJAMENTO
|
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
Núcleo Apuração de FaltasDocumento: 095229063 | Despacho
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO
6016.2023/0128378-0
Servidor: Viviane Gonçalves Soares dos Santos RF: 912.856.5/1
Assunto: Apuração Preliminar - Faltas
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 094847732, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 095102511, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2023/0128378-0, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Viviane Gonçalves Soares dos Santos RF: 912.856.5/1, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.
Eduardo de Paula
Diretor Regional de Educação Substituto/DRE-CL
Documento: 095230297 | Despacho
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO
6016.2023/0123480-1
Servidor: Edineudi Almeida Cerqueira RF: 711.773.6/2
Assunto: Apuração Preliminar - Faltas
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 093709762, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 094662007, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2023/0123480-1, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Edineudi Almeida Cerqueira RF:711.773.6/1, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.
Eduardo de Paula
Diretor Regional de Educação Substituto/DRE-CL
Documento: 095231754 | Despacho
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO
6016.2023/0128349-7
Servidor: Claudeci de Oliveira Bento RF: 775.231.8/1
Assunto: Apuração Preliminar - Faltas
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 093905484, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 094662798, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2023/0128349-7, de Apuração Preliminar de faltas, em face da servidora Claudeci de Oliveira Bento RF: 775.231.8/1, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.
Eduardo de Paula
Diretor Regional de Educação Substituto/DRE-CL
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOSDocumento: 095255243 | Adicionais
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.
Processo SEI 6016.2023/0115830-7
REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.
RF 635.449.1 VC 2 concedido em favor de MARCELO DE JESUS CORREA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 11/11/2023 no EH: 162200001180000
RF 713.565.3 VC 2 concedido em favor de JOZENI MARIA DA SILVA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 20/11/2023 no EH: 162200000830000
RF 714.102.5 VC 1 concedido em favor de ROBERTO LIMA DE JESUS adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 13/10/2023 no EH: 162200000340000
RF 714.136.0 VC 1 concedido em favor de MARIA DE FATIMA DE ARAUJO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 08/11/2023 no EH: 162200001150000
RF 723.382.5 VC 1 concedido em favor de WILLIAM SERPA BOETA adicional por tempo de serviço 6º , a partir de 25/11/2023 no EH: 162200001650000
RF 751.209.1 VC 1 concedido em favor de LUCIA MASSAE SUGAHARA FRANCISCO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 25/11/2023 no EH: 162200001280000
RF 753.092.7 VC 1 concedido em favor de MARLUCE PROSPERO DE ARAUJO ABRAHAO adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 08/11/2023 no EH: 162200001180000
RF 784.186.8 VC 1 concedido em favor de FATIMA APARECIDA ASEVEDO adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 14/11/2023 no EH: 162200000500000
RF 789.547.0 VC 2 concedido em favor de LUSECLEIDE BERNARDO DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 10/11/2023 no EH: 162200000360000
RF 792.632.4 VC 1 concedido em favor de SABRINA VIEIRA MARTINI adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 12/04/2023 no EH: 162200001740200
RF 798.403.1 VC 1 concedido em favor de MARIA GLORIA DOMINGUES MARIANO SANTOS adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 08/11/2023 no EH: 162200000730000
RF 799.998.4 VC 3 concedido em favor de CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 24/08/2023 no EH: 162200000010000
RF 801.335.7 VC 1 concedido em favor de KATIA CRISTINA SANTANA LESSE adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 30/11/2023 no EH: 162200001740200
RF 801.735.2 VC 1 concedido em favor de ELIEL FERREIRA ALVARES adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 01/11/2023 no EH: 162200000680000
RF 802.160.1 VC 1 concedido em favor de FRANCILEIDE TARGINO DA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 26/10/2023 no EH: 162200001630000
RF 802.391.3 VC 1 concedido em favor de FERNANDA DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 15/09/2023 no EH: 162200001450000
RF 802.446.4 VC 1 concedido em favor de NILZA MARIA PESSOA DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 02/11/2023 no EH: 162200000940000
RF 803.498.2 VC 1 concedido em favor de LUCIMARA MARTHA ROBERTO DA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 29/11/2023 no EH: 162200000700000
RF 803.949.6 VC 1 concedido em favor de ELIZETE MARIA TEIXEIRA ASCACIBAS adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 28/11/2023 no EH: 162200000360000
RF 803.953.4 VC 1 concedido em favor de MARIA SONIA BARROS GOMES adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 03/11/2023 no EH: 162200000690000
RF 803.975.5 VC 1 concedido em favor de ELAINE ELOI NUNES adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 11/11/2023 no EH: 162200001600000
RF 803.983.6 VC 1 concedido em favor de NOEMIA RODRIGUES DE SANTANA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 22/10/2023 no EH: 162200001450000
RF 807.819.0 VC 1 concedido em favor de AIDER ANDRADE BICALHO adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 10/09/2023 no EH: 162200000410000
RF 812.401.9 VC 1 concedido em favor de BEIVE FERREIRA ROCHA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 14/11/2023 no EH: 162200000160000
RF 813.085.0 VC 1 concedido em favor de ROSIMEIRE DAS GRACAS BAZOTE adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 02/12/2023 no EH: 162200001640000
RF 817.139.4 VC 2 concedido em favor de CELIA MARTINS LEMOS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 23/11/2023 no EH: 162200001680000
RF 838.895.4 VC 1 concedido em favor de GIANE BORGES FIRMIANO adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 27/11/2023 no EH: 162200001340000
RF 839.375.3 VC 1 concedido em favor de AGATHA CRISTINA GOMES CRUZ adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 19/11/2023 no EH: 162200000100000
RF 839.560.8 VC 1 concedido em favor de MARIA DA GUIA MARTINS DE SOUSA REIS adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 21/11/2023 no EH: 162200000060000
RF 840.919.6 VC 2 concedido em favor de JACQUELINE MELO DA SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 14/11/2023 no EH: 162200000730000
RF 846.701.3 VC 1 concedido em favor de GISELDA ZANCO adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 12/11/2023 no EH: 162200000730000
EXM
REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.
RF 748.687.1 VC 1 concedido em favor de VALDELICE ALVES GOMES adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 31/03/2023 no EH: 162200000720000
RF 748.687.1 VC 1 concedido em favor de VALDELICE ALVES GOMES adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 31/03/2023 no EH: 162200000720000
RF 804.270.5 VC 1 concedido em favor de KELLY DA CRUZ BIANCHINI adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 14/04/2023 no EH: 162200001640000
RF 841.438.6 VC 1 concedido em favor de FABIANA CRISTIANE DE LIMA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 13/04/2023 no EH: 162200001780100
RF 845.652.6 VC 1 concedido em favor de ANDREA SILVA DE SOUZA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 03/07/2023 no EH: 162200000630000
Eduardo de Paulo
Diretor Regional de Educação em Substituição
Documento: 095271420 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
6016.2023/0000567-1
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
Acúmulo apreciado na reunião de 14/12/2023
AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA INGRESSANTE
COORDENADOR PEDAGÓGICO
ACÚMULOS LÍCITOS
RF. NOME CONTROLE Nº
7922418 EDELMAR DE SOUZA VECCI S/C
8195013 VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS GODOI S/C
Os interessados deverão apresentar o atestado de horário para análise.
ACÚMULOS LÍCITOS
NOME REG. CONTROLE Nº
8139181 AURENIVIA TEIXEIRA DESCHAMPS DE MELO 641107
Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.
Sonia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
Documento: 095209389 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2023/0026567-3
ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79
I - DEFERIDOS
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH
136.747.1/2 VANIR FERREIRA GOMES 5º 18/11/2023 162400000320000
607.547.9/2 IRACEMA CAMBUI SANTOS 3º 09/10/2023 162400000900100
631.450.3/2 MARIA FERNANDA FERNANDEZ FILARDI 6º 26/11/2023 162400010000000
671.957.1/1 NELSON PEDRO DA SILVA 6º 13/12/2023 162400000070000
677.149.1/1 DJALMA BATISTA PEREIRA JUNIOR 5º 08/11/2023 162400000260000
680.869.7/1 DARCY MARTINS DE CASTRO 6º 12/11/2023 162400000020000
688.936.1/2 ANA MARIA VACCARI DA SILVA MUNGIOLI 3º 01/11/2023 162400000910200
692.124.8/1 DONIZETE ANTONIO SUDARIO 5º 22/04/2023 162400000730000
694.080.3/1 MARIDALVA RAMOS LIMA 5º 22/09/2023 162400000500000
695.810.9/2 OCINEIA APARECIDA SOUZA LUCAS 3º 11/11/2023 162400000900100
701.753.7/2 NORIS FERREIRA GONCALVES 4º 23/11/2023 162400000000000
707.916.8/3 MARIA DAS GRACAS DIAS ROSA SAITO 4º 28/08/2023 162400000930100
711.755.8/2 SOLANGE DE FATIMA ANGENENDT MEDEIROS 4º 01/12/2023 162400000470000
712.756.1/1 MARCELO DO AMARAL 4º 08/11/2023 162400000040000
713.648.0/1 MONIQUE ROMITO 4º 28/11/2023 162400000650000
714.015.1/1 MARIA DE LURDES ARAUJO SILVA 4º 17/10/2023 162400000880000
721.854.1/2 ERICA SOMMER FERREIRA 3º 21/11/2023 162400000630000
724.900.4/1 LUCIA FERREIRA BRAINER 4º 03/11/2023 162400000850000
744.984.4/2 IVONE DE JESUS SOUZA 1º 20/11/2023 162400000200000
748.346.5/1 CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO 4º 20/11/2023 162400010000000
753.855.3/3 CONCEICAO ROSA DA SILVA FONTERRADA 5º 29/11/2023 162400000340000
755.230.1/1 QUELLI DE ALMEIDA CAMPOS 3º 02/11/2023 162400000000000
755.497.4/1 SOLANGE PERPETUA BLANCO MOLLIGA 3º 05/11/2023 162400000030000
755.934.8/1 FABIANA DE ALBUQUERQUE VIEIRA 4º 27/11/2023 162400000670000
786.415.9/3 CARLOS EDUARDO SILVERIO BARBOSA 2º 30/05/2023 162400000370000
793.142.5/1 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 2º 12/09/2022 162400000610000
794.460.8/2 SIMONE DA CONCEICAO ROSA 2º 16/04/2023 162400000000000
796.171.5/2 JOSE MARIA LEMES SOUZA 3º 19/08/2023 162400000280000
796.171.5/3 JOSE MARIA LEMES SOUZA 2º 20/09/2022 162400000280000
801.706.9/1 ALESSANDRA MARTINS SILVEIRA 2º 19/08/2023 162400000260000
802.067.1/1 BRUNO TADEU CIURLINO MENDES RIBEIRO 3º 21/11/2023 162400000810000
802.106.6/2 MARCELO SPINOLA SARDINHA 2º 16/11/2023 162400000260000
802.764.1/1 VALERIA AFONSO DA SILVA 2º 09/11/2023 162400000200000
803.735.3/1 TATIANA MIRANDA DE CARVALHO 2º 17/11/2023 162400000320000
804.159.8/1 JACIARA APARECIDA FRANCO MARTIRES MIRANDA 2º 07/11/2023 162400000080000
807.334.1/2 REGINA FERREIRA ARAGAO 4º 13/10/2023 162400000910200
813.501.1/3 ROBERTA CAVALHEIRO MILANI 2º 02/07/2023 162400000500000
838.747.8/1 CAROLINE CRISTINE FERNANDES PAULO 1º 01/11/2023 162400000650000
838.920.9/1 JULIANA SANTOS PERRUZZETTO 1º 11/11/2023 162400000390000
838.973.0/1 DANIEL DE AGUIAR PEREIRA 1º 17/11/2023 162400000900100
839.444.0/1 BARBARA ELIZABETH GONCALVES SILVA 1º 24/11/2023 162400000380000
839.506.3/1 RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA 1º 22/11/2023 162400000030000
839.961.1/1 CRISTIANE CARVALHO DA SILVA 1º 07/12/2023 162400020010000
840.584.1/1 KLEINE THAIS DA SILVA 1º 13/11/2023 162400000250000
II - OUTROS- EXM
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH
745.708.1/1 SILVIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO 3º 08/11/2023 162400000280000
786.060.9/2 PRISCILA DE PAULA SILVA 2º 04/12/2023 162400000620000
798.136.8/2 RODRIANE OLIVEIRA RABELO 1º 25/08/2022 162400000470000
III - RETIFICADOS
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 08/11/2018 PÁGINA 32.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH
537.619.0/2 ELAINE BAPTISTA GIORGIS PICCINI 7º 03/11/2018 162400000000000
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 06/09/2023 PÁGINA 195.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH
716.119.1/2 SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 5º 12/07/2023 162400000120000
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 16/11/2023 PÁGINA 165.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH
752.671.7/1 PATRICIA FERREIRA BRAZ 3º 23/05/2023 162400000530000
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 14/06/2017 PÁGINA 40.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH
779.990.0/1 VALERIA TAVARES DE VASCONCELLOS ARAUJO 2º 12/03/2017 162400000230000
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 29/10/2016 PÁGINA 67.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH
799.404.4/2 NAYARA ALVES NAVARRO 1º 15/08/2016 1624000001520000
JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Documento: 095257150 | Adicionais
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA
SEI Nº 6016.2023/0000319-9
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79
DEFERIDOS
REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.
667.088.1/2 SONIA CRISTINA CARLOS DE OLIVEIRA DAS NEVES 5º 01/08/2023 162600000340000
774.569.9/1 BERENICE MONTEMURRO BUENO 3º 08/10/2023 162600000770000
792.187.0/1 REGIANO MARCOS JUNIOR DE JESUS 2º 24/08/2023 162600000000000
802.721.8/1 LUCAS THEODORO DO AMARAL E SILVA 2º 01/10/2023 162600000000000
837.281.1/1 VIVIANE ROSA DO RIO 1º 23/06/2023 162600000770000
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 07/12/2023 PÁGINA 189.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.
836.848.1/3 ANA PAULA BRITO PENA 1º 05/09/2022 162600001150000
MARTA MALHEIROS ADRIANO
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Setor de Averbação de Tempo Extra MunicipalDocumento: 094919847 | Despacho deferidoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA
PROCESSO N° 6016.2023/0005944-5
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDOS
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
566.143.9/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 6016.2023/0140151-1 162700000970200
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 11 meses e 05 dias, correspondente aos períodos de: 02/08/1985 a 12/08/1985 e de 20/01/1992 a 07/03/1995.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 21 dias.
657.711.3/3 MEIRE SOARES DE MORAIS DACOME 6016.2023/0138804-3 162700000780000
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 11 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de: 01/03/1990 a 29/04/1993 e de 01/02/1995 a 13/11/1997.
848.477.5/1 NATALI DO NASCIMENTO BATISTA ARAGAO 6016.2023/0139407-8 162700000060000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 02 meses e 06 dias, correspondente ao período de: 17/02/2017 a 14/05/2018.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 19 dias.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.
855.718.7/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 6016.2023/0140135-0 162700001030100
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 , o tempo de 02 anos 08 meses 00 dia, correspondente ao período de: 01/06/2016 a 30/01/2019.
878.921.5/1 ANA CLAUDIA ROCHA 6016.2023/0139427-2 162700000870000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 01 mês e 29 dias, correspondente aos períodos de: 10/01/2000 a 23/02/2000; 01/08/2000 a 09/05/2003; 01/02/2007 a 06/05/2008.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos, 06 meses e 02 dias, correspondente aos períodos de: 17/02/2009 a 17/02/2009; 20/02/2009 a 20/02/2009; 26/02/2009 a 27/02/2009; 02/03/2009 a 03/03/2009; 05/03/2009 a 06/03/2009; 09/03/2009 a 13/03/2009; 16/03/2009 a 17/03/2009; 27/03/2009 a 27/03/2009; 30/03/2009 a 30/03/2009; 01/04/2009 a 01/04/2009; 03/04/2009 a 03/04/2009; 06/04/2009 a 09/04/2009; 13/04/2009 a 17/04/2009; 22/04/2009 a 24/04/2009; 05/05/2009 a 06/05/2009; 11/05/2009 a 11/05/2009; 13/05/2009 a 15/05/2009; 19/05/2009 a 21/05/2009; 25/05/2009 a 25/05/2009; 28/05/2009 a 29/05/2009; 01/06/2009 a 04/06/2009; 09/06/2009 a 10/06/2009; 15/06/2009 a 16/06/2009; 18/06/2009 a 19/06/2009; 22/06/2009 a 23/06/2009; 26/06/2009 a 26/06/2009; 29/06/2009 a 29/06/2009; 01/07/2009 a 02/07/2009; 06/07/2009 a 06/07/2009; 02/08/2010 a 07/03/2012; 08/03/2012 a 15/01/2013; 01/02/2013 a 19/12/2013; 01/08/2014 a 29/06/2019 e de 30/06/2019 a 29/07/2019.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano, 02 meses e 29 dias, correspondente aos períodos de: 17/02/2009 a 06/07/2009 e de 30/06/2019 a 29/07/2019.
Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
Setor de Estágio ProbatórioDocumento: 095002479 | PortariaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA
6016.2022/0074767-6
Retificação da publicação em DOC. de 06/12/2023, pág. 181.
Leia-se como segue e não como constou.
6016.2019/0070051-8
PORTARIA Nº 257 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817./2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 143/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, na EMEF MARECHAL MALLET.
RESOLVE:
Art.1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
|
Membro Relator
|
RF/V
|
Cargo/Função
|
|
Deborah Novais Santos Sobrinho da Cruz
|
821.217.1/1
|
Coord.Pedagógica
|
Nomes do Servidor Ingressante:
|
SERVIDOR
|
RF/V
|
DATA DE INGRESSO
|
|
Adriana Novais Sales
|
879.530.4/1
|
01/10/2020
|
Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Retificação da publicação em DOC. de 09/11/2023, pág. 179.
Leia-se como segue e não como constou.
6016.2019/0070254-5
PORTARIA Nº 208 de 06 de outubro de 2023. A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.989/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estagio Probatório - CEEP, constituída pela portaria nº 147/2019, publicada em 26/10/2019 pag. 56 e alterações, referente à CEU CEI Dirce Migliaccio. RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
|
Nome do Membro Relator
|
RF/V
|
CARGO
|
|
Márcia Rosário dos Santos
|
721.951.2/1
|
Assit. de Diretor de Escola
|
|
Nome dos Servidores Ingressantes
|
RF/V
|
Data de Ingresso
|
|
ELAINE CARIDAD SANGUIN
|
879.921.1/1
|
12/11/2020
|
MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Documento: 095157920 | PortariaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA
SEI Nº 6016.2023/0059904-0
6016.2019/0070254-5
PORTARIA Nº 260 de 11 de dezembro de 2023.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.989/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estagio Probatório - CEEP, constituída pela portaria nº 147/2019, publicada em 26/10/2019 pag. 56 e alterações, referente à CEU CEI Dirce Migliaccio.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
|
Nome do Membro Relator
|
RF/V
|
CARGO
|
|
Márcia Rosário dos Santos
|
721.951.2/1
|
Assist. de Diretor de Escola
|
|
Nome dos servidores ingressantes
|
RF/V
|
Data de Ingresso
|
|
FLAVIA MENDES DA SILVA
|
713.896.2/2
|
08/10/20
|
|
NATALIA NERY MENDES NOGUEIRA DE SÁ
|
889.554.6/1
|
30/09/21
|
|
ROSILENE DOS PASSOS
|
681.999.1/2
|
18/03/20
|
|
VALERIA SOARES DA FONSECA
|
891.635.7/1
|
11/02/22
|
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
6016.2019/0074865-0
PORTARIA Nº 261 de 11 de dezembro de 2023.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 221/2019, que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ARTUR NEIVA.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
|
RELATOR
|
RF/V
|
CARGO
|
|
SANDRA SANTIAGO DA SILVA
|
784.219-8/2
|
COORD. PEDAGÓGICA
|
|
Servidor Ingressante
|
RF/V
|
Data de Ingresso
|
|
DANIEL JOÃO NUNES JUNIOR
|
859.824.0/1
|
30/10/2019
|
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade como o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação
Documento: 095224976 | FériasDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI 6016.2023/0023370-4
FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME QTD. EXER. DATA
721.838.9/1 ELIANA BATISTA RAMOS 10 2023 08/01/2024
726.347.3/2 LUZIA NORIKO SHIMOISHI VALENTE 15 2023 02/01/2024
723.161.0/2 MICHELE RENATA MORELLI ACQUAFREDA 10 2023 02/01/2024
620.018.4/2 NIVEA FERRO CATAPANI LINS 20 2023 18/09/2023
618.761.7/2 FRANCISCA SILVANA DE ALMEIDA TEIXEIRA 10 2023 15/01/2024
ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME QTD. EXER. DATA
827.151.8/1 ANA CAROLINA DE SA GASPARI 10 2023 02/01/2024
723.891.6/2 DANIELLA BASTIDA BERGAMO 10 2023 17/01/2024
816.300.6/1 FERNANDO HELIO VALIANTE 20 2023 08/01/2024
683.847.2/1 KARLA VIVIAN SILVA MARCHIORI 10 2023 15/01/2024
750.113.7/5 PEDRO GERALDO TESTI JUNIOR 10 2023 02/01/2024
694.754.9/1 ROSANA CALZA 10 2023 17/01/2024
813.092.2/1 SHEILA APARECIDA PEREIRA FIRMINO 10 2023 02/01/2024
597.383.0/4 SOLANGE DE ABREU ORLANDELI 15 2023 02/01/2024
732.381.6/2 SUELI BATISTA DOS SANTOS PURCINO 10 2023 02/01/2024
COORDENADOR PEDAGOGICO
RF/V NOME QTD. EXER. DATA
786.589.9/2 ANDREIA RODRIGUES GOMES 20 2023 02/01/2024
828.519.5/1 CARLA APARECIDA PEREIRA BERNARDES DE BRITO 20 2023 02/01/2024
677.469.5/2 CARLA CIRONE LIMA SEPULVEDA 20 2023 02/01/2024
691.210.9/1 CAROLINA MEDEIROS MARTINS DE OLIVEIRA CRUZ 20 2023 02/01/2024
735.791.5/1 DANIELA PINHEIRO ALVANI TERCIANO 15 2023 02/01/2024
678.096.2/1 EURIDICE RIBEIRO BERTOLINO 15 2023 02/01/2024
802.319.1/1 ITAMARA ROCHA D’ANGELO 20 2023 02/01/2024
776.992.0/1 MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 20 2023 02/01/2024
820.101.3/1 NATALIA SOUZA LIMA MINIGUITI 20 2023 02/01/2024
730.454.4/2 RENATA ARAUJO RODRIGUES 20 2023 02/01/2024
684.105.8/2 RICARDO CASTANHEIRA 15 2023 02/01/2024
802.394.8/1 TAISE DE CASSIA RAMALHO 20 2023 02/01/2024
824.567.3/1 TIAGO FERNANDES ALVES DA SILVA 20 2023 02/01/2024
797.049.8/2 YARA APARECIDA DOS SANTOS 20 2023 02/01/2024
SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME QTD. EXER. DATA
687.042.2/2 ERIKA RATIB DE OLIVEIRA 15 2023 10/01/2024
MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação Itaquera
Documento: 095140392 | FériasDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2023/0078069-1 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/02/2017, PÁGINA 44. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.
783.305.9/2 PATRICIA DANTAS BALULA 1º 21/12/2016 162800000360000
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2023/0078069-1 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/02/2017, PÁGINA 31. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.
802.635.1/1 SUELI LIMA DOS SANTOS 1º 10/02/2017 162800000620000
SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTODocumento: 095160334 | Licença
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2023/0020782-7
LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.
Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.
R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE
778.501.1/1 ALESSANDRA CICHIERI NAVENI 05 29/11/2023
747.638.8/1 NAIR MARQUES DE OLIVEIRA 15 28/10/2023
818.400.3/1 SYLVIA BEATRIZ ROCHA DOS SANTOS 02 13/11/2023
LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.
Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.
R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE
622.867.4/3 MARLENE DE LIMA 15 05/12/2023
775.665.8/1 ELIANA DAMASO 02 21/118/2023
850.000.2/1 KAROLINE TAVARES SANTOS SILVA 02 05/12/2023
LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.
Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.
R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE
666.391.5/3 SOLANGE IGNACIO PINHEIRO 03 22/11/2023
675.140.7/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 03 28/11/2023
677.379.6/1 CÍNTIA LANZA LIVERARO MOURA 01 04/12/2023
680.802.6/1 YOLANDA LEITE 03 04/12/2023
717.062.9/3 SONIA CRISTINA BARTSCH 01 28/11/2023
720.518.0/2 EVELYN LUPETTI BARROS 02 04/12/2023
754.555.0/1 NANCHY CRISTINA MASSON 01 24/11/2023
757.130.5/1 SANDRA NARDY 01 04/12/2023
806.309.5/1 ANA CAROLINA CAMARGO DE OLIVEIEA 01 05/12/2023
823.749.2/2 ADAGUILMA LIMA SOUSA MOTA 02 23/11/2023
838.847.4/1 KARLA ADRIANA NOGUEIRA LIMA 01 01/12/2023
853.626.1/1 ELAINE MENDES NUNES NEPOMUCENO 03 18/09/2023
LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE
668.341.0/2 HELENA APARECIDA PALMYRO 01 28/11/2023
678.377.5/2 CLAUDIA DE CASSIA LEITE DA SILVA 02 30/11/2023
813.932.6/3 VALDIRENE CORDEIRO DOS SANTOS 01 06/12/2023
918.527.5/1 ALZENI CERQUEIRA SANTIAGO 01 01/12/2023
923.581.7/1 PRISCILA MACIEL SILVA 01 27/11/2023
923.615.5/1 KAREN GOMES DE SOUZA 01 05/12/2023
923.909.0/1 ANTENOR TAVARES DA SILVA NETO 01 06/12/2023
924.787.4/1 MARCELO DIDIMO DE OLIVEIRA 07 03/12/2023
924.787.4/1 MARCELO DIDIMO DE OLIVEIRA 02 26/11/2023
HORÁRIO AMAMENTAÇÃO
Concedido de acordo com o Decreto nº 45.323/2004 de 24/09/2004, Artigos 1º e 2º, fica autorizada a redução em 1 ( uma ) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 ( doze ) meses de idade.
R.F./VÍNC. NOME
818.057.1/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS
821.629.1/1 NAYARA APARECIDA DOS SANTOS BARBOZA DE PINHO
HORÁRIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS
Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º, do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018.
R.F./VÍNC. NOME CARGO PERÍODO
758.010.0/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 08/12/23 E 11/12/2023
840.177.2/2 FABIO JOSE DE OLIVEIRA PRIF. ENS. FUND. II E MÉDIO 21/11/2023
FÉRIAS DEFERIDAS
SUPERVISOR ESCOLAR
R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE
677.026.6/2 HELENILDA HERCÍLIA DA GUIA SALES ANDRADE 10/2024 15/01/2024
678.645.6/2 MARCIA APOLINÁRIO FERREIRA 10/2024 02/01/2024
680.928.6/1 DANIELA VECINO JULIÃO VALÉRIO 10/2024 15/01/2024
691.267.2/4 ISABELA BILECKI DA CUNHA 20/2024 05/01/2024
722.114.2/1 ALESSANDRA MONTEIRO DOS SANTOS 10/2024 15/01/2024
722.581.4/1 ELIANA FERASIN VILARRUBIA 15/2024 02/01/2024
736.948.4/1 SONIA SANTOS VIEIRA 15/2024 02/01/2024
744.411.7/1 NATALIA GARCIA FERNANDES 15/2024 02/01/2024
770.753.3/1 MILENA PEDROSO RUELLA MARTINS 10/2024 02/01/2024
777.158.4/1 VICENTE ALVES BATISTA 15/2024 02/01/2024
790.387.1/1 MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 10/2024 15/01/2024
DIRETOR DE ESCOLA
R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE
734.874.6/2 PATRICIA SANTANA FREIRE PERES 10/2024 08/01/2024
776.963.6/1 ANA CRISTINA VANÍCOLA 10/2024 15/01/2024
808.772.5/1 PAULO CESAR GOZZI FILHO 10/2024 15/01/2024
ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA
R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE
675.716.2/1 MARILIA CASSIA INFANTE DE LUCENA 15/2024 17/01/2024
780.089.4/1 KELLY ANDRESSA PEREIRA NIEUWENHOFF 15/2024 02/01/2024
806.420.2/1 ANA PAULA PEREIRA ANTUNES BOMFIM 15/2024 02/01/2024
COORDENADOR PEDAGÓGICO
R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE
744.546.6/3 REGINA CELIA GUANDALINI 20/2024 02/01/2024
744.770.1/1 EDNA LOMES DO NASCIMENTO SAVIANI 15/2024 02/01/2024
791.850.0/1 VALERIA DA SILVA 20/2024 02/01/2024
793.864.1/1 JOYCE MARIA DE ARAUJO 15/2023 04/12/2023
795.009.8/1 ROSIANE FRANCISCA SOUSA COSTA ABRAO 20/2024 02/01/2024
802.245.3/1 YURI SCARDINO 15/2024 02/01/2024
803.825.2/1 ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO 15/2024 02/01/2024
837.243.8/1 JESSICA JACQUELINE CARRARA 15/2024 15/01/2024
SECRETARIO DE ESCOLA
R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE
677.512.8/2 MARLI DE FÁTIMA AMORIM SOARES 15/2024 02/01/2024
713.652.8/2 IONE DE JESUS CANTANHEDE SILVA 15/2024 17/01/2024
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
LICENÇA NOJO
DOC DE 23/11/2023 - PÁGINA 197
R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE
804.947.5/1 MARIA CRISTINA FERREIRA BRITTO SILVA 06 28/09/2023
Suelén Moutinho Sapucahy de Souza
Diretor Regional de Educação
Documento: 095234143 | Averbação
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT
6016.2022/0105765-7
Divisão de Administração e Finanças - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDOS
709.703.4/2 ISOLEIDE CARVALHO BUENO 6016.2023/0140290-9 163000000340000
COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 06 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/2007 a 24/03/2008.
740.834.0/1 CARLOS ROBERTO FIDENCIO 6016.2023/0142821-5 162800000010000
COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos 04 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/08/1987 a 02/02/1988; 01/08/1988 a 10/09/1988; 01/05/1989 a 30/12/1989; 04/01/1990 a 30/05/1990; 07/06/1990 a 18/08/1990; 02/05/1991 a 23/12/1993; 06/07/1994 a 30/04/1999; 16/03/2000 a 07/05/2001; 08/05/2001 a 31/03/2004.
755.722.1/1 SIMONI ELISA MUNHOZ 6016.2023/0140823-0 162800000890000
COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos 00 mês 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1990 a 04/12/2001; 21/01/2003 a 26/06/2003; 10/01/2005 a 18/05/2006; 19/05/2006 a 08/04/2007.
845.284.9/1 JESUINA DE LOURDES LOPES SOUZA 6016.2023/0140810-9 162800000260000
COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 07 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/05/2013 a 02/01/2014.
COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 07 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/05/2013 a 02/01/2014.
892.158.0/1 DANIELE SAI DOS SANTOS FERREIRA 6016.2023/0142618-2 162800000570000
COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 00 mês 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/2019 a 02/07/2023.
COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 21 dias.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 03/05/2019, PÁGINA 38.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
656.914.5/2 CLAUDIA CIRSTINA PERES 2019-0.010.809-3 162800000050000
CÓD.126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 03 meses e 22 dias, correspondente aos períodos de: 07/08/1992 a 10/08/1992, 11/08/1992 a 09/12/1992 e de 22/02/1995 a 21/02/1997.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 12 dias.
DESAVERBAÇÃO
602.022.4/1 MARCIA FERREIRA DELGADO 1990-0.035.712-8 162800000000000
DESPACHO: Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo n° 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 04 anos 00 mês e 00 dia, averbados para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, correspondente ao período de 15/07/1985 a 16/07/1989, conforme despacho publicado em D.O.M. de 09/04/1991, e consequentemente, a devolução da certidão original à interessada.
782.429.7/1 GLADIS LAURINO 2013-0.240.355-5 162800000610000
I - DEFERIDO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 15 anos, 02 meses e 28 dias, correspondente aos períodos de: 12/07/1982 a 24/10/1983, 02/09/1986 a 30/12/1989, 09/05/1990 a 12/06/1990, 01/06/1991 a 16/06/1994, 02/05/1996 a 30/08/1996, 02/01/1997 a 09/07/2002 e de 28/11/2005 a 16/07/2007, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81.
II - Mantenho o tempo averbado de 06 anos, 08 meses e 19 dias, correspondente aos períodos de: 01/11/1984 a 16/10/1985, 28/10/1985 a 22/08/1986, 17/10/1990 a 29/05/1991,17/06/1994 a 31/10/1995, 01/10/2003 a 05/07/2005, 23/01/2008 a 06/02/2008, 01/05/2008 a 03/11/2008 e de 04/11/2008 a 19/06/2009 para fins de aposentadoria, voluntária, ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
III - A Certidão original, expedida pelo INSS, não poderá ser retirada do presente processo.
851.287.6/1MARINA BALBINA DE SOUZA 6016.2019/0039983-4 162800000030000
DESPACHO: Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo n° 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 11 anos 05 meses e 00 dia, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de 01/10/1994 a 02/07/1996, 06/02/1997 a 26/05/2006, 07/02/2008 a 14/04/2008 e 02/02/2009 a 31/03/2009 e o tempo de 09 anos 09 meses e 12 dias, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de 06/08/2008 a 17/12/2008 e 01/04/2009 a 30/08/2018, conforme despacho publicado em D.O.C. de 13/08/2019, página 41. A Certidão de Tempo de Contribuição original foi devolvida à interessada no ato da autuação do processo SEI 6016.2019/0039983-4.
Suélen Moutinho Sapucahy de Souza
Diretor Regional de Educação
Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário OficialDocumento: 095274542 | Despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL PAULISTA
6016.2023/0143500-9
DESPACHO DO DIRETOR
TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, PUBLICADA EM DOC DE 14/12/2023, PÁG. 150.
Guillherme Cordeiro da Silva R.F. 790.363.4/1
Diretor de Escola
Anexo (095272524)
Documento: 095260323 | Adicionais
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Diretoria Regional de Educação São Miguel
Sei N° 6016.2023/0024085-9
Setor: Adicional
Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79.
|
R. F. / V.
|
NOME
|
QQ
|
DATA
|
E.H.
|
|
5743001/3
|
Genilda Paes Ferreira de Paula
|
7º
|
06/09/2023
|
163300001360000
|
|
6425984/3
|
Marilene Rodrigues da Silva
|
5º
|
26/10/2023
|
163300000280000
|
|
6956998/1
|
Adriana de Sousa Quadrado Constantino Almeida
|
4º
|
04/06/2023
|
163300000380000
|
|
7082037/2
|
Roseli Cezar Hungaro Fidelis
|
4º
|
21/10/2023
|
163300000360000
|
|
7090871/3
|
Vanessa de Paula Cerqueira
|
4º
|
16/10/2023
|
163300000280000
|
|
7132271/1
|
Ana Lucia Guerra de Souza
|
4º
|
14/09/2023
|
163300000280000
|
|
7134169/1
|
Sislandia Sena Rocha
|
4º
|
23/10/2023
|
163300000030000
|
|
7302819/1
|
Ariadne Rodrigues da Silva
|
4º
|
29/10/2023
|
163300001070000
|
|
7541783/1
|
Priscila Evaristo Machado
|
3º
|
19/07/2023
|
163300001080000
|
|
7550413/1
|
Claudia Cabral dos Santos
|
3º
|
22/10/2023
|
163300000460000
|
|
7550651/1
|
Giovani Xavier da Silva
|
3º
|
02/10/2023
|
163300000280000
|
|
7730535/2
|
Roberta Eremita de Lima Lombarde
|
1º
|
24/07/2022
|
163300001150000
|
|
7752024/3
|
Jose Almeida Santos Junior
|
2º
|
16/07/2023
|
163300000080000
|
|
7905939/2
|
Adelma Domiciano Moreira de Souza
|
2º
|
02/10/2023
|
163300000310000
|
|
7914326/1
|
Andre Luiz da Silva
|
3º
|
28/08/2023
|
163300001320000
|
|
7991258/1
|
Audilane Costa Cavalcante
|
2º
|
05/04/2023
|
163300000710000
|
|
8031746/1
|
Rosana Francisca da Silva
|
2º
|
05/10/2023
|
163300000080000
|
|
8039968/1
|
Bruna Rafaela Albuquerque Vieira
|
2º
|
25/10/2023
|
163300000650000
|
|
8373558/1
|
Heidi Roberta da Rocha Alves
|
1º
|
06/09/2023
|
163300000270000
|
|
EXM-Outros
|
|
|
8264414/1
|
Elaine Conceicao Soares
|
2º
|
11/03/2020
|
163300000080000
|
|
8397988/1
|
Angelica Aparecida Rocha de Aguiar
|
2º
|
20/10/2023
|
163300000770000
|
Jair Sipioni - RF: 5518091/2 / Diretor Regional de Educação
Documento: 095264385 | FériasDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2023/0020384-8 - 15/12/2023
FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA
R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de
6903126/3 Adriano Mendanha 10/2024 02/01/2024
6900992/1 Marcia Pereira Da Silva 10/2024 15/01/2024
721.837.1/1 Julio Cesar Dos Santos 20/2023 31/07/2023
7231253/1 Carolina Martins Coelho Alvaro Da Silva 15/2024 08/01/2024
7967888/1 Bianca Aparecida De Oliveira Batista 10/2024 02/01/2024
7495986/1 Maria Eduarda De Souza 10/2024 02/01/2024
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de
6998348/2 Fernanda Dos Santos 10/2024 15/01/2024
7764979/1 Marilda Maria Volva 10/2024 02/01/2024
6680607/2 Edlson Alves Viana 15/2024 02/01/2024
COORDENADOR PEDAGÓGICO
R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de
7492154/1 Roselaine Gomes Da Silva 20/2024 02/01/2024
8082081/1 Bruno Zanferrari 20/2024 08/01/2024
8257507/1 Quézia Martinelli De Souza 15/2024 02/01/2024
7226900/1 Olindino Santos Silva 20/2024 02/01/2024
8214239/1 Bruna Gomes Ferreira Claro 20/2024 02/01/2024
Jair Sipioni - RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação / DRE-MP
Documento: 095263992 | LicençaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP
6016.2023/0020384-8 - 15/12/2023
CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.
E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De
163300000340000 5244081/2 Geraldo Lázaro De Barros Lima 01 08/12/2023
163300000740000 7224460/1 Sueli Moreira 02 06/12/2023
163300001350000 7358369/1 Marina Moreira Gonzaga 03 04/12/2023
16300000500000 8896739/1 Camila Alves Martins Vaccari 03 13/12/2023
163300001350100 8916624/1 Isailde Lisboa De Souza 01 11/12/2023
16300000500000 9177477/1 Sueli Da Silva Oliveira 01 13/12/2023
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS
Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.
E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de
163300001350000 7358369/1 Marina Moreira Gonzaga 05 11/12/2023
163300001330200 8062081/1 Marta Poliana Ricardo 02 11/12/2023
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM
Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.
E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de
163300000800000 8202265/1 Maria Geane Silva Bezerra Do Carmo 05 Dias 09/05/2022
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE
Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.
E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de
163300001360200 6920225/1 Jane Aparecida Lemos Dos Santos 01 12/12/2023
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
Licença médica de até 15 dias para o servidor.
E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A Partir De
163300000080000 8836957/1 Sonia Regina De Jesus Goncalves 03 12/12/2023
163300001270000 8969761/1 Vanessa Aparecida Alcantara 02 11/12/2023
163300000310000 9105891/1 Joana D' Arc Alves Souza Da Silva 3 11/12/2023
163300000170000 9214658/1 Felipe Rocha Cavalcante 02 12/12/2023
163300000770000 7868979/3 Nivalda Aureni Ferreira 01 12/12/2023
LICENÇA NOJO
R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de
7721943/1 Reinilson Souza Ciriaco Junior 02 27/10/2023
LICENÇA GALA
R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de
7715528/1 Sandra dos Santos 8 04/11/2023
ALTERAÇÃO DE NOME
R.F./V. Nome De Para
7715528/1 Sandra dos Santos Sandra dos Santos Alencar
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
R.F./V. Nome De Para
7715528/1 Sandra dos Santos Alencar solteira casada
HORÁRIO AMAMENTAÇÃO
Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.
R.F./V NOME FILHO DATA NASC
8120471/1 Catia Da Silva Belo Gabriel De Castro Belo 11/06/2023
8201668/1 Michele Ribeiro Dos Santos Ravi Henrique Ribeiro Santos 30/07/2023
8257507/1 Quezia Martinelli De Souza Pedro Darwin Martinelli De Carvalho 01/06/2023
Jair Sipioni - RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação / DRE-MP
Documento: 095223036 | Movimentação de Pessoal
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP
SEI Nº 6016.2023/0067413-1
SETOR ATRIBUIÇÃO
MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA
|
RF/V
|
NOME
|
EH
|
A PARTIR DE
|
MOTIVO
|
|
7831811/2
|
Sheila Maciel Rodrigues
|
163300000110000
|
07/11/2023
|
Retorno à unidade de lotação
|
Jair Sipioni RF: 5518091/2
Diretor Regional de Educação
Documento: 095259206 | PortariaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
6016.2023/0144142-4
PORTARIA Nº 01, de 14/12/2023
O Diretor de Escola da EMEF DOUTOR HÉLLIO TAVARES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.
RESOLVE:
Aplicar a Sr.a TATIANE RAMOS DA LUZ SILVA, RF: 847.096.1, Vínculo 1, cargo Professor Educação Fundamental II e Médio - Educação Física, padrão: QPE 14A, lotada e em exercício na EMEF DOUTOR HÉLLIO TAVARES, E.H: 163300000630000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178 inciso I da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.
Rodrigo da Silva RF 752.148.1/2
Diretor de Escola
Anexo (095259071)
Documento: 095252319 | PortariaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2023/0142718-9
Portaria nº 02, de 14 de dezembro de 2023
EMEI Professora Neusa Conceição Stinchi
O Diretor de Escola da EMEI “Professora Neusa Conceição Stinchi”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,
RESOLVE:
Aplicar a Sra. Letícia Pereira Rios, RF 879.066.3 vínculo 1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, QPE 14 A, lotada e em exercício na EMEI Professora Neusa Conceição Stinchi, E.H. 162.900.000.330.000 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V, X, e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.
Documento: 095117289 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO
6016.2023/0143316-2
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 12/12/2023
ACÚMULOS LÍCITOS
REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº
7285159 NIVEA ROBERTA ALONSO 643438
7962754 PAULO ROBERTO M. DA SILVA 638108
Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais
Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
Unidade da DIAF - CertidãoDocumento: 095155559 | Adicionais
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
PROCESSO 6016.2022/0101980-1
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112,
DA LEI Nº 8.989/79.
I - DEFERIDO
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H
317.739.4/4 IVETE KIMIE KANASHIRO MURAI 4º 14/10/2023 163200001030000
675.809.6/1 ALESSANDRA RODRIGUES CORREA 5º 22/11/2023 163200000830000
690.892.6/2 CLEIDE LUCIA RIBEIRO 3º 22/04/2023 163200000970000
692.004.7/1 REGIANE ANGELICA MENDES 4º 09/06/2023 163200000440000
712.820.7/1 GENY DE ALMEIDA F. SILVA 4º 04/10/2023 163200001300020
713.062.7/1 MARIA ZENILDE RUIZ B. DA SILVA 4º 08/11/2023 163200001330200
724.485.1/3 NEIDE APARECIDA FRANCA 3º 01/01/2023 163200000960000
741.760.8/2 ANA CRISTINA ROMANGNOLLI 1º 09/08/2023 163200001080000
752.515.0/1 CAROLINA TUBERO MONDONI 3º 06/08/2023 163200000390000
783.241.9/1 REGINA MARIA LINO DE OLIVEIRA 2º 13/09/2023 163200000870000
797.710.7/1 SILVANA ALVES DE OLIVEIRA 2º 12/09/2022 163200000750000
801.794.8/1 SIMONE MENEGASSI 2º 02/11/2023 163200001010000
802.247.0/1 JULIANA FRANCISCA DOS S.LOPES 2º 08/11/2023 163200000560000
802.427.8/1 ANDREZA DA CUNHA HERRERA 2º 04/11/2023 163200000560000
804.282.9/1 DAIANE MARGARIDO DOS SANTOS 2º 04/12/2023 163200000650000
807.935.8/2 ELAINE SOLANGE S. DE SOUZA 4º 06/11/2023 163200000420000
824.009.4/1 SOLANGE DALAROVERA 3º 24/10/2023 163200000070000
824.353.1/1 VALERIA GROTTO 3º 23/07/2023 163200000110000
836.861.9/1 SIONA SILVA LEITE PEREIRA 1º 05/09/2023 163200000540000
838.749.4/1 CRISTIANE SILVA SANTOS 1º 18/10/2023 163200001100000
848.260.8/1 GEISA APARECIDA PERAL 1º 31/10/2023 163200001170000
859.716.2/1 NATHALIA APARECIDA GARCIA 2º 03/12/2023 163200001160000
692.272.4/1 MARIA ISABEL DE SOUSA LIMA 4º 06/12/2023 163200001300020
712.859.2/2 MARTA OLIVEIRA S.BALSALOBRE 4º 28/09/2023 163200000540000
772.672.4/1 SANDRA MESSA 6º 03/12/2023 163200001010000
772.940.5/1 ANA PAULA JACOMASSI DE LIMA 3º 10/12/2023 163200001320300
773.735.1/1 DEISE CRISTINA GRANELA MORETTI 4º 08/12/2023 163200000650000
803.100.2/1 MARIA CICERA SILVA IERVOLINO 2º 07/09/2023 163200000800000
803.776.1/2 IVANILDE FERREIRA BARBOSA 2º 21/10/2023 163200000430000
804.444.9/1 DARCY ALVES DE SOUZA 2º 11/12/2023 163200001140000
820.902.2/1 VANIA APARECIDA ZANGRANDE 2º 23/05/2023 163200000730000
824.709.9/1 ANDREA LIMONES DE OLIVEIRA 3º 27/11/2023 163200000250000
804.424.4/1 LIVIA BENFATTI MORGADO DE SOUZA 2º 04/12/2023 163200001320100
772.268.1/1 ALEXANDRA APARECIDA R. DOS SANTOS 3º 01/12/2022 163200001010000
803.176.2/1 MARILDA PEREIRA DOS SANTOS PRADO 2º 27/09/2023 163200000800000
II - OUTROS-EXM
REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.
674.761.2/1 CLAUDEMIR SIERRA MACEDO 5º 09/11/2023 163200001300020
682.040.9/2 SILVANA AP. DOS SANTOS VIANNA 5º 13/11/2023 163200000370000
669.254.1/3 ANDREA GODOY MIYASHIRO 3º 13/11/2023163200001300010
792.583.2/1 DALMIRA PEREIRA DE S. SANTOS 2º 10/11/2023 163200001310200
792.583.2/1 DALMIRA PEREIRA DE S. SANTOS 3º 10/11/2023 163200001310200
770.464.0/1 ALESSANDRO APARECIDO PERUSSI 3º 09/11/2023 163200000670000
775.519.8/1 ZILBERTO LUIZ SALIM 5º 17/04/2019 163200000420000
792.104.7/1 ANGELO PINAS SIQUELLI 4º 13/11/2023 163200001330200
782.392.4/1 JOSE VENICIUS ADAO BRANDAO 3º 14/11/2023 163200000560000
808.511.1/1 VIVIAN PEREIRA RODRIGUES 3º 05/10/2023 163200001330200
III - INDEFERIDOS
Reg. Func. Nome QQ E.H.
