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Ano 68 / 276 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 095256253   |    Título de Nomeação

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 14/12/2023

Título de Nomeação 815, de 13 de dezembro de 2023

Processo SEI 6010.2023/0004024-5

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. ANA ELIZE DE ALMEIDA SANTOS DUCCA, RG 19.527.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26624.

  2. JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, RG 6.768.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26623.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2023, 470° da fundação de São Paulo.

MILTON LEITE

Prefeito em Exercício

o seguinte documento público integra este ato 094790279

Despachos do Prefeito

Documento: 093139857   |    Despacho Disciplinar do Prefeito

Processo: 6021.2022/0011567-7

Interessado: DIEGO MENDES ANGELIS - RF. 797.670.4/1 (Defensoria Dativa - Adv. LUIZ HENRIQUE MARQUEZ - OAB/SP 227.402)

Assunto: Inquérito Administrativo.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no SEI 6021.2022/0011567-7, em especial as manifestações de PROCED, da PGM, da SMJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, APLICO ao servidor DIEGO MENDES ANGELIS, RF. 797.670.4/1 a pena de DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, com fundamento no artigo 188, III, em razão da violação aos deveres dispostos nos artigos 178, XI e XII e 179, caput da Lei municipal nº 8.989/79.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, após, a SMS pra medidas de cumprimento da pena imposta.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 092781371   |    Despacho

Processo: 6016.2020/0000510-2.

Interessado: SME/NUTAC.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidades - Processo SEI nº 6016.2018/0033772-1 - TC 82/SME/2018 - Prestação de serviços com vistas ao projeto de aprimoramento dos canais de transparência orçamentária da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo -SME: Produto 4 - Documentação de Implantação da Ferramenta “Regionalização”.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações de SME/AJ (doc. 091075120) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (sei 092425893), as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.641.663/0001-44, mantendo, por consequência, a decisão proferida pelo senhor Secretário Municipal da Educação (sei 091605133), por seus próprios e bem lançados fundamentos, uma vez que não foram apresentados quaisquer fatos ou fundamentos novos capazes de infirmar a legalidade da decisão questionada.

II - Publique-se, encaminhando-se a seguir os autos à SME para as demais providências.

São Paulo,

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 095191545   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6020.2023/0026201-3

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito. Empresa Z.A Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo S.A.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade. Outorga Fixa. Contrato de Concessão Nº 08/SMT/2020. Concessionária Z.A Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo S/A. Concessão Onerosa para a Exploração do Serviço de Estacionamento Rotativo em Vias e Logradouros Públicos do Município de São Paulo (Zona Azul). Recurso Tempestivo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do Recurso Administrativo apresentado por Z.A Digital de São Paulo do Estacionamento Rotativo S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.993.098/0001-00, diante da sua tempestividade, e no MÉRITO LHE NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão recorrida (doc. 087695146) por não terem sido apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de justificar sua alteração ou reversão.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se posteriormente a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito para as medidas subsequentes.

MILTON LEITE

Prefeito em Exercício

Documento: 093503845   |    Despacho indeferido

Processo: 6021.2023/0059696-0

Interessado: Miguel Ângelo Gianetti - RF 513.084-1 (Adv. Carlos Eduardo Nicoletti Camillo - OAB/SP 118.516)

Assunto: Pedido de Reconsideração

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6021.2023/0059696-0, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares da PGM/SP, da sra. Procuradora Geral do Município, da Secretaria Municipal de Justiça e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração apresentado por Miguel Ângelo Gianetti - RF nº 844.307-6, mantendo-se a decisão recorrida, por não terem sido apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de justificar sua alteração ou reversão.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMDHC e SUB-G para cumprimento da pena e rescisão imediata do Contrato nº 06/SP-G/2015 ou qualquer outro que o tenha sucedido na locação do imóvel situado na Rua Centralina nº 254.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 092938016   |    Despacho indeferido

Processo: 6067.2019/0009512-4

Interessado: CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI (Adv. Marco Antonio Pereira - OAB/SP 204.876)

Assunto: Aplicação de penalidade - Responsabilização de pessoa jurídica - Lei Federal 12.846/13 - Recurso Hierárquico.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (092553739), que adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo, por consequência, as penalidades aplicadas pelo senhor Controlador Geral do Município por meio do Despacho contido no doc. 064033420 e confirmadas pela Decisão de doc. 070141866, por seus próprios e bem lançados fundamentos, uma vez que não foram apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de infirmar a legalidade da punição e das medidas questionadas.

II - Publique-se, encaminhando-se a seguir os autos à CGM-G para as demais providências.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 095189566   |    Despacho

Interessadas: Secretaria de Governo Municipal - SGM e Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA

Assunto: Proposta de convênio a ser celebrado entre SGM e ADE SAMPA

DESPACHO

I. À vista das informações contidas neste processo, em especial o disposto na Lei Federal 13.019/14 e alterações e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, da manifestação de SGM/SEPEP sob doc. 089307938, Controladoria Geral do Municipio (091525299) e da Assessoria Jurídica/SGM, doc. 091247112 , AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio com a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, inscrita no CNPJ sob nº 21.154.061/0001-83, cujo objeto é a conjugação de esforços entre a Agência São Paulo de Desenvolvimento e a Secretaria de Governo Municipal para elaboração de metodologia e desenvolvimento de sistema automático de integração, análise e inteligência de dados espaciais, conforme Plano de trabalho acostado sob doc. 088075251.

II. Autorizo, outrossim, o repasse de verba a Agência São Paulo de Desenvolvimento (Ade Sampa), inscrito no CNPJ n.º 21.154.061/0001-83, através da emissão de nota de empenho, no valor de R$ 3.085.624,20 (três milhões, oitenta e cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), sendo que neste exercicio o valor de R$ 257.135,35 (duzentos e cinquenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), onerará a dotação orçamentária nº 11.20.04.121.3024.2.470.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.1, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente.

III. Tornar sem efeito o documento nº 095006836 e sua respectiva publicação no Diario Oficial Cidade de São Paulo, página nº 06 de 13/12/2023.

IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF/DCLC para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SGM/CAF/DEOF.

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Documento: 094807947   |    Portaria

Trata-se de correção da Portaria publicada na edição de 07/12/2023 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 11/2023/SGM-SEDP

PAULO JOSÉ GALLI, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM 168, de 11 de junho de 2022. 

R E S O L V E:

Art. 1º Designar leiloeiro para o processamento dos LEILÕES DE IMÓVEIS, visando a alienação dos imóveis municipais dos Anexos Únicos das Leis nº 17.216/19, 15.400/2021, 17.552/2021, 17.590/2021 e 17.813/2022 que tiveram suas desestatizações autorizadas ao Executivo nos termos das mesmas Leis;

LEILOEIRO: Vinicius Ferreira - RF 897360.1.

Art. 2° Constituir Comissão de Apoio ao Leiloeiro e aos LEILÕES DE IMÓVEIS:

LEILÃO N° 002/SGM-SEDP/2023

LEILÃO N° 003/SGM-SEDP/2023

LEILÃO N° 004/SGM-SEDP/2023

Que será composta pelos seguintes membros:

Marcos Roberto Franco - RF 696410-9;

Marcos Paulo Andrade - RF: 912.141-2;

Juliana Rodrigues de Oliveira - RF: 915.676-3;

Luciana Santana Nardi - RF: 729.325-9;

Art. 3º O Leiloeiro poderá ser substituído por qualquer um dos membros da Comissão de apoio, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 2º.

Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos e apoio geral ao leiloeiro, e se extinguirá com a conclusão da alienação dos referidos imóveis.

Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 094878189   |    Portaria

Trata-se de correção da Portaria publicada na edição de 07/12/2023 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 009/2023/SGM-SEDP

Paulo José Galli, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação - CEL para o processamento do Edital de Concorrência nº 002/SGM-SEDP/2023 visando à cessão onerosa de direito à nomeação ("naming rights") dos centros esportivos do Município de São Paulo, denominados Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera, Centro Esportivo Brasil Japão e Centro de Esportes Radicais, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

1. Vanessa Zacarias Pedro - RF: 754.968.7 (SEME);

Membros:

2. Samuel Mateus Marcelino - RF: 912.363.6 (SEME);

3. Tiago Rosa Machado - RF: 779.472.0 (SEME);

4. Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira - RF: 826.171.7 (SGM/AJ);

5. Marcos Paulo de Andrade - RF: 912.141.2(SGM/SEDP); e

Secretário:

6. Luíza Caetano de Farias - RF: 896.684.2 (SGM/SEDP).

I - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP.

II - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.

III - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

IV - A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 094881739   |    Portaria

Trata-se de correção da Portaria publicada na edição de 30/11/2023 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 010/2023/SGM-SEDP

Paulo José Galli, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação - CEL para o processamento do Edital de Concorrência nº 008/2023/SGM-SEDP visando à outorga de permissão de uso de uso qualificada, a título oneroso e mediante licitação na modalidade concorrência, de 29 (vinte e nove) áreas situadas em equipamentos culturais municipais do Município de São Paulo, destinadas à instalação, operação e manutenção de espaços gastronômicos, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

1. Silvana da Silva Pinto - RF 923.918-9 (SMC);

Membros:

2. Josie Priscila Pereira de Jesus - RF 918.940-8 (SMC);

3. Ana Estrella Libertad Rickli Vargas - RF 748.627-8 (SMC);

4. Luiza Caetano de Farias - RF 896.684-2 (SGM/SEDP); e

Secretário:

5. Marcelo Augusto Marques - RF 898.294-5 (SGM/SEDP).

I - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP.

II - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.

III - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

IV - A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/AJ/GESTÃO

Documento: 094899378   |    Despacho

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

ASSUNTO: TC nº 9912598463 - Serviços de remessa de postagens, na modalidade Carta Comercial Simples Registrada com AR. Cancelamento total das notas de empenho n° 25.327 e n° 52.554 e reemissão em nota única. Solicitação de designação de novos fiscais de contrato.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc.094292918 e 094396821) e da Assessoria Jurídica - AJ (doc.094898596), ambas desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, as quais acolho, DECIDO:

a) Designar, para fiscalização do contrato, o Sr. José Antônio da Silva, RF 710.415-4, como membro titular, em substituição ao membro indicado no Despacho exarado em doc.076585402, mantida a designação do Sr. Murilo Sérgio França, RF 633.249-8, como membro suplente;

b) Cancelar o saldo remanescente da Nota de Empenho nº 25.327/23 (doc.079324043), no valor de R$ 4.781,92 (quatro mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), e da Nota de Empenho nº 52.554/23 (doc.083914898), no valor de R$ 2.011,46 (dois mil onze reais e quarenta e seis centavos);

c) Consequentemente, emitir nova nota de empenho, no respectivo valor de R$ 6.793,38 (seis mil setecentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, referente à liquidação e pagamento dos serviços prestados nos meses de novembro e dezembro de 2023, que permanecerá sob a mesma dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, devendo eventual valor remanescente onerar dotação própria do exercício subsequente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se os autos à SEGES/CAF para providencias cabíveis, observadas as cautelas de praxe.

Documento: 093394861   |    Instrução Normativa

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 07/SEGES/2023

Dispõe sobre as regras e diretrizes para a atuação do Agente de Contratação, da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Municipal n. 16.974/18 e pelo Decreto Municipal n. 62.208/23.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, parágrafo 3º da Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/22, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo; e

CONSIDERANDO a necessidade de emissão de diretrizes para os órgãos e unidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo quanto às regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação.

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado nos termos da presente Instrução Normativa a atuação do agente de contratação, da comissão de contratação e da equipe de apoio, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos do § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Para fins do disposto nesta instrução normativa considera-se:

I - Agente de contratação: A pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

II - Comissão de contratação: É o conjunto de agentes públicos indicado pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;

III - Equipe de apoio: grupo formado entre, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, que deverá auxiliar o pregoeiro e o agente de contratações ou a comissão de contratações no exercício de suas funções.

IV - Pregoeiro: O agente de contratação designado para atuar na licitação na modalidade Pregão.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º O agente público designado para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa deverá preencher os seguintes requisitos:

I - Ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ao objeto do certame, ou qualificação atestada por certificação emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III - Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º Para fins do disposto no inciso III, consideram-se contratados habituais às pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo evidencie significativa probabilidade de novas contratações.

§ 2º A vedação de que trata o inciso III incide sobre o agente público que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.

§ 3º O agente público designado para atuar na área de licitações e o terceiro que poderá ser contratado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos de licitação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, de profissional especializado ou de funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, deverá observar as vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 4º Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Parágrafo único. A aplicação do princípio da segregação de funções de que trata o caput será avaliada conforme a situação fática processual e poderá ser ressalvada, por decisão motivada, em razão:

I - Das características do caso concreto, tais como o valor e a complexidade do objeto da contratação;

II - Da consolidação das linhas de defesa; e

III - Da indisponibilidade para atuação de servidores com atribuições relacionadas a licitações e contratos.

Art. 5º O agente de contratação, a comissão de contratação e a equipe de apoio, bem como os seus respectivos substitutos, serão designados por meio de ato administrativo que autoriza o prosseguimento do processo de contratações após a formalização do Documento de Formalização da Demanda ou equivalente, pela autoridade competente de cada Unidade, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e observados os requisitos estabelecidos no art. 2º desta Instrução Normativa.

§ 1º A competência para a designação de que trata o caput pode ser delegada.

§ 2º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar, designados nos termos do disposto no caput deste artigo e no art. 3º desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO II

DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Art. 6º Cabe ao agente de contratação todos os atos previstos no artigo 3º do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

Art. 7º O agente de contratação tem a função de sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

Art. 8º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Art. 9º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o agente de contratação está desobrigado da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preços e, preferencialmente, minutas de editais.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Art. 10. A comissão de contratação e seus respectivos substitutos, designada em conformidade com o disposto no art. 3º desta Instrução Normativa, tem a função de:

I - Substituir o agente de contratação, observado o art. 6º desta Instrução Normativa, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nos arts. 3º e §2º do art. 5º desta Instrução Normativa;

II - Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado, no que couber, o disposto no art. 3º desta Instrução Normativa; e

III - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

IV - Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de abril de 2021;

Parágrafo único. Os membros da comissão de contratação, quando substituírem o agente de contratação, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 11. A Comissão de contratação poderá solicitar a contratação de profissionais para assessorar terceiros por prazo determinado, serviços de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

§ 1º A empresa ou profissional especializado contratado na forma prevista no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.

§ 2º A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

CAPÍTULO IV

DA EQUIPE DE APOIO

Art. 12. Compete à equipe de apoio auxiliar, obrigatoriamente, o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas funções em todas as modalidades de licitação.

Art. 13. A equipe de apoio têm a função de sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

Art. 14. A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros contratados observados o disposto no § 3º do art. 3º desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES poderá publicar comunicados, notas, técnicas, manuais e normas complementares a esta Instrução Normativa, com o objetivo de orientar e disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Arquivo Público Municipal

Documento: 095261664   |    SIMPROC - Despachos

SUBPREFEITURA ITAQUERA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-220

SUBPREFEITURA ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IQ/G
2011-0.296.275-5 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS/SERVICOS PAR
A A COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO-COMGAS, A VISTA DAS INFORMACOES
DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OBRAS/CPO.
2013-0.017.957-7 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS/SERVICOS PAR
A A COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO-COMGAS, A VISTA DAS INFORMACOES
DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OBRAS/CPO.


SUBPREFEITURA MOOCA MOOCA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-220

SUBPREFEITURA MOOCA MOOCA
ENDERECO: RUA TAQUARI, 549
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-MO/PE
2017-0.045.712-4 MIRIAM MARQUEZINI NEGRAO
DEFERIDO
DEFERIMENTO COM BASE NO PARECER TECNICO DO ANALISTA E LEGISLACAO M
UNICIPAL VIGENTE1. LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/172. LEI 16.40
2/16 E DECRETO 57.521/163. LEI 16.050/14


SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-220

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PJ/PE
2013-0.298.939-8 RAFAEL SANTOS DA SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.340.990-9 JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.042.354-6 CEZAR AUGUSTO GOUVEA MARQUES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.068.009-3 CEZAR AUGUSTO GOUVEA MARQUES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.179.420-3 HIDEKI HIGUCHI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.029.296-6 CARLOS ROSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS: 11.228/92, 16.402/16 E 16.050/14.
2017-0.032.384-5 JEREMIAS DE FREITAS DAMACENO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS: 11.228/92, 16.402/16 E 16.050/14.


SUBPREFEITURA VILA MARIANA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-220

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-VM/PE
2018-0.042.987-4 PRISCILA PIRES GIULIANI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16050/14, 16402/16 E 16642/17.
2019-0.023.221-5 ROBERTO PATERNOSTRO ARQUITETURA E PLANEJAMENTO EIR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16050/14, 16402/16 E 16642/17.
2020-0.006.811-8 PEDRO LUIZ COSTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16050/14, 16402/16 E 16642/17.
2022-0.028.884-7 LUCIA LAMANNA FERRARI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16050/14, 16402/16 E 16642/17


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-220

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRH
2023-0.001.974-0 JOAO MIRANDA LOURO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.
2023-0.002.841-3 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2021-0.009.593-1 NAIRA CASTRO MONACO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.026.143-4 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.026.148-5 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.026.149-3 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.030.776-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.004.060-0 HESA 207 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.005.668-9 ROBERTO GIARELLI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.005.669-7 ROBERTO GIARELLI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.008.098-9 SERGIO ISSAMU ISHIKAWA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.008.858-0 EDUARDO MIDEGA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.640-0 JUSTINO ALVES PEREIRA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.732-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.848-9 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.849-7 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.850-0 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.851-9 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.852-7 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.853-5 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.854-3 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.862-4 ALESSANDRA CAMOZZI MAFFEIS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.870-5 NICOLA TADEU FLOCCO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.904-3 MARTA FELICIO CARARO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.009.905-1 FABIO ANTONIO CASAGRANDE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.009.908-6 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.009.909-4 ROBSON REQUENA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.009.910-8 COLINA DOURADA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.009.911-6 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.009.912-4 ROBSON REQUENA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.009.914-0 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.009.918-3 CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 095125879   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício DIANA - Rua Sena Madureira, 1123 - apto. 153

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 16.122,24 (dezesseis mil cento e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), a favor do Condomínio Edifício DIANA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.413.048/0001-01, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Sena Madureira, 1123 - apto. 153, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095031712   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício SAINT CHARLES - Rua Martins Fontes, 164 apto 201 A

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 7.330,44 (sete mil trezentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), a favor do Condomínio Edifício SAINT CHARLES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 57.855.629/0001-30, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Martins Fontes, 164 apto 201 A, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095007219   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio EDIFÍCIO SANTA MARTHA - Rua Bittencourt Rodrigues, 112 - AP. 142

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 6.233,16 (seis mil duzentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), a favor do Condomínio EDIFÍCIO SANTA MARTHA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.200.712/0001-83, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Dr Bittencourt Rodrigues, 112 - AP. 142, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095115392   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício MAYER - Rua Martinho Prado, 192 - apto. 31

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 3.907,68 (três mil novecentos e sete reais e sessenta e oito centavos), a favor do Condomínio Edifício MAYER, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.278.254/0001-03, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Martinho Prado, 192 - apto. 31, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095005585   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio EDIFÍCIO SAVANNAH - Rua Correia de Lemos, 487 - Apto. 173

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), a favor do Condomínio EDIFÍCIO SAVANNAH, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 55.221.139/0001-57, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Correia de Lemos, 487 - Apto. 173, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095032489   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício ROBERTA - Rua Mazzini, 495 - BOX 58

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 4.224,36 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), a favor do Condomínio Edifício ROBERTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.178.418/0001-36, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Mazzini, 495 - BOX 58, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095061493   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício MÉXICO - Largo do Arouche, 197 - Apto 1005

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 8.988,96 (oito mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), a favor da HABITACIONAL COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.309.216/0001-90, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado ao Largo do Arouche, 197 - Apto 1005, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095174194   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício Arthur Nogueira - Rua Gabus Mendes, 29 apto 93

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 21.343,92 (vinte e um mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), a favor da ADAPLAN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.210.195/0001-80, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Gabus Mendes, 29 apto 93, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095001245   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício VILA RICA - Rua Avanhandava, 119 - ou Av. Nove de Julho, 900, Ap. 82

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 7.765,56 (sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), a favor do Condomínio Edifício VILA RICA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 55.087.993/0001-72, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Avanhandava, 119 - ou Av. Nove de Julho, 900, Ap. 82, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095119236   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício Lion - Viaduto Paulina nº 34 - apto. 91

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 8.077,56 (oito mil setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), a favor da ORGANIZ PAULISTA DE ADMINIST IMOV., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.296.539/0001-24, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado ao Viaduto Paulina nº 34 - apto. 91, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095034947   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício PIONEIRO - Rua Dr. Veiga Filho, 204 - Apto. 83

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 23.585,28 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), a favor do Condomínio Edifício PIONEIRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.269.388/0001-52, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Dr. Veiga Filho, 204 - Apto. 83, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095137972   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício CAMPINA - Rua General Jardim, 291 Apto. 34

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 6.555,12 (seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos), a favor do Condomínio Edifício CAMPINA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.587.182/0001-97, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua General Jardim, 291 Apto. 34, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095117579   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício MARACANÃ - Rua Quirino de Andrade, 155 - AP. 108

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 8.498,16 (oito mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), a favor da ADAPLAN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.210.195/0001-80, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Quirino de Andrade, 155 - AP. 108, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095030726   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício SANIT CHARLES - Rua Martins Fontes, 164 - AP. 210

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 9.925,08 (nove mil novecentos e vinte e cinco reais e oito centavos), a favor do Condomínio Edifício SANIT CHARLES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 57.855.629/0001-30, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Martins Fontes, 164 - AP. 210, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095120705   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício IRAQUE - Rua Santo Amaro, 380 apto. 1603

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 6.043,30 (seis mil quarenta e três reais e trinta centavos), a favor do Condomínio Edifício IRAQUE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 68.970.151/0001-06, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Santo Amaro, 380 apto. 1603, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095120284   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício ITORORÓ - Travessa Grassi, 11 Apto 61

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 4.497,24 (quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), a favor do Condomínio Edifício ITORORÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 67.976.498/0001-01, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Travessa Grassi, 11 Apto 61, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095118512   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício LUCKY - Rua Santo Amaro, 580 - apto. 126

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 5.061,72 (cinco mil sessenta e um reais e setenta e dois centavos), a favor do Condomínio Edifício LUCKY, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.364.576/0001-22, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Santo Amaro, 580 - apto. 126, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095036128   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício PAULO VI - Rua Conselheiro Furtado, 1108 apto 81

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 10.237,32 (dez mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), a favor do Condomínio Edifício PAULO VI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 66.868.761/0001-78, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Conselheiro Furtado, 1108 apto 81, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095174763   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício ARIZONA - Rua Frei Caneca, 250 - Apto. 94

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 15.587,04 (quinze mil quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), a favor da FL ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.401.332/0001-68, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Frei Caneca, 250 - Apto. 94, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095124359   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - LELLO CONDOMINIOS LTD - Rua Conselheiro Nébias, 719 - Apto. 502

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 5.432,28 (cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), a favor do LELLO CONDOMINIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.166.627/0001-92, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Conselheiro Nébias, 719 - Apto. 502, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095175342   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício Ana Paula - Rua Marquês de Paranaguá 51, apto 704

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 14.479,80 (quatorze mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), a favor do Condomínio Edifício Ana Paula, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 55.402.424/0001-74, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Marquês de Paranaguá 51, apto 704, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095117909   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício MANTIQUEIRA - Rua Nove de Julho, 1001 (vaga de garagem box 35)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 626,64 (seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), a favor do Condomínio Edifício MANTIQUEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.205.539/0001-06, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Nove de Julho, 1001, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095116558   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício MARFIM - Rua Vitória, 364 - Apto. 61

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 5.511,24 (cinco mil quinhentos e onze reais e vinte e quatro centavos), a favor do Condomínio Edifício MARFIM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.834.263/0001-62, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Vitória, 364 - Apto. 61, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095176691   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO 16 DE ABRIL - Av. São Gabriel, 625 apto. 52

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 6.049,92 (seis mil quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), a favor do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO 16 DE ABRIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 68.313.659/0001-31, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Av. São Gabriel, 625 apto. 52, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095060159   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício OLAVO BILAC - Al. Ribeiro da Silva, 940 apto. 21

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 6.556,32 (seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), a favor da HABITACIONAL COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.309.216/0001-90, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Al. Ribeiro da Silva, 940 apto. 21, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095176398   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - CONDOMINIO EDIFICIO A14 - Rua Padre Benedito Maria Cardoso 82, apto 308

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 7.177,20 (sete mil cento e setenta e sete reais e vinte centavos), a favor do CONDOMINIO EDIFICIO A14, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 67.972.349/0001-66, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Padre Benedito Maria Cardoso 82, apto 308, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095033734   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício CAIAPOS - Alameda Barão de Limeira, 478 - Apto 37

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 6.000,00, a favor do Condomínio Edifício CAIAPOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.282.678/0001-33, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Alameda Barão de Limeira, 478 - Apto 37, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095125503   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício EMBOABA - Av. Nove de Julho 1050, apto. 61

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), a favor do Condomínio Edifício EMBOABA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 66.869.322/0001-80, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Av. Nove de Julho 1050, apto. 61, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095120994   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício GENEVÈ - Alameda Jaú nº 527 - Apto. 44

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 17.124,36 (dezessete mil cento e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), a favor da OMA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CORRETAGEM LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.059.273/0001-21, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Alameda Jaú nº 527 - Apto. 44, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095003657   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício TIBRE TEJO - Rua Martins Fontes, nº 364, Apto.504

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), a favor do Condomínio Edifício TIBRE TEJO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.027.354/0001-59, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Martins Fontes, nº 364, Apto. 504, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 094998188   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 9.606,48 (nove mil seiscentos e seis reais e quarenta e oito centavos), a favor do Condomínio Edifício VALLINOTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.961.644/0001-75, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Av. Cásper Libero, 623 - apto 131, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095126225   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício CONSELHEIRO NÉBIAS - Rua Conselheiro Nébias, 1270 - Apto. 72

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a favor do Condomínio Edifício CONSELHEIRO NÉBIAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 64.180.136/0001-03, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Conselheiro Nébias, 1270 - Apto. 72, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2023, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2023.

Documento: 095035420   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício PHOENIX - Rua Imaculada Conceição, 84 - apto. 62

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 6.811,92 (seis mil oitocentos e onze reais e noventa e dois centavos), a favor do Condomínio Edifício PHOENIX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 55.087.902/0001-07, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Imaculada Conceição, 84 - apto. 62, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095175825   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício ADRIÁTICO - Alameda Jaú, 1188 - apto. 11

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 74.891,52 (setenta e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), a favor da OMA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CORRETAGEM LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.059.273/0001-21, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Alameda Jaú, 1188 - apto. 11, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095006009   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício SÃO PEDRO - Rua Major Sertório 734, apto 11

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 15.636,96 (quinze mil seiscentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), a favor do Condomínio Edifício SÃO PEDRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 38.8943861/0001-33, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Major Sertório 734, apto 11, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095116866   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício MARAMBAIA - Rua Barão de Tatuí, 478 - apto 71

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 8.073,84 (oito mil setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), a favor do Condomínio Edifício MARAMBAIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.104.134/0001-32, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Barão de Tatuí, 478 - apto 71, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095115723   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício MARIA CRISTINA - Rua Rocha, 490 - Apto. 27

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 12.185,12 (doze mil cento e oitenta e cinco reais e doze centavos), a favor da Cond Edifício Maria Cristina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.361.556/0001-06, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Rocha, 490 - Apto. 27, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 095033366   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Autorização de Reserva/Empenho 2024 - Herança vacante - Condomínio Edifício RANGEL PESTANA - Avenida Rangel Pestana, 243 - sala 54

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 6.006,48 (seis mil seis reais e quarenta e oito centavos), a favor do Condomínio Edifício RANGEL PESTANA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.959.531/0001-35, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Avenida Rangel Pestana, 243 - sala 54, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Documento: 094999892   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no uso das competências delegadas por meio do Art. 2º da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 12.024,96 (doze mil vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), a favor da OMA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CORRETAGEM LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.059.273/0001-21, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Av. Profº Francisco Morato, 2203 apto. 93, advindo de herança vacante, relativamente ao exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira desta Pasta, para providências em prosseguimento quando da abertura do orçamento de 2024.

Núcleo de Adiantamento

Documento: 095271773   |    Despacho

Processo: 60132023/0004866-8

Interessado(s): Tomadora do Adiantamento - JOICE APARECIDA DE LIMA PACHECO

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Lei nº 10.513/88 Art. 2º Inciso VI - Valor R$ 1.539,00 (um mil quinhentos e trinta e nove reais).

Assunto:

DESPACHO: (Deferido)

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento SEI nº 60132023/0004866-8, em nome de JOICE APARECIDA DE LIMA PACHECO, para atender despesas referentes ao Inciso VI do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, referente ao período de 27/11 à 28/11/23, no valor de R$ 1.539,00 (um mil quinhentos e trinta e nove reais), na dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1.

II - Publique-se.

Setor de Contratos

Documento: 095249516   |    Comunicado

Apenação nº AP. 13.010.0028/2023

Assunto: Objeto do processo 6013.2018/0000180-8 (SEGES) - DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA-EPP - CNPJ nº 58.408.204/0001-46 - Penalidade publicada no DOCSP de 07/12/2023, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial ao doc. SEI nº 087244587, assim como a manifestação da SEGES/AJ sob o SEI n.° 089452543, e, das quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 32/SEGES/2022, APLICO à empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA-EPP, inscrita sob o CNPJ/MF n.° 58.408.204/0001-46, A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 1.256,09 (Hum mil duzentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), conforme indicado em SEI nº 087244587, referente ao subitem 10.2.2, da Cláusula Décima e Cláusula 6.1, item K) do Contrato nº 011/SG/2018 (SEI nº 012313305), no índice estabelecido, cuja empresa DECLÍNIOU do direito de recorrer em resposta ao Ofício 117/SEGES/CAF/2023 SEI n.° 093578543.

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS AP. 13.010.0023/2023 (SEI nº 095249389).

Núcleo de Despacho do DRH

Documento: 095144859   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095110190 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010447-36.2021.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Heveraldo Ferreira Pacheco (qualificado à fl.01 e à fl.14 do documento 095110180). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor Heveraldo Ferreira Pacheco (qualificado à fl.01 e à fl.14 do documento 095110180); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelo autor, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, bem como elaborar demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 23.02.2016 ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera da aplicação do reajuste ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021, se aplicável ao caso.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095213900   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095194174 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004307-49.2022.8.26.0053, proposta por ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificada à fl. 01 do doc. 095181549); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79, incluindo os reflexos em férias, 13º e descanso semanal remunerado; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário, férias e descanso semanal remunerado, adotando-se como termo inicial JANEIRO/2017 OU o fim do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095269025   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 094572246 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065299-73.2022.8.26.0053, proposta por MARIA HELENA LOPES ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (fl. 01 do doc. 094479905; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor de insalubridade calculado o percentual sobre o padrão B1 com jornada: ( X ) cumprida pelo requerente; ( ) de 40 horas, devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO/2017 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento do novo valor de insalubridade pago pela Lei nº 17.722/21;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095265354   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 094027187 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1078668-71.2021.8.26.0053, proposta por CLAUDIANA LIMA PEREIRA ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificada no doc. 093984978); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79, com todos os reflexos em verbas de direito da parte autora; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial DEZEMBRO/2016 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095263485   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 077235438 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0615275-97.2008.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores elencados no documento Lista/Listagem de Beneficiários; Alterando-se, a partir de Janeiro/2023, a base de cálculo do adicional de insalubridade, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento do Pessoal de Nível Básico - NB 01 (B1-J40), e não mais sobre o “nível operacional - No 01A”, conforme situação funcional dos autores, independentemente da jornada cumprida pelos autores; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial 26/11 /2013, ante expressa determinação no título executivo OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior; Elaborando-se planilha inclusive na hipótese do autor já ter cumprimento dos autos coletivos;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095211910   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095191873 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036674-29.2022.8.26.0053, proposta por CÉLIA CÁSSIA DIAS GUIMARÃES ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificada à fl. 01 do doc. 095160000); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79, com reflexos no 13º salário e férias; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial JUNHO/2017 OU o fim do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095242825   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 080665459 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0030108-67.2011.8.26.0053, proposta por APARECIDA LUCAS EVANGELISTA DA SILVA E OUTROS ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (fls. 12/13 do doc. 080470513); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a base de cálculo do adicional de quinquênio e de sexta-parte, para que incidam sobre o padrão de vencimentos acrescido das vantagens que a ele já se tenham incorporado, ressaltando que, para os autores inativos, devem ser considerados como base de cálculo todos os valores recebidos a título de proventos; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 08/2006 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095264135   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095251331 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0039862-04.2009.8.26.0053 (Cumprimentos de sentença n° 0006825-97.2020.8.26.0053 e n° 0002593-08.2021.8.26.0053) - 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DOROTHILDES MANCINELLI, YOSHIMI TAKIUCHI, ANA MARIA APARECIDA ROCHA DE CARVALHO, ANA MARIA SIMOES DE CASTRO, ALICE CUBILHA DE ARRUDA, BARTIRA FRANCISCO ZIMBRES, BENEDITO GALAVOTE, CLARIDE RODRIGUES GALAVOTE, CLEONICE DUARTE TAVARES, DARCY DA CONCEIÇÃO DEL NERY, DIRCE DE MORAES, ELIZABETHDE SOUZA DE MORAES, EULIALIA PEREIRA DA SILVA, ZORAIDE MINCOFF WEDEMANN, FLAVIO FERREIRA BARBOSA JUNIOR, JOEL PEREIRA DOS SANTOS, MARIA RUTH GANDARA GAROTTA, MARIA DAS GRAÇAS DA CRUZ GRANGEIRO, MARIA KEIKO TAKAKI ARAI, LIRIS BERNADETE PARONI RAMOS, MARIA APARECIDA RODRIGUES E SILVA, MARIA GILABEL, MARLENE DE OLIVEIRA SANTOS, NEIDE RAMOS DE ALBUQUERQUE, NEUSA PERES CAVALCANTE, NEUSA TIBIRIÇA, OLGA MITSUE TABA IWAYAMA e VERA NICE JEAN ZOUEIN PEREIRA (qualificados às fls.02/06 do documento 095222539). ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores DOROTHILDES MANCINELLI, YOSHIMI TAKIUCHI, ANA MARIA APARECIDA ROCHA DE CARVALHO, ANA MARIA SIMOES DE CASTRO, ALICE CUBILHA DE ARRUDA, BARTIRA FRANCISCO ZIMBRES, BENEDITO GALAVOTE, CLARIDE RODRIGUES GALAVOTE, CLEONICE DUARTE TAVARES, DARCY DA CONCEIÇÃO DEL NERY, DIRCE DE MORAES, ELIZABETHDE SOUZA DE MORAES, EULIALIA PEREIRA DA SILVA, ZORAIDE MINCOFF WEDEMANN, FLAVIO FERREIRA BARBOSA JUNIOR, JOEL PEREIRA DOS SANTOS, MARIA RUTH GANDARA GAROTTA, MARIA DAS GRAÇAS DA CRUZ GRANGEIRO, MARIA KEIKO TAKAKI ARAI, LIRIS BERNADETE PARONI RAMOS, MARIA APARECIDA RODRIGUES E SILVA, MARIA GILABEL, MARLENE DE OLIVEIRA SANTOS, NEIDE RAMOS DE ALBUQUERQUE, NEUSA PERES CAVALCANTE, NEUSA TIBIRIÇA, OLGA MITSUE TABA IWAYAMA e VERA NICE JEAN ZOUEIN PEREIRA (qualificados às fls.02/06 do documento 095222539); Destaco que NÃO deve haver cumprimento para MARILENE DOS SANTOS e VILMA ADRIÃO BORGES, vez que para estas o feito foi extinto sem resolução do mérito; No mais, o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados até março de 1.994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador, conforme decidido na fase de conhecimento do feito. Quanto a este ponto, há notícia de que para as exequentes DOROTHILDES MANCINELLI, MARIA RUTH GANDARA GAROTTA e NEIDE RAMOS DE ALBUQUERQUE há vínculos iniciados após o fato gerador, de modo que, caso sejam vínculos de provimento originário, não deve haver cumprimento para estes vínculos iniciados após março de 1.994; Convertendo-se os vencimentos de março de 1.994 para URV, cadastrando o percentual de reajuste encontrado para o mês de dezembro de 2.023, incluindo em folha de pagamento; No ponto, conquanto nos autos do cumprimento de sentença n° 0006825-97.2020.8.26.0053 o Juízo tenha feito referência aos índices citados pela parte exequente na Petição que inicia o incidente, nota-se que não há índice específico no acórdão proferido na fase de conhecimento, o que pode ser eventualmente arguido; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1.994 para URV, mês a mês, adotando-se como termo inicial 30.10.2004 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095255822   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 094232272 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1068852-31.2022.8.26.0053, proposta por VERA LUCIA FREDERICCI GONÇALVES E OUTROS ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificada às fls. 01/02 no doc. 094228567); Elaborando-se os demonstrativos das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor de insalubridade calculado o percentual sobre o padrão B1 com jornada: ( X ) cumprida pelo requerente; ( ) de 40 horas, devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO/2017 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento do novo valor de insalubridade pago pela Lei nº 17.722/21;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095214333   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095197380 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1051790-75.2022.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Cibele Cristina Silva dos Reis (qualificada à fl.01 e às fls.15/82 do documento 095197371). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Cibele Cristina Silva dos Reis (qualificada à fl.01 e às fls.15/82 do documento 095197371); Concedendo-se, a partir de dezembro de 2.023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 01.09.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, com reflexos em 13° salário, terço de férias e descanso semanal remunerado; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095266561   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 094868851 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036332-86.2020.8.26.0053, proposta por MONICA CRISTINA FARIA MARTINS ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificada à fl. 01 do doc. 094848076); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial MAIO/2016 OU o fim do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095213355   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095193894 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1007194-69.2023.8.26.0053, proposta por REGINALDO ALVES DOS SANTOS ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificada à fl. 01 do doc. 095178976); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79, com reflexos em 13º e férias; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO/2018 OU o fim do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095145910   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095109854 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1012836-23.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CLAUDIA BATISTA SILVA (qualificada à fl.01 e às fls.16/37 do documento 095109851). ANOTE-SE r a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora CLAUDIA BATISTA SILVA (qualificada à fl.01 e às fls.16/37 do documento 095109851); Concedendo-se, a partir de dezembro de 2.023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 10.03.2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095148057   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 094331440 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070593-09.2022.8.26.0053, proposta por DANUZIA CORDEIRO DUARTE ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificada à fl. 01 do doc. 094310998); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial DEZEMBRO/2017 OU o fim do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095262993   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 094712765 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1020708-26.2022.8.26.0053, proposta por PATRICIA DA SILVA MANETTA ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor de insalubridade calculado o percentual sobre o padrão B1 com jornada: ( X ) cumprida pelo requerente; ( ) de 40 horas, devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial ABRIL/2017 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento do novo valor de insalubridade pago pela Lei nº 17.722/21.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095210828   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095186411 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074595-85.2023.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Gilvanice Silva Pereira Mourao (qualificada à fl.01 do documento 095177535). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Gilvanice Silva Pereira Mourao (qualificada à fl.01 do documento 095177535); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, bem como elaborar demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 06.11.2018 ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera da aplicação do reajuste ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021, se aplicável ao caso.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095145239   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095110182 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056694-41.2022.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0033789-25.2023.8.26.0053) - 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Simone Lopes de Oliveira Botelho (qualificada à fl.01 e às fls.08/22 do documento 095110181); Anote-se a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Simone Lopes de Oliveira Botelho (qualificada à fl.01 e às fls.08/22 do documento 095110181); Concedendo-se, a partir de dezembro de 2.023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 26.09.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

ANOTE-SE

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095256810   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095250775 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075213-98.2021.8.26.0053, proposta por CELIA DELLA MONICA PATROCINIO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, a partir do presente mês, a base de cálculo da gratificação por horas-extras, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento devido a parte autora, acrescido as vantagens incorporadas, em especial quinquênio, sexta parte e Gratificação de Atividade; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devida a parte autora, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo - incluindo seus reflexos em férias e seu terço constitucional, bem como nos décimos terceiro salários -, adotando-se como termo inicial DEZEMBRO/2016 (prescrição quinquenal); e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095211469   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095193810 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015423-52.2022.8.26.0053, proposta por ROSEMEIRE BONFIM DO ROSÁRIO DE LIMA ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79, com reflexos no 13º salário e férias; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial MARÇO/2017 OU o fim do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095260806   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 094224536 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023717-59.2023.8.26.0053, proposta por MARCOS RUELA ALBINO ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificada no doc. 094187117); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial ABRIL/2018 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095215427   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095191036 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1001489-90.2023.8.26.0053, proposta por ROSANA YUKIMI HOSOKAWA ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificada à fl. 01 do doc. 095110614); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial JANEIRO/2018 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095247509   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 092201030 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Autos n° 0108751-44.2008.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0025095-67.2023.8.26.0053) - 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LOURDES RODRIGUES RUIZ DA SILVA, SIRLENE APARECIDA NEGRI GLASENOPP, RATSUE MAEZATO, KATIA SANTOS DIAS DE CASTRO, SANDRA MARIA MISSEROLI SALERNO, NEUZA UCHIYOMA WISHIMUR, MARIA APARECIDA BARBOSA NUNES, LIGIA MATTOSO SARAIVA, SONIA YANAGILARA, VARA ROMANA RODRIGUES SANTOS, HELOISA DE SOUSA RIBEIRO OLIVEIRA, ZELIA MARIA GOULART PUCCI VESTRI, SANDRA MARIA ABONE, NAIR MINEKO TAIRA, SILVIA DE MORAES REGO, SUSY MARIE KOZAKA OSANAI, ARLETE FLORIO, JUSSARA MELLO SOARES e MARISTELA LOPES SCHUMACHER (qualificados às fls.03/06 do documento 092201029) ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais das autoras LOURDES RODRIGUES RUIZ DA SILVA, SIRLENE APARECIDA NEGRI GLASENOPP, RATSUE MAEZATO, KATIA SANTOS DIAS DE CASTRO, SANDRA MARIA MISSEROLI SALERNO, NEUZA UCHIYOMA WISHIMUR, MARIA APARECIDA BARBOSA NUNES, LIGIA MATTOSO SARAIVA, SONIA YANAGILARA, VARA ROMANA RODRIGUES SANTOS, HELOISA DE SOUSA RIBEIRO OLIVEIRA, ZELIA MARIA GOULART PUCCI VESTRI, SANDRA MARIA ABONE, NAIR MINEKO TAIRA, SILVIA DE MORAES REGO, SUSY MARIE KOZAKA OSANAI, ARLETE FLORIO, JUSSARA MELLO SOARES e MARISTELA LOPES SCHUMACHER (qualificados às fls.03/06 do documento 092201029); Destacando-se que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados antes do ajuizamento da ação (14.03.2008) e que estiveram sujeitos ao regime da Lei Municipal n° 11.410/1.993; Promovendo-se a evolução funcional dos autores por tempo na carreira com fundamento na Lei Municipal n° 11.410/1.993, com consequentes repercussões em evoluções posteriores ou em acomodação em novos regimes jurídicos e carreiras, cadastrando o novo enquadramento funcional final, se o caso, a partir de outubro de 2.023; Elaborando-se demonstrativos de diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes da evolução funcional e novo enquadramento, mês a mês, adotando-se como termo inicial 14.03.2003 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que cabível a primeira evolução funcional, e como termo final a véspera do cadastramento do novo enquadramento final, se o caso.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095266093   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 094867514 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1066615-24.2022.8.26.0053, proposta por SANDRA REGINA ESTANTE LAUDELINO ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificação à fl. 01 do doc. 094847956); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO/2017 OU o fim do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095253735   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095138279 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0615275-97.2008.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores elencados no documento Lista/Listagem de Beneficiários; Alterando-se, a partir de Dezembro/2023, a base de cálculo do adicional de insalubridade, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento do Pessoal de Nível Básico - NB 01 (B1-J40), e não mais sobre o “nível operacional - No 01A”, conforme situação funcional dos autores, independentemente da jornada cumprida pelos autores; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial 26/11 /2013, ante expressa determinação no título executivo OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior; Elaborando-se planilha inclusive na hipótese do autor já ter cumprimento dos autos coletivos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095261841   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 095168903, em cumprimento, decorrente de decisão proferida no mandado de segurança, autos n.º 1068164-69.2022.8.26.0053, proposta por Nádia Cristina Monteiro Nogueira, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 095168903;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 095252354   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095248809 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1068536-18.2022.8.26.0053, proposta por MARCIO HENRIQUE DA SILVA ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO/2017 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095171992   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095166523 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 9ª VFP , impetrado pelo SINDSEP, proposta por Rosangela Sobral da Silva Coelho ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora mencionada; Aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE O AUTOR JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095171422   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095167382 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 9ª VFP , impetrado pelo SINDSEP , proposta por Valdir Pedro da Silva ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora mencionada; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE O AUTOR JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 095212610   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 095191626 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032742-33.2022.8.26.0053, proposta por VANUZA CLAUDIA SILVA TELES ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial JUNHO/2017 OU o fim do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais

Documento: 094696676   |    Resolução

Deliberação nº 40/23

Processo Eletrônico nº 6016.2022/0088820-2 - Termo de Contrato nº 74/SME/CODAE/2021. Detentora: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.568.281/0001-37. Objeto: Aquisição, por dispensa de licitação, de 75.735 Kg de Manteiga sem Sal da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Por todo exposto no Processo, especialmente no Relatório de Análise COMPREM, a Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais - COMPREM deliberou INDEFERIR o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado, posto o NÃO atendimento aos requisitos estabelecidos no § 1º do Art. 5º Decreto Municipal nº 49.286, de 6 de março de 2008.

Documento: 094697377   |    Resolução

Deliberação nº 41/23

Processo Eletrônico nº 6012.2023/0021249-7 - Termo de Contrato nº 473/SMSUB/COGEL/2023. Detentora: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 02.351.006/0002-10. Objeto: Fornecimento de cimento asfáltico de petróleo (CAP 30/45 e CAP 50/70) e emulsão asfáltica catiônica de ruptura - RR-2C, insumos fundamentais para a execução dos serviços de conservação de pavimentos viários - “tapa-buraco” - à Prefeitura do Município de São Paulo. Por todo exposto no Processo, especialmente no Relatório de Análise COMPREM, a Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais - COMPREM deliberou INDEFERIR o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado, posto o NÃO atendimento aos requisitos estabelecidos no § 1º do Art. 5º Decreto Municipal nº 49.286, de 6 de março de 2008, não conseguindo demonstrar, de maneira clara, que houve o desequilíbrio econômico-financeiro.

Documento: 094697899   |    Resolução

Deliberação nº 42/23

Processo Eletrônico nº 6012.2023/0021881-9 - Termo de Contrato nº 473/SMSUB/COGEL/2023. Detentora: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 02.351.006/0002-10. Objeto: Fornecimento de cimento asfáltico de petróleo (CAP 30/45 e CAP 50/70) e emulsão asfáltica catiônica de ruptura - RR-2C, insumos fundamentais para a execução dos serviços de conservação de pavimentos viários - “tapa-buraco” - à Prefeitura do Município de São Paulo. Por todo exposto no Processo, especialmente no Relatório de Análise COMPREM, a Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais - COMPREM deliberou INDEFERIR o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado, posto o NÃO atendimento aos requisitos estabelecidos no § 1º do Art. 5º Decreto Municipal nº 49.286, de 6 de março de 2008, não conseguindo demonstrar, de maneira clara, que houve o desequilíbrio econômico-financeiro.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária

Documento: 095116245   |    Despacho deferido

6014.2023/0004762-4 - Área Pública - Concessão de Uso

Interessados: THAYANE DE JESUS CAMPOS

Despacho deferido

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão de Regularização - DSR (095117218) com fundamento no Art. 19º "caput", do Decreto nº 49.498, de 16 de Maio de 2008, e no Art. 7º do Decreto nº 54.213, de 14 de Agosto de 2013, Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial de Fração Ideal de Imóvel Municipal para Fins de Moradia, outorgado incialmente a MARIA TAVARES DE ARRUDA DA SILVA, em favor de THAYANE DE JESUS CAMPOS, CPF 373.***.***-46, RG 49.***.***-5, do imóvel sito na Travessa Rodrigo, 172 - casa 10 - lote 8107020050011/1 da área denominada "São José Operário" por motivo de compra do imóvel.

Documento: 094591236   |    Despacho deferido

6014.2023/0004171-5

Interessados: NILZA DE SOUZA PIRES MARTINS

Despacho deferido

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 094591342 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso de Fração Ideal em favor de Nilza de Souza Pires Martins - CPF nº 112.***.***-07 e RG nº 14.***.***-2 do imóvel situado na Avenida Doutor Frederico Martins da Costa Carvalho - lote nº 006509064 da área denominada “Jardim Planalto I, II e III”, outorgado inicialmente à Maria José de Lira Trindade.

Documento: 095127629   |    Despacho deferido

DESPACHO: 6014.2023/0004479-0 - Área pública - concessão de uso

Despacho deferido

Interessados: Maria Dolores Dias Souza Xavier e Sebastião Xavier

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 095127750 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Direito Real de Uso de Fração Ideal de Imóvel para Fins de Moradia em favor de Maria Dolores Dias Xavier, CPF nº 328.***.***-49; RG nº 17.***.***-6 e Sebastião Xavier CPF: 570.***.***-34 e RG 56.***.***-6,do imóvel sito na Rua Julio Maciel - lote 064/0027/A da área denominada “Recanto dos Humildes I”, outorgado inicialmente a Luzia Xavier da Silva

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Documento: 094967964   |    Despacho Interlocutório

Despacho

Processo: 6014.2022/0001945-9

Interessado(s): Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Assunto: DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

I - A solicitação de Centro Gaspar de Direitos Humano para a classificação em REURB-S da área situada na Rua Professor Pedro Antonio Pimentel, Subprefeitura de São Mateus;

II - Que o núcleo está inserido em ZCa (Zona de Centralidade ambiental), no distrito de Iguatemi, subprefeitura de São Mateus, segundo Lei 16.402/16;

III - Que diante do lapso de cento e oitenta dias sem a fixação de uma modalidade de Reurb, implica na fixação automática da modalidade indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que a justifique, conforme disposto no art.30, §3º da Lei 13.465/2017;

IV - Que a classificação não pode ser confundida coma aprovação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou indeferida ao final.

V - Diante da constatação de ação judicial em andamento, onde se discute a posse/propriedade da área objeto do requerimento, após a classificação o processo será arquivado enquanto aguarda a resolução do conflito judicial;

VI - O Requerente/interessado deverá solicitar a continuidade do processo de regularização fundiária, mediante juntada da certidão de transito em julgado da decisão judicial, ou acordo judicial devidamente homologado pelo juiz, favorável à sua solicitação.

- Classifico a Regularização do Núcleo como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S.

Documento: 094966821   |    Despacho Interlocutório

Despacho

Processo: 6014.2022/0000399-4

Interessado(s): Nilcéa Elza Muller

Assunto: Reurb

DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

I - A solicitação de Nilcea Elza Mullher para a classificação em REURB-S da área denominada "Vila Júlio Kazakevicius”, situada na Rua Júlio Kazakeviciusde nº 05, Subprefeitura de Capela do Socorro;

II - Que a área em questão de acordo com o SEI 071720185 está inserida em uma Zona Exclusivamente Residencial Ambiental (ZERa);

III - Que diante do lapso de cento e oitenta dias sem a fixação de uma modalidade de Reurb, implica na fixação automática da modalidade indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que a justifique;

IV - o disposto no art.30, §3º da Lei 13.465/2017;

V - Que a classificação não se pode ser confundida coma aprovação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou indeferida ao final.

- Classifico a Regularização do Núcleo "Vila Júlio Kazakevicius", como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S.

Documento: 088872147   |    Despacho Interlocutório

Processo: 6014.2022/0002060-0

Interessado(s): Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis

DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

I - A solicitação da Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis para a classificação em REURB-S da área situada na Rua Felix Guilhem, 37, Subprefeitura da Lapa;

II - Que, conforme Lei Municipal 16.050/14 - PDE, o local está inserido em Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, e conforme Lei Municipal 16.402/16 - LPUOS, o local de interesse está em área de ZMa e ZEPAM;

III - Que diante do lapso de cento e oitenta dias sem a fixação de uma modalidade de Reurb, implica na fixação automática da modalidade indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que a justifique;

IV - o disposto no art.30, §3º da Lei 13.465/2017;

V - Que a classificação não se pode ser confundida coma aprovação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou indeferida ao final.

- Classifico a Regularização do Núcleo como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S.

Documento: 094966410   |    Despacho Interlocutório

Despacho

Processo: 6014.2021/0000561-8

Interessado(s): Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Assunto: Reurb

DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

I - A solicitação de Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos para a classificação em REURB-S da área situada na Avenida Euclides, 365, Subprefeitura de Jabaquara;

II - Que a área não está mapeada como favela, núcleo ou loteamento irregular, situada em Zona Mista - ZM, conforme lei municipal 16.402/16;

III - Que diante do lapso de cento e oitenta dias sem a fixação de uma modalidade de Reurb, implica na fixação automática da modalidade indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que a justifique;

IV - o disposto no art.30, §3º da Lei 13.465/2017;

V - Que a classificação não se pode ser confundida coma aprovação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou indeferida ao final.

- Classifico a Regularização do Núcleo como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S.

Documento: 094967608   |    Despacho Interlocutório

Despacho

Processo: 6014.2020/0002907-8

Interessado(s): Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Assunto: Reurb

DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

I - A solicitação de Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos para a classificação em REURB-S da área denominada "Comunidade Haiti”, situada na Rua Forte de São Bartolomeu, 51, Subprefeitura de São Mateus;

II - Que o núcleo está mapeado como sendo habitado por população com renda acima de seis salários mínimos, no entanto, o mesmo está integralmente definido como ZEIS-1;

III - Que diante do lapso de cento e oitenta dias sem a fixação de uma modalidade de Reurb, implica na fixação automática da modalidade indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que a justifique;

IV - o disposto no art.30, §3º da Lei 13.465/2017;

V - Que a classificação não se pode ser confundida coma aprovação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou indeferida ao final.

- Classifico a Regularização do Núcleo "Comunidade Haiti", como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S.

Documento: 093819059   |    Despacho Interlocutório

Despacho

Processo: 6014.2022/0003355-9

Interessado(s): Usucampeão Tecnologia em Regularização Fundiária LTDA

Assunto: Reurb

DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

I - A solicitação de Centro Usucampeão Tecnologia em Regularização Fundiária LTDA. para a classificação em REURB-S do núcleo denominado "Lajeado”, situada na Rua Professor Cosme Deodato Tadeu, na altura do nº 1129, Setor-Quadra 115.036, localizada na Subprefeitura de Guaianases;

II - Que a área está inserida em Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana, e conforme Lei Municipal 16.402/16 - LPUOS, o local de interesse está em ZM;

III - Que diante do lapso de cento e oitenta dias sem a fixação de uma modalidade de Reurb, implica na fixação automática da modalidade indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que a justifique;

IV - o disposto no art.30, §3º da Lei 13.465/2017;

V - Que a classificação não se pode ser confundida coma aprovação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou indeferida ao final.

- Classifico a Regularização do Núcleo "Lajeado", como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S.

Documento: 094967251   |    Despacho Interlocutório

Processo: 6014.2019/0002175-0

Interessado(s): Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Assunto: Reurb

DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

I - A solicitação de Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, para a classificação em REURB-S de núcleo situado na Rua Stephen Benet, 21, subprefeitura Capela do Socorro;

II - Que trata-se de área gravada como ZEPAM e está totalmente inserida em área de Proteção de Mananciais da Represa Guarapiranga, atendendo ao critério de temporalidade do art. 4º §6º da Lei 17.734/2022;

III - Que diante do lapso de cento e oitenta dias sem a fixação de uma modalidade de Reurb, implica na fixação automática da modalidade indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que a justifique, conforme disposto no art.30, §3º da Lei 13.465/2017;

IV - Que a classificação não pode ser confundida coma aprovação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou indeferida ao final.

V - Diante da constatação de ação judicial em andamento, onde se discute a posse/propriedade da área objeto do requerimento, após a classificação o processo será arquivado enquanto aguarda a resolução do conflito judicial;

VI - O Requerente/interessado deverá solicitar a continuidade do processo de regularização fundiária, mediante juntada da certidão de transito em julgado da decisão judicial, ou acordo judicial devidamente homologado pelo juiz, favorável à sua solicitação.

- Classifico a Regularização do Núcleo como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S.

Documento: 094956359   |    Despacho Interlocutório

Despacho

Processo: 6014.2022/0002809-1

Interessado(s): FIROKO CHUHUA COSTA, inventáriante do Espólio de Takenobu Chuha

DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

I - A solicitação de FIROKO CHUHUA COSTA, inventáriante do Espólio de Takenobu Chuha para a classificação em REURB-S da área situada na Ushikichi Kamya, na subprefeitura de Jaçana-Tremembé;

II - Que o núcleo está inserido em Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental e Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo Lei 16.402/16;

III - Que diante do lapso de cento e oitenta dias sem a fixação de uma modalidade de Reurb, implica na fixação automática da modalidade indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que a justifique, conforme disposto no art.30, §3º da Lei 13.465/2017;

IV - Que a classificação não pode ser confundida coma aprovação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou indeferida ao final.

- Classifico a Regularização do Núcleo "Área Remanescente da Vila Renascente", como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 095144624   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Vagner de Oliveira

Processo: 6014.2023/0004886-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094755055 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091898635 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Vagner de Oliveira, CPF 010.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de

R$44.435,70 (Quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 095146514   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Edvaldo Barbosa

Processo: 6014.2023/0004709-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094749790 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091772136 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Edvaldo Barbosa, CPF 026.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 132.570,38 (cento e trinta e dois mil quinhentos e setenta reais e trinta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 095144232   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Natalia da Silva Oliveira

Processo: 6014.2023/0004857-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094475004 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091898635 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Natalia da Silva Oliveira, CPF 429.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 095185315   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Luiz Paulo da Silva

Processo: 6014.2023/0004848-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094515492 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 094344453 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Luiz Paulo da Silva, CPF 231.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de

R$ 53.639,27 (Cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 095143748   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Severino Antonio da Silva

Processo: 6014.2023/0004788-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094341629 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091898635 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Severino Antonio da Silva, CPF 023.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 128.996,74 (Cento e vinte e oitomil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 095177564   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Maria Aparecida Viana

Processo: 6014.2023/0004721-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094844006 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091772136 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria Aparecida Viana, CPF 285.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 40.506,16 (quarenta mil quinhentos e seis reais e dezesseis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 095185841   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Thalita Silva dos Santos

Processo: 6014.2023/0004842-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 095130431 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc.094344453 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Thalita Silva dos Santos, CPF 048.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 90.073,45 ( Noventa mil e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 095142263   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Marcos Pereira de Sousa

Processo: 6014.2023/0004781-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094845191 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091898635 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Marcos Pereira de Sousa, CPF 366.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 095179706   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Maria Madalena Dionisio

Processo: 6014.2023/0004705-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094844550 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091772136 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria Madalena Dionisio, CPF 221.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 65.386,13 (Sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e treze centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 095178235   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Claudiana Moraes Feitosa

Processo: 6014.2023/0004704-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094844238 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091772136 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Claudiana Moraes Feitosa, CPF 222.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 095141260   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Raquel Figueiredo da Silva Elimario

Processo: 6014.2023/0004757-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094952557 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091898635 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Raquel Figueiredo da Silva Elimario, CPF 312.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 133.878,17 (cento e trinta e três, mil oitocentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 095172070   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Valdecy Pereira Silva

Processo: 6014.2023/0004719-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094843488 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091772136 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Valdecy Pereira Silva, CPF 250.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 095173228   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Evair Viana de Souza

Processo: 6014.2023/0004871-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094428539 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091772136 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Evair Viana de Souza, CPF 445.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 40.747,58 (quarenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 094992280   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI Nº: 6014.2023/0000280-9

Interessado: DTS LESTE - MORUMBIZINHO / OCUPAÇÃO DOMINIO JACU PESSEGO

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 094823702, 094986741 e 094992319 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes abaixo listados, com fundamento no art. 2º, Inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), conforme parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria:

N Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 Adailton Vieira Junior 498.***.***-**
2 Adalberto Yorgis Honorio da Silva 415.***.***-**
3 Adonis Silva dos Santos 378.***.***-**
4 Adriana Duarte 356.***.***-**
5 Adriane de Jesus da Silva 521.***.***-**
6 Agatha Regina dos Santos Ferreira 464.***.***-**
7 Alan Gonçalves de Souza 425.***.***-**
8 Alexsandra Soares 304.***.***-**
9 Aline Caroline Arruda da Silva 398.***.***-**
10 Aline Mendes de Barros 430.***.***-**
11 Alos Ferreira da Rocha 088.***.***-**
12 Ana Karine Silva da Cruz 483.***.***-**
13 Ana Patricia da Silva Souza 296.***.***-**
14 Ana Paula da Cunha Rodrigues 054.***.***-**
15 Anderson de Souza Silva 342.***.***-**
16 Andrea Antunes de Oliveira 281.***.***-**
17 Andressa Oliveira do Nascimento 509.***.***-**
18 Antonia Maria Pereira 299.***.***-**
19 Antonio Carlos da Fonseca 103.***.***-**
20 Antonio Lino da Silva Junior 555.***.***-**
21 Atacilio Gomes Almada 600.***.***-**
22 Bianca Stephany Vieira Feitosa 489.***.***-**
23 Breno Henrique Bortoloti Santos 538.***.***-**
24 Cauan Lemos Souza 393.***.***-**
25 Cleiton Alves Costa 405.***.***-**
26 Denise Sampaio Pereira 322.***.***-**
27 Diana Limeira Gurgel 469.***.***-**
28 Diana Paz da Silva Oliveira 389.***.***-**
29 Diego Philipe da Silva Moraes 394.***.***-**
30 Domingos Ribeiro Dias 155.***.***-**
31 Edson da Silva Ribeiro 077.***.***-**
32 Emerson Franco da Silva 251.***.***-**
33 Emilly Germano Duarte 474.***.***-**
34 Emilly Silva de Lima 426.***.***-**
35 Fabricio Fernandes Vanderlei 514.***.***-**
36 Felipe Soares da Silva 485.***.***-**
37 Felipe Soares dos Santos 410.***.***-**
38 Fernanda da Conceição de Santana 479.***.***-**
39 Fernando Kaji Conceição 467.***.***-**
40 Flavia Barbosa 335.***.***-**
41 Francisco Ildevan de Sousa 289.***.***-**
42 Gabriel Mario de Oliveira 496.***.***-**
43 Gabriela Dias Matias 428.***.***-**
44 Gabriele Mello dos Santos 429.***.***-**
45 Geovana Passos dos Santos 505.***.***-**
46 Gilda Ferreira Pereira dos Santos 134.***.***-**
47 Gilvan de Souza 287.***.***-**
48 Irene de Sousa Ramalho 380.***.***-**
49 Isabel Pereira de Moura 537.***.***-**
50 Ivonete Soares do Carmo Esteves 118.***.***-**
51 Janaina Aparecida da Silva 352.***.***-**
52 Jayne Santos da Silva Oliveira 428.***.***-**
53 Jefferson Bezerra Silva 376.***.***-**
54 Jhonatan Nonato de Jesus 484.***.***-**
55 João Paulo dos Santos 454.***.***-**
56 Johny Nunes da Silva 358.***.***-**
57 Jose Ferreira de Barros 357.***.***-**
58 Jose Maciel dos Santos 356.***.***-**
59 Josefa Sosiane da Silva Souza 561.***.***-**
60 Josias Bastos dos Santos 441.***.***-**
61 Josue Gabriel Rodrigues Marques 454.***.***-**
62 Juliana Olvieira da Silva 461.***.***-**
63 Karen Guedes da Silva Joaquim 433.***.***-**
64 Kelli Aparecida da Silva de Jesus 238.***.***-**
65 Kelly Cristina Conceição de Melo 374.***.***-**
66 Laion Mestre 412.***.***-**
67 Leandro Costa 274.***.***-**
68 Leandro Teles de Oliveira 542.***.***-**
69 Leonardo Felix Almeida Limeira da Silva 519.***.***-**
70 Leticia Pereira Carvalho 379.***.***-**
71 Luan Jose da Silva Dias 426.***.***-**
72 Luana Rodrigues de Andrade 068.***.***-**
73 Lucas Edilson dos Santos 425.***.***-**
74 Lucas Henrique Santos da Silva 426.***.***-**
75 Lucas Lima dos Santos 417.***.***-**
76 Luciana da Silva Oliveira Pontes 179.***.***-**
77 Ludmila de Almeida Barboza 363.***.***-**
78 Marcelo do Carmo de Freitas 289.***.***-**
79 Marcelo Henrique Lima da Silva 522.***.***-**
80 Marcos Roberto de Jesus 129.***.***-**
81 Maria da Conceição Dias Azevedo 232.***.***-**
82 Maria do Ceu Teixeira Rodrigues 344.***.***-**
83 Maria Edna Teles de Oliveira 608.***.***-**
84 Maria Lira de Sousa 718.***.***-**
85 Mariana Cristine Silva 472.***.***-**
86 Marivan Honorio da Silva 155.***.***-**
87 Marta Maria Alves Fernandes 503.***.***-**
88 Matheus Silva de Souza 244.***.***-**
89 Melissa Barboza dos Santos 504.***.***-**
90 Mirian Rouse dos Santos Barbosa 417.***.***-**
91 Monica Domingues dos Santos 323.***.***-**
92 Najara Santos Seixas 213.***.***-**
93 Natan Rodrigues da Silva 518.***.***-**
94 Neiva Maria da Silva Nascimento 075.***.***-**
95 Nilza Borges Dos Santos Dias 076.***.***-**
96 Osvaldir Gatti 168.***.***-**
97 Ozenaldo Antonio de Souza 043.***.***-**
98 Pedro de Lima Assunção 076.***.***-**
99 Rafael Marques 454.***.***-**
100 Rair Robson Bastos Gurutuba 452.***.***-**
101 Renato Dias dos Reis 521.***.***-**
102 Ricardo Pereira Muniz 338.***.***-**
103 Rita Maria de Andrade 571.***.***-**
104 Roberto Carlos Nery Gomes 023.***.***-**
105 Rodrigo Tenorio da Silva 388.***.***-**
106 Roseneide de Sousa Cunha 395.***.***-**
107 Rosiane Xavier de Oliveira Souza 306.***.***-**
108 Rosileide Jesus Santos 275.***.***-**
109 Sara Regina Lucia Bracerotto 383.***.***-**
110 Silvana Caldeira da Silva 192.***.***-**
111 Tainara da Conceição 508.***.***-**
112 Tâmara Ribeiro de Almeida 079.***.***-**
113 Tamires Ribeiro de Almeida 079.***.***-**
114 Taynara Ferreira de Sousa 502.***.***-**
115 Thauana Maia da Fonseca 516.***.***-**
116 Thayna Ferreira da Silva 489.***.***-**
117 Valdir Teles Magalhães 933.***.***-**
118 Valquiria Jesus dos Santos 226.***.***-**
119 Vitor Augusto Francelino 329.***.***-**
120 Wilker Gulyth Torres Lopes 444.***.***-**
121 Wilton Vieira Gurgel 125.***.***-**
122 Zenaide Maria das Graças e Silva 387.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima, na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), para os munícipes abaixo listados, nos termos do Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015:

4. O encaminhamento do presente para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 094535360   |    Despacho Autorizatório

SEI: 6014.2023/0001200-6

INTERESSADOS: Thales Williams Teixeira Alves , Isleide da Conceição Silva e Veronica Louise Carvalho

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em 094505783, 094505705 e 094532473 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

  1. A exclusão dos munícipes Thales Williams Teixeira Alves CPF: 359***.***-**, Isleide da Conceição Silva CPF: 299.***.***-** e Veronica Louise Carvalho CPF: 349.***.***-** do benefício do Auxílio Aluguel, com fundamento no Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 61.282/2022, por Duplo atendimento Habitacional.

  2. A exclusão do munícipe dos munícipes Thales Williams Teixeira Alves CPF: 359***.***-**, Isleide da Conceição Silva CPF: 299.***.***-** e Veronica Louise Carvalho CPF: 349.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 61.282/2022, por duplo atendimento habitacional.

  3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 095169224   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré

Interessado: Ana Rosa de Morais

Processo: 6014.2023/0004711-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094843032 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091772136 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Ana Rosa de Morais, CPF 021.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 103.102,29 (Cento e três mil,cento e dois reais e vinte nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 094541016   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI Nº: 6014.2023/0003335-6

Interessada: Aghata Cristine Teixeira do Nascimento CPF 230.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em documentos SEI nº 094216844, 094017473 e 094541556 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. O pagamento do benefício do Auxílio Aluguel a munícipe Aghata Cristine Teixeira do Nascimento, CPF: 230.***.***-**, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015, com efeitos retroativos, a partir de março/2023, abril/2023, maio/2023, junho/2023, julho/2023, agosto/2023, setembro/2023 e outubro/2023.

2. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Documento: 092376926   |    Despacho deferido

6014.2023/0004004-2 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: MARILEIDE MARIA DE SOUSA SANTOS

DESPACHO:

1) A vista dos elementos constantes em documento SEI 6014.2023/0004004-2 devidamente acolhido pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, DECIDO com base na Portaria nº 141/SEHAB.G/2014:

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Almirante Mariath, 325 - Bloco B01 - Apto. 02 - São Paulo, Capital, Cód. 0790630 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo à Sra. Marileide Maria de Sousa Santos - CPF: 333.***.***-26, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Almirante Mariath, 325 - Bloco B01 - Apto. 02 - São Paulo, Capital, Cód. 0790630 à Sra. Marileide Maria de Sousa Santos - CPF: 333.***.***-26, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Documento: 095074843   |    Despacho deferido

6014.2023/0004334-3 - Constituição e gestão de Conselho Gestor de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS

Despacho deferido

Interessados: Conselho Gestor de ZEIS 1 C006- Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite / ZEIS 1 C082 Da Linha e / ZEIS 1 C227 Japiaçu - Do Nove - Vila Leopoldina

DESPACHO:

A Comissão Eleitoral instituída pela PORTARIA SEHAB Nº 101 de 07 de dezembro de 2023 publica a relação de candidatos/as aptos/as ao processo eleitoral realizado no dia 09/12/2023.

Os casos de indeferimento poderão ser objeto de recursos na forma da Portaria SEHAB nº 101 de 2023.

RESULTADO dos/as Candidatos/ ao Conselho Gestor de ZEIS - Sociedade civil.

Ordem alfabética dos Candidatos/as - Sociedade Civil:

Candidatos/as aptos/as às vagas destinadas aos moradores/as:

1) Aline Camilo de Macedo - RG: **.120.***-**

2) Almir Lourenço de Macedo - RG: **.486.***-**

3) Claudineide da Silva - RG: **.***.681-**

4) Dominga Moreira da Silva - RG: **.660.***-**

5) Igor Heilan Fernandes Serrado - RG: **.945.***-**

6) Jaiane Damasceno de Sá Pereira - RG: **.983.***-**

7) Jéssica Silva da Cruz - RG:**.168.***-**

8) Laysa Marta Araújo - RG: **.850.***-**

9) Maiara Rocha da Costa - RG: ** 043.***-**

10) Paula de Souza - RG: **.749.***-**

11) Renaldina Pinheiro de Souza - RG: **. 428.***-**

12) Thaís de Guia Gomes - RG: **. 576.***-**

Candidatos/as aptos/as às vagas destinadas aos comerciantes:

1)Bruna Fernanda Souza dos Santos - RG: **.838.***-**

2) Márcia Alves Lima Silva - RG: **.684.***-**

Candidatos/as aptos/as às vagas destinadas às vagas destinadas às entidades:

1)Associação dos Moradores do Ceasa - CNPJ: 34.***.***/0001-**

Representante: Carlos Alexandre Beraldo - RG: **.446.***-**

2) Associação de Apoio a Infância e Adolescência NOSSA TURMA - CNPJ: 04.***.***/0001-**

Representante: Luciana Marcondes Pazzini - RG: **.055.***-**

3) Instituto Acaia - CNPJ: 04.***.***/0001-**

Representante: Elisa Sawaya Botelho Bracher - RG: **.685.***-**

Documento: 094994070   |    Despacho deferido

SEI Nº 6014.2023/0004797-7

Despacho deferido

Interessado(a): Cátia Chaves da Silva / Fernanda Lucia Ferreira Alves

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 094437139 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Cátia Chaves da Silva - CPF 399.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é Fernanda Lucia Ferreira Alves CPF nº 603.***.***-** , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

2. Publique-se

Documento: 094993656   |    Despacho deferido

SEI Nº 6014.2023/0004812-4

Despacho deferido

Interessado(a): Thiago Gonçalo de Oliveira / Andrea Sofilo Gonçalo

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 094501289 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Thiago Gonçalo de Oliveira CPF 404.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é Andrea Sofilo Gonçalo CPF nº 152.***.***-** , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

2. Publique-se

Documento: 094987293   |    Despacho deferido

SEI Nº 6014.2023/0004795-0

Despacho deferido

Interessado(a): Bruna Vieira de Campos / Lucas Matheus Silva Brasil

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 094436192, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Bruna Vieira de Campos- CPF 432.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é Lucas Matheus Silva Brasil CPF nº 453.***.***-** , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

2. Publique-se.

Documento: 094992562   |    Despacho deferido

SEI Nº 6014.2023/0004793-4

Despacho deferido

Interessado(a): Bruna Kathellen Ribeiro / Veronica de Jesus Ribeiro

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 094434098, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Bruna Kathellen Ribeiro CPF 437.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é Veronica de Jesus Ribeiro CPF nº 574.***.***-** , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

2. Publique-se

Documento: 095185430   |    Despacho deferido

SEI Nº 6014.2023/0004991-0

Despacho deferido

Interessado(a): Antonio Raimundo Palmas dos Santos/ Ramon Oliveira dos Santos.


Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 094841071 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Antonio Raimundo Palmas dos Santos, CPF nº 240.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é Ramon Oliveira dos Santos, CPF nº 353***.***-** , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria;

2. Publique-se.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Documento: 095201394   |    Despacho deferido

6014.2023/0004667-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL - SUL (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 094114836, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO: 1. A Troca de Titular Ativo no cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Mauricio Oliveira de Arruda - CPF 571.661.538-49 para Maria da Conceição Arruda - CPF 146.058.408-26.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Documento: 093402785   |    Despacho Autorizatório

6014.2023/0004375-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (093400681) e (093401123), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. Ana Ferreira Rodrigues - CPF: 297.***.***-**

2. Anderson Peter da Silva Candido - CPF: 317.***.***-**

3. Danielle de Lima Jorge - CPF: 421.***.

4. Lucineide da Silva - CPF: 376.***.***-**

5. Maria Jucilene dos Santos Pereira - CPF: 095.***.***-**

6. Meire Honório e Silva - CPF: 235.***.***-**

7. Oseias Passos Santos - CPF: 453.***.***-**

8. Rafaela Teixeira Ramalho - CPF: 475.***.***-**

9. Severino da Silva - CPF: 024.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 14 de Novembro de 2023.

Documento: 093129960   |    Despacho Autorizatório

6014.2023/0004262-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (093065998) e (093128569), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. Bruna Aparecida de Oliveira Rocha - CPF: 394.***.***-**

2. Janaina Barbosa Vieira da Silva - CPF: 294.***.***-**

3. Jeferson Wagner Diniz da Silva - CPF: 389.***.***-**

4. Julio Sergio Fernandes de Oliveira - CPF: 258.***.***-**

5. Laís Dias de Oliveira - CPF: 521.***.***-**

6. Milena Rodrigues da Silva - CPF: 491.***.***-**

7. Pamela Andrade Ramos Araujo - CPF: 438.***.***-**

8. Thiago Ferreira Guedes - CPF: 365.***.***-**

9. Thiago Teixeira Brandão - CPF: 380.***.***-**

10. Viviana Ferreira Lopes - CPF: 225.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 9 de Novembro de 2023.

Documento: 094246014   |    Despacho Autorizatório

6014.2023/0004742-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (094242787) e (094244142), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

  1. Cleide Marques Ramos - CPF: 182.***.***-**
  2. Otávio Augusto Alves Nogueira - CPF: 544.***.***-**
  3. Rodrigo Araújo Ferreira - CPF: 400.***.***-**
  4. Cícera Cleonice dos Santos - CPF: 324.***.***-**
  5. Ivanilde Vieira Arruda - CPF: 154.***.***-**
  6. Márcio José Alves- CPF: 417.***.***-**
  7. Margarida Gonzaga dos Santos da Silva - CPF: 010.***.***-**
  8. Agnolia dos Santos Freitas - CPF: 496.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 29 de Novembro de 2023.

Documento: 094092475   |    Despacho Autorizatório

6014.2023/0004645-8- Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (094090817) e (094090817), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. Abel Marinho - CPF: 045.***.***-**

2. Alex Sandro Paiva Almeida - CPF: 313.***.***-**

3. Ana Claudia Leme - CPF: 224.***.***-**

4. Anderson Douglas de Oliveira Feitosa - CPF: 237.***.***-**

5. Claudemiro Santana Gomes - CPF: 711.***.***-**

6. Edijair Joaquim de Oliveira - CPF: 289.***.***-**

7. Felipe dos Santos Cipriano - CPF: 409.***.***-**

8. Kevin Martins Janoca - CPF: 550.***.***-**

9. Milena dos Santos Cipriano - CPF: 340.***.***-**

10. Robert Frank Santos Sales - CPF: 151.***.***-**

11. Roberto Ribeiro do Nascimento - CPF: 434.***.***-**

12. Tatiane Chaider Muniz - CPF: 010.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional

definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do

Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional -

DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. A inclusão do(a) munícipe Jair Rodrigues Resende , CPF nº 129.***.***-** apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ele(a) não será beneficiado com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

5. Publique-se.

São Paulo, 27 de Novembro de 2023.

Documento: 092726764   |    Despacho Autorizatório

6014.2023/0003925-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (092092193) e (092721284), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. Sueli Damasceno Ressurreição - CPF: 527.***.***-**

2. A inclusão da munícipe descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 21 de novembro de 2023.

Documento: 094652165   |    Despacho Autorizatório

6014.2023/0004952-0- Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (094648993) e (094648891), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. Andre Munhoz Vitorino da Silva - CPF: 354.***.***-**

2. Igor Henrique Soares de Souza - CPF: 517.***.***-**

3. Ivanete Pereira dos Santos - CPF: 266.***.***-**

4. Sirlene de Souza Macedo - CPF: 419.***.***-**

5. Vitor Cosme da Silva - CPF: 550.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 5 de Dezembro de 2023.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Penalidades de Serviços

Documento: 095240969   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6016.2023/0132181-0

INTERESSADO:SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades

CONTRATADA: SINGULAR GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 05.951.758/0001-29

TC nº 36/SME/CODAE/2017

DESPACHO DA COORDENADORA

I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE - documento SEI (093366980), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito documento SEI (094133346), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 93,92 (noventa e três reais e noventa e dois centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI (093392072)

II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. Publique-se.

IV. A CODAE- DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Maria de Fátima de Brum Cavalheiro/

Coordenadora Geral

Documento: 094326200   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6016.2023/0009742-8

INTERESSADO:SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades

CONTRATADA: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A

CNPJ: 60.166.832/0001-04

TC nº 35/SME/CODAE/2017

DESPACHO DA COORDENADORA

I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE - documento SEI (088924495), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito documento SEI (094145953), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.087,57 (três mil, oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) , com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI (091505790).

II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. Publique-se.

IV. A CODAE- DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Maria de Fátima de Brum Cavalheiro/

Coordenadora Geral

Documento: 095244686   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6016.2023/0009582-4

INTERESSADO:SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades

CONTRATADA: BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI

CNPJ: 02.183.750/0001-71

TC nº 60/SME/CODAE/2019

DESPACHO DA COORDENADORA

I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE - documento SEI (088842365), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito documento SEI (093851041), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 371,14 (trezentos e setenta e um reais e quatorze centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI (090440686) .

II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. Publique-se.

IV. A CODAE- DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Maria de Fátima de Brum Cavalheiro/

Coordenadora Geral

Documento: 095242536   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6016.2022/0137598-5

INTERESSADO:SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades

CONTRATADA: BASE SISTEMAS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI

CNPJ: 02.183.750/0001-71

TC nº 60/SME/CODAE/2019

DESPACHO DA COORDENADORA

I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE - documento SEI (085881623), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito documento SEI (092392077), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 339,61 (trezentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI (091929369)

II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. Publique-se.

IV. A CODAE- DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Maria de Fátima de Brum Cavalheiro/

Coordenadora Geral

Documento: 094309778   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6016.2023/0133198-0

INTERESSADO:SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades

CONTRATADA: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A

CNPJ: 60.166.832/0001-04

TC nº 35/SME/CODAE/2017

DESPACHO DA COORDENADORA

I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE - documento SEI (093530937), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito documento SEI (094037665), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 267,08 (duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos) , com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI (093602653).

II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. Publique-se.

IV. A CODAE- DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Maria de Fátima de Brum Cavalheiro/

Coordenadora Geral

Documento: 094309673   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6016.2023/0132492-4

INTERESSADO:SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades

CONTRATADA: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A

CNPJ: 60.166.832/0001-04

TC nº 35/SME/CODAE/2017

DESPACHO DA COORDENADORA

I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE - documento SEI (093421018), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito documento SEI (094022132), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 470,56 (quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) , com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI (093509353).

II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. Publique-se.

IV. A CODAE- DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Maria de Fátima de Brum Cavalheiro/

Coordenadora Geral

Documento: 095244533   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6016.2023/0009590-5

INTERESSADO:SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades

CONTRATADA: BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI

CNPJ: 02.183.750/0001-71

TC nº 60/SME/CODAE/2019

DESPACHO DA COORDENADORA

I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE - documento SEI (088863862), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito documento SEI (093848998), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 182,72 (cento e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI (089486115) .

II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. Publique-se.

IV. A CODAE- DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Maria de Fátima de Brum Cavalheiro/

Coordenadora Geral

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 095172105   |    Extrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 78/SME/CODAE/2023

6016.2023/0140719-6- CONTRATO nº 78/SME/CODAE/2023 - CHAMADA PÚBLICA N° 08/2023 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: AGROVITA - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E COMÉRCIO AGRÍCOLA - CNPJ: 29.682.996/0001-44 - OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 200.000 Kg (duzentos mil quilos) de LEITE EM PÓ INTEGRAL, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. VALOR UNITÁRIO: R$ 46,45 (quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) o quilo. VALOR TOTAL: R$ 9.290.000,00 (nove milhões e duzentos e noventa mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3016.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 - NOTA DE EMPENHO N° 121.331/2023 - DATA DA LAVRATURA: 11/12/2023 - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - SIGNATÁRIOS: Sra. Maria de Fátima de Brum Cavalheiro, Coordenadora Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, Secretaria Municipal de Educação e Sr. Antônio Ricardo colombo Sader, representante da AGROVITA - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E COMÉRCIO AGRÍCOLA.

CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2023

Publique-se.

Documento: 095277691   |    Extrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 77/SME/CODAE/2023

6016.2023/0140744-7- CONTRATO nº 77/SME/CODAE/2023 - CHAMADA PÚBLICA N° 08/2023 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR - CNPJ: 04.455.745/0001-04 - OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 400.000 Kg (quatrocentos mil quilos) de LEITE EM PÓ INTEGRAL, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. VALOR UNITÁRIO: R$ 46,45 (quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) o quilo. VALOR TOTAL: R$ 18.580.000,00 (dezoito milhões e quinhentos e oitenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3016.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 - NOTA DE EMPENHO N° 122.375/2023 - DATA DA LAVRATURA: 13/12/2023 - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - SIGNATÁRIOS: Sra. Maria de Fátima de Brum Cavalheiro, Coordenadora Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, Secretaria Municipal de Educação e Sr. Valdecir Pereira de Aquino, representante da COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR.

CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2023

Publique-se.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 095062677   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 58.225/18, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000670000

5452201/3

Fatima Maria Cabral Castanho

03

11/12/2023

162100000760000

6792871/1

Maria Stela Glvão de Mello Castanho

01

12/12/2023

162100000600000

6929915/1

Maria Zelia Kazuco Ikeda

02

07/12/2023

162100000000000

7225091/1

Grasiela Macedo Vierira Paganim

01

04/12/2023

162100000570000

7240074/1

Helena Fumie Nakashima

03

06/12/2023

162100000200000

7254091/1

Ricardo Cosi

01

04/12/2023

162100000250000

7283555/1

Vevilda Costa Silva

01

30/11/2023

162100000240000

7712022/1

Leila Fernandes

01

08/12/2023

162100000290000

7720556/1

Fabiana Soares dos Santos

02

04/12/2023

162100000290000

7720556/2

Fabiana Soares dos Santos

02

04/12/2023

162100000710000

7824904/1

Suzelane Aparecida Thalacker

02

22/11/2023

162100000750000

7935846/1

Bartira Ferraz Martiniano

01

08/11/2023

162100000330000

7992106/1

Julie Yukie Alves Kozuma

01

07/12/2023

162100000460000

8246114/1

Karim Cristina da Silva

01

04/12/2023

162100000580000

8362475/1

Katia Cristina Teixeira Nicloletti

01

05/12/2023

162100000720000

8455961/1

Fernanda dos Santos Chappani Furlan

02

15/12/2023

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 58.225/18, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000790200

7222319/1

Adriana Alves da Silva Fernandes

02

31/10/2023

162100000270000

8138699/2

Mariana Lopes da Silva

04

26/11/2023

162100000630000

8454973/1

Paula Cristina Raymundo

02

06/12/2023

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 58.225/18, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000390000

6251528/1

Rosangela Terassi

01

08/12/2023

162100000460000

7382731/1

Carina Tieka da Costa Barão

06

04/12/2023

162100000140000

7826630/1

Eunice de Jesus Feitosa

02

06/12/2023

162100000400000

8465673/1

Edward Julio Zvingila

01

30/11/2023

162100000350000

8511900/1

Adriano Antonio D Silva

02

05/12/2023

162100000760000

8540225/1

Marcio Murilo Mamede Trindade Salgado de Vasconcellos

01

07/12/2023

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000680000

5883661/2

Marcia Auricchio

01

06/12/2023

162100000600000

6758053/2

Vera Lucia Possetti

07

06/12/2023

162100000630000

6782281/2

Isabel dos Antos Cunha

01

11/12/2023

162100000800000

7557353/2

Andre Luis de Oliveira

01

08/12/2023

162100000100000

7999607/3

Gabriel Ita da Silva Figueiro

03

05/12/2023

162100000660000

8046697/5

Maristela Toledo Foslta Bochetti

01

24/11/2023

162100000660000

8046697/5

Maristela Toledo Foslta Bochetti

01

07/12/2023

162100000150000

8257540/1

Jonas Rodrigues Pimentel

01

27/11/2023

162100000850000

8850275/1

Ezequiel Ferreira da Silva

06

26/11/2023

162100000660000

8954887/1

Monica Martins Arias

02

07/12/2023

162100000150000

8969078/1

Regina Aparecida Possebon

01

07/12/2023

162100000460000

8978301/1

Eliana de Jesus Moretti

02

06/12/2023

162100000810200

8982431/1

Susie Helena Barros

01

08/12/2023

162100000890000

9111522/1

Giovana Liborio Santos Suyama

02

05/12/2023

162100000630000

9142592/1

Newton Felipe Ferreira

02

29/11/2023

162100000420000

9201165/1

Kawanny Fernandes Henrique

02

07/12/2023

162100000220000

9213911/1

Lucas Daniel Basile

05

01/12/2023

162100000100000

9228365/1

Daniela de Mattos Stasi

02

07/12/2023

162100000910000

9278800/1

Claudia Custodio de Souza Badaro Teixeira

02

07/12/2023

162100000600000

9286047/1

Alexandre Simões Pimentel

01

04/12/2023

162100000630000

9287281/1

Alexandre Jose dos Santos

02

07/12/2023

162100000510000

9289038/1

Roberta Bornassi Vanadia

03

24/11/2023

162100000200000

9295887/1

Hellen Cristina Alcoforado Guerra

01

05/12/2023

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6756077/2

Sergio Ricardo Bueno

08

25/11/2023

7396074/2

Maria Ramos Albuquerque

06

19/11/2023

8165513/2

Bianca Abrahão Cerella

08

27/03/2023

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

9239398/1

Mainara Ignacio dos Santos

Mainara Ignacio dos Anjos

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

8818134/2

Renata Cristina Cassimiro de Lemos

Solteira

Casada

9233938/1

Mainara Ignacio dos Anjos

Solteira

Casada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8818134/2

Renata Cristina Cassimiro de Lemos

08

18/11/2023

9233938/1

Mainara Ignacio dos Anjos

08

18/11/2023

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

7222319/1

Adriana Alves da Silva Fernandes

30/11/2023; 04/12/2023; 05/12/2023

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), EMEI Educadora Nida Maldi Corazza, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Juliana Cristina Amancio Dias , R.F. 8048312/1 , para amamentar seu (sua) filho (a) por 12 meses, a partir de 12/06/2023 .

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto 58.225/18, recomendado até 03 dias:

DOC. 14/08/2023 , PÁGINA 154

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000580000

8101540/1

Ana Thereza Roman

02

26/07/2023

DOC. 01/12/2023 , PÁGINA 227

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000640000

8023786/2

Tatiane Maris Gorska Falconi

01

21/11/2023

162100000660000

8046697/5

Maristela Toledo Foslta Bochetti

01

24/11/2023

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Documento: 095277255   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 243 de 14 de dezembro de 2023.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 749 de 14/12/2023 - 6016.2020/0054520-4

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF CORONEL LUIZ TENÓRIO DE BRITO

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Gysele Meira Gonçalves Barreto, reg func nº 821.877.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Fabiano Teodoro Souza da Silva, reg func nº 849.958.6/1 - 12/06/2018

Italo Vieira Holanda Silva, reg func nº 886.772.1/1 - 26/04/2021

Francisco Wellington Rodrigues, reg func nº 890.075.2/1 - 17/11/2021

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Marcio Alves da Silva, reg func nº 753.513.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Ana Cristina Brabo dos Santos, reg func nº 850.691.4/1 - 17/12/2018

Fernanda Cristina Ferreira de Oliveira, reg func nº 889.939.8/1 - 03/11/2021

João Pedro Gonçalves de Lemos Pires, reg func nº 889.974.6/1 - 24/01/2022

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Cristiane Henriques dos Santos Moura, reg func nº 849.492.4/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Flavio Cícero da Costa, reg func nº 849.829.6/1 - 18/06/2018

Josefa Andrea Crispim Alves, reg func nº 848.418.0/1 - 16/04/2018

José Fernando Moya, reg func nº 887.919.2/1 - 13/07/2021

Sueli Ferreira da Silva, reg func nº 892.280.2/1 - 04/02/2022

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Simone Correia de Souza, reg func nº 656.954.4/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Andreia de Souza Piragibe Carneiro, reg func nº 846.425.1/1 - 18/12/2017

Vania Tadeu Paccico, reg func nº 846.726.9/1 - 06/02/2018

Adriana da Silva Rosa, reg func nº 714.009.6/4 - 28/02/2020

Guilherme Marcondes Bumrad, reg func nº 883.027.4/1 - 09/04/2021

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 750 de 14/12/2023 - 6016.2020/0054520-4

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF CORONEL LUIZ TENÓRIO DE BRITO

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF CORONEL LUIZ TENÓRIO DE BRITO, Profa., a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Camila Amorim Ramos da Silva, reg func nº724.647.1/2 - Secretária de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Daiane dos Santos Hengler, reg func nº818.995.1/1 - Secretária de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICANDO - PORTARIA Nº 463 de 18/08/2023 - 6016.2020/0053600-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - Edson Teixieira RF: 749.185.9/1, e não como constou o RF em DOC de 21/08/2023, pg 68.

EDUARDO DE PAULA

Diretora Regional Substituto

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 095145556   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2021/­0024151-7

PORTARIA Nº 709 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

O Diretor Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2021/0024151-7, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI MARIA NELE, localizado na Rua Cipotuba, 131, Morro do Índio, São Paulo, mantido pela Cáritas Campo Limpo-CCL, CNPJ 64.033.061/0001-38, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2020/0109591-1.

Art. 3º Os responsáveis pela Instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME nº 01/18.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 710 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

O Diretor Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI MARIA NELE, localizado na Rua Cipotuba, 131, Morro do Índio, São Paulo, mantido pela Cáritas Campo Limpo - CCL, CNPJ 64.033.061/0001-38, autorizado pela Portaria nº 709 de 13/12/2023.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo de Paula

Diretor Regional Substituto de Educação Campo Limpo

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 095144524   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0030510-0

A vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, doc. SEI nº 087887646, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO a alteração do artigo 1º, da Portaria 93 de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) em 26/03/2022, página 19, visando a mudança de razão social, passando de Centro Comunitário e Recreativo do Jardim Macedônia para Instituto Macedônia.

Eduardo de Paula

Diretor Regional Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 095127124   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2023/0046852-3

PORTARIA Nº315, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

6016.2019/0073146-4

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JOÃO DA SILVA, alterada pela Portaria nº 196, publicada no DOC de 09/08/2023.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de SILVANA CORREIA DA SILVA GONÇALVES RF 711.467.2/2, a servidora:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Maria Isabella Fernandes Duarte 815.576.3/3 16/03/2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº196/2023.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 095257827   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2021/0073934-5

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/EMEF COMANDANTE GARCIA D’AVILA

ASSUNTO: EXTRAVIO DE 200 TABLETS - MULTILASER - M10 4GP

À vista dos elementos contidos no processo 6016.2023/0143678-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 095169504 e nº 095171431 por tratar-se de Bens Extraviados, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 095174022 do processo SEI supracitado.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 094262894   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0137314-3

PORTARIA Nº 416 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Adegilma Bezerra Batista, R.F. 749.502.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2023/0137314-3 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias

Documento: 095204628   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0139163-0

PORTARIA Nº 419, DE 11 DE DEZEMBRODE 2023

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/23 e do que consta do SEI 6016.2023/0139163-0, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A(O) CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL - CREN, CNPJ 71.732.960.0001-94, situada(o) na Rua Das Azaléias, nº 244, Bairro: Mirandópolis, CEP 04.049-010, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 289 de 09/12/2020, DOC de 10/12/2020.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Setor Jurídico

Documento: 095152307   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070197-2

PORTARIA Nº 421 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 231/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI CEL. MANUEL SOARES NEIVA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Vivian Meneses de Lima Santos Garcez 794.434.9/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Mayra de Marco Germano 818.086.5/2 21/02/2020

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

Setor de Parcerias /Pagamento

Documento: 095144741   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

ASSUNTO: Reembolso Seguro Predial

DESPACHO: Emissão Nota de Empenho

I. Á vista dos elementos constantes do processo, em especial o contido no doc SEI nº 095154074, que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68 de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de empenho referente (s) ao contrato n.º 03/DRE IQ/2012, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Itaquera e os Proprietários Elisângela Cássia de Carvalho, Fernando Carolino de Carvalho e Welington Ferreira de Carvalho, na dotação orçamentária: 16.19.12.365.3025.2.828.33903600.00.1.500.9001.0, em virtude do Reembolso de Seguro Predial anual, Apólice nº 118 59 402 1021, SEI nº 095128520 vigência 03/12/2023 a 03/12/2024, no valor de R$ 345,92 (trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos)

II. Publique-se no site oficial de SME na internet e no DOC.

III. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fica autorizado o cancelamento dos saldos das notas de Reserva / Empenho / Liquidação caso seja necessário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 095188822   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2023/0133921-2

HOMOLOGAÇÃO DA ATA DO SORTEIO PÚBLICO PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO NÍVEL I, AGENTES DE RECREAÇÃO NÍVEL II, AGENTES DE RECREAÇÃO INCLUSIVO E OFICINEIROS PARA ATUAREM NOS POLOS DO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS, NO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA RME NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR E EM DEMAIS AÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 05/2023

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/20, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME Nº 05/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 10/11/2023, páginas 400 a 405, retificado em DOC de 11/12/2023, página 377 e 378, que prevê o credenciamento dos candidatos a Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros para atuarem nos polos do Programa Recreio nas Férias, no atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da RME nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, tais como: PTRF “Grêmio Estudantil”, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada ODS, Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos CEUs, CECIs, e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Comunicado Nº 1.091, de 26 de Outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/10/2023, páginas 23 a 25, que trata da abertura de inscrições dos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino - RME, e de Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias - edição de Janeiro de 2024, com fundamento no Artigo 25, "caput", da Lei nº 8.666/93 e art. 75 da Lei nº 14.133/21, HOMOLOGO a ATA do Sorteio Público, realizado no dia 13/12/2023, de acordo com o Comunicado Nº 109 de 08/12/2023, estabelecendo respectivamente a ordem de classificação do Credenciamento dos Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o Edital de Credenciamento SME Nº 05/2023.

ll - PUBLIQUE-SE

lll - Após, a DICEU para demais providências.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 095163047   |    Ata

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2023/0133921-2

ATA DO SORTEIO PÚBLICO REALIZADO NO DIA 13/12/2023 PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DO CREDENCIAMENTO DE COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO NÍVEL I, AGENTES DE RECREAÇÃO NÍVEL II, AGENTES DE RECREAÇÃO INCLUSIVO E OFICINEIROS PARA ATUAREM NOS POLOS DO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS, NO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA RME NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR E EM DEMAIS AÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 05/2023

Aos treze dias do mês de dezembro de 2023 reuniram-se no Centro de Formação DIPED/DICEU da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 230, de 21 de Novembro de 2023, publicada no DOC de 21/11/2023, para sorteio público, conforme publicado no DOC de 11/12/2020, pag.38, via plataforma Microsoft Teams, para candidatos inscritos como Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação - Nível I, Nível II, Inclusivo e Oficineiros nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o Edital de Credenciamento SME Nº 05/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 21/08/2020, páginas 400 a 405, retificado em DOC de 11/12/2023, página 377 e 378.

Após sorteio público realizado, segue abaixo classificação final:

COORDENADOR DE POLO

Nome Completo CPF

01 - JEFFERSON LUIZ PEREIRA DOS REIS 297.615.328-01

02 - JOÃO VICTOR SILVA DE SOUZA 409.730.018-01

03 - ERIKA PROVENCIANO KHATCHERIAN 287.657.568-00

AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL I

Nome Completo CPF

01 - CAROLINE SILVA OLIVEIRA 495.569.078-58

02 - ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA 130.365.118-14

03 - JEFFERSON LUIZ PEREIRA DOS REIS 297.615.328-01

04 - MARIA ELIZABETE RODRIGUES SOARES 136.509.888-52

05 - DANIELLA SÁ DOS SANTOS 332.256.918-79

06 - STEPHANY VITORIA DOS SANTOS 498.169.198-00

07 - BRUNA VENANCIO BIODE DA SILVA 403.829.988-04

08 - MARIA SELMITA MARQUES DE OLIVEIRA 145.390.908-79

09 - EDUARDA SILVA DE ANDRADE 410.123.268-70

10 - ANTONIETA CABRAL ALMEIDA 005.314.635-24

11 - SANDRA FREITAS DA COSTA 125.823.278-24

12 - JENNIFER VITÓRIA FÉLIX DA SILVA 508.698.628-12

13 - ELIZABETE FERREIRA SILVA 265.580.808-85

14 - CAROLINE GARROUX CONTADOR LOPES 467.450.158-03

15 - JOÃO VICTOR SILVA DE SOUZA 409.730.018-01

16 - CLEIDE ACELINA DOS ANJOS 163.647.068-86

17 - HELIA ARAUJO PEREIRA 325.329.895.72

18 - RAISSA DE MIRANDA PINTO 366.008.238-44

19 - ANDREA CARLA SIQUEIRA ALVES 094.770.814-69

20 - RITA DE CASSIA SENA DELFINO DE SOUSA 415.451.658-23

21 - CAROLINE GOMES DE LIRA 459.019.728-64

22 - MILENA ADOLFO DE ANDRADE 459.176.628-43

AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL II

Nome Completo CPF

01 - DEBORA SOUZA SANTOS PIRES NASCIMENTO 055.535.075-45

02 - FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA MENEZES 395.922.783-34

03 - SUELI PEREIRA DA SILVA 280.846.508-40

04 - DIANA NOVAIS NASCIMENTO 779.791.765-53

05 - MARIVALDA DIAS PEREIRA 057.859.206-11

06 - SILMARA APARECIDA DA SILVA 311.734.728-35

07 - DEBORA RODRIGUES DE SOUZA 344.738.188-45

08 - ADRIANA OLIVIERI LIMA 327.437.798-88

09 - ADELINE DE SOUZA ASSIS PACHECO 369.954.138-06

10 - LUANA SILVA FERREIRA 337.909.718-71

11 - KLEICIANE LIBERATO DE LIMA 406.768.268-90

12 - MARIANA DE BRITTO SILVA 026.687.685-43

13 - STHEFANY RAIANY OLIVEIRA MARTINS 488.280.328-39

14 - SULEIMAN PAES LIRANÇO 135.458.608-50

15 - LIGIA MARIA GARROUX CONTADOR 085.577.248-45

16 - TAYANA NUNES MARQUES 418.920.378-58

17 - DANIELLY LEONE FRANÇA GALVÃO 355.653.278-65

18 - BEATRIZ ROVERI DIAS SANTOS 317.859.588-01

19 - MICHELE DOS SANTOS 317.194.568-10

20 - ANDREZA GUEDES LOPES DE OLIVEIRA 358.262.118-90

21 - SIMONE ANTUNES DE SOUZA 101.170.038-75

22 - JESSICA DOS SANTOS GARCIA 387.802.748-62

23 - VANDINALVA BENEDITA NUNES 753.881.463-91

24 - MARIA LUCIENE DA SILVA BESERRA 361.167.978-06

25 - SILEIDE SANTIAGO DA SILVA 339.391.648-36

26 - INALDA BORGES DA SILVA 639.102.413-87

27 - DAIANA PEREIRA DE SOUZA 263.105.228-50

28 - VANESSA FERREIRA ALVES 220.861.648-07

29 - IRENE DA MATA XAVIER 328.337.838-09

30 - MILENA ADOLFO DE ANDRADE 459.176.628-43

31 - ALINE OLIVEIRA DE SOUZA 373.220.658-08

AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVO

Nome Completo CPF

01 - ZULEICA DONEGA NORONHA 298.666.058-41

02 - ADRIANA LEME DE LIMA 112.127.888-42

03 - SUELI PEREIRA DA SILVA 280.846.508-40

04 - MARIA SELMITA MARQUES DE OLIVEIRA 145.390.908-79

05 - MARIANA DE BRITTO SILVA 026.687.685-43

06 - DAIANA PEREIRA DE SOUZA 263.105.228-50

07 - FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA MENEZES 395.922.783-34

08 - FABIANO DE LIMA VIEIRA 222.000.368-09

OFICINA DE ARTES CÊNICAS

Nome Completo CPF

01 - NATALIA NEUMANN DIAS DO NASCIMENTO 355.190.858-38

OFICINA DE ARTES PLÁSTICAS

Nome Completo CPF

01 - ALAN WEBER GOLA 472.080.508-64

02 - JANE DE ALBUQUERQUE 286.139.418-85

03 - ALESSANDRA IORIO 299.409.248-44

OFICINA DE ARTESANATO

Nome Completo CPF

01 - JANE DE ALBUQUERQUE 286.139.418-85

02 - ALAN WEBER GOLA 472.080.508-64

OFICINA DE CULTURA AFRICANA e AFRO-BRASILEIRA

Nome Completo CPF

01 - BIANCA BARBOSA DIAS DE MOURA 490.685.108-86

02 - BENEDITO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR 462.510.868-31

03 - MARIA EDUARDA REZENDE BRASIL VIEIRA 476.498.248-02

OFICINA DE CAPOEIRA

Nome Completo CPF

01 - BENEDITO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR 462.510.868-31

02 - AURÉLIO DE FREITAS FERREIRA 298.743.148-18

OFICINA DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIA

Nome Completo CPF

01 - BENEDITO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR 462.510.868-31

OFICINA DE CORPO E MENTE

Nome Completo CPF

01 - BENEDITO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR 462.510.868-31

OFICINA DE DANÇA

Nome Completo CPF

01 - ROSELENE STEINHAUSER BUSSO 326.736.908-83

02 - NATALIA NEUMANN DIAS DO NASCIMENTO 355.190.858-38

03 - JULIANA MARTINS DA COSTA 405.853.908-94

04 - BIANCA BARBOSA DIAS DE MOURA 490.685.108-86

05 - CLEDSON GOMES QUIRINO 069.386.661-64

OFICINA DE MÚSICA

Nome Completo CPF

01 - BENEDITO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR 462.510.868-31

OFICINA DE SUSTENTABILIDADE

Nome Completo CPF

01 - MARIA EDUARDA REZENDE BRASIL VIEIRA 476.498.248-02

OFICINA DE JOGOS DE TABULEIRO

Nome Completo CPF

01 - ALEX SANDRO FREITAS DOS SANTOS LEITE 179.097.418-63

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por Mariana Lettieri Ferreira - RF 842.390.3, Natália Arantes Martins de Souza RF 817.997.2 e demais presentes.

São Paulo, 13/12/2023.

Documento: 095267690   |    Despacho Documental

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

Apuração Preliminar - Comunicação de Faltas de Maureen Heloisa Roy Dichel, RF: 683.696.8/vínculo 1 e 2

6016.2023/0118717-0

I. À vista dos elementos constantes neste processo 6016.2023/0118717-0 em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar e parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares- PROCED, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e artigo 147-A, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto Municipal nº 58.697/2019;

II. Publique-se.

Suelen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

EMEF PROFA. MARIA HELENA FARIA LIMA

Documento: 095195014   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/EMEF PROFESSORA MARIA HELENA FARIA LIMA

PORTARIA nº 01, de 13 DE DEZEMBRO.DE 2023

SEI nº 6016.2023/0140986-5

O Diretor de Escola da EMEF Professora Maria Helena Faria Lima, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Silvia Helena Crispim, R.F. 678.827.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, QPE17E, lotada e em exercício na EMEF Professora Maria Helena Faria Lima, E.H. 16.28.00000.97.0000, a pena de SUSPENSÃO, por 3 (três) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, V, X, e XI do artigo 178 e no “caput” do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Setor de Estágio Probatório

Documento: 095144479   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/00268771-0

Portaria Nº 251 de 13 de DEZEMBRO de 2023

SEI nº 6016.2021/0042042-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã∕Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102 de 11/06/201, publicada no DOC de 15/06/2021 p. 11, alterada pelas portarias nº 128 de 12/07/2021, publicada no DOC de 14/07/2021,nº 86 de 29/04/2022, publicada no DOC de 03/05/2022 e nº 213 de 11/08/2022, publicada no DOC de 13/08/2022, referente ao CEU CEMEI NOVO MUNDO/COMISSÂO DE ESTÀGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

ELISIEUX NECI DA SILVA ALEALENCAR

5826781/2

ASSISTENTE DE DIREÇÃO DE ESCOLA

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

Data de Ingresso

ALINE FRANCINE DA SILVA

8792160/2

Professor de Educação Infantil

27/06/2022

EMILIA DE ALMEIDA LEONCIO PEREIRA

8860017/2

Professor de Educação Infantil

01/02/2022

IRINEU GUSTAVO FARIA

8864268/1

Auxiliar Técnico de Educação

07/05/2021

LETICIA SANTOS COELHO DE FARIA

8821054/2

Auxiliar Técnico de Educação

06/04/2021

MARIA FABÍOLA DO NASCIMENTO

8919844/1

Professor de Educação Infantil

11/04/2022

NANCI GOLDONI

8795606/1

Professor de Educação Infantil e Fundamental I

06/03/2020

SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA

9217231/1

Professor de Educação Infantil

26/06/2023

Membro Relator

RF/V

Cargo

RITA DE CASSIA DE QUEIROZ

6781659/1

ASSISTENTE DE DIREÇÃO DE ESCOLA

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

Data de Ingresso

ANA CARLA DE ARAUJO SANTOS

8214204/2

Professor de Educação Infantil

03/02/2022

ANGELICA FERNANDES

8896771/1

Professor de Educação Infantil

09/11/2021

ERLANDA SANTOS SOUSA

8935041/1

Professor de Educação Infantil

01/04/2022

FABIANA APARECIDA DE MORAES

8920681/1

Professor de Educação Infantil

03/03/2022

GISCELLY VARELA DA COSTA BLUMER

8866295/1

Auxiliar Técnico de Educação

20/04/2021

NATALIA MARTINS DE SOUZA

8920818/1

Professor de Educação Infantil

02/03/2022

Membro Relator

RF/V

Cargo

VIVIANE AMARO TROMBETA

818.037-7/1

Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

Data de Ingresso

ANDREIA ALVES DOS SANTOS

8935068/1

Professor de Educação Infantil

29/03/2022

JAMILE MARIA KUSTER COELHO

7746679/3

Professor de Educação Infantil

19/04/2022

KELLY STEFANIA DESTRI FEITOSA

8934193/1

Professor de Educação Infantil

28/03/2022

LUSINETE SOUZA DOS SANTOS

7141408/2

Professor de Educação Infantil

22/11/2021

VITOR HENRIQUE DA COSTA

8917159/1

Professor de Educação Infantil

04/02/2022

RIVÂNIA HOLANDA DO NASCIMENTO

9217321/1

Professor de Educação Infantil

19/06/2023

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 095249423   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0144102-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE EXTRAVIO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI GAMALIEL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 02/2023 (095247804) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Boletim de Ocorrência nº PY9538-1/2023 e no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2023 (095247911) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens extraviados.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 095259307   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2023/0001643-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/12/2023

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6909728 FLORIPES DOS SANTOS MADEIRA 626815

6944621 ELZA CRISTINA NETTO FU 643502

7480920 LOURDES DAS GRAÇAS MOTA LEITE 643421

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

6944621 ELZA CRISTINA NETTO FU 643503

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Documento: 095015863   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS - REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO/2023, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOMSP.