620.596.8/1 DEISE BATISTA DA COSTA 7º 163200000000000
656.795.9/3 ELAINE DA SILVA DE OLIVEIRA 4º 163200000580000
733.657.8/1 ELSA PENHA SILVA LIMA ‘ 4º 163200000430000
746.694.3/1 MILENA CRISTINA PASSOS SILVA 4º 163200000710000
755.582.2/1 ANDREA LUCCHINI DO PRADO 3º 163200000870000
774.565.6/1 RICARDO FELIPE LEONARDI 3º 163200000430000
809.602.3/1 DANIELE CRISTINA RODRIGUES 2º 163200001050000
845.646.0/1 ERIKA BATISTA DA SILVA SANTOS 1º 163200001020000
727.532.3/1 MARCIA REGINA ANTONIA S.MARTINO 4º 163200000000000
V - TORNANDO SEM EFEITO
A PUBLICAÇÃO NO D.O.C .23/10/2023 , PAGINA 172 .
REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
6º EM NOME DA SERVIDORA
MARIA JOSÉ DE LIMA RF: 796.983.0/2 EH 16320000044000
V - PUBLIQUE-SE
VI - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO
ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.
Documento: 095210276 | Movimentação de Pessoal
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDAS
R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.
RF: 699.214.5/1 - ROBERTO APARECIDO DA SILVA - 6016.2023/0140506-1 - 163200000360000
DESPACHO: CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 19 anos, 07 meses e 20 dias. Correspondente aos períodos de: 02/01/1979 a 23/11/1984, 01/10/1985 a 30/11/1985, 19/12/1985 a 11/12/1987, 07/01/1988 a 11/01/1988, 23/03/1988 a 04/08/1988, 08/08/1988 a 27/10/1989, 01/11/1989 a 23/03/1994, 26/07/1994 a 27/10/1994, 01/11/1994 a 24/03/1999, 07/06/1999 a 15/10/1999, 02/05/2000 a 01/12/2000.
CÓD. 0173 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 04 anos, 04 meses e 23 dias. Correspondente ao período de: 01/11/1989 a 23/03/1994.
RF: 743.727.7/2 - FABIO ALVES DOS SANTOS PEREIRA - 6016.2023/0143900-4 - 163200000760000
DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 00 ano, 11 meses e 19 dias. Correspondente ao período de: 13/02/2006 a 31/01/2007.
CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 04 dias.
RF: 791.369.9/1 - SILVANA DE AZEVEDO FERREIRA MAIA - 6016.2023/0143659-5 - 163200000160000
DESPACHO: CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 07 anos, 09 meses e 25 dias. Correspondente aos períodos de: 12/05/1986 a 21/09/1990, 24/10/1990 a 08/02/1993, 01/08/1999 a 30/11/1999, 01/12/1999 a 31/08/2000, 01/03/2010 a 31/03/2010.
RF: 859.754.5/1 - KARINA PAULA RODRIGUES - 6016.2023/0142074-5 - 163200000210000
DESPACHO: CÓD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 02 anos, 03 meses e 12 dias. Correspondente aos períodos de: 30/08/2011 a 22/12/2012, 15/02/2013 a 22/05/2014
CÓD.0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 02 anos, 03 meses e 12 dias. Correspondente aos períodos de: 30/08/2011 a 22/12/2012, 15/02/2013 a 22/05/2014.
RF: 859.754.5/1 - KARINA PAULA RODRIGUES - 6016.2023/0142074-5 - 163200000210000
DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 05 anos, 08 meses e 24 dias. Correspondente ao período de: 23/05/2014 a 09/02/2020.
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDA
Interessado (a): JOSÉ ALEXANDRE DE ARAUJO - RF: 737.110.1/2
PROCESSO: 6016.2021/0088833-2
DESPACHO:
Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo 6016.2023/0088833-2, o pedido de desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de 23/08/1976 a 02/01/1977, 02/05/1977 a 22/12/1978, que averbou o tempo de 02 anos, 00 meses e 01 dia, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403, conforme despacho publicado no DOC 28/09/2018 pág. 37.
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva
Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus
Documento: 095274796 | PortariaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
6016.2019/0093170-6
ESTÁGIO PROBATÓRIO
PORTARIA Nº 323 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
SEI: 6016.2019/0069600-6
I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria nº 233, de 11 de novembro de 2019, publicada no DOC de 12/11/2019, página 65, referente à EMEF ALCEU AMOROSO LIMA.
ART. 1º INCLUIR, na relatoria de Andreia Campos Aguiar RF/V: 734.822.3/1, o seguinte servidor:
881.908.4/2 Thais Maria dos Santos Data de Ingresso: 13/04/2021
ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 233/19.
II - Publique-se;
III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva
Diretora Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
6016.2019/0093170-6
ESTÁGIO PROBATÓRIO
PORTARIA Nº 324 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
SEI: 6016.2019/0080085-7
I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria nº 370 de 10 de dezembro de 2019, do publicada no DOC de 12/12/2019, página 24, referente à CEI João Ubaldo Ribeiro.
ART. 1º INCLUIR, na relatoria de Tatiane de Azevedo Gonçalves RF/V: 684.236.4/1, o seguinte servidor:
877.471.4/1 ILANA PEREIRA DE ANDRADE Data de Ingresso: 13/12/2023
ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 370/19.
II - Publique-se;
III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva
Diretora Regional de Educação
Documento: 095101608 | Despacho Documental
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
Processo: 6016.2023/0123218-3
DESPACHO DOCUMENTAL
Interessados: EMEFM RUBENS PAIVA, MICHELLE DOS SANTOS LOMBA, RF 845.963.1/1
Assunto: Apuração Preliminar. Processo de Faltas.
I. À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar, que acolho e adoto como razão de decidir DETERMINO a remessa dos autos a PROCED com base no artigo 147-A, inciso II, do Decreto 58.697/2019.
II. Publique-se.
III. Encaminhe a Unidade de lotação para ciência e anotações.
IV. Arquive-se.
ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
Diretora Regional de Educação
Documento: 095098602 | Despacho Documental
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
Processo: 6016.2023/0128669-0
DESPACHO DOCUMENTAL
Interessada: EMEF RIVADAVIA MARQUES JUNIOR, JADE DA SILVA LYRIO DOS SANTOS, R.F. 824.518.5/1
Assunto: Apuração Preliminar. Processo de Faltas.
I. À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Instrução Normativa SME n° 13/2019, que acolho e adoto como razão de decidir DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 147-A, inciso I, do Decreto n°58.697/2019.
II. O período de faltas consecutivas de 01/08/2023 à 04/10/2023, em nome da supracitada servidora deverá ser anotado como faltas justificadas, nos termos do artigo 149, do Decreto n°58.697/2019.
III. Publique-se.
IV. Encaminhe a Unidade de lotação para ciência e anotações.
V. Arquive-se.
ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
Diretora Regional de Educação
Documento: 095041367 | PortariaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
6016.2023/0139349-7
PORTARIA Nº 03 de 12/12/2023
O Diretor de Escola da EMEF “José Lins do Rego”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.
RESOLVE:
Aplicar à Sra. CLARA LETÍCIA SANTOS COSTA, R.F. 820.137.4/1, Professora Ed. Infantil e Ensino Fud. I - QPE17-B lotada e em exercício na EMEF José Lins do Rego, E.H 163200000250000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento dos incisos I e III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.
ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
Diretora Regional de Educação
Núcleo Administrativo - Publicações COGEDDocumento: 095254762 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
6016.2023/0143626-9
COMUNICADO Nº 1.244, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou o (a) Diretor (a) Regional de Educação divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, para o ano de 2024, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Juscelino Kubitschek de Oliveira, Pres., situada na Rua: Jorge Maraccini Pomfílio, nº 60 Cohab Juscelino Kubitschek - Bairro: Guaianases, Telefone: 11 2555-4153 / 5752, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefjkoliveira@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15/12/2023, 18/12/2023 e 19/12/2023;
2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 20/12/2023, às 12h;
4 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;
e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.
5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.
6 - A Reunião de Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Escolar no dia e horário supracitado.
7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Documento: 095258638 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
6016.2023/0143973-0
COMUNICADO SME Nº 1.247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, no CEI Vereador Roberto Gomes Pedrosa, situada na Rua Borges de Medeiros nº 79, Bairro: Vila Fatima, Telefone: 2703-3737, conforme segue:
1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, ceirgpedrosa@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15,18 e 19/12/2023, até às 17h;
2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencial, no dia 20/12/2023, às 18h;
4 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;
5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, conforme previsto da IN SME nº 51/2022.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Documento: 095257901 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2023/0142760-0
COMUNICADO SME Nº 1.246, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEI Rio Pequeno I, situada na Avenida Benedito de Lima, nº 407, Bairro: Vila Antônio, Telefone: 3766-2170, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeiriopequeno@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15, 18 e 19/12/2023, até às 14h;
2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;
3 - A Reunião do Conselho de Escola/CEI ocorrerá presencialmente no dia 19/12/2023, às 16h;
4 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;
5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.
6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal da FazendaSecretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: gabsf@sf.prefeitura.sp.gov.br Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 095223304 | DespachoDespacho da Diretora da DIGEP/SF
ALTERAÇÃO DE E.H. PARA FINS DE ACERTO
REG. FUNC. NOME DO E.H. PARA O E.H. A PARTIR
9283412/1 ALECIO GOMES TEIXEIRA 170000000000000 170304060000000 14/12/2023
Documento: 095212730 | Despacho deferidoDESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF
FÉRIAS DEFERIDAS — JANEIRO/2024
Relação das Férias Deferidas do mês de janeiro dos servidores da Secretaria da Fazenda:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF NOME CARGO SETOR EXERCÍCIO QUANTIDADE A PARTIR DE
6527990 IRANICE APARECIDA SANTOS RUIVO DIRETOR I SUTEM/DECON/DISEO 15 29/01/24 12/02/24
6861326 CARLOS LUIZ DA SILVA COSTA REPRESENTANTE FISCAL REPRESENTAÇÃO FISCAL 20 02/01/24 21/01/24
6869513 JANE MARIN AFONSO PEREZ YOSHIOKA CONSELHEIRO JULGADOR CMT/2ªCJ 12 29/01/24 09/02/24
6873677 SUSANNA DOMINGUES GONCALVES DIRETOR I SUREM/DECAD/DIMOB 12 29/01/24 09/02/24
6876633 RICARDO ROLAND MALAMUD DIRETOR I SUREM/DECAD/DICAM 11 02/01/24 12/01/24
6899595 LUCIO MASAAKI YAMAZATO CONSELHEIRO JULGADOR CMT/4ªCJ 15 02/01/24 16/01/24
7291141 FABIANA SILVA ZAVATTO DIRETOR I COADM/DICOM 10 15/01/24 24/01/24
7397208 DOMENICA MARIA ANTONIO DA SILVA DIRETOR I SUREM/DEATE/DIAPE 12 29/01/24 09/02/24
7559101 BRUNO SANTOS SOUZA DIRETOR I SUREM/DECAD/DIMAP 18 15/01/24 01/02/24
7559364 FABRICIO BUSTO DE FAZIO PRESIDENTE DE CONSELHO CMT 15 15/01/24 29/01/24
7569939 ADRIANA TAKEZAWA MAKIYAMA ITO CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEPAC/DIVCE/DIVCE-2 11 08/01/24 18/01/24
7570741 EUCLIDES DO NASCIMENTO JUNIOR CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DECAD/DIMAP/DIMAP-3 15 08/01/24 22/01/24
7571429 DANIEL DE ALMEIDA SOARES CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DECAD/DIMOB/DIMOB-3 12 29/01/24 09/02/24
7578075 RENATO DA COSTA CESAR CAMPANA CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEPAC/DIVCE/DIVCE-1 10 08/01/24 17/01/24
7757026 ARIEL EDUARDO RODRIGUES FERREIRA DIRETOR I SUTEM/DEFIN/DIPAG 10 31/01/24 09/02/24
8056536 DANILO HATSUMURA COORDENADOR II COADM 20 02/01/24 21/01/24
8056641 LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO SECRETARIO MUNICIPAL GABSF 10 15/01/24 24/01/24
8056935 POLIANA D ACOSTA PASSOS CONSELHEIRO JULGADOR CMT/3ªCJ 11 02/01/24 12/01/24
8057150 THIAGO RUBIO SALVIONI SUBSECRETARIO SUREM 10 15/01/24 24/01/24
8058342 ZAMBY REIS CARDOSO DIRETOR I SUREM/DEFIS/DISER-1 30 08/01/24 06/02/24
8059209 FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA SECRETARIO-ADJUNTO GABSF 11 02/01/24 12/01/24
8110573 LEONARDO SILVESTRE CABRAL COORDENADOR II COCIN 20 02/01/24 21/01/24
8166439 EDMAR HENRIQUE REZENDE DIRETOR I SUTEM/DEFIN/DIDIS 10 08/01/24 17/01/24
8167508 FELIPE BOECHAT ALVES PEREIRA DIRETOR I SUREM/DEFIC/DISCC 10 02/01/24 11/01/24
8168431 HELIO KOITI KOBAYASHI DIRETOR I SUREM/DEPAC/DICOP 15 08/01/24 22/01/24
8188505 RENATO FERREIRA DA CUNHA DIRETOR II SUREM/DEPAC 11 02/01/24 12/01/24
8221405 SAMUEL RALIZE DE GODOY SUBSECRETARIO SUPOM 13 29/01/24 10/02/24
8237115 AUGUSTO CEZAR GARCIA LOZANO CHEFE DE NUCLEO II SUREM/NINFI 11 02/01/24 12/01/24
8266140 DANIEL ESPINOSA CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEFIC/DISCC/DISCC 2 17 08/01/24 24/01/24
8359121 TACIO PIACENTINI DIRETOR I SUTEM/DECAP/DIEDE 10 02/01/24 11/01/24
8411620 ANDRE CORREA DA SILVA DIRETOR I COTEC/DEPRO/DIDEP 15 10/01/24 24/01/24
8908958 DAIANE QUEIROZ DA SILVA CHEFE DE EQUIPE I SUREM/DEATE/DIDES/PAA CAPELA DO SOCORRO 7 02/01/24 08/01/24
Secretaria Municipal de SaúdeSecretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000 E-MAIL: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 095015291 | Despacho
I. À vista do constante no presente processo administrativo e das manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria Jurídica, ambas desta Pasta, DECLARO inexigível o débito de R$ 63.988,88 (sessenta e três mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), aferido em face da servidora municipal inativa, Maria Francisca Antônia Romano Victorino da Silva, de Registro Funcional nº 557.937-6/1, eis que descabida a exigência de restituição de valores pagos em decorrência de erro de fato, interpretação equivocada ou má aplicação da legislação regente pela própria Administração, quando constatada a boa-fé do servidor.
II. Publique-se.
III. Após, remeta-se à COGEP para as demais providências.
Documento: 095014732 | Despacho
I. À vista do constante no presente processo administrativo e das manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria Jurídica, ambas desta Pasta, DECLARO inexigível o débito de R$ 16.507,20 (dezesseis mil quinhentos e sete reais e vinte centavos), aferido em face da servidora municipal inativa, Bernadete de Lourdes dos Santos Peres Fernandes, de Registro Funcional nº 640.369-7, eis que descabida a exigência de restituição de valores pagos em decorrência de erro de fato, interpretação equivocada ou má aplicação da legislação regente pela própria Administração, quando constatada a boa-fé do servidor.
II. Publique-se.
III. Após, remeta-se à COGEP para as demais providências.
Documento: 095010008 | Despacho
I. À vista do constante no presente processo administrativo e das manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria Jurídica, ambas desta Pasta, DECLARO inexigível o débito de R$ 1.775,73 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos), aferido em face da servidora municipal inativa, Elisa Aparecida Gonçalves Moreira, de Registro Funcional nº 536.932-1/2, eis que descabida a exigência de restituição de valores pagos em decorrência de erro de fato, interpretação equivocada ou má aplicação da legislação regente pela própria Administração, quando constatada a boa-fé do servidor.
II. Publique-se.
III. Após, remeta-se à COGEP para as demais providências.
Divisão de Desenvolvimento de CarreirasDocumento: 095258259 | Despacho deferido6018.2023/0018812-2 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
Despacho deferido
SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8326321/2 MADALENA CARACCIOLO NIVEL II 4 AS14 01/12/2023
6619665/2 MAURO ROBERTO BUONO PALIS NIVEL IV 3 ANSM17 04/12/2023
Núcleo de Administração de Pessoal do GabineteDocumento: 095257107 | Movimentação de Pessoal
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT
NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG
6018.2023/0115764-6 - Publicações Oficiais
OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:
NOME RF/VC PARCELA A PARTIR DE
MAIRA FRANCO DE ANDRADE 806.369.9/1 299 14/12/2023
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.
EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.
18050000 788.236.0/1 Camila de Oliveira 01 13/12/2023 143
FÉRIAS DEFERIDAS
510.330.4/6, Emilio Carlos Boenzi, Assessor I, CDA-1, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.
550.400.7/1, Maria Augusta de Toledo Machado, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exercício 2023 a partir de 02/01/2024.
579.564.8/2, Cleusa da Silva Guedes, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.
581.971.7/3, Luis Antonio Preto, Diretor I, CDA-4, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 08/01/2024.
618.634.3/3, Cassia Carlin Maltese, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 30/01/2024.
624.587.1/2, Vicente Jose Salles de Abreu, Assessor II, CDA-2, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.
743.859.1/1, Giselle Cacherik, Coordenador II, CDA-6, 15 dias ref. exercício 2023 a partir de 15/01/2024.
759.313.9/5, Alvaro Luiz Gomes, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 29/01/2024.
748.110.1/1, Daniella Roman da Silva, Assessor Juridico IV, FDA-6, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 15/01/2024.
748.111.0/1, Daniele Chamma Candido, Diretor Juridico I, FDA-6, 20 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.
753.881.2/1, Heloisa Helena Ferreira da Silva, Coordenador Juridico II, CDA-6, 10 dias ref. exercício 2023 a partir de 30/01/2024.
781.264.7/1, Andrea Bobilho Paschoal, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 15/01/2024.
781.324.4/1, Fabiola Mayumi Shiromaru, Assessor IV, CDA-4, 20 dias ref. exercício 2023 a partir de 02/01/2024.
781.547.6/1, Rogerio Rodrigues Lima, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.
785.107.3/1, Fabio Marques da Silva Berto, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 08/01/2024.
788.236.0/1, Camila de Oliveira, Assessor II, CDA-2, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.
789.840.1/1, Alessandro Monterosso Felix, Assessor III, CDA-3, 30 dias ref. exercício 2024 a partir de 11/01/2024.
806.142.4/1, Luciana Cristina Reis Di Marco, Assessor III, CDA-3, 20 dias ref. exercício 2024 a partir de 29/01/2024.
832.371.2/2, Leila Tufano, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 10/01/2024.
832.520.1/2, Lily Low, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.
833.514.1/3, Marta Martins Teixeira, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 30/01/2024.
833.730.6/3, Paulo Rogerio Seraphim, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2023 a partir de 02/01/2024.
833.730.6/3, Paulo Rogerio Seraphim, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 17/01/2024.
834.114.1/2, Renata Cassia da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.
839.689.2/3, Carlos Luis do Nascimento Filho, Assessor III, CDA-3, 20 dias ref. exercício 2023 a partir de 02/01/2024.
841.128.0/3, Renato Luiz Ghersel de Menezes, Diretor I, CDA-4, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 23/01/2024.
847.390.1/6, Janaina de Sousa Barreto, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2023 a partir de 02/01/2024.
855.447.1/3, Rafael Crispim Lima, Assessor IV, CDA-4, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 17/01/2024.
858.699.3/3, Rayssa Maria Fonseca Ge Gonzaga, Assessor IV, CDA-4, 10 dias ref. exercício 2023 a partir de 15/01/2024.
858.991.7/5, Rafaela Moreira Pessotte, Diretor I, CDA-4, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 08/01/2024.
878.113.3/4, Leticia Helena de Oliveira Pereira, Diretor II, CDA-5, 20 dias ref. exercício 2023 a partir de 02/01/2024.
COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.
EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.
18020500 918.456.2/1 Murillo Domingues da Rocha Barros 02 11/12/2023 143
18020500 797.321.7/1 Rodrigo Barbosa de Araujo 01 14/12/2023 143
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 095270266 | ConvocaçãoCONVOCAÇÃO
A Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, nas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONVOCA os servidores da UVIS São Mateus, abaixo relacionados, para trabalhar na atividade de eliminação de himenópteros, no distrito administrativo de São Mateus, dia 16/12/2023, sábado das 06h30 às 12h30:
Reg. FuncionalVínculo CPF NOME
7988133 1 35158994803 Gabriel Gonçalves Pinto
7581548 3 33802063856 Jeferson Soares Pinto
8059802 1 31298560802 Patrícia Pereira de Souza
Documento: 095271357 | Convocação
CONVOCAÇÃO
A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, convoca a servidora abaixo relacionada, para prestar serviço na UBS Jardim Marília no período de 18/12/2023 a 29/12/2023 no horário das 13:00 às 19:00h
|
NOME
|
RF
|
CARGO
|
|
Regina Maria Santana de Carvalho
|
576.559.5
|
ANS-ENFERMAGEM
|
Documento: 095247516 | Movimentação de Pessoal
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
Tornando sem efeito
A publicação do DOC de 12/12/2023 - Pag 142
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO
|
NOME
|
RF
|
DE E.H.
|
PARA O E.H.
|
Á partir de:
|
|
CAMILA SOUZA VACCARI
|
735.342.1/1
|
18.01.07.000.00.00.00
|
18.02.07.040.00.00.00
|
PUBLICAÇÃO
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
Leia-se como segue e não como constou no DOC de 12/12/2023, página 142
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO
|
NOME
|
RF
|
DE E.H.
|
PARA O E.H
|
A partir de:
|
|
LIVIA REGINA FREITAS MEDEIROS
|
784.003.9/1
|
18.02.07.100.38.00.00
|
18.02.07.000.01.00.00.00
|
PUBLICAÇÃO
|
|
AMELIA NAOMI SATO SYOZI
|
606.683.6/1
|
18.02.07.000.00.00.00
|
18.02.07.000.01.00.00.00
|
PUBLICAÇÃO
|
Documento: 095247930 | Promoção/ProgressãoGestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
|
Reg. Func/Vinc
|
Nome
|
Nível
|
Cat.
|
Símbolo
|
A partir de
|
|
5545871/2
|
ADELCIO SILVA DOS SANTOS
|
NIVEL III
|
1
|
QB12
|
19/11/2023
|
|
5896142/2
|
JOSE EVILASIO ALVES
|
NIVEL III
|
1
|
QB12
|
30/11/2023
|
|
5918821/2
|
ISAIAS ALVES DA SILVA
|
NIVEL III
|
1
|
QB12
|
27/11/2023
|
|
6098371/2
|
ROBERTO MAURO ROCHA DE MORAIS
|
NIVEL III
|
1
|
QB12
|
24/11/2023
|
|
6438105/1
|
ELISEU SIZINO
|
NIVEL III
|
1
|
QB12
|
06/12/2023
|
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
|
Reg. Func/Vinc
|
Nome
|
Nível
|
Cat.
|
Símbolo
|
A partir de
|
|
8008167/1
|
MARCIO ANTONIO FELIPPE
|
NIVEL II
|
1
|
ACE6
|
18/11/2023
|
|
6146350/2
|
ADILSON MELLO DA SILVA
|
NIVEL III
|
1
|
AGS11
|
26/10/2023
|
|
8007993/1
|
RUDNEI VENERANDO FERREIRA
|
NIVEL II
|
1
|
AGS6
|
15/08/2023
|
|
6410308/1
|
EDJANE MERCIA RIBEIRO BITTENCOURT DE ARAUJO
|
NIVEL III
|
1
|
ANS11
|
06/11/2022
|
|
7463596/1
|
RODRIGO NANINI VIDO
|
NIVEL III
|
1
|
ANS11
|
09/07/2023
|
|
8189919/1
|
CAMILA ALVES BERTOLLA
|
NIVEL II
|
1
|
ANS6
|
01/12/2023
|
Recursos HumanosDocumento: 095259137 | DespachoCOORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE SANTANA JAÇANA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7974698/1 EVA RODRIGUES DE SOUZA NIVEL II 2 ACE7 18/06/2022
7987927/1 SIDNEI AUGUSTO RODRIGUES NIVEL II 3 ACE8 03/12/2023
7835167/1 TATIANA FERNANDES DA SILVA NIVEL I 8 AS8 01/08/2023
7853742/1 EDSON SANTOS JESUS NIVEL I 8 AS8 07/12/2023
5974011/2 FABIULA OLGA TIMOTHEO NUNES NIVEL IV 2 ANS16 29/07/2023
7898517/1 VANESSA DE ALMEIDA SOARES DIAS NIVEL II 3 ANS8 18/09/2023
Documento: 095252277 | DespachoCOORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
QUADRO DA SAÚDE - QS
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS - QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - QPS
Atestamos que a servidora detêm anos de efetivo exercício na carreira até 04/05/2008, estando em condições de ser enquadrada automaticamente na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, nas conformidades das conclusões alcançadas através de processo judicial, cumprindo o artigo 14 da Lei nº 14.713/2008 e de acordo com o disposto nos artigos 15 da Lei nº 14.591/2007 e 16, parágrafo 1º da Lei nº 14.713/2008, respectivamente, bem como o disposto no Comunicado nº 012/DRH-G/2010, publicado no DOC de 11/11/2010.
Reg. Func/Vinc Nome PadrãoAnterior Padrão Atual A partir de
7475276/1 SIMONE DE FIGUEIREDO ES1 ES2 01/06/2008
Documento: 095282318 | DespachoCOORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
GESTÃO DE PESSOAS
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8008574/1 LUIZ CARLOS SOQUETE NIVEL II 3 AGS8 29/11/2023
7193785/1 LUIZ HENRIQUE TROTI JUNIOR NIVEL II 3 AS13 05/05/2023
7946520/1 ROBERTA FIGUEREDO TEIXEIRA NIVEL I 8 AS8 18/10/2023
7534752/1 SUSY MOTTA DE OLIVEIRA NIVEL II 4 ANS9 27/07/2023
7893205/1 BRENO CARDOSO DE OLIVEIRA NIVEL II 3 ANSM8 02/06/2023
Documento: 095263036 | AdicionaisCOORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNIC DE SAUDE PERUS
TORNAR SEM EFEITO
Tornar sem efeito a publicação do deferimento de ferias da servidora Teresa Cristina Gonçalves de Abreu, RF 743.373.5 V-7 - Supervisor - CDA-4, referente a 15 dias de ferias ref. ao ex. 2023 no periodo de 02 à 16/01/2024 publicao em DOC do dia 14/12/2023 pagina 157.
Tornar sem efeito a publicação do deferimento de ferias da servidora Luciana dos Santos Arraes de Moraes, RF. 807.000.8 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, referente a 15 dias de ferias ref. ao ex. 2023 no periodo de 10 à 24/01/2024, publicado em DOC do dia 14/12/2023 pagina 157.
Tornar sem efeito a publicação do deferimento de ferias da servidora Bernardete Lopes Brosso, RF. 688.391.5 V-1 - Assessor II - CDA-2 - referente a 10 dias de ferias ref. ao ex. 2023, no periodo de 30/01/2024 à 0802/2024, publicado em doc do dia 14/12/2023 pagina 157.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 095283829 | ComunicadoA Divisão Regional de Vigilância em Saúde, da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, convoca a servidora abaixo para trabalhar na Atividade de Supervisão das Tendas, da Operação Altas Temperaturas, a ser realizada dia 16/12/2023 das 08:00h as 17:00h, nos locais: Praça Floria Peixoto e Praça José Boemer Rovel.
RF NOME
8104212/1 IARA APARECIDA DE ALMEIDA REZENDE
COMUNICADO
A Supervisão de Vigilância em Saúde de Parelheiros , da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA os servidores que excepcionalmente trabalharão dia 16/12/2023 sábado, das 7:00hs às 19:00hs, na Atividade de Serviço de Vacinação contra raiva de cães e gatos e nebulização.
NOME/RF
Ademilsa Rodrigues Rosa/797.637.2-1
Airton Teodoro/798.614.9-1
Alexsandro Alves de Oliveira/788.307.2-1
Andreia Oliveira Damasceno/788.114.2-1
Bianca Gonçalves dos Santos/781.811.4-2
Elizabete Candida de Oliveira/894.089.4
Ellen dos Santos Serodio/757.875.0-3
Jefferson Muzzo dos Santos/920.783.0-1
Graziela Cândida Oetting/757.926.8-3
Izadora Dias de Carvalho/788.192.4-1
Marcelo Mendes Andrade/788.769.8-1
Maria das Graças Fernandes Silva/750.352.1-1
Mário José Ramos da Silva/801.728.0-2
Mirian Aparecida Montesanti Lima/736.624.8-1
Ody Clay Andrade Lopes/806.919.1-1
Patrícia de Jesus Reis/886.718.6
Simone Cordeiro Passos/791.633.7-1
Simone Simões Vitor/796.599.1-1
Thamyres Oliveira de Souza/915.148.6-1
Wellington Sousa Silva/798.080.9-1
A Divisão Regional de Vigilância em Saúde, da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, convoca os servidores abaixo para trabalhar em ação noturna de controle de escorpiões, a ser realizada dia 15/12/2023 das 16:00 as 22:00. Local: Condomínio Villas de São Paulo, localizado na Rua Ministro Álvaro de Sousa Lima, 253 - Jardim Marajoara.
Nome RF Lotação
Adriano Povreslo Melo 7876921 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar
Caio Batista 7923457 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar
Carlos José Teixeira Silva 7881932 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar
Celso Isidorio Camara Junior 7578270 2 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar
Claudia da Silva Nascimento 7577044 3 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar
Diniz Alves Afonso 7907532 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar
Eder Lago de Santana 7916817 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar
Edson Micale Oliveira Rodrigues 7931255 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar
Eduardo Alexandrino do Espírito Santo 7986378 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar
Renata Alcantara Nascimento 8069239 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar
Marcela Miura Satow 8071390 1 Coordenadoria Regional de Saúde Sul
Patricia Placoná Diniz 7843674 1 Coordenadoria Regional de Saúde Sul
Coordenadoria Regional de Saúde SulDocumento: 095225508 | Despacho deferido
Despacho deferido
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7210094/1 MAGALI NATACCI NIVEL III 1 ANSM11 29/10/2023
Documento: 095220496 | Despacho deferido
Despacho deferido
Eventos de carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7855079/1 ADRIANA MARIA DE MELO DE OLIVEIRA NIVEL I 8 AS8 17/11/2023
Documento: 095257759 | Despacho deferido
Despacho deferido
QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7503661/1 LUDVIG GENEHR NIVEL II 5 QEAG10 10/12/2023
Documento: 095223946 | Despacho deferido
Despacho deferido
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7258071/1 SUENDY SANTOS DE OLIVEIRA NIVEL III 1 ACE11 04/10/2023
7359730/1 SDINEIA MARIA ALVES BESSA NIVEL III 1 ACE11 28/07/2023
Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 095201358 | Despacho deferido
6018.2023/0017663-9 - Publicações Oficiais
Despacho deferido
COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
LICENÇA MÉDICA DE CURTA RETICANDO PUBLICAÇÃO 14/12/2023PG 159, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070360000 789.379.5/1 MARCOS JOSE DA SILVA ABREU 03 27/11/2023
ALTERAÇÃO NOME
RF: 746.348.1/1
NOME/ DE: ANA PRISCILA FERREIRA
PARA: ANA PRISCILA FERREIRA CARVALHEIRO
LICENÇA MÉDICA DE CURTA TORNANDO SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 05/07/2023PG 125
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210090380000 649.521.4/2 ROBSON HERCULANO DA SILVA 01 20/05/2023
LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080350000 591.546.5/2 EDISON MARQUES PRASERES JUNIOR 01 01/12/2023
180210090340000 892.891.6/1 TALITA BRUSTOLIN DA CUNHA 03 07/12/2023
180210090340000 746.609.9/1 AILTON MARTINS DA SILVA 02 06/12/2023
180210090360000 921.067.9/1 VEVINEIA MARIA SILVO DIAS 01 08/11/2023
180210100450000 921.079.2/1 DENISE APARECIDA FERNANDES DA SILVA 02 06/11/2023
180210090360000 921.211.6/1 ALESSANDRA TENORIO FERREIRA 01 06/11/2023
180210000000000 613.989.2/3 CLAUDIA RIVERA QUILES BORINI 01 10/11/2023
180210080380000 907.16.8.7/1 LUCIA HELENA MACNLI MORAES DE OLIVEIRA 01 14/11/2023
180210090380000 800.76.2.4/1 IVANILDO FERNANDES 01 12/11/2023
180210100430000 920.999.9/1 ERICA APARECIDA MONTANA DE SOUZA 03 14/11/2023
180210080390000 920.965.4/1 DANILO ANTERO DE MENDONÇA 01 03/12/2023
180210080370000 834.696.8/4 ROSANGELA DO ESPIRITO SANTO DIAS 01 01/12/2023
180210080380000 804.234.9/1 FABIO DOS SANTOS 01 30/11/2023
180210090380000 807.001.6/1 ARIANE LEONARDO PERON 01 11/12/2023
180210080370000 921.085.7/1 LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA 03 08/12/2023
180210100430000 719.973.2/1 DIONE COLUCCI 02 07/11/2023
180210090390000 652.484.2/2 ESTER DE MARCO LOPES 03 30/10/2023
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080280000 720.216.4/1 ANA MARIA DOS SANTOS VENEZIANE 07 29/11/2023
180210090340000 787.133.3/1 DARIO VIDAL FERNANDEZ 05/12/2023
180210090340000 726.041.5/1 WILLIAN FRANCISCO DA SILVA 08 08/12/2023
180210040260000 806.247.1/1 DIANA SOGAIAR ELIAS PIERA 05 07/12/2023
180210100430000 574.140.8/3 JULIO CESAR VANNUCCHI 09 09/11/2023
180210060380000 783.835.2/1 DENILSON ANDRE CADORINI 05 09/12/2023
ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
858.707.2/1 RENATA MIDORE CHIHARA 180210060260000 01/12/2023
717.202.8/1 CARLOS ANDRADE FONTES 180210070150000 180210000000000 01/12/2023
783.538.8/1 FLAVIA ANUNCIAÇÃO DO NASCIMENTO 180210090240000 180210000000000 01/12/2023
785.753.5/1 EMYBLEIA KATHERINE MESSIAS DE MENEZES AMEDI 180210100390000 180210000000000 01/12/2023
744.807.4/1 ZENAIDE DOS SANTOS BRANDAO 180210070250000 180210000000000 01/12/2023
800.073.5/1 RENATA DE OLIVEIRA BLUMENSCHEIN 180210070150000 180210000000000 01/12/2023
718.478.6/1 VERONICA PRAIEIRO FERREIRA 180210060270000 180210000000000 01/12/2023
729.666.5/1 ELIZABETH ANTONIA REIS PADOVAN 180210090240000 180210000000000 01/12/2023
784.805.6/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 180210090230000 180210000000000 01/12/2023
LICENÇA NOJO
921.125.0/1 ROBERTA DA SILVA TEMURA , 08 DIAS, NO PERIODO DE 28/10/2023 A 04/11/2023, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.
806.305.2/1 WASHINGTON COSTA MEIRELLES, 02 DIAS, NO PERIODODE 10/11/2023 A 11/11/2023, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE CUNHADO.
ALTERAÇÃO NOME/ESTADO CIVIL
RF: 921.363.5/1
NOME/ DE: GIANE ELIS DE CARVALHO SININO
PARA: GIANE ELIS DE CARVALHO
DE: CASADO PARA: DIVORCIADO
Documento: 095251144 | Despacho deferido
6018.2023/0017663-9 - Publicações Oficiais
Despacho deferido
DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 10/12/2023
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.
NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº
LUIZ FERNANDO ALVES BARBOSA 613.009.7/1 ANUAL 364/2023
CINTIA LIGIA AGOSTINHO CARDOSO 728.898.1/1 ANUAL 365/2023
CARMEM SANT’ANNA CAVALCANTE’ 720.362.4/1 ANUAL 366/2023
AILTON ROBERTO MUNIN 786.636.4/1 ANUAL 367/2023
ANA ROSA ANUNCIAÇÃO FELIX 717.151.0/1 ANUAL 368/2023
ANTONIO DE SOUZA BRANDAO 559.094.9/2 ANUAL 369/2023
APARECIDA ELIZABETE DE SOUZA RODRIGUES 609.853.3/3 ANUAL 370/2023
BRUNA MARTIN FUSCO 785.235.5/1 ANUAL 371/2023
CELIA REGINA ELIAS LUKSEVICIENE 732.990.31 ANUAL 372/2023
CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 717.785.2/1 ANUAL 373/2023
CLESIA SILVA SANTANA 717.152.8/1 ANUAL 374/2023
DIONE COLUCCI 719.973.2/1 ANUAL 375/2023
GISLAINE PACHECO BATISTA 784.662.2/1 ANUAL 376/2023
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE, FORMULADO PELO REQUERIMENTO ABAIXO MENCIONADO NOS TERMOS DO ARTIGO 23, PARÁGRAFO 1º DA LEI 8989/79, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.686, PUBLICADA EM DOC DE 20/12/2003.
Nº DA PRORROGAÇÃO RG NOME
ASTS-ENFERMAGEM
078/2023-SMS/CRS-SE 251041736 RENATA SARAN DE JESUS
Secretaria Municipal de Esportes e LazerSecretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544 E-MAIL: esportes@prefeitura.sp.gov.br Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 095164919 | DespachoINTERESSADO: JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743.905.9
ASSUNTO: AFASTAMENTO
DESPACHO:
I - À vista de elementos constantes no presente, e com fundamento do Decreto 48.743/07, na conformidade prevista nos artigos 5º e 6º, bem como relatório de atividades apresentadas, considero JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, em nome do servidor JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF - 743.905.9 , por ter participado do "IBSA INTERNATIONAL BLIND SPORTS ASSOCIATION” no período de 29 de novembro À 08 de dezembro de 2023, na cidade TÓQUI/JAPÃO.
II - Publique-se o item I.
Documento: 095162834 | Despacho
INTERESSADO: JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743.905.9
ASSUNTO: AFASTAMENTO
DESPACHO:
I - À vista de elementos constantes no presente, e com fundamento do Decreto 48.743/07, na conformidade prevista nos artigos 5º e 6º, bem como relatório de atividades apresentadas, considero JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, em nome do servidor JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743.905.9, por ter participado da "CONVOCAÇÃO OFICIAL IBSA - JUDO GRAND PRIX ” no período de 12 À 21 de novembro de 2023, na cidade SANTIAGO/CHILE.
II - Publique-se o item I.
Procuradoria Geral do MunicípioSecretária Municipal: Marina Magro Beringhs Martinez Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626 E-MAIL: gabinetepgm@prefeitura.sp.gov.br PROCED/Comissão 111Documento: 095273336 | ConvocaçãoINTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111
Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):
PA SEI 6021.2023/0055603-9 | VALDEVINO LAUDELINO DOS SANTOS | CPP 111
Dia 07/02/2024
14h - EDILMARA SOARES DA SILVA CARVALHO, RF: 754.518.5/1; Cargo: Professora de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Padre Chico Falconi.
DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência designada acima para o dia 07/02/2024 às 14h.
ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; RUTE DO CARMO ROCHA, OAB/SP 415.366; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDREA REGINA ROMANELLI OAB/SP 309.221; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 363.020; e KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.
PA SEI 6021.2023/0054118-0 | MARIANNE BORBA BRANDÃO | CPP 111
Dia 21/02/2024
14h - SOLANGE APARECIDA CABRITO DE AMORIM, RF: 690.797.1; Cargo: Supervisora Escolar; Lotação: SME/Supervisão Escolar;
15h - PAULO SÉRGIO ARIEDE, RF: 621.911.0; Cargo: Assistente Técnico de Educação; Lotação: SME/DRE-CL.
Dia 22/02/2024
14h - DAVID JORGE CALDERON SALAS, RF: 799.683.7; Cargo: Assistente Técnico de Educação I; Lotação: SME/DRE-CL;
15h - FERNANDA HELENA ZINDEL BECCARE, RF: 782.818.7; Cargo: Assistente Técnico de Educação I; Lotação: SME/DRE-CL.
DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima para os dias 21/02/2024 e 22/02/2024.
ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.
Obs:
I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.
II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;
III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;
IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.
PROCED/Comissão 121Documento: 095255530 | Convocação INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121
Fica (m) intimado(s) a comparecer em PROCED (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contra-fé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):
NOME: GABRIEL CASARIN LOPES DA SILVA, RF 881.598.4/2;
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO;
LOTAÇÃO: SME/DRE CAMPO LIMPO;
PA SEI: 6021.2022/0044442-5.
INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121
SEI 6021.2023/0054622-0 | CARLOS EDUARDO FARIA | CPP 121
DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.
ADVOGADA: JAQUELINE DE MELO SILVA FARIA, OAB/SP 426.694.
SEI 6021.2023/0029722-0 | NEUSA FABIANO DE CARVALHO | CPP 121
DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.
ADVOGADA: HELENA GRAVITO DE CARVALHO, OAB/SP 238.400
PROCED/Comissão 222Documento: 095257421 | ConvocaçãoINTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222
PA SEI 6021.2023/0023283-7 | EVERTON NONATO DA SILVA | CPP 222
Dia 12/12/2023
DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.
ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; RUTE DO CARMO ROCHA, OAB/SP 415.366; LARYSSA BONIFÁCIO SILVA, OAB/SP 436.096; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221, KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.
PROCED - CARTÓRIODocumento: 095073195 | ConvocaçãoAVISOS IMPORTANTES
1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:
1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.
1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.
2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:
2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.
2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.
2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.
3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.
4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.
5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.
Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.
PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br
PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos HumanosDocumento: 095241845 | Deliberação
PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA
Termo de Desligamento a Pedido
RF Nome A partir de
910.770.3 Leonardo de Freitas Binni 13/12/2023
Documento: 095083225 | Portaria de Substituição
São Paulo, 12 de dezembro de 2023.
PORTARIA Nº 197/2023- PGM.G. SEI 6021.2023/0072308-3
A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
EXPEDE:
a presente portaria, designando o (a) sr.(a) SILVANEIDE DE SOUSA TOMAZ BARDAUIL - RF 593.480.0/2, Assistente Administrativo de Gestão, QMA, ADM. CUMP. JUD, EH. 211040000000000, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, da DIVISAO ADMINISTRATIVA; DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, RF. 605.735.7/2, Assistente Administrativo de Gestão NII, QM14, EFETIVO, EH. 211040050000000, por motivo de férias no período de 03/01/2024 A 12/01/2024 e 15/01/2024 A 24/01/2024.
Documento: 095078773 | Portaria de Substituição
São Paulo, 12 de dezembro de 2023.
PORTARIA Nº 195/2023- PGM.G. SEI 6021.2023/0072310-5
A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
EXPEDE:
a presente portaria, designando o (a) sr.(a) CESAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS - RF. 826.179.2/1, Procurador do Município I, PRM1B, EFETIVO, EH. 2110400302000000, para exercer a função de CHEFE DE SUBPROCURADORIA I, FDA-1, da QUARTA SUBPROCURADORIA - JUD-34; TERCEIRA PROCURADORIA - JUD-3; DEPARTAMENTO JUDICIAL- JUD; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA, RF. 779.131.3/2, Procurador do Município II, PRM2C, EFETIVO, EH. 211040030400000, por motivo de férias no período de 02/01/2024 A 21/01/2024.
Documento: 095277589 | Promoção/Progressão
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6985521/4 MARCOS DE SAO THIAGO LOPES NIVEL II 5 QEAG10 02/12/2023
7525591/1 MARIO FERNANDO PETRILLI DO NASCIMENTO NIVEL II 5 QEAG10 02/12/2023
8104760/1 DIANA CASTRO VILEGAS NIVEL II 2 QEAG7 03/12/2023
8105979/1 LUCIANO LUCAS GALVINAS NIVEL II 2 QEAG7 05/12/2023
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5817048/2 MARIA SEBASTIANA DE BRITO NIVEL II 6 QB11 12/12/2023
Secretaria Municipal de Infraestrutura UrbanaSecretário Municipal: Marcos Monteiro Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900 E-MAIL: siurb.agenda@prefeitura.sp.gov.br Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 094837162 | Despacho deferidoSUBSTITUIÇÃO
RF: 817.424.5, NYCOLAS FELIX GONCALVES, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARLENE PEREIRA DOS SANTOS, RF: 624.994.9, Assessor I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 26/12/2023 a 14/01/2024.
Documento: 094546561 | Despacho deferidoSUBSTITUIÇÃO
RF: 911.198.1, EMERSON REIS DE SOUZA, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JACQUELINE SUZAN JESUS SOUZA, RF: 888.111.1, Assessor II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 12/12/2023 a 10/01/2024.
Secretaria Municipal de Inovação e TecnologiaSecretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240 E-MAIL: inovacao@prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 095216641 | LicençaLICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida, nos termos do item II da Portaria nº 507/SGP.G/2004, de 28/12/2004, e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/05 - DRH/SMG, publicado no DOC de 22/01/2005.
E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE
230800070000000 928.934-8 1 FLAVIO BRETAS DECAROLI SANI 03 06/12/2023
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento SocialSecretário Municipal: Carlos Bezerra Jr Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772 E-MAIL: smads@prefeitura.sp.gov.br Coordenação de Gestão de PessoasDocumento: 095272660 | ComunicadoPRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
TEXTO DESPACHO DO COORDENADOR:
PUBLICA-SE POR OMISSÃO NO DOC DE 13/12/2023.
DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para Posse, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei 8989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003, por 15 dias, do nomeado abaixo relacionado:
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I, sendo a data limite para Posse 27/12/2023:
|
NOME
|
RG
|
Nº/EXPEDIENTE
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A PARTIR DE:
|
|
FABIANO FRANCISCO DE BARROS ( LUZ FRANCISCO DE BARROS )
|
368846246
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113/2023
|
13/12/2023
|
Secretaria Municipal de CulturaSecretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020 E-MAIL: cultura@prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 095214019 | Despacho
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
ALTERAÇÃO DE NOME/ ESTADO CIVIL:
883.307.9 VC 3 - ANA LARA PEREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES , PARA: ANA LARA OLIVEIRA FINATTI - Assessor II, da Supervisão de Controle Orçamentário- da Secretaria Municipal de Cultura.
De: Solteira
Para: Casada
Área de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e AfastamentosDocumento: 095226364 | Licença
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143 - Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:
EH Registro Nome Duração A partir de
250017030000000 843.912-5/5 ISLANA CARLA FERREIRA DA SILVA 01 14/12/2023
Secretaria Municipal do Verde e do Meio AmbienteSecretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132 E-MAIL: svma@prefeitura.sp.gov.br Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 095224737 | Despacho deferido
6027.2023/0020785-1 - Comunicações Administrativas: Memorando
Despacho deferido
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - REASSUNÇÃO
Comunicamos que o servidor FELIPE FRASCARELI PASCALICCHIO, RF.777.225.4 Vinc.3 reassumiu suas funções a PARTIR DE 11/12/2023.
Unidade de IngressoDocumento: 095243963 | Despacho deferido
6027.2023/0001545-6 - Gestão de Pessoas: Substituição
Assunto: Retificação da publicação do DOC 11/12/2023, pág. 248.
Portaria de Designação SEI N° 6027.2023/0019788-0/SVMA/DGP/2023
Onde se lê, no período de 13/12/2023 a 23/12/2024
Leia-se, no período de 13/12/2023 a 23/12/2023.
SEI 6027.2023/0019779-1 SVMA/DGP/2023 JOAO GABRIEL DA SILVA MARTINS, R.F. 9123458, Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Gestor De Equipamento Público, Padrão/Ref.CDA-2, E.H. 270030051580000, Do Parque Municipal Do Cordeiro - Martin Luther King; Divisão De Gestão De Parques Urbanos - DGPU; Coordenação De Gestão De Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a SONIA BARROS DA SILVA, R.F. 8868531, Gestor De Equipamento Público, Padrão/Ref. CDA-2, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 15/12/2023 A 29/12/2023. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13
SEI 6027.2023/0020019-9 SVMA/DGP/2023 CELIA REGINA FARIAS GOMES DA SILVA, R.F. 7840225, Assistente De Suporte Operacional Nível II, Padrão/Ref. QB7, Efetivo, Para Exercer O Cargo De Assessor I, Padrão/Ref.CDA-1, E.H. 270010000000000, Da Coordenação De Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a PAMELA CHAMELET, R.F. 7857560, Assistente De Suporte Operacional Nível II / Assessor II, Padrão/Ref. QB7/CDA-2, Efetivo/Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 26/12/2023 A 14/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13
SEI 6027.2023/0020280-9 SVMA/DGP/2023 VALERIA PEREIRA APRIGIO, R.F. 8177716, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia Nível II, Padrão/Ref. QEAG6, Efetivo, Para Exercer O Cargo De Assessor II, Padrão/Ref.CDA-2, E.H. 270010000000000,Da Coordenação De Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a CAMILA MIYAHARA OLDANI FERNANDES, R.F. 8474494, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 29/12/2023 A 12/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13
SEI 6027.2023/0020075-0 SVMA/DGP/2023 PATRICIA BONACIN SANCHEZ, R.F. 7536135, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia Nível II, Padrão/Ref. QEAG9, Efetivo, Para Exercer O Cargo De Diretor I, Padrão/Ref.CDA-4, E.H. 270010000000000, Divisão De Análise Ambiental - DAA; Coordenação De Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal Do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a LILIAN MITIKO KOSSAKA ISIKAWA, R.F. 5765421, Assistente Técnico De Saúde Nível III/ Diretor I, Padrão/Ref. ASTS17/CDA-4, Efetivo/Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 31/12/2023 A 09/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13
SEI 6027.2023/0019834-8 SVMA/DGP/2023 SUENIA CARLA DA CONCEICAO GOMES, R.F. 8954585, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Assessor IV, Padrão/Ref.CDA-4, E.H. 270001000000000, Da Coordenação De Administração E Finanças - CAF; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a LUIS ROBERTO RODRIGUES DE MAGALHAES, R.F. 8234124, Assessor IV, Padrão/Ref. CDA-4,Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 02/01/2024 A 11/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13
SEI 6027.2023/0019834-8 SVMA/DGP/2023 KATIA DA CONCEICAO FERREIRA, R.F. 8073481, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Assessor IV, Padrão/Ref.CDA-4, E.H. 270001000000000, Da Coordenação De Administração E Finanças - CAF; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a LUIS ROBERTO RODRIGUES DE MAGALHAES, R.F. 8234124, Assessor IV, Padrão/Ref. CDA-4,Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 12/01/2024 A 31/01/2024.. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13
SEI 6027.2023/0019753-8 SVMA/DGP/2023 VIVIANE DO NASCIMENTO MENDES, R.F. 8784817, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Assessor III, Padrão/Ref.CDA-3, E.H. 270010000000000, Da Coordenação De Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a ANTONIO RICARDO DA SILVA JUNIOR, R.F. 8594236, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 02/01/2024 A 16/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13
SEI 6027.2023/0020257-4 SVMA/DGP/2023 MARA LEANDRA MATOS DOS SANTOS, R.F. 8154121, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Chefe De Núcleo II, Padrão/Ref.CDA-4, E.H. 270000010000000, Do Núcleo De Desenvolvimento De Tecnologia Da Informação e Comunicação - NDTIC; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a MARCIA CUONO RIBEIRO, R.F. 5309808, Chefe De Núcleo II, Padrão/Ref. CDA-4, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 02/01/2024 A 31/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13
SEI 6027.2023/0020092-0 SVMA/DGP/2023 ANDERSON LUIS ARCANJO, R.F. 7995873, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Assessor V, Padrão/Ref.CDA-5, E.H. 270100000000000, Do Gabinete Do Secretário; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a FABIO FERREIRA MENEZES, R.F. 8485241, Assessor V, Padrão/Ref. CDA-5, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 10/01/2024 A 08/02/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13
Sei 6027.2023/0020289-2 SVMA/DGP/2023 ANGELA CRISTINA ANDRE DE CASTRO, R.F. 8047669, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Coordenador I, Padrão/Ref.CDA-5, E.H. 270060000000000, Do Coordenação De Fiscalização Ambiental - CFA; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a WILLIAM ARAUJO AGRA, R.F. 8064644, Coordenador I, Padrão/Ref. CDA-5, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 02/01/2024 A 21/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13
Sei 6027.2023/0019856-9 SVMA/DGP/2023 LEONARDO SANTANA VIZENZI, R.F. 9106936, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Assessor III, Padrão/Ref.CDA-3, E.H. 270001020000000, Do Divisão De Gestão De Pessoas - DGP; Coordenação De Administração e Finanças - CAF; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a KATIA DA CONCEICAO FERREIRA, R.F. 8073481, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 02/01/2024 A 11/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13
Unidade de Contagem de TempoDocumento: 095226960 | SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
MIRIAM HELENA BUENO FALOTICO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
800.456.1-01
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 09 anos 02 meses 00 dia
Unidade de Desenvolvimento de PessoasDocumento: 095211661 | Promoção/Progressão
QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
|
Reg. Func/Vinc
|
Nome
|
Nível
|
Cat.
|
Símbolo
|
A partir de
|
|
7245068/2
|
PRISCILLA MARTINS CERQUEIRA URAS
|
NIVEL II
|
3
|
QEAG8
|
14/12/2023
|
QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
|
Reg. Func/Vinc
|
Nome
|
Nível
|
Cat.
|
Símbolo
|
A partir de
|
|
8064334/1
|
PEDRO CARDOSO SMITH
|
NIVEL II
|
1
|
QEAG6
|
30/11/2023
|
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
|
Reg. Func/Vinc
|
Nome
|
Nível
|
Cat.
|
Símbolo
|
A partir de
|
|
5545170/2
|
JAIME APARECIDO BERCE
|
NIVEL III
|
1
|
QB12
|
03/08/2023
|
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Secretaria Municipal de Segurança UrbanaSecretária Municipal: Elza Paulina de Souza Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104 E-MAIL: smsugab@prefeitura.sp.gov.br Setor de QuadrosDocumento: 095259429 | DespachoEXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79
CLAYTON BUENO COELHO RF 927.509.6
CARGO: GCM - 3ª CLASSE- PADRÃO: NQTG 1A
DA: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA/ DIVISÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL
ENQUADRAMENTO: 750052 E.H 380301090010000
EXPEDIENTE N.º056/SMSU/CAF/DRH/2023 A PARTIR DE: 14/12/2023.
Setor de PublicaçãoDocumento: 095147287 | Despacho
CORREGEDORIA GERAL GUARDA CIVIL METROPOLITANA
DESPACHO DO CORREGEDOR GERAL
Divisão de Processos Administrativos Disciplinares
DPAD - Cartório - Rua da Consolação, 1.379 - 2.º andar - Consolação - tel. 3149-3813/17.
DECRETAÇÃO DE REVELIA DO SERVIDOR
6029.2022/0000438-0 - O Presidente da 3ª Comissão Permanente Processante de Processos Administrativos Disciplinares DECRETA A REVELIA do servidor NADIR GONÇALVES CAVALIN - RF 656.757.6, lotado na Inspetoria Regional Santana/ Tucuruvi, nos termos do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03, em face do conteúdo de link SEI nº 095053757, do processo administrativo em epígrafe, uma vez que cumprido o ato citatório, links SEI Nº 091949182,0919449271 e 091949347, o servidor não apresentou à esta Comissão Processante, até a presente data, qualquer justificativa para a sua ausência (3ª CPPAD).
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
6029.2023/0014728-0 Erivaldo Calazans Reis RF 648.123.0
ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conheça toda a documentação acostada aos autos e apresente as Razões Finais de Defesa, nos termos do artigo 118 da Lei 13.530/03; 2ª CPPAD.
ADVOGADOS: Tiago Cardoso da Silva , OAB/SP 319.892.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
6029.2023/0010373-9 Elisson de Assis RF 698.163.1
ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 24/01/2024 às 10H30 e 11h30, via APLICATIVO "Microsoft Teams"; 1ª CPPAD.
ADVOGADOS: Gilberto Quintanilha Pucci, OAB/SP 360.552.
Observações:
I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento
II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;
III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.
IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.
V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.
CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
FICA CANCELADA A AUDIÊNCIA ABAIXO:
DIA 19/12/2023
648.490.5, Marco Antônio de Souza, IR-CL, PA SEI N° 6029.2023/0001279-2, às 15h00; 2ª CPPAD.
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES
Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE REVELIA nos termos do art. 75 e seguintes da Lei nº 13.530/03:
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Audiência do dia 19/12/2023 às 15h00, Redesignada para o dia 06/02/2024 às 15h30, conforme abaixo:
DIA 06/02/2024
648.490.5, Marco Antônio de Souza, IR-CL, PA SEI N° 6029.2023/0001279-2, às 15h30; 2ª CPPAD.
OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas. no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br
Observações:
I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e devido a pandemia da COVID-19, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento
II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s)
e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;
III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.
IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.
V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES
Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.
DIA 27/02/2024
569.349.7, Edson Hugo de Andrade Lopes, IR-SA, PA SEI N° 6029.2022/0012949-3 ÀS 10H30; 1ª CPPAD;
732.475.8, Marisa da Silva Lemos, IR-SA, PA SEI N° 6029.2022/0012949-3 ÀS 11H30; 1ª CPPAD.
OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.
CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
FICA CANCELADA A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO ABAIXO:
DIA 15/12/2023
815.606.9, Paulo Antônio de Almeida, IR-CV, PA SEI N° 6029.2023/0002265-8, às 10h30; 1ª CPPAD.
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES
Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE REVELIA nos termos do art. 75 e seguintes da Lei nº 13.530/03:
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO
Audiência do dia 15/12/2023 às 10h30, Redesignada para o dia 31/01/2024 às 10h30, conforme abaixo:
DIA 31/01/2024
815.606.9, Paulo Antônio de Almeida, IR-CV, PA SEI N° 6029.2023/0002265-8, às 10h30; 1ª CPPAD.
OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas. no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
6029.2023/0002265-8 Paulo Antonio de Almeida RF 815.606.9
ASSUNTO: Ciência à defesa da Redesignação da Audiência de Interrogatório do dia 15/12/2023 às 10h30, para o dia 31/01/2024 às 10h30, APLICATIVO TEAMS; 1ª CPPAD.
ADVOGADOS: Ricardo Zandonela dos Santos, OAB/SP 416.912
Observações:
I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e devido a pandemia da COVID-19, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento
II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s)
e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;
III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.
IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.
V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.
Corregedoria Geral da Guarda Civil MetropolitanaDocumento: 095256828 | DespachoSão Paulo, 14 de dezembro de 2023.
Do Processo SEI nº 6029.2023/0015332-9
INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.
IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
Documento: 095190358 | DespachoSão Paulo, 13 de dezembro de 2023
SEI nº 6029.2023/0010687-8
INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.
II - Publique - se.
III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
Documento: 095259552 | DespachoSão Paulo, 14 de dezembro de 2023
SEI nº 6029.2023/0008239-1
INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.
II - Publique - se.
III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
Documento: 095279809 | DespachoSão Paulo, 14 de dezembro de 2023
Do Processo SEI nº 6029.2023/0014240-8
INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.
IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
Documento: 095190166 | DespachoSão Paulo, 13 de dezemro de 2023
SEI nº 6029.2022/0016050 - 1
INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.
II - Publique - se.
III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
Documento: 095229470 | DespachoSão Paulo, 14 de fevereiro de 2023.
Do Processo SEI nº 6029.2023/0013572-0
INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.
IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
SAE/DISCIPLINADocumento: 095230001 | Despacho
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530./03 e suas alterações, conforme seguem:
ADVERTÊNCIA
PORTARIA nº 0164/IAI/2023 - 12 de dezembro de 2023.
Ref. MD nº 0102/IAI/2023 - SEI 6029.2023/0016835-0.
O Inspetor Superintendente, Comandante de Inspetoria Eliazer Rodella, da Inspetoria de Ações Integradas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Valdir Alves dos Santos, RF. 649.124.3, Distintivo 3152, Cargo/Função GCM/Subinspetor, lotado na Inspetoria de Ações Integradas, a pena de Advertência, por ter infringido o artigo 7, inciso XI, combinado com o artigo 15, artigo 16, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.
ADVERTÊNCIA
PORTARIA nº 007/IDAM CM/2023 de 13 de Dezembro de 2023.
Ref. MD nº 005/IDAM CM/2023 - SEI 6029.2023/0021402-6.
O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Richard Soares Mariano, da Inspetoria de Defesa Ambiental de Capivari Monos, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marlos Araújo dos Santos, RF. 855.669.5, Distintivo 10111, Cargo/Função GCM/ 2ª Classe , lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental de Capivari Monos, a pena de Advertência, por ter infringido o artigo 7, inciso XI, combinado com o artigo 15, artigo 16, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.
RECONSIDERAÇÃO DE ATO
SEI 6029.2023/0020957-0 - Subinspetor Elton Jablonsky - RF: 586.757.6 - Pedido de Reconsideração de Ato.
O Comandante de Inspetoria, Inspetor Superintendente, Eliazer Rodella, da Inspetoria de Ações Integradas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
À vista dos elementos constantes conheço o pedido de Reconsideração de Ato, interposto pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Elton Jablonsky - RF: 586.757.6 - Distintivo 6642, Cargo/Função: GCM/Subinspetor, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos e fatos novos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0092/IAI/2023, Portaria nº 00149/IAI/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/10/2023 - página 233.
RECONSIDERAÇÃO DE ATO
SEI 6029.2023/0020965-0 - Subinspetor José Welington de Souza - RF: 658.709.7 - Pedido de Reconsideração de Ato.
O Comandante de Inspetoria, Inspetor Superintendente, Eliazer Rodella, da Inspetoria de Ações Integradas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
À vista dos elementos constantes conheço o pedido de Reconsideração de Ato, interposto pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana José Welington de Souza - RF: 658.709.7- Distintivo 4022, Cargo/Função: GCM/Subinspetor, por ser intempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos e fatos novos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0091/IAI/2023, Portaria nº 00148/IAI/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/10/2023 - página 233.
RECONSIDERAÇÃO DE ATO
SEI 6029.2023/0020962-6 - Subinspetor Willian dos Anjos - RF: 653.472.4 - Pedido de Reconsideração de Ato.
O Comandante de Inspetoria, Inspetor Superintendente, Eliazer Rodella, da Inspetoria de Ações Integradas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
À vista dos elementos constantes conheço o pedido de Reconsideração de Ato, interposto pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Willian dos Anjos - RF: 653.472.4- Distintivo 1795, Cargo/Função: GCM/Subinspetor, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos e fatos novos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0093/IAI/2023, Portaria nº 00147/IAI/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/10/2023 - página 233.
RECONSIDERAÇÃO DE ATO
SEI 6029.2023/0018043-1 - Classe Especial Daniel Schultz Ramos - RF: 737.784.3 - Pedido de Reconsideração de Ato.
O Comandante de Inspetoria, o Inspetor de Divisão Vanderlei João dos Santos, da Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
À vista dos elementos constantes conheço o pedido de Reconsideração de Ato, interposto pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Daniel Schultz Ramos - RF: 737.784.3 - Distintivo 7374, Cargo/Função: GCM/Classe Especial, por ser intempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos e fatos novos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0016/IDAM Carmo/2023, Portaria nº 0203/IDAM Carmo/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 06/11/2023 - página 228/229.
Divisão de DisciplinaDocumento: 095243632 | DespachoSUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:
ABSOLVIÇÃO
PORTARIA nº 029/IDMAS/2023 de
Ref. MD nº 033/IDMAS/2023 - SEI 6029.2023/0009160-9.
A Comandante de Inspetoria, Inspetora Superintendente Marcia Aparecida Assis Merinho, lotada na Inspetoria da Defesa da Mulher e Ações Sociais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
ACOLHER a defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitano, MARCELO MASCARENHAS DOS SANTOS - RF: 770.992.7, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria da Defesa da Mulher e Ações Sociais, com base no artigo 92, inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA nº 031/IDMAS/2023 de 13 de dezembro de 2023.
Ref. MD nº 031/IDMAS/2023 - SEI 6029.2023/0015903-3.
A Comandante de Inspetoria, Inspetora Superintendente Marcia Aparecida Assis Merinho, da Inspetoria da Defesa da Mulher e Ações Sociais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
ACOLHER a defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitano, NILSON DA SILVA ROSA - RF: 648.869.2, Cargo Inspetor de Divisão, lotado na Inspetoria da Defesa da Mulher e Ações Sociais, com base no artigo 92, inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
Setor de PagamentoDocumento: 095254216 | Despacho AutorizatórioDESPACHO INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827/90, Decreto 42.138/02 , Portaria 53/SGM/SEGES/21 e diante da análise
SEGES/COGESS-DPS, através do SEI 6029-2023/0021143-4,autorizo a concessão do Adicional de Insalubridade no grau 20% aos servidores abaixo:
761.523.0/2 Isaac Lourenço da Silva
761.835.2/2 Marcelo Nascimento da Silva
850.549.7/2 José Luiz de Meneses
Documento: 095224261 | Despacho AutorizatórioOPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0020758-5
|
RF
|
NOME
|
PARCELA
|
DATA
|
|
7407106
|
ALEX TADEU BORDINI
|
64
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07/11/2023
|
Documento: 095184780 | Despacho AutorizatórioOPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0011392-0
| RF |
NOME |
PARCELAS |
DATA |
| 9168133 |
WATTNE CARVALHO DE SOUSA |
64 |
31/10/2023 |
| 9170502 |
PEDRO FERNANDES ARAGAO BRITO |
64 |
30/10/2023 |
| 9171509 |
WILLES ANTONIO NUNES FILHO |
64 |
30/10/2023 |
Documento: 095225889 | Despacho AutorizatórioOPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/00018859-9
|
RF
|
NOME
|
PARCELA
|
DATA
|
|
9167641
|
PIERRE KLISMAN RODRIGUES DE ASSIS
|
64
|
07/12/2023
|
|
9172700
|
JOSIEL DE LIMA DE SOUSA
|
64
|
07/11/2023
|
Documento: 095255521 | Despacho AutorizatórioOPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0021242-2
|
RF
|
NOME
|
PARCELA
|
DATA
|
|
7072341
|
KATIA REGINA DO NASCIMENTO
|
64
|
08/12/2023
|
Documento: 095223716 | Despacho AutorizatórioOPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0020645-7
|
RF
|
NOME
|
PARCELA
|
DATA
|
|
6802044
|
LUCIANO LEOCADIO BATISTA
|
64
|
07/11/2023
|
Documento: 095182451 | Despacho AutorizatórioOPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0019851-9
| RF |
NOME |
Parcelas |
DATA |
| 6485405 |
WILLIAM COSTA CARVALHO |
64 |
18/10/2023 |
| 6848460 |
SARA CARDOSO DA SILVA |
64 |
18/10/2023 |
| 6804420 |
FABIO APARECIDO STORTI |
64 |
10/08/2023 |
| 6814191 |
EDUARDO AVILA DOS SANTOS |
64 |
10/08/2023 |
| 6984371 |
ARNALDO DOS SANTOS JUNIOR |
64 |
06/09/2023 |
| 6981747 |
CARLOS ALBERTO LEME FRANCO |
64 |
18/10/2023 |
| 7727992 |
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA |
64 |
13/11/2023 |
| 8479232 |
RAFAEL VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA |
64 |
18/07/2023 |
| 8549699 |
RODOLFO NUNES DE ALMEIDA NETO |
64 |
25/09/2023 |
| 8555524 |
CLAUDIO SANTANA OLIVEIRA |
64 |
10/10/2023 |
Documento: 095228302 | Despacho AutorizatórioOPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0021202-3
|
RF
|
NOME
|
PARCELAS
|
DATA
|
|
9166319
|
MARLON CALEGARI
|
64
|
27/11/2023
|
|
9167684
|
VINICIUS ROSA DE MORAES
|
64
|
27/11/2023
|
|
9170472
|
FLAVIO OLIVEIRA DA COSTA
|
64
|
27/11/2023
|
|
9175334
|
AXEL DUTRA DE CARVALHO
|
64
|
27/11/2023
|
Documento: 095264556 | Despacho AutorizatórioDESPACHO INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827/90, Decreto 42.138/02 , Portaria 53/SGM/SEGES/21 e diante da análise
SEGES/COGESS-DPS, através do SEI 6029-2023/0015836-3, autorizo a concessão do Adicional de Insalubridade no grau 20% aos servidores abaixo:
586.418.6/2 Flávio Ferreira
654.353.7/1 Jonatas Ribeiro da Silva
658.522.1/1 Jacques Douglas Barros
674.656.0/1 Valério da Costa
680.094.7/1 Maria Aparecida de Souza
680.097.1/1 Fátima Aparecida B. dos Santos
709.062.5/1 Sérgio Nascimento dos Santos
709.551.1/1 Rafel Bulnes Rodrigues
732.425.1/1 Tania Aparecida F. da Silva
755.983.6/1 José Antonio de Paula
756.342.6/1 Edson Cuba dos Santos
Documento: 095253802 | Despacho AutorizatórioDESPACHO INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827/90, Decreto 42.138/02 , Portaria 53/SGM/SEGES/21 e diante da análise
SEGES/COGESS-DPS, através do SEI 6029-2023/0021220-1,autorizo a concessão do Adicional de Insalubridade no grau 20% ao servidor abaixo:
836.442.7/2 José Silva de Melo
Setor de ContagemDocumento: 095257838 | Despacho deferido
DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO
APOSENTADORIAS DEFERIDAS dos servidores abaixo:
APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:
Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022(Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).
649.107-3/1 ALBERTO ARAUJO DE SOUZA processo nº6029.2023/0020481-0
Titulo n°119/SMSU/DRH/2023, GUARDA CIVIL METROPOLITANO-SUBINSPETOR-CAT.6-MASC PADRÃO:QTG6G.
APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:
Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022(Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).
680.625-2/1 GILSARA DOS SANTOS processo nº6029.2023/0021030-6
Titulo n°120/SMSU/DRH/2023, GUARDA CIVIL METROPOLITANO-CLASSE ESPECIAL-CAT.4-FEM PADRÃO:QTG4F.
OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer, após o 3º dia útil desta publicação (a partir de 21/12/2023), em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM) e cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.
Documento: 095255702 | Despacho deferido
6029.2023/0009953-7 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência
Despacho deferido
Interessados: SMSU/CAF/DRH CONTAGEM
DESPACHO: ABONO DE PERMANÊNCIA
ABONO DE PERMANÊNCIA
DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:
|
RF.
|
NOME
|
A PARTIR
|
SIMPROC
|
|
582.903-8/2
|
JOSE APARECIDO DE CARVALHO
|
01/12/2023
|
2023-9.110.028-7
|
|
618.926-1/2
|
MIRIAM DOS SANTOS PAIVA
|
24/11/2023
|
2023-9.106.817-0
|
|
648.112-4/1
|
JONAS JOSE RIBEIRO
|
12/12/2023
|
2023-9.112.257-4
|
|
623.678-2/1
|
VALDYR AGUIAR DE JESUS FILHO
|
01/12/2023
|
2023-9.108.746-9
|
|
648.132-9/1
|
JOSE GOMES IVO E DEUS
|
27/11/2023
|
2023-9.108.086-3
|
|
649.767-5/1
|
JOSE FRANCISCO SCHMUK JUNIOR
|
23/11/2023
|
2023-9.110.494-0
|
|
653.518-6/1
|
EDIVALDO SILVA SANTOS
|
11/12/2023
|
2023-9.111.913-1
|
|
674.527-0/1
|
SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA
|
05/12/2023
|
2023-9.112.213-2
|
|
674.677-2/1
|
RONIVALDO TADE AMORIM
|
28/11/2023
|
2023-9.104.883-8
|
|
737.680-4/1
|
EMANUEL JOE DA SILVA
|
19/11/2023
|
2023-9.110.027-9
|
|
738.417-3/1
|
MARCOS COLELLA BALBINO
|
02/12/2023
|
2023-9.110.026-0
|
|
738.457-2/1
|
JOSE BATISTA MONTE
|
30/11/2023
|
2023-9.108.903-8
|
Controladoria Geral do MunicípioSecretário Municipal: Daniel Falcão Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234 e (11) 3113-8269 E-MAIL: controladoriageral@prefeitura.sp.gov.br Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 095198861 | DespachoDESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO DOC SEI! 095159338
Interessada: MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO
Assunto: Afastamento. Participação em cursos e congressos, expositora. Justificativa.
DESPACHO
I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial os docs. 092264003, 092265853, 093879795 e 094640132 e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095158389), que acolho, com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO, RF 754.335.2/9, Ouvidora Geral do Município, no dia 21 de novembro de 2023, para participação no evento "4º Simpósio Paranaense de Combate à Corrupção - 10 anos da LAC", na cidade de Curitiba/PR, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e sem ônus à Municipalidade de São Paulo.
II - Publique-se, remetendo-se a seguir à DIGESP para anotações e demais providências.
Documento: 095203786 | DespachoDESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO DOC SEI!095186005
Despacho
I - À vista dos elementos de convicção juntados ao processo administrativo nº 6067.2023/0033011-2, em especial a recomendação médica (095076871), a manifestação da chefia imediata da servidora (095107745) e o Parecer da Assessoria Jurídica (095183852), que acolho como razão para decidir, em observância ao direito social de proteção à maternidade previsto no art. 6º da Constituição Federal e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com fulcro nas competências previstas na Lei Municipal nº 15.764/2013 e no Decreto Municipal nº 59.755/2020, AUTORIZO, excepcionalmente e como medida temporária, que a servidora Cristiane Fernanda Aguemi, RF 835.986.5/1, permaneça em regime de teletrabalho até o dia 05/01/2024, flexibilizada temporariamente a disposição do art. 3º, inciso V, do Decreto Municipal nº 59.755/2020, que resultará no máximo no acréscimo de 3 (três) dias de teletralho no período frente à escala atual da servidora.
II - Publique-se.
III - À DIGESP para ciência, publicação e providências cabíveis, e; à chefia imediata para ciência e providências.
Secretaria Municipal de Urbanismo e LicenciamentoSecretário Municipal: Marcos Duque Gadelho Rua São Bento, 405 ? 22º andar - Centro - (11) 3243-1000 E-MAIL: imprensasel@prefeitura.sp.gov.br Coordenadoria de Administração e FinançasDocumento: 095170655 | Despacho AutorizatórioPROCESSO SEI Nº 6068.2023/0010267-0
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2023/0010267-0, em nome de HELIO FREITAS FILHO , RF: 811.213-4, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao período de 11/11/2023 a 17/11/2023, no valor total de R$ 7.619,92 (Sete mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e dois centavos).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.
Documento: 095169365 | Despacho AutorizatórioPROCESSO SEI Nº 6068.2023/0010062-7
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2023/0010062-7, em nome de FERNANDA PASSOS VIEIRA , RF: 823.171-1, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao período de 21/11/2023 a 24/11/2023, no valor total de R$ 2.568,00 (Dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.
Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 094857561 | Despacho DocumentalDESPACHO DOCUMENTAL
I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento da servidora FERNANDA ORMELEZI PITOMBO, RF 921.856.4/1, Diretora de Projetos, lotada em SMUL/GAB, por ter participado do evento “AUTODESK UNIVERSITY 2023 - AU 2023 THE DESIGN & MAKE CONFERENCE” em Las Vegas, Nevada - EUA, no período de 12/11/2023 a 17/11/202.
II - Publique-se.
III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.
Documento: 095119389 | Despacho Documental
DESPACHO DOCUMENTAL
I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento dos servidores Heliana Lombardi Artigiani - RF 799.978.0/2, Coordenador II e Anderson dos Reis Gonzaga - RF 821.978.8/3, Assessor II, ambos lotados em SMUL/PLANURB, pela participação no Congresso “Smart City Expo World Congress" e Encontro “Diálogo Metropolitano de Barcelona", em Barcelona, Espanha, entre os dias 5 a 10 de novembro de 2023.
II - Publique-se.
III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.
Documento: 094310717 | Despacho Documental
Despacho Documental
I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento da servidora Patricia Marra Sepe, RF:626.425.5, QEAG/Geóloga , lotada em SMUL/GEOINFO, por ter participado do "Encontro da Rede Espírito Público" no período de 27/10/2023 a 28/10/2023, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
II - Publique-se.
III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.
Documento: 094493823 | Despacho Documental
Despacho Documental
I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento das servidoras Leila Souza Petrini, RF 912.587-6 e Cecilia Ungaretti Jesus, RF 912.584-1, por terem participado do evento "Etapa Final do 13º Congresso do SINDSEP-SP 2023 Valorização de quem contrói o Serviço Público: Salário, Direito e Democracia", no período de 22/11/2023 a 24/11/2023, na cidade de São Paulo - SP.
II - Publique-se.
III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.
Documento: 095027672 | Despacho Documental
Despacho Documental
I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento da servidora Patricia Marra Sepe, RF:626.425.5, QEAG/Geóloga, lotada em SMUL/GEOINFO, por ter participado do "XII Congresso Brasileiro de Agroecologia - CBA", realizado no período de 20 a 23 de novembro de 2023, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
II - Publique-se.
III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.
Documento: 094683308 | Despacho DocumentalDESPACHO DOCUMENTAL
I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento dos servidores Cristiane Maria Silva - RF 687.078.3/10, Diretor I e Andrey Vital Teodoro - RF 886.836-1/3, Diretor I, pela participação no evento 42º Congresso de Técnicos e Contabilistas e Orçamentistas Públicos, ocorrido no período de 07 a 10 de novembro de 2023, em Águas de Lindoia - SP".
II - Publique-se.
III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.
Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 095128450 | Despacho AutorizatórioDIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO
DEFIRO o pedido de prorrogação de início de exercício a partir de 14/12/2023, formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1 do art. 23 da Lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13686/2003 e nos termos do parágrafo 1, do art. 44 da lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei 23.686/2003.
PEDIDO Nº NOME RF CARGO
18/2023 ODIRLEY DIEGO ALVES 7893558 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NI
Secretaria Municipal das SubprefeiturasSecretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455 E-MAIL: smsp@prefeitura.sp.gov.br Núcleo Comissão e ingressoDocumento: 095255180 | Portaria de SubstituiçãoSão Paulo, 14 de dezembro de 2023.
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
SUBSTITUIÇÃO
531.180.2-2 - BENEDITA ROZIENE SA SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR HEBE MOREIRA DE BRITTO, REG. 603.454.3-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/01/2024 A 14/02/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1671/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6059.2023/0012115-3.
557.125.1-1 - EDSON PINHEIRO DE ARAUJO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR CLAUDIO ROBERTO ALVES DE ARAUJO, REG. 317.670.3-7 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/12/2023 A 27/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1666/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6050.2023/0020434-3.
574.328.1-4 - SANDRA REGINA MACHADO DA SILVA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR ZACARIAS RIBEIRO LOBO, REG. 603.622.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 26/12/2023 A 24/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1668/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6061.2023/0003807-9.
582.526.1-2 - SORAYA SUEMI PRELOG, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO, REG. 559.484.7-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 31/12/2023 A 29/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.1674/SMSUB/DGEP/2023,SEI: 6044.2023/0010503-2.
650.888.0-1 - JOEL JOSE DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR AFONSO TOME DE MACEDO, REG. 689.093.8-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/01/2024 A 16/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1665/SMSUB/DGEP/2023, SEI:6050.2023/0020742-3.
726.197.7-1 - LEANDRO LOVAGLIO DE JESUS, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, POR TER SUBSTITUÍDO JOAO CARLOS LUPO FERRAZ, REG. 600.006.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 23/09/2023 A 08/10/2023. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1670/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6056.2023/0016102-7.
726.918.8-1 - PATRICIA FLORENCIO ALVES DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR VALDETE APARECIDA CARVALHO, REG. 596.733.3-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/01/2024 A 22/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1662/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6043.2023/0003376-1.
727.328.2-1 - HELIO DE SOUZA RODRIGUES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR NEEMIAS PEREIRA DA SILVA, REG. 517.923.8-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 26/12/2023 A 09/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1669/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6056.2023/0016486-7.
730.132.4-1 - NANCY MISCHIATTI DO CARMO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR JOSE BARBOSA FILHO, REG. 628.590.2-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/12/2023 A 27/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1667/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6061.2023/0003815-0.
743.175.9-1 - ROSA MARIA MALGUEIRO MOREIRA MEIRELLES, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-II, PARA SUBSTITUIR APARECIDA GUSHIKEM SENAGA, REG. 734.231.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/12/2023 A 12/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1672/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6060.2023/0003404-3.
793.223.5-1 - RENATO DE ALMEIDA DOI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ANTONINHO DE ABREU, REG. 133.576.6-9 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/01/2024 A 16/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, OU ECONOMIA. PORT.1663/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6043.2023/0003378-8.
794.501.9-1 - ANDERSON FERNANDO VALENCUELA CADEU, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR CLAUDIA ALVES FRANCO, REG. 793.314.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/01/2024 A 16/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1664/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6043.2023/0003374-5.
798.448.1-1 - MIRIAN APARECIDA DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR CIRLENE BRAULINO, REG. 649.509.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/12/2023 A 01/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1660/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6040.2023/0002706-4.
804.202.1-1 - ULISSES SCAMPARINI, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR GUILHERME PRENDES BORGES HIGA, REG. 725.277.3-1 NO CARGO COORDENADOR I, REFERÊNCIA CDA-5, DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/01/2024 A 11/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE CURSO SUPERIOR. PORT.1798/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6012.2023/0028066-2.
810.439.5-1 - LUCIANO CARLOS NAPOLI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR RUY BUENO DA SILVEIRA, REG. 785.711.0-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/12/2023 A 22/12/2023. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1673/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6060.2023/0003394-2.
830.071.2-3 - DALILA ALVES DO CARMO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR RENATO DE ALMEIDA DOI, REG. 793.223.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/01/2024 A 31/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1661/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6043.2023/0003377-0.
880.144.4-2 - FABRIZIA SOARES MELO, ANALISTA FISCAL DE SERVIÇOS (NQ) N-I, PARA SUBSTITUIR EDSON MARQUES SANTOS, REG. 724.683.8-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS, DA COORDENADORIA DE OPERAÇÕES E FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LIMPEZA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/01/2024 A 16/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1808/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6012.2023/0028158-8.
897.248.6-1 - RODOLFO RODRIGUES DO NASCIMENTO BILLER, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, REG. 880.403.6-2 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/01/2024 A 24/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO. PORT.1800/SMSUB/DGEP/2023,SEI: 6012.2023/0028085-9.
897.295.8-1 - JOAO FRANCISCO JAGIELSKI DE MIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR JESSIKA ROMINA NISHIO ZAMPIERI, REG. 736.871.2-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/01/2024 A 24/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1659/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6039.2023/0004499-0.
909.220.0-3 - GUILHERME GONCALVES COUTINHO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR THITO COELHO CASSIMIRO, REG. 851.748.7-5 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/01/2024 A 24/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1799/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6012.2023/0028076-0.
Divisão de Administração de PessoalDocumento: 095244371 | Férias
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Deferimento de Férias
|
Registro Funcional
|
Vinc.
|
Nome
|
Qtd Dias
|
Exercício
|
A partir de
|
| 750.945.6 |
7 |
Marcos Vinícius Correa de Souza |
20 |
2023 |
18/12/2023 |
| 134.287.8 |
2 |
Eliana Salles Romero |
20 |
2023 |
18/12/2023 |
| 800.745.4 |
5 |
Wilson Alves de Souza |
15 |
2023 |
20/12/2023 |
| 888.359.9 |
4 |
Luana Nascimento dos Santos |
15 |
2023 |
22/12/2023 |
Documento: 095135849 | LicençaLICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO
Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.
| E.H. |
RF |
NOME |
DUR. |
A PARTIR DE |
ART. |
| 120006000000000 |
9192018/ 1 |
GEOVANNA DE LIMA CHAVES |
02 DIAS |
11/12/2023 |
143 |
Documento: 095211927 | LicençaLICENÇA DE CURTA DURAÇÃO
DEFERIDA: Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, artigo 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 9 de maio de 2018.
| RF |
VINC. |
NOME |
DURAÇÃO |
A PARTIR DE |
| 6142656 |
3 |
SOFIA VALENTINA ESTEVAN MOREIRA |
3 DIAS |
11/12/2023 |
Divisão de Treinamento e DesenvolvimentoDocumento: 095129814 | Despacho
DESPACHOS DA DIRETORA
REMOVENDO
R.F.: 880.384.6-2 - WENNER MENEGASSI - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PARA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA, E.H.: 120200040000000 EXPEDIENTE NRO.: 018/2023.
R.F.: 914.147.2-1 - VITORIA MITIKO TONOOKA ISHI - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PARA UNIDADE CENTRAL DE APOIO E LOGÍSTICA, E.H.: 120100000000000 EXPEDIENTE NRO.: 019/2023.
R.F.: 912.908.1-1 - MAURÍCIO VENCESLAU DA SILVA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PARA UNIDADE CENTRAL DE APOIO E LOGÍSTICA, E.H.: 120100000000000 EXPEDIENTE NRO.: 020/2023.
R.F.: 890.656.4-1 - ALEXANDRE MELONI VICENTE - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PARA UNIDADE CENTRAL DE APOIO E LOGÍSTICA, E.H.: 120100000000000 EXPEDIENTE NRO.: 021/2023.
Subprefeitura Cidade TiradentesSubprefeito: Lucas Santos Sorrillo Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000 E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Ingresso, Movimentação e DesligamentoDocumento: 094793346 | PortariaPORTARIA Nº 043/2023/SUB-CT/SUGESP/UIMD
O SUBPREFEITO DE CIDADE TIRADENTES, da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nas disposições contidas na Portaria nº 052/SMSP/GAB de 28 de Outubro de 2003, em especial no item 4, resolve REMOVER os servidores, conforme abaixo:
7615469/2 JAERSON DE JESUS SANTOS DE 710007020000000 PARA 710002040100000
Subprefeitura do Itaim PaulistaSubprefeito: Guilherme Bahia Henriques Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064 E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 095213121 | DespachoLICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei
8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº
58.225/2018.
RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.
621.056.2/4 ROGÉRIO ARRUDA 05 13/12/2023
Documento: 095246949 | Férias
FÉRIAS DEFERIDAS
625.709.7/3 - Sandra Maria dos Santos solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 02/01/2024 á 16/01/2024.
642.051.6/1 - Marcio Fábio de Oliveira solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 10/01/2024 á 24/01/2024.
649.026.3/1 - Robson Lopes da Silva solicita 20 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 02/01/2024 á 21/01/2024.
725.283.8/1 - Wilson Gutenberg Costa solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 04/01/2024 á 18/01/2024.
733.001.4/1 - Sergio Benites solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2008. Período 10/01/2024 á 24/01/2024.
736.963.8/1 - Milton Martins Feitosa solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 10/01/2024 á 24/01/2024.
740.895.1/1 - Jucélia Pereira de Souza solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 02/01/2024 á 16/01/2024.
754.475.8/1 - Eliezer Galdino da Mota solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 10/01/2024 á 24/01/2024.
796.218.5/1 - Israel Medeiros Santos solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 02/01/2024 á 16/01/2024.
827.288.3/4 - Marcelo Cardoso da Silva solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 02/01/2024 á 16/01/2024.
841.289.8/5 - Aline Lima da Rocha solicita 16 dias de férias referentes ao exercício de 2022. Período 02/01/2024 á 17/01/2024.
Subprefeitura do Jaçanã / TremembéSubprefeito: Fabio Polillo Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700 E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 095219851 | DespachoABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO
Reg/Vinc. Nome a partir de: E.H.
626.719.0/1 Vania Valéria Corali dos Santos Valeriano 04/12/2023 460000000000000
DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para o servidor acima relacionado.
Documento: 095278442 | Férias
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
FÉRIAS DEFERIDAS - REFERENTE A JANEIRO/2024
Registro Funcional/Vínculo - Nome - Cargo - Exercício - Quantidade de dias - A partir de
1335766/9 ANTONINHO DE ABREU SUPERVISOR 2020 15 02/jan/2024
3196071/1 ODARIO PINTO DA SILVA ASSESSOR II 2022 15 02/jan/2024
5449707/6 VILMA MARIA DA SILVA ASSESSOR I 2022 15 02/jan/2024
5806071/3 DARLIA INACIO DE SOUZA CHEFE DE UNIDADE I 2016 15 15/jan/2024
5927790/2 ERIVAN ANTONIO DA SILVA ASSESSOR I 2015 15 02/jan/2024
5967333/2 VALDETE APARECIDA CARVALHO CHEFE DE UNIDADE I 2023 15 08/jan/2024
5967503/4 CIBELE REGINA DE MATTOS CHEFE DE UNIDADE I 2022 12 29/jan/2024
6247750/1 MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS ASSESSOR I 2015 15 02/jan/2024
6277551/1 EDUARDO ALVES DA SILVA ASSESSOR I 2014 15 02/jan/2024
6966381/2 TARCISIO DO ROSARIO FERNANDES FILHO CHEFE DE UNIDADE I 2020 20 22/jan/2024
7263724/1 ADEMIR BEDNARCZUK VICENTE CHEFE DE UNIDADE I 2018 20 15/jan/2024
7291558/1 SELMA APARECIDA GRANDI PINHEIRO CHEFE DE UNIDADE I 2020 20 05/jan/2024
7381301/1 PRISCILLA GIOVANNINA TORIELLO SUPERVISOR 2015 20 02/jan/2024
7822111/1 PEDRO HENRIQUE FELIZARDO CHEFE DE UNIDADE I 2021 20 05/jan/2024
7932235/1 RENATO DE ALMEIDA DOI CHEFE DE UNIDADE I 2023 15 17/jan/2024
7933142/1 CLAUDIA ALVES FRANCO CHEFE DE UNIDADE I 2020 15 02/jan/2024
8041849/1 HORACIO MOREIRA LEAO ASSESSOR I 2023 15 16/jan/2024
9111018/2 INAIE BALERA AQUINO BARBOSA SUPERVISOR 2022 06 02/jan/2024
Gabinete do SubprefeitoDocumento: 095113028 | Portaria de Escala de Plantão
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 18/12 a 24/12/2023.
ENGENHEIROS/ARQUITETOS
18 Carla Regina Fernandes de Oliveira Fernandes 572.292.6/6
19 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
20 Marly Mitico Ogata Matsumoto 811.214.2/1
21 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
22 Caio Vinicius Alecrim Souza 929.920.3/1
23 Carla Regina Fernandes de Oliveira Fernandes 572.292.6/6
24 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS
18 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1
19 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2
20 João Rogério Tetti 724.398.7/1
21 João Rogério Tetti 724.398.7/1
22 Ennio André J. Bellix De Meo 725.007.0/1
23 Carlos Alberto Egídio dos Santos 727.591.9/1
24 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1
SUPERVISORES
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Daniela Mantovani 645.188.8/1
Supervisão Técnica de Manutenção
Adriano de Simoni Filho 532.178.6/5
Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
Supervisão Técnica de Fiscalização
Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1
Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos
Carla Regina Fernandes de Oliveira Fernandes 572.292.6/6
Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Inaiê Balera Aquino Barbosa 911.101.8/2
Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/8
SUBPREFEITO
Fabio Polillo 816.593.9/8
Subprefeitura da LapaSubprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500 E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Remuneração e Folha de PagamentoDocumento: 095220424 | Despacho deferido
6044.2023/0004468-8 - Publicações Oficiais
DESPACHO: LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225 de 2018, art38 inciso II.
RF/Vínc. NOME DIAS A PARTIR DE RECOMENDAÇÃO
9308237/1 Leonardo Bezerra dos Santos 03 11/12/2023 Unidade Pública de Saúde
Subprefeitura de M'Boi MirimSubprefeito: João Paulo Lo Prete Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400 E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 095220554 | Despacho deferido
HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Omissão da Publicação do D.O.C. de 01/12/2023
Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito da Subprefeitura M`Boi Mirim, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:
PARA O PERÍODO DE 01/12/2023 A 31/12/2023.
REG.FUNC NOME CARGO/FUNÇÃO
742.552.0/5 Sandra Silva Seara Coordenadora
Subprefeitura de ParelheirosSubprefeito: Marco Antonio Furchi Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500 E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Ingresso, Movimentação e DesligamentoDocumento: 095267499 | AposentadoriaDESPACHO DO SUBPREFEITO
APOSENTADORIA
DEFERIDA, do servidor abaixo:
Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.
5859735/2 - GERSON LIMA LUCAS, proc. 6047.2023/0001867-5, Título 001/2023/SUB-PA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NÍVEL II, CATEGORIA 6, Padrão QB11, EFETIVO, SUB-PA.
Observação:
O aposentado acima relacionado deverá comparecer, a partir do 3º dia útil após esta publicação, em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, demonstrativo de pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.
Subprefeitura PenhaSubprefeito: Alfredo Marano Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100 E-MAIL: gabinetepenha@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 095248278 | Despacho deferido
6048.2023/0001510-8 - Publicações Oficiais
QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM
Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:
Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
| Reg. Func/Vinc |
Nome |
Nível |
Cat. |
Símbolo |
A partir de |
| 7272910/1 |
BENEDITA BERNARDES NEPOMUCENO CARLETO |
NIVEL III |
1 |
QFPM11 |
01/12/2023 |
Subprefeitura de São Miguel PaulistaSubprefeita: Damaris Dias Moura Kuo Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720 E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Ingresso, Movimentação e DesligamentoDocumento: 095223682 | Despacho deferido
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO
NOME RF DE E.H. PARA O E.H. A partir de:
MARCIA MAURINA COSTA 761.839.5/2 630000000000000 630102000000000 13/12/2023
Subprefeitura Vila MarianaSubprefeito: Luis Felipe Miyabara Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100 E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 095242381 | Promoção/Progressão
QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
|
Reg. Func/Vinc
|
Nome
|
Nível
|
Cat.
|
Símbolo
|
A partir de
|
|
6288481/1
|
ANTONIO CARLOS SUGUIYAMA
|
NIVEL IV
|
1
|
QEAG15
|
14/12/2023
|
Autarquia Hospitalar MunicipalDepartamento PessoalDocumento: 095056116 | PortariaPORTARIA Nº 036/2023 - Diretoria Técnica - HMACN
O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, unidade pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a não apresentação da defesa:
RESOLVE:
Aplicar pena de repreensão a servidora pública ADRIANA APARECIDA DIAS, RF. 829.182.9/2, ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM, por infringir o artigo 178 inciso (s) I, X e o artigo 179 caput da Lei 8989/79.
Documento: 095056815 | PortariaPORTARIA Nº 037/2023 - Diretoria Técnica - HMACN
O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, unidade pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação da defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento:
RESOLVE:
Aplicar pena de repreensão a servidora pública CLAUDIA ALVES DA SILVA, RF. 829.961.7/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, por infringir o artigo 178 inciso (s) II, III, V, XI, XII e o artigo 179 caput da Lei 8989/9.