DATA N° EPH ANO CPF/CNPJ RAZAO SOCIAL ITEM DESPESA PREÇO TOTAL Nº PROCESSO

33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

08/11/2023 106206 2023 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 219.977,31 6016.2023/0126275-9

08/11/2023 106214 2023 13.571.033/0001-33 ORGANIZACAO SOCIAL CARMEM RAMIRES Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 23.246,21 6016.2023/0126275-9

08/11/2023 106222 2023 00.356.492/0001-52 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 5.529,20 6016.2023/0126275-9

08/11/2023 106226 2023 03.980.404/0001-87 ASSOCIACAO BENEFICENTE MORETTI Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 134.345,63 6016.2023/0126275-9

08/11/2023 106233 2023 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 41.249,06 6016.2023/0126275-9

08/11/2023 106236 2023 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 133.951,60 6016.2023/0126275-9

08/11/2023 106239 2023 01.253.481/0001-00 INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NSRA MAGLAC Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 10.071,31 6016.2023/0126275-9

08/11/2023 106241 2023 02.955.919/0001-64 ASSOCIACAO BENEFICENTE LEDA MARIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 123.570,49 6016.2023/0126275-9

08/11/2023 106244 2023 31.824.028/0001-77 ASSOCIACAO BRUNA ROSA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 156.174,74 6016.2023/0126275-9

08/11/2023 106247 2023 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 434.898,52 6016.2023/0126275-9

08/11/2023 106249 2023 03.807.011/0001-76 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 45.640,30 6016.2023/0126275-9

08/11/2023 106390 2023 03.936.640/0001-04 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA MARLUCIA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014954-6

08/11/2023 106419 2023 01.336.464/0001-36 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CIEJA SAPOPEMBA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014956-2

08/11/2023 106453 2023 22.574.574/0001-06 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CIEJA IGUATEMI I PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015522-8

08/11/2023 106461 2023 51.943.603/0001-68 APM DA EMEF DEPUTADO FLORES DA CUNHA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015009-9

08/11/2023 106473 2023 21.057.327/0001-70 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF FORTE DOS REIS MAGOS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015517-1

08/11/2023 106479 2023 51.684.488/0001-54 APM DA EMEF DESEMBARGADOR ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014957-0

08/11/2023 106482 2023 06.328.218/0001-56 APM DA EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015011-0

08/11/2023 106491 2023 62.463.518/0001-19 APM EMEF PADRE GREGORIO WESTRUPP PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015013-7

08/11/2023 106495 2023 51.573.087/0001-27 APM DA EMEF PROF HENRIQUE MELEGA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015014-5

08/11/2023 106501 2023 01.362.012/0001-29 APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015017-0

08/11/2023 106505 2023 51.605.798/0001-36 APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL HERALDO BARBUY PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015019-6

08/11/2023 106509 2023 58.491.705/0001-39 APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015022-6

08/11/2023 106513 2023 04.905.056/0001-46 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF JARDIM DAS LARANJEIRAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015023-4

08/11/2023 106516 2023 54.282.975/0001-89 APM DA EMEF JOAQUIM OSORIO DUQUE ESTRADA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015024-2

08/11/2023 106519 2023 11.897.281/0001-43 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSE CARLOS NICOLET PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015025-0

08/11/2023 106522 2023 45.879.202/0001-93 APM DA EMEF JOSE LINS DO REGO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015048-0

08/11/2023 106524 2023 54.581.632/0001-15 APM DA EMEF ALCEU AMOROSO LIMA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014958-9

08/11/2023 106525 2023 51.690.709/0001-05 APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015050-1

08/11/2023 106529 2023 74.146.226/0001-31 APM DA EMEF JULIO DE GRAMMONT PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015073-0

08/11/2023 106530 2023 59.579.813/0001-20 APM DA EMEF IMPERATRIZ DONA AMELIA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014959-7

08/11/2023 106533 2023 11.085.356/0001-91 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF MARTIN LUTHER KING JR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014969-4

08/11/2023 106536 2023 52.804.770/0001-90 APM DA EMEF PROFESSOR ARLINDO CAETANO FILHO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014961-9

08/11/2023 106537 2023 56.319.304/0001-70 APM DA EMEF OLIVAL COSTA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015072-2

08/11/2023 106539 2023 10.878.358/0001-75 APM DA EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0022554-4

08/11/2023 106541 2023 50.955.525/0001-59 APM DA EMEF ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014963-5

08/11/2023 106542 2023 55.952.584/0001-97 APM DA EMEF PAULO DUARTE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015078-1

08/11/2023 106544 2023 53.983.573/0001-49 APM DA EMEF PLINIO DE QUEIROZ PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015079-0

08/11/2023 106545 2023 11.844.929/0001-13 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015088-9

08/11/2023 106547 2023 00.722.148/0001-30 APM DA EMEF PADRE BENEDITO DE JESUS BATISTA LAURINDO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014964-3

08/11/2023 106549 2023 00.265.816/0001-47 APM EMEF PROF BENEDITO MONTENEGRO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014965-1

08/11/2023 106554 2023 51.605.780/0001-34 APM DA EMEF BRASILIO MACHADO NETO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014966-0

08/11/2023 106556 2023 02.497.391/0001-27 APM EMEF PROFESSOR CARLOS CORREA MASCARO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014967-8

08/11/2023 106558 2023 45.875.309/0001-63 APM DA EMEF CIDADE DE OSAKA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014970-8

08/11/2023 106560 2023 51.552.685/0001-10 APM DA EMEF CLAUDIO MANOEL DA COSTA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014971-6

08/11/2023 106561 2023 51.690.691/0001-33 APM DA EMEF COELHO NETO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014973-2

08/11/2023 106565 2023 04.136.584/0001-88 APM DA EMEF PROFESSORA DIRCE GENESIO DOS SANTOS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014975-9

08/11/2023 106569 2023 51.739.928/0001-23 APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EMILIO RIBAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014996-1

08/11/2023 106576 2023 03.787.121/0001-13 APM DA EMEF FAZENDA DA JUTA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014998-8

08/11/2023 106577 2023 51.690.717/0001-43 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFFELICIO PAGLIUSO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014999-6

08/11/2023 106580 2023 54.282.959/0001-96 APM DA EMEF PROF RIVADAVIA MARQUES JUNIOR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015080-3

08/11/2023 106581 2023 51.721.249/0001-27 APM EMEF RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015081-1

08/11/2023 106582 2023 51.545.226/0001-09 APM DA EMEF RODRIGUES DE CARVALHO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015082-0

08/11/2023 106583 2023 02.913.115/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015085-4

08/11/2023 106591 2023 54.747.712/0001-06 APM DA EMEF ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015089-7

08/11/2023 106597 2023 53.587.101/0001-77 APM DA EMEF VINICIUS DE MORAES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015091-9

08/11/2023 106599 2023 10.931.289/0001-16 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA VIRGINIA LORISA ZEITOUNIAN CAMARGO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0014968-6

08/11/2023 106600 2023 04.191.768/0001-40 APM DA EMEF PREF WLADIMIR DE TOLEDO PIZA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015093-5

08/11/2023 106602 2023 24.687.328/0001-96 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ACLAMADO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015518-0

08/11/2023 106604 2023 11.031.738/0001-32 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES CEU EMEF ALTO ALEGRE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015095-1

08/11/2023 106605 2023 07.481.009/0001-00 APM DA CEU EMEF PROFESSORA CANDIDA DORA PINO PRENTINI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015096-0

08/11/2023 106606 2023 59.573.931/0001-21 APM CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015101-0

08/11/2023 106607 2023 04.530.352/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015102-8

08/11/2023 106610 2023 10.478.853/0001-97 APM DA EMEF TATIANA BELINKY PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015103-6

08/11/2023 106611 2023 01.378.281/0001-83 APM DA EMEFM RUBENS PAIVA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.000,00 6016.2020/0015104-4

16/11/2023 111508 2023 02.359.051/0001-30 ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE ASSISTÊNCIA AO MEIO AMBIENTE Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 128.420,49 6016.2018/0035091-4

16/11/2023 111518 2023 02.359.051/0001-30 ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE ASSISTÊNCIA AO MEIO AMBIENTE Locação de Imóveis R$ 7.942,45 6016.2018/0035091-4

16/11/2023 111524 2023 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 89.048,37 6016.2019/0078326-0

16/11/2023 111527 2023 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Locação de Imóveis R$ 11.642,04 6016.2019/0078326-0

16/11/2023 111529 2023 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 186.334,05 6016.2019/0088311-6

16/11/2023 111531 2023 02.395.963/0001-67 ONG ALERTA CRIANCA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 133.069,02 6016.2019/0086415-4

16/11/2023 111533 2023 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Locação de Imóveis R$ 13.316,11 6016.2019/0088311-6

16/11/2023 111535 2023 49.826.902/0001-70 NUCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 464.152,97 6016.2017/0043749-0

16/11/2023 111538 2023 02.395.963/0001-67 ONG ALERTA CRIANCA Locação de Imóveis R$ 6.159,62 6016.2019/0086415-4

16/11/2023 111539 2023 49.826.902/0001-70 NUCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 157.343,24 6016.2017/0043748-1

16/11/2023 111543 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 134.491,37 6016.2019/0088096-6

16/11/2023 111546 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Locação de Imóveis R$ 4.789,58 6016.2019/0088096-6

16/11/2023 111547 2023 11.757.645/0001-90 INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 104.258,55 6016.2021/0110414-9

16/11/2023 111548 2023 23.102.382/0001-60 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBRO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 191.634,73 6016.2018/0016090-2

16/11/2023 111550 2023 23.102.382/0001-60 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBRO Locação de Imóveis R$ 24.952,80 6016.2018/0016090-2

16/11/2023 111552 2023 11.757.645/0001-90 INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL Locação de Imóveis R$ 5.400,07 6016.2021/0110414-9

16/11/2023 111553 2023 23.102.382/0001-60 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBRO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 159.939,06 6016.2018/0066518-4

16/11/2023 111555 2023 23.102.382/0001-60 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBRO Locação de Imóveis R$ 15.209,63 6016.2018/0066518-4

16/11/2023 111557 2023 26.663.945/0001-87 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL ESPERANÇA DOS POVOS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 130.000,00 6016.2018/0033381-5

16/11/2023 111558 2023 13.058.098/0001-80 ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA TULIPA DO SOL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 95.000,00 6016.2019/0061502-2

16/11/2023 111559 2023 13.058.098/0001-80 ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA TULIPA DO SOL Locação de Imóveis R$ 6.500,00 6016.2019/0061502-2

16/11/2023 111561 2023 26.663.945/0001-87 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL ESPERANÇA DOS POVOS Locação de Imóveis R$ 9.500,00 6016.2018/0033381-5

16/11/2023 111562 2023 60.915.790/0001-67 CRUZADA PRO INFANCIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 190.000,00 6016.2018/0037633-6

16/11/2023 111563 2023 60.915.790/0001-67 CRUZADA PRO INFANCIA Locação de Imóveis R$ 8.500,00 6016.2018/0037633-6

16/11/2023 111566 2023 13.571.033/0001-33 ORGANIZACAO SOCIAL CARMEM RAMIRES Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 135.366,00 6016.2019/0061493-0

16/11/2023 111568 2023 03.895.715/0001-48 ASSOCIACAO COMUNITARIA DE EDUCACAO CULTURAL MORADIA E PROMOCAO SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 160.000,00 6016.2018/0050000-2

16/11/2023 111569 2023 03.895.715/0001-48 ASSOCIACAO COMUNITARIA DE EDUCACAO CULTURAL MORADIA E PROMOCAO SOCIAL Locação de Imóveis R$ 7.500,00 6016.2018/0050000-2

16/11/2023 111570 2023 13.571.033/0001-33 ORGANIZACAO SOCIAL CARMEM RAMIRES Locação de Imóveis R$ 6.104,06 6016.2019/0061493-0

16/11/2023 111571 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 190.000,00 6016.2020/0077358-4

16/11/2023 111572 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Locação de Imóveis R$ 8.000,00 6016.2020/0077358-4

16/11/2023 111573 2023 00.356.492/0001-52 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 300.000,00 6016.2021/0060173-4

16/11/2023 111574 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 98.000,00 6016.2017/0043761-9

16/11/2023 111575 2023 00.356.492/0001-52 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA Locação de Imóveis R$ 13.000,00 6016.2021/0060173-4

16/11/2023 111576 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 105.000,00 6016.2020/0077364-9

16/11/2023 111577 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Locação de Imóveis R$ 11.500,00 6016.2020/0077364-9

16/11/2023 111579 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 150.000,00 6016.2017/0043760-0

16/11/2023 111580 2023 48.436.034/0001-50 CRECHE ANTONIO ASSUNCAO FERREIRA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 161.805,73 6016.2017/0050670-0

16/11/2023 111581 2023 65.887.382/0001-62 ASSOC. COMUN. E BENEF. PE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 96.595,64 6016.2017/0050751-0

16/11/2023 111582 2023 07.305.065/0001-94 INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 122.943,16 6016.2017/0043755-4

16/11/2023 111583 2023 65.887.382/0001-62 ASSOC. COMUN. E BENEF. PE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA Locação de Imóveis R$ 7.178,47 6016.2017/0050751-0

16/11/2023 111584 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 580.000,00 6016.2017/0050753-6

16/11/2023 111585 2023 07.305.065/0001-94 INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL Locação de Imóveis R$ 3.886,64 6016.2017/0043755-4

16/11/2023 111586 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 165.000,00 6016.2017/0050765-0

16/11/2023 111587 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 180.000,00 6016.2017/0050758-7

16/11/2023 111589 2023 07.305.065/0001-94 INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 736.131,44 6016.2017/0050671-8

16/11/2023 111590 2023 02.955.919/0001-64 ASSOCIACAO BENEFICENTE LEDA MARIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 105.000,00 6016.2023/0000233-8

16/11/2023 111592 2023 02.955.919/0001-64 ASSOCIACAO BENEFICENTE LEDA MARIA Locação de Imóveis R$ 9.500,00 6016.2023/0000233-8

16/11/2023 111593 2023 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 193.147,52 6016.2020/0035668-1

16/11/2023 111595 2023 07.305.065/0001-94 INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL Locação de Imóveis R$ 72.780,16 6016.2017/0050671-8

16/11/2023 111596 2023 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Locação de Imóveis R$ 9.450,00 6016.2020/0035668-1

16/11/2023 111597 2023 00.309.291/0001-02 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CRIANÇAS CARENTES DA CIDADE TIRADENTES Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 165.706,59 6016.2017/0050769-2

16/11/2023 111598 2023 07.561.536/0001-25 ONG PLENO VIVER Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 189.653,49 6016.2019/0062737-3

16/11/2023 111601 2023 00.309.291/0001-02 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CRIANÇAS CARENTES DA CIDADE TIRADENTES Locação de Imóveis R$ 6.570,00 6016.2017/0050769-2

16/11/2023 111603 2023 00.309.291/0001-02 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CRIANÇAS CARENTES DA CIDADE TIRADENTES Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 92.000,00 6016.2018/0034311-0

16/11/2023 111604 2023 07.561.536/0001-25 ONG PLENO VIVER Locação de Imóveis R$ 16.786,37 6016.2019/0062737-3

16/11/2023 111606 2023 00.309.291/0001-02 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CRIANÇAS CARENTES DA CIDADE TIRADENTES Locação de Imóveis R$ 8.000,00 6016.2018/0034311-0

16/11/2023 111608 2023 43.623.693/0001-81 OBRA SOCIAL DA PAROQUIA SÃO MATEUS APOSTOLO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 98.000,00 6016.2017/0050777-3

16/11/2023 111609 2023 00.488.319/0001-08 ASSOCIACAO EDUCATEC Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 214.606,04 6016.2017/0050673-4

16/11/2023 111610 2023 43.623.693/0001-81 OBRA SOCIAL DA PAROQUIA SÃO MATEUS APOSTOLO Locação de Imóveis R$ 9.000,00 6016.2017/0050777-3

16/11/2023 111612 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 300.000,00 6016.2017/0043764-3

16/11/2023 111613 2023 00.488.319/0001-08 ASSOCIACAO EDUCATEC Locação de Imóveis R$ 12.627,55 6016.2017/0050673-4

16/11/2023 111614 2023 60.975.737/0001-51 SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 197.479,64 6016.2017/0050780-3

16/11/2023 111616 2023 11.757.645/0001-90 INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 148.803,07 6016.2019/0074081-1

16/11/2023 111617 2023 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 194.806,44 6016.2023/0050448-1

16/11/2023 111618 2023 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Locação de Imóveis R$ 15.062,49 6016.2023/0050448-1

16/11/2023 111619 2023 11.757.645/0001-90 INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL Locação de Imóveis R$ 11.179,30 6016.2019/0074081-1

16/11/2023 111620 2023 07.475.642/0001-96 ASSOCIAÇÃO MORIAH Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 97.968,50 6016.2017/0050783-8

16/11/2023 111623 2023 07.475.642/0001-96 ASSOCIAÇÃO MORIAH Locação de Imóveis R$ 5.202,20 6016.2017/0050783-8

16/11/2023 111624 2023 67.134.155/0001-91 ASSOCIACAO UNIAO DA JUTA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 150.000,00 6016.2017/0050679-3

16/11/2023 111626 2023 25.521.991/0001-89 ONG VIDA ENCANTADA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 100.000,00 6016.2018/0049905-5

16/11/2023 111628 2023 25.521.991/0001-89 ONG VIDA ENCANTADA Locação de Imóveis R$ 5.500,00 6016.2018/0049905-5

16/11/2023 111629 2023 03.980.404/0001-87 ASSOCIACAO BENEFICENTE MORETTI Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 119.218,53 6016.2018/0067024-2

16/11/2023 111630 2023 45.880.499/0001-07 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 225.299,76 6016.2017/0050786-2

16/11/2023 111632 2023 03.980.404/0001-87 ASSOCIACAO BENEFICENTE MORETTI Locação de Imóveis R$ 2.522,09 6016.2018/0067024-2

16/11/2023 111633 2023 02.176.231/0001-86 UNIAO COMUNITARIA DE MULHERES DO JD NAIR Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 141.905,31 6016.2021/0104341-7

16/11/2023 111634 2023 02.176.231/0001-86 UNIAO COMUNITARIA DE MULHERES DO JD NAIR Locação de Imóveis R$ 12.233,03 6016.2021/0104341-7

16/11/2023 111637 2023 03.980.404/0001-87 ASSOCIACAO BENEFICENTE MORETTI Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 142.861,20 6016.2021/0089889-3

16/11/2023 111639 2023 03.980.404/0001-87 ASSOCIACAO BENEFICENTE MORETTI Locação de Imóveis R$ 5.574,53 6016.2021/0089889-3

16/11/2023 111640 2023 49.826.902/0001-70 NUCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 427.107,52 6016.2017/0050684-0

16/11/2023 111654 2023 97.334.676/0001-53 INSTITUTO EDUCACIONAL PROJETANDO O FUTURO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 127.992,66 6016.2018/0016431-2

16/11/2023 111655 2023 97.334.676/0001-53 INSTITUTO EDUCACIONAL PROJETANDO O FUTURO Locação de Imóveis R$ 16.804,45 6016.2018/0016431-2

16/11/2023 111656 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 112.292,32 6016.2019/0071920-0

16/11/2023 111658 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Locação de Imóveis R$ 3.708,83 6016.2019/0071920-0

16/11/2023 111660 2023 45.878.840/0001-90 ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 89.168,49 6016.2017/0050689-0

16/11/2023 111662 2023 45.878.840/0001-90 ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS Locação de Imóveis R$ 7.007,73 6016.2017/0050689-0

16/11/2023 111663 2023 01.420.396/0001-99 SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 320.000,00 6016.2020/0092999-1

16/11/2023 111665 2023 01.420.396/0001-99 SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA Locação de Imóveis R$ 42.000,00 6016.2020/0092999-1

16/11/2023 111667 2023 11.757.645/0001-90 INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 157.404,86 6016.2019/0074078-1

16/11/2023 111669 2023 11.757.645/0001-90 INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL Locação de Imóveis R$ 9.888,10 6016.2019/0074078-1

16/11/2023 111670 2023 43.623.693/0001-81 OBRA SOCIAL DA PAROQUIA SÃO MATEUS APOSTOLO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 220.000,00 6016.2017/0050691-2

16/11/2023 111672 2023 19.176.443/0001-66 ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE BRACOS ABERTOS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 115.000,00 6016.2018/0068187-2

16/11/2023 111674 2023 19.176.443/0001-66 ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE BRACOS ABERTOS Locação de Imóveis R$ 3.000,00 6016.2018/0068187-2

16/11/2023 111675 2023 06.256.122/0001-20 CENTRO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL E RECREATIVO PROXIMOS PASSOS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 140.432,77 6016.2017/0051035-9

16/11/2023 111676 2023 06.256.122/0001-20 CENTRO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL E RECREATIVO PROXIMOS PASSOS Locação de Imóveis R$ 9.512,70 6016.2017/0051035-9

16/11/2023 111677 2023 03.975.120/0001-00 INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 105.924,60 6016.2021/0040590-0

16/11/2023 111678 2023 03.975.120/0001-00 INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS Locação de Imóveis R$ 6.438,63 6016.2021/0040590-0

16/11/2023 111679 2023 03.975.120/0001-00 INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 273.764,07 6016.2021/0110037-2

16/11/2023 111680 2023 03.975.120/0001-00 INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS Locação de Imóveis R$ 27.448,28 6016.2021/0110037-2

16/11/2023 111681 2023 53.254.678/0001-67 GRUPO DE MAES COMUNIDADE FELIZ Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 78.176,33 6016.2017/0050703-0

16/11/2023 111682 2023 53.254.678/0001-67 GRUPO DE MAES COMUNIDADE FELIZ Locação de Imóveis R$ 3.463,99 6016.2017/0050703-0

16/11/2023 111684 2023 07.318.742/0001-09 CENTRO DE TREINAMENTO DA VIDA - CT - VIDA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 200.000,00 6016.2018/0037421-0

16/11/2023 111685 2023 02.955.919/0001-64 ASSOCIACAO BENEFICENTE LEDA MARIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 340.000,00 6016.2019/0069178-0

16/11/2023 111686 2023 02.955.919/0001-64 ASSOCIACAO BENEFICENTE LEDA MARIA Locação de Imóveis R$ 32.000,00 6016.2019/0069178-0

16/11/2023 111687 2023 59.389.783/0001-90 INSTITUTO CECILIA MEIREILES Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 106.350,29 6016.2019/0047924-2

16/11/2023 111688 2023 59.389.783/0001-90 INSTITUTO CECILIA MEIREILES Locação de Imóveis R$ 6.883,91 6016.2019/0047924-2

16/11/2023 111689 2023 59.389.783/0001-90 INSTITUTO CECILIA MEIREILES Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 147.653,22 6016.2021/0096686-4

16/11/2023 111690 2023 59.389.783/0001-90 INSTITUTO CECILIA MEIREILES Locação de Imóveis R$ 4.550,74 6016.2021/0096686-4

16/11/2023 111691 2023 15.204.627/0001-31 INSTITUTO APOEMA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 190.000,00 6016.2017/0053825-3

16/11/2023 111693 2023 15.204.627/0001-31 INSTITUTO APOEMA Locação de Imóveis R$ 11.000,00 6016.2017/0053825-3

17/11/2023 111810 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 102.347,42 6016.2019/0086421-9

17/11/2023 111813 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Locação de Imóveis R$ 7.325,21 6016.2019/0086421-9

17/11/2023 111817 2023 01.817.591/0001-57 INSTITUTO DE JUVENTUDE I.F.E CAP. PROF. DANIEL COMBONI Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 146.737,95 6016.2017/0050715-3

17/11/2023 111820 2023 43.623.693/0001-81 OBRA SOCIAL DA PAROQUIA SÃO MATEUS APOSTOLO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 76.892,86 6016.2017/0050720-0

17/11/2023 111824 2023 49.826.902/0001-70 NUCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 195.167,45 6016.2017/0050688-2

17/11/2023 111827 2023 09.598.364/0001-90 EDUCADORES EM FOCO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 190.000,00 6016.2017/0050725-0

17/11/2023 111828 2023 09.598.364/0001-90 EDUCADORES EM FOCO Locação de Imóveis R$ 9.900,00 6016.2017/0050725-0

17/11/2023 111833 2023 55.050.546/0001-49 ASSOCIACAO SAO SABAS DE FILANTROPIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 750.000,00 6016.2021/0088275-0

17/11/2023 111837 2023 55.050.546/0001-49 ASSOCIACAO SAO SABAS DE FILANTROPIA Locação de Imóveis R$ 52.000,00 6016.2021/0088275-0

17/11/2023 111840 2023 30.352.418/0001-29 INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 165.738,02 6016.2023/0001273-2

17/11/2023 111843 2023 30.352.418/0001-29 INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER Locação de Imóveis R$ 8.371,14 6016.2023/0001273-2

17/11/2023 111846 2023 03.735.253/0001-00 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROLEBRUNE Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 98.149,12 6016.2018/0025447-8

17/11/2023 111847 2023 03.735.253/0001-00 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROLEBRUNE Locação de Imóveis R$ 3.707,64 6016.2018/0025447-8

17/11/2023 111849 2023 45.880.499/0001-07 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 127.000,00 6016.2017/0050735-8

17/11/2023 111853 2023 45.880.499/0001-07 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS Locação de Imóveis R$ 8.500,00 6016.2017/0050735-8

17/11/2023 111854 2023 01.501.866/0001-49 FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 210.000,00 6016.2020/0103675-3

17/11/2023 111856 2023 01.501.866/0001-49 FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA Locação de Imóveis R$ 15.000,00 6016.2020/0103675-3

17/11/2023 111862 2023 96.513.601/0001-77 ASSOCIACAO UNIAO SOCIAL DOS MORADORES DO MULTIRAO INACIO MONTEIRO ADJ Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 127.055,76 6016.2018/0061876-3

17/11/2023 111870 2023 96.513.601/0001-77 ASSOCIACAO UNIAO SOCIAL DOS MORADORES DO MULTIRAO INACIO MONTEIRO ADJ Locação de Imóveis R$ 7.235,53 6016.2018/0061876-3

17/11/2023 111874 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 290.000,00 6016.2017/0050738-2

17/11/2023 111877 2023 18.073.109/0001-14 ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE CASA ESPERANÇA E VIDA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 95.000,00 6016.2018/0060029-5

17/11/2023 111879 2023 18.073.109/0001-14 ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE CASA ESPERANÇA E VIDA Locação de Imóveis R$ 7.000,00 6016.2018/0060029-5

17/11/2023 111882 2023 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 162.320,00 6016.2020/0081181-8

17/11/2023 111885 2023 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Locação de Imóveis R$ 5.516,53 6016.2020/0081181-8

17/11/2023 111888 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 183.086,56 6016.2019/0086442-1

17/11/2023 111891 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Locação de Imóveis R$ 15.812,00 6016.2019/0086442-1

17/11/2023 111893 2023 11.408.621/0001-25 ASSOC. E CENTRO DE APOIO DOS MORADORES JD TIETE - RIACHO DOS MACHADOS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 126.135,64 6016.2017/0050747-1

17/11/2023 111894 2023 11.408.621/0001-25 ASSOC. E CENTRO DE APOIO DOS MORADORES JD TIETE - RIACHO DOS MACHADOS Locação de Imóveis R$ 10.897,16 6016.2017/0050747-1

17/11/2023 111898 2023 11.408.621/0001-25 ASSOC. E CENTRO DE APOIO DOS MORADORES JD TIETE - RIACHO DOS MACHADOS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 121.515,60 6016.2019/0088319-1

17/11/2023 111900 2023 11.408.621/0001-25 ASSOC. E CENTRO DE APOIO DOS MORADORES JD TIETE - RIACHO DOS MACHADOS Locação de Imóveis R$ 5.494,15 6016.2019/0088319-1

17/11/2023 111903 2023 01.237.904/0001-06 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 315.000,00 6016.2020/0095397-3

17/11/2023 111905 2023 08.769.072/0001-00 ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 192.000,00 6016.2017/0046920-0

17/11/2023 111907 2023 08.769.072/0001-00 ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS Locação de Imóveis R$ 21.000,00 6016.2017/0046920-0

17/11/2023 111909 2023 51.150.423/0001-29 ASSISTENCIA SOCIAL A COLMEIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 169.345,92 6016.2017/0050749-8

17/11/2023 111910 2023 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 225.526,52 6016.2017/0043752-0

17/11/2023 111912 2023 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Locação de Imóveis R$ 21.828,37 6016.2017/0043752-0

17/11/2023 111915 2023 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 302.553,21 6016.2018/0008147-6

17/11/2023 111916 2023 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Locação de Imóveis R$ 13.070,44 6016.2018/0008147-6

17/11/2023 111917 2023 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 99.023,49 6016.2018/0070157-1

17/11/2023 111919 2023 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Locação de Imóveis R$ 3.337,35 6016.2018/0070157-1

17/11/2023 111920 2023 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 113.164,74 6016.2020/0010355-4

17/11/2023 111924 2023 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Locação de Imóveis R$ 8.128,56 6016.2020/0010355-4

17/11/2023 111925 2023 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 121.823,89 6016.2020/0010358-9

17/11/2023 111926 2023 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Locação de Imóveis R$ 9.468,76 6016.2020/0010358-9

17/11/2023 111930 2023 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Locação de Imóveis R$ 10.800,00 6016.2021/0061663-4

17/11/2023 111936 2023 02.020.689/0001-41 INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 481.358,25 6016.2021/0055980-0

17/11/2023 111938 2023 02.020.689/0001-41 INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO Locação de Imóveis R$ 44.571,64 6016.2021/0055980-0

17/11/2023 111942 2023 18.622.542/0001-61 ASSOCIACAO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 90.373,64 6016.2019/0061641-0

17/11/2023 111944 2023 18.622.542/0001-61 ASSOCIACAO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA Locação de Imóveis R$ 6.102,59 6016.2019/0061641-0

17/11/2023 111949 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Locação de Imóveis R$ 6.758,24 6016.2019/0072068-3

17/11/2023 111954 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 70.855,08 6016.2019/0071953-7

17/11/2023 111959 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Locação de Imóveis R$ 3.425,27 6016.2019/0071953-7

17/11/2023 111966 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 150.000,00 6016.2019/0086422-7

17/11/2023 111968 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Locação de Imóveis R$ 13.000,00 6016.2019/0086422-7

17/11/2023 111971 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 236.670,51 6016.2017/0050755-2

17/11/2023 111975 2023 01.237.904/0001-06 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 193.976,98 6016.2017/0049849-9

17/11/2023 111979 2023 45.880.499/0001-07 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 190.699,85 6016.2017/0050757-9

17/11/2023 111982 2023 73.937.625/0001-58 ASSOCIACAO PROJETO RAIZES Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 232.773,90 6016.2020/0010267-1

17/11/2023 111984 2023 45.880.499/0001-07 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 220.880,71 6016.2017/0050760-9

17/11/2023 111987 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 200.000,00 6016.2017/0050756-0

17/11/2023 111991 2023 00.488.319/0001-08 ASSOCIACAO EDUCATEC Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 140.906,18 6016.2017/0050931-8

17/11/2023 111995 2023 00.488.319/0001-08 ASSOCIACAO EDUCATEC Locação de Imóveis R$ 8.008,14 6016.2017/0050931-8

17/11/2023 111997 2023 45.880.499/0001-07 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 176.236,00 6016.2018/0037037-0

17/11/2023 111998 2023 65.887.382/0001-62 ASSOC. COMUN. E BENEF. PE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 220.000,00 6016.2017/0050772-2

17/11/2023 112004 2023 66.058.942/0001-39 ABC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA NOVO MUNDO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 199.076,98 6016.2017/0050778-1

17/11/2023 112009 2023 65.887.382/0001-62 ASSOC. COMUN. E BENEF. PE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 233.399,98 6016.2017/0043753-8

17/11/2023 112014 2023 02.853.317/0001-04 ASSOCIAÇÃO DE MÃES ALVORADA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 227.800,02 6016.2019/0041003-0

17/11/2023 112019 2023 02.853.317/0001-04 ASSOCIAÇÃO DE MÃES ALVORADA Locação de Imóveis R$ 7.000,00 6016.2019/0041003-0

17/11/2023 112025 2023 02.853.317/0001-04 ASSOCIAÇÃO DE MÃES ALVORADA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 200.000,00 6016.2020/0027184-8

17/11/2023 112031 2023 02.853.317/0001-04 ASSOCIAÇÃO DE MÃES ALVORADA Locação de Imóveis R$ 21.500,00 6016.2020/0027184-8

17/11/2023 112034 2023 04.154.961/0001-01 FORUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 112.422,40 6016.2017/0044741-0

17/11/2023 112042 2023 04.154.961/0001-01 FORUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO Locação de Imóveis R$ 4.437,33 6016.2017/0044741-0

17/11/2023 112046 2023 00.356.492/0001-52 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 260.000,00 6016.2017/0050925-3

17/11/2023 112048 2023 00.356.492/0001-52 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA Locação de Imóveis R$ 12.000,00 6016.2017/0050925-3

17/11/2023 112058 2023 00.356.492/0001-52 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 110.000,00 6016.2021/0063970-7

17/11/2023 112062 2023 00.356.492/0001-52 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA Locação de Imóveis R$ 9.000,00 6016.2021/0063970-7

17/11/2023 112067 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 188.107,81 6016.2019/0045613-7

17/11/2023 112070 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Locação de Imóveis R$ 6.186,17 6016.2019/0045613-7

17/11/2023 112073 2023 02.803.706/0001-17 ESPERANCA SOCIEDADE DE EDUCACAO E INCLUSAO SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 97.110,58 6016.2020/0087939-0

17/11/2023 112076 2023 02.803.706/0001-17 ESPERANCA SOCIEDADE DE EDUCACAO E INCLUSAO SOCIAL Locação de Imóveis R$ 7.190,97 6016.2020/0087939-0

17/11/2023 112077 2023 02.150.604/0001-40 INSTITUTO JOSE PAULO DAS NEVES Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 105.000,00 6016.2019/0067366-9

17/11/2023 112080 2023 02.150.604/0001-40 INSTITUTO JOSE PAULO DAS NEVES Locação de Imóveis R$ 12.000,00 6016.2019/0067366-9

17/11/2023 112082 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 260.000,00 6016.2017/0050781-1

17/11/2023 112105 2023 02.803.706/0001-17 ESPERANCA SOCIEDADE DE EDUCACAO E INCLUSAO SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 124.278,08 6016.2017/0050785-4

17/11/2023 112107 2023 02.803.706/0001-17 ESPERANCA SOCIEDADE DE EDUCACAO E INCLUSAO SOCIAL Locação de Imóveis R$ 5.960,96 6016.2017/0050785-4

17/11/2023 112109 2023 04.141.895/0001-35 ASSOCIAÇÃO MÃE MARA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 90.985,89 6016.2018/0036263-7

17/11/2023 112110 2023 04.141.895/0001-35 ASSOCIAÇÃO MÃE MARA Locação de Imóveis R$ 6.102,72 6016.2018/0036263-7

17/11/2023 112113 2023 51.150.423/0001-29 ASSISTENCIA SOCIAL A COLMEIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 257.891,26 6016.2017/0043750-3

17/11/2023 112114 2023 03.735.253/0001-00 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROLEBRUNE Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 194.660,31 6016.2018/0022889-2

17/11/2023 112117 2023 03.735.253/0001-00 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROLEBRUNE Locação de Imóveis R$ 16.569,04 6016.2018/0022889-2

17/11/2023 112120 2023 49.826.902/0001-70 NUCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 106.941,58 6016.2019/0086426-0

17/11/2023 112123 2023 49.826.902/0001-70 NUCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO Locação de Imóveis R$ 7.119,38 6016.2019/0086426-0

17/11/2023 112126 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 165.000,00 6016.2017/0043762-7

17/11/2023 112130 2023 01.237.904/0001-06 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 177.319,03 6016.2023/0067509-0

17/11/2023 112132 2023 45.880.499/0001-07 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 165.000,00 6016.2017/0050788-9

17/11/2023 112136 2023 22.683.855/0001-05 ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 95.886,95 6016.2017/0053827-0

17/11/2023 112137 2023 22.683.855/0001-05 ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR Locação de Imóveis R$ 2.958,77 6016.2017/0053827-0

17/11/2023 112142 2023 22.683.855/0001-05 ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 145.008,81 6016.2018/0049907-1

17/11/2023 112145 2023 22.683.855/0001-05 ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR Locação de Imóveis R$ 10.419,66 6016.2018/0049907-1

17/11/2023 112147 2023 07.939.922/0001-08 INSTITUTO DE EDUCACAO E TECNOLOGIA VALE DO RIBEIRA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 102.000,00 6016.2017/0050790-0

17/11/2023 112148 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 151.499,04 6016.2019/0071873-5

17/11/2023 112149 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Locação de Imóveis R$ 9.695,09 6016.2019/0071873-5

17/11/2023 112151 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 125.000,00 6016.2017/0043763-5

17/11/2023 112155 2023 59.837.674/0001-98 ASSOCIACAO COMUNITARIA SEMPRE VIVA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 105.000,00 6016.2017/0050791-9

17/11/2023 112156 2023 59.837.674/0001-98 ASSOCIACAO COMUNITARIA SEMPRE VIVA Locação de Imóveis R$ 5.000,00 6016.2017/0050791-9

17/11/2023 112158 2023 01.253.481/0001-00 INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NSRA MAGLAC Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 96.823,85 6016.2019/0036194-2

17/11/2023 112161 2023 01.253.481/0001-00 INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NSRA MAGLAC Locação de Imóveis R$ 5.468,39 6016.2019/0036194-2

17/11/2023 112164 2023 03.807.011/0001-76 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 206.433,70 6016.2021/0055245-8

17/11/2023 112166 2023 03.807.011/0001-76 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA Locação de Imóveis R$ 9.752,77 6016.2021/0055245-8

17/11/2023 112167 2023 03.807.011/0001-76 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 206.443,70 6016.2021/0055245-8

17/11/2023 112171 2023 22.683.855/0001-05 ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 198.953,74 6016.2017/0050928-8

17/11/2023 112174 2023 22.683.855/0001-05 ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR Locação de Imóveis R$ 13.148,63 6016.2017/0050928-8

17/11/2023 112176 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 192.666,78 6016.2019/0086434-0

17/11/2023 112178 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Locação de Imóveis R$ 15.017,08 6016.2019/0086434-0

17/11/2023 112180 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 210.000,00 6016.2017/0043756-2

17/11/2023 112181 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Locação de Imóveis R$ 17.000,00 6016.2017/0043756-2

17/11/2023 112186 2023 03.807.011/0001-76 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 112.000,00 6016.2019/0086436-7

17/11/2023 112187 2023 03.807.011/0001-76 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA Locação de Imóveis R$ 17.000,00 6016.2019/0086436-7

17/11/2023 112188 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 133.657,32 6016.2017/0049800-6

17/11/2023 112191 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Locação de Imóveis R$ 9.797,32 6016.2017/0049800-6

17/11/2023 112193 2023 08.849.334/0001-46 ORG. NAC. DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOL. DO IDOSO E DO M. AMBIENTE Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 300.000,00 6016.2020/0010822-0

17/11/2023 112195 2023 08.849.334/0001-46 ORG. NAC. DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOL. DO IDOSO E DO M. AMBIENTE Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 300.000,00 6016.2020/0010894-7

17/11/2023 112197 2023 45.880.499/0001-07 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 244.549,65 6016.2017/0050713-7

17/11/2023 112198 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 260.000,00 6016.2017/0043759-7

17/11/2023 112200 2023 02.803.706/0001-17 ESPERANCA SOCIEDADE DE EDUCACAO E INCLUSAO SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 198.592,73 6016.2018/0040211-6

17/11/2023 112201 2023 02.620.604/0001-66 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 91.943,78 6016.2017/0050704-8

17/11/2023 112202 2023 02.620.604/0001-66 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS Locação de Imóveis R$ 5.456,22 6016.2017/0050704-8

17/11/2023 112203 2023 02.620.604/0001-66 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 128.000,00 6016.2017/0050718-8

17/11/2023 112204 2023 02.620.604/0001-66 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS Locação de Imóveis R$ 9.000,00 6016.2017/0050718-8

17/11/2023 112206 2023 02.620.604/0001-66 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 185.000,00 6016.2019/0086651-3

17/11/2023 112207 2023 02.620.604/0001-66 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS Locação de Imóveis R$ 13.500,00 6016.2019/0086651-3

17/11/2023 112208 2023 08.766.373/0001-80 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 110.000,00 6016.2018/0051943-9

17/11/2023 112211 2023 08.766.373/0001-80 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA Locação de Imóveis R$ 8.500,00 6016.2018/0051943-9

17/11/2023 112212 2023 00.214.082/0001-77 ASSOCIACAO DE MAES RENASCER Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 120.743,69 6016.2017/0050726-9

17/11/2023 112214 2023 00.214.082/0001-77 ASSOCIACAO DE MAES RENASCER Locação de Imóveis R$ 10.105,30 6016.2017/0050726-9

17/11/2023 112215 2023 51.150.423/0001-29 ASSISTENCIA SOCIAL A COLMEIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 125.000,00 6016.2017/0050733-1

17/11/2023 112217 2023 08.769.072/0001-00 ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 115.000,00 6016.2017/0044711-8

17/11/2023 112218 2023 08.769.072/0001-00 ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS Locação de Imóveis R$ 5.500,00 6016.2017/0044711-8

17/11/2023 112221 2023 31.824.028/0001-77 ASSOCIACAO BRUNA ROSA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 150.000,00 6016.2020/0098917-0

17/11/2023 112222 2023 31.824.028/0001-77 ASSOCIACAO BRUNA ROSA Locação de Imóveis R$ 9.000,00 6016.2020/0098917-0

17/11/2023 112223 2023 65.887.382/0001-62 ASSOC. COMUN. E BENEF. PE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 396.990,00 6016.2017/0043754-6

17/11/2023 112224 2023 44.082.642/0001-52 CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 224.943,50 6016.2017/0043757-0

17/11/2023 112225 2023 01.237.904/0001-06 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 106.560,76 6016.2017/0050926-1

17/11/2023 112226 2023 01.237.904/0001-06 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR Locação de Imóveis R$ 2.889,23 6016.2017/0050926-1

17/11/2023 112227 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 197.151,26 6016.2021/0062698-2

17/11/2023 112230 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Locação de Imóveis R$ 19.223,37 6016.2021/0062698-2

17/11/2023 112232 2023 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 220.910,77 6016.2020/0031679-5

17/11/2023 112234 2023 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Locação de Imóveis R$ 8.756,13 6016.2020/0031679-5

17/11/2023 112236 2023 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 124.920,00 6016.2021/0096646-5

17/11/2023 112238 2023 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Locação de Imóveis R$ 2.700,00 6016.2021/0096646-5

17/11/2023 112239 2023 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 186.389,07 6016.2021/0096641-4

17/11/2023 112241 2023 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Locação de Imóveis R$ 17.750,16 6016.2021/0096641-4

17/11/2023 112244 2023 00.488.319/0001-08 ASSOCIACAO EDUCATEC Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 160.000,00 6016.2020/0103647-8

17/11/2023 112246 2023 00.488.319/0001-08 ASSOCIACAO EDUCATEC Locação de Imóveis R$ 6.500,00 6016.2020/0103647-8

22/11/2023 113496 2023 51.150.423/0001-29 ASSISTENCIA SOCIAL A COLMEIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 143.986,86 6016.2017/0050733-1

22/11/2023 113501 2023 00.356.492/0001-52 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 353.767,54 6016.2017/0050925-3

22/11/2023 113507 2023 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 227.976,21 6016.2017/0043756-2

22/11/2023 113512 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 125.366,07 6016.2017/0043763-5

22/11/2023 113517 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 263.278,78 6016.2017/0043759-7

22/11/2023 113530 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 264.428,22 6016.2017/0050781-1

22/11/2023 113536 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 584,26 6016.2017/0050781-1

22/11/2023 113540 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 110.420,93 6016.2020/0077364-9

22/11/2023 113545 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 201.695,69 6016.2017/0050756-0

22/11/2023 113549 2023 08.849.334/0001-46 ORG. NAC. DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOL. DO IDOSO E DO M. AMBIENTE Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 317.471,88 6016.2020/0010894-7

22/11/2023 113557 2023 45.880.499/0001-07 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 172.342,27 6016.2017/0050788-9

22/11/2023 113562 2023 00.356.492/0001-52 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA Locação de Imóveis R$ 13.089,00 6016.2021/0060173-4

22/11/2023 113567 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 264.428,22 6016.2017/0050781-1

22/11/2023 113569 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 613.655,67 6016.2017/0050753-6

27/11/2023 114902 2023 03.895.715/0001-48 ASSOCIACAO COMUNITARIA DE EDUCACAO CULTURAL MORADIA E PROMOCAO SOCIAL Locação de Imóveis R$ 8.315,18 6016.2018/0050000-2

27/11/2023 114968 2023 55.050.546/0001-49 ASSOCIACAO SAO SABAS DE FILANTROPIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 793.008,92 6016.2021/0088275-0

28/11/2023 115125 2023 02.955.919/0001-64 ASSOCIACAO BENEFICENTE LEDA MARIA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 342.746,75 6016.2019/0069178-0

28/11/2023 115128 2023 08.849.334/0001-46 ORG. NAC. DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOL. DO IDOSO E DO M. AMBIENTE Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 301.178,87 6016.2020/0010822-0

28/11/2023 115130 2023 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 162.788,45 6016.2019/0086422-7

28/11/2023 115133 2023 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 151.790,59 6016.2017/0043760-0

28/11/2023 115135 2023 07.939.922/0001-08 INSTITUTO DE EDUCACAO E TECNOLOGIA VALE DO RIBEIRA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 109.598,61 6016.2017/0050790-0

28/11/2023 115136 2023 07.939.922/0001-08 INSTITUTO DE EDUCACAO E TECNOLOGIA VALE DO RIBEIRA Locação de Imóveis R$ 6.135,16 6016.2017/0050790-0

28/11/2023 115142 2023 59.837.674/0001-98 ASSOCIACAO COMUNITARIA SEMPRE VIVA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 106.501,32 6016.2017/0050791-9

28/11/2023 115146 2023 00.488.319/0001-08 ASSOCIACAO EDUCATEC Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 161.812,86 6016.2020/0103647-8

28/11/2023 115191 2023 02.150.604/0001-40 INSTITUTO JOSE PAULO DAS NEVES Locação de Imóveis R$ 12.069,88 6016.2019/0067366-9

28/11/2023 115196 2023 08.769.072/0001-00 ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS Locação de Imóveis R$ 22.800,27 6016.2017/0046920-0

28/11/2023 115202 2023 25.521.991/0001-89 ONG VIDA ENCANTADA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 126.262,35 6016.2018/0049905-5

28/11/2023 115208 2023 44.082.642/0001-52 CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 224.943,59 6016.2017/0043757-0

28/11/2023 115235 2023 02.803.706/0001-17 ESPERANCA SOCIEDADE DE EDUCACAO E INCLUSAO SOCIAL Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 149.931,21 6016.2018/0034324-1

28/11/2023 115238 2023 02.803.706/0001-17 ESPERANCA SOCIEDADE DE EDUCACAO E INCLUSAO SOCIAL Locação de Imóveis R$ 5.466,87 6016.2018/0034324-1

30/11/2023 116552 2023 02.615.386/0001-71 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA ANJOS DA ESPERANÇA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 40.437,34 6016.2022/0130071-3

30/11/2023 116558 2023 02.615.386/0001-71 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA ANJOS DA ESPERANÇA Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 36.062,13 6016.2022/0130068-3

TOTAL - R$ 36.920.871,59

33903000 - Material de Consumo

16/11/2023 110906 2023 46.492.859/0001-66 ADLX SOLUCOES LTDA Diversos Materiais Festividades e Homenagens 16.23.12.368.3010.2.831.33903000.00.1.500.9001.1 R$ 520,00 6016.2023/0116795-0

30/11/2023 115884 2023 18.255.023/0001-02 MLUZ SERVICOS LTDA Diversos Materiais de Expediente 16.23.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.1 R$ 5.000,00 6016.2023/0131582-8

30/11/2023 115996 2023 18.255.023/0001-02 MLUZ SERVICOS LTDA Diversos Materiais de Expediente 16.23.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.1 R$ 5.000,00 6016.2023/0132926-8

TOTAL - R$ 10.520,00

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

01/11/2023 105034 2023 49.876.857/0001-69 SOCIEDADE DE ARMAZENS E REPRESENTAÇÕES SÃO LOURENÇO LTDA Despesas com Reembolso 16.23.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 1.474,65 6016.2017/0002697-0

17/11/2023 112085 2023 43.776.517/0001-80 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP Água e Esgoto 16.23.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 315.959,14 6016.2023/0002976-7

21/11/2023 112772 2023 212.846.238-07 CARLA MEIRELLES SILVA CANAL CCD- Pq. Vulto Manut. Bens Móveis Conserv. Adapt. Bens Imóveis Art2ºL10513 16.23.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 7.980,00 6016.2023/0132893-8

22/11/2023 113320 2023 19.869.025/0001-54 MARCELO DAS NEVES PIRES TRANSPORTES Transporte e Remessa de Encomendas 16.23.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 4.055,62 6016.2019/0055425-2

22/11/2023 113377 2023 12.257.959/0001-96 FUSELO SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA Motoristas com Veículos 16.23.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 28.524,54 6016.2020/0078634-1

27/11/2023 114817 2023 14.276.029/0001-05 MASTER SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Veículos Leves com Motorista 16.23.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 13.119,91 6016.2022/0089835-6

TOTAL - R$ 371.113,96

33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

17/11/2023 112451 2023 318.694.898-37 PRISCILA LUIZAR ZANIRATTO DE FREITAS Especialização e Treinamento 16.23.12.367.3010.2.861.33903600.00.1.500.9001.1 R$ 12.555,06 6016.2023/0131674-3

TOTAL - R$ 12.555,06

33903100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

23/11/2023 113617 2023 O 11.095.047/0001-00 ROGERIO EVORA Outras Premiações Desportivas 16.23.12.368.3010.2.831.33903100.00.1.500.9001.0 R$ 1.260,00 6016.2023/0128883-9

TOTAL - R$ 1.260,00

44905200 - Equipamentos e Material Permanente

28/11/2023 115087 2023 G 52.472.601/0001-09 MVS SERVICE SOLUTION LTDA Outros Aparelhos e Utensílios Domésticos 16.23.12.122.3024.2.100.44905200.00.1.500.9001.1 R$ 42.000,00 6016.2023/0131582-8

TOTAL - R$ 42.000,00

CONSISTÊNCIA DE CANCELAMENTO DE EMPENHO

DT_EPH COD_EPH ANO EPH NOM_RAZAO_SOCIAL DESC_DOTACAO VAL_TOT_EPH DT_MVTO_EPH COD_NLP VAL_MVTO_EPH TXT_OBS_MVTO_EPH TXT_UNID_DOTACAO COD_DESP

17/03/2023 30368 2023 ANIZIO NUNES DE SOUZA NETO 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 R$ 13.760,00 22/11/2023 33431 6016.2022/0130292-9 R$ 4.640,00 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 10 Gabinete do Secretário 06.07 - Oficineiros

18/10/2023 98906 2023 ASSOC. COMUN. E BENEF. PE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.01 R$ 232.727,06 16/11/2023 32903 6016.2017/0043753-8 R$ 232.727,06 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

18/10/2023 98875 2023 ASSOCIACAO BENEFICENTE LEDA MARIA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.01 R$ 30.146,40 16/11/2023 32904 6016.2019/0069178-0 R$ 30.146,40 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.10 - Locação de Imóveis

23/10/2023 100172 2023 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 R$ 127.055,76 16/11/2023 32764 6016.2018/0070157-1 R$ 31.012,15 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112164 2023 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.11 R$ 206.433,70 17/11/2023 32976 6016.2021/0055245-8 R$ 206.433,70 ERRO DE DIGITAÇÃO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

13/04/2023 38662 2023 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP 16.23.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 807.000,00 17/11/2023 32956 6016.2023/0002976-7 R$ 19.015,63 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 44.01 - Água e Esgoto

17/11/2023 112132 2023 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.11 R$ 165.000,00 22/11/2023 33500 6016.2017/0050788-9 R$ 165.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112215 2023 ASSISTENCIA SOCIAL A COLMEIA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 125.000,00 22/11/2023 33474 6016.2017/0050733-1 R$ 125.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112180 2023 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 210.000,00 22/11/2023 33476 6016.2017/0043756-2 R$ 210.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 111833 2023 ASSOCIACAO SAO SABAS DE FILANTROPIA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 750.000,00 22/11/2023 33499 6016.2021/0088275-0 R$ 50.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112198 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 260.000,00 22/11/2023 33478 6016.2017/0043759-7 R$ 260.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112151 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 125.000,00 22/11/2023 33477 6016.2017/0043763-5 R$ 125.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112082 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 R$ 260.000,00 22/11/2023 33479 6016.2017/0050781-1 R$ 260.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111584 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 580.000,00 22/11/2023 33505 6016.2017/0050753-6 R$ 580.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

22/11/2023 113530 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 R$ 264.428,22 22/11/2023 33504 6016.2017/0050781-1 R$ 264.428,22 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 111987 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 200.000,00 22/11/2023 33495 6016.2017/0050756-0 R$ 200.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111576 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 105.000,00 22/11/2023 33493 6016.2020/0077364-9 R$ 105.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111563 2023 CRUZADA PRO INFANCIA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 8.500,00 22/11/2023 33480 6016.2018/0037633-6 R$ 8.500,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.10 - Locação de Imóveis

16/11/2023 111575 2023 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 13.000,00 22/11/2023 33501 6016.2021/0060173-4 R$ 13.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.10 - Locação de Imóveis

17/11/2023 112046 2023 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 260.000,00 22/11/2023 33475 6016.2017/0050925-3 R$ 260.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111573 2023 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 300.000,00 22/11/2023 33503 6016.2021/0060173-4 R$ 10.009,08 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112195 2023 ORG. NAC. DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOL. DO IDOSO E DO M. AMBIENTE 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 300.000,00 22/11/2023 33498 6016.2020/0010894-7 R$ 300.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 111903 2023 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 315.000,00 27/11/2023 34160 6016.2020/0095397-3 R$ 73.090,53 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111685 2023 ASSOCIACAO BENEFICENTE LEDA MARIA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 340.000,00 27/11/2023 34154 6016.2019/0069178-0 R$ 340.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111569 2023 ASSOCIACAO COMUNITARIA DE EDUCACAO CULTURAL MORADIA E PROMOCAO SOCIAL 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 7.500,00 27/11/2023 34094 6016.2018/0050000-2 R$ 7.500,00 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.10 - Locação de Imóveis

16/11/2023 111568 2023 ASSOCIACAO COMUNITARIA DE EDUCACAO CULTURAL MORADIA E PROMOCAO SOCIAL 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 160.000,00 27/11/2023 34093 6016.2018/0050000-2 R$ 44.331,91 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 111833 2023 ASSOCIACAO SAO SABAS DE FILANTROPIA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 750.000,00 27/11/2023 34155 6016.2021/0088275-0 R$ 700.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112223 2023 ASSOC. COMUN. E BENEF. PE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 396.990,00 28/11/2023 34267 6016.2017/0043754-6 R$ 16.862,47 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 111966 2023 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 150.000,00 28/11/2023 34213 6016.2019/0086422-7 R$ 150.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 111968 2023 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 13.000,00 28/11/2023 34231 6016.2019/0086422-7 R$ 533,87 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.10 - Locação de Imóveis

16/11/2023 111557 2023 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL ESPERANÇA DOS POVOS 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 130.000,00 28/11/2023 34254 6016.2018/0033381-5 R$ 5.876,80 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112203 2023 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 128.000,00 28/11/2023 34268 6016.2017/0050718-8 R$ 12.995,11 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112155 2023 ASSOCIACAO COMUNITARIA SEMPRE VIVA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 105.000,00 28/11/2023 34223 6016.2017/0050791-9 R$ 105.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112156 2023 ASSOCIACAO COMUNITARIA SEMPRE VIVA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 5.000,00 28/11/2023 34233 6016.2017/0050791-9 R$ 327,79 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.10 - Locação de Imóveis

17/11/2023 112244 2023 ASSOCIACAO EDUCATEC 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 160.000,00 28/11/2023 34226 6016.2020/0103647-8 R$ 160.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111684 2023 CENTRO DE TREINAMENTO DA VIDA - CT - VIDA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 200.000,00 28/11/2023 34263 6016.2018/0037421-0 R$ 6.089,33 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111571 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 190.000,00 28/11/2023 34255 6016.2020/0077358-4 R$ 8.570,83 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 111874 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 290.000,00 28/11/2023 34265 6016.2017/0050738-2 R$ 122.196,10 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111587 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 180.000,00 28/11/2023 34257 6016.2017/0050758-7 R$ 5.169,35 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111586 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 165.000,00 28/11/2023 34256 6016.2017/0050765-0 R$ 5.060,94 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111579 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 150.000,00 28/11/2023 34215 6016.2017/0043760-0 R$ 150.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112224 2023 CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 224.943,50 28/11/2023 34261 6016.2017/0043757-0 R$ 224.943,50 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112147 2023 INSTITUTO DE EDUCACAO E TECNOLOGIA VALE DO RIBEIRA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 102.000,00 28/11/2023 34220 6016.2017/0050790-0 R$ 102.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112077 2023 INSTITUTO JOSE PAULO DAS NEVES 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 R$ 105.000,00 28/11/2023 34236 6016.2019/0067366-9 R$ 2.509,38 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112080 2023 INSTITUTO JOSE PAULO DAS NEVES 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 R$ 12.000,00 28/11/2023 34248 6016.2019/0067366-9 R$ 12.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.10 - Locação de Imóveis

17/11/2023 111905 2023 ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 192.000,00 28/11/2023 34234 6016.2017/0046920-0 R$ 1.101,55 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 111907 2023 ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 21.000,00 28/11/2023 34251 6016.2017/0046920-0 R$ 21.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.10 - Locação de Imóveis

16/11/2023 111626 2023 ONG VIDA ENCANTADA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 100.000,00 28/11/2023 34258 6016.2018/0049905-5 R$ 100.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112193 2023 ORG. NAC. DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOL. DO IDOSO E DO M. AMBIENTE 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 300.000,00 28/11/2023 34212 6016.2020/0010822-0 R$ 300.000,00 Cancelamento para regularização Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

17/11/2023 111849 2023 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 127.000,00 30/11/2023 34598 6016.2017/0050735-8 R$ 4.576,19 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 111998 2023 ASSOC. COMUN. E BENEF. PE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 220.000,00 30/11/2023 34604 6016.2017/0050772-2 R$ 4.672,06 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111590 2023 ASSOCIACAO BENEFICENTE LEDA MARIA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 105.000,00 30/11/2023 34583 6016.2023/0000233-8 R$ 2.918,29 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112187 2023 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 17.000,00 30/11/2023 34611 6016.2019/0086436-7 R$ 8.342,89 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.10 - Locação de Imóveis

17/11/2023 112186 2023 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 112.000,00 30/11/2023 34610 6016.2019/0086436-7 R$ 4.921,72 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111603 2023 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CRIANÇAS CARENTES DA CIDADE TIRADENTES 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 92.000,00 30/11/2023 34584 6016.2018/0034311-0 R$ 3.340,00 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111558 2023 ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA TULIPA DO SOL 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 95.000,00 30/11/2023 34578 6016.2019/0061502-2 R$ 1.973,51 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112025 2023 ASSOCIAÇÃO DE MÃES ALVORADA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 200.000,00 30/11/2023 34605 6016.2020/0027184-8 R$ 7.935,51 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111672 2023 ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE BRACOS ABERTOS 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 115.000,00 30/11/2023 34592 6016.2018/0068187-2 R$ 3.554,54 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 111877 2023 ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE CASA ESPERANÇA E VIDA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 95.000,00 30/11/2023 34602 6016.2018/0060029-5 R$ 5.941,66 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111624 2023 ASSOCIACAO UNIAO DA JUTA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 150.000,00 30/11/2023 34588 6016.2017/0050679-3 R$ 4.932,75 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111574 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 98.000,00 30/11/2023 34581 6016.2017/0043761-9 R$ 3.118,00 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112126 2023 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 165.000,00 30/11/2023 34607 6016.2017/0043762-7 R$ 3.187,14 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111562 2023 CRUZADA PRO INFANCIA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 190.000,00 30/11/2023 34579 6016.2018/0037633-6 R$ 2.005,43 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 111827 2023 EDUCADORES EM FOCO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 190.000,00 30/11/2023 34596 6016.2017/0050725-0 R$ 3.595,60 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 111854 2023 FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 210.000,00 30/11/2023 34599 6016.2020/0103675-3 R$ 3.581,12 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111691 2023 INSTITUTO APOEMA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 190.000,00 30/11/2023 34594 6016.2017/0053825-3 R$ 2.588,14 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

30/11/2023 115884 2023 MLUZ SERVICOS LTDA 16.23.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.1 R$ 5.000,00 30/11/2023 34482 6016.2023/0131582-8 R$ 5.000,00 ERRO DE DIGITAÇÃO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 16.99 - Diversos Materiais de Expediente

16/11/2023 111608 2023 OBRA SOCIAL DA PAROQUIA SÃO MATEUS APOSTOLO 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 98.000,00 30/11/2023 34586 6016.2017/0050777-3 R$ 6.419,01 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

17/11/2023 112217 2023 ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 115.000,00 30/11/2023 34614 6016.2017/0044711-8 R$ 5.508,42 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

16/11/2023 111663 2023 SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1 R$ 320.000,00 30/11/2023 34590 6016.2020/0092999-1 R$ 12.159,32 SALDO NÃO UTILIZADO Secretaria Municipal de Educação 23 Diretoria Regional de Educação São Mateus 54.11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

TOTAL: R$ 13.144.484,64 TOTAL CANCELADO: R$ 6.237.343,00

Documento: 095277015   |    Despacho

Do processo nº6016.2023/0132136-4

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação São Mateus

ASSUNTO: Ata de credenciamento dos Agentes de Recreação Nível I e II, Agente Inclusivo, Oficineiros e Coordenadores de Polo segundo edital de credenciamento SME nº5/2023

Entre os dias 8 e 14 de dezembro de 2023, a Comissão instituída pelo Comunicado publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 05 de dezembro se reuniu, no setor da DICEU, na Diretoria Regional de Educação São Mateus para análise dos planos de trabalho e documentos enviados pelos candidatos a trabalhar como Agentes de Recreação Nível I e II, Agente Inclusivo, Oficineiros e Coordenadores de Polo, de acordo com o Edital de Credenciamento SME Nº 5/2023 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/11/2023. Estiveram presentes na reunião em prestação de Serviços Técnicos Educacionais, Adão Eduardo Martins Lisboa, RF. 779.621.8, Adriana de Oliveira Costa, RF. 720.759.0 e Claudia dos Santos Fernandes, RF.821.415.8. Após análise criteriosa dos documentos e planos de trabalho, estando os mesmos em consonância com as diretrizes contidas no Edital de Credenciamento foram credenciados os candidatos abaixo como segue, em ordem alfabética:

Documento 095277733

CARGO: COORDENADOR DE POLO

NOME

CPF

ADMILSON CORDEIRO

143.856.478-36

ADRIANA DE LIMA BEZERRA

040.806.829-99

ADRIANA LIBANO DA SILVA

268.035.838-48

ALESSANDRA SEGANTIN PROCÓPIO

118.389.688-30

AMANDA COSTA PONTES

347.276.648-44

ANA KELLY DA SILVA PEDROSO

306.530.178-47

BRUNA GOMES BAVAROTI CAMPOS

403.650.388-06

BRUNA MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGOS

378.671.858-01

BRUNA MICHELETTI GONÇALVES

395.648.308-18

CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS

377.479.568-19

ELISABETE MARIA DA COSTA

279.180.698-97

FABIO PIETRACATELLA LIBANO DE SOUZA

371.794.968-39

JOYCE LIMA BRANDÃO

322.399.578-16

KELLY GOMES DOS SANTOS

294.488.118-37

KELLY LOVATO MACHADO DOS SANTOS

264.473.018-08

LUIS FABIANO DE JESUS GUIMARAES

245.700.838-70

MAGALI MARIA SILVA

151.610.288-66

MONICA DOS SANTOS WAIDEMAN

362.315.048-75

VANESSA APARECIDA EVANGELIO

318.760.758-64

ZILMA PEREIRA PARNAIBA

345.432.858-67

CARGO: OFICINEIROS

LINGUAGEM - DANÇA

NOME

CPF

ADMILSON CORDEIRO

143.856.478-36

ALESSANDRA SEGANTIN PROCÓPIO

118.389.688-30

ANA KATHLEEN RAMIRA DE BARROS TEIXEIRA

430.376.248-25

DANIELA ROCHA DOS SANTOS

303.699.218-95

JULIANA MAGALHÃES PIRES

376.165.498-70

LENIVALDO MACEDO RIBEIRO

112.694.738-59

LIANA DA SILVA CUNHA

027.334.720-97

LINGUAGEM - SUSTENTABILIDADE

NOME

CPF

ALEX DA SILVA SANTOS

068.047.065-44

AMANDA COSTA PONTES

347.276.648-44

EDILENE JOSEFA DOS SANTOS

316.196.078-59

ERIKA ARAUJO GARCIA

305.662.388-02

LUANA CRISTINA DE BRITO GONÇALVES

376.016.308-46

VANESSA DA CONCEIÇÃO LEITE SANTOS

336.508.598-07

LINGUAGEM - ARTES MARCIAIS

NOME

CPF

ANGELA CRISTINA BISPO

264.892.578-31

ANTONIO APARECIDO OLIVEIRA SOUZA

134.371.588-13

GLAUCON FERREIRA BORDON

435.096.078-30

ISAQUE MAGRINI DALBEM

471.783.438-00

LINGUAGEM - ARTESANATO

NOME

CPF

CAMILA NOEMIA AGUIAR CABRAL

285.377.308-66

KELLY LOVATO MACHADO DOS SANTOS

264.473.018-08

VANESSA DA CONCEIÇÃO LEITE SANTOS

336.508.598-07

VICTORIA CAROLLINA RIBEIRO FONSECA

476.377.388-76

LINGUAGEM - ARTES CÊNICAS

NOME

CPF

DALIANA LETICIA MANIGA OLIVEIRA

300.399.588-09

DOUGLAS CAVALCANTE SANTOS

387.699.148-00

FERNANDA DE SALLES PEREIRA

282.221.958-32

LENIVALDO MACEDO RIBEIRO

112.694.738-59

LUCAS SILVA DOS SANTOS

421.889.228-83

LINGUAGEM - CORPO E MENTE

NOME

CPF

DALIANA LETICIA MANIGA OLIVEIRA

300.399.588-09

JULIANA MAGALHÃES PIRES

376.165.498-70

LENIVALDO MACEDO RIBEIRO

112.694.738-59

LIANA DA SILVA CUNHA

027.334.720-97

RUTHINÉIA VIEIRA PINTO

313.715.638-61

TANIA MARIA DE JESUS PEREIRA

317.814.948-19

LINGUAGEM - ARTES VISUAIS

NOME

CPF

DANIEL COSTA BARROS

452.897.148-80

ESTEFANIA ELLEN DA SILVA

434.161.918-70

VICTORIA CAROLLINA RIBEIRO FONSECA

476.377.388-76

LINGUAGEM - ARQUITETURA, URBANISMO, DESIGN

NOME

CPF

DHEMELY RIBEIRO

313.135.098-92

LINGUAGEM - CAPOEIRA

NOME

CPF

DOUGLAS WELLINGTON SANTOS

321.371.568-90

LINGUAGEM - JOGOS E BRINCADEIRAS

NOME

CPF

BEATRIZ MENDONÇA FERREIRA

407.916.598-60

EDLAMAR MARQUES SILVA SANTOS

023.325.328-97

JANAINA FERNANDA BEZERRA DE LEMOS

127.500.088-50

MARCOS VINICIUS CORDERO BARBOSA

420.716.258-54

PAULO EDUARDO TRAUTMANN

194.426.218-07

LINGUAGEM - CULTURA AFRICANA E AFRO BRASILEIRA

NOME

CPF

ELISA CAMPOS RODRIGUES

454.816.988-11

LIANA DA SILVA CUNHA

027.334.720-97

LINGUAGEM - ARTESANATO

NOME

CPF

ERIKA ARAUJO GARCIA

305.662.388-02

LINGUAGEM - MÚSICA

NOME

CPF

FRANCISCO ROBSON DUARTE

354.746.098-09

JOSÉ CARLOS DA SILVA

092.134.188-17

LINGUAGEM - CULTURA HIP HOP

NOME

CPF

LENIVALDO MACEDO RIBEIRO

112.694.738-59

LIANA DA SILVA CUNHA

027.334.720-97

CARGO - AGENTE RECREATIVO NÍVEL I

NOME

CPF

ADRIANA ALVES DOS SANTOS

008.312.835-21

ADRIANA CARVALHO GONÇALVES

319.254.448-13

ADRIANA LIBANO DA SILVA

268.035.838-48

ALAÍDE GOMES MUNIZ

097.095.618-55

ALAN VANZELLI SILVA

410.520.668-01

ALDIRLÂNIA SILVA SANTOS

072.002.996-18

ALESSANDRA GOMES ALVES DOS SANTOS

471.626.368-10

ALESSANDRA ROSA RODRIGUES

293.510.358-08

ALESSANDRA TELES DE SOUZA

339.984.918-48

ALEX DA SILVA SANTOS

068.047.065-44

ALINE DO NASCIMENTO SILVA

384.560.378-00

ALINE FERNANDEZ TOMAZ DA COSTA

476.367.638-50

AMANDA BRANDÃO LOPES

444.685.778-94

AMANDA MARIA CARVALHO SANTOS WIDAR

273.153.428-18

ANA CARLA DE LIMA AQUINO

426.827.318-21

ANA CAROLINA ALENCAR PIRES SILVA

401.667.188-40

ANA PAULA MUNIS DA SILVA DOMINGOS

115.987.628-26

ANDHARA ABREU RIBEIRO

425.170.578-50

ANDREIA SOUSA DA SILVA

326.467.378-90

ANGELA CRISTINA BISPO

264.892.578-31

ANGELA PALOMA NEVES MONTEIRO

225.175.898-44

ANTONIA GERLANDIA PEREIRA PARNAIBA

298.774.008-55

APARECIDA DE LOURDES DA SILVA

028.202.058-60

BRUNA ALVES BARBOSA

429.255.678-43

BRUNA CAROLINA DE TOLEDO MENDES

338.977.968-05

BRUNA CLARA DOS SANTOS

424.599.918-78

BRUNA DE OLIVEIRA

446.157.308-70

CALIANE JESUS DO NASCIMENTO

399.678.438-45

CAMILA MARQUES FERMIANO

369.359.078-88

CAMILA NOEMIA AGUIAR CABRAL

285.377.308-66

CARLA APARECIDA DE LUNA QUEIROZ

228.604.768-57

CAROLINE APARECIDA CORREIA DA SILVA

403.026.708-40

CASMELITA NELI DA SILVA

060.879.948-31

CICERO ROMÃO NASCIMENTO

104.991.758-83

CINTIA MUCCI

304.573.958-00

CLAUDIA LEITE DA SILVA

109.167.828-67

CLAUDIA MEDEIROS DE FARIAS

400.742.388-17

CONCEIÇÃO DE MARIA DIOGENES DE ALMEIDA

365.837.583-34

CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS

377.479.568-19

CRISTINA FERREIRA CAMPOS

287.294.438-90

CRISTINA GONÇALVES ALBINO

288.298.898-22

DANIELA APARECIDA MARTINS

226.751.708-60

DANIELI PEREIRA BASTOS

376.248.388-42

DARLENE AZEVEDO DE SOUZA SANTOS

005.235.805-41

DAVID FERREIRA NASCIMENTO

880.961.493-34

DAYANE ANDRADE DA SILVA

362.579.178-16

DEBORA ROSA DE OLIVEIRA

401.838.478-57

DENIS CLEBER PASSOS GOMES

300.748.748-02

DENIZE CHALEGRE DE AQUINO DA SILVA

290.462.518-61

DHEMELY RIBEIRO

316.196.078-59

EDENILDE DE JESUS GARCIA COSTA TEOFILO

346.778.908-03

EDICLÉIA JÚLIO CORRÊA

216.933.578-10

EDIMARA RAMALHO DA SILVA

166.445.598-16

EDVANIA CAVALCANTE MOURA

224.974.068-20

ELAINE ALBUQUERQUE BORGES DE SOUZA

361.093.438-70

ELENILDA MARIA ALVES

181.227.218-93

ELIANE MARIA DO CARMO ROCHA

323.825.578-93

ELIENE FAUSTINO DO NASCIMENTO

147.935.188-18

ELISABETE MARIA DA COSTA

279.180.698-97

ELISANGELA FERREIRA DE AZEVEDO XAVIER

306.173.288-89

ELIZETE FERREIRA DE SOUZA ALVES

249.898.878-59

ERIKA ARAUJO GARCIA

305.662.388-02

ESTEFANIA ELLEN DA SILVA

434.161.918-70

FABIANA CORDEIRO DA SILVA

226.094.978-90

FABIANA RIBEIRO DE MORAES

275.782.638-70

FABIANA SOUSA VECCHIONE

292.977.778-80

FRANCILENE APARECIDA DA ROCHA SPARAPANI

312.639.208-37

GABRIELA APARECIDA DE VILHENA OLIVEIRA

367.007.668-93

GEISA OLIVEIRA DA SILVA

358.686.308-07

GISELE PEREIRA HENRIQUE

482.363.798-41

GISLENE MACIEL DOS SANTOS

194.754.608-29

HENRIQUE DO PRADO PEREIRA

362.161.828-70

INGRID ALVES DE SOUZA COSTA

396.708.378-04

ISABELA SILVA DE OLIVEIRA

499.569.378-51

ISABELLA BARROS SANTOS

507.777.168-52

ISABELLA CAROLINE DE FREITAS SILVA

439.833.868-30

IVANICE PEREIRA DE ALBUQUERQUE

279.878.838-24

JÉSSICA HELENA ALVES BEZERRA

450.257.648-40

JOELMA AZEVEDO DE SOUZA

056.485.655-00

JOSEFA DE ALENCAR FEITOSA

374.124.448-16

JOYCE AIRES DOS SANTOS

378.263.498-50

JOYCE SILVA PEREIRA

331.674.588-28

JOYCE TINTILIANO DE LIMA

496.445.748-69

JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA

228.646.188-00

JULIANA CARVALHO DOS SANTOS

386.132.258-70

JULIANA LOPES DA SILVA

404.299.418-03

JULIANA MAGALHÃES PIRES

376.165.498-70

JULIETTE SILVA DOS SANTOS

382.133.438-08

KARINA BONO

333.289.388-26

KELLY CRISTINA MARIANO GONÇALEZ

326.980.138-69

KELLY LOVATO MACHADO DOS SANTOS

264.473.018-08

LARISSA MATOS PALADINO

451.855.708-57

LARISSA MAYUMI HARADA

357.712.058-42

LARYSSA DOS SANTOS SOUZA

432.862.398-28

LAYS DE FRANÇA INACIO

442.748.558-80

LAYSLA DOS SANTOS ROBERTO

544.932.448-01

LEILA ROSA DE SOUZA

309.478.278-70

LEILA TORQUATO BRANDÃO

065.109.413-50

LENIVALDO MACEDO RIBEIRO

112.694.738-59

LETICIA ALVES VALENÇA SANTOS

438.624.658-45

LILIAN APARECIDA DE SOUZA BRITO

216.840.958-75

LILIAN CLAUDETE RODRIGUES RIBEIRO

313.645.498-75

LUANA CARLA DA SILVA

349.363.778-05

LUANA DA SILVA DE LIMA

388.099.948-17

LUCAS SILVA DOS SANTOS

421.889.228-83

LUCELIA GOMES DE PAULA RAMOS

337.430.588-12

LUCIANA DE SOUZA MESQUITA TEIXEIRA

064.367.934-02

LUCIANE DIONISIO

134.701.068-86

LUIS FABIANO DE JESUS GUIMARAES

245.700.838-70

MAGALI MARIA DA SILVA

151.610.288-66

MAISY MAIRA BARTHOS

394.539.338-80

MARCIA ANDREIA SANTOS DA SILVA

253.204.488-80

MARCIA DE JESUS ROSSETTI DE SOUZA

125.755.458-11

MARCIA REGINA DE ARAUJO FELICIANO LOPES

934.900.974-91

MARCIA STAMPATO DIAS

127.844.398-36

MARCOS VINICIUS CORDERO BARBOSA

420.716.258-54

MARIA APARECIDA DE SOUZA DIAS

146.806.268-95

MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS

128.866.988-73

MARIA APARECIDA DOS SANTOS COSTA

031.763.513-13

MARIA APARECIDA PEREIRA

129.503.378-05

MARIA GORETTI RODRIGUES DE OLIVEIRA

171.257.568-67

MARIA IVONEIDE MENDES VIEIRA DO NASCIMENTO

056.105.186-01

MARIA LEDA CARDOSO PEGO

094.190.728-78

MARIA ODETE DOS SANTOS DA SILVA

134.794.268-83

MARIA ROZILENE FLORENTINA SILVA

115.794.198-28

MARIA SHEILA RIBEIRO

229.246.728-30

MARIA SOLANGE DE ALBUQUERQUE E SOUZA

152.261.958-50

MARLENE DALCIN

291.444.988-70

MIERCIO DA SILVA

186.950.808-46

MILENA MENDES DOS SANTOS

354.648.068-65

MILTON LUCAS OLIVEIRA

131.668.927-79

MIRIAN CAROLINE DO CARMO

429.552.678-99

MONICA CARVALHO DA COSTA

380.504.098-99

NAARA GABRIELLE FERNANDES SARAIVA

478.300.358-06

NATHALIA SANTOS SILVA

410.634.768-79

NELICE DE SOUZA FERREIRA DAMIÃO DA SILVA

585.584.386-68

NICOLI ANDRADE DOS SANTOS

470.438.998-77

PAULO EDUARDO TRAUTMANN

194.426.218-07

PRISCILA FERNANDES RAIMUNDO

409.330.098-44

REGINA DE MOURA

192.395.848-89

RICARDO GOMES DA SILVA

063.168.278-94

RICARDO MAGALHÃES LIMA

375.549.938-01

RODRIGO ARRABAL

291.194.938-27

ROSANA MARIA SOUZA DO LAGO

099.509.478-04

ROSANA MORAIS DA SILVA PAES

250.635.468-97

ROSELI TEOBALDO DA SILVA

304.515.338-01

ROSIMEIRE FERREIRA DA SILVA FUMERO

093.534.128-54

RUTHINÉIA VIEIRA PINTO

313.715.638-61

SAMANTA PEREIRA SILVA

404.584.118-09

SANDRA SANTANA DE SOUZA

300.683.288-42

SAULO DE PAULA DA SILVA

128.183.798-90

SILVANA JOSÉ MARIA DE SOUZA

975.445.154-00

SILVANIA PEREIRA DE SOUZA

296.866.828-56

STELLA MARY CAMARGO DA ROCHA

220.940.968-31

SUELI LOPES DA SILVA

364.931.598-06

SUZANA PASSOS GOMES

312.218.198-36

SUZANA SILVA DA COSTA

470.450.588-02

TATIANE PINTO DE OLIVEIRA ANANIAS

342.037.508-57

THAIS CARVALHO SALGADO

467.656.018-48

THELÊMACO SANTAROSA CAMARGOS DE OLIVEIRA

291.481.298-10

THIAGO FERMINO DE OLIVEIRA

330.502.518-24

TICIANE MORAES BATISTA

042.600.463-90

VALDIRENE SANTOS DE SOUZA

277.091.548-75

VALNEI CASSIMIRO AUGUSTO

164.943.538-00

VANESSA APARECIDA DOS REIS PEREIRA

142.528.558-96

VANESSA APARECIDA EVANGELIO

318.760.758-64

VANESSA NAVARRO DE FATIMA MOTA

219.130.608-02

VANESSA ROBERTA PEREIRA DA SILVA

385.149.148-39

VERONICA COSTA DA SILVA SIQUEIRA

183.287.028-60

VICTORIA CAROLLINA RIBEIRO FONSECA

476.377.388-76

VINICIUS SANTA CLARA SILVA

427.111.098-10

VITORIA SIMÕES MARTINS

474.578.388-48

ZELIA PEREIRA GONÇALVES LACERDA

083.383.158-50

ZILMA PEREIRA PARNAIBA

345.432.858-67

ANA CAROLINA RODRIGUES NEVES DA COSTA

455.770.538-38

ANDREIA APARECIDA ROMÃO COLOMBO

157.364.678-44

ANDREIA VIALE ROBERTO

276.542.698-89

ANGELA PEREIRA DA SILVA

313.031.428-80

AUDREY MESSA DETICIO

248.151.908-60

BEATRIZ MENDONÇA FERREIRA REGIS

407.916.598-60

CARLA APARECIDA DE LUNA

228.604.768-57

CAROLINE ALVES DE ARAUJO

449.476.378-03

CAROLINE APARECIDA CORREIA DA SILVA

403.026.708-40

CAROLINE TRAJANO PEREIRA SOUZA

373.275.138-41

CATIA ALEXSANDRA GUEDES SANTOS

176.264.508-41

CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS

275.757.738.78

CRISLAINE PAULA FERREIRA PACHECO

490.545.668-17

DAIANA FERNANDES DE MORAES DAMASCENO

336.553.038-07

DAIANA JAQUELINE SILVEIRA

361.712.388-05

DJANIRA CAMARGO MARTINS DA SILVA

391.230.928-07

EDILEUSA DA SILVA FERNANDES

227.586.118-13

EDMARA SANTOS PEREIRA CARVALHO

026.553.695.21

ELENILDA MARIA ALVES

181.227.218-93

ELISANGELA FERREIRA DE AZEVEDO XAVIER

306.173.288.89

ERICA APARECIDA VIANA DE FRANCA

290.878.128-09

EVELYN GONÇALVES MORILHA

450.175.958-56

FELIPE ANDRE DE LUNA

475.907.208-01

FERNANDA DE SALLES PEREIRA

282.221.958-32

FERNANDA DEGAN

316.231.508-50

FRANCISCA MARIA GOMES COSTA

343.211.838-47

FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR

366.605.128-61

GABRIELA APARECIDA DE VILHENA OLIVEIRA

367.007.668-93

HELENA GOMES RODRIGUES MINELLI

494.627.028-02

IRIS INARA DA CRUZ NERES

482.213.588-86

JANAINA FERNANDA BEZERRA DE LEMOS

273.929.798-09

JEANE TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO

924.684.464-53

JENIFFER MICHELLE DA SILVA PETROCELLI

354.894.628-33

JOSENILDA MACIEL OLIVEIRA MOTA

183.483.328-04

JUSILENE DA SILVA LOPES

334.678.428-28

KATHRYN RODRIGUES SILVA GOMES

355.030.598-24

KAWANY MONALISA SILVA LEMOS

488.117.158-57

LETICIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

309.070.458-71

LILIANE MARQUES DOS SANTOS

359.573.658-31

LUCIA CAROLINA DA SILVA TIBURCIO

361.331.428-20

LUCIANA BORGES CASSIMIRO DA SILVA

265.419.978-96

MARIA APARECIDA MATOS SANTOS ALMEIDA

327.445.718-30

MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA

069.394.298-32

MATHEUS HENRIQUE DA SILVA

420.496.208-45

MERINA DE OLIVEIRA LIMA

227.207.188.07

MILENE ARAÚJO DE LIMA FREIRE

515.410.328-96

NEUBA PEDROSO DA SILVA SANTOS

307.836.448-84

NEUSA SERAFIN FRANCO DE CAMARGO

122.757.209-54

PAMELA CRISTINA PEREIRA SANTOS

414.163.308-95

PAOLA BANDEIRA DE SOUZA

056.777.281-01

PAULA PRUDENTE DA SILVA

247.284.398-44

PAULO EDUARDO TRAUTMANN

194.426.218-07

ROSENEIDE FAGUNDES DOS SANTOS

710.775.375-49

ROSILENE VIEIRA ARAÚJO

338.151.918-23

RUTE GALDINO DE ARAÚJO MELO

257.396.698-01

SIDNEIA VERA SALES

035.056.908-80

SUZANA COSME DA SILVA

440.783.328-97

VANESSA RIBEIRO SOUZA SANTOS

380.905.148-98

VITÓRIA RODRIGUES PIMENTEL

445.296.488-50

CARGO - AGENTE RECREATIVO NÍVEL II

NOME

CPF

ADRIANA LIBANO DA SILVA

268.035.838-48

ADRIANA CARVALHO GONÇALVES

319.254.448-13

ALINE DO NASCIMENTO SILVA

384.560.378-00

ALINE FERNANDEZ TOMAZ DA COSTA

476.367.638-50

ALINE RODRIGUES DE LIMA

386.783.038-08

AMANDA COSTA PONTES

347.276.648-44

AMANDA DA SILVA

232.924.578-58

ANA KELLY DA SILVA PEDROSO

306.530.178-47

ANDREIA CRISTINA BARBOSA

327.461.738-59

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

652.314.653-72

ANGELICA APARECIDA FRUTUOSO JOSE

317.060.998-00

ANTONIA GERLANDIA PEREIRA PARNAIBA

298.774.008-55

BEATRIZ MENDONÇA FERREIRA REGIS

407.916.598-60

BRUNA DA PAIXÃO DOS SANTOS

399.203.778-99

BRUNA MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGOS

378.671.858-01

BRUNA MICHELETTI GONÇALVES

395.648.308-18

BRUNA PEDROSO SILVESTRE

376.336.048-40

CRISLEI LEITE ZAMINO

416.680.038-80

CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS

377.479.568-19

CRISTIANE THIMOTEO CARVALHO

356.325.708-60

DANIELE CRISTINA DOS SANTOS MARQUES

311.998.668-22

DAYANE PORTILHO LOPES

348.446.018-06

DENIZE CHALEGRE DE AQUINO DA SILVA

290.462.518-61

EDICLEIA JULIO CORREA

216.933.578-10

EDIRLEINE CRISOSTOMO DE OLIVEIRA

304.791.848-10

EDVANIA CAVALCANTE MOURA

224.974.068-20

ELENILDA MARIA ALVES

181.227.218-93

ELIANE MARIA DO CARMO ROCHA

323.825.578-93

ELIANE TORQUATO DOS REIS

270.027.578-06

ELISANGELA FERREIRA DE AZEVEDO XAVIER

306.173.288-89

ESTEFANIA ELLEN DA SILVA

434.161.918-70

FABIANA CORDEIRO DA SILVA

226.094.978-90

FERNANDA DEGAN

316.231.508-50

FRANCILENE APARECIDA DA ROCHA SPARAPANI

312.639.208-37

GABRIELA APARECIDA DE VILHENA OLIVEIRA

367.007668-93

GISELI LOPES DOS SANTOS

235.475.278-48

GISLENE MACIEL DOS SANTOS

194.754.608-29

ISABEL CRISTINA DIAS RODRIGUES GOMES

295.180.288-93

ISABELLA CAROLINE DE FREITAS SILVA

439.833.868-30

JENIFFER CRISTINA PEREIRA DA COSTA

376.935.598-92

JOSEFA DE ALENCAR FEITOSA

374.124.448-16

JOYCE SILVA PEREIRA

331.674.588-28

KARINA APARECIDA MANTOVANI

280.026.328-85

KARINA BONO

333.289.388-26

KAROLINE TORRES SILVA NASCIMENTO

409.974.528-70

KATIA ALMEIDA SANTOS

149.319.088-10

KATIA FABIANA DE DEUS

219.520.338-29

KELLY PATRICIA DE SOUZA SANTOS

321.284.408-66

LAIS DA CONCEIÇÃO SOUSA

326.024.118-33

LARISSA MATOS PALADINO

451.855.708-57

LARYSSA DOS SANTOS SOUZA

432.862.398-28

LAYS DE FRANÇA INACIO

442.748.558-80

LILIANE MARQUES DOS SANTOS

359.573.658.31

LUCIANA DE SOUZA MESQUITA TEIXEIRA

064.367.934-02

MAISY MAIRA BARTHOS

394.539.338-80

MARA CRISTINA TAVARES AREJANO

287.862.578-11

MARCIA REGINA DOS SANTOS VENÂNCIO

142.562.718-80

MARCIA VALENTIM SALES DE OLIVEIRA

124.543.658-98

MARGARIDA MARIA DA SILVA

140.424.638-00

MARIA DE LOURDES LOPES DOS SANTOS AZEVEDO

115.080.528-59

MARIA GORETTI RODRIGUES DE OLIVEIRA

171.257.568-67

MARIA IVONEIDE MENDES VIEIRA DO NASCIMENTO

056.105.186-01

MARIA NEIDEVANIA PEREIRA LIMA

007.516.075-76

MARIA ROZILENE FLORENTINA SILVA

115.794.198-28

MARIA SHEILA RIBEIRO

229.246.728-30

MARILIA DOS SANTOS CORDEIRO

492.025.598-56

MARISA SANTOS DE ARAUJO

306.580.838-21

MARISETE CRISTIANE DA SILVA MACHADO

300.510.158-46

MARIZETE RIBEIRO MARQUES

135.272.118-02

MICHELE COSTA FERREIRA

311.934.348-07

MIGUEL EVANDRO MARTINS

389.708.388-48

MIRIA SILVA ANDRADE

018.758.605.50

MONICA DOS SANTOS WAIDEMAN

362.315.048-75

MONISA MAYARA DE AGUIAR CARVALHO RIBEIRO

344.172.638-33

NEUSA SERAFIM FRANCO DE CAMARGO

143.279.118-44

PAULA PRUDENTE DA SILVA

247.284.398-44

PRISCILA DE CAMPOS HENRIKES RAFAEL

311.566.158-44

REGIANE CRISTINA MOURA

332.848.878-22

ROSELI TEOBALDO DA SILVA

304.515.338-01

ROSIMEIRE APARECIDA DIAS

113.439.368-70

RUTE DA SILVA LIMA

361.350.238-02

SILVANICE MOREIRA LIMA SANTOS

347.355.668-80

SONIA TRINDADE RIBEIRO

332.064.188-36

STELLA MARY CAMARGO DA ROCHA

220.940.968-31

SUZANA SILVA DA COSTA

470.450.588-02

TALIA BEATRIZ DA SILVA

477.29.138-02

TELMA APARECIDA OLIVEIRA DE FARIA

343.773.118-62

TICIANE MORAES BATISTA

042.600.463-90

VALERIA MARINHO PAVON

270.508.418-54

VANESSA APARECIDA EVANGELIO

318.760.758-64

VANESSA NAVARRO DE FATIMA MOTA

219.130.608-02

VERONICA COSTA DA SILVA SIQUEIRA

183.287.028-60

ZELIA PEREIRA GONÇALVES LACERDA

083.383.158-50

ZILMA PEREIRA PARNAIBA

345.432.858-67

CARGO - AGENTE INCLUSIVO

NOME

CPF

ADRIANA CARVALHO GONÇALVES

319.254.448-13

CAROLINE TRAJANO PEREIRA SOUZA

373.275.138-41

CLAUDIA LEITE DA SILVA

109.167.828-67

EVANI DA SILVA GABOLI

307.110.898-25

JANAINA FERNANDA BEZERRA DE LEMOS

273.929.798-09

JOSEFA DE ALENCAR FEITOSA

374.124.448-16

LAIS DA CONCEIÇÃO SOUSA

326.024.118-33

LILIAN APARECIDA DE SOUZA BRITO

216.840.958-75

MARIA GORETTI RODRIGUES DE OLIVEIRA

171.257.568-67

ODINETE DA CONCEIÇÃO DA SILVA

260.360.678-60

TAMARA ROCHA DA CRUZ

854.550.675-91

THIAGO FERMINO DE OLIVEIRA

330.502.518-24

ZELIA PEREIRA GONÇALVES LACERDA

083.383.158-50

ZILMA PEREIRA PARNAIBA

345.432.858-67

Os candidatos cujos nomes não constam na lista, não foram credenciados por não possuírem as exigências necessárias de acordo com o Edital de Credenciamento, conforme segue, em ordem alfabética conforme documento 095277783

LISTA DE NÃO CREDENCIADOS EM ORDEM ALFABÉTICA

CARGO - COORDENADOR DE POLO

NOME

CPF

MOTIVO

CARLA APARECIDA DE LUNA QUEIROZ

228.604.768-57

4.3.10

CAROLINE APARECIDA CORREIA DA SILVA

403.026.708-40

4.3.10

DJALMA GOUVEIA DA SILVA

174.973.598-94

4.3.10

ELENILDA MARIA ALVES

181.227.218-93

4.3.10

ELISANGELA FERREIRA DE AZEVEDO XAVIER

306.173.288-89

4.3.10

ERICA APARECIDA VIANA DE FRANÇA

290.878.128-09

4.3.10

FERNANDA DE SALLES PEREIRA

282.221.958-32

4.3.6, 4.3.10

FERNANDA LUNA LEITE

359.581.5987-01

4.3.10

JANAINA FERNANDA BEZERRA DE LEMOS

273.929.798-09

4.3.10, 4.3.12, 4.3.13

JEANE TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO

924.684.464-53

4.3.10

JENIFFER MICHELLE DA SILVA PETROCELLI

354.894.628-33

4.3.1, 4.3.10

JULIANA VIANA DA SILVA

583.187.998-44

4.3.10

MARIA LEDA CARDOSO PEGO

094.190.728-78

4.3.10

MARIA SOLANGE DE ALBUQUERQUE E SOUZA

152.261.958-50

4.3.10

ROSIMEIRE FERREIRA DA SILVA FUMERO

093.534.128-54

4.3.10

SANDRA SANTANA DE SOUZA

300.683.288-42

4.3.10

SIDNEIA VERA SALES

035.05.908-80

7.1.1

THAIS CARVALHO SALGADO

467.656.018-48

4.3.10

THIAGO PINHEIRO VICENTE

331.192.898-92

4.3.2

CARGO - OFICINEIRO

NOME

CPF

MOTIVO

ANDREIA SOUSA DA SILVA

326.467.378-90

7.1.9

APARECIDA CRISTINA DOS SANTOS

027.578.228-02

4.3.10, 4.3.11

AUDREY MESSA DETICIO

248.151.908-60

4.3.4, 4.3.11

BARBARA PEREIRA MARTINS

393.007.648-96

4.3.5

JULIA GOMES DE OLIVEIRA DA COSTA

396.593.098-21

4.3.1, 4.3.2, 4.3.4, 4.3.6, 4.3.10, 4.3.11

JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA

228.646.188-00

4.3.11

KATHLYN RODRIGUES SILVA GOMES

355.030.598-24

4.3.13

LUAN BISPO FILHO

451.351.528-73

4.3.4, 4.3.11

MARCIA REGINA DOS SANTOS VENÂNCIO

142.562.718-80

4.3.11

PRISCILA FERNANDES RAIMUNDO

409.330.098-44

7.1.9

REGINALDO SILVA DOS SANTOS

586.062.625-87

4.3.10, 4.3.13

VINICIUS MESSA DETICIO

490.602.718-07

4.3.5, 4.3.10, 4.3.11

CARGO - AGENTE RECREATIVO NÍVEL I

NOME

CPF

MOTIVO

ABRAÃO MARQUES AGUILERA LEITE

489.545..968-35

4.3.10

ADRIANA DE ALMEIDA PEREIRA

303.720.028-62

4.3.5, 4.3.10

ADRIANA SOUZA COSTA

149.355.538-39

4.3.10

ALISSANDRA EVANGELISTA DE BRITO AGUIAR

994.141.803-97

4.3.10

AMANDA VIEIRA DOS SANTOS

496.333.818-19

4.3.5, 4.3.10

ANA CAROLINA PEREIRA DO LAGO

379.398.468-09

4.3.10

ANA BATISTA DE SOUSA SILVA

165.426.588-82

5.3

ANA MARA BARBOSA

347.616.338-26

4.3.10

ANA MARIA JULIANO

322.441.838-90

4.3.10

ANA PAULA BETIM

294.578.148-43

4.3.5, 4.3.10

ANAILDE ARAUJO DA SILVA

166.511.338-37

4.3.4, 4.3.10

ANNE CAROLINE PERES NASCIMENTO

456.612.138-08

4.3.10

ANTONIA AMANDA DIONISIO DA SILVA

624.022.163-52

4.3.10

ANTONIO GERALDO GOMES PEGO

032.010.958-50

4.3.10

APARECIDA CRISTINA DOS SANTOS

027.578.228-02

4.3.10

ARIANA ISABEL DA SILVA

328.197.968-85

4.3.10

BEATRIZ SILVA REBOUÇAS DOS SANTOS

360.377.638-01

4.3.10

CAIO CESAS IAMONICO DOS SANTOS

412.979.098-60

4.3.4, 4.3.10

CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

073.652.138-09

5.3

CILENE ALVES SANTOS

329.874.418-27

4.3.10

CLAUDIA PATRICIA RONDON CASTILLO

235.442.328-47

4.3.10

CRISTIANE DOROTEIA DE OLIVEIRA

356.410.768-13

4.3.10

CRISTINA PEREIRA GOMES

373.176.318-41

4.3.10

DEISE STANCOV

277.455.998-73

4.3.10

DESIRÉE COELHO DE CARVALHO

571.441.138-28

4.3.10

DIANA MOREIRA DOS SANTOS

378.991.768-08

SEM DOCUMENTAÇÃO

DOUGLAS FRANCISCO DA ROCHA

344.629.568-26

4.3.10

DUCIMAR PERES DE SOUZA NASCIMENTO

143.856.678-61

4.3.10

EDNAR ISLENE LIMA RODRIGUES

231.291.308-86

4.3.10

ELI FERNANDO MIRANDA

902.451.216-68

4.3.10, 4.3.12

ELIANA SILVA DE ARAUJO BEZERRA

284.142.448-07

4.3.10

ELIANE ALVES DOS SANTOS

272.173.448-24

4.3.10, 4.3.12

ELIANE DOROTEIA DOS SANTOS

263.626.018-02

4.3.6, 4.3.10

ENYA ALVES MONTEIRO

508.838.898-54

4.3.10

FERNANDA LUNA LEITE

359.581.5987-01

4.3.10

GABRIELA DE MELO BRAUNA

492.441.688-63

4.3.10

GILTON SANTOS SILVA

501.019.865-72

4.3.10

GIOVANNA GUEDES RAMOS

473.867.638-59

4.3.10

GISELDA DE SANTANA SILVA

190.719.048-14

4.3.10

IAGO SARTORI GAMA

490.147.568-10

4.3.10

INGRID VIEIRA DOS SANTOS

391.127.098-40

4.3.10, 4.3.13

IZELDA TAVARES RODRIGUES MACHADO

482.213.588-86

4.3.10

JAINE DA SILVA DOS PASSOS

280.545.428-60

4.3.3, 4.3.5, 4.3.12

JAYNI APARECIDA FELIZ DA SILVA

273.929.798-09

4.3.12, 4.3.13

JEAN SOARES AGUILERA LEITE

413.679.478-98

4.3.10

JESSICA DOS SANTOS STAMPATO ROMÃO DIAS

354.894.628-33

4.3.1, 4.3.10

JOELMA ALCANTARA CARVALHO

470.384.728-01

4.3.10

JULIA THAMIS KURODA

183.483.328-04

4.3.10

JULIANA GONÇALVES

378.184.388-23

4.3.5, 4.3.10

JULIANA MUNIZ GOMES

402.809.068-70

4.3.10

JULIANA SANTOS DA CONCEIÇÃO

441.413.628-83

4.3.3, 4.3.10

JULIANE DIAS DE ALMEIDA

074.825.535-41

4.3.10, 4.3.12

KAROLINE SILVEIRA ALVES

334.678.428-28

4.3.10

KELVIN MARION PENNICK PONTE

488.117.158-57

4.3.10

LAIZE ANGELICA DE OLIVEIRA MAGALHÃES LIMA

431.547.258-14

4.3.10

LEONARDO SVIZZERO KISS

316.440.548-09

4.3.12

LETICIA MIRANDA GAMA

132.530.688-53

4.3.10

LORRAINE FERNANDES DA COSTA

359.573.658-31

4.3.10

LUAN BISPO FILHO

484.654.688-31

4.3.10

LUCELIA DE JESUS CESAR INOCENCIO

451.351.528-73

4.3.4

MARIA LETICIA DOS SANTOS SOUSA

272.173.448-24

4.3.12

MARIA LUIZA DOS SANTOS

436.276.218-32

4.3.10

MARIA SALETE DE MORAES BESSA

372.264.348-14

4.3.10

MARIANA MENDES

283.986.428-23

4.3.10

MARINA SILVA PAULA

399.500.358-30

4.3.10

MONICA PEREIRA DE SANTANA

515.410.328-96

4.3.12

MONICA SHIRLEY DA SILVA

386.913.098-90

4.3.10

NATALIA DA SILVA GONÇALVES PINTO

408.505.538-06

4.3.5

NATANIA DAMASCENO DE ALMEIDA

432.104.488-09

4.3.10

PAMELA NAITZK DE ALMEIDA SILVA

414.163.308-95

4.3.10

PAULA ESTEFANNY ANJO SILVA

056.777.281-01

4.3.10

PEDRO HENRIQUE AZEVEDO MESQUITA

247.284.398-44

4.3.12

PRISCILA LIMA FURQUIM

525.102.908-00

4.3.5, 4.3.10

RAYANE JUSSARA PEREIRA MENEZES

374.204.738-89

4.3.10

RENATA ALMEIDA NASCIMENTO

240.568.338-50

4.3.10

RENATA ALVES GOMES

376.052.798-17

4.3.10

RENATA CRISTINA DA SILVA COELHO

260.392.798-18

4.3.10

RODRIGO CESAR DA SILVA

356.728.158-55

4.3.10

ROSANE YOSHIE YAMAZAKI

326.452.548-88

4.3.10

SABRINA CARDOSO DE ABREU

257.296.698-01

4.3.12

SAMARA IRIS ROCHA GONÇALVES NASCIMENTO

520.516.898-65

4.3.10

SANDY MORAIS ALVES

434.264.518-16

4.3.10

LUCIA GOMES DE PAULA CARNEVALE

454.079.908-81

4.3.10

SARAH JANNY PEREIRA

304.736.278-50

5.3

SHIRLEY BARROS COSTA XAVIER

086.095.403-08

4.3.10

SIMONE DE CARVALHO BISPO SILVA

265.173.438-14

4.3.5, 4.3.10

SUELEN TATYE HENRIQUE BRAGA

328.547.388-61

4.3.10

TACIANA OLIVEIRA ILDEFONSO LOPES

440.783.328-97

4.3.10

TALITA JESUS FREITAS

522.045.878-77

4.3.10

TANIA CRISTINA MATOS

472.113.718-46

4.3.5, 4.3.10

THAINARA GALDINO

163.491.108-38

4.3.10

THAMIRES FERREIRA DOS SANTOS

155.587.271-56

4.3.10

VINICIUS MESSA DETICIO

380.905.148-98

4.3.3

VIVIAN DE MELO BRAUNA

390.167.458-66

4.3.5, 4.3.12, 4.3.13

CARGO - AGENTE RECREATIVO NÍVEL II

NOME

CPF

MOTIVO

ADRIANA CORREIA DA SILVA MOTA

226.929.618-46

4.3.6

ALDIRLÂNIA SILVA SANTOS

072.002.996-18

4.3.6, 4.3. 10

AMANDA ALMEIDA SANTOS

505.223.588-70

7.1.4, 4.3.10

ANA PAULA LIMA DE MEDEIROS

434.725.928-00

SEM DOCUMENTAÇÃO

ANDREIA VIALE ROBERTO

276.542.698-89

4.3.4, 4.3.10

BIANCA MARÇAL BESSA SILVA FERREIRA

291.527.138-06

4.3.10

CRISTINA GONÇALVES ALBINO

288.298.898-22

4.3.10

DANIELA COSTA SILVA

412.661.628-44

4.3.6

DANIELI PEREIRA BASTOS

376.248.388-42

4.3.10

DEBORA ROSA DE OLIVEIRA

401.838.478-57

7.1.4

ELAINE ALBUQUERQUE BORGES DE SOUZA

361.093.438-70

4.3.10

FABIO PIETRACATELLA LIBANO DE SOUZA

371.794.968-39

4.3.10

JANAINA FERNANDA BEZERRA DE LEMOS

273.929.798-09

4.3.10, 4.3.12, 4.3.13

JOÃO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA DA COSTA

546.941.438-83

4.3.2, 4.3.5, 4.3.10

JULIANA MAGALHÃES PIRES

376.165.498-70

4.3.6, 4.3.10

LUIZA DOS ANJOS SOUZA

014.405.698-43

SEM DOCUMENTAÇÃO

MARCIA ANDREIA SANTOS DA SILVA

253.204.488-80

4.3.10

PRISCILA APARECIDA DA SILVA

321.988.388-50

4.3.10

RAQUEL PEREIRA DE MELLO DO NASCIMENTO

220.911.728-39

4.3.13

REGINA DE MOURA

192.395.848-89

7.1.4

ROSANA MORAIS DA SILVA PAES

250.635.468-97

7.1.4

SUZANA PASSOS GOMES

312.218.198-36

4.3.10

TALITA JESUS FREITAS

472.113.718-46

4.3.5, 4.3.10

THIAGO FERMINO DE OLIVEIRA

330.502.518-24

4.3.10

YARA DA SILVA

392.955.438-07

4.3.6

CARGO - AGENTE INCLUSIVO

NOME

CPF

MOTIVO

ALDIRLÂNIA SILVA SANTOS

072.002.996-18

4.3.6, 4.3. 10

DANIELI PEREIRA BASTOS

376.248.388-42

4.3.6, 4.3.10

ESTEFANIA ELLEN DA SILVA

162.656.878-84

7.1.5

JENIFFER MICHELLE DA SILVA PETROCELLI

354.894.628-33

4.3.1, 4.3.6, 4.3.10

JULIANA LOPES DA SILVA

404.299.418-03

4.3.6, 4.3.10

LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA

265.604.158-99

4.3.6

MARGARIDA MARIA DA SILVA

140.424.638-00

4.3.6, 4.3.10

MARIA SOLANGE DE ALBUQUERQUE E SOUZA

152.261.958-50

4.3.6, 4.3.10

INSCRITOS SEM INDICAÇÃO DE CARGO

NOME

CPF

MOTIVO

LETICIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

309.070.458-71

4.3.10

MARIA VANDA GOMES NETO

320.339.138-48

4.3.10

SHEILA ALCANTARA DE JESUS

357.852.058-66

4.3.10, 4.3.12

A classificacao será feita por sorteio, no dia 18 de dezembro as 14h00, pelo do link https://encurtador.com.br/euV13. Alertamos que, conforme item 8.10 do Edital de Credenciamento SME Nº 05, de 10/11/2023, o credenciamento NÃO gerará direito automático à contratação e conforme o item 9.12 a contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade e o Contratado.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Subsecretaria da Receita Municipal

Documento: 095228654   |    Ordem Interna

Ordem Interna SF/SUREM nº 02, de 14 de dezembro de 2023

Estabelece os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento de Grandes Contribuintes de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 5, de 6 de abril de 2016.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no “caput” e no § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 5, de 6 de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Serão indicadas para o monitoramento de Grandes Contribuintes realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 5, de 6 de abril de 2016, as pessoas jurídicas que, no exercício anterior ao ano da realização do monitoramento, tenham recolhido o Imposto Sobre Serviços - ISS ao Município de São Paulo em montante total maior ou igual a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Parágrafo único. A indicação de que trata o “caput” deste artigo será realizada com base nas informações de que a Secretaria dispuser no momento da definição do rol de Grandes Contribuintes sujeitos a monitoramento.

Art. 2º Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Documento: 095272667   |    Despacho Documental

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2023/0057902-9. DEFIRO para o CCM nº 5.652.104-9, a alteração do código de estabelecimento para 34401, entre 01/01/2020 e 31/12/2021, com base na documentação juntada ao processo, pesquisas ao CNAE e dados cadastrais da RFB.
6017.2023/0069804-4; CCMs n.ºs 5.686.836-7 e 5.695.015-2. DEFIRO o pedido do interessado e determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das inscrições no CCM em questão em face das informações e documentos anexos ao presente processo administrativo.
6017.2023/0048489-3; CCM n.º: 4.641.116-0. DEFIRO o pedido do interessado e determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO da inscrição no CCM em questão em face dos documentos e informações anexas ao presente processo administrativo.
6017.2023/0058065-5. NADA A DEFERIR por tratar-se de informação trazida em denúncia fiscal. Nenhuma providência a ser tomada em DICAM, tendo em vista o denunciado de CCM 7.729.138-7, não encontra-se inscrito na JUCESP (ficha de dados cadastrais) e na Receita Federal (CNPJ), a inscrição encontra-se ATIVA, impossibilitando eventuais alterações nos registros da sociedade.
6017.2023/0060621-2; CCM n.º 8.372.074-0. DEFIRO o pedido e determino o CANCELAMENTO do CCM em questão retroativamente à data de 24/01/2010 em face das informações e documentos contidos no presente processo administrativo.
6017.2023/0057526-0. CCM 2.547.353-0. DEFIRO o pedido, alterando-se o código(s) de TFE para 38008 e incluindo-se o código de TRSS 45011, ambos em 10/03/2016, baseado na documentação apresentada, por tratar-se de pessoa física estabelecida com endereço comercial aberto ao público.
6017.2023/0060145-8. DEFIRO para o CCM nº 4.895.122-6, a alteração de endereço conforme documentação juntada ao processo.
6017.2022/0034112-8. INDEFIRO para o CCM 6.170.465-2, a exclusão da cobrança de TFE, sob alegação da inscrição como PF encontrar-se vinculada a um CNPJ. Por tratarem-se de inscrições autômomas, não há justificativa para a alegação, pois a inscrição como pessoa física está vinculada ao CPF, ainda que para exercício da mesma atividade. O Cancelamento On Line da inscrição no CCM deverá ser efetuado através do link disponível na página da Secretaria da Fazenda Municipal : https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/ccm
6017.2023/0058217-8. CCM 5.935.707-0. INDEFIRO o pedido de alteração do código de TFE, baseado na documentação apresentada e por tratar-se de pessoa jurídica, posto que, esta condição não encontra-se prevista nas hipóteses de NÃO INCIDÊNCIA da taxa elencadas nos artigo 10º da Lei 13.477/02 e 439 do Decreto nº 59.519/20, nem de ISENÇÃO previstas no artigo 26 da Lei 13.477/02 e 461 do Decreto nº 59.519/20.
6017.2022/0015682-7, CCM 3.770.585-7. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldada pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 23/03/2022.
6017.2023/0057892-8. NADA A DEFERIR para o CCM 2.959.095-7, diante da alegação de alteração do código de estabelecimento sem solicitação ou autorização, haja visto, a última alteração cadastral ter ocorrido em 06/03/2004. Com base na documentação juntada ao processo e pesquisas cadastrais.

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 095160768   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Pe. Aldemar Moreira, 377, Bl. 2, Cond. B, Apto 41, Cidade Tiradentes (Matrícula 169.059 70CRI)
NOME DA INTERESSADA: DAISY GOMES VIANA (CPF XXX.666.158-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0069783-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 13/12/2023


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 245.105.0087-2.

Ressaltamos que o Condomínio Pessegueiros, com acesso pelo número 377 da Rua Padre Aldemar, tem especificação na matrícula 169.022 70CRI. Tal especificação refere-se a o empreendimento como sendo constuído de 04 (quatro) blocos de 20 (vinte) apartamentos cada (distribuição em pavimentos térreo + 10 ao 40 // atribuição de numeração 01 a 44 para as unidades). Com esta consideração, a depender de ratificação da COHAB-SP, a unidade 51 do Bl. 2 Cond. B referida no instrumento de permissão de uso oneroso da COHAB-SP parece estar relacionada à unidade 41 do Bl. 2 Cond. B.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 095222633   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Sabiá da Praia, 160, Bl. A4, Apto 54, Jd. Pedra Branca (Cj. Hab. SP Guaianazes-B4)

INTERESSADA: IRACEMA SOARES DE OLIVEIRA (CPF XXX.817.248-XX) / PROCURADORA: ANGELA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA (CPF XXX.395.438-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0069997-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/12/2023

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 095229421   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Onze de Junho, n° 1421, vaga (Apt 42), Vila Clementino, CEP 04041-054

NOME DO INTERESSADO: MICHELINE CARVALHO GALVAO DA SILVA, CPF:***.409.813-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0067513-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/12/2023

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 042.195.0001-4.

Obs: O imóvel correspondente à vaga 46, térreo, Matrícula 55.699/14° CRI será cadastrado futuramente como n° 042.195.0110-1.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Documento: 095166613   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0046991-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA MADALENA ALVES DE CARVALHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.344.0040-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO [ PARCIALMENTE ACEITA]

Para o imóvel de SQL 115.344.0040-1, altere-se o endereço de entrega, conforme solicitado; não alteramos o número do imóvel e AC se encontra conforme solicitado. De ofício alteramos o USO para loja(40) e padrão=32, conforme situação fática (comprovada por fotos), com efeitos a partir de JUNHO/2022.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe ITBI

Documento: 095219688   |    Despacho deferido

6017.2023/0069029-9 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho deferido

Interessados: LEANDRO GOMES DA SILVA, ANTONIO FLAVIO LINS DE OLIVEIRA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 55.110.286-1, o SQL 042.198.0243-6, número de cadastro individualizado do imóvel adquirido por Antonio Flavio Lins de Oliveira, CPF 016.736.047-73, mediante escritura de venda e compra lavrada pelo 2° Tabelião de Notas de São Paulo em 16/11/2023 , e não como constou.