RH AfastamentoDocumento: 095213215 | Licença
| H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto |
| LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO |
| Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.. |
| RF |
NOME |
DIAS |
A PARTIR DE |
| 82912252 |
ALESSANDRA CRISTINA LUIZ |
1 |
11/12/2023 |
| 82894842 |
ALINE APARECIDA ROSA RODRIGUES |
1 |
12/12/2023 |
| 83083063 |
ELIAS COUTO |
3 |
06/12/2023 |
| 71998811 |
MARLENE DIAS DOS SANTOS |
3 |
11/12/2023 |
| 83370712 |
NIVALDO DONIZETE PEDROSO |
1 |
11/12/2023 |
| 83420412 |
RONILDA DE PAULA RIBEIRO |
2 |
13/12/2023 |
| LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE |
| Previsto na Lei nº 16.122 de 2015, concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018. |
| RF |
NOME |
DIAS |
A PARTIR DE |
| 83063032 |
EDILAINE FERREIRA TEODORO |
1 |
12/12/2023 |
| 62678152 |
HANIEL MARCIO HITNER ROCHA DA SILVA |
2 |
11/12/2023 |
| 83259612 |
MARCIA REGINA PIRONE DE OLIVEIRA MAIA |
2 |
09/12/2023 |
| 83383702 |
PRISCILA DA SILVA BRITO CAVALCANTE |
2 |
08/12/2023 |
| 64032712 |
VIVIANI SAVIO BORGUETTI |
10 |
09/12/2023 |
| |
|
|
|
| H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto |
|
|
| LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS |
|
|
| Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II. |
| RF |
NOME |
DIAS |
A PARTIR DE |
| 70488665 |
ILVETE TEREZINHA PICCOLI LAMBERT DAMAS |
14 |
10/12/2023 |
| 88051304 |
SARA DE ARAUJO MULLER |
15 |
01/12/2023 |
| |
|
|
|
| TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 08/12/2023 pg 188 |
| H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto |
|
|
| 88051304 |
SARA DE ARAUJO MULLER |
1 |
01/12/2023 |
Diretoria de Gestão de PessoasDocumento: 095278237 | LicençaHOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
61087411 JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR 02 12/12/2023
83474332 TAIS DE PAULA NEVES BRITO 01 11/12/2023
HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
85524102 CLAUDIA GOMES 01 14/12/2023
83169452 JACQUELINE ANDREZA 01 11/12/2023
83167322 HERNANDES RODRIGUES FILHO 03 13/12/2023
85558262 JEANE CAMPOS DE OLIVEIRA 01 09/12/2023
83224812 KLAUS DE LIMA GUARINELLO 03 11/12/2023
83314722 MARIA DE LOURDES FAUSTO DE MATOS 12 13/12/2023
83492402 THIAGO HENRIQUE CAMARGO 01 11/12/2023
Documento: 095261653 | LicençaPROCESSO 6110.2023/0013618-1
HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
| RF |
NOME |
DIAS |
DATA INÍCIO |
| 83322153 |
MARIA APARECIDA DE JESUS |
001 |
12/12/23 |
| 83351332 |
MARTA HELENA DE REZENDE SILVA |
003 |
13/12/23 |
| 83409942 |
RENATA BELETI NOGUEIRA |
003 |
12/12/23 |
LICENÇA GESTANTE
Concedendo 180 dias nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 43 do Decreto nº 58.225 de 2018.
| RF |
NOME |
DATA INÍCIO |
| 85381582 |
ANA BEATRIZ POLES BORGONOVI |
07/12/23 |
Documento: 095273235 | LicençaSão Paulo, 14 de dezembro de 2023.
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83292142 MARIA APARECIDA NUNES LEITE DA ROCHA 02 29/11/2023
85596432 OSIRIS FRANCISCO DE SOUZA 03 30/11/2023
82917562 ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA 01 30/11/2023
83022783 CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES LIMA 01 01/12/2023
83041312 DENIZETE BARBOSA DE ANDRADE 01 07/12/2023
83065912 DEBORA ALVES DE MELO BARBOSA 01 07/12/2023
85895512 NELSON NAITO 02 14/12/2023
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83010692 CLAUDIRENE PEREIRA PIMENTA SOUZA 10 05/06/2022
82982202 BRUNNO HENRIQUE DE ALMEIDA LIMA 01 08/12/2023
83385312 PALOMA SELES DOS REIS 05 24/11/2023
83469092 SANDRA MARIA SILVA 07 08/12/2023
83509732 VALDIVAN MARIZ ALVES PERONICO 01 11/12/2023
Hospital do Servidor Público MunicipalSeção Técnica de Cadastro e Movimentação de PessoalDocumento: 095132583 | SubstituiçãoDESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA
ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:
DESIGNAR:
SEI nº 6210.2023/0012103-0
FABIANA MENDES, RF. 839.725.5/1 para exercer o cargo de Chefe de Nucleo I, Ref.: CDA-3, do Serviço Técnico dos Ambulatórios Descentralizados, da Gerência Técnica de Serviços Externos, do Departamento Técnico de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ANA SOFIA LIMA CORREA SILVA, RF. 844.181.2/1 no período de 27/12/2023 a 15/01/2024.
Documento: 095202288 | Opção de ContribuiçãoOPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento Técnico de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):
|
RF
|
VINC
|
NOME
|
CARGO
|
A PARTIR DE
|
|
8531714
|
1
|
DANIEL BATISTA DA MOTA
|
AS - ENFERMAGEM
|
01/01/2024
|
Departamento Técnico de Administração e Infra-EstruturaDocumento: 095125269 | PortariaPORTARIA DE PENALIDADE DIRETA 12/2023
Departamento Técnico de Administração e Infraestrutura - HSPM
A Diretora II do Departamento Técnico de Administração e Infraestrutura do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Servidor Público Municipal RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA, R.F. 8527784-1, a pena de SUSPENSÃO POR 01 (UM) DIA, conforme previsão no inciso II do artigo 184 da Lei nº 8.989/79, por violação dos incisos II, V e XII do artigo 178 e por prática de conduta prevista no caput do Artigo 179, todos da Lei nº 8.989/79, com fundamento no inciso III do artigo 195 da mesma Lei, e artigo 78 da Resolução - HSPM n.º 08/2015, consoante informações contidas nos autos do processo disciplinar.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
Gerência Técnica de Controle de PessoalDocumento: 095243767 | Despacho AutorizatórioAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
Processo SEI Data
6210.2023/0012188-9 12/12/2023
|
NOME DO SERVIDOR:
ELIANE PUGLIESE
|
REGISTRO FUNCIONAL: 505.198.3/5
|
DESPACHO:
De acordo com o Comunicado nº 40/2011- DERH-3, para atender o disposto no artigo 4º do Decreto nº 41283/2001, averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, tipo de tempo nº 0015, o tempo de 06 anos, 08 meses e 25 dias, correspondente ao período: 06/08/2008 a 30/04/2015.
De acordo com o Comunicado nº 40/2011-DERH-3, averbe-se para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, o tempo de serviço prestado sob o regime RGPS junto as Autarquias e Fundações Municipais da Prefeitura do Município de São Paulo, tipo de tempo nº 0172, o tempo de 06 anos, 08 meses e 09 dias, correspondente ao período: 06/08/2008 a 30/04/2015.
Documento: 095197975 | ApostilamentoSEI nº 6210.2023/0008325-1
Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1049602-75.2023.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE JANEIRO/2024, do adicional noturno, apenas para os meses em que houver labor em período noturno, nos termos do despacho judicial:
RF VINC NOME
8438927 1 ZILDA TEIXEIRA DOS SANTOS
Documento: 095262478 | Declaração de Acúmulo de Cargos
São Paulo, 14 de dezembro de 2023
Declaração de Acúmulo de Cargos HSPM/DGT-1
DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-HSPM
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS REF. EXERCÍCIO 2023, Com base na decisão alcançada na reunião do dia 13/12/2023.
ANUAL
|
RF
|
V
|
NOME
|
CARGO - ORIGEM
|
REG. JURIDICO.
|
|
5618002
|
3
|
MARIA SANTA MACEDO FATEL
|
ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM
|
EFETIVO
|
|
6372899
|
4
|
MARIA DE LURDES MARQUES DO VALE DESSORDI
|
ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM
|
EFETIVO
|
|
6372899
|
7
|
MARIA DE LURDES MARQUES DO VALE DESSORDI
|
ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM
|
REQUISITADO
|
|
8383391
|
1
|
EUNELI DE OLIVEIRA PEREIRA
|
ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM
|
EFETIVO
|
|
INGRESSO
|
|
|
|
|
|
RF
|
V
|
NOME
|
CARGO - ORIGEM
|
REG. JURIDICO.
|
|
7209070
|
2
|
ROQUE DA SILVA ARAUJO
|
ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM
|
EFETIVO
|
|
8228141
|
2
|
EVELYN KAORI YAMADA
|
ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO
|
EFETIVO
|
|
8929254
|
2
|
IRENI SANTOS DA COSTA
|
ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM
|
EFETIVO
|
|
8970149
|
2
|
NILDO SANTOS DA CRUZ
|
ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM
|
EFETIVO
|
|
9213716
|
2
|
CLAUDEANO TELES DE SOUSA
|
ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM
|
EFETIVO
|
|
9304665
|
1
|
ELICLEIDE RIBEIRO RIOS GUIMARAES
|
ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM
|
EFETIVO
|
|
9304703
|
1
|
ALINE VIVIANE LEMOS SANTOS
|
ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM
|
EFETIVO
|
|
9307770
|
1
|
GIOVANA DELBONI
|
ASSESSOR IV - MEDICO
|
COMISSÃO
|
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.
Gerência Técnica de Atendimento a Saúde e Segurança do TrabalhoDocumento: 095258849 | Licença
NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST
LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.
| RF |
VIN |
NOME |
DIAS |
A PARTIR DE |
| 8488452 |
1 |
DARCI LEITE DE CARVALHO |
1 |
13/12/2023 |
| 8414807 |
1 |
ANA CRISTINA TEIXEIRA MACHADO |
2 |
14/12/2023 |
| 5033128 |
2 |
SUELY ASSIS DE MORAES |
1 |
13/12/2023 |
| 8532451 |
1 |
JOSE CARLOS PINHEIRO |
3 |
13/12/2023 |
| 8234396 |
2 |
JULIANA PEREIRA VIEIRA |
1 |
13/12/2023 |
LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.
| RF |
VIN |
NOME |
DIAS |
A PARTIR DE |
| 8533156 |
1 |
APARECIDA DE FATIMA NOGUEIRA |
3 |
13/12/2023 |
| 8531862 |
1 |
CILENE DA SILVA BENTO |
1 |
14/12/2023 |
Tornar sem efeito a publicação em DOC de 14/02/2023, pag. 44, referente à licenças médicas de Curta Duração - Recomendação do HSPM, HSPE e Unidades da Rede Pública de Saúde do servidor MOACIR DE ARAUJO - RF 8405654/1, de 1 dia a partir de 13/02/2023, face período concedido através de decisão Pericial.
DGT/DGT-1/Seção Técnica de Folha de Pagamento e Encargos SociaisDocumento: 095242325 | Portaria de Exoneração
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
EXONERAÇÃO
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.
|
RF
|
NOME
|
CARGO
|
DATA
|
REF
|
|
8520071/1
|
KATIA FREIRE CUNHA
|
ASS.TEC. DE SAUDE NV I
|
14/12/2023
|
ASTS5
|
Serviço Funerário do Município de São PauloDepartamento PessoalDocumento: 095215067 | Despacho deferido
6410.2023/0014244-1 - Atos Normativos: Procedimento Interno
Despacho deferido
CONVOCAÇÃO PARA HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto no artigo 138 da Lei n.º 11.511 de 19/04/94, regulamentada pelo Decreto n.º 34.781/94 de 22/12/94, bem como a Ordem Interna n.º 02/2021 (DOC de 24/02/21 pág.18), após autorização em SEI n.º 6410.2023/0014244-1, sendo os servidores convocados com atraso, para prestação de horas suplementares no período de dezembro/23.
Lista de Convocação de Horas Suplementares de DEZEMBRO/2023: 095214909.
Documento: 095215980 | Despacho deferido
6410.2023/0014229-8 - Atos Normativos: Procedimento Interno
Despacho deferido
CONVOCAÇÃO PARA HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto no artigo 138 da Lei n.º 11.511 de 19/04/94, regulamentada pelo Decreto n.º 34.781/94 de 22/12/94, bem como a Ordem Interna n.º 02/2021 (DOC de 24/02/21 pág.18), após autorização em SEI n.º 6410.2023/0014229-8, sendo os servidores convocados com atraso, para prestação de horas suplementares no período de dezembro/23.
Lista de Convocação de Horas Suplementares de DEZEMBRO/2023: 095215745.
Fundação Paulistana de Educação e TecnologiaSupervisão de Gestão de PessoasDocumento: 095250032 | LicençaLICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
RF NOME Duração A partir de
850.598.5-1 Simone Aparecida Ribeiro de Mattos 07 dias 13/12/2023
NegóciosSecretaria de Governo MunicipalSecretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: - Departamento de Compras, Licitações e ContratosDocumento: 095208420 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Cancelamento de Nota de Empenho Síntese (Texto do Despacho) DO PROCESSO: 6011.2022/0001456-6INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Cancelamento de Saldo de Empenho - PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA - Contrato n°12/2022-SGM 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob documentos 094852296 e 095171012, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho sob número: 12.598/2023 no valor de R$ 33.674,45 (trinta e três mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), emitida em favor da empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 23.465.762/0001-69, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de 21 (vinte e um) equipamentos automáticos de café expresso curto e longo, café com leite curto e longo, leite, cappuccino, chocolate, com fornecimento de insumos e assistência técnica. Data de Publicação 15/12/2023 Secretaria Municipal de GestãoSecretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: seges@prefeitura.sp.gov.br Núcelo de Gestão de ContratosDocumento: 095244959 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 06/SEGES/2022 Contratado(a) ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA. ME Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 21.331.404/0001-38 Data da Assinatura 13/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 06/SEGES/2022PROCESSO SEI Nº: 6013.2022/0003667-6 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGESCONTRATADA: ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA. ME OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual, retificação do valor total da taxa de transação (Transaction Fee) e redução da taxa de transação (Transaction Fee) para zero. VIGÊNCIA DO TERMO DE ADITAMENTO: 19/12/2023 a 18/12/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADITAMENTO: 13/12/2023 Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095244913 Secretaria Municipal da EducaçãoSecretário Municipal: Fernando Padula Novaes Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175 E-MAIL: smegab@prefeitura.sp.gov.br Unidade SME/COMPS para Publicações em Diário OficialDocumento: 095249265 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/SME/2020, Objeto: fornecimento de Máscaras em Tecido de Uso não Profissional tamanhos P, M e G.Processos Administrativos nº 6016.2013/0125887-5 e 6016.2020/0062539-9, Retirada do Ofício n.º 027/SME/COMPS/2023, Notificação para exercício do direito de defesa em face de pretensão de aplicação de penalidade. CONVOCAÇÃO Fica a empresa B.DO C. CORDEIRO ELVEDOSA ME (STAHLS DO BRASIL) inscrita sob o CNPJ: 00.796.707/0001-56, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitações, situada à Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 316, Vila Clementino, no horário de atendimento entre 9h e 16h, para retirada de Ofício de Notificação de pretensão de aplicação de penalidade para que, em querendo, apresentem defesa prévia por escrito.Do não comparecimento no prazo supra estabelecido, presumir-se-á a falta de interesse da empresa no seu direito de defesa. Fabiana Maia Siqueira Morone Coordenador(a) I A íntegra encontra-se em documento SEI nº 095222947. Anexo I (Número do Documento SEI) 095222947 Data de Publicação 15/12/2023 Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário OficialDocumento: 095247745 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Autorização para emissão de Nota de Empenho Síntese (Texto do Despacho) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAASSUNTO: Autorização para emissão de Nota de EmpenhoOBJETO: Fornecimento de serviços de energia elétrica - Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.PROCESSO: 6016.2023/0143468-1I. À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho em nome da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - CNPJ 61.695.227/0001-93, para fazer face às despesas com a execução de obras referente a instalação da rede de distribuição de energia elétrica no imóvel onde será instalado o CEI Pena Ramos, situado à Rua Cesar Pena Ramos, 328 - CEP 02563-000 - Vila Santa Maria - São Paulo - SP, pertencente a Diretoria Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia, no exercício de 2023, no valor de R$ 19.376,33 (dezenove mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), que deverá onerar a dotação 16.13.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 constante na Nota de Reserva 86.545/2023 (095162520)II - Publique-seIII - Após encaminhe-se para o Núcleo de Contabilidade para as devidas providências.JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO-DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 14/12/2023, às 14:07. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 095238387 e o código CRC 41CA3CA8. Anexo I (Número do Documento SEI) 095136419 Data de Publicação 14/12/2023 NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - AquisiçãoDocumento: 095198148 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO E BRINQUEDOS - RECREIO NAS FÉRIAS - JAN/24 Síntese (Texto do Despacho) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS DESPACHO DO DIRETOR 6016.2023/0132143-7 - Aquisição materiais pedagógicos e brinquedos - RECREIO NAS FÉRIAS - JANEIRO/2024 - Quantidade - diversas - Valor Unitário - diversos - Valor Total - R$ 14.250,00 - Cotação Eletrônica n° 76/2023 - CRIE E BRINQUE COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - CNPJ:- 26.737.535/0001 - COTAÇÃO 77/2023 - Valor unitário - diversos - Valor Total R$ 30.000,00 - DENISE CRISTINA CAPPARROTTI - CNPJ:- 42.399.367/0001-70 - REALIZAÇÃO DA DESPESA:- 15 dias - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18 e DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, AUTORIZO contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c o artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, os seguintes percentuais:a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. - III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.10.12.368.3010.4303.3.3.90.30.00.00 - R$ 44.250,00- IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato:( Flávio do Carmo Graeber - RF697.795-5). DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA V- Publique-se Anexo I (Número do Documento SEI) 095111993 Data de Publicação 15/12/23 NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de ContratosDocumento: 095278284 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato Contrato nº 15/02-SME-G Contratado(a) NAYDE ROCHA LOPES Tipo de Pessoa Física CPF /CNPJ/ RNE 297.467.178-04 Data da Assinatura 14/12/2023 Prazo do Contrato 60 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO DIRETOR REGIONAL-DRE SÃO MATEUS-PROCESSO SEI: 6016.2017/0002686-4-INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS-ASSUNTO: Prorrogação do Contrato nº 15/02-SME-G - Contrato de locação de imóvel sede do Cieja "Profª Marlúcia Gonçalves de Abreu"DESPACHO:-I) À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO a prorrogação do Contrato em referência por mais 24 (vinte e quatro) meses, conforme cláusula terceira do referido contrato, a partir de 16/12/2023.-II) Emitam-se Notas de Empenho a favor de NAYDE ROCHA LOPES - CPF 297.467.178-04, para pagamento no valor mensal de R$ 17.954,17 bem como para pagamento dos reajustes aos quais a locadora faça jus no decorrer do período de vigência, no valor total estimado de R$ 637.372,56, onerando a dotação 16.23.12.366.3010.2.823.3.3.90.36.00.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente e demais empenhos em dotação apropriada nos exercícios subsequentes.-III) - DESIGNO como Fiscal dessa contratação o servidor João Paulo Ramos de Oliveira, RF: 779.236.1. e/ou Engenheiro responsável pelo Setor de Prédios e Equipamentos desta DRE e a Gestão, pelos servidores Luciana de Oliveira Monteiro, RF: 751.032.2/1 e/ou João Carlos de Alencar, RF: 774.983.0/1;-IV) -PUBLIQUE-SE; Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação São Mateus Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 2550240 Documento: 095198194 | Emissão Nota de Empenho (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO (DRE-SA) Processo nº 6016.2023/0094264-0 Assunto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção corretiva e preventiva de Ar-condicionado, com Fornecimento de Material. Despacho: I- À vista dos elementos que instruem o parecer da Assessoria Jurídica doc. SEI nº 095084156, nos termos do inciso I do Artigo 28 e demais pertinentes da Lei 14.133/21 c/c Lei 10.520/02, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa FXR Ar-condicionado Soluções em Refrigeração, Comércio e Serviços LTDA (FXR Soluções em Refrigeração), inscrita no CNPJ nº 19.978.084/0001-60, visando a aquisição de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de Ar-condicionado, com fornecimento de material, com a finalidade de atender a demanda desta Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, através do Pregão Eletrônico 02/DRE-SA/2023, conforme quantitativos e especificação técnica dispostas em doc. SEI n° 094949544, no valor total de R$ 139.248,00 (cento e trinta e nove mil duzentos e quarenta e oito reais).II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, por meio dos extratos de Reserva de Recursos 62.789 sob o doc. SEI nº 093318182, de modo a onerar as seguintes dotações orçamentárias abaixo a seguir: DRE SA 16.18.12.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00 - no valor de R$ 25.412,98 (vinte e cinco mil quatrocentos e doze reais e noventa e oito centavos).DRE SA 16.18.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 - no valor de R$ 139.248,00 (cento e trinta e nove mil duzentos e quarenta e oito reais), total previsto para o exercício de 2024. III- Publique-se. IV- Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 12 de dezembro de 2023. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 095084156 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095222800 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 30 Cotação Eletrônica Não Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material Esportivo Objeto da licitação Materiais Esportivos para o Recreio nas Férias 2024 da DRE Santo Amaro Processo 6016.2023/0094024-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho Diretoria Regional de Educação Santo AmaroProcesso Administrativo n.° 6016.2023/0138126-0 Objeto: Materiais Esportivos para o Recreio nas Férias DRE-SA Torna-se público que a DRE-SA, por meio do DIAF, realizará Dispensa Eletrônica 30/2023 com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº67/2021 e demais legislação aplicável. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica 30/2023 em epígrafe às 11:06 do dia 14/11/2023, que será realizada através do sistema Compras.gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 19/12/2023, com a abertura da fase de lances às 08h30 até 14h30. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Arquivo (Número do documento SEI) 094306972 Documento: 095204271 | Emissão Nota de Empenho (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO: 6016.2023/0127056-5D E S P A C H O I - À vista dos elementos contidos no presente 6016.2023/0127056-5, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, Decreto 62.100/2022, , AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 5.318/2020, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da Empresa PALOMA MARTINI MEDEIROS (MARTMED) - ME- CNPJ: 47.617.489/0001-09, por meio de Dispensa Eletrônica n.º 24/DRE-PJ/2023, edital doc. SEI 094238516, visando a aquisição de materiais permanentes (eletrodomésticos, materiais de escritórios como guilhotina e plastificadora e informática) no valor de R$ 34.256,89, e de consumo no valor de R$ 7.605,67 para suprir a necessidade da demanda e o funcionamento das atividades administrativas garantindo assim, o desempenho de atividades e processos administrativos nos 15 setores desta Diretoria Regional. conforme requisição de materiais em doc. SEI nº 093076161.II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a onerar as dotações orçamentárias, por meio dos extratos de reservas nºs 81.715,87716,81719 e 81721 doc. SEI 094212092;16.14.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.900116.14.12.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.900116.14.12.128.3011.2.180.3.3.90.30.00.00.1.500.900116.14.12.128.3011.2.180.4.4.90.52.00.00.1.500.9001III. Publique-se.IV. Ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. Wagner Barbosa de Lima PalanchDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO -SUBSTITUTO Anexo I (Número do Documento SEI) 095163464 Data de Publicação 15/12/2023 NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EIDocumento: 095203385 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 11/2019/DRE-PE/RPP Objeto Reajuste contratual da verba de instalação Descrição detalhada do objeto Reajuste contratual da verba de instalação do CEI CARACOL, para o valor de R$13.023,15 (treze mil vinte e três reais e quinze centavos) dividido entre os dois imóveis, sendo R$5.990,65 para o imóvel 1 e R$7.032,50 para o imóvel 2 Conteúdo do despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 11/2019/DRE-PE/RPP, mantido com o INSTITUTO MARIA SOLEDADE ALENCAR, CNPJ 20.796.031/0001-08, para que conste o reajuste contratual da verba de instalação do CEI CARACOL, para o valor de R$13.023,15 (treze mil vinte e três reais e quinze centavos) dividido entre os dois imóveis, sendo R$5.990,65 para o imóvel 1 e R$7.032,50 para o imóvel 2, a partir da data de publicação em D.O., acrescida de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00.III - PUBLIQUE-SELUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO Anexo I (Número do Documento SEI) 6016.2023/0085977-8 Documento: 095208073 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 11/DREMP/2023 Registro de preço Não Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material de Consumo Objeto da licitação AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA AS EMEFs PERTENCENTES A DIRETORIA REGONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo 6016.2023/0122010-0 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 28/12/2023 Hora do sessão 10:00 Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0122010-0 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA AS EMEFs PERTENCENTES A DIRETORIA REGONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL I- No uso das atribuições conferidas pela Portaria n.: 1.641 de 17/02/2023 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal n.:14.133/2021, APROVO o Edital nº.:11/DREMP/2023 Aquisição de material de consumo para as EMEFs , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. Em consequência, AUTORIZO a abertura do certame, designando o dia 28/12/2023, às 10:00 horas, na sala 121 da Diretoria Regional de Educação São Miguel, na Avenida Nordestina, nº 747 - São Miguel - São Paulo. II) Designo a comissão de Licitação constituída pela Portaria nº 173/2022 Pregoeira Elisabeth da Silva Souza para julgamento da licitação referente ao processo em epígrafe.III - Publique-seIV - Encaminhe-se a CPL/DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL, para medidas em prosseguimento. Arquivo (Número do documento SEI) 095207537 Documento: 095213434 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Emissão nota de empenho Síntese (Texto do Despacho) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL I - Processo Administrativo nº 2010-0.251.326-6 SEI nº 6016.2018/0006652-3 - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e om fundamento no inciso X do artigo nº 24 da Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO a emissão de nota e anexo de empenho no valor de R$ 4.520,96 (quatro mil quinhentos e vinte reais e noventa e seis centavos), bem como os demais que vierem a ocorrer no exercício de 2023 para pagamento do reembolso do seguro do imóvel, conforme cláusula décima do Contrato de locação nº 06-DRE-MP/2011, da locação do imóvel situado a Avenida Nordestina, nº 747 - Vila Americana - São Miguel Paulista - São Paulo/SP em nome do Sr. Domingos Alves de Carvalho Jr. ; CPF 126.393.748-93, onerando a dotação: 16.20.12.122.3024.2.100.33.90.47.00-00II - PUBLIQUE-SEIII - Após, encaminhar para SME/DRE-MP/DIAF/Contabilidade para emissão de respectiva Nota e Anexo de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Jair SipioniDiretor Regional de Educação - DRE/MPRF. 551.809.1.V2 Anexo I (Número do Documento SEI) 095207388 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095213855 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Emissão nota de reserva Síntese (Texto do Despacho) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL I - Processo SEI nº 6016.2018/0006652-3/2010-0.251.326-6 À vista dos elementos constantes do presente e nas atribuições conferidas pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e notas e anexos de empenhos para o período de 01/01/2024 a 31/03/2024 no valor de R$ 98.668,95 (noventa e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), sendo o valor de R$ 84.080,19 do principal e R$ 14.588,76 do reajuste, relativo a locação de imóvel da Avenida Nordestina, nº 747 - Vila Americana - São Paulo/SP, bem como as demais notas de empenhos e cancelamentos de notas de empenhos que se fizerem necessários no exercício de 2024, a favor do credor Domingos Alves de Carvalho Junior - CPF - 126.393.748-93, onerando a dotação como segue:DRE-MP - 16.20.12.122.3024.2.100.33903600.00.1.500.9001.0 R$ 98.668,95A nota de reserva e de empenho será efetivada quando abrir o Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, bem como a publicação do Decreto que dispõe sobre orientações da execução orçamentária para o exercício de 2024.Jair SipioniDiretor Regional Anexo I (Número do Documento SEI) 095210997 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095207476 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Revogação Pregão nº 08/DREMP/2023 Síntese (Texto do Despacho) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI: 6016.2023/0122010-0 Aquisição de Material de Consumo para EMEFs I - Em vista dos elementos constantes do presente, com fulcro na Lei Federal nº14.133/2021, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 08/DREMP/2023, cujo objeto seria a aquisição de material de consumo esportivo, bolas, por conveniência e oportunidade. Jair Sipioni Diretor Regional Anexo I (Número do Documento SEI) 095207080 Data de Publicação 15/12/2023 Setor JurídicoDocumento: 095199932 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Documental - Rescisão do Termo de Contrato n.º 13/DRE-MP/CEFAI/2022 Síntese (Texto do Despacho) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2022/0101838-4 Interessado(a): Sr. Fábio Vilas Boas Pires. CPF 344.230.728-74 Assunto: Rescisão do Termo de Contrato n.º 13/DRE-MP/CEFAI/2022 DESPACHO: 1.Processo SEI nº 6016.2022/0101838-4. Rescisão do Termo de Contrato nº 13/DRE-MP/CEFAI/2022. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. Fábio Vilas Boas Pires, inscrito no CPF sob o nº 344.230.728-74. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete/Guia-Intérprete de LIBRAS, com atuação na Unidade Educacional CEU CEI Ana Lúcia de Holanda Gamboa, na quantidade total estimada de 1.055 (mil e cinquenta e cinco) horas, conforme cronograma juntado aos autos, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, afastando a aplicação de penalidade de multa, nos termos do item 13.6 do Edital n.º 05, de Credenciamento de Intérprete/Guia-Intérprete de LIBRAS SME/COPED/DIEE n.º 003/2018. ENCERRAMENTO: 03/03/2023. 2.PUBLIQUE-SE o item 1. 3.Encaminhe-se à Unidade orçamentária e DIPED/CEFAI da DRE-MP, para cancelamento da Nota de Reserva e Nota de Empenho.Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095218900 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 25/DREMP/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material Permanente Objeto da licitação Material Permanente Pedagógico para o Programa Recreio nas Férias Janeiro 2024 Processo 6016.2023/0137255-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI: 6016.2023/0137255-4 Material Permanente Pedagógico para o Programa Recreio nas Férias Janeiro 2024 I) À vista dos elementos que instruem o presente, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SME 1.641/2023, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, Aquisição de Material Permanente Pedagógico para o Programa Recreio nas Férias Janeiro 2024, cuja a empresa que apresentou menor valor na dispensa eletrônica 25/DREMP/2023 foi: SABRINA M D VICENTE COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 46.660.628/00001-14, no valor total de de R$ 35.255,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta e cinco reais) , onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.303.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 II) Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, DESIGNO, como fiscal a Servidora MARA ELISA ARRUDA DIAS RF: 7939566/2 e Suplente a Servidora Nadieje Bezerra Cazuza RF 7229861/2Jair Sipioni Diretor Regional DREMP Arquivo (Número do documento SEI) 095215696 Documento: 095200677 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0051892-9 Objeto Termo de Colaboração - CEI/CRECHE Descrição detalhada do objeto A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051892-9CEI CRECHE PRÉ-ESCOLA ITAIM PAULISTA II - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 095193852, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 294/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Criança Cidadã, localizado na Rua Dona Ana Pimentel, n.º 143, CEP 05002-040, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.205.769/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira para a redução da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXI,I que tem por objeto a manutenção do CEI CRECHE PRÉ-ESCOLA ITAIM PAULISTA I, com atendimento para 365 crianças sendo 87 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 334.757,50 (trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 40.755,15 (quarenta mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), perfazendo o valor total mensal em R$ 375.512,65 (trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 095157229 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. IV - Ficam inalteradas as demais cláusulas. V - Publique-se. VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 095193966 Documento: 095097160 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2018/0055725-0 Objeto Aditamento de Termo de Colaboração. Aumento do valor locatício e inclusão de verba de locação (terreno contíguo). Descrição detalhada do objeto Instituto Unção e Adoração em Cristo - CEI Futuro Brilhante IVAditamento de Termo de Colaboração. Aumento do valor locatício e inclusão de verba de locação (terreno contíguo). Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ Instituto Unção e Adoração em Cristo - CEI Futuro Brilhante IVAditamento de Termo de Colaboração. Aumento do valor locatício e inclusão de verba de locação (terreno contíguo).6016.2018/0055725-0 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO", CNPJ: 12.409.431/0001-22, mantenedora do CEI Futuro Brilhante IV, para alteração do valor locatício para R$ 14.640,58 (quatorze mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos) mais IPTU e para inclusão da locação do imóvel contíguo ao CEI, de acordo com a minuta apresentada; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12 12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 00.1.500.90010 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 61.849/23; III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy de SouzaDiretor Regional de Educação Documento: 095258872 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalTítulo do Documento a ser Retificado Retificação da Publicação do DOC de 14/12/2023, página 177. Síntese (Texto do Despacho) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ Retificação da Publicação do DOC de 14/12/2023, página 177.6016.2023/0076263-4 I. LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: "ANDREIA FAUSTO DOS SANTOS - CPF 298.804.698-01", Suelen Moutinho Sapucahy de SouzaDiretor Regional de Educação Data de Publicação 15/12/2023 Arquivo (Número do Documento SEI) 095258288 Documento: 095260180 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 61/DRE IP/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Materiais Recreativos Objeto da licitação Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2024 (Cama Elástica) Processo 6016.2023/0131748-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Alameda dos Guatás, 191- Mirandópolis - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 61/DRE IP/2023 para Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2024 (Cama Elsástica), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 19/12/2023.Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br Arquivo (Número do documento SEI) 095259264 Convênios e ParceriasDocumento: 095249865 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0048253-3 Número do contrato 1188/DRE-G/2017-RPP Número do Termo Aditivo 3687/DRE-G/2023-RPP Objeto do Contrato EXTRATO DE ADITAMENTO Nome do Contratante PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULOSECREATRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODRE-G Nome do Contratado (entidade parceira) FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO CNPJ do Contratado (entidade parceira) 04.154.961/0001-01 Objeto do Aditamento DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3687/DRE-G/2023-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1188/DRE-G/2017-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2017/0048253-3-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO,CNPJ: Nº 04.154.961/0001-01-VIGÊNCIA: de 24/12/2022 a 23/12/2027-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO ( Laudo Avaliativo ) com respaldo da Portaria SME Nº 4.176/2023 e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 .CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI JESUS REIENDEREÇO: RUA REGRESSO FELIZ- Nº 119- COHAB INÁCIO MONTEIRO - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 132 CRIANÇAS, SENDO 60 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 30 - R$ 976,94 30 - R$ 896,28 12 - R$ 829,46VALOR DO BERÇÁRIO: 60- R$ 468,45VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 141.493,32VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 28.107,00VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 7.300,00+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 176.900,32MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.362.094,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00-VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.362.094,00-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900-DATA DA LAVRATURA: 08/12/2023-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES MARISETE APARECIDA E SOUZA - OSC Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 24/12/2022 Data de Fim 23/12/2027 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa EXTRATO DE ADITAMENTO Fundamento Legal PORTARIA SME Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES Data da Assinatura do Termo Aditivo 08/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095206197 Documento: 095245982 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 6016201800054940 Contratado(a) CASP-CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES POPULARES Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 03.095.844/0001-51 Data da Assinatura 12/12/2023 Prazo do Contrato 60 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-TERMO DE ADITAMENTO Nº 07/DRE-G/2023-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/DRE-G/2019-PROCESSO: 6016.2018/0005494-0-DOTAÇÃO: 16.23.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CASP-CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES POPULARES-CNPJ: Nº 03.095.844/0001-51-VIGÊNCIA: de 20/07/2019 A 19/07/2024-OBJETO: Atendimento de jovens e adultos com idade igual ou superior a 14 ( Quatorze ) anos, que não tiveram acesso ou continuidade, na idade regular, ao processo de alfabetização, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. ADITAMENTO para Mudança de endereço de 1 (uma ) sala, nos TERMOS da Portaria SME nº 25/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRAS .A Organização manterá em funcionamento um MOVA- Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos com as seguintes características:3.1. NOME: CASP-CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES POPULARES3.2. ENDEREÇO: Em anexo neste termo3.3. ATENDIMENTO: 7 salas3.4. FAIXA ETÁRIA: acima de 14 anos3.5. VALOR POR REPASSE: R$ 1.640,95 ( por sala )3.6. VALOR PARA ALIMENTAÇÃO: R$ 1.000,00 ( por sala )3.7. VALOR TOTAL DO REPASSE: 11.486,653.8. VALOR TOTAL DA ALIMENTAÇÃO: R$ 7.000,003.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 18.486,65VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 12 MESES: R$ 141.114,76VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 12 meses: R$ 141.114,76DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 12/12/2023-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES ROSIMEIRE LOPES FRANÇA - OSC Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095169112 Documento: 095247730 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0045138-7 Número do contrato 130/DRE-G/2023-RPP Número do Termo Aditivo 3686/DRE-G/2023-RPP Objeto do Contrato EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nome do Contratante PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODRE-G Nome do Contratado (entidade parceira) INSTITUTO CHUVAS DE AMOR CNPJ do Contratado (entidade parceira) 07.245.599/0001-72 Objeto do Aditamento DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3686/DRE-G/2023-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 130/DRE-G/2017-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2017/0045138-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITUTO CHUVAS DE AMOR.CNPJ: Nº 07.245.599/0001-72-VIGÊNCIA: de 12/09/2022 A 11/09/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO ( LAUDO ) e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 .CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI SÃO MIGUEL ARCANJOENDEREÇO: RUA HENRIQUE ALVES CORREIA- Nº 04- JD.WILMA FLOR - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 80 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 20 - R$ 976,94 00 - R$ 896,28 00 - R$ 829,46VALOR DO BERÇÁRIO: 32- R$ 468,45VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 94.882,00VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.990,40VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 6.550,00+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 116.422,40MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.115.458,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.115.458,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900-DATA DA LAVRATURA: 08/12/2023-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES SILVANA LESSER SILVA - OSC . Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 12/09/2022 Data de Fim 11/09/2027 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa EXTRATO DE ADITAMENTO Fundamento Legal PORTARIA SME Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES Data da Assinatura do Termo Aditivo 08/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095161494 Documento: 095248908 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0048294-0 Número do contrato 476/DRE-G/2018-RPP Número do Termo Aditivo 3665/DRE-G/2023-RPP Objeto do Contrato EXTRATO DE ADITAMENTO Nome do Contratante PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCÇÃODRE-G Nome do Contratado (entidade parceira) INSTITUTO ASSISTÊNCIAL DE MULHERES JANETE CNPJ do Contratado (entidade parceira) 73.862.963/0001-78 Objeto do Aditamento DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3665/DRE-G/2023-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 476/DRE-G/2018-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2017/0048294-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITUTO ASSISTÊNCIAL DE MULHERES JANETE CLAIR-CNPJ: Nº 73.862.963/0001-78-VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO ( Laudo Avaliativo ), com respaldo na Portaria SME nº 4.176/2023 e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 .CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI MAYARA ESPERANÇA E VIDAENDEREÇO: RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO- Nº 595- GUAIANASES - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 80 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 20 - R$ 976,94 00 - R$ 896,28 00 - R$ 829,46VALOR DO BERÇÁRIO: 39- R$ 468,45-VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 94.882,00VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 18.269,55VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 7.950,00+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 121.101,55-MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.457.160,90-VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00-VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.457.160,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 07/12/2023-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES LUCINEIDE NUNES DIAS - OSC Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 01/01/2023 Data de Fim 31/12/2027 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa EXTRATO DE ADITAMENTO Fundamento Legal PORTARIA SME Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES Data da Assinatura do Termo Aditivo 07/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095164383 Documento: 095246877 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0048241-0 Número do contrato 1050/DRE-G/2017-RPP Número do Termo Aditivo 3685/DRE-G/2023-RPP Objeto do Contrato EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nome do Contratante PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODRE-G Nome do Contratado (entidade parceira) CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES CNPJ do Contratado (entidade parceira) 00.209.308/0001-41 Objeto do Aditamento DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3685/DRE-G/2023-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1050/DRE-G/2017-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2017/0048241-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES-CNPJ: Nº 00.209.308/0001-41-VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO ( Laudo Avaliativo ), com respaldo na Portaria SME nº 5.176/2023 e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 .CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI IASHUAENDEREÇO: RUA SANTA ETELVINA- Nº 434- CHÁCARA SANTA ETELVINA - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 160 CRIANÇAS, SENDO 53 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 30 - R$ 976,94 30 - R$ 896,28 40 - R$ 829,46VALOR DO BERÇÁRIO: 53- R$ 468,45VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 164.718,20VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.827,85VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 7.950,00+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 197.496,05MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.817.194,70-VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00-VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.817.194,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 08/12/2023SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES MARIA DE FÁTIMA SOUSA DOS SANTOS - OSC Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 01/01/2023 Data de Fim 31/12/2027 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa EXTRATO DE ADITAMENTO Fundamento Legal PORTARIA SME Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES Data da Assinatura do Termo Aditivo 08/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095162498 Documento: 095252416 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalModalidade Termo de Colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2020/0068171-0 Número do edital 216/DRE-G/2020-RPP Objeto da parceria RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Local de execução São Paulo/SP Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-Interessado: INSTITUTO SOCIAL HORIZONTES DO SABER-SEI Nº 6016.2020/0068171-0-RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC DE 14/12/2023 Onde sê lê:I. CEI ADENIVO MENDES DE AQUINO com o atendimento de 102 ( Cento e duas ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 53 ( Cinquenta e três ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 140.234,61 ( Cento e quarenta mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos ), e R$ 5.700,66 ( Cinco mil, setecentos reais e sessenta e seis centavos ) para custeio do aluguel , totalizando de R$ 145.935,27 ( Cento e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos ) IPTU R$ 66,13 ( sessenta e seis reais e treze centavos ) , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. Leia-sê:II. CEI ADENIVO MENDES DE AQUINO com o atendimento de 102 ( Cento e duas ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 53 ( Cinquenta e três ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 140.234,61 ( Cento e quarenta mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos ), e R$ 7.500,00 ( Sete mil e quinhentos reais ) para custeio do aluguel , totalizando de R$ 147.734,61 ( Cento e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos ) IPTU R$ 66,13 ( sessenta e seis reais e treze centavos ) , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. Anexo I (Número do Documento SEI) 095204764 Documento: 095253127 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0048165-0 Objeto DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Descrição detalhada do objeto ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-Interessado: MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES-SEI Nº 6016.2017/0048165-0-Assunto: REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO e adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023.DESPACHO AUTORIZATÓRIO-I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1080/DRE-G/2017-RPP firmado com o(a) MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES, CNPJ Nº 67.668.491/0001-14, visando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 DO CEI CAMINHAR E CRESCER com atendimento de 50 ( cinquenta ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 23 ( vinte e três ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 73.560,35 ( Setenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos ), baixa demanda de 20% R$ 14.712,07 ( catorze mil, setecentos e doze reais e sete centavos ), R$ 4.467,79 ( Quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos ) para custeio do aluguel , totalizando R$ 91.321,46 ( Noventa e um mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos ) IPTU Mensal de R$ 353,77 ( Trezentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos ), respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização.II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira e Quarta do Termo de Colaboração 1080/DRE-G/2017-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.IV.As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900.V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VI.Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Lucimeire Cabral de Santana- Diretora Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 095165053 Documento: 095245782 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 39/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Aquisição de material permanente Objeto da licitação Contratação de empresa para fornecimento de material permanente (refrigerador; apararelho de ar condicionado; fogão à gás e forno micro-ondas) Processo 6016.2023/0126479-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 14/12/2023 Texto do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI nº 6016.2023/0126479-4 Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de material permanente (refrigerador; apararelho de ar condicionado; fogão à gás e forno micro-ondas) I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação prevista no documento(doc.SEI n°085087953) desta Pasta,que adoto como razão de decidir, nos termos das competências delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e com fundamento nas disposições do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 39/DRE-G/2023, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de material permanente (refrigerador; apararelho de ar condicionado; fogão à gás e forno micro-ondas), para a Diretoria Regional de Educação Guaianases e AUTORIZO a contratação da empresa LUCRATT COMERCIO E TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ: 10.733.208/0001-73, no valor total de R$ 10.098,00 ( Dez Mil e Noventa e Oito Reais), nos termos do Relatório de Homologação (doc.SEI n° 095219534).II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa LUCRATT COMERCIO E TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ: 10.733.208/0001-73, no valor total de R$ 10.098,00 ( Dez Mil e Noventa e Oito Reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.21.12.122.3024.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 73.667/2023 (doc.SEI n°092743982).III- Em atendimento ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO os servidores Marli de Sá dos Santos Rosa RF 599.418.7 e Klerton Medeiros Pereira, RF 801.281.4, para ocuparem a função de fiscal titular e suplente, respectivamente.IV - Publique-se.V - Após, à DRE-G/Contabilidade para prosseguimento.Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação Arquivo (Número do documento SEI) 095228994 Documento: 095231236 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90004/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Confecção de revista e agendas Objeto da licitação Contratação de empresa para confecção de revista e agendas personalizadas Processo 6016.2023/0132290-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 14/12/2023 Texto do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI nº 6016.2023/0132290-5 Assunto: Contratação de empresa para confecção de revistas e agendas personalizadas I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação prevista no documento (doc.SEI n°095208037) desta Pasta, que adoto como razão de decidir, nos termos das competências delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e com fundamento nas disposições do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO o Ato de Contratação Direta 90004/2023, objetivando a contratação de empresa para confecção de revista e agendas personalizadas, para atender a demanda da Diretoria Regional de Educação Guaianases e AUTORIZO a contratação da empresa GRÁFICA MARANGONI LTDA inscrita no CNPJ n°49.479.066/0001-03, no valor total de R$ 39.100,00 (Trinta e Nove Mil e Cem Reais).II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa GRÁFICA MARANGONI LTDA inscrita no CNPJ n°49.479.066/0001-03, no valor total de R$ 39.100,00 (Trinta e Nove Mil e Cem Reais), onerando as dotações orçamentárias nº: 16.21.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 Nota de Reserva nº 86.297/2023 (doc.SEI n°095183301) e 16.21.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 Nota de Reserva nº 86.299/2023 (doc.SEI n°095183406).III- Em atendimento ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO os servidores Marli de Sá dos Santos Rosa - RF: 599.418.7 e Klerton Medeiros Pereira - RF: 801.281.4, para ocuparem a função de fiscal titular e suplente, respectivamente.IV - Publique-se.V - Após, à DRE-G/Contabilidade para prosseguimento.Lucimeire Cabral de Santana - Diretaro Regional de Educação Arquivo (Número do documento SEI) 095210062 Documento: 095237098 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 40/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Selecionar Descrição da natureza Aquisição material de consumo Objeto da licitação Aquisição de Material Consumo (Kit de Higiene/Tecidos/Jogos Educativos - Recreio nas Férias 2024) Processo 6016.2023/0139920-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 14/12/2023 Texto do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI nº 6016.2023/0139920-7 Assunto: Aquisição de Material Consumo (Kit de Higiene/Tecidos/Jogos Educativos - Recreio nas Férias 2024). I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação prevista no documento(doc.SEI n°095213446) desta Pasta,que adoto como razão de decidir, nos termos das competências delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e com fundamento nas disposições do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 40/DRE-G/2023, objetivando a Aquisição de Material Consumo (Kit de Higiene/Tecidos/Jogos Educativos - Recreio nas Férias 2024), para atender a demanda das ações a serem realizadas pelo núcleo de DICEU jurisdicionada pela Diretoria Recional de Educação Guaianases e AUTORIZO a contratação da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ: 09.538.374/0001-30, no valor total de R$ 24.760,00 (Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Sesenta Reais), nos termos do Relatório de Adjudicação em (doc. SEI n°095212476).II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ: 09.538.374/0001-30, no valor total de R$ 24.760,00 (Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Sesenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 78.988/2023 (doc. SEI n°094594620).III- Em atendimento ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO os servidores Angélica de Jesus Batista RF 791.277.3 e Marli de Sá dos Santos Rosa, RF 599.418.7, para ocuparem a função de fiscal titular e suplente, respectivamente.IV - Publique-se.V - Após, à DRE-G/Contabilidade para prosseguimento.Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação Arquivo (Número do documento SEI) 095216917 Documento: 095283348 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2020/0099982-5 Objeto CEI TIO TUTA, localizado na Rua Piraju, nº 913, Jardim Almeida Prado - CEP 04866-240 - São Paulo - Capital Descrição detalhada do objeto atendimento de 320 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo 142 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 392.951,70 (tezentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), incluso adicional de berçário, e valor de custeio de locação no valor de R$ 29.000,00 ( vinte e nove mil reais), retroativo a 03/05/2023, de acordo com o Laudo/SME/COMAPRE, visando a manutenção do CEI TIO TUTA Conteúdo do despacho Interessado: ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO - CNPJ n.º 05.960.559/0001-87.Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração n.º 812021-RPP, nos termos da Portaria n.º 4548/17, c.c. Portaria SME n 5.441/23, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08/2023,c.c Instrução Normativa SME n.º 18/2023. DESPACHO À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, c.c. Portaria SME n 5.441/23, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08/2023,c.c Instrução Normativa SME n.º 18/2023, c.c. Termo de Colaboração n.º 812021-RPP, alterações supervenientes, o ADITAMENTO, com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO - CNPJ n.º 05.960.559/0001-87, objetivando o atendimento de 320 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo 142 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 392.951,70 (tezentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), incluso adicional de berçário, e valor de custeio de locação no valor de R$ 29.000,00 ( vinte e nove mil reais), retroativo a 03/05/2023, de acordo com o Laudo/SME/COMAPRE, visando a manutenção do CEI TIO TUTA, localizado na Rua Piraju, nº 913, Jardim Almeida Prado - CEP 04866-240 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 077431802"), e ao Plano de Trabalho " 077366501" e Anexos " 077366526", apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.133/2023Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos do art. 18, VII da Portaria SME nº 4.548/2017, c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13 , designa suplente, o (a) servidor (a) Tatiana de Novais Neves dos Santos, RF: 773.088.8/2, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.O acréscimo no repasse mensal especifico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece os parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 2022.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Anexo I (Número do Documento SEI) 095106720 Anexo II (Número do Documento SEI) 095105892 Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário OficialDocumento: 095227003 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0050108-2 Objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 Descrição detalhada do objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI PAU BRASIL - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI PAU BRASIL - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0050108-2 CEI PAU BRASIL1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050108-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 095050101, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 823/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO", localizada na Avenida Dr. Arnaldo, nº 1943 - Bairro: Sumaré, São Paulo - SP, CEP 01255-000, CNPJ nº 60.597.044/0001-72, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 alterar o inciso VI e 4.2 alterar a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PAU BRASIL pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 125.265,84 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 19.206,45 (dezenove mil, duzentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 144.472,29 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reis e vinte e nove centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094851796, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 095050101 Anexo II (Número do Documento SEI) 095050864 Documento: 095225616 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0047450-6 Objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 Descrição detalhada do objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI IPÊ- Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI IPÊ- Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0047450-6 CEI IPÊ1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0047450-6, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 094900679, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 625/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO", localizada na Avenida Dr. Arnaldo, nº 1943 - Bairro: Sumaré, São Paulo - SP, CEP 01255-000, CNPJ nº 60.597.044/0001-72, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 alterar o inciso VI e 4.2 alterar a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI IPÊ pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 144.811,16 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e onze e dezesseis centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 29.980,80 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta reias e oitenta centavos), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 174.791,96 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) , de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094872781, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 094900679 Anexo II (Número do Documento SEI) 094900735 Documento: 095229918 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0048754-3 Objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 Descrição detalhada do objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI PRIMEIROS PASSOS - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI PRIMEIROS PASSOS - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0048754-3 CEI PRIMEIROS PASSOS 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048754-3, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 094892091, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 826/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO", localizada na Avenida Dr. Arnaldo, nº 1943 - Bairro: Sumaré, São Paulo - SP, CEP 01255-000, CNPJ nº 60.597.044/0001-72, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 alterar o inciso VI e 4.2 alterar a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PRIMEIROS PASSOS pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 133.198,72 (cento e trinta e três mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 23.422,50 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte e dois reias e cinquenta centavos), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 156.621,22 (cento e cinquenta e seis mil. seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094859604, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 094892091 Anexo II (Número do Documento SEI) 094892494 Documento: 095213716 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0050109-0 Objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 Descrição detalhada do objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI SÃO CESÁRIO - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI SÃO CESÁRIO - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0050109-0 CEI SÃO CESÁRIO1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050109-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 094950815, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 989/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO", localizada na Avenida Dr. Arnaldo, nº 1943 - Bairro: Sumaré, São Paulo - SP, CEP 01255-000, CNPJ nº 60.597.044/0001-72, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 alterar o inciso VI e 4.2 alterar a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO CESÁRIO pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 144.811,16 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e dezesseis centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 29.980,80 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 174.791,96 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094859747, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 094950815 Anexo II (Número do Documento SEI) 094954964 Documento: 095224045 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0050092-2 Objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 Descrição detalhada do objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI JOÃO DE BARRO - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONALINTERESSADO: LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI JOÃO DE BARRO - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0050092-2 CEI JOÃO DE BARRO1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050092-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 094958530, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 985/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO", localizada na Avenida Dr. Arnaldo, nº 1943 - Bairro: Sumaré, São Paulo - SP, CEP 01255-000, CNPJ nº 60.597.044/0001-72, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 alterar o inciso VI e 4.2 alterar a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI JOÃO DE BARRO pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 133.198,72 (cento e trinta e três mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 23.422,50 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 156.621,22 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094859272, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 094958530 Anexo II (Número do Documento SEI) 094959499 Documento: 095220298 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2022/0127395-3 Objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento e adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 Descrição detalhada do objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento e adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI ESTRELINHAS DO JARDIM JAQUELINE - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: INSTITUTO ESTRELA GUIA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento e adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI ESTRELINHAS DO JARDIM JAQUELINE - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2022/0127395-3 CEI ESTRELINHAS DO JARDIM JAQUELINE1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2022/0127395-3, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 095058178, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 42/2022 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "INSTITUTO ESTRELA GUIA", localizada na Rua Bernardo José de Lorena, nº 152 - Bairro: Vila Fanton, São Paulo - SP, CEP 05203-200, CNPJ nº 05.530.672/0001-22, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento, a partir de 01/02/2024, passando a atender 115 crianças de 00 a 03 anos, sendo 45 de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII e incluir a claúsula 4.3, que tem por objeto a manutenção do CEI ESTRELINHAS DO JARDIM JAQUELINE, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 127.058,40 (cento e vinte e sete mil, cinquenta e oito reais e quarenta centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 21.080,25 (vinte e um mil, oitenta reais e vinte e cinco centavos), mais o repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 12.660,16 (doze mil, seiscentos e sessenta reais e dezesseis centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 160.798,81 (cento e sessenta mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) mais IPTU, de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094875590, e o Plano de Trabalho aprovado.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 095058178 Anexo II (Número do Documento SEI) 095059475 Documento: 095228777 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0048780-2 Objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 Descrição detalhada do objeto Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI PRIMEIROS CAMINHOS - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI PRIMEIROS CAMINHOS - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0048780-2 CEI PRIMEIROS CAMINHOS1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048780-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 094898637, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 705/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS", localizada na Rua Claudio Soares, nº 72, Conj 115 - Bairro: Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05422-030, CNPJ nº 11.694.582/0001-70, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 alterar o inciso VI e 4.2 alterar a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PRIMEIROS CAMINHOS pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 94.882,00 (noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais), mais o valor do adicional de berçário de R$ 14.990,40 (quatorze mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), mais o repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 115.822,40 (cento e quinze mil, oitocentos e vinte e dois reias e quarenta centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094852337, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 094898637 Anexo II (Número do Documento SEI) 094899627 Documento: 095282360 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃInteressado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Homologação - Pregão n° 03/DRE-BT/2023 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de cargas, de 01 (um) veículo urbano de carga (CAMINHÃO VUC - com baú fechado), incluindo 01 (um) motorista categoria "D", 02 (dois) ajudantes, combustível e quilometragem livres, para atender as necessidades da Diretoria Regional de Educação do Butantã (DRE-BT).Processo: nº 6016.2023/0065524-2 DESPACHO DO DIRETOR REGIONALÀ vista da instrução do presente processo administrativo nº 6016.2023/0065524-2, em especial, a manifestação da área técnica da DRE (doc. SEI 094316184) e da Assessoria Jurídica (doc. SEI 095067848), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IV, do Artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I do §2º do Artigo 2º, do Decreto Municipal 62.100/22, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318/2020, ADJUDICO o Lote 01 do objeto do certame à FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI - inscrita no CNPJ nº 12.257.959/0001-96, pelo valor total mensal de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e valor total global para 30 (trinta) meses de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), conforme Termo de Julgamento e Ata da Sessão Pública (docs. SEI 094315601 e 094315806) e HOMOLOGO para que produzam efeitos legais, a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 03/DRE-BT/2023, da Comissão Permanente de Licitação da DRE-BT - CPL01.Em consequência, AUTORIZO emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária: nº 16.22.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº 69.860;O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício.PUBLIQUE-SE.Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095233641 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO AUTORIZATÓRIO Síntese (Texto do Despacho) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃInteressado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Ressarcimento de pagamento de emissão de AVCB - Empresa HELLEVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.Processo: nº 6016.2023/0141304-8. DESPACHO DIRETOR REGIONAL 1. .À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal 13.278/02 e 60.004 de 14/01/2022 , fundamentado no artigo 74, inciso V da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/202, no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.138 de 24/08/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 48.105,17 (quarenta e oito mil cento e cinco reais e dezessete centavos), para pagamento de reembolso de manutenção e emissão de certificado AVCB, do imóvel locado para instalação da Sede da Diretoria Regional de Educação Butantã, situado na Rua Padre Eugenio Lopes, 361 - Vila Progredior, em nome do locador HELLEVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA- CNPJ 10.808.864/0001-98, conforme cláusula oitava do Contrato de Locação nº. 16/DRE-BT/2023 (085371614), onerando a dotação orçamentária 16.22.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.2. Publique-se.3. Após, a setor gestão de contratos para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095277871 | Registro de adiamento (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) 6016.2023/0099176-5.INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato: TC 09/DRE-CS/2023 - Contratação de Interpretes e Tradutores de LIBRAS, sob jurisdição da DRE-CS, de acordo com o Edital SME/COPED/DIEE nº 08 e 09 de 29/11/22, publicado no DOC. de 30/11/2022, pág75. DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no "caput" do art. 25 da Lei Federal nº 8666/93, c.c Edital SME/COPED/DIEE (SEI " 088316614") nº 08 e 09 de 29/11/22, publicado no DOC. de 30/11/2022, pág75, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c. Decreto n.º 62.147, de 16/01/2023, c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, o aditamento do Termo de Contrato TC 09/DRE-CS/2023 referente à contratação de Tradutor e Interprete de LIBRAS, Sr. RICARDO OLIVEIRA MELLO, CPF n.º 198.621.718-39, período contratual vigência 16/12/2023 a 15/09/2024, perfazendo a quantidade estimada de 846 horas, sendo valor R$ 128,77 ( vinte e oito reais e setenta e sete centavos), e valor total contratação de R$ 108.939,42 (cento e oito mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), para desenvolverem atividades na EMEF PLÁCIDO DE CASTRO, jurisdição da DRE-CS, de acordo com o Edital SME/COPED/DIEE nº 08 e 09 de 29/11/22, publicado no DOC. de 30/11/2022, pág.75, prestação de Serviços de Terceiros - Pessoa Física, onerando as dotações orçamentárias: 16.16.12.367.3010.2.861.33903600.00.1.500.9001.0; 16.16.12.367.3010.2.861.33904700.00.1.500.9001.0; 16.16.12.128.3011.2.180.33903600.00.1.500.9001.0;16.16.12. 128.3011.2.180.33904700.00.1.500.9001.0 no valor total de R$ 108.939,42 (cento e oito mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos) e da despesa Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal / Contribuinte Individual, as dotações: 16.16.12.367.3010.2.861.33904700.00.1.500.9001.0; 16.16.12. 128.3011.2.180.33904700.00.1.500.9001.0. no valor total de R$ 21.787,88 (vinte e um mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com Minuta (SEI " 095153532) para o orçamento vindouro.II - Publique-se;III - À SME/DRE-CS/DIAF CONTABILIDADE e SME/DRE-CS/CEFAI, para as providências cabiveis. Sonia Sueli Farina LeiteDiretoria Regional de Educação Capela do Socorro Anexo I (Número do Documento SEI) 095156682 Data de Publicação 15/12/2023 Setor de TerceirizadasDocumento: 095285114 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho de Aditamento Síntese (Texto do Despacho) INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório predial para 429 de reservatórios/unidades de caixa d?água das unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo (DRE-CL). ASSUNTO: Suspensão de 11 (onze) Unidades (CEI VILA PRAIA, CEMEI IRAPARA, CEMEI MORUMBI, CEU PARAISÓPOLIS, EMEF DOM VEREMUNDO TOTH, EMEF FRANCISCO REBOLO, EMEF PAULO FREIRE, EMEF PERIMETRAL, EMEI PADRE MAURO BAPTISTA, EMEI PERIMETRAL I, EMEI ROBERTO BURLE MARX), de acordo com o Decreto nº 62.643, e agosto de 2023, e de 1 (uma) Unidade (CEI VILA CALU), por fazer uso da caixa d?água compartilhada e instalada na EMEI VILA CALU I, bem como, para fazer constar a alteração do valor do contrato. DESPACHOI - Diante das informações do presente em especial a manifestação do setor técnico desta Diretoria Regional de Educação, bem como, parecer doc. SEI 094824408, que acolho como razão para decidir, pela competência a mim conferida pela Portaria de SME 5.318/2020- SME, AUTORIZO, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas pertinentes, o aditamento do TC nº 06/DRE-CL/2022 para a Supressão das Unidades de acordo com o Decreto n° 62.643, de agosto de 2023 e Memorando do CEI Vila Calu documento 094824336.II - Publique - se.III - Encaminhe-se ao setor técnico para as demais medidas em prosseguimento.Assinado por Eduardo de Paula - Diretor Regional d Educação Substituto Anexo I (Número do Documento SEI) 094920082 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095202264 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2018/0071018-0 Objeto Aditamento do termo de Colaboração do CEI Cantinho Estrelado, mantido pela Caritas Campo Limpo - CCL, para alterações na cláusula segunda que visa a prorrogação de vigência da Parceria a partir de 17 de Dezembro de 2023, por mais 60 (sessenta) meses, mantendo a capacidade de atendimento, com alteração da cláusula terceira a partir de fevereiro/2024 e na cláusula quarta das competências e obrigações, item 4.1 altera o inciso VI e item 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII. Descrição detalhada do objeto Aditamento do termo de Colaboração do CEI Cantinho Estrelado, mantido pela Caritas Campo Limpo - CCL, para alterações na cláusula segunda que visa a prorrogação de vigência da Parceria a partir de 17 de Dezembro de 2023, por mais 60 (sessenta) meses, mantendo a capacidade de atendimento, com alteração da cláusula terceira a partir de fevereiro/2024 e na cláusula quarta das competências e obrigações, item 4.1 altera o inciso VI e item 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII. O atendimento até 31/01/2024 contempla 108 crianças e desse total 48 crianças são de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos. A partir de 01/02/2024 o atendimento passa a ser para 109 crianças e desse total 48 crianças são de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO/DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO/ Processo SEI nº 6016.2018/0071018-0/ CEI CANTINHO ESTRELADO/ I - À vista dos elementos que instruem o presente em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, Instrução Normativa nº 17/2023, Instrução Normativa nº 18/2023, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 806/DRE-Campo Limpo/2018-RPP, com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, situada na Rua Serra da Esperança, nº 190, Jardim Bom Refúgio - CEP: 05788-370, São Paulo, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, que tem por objeto a manutenção do CEI Cantinho Estrelado, objetivando alterações na cláusula segunda que visa a prorrogação de vigência da Parceria a partir de 17 de Dezembro de 2023, por mais 60 (sessenta) meses, mantendo a capacidade de atendimento, com alteração da cláusula terceira a partir de fevereiro/2024 e na cláusula quarta das competências e obrigações, item 4.1 altera o inciso VI e item 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII. O atendimento até 31/01/2024 contempla 108 crianças e desse total 48 crianças são de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, com valor de repasse mensal de R$ 120.784,44 (cento e vinte mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), mais repasse de adicional de berçário no valor de R$ 22.485,60 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), mais repasse de custeio de locação no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) (INCRA), perfazendo o repasse mensal em R$ 149.570,04 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e setenta reais e quatro centavos), a partir de 01/02/2024 o atendimento passa a ser para 109 crianças e desse total 48 crianças são de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, com valor de repasse mensal de R$ 121.680,72 (cento e vinte e um mil seiscentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), mais repasse de adicional de berçário no valor de R$ 22.485,60 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), mais repasse de custeio de locação no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) (INCRA), perfazendo o repasse mensal em R$ 150.466,32 (cento e cinquenta mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), de acordo com a manifestação do setor de Contabilidade, SEI nº 094137067, a minuta SEI nº 094938820 e o Plano de trabalho apresentado e que faz parte integrante do termo. II. Acolho as justificativas do setor Jurídico, SEI nº 095179902, para o aditamento do Termo de Colaboração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 e do Decreto nº 57.575/16. III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pelas Portarias DRE-CL nº 185/2018 e 94/2019. V. Os recursos que farão frente aos repasses da parceria para o ano fiscal de 2023 serão contemplados na Dotação Orçamentária 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. Nota de reserva nº 5413/2023, SEI nº 090179175. Para o ano fiscal de 2024 a reserva dos recursos será feita após a abertura do Sistema Orçamentário financeiro, em janeiro/2024. VI. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017 e alterações posteriores, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. VII. Publique-se. VIII. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para as providências subsequentes. Eduardo de Paula/Diretor Regional de Educação Substituto. Anexo I (Número do Documento SEI) 095198446 Documento: 095261652 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2019/0044014-1 Objeto ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 86 /DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com a Associação Cristã Paz Esperança e Adjacentes, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento a partir de 01/02/2024, e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PAZ E ESPERANÇA. Descrição detalhada do objeto ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 86 /DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com a a Associação Cristã Paz Esperança e Adjacentes, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento a partir de 01/02/2024, e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PAZ E ESPERANÇA para o atendimento de 75 crianças, sendo 23 de berçário. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2019/0044014-1/CEI PAZ E ESPERANÇA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº094819849, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 17/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 5.441/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 86/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com a Associação Cristã Paz Esperança e Adjacentes, localizada na Rua Francisco Alarico Bergamo nº 1301, sala 04, Vila Taquari, CEP: 08230-010, São Paulo-SP, CNPJ nº 00.211.393/0001-82, objetivando alterar a cláusula terceira para ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PAZ E ESPERANÇA, com atendimento a partir de 01/02/2024 para 75 crianças, sendo 23 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 89.997,30 (oitenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 10.774,35 (dez mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.195,05 (oito mil cento e noventa e cinco reais e cinco centavos) +IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 108.966,70 (cento e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), conforme manifestação Contábil SEI nº 094498385, de acordo com a minuta documento SEI nº094594673 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses desta parceria para o ano fiscal de 2024 será feita após abertura do Sistema Orçamentário Financeiro, no mês de janeiro/2024.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Eduardo de Paula. Diretor Regional de Educação Substituto. Anexo I (Número do Documento SEI) 095111656 Coordenadoria de Contratos de Serviços e FornecimentoDocumento: 095280359 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Reconhecimento de Despesas de Anos Anteriores Síntese (Texto do Despacho) SME/COSERV DESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2018/0048533-0 Interessado: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. - CNPJ: 09.445.502/0001-09 Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Devolução de Faltas - Julho/2018 Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes, nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação. Termo de Contrato: 16/SME/2018 I. - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 092483584) e a Informação de SME/CONT/DICONT (SEI 091857816) e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 232,72 (duzentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos) decorrente da devolução de faltas descontadas no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2018/0048533-0 em relação ao pagamento contratual da empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. - CNPJ: 09.445.502/0001-09 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. II. - Com a publicação do presente Despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. VANESSA CONDE CARVALHO Coordenadora I Data de Publicação 15/12/2023 Coordenadoria PedagógicaDocumento: 095247258 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED Síntese (Texto do Despacho) Processo SEI nº 6016.2023/0137818-8Interessado: SME/COPED/NTC/NEERAssunto: InexigibilidadeObjeto: Contratação da editora PANINI BRASIL LTDA, CNPJ 58.732.058/0002-90, para a aquisição de assinatura de HQ - Graphic Novel, com temática étnico-racial. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a solicitação e informações complementares da SME/COPED/NTC/SAEL (SEI 094262254 - 094262285), a Declaração de Exclusividade (SEI 094262279), a Requisição de Serviços (SEI 094310077), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 095009142), o qual acolho, com fulcro nos termos do artigo 74, inciso I da Lei n° 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente e com prazo de validade em vigor, a contratação da editora PANINI BRASIL LTDA, CNPJ 58.732.058/0002-90, para a aquisição de assinatura de HQ - Graphic Novel, com temática étnico-racial, pelo valor total de R$ 2.469.740,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta reais), conforme proposta da referida empresa (SEI 094262278), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.128.3010.8.026.33903000.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 86.053/2023 (SEI 094974981).II. Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/NTC/NEER (SEI 094262275).SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DE COPED Data de Publicação 15/12/2023 Núcleo de ContratosDocumento: 095206840 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 223/SME/2023 Contratado(a) STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA - Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 81.188.542/0001-31 Data da Assinatura 05/12/2023 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 223/SME/2023. TERMO DE CONTRATO Nº 270/SME/2023. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0079821-3. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/SME/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA - CNPJ: 81.188.542/0001-31. OBJETO: Contratação da empresa STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de levantamentos planialtimétrico e cadastrais, sondagens, estudos e projetos básicos e executivos de arquitetura, estruturas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e rede de gás para adequações visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), implantação de acessibilidade e reforma geral em 9 (nove) unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Guaianases (DRE G), a saber: Lote 2 - EMEI Cidade Tiradentes IV; Lote 6 - CEI Indireto Nossa Senhora do Divino Pranto e Lote 9 - CEI Indireto Pequeninos Brilhantes. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 270/SME/2023 por mais 90 (noventa) dias, a partir de 08/12/2023, para cada um dos lotes (2, 6 e 9), bem como a inclusão dos cronogramas físico-financeiro atualizados, mantendo inalteradas as demais cláusulas do referido termo. DATA DA LAVRATURA: 05/12/2023. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e, Sr. Joésio Deoclécio Pierin Siqueira, Sócio/administrador da empresa STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095206162 Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário OficialDocumento: 095201782 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO Síntese (Texto do Despacho) Processo SEI nº 6016.2022/0137606-0 Interessado: SME/COMAPREAssunto: Aditamento do TC Nº 637/SME/2022Objeto: Contratação de serviços e obras de engenharia para reforma das instalações das seguintes unidades da SME: LOTE 1- EMEF LUIS WASHINGTON VITA - DRE-PE. D E S P A C H O:I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação da Empresa e respectivo Cronograma físico-financeiro (SEI nº 094774069 e 094774367), a justificativa técnica (SEI nº 094774402), complementada no SEI nº 094980970), o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 095002757), e com fundamento inciso I, letra "b" e parágrafo 1º do artigo 65 c.c. § 1º, inciso IV do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, que rege a contratação de serviços e obras de engenharia para reforma das instalações das seguintes unidades da SME: LOTE 1- EMEF LUIS WASHINGTON VITA - DRE-PE, objeto do Contrato nº 637/SME/2022, celebrado com a Empresa DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.817/0001-57, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Lote 1 e de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 25/12/2023. Assim, o novo prazo de término será em 22/04/2024.II- Atualização do cronograma físico financeiro firmado entre as partes (094774367) no Contrato em questão, como indicado no Art. 102, §6º, II da Lei Federal nº 12.708/2012.III - Publique-se;IV- À SME/COMPS/NCON - Núcleo de Contratos, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento.Hilda Mitiko Iuamoto PachecoCoordenadora Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095204404 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MULTA Síntese (Texto do Despacho) Processo nº 6016.2023/0085576-4 Empresa: DBL CONSTRUÇÕES EIRELI (EPP) - CNPJ Nº 13.769.871/0001-16Assunto: Aplicação de penalidade - Multa TC 330/SME/2021Objeto: Contratação de obras e serviços de engenharia para individualização da rede de abastecimento de água, com predominância da disciplina de hidráulica, a qual é praticada por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, conforme condições, quantidades estabelecidas na planilha quantitativa e exigências descritas no memorial descritivo - CEU Formosa - DRE-IQ. DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COMAPRE/NRM (documento SEI nº 086456993 e 088804411) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento SEI nº 095000446), que acolho, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 76.316,16 (setenta e seis mil trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), com base no TC nº 330/SME/2021 e nos cálculos referidos no documento (SEI 086512618), consoante às cláusulas e condições constantes no TC nº 330/SME/2021.II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se os autos a SME/COMAPRE/NRM para ciência e adoção as medidas pertinentes, em prosseguimento.Hilda Mitiko Iuamoto PachecoCoordenadora Data de Publicação 15/12/2023 Coordenadoria dos Centros Educacionais UnificadosDocumento: 095137457 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Autorizatório Síntese (Texto do Despacho) DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2023/0134569-7 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Apresentação Artística e Cultural - Edital Proart - "Avesso do Avesso - Contos sobre as diferenças" I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI n° 093814040) e o Parecer Referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 095132633) que acolho, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento PROART n 01/2020, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa A Hora da História Arte e Cultura Ltda. ME - CNPJ 23.759.291/0001-00, para a realização de nove (nove) apresentações de contação de histórias: "Avesso do Avesso - Contos sobre as diferenças", Categoria 1, integrando a programação artística e Cultural do Programa Recreio nas Férias, pelo valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), no período de 09/01/2023 a 22/01/2023, onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme documento SEI (094021620). Com fundamento no art.67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 093814040). Victor Cardozo Carvalho Coordenador Substituto- SME/COCEU Data de Publicação 14/12/2023 Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário OficialDocumento: 095256984 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 32 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Equipamentos Objeto da licitação Aquisição de aparelho celular Processo 6016.2023/0138125-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho PROCESSO SEI: 6016.2023/0138125-1 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA ASSUNTO :AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULARCOMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 18/12/2023 que será realizada através do sistema Comprasgov (www.gov.br/compras).O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 18/12/2023, às 14h00. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Arquivo (Número do documento SEI) 095180929 Documento: 095256192 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Aquisição Material Permanente Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0131462-7DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA O RECREIO NAS FÉRIAS/JANEIRO-2024 I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a min conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR: INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA-ME CNPJ 10.943.472/0001-31;III - VALOR TOTAL: R$ 56.256,00 (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e seis reais);I V- DOTAÇÃO: 16.10.12.368.3010.4.303.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1; RESERVA nº 79.059V-FISCAL DESIGNADO:FERNANDO ARTILLEIRO, R.F.730.573.7; Vera Lucia Cicon Hernandes R.F. 603.311.3 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 095235897 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095255223 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0122673-6DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE ARP 004/SEGES-COBES/2023 I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318/2020 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18, AUTORIZO contratação pretendida e emissão da nota de empenho, conforme elementos descritos abaixo.II - CREDOR: MULTIPAPER DISTRIBUIDORA DE PÁPEIS LTDA;CNPJ: 26.976.381/0005-66III - VALOR UNITÁRIO RESMA: R$ 20,44( VINTE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)IV - QUANTIDADE: 15.000 RESMASV - VALOR TOTAL: R$ 306.600,00 ( TREZENTOS E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS)VI - DOTAÇÃO: 16.17.12.368.3010.4.364.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 VII- FISCAL DESIGNADO: FERNANDO ARTILLEIRO, R.F.730.573.7/; Vera Lucia Cicon Hernandes R.F. 603.311.3 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 095212298 Data de Publicação 15/12/2023 Núcleo Administrativo - Expediente e PublicaçãoDocumento: 095226721 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de fomento Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2023/0091382-9 Número do Contrato Nº 01/2023 Objeto do Contrato Consiste na conjugação de esforços para para a implementação PROGRAMA SPARC Resiliência visando promover a saúde mental no ambiente escolar e o pleno desenvolvimento de competências socioemocionais e resiliência por meio da formação para os professores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo na metodologia do SPARC Resiliência. Nome do Contratante Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP. Nome do Contratado (entidade parceira) ASSOCIAÇÃO PELA SAÚDE EMOCIONAL DE CRIANÇAS - ASEC - CNPJ: - 07.270.546/0001-01 CNPJ do Contratado (entidade parceira) 07.270.546/0001-01 Dotação orçamentária 094710974 Nota de Empenho 094710974 Natureza da Despesa Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 06/12/2023 Data de Fim 05/07/2024 Principal Fundamento Legal Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 06/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095189730 Anexo II (Número do Documento SEI) 095171210 Anexo III (Número do Documento SEI) 094698877 Prazo de execução da parceriaDocumento: 095259722 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPESAS DE EXERCÍCOS ANTERIORES Síntese (Texto do Despacho) DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME - SEI 6016.2023/0134270-1 - Interessado: SME/CODAE/DIFIR-NUREM - Assunto : Despesas de Exercícios Anteriores - DEAI - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação do setor responsável pela fiscalização do contrato (094753932, 094925155 e 094994999) e o Despacho da Sra. Coordenadora da SME/CODAE (094925155), que adoto como razão de decidir, RATIFICO as despesas nos valores relacionados abaixo em favor da empresa W. Amaral Indústria e Comercio Ltda, CNPJ nº 05.931.635/0001-26, referente à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, que revisou o preço do leite em pó integral do Programa Leve-Leite, a partir de 02/09/2022, alcançando os Contratos nºs 81/SME/CODAE/2022, 99/SME/CODAE/2022 e 101/SME/CODAE/2022 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, de acordo com o Despacho (094925155), para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017:a) o valor total da despesa com a majoração do preço motivada pela concessão do reequilíbrio econômico-financeiro para o Exercício de 2023 de R$ 32.753.000,00 (trinta e dois milhões setecentos e cinquenta e três mil reais) para R$ 37.324.000,00 (trinta e sete milhões trezentos e vinte e quatro mil reais);b) o valor total da despesa com a majoração do preço motivada pela concessão do reequilíbrio econômico-financeiro para o Exercício de 2024 de R$ 8.368.500,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) para R$ 3.797.500,00 (três milhões, setecentos e noventa e sete mil e quinhentos reais); c) a Autorização de Empenhamento das despesas, neste exercício, de R$ 48.324.920,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e vinte e quatro mil novecentos e vinte reais), para R$ 52.895.920,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil novecentos e vinte reais), mantendo o valor de R$ 15.571.920,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e um mil novecentos e vinte reais) para o Exercício de 2022 e, alterando o valor do Exercício de 2023 de R$ 32.753.000,00 (trinta e dois milhões setecentos e cinquenta e três mil reais) para R$ 37.324.000,00 (trinta e sete milhões trezentos e vinte e quatro mil reais); d) a Autorização de Empenhamento das despesas, para o Exercício de 2024 de R$ 8.368.500,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) para R$ 3.797.500,00 (três milhões, setecentos e noventa e sete mil e quinhentos reais); - II - RATIFICO ainda, todas as demais informações constantes do despacho exarado em 07/12/2023, com publicação em DOC de 08/12/2023; - III - Com a publicação do presente Despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017; - IV - Publique-se e; e - V - Após, encaminhem-se os autos à SME/CODAE para as providências necessárias à solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 094184679 Data de Publicação 15/12/2023 Secretaria Municipal da FazendaSecretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: gabsf@sf.prefeitura.sp.gov.br Divisão de Compras e ContratosDocumento: 095215369 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) Despacho ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2019/0059871-9 PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2023/0058287-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: AIR - CARE DO BRASIL LTDA. CNPJ: 02.992.052/0001-17 CONTRATO SF Nº 15/2020ASSUNTO: Cancelamento de Apenação DESPACHO: I - Torno sem efeito o Despacho de Apenação nº AP.17.010.0035/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/11/2023, em nome da empresa AIR - CARE DO BRASIL LTDA. CNPJ: 02.992.052/0001-17, por conter incorreções.II - Publique-se o item acima Anexo I (Número do Documento SEI) 094962548 Data de Publicação 15/12/2023 Comissão Permanente de LicitaçõesDocumento: 095241516 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SF/CPLPREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL nº 16/2023 - PROCESSO SEI Nº 6017.2023/0060727-8OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, utensílios e insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, além de preparação e distribuição de café, chá, água, etc, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Rua Libero Badaró, 190 - Centro - São Paulo/SP, conforme especificações do Termo de Referência.DESPACHO:Em face do regular processamento da licitação e da diligente atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22 e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF 78/2019, DECIDO:1) ADJUDICAR e HOMOLOGAR este procedimento licitatório que trata da contratação de serviços de copeiragem com fornecimento de mão de obra, utensílios e insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, além de preparação e distribuição de café, chá, água, etc, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Rua Libero Badaró, 190 - Centro - São Paulo/SP, pelo perído de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, à empresa LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº 37.595.263/0001-09, pelo valor total de R$ 208.559,08 (duzentos e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oito centavos).2) AUTORIZAR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, obedecidas as formalidades legais, regulares e de praxe, a contratação da empresa acima citada para prestação dos serviços descritos no Edital do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 16/2023 (SEI 093125802), onerando as dotações orçamentárias 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 (mão de obra) e 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 (insumos).3) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho na forma do Decreto Municipal nº 62.147/2023.4) DESIGNAR para gerenciamento dos contratos, conforme indicação no documento SEI 095226848, em conformidade com a Portaria nº 56/SG/2019, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, a servidora Juliana Lopes, RF. 911.256.1, como gestor titular, e na sua ausência, a servidora Fabíola Alves da Cunha Cruz, RF. 915.058.7.5) DESIGNAR para fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos, conforme indicação no documento SEI 092029028, pela SF/COADM/DILOG o servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto,RF 740.512.0, como fiscal titular, e na ausência, o servidor Thiago Roberto Fuentes, RF 914.771.3. Anexo I (Número do Documento SEI) 095227963 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095228389 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SF/CPL - ATA DE REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL Nº 16/2023 DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEIRAGEM COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, UTENSÍLIOS E INSUMOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS, ALÉM DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ, CHÁ, ÁGUA, ETC, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, SITUADA NA RUA LIBERO BADARÓ, 190- CENTRO - SÃO PAULO/SP. PROCESSO 6017.2023/0060727-8. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 31/10/2023.Às dez horas do dia 14 de dezembro de dois mil e vinte e três, reabriu-se no sistema GOV.BR a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 16/2023 que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, utensílios e insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, além de preparação e distribuição de café, chá, água, etc, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Rua Libero Badaró, 190- Centro - São Paulo/SP, conforme especificações do Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana A. O. Pereira - Pregoeira, Claudionor Vieira Rocha, RF. 839.106.8 e Mauro Cesar Balduino Silva Pretto - RF. 740.512.0, como membros de Equipe de Apoio. O servidor Thiago Roberto Fuentes designado para análise da capacidade técnica. O certame retornou para a fase de julgamento em virtude de decisão em recurso interposto pela empresa MAKTUB COMÉRCIO E SERVIÇOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ nº 24.774.338/0001-69, acerca da planilha de custos. O recurso foi deferido parcialmente para que a empresa LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 37.595.263/0001-09, apresentasse nova planilha de composição de custos com as devidas correções quanto ao itens do módulo 2.2. A Pregoeira ao reabrir a sessão solicitou a empresa LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA que anexasse no sistema a planilha de custos com as devidas correções. A Licitante anexou o referido documento e após análise juntamente com a Equipe de Apoio verificamos que os cálculos foram corrigidos e o valor da proposta de preços foi não alterado. A Pregoeira habilitou a Licitante e em seguida abriu prazo para intenção de recurso, mas não houve manifestação. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada. Anexo I (Número do Documento SEI) 095218542 Data de Publicação 15/12/2023 Secretaria Municipal de SaúdeSecretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000 E-MAIL: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br Comissão Permanente de Licitação-10Documento: 095239036 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO N°. 6018.2023/0092241-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 793/2023/SMSOBJETO: AQUISIÇÃO DE BANDAGEM ANTISSÉPTICA DESCARTÁVEL / CURATIVO CUTÂNEO PÓS PUNÇÃO Informamos que o Termo de Julgamento, referente ao ITEM 01 e Mensagens do ITEM 02, na sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEIs n°. 095162932 e 095164630. Anexo I (Número do Documento SEI) 095162932 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095245185 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N°. 6018.2023/0092241-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 793/2023/SMSOBJETO: AQUISIÇÃO DE BANDAGEM ANTISSÉPTICA DESCARTÁVEL / CURATIVO CUTÂNEO PÓS PUNÇÃO Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido e o Despacho de Homologação, se encontra juntado em seu processo sob SEIs n°. 095163011 e 095214401 Anexo I (Número do Documento SEI) 095214401 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095207432 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 1321/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAL MÉDICO Objeto da licitação AQUISIÇÃO DE DETECTOR FETAL PORTÁTIL, COM INSTALAÇÃO, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Processo 6018.2023/009508-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 1.321/2023-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001924/2023 Período para entrega de proposta: 14/12/2023 09:25horas Data prevista para abertura da sessão pública: 19/12/2023 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 19/12/2023 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 1.321/2023, visando a aquisição de DETECTOR FETAL PORTÁTIL, COM INSTALAÇÃO, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2177 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br Arquivo (Número do documento SEI) 095206927 Apoio AdministrativoDocumento: 095206223 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 452/2022-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza consumo Objeto da licitação Item 06/07 - 236 unidades de pasta fichário para prontuário Processo 6018.2023/0111259-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0111259-6, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no inciso II, artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 11 da Lei Federal 10.520/02, AUTORIZO a contratação da empresa SMT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO E PUBLICITARIO PARA ESCRITORIOS LTDA-ME, CNPJ nº 18.847.116/0001-26, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 452-2022 SMS-G (SEI nº093670922), visando a aquisição de : Item 06/07 - 236 unidades de pasta fichário para prontuário, pelo valor unitário de R$30,50 (trinta reais e cinquenta centavos), totalizando R$7.198,00 (sete mil, cento e noventa e oito reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde desta COVISA e COSAP, constantes na Requisição em SEI nº093670950.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo para execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.Local da entrega: Almoxarifado Central. Avenida Otaviano Alves de Lima, 4000, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 14h00. Deve ser realizado prévio agendamento da entrega por meio dos telefones (11) 2974-7846/47IV- Fiscais do contrato: Claudia Campos Cardozo Pereira, RF nº791.347.8, e, Gisele Lamego de Almeida, RF nº727.884.5.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 095162848).VI - PUBLIQUE-SE.VII - A seguir, à SMS/COVISA/DAF/NCONT para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição em SEI nº093670950, bem como, as penalidades dispostas na Cláusula 8 e seguintes da ATA de RP n° 452/2022-SMS-G.VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados por ocasião da retirada da nota de empenho.São Paulo, 14 de dezembro de 2023. Luiz Artur Vieira CaldeiraCoordenador da Vigilância em SaúdeCOVISA.G/SMS Arquivo (Número do documento SEI) 095198091 Documento: 095205419 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 1283/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Consumo Objeto da licitação Item 1 - 20.000 unidades de bacia plástica pequena - 750ml Processo 6018.2023/0109836-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 14/12/2023 Texto do despacho I - À vista dos elementos contidos no presente Processo nº6018.2023/0109836-4, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 1283/2023 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação nº1329/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa 15.581.781 RENATA ROQUE DOS SANTOS-ME, CNPJ nº 15.581.781/0001-22, para fornecimento de : Item 1 - 20.000 unidades de bacia plástica pequena - 750ml, pelo valor unitário de R$1,19 (um real e dezenove centavos) e total de R$23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), para utilização da Divisão de Vigilância em Zoonoses da COVISA e COSAP, conforme requisição de compra juntadas em SEI nº 093376745, e Termo de Referência em SEI nº093376951.II - Prazo de Entrega: A entrega do produto será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da retirada da Nota de Empenho pela detentora.III - Local de entrega : Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo/SP - CEP: 02031-020, entrada de veículos pela Portaria 2, Avenida Santos Dumont, s/n (ao lado do teatro Alfredo Mesquita).Telefone para agendamento prévio (obrigatório): (11) 2974-7846 / 2974-7847, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h00 às 15h00.IV - Fiscais da contratação: Patricia Peixoto de Oliveira, RF nº783.968.5, e, Maíra Franco de Andrade, RF nº806.369.9.V - A despesa decorrente da referida contratação no valor total de R$23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais) onerará a dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 83.872/2023 (SEI nº 094537826).VI - PUBLIQUE-SE.VII - A seguir, a SMS/COVISA/DAF/NCONT para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar às especificações da requisição supracitadas, Dispensa Eletrônica nº 1283/2023, bem como, as penalidades, nas condições descritas a seguir:São aplicáveis as sanções previstas no capítulo I, Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 306/2001 do MPOG e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03. Fica a Contratada, no caso de inadimplemento do ajuste, sujeitas ainda as seguintes penalidades:a) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado: 1% um por cento) do valor do objeto, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez) por cento do valor do objeto;b) pela recusa em retirar a Nota de Empenho/Assinar Contrato e/ou efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez) por cento do valor do objeto;c) pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois) por cento do valor do objeto recusado, por dia decorrido;d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez) por cento do valor do objeto rejeitado;e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um) por cento do valor contratado, para cada evento.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico. São Paulo, 14 de dezembro de 2023. Luiz Artur Vieira CaldeiraCoordenador da Vigilância em SaúdeSMS/COVISA Arquivo (Número do documento SEI) 095202256 Documento: 095235888 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 802/2022-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Consumo Objeto da licitação ITEM 01 - 4.100 litros de Inseticida pronto uso combinado Imidaclopride e praletrina na formulação ULV Processo 6018.2023/0117470-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0117470-2, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no inciso II, artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 11 da Lei Federal 10.520/02, AUTORIZO a contratação da empresa SAPO SANEAMENTO AMBIENTAL PROJETOS E OPERACOES LTDA-EPP, CNPJ nº72.548.852/0001-29, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 802/2022 SMS-G (SEI nº094642313), visando a aquisição de : ITEM 01 - 4.100 litros de Inseticida pronto uso combinado Imidaclopride e praletrina na formulação ULV, pelo valor unitário/litro de R$720,00 (setecentos e vinte reais), totalizando R$2.952.000,00 (dois milhões novecentos e cinquenta e dois mil reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses desta COVISA, constantes na Requisição em SEI nº095072476.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo para execução: 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento pela Detentora da ordem de fornecimento.Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86, Santana, São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 15h00. Deve ser realizado prévio agendamento da entrega. Tel.(11)2974-7846/47IV- Fiscais do contrato: Renato Sinnhofer Sugimoto, RF nº784.549.9, e, Eduardo de Masi, RF nº731.436.1.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva emitida (SEI nº095226811).VI - PUBLIQUE-SE.VII - A seguir, à SMS/COVISA/DAF/NCONT para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição em SEI nº095072476, bem como, as penalidades dispostas na Cláusula 8 e seguintes da ATA de RP n° 802/2022-SMS-G.VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados por ocasião da retirada da nota de empenho.São Paulo, 14 de dezembro de 2023. LUIZ ARTUR VIEIRA CALDEIRACoordenador da Vigilância em SaúdeCOVISA.G/SMS Arquivo (Número do documento SEI) 095228914 Setor de PublicaçãoDocumento: 095228280 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 018/2023/SMS/CG/ATAS Contratado(a) MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 67.192.609/0001-80 Data da Assinatura 07/12/2023 Prazo do Contrato 120 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0106849-0 - Termo de contrato nº 018/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/12/2023. Contratada: MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, CNPJ 67.192.609/0001-80. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 7 - SUDESTE 2 - AMA/UBS VILA CALlFORNIA - ZEILlVAL BRUSCAGIN - (ETAPA 2). Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 3.201.489,40 (três milhões, duzentos e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos). Número da Nota de Empenho: 121.967/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095195545 Documento: 095227668 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 009/2023/SMS/CG/ATAS Contratado(a) CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 02.243.019/0001-94 Data da Assinatura 07/12/2023 Prazo do Contrato 120 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0111905-1 - Termo de contrato nº 009/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/12/2023. Contratada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA e CNPJ: 02.243.019/0001-94. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 - AMA/UBS ÁGUA RASA. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 2.951.778,89 (dois milhões, novecentos e cinquenta e um mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Número da Nota de Empenho: 119.289/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095194304 Documento: 095222461 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 001/2023/SMS/CG/ATAS Contratado(a) ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 66.748.955/0001-30 Data da Assinatura 12/12/2023 Prazo do Contrato 120 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0108153-4 - Termo de contrato nº 001/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/12/2023. Contratada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e CNPJ: 66.748.955/0001-30. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 1 - UBS BOM RETIRO. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 873.430,05 (Oitocentos e Setenta e Três Mil e Quatrocentos e Trinta Reais e Cinco Centavos). Número da Nota de Empenho: 119.872/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095193628 Documento: 095230216 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 017/2023/SMS/CG/ATAS Contratado(a) MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 67.192.609/0001-80 Data da Assinatura 07/12/2023 Prazo do Contrato 120 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0106126-6 - Termo de contrato nº 017/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/12/2023. Contratada: MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, CNPJ 67.192.609/0001-80. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 7 - SUDESTE 2 - AMB ESPEC CECI - DR. ALEXANDRE KALlL YASBEK (ETAPA 1). Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 2.615.525,62 (dois milhões, seiscentos e quinze mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos). Número da Nota de Empenho: 119.942/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095195329 Documento: 095229172 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 015/2023/SMS/CG/ATAS Contratado(a) CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 02.243.019/0001-94 Data da Assinatura 07/12/2023 Prazo do Contrato 120 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0112363-6 - Termo de contrato nº 015/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/12/2023. Contratada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA e CNPJ: 02.243.019/0001-94. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 - UBS COMENDADOR JOSÉ GONZALES. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 907.518,82 (novecentos e sete mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos). Número da Nota de Empenho: 121.260/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095194595 Documento: 095226002 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 005/2023/SMS/CG/ATAS Contratado(a) ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 66.748.955/0001-30 Data da Assinatura 12/12/2023 Prazo do Contrato 120 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0108297-2 - Termo de contrato nº 005/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/12/2023. Contratada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e CNPJ: 66.748.955/0001-30. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 1 - UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 1.780.205,20 (Um milhão e setecentos e oitenta mil e duzentos e cinco reais e vinte centavos). Número da Nota de Empenho: 119.833/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095193844 Documento: 095272640 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 0162023 Contratado(a) MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 67.192.609/0001-80 Data da Assinatura 07/12/2023 Prazo do Contrato 120 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0106129-0 - Termo de contrato nº 016/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/12/2023. Contratada: MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, CNPJ 67.192.609/0001-80. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - AMB ESPEC CECI - DR. ALEXANDRE KALlL YASBEK (ETAPA 2). Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 2.515.480,39 (dois milhões, quinhentos e quinze mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos). Número da Nota de Empenho: 120.034/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 094194981 Documento: 095224154 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Aditamento Síntese (Texto do Despacho) I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6110.2022/0011788-6, em especial do ateste de AHM/HMJSH/DA, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 003/2023 ao Termo de Contrato nº 078/2023/SMS-1/CONTRATOS (doc. 086422091), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.936.513/0001-71, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em reformas de edificações, com fornecimento de material e mão de obra para execução de serviços de remoção de forro e luminárias existentes, instaurar novo forro de gesso acartonado com implantação de luminárias herméticas nas Uti?s I e II e ambientes correlatos do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, para fins de prorrogar a vigência do ajuste, bem como seu prazo de execução, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 21/12/2023, sem impactos financeiros.II - Publique-se.III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento. Anexo I (Número do Documento SEI) 094795258 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095271391 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095029437, publicado no DOC conforme SEI 095174896, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS. Anexo I (Número do Documento SEI) 095260710 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095272874 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095028544, publicado no DOC conforme SEI 095152253, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS. Anexo I (Número do Documento SEI) 095259889 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095274468 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Síntese (Texto do Despacho) DespachoPROCESSO Nº. 6018.2023/0050396-6 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/DIRETORIA/PAG AÇÃO (085351983), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.107.391/0012-63, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 353/2022-SMS.G (087903973), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 14.165/2023 (084209186), referente a Ordem de Fornecimento nº. 563/23-1 (SEI 084209186), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota fiscal nº. 19.872 (084209234), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis. Anexo I (Número do Documento SEI) 094446653 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095273393 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Síntese (Texto do Despacho) Despacho6018.2023/0061658-2 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 085904268), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - CNPJ 01.107.391/0012-63 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 059/2023-SMS.G, (SEI 089274506), consubstanciada pela nota de empenho nº 43.190/2023 (SEI 085904192), a penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 20.325 (SEI 085904248), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis. Anexo I (Número do Documento SEI) 094974070 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095272185 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095008957, publicado no DOC conforme SEI 095152272, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS. Anexo I (Número do Documento SEI) 095262756 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095274014 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Síntese (Texto do Despacho) Despacho6018.2023/0093508-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 090786326), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 04.027.894/0008-30, detentora da Ata de Registro de Preços nº 192/2022-SMS.G, (SEI 090785327), consubstanciada pela nota de empenho nº 73.218/2023 (SEI 090785364), a penalidade de multa correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12.382 (SEI 090785369), com fundamento na Ata de Registro de Preço e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis. Anexo I (Número do Documento SEI) 094718394 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095273601 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Síntese (Texto do Despacho) Despacho6018.2022/0074093-1 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 074010351), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 SMS.G, à empresa DUPATRI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 04.027.894/0007-50, detentora da Ata de Registro de Preços nº 413/2022-SMS.G, (SEI 071076793), consubstanciada pela nota de empenho nº 86.059/2022 (SEI 071733909), a penalidade de multa correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 278.777 (SEI 074008226), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis. Anexo I (Número do Documento SEI) 095142744 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095271944 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095030448, publicado no DOC conforme SEI 095152315, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS. Anexo I (Número do Documento SEI) 095261698 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095273795 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Síntese (Texto do Despacho) Despacho Processo n°. 