EUDE FRANÇA PONTES

DIRETOR SUBSTITUTO DITBI

Documento: 095229243   |    Despacho deferido

6017.2023/0065310-5 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho deferido

Interessado: DENNIS LERNER

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação do recolhimento de R$ 120.160,95, efetuado em 22/08/2023 através da DAMSP 55.047.711-1, referente ao imposto incidente sobre a adjudicação do imóvel descrito e cadastrado na matrícula 3.808 do 6º CRI, adjudicado por Denis Lerner, ficando ressalvado o direito da Fazenda Municipal constituir eventual crédito, caso venha tomar ciência de fato novo.

Eude França Pontes

Diretor Substituto da Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária

DITBI

Documento: 095160948   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2023/0067597-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: FABIO MALUF TOGNOLA

SQL: 015.117.0227-3 E 015.117.0078-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que nas DTI N°s 55.092.805-7 e 55.092.810-3, pagas em 25/10/2023 nos valores de R$ 20.185,52 e R$ 5.032,76 respectivamente, não há valores financiados pelo SFH ou outra modalidade passível de redução de alíquota. Recolhimentos estes complementados pelas DTIs Nº 55.137.361-1 e 55.137.362-8 nos valores respectivos de R$ 3.086,77 e R$ 1.395,55.

Publique-se e Anote-se,

São Paulo, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

EUDE FRANÇA PONTES

Diretor de Divisão Substituto

DITBI

Documento: 095224365   |    Despacho deferido

6017.2023/0068528-7 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO TOLEDO SUSSI, ASCANIO CARACCIOLO ALVES DE SOUZA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 54.667.000-8, o imóvel SQL 165.421.0056-2, descrito na matrícula nº 317.015 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou.

EUDE FRANÇA PONTES

DIRETOR SUBSTITUTO DITBI

Documento: 095164819   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2023/0068102-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: FABIO MALUF TOGNOLA

SQL: 015.117.0164-1 E 015.117.0091-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que nas DTI N°s 55.092.349-7 e 55.092.754-9, pagas em 24/10/2023 nos valores de R$ 20.185,52 e R$ 1.625,32 respectivamente, não há valores financiados pelo SFH ou outra modalidade passível de redução de alíquota. Recolhimentos estes complementados pelas DTIs Nº 55.137.342-3 e 55.137.314-8 nos valores respectivos de R$ 3.086,77 e R$ 2.093.64.

Publique-se e Anote-se,

São Paulo, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

EUDE FRANÇA PONTES

Diretor de Divisão Substituto

DITBI

Documento: 095153663   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2023/0067594-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: FABIO MALUF TOGNOLA

SQL: 015.117.0248-6 E 015.117.0125-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que nas DTIs N°s 55.092.818-9 e 55.092.825-1, pagas em 25/10/2023 nos valores de R$ 20.185,52 e R$ 1.317,86 respectivamente, não há valores financiados pelo SFH ou outra modalidade passível de redução de alíquota. Recolhimentos estes complementados pelas DTIs Nºs 55.138.365-2 e 55.137.367-9 nos valores respectivos de R$ 3.086,77 e R$ 1.395,55.

Publique-se e Anote-se,

São Paulo, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

EUDE FRANÇA PONTES

Diretor de Divisão Substituto

DITBI

Documento: 095158643   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2023/0067592-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: FABIO MALUF TOGNOLA

SQL: 015.117.0269-9 E 015.117.0126-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que nas DTI N°s 55.092.830-8 e 55.092.831-6, pagas em 25/10/2023 nos valores de R$ 20.185,52 e R$ 1.317,86 respectivamente, não há valores financiados pelo SFH ou outra modalidade passível de redução de alíquota. Recolhimentos estes complementados pelas DTIs Nº 55.137.369-5 e 55.137.371-7 nos valores respectivos de R$ 3.086,77 e R$ 1.395,55.

Publique-se e Anote-se,

São Paulo, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

EUDE FRANÇA PONTES

Diretor de Divisão Substituto

DITBI

Documento: 095244861   |    Despacho deferido

6017.2023/0068955-0 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho deferido

Interessados: VANAILDA FIRMO DE SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS BARROS CUNHA RODRIGUES

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 55.113.661-8, o valor de transação R$1.163.805,03, e não como constou. O recolhimento realizado por meio da GUIA nº 55.113.661-8 satisfaz o crédito tributário devido na transação, pois utilizou, como base de cálculo do ITBI-IV, o valor venal de referência do imóvel, R$1.960.693,00.

Publique-se, anote-se e arquive-se.

EUDE FRANÇA PONTES

DIRETOR SUBSTITUTO DITBI

Documento: 095156485   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2023/0067598-2

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: FABIO MALUF TOGNOLA

SQL: 015.117.0206-0 E 015.117.0138-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que nas DTI N°s 55.092.781-6 e 55.092.788-3, pagas em 24/10/2023 nos valores de R$ 20.185,52 e R$ 1.317,86 respectivamente, não há valores financiados pelo SFH ou outra modalidade passível de redução de alíquota. Recolhimentos estes complementados pelas DTIs Nº 55.137.350-4 e 55.137.356-3 nos valores respectivos de R$ 3.086,77 e R$ 1.395,55.

Publique-se e Anote-se,

São Paulo, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

EUDE FRANÇA PONTES

Diretor de Divisão Substituto

DITBI

Documento: 095187463   |    Despacho indeferido

6017.2023/0065631-7 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho indeferido

Interessado: ALINE DE LIMA BARBOSA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de RETIFICAÇÃO de guia de ITBI-IV por falta de objeto, uma vez que consta no sistema que a guia 55.013.353-4 já foi retificada. Verificou-se a duplicidade da solicitação e o pededido foi deferido por meio do Processo 6017.2023/0066110-8.

Eude França Pontes

Diretor Substituto da Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária

DITBI

Núcleo AFTM 7

Documento: 095197183   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0056405-6

SGD: -

SQL nº:

232.049.0033-7

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ANA LUCIA ALVES MARTINS BARBOSA

xxx.870.468-xx

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/09/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 30/06/2023: TEMPESTIVO E INTEMPESTIVO PARA OUTRAS NLs (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 E 01/2023, uma vez que o pedido é intempestivo;

- CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1 Vale destacar, inicialmente, que a contribuinte encaminhou, posteriormente à apresentação da impugnação em análise, DTCO atinente a pedido de anistia, informando AC = 243,80 m2.

3.2 Constatou-se, adicionalmente, que a DTCO foi encaminhada após a realização de procedimentos de fiscalização tributária, no bojo do processo SEI! 6017.2022/0056499-2. Desta feita, considerando o disposto no art. 138, parágrafo único, do CTN, bem como na IN SF/SUREM nº 02/2020, constatamos, por meio da conjugação de imagens do Mapa Digital com a planta apresentada, que os lançamentos retroativos devem ser mantidos, porém, a área construída e a área ocupada devem ser revisadas a partir de 01/2018, para AC = 244 m2 e AO = 92 m2.

3.3 Por fim, quanto à testada do imóvel, verificamos que se encontra corretamente lançada, estando em conformidade com a descrição do terreno contida na Matrícula nº 109.068 - 9º ORI.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC: Cadastrada FACweb 2148099; DICLE/TPCLD: Exercício decadente. ARQUIVO.

Documento: 095219245   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0056606-7

SGD: -

SQL nº:

117.102.0013-7

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

GERALDO LOURENCO

xxx.193.588-xx

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 25/09/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 30/07/2023: TEMPESTIVO E INTEMPESTIVO PARA OUTRAS NLs (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018 a 2023, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

- NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023, uma vez que o pedido é intempestivo;

- CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.1 Vale destacar, inicialmente, que não identificada a existência de DTCO - Declaração Tributária de Conclusão de Obra, para o SQL em tela.

3.2 Ademais, verificamos que a planta juntada pelo contribuinte não se coaduna com a situação fática do imóvel uma vez que, por meio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores, é possível verificar a existência de três pavimentos no imóvel (docs. 095217715, 095217715 e 095217724), ao passo que a planta mencionada descreve apenas dois.

3.3 Desta feita, considerando o contido nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que dispõem que a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, verificamos que a documentação acostada ao processo não se mostrou suficiente para justificar a alteração de área construída e de área ocupada pretendida.

3.4 Quanto ao uso do imóvel, constatamos que se encontra corretamente lançado, uma vez que se trata de uso residencial coletivo.

3.5 Quanto ao local do imóvel, verificamos que não assiste razão ao contribuinte, uma vez que os números de emplacamento “61” e “63”, que constam do cadastro imobiliário fiscal, correspondem atualmente aos do imóvel em tela (doc. 095217737).

3.6 Por fim, cumpre informar que a alteração do endereço de entrega não se faz necessária, uma vez que este coincide com o endereço do local do imóvel, no qual será realizada a entrega do carnê do IPTU e demais comunicações sobre o imóvel em tela.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 095223995   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0057377-2

SGD: -

SQL nº:

105.074.0135-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

EDUARDO MARQUES DE ASSIS

xxx.401.708-xx

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/09/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/11/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE.

3.1 Por meio da conjugação de imagens do Mapa Digital e da rede mundial de computadores com a planta apresentada, concluímos que assiste razão ao impugnante, devendo a área construída e a área ocupada serem retificadas, a partir de 01/2018: AC = 145 m2 e AO = 58 m2.

3.2 Com base nos elementos mencionados no item anterior, retificamos, de ofício, a partir de 2018: ACC = 2010.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Cadastrada Facweb: 22148829; DICLE/TPCLD: Exercícios decadentes; ARQUIVO.

Documento: 095196821   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0056158-8

SGD: -

SQL nº:

068.079.0011-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARIA IRENE NUNES FERREIRA OLIVEIRA

xxx.029.738-xx

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/09/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/07/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.1 Em relação ao Ano de Construção do Imóvel (ACC), que influencia diretamente o Fator de Obsolescência, vale destacar, inicialmente, que não identificada a existência de DTCO - Declaração Tributária de Conclusão de Obra, para o SQL em tela.

3.2 Por sua vez, por meio de imagens disponíveis no Mapa Digital, constata-se que a área construída lançada nas notificações ora impugnadas se coaduna com a situação fática do imóvel, o que comprova a realização de reforma, que não foi declarada à Administração Tributária nos termos do exigido no art. 93, §2º e §7º, do Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.884/2011.

3.3 Nesse sentido, considerando o contido no art. 16, §1º, inciso II, da Lei nº 10.235/86, que dispõe que a idade da edificação será contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando substancial, agiu corretamente ao considerar o ACC de 2004, haja visto se tratar da data mais antiga de que se tem conhecimento da nova configuração do imóvel, o que também foi documentado no processo de fiscalização SEI! 6017.2023/0000680-0.

3.4 Desta feita, não assiste razão à contribuinte, ao afirmar que o Fator de Obsolescência do imóvel se encontra incorreto.

3.5 Quanto à área construída, verificamos que não foi juntada planta informando valor contraditório ao que se verifica no cadastro imobiliário fiscal, de forma que, considerando o contido nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que dispõem que a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, verificamos que a documentação acostada ao processo não se mostrou suficiente para justificar a alteração de área construída pretendida.

3.6 Em relação à decadência do lançamento referente ao exercício de 2018, vale lembrar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN, que se aplica ao presente e caso de dispõe que “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. Desta feita, não há que se falar em decadência do referido crédito tributário, devendo o lançamento, portanto, ser mantido.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 095197257   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0056581-8

SGD: -

SQL nº:

183.023.0024-0

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

BRUNO TAHA MOURA

xxx.684.548-xx

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 25/09/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 30/06/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.1 Vale destacar, inicialmente, que não identificada a existência de DTCO - Declaração Tributária de Conclusão de Obra, para o SQL em tela.

3.2 Ademais, verificamos que a planta juntada pelo contribuinte não se coaduna com a situação fática do imóvel uma vez que, por meio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores, é possível verificar a existência de três pavimentos no imóvel, ao passo que a planta mencionada faz menção a apenas dois.

3.3 Desta feita, considerando o contido nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que dispõem que a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, verificamos que a documentação acostada ao processo não se mostrou suficiente para justificar a alteração de área construída pretendida.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 095196102   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0056020-4

SGD: -

SQL nº:

160.177.0067-6

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARCELO DA CRUZ PINTO CORREA

xxx.769.018-xx

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/09/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 25/06/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.1 Vale destacar, inicialmente, que a contribuinte encaminhou, posteriormente à apresentação da impugnação em análise, DTCO atinente a pedido de anistia, informando AC = 376,49 m2.

3.2 Constatou-se, adicionalmente, que a DTCO foi encaminhada após a realização de procedimentos de fiscalização tributária, no bojo do processo SEI! 6017.2023/0024635-6. Desta feita, considerando o disposto no art. 138, parágrafo único, do CTN, bem como na IN SF/SUREM nº 02/2020, constatamos que os lançamentos retroativos anteriores a 2020 devem ser mantidos, e a área construída e a área ocupada devem ser revisadas a partir de 01/2020, para AC = 377 m2 e AO = 252 m2.

3.3 Quanto ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, cumpre informar que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.4 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.5 Desta feita, considerando o contido nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que dispõem que a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, verificamos que a documentação acostada ao processo não se mostrou suficiente para justificar a alteração de valor venal pretendida.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC: Cadastrada FACweb 2148098; ARQUIVO.

Documento: 095230251   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0057585-6

SGD: -

SQL nº:

151.075.0058-6

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

EURIDICE SOARES SANTANA

xxx.390.648-xx

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2018, 03/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 29/09/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/07/2023: TEMPESTIVO E INTEMPESTIVO PARA OUTRAS NLs (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- NÃO CONHEÇO do pedido de desconto referente aos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018 a 2023, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

- NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 02/2018, uma vez que o pedido é intempestivo;

- CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 03/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE.

3.1 Por meio da conjugação de imagens do Mapa Digital e da rede mundial de computadores com a planta apresentada, concluímos que assiste razão à impugnante, devendo a área construída e a área ocupada serem retificadas, a partir de 01/2018: AC = 312 m2 e AO = 143 m2.

3. DESPACHO: PROCEDENTE

3.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO: Cadastrada Facweb: 2149091; DICLE/TPCLD: Exercícios decadentes; ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Documento: 095189169   |    Decisão Tributária

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2023/0042685-0

CCM nº:

5.393.434-2

Interessado:

ADAILTON JOSÉ DA CUNHA

Assunto:

Impugnação Intempestiva - Autos de Infração nº 062.166.966-0

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 062.166.966-0, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE e também porque se encontra PREJUDICADA por perda do objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. Os Autos de Infração impugnados foram quitados pelo contribuinte, sendo o correspondente crédito tributário extinto, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

Sheila Cristina Tâmbara
Auditora-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 33

Documento: 095208421   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2022/0022373-7

SQL nº: 278.003.0019-4

Contribuinte: MARIA GILDA BARRETO CORREIA

CPF nº: XXX.600.008-XX

Procurador: Nada consta

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/04/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2022: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2022, referente ao imóvel de SQL 278.003.0019-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

O processo de avaliação contraditória da base de cálculo, anteriormente denominada avaliação especial, tem fundamento no art.18 da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986. Conforme o art. 18, o contribuinte poderá impugnar a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos nesta lei, mediante apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. Verificamos que não foi apresentada avaliação do imóvel de SQL 278.003.0019-4, portanto mantido o lançamento.

Quanto ao aumento, ele se deu em razão da atualização da Planta Genérica de Valores, publicada pela Lei nº 17.719/2021, DOC de 27/11/2021. Assim, a partir de 01/01/2022, foram atualizados valores do metro quadrado de alguns setores e lotes da cidade, de acordo com o Anexo II da referida lei. Entretanto a Lei A Lei nº 15.889/2013 estabeleceu limite de diferença nominal entre o IPTU cobrado em um exercício e o cobrado no exercício anterior, dispositivo conhecido como “trava”, previsto no seu art. 9º. Com o advento da Lei nº 16.272/2015 foram acrescidos os §§ 4º e 5º ao referido artigo 9º da Lei nº 15.889/2013. Desta forma, a partir de 2016, e de acordo com o § 4º, a limitação do tributo (“trava”) não é aplicada nos casos de imóveis considerados não construídos e, no caso de imóveis construídos em que conste excesso de área, a limitação recai exclusivamente sobre o cálculo do Imposto Predial (“§ 4º Para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto no “caput” deste artigo: I - não será aplicado no caso de imóveis considerados não construídos; II - será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. (acrescido pela lei nº 16.272, de 2015)”).

Portanto no caso em tela temos um imóvel sem construção, caso em que não se aplicará a “trava”, ou seja, não será aplicado o § 6º do 9º da Lei nº 15.889/2013.

Já quanto as alegações que tratam de princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não nos cabe afastar aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade.

4. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2022, alegando que o valor venal atribuído pelo Município em 2022 foi de R$564.000,00, e que está acima do mercado. Que o aumento deveria ser correspondente ao IPCA, e que o aumento deveria respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 095204233   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2022/0057496-3

SQL nº: 123.200.0004-5

Contribuinte: ALEX BATISTA DA SILVA

CPF nº: XXX.523.918-XX

Procurador: EMERSON CAMPOS PEREIRA

CPF nº: XXX.390.648-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2016 a 01/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 11/10/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019 e 01/2020 em 15/02/2016, 15/02/2017, 15/02/2018, 15/02/2019 e 15/02/2020: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3.NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2016 a 2020, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

Tal pedido já foi analisado e a decisão de indeferimento foi publicada, por DIMIS, em 12/06/2023 no Diário oficial da Cidade de São Paulo - DOC (Documento SEI nº 084657397), através do SEI 6017.2021/0025666-8. Caso o contribuinte discorde da decisão de indeferimento quanto ao pedido de remissão, deverá seguir as instruções nela contidas, mediante protocolo de processo administrativo no CAF - Centro de Atendimento da Fazenda, localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório.

4. Em síntese, o contribuinte contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2016 a 2020, alegando que tem direito a remissão segundo Lei 17.202/19.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 31

Documento: 095205444   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0010591-4

SQL: 113.391.0073-7

Contribuinte: SYLVIA MARIZA PAMIO SCHMIDT (CPF: xxx.768.828-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: considerando que a impugnação foi protocolada em 28/02/2023, verificamos que o processo é PARCIALMENTE TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O contribuinte contestou as NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023, relativas ao imóvel SQL nº 113.391.0073-7, nos termos do PA nº 6017.2023-0010591-4 (Doc. SEI nº 079157115 e nº 079157165).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos:

4.1. NÃO CONHEÇO da impugnação, quanto às NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021 e 01/2022, nos termos do §1º do art. 30 da Lei nº 14.107/2005, face ao descumprimento do prazo previsto no inciso II do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006, que estabelece que a impugnação deve ser apresentada no prazo de 90 dias contados da data de vencimento normal da 1ª prestação, ou da parcela única.

4.2. NÃO CONHEÇO da impugnação, quanto às NL 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023, nos termos do art. 156 do Código Tributário Nacional c/c art. 35 da Lei nº 14.141/2006, pois constatamos a extinção do crédito tributário das referidas notificações.

4.3. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão de créditos tributários, de que trata o art. 26 da Lei nº 17.202/2019. A análise de tal pedido não cabe à esta unidade de julgamento. Frise-se que o crédito tributário das notificações impugnadas já foi extinto.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/05).

6. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada. (Art. 27 da Lei nº 14.107/05)

7. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 14/12/2023

Divisão de Julgamento

Documento: 095200813   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0007253-6

SQL: 111.325.0054-1

Contribuinte: MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA (CPF: xxx.924.948-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: considerando que a impugnação foi protocolada em 10/02/2023, verificamos que o processo é PARCIALMENTE TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O contribuinte contestou as NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023, relativas ao imóvel SQL nº 111.325.0054-1, nos termos do PA nº 6017.2023-0007253-6 (Doc. SEI nº 078383149 e nº 078383233).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos:

4.1. NÃO CONHEÇO da impugnação, quanto às NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021 e 01/2022, nos termos do §1º do art. 30 da Lei nº 14.107/2005, face ao descumprimento do prazo previsto no inciso II do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006, que estabelece que a impugnação deve ser apresentada no prazo de 90 dias contados da data de vencimento normal da 1ª prestação, ou da parcela única.

4.2. CONHEÇO da impugnação, quanto às NL 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023:

4.2.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão de créditos tributários, de que trata o art. 26 da Lei nº 17.202/2019. A análise de tal pedido não cabe à esta unidade de julgamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005. Portanto, o interessado deverá protocolizar processo de pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4.2.2. Com base na documentação apresentada pelo Impugnante, deferimos o pedido de atualização das áreas construída e ocupada, bem como do ano de construção corrigido, AC = 355 m2; AO = 178 m2; e ACC = 2013. Frise-se que foi realizado o arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos §1º do art. 28 do Decreto nº 52.884/2011 - Regulamento do IPTU. Não há nada a deferir quanto ao número de pavimentos.

4.2.3. No presente caso, considerando que a alteração da área ocupada não modifica o valor do crédito tributário, bem como em atenção às disposições da Lei nº 17.202/2019, os novos lançamentos devem ser realizados a partir do exercício 2020.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/05).

6. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada. (Art. 27 da Lei nº 14.107/05)

7. Anote-se, intime-se, encaminhe-se para as providências de atualização cadastral e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 14/12/2023

Divisão de Julgamento

Documento: 095203463   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0007638-8

SQL: 082.194.0013-7

Contribuinte: HENRIQUE GIARETTA FILHO (CPF: xxx.288.708-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: considerando que a impugnação foi protocolada em 13/02/2023, verificamos que o processo é PARCIALMENTE TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O contribuinte contestou as NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023, relativas ao imóvel SQL nº 082.194.0013-7, nos termos do PA nº 6017.2023-0007638-8 (Doc. SEI nº 078478961 e nº 078478988).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos:

4.1. NÃO CONHEÇO da impugnação, quanto às NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021 e 01/2022, nos termos do §1º do art. 30 da Lei nº 14.107/2005, face ao descumprimento do prazo previsto no inciso II do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006, que estabelece que a impugnação deve ser apresentada no prazo de 90 dias contados da data de vencimento normal da 1ª prestação, ou da parcela única.

4.2. CONHEÇO da impugnação, quanto às NL 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023:

4.2.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão de créditos tributários, de que trata o art. 26 da Lei nº 17.202/2019. A análise de tal pedido não cabe à esta unidade de julgamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005. Portanto, o interessado deverá protocolizar processo de pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4.2.2. Com base na documentação apresentada pelo Impugnante, deferimos o pedido de atualização da área construída e do ano de construção corrigido, respectivamente, AC = 288 m2, a partir do exercício 2017, e ACC = 2013, a partir do exercício 2020, em atenção à Lei nº 17.202/2019.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/05).

6. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada. (Art. 27 da Lei nº 14.107/05)

7. Anote-se, intime-se, encaminhe-se para as providências de atualização cadastral e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 14/12/2023

Divisão de Julgamento

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Documento: 095244753   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0061559-7
INTERESSADO: MIRIAM LEA KLAVA
SQL nº: 094.206.0014-9
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício 2022

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 094.206.0014-9 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

- Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 095164843   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0063658-6
INTERESSADO:
VERONICA LUCIA SAENZ DAVALOS
SQL nº: 011.101.0400-6
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022

DECISÃO

  1. DEFIRO 25% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº: 011.101.0400-6 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e a requerente possui renda bruta entre 4 e 5 salários mínimos mensais.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 095171564   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0064490-2
INTERESSADO: PEDRO PEREIRA
SQL nº: 120.256.0021-5
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022

DECISÃO

  1. DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº:120.256.0021-5 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 095251654   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0064486-4
INTERESSADO: MARCIO ADALBERTO DE LIMA
SQL nº: 052.343.0006-4
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022

Decisão:

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 052.343.0006-4 para o exercício 2022, tendo em vista que o requerente possui renda bruta superior a 5 salários mínimos- conforme Art. 1º, da Lei 15.889/2013.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Propomos arquivamento

Documento: 095246216   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0063889-9
INTERESSADO: MARIO ROBERTO MARQUES DA SILVA
SQL nº: 109.195.0136-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022

DECISÃO

  1. DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº:109.195.0136-1 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 095249334   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0063655-1
INTERESSADO: LUCIANO CAETANO DE FARIA
SQL nº: 172.161.0032-7
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício 2022

DECISÃO

  1. DEFIRO 27% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº:172.161.0032-7 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o requerente reside em 68,15 m² do imóvel.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 095168535   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0063851-1
INTERESSADO: MARCO ANTONIO ENEAS
SQL nº: 120.357.0006-9
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022

Decisão:

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel de SQL 120.357.0006-9 para o exercício 2022, tendo em vista que, conforme Declaração de Imposto de Renda, requerente não reside no local.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Propomos arquivamento

Divisão de Imunidades e Isenções A12

Documento: 094820170   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0005583-4
INTERESSADO: MARCELO BARBETTO
SQL nº:
210.016.0097-3
Exercício: 2022

Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO

1.À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado do IPTU do contribuinte de SQL 210.016.0097-3, exercício(s) 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo:

1.Após o requerente ser regularmente notificado pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em , 18 de janeiro de 2023, pag. 55 e 56, não apresentou os documentos solicitados:

-Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;

-Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
-Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3.Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4.Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

item. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

6.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7.Após publicação, arquive-se.

Documento: 094981083   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0062053-1
INTERESSADO: WILMA RODRIGUES LOBO
SQL nº: 078.281.0027-2
Exercício: 2022

Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO

1.À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado do IPTU do contribuinte de SQL 078.281.0027-2, exercício(s) 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo:

1.1Após o requerente ser regularmente notificado pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em Editais nº 302915, Disponibilização: 17/03/2023, Publicação: 17/03/2023, não apresentou os documentos solicitados:

- Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente ;

1.2Inscrição Imobiliária não atualizada quando da ocorrência do fato gerador, 01/01/2022, pois verificamos que nesta data, constou como titular e sujeito passivo do imóvel o sr.RINALDO FERRARI. Ocorre que qualquer modificação nos dados cadastrais deveria sido informado à municipalidade pelo requerente no prazo de 60 dias, nos termos do art. 12 da IN SF/ SUREM 15/2014, bem como providenciar a atualização da inscrição imobiliária, procedimento somente tomado no recadastramento enviado em 10/02/2022;

2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3.Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4.Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

6.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7.Após publicação, arquive-se.

Documento: 094986058   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6039.2022/0004128-0
INTERESSADO: MARIA INEZ
SQL nº: 049.444.0003-9
Exercício: 2022

Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO

1.À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado do IPTU do contribuinte de SQL 049.444.0003-9, exercício(s) 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo:

1.Após o requerente ser regularmente notificado pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em Editais nº 292392, Disponibilização: 10/03/2023, Publicação: 10/03/2023, não apresentou os documentos solicitados:

- Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

- Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

- Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;

2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3.Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4.Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

6.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7.Após publicação, arquive-se.

Documento: 094984016   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0009575-5
INTERESSADO:
ENEDINA FARIAS DE BARROS
SQL nº: 102.100.0033-2
Exercício: 2022

Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO

1.À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado do IPTU do contribuinte de SQL 102.100.0033-2, exercício(s) 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo:

1.Após o requerente ser regularmente notificado pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de janeiro de 2023, pag. 55, não apresentou os documentos solicitados:

- Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;

- Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente ;

2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3.Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4.Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

6.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7.Após publicação, arquive-se.

Documento: 094991391   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6037.2022/0002163-7
INTERESSADO:
MARIA JOSE MANSOLDO
SQL nº: 076.164.0051-5
Exercício: 2022

Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO

1.À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado do IPTU do contribuinte de SQL 076.164.0051-5, exercício(s) 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo:

1.Após o requerente ser regularmente notificado pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de fevereiro de 2023, pag. 84, não apresentou os documentos solicitados:

- Declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022.;

2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3.Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4.Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

6.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7.Após publicação, arquive-se.

Documento: 095163067   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0043075-9
INTERESSADO: JOSE RAIMUNDO SOUSA PINTO
SQL nº:
114.167.0012-8
Exercício: 2021/2022

Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO

1.À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado do IPTU do contribuinte de SQL 114.167.0012-8, exercício(s) 2021/2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo:

1.1.Intempestividade do requerimento, posto que esse foi protocolado em exercício posterior (05/08/2022) ao qual ocorreu o fato geradore, objeto do pedido, exercício de 2021, nos termos do art. 45, §3º do Decreto 52.884/11;

1.2Após o requerente ser regularmente notificado pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de janeiro de 2023, pag. 45, não apresentou os documentos solicitados:

- Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
- Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação.

2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3.Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4.Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

6.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7.Após publicação, arquive-se.

Documento: 094989086   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0073335-2
INTERESSADO: MILVIA DOS ANJOS CIUFA
SQL nº: 306.112.0040-3
Exercício: 2022

Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO

1.À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado do IPTU do contribuinte de SQL 306.112.0040-3, exercício(s) 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo:

1.Após o requerente ser regularmente notificado pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de fevereiro de 2023, pag. 83, não apresentou os documentos solicitados:

- Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;

- Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022.

2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3.Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4.Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

6.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7.Após publicação, arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Documento: 095252471   |    Decisão

Ref.: SEI 6017.2023/0016867-3

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

SQL: 301.054.2460-6

Interessado: ELISABETE MARIA DAS DORES SILVA

Exercícios: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 301.054.2460-6, exercício de 2023, uma vez que o imposto não incide sobre o contribuinte.

2. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Documento: 095205766   |    Decisão

DESPACHO:

6017.2023/0069477-4, NANCI DAS GRAÇAS GIL, ADV. SILVIA MARIA OLIVIERI, OAB/SP 225.527, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de não incidência do ITBI-IV, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Mário Nogueira de Carvalho e Oliveira, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 1,39% sobre o imóvel de contribuinte n. 047.211.0011-6, utilizando como data do fato gerador a data do trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha. Por outro lado, como o excesso de meação foi em favor do divorciando, não há imposto devido pela divorcianda Nanci das Graças Gil na atribuição na partilha do imóvel de contribuinte n. 045.137.0122-6.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Prazo para recurso: 30 dias da data da publicação desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” - (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Documento: 095210666   |    Decisão

DESPACHO:

6017.2023/0068619-4, NELSON DEFANTE, DESPACHO:

1. vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV na divisão amigável do imóvel de contribuinte n. 144.064.0112-0 e 144.064.0113-9, tendo de um lado Nelson Defante e Maria Aparecida Puridelli Defante, e de outro José Vaz Cardoso, Roseli Aparecida Cardoso Paschoal, Rosane Aparecida Vaz Cardoso Pereira, José Roberto Vaz Cardoso e Rodrigo Vaz Cardoso, realizada através de Escritura Pública lavrada em 13/05/2022 (Livro 5117, pg 319 a 324, no 16º Tabelião de Notas de São Paulo-SP), e Ata Retificativa de 2023, estando mantidos os requisitos analisados no SEI 6017.2021/0068443-0, que já havia reconhecido a não incidência, uma vez que a cada um foi atribuído parte do imóvel correspondente ao percentual que possuem sobre ele (50%).

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se e notifique-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Documento: 095199277   |    Decisão Tributária

Ref: 6017.2023/0069303-4

Assunto: documentos GBF - Não incidência ITBI-IV

Declaração: 2022-011038/NI

Transsmissão: 17/07/2019

SQL: 041.164.0509-4/010.048.0664-7

Interessado:TANABI GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

CNPJ: 32.749.320/0001-35

DECISÃO:

Trata-se da entrega de documentação em razão da indisponibilidade do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), em cumprimento ao disposto nos art.7º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, NADA A DEFERIR para o presente pedido de não incidência do ITBI-IV, com arquivamento dos documentos, pelos seguintes motivos:

  1. Houve a emssão das declarações 2019-002016/NI-2020-004656/NI-2021-007576/NI-2022-011038/NI, cumprindo o disposto no art.7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018;

  2. Não foi possível renovar a declaraçaõ 2022-011038/NI, motivo pelo qual houve a entrega da documentação no presente processo;

  3. Os documentos ficarão arquivados para que sejam utilizados nos casos previstos no art.art.3º do Decreto nº 58.331/2018, servindo este decisão como prova do cumprimento da renovação anual prevista no art.7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018.

2. Fundamento Legal: Decreto nº 58.331/2018; Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

Documento: 095266868   |    Decisão Tributária

Ref: 6017.2023/0070026-0

Assunto: não incidência do ITBI-IV

SQL: 021.036.0333-8

Interessado: NASCENTE NEGOCIOS & PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 32.757.906/0001-41

Constituição: 13/02/2019

Baixada: 26/06/2023

Escritura: 31/10/2023

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de não-incidência do ITBI-IV relativo ao(s) SQL(s) 021.036.0333-8, efetuado por NASCENTE NEGOCIOS & PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 32.757.906/0001-41, em razão da EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA COM VERSÃO DO PATRIMÔNIO AOS SÓCIOS REMANESCENTES, pelas razões a seguir elencadas:

1.1. Escritura datada de 31/10/2023

1.2. Nos termos do art.12, inciso VIII, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, a declaração deverá ser emitida via Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF)

1.3. Para a emissão da declaração o declarante deverá:

> acessar o Sistema de Gestão de Benefícios Fsicais (GBF) com a senha web, ou certificado digital, do sócio que irá receber o imóvel (caso sejam dois, deverá ser emitida uma declaração para cada sócio com a proporção do imóvel)

> escolher a categoria "não incidência" e o tema "Extinção de Pessoa Jurídica com versão de patrimônio a quem conferiu o bem imóvel (Pessoa física)"

2. Fundamento Legal: Decreto nº 58.331/2018; Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data da notificação desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo “Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se e notifique-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais

Documento: 095234673   |    Decisão Tributária

PA: 6017.2023/0007154-8

CPF: xxx.759.638-xx

SQL: 041.090.0014-9 e 041.090.0015-7, ex. 2014 a 2018

Interessado: MARCIO LOUREIRO ZANELLA FORTES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, NADA A PROVIDENCIAR. A restituição está sendo analisada integralmente por meio do processo 6017.2023/0006978-0.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, Portaria SF nº 385/17.

2.1 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e, após, arquive-se.

Documento: 095226948   |    Decisão Tributária

PA: 6017.2023/0006978-0

CPF: xxx.759.638-xx

SQL: 041.090.0014-9 e 041.090.0015-7, ex. 2014 a 2018

Interessado: MARCIO LOUREIRO ZANELLA FORTES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido tempestivo, uma vez que as alterações cadastrais foram adotadas em abril/2019, e o pleito foi apresentado em fevereiro/2023, conforme detalhamento a seguir.

1.1 AUTORIZO o desbloqueio, e consequente restituição do IPTU, SQL 041.090.0014-9, exercícios 17/18, decorrente do processamento do FAC 1607874, refletindo em valores retidos no montante total nominal de R$ 10.902,26 (dez mil, novecentos e dois reais e vinte e seis centavos).

1.2 NADA A PROVIDENCIAR quanto aos valores automaticamente disponibilizados para os exercícios anteriores (de 2014 a 2016), por ausência de competência desta unidade, conforme disposições da Portaria SF nº 385/17.

1.3 AUTORIZO o desbloqueio, e consequente restituição do IPTU, SQL 041.090.0015-7, apenas exercício 2018, decorrente do processamento do FAC 1609824, refletindo em valores retidos no montante total nominal de R$ 6.234,32 (seis mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).

1.4 O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da Lei nº 14.125/2005.

1.5 NADA A PROVIDENCIAR quanto aos valores automaticamente disponibilizados para os exercícios anteriores (de 2014 a 2016), por ausência de competência desta unidade, conforme disposições da Portaria SF nº 385/17.

1.6 INDEFIRO a restituição do valor de R$ 5.278,75, relativo ao cancelamento da NL 01/2017 do SQL 041.090.0015-7, por ILEGITIMIDADE do requerente, DEVENDO O MONTANTE PERMANECER BLOQUEADO NO DAT. Consoante consulta à matrícula nº 210.607 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo, o interessado NÃO ERA TITULAR DO IMÓVEL na data do fato gerador do tributo.

1.7 NADA A PROVIDENCIAR quanto ao pedido acessório de alteração de destinatário, por ausência de competência deste setor.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, Portaria SF nº 385/17.

2.1 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e encaminhe-se a DIPED para prosseguimento. Após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Documento: 095246256   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0013134-6

Interessado(a): CEZAR T. DE OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA.

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 010.048.0147-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - CEZAR T. DE OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA. CNPJ: 46.432.549/0001-56 - a quantia de R$ 10.248,76 (dez mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), referente à guia nº 54.911.281-2- atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 095206100   |    Decisão Tributária

Processo nº : 6017.2023/0012273-8

Interessado(a): BRUNO PEREIRA DE ABREU

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 048.037.0190-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido. O requerente não informou o valor financiado de R$ 190.000,00 enquadrado no SFH na compra do imóvel SQL nº 048.037.0190-3 em 2019 o que gerou um recolhimento a maior do imposto. Restitua-se a - BRUNO PEREIRA DE ABREU xxx.828.698/xx - a quantia de R$ 2.295,50 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) referente à etiqueta nº 54.072.976-0, atualizada monetariamente.

2. Base Legal:Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.

3. Publique-se, encaminhe-se para as providências no sistema do ITBI e depois arquive-se.

Documento: 095211759   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2022/0043620-0

Interessado(a): PAULO SERGIO DIAS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 090.025.0035-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - PAULO SERGIO DIAS - CPF: xxx.974.108/xx - o valor de R$ 23.582,47 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) referente à guia nº 54.787.247-1- atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Núcelo da Diretoria

Documento: 095236452   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA DIREC

Processo SEI nº: 6017.2022/0048815-3

CPF: xxx.701.228-xx

PPI: 2530037-7

Interessado: CARLOS ROBERTO RANDI

Assunto: Cancelamento de NFS-e

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de restituição de saldo credor do PPI 2530037-7 por ausência de documentos fundamentais.

2. O pedido foi apresentado em 02/09/22, havendo sido juntada, posteriormente, certidão de óbito do requerente, datada de 26/11/22, pela viúva, Sra. JEANETE ELIZABETH VIEIRA RANDI.

2.1 No entanto, o pleito encontra-se prejudicado, pois faz-se necessária apresentação de certidão de inventário, comprovando a condição de inventariante do novo requerente.

4. Base legal e normativa: Art. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

5. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

6. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 095215546   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Referência: 6017.2022/0029308-5

ETIQUETA: 90.042.993-3
Nome: RONALDO YUZO OGASAWARA

CNPJ/CPF: ***.952.858-**
SQL: 043.083.0168-8

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 095215453, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de ITBI, etiqueta 90.042.993-3, referentes ao SQL 043.083.0168-8, encontram-se excluídos via sistema de origem no CADIN.

2. A impugnação ao Comunicado CADIN deve ser recepcionada com escopo exclusivo de manifestação contra a inclusão no CADIN motivada pela existência de hipótese em que a exigibilidade da pendência estiver suspensa. Não deve ser entendido, portanto, como oportunidade de discussão ou contestação a respeito do lançamento.

3. Intime-se e arquive-se.

Documento: 095206847   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2022/0059691-6

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 949924/2022.

Interessado: JOSE GERALDO RAMOS VIEIRA.

CPF/CNPJ: xxx.356.798-xx

SQL: 162.117.0051-1

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão já não se encontram apontados no CNPJ do solicitante e terem sido suspensos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 095210498   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2023/0069160-0

SQL: 024.006.0060-0
Nome: MARIA APARECIDA VIEIRA TALASCA

CPF: ***.790.028-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 095209972, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR em relação aos débitos de IPTU, exercícios 2020 a 2022 (NL02), do imóvel de SQL 024.006.0060-0 por estarem suspensos de registro devido a sua inclusão em Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT). (reconhecimento de débitos, art. 3º da lei nº 14.256/2006).

2. E INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2023 (NL02), do imóvel de SQL 024.006.0060-0 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. O interessado poderá requerer através de expediente específico impugnação do lançamento por falta de notificação, juntando a documentação necessária e encontra as orientações necessárias em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/noticias/index.php?p=33647 .

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime e arquive.

Documento: 095218370   |    Decisão Tributária

Referência : Processo no 6017.2022/0058664-3

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 744.221/22

Interessado : VANDERLEI NUNES DA COSTA

CNPJ/CPF : xxx.985.198-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Subsecretaria do Tesouro Municipal

Documento: 095208884   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

Processo n° 6017.2023/0069058-2

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015 , autorizo reserva, empenho e liquidação liberados por crédito adicional suplementar Processo SEI 6017.2023/0069058-2 pelo valor de R$ 840.909,97 (oitocentos e quarenta mil novecentos e nove reais e noventa e sete centavos) onerando a dotação 28.17.04.122.0000.0.046.33904700.00, para regularização de despesas relativas ao pagamento de multas e juros no recolhimento de INSS retenção código 2640.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 094446653   |    Despacho

PROCESSO Nº. 6018.2023/0050396-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/DIRETORIA/PAG AÇÃO (085351983), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.107.391/0012-63, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 353/2022-SMS.G (087903973), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 14.165/2023 (084209186), referente a Ordem de Fornecimento nº. 563/23-1 (SEI 084209186), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota fiscal nº. 19.872 (084209234), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 12 de dezembro de 2023.

Documento: 094718394   |    Despacho

6018.2023/0093508-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 090786326), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 04.027.894/0008-30, detentora da Ata de Registro de Preços nº 192/2022-SMS.G, (SEI 090785327), consubstanciada pela nota de empenho nº 73.218/2023 (SEI 090785364), a penalidade de multa correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12.382 (SEI 090785369), com fundamento na Ata de Registro de Preço e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 094970535   |    Despacho

Processo n°. 6018.2023/0102368-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o ATESTE SMS-3/DIRETORIA/PAG AÇÃO - 092210964 desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº. 04.307.650/0015-30, através da Dispensa de Licitação nº. 835/2023 - SMS.G (SEI 088525000), consubstanciada pela Nota de Empenho nº. 82.599/2023 (SEI 092209748), penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 536.867 (SEI 092209762), com fundamento no item 2.2.1 do anexo da nota de empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (QUINZE) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 095139319   |    Despacho

I - À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI nº 6018.2023/0116927-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e pela competência conferida pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito a indenização, bem como AUTORIZO o pagamento à CLÍNICA DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA AQUÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.590.313/0001-51, cujo objeto é realização de Terapia Método Pediasuit (adequada para criança portadora de paralisia cerebral), para atendimento à demanda judicial, referente ao período de 01/11/2023 até 30/11/2023, no valor total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), consoante discriminado na Nota Fiscal nº 9.645 (094544232).
II - O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 86.351/2023 (SEI 095089362).
III - Publique-se.

IV - Após, à CFO para providências subsequentes.
V - Posteriormente, à SMS/SEGA/CAS/Setor de Contratos para que informe a situação do processo licitatório 6018.2023/0033264-9 bem como seja dado andamento urgente ao referido processo.
VI - Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem tenha dado causa à necessidade de pagamento da indenização.

Documento: 094974070   |    Despacho

6018.2023/0061658-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 085904268), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - CNPJ 01.107.391/0012-63 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 059/2023-SMS.G, (SEI 089274506), consubstanciada pela nota de empenho nº 43.190/2023 (SEI 085904192), a penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 20.325 (SEI 085904248), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 094375944   |    Despacho

I. À vista do contido no presente processo administrativo 6018.2023/0109227-7, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, nos termos do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a celebração do Termo de Contrato com a empresa WS AUDIOLOGY SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA, inscrita no CNPJ 14.011.614/0001-83, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL - AASI E PROTETIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Selecionado nos termos do Edital nº 006/2021/SMS.G 093268793, conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 08/02/2022 (SEI 093270183). No valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais).

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.02.1.600.1168.0 no exercício de 2024.

Publique-se.

Após à CFO e, posteriormente, à SMS/CAB para prosseguimento, com atenção às recomendações da Assessoria Jurídica da Pasta, ressantando-se que o ajuste somente poderá ser celebrado após extinção do pretérito, seja pelo advento do termo final ou rescisão.

Documento: 094868463   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes deste processo: 6018.2023/0080324-2, em especial a manifestação de SMS-3 e da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CEI COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 40.175.705/0001-64, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 093894159), publicado no DOC de 28/11/2023, pág. 31 e 209 (SEI 094194846 094194903).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 095142744   |    Despacho

6018.2022/0074093-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 074010351), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 SMS.G, à empresa DUPATRI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 04.027.894/0007-50, detentora da Ata de Registro de Preços nº 413/2022-SMS.G, (SEI 071076793), consubstanciada pela nota de empenho nº 86.059/2022 (SEI 071733909), a penalidade de multa correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 278.777 (SEI 074008226), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 094795258   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6110.2022/0011788-6, em especial do ateste de AHM/HMJSH/DA, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 003/2023 ao Termo de Contrato nº 078/2023/SMS-1/CONTRATOS (doc. 086422091), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.936.513/0001-71, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em reformas de edificações, com fornecimento de material e mão de obra para execução de serviços de remoção de forro e luminárias existentes, instaurar novo forro de gesso acartonado com implantação de luminárias herméticas nas Uti’s I e II e ambientes correlatos do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, para fins de prorrogar a vigência do ajuste, bem como seu prazo de execução, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 21/12/2023, sem impactos financeiros.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Documento: 094918791   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0099423-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0031996-38.2013.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 1303/2023, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 24 PILHAS ALCALINA AA, no valor unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 108,00 (cento e oito reais).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 108,00 (cento e oito reais) e está amparado pela Nota de Reserva nº 85.659/2023, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 094833672).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 094989471   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2023/0114729-2, em especial da manifestação de SMS/COSAP/NACRE e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato entre esta Pasta e a pessoa jurídica de direito privado CENTRO VETERINARIO PAIOL ITAIM PAULISTA LTDA - CNPJ nº 46.040.897/0001-88, credenciada nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2023/COSAP/SMS (094204361), que tramitou nos autos do processo sei 6018.2023/0047101-0, conforme despacho homologatório publicado no D.O.C. de 29/11/2023 (SEI 094115738), pelo período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, no valor mensal de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), valor anual de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), conforme Planilha de Distribuição das Cotas (SEI nº 094217501), cujo objeto é promover gratuitamente à população do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), a esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento da CONTRATADA, localizado nas áreas de abrangência dos distritos relacionados neste instrumento, identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade.

II. As despesas decorrentes deste Contrato onenerão, no presente exercício, a dotação orçamentária n.º 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.50.39.00.02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva n.º 85.372/2023 (doc. 094749148).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS/CFO para providências cabíveis. Sem prejuízo, à SMS/COSAP/NACRE para lavratura do termo, observadas as recomendações feitas pela Assessoria Jurídica como condição para assinatura do termo.

Documento: 094864431   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo 6018.2023/0097312-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e pela competência conferida pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, reconheço o direito a indenização, bem como AUTORIZO o pagamento ao ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA - AFIP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.673.793/0001-73, pela prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, objeto do Termo de Contrato Emergencial nº 031/2017/SMS-1/CONTRATOS (091322810), no valor de R$ 2.510.051,25 (dois milhões, quinhentos e dez mil, cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), referente aos serviços prestados na Região CENTRO e OESTE no período de 01 a 30/09/2023. Ressalta-se que o valor total da Nota Fiscal 4347 é de R$ 2.510.796,78; no entanto, a empresa apresentou carta de desconto no valor de R$ 745,53, originando o valor preliminarmente mencionado (em negrito), a ser pago por indenização.

II - O presente pagamento onerará a dotação orçamentária 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1, conforme nota de reserva nº 85.651/2023.

III - Publique-se.

IV - Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal da empresa a ser indenizada deverão ser atualizados previamente a concretização do pagamento por indenização, se o caso.

V - Após, à CFO para providências subsequentes.

VI - Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da indenização.

Documento: 095052958   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0077434-6, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento Nº03/2023 (SEI 094894096) ao Acordo de Cooperação nº 06/2021-SMS.G (SEI 056167754), celebrado entre esta Secretaria Municipal de Saúde e a CRUZ AZUL DE SAO PAULO, CNPJ Nº62.106.505/0001-92, cujo objeto é somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de prevenção, promoção, recuperação da saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, com a execução, pela COOPERADA, de serviços gratuitos de assistência à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho, para fins de prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 21/12/2023. A presente prorrogação não gerará ônus para a municipalidade.

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/SERMAP para as providências subsequentes e adoção das ressalvas solicitadas no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI 095052538.

Documento: 094916232   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo 6018.2023/0116006-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e pela competência conferida pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, reconheço o direito a indenização, bem como AUTORIZO o pagamento ao SELBETTI GESTÃO DE DOCUMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 83.483.230/0001-86, pela locação de equipamentos (impressoras) para Fundo Municipal de Saúde, objeto do Termo de Contrato Emergencial nº 067/2021/SMS-1/CONTRATOS, no valor total de R$ 12.915,00 (doze mil, novecentos e quinze reais), referente aos serviços prestados no período de 01/11/2023 à 30/11/2023.

II - O presente pagamento onerará a dotação orçamentária 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.0000.1.500.9001.1, conforme nota de reserva nº 84.282/2023.

III - Publique-se.

IV - Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal da empresa a ser indenizada deverão ser atualizados previamente a concretização do pagamento por indenização, se o caso.

V - Após, à CFO para providências subsequentes.

VI - Destaca-se a necessidade de ser dado urgente andamento ao processo adminsitrativo de licitação, a fim de evitar mais obrigações indenizatórias.

VII - Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da indenização.

São Paulo, 08 de dezembro de 2023.

Documento: 093484914   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA -, em favor da pessoa jurídica de direito privado PONTUAL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.854.654/0001-45, referente à Nota Fiscal n° 16.806, em razão do fornecimento de produtos indicados na cláusula primeira da referida ata (056774438) no valor de R$ 1.339,20 (um mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos) em fevereiro de 2022.

II. Publique-se;

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, conforme orientação no parecer.

IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendando-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da indenização.

Documento: 094489773   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA -, em favor da pessoa jurídica de direito privado ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.028.986/0147-53, referente à Nota Fiscal n° 971.707, em razão da aquisição de peças para manutenção dos elevadores do H.M. DR. CÁRMINO CARICCHIO no valor de R$ 12.913,97 (doze mil, novecentos e treze reais e noventa e sete centavos), em abril de 2022.

II. Publique-se;

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, conforme orientação no parecer.

IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendando-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de DEA.

Departamento de Infraestrutura

Documento: 095261698   |    Despacho Autorizatório

Despacho Rerratificação

I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095030448, publicado no DOC conforme SEI 095152315, para constar , nos seguintes termos:

I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1";

Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1".

II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à CFO/SMS.

Documento: 095260270   |    Despacho Autorizatório

Despacho Rerratificação

I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095029049, publicado no DOC conforme SEI 095152144, para constar, nos seguintes termos:

I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1";

Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1".

II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à CFO/SMS.

Documento: 095262756   |    Despacho Autorizatório

Despacho Rerratificação

I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095008957, publicado no DOC conforme SEI 095152272, para constar , nos seguintes termos:

I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1";

Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1".

II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à CFO/SMS.

Documento: 095259889   |    Despacho Autorizatório

Despacho Rerratificação

I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095028544, publicado no DOC conforme SEI 095152253, para constar , nos seguintes termos:

I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1";

Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1".

II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à CFO/SMS.

Documento: 095259466   |    Despacho Autorizatório

Despacho Rerratificação

I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095028040, publicado no DOC conforme SEI 095151487, para constar , nos seguintes termos:

I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1";

Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1".

II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à CFO/SMS.

Documento: 095258976   |    Despacho Autorizatório

Despacho Rerratificação

I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095027133, publicado no DOC conforme SEI 095163297 e 095163777, para constar , nos seguintes termos:

I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1";

Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1".

II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à CFO/SMS.

Documento: 095262273   |    Despacho Autorizatório

Despacho Rerratificação

I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095009589, publicado no DOC conforme SEI 095030307 e 095030530, para constar , nos seguintes termos:

I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1";

Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1".

II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à CFO/SMS.

Documento: 095257179   |    Despacho Autorizatório

Despacho Rerratificação

I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095026412, publicado no DOC conforme SEI 095173823 e 095174023 , para constar , nos seguintes termos:

I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1";

Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1".

II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à CFO/SMS.

Documento: 095261235   |    Despacho Autorizatório

Despacho Rerratificação

I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095029846, publicado no DOC conforme SEI 095152164, para constar , nos seguintes termos:

I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1";

Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1".

II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à CFO/SMS.

Documento: 095260710   |    Despacho Autorizatório

Despacho Rerratificação

I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095029437, publicado no DOC conforme SEI 095174896, para constar , nos seguintes termos:

I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1";

Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1".

II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à CFO/SMS.

Documento: 095263867   |    Despacho Autorizatório

Despacho Rerratificação

I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095044952, publicado no DOC conforme SEI 095152419, para constar , nos seguintes termos:

I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1";

Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1".

II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à CFO/SMS.

Documento: 095228553   |    Despacho Autorizatório

Despacho Rerratificação

I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095030678, publicado no DOC conforme SEI 095151566, para constar , nos seguintes termos:

I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1";

Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1".

II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à CFO/SMS.

Documento: 095148100   |    Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2023/0076928-1 e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 30/11/2023, nas páginas 28 e 201-202, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“(...)

(1) pessoa jurídica de direito privado PILAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ n° 01.294.872/0001-72, para o lote 1: REFORMA DA UPA CIDADE ADEMAR - no valor de R$ 11.949.797,74 (onze milhões, novecentos e quarenta e nove mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 1.352.221,96 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos);

(2) pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA ROY LTDA inscrita no CNPJ n° 43.898.972/0001-58, para o lote 2: REFORMA DA UBS ENGENHEIRO TRINDADE - no valor de R$ 7.711.385,10 (sete milhões, setecentos e onze mil trezentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 717.135,24 (setecentos e dezessete mil cento e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos);

(3) pessoa jurídica de direito privado DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ n° 34.730.331/0001-07, para o lote 3: CONSTRUÇÃO DA UBS JARDIM FONTALIS - no valor de R$ 11.012.900,00 (onze milhões, doze mil e novecentos reais), valor para Empenho neste exercício de R$ 2.400.124,72 (dois milhões, quatrocentos mil cento e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos);

(4) pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ n° 56.838.949/0001-10, para o lote 4: REVITALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO DA UBS AMERICANÓPOLIS - no valor de R$ 3.087.682,56 (três milhões, oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 926.349,46 (novecentos e vinte e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos).

(...).”.

Leia-se:

“(...)

(1) pessoa jurídica de direito privado PILAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ n° 01.294.872/0001-72, para o lote 1: REFORMA DA UPA CIDADE ADEMAR - no valor de R$ 11.949.797,74 (onze milhões, novecentos e quarenta e nove mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 1.352.221,96 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), com o prazo de 18 (dezoito) meses corridos de execução e 24 meses de vigência, a partir da data de assinatura do Contrato;

(2) pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA ROY LTDA inscrita no CNPJ n° 43.898.972/0001-58, para o lote 2: REFORMA DA UBS ENGENHEIRO TRINDADE - no valor de R$ 7.711.385,10 (sete milhões, setecentos e onze mil trezentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 717.135,24 (setecentos e dezessete mil cento e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), com o prazo de 18 (dezoito) meses corridos de execução e 24 meses de vigência, a partir da data de assinatura do Contrato;

(3) pessoa jurídica de direito privado DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ n° 34.730.331/0001-07, para o lote 3: CONSTRUÇÃO DA UBS JARDIM FONTALIS - no valor de R$ 11.012.900,00 (onze milhões, doze mil e novecentos reais), valor para Empenho neste exercício de R$ 2.400.124,72 (dois milhões, quatrocentos mil cento e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), com o prazo de 18 (dezoito) meses corridos de execução e 24 meses de vigência, a partir da data de assinatura do Contrato;

(4) pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ n° 56.838.949/0001-10, para o lote 4: REVITALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO DA UBS AMERICANÓPOLIS - no valor de R$ 3.087.682,56 (três milhões, oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 926.349,46 (novecentos e vinte e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), com o prazo de 6 (seis) meses corridos de execução e 12 meses de vigência; a partir da data de assinatura do Contrato.

(...).”.

II - Publique-se.

III - Após, redirecionar à SMS/CG/CL OBRAS.

Documento: 095146171   |    Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2023/0099557-5, da manifestação da Assessoria Jurídica, e em cumprimento à decisão judicial proferido nos autos do Agravo de Instrumento n° 2274859-66.2023.8.26.0000, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial em 23/10/2023, na página 239, para fazer constar a autorização para execução do Plano de Trabalho de doc. 094751723, com os valores repassados pela Portaria GM/MS Nº 443, de 03 de abril de 2023, no valor total de R$ 2.524.927,19 (dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva Nº 69.791/2023 (091850188) e dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso: 02.1.600.1168 - conforme Nota de Reserva Nº 69.792/2023 (doc. 091850256), e RESSALVO que, considerando que há possibilidade de reversão dos efeitos da antecipação de tutela em sede de Agravo de Instrumento pelo Tribunal, a conveniada deverá cumprir integralmente o Programa de Utilização de Recursos de doc. 091742339, com recursos próprios, devendo prestar contas de seu cumprimento.. Nos seguintes termos:

Onde se lê: “(...) em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em doc. 091742339 (...).”.

Leia-se: “(...) em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em doc. 094751723 (...).”.

II - Publique-se.

Após, redirecionar à SMS/CMAC/CONTRATOS.

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Documento: 095205982   |    Comunicado

COMUNICADO DE AVISO DE LICITAÇÃO

Data de Publicação: 15/12/2023

Edital nº 006/2023/SMS.G: LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO, OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de reforma de 4 hospitais e de um imóvel (antigo IPREM) para transformar em um Paulistão da Saúde Norte, para Secretaria Municipal De Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, dividida em 5 lotes, conforme condições do Edital.

Entrega dos Envelopes: 04/01/2024 - das 9:00 às 10:00 horas Sessão de Abertura: 05/01/2024 - às 10:00 horas

Disponibilizamos o link para download do Edital da licitação 006.2023/SMS.G, uma vez que o link disponibilizado anteriormente não deu efetividade no download.

link edital 006.2023: 095176509

Publique-se em Diario oficial e 2 jornais de grande circulação.

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 095247063   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2023/0095605-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 800/2023/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 250 ML E 2000 ML.

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a REPROVAÇÃO das amostras da empresa MED SHARP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedora dos itens 01 e 02 retomaremos a sessão para prosseguimento do certame. Fica agendada a sessão de retomada para 19/12/2023 as 09h00.

II. Publique-se no DOU e portal e-Negócios.

III. Após, devolva-se para SMS/CG/CPL11.

Coordenadoria de IST/Aids

Documento: 094966028   |    Extrato de Convênio

PROCESSO: 6018.2023/0021169-8

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - SMS.G ao TERMO DE FOMENTO 001/2023 SMS.G

CONVENENTE:Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde / Coordenadoria de Ist/Aids.

CONVENIADA: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO.

CNPJ: 03.736.617/0001-68

OBJETO DO CONVÊNIO: Implementar estratégias inovadoras e elaborar novas estratégias de Prevenção Combinada, educação digital no combate às IST/HIV/Aids, principalmente para as populações mais vulneráveis e prioritárias, com ações de prevenção, informação e educação visando a diminuição da transmissão do HIV e outras IST’s.

OBJETO DO TERMO: Antecipação dos repasses de 2024, 2025 e 2027.

VIGENCIA do Plano de Trabalho: 48 (quarenta e oito) meses a partir de 16/02/2023.

VALOR TOTAL DO CUSTEIO: R$ 9.079.481,25 (nove milhões, setenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).

DESEMBOLSO NO EXERCICIO 2023: R$ 4.952.325,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 884.10.10.304.3003.2.523.33503900.02.2.600.1168.1 e 84.10.10.304.3003.2.523.33503900.02.1.600.1168.1.

EMPENHO: 12.2334/2023 e 12.2336/2023.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004.

Documento: 094965142   |    Termo

1º TERMO SIMPLIFICADO DE AJUSTE AO PLANO DE TRABALHO DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 914BRZ1151

EXERCÍCIO: 2023

PROCESSO: 6018.2023/0021169-8

OBJETO: Estratégias de Educação Digital e Prevenção Combinada no Enfrentamento às IST/HIV/Aids no Município de São Paulo.

ENTIDADE: Organização das Nações Unidas para a Educação, a

Ciência e a Cultura - UNESCO

CNPJ:

03.376.617/0001-68

UF: DF

ENDEREÇO: Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco H, Lote 6, 9º andar 70070-912, Brasília-DF

OBJETO DESTE TERMO: Implementar estratégias inovadoras e elaborar novas estratégias de Prevenção Combinada, educação digital no combate às IST/HIV/Aids, principalmente para as populações mais vulneráveis e prioritárias, com ações de prevenção, informação e educação visando a diminuição da transmissão do HIV e outras IST’s.

FINAL DA ÚLTIMA VIGÊNCIA: 15/02/2027

A Coordenadora da Coordenadoria de IST/Aids, RESOLVE celebrar o presente Termo Simplificado, para apostilar o documento 094517200 que antecipa os repasses previstos no Cronorama de Desmbolsos do Termo de Cooperação Técnica (081653114) 914BRZ1151, dado ao acordo entre as partes (094517098 / 094565489), conforme prevê o art. 65 da Lei 8666/93 que assim dispõe:

Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II - por acordo das partes:

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; ratificando as demais Cláusulas do Termo de Ajuste, não alteradas por este instrumento”.

O presente Termo, após assinado, deve ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de São Paulo, em conformidade com a legislação vigente, visto que há autorização das partes competentes para produzir os efeitos legais.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Documento: 095206995   |    Extrato

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2023/0100659-1

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/SMS/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC

CNPJ: 62.932.942/0001-65

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 8.508.999,51 (oito milhões e quinhentos e oito mil e novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 102.107.994,15 (cento e dois milhões e cento e sete mil e novecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos)

DATA DA VIGÊNCIA: a partir de 03/12/2023

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 095203915   |    Extrato de Convênio

PROCESSO: 2012-0.311.518-7 / 6018.2021/0008884-1

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 028/2023 - AO CONVÊNIO Nº 001/2013 - SMS.G.

EXTRATO DO ADITAMENTO

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, CNPJ n° 62.264.494/0001-79.

OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação, implementação e execução do Programa “Acompanhante de Idoso”, conforme Plano de Trabalho.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Convênio, para o período de 01/04/2023 à 31/12/2023, nos termos da Portaria nº 147/2023-SMS.G. (doc.14.03.2023-pag.33).

VALOR DO CUSTEIO: R$3.234.245,13 (três milhões e duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e quarenta e cinco reais e treze centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.00.1.500.9001

DATA DA ASSINATURA: 14/03/2023.

Documento: 095221198   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0114490-0, em especial o Parecer 095220728, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ Nº 61.418.042/0001-31, por meio da Ata de Registro de Preço nº 151/2023-SMS.G, celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº 045/2023-SMS.G, visando a aquisição de 2.400 unidades - LIXA PARA PONTA ELETROCAUTÉRIO (item 02), para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 521/2023, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 094173281), pelo valor unitário de R$ 6,95, totalizando R$ 16.680,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta reais). Prazo execução: Em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 86.807, emitida em 14/12/2023. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 14 de dezembro de 2.023.

Documento: 095013729   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6018.2023/0034330-6, em especial o Parecer 095009471, pela competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS, com fundamento no artigo 75, II da Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Cotação Eletrônica nº 1051/2023-SMS(HMEC) e AUTORIZO a contratação da empresa G & A SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - ME, CNPJ Nº 45.737.938/0001-27, para aquisição de fornecimento de 01 (uma) CÂMARA FRIA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/IMUNO/TERMOLÁBEIS, contemplando instalação, calibração e treinamento, para atender as necessidades deste nosocômio durante assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material 081688523, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico, Informação Complementar (Sei nº 094799940) e Termo de Referência (Sei nº 087548418), pelo valor unitário total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme proposta constante no Documento Sei nº 092292810. Prazo de entrega: em até 30 (trinta) dias úteis, após envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Contratada, a qual deverá ser assinada e devolvida em até 02 (dois) dias úteis do recebimento. Fiscais do contrato: Cristiano Campos do Amaral, RF: 788.250-5; Substituto: Leandro Borges Norinho, RF: 729.098.5.

II - Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada. Dotação orçamentária nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.271/2023 (Sei nº 090284006).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A seguir, a SMS/3 para adoção das providências subsequentes, com posterior remessa à Gerência de Contabilidade (HMEC), para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar às especificações da Requisição e Termo de Referência supracitados e Cotação Eletrônica nº 1051/2023-SMS(HMEC).

VI - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico (emissão da NE/assinatura do contrato).

São Paulo, 12 de dezembro de 2023.

Documento: 095082227   |    Despacho Autorizatório

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0093736-2

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2023/0082848-2

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 344/2023-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 87.073/2023

APENAÇÃO Nº. 84.021.0284/2023

I) À vista do noticiado no presente, em especial as correspondências eletrônicas encartadas no SEI nºs. 090166209 e 090269275, bem como, o parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 095081833, que acolho como razão de decidir, e ainda, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, do inciso VII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 62.147/2023, indefiro a DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA., CNPJ Nº. 61.418.042/0001-31, contratada por meio da ATA DE RP nº. 344/2023-SMS.G, Nota de Empenho nº. 87.073/2023 e Ordem de Fornecimento nº. 340/2023, porquanto as razões apresentadas não justificam o inadimplemento do subitem 5.10.1 da Ata de RP, por conseguinte, APLICO-LHE a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, equivalendo a quantia de R$ 10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos), em razão do atraso de 01 (um) dia na devolução da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, conforme previsto no subitem 8.4.5 da referida Ata de RP, e com fundamento no artigo 162 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Técnica Jurídica para as demais providências, em especial a inclusão da presente penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações".

Documento: 095214855   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6018.2023/0026496-1, em especial pela competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS, com fundamento no artigo 75, II da Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Cotação Eletrônica nº 1163/2023-SMS(HMEC) e AUTORIZO a contratação da empresa A. P. TORTELLI COM. PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 78.451.614/0001-87, para fornecimento de 150 unidades - CATETER, VESICAL, DUPLO LÚMEN 7 FR PARA ESTUDO URODINÂMICO, para atender as necessidades deste nosocômio durante assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 163/2023, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 080469452) e Termo de Referência (Sei nº 080469281), pelo valor unitário de R$ 58,00, totalizando R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), conforme proposta constante no Documento Sei nº 094856928. Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias, após envio da Nota de Empenho por meio eletrônico à Contratada. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199-4.

II - Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada. Dotação orçamentária nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 62.054/2023 (Sei nº 089882473).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A seguir, a SMS/3 para adoção das providências subsequentes, com posterior remessa à Gerência de Contabilidade (HMEC), para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar às especificações da Requisição e Termo de Referência supracitados e Cotação Eletrônica nº 1163/2023-SMS(HMEC), bem como, as penalidades, nas condições descritas a seguir:

1. São aplicáveis as sanções previstas no Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo VI, Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Fica a Contratada, nos casos de inadimplemento do ajuste, sujeita ainda as seguintes penalidades:

a) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado: 1% um por cento) do valor do objeto, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez) por cento do valor do objeto;

b) pela recusa em retirar a Nota de Empenho/Assinar Contrato e/ou efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez) por cento do valor do objeto;

c) pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois) por cento do valor do objeto recusado, por dia decorrido;

d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez) por cento do valor do objeto rejeitado;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um) por cento do valor contratado, para cada evento.

2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

VI - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico (emissão da Nota de Empenho).

São Paulo, 14 de dezembro de 2.023.

Documento: 095131029   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0106597-0, em especial o Parecer 095130166, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOO LTDA, CNPJ Nº. 58.950.775/0001-0848.939.276/0001-66, por meio da Ata de Registro de Preços nº 251/2022-SMS.G(75%), celebrada através do Pregão Eletrônico nº 211/2022-SMS.G, visando a aquisição de 84 unidades - CATETER, CENTRAL, INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC), DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 2,0 FR X 30 CM (item 01), para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 504/2023, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 093710036), pelo valor unitário de R$ 137,50, totalizando R$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 80.914, emitida em 24/11/2023. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 13 de dezembro de 2.023.

Documento: 095251818   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6018.2023/0076294-5, em especial pela competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS, com fundamento no artigo 75, II da Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Cotação Eletrônica nº 819/2023-SMS(HMEC) e AUTORIZO a contratação da empresa TUGÚRIO ÉGIDE COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 46.678.039/0001-63, para fornecimento de 480 unidades - MALHA TUBULAR NR 08, para atender as necessidades do HMME - Dr. Mário de Moares Altenfelder Silva, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 358/2023, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 088021635) e Termo de Referência (Sei nº 088021582), pelo valor unitário de R$ 11,89, totalizando R$ 5.707,20 (cinco mil setecentos e sete reais e vinte centavos), conforme proposta constante no Documento Sei nº 095243360. Prazo de entrega: Em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Nota de Empenho por meio eletrônico à Contratada. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias - RF 759.753-3 e Francisco Adriano da Silva - RF 783.800-0.

II - Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada. Dotação orçamentária nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 56.016/2023 (Sei nº 088184478).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A seguir, a SMS/3 para adoção das providências subsequentes, com posterior remessa à Gerência de Contabilidade (HMEC), para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar às especificações da Requisição e Termo de Referência supracitados e Cotação Eletrônica nº 819/2023-SMS(HMEC), bem como, as penalidades, nas condições descritas a seguir:

1. São aplicáveis as sanções previstas no Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo VI, Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Fica a Contratada, nos casos de inadimplemento do ajuste, sujeita ainda as seguintes penalidades:

a) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado: 1% um por cento) do valor do objeto, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez) por cento do valor do objeto;

b) pela recusa em retirar a Nota de Empenho/Assinar Contrato e/ou efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez) por cento do valor do objeto;

c) pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois) por cento do valor do objeto recusado, por dia decorrido;

d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez) por cento do valor do objeto rejeitado;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um) por cento do valor contratado, para cada evento.

2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

VI - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico (emissão da Nota de Empenho).

São Paulo, 14 de dezembro de 2.023.

Documento: 095054417   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0104589-9

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2023/0086708-9

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 495/2023-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 90.522/2023

I) Tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no subitem 5.10.1 e item 5.12 da Ata de RP nº. 495/2023-SMS.G, conforme informado pela Divisão de Suprimentos e Materiais no Encaminhamento SEI nº. 090713837 e pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 092523271, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 19.570.720/0007-06, que encontra-se sujeita a ser sancionada com as seguintes penalidades de multas: (i) 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 01 (um) dia para a devolução da Nota de Empenho nº. 90.522/2023 e Ordem de Fornecimento nº. 304/2023; e, (ii) 14% (quatorze por cento) sobre o valor do DANFE nº. 106.754, em detrimento do atraso de 14 (quatorze) dias para a entrega do objeto; de acordo com o previsto nos subitens 8.4.5 e 8.4.3 da referida Ata de RP, respectivamente. Valor total das multas: R$ 28,72 (vinte e oito reais e setenta e dois centavos)

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) Com fundamento na Súmula 473 do STF, TORNO NULA a Notificação SEI nº. 093150904, publicada no DOC/SP de 10/11/2023, página 40 (SEI nº. 093188370) e o Despacho Autorizatório SEI nº. 093529271, publicado no DOC/SP de 17/11/2023, pág. 30 (SEI nº. 093587244), uma vez que o percentual da multa estabelecida no item 8.4.5 da Ata de RP nº. 495/2023-SMS.G ocorreu de forma equivocada.

IV) PUBLIQUE-SE.

V) A seguir, à Assistência Técnica Jurídica para o cancelamento da APENAÇÃO nº. 84.021.0263/2023 no Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS) e demais providências cabíveis.

Jabaquara-Vila mariana

Documento: 095208880   |    Portaria

PORTARIA 045/2023/CRS SUDESTE

O Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde Jabaquara/Vila Mariana, no uso de suas atribuições, e de acordo com o estabelecido na lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na lei 13.716 de 07 de janeiro de 2004, regulamentadas pelo Decreto número 44.658, de 23 de abril de 2004 e o estabelecido na Resolução do CMS/SP número 08 de 15 de abril de 2004, com sua nova redação ao inciso VI conforme Resolução do CMS/SP 003/2013 de 18 de julho de 2013, Resolução do CNS número 453 de 10 de maio de 2012 e o Decreto número 56.021 de trinta e um de março de 2015, que regulamenta a Lei número 15.946 de 23 de dezembro de 2013, TORNA PÚBLICA, a nova composição do CG da UPA JABAQUARA, biênio 2023-2025

Segmento Usuário:

- Valdomiro Pinheiro dos Santos (Titular) - RG: 5.010.501-2

- Roseli Magalhães Pereira Marcelino (Titular) - RG: 13.272.657-9

- Mauricio Pereira da Conceição (Suplente) - RG: 20.000.195-4

- Pedro Domingos de Menezes (Suplente) - RG: 5.728.549-4

Segmento Gestor:

- Mariane Crud Parra Del Grande (Titular) - RG: 42.009.511-1

- Vanilde Costa Viana Bezerra (Suplente) - RG: 35.358.464-2

Segmento Trabalhador:

- Allanah Ribeiro Castanhari (Titular) - RG: 38.605.276-1

- Victoria Carolina Muñoz Leão (Suplente) - RG: 37.278.704-6

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Documento: 095202891   |    Portaria

PORTARIA Nº 40 /2023/CRS SUDESTE

Com o fito de sanar erro material quanto a eventual omissão em documento acostado em SEI nº 093093666, RETIRRATIFICO a referida Portaria publicada no DOC de 10/11/2023 sob o nº 634845, para que faça-se constar que, o Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde Jabaquara/Vila Mariana, no uso de suas atribuições, e de acordo com o estabelecido na lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na lei 13.716 de 07 de janeiro de 2004, regulamentadas pelo Decreto número 44.658, de 23 de abril de 2004, além do estabelecido na Resolução do CMS/SP número 08 de 15 de abril de 2004, com sua nova redação ao inciso VI conforme Resolução do CMS/SP 003/2013 de 18 de julho de 2013, Resolução do CNS número 453 de 10 de maio de 2012 e o Decreto número 56.021 de trinta e um de março de 2015, que regulamenta a Lei número 15.946 de 23 de dezembro de 2013, R‐SOLV‐ transverte a portaria 021/2023/CRS SUDESTE, tornando sem efeito a parte referente à destituição da conselheira Marcia Groeninga do Conselho Gestor da UPA VILA MARIANA, permanecendo inalterada as demais disposições quanto a sua composição.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 095233621   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2023/0108569-6 / DROGARIA SÃO PAULO S/A / ESTRADA DAS LÁGRIMAS nº 1606 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 08/12/2023.

Documento: 095268297   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Motivo
6018.2023/0102102-7 / Drogaria Central Morais Costa EIRELI / Avenida do Oratório, 4712 - Vila Industrial / H/Nº 030579 / Torno nulo o Auto de Infração Série H/Nº 030579 por vício de lavratura e determino a lavratura imediata de um novo Auto de Infração após a publicação.


Assistência Jurídica

Documento: 095265004   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0041582-0

I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 4º, XXII da Lei Federal nº 10.520/02 e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 22/2023-CRSSE, objetivando a aquisição de CAIXAS PLÁSTICAS, para utilização em unidades de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, RETIRRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 14 de dezembro de 2023, pág. 39 (SEI 095244562), para fazer constar a empresa PABLO LUIS MARTINS, CNPJ 09.138.326/0001-54, para o ITEM 05 - CESTO EXPOSITOR EMPILHÁVEL VAZADO GRANDE - Dimensões Do Produto: Total L 57cm A: 22,5cm P 43cm - quantidade: 2.112 (duas mil cento e doze) unidades, no valor unitário de R$ 16,19 (dezesseis reais e dezenove centavos), totalizando R$ 34.193,28 (trinta e quatro mil cento e noventa e três reais e vinte e oito centavos), Sendo o valor total para empresa PABLO LUIS MARTINS de R$ 34.193,28 (trinta e quatro mil cento e noventa e três reais e vinte e oito centavos), mantendo-se inalteradas as demais disposições.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências.

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Documento: 095263133   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0092397-3

I - À vista do noticiado no presente expediente, nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, RETIRRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 14 de dezembro de 2023, pág. 39 (SEI 095244562), para constar correto, a COTAÇÃO ELETRÔNICA nº 76/2023 (SEI 094984341), tudo em conformidade de conformidade com o artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e posteriores atualizações e nos termos do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e entendo que a contratação possa ser efetivada por dispensa de licitação, e não como constou, mantendo-se inalteradas as demais disposições.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências.

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Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 095257056   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM
A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2023/0115327-6 / SENDAS DISTRIBUIDORA S.A / Av. Guido Caloi, 25 Bloco 2 / Auto de Infração H/026317 / Indeferida.
6018.2023/0117976-3 / MASTER FORMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / Estrada do Embu Guaçú, 10011 / Auto de Infração H / Nº 036974 / Indeferida.

Documento: 095215814   |    Despacho interno

Processo nº 6018.2023/0091581-4

A

Publicação/AJ/CRS-O

Solicitamos a publicação do extrato abaixo especificado.

I - EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS nº 023/2023/CRS-OESTE - Processo nº 6018.2023/0091581-4 - Donatária: PMSP/SMS/CRS-O - Doador: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - SENAC TABOÃO DA SERRA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.709.814/0001-98- Objeto do termo: doação sem quaisquer ônus ou encargos dos bens permanentes, sendo:

Descrição do Bem

Vlr Unitário

Qtde

Vlr Total

Nota Fiscal

Fornecedor

Compressor de Ar Odontológico Schulz

R$ 4.889,99

1

R$ 4.889,99

26586

Luat Com de Compressores e Peças

Kit 03 Amortecedores Vibração Vibra Stop

R$ 120,00

2

R$ 240,00

26586

Luat Com de Compressores e Peças

Kit 04 Amortecedores - Antivibratorio Micro - Vibra Stop

R$ 110,60

1

R$ 110,60

4982

Arglobal Com de Equipamentos Ltda

Esfigmomanometro para Obeso

R$ 198,90

1

R$ 198,90

7809

Wilson Trevisan - EPP

Adesivo para lousa Branco

R$ 59,00

1

R$ 59,00

7809

Wilson Trevisan - EPP

Prancheta Poliesireno Of Cristal

R$ 26,30

10

R$ 263,00

7809

Wilson Trevisan - EPP

Valor Total

R$ 5.761,49

para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, sendo alocado na Unidade de Saúde - PSM - Dr. Virgílio Caetano Neto; AMA/UBS Paulo VI; CSE Geraldo de Paula Souza e CRS-O Escola , perfazem o valor total de R$ 5.761,49 (cinco mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após retorne à CRS-O/DAF/Patrimônio para providências.

UVIS Pirituba

Documento: 095230730   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo Administrativo Sanitário 6018.2021/0072193-5 / Bruno José de Araujo Silva - ME / Praça Vinte e Cinco de Novembro Nº 580 - Vila Zatt / Auto de Multa Nº 66-037.482-0 / Cancelamento do Auto de Multa por vício de lavratura.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Documento: 095216896   |    Despacho indeferido

6018.2023/0110368-6 - Processo administrativo sanitário

Despacho indeferido

Interessados: G. R. ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE UNIDA DA MOOCA

DESPACHO: À vista dos documentos constantes no presente e a manifestação da autoridade sanitária autuante n° 6018.2023/0110368-6 , indefiro a defesa apresentada pela empresa contra o auto de infração série H/nº 032978 uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatados no estabelecimentos quando da inspeção sanitária.

Em razão ao exposto fica mantido integralmente o auto de infração Série H/nº 032978.

Advogado Ricardo Alves De oliveira OAB/SP 104.551

Documento: 095181475   |    Despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 65/2023/CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI 6018.2023/0083581-0 no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 65/2023/CRSN para aquisição de ferramentas diversas para jardinagem (lote único composto por 12 itens) para atender a necessidades da UBS Aldeira do Jaraguá Kuray Djekupe, unidade de saúde pertencente Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no valor total de R$ 5.675,00 (cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais), à empresa DANIELLE VIEIRA SILVA RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob 24.659.141/0001-89, conforme Estudo Técnico (link 090431812), Requisição de Compras nº 107/2023 (link 090859158) e Termo de Referência (link 092329944).

Sendo assim, o valor total da compra perfaz a quantia total de R$5.675,00 (cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais) e setenta e cinco reais), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 83.855/2023 (link 094171941) em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.03.2.710.0730 ficando a contratação condicionada à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 095168733   |    Despacho interno

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

Ofício n.º 3.011/2023/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Defesa Prévia - Sanção Administrativa

SENHORA DIRETORA,

Tendo em vista o atraso de 68 (sessenta e oito ) dias na entrega dos materiais adquiridos através da Nota de Empenho n.º 82.579/2023, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2023/0083736-8, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 20% (vinte por cento) por inexecução parcial, sobre o valor de R$ 24.206,00 - NF 04967/2023 - STS Freguesia/Brasilândia), haja vista o descumprimento da Cláusula Penalidades - item 7.2.3 da referida Nota de Empenho, conforme disposto no artigo 86, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br e utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2023/0083736-8.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

Responsável da empresa STOKMETAL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 32.597.474/0001-59

Rua Nova Esperança, 976 -Pinhais/PR

CEP: 83324400

Documento: 095165636   |    Despacho interno

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

São Paulo 13 de dezembro de 2023

Ofício n.º 3.010/2023/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Defesa Prévia - Sanção Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 04 (quatro) dias úteis na entrega dos materiais adquiridos através da Nota de Empenho n.º 99.842/2023, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº6018.2023/0104148-6, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 1% (um por cento) para cada dia de atraso sobre o valor de R$ 2.218,50 - NF 07497/2023 - STS Freguesia/Brasilândia), haja vista o descumprimento da Cláusula Penalidades - item 19.4.3 da referida Nota de Empenho, conforme disposto no artigo 86, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br e utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2023/0104148-6

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

Responsável da empresa DECORAMAIS COMÉRCIO DE IMÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 36.886.204/0001-19

Rua Doutor Paula Xavier,1287 - Ponta Grossa/PR

CEP: 84.010.270.

Documento: 095163821   |    Despacho interno

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

São Paulo 13 de dezembro de 2023

Ofício n.º 2.089/2023/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Defesa Prévia - Sanção Administrativa

SENHORA DIRETORA,

Tendo em vista o atraso de 08 (oito) dias úteis na entrega dos materiais adquiridos através da Nota de Empenho n.º 94.840/2023, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº6018.2023/0099560-5, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 1% (um por cento) para cada dia de atraso sobre o valor de R$ 5.211,36 - NF 0248/2023 - STS Freguesia/Brasilândia), haja vista o descumprimento da Cláusula Penalidades - item 9.8 da referida Nota de Empenho, conforme disposto no artigo 86, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br e utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2023/0099560-5

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

Responsável da empresa 2 S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 31.497.010/0001-08,

Rua Desembargador Antônio de Paula - Curitiba/PR

CEP: 81730-380

Documento: 095158190   |    Despacho interno

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

São Paulo 13 de dezembro de 2023

Ofício n.º 2.087/2023/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

SENHORA DIRETORA,

Tendo em vista o atraso de 15 (quinze) dias na entrega dos materiais adquiridos através da Nota de Empenho n.º 91.607/2023, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2023/0094632-9, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 1% (um por cento) para cada dia de atraso sobre o valor de R$ 9.287,41 - NF 040/2023 - STS Freguesia/Brasilândia), haja vista o descumprimento da Cláusula Penalidades - item 9.8 da referida Nota de Empenho, conforme disposto no artigo 86, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br e utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2023/0094632-9.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

Responsável da empresa HSI COMERCIAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 48.053.679/0001-03

Rua Doutor José Roberto Freire, 392 - Centro/SP.

CEP: 23810203

Documento: 095160041   |    Despacho interno

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

Ofício n.º 2.088/2023-CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Defesa Prévia

Sanção Administrativa

SENHOR DIRETOR

Tendo em vista o Atestado de Medição de Serviço oriundo da STS Casa Verde, qual apontou que os serviços prestados no período de 01.10.2023 a 31.10.2023 foram considerados não à contento, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2023/0105803-6, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 10% (dez por cento) sobre o valor de do posto de STS SANTANA (R$14.653,72) E SUVIS JAÇANÃ (R$ 14.256,02), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima Primeira - Penalidades - item 10.1- d do Termo de Contrato nº 007/2021, conforme disposto no artigo 86, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br, utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2023/0105803-6.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Dra. Ana Cristina Kantzos Leticia Vilaças Bizerra

Coordenadora Assessor Jurídico/CRSN

CRSN RF 826668-9

Ilmo. Senhor

Diretor da empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ:00.775.123/0001-02

Rua da Barra, 516 - Parque Rincão - Cotia

TEL/FAX: (11) 4615-4747

São Paulo - SP

Documento: 095258697   |    Despacho interno

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 058/2023 AO CONTRATO NºR025/2021-CPCSS/SMS

PROCESSO 6018.2021/0004503-4

CONTRATANTE: PMSP/SMS-CRS/NORTE

CONTRATADA: SOCIEDADE BENEFICIENTE CAMINHO DE DAMASCO

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ.

OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DE CUSTEIO DO PAI SANTANA no período de 01.10.2023 a 31.12.2023.

NOTA DE EMPENHO : nº 1057721/2023 ; Onerando a dotação:

84.10.10.301.3003.2520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.01.01

Documento: 095256547   |    Despacho interno

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 050/2023 AO CONTRATO NºR025/2021-CPCSS/SMS

PROCESSO 6018.2021/0004503-4

CONTRATANTE: PMSP/SMS-CRS/NORTE

CONTRATADA: SOCIEDADE BENEFICIENTE CAMINHO DE DAMASCO

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ.

OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DE IMPLANTAÇÃO E CUSTEIO DO PAI SANTANA NO PERÍODO DE 01 A 31.08.2023.

NOTA DE EMPENHO : nº 846389/2023 E 90997/2023 ; Onerando a dotação:

84.10.10.301.3003.2520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.50.01 E 94.10.10.301.3003.2520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.01.01

Gabinete

Documento: 095216006   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6º, parágrafo 2º, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 095161697.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 095223285   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 01/01/2024 à 17/11/2024, no valor de R$ 63.400,00 (sessenta e três mil e quatrocentos reais), principal, e no valor de R$ 11.857,49 (onze mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), reajuste, em favor da empresa LINEMED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ 08.407.651/0001-02, referente à serviços de manutenção preventiva e corretiva em câmaras de conservação de imunobiológicos (marca Elber) existentes nas unidades de saúde pertencentes a esta CRS Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Documento: 095278059   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 01/01/2024 à 23/07/2024, no valor de R$ 67.666,67 (sessenta e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), principal, e R$ 19.935,07 (dezenove mil novecentos e trinta e cinco reais e sete centavos), reajuste, em favor da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ: 35.820.448/0081-10, referente aos serviços de fornecimento de nitrogênio líquido refrigerado para as unidades desta CRS.Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Documento: 095235706   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

PROCESSO PRINCIPAL 6018.2022/0018945-3

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações do Gestor Contratual nos links 093899417 e 094270645, e a manifestação contida no link 095234949, que acolho como razão de decidir, e diante da defesa apresentada tempestivamente, mas que no mérito, não trouxe elementos ensejadores de modificação que viesse alterar a inobservância contratual, APLICO à empresa SPINELLO TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA, CNPJ 27.401.035/0001-99, a MULTA, nos termos do item 7.9 (Pelo NÃO ATENDIMENTO à substituição do veículo no prazo de 2 (duas) horas, MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do veículo), previstos no Contrato 05/2022-CRS.Leste, no valor total de R$ 2.983,33 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), haja vista a inobservância ao item 2.18.2 do objeto contratual, no mês de AGOSTO/2023, conforme previsão contida no inciso II do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II - Aguarde-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do inciso II do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.

III - Publique-se.

IV - No silêncio da interessada, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas providências.

Documento: 095236611   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações contidas no documento SEI nº 095232408, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a doação, sem encargos, dos bens mencionados no documento nº 095102197, para o as unidades relacionadas neste mesmo documento, pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, decorrente do Termo de Parceria nº 010/2017 ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES, efetuado por UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL, CNPJ 62.984.091/0009-51, no valor total de R$ 54.768,75 (cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), com fundamento no artigo 1.º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17.

II - Publique-se.

III - Após, à AJ/CRS.Leste para elaboração do termo de doação sem encargos.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

Documento: 095274962   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 01/01/2024 à 09/11/2024, no valor de R$ 113.300,00 (cento e treze mil e trezentos reais), principal e R$ 3.747,76 (três mil setecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), reajuste, em favor da empresa LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ 05.652.247/0001-06, referente à prestação de serviços de locação de ventilador pulmonar eletrônico portátil (BIPAP), em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Documento: 095235756   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações contidas no documento SEI nº 095234437, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a doação, sem encargos, dos bens mencionados no documento nº 095170864, para o as unidades relacionadas neste mesmo documento, pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, decorrente do Termo de Parceria nº 024/2017 ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES, efetuado por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ 03.709.814/0001-98, no valor total de R$ 14.003,05 (quatorze mil três reais e cinco centavos), com fundamento no artigo 1.º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17.

II - Publique-se.

III - Após, à AJ/CRS.Leste para elaboração do termo de doação sem encargos.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

Documento: 095263711   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 094949799, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 73/2023 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado TG CARVALHO TECNOLOGIA SERVIÇOS EM LICITAÇÃO, CNPJ 45.057.755/0001-60, para aquisição de 06 (seis) unidades de ar condicionado, tipo split sistema, 12.000BTUS, conforme descritiva contida no Termo de Referência no link 088964179, referente proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº. da proposta: 13864.377000/1220-26, para AMA/UBS INTEGRADA JARDIM HELENA, AMA/UBS INTEGRADA JD. DA CONQUISTA III, AMA/UBS INTEGRADA JD. SÃO FRANCISCO II, AMA/UBS INTEGRADA PARQUE PAULISTANO, no valor total de R$ 11.564,22 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2520.4490.5200.02.2.706.1185.1, através da Nota de Reserva 68.396/2023.

III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s Maria Luciene Nicácio de Sales, R.F. 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, R.F. 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Documento: 095235379   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações contidas no documento SEI nº 095231290, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a doação, sem encargos, dos bens mencionados no documento nº 095104624, para o as unidades relacionadas neste mesmo documento, pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, decorrente do Termo de Parceria nº 025/2017 ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES, efetuado por CENTRO EDUCACIONAL SANTA HELENA, CNPJ 06.133.999/0001-23, no valor total de R$ 822,50 (oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), com fundamento no artigo 1.º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17.

II - Publique-se.

III - Após, à AJ/CRS.Leste para elaboração do termo de doação sem encargos.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

Documento: 095271780   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 094949910, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 76/2023 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado 48.807.338 WILLIAM BONILHA DE ARAÚJO, CNPJ 48.807.338/0001-86, para ITEM 01, referente a 03 (três) unidade de fotóforo, no valor de R$ 6.267,27 (seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), para o ITEM 02, referente a aquisição de 04 (quatro) unidades de lanterna clínica, no valor de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais), para o ITEM 03, referente a aquisição de 04 (quatro) unidades de martelo de Buck, no valor de R$ 455,80 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) e para o ITEM 06, referente a aquisição de 01 (uma) unidade de laser fisioterapia, no valor de R$ 2.789,00 (dois mil, setecentos e oitenta e nove reais), e BIOPULSE BRASIL LTDA., CNPJ 22.408.118/0001-96, para o ITEM 05, referente a aquisição de 01 (uma) unidade de balancim proprioceptivo, no valor de R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais), conforme descritivas contidas no Termo de Referência contida no link 090398455, no valor total de R$ 10.141,07 (dez mil, cento e quarenta e um reais e sete centavos).

II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.301.3003.2.520.44905200.00.1.500.9001.0 e 84.26.10.301.3003.2.530.33903000.00.1.500.9001.0, através das Notas de Reserva 76.358/2023 e 76.360/2023.

III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s Maria Luciene Nicácio de Sales, R.F. 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Kalil Garcia do Nascimento Silva, R.F. 824.845.1, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Documento: 095239246   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 01/01/2024 à 31/10/2024, no valor de R$ 141.607,80 (cento e quarenta e um mil seiscentos e sete reais e oitenta centavos), principal, e R$ 15.447,40 (quinze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), reajuste, em favor da empresa ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ 05.820.499/0001-05, referente à prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com reposição de peças de geladeiras, freezers e medinics, para as unidades vinculadas e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Documento: 095276457   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a(s) emissão(ões) da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período 01/01/2024 à 20/11/2024, no valor de R$ 43.011,41 (quarenta e três mil onze reais e quarenta e um centavos), principal e 7.447,79 (sete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), reajuste, em favor da R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA , CNPJ 54.561.071/0001-92, visando à cobertura de locação de central de comunicação da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Documento: 095279171   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 01/01/2024 à 17/07/2024, no valor de R$ 4.951.106,77 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e um mil cento e seis reais e setenta e sete centavos), principal e R$ 189.206,55 (cento e oitenta e nove mil duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), reajuste, em favor da empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ 29.313.317/0001-60, referente à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, e para cobrir o período de 01/01/2024 à 10/07/2024, no valor de R$ 4.495.018,28 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil dezoito reais e vinte e oito centavos), principal, e para o cobrir o período de 01/01/2024 à 10/07/2024, no valor de R$ 148.822,44 (cento e quarenta e oito mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), principal e R$ 5.687,27 (cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), reajuste, em favor da empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 61.262.382/0001-16, referente à prestação de serviços de monitoramento eletrônico com manutenção preventiva e corretiva do sistema para as Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Documento: 095277374   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 01/01/2024 à 18/11/2024, no valor de R$ 701.285,40 (setecentos e um mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), principal, e no valor de R$ 127.046,09 (cento e vinte e sete mil quarenta e seis reais e nove centavos), reajuste, em favor da empresa FARMÁCIA HOMEOPÁTICA ALBUQUERQUE LINS LTDA, CNPJ 69.183.200/0001-23, referente à prestação de serviços de fornecimento de medicamentos homeopáticos para as unidades de saúde desta CRS Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Documento: 095219152   |    Extrato de Termo de Doação

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 79/2023 - CRS. LESTE

Processo 6018.2023/0102988-5

DOADOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO - SECID, CNPJ 43.395.177/0001-47

DONATÁRIO: unidades relacionadas nos documentos SEI nº 095073609

OBJETO: bens mencionados nos documentos SEI nº 095073609

VALOR: R$ 2.381,83 (dois mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos)

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Documento: 095257723   |    Despacho

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série

nº / Despacho

6018.2023/0082131-3 / ROVAL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME / Rua Própria, 15

Adv. Fabiano Rufino da Silva, OAB/SP nº 206.705 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 013299 e Termo série F nº 009129 / Indefiro

6018.2023/0107667-0 / SOLUA COMERCIAL LTDA / Rua Nova Cantareira, 2627 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 035386 e Termos série F nº 012539, 012539 / Defiro

6018.2023/0101369-5 / RAIA DROGASIL S.A / R. Silva Bueno, 2130 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 4489 / e Termo série F nº 027113 / Indefiro

6018.2023/0044543-5 / THA & THI FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / Av. Pedro Bueno, 944 / Adv. CLAUDIA THEREZA DE LUCCA PAES MANO, OAB/SP nº 151.039 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 020748 e Termo série D nº 06238 / Indefiro

6018.2023/0009588-4 / DUBAI FARMA COMÉRCIO DE PROD. FARMA LTDA / Av. Ernesto Igel, 429 / Adv. FRANCISCO MARCHINI FORJAZ, OAB/SP nº 248.495 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 036575 / Indefiro

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2023/0080587-3 / RAIA DROGASIL S.A / Praça Padre Damião, 143 / Auto de Multa nº 66-040.170-3 / Indefiro

6018.2023/0092391-4 / DROGARIA SANTUARIO LTDA - EPP / Av. Sapopemba, 7713 / Auto de Multa nº 66-040.175-4 / Indefiro

6018.2023/0069302-1 / M.V.G.B REFEICOES COLETIVAS LTDA / R. Frederico Grotte, S/N / Auto de Multa nº 66-038.957-6 / Indefiro

6018.2023/0051785-1 / PANIFICADORA JARDIM DAS OLIVEIRAS LTDA / R. Salvador Rodrigues Negrão, 39 / Auto de Multa nº 66-039.795-1 / Indefiro

Documento: 094806095   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes deste processo 6110.2020/0029498-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 02/2023 ao Termo de Contrato nº 004/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 057726668), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a contratação direta com a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., tendo por objeto a contratação de empresa especializada em locação de aparelho de anestesia com monitor multaparamétrico, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo., para fins de prorrogar a vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/01/2024, cujo valor mensal é R$ 230.781,04 (duzentos e trinta mil setecentos e oitenta e um reais e quatro centavos), valor total estimado da presente prorrogação é de R$ 2.769.372,48 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), que irá onerar as dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001, para as despesas do exercício de 2024.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após a SMS/CFO.

Comissão Permanente de Licitação-9

Documento: 095250330   |    Comunicado

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 1323/2023-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001929/2023

Período para entrega de proposta: 14/12/2023 até 19/12/2023 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 19/12/2023 08:00 horas

Período para envio de lances: 19/12/2023 09:00 horas até 15:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 1323/2023, visando a CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PONTUAL CORRETIVA DE 01 CAMA ELÉTRICA FAWLER DA MARCA MEDI SAÚDE, MODELO MS 1103, PERTENCENTE AO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROFESSOR MARIO DEGNI, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2597 ou e-mail: louisepinto@prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 095207954   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE SISTEMA COMPUTADORIZADO PARA TESTE ERGOMÉTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, CALIBRAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E TESTE DE FUNCIONAMENTO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL, PARA HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 095207663) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800-4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 484/2023.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 095209806   |    Comunicado

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2023/0093948-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 864/2023/SMS.G

OBJETO: EGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1 E APLICADOR DE CATETER QUICK-SET - AÇÃO JUDICIAL.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão de abertura do Pregão PE 864/2023/SMS.G, prevista para 15/12/2023, visto a necessidade de resposta ao pedido de esclarecimento da empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA.

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 095278852   |    Comunicado

COMUNICADO DE REABERTURA DE SESSÃO

PROCESSO Nº 6018.2023/0080304-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 824/2023/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVOS - AÇÃO JUDICIAL

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, após a Rejeição do pedido de Impugnação, com embasamento nas manifestações apresentadas pela Área Técnica desta Instituição (Documento Sei 094893023), cuja publicação consta em íntegra na Plataforma Comprasgov, conforme Documento Sei (095278707), fica agendada sessão de reabertura do certame para 03/01/2024 às 09h30min, sem que houvesse quaisquer alterações no Edital.

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 095116922   |    Despacho

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0090741-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 756/2023/SMS, cujo objeto cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO DUPLO LUMEN 4 FR X 12 CM E CURATIVO PARA FIXACAO DE CATETER VENOSO, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à CREMER S.A., CNPJ 82.641.325/0021-61, o ITEM 01 - (CURATIVO PARA FIXACAO DE CATETER VENOSO PERIFERICO ADULTO- Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 1,13 por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. DECLARAR FRACASSADO o Item 02 - tendo em vista a necessidade de revisão do descritivo longo.

IV. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Documento: 095101617   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao  REGISTRO DE PREÇOS PARA O SABONETE LÍQUIDO, SHAMPOO E COSMÉTICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 095101301) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023, publicada em DOC. de 03/08/2023.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Documento: 095208900   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao  REGISTRO DE PREÇOS PARA O PALITO HIGIENIZADOR E ESCOVA DERGERMANTE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 095208449) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023, publicada em DOC. de 03/08/2023.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Comissão Permanente de Licitação-18

Documento: 095258412   |    Comunicado

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO SEI No.6018.2023/0092545-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 816/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2%

Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica SUSPENSA “SINE DIE” a sessão de abertura do Pregão, para análise do Pedido de Esclarecimento. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 15/12/2023, não ocorrerá. Oportunamente será publicada nova data.

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 095142240   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo n.º 6018.2023/0100467-0

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BANDAGEM TRIANGULAR NÃO TECIDO DESCARTÁVEL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 095141952) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023 - SMS.G.

São Paulo, 13 de dezembro de 2024

Documento: 095176396   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0100467-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 916/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 916/2023-SMS.G, do tipo menor preço,processo 6018.2023/0100467-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BANDAGEM TRIANGULAR NÃO TECIDO DESCARTÁVEL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de janeiro de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 095175712 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 094823454   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2023/0089903-7

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA LAPIS, DESCARTAVEL, ESTERIL, 27G X 4 11/16, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 094821569) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023/SMS.G.

Documento: 094997180   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2023/0075916-2

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO CUTICELL CONTACT, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 094996357) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023/SMS.G.

Documento: 095229901   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2023/0089903-7

PREGÃO ELETRÔNICO No. 899/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 899/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2023/0089903-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA LAPIS, DESCARTAVEL, ESTERIL, 27G X 4 11/16. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 28 de dezembro de 2023, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 095228680, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Documento: 095254165   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2023/0075916-2

PREGÃO ELETRÔNICO No. 914/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 914/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2023/0075916-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO CUTICELL CONTACT - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 02 de janeiro de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 094997180, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Documento: 095047726   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE MESAS AUXILIARES (80X40CM; 110X40CM; 50X40CM; 60X40CM) CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA E HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 095047279) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Miriam de Freitas Ramos de Souza - RF. 833.366.1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023-SMS-G.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 095198276   |    Despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº                            6018.2023/0086317-2

PREGÃO ELETRÔNICO:            725/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO COLETOR UNIVERSAL.

Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 095198270.

Documento: 095198236   |    Ata

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

PROCESSO Nº                            6018.2023/0086317-2

PREGÃO ELETRÔNICO:            725/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO COLETOR UNIVERSAL.

Informamos que o Relatório de Julgamento do Pregão Eletrônico referido, encontra-se juntado em seu processo sob SEI 095198218.

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 095245277   |    Comunicado

COMUNICADO SOBRE O RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO E A HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N°. 6018.2023/0092241-1

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 793/2023/SMS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANDAGEM ANTISSÉPTICA DESCARTÁVEL / CURATIVO CUTÂNEO PÓS PUNÇÃO

Informamos que o Termo de Julgamento da sessão, o Termo de Homologação e Despacho de Homologação, do pregão eletrônico referido, se encontram juntados em seu processo sob SEIs n°. 095162932, 095164630, 095163011 e 095214401.

Setor de Adiantamento

Documento: 095215212   |    Despacho

Do Processo nº 6110.2023/0012012-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria 653/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6110.2023/0012012-9, do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Edson de Lima Pereira, RF 881.061.3/5 e CPF 328.788.768-81, referente ao período de Novembro/2023, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 095234229   |    Despacho

Despacho Retirratificação

I - A vista dos elementos contidos no presente, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 094174277, publicado no DOC de 30/11/2023, páginas 30 e 196, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: “(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.4490.5200.02.2.706.1185.1, conforme Nota de Reserva nº 36.059/23 (...)”

Leia-se: “(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.4.4.90.52.00, Fonte 00.1.500.9001.0 - Recurso do Tesouro conforme Nota de Reserva nº 85.964/23(...)”

II - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Documento: 095158340   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0101492-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de #FOSFATO TRICALCICLO SOLUCAO ORAL 129 MG/ML (12,9%) (EQUIVALENTE A 40 MG CA++ E 20 MG DE P) FRASCO 100 ML - 15 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA FARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 31.287.695/0001-68, pelo valor de R$ 230,10, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.7030-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.506/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 095182104   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0119354-5


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.440.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 1.296.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.2.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.618/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 095176791   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0107988-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO 25 MG/ML DE CLORO ATIVO (2,5%) SOLUCAO FRASCO 50 ML - 274.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 869/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 12.358.373/0001-18, pelo valor de R$ 1.345.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.2.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.609/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 095157177   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0114360-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 62.969.589/0015-93, pelo valor de R$ 426.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 86.455/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 095178434   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0118693-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 813.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 838/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 02.814.497/0007-00, pelo valor de R$ 130.080,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.501.9001-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 86.613/2023 e 86.616/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 095183296   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0117497-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 066/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.027.894/0007-50, pelo valor de R$ 1.932.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.2.519.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.592/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 095175877   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0118690-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 840/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 156.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.501.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.606/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 095167800   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0114616-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 094957995, publicado no DOC de 12/12/2023, página 68, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: Dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.706.1168-0 E 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.21.1.706.1168-0

Leia-se: Dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.21.1.706.1168-0

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 095166260   |    Portaria

PORTARIA Nº 185/SEME-G/2022 - PROCESSO SEI 6019.2022/0002483-2

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP da carreira ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEME:

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/SEME para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos servidores integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - QMB, no âmbito desta Secretaria, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto 57.817, de 2017, e na Portaria nº 002/2022, de 04/05/2022, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da EAD, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

CONSIDERANDO o ingresso de novos servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - QMB; após a realização de reunião da CEEP e sorteio dos Membros Relatores, faz publicar a lista complementar de servidores como segue:

SERVIDOR INGRESSANTE

RF / Vinc

INÍCIO EXERCÍCIO

RF / Vinc

MEMBRO RELATOR

Alexandre Augusto Vilardi

928.235-1/1

02/11/2023

603.818-2/1

Marli Ap Moreira

Ana Leticia Bulla

713.626-9/2

25/10/2023

795.850-1/1

Juliana N Caetano

Andre Luiz da Silva Prado

928.198-3/1

20/10/2023

603.818-2/1

Marli Ap Moreira

Bruno Bockis Giaretta

822.768-3/2

27/11/2023

603.818-2/1

Marli Ap Moreira

Bruno Maranho Cucci

920.130-1/1

29/05/2023

795.850-1/1

Juliana N Caetano

Daiana Santana Ferreira

930.103-8/1

22/11/2023

728.961-8/1

Erica V Leite

Debora Rodrigues Portugal

928.184-3/1

23/10/2023

795.850-1/1

Juliana N Caetano

Lucas Rocca de Freitas

806.650-7/5

14/11/2023

728.961-8/1

Erica V Leite

Sandra Maria de Oliveira Rosa

930.066-0/1

21/11/2023

733.442-7/1

Eliete R Nunes

Thais Pacheco Villas Boas

774.217-7/3

13/11/2023

733.442-7/1

Eliete R Nunes

Vanessa Silva Xavier Mubarak

928.107-0/1

24/10/2023

733.442-7/1

Eliete R Nunes

Victor Caesar Moitinho

928.144-4/1

30/10/2023

794.790-9/1

Luis A C de Freitas

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica de Transportes

Documento: 094555484   |    Despacho

Interessada: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Assunto: Aquisição de móveis de escritório para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT e Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipal n° 62.100/2022 e nº 56.475/15 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO a ABERTURA de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para aquisição de móveis de escritório para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT e Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, conforme especificações constantes do Anexo l do Edital e APROVO a minuta de edital encartada ao doc. 093745814 do presente.

II. Para o processamento do certame designo como Pregoeira a Sra. Heidy Regina Leite Souza, RF 726.271.0, que terá como auxiliares os servidores integrantes da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 050/2022.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DA, para prosseguimento.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

Setor de Licitação e Contratos

Documento: 095227264   |    Comunicado

COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, comunica aos interessados que se encontra aberta a seguinte licitação:

PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/SMT/2023

PROCESSO N° 6020.2023/0073859-0

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM

OBJETO: Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, conforme especificações constantes do Anexo l do Edital.

DESTINAÇÃO: Participação exclusiva para ME/EPP

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/01/2024 às 10h00 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico: www.gov.br/compras - UASG: 925018.

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download dos interessados nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

A proposta comercial deverá ser cadastrada a partir da disponibilização do sistema até às 10h00 do dia 02 de janeiro de 2024, no site www.gov.br/compras.

A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital em data e horário informados acima.

Edital - Documento SEI n° 095168042

Termo de Referência - Documento SEI n° 091350346

Heidy Regina Leite Souza

Pregoeira - SMT

Portaria SMT.GAB n° 050/2023

Documento: 095064520   |    Despacho

INTERESSADO(A): Luciano Anastácio dos Santos.

ASSUNTO: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$15.799,01 (quinze mil, setecentos e noventa e nove reais e um centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por Luciano Anastácio dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 213.xxx.xxx-00, em favor do procurador Sr. ROBERTO JOSÉ SOARES JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob nº 176.xxx.xxx-58.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 095172705   |    Despacho

Interessado: Paulo Lima Pereira

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 26.518,26 (vinte e seis mil, quinhentos e dezoito reais vinte e seis centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Paulo Lima Pereira - CPF 134.XXX.XXX-78.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 095142927   |    Despacho

Interessado: Vilson Gomes

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 16.332,47 (dezesseis mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Vilson Gomes - CPF 048.XXX.XXX-61.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 095150532   |    Despacho

INTERESSADO(A): NELSON SEIKO KIYAN FILHO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 8.728,88 (oito mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por NELSON SEIKO KIYAN FILHO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 401.xxx.xxx-70, em favor do procurador Sr. LUCAS HENRIQUE MENDOÇA DE SENA, inscrito na OAB/SP sob nº 470.846.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 095170154   |    Despacho

Interessado: Antonio de Sousa Barbosa.

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 18.476,72 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Antonio de Sousa Barbosa - CPF 676.XXX.XXX-68.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Gabinete do Secretário

Documento: 095252197   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 2014-0.329.012-8

INTERESSADO: FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE

ASSUNTO: Débitos por falta de recolhimento de segunda parcela de taxa de estudos.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria a respeito, com fundamento no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/2005 no art. 2º, inciso I, alínea “a”, do Decreto Municipal 47.096/2006, DETERMINO que seja feito o registro preliminar, no montante de R$ 14.284,21 (quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos),no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência do FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n.º 60.961.968/0001-06.

II. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação à referida empresa, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

III. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação da empresa, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV. Comprovada a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

V. Publique-se.

VI. Após, à SMT.DAF.DF, para as providências supra apontadas.

VII. Em seguida, não ocorrendo manifestação da empresa, ao Departamento Judicial para as providências ulteriores.

São Paulo, 12 de dezembro de 2023.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Assessoria Técnica

Documento: 095267179   |    Comunicado

COMUNICADO

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTES DE SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL PARA CANDIDATAREM-SE À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - CMTT, PARA O BIÊNIO 2024/2026.

A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria SMT.GAB nº 48, de 28 de agosto de 2023, publicada no DOC de 31 de agosto de 2023, faz saber que, devido a problemas técnicos para inscrição dos representantes dos segmentos da sociedade civil registrarem suas candidaturas à composição do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) para o biênio 2024/2026 na página do CMTT, ficam prorrogadas as inscrições para os interessados, que será das 10h do dia 18/12/2023 às 20h do dia 03/01/2023, observadas as disposições do Edital SMT/CMTT 001-2023, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ( DOC) de 15/12/23.

O novo Cronograma das Eleições devidamente alterado ficará disponível na página do CMTT, no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/conselho_1/index.php?p=321055.

COMISSÃO ELEITORAL

Documento: 095263350   |    Edital

EDITAL SMT/CMTT 001 - 2023

ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE ‐ CMTT‐ BIÊNIO 2024/2026

A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria SMT.GAB nº 48, publicada no DOC de 28 de agosto de 2023, faz saber que estão reabertas as inscrições para o processo eleitoral dos representantes de segmentos da sociedade civil interessados em candidatarem-se à composição do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte ‐ CMTT, de acordo com as disposições deste edital.

O presente Edital disciplina o processo eleitoral para preenchimento das 21 (vinte e uma) vagas eletivas por membros da sociedade civil, previstos no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 54.058/13, e seus respectivos suplentes, para representar os segmentos temáticos e regionais do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte ‐ CMTT.

1. O CMTT, criado pelo Decreto 54.058, de 1º de julho de 2013, e alterado pelos Decretos nº 56.995/2016 e nº 60.448/2021, é constituído de forma tripartite e paritária por três bancadas, composta por 21 (vinte e um) representantes, totalizando 63 (sessenta e três) membros, conforme abaixo:

1.1. Representantes dos órgãos municipais;

1.2. Operadores dos serviços de transportes; e,

1.3. Sociedade civil.

2. Para cada Conselheiro titular corresponderá suplentes ordenados segundo o número de votos obtidos no processo eleitoral.

3. O mandato dos membros do Conselho indicados ou eleitos será de (02) dois anos, sendo permitida uma reeleição aos representantes da sociedade civil eleitos.

4. A bancada da sociedade civil será escolhida mediante votação direta, em formato on-line, no site do CMTT, que poderá ser acessado através do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/conselho_1/

5. As eleições serão realizadas das 00h00 do dia 19/02/2024 às 23h59 do dia 20/02/2024.

DAS VAGAS

6. As inscrições poderão ser realizadas para as seguintes vagas:

a. Eixo temático:

a) 1 (uma) do meio ambiente e saúde;

b) 1 (uma) da juventude;

c) 1 (uma) dos sindicatos dos trabalhadores;

d) 1 (uma) das organizações da sociedade civil - OSC;

e) 1 (uma) dos ciclistas;

f) 1 (uma) das pessoas com deficiência;

g) 1 (uma) dos idosos;

h) 1 (uma) do movimento estudantil secundarista;

i) 1 (uma) do movimento estudantil universitário;

j) 1 (uma) dos movimentos sociais;

k) 1 (uma) da mobilidade a pé;

b. Eixo Regional:

a) 2 (duas) da Região Norte, abrangida pelas Subprefeituras Perus, Pirituba, Freguesia do Ó, Casa Verde, Jaçanã, Santana e Vila Maria;

b) 2 (duas) da Região Sul, abrangida pelas Subprefeituras Campo Limpo, Santo Amaro, Jabaquara, M’Boi Mirim, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Parelheiros e Ipiranga;

c) 2 (duas) da Região Leste, abrangida pelas Subprefeituras Vila Prudente; Aricanduva, Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Guaianazes, Sapopemba, São Mateus e Cidade Tiradentes;

d) 2 (duas) da Região Oeste, abrangida pelas Subprefeituras Butantã, Pinheiros e Lapa;

e) 2 (duas) da Região Central, abrangida pelas Subprefeituras Sé, Vila Mariana e Mooca.

DAS INSCRIÇÕES

7. Poderão candidatar‐se as pessoas físicas, com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, domiciliadas no Município de São Paulo, observadas o disposto no subitem 9.

7.1.1 No caso do eixo regional, o candidato deverá comprovar que está domiciliado, especificamente, na respectiva região correspondente à vaga pretendida, observado o disposto no subitem 9, alínea “f”.

8. A inscrição será individual e pessoal, devendo as (os) interessadas (os) em disputar a vaga preencherem o formulário de inscrição na página do CMTT (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/conselho_1/index.php?p=321055) conforme descrito no Anexo I desse Edital, das 10h do dia 18/12/2023 às 20h do dia 03/01/2023, e anexar os documentos elencados no item 9.

9. Para inscrição no processo eleitoral, os candidatos a representante de segmentos da sociedade civil a que se refere o inciso II do artigo 4º do Decreto 54.058/13 deverão apresentar os seguintes documentos:

a. Formulário de inscrição devidamente preenchido;

b. Cópia de documento de identificação oficial com foto, tais como Carteira de Identidade ‐ RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, comprovando ser maior de 16 anos;

c. Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF), que ficará sujeito à verificação de sua regularidade;

d. Título de Eleitor e certidão atualizada de quitação eleitoral;

e. Certidão atualizada de antecedentes criminais. Em caso positivo, fica permitido ao interessado o envio de “certidão de objeto e pé”, ou qualquer outro documento idôneo, que comprove estar o mesmo quites com a Justiça Estadual Criminal;

f. Documento que comprove domicílio do candidato no município de São Paulo, expedido nos últimos 3 (três) meses, que pode ser:

I. Contas de concessionárias de serviço público, tais como água, luz, telefone;

II. Contas de empresa de telefonia;

III. Correspondência emitida pelo Poder Público, tais como Receita Federal, INSS, Poder Judiciário, Secretarias Estaduais e Municipais, DETRAN, DER, ou

IV. Na impossibilidade dos comprovantes acima, será aceita cópia de contrato de locação ou carnê de IPTU.

g. Foto do candidato com resolução 200 dpi em formato jpg;

h. Currículo de até 2 páginas A4, em formato pdf, com tamanho máximo de 3 MB contendo as principais ações realizadas, propostas relacionadas ao tema ou região de candidatura, que serão posteriormente disponibilizados no site do CMTT juntamente com o número da candidatura;

i. Carta de Apresentação elaborada por entidades privadas, tais como associações, fundações, ou movimento social, institucionalizados ou não, reconhecidamente atuantes no tema e sediados na cidade de São Paulo contendo nome e CPF do (a) candidato (a), e demonstrando a atuação da entidade no tema por meio de publicações, ações, links ou participações em eventos e reuniões. São consideradas inelegíveis, nos casos previstos no subitem 10, alíneas “a”, “b”e “c”, do presente edital.

j. No caso de constar o nome de outra pessoa da família nos comprovantes mencionados nas alíneas “I” a “IV”, o interessado deverá fazer comprovação de parentesco por documento hábil, como a certidão de casamento, certidão de nascimento, carteira de identidade ou, então, carteira emitida por órgão de classe;

k. Fica permitido às entidades privadas mencionadas neste item do Edital ofertar carta de apresentação para mais de um (a) candidato (a).

10. Não poderão se candidatar ao processo eleitoral:

a. Os membros integrantes da Comissão Eleitoral;

b. Os atuais membros do CMTT que já tiverem sido eleitos por 02 (dois) mandatos consecutivos;

c. Os servidores e agentes públicos da administração direta e indireta da Administração Pública Municipal, em face do disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 54.058/13.

11. Caso não haja inscrição de 50% (cinquenta por cento) de mulheres, será prorrogado o prazo por mais 15 (quinze) dias, até às 20h do dia 19/01/2023.

12. Cada segmento deverá observar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres e no caso de segmentos que dispõem de uma única vaga, caso o titular seja um homem, a suplência deverá ser ocupada por uma mulher.

13. A composição do CMTT deverá conter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres em cada um de seus segmentos, conforme Lei nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021/2015, e art. 4º, §4º, do Decreto 54.058, de 1º de julho de 2013.

14. Os membros titulares e primeiros suplentes serão contabilizados separadamente, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de titulares e o mínimo de 50% do total dos primeiros suplentes. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero, não se aplicando o disposto no item anterior.

15. Os interessados poderão candidatar-se a, no máximo, 2 (duas) vagas, 1 temática e 1 regional, podendo eleger-se, no entanto, a apenas a uma delas, devendo o candidato declarar sua preferência no ato da inscrição.

15.1 O candidato não será obrigado a optar pela inscrição na segunda vaga.

15.2 Tanto para o preenchimento da vaga escolhida como primeira opção, como para o preenchimento da vaga escolhida como segunda opção, será considerado o total de votos obtidos em cada um dos eixos escolhidos pelo candidato, observado o disposto no item 12 deste edital.

16. A documentação enviada pelo (a) candidato (a) será analisada pela Comissão Eleitoral nos termos deste presente Edital, incumbindo a ela dar o parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da candidatura no prazo de até 01 (um) dia útil após o término do período de inscrições, publicando o seu resultado do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

16.1 Todos os documentos fornecidos pelo titular ficarão devidamente arquivados e sob a custódia exclusiva da Secretaria Executiva do CMTT, observadas as diretrizes e prazos contidos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

17. Da decisão que indeferir a inscrição, caberá recurso dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado das inscrições.

18. O resultado da análise de recursos interpostos perante a Comissão Eleitoral será divulgado em 02 (dois) dias úteis, mediante publicação da lista definitiva com nomes dos (as) candidatos (as) e respectivos números sequenciais por ordem alfabética no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

DOS(AS) ELEITORES(AS)

19. É livre a votação aos maiores de 16 (dezesseis) anos.

20. Aos eleitores será permitido votar em todas as vagas disponíveis, havendo sempre a opção de voto branco e nulo quando lhe convenha.

DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO E ACLAMAÇÃO DOS RESULTADOS.

21. A votação ocorrerá na data e horário estabelecido no item 8 deste Edital e o voto será secreto.

22. Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos no dia 21 e 22/02/2024, observando o disposto nos itens 9 a 12 deste Edital, e anotará em ata o resultado.

23. A apuração a ser realizada pela Comissão Eleitoral poderá ser acompanhada por qualquer cidadão por meio de link de acesso a ser disponibilizado na página do CMTT.

24. Considerando-se o caráter social e participativo do CMTT, em caso de empate entre candidatos que, eventualmente, obtenham a mesma quantidade de votos e que não possa ser solucionado mediante aplicação da Lei nº 15.946/2013, serão levados em consideração critérios sociais relacionados na seguinte ordem, que observa o disposto no Programa de Metas 2020-2024 da Prefeitura de São Paulo, e a Agenda 2030 da ONU- ODS 10- Redução das Desigualdades:

a) Raça/cor;

b) Deficiência;

c) Idade.

25. Para cada critério mencionado no item anterior, será atribuída a pontuação abaixo para criar uma somatória de pontos. O (a) candidato (a) que obtiver a somatória mais elevada será considerado (a) eleito (a) para efeito de desempate:

a. Raça/cor parda/preta = 1 ponto

b. Deficiência = 1 ponto

c. Idade de 65 anos ou mais = 1 ponto.

26. O resultado provisório das eleições será publicado Diário Oficial da Cidade - DOC e no site do CMTT, na data 23/02/2024, em duas listas, contendo:

a. A classificação parcial dos (as) candidatos (as) por ordem de número de votos obtidos dentro de cada tema e de cada região;

b. O preenchimento da porcentagem de 50% (cinquenta por cento) de mulheres em cada um dos segmentos, em atendimento à Lei nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015.

27. Após a publicação do resultado provisório das eleições, caberá recurso dirigido à Comissão Eleitoral no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação.

28. A Comissão Eleitoral apreciará o(s) recurso(s) e publicará os resultados no prazo de 02 (dois) dias úteis, em lista separada contendo os nomes dos titulares e suplentes, observado o disposto no item 23 do Edital.

29. A proporção estabelecida no item 23 deste Edital será também respeitada na hipótese de substituições no decorrer do mandato. O resultado final das eleições para composição do CMTT observará a porcentagem estabelecida no item 13 do Edital.

30. A lista contendo o resultado final será publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC e no site do CMTT na data de 29/02/2024.

31. No caso de não haver número suficiente de mulheres eleitas, as vagas remanescentes serão revertidas para os membros eleitos do outro gênero.

32. Os Conselheiros nomeados e respectivos suplentes serão empossados na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT realizada após a publicação da lista definitiva.

33. Os (as) eleitos (as) que desistirem de participar do CMTT por algum motivo ao longo do biênio 2024/2026, serão substituídos (as) pelo suplente empossado, que passará a ser titular da cadeira respectiva, observado o disposto no item 12 do presente edital.

34. No caso do item anterior, serão chamados como novos suplentes os candidatos constantes da lista de classificação final publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOC), ordem deverá observar o número de votos obtidos dentro do eixo temático e regional respectivo, e assim sucessivamente, em caso de novas desistências.

DA COMISSÃO ELEITORAL

35. Compete à Comissão Eleitoral, designada por meio da Portaria SMT.GAB nº 48, de 28 de agosto de 2023:

a. Coordenar o processo eleitoral, aprovando suas regras e calendário por meio Edital;

b. Inscrever candidatos, auxiliar na organização e fiscalizar a eleição;

c. Esclarecer dúvidas surgidas em decorrência deste Edital, que deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: cmtt@prefeitura.sp.gov.br;

d. Julgar recursos, nos termos deste Edital;

e. Decidir sobre casos omissos ou não previstos neste Edital;

f. Impugnar candidatura, caso identificada alguma irregularidade até a data da homologação dos resultados.

35.1. As decisões da Comissão Eleitoral, assim como o encerramento de cada etapa do processo eleitoral, deverão ser lavradas em ata ou gravações.

35.2. O Presidente será eleito por seus pares na primeira reunião da Comissão Eleitoral.

35.3. A Comissão ora instituída poderá, quando necessário, reunir-se para deliberação com a presença de pelo menos três (3) de seus integrantes.

35.4 A Comissão se manterá ativa no processo eleitoral até a posse dos eleitos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

36. Para os fins previstos na Lei n 15.946/13 e Decreto 56.021/15, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.

37. Todas as publicações para fins de divulgação e publicidade mencionadas no presente Edital serão feitas através do Diário Oficial da Cidade - DOC e no site do CMTT.

38. Este Edital será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/conselho_1/index.php?p=321055

39. Integra este Edital o Anexo I, que contém o modelo de formulário de inscrição.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

COMISSÃO ELEITORAL

Titulares:

1 - Dawton Roberto Batista Gaia - (SMT) - RF 1452-4;

2 - Vanessa Gac Leal - (SETRAM) - RF 124534-1;

3 - Adauto Bentivegna Filho - (SETCESP) - RG 13.196.074X;

4 - Fernando A. de Souza - (SEDERSP) - RG 23.481.216-3;

5 - Sandra Ramalhoso - (sociedade civil) - RG 13.474.464-0;

Suplentes:

1 - Ana Carolina Machado Jacob - (CET) - RF 13.429-5;

2 - Ana Carolina Ferreira Jarrouge - (SETCESP) - RG 22.969.053-1;

3 - Valéria D. Beu - (SEDERSP) - RG 11.724.134;

Anexo I - Formulário de Inscrição

Disponível no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/conselho_1/index.php?p=321055 (Deverá ser preenchido diretamente no site acima indicado, contendo as informações/documentos abaixo)

E-mail:

Nome completo: (campo aberto)

RG / CNH / RNE: (campo aberto + upload de arquivo pdf)

CPF: (campo aberto + upload de arquivo pdf)

Título de Eleitor e certidão atualizada de quitação eleitoral: (upload de arquivo pdf)

Gênero: (escolher entre: feminino, masculino, não binário, prefiro não responder)

Raça: (escolher entre: branca, preta, pardo, amarela, indígena)

Você tem alguma deficiência? (escolhe entre: sim e não)

Se sim, qual? (campo aberto)

Você necessita de algum recurso de acessibilidade? (campo aberto)

Certidão atualizada de antecedentes criminais: (upload de arquivo pdf)

Comprovante de residência: (upload de arquivo pdf)

Foto do candidato: (upload de arquivo jpg com resolução 200 dpi)

Currículo do candidato: (upload de arquivo pdf - máx. 3 MB)

Carta de apresentação do candidato e documentos que a acompanham: (upload de arquivo pdf)

Vaga a concorrer:

Opção 1 - Temática (cascata com todas as opções temáticas + nenhuma)

Opção 2 - Regional (cascata com todas as opções regionais + nenhuma)

Descrição do candidato para o site (número máximo de 500 caracteres com espaço)

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 095136286   |    Despacho deferido

6020.2023/0092789-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Eduardo Ribeiro Reis.

Assunto

Prorrogação de prazo do Processo SEI 6020.20220052785-6.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido do Interessado, devendo providenciar a integral conclusão da inclusão de veículo até o prazo limite de 30 (trinta) dias a partir da publicação, sob pena de, em não fazendo, incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 095146534   |    Despacho deferido

6020.2023/0077253-4 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Sr. Ivanildo Xavier da Silva.

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 2773 e 775.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e, assim, autorizo os taxistas Sr. Ivanildo Xavier da Silva - Condutax n.º 128.474-37, lotado no Ponto Privativo n.º 2773, situado Rua Manoel da Nobrega, e o Sr. Marco Antonio Teixeira Fernando - Condutax n.º 148.619-33, lotado no Ponto Privativo n.º 775, situado na Rua Domingos Agostim, a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 095133809   |    Despacho deferido

6020.2023/0091295-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Maria Ducarmo Belo Dias.

Assunto

Prorrogação do prazo do Processo SEI 6020.2023/0051378-4.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido do interessado, devendo providenciar a integral conclusão da inclusão de veículo até o prazo limite de 15 (quinze) dias a partir da publicação, sob pena de, em não fazendo, incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 095158706   |    Despacho deferido

6020.2023/0099166-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

39.530.178 Carlos Henrique Silva de Souza.

Assunto

Pedido de Certificado de Registro Municipal novo.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO do pedido de emissão do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para cadastramento de CRMPJ novo;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 095142152   |    Despacho indeferido

6020.2021/0020617-9 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessado

Roger Victorio Mantovani Cocenzo.

Assunto

Solicita exclusão de Permissionário do Ponto Privativo nº 2243.

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, INDEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Valdir Roberto de Souza, do Ponto Privativo nº 2243.

II- Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP.DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Setor de Baixas Administrativas

Documento: 095186169   |    Intimação

INTIMAÇÃO

PROCESSO nº 6020.2023/0101246-0

Assunto: BAIXA COMO COPROPRIETÁRIO NO ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO Nº 043.848-22.

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, INTIMA o Sr. (a) DANILO MARTINS, Condutax nº 271.268-38, para proceder a baixa de coproprietário e veículo do Alvará de Estacionamento nº 043.848-22, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena deste Departamento proceder a baixa “ex-officio”.

Procuradoria Geral do Município

Secretária Municipal: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Documento: 095254883   |    Despacho

Processo: 6021.2019/0056825-0.

Interessado: PGM e Departamento Fiscal.

Assunto: Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

DESPACHO nº 740/2023-PGM.CGGM

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 095254021, que endosso, e à luz do disposto no Decreto nº 62.147/2023, da competência estabelecida no artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO, em observância ao disposto na cláusula quinta, inciso XII, do Termo de Cooperação firmado em 5/2/2007 com a ARISP, a emissão de Notas de Empenhos e Liquidações, onerando a dotação 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com vistas ao ressarcimento devido aos Cartórios/Oficiais de Registro de Imóveis da Capital, em decorrência da expedição de certidões de matrícula requeridas pelo Departamento Fiscal no período de julho a novembro de 2023, nos termos da Portaria nº 003/2007-PGM.G, conforme relação:

Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo CNPJ 45.565.678/0001-50 R$ 400,43

2º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 46.227.989/0001-71 R$ 1.094,85

3º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.256/0001-84 R$ 331,26

4º Serviço de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.564.879/0001-32 R$ 484,75

5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.592.979/0001-72 R$ 314,09

6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo CNPJ 36.330.663/0001-11 R$ 1.019,87

7º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.585.700/0001-23 R$ 688,59

Oitavo Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.564.853/0001-94 R$ 685,06

9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.705.514/0001-80 R$ 599,10

10º Cartório de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.710/0001-05 R$ 608,42

11º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.566.486/0001-68 R$ 1.367,82

12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.576.774/0001-01 R$ 775,50

13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.572.393/0001-46 R$ 239,49

14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.565.413/0001-51 R$ 555,22

15º Cartório de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.876/0001-13 R$ 1.060,23

16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.576.758/0001-00 R$ 407,66

17º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.572.682/0001-45 R$ 163,32

18º Registro de Imóveis CNPJ 45.576.733/0001-07 R$ 771,75

Total= R$ 11.567,41

2. Publique-se.

3. Remeta-se o presente à SAF/DC para a emissão das Notas de Empenhos e liquidação aos cartórios de imóveis.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 221.793

PGM/Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais

Documento: 095233269   |    Deliberação

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES COM VIATURAS MUNICIPAIS - COMUV

JULGAMENTO DA 4998ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6029202300102945 Gilmar Monteiro da Silva 843.781.5

Antieconômico , para conclusão .

JULGAMENTO DA 4999ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300837660 Marcel Rogerio Feijoeiro 800.823.0-1

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 4999ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300838410 Diovano Alves Ribeiro 800.824.8

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 4998ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300927774 Não identificado

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5000ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200754363 Alexandre Scarcelli 800.579.6

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5000ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200780330 Flavio Antonio Ferreira 620.3382-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5000ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200779285 Renato Clodoaldo de Souza Melo 742.005.6

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5000 ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200687291 HOSSNE HACHUY FILHO 806.965.4

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5001ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200754665 Luciano Soares de Oliveira 620.4956-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 4999ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300883971 Luiz Fernando Mrcondes 620.549.0-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5000ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300837511 Marcelo Mazaia 742.068.4

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5000ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300802645 Danilo Max Lima Oliveira 805.080.5

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5000ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300776180 Pedro Gabriel Flausino de Souza 620.5509-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5001ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300750629 Paulo Rogerio Alves 508.956.5

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5001ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300749582 Ademir Martins Garrio 742.090.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5002 ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300927057 Marcel Rogerio Feijoeiro 800.823.0

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5003ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300883823 Sergio Mazzoni dos Santos 810.056.0

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 4998ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300884099 Nairo de Sobral 565.914.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5000ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200728001 Cesar Alencar 804.198.9

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5000ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200812819 Não informado

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

Departamento de Desapropriações

Documento: 095204723   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à "EMEI Setor 1802”. 

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 16.00.16.10.12.365.3025.3.361.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 973.640,03(Novecentos e Setenta e Três Mil e Seiscentos e Quarenta Reais e Três Centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6016.2021/0123135-3, correspondente ao depósito da oferta para fins de complemento de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Implantação da EMEI Setor 1802” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1079034-13.2021.8.26.0053 - 13ª VFP, observadas as disposições do Decreto de encerramento do exercício financeiro, Decreto nº 62.975/2023.

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

LCGS

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 095094571   |    Despacho

Assunto: Rescisão unilateral do Contrato nº 184/SIURB/2011, firmado entre SIURB e o Consórcio Queiroz Galvão - Galvão Engenharia - Roma, composto pelas empresas Construtora Queiroz Galvão S.A. e Galvão Engenharia S.A., que tem por objeto a realização de obras de prolongamento da Av. Jornalista Roberto Marinho, desde a Av. Dr. Lino de Moraes Leme até a Rodovia dos Imigrantes - Lote 4, com base nos artigos 77, caput; 78, I e V e 79, I e § 1º da da Lei 8.666/93 e na Lei Municipal 13.278/02 .

Interessado: Consórcio Queiroz Galvão - Galvão Engenharia - Roma, composto pelas empresas Construtora Queiroz Galvão S.A. e Galvão Engenharia S.A.

Processo SEI: 6022.2017/0000770-6

D E S P A C H O

I - Em face dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da unidade fiscalizadora do ajuste constante do sei 081255309, os relatórios de vistoria constantes dos seis 038228772 e 038228871, o Parecer de ATAJ às fls. retro, bem como a decisão de aplicação de penalidade de multa por inexecução parcial do contrato com relação as obras das HIS 27 e 41 proferida no Processo SEI 7910.2019/0000643-6, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 77, caput; 78, I e V e 79, I e § 1º da Lei 8.666/93 e na Lei Municipal 13.278/02, CONVALIDO O DESPACHO constante do doc sei! 094653626 PARA RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 184/SIURB/2011 em decorrência da sua inexecução parcial provocado pelo abandono das obras das HIS 27 e HIS 41 e pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais pelo contratado Consórcio Queiroz Galvão - Galvão Engenharia (Roma), composto por Construtora Queiroz Galvão S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.412.792/0001-60, e Galvão Engenharia S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.340.937/0001-79, cujo objeto consiste na Execução de obras e serviços do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, da Aveninda Linoe de Moraes Leme até a Rodovia dos Imigrantes - Lote 4.

II - Notifique-se o Consórcio Queiroz Galvão - Galvão Engenharia (Roma) e as empresas que o compõem, Construtora Queiroz Galvão S/A e Galvão Engenharia S/A, que o Contrato nº 184/SIURB/2011 se encontra rescindido unilateralmente em razão da inexecução parcial das HIS 27 e HIS 41, resguardado o direito da Administração de eventualmente ainda aplicar a penalidade de multa de 3% do valor total do contrato, em decorrência da rescisão por culpa do contratado, prevista na cláusula 13.1.10.

III - Deixo consignado que o prazo para eventual apresentação de recurso inicia-se a contar deste despacho convalidador.

IV - Publique-se.

V - Após, ao Núcleo de Contratos, para lavratura do Termo de rescisão contratual.

VI - Em seguida, a SIURB/ATAJ para formalização de consulta à PGM relacionada à aplicação da penalidade prevista na cláusula 13.1.10 do Contrato.

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Documento: 094994103   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0005298-2

Interessado: SIURB / SPOBRAS

Referente: Contratação da prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para o apoio técnico preparatório e execução de licitação para contratação das obras visando a Requalificação do Largo da Matriz, também conhecido como Projeto de Requalificação Urbana do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fulcro no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e demais elementos do presente, em especial o parecer jurídico exarado em doc. SEI nº 094991437, AUTORIZO a contratação direta da empresa SAO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, para prestação de serviços de apoio técnico preparatório e execução de licitação para contratação das obras visando a requalificação do Largo da Matriz, também conhecido como Projeto de Requalificação Urbana do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, pelo valor total de R$ 90.909,58 (noventa mil, novecentos e nove reais e cinquenta e oito centavos).

II - Por conseguinte, fica autorizada a emissão da nota de empenho para arcar com as despesas referente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

III - Fica indicado como fiscal do futuro contrato o Engenheiro Fernando Cesar Zago, RF. 724.722-2, e como suplente, o Engenheiro Jonathan Sant’Ana dos Santos, RF. 822.290-8;

IV - Publique-se.

V - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências financeiras.

Documento: 094726217   |    Despacho Autorizatório

6022.2021/0000846-7

Int.: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

Ass.: Contrato nº 038/SIURB/2021 - Acréscimo de valor

Ref.: Prestação de Serviços Técnicos visando o Levantamento dos Custos Médios de 2.300 Insumos adotados nas Tabelas de SIURB e a Elaboração de 04 (quatro) índices - "Pavimentação de Tráfego Leve", "Pavimentação de Vias Arteriais", "Mão de Obra" e "Locação de Veículos".

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, e com fundamento no art. 65, I, "b" e § 1º do art. 65 da Lei Federal 8666/93 e na Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003, AUTORIZO a formalização do aditivo contratual para possibilitar a Prestação de Serviços Técnicos visando o Levantamento dos Custos Médios de 2.300 Insumos adotados nas Tabelas de SIURB e a Elaboração de 04 (quatro) índices - "Pavimentação de Tráfego Leve", "Pavimentação de Vias Arteriais", "Mão de Obra" e "Locação de Veículos”, no âmbito do nº 038/SIURB/2021, cuja contratada é a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE, inscrita no CNPJ sob nº 43.942.358/0001-46.

II - O aditamento ora autorizado, com adoção do cronograma financeiro (094602413), corresponde a um acréscimo de valor no montante de R$ 359.485,80 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), alterando o valor contratual dos atuais R$ 1.797.316,20 para R$ 2.156.802,00 (dois milhões, cento e cinquenta e seis mil oitocentos e dois reais), conforme proposta apresentada pela contratada (094452498), com acréscimos, sem compensação, de 20,00% sobre o valor inicial.

III - Nos termos da informação prestada por SIURB/DAF/DF (094658296) os recursos disponíveis são suficientes para o presente exercício, conforme nota de reserva nº 84.488 (094658078), onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

IV - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão, no presente expediente, das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

V - Publique-se;

VI - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências contábeis e após remeta-se o presente para SIURB/DAF/DL/NCON, para a formalização do Termo de Aditamento.

Comissão de Julgamento de Cadastro

Documento: 095074123   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6022.2023/0006263-5,

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: 2SS CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO

I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº 6022.2023/0006563-5 adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da 2SS CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 22.257.0003/0001-48, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 2. Defensas Metálicas - Grupo Ùnico; 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo A; Categoria III - Galerias de Aguas Pluviais: 2. Recuperação - Grupo A; Categoria IV - Obras de Arte: 2. Recuperação - Grupo C; Categoria V - Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único; Categoria VI - Pavimentação - 2. Recuperação - Grupo A; Categoria IX - Rios Córregos e Canais - Grupo A; Categoria X Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo A; Categoria XI - Demolições - Grupo Único.

II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Documento: 095009504   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6022.2023/0002529-2

Interessado: RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO:

I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº 6022.2023/0002529-2 adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a atualização no registro cadastral da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 11.823.795/0001-54, quanto à Inclusão da Categoria VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 1. Controle Tecnológico de Materiais, 4. Sondagem e 5. Topografia - Grupo Único; e alteração de grupo da Categoria VI - Pavimentação 2. Recuperação do Grupo A para o Grupo B permanecendo inalteradas as demais condições anteriormente deferidas, conforme decidido pela Comissão de Julgamento de Cadastro na Ata da Sessão de Deliberação.

II. Atualize-se o Certificado de Registro Cadastral nº 072-2/SIURB/2023, expedido em nome da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Fica mantida a validade até 10/FEVEREIRO/2024.

III. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.

IV. Publique-se.

V. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Documento: 095077555   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6022.2022/0006330-3

Assunto: Exame do pedido de Atualização no Registro Cadastral

Interessado: OKTANA PROJETOS E GEOTECNOLOGIAS LTDA

DESPACHO

I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº 6022.2022/0006330-3 adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, declaro PREJUDICADO o pedido de inscrição Cadastral formulado pela empresa OKTANA PROJETOS E GEOTECNOLOGIAS LTDA., CNPJ nº : 45.822.841/0001-12, uma vez que o assunto foi tratado no processo 6022.2023/0005799-2, bem como por ter deixado de atender a convocação do dia 05/05/2023.

II. Publique-se.

III. Em seguida ao Setor de Cadastro/SIURB, para as demais providências.

Documento: 095161521   |    Notificação

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO - CJCAD-SIURB

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DO DIA 12/12/2023 PAGINA 48 COLUNA 1

Processo nº 6022.2023/0006263-5.

Interessado: 2SS CONSTRUÇÕES LTDA.

Torna sem efeito a publicação no DOC do dia 12/12/2023 página 48 coluna 1 doc. 095069542 , referente a Inscrição no Registro Cadastral da empresa 2SS CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 22.257.003/0001-48.

Divisão de Manutenções

Documento: 095038776   |    Despacho

ORDEM DE SERVIÇO N º 009/SIURB/DM.4/2023

CONTRATO Nº 266/SIURB/23

PROCESSO Nº 6016.2023/0080017-0

DIRIGIDO A: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

VALOR: 63.692,78 (Sessenta e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos).

OBJETO: Execução de serviços gerais de manutenção previstos na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 012/SIURB/2022 - AGRUPAMENTO 007 - Subprefeitura JABAQUARA e VILA MARIANA, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações, no (a) CEFORP - Centro de Formação de Professores, localizada à Rua Estado de Israel - nº 200 - Vila Clementino - São Paulo/SP cujo despacho de autorização consta às fls.092752223, do processo supra citado.

O prazo para execução dos serviços será de 120 (cento evinte) dias corridos, a partir de 13/12 /2023.

A fiscalização será exercida pelo (a) Engenheiro / Arquiteto(a) Samir Joukhadar (RF: 547.430.2) e como suplente, o servidor Willian Bordin Cano (RF: 738.501.3)da Divisão de Manutenção - OBRAS 04, com a qual, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários visando ao bom andamento dos serviços.

Para cobertura destas despesa foi emitida a Nota de Empenho nº , no valor de R$ 63.692,78 (Sessenta e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos). QUE SE ENCONTRA NO PROCESSO SEI 093600084.

MARCOS MONTEIRO

Secretário da

Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana e Obras

SIURB

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 095043226   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 23 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas por SMIT, mediante termo de colaboração ou fomento.

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.

  

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída comissão para monitorar e a avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil, celebradas junto a esta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, mediante termo de colaboração ou fomento, com a seguinte composição:

I - Presidente: Raphael Rossato Caetano, RF 855.186-3.

II - Demais membros:

a) Felipe Oliveira de França, RF 889.261-0 (servidor efetivo);

b) Daniella Alessandra Silva Feres, RF 734.451-1 (servidora efetiva);

c) Laís Maria Ribeiro Hilario, RF 878.610-1;

d) Carla Lois Lopes de Almeida, RF 881.489-9;

e) Maira Berci dos Santos Oliveira, RF 822.197-9;

f) Maurício Baroni Bittencourt Bernardinetti, RF 919.868-7;

g) Aline Yuri Tsushima Menezes, RF 857.172-4;

h) Wilson Aparecido Cunha, RF 671.760-8.

§1º Deverá ser priorizada a participação de servidores lotados nas unidades diretamente interessadas na execução das parcerias, sendo impedido de participar das deliberações da comissão membro que:

I - nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com alguma organização da sociedade civil interessada;

II - gestor ou suplente indicado para parceria.

§2º Deverá o membro manifestar seu impedimento para a comissão, sob pena de responsabilização administrativa.

§3º Considera-se relação jurídica, para os fins de que trata o inciso I do parágrafo 1º:

I - ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

Art. 2º O monitoramento e avaliação das parcerias terá por objetivo acompanhar a execução, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos apresentados.

§1º O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas poderão adotar mecanismos de escuta ao público-alvo e visita in loco, se compatíveis com o objeto da parceria.

§2º Cabe ao Presidente da comissão:

I - em suas ausências e impedimentos temporários, indicar seu substituto.

II - submeter o relatório de monitoramento e avaliação a analise de ao menos outros dois membros, que deliberarão por maioria.

III - decidir se participará ou não da análise do relatório de monitoramento, preservando-se o quórum mínimo de três membros.

Art. 4º Revoga-se a Portaria SMIT nº 7 de 7 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Documento: 095134592   |    Despacho

PROCESSO: 6023.2023/0001901-8

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Smart City Expo World Congress

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2023/0001901-8 no valor de R$ 11.244,38 (onze mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos) referente à 5 (cinco) diárias, onerando a dotação 23.10.15.122.3024.2100.33901400.00.1.500.9001.1, por meio de adiantamento em nome do Senhor Wassim Rahman, CPF 423.495.798-40, Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, visando a cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, para participar do Smart City Expo World Congress, no período de 06/11 à 10/11/2023 na cidade de Barcelona/Espanha.

III - PUBLIQUE-SE

Documento: 095193279   |    Despacho

PROCESSO: 6023.2023/0001885-2

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Web Summit Lisboa - 2023

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2023/0001885-2 no valor de R$ 12.515,83 (doze mil quinhentos e quinze reais e oitenta e três centavos) referente à 5,5 (cinco e meia) diárias, onerando a dotação 23.10.15.122.3024.2100.33901400.00.1.500.9001.1, por meio de adiantamento em nome da Servidora Carolina Mazoni Bioto, CPF 467.642.748-43, Diretora de Divisão Técnica da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, visando a cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, para participar do evento Web Summit Lisboa - 2023 , no período de 13 à 16 de Novembro de 2023 na Cidade de Lisboa/Portugal.

III - PUBLIQUE-SE

Documento: 095129699   |    Despacho

PROCESSO: 6023.2023/0002027-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Smart City Expo World Congress e Web Summit Lisboa.

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2023/0002027-0 no valor de R$ 29.235,38 (vinte e nove mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos) referente à 13 (treze) diárias, onerando a dotação 23.10.15.122.3024.2100.33901400.00.1.500.9001.1, por meio de adiantamento em nome do Senhor Humberto de Alencar Pizza da Silva, CPF 489.230.799-87, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, visando a cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, para participar do evento Smart City Expo World Congress e Web Summit Lisboa, no periodo de 04/11 à 17/11/2023.

III - PUBLIQUE-SE

Documento: 095193724   |    Despacho

PROCESSO: 6023.2023/0001814-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Web Summit Lisboa - 2023

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2023/0001814-3 no valor de R$ 12.515,83 (doze mil quinhentos e quinze reais e oitenta e três centavos) referente à 5,5 (cinco e meia) diárias, onerando a dotação 23.10.15.122.3024.2100.33901400.00.1.500.9001.1, por meio de adiantamento em nome da Servidor Homulo Thiago Lima da Silva, CPF 319.341.198-14, Coordenador da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, visando a cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, para participar do evento Web Summit Lisboa - 2023 , no período de 13 à 16 de Novembro de 2023 na Cidade de Lisboa/Portugal.

III - PUBLIQUE-SE

Documento: 095192810   |    Despacho

PROCESSO: 6023.2023/0001882-8

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Smart City Expo World Congress

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2023/0001882-8 no valor de R$ 11.244,38 (onze mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos) referente à 5 (cinco) diárias, onerando a dotação 23.10.15.122.3024.2100.33901400.00.1.500.9001.1, por meio de adiantamento em nome do Senhor Leonardo Baptista dos Santos, CPF 372.794.908-24, Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, visando a cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, para participar do Smart City Expo World Congress, no período de 06/11 à 10/11/2023 na cidade de Barcelona/Espanha.

III - PUBLIQUE-SE

Documento: 095117721   |    Despacho

PROCESSO: 6023.2023/0001832-1

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Gartner IT Symposium 1 Xpo - Orlando/23

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2023/0001832-1 no valor de R$ 13.795,38 (treze mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) referente à 6 (seis) diárias, onerando a dotação 23.10.15.122.3024.2100.33901400.00.1.500.9001.1, por meio de adiantamento em nome do Senhor Caio de Lima, CPF 455.523.158-98, visando a cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, para participar do evento Gartner IT Symposium 1 Xpo - Orlando/23, no período de 06/10/23 a 19/10/23.

III - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Conselho Municipal de Assistência Social

Documento: 095243438   |    Comunicado

COMUNICADO COMAS-SP N 330/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435, DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575, DE 19 DE JULHO DE 2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº60.825, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021; E, COM AS DISPOSIÇÕES DE SEU REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO COMAS-SP nº568/2012); COMUNICA O RECESSO DO CONSELHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 ATÉ 18 DE JANEIRO DE 2024. INFORMAMOS QUE O CONSELHO PERMANECERÁ EM FUNCIONAMENTO PARA PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES, E-MAILS E DEMAIS DEMANDAS.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COMAS-SP

Documento: 095242802   |    Comunicado

COMUNICADO COMAS-SP Nº 329/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435, DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575, DE 19 DE JULHO DE 2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº60.825, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021; E, COM AS DISPOSIÇÕES DE SEU REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO COMAS-SP nº568/2012); COMUNICA QUE EM REUNIÃO ORDINÁRIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, APROVOU O CALENDÁRIO DO COMAS PARA O ANO DE 2024, COMFORME ANEXO:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2024/Calendario/Calendario_COMAS_2024.pdf

MARCELO PANICO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COMAS-SP

Documento: 095250132   |    Resolução

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº2104/2023, DE 12 DE dezembro DE 2023

Dispõe sobre a recomposição das Comissões Temáticas na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, constituídas por representantes do poder público e da sociedade civil.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1953/2023 de 03 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a composição das Comissões Temáticas na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, constituídas por representantes do poder público e da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº2020/2023 de 30 de maio de 2023 e a Resolução COMAS-SP nº 2092/2023 de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a recomposição das Comissões Temáticas na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, constituídas por representantes do poder público e da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, disposto pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que trata das Comissões Temáticas.

RESOLVE:

Art. 1º Recompor as Comissões Temáticas na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP com os representantes, coordenadores e relatores do poder público e sociedade civil, conforme segue:

I - Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

Adriana Ferreira

Sociedade Civil

Ana Carolina Da Silva Mandetta

Sociedade Civil

Camila Souza do Nascimento

Sociedade Civil

Cleuma Maria dos Santos Moraes

Sociedade Civil

Darlene Terzi Dos Anjos Afonso Cazarini

Sociedade Civil

Elaine Pereira Leão

Sociedade Civil

Karen Sales Correa Stein

Sociedade Civil

Marcelo Panico

Sociedade Civil

Sergio Luiz Mendes dos Santos

Sociedade Civil

Solange Cristina Castro Sampaio

Sociedade Civil

Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas

Sociedade Civil

Tania Araújo dos Anjos

Sociedade Civil

Thalita De Matos Miranda

Poder Público

Beatriz Amorim de Freitas

Poder Publico

Bruna Eloisa Iarossi Xavier Cruz

Poder Público

Camila Barros dos Santos

Poder Publico

Carolina Custódio Pereira dos Santos

Poder Público

Cristiane Leonora da Conceição

Poder Público

Fábio Henrique Salles

Poder Publico

Fátima de Nóbrega Lednik

Poder Público

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Poder Público

Isabela Calil Quintino

Poder Público

Luciana de Souza Braga

Poder Público

Marta Damaceno

Poder Público

Rosana Chaves Azevedo

Poder Público

Severina Eudoxia da Silva

Poder Público

Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

Poder Público

Vinícius Souza Fernandes da Silva

Coordenadora

Cristiane Leonora da Conceição

Relatora

Adriana Ferreira

II. Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

Adriana Ferreira

Sociedade Civil

Ana Carolina Da Silva Mandetta

Sociedade Civil

Camila Souza do Nascimento

Sociedade Civil

Cátia de Oliveira Borges

Sociedade Civil

Cleuma Maria dos Santos Moraes

Sociedade Civil

Elaine Pereira Leão

Sociedade Civil

Flávia Maria de Moura Reis

Sociedade Civil

Karen Sales Correa Stein

Sociedade Civil

Marcelo Panico

Sociedade Civil

Patrícia Alves Costa

Sociedade Civil

Sergio Luiz Mendes dos Santos

Sociedade Civil

Solange Cristina Castro Sampaio

Sociedade Civil

Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas

Sociedade Civil

Tania Araújo dos Anjos

Sociedade Civil

Thalita De Matos Miranda

Poder Público

Beatriz Amorim de Freitas

Poder Público

Bruna Eloisa Iarossi Xavier Cruz

Poder Público

Camila Barros dos Santos

Poder Público

Carolina Custódio Pereira dos Santos

Poder Público

Cristiane Leonora da Conceição

Poder Público

Fábio Henrique Salles

Poder Público

Fátima de Nóbrega Lednik

Poder Público

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Poder Público

Isabela Calil Quintino

Poder Público

Ivanei Santos da Silva

Poder Público

Luciana de Souza Braga

Poder Público

Marta Damaceno

Poder Público

Rosana Chaves Azevedo

Poder Público

Severina Eudoxia da Silva

Poder Público

Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

Poder Público

Vinícius Souza Fernandes da Silva

Coordenadora

Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

Relatora

Adriana Ferreira

III. Comissão de Finanças e Orçamento - CFO

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

Adriana Ferreira

Sociedade Civil

Ana Carolina Da Silva Mandetta

Sociedade Civil

Camila Souza do Nascimento

Sociedade Civil

Cleuma Maria dos Santos Moraes

Sociedade Civil

Elaine Pereira Leão

Sociedade Civil

Karen Sales Correa Stein

Sociedade Civil

Marcelo Panico

Sociedade Civil

Patrícia Alves Costa

Sociedade Civil

Regina Conceição da Paixão Gomes

Sociedade Civil

Sergio Luiz Mendes dos Santos

Sociedade Civil

Solange Cristina Castro Sampaio

Sociedade Civil

Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas

Sociedade Civil

Thalita De Matos Miranda

Poder Publico

Bruna Eloisa Iarossi Xavier Cruz

Poder Público

Camila Barros dos Santos

Poder Público

Carolina Custódio Pereira dos Santos

Poder Público

Fátima de Nóbrega Lednik

Poder Público

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Poder Público

Marta Damaceno

Poder Publico

Severina Eudoxia da Silva

Poder Público

Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

Coordenadora

Solange Cristina Castro Sampaio

Relatora

Bruna Eloisa Iarossi Xavier Cruz

IV. Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

Adriana Ferreira

Sociedade Civil

Cleuma Maria dos Santos Moraes

Sociedade Civil

Elaine Pereira Leão

Sociedade Civil

Solange Cristina Castro Sampaio

Sociedade Civil

Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas

Poder Público

Bruna Eloisa Iarossi Xavier Cruz

Poder Público

Isabela Calil Quintino

Poder Público

Rosana Chaves Azevedo

Coordenadora

Solange Cristina Castro Sampaio

Relatora

Isabela Calil Quintino

V. Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

Adriana Ferreira

Sociedade Civil

Flávia Maria de Moura Reis

Sociedade Civil

Karen Sales Correa Stein

Sociedade Civil

Regina Conceição da Paixão Gomes

Poder Público

Fábio Henrique Salles

Poder Público

Ivanei Santos da Silva

Poder Público

Rosana Chaves Azevedo

Poder Público

Taíze Grotto de Oliveira - SME

Coordenadora

Regina Conceição da Paixão Gomes

Relatora

Taíze Grotto de Oliveira

Art. 2º Esta Resolução, com a deliberação do colegiado, entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

Marcelo Panico

Presidente em exercício - COMAS-SP

Documento: 095251265   |    Resolução

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2105/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária da plenária do dia 12 de dezembro de 2023; e,

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a alteração da Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31/03/2016, aprovada em plenária extraordinária do dia 31/10/2023, que aguarda publicação.

RESOLVE:

Art. 1º - As entidades ou organizações de Assistência Social e serviços com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), bem como aquelas que tem inscrição de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que tiveram suas inscrições deferidas e publicadas em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP até 30/12/2023 devem entregar o pedido de manutenção de sua inscrição para 2024 apenas a partir de 120 dias, da data de publicação da presente resolução.

Parágrafo Único. As manutenções, a partir do prazo mencionado no caput do presente artigo, devem seguir os moldes da nova resolução a ser publicada.

Art. 2º - Até que seja estabelecido novo regramento, as entidades e organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais inscritos no COMAS-SP de que trata o Artigo 1º manterão sua inscrição regular neste Conselho.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO - COMAS-SP

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Documento: 095268936   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (095266220) do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, para a realização do evento “Show Blind Pigs”. A cessão compreenderá o dia 17/12 das 10h às 22h (total 12h).

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (095266951)

Feitas tais considerações, eu, Bruno Ferreira de Novais - RF:805.261-1, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Bruno Ferreira de Novais
Gestor do espaço

Assessoria Jurídica

Documento: 095150485   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial do Relatório Final 094525698 da Comissão Permanente de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n. 97/SMC/2023 e Parecer 095147388 da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II do art. 102 do Decreto nº 43.233/2003, por não restar comprovada a responsabilidade funcional pela ocorrência irregular apurada.

II - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Documento: 095016252   |    Despacho deferido

7910.2023/0002311-7 - Ofício

Despacho deferido

Interessados: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

DESPACHO:

Em sua 786ª Reunião Ordinária de 04 de dezembro de 2023, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma do espaço público da Avenida São João, em seu trecho entre as Ruas São Bento e Líbero Badaró, conforme documentos SEI SEI 091334620, 091334860.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado, após encaminhar para o DPH.

Documento: 095103924   |    Despacho Documental

PROCESSO: 6025.2022/0020531-7

Interessado: SAMORCC

Tendo em vista que o assunto está sendo tratado no PA SEI 6025.2023/0030964-5, ARQUIVE-SE.

Documento: 095225121   |    Resolução

RESOLUÇÃO Nº 14/CONPRESP/2023

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 788ª Reunião Ordinária realizada em 11 de dezembro de 2023, e

CONSIDERANDO que o imóvel conhecido como Solar Fábio Prado é representativo para a compreensão do processo histórico de expansão da área urbana em direção à região sudoeste;

CONSIDERANDO que a edificação é um dos singulares remanescentes das primeiras formas de ocupação da antiga rua Iguatemi, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima;


CONSIDERANDO que o conjunto formado pelo Solar, seu pátio, muros e jardim testemunha não apenas o modo de morar de uma camada da elite paulistana na década de 1940, mas também o legado do casal Fábio da Silva Prado e Renata Crespi Prado, que doaram a edificação para fins educativos e culturais,

CONSIDERANDO o relevante papel deste imóvel enquanto sede, por mais de cinquenta anos, do Museu da Casa Brasileira;

CONSIDERANDO a atribuição de outras camadas de significados ao Solar, relacionados, especialmente, à apropriação social que o longevo uso como museu, e mesmo como local de eventos, possibilitou;

CONSIDERANDO o contido no processo 6025.2023/0009862-8;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do SOLAR FÁBIO PRADO, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima no 2705, no do contribuinte 015.132.0078-1, no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros, transcrição n.º 24.695, feita em 26/12/1968, do 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

ARTIGO 2º - Quaisquer projetos ou intervenções no Solar, pátio interno, jardim e muros circundantes deverão ser submetidas à prévia análise e deliberação pelo DPH/CONPRESP.

PARÁGRAFO ÚNICO - Propostas de manejo de vegetação de porte arbóreo serão analisadas nos termos da resolução 06/CONPRESP/2013 ou outra que vier a substituíla.

ARTIGO 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Anexo: MAPA 095266651

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Contratos

Documento: 095237759   |    Despacho deferido

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0016062-6

INTERESSADA: JACQUELINE ARAÚJO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 046659 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-015.290-1, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0006363-9, à vista da manifestação da Assessoria e da Diretoria da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0016062-6, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada JACQUELINE ARAÚJO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 484.750.008-35.

Documento: 095265320   |    Despacho deferido

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0013088-3

INTERESSADA: PAT PARTICIPAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 057242 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.154-1, ambos constantes do Processo Administrativo nº 2015-0.304.083-2, à vista da manifestação da Assessoria e da Diretoria da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0013088-3, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada PAT PARTICIPAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.159.059/0001-11.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Documento: 095208110   |    Comunique-se

6027.2023/0018723-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: GABRIEL GONÇALVES

COMUNIQUE-SE:

Fica o Condomínio Edifício Persona Paraíso, situado à R. Abílio Soares, 509 - Vila Mariana - CEP: 04005-002, São Paulo/SP, e/ou seu representante legal, convocado a apresentar guia de recolhimento, de análise da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Solicitar a guia de pagamento através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail.

Documento: 095209172   |    Comunique-se

6027.2023/0007858-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: JOÃO PAULO FERREIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Antônio Barbosa da Costa, CPF: 082.473.138-71, residente à R. Roma, 71, ap. 52, bloco B, Lapa, CEP: 05050-090, São Paulo/SP, convocado, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentar Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17) e entregar guia de recolhimento, de análise da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Solicitar a guia de pagamento através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Produção e Herbário Municipal

Documento: 095252156   |    Termo

Processo nº 6027.2023/0007823-7

Contrato nº 052/SVMA/2023

Pregão eletrônico: 013/SVMA/2023

Objeto: Contratação de serviços de Produção e Manutenção de Mudas de Espécies Ornamentais Herbáceas e Arbustivas, Alimentícias Não Convencionais, Medicinais e Arbóreas e Manutenção e Conservação dos Viveiros Municipais de Produção Manequinho Lopes, Harry Blossfeld e Arthur Etzel e do Herbário Municipal, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II do Edital.

Contratada: DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - CNPJ Nº 48.096.044/0001-93

Endereço: Rua Carlos Lacerda, 71 - Brás Cubas, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, CEP: 08745-200, Tel.: (11) 4723-5333 / 4723-5530

Representante: Rodolfo Paulussi

Prazo de Execução: 12 (doze) meses, a partir de 20/12/2023.

Valor Total dos Serviços: R$ 17.964.280,92 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais e noventa e dois centavos)

Pela presente Ordem de Início, autorizamos a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, a iniciar na data de 20 de dezembro de 2023, a execução dos serviços apresentados no objeto do contrato em epígrafe.

A gestão e fiscalização compartilhada dos serviços será exercida pelos seguintes servidores:

Gestão do Contrato:

Biólogo Felipe de Oliveira | RF: 751.657-6 | E-mail: felipedeoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização Administrativa:

Biomédica Alcione da Silva Allig, R.F. 858.969-1;

DPHM-1 (VML):

Fiscal Técnico: Eng. Agr. Luiz Carlos Zelezoglo Junior | R.F. 782.654-1;

Suplente: Eng. Agr. Fabíola Vieira Gonçalves | R.F. 897.283-4;

DPHM-2 (VAE):

Fiscal Técnico: Eng. Agr. Gustavo Mortean Filippi | R.F. 897.281-8;

Suplente: Biól. Eduardo Andrade Santos | R.F. 815.262-4;

DPHM-3 (VHB):

Fiscal Técnico: Eng. Agr. Guilherme Brandão do Amaral | R.F. 777.566-1;

Suplente: Eng. Agr. Mariana Castanheira Grimaldi | R.F. 801.081-1;

A coordenação dos trabalhos fica a cargo do Gestor do Contrato, com quem também poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários visando o bom andamento dos serviços ora contratado.

Conforme justificativa enviada pela Contratada por meio de seu preposto em 095251553, o caminhão 6X4 traçado tipo munck terá seu início previsto para o dia 20/01/2024, desta forma, para fins de medição o item em questão não será contabilizado até seu início efetivo evidenciado por fiscal técnico.

OBS 1: Para cada item obrigatório não entregue na data de início programado deverá ser apresentada justificativa que será deliberada sua aprovação pelo gestor do contrato com base na análise e aceite dos fiscais.

OBS 2: Todas as documentações necessárias deverão ser entregues com antecedência ao dia de início efetivo.

___________________________________

FELIPE DE OLIVEIRA

Diretor de DPHM

SVMA

__________________________________

QUINTO MUFFO

Contratada

DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 095217984   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0017281-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0017281-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ ECOTRANS AMBIENTAL SISTEMA DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA”, CNPJ: 08.624.842/0001-26, localizada no endereço: R HORACIO VERGUEIRO RUDGE, 157 - CASA VERDE - SAO PAULO/SP. CEP 02512-060, tendo seu Responsável legal: ANDREA SALGADO FERNANDES, e a empresa de atendimento credenciada: GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S. A. (04.517.241/0002-44), por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 093065968

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 095219469   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0020171-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI6027.2023/0020171-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: USINAS 2A PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 44.853.682/0001-50 , localizada no endereço: EST. DO ITAPETI, S/N - KM 11 - PARQUE RESIDENCIAL ITAPETI - MOGI DAS CRUZES-SP - CEP 08771-001, tendo seu Responsável legal: SÉRGIO RIBEIRO MASCHIETTO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. (CNPJ 11.414.555/0001-04), por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 094732680

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 095220334   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0019926-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0019926-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ FBM FUNDIÇÃO BRASILEIRA DE METAIS LTDA”, CNPJ: 54.515.309/0001-43 , localizada no endereço: AV. PRESIDENTE WILSON, 1707 - MOOCA - SÃO PAULO-SP - CEP 03107-001, tendo seu Responsável legal: ROGÉRIO GALLEAZZI, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. (CNPJ 11.414.555/0001-04), por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 094621785

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 095218647   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0019855-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0019855-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: IBL TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ:26.729.300/0001-08, localizada no endereço: AV. CONDESSA ELISABETH DE ROBIANO, 320 - GALPÃO 01 - VILA MOREIRA - SÃO PAULO-SP - CEP 03074-000, tendo seu Responsável legal: JONATAS SPINA BORLENGHI, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. (CNPJ 11.414.555/0001-04), por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela:094551056

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 095189449   |    Comunique-se

6027.2022/0001738-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MARIA ESTEVE VILA

COMUNIQUE-SE: 641/GTAC/2023

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Realizar vistas à Informação SEI n.095189533. As vistas deverão ser solicitadas pelo interessado ou seu representante autorizado pelo processo administrativo por meio do email svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

2.Apresentar o Termo de Reabilitação para Uso Declarado da área emitido pela CETESB.

3.Apresentar o despacho decisório que concede a emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado emitido pela CETESB.

4.Apresentar a matrícula do imóvel atualizada com a averbação da reabilitação da área.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso-SP, CEP:04103-000 ou poderá ser encaminhada por meio do email svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Documento: 095168852   |    Despacho

Processo: 6027.2021/0007379-7

Interessado: SEED Residencial 15 SPE Ltda.

Local: Rua Laplace, 352 X Rua Constantino de Sousa - Brooklin, São Paulo/SP.

Assunto: Necessidade de poda de um exemplar arbóreo a preservar, objeto do TCA 286/2021.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar arbóreo sendo, nº 26 - figueira-lira (Ficus lyrata) existente em área particular, localizado na Rua Laplace, 352 - Brooklin, nesta capital.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, objetivando a obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o manual de podas, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, em conformidade as boas práticas do manual técnico de poda de SVMA, e seja o seu cumprimento relatado dentro do SEI 6027.2021/0007379-7 que trata o TCA 286/2021.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, de dezembro de 2023.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 095220824   |    Despacho Autorizatório

SEI º 5010.2023/0003366-1

Interessado: SPE SÃO PAULO SUL S.A. e a interveniente anuente SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTRANS.

ASSUNTO: Solicitação de manejo arbóreo em decorrência de Obra de Acessibilidade de Passageiros em Terminal de Ônibus, Terminal Bandeira - Praça da Bandeira, CEP: 01313-000 - São Paulo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico Modificado nº 238/CLA-DCRA/2023, em SEI 094206863 e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, AUTORIZO o manejo arbóreo como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 25 (vinte e cinco);

· Densidade arbórea final: 34 (trinta e quatro);

· Corte de árvores exóticas: 05 (cinco);

· Corte de árvores nativas: 02 (duas);

· Cadastradas no terminal: 18 (dezoito);

· Plantio Interno: 14 (quatorze) mudas DAP 3cm acompanhadas de tutor

· Mudas para Deliberação CCA: 14 (quatorze)

· Intervenção em Patrimônio Ambiental

· Intervenção em Vegetação Significativa

Observações de GTMAPP:

“- Trata-se de Obra de Acessibilidade considerada de baixo impacto urbanístico nos termos do Artigo 13 da Lei 16.642/17.

- Plantas aprovadas 092183064 - PCA e 092181984 - PSP.

- A eficácia do TCA deverá ser vinculada à sua publicação.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional. ”

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA em exercício

Documento: 095229013   |    Despacho Autorizatório

Processo nº. 6027.2021/0007573-0

Interessado: INSTITUTO BUTANTAN

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 03/05/2022, o qual autorizou manejo arbóreo, compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), em virtude de Construção do Edifício 1025 - Influenza II, localizado na Avenida Vital Brasil, 1.500 - Butantã - São Paulo - SP/Cancelamento do Termo de Compromisso Ambiental 176/2022.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação técnica do GTMAPP, doc. SEI 095163326, DETERMINO com fundamento no item 35.4 da Portaria 130/SVMA/2013, para acolher de forma integral ao que fora recomendado pelo GTMAPP, e, assim, determinar TORNAR SEM EFEITO o Despacho autorizatório, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 03/05/2022, o qual autorizou manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), em virtude de Construção do Edifício 1025 - Influenza II, localizado na Avenida Vital Brasil, 1.500 - Butantã - São Paulo - SP, bem como CANCELAR o Termo de Compromisso Ambiental 176/2022, com a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 03/05/2022, página 40.

II - Publique-se.

III - Após, a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA em exercício

Documento: 095183464   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2022/0013534-4

Processo SMUL nº 1020.2022/0000039-0

Interessado: WWS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova HIS - nR1-3 / ZC / PA 6, localizado Rua Francisco Tapajós, 488 - Vila Santo Estefano -CEP 04153-001 São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°185/CLA/DCRA/GTMAPP/2023 , doc. 083641728, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2022/0013534-4,AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade arbórea inicial: 03 (três);

· Densidade arbórea final: 03 (três)

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Remoção de mortas: 01 ( uma)

· Plantio interno de: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores;

· Mudas para Conversão: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, que deverão ser recolhidas em depósito ao Fundo Especial do Meio Ambiente- FEMA, conforme 9 ª Reunião da Câmara de Compensação Ambiental de 08.11.2023

Observações:

* O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20, pela largura da calçada ser inferior à 2,0m como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, pois o imóvel tem metragem inferior à 500m², conforme Art. 76 §2.

As plantas aprovadas se encontram sob documentos SEI: PSP 083641000 e PCA 083641150. Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA

Em substituição

Documento: 095218749   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6068.2022/0010793-0

Interessado: PRD-004 Cantído SP Empreendimentos SPE Ltda

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para Construção de Condomínio Residencial - EZEIS/ HIS1- HIS2 - HMP / ZEIS-2/ PA 10, , localizado em Av. Deputado Cantídio Sampaio, 6.242 - Vila Nova Parada.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 179/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. 084924987, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6068.2022/0010793-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 26 (vinte e seis) árvores exóticas;

· Corte de: 42 (quarenta e duas) árvores nativas;

· Remoção de: 05 (cinco) árvores mortas;

· Cadastradas no entorno: 09 (nove);

· Plantio interno de: 69 (sessenta e nove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio logradouro público: 04 (quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20, há implantação de calçada verde conforme especificado na PCA aprovada.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Decreto nº 57.776/17.

· De acordo com o Decreto 54.423/13 e Lei 17.794/22, os cortes e plantio compensatório em logradouro público deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura competente.

· O projeto está dispensado atendimento de Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, por se tratar de HIS conforme Decreto nº 59.885/20.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 084924916 e PCA 084924922 do processo SEI 6068.2022/0010793-0.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA em exercício

Documento: 095211075   |    Despacho Autorizatório

SEI nº º 6027.2023/0010303-7

Interessado: Cia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB SP

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução para Edificação Nova - HIS 1 / ZMIS / PA9, localizado na Av. Arq. Vilanova Artigas s/n - LT5 QD16 - Cj. Teotonio Vilela, CEP: 03928-240, São Paulo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 420/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. SEI n° 094082072, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 11 (onze);

· Densidade arbórea final: 11 (onze);

· Corte de árvores exóticas: 07 (sete);

· Corte de árvores nativas: 02 (duas);

· Cadastradas na calçada: 02 (duas);

· Plantio interno de: 09 (mudas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores; sendo 06 (seis) mudas no interior do lote e 03 (três) mudas na calçada verde;

Observações:

“O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20

De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII. (HIS)

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 094081308 e PCA 094081517 do processo SEI 6027.2023/0010303-7

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.”

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA em exercício

Documento: 095235678   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2022/0000368-5

Processo SEL nº 1020.2021/0018556-9

Interessado: PJM RECANTO INCORPORAÇÕES LTDA.

Assunto: Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 424/2022. // Troca de titularidade do TCA em decorrência de Alvará de aprovação de edificação nova R2v-2 / nR1-3/ ZEU / PA 5, localizado na Rua Padre João Manuel , nº 295 - CERQUEIRA CESAR, CEP: 01411-001, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o SEI nº 6027.2022/0000368-5, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração de Titularidade do TCA n° 424/2022, por meio do Aditivo - 01, nos seguintes termos:

II - O titular do contrato TCA nº 424/2022, passará de ICMVS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ sob o nº 12.121.271/0001-84 para PJM RECANTO INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ sob o n° 48.752.202/0001-16.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 424/2022, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA

Em Substituição

Documento: 095230214   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0017980-7

Interessado: BASÍLICA PARTNERS CONSULTÓRIOS MÉDICOS MEDWELL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII

Processo SMUL 1020.2023/0019815-0

Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de construção de edifício de serviços profissionais e comércio diversificado/ NR1-6/ NR1-3/ ZEU - PA 5, em imóvel localizado à Rua Professor Daher Cutait, nº 40 x Avenida Nove de Julho, Bela Vista - São Paulo - S.P.

Contribuinte: 010.049.0029-5

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 215/CLA/DCRA/2023, doc. 094630229, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2023/0017980-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade arbórea inicial: 04 (quatro);

Densidade arbórea final: 12 (doze);

Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

Plantio interno de: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio na calçada: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas em recolhimento ao FEMA: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 9ª Reunião Ordinária de 2023 da Câmara de Compensação Ambiental;

Implantação de calçada verde.

Observações:

Será implantada calçada verde, cf. disposto no D. 59.671/20.

Projeto não prevê a infraestrutura para a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nos termos da Lei nº 16.642 de 09/05/17, regulamentada pelo Decreto 57.776 de 07/07/17.

Este processo atende ao Decreto nº 57.565/16.

O projeto é compatível com a planilha de Quota Ambiental apresentada no DOC SEI nº 094629025.

A planta de PSP aprovada: DOC SEI nº 094628754 e PCA aprovado: DOC SEI nº 094628854.

Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14. Para as mudas a serem plantadas na calçada verde deverá ser atendido no disposto no art 6º do Decreto 54.423/2013.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente

em Exercício

SVMA

Documento: 095265109   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0007032-5

Processo em SMUL nº 2023-0.003.372-7

Interessado: ROBERTO TRANCHESI ZUCCOLO / BEATRIZ LINDENBERG ZUCCOLO.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de edificação nova - R1 / ZER-1 / PA5, localizado na Travessa do Ouro Preto, n° 140 - Jardim América, CEP: 01.452-010, São Paulo - SP;

Contribuintes: 015.116.0080-2.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°435/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. SEI n° 094364863, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0007032-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 04 (quatro);

· Densidade Arbórea Final: 11 (onze);

· Corte de: 01 (um) árvore exótica;

· Transplante interno de: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 43 (quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em

depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 09° Reunião Ordinária

da Câmara de Compensação Ambiental de 2023;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Veg. Significativa;

Observações:

· O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20, pela largura da calçada ser inferior à 2,0m como especificado na

PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, sem redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental

analisada em DOC 093880625 do processo SEI n° 6027.2023/0007032-5

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de

edificação.

· As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 094364409 e PCA 094364527 do processo SEI n° 6027.2023/0007032-5

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023;

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA - em Exercício

Documento: 095264915   |    Despacho Autorizatório

SEI 6027.2021/0004781-8

Interessada: CHÃO ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Assunto: Aditivo 01 ao TCA 431/2021 - Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses para cumprimento das cláusulas do TCA supracitado. // Autorização para manejo de vegetação em decorrência de construção de um conjunto residencial vertical EHIS-v/HIS-2/ZEIS-5/PA9, em imóvel sito à Rua da Estação, 353 /359 x Rua Luiz Antônio Gonçalves, 622 - Vila Campanela / Itaquera - São Paulo - S.P..

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987, considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI 6027.2021/0004781-8, que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses do prazo para execução de cortes e remoção de árvores mortas, estabelecido no TCA n° 431/2021, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do extrato do Termo Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 431/2021, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente

em Exercício

SVMA

Documento: 095260796   |    Comunique-se

SEI nº 6027.2021/0016302-8- Processo em SMUL nº 1020.2021/0018836-3 EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº 021/2023 PMSP/SVMA e HUGARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., em decorrência de Projeto para Construção de um Edifício de Uso Misto (R2v-3/nR1-12/nR1-3 - ZEU - PA05), localizado na Rua Dráuzio, nºs 35, 45 e 55 x Rua Martins, nºs 74, 92, 96, 126 e 136 x Rua MMDC, nº 179 - Butantã, São Paulo - SP; Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - ‘’Fica pactuada a compensação ambiental estabelecida na Cláusula primeira, do TCA n° 021/2023, a conversão de 2.638 (dois mil, seiscentos e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm, (equivalentes a 493 mudas x 5,35), de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal, conforme 09ª reunião ordinária de 2022 da CCA e itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013. ’’

2. Da conversão em entrega de mudas ao viveiro

2.1 A SVMA/CGPABI/DAU 2 (Viveiro Manequinho Lopes) estabelecerá as espécies, classes e DAP, nos termos da legislação vigente.

2.2 Prazo

2.3. A Compromissária na entrega de mudas arbóreas deverá solicitar o agendamento por meio do Portal SP 156, selecionando o serviço para cumprimento do TCA, em até 30 dias, contados da publicação do extrato deste termo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2.4. As mudas deverão ser entregues na SVMA/CGPABI/DAU 2 (Viveiro Manequinho Lopes), nos termos da Portaria INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 13/SVMA/2022, no prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação do extrato deste termo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2.5. O interessado deverá comprovar o atendimento do compromisso de agendamento e da efetiva entrega de mudas, requerendo a junção dos comprovantes no processo de acompanhamento do TCA.

2.6. O prazo de entrega das mudas poderá ser prorrogado, por igual período, mediante o deferimento de justo pedido, o qual deve ser protocolado na Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, antes de findo o prazo inicial.

2.7. As mudas devem obedecer, preferencialmente, aos critérios da Portaria nº 85/2010 e seus anexos, publicada no DOC de 15/10/2010, página 21 e retificada no DOC de 16/10/2010, página 27. Os anexos, explicações e demais procedimentos devem ser obtidos na SVMA/CGPABI/DAU 2 (Viveiro Manequinho Lopes).

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

IV - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA N° 021/2023, SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

Documento: 095275191   |    Comunique-se

Processo SEI 6027.2023/0005377-3 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA 625/2023 PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE, em decorrência de Construção do UBS Jardim Popular / ZM e AVP-1/ nR1-10/ PA- 02, localizada na Av. Jaime Torres, S/N x Travessa Manacás, S/N - Jardim Popular, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 13 (treze);

1.1.3. Árvores nativas: 12 (doze);

TOTAL: 25 (vinte e cinco)

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação:

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 38 (trinta e oito);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 26 (vinte e seis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE

1.8.2. Calçada: 0 (zero);

1.8.3. Estacionamento: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não

1.9.3. Obras: Não

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1.12. Intervenção em VPP: Sim;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.14. Intervenção em APP: Não.

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 095259894   |    Comunique-se

SEI nº 6027.2023/0007863-6 extrato do termo de compromisso ambiental TCA 618/2023 pmsp/svma E SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE, referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de unidade básica de saúde / nR1-10/ ZEUP/ PA 2, localizado na Avenida Gabriela Mistral, 100, Penha de França, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 05 (cinco);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 29 (vinte e nove);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores;

1. 8.2. Calçada: 00 (zero);

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 095261499   |    Comunique-se

SEI Nº 6027.2022/0008571-1 Processo Administrativo SMUL 1020.2022/0012250-0 -EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 597/2023 PMSP/SVMA e LJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., em decorrência de construção de empreendimento R2h-3 (CONJUNTO RES. HORIZONTAL)/ PA 5/ ZER-1, localizado na Rua Jacarezinho, 154, Jardim Europa - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e 60.6021/2021, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero)

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis)

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro)

TOTAL: 10 (dez)

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero)

1.3. Área de doação: 00 (zero)

1.4. Árvores na calçada: 03 (três);

1.5. Preservadas: 00 (zero)

1.6. Transplante interno: 04 (quatro)

1.7. Transplante Externo: 00 (zero)

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 09 (nove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Calçada: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE

1.8.3. Estacionamento: 00 (zero)

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 131 (cento e trinta e uma) mudas, convertidas em depósito FEMA, conforme 9º reunião ordinária de 2023 da CCA e itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;

1.9.2. Entrega de mudas: Não

1.9.3. Obras: Não

1.10. Implantação de calçada verde: Sim

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim

1.12. Intervenção em VPP: Não

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não

1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna: Não

1.14. Intervenção em APP: Não

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 095275702   |    Comunique-se

Processo SEI 6027.2022/0006080-8 Processo Administrativo SEL nº 2021-0.011.280-1 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 609/2023 PMSP/SVMA e N. M. DE M., em decorrência de Alvará de aprovação e execução de edificação nova (ZEMP / PA 03), localizado na Rua Padre José Natuzzi, nº 88, Pirituba - São Paulo / SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 01 (um);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Calçada: 00 (zero);

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 09° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2023;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 095276142   |    Comunique-se

PROCESSO SEI N° 6027.2023/0018602-1 PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº 1020.2022/0023195-3 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 616/2023 PMSP/SVMA e ENPLAN-ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova EHIS / ZEIS-2 / ZEUP / PA 9, localizado na Rua Prof.ª Eunice Bechara de Oliveira, n°s 890 - 960 - Capão Redondo, São Paulo - SP; Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (um);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 01 (um);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 02 (dois);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 27 (vinte e sete);

1. 6. Transplante interno: 02 (dois);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 78 (setenta e oito) mudas com altura mínima de 1,3m, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Calçada: 00 (zero)

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Sim;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - (11) 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 095134678   |    Despacho

DESPACHO:


I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 07/SMPED-GAB de 18 de Janeiro 2023, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento/diárias nº 6065.2023/0000684-5, em nome da Sra. Vanessa Dias de Oliveira, RF n.º 817.405.9, referente ao período de 16/11/23 a 20/11/23, no valor de R$ 3.712,52 (três mil setecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos).


II. Publique-se.


13/12/2023

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB/CG

(Assinado digitalmente)

Documento: 095130974   |    Despacho

DESPACHO:


I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 07/SMPED-GAB de 18 de Janeiro 2023, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento/diárias nº 6065.2023/0000695-0, em nome da Sra. Silvia Regina Grecco, RF n.º 807.618.9, referente ao período de 15/11/23 a 26/11/23, no valor de R$ 16.413,26 (dezesseis mil quatrocentos e treze reais e vinte e seis centavos).


II. Publique-se.


13/12/2023

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB/CG

(Assinado digitalmente)

Documento: 095133588   |    Despacho

DESPACHO:


I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 07/SMPED-GAB de 18 de Janeiro 2023, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento/diárias nº 6065.2023/0000753-1, em nome da Sr. Victor Rodrigues Salles, RF n.º 887.904.4, referente ao período de 16/11/23 a 22/12/23, no valor de R$ 7.522,75 (sete mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos).


II. Publique-se.


13/12/2023

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB/CG

(Assinado digitalmente)

Controladoria Geral do Município

Secretário Municipal: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234 e (11) 3113-8269

Assessoria Jurídica

Documento: 095100490   |    Despacho

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 15.764/2013 e à vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação do Ministério Público do Estado do Piauí (095034628), a manifestação da CGM/APRI/NCT (095034751) e o Parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete (095089326), REVOGO a autorização para a celebração de Termo de Cooperação entre o Município de São Paulo, por intermédio da Controladoria Geral do Município, e o Ministério Público do Estado do Piauí, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição do dia 1º de dezembro de 2021, pág. 33 (055756823).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CGM/APRI para ciência, providências cabíveis e oportuno arquivamento dos autos.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Documento: 095282816   |    Despacho

CGM/CORR/CPP-PAR-2

Senhores Comissários

Ante as dificuldades inerentes à conjugação e ao cotejo do processo administrativo nº 2018-0.029.652-1, ainda físico, de instrução incidental neste Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de Pessoa Jurídica, já instaurado na Plataforma SEI e, ademais, considerando-se as informações recentemente prestadas pelo z. comissariado (DOC.'s SEI's nºs 095263949 e 095274447), excepcionalmente, fica prorrogado o termo inicial do trintídio para apresentação de defesa escrita pela pessoa jurídica FM Rodrigues & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.893.226/0001-95, para a data de publicação deste presente "Despacho da Comissão Processante 095280139", para que não seja acoimada, a esta Comissão Processante, nenhuma eventual alegação de cerceamento ao direito de defesa e tampouco suposta ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do efetivo direito ao contraditório e da mais ampla defesa.

Publique-se o presente, intimando-se todos os defensores técnicos constituídos na procuração outorgada constante deste PAR (DOC. SEI nº 040678843).

ADVOGADOS: DR. PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO, OAB/SP 90.846; DR. ANDERSON MEDEIROS BONFIM, OAB/SP 315.185; DRA. JULIANA SALINAS SERRANO, OAB/SP 271.406; DR. FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA, OAB/SP 305.684.

Comissão Processante Permanente - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIAL

Documento: 095256977   |    Despacho

PROCESSO 6067.2019/0026264-0

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA instaurado em face da pessoa jurídica CETENCO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 61.550.497/0001-0

Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-ESPECIAL Nº 095247499

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

CGM/CORR/CPP-PAR ESPECIAL,

Srs. Comissários,

DESPACHO:

Ciente da manifestação de doc. SEI (094977966).

Considerando os atos lesivos imputados à defendente no despacho de doc. SEI (027440783) e no mandado de citação de doc. SEI (027441111), a avaliação técnica deferida no doc. SEI (073396838) teve por finalidade examinar apenas a regularidade das propostas comerciais apresentadas pelo CONSÓRCIO LIGAÇÃO IMIGRANTES, no âmbito da Concorrência EMURB nº 0019890100, em especial na disputa do lote 01 do referido certame, de modo a verificar a existência ou não de qualquer sobrepreço que possa ter repercutido posteriormente nos valores faturados durante a execução do Contrato nº 181/SIURB/2011. Ou seja, o limite de apuração da Ordem de Serviço nº 013/2023 - CGM/AUDI (093512344) era, de fato, apenas a fase licitatória.

Em vista disso, os quesitos que não foram respondidos pela equipe técnica de CGM/AUDI são impertinentes para o desfecho deste PAR.

Publique-se em nome de todos os advogados regularmente constituídos nos autos, fazendo constar o nome da pessoa jurídica CETENCO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 61.550.497/0001-06, com expressa menção ao Processo SEI nº 6067.2019/0026264-0.

Após, conclusos.

ADVOGADOS: Giuseppe Giamundo Neto - OAB/SP 234.412, OAB/RJ 181.640, OAB/RO 6.092 e OAB/AM 1.1132- A, Camillo Giamundo - OAB/SP 305.964 e OAB/RJ 214.932, Philippe Ambrosio Castro e Silva, OAB/SP 279.767, OAB/RO 6.089 e OAB/AM 1.113-A, Alexandre Krause Pera - OAB/SP 234.144, Thays Chrystina Munhoz de Freitas - OAB/SP 251.382, Luiz Felipe Pinto Lima Graziano - OAB/SP 220.932, Fernanda Leoni - OAB/SP 330.251, Diogo Albaneze Gomes Ribeiro - OAB/ SP 272.428, Luiz Fernando Plens de Quevedo - OAB/SP 207.179, Mariana Dias Capozoli - OAB/SP 316.859, Gabriela Soelti - OAB/ SP 396.437, Clarissa Mello da Mata - OAB/SP 340.635-A e OAB/ MG 140.055, Renata Olandim Reis - OAB/MG 136.804, Marilia de Oliveira Bassi - OAB/SP 424.620, Salvador Beliz Abra Oliveira - OAB/SP 428.228, Daniel Almeida Stein - OAB/SP 195.714, Diogo Pozza Parpineli - OAB/SP 368.569, Joªo Renato de Mello - OAB/SP 328.678, Maria Laura Pereira Lourenço de Oliveira - OAB/SP 424.609, Ariane Fuller - OAB/ SP 434.194

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 e (11) 3113-9747

Assessoria Técnica

Documento: 095275227   |    Portaria

n°122/SMDHC/2023

Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas - CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal;

CONSIDERANDO as situações de desligamento e de nomeação de servidores, bem como novas indicações de representantes do Poder Público à Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas - CAPPC;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas - CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, de acordo com a seguinte composição:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

1. Abigaill Santos Sousa - RF 855.787-7;

2. Adriana de Lourdes Szmyhiel Ferreira - RF 784.036-5;

3. Ana Cristina de Souza - RF 840.570-1;

4. Ana Elizabeth León González - RF 856350-1;

5. Ana Katarina Oliveira Mathias Barbosa - RF 917.894-5;

6. Ana Maria Isidoro - RF 545.457.3;

7. Bárbara Mariano Vicente - RF 887.820-0;

8. Bruno Vicente Pimentel - RF 857.494-4;

9. Daniel Almeida dos Santos - RF 813.368-9;

10. Denise Aloia de Moraes - RF 881.000-1;

11. Elisa Lucas Rodrigues - RF 854.844-, cabendo-lhe a Presidência do colegiado;

12. Fernanda Ribeiro Moraes - RF 912.329-6;

13. Gabriel Henrique Soares de Moura - RF 859.437-6;

14. Ivanildo dos Santos Araujo - RF 910.908-1

15. Joyce Barbosa Cabral - RF 879.502-9

16. Jhonatas da Silva - RF 912.667-8;

17. Lucas Vinicius Molino Loureiro - RF 890.598-3;

18. Maria Cecília Marques do Nascimento - RF 635.212-0;

19. Meiry Ellen de Souza Nascimento - 916.475-8;

20. Milena Cristina de Abreu Marques - RF 887.258-9;

21. Maria Joseane Santana Sobral Santos - RF 892.775-8;

22. Paula Santos de Jesus - RF 858.199-1;

23. Priscila Lemos Lira - RF 784.394-1

24. Roseclaire de Jesus Balduino Braga - RF 603.543-4;

25. Thaís Gonçalves Santos - RF: 912.422-5;

26. Wagner Paulo da Silva - RF 740.259-7;

27. Wagneyza Fernandes Sobrino - 920.381.8.

II - Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM):

1. Artur de Albuquerque Torres - RF 851.349-0;

2. Carla Cristina Aude Guimarães - RF 840.137-3;

3. Carla Thamu Nascimento de Souza Sampaio - RF 817.587-0;

4. Edneuza de Oliveira - RF 851.376-7;

5. Fabio Fernando Jacob - RF 817.533-1;

6. Fabio Vicente Vetritti Filho - RF 793.733;

7. Flavia Christina Martins Silva - RF 851.379-1;

8. Gabriel Silvestre Goitia Garcia - RF: 817.568-3;

9. Joabe dos Santos Souza - RF 817.582-9;

10. Lilian da Cunha Soares - RF 602.259;

11. Luciana Correia Gaspar Souza - RF 729.191-4;

12. Luiz Paulo dos Santos Diniz - RF 851.378-3;

13. Marcelo Ferreira de Oliveira - RF 753.881-2;

14. Nicolle Christien Mesquita Marques Megda - RF 817570-5;

15. Vinícius Gomes dos Santos - R.F 792.230-2.

III - Representantes da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

1. Ana Carolina Inamine Amaro - RF 886.996-1;

2. Camila de Lima Santos - 796.531-1;

3. Eunice Cornélio - RF 635.748-2;

4. Lourenço Pablo Silva Ferreira - RF 887.260-1;

5. Lucilene Moreno da Silva Reis - RF 897.368.7

6. Mirtis Ribeiro de Almeida - RF 639.853-7;

7. Patrícia Vieira Santos - RF 787.588-6;

8. Reginaldo Vieira Guariente - RF 813.561-4.

IV - Representantes da Sociedade Civil:

1. Anderson da Silva Guimarães - RG 29.584.9XX-X;

2. Aparecida Maria de Almeida - RG 12.960.1XX-X;

3. Carmen Dora de Freitas - RG 5.151.1XX-X;

4. Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira - RG 7.345.7XX-X;

5. Enilda Lucia Suzart Medrado - RG 8.777.3XX-X;

6. Gil Marcos Clarindo dos Santos - RG 7.412.XX-X;

7. João Lindolfo Filho - RG 9.929.XX-X;

8. Lucila Helena Oliveira - RG 9.965.0XX-X;

9. Luiz Carlos Ribeiro da Silva - RG 3.357.XX-X;

10. Luiz Paulo Pires Lima - RG 7.204.4XX-X;

11. Maria Celia Malaquias - RG 8.985.7XX-X;

12. Ricardo Adoniran Guilherme - RG 24.172.XX-X;

13. Ronaldo Simões - RG 6.327.8XX-X;

14. Rosa Maria Tavares Andrade - RG 8.585.1XX-X;

15. Rosângela Maria de Paula - RG 10.411.5XX-X

16. Roseli da Silva Santos - RG 17.121.223-X;

17. Rosileia Abadia da Silva - RG 29.195.2XX-X;

18. Simone Silva Eduardo Santos - RG 27.931.9XX-X;

19. Vanisse Paulino dos Santos - RG 30.225.7XX-X;

20. Vinícius Lima da Silva Maciel - RG 38.114.8XX-X.

Art. 2º As subcomissões previstas no art. 16, §2º, do Decreto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, serão compostas por integrantes previstos no artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária de Direitos Humanos Cidadania

Departamento de Abastecimento

Documento: 095135458   |    Despacho deferido

6012.2022/0011869-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: MARIA APARECIDA ARAUJO CAIRES SILVA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 094982319), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 095135132) e pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de baixa total da matrícula nº 015.099.01-6(TPU nº TFL/DFL/000080409/2022), a partir de 30/06/2022, em nome de Maria Aparecida Araujo Caires Silva-CNPJ nº 17.075.709/0001-59, diante das disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providencias cabíveis.

Documento: 095150641   |    Despacho deferido

6074.2023/0009754-8 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: ADRIANA BARROS LIMA DA SILVA.

DESPACHO:

I- À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 094954040), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 095150018) e pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de regularização cadastral do CNPJ nº 26.932.307/0001-07, apresentada por Adriana Barros Lima da Silva, Titular da Matrícula nº 009.449.02-7 para o CNPJ nº 52.169.640/0001-23, conforme disposições contidas na Portaria nº 33/2023/SMDHC/SESANA.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMSUB/SEABAST/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Marta Teresa Suplicy

Rua São Bento, 405 - Centro e Rua Libero Badaró, 504 - 23º e 24º Andar - Centro - (11) 4934-3000 e (11) 4934-3300

Assessoria Jurídica

Documento: 095267464   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6029.2023/0020958-8

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Assunto: Afastamento para missão internacional

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6029.2023/0020958-8, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 094635622, 094635994, 094637687, 094638995 e 094640200, 094919173, 094942564 e 095144210), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e artigos 1º, II, e 4º, I, do Decreto nº 48.743/07 e artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.649/2019, CONSIDERO AUTORIZADO o afastamento da servidora Sra. Elza Paulina de Souza, RF: 570.999.7, Secretária Municipal, Sra. Bruna Gadelha da Silva, RF: 8059896, Assessor VI e Sr. Luiz Antônio de Camargo Pereira, RF 648.816-1, Comandante da Superintendência de Operações da Guarda Civil Metropolitana, todos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no período de 14 a 16 de dezembro de 2023, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza o cargo e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participarem do evento "Operador de Polígonos de Simulação Virtual", organizada pela Universidade Tecnológica Nacional de Buenos Aires, em Buenos Aires, Argentina.

II - Observo que a servidora Sra. Elza Paulina de Souza, RF: 570.999.7 fica dispensada de cumprimento do artigo 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, haja vista se tratar de Secretária Municipal, conforme previsto no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - Observo que os servidores Bruna Gadelha da Silva e Luiz Antônio de Camargo Pereira deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

IV - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se a SMRI/Afastamentos, para adoção das demais providências cabíveis.

Marta Teresa Suplicy

Secretária Municipal

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 ? 22º andar - Centro - (11) 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Documento: 095181541   |    Comunique-se

1010.2023/0003528-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: CARLOS RODRIGUES ALVES, DAVID ITO ARQUITETURA LTDA, DAVID JOSÉ LUCKY GONZÁLEZ ITO, SERGIO NEVES SILVA JUNIOR

INFORMAÇÃO/127/GRAPROEM/2023

O GRAPROEM, em sua 248ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2.023, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 093324480).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2023/0003528-0

ATENÇÃO:
• Eventuais esclarecimentos de Comunique-se deverão ser agendados pelos telefones específicos de cada Secretaria (SMUL/RESID: 3243-1137; SMUL/PARHIS: 3243-1121; SMUL/COMIN: 3243-1206; SMUL/SERVIN: 3243-1180; SMUL/ATECC: 3243-1082 / SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204).
• O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação no D.O.C.
• Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 3243-1253.

SECRETARIA - SMUL:

1. QUANTO À ESCRITURA PRIMITIVA, FORAM APRESENTADOS NOVOS DOCUMENTOS, PORÉM, SÓ FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR A NUMERAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO Nº 102.792, SENDO NECESSÁRIO DAR CONTINUIDADE À PESQUISA RELATIVA AO CONTRATO INICIAL DE COMPRA E VENDA PARA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.402/16.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/SEL-G/2020, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."

Documento: 095183077   |    Comunique-se

1010.2023/0010297-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MNCK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FABIO KEITA KOMATSU, JORGE PESSOA DE CARVALHO, FRANCISCO AYRES VICENTINI

INFORMAÇÃO/128/GRAPROEM/2023

O GRAPROEM, em sua 248ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2.023, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 092927670) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 094344205).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2023/0010297-2

ATENÇÃO:
• Eventuais esclarecimentos de Comunique-se deverão ser agendados pelos telefones específicos de cada Secretaria (SMUL/RESID: 3243-1137; SMUL/PARHIS: 3243-1121; SMUL/COMIN: 3243-1206; SMUL/SERVIN: 3243-1180; SMUL/ATECC: 3243-1082 / SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204).
• O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação no D.O.C.
• Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 3243-1253.

SECRETARIA - SMUL:

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

1. REVER ÁREAS DECLARADAS COMO REGULARES A DEMOLIR, TENDO EM VISTA QUE HÁ DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO CEDI - CONSULTA HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO;

2. REVER/ESCLARECER ÁREA REAL DO TERRENO, COMPATIBILIZANDO COM AS MEDIDAS DESCRITAS EM PEÇAS GRÁFICAS E REPRESENTAÇÃO;

PROJETO SIMPLIFICADO:

3. REVER E DEMARCAR A VIA INTERNA DE PEDESTRE E A VIA INTERNA DE VEÍCULOS, COTANDO AS DIMENSÕES DE MODO A COMPROVAR O ATENDIMENTO AO ART. 18 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.521/16;

4. COTAR A LARGURA DOS ACESSOS ÀS UNIDADES HABITACIONAIS;

5. REVER E INDICAR AS ÁREAS VAZADAS EM “PORTARIA” SEPARADAMENTE E CLASSIFICAR O CONJUNTO COMO PÉRGOLA;

6. PARA A PÉRGOLA INDICADA NO ITEM 5, APRESENTAR MEMORIA DE CALCULO E DETALHE EM CORTE REPRESENTANDO A ALTURA DAS NERVURAS, DEMONSTRANDO ATENDIMENTO DA TABELA 2 - MOBILIÁRIO DO ANEXO IV DO DECRETO 57.776/17 E RESOLUÇÃO 138/CEUSO/2021;

7. COTAR RESERVATÓRIOS E INDICAR ALTURA EM PLANTAS;

8. REPRESENTAR AS ÁREAS DE COBERTURA DO PAVIMENTO TÉRREO, INCLUINDO AS GARAGENS, NA PLANTA DO PRIMEIRO PAVIMENTO, ESCLARECER TIPO DE COBERTURA E SE HAVERÁ USO;

9. PREVER /REPRESENTAR PREVISÃO DO ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSPOSIÇÃO VERTICAL PARA ACESSO A TODOS OS PAVIMENTOS DA MESMA UNIDADE HABITACIONAL CONFORME DECRETO FEDERAL 9.451/18;

10. REVER CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS DOS TERRAÇOS ABERTOS, QUE SÃO CONSIDERADAS ÁREAS CONSTRUÍDAS NÃO COMPUTÁVEIS ATÉ O LIMITE DE 5% DA ÁREA DO TERRENO, POR PAVIMENTO, SENDO CONSIDERADAS ÁREAS CONSTRUÍDAS COMPUTÁVEIS AS QUE EXCEDEREM ESTE VALOR;

11. REPRESENTAR GUARDA CORPO DOS TERRAÇOS ABERTOS E INDICAR ALTURA, ATENDENDO NBR 9050/20;

12. APRESENTAR PLANTA DE COBERTURA E ESCLARECER PLATIBANDA REPRESENTADA EM CORTE BB;

13. ESCLARECER SE O EMPREENDIMENTO TERÁ ÁTICO OU TORRE DE RESERVAÇÃO DE ÁGUA, CONFORME O CASO, OBSERVAR SEÇÃO 6.F DA PORTARIA Nº 221/SMUL-G/2017 E COMPUTABILIDADE DAS ATIVIDADES CONFORME ART. 62 DA LEI MUNICIPAL Nº 16.402/16 E 16.642/17;

14. REVER ÁREA DE COBERTURA IMPERMEÁVEL NO CALCULO DO RESERVATÓRIO PARA APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS, CONFORME ART.80 LEI 16.402/16;

15. INDICAR EM NOTA QUE NÃO HAVERÁ PROJEÇÃO DA ABERTURA DO PORTÃO PARA FORA DO ALINHAMENTO, CONFORME LEI MUNICIPAL 16.809/18;

16. REVISAR TODOS OS QUADROS (ÁREAS, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, ETC), CONFORME ALTERAÇÕES COMUNICADAS E ATUALIZAR TODOS OS PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO;

CORTES:

17. REPRESENTAR LOGRADOURO NOS CORTES LONGITUDINAIS, CONFORME SEÇÃO 6.O E 6.N DA PORTARIA Nº 221/SMUL;

18. REVER REPRESENTAÇÃO DA LINHA DO CORTE BB EM PLANTAS, COMPATIBILIZANDO COM INFORMAÇÃO DO CORTE;

19. COTAR ALTURA DE MURO DE DIVISA, CONFORME ITEM 2.E DO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.776/17;

20. COTAR ALTURA DO GUARDA CORPO DOS TERRAÇOS, ATENDENDO NBR 9050/20;

21. REPRESENTAR ALVENARIA DE VEDAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DIREITO DE VIZINHANÇA NO CORTE AA;

22. REPRESENTAR ABAS HORIZONTAIS NOS CORTES;

23. REVER REPRESENTAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DO PAVIMENTO TÉRREO, EM VISTA, NO CORTE AA;

24. INDICAR COTA DE TOPO DA EDIFICAÇÃO NOS CORTES, CONFORME COMAER;

25. INDICAR COTAS DE NÍVEL NAS EXTREMIDADES DO PERFIL NATURA DO TERRENO;

DOCUMENTOS:

26. ESCLARECER APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ INDICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM PEÇAS GRÁFICAS;

27. APRESENTAR ANEXO I DO DECRETO DE QUOTA AMBIENTAL.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/SEL-G/2020, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."

SECRETARIA - SVMA:

1. ATENDER O SOLICITADO POR CLA/DCRA/GTMAPP NA INFORMAÇÃO TÉCNICA 926 GTMAPP (094344205).

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/SEL-G/2020, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."

Documento: 095182835   |    Deliberação

1010.2023/0008684-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: RENATA PIRES CALVO DIAS, KARINA PIRES CALVO, PAULO AFONSO PIRES CALVO, ROMUALDO ESTREMERA DE CARVALHO

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/163/GRAPROEM/2023

O GRAPROEM, em sua 248ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2.023, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Execução de Edificação Nova, com base no parecer de SMUL/CAEPP (doc. SEI nº 091479813) e SMC/DPH (doc. SEI 094630004), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Documento: 095182388   |    Deliberação

1010.2023/0007748-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: VINICIUS FOLCHI DE AMORIM, ALEXANDRE DE SIQUEIRA CAFCALAS, ISABELA VAZ FRAGA

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/161/GRAPROEM/2023

O GRAPROEM, em sua 248ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2.023, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, deliberou pelo indeferimento do pedido, com base nos pareceres de SMUL/RESID (doc. SEI nº 094409179) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 092866084), nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19. Em eventual recurso, o interessado deverá atender as solicitações dos referidos documentos.

Documento: 095182080   |    Deliberação

1010.2023/0005158-8 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: KONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., JOAO EDUARDO DE AZEVEDO SILVA, MARCELO DZIK, ADRIELLI SVAIZER LEAL DOS SANTOS, LUCAS ROBERTO DE OLIVEIRA, MARCELO LENTTINI DE MORAIS, KONIGSBERGER VANNICHI ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/160/GRAPROEM/2023

O GRAPROEM, em sua 248ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2.023, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/RESID (docs. SEI nº 094661171 e 094818628), SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 093862685) e SVMA/GTAC (doc. SEI nº 094533987), após comunique-se relativo à outorga onerosa, atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Documento: 095182643   |    Deliberação

1010.2023/0008989-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: EXTO LINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JOAO VICTOR PACHECO PINHEIRO, REBECA ZANINI DA COSTA MOLINA, NATÁLIA GALLEGO MENDONÇA, RODRIGO YOSHIO MATAI

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/162/GRAPROEM/2023

O GRAPROEM, em sua 248ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2.023, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/RESID (docs. SEI nº 094549054 e 094648594) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 094659944), após comunique-se relativo à outorga onerosa, atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Documento: 095171968   |    Decisão

Processo: 6068.2023/0011481-4

Interessado: GB Empreendimentos e Participações Ltda.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/197/ATECC/2023

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 197/ATECC/2023 (doc. 095168563):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Documento: 094828091   |    Decisão

Processo: 6068.2023/0011188-2

Interessado: Calógero Calia Projeto Residencial Ltda.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/193/ATECC/2023

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 193/ATECC/2023 (doc. 094827539):
I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 095041851   |    Despacho Documental

6068.2022/0005219-1

Despacho Documental

Interessados: BW1 MORUMBI EMPR. IMOB. LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal, promovida pela Subprefeitura de Santo Amaro, no Processo 2022-3.021.642-9.

Documento: 095042977   |    Despacho Documental

6068.2022/0006215-4

Despacho Documental

Interessados: NEIBENFLUSS EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal, promovida pela Subprefeitura de Santo Amaro, no Processo 2022-3.012.310-9

Documento: 095040212   |    Despacho Documental

6068.2022/0005551-4

Despacho Documental

Interessados: ALTOM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE IMÃS LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal, promovida pela Subprefeitura de Santo Amaro, no Processo 2022-3.023.912-7.

Documento: 095043967   |    Despacho Documental

6068.2019/0005357-5

Despacho DocumentalInteressados: AUTO POSTO DINOSSAUROS LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal, promovida pela Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, no Processo 2020-3.012.095-9.

Documento: 095040864   |    Despacho Documental

6068.2022/0006325-8

Despacho Documental

Interessados: POSTO DE SERVICO PARQUE DA MÓOCA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal, promovida pela Subprefeitura da Mooca, no Processo 2022-3.020.782-9

Documento: 095042456   |    Despacho Documental

6068.2022/0006087-9

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO VIA BRESSER LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal, promovida pela Subprefeitura da Mooca, no Processo 2022-3.022.405-7.

Documento: 095265894   |    Despacho Documental

6068.2023/0000785-6 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. 1020.2022/0008595-7

DESPACHO: Torno nulo e sem qualquer efeito o despacho sob doc, nº 094844200 publicado em 11/12/2023 através do processo Sei nº 1020.2022/0008595-7 e Aprova Digital 13223-22-SP-CDT, por ter sido exarado equivocadamente.

Documento: 095141667   |    Despacho indeferido

6068.2023/0010323-5 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: ACITEC SOLUCOES EM TRANSPORTES VERTICAIS LTDA (CNPJ: 20.902.264/0001-48)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos dos artigos 3º e 6º do Decreto nº 52.340/11 pelo não atendimento do comunique-se publicado em 06/11/2023.

Documento: 095258819   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0011384-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO INDEPENDÊNCIA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 095258700   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2021/0006378-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO ANA NERI LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 095259160   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0011402-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

SUBCONDOMINIO THERA CORPORATE CNPJ 22.274.768/0001-96 FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 095258954   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0011403-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO RODEDA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 095259056   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0011404-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO S3 AICAS LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Documento: 095226975   |    Comunique-se

6068.2023/0008847-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU, INTERLAR INCORPORAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional (doc. 095083981), solicitamos:

Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 50.369,97 (Cinqüenta Mil, Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Noventa e Sete Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 477,31m².

Observações:

1) Efetuar o pagamento em guia DAMSP com as seguintes observações no campo histórico:

a) O termo Outorga Onerosa-PDE;

b) O número do processo;

c) O código do tesouro “7022”;

2) No caso de opção pelo parcelamento do pagamento da outorga onerosa, deverá apresentar, junto com a guia de recolhimento dos serviços administrativos, o Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional, de acordo com o modelo constante do Anexo 7 da Portaria 19/SEL-G/2016, em 2 vias com firma reconhecida;

3) Estar ciente de que, no caso de parcelamento do valor a ser pago, o alvará de aprovação poderá ser emitido ficando o alvará de execução vinculado ao pagamento integral de todas as parcelas;

4) Retirar mensalmente, no setor CAP, as guias para o pagamento das parcelas da outorga onerosa, na data devida, ficando ciente de que o não pagamento de qualquer parcela implicará nas providências estabelecidas na cláusula quarta do Termo de Compromisso;

5) Recolher o valor devido referente a serviços administrativos, em guia com código do tesouro “8372”, atualizada anualmente, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04;

6) Estar ciente de que o prazo para o pagamento ou apresentação do termo de compromisso de pagamento parcelado do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.

7) Recolher o valor da TEV/COE referente à eventual diferença de área total construída a ser licenciada com relação à área inicialmente indicada.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Documento: 095241471   |    Despacho indeferido

6068.2023/0002585-4

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

INTERESSADO: HM 67 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA (CNPJ: 46.831.613/0001-71)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

DESPACHO:

I. INDEFIRO o pedido de doação de área, nos termos do Art. 35 da lei nº 14.141/06 c/c Art. 70 do Decreto nº 51.714/10, fundamentado na perda de objeto em virtude do deferimento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova pelo processo administrativo nº 1020.2022/0013575-0, respaldado pelo Art. 106 da Lei nº 16.642/17 e pelo Art. 99 do Decreto nº 57.776/17, considerando em projeto a faixa de melhoramento viário a ser desapropriada;

II. Publique-se.

Documento: 090175687   |    Despacho indeferido

6068.2023/0003991-0

São Paulo, 18 de setembro de 2023

Interessado: One Aimbere Empreend. Imob. SPE Ltda. (CNPJ: 39.874.339/0001-52)
Assunto: Área Pública: Aquisição e Doação de Área

DESPACHO:

INDEFERIDO o presente processo devido à perda de objeto, conforme preconizado pelo Artigo 35 da Lei nº 14.141/06 e o Artigo 70 do Decreto nº 51.714/10, em decorrência da ausência de disposições para a doação de área no projeto aprovado.

A interessada deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste despacho é de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade nos termos do artigo 33 da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Gabinete do Secretário

Documento: 095283095   |    Despacho de Retificação

Chamamento Público nº 01/2023/SMUL

Processo Administrativo: 6011.2022/0002966-0

Interessados: Comissão Especial de Avaliação - Portaria SMUL 153/2023.

Objeto: Credenciamento de projetos que promovam intervenções de requalificação edilícia em imóveis localizados no Perímetro do Programa Requalifica Centro (“Área de Interesse do Chamamento Público”) ao recebimento de subvenção econômica.

Assunto: Modificação Parcial do Cronograma.

Considerando a publicação do Chamamento Público nº 01/2023/SMUL, que objetiva credenciar projetos que promovam intervenções de requalificação edilícia em imóveis localizados no perímetro do Programa Requalifica Centro ao recebimento de subvenção econômica;

Considerando que foram protocoladas 21 solicitações de subvenção econômica, totalizando 1012 documentos para a análise da Comissão Especial de Avaliação;

Considerando a publicação da Lista de Interessados Habilitados no dia 07/12/2023;

Considerando que foi aberto pela Comissão Especial de Avaliação prazo de 3 (três) dias úteis para solicitação de reconsiderações e recursos por Interessados que não foram habilitados na Primeira Fase;

Considerando que o Edital de Chamamento previu originalmente prazo de 08 dias corridos entre a publicação da Lista de Interessados e a Lista de Credenciados, e prazo de 05 dias corridos entre a publicação da Lista de Credenciados e a publicação do Relatório Final com a Lista de Credenciados em Ordem de Priorização, para convocação para a assinatura dos Termos de Outorga;

Considerando que não há diferença substancial entre os produtos da FASE II (Publicação da LISTA DE CREDENCIADOS contendo EXTRATO DOS DOCUMENTOS DOS PROJETOS) e da FASE III (Publicação do RELATÓRIO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO contendo LISTA PARA ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA em ORDEM DE PRIORIZAÇÃO);

Considerando a previsão dada pelo item 7.4. do Edital de Chamamento, que estabelece que “Os prazos inseridos no cronograma presente no item 12 deste CHAMAMENTO PÚBLICO poderão ser modificados pela SMUL por razões a serem devidamente justificadas quando do ato.”;

Considerando a manifestação da Presidente da Comissão Especial de Avaliação no doc. 095282319 do Processo SEI nº 6068.2023/0011171-8, na qual solicita modificação parcial do cronograma do Edital de Chamamento, entendendo não haver prejuízos materiais ao processo,

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL faz saber que modifica parcialmente o cronograma do Chamamento Público nº 01/2023/SMUL da seguinte forma:

1) a etapa 10 (“AVALIAÇÃO da SOLICITAÇÃO recebida dos INTERESSADOS”) passa a ter por prazo “Até 12 dias corridos após a publicação da LISTA DE INTERESSADOS (etapa 7)”;

2) a etapa 11 (“Publicação da LISTA DE CREDENCIADOS contendo EXTRATO DOS DOCUMENTOS DOS PROJETOS”) passa a ter por prazo “Até 13 dias corridos após a publicação da LISTA DE INTERESSADOS (etapa 7)”;

3) a etapa 12 (“TRIAGEM dos projetos CREDENCIADOS para definição da ORDEM DE PRIORIZAÇÃO”) passa a ter por prazo “Até 12 dias corridos após a publicação da LISTA DE INTERESSADOS (etapa 7”;

4) a etapa 13 (“Publicação do RELATÓRIO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO contendo LISTA PARA ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA em ORDEM DE PRIORIZAÇÃO”) passa a ter por prazo “Até 13 dias corridos após a publicação da LISTA DE INTERESSADOS (etapa 7)”.

MARIA JOSÉ GULLO

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 095215221   |    Comunique-se

6068.2023/0009103-2 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ZS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ: 03.129.821/0001-10

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Documentos oficiais contendo RG e CPF dos representantes da pessoa jurídica ASCFRANCO PARTICIPAÇÕES LTDA,;

2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) das seguintes proprietárias do imóvel: ZS Administração de Bens Ltda., Villages Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda., ASCFRANCO PARTICIPAÇÕES LTDA, ATUAÇÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA;

3. Contrato social da seguinte proprietária do imóvel: Villages Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. (contrato social apresentado está com tarja “sem valor de certidão”);

4. Documento oficial contendo RG e CPF da procuradora, Ruth de Souza Alves Ferreira;

5. Procuração da proprietária Adriana Morgado Gomes Perez. Alternativamente poderá ser apresentado Requerimento assinado pela proprietária;

6. Documento de anotação de responsabilidade técnica ou documento correspondente, referente ao levantamento planimétrico do imóvel apresentado.

7. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

8. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 095251360   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2023/0012373-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO MILLENNIUM OFFICE PARK. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 095264683   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2023/0012268-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 095255743   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2023/0012335-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONDE SHOPPING CENTER. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA QUE O DOCUMENTO APRESENTADO COMO COMPROBATÓRIO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA, NÃO É VÁLIDO, DEVENDO AINDA, ATENDER A NOTIFICAÇÃO PARA REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANÇA, EMITIDA ATRAVÉS DO PROCESSO SEI 6068.2022/0003799-0. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 095216899   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2022/0007216-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO TORRES DO IBIRAPUERA CNPJ: 68.483.650/0001-79 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 095221457   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0012227-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 095255250   |    Despacho deferido



6068.2023/0010806-7
BPC PARTICIPACOES E NEGOCIOS EMPRESARIAIS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento NX Zero a ser realizado no(a) Allianz Park Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.705, - Água Branca- Data do Evento: 15/12/23 e 16/12/23 para uma lotação máxima de 50.265 pessoas.


6068.2023/0011087-8
RUB FORMATURAS LTDA - ME- Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento LIKE OLDS a ser realizado no(a) CLUBE ESPÉRIA - Data do Evento: 16/12/2023 para uma lotação máxima de 2500 pessoas.


6068.2023/0010813-0
PAZ & BEM EDICOES MUSICAIS LTDA - ME - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento TARDEZINHA a ser realizado no(a) ARENA NEO QUÍMICA CORINTHIANS - Data do Evento: 16/12/2023 e 17/12/2023 para uma lotação máxima de 48.000 pessoas.


6068.2023/0010861-0
LGL PROMOCOES E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Volks Festival 70 anos a ser realizado no(a) PARQUE VILLA LOBOS - Data do Evento: 16/12/2023 e 17/12/2023 para uma lotação máxima de 1.500 pessoas.


6068.2023/0010896-2
TRUPE PRODUCAO DE EVENTOS E MARKETING LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento CONTROL a ser realizado no(a) FABRIKETA - Data do Evento: 16/12/2023 para uma lotação máxima de 2.000 pessoas.


6068.2023/0010906-3
AMGS ENTRETENIMENTO SPE LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento AMIGOS - DE VOLTA À ESTRADA a ser realizado no(a) ALLIANZ PARQUE - Data do Evento: 17/12/2023 para uma lotação máxima de 48.787 pessoas.


6068.2023/0010904-7
VICAR PROMOCOES DESPORTIVAS S/A - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento STOCK CAR CAMAROTE a ser realizado no(a) AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - Data do Evento: 17/12/2023 para uma lotação máxima de 380 pessoas.


Documento: 095248324   |    Comunique-se

6068.2023/0010031-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: PAROQUIA NOSSA SENHORA DOLORETO CNPJ 63.089.825/0298-00

COMUNIQUE-SE: Apresentar documentação da Nomeação do Pároco Pe Antonio Carlos Gerolomo.

Documento: 095233957   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2023/0010778-8

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE CNPJ 06.196.001/0001-30

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 095218967   |    Comunique-se

6068.2023/0009419-8 - SISACOE: Revalidação de Alvara de Funcionamento de Local de Reuniao

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO CNPJ: 63.089.825/0008-10

COMUNIQUE-SE

1. PRORROGAÇÃO DE PRAZO (30 DIAS) CONCEDIDA.

Documento: 095250029   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2023/0011236-6

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CNPJ: 45.000.431/0001-96

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 095267825   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2023/0011492-0

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: IGREJA PRESBITERIANA BETEL (CNPJ 51.712.461/0001-28)

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 095269220   |    Despacho Documental

6068.2023/0001567-0 - Publicações Oficiais

DESPACHO
2015-0.308.887-8 - BANCO SANTANDER (BRASIL) SA,AV DOUTOR CHUCRI ZAIDAN, 246 - 2.ANDAR - VILA CORDEIRO-CONVALIDO O ATO ADMINISTRATIVO OS DESPACHOS PUBLICADOS EM 19/01/2016 E 13/04/2016 EMITIDOS PELO SUPERVISOR CPDU-SUSL-SP-PI.

Documento: 095220795   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2020/0000679-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA I.E.O.S , CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017, EM 180 DIAS CORRIDOS DA DATA DE PUBLICACAO.

Conselho Municipal de Política Urbana

Documento: 095280715   |    Ata

EXTRATO DA REUNIÃO

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário relativos às matérias constantes da Pauta da 79ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Comunicações Gerais; 2. Apresentação do relatório anual das atividades realizadas pelo CMPU em 2023; 3. Devolutiva sobre a Integração realizada entre Conselheiros(as) Eleitos(as) para o Biênio 2023/2025.

01) O Presidente suplente, José Armênio de Brito Cruz, iniciou a reunião às 14h27min, cumprimentando as Conselheiras e os Conselheiros, seguido pelas Comunicações Gerais: posse aos representantes da Secretaria Municipal de Habitação, Sr. Sidney Nery da Silva (titular) e Sr. Tiago Oliveira Dias (suplente), nomeados pela Portaria SGM nº 187/2023, de 10 de novembro de 2023 (D.O.C. 13/11/2023); do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD,, Sra. Marly dos Santos (titular) e Sra. Lidia Costa (suplente), nomeadas pela Portaria SGM nº 203/2023, de 05 de dezembro de 2023 (D.O.C. 06/12/2023); ciência da consulta ao Jurídico da SMUL quanto às indicações do CMPU para AIU-SCE, conforme SEI 6068.2023/0010952-7; da prorrogação do prazo das inscrições do CMPU para demais colegiados, seguido de debates; do Plano Anual 2024 do FUNDURB, seguido de debates; e do calendário das reuniões ordinárias previstas para ocorrer no ano de 2024.

02) Em relação ao segundo item da pauta, foi apresentado o relatório anual das atividades realizadas pelo CMPU em 2023, seguido de debates.

03) Em relação ao terceiro item de pauta, foi feita a devolutiva sobre a Integração realizada entre Conselheiros(as) Eleitos(as) para o Biênio 2023/2025, seguido de debates.

04) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente suplente fez suas considerações finais, agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 16h29min.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Documento: 095235170   |    Comunique-se

6068.2023/0010707-9 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: ARZINDA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A. (CNPJ: 14.272.202/0001-05)

COMUNIQUE-SE:

Concedido o prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunicado.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Documento: 094256297   |    Despacho deferido

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2015-0.208.089-0

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assunto: Função Social da Propriedade

DESPACHO DEFERIDO Nº 828/2023/SMUL/CEPEUC

Interessado: Associação Feminina Beneficiente Instrutiva Anália Franco - CNPJ: 62.204.417/0001-23

Endereço: Rua Egas Moniz Aragão, 70 - SQL: 005.091.0001-5

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Egas Moniz Aragão, 70, o qual foi vistoriado em 25/08/2015 (fls.05 a 13), e enquadrado como “Não Edificado” (fl. 25) nos termos do §2º do Art. 92 da Lei 16.050/2014, tendo sido notificado em 30/10/2015 (fls. 20 e 21). Tendo em vista que o imóvel pertence à associação sem fins lucrativos, os prazos previsto para o cumprimento das obrigações são contados em dobro, conforme disposto no §6º do Art. 96 da Lei 16.050/2014. Dessa forma, o prazo para o cumprimento das obrigações se esgotou em 31/10/2017;

II. Tendo findado o prazo para o cumprimento das obrigações sem que o(a) proprietário(a) apresentasse as providências previstas em lei, o imóvel passou a compor as listagens de IPTU Progressivo a partir do ano de 2018 (fl. 44). Entretanto, através de verificação ex-officio em 2023 (fls. 48 a 50), constatou-se a existência de construção no local. Conforme disposto no Art. 96 da Lei 16.050/2014, cabe ao proprietário comunicar a administração pública caso promova o adequado aproveitamento do imóvel. Como não houve qualquer manifestação por parte do proprietário(a) sobre a data da edificação, DEFIRO O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE a partir do ano de 2023. Portanto, o imóvel não deve compor a listagem de IPTU Progressivo a partir do ano de 2024, de acordo com o previsto no §7º do Art.98 da Lei 16.050/2014.