6018.2023/0102368-2 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o ATESTE SMS-3/DIRETORIA/PAG AÇÃO - 092210964 desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº. 04.307.650/0015-30, através da Dispensa de Licitação nº. 835/2023 - SMS.G (SEI 088525000), consubstanciada pela Nota de Empenho nº. 82.599/2023 (SEI 092209748), penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 536.867 (SEI 092209762), com fundamento no item 2.2.1 do anexo da nota de empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (QUINZE) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis. Anexo I (Número do Documento SEI) 094970535 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095272412 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095029049, publicado no DOC conforme SEI 095152144, para constar, nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. Anexo I (Número do Documento SEI) 095260270 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095273090 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Síntese (Texto do Despacho) DespachoI. A vista dos elementos constantes deste processo: 6018.2023/0080324-2, em especial a manifestação de SMS-3 e da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CEI COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.175.705/0001-64, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 093894159), publicado no DOC de 28/11/2023, pág. 31 e 209 (SEI 094194846 094194903).II. PUBLIQUE-SE. A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis. Anexo I (Número do Documento SEI) 094868463 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095253199 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO Síntese (Texto do Despacho) I. À vista do constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA -, em favor da pessoa jurídica de direito privado PONTUAL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.854.654/0001-45, referente à Nota Fiscal n° 16.806, em razão do fornecimento de produtos indicados na cláusula primeira da referida ata (056774438) no valor de R$ 1.339,20 (um mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos) em fevereiro de 2022. II. Publique-se; III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, conforme orientação no parecer. IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendando-se aos apontamentos da COJUR/SMS.V. Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da indenização. Anexo I (Número do Documento SEI) 093484914 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095271676 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095029846, publicado no DOC conforme SEI 095152164, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS. Anexo I (Número do Documento SEI) 095261235 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095271289 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095044952, publicado no DOC conforme SEI 095152419, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. Anexo I (Número do Documento SEI) 095263867 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095272757 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095028040, publicado no DOC conforme SEI 095151487, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS. Anexo I (Número do Documento SEI) 095259466 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095266254 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Aditamento Síntese (Texto do Despacho) I. À vista dos elementos constantes deste processo 6110.2020/0029498-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 02/2023 ao Termo de Contrato nº 004/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 057726668), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a contratação direta com a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., tendo por objeto a contratação de empresa especializada em locação de aparelho de anestesia com monitor multaparamétrico, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo., para fins de prorrogar a vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/01/2024, cujo valor mensal é R$ 230.781,04 (duzentos e trinta mil setecentos e oitenta e um reais e quatro centavos), valor total estimado da presente prorrogação é de R$ 2.769.372,48 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), que irá onerar as dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001, para as despesas do exercício de 2024.II. PUBLIQUE-SEIII. Após a SMS/CFO. Anexo I (Número do Documento SEI) 094806095 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095272983 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095027133, publicado no DOC conforme SEI 095163297 e 095163777, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS. Anexo I (Número do Documento SEI) 095258976 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095271152 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Síntese (Texto do Despacho) DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo 6018.2023/0109227-7, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, nos termos do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a celebração do Termo de Contrato com a empresa WS AUDIOLOGY SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA, inscrita no CNPJ 14.011.614/0001-83, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL - AASI E PROTETIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Selecionado nos termos do Edital nº 006/2021/SMS.G 093268793, conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 08/02/2022 (SEI 093270183). No valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais).III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.02.1.600.1168.0 no exercício de 2024.Publique-se.Após à CFO e, posteriormente, à SMS/CAB para prosseguimento, com atenção às recomendações da Assessoria Jurídica da Pasta, ressantando-se que o ajuste somente poderá ser celebrado após extinção do pretérito, seja pelo advento do termo final ou rescisão. Anexo I (Número do Documento SEI) 094375944 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095272084 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095009589, publicado no DOC conforme SEI 095030307 e 095030530, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS. Anexo I (Número do Documento SEI) 095262273 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095250537 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras TERMO SIMPLIFICADO DE AJUSTE Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO 6018.2023/0021169-8Termo SMS/CG/DST-AIDS Nº 0949651421º TERMO SIMPLIFICADO DE AJUSTE AO PLANO DE TRABALHO DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 914BRZ1151EXERCÍCIO: 2023PROCESSO: 6018.2023/0021169-8OBJETO: Estratégias de Educação Digital e Prevenção Combinada no Enfrentamento às IST/HIV/Aids no Município de São Paulo.ENTIDADE: Organização das Nações Unidas para a Educação, aCiência e a Cultura - UNESCOCNPJ:03.376.617/0001-68 UF: DFENDEREÇO: Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco H, Lote 6, 9º andar 70070-912, Brasília-DFOBJETO DESTE TERMO: Implementar estratégias inovadoras e elaborar novas estratégias de Prevenção Combinada, educação digital no combate às IST/HIV/Aids, principalmente para as populações mais vulneráveis e prioritárias, com ações de prevenção, informação e educação visando a diminuição da transmissão do HIV e outras IST?s.FINAL DA ÚLTIMA VIGÊNCIA: 15/02/2027A Coordenadora da Coordenadoria de IST/Aids, RESOLVE celebrar o presente Termo Simplificado, para apostilar o documento 094517200 que antecipa os repasses previstos no Cronorama de Desmbolsos do Termo de Cooperação Técnica (081653114) 914BRZ1151, dado ao acordo entre as partes (094517098 / 094565489), conforme prevê o art. 65 da Lei 8666/93 que assim dispõe:"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:II - por acordo das partes:c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; ratificando as demais Cláusulas do Termo de Ajuste, não alteradas por este instrumento".O presente Termo, após assinado, deve ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de São Paulo, em conformidade com a legislação vigente, visto que há autorização das partes competentes para produzir os efeitos legais. Anexo I (Número do Documento SEI) 094965142 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095272307 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095030678, publicado no DOC conforme SEI 095151566, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS. Anexo I (Número do Documento SEI) 095228553 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095273237 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095026412, publicado no DOC conforme SEI 095173823 e 095174023 , para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS. Anexo I (Número do Documento SEI) 095257179 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095256847 | Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)PrincipalNúmero do Contrato 128/23-SMS.G Contratado(a) AMÉRICA SERVE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 09.424.115/0001-88 Data da Assinatura 13/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 855/22-SMS.G PROCESSO: 6018.2022/0069058-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/23 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AMÉRICA SERVE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 09.424.115/0001-88 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 128/23-SMS.G, pelo período de 27/02/2024 a 27/02/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/10/2023, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095223696 Documento: 095258866 | Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)PrincipalNúmero do Contrato 600/22-SMS.G Contratado(a) COMERCIAL 3 ALBE LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 74.400.052/0001-91 Data da Assinatura 11/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 618/22 -SMS.G PROCESSO: 6018.2022/0018582-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/23 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 600/22-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de MARCA do ITEM 03 E 09 - NUTREN 1.0 ? - LATA DE 400 GRAMAS - AÇÃO JUDICIAL - Marca: NUTREN 1.0 - pela MARCA: ISOSOURCE 1.0, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/12/2023, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095252119 Documento: 095259362 | Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)PrincipalNúmero do Contrato 188/23-SMS.G Contratado(a) A F R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 34.813.172/0001-04 Data da Assinatura 11/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2022/0095955-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/23 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: A F R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - CNPJ nº 34.813.172/0001-04 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 188/23-SMS.G, pelo período de 03/04/2024 a 03/04/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 01/12/2023 pág. 281, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. Data de Publicação 15/12/023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095231780 Documento: 095207733 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE AVISO DE LICITAÇÃO Data de Publicação: 15/12/2023 Edital nº 006/2023/SMS.G: LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO, OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de reforma de 4 hospitais e de um imóvel (antigo IPREM) para transformar em um Paulistão da Saúde Norte, para Secretaria Municipal De Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, dividida em 5 lotes, conforme condições do Edital.Entrega dos Envelopes: 04/01/2024 - das 9:00 às 10:00 horas Sessão de Abertura: 05/01/2024 - às 10:00 horas Disponibilizamos o link para download do Edital da licitação 006.2023/SMS.G, uma vez que o link disponibilizado anteriormente não deu efetividade no download. link edital 006.2023: 095176509 Publique-se em Diario oficial e 2 jornais de grande circulação. Anexo I (Número do Documento SEI) 095205982 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095260603 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2023/0095605-7PREGÃO ELETRÔNICO: 800/2023/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 250 ML E 2000 ML. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a REPROVAÇÃO das amostras da empresa MED SHARP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedora dos itens 01 e 02 retomaremos a sessão para prosseguimento do certame. Fica agendada a sessão de retomada para 19/12/2023 as 09h00. II. Publique-se no DOU e portal e-Negócios. III. Após, devolva-se para SMS/CG/CPL11. Anexo I (Número do Documento SEI) 095247063 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095209427 | Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)PrincipalNúmero do Contrato 830/2023-SMS.G Contratado(a) FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 24.067.457/0001-81 Data da Assinatura 11/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) Processo nº: 6018.2023/0074184-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 830/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0074184-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 795/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 24.067.457/0001-81OBJETO: FRALDAS DIVERSAS - AÇÃO JUDICIALVIGÊNCIA: 11/12/2023 A 11/12/2024 Item 02 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P(TENA PANTS)R$ 3,49/UNMARCA: TENA PANTS CONFORTFABRICANTE: ESSITY DO BRASILEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PACOTE C/ 24UNREGISTRO NO M.S: ISENTOPROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 11.065.023.001.0035-0 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 02AÇÃO JUDICIAL6007.200TOTAL GERAL6007.200 Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095170633 Documento: 095209075 | Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)PrincipalNúmero do Contrato 829/2023-SMS.G Contratado(a) CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 48.791.685/0001-68 Data da Assinatura 12/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) Processo nº: 6018.2023/0074184-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 829/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0074184-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 795/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDACNPJ: 48.791.685/0001-68OBJETO: FRALDAS DIVERSAS - AÇÃO JUDICIALVIGÊNCIA: 12/12/2023 A 12/12/2024 Item 01 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO M (TENA PANTS DERMACARE)R$ 3,64/UNMARCA: TENA DERMACAREFABRICANTE: ESSITY DO BRASILEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PACOTE C/ 08UNREGISTRO NO M.S: ISENTOPROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 11.065.023.001.0724-9 Item 04 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA,TAMANHO G (TENA PANTS DERMACARE)R$ 3,64/UNMARCA: TENA DERMACAREFABRICANTE: ESSITY DO BRASILEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PACOTE C/ 08UNREGISTRO NO M.S: ISENTOPROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 11.065.023.001.0725-7 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 01ITEM 04ITEM 01ITEM 04AÇÃO JUDICIAL600107.200120TOTAL GERAL600107.200120 Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095169737 Documento: 095254420 | Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)PrincipalNúmero do Contrato 828/2023-SMS.G Contratado(a) GA MEDICAL LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 23.121.810/0001-00 Data da Assinatura 11/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) Processo nº: 6018.2023/0059985-8 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 828/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0059985-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 599/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: GA MEDICAL LTDACNPJ: 23.121.810/0001-00OBJETO: ROMPEDOR MEMBRANA AMNIOTICAVIGÊNCIA: 11/12/2023 A 11/12/2024 Item 01 - ROMPEDOR, MEMBRANA AMNIOTICA, DESCARTAVEL, ESTERILR$ 1,11/UNMARCA: VITALGOLDFABRICANTE: WELLMEDEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 100UNREGISTRO NO M.S: 10296900066PROCEDENCIA: INDIACódigo Supri: 1106500300951897 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUAL ITEM 01 REDE HOSPITALAR7008.400 HMEC4004.800 HSPM50600 SVMA00 TOTAL GERAL1.15013.800 Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095159829 Documento: 095255581 | Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)PrincipalNúmero do Contrato 816/2023-SMS.G Contratado(a) ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 34.412.925/0001-61 Data da Assinatura 05/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) Processo nº: 6018.2023/0079578-9 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 816/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0079578-9PREGÃO ELETRÔNICO Nº 762/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELICNPJ: 34.412.925/0001-61OBJETO: MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCA PESCOÇO LONGO 6VIGÊNCIA: 05/12/2023 A 05/12/2024 Item 01 - BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOÇO LONGO, NR. 6R$ 6,90/UNMARCA: D PERFECTFABRICANTE: SHENZHEN PERFECT MEDICAL INSTRUMENTS CO LTDAEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: INDIVIDUALREGISTRO NO M.S: 80686360240PROCEDENCIA: CHINACódigo Supri: 11.065.007.019.2062-3 CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUNIDADESMENSALANUALITEM 01ATENÇÃO BÁSICA107512900REDE HOSPITALAR112HSPM112CMSP560TOTAL GERAL108212984 Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095253806 Documento: 095261453 | Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)PrincipalNúmero do Contrato 819/2023-SMS.G Contratado(a) INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 43.295.831/0001-40 Data da Assinatura 06/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) Processo nº: 6018.2023/0081543-7 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 819/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2023/0081543-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 772/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDACNPJ: 43.295.831/0001-40OBJETO: MEDICAMENTOS - OXCARBAZEPINA - AÇÃO JUDICIALVIGÊNCIA: 06/12/2023 A 06/12/2024 Item 01 - AÇÃO JUDICIAL - OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL).R$ 49,50/FRMARCA: TRILEPTAL 6%FABRICANTE: DELPHARM HUNINGUE/ LAB. NOVARTISEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 01FR C/ 100ML + 2 SERINGAS DOSADORASREGISTRO NO M.S: 1.0068.0046.022-1PROCEDENCIA: FRANÇACódigo Supri: 11.064.001.005.0008-7 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUAL ITEM 01 AÇÃO JUDICIAL901.080 TOTAL GERAL90 UN1.080 UN Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095157703 Documento: 095263353 | Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)PrincipalNúmero do Contrato 840/2023-SMS.G Contratado(a) GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 26.685.436/0001-55 Data da Assinatura 14/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) Processo nº: 6018.2023/0021426-3 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 840/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0021426-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº 705/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ: 26.685.436/0001-55OBJETO: FRASCO COLETOR PARA BRONCOSCOPIA 120MLVIGÊNCIA: 14/12/2023 A 14/12/2024 Item 02 - FRASCO COLETOR PARA BRONCOSCOPIA DESCARTAVEL ESTERIL 120 MLR$ 6,15/FRMARCA: 3P MEDICALFABRICANTE: 3P MEDICAL LTDAEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: EMB. C/ 50 UNREGISTRO NO M.S: 81659440009PROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 1106500300651567 CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUNIDADESMENSALANUALITEM 1ATENÇÃOBÁSICA8.526102.312REDE HOSPITALAR43.400520.800HMEC1.00012.000HSPM6007.200SVMA30360TOTAL GERAL53.556 FR642.672 FR Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095257896 Documento: 095225130 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) Despacho DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2023/0086317-2PREGÃO ELETRÔNICO: 725/2023OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO COLETOR UNIVERSAL. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 095198270. Anexo I (Número do Documento SEI) 095198276 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095224558 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0086317-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. O recurso interposto pela empresa CONSUMERSLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS E HOSPITAIS LTDA, CNPJ Nº 05.116.278/0001-42, transcorreu "In Albis". III. HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 725/2023/SMS, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO COLETOR UNIVERSAL, processado pela 11ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à A C L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ 22.627.453/0001-85, o ITEM 01 (COLETOR UNIVERSAL, PLÁSTICO, NÃO ESTÉRIL, MED. APROX. 80 ML - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 0,3300, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. IV. PUBLIQUE-SE. Anexo I (Número do Documento SEI) 095023200 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095251782 | Extrato de Convênio (NP)PrincipalNúmero do Contrato 001/2023-SMS.G Contratado(a) Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 03.736.617/0001-68 Data da Assinatura 13/12/2023 Prazo do Contrato 48 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONVÊNIOPROCESSO: 6018.2023/0021169-8 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDETERMO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - SMS.G ao TERMO DE FOMENTO 001/2023 SMS.GCONVENENTE:Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde / Coordenadoria de Ist/Aids.CONVENIADA: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO.CNPJ: 03.736.617/0001-68OBJETO DO CONVÊNIO: Implementar estratégias inovadoras e elaborar novas estratégias de Prevenção Combinada, educação digital no combate às IST/HIV/Aids, principalmente para as populações mais vulneráveis e prioritárias, com ações de prevenção, informação e educação visando a diminuição da transmissão do HIV e outras IST?s.OBJETO DO TERMO: Antecipação dos repasses de 2024, 2025 e 2027.VIGENCIA do Plano de Trabalho: 48 (quarenta e oito) meses a partir de 16/02/2023.VALOR TOTAL DO CUSTEIO: R$ 9.079.481,25 (nove milhões, setenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).DESEMBOLSO NO EXERCICIO 2023: R$ 4.952.325,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e cinco reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 884.10.10.304.3003.2.523.33503900.02.2.600.1168.1 e 84.10.10.304.3003.2.523.33503900.02.1.600.1168.1.EMPENHO: 12.2334/2023 e 12.2336/2023.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 094965142 Documento: 095277770 | Extrato de Convênio (NP)PrincipalNúmero do Contrato 023/SMS/2023 Contratado(a) INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 62.932.942/0001-65 Data da Assinatura 03/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2023/0100659-1COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO CONTRATO Nº 023/SMS/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CCINSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCNPJ: 62.932.942/0001-65OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 8.508.999,51 (oito milhões e quinhentos e oito mil e novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 102.107.994,15 (cento e dois milhões e cento e sete mil e novecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos)DATA DA VIGÊNCIA: a partir de 03/12/2023 Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095163188 Documento: 095270020 | Extrato de Convênio (NP)PrincipalNúmero do Contrato 048/SMS.G/2023 Contratado(a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 05.245.390/0001-83 Data da Assinatura 13/12/2023 Prazo do Contrato 285 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2023/0113824-2SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 048/SMS.G/2023CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARICNPJ: 05.245.390/0001-83OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019. DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte: 00.1.501.7054 VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Após, SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095129769 Documento: 095270971 | Extrato de Convênio (NP)PrincipalNúmero do Contrato 043/SMS.G/2023 Contratado(a) INSTITUTO SUEL ABUJAMRA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 05.095.474/0001-88 Data da Assinatura 13/12/2023 Prazo do Contrato 323 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2023/0111416-5SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 043/SMS.G/2023CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: INSTITUTO SUEL ABUJAMRACNPJ: 05.095.474/0001-88OBJETO DO CONVÊNIO: Repasses de recursos financeiros oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019. DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.00.1.500.7014.1,84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.500.7046.1,84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.2.500.7038.1,84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.501.7054.1,84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.501.7003.1,84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.501.7053.1,84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.501.7044.1, e84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.501.7024.1. VALOR: R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).Após, SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095127461 Documento: 095268925 | Extrato de Convênio (NP)PrincipalNúmero do Contrato 044/SMS.G/2023 Contratado(a) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 60.502.242/0001-05 Data da Assinatura 13/12/2023 Prazo do Contrato 6 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2023/0112705-4SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 044/SMS.G/2023CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAECNPJ: 60.502.242/0001-05OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019. DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte: 00.2.500.7016 VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais).Após, SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095131840 Documento: 095224874 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) PROCESSO 6018.2023/0086317-2Ata SMS/CG/CPL-11 Nº 095198236 São Paulo, 14 de dezembro de 2023. PROCESSO Nº 6018.2023/0086317-2PREGÃO ELETRÔNICO: 725/2023OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO COLETOR UNIVERSAL. Informamos que o Relatório de Julgamento do Pregão Eletrônico referido, encontra-se juntado em seu processo sob SEI 095198218. Anexo I (Número do Documento SEI) 095198236 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095239663 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 1303/2023 Cotação Eletrônica Não Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Equipamentos elétricos Objeto da licitação 24 PILHAS ALCALINA AA Processo 6018.2023/0099423-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0099423-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0031996-38.2013.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 1303/2023, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 24 PILHAS ALCALINA AA, no valor unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 108,00 (cento e oito reais).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 108,00 (cento e oito reais) e está amparado pela Nota de Reserva nº 85.659/2023, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 094833672).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ. Arquivo (Número do documento SEI) 094918791 Documento: 095272825 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 027/SMS.G/2022 Contratado(a) CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 43.028.075/0001-93 Data da Assinatura 12/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2022/0060939-8CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2023 AO CONVÊNIO Nº 027/SMS.G/2022 CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHACNPJ: 43.028.075/0001-93OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar o Convênio Nº 027/SMS.G/2022 pelo período de 12 (doze) meses a partir de 03/12/2023, a fim de viabilizar a execução da aplicação do saldo residual da contrapartida.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03/12/2023 Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095061866 Documento: 095254069 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 39222 Contratado(a) COMERCIAL 3 ALBE LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 74.400.052/0001-91 Data da Assinatura 11/12/2023 Prazo do Contrato 24 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 392/22 -SMS.G PROCESSO: 6018.2021/0031599-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/23 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 352/22-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de fabricante do item 01 E 02 - FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS - Marca: NUTREN JÚNIOR - pela MARCA: ISOSOURCE JUNIOR, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 01/12/2023, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.433.376,00VIGÊNCIA: 23/05/2022 a 23/05/2024 (24 MESES) Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095248847 Documento: 095273483 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 060/SMS.G/2022 Contratado(a) CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 43.028.075/0001-93 Data da Assinatura 12/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2022/0098671-0 CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2023 AO CONVÊNIO Nº 060/SMS.G/2022 CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHACNPJ: 43.028.075/0001-93OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar o Convênio Nº 060/SMS.G/2022 pelo período de 12 (doze) meses a partir de 03/12/2023, a fim de viabilizar a execução da aplicação do saldo residual da contrapartida.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03/12/2023. Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095063706 Documento: 095274786 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 8352023 Contratado(a) MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 33.375.370/0001-62 Data da Assinatura 11/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) Processo nº: 6018.2023/0093652-8 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 835/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2023/0093652-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 766/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 33.375.370/0001-62OBJETO: MATERIAL MÉDICO - AÇÃO JUDICIALVIGÊNCIA: 11/12/2023 A 11/12/2024 Item 05 - AÇÃO JUDICIAL - SONDA ALIMENTAÇÃO, GASTROSTOMIA, TIPO BUTTON, COM BALÃO, 20 FR X 3,0R$ 940,00/UNMARCA:GASTROP CDFABRICANTE: KFFEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: INDIVIDUALREGISTRO NO M.S: 80991380014PROCEDENCIA: ARGENTINACódigo Supri: 11.065.023.001.0678-1 CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUNIDADESMENSALANUALITEM 5AÇÃO JUDICIAL0560TOTAL GERAL0560 Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095269626 Documento: 095274458 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 059/SMS.G/2022 Contratado(a) CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 43.028.075/0001-93 Data da Assinatura 12/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2022/0083522-3 CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2023 AO CONVÊNIO Nº 059/SMS.G/2022 CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHACNPJ: 43.028.075/0001-93OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar o Convênio Nº 059/SMS.G/2022 pelo período de 12 (doze) meses a partir de 03/12/2023, a fim de viabilizar a execução da aplicação do saldo residual da contrapartida.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03/12/2023 Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095063219 Documento: 095276728 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 8392023 Contratado(a) CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 61.418.042/0001-31 Data da Assinatura 13/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) Processo nº: 6018.2023/0091750-7 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 839/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0091750-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 801/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDACNPJ: 61.418.042/0001-31OBJETO: DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSÃO PARA CUFF TRAQUEALVIGÊNCIA: 13/12/2023 A 13/12/2024 Item 01 - DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSAO PARA CUFF TRAQUEAL - PEDIATRICOR$ 69,00/UNMARCA: ACCUCUFFFABRICANTE: TIANJIN MEDISEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 20 UNREGISTRO NO M.S: 10150470686PROCEDENCIA: CHINACódigo Supri: 11.065.008.007.0107-5. Item 02 - DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSAO PARA CUFF TRAQUEAL - ADULTOR$ 69,00/UNMARCA: ACCUCUFFFABRICANTE: TIANJIN MEDISEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 20 UNREGISTRO NO M.S: 10150470686PROCEDENCIA: CHINACódigo Supri: 11.065.008.007.0108-3 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 01ITEM 02ITEM 01ITEM 02REDE HOSPITALAR2452.9401.14213.704HMEC1012010120AÇÃO JUDICIAL224224TOTAL GERAL2573.0841.15413.848 Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095255778 Documento: 095274865 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 025/SMS.G/2018 Contratado(a) CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 43.028.075/0001-93 Data da Assinatura 12/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2018/0056430-3 CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004/2023 AO CONVÊNIO Nº 025/SMS.G/2018 CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHACNPJ: 43.028.075/0001-93OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar por excepcionalidade o Convênio Nº 025/SMS.G/2018 pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 03 de dezembro de 2023, a fim de viabilizar a execução da aplicação do saldo residual da contrapartida.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 03 de dezembro de 2023. Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095064595 Documento: 095262370 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalTítulo do Documento a ser Retificado Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2023/0076928-1 e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 30/11/2023, nas páginas 28 e 201-202, nos seguintes termos:Onde se lê:"(...)(1) pessoa jurídica de direito privado PILAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ n° 01.294.872/0001-72, para o lote 1: REFORMA DA UPA CIDADE ADEMAR - no valor de R$ 11.949.797,74 (onze milhões, novecentos e quarenta e nove mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 1.352.221,96 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos);(2) pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA ROY LTDA inscrita no CNPJ n° 43.898.972/0001-58, para o lote 2: REFORMA DA UBS ENGENHEIRO TRINDADE - no valor de R$ 7.711.385,10 (sete milhões, setecentos e onze mil trezentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 717.135,24 (setecentos e dezessete mil cento e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos);(3) pessoa jurídica de direito privado DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ n° 34.730.331/0001-07, para o lote 3: CONSTRUÇÃO DA UBS JARDIM FONTALIS - no valor de R$ 11.012.900,00 (onze milhões, doze mil e novecentos reais), valor para Empenho neste exercício de R$ 2.400.124,72 (dois milhões, quatrocentos mil cento e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos);(4) pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ n° 56.838.949/0001-10, para o lote 4: REVITALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO DA UBS AMERICANÓPOLIS - no valor de R$ 3.087.682,56 (três milhões, oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 926.349,46 (novecentos e vinte e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos).(...).". Leia-se:"(...)(1) pessoa jurídica de direito privado PILAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ n° 01.294.872/0001-72, para o lote 1: REFORMA DA UPA CIDADE ADEMAR - no valor de R$ 11.949.797,74 (onze milhões, novecentos e quarenta e nove mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 1.352.221,96 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), com o prazo de 18 (dezoito) meses corridos de execução e 24 meses de vigência, a partir da data de assinatura do Contrato;(2) pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA ROY LTDA inscrita no CNPJ n° 43.898.972/0001-58, para o lote 2: REFORMA DA UBS ENGENHEIRO TRINDADE - no valor de R$ 7.711.385,10 (sete milhões, setecentos e onze mil trezentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 717.135,24 (setecentos e dezessete mil cento e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), com o prazo de 18 (dezoito) meses corridos de execução e 24 meses de vigência, a partir da data de assinatura do Contrato;(3) pessoa jurídica de direito privado DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ n° 34.730.331/0001-07, para o lote 3: CONSTRUÇÃO DA UBS JARDIM FONTALIS - no valor de R$ 11.012.900,00 (onze milhões, doze mil e novecentos reais), valor para Empenho neste exercício de R$ 2.400.124,72 (dois milhões, quatrocentos mil cento e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), com o prazo de 18 (dezoito) meses corridos de execução e 24 meses de vigência, a partir da data de assinatura do Contrato;(4) pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ n° 56.838.949/0001-10, para o lote 4: REVITALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO DA UBS AMERICANÓPOLIS - no valor de R$ 3.087.682,56 (três milhões, oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 926.349,46 (novecentos e vinte e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), com o prazo de 6 (seis) meses corridos de execução e 12 meses de vigência; a partir da data de assinatura do Contrato.(...).".II - Publique-se.III - Após, redirecionar à SMS/CG/CL OBRAS. Data de Publicação 15/12/2023 Arquivo (Número do Documento SEI) 095148100 Documento: 095279141 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalTítulo do Documento a ser Retificado Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2023/0099557-5, da manifestação da Assessoria Jurídica, e em cumprimento à decisão judicial proferido nos autos do Agravo de Instrumento n° 2274859-66.2023.8.26.0000, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial em 23/10/2023, na página 239, para fazer constar a autorização para execução do Plano de Trabalho de doc. 094751723, com os valores repassados pela Portaria GM/MS Nº 443, de 03 de abril de 2023, no valor total de R$ 2.524.927,19 (dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva Nº 69.791/2023 (091850188) e dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso: 02.1.600.1168 - conforme Nota de Reserva Nº 69.792/2023 (doc. 091850256), e RESSALVO que, considerando que há possibilidade de reversão dos efeitos da antecipação de tutela em sede de Agravo de Instrumento pelo Tribunal, a conveniada deverá cumprir integralmente o Programa de Utilização de Recursos de doc. 091742339, com recursos próprios, devendo prestar contas de seu cumprimento.. Nos seguintes termos: Onde se lê: "(...) em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em doc. 091742339 (...).".Leia-se: "(...) em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em doc. 094751723 (...).". II - Publique-se.Após, redirecionar à SMS/CMAC/CONTRATOS. Data de Publicação 15/12/2023 Arquivo (Número do Documento SEI) 095146171 Documento: 095270857 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 0182023 Contratado(a) FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE / A. C. CAMARGO CANCER CENTER Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 60.961.968/0001-06 Data da Assinatura 16/11/2023 Prazo do Contrato 00 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) PARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2023/0100617-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO CONTRATO Nº 018/SMS/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE / A. C. CAMARGO CANCER CENTERCNPJ: 60.961.968/0001-06OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.3026.4.113. 3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168.0VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 5.230.391,88 (cinco milhões e duzentos e trinta mil e trezentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 62.764.702,55 (sessenta e dois milhões e setecentos e sessenta e quatro mil e setecentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos)DATA DA VIGÊNCIA: a partir de 09/12/2023 Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095199646 Setor de Publicação - SuprimentosDocumento: 095263037 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 840/2022-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 300.000 UNIDADES. Processo 6018.2023/0118690-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2023/0118690-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 840/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 156.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.501.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.606/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 095175877 Documento: 095266642 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 749/2023-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML - 3.000 UNIDADES. Processo 6018.2023/0114360-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2023/0114360-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 62.969.589/0015-93, pelo valor de R$ 426.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 86.455/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 095157177 Documento: 095262593 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 838/2022-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 813.000 UNIDADES. Processo 6018.2023/0118693-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2023/0118693-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 813.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 838/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 02.814.497/0007-00, pelo valor de R$ 130.080,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.501.9001-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 86.613/2023 e 86.616/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 095178434 Documento: 095264629 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 328/2023-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de FOSFATO TRICALCICLO SOLUCAO ORAL 129 MG/ML (12,9%) (EQUIVALENTE A 40 MG CA++ E 20 MG DE P) FRASCO 100 ML - 15 UNIDADES. Processo 6018.2023/0101492-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2023/0101492-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de FOSFATO TRICALCICLO SOLUCAO ORAL 129 MG/ML (12,9%) (EQUIVALENTE A 40 MG CA++ E 20 MG DE P) FRASCO 100 ML - 15 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA FARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 31.287.695/0001-68, pelo valor de R$ 230,10, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.7030-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.506/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 095158340 Documento: 095261961 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 6018.2023/0119354-5 Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.440.000 UNIDADES. Processo 6018.2023/0119354-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2023/0119354-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.440.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 241/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 1.296.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.2.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.618/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 095182104 Documento: 095261304 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 869/2022-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO 25 MG/ML DE CLORO ATIVO (2,5%) SOLUCAO FRASCO 50 ML - 274.600 UNIDADES. Processo 6018.2023/0107988-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2023/0107988-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO 25 MG/ML DE CLORO ATIVO (2,5%) SOLUCAO FRASCO 50 ML - 274.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 869/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 12.358.373/0001-18, pelo valor de R$ 1.345.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.2.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.609/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 095176791 Documento: 095263850 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 066/2022-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES. Processo 6018.2023/0117497-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2023/0117497-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 066/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.027.894/0007-50, pelo valor de R$ 1.932.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.2.519.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.592/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 095183296 Documento: 095267202 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) Despacho Retirratificação - Processo nº 6110.2022/0001696-6 - I - A vista dos elementos contidos no presente, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 094174277, publicado no DOC de 30/11/2023, páginas 30 e 196, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.Onde se lê: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.4490.5200.02.2.706.1185.1, conforme Nota de Reserva nº 36.059/23 (...)"Leia-se: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.4.4.90.52.00, Fonte 00.1.500.9001.0 - Recurso do Tesouro conforme Nota de Reserva nº 85.964/23(...)" Anexo I (Número do Documento SEI) 095234229 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095265849 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalTítulo do Documento a ser Retificado DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO Síntese (Texto do Despacho) DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2023/0114616-4 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 094957995, publicado no DOC de 12/12/2023, página 68, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.Onde se lê: Dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.706.1168-0 E 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.21.1.706.1168-0Leia-se: Dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.21.1.706.1168-0 Data de Publicação 15/12/2023 Arquivo (Número do Documento SEI) 095167800 Documento: 095267007 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Extrato do Termo de Apostilamento Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2021/0086521-0 - Termo de Apostilamento nº 001/2023 ao Termo de Contrato nº 182/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Data de Assinatura: 14/12/2023. Contratada: KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI e CNPJ 72.791.445/0001-48. Vigência: 30/11/2023 a 30/11/2024. Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de calibração/qualificação e manutenção preventiva e corretiva de banho maria de uso laboratorial e clínico com fornecimento de mão-de-obra especializada e peças, de forma a mantê-las em perfeito estado de funcionalidade, propiciando a manutenção da temperatura correta necessária aos ensaios realizados nos exames laboratoriais (RDC/ANVISA N° 302/2005; ABNT/NBR ISO/IEC 17025) e clínicos das unidades requisitantes. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços. Anexo I (Número do Documento SEI) 095253778 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095266722 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Extrato do Termo de Apostilamento Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2020/0029022-3 - Termo de Apostilamento nº 002/2023 ao Termo de Contrato nº 014/2020/COVISA. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Data de Assinatura: 14/12/2023. Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A e CNPJ 02.558.157/0001-62. Vigência: 01/10/2023 a 01/10/2024. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço telefônico fico comutado (STFC) por meio de entrocamentos figitais (Link E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional para as unidades Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA (sede), Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ e Núcleo do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - NLCQS. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preço. Anexo I (Número do Documento SEI) 095251465 Data de Publicação 15/12/2025 Documento: 095264080 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 187/2023/SMS-1/CONTRATOS Contratado(a) SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 67.803.726/0001-33 Data da Assinatura 13/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2022/0092818-3 - Extrato do Termo de Contrato nº 187/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 13/12/2023. Contratada: SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA e CNPJ 67.803.726/0001-33. Vigência: 13/12/2023 a 13/12/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, COM GERENCIAMENTO REMOTO DE IMAGENS DE CFTV, INSTALAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, PARA A DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (SMS/COVISA/DVZ) E COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (SMS/COSAP), ALMOXARIFADO CENTRAL (SMS/COVISA/CADI) E LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE (SMS/COVISA/DVPSIS/NLCQS). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 600/2023/SMS.G. Fundamento Legal: artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 537.448,92 (quinhentos e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). Número da Nota de Empenho: 114.898/2023 no valor de R$ 44.787,41 (quarenta e quatro mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos). Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095191304 Documento: 095264660 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 189/2023/SMS-1/CONTRATOS Contratado(a) WASH AIR ENGENHARIA LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 40.461.441/0001-05 Data da Assinatura 11/12/2023 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0075846-8 - Extrato do Termo de Contrato nº 189/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Data de Assinatura: 11/12/2023. Contratada: WASH AIR ENGENHARIA LTDA. e CNPJ 40.461.441/0001-05. Vigência: 90 (noventa) dias da Ordem de Inicio. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADEQUAÇÕES EM EDIFICAÇÕES COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E MÃO DE OBRA PARA QUE SEJA EXECUTADO O SERVIÇO DE REFORMA GERAL E ALTERAÇÃO DO LAYOUT DA ENFERMARIA DE CÃES ALOJADOS E SOB RESPONSABILIDADE DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 776/2023/SMS.G. Fundamento Legal: no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. Dotação Orçamentaria: 84.10.10.304.3027.1531.4.4.90.51.00.00.1.500.7025.1. Valor Total: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Número da Nota de Empenho: 116.706/2023 no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095193371 Sudeste ? Gestão de ContratosDocumento: 095203976 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 02 Contratado(a) DIGITAL JUNDIAÍ LTDA. -ME Tipo de Pessoa Física CPF /CNPJ/ RNE 04.839.879/0001-10 Data da Assinatura 23/10/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 65, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 02/CRS-SE/2020, mantido com DIGITAL JUNDIAÍ LTDA.-ME., CNPJ Nº 04.839.879/0001-10, cujo objeto é a prestação de serviços para impressão departamental conforme as necessidades desta Coordenadoria, para contemplar a exclusão de 01 (uma) impressora monocromática, categoria IMA4_P2, marca Kyocera, modelo P3055, com 3 (três) milheiros/ mês, a ser desinstalado da unidade de saúde UBS PARQUE ARTHUR ALVIM, correspondendo um decréscimo do objeto no importe de 0,449%, perfazento um total de 1,984% de supressão do inicialmente contratado, passando o valor mensal estimado vigente para R$ 70.292,48 (setenta mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos). Data de Publicação 23/10/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 027667631 LicitaçõesDocumento: 095233920 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 003/2023 Tipo Menor preço Forma de Licitação Tradicional Natureza Serviços de engenharia Descrição da natureza Serviços de Reforma Objeto da licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE AMA/UBS JARDIM CAPELA Processo 6018.2023/0091688-8 Local de execução São Paulo - SP Data do edital 15/12/2023 Hora do edital 8:00 Data da proposta 22/12/2023 Hora da proposta 8:00 Data da abertura 22/12/2023 Hora da abertura 10:00 Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nos termos da Portaria Nº 727/2018-SMS.G, APROVO o Edital na modalidade CARTA CONVITE Nº 003/CRS-SUL/2023, para à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE AMA/UBS JARDIM CAPELA, conforme especificação constante do Anexo I do Edital. AUTORIZO a abertura do certame no dia 22/12/2023 - às 10:00 horas.II. Designo a servidora Lúcia Helena Siqueira Ribeiro, RF 635.667.2, como agente de contratação para conduzir a licitação em epígrafe.III. Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 044/CRS-SUL/2023, para julgamento da licitação referente ao processo nº 6018.2023/0091688-8.IV. A ABERTURA DOS ENVELOPES será no dia 22/12/2023, horário 10 horas. O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS/ENVELOPES: 22/12/2023 das 08 às 10 horas. A sessão de abertura dos Envelopes dar-se-á, na Avenida Giovanni Gronchi, nº 7.143 - Vila Andrade, São Paulo, Capital, CEP 05724-006 - 7º andar. A CARTA CONVITE, composta do Edital e seus ANEXOS, poderão ser retirados com a Comissão Permanente de Licitação desta Coordenadoria, com antecedência de até 24 (vinte e quatro horas) da apresentação da proposta, na Avenida Giovanni Gronchi, nº 7.143 - Vila Andrade, São Paulo, Capital, CEP 05724-006 - 7º andar, no horário das 12h00 às 18h00, bem como poderá ser obtida via internet, gratuitamente, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br), ou ainda, mediante a entrega de (01) uma mídia para gravação no Setor de Licitação em dias úteis no mesmo horário supra citado. Poderão participar do presente certame empresas previamente convidada e as demais interessadas que possuírem Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras (SMSO), nos termos da Portaria n. º 047/SMSO-G/2017, da Prefeitura da Cidade de São Paulo. As empresas NÃO CONVIDADAS que possuírem o cadastro em SMSO deverão manifestar seu interesse na participação do certame para o e-mail: luciah@prefeitura.sp.gov.br no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas) da abertura das propostas, contendo Dados Cadastrais da Empresa - Razão Social, Nome Fantasia, Endereço Completo, Telefone, E-mail e Pessoa de Contato e anexando o referido CRC nos termos da Portaria n. º 047/SMSO-G/2017, da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Arquivo (Número do documento SEI) 095231937 Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de SaúdeDocumento: 095186926 | Extrato de Apostilamento (NP)PrincipalModalidade Contrato de Gestão Órgão Secretaria Municipal da Saúde - SMS Número do Contrato 2014-0.337.134-9 Número do Apostilamento 048/2023 Objeto do Contrato GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MATEUS. Nome do Contratante PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nome do Contratado (entidade parceira) FUNDAÇÃO DO ABC CNPJ do Contratado (entidade parceira) 57.571.275/0001-00 Objeto do apostilamento Autorização para utilização de saldo remanescente do termo aditivo n° 102/2022 referente adequações de salas de odontologia, para a Sala de odontologia UBS Jardim Conquista I. Período prorrogação prazo de vigência da parceriaPrazo de vigência da parceria atualizadoPeríodo prorrogação prazo de execução da parceriaPrazo de execução da parceria atualizadoPrincipalJustificativa Autorizar o uso de saldo remanescente do Termo Aditivo n°102/2022 referente adequações nas salas de odontologia, para adequações nas salas de odontologia da UBS Jardim Conquista I. Fundamento Legal Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93. Data da Assinatura do apostilamento 04/12/2023 AnexosAssistência JurídicaDocumento: 095264794 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 73/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza eletrônica Objeto da licitação 06 (seis) unidades de ar condicionado, tipo split sistema, 12.000BTUS Processo 6018.2023/0061060-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 094949799, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 73/2023 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado TG CARVALHO TECNOLOGIA SERVIÇOS EM LICITAÇÃO, CNPJ 45.057.755/0001-60, para aquisição de 06 (seis) unidades de ar condicionado, tipo split sistema, 12.000BTUS, conforme descritiva contida no Termo de Referência no link 088964179, referente proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº. da proposta: 13864.377000/1220-26, para AMA/UBS INTEGRADA JARDIM HELENA, AMA/UBS INTEGRADA JD. DA CONQUISTA III, AMA/UBS INTEGRADA JD. SÃO FRANCISCO II, AMA/UBS INTEGRADA PARQUE PAULISTANO, no valor total de R$ 11.564,22 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2520.4490.5200.02.2.706.1185.1, através da Nota de Reserva 68.396/2023.III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s Maria Luciene Nicácio de Sales, R.F. 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, R.F. 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. Arquivo (Número do documento SEI) 095263711 Documento: 095274101 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 76/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza médico hospitalar Objeto da licitação aquisição de 03 (três) unidade de fotóforo; aquisição de 04 (quatro) unidades de lanterna clínica; aquisição de 04 (quatro) unidades de martelo de Buck; aquisição de 01 (uma) unidade de laser fisioterapia; aquisição de 01 (uma) unidade de balancim proprioceptivo. Processo 6018.2023/0079590-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 094949910, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 76/2023 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado 48.807.338 WILLIAM BONILHA DE ARAÚJO, CNPJ 48.807.338/0001-86, para ITEM 01, referente a 03 (três) unidade de fotóforo, no valor de R$ 6.267,27 (seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), para o ITEM 02, referente a aquisição de 04 (quatro) unidades de lanterna clínica, no valor de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais), para o ITEM 03, referente a aquisição de 04 (quatro) unidades de martelo de Buck, no valor de R$ 455,80 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) e para o ITEM 06, referente a aquisição de 01 (uma) unidade de laser fisioterapia, no valor de R$ 2.789,00 (dois mil, setecentos e oitenta e nove reais), e BIOPULSE BRASIL LTDA., CNPJ 22.408.118/0001-96, para o ITEM 05, referente a aquisição de 01 (uma) unidade de balancim proprioceptivo, no valor de R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais), conforme descritivas contidas no Termo de Referência contida no link 090398455, no valor total de R$ 10.141,07 (dez mil, cento e quarenta e um reais e sete centavos). II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.301.3003.2.520.44905200.00.1.500.9001.0 e 84.26.10.301.3003.2.530.33903000.00.1.500.9001.0, através das Notas de Reserva 76.358/2023 e 76.360/2023. III - DESIGNO o(a)s servidor(a)s Maria Luciene Nicácio de Sales, R.F. 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Kalil Garcia do Nascimento Silva, R.F. 824.845.1, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. Arquivo (Número do documento SEI) 095271780 Documento: 095259887 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) Processo: 6018.2023/0088511-7UASG Responsável 926799 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO.Torna-se público que o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de São Paulo, por meio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento do menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração pública. Objeto: Aquisição de 12 pares de caneleiras - 0,5 kg; 12 pares de pares de caneleiras de 01 kg;10 pares de caneleiras de 02 kg; 06 caixas com 20 unidade de Moxa Cigarrete; 400 unidades de lancetas para sangria - auriculoterapia; 400 unidades de abaixadores de língua Infantil; 02 unidades de mesas dobráveis - tipo maleta 150cm; 30 unidades de olivas para audiometria - 8 mm; 33 unidades de olivas para audiometria - 9 mm; 30 unidades de olivas para audiometria - 11 mm; 20 rolos de velcro adesivo - macho e fêmea- 25 mm x 1 m - Branco; 20 rolos velcro adesivo - macho e fêmea - 50 mm x 1 m - Branco para o polo de reabilitação cardiorrespiratória (CER III SÉ), conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo II. O Aviso de Contratação Direta 19/2023, doc. Sei nº 095257480, também poderá ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP (clicar em Consulta / Contratações / no campo Palavra-Chave digitar 926799). Data de Início da Etapa de Lances 21/12/2023 - das 08h, término previsto para as 14 h (06 horas) Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 3120-4004 ou e-mail lucianacamargo@prefeitura.sp.gov.br Aviso de Contratação SEI nº 095257480. Anexo I (Número do Documento SEI) 095257480 Data de Publicação 15/12/2023 Núcleo de LicitaçõesDocumento: 095199537 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 1282/2023-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001894/2023Período para entrega de proposta: 12/12/2023 09:42:37 até 18/12/2023 7:59:59Data prevista para abertura da sessão pública: 18/12/2023 08:00:00 Período para envio de lances: 18/12/2023 08:00:00 até 14:00:00 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 1282/2023, visando a aquisição de RAÇÃO PARA SUÍNOS ADULTOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2544 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br Data de Publicação 15/12/2023 Comissão Permanente de Licitação-11Documento: 095210123 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA Síntese (Texto do Despacho) Processo n.º 6110.2022/0011967-6 - DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO - I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE MESAS AUXILIARES (80X40CM; 110X40CM; 50X40CM; 60X40CM) CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA E HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital SEI 095047279 anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Miriam de Freitas Ramos de Souza - RF. 833.366.1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023-SMS. Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095212435 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 917/2023/SMS.G Registro de preço Não Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Equipamento Hospitalar Objeto da licitação AQUISIÇÃO DE MESAS AUXILIARES (80X40CM; 110X40CM; 50X40CM; 60X40CM) CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Processo 6110.2022/0011967-6 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 15/01/2024 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho AVISO DE LICITAÇÃO - 11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6110.2022/0011967-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 917/2023 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 917/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6110.2022/0011967-6, destinado ao AQUISIÇÃO DE MESAS AUXILIARES (80X40CM; 110X40CM; 50X40CM; 60X40CM) CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA E HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h00 do dia 15 de janeiro de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 11ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 095205202 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar. Arquivo (Número do documento SEI) 095205202 Comissão Permanente de Licitação-9Documento: 095260623 | Suspensão (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2023/0102680-0PREGÃO ELETRÔNICO: 882/2023/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 15/12/2023, tendo em vista a avaliação referente ao pedido de esclarecimento. Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095254289 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 1323/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Serviços comuns Descrição da natureza MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR Objeto da licitação CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PONTUAL CORRETIVA DE 01 CAMA ELÉTRICA FAWLER DA MARCA MEDI SAÚDE, MODELO MS 1103, PERTENCENTE AO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROFESSOR MARIO DEGNI, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Processo 6018.2023/0096356-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 1323/2023, visando a CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PONTUAL CORRETIVA DE 01 CAMA ELÉTRICA FAWLER DA MARCA MEDI SAÚDE, MODELO MS 1103, PERTENCENTE AO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROFESSOR MARIO DEGNI, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2597 ou e-mail: louisepinto@prefeitura.sp.gov.br Arquivo (Número do documento SEI) 095249859 Documento: 095259141 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO SOMENTE PARA O ITEM 02 PROCESSO Nº 6018.2023/0074668-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 612/2023/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EUCALIPTOL, ADESIVO DENTINÁRIO e BROCA CARBIDE 703 Considerando que após a homologação do certame, a empresa Absoluta solicitou reconsideração quanto ao julgamento do recurso, a sessão será retomada às 09:00 do dia 20/12/2023 a partir da fase de aceitação de proposta apenas para o ITEM 02. Data de Publicação 15/12/2023 Comissão Permanente de Licitação-8Documento: 095253487 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE RETOMADA - Processo nº 6018.2023/0074629-0 - Pregão Eletrônico nº 827/2023 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIALODONTOLÓGICO: RESINA ACRILICA PÓ INCOLOR, ROSA 220 GRAMAS. - A 8ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 827/2023, processo SEI nº 6018.2023/0074629-0, cujo objeto é o DE MATERIALODONTOLÓGICO: RESINA ACRILICA PÓ INCOLOR, ROSA 220 GRAMAS, no dia 26/12/2023 às 09h30min., para prosseguimento dos trabalhos, após análise das amostras apresentadas. Data de Publicação 15/12/2023 Comissão Permanente de Licitação-7Documento: 095254447 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2023/0084275-2 PREGÃO ELETRÔNICO: 813/2023/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA DESTILADAI. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a classificação da proposta vencedora no ITEM 01, com aprovação de amostras pela Área Técnica competente, fica agendada sessão de retomada do certame para o dia 18/12/2023 às 09h, para a aceitação e habilitação da proposta e demais atos da licitação. Anexo I (Número do Documento SEI) 095243739 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095251459 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 918/2023/SMS Registro de preço Não Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Bens Comuns Objeto da licitação AQUISIÇÃO DE SISTEMA COMPUTADORIZADO PARA TESTE ERGOMÉTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, CALIBRAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E TESTE DE FUNCIONAMENTO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL, PARA HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Processo 6110.2022/0003702-5 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 28/12/2023 Hora do sessão 09h Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6110.2022/0003702-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 918/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 918/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6110.2022/0003702-5, destinado a AQUISIÇÃO DE SISTEMA COMPUTADORIZADO PARA TESTE ERGOMÉTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, CALIBRAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E TESTE DE FUNCIONAMENTO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL, PARA HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 28 de dezembro de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 095250552 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br. Arquivo (Número do documento SEI) 095250552 Comissão Permanente de Licitação-5Documento: 095210160 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2023/0093948-9PREGÃO ELETRÔNICO: 864/2023/SMS.GOBJETO: EGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1 E APLICADOR DE CATETER QUICK-SET - AÇÃO JUDICIAL.I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão de abertura do Pregão PE 864/2023/SMS.G, prevista para 15/12/2023, visto a necessidade de resposta ao pedido de esclarecimento da empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA. Anexo I (Número do Documento SEI) 095209806 Data de Publicação 15/12/2023 Comissão Permanente de Licitação-3Documento: 095274814 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 912/2023 Registro de preço Sim Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material Médico / Produtos Higiene / Cosméticos Objeto da licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA O SABONETE LÍQUIDO, SHAMPOO E COSMÉTICOS Processo 6018.2023/0086131-5 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 03/01/2023 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2023/0086131-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 912/2023. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 912/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0086131-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O SABONETE LÍQUIDO, SHAMPOO E COSMÉTICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 03 de janeiro de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 095216008 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP. Arquivo (Número do documento SEI) 095216008 Documento: 095276022 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 919/2023 Registro de preço Sim Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material Médico Objeto da licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA O PALITO HIGIENIZADOR E ESCOVA DERGERMANTE. Processo 6018.2023/0104760-3 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 15/12/2023 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 04/01/2024 Texto do despacho AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2023/0104760-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 919/2023. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 919/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0104760-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O PALITO HIGIENIZADOR E ESCOVA DERGERMANTE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 04 de janeiro de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 095262004 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP. Arquivo (Número do documento SEI) 095262004 Documento: 095274605 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 912/2023 Registro de preço Sim Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material Médico / Produtos Higiene / Cosméticos Objeto da licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA O SABONETE LÍQUIDO, SHAMPOO E COSMÉTICOS. Processo 6018.2023/0086131-5 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 03/01/2024 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho Processo nº 6018.2023/0086131-5DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O SABONETE LÍQUIDO, SHAMPOO E COSMÉTICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 095101301) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023, publicada em DOC. de 03/08/2023. Arquivo (Número do documento SEI) 095101301 Comissão Permanente de Licitação-18Documento: 095259468 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO PROCESSO SEI No.6018.2023/0092545-3PREGÃO ELETRÔNICO: 816/2023OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2% Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica SUSPENSA "SINE DIE" a sessão de abertura do Pregão, para análise do Pedido de Esclarecimento. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 15/12/2023, não ocorrerá. Oportunamente será publicada nova data. Anexo I (Número do Documento SEI) 095258412 Data de Publicação 15/12/2023 Comissão Permanente de Licitação-15Documento: 095235530 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO N.º: 6110.2023/0006423-7PREGÃO ELETRÔNICO: 525/2023-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS SISTEMA DE BLOQUEIO PARA DOR E SISTEMA ENDOSCÓPICO DE COLUNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESESComunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 15/12/2023 às 11h00m. Anexo I (Número do Documento SEI) 095234778 Data de Publicação 15/12/2023 12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMSDocumento: 095232751 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 899/2023/SMS Registro de preço Sim Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Materiais Médico Hospitalar Objeto da licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA LAPIS, DESCARTAVEL, ESTERIL, 27G X 4 11/16 Processo 6018.2023/0089903-7 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 28/12/2023 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PROCESSO: 6018.2023/0089903-7. I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA LAPIS, DESCARTAVEL, ESTERIL, 27G X 4 11/16, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 094821569) anexo ao presente processo. II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023/SMS.G. Arquivo (Número do documento SEI) 094823454 Documento: 095261420 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 914/2023/SMS Registro de preço Sim Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Curativos Objeto da licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO CUTICELL CONTACT Processo 6018.2023/0075916-2 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 02/01/2024 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PROCESSO: 6018.2023/0075916-2. I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO CUTICELL CONTACT, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 094996357) anexo ao presente processo. II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023/SMS.G. Arquivo (Número do documento SEI) 094997180 Documento: 095233182 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 899/2023/SMS Registro de preço Sim Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Materiais Médico Hospitalar Objeto da licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA LAPIS, DESCARTAVEL, ESTERIL, 27G X 4 11/16 Processo 6018.2023/0089903-7 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 28/12/2023 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2023/0089903-7 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 899/2023. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 899/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2023/0089903-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA LAPIS, DESCARTAVEL, ESTERIL, 27G X 4 11/16. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 28 de dezembro de 2023, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 095228680, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP. Arquivo (Número do documento SEI) 095228680 Documento: 095262093 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 914/2023/SMS Registro de preço Sim Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Curativos Objeto da licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO CUTICELL CONTACT - AÇÃO JUDICIAL Processo 6018.2023/0075916-2 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 02/01/2024 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2023/0075916-2 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 914/2023. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 914/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2023/0075916-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO CUTICELL CONTACT - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 02 de janeiro de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 094997180, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP. Arquivo (Número do documento SEI) 095252389 Setor de ComprasDocumento: 095222543 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 1332/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza material medico Objeto da licitação AQUISIÇÃO de ESTETOSCÓPIO INFANTIL, COM INSTALAÇÃO,CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORREA NETO,HOSPITAL MUNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO SABOYA,HOSPITAL MUNICIPAL DR.CÁRMINO CARICCHIO,HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA,HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA,HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI,HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR.MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER, Processo 6018.2023/0090835-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 1332/2023-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-001928/2023Período para entrega de proposta: 14/12/2023 11:04 horasData prevista para abertura da sessão pública: 19/12/2023 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 19/12/2023 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 1332/2023, visando a AQUISIÇÃO de ESTETOSCÓPIO INFANTIL, COM INSTALAÇÃO,CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORREA NETO,HOSPITAL MUNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO SABOYA,HOSPITAL MUNICIPAL DR.CÁRMINO CARICCHIO,HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA,HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA,HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI,HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR.MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2597 ou e-mail: MHOTAVIO@prefeitura.sp.gov.br Arquivo (Número do documento SEI) 095221724 Documento: 095208077 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 1330/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Selecionar Descrição da natureza EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR Objeto da licitação Aquisição de EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR,POR EMENDA PARLAMENTAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) Processo 6110.2022/0009242-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 1330/2023-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001925/2023 Período para entrega de proposta: 14/12/2023 até 19/12/2023 07:59 (horário de Brasília) Data prevista para abertura da sessão pública: 19/12/2023 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 1330/2023, visando a aquisição de EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, POR EMENDA PARLAMENTAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: rkitamura@prefeitura.sp.gov.br Arquivo (Número do documento SEI) 095207536 Documento: 095210490 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 1331/2023 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material Objeto da licitação AQUISIÇÃO de BANCO MOCHO, INCLUINDO A ENTREGA E INSTALAÇÃO, DURANTE A GARANTIA PARA HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, Processo 6018.2023/0081487-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 1331/2023-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-001926/2023Período para entrega de proposta: 14/12/2023 09:56 horasData prevista para abertura da sessão pública: 19/12/2023 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 19/12/2023 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 1331/2023, visando a AQUISIÇÃO de BANCO MOCHO, INCLUINDO A ENTREGA E INSTALAÇÃO, DURANTE A GARANTIA PARA HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2597 ou e-mail: MHOTAVIO@prefeitura.sp.gov.br Arquivo (Número do documento SEI) 095210007 Secretaria Municipal de Esportes e LazerSecretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544 E-MAIL: esportes@prefeitura.sp.gov.br Núcleo de Gestão de Publicações no Diário OficialDocumento: 095276601 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) ATA DE CLASSIFICAÇÃO Edital de Tomada de Preços nº 24/SEME/2023TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2023/0003319-1Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA, ELABORAÇÃO DE CAMPOS DE RESERVAS E DEMAIS SERVIÇOS NO CDC PARQUE VILA GUARANI, LOCALIZADO NA RUA TREVO DE SANTA MARIA/RUA RAINHA DA NOITE, S/N - AE CARVALHO - SÃO PAULO - SP-CEP: 08235-590. No dia 14 de dezembro de 2023, às 14h00m, reuniram-se na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação - CPL 01, instituída através da Portaria nº 207/SEME/2022, publicada no DOC de 30/07/2022, para a sessão pública de abertura da licitação em epígrafe. Após abertura dos envelopes PROPOSTA, restando CLASSIFICADA PROVIOSORIAMENTE as empresas: 1º PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ - 57.396.418/0001-87, que se fez credenciar com o representante Sr. MARCOS VASCONCELOS DE ALENCAR - RG. 331.493-6 e apresentou proposta no valor de R$ 1.244.522,00 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e dois reais) e 2º STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - EPP, que não se fez credenciar e apresentou proposta no valor de R$ 1.337.165,20 (um milhão trezentos e trinta e sete mil cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei complementar 123/2006, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA -EPP exercer o direito de preferência. Fica marcada para o dia 20 de dezembro às 15h00 a abertura dos envelopes de habilitação. Nada mais havendo a ser tratado, fica a presente sessão encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu DIEGO COLUCCI PELEGRINA, Membro, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. FERNANDA RODGERIO COSTA-Presidente; MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR-Membro; KARLA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS-Membro; MILENA LEITE PEREIRA-Membro; ROBERTO CARLOS KAYDOSI-Membro. Anexo I (Número do Documento SEI) 095263452 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095274543 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) ATA DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOEdital de Tomada de Preços nº 19/SEME/2023TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2023/0002855-4Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA E EXECUÇÃO DE DRENAGEM TIPO ESPINHA DE PEIXE NO CDC DANÚBIO JARDIM MATARAZZO No dia 14 de dezembro de 2023, às 10h30m, reuniram-se na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação - CPL 01, instituída através da Portaria nº 207/SEME/2022, publicada no DOC de 30/07/2022, para a sessão pública de abertura da licitação em epígrafe. Após abertura dos envelopes PROPOSTA, restando CLASSIFICADA DEFINITIVAMENTE as empresas: 1º PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ - 57.396.418/0001-87, que se fez credenciar com o representante Sr. MARCOS VASCONCELOS DE ALENCAR - RG. 331.493-6 e apresentou proposta no valor de R$ 1.072.022,00 (um milhão e setenta e dois mil e vinte e dois reais) e 2º DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ - 34.730.331/0001-07, que não se fez credenciar e apresentou proposta no valor de R$ 1.276.473,73 (um milhão duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e três centavos). O representante credenciado da licitante PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA declina do direito de exercício do prazo recursal quanto à fase de proposta. Ato continuo, deu-se abertura aos envelopes de habilitação restando HABILITADAS DEFINITIVAMENTE as licitantes: 1 - PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA e 2 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis. Nada mais havendo a ser tratado, fica a presente sessão encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu DIEGO COLUCCI PELEGRINA, Membro, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. FERNANDA RODGERIO COSTA-Presidente; MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR-Membro; KARLA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS-Membro; MILENA LEITE PEREIRA-Membro; ROBERTO CARLOS KAYDOSI-Membro. Anexo I (Número do Documento SEI) 095235236 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095247322 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) ATA DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO-Edital de Tomada de Preços nº 28/SEME/2023-TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2023/0003477-5-Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALÃO MULTIUSO, LOCALIZADO NA RUA DOLORES DURAN, 285 - VILA BASILÉIA - SÃO PAULO - SP - CEP: 02471-040. No dia 14 de dezembro de 2023, às 11h30m, reuniram-se na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação - CPL 01, instituída através da Portaria nº 207/SEME/2022, publicada no DOC de 30/07/2022, para a sessão pública de abertura da licitação em epígrafe. Após abertura dos envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO, restando CLASSIFICADA E HABILITADA DEFINITIVAMENTE a empresa KAGIMASA CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ - 16.740.322/0001-07, que não se fez credenciar e apresentou proposta no valor de R$ 566.039,26 (quinhentos e sessenta e seis mil trinta e nove reais e vinte e seis centavos). Nada mais havendo a ser tratado, fica a presente sessão encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu DIEGO COLUCCI PELEGRINA, Membro, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. FERNANDA RODGERIO COSTA-Presidente; MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR- Membro; KARLA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS-Membro; MILENA LEITE PEREIRA-Membro; ROBERTO CARLOS KAYDOSI-Membro Anexo I (Número do Documento SEI) 095241120 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095277561 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) ATA DE CADASTRAMENTO-Edital de Tomada de Preços nº 32/SEME/2023TIPO: Menor Preço Global-Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0004028-7-Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NO CENTRO ESPORTIVO ACLIMAÇÃO - ESTÁDIO MUNICIPAL JACK MARIN, LOCALIZADO NA RUA MUNIZ DE SOUZA, 1119 - ACLIMAÇÃO - SÃO PAULO - S.P. No dia 14 de dezembro de 2023, às 16h30, reuniram-se na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação - CPL 01, instituída através da Portaria nº 207/SEME/2022, publicada no DOC de 30/07/2022, para abertura do envelope CADASTRAMENTO, conforme item 8.2.3.1 do edital de licitação. Após análise da documentação apresentada pelo setor técnico competente, a CPL-01 decide NÃO CADASTRAR a licitante LISONDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 47.089.438/0001-51 pelo descumprimento do item 8.2.4 do edital. Nada mais havendo a ser tratado, fica a presente sessão encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu DIEGO COLUCCI PELEGRINA,Membro, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. FERNANDA RODGERIO COSTA-Presidente; MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR-Membro; KARLA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS-Membro; MILENA LEITE PEREIRA-Membro; ROBERTO CARLOS KAYDOSI-Membro. Anexo I (Número do Documento SEI) 095276139 Data de Publicação 15/12/2023 LicitaçõesDocumento: 095242465 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO PMSP-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER TERMO DE JULGAMENTO UASG 925055 - PMSP - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER/RECREAÇÃO PREGÃO 12/2023 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: Contratação de hotel para prestação de serviço de hospedagem de atletas para realização da Copa São Paulo de Futebol Junior - 2024, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. Entrega de propostas: De 30/11/2023 às 09:00 até 14/12/2023 às 11:00 Abertura da sessão pública: Dia 14/12/2023 às 11:00 (horário de Brasília) Situação: Aguardando adjudicação. Aceito e Habilitado por CPF ***.548.***-*3 - SIDNEI CARDOSO para SAN RAPHAEL HOTEIS SA, CNPJ 44.018.885/0001-21, melhor lance: R$ 580.000,00 14/12/2023 12:51:31 - Fornecedor SAN RAPHAEL HOTEIS SA, CNPJ 44.018.885/0001-21 foi habilitado.14/12/2023 13:02:26 - Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.O Termo de Julgamento poderá ser consultada na sua íntegra através do Sistema Compras.gov.br Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095247873 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número do Contrato Nº 250/SEME/2023 Objeto do Contrato Projeto PROGRAMA TAEKWONDO - FORÇA E RESPEITO EM AÇÃO. "O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Taekwondo. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Taekwondo se traduzam em uma vida mais plena e ativa." Faixa etária: O projeto irá atender crianças e adolescentes de 08 a 16 anos. Essa faixa etária é importante para o desenvolvimento físico e mental, e o Taekwondo é uma atividade que pode contribuir positivamente para esse processo. Nome do Contratante Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Nome do Contratado (entidade parceira) INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA CNPJ do Contratado (entidade parceira) 42.518.631/0001-47 Dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00 Nota de Empenho 116.587 Natureza da Despesa Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 30/11/2023 Data de Fim 20/02/2024 Principal Fundamento Legal Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 05/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095141073 Anexo II (Número do Documento SEI) 095177643 Prazo de execução da parceriaDocumento: 095251003 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número do Contrato 257/SEME/2023 Objeto do Contrato Projeto- Jovens de Futuro - Jiu jitsu Possibilitar a 50 crianças o acesso ao conhecimento e aprendizado da modalidade esportiva capoeira através da proposta do projeto, que busca uma melhora na qualidade de vida. O Jiu Jitsu é uma pratica esportiva que envolve em seu aprendizado princípios éticos, disciplinares, é lúdico e recreativo. Nome do Contratante Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Nome do Contratado (entidade parceira) Associação de Ajuda Mútua Jardim Paquetá CNPJ do Contratado (entidade parceira) 20.785.406/0001-34 Dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00. Nota de Empenho 121.783 Natureza da Despesa Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 06/12/2023 Data de Fim 28/04/2024 Principal Fundamento Legal Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 11/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095130049 Anexo II (Número do Documento SEI) 095140515 Prazo de execução da parceriaDocumento: 095255357 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número do Contrato 249/SEME/2023 Objeto do Contrato O objetivo do projeto "Futebol para Todos - Oficina Inclusiva de Esporte Adaptado, Futefutevôlei de Areia" é promover a inclusão e a participação de pessoas com deficiência na prática do futefutevôlei de areia, proporcionando oportunidades de desenvolvimento físico, social e emocional, e promovendo a igualdade de acesso a esse esporte adaptado, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades das pessoas com deficiência, tal como, promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do futevôlei, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Este projeto visa não apenas ensinar habilidades esportivas, mas também cultivar valores fundamentais, construir autoconfiança e fortalecer o senso de pertencimento e responsabilidade dentro da comunidade. A prática de esportes pode trazer diversos benefícios para pessoas portadoras de autismo. Embora cada indivíduo seja único e possa responder de maneira diferente, alguns dos benefícios mais comuns incluem: melhora na coordenação motora, socialização, redução de stress e ansiedade, desenvolvimento de autoconfiança, melhora na concentração, e sensação de pertencimento. Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientar aos participantes e seus acompanhantes sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida. Nome do Contratante Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Nome do Contratado (entidade parceira) INSTITUTO DE PESQUISA AO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SAO PAULO - INPES CNPJ do Contratado (entidade parceira) 15.400.652/0001-90 Dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00. Nota de Empenho 116.593 Natureza da Despesa Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 29/11/2023 Data de Fim 04/02/2024 Principal Fundamento Legal Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 05/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095164050 Anexo II (Número do Documento SEI) 095164164 Prazo de execução da parceriaDocumento: 095246327 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número do Contrato 251/SEME/2023 Objeto do Contrato Projeto 4° COPA GUAINASES DE CAPOEIRA. A Capoeira faz parte da cultura de um povo, e essa herança cultural dá-se pelos elementos utilizados dentro de um processo de transformação social. O objetivo da Quarta Copa Guaianases de Capoeira é demonstrar diferentes maneiras de inclusão na modalidade "Capoeira" e como a forma de competição pode contribuir para o desenvolvimento pleno do educando tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades na formação de atitudes e valores na perspectiva da inclusão social na educação básica e, consequentemente visando à formação e a ação docente em múltiplos contextos na área da Educação Física. A quarta Copa Guaianazes de Capoeira, reunirá 300 atletas de diferentes grupos da modalidade. O evento será realizado na data prevista para 30 de setembro de 2023, com inicio às 10h com duração de 7 horas. Competição entre diversos atletas, ambos os sexos, diferentes categorias, competição com juízes oficiais e premiações. A atividade propõe a difusão do esporte, incentivando os munícipes a praticar o esporte e desenvolver o interesse sobre a prática na unidade também do CEU. Oferecer estrutura física adequada para a concretização do evento. Estimam-se 300 atletas e 400 assistentes aproximadamente que irão utilizar a unidade do CEU para o evento. Trabalhamos para causar grande impacto na comunidade através das redes sociais e salientar o grande apoio a prática do esporte, que cresce a cada dia com novos participantes da modalidade. Nome do Contratante Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Nome do Contratado (entidade parceira) ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EDUCATIO PRÓ VITA CNPJ do Contratado (entidade parceira) 14.702.265/0001-46 Dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 Nota de Empenho 117.209 Natureza da Despesa Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 29/11/23 Data de Fim 28/11/23 Principal Fundamento Legal Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 05 de dezembro de 2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095178822 Anexo II (Número do Documento SEI) 095178933 Prazo de execução da parceriaDocumento: 095236916 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número do Contrato 252/SEME/2023 Objeto do Contrato O FESTIVAL DE FUTSAL UNIDOS NO JOERG tem como foco principal a prática do Futebol (Futsal) Feminino e Masculino, promovendo um ambiente de entretenimento saudável e educativo. A proposta é aprimorar as habilidades, a criatividade e a cognição dos participantes, especialmente empoderando o futebol feminino. Durante o evento, será enfatizada a aprendizagem lúdica do jogo, com total respeito às limitações individuais e ao espírito de equipe. O esporte não apenas reforça a cooperação, comunicação e respeito pelas regras, mas também desenvolve habilidades essenciais como liderança, honestidade, autoestima, entre outras. Além disso, o evento visa promover aspectos educacionais, de saúde, empregabilidade e crescimento pessoal, especialmente para as mulheres. O festival será presencial e terá disponibilidade para 320 vagas. Os 16 times de futebol feminino inscritos serão orientados sobre as regras e participarão de pequenos treinamentos funcionais para aprimorar a resistência física durante as partidas. As atividades do festival incluirão partidas de Futsal e dinâmicas em grupo para incorporar o esporte de forma divertida na vida dos participantes. Todos os beneficiários serão fornecidos com água, kit lanche, isotônicos e receberão medalhas de participação. Além disso, os 8 times finalistas terão direito a um Troféu personalizado. O embate será entre 8 times femininos e 8 times masculinos, com a fase final disputada em 4 x 4 com uma fase final disputada com equipes mistas, garantindo que todos os participantes desfrutem da dinâmica do projeto. O objetivo é promover práticas saudáveis que estimulem o desenvolvimento motor, intelectual e ético das crianças. Será dada ênfase ao desenvolvimento técnico, tático e físico, oferecendo uma variedade de atividades para aprendizado por meio da prática e vivência do Futsal. As aulas serão planejadas de forma dinâmica e adaptadas ao nível de habilidade dos alunos, para estimular o interesse e o engajamento. A segurança dos participantes também será uma prioridade, com o fornecimento de equipamentos de proteção necessários e supervisão adequada durante as atividades. Nome do Contratante Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Nome do Contratado (entidade parceira) INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA CNPJ do Contratado (entidade parceira) 42.518.631/0001-47 Dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00. Nota de Empenho 117.225 Natureza da Despesa Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 29/11/23 Data de Fim 11/12/23 Principal Fundamento Legal Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 06/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095139820 Anexo II (Número do Documento SEI) 095180182 Prazo de execução da parceriaDocumento: 095229509 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número do Contrato 255/SEME/2023 Objeto do Contrato Projeto Festival Beneficente Heliópolis, O projeto tem como principal objetivo buscar ofertar variedades de atividades físicas, recreativas. Oficinas de lazer pintura de rosto. Contando com a participação de pessoas de todas as idades. Modalidade de danças a inscrição será livre e individual conforme número de vagas.Crianças, adolescentes, adultos, da cidade e região terão a possibilidade de trocar experiências, interagir, competir e se divertir num ambiente descontraído, seguro e agradável Nome do Contratante Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Nome do Contratado (entidade parceira) Associação Beneficente Bidinoti CNPJ do Contratado (entidade parceira) 28.674.291/0001-12 Dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00. Nota de Empenho 119.923 Natureza da Despesa Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 06/12/23 Data de Fim 09/12/23 Principal Fundamento Legal Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 11/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095181190 Anexo II (Número do Documento SEI) 095181415 Prazo de execução da parceriaDocumento: 095253522 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número do Contrato 247SEME/2023 Objeto do Contrato O Festival de Vôlei Bola na Rede tem o propósito de gerar valores a comunidade da Vila Guarani por meio do esporte. A fim de fomentar o bem estar, integração social e saúde física e mental. Seus objetivos principais são; Promoção do Esporte: Estimular a prática do voleibol e promover um estilo de vida saudável através da atividade física; Inclusão Social: Proporcionar um ambiente inclusivo, permitindo a participação de pessoas de diferentes idades, habilidades e origens.; Desenvolvimento Comunitário: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local, promovendo a coesão social e fortalecendo os laços entre os participantes; Educação: Educar os participantes sobre os benefícios do esporte, promovendo valores como trabalho em equipe, respeito e fair play; Descoberta de Talentos: Oferecer uma plataforma para identificar talentos no voleibol, proporcionando oportunidades para o desenvolvimento desses talentos; Entretenimento: Proporcionar momentos de diversão e entretenimento para os participantes e espectadores; Fomento ao Turismo Local: Atrair visitantes para a região onde o festival é realizado, estimulando o turismo local; Parcerias e Patrocínios: Estabelecer parcerias com empresas e atrair patrocínios que possam contribuir para o sucesso do evento; Promoção da Saúde: Estimular a prática esportiva como meio de promoção da saúde física e mental; Criação de Memórias: Proporcionar experiências memoráveis para os participantes, criando um evento que seja lembrado e que incentive a participação em futuras edições Nome do Contratante Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Nome do Contratado (entidade parceira) ASSOCIAÇÃO PELA RUA PELO REINO CNPJ do Contratado (entidade parceira) 36.348.216/0001-90 Dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00. Nota de Empenho 117.053 Natureza da Despesa Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 01/12/2023 Data de Fim 09/12/2023 Principal Fundamento Legal Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 06/11/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095161299 Anexo II (Número do Documento SEI) 095161420 Prazo de execução da parceriaDocumento: 095244912 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO CONCORRÊNCIA nº 022/SEME/2023 6019.2023/0003706-5 ONDE DE LÊ:9.2.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICAb.3) Serão consideradas as parcelas de maior relevância:DISCRIMINAÇÃO DO ITEMQTDEUN%ARMADURA EM AÇO CA-5036.138kg50ARMADURA EM AÇO CA-60-TELA6.690kg50IMPERMEABILIZAÇÃO A BASE DE EMULSÃO ASFÁLTICA ESTRUTURADA COM TECIDO DE POLIÉSTER - 3 CAMADAS DE ESTRUTURANTE 3.011kG50ALAMBRADO PARA QUADRAS DE ESPORTE - GP.6/EDIF - TG/4,5M120.00m²50CAIXILHO EM FERRO PERFILADO - BASCULANTE90,00m²50LASTRO DE CONCRETO - 150KG CIM/M3334,00m²50REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA42,39M³50DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO213,51M³50MURO DE ARRIMO H=1,40M, COM DRENAGEM20,00M²50DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA, CERÂMICA OU SIMILAR INCLUSIVE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO1,423,40M²50 LEIA-SE:9.2.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICAb.3) Serão consideradas as parcelas de maior relevância:DISCRIMINAÇÃO DO ITEMQTDEUN%ARMADURA EM AÇO CA-5036.138kg50ARMADURA EM AÇO CA-60-TELA6.690kg50IMPERMEABILIZAÇÃO A BASE DE EMULSÃO ASFÁLTICA ESTRUTURADA COM TECIDO DE POLIÉSTER - 3 CAMADAS DE ESTRUTURANTE QUALITATIVOALAMBRADO PARA QUADRAS DE ESPORTE - GP.6/EDIF - TG/4,5M120.00m²50CAIXILHO EM FERRO PERFILADO - BASCULANTE90,00m²50LASTRO DE CONCRETO - 150KG CIM/M3334,00m²50REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA42,39M³50DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO213,51M³50MURO DE ARRIMO H=1,40M, COM DRENAGEM20,00M²50DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA, CERÂMICA OU SIMILAR INCLUSIVE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO1,423,40M²50 Fernanda Rodgério Costa da SilvaAssistente Administrativo de GestãoEm 14/12/2023, às 13:24. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 095241393 e o código CRC E425D903. Anexo I (Número do Documento SEI) 095241393 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095280601 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) Resultado da Consulta Pública Em atendimentos o disposto nos art 23, art 24; art 25 e art 26 do Decreto 62100 de 27 de dezembro de 2022 disponibilizamos o resultado da consulta pública para Construção e implantação da Arena Rei Pelé, informamos que os questiomentos, criticas e sugestões estão disponíveis para download através do link:https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/participacao_social/consultas_publicas/index.php?p=272779 Questionamentos e RespostasSenhora Melina Martins- Questionamento sei 094863281- Resposta 094889984Senhora Simoni Amorim-Questionamento sei 094864207- Resposta 094890140 Senhora Cristina Pini -Questionamento sei 094864365- Resposta 094911514Senhora Raquel Barbosa -Questionamento sei 094865007- Resposta 094915010Senhor Alexandre Avilla -Questionamento sei 094865198- Resposta 094977811Senhor Flavio Fortes -Questionamento sei 094865301- Resposta 094978083Senhor Otto Ricardo -Questionamento sei 094865418 - Resposta 094978584Senhora Gabriela Hwang-Questionamento sei 094865579 - Resposta 094979208Associação Viva Moema- Questionamento/ofício 106 sei 094881369 e 094866090- Resposta 094979525CPM Vila Mariana e CADES Regional Vila Mariana Senhor-Durval Tabach -Questionamentosei 094887040- Resposta 094981839Senhor Rodrigo-Questionamento sei 094893500- resposta 094984825Senhora Aline Iglesias -Questionamento sei 094866275 - resposta 094986772Senhora Sophie-Questionamento sei 094866518- Resposta 094991359Senhora Fabiola Berrienger -Questionamento sei 094866661 - Resposta 094993352Senhor Marcelo Fonereto -Questionamento sei 094866928 - Resposta 094994449Senhor Gabriel Pereira -Questionamento sei 094867041- Resposta 095003308Senhora Thais Moura -Questionamento sei 094867869- Resposta 095004578Senhora Olivia Mathias -Questionamento sei 094867991- Resposta 095005773Senhor Dirlei Bravin -Questionamento sei 094868163 - Resposta 095007133Senhora Paula Pontes -Questionamento sei 094868275 - Resposta 095007967Senhora Luciana Schaefer -Questionamento sei 094868402 -Resposta 095055364Senhora Eduardo -Questionamento sei 094868612 -Resposta 095058760Senhora PabloUhart -Questionamento sei 094868919 e 094869287- Resposta 095059374RLF Serviços Questionamento sei 094877643 -Resposta 095060861 Karla Patricia Pereira dos SantosAssessor(a) VEm 14/12/2023, às 17:16. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 095100977 e o código CRC F6D8AB94. Anexo I (Número do Documento SEI) 095100977 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095276151 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de fomento Órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número do contrato 008/SEME/2023 Número do Termo Aditivo 137/SEME/2023 Objeto do Contrato Baile Vem Dançar Nome do Contratante Secretaria Municipal de Esportes e Lazer- SEME Nome do Contratado (entidade parceira) Instituto Parceiros da Cidadania CNPJ do Contratado (entidade parceira) 10.746.504/0001-09 Objeto do Aditamento Baile Vem Dançar Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 13/12/2023 Data de Fim 15/12/2023 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa acréscimo na quantidade de bailes realizados Fundamento Legal Lei Federal 13.019/2014 art. 57. Data da Assinatura do Termo Aditivo 13/11/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095174351 Anexo II (Número do Documento SEI) 095174677 Chefia de GabineteDocumento: 095229581 | Reabertura(NP)PrincipalData do Edital 15/12/2023 Hora do Edital 08:00 Data da Proposta 27/12/2023 Hora da Proposta 13:00 Data de Abertura 27/12/2023 Hora de Abertura 13:30 Síntese (Texto do Despacho) Processo SEI n. 6019.2022/0003511-7 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (086371463), especificação técnica (093137997), relatório fotográfico (088039047), pesquisa de preços (088037218), planilha orçamentária (093137075), cronograma físico-financeiro (093138102), termo de referência (093137929), memória de cálculo (093137448), manifestações de SEME/DGEE/DESM (088271360 088277221 091108854 093307814) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090654570), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução de drenagem tipo espinha de peixe e instalação do gramado sintético do Clube da Comunidade Alvorada, situado na Av. Padre Estanislau de Campos, n. 430, Conj. Hab. Padre Manoel da Nobrega, nos termos do Edital nº 012/SEME/2023 (095212716), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02.2.706.1419.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.006/2023 (090509672), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, Diário Oficial da União, jornal de grande circulação e página da SEME.2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/APE para medidas em prosseguimento. Data de Publicação 15/12/2023 Arquivo (Número do Documento SEI) 095212716 Documento: 095220167 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número de processo interno do órgão/unidade 6019.2023/0003721-9 Objeto MOVIMENTO SAUDÁVEL - OFICINAS DE DANÇA FITNESS Descrição detalhada do objeto O projeto propõe priorizar a prática Ginastica Ocupacional para melhorar a saúde do idoso ativo, atuando no processo de equilíbrio, fortalecimento muscular, resistência, concentração, trabalho respiratório, entre outros. É um método muito indicado para idosos ao atuar comoprevenção, contribuindo para a melhora da qualidade de vida, diminuindo os riscos de quedas e suas consequências, aliviando as dores articulares e aumentando a autoestima ; através de uma proposta de se aprender a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição,proporcionando o desenvolvimento da atitude; trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer os exercicos de alongamento, respeitando as limitações individuais e coletivas.FAIXA ETÁRIA IDOSOS a partir dos 60 anos do sexo feminino e masculino, dependendo da demanda faremos aulas separadamente para as mulheres e homens .MEDOTOLOGIA DE ENSINO: No periodo de 3 meses do projeto a equipe de profissionais do projeto disponibilizando 160 vagas distribuidas em turmas dias de segundas a quintas-feiras, apos o periodo de inscriçãoO Projeto será direcionado para 160 beneficiários diretos e 420 indiretas (familiares, amigos e professores).Atendendo a todo o protocolo Sanitarios as aulas serão ministradas em espaço amplo, os alunos ficarão a uma distancia de aproximadamente 1,5 metros de distância um do outro para as atividades. Justificativa Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso. Fundamentação legal Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo nº 6019.2023/0003721-9 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091318023 e 091318063), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095084552) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095185594), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "MOVIMENTO SAUDÁVEL - OFICINAS DE DANÇA FITNESS", com execução no período de 16/12/2023 à 16/03/2024, conforme plano de trabalho (095083284), que tem como montante total o valor de R$ 149.885,70 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.885,70 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.701/2023 (095184720).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação. Anexo I (Número do Documento SEI) 091318023 Anexo II (Número do Documento SEI) 091318063 Anexo III (Número do Documento SEI) 095084552 Anexo IV (Número do Documento SEI) 095185594 Anexo V (Número do Documento SEI) 095083284 Documento: 095214566 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número de processo interno do órgão/unidade 6019.2023/0004441-0 Objeto SFT 46 Descrição detalhada do objeto O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MMA e Xtreme no Ginásio Mauro Pinheiro. O evento será composto por 9 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos. Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo MMA- Por meio das categorias profissional e amadora em seu card, o SFT procura dar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasil nos principais eventos de MMA do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade. Possibilitar que o público com menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente a um evento profissional de MMA e também ter contato direto com os grandes nomes do MMA nacional. Estimular o crescimento da prática de MMA em academias, centros esportivos e sociais. Isso é realizado através da proximidade que o público tem com os lutadores do evento, seja por meio das redes sociais ou nos intervalos das lutas. Fomentar a prática de MMA como instrumento de formação e transformação social através dos exemplos de vida e superação que os atletas passam com suas histórias de vidas. Os participantes estão nas faixas etárias de 18 a 48 anos, serão 210 beneficiários diretos e 1000 indiretos, o SFT é um circuito nacional, os atletas se classificam a cada edição para disputar o título da categoria os vencedores ganham medalha e troféu, mas maioria dos nossos atletas tem experiência internacional se Classificam para disputar o titulo da categoria. Justificativa Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso. Fundamentação legal Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo SEI nº 6019.2023/0004441-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094369819 e 094369940), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095017066) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095167818), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT 46", com execução nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (095017005), que tem como montante total o valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.459/2023 (095132147).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação. Anexo I (Número do Documento SEI) 094369819 Anexo II (Número do Documento SEI) 094369940 Anexo III (Número do Documento SEI) 095017066 Anexo IV (Número do Documento SEI) 095167818 Anexo V (Número do Documento SEI) 095017005 Documento: 095254846 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número de processo interno do órgão/unidade 6019.2023/0002639-0 Objeto ARTE NOBRE EM AÇÃO Descrição detalhada do objeto Incentivar prática do esporte além de favorecer a consciência do próprio corpo, seus limites e possibilidades, desenvolve o espírito de solidariedade, de cooperação mútua e de respeito coletivo. Asegurar os direitos das crianças e adolecentes Justificativa Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso. Fundamentação legal Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo SEI nº 6019.2023/0002639-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087455429 087455525), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095159165) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095231295), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ nº 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "ARTE NOBRE EM AÇÃO", com execução no período de 18/12/2023 à 16/03/2024, conforme plano de trabalho (094990465), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.854/2023 (095225117).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão , RF: 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação. Anexo I (Número do Documento SEI) 087455429 Anexo II (Número do Documento SEI) 087455525 Anexo III (Número do Documento SEI) 095159165 Anexo IV (Número do Documento SEI) 095231295 Anexo V (Número do Documento SEI) 094990465 Documento: 095234567 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número de processo interno do órgão/unidade 6019.2023/0004536-0 Objeto ESPORTE E RECREAÇÃO NO PARQUE BOTURUSSU Descrição detalhada do objeto Promover ações de esporte, lazer e recreação, favorecendo assim a conscientização de saude atraves do movimento, estimulando a construção de uma sociedade inclusiva e solidaria. Promovendo encontro entre moradores, familias em geral, instituições governamentais, não governamentais, pessoas de diferentes idades, generos, religiões e etnias.A divulgação acontecera por meio das redes sociais da associação alem da divulgação por parte de organizadores pela suas redes sociais particulares e via Whatsapp a informação da realização do evento naquele local. Justificativa Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso. Fundamentação legal Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo nº 6019.2023/0004536-0I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094589061 094589144), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095071724) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095186479), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE E RECREAÇÃO NO PARQUE BOTURUSSU", com execução no dia 17/12/2023, conforme plano de trabalho (095218668), que tem como montante total o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.481/2023 (095137036).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação. Anexo I (Número do Documento SEI) 094589061 Anexo II (Número do Documento SEI) 094589144 Anexo III (Número do Documento SEI) 095071724 Anexo IV (Número do Documento SEI) 095186479 Anexo V (Número do Documento SEI) 095218668 Documento: 095254951 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Objeto Capoeira Solidaria 1ª Edição Descrição detalhada do objeto A capoeira busca proporcionar através de sua metodologia o amplo desenvolvimento do capoeirista , fazendo que ele compreenda os movimentos de seu próprio corpo, bem como o espaço em que está inserido. Desenvolvendo aptidões perceptivas: a agilidade e percepção são caracteristicas fundamentais para um bom capoeirista, faixa etaria atingidade: de 06 anos a 70anos, ambos os sexos. Desenvolve o gosto pela música e a criatividade relacionadas ao meio instrumental além de manter viva a história: A capoeira até os dias de hoje é praticada ao som de atabaques e berimbais com cânticos que são desde a época da escravidão. Ou seja a capoeira é luta música e história. Facilitar e democratizar o acesso a prática esportiva de lazer,com caracter fomativo e educacional , através de núcleos dirigidos á crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos em situação de risco social, com vistas a garantir o direito constitucional no artigo 217 da Constituição de 1989. Justificativa Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento. Fundamentação legal Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo nº 6019.2023/0003081-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Capoeira Solidaria 1ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088994240 e 088994281), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095019654) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095245905), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CNPJ nº 07.212.237/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "Capoeira Solidaria 1ª Edição", com execução no dia 16 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (095043665), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.478/2023 (095136157). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095245905) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação. Anexo I (Número do Documento SEI) 095043665 Documento: 095237273 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número de processo interno do órgão/unidade 6019.2023/0004284-0 Objeto LIGA PLAY Descrição detalhada do objeto Proporcionar através de etapas online e etapa presencial atividades esportivos e-games aos munícipes. Justificativa Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso. Fundamentação legal Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo nº 6019.2023/0004284-0I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093638740 093638808), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094908095) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095009760), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, CNPJ nº 10.746.504/0001-09, para a realização do evento/projeto denominado "LIGA PLAY", com execução no período de 20/12/2023 à 25/02/2024, conforme plano de trabalho (095141010), que tem como montante total o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7052.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.041/2023 (094978820).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. Anexo I (Número do Documento SEI) 093638740 Anexo II (Número do Documento SEI) 093638808 Anexo III (Número do Documento SEI) 094908095 Anexo IV (Número do Documento SEI) 095009760 Anexo V (Número do Documento SEI) 095141010 Documento: 095259768 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Objeto Copa Inter-Estados de Artes Marciais Chinesas Online Descrição detalhada do objeto Evento on line onde atenderá todos os estilos de Kung Fu. Justificativa Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento Fundamentação legal Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo nº 6019.2023/0003871-1 Interessada: Instituto Liga Mais Esportes Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Copa Inter-Estados de Artes Marciais Chinesas Online I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091886773 e 091886840), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094846023) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095244863), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Liga Mais Esportes, CNPJ nº 27.717.401/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "Copa Inter-Estados de Artes Marciais Chinesas Online", com execução nos dias 19 e 20 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094846016), que tem como montante total o valor de R$ 199.998,50 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.998,50 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.848/2023 (095224051). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095244863) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação. Anexo I (Número do Documento SEI) 094846016 Documento: 095256694 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número de processo interno do órgão/unidade 6019.2023/0004403-7 Objeto LUTANDO ARTES MARCIAIS Descrição detalhada do objeto Objetiva a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a luta. Justificativa Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso. Fundamentação legal Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo SEI nº 6019.2023/0004403-7 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094218963 e 094219109), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095188965) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095234141), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO, CNPJ nº 09.381.540/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "LUTANDO ARTES MARCIAIS", com execução no período de 20/12/2023 à 20/03/2024, conforme plano de trabalho (095186915), que tem como montante total o valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.857/2023 (095226068).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Ronei Pereira Farias, RF: 886.010-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. Anexo I (Número do Documento SEI) 094218963 Anexo II (Número do Documento SEI) 094219109 Anexo III (Número do Documento SEI) 095188965 Anexo IV (Número do Documento SEI) 095234141 Anexo V (Número do Documento SEI) 095186915 Documento: 095265857 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Objeto Projeto Social FIFA PRO E SPORTS 4 - FELFA SP Descrição detalhada do objeto O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas futebolísticas na Cidade de São Paulo de jogos de Futebol FiFa. Justificativa Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso. Fundamentação legal Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo nº 6019.2023/0004361-8 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094008782 094008929), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095181035) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095258001), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SOCIAL FIFA PRO E SPORTS 4 - FELFA SP", com execução no período de 20/12/2023 à 20/02/2024, conforme plano de trabalho (095180526), que tem como montante total o valor de R$ 270.400,00 (duzentos e setenta mil e quatrocentos reais), sendo R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7042.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.838/2023 (095219400).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. Anexo I (Número do Documento SEI) 094008782 Anexo II (Número do Documento SEI) 094008929 Anexo III (Número do Documento SEI) 095181035 Anexo IV (Número do Documento SEI) 095258001 Anexo V (Número do Documento SEI) 095180526 Documento: 095258946 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Objeto PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO 2ª EDIÇÃO Descrição detalhada do objeto O objetivo do projeto "Basquete para Todos: Jovens em Ação" é promover oficinas de basquete acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover umestilo de vida saudável. Justificativa Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso. Fundamentação legal Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo SEI nº 6019.2023/0002844-9 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088201185 088205071), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095021173) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095160223), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 27/12/2023 à 27/03/2023, conforme plano de trabalho (095021137), que tem como montante total o valor de R$ 234.979,80 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 234.979,80 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7037.1 e 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.499/2023 (095140374), 86.501/2023 (095141828) e 86.503/2023 (095141890).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. Anexo I (Número do Documento SEI) 088201185 Anexo II (Número do Documento SEI) 088205071 Anexo III (Número do Documento SEI) 095021173 Anexo IV (Número do Documento SEI) 095160223 Anexo V (Número do Documento SEI) 095021137 Documento: 095261817 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Objeto PROJETO ESPORTE É VIDA Descrição detalhada do objeto O Projeto Esporte é Vida, trata-se da realização de atividades multiesportivas que visa contemplar crianças em situação de vulnerabilidade social com idade entre 6 a 14 anos, no período oposto ao de sua escola por meio de oficinasgratuitas no qual terão a oportunidade de participarem simultaneamente de três modalidades esportivas Jiu Jitsu, Skate e Futebol além de atividade transversal como contrapartida da Proponente de atendimento psicológico e seus respectivos familiares Justificativa Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento Fundamentação legal Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo nº 6019.2023/0002307-2 Interessada: Associação GETSÊMANI ROBSON MONTAGNA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte é Vida I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (086212548 e 086212631), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095021924) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095247436), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação GETSÊMANI ROBSON MONTAGNA, CNPJ nº 38.442.875/0001-16, para a realização do evento/projeto denominado " Esporte é Vida", com execução no período de 18/12/2023 a 20/04/2024, conforme plano de trabalho (095021910), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.471/2023 (095134325).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095247436) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação. Anexo I (Número do Documento SEI) 095021910 Documento: 095261058 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Objeto 3º ETAPA - PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU PARA TODOS - FELFASP Descrição detalhada do objeto O objetivo especifico deste projeto e proporcionar aulas de Jiu Jitsu, arte suave, ujutsu, mais conhecido na sua forma ocidental romanizada Jiu-jitsu. Justificativa Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso. Fundamentação legal Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo nº 6019.2023/0004282-4 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093638140 093638213), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095021201) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095183227), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "3º ETAPA - PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU PARA TODOS - FELFASP", com execução no período de 29/12/2023 à 22/04/2024, conforme plano de trabalho (095021198), que tem como montante total o valor de R$ 574.150,00 (quinhentos e setenta e quatro mil cento e cinquenta reais), sendo R$ 104.150,00 (cento e quatro mil cento e cinquenta reais) advindos do proponente e R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7052.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.474/2023 (095135333).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. Anexo I (Número do Documento SEI) 093638140 Anexo II (Número do Documento SEI) 093638213 Anexo III (Número do Documento SEI) 095021201 Anexo IV (Número do Documento SEI) 095183227 Anexo V (Número do Documento SEI) 095021198 Documento: 095231152 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 042/SEME/2023 Tipo Menor preço Natureza Serviços de engenharia Descrição da natureza Revitalização de área pública Objeto da licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO NO CAMPO DE FUTEBOL EM LED NO CDC CLOVIS ALVES RODRIGUES, R. Rafael Barbosa, 198 - Jardim Maria Luiza, São Paulo - SP, CEP 05371-080 Processo 6019.2023/0003610-7 Local de execução São Paulo - SP Data do edital 15/12/2023 Hora do edital 08:00 Data da proposta 27/12/2023 Hora da proposta 14:00 Data da abertura 27/12/2023 Hora da abertura 14:30 Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho Processo Nº 6019.2023/0003610-7 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (094557766), termo de referência (094695922), especificação técnica (094696960), projeto (094568124), planilha orçamentária (094558432), cronograma físico-financeiro (094696727), manifestações de SEME/DGEE/DESM (094747342) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095072432), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para implantação de iluminação no campo de futebol em LED no CDC Clovis Alves Rodrigues, situado a R. Rafael Barbosa, 198, Jardim Maria Luiza, São Paulo - SP, 05371-080, nos termos do Edital nº 042/SEME/2023 (095229498), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.3512.44903900.02 do orçamento vigente, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União.2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/APE para medidas em prosseguimento. Arquivo (Número do documento SEI) 095229498 Documento: 095230445 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 038/SEME/2023 Tipo Menor preço Natureza Serviços de engenharia Descrição da natureza REFORMA Objeto da licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA NO CDC AREÃO DA VILA CARMOSINA - AV. FRANCISCO TRANCHESI, 554, JARDIM NOSSA SENHORA DO CARMO, SÃO PAULO, SP, CEP 08270-460 Processo 6019.2023/0002792-2 Local de execução São Paulo - SP Data do edital 15/12/2023 Hora do edital 08:00 Data da proposta 27/12/2023 Hora da proposta 11:00 Data da abertura 27/12/2023 Hora da abertura 11:30 Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho Processo nº 6019.2023/0002792-2 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (093738616), termo de referência (093739076), especificação técnica (093740902), projeto básico (093739718 093739814), planilha orçamentária (093739970), cronograma físico-financeiro (093740273), manifestações de SEME/DGEE/DESM (093741006 e 095163008) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094590418), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para reforma no CDC Areão da Vila Carmosina, localizado na Av. Francisco Tranchesi, 554, Jardim Nossa Senhora do Carmo - São Paulo - SP, CEP 08270-460, nos termos do Edital nº 038/SEME/2023 (095220562), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.44903900.02 do orçamento, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União.2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/APE para medidas em prosseguimento. Arquivo (Número do documento SEI) 095220562 Documento: 095212904 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalTítulo do Documento a ser Retificado Homologação nº 094458180 Síntese (Texto do Despacho) Processo nº 6019.2023/0002928-3 I - DESPACHO RERRATIFICAÇÃO:1. RETIFICO o despacho de homologação (094458180), que passa a constar: Onde se lê: " [...] onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00.1.502.9001.1, conforme Nota de Reserva n. 68.199/2023 (091333174) ". Leia-se: " [...] onerando a dotação orçamentária n. 98.19.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, conforme Nota de Reserva n. 76.386/2023 (093137344) "; II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se. 2. Após, para SEME/CAF/DEOF para as providências posteriores. Data de Publicação 15/12/2023 Arquivo (Número do Documento SEI) 094458180 Departamento de Gestão de ParceriasDocumento: 095284495 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número de processo interno do órgão/unidade 6019.2023/0003796-0 Número do Contrato 280/SEME/2023 Objeto do Contrato O PROJETO OFICINA DE FUTSAL - TÉCNICA E COMPETIÇÃO propõe priorizar aprática do Futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, afim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefíciosa todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender comprazer o jogo de Futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporteconsolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resoluçãode conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor doesforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina econfiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados àeducação/redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade edesenvolvimento pessoal Nome do Contratante Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME Nome do Contratado (entidade parceira) NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA,PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES CNPJ do Contratado (entidade parceira) 39.265.235/0001-40 Dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4503.19.10.27.812.3017 Nota de Empenho 120132 Natureza da Despesa Incentivo à Prática de Esportes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 06/11/2023 Data de Fim 06/02/2023 Principal Fundamento Legal LEI 13019/2014 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 14/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 094702659 Prazo de execução da parceriaData de Início 06/11/2023 Data de Fim 06/02/2023 Documento: 095284605 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número de processo interno do órgão/unidade 6019.2023/0003795-2 Número do Contrato 266/SEME/2023 Objeto do Contrato O PROJETO propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta deentretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividadee a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar oscomponentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitandoas limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação,comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outraspessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima,responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso,o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução dacriminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal. Nome do Contratante Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME Nome do Contratado (entidade parceira) INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIAGAMAÇÃO DANADA CNPJ do Contratado (entidade parceira) 42.518.631/0001-47 Dotação orçamentária 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39. Nota de Empenho 121806 Natureza da Despesa Incentivo a Prática de Esportes Outros Servicos de Terceiros -Pessoa Juridica Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 20/11/2023 Data de Fim 20/02/2024 Principal Fundamento Legal lei 13.019/2014 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 12/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095284537 Prazo de execução da parceriaData de Início 20/11/2023 Data de Fim 20/02/2024 Documento: 095251850 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalModalidade Acordo de Cooperação Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número do edital 010/SEME/2023 Objeto da parceria Implementação de aulas práticas e teóricas de esgrima. Local de execução São Paulo/SP Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração Processo nº 6019.2023/0002529-6 Assunto: Celebração de parceria decorrente do Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2023 Retifico o despacho de SEI (094037381) que passa a constar: onde se lê: "...Data da abertura da sessão 11/01/2023..." leia-se: "....Data da abertura da sessão 11/01/2024...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes. Secretaria Municipal de Mobilidade e TrânsitoSecretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715 E-MAIL: smt@prefeitura.sp.gov.br Assessoria Jurídica de TransportesDocumento: 095264921 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 252023 Contratado(a) E. A. LIMA PÃES E DOCES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 05.586.809/0001-60 Data da Assinatura 12/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DO CONTRATO nº 25 /2023 - SMT.GABPROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6020.2023/0082551-4CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITOCONTRATADA: E. A. LIMA PÃES E DOCES LTDAOBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM DE GARRAFAS PLÁTICAS COM CAPACIDADE DE 1.500ML, TOTALIZANDO 2376 (DUAS MIL TREZENTOS E SETENTA E SES) UNIDADES PARA O PERÍODO DE 12 MESES, COM ACIONAMENTOS PROGRAMADOS MENSALMENTE.VIGÊNCIA: 12 meses a partir de 12/12/2023VALOR: R$ 3.682, 80 (três mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO: 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00 Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095257003 Documento: 095272299 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 032022 Contratado(a) HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 23.139.874/0001-20 Data da Assinatura 11/12/2023 Prazo do Contrato 245 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DO 8º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO no: 03/2022-SMTProcesso Administrativo no: 6020.2022/0006132-6Modalidade: Concorrência nº 002/SMT/2020 (SEI 6020.2020/0004562-9)Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.Contratada: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção/implantação das obras de Ciclovias e Ciclofaixas, em pavimento de concreto armado e em pavimento de concreto asfáltico -LOTE 1.Objeto do Aditamento: Alteração do prazo de execução por mais 214 dias (duzentos e quatorze) dias e prorrogação da vigência contratual por mais 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, a partir de 31/12/2023, sem aumento do valor contratual.Fundamento jurídico: artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.Valor: Sem alteração. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095271066 Documento: 095263713 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 052022 Contratado(a) HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 23.139.874/0001-20 Data da Assinatura 11/12/2023 Prazo do Contrato 245 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO no: 05/2022-SMTProcesso Administrativo no: 6020.2020/0005064-9Modalidade: Concorrência nº 003/SMT/2020Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.Contratada: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção/implantação das obras de Ciclovias e Ciclofaixas do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo, em pavimento de concreto armado e em pavimento de concreto asfáltico. Objeto do Aditamento: Alteração do prazo de execução por mais 214 dias (duzentos e quatorze) dias e prorrogação da vigência contratual por mais 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, a partir de 31/12/2023, sem aumento do valor contratual.Fundamento jurídico: artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.Valor: Sem alteração. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095255811 Documento: 095262506 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 042022 Contratado(a) HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 23.139.874/0001-20 Data da Assinatura 11/12/2023 Prazo do Contrato 245 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DO 7º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO no: 04/2022-SMTProcesso Administrativo no: 6020.2022/0006133-4Modalidade: Concorrência nº 002/SMT/2020 (SEI 6020.2020/0004562-9)Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.Contratada: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção/implantação das obras de Ciclovias e Ciclofaixas, em pavimento de concreto armado e em pavimento de concreto asfáltico - LOTE 2.Objeto do Aditamento: Alteração do prazo de execução por mais 214 dias (duzentos e quatorze) dias e prorrogação da vigência contratual por mais 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, a partir de 31/12/2023, sem aumento do valor contratual.Fundamento jurídico: artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.Valor: Sem alteração. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095255516 Setor de Licitação e ContratosDocumento: 095253391 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 010/SMT/2023 Registro de preço Não Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Mobiliário Objeto da licitação Aquisição de mobiliário Processo 6020.2023/0073859-0 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 02/01/2024 Hora do sessão 10:00 Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho DespachoInteressada: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT Assunto: Aquisição de móveis de escritório para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT e Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipal n° 62.100/2022 e nº 56.475/15 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO a ABERTURA de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para aquisição de móveis de escritório para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT e Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, conforme especificações constantes do Anexo l do Edital e APROVO a minuta de edital encartada ao doc. 093745814 do presente.II. Para o processamento do certame designo como Pregoeira a Sra. Heidy Regina Leite Souza, RF 726.271.0, que terá como auxiliares os servidores integrantes da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 050/2022.III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DA, para prosseguimento. CELSO GONÇALVES BARBOSASecretário Municipal de Mobilidade e Trânsito Arquivo (Número do documento SEI) 094555484 Documento: 095256110 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, comunica aos interessados que se encontra aberta a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/SMT/2023PROCESSO N° 6020.2023/0073859-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEMOBJETO: Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, conforme especificações constantes do Anexo l do Edital.DESTINAÇÃO: Participação exclusiva para ME/EPP DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/01/2024 às 10h00 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico: www.gov.br/compras - UASG: 925018.O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download dos interessados nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras e https://www.gov.br/pncp/pt-br.A proposta comercial deverá ser cadastrada a partir da disponibilização do sistema até às 10h00 do dia 02 de janeiro de 2024, no site www.gov.br/compras.A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital em data e horário informados acima. Edital - Documento SEI n° 095168042Termo de Referência - Documento SEI n° 091350346 Heidy Regina Leite SouzaPregoeira - SMTPortaria SMT.GAB n° 050/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095227264 Data de Publicação 15/12/2023 Procuradoria Geral do MunicípioSecretária Municipal: Marina Magro Beringhs Martinez Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626 E-MAIL: gabinetepgm@prefeitura.sp.gov.br PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e ContratosDocumento: 095279271 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 23/2023 Cotação Eletrônica Selecionar Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Elaboração / Análise Projeto - Engenharia Objeto da licitação Prestação de serviços de inspeção e avaliação, do Sistema de Proteção Contra Descarga Elétrica Atmosférica (SPDA), nos Departamentos da Procuradoria Geral do Município; PGM/CGGM/PROCED; FISC; DEMAP/JUD, DESAP e CEJUR, seguindo toda determinação das Normas técnicas vigentes, com a emissão de laudo, assinado por profissional habilitado e devidamente registrado nos Conselhos dos órgãos de registro profissional Processo 6021.2023/0023966-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/12/2023 Texto do despacho AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 023/PGM/2023 A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: 6021.2023/0023966-1 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23/PGM/2023, objetivando-se aprestação de serviços de inspeção e avaliação, do Sistema de Proteção Contra Descarga Elétrica Atmosférica (SPDA), nos Departamentos da Procuradoria Geral do Município; PGM/CGGM/PROCED; FISC; DEMAP/JUD, DESAP e CEJUR, seguindo toda determinação das Normas técnicas vigentes, com a emissão de laudo, assinado por profissional habilitado e devidamente registrado nos Conselhos dos órgãos de registro profissional, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, obedecidas as demais especificações constantes da DE citada.UASG: 925059 CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL- EMPREITADA por preço Global - DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 14/12/2023 às 8h00DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/12/2023 às 08h00Horário da Fase de Lances: 08h às 14h. A D.E. e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site www.compras.gov.br. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone 0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira. Arquivo (Número do documento SEI) 095179611 Secretaria Municipal de Infraestrutura UrbanaSecretário Municipal: Marcos Monteiro Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900 E-MAIL: siurb.agenda@prefeitura.sp.gov.br Divisão de LicitaçõesDocumento: 095226521 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/23/SIURB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2023/0001047-3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA O ETALHAMENTO E ADEQUAÇÃO DO PROJETO DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO PACIÊNCIA EXISTENTE PARA A UTILIZAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS NOS TRECHOS 1B, 02, E 03 DO CANAL, INCLUINDO TRAVESSIAS, E A MICRODRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NOS ARREDORES DA AV. SANATÓRIO - BLOCO A. Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 031/SIURB-G/2023 a seguir designada Comissão, a fim de dar prosseguimento aos trabalhos. Após análise dos documentos apresentados a Comissão decidiu: I. INABILITAR a empresa SYSTEM ENGENHARIA S/S LTDA, com fundamento no item 10.3.4 do edital, uma vez que a documentação apresentada é insuficiente para comprovação da qualificação técnica nos serviços de "ESTUDO HIDRÁULICO DE VIA SITUAÇÃO EM ÁREA, OBJETO DE ESTUDO HIDROLÓGICO", "PROJETO EXECUTIVO DE MACRODRENAGEM" e "PROJETO EXECUTIVO DE MICRODRENAGEM II. HABILITAR as empresas: KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e HIDROSTUDIO ENGENHAIRA S/S, por terem atendido a todas as exigências do Edital. III. Abrir vistas e prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis. IV. Transcorrido "in albis" o referido prazo retornem os autos à CPL para prosseguimento. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme vai assinada pelos membros da Comissão. Anexo I (Número do Documento SEI) 095218439 Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095232698 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS CONCORRÊNCIA Nº 025/23/SIURB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2023/0004539-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO JUNTO A RUA DR. LUÍS AIRES ALT. 2030 ATÉ ENCONTRO COM A AVENIDA PE. SENA FREITAS. Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às onze horas no Auditório da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 031/SIURB-G/2023 a seguir designada Comissão. No horário estabelecido, apresentou o envelope 1-Proposta Comercial, o envelope 2 - Comprovação da viabilidade dos Preços Propostos, o envelope 3 - Habilitação e a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação (Anexo XVII) a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. Nesta Sessão Pública o proponente não se fez representar. A Comissão consigna que em observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência, a verificação do atendimento às Condições de Participação prevista no item 1.4 do Edital, bem como, na Instrução 02/2019 - TCM, aprovada pela Resolução nº 12/2019, que estabelece uma relação, não exaustiva, de documentos a serem consultados pela Administração Pública Municipal, previamente à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, será realizada posteriormente, sendo que o resultado da pesquisa relativa ao atendimento das condições de participação das empresas será informado por ocasião da Classificação Definitiva da proposta. Verificada a regularidade quanto ao aspecto formal externo do envelope, foi o mesmo rubricado pela Comissão. A seguir, a Comissão procedeu à abertura do envelope 1 - Proposta Comercial, cujo conteúdo foi lido, examinado e rubricado pela Comissão. Após análise preliminar da proposta apresentada, a Comissão decidiu: I. CLASSIFICAR provisoriamente a proposta apresentada conforme segue: em 1º lugar CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, pelo valor total de R$ 7.812.523,16. Ato continuo, a comissão procedeu à abertura do envelope 2 - Comprovação da viabilidade dos Preços Propostos da empresa classificada provisoriamente, cujo conteúdo foi lido, examinado e rubricado pela Comissão. Em seguida a Comissão decidiu SUSPENDER a sessão para análise da proposta, cujo resultado será objeto de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O envelope 3 - Habilitação da empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA foi acondicionado em outro envelope maior e indevassável, que depois de rubricados ficou sob custódia da Divisão de licitações. Os documentos relativos à Proposta Comercial e à Comprovação da Viabilidade dos Preços Propostos da empresa classificada provisoriamente serão anexados ao processo da licitação. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme vai assinada pelos membros da Comissão. Anexo I (Número do Documento SEI) 095226743 Data de Publicação 15/12/2023 Secretaria Municipal de Inovação e TecnologiaSecretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240 E-MAIL: inovacao@prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de ContratosDocumento: 095202189 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 74 Contratado(a) GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 89.237.911/0289-08 Data da Assinatura 13/12/2023 Prazo do Contrato 60 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6023.2023/0002216-7TERMO DE CONTRATO N° 74/SMIT/2023ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1441/22PREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/22CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIACONTRATADA: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDAOBJETO: Aquisição e entrega de 89 Microcomputadores Desktop, destinado a atender o Programa Descomplica SP, para uso dos servidores da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme descrições constantes no Termo de Referência - ANEXO IVALOR TOTAL: R$ 587.222,00 (QUINHENTOS E OITENTA E SETE MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Nº 23.10.04.126.3011.1358.44905200.001.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO Nº 120.988/2023 Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095200865 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento SocialSecretário Municipal: Carlos Bezerra Jr Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772 E-MAIL: smads@prefeitura.sp.gov.br Divisão de LicitaçãoDocumento: 095279845 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2023/0009393-0 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 74/SMADS/2023 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE COMPUTADOR PADRÃO COM MONITOR - TIPO I, KIT DE COMPUTADOR PADRÃO COM MONITOR - TIPO II E KIT DE COMPUTADOR AVANÇADO "WORKSTATION" COM MONITOR - TIPO III, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL - Às 10:00 horas (DF) do dia 13 de dezembro de 2023, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 74/SMADS/2023. Presentes os Senhores Tiago Camilo, Pregoeiro da CPL, Valdirene Nunes de Trindade, Lazaro Henrique Reis Almeida, Denilce Maria Ferreira Gomes e Michelle Santana Santos, como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Em prosseguimento aos trabalhos, relativamente ao ITEM 02 - LOTE B (COTA RESERVADA) - KIT DE COMPUTADORES PADRÃO COM MONITOR (TIPO 2), o Sr. Pregoeiro faz consignar a inabilitação da segunda empresa classificada: GHF TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 28.956.477/0001-64, por desatendimento ao item 6.1.8 do Edital. Em seguida, faz consignar a desclassificação da terceira empresa classificada: F. BORGES EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 39.935.346/0001-17, por desatendimento ao item 6.1.8 do Edital. Na sequência, convocada a quarta empresa classificada, a saber, LICITIN TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ 36.306.823/0001-97, que apresentou lances e preço para o ITEM 02 - LOTE B (COTA RESERVADA) - KIT DE COMPUTADORES PADRÃO COM MONITOR (TIPO 2), no valor unitário de R$ R$ 7.190,00 (sete mil cento e noventa reais); valor este, abaixo do estimado pela Administração, mas em desacordo com o Art. 15 do Decreto Municipal 56.475/2015, vez que o valor final ofertado está superior, na ordem de 46% (quarenta e seis por cento), em relação àquele ofertado pela vencedora provisória do mesmo item (Cota Principal), a saber, preço unitário de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Iniciada a negociação, a empresa supra não aceitou reduzir a oferta e diante disso, decide o Pregoeiro pela sua inabilitação. Em relação ao ITEM 03 - LOTE B (COTA RESERVADA) - KIT DE COMPUTADORES PADRÃO COM MONITOR (TIPO 3), haja vista a inabilitação das duas licitantes classificadas, decide o Pregoeiro, para atendimento à lei vigente, pela oferta do item à licitante vencedora provisória do ITEM 03 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) - KIT DE COMPUTADORES PADRÃO COM MONITOR (TIPO 3), a saber: empresa COMPACTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 00.006.879/0002-60, que ofertou o valor unitário negociado de R$ 11.255,00 (onze mil duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Para atendimento à legislação vigente, a citada empresa foi convocada para negociação do valor final ofertado para ambas a cotas e aceitou unificar os valores conforme menor lance, a saber R$ 11.255,00 (onze mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para ambas as cotas, sendo, portanto, detentora provisória de 100% (cem por cento) do item. Finalmente, decide o Pregoeiro pela suspensão da sessão pública, ficando designado para prosseguimento do certame o dia 14 de dezembro de 2023 às 10:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Tiago Camilo a lavrei, e os membros acima citados conferiram. Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095284136 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2022/0006042-9 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 64/SMADS/2023 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HDs MAGNÉTICOS E SSDs, PLACAS DE REDE PARA CONECTIVIDADE DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS EM REDE, CABOS HDMI E DISPLAYPORT DE MONITOR, CAIXAS DE SOM E PENDRIVES), DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS - Às 11:00 horas (DF) do dia 16 de novembro de 2023, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 64/SMADS/2023. Presentes os Senhores Lazaro Henrique Reis Almeida, pregoeiro da CPL, Tiago Camilo, Valdirene Nunes de Trindade, Michelle Santana Santos e Denilce Maria Ferreira Gomes, como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Encerrada a etapa de lances em 14/11/2023, o Sr. Pregoeiro informa que a empresa que a LC COMERCIO ELETRONICO LTDA, CNPJ 39.481.277/0001-19, apresentou os melhores lances e preço total para o ITEM 01, de R$7.000,00 (sete mil reais), a empresa MG SERVICE COMPUTADORES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 33.629.177/0001-00, apresentou os melhores lances e preço total para o ITEM 02, de R$6.010,00 (seis mil e dez reais), a empresa A C DE SOUZA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, CNPJ 44.081.002/0001-2, apresentou os melhores lances e preço total para o ITEM 03, de R$20.990,00 (vinte mil novecentos e noventa reais). Já para o ITEM 4, a empresa WALAS STORE LTDA, CNPJ 11.777.618/0001-89, apresentou os melhores lances e preço total de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), entretanto, foi desclassificada por não atendimento ao item 8.17 do edital. Em seguida, foi convocada a empresa MAX QUALITY COMERCIO LTDA, CNPJ 42.810.782/0001-74, que apresentou o lance e preço total de R$1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais). Para o item 5, a empresa WIRECOMP COMPUTER LTDA, CNPJ 35.174.229/0001-27, apresentou os melhores lances e preço total R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Para o Item 6, a empresa CONTIGO SOLUCOES PARA GESTAO PUBLICA LTDA CNPJ 14.065.989/0001-26, apresentou os melhores lances e preço total de R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), contudo, foi desclassificada por não atendimento ao item 8.17 do edital, Em seguida foi convocada a empresa MAX QUALITY COMERCIO LTDA CNPJ 42.810.782/0001-74, que apresentou o lance e preço total de R$590,00 (quinhentos e noventa reais), que também foi a primeira clasificada para o item 7, ofertando lance e preço total de R$1.033,00 (um mil trinta e três reais). Já o Item 8 o melhor lance e preço total ofertado foi pela empresa LC COMERCIO ELETRONICO LTDA, CNPJ 39.481.277/0001-19, no valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), valor este superior ao de referência. Iniciada a etapa de negociação, a citada empresa reduziu o seu valor para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Recebida a documentação solicita, decide o Pregoeiro pela suspensão da sessão pública, para análise da documentação ficando designado para prosseguimento do certame o dia 24 de novembro de 2023 às 11:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Lazaro Henrique Reis Almeida a lavrei, e os membros acima citados conferiram. Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095283083 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2023/0009393-0 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 74/SMADS/2023 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE COMPUTADOR PADRÃO COM MONITOR - TIPO I, KIT DE COMPUTADOR PADRÃO COM MONITOR - TIPO II E KIT DE COMPUTADOR AVANÇADO "WORKSTATION" COM MONITOR - TIPO III, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL - Às 10:00 horas (DF) do dia 14 de dezembro de 2023, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 74/SMADS/2023. Presentes os Senhores Tiago Camilo, Pregoeiro da CPL, Valdirene Nunes de Trindade, Lazaro Henrique Reis Almeida, Denilce Maria Ferreira Gomes e Michelle Santana Santos, como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Em prosseguimento aos trabalhos, relativamente ao ITEM 02 - LOTE B (COTA RESERVADA) - KIT DE COMPUTADORES PADRÃO COM MONITOR (TIPO 2), o Sr. Pregoeiro decide convocar a quinta classificada: empresa 47.174.031 BEATRIZ SENA SOARES, CNPJ 47.174.031/0001-22, que ofertou o valor unitário negociado de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais); valor este, abaixo do estimado pela Administração, mas em desacordo com o Art. 15 do Decreto Municipal 56.475/2015, vez que o valor final ofertado está superior, na ordem de 45% (quarenta e cinco por cento), em relação àquele ofertado pela vencedora provisória do mesmo item (Cota Principal), a saber, preço unitário de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Iniciada a negociação, a empresa supra não aceitou reduzir a oferta e diante disso, decide o Pregoeiro pela sua inabilitação. Em seguida, decide convocar a sexta e última classificada: empresa PHDS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 13.481.371/0001-84, que ofertou o valor unitário de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); valor este superior ao estimado pela Administração. Em seguida, decide o Pregoeiro convocar a empresa supra para negociação do preço final ofertado, bem como para envio da documentação de habilitação, proposta comercial e catálogo dos produtos ofertados, no prazo de 02 (duas) horas. Finalmente, decide o Pregoeiro pela suspensão da sessão pública, ficando designado para prosseguimento do certame o dia 15 de dezembro de 2023 às 10:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Tiago Camilo a lavrei, e os membros acima citados conferiram. Data de Publicação 15/12/2023 GabineteDocumento: 095285197 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Aditamento do Contrato nº 41/SMADS/2020 Síntese (Texto do Despacho) 6024.2020/0000490-8 - 1. Em face dos dados e elementos contidos neste processo, em especial a manifestação do requerimento de GSUAS/CPAS e o exposto pelas áreas técnicas CAF/CSCL/CONT e CAF/COF/DTC e com fundamento no artigo 65, II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 41/SMADS/2020, firmado entre SMADS e a empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.394.719/0001-08, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de central de controle de solicitação e disponibilização de vagas para apoiar a Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), no atendimento de solicitações, encaminhamentos e monitoramento de vagas de acolhimento desta Pasta, conforme as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, para nele fazer constar:a) Fica alterado o constante na Cláusula 2ª do 2º termo de Aditamento ao Contrato 41/SMADS/2020 para o acréscimo de:I. 5 postos de trabalho do Nível I - Atendentes das 18:00 às 06:00, 07 dias por semana;II. 1 posto de trabalho do Nível II - Supervisão 24 horas por dia, 07 dias por semana;III. 1 posto de trabalho Nível III - Monitoramento -18:00 às 06:00, 07 dias por semana.b) O dispêndio mensal do referido aditamento é de R$165.728,32 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos vinte oito reais e trinta e dois centavos), equivalente ao acréscimo de 23,01%, perfazendo o valor mensal total de R$ 885.859,92 (oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recurso através da Nota de Reserva n. 85.280/2023, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.4. A seguir, à Contabilidade para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento, nos termos deste despacho, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP. Data de Publicação 15/12/2023 Documento: 095285160 | Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2023/0013443-2 Número do Edital 254/SMADS/2023 Critério de julgamento Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação Objeto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Descrição detalhada do objeto 6024.2023/0013443-2 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 254/SMADS/2023 - SAS/IT A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 134/SMADS/2019 - Processo 6024.2017/0003246-9 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas manhã e 60 vagas tarde d. Nº de vagas por gênero: XXXX4. Local de instalação do serviço: Distrito Itaim Paulista5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria OSC ou locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos da SMADS.8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 52.058,17b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 47.577,519. Valor para aluguel e IPTU: R$ 7.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$ 5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Itaim Paulista / IT, doravante denominada SAS/IT, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:Data: até dia 18/01/2024Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Estrada Dom João Nery, 54.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Vanessa Aparecida da Silva Fonseca RF: 850.994-8Endereço eletrônico institucional: vsfonseca@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome do Servidor: Gislene Aparecida da Silva RF: 787.565-7Endereço eletrônico institucional: gasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Irani Aparecida Cardoso Xavier RF: 911.922-1Endereço eletrônico institucional: iranixavier@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Patricia de Lima Brito Santos RF: 823.588-1Endereço eletrônico institucional: plbsantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$536.523,53 (Quinhentos e Trinta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta e Três Centavos) no exercício de 2024.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834 Data da abertura da sessão 18/01/2024 Hora da sessão 9-17h Local da sessão Estrada Dom João Nery, 54 Local de execução São Paulo/SP Conteúdo do despacho I. À vista do contido no presente administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 254/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes", com oferecimento de 120 vagas, com área de abrangência regional do distrito Itaim Paulista e sob Supervisão da SAS Itaim Paulista, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018. Anexo I (Número do Documento SEI) 095283559 Anexo II (Número do Documento SEI) 095283411 Anexo III (Número do Documento SEI) 094923704 Expediente do GabineteDocumento: 095258900 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 12/SMADS/2023 Contratado(a) NAKEDA AHMED BEYDOUN IMAD LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 48.759.532/0001-33 Data da Assinatura 20/06/2023 Prazo do Contrato 365 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) 6024.2023/0001201-9 - Extrato de Contrato 12/SMADS/2023, contratação da pessoa jurídica de direito privado NAKEDA AHMED BEYDOUN IMAD LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 48.759.532/0001-33. Objetivo : prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 150 (cento e cinquenta) vagas para pessoas em situação de rua pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da Ordem de Inicio de Serviço - Data da assinatura: 20/06/2023. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095242632 Documento: 095244409 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 14/SMADS/2023 Contratado(a) AJF HOTEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA EPP Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 47.540.496/0001-50 Data da Assinatura 07/12/2023 Prazo do Contrato 365 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) 6024.2023/0001204-3 - Extrato de Contrato 14/SMADS/2023, contratação direta da pessoa jurídica de direito privado AJF HOTEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA EPP, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 47.540.496/0001-50.Objetivo : prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 62 (Sessenta e duas) vagas para pessoas em situação de rua pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da Ordem de Inicio de Serviço - Data da assinatura: 07/12/2023 Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095240028 Documento: 095281416 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2021/0001141-8 Objeto SASF Descrição detalhada do objeto Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF Conteúdo do despacho 6024.2021/0001141-8 - À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelas manifestações de SAS Sapopemba (doc. SEI 094174073), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 094354908), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 094379399) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 095106380), que acolho, e com respaldo no artigo 59 da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e na Cláusula 14.1.1.1 do Termo de Colaboração n.º 123/SMADS/2021, AUTORIZO a RESCISÃO de referido Termo, celebrado com a organização social COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ, CNPJ n.º 58.916.685/0001-09, cujo objeto é a prestação do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF, no Distrito Sapopemba, sob supervisão da SAS Sapopemba, reconhecendo seus efeitos a partir de 01/04/2024. Anexo I (Número do Documento SEI) 095106401 Documento: 095280933 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2021/0007701-0 Objeto SASF Descrição detalhada do objeto "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF" Conteúdo do despacho 6024.2021/0007701-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria (doc. SEI 091187169 e 094897666), SAS Capela do Socorro (doc. SEI 092230599), Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 090133308 e 092230599), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 089038353) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 095189630), que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigos 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014, 60 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, 56 e 57 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 293/SMADS/2021, firmado entre SMADS e a organização social ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA ARCO IRIS - AMAI, inscrita no CNPJ sob o n.º 56.098.460/0001-59, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de 1000 atendimentos/mês, com área de abrangência e instalação no Distrito de Grajaú, sob supervisão de SAS Capela do Socorro, com vigência de 07/11/2021 a 06/11/2026, para nele constar: a) Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA JOÃO AMOS COMENIUS, 1109 PARA RUA DOUTOR CARLOS INFANTI MARQUES, 294.b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.570,00 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa o valor mensal de R$ 5.000,00.c) Fica REDUZIDO o valor de R$ 266,10 referente as despesas com IPTU.d) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 90.338,56, de acordo com a Portaria n.º 088/SMADS/2022.e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.3023.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 76.853/2023. Anexo I (Número do Documento SEI) 095189850 Documento: 095281200 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2021/0001142-6 Objeto SASF Descrição detalhada do objeto Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF Conteúdo do despacho 6024.2021/0001142-6 - À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelas manifestações de SAS Sapopemba (doc. SEI 094174540), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 094273088), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 094380093) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 095106061), que acolho, e com respaldo no artigo 59 da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e na Cláusula 14.1.1.1 do Termo de Colaboração n.º 126/SMADS/2021, AUTORIZO a RESCISÃO de referido Termo, celebrado com a organização social COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ, CNPJ n.º 58.916.685/0001-09, cujo objeto é a prestação do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF, no Distrito Sapopemba, sob supervisão da SAS Sapopemba, reconhecendo seus efeitos a partir de 01/04/2024. Anexo I (Número do Documento SEI) 095106152 Anexo II (Número do Documento SEI) 095106061 Documento: 095233662 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 16/SMADS/2010 Contratado(a) PAULO SALVATI FICO Tipo de Pessoa Física CPF /CNPJ/ RNE 08422120860 Data da Assinatura 08/12/2023 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2018/0011392-4- 3º TERMO DE ADITAMENTO Contrato de Locação nº 16/SMADS/2010 , referente ao imóvel situado na Rua Henrique Jacobs, 788/798, São Paulo - SP. Objetivo: Alteração dos dados bancários para recebimento dos aluguéis. .Data de assinatura: 08/12/2023 .Ficam mantidas inalteradas todas as demais clausulas e condições pactuadas no contrato de locação ora aditado. Data de Publicação 15/12/2023 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 095223758 Documento: 095280687 | Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2023/0012475-5 Número do Edital 253/SMADS/2023 Critério de julgamento Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação Objeto "Centro de Acolhida Especial para Famílias", com oferecimento de 192 vagas Descrição detalhada do objeto 6024.2023/0012475-5 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 253/SMADS/2023 - SUSAM A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC Processo 6024.2023/0012475-5 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua2. Modalidade: Centro de Acolhida Especial para Famílias3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 192 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito São Mateus5. Área de abrangência: Municipal6. Bem imóvel: Vagas credenciadas locadas diretamente pela SMADS em Hotel7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$187.536,22b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$216.424,079. Valor para aluguel e IPTU: R$ XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE 10.000,00 (Dez Mil Reais).O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM, doravante denominada SUSAM, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:Data: até dia 18/01/2024Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Carlos Ailton dos Santos JuniorRF: 859.378-7Endereço eletrônico institucional: casj@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Cristiane Leonora da ConceiçãoRF: 918.926-2Endereço eletrônico institucional: crisconceicao@prefeitura.sp.gov.brProvimento: ComissionadaNome do Servidor: Dalila Karine MartoniRF: 740.187-6Endereço eletrônico institucional: dalilamartoni@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivaII - SUPLENTENome do Servidor: Alexandre Nogueira Gefri JuniorRF: 890.635-1Endereço eletrônico institucional: alexandrengj@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.957.816,63 (Um Milhão, Novecentos e Cinquenta e Sete Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais e Sessenta e Três Centavos) no exercício de 2024.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834 Data da abertura da sessão 18/01/2024 Hora da sessão 9-17H Local da sessão Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar. Local de execução São Paulo/SP Conteúdo do despacho 6024.2023/0012475-5 - À vista das manifestações das áreas técnicas competentes (docs. 094563680, 095011547 e 095014634) e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 253/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade na modalidade "Centro de Acolhida Especial para Famílias", com oferecimento de 192 vagas, com local de instalação no Distrito São Mateus, com abrangência municipal e sob supervisão da SUSAM - Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal, por enquadrar-se na delegação de competências prevista na Portaria 53/SMADS/2023, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018. Anexo I (Número do Documento SEI) 095126525 Anexo II (Número do Documento SEI) 095160046 Documento: 095281747 | Dispensa de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2023/0011284-6 Objeto SAICA Descrição detalhada do objeto Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com de oferecimento de 15 vagas Justificativa impossibilidade de interrupção do serviço no território Fundamentação legal fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16, Local de execução São Paulo/SP Conteúdo do despacho 6024.2023/0011284-6 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico conclusivo das instâncias competentes desta Pasta (093469021, 093561857 e 094030739), bem como considerando a manifestação da Coordenadoria Jurídica (095100548), que acolho, e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16, CONVALIDO e AUTORIZO, a partir de 19/10/2023, a celebração de termo de colaboração com a organização CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ 62.264.494/0001-79, cujo objeto é a prestação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com de oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS Mooca, pelo valor do repasse mensal de R$ 115.391,64, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 88/SMADS/2022). A vigência da parceria tem prazo de 19/10/2023 a 15/04/2024, ou até que se conclua o processo de chamamento público que a substituirá. 2. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com de oferecimento de 15 vagas; SAS Mooca; organização CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao Termo de Colaboração nº 239/SMADS/2023; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de até 180 dias (19/10/2023 a 15/04/2024); fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção do serviço no território; rescisão de termo de colaboração anterior. 3. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item 2 deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 36º andar. 4. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias de nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 81.972/2023. 5. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Priscila Monteiro, portadora do RF nº 787.360.3, será a gestora desta parceria, sendo seu substituto a Sra. Samira Alves Aun, portadora do R.F. nº 851.000.8. 6. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, que a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Elaine de Sousa Almeida, portadora do R.F. nº 637.567.7 - titular;b) Leticia Cazelato Sespedes, portadora do R.F. nº 925.811.6 - titular;c) Hugo Leonardo Dias de Oliveira, portadora do R.F. nº 896.098.4 - titular;d) Ana Paula Pimentel Michel, portadora do R.F. nº 671.503.6 - suplente Anexo I (Número do Documento SEI) 095100548 Anexo II (Número do Documento SEI) 095101485 Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPARDocumento: 095229971 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2021/0006929-7 Número do contrato 256/SMADS/2021 Número do Termo Aditivo 004/2023 Objeto do Contrato Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA Nome do Contratante Prefeitura do Município de São Paulo Nome do Contratado (entidade parceira) ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM CNPJ do Contratado (entidade parceira) 61.058.475/0001-23 Objeto do Aditamento CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.688,00 em parcela única, para complementação da verba de recâmbio. Dotação orçamentária 93.10.08.243.3023.62 Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 07/10/2021 Data de Fim 06/10/2026 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa Despacho Autorizatório Fundamento Legal Despacho Autorizatório Data da Assinatura do Termo Aditivo 12/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095088803 Anexo II (Número do Documento SEI) 094757243 Documento: 095258287 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2021/0000833-6 Número do contrato 048/SMADS/2022 Número do Termo Aditivo 002/2023 Objeto do Contrato Tipo de Serviço: REPÚBLICA. Modalidade: REPÚBLICA PARA ADULTOS Nome do Contratante Prefeitura do Município de São Paulo Nome do Contratado (entidade parceira) ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA CNPJ do Contratado (entidade parceira) 69.100.576/0001-27 Objeto do Aditamento CLÁUSULA 1ª: Fica IMPLANTADA a segunda Residência, situada a RUA DOMINGOS BICUDO, 144, com a oferta de 15 vagas FEMININAS, totalizando 30 vagas ofertadas no serviço. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 5.086,95, considerando a INCLUSÃO da segunda Residência. CLÁUSULA 3ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 6.903,75, sendo: a) O valor mensal de R$ 6.500,00 para a locação do imóvel da segunda Unidade. b) O valor mensal de R$ 403,75 para despesas com o IPTU da segunda Unidade. CLÁUSULA 4ª: - Fica CONCEDIDO o valor de R$ 33.539,10 referente à VERBA DE IMPLANTAÇÃO. Dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.43 Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 01/03/2022 Data de Fim 28/02/2027 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa Despacho Autorizatório Fundamento Legal Despacho Autorizatório Data da Assinatura do Termo Aditivo 12/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095096588 Anexo II (Número do Documento SEI) 094751963 Documento: 095226386 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2023/0004721-1 Número do contrato 403/SMADS/2023 Número do Termo Aditivo 001/2023 Objeto do Contrato Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Nome do Contratante Prefeitura do Município de São Paulo Nome do Contratado (entidade parceira) CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO CNPJ do Contratado (entidade parceira) 57.184.723/0001-05 Objeto do Aditamento CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADO o nome da rua onde está localizado o serviço DE RUA FLORINDA, 164 PARA RUA SÃO PAULO, 164. Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 01/09/2023 Data de Fim 31/08/2028 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa Despacho Autorizatório Fundamento Legal Despacho Autorizatório Data da Assinatura do Termo Aditivo 12/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095089639 Anexo II (Número do Documento SEI) 094657266 Documento: 095220185 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2023/0007315-8 Número do contrato 496/SMADS/2023 Número do Termo Aditivo 001/2023 Objeto do Contrato Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO Nome do Contratante Prefeitura do Município de São Paulo Nome do Contratado (entidade parceira) ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO CNPJ do Contratado (entidade parceira) 01.525.749/0001-15 Objeto do Aditamento CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA RIO GRANDE DO NORTE, 315 PARA RUA RIO GRANDE DO NORTE, 302. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 68,08 referente as despesas com locação de imóvel. CLÁUSULA 3ª: Fica REDUZIDO o valor de R$ 430,48 referente as despesas com IPTU. Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 01/10/2023 Data de Fim 30/09/2028 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa Despacho Autorizatório Fundamento Legal Despacho Autorizatório Data da Assinatura do Termo Aditivo 11/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 094980670 Anexo II (Número do Documento SEI) 094662686 Documento: 095261609 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2019/0004347-2 Número do contrato 389/SMADS/2019 Número do Termo Aditivo 001/2023 Objeto do Contrato Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Nome do Contratante Prefeitura do Município de São Paulo Nome do Contratado (entidade parceira) CARITAS CAMPO LIMPO - CCL CNPJ do Contratado (entidade parceira) 64.033.061/0001-38 Objeto do Aditamento CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADA a razão social da OSC CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, PARA CARITAS CAMPO LIMPO - CCL. CLÁUSULA 2ª: Fica REDUZIDO o valor de R$ 167,19 referente à Isenção de PIS. Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 16/12/2019 Data de Fim 15/12/2024 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa Despacho Autorizatório Fundamento Legal Despacho Autorizatório Data da Assinatura do Termo Aditivo 13/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095163736 Anexo II (Número do Documento SEI) 094294821 Documento: 095223173 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2022/0003239-5 Número do contrato 161/SMADS/2022 Número do Termo Aditivo 002/2023 Objeto do Contrato Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA Nome do Contratante Prefeitura do Município de São Paulo Nome do Contratado (entidade parceira) CASARÃO BRASIL - ASSOCIAÇÃO LGBTI CNPJ do Contratado (entidade parceira) 10.013.459/0001-83 Objeto do Aditamento CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 15.132,98, para contratação mais 04 (QUATRO) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/DIA e 02/OSE/NOITE, durante o período de acolhimento Dotação orçamentária 93.10.08.243.3023.62 Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 15/11/2022 Data de Fim 14/11/2027 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa Despacho Autorizatório Fundamento Legal Despacho Autorizatório Data da Assinatura do Termo Aditivo 12/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095070693 Anexo II (Número do Documento SEI) 094918927 Documento: 095273864 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2021/0000323-7 Número do contrato 115/SMADS/2021 Número do Termo Aditivo 001/2023 Objeto do Contrato Tipo de Serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI Nome do Contratante Prefeitura do Município de São Paulo Nome do Contratado (entidade parceira) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA CNPJ do Contratado (entidade parceira) 65.887.382/0001-62 Objeto do Aditamento CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 437,61 para complementação com as despesas com o IPTU. Dotação orçamentária 93.10.08.241.3007.61 Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 20/04/2021 Data de Fim 19/04/2026 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa Despacho Autorizatório Fundamento Legal Despacho Autorizatório Data da Assinatura do Termo Aditivo 13/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095228973 Anexo II (Número do Documento SEI) 094655044 Documento: 095262701 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2018/0007428-7 Número do contrato 036/SMADS/2019 Número do Termo Aditivo 001/2023 Objeto do Contrato Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Nome do Contratante Prefeitura do Município de São Paulo Nome do Contratado (entidade parceira) CARITAS CAMPO LIMPO - CCL CNPJ do Contratado (entidade parceira) 64.033.061/0001-38 Objeto do Aditamento CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADA a razão social da OSC CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, PARA CARITAS CAMPO LIMPO - CCL. CLÁUSULA 2ª: Fica REDUZIDO o valor de R$ 167,19 referente à Isenção de PIS. Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 01/02/2019 Data de Fim 31/01/2024 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa Despacho Autorizatório Fundamento Legal Despacho Autorizatório Data da Assinatura do Termo Aditivo 13/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095163160 Anexo II (Número do Documento SEI) 094381668 Documento: 095211949 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2023/0011418-0 Número do Contrato 603/SMADS/2023 Objeto do Contrato Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua. Modalidade: CA II - Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas Nome do Contratante Prefeitura do Município de São Paulo Nome do Contratado (entidade parceira) Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos CNPJ do Contratado (entidade parceira) 56.100.068/0001-05 Dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X Nota de Empenho 120.866/2023 Natureza da Despesa Municipal Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 28/10/2023 Data de Fim 24/04/2024 Principal Fundamento Legal Despacho Autorizatório Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 13/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095161829 Anexo II (Número do Documento SEI) 094746274 Prazo de execução da parceriaDocumento: 095266326 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2023/0010592-0 Número do Contrato 618/SMADS/2023 Objeto do Contrato Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua. Modalidade: CA II - Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas Nome do Contratante Prefeitura do Município de São Paulo Nome do Contratado (entidade parceira) Associação Cultural Nossa Senhora CNPJ do Contratado (entidade parceira) 05.919.155/0001-40 Dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X Nota de Empenho 121.061/2023 Natureza da Despesa Federal Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 01/10/2023 Data de Fim 28/03/2024 Principal Fundamento Legal Despacho Autorizatório Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 13/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095153781 Anexo II (Número do Documento SEI) 094756145 Prazo de execução da parceriaDocumento: 095215215 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2023/0011404-0 Número do Contrato 622/SMADS/2023 Objeto do Contrato Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Nome do Contratante Prefeitura do Município de São Paulo Nome do Contratado (entidade parceira) Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL CNPJ do Contratado (entidade parceira) 05.000.703/0001-33 Dotação orçamentária 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X Nota de Empenho 121.172/2023 Natureza da Despesa Municipal Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 01/11/2023 Data de Fim 28/04/2024 Principal Fundamento Legal Despacho Autorizatório Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 12/12/2023 Anexo I (Número do Documento SEI) 095138336 Anexo II (Número do Documento SEI) 094747254 Prazo de execução da parceriaDocumento: 095217624 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2023/0005835-3 Número do Contrato 608/SMADS/2023 Objeto do Contrato Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Nome do Contratante Prefeitura do Município de São Paulo Nome do Contratado (entidade parceira) Instituto Irmã Dulce CNPJ do Contratado (entidade parceira) 05.824.978/0001-91 Dotação orçamentária 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X Nota de Empenho 120.892/2023 Natureza da Despesa Municipal Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 07/12/2023 Data de Fim 06/12/2028 |