Documento: 094262430   |    Despacho deferido

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2015-0.208.091-1

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assunto: Função Social da Propriedade

DESPACHO DEFERIDO Nº 831/2023/SMUL/CEPEUC

Interessado: Associação Feminina Beneficiente Instrutiva Anália Franco - CNPJ: 62.204.417/0001-23

Endereço: Rua Egas Moniz Aragão, 60 - SQL: 005.091.0002-3

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Egas Moniz Aragão, 60, o qual foi vistoriado em 25/08/2015 (fls.05 a 13), e enquadrado como “Não Edificado” (fl. 15) nos termos do §2º do Art. 92 da Lei 16.050/2014, tendo sido notificado em 30/10/2015 (fls. 20 a 22). Tendo em vista que o imóvel pertence à associação sem fins lucrativos, os prazos previstos para o cumprimento das obrigações são contados em dobro, conforme disposto no §6º do Art. 96 da Lei 16.050/2014. Dessa forma, o prazo para o cumprimento das obrigações se esgotou em 31/10/2017;

II. Tendo findado o prazo para o cumprimento das obrigações sem que o(a) proprietário(a) apresentasse as providências previstas em lei, o imóvel passou a compor as listagens de IPTU Progressivo a partir do ano de 2018 (fl. 42). Entretanto, através de verificação ex-officio em 2023 (fls. 44 a 46), constatou-se a existência de construção no local. Conforme disposto no Art. 96 da Lei 16.050/2014, cabe ao proprietário comunicar a administração pública caso promova o adequado aproveitamento do imóvel. Como não houve qualquer manifestação por parte do proprietário(a) sobre a data da edificação, DEFIRO O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE a partir do ano de 2023. Portanto, o imóvel não deve compor a listagem de IPTU Progressivo a partir do ano de 2024, de acordo com o previsto no §7º do Art.98 da Lei 16.050/2014.

Documento: 093499426   |    Despacho deferido

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2016-0.163.241-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ASSUNTO: Função Social da Propriedade

DESPACHO DEFERIDO Nº 740/2023/SMUL/CEPEUC

INTERESSADO: Adele Caterino de Araújo - CPF: 006.030.448-08; Antônio Caterino - CPF: 629.287.168-15; Carlos Alberto de Araújo - CPF: 381.230.028-15; Iziltina Alves Caterino - CPF: 093.786.658-02; Pasquale Caterino - CPF: 571.347.078-49 e Marilene Bartoletti Caterino - CPF: 193.448.048-77
ENDEREÇO: Rua Tuiuti, 718 - SQL nº: 062.110.0612-8

I. Diante da manifestação técnica em fl.175 que foi complementada pela de fl.319 em decorrência da petição juntada em 27/10/2023 (fls. 183 a 317) que demonstrou a utilização do imóvel, DEFIRO o cumprimento da função social da propriedade, nos termos do §2º do Art.11 do Decreto 55.638/2014;

II. Reconheço, portanto, que o imóvel comprovou a devida utilização a partir do ano de 2022. Considerando o disposto no §7º do Art.98 da Lei 16.050/2014 e do Parágrafo único do Art.12 do Decreto 55.638/2014, o imóvel não deve compor as listagens de IPTU Progressivo a partir do ano de 2023 em diante.

Documento: 095036541   |    Despacho deferido

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2014-0.035.329-3

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assunto: Função Social da Propriedade

DESPACHO DEFERIDO Nº 845/2023/SMUL/CEPEUC

Interessado: TRI-KA Empreendimentos Gerais Ltda. - CNPJ: 04.154.547/0001-00

Endereço: Rua Barão de Duprat, 89 - SQL: 001.067.0250-5

Diante da verificação de fl. retro e da informação técnica de SMUL/ATAJ (fls. 279 a 283), ainda que não haja a emissão de certificado de conclusão da obra, entende-se que a obrigação exigida pela norma foi cumprida no momento em que o notificado promoveu a edificação em seu imóvel. Assim, DEFIRO o atendimento integral da função social da propriedade, ficando o presente afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

Documento: 094130743   |    Despacho Documental

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2016-0.117.596-1

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assunto: Função Social da Propriedade

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 894/2023/SMUL/CEPEUC

Interessado: Francisco Ferreira Velloso - CPF: 093.280.698-82

Endereço: Rua Porto Seguro, nº 117 - SQL nº: 018.100.0028-9

Conforme informado por SMUL/RESID em fl. 232, bem como nova consulta em fl. 250, com o indeferimento do pedido de Alvará de Execução em 04/10/2022, e, não havendo novas manifestações dos responsáveis visando o cumprimento das obrigações estabelecidas pela notificação, o imóvel passa a descumprir sua função social a partir de 04/10/2022, estando sujeito ao tributo de IPTU Progressivo no Tempo a partir de 2023, nos termos do Art. 11, §2º, inciso III do Decreto nº 55.638/2014 combinado ao Art. 2, §1º do Decreto nº 56.589/2015, e assim ocorrerá até que se cumpra com a obrigação estabelecida.

Documento: 094346075   |    Despacho Documental

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2015-0.208.104-7

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assunto: Função Social da Propriedade

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 838/2023/SMUL/CEPEUC

Interessado: Associação Feminina Beneficiente Instrutiva Anália Franco - CNPJ:62.204.417/0001-23

Endereço: Rua Egas Moniz Aragão, 20 - SQL: 005.091.0009-0

Diante da manifestação técnica em fl. retro, a qual acolho, o imóvel não atende mais ao previsto na alínea b do §2º do Art. 92 da Lei 16.050/2014, e, portanto, não pode ser enquadrados para fins de PEUC. Dessa forma, a notificação deve ser cancelada, mantendo as aplicações de IPTU Progressivo feitas anteriormente, e não cabendo lançamento a partir de 2024.

Documento: 094284621   |    Despacho Documental

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2015-0.208.095-4

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assunto: Função Social da Propriedade

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 833/2023/SMUL/CEPEUC

Interessado: Associação Feminina Beneficiente Instrutiva Anália Franco - CNPJ: 62.204.417/0001-23

Endereço: Rua Egas Moniz Aragão, 48 - SQL: 005.091.0004-1

Diante da manifestação técnica em fl. retro, a qual acolho, o imóvel não atende mais ao previsto na alínea b do §2º do Art. 92 da Lei 16.050/2014, e, portanto, não pode ser enquadrados para fins de PEUC. Dessa forma, a notificação deve ser cancelada, mantendo as aplicações de IPTU Progressivo feitas anteriormente, e não cabendo lançamento a partir de 2024.

Documento: 094320990   |    Despacho Documental

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2015-0.208.099-7

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assunto: Função Social da Propriedade

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 836/2023/SMUL/CEPEUC

Interessado: Associação Feminina Beneficiente Instrutiva Anália Franco - CNPJ: 62.204.417/0001-23

Endereço: Rua Egas Moniz Aragão, 34 - SQL: 005.091.0006-6

Diante da manifestação técnica em fl. retro, a qual acolho, o imóvel não atende mais ao previsto na alínea b do §2º do Art. 92 da Lei 16.050/2014, e, portanto, não pode ser enquadrados para fins de PEUC. Dessa forma, a notificação deve ser cancelada, mantendo as aplicações de IPTU Progressivo feitas anteriormente, e não cabendo lançamento a partir de 2024.

Documento: 094241557   |    Despacho Documental

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2015-0.208.097-0

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assunto: Função Social da Propriedade

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 835/2023/SMUL/CEPEUC

Interessado: Associação Feminina Beneficiente Instrutiva Anália Franco - CNPJ: 62.204.417/0001-23

Endereço: Rua Egas Moniz Aragão, 46 - SQL: 005.091.0005-8

I. Diante da manifestação técnica em fl. retro, a qual acolho, o imóvel não atende mais ao previsto na alínea b do §2º do Art. 92 da Lei 16.050/2014, e, portanto, não pode ser enquadrados para fins de PEUC. Dessa forma, a notificação deve ser cancelada, mantendo as aplicações de IPTU Progressivo feitas anteriormente, e não cabendo lançamento a partir de 2024.

Documento: 094279603   |    Despacho Documental

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2015-0.208.092-0

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assunto: Função Social da Propriedade

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 832/2023/SMUL/CEPEUC

Interessado: Associação Feminina Beneficiente Instrutiva Anália Franco - CNPJ: 62.204.417/0001-23

Endereço: Rua Egas Moniz Aragão, 58 - SQL: 005.091.0003-1

Diante da manifestação técnica em fl. retro, a qual acolho, o imóvel não atende mais ao previsto na alínea b do §2º do Art. 92 da Lei 16.050/2014, e, portanto, não pode ser enquadrados para fins de PEUC. Dessa forma, a notificação deve ser cancelada, mantendo as aplicações de IPTU Progressivo feitas anteriormente, e não cabendo lançamento a partir de 2024.

Documento: 095073886   |    Despacho Documental

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2015-0.002.876-9

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assunto: Função Social da Propriedade

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 618/2023/SMUL/CEPEUC

Interessados: Elisio Scala - CPF: 053.204.998-50 e Rosana Gumil Scala - CPF: 126.872.248-04

Endereço: Av. Santa Marina, 830 - SQL: 197.027.0008-5 (cancelado); 197.027.0010-7 e 197.027.0011-5 (atual)

I. Trata o presente de imóvel localizado à Av. Santa Marina nº 830, notificado por edital 09/04/2015 (fl. 45) como imóvel “Não Edificado” nos termos do art. 92 da Lei nº 16.050/14 (PDE). Tendo em vista a não apresentação de impugnação tempestiva pelo proprietário, a notificação foi devidamente averbada na matrícula em 19/06/2015 (fls. 56 a 58) e o prazo para cumprimento das obrigações se esgotou em 10/04/2016 estando sujeito ao IPTUp nos exercícios de 2017 em diante;

II. Contudo, através do processo SEI nº 6017.2022/0062667-0, a Secretaria Municipal da Fazenda informou que o contribuinte 197.027.0008-5 foi cancelado, gerando os contribuintes 197.027.0010-7 e 197.027.0011-5 em razão de desapropriação de parte do lote. Em que pese a informação, não consta registro da desapropriação na matrícula do imóvel;

III. Dessa forma, o presente processo passa a tratar do contribuinte 197.027.0011-5, o qual se manteve sob mesma propriedade. E, considerando que não foi apresentada pelo proprietário nenhuma das providências previstas no §2º, art. 11 do Decreto 55.638/2014 e não há alterações no imóvel em verificação nos repositórios públicos de imagens, o proprietário continua descumpridor da função social da propriedade, devendo compor as listagens de IPTU progressivo para os anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021. 2022 e 2023.

Documento: 094345197   |    Despacho Documental

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2015-0.208.102-0

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assunto: Função Social da Propriedade

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 839/2023/SMUL/CEPEUC

Interessado: Associação Feminina Beneficiente Instrutiva Anália Franco - CNPJ:62.204.417/0001-23

Endereço: Rua Egas Moniz Aragão, 22 - SQL: 005.091.0008-2

I. Diante da manifestação técnica em fl. retro, a qual acolho, o imóvel não atende mais ao previsto na alínea b do §2º do Art. 92 da Lei 16.050/2014, e, portanto, não pode ser enquadrados para fins de PEUC. Dessa forma, a notificação deve ser cancelada, mantendo as aplicações de IPTU Progressivo feitas anteriormente, e não cabendo lançamento a partir de 2024.

Documento: 094108923   |    Despacho Documental

6068.2023/0006361-6 - Publicações Oficiais

Do Processo nº 2015-0.208.100-4

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assunto: Função Social da Propriedade

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 837/2023/SMUL/CEPEUC

Interessado: Associação Feminina Beneficiente Instrutiva Anália Franco - CNPJ:62.204.417/0001-23

Endereço: Rua Egas Moniz Aragão, 32 - SQL: 005.091.0007-4

I. Diante da manifestação técnica em fl. retro, a qual acolho, o imóvel não atende mais ao previsto na alínea b do §2º do Art. 92 da Lei 16.050/2014, e, portanto, não pode ser enquadrados para fins de PEUC. Dessa forma, a notificação deve ser cancelada, mantendo as aplicações de IPTU Progressivo feitas anteriormente, e não cabendo lançamento a partir de 2024.

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 095230733   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011608-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095231115   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011616-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095231211   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011611-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095230174   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011613-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095230858   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011606-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095231679   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011622-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095230432   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011610-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095231000   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011614-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095231865   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011619-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095231332   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011609-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095231954   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011617-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095231561   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011623-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095231776   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011620-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095231446   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011607-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 095232027   |    Despacho indeferido

6068.2023/0011618-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELA SANTIAGO FREITAS

DESPACHO:INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 095239766   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-1010.2023/0006707-7 SQL/INCRA 0001506000487-1 001 3Z PINHEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO §3º DO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 58.955/19 E PRONUNCIAMENTO/158/GRAPROEM/2023.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2023/2000949-0 SQL/INCRA 0011632100958-1 016 HONDURAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000948-1 SQL/INCRA 0011042900158-1 002 MARIA INES ROLIM
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000947-3 SQL/INCRA 0019704400038-1 033 PABLO RENAN DE OLIVEIRA MANTOVANI
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000950-3 SQL/INCRA 0004909300333-1 002 ARQUICOM ARQUITETURA E COMERCIO LTDA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000946-5 SQL/INCRA 0008118200231-1 005 MARCIO BOTANA MORAES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000894-9 SQL/INCRA 0029901400528-1 006 MARCIO BOTANA MORAES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2023/0008033-2 SQL/INCRA 0017124703912-1 003 AIRTON DOS REIS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS NOS TERMOS DA(S) LEI 16.642/17 ARTIGO 59 INCISOS I E II..

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2023/0009265-9 SQL/INCRA 0010410901414-1 008 MITZ MATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2023/0011087-8 SQL/INCRA 0007328500018-1 069 RUB FORMATURAS LTDA - ME.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO LIKE OLDS A SER REALIZADO NO(A) RUA MARECHAL LEITÃO DE CARVALHO, 65 (BOSQUE DAS SERINGUEIRAS DO CLUBE ESPERIA), - DATA DO EVENTO: 16 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 095231385   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6068.2023/0001489-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação de CAF/DLC em doc. 095147170 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 09/2021/SMUL.G, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Empenho nº 80.326/2023 (088452415) no valor de R$ 171.169,08 (cento e setenta e um mil cento e sessenta e nove reais e oito centavos).

II - AUTORIZO o pedido de inscrição em restos a pagar, desde que observadas as disposições do Decreto nº 62.975, de 27 de novembro de 2023.

III - Publique-se;

IV - Após, à CAF/DOF para providências.

Documento: 095231442   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6068.2020/0004594-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação de CAF/DLC em doc. 095158993 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 09/2021/SMUL.G, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Empenho nº 1115/2023 (077977065), no valor de R$ 84.959,34 (oitenta e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos).

II - AUTORIZO o pedido de inscrição em restos a pagar, desde que observadas as disposições do Decreto nº 62.975, de 27 de novembro de 2023, conforme doc. 095158993.

III - Publique-se;

IV - Após, à CAF/DOF para providências.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Documento: 095280395   |    Comunique-se

6068.2023/0002350-9 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: EDGARD CASTRO DE ANDRADE

COMUNIQUE-SE: ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS Á PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO MESMO.

1- APRESENTAR QUITAÇÃO DO ISS REFERENTE A ÁREA A REGULARIZAR INFORMADA NO MEMORANDO(095280150) EM ANEXO;

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Documento: 095273098   |    Comunique-se

6068.2023/0009162-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: AIRES LOPES CARVALHO

COMUNIQUE-SE: AUTORIZO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PELO PERIODO DE 30 DIAS Á PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO;

Documento: 095199787   |    Despacho Documental

6068.2023/0011641-8 - Fiscalização: intimação

Interessados: REC PINHEIROS 1230 SA

Assunto: Alvará de Execução de Demolição

DESPACHO: DOCUMENTAL

I- SUSPENDO, nos termos do artigo 68, §1º da Lei 16.642/17, o Alvará de Execução de Demolição nº 2023-65.982-00, publicado em 31/10/2023, emitido pelo processo 2023-0.008.534-4 para o imóvel Rua dos Pinheiros, 1226, contribuinte 015.046.0181-5. Tendo em vista a Ação Judicial 6025.2023/0034076-3 que se deu perante o pedido de tombamento através da Resolução 11/CONPRESP/2023.

II - Nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17, NOTIFICO o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - Publique-se

IV - Encaminhar notificação contendo os itens I e II ao interessado, fazendo constar ainda que, para apresentação da defesa a que se refere o item II, o mesmo deverá entrar em contato com SMUL/CAP.

- SMUL/STEL e SMUL/ATIC, para inserção da tarja "suspenso" no alvará referido no item I nos sistemas pertinentes;

- Subprefeitura Pinheiros, para ciência e providências cabíveis;

- SMUL/CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

Documento: 095199439   |    Despacho Documental

6068.2023/0011633-7 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: REC PINHEIROS 1230 SA

Assunto: Alvará de Execução de Demolição

DESPACHO:

I- SUSPENDO, nos termos do artigo 68, §1º da Lei 16.642/17, o Alvará de Execução de Demolição nº 2023-65.547-00, publicado em 10/10/2023, emitido pelo processo 2023-0.003.852-4 para o imóvel Rua dos Pinheiros, 1230, contribuinte 015.046.0003-7 esquina com a Rua Cunha Gago. Tendo em vista a Ação Judicial 6025.2023/0034076-3 que se deu perante o pedido de tombamento através da Resolução 11/CONPRESP/2023.

II - Nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17, NOTIFICO o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - Publique-se

IV - Encaminhar notificação contendo os itens I e II ao interessado, fazendo constar ainda que, para apresentação da defesa a que se refere o item II, o mesmo deverá entrar em contato com SMUL/CAP.

- SMUL/STEL e SMUL/ATIC, para inserção da tarja "suspenso" no alvará referido no item I nos sistemas pertinentes;

- Subprefeitura Pinheiros, para ciência e providências cabíveis;

- SMUL/CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

Documento: 095199351   |    Despacho Documental

6068.2023/0011635-3 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: REC PINHEIROS 1230 SA

Assunto: Alvará de Execução de Demolição

DESPACHO: DOCUMENTAL

I- SUSPENDO, nos termos do artigo 68, §1º da Lei 16.642/17, o Alvará de Execução de Demolição nº 2023-65.543-00, publicado em 10/10/2023, emitido pelo processo 2023-0.003.851-6 para o imóvel Rua dos Pinheiros, 1208, contribuinte 015.046.0005-3. Tendo em vista a Ação Judicial 6025.2023/0034076-3 que se deu perante o pedido de tombamento através da Resolução 11/CONPRESP/2023.

II - Nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17, NOTIFICO o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - Publique-se

IV - Encaminhar notificação contendo os itens I e II ao interessado, fazendo constar ainda que, para apresentação da defesa a que se refere o item II, o mesmo deverá entrar em contato com SMUL/CAP.

- SMUL/STEL e SMUL/ATIC, para inserção da tarja "suspenso" no alvará referido no item I nos sistemas pertinentes;

- Subprefeitura Pinheiros, para ciência e providências cabíveis;

- SMUL/CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

Documento: 095199847   |    Despacho Documental

6068.2023/0011642-6 - Fiscalização: intimação

Interessados: REC PINHEIROS 1230 SA

Assunto: Alvará de Execução de Demolição

DESPACHO: DOCUMENTAL

I- SUSPENDO, nos termos do artigo 68, §1º da Lei 16.642/17, o Alvará de Execução de Demolição nº 2023-65.984-00, publicado em 31/10/2023, emitido pelo processo 2023-0.008.530-1 para o imóvel Rua dos Pinheiros, 1226, contribuinte 015.046.0182-3. Tendo em vista a Ação Judicial 6025.2023/0034076-3 que se deu perante o pedido de tombamento através da Resolução 11/CONPRESP/2023.

II - Nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17, NOTIFICO o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - Publique-se

IV - Encaminhar notificação contendo os itens I e II ao interessado, fazendo constar ainda que, para apresentação da defesa a que se refere o item II, o mesmo deverá entrar em contato com SMUL/CAP.

- SMUL/STEL e SMUL/ATIC, para inserção da tarja "suspenso" no alvará referido no item I nos sistemas pertinentes;

- Subprefeitura Pinheiros, para ciência e providências cabíveis;

- SMUL/CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

Documento: 095199733   |    Despacho Documental

6068.2023/0011640-0 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: REC PINHEIROS 1230 SA

Assunto: Alvará de Execução de Demolição

DESPACHO: DOCUMENTAL

I- SUSPENDO, nos termos do artigo 68, §1º da Lei 16.642/17, o Alvará de Execução de Demolição nº 2023-65.958-00, publicado em 30/10/2023, emitido pelo processo 2023-0.008.606-5 para o imóvel Rua dos Pinheiros, 1226, contribuinte 015.046.0180-7 Tendo em vista a Ação Judicial 6025.2023/0034076-3 que se deu perante o pedido de tombamento através da Resolução 11/CONPRESP/2023.

II - Nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17, NOTIFICO o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - Publique-se

IV - Encaminhar notificação contendo os itens I e II ao interessado, fazendo constar ainda que, para apresentação da defesa a que se refere o item II, o mesmo deverá entrar em contato com SMUL/CAP.

- SMUL/STEL e SMUL/ATIC, para inserção da tarja "suspenso" no alvará referido no item I nos sistemas pertinentes;

- Subprefeitura Pinheiros, para ciência e providências cabíveis;

- SMUL/CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

Documento: 095199524   |    Despacho Documental

6068.2023/0011636-1 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: REC PINHEIROS 1230 SA

Assunto: Alvará de Execução de Demolição

DESPACHO: DOCUMENTAL

I- SUSPENDO, nos termos do artigo 68, §1º da Lei 16.642/17, o Alvará de Execução de Demolição nº 2023-65.546-00, publicado em 10/10/2023, emitido pelo processo 2023-0.003.860-5 para o imóvel Rua dos Pinheiros, 1206, contribuinte 015.046.0006-1. Tendo em vista a Ação Judicial 6025.2023/0034076-3 que se deu perante o pedido de tombamento através da Resolução 11/CONPRESP/2023.

II - Nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17, NOTIFICO o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - Publique-se

IV - Encaminhar notificação contendo os itens I e II ao interessado, fazendo constar ainda que, para apresentação da defesa a que se refere o item II, o mesmo deverá entrar em contato com SMUL/CAP.

- SMUL/STEL e SMUL/ATIC, para inserção da tarja "suspenso" no alvará referido no item I nos sistemas pertinentes;

- Subprefeitura Pinheiros, para ciência e providências cabíveis;

- SMUL/CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

)

Documento: 095199901   |    Despacho Documental

6068.2023/0011643-4 - Fiscalização: intimação

Interessados: REC PINHEIROS 1230 SA

Assunto: Alvará de Execução de Demolição

DESPACHO: DOCUMENTAL

I- SUSPENDO, nos termos do artigo 68, §1º da Lei 16.642/17, o Alvará de Execução de Demolição nº 2023-65.983-00, publicado em 31/10/2023, emitido pelo processo 2023-0.008.535-2 para o imóvel Rua dos Pinheiros, 1226, contribuinte 015.046.0183-1. Tendo em vista a Ação Judicial 6025.2023/0034076-3 que se deu perante o pedido de tombamento através da Resolução 11/CONPRESP/2023.

II - Nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17, NOTIFICO o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - Publique-se

IV - Encaminhar notificação contendo os itens I e II ao interessado, fazendo constar ainda que, para apresentação da defesa a que se refere o item II, o mesmo deverá entrar em contato com SMUL/CAP.

- SMUL/STEL e SMUL/ATIC, para inserção da tarja "suspenso" no alvará referido no item I nos sistemas pertinentes;

- Subprefeitura Pinheiros, para ciência e providências cabíveis;

- SMUL/CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

Documento: 095199568   |    Despacho Documental

6068.2023/0011637-0 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: REC PINHEIROS 1230 SA

Assunto: Alvará de Execução de Demolição

DESPACHO: DOCUMENTAL

I- SUSPENDO, nos termos do artigo 68, §1º da Lei 16.642/17, o Alvará de Execução de Demolição nº 2023-65.960-00, publicado em 30/10/2023, emitido pelo processo 2023-0.003.853-2 para o imóvel Rua dos Pinheiros, 1220, contribuinte 015.046.0178-5. Tendo em vista a Ação Judicial 6025.2023/0034076-3 que se deu perante o pedido de tombamento através da Resolução 11/CONPRESP/2023.

II - Nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17, NOTIFICO o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - Publique-se

IV - Encaminhar notificação contendo os itens I e II ao interessado, fazendo constar ainda que, para apresentação da defesa a que se refere o item II, o mesmo deverá entrar em contato com SMUL/CAP.

- SMUL/STEL e SMUL/ATIC, para inserção da tarja "suspenso" no alvará referido no item I nos sistemas pertinentes;

- Subprefeitura Pinheiros, para ciência e providências cabíveis;

- SMUL/CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

Documento: 095199624   |    Despacho Documental

6068.2023/0011638-8 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: REC PINHEIROS 1230 SA

Assunto: Alvará de Execução de Demolição

DESPACHO: DOCUMENTAL

I- SUSPENDO, nos termos do artigo 68, §1º da Lei 16.642/17, o Alvará de Execução de Demolição nº 2023-65.957-00, publicado em 30/10/2023, emitido pelo processo 2023-0.008.599-9 para o imóvel Rua dos Pinheiros, 1226, contribuinte 015.046.0179-3. Tendo em vista a Ação Judicial 6025.2023/0034076-3 que se deu perante o pedido de tombamento através da Resolução 11/CONPRESP/2023.

II - Nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17, NOTIFICO o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - Publique-se

IV - Encaminhar notificação contendo os itens I e II ao interessado, fazendo constar ainda que, para apresentação da defesa a que se refere o item II, o mesmo deverá entrar em contato com SMUL/CAP.

- SMUL/STEL e SMUL/ATIC, para inserção da tarja "suspenso" no alvará referido no item I nos sistemas pertinentes;

- Subprefeitura Pinheiros, para ciência e providências cabíveis;

- SMUL/CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

Documento: 095248719   |    Despacho Documental

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Despacho Documental

Assunto: Alvará de Execução de Demolição

DESPACHO:

I- CANCELO, nos termos do artigo 68, §1º da Lei 16.642/17, o despacho de DEFERIMENTO do processo de Alvará de Execução de Demolição nº 2023-0.002.647-0 para o imóvel Rua Conego Eugenio Leite 808/ 814, contribuinte 013.060.0035-1. Tendo em vista o pedido de tombamento através da Resolução 11/CONPRESP/2023.

II - Publique-se

III - Devolver o presente à CAEPP para as providências subsequentes.

- Encaminho à SMUL/STEL e SMUL/ATIC, para o cancelamento do DESPACHO DE DEFERIMENTO;

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 095128912   |    Despacho Documental

1020.2022/0022884-7

São Paulo, 13 de dezembro de 2023

INTERESSADO: TENERIFE 105 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (CNPJ: 41.271.762/0001-20)

ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA

DESPACHO:

I. À vista da ausência de pagamento da 4ª (quarta) parcela do Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial (RESID) e a interessada, Tenerife 105 Empreendimentos Imobiliários, representada por Astério Vaz Safatle (doc. 086324007), constatado pela Coordenadoria de Atendimento ao Público - CAP (doc. 094988645) e na consulta no sistema Aprova Digital - AD (doc. 095121685).

SUSPENDO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 22766-22-SP-ALV, publicado em 12/07/2023, através do processo administrativo nº 1020.2022/0022884-7 (doc. 095120951), aprovado nos termos da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, Lei 16.402, de 22 de março de 2016 e Lei 16.642, de 09 de maio de 2017, objeto da construção de conjunto residencial agrupado verticalmente, situado à Avenida Nova Cantareira, nº 2.534, no bairro Tucuruvi, na Subprefeitura Santana-Tucuruvi, cadastrado pelo contribuinte nº 070.411.0001-4, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642, de 09 de maio de 2017 e da cláusula 4ª (quarta) do Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional (doc. 086324007).

Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642, de 09 de maio de 2017, a interessada terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso sob pena de cassação do referido alvará. Para tanto, deverá quitar o valor remanescente de R$ 1.597.235,22 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos);

II. Publique-se o item I;

III. Cadastrar nos sistemas pertinentes o cancelamento do alvará descrito no item I;

IV. Notificar a interessada por correspondência eletrônica para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade nos termos do artigo 68 da Lei 16.642, de 09 de maio de 2017;

V. Encaminhar ofício para o 15º Oficial de Registro de Imóveis com as informações dos procedimentos adotados para o empreendimento relacionado ao imóvel da transcrição sob o nº 25.148 do 15º Oficial de Registro de Imóveis;

VI. Encaminhar o presente processo, mantendo-o aberto nesta unidade para:

a. Subprefeitura Santana-Tucuruvi - ST para ciência e demais providências cabíveis;

b. Divisão de Processos Comunicados e Indeferidos - DPCI para as seguintes providências, quais sejam:

i. Emitir e enviar para a interessada a guia para pagamento da outorga onerosa do direito de construir no valor de R$ 1.597.235,22 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos);

ii. Aguardar o prazo recursal de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de pagamento da guia do subitem “i” nos termos do artigo 68 da Lei 16.642, de 09 de maio de 2017.

Documento: 095041840   |    Despacho indeferido

6068.2023/0007991-1

São Paulo, 12 de dezembro de 2023.

INTERESSADO: BIG UNITY INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 39.665.000/0001-46)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de procedimento para registrar a doação de área para alargamento de passeio público em favor da Municipalidade para alargamento de passeio em lote situado na zona centralidade - ZC, consoante ao artigo 67 da Lei 16.402, de 22 de março de 2016, referente ao alvará de aprovação de edificação nova nº 23125-22-SP-ALV, publicado em 11/04/2023, através do processo administrativo nº 1020.2022/0023032-9 (doc. 089180878), em razão do não atendimento do comunique-se publicado em 28/11/2023 no decurso do prazo (doc. 094068221).

O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste despacho é de 15 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Documento: 095224200   |    Comunique-se

6068.2023/0011548-9

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

INTERESSADO: TURRIALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA (CNPJ: 41.115.026/0001-62)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções gerais

O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

As certidões corresponentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

2. Documentos

2.1. Matrícula nº 250.995 e Certidão vintenária da matrícula nº 250.994, todas do 14º Oficial de Registro de Imóveis, contendo as matrículas dos registros anteriores, quais sejam: 86.014, 86.015, 225.947 e 250.525, todas do 14º Oficial de Registro de Imóveis (.pdf);

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

2.4.1. Até 10 anos (.pdf);

2.4.2. Mais de 10 anos (.pdf);

2.4.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);

2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);

2.6. Certidão de ações trabalhistas em tramitação (.pdf);

2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);

2.8. Certidão de distribuição da Justiça Federal em primeiro grau em São Paulo - ações e execuções Cíveis, fiscais, criminais e juizados especiais federais criminais adjuntos (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.12. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 095223125). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura digitalcom certificado do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf).

3. Planta cadastral (.pdf)

3.1. Considerando a abertura das matrículas áreas de doação e remanescente, indicar somente “situação atual”;

3.2. Indicar o número da matrícula da área de doação (nº 250.994 do 14º R.I.) e matrícula da área remanescente (nº 250.995 do 14º R.I.).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 095208135   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0026388-1

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 34843-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 095269667   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0014820-9

Interessado: leandro destro.

O processo de número 30618-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E DECRETO 57.521/16.

Documento: 095269806   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0014823-3

Interessado: leandro destro.

O processo de número 30617-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 095254136   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0001191-0

Interessado: EVANDRO PACHECO.

O processo de número 10256-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E DECRETO 57.521/16.

Documento: 095268880   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020145-2

Interessado: Tribase Construtora.

O processo de número 33368-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO, pedido de Certificado de Conclusão nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Documento: 095275763   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0019058-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 33063-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 095273994   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0023958-0

Interessado: Auto Posto Ancara Ltda.

O processo de número 23870-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 095270599   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0010815-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 29261-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO, pedido de Apostilamento nos termos do art. 51 do Decreto 57.776/17.

Documento: 095279180   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022453-3

Interessado: Eduardo Cesar Lago Navarro.

O processo de número 34644-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 095254040   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0019155-0

Interessado: EVANDRO PACHECO.

O processo de número 8830-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 095272816   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0012790-2

Interessado: Adriano Macorin.

O processo de número 30239-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 095274261   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0016102-5

Interessado: AUTO POSTO CANTAO LTDA.

O processo de número 18750-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/><br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Documento: 095279336   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0004871-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 26585-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17; <br/><br/>

Documento: 095276935   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0026430-6

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 35812-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 095265332   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0025950-7

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 35966-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 095268803   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0021335-3

Interessado: REBECA ZANINI DA COSTA MOLINA.

O processo de número 33986-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 095262378   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0019561-4

Interessado: João Fernando Homor.

O processo de número 33332-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 095221741   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0008960-1

Interessado: André Bruno Marcondes.

O processo de número 28517-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20

Documento: 095203618   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0026095-5

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 35656-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 095194396   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0005538-0

Interessado: Eduardo Luiz de Abreu Roberto.

O processo de número 1717-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Documento: 095195295   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0005910-7

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro.

O processo de número 12393-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Documento: 095194876   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0002077-6

Interessado: THIAGO BROGIO.

O processo de número 25248-23-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Documento: 095208243   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0026390-3

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 34849-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 095203134   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0019680-5

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 21203-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E DECRETO 57.521/16.

Documento: 095207923   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0026386-5

Interessado: CHARLES CAMBUR.

O processo de número 34741-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 095203062   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0019682-1

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 21200-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 095208821   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0026396-2

Interessado: EYDER NUNES MOREIRA.

O processo de número 34237-23-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 095236252   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0012768-4

Interessado: ARENA TATUAPÉ DIVERSÕES ESPORTIVAS LTDA.

O processo de número 16236-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

DEFIRO O PRESENTE TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO A LEI 16642/207 , DECRETO 57.776/2017 E ART. 23 DO DECRETO 49.969/2008.

Documento: 095208723   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0026395-4

Interessado: Anderson Machado.

O processo de número 35388-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 095203556   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020878-3

Interessado: Rafael Corte.

O processo de número 33633-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 095218881   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0009079-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 28662-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, dos Decretos 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20 e Portaria nº 019/SEL.G/2016 com Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa.

Documento: 095244213   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0013200-9

Interessado: Nelson Mazzeo.

O processo de número 16533-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E DECRETO 57.521/16.<br/>

Documento: 095225605   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0014468-8

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 31161-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.776/17, 59.885/20 e lei 13.260/2001 e suas alterações.

Documento: 095211378   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0024316-1

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 24083-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei nº 16.642/2017 (COE) e Decreto nº 57.776/2017, combinado com a Lei nº 16.402/2016 (LPUOS)

Documento: 095236204   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022694-3

Interessado: Jessica Rosa da Rocha.

O processo de número 34769-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 095277572   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0021878-9

Interessado: Charlotte Investimentos Imobiliarios Ltda. Charlotte.

O processo de número 34220-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 095191117   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0018502-3

Interessado: LEANDRO BRAGA.

O processo de número 32745-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

do Inciso III do Art.59 da Lei 16.642/17, considerando o não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Documento: 095225576   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0007172-9

Interessado: Itaú Unibanco S/A .

O processo de número 26395-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE com posterior arquivamento, tendo em vista que as questões referentes a acessibilidade estão sendo tradas através do AD nº 32616-23-SP-CER. Encerrando-se a instância administrativa.<br/><br/>

Documento: 095239878   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0017398-8

Interessado: ESCOLA MAIS EDUCACAO S/A.

O processo de número 19617-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indeferimento do presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 28/06/2023, Doc. nº 085498900, com prazo concedido em 27/07/2023.

Documento: 095253565   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0015166-6

Interessado: POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS NOVO ARNO LTDA..

O processo de número 17876-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, tendo em vista que o assunto foi tratado em outro processo de Certificado de Estanqueidade para o mesmo local, o qual teve seu deferimento em 28/07/2023 com publicação em 31/07/2023, tratado no processo 20989-22-SP-CER - SEI: 1020.2022/0019700-3.

Documento: 095191289   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000429-0

Interessado: Fernando Ferreira Ferraz

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24110-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095266620   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022880-6

Interessado: Carlos Humberto Camargo Votto Carlos Votto

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34306-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095228205   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0000469-8

Interessado: Aquiles Miyamoto da Conceição

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 9890-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095246846   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001118-1

Interessado: Daniela Marinho Marques

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24786-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095229566   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024068-7

Interessado: ANDRE SPINOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35006-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095256805   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0000468-0

Interessado: NOTRE DAME INTERMÉDICA S.A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 9656-21-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095250343   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0017912-9

Interessado: Construdecor S/A

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18706-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095273211   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0014818-5

Interessado: Roberta Souza da Silva

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18093-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095251328   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0017410-0

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 20355-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095248281   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001026-6

Interessado: Aline Lima Martinelli

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24707-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095251614   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001688-4

Interessado: BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24648-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095269936   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0015949-7

Interessado: AUTO POSTO ILHA DE BALI EIRELI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16909-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095240606   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013044-8

Interessado: EVANDRO PACHECO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16339-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095252204   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021078-6

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO- PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13220-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095251958   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022451-5

Interessado: URBANIZADORA CONTINENTAL S/A - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22619-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095263181   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0001974-0

Interessado: TELEPERFORMANCE CRM S.A.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 1396-21-SP-NEW e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095274362   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014022-4

Interessado: Antonio Setin

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29693-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095278231   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011299-9

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29475-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 291904.4 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL, NOVECENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 802.67 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 095276089   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022259-0

Interessado: Rafael Villaça

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33668-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095259000   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0009662-0

Interessado: Ody Belloto

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 4441-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095260379   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021886-0

Interessado: THIAGO BROGIO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34417-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095276189   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013839-4

Interessado: Renato Delgado Júnior

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29104-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 82018.45 (OITENTA E DOIS MIL, DEZOITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1364.55 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 095261583   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008674-2

Interessado: LARISSA LIMA ARAÚJO DE ABREU

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27937-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 151111.84 (Cento e Cinqüenta e Um Mil, Cento e Onze Reais e Oitenta e Quatro Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 45.16 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 095249273   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024708-8

Interessado: Luiz Antonio Novarezi Galves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35323-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095223876   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022172-9

Interessado: EDIFICIO TABAPUÂ CONCEPT OFFICE

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22141-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095190742   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0016274-9

Interessado: AUTO CENTER SIGNOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18998-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095215242   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0001163-5

Interessado: HT CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 9065-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095192331   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0009529-4

Interessado: Fernando M Carmona

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14115-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095207667   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0017297-3

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 19424-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 7327.64 (Sete Mil, Trezentos e Vinte e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 20.72 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 095214043   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010648-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28866-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095211393   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010957-2

Interessado: AMAURI BRAGA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29435-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095232367   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021869-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34152-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095225349   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002424-9

Interessado: Eufrasio andrade

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 11148-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095207439   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0009808-2

Interessado: Davi Neves da Silva

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28795-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 47286.37 (Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 111.24 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 095209502   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005190-6

Interessado: FERNANDES FILHO APROVAÇÃO LEGAL LTDA FF APROVAÇÃO LEGAL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26531-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 1664176.37 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1345.48 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 095227513   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012667-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30210-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095216497   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0016818-8

Interessado: André Gaspar Paula Dias

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32197-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095233201   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011826-1

Interessado: Mayara Cardia

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29410-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095237034   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0015939-8

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 7199-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095261061   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010922-0

Interessado: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28887-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095220470   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014122-0

Interessado: AMAURI BRAGA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30714-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095227164   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020543-1

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33863-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095239163   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006224-0

Interessado: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27028-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095217929   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0024321-8

Interessado: MOTT 7 RESTAURANTE LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24057-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095222916   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0009114-0

Interessado: Auto Posto José Maria Lisboa Ltda

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13676-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095215932   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002008-3

Interessado: Creche Catarina Laboure

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17975-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095261941   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0011402-7

Interessado: GLAUCE MARGARIDA GARCIA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 15455-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095231638   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006329-7

Interessado: Mayara Cardia

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26717-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095242889   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005777-7

Interessado: André Bruno Marcondes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27011-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 095270634   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022971-3

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34893-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 095197551   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002010-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095197573   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005622-8

INTERESSADOS:
EDILIZETE GARDINAL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095192479   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013582-0

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
David Freitas de oliveira
Ana Luiza de Oliveira Bassi

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095197571   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0002002-9

INTERESSADOS:
LUCIMAR SANTIAGO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 095201377   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0019506-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095196565   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004483-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095201351   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0007060-3

INTERESSADOS: VALDEMIR GOMES SIQUEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 095197520   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003266-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 095197510   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007490-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 095197540   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0019845-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095197545   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0017830-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095219681   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008557-0

INTERESSADOS: ALPHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
ROCCO NAZZARENO SCARAMUZZINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095198706   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002412-5

INTERESSADOS: ELIZABETH SPOSITO FILHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095197579   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0017755-1

INTERESSADOS:
R.M. INVESTIMENTOS LTDA
SILVIA MACEDO LEVORIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095197565   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0014644-8

INTERESSADOS:
marcos alberto kneip
JOSE FERNANDO KNEIP
Otto Kneip
JOSE FERNANDO KNEIP
marilene kneip de ramos
JOSE FERNANDO KNEIP
maria aparecida kneip
JOSE FERNANDO KNEIP
JOSE FERNANDO KNEIP

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095197584   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0000601-0

INTERESSADOS:
IZILDA ALMEIDA ANTONIO BIENES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095219977   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020024-3

INTERESSADOS: SANTANA CENTRO DAS ANTENAS LTDA
WAGNER MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095231541   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009062-4

INTERESSADOS: EDSON VINCKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095198743   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002321-8

INTERESSADOS: LEODITH SIQUEIRA DUTRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 095203874   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013561-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095223083   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0017643-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095196939   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0009502-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095200551   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0006839-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095212909   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026252-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095203131   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0004460-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095206484   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0014759-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095203165   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0002385-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 095197530   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013826-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095197535   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0003225-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095197525   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0016484-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095197556   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0016655-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095197561   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0015968-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095197563   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013814-3

INTERESSADOS:
LINA FERREIRA REMIGIO ZAMBOTTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095185990   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004047-0

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
ITAU RENT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
NELSON MOTA DO CARMO
JANAINA RODRIGUES RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095197577   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0005797-8

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS DA SILVA
MILTON BEZERRA LOPES
FERNANDO GALLES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095197586   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0010435-8

INTERESSADOS:
HUMBERTO DIB PRADO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095197575   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003168-3

INTERESSADOS:
ROBERTO SOARES DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095197582   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003993-5

INTERESSADOS:
LEONIDAS PETEAN ALVINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095197567   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0021889-2

INTERESSADOS:
SONIA MARIA GEORGINA REQUENA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095228343   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012843-3

INTERESSADOS: HAROLDO MARTINS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 095197569   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0014770-3

INTERESSADOS:
ALTINO MARIA MARTARELLI
ROGERIO CARLOS MARTARELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 095204300   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003164-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095208664   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0005427-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095204730   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014978-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095208714   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0019504-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095201031   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0019608-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095204385   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0003271-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095191447   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001415-2

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Documento: 095232470   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0014084-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095208614   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015313-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095208773   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002479-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 095201602   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007746-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095200811   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0004190-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095205035   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0006052-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095260497   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0008474-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095205342   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0003477-3

INTERESSADOS: ANTONIO MACHADO DA SILVA
DORIVAL EVANGELISTA DE SOUZA
ROSELENE DOURADO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 095206156   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0011045-1

INTERESSADOS: NEUZA SANCHES DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 095201911   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0001247-0

INTERESSADOS: FRANCISCO DE SALES DA SILVA
DILMA CAROLINA DIAS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 095196973   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026228-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095197036   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026295-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095197008   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026278-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095224007   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002953-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095196990   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026257-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095197049   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026301-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095196978   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026231-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095201659   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015062-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095197043   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026299-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095197055   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026305-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095196968   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026220-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095197031   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026293-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095196963   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026217-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095196958   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026216-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095197060   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026306-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095197026   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026291-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095197001   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026275-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095197021   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026285-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095196476   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004102-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 095206764   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000416-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Documento: 095196996   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026270-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095195601   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0015132-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 095197013   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026280-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095196984   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026238-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 095197515   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002576-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 095196140   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0002425-3

INTERESSADOS: IVETE DINIZ DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 095196893   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0015253-7

INTERESSADOS: DAROSON CHARLES DE SOUZA
MARIA LUCIA MATEUS DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Jurídica

Documento: 095067724   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2023/0020122-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 095066340, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-004.589-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 094824668   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6056.2023/0019484-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, conforme doc. SEI n.º 094822932, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-005.097-8 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614, de 2 de julho de 2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 094822202   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6056.2023/0019489-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, conforme doc. SEI n.º 094819592, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-005.884-7 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614, de 2 de julho de 2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 094977722   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6031.2023/0004888-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, conforme doc. SEI n.º 094977135, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-006.305-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614, de 2 de julho de 2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 094808059   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6048.2023/0004787-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, conforme doc. SEI n.º 094807791, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-005.661-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614, de 2 de julho de 2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 094819489   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6056.2023/0019485-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, conforme doc. SEI n.º 094815053 , INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-005.500-7 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614, de 2 de julho de 2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

Documento: 094805856   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2023/0019510-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 094805017, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.639-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 094805485   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6055.2023/0003125-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, conforme doc. SEI n.º 094804754, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-005.258-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614, de 2 de julho de 2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 094882318   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6041.2023/0004069-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta pasta, em doc. nº 094881367, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-004.775-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 095099903   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6055.2023/0003124-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 095095720, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-005.414-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 095061344   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6056.2023/0019481-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, conforme doc. SEI n.º 095060152, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-004.590-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614, de 2 de julho de 2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 093235159   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6056.2023/0016654-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, conforme doc. SEI n.º 093233514, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-005.264-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614, de 2 de julho de 2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 094826767   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6055.2023/0003209-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta pasta, em doc. nº 094826557, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-005.689-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 094978762   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6041.2023/0004571-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, conforme doc. SEI n.º 094978100, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-006.647-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614, de 2 de julho de 2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 095065103   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6048.2023/0004783-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 095063357, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.283-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 094798512   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6053.2023/0007249-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta pasta, em doc. nº 094797191, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-005.328-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 094827783   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6041.2023/0004387-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, conforme doc. SEI n.º 094826158, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-006.649-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614, de 2 de julho de 2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 093962215   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6056.2023/0018000-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, conforme doc. SEI n.º 093961700, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-004.978-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614, de 2 de julho de 2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 095013593   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0022934-9

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 797/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação da Execução do Termo de Contrato nº 797/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto no inciso V do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 797/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 14/12/2023 por 16 (dezesseis) dias, com previsão de encerramento em 29/12/2023, sem alteração de valor.

II. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 094841158.

III. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095280162   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027061-6

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO X

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 37.802.710/0001-45.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094323642), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095280118) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 19/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 12.311,40m² (doze mil, trezentos e onze vírgula quarenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 37.802.710/0001-45, detentora da Ata de Registro de Preços nº 19/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO X, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Rego Barros - Trecho II compreendido entre o Av. Vereador Emilio Meneghini até Até o final da via, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 5.406.505,55 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095280201.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095279047   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026715-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094240525), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095278049) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 13.558,00 (treze mil quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Av. Bernardino de Campos (Ambos os Sentidos) compreendido entre o Av. Paulista até Rua Tomás Carvalhal, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.458.594,57 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095278000.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095283758   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026682-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO III

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094232160), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095283738) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 13.598,40m² (treze mil, quinhentos e noventa e oito vírgula quarenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO III, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Praça Presidente Jânio da Silva Quadros compreendido entre o Rua Arisugawa até Rua Joaquim Rodrigues Costa, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 6.552.813,45 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e treze reais e quarenta e cinco centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº .

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095281940   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026297-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO III

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 14/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094106589), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095281926) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 9.365,00m² (nove mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO III, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua do Glicério - Trecho I compreendido entre o Av. Prefeito Passos até Rua do Lavapés, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 2.858.178,36 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta e oito reais e trinta e seis centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095281913.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o (a) servidor (a) Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095279599   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026736-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094246640), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095278943) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 24.190,00m² (vinte e quatro mil e cento e noventa metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Abílio Soares compreendido entre a Av. Pedro Álvares Cabral até a Rua do Paraíso, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 8.502.687,68 (oito milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095278794.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095283441   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026687-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO III

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094234018), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095283426) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 9.201,25m² (nove mil, duzentos e um vírgula vinte e cinco metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO III, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua São Caetano compreendido entre o Avenida Tiradentes até Avenida do Estado, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.064.768,75 (três milhões, sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095283421.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095282031   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026729-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094244376), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095282026) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 8.898,63m² (oito mil, oitocentos e noventa e oito virgula sessenta e três metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Estrada Antiga do Mar compreendido entre o Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira até Rua Álvares Fagundes, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 4.707.718,71 (quatro milhões, setecentos e sete mil, setecentos e dezoito reais e setenta e um centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095282021.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095284553   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026731-3

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO VI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094245016), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095284539) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 13.680,00m² (treze mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO VI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Av. de Pinedo compreendido entre o Av. Atlântica até Av. João de Barro, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 6.273.703,46 (seis milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e três reais e quarenta e seis centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095284536.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 1 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095279687   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027023-3

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO VIII

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob nº 66.806.555/0001-33.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094316745), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095279600) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 17/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 3.031,40m² (três mil e trinta e um vírgula quarenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ nº 66.806.555/0001-33, detentora da Ata de Registro de Preços nº 17/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO VIII, pelo prazo de vigência de 90 (NOVENTA) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Roiz Barros compreendido entre o Rua Miguel Garcia até Rua Frei Ricardo do Pilar, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 1.499.853,05 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinco centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095279578.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095283601   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026294-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO III

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094105497), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095283581) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 23.922,00m² (vinte e três mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO III, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Conselheiro Furtado compreendido entre o Rua Anita Garibaldi até Rua Pires da Mota, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 5.708.365,71 (cinco milhões, setecentos e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095283574.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095284388   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026329-6

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO VI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094114247), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095284382) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 4.620,00m² (quatro mil, seiscentos e vinte metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO VI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua José Homero Roxo compreendido entre o Rua Professor Guilherme Belfort Sabino até Avenida Interlagos, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 2.660.298,10 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e noventa e oito reais e dez centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095284379.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095277627   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027018-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO VIII

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob nº 66.806.555/0001-33.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094316158), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095277486) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 17/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 6593,00m² (seis mil e quinhentos e noventa e três metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ nº 66.806.555/0001-33, detentora da Ata de Registro de Preços nº 17/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO VIII, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Pastoril de Itapetinga compreendido entre o Rua Camalaú até Rua Uniflor, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.033.832,89 (três milhões, trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095277475.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095280489   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026728-3

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094243757), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095279807) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 6.700,40m² (seis mil, setecentos metros quadrados virgula quarenta centrimentros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Doutor Amâncio de Carvalho compreendido entre o Rua José Antônio Coelho até Av. Conselheiro Rodrigues Alves, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 1.960.172,86 (um milhão, novecentos e sessenta mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095279776.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095284638   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026333-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO VI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (094115016), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (095284626) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 17194m² (dezessete mil, cento e noventa e quatro metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO VI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Avenida Manuel Alves Soares compreendido entre o Avenida Presidente João Goulart até Avenida Irmã Dulce, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 8.541.309,29 (oito milhões, quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e nove reais e vinte e nove centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095284598.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095283898   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026684-8

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO III

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094232660), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095283856) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 12.460,00m² (doze mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO III, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Alameda Afonso Schmidt compreendido entre o Rua Alfredo Pujol até Rua Conselheiro Moreira de Barros, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 4.533.732,86 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095283853.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095281143   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027067-5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO I

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 23/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.218.979/0001-32.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094325318), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095281123) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 1.360,00m² (mil, trezentos e sessenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.218.979/0001-32, detentora da Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO I, pelo prazo de vigência de 90 (NOVENTA) dias, contados da data da assinatura do ajuste, e o prazo de execução de 60 (SESSENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da Rua João Fernandes Vieira compreendido entre a Estrada de Pirapora e a Rua Professora Maria Aparecida Nigro Gava, conforme especificações descritas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 738.060,23 (setecentos e trinta e oito mil, sessenta reais e vinte e três centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095281108.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00., autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095281939   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026733-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094245621), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095281742) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 3.826,36m² (três mil, oitocentos e vinte e seis virgula trinta e seis metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 90 (NOVENTA) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Viaduto do Paraíso compreendido entre o Rua do Paraíso até Rua Vergueiro, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 768.664,65 (setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095281733.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095282734   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026911-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094294787), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095282717) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 9.157,00m² (nove mil, cento e cinquenta e sete metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.052.229/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Igarapé da Bela Aurora compreendido entre o Rua Inácio Monteiro até Até o fim da via, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.772.847,05 (três milhões, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095282711.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095281682   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027049-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094321765), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095281600) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 18.274,00m² (dezoito mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.052.229/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Avenida Rodolfo Pirani compreendido entre o Praça Serafino Correia até Rua Santo André Avelino, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 5.001.903,90 (cinco milhões, um mil, novecentos e três reais e noventa centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095281590.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095278340   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026700-3

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094237036), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095278312) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 11.134,73m² (onze mil cento e trinta e quatro vírgula setenta e três metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Teixeira da Silva - Trecho II compreendido entre a Rua Otávio Nébias até a Avenida Paulista, conforme especificações descritas no ANEXO II do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 2.747.123,93 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e três reais e noventa e três centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095278275.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095284226   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026323-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO VI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (094113407), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (095284219 ) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 2.507,40 m² (dois mil, quinhentos e sete vírgula quarenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO VI, pelo prazo de vigência de 90 (NOVENTA) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 60 (SESSENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Alcides Arguedas compreendido entre o Avenida Ângelo Cristianini até Rua Capitão John Cordeiro e Silva, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 1.477.969,93 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095284215.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095278578   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026703-8

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094237808), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095278568) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 5.984,20 (cinco mil novecentos e oitenta e quatro vírgula vinte metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Carlos Steinen compreendido entre a Rua Doutor Rafael de Barros até a Avenida 23 de Maio, conforme especificações descritas no ANEXO II do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 1.977.852,46 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095278557.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095284716   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026335-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO VI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094115352), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (095284701) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 6.787m² (seis mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO VI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Plinio Schmidt compreendido entre o Rua Justino Nigro até Praça Automóvel Clube Paulista, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 2.662.679,59 (dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095284699.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095283010   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027031-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094317983), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095282982) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 12.594,40m² (doze mil, quinhentos e noventa e quatro vírgula quarenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.052.229/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (SESSENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Wilma Flor compreendido entre o Rua Inácio Monteiro até Rua Cavaleiro de Jorge, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 4.858.113,40 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e treze reais e quarenta centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095282978.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Igor Vinícius Capucho - RF: 923.858-1 como FISCAL e o(a) servidor(a) Victor Nascimento dos Santos - RF: 925.670-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095281945   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026833-6

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO II

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 13/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094269845), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095281934) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 13/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 24.233,00m² (vinte e quatro mil, duzentos e trinta e três metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 13/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO II, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste, e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da Av. Deputado. Emílio Carlos - Trecho III compreendido entre Rua Cecilia Maierovitch e a Praça Professor Francisco d'Auria, conforme especificações descritas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 5.823.801,53 (cinco milhões, oitocentos e vinte e três mil, oitocentos e um reais e cinquenta e três centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095281922.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095284007   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026690-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO III

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094234548), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095284000) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 10.779,00m² (dez mil, setecentos e setenta e nove metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO III, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua General Nestor Passos compreendido entre o Rua Irmão Creff até Rua Professor Valério Giuli, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 4.670.235,61 (quatro milhões, seiscentos e setenta mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095283997.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095284117   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026686-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO III

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094233629), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095284107) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 14.550,20m² (quatorze mil, quinhentos e cinquenta vírgula vinte metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO III, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Lopes da Costa compreendido entre o I - Rodovia Fernão Dias, II - Rua Bernardo Lopes, até I - Rua Bernardo Lopes, II - Av. Luís Stamatis, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 6.334.536,71 (seis milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095284102.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095284326   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026326-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO VI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094113766), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095284321) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 20609m² (vinte mil, seiscenos e nove metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO VI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Av. Alda compreendido entre o Estrada do Alvarenga até Rua Modesto Álvares Dias (Divisa com Município de Diadema), conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 1.292.7491,08 (doze milhões, novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e oito centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095284319.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095284483   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026331-8

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO VI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (094114600), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (095284465) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 32.468,00m² (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO VI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Avenida Guarapiranga - Trecho II compreendido entre o Rio Guarapiranga até Avenida Atlântica, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 6.375.778,34 (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095284459.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095282077   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026838-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO II

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 13/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094270714), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095282070) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 13/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 7.215,00m² (sete mil e duzentos e quinze metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 13/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO II, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste, e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da Avenida Deputado Emílio Carlos - Trecho II compreendido entre a Av. Imirim e a Rua Edson Andrade Silva, conforme especificações descritas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 1.776.326,58 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095282062.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095279251   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027064-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO I

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 23/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.218.979/0001-32.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094324679), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 094380752) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 10.851,00m² (dez mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.218.979/0001-32, detentora da Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO I, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste, e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da Rua Antônio Cardoso Nogueira compreendido entre a Estrada Turística do Jaraguá e a Avenida Chica Luísa, conforme especificações descritas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 5.155.742,14 (cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095279211.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095280205   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027066-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO I

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 23/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.218.979/0001-32.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094324967), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095280171) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 6.177,40m² (seis mil, cento e setenta e sete vírgula quarenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.218.979/0001-32, detentora da Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO I, pelo prazo de vigência de 90 (NOVENTA) dias, contados da data da assinatura do ajuste, e o prazo de execução de 60 dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da Rua Fábio de Almeida Magalhães compreendido entre a Av. Elisio Cordeiro de Siqueira e a Av. Mutinga, conforme especificações descritas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 2.827.675,87 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095280158.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095279946   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026685-6

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094232829), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095278751) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 6.852,40 (seis mil oitocentos e cinquenta e dois vírgula quarenta metros quadrados)de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Doutor Rafael de Barros compreendido entre a Praça Oswaldo Cruz até a Rua Tutóia, conforme especificações descritas no ANEXO II do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 2.057.109,04 (dois milhões, cinquenta e sete mil, cento e nove reais e quatro centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095278725.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n°12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o(a) servidor(a) Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095244685   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0030941-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 131/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Acréscimo do Termo de Contrato nº 131/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com o CONSÓRCIO POLDER VILA ANY OBRACON-NORTE SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 50.220.846/0001-05, constituído pelas empresas NORTESUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.980.710/0001-06 e OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.973.494/0001-89, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de zeladoria, limpeza manual e mecanizada, operação e manutenção preventiva continuada dos equipamentos eletromecânicos, serviços de vigilância patrimonial e gestão técnico-operacional dos componentes do Pôlder da Vila Any.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (093633865), o parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações 094373432) e consoante o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a acréscimo do Termo de Contrato nº 131/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com o CONSÓRCIO POLDER VILA ANY OBRACON-NORTE SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 50.220.846/0001-05, constituído pelas empresas NORTESUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.980.710/0001-06 e OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.973.494/0001-89, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de zeladoria, limpeza manual e mecanizada, operação e manutenção preventiva continuada dos equipamentos eletromecânicos, serviços de vigilância patrimonial e gestão técnico-operacional dos componentes do Pôlder da Vila Any, em aproximadamente 19,50% (dezenove inteiros e cinquenta centésimos por cento), equivalente a R$ 772.683,48 (setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 4.735.806,36 (quatro milhões, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e seis reais e trinta e seis centavos), conforme Cronograma constante em doc. Sei. 093633738.

II. Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 095243900.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.2.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/DFIN, para as devidas providências subsequentes.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095278311   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026256-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094092510), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095277458) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 3.365,00m² (três mil e trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 90 (NOVENTA) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 60 (SESSENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Sai Aiach compreendido entre a Rua Coronel Oscar Porto até a Rua Achilles Maserr, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 1.021.479,12 (um milhão, vinte e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e doze centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095277419.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Eduardo Niz Pomar- RF: 923.858-1 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095281324   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0019372-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 089797776), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095281300) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 11.531,86m² (onze mil, quinhentos e trinta e um vírgula oitenta e seis metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.052.229/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Confederação dos Tamoios compreendido entre o Rua Dorotéia Eugrassia até Avenida Ragueb Chohfi, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.291.965,79 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095281293.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095239132   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEIº 6012.2023/0008856-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/SIURB/2022- 3

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2021/0001284-7

TERMO DE CONTRATO Nº 341/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Supressão e acréscimo ao Termo de Contrato nº 341/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa de prestação serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada.

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (094659033) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (094849874) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos reguladores, AUTORIZO a Supressão ao Termo de Contrato nº 341/SMSUB/COGEL/2023 firmado com a empresa CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto consiste na contratação de empresa de prestação serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, em aproximadamente 19,93% (dezenove inteiros e noventa e três centésimos por cento), equivalente a R$ 95.529,24 (noventa e cinco mil e quinhentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme Cronograma doc. SEI (094658995).

II. AUTORIZO, o acréscimo em aproximadamente 19,92% (dezenove inteiros e noventa e dois centésimos por cento), equivalente a R$ 95.507,01 (noventa e cinco mil e quinhentos e sete reais e um centavo). Com o acréscimo o valor total do contrato passa a ser de R$ 479.339,36 (quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos).

III. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº (095193801).

IV. AUTORIZO, em consequência, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. PUBLIQUE-SE.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 095277658   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026926-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO I

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 23/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.218.979/0001-32.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094296741), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095277635) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 7.054,00m² (sete mil e cinquenta e quatro metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.218.979/0001-32, detentora da Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO I, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste, e o prazo de execução de 90 dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da Rua Padre Anibal Difrancia compreendido entre a Av. Mutinga e a Rua Ademar Martins de Freitas, conforme especificações descritas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 2.933.269,18 (dois milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095277603.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095282550   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027053-5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094322408), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095282536) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 8.867,00m² (oito mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.052.229/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI, pelo prazo de vigência de 90 (NOVENTA) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 60 (SESSENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Carlos Mannelli compreendido entre o Rua Guabiroba de Minas até Rua Vicenzo Ruffo, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.068.441,22 (três milhões, sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095282519 .

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095283356   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026727-5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO III

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094243729), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095283332) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 35.841,00m² (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO III, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Avenida Brigadeiro Luis Antônio - Trecho I compreendido entre o Rua Riachuelo até Avenida Paulista, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 8.854.061,60 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e sessenta e um reais e sessenta e um centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095283318 .

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095278179   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026691-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094234586), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095277547) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 2.680,40m² (dois mil seiscentos e oitenta vírgula e quarenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 90 (NOVENTA) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 60 (SESSENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Leôncio de Carvalho compreendido entre a Av. Paulista até a Rua Coronel Oscar Porto, conforme especificações descritas no ANEXO II do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 961.283,86 (novecentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095277487.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Thiago Inocêncio da Silva- RF: 922.274-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095281903   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026679-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094231081), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 094401927) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 11.687.55 m² (onze mil, seiscentos e oitenta e sete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Tomás Carvalhal compreendido entre Av. Bernardino de Campos até Rua Tutóia, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.069.914,22 (três milhões, sessenta e nove mil, novecentos e quatorze reais e vinte e dois centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095281243.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095280778   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026265-6

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094094227), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095280488) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 15.247,00m² (quinze mil e duzentos e quarenta e sete metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Cubatão compreendido entre a Rua Doutor Rafael de Barros até a Av. Conselheiro Rodrigues Alves, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.993.969,11 (três milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e onze centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095280418.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 , autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095282565   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026681-3

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094232083), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095282321) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 9.566,50 m² (nove mil, quinhentos e sessenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Coronel Oscar Porto - Trecho I compreendido entre a Rua Manuel da Nóbrega até a Av. 24 de Maio (Pista Lateral), conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 2.630.770,91 (dois milhões, seiscentos e trinta mil, setecentos e setenta reais e noventa e um centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095282308.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.449039.00.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095243095   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0014482-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SIURB/2022- AGRUPAMENTO 3

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2021/0001284-7

TERMO DE CONTRATO 502/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Supressão e acréscimo ao Termo de Contrato nº 502/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa de prestação serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (093953761) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (094357221) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos reguladores, AUTORIZO a supressão ao Termo de Contrato nº 502/SMSUB/COGEL/2023 firmado com a empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto consiste na contratação de empresa de prestação serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, em aproximadamente 24,90% (vinte e quatro inteiros e noventa centésimos por cento), equivalente a R$ 117.348,84 (cento e dezessete mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha doc. SEI (093953480).

II. AUTORIZO, o acréscimo em aproximadamente 24,55% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 115.708,49 (cento e quinze mil setecentos e oito reais e quarenta e nove centavos). Com as alterações o valor total do contrato passa a ser de R$ 469.714,83 (quatrocentos e sessenta e nove mil setecentos e quatorze reais e oitenta e três centavos).

III. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº (094292479).

IV. AUTORIZO, em consequência, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. PUBLIQUE-SE.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095278780   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026706-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094238529), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095278780) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 3.038,40 m² (três mil e trinta e oito vírgula quarenta metros quadrados)de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 90 (NOVENTA) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 60 (SESSENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Otávio Nébias compreendido entre a Rua Manuel da Nóbrega até a Rua Doutor Rafael de Barros, conforme especificações descritas no ANEXO II do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 993.523,73 (novecentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e três centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095278744.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095278134   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026697-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094236476), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095278124) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 19.123,00m² (dezenove mil cento e vinte e três reais metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Av. Engenheiro Luis Gomes Cardim Sangirardi (Ambos os Sentidos) compreendido entre a Rua Dona Brígida até a Rua Ximbó, conforme especificações descritas no ANEXO II do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 5.370.967,03 (cinco milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e sessenta e sete reais e três centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095278119.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095282015   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027051-9

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094322095), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095281954) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 28.150,00m² (vinte e oito mil, cento e cinquenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.052.229/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Avenida Miguel Achiole da Fonseca compreendido entre o Rua Otelo Augusto Ribeiro até Av. José Higino Neves, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 7.475.493,14 (sete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e quatorze centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095281947 .

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095282865   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026915-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc.094295260), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095282849) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 8.500,00m² (oito mil e quinhentos metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.052.229/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Dona Eloá do Valle Quadros compreendido entre o Rua Nascer do Sol até Av. dos Metalúrgicos, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.270.852,71 (três milhões, duzentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095282846.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095277103   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026693-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094235379), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095277082) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 6.662,40m² (seis mil seiscentos e sessenta e dois vírgula quarenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Maria Figueiredo compreendido entre a Avenida Paulista até a Rua Tutóia, conforme especificações descritas no ANEXO II do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 1.733.579,33 (um milhão, setecentos e trinta e três mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095277071.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095278890   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026709-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094239008), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095278875) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 16.391,80 m² (dezesseis mil, trezentos e noventa e um vírgula oitenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Tutóia compreendido entre a Av. Brigadeiro Luís Antônio até a Av. 23 de Maio (Pista Lateral), conforme especificações descritas no ANEXO II do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 4.060.375,97 (quatro milhões, sessenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095278866.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095245804   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6012.2023/0014495-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SIURB/2022- 3

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2021/0001284-7

TERMO DE CONTRATO Nº 491/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Supressão e acréscimo ao Termo de Contrato nº 491/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa de prestação serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de são paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada.

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (093934240) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (094363399) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos reguladores, AUTORIZO a Supressão ao Termo de Contrato nº 491/SMSUB/COGEL/2023 firmado com a empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto consiste na contratação de empresa de prestação serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, em aproximadamente 36,09% (trinta e seis inteiros e nove centésimos por cento), equivalente a R$ 198.580,02 (cento e noventa e oito mil quinhentos e oitenta reais e dois centavos), conforme planilha doc. SEI (093934021).

II. AUTORIZO, o acréscimo em aproximadamente 20,05% (vinte inteiros e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 112.805,64 (cento e doze mil oitocentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Com o acréscimo o valor total do contrato passa a ser de R$ 464.477,99 (quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos)

III. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº (094105316).

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Reserva a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 07.00.07.10.15.452.3022.1.170.4.4.90.39.00.08.1.759.1224, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. PUBLIQUE-SE. Após à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 095282324   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026910-3

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094294662), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095282306) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 13.809,00m² (treze mil, oitocentos e nove metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.052.229/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Otelo Augusto Ribeiro compreendido entre o Rua Salvador Gianetti até Rua Serra do Caburaí, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 4.564.973,68 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095282278 .

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095282146   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026835-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO II

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 13/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094270218), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095282133) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 13/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 8.644,90m² (oito mil, seiscentos e quarenta e quatro vírgula noventa metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 13/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO II, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste, e o prazo de execução de 120 dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da Rua Ministro Lins de Barros compreendido entre a Av. Masao Watanabe e a Rua Taquaraçu de Minas, conforme especificações descritas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.679.384,86 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095282106.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095281850   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026295-8

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO III

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 14/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 43.677.822/0001-14.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094106192), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095281848) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 8.787,80m² (oito mil, setecentos e oitenta e sete vírgula oitenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO III, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Av. Mário de Andrade (Ambos os Sentidos) - Trecho I compreendido entre o Avenida General Olímpio da Silveira até Avenida Pacaembu, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.435.252,91 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095281836.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095283159   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0019371-9

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 089797702), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095283143) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 17.546,40m² (dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis vírgula quarenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.052.229/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Francisco de Melo Palheta compreendido entre o Av. Ragueb Chohfi até Rua Morro do Frade, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 7.013.829,20 (sete milhões, treze mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095283139.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095279008   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026712-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094239699), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095278989) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 2.780,00 m² (dois mil setecentos e oitenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 90 (NOVENTA) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 60 (SESSENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Coronel Oscar Porto - Trecho II compreendido entre a Rua Estela até a Rua José Antônio Coelho, conforme especificações descritas no ANEXO II do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 894.263,46 (oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095278980.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o servidor Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 094836355   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0005550-2

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/SMSUB/COGEL/2023

OBJETO: Registro de Preços para o fornecimento de Laje em concreto armado para boca de lobo para à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. SEI nº 094833598) e, com fundamento no inciso II do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso V, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, REVOGO o certame relativo ao Pregão Eletrônico nº 42/SMSUB/COGEL/2023, que consiste no registro de preços para o fornecimento de Laje em concreto armado para boca de lobo para à Prefeitura do Município de São Paulo.

II. Fica aberto o prazo de 03 (três) úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentação de recursos, nos termos do art. 165, I, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021.

III. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL para providências.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095281375   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026730-5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094244980), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095280992) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 7.486,16m² (sete mil, quatrocentos e oitenta e seis virgula dezesseis metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO V, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua do Paraíso (Exceto Viaduto do Paraíso) compreendido entre o Rua Vergueiro até Rua Topázio, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.194.643,18 (três milhões, cento e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e dezoito centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095280985.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0 como FISCAL e o(a) servidor(a) Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095281000   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027048-9

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094321464), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095280966) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 9.394,60m² (nove mil, trezentos e noventa e quatro vírgula sessenta metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.052.229/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Forte do Triunfo compreendido entre o Av. Ragueb Chohfi até Rua das Estrelas, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3401865,29 (três milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 095280947.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095280622   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027046-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.052.229/0001-44.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 094321220), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 095280567) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022, no montante de 10.809,53m² (dez mil , oitocentos e nove vírgula cinquenta e três metros quadrados) de área estimada na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária.

II. AUTORIZO a contratação da empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.052.229/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO XI, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 90 (NOVENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Forte de Araxá compreendido entre o Av. Ragueb Chohfi até Rua Forte do Rio Branco, conforme especificações do Termo de Referência - especificações técnicas do edital relativo ao Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 4.589.238,86 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos).

III. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº .095280552

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00. autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o(a) servidor(a) Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como FISCAL e o(a) servidor(a) Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE.

VI. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 095249224   |    Apostilamento

4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 72/SMSUB/COGEL/2021
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0010231-0

PREGÃO ELETRÔNICO N° 050/SMSUB/COGEL/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6012.2019/0006013-4

TERMO DE CONTRATO N° 72/SMSUB/COGEL/2021 - AGRUPAMENTO VII

REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 23/SMSUB/COGEL/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.542.939/0001-03

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS - “TAPA-BURACOS”, POR TONELADA APLICADA, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, COM FRESADORA, CAMINHÃO DE CAÇAMBA TÉRMICA E CONTROLE DIGITAL ATRAVÉS DO SGZ, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 72/SMSUB/COGEL/2021, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 72/SMSUB/COGEL/2021 em aproximadamente 3,51%(três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), equivalente a R$ 17,90 (dezessete reais e noventa centavos), passando o valor unitário a ser de R$ 527,90 (quinhentos e vinte e sete reais e noventa centavos) a contar de 24/09/2023.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 13.936.560,00 (treze milhões, novecentos e trinta e seis mil quinhentos e sessenta reais) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 093846612.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.340.33903900.00.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Divisão de Fiscalização Urbana

Documento: 095124856   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6041.2023/0004644-7 - DOCUMENTO SEI 095124856

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6041.2023/0004599-8 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Documento: 095183692   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6041.2023/0004785-0- DOCUMENTO SEI 095183692

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6041.2023/0004650-1TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Documento: 095125323   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6041.2023/0004642-0 - DOCUMENTO SEI 095125323

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6041.2023/0004569-6 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Departamento de Adoção

Documento: 095190790   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0027380-1 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa INSTITUTO CIDADES.ORG, CNPJ 34363616000149, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 095190793   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0027391-7 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa EULALIA BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ 47774895000185, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 095190776   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0027404-2 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa JSAH SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ 35311898000101, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 095227707   |    Comunicado


SEI N° 6012.2023/0028470-6 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas.
Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA
CNPJ: 07303492000133
1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.
PROPONENTE: GABRIELA WOERLE DOS SANTOS
PRAÇA/CANTEIRO: PRAÇA DIONÍSIO DE CARVALHO
LOCAL: PC. CLUB ATHLETICO PAULISTANO
ÁREA: 130,00 m²
2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.

Documento: 094848196   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3689
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA HOMERO VAZ DO AMARAL

ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 162.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026399-7
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº 07303492000133, representada pelo(a) GABRIELA WOERLE DOS SANTOS, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: PC. HOMERO VAZ DO AMARAL.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 094848191   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3675
COOPERANTE: SAMY ESTETIC
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro central
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 1020.45001221
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 3
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026393-8
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIA/VILA GUILHERME, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Roberto de Godoi Carneiro e a empresa Cooperante, SAMY ESTETIC, CNPJ nº 44976211000130, representada pelo(a) SAMYRA DELL ORTO ALVES, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AVENIDA JOSÉ MARIA FERNANDES.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 3 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 092603004   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3641
COOPERANTE: MM DE QUEIROZ AMBIENTAL
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 157.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0023043-6
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura BUTANTA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Sidnei Couto Junior e a empresa Cooperante, MM DE QUEIROZ AMBIENTAL, CNPJ nº 12763013000100, representada pelo(a) MARCELO MANOEL DE QUEIROZ, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AVENIDA MORUMBI COM RUA JOAQUIM CANDIDO DE AZEVEDO MARQUES.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de BUTANTA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de BUTANTA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 094848199   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3681
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 1113.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 3
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026404-7
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº 07303492000133, representada pelo(a) GABRIELA WOERLE DOS SANTOS, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. BRIG FARIA LIMA.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 3 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 094848194   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3686
COOPERANTE: KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 1145.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 3
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026396-2
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 05013773000126, representada pelo(a) WANDERLEY VENERE BONIVENTI, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. PRES JUSCELINO KUBITSCHEK.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 3 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 094848195   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3688
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro Av. Hélio Pellegrino - entre R. Clodomiro Amazonas x Av. Santo Amaro
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 1358.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 3
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026403-9
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº 07303492000133, representada pelo(a) GABRIELA WOERLE DOS SANTOS, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. HELIO PELLEGRINO.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 3 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 091955413   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3626
COOPERANTE: MAFRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA JOSÉ MOLINA
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 2408.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 5
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0021887-8
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura SE, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Alvaro Batista Camilo e a empresa Cooperante, MAFRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02673363000113, representada pelo(a) MARCOS FREISINGER FERREIRA, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: PC. JOSE MOLINA.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de SE, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 5 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de SE exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 094848192   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3680
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 8014.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 10
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026394-6
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº 07303492000133, representada pelo(a) GABRIELA WOERLE DOS SANTOS, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. BRIG FARIA LIMA.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 10 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 094848190   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3674
COOPERANTE: MB7 CORRETAGEM DE SEGUROS E PLANOS DE SAUDE PREMIUM LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro central R. Mal. Deodoro X Rua Visconde de Porto Seguro
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 9.60000038147
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026392-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura SANTO AMARO, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Thamyris Nagell Eloy Bernardo e a empresa Cooperante, MB7 CORRETAGEM DE SEGUROS E PLANOS DE SAUDE PREMIUM LTDA, CNPJ nº 41456289000135, representada pelo(a) MICHEL HENRYQUE COUTINHO BELTRAME MARIANO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: R. MAL DEODORO.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de SANTO AMARO, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de SANTO AMARO exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 090827720   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3580
COOPERANTE: IMOBILIARIA NOVOLAR LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO CENTRAL
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 700.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 2
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0019297-6
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIA/VILA GUILHERME, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Roberto de Godoi Carneiro e a empresa Cooperante, IMOBILIARIA NOVOLAR LTDA, CNPJ nº 61991956000197, representada pelo(a) DIEGO ESPER DE CASTILHO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: CANTEIRO CENTRAL DA R. ARARITAGUABA, EM FRENTE AO Nº 954.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 2 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 094848193   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3685
COOPERANTE: KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 43.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026395-4
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 05013773000126, representada pelo(a) WANDERLEY VENERE BONIVENTI, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. PEDROSO DE MORAIS.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 094848198   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3679
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 919.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 2
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026401-2
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo Willian Casal Santos e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº 07303492000133, representada pelo(a) GABRIELA WOERLE DOS SANTOS, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. BRIG FARIA LIMA.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 2 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 092992766   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3644
COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: ROTATÓRIA VERDE
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 14.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0023066-5
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: RUA JOÃO LOURENÇO.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 092992762   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3643
COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Rotatória - R. Domingos Fernandes x R. Domingos Leme
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 18.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0023049-5
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: RUA DOMINGOS LEME.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 089920265   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3416
COOPERANTE: WAY PENHA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça sem denominação
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 3831.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 6
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0018255-5
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PENHA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Alfredo Marano e a empresa Cooperante, WAY PENHA, CNPJ nº 21871190000192, representada pelo(a) MAURICIO BERTERO JUNIOR, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: RUA ARACATI C/ RUA CIRINO DE ABREU.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PENHA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 6 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PENHA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 080624408   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3280
COOPERANTE: DAMIAO VICENTE DE SENA DOMIGUES
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO - R. MARIO PINHEIRO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 41.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0004569-8
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIA/VILA GUILHERME, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Roberto de Godoi Carneiro e o(a) Cooperante, Senhor(a) DAMIAO VICENTE DE SENA DOMIGUES, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: R. MARIO PINHEIRO.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 092992764   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3642
COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: ROTATÓRIA VERDE
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 6.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0023050-9
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: RUA DOMINGOS FERNANDES.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 092603005   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3646
COOPERANTE: MM DE QUEIROZ AMBIENTAL
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 43.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0023068-1
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura BUTANTA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Sidnei Couto Junior e a empresa Cooperante, MM DE QUEIROZ AMBIENTAL, CNPJ nº 12763013000100, representada pelo(a) MARCELO MANOEL DE QUEIROZ, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. MORUMBI.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de BUTANTA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de BUTANTA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 094933492   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3687
COOPERANTE: KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro Central
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 4831.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 6
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0026397-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura SANTO AMARO, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Thamyris Nagell Eloy Bernardo e a empresa Cooperante, KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 05013773000126, representada pelo(a) WANDERLEY VENERE BONIVENTI, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. CHUCRI ZAIDAN NO TRECHO ENTRE A RUA JOERG BRUDER E A RUA ALEXANDRE DUMAS.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de SANTO AMARO, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 6 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de SANTO AMARO exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Documento: 094668860   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3645
COOPERANTE: NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 274.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2023/0023067-3
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, NAU CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ nº 39341528000160, representada pelo(a) JOSE LUIZ ACAR PEDRO, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AVENIDA ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Defesa/Recurso administrativo

Documento: 095137839   |    Despacho

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0025596-0

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/AJ (DOC SEI nº 094747980), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39.001.451-8 (DOC SEI nº 093707431).

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/FSICAIS para as devidas providências.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 095084883   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO 6030.2023/0004409-6

Interessado: J.M.J. COMÉRCIO LTDA - CNPJ 44.836.279/0001-13

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 095062116, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa J.M.J. COMÉRCIO LTDA - CNPJ 44.836.279/0001-13, a penalidade descrita na Nota de Empenho nº 109.551/2023 093489913.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

Documento: 095258492   |    Despacho Autorizatório

6510.2023/0033503-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho autorizatório

Interessado: SUELLEN DIAS ROSENO - CPF: 304.044.258-95

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização de Evento denominado “Festa de Fechamento - Evento Cultural - Torcida Jovem Noroeste” no dia 17/12/2023, no horário das 10:00hs às 22:00hs, sob a responsabilidade de SUELLEN DIAS ROSENO - CPF: 304.044.258-95, AUTORIZO a realização do evento que será na Rua Rio Espera, n° 13 - Vila Formosa, com um público estimado em 240 pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET em caso de evento com fechamento de rua.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria.;

IV - Após à C.P.D.U para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Documento: 095171559   |    Despacho indeferido

6030.2023/0004420-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80 (Representante: João Carlos Martins Bastos - CPF nº 043.707.118-94)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Fiscal de Posturas Municipais (095054320) ratificada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana (095071879) e da Assessoria Jurídica (095171305) que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pelo interessado, porém MANTENHO o Auto de Multa nº 38-007.332-3.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

Supervisão de Cultura

Documento: 095153098   |    Ata

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

ATA DA 12 a REUNIÃO ORDINÀRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA

SUBPREFEITURA ARICANDUVA-FORMOSA-CARRÃO,BIÊNIO 2022-2024

Data: 25 de outubro de 2023

Local: Reunião Presencial sala Subprefeitura ACF

Horário: Início:19 h - término 20:30h

Coordenadora: Alessandra de Oliveira Linhares

Secretária: Maria Aparecida da Silva Ferreira

Conselheira Titulares presentes:

Alessandra de Oliveira Linhares, Maria Aparecida da Silva Ferreira, José Tadeu

Pedrosa, Robert James Richard

Conselheiro ausente justificado

Josué Bonfim

Afonso Mingnorance

Interlocutório: Clóvis

ÀS 19:30 h, Primeira chamada

Os relacionados acima presente;

Pauta da Reunião

Abrimos a nossa reunião, para tratarmos de devolutivas que necessitam da colaboração e Manutenção do sistema semafórico, redutor de velocidade,

Faixas de pedestre da Rua Hemisfério e placas;

Sinalizações em ponto de taxi, ponto de escolas, Solicitação da presença da ENEL e SPTRANS para responder os ofícios e requerimentos dos munícipes.

Verificamos a alteração de itinerário na Rua Hemisfério conforme já solicitado por ofício direcionado a SPTRANS e redutor de velocidade CET.

Sinalização vertical/horizontal, redutor de velocidade

Tratamos de como seriam as escolhas das 15 propostas para Orçamento Cidadão;

Audiência Pública no dia 26 de outubro de 2023

Munícipes Presentes

Abel Fernandez- Vice-presidente Conseg Vila Rica

Foi realizada a Eleição de substituição de Coordenadoria e Secretaria do CPM/ACF 2022-2024

Onde foram feitos os Ofícios pelo Conselho Municipal Participativo Biênio 2022/2024

DEVOLUTIVAS

Em relação aos ofícios para sinalização, troca de itinerário e redutor de velocidade da Rua Hemisfério conforme ofício.

Ofício 0021/2023 Retirada de veículos e Limpeza da Rua Doutor Antônio Lobo Sobrinho;

Abrimos voz aos munícipes por 5 minutos

Sr. Aparecido

Foi requerido iluminação, ILUMINI para Praça e Revitalização da Praça Nelson José

Siguisti, pintura manutenção e Poda Sinalização (CET)

Sargeta (CLP)

Requerimento de Oficio para Avenida Cipriano Rodrigues altura n° 22/24, redutor de velocidade (CET),Recapeamento

Lombada (CET)

Revitalização

Tratamos de iluminação de praças, utilizar a Praça Santo Eduardo, sendo discutido para ser proposta para o Orçamento cidadão 2024 para Revitalização e transformar em uma praça lúdica , requer uma atenção.

Tratamos também como deveríamos fazer para ter a SPTRANS, ENELL para participar da Reunião Ordinárias mensais do Conselho Participativo.

Falas dos Coordenadores, Secretário e Interlocutor

Coordenadora Alessandra de Oliveira Linhares reafirmou compromisso do CPM-AFC

Biênio 2022-2024 com trabalho voltado para os munícipes e declarou encerrada a Reunião, e a Secretária Maria Aparecida Da Silva Ferreira, lavrei a presente Ata, que éassinada por ambas Coordenadora e Secretária e todos os presentes.

Documento: 095154752   |    Ata

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

ATA EXTRAORDINARIA ELEIÇAO PARA SUBSTITUIÇAO DE COORDENADOR E

SECRETARIA CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL CONFORME DETERMINA O DECRETO 59.023/2019

ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO BIÊNIO 2022-2024

Local: Reunião Presencial sala Subprefeitura ACF

Horário: Início:19 h - término 20:00h

Coordenadora: Alessandra de Oliveira Linhares

Secretária:Maria Aparecida da Silva Ferreira

Conselheira Titulares presentes:

Alessandra de Oliveira Linhares, Maria Aparecida da Silva Ferreira, José Tadeu

Pedrosa,Robert James Richard

Conselheiro ausente justificado

Josué Bonfim Afonso Mingnorance

Interlocutório: Clóvis

ÀS 19:30 horas se inicio a eleição e finalizou as 20:00horas

Os relacionados acima presente;

Pauta da Reunião

ELEIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE COORDENADOR E SECRETARIA CONFORME DECRETO

N°59.023/2019

Criado em 2013 e regulamentado pelo decreto, o Conselho Participativo Municipal, éum órgão autônomo, reconhecido pelo poder público e formado exclusivamente por membros da sociedade civil.

Diante da eleição para substituição do Cargo de Coordenador e Secretaria, foram intimados e convocados todos para a participação do presente pleito.

Presentes e ausentes os relatados acima.

ENTRE CONSELHEIROS PRESENTES, SE TORNANDO A MAIORIA ABSOLUTA FOI REALIZADA A VOTAÇÃO E FORAM ESCOLHIDOS PARA SUBSTITUIÇÃO E OCUPAR O CARGO A PARTIR DESSA DATA

COORDENADOR CONSELHEIRO TITULAR :JOSE TADEU PEDROSA

SECRETARIA CONSELHEIRO TITULAR :ALESSANDRA DE OLIVEIRA LINHARES

Coordenadora Alessandra de Oliveira Linhares reafirmou compromisso do CPM-AFC Biênio 2022-2024 com trabalho voltado para os munícipes e declarou encerrada a Reunião, e a Secretária Maria Aparecida Da Silva Ferreira, lavrei a presente Ata, que éassinada por ambas Coordenadora e Secretária e todos os presentes.

Documento: 095155292   |    Ata

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

Ata da Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura
Aricanduva/Formosa/Carrão - Ano 2023 - Gestão 2022-2024
Ata nº 19/2023

Aos dezoito de outubro do ano de dois mil e vinte e três (18/10/2023), às dezenove horas (19h00), iniciou-se presencialmente, na sede da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, a décima nona Reunião Ordinária do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão (CADES-AF).

Estavam presentes:

Conselheiros do Poder Público: Clovis Santos Ferreira (titular - subprefeitura).

Conselheiros da Sociedade Civil: Sônia Regina Martinez Shimada (suplente), Darlei Lemos Silva (titular) e Manoel Carvalho Filho (titular).

Também esteve presente: Munícipe Maria Aurileide.

Ausentes: Rafael Martinêz Meira (presidente do CADES e subprefeito); Guilherme Pozze (conselheiro titular); Isabela D´Andrea (conselheira titular); Eder Francisco (conselheiro titular).

Pauta da reunião:

01. Aprovação da ata da 18ª Reunião Ordinária

02. Informes dos conselheiros

03. Informes de munícipes

04. Parcerias

05. Encaminhamentos finais

01. Aprovação da ata das 18ª Reunião Ordinária. A Conselheira Sônia participou como titular em razão da ausência dos demais conselheiros titulares. A ata foi aprovada integralmente e encaminhada para publicação em D.O.

02. Informe dos conselheiros. Os conselheiros presentes informaram que o projeto “Floresta na Cidade”, que tem a Educação Ambiental como pilar, segue com as parcerias estabelecidas até o momento. Os conselheiros também tomaram conhecimento sobre as próximas etapas do plantio de árvores, que vem sendo feito em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e os passos seguintes da parceria que vem sendo construída com a EMEI Professora Olandya Peres Ribeiro. Também foram alinhados os detalhes a respeito da visita do CADES às obras do metrô na Vila Formosa.

03. Informe de munícipes. A munícipe Maria Aurileide participou da reunião a fim de conhecer a atuação do CADES e se colocou à disposição para contribuir com os trabalhos do Conselho.

04. Parcerias. O conselheiro Clovis Santos Ferreira ficou encarregado de agendar uma visita/reunião com a Locat, empresa de limpeza urbana que atende a área da Subprefeitura Aricanduva. A visita tem por objetivo estreitar as relações entre a Locat e o CADES para que, juntos, possam fortalecer os projetos de educação socioambiental da companhia e vice-versa. Já que o objetivo tanto da Subprefeitura como da Locat é sensibilizar e conscientizar a população sobre a relevância do descarte de resíduo correto para a qualidade de vida da população e a redução no aquecimento global.

05. Encaminhamentos finais- Ficou estabelecida a realização de um novo mapeamento de ruas para o plantio de árvores na região da Subprefeitura e confirmada a visita ao metrô.

Ata aprovada na 19ª. reunião ordinária de 18/10/2023 e assinada pelos conselheiros presentes.

Documento: 095117972   |    Comunicado

CONVOCAÇÃO

Márcio Tavares da Silva, Subprefeito Substituto da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e a Sra. Alessandra de Oliveira Linhares - Coordenadora CPM A/F/C, faz saber da CONVOCAÇÃO dos Conselheiros para participarem da 30ª Reunião Ordinária do CPM A/F/C, agendada para quarta-feira, 20 de dezembro de 2023, das 19:30 às 21:30 no formato presencial, no CEU FORMOSA - Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, nº 10.

Pauta:

1 - Devolutivas dos Ofícios 2023;

2 - Informações do Orçamento Cidadão;

3 - Informes do trabalho realizado pela Subprefeitura com dados;

4 - Informe sobre recurso de 6 (seis) milhões destinados ao CPM;

5 - Informe sobre Orçamento da Subprefeitura para o ano de 2024 LDO planejamento CPM para 2024;

6 - Farol e faixa de pedestres no cruzamento da Rua Angá com Av. Montemagno;

7 - Informações Subprefeitura para ações contra enchentes e quedas de árvores;

8 - Encerramento.

Documentos Relacionados:

I - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).

II - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).

III - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).

Atenciosamente,

Empreenda Fácil

Documento: 095221434   |    Despacho deferido

6030.2023/0004518-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095246582   |    Despacho deferido

6030.2023/0004521-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095200226   |    Despacho deferido

6030.2023/0004516-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095207262   |    Despacho deferido

6030.2023/0004517-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DABI SUSHI LTDA CNPJ 52659019000148 teve sua licença deferida.

Documento: 095245103   |    Despacho deferido

6030.2023/0004524-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095247306   |    Despacho deferido

6030.2023/0004522-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095240677   |    Despacho deferido

6030.2023/0004519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095247489   |    Despacho deferido

6030.2023/0004523-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095241492   |    Despacho deferido

6030.2023/0004520-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWR - COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 2745108000139 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 095211424   |    Despacho indeferido

6042.2023/0003736-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: WV VEICULOS LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido de Cadastro de Anúncios por não atendimento a Lei 14.223/06.

Documento: 094779804   |    Despacho indeferido

6054.2023/0003393-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DANIEL HENRIQUE RODRIGUES DA CUNHA BUFFET - CNPJ 33.745.247/0001-96

DESPACHO: Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213275   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2023/0004526-2 - AILTON VIANA DO MONTE FEIRANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213281   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2023/0004525-4 - AILTON VIANA DO MONTE FEIRANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Documento: 095259339   |    Termo

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 135/SUB-BT/2023

O Subprefeito do Butantã, SIDINEI COUTO JUNIOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida Eliseu de Almeida, na altura do n° 3.303, no entorno do metrô Vila Sônia e suas adjacências, para a realização do tradicional evento cultural “123º Aniversário do Butantã”, que será realizado no dia 17 de dezembro de 2023 (domingo), das 10h00 às 22h00.

Ainda, resta autorizado a utilização da via pública, a partir do dia 16 de dezembro de 2023 (sábado), para a montagem da estrutura e organização do evento cultural, conforme já alinhado com os demais órgãos competentes.

Interessado: NUCREATIVE INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES.

Evento: 123º Aniversário do Butantã.

Data do Evento: 17 de dezembro de 2023 (domingo).

Horário: 10h00 às 22h00.

Local: Avenida Eliseu de Almeida, na altura do n° 3.303, no entorno do metrô Vila Sônia e suas adjacências.

Obrigando-se o interessado:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - Fica o interessado responsável por obedecer as normas e condições de segurança do evento;

VIII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

IX - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

X - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Documento: 095231440   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2023/0015073-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Rubens do Amaral, altura do nº 409.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 095228941   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2023/0016956-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Érico Veríssimo, nº 389.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 095223641   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2023/0017023-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LIGUSTRO localizado em passeio público à Rua: Padre Gonçalo Leite, altura do nº 47.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 095251148   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2023/0020443-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo NI localizado em passeio público à Rua: Rubens Grisolia, nº 65.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 095238167   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2023/0020311-3

Caráter urgente

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo dNI localizado em passeio público à Rua: João Gomes Junior, nº 414.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 095246896   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2023/0020416-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS localizado em passeio público à Rua: Engenheiro Willy Fischer, 439.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 095263226   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2023/0021100-0

Caráter urgente

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo NI localizado em passeio público à RUA: WALDIR AZEVEDO, 40.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 095248531   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2023/0020423-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar da espécie DRACENA localizado em passeio público à Rua:Ladislau Baena, nº 87.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 095234781   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2023/0019220-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ligustro localizado em passeio público à Avenida: Trona Constanzo, nº 88.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 095237317   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2023/0020118-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie TIPUANA localizado em passeio público à RUA: JONAS HERCULANO AQUINO, 93.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 095252496   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2023/0020548-5

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar da espécie pinheiro localizado em passeio público à Rua: Paulo da Silva, nº 224.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 095257587   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2023/0020652-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo seco localizado em passeio público à RUA: JOÃO ANGOLA DO AMARAL, 122.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de GRANDE porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 095249021   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO RERATIFICAÇÃO

SEI: 6029.2022/0016864-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - RETIFICA o exemplar do Despacho do SEI 6029.2023/0020423-3, em 095248531 ONDE se lê DRACENA, LEIA-SE YUCA, e RATIFICA os demais termos.

II - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

III - Para publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 095263246   |    Despacho deferido

6031.2023/0005430-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO:

I- Defiro o presente processo de Oficialização de soleira extemporâneo, referente aos meses de março a dezembro de 2023, para numerações prediais solicitadas através do Sistemas de Licenciamento de Construção Simproc, SLCe ou SEI, no âmbito dos processos oriundos da Unidade de Aprovação, que deram entrada antes do Decreto 60.038/2020:

1. 2018.0.124.719-2

conserva o número 169 - lote 72, com frente para R AZEVEDO CASTRO, CODLOG: 02665-4, SQL: 101.068.0035

2. 2016.0.230.791-8

concede o número 340, com frente para R ANDRE SARAIVA, CODLOG: 01330-7, SQL: 101.335.0007-0, 101.335.0008-9 e 101.335.0009-7

3. 2020.0.011.701-1

concede o número 126, com frente para R CARLOS DE MESQUITA, CODLOG: 04338-9, SQL: 171.089.0030-1

II- Publique-se.

Documento: 095261663   |    Despacho indeferido

6031.2023/0000852-4 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: S. CARVALHO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

DESPACHO:

I- INDEFIRO o presente pedido de 1º recurso de despacho para Auto de Regularização, nos termos do inciso III art. 59 da Lei 16.642/17, face o não atendimento ao comunique-se no prazo legal.

II- Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 095201269   |    Despacho deferido

6031.2023/0005531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095240176   |    Despacho deferido

6031.2023/0005541-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E CONGELADOS LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Documento: 095256287   |    Despacho deferido

6031.2023/0005563-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095243784   |    Despacho deferido

6031.2023/0005545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095251092   |    Despacho deferido

6031.2023/0005538-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFRIJET INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 94328259001009 teve sua licença deferida.

Documento: 095238438   |    Despacho deferido

6031.2023/0005543-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095260470   |    Despacho deferido

6031.2023/0005566-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095257203   |    Despacho deferido

6031.2023/0005558-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARIANI SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 27859713000161 teve sua licença deferida.

Documento: 095251635   |    Despacho deferido

6031.2023/0005557-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARIANI SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 27859713000161 teve sua licença deferida.

Documento: 095276830   |    Despacho deferido

6031.2023/0005571-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILO R CONFECCOES LTDA CNPJ 60038361000159 teve sua licença deferida.

Documento: 095244285   |    Despacho deferido

6031.2023/0005556-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARIANI SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 27859713000161 teve sua licença deferida.

Documento: 095261839   |    Despacho deferido

6031.2023/0005567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095279256   |    Despacho deferido

6031.2023/0005573-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILO R CONFECCOES LTDA CNPJ 60038361000159 teve sua licença deferida.

Documento: 095244242   |    Despacho deferido

6031.2023/0005548-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E CONGELADOS LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Documento: 095278948   |    Despacho deferido

6031.2023/0005575-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILO R CONFECCOES LTDA CNPJ 60038361000159 teve sua licença deferida.

Documento: 095253094   |    Despacho deferido

6031.2023/0005560-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENER DECOR SAO FRANCISCO LTDA CNPJ 53170930000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095261945   |    Despacho deferido

6031.2023/0005568-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIENA LOGISTICA LTDA. CNPJ 59065557000668 teve sua licença deferida.

Documento: 095264714   |    Despacho deferido

6031.2023/0005569-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095249012   |    Despacho deferido

6031.2023/0005555-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO PEST CONTROLE DE PRAGA LTDA CNPJ 3360636000132 teve sua licença deferida.

Documento: 095239818   |    Despacho deferido

6031.2023/0005540-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. MOULAGE PRESTADORA DE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48478073000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095234747   |    Despacho deferido

6031.2023/0005554-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO PEST CONTROLE DE PRAGA LTDA CNPJ 3360636000132 teve sua licença deferida.

Documento: 095235626   |    Despacho deferido

6031.2023/0005539-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. MOULAGE PRESTADORA DE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48478073000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095198752   |    Despacho deferido

6031.2023/0005529-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. MOULAGE PRESTADORA DE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48478073000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095199066   |    Despacho deferido

6031.2023/0005530-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. MOULAGE PRESTADORA DE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48478073000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095256604   |    Despacho deferido

6031.2023/0005565-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIENA LOGISTICA LTDA. CNPJ 59065557000668 teve sua licença deferida.

Documento: 095241819   |    Despacho deferido

6031.2023/0005561-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENER DECOR SAO FRANCISCO LTDA CNPJ 53170930000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095217643   |    Despacho deferido

6031.2023/0005547-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONCOTHERA IMAGEM MOLECULAR LTDA CNPJ 27801138000146 teve sua licença deferida.

Documento: 095203775   |    Despacho deferido

6031.2023/0005534-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095237258   |    Despacho deferido

6031.2023/0005539-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. MOULAGE PRESTADORA DE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48478073000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095240550   |    Despacho deferido

6031.2023/0005542-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. MOULAGE PRESTADORA DE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48478073000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095248694   |    Despacho deferido

6031.2023/0005562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095278807   |    Despacho deferido

6031.2023/0005574-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILO R CONFECCOES LTDA CNPJ 60038361000159 teve sua licença deferida.

Documento: 095243700   |    Despacho deferido

6031.2023/0005536-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA JANE ASSUNCAO LTDA CNPJ 53040132000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095246320   |    Despacho deferido

6031.2023/0005537-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFRIJET INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 94328259001009 teve sua licença deferida.

Documento: 095241998   |    Despacho deferido

6031.2023/0005533-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095205024   |    Despacho deferido

6031.2023/0005535-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095242762   |    Despacho deferido

6031.2023/0005544-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA FOODS LTDA CNPJ 39824816000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095236250   |    Despacho deferido

6031.2023/0005559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENER DECOR SAO FRANCISCO LTDA CNPJ 53170930000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095278544   |    Despacho deferido

6031.2023/0005572-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILO R CONFECCOES LTDA CNPJ 60038361000159 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 095233440   |    Despacho deferido

6061.2023/0003248-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: C.F.C. AB PINHEIRENSE LTDA - ME

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da Lei no. 14.223/06.

Documento: 095226628   |    Despacho indeferido

6031.2023/0004755-4 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: MIRIAM YURY YAMADA

REFERE-SE AO PROCESSO FÍSICO: 2019-0.019.408-9

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Certificado de Regularização nos termos do Inciso III art. 59 da Lei 16.642/17 face ao não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 095216945   |    Comunique-se

6031.2023/0005062-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Comparecer na Praça de Atendimento desta Subprefeitura para esclarecimentos quanto a guia de arrecadação apresentada.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 095245709   |    Despacho deferido

6031.2023/0005465-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: EMERGENCY DOCUMENTACAO IMOBILIARIA EIRELI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Bandeirante Sampaio Soares, nº 312 - Morumbi, lançado pelo contribuinte nº 300.055.0053-1, conforme minuta e tela juntadas em doc's 094958877, 094955771 e 094955877 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 095208834   |    Despacho deferido

6050.2023/0017258-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: GLC COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis nºs 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nºs. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18 de acordo com a planilha constante no doc 094312532, pagas as devidas taxas.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para CPDU/SUSL para a emissão do Auto.

Documento: 095092861   |    Despacho indeferido

6031.2022/0004900-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização em doc 094386497 e Assessoria Jurídica em doc 085426191 , as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 14-300.372-1, lavrado nos termos da Lei nº 16.642/17, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/17.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Documento: 095206729   |    Despacho indeferido

6031.2023/0004891-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SMSUB/DIFIS/COPURB cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais conforme prevê o Inciso I do Artigo 21 do Decreto nº 59.775/2020 e Portaria nº20/SMSUB/2021,alterada pela Portaria 90/SMSUB/2023, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-000.736-3, por infração ao Inciso II do Artigo 31 da Lei 13.614/03 - Obras em vias públicas.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 095203982   |    Despacho indeferido

6031.2023/0005314-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SMSUB/DIFIS/COPURB cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais conforme prevê o Inciso I do Artigo 21 do Decreto nº 59.775/2020 e Portaria nº20/SMSUB/2021,alterada pela Portaria 90/SMSUB/2023, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-005.003-0, por infração ao Inciso II do Artigo 31 da Lei 13.614/03 - Obras em vias públicas.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 095230303   |    Despacho deferido

6016.2023/0139185-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @CEI ANTONIO JOÃO ABDALLA

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 01 exemplar arbóreo, da espécie Ingá, em área interna pública, sito à Rua: Ângelo Aparecido dos Santos Dias, 257, Bairro Jardim São Jorge, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- Este Despacho tem validade de 12 meses a contar da data da publicação.)

Documento: 095232638   |    Despacho deferido

6048.2023/0005196-1- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @José Luiz Romero de Brito

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Equilíbrio e Adequação de 04 exemplares arbóreos, sendo 03 da espécie Pata de Vaca e 01 da espécie Aroeira Pimenteira, em área interna particular, sito à RUA PEDRO INACIO DE ARAUJO, 40, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- Este Despacho tem validade de 12 meses a contar da data da publicação.)

Documento: 095215756   |    Despacho deferido

6031.2023/0005201-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @MARCO AUGUSTO CECCHINI

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 01 exemplar arbóreo, da espécie Ipê Amarelo, em área interna particular, sito à RUA ANTONIO SANT'ANA ABRANCHES, 91, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- Este Despacho tem validade de 12 meses a contar da data da publicação.)

Documento: 095230794   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6016.2023/0139185-0

Interessado: @CEI ANTONIO JOÃO ABDALLA

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos (02 exemplares, sendo 01 Pinus sp e 01 Amoreira) localizados em área interna pública sito à R. Ângelo Aparecido dos Santos Dias, 257, Bairro Jardim São Jorge, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando a Autorização estiver disponível, a qual deverá retirar via meio digital SEI ou portal 156, e deverá assinar digitalmente ou imprimir, identificar com RG, datar, escanear e anexar ao processo, ou ainda retirar presencialmente mediante agendamento.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião

R. N. Senhora do Bom Conselho, 59 Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 095252647   |    Despacho deferido

6032.2023/0004196-9 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho deferido

Interessado: Denise Akimi Ikenaga Mazzeo

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO: DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

707.433.6/02 DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO 6032202300041969 430004000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 10 anos 05 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 02/08/1982 a 01/01/1993.

Empreenda Fácil

Documento: 095238388   |    Despacho deferido

6032.2023/0004306-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTHIS CORP COMERCIO E SERVICOS PARA INSTALACOES E MANUTENCOES PREDIAIS LOCACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA ORGANIZACAO DE CNPJ 9123841000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095220662   |    Despacho deferido

6032.2023/0004300-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 48868995000214 teve sua licença deferida.

Documento: 095194941   |    Despacho deferido

6032.2023/0004296-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 48868995000214 teve sua licença deferida.

Documento: 095237133   |    Despacho deferido

6032.2023/0004306-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTHIS CORP COMERCIO E SERVICOS PARA INSTALACOES E MANUTENCOES PREDIAIS LOCACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA ORGANIZACAO DE CNPJ 9123841000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095194856   |    Despacho deferido

6032.2023/0004295-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 48868995000214 teve sua licença deferida.

Documento: 095238776   |    Despacho deferido

6032.2023/0004302-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 48868995000214 teve sua licença deferida.

Documento: 095194977   |    Despacho deferido

6032.2023/0004297-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 48868995000214 teve sua licença deferida.

Documento: 095221864   |    Despacho deferido

6032.2023/0004301-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 48868995000214 teve sua licença deferida.

Documento: 095246030   |    Despacho deferido

6032.2023/0004305-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTHIS CORP COMERCIO E SERVICOS PARA INSTALACOES E MANUTENCOES PREDIAIS LOCACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA ORGANIZACAO DE CNPJ 9123841000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095242599   |    Despacho deferido

6032.2023/0004304-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTHIS CORP COMERCIO E SERVICOS PARA INSTALACOES E MANUTENCOES PREDIAIS LOCACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA ORGANIZACAO DE CNPJ 9123841000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095205438   |    Despacho deferido

6032.2023/0004299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTHIS CORP COMERCIO E SERVICOS PARA INSTALACOES E MANUTENCOES PREDIAIS LOCACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA ORGANIZACAO DE CNPJ 9123841000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095240789   |    Despacho deferido

6032.2023/0004303-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTHIS CORP COMERCIO E SERVICOS PARA INSTALACOES E MANUTENCOES PREDIAIS LOCACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA ORGANIZACAO DE CNPJ 9123841000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 095208365   |    Despacho

Despacho:

À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho referente ao Auto de Multa nº 15-359.247-0 - publicado no DOC de 28/07/2022 - por se tratar de instância decisória da competência do Sr. Subprefeito - Lei 13.614/03.

I - Publique-se o item I.

II - À UNAI para as providências devidas.

Documento: 095225221   |    Comunicado

FATO CONTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículos Abandonados em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5(cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 13478 art 161 parágrafo único Regulamentado Decreto 42992 artigo 1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.005.690-2, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.016.957-0, CPF 185.007.108-2, DJALMAR DE CARVALHO GONÇALVES , Rua Orvalho, s/n -64

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.005.845-0, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.026.795-0, CPF 044.153.435-03, AMICES MACIEL CORREIRA, Rua Professor Nina Stocco, 1432

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.005.836-0, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.023.949-8, CPF 156.876.488-01, MARIA ESTELA SINOTI, Rua do Cerne, 10, Parque Esmeralda

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.005.839-5, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.025.794-1, CPF 270.355.28-48, OMAR TAHA, Rua Sergio Porto, 64, Jd Catanduva

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.005.857-3, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.026.118-3, CPF 266.888.658-90, ALEX TORRES DE OLIVEIRA, Rua Antonio Garcia Moya, 340, Jardim das Palmas

AUTO DE FICALIZAÇÃO Nº 15-01.005.887-5, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.027.673-3, CPF 297.011.428-37, ALEXANDRE XAVIER DA SILVA, Rua Andorinha Pequena , 246, Valo Velho

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº15-01.005.872-7, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 2023-3.027.054-9, CNPJ 03.116.366/0001-19, LAVA JATO VIAJANDAO 99 LTDA, Rua Chinigua 162 - Jardim Inga

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.006.038-1, POSTURA GERAL, PROCESSO Nº 6032.2023/3001009-3, CPF 045.222.328-88, GERALDO JOSE MARQUES, Rua Bernardo Correia Leitão, 702

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 15-01.005.816-6, POSTUR GERAL, PROCESSO Nº 6032.2023/3001008-5, CPF 446.734.698-87, JOSE PAULO DE OLIVEIRA, Rua Bernardo Correia Leitão, 701

Supervisão de Projetos e Obras

Documento: 095125583   |    Despacho deferido

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOÃO TRAVENSOLO NETO - RUA DOMINGOS LOPES DA SILVA - VILA ANDRADE, conforme processo de autorização nº 6032.2022/0002531-7.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 094906605   |    Despacho deferido

Assunto: Manejo em Árvores

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2023/0003966-2. DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Biólogo Ericson Silva Ferreira, CRBIO N° 113115/01-D, contratado pelo Interessado. Autorizo com fundamento nos artigos 14º, incisos III, IV e 15º da Lei n° 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 2 (duas) árvores, sendo 1(uma) da espécie Eucalyptus grandis (Eucalipto) e 1(uma) Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna), ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio de 2 (duas) mudas de árvores, de médio ou grande porte, padrão SVMA/DEPAVE, constantes na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011-SVMA, em substituição às árvores que forem cortadas, no prazo de 30 (trinta) dias após os cortes. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2023/11739 e laudo justificando a necessidade de remoção das árvores, para o endereço em questão.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 095261063   |    Despacho deferido

Comunique-se -Número do processo SEI 6032.2023/0004178-0 - Comunicação de poda em área interna particular.
Interessados: Golf Village Empreendimentos Imobiliários Ltda.
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 28027230231714845 e laudo de poda de 28 (vinte e oito) árvores para o endereço Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, 14502- Vila Andrade, nesta Subprefeitura Campo Limpo, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Arthur Caccia de Assis Pereira, CREA nº 5063142663, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213796   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2023/0004308-2 - MARIA ROSA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213391   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2023/0004307-4 - MESSIAS MOTA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213721   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2023/0004309-0 - ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Assessoria Jurídica

Documento: 095263546   |    Despacho indeferido

6033.2023/0003977-3 - Lista de Publicação

Despacho indeferido - Processo Físico 2010-0.059.612-1

Interessados: MARIA APARECIDA PEREIRA, CPF 090.671.348-05 e OUTROS

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos do processo físico 2010-0.059.612-1, especialmente as manifestações do setor técnico, as quais acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pedido formulado, por não atendimento ao Comunique-se expedido.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para providências.

Documento: 095260148   |    Despacho indeferido

6033.2023/0003976-5 - Lista de Publicação

Despacho indeferido - Processo Físico 2019-0.009.365-7

Interessados: MARICAR GASOLINA E SERVIÇOS AUTOMOTORES LTDA, CNPJ 63.016.729/0001-76 - ERIC JUNDI MORITA, CPF 271.340.968-31 - JAYME PESSOA SOULIERE, CPF 223.340.068-23 - JOSÉ CARLOS ABIAD, CPF 942.630.198-49

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos do processo físico 2019-0.009.365-7, especialmente as manifestações do setor técnico, as quais acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pedido de ALF condicionado formulado, por não atendimento ao Comunique-se expedido.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para providências.

Documento: 095160335   |    Portaria

PORTARIA Nº 079/SUB-CV/G/2023

PROCESSO SEI Nº 6033.2023/0003892-0

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA MULTIPLICANDO AMOR CNPJ 37.724.636/0001-96, a utilização do espaço público situado à Rua Plácido Leão, 60 com fechamento entre a Rua Dr. Moraes e a Rocha Lima, para realização do evento “FESTA DE NATAL”, no dia 16 de dezembro de 2023 com inicio das 09h00 até as 18h00, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Empreenda Fácil

Documento: 095222091   |    Despacho deferido

6033.2023/0003966-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITOGUSHI SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 33191617000190 teve sua licença deferida.

Documento: 095230177   |    Despacho deferido

6033.2023/0003960-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYURVEDA SIMPLES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 12593932000174 teve sua licença deferida.

Documento: 095232524   |    Despacho deferido

6033.2023/0003961-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYURVEDA SIMPLES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 12593932000174 teve sua licença deferida.

Documento: 095239258   |    Despacho deferido

6033.2023/0003965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITOGUSHI SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 33191617000190 teve sua licença deferida.

Documento: 095217817   |    Despacho deferido

6033.2023/0003964-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITOGUSHI SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 33191617000190 teve sua licença deferida.

Documento: 095240708   |    Despacho deferido

6033.2023/0003963-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IN KIDS ESPACO INFANTIL DE RECREACAO LTDA CNPJ 53137308000140 teve sua licença deferida.

Documento: 095239172   |    Despacho deferido

6033.2023/0003962-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYURVEDA SIMPLES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 12593932000174 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 095159108   |    Despacho deferido

6033.2023/0003443-7

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata o presente processo de árvore em logradouro público - SEI 092856767

Após a vistoria no local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o Laudo Técnico SEI 095134540, de forma favorável a que se proceda à ELIMINAÇÃO/CORTE de 01 (um) exemplar arbóreo de ALFENEIRO (Hovenia dulcis), com amparo legal nos Incisos III (quando o estado fitossanitário do espécime de vegetação de porte arbóreo justificar a supressão) e IV (quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda) do Artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, com plantio de substituição em cumprimento do Artigo 43 da Lei 17.794/2022; situado à Rua Galiléia altura do número 123 esquina com a Avenida Casa Verde, 1379.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10(dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Documento: 095160201   |    Despacho Rerratificação

Trata o presente de Errata (de manifestação do Processo 6033.2023/0003656-1 em SEI 094773754).

Onde se lê: ..."Rua Doutor Cesar Castiglioni Junior, 121, Casa Verde", leia-se: ..."Avenida Deputado Emílio Carlos, 3371, Limão"; sendo que as demais informações permanecem inalteradas.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 095153581   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0002621-9

PORTARIA Nº 233/SUB-AD/GAB/2023

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Judite Menzione, entre os números 05 a 204, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA DE NATAL”, sob responsabilidade da Senhora Irene Martins Fernandes, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 674-3 e inscrita no CPF/MF sob nº final 858-65, (Documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020) dia 25 de dezembro de 2023, no horário das 10h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 095154467   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0002620-0

PORTARIA Nº 234/SUB-AD/GAB/2023

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Domênico Aníbal, entre os números 29 a 53, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “EVENTO MÔ E AMOR, sob responsabilidade do Senhor José Tarcísio Santos, portador da Cédula de Identidade RG final nº 267-9 e inscrito no CPF/MF sob final nº 938-93, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 16 de dezembro de 2023, no horário das 14h00 às 17h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 095155282   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0002622-7

PORTARIA Nº 235/SUB-AD/GAB/2023

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Babilônia, entre os números 45 a 224, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA DA COMUNIDADE”, sob responsabilidade do Senhor Roberto Lima dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG final nº 9665 e inscrito no CPF/MF sob nº final 538-93 (Documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), dia 23 de dezembro de 2023, no horário das 10h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 095155593   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0002623-5

PORTARIA Nº 236/SUB-AD/GAB/2023

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Wilson Cantoni, entre os números 264 a 377, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA DOS AMIGOS, sob responsabilidade da Senhora Maria do Socorro Ferreira dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 058-8 e inscrito no CPF/MF sob final nº 898-50, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 17 de dezembro de 2023, no horário das 11h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 095200532   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0002628-6

PORTARIA Nº 238/SUB-AD/GAB/2023

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Praça Bacharel Fernando Braga Pereira Da Rocha, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO”, sob responsabilidade da Sra. Beatriz Toledo Lima Guedes, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 766-5 e inscrita no CPF/MF sob nº final 728-44 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), representante da CAEEBEM - CENTRO DE APEREFEIÇOAMENTO ESTÉTICO ONG EM BOAS MÃOS - CNPJ nº 38.654.466/0001-83, no dia 16 de dezembro de 2023, no horário das 10h00 às 15h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Empreenda Fácil

Documento: 095231665   |    Despacho deferido

6034.2023/0002639-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO EVANGELISTA SOARES - COMERCIO DE ALIMENTOS CNPJ 31365131000104 teve sua licença deferida.

Documento: 095241158   |    Despacho deferido

6034.2023/0002642-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR DE FOCINHO CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 21931140000153 teve sua licença deferida.

Documento: 095232815   |    Despacho deferido

6034.2023/0002640-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO EVANGELISTA SOARES - COMERCIO DE ALIMENTOS CNPJ 31365131000104 teve sua licença deferida.

Documento: 095210202   |    Despacho deferido

6034.2023/0002638-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTINSUL WCG EQUIPAMENTOS PARA COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 46539004000143 teve sua licença deferida.

Documento: 095241219   |    Despacho deferido

6034.2023/0002643-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR DE FOCINHO CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 21931140000153 teve sua licença deferida.

Documento: 095206825   |    Despacho deferido

6034.2023/0002637-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTEL E CRECHE CANINA INTERLAGOS LTDA CNPJ 37515957000180 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 095235902   |    Comunique-se

6041.2023/0004513-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇAO DOAS DONAS DE CASA DE GUAIANASES

COMUNIQUE-SE: - Apresentar documentos comprobatórios do proprietário no contrato de locação X compromissário no IPTU (documentos apresentados estão ilegíveis);

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213405   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2023/0001890-4 - RANIELE MOREIRA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213313   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2023/0001894-7 - DANILO SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213324   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2023/0001892-0 - DANILO SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213733   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2023/0001893-9 - FABIO JOAO DA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213455   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2023/0001895-5 - AILTON JOSE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213143   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2023/0001896-3 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213292   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2023/0001891-2 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Supervisão de Cultura

Documento: 094954761   |    Portaria

PORTARIA Nº68 /SUB-EM/GABINETE/2023

SEI: 6036.2023/0001953-1

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: Centro de educação popular da comunidade Nossa Senhora Aparecida - CNPJ 65.508.863/0001-10 - Rua Maria de Narazé N° 180- Vila Santa Inês

Responsável: Diego de Oliveira Silva

Evento: Samba no Asfalto

Endereço do evento: Praça Benedito Ramos Rodrigues

Data: 17/12/2023

Público estimado: 250( duzentas e cinqüenta ) pessoas

Horário: 09:00 as 22:00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a

realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a

realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao

atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e

calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer

responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar

garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação

Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as

condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a

realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 094738671   |    Despacho deferido

6036.2023/0002694-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Falsa Seringueira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Santa Teresa do Bonito, 10, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Empreenda Fácil

Documento: 095212043   |    Despacho deferido

6036.2023/0002755-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS JUNIOR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA CNPJ 37367278000292 teve sua licença deferida.

Documento: 095201129   |    Despacho deferido

6036.2023/0002754-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS JUNIOR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA CNPJ 37367278000292 teve sua licença deferida.

Documento: 095252595   |    Despacho deferido

6036.2023/0002756-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS JUNIOR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA CNPJ 37367278000292 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 095223530   |    Comunique-se

6036.2023/0002710-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969 de 28 de agosto de 2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Port. 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade);

2. Planta aprovada para uso do imóvel (com chancela da Prefeitura);

3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, de acordo com o inc. II, § 1º do art. 1º da Lei 15.855 de 16 de setembro de 2013;

Com relação ao responsável técnico, apresentar:

4. Cópia da ART/RRT do responsável técnico, com chancela, ou comprovante de pagamento, ou Certidão de quitação do CREA/CAU;

Com relação ao responsável técnico de segurança, apresentar:

5. Cópia da carteira de identidade profissional;

6. Cópia do CCM do Técnico de segurança;

7. Cópia da ART/RRT do responsável técnico de segurança, com chancela, ou comprovante de pagamento, ou Certidão de quitação do CREA/CAU;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

8. Anexo VI - Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago;

9. Anexo X - Planilha para emissão de ALF;

10. Anexo XIII - Declaração de ciência quanto à necessidade de regularização da edificação

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213300   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6036.2023/0002757-7 - AILTON JULIO DA SILVA DO MONTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Supervisão de Finanças

Documento: 095114955   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: SUB-FB -GABINETE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS.

I - 6037.2023/0003660-1 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI! nº. 095114013, e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 53.484/2012 , AUTORIZO A BAIXA/ENTREGA DO BEM PATRIMONIAL MÓVEL relacionado em documento SEI! 095040594.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CAF/SF para as providências pertinentes.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

Documento: 094256225   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: SUB-FB -GABINETE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS.

I - 6037.2023/0002911-7 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI! nº. 094253782, e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 53.484/2012 , AUTORIZO A BAIXA/ENTREGA DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS relacionados em documento SEI! 094223799.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CAF/SF para as providências pertinentes.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

Empreenda Fácil

Documento: 095202388   |    Despacho deferido

6037.2023/0003720-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANILO LOPES DA SILVA CNPJ 20770704000150 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 095276475   |    Despacho deferido

6037.2023/0003737-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

DESPACHO

DEFERIDO: PODA DE ÁRVORE

O Subprefeito da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22, DEFERE a solicitação feita através do pedido em questão, referente às podas de árvores em área pública.

ORDEM DE SERVIÇOS: PARA PODAS

  1. 8140910 - Rua Inácio Xavier de Carvalho, 184
  2. 8163536 - Rua Mário de Lima, 179

As pessoas que discordarem da poda, poderão no prazo de 06 dias contados a partir da data de publicação apresentar recursos devidamente fundamentados e protocolados nesta Subprefeitura.

Documento: 095238981   |    Despacho Documental

SEI 6012.2023/0020990-9

INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS/COPURB E CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO/SABESP

ASSUNTO: Solicitação de cancelamento dos Autos de Multas nº 38-003.851-0 e 38-003.859-5

LOCAIS: Rua Antônio Susini, 32 - Jardim Princesa - São Paulo/SP - CEP 02856-100 e Rua Geraldo Marino, 29 - Jardim Princesa - São Paulo/SP - CEP 028556-040

DESPACHO

I. Nos termos da competência imposta pelo inciso XIV do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 combinado com o inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014, com o parágrafo 2º do artigo 21 do Decreto Municipal nº 59.775/2020 e com o artigo 2º e seu parágrafo único e o artigo 10 da Portaria nº 020/SMSUB/2021, CANCELO os Autos de Multas nºs 38-003.851-0 e 38-003.859-5, nos termos manifestados pelo Sr. Diretor da SMSUB/COPURB/DIFIS (090779712 e 095186851), em razão da ocorrência de vício de origem na lavratura dos autos.

Documento: 095227218   |    Despacho Documental

PROCESSO SEI 6064.2023/0000824-9

ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO - CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DO CENTRO DE APOIO AO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - CATE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO


I. À vista dos elementos constantes do presente e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o Termo de Cooperação / Cessão de Espaço Físico para Implantação e Manutenção da Unidade do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - CATE Freguesia/Brasilândia, localizado na Subprefeitura de Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, Avenida João Marcelino Branco, n. 95, Bairro: Vila dos Andrades, São Paulo/SP - CEP: 02610-000, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

II. O presente Termo de Cooperação vigorará a partir da data de sua publicação e terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado ou rescindido por qualquer das PARTÍCIPES, devendo o ato ser precedido de aviso escrito, encaminhado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Documento: 095275939   |    Despacho indeferido

6037.2023/0003738-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

DESPACHO INDEFERIDO

O Subprefeito da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22, INDEFERE a solicitação feita através do pedido em questão, referente à sem recomendação de podas e remoções de árvores em área pública.

ORDEM DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  1. 8022272 - Rua Feliciano, 107
  2. 8094110 - Rua José Félix Alves Pacheco, 121
  3. 8136796 - Rua Marcos Marlene, 81
  4. 8144854 - Rua Ministro Correia de Castro, 297
  5. 8163864 - Rua Joaquim de Almeida Morais, 164

As pessoas que discordarem da remoção, poderão no prazo de 06 dias contados a partir da data de publicação apresentar recursos devidamente fundamentados e protocolados nesta Subprefeitura.

Documento: 095251434   |    Portaria

PORTARIA nº 125/SUB-FB/GAB/2023

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Ilê Afefé Orun Axé Ipopó Ayê” - inscrita sob o CNPJ. nº 10.470.553/0001-61 com sede à Rua Dr. Milton César Ribeiro, nº 85 - Vila Serralheiro - São Paulo/SP - CEP 02835-020, através do Sei nº 6037.2023/0003652-0 sendo seu representante o Sr. Fernando de Paula, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Natal Feliz”, a ser realizado no dia 17 de dezembro de 2023 (Domingo), das 08h00 às 17h00, em nossa circunscrição, na Rua Dr. Milton César Ribeiro, do nº 10 ao 212 - Vila Serralheiro - São Paulo/SP - CEP 02835-020, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Ilê Afefé Orun Axé Ipopó Ayê - representante, Sr. Fernando de Paula, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2023/0003652-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI

Subprefeito

Documento: 095278294   |    Portaria

PORTARIA nº 126/SUB-FB/GAB/2023

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto De Amparo e Assistência Social - IASS - Movimento Salve Periférico” - inscrita sob o CNPJ. nº 31.777.671/0001-97 com sede à Av. Deputado Emilio Carlos, 3774 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP - CEP 02720-200 - através do Sei nº 6037.2023/0003596-6, sendo seu representante o Sr. Luiz Tadeu Eugênio, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Natal Solidário Salve nas Quebradas”, a ser realizado no dia 17 de dezembro de 2023 (Domingo), das 10h00 às 20h00, em nossa circunscrição, na Rua Camaratiba, entre o número 524 e nº 726 - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP 02847-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto De Amparo e Assistência Social - IASS - Movimento Salve Periférico, representante Sr. Luiz Tadeu Eugênio, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2023/0003596-6;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI

Subprefeito

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213684   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2023/0003723-3 - ELIUZE MAIA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213262   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2023/0003722-5 - WELLINGTON JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213266   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2023/0003721-7 - SELMA PINTO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 095209291   |    Despacho

SEI 6041.2023/0003649-2

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DE SÃO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I- No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas (093114082) e jurídica (095201727), as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38.005.649-2.

II-Publique-se.

III - Após, enviar para SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.

Documento: 095227119   |    Despacho

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

PROCESSO SEI 6038.2022/0003006-2

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE MULTA - RECURSO

DESPACHO

1) À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base no relatório da CPDU (085465558) e no parecer da Assessoria Jurídica (095216332), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa de nº 23.031.759-6, diante da infringência ao § 2°, do artigo 7°, da Lei 15.442/2011, não atendimento da notificação no prazo estipulado no § único, do artigo 24, da Lei 14.141/2006 e não regularização do mau estado de conservação do passeio no prazo previsto no artigo 11, da Lei 15.442/2011.

2) Publique-se.

3) Arquive-se.

Documento: 095256958   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

PROCESSO SEI 6038.2023/0000535-3

ASSUNTO: OBRAS EMERGENCIAIS - ÁREAS DE RISCOS GEOLÓGICOS - RUAS FESTA CHINESA (altura do n° 35) e DOUTOR FRANCISCO BUENO TORRES

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com a observância do disposto no Inciso VIII do Artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, além do art. 3º do Decreto Municipal nº 59.135/19, como também ao artigo 2º, parágrafo 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 62.100 e, parecer da Assessoria Jurídica, DECLARO os serviços como EMERGENCIAIS e AUTORIZO que seja dado continuidade nos procedimentos.

Documento: 095204022   |    Despacho Rerratificação

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

PROCESSO SEI 6038.2023/0003064-1

Assunto: Processo para execução de elaboração de projeto executivo estrutural, canalização e drenagem, pavimentação e microdrenagem, urbanização e sistema viário, incluíndo controle tecnológico e material com execução de sondagem e topografia, na Rua Vinte e Um, altura do nº. 42 - Guaianases.

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

1 - A vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 13.999/2002, regulamentada pelo Decreto n° 42.237/02, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/12/2023, em Atos Executivos n° 686011, referente ao Processo SEI 6038.2023/0003064-1:

ONDE SE LÊ: "...regulamentada pelo Decreto n° 42.237/02, nos termos do inciso II do artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93..."

LEIA-SE: "...regulamentada pelo Decreto n° 42.237/02, nos termos do inciso I do artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93..."

2 - Publique-se.

3 - Após, enviar a SUB-G/CAF/SF

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 095252380   |    Despacho deferido

6038.2023/0003146-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI: 6038.2023/0003146-0

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada

INTERESSADA: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Amparo do Sítio, 93 - Vl. Nancy

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos das Lei 10.365/87, Art. 11, Incs. IV e V (alt. Leis 17.264/2020 e 17.794/2022). Defiro a Supressão/Corte de 01 (uma) árvore de espécie Ficus microcarpa (Figueira) - plantada em passeio público. Devendo ser plantada (em substituição) uma muda de espécie nativa indicada pela SVMA.

Documento: 095247780   |    Despacho deferido

6038.2023/0003146-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido


SEI: 6038.2023/0003146-0
ASSUNTO: Remoção Emergencial de Árvore em Calçada
INTERESSADA: Fernando Mendes
ENDEREÇO: Est. N. S. da Fonte, 5000 - Vl. Marilena

DESPACHO



No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo da contratada desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87, Art. 11, Incs. II, IV e V. Defiro o Corte de 03 (três) árvores da espécie Hovenia dulcis (Uva japonesa) - plantadas em passeio público. Devendo ser plantadas (em substituição compensatória) três mudas de espécie nativa da lista indicativa da SVMA.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 095212782   |    Despacho indeferido

6038.2023/0001917-6 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

SEI nº 6038.2023/0001917-6

PA Físico: 2004-1.003.477-7

Interessado: JOSÉ LUIZ MASSARELLI

DESPACHO:

INDEFIRO a Reconsideração de Despacho do presente, tendo em vista o não atendimento do § 3º Artigo 12 do Decreto nº 45.324/04 (Não será aceito o Requerimento citado no Inciso I, acompanhado dos demais documentos referidos nos Incisos II, III, V e VII, exceção se dá ao Inciso V, conforme Portaria Intersecretarial 01/04-SEHAB/SMSP).

Documento: 095215490   |    Despacho indeferido

6038.2023/0001865-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ CLAUDIO ARAUJO GARCIA

PA Físico: 2003-1.033.175-3

DESPACHO:

INDEFIRO a Reconsideração de Despacho do presente, tendo em vista o não atendimento do § 3º Artigo 12 do Decreto nº 45.324/04 (Não será aceito o Requerimento citado no Inciso I, acompanhado dos demais documentos referidos nos Incisos II, III, V e VII, exceção se dá ao Inciso V, conforme Portaria Intersecretarial 01/04-SEHAB/SMSP).

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Empreenda Fácil

Documento: 095222377   |    Despacho deferido

6039.2023/0005042-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDS ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA CNPJ 53166093000195 teve sua licença deferida.

Documento: 095268651   |    Despacho deferido

6039.2023/0005053-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERNEX DO BRASIL LTDA CNPJ 15473625000229 teve sua licença deferida.

Documento: 095218711   |    Despacho deferido

6039.2023/0005041-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDS ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA CNPJ 53166093000195 teve sua licença deferida.

Documento: 095271599   |    Despacho deferido

6039.2023/0005057-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERNEX DO BRASIL LTDA CNPJ 15473625000229 teve sua licença deferida.

Documento: 095211911   |    Despacho deferido

6039.2023/0005040-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRIVEN E HOSPEDARIA MUSTANG LTDA CNPJ 4020930000168 teve sua licença deferida.

Documento: 095265780   |    Despacho deferido

6039.2023/0005054-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERNEX DO BRASIL LTDA CNPJ 15473625000229 teve sua licença deferida.

Documento: 095267554   |    Despacho deferido

6039.2023/0005055-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERNEX DO BRASIL LTDA CNPJ 15473625000229 teve sua licença deferida.

Documento: 095270312   |    Despacho deferido

6039.2023/0005056-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERNEX DO BRASIL LTDA CNPJ 15473625000229 teve sua licença deferida.

Documento: 095242399   |    Despacho deferido

6039.2023/0005047-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDMILSON BARBOSA DA SILVA CNPJ 43184673000151 teve sua licença deferida.

Documento: 095242639   |    Despacho deferido

6039.2023/0005048-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDMILSON BARBOSA DA SILVA CNPJ 43184673000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 095286533   |    Comunicado

PA 2023-3.024.553-6

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

NOME/RAZÃO SOCIAL: FAUSTINO POZZANI

LOCAL: R LINO COUTINHO, 579

BAIRRO: IPIRANGA

CEP: 04207-000

SQL: 040.102.0021-9

FATO CONSTITUTIVO:

Imóvel edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Assim fica V. Sa. ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do Art. 100, Parágrafo 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 095230040   |    Despacho deferido

6033.2022/0003279-3 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: MARIA DE FATIMA FERNANDES DE NOBREGA REIS

DESPACHO: TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento do processo SLCe 2016-0.180.398-9 publicado no D.O.C. em 08/08/2020 em função do deferimento do processo SLCe 2016-0.166.980-8.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 095233143   |    Comunique-se

6060.2023/0003255-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CLINICA DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR PEROLI LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá: 1 - Apresentar identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o Anúncio Indicativo; 2 - Inserir no Requerimento a dimensão da testada onde será instalado o Anúncio Indicativo; 3 - Informar no Requerimento o número do Auto de Licença de Funcionamento; 4 - Apresentar novo Requerimento com digitalização sem cortes de informação.

Documento: 095265603   |    Comunique-se

6039.2023/0003737-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ACE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campo 11 = 89512,10m²); 2- RRT do responsável técnico, devidamente registrada; 3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 4- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; 5- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09).

Documento: 095253183   |    Comunique-se

6033.2023/0003748-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAUL DE PINA BARROS JUNIOR

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído (campo 19); 2- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); 3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 4- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 095145223   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2023/0005027-3
ORIGEM: SUB-IP/G
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, pelo mutirão "Zeladoria em ação" localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. R. Gaspar Fernandes, R. Engenheiro Prudente, R. Ari Cajado, R. Ouvidor Portugal, R. Frederico Von
    Martius

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 095077598   |    Despacho deferido

Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: ALAN FIDELIS

SEI Nº 6039.2023/0005018-4
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 31764521
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, IV e V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 04 (quatro) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Augusto Blasi, 80 conforme abaixo:

    a. Pinus sp. (Pinheiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvores 4 e 5;

    b. Persea americana (Abacateiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e V. Árvore 7;

    c. Hovenia dulcis (Uva Japonesa) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 8;

    d - Poda de 04 (quatro) árvores.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 04 (quatro) mudas de espécies arbóreas nativas de Portes Variados porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;

Documento: 095135360   |    Despacho deferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: GRAZIELA GODINHO BERNARDI

SEI Nº 6039.2023/0005013-3
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 31762438
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Dypsis lutescens (Areca Bambu), localizado em área interna particular da Rua Marcos Portugal, 209.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 1 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequena porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;

Documento: 095078038   |    Despacho deferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: LAURO PEDRO JACINTHO PAES

SEI Nº 6039.2023/0005014-1
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 31762446
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina (Figueira Benjamina), localizado em área interna particular da Rua Marques de Lages, 1532.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;

Documento: 095043042   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2023/0005016-8
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ceiba speciosa (Paineira), localizado em passeio público da Avenida Miguel Stefno, 3687;

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 094443319   |    Despacho Autorizatório

SEI N.º 6039.2020/0002570-2

INTERESSADO: SUB-IP/CPO(CMIU)/Supervisão Técnica de Limpeza Pública
OBJETO:
Serviços de Limpeza Mecanizada de Galerias, Córregos e Canais.
ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Contrato n.º 035/SUB-IP/2020.

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida, com fundamento art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e, à vista dos elementos coligidos no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras, Coordenadoria de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato n.º 035/SUB-IP/2020, celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 50.583.954/0001-42, para a Prestação de Serviços de Limpeza Mecanizada de Galerias, Córregos e Canais, por mais 12 (doze) meses a partir de 01/01/2024 a 31/12/2024, onerando a dotação orçamentária n.º 53.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.

II - Permanecem inalterados os demais termos originais do referido contrato.

III - Após PUBLICAÇÃO do referido despacho, encaminhar para SUB-IP/CAF para as providências subsequentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213195   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2023/0005045-1 - KARYNA ROSA MARASCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213426   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2023/0005046-0 - LUCIENE DE SOUZA ALVES 37561117841 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 095254664   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Processo nº 6040.2023/0000740-3

Demonstrativo de Compras/ Serviços - 11-2023

095229119

Unidade de Cadastro

Documento: 095188790   |    Despacho deferido

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: VALDENICE RAMOS DA SILVA R.G. nº. 6.075.416-3 SSP/SP

PROCESSO Nº 6040.2023/0002881-8

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o o antigo nº 8 com testada para a Rua Osvaldo José Barbosa, CODLOG 21726-3, CEP 08022-240, passou para o atual nº 70, conforme publicado em D.O.M. de 17/05/1979, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 112.232.0005-0.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 094703324   |    Despacho indeferido

6040.2023/0002143-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

SIMPROC 2018-0.066.099-1

Despacho indeferido

Interessados: SEBASTIAO DOS REIS SIQUEIRA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:CONVALIDO o despacho de INDEFERIMENTO do RECURSO de CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO efetuado em folha 54 e publicado no dia 07/09/2022, em face de competência nos termos do artigo 69º e 114º da Lei 16.642/17.

Arqtº Valdemar da Conceição Santos

Coordenador de Planejamento e Desenv. Urbano

SUB-IT

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213696   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2023/0002913-0 - SHEKINAH PASTEARIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213706   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2023/0002912-1 - 49.663.232 MARCOS REIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Documento: 095182457   |    Portaria

RERRATIFICAÇÃO

Rerratifico a Portaria 123/SUB-IQ/2023, para incluir os servidores Silvio Rogério Franco Caraça, RF nº 897.340.7 e Marco Antônio Godanelli, RF nº 761.847.6, na qualidade de Membros, cujos efeitos retroagirão a 01/12/2023.

PORTARIA 123/SUB-IQ/2023 - GABINETE DO SUBPREFEITO

Constitui a 2 ª Comissão de Processamento de Licitações desta Subprefeitura, para processar e julgar os certames licitatórios que tenham por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia com vistas a realização de obras e/ou reformas, regidos pela Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, bem como pelas legislações municipais pertinentes.

O Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir 2ª (segunda) Comissão de Processamento de Licitações (CPL-2), composta pelos servidores abaixo designados:

PRESIDENTE

Érica Held Fonseca - RF: 614.906-5

PRESIDENTE SUPLENTE

Maria Salete Costa Pestana - RF: 511.467-5

MEMBROS

Adriana Lucy Leão Santos - RF: 916.591-6

Ana Carolina Lauriano Gil Santos - RF: 741.239-8

Miriam Carvalho de Deus - RF: 603.492-6

Maria José do Nascimento - RF: 603.156-1

Kleiton Scalesse Ferreira - RF: 649.784-5

Luís Carlos Alves da Silva - RF: 649.726-8

Sinésio Aparecido da Silva - RF: 737.433-0

Camila Marques Silvério - RF: 733.639-0

Silvio Rogério Franco Caraça - RF nº 897.340.7

Marco Antônio Godanelli - RF nº 761.847.6

Art. 2º Os membros da Comissão atuarão nos termos da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, bem como de acordo com as legislações municipais pertinentes.

Art. 3º A Presidente da Comissão de Licitação, poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes da Comissão de Licitações, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.

Art. 4º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º A inclusão dos servidores Silvio Rogério Franco Caraça, RF nº 897.340.7 e Marco Antônio Godanelli, RF nº 761.847.6, produzirá efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2023.

Documento: 095180715   |    Portaria

RERRATIFICAÇÃO

Rerratifico a Portaria 76/SUB-IQ/2023, para incluir os servidores Silvio Rogério Franco Caraça, RF nº 897.340.7 e Marco Antônio Godanelli, RF nº 761.847.6, na qualidade de Membros, cujos efeitos retroagirão a 01/12/2023.

GABINETE DO SUBPREFEITO

Constitui Comissão de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios a serem promovidos pela Subprefeitura de Itaquera, de 26 de junho de 2023, que tenham por objeto a contratação de obras ou serviços especializados de engenharia, a serem regidos pela Lei Federal 8.666/93,e alterações posteriores, bem como pelas legislações municipais pertinentes.

PORTARIA 76/SUB-IQ/GAB/2023

RESOLVE:

Art. 1º Compor Comissão de Licitação e suas atribuições:

PRESIDENTE

Maria Salete Costa Pestana - RF: 511.467-5

PRESIDENTE SUPLENTE

Raquel Cristina da Silva Lauton de Brito - RF: 850.429-6

MEMBROS

Adriana Lucy Leão Santos - RF: 916.591-6

Ana Carolina Lauriano Gil Santos - RF: 741.239-8

Miriam Carvalho de Deus - RF: 603.492-6

Maria José do Nascimento - RF: 603.156-1

Kleiton Scalesse Ferreira - RF: 649.784-5

Luís Carlos Alves da Silva - RF: 649.726-8

Sinésio Aparecido da Silva - RF: 737.433-0

Camila Marques Silvério - RF: 733.639-0

Silvio Rogério Franco Caraça - RF nº 897.340.7

Marco Antônio Godanelli - RF nº 761.847.6

Art. 2º Os membros da Comissão tem suas atribuições nos termos da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, bem como nas legislações municipais pertinentes.

Art. 3º O Presidente da Comissão de Licitações poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes da Comissão de Licitações, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.

Art. 4º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 5º A inclusão dos servidores Silvio Rogério Franco Caraça, RF nº 897.340.7 e Marco Antônio Godanelli, RF nº 761.847.6, produzirá efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2023.

Empreenda Fácil

Documento: 095200294   |    Despacho deferido

6041.2023/0004891-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO ARCO IRIS LTDA CNPJ 49306455000129 teve sua licença deferida.

Documento: 095197260   |    Despacho deferido

6041.2023/0004889-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2V COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA CNPJ 36476780000198 teve sua licença deferida.

Documento: 095197267   |    Despacho deferido

6041.2023/0004890-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2V COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA CNPJ 36476780000198 teve sua licença deferida.

Documento: 095206362   |    Despacho deferido

6041.2023/0004893-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ 52955343000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095255311   |    Despacho deferido

6041.2023/0004895-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO ARCO IRIS LTDA CNPJ 49306455000129 teve sua licença deferida.

Documento: 095245078   |    Despacho deferido

6041.2023/0004919-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida.

Documento: 095263676   |    Despacho deferido

6041.2023/0004923-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida.

Documento: 095243278   |    Despacho deferido

6041.2023/0004894-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ 52955343000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095260445   |    Despacho deferido

6041.2023/0004922-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida.

Documento: 095202067   |    Despacho deferido

6041.2023/0004892-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMILODON ODONTOLOGIA LTDA. CNPJ 8905402000147 teve sua licença deferida.

Documento: 095266439   |    Despacho deferido

6041.2023/0004924-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida.

Documento: 095267858   |    Despacho deferido

6041.2023/0004927-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida.

Documento: 095262637   |    Despacho deferido

6041.2023/0004921-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida.

Documento: 095266084   |    Despacho deferido

6041.2023/0004925-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida.

Documento: 095262209   |    Despacho deferido

6041.2023/0004920-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ABA 7 DIMENSOES LTDA CNPJ 52866947000183 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Documento: 095128558   |    Despacho deferido

6041.2020/0000728-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTEVES S/A.

DESPACHO

DEFIRO para o presente nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08:

- 17.0.01 - Auto de Licença de Funcionamento.

Documento: 094974342   |    Despacho indeferido

6030.2022/0004375-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EIDY DE LEONARDIS RIBERTI.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/16 tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

- 17.0.01 - Auto de Licença de Funcionamento.

Documento: 095219425   |    Comunique-se

6041.2023/0004862-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SINARA MARTINS CINTI.

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR:

- APRESENTAR IPTU ATUALIZADO.

- APRESENTAR MATRICULA ATUALIZADA.

- APRESENTAR CNPJ

- INFORMAR A ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL.

- OBS.: TRAZER DOCUMENTOS DIGITALIZADOS.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213823   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2023/0004896-2 - DIEGO CORREA LIMA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 095251156   |    Despacho Autorizatório

Despacho de Abertura de Licitação

DESPACHO Nº 429/2023

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2023/0004574-8

DESPACHO

Nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e a luz do Decreto Municipal nº 44.279/03, artigos 6º e 18, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e nos termos do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 em conformidade com o inciso III do Artigo 22 da Lei Federal nº 8666/93, Leis Municipais n°s 13.278/02 e 14.145/06 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Convite, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA RISHIN MATSUDA - VILA SANTA CATARINA - SÃO PAULO-SP, onerando a dotação orçamentária 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nºs 86.542/2023 no valor estimado de R$ 323.506,95 (trezentos e vinte e três mil quinhentos e seis reais e noventa e cinco centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 095170537;

IV. DESIGNO a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 28/2023/SUB-JA/GAB, para processamento e julgamento da presente licitação;

V. PUBLIQUE-SE;

VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Documento: 095251469   |    Despacho Autorizatório

Despacho de Abertura de Licitação

DESPACHO Nº 430/2023

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2023/0004581-0

DESPACHO

Nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e a luz do Decreto Municipal nº 44.279/03, artigos 6º e 18, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e nos termos do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 em conformidade com o inciso III do Artigo 22 da Lei Federal nº 8666/93, Leis Municipais n°s 13.278/02 e 14.145/06 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Convite, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM VIELA NA RUA ESTEVÃO MENDONÇA - VILA SANTA CATARINA - SÃO PAULO-SP, onerando a dotação orçamentária 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nºs 86.557/2023 no valor estimado de R$ 293.227,56 (duzentos e noventa e três mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 095191209;

IV. DESIGNO a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 28/2023/SUB-JA/GAB, para processamento e julgamento da presente licitação;

V. PUBLIQUE-SE;

VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Documento: 095251752   |    Despacho Autorizatório

Despacho de Abertura de Licitação

DESPACHO Nº 431/2023

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2023/0004579-9

DESPACHO

Nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e a luz do Decreto Municipal nº 44.279/03, artigos 6º e 18, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e nos termos do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 em conformidade com o inciso III do Artigo 22 da Lei Federal nº 8666/93, Leis Municipais n°s 13.278/02 e 14.145/06 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Convite, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM VIELA NA RUA RISHIN MATSUDA - VILA SANTA CATARINA - SÃO PAULO-SP, onerando a dotação orçamentária 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nºs 86.587/2023 no valor estimado de R$ 265.778,19 (duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e dezenove centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 095199264;

IV. DESIGNO a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 28/2023/SUB-JA/GAB, para processamento e julgamento da presente licitação;

V. PUBLIQUE-SE;

VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Supervisão de Finanças

Documento: 094586430   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO: Nº 425/SUB-JA/2023

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no Inciso XXII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o exercício de 2024 para fazer face às eventuais despesas com multas de trânsito, dos veículos pertencentes à frota da Subprefeitura Jabaquara, a favor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, CNPJ 15.519.361/0001-16, onerando a dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0 do próximo exercício financeiro. Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

ROBERTO BONILHA

Subprefeito Jabaquara

Documento: 094522863   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO: Nº 421/SUB-JA/2023

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no Inciso VIII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0, para o exercício de 2024 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, para fazer face às despesas com a utilização de serviços de pulsos telefônicos, da Subprefeitura Jabaquara, a favor da concessionária TELEFONICA BRASIL S/A., CNPJ 02.558.157/0001-62, do próximo exercício financeiro. Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

II - Publique-se.

III - seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

ROBERTO BONILHA

Subprefeito Jabaquara

Documento: 094524696   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO: Nº 422/SUB-JA/2023

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no Inciso VIII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0 e R$ 17.160,00 (dezessete mil cento e sessenta reais) para a dotação orçamentária 55.10.04.122.3011.2.403.33903900.00.1.500.9001.0 para o exercício de 2024 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, para fazer face às despesas com a utilização de serviços de água e esgoto, da Subprefeitura Jabaquara e Manutenção e Operação do Descomplica SP, a favor da concessionária COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80, do próximo exercício financeiro. Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

ROBERTO BONILHA

Subprefeito Jabaquara

Documento: 094583722   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO: Nº 424/SUB-JA/2023

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no Inciso XXII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o exercício de 2024, para fazer face às eventuais despesas com multas de trânsito, dos veículos pertencentes à frota da Subprefeitura Jabaquara, a favor da SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, CNPJ 46.392.155/0003-83, onerando dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0, do próximo exercício financeiro. Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

ROBERTO BONILHA

Subprefeito Jabaquara

Documento: 094523627   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO: Nº 423/SUB-JA/2023

I- À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no Inciso VIII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0 e R$ 67.044,00 (sessenta e sete mil quarenta e quatro reais) para a dotação orçamentária 55.10.04.122.3011.2.403.33903900.00.1.500.9001.0 para o exercício de 2024 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, para fazer face às despesas com a utilização de serviços de energia elétrica, da Subprefeitura Jabaquara e Manutenção e Operação do Descomplica SP, a favor da concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A., CNPJ 61.695.227/0001-93, do próximo exercício financeiro.

Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de Dezembro de 2023.

ROBERTO BONILHA

Subprefeito Jabaquara

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 095253701   |    Despacho deferido

6042.2023/0004597-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Onofre da Silveira, nº117 (esquina com Tv. Fidelis Marzagão) - Vila Fachini

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095138272   |    Despacho deferido

6042.2023/0004564-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisoa III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Cazério Lembo, nº367 - Vila Guarani

01 (uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolius

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095139473   |    Despacho deferido

6042.2023/0004563-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Coriri, nº117 - Vila Guarani

02 (duas) Leucaena - Leucaena leucocephala

Remoção, com substituição por 2 (duas) mudas de pequeno porte

Rua Coriri, nº117 - Vila Guarani

02 (duas) Leucaena - Leucaena leucocephala

Poda de Adequação e Limpeza

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095141506   |    Despacho deferido

6042.2023/0004556-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental

02 (duas) NI Secas/mortas

Remoção, com substituição por 2 (duas) mudas de médio porte

Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental

02 (dois) Jacarandá - Jacaranda mimosaefolia; 03 (tres) Pata de vaca - Bauhinia forticata

Poda de Limpeza

Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental

03(tres) Pata de vaca - Bauhinia forficata

Poda de equilíbrio e limpeza

Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental

02(dois) Ficus 0 Ficus benjamina

Poda de Limpeza

Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental

01 (um) Flamboyant - Delonix regia

Poda de adequação

Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental

04 (quatro) Nespera - Eriobotrya japônica

Poda de limpeza

Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental

02 (dois) Jerivá - Syagrus romanzoffiana

Poda de Limpeza

Rua Antonio Madi, nº446 - Jardim Oriental

08 (oito) Não identificadas

Poda de adequação e limpeza

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095112519   |    Despacho deferido

6042.2023/0004560-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. João barreto de Menezes, nº939 (Oposto ao 924/930) - Vila Santa Catarina

02 (duas) Ficus - Ficus benjamina

Remoção, com substituição por 2 (duas) mudas de médio porte

Av. João barreto de Menezes, nº939 (Oposto ao 924) - Vila Santa Catarina

01 (uma) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095113770   |    Despacho deferido

6042.2023/0004557-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisoS III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua José Teles de Matos, 71 - Jardim Oriental

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095252567   |    Despacho deferido

6042.2023/0004596-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Sargento Tomás de Medeiros, opsoto ao nº46 - Jabaquara

01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095235839   |    Despacho deferido

6042.2023/0004578-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Conception Arenal, nº251 - Vila Mira

01 (um) Urucum - Bixa orellana

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095233566   |    Despacho deferido

6042.2023/0004577-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Conde Moreira Lima, nº1058 - Jardim Jabaquara

01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095167273   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2023/0004562-4 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Travessa Almiscareira, nº17 - Vila Santa Catarina

01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia peltophoroides Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Travessa Almiscareira, nº17 - Vila Santa Catarina 01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia peltophoroides DEFIRO a PODA de Limpeza

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095227829   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2023/0004569-1 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Álvares Fagundes, nº 539 - Americanópolis

01 (uma) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Álvares Fagundes, nº 539 - Americanópolis 01 (uma) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata

DEFIRO a PODA de Limpeza, Adequação e Abertura de canteiro

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095230854   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2023/0004573-0 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Vale do Nogueira, nº184 - Americanópolis

01 (um) Aldrago - Pterocarpus violaceous Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Vale do Nogueira, nº184 - Americanópolis 01 (um) Aldrago - Pterocarpus violaceous DEFIRO a PODA de Limpeza, Adequação e Abertura de canteiro.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095222623   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2023/0004227-7 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua dos Paulistanos, nº218 - Vila Paulista

01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua dos Paulistanos, nº218 - Vila Paulista 01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum DEFIRO a PODA de Limpeza, Adequação e Abertura de canteiro.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 095229110   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2023/0004570-5 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av. Barro Branco, nº35 - Americanópolis

01 (um) Dedaleiro - Lafoensia pacari Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, bem como qualquer manejo no momento. A mesma está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 095256072   |    Despacho deferido

6042.2023/0004081-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido nº 08/2023/SUB-JA/CPDU

Interessados: LETICIA AMERICO PADOVAM

D E S P A C H O

1. DEFIRO.
1.1 Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
2.1. À CPDU / CADASTRO para publicação e expedição da Certidão, em conformidade com a minuta em SEI (095076794)

Empreenda Fácil

Documento: 095203716   |    Despacho deferido

6042.2023/0004588-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE VILA BELA CNPJ 45156528001750 teve sua licença deferida.

Documento: 095233537   |    Despacho deferido

6042.2023/0004592-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071210299 teve sua licença deferida.

Documento: 095244196   |    Despacho deferido

6042.2023/0004589-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E-SANTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 15353135000299 teve sua licença deferida.

Documento: 095237722   |    Despacho deferido

6042.2023/0004593-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071210299 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 095273825   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6042.2023/0004600-0

DESPACHO Nº 433/2023/SUB-JA/GAB

Interessado: CAMP - CENTRO DE APRENDIZAGEM E MONITORAMENTO PROFISSIONAL DO JABAQUARA

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, AUTORIZO a Entidade CAMP - Centro de Aprendizagem e Monitoramento Profissional do Jabaquara, C.N.P.J. nº 73.xxx.xxx/0001-88, com endereço à Rua Raiz da Serra, 57 - Jardim Oriental, CEP 04347-010 - São Paulo - SP, aqui representada por seu Presidente Sr. José Luiz Nodar Ribeiro, R.G. nº 10.xxx.xxx-54 e CPF nº 844.xxx.xxx-00, a realizar o evento denominado NATAL SOLIDÁRIO, na Rua Vieira Portuense, do número 419 ao 477, no dia 16 de dezembro de 2023 - das 11h00 às 21h00, entrada gratuita, com público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

III - O evento proporcionará atividades de entretenimento, recreação e lazer à população infantil local, momentos de descontração e integração entre os participantes. Serão oferecidos lanches e refrigerantes, brinquedos e músicas para o público infantil e terá a presença do Papai Noel.

IV - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observados os termos de segurança.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 095068268   |    Despacho deferido

PA 6042.2023/0003537-8 - Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessada: Condomínio Edfício Lua de Setin

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2023/0003537-8, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Paulo Rogério de Mesquita, CREA N°5062911898, contratado pelo Interessado. AUTORIZO com fundamento nos Incisos III e IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Paineira - Ceiba speciosa, constantes no Cadastramento Arbóreo em doc.(091897879), situada na Avenida Damasceno Vieira, 800, Vila Mascote, São Paulo, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio compensatório de 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição da árvore a ser removida. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°28027230231521664 e laudo de remoção de árvore para o endereço em questão.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, as espécies aceitas são aquelas constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011 e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da autorização.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

___/___/__

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Documento: 095255013   |    Despacho deferido

6043.2018/0000639-0 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: I. Ante os elementos do presente, especialmente, a indicação formal da chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou materiais objeto do presente contrato e o cumprimento da obrigação contida no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 combinado com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 em sede do Termo de Contrato nº 11/SUB/JT/2018 oriundo da ATA de RP nº 011/SMPR/COGEL/2018 que tem por objeto a Prestação de Serviços de Manejo de Árvore, com uma equipe, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ: 02.542.939/0001-03, ficam os Servidores DESIGNADOS nos seguintes termos: CAIO VINICIUS ALECRIM SOUZA - RF 929.920-3 na qualidade de Fiscal de Contrato e ADRIANO DE SIMONI FILHO - RF 532.178.6 na qualidade de Fiscal Suplente. II. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos. III. Envie-se à CAF para publicação e posteriormente à CPO para adoção das medidas cabíveis, em especial, para dar ciência à Contratada da presente designação.

Documento: 095144943   |    Despacho deferido

6043.2020/0000737-4 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: I. Ante os elementos do presente, especialmente, a indicação formal da chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou materiais objeto do presente contrato e o cumprimento da obrigação contida no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 combinado com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 em sede do Termo de Contrato nº 11/SUB/JT/2020 oriundo da ATA de RP nº 011/SMPR/COGEL/2018 que tem por objeto a Prestação de Serviços de Manejo de Árvore, com uma equipe, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ: 02.542.939/0001-03, ficam os Servidores DESIGNADOS nos seguintes termos: CAIO VINICIUS ALECRIM SOUZA - RF 929.920-3 na qualidade de Fiscal de Contrato e ADRIANO DE SIMONI FILHO - RF 532.178.6 na qualidade de Fiscal Suplente. II. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos. III. Envie-se à CAF para publicação e posteriormente à CPO para adoção das medidas cabíveis, em especial, para dar ciência à Contratada da presente designação.

Documento: 095142929   |    Despacho deferido

6043.2019/0000558-2 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: I. Ante os elementos do presente, especialmente, a indicação formal da chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou materiais objeto do presente contrato e o cumprimento da obrigação contida no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 combinado com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 em sede do Termo de Contrato nº 06/SUB/JT/2019 oriundo da ATA de RP nº 011/SMPR/COGEL/2018 que tem por objeto a Prestação de Serviços de Manejo de Árvore, com uma equipe, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ: 02.542.939/0001-03, ficam os Servidores DESIGNADOS nos seguintes termos: CAIO VINICIUS ALECRIM SOUZA - RF 929.920-3 na qualidade de Fiscal de Contrato e ADRIANO DE SIMONI FILHO - RF 532.178.6 na qualidade de Fiscal Suplente. II. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos. III. Envie-se à CAF para publicação e posteriormente à CPO para adoção das medidas cabíveis, em especial, para dar ciência à Contratada da presente designação.

Documento: 095017700   |    Despacho Rerratificação

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, RERRATIFICO o Despacho 092877075 veiculado em Atos do Executivo nº 629796, com Disponibilização: 08/11/2023 e Publicação: 08/11/2023, para fazer constar que onde se leu: " ... 24-057.747-0 ...". Leia-se: " ... 25.057.747-0 ...". II - Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora RERRATIFICADO para que produza os seus efeitos legais. III - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas cabíveis.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 095177362   |    Despacho deferido

6043.2023/0003670-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 095155231, AUTORIZO, com fundamento da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Ficus e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, executado em passeio público situado na Rua Gomes Teixeira, 23

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 094694479   |    Despacho deferido

6043.2023/0002963-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: GEORGIA PENNA DE ARAUJO

DESPACHO:Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação tecnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 094650263) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) 01 exemplar tamanqueiro; 14 exexemplares tapiá; 05 exemplares angico-vermelho; 01 exemplar pinheiro; 02 exemplares palmeira-real; 01 exemplar pata-de-vaca; 01 exemplar pata-de-vaca-exótica; 01 exemplar de urucum; 16 exemplares sibipiruna; 04 exemplares chuva-de-ouro; 01 exemplar embaúba; 04 exemplares sombreiro; 23 exemplares cedrinho; 12 exemplares tucaneiro; 15 exemplares de flamboyant; 08 exemplar de dracena, 01 exemplar de tamboril; 07 exemplares nêspera; 05 exemplares de suinã; 03 exemplares pitanga; 04 exemplares de figueira-de-jardim; 08 exemplares de figueira-mata-pau; 02 exemplares de jenipapo; 01 exemplar cambará; 01exemplar ipê-rosa; 05 exemplares inga-quatro-quina; 27 exemplares de caroba; 01 exemplar de resedá; 06 exemplares de alfeneiro-do-japão; 02 exemplares jacarandazinho; 06 exemplares de manga; 02 exemplares de cinamomo; 02 exemplares de capixirica; 01 exemplar de maricá-de-espinho; 05 exemplares amoreira; 15 exemplares Não Identificados; 09 exemplares de abacateiro; 01 exemplar pinus; 08 exemplares de goiaba-vermelha; 02 exemp-lares de aldrago; 02 exemplares de capororoca; 03 exemplares de leiteiro; 04 exemplares de aroeira-pimenta; 1 exemplar de pau-fava; 02 exemplares de pau-cigarra; 04 exemplares de fumo-bravo; 05 exemplares de jambolão; 10 exemplares de quaresmeira; 10 exemplares de manacá-da-serra; 01 exemplar de amendoeira; 02 exemplares de pau-pólvora; 01 exemplar de palmeira a ser executado em área interna particular, situada Rua Ushikichi Kamiya 684 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 094702128   |    Despacho deferido

6043.2023/0003574-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação tecnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 094692822) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de levantamento/equilibrio e poda limpeza/sanitaria de 02 exemplares de Pinheiro; 03 exemplares Angico; 02 exemplares Ipê-roxo; 06 exemplares de Açoita-cavalo; 01 exemplar de Abacate; 03 exemplares de Ipê amarelo; 01 exemplar de Figueira; 01 exemplar de Chá-de-bugre; 01 exemplar de Embira-de-sapo; 01 exemplar de Quaresmeira; 01 exemplar de Jacarandá Paulista; 04 exemplares de Marinheiro; 01 exemplar não identificado; 02 exemplares de Tipuana; 01 exemplar de Sibipiruna situada na Rua Joao Nicolau Chamma, 253 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 094719560   |    Despacho deferido

6043.2023/0003497-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: RICARDO FONSECA DE SOUZA

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação tecnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 094712137) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de levantamento e limpeza/sanitaria de 01 exemplar de Eucalipto, 01 exemplar de Santa Barbara, 01 exemplar de Mangueira, 02 exemplares de Tanheiro e 01 exemplar de Abacateiro a ser executado em área interna particular, situada na Rua Pedro de Castilho, 1011 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Empreenda Fácil

Documento: 095245320   |    Despacho deferido

6043.2023/0003680-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL SEBASTIAO DOS SANTOS JUNIOR CNPJ 23414836000138 teve sua licença deferida.

Documento: 095259231   |    Despacho deferido

6043.2023/0003681-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL SEBASTIAO DOS SANTOS JUNIOR CNPJ 23414836000138 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 095258870   |    Despacho deferido

6043.2023/0001117-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CARMELA ARNONI LTDA

DESPACHO: . DEFERIDO, conforme Lei nº 10.205/86 e Decreto nº 49.969/08; Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Documento: 095201138   |    Despacho deferido

6044.2023/0011094-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVANDERIA FAST PERDIZES LTDA CNPJ 52603223000147 teve sua licença deferida.

Documento: 095243287   |    Despacho deferido

6044.2023/0011106-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095251369   |    Despacho deferido

6044.2023/0011126-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRE SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 7694157000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095242667   |    Despacho deferido

6044.2023/0011102-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095234192   |    Despacho deferido

6044.2023/0011120-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHENG HOSPITALAR GERENCIAMENTO E COMERCIO LTDA. CNPJ 22868911000178 teve sua licença deferida.

Documento: 095244090   |    Despacho deferido

6044.2023/0011118-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ES EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 40653318000196 teve sua licença deferida.

Documento: 095267681   |    Despacho deferido

6044.2023/0011205-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000813 teve sua licença deferida.

Documento: 095233437   |    Despacho deferido

6044.2023/0011149-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.T.I. INDUSTRIAL LTDA CNPJ 55902464000185 teve sua licença deferida.

Documento: 095242683   |    Despacho deferido

6044.2023/0011103-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRE SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 7694157000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095252981   |    Despacho deferido

6044.2023/0011123-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRE SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 7694157000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095251489   |    Despacho deferido

6044.2023/0011156-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DE ALMEIDA SILVA - PIZZARIA PY CNPJ 24240010000162 teve sua licença deferida.

Documento: 095237950   |    Despacho deferido

6044.2023/0011127-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAAV Logistica e Tecnologia Ltda CNPJ 44116980000168 teve sua licença deferida.

Documento: 095226139   |    Despacho deferido

6044.2023/0011114-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DE ALMEIDA SILVA - PIZZARIA PY CNPJ 24240010000162 teve sua licença deferida.

Documento: 095253171   |    Despacho deferido

6044.2023/0011122-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095267379   |    Despacho deferido

6044.2023/0011203-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000813 teve sua licença deferida.

Documento: 095237309   |    Despacho deferido

6044.2023/0011155-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DE ALMEIDA SILVA - PIZZARIA PY CNPJ 24240010000162 teve sua licença deferida.

Documento: 095244075   |    Despacho deferido

6044.2023/0011117-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRE SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 7694157000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095250873   |    Despacho deferido

6044.2023/0011152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.T.I. INDUSTRIAL LTDA CNPJ 55902464000185 teve sua licença deferida.

Documento: 095253664   |    Despacho deferido

6044.2023/0011121-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRE SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 7694157000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095237841   |    Despacho deferido

6044.2023/0011098-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095251288   |    Despacho deferido

6044.2023/0011150-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.T.I. INDUSTRIAL LTDA CNPJ 55902464000185 teve sua licença deferida.

Documento: 095244056   |    Despacho deferido

6044.2023/0011116-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095266049   |    Despacho deferido

6044.2023/0011201-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000813 teve sua licença deferida.

Documento: 095240635   |    Despacho deferido

6044.2023/0011111-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHENG HOSPITALAR GERENCIAMENTO E COMERCIO LTDA. CNPJ 22868911000178 teve sua licença deferida.

Documento: 095216588   |    Despacho deferido

6044.2023/0011109-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071169809 teve sua licença deferida.

Documento: 095201102   |    Despacho deferido

6044.2023/0011093-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAAV Logistica e Tecnologia Ltda CNPJ 44116980000168 teve sua licença deferida.

Documento: 095245532   |    Despacho deferido

6044.2023/0011125-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHENG HOSPITALAR GERENCIAMENTO E COMERCIO LTDA. CNPJ 22868911000178 teve sua licença deferida.

Documento: 095200442   |    Despacho deferido

6044.2023/0011091-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOTEQUI TECNOLOGIA DE VEDACOES LTDA CNPJ 1549994000162 teve sua licença deferida.

Documento: 095208769   |    Despacho deferido

6044.2023/0011110-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071169809 teve sua licença deferida.

Documento: 095200976   |    Despacho deferido

6044.2023/0011092-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOTEQUI TECNOLOGIA DE VEDACOES LTDA CNPJ 1549994000162 teve sua licença deferida.

Documento: 095204138   |    Despacho deferido

6044.2023/0011104-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA CNPJ 41569113000190 teve sua licença deferida.

Documento: 095200020   |    Despacho deferido

6044.2023/0011090-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOTEQUI TECNOLOGIA DE VEDACOES LTDA CNPJ 1549994000162 teve sua licença deferida.

Documento: 095201197   |    Despacho deferido

6044.2023/0011095-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA CNPJ 41569113000190 teve sua licença deferida.

Documento: 095203569   |    Despacho deferido

6044.2023/0011100-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHENG HOSPITALAR GERENCIAMENTO E COMERCIO LTDA. CNPJ 22868911000178 teve sua licença deferida.

Documento: 095201402   |    Despacho deferido

6044.2023/0011099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071169981 teve sua licença deferida.

Documento: 095201349   |    Despacho deferido

6044.2023/0011097-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA CNPJ 41569113000190 teve sua licença deferida.

Documento: 095232377   |    Despacho deferido

6044.2023/0011096-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095264924   |    Despacho deferido

6044.2023/0011188-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUE DE FRANCE IMPORTADORA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CNPJ 48816251000256 teve sua licença deferida.

Documento: 095211580   |    Despacho deferido

6044.2023/0011112-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIDELICIA FRUTAS, SUCOS E LANCHES NATURAIS LTDA CNPJ 52791646000138 teve sua licença deferida.

Documento: 095234211   |    Despacho deferido

6044.2023/0011151-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.T.I. INDUSTRIAL LTDA CNPJ 55902464000185 teve sua licença deferida.

Documento: 095241764   |    Despacho deferido

6044.2023/0011113-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095203610   |    Despacho deferido

6044.2023/0011101-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071169981 teve sua licença deferida.

Documento: 095221465   |    Despacho deferido

6044.2023/0011108-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095204482   |    Despacho deferido

6044.2023/0011105-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071169710 teve sua licença deferida.

Documento: 095245691   |    Despacho deferido

6044.2023/0011119-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAPA PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 53100382000191 teve sua licença deferida.

Documento: 095240310   |    Despacho deferido

6044.2023/0011124-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071169981 teve sua licença deferida.

Documento: 095222150   |    Despacho deferido

6044.2023/0011107-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FT TREINAMENTO E EVENTOS LTDA CNPJ 14194845000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095236108   |    Despacho deferido

6044.2023/0011115-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRE SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA CNPJ 7694157000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095268079   |    Despacho deferido

6044.2023/0011198-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000813 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 095235744   |    Portaria

PORTARIA Nº 095235744/2023

LUIZ CARLOS SMITH PEPE, Subprefeito da Lapa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido formulado por Giovanni Simões Grazioli, representando COLETIVO, PROJETO VIVA A PRAÇA! , inscrito no CNPJ nº 42.114.525/0001-06, desde que observado o estrito cumprimento dos requisitos da Portaria 14/SUB-LA/2023, de 22/06/2023, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o COLETIVO, VIVA A PRAÇA!, utilizar a área pública, Praça Giovani Montagna, para a realização do Evento denominado ROCK IN CORETO! , no dia 16 de Dezembro de 2023, das 10:00 às 18:00 horas, para realização do evento e desmontagem.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213065   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0011130-0 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213614   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0011132-6 - ROSANGELA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213652   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0011131-8 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213663   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0011129-6 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095212987   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0011128-8 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213832   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0011133-4 - BAR E LANCHES PE PRA DENTRO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213656   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0011136-9 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213632   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0011134-2 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213641   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0011135-0 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 095215443   |    Despacho deferido

6045.2023/0003613-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM

Assunto: Comunicação de autorização das solicitações Enel referentes ao Plano Anual de Poda 2024

Endereço: Conforme listagem em documento 095182911

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando as informações do engenheiro agrônomo em documento 095183183, com base na Lei Municipal n°. 10.919 de 21 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº. 29.586 de 6 de março de 1991: DEFIRO o Plano Anual de Poda 2024, a serem realizadas pela concessionária de Enegia Enel ao longo do ano.

1 - Publique-se.

2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.

Empreenda Fácil

Documento: 095241712   |    Despacho deferido

6045.2023/0003627-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095244883   |    Despacho deferido

6045.2023/0003630-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095254498   |    Despacho deferido

6045.2023/0003635-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095231812   |    Despacho deferido

6045.2023/0003615-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTEL POUSADA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 49924167000138 teve sua licença deferida.

Documento: 095223669   |    Despacho deferido

6045.2023/0003614-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSS ESQUADRIAS EM FERROS E INOX LTDA. CNPJ 41935804000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095240926   |    Despacho deferido

6045.2023/0003616-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSS ESQUADRIAS EM FERROS E INOX LTDA. CNPJ 41935804000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095255346   |    Despacho deferido

6045.2023/0003628-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095245247   |    Despacho deferido

6045.2023/0003631-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095248290   |    Despacho deferido

6045.2023/0003632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095246946   |    Despacho deferido

6045.2023/0003629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095261019   |    Despacho deferido

6045.2023/0003636-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida.

Documento: 095260635   |    Despacho deferido

6045.2023/0003634-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA RES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 52842726000175 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213811   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2023/0003618-4 - IAGO ROCHA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213101   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2023/0003617-6 - IRANILDO DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 095092344   |    Despacho Autorização

INTERESSADO: SUBPREFEITURA MOOCA

ASSUNTO: Autorização para despesas com o fornecimento de energia elétrica

I - À vista dos elementos contidos no processo e com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações, e no artigo 75, item IX da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações e, ainda, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO o empenhamento no valor estimado de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), para o exercício de 2024, a fim de atender as despesas com a prestação de serviços de energia elétrica, com a empresa concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, onerando a dotação 65.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00.

II - Publique-se, a seguir à SF para prosseguimento.

Documento: 095093256   |    Despacho Autorização

INTERESSADO: SUBPREFEITURA MOOCA

ASSUNTO: Autorização para despesas com a prestação de serviços de telefonia

I - À vista dos elementos contidos no processo e com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações, e no artigo 75, item IX da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações e, ainda, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO o empenhamento do valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o exercício de 2024, a fim de atender as despesas com a prestação de serviços de telefonia com a empresa concessionária TELEFONICA BRASIL S.A - VIVO, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, onerando a dotação 65.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00.

II - Publique-se, a seguir à SF para prosseguimento.

Documento: 095092851   |    Despacho Autorização

INTERESSADO: SUBPREFEITURA MOOCA

ASSUNTO: Autorização para despesas com o fornecimento de água e tratamento de esgotos

I - À vista dos elementos contidos no processo e com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações, e no artigo 75, item IX da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações e, ainda, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO o empenhamento no valor estimado de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para o exercício de 2024, a fim de atender as despesas com a prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgotos com a empresa concessionária COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0001-80, onerando a dotação 65.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00.

II - Publique-se, a seguir à SF para prosseguimento.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 095165949   |    Despacho deferido

6046.2023/0010663-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e IV. Doc Sei 095164125, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8234160 - RUA JOÃO TOBIAS, nº 5 estimado - Supressão de 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia) - 01 plantio de espécie de médio porte - 01 Poda, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 095171331   |    Despacho deferido

6046.2023/0010667-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 095170261, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8382366 - RUA DA MOOCA, nº 3225 - Supressão de 01 NI (Não identificada) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 095252108   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8046714 - RUA TOBIAS BARRETO, nº 1299 - 02 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 8406419 - RUA ITABAIANA, nº 562 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 8293708 - RUA ITABAIANA, nº 704 - 01 PODA, sendo 01 Pau-Brasil (Paubrasilia echinata);

OS 8179037 - RUA BENJAMIM REIS, nº 146 - 01 PODA, sendo 01 Pau-ferro (Libidibia ferrea);

OS 8340170 - RUA RODRIGO ALVARES, oposto ao nº 172 - 04 PODAS, sendo 04 Resedás (Lagerstroemia indica);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 095192360   |    Despacho deferido

6046.2023/0010677-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.T DIAZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 23724163000112 teve sua licença deferida.

Documento: 095263951   |    Despacho deferido

6046.2023/0010764-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WSQ360 CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 49226932000146 teve sua licença deferida.

Documento: 095251540   |    Despacho deferido

6046.2023/0010745-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC ANALISE DO COMPORTAMENTO APLICADA LTDA CNPJ 31064313000137 teve sua licença deferida.

Documento: 095248603   |    Despacho deferido

6046.2023/0010744-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC ANALISE DO COMPORTAMENTO APLICADA LTDA CNPJ 31064313000137 teve sua licença deferida.

Documento: 095213295   |    Despacho deferido

6046.2023/0010681-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida.

Documento: 095249547   |    Despacho deferido

6046.2023/0010698-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida.

Documento: 095213969   |    Despacho deferido

6046.2023/0010694-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.T DIAZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 23724163000112 teve sua licença deferida.

Documento: 095253136   |    Despacho deferido

6046.2023/0010753-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A CNPJ 1937526008492 teve sua licença deferida.

Documento: 095260158   |    Despacho deferido

6046.2023/0010755-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095254548   |    Despacho deferido

6046.2023/0010747-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095258353   |    Despacho deferido

6046.2023/0010758-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095256363   |    Despacho deferido

6046.2023/0010751-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CISR SALAO DE BELEZA CNPJ 20670975000134 teve sua licença deferida.

Documento: 095229907   |    Despacho deferido

6046.2023/0010707-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652056859 teve sua licença deferida.

Documento: 095270736   |    Despacho deferido

6046.2023/0010769-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONNAS MODAS & ACESSORIOS LTDA CNPJ 11863733000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095217902   |    Despacho deferido

6046.2023/0010701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A CNPJ 1937526008492 teve sua licença deferida.

Documento: 095257346   |    Despacho deferido

6046.2023/0010752-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CISR SALAO DE BELEZA CNPJ 20670975000134 teve sua licença deferida.

Documento: 095262101   |    Despacho deferido

6046.2023/0010760-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095250587   |    Despacho deferido

6046.2023/0010702-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUSTO COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA CNPJ 35068300000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095237535   |    Despacho deferido

6046.2023/0010709-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida.

Documento: 095255017   |    Despacho deferido

6046.2023/0010757-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095250222   |    Despacho deferido

6046.2023/0010748-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095246479   |    Despacho deferido

6046.2023/0010749-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095241040   |    Despacho deferido

6046.2023/0010736-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095239429   |    Despacho deferido

6046.2023/0010714-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO DE SABOR LTDA CNPJ 52750075000193 teve sua licença deferida.

Documento: 095271473   |    Despacho deferido

6046.2023/0010771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONNAS MODAS & ACESSORIOS LTDA CNPJ 11863733000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095263458   |    Despacho deferido

6046.2023/0010763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WSQ360 CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 49226932000146 teve sua licença deferida.

Documento: 095264292   |    Despacho deferido

6046.2023/0010762-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095268899   |    Despacho deferido

6046.2023/0010768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WSQ360 CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 49226932000146 teve sua licença deferida.

Documento: 095241783   |    Despacho deferido

6046.2023/0010700-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095235859   |    Despacho deferido

6046.2023/0010705-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida.

Documento: 095265153   |    Despacho deferido

6046.2023/0010767-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WSQ360 CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 49226932000146 teve sua licença deferida.

Documento: 095241540   |    Despacho deferido

6046.2023/0010743-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC ANALISE DO COMPORTAMENTO APLICADA LTDA CNPJ 31064313000137 teve sua licença deferida.

Documento: 095257887   |    Despacho deferido

6046.2023/0010754-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A CNPJ 1937526008492 teve sua licença deferida.

Documento: 095248840   |    Despacho deferido

6046.2023/0010712-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095241839   |    Despacho deferido

6046.2023/0010713-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095191281   |    Despacho deferido

6046.2023/0010674-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUSTO COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA CNPJ 35068300000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095232037   |    Despacho deferido

6046.2023/0010708-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YIXIN GROUP INTERNATIONAL IMPORT AND EXPORT COMPANY LTDA CNPJ 51863945000178 teve sua licença deferida.

Documento: 095192098   |    Despacho deferido

6046.2023/0010676-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.T DIAZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 23724163000112 teve sua licença deferida.

Documento: 095193647   |    Despacho deferido

6046.2023/0010678-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUSTO COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA CNPJ 35068300000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095201715   |    Despacho deferido

6046.2023/0010683-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO DAS SOBRANCELHAS LTDA CNPJ 17803532000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095190411   |    Despacho deferido

6046.2023/0010673-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.T DIAZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 23724163000112 teve sua licença deferida.

Documento: 095251761   |    Despacho deferido

6046.2023/0010746-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095201116   |    Despacho deferido

6046.2023/0010682-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M & F - GIMENES CONSULTORIA EM SEGUROS S/S LTDA CNPJ 3121141000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095197213   |    Despacho deferido

6046.2023/0010679-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANGELA FERREIRA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA CNPJ 14657222000196 teve sua licença deferida.

Documento: 095199950   |    Despacho deferido

6046.2023/0010680-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEURAL CLINICA NEUROLOGICA E NEUROCIRURGICA S/S LTDA CNPJ 4717827000252 teve sua licença deferida.

Documento: 095192682   |    Despacho deferido

6046.2023/0010675-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.T DIAZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 23724163000112 teve sua licença deferida.

Documento: 095201948   |    Despacho deferido

6046.2023/0010603-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652056859 teve sua licença deferida.

Documento: 095208892   |    Despacho deferido

6046.2023/0010692-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095209271   |    Despacho deferido

6046.2023/0010695-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSTONE COMERCIO E INSTALACAO DE MOVEIS LTDA CNPJ 10470514000164 teve sua licença deferida.

Documento: 095257647   |    Despacho deferido

6046.2023/0010734-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095201901   |    Despacho deferido

6046.2023/0010684-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VERITAS ILLUMINATA DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA - VIDA CNPJ 12823681000177 teve sua licença deferida.

Documento: 095205201   |    Despacho deferido

6046.2023/0010687-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA CNPJ 2806796000108 teve sua licença deferida.

Documento: 095211209   |    Despacho deferido

6046.2023/0010693-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.T DIAZ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 23724163000112 teve sua licença deferida.

Documento: 095222149   |    Despacho deferido

6046.2023/0010703-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA SUPPO FIGUEIREDO CNPJ 13807286000163 teve sua licença deferida.

Documento: 095236089   |    Despacho deferido

6046.2023/0010706-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095212134   |    Despacho deferido

6046.2023/0010697-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095241800   |    Despacho deferido

6046.2023/0010741-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YIXIN GROUP INTERNATIONAL IMPORT AND EXPORT COMPANY LTDA CNPJ 51863945000178 teve sua licença deferida.

Documento: 095246812   |    Despacho deferido

6046.2023/0010742-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC ANALISE DO COMPORTAMENTO APLICADA LTDA CNPJ 31064313000137 teve sua licença deferida.

Documento: 095234416   |    Despacho deferido

6046.2023/0010711-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA SUPPO FIGUEIREDO CNPJ 13807286000163 teve sua licença deferida.

Documento: 095242141   |    Despacho deferido

6046.2023/0010685-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida.

Documento: 095208027   |    Despacho deferido

6046.2023/0010690-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M & F - GIMENES CONSULTORIA EM SEGUROS S/S LTDA CNPJ 3121141000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095209421   |    Despacho deferido

6046.2023/0010688-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652056859 teve sua licença deferida.

Documento: 095235645   |    Despacho deferido

6046.2023/0010704-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUSTO COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA CNPJ 35068300000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095204318   |    Despacho deferido

6046.2023/0010686-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO DAS SOBRANCELHAS LTDA CNPJ 17803532000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095217053   |    Despacho deferido

6046.2023/0010691-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida.

Documento: 095217351   |    Despacho deferido

6046.2023/0010689-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATUAPE IDIOMAS E INFORMATICA LIMITADA CNPJ 5449604000133 teve sua licença deferida.

Documento: 095216501   |    Despacho deferido

6046.2023/0010699-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M & F - GIMENES CONSULTORIA EM SEGUROS S/S LTDA CNPJ 3121141000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095240275   |    Despacho deferido

6046.2023/0010696-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO S.A. CNPJ 26917632001260 teve sua licença deferida.

Documento: 095264862   |    Despacho deferido

6046.2023/0010766-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WSQ360 CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 49226932000146 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 094878285   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6046.2023/0007726-9

INTERESSADO: ADEGA DO CARIOCA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

À SUSL para publicação.

Documento: 095076033   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6048.2023/0005166-0

INTERESSADO: ARTISTIC POINT CONFECCOES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFIRIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento de Baixo Risco nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 095134720   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6056.2023/0020329-3

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFIRIR o pedido face a LICENÇA / CADAN: 2023-002.771-5 ter sido gerada através o Sistema CADAN nos termos da Lei 14223/06.

Publique-se e arquive-se.

Documento: 094877781   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2023/0008486-9

INTERESSADO: ANTONIO JOSE DA SILVA 32671428812

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na íntegra ao comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 094878080   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2023/0007895-8

INTERESSADO: DOGMA TRADING SERVICE LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento na íntegra ao comunique-se (CCM do responsável técnico), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 094878475   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6050.2023/0010781-0

INTERESSADO: GDO PARTICIPAÇÕES S/A

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na Íntegra ao comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 095174238   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6030.2023/0001300-0

INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 (foi concedido prazo para atendimento de comunique-se, sendo que só é permitido um prazo)

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213307   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010725-7 - ROSIMEIRE RAMOS DA SILVA AFONSO 25729591861 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213007   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010731-1 - FERNANDO INACIO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213862   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010720-6 - ZAN BAOLO BAR E ESPETARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213562   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010715-0 - FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213689   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010718-4 - 50.109.806 CAUANA DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213518   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010733-8 - MANOEL VITORINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213507   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010727-3 - JOAO FRANCISCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213523   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010729-0 - JOSE REGIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213474   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010724-9 - SERGIO ALVES CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213437   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010728-1 - EUZENAIDE ROSA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213029   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010732-0 - VALQUIRIA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213499   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010717-6 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213269   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010730-3 - LANCHONETE RECANTO DO BELEM LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213199   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010721-4 - SEBASTIAO DA SILVA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213567   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010723-0 - FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213331   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010716-8 - ROBERTA GONCALVES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213082   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010719-2 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095212955   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010726-5 - ELIVALDO PAULO DOS SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213675   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0010722-2 - CLEIDEANE MARIA DE ARAUJO ANDRADE 29663391871 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Documento: 095158614   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI 6047.2021/0000732-7

ASSUNTO: Demolição de Obras (Lei 16.402/16, art. 149, §4).

INTERESSADO: Geovane Pereira dos Santos, CPF nº 453.737.148-01 - Rua Codornas, 9999, São Paulo - SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Codornas, 9999, São Paulo - SP , com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Documento: 095261048   |    Despacho deferido

6047.2023/0002046-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pelicano Agricola e Pet LTDA CNPJ 52460877000169 teve sua licença deferida.

Documento: 095261525   |    Despacho deferido

6047.2023/0002047-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pelicano Agricola e Pet LTDA CNPJ 52460877000169 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213169   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6047.2023/0002036-0 - ORLANDO PEREIRA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 095236019   |    Despacho

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Apostilamento - Serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo, entre a Subprefeitura Penha e a rede mundial de computadores - Internet

I - DESPACHO:

1. RERRATIFICO o despacho e termo de apostilamento sob SEIs 094368325 e 094371265, para fazer constar que ONDE SE LÊ: 07.756.651/0001-65; LEIA-SE: 07.756.651/0001-55.

2. Permanecem inalteradas as demais informações.

Documento: 094986331   |    Despacho

INTERESSADO: SUBPREFEITURA PENHA

PROCESSO SEI 6048.2020/0000328-7

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I- DESPACHO:

1- À vista dos elementos constantes nestes autos, notadamente a manifestação de SUB-PE/CMIU/SLP sob SEI nº 094735443, que ACOLHO como razão de decidir, no exercídio da competência a mim atribuída pelo Art. 18, §2º, IX, do Decreto nº 44.279/2003, PROPONHO a aplicação da pena de multa sobre a empresa HESE EMPREENDIMENTO E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.207.759/0001-01, em decorrência de ausência de motorista, quadro de funcionários incompleto e não alcance da meta estabelecida em Contrato nº 003/SUB-PE/2020 no mês de junho/2023.

Fica franqueado a contratada, para que querendo, tenha acesso aos autos deste processo para interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.

2. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar para a SUB-PE/CPO para acompanhamento.

Documento: 095274270   |    Portaria

PORTARIA Nº 186/SUB-PE/GAB/2023

ALFREDO MARANO, Subprefeito da PENHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o parágrafo 4º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/2002, CONSIDERANDO os elementos contidos no Processo SEI nº 6048.2023/0005495-2,

RESOLVE:

1) Autorizar em caráter precário e provisório, passível de reversão e cancelamento com a retomada da área pela Administração Pública, pelo prazo legal de 90 (noventa) dias, estabelecido na Lei Municipal nº 13.399/2002 que a Associação Oliveira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.481.265/0001-44 - ocupe a Área Municipal situada Praça Dona Micaela Vieira, nº 595, área sob jurisdição da Subprefeitura Penha, para realização das atividades culturais descritas em sua requisição sob SEI 095271640, mediante a elaboração de um novo cronograma de eventos que compreendam o período de vigência desta Portaria.

2) Fica a Associação obrigada a executar e cumprir todas as determinações legais vigentes, inclusive o custeio das despesas com consumo pela ocupação do espaço, perante as concessionárias que fornecem energia, abastecimento de água e recolhimento de esgoto, obrigando-se a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de resíduos, coisas e pessoas, além conservado limpo, no caso de desvio de finalidade ou irregularidade.

3) Fica ressalvado que a Subprefeitura Penha não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia Elétrica, de água e de gás, nem tampouco por quaisquer ônus oriundos da ocupação da referida área municipal;

4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Documento: 095155520   |    Despacho Autorização

8610.2023/0003266-5

AUTORIZAÇÃO PARA FILMAGENS E GRAVAÇÕES

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Lei n.º 15.929/2013, que autoriza a constituição da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo e no Decreto n.º 56.905/2016, AUTORIZO a emissão do Termo da Anuência/Autorização para Filmagens e Gravações, conforme Número do cadastro 2023-913, pela São Paulo Film Commission, departamento da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine, Produtora Douglas Luiz Guedes Cavalcante Tecnologia, devendo ser pagos os preços públicos devidos para utilização da pretendida área pública, conforme previsto no paragrafo único do artigo 13º do citado Decreto e obteção de anuência da CET quanto ao fechamento e orientação do trânsito no local.

Proponente: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A.

E-mail e tel: hegli.loterio@spcine.com.br/ 3117-3100

Evento: Projeto Dumdum

Local 1: Avenida Melchert 74 - Chácara Seis de Outubro (CEP:03508-000)

Período : 03/03/2024

Horário: Das 14h00 às 20h00

Estruturas: Bloqueio total da via para cena - Filmagem Externa

Equipe total: 30 pessoas.

Supervisão de Cultura

Documento: 094690268   |    Portaria

São Paulo, 12 de Dezembro de 2023.

PORTARIA Nº 171/SUB-PE/CGL/2023

ATOS DO EXECUTIVO: 672669

Processo SEI n. 6048.2023/0005064-7

DESPACHO:

RETIFICO a Portaria nº 171/SUB-PE/CGL/2023, ato do executivo nº 672669, publicado em 06/12/2023, que passa a constar: Onde se lê: "FLAVIO RICARDO SOL..." LEIA-SE "ALFREDO MARANO" e 16/12/2022, LEIA-SE: 16/12/2023.

Data de Publicação

06/12/2023

Atos do Executivo nº 672669
Disponibilização: 06/12/2023
Publicação: 06/12/2023

Documento: 095188705   |    Portaria

PORTARIA Nº 174/SUB-PE/CGL/2023

PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005127-9

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a UNIÃO SOCIAL AMIGOS DO JARDIM ETELVINA, CNPJ nº 05.098.131/0001-77, a utilização do logradouro R. Desembargador Rocha Portela, do nº 461 ao nº 1.106, para realização do evento “UNIÃO SOCIAL AMIGOS DO JARDIM ETELVINA" no dia 17/12/2023, das 10:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 095099818   |    Portaria

PORTARIA Nº 175/SUB-PE/CGL/2023

PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005107-4

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO BLOCO DA 3, CNPJ nº 45.500.595/0001-82, a utilização do logradouro R. João Francisco Bellegarde, nº 155 - Vila Araguaia, para realização do evento “SAMBA DA TENDA" no dia 16/12/2023, das 14:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19, tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.

  13. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  14. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  15. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  16. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  17. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;

  19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 095239804   |    Portaria

PORTARIA Nº 177/SUB-PE/CGL/2023

PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005254-2

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor RODRIGO BAUM DA SILVA, CPF nº 314.146.418-93, a utilização do logradouro Praça sem denominação, localizada na Travessa Lahyr de Camargo Neves - Vila Araguaia, para realização do evento “NATAL SOLIDÁRIO" no dia 17/12/2023, das 10:00h às 16:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 095242162   |    Portaria

PORTARIA Nº 181/SUB-PE/CGL/2023

PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005313-1

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor DIONI JUNIOR LUCIANO DOS SANTOS, CPF nº 015.615.829-99, a utilização do logradouro R. Mariquita Artacho, do nº 102 ao nº 240, para realização do evento “EVENTO DE FINAL DE ANO BRASÃO FUTEBOL CLUBE" no dia 17/12/2023, das 10:00h às 17:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 095235373   |    Portaria

PORTARIA Nº 182/SUB-PE/CGL/2023

PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005310-7

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA ASTROS, CNPJ nº 6048.2023/005310-7, a utilização do logradouro Rua Carlos Barbosa, do nº 365 ao nº 386 - Vila Silvia, para realização do evento “FESTA NA KEBRADA" no dia 17/12/2023, das 09:00H às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 095236828   |    Portaria

PORTARIA Nº 183/SUB-PE/CGL/2023

PROCESSO SEI Nº 6048.2023/000543-1

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº 345.490.848-55, a utilização do logradouro R. Vinte e Sete de Novembro, do nº 100 ao 348, para realização do evento “ALMOÇO NATALINO COMUNITÁRIO" no dia 17/12/2023, das 09:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 095237791   |    Portaria

PORTARIA Nº 184/SUB-PE/CGL/2023

PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005440-5

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº 345.490.848-55, a utilização do logradouro Praça Emilio de Freitas - Artur Alvim, ; para realização do “EVENTO SOCIAL E CULTURAL" no dia 23/12/2023, das 12:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 095247492   |    Portaria

PORTARIA Nº 185/SUB-PE/CGL/2023

PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0005437-5

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a senhora CRISTIANE BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 134.830.188-08, a utilização do logradouro R. Concheta Lafemina, 136 (embaixo do viaduto), para realização do “EVENTO GOSPEL COM OBRA SOCIAL" no dia 16/12/2023, das 12:00h às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Cadastro

Documento: 095213844   |    Despacho deferido

6048.2023/0005405-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: THIAGO PAVAN BARBOZA

DESPACHO: Contribuinte: 061.060.0085-9. CODLOG: 016890-4. Rua Raul de Freitas.

Conceder o número 184.

Empreenda Fácil

Documento: 095222960   |    Despacho deferido

6048.2023/0005485-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37095854000109 teve sua licença deferida.

Documento: 095244146   |    Despacho deferido

6048.2023/0005479-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRIS RESTAURANTE LTDA CNPJ 51496732000155 teve sua licença deferida.

Documento: 095246077   |    Despacho deferido

6048.2023/0005471-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECONAR SERVICE MANUTENCAO LTDA CNPJ 5370839000135 teve sua licença deferida.

Documento: 095279650   |    Despacho deferido

6048.2023/0005497-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEPPER CONSTRUTORA LTDA CNPJ 6144358000174 teve sua licença deferida.

Documento: 095246048   |    Despacho deferido

6048.2023/0005478-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEPPER CONSTRUTORA LTDA CNPJ 6144358000174 teve sua licença deferida.

Documento: 095231727   |    Despacho deferido

6048.2023/0005469-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMASERV INSTALACOES E MONTAGENS DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 27899309000111 teve sua licença deferida.

Documento: 095243480   |    Despacho deferido

6048.2023/0005461-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEPPER CONSTRUTORA LTDA CNPJ 6144358000174 teve sua licença deferida.

Documento: 095266861   |    Despacho deferido

6048.2023/0005494-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPOS PREVENCAO DE RISCO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 44495689000148 teve sua licença deferida.

Documento: 095242184   |    Despacho deferido

6048.2023/0005483-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37095854000109 teve sua licença deferida.

Documento: 095222620   |    Despacho deferido

6048.2023/0005484-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37095854000109 teve sua licença deferida.

Documento: 095223485   |    Despacho deferido

6048.2023/0005464-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACROCERES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 44579297000167 teve sua licença deferida.

Documento: 095228056   |    Despacho deferido

6048.2023/0005470-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECONAR SERVICE MANUTENCAO LTDA CNPJ 5370839000135 teve sua licença deferida.

Documento: 095197319   |    Despacho deferido

6048.2023/0005460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACROCERES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 44579297000167 teve sua licença deferida.

Documento: 095217964   |    Despacho deferido

6048.2023/0005463-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRIS RESTAURANTE LTDA CNPJ 51496732000155 teve sua licença deferida.

Documento: 095222884   |    Despacho deferido

6048.2023/0005467-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMASERV INSTALACOES E MONTAGENS DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 27899309000111 teve sua licença deferida.

Documento: 095237421   |    Despacho deferido

6048.2023/0005468-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEPPER CONSTRUTORA LTDA CNPJ 6144358000174 teve sua licença deferida.

Documento: 095238908   |    Despacho deferido

6048.2023/0005473-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FG FARMA LTDA CNPJ 40047636000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095193484   |    Despacho deferido

6048.2023/0005459-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECONAR SERVICE MANUTENCAO LTDA CNPJ 5370839000135 teve sua licença deferida.

Documento: 095214071   |    Despacho deferido

6048.2023/0005465-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRIS RESTAURANTE LTDA CNPJ 51496732000155 teve sua licença deferida.

Documento: 095239662   |    Despacho deferido

6048.2023/0005466-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACROCERES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 44579297000167 teve sua licença deferida.

Documento: 095205088   |    Despacho deferido

6048.2023/0005462-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRIS RESTAURANTE LTDA CNPJ 51496732000155 teve sua licença deferida.

Documento: 095193395   |    Despacho deferido

6048.2023/0005458-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECONAR SERVICE MANUTENCAO LTDA CNPJ 5370839000135 teve sua licença deferida.

Documento: 095252638   |    Despacho deferido

6048.2023/0005474-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEPPER CONSTRUTORA LTDA CNPJ 6144358000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 095236672   |    Despacho deferido

AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO 57.776/2017

Infrator: SAFIA KHALIL BARAKAT

Local da infração: RUA PROFª DULCE DE ALMEIDA 103

SQL : 060.110.0079-7

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.377-0

Infração: FALTA DE LIGAÇÃO DE ESGOTO A REDE COLETORA PÚBLICA

Prazo para regularização: O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

Documento: 095229600   |    Despacho deferido

CONVOCAÇÃO PARA COMANDO DE FISCALIZAÇÃO - BARES ABERTOS APÓS À 1h00 - LEI 16402/2016

Dia 15/12/2023 - 00h30min (sexta para sábado) - CLEIDE PACHECO LORENZETTI - RF 728.350.4

Dia 16/12/2023 - 00h30min (sábado para domingo) - MARIA DO CARMO L PITA RF - 734.463.5

Ponto de Encontro - Pátio da Subprefeitura Penha

Documento: 095212452   |    Despacho deferido

AUTUAÇÃO PELA LEI 10.878/74 E DECRETO 23.458/87

Infrator: ROBSON MARCILIO MUNIZ

Local da infração: RUA DUARTE LEOPOLDO E SILVA 23

SQL : 110.498.0042-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.543-3

Infração: EDIFICAÇÃO EM SITUAÇÃO PRECÁRIA SEGURANÇA

AUTO DE INTERDIÇÃO: COM FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA DA ADMINSTRAÇÃOMUNICIPAL, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSUBSTANCIADO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 10.878/74 COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/87, LAVRO O PRESENTE AUTO DE INTERDIÇÃO , E DETERMINO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM VIRTUDE DO ESTADO PRECÁRIO SEGURANÇA E DESRESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS CONSTANTES NA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES. FICAM NOTIFICADOS DESTE ATO OS RESPONSÁVEIS PELO USO DO IMÓVEL, BEM COMO, SEUS OCUPANTES, DE QUE O NÃO ATENDIMENTO DA PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NO FECHAMENTO DO LOCAL COM AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO, E NA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAÇAO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, BEM COMO, ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL E / OU DE SEUS OCUPANTES, EXIMINDO-SE À P.M.S.P. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSÍVEL SINISTRO. A DESINTERDIÇÃO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO SOMENTE SE DARÁ APÓS A COMPLETA DAS OBRAS E / OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA SEGURANÇA A SEREM PROVIDENCIADOS PELO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.

AUTUAÇÃO PELA LEI 10.878/74 E DECRETO 23.458/87

Infrator: FERNANDO LIMA DE SOUZA

Local da infração: RUA DERVILE LACORTE 165

SQL : 110.155.0057-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.613-8

Infração: EDIFICAÇÃO EM SITUAÇÃO PRECÁRIA DE SEGURANÇA

AUTO DE INTERDIÇÃO: COM FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA DA ADMINSTRAÇÃOMUNICIPAL, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSUBSTANCIADO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 10.878/74 COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/87, LAVRO O PRESENTE AUTO DE INTERDIÇÃO , E DETERMINO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM VIRTUDE DO ESTADO PRECÁRIO SEGURANÇA E DESRESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS CONSTANTES NA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES. FICAM NOTIFICADOS DESTE ATO OS RESPONSÁVEIS PELO USO DO IMÓVEL, BEM COMO, SEUS OCUPANTES, DE QUE O NÃO ATENDIMENTO DA PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NO FECHAMENTO DO LOCAL COM AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO, E NA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAÇAO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, BEM COMO, ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL E / OU DE SEUS OCUPANTES, EXIMINDO-SE À P.M.S.P. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSÍVEL SINISTRO. A DESINTERDIÇÃO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO SOMENTE SE DARÁ APÓS A COMPLETA DAS OBRAS E / OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA SEGURANÇA A SEREM PROVIDENCIADOS PELO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.

AUTUAÇÃO PELA LEI 10.878/74 E DECRETO 23.458/87

Infrator: MARINA TAKAKI GONZALEZ

Local da infração: AV LUIZ IMPARATO 501

SQL: 130.208.0021-7

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.554-9

Infração: EDIFICAÇÃO EM SITUAÇÃO PRECÁRIA DE SEGURANÇA

AUTO DE INTERDIÇÃO: COM FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSUBSTANCIADO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 10.878/74 COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/87, LAVRO O PRESENTE AUTO DE INTERDIÇÃO , E DETERMINO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM VIRTUDE DO ESTADO PRECÁRIO SEGURANÇA E DESRESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS CONSTANTES NA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES. FICAM NOTIFICADOS DESTE ATO OS RESPONSÁVEIS PELO USO DO IMÓVEL, BEM COMO, SEUS OCUPANTES, DE QUE O NÃO ATENDIMENTO DA PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NO FECHAMENTO DO LOCAL COM AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO, E NA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAÇAO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, BEM COMO, ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL E / OU DE SEUS OCUPANTES, EXIMINDO-SE À P.M.S.P. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSÍVEL SINISTRO. A DESINTERDIÇÃO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO SOMENTE SE DARÁ APÓS A COMPLETA DAS OBRAS E / OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA SEGURANÇA A SEREM PROVIDENCIADOS PELO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.

AUTUAÇÃO PELA LEI 10.878/1974 E DECRETO 23.458/1987

Infrator: GUSTAVO ALVES DE SOUZA SANTOS

Local da infração: AV ALFREDO RIBEIRO DE CASTRO 67

SQL: 110.091.0059-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.542-5

Infração: EDIFICAÇÃO EM SITUAÇÃO PRECÁRIA DE SEGURANÇA

AUTO DE INTERDIÇÃO: COM FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA DA ADMINSTRAÇÃOMUNICIPAL, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSUBSTANCIADO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 10.878/74 COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/87, LAVRO O PRESENTE AUTO DE INTERDIÇÃO , E DETERMINO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM VIRTUDE DO ESTADO PRECÁRIO SEGURANÇA E DESRESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS CONSTANTES NA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES. FICAM NOTIFICADOS DESTE ATO OS RESPONSÁVEIS PELO USO DO IMÓVEL, BEM COMO, SEUS OCUPANTES, DE QUE O NÃO ATENDIMENTO DA PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NO FECHAMENTO DO LOCAL COM AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO, E NA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAÇAO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, BEM COMO, ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL E / OU DE SEUS OCUPANTES, EXIMINDO-SE À P.M.S.P. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSÍVEL SINISTRO. A DESINTERDIÇÃO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO SOMENTE SE DARÁ APÓS A COMPLETA DAS OBRAS E / OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA SEGURANÇA A SEREM PROVIDENCIADOS PELO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213871   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2023/0005477-4 - GABRIELLE DANIEL CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213077   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2023/0005475-8 - RONIVALDO DE OLIVEIRA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213854   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2023/0005476-6 - MICHELE FROSSI TEODORO 34310237894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Documento: 095200085   |    Despacho deferido

6049.2023/0001516-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: GILSA NUNES LIMA

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 26 PARA O IMÓVEL DA RUA BOM DESTINO.

SQL: 187.087.0010-8

Empreenda Fácil

Documento: 095212262   |    Despacho deferido

6049.2023/0001549-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEDITO BRAGA PEREIRA CNPJ 23009638000199 teve sua licença deferida.

Expediente

Documento: 094993973   |    Despacho

6049.2023/0001523-5 - SISACOE: Auto de Regularização

DEFERIDO o segundo pedido de Apostilamento de Auto de Regularização do processo 2006-0.201.259-3, nos termos da Lei 8382/76, alterada pela Lei 9843/85 e combinada com a Lei 13.558/03 e Decreto 45.324/04.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Documento: 095190147   |    Despacho deferido

6050.2023/0022469-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida.

Documento: 095241595   |    Despacho deferido

6050.2023/0022519-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDA PANIFICACAO E SORVETERIA ARTESANAIS LTDA CNPJ 42172318000108 teve sua licença deferida.

Documento: 095241564   |    Despacho deferido

6050.2023/0022593-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Documento: 095255377   |    Despacho deferido

6050.2023/0022616-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Documento: 095260723   |    Despacho deferido

6050.2023/0022626-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida.

Documento: 095258645   |    Despacho deferido

6050.2023/0022628-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSCEPTAR S.A. CNPJ 48481910000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095256180   |    Despacho deferido

6050.2023/0022629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JERICOACOARA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 52507216000141 teve sua licença deferida.

Documento: 095247260   |    Despacho deferido

6050.2023/0022597-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISACS ALQUIMISTA - PRODUTOS NATURAIS E EVENTOS LTDA CNPJ 53128549000122 teve sua licença deferida.

Documento: 095264134   |    Despacho deferido

6050.2023/0022651-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000732 teve sua licença deferida.

Documento: 095251567   |    Despacho deferido

6050.2023/0022607-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSE OF COISAS LTDA CNPJ 50352977000146 teve sua licença deferida.

Documento: 095258797   |    Despacho deferido

6050.2023/0022621-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSCEPTAR S.A. CNPJ 48481910000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095263245   |    Despacho deferido

6050.2023/0022635-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Documento: 095263346   |    Despacho deferido

6050.2023/0022640-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOGNON, DIAS e PILA ADVOGADOS CNPJ 45307776000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095258972   |    Despacho deferido

6050.2023/0022613-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAURU ENERGIA S/A CNPJ 43772496000124 teve sua licença deferida.

Documento: 095256556   |    Despacho deferido

6050.2023/0022622-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSCEPTAR S.A. CNPJ 48481910000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095247921   |    Despacho deferido

6050.2023/0022591-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Documento: 095267973   |    Despacho deferido

6050.2023/0022656-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida.

Documento: 095254806   |    Despacho deferido

6050.2023/0022623-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELATO D'AMORE MMS VAREJO E DELIVERY LTDA CNPJ 29549422000100 teve sua licença deferida.

Documento: 095241741   |    Despacho deferido

6050.2023/0022581-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483000965 teve sua licença deferida.

Documento: 095259059   |    Despacho deferido

6050.2023/0022631-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JERICOACOARA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 52507216000141 teve sua licença deferida.

Documento: 095263800   |    Despacho deferido

6050.2023/0022647-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000732 teve sua licença deferida.

Documento: 095245637   |    Despacho deferido

6050.2023/0022603-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CLARA ENERGIA S/A CNPJ 43772449000180 teve sua licença deferida.

Documento: 095244368   |    Despacho deferido

6050.2023/0022540-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSE OF COISAS LTDA CNPJ 50352977000146 teve sua licença deferida.

Documento: 095259893   |    Despacho deferido

6050.2023/0022619-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSCEPTAR S.A. CNPJ 48481910000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095244303   |    Despacho deferido

6050.2023/0022601-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA ENERGETICA SANTA CLARA - CNPJ 2881800000194 teve sua licença deferida.

Documento: 095237815   |    Despacho deferido

6050.2023/0022598-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIRIO CAFE E BISTRO LTDA CNPJ 41462742000116 teve sua licença deferida.

Documento: 095243845   |    Despacho deferido

6050.2023/0022587-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLKS COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA . LTDA CNPJ 9028217000427 teve sua licença deferida.

Documento: 095252902   |    Despacho deferido

6050.2023/0022592-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Documento: 095233273   |    Despacho deferido

6050.2023/0022534-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDA PANIFICACAO E SORVETERIA ARTESANAIS LTDA CNPJ 42172318000108 teve sua licença deferida.

Documento: 095246054   |    Despacho deferido

6050.2023/0022544-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida.

Documento: 095241866   |    Despacho deferido

6050.2023/0022573-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSTWAY VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 4853293000100 teve sua licença deferida.

Documento: 095253031   |    Despacho deferido

6050.2023/0022605-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Documento: 095238359   |    Despacho deferido

6050.2023/0022554-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LASER BEAUTY LTDA CNPJ 50995680000107 teve sua licença deferida.

Documento: 095237989   |    Despacho deferido

6050.2023/0022553-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR WELLNESS LTDA CNPJ 53167923000107 teve sua licença deferida.

Documento: 095256581   |    Despacho deferido

6050.2023/0022608-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Documento: 095255889   |    Despacho deferido

6050.2023/0022627-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida.

Documento: 095253445   |    Despacho deferido

6050.2023/0022596-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095247327   |    Despacho deferido

6050.2023/0022547-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095243667   |    Despacho deferido

6050.2023/0022585-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE CORRETORA DE ALCOOL LTDA CNPJ 3810376000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095262318   |    Despacho deferido

6050.2023/0022630-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095240632   |    Despacho deferido

6050.2023/0022558-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LASER BEAUTY LTDA CNPJ 50995680000107 teve sua licença deferida.

Documento: 095238609   |    Despacho deferido

6050.2023/0022561-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESILIENCE EXPERTS CONSULTORIA LTDA CNPJ 44785653000107 teve sua licença deferida.

Documento: 095254272   |    Despacho deferido

6050.2023/0022618-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Jauru Energetica S.A. CNPJ 3299819000190 teve sua licença deferida.

Documento: 095259598   |    Despacho deferido

6050.2023/0022634-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JERICOACOARA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 52507216000141 teve sua licença deferida.

Documento: 095258481   |    Despacho deferido

6050.2023/0022620-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Documento: 095264728   |    Despacho deferido

6050.2023/0022638-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida.

Documento: 095252672   |    Despacho deferido

6050.2023/0022562-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095242158   |    Despacho deferido

6050.2023/0022493-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095266764   |    Despacho deferido

6050.2023/0022657-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAYABA ADVOGADOS CNPJ 995052000145 teve sua licença deferida.

Documento: 095267420   |    Despacho deferido

6050.2023/0022649-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000732 teve sua licença deferida.

Documento: 095253180   |    Despacho deferido

6050.2023/0022611-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAURU ENERGIA S/A CNPJ 43772496000124 teve sua licença deferida.

Documento: 095263229   |    Despacho deferido

6050.2023/0022648-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S.A. CNPJ 24878066000732 teve sua licença deferida.

Documento: 095267241   |    Despacho deferido

6050.2023/0022662-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 8743025000600 teve sua licença deferida.

Documento: 095268511   |    Despacho deferido

6050.2023/0022655-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERFIN INFRA ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 4232804000177 teve sua licença deferida.

Documento: 095257055   |    Despacho deferido

6050.2023/0022617-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253020349 teve sua licença deferida.

Documento: 095264696   |    Despacho deferido

6050.2023/0022637-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOGNON, DIAS e PILA ADVOGADOS CNPJ 45307776000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095269089   |    Despacho deferido

6050.2023/0022666-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VOITHEIA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA CNPJ 44634453000145 teve sua licença deferida.

Documento: 095259011   |    Despacho deferido

6050.2023/0022548-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIG FOR FASHION VILA MADALENA COMERCIO DE MODAS LTDA CNPJ 52403070000194 teve sua licença deferida.

Documento: 095256885   |    Despacho deferido

6050.2023/0022625-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORY COFFEE JARDINS CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 51302376000191 teve sua licença deferida.

Documento: 095270598   |    Despacho deferido

6050.2023/0022671-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO FILHO CNPJ 10294971000145 teve sua licença deferida.

Documento: 095269693   |    Despacho deferido

6050.2023/0022661-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERFIN INFRA ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 4232804000177 teve sua licença deferida.

Documento: 095262379   |    Despacho deferido

6050.2023/0022632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida.

Documento: 095270018   |    Despacho deferido

6050.2023/0022669-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERIBA COGERACAO ARATINGA S.A. CNPJ 43944282000198 teve sua licença deferida.

Documento: 095262723   |    Despacho deferido

6050.2023/0022633-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSCEPTAR S.A. CNPJ 48481910000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095267216   |    Despacho deferido

6050.2023/0022659-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAYABA ADVOGADOS CNPJ 995052000145 teve sua licença deferida.

Documento: 095269790   |    Despacho deferido

6050.2023/0022668-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERIBA COGERACAO ARATINGA S.A. CNPJ 43944282000198 teve sua licença deferida.

Documento: 095271109   |    Despacho deferido

6050.2023/0022674-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG ACTION CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 28676503000109 teve sua licença deferida.

Documento: 095271341   |    Despacho deferido

6050.2023/0022675-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG ACTION CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 28676503000109 teve sua licença deferida.

Documento: 095278871   |    Despacho deferido

6050.2023/0022681-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZER LTDA CNPJ 46779255000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095262481   |    Despacho deferido

6050.2023/0022644-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida.

Documento: 095268823   |    Despacho deferido

6050.2023/0022660-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERFIN INFRA ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 4232804000177 teve sua licença deferida.

Documento: 095247634   |    Despacho deferido

6050.2023/0022599-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIRIO CAFE E BISTRO LTDA CNPJ 41462742000116 teve sua licença deferida.

Documento: 095261724   |    Despacho deferido

6050.2023/0022642-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA JACARANDA GASTRONOMIA E BOM VIVER LTDA CNPJ 41297135000148 teve sua licença deferida.

Documento: 095247129   |    Despacho deferido

6050.2023/0022546-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINO RESTAURANTE LTDA CNPJ 43195889000384 teve sua licença deferida.

Documento: 095259497   |    Despacho deferido

6050.2023/0022636-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOGNON, DIAS e PILA ADVOGADOS CNPJ 45307776000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095264899   |    Despacho deferido

6050.2023/0022641-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095265442   |    Despacho deferido

6050.2023/0022645-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095260610   |    Despacho deferido

6050.2023/0022639-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSCEPTAR S.A. CNPJ 48481910000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095252910   |    Despacho deferido

6050.2023/0022612-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Documento: 095267588   |    Despacho deferido

6050.2023/0022652-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERFIN INFRA ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 4232804000177 teve sua licença deferida.

Documento: 095261922   |    Despacho deferido

6050.2023/0022602-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CLARA ENERGIA S/A CNPJ 43772449000180 teve sua licença deferida.

Documento: 095269665   |    Despacho deferido

6050.2023/0022667-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VOITHEIA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA CNPJ 44634453000145 teve sua licença deferida.

Documento: 095276295   |    Despacho deferido

6050.2023/0022680-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DE MODA SOMA SA CNPJ 10285590033294 teve sua licença deferida.

Documento: 095267716   |    Despacho deferido

6050.2023/0022653-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERFIN INFRA ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 4232804000177 teve sua licença deferida.

Documento: 095267019   |    Despacho deferido

6050.2023/0022658-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERFIN INFRA ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 4232804000177 teve sua licença deferida.

Documento: 095261551   |    Despacho deferido

6050.2023/0022643-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095253638   |    Despacho deferido

6050.2023/0022549-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida.

Documento: 095268484   |    Despacho deferido

6050.2023/0022663-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VOITHEIA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA CNPJ 44634453000145 teve sua licença deferida.

Documento: 095263643   |    Despacho deferido

6050.2023/0022646-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095251606   |    Despacho deferido

6050.2023/0022542-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALE DAS COMMODITIES PARTICIPACOES LTDA CNPJ 53132864000123 teve sua licença deferida.

Documento: 095271511   |    Despacho deferido

6050.2023/0022676-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO FILHO CNPJ 10294971000145 teve sua licença deferida.

Documento: 095270164   |    Despacho deferido

6050.2023/0022670-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VOITHEIA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA CNPJ 44634453000145 teve sua licença deferida.

Documento: 095233665   |    Despacho deferido

6050.2023/0022586-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLKS COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA . LTDA CNPJ 9028217000427 teve sua licença deferida.

Documento: 095238730   |    Despacho deferido

6050.2023/0022594-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 180 CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 39584692000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095190978   |    Despacho deferido

6050.2023/0022476-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida.

Documento: 095219612   |    Despacho deferido

6050.2023/0022576-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCULOC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 53126844000140 teve sua licença deferida.

Documento: 095198544   |    Despacho deferido

6050.2023/0022483-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.E. LIMA DOGS E BURGERS LANCHONETE LTDA CNPJ 48355521000198 teve sua licença deferida.

Documento: 095203476   |    Despacho deferido

6050.2023/0022494-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA SIMONE SANTOS CIRURGIA DENTISTA LTDA CNPJ 51212302000164 teve sua licença deferida.

Documento: 095205634   |    Despacho deferido

6050.2023/0022499-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652012720 teve sua licença deferida.

Documento: 095202128   |    Despacho deferido

6050.2023/0022490-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NR 2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 21034431000149 teve sua licença deferida.

Documento: 095220767   |    Despacho deferido

6050.2023/0022507-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE CORRETORA DE ALCOOL LTDA CNPJ 3810376000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095204784   |    Despacho deferido

6050.2023/0022497-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCRITA CONTABILIDADE DE EMPRESAS LTDA CNPJ 75289595000308 teve sua licença deferida.

Documento: 095210458   |    Despacho deferido

6050.2023/0022512-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDA PANIFICACAO E SORVETERIA ARTESANAIS LTDA CNPJ 42172318000108 teve sua licença deferida.

Documento: 095201147   |    Despacho deferido

6050.2023/0022487-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOESPORTE COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 28388223000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095205550   |    Despacho deferido

6050.2023/0022498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOESPORTE COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 28388223000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095207329   |    Despacho deferido

6050.2023/0022502-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCA BIODIESEL - SOCIEDADE DE INTERMEDIACAO DE VENDAS E INTELIGENCIA DE MERCADO LIMITDADA CNPJ 44291580000199 teve sua licença deferida.

Documento: 095223606   |    Despacho deferido

6050.2023/0022536-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BV RESTAURANTE LTDA CNPJ 51819256000166 teve sua licença deferida.

Documento: 095202981   |    Despacho deferido

6050.2023/0022492-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NR 2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 21034431000149 teve sua licença deferida.

Documento: 095223248   |    Despacho deferido

6050.2023/0022584-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE MEMORIA BERTOLUCCI S/S CNPJ 31729376000165 teve sua licença deferida.

Documento: 095221046   |    Despacho deferido

6050.2023/0022522-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDA PANIFICACAO E SORVETERIA ARTESANAIS LTDA CNPJ 42172318000108 teve sua licença deferida.

Documento: 095213729   |    Despacho deferido

6050.2023/0022513-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE CORRETORA DE ALCOOL LTDA CNPJ 3810376000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095203705   |    Despacho deferido

6050.2023/0022495-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIG FOR FASHION VILA MADALENA COMERCIO DE MODAS LTDA CNPJ 52403070000194 teve sua licença deferida.

Documento: 095227580   |    Despacho deferido

6050.2023/0022543-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENDIMENTOPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 13776742000155 teve sua licença deferida.

Documento: 095206789   |    Despacho deferido

6050.2023/0022500-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFA PROJETOS E SERVICOS EM MOVEIS E DECORACOES LTDA CNPJ 22211570000163 teve sua licença deferida.

Documento: 095226996   |    Despacho deferido

6050.2023/0022541-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDA PANIFICACAO E SORVETERIA ARTESANAIS LTDA CNPJ 42172318000108 teve sua licença deferida.

Documento: 095200802   |    Despacho deferido

6050.2023/0022485-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINO RESTAURANTE LTDA CNPJ 43195889000384 teve sua licença deferida.

Documento: 095202048   |    Despacho deferido

6050.2023/0022316-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENDIMENTOPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 13776742000155 teve sua licença deferida.

Documento: 095235631   |    Despacho deferido

6050.2023/0022551-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENDIMENTOPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 13776742000155 teve sua licença deferida.

Documento: 095199622   |    Despacho deferido

6050.2023/0022323-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253020349 teve sua licença deferida.

Documento: 095190325   |    Despacho deferido

6050.2023/0022473-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISERIA RM LTDA CNPJ 53048379000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095193927   |    Despacho deferido

6050.2023/0022481-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPADUA CARE LTDA CNPJ 39149046000102 teve sua licença deferida.

Documento: 095190517   |    Despacho deferido

6050.2023/0022470-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida.

Documento: 095191326   |    Despacho deferido

6050.2023/0022474-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida.

Documento: 095207481   |    Despacho deferido

6050.2023/0022503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida.

Documento: 095199533   |    Despacho deferido

6050.2023/0022311-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINO RESTAURANTE LTDA CNPJ 43195889000384 teve sua licença deferida.

Documento: 095194399   |    Despacho deferido

6050.2023/0022482-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA SIMONE SANTOS CIRURGIA DENTISTA LTDA CNPJ 51212302000164 teve sua licença deferida.

Documento: 095191002   |    Despacho deferido

6050.2023/0022472-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida.

Documento: 095190799   |    Despacho deferido

6050.2023/0022471-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida.

Documento: 095201089   |    Despacho deferido

6050.2023/0022486-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCA BIODIESEL - SOCIEDADE DE INTERMEDIACAO DE VENDAS E INTELIGENCIA DE MERCADO LIMITDADA CNPJ 44291580000199 teve sua licença deferida.

Documento: 095220613   |    Despacho deferido

6050.2023/0022579-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCULOC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 53126844000140 teve sua licença deferida.

Documento: 095200120   |    Despacho deferido

6050.2023/0022510-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALDI & ACHUTTI MARKETING DIRETO LTDA CNPJ 37075315000108 teve sua licença deferida.

Documento: 095209328   |    Despacho deferido

6050.2023/0022505-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIBELLINI DE TONI SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 50716809000192 teve sua licença deferida.

Documento: 095201215   |    Despacho deferido

6050.2023/0022488-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida.

Documento: 095204274   |    Despacho deferido

6050.2023/0022496-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida.

Documento: 095191853   |    Despacho deferido

6050.2023/0022478-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSE OF COISAS LTDA CNPJ 50352977000146 teve sua licença deferida.

Documento: 095193782   |    Despacho deferido

6050.2023/0022480-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPADUA CARE LTDA CNPJ 39149046000102 teve sua licença deferida.

Documento: 095199669   |    Despacho deferido

6050.2023/0022484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TGGWEB DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E ASSESSORIA LTDA CNPJ 43826446000182 teve sua licença deferida.

Documento: 095202671   |    Despacho deferido

6050.2023/0022491-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSV AIR & SEA BRASIL LTDA CNPJ 49728108000194 teve sua licença deferida.

Documento: 095201769   |    Despacho deferido

6050.2023/0022489-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE CORRETORA DE ALCOOL LTDA CNPJ 3810376000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095210709   |    Despacho deferido

6050.2023/0022506-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INJECT4U PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 52985144000148 teve sua licença deferida.

Documento: 095222801   |    Despacho deferido

6050.2023/0022583-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE MEMORIA BERTOLUCCI S/S CNPJ 31729376000165 teve sua licença deferida.

Documento: 095242997   |    Despacho deferido

6050.2023/0022521-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSE OF COISAS LTDA CNPJ 50352977000146 teve sua licença deferida.

Documento: 095241175   |    Despacho deferido

6050.2023/0022517-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKINJOINT SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 25111322000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095241118   |    Despacho deferido

6050.2023/0022580-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.E. LIMA DOGS E BURGERS LANCHONETE LTDA CNPJ 48355521000198 teve sua licença deferida.

Documento: 095241241   |    Despacho deferido

6050.2023/0022590-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Documento: 095218384   |    Despacho deferido

6050.2023/0022504-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095239034   |    Despacho deferido

6050.2023/0022555-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPADUA CARE LTDA CNPJ 39149046000102 teve sua licença deferida.

Documento: 095237731   |    Despacho deferido

6050.2023/0022525-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida.

Documento: 095241775   |    Despacho deferido

6050.2023/0022595-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Documento: 095231497   |    Despacho deferido

6050.2023/0022545-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCA BIODIESEL - SOCIEDADE DE INTERMEDIACAO DE VENDAS E INTELIGENCIA DE MERCADO LIMITDADA CNPJ 44291580000199 teve sua licença deferida.

Documento: 095224832   |    Despacho deferido

6050.2023/0022537-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLA CAPITAL GROUP TOKENIZADORA LTDA CNPJ 37468811000121 teve sua licença deferida.

Documento: 095241441   |    Despacho deferido

6050.2023/0022600-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE MEMORIA BERTOLUCCI S/S CNPJ 31729376000165 teve sua licença deferida.

Documento: 095225575   |    Despacho deferido

6050.2023/0022539-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOESPORTE COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 28388223000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095221768   |    Despacho deferido

6050.2023/0022524-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUFERCO BIOMASSE BRASIL LTDA CNPJ 52165322000194 teve sua licença deferida.

Documento: 095240453   |    Despacho deferido

6050.2023/0022578-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCULOC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 53126844000140 teve sua licença deferida.

Documento: 095238374   |    Despacho deferido

6050.2023/0022563-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROJETO EMPREITADA GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 26204001000141 teve sua licença deferida.

Documento: 095242114   |    Despacho deferido

6050.2023/0022574-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TN ODONTOLOGIA PREMIUM LTDA CNPJ 53157823000191 teve sua licença deferida.

Documento: 095232012   |    Despacho deferido

6050.2023/0022532-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIG FOR FASHION VILA MADALENA COMERCIO DE MODAS LTDA CNPJ 52403070000194 teve sua licença deferida.

Documento: 095231199   |    Despacho deferido

6050.2023/0022530-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida.

Documento: 095241826   |    Despacho deferido

6050.2023/0022582-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEMOA ARQUITETOS E ASSOCIADOS LTDA CNPJ 52649595000104 teve sua licença deferida.

Documento: 095242366   |    Despacho deferido

6050.2023/0022520-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095223038   |    Despacho deferido

6050.2023/0022535-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIBELLINI DE TONI SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 50716809000192 teve sua licença deferida.

Documento: 095216855   |    Despacho deferido

6050.2023/0022509-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253020349 teve sua licença deferida.

Documento: 095239333   |    Despacho deferido

6050.2023/0022556-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTISSOCIAL CLUB TABACARIA LTDA CNPJ 53165623000180 teve sua licença deferida.

Documento: 095214011   |    Despacho deferido

6050.2023/0022515-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TONARENET TECNOLOGIA LTDA CNPJ 38712409000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095235193   |    Despacho deferido

6050.2023/0022550-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFA PROJETOS E SERVICOS EM MOVEIS E DECORACOES LTDA CNPJ 22211570000163 teve sua licença deferida.

Documento: 095238934   |    Despacho deferido

6050.2023/0022575-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAC JEE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 34582987000111 teve sua licença deferida.

Documento: 095230931   |    Despacho deferido

6050.2023/0022529-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANS AUREA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA CNPJ 81632200000320 teve sua licença deferida.

Documento: 095206943   |    Despacho deferido

6050.2023/0022501-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPOTI DDM LTDA CNPJ 5377219000128 teve sua licença deferida.

Documento: 095232436   |    Despacho deferido

6050.2023/0022533-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BV RESTAURANTE LTDA CNPJ 51819256000166 teve sua licença deferida.

Documento: 095221207   |    Despacho deferido

6050.2023/0022523-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DBN ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 30846909000126 teve sua licença deferida.

Documento: 095235655   |    Despacho deferido

6050.2023/0022552-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE MEMORIA BERTOLUCCI S/S CNPJ 31729376000165 teve sua licença deferida.

Documento: 095224769   |    Despacho deferido

6050.2023/0022526-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRASTEVERI RESTAURANTE LTDA. CNPJ 46299165000107 teve sua licença deferida.

Documento: 095214425   |    Despacho deferido

6050.2023/0022516-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.E. LIMA DOGS E BURGERS LANCHONETE LTDA CNPJ 48355521000198 teve sua licença deferida.

Documento: 095239711   |    Despacho deferido

6050.2023/0022557-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPADUA CARE LTDA CNPJ 39149046000102 teve sua licença deferida.

Documento: 095212751   |    Despacho deferido

6050.2023/0022508-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFA PROJETOS E SERVICOS EM MOVEIS E DECORACOES LTDA CNPJ 22211570000163 teve sua licença deferida.

Documento: 095231617   |    Despacho deferido

6050.2023/0022531-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCA BIODIESEL - SOCIEDADE DE INTERMEDIACAO DE VENDAS E INTELIGENCIA DE MERCADO LIMITDADA CNPJ 44291580000199 teve sua licença deferida.

Documento: 095235682   |    Despacho deferido

6050.2023/0022527-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095230867   |    Despacho deferido

6050.2023/0022528-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE CORRETORA DE ALCOOL LTDA CNPJ 3810376000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095238538   |    Despacho deferido

6050.2023/0022572-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE CORRETORA DE ALCOOL LTDA CNPJ 3810376000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095225077   |    Despacho deferido

6050.2023/0022538-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALE DAS COMMODITIES PARTICIPACOES LTDA CNPJ 53132864000123 teve sua licença deferida.

Documento: 095215978   |    Despacho deferido

6050.2023/0022518-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095241069   |    Despacho deferido

6050.2023/0022559-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TONARENET TECNOLOGIA LTDA CNPJ 38712409000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095239736   |    Despacho deferido

6050.2023/0022511-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISERIA RM LTDA CNPJ 53048379000176 teve sua licença deferida.

Documento: 095213876   |    Despacho deferido

6050.2023/0022514-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.E. LIMA DOGS E BURGERS LANCHONETE LTDA CNPJ 48355521000198 teve sua licença deferida.

Documento: 095235782   |    Despacho deferido

6050.2023/0022560-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI VIS PAY LTDA. CNPJ 33641877000110 teve sua licença deferida.

Documento: 095271964   |    Despacho deferido

6050.2023/0022677-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELATO D'AMORE MMS VAREJO E DELIVERY LTDA CNPJ 29549422000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 094113862   |    Despacho deferido

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: Rudmar Tadeu de Almeida

Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13-191.773-1.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 094904817   |    Despacho deferido

SEI 6050.2022/0022733-3

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: LARACAM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Representante Legal: Rodolfo de Lara Campos OAB/SP nº 203.546

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-193.443-1.

II-Publique-se.

Documento: 094906607   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2023/0025938-8

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38-007.124-0.

II-Publique-se.

Documento: 095143974   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2023/0025955-8

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38-006.238-1.

II-Publique-se.

Documento: 094998079   |    Despacho indeferido

SEI 6050.2021/0012852-0

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: ANA TERESA GAROFALO COLLAVINI

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-191.764-1.

II-Publique-se.

Documento: 094907903   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2023/0025927-2

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº38-006.200-3.

II-Publique-se.

Documento: 095144854   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2023/0026065-3

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38-006.201-1.

II-Publique-se.

Documento: 095145236   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2023/0026064-5

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38-006.195-3.

II-Publique-se.

Documento: 094976157   |    Despacho indeferido

SEI 6050.2021/0015960-3

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: ADELIA MARA PASTA DA SILVA

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13.191.797-8.

II-Publique-se.

Documento: 094911815   |    Despacho Prejudicado

SEI 6051.2023/0004792-8

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO - RECURSO MULTA Nº 13-193.997.1

REPRESENTANTES LEGAIS: Rubens Naves OAB/SP 19.379; Belisário dos Santos JR OAB/SP 24.726; Guilherme Amorim Campos da Silva OAB/SP 130.183; Felipe Carvalho de Oliveira Lima OAB/SP 280.437; Mariana Vitório Tiezzi OAB/SP 298.158; Luís Felipe Marcondes Dias de Queiroz OAB/SP 357.320, Crislayne Moura Leite Lizieiro OAB/SP 445.926; Wagner Roberto Ferreira Pozzer OAB/SP 207.504; Claudia Roberta de Souza Inoue OAB/SP 191.725; Eduardo Guersoni Behar OAB/SP 183.068 e Sidnei Camargo Marinucci,OAB/SP 246.824

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, que adoto como razão de decidir: TORNO PREJUDICADO a análise do mérito do objeto em questão, uma vez que está sendo analisado através do Processo Administrativo SEI nº 6051.2023/0004248-9.

II-Publique-se.

Documento: 094999602   |    Despacho Prejudicado

SEI 6051.2023/0004793-6

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO

REPRESENTANTES LEGAIS: Rubens Naves OAB/SP 19.379; Belisário dos Santos JR OAB/SP 24.726; Guilherme Amorim Campos da Silva OAB/SP 130.183; Felipe Carvalho de Oliveira Lima OAB/SP 280.437; Mariana Vitório Tiezzi OAB/SP 298.158; Luís Felipe Marcondes Dias de Queiroz OAB/SP 357.320, Crislayne Moura Leite Lizieiro OAB/SP 445.926; Wagner Roberto Ferreira Pozzer OAB/SP 207.504; Claudia Roberta de Souza Inoue OAB/SP 191.725; Eduardo Guersoni Behar OAB/SP 183.068; Sidnei Camargo Marinucci OAB/SP 246.824; Bianca Ruiz Manni OAB/SP 391.235; Diwlay Ferreira Ramos OAB/SP 447.245; Lucas Fernando Serafim OAB/SP 391.660 e Roberto José Nucci Ricceto Júnior OAB/SP 409.382.

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas, que adoto como razão de decidir: TORNO PREJUDICADO a análise do mérito do objeto em questão, uma vez que está sendo analisado através do Processo Administrativo SEI nº 6051.2023/0004249-7.

II-Publique-se.

Documento: 094886246   |    Despacho Prejudicado

SEI 6050.2021/0011655-6

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

INTERESSADO: Adelia Mara Pasta da Silva

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas, que adoto como razão de decidir: TORNO PREJUDICADO a análise do mérito do objeto em questão, uma vez que está sendo analisado através do Processo Administrativo SEI nº 6050.2021/0015960-3.

II-Publique-se.

Documento: 094908834   |    Despacho Prejudicado

SEI 6051.2023/0004785-5

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO - RECURSO MULTA Nº 13-193.997.1

REPRESENTANTES LEGAIS: Rubens Naves OAB/SP 19.379; Belisário dos Santos JR OAB/SP 24.726; Guilherme Amorim Campos da Silva OAB/SP 130.183; Felipe Carvalho de Oliveira Lima OAB/SP 280.437; Mariana Vitório Tiezzi OAB/SP 298.158; Luís Felipe Marcondes Dias de Queiroz OAB/SP 357.320, Crislayne Moura Leite Lizieiro OAB/SP 445.926; Wagner Roberto Ferreira Pozzer OAB/SP 207.504; Claudia Roberta de Souza Inoue OAB/SP 191.725; Eduardo Guersoni Behar OAB/SP 183.068 e Sidnei Camargo Marinucci,OAB/SP 246.824

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, que adoto como razão de decidir: TORNO PREJUDICADO a análise do mérito do objeto em questão, uma vez que está sendo analisado através do Processo Administrativo SEI nº 6050.2023/0004244-6.

II-Publique-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 095274606   |    Comunique-se

6053.2022/0001399-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar AVCB atualizado.

Documento: 095226307   |    Comunique-se

6050.2023/0005227-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WJ PRO VITAE ASSISTENCIA A SAÚDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

(em até 30 dias após a publicação no DOM), apresentar os documentos relacionados a seguir, em atendimento ao determinado no Memo nº 008/SMSUB/DEGUOS/2022, ou seja: Auto de Licença de Funcionamento do condomínio ou, plantas aprovadas; Certificado de Conclusão; AVS/Certificado de Segurança ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança; AVCB; Certificado de Acessibilidade ou protocolo de solicitação do mesmo.

Documento: 095255379   |    Comunique-se

6050.2023/0000093-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: (em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar: 1- requerimento Inicial Anexo I, perfeitamente instruído, especialmente os campos 01; 04; 12; 13; e 19, indicando o número de vagas que disporá para estacionamento de veículos; 2- ART/RRT com a assunção das responsabilidades, específico para Licença de Funcionamento; 3- CCM da atividade; 4- CCM do técnico responsável; 5- Contrato Social; 6- os documentos relacionados a seguir em atendimento ao determinado no Memo SMSUB/DEGOUS/008, ou seja, a Licença de Funcionamento do Condomínio ou: Plantas Aprovadas; Certificado de Conclusão; AVS ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança; AVCB; Certificado de Acessibilidade ou protocolo de solicitação do mesmo).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 095088549   |    Comunique-se

6050.2022/0014781-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR O AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS.
APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA EDIFICAÇÃO.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 086675912   |    Despacho indeferido

Processo fisico 2015-0.116.918-8

6050.2023/0012327-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: Rita Maria Castello Domingues

DESPACHO: Processo nº 2015-0.116.918-8 SQL 085.038.0032-2

Indefiro o Auto de Regularização com base no quadro 4 do livro XI anexo a Lei 13.885/04.

Documento: 095268487   |    Despacho deferido

6050.2022/0005205-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MERCK S/A. (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO DE PRAZO (30 DIAS ).

Documento: 095272803   |    Comunique-se

6050.2023/0012807-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EUDMARCO ARMAZENS GERAIS

COMUNIQUE-SE: Em se tratando de escritorio , transformar o presente ALF em ALF de Baixo Risco com a documentação correspondente.

Documento: 095259471   |    Comunique-se

6057.2023/0003390-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LM TRANSPLANTE CAPILAR LTDA

COMUNIQUE-SE: Em se tratando de ALF ; devera definir no requerimento inicial para qual CNAE é solicitada a licença. Apenas um Cnae sera analisado.

2- Verificar se não se trata de ALF de Baixo Risco

Documento: 095274571   |    Comunique-se

6050.2022/0018618-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WESTWING COMERCIO VAREJISTA S.A

COMUNIQUE-SE: Preliminar: Apresentar plantas aprovadas pela PMSP.

Documento: 095229479   |    Comunique-se

6050.2023/0012537-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUMEN EDUCACAO LTDA

COMUNIQUE-SE:Reitero comunicado anterior e as plantas a serem apresentadas saã as plantas aprovadas.

Documento: 095258501   |    Comunique-se

6050.2023/0011000-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: 1- Rever preenchimento do anexo l, item11.

2-Apresentar vigilancia sanitaria.

3-Apresentar ART para Baixo Risco

4- Apresentar AVCB.

Documento: 095277564   |    Comunique-se

6050.2023/0018724-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OTICA LGG LTDA

COMUNIQUE-SE:

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

COMUNIQUE-SE: (em até 30 dias após a publicação no Diário
Oficial, apresentar: 1- os documentos relacionados a seguir em
atendimento ao determinado no Memo SMSUB/DEGOUS/008, ou
seja, a Licença de Funcionamento do Condomínio ou: Plantas
Aprovadas; Certificado de Conclusão; AVS ou Certificado de
Manutenção do Sistema de Segurança; AVCB; Certificado de
Acessibilidade ou protocolo de solicitação do mesmo).

Documento: 095259531   |    Comunique-se

6056.2023/0019221-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIONISIO STORE LTDA

COMUNIQUE-SE: - POR SE TRATAR DE ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS ANEXOS 1 E II , REFERENTES A ESTA ATIVIDADE.

- DEVERÁ CONSTAR NA A.R.T./R.R.T., A DECLARAÇÃO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE PARA ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO.

Documento: 095240088   |    Comunique-se

6050.2022/0003397-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR TERMO DE CIÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

- APRESENTAR A.V.C.B. ATUALIZADO

Documento: 095272964   |    Comunique-se

6050.2023/0008748-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CURTA DIGITAL LTDA

COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR O ANEXO I, REFERENTE À SOLICITAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADE CONSIDERADA DE "BAIXO RISCO".

Documento: 095263174   |    Comunique-se

6050.2023/0015440-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AVENUE HOCHE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: - ESCLARECER QUANTO A ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL.

Documento: 094972096   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022189-2

Int: SIGRC/31575194

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 094930753 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua José Maria Lisboa nº 66 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 095062081   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022283-0

Int: SIGRC 31314259

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Aranha, 445 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 094972517   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022175-2

Int: SIGRC/31527063

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 094930704 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua França nº 553 - Jardim Europa, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 094960496   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022180-9

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 094930790 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Madre Teodora nº 101 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 095177327   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022346-1

Int: SIGRC 31559060

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Miralta, 63 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e VII do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 02 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 095062231   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022282-1

Int: SIGRC 31692306

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Alameda Vicente Pinzon, 52 - Vila Olímpia (Praça Raul Cortez), com fundamento no(s) inciso(s) III e VI do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 095178162   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022360-7

Int: SIGRC 31369435

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Alvorada, 1500 - Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 094970219   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022179-5

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 094930787 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Oliveira Dias nº 301 9 Frente ao nº 313) Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 095177731   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022350-0

Int: SIGRC 31632777

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Ubiracica, nº estimado 73 (ao lado do nº 75, esquina com Rua Bandim, 96) - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 095177509   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022349-6

Int: SIGRC 31746516

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Anatólia, nº estimado 562 (ao lado do nº 560) - Boaçava, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 095043090   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022286-4

Int: SIGRC 31644730

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Alvorada, 1244 - Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), , padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 094970358   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022183-3

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 094930780 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Maestro Elias Lobo nº 907 - Jardim América com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 095176675   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022361-5

Int: SIGRC 31532723

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 419 - Cerqueira César, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 095176175   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022359-3

Int: SIGRC 31666733

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Cardeal Arcoverde, 111 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 094972363   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022176-0

Int: SIGRC/31557941

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 094930731 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Paraguai nº 64 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 095135985   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022410-7

Int: Vistoria de Monitoramento

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Ramos Batista, 361 - Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 095177061   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022358-5

Int: SIGRC 31708874

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Vahia de Abreu, 736 - Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), dpadrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 094911521   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0013238-5

Int: SIGRC 30873864

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Praça Ernani Braga, 44 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 095175625   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0021825-5

Int: Aroeira MeioAmbiente Ltda

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 314/2022

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua dos Pinheiros, 137 - Pinheiros, 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Rebouças, 1974 - Pinheiros e 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Cônego Eugênio Leite, 434 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 095249098   |    Comunique-se

6050.2023/0022615-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: Jonh Pierre Guzman

COMUNIQUE-SE: O interessado tem a anuencia desta coordenadoria para as substituiçoes dos exemplares arboreos conforme paracer técnico descrito no processo, folha 095247917, cito Rua Campo Verde, 439, Casa 1 conforme Lei Municipal 17.794/22 Art.1º, Paragrafo Unico.

Documento: 095125227   |    Despacho deferido

SEI 6050.2023/0021836-0

Assunto: TPU - Transferência de Permissão de Uso

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e a Lei nº 10.072/86 regulamenta pelo Decreto 22.907/86 que disciplinam o exercício do comércio ou prestação de serviços de banca de jornal e revistas nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e ainda, tendo em vista o a manifestação técnica de SMSUB/DEGUOS, DEFIRO a CASSAÇÃO da permissão de uso (T.P.U - TBJ/PI/0000007504/2019 - Permissionário MARCELO DA SILVA JUNIOR - BANCA DE JORNAL E REVISTAS, Rua Padre João Manoel altura do numeral 493 esquina com Alameda Franca).

II-Publique-se.

Documento: 095002717   |    Despacho deferido

SEI 6044.2019/0003019-1

INTERESSADOS: WINGS TO FLY LTDA

ASSUNTO:Certificado de Acessibilidade

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 16.642/17, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a emissão do Certificado de Acessibilidade.

II - Publique-se.

Documento: 095153721   |    Despacho indeferido

SEI 6053.2022/0005135-5

Assunto: Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessado: Karoline Meneses Brandão

Local: RUA SILVIO VICENTE CORBONE, 2

DESPACHO:

Nouso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pelo Decreto nº 57.576/17, com fundamento na Lei Municipal nº 16.439/2016, no Decreto nº 56.985/16 e na Portaria 015/PR-PI/GABINETE/2018, e, ainda, considerando os elementos contidos no processo administrativo, em especial o parecer da e a manifestação da Comissão de Análise e Aprovação de Parklets, que acolho com razão de decidir, INDEFIRO, com base nos elementos contidos no referido processo administrativo, a solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saídano endereço acima.

Documento: 095003849   |    Despacho indeferido

SEI 6050.2021/0007363-6

Interessados: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

ASSSUNTO:Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 16.402/16 e pelo Decreto nº 49.969/08, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

II - Publique-se.

Documento: 095005369   |    Despacho indeferido

SEI 6056.2022/0007570-6

Interessados: CARLOS ALEXANDRE RACHID - PROCTOLOGIA E GASTROENTEROLOGIA S/S ME

ASSSUNTO: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 16.402/16 e pelo Decreto nº 49.969/08, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

II - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213233   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0022571-5 - LANCHONETE POCO DA ONCA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213015   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0022569-3 - CESAR CRISTOVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213001   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0022564-2 - DIANA CAROLINA GOMEZ CASTELLANOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213470   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0022566-9 - MARCO ANTONIO DA SILVA MOREIRA 26928927801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213377   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0022568-5 - MARCELO SUPLIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213510   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0022570-7 - JOAO BATISTA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213623   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0022565-0 - LEANDRO DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213042   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0022567-7 - SABRINA PATRICIO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Supervisão de Finanças

Documento: 095159320   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO (STFC) POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS E SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR)

ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo de Contrato nº 17/SUB-PJ/2020.

1. Nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo de Contrato nº 17/SUB-PJ/2020, firmado com a empresa TELEFONICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62 , representando um acréscimo de 3,30784%, passando o valor mensal de (P3) R$ 528,81 ( quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), acrescido do reajuste definitivo de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos) para o valor final de (P4) R$ 546,30 (quinhentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), aplicado desde 11/11/2023;

2. Publique-se

3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à Supervisão de Administração e Suprimentos para elaboração do Termo de Apostilamento.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 095129103   |    Despacho deferido

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2023/0001049-8 - Publicações Oficiais

Despacho DEFERIDO

Interessado: Bruna das N. Silva

Assunto: Regularização edificação

Referente ao processo físico nº 2017-0.089.659-4

DESPACHO DO SR. SUBPREFEITO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas especialmente a Lei Municipal n° 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, em especial, a manifestação da PGM/FISC 91, da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razões de decidir DEFIRO o 2º recurso de despacho de Auto de Regularização proposto por Bruna das Neves Silva nos termos art. 36 da Lei nº 16.642/2017, combinada com a Lei nº 13.558/2003, alterada pela Lei nº 13.876/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 45.324/2004.

II - Publique-se.

III- Após encaminhamento à Unidade de Supervisão de Licenciamento para providências.

Documento: 095210290   |    Ata

Processo SEI 6051.2022/0003455-7

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

CONSELHO PARTICIPATIVO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DE 08/11/2023.

Aos 08/11/2023 às 19:30h, na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá localizado
na Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 67, estiveram presentes o Conselheiro
Francisco, Afonso, e José e a Interlocutora Ceci e o munícipe Renan.


Sem quórum, o munícipe expôs os motivos de sua ida até o conselho,
explicando que gosta do assunto e gostaria de saber como funciona.


Neste momento pediu a palavra o Sr. Afonso que explicou a necessidade
fazer uma reunião com o Sr. Chefe de Gabinete ou o Sr. Subprefeito para
saber a devolutiva das 8 ruas que seriam asfaltadas em Pirituba e sobre a
prevenção de poda ou remoção de árvores do Bairro para não haver novos
casos como o ocorrido no dia 27 de outubro de 2023. Os demais
conselheiros concordaram e pediram para eu/interlocutora marcar a
reunião na semana após o feriado de 15 de novembro por volta das 16h.


Fica consignado a eleição do Conselheiro Alex como Coordenador e o Sr.
Afonso como Secretário, a votação foi realizada pelo grupo de whatsapp.


Registramos a renuncia do Conselheiro Vinícius da Silva Alexandre.


Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião do Conselho às 20:30
horas.


Eu, Ceci P. Simon da Luz, secretaria “ad hoc”, lavrei a presente Ata que vai
assinada por mim.

Documento: 095209221   |    Ata

Processo SEI 6051.2022/0003455-7

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

CONSELHO PARTICIPATIVO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11/10/2023.

Em 11.10.2023, nas dependências da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, os Conselheiros
Participativos abaixo relacionados, e devidamente assinados, participaram da reunião
ordinária em que se discutiu e deliberou sobre os seguintes assuntos:

1. A Coordenadora, Conselheira Flávia, informou que não havia assuntos relevantes do
Conselho para serem debatidos naquele momento.

2. Passada a palavra para os convidados da reunião, foi discutido com profundidade a
saída do Ambulatório de Especialidades de Pirituba de perto da UPA e do Hospital de
Pirituba. Embora o assunto não seja de competência do Conselho Participativo da
Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, os conselheiros presentes prestaram amplo e
incondicional apoio aos líderes comunitários que lideram o movimento contra a saída
do referido ambulatório.

Sem nada mais a relatar, eu, Geraldo Afonso dos Santos, Secretário do Conselho, redigi a

presente Ata que vai assinada por todos os Conselheiros presentes.

São Paulo, 11 de outubro de 2023.

Geraldo Afonso dos Santos

Documento: 095213553   |    Comunicado

A

SUB-PJ/G

Sr. Subprefeito,

Encaminho o comunicado com as datas de reunião do Conselho Participativo para o ano de 2024. Informo que foi revisto pelo conselheiros via whatapp.

COMUNICADO

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Nos termos do inciso III, do Art. 7º da Portaria Prefeito- Pref; Secretaria Municipal da Casa Civil - CC/SERS nº 2 de fevereiro de 2020, segue o calendário anual de reuniões do Conselho Participativo Pirituba/Jaraguá.

Local: Rua Dr. Carlos da Cunha Mattos, 67 - Sede Subprefeitura Horário: às 19:30h

FEVEREIRO DIA 7 ;MARÇO DIA 13;ABRIL DIA 10;MAIO DIA 08;JUNHO DIA 12;JULHO DIA 10; AGOSTO DIA 14; SETEMBRO DIA 11; OUTUBRO DIA 16;NOVEMBRO DIA 13; DEZEMBRO DIA 11.

Documento: 095181312   |    Portaria

PORTARIA Nº 033/SUB-PJ/GAB/2023

PROCESSO SEI Nº 6051.2023/0002297-6

MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as Leis Federais nº 14.133, de 1° de abril de 2021, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002; as Leis Municipais nº 9.158, de 1 de dezembro de 1980 e nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002; os Decretos Municipais nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, nº 43.406, de 1 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar as duas Comissões Permanentes de Licitação da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, composta pelos seguintes servidores abaixo elencados:

1º Comissão Permanente de Licitação

Presidente: José Luís Belardinucci - RF 636.219-2

Suplente: Nilza Valéria Menezes de Oliveira - RF 505.069-3

2º Comissão Permanente de Licitação

Presidente: Márcia Regina da Silva - RF 832.593-6

Suplente: Miguel Ricardo Maderic - RF 528.726-0

MEMBRO / EQUIPE DE APOIO

Jhennifer Pereira de Lima - 921.491.7

José Luís Belardinucci - RF 636.219-2

Leovaldo Vitor da Silva - RF 630.297-1

João Luiz de Campos - RF 626.636-3

Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães - RF 728.142-1

Márcia Regina da Silva - RF 832.593-6

Miguel Ricardo Maderic - RF 528.726-0

Priscila Viana de Jesus - RF 735.479-7

Nilza Valéria Menezes de Oliveira - RF 505.069-3

Thamires Gois dos Santos - RF 920.736-8

Vanderlei Carlos de Oliveira - RF 572.493-7

Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões referidas no caput solicitarão apoio e/ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que julgarem necessário.

Art. 2º. Alterar a Comissão Especial de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico / Concorrência da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, constituída pelos servidores abaixo elencados:

Pregoeiro: José Luís Belardinucci - RF 636.219-2

Pregoeira: Márcia Regina da Silva - RF 832.593-6

Suplente: Nilza Valéria Menezes de Oliveira - RF 505.069-3

Art. 3º. Alterar a Equipe de Apoio, destinada a dar suporte a todas as Comissões de Licitação da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, inclusive a Comissão Especial de Leilão e outras comissões especialmente designadas, constituída pelos servidores abaixo elencados:

Jhennifer Pereira de Lima - 921.491.7

Leovaldo Vitor da Silva - RF 630.297-1

João Luiz de Campos - RF 626.636-3

Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães - RF 728.142-1

Nilza Valéria Menezes de Oliveira - RF 505.069-3

Priscila Viana de Jesus - RF 735.479-7

Thamires Gois dos Santos - RF 920.736-8

Vanderlei Carlos de Oliveira - RF 572.493-7

Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões referidas no caput solicitarão apoio e/ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que entenderem necessário.

Art. 4º. A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um junto às respectivas unidades.

Art. 5º. Dependendo da natureza do objeto da licitação, por ato do Subprefeito poderão ser criadas Comissões Especiais de Licitação, mediante Portaria específica, sob a forma e com a composição que cada caso recomendar.

Art. 6º. A Comissão Especial de Leilão de veículos abandonados da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, com base no artigo 6º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, será constituída em Portaria específica.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 019/SUB-PJ/GAB/2023.

Documento: 095201542   |    Autorização

Processo nº 6051.2023/0004822-3 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZA a realização do evento temporário denominado FESTA DE NATAL, junto a Rua José Ferreira de Menezes - Jardim Sidney - São Paulo, na data 16/12/2023 - das 11h00 às 16h00, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado como o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade de Fernanda F. B. Araujo, CPF nº XXX.032.778-XX, conforme estabelecido no presente processo administrativo SEI, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante CGM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 095183064   |    Despacho deferido

6051.2023/0002580-0- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho Deferido

Em atenção à Lei 10.919/90, Lei 10.365/87 e Portaria 44/SMSP/2012, AUTORIZO os serviços de poda de árvores nos locais abaixo especificados, a serem executados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço Solicitação SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
8459269 31762486 12/12/2023 R. S. JERÔNIMO DOS POÇÕES 762 VILA MIRANTE
8459157 31762445 12/12/2023 R. ANGELO GAYOTO 553 VILA NOVA PARADA
8451794 31761006 11/12/2023 AV. DO ANASTÁCIO 821 CITY AMÉRICA
8448806 31759359 11/12/2023 R. EUGÊNIO DANERI 26 JARDIM PINHEIROS
8448431 31759051 11/12/2023 PC. MADALENA ÁLVARES 59 VILA N. SENHORA DO RETIRO
8447873 31758646 11/12/2023 R. ANTONIO GONÇALVES VALIM 336 VILA JAGUARI
8445984 31757490 11/12/2023 R. NELSON DOS SANTOS 13 PARQUE SÃO DOMINGOS
8445983 31757484 11/12/2023 R. JOÃO VELOSO DE OLIVEIRA 19 PARQUE SÃO DOMINGOS
8445961 31757472 11/12/2023 R. AFRÂNIO DO AMARAL 330 CITY AMÉRICA

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 095195214   |    Despacho deferido

6051.2023/0004972-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: LUCCA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PROPRIOS S/A

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Documento: 095195357   |    Despacho deferido

6051.2023/0005003-1- Solicitação de Concessão de Numeração

Interessado: EDISON PEREIRA

DESPACHO:

DEFERIDO nos termos do Decreto número 49.346/08 de 27/03/2008. Em virtude da ausência de número oficial para o imóvel localizado na Rua Lupe Gigliotti, contribuinte: 208.025.0023-2, CEP: 05164-095, CODLOG: 49.873-4, concedemos o número: 106.

Documento: 095120789   |    Despacho deferido

6051.2021/0005002-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

Interessado: ADEMIR NICOLETTI

DESPACHO:

DEFERIDO nos termos do Decreto número 49.346/08 de 27/03/2008. Em virtude da ausência de número oficial para o imóvel localizado na Rua Roberto Boyle, contribuinte: 124.091.1090-7, CEP: 05171-660, CODLOG: 43.933-9, concedemos o número: 69.

Empreenda Fácil

Documento: 095201928   |    Despacho deferido

6051.2023/0005074-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DOS OCULOS LTDA CNPJ 6948938000114 teve sua licença deferida.

Documento: 095272636   |    Despacho deferido

6051.2023/0005112-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DRA. LILIAN MANTZIOROS SS LTDA CNPJ 3733454000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095239595   |    Despacho deferido

6051.2023/0005081-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR TOP TEAM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 22382047000108 teve sua licença deferida.

Documento: 095214468   |    Despacho deferido

6051.2023/0005078-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANR COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22037747000157 teve sua licença deferida.

Documento: 095273632   |    Despacho deferido

6051.2023/0005114-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DRA. LILIAN MANTZIOROS SS LTDA CNPJ 3733454000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095213849   |    Despacho deferido

6051.2023/0005077-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF Comercio e Servicos de Pet Shop C04 Ltda CNPJ 53115836000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095221837   |    Despacho deferido

6051.2023/0005079-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANR COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22037747000157 teve sua licença deferida.

Documento: 095274479   |    Despacho deferido

6051.2023/0005115-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DRA. LILIAN MANTZIOROS SS LTDA CNPJ 3733454000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095210539   |    Despacho deferido

6051.2023/0005076-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF Comercio e Servicos de Pet Shop C04 Ltda CNPJ 53115836000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095197236   |    Despacho deferido

6051.2023/0005071-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANR COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22037747000157 teve sua licença deferida.

Documento: 095261455   |    Despacho deferido

6051.2023/0005107-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071189826 teve sua licença deferida.

Documento: 095255256   |    Despacho deferido

6051.2023/0005103-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071189826 teve sua licença deferida.

Documento: 095232777   |    Despacho deferido

6051.2023/0005080-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR TOP TEAM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 22382047000108 teve sua licença deferida.

Documento: 095248052   |    Despacho deferido

6051.2023/0005100-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071192533 teve sua licença deferida.

Documento: 095205814   |    Despacho deferido

6051.2023/0005075-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF Comercio e Servicos de Pet Shop C04 Ltda CNPJ 53115836000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095197249   |    Despacho deferido

6051.2023/0005072-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANR COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22037747000157 teve sua licença deferida.

Documento: 095253805   |    Despacho deferido

6051.2023/0005101-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071192533 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 095222473   |    Despacho

2018-0.071.673-3 - Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: LUIZ CEZAR S. PENTEADO

Referente ao processo físico nº 2018-0.071.673-3 - Certificado de Regularização

DESPACHO: Para a Rua Bernardino de Queiroz Guimarães, Lt 23 e 24, Qd. 21, Codlog: 25.338-3, Cep: 05101-480, Contribuinte 075.500.0037-4, fica concedido o número: 100 e cancelado o número 30 (não oficial).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213866   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0005084-8 - NILSON DOS SANTOS LIMA 05432504820 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213669   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0005083-0 - EVERALDO DANTAS DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095212960   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0005085-6 - KARINA REGINA SOUZA MATOS 30796405867 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213181   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0005086-4 - JOAO RAIMUNDO PEREIRA DE CAMARGO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213415   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0005087-2 - VANESSA LISBOA SOLEDADE 35156882854 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: João Evangelista dos Santos Neto

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 095284630   |    Despacho deferido

6052.2023/0004162-3 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: LUIZ CLAUDIO SOARES

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e Lei nº 14.141/2006.

Documento: 092503334   |    Despacho deferido

6052.2023/0004572-6 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: EDELCIO SABINO

DESPACHO: - Decreto nº 51.714/2010 e Lei 14.141/2006.

Documento: 095284225   |    Despacho indeferido

6058.2021/0002849-9 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Desinterdição da edificação situada na Avenida Mazzei nº 1393, SQL 067.297.0003-3, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 59, III da Lei nº 16.642/17.

Empreenda Fácil

Documento: 095244179   |    Despacho deferido

6052.2023/0005636-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGI SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 13403913000109 teve sua licença deferida.

Documento: 095253224   |    Despacho deferido

6052.2023/0005644-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCAPE RECREACAO E TREINAMENTO LTDA. CNPJ 22281504000755 teve sua licença deferida.

Documento: 095255449   |    Despacho deferido

6052.2023/0005649-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGI-SINERGIA LTDA CNPJ 4271447000156 teve sua licença deferida.

Documento: 095223144   |    Despacho deferido

6052.2023/0005634-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGI-SINERGIA LTDA CNPJ 4271447000156 teve sua licença deferida.

Documento: 095241459   |    Despacho deferido

6052.2023/0005633-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNI MAIS CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA CNPJ 40276147000123 teve sua licença deferida.

Documento: 095251090   |    Despacho deferido

6052.2023/0005635-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGI-SINERGIA LTDA CNPJ 4271447000156 teve sua licença deferida.

Documento: 095275687   |    Despacho deferido

6052.2023/0005655-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.I. Servicos Administrativos de Bens Ltda CNPJ 41316678000165 teve sua licença deferida.

Documento: 095251339   |    Despacho deferido

6052.2023/0005638-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGI-SINERGIA LTDA CNPJ 4271447000156 teve sua licença deferida.

Documento: 095237911   |    Despacho deferido

6052.2023/0005640-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGI CONTABIL LTDA CNPJ 6922412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 095211550   |    Despacho deferido

6052.2023/0005625-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J LAR DE IDOSOS LTDA CNPJ 20948529000149 teve sua licença deferida.

Documento: 095253746   |    Despacho deferido

6052.2023/0005646-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCAPE RECREACAO E TREINAMENTO LTDA. CNPJ 22281504000755 teve sua licença deferida.

Documento: 095210163   |    Despacho deferido

6052.2023/0005624-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNI MAIS CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA CNPJ 40276147000123 teve sua licença deferida.

Documento: 095208296   |    Despacho deferido

6052.2023/0005623-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J LAR DE IDOSOS LTDA CNPJ 20948529000149 teve sua licença deferida.

Documento: 095229582   |    Despacho deferido

6052.2023/0005627-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISA LAB DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 23034670000124 teve sua licença deferida.

Documento: 095275966   |    Despacho deferido

6052.2023/0005656-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.I. Servicos Administrativos de Bens Ltda CNPJ 41316678000165 teve sua licença deferida.

Documento: 095212968   |    Despacho deferido

6052.2023/0005626-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNI MAIS CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA CNPJ 40276147000123 teve sua licença deferida.

Documento: 095237852   |    Despacho deferido

6052.2023/0005637-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGI SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 13403913000109 teve sua licença deferida.

Documento: 095253280   |    Despacho deferido

6052.2023/0005639-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGI CONTABIL LTDA CNPJ 6922412000165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 095261298   |    Despacho indeferido

6052.2023/0002566-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: SOLUA COMERCIAL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de licença de anúncio indicativo, pois a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados), conforme testada, § 1º, II, artigo 13 da Lei 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06.

O prazo para pedido de reconsideração de despacho ou de recurso é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade.

Documento: 095248434   |    Despacho indeferido

6035.2023/0000397-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: MODULO 07 MARCENARIA E SERRALHERIA LTDA.

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de licença de anúncio indicativo, pois não é permitido anúncio maior que 1,50 m2 de área de exposição para imóveis com testada até 9,99 m, conforme inciso I, §1º do art. 13 da lei 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06.

O prazo para pedido de reconsideração de despacho ou de recurso é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213366   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2023/0005629-9 - WAGNER ROBERTO PIMENTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213584   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2023/0005628-0 - MARILENE GUIMARAES DE OLIVEIRA MEDEIROS 02224451814 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 095203516   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/SUB-SA/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6053.2023/0007271-0

OFERTA DE COMPRA Nº 801052801002023OC00019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO B, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA USO DO TITULAR DESTA SUBPREFEITURA SANTO AMARO NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL

DESPACHO:

I - Nos termos da legislação vigente, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, e no uso da competência a mim delegada pela Lei 13.399/2002 e à vista dos elementos constantes no processo SEI n. 6053.2023/0007271-0, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que será realizado pelo servidor abaixo nomeado, com a minuta de Edital (documento. SEI nº 095098302) anexada ao processo, para a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação do GRUPO B, com motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso do titular desta Subprefeitura Santo Amaro nos termos do Decreto Municipal nº 29.431/1990 pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital;

II - Em consequência, APROVO a MINUTA do EDITAL (documento. SEI nº 095098302);

III - Nomeio como pregoeiro o servidor Willian Jorge Vasconcellos Papp, RF nº 726.649.9.

IV - Publique-se;

V - Após, encaminhem-se os autos ao Pregoeiro para prosseguimento.

14/12/2023

Thamyris Nagell Eloy Bernardo

Subprefeita

Subprefeitura Santo Amaro

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 095067881   |    Despacho deferido

6053.2023/0008171-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (095066006) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo localizado na R. Zacarias de Gois, 1654 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; e Decreto Municipal 61.859/22 - Art. 3 em seu inciso I; estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 094891438   |    Despacho deferido

6029.2023/0014188-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (094889068) a supressão de 1 (1) exemplar(es) arbóreo(s), locado(s) em passeio público, na Rua Vapabussu, 751 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 inciso III, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 095204218   |    Comunicado

Assunto: Considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2085569-32.2023.8.26.0000 que restitui a vigência da lei Municipal 10.919/90 para publicidade de manejo arbóreo e de acordo com os pareceres técnicos , fundamentados na Lei 10.365/87, informamos os serviços de manejos arbóreos de poda que serão executados na circunscrição da Subprefeitura de Santo Amaro pela DZU, conforme segue:

Texto.

Documentos Relacionados:

Rua Laplace, 508 poda de limpeza de um exemplar arbóreo

Atenciosamente,

Empreenda Fácil

Documento: 095212196   |    Despacho deferido

6053.2023/0008199-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETEKA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 53694451000132 teve sua licença deferida.

Documento: 095240404   |    Despacho deferido

6053.2023/0008210-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HERRENKNECHT DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 7131649000190 teve sua licença deferida.

Documento: 095269746   |    Despacho deferido

6053.2023/0008235-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CB ACTION CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 45969295000147 teve sua licença deferida.

Documento: 095245350   |    Despacho deferido

6053.2023/0008227-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCA CHOCOLATES LTDA CNPJ 32647509000117 teve sua licença deferida.

Documento: 095254838   |    Despacho deferido

6053.2023/0008212-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida.

Documento: 095238573   |    Despacho deferido

6053.2023/0008229-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida.

Documento: 095251460   |    Despacho deferido

6053.2023/0008226-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida.

Documento: 095246503   |    Despacho deferido

6053.2023/0008217-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida.

Documento: 095246730   |    Despacho deferido

6053.2023/0008218-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida.

Documento: 095237174   |    Despacho deferido

6053.2023/0008205-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCA CHOCOLATES LTDA CNPJ 32647509000117 teve sua licença deferida.

Documento: 095241730   |    Despacho deferido

6053.2023/0008228-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE CIDADA CNPJ 5461315006867 teve sua licença deferida.

Documento: 095240889   |    Despacho deferido

6053.2023/0008219-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETEKA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 53694451000132 teve sua licença deferida.

Documento: 095231284   |    Despacho deferido

6053.2023/0008208-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPTON SANTO AMARO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35744470000144 teve sua licença deferida.

Documento: 095226272   |    Despacho deferido

6053.2023/0008204-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCA CHOCOLATES LTDA CNPJ 32647509000117 teve sua licença deferida.

Documento: 095269881   |    Despacho deferido

6053.2023/0008236-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CB ACTION CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 45969295000147 teve sua licença deferida.

Documento: 095219100   |    Despacho deferido

6053.2023/0008197-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA NANA GASTRONOMIA MINEIRA LTDA. CNPJ 24996592000101 teve sua licença deferida.

Documento: 095208959   |    Despacho deferido

6053.2023/0008196-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA NANA GASTRONOMIA MINEIRA LTDA. CNPJ 24996592000101 teve sua licença deferida.

Documento: 095232653   |    Despacho deferido

6053.2023/0008206-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE SKINA PRAIANO LTDA CNPJ 52445175000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095248520   |    Despacho deferido

6053.2023/0008232-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOOD CARE LTDA CNPJ 50958086000642 teve sua licença deferida.

Documento: 095237828   |    Despacho deferido

6053.2023/0008213-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOOD CARE LTDA CNPJ 50958086000642 teve sua licença deferida.

Documento: 095211030   |    Despacho deferido

6053.2023/0008200-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBONY USINAGEM DE PRECISAO LTDA CNPJ 1475365000135 teve sua licença deferida.

Documento: 095210305   |    Despacho deferido

6053.2023/0008198-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPTON SANTO AMARO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35744470000144 teve sua licença deferida.

Documento: 095226022   |    Despacho deferido

6053.2023/0008203-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETEKA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 53694451000132 teve sua licença deferida.

Documento: 095225389   |    Despacho deferido

6053.2023/0008202-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ALTA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 41517670000167 teve sua licença deferida.

Documento: 095204024   |    Despacho deferido

6053.2023/0008215-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida.

Documento: 095212644   |    Despacho deferido

6053.2023/0008201-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPTON SANTO AMARO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35744470000144 teve sua licença deferida.

Documento: 095232731   |    Despacho deferido

6053.2023/0008209-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPTON SANTO AMARO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35744470000144 teve sua licença deferida.

Documento: 095200612   |    Despacho deferido

6053.2023/0008207-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOOD CARE LTDA CNPJ 50958086000642 teve sua licença deferida.

Documento: 095204474   |    Despacho deferido

6053.2023/0008216-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida.

Documento: 095203035   |    Despacho deferido

6053.2023/0008214-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANO ALBINO STUDIO LTDA CNPJ 17762316000113 teve sua licença deferida.

Documento: 095241747   |    Despacho deferido

6053.2023/0008230-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE CIDADA CNPJ 5461315006867 teve sua licença deferida.

Expediente

Documento: 094900450   |    Despacho indeferido

6053.2023/0008088-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A CNPJ: 01.937.526/0069-53 - 2013-0.024.122-1

DESPACHO: Indefiro o pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN com base no Art. 15 da Lei 14.223/06 visto que o pedido de Auto de Licença de Funcionamento foi indeferido.

Documento: 095171444   |    Despacho indeferido

6053.2023/0006364-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DW DESIGN COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - CNPJ 06.583.716/0001-18 - 2014-0.334.783-9

DESPACHO:

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 094891233   |    Despacho deferido

6053.2022/0002528-1 - PEDIDO DE REMOÇÃO

Despacho deferido

Interessados: DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (094785443) e manifestação (094889505) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, com numeração 01, localizado na R. Sócrates, 120 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22, artigo 14 em seu inciso IV, retificando o despacho 093827134 e estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 094864067   |    Despacho deferido

6053.2023/0007029-7 - PEDIDO DE REMOÇÃO

Despacho deferido

Interessados: DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico de engenheiro civil (092331184) e manifestação (093989477) a supressão de 14 (quatorze) exemplares arbóreos localizados em área interna pública na R. João Elias, 80 no que se refere ao dano de patrimônio público e de acordo com a Lei Municipal 17.794/22, artigo 14 em seu inciso V, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução dos respectivos plantios compensatórios.

Documento: 094745629   |    Despacho deferido

6053.2023/0004405-9 - PEDIDO DE REMOÇÃO

Despacho deferido

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

DESPACHO: Defiro conforme a manifestação (094738953) a supressão de 01 (um) exemplar de palmeira morto e indefiro a remoção da outra palmeira localizados em área interna particular na R. Sinval de Sousa Lacerda, 34 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 094862282   |    Despacho deferido

6053.2023/0007567-1 - PEDIDO DE REMOÇÃO

Despacho deferido

Interessados: DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (094384487 e 093605203) e manifestação (094862058) a supressão de 03 (três) exemplares arbóreos localizados na R. Volta Redonda, 707 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22, artigo 14 em seus incisos III e IV, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução dos respectivos plantios compensatórios.

Documento: 094811035   |    Despacho indeferido

6053.2023/0006696-6 - PEDIDO DE PLANTIO EM ÁREA PÚBLICA - TAC

Despacho Indeferido

Requerente: RENVI AMBIENTAL LTDA.

DESPACHO: Indefiro conforme informação (094804094) o plantio compensatório de 52 (cinquenta e duas) mudas arbóreas decorrentes de TAC nos locais indicados pelo requerente na área administrativa da Subprefeitura de Santo Amaro.

Documento: 094774659   |    Despacho indeferido

6053.2023/0007466-7 - PEDIDO DE PODA

Despacho deferido

Interessados: MARCELO MAION

DESPACHO: Indefiro por improcedência conforme informação técnica (094771787) o manejo de poda de 03 (três) exemplares arbóreo localizados em passeio público na R. Estevão Baião, 769 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Artigo 19.

Documento: 095249261   |    Comunique-se

6053.2023/0007206-0 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: ASSOCIACAO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SAO PAULO E BRASIL MERIDIONAL

Dá-se publicidade a realização de poda de 03 (três) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. Orlando Murgel, 161 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Documento: 095220827   |    Comunique-se

6053.2023/0007565-5 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: ECOURBIS AMBIENTAL S.A

Dá-se publicidade a realização de poda de 172 (cento e setenta e dois) exemplares arbóreos localizados em área interna particular na Av. Miguel Yunes , 343 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Documento: 095248255   |    Comunique-se

6042.2023/0002388-4 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: ASSOCIACAO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SAO PAULO E BRASIL MERIDIONAL

Dá-se publicidade a realização de poda de 04 (quatro) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. Orlando Murgel, 161 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 095263463   |    Despacho

SEI: 6054.2023/0004210-8

Assunto: Despacho de Opção - Decreto nº 62.436/23

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, DETERMINO, com base no art. 153 do Decreto nº 62.100/22, com a redação dada pelo Decreto nº 62.436/23, o uso das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e legislação correlata, para a contratação de serviços de readequação de área pública, situada à Rua Aristide Ricardo nº. 170, Parque São Rafael, por um prazo de 120 dias corrido, no valor de R$ 1.695.170,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e setenta reais), conforme Requisição nº 126/SUBSM/CPO/2023 de doc.094828739, mediante a modalidade licitatória tomada de preço.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à Coordenação de Administração e Finanças desta Subprefeitura para a elaboração do respectivo Edital.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Roberto Bernal

Subprefeito

SUB-SM

Documento: 095226685   |    Despacho

SEI: 6054.2023/0004210-8

Assunto: OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTETICO, DRENAGEM PROFUNDA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, na Rua Alvaro do Prado, 480 - Pq. São Rafael.

DESPACHO:

I - Em face da manifestação da Assessoria Jurídica e demais elementos constantes no referido SEI pelo presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTETICO, DRENAGEM PROFUNDA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, na Rua Alvaro do Prado, 480 - Pq. São Rafael, conforme Requisição 102/SUB-SM/CPO/2023 acostada no doc. 094738118, foto e projeto doc. 094738269, justificativa doc. 094738363, memorial descritivo doc. 094738453, orçamento referencial doc. 094738667 cronograma físico financeiro doc. 094738754 e nota de reserva nº 86.295/2023, doc. 095074556, no valor de R$ 692.095,19 (seiscentos e noventa e dois mil noventa e cinco reais e dezenove centavos), onerando a dotação 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1, do orçamento vigente, na modalidade TOMADA DE PREÇO n° 007/SUB-SM/2023, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com fundamento nos artigos 10, 21, § 2º, inciso III, 22 e alínea b, do inciso I, do artigo 23 da Lei n.º 8.666/93, e artigo 15 da Lei Municipal n.º 13.278/02, Decreto nº 9.412/2018 de 19/06/2018.

II - Esta licitação será conduzido pelo Agente de Contratação Kennedy Antonio da Silva- CPF 077.445.948-43, e equipe de apoio, conforme Portaria nº 026/SUB-SM/GAB/2023.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Documento: 095247998   |    Despacho

SEI n.º 6054.2023/0004270-1

Assunto: EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA NA RUA RODRIGO DE LUCENA - PQ SÃO RAFAEL

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, Decreto nº 9.412/2018, diante do exposto pela Assessoria Jurídica e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA NA RUA RODRIGO DE LUCENA - PQ SÃO RAFAEL, na modalidade CONVITE Nº 013/SUB-SM/2023, tipo MENOR PREÇO, com fundamento nos artigos 22, inciso III, § 3° e 23, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93, artigos 15 e 16 da Lei Municipal 13.278/02 e artigo 3º do Decreto n° 42.237/02.

II - Esta licitação será conduzida pela Agente de Contratação Rosangela Moreira- CPF 061.137.318-12, e equipe de apoio, conforme Portaria nº 026/SUB-SM/GAB/2023.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Documento: 095204480   |    Despacho

SEI n.º 6054.2023/0002269-7

Assunto: Autorização para Uso de Ata de RP nº 029/SIURB/2022.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais em ÁREA SEM DENOMINAÇÃO - BAIXOS DO RODOANEL - TRECHO 2, no valor de R$ 942.076,77 (novecentos e quarenta e dois mil, setenta e seis reais, e setenta e sete centavos), onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente com valor parcial de R$ 165.745,86 (Cento e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais, e oitenta e seis centavos) da NRT nº 69.606/2023 - SMSUB, às fls., 091779574, e da NR complementar nº 79.695/2023 - SUB-SM, às fls., 093777352, sendo que o valor restante, deverá ser liberado no OP/2024, dentro do exercício financeiro de 2024.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.

III - INDICO como Gestora e Fiscal do Contrato a Eng.ª Stefany Carneiro da Silva, RF 911.926.4/1, e como suplente Eng.º Carlos Tatsuo Hoshii, RF 639.912.6.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Documento: 095246368   |    Despacho

SEI n.º 6054.2023/0004267-1

Assunto: EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA CAMINHO DOS PEDESTRES, RUA J, NR. 03 - JD. SÃO FRANCISCO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, Decreto nº 9.412/2018, diante do exposto pela Assessoria Jurídica e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA CAMINHO DOS PEDESTRES, RUA J, NR. 03 - JD. SÃO FRANCISCO, na modalidade CONVITE Nº 015/SUB-SM/2023, tipo MENOR PREÇO, com fundamento nos artigos 22, inciso III, § 3° e 23, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93, artigos 15 e 16 da Lei Municipal 13.278/02 e artigo 3º do Decreto n° 42.237/02.

II - Esta licitação será conduzida pela Agente de Contratação Arlete da Silva- CPF 013.476.458-70, e equipe de apoio, conforme Portaria nº 026/SUB-SM/GAB/2023.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Documento: 095221484   |    Despacho

SEI n.º 6054.2023/0004343-0

Assunto: EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO NO CDC CARRÃOZINHO - AMIGOS DO PELÉ, SITO A RUA MANUEL DA SILVEIRA, 31 - 55 - JD. VILA CARRÃO.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, Decreto nº 9.412/2018, diante do exposto pela Assessoria Jurídica e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO NO CDC CARRÃOZINHO - AMIGOS DO PELÉ, SITO A RUA MANUEL DA SILVEIRA, 31 - 55 - JD. VILA CARRÃO, na modalidade CONVITE Nº 016/SUB-SM/2023, tipo MENOR PREÇO, com fundamento nos artigos 22, inciso III, § 3° e 23, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93, artigos 15 e 16 da Lei Municipal 13.278/02 e artigo 3º do Decreto n° 42.237/02.

II - Esta licitação será conduzida pela agente de contratação Arlete da Silva- CPF 013.476.458-70, e equipe de apoio, conforme Portaria nº 026/SUB-SM/GAB/2023.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Documento: 095274595   |    Despacho

SEI: 6054.2023/0003549-7

Assunto: Despacho de Opção - Decreto nº 62.436/23

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, DETERMINO, com base no art. 153 do Decreto nº 62.100/22, com a redação dada pelo Decreto nº 62.436/23, o uso das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e legislação correlata, para a contratação de Obra de implantação asfáltica, guia e sarjeta, na Rua Violeta ( Rua 13 ), Jardim Nova Vitoria, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos no valor referencial de R$ 999.876,28 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme Requisição nº 081/SUB-SM/CPO/2023 de doc.092035241, mediante a modalidade licitatória tomada de preço.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à Coordenação de Administração e Finanças desta Subprefeitura para a elaboração do respectivo Edital.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Roberto Bernal

Subprefeito

SUB-SM

Documento: 095270783   |    Despacho

SEI: 6054.2023/0003818-6

Assunto: Despacho de Opção - Decreto nº 62.436/23

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, DETERMINO, com base no art. 153 do Decreto nº 62.100/22, com a redação dada pelo Decreto nº 62.436/23, o uso das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e legislação correlata, para a contratação de obra para revitalização de drenagem e contenção de córregos, na Av. Rabeschini nº 15 - Jardim Santo André, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos no valor estimativo de R$ 5.674.078,21 (Cinco milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setenta e oito reais e vinte e um centavos), conforme Requisição nº 89/SUB-SM/CPO/2023 de doc. 092034814, mediante a modalidade licitatória concorrência pública.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à Coordenação de Administração e Finanças desta Subprefeitura para a elaboração do respectivo Edital.

Documento: 095205755   |    Despacho

SEI n.º 6054.2023/0002270-0

Assunto: Autorização para Uso de Ata de RP nº 029/SIURB/2022.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais em AREA SEM DENOMINAÇÃO - BAIXO RODOANEL TRECHO 1, no valor de R$ 1.010.283,28 (hum milhão, dez mil, duzentos e oitenta e três reais, e vinte e oito centavos), onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente com valor parcial de R$ 165.745,86 (Cento e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais, e oitenta e seis centavos) da NRT nº 69.609/2023 - SMSUB, às fls., 091780207, sendo que o valor restante, deverá ser liberado no OP/2024, dentro do exercício financeiro de 2024.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.

III - INDICO como Gestora e Fiscal do Contrato a Eng.ª Stefany Carneiro da Silva, RF 911.926.4/1, e como suplente Eng.º Carlos Tatsuo Hoshii, RF 639.912.6.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Documento: 095223639   |    Despacho

SEI n.º 6054.2023/0004261-2

Assunto: EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO PET, SITO A RUA ANDRE DE ALMEIDA, 96 - JD. 9 DE JULHO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, Decreto nº 9.412/2018, diante do exposto pela Assessoria Jurídica e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO PET, SITO A RUA ANDRE DE ALMEIDA, 96 - JD. 9 DE JULHO, na modalidade CONVITE Nº 010/SUB-SM/2023, tipo MENOR PREÇO, com fundamento nos artigos 22, inciso III, § 3° e 23, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93, artigos 15 e 16 da Lei Municipal 13.278/02 e artigo 3º do Decreto n° 42.237/02.

II - Esta licitação será conduzida pela agente de contratação Rosangela Moreira - CPF 061.137.318-12, e equipe de apoio, conforme Portaria nº 026/SUB-SM/GAB/2023.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Documento: 095268004   |    Despacho

SEI: 6054.2023/0003817-8

Assunto: Despacho de Opção - Decreto nº 62.436/23

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, DETERMINO, com base no art. 153 do Decreto nº 62.100/22, com a redação dada pelo Decreto nº 62.436/23, o uso das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e legislação correlata, para a contratação de obra para revitalização de drenagem e contenção de córregos, Rua Maria Luiza do Val Penteado nº 100 - São Mateus, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos no valor estimativo de R$ 4.073.552,45 (quatro milhões, setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos, conforme Requisição nº 88/SUB-SM/CPO/2023 de doc. 092034996, mediante a modalidade licitatória concorrência pública.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à Coordenação de Administração e Finanças desta Subprefeitura para a elaboração do respectivo Edital.

Documento: 095273100   |    Despacho de Retificação

SEI: 6054.2023/0001538-0

DESPACHO:


ASSUNTO: Reti-ratificação de Despacho.

I. Conforme o parecer da Assessoria jurídica, doc. 095248502 fica retificado o Despacho doc. 095086919, publicado em 13/12/2023, página 124, para fazer constar como segue:

ONDE SE LÊ: ....... I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais-MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - PRAÇA DO VINHO - AV PIRANGUÇU, Nº 175 JD IMPERADOR, no valor de R$ 208.205,34 (duzentos e oito mil duzentos e cinco reais e trinta e quatro centavos) onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente...."


LEIA-SE : "........I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - PRAÇA DO VINHO - AV PIRANGUÇU, Nº 175 JD IMPERADOR- , no valor de R$ 843.680,63 (oitocentos e quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente com valor parcial de R$ 208.205,34 da NR 82.053/23 - SUB-SM, cabendo o valor restante a ser liberado dentro do OP/2024....."

Documento: 095250693   |    Despacho de Retificação

SEI: 6054.2023/0001182-2

DESPACHO:


ASSUNTO: Reti-ratificação de Despacho.

I. Conforme o parecer da Assessoria jurídica, doc. 095250090 fica retificado o Despacho doc. 095085743, publicado em 13/12/2023, página 123, para fazer constar como segue:

ONDE SE LÊ: ....... I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para próprios Municipais em SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO ESPAÇO PÚBLICO CDM VERA CRUZ - RUA FORTALEZA DE ITAPEMA, 268 - JD VERA CRUZ - SÃO PAULO/SP, , no valor de R$ 241.756,97 onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente...."

LEIA-SE: "........I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais em SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO ESPAÇO PÚBLICO CDM VERA CRUZ - RUA FORTALEZA DE ITAPEMA, 268 - JD VERA CRUZ - SÃO PAULO/SP, em , no valor de R$ 805.856,57, onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente com valor parcial de R$ 241.756,97 da NR 82.064/23 - SUB-SM, cabendo o valor restante a ser liberado dentro do OP/2024....."

Documento: 095251926   |    Despacho de Retificação

SEI: 6054.2023/0001535-6

DESPACHO:


ASSUNTO: Reti-ratificação de Despacho.

I. Conforme o parecer da Assessoria jurídica, doc. 095251437 fica retificado o Despacho doc. 095037327, publicado em 13/12/2023, página 123, para fazer constar como segue:

ONDE SE LÊ: ....... I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA ADÉLIA CHOHFI, ALTURA Nº 130 - PARQUE SÃO RAFAEL - SÃO PAULO/SP no valor de R$ 194.660,81 (cento e noventa e quatro mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e um centavos) onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente...."


LEIA-SE : "........I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA ADÉLIA CHOHFI, ALTURA Nº 130 - PARQUE SÃO RAFAEL - SÃO PAULO/SP , no valor de R$ 556.173,75 (quinhentos e cinquenta e seis mil cento e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente com valor parcial de R$ 194.660,81 da NR 82.205/23 - SUB-SM, cabendo o valor restante a ser liberado dentro do OP/2024....."


Documento: 095272744   |    Despacho de Retificação

SEI n.º 6054.2023/0002266-2

DESPACHO:


ASSUNTO: Reti-ratificação de Despacho.

I. Conforme o parecer da Assessoria jurídica, doc. 095245345 fica retificado o Despacho doc. 095089490, publicado em 13/12/2023, página 123, para fazer constar como segue:

ONDE SE LÊ: ....... I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais em ÁREA SEM DENOMINAÇÃO - BAIXOS DO RODOANEL - TRECHO 3, no valor de R$ 235.338,55 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil e Trezentos e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), onerando a dotação nº 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente...."


LEIA-SE : "........I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 029/SIURB/2022, cuja detentora é a Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94, para Serviços de manutenção de próprios Municipais em ÁREA SEM DENOMINAÇÃO - BAIXOS DO RODOANEL - TRECHO 3, no valor de R$ 1.414.519,04 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil quinhentos e dezenove reais e quatro centavos), onerando a dotação nº 12.10.15.452.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente com valor parcial de R$ 235.338,55 da NRT 69.599/23 - SMSUB, cabendo o valor restante a ser liberado dentro do OP/2024....."

Unidade de Cadastro

Documento: 095270140   |    Despacho deferido

SEI: 6054.2023/0004499-2

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 149.049.0009-9:

Rua Eugênio Bettini, antigo 69 para o atual nº 12.

DEFERIDO.

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 249.045.0026-1

Rua Jean Billon, antigo 29 para o atual 123.

Empreenda Fácil

Documento: 095208919   |    Despacho deferido

6054.2023/0004489-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.N.V.I SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 52596706000161 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 095162544   |    Despacho de Retificação

DESPACHO

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE DEFERIMENTO PARA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO - CADAN, DEVIDO ÁREA DA TESTADA SER MAIOR DE 100 M. NECESSÁRIO INFORMAR RESPONSÁVEL TÉCNICO.

DESPACHO PUBLICADO: DEFIRO o presente nos termos da lei 14.223/06 e decretos 47.950/06 e 53.748/13.

ONDE SE LÊ: DEFIRO

LEIA-SE: INDEFIRO

ONDE SE LÊ: DEFIRO

LEIA-SE: INDEFIRO

Documento: 095163491   |    Despacho de Retificação

DESPACHO

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE DEFERIMENTO PARA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO - CADAN, DEVIDO ÁREA DA TESTADA SER MAIOR DE 100 M. NECESSÁRIO INFORMAR RESPONSÁVEL TÉCNICO.

DESPACHO PUBLICADO: DEFIRO o presente nos termos da lei 14.223/06 e decretos 47.950/06 e 53.748/13.

ONDE SE LÊ: DEFIRO

LEIA-SE: INDEFIRO

ONDE SE LÊ: DEFIRO

LEIA-SE: INDEFIRO

Documento: 095221171   |    Despacho deferido

6046.2023/0008826-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA.

DESPACHO: DEFIRO o presente nos termos do COE-lei 16642/17,e do decreto 57776/17 , e da lei 16402/16 ,e lei 10205/86 e do decreto 49969/08 .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213362   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2023/0004491-7 - ORLANDO DE ARAUJO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213776   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2023/0004490-9 - DEICKSON ATUAN DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Documento: 095081200   |    Despacho

6055.2023/0003416-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessada: Associação Esporte Clube Modelo, inscrita no CNPJ sob o n° 10.144.895/0001-91

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bens Públicos, à Rua Facheiro Preto, 54 entre a esquina das vias: Rua Criúva e Rua Castelândia - Vila Progresso - São Miguel Paulista - São Paulo - Capital, pela Associação Esporte Clube Modelo, inscrita no CNPJ n° 10.144.895/0001-91, neste ato representada pelo Sr. Waldemar Mendes de Oliveira, para realização de evento gratuito, de cunho social, denominado ”Evento Mês das Crianças 2023 Projeto: Dia da Alegria - Territórios de Brincar”´, a realizar-se no dia 17/12/2023, das 08h00 às 17h00 horas ,para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

I

Documento: 095080696   |    Despacho deferido

6055.2023/0003427-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Associação Menino Jesus do Jardim Romano, inscrita no CNPJ sob o n° 46.862.196/0001-24

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização do Bem Público, a Rua Antonieta Martha Cerqueira, entre os nº 10 ao 58 no Jardim Célia, pela Associação Menino Jesus do Jardim Romano, inscrita no CNPJ sob o n° 46.862.196/0001-24, neste ato representada pela sua Presidente, para realização de evento gratuito, de cunho social, denominado ``Festa de Fim de Ano´´, a realizar-se no dia 16/12/2023, das 11h00 às 17h00 horas, para um público estimado de 100 (cem) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

I

Documento: 095082486   |    Portaria

PORTARIA Nº 135/SUB-MP/GAB/AJ/2023

DAMARIS DIAS MOURA KUO, Subprefeita da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Associação Menino Jesus do Jardim Romano, inscrita no CNPJ sob o n° 46.862.196/0001-24, nos autos do Processo SEI nº 6055.2023/0003427-5, representada por sua Presidente, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Menino Jesus do Jardim Romano, inscrita no CNPJ sob o n° 46.862.196/0001-24, a utilizar o bem público, Rua Antonieta Martha Cerqueira, entre os nº 10 ao 58 no Jardim Célia, no dia: 16/12/2023, das 11h00 às 17h00 horas, para realização de evento gratuito, de cunho social, denominado “Festa de Fim de Ano”, para um público estimado de 100 (cem) pessoas.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 095273323   |    Despacho deferido

6055.2023/0003587-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO AISLAN GONCALVES DE ALMEIDA CNPJ 32981423000207 teve sua licença deferida.

Documento: 095192705   |    Despacho deferido

6055.2023/0003574-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXITUS - CURSOS LTDA CNPJ 9118291000191 teve sua licença deferida.

Documento: 095192037   |    Despacho deferido

6055.2023/0003575-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXITUS - CURSOS LTDA CNPJ 9118291000191 teve sua licença deferida.

Documento: 095208719   |    Despacho deferido

6055.2023/0003578-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VIVENDO A MELHOR IDADE LTDA CNPJ 36357230000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095235241   |    Despacho deferido

6055.2023/0003579-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXITUS - CURSOS LTDA CNPJ 9118291000191 teve sua licença deferida.

Documento: 095273677   |    Despacho deferido

6055.2023/0003588-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO AISLAN GONCALVES DE ALMEIDA CNPJ 32981423000207 teve sua licença deferida.

Documento: 095206331   |    Despacho deferido

6055.2023/0003581-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JD SAO VICENTE COMERCIO DE GLP LTDA CNPJ 52947979000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095207629   |    Despacho deferido

6055.2023/0003577-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C. C. DA SILVA FREITAS CABELEIREIROS CNPJ 29809729000195 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 095279713   |    Despacho indeferido

6055.2023/0002997-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-006.000-1, formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213713   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2023/0003580-8 - RODOLFO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 095161582   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2023/0018757-3.

Interessado: CLOVIS JOSÉ FERNANDEZ - CNPJ: 43.595.464/0001-09.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - Evento Artes Trianon -Extra - Ano Novo.

PORTARIA Nº 643/SUB-SÉ/GAB/AC/2023.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do Evento Artes Trianon -Extra - Ano Novo, sob responsabilidade de CLÓVIS JOSÉ FERNANDEZ - CNPJ: 43.595.464/0001-09, situada na Rua Alexandre Gantus, nº 40, Sacomã, São Paulo, SP, CEP: 04176-190, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CLÓVIS JOSÉ FERNANDEZ - CNPJ: 43.595.464/0001-09.

1.2. Acontecimento Social: Evento Artes Trianon -Extra - Ano Novo.

1.3. Objetivo: Geração de trabalho e renda.

1.4. Local: Av. Paulista, alt. 1513, em frente ao Parque Trianon.

1.5. Período e Horário: Dias 29 e 30 de dezembro de 2023, das 09h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Nos dias das feiras - 05h00 e desmontagem: após 20h00.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 60 barracas de 1,50 mts x 0,80 cm e 05 tendas 3,00 mts x 3,00 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.6. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.7. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 095036392   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2023/0014470-0.

Interessado: ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA - CNPJ. 04.186.468/0001-73.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - Natal dos Pobres.

PORTARIA Nº 623/SUB-SÉ/GAB/AC/2023

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da ação social Natal dos Pobres, sob responsabilidade do ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA - CNPJ. 04.186.468/0001-73, sito à Rua Avanhandava, 616, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP: 01306-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA - CNPJ. 04.186.468/0001-73.

1.2. Acontecimento Social: NATAL DOS POBRES.

1.3. Objetivo: Proporcionar um natal digno para pessoas em situação de rua de São Paulo, através de uma ceia e um espaço bem ornamentado, com atrações em palco central e muito carinho.

1.4. Local: Espaço ao Lado direito da Catedral da Sé (ao lado da escadaria).

1.5. Período e Horário: Dia 17 de dezembro de 2023 - das 08h00 às 22h00.

1.6. Montagem: Dia 15/12 - 9h00 - Desmontagem: 15/12 - das 15h00.

1.7. Público Estimado: 1500 pessoas.

1.8. Estrutura: palco 9 x 6m, som, gerador, iluminação, 300 mesas, cadeiras, 103 grades, 5 tendas 5 x 5m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regula mentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Documento: 095057093   |    Despacho indeferido

6056.2023/0017699-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 093062787) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 095057012), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-006.023-0, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 095177310   |    Despacho indeferido

6051.2022/0003031-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS

DESPACHO:

I- À vista das manifestações do agente vistor (doc. SEI 071379705) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 086978542), que ACOLHO, indefiro o recurso interposto pelo interessado, representado por suas advogadas Maria Vitório Tiezzi, inscrita na OAB/SP 289.158 e Crislayne Moura Leite Lizieiro, inscrita na OAB/SP 445.926, e MANTENHO o Auto de Multa n° 11-358.609-4, com fundamento na Lei 10.328/1987, art. 1°, VII.

II- Publique-se.

III- Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Documento: 094883803   |    Despacho indeferido

6050.2023/0021533-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Chefe de Unidade Técnica (doc. SEI 094356295) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 094883249), que ACOLHO, indefiro o recurso interposto pelo interessado, representado por seus advogados Fernando Cesar Pessoa Caetano, inscrita na OAB/SP 324.130, e João Victor Rodrigues Reveiu, inscrito na OAB/SP 431.889, e MANTENHO o Auto de Multa n° 11-371.310-0, devido ao esgotamento das instâncias administrativas.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Documento: 094829080   |    Despacho indeferido

6056.2023/0018044-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 094315490) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 094828890), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-005.710-7, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 095178915   |    Despacho indeferido

6051.2023/0004756-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE GAS DE SÃO PAULO COMGAS

DESPACHO:

I- À vista das manifestações do agente vistor (doc. SEI 095083036) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 095178466), que ACOLHO, defiro o recurso interposto pelo interessado, representado por seus advogados Luís Felipe M. D. de Queiroz, inscrito na OAB/SP 357.320 e Crislayne Moura Leite Lizieiro, inscrita na OAB/SP 445.926, e CANCELO o Auto de Multa n° 11-358.609-4.

II- Publique-se.

III- Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Documento: 095167129   |    Despacho indeferido

6056.2023/0020135-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 095051608) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 095166990), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-006.194-5, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 095167821   |    Despacho indeferido

6039.2023/0004772-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 094318800) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 095167659), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-005.721-2, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 095160381   |    Despacho indeferido

6012.2019/0001155-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do agente vistor (doc. SEI 019096903) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 095159941), que ACOLHO, indefiro o recurso e MANTENHO o Auto de Multa n° 11-364.283-1, com fundamento na Lei 16.402/2016, art. 138.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Assistência Administrativa

Documento: 095132392   |    Despacho

6056.2022/0010379-3- Licitação: devolução ou substituição de garantia depositada a título de caução

Despacho

INTERESSADO: DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

ASSUNTO: Baixa do Seguro Garantia

I - À vista da solicitação constante do presente, em especial da manifestação SEI (095131609), DEFIRO o pedido de devolução de caução em dinheiro formulado pela empresa DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 67.020.198/0001-61 - valor atualizado R$ 7.783,41, (sete mil e setecentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos) referente a Apólice 0306920229907750723318000 da Ordem de Execução de Serviços nº 01/SUB-SÉ/2022, uma vez cumpridas as formalidades legais.

II - Publique-se, após á Coordenadoria de Administração e Finanças, para conhecimentos e demais medidas subsequentes.

São Paulo, 13 de dezmebro de 2023

Documento: 095134123   |    Despacho

6056.2022/0015962-4- Licitação: devolução ou substituição de garantia depositada a título de caução

Despacho

INTERESSADO: DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

ASSUNTO: Baixa do Seguro Garantia

I - À vista da solicitação constante do presente, em especial da manifestação SEI (095133610), DEFIRO o pedido de devolução de caução em dinheiro formulado pela empresa DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 67.020.198/0001-61 - valor atualizado R$ 12.339,32 (doze mil e trezentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) referente a Apólice 0306920229907760042780000 da Ordem de Execução de Serviços nº 02/SUB-SÉ/2022, uma vez cumpridas as formalidades legais.

II - Publique-se, após á Coordenadoria de Administração e Finanças, para conhecimentos e demais medidas subsequentes.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023

Supervisão de Finanças

Documento: 095168049   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos informativos que instruem o presente, juntamento com o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Sé, no uso da competência que me foi atribuída e nos termos do artigo 16 do decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6056.2023/0012703-1, no valor de R$ 3.486,63 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), referente às diárias da viagem, em nome da servidora ARIANA MIKA INOUE, nos dias 17 de setembro a 23 de setembro de 2023, para participar do Congresso Brasileiro de Arborização Urbana - CBAU 2023.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Supervisão de Finanças para demais providências e arquivamento do processo.

Documento: 095171008   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos informativos que instruem o presente, no uso da competência que me foi atribuída e nos termos do artigo 16 do decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento Processo nº 6056.2023/0018774-3, em nome do Sr. Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, CPF: 215.503.***-**, referente ao periodo de 24/11/2023 a 30/11/2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Supervisão de Finanças para demais providências e arquivamento do processo.

Empreenda Fácil

Documento: 095199889   |    Despacho deferido

6056.2023/0020655-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida.

Documento: 095232129   |    Despacho deferido

6056.2023/0020680-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOLO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 44053922000132 teve sua licença deferida.

Documento: 095254658   |    Despacho deferido

6056.2023/0020754-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCEL ASSOCIADOS & CONSULTORES LTDA CNPJ 52596780000188 teve sua licença deferida.

Documento: 095242336   |    Despacho deferido

6056.2023/0020726-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA DE CIENCIAS FARMACEUTICAS DO BRASIL CNPJ 28254951000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095240908   |    Despacho deferido

6056.2023/0020677-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAO VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S/S UNIPESSOAL LTDA. CNPJ 3006829000190 teve sua licença deferida.

Documento: 095243808   |    Despacho deferido

6056.2023/0020666-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE COSMETICOS VOICE COSMETIC LTDA CNPJ 10920994000118 teve sua licença deferida.

Documento: 095246707   |    Despacho deferido

6056.2023/0020738-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071208804 teve sua licença deferida.

Documento: 095231013   |    Despacho deferido

6056.2023/0020683-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGIENOPOLIS FISIOTERAPIA, EXERCICIOS FISICOS E BEM ESTAR LTDA CNPJ 11197044000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095247288   |    Despacho deferido

6056.2023/0020685-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGIENOPOLIS FISIOTERAPIA, EXERCICIOS FISICOS E BEM ESTAR LTDA CNPJ 11197044000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095256716   |    Despacho deferido

6056.2023/0020745-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALTER COLQUE PAXI CNPJ 31673766000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095254868   |    Despacho deferido

6056.2023/0020750-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHOPPERIA NOVA ERA LTDA CNPJ 34441883000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095243216   |    Despacho deferido

6056.2023/0020729-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA DE CIENCIAS FARMACEUTICAS DO BRASIL CNPJ 28254951000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095241565   |    Despacho deferido

6056.2023/0020725-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBECA ARANHA BARBOSA SOUSA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 53076023000146 teve sua licença deferida.

Documento: 095277988   |    Despacho deferido

6056.2023/0020762-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGAL COMPLY CONSULTORIA EMPRESARIAL E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 52687420000191 teve sua licença deferida.

Documento: 095251836   |    Despacho deferido

6056.2023/0020742-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALTER COLQUE PAXI CNPJ 31673766000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095246249   |    Despacho deferido

6056.2023/0020734-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071208804 teve sua licença deferida.

Documento: 095238400   |    Despacho deferido

6056.2023/0020659-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE COSMETICOS VOICE COSMETIC LTDA CNPJ 10920994000118 teve sua licença deferida.

Documento: 095278661   |    Despacho deferido

6056.2023/0020763-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGAL COMPLY CONSULTORIA EMPRESARIAL E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 52687420000191 teve sua licença deferida.

Documento: 095252995   |    Despacho deferido

6056.2023/0020740-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI CARE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 51888904000136 teve sua licença deferida.

Documento: 095243269   |    Despacho deferido

6056.2023/0020717-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida.

Documento: 095247898   |    Despacho deferido

6056.2023/0020744-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI CARE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 51888904000136 teve sua licença deferida.

Documento: 095237222   |    Despacho deferido

6056.2023/0020688-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida.

Documento: 095255367   |    Despacho deferido

6056.2023/0020751-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHOPPERIA NOVA ERA LTDA CNPJ 34441883000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095247766   |    Despacho deferido

6056.2023/0020743-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI CARE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 51888904000136 teve sua licença deferida.

Documento: 095253073   |    Despacho deferido

6056.2023/0020747-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALTER COLQUE PAXI CNPJ 31673766000160 teve sua licença deferida.

Documento: 095242283   |    Despacho deferido

6056.2023/0020715-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUDITIVO HEARING DO BRASIL LTDA CNPJ 53032037000168 teve sua licença deferida.

Documento: 095248359   |    Despacho deferido

6056.2023/0020673-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE COSMETICOS VOICE COSMETIC LTDA CNPJ 10920994000118 teve sua licença deferida.

Documento: 095242829   |    Despacho deferido

6056.2023/0020728-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA DE CIENCIAS FARMACEUTICAS DO BRASIL CNPJ 28254951000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095254752   |    Despacho deferido

6056.2023/0020749-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCEL ASSOCIADOS & CONSULTORES LTDA CNPJ 52596780000188 teve sua licença deferida.

Documento: 095255546   |    Despacho deferido

6056.2023/0020752-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCEL ASSOCIADOS & CONSULTORES LTDA CNPJ 52596780000188 teve sua licença deferida.

Documento: 095255698   |    Despacho deferido

6056.2023/0020736-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071208804 teve sua licença deferida.

Documento: 095243119   |    Despacho deferido

6056.2023/0020716-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida.

Documento: 095207068   |    Despacho deferido

6056.2023/0020667-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO.SENSU CONSULTORIA ECOLOGICA LTDA. CNPJ 15675667000161 teve sua licença deferida.

Documento: 095202202   |    Despacho deferido

6056.2023/0020657-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO.SENSU CONSULTORIA ECOLOGICA LTDA. CNPJ 15675667000161 teve sua licença deferida.

Documento: 095240592   |    Despacho deferido

6056.2023/0020722-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A & B CAFE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 11342499000131 teve sua licença deferida.

Documento: 095240093   |    Despacho deferido

6056.2023/0020675-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOLO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 44053922000132 teve sua licença deferida.

Documento: 095203443   |    Despacho deferido

6056.2023/0020661-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida.

Documento: 095212336   |    Despacho deferido

6056.2023/0020671-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISHIGUENE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 51802546000105 teve sua licença deferida.

Documento: 095205266   |    Despacho deferido

6056.2023/0020663-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO.SENSU CONSULTORIA ECOLOGICA LTDA. CNPJ 15675667000161 teve sua licença deferida.

Documento: 095206188   |    Despacho deferido

6056.2023/0020665-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOES & NICOLADELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 3239823004150 teve sua licença deferida.

Documento: 095214169   |    Despacho deferido

6056.2023/0020676-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida.

Documento: 095201300   |    Despacho deferido

6056.2023/0020656-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO.SENSU CONSULTORIA ECOLOGICA LTDA. CNPJ 15675667000161 teve sua licença deferida.

Documento: 095202265   |    Despacho deferido

6056.2023/0020658-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUDITIVO HEARING DO BRASIL LTDA CNPJ 53032037000168 teve sua licença deferida.

Documento: 095257606   |    Despacho deferido

6056.2023/0020748-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCEL ASSOCIADOS & CONSULTORES LTDA CNPJ 52596780000188 teve sua licença deferida.

Documento: 095234703   |    Despacho deferido

6056.2023/0020686-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGIENOPOLIS FISIOTERAPIA, EXERCICIOS FISICOS E BEM ESTAR LTDA CNPJ 11197044000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095216698   |    Despacho deferido

6056.2023/0020678-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAO VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S/S UNIPESSOAL LTDA. CNPJ 3006829000190 teve sua licença deferida.

Documento: 095207716   |    Despacho deferido

6056.2023/0020668-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO R. MORAIS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA CNPJ 8620804000448 teve sua licença deferida.

Documento: 095215730   |    Despacho deferido

6056.2023/0020672-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOOD CARE LTDA CNPJ 50958086000138 teve sua licença deferida.

Documento: 095203184   |    Despacho deferido

6056.2023/0020660-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOPRIORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66057548000186 teve sua licença deferida.

Documento: 095244718   |    Despacho deferido

6056.2023/0020731-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE CIDADA CNPJ 5461315006786 teve sua licença deferida.

Documento: 095204809   |    Despacho deferido

6056.2023/0020662-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO MONTEIRO BASTOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44222304000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095257785   |    Despacho deferido

6056.2023/0020746-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI CARE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 51888904000136 teve sua licença deferida.

Documento: 095238974   |    Despacho deferido

6056.2023/0020674-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE COSMETICOS VOICE COSMETIC LTDA CNPJ 10920994000118 teve sua licença deferida.

Documento: 095235824   |    Despacho deferido

6056.2023/0020679-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. A. DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 53078906000195 teve sua licença deferida.

Documento: 095208427   |    Despacho deferido

6056.2023/0020669-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDVR SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52963116000120 teve sua licença deferida.

Documento: 095225934   |    Despacho deferido

6056.2023/0020681-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOLO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 44053922000132 teve sua licença deferida.

Documento: 095240663   |    Despacho deferido

6056.2023/0020723-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A & B CAFE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 11342499000131 teve sua licença deferida.

Documento: 095206140   |    Despacho deferido

6056.2023/0020664-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPOS ELISEOS PERICIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 8820355000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095219145   |    Despacho deferido

6056.2023/0020670-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE COSMETICOS VOICE COSMETIC LTDA CNPJ 10920994000118 teve sua licença deferida.

Documento: 095226173   |    Despacho deferido

6056.2023/0020682-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRA MALL LTDA CNPJ 53147621000169 teve sua licença deferida.

Documento: 095252951   |    Despacho deferido

6056.2023/0020739-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI CARE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 51888904000136 teve sua licença deferida.

Documento: 095238325   |    Despacho deferido

6056.2023/0020687-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA CNPJ 31733363001999 teve sua licença deferida.

Documento: 095231755   |    Despacho deferido

6056.2023/0020684-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WI COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 48252627000166 teve sua licença deferida.

Documento: 095233689   |    Despacho deferido

6056.2023/0020727-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA DE CIENCIAS FARMACEUTICAS DO BRASIL CNPJ 28254951000106 teve sua licença deferida.

Documento: 095278735   |    Despacho deferido

6056.2023/0020764-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGAL COMPLY CONSULTORIA EMPRESARIAL E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 52687420000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 092141814   |    Despacho deferido

6056.2021/0009619-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS DIAS ANDRÉ

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo6056.2021/0009619-1 que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-375.658-5, nos termos da Lei 15.442/11 , alterada pela Lei 15.996/14.

Documento: 091971442   |    Despacho Documental

6056.2019/0000842-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

Interessados:Igreja Presbiteriana Unida Coreana de São Paulo

DESPACHO: Considerando a manifestação do Agente vistor em 014876214 no processo 6056.2019/0000842-6 propondo a suspensão da multa aplicada, e a permanencia do formulario pré -emitido do AM nº 11-356.274-8 continuar em aberto, determino o seu cancelamento no sistema de Controle de Fiscalização.

Documento: 092613031   |    Despacho indeferido

6059.2023/0008041-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO INSTITUTO MISSIONARIO

DESPACHO: INDEFIRO, com base nas informações contidas no processo SEI 6059.2023/0008041-4, o pedido de cancelamento de Auto de intimação 11-01.029.290-5 nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 092368782   |    Despacho indeferido

6056.2022/0004423-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO ROSEMARIE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2022/0004423-1 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-374.105-7, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 092143621   |    Despacho indeferido

6056.2022/0008007-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TENG FU TANG

DESPACHO: INDEFIRO o presente, declarando que a ação interposta referente ao Auto de intimação nº11-01.012.530-8 de acordo com análise técnica da Assessoria Jutidica desta SUB-SÉ, perdeu seu objeto nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/2006, nada a ser providênciado.

Documento: 092615503   |    Despacho indeferido

6051.2021/0003471-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: Indefiro o presente recurso do AM.11-370.778-9,nos termos da Lei 14.141/2006, uma vez que, existe p.a. nº 6051.2021/0001777-4 tratando do mesmo assunto, com despacho de deferimento em 12/01/2022.

Documento: 092841616   |    Despacho indeferido

6032.2021/0002722-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARY ARAKELIAN

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6032.2021/0002722-9 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11-375.326-8, nos termos da Lei 10.518/88 e Decreto 33.008/96.

Documento: 092367805   |    Despacho indeferido

6033.2023/0000581-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: AZR PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ. 11.438.756/0001-33

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6033.2023/0000581-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-382.252-9, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 092621318   |    Despacho indeferido

6031.2023/0003837-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Sambiase Administração e Participaçoes LTDA.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6031.2023/0003837-7 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-376.519-3, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 092617968   |    Despacho indeferido

6012.2023/0011824-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SAVOY IMOBILIARIA CONSTRUTORA LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6012.2023/0011824-5 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11- 384.817-0, nos termos da Lei 13.478/02 e decreto 42.992/03.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 095077210   |    Despacho Documental

Despacho documental - cancelamento do despacho

SEI: 6056.2022/0012814-1

Interessados: VERSAN JOALHERIA LTDA

I - Torno sem efeito o despacho de INDEFERIMENTO, publicado no DOC. em 06/12/2023, por ter sido publicado indevidamente, tendo em vista SEI 095077014 por se tratar de instância do Srº Subprefeito.

II - Após publicação, enviar ao Gabinete para prosseguimento

Documento: 095076233   |    Despacho Documental

Despacho documental - cancelamento do despacho

SEI: 6056.2022/0017835-1

Interessados: HNM ADMINISTRACAO LTDA

I - Torno sem efeito o despacho de INDEFERIMENTO, publicado no DOC. em 06/12/2023, por ter sido publicado indevidamente, tendo em vista SEI 095075725 po se tratar de instância do Srº Subprefeito.

II - Após publicação, enviar ao Gabinete para prosseguimento

Documento: 095046396   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6042.2022/0001694-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BERTI ESTETICA E BEM ESTAR LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08 (Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - RLE nº 20230010258690)

Arquive-se.

Documento: 095040567   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6031.2023/0001409-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - DAISO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Prazo recursal 15 dias

Documento: 095039754   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6060.2023/0002937-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Prazo recursal 15 dias

Documento: 095038680   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6048.2021/0003208-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - NAGAE FERNANDES E LIMA SERVIÇOS MEDICOS

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Prazo recursal 15 dias

Documento: 094893210   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6041.2021/0002569-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ARTCAMARGO EPP

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Prazo recursal 15 dias

Gabinete do Subprefeito

Documento: 095130422   |    Despacho indeferido

6056.2023/0016934-6 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

REF: PROCESSO FÍSICO 2013-0.044.074-7

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: FARMACIA TABAJARA LTDA

I - INDEFERIDO o processo físico 2013-0.044.074-7, ao qual este referencia nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se. Encerrada as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095212983   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020707-8 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213573   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020693-4 - ROBERTO MENESES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213462   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020700-0 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213604   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020696-9 - ANTONIA APARECIDA LUCIANO DE FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213597   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020706-0 - ANTONIA APARECIDA LUCIANO DE FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213845   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020694-2 - MARIA APARECIDA PIRES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213769   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020709-4 - RAQUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213256   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020703-5 - RAFAEL APARECIDO RODRIGUES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213877   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020692-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213782   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020710-8 - LUIS DE DEUS DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213537   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020689-6 - JEFFERSON BARBOSA SILVA DAS NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213250   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020695-0 - FERNANDO FABRICIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213758   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020702-7 - ELIETE GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213054   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020701-9 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213240   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020690-0 - FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095212995   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020714-0 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213490   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020691-8 - ANGELA MARIA PAULO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213294   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020708-6 - LUCIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213137   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020704-3 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213186   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020711-6 - MARLY ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095212949   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020697-7 - HELIO APARECIDO DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213048   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020713-2 - TALLITA BATISTA OLIVEIRA MONTEIRO 41047279894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213239   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020698-5 - JOSE NAELIO SOARES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095212977   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020705-1 - LEANDRO SOUZA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213124   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020712-4 - TALLITA BATISTA OLIVEIRA MONTEIRO 41047279894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213545   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0020699-3 - JEFFERSON BARBOSA SILVA DAS NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Chefia de Gabinete

Documento: 095234412   |    Ata de Reunião

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO, REALIZADA EM 09/11/2023 ÀS 19 HORAS. PAUTA DA REUNIÃO:

1 - Leitura da Pauta;

2 - Informes gerais dos Conselheiros e da Plenária;

3 - Aprovação da Ata da reunião anterior;

4 - Eleição para Coordenador(a) e Secretário(a) para o próximo período do Conselho Participativo Municipal - Capela do Socorro;

5 - Temática da reunião: Orçamento Cidadão da Subprefeitura Capela do Socorro, previsto e executado, 2023 e 2024;

6 - Encerramento.

Aos nove dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e três, reunidos nas dependências da Subprefeitura Municipal da Capela do Socorro, localizada à Rua Cassiano dos Santos número 4Sg, Jardim L.lipper, Capela do Socorro, municipio de São Paulo, às 19:30 horas, realizou-se em segunda convocação, reunião ordinária do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA CAPELA DE SOCORRO, denominado CPM Capela do Socorro, da Gestão 2022/2024, sob a Coordenação da Sra. Angeli Franco Nobre, que após agradecer a presença de todos os presentes, informou que infelizmente o convidado que viria da Prefeitura não compareceu, e por isso o não haveria a apresentação do tema da reunião, e que o tema seria retomado na próxima reunião. Em seguida, a coordenadora, sra. Angeli passou para o item 1 da pauta da reunião, seguido pelo item 3, onde foi realizada a leitura da ata, pelo secretário, sr. Valter Rufino, e após, aprovada por unanimidade. A munícipe Cleide comentou que todos os Conselheiros deveriam vir presencialmente, e que muitos munícipes não ficam motivados a participarem. O Conselheiro Valter disse que devido a chuva, nem todos conseguiram chegar. A Conselheira Rosângela Tupinelli comentou que a parte virtual deveria aproximar mais as pessoas, que as reuniões da área de saúde vai mais pessoas que moram próximas, e que defende a reunião com link pela internet, e que o povo deveria deveria vir às reuniões, pois na hora de cobrar aparecem, e depois somem. E perguntou se realmente valeria a pena estar com este trabalho, pediu para que refletissem sobre isso. A Coordenadora Angeli comentou que realmente é difícil, mas ao mesmo tempo é algo bom, pois, lá na frente teremos resultados positivos em prol da sociedade civil. Continua, hoje participei de reunião do CMPU - Conselho Municipal de Políticas Urbanas, e fiquei muito feliz, pois, pela primeira vez temos como representantes, eu Angeli Franco, e o Antônio do Bairro de Santo Amaro, e também estamos representando o Grajaú e Parelheiros, além do M'Boi, isso é qualificante para ajudar os bairros. E seguiu, Temos mais de 132 bairros nas regiões de Parelheiros e Grajaú, sem saneament básico, moradia tem que ser digna, com urbanização e regularização. E todas as dificuldade relatadas nas reuniões ficam registradas, as demandas dos munícipes, que sofrem sem esgoto sem água e luz oficial, com esgoto a céu aberto, em frente às suas casas, tudo isso fica registrado onde o poder público fica ciente do que acontece do lado da nossa sociedade civil, mesmo que não resolva de imediato, em algum momento serão atendidas. Alguém tem abraçado a causa, seja a política pública, conselheiros, líderes sociais, etc, tudo em prol da sociedade civil. E que as temáticas das reuniões têm sido seguidas, depois da coordenação da Anny e da Simone, depois comigo e com o Valter, os temas vão seguindo. O Munícipe Adilson disse que infelizmente as pessoas acabam dizendo que nâo podemos generalizar, que é importante que continue as reuniões e uma hora o povo aparece, quando precisar, principalmente. A coordenadora Angeli disse que tem obra acontecendo, tem gente sendo ajudada com obras aprovadas pelo nosso CPM, a prefeitura tem visto, nós estamos fazendo a nossa parte, e isso é importante. A conselheira Rosângela Tupinelli comentou que a colaboração de todos tem ajudado, e que fique a reflexão sobre a importância do CPM, e buscar aproveitar os conhecimentos dos conselheiros para reuniões com outros temas que não seja diretamente ligado à política, mas que possa ajudar a família, o Valter, por exemplo, entende muito de Educação Financeira, porque não aproveitar esse conhecimento? O Interlocutor Juares Maia comentou sobre a importância do CPM, e que infelizmente a outra gestão não ficaram todos até o final, e que é importante que se mantenham firmes, e que não desanimem, a importância é grande, pois o CPM tem ligação com o Ministério Público, com o Tribunal de Contas do Município e outras Secretarias. Em seguida, a Coordenadora perguntou se haveria informes dos Conselheiros e da Plenária, conforme item 2, quando o Conselheiro Valter Rufino, retornou a questão da necessidade de mais rondas da GCM nos bairros, para aumentar a sensação de segurança, além de proteger os bens públicos. Comentou sobre a necessidade de limpeza do escadão do Jardim Clipper e que passará os dados ao Juares Maia, e que fez a solicitação via 156, e que a resposta da empresa responsável foi mentirosa, ao dizer que fazem a limpeza, e refez o pedido com fotos de dias diferentes. Em relação ao item 4, eleição para Coordenador e Secretário, ficou acertado para que se realize na reunião de dezembro. Informou que a próxima reunião, conforme o calendário, será no dia 07 de dezembro. Passando-se ao último item da ordem do dia, a Coordenadora Angeli, disse que retornará o tema para a próxima reunião e que seria solicitado a presença de representante da Prefeitura via Diário Oficial, se necessário. Aproveitou para pedir aos presentes, que convidem mais municipes para participarem das próximas reuniões.. Conselheiros Presentes: Sra. Angeli Franco Nobre, coordenadora, sra. Maria Simone Eufrásio Silva (ausência justificada), Sra. Silvanda Maria Mendes Alves, Senhora Anicleide Santana Viana (ausência justificada), sra. Rosângela Lima Gonçalves Tupinelli, Débora Raquel Alves dos Santos e Valter Rufino, secretário. Nada mais a manifestar na reunião, foi encerrada a reunião às 20h38, onde foi determinado a mim Valter Rufino, que lavrasse a respectiva ata e que seja encaminhada ao Interlocutor, para que seja produzida a publicação em Diário Oficial do Município de São Paulo e que se produza os efeitos necessários, que a legislação determina.

São Paulo - SP, 09 de novembro de 2023.

Angeli Franco Nobre

Coordenadora do CPM Capela do Socorro

Valter Rufino

Secretário CPM Capela do Socorro

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 095224465   |    Despacho deferido

6057.2023/0004369-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 095216754, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nativa ,situada na Travess elizete, 02, em área pública.

Documento: 095227287   |    Despacho deferido

6057.2023/0004367-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 095227287, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pata de Vaca a ,situada na Rua Dr Joao Carlos Fairbanks 53 - em área pública.

Documento: 095231194   |    Despacho deferido

6057.2023/0004364-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 095231194076540894, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Eucaliptus ,situada na Av Atlantica, 5071, em área pública.

Documento: 095225437   |    Despacho deferido

6057.2023/0004368-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 095225447, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ipê rosa ,situada na Rua Olivia Guedes Penteado,1274 - Socorro, em área pública.

Documento: 095228645   |    Despacho deferido

6057.2023/0004366-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 095228645, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Inacio de Almeida Arruda, 96 - Vila da Paz, em área pública.

Empreenda Fácil

Documento: 095267045   |    Despacho deferido

6057.2023/0004386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALK ODONTOLOGIA DUTRA LTDA CNPJ 52719463000101 teve sua licença deferida.

Documento: 095278814   |    Despacho deferido

6057.2023/0004390-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROJECT-LINE ENGENHARIA & INSTALACOES LTDA CNPJ 21100561000132 teve sua licença deferida.

Documento: 095201251   |    Despacho deferido

6057.2023/0004357-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . CNPJ 61486650085316 teve sua licença deferida.

Documento: 095255631   |    Despacho deferido

6057.2023/0004383-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALK ODONTOLOGIA DUTRA LTDA CNPJ 52719463000101 teve sua licença deferida.

Documento: 095277849   |    Despacho deferido

6057.2023/0004389-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROJECT-LINE ENGENHARIA & INSTALACOES LTDA CNPJ 21100561000132 teve sua licença deferida.

Documento: 095262272   |    Despacho deferido

6057.2023/0004385-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALK ODONTOLOGIA DUTRA LTDA CNPJ 52719463000101 teve sua licença deferida.

Documento: 095221641   |    Despacho deferido

6057.2023/0004358-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOUGUE VIDA DE GADO LTDA CNPJ 53054525000176 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213800   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2023/0004359-3 - ROSANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 095169008   |    Despacho Autorizatório

I. DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-MG no SEI 095168794, que acolho como razão para decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias, a partir de 19/12/2023, para que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar desta SUB-MG, constituída pela Portaria nº 71/SUB-MG/GAB/2023, apresente o relatório conclusivo da apuração tratada no processo SEI 6058.2023/0003372-0.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão Permanente de Apuração Preliminar para prosseguimento.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

Documento: 095086751   |    Despacho indeferido

6058.2023/0000792-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA INTEIRA AÇÃO

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, INDEFIRO o presente tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos necessários para analise da solicitação, conforme Portaria nº 37/PR-MG/GAB/2017.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Arquive-se.

Documento: 095188982   |    Despacho indeferido

6052.2023/0005369-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.007.309-9, lavrado com fundamento no art. 7º, IX, da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou emergência.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Documento: 095172329   |    Portaria

PORTARIA N° 79/SUB-MG/GAB/2023

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008, e desde que atendidos os protocolos de reabertura para o setor de eventos;

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: ASSOCIAÇÃO GREMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL SAVIME

Evento: “Evento Beneficente Festa de Natal”

Local: Rua Itaúna, 21 ao 146 - Vila Maria - São Paulo/SP

Data: 23/12/2023

Horários: das 08:00 ás 22:00 horas

Valor: isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 60.049/2021

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.299/16;

2.Atender as disposições do Decreto Municipal n°49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;

3.Obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

4.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

5.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

6.Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

7.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

8.Obter junto a CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;.em especial a resolução SMDU.CPPU/020/2015

9.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

10. Caso os locais de evento sirvam alimentos, deverão observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares.

11.Respeitar os protocolos sanitários pertinentes, observado o princípio da não aglomeração e as demais regras de distanciamento e higiene, em relação à prevenção contra a COVID-19.

NOTAS:

1.Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

2.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

3.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

4.Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

5.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras

6.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

7.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;.

8.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

9.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 60.049/2021.

10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Documento: 095182020   |    Portaria

PORTARIA N° 80/SUB-MG/GAB/2023

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008, e desde que atendidos os protocolos de reabertura para o setor de eventos;

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: ASSOCIAÇÃO GREMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL SAVIME

Evento: “Natal Solidário Vila Ede”

Local: Avenida Ede, 227 ao 300 - Vila Ede - São Paulo/SP

Data: 17/12/2023

Horários: das 08:00 ás 22:00 horas

Valor: isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 60.049/2021

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.299/16;

2.Atender as disposições do Decreto Municipal n°49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;

3.Obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

4.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

5.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

6.Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

7.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

8.Obter junto a CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;.em especial a resolução SMDU.CPPU/020/2015

9.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

10. Caso os locais de evento sirvam alimentos, deverão observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares.

11.Respeitar os protocolos sanitários pertinentes, observado o princípio da não aglomeração e as demais regras de distanciamento e higiene, em relação à prevenção contra a COVID-19.

NOTAS:

1.Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

2.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

3.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

4.Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

5.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras

6.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

7.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;.

8.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

9.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 60.049/2021.

10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Documento: 095264884   |    Portaria

PORTARIA N° 81/SUB-MG/GAB/2023

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: ASSOCIAÇÃO GREMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL SAVIME

Evento: “Confraternização da Ede”

Local: Rua Santo Antonio de Lisboa, nºs 321 a 392

Data: 16/12/2023

Horários:das 08h00 às 22h00

Valor: isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.087/2022

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.087/2022.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Documento: 095271174   |    Portaria

PORTARIA N° 82/SUB-MG/GAB/2023

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE VILA SABRINA

Evento: “Natal Feliz”

Local: Rua Tenente Sotomano X Rua Jota Carlos

Data: 16/12/2023

Horários:das 08h00 às 22h00

Valor: isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.087/2022

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.087/2022.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Empreenda Fácil

Documento: 095221152   |    Despacho deferido

6058.2023/0003738-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGA NIPPON VILA MEDEIROS LTDA CNPJ 55856108000172 teve sua licença deferida.

Documento: 095201165   |    Despacho deferido

6058.2023/0003730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGV COMERCIAL LTDA CNPJ 35236131000157 teve sua licença deferida.

Documento: 095207681   |    Despacho deferido

6058.2023/0003734-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RA CONFECCOES E UNIFORMES LTDA CNPJ 10963837000190 teve sua licença deferida.

Documento: 095237973   |    Despacho deferido

6058.2023/0003732-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMD BD COMERCIO DE AUTOMOVEIS ELETRICOS LTDA CNPJ 46621491001080 teve sua licença deferida.

Documento: 095218198   |    Despacho deferido

6058.2023/0003737-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAT NUTRE ALIMENTOS LTDA CNPJ 21813311000140 teve sua licença deferida.

Documento: 095229046   |    Despacho deferido

6058.2023/0003740-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHALOM LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 53161017000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095237761   |    Despacho deferido

6058.2023/0003739-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGA NIPPON VILA MEDEIROS LTDA CNPJ 55856108000172 teve sua licença deferida.

Documento: 095201179   |    Despacho deferido

6058.2023/0003731-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHALOM LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 53161017000197 teve sua licença deferida.

Documento: 095262170   |    Despacho deferido

6058.2023/0003749-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO AMBIENTAL LTDA CNPJ 4961292000180 teve sua licença deferida.

Documento: 095244269   |    Despacho deferido

6058.2023/0003735-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMD BD COMERCIO DE AUTOMOVEIS ELETRICOS LTDA CNPJ 46621491001080 teve sua licença deferida.

Documento: 095248020   |    Despacho deferido

6058.2023/0003742-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGV COMERCIAL LTDA CNPJ 35236131000157 teve sua licença deferida.

Documento: 095266568   |    Despacho deferido

6058.2023/0003750-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO AMBIENTAL LTDA CNPJ 4961292000180 teve sua licença deferida.

Documento: 095204429   |    Despacho deferido

6058.2023/0003733-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGA NIPPON VILA MEDEIROS LTDA CNPJ 55856108000172 teve sua licença deferida.

Documento: 095221380   |    Despacho deferido

6058.2023/0003736-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMD BD COMERCIO DE AUTOMOVEIS ELETRICOS LTDA CNPJ 46621491001080 teve sua licença deferida.

Documento: 095230042   |    Despacho deferido

6058.2023/0003741-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POTENZA CONFECCOES E COMERCIO EM GERAL LTDA CNPJ 17039110000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 095211816   |    Despacho

Processo n° 2007-0.389.215-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

SQL.065.118.0061-1

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO: RETIFICO o amparo legal do despacho de Indeferimento publicado no DOC de 13/12/2023 página 130, onde lê-se: Artigo 59 da Lei 16.642/2017 Item III Leia-se : Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08 e para fazer constar que o prazo recursal é de 15 (quinze) dias e não 30 (trinta) dias como constou.

Documento: 095034560   |    Despacho indeferido

6043.2022/0002332-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEL MAVI LTDA

SQL.067.183.0113-2

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Documento: 095208589   |    Portaria

Portaria nº 160/SUB-VM/GAB/23

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2023/0011563-3 pela Senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, a utilizar a área pública denominada na Rua Luís Gois, trecho entre as Rua dos Lilases e Rua das Rosas - Vila Mariana - SP, para a realização do evento “BENDITO MERCADO”, no dia 17 de dezembro de 2023, no horário das 11h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando o mesmo designado como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Documento: 095193888   |    Portaria

Portaria nº 157/SUB-VM/GAB/23

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis n.º 15.764, de 27 de maio de 2013, e n.º 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Munícipio, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção,

RESOLVE:

DESIGNAR o Sr. Paulo Yoshio Francisco de Sá Pimentel Ohata, Assessor II na Subprefeitura de Vila Mariana, RF nº 915.999-1, para desempenho da função de responsável pelo Controle Interno desta unidade, em cumprimento do que determina o art. 42 do Decreto n.º 59.496, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal. Restam-se preenchidos os requisitos exigidos para investidura atinente à função, conforme dispõe, o art. 44 do mesmo diploma legal.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Documento: 095259388   |    Portaria

Portaria nº 160/SUB-VM/GAB/23

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2023/0012267-2 pela instituição IDEIA - INSTITUTO DIGITAL DE ENSINO INTEGRADO E ADAPTATIVO, inscrita no CNPJ sob nº 09.566.781/0001-50, representada neste ato pelo Senhor Diego Ricielli Marques, portador do RG nº 42.400.651-0 e CPF 331.026.798-97, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a instituição IDEIA - INSTITUTO DIGITAL DE ENSINO INTEGRADO E ADAPTATIVO, a utilizar a área pública denominada Alameda dos Tupinás, nº 142, para a realização do evento FESTA DAS CRIANÇA MAURO”, no dia 16 de dezembro de 2023, no horário das 10h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o Senhor Diego Ricielli Marques, portador do RG nº 42.400.651-0 e CPF 331.026.798-97, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 095208498   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA.

ASSUNTO: GARANTIA CONTRATUAL - TROCA DE MODALIDADE

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2022/0011301-9

DESPACHO

Diante dos elementos que instruem este processo, em especial manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - SEI 095207957, bem como no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, em conformidade com o artigo 56 da Lei Federal n° 8666/93 e alterações subsequentes, e nos termos do art. 10, § 1° da Portaria SF n° 76/2019:

I - AUTORIZO a substituição da modalidade seguro garantia da empresa BMG SEGUROS S.A., CNPJ n° 19.486.258/0001-78, através da Apólice de Seguro Garantia n° 017412022000107750093028, emitida em 21/11/2022 (075059287), pela modalidade fiança bancária. através da Carta Fiança nº 2819, da DANK SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, CNPJ nº 48.430.050/0001-35 (095207689), para cobertura da garantia do Sexto Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 47/SUB-VM/2019.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED, pela competência.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPRFEITO

SUB/VM

Empreenda Fácil

Documento: 095211755   |    Despacho deferido

6059.2023/0013069-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTOPLAST SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 60269552000121 teve sua licença deferida.

Documento: 095237189   |    Despacho deferido

6059.2023/0013105-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 44651171000156 teve sua licença deferida.

Documento: 095266720   |    Despacho deferido

6059.2023/0013173-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095240620   |    Despacho deferido

6059.2023/0013068-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEMOBI PAYTECH LTDA. CNPJ 11904843000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095249118   |    Despacho deferido

6059.2023/0013071-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095228810   |    Despacho deferido

6059.2023/0013084-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095247985   |    Despacho deferido

6059.2023/0013153-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095248175   |    Despacho deferido

6059.2023/0013104-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Terada Servicos Automotivos LTDA CNPJ 52313124000120 teve sua licença deferida.

Documento: 095256842   |    Despacho deferido

6059.2023/0013155-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095242671   |    Despacho deferido

6059.2023/0013148-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095244457   |    Despacho deferido

6059.2023/0013146-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000686 teve sua licença deferida.

Documento: 095239648   |    Despacho deferido

6059.2023/0013135-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000171 teve sua licença deferida.

Documento: 095249829   |    Despacho deferido

6059.2023/0013101-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPORTMED IMPORTACAO EXPORTACAO PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 28378114000199 teve sua licença deferida.

Documento: 095224994   |    Despacho deferido

6059.2023/0013080-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652051709 teve sua licença deferida.

Documento: 095242080   |    Despacho deferido

6059.2023/0013144-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODUTOS HOF DELIVERY LTDA CNPJ 52478833000166 teve sua licença deferida.

Documento: 095247793   |    Despacho deferido

6059.2023/0013152-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSEG CENTRO DE PESQUISA CLINICA S.A. CNPJ 50608016000150 teve sua licença deferida.

Documento: 095247823   |    Despacho deferido

6059.2023/0013103-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049135 teve sua licença deferida.

Documento: 095240771   |    Despacho deferido

6059.2023/0013140-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ 38428046000189 teve sua licença deferida.

Documento: 095239560   |    Despacho deferido

6059.2023/0013065-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORGAN CONCORDIA LTDA CNPJ 53158018000182 teve sua licença deferida.

Documento: 095231880   |    Despacho deferido

6059.2023/0013096-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCANDERRA BRASIL COSMETICOS LTDA CNPJ 26678779000192 teve sua licença deferida.

Documento: 095237886   |    Despacho deferido

6059.2023/0013106-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTOPLAST SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 60269552000121 teve sua licença deferida.

Documento: 095222216   |    Despacho deferido

6059.2023/0013147-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRODUTOS HOF DELIVERY LTDA CNPJ 52478833000166 teve sua licença deferida.

Documento: 095242689   |    Despacho deferido

6059.2023/0013076-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095251240   |    Despacho deferido

6059.2023/0013157-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095246003   |    Despacho deferido

6059.2023/0013092-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Terada Servicos Automotivos LTDA CNPJ 52313124000120 teve sua licença deferida.

Documento: 095248488   |    Despacho deferido

6059.2023/0013154-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095264018   |    Despacho deferido

6059.2023/0013169-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCANDERRA BRASIL COSMETICOS LTDA CNPJ 26678779000192 teve sua licença deferida.

Documento: 095251426   |    Despacho deferido

6059.2023/0013158-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095263681   |    Despacho deferido

6059.2023/0013170-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCANDERRA BRASIL COSMETICOS LTDA CNPJ 26678779000192 teve sua licença deferida.

Documento: 095265278   |    Despacho deferido

6059.2023/0013171-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095245602   |    Despacho deferido

6059.2023/0013149-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095264324   |    Despacho deferido

6059.2023/0013167-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095260974   |    Despacho deferido

6059.2023/0013166-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095257492   |    Despacho deferido

6059.2023/0013162-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095244017   |    Despacho deferido

6059.2023/0013060-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEMOBI MOBILE TECH S.A. CNPJ 9042817000288 teve sua licença deferida.

Documento: 095250099   |    Despacho deferido

6059.2023/0013082-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049135 teve sua licença deferida.

Documento: 095250021   |    Despacho deferido

6059.2023/0013143-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000686 teve sua licença deferida.

Documento: 095245985   |    Despacho deferido

6059.2023/0013091-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHIBRAS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 13533862000121 teve sua licença deferida.

Documento: 095243870   |    Despacho deferido

6059.2023/0013087-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEMOBI PAYTECH LTDA. CNPJ 11904843000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095258449   |    Despacho deferido

6059.2023/0013159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095253252   |    Despacho deferido

6059.2023/0013102-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEMOBI PAYTECH LTDA. CNPJ 11904843000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095247353   |    Despacho deferido

6059.2023/0013099-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORGAN CONCORDIA LTDA CNPJ 53158018000182 teve sua licença deferida.

Documento: 095251117   |    Despacho deferido

6059.2023/0013053-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEMOBI PAYTECH LTDA. CNPJ 11904843000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095244100   |    Despacho deferido

6059.2023/0013088-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095250070   |    Despacho deferido

6059.2023/0013100-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOKIDGRAFIA SERVICOS MEDICOS EM ECODOPPLERCARDIOGRAFIA LTDA CNPJ 456220000124 teve sua licença deferida.

Documento: 095239901   |    Despacho deferido

6059.2023/0013136-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000171 teve sua licença deferida.

Documento: 095233494   |    Despacho deferido

6059.2023/0013097-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOKIDGRAFIA SERVICOS MEDICOS EM ECODOPPLERCARDIOGRAFIA LTDA CNPJ 456220000124 teve sua licença deferida.

Documento: 095240260   |    Despacho deferido

6059.2023/0013137-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ 38428046000189 teve sua licença deferida.

Documento: 095190911   |    Despacho deferido

6059.2023/0013043-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida.

Documento: 095213618   |    Despacho deferido

6059.2023/0013062-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOKIDGRAFIA SERVICOS MEDICOS EM ECODOPPLERCARDIOGRAFIA LTDA CNPJ 456220000205 teve sua licença deferida.

Documento: 095206312   |    Despacho deferido

6059.2023/0013059-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORGAN CONCORDIA LTDA CNPJ 53158018000182 teve sua licença deferida.

Documento: 095221968   |    Despacho deferido

6059.2023/0013078-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652051709 teve sua licença deferida.

Documento: 095221355   |    Despacho deferido

6059.2023/0013142-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ 38428046000189 teve sua licença deferida.

Documento: 095210632   |    Despacho deferido

6059.2023/0013066-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Terada Servicos Automotivos LTDA CNPJ 52313124000120 teve sua licença deferida.

Documento: 095214598   |    Despacho deferido

6059.2023/0013073-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095222055   |    Despacho deferido

6059.2023/0013145-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000686 teve sua licença deferida.

Documento: 095199796   |    Despacho deferido

6059.2023/0013050-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORGAN CONCORDIA LTDA CNPJ 53158018000182 teve sua licença deferida.

Documento: 095204386   |    Despacho deferido

6059.2023/0013057-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049135 teve sua licença deferida.

Documento: 095201336   |    Despacho deferido

6059.2023/0013055-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARTO PAULISTA ALIMENTOS LTDA CNPJ 51371574000107 teve sua licença deferida.

Documento: 095206056   |    Despacho deferido

6059.2023/0013058-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida.

Documento: 095201317   |    Despacho deferido

6059.2023/0013054-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEMOBI MOBILE TECH S.A. CNPJ 9042817000288 teve sua licença deferida.

Documento: 095195710   |    Despacho deferido

6059.2023/0013048-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095191465   |    Despacho deferido

6059.2023/0013044-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida.

Documento: 095221411   |    Despacho deferido

6059.2023/0013063-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEMOBI MOBILE TECH S.A. CNPJ 9042817000288 teve sua licença deferida.

Documento: 095191829   |    Despacho deferido

6059.2023/0013046-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida.

Documento: 095200393   |    Despacho deferido

6059.2023/0013051-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida.

Documento: 095192003   |    Despacho deferido

6059.2023/0013047-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida.

Documento: 095213004   |    Despacho deferido

6059.2023/0013070-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DEBORA CHAVES REJUVENESCIMENTO LTDA CNPJ 51513853000168 teve sua licença deferida.

Documento: 095201233   |    Despacho deferido

6059.2023/0013052-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida.

Documento: 095191665   |    Despacho deferido

6059.2023/0013045-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida.

Documento: 095213561   |    Despacho deferido

6059.2023/0013072-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652051709 teve sua licença deferida.

Documento: 095229994   |    Despacho deferido

6059.2023/0013093-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PALHAES & ASSOCIADOS MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 40715522000194 teve sua licença deferida.

Documento: 095233614   |    Despacho deferido

6059.2023/0013098-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPORTMED IMPORTACAO EXPORTACAO PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 28378114000199 teve sua licença deferida.

Documento: 095230568   |    Despacho deferido

6059.2023/0013085-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARGARETE B. SALLES CLINICA PSICOLOGICA LTDA CNPJ 45285614000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095225215   |    Despacho deferido

6059.2023/0013081-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095230908   |    Despacho deferido

6059.2023/0013095-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCANDERRA BRASIL COSMETICOS LTDA CNPJ 26678779000192 teve sua licença deferida.

Documento: 095237777   |    Despacho deferido

6059.2023/0013079-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Documento: 095221893   |    Despacho deferido

6059.2023/0013133-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000171 teve sua licença deferida.

Documento: 095239405   |    Despacho deferido

6059.2023/0013134-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMEDIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 5315782000171 teve sua licença deferida.

Documento: 095240378   |    Despacho deferido

6059.2023/0013139-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ 38428046000189 teve sua licença deferida.

Documento: 095225347   |    Despacho deferido

6059.2023/0013089-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHIBRAS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 13533862000121 teve sua licença deferida.

Documento: 095228543   |    Despacho deferido

6059.2023/0013083-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARGARETE B. SALLES CLINICA PSICOLOGICA LTDA CNPJ 45285614000103 teve sua licença deferida.

Documento: 095222507   |    Despacho deferido

6059.2023/0013061-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411274876 teve sua licença deferida.

Documento: 095237242   |    Despacho deferido

6059.2023/0013056-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEMOBI PAYTECH LTDA. CNPJ 11904843000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095221469   |    Despacho deferido

6059.2023/0013077-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P Y SANTANA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41589850000154 teve sua licença deferida.

Documento: 095217736   |    Despacho deferido

6059.2023/0013075-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095231383   |    Despacho deferido

6059.2023/0013086-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YKN FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52963491000170 teve sua licença deferida.

Documento: 095240294   |    Despacho deferido

6059.2023/0013067-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEMOBI PAYTECH LTDA. CNPJ 11904843000139 teve sua licença deferida.

Documento: 095219806   |    Despacho deferido

6059.2023/0013138-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ 38428046000189 teve sua licença deferida.

Documento: 095220861   |    Despacho deferido

6059.2023/0013141-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTOPLAST SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 60269552000121 teve sua licença deferida.

Documento: 095215578   |    Despacho deferido

6059.2023/0013064-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Terada Servicos Automotivos LTDA CNPJ 52313124000120 teve sua licença deferida.

Documento: 095226065   |    Despacho deferido

6059.2023/0013090-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DEBORA CHAVES REJUVENESCIMENTO LTDA CNPJ 51513853000168 teve sua licença deferida.

Documento: 095230724   |    Despacho deferido

6059.2023/0013094-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHIBRAS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 13533862000121 teve sua licença deferida.

Documento: 095215727   |    Despacho deferido

6059.2023/0013074-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652051709 teve sua licença deferida.

Documento: 095266502   |    Despacho deferido

6059.2023/0013172-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS HAYASHI LTDA CNPJ 21736435000179 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 094603787   |    Despacho deferido

6059.2022/0002202-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO REGINA LUCIA

DESPACHO: atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 087277068 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 02(dois) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Doutor Nicolau de Sousa Queirós, 167, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14, incisos V e IV. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 02(duas) muda(s) de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior do imóvel, num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O presente Despacho somente terá eficácia após a apresentação das referidas autorizações no processo, quando necessário. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 095281728   |    Despacho deferido

6059.2023/0009054-1 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo passeio público- TCA

Despacho deferido

Interessados: M.A.R. ESTOCOLMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

DESPACHO: No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente e com base no Artigo 11, inciso. I da Lei Municipal n° 10.365/87; Artigo 14, inciso. I da Lei Municipal n° 17.794/22, Portaria SVMA-G nº 130/2009 e TCA nº 344/2020 aprovado conforme SEI nº 6027.2020.000.4189-3, DEFIRO a remoção de 04 (quatro) Exemplares Arbóreos sendo eles: de nº 17- Kaizuca (dap 5cm/alt. 3,0m), nº 20- Sibipiruna (dap 35cm/alt. 10,0m); Ipê amarelo cascudo (dap 5,0cm/alt. 2,5m); 22-morta (dap-05cm/alt 05 cm) de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, inciso I, Lei Municipal nº 17.794/22 artigo 14, inciso I, Portaria SVMA-G nº 130/2013, e TCA nº 344/2020 aprovado conforme SEI nº 6027.2020.000.4189-3, em imóvel localizado à Av. Prof. José Abolafio nº 77 x Rua Major Newton de Feliciano x Rua Paulo Figueiredo x Rua Alberto Day - Jardim Aurélia, São Paulo - SP; CEP: 04118-030 O plantio compensatório será realizado nos termos do TCA nº 344/2020. O interessado deverá recolher preço público junto à SUB-VM/CMIU/STLP para a remoção dos exemplares arbóreos e mortos.

Documento: 095126622   |    Despacho deferido

6059.2023/0012324-5 - Solicitação de autorização de poda e remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO REFERENCE KLABIN

DESPACHO:

Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico emergencial elaborado por profissional competente 094051089 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a Poda de 06(seis) exemplares arbóreos e remoção por corte de 05 (cinco) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Embuacu, 179, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22 . Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 05(cinco) muda(s) de espécie(s) nativa(s) do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 17.794/22, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP dentro do prazo previsto na legislação vigente. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Documento: 094878666   |    Despacho indeferido

6059.2022/0003409-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados:ISABELA RIBEIRO FERREIRA

DESPACHO:

Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, INDEFIRO a remoção dos exemplares arbóreos localizados em área interna particular sito à Av. Lins de Vasconcelos, 2594, por inercia do interessado. Nenhum manejo foi autorizado por esta Subprefeitura.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095212990   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013121-3 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213588   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013124-8 - CLAUDIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213550   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013119-1 - JOSEFA LUCIETE BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213746   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013107-8 - CAIO LUIZ NUNES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213478   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013123-0 - AGAMENON GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213860   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013118-3 - ADRIANO PEDRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213448   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013129-9 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213727   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013112-4 - DIONISIO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213349   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013125-6 - FRANCIELE ARAUJO DOS SANTOS 33654769896 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213835   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013127-2 - LUZIA MOREIRA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213386   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013120-5 - COSME DAMIAO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213208   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013116-7 - PAULO RODRIGUES DA SILVA 27853648804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213339   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013115-9 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213164   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013126-4 - RUBENS FIRMINO DA SILVA 04118771438 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213496   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013114-0 - SUELY DOS PASSOS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213217   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013128-0 - ROBERTO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095212969   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013108-6 - ROMARIO ESTRELA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213019   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013122-1 - DAIANA VIEIRA DOS SANTOS 41435579836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213431   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013111-6 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213155   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013117-5 - RUBENS FIRMINO DA SILVA 04118771438 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213203   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013109-4 - PAULO RODRIGUES DA SILVA 27853648804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213090   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013113-2 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213817   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0013110-8 - JONAS RODRIGUES DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Empreenda Fácil

Documento: 095208992   |    Despacho deferido

6060.2023/0003769-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL BABY-MATER LTDA ME CNPJ 67972539000183 teve sua licença deferida.

Documento: 095194872   |    Despacho deferido

6060.2023/0003767-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANPADEVA FERRAMENTARIA E PLASTICOS LTDA CNPJ 50275023000187 teve sua licença deferida.

Documento: 095194859   |    Despacho deferido

6060.2023/0003766-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANPADEVA FERRAMENTARIA E PLASTICOS LTDA CNPJ 50275023000187 teve sua licença deferida.

Documento: 095207650   |    Despacho deferido

6060.2023/0003768-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOOD CARE LTDA CNPJ 50958086000561 teve sua licença deferida.

Documento: 095239052   |    Despacho deferido

6060.2023/0003772-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOOD CARE LTDA CNPJ 50958086000561 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 095215465   |    Despacho

6060.2023/0002785-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho de Invalidação

Interessados: Igreja Crista Profetica do Brasil

DESPACHO DE INVALIDAÇÃO :

1.Face ao disposto no artigo 4°, parágrafo 1º, e do artigo 10 do Decreto 49.460/2008, da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07, Decreto 51714/10, Lei 10205/86, Decreto 49969/08, e MEMORANDO CIRCULAR Nº 005/SMSUB/DEGUOS/2022, considerando o contido no presente, INVALIDO o Auto de Licença de Funcionamento Eletrônico número: 20230010246154 -com data de emissão em 14/05/2023, através do processo administrativo: 6060.2023/0001338-0, por meio do Sistema Via Rápida Empresa (https://vreredesim.sp.gov.br), concedido à Igreja Crista Profetica do Brasil , CNPJ: 10.369.541/0001-45; CCM: 3.844.910-2, face a não comprovação de utilização do imovel do SQL: 102.107.0077-6 indicado no Auto de Licença de Funcionamento, (acima descrito), diverso do SQL 102.123.0117-8 utilizado pela pessoa juridica em questão, a qual está situada na Av. Vila Ema, 1956 .

2-Publique-se no Diário Oficial da Cidade conforme Lei 14141/06 alterada pela Lei 14.614/07;

3-Aguardar prazo para recurso nos termos da Lei 14141/06 alterada pela Lei 14.614/07 : "Art. 36. Da publicação da decisão administrativa no D.O.M. caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior"

(Contados a partir da data da publicação do Diario Oficial da Cidade, em dias corridos)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 095213515   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2023/0003770-0 - MARIA INES JUAREZ JUAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 095213073   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2023/0003771-9 - 50.246.187 SAMUEL ALVES RODRIGUES DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 092024884   |    Despacho indeferido

6061.2023/0003277-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: DORIVAL RIBEIRO DA SILVA.

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado exarado no processo principal 1994-0.128.474-1, SEI 6061.2023/0002746-8, de folhas 16 e 17, publicado em 10./06/2022,

Imóvel lançado com 220,00m2 para a totalidade do lote (tela CEDI fl. 14) divergente das plantas com 179,28m2 em parte do terreno.

O presente processo era acompanhante do processo 1994-0.128.474-1, SEI 6061.2023/0002746-8, também com a proposta pelo indeferido por abandono.

Processo físico 1994-0.128.475-0

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 094815348   |    Despacho indeferido

6061.2023/0001484-6 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: Francisco das Chagas Marcos

DESPACHO

1. INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 03/04/2023 e 26/06/2023 (fls. 60 a 65), E com ciência do proprietário em fl.62 verso e 63 e não atendido até a data presente

Processo físico 2003-1.021.993-7

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 01/03/2023 (fls. 24 e 28) e memorando de ISS retirado pelo interessado em fl.25, não atendido até a data presente

Documento: 092023943   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002746-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO NIVALDO CAMARGO

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 16 e 17, publicado em 10./06/2022,

Imóvel lançado com 220,00m2 para a totalidade do lote (tela CEDI fl. 14) divergente das plantas com 224,84m2 em parte do terreno.

Acompanha o processo 1994-0.128.475-0, SEI 6061.2023/0003277-1, também com a proposta pelo indeferido por abandono.

Processo físico 1994-0.128.474-1

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 094808498   |    Despacho indeferido

6061.2023/0000874-9 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: JOSE PEREIRA DA ROCHA

DESPACHO

1. INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 03/04/2023 e 26/06/2023 (fls. 60 a 65), E com ciência do proprietário em fl.62 verso e 63 e não atendido até a data presente

Processo físico 2003-1.021.993-7

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 01/03/2023 (fls. 24 e 28) e memorando de ISS retirado pelo interessado em fl.25, não atendido até a data presente

Documento: 093307630   |    Despacho indeferido

6061.2023/0000449-2 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: HELENA MARIA DOS SANTOS

DESPACHO

1. INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 06/09/2023 (fls. 27v e 29), e não atendido até a data presente

Processo físico 2004-1.009.961-5

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 092187775   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002853-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO GOMES DOS SANTOS

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folha 19, publicado em 07./07/2022, e não atendido até a presente data.

Processo físico 1994-0.118.750-9

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 092186271   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002859-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: HELENA DE OLIVEIRA SILVA

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunique-se de folhas 15 e 16, publicado no D.O.M. de 13/12/2021 e não atendido até a presente data. Trata-se de construção residencial isenta do pagamento de ISS, conforme artigo 8º da Lei 11.522/94, categoria de uso “R 1” com 138,38m2 de área a regularizar, porém já regularizado pela Lei 17.202/2019 e devidamente lançado (com 178m2), conforme tela CEDI (folha 17)

Assim após o indeferimento arquivar, sem auto de irregularidade e sem envio à DIMOB, visto já estar devidamente lançado.

Processo físico 1994-0.129.103-9

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 092273801   |    Despacho indeferido

6036.2023/0001489-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento Condicionado

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente, e em especial a manifestação do Sr. Chefe de Licenciamento, a qual acolho,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do exposto na Portaria 07/SMSP/12 (uso não contemplado), do Decreto 49.969/08, Parágrafo 3º Artigo 4º do Decreto 52.857/11 (prazo para a renovação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado)

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias a contar da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado para a Reconsideração de Despacho, enviar diretamente a S. Fisc para suas providências.

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 095278369   |    Portaria

PORTARIA Nº 035/2023 - HMCC

O Diretor Técnico de Departamento do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso das atribuições que são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o versado no Processo SEI nº.6110.2023/0007296-5, sobre Notificação de Irregularidade Disciplinar nº S.N/2023, emitida pela Coordenadora do Serviço Técnico Enfermagem do Centro Cirúrgico do HMCC.

RESOLVE:

I - APLICAR a servidora Maria da Conceição Soares da Silva - R.F. 866.062-0/2, ASTS - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, inciso I, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos I, III, X, XI, XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Hospital do Servidor Público Municipal

Departamento de Apoio Técnico

Documento: 095222585   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2023/0012170-6

Empresa: BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 6481

Termo de Contrato 152/2020 prorrogado pelo Termo 136/2023

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 6481, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 3.267,28 (três mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), com base na Cláusula VII - Penalidades, item 7.1.2, subitem 7.1.2.3 do Termo de Contrato nº 152/2020.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Documento: 095247798   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2023/0012283-4

Interessado (a): Paulo Sérgio de Oliveira

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Documento: 095225137   |    Apostilamento

APOSTILAMENTO

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0007084-0

Fica Apostilada a Ata de Registro de Preços nº 052/2023 para retificar o numero da Ata publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/10/2023, conforme Processo nº 6210.2022/0007084-0-HSPM.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal no uso de suas atribuições, Autoriza que a Ata em referência seja apostilada para fazer constar a seguinte alteração:

Onde se lê: “Ata de Registro de Preços nº 051/2023-HSPM”.

Leia-se: “Ata de Registro de Preços nº 052/2023-HSPM”.

II -Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Divisão de Pensão

Documento: 095236413   |    Despacho

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2023/0003588-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA

INTERESSADA: GABRIELA DE SOUZA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2023/0003588-9, tendo por base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso IV, e da Portaria IPREM nº 03/2023, artigo 3º, IV, combinado com o artigo 27, inciso I, das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 091634298 do Benefício de Pensão por Morte, para fins concessão de pagamento de pensão em favor do interessado, Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI, do §8, do artigo 46, do Decreto supramencionado.

II- INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 091634308 do Benefício de Pensão por Morte, para fins concessão de pagamento de pensão em favor do interessado, Sra. GABRIELA DE SOUZA, uma vez condição da requerente não estar prevista no rol de beneficiarios, presente no artigo 5°, do Decreto Municipal n° 61.150/2022.

III- Retenham-se os pagamentos do Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

IV - Publique-se.

Documento: 095258318   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº6310.2023/0005380-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista(s)

INTERESSADO: JOSÉ ESMERALDO LOPES

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2023/0005380-1, tendo por base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso IV e da Portaria IPREM nº 03/2023, artigo 3º, inciso IV ambos dispositivos combinados com o artigo 27, inciso II, das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 091967212 Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento de pensão em favor do Interessado, Sr. JOSÉ ESMERALDO LOPES, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no artigo 46, inciso VI, §8º, do Decreto supramencionado.

II- Retenham-se os pagamentos do interessado até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III- Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Documento: 095181758   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2023/0002868-8

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : Geny da Hora Silva - PE.: 30.533-2/00

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e informação SEI nº 095161855, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício não está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Superintendência

Documento: 095242505   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6021.2020/0033363-8

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 105307-39.2019.8.26.0053 - 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADO: VALDIR ANTONIO DA SILVA

ASSUNTO: Pensão por morte. Companheiro. Procedência da ação. Trânsito em julgado. Execução definitiva. PRAZO: 28/12/2023

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 095190228, constante do processo administrativo SEI Nº 6021.2020/0033363-3 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº 1059307-39.2019.8.26.0053, movida por VALDIR ANTÔNIO DA SILVA, en curso perante a 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo à obtenção de pensão por morte de ex- servidora municipal, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão havida no prontuário do autor VALDIR ANTONIO DA SILVA, nascido em ../../1964, portador da identidade RG nº 26........-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 239......./89, concedendo-lhe, a partir de dezembro de 2023, pensão por morte nos termos da Lei Municipal nº 15.080, de 17/12/2009 e suas alterações, na condição de companheiro da ex-servidora municipal MARIA VITORIA, falecida em 17/06/2013; b) elaborar demonstrativo das diferenças devidas ao autor, mês a mês, adotando-se como termo inicial novembro de 2014 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

Documento: 095256705   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6021.2023/0027403-3

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1021573-15.2023.8.26.0053 - 4ª VARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA PAULA

ASSUNTO: Pensão por morte com pagamento de valores passados. Sentença de procedência, com concessão de Tutela Provisória. Dispensa recursal. Possibilidade de cumprimento definitivo. Providências. PRAZO: 13/01/2024

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD 21 - Cumprimento e RPV nº 095194710 constante do processo SEI 6021.2023/0027403-3 para cumprimento de decisão judicial procedente com concessão de Tutela Provisória nos autos da Ação Ordinária nº 1021573-15.2023.8.26.0053, movida por APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA PAULA, em trâmite perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São Paulo, pretendendo a concessão de pensão por morte, bem como de pagamento de valores passados, determino, face à sentença judicial procedente com concessão de Tutela Provisória, a) inscrever a autora APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA PAULA, nascida em ../../1959, portadora da identidade RG nº 12.......1 SSP/SP e do CPF/MF nº 010......./44, no rol de pensionista deste Instituto como beneficiária de pensão por morte do ex-servidor ANTONIO JOSE FERREIRA DE PAULA, falecido em 01/06/2020, pagando-lhe como determinado na sentença, o valor de proventos da pensão por morte equivalente a 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos percebidos pelo ex-servidor retro mencionado (mesmo parâmetro da pensão alimentícia) a partir de dezembro de 2023; b) elaborar demonstrativo dos valores da pensão por morte, apurados nos termos da decisão judicial, que deixaram de ser pagos à autora, adotando-se como termo inicial a data do requerimento administrativo (10/03/2021 - fls. 98 - SEI 095194706) e como termo final a véspera da concessão da pensão por morte.

II - Publique-se.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Documento: 095272597   |    Resolução

REF.: PROCESSO SEI Nº 6310.2023/0006707-1

ASS.: Resolução nº 816/2023 - Abre Crédito Adicional de R$ 164.425,48

095251856 - esse anexo compõe o documento acima.

Serviço Funerário do Município de São Paulo

Assessoria Jurídica

Documento: 095080486   |    Despacho

PROCESSO Nº 2018-0.117.514-0

INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201 e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e art. 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, ARQUIVE-SE.

Documento: 095079756   |    Despacho

PROCESSO Nº 2017-0.157.752-2

INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201 e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e art. 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, ARQUIVE-SE.

Documento: 095078438   |    Despacho

PROCESSO Nº 2017-0.141.069-5

INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201 e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e art. 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, ARQUIVE-SE.

Documento: 095079421   |    Despacho

PROCESSO Nº 2017-0.122.587-1

INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201 e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e art. 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, ARQUIVE-SE.

Documento: 095077891   |    Despacho

PROCESSO Nº 2016-0.094.616-6

INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201 e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e art. 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, ARQUIVE-SE.

Documento: 095080121   |    Despacho

PROCESSO Nº 2018-0.069.980-4

INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, em conformidade com os artigos 201 e 205 da Lei nº 8.989 de 1979 e art. 106 do Decreto n° 43.233 de 2003;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, ARQUIVE-SE.

Documento: 095229892   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6410.2023/0014236-0

INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

OBJETO: Procedimento de Baixa de bens veiculares.

DESPACHO

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 8.383/1976 e diante das informações constantes do presente processo, em especial o Laudo de Inspeção e Análise Econômica Veicular, elaborado pelo Departamento Técnico de Produção (doc. 094829476), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 095226719) que acolho, e com fundamento no Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, no Decreto Municipal nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e na Portaria nº 1/SMT/2003, AUTORIZO a baixa do bem veicular do tipo Empilhadeira, Marca LOGG, Modelo FGL25CTJ, Ano 2009, Prefixo nº 03, Chassi nº 504809, Patrimônio nº 34502;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à Divisão Técnica de Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 095234602   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6410.2023/0014235-2

INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

OBJETO: Procedimento de Baixa de bens veiculares.

DESPACHO

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 8.383/1976 e diante das informações constantes do presente processo, em especial o Laudo de Inspeção e Análise Econômica Veicular, elaborado pelo Departamento Técnico de Produção (doc. 094818407), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 095233995) que acolho, e com fundamento no Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, no Decreto Municipal nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e na Portaria nº 1/SMT/2003, AUTORIZO a baixa do bem veicular do tipo Empilhadeira, Marca CLARK, Modelo C300HY40, Ano 1990, Prefixo nº 04, Chassi nº HY46609855661, Patrimônio nº 8646;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à Divisão Técnica de Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 095191453   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6410.2023/0014238-7

INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

OBJETO: Procedimento de Baixa de bens veiculares.

DESPACHO

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 8.383/1976 e diante das informações constantes do presente processo, em especial o Laudo de Inspeção e Análise Econômica Veicular, elaborado pelo Departamento Técnico de Produção (doc. 094813510), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 095190655) que acolho, e com fundamento no Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, no Decreto Municipal nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e na Portaria nº 1/SMT/2003, AUTORIZO a baixa do veículo Pá Carregadeira, da Marca BOBCAT - ISUZU, Modelo 843, ano 1992, Prefixo nº 06,Chassi nº 503761879, Patrimônio nº 14906;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à Divisão Técnica de Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 095036379   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 12 de dezembro de 2023.

Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0071586-2

Credor: Valdir Pedro da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 032.538.688-93

Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n° 1054389-55.2020.8.26.0053. 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Referência: Ofícios/no/TJESP/2023

Número de ordem: RPV 10815/2023

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 095024808) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 095036356), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 10815/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1054389-55.2020.8.26.0053, que tramita pela 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;

II - DETERMINO o pagamento a Valdir Pedro da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 032.538.688-93, da quantia de R$ 5.711,96 (cinco mil, setecentos e onze reais e noventa e seis centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 27/07/2023 até o efetivo pagamento;

III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.

IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.

Documento: 095007112   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 11 de dezembro de 2023.

Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0069985-9

Credores: José Nelson da Silva, Paulo Roberto Lopes, Valdomiro Amaro da Silva, Devair Pereira Campos, Henrique Rodrigues Alves e Norival Monteiro

Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo nº 0002504-24.2017.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Referência: Ofícios/no/TJESP/2023

Número de ordem: RPV 10349/2023

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 094851170) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 095001508), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 10349/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 0002504-24.2017.8.26.0053, que tramita pela 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;

II - DETERMINO o pagamento a:

José Nelson da Silva, inscrito no cpf sob o n° 051.090.388-64 - Valor R$ 16.393,96 (dezesseis mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos);

Paulo Roberto Lopes, inscrito no cpf sob o n° 006.848.608-13 - Valor R$ 7.304,56 (sete mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos);

Valdomiro Amaro da Silva, inscrito no cpf sob o n° 920.025.108-06 - Valor R$ 6.902,81 (seis mil, novecentos e dois reais e oitenta e um centavos);

Devair Pereira Campos, inscrito no cpf sob o n° 837.386.908-59 - Valor R$ 7.834,25 (sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos);

Henrique Rodrigues Alves, inscrito no cpf sob o n° 012.442.278-03 - Valor R$ 16.201,15 (dezesseis mil, duzentos e um reais e quinze centavos);

Norival Monteiro, inscrito no cpf sob o n° 009.413.478-26 - Valor R$ 4.458,65 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

As quantias devem ser atualizadas a partir da data-base de 01/07/2019 até o efetivo pagamento, devendo-se aplicar os devidos descontos previdenciários;

III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.

IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.

Documento: 095148466   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6410.2023/0014299-9

INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Apuração preliminar de fato

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 095147783), e a determinação do Gabinete desta Superintendência (doc. 095013811), DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA, nos termos da Lei Municipal n° 8.989/1979, visando a apuração dos fatos ocorridos e eventual responsabilidade funcional;

II - PUBLIQUE-SE;

III- Em seguida encaminhe-se à Comissão Permanente de Sindicância, para as providências cabíveis.

Documento: 095232187   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6410.2023/0014237-9

INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

OBJETO: Procedimento de Baixa de bens veiculares.

DESPACHO

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 8.383/1976 e diante das informações constantes do presente processo, em especial o Laudo de Inspeção e Análise Econômica Veicular, elaborado pelo Departamento Técnico de Produção (doc. 094826597), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 095231615) que acolho, e com fundamento no Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, no Decreto Municipal nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e na Portaria nº 1/SMT/2003, AUTORIZO a baixa do bem veicular do tipo Empilhadeira, Marca LOGG, Modelo FGL25CTJ, Ano 2009, Prefixo nº 02, Chassi nº 504811, Patrimônio nº 34503;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à Divisão Técnica de Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 095086822   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 12 de dezembro de 2023.

Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0028153-6

Credor: João Aparecido de Lima, inscrito no CPF/MF sob o n.º 013.481.228-03

Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n° 1022991-56.2021.8.26.0053. 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Referência: Ofícios/no/TJESP/2023

Número de ordem: RPV 3509/2023

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 095022829) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 095086799), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 3509/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1022991-56.2021.8.26.0053, que tramita pela 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;

II - DETERMINO o pagamento a João Aparecido de Lima, inscrito no CPF/MF sob o n.º 013.481.228-03, da quantia de R$ 17.493,55 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 24/06/2021 até o efetivo pagamento, devendo-se aplicar os devidos descontos previdenciários;

III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.

IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.

Documento: 095013288   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6410.2023/0009853-1

INTERESSADA: Sra. Maria Lucia Grasseschi Mathias, inscrita no CPF/MF sob o nº 610.493.288-68.

OBJETO: Devolução de importância relativa à exumação não realizada

DESPACHO

I - Diante da previsão do inciso I, do artigo 1º da Resolução nº 02/2017 deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, à vista dos elementos que instruem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 095012942), que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado pela Sra. Maria Lucia Grasseschi Mathias, inscrita no CPF/MF sob o nº 610.493.288-68, quanto à devolução do valor de R$ 1.074,28 (mil e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), pagos por meio da Guia de Arrecadação n° 00/040971, referente ao serviço contratado e não realizado da exumação dos corpos de Maria de Lourdes Castro Grasseschi e Ranieri Grasseschi.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida ao DAF para as demais providências.

Documento: 095172307   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0053713-0

Credor: Cláudio Inácio Bispo, inscrito no CPF sob o n° 060.562.498-40

Assunto: Complementação de depósito. Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n.º 1058207-83.2018.8.26.0053. 1° Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (doc. sei n° 095111000) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (doc. sei n° 095172268), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO o pagamento complementar da referida Requisição de Pequeno Valor, referente ao processo n° 1058207-83.2018.8.26.0053, que tramita pela 1° Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, estando o presente revisado e em termos para pagamento;

II - DETERMINO o pagamento complementar a Cláudio Inácio Bispo, inscrito no CPF sob o n° 060.562.498-40, da quantia de 4.100,44 (quatro mil, cem reais e quarenta e quatro centavos);

III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.

IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.

Documento: 094997526   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 11 de dezembro de 2023.

Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0056438-4

Credora: Caroline dos Santos Monghili, inscrita no cpf sob o n.º 422.302.998-32

Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo nº 1000952-70.8.26.0053. 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Referência: Ofícios/no/TJESP/2023

Número de ordem: RPV 7842/2023

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 094839095) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 094997463), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 7842/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1000952-70.8.26.0053, que tramita pela 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;

II - DETERMINO o pagamento a Caroline dos Santos Monghili, inscrita no cpf sob o n.º 422.302.998-32, da quantia de R$ 6.182,25 (seis mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 29/08/2023 até o efetivo pagamento;

III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.

IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.

Documento: 095236054   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0036759-7

Credor: Coelho & V. Silva Advogados, CNPJ n.º 42.123.600/0001-97

Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n° 1034936-06.2022.8.26.0053. 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Referência: Ofícios/no/TJESP/2023

Número de ordem: RPV 4538/2023

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 095183102) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 095236012), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 4538/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1034936-06.2022.8.26.0053, que tramita pela 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;

II - DETERMINO o pagamento a Coelho & V. Silva Advogados, CNPJ n.º 42.123.600/0001-97, da quantia de R$ 4.988,99 (quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 06/06/2023 até o efetivo pagamento;

III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.

IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.

Documento: 095278198   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6410.2017/0000044-1

TERMO DE CONTRATO Nº 50/SFMSP/2014

CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM - SP S/A

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, REFERENTE A SUSTENTAÇÃO DE TIC.

ASSUNTO: Retirratificação - Valor de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA.


DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo em especial a manifestação da Divisão Técnica de Contabilidade (doc. 095274061) e da Assessoria Jurídica (doc. 095277693), que acolho como razão de decidir, RETIRRATIFICO o Despacho carreado ao doc. 093057175, publicado no D.O.C. em 10.11.2023, à pág. 139, sendo que onde se lê:

II - Outrossim, AUTORIZO a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atendimento da despesa, no importe de R$ 213.889,53 (duzentos e treze mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos).”


Leia-se:

II - Outrossim, AUTORIZO a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atendimento da despesa, no importe de R$ 215.185,92 (duzentos e quinze mil cento e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos);”

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à Divisão Técnica de Contabilidade para as demais providências.

Documento: 095135892   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0062439-5

Credor: Paulo Candido da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 253.257.768-19

Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n° 1001612-93.2020.8.26.0053. 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Referência: Ofícios/no/TJESP/2023

Número de ordem: RPV 9143/2023

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 095001884) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 095135862), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 9143/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1001612-93.2020.8.26.0053, que tramita pela 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;

II - DETERMINO o pagamento a Paulo Candido da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 253.257.768-19, da quantia de R$ 20.704,89 (vinte mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove reais), a ser atualizada a partir da data-base de 26/07/2023 até o efetivo pagamento;

III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.

IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.

Documento: 095227942   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0036758-9

Credor: Coelho & V. Silva Advogados, CNPJ n.º 42.123.600/0001-97

Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n° 1033546-98.2022.8.26.0053. 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Referência: Ofícios/no/TJESP/2023

Número de ordem: RPV 4537/2023

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 095182829) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 095227903), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 4537/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1033546-98.2022.8.26.0053, que tramita pela 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;

II - DETERMINO o pagamento a Coelho & V. Silva Advogados, CNPJ n.º 42.123.600/0001-97, da quantia de R$ 8.439,31 (oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 06/06/2023 até o efetivo pagamento;

III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.

IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.

Gabinete

Documento: 095210230   |    Portaria

Nº 66/2023, de 14 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Portal de Disponibilização de Créditos - PDC e a inclusão de pendências relacionadas aos créditos de natureza não tributária, passíveis de inscrição no sistema de gestão do CADIN Municipal de titularidade do Serviço Funerário.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do artigo 8º da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora MARLUCE DA SILVA, Registro Funcional nº 8505225;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização, do Portal de Disponibilização de Créditos - PDC, nos termos do Decreto nº 57.645/2017 e demais legislações e atualizações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão no sistema de gestão do CADIN Municipal, das pendências relacionadas aos créditos de natureza não tributária, nos termos da Lei Municipal 14.094, de 6 de dezembro de 2005 e Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR à servidora MARIA LUISA LANDINI GOMES, Registro Funcional nº 8505187, as seguintes competências:

I - Acessar e lançar dados no Portal de Disponibilização de Créditos - PDC, visando o prévio cadastramento dos créditos para fins de inscrição da dívida Ativa, nos termos dos Decretos Municipais nºs 55.786 e 57.645/2017 e da Instrução Normativa PGM nº 1/2017, e demais legislações e atualizações aplicáveis à espécie;

II - Registrar pendências financeiras no sistema de gestão do CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/ 2005 e do Decreto nº 47.096/ 2006, e demais legislações e atualizações aplicáveis à espécie;

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SFMSP nº 061/2020.

VALDIR MOTTA TOCACELLI

SUPERINTENDENTE - DESIGNADO

PORTARIA 192 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

PUBLICADA EM 19/10/23

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Núcleo Administrativo

Documento: 095211221   |    Extrato

Processo nº 8110.2023/0001373-5

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

Contratada: E SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.338.879/0001-04

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial para a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários à plena execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência

Fundamento Legal: nos termos do inciso VI do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993,

Valor Total: R$ 122.498,04 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e quatro centavos).

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Assistência Jurídica

Documento: 095265447   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Alexandro Robson Bertoncini

Assunto: Adiantamento Bancário e sua Prestação de Contas - novembro de 2023.

DESPACHO

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 8510.2023/0000580-0, em nome de Alexandro Robson Bertoncini, referente ao período de 01/11/2023 a 30/11/2023, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

ll. Publique-se o item l.

III. Remetam-se os autos à Supervisão de Finanças para o devido prosseguimento.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

GUSTAVO SALUSTIANO DA SILVA Diretor Geral Substituto Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Portaria nº 215 de 21/11/2023 - DOC de 22/11/2023)

Documento: 095220420   |    Portaria

PORTARIA Nº 15/FTMSP/2023

A Presente Política de Privacidade contém informações a respeito do modo como tratamos, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam nossas plataformas. Seu objetivo é esclarecer os interessados acerca dos tipos de dados que são coletados, dos motivos da coleta e da forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar ou excluir estas informações. O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Ainda, o documento poderá ser atualizado em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

GUSTAVO SALUSTIANO, Diretor Geral substituto da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXI, artigo 28 de seu Estatuto - Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012,

CONSIDERANDO a Política de Privacidade e Termos de Uso a serem utilizados nos sítios de internet, sistemas e aplicativos geridos pela Fundação Theatro Municipal (FTMSP).

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Privacidade e os Termos de Uso (PPTU), transcrita no anexo I desta portaria, a ser utilizada nos sítios de internet, sistemas e aplicativos geridos pela Fundação Theatro Municipal (FTMSP).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

GUSTAVO SALUSTIANO DA SILVA
Diretor Geral Substituto
Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Portaria nº 215 de 21/11/2023 - DOC de 22/11/2023)

ANEXO I - Portaria FTMSP N.15, de 14 de dezembro de 2023

Política de Privacidade aplicáveis aos sites e/ou aplicações da FTMSP

Em respeito às normas vigentes, em especial aos termos dos arts. 7º e 16 da Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), ao munícipe usuário de serviços eletrônicos municipais da Fundação Theatro Municipal de São Paulo e à política municipal de transparência governamental, neste documento, a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, na qualidade de pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, artística e didática, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, estabelece os Termos de Uso e Políticas de Privacidade para utilização de seu sítio de internet, sistemas, e aplicativos para telefones smartphones, tablets, computadores pessoais, ou dispositivos similares.

O objetivo dos Termos de Uso e das Políticas de Privacidade é estabelecer de maneira simples as responsabilidades entre a FTMSP e o usuário de seus sites e/ou aplicativos e/ou plataformas e congêneres, estipulando a forma de tratamento e os limites no uso das informações.

Ao acessar o site, o usuário expressa a sua livre aceitação quanto aos termos contidos neste documento, autorizando a obtenção dos dados e informações aqui mencionados, bem como sua utilização para os fins abaixo especificados. Caso não esteja de acordo com estas Diretivas, o usuário poderá descontinuar o seu acesso ao serviço eletrônico.

Para os fins destes Termos de Uso e Política de Privacidade, consideram-se as seguintes definições, independentemente de os termos serem grafados no singular ou no plural:

* Chave de acesso: mecanismo(s) empregado(s) para identificar um usuário. É comum a utilização de senha (conjunto de caracteres que podem ser constituídos por letras e/ou números), combinado com a utilização de um bem (cartão, pen drive, chave ou aplicativo no Terminal Pessoal), ou característica pessoal (biometria).

* Entes Conveniados: todo e qualquer ente, órgão ou organismo, nacional ou internacional que tenha celebrado convênio válido com a FTMSP para troca de informações nos termos da legislação vigente.

* Sites e/ou Aplicativos: sítios, portais, sistemas em ambiente WEB, e aplicativos da FTMSP e/ou de Entes Conveniados a esta fundação por meio dos quais o Usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados pela FTMSP ou por Entes Conveniados.

* Terminal Pessoal: computadores, notebooks, telefones smartphones, tablets e dispositivos similares utilizados para acessar os sistemas e aplicativos da FTMSP.

* Usuário: pessoa física com legitimidade e civilmente apta que utilizará os Sites e/ou Aplicativos.

1.Da Política de Privacidade

1.1.Tipos de Dados coletados

1. Os dados serão coletados diretamente do usuário em seu cadastramento e uso do sistema, nos cadastros acessados pelo sistema (ainda que obtidos por integrações com outros sistemas municipais e convênios) ou automaticamente (pela utilização de cookies ou tecnologia similar).

2. A falta de preenchimento de todos os dados solicitados como obrigatórios por este Sites e/ou Aplicativo poderá impossibilitar este de fornecer os seus serviços.

3. Os Usuários ficam responsáveis por quaisquer Dados Pessoais de terceiros que forem obtidos, publicados ou compartilhados através deste serviço (este Sites e/ou Aplicativo) e confirmam que possuem a autorização dos terceiros para fornecerem os Dados para a FTMSP.

1.2.Finalidade dos dados obtidos

1. Desenvolver, manter e aperfeiçoar os recursos e funcionalidades do Site e/ou Aplicativo;

2. Possibilitar o acesso e o uso dos recursos e funcionalidades do Site e/ou Aplicativo pelos Usuários;

3. Analisar o desempenho do Site e/ou Aplicativo, medir a audiência do Site e/ou Aplicativo, verificar os hábitos de navegação dos Usuários no Site e/ou Aplicativo, a forma pela qual chegaram na página do Site e/ou Aplicativo (por exemplo, através de links de outros sites, buscadores ou diretamente pelo endereço), avaliar estatísticas relacionadas ao número de acessos e uso do Site e/ou Aplicativo, seus recursos e funcionalidades;

4. Analisar a segurança do Site e/ou Aplicativo, aperfeiçoamento e desenvolvimento de ferramentas antifraude;

5. Melhorar a experiência de navegação dos Usuários no Site e/ou Aplicativo;

6. Permitir o fornecimento de serviços mais personalizados e adequados às necessidades dos Usuários, tais como páginas de perfil, atualizações e conteúdos relevantes;

7. Permitir a comunicação entre os Usuários e a FTMSP, inclusive mediante o envio e recebimento de e-mails;

8. Identificar os perfis, hábitos e necessidades para auxílio a FTMSP na melhor execução de suas competências;

9. Ser utilizado para estudos, análises, e como material instrutório em assuntos de competência da FTMSP, respeitadas as garantias constitucionais e legais, em especial às aplicáveis ao uso da internet;

10. Serem utilizados para fins jurídicos pela FTMSP em juízo ou nas etapas conducentes à possível ação jurídica decorrente de uso indevido deste serviço (este Site e/ou Aplicativo) ou dos serviços relacionados.

1.3.Dados cadastrais

1.3.1. A utilização dos Sites e/ou Aplicativo podem estar condicionadas à utilização de certificação digital no formato e-CPF ou e-CNPJ, a criação e utilização de uma Senha WEB, e/ou a cadastramento de usuário mediante utilização do número de CPF, CNPJ, CCM, e/ou SQL como campo chave.

1.3.2.Durante o cadastramento, o usuário pode ser demandado a atualizar informações cadastrais obtidas nos registros municipais, ou ainda estaduais ou federais.

1.3.3.O Usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar o Site e/ou Aplicativo, além das sanções administrativas, civis, e penais previstas na legislação brasileira, em especial a administrativa.

1.3.4. O Usuário assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do Login e Chave de Acesso cadastrados.

1.3.5.O Login e Chave de Acesso, em qualquer modalidade de autenticação, só poderão ser utilizados pelo Usuário cadastrado, sendo expressamente proibido o compartilhamento de Login e/ou Chave de Acesso com quaisquer terceiros.

1.3.6.Mesmo que Usuário exclua ou cancele seu cadastro no Site e/ou Aplicativo, fica ressalvada a guarda pela FTMSP e pelos Entes Conveniados das informações e/ou dados cuja manutenção seja a eles imposta em razão de obrigações normativas ou, ainda, cuja a manutenção seja necessária para cumprimento de ordem judicial, no âmbito de processos judiciais e/ou administrativos e questionamento de terceiros decorrentes das atividades desempenhadas pelo Usuário no Site e/ou Aplicativo.

1.4.Informações coletadas automaticamente

1.4.1.Poderão ser capturadas e armazenadas informações fornecidas automaticamente pelo dispositivo eletrônico utilizado pelo usuário, seu navegador ou por meio da utilização de cookies e outras ferramentas:

1.4.1.1.Modelo de hardware do dispositivo eletrônico utilizado pelo usuário;

1.4.1.2.Sistema operacional e versão utilizados;

1.4.1.3.Tipo de navegador e versão utilizada;

1.4.1.4.Identificadores de dispositivos exclusivos;

1.4.1.5.Informações sobre a rede utilizada e o número de telefone;

1.4.1.6.Idioma utilizado no dispositivo ou navegador;

1.4.1.7.Resolução de tela;

1.4.1.8.Identificador de publicidade;

1.4.1.9.Identificadores exclusivos do aplicativo;

1.4.1.10.Endereço de Protocolo de Internet (Endereço IP);

1.4.1.11.Localização geográfica (geolocalização);

1.4.1.12.Duração do acesso;

1.4.1.13.Informações de identificador de SMS;

1.4.1.14.Páginas visualizadas dentro do site;

1.4.1.15.Forma de utilização do aplicativo;

1.4.1.16.Informações que são coletadas por cookies e outras ferramentas.

1.4.2.O Usuário poderá desabilitar os cookies por meio das opções de configuração do seu respectivo navegador. Contudo, ao decidir pela proibição dos cookies, o Usuário está ciente e reconhece que é possível que o Site e/ou Aplicativo não desempenhe todas as suas funcionalidades.

1.4.3.Poderão ser coletadas automaticamente informações recebidas de terceiros que usuários fornecem acerca uns dos outros quando utilizam o aplicativo, sistema ou redes sociais, bem como informações compartilhadas publicamente pelo usuário na internet, mídias sociais, ou informações obtidas de outras empresas afiliadas e/ou parceiras, ou ainda de terceiros contratados com o objetivo de coleta e análise de informações.

1.4.4.Poderão ainda, ser coletadas informações constantes em outras bases governamentais.

1.5.Tratamento das informações

1.5.1.O fornecimento das Informações, supramencionadas, implicará a expressa autorização para que estas sejam utilizadas para o fornecimento dos serviços públicos ou desenvolvimento das atividades estatais, com o propósito definido na lei, ou em negócio jurídico, bem como para que tais informações sejam arquivadas.

1.5.2.Uma vez provido das Informações Pessoais a respeito do usuário, a FTMSP poderá utilizar os dados do usuário para o fim de enviar comunicados, direcionada por e-mail ou por quaisquer outros meios de comunicação, contendo informações sobre a FTMSP ou sobre sua atividade finalísticas.

1.5.3.Entretanto, não havendo obrigatoriedade legal ou regulamentar, fica reservado ao usuário o direito de, a qualquer momento, inclusive no ato da disponibilização das Informações, informar, por meio dos canais de comunicação disponíveis para o cadastramento de tais informações, do não interesse em receber comunicados, hipótese em que a FTMSP interromperá tais serviços no menor tempo possível.

1.6.Declaração de privacidade

1.6.1.O acesso às Informações Pessoais coletadas e armazenadas pela FTMSP é restrito aos profissionais autorizados ao uso dessas informações, e necessário à prestação de suas atribuições, sendo limitado o uso para outras tarefas.

1.6.2.Os profissionais, inclusive terceiros, na qualidade de agentes públicos, se submetem a legislação administrativa vigente, devendo respeitar os princípios do Direito Administrativo, o código de conduta municipal instituído pela Controladoria Geral do Município - CGM, submetendo-se às sanções previstas na Lei Municipal nº 8.989 de 29 de outubro de 1979, que instituiu o Estatuto do Servidor Público Municipal, e na Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1.992 que trata da Improbidade Administrativa - LIA

1.6.3.A FTMSP, nos termos da legislação vigente, poderá revelar as Informações que tenha recebido, concordando, desde já, o usuário com tal revelação, desde que não conflitem com as leis que tratam de sigilo, nas seguintes hipóteses:

1.6.3.1.sempre que estiver obrigado a revelá-las, seja em virtude de dispositivo legal, ato de autoridade competente, ordem ou mandado judicial;

1.6.3.2.aos seus parceiros comerciais e/ou prestadores de serviço, a fim de atender à solicitação de serviços efetuada pelos usuários;

1.6.3.3.às empresas por ele controladas;

1.6.3.4.à Entes Conveniados, nos termos do convênio.

1.7.Método de processamento

1. A FTMSP e suas contratadas processam os dados de Usuários de forma adequada, em conformidade com as certificações que lhe são emitidas, e com as políticas municipais de governança de Tecnologia da Informação, ainda, tomam as medidas de segurança adequadas para impedir o acesso não autorizado, divulgação, alteração ou destruição não autorizada dos Dados.

2. O processamento de dados é realizado utilizando computadores e /ou ferramentas de TI habilitadas pela FTMSP, e/ou em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação - SMIT, seguindo procedimentos organizacionais e meios estritamente relacionados com os fins indicados.

2.Extensão dos Efeitos

2.1.Os termos da Política de Privacidade aqui expostos aplicar-se-ão exclusivamente às Informações acima definidas, que venham a ser disponibilizadas à FTMSP, pelo usuário para a utilização de seus produtos e serviços em sítios e/ou aplicativos.

2.2.A Política de Privacidade aqui exposta poderá não ser aplicável a outro serviço, mesmo que municipal, que não sejam os disponibilizados pela própria FTMSP. Esta previsão se aplica inclusive àqueles sites que estejam de alguma forma vinculados ao site e/ou aplicação em questão, através de links ou quaisquer outros recursos tecnológicos, e, ainda, a quaisquer outros sites que, de qualquer forma, venham a ser conhecidos ou utilizados através da FTMSP.

2.3.Nesse sentido, alertarmos aos usuários que os referidos sites podem conter política de privacidade diversa da adotada pela FTMSP ou podem até mesmo não adotar qualquer política nesse sentido, não se responsabilizando, a FTMSP, por qualquer violação aos direitos de privacidade dos usuários que venham a ser violados pelos referidos sites.

3.Propriedade Intelectual

3.1.Pertencem a FTMSP:

3.1.1.Todo e qualquer software, aplicativo ou funcionalidade empregado pela FTMSP referentes ao Site e/ou Aplicativo;

3.1.2.A identidade visual do Site e/ou Aplicativo (incluindo o projeto de arte gráfico-visual de quaisquer de suas páginas);

3.1.3.O nome empresarial, marca, nome de domínio, slogan ou expressão de propaganda ou qualquer sinal distintivo de sua titularidade inserido no Site;

3.1.4.Todo e qualquer conteúdo criado e produzido pela FTMSP, por si ou por terceiros, os quais não poderão ser usados, sob qualquer meio ou forma, pelos Usuários.

3.2.Tolerância

3.2.1.A tolerância quanto ao eventual descumprimento de quaisquer das disposições destes Termos de Uso e Política de Privacidade por qualquer Usuário não constituirá renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que consta aqui previsto.

4.Dos termos de uso

4.1.Ao Usuário é vedado o(a)

4.1.1.Prática de quaisquer atos ilícitos e/ou violação da legislação vigente, inclusive das disposições da Lei 9.613/98 e da Lei 12.846/13;

4.1.2.Atos contrários à moral e aos bons costumes;

4.1.3.Carregamento, envio e/ou transmissão de qualquer conteúdo de cunho erótico, pornográfico, obsceno, difamatório ou calunioso ou que façam apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas alcoólicas ou de produtos fumígenos, violência física ou moral, ressalvadas as produções artísticas em conformidade com a Constituição Federal Art.5°,IX e art.220;

4.1.4.Carregamento, envio e/ou transmissão de qualquer conteúdo que promova ou incite o preconceito (inclusive de origem, raça, sexo, cor, orientação sexual e idade) ou qualquer forma de discriminação, bem como o ódio ou atividades ilegais;

4.1.5.Ameaça, coação, constrangimento físico ou moral aos demais Usuários;

4.1.6.Violação de direitos de terceiros;

4.1.7.Violação dos direitos de sigilo e privacidade alheios;

4.1.8.Atos que causem ou propiciem a contaminação ou prejudiquem quaisquer equipamentos da municipalidade, inclusive por meio de vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou por quaisquer outros dispositivos que venham a ser criados;

4.1.9.Praticar quaisquer atos que direta ou indiretamente, no todo ou em parte, possam causar prejuízo a FTMSP, a qualquer Usuário e/ou a quaisquer terceiros;

4.1.10.Usar qualquer nome empresarial, marca, nome de domínio, slogan ou expressão de propaganda ou qualquer sinal distintivo ou bem de propriedade intelectual de titularidade da FTMSP e/ou de contratantes, contratados e afins.

4.2.Responsabilidade do Usuário

4.2.1.Incide sobre todos e quaisquer atos ou omissões por ele realizados a partir de seu acesso à Internet, ao Site e/ou Aplicativo;

4.2.2.Sobre todo e qualquer conteúdo por ele carregado, enviado e/ou transmitido ao Site e/ou Aplicativo;

4.2.3.Obriga-se a proceder à reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados a FTMSP, a qualquer outro Usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Política de Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso à Internet, ao Site e/ou Aplicativo.

4.3.A FTMSP se isenta de responsabilidade

4.3.1.Por qualquer ato ou omissão realizado e/ou dano causado pelo Usuário decorrente do acesso ao Site e/ou Aplicativo;

4.3.2.Pelo uso indevido do Site e/ou Aplicativo por qualquer Usuário ou terceiros e/ou pelos conteúdos carregados, enviados e/ou transmitido ao Site e/ou Aplicativos pelos Usuários;

4.3.3.Por falhas, impossibilidades técnicas ou indisponibilidades do sistema;

4.3.4.Pela instalação no equipamento do Usuário ou de terceiros, de vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros dispositivos que venham a ser criados, em decorrência da navegação na Internet pelo Usuário.

4.3.5.1. Em complemento ao disposto nesta Portaria, é permitida a elaboração de Termos de Uso específicos para Sites e/ou Aplicativos vinculados à FTM, desde que tais termos não contenham regras contraditórias ou que flexibilizem as disposições estabelecidas neste documento.

4.3.5.2. A elaboração de Termos de Uso específicos deve ser submetida à análise e aprovação da Diretoria Geral, assegurando a conformidade com os princípios e normas estabelecidos nesta Portaria.

4.3.5.3. Os Termos de Uso específicos devem ser redigidos de maneira clara, acessível e transparente, proporcionando aos usuários compreensão adequada das condições de uso do respectivo Site e/ou Aplicativo.

4.3.5.4. A Diretoria Geral pode, a seu critério, solicitar ajustes ou esclarecimentos nos Termos de Uso específicos antes da aprovação final.

4.3.5.5. A aprovação dos Termos de Uso específicos não exime os responsáveis pela gestão do Site e/ou Aplicativo da responsabilidade pela conformidade contínua com esta Portaria e outras normas aplicáveis.

4.3.5.6. Em caso de identificação de inconsistências, contradições ou flexibilizações que comprometam a integridade das políticas estabelecidas nesta Portaria, a Diretoria Geral reserva-se o direito de revogar a aprovação dos Termos de Uso específicos.

4.3.5.7. A FTM se reserva o direito de realizar auditorias periódicas nos Termos de Uso específicos para garantir a conformidade contínua com as normas estabelecidas.

4.3.5.8. Alterações nos Termos de Uso específicos devem ser comunicadas à Diretoria Geral para avaliação e, se necessário, aprovação.

4.3.5.9. Em caso de divergência entre as disposições desta Portaria e os Termos de Uso específicos, prevalecem as disposições desta Portaria, salvo autorização expressa em contrário pela Diretoria Geral.

4.3.5.10. A presente cláusula não isenta a responsabilidade dos gestores de Sites e/ou Aplicativos vinculados, que permanecem obrigados a cumprir integralmente as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

5.Alterações do Acesso e dos Termos de Uso E Políticas de Privacidade:

5.1.A FTMSP, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem necessidade de qualquer aviso prévio ou posterior a qualquer Usuário ou terceiros, poderá:

5.1.1.Suspender, cancelar ou interromper o acesso ao Site e/ou Aplicativo e

5.1.2.Remover, alterar e/ou atualizar no todo ou em parte o Site e/ou Aplicativo bem como seus respectivos conteúdos e/ou Termos de Uso e Política de Privacidade. Qualquer alteração e/ou atualização destes Termos de Uso e Política de Privacidade passará a vigorar a partir da data de sua publicação no Site e/ou Aplicativo e deverá ser integralmente observada pelos Usuários.

6.Foro

6.1.Estes Termos de Uso e Política de Privacidade são regidos de acordo com a legislação brasileira. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de quaisquer atos praticados no âmbito da utilização dos Sites e/ou Aplicativos pelos Usuários, inclusive com relação ao descumprimento dos Termos de Uso e Política de Privacidade ou pela violação dos direitos da FTMSP, de outros Usuários e/ou de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas na Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Assessoria de cadastro

Documento: 095269364   |    Despacho deferido

9310.2023/0001811-7 - Lista de Publicação

Despacho deferido

I- CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 66271 DIENES LAURA RAMOS DE SOUZA

CF 66325 MARCELO RODRIGUES AVELAR

CF 2507 ROBSON ALVES GANDARA

CF 2921 LUCIANO JUNIOR DE SOUZA

CF 3565 ANDRESSA SCARDOVA ARINO

CF 4823 SERGIO HORTENCIO DOS REIS

II-CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n. º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1145 LC RABELO ENTULHOS LTDA

III-CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 66256 CONSORCIO MS BUTANTAN CAR

IV- PUBLIQUE-SE

Assessoria de resíduo sólido de saúde

Documento: 094959816   |    Despacho deferido

I - D E S P A C H O

1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2023/0001889-3, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por Braskem S.A. de CNPJ: 42.150.391/0035-10 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 40447 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. À Gerência de Concessões e Permissões/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.

Documento: 094942958   |    Despacho deferido

I - D E S P A C H O

1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2023/0001882-6, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por SP Plus de CNPJ: 61.699.567/0091-49 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 39552 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. À Gerência de Concessões e Permissões/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.

Documento: 094945780   |    Despacho deferido

I - D E S P A C H O

1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2023/0001885-0, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por Hospital Municipal Brigadeiro de CNPJ: 46.392.148/0018-68 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 40010 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. À Gerência de Concessões e Permissões/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.

Documento: 094590655   |    Despacho deferido

I - D E S P A C H O

1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2023/0001819-2, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por UBS Ferroviários de CNPJ: 46.392.148/0021-63 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 12328 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. À Gerência de Concessões e Permissões/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.

Documento: 094944217   |    Despacho deferido

I - D E S P A C H O

1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2023/0001884-2, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por SPDM - PAIS - HOSPITAL AMPARO MATERNAL de CNPJ: 61.699.567/0120-18 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 25540 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. À Gerência de Concessões e Permissões/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.

Superintendência Jurídica

Documento: 095249825   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DA DIRETORIA COLEGIADA

1 - À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso X do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, “ad referendum”, conforme art. 12, XIV, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, a partir de 13/10/2023, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Lei Municipal nº 17.433/2020 e Lei Federal nº 8.666/1993, a aplicação de reajuste de 5,00262%, ao Contrato nº 27/SSO/04, cujo escopo é concessão dos serviços divisíveis de limpeza urbana - Agrupamento Sudeste, firmado com a Concessionária Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02, considerando a variação anual e o valor tarifário atualmente praticado.

2 - APROVA-SE a minuta do Termo de Apostilamento no doc. 095247876.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. Após, à SAF/GCOF para providências correlatas.

Documento: 095209240   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DA DIRETORIA COLEGIADA

1 - À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso X do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, “ad referendum”, conforme art. 12, XIV, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, a partir de 13/10/2023, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Lei Municipal nº 17.433/2020 e Lei Federal nº 8.666/1993, a aplicação de reajuste de 5,38901%, ao Contrato nº 26/SSO/04, cujo escopo é concessão dos serviços divisíveis de limpeza urbana - Agrupamento Sudeste, firmado com a Concessionária Ecourbis Ambiental S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46, considerando a variação anual e o valor tarifário atualmente praticado.

2 - APROVA-SE a minuta do Termo de Apostilamento no doc. 095207294.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. Após, à SAF/GCOF para providências correlatas.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Chefia de Gabinete

Documento: 095280829   |    Despacho indeferido

Processo: 8710.2023/0000655-2

Assunto: Recurso - Edital 63/2023

À luz da apresentação do recurso, conforme documentos SEI! nº 095273589, esta Diretoria Executiva INDEFERE os recursos apresentados, em concordância com a deliberação da respectiva Comissão de Seleção, conforme doc. SEI! 095273686.

Cordialmente,

Documento: 095228962   |    Despacho indeferido

Processo: 8710.2023/0000602-1

Assunto: Recurso - Ata Carta Convite nº 069/2023

À luz da apresentação dos recursos, conforme documentos SEI! nº 095073296 e 095094452, e da manifestação por parte da Gerência Jurídica, em documento SEI! nº 095155915, esta Diretoria Executiva INDEFERE os recursos apresentados, em concordância com a deliberação da respectiva Comissão de Seleção, conforme doc. SEI! 095096765.

Cordialmente,

São Paulo Turismo

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 095153829   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0006733-0

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento “Réveillon na Paulista 2024”, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011313 (doc. 094531459). Empresa Berkley internacional do Brasil Seguros S.A.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2023/0006733-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 095152276 com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO a contratação da empresa Berkley internacional do Brasil Seguros S.A pelo valor total de R$ 14.297,77 (quatorze mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) cujo objeto é a contratação de empresa especializada para contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento “Réveillon na Paulista 2024”.

II - O controle de execução será exercido pelo Sr. Rodrigo Raveli - RF 8819, na qualidade de fiscal, Rubens Dias de Souza RF - 5298, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 095158285   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0006774-7

Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, instalação e operação de Sistema de Monitoramento por Câmeras (CFTV), compreendendo infra-estrutura: câmeras, equipamento de controle e gravação, software e acessórios destinados a realização do evento "Réveillon na Paulista 2024”, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011315 sob (doc. 094656431). Empresa ALERTY SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo 7210.2023/0006774-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob (doc. 095156889) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob (doc. 095156548) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1031524 e AUTORIZO a contratação da empresa ALERTY SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pelo valor total de R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, instalação e operação de Sistema de Monitoramento por Câmeras (CFTV), compreendendo infra-estrutura: câmeras, equipamento de controle e gravação, software e acessórios destinados a realização do evento "Réveillon na Paulista 2024”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 095257824   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0006795-0

Assunto: Contratação de empresa especializada para Serviço de Engenharia com a montagem e desmontagem de salas em sistema estrutural, tipo octanorm ou similar, incluindo material e transporte, em atendimento ao evento “Reveillon 2024”, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011320 sob (doc. 094697113). Empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo 7210.2023/0006795-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob (doc. 095256546) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob (doc. 095255802) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1031624 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 26.690,00 (vinte e seis mil seiscentos e noventa reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Serviço de Engenharia com a montagem e desmontagem de salas em sistema estrutural, tipo octanorm ou similar, incluindo material e transporte, em atendimento ao evento “Reveillon 2024”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 095163462   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0005720-2 , considerando as manifestações jurídicas 095141240 , as justificativas da área técnica 095162590 e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, os aditamentos aos contratos que serão firmados com as empresas WT TECNOLOGIA, GESTAO E ENERGIA LTDA e JB LIGHT BRASIL LTDA, cujo objeto é prestação de serviços de montagem de árvores de natal de 15 metros de altura, com projeto, operacionalização, manutenção e desmontagem, para atendimento ao evento “NATAL 2023” - LOTES 2 e 3, para alterar a data do prazo de entrega para as 18h00 do dia 18/12/2023.

II - CONVALIDO o ato de homologação do procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico nº 073/23, e AUTORIZO a assinatura do contrato.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 095181728   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0004511-3, considerando as manifestações jurídicas 095162958 , a justificativa da área técnica 094030486, a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no 14 do Decreto Municipal Paulista nº 56.144/2015, Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, da Ata, Lei nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020, o aditamento a Ata de Registro de Preços nº 030/22, cujo objeto é Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de carregadores para eventos, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , para prorrogar a Ata de Registro de Preços por 12 (doze) meses contados a partir do dia 23/12/23, com reajuste de 3,31% no valor total estimado de R$ 3.443.788,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 095261689   |    Comunique-se

7410.2023/0012368-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PIRA-QUÍMICA TRANSPORTES EIRELI

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: PIRA QUÍMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0012368-7

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 07/01/2024 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

Documento: 095255773   |    Comunique-se

7410.2023/0012282-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: CESLOG CESARI LOGÍSTICA LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0012282-6

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO

DE 2023. - não anexado.

Documento: 095204046   |    Comunique-se

7410.2023/0012386-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RODOPALAS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0012386-5

INTERESSADA: RODOPALAS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GRE3003 Notificação(es) de Penalidade nº 1-181545706 pesquisada em 14/12/2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendкncia(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referкncia.

Documento: 095250337   |    Comunique-se

7410.2023/0011880-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ULTRALOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0011880-2

INTERESSADA: ULTRALOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CAG0F17 Notificação(es) de Penalidade nº 1-189994956 pesquisada em 14/12/2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendкncia(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referкncia.

Documento: 095201240   |    Comunique-se

7410.2023/0011962-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LUVI-TEC COMERCIO E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: LUVI-TEC COMÉRCIO E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0011962-0

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO

DE 2023. - não anexado.

Companhia Metropolitana de Habitação

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa

Documento: 095036157   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2020/0002923-2, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Administrativa e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 68, 71, 72, todos da Lei Federal nº 13.303/2016, c.c. o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, que regulamenta a Lei Municipal nº 13.278/02 e com amparo na clausula sétima, item 7.2. do ajuste, a celebração de Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2020, firmado com a empresa ENGEMED SAÚDE OCUPACIONAL EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 60.910.080/0001-44, para prorrogar o prazo de vigência do ajuste por mais 12 (doze) meses, com início em 19/12/2023 e término previsto em 18/12/2024, ao valor mensal estimado de R$ 3.294,40 (três mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), perfazendo, para o período aditado, o valor total estimado de R$ 39.532,80 (trinta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), reajustado provisoriamente pela variação do IPC-FIPE. Em decorrência, emita-se Nota de Empenho onerando a Dotação Orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0

2. À Gerência Jurídica Administrativa para providenciar a publicação deste despacho;

3. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da Nota de Empenho; e, ato contínuo, à Gerência Jurídica Administrativa para formalização do Instrumento de Aditamento, fazendo constar do Instrumento a obrigação de a CONTRATADA regularizar a Certidão de Tributos Mobiliários.

João Cury Neto

Diretor Presidente

Documento: 095227795   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

1. À vista do contido no Processo SEI nº 7610.2018/0001425-8, e considerando as justificativas apresentadas pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72 da Lei 13.303/16, e na Lei Municipal nº 13.278/02, a formalização de Termo Aditivo ao Contrato nº 085/19, firmado com a empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº 06.273.115/0001-36, para a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 17/12/2023 e término em 16/12/2024, tendo como objeto o monitoramento, de operação, de conservação e de manutenção, preventiva e corretiva dos sistemas de extração de vapores (SVE), inclusive metano, no Conjunto Habitacional Heliópolis L, Glebas I e II para atender à remediação ambiental por contenção, monitoramento da eficiência e eficácia dos sistemas de drenagem de vapores e gerenciamento da situação ambiental, ao valor total estimado para o período de R$ 1.996.042,08 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil, quarenta e dois reais e oito centavos), já reajustado conforme disposição contratual. Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.482.3002.4.353. 3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho.

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do instrumento contratual.

João Cury Neto

Diretor Presidente

São Paulo Urbanismo

Presidência

Documento: 095211188   |    Despacho Autorizatório

I - Em vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2023/0001371-1, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 092106210, 092140055, e 092177934) e jurídica (SEI n.º 095207452), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 29, II, da Lei federal n.º 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, AUTORIZO a contratação direta, por intermédio do Edital Eletrônico de Contratação por Dispensa de Licitação - Oferta de Compra nº 801087801002023OC00014 (SEI nº 093606951, 093883043 e 093883128), da empresa TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº 47.853.538/0001-02, para o fornecimento de 03 quadros magnéticos na cor branca, 1,20 m x 90 cm, pelo valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e o valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), conforme evento SEI nº 093883043;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho para atendimento das despesas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) em favor da empresa TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº 47.853.538/0001-02, que deverá onerar a dotação orçamentária n.º 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva no SOF n.º 203/2023 (SEI n.º 093121431);

III - A fiscalização dos recursos será exercida pelo Sr. Felipe Scigliano Pereira, o qual atuará na qualidade de fiscal titular, e pela Srª Francisca Rosemary Oliveira Frysman que atuará na condição de fiscal suplente;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após a publicação, encaminhem-se os autos à GFI para providências relativas ao empenhamento com posterior encaminhamento ao Sr. Fiscal do Contrato para o cumprimento da presente Autorização.

Gerência de Gestão Participativa

Documento: 095201916   |    Comunicado

EDITAL Nº 003/2023/SP Urbanismo/GGP - ALTERA DATA E LOCAL DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO PREVISTO NO EDITAL Nº 001/2023/SP Urbanismo/GGP

Cesar Angel Boffa de Azevedo, Presidente da São Paulo Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, composta por membros da SP Urbanismo e membros indicados pela Comissão Executiva da Operação Urbana Centro em sua 33ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de outubro de 2023, com atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.246/2023 e respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, torna pública a alteração dos termos do EDITAL Nº 001/2023/SP Urbanismo/GGP, tendo em vista a mudança de local da Assembleia de Eleição de ONGs ligadas ao setor cultural e de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa ligadas a questões urbanas e ambientais que comporão o Conselho Gestor da AIU-SCE, na seguinte conformidade:

Art. 1º Fica alterado a data e local de realização da Assembleia de Eleição previsto nos Art. 1º e Art. 12, do EDITAL Nº 001/2023/SP Urbanismo/GGP, publicado em 01 de novembro de 2023, passando a realizar-se no dia 13 de janeiro de 2024, com início às 10h, no Auditório da SP Urbanismo, localizado no Prédio Martinelli, acesso pela Avenida São João nº 35, 15 º Andar, Sala 154 - Centro - São Paulo, SP.

Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do EDITAL Nº 001/2023/SP Urbanismo/GGP.

Art. 3º Nos termos do Art.17 do EDITAL Nº 001/2023/SP Urbanismo/GGP a Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aiusce@spurbanismo.sp.gov.br

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 095001097   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0000012-7, em especial da solicitação da contratada (094667492), da manifestação da área técnica (094667598) e do parecer da assessoria jurídica (095000168), AUTORIZO o aumento no orçamento de distribuição da obra audiovisual "Meu Nome é Gal " e a consequente alteração do valor no percentual de participação da Spcine de que trata o §1º do Item 8.1 do Termo de Contrato nº 132/2023, firmado com SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.257.054/0001-49, que passa a ser de 0,52% (zero, cinquenta e dois por cento), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 11 de dezembro de 2023.

Viviane Ferreira/ Luiz Francisco Toledo

Diretora Presidente/ Diretor Executivo

Documento: 095016276   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2022/0000223-3, em especial da solicitação da interessada (094761808), da manifestação favorável da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (094761850) e do parecer da assessoria jurídica (095016160), com fundamento no art.72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e na cláusula 10.4 do Termo de Contrato nº 067/2022/Spcine, AUTORIZO a prorrogação extraordinária do prazo de entrega do PRODUTO FINAL, objeto do Termo de Contrato nº 067/2022/Spcine, formalizado com NAYARA MENDL SILVA 36636141824, inscrita no CNPJ sob o nº 42.373.687/0001-50, que tem como objeto a contratação do projeto "SALA DE MALOKA" (antigo MALOKA CRIATIVA), estendendo o prazo para até 08/06/2024.

II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 11 de dezembro de 2023.

Luiz Francisco Toledo / Viviane Ferreira

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Documento: 095007023   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0003151-0, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (094468409), do parecer da assessoria jurídica (095006507) e da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO  o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de AIRLINK FILTROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.306.060/0001-13, para compra de filtros descartáveis do ar condicionado da sede da empresa, pelo valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), onerando dotação orçamentária correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 11 de dezembro de 2023.

Viviane Ferreira / Luiz Toledo

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Documento: 094987948   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0003204-5, em especial do resultado da seleção do Edital nº 09/2022/Spcine - Programa de Fomento/2022: Desenvolvimento de longas metragens e obras seriadas, publicado no Diário Oficial da Cidade em 03/07/2023, p.129-130 (094760405), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 29/11/2023, p.184 (094967784), da manifestação da área técnica responsável (094760415) e do parecer da assessoria jurídica (094987537), com fundamento no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013,  observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com VANESSA COSATE FORT, inscrita no CNPJ sob o nº 28.900.020/0001-38, para formalizar o investimento no projeto "A MENINA DO CORAÇÃO DE SANFONA", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo da Spcine.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 11 de dezembro de 2023.

Viviane Ferreira/ Luiz Toledo

Diretora Presidente/ Diretor Executivo

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 095218063   |    Licença

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA NOJO

Deferida, nos termos da Lei nº 8.989/79

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

EM VIRTUDE

117007000000000

513.359-9/2

SOLANGE DOS REIS

08 DIAS

19/11/2023

FALECIMENTO DO SEU IRMÃO

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 095090389   |    Portaria

Portaria de substituição - SGM 263/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de designação / substituição - SEI Nº 095086221 - Processo: 6011.2023/0003392-9.

Substituto: Thayna Marques Peral de Souza - RF: 883.164.5 - Cargo: Assessor I - Ref./ Padrão: CDA-1 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112017060000000.

Substituído: Rita de Cassia Pauli de Oliveira - RF: 857.623.8 - Cargo: Assessor III - Ref./ Padrão: CDA-3 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112017000000000 - Unid. De lotação: SGM - CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 01/12/2023 a 11/12/2023.

Documento: 095097298   |    Portaria

Portaria de substituição - SGM 264/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de designação/ substituição - SEI Nº 095093928 - Processo: 6011.2023/0003394-5.

Substituto: Paula Barreto Sarli - RF: 747.457.1 - Cargo: Assessor Jurídico IV - Ref./ Padrão: FDA-6 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 117007002000000.

Substituído: Tatiana Batista - RF: 753.982.7 - Cargo: Chefe de Assessoria Técnica III - Ref./ Padrão: FDA-9 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 117007000000000 - Unid. De lotação: Casa Civil - ATL- Assessoria Técnica e Legislativa - Motivo: Férias - Período: 02/01/2024 a 16/01/2024.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretária Municipal: Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Viaduto do Chá, 15 - 8º andar - Edifício Matarazzo - Centro - (11) 3113-8089

Equipe Expediente

Documento: 094826414   |    Licença

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e com alteração dada pela Lei 14.872/08 e regulamentada pelo Art. 28 do Decreto 58.225/23, à servidora Julia Barbosa Nunes Lopes, RF 889.163.0/2, lotada no Gabinete do Secretário - SMJ, EH 260100000000000, a parir de 28/11/23.

Gabinete do Secretário

Documento: 095283338   |    Portaria

Portaria nº 103/2023 - SMJ.G

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 2013-0.175.714-0,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 28, inciso VII, alínea "b", do Decreto nº 58.414/18, EXONERAR, NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, o servidor WESLEY JUNIOR MOREIRA DA LUZ, RF. n° 801.210.5, vínculo 1, Agente de Apoio, Nível I - Auxiliar em Saúde/Zoonoses, efetivo não estável, lotado na SMS, com fundamento no artigo 19, incisos I, II, IV e V, da Lei 8.989/79.

São Paulo 14 de dezembro de 2023.

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

Documento: 095283227   |    Despacho Disciplinar

PROCESSO: 2013-0.175.714-0

INTERESSADO: Wesley Junior Moreira da Luz, RF. n° 801.210.5, vínculo 1.

ASSUNTO: Procedimento de exoneração de servidor em estágio probatório. Inassiduidade, ineficiência, insubordinação e falta de dedicação ao serviço. Comprovação. Proposta de exoneração no interesse do serviço público.

ADVOGADOS: Anderson Monteiro OAB/SP n° 184.017;

Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez OAB/SP n° 227.402).

DESPACHO n.º 347/2023-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente, em especial as conclusões da Comissão Processante do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 28, inciso VII, alínea "b", do Decreto nº 58.414/18, EXONERO, NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, o servidor WESLEY JUNIOR MOREIRA DA LUZ, RF. n° 801.210.5, vínculo 1, Agente de Apoio, Nível I - Auxiliar em Saúde/Zoonoses, efetivo não estável, lotado na SMS, com fundamento no artigo 19, incisos I, II, IV e V, da Lei 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria;

III. A seguir, encaminhe-se à unidade de lotação do servidor para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 095261500   |    Licença

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR

787.365.4 DANILO RAPHAEL CHIARETTO 01 13/12/2023

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO- RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/ OUTROS ORGÃOS PÚBLICOS

Concedido 04 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II

do Decreto 58.225, de 09/05/18.

NOME RF A PARTIR DE

822.088.3 FILOMENA RITA PALERMO PEREZ 12/12/2023

SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de Nomeações

Documento: 095273351   |    Comunicado

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 10388/2023 PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É FABIANA OLIVEIRA MENDES E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 12566/2023 PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É VANESSA CRISTINA DO PRADO SUZANO E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 171/2023 PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É LÍDIA NEGRETI E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 10328/2023 PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1, PARA FAZER CONSTAR QUE O R.G CORRETO É 38.981.761-2 E NÃO COMO CONSTOU.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 095244584   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7757123/1 GIOVANE SURIAN 005 19/12/2022 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8354201/2 VILANI APARECIDA DOS SANTOS HIPOLITO 021 08/11/2023 143
8401225/2 DEUSA AGUIAR PEREIRA 013 14/11/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5547288/5 WALDERES CASTILHO MARQUES 008 06/12/2023 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 030 25/09/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6687032/3 MARCIA APARECIDA DE JESUS RODRIGUES DA CUNHA 015 02/10/2023 143
7358865/2 TANIA APARECIDA PARDIM SENA DELFINO 001 15/09/2022 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 003 24/04/2023 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 003 24/04/2023 143
7477775/1 EDNA APARECIDA DA COSTA 035 26/07/2023 143
7841809/1 LINDIANE DE ALMEIDA TRUGILLO 002 16/08/2023 146
8129924/1 JOSIE D ALMEIDA SANTOS 035 22/09/2023 143
8183007/1 NAOMY HIRANO FUJIMOTO 030 21/09/2023 146
8215626/1 JESSICA BRAULINO LUNA 001 21/03/2023 146
8408718/1 PATRICIA DOS SANTOS DE MORAES 180 25/09/2023 148

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377685/1 ANDERSON BATISTA BARBOSA 001 01/07/2021 146

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850395/1 GIOVANNA APARECIDA PEIXOTO FIGUEIREDO 042 24/10/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6573843/3 MARIA VIEIRA OLIVEIRA 087 11/09/2023 143
8186863/1 KARLA CRISTIANE BASTOS MELLO 043 28/09/2023 143
8293414/2 ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 059 29/09/2023 143
8296383/2 CARLA ROSA COSTA 025 11/10/2023 143
8306508/2 EDILENE PROFETA DOS SANTOS LOURENCO 069 30/09/2023 143
8315167/2 GREICE DOS SANTOS VALIAS 029 10/11/2023 143
8351031/2 VALERIA APARECIDA DIAS 059 13/10/2023 143
8494291/1 FERNANDA LOPES NUNES 013 28/11/2023 143
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 004 22/11/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7344449/1 PERICLES APARECIDO ROCHA SILVESTRE 083 13/09/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3098591/6 ELIANA OLIVEIRA BON 059 07/06/2023 143
5351120/2 RUTTE SARA ALVAREZ 058 11/10/2023 143
6318991/1 SERGIO RODRIGUES DE MENEZES 084 12/09/2023 143
6604994/1 CONCEICAO RIBEIRO DE OLIVEIRA 009 23/07/2023 143
6658610/1 MIRTES SOARES SPREGIARO 009 24/09/2023 143
6689370/5 SERGIO JOSE BAPTISTIOLLI 014 28/11/2023 143
6738079/1 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 007 07/12/2023 143
6738079/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 007 07/12/2023 143
6763987/1 CRISTINA RICI WANDERLEY 042 27/10/2023 143
6842691/2 VANIA CAMILA DA COSTA 006 13/11/2022 143
6849351/1 GLAUCIA HELENA DE SOUZA PINTO TRINDADE 035 02/11/2023 143
6866506/4 SILVIA DE SOUZA BARROS 059 11/10/2023 143
6883206/2 LUIZ ANTONIO DE MORAIS 028 31/10/2023 143
6926711/1 DORIS CASELLA 014 27/11/2023 143
6940331/2 SAMMY EDUARDO EUGENIO DA SILVA 002 04/07/2023 143
7134568/3 EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 027 10/11/2023 143
7134568/4 EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 027 10/11/2023 143
7213310/1 EDUARDO GIMENES PALAZZI 004 01/03/2023 143
7308876/1 ANA PAULA DA ROCHA MALHEIRO 042 30/10/2023 143
7329172/1 MARIA APARECIDA SERROTE 005 08/09/2023 143
7333480/1 JANES CLARICE RAMAZZOTTI SUGUIMOTO 044 24/10/2023 143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 014 12/11/2023 143
7733020/2 NAIR DIAS RAMOS 002 19/10/2022 143
7733020/3 NAIR DIAS RAMOS 002 19/10/2022 143
7765606/1 LUCIANE ARAGUSUKU 001 14/08/2023 143
7790511/1 JOSIANE FERREIRA 058 06/09/2023 143
7840284/1 ELISMAIRE PEREIRA 088 14/09/2023 143
7855281/2 SORAIA FERREIRA COSTA 012 15/11/2023 143
7863497/2 SUZE CORREIA DE MELO 029 13/11/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 004 19/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 002 26/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 003 16/09/2023 143
8004005/1 WELINGTON MARIANO DA SILVA 059 11/10/2023 143
8004005/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA 059 11/10/2023 143
8092087/2 CREUSA DE MOURA PAES LANDIM 012 11/08/2023 143
8095957/1 CAROLINA NUNES CASTILHO 059 13/10/2023 143
8095957/2 CAROLINA NUNES CASTILHO 059 13/10/2023 143
8135142/1 GRACE TORRES SALES DE OLIVEIRA 041 28/10/2023 143
8172897/1 MIRIAM LICHY GRASSO 011 27/07/2023 143
8212856/1 ROSELI CRISTINA DE SALES AMARAL 009 02/12/2023 143
8278199/1 MARILZA ODORIZE VEIGA 057 10/10/2023 143
8387958/1 LUCIANA RONSINI ZANGARI LOSACCO 013 14/07/2023 143
8397953/1 ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 002 29/08/2023 143
8907889/1 RAFAELA MARCONDES BERSI 043 24/10/2023 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5692318/2 FERNANDO ANTONIO FERNANDES 059 11/10/2023 143
6745873/1 SILVINO ELEOTERIO 088 30/08/2023 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 14/09/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058989/1 ANA PAULA NERIS DE SOUZA 058 02/10/2023 143

Documento: 095257084   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6907466/1 MARCIA MARIA DOS SANTOS ELOI 14/12/2023
6907466/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS ELOI 14/12/2023
8000816/1 THALITA VIVIANNE GUARNIERI DEU 14/12/2023
8421820/1 RENAN PEIXOTO JOELE 15/12/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6584241/1 ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO 15/12/2023

Documento: 095257520   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7257422/1 ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 14/12/2023

Documento: 095258850   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6277314/ ROSEMEIRE CAMPOS 12/12/2023 143
6881785/ MOACIR RAFAEL LOURENCO 12/12/2023 143
7581904/ ALEXANDRO DE OLIVEIRA SOUSA 12/12/2023 143
7899947/ EDGARD FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 12/12/2023 143
7989989/ VERA LUCIA CASSIMIRO 12/12/2023 143
8212279/ ANA PAULA DA SILVA SOUZA VILLANOVA 12/12/2023 143
8246521/ INGRID MENDES SILVA 12/12/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica
7393334/ ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 01/12/2023 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa
6983031/ FLAVIO CHAGAS COUTINHO 13/12/2023
8258589/ KELI SOUZA SANTOS 13/12/2023
8421935/ TIAGO ANTONIO BOSI CONCAGH 13/12/2023


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
7296932/ RAQUEL ANA DE OLIVEIRA 06/11/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista em grau de Reconsideração
8096571/ MARTA ALVES DE SOUZA 13/12/2023

Documento: 095257819   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6959971/2 ETEL ZIMA MOLINA 14/12/2023

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7102577/2 LUCIANO SOARES DAS NEVES 14/12/2023
7258798/2 JOSE RIVALDO DOS SANTOS FILHO 14/12/2023

Documento: 095260097   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5542880/4 JOSE ROBERTO DE LIMA 001 27/09/2023 143
5637279/2 MARCO ANTONIO DE ARAUJO 001 10/08/2023 143
5978289/2 MARCIO XERFAN MATTAR 001 23/11/2023 143
6097448/1 MERCIA MARTINS DA CUNHA CONSTANTINO 007 10/11/2023 143
6362389/1 SANDRA MARIA DE BRITO GOMES 001 18/09/2023 143
6502369/1 MARCOS ROBERTO RAMOS 001 11/08/2023 143
6575820/3 ROSEMEIRE COSTA DE LIMA BARRETO 007 08/08/2023 143
6615350/2 MILTON OLIVIO DA SILVA 003 31/08/2023 143
7006012/2 ROSELY CAPARROZ GARCIA DE ARAUJO 005 01/09/2023 143
7056460/3 JOSE NILDO DE FRANCA 002 26/11/2023 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 001 13/09/2023 143
7186754/2 FLAVIO NOGUEIRA CUNHA 002 11/08/2023 143
7268017/1 JOSE ROBERTO SOARES DE ANDRADE 001 22/09/2023 143
7270437/1 JOSE GERALDO LEME CANTILLANA 002 06/11/2023 143
7270437/1 JOSE GERALDO LEME CANTILLANA 002 31/10/2023 143
7278250/1 MIRVAN HELENA BATISTA 001 30/08/2023 143
7409834/1 SANDRA MOREIRA DOS SANTOS BEZERRA 001 13/09/2023 143
7449232/1 JOSELI NEVES DI PARDI GIOVANETTI 001 22/09/2023 143
7462450/1 MARCIO PEREIRA PINHO 005 02/10/2023 143
7576102/1 LUCIANA MONTEIRO RISTAM 001 13/09/2023 143
7578024/3 LUIZ GUSTAVO ESTEVES DOS SANTOS 002 14/09/2023 143
7582277/3 DANILO DE SOUZA SILVA 004 12/09/2023 143
7744684/1 LUCIANA GOMES TEOTONIO 001 26/07/2023 143
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 001 16/09/2023 143
7836678/2 ALEXANDRE LELIS BRAGA 007 12/09/2023 143
7841451/1 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 11/08/2023 143
7841451/3 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 11/08/2023 143
7850221/1 AMANDA FERREIRA ALVES CAIRES 003 28/09/2023 143
7851090/1 JOSE LUIS LAMBERTI 001 09/10/2023 143
7882408/1 LEO DI GIACOMO 001 13/09/2023 143
7977816/1 LUCIANO CURVELO AMARAL 001 15/09/2023 143
7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 002 04/10/2023 143
8002762/1 MICHELE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 001 22/09/2023 143
8004773/1 SANDRA MARIA DE SOUZA CRUZ 004 08/08/2023 143
8005796/1 ALEXANDRE SCARCELLI 005 10/08/2023 143
8006890/1 AMAURI MENDES OLIVEIRA 001 16/09/2023 143
8008256/1 LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA 006 13/09/2023 143
8008591/1 ALEXANDRE CARDOSO 001 09/08/2023 143
8016755/1 ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS 003 15/09/2023 143
8068429/1 DANIELLA BURLIM 001 02/08/2023 143
8290130/2 ALESSANDRA VAMPRE DE BARROS MISAEL 003 30/08/2023 143
8290415/2 ALEXANDRA CANDIDO BENEDICTO CRUZ 001 11/08/2023 143
8294909/2 AMANDA ROSA DE SOUZA 003 30/09/2023 143
8298190/2 BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 001 09/08/2023 143
8301841/2 CLEONICE GERALDO DA COSTA 007 18/08/2023 143
8302499/2 CRISTIAN ALVES SANTOS 001 27/07/2023 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 005 10/08/2023 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 005 10/08/2023 143
8303487/2 DEISE DOS SANTOS GOMES 002 07/09/2023 143
8303487/2 DEISE DOS SANTOS GOMES 002 08/09/2023 143
8305731/2 DANIELE CORREIA LIMA 002 12/09/2023 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 007 10/08/2023 143
8308888/2 ERICA DOS SANTOS SARMENTO 004 13/09/2023 143
8309141/2 ERIKA CRISTINA LEPRE DE ALMEIDA 001 06/10/2023 143
8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 003 25/09/2023 143
8311030/2 FRANCK GOIS DA SILVA 001 14/09/2023 143
8313512/2 FLAVIANA SANTOS DA SILVA 002 30/08/2023 143
8318280/2 JOSETE SORAIA MARTINS 001 10/10/2023 143
8318280/2 JOSETE SORAIA MARTINS 002 13/11/2023 143
8318522/2 JOSINETE MARIA DOS SANTOS SANTANA 001 30/09/2023 143
8318522/2 JOSINETE MARIA DOS SANTOS SANTANA 001 22/09/2023 143
8318522/2 JOSINETE MARIA DOS SANTOS SANTANA 002 28/09/2023 143
8318930/2 JULIANA ALZIRA PALACIO 001 30/09/2023 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 005 28/11/2023 143
8320683/2 JOSE IRAQUITAN DOS SANTOS 005 21/11/2023 143
8320705/2 JOSE LAERCIO SOUSA DA SILVA 004 20/09/2023 143
8321582/2 LINDOMAR DOS SANTOS SILVA 005 24/07/2023 143
8322406/2 LUCAS NASCIMENTO FERNANDES 004 27/07/2023 143
8323275/2 LUCIANE NUNES SANTOS 004 11/08/2023 143
8323542/2 LUCIANO ROSA DOS SANTOS 001 10/08/2023 143
8323861/2 LUCIANA FERNANDES DIAS 003 29/07/2023 143
8324191/2 LETICIA FUIN ANSALONE 001 13/09/2023 143
8324441/2 LIDERLI MARIA MACIEL 001 08/09/2023 143
8324581/2 KARINA TRINDADE XAVIER 007 14/09/2023 143
8324646/2 LIGIA APARECIDA PINTO 001 09/09/2023 143
8324867/2 LILIA PEREIRA MOREIRA 003 28/07/2023 143
8324981/2 KATIA CRISTINA CRUZ DE SOUSA 001 15/09/2023 143
8325260/2 KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 005 14/09/2023 143
8325260/2 KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 005 09/08/2023 143
8325383/2 LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR 001 10/08/2023 143
8325545/2 LUIZ CARLOS MOLLICA DIAS 001 08/08/2023 143
8325545/2 LUIZ CARLOS MOLLICA DIAS 001 11/09/2023 143
8326479/2 MARCIO HENRIQUE DA SILVA 002 11/11/2023 143
8328501/2 LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 001 22/07/2023 143
8328501/2 LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 001 24/07/2023 143
8330263/2 MARIA CRISTINA DE ALMEIDA FONSECA 001 03/07/2023 143
8332363/2 MARICELIA DIAS DE ARAUJO OLIVEIRA 001 09/08/2023 143
8332703/2 MARILENE PAES LANDIM PAMPLONA 003 08/08/2023 143
8332886/2 MARILUCI DOS SANTOS RIBEIRO 001 29/08/2023 143
8333343/2 MARINEIDE DA SILVA CARDOSO NASCIMENTO 001 11/09/2023 143
8333823/2 MIRIAM SOUTO 001 16/09/2023 143
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 002 12/09/2023 143
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 004 14/09/2023 143
8342652/2 RIE SHIMIZU 001 07/08/2023 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 007 11/09/2023 143
8347182/2 TACIANI DA SILVA ZIN 002 21/05/2023 143
8347247/2 TAINA TAYOTA DE OLIVEIRA 005 05/06/2023 143
8347875/2 SIMONE RAMOS DE AZEVEDO 003 07/08/2023 143
8350809/2 SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 007 04/08/2023 143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 001 14/09/2023 143
8374724/1 ALEXANDRE MASSAO TSUJI 005 03/09/2023 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 002 14/09/2023 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 003 11/08/2023 143
8444234/2 JOSEFA DE ANDRADE MORALES 003 08/11/2023 143
8491658/2 LUCIA EFIGENIA DIAS 001 28/07/2023 143
8510229/2 VIVIAN VIANA VITOR 001 11/09/2023 143
8510229/2 VIVIAN VIANA VITOR 004 10/08/2023 143
8549419/2 MARIA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA 001 14/09/2023 143
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN 003 15/09/2023 143
8553718/2 LUCIANE RAMOS DE ARAUJO 001 24/07/2023 143
8553718/2 LUCIANE RAMOS DE ARAUJO 001 22/07/2023 143
8556806/2 JOSIVALDO GONCALVES DOS SANTOS 001 14/11/2023 143
8556806/2 JOSIVALDO GONCALVES DOS SANTOS 003 20/11/2023 143
8559341/2 JOSE LUIZ DE ALMEIDA ALBUQUERQUE 002 28/11/2023 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 001 06/10/2023 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 001 20/09/2023 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 002 26/11/2023 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 001 29/11/2023 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 001 14/09/2023 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 004 29/09/2023 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 001 16/09/2023 143
8930457/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS BARBOSA 002 18/09/2023 143
9122885/1 KATIA CRISTINA COLPAERT DOS SANTOS 001 14/09/2023 143
9210857/1 LUCIANO NASCIMENTO SILVA 004 07/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6020518/1 LUIZ ANTONIO PEREIRA 007 15/09/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 001 28/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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2996430/2 LIZETI APARECIDA LOURENCO 004 25/07/2023 143
5228069/2 MARINES GRANDI JANNUZZI 001 11/09/2023 143
5572118/3 FRANCISCA IONE DE AMORIM VERCOSA PEREIRA 002 12/09/2023 143
5572118/3 FRANCISCA IONE DE AMORIM VERCOSA PEREIRA 001 11/09/2023 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 001 18/09/2023 143
5673585/2 SILVIA MENESES 001 10/08/2023 143
5673585/3 SILVIA MENESES 001 10/08/2023 143
5701091/4 SANDRA REGINA DE CAMPOS 001 18/09/2023 143
5730856/2 SANDRA MARIA DIAS 002 09/08/2023 143
5730856/4 SANDRA MARIA DIAS 002 09/08/2023 143
5755981/1 ROSELY FATTORI PINA 004 08/08/2023 143
5850363/2 RUBEM TAVARES DE MELO 001 17/07/2023 143
5935768/2 MARIA ANTONIETA CAMARINI PREMIANO 007 07/08/2023 143
5972949/3 MARCIO DA GRACA 007 14/09/2023 143
5980224/5 MARCOS CAETANO DA SILVA 007 13/09/2023 143
5992575/4 PAULA RENTES DUARTE 001 15/09/2023 143
6004164/2 MARILDA DA SILVA 001 24/08/2023 143
6004164/2 MARILDA DA SILVA 001 25/08/2023 143
6004164/2 MARILDA DA SILVA 001 30/08/2023 143
6028292/3 MARCIO ALBERTO MENDES 005 07/08/2023 143
6028292/4 MARCIO ALBERTO MENDES 005 07/08/2023 143
6030874/2 FLAVIA ROCHA CASTRO 004 07/08/2023 143
6034438/2 SILVIO MONTEIRO BISPO 003 11/09/2023 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 005 14/08/2023 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 003 09/08/2023 143
6053254/2 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TORQUATO 003 20/09/2023 143
6085172/2 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO 001 28/07/2023 143
6123953/2 MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA FRANCISCO 001 18/09/2023 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 001 17/08/2023 143
6206743/3 CLAUDIA D ALEVEDO DOS REIS 004 04/08/2023 143
6219187/3 SANDRA LUCAS DA SILVA 005 11/09/2023 143
6306756/3 SIMONE COELHO FERNANDEZ 004 19/09/2023 143
6348742/1 SANDRA REGINA DUDA MELA 007 09/08/2023 143
6394167/2 MARISA CAMPOS 001 10/08/2023 143
6440045/1 MARIA ALDENIR DA COSTA 003 13/09/2023 143
6445136/3 PAULO SERGIO FILIANO GUSMAO 001 19/09/2023 143
6462618/2 SILVIA REGINA PETRAROLI 005 12/09/2023 143
6503977/1 LOURIVAL LIANO DOS SANTOS 002 25/07/2023 143
6533850/4 MARCIA REGINA BESTETTI BUENO 007 14/09/2023 143
6562213/2 CLEONICE APARECIDA LEITE OLIVEIRA 003 26/07/2023 143
6588581/2 FRANCE RITA MELO DE LUCAS 003 30/08/2023 143
6604994/1 CONCEICAO RIBEIRO DE OLIVEIRA 007 01/08/2023 143
6657214/4 MARIA ANUNCIADA LOPES 003 08/08/2023 143
6658610/1 MIRTES SOARES SPREGIARO 007 17/09/2023 143
6658610/1 MIRTES SOARES SPREGIARO 002 15/09/2023 143
6667511/2 JOSE IRA DE OLIVEIRA 005 13/11/2023 143
6679293/2 PATRICIA TOMOMI FUJII 002 21/09/2023 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 004 18/09/2023 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 002 09/08/2023 143
6690793/3 SANDRO RIBEIRO CHAGAS 001 21/08/2023 143
6720536/1 SANDRA MARIA DA PAZ 002 18/09/2023 143
6722253/1 LUIS CARLOS MAZZAROLO 002 31/08/2023 143
6722253/2 LUIS CARLOS MAZZAROLO 002 31/08/2023 143
6743391/1 SIMONE ATUATE ROA PEREIRA 003 07/08/2023 143
6751067/3 MARCIA REGINA BARRELLI 003 23/08/2023 143
6751407/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 005 11/09/2023 143
6751407/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 001 07/08/2023 143
6753680/1 MARGARETE PINHEIRO DE OLIVEIRA 004 12/09/2023 143
6754384/1 DEBORA SUSANA SOUSA CREVELARO 005 11/09/2023 143
6755518/1 LUCIANA REPLE ALVAREZ 001 06/09/2023 143
6755518/2 LUCIANA REPLE ALVAREZ 001 06/09/2023 143
6755569/1 LUCIANE NAZARIO DOS SANTOS 003 31/07/2023 143
6756816/2 MARINEZ PEREIRA DA TRINDADE 002 29/08/2023 143
6757391/2 SANDRA REGINA BOLSONI NATAL 005 07/08/2023 143
6764118/1 KATIA ANTONIA BARBOSA 005 18/09/2023 143
6764894/2 MARILDA PISCITELLI 002 10/09/2023 143
6768440/1 MARILENE MARQUES DE ARAUJO 004 29/08/2023 143
6768580/1 SANDRA LAUDELINO CORDEIRO DE OLIVEIRA 001 18/09/2023 143
6770053/1 DEISE FELIX CONSTANT 002 18/09/2023 143
6770053/1 DEISE FELIX CONSTANT 001 11/08/2023 143
6770282/1 LUCILENE DE ARAUJO BRAGA 003 26/07/2023 143
6771611/1 PERLA APARECIDA DOS SANTOS 002 21/09/2023 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 007 21/08/2023 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 007 11/09/2023 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 007 07/08/2023 143
6788394/1 MIRIAM HALCSIH MACHADO 001 12/09/2023 143
6788394/2 MIRIAM HALCSIH MACHADO 001 12/09/2023 143
6792634/2 ALEX LEAO DO NASCIMENTO 002 05/09/2023 143
6806074/1 KATIA REGINA GOMES MARIANO 002 08/08/2023 143
6806074/2 KATIA REGINA GOMES MARIANO 002 08/08/2023 143
6809855/1 MARIANNE BORBA BRANDAO 007 18/09/2023 143
6809901/1 MIRIAN PAPARELLI MURDA 007 15/09/2023 143
6810047/1 MARIANGELA STOCCO NASU 004 12/09/2023 143
6810047/3 MARIANGELA STOCCO NASU 004 12/09/2023 143
6815359/1 JULIA ELISABETE DOBRA 005 16/11/2023 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 002 31/08/2023 143
6817726/4 PAULO SERGIO SARAIVA 001 25/09/2023 143
6837735/1 RISELMA APARECIDA SOUZA PAULA DE FARIAS 001 24/08/2023 143
6837735/1 RISELMA APARECIDA SOUZA PAULA DE FARIAS 005 25/08/2023 143
6837735/1 RISELMA APARECIDA SOUZA PAULA DE FARIAS 007 30/08/2023 143
6849083/2 MARINONIA DIAS BEVENUTO 001 29/08/2023 143
6860711/2 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 002 10/08/2023 143
6860711/2 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 005 14/08/2023 143
6860711/3 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 002 10/08/2023 143
6860711/3 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 005 14/08/2023 143
6862900/3 LEILA BELLO ROCHA DA SILVA 001 14/09/2023 143
6862900/4 LEILA BELLO ROCHA DA SILVA 001 14/09/2023 143
6869769/1 ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 001 13/09/2023 143
6869769/1 ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 007 08/08/2023 143
6878750/3 RONALDO BAPTISTA 002 08/08/2023 143
6879128/2 CLEONICE GONCALVES DA MOTA 002 01/08/2023 143
6906087/2 LENISE TEIXEIRA LOPES 005 11/09/2023 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 27/11/2023 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 27/11/2023 143
6926843/1 LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 003 09/08/2023 143
6926843/1 LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 003 18/09/2023 143
6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO 006 14/08/2023 143
6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO 006 14/08/2023 143
6932240/1 MARIA APARECIDA BIASSI MACHADO 002 13/09/2023 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 007 04/09/2023 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 007 07/08/2023 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 007 11/09/2023 143
6939520/2 NUBIA CHRISPINIANO ROCHA 006 24/07/2023 143
6940331/2 SAMMY EDUARDO EUGENIO DA SILVA 002 06/07/2023 143
6944272/1 PRISCILA TELLES 001 20/09/2023 143
6946488/1 ALESSANDRA ZEMAN DO NASCIMENTO SOUSA 001 15/09/2023 143
6951881/1 PAULA RENATA BANIN BOZA 005 22/09/2023 143
6955622/1 RITA APARECIDA DA SILVA 001 09/08/2023 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 18/09/2023 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 003 20/09/2023 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 25/09/2023 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 006 08/08/2023 143
6958036/1 LUCIANA XAVIER DA SILVA DO CARMO 004 27/07/2023 143
6958036/2 LUCIANA XAVIER DA SILVA DO CARMO 004 27/07/2023 143
6962424/3 SARA DE SOUZA 001 15/09/2023 143
6972535/1 SANDRA PLACONA FERREIRA 004 10/09/2023 143
6972977/3 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 001 10/08/2023 143
6976271/1 SANDRA MARIA DAS CHAGAS 003 13/09/2023 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 001 10/11/2023 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 003 22/11/2023 143
6982409/1 CLODOALDO DA CUNHA BACELAR 001 24/07/2023 143
6983031/1 FLAVIO CHAGAS COUTINHO 001 15/09/2023 143
6989454/1 JOVINO SOARES PEREIRA DOS SANTOS 005 21/09/2023 143
6991882/2 MARISA APARECIDA DE BARROS RABELLO 002 28/08/2023 143
6996329/4 KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 005 11/09/2023 143
6996981/2 SILVIA GAMBA 005 25/09/2023 143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 002 07/08/2023 143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 004 11/09/2023 143
6999778/3 NEUSA DE SALES PAIVA 002 19/09/2023 143
7006756/1 MARCOS ANTONIO CACCEFO 007 10/08/2023 143
7034431/2 MARINALVA DA SILVA SOUSA 003 14/09/2023 143
7098154/2 MARCIA PERMAGNANI 003 30/08/2023 143
7114851/2 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 005 18/09/2023 143
7122179/2 ROSEMEIRE DA SILVA VARGAS 005 11/08/2023 143
7122179/4 ROSEMEIRE DA SILVA VARGAS 005 11/08/2023 143
7123175/2 KARINA DOS SANTOS ARRUDA 001 06/09/2023 143
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 001 31/08/2023 143
7132379/2 LENIRA CARLOS PINTO 007 31/08/2023 143
7132379/2 LENIRA CARLOS PINTO 007 16/09/2023 143
7136633/2 FLAVIA DOS SANTOS ALVES 005 12/09/2023 143
7136633/2 FLAVIA DOS SANTOS ALVES 001 11/09/2023 143
7136633/2 FLAVIA DOS SANTOS ALVES 002 10/08/2023 143
7140452/2 ALEXANDRE CHAGAS RIBEIRO 002 14/09/2023 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 003 04/09/2023 143
7161115/3 MOISES RAIMUNDO DE SOUZA 001 23/08/2023 143
7161115/3 MOISES RAIMUNDO DE SOUZA 002 24/08/2023 143
7164190/2 MARIANA FERNANDES SALOMAO 002 11/09/2023 143
7171218/2 DANIELA SOARES DOS SANTOS 003 18/09/2023 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 001 21/08/2023 143
7207263/2 ROSA AUGUSTA BARBOSA DE MATTOS 001 11/09/2023 143
7209631/1 LUIZ CARLOS DE LIMA 005 11/09/2023 143
7209924/1 ROSALINE FERREIRA 004 08/08/2023 143
7210019/1 MARILEA GIACOMINI ARRUDA 002 04/09/2023 143
7210019/1 MARILEA GIACOMINI ARRUDA 005 28/08/2023 143
7210183/1 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA VIEIRA 005 18/09/2023 143
7210183/2 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA VIEIRA 005 18/09/2023 143
7210698/1 NADIR APARECIDA CARDOSO TEBALDI 001 04/07/2023 143
7212429/1 MARIA ALICE BATISTA 003 13/09/2023 143
7213310/1 EDUARDO GIMENES PALAZZI 006 05/03/2023 143
7215720/1 PAULO SERGIO WISSINIEVSKI 005 18/09/2023 143
7217188/2 LUIZ ERNESTO PRESTES VIEIRA 005 10/08/2023 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 001 12/09/2023 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 002 08/08/2023 143
7221983/1 CRISTIANE BATISTA DOS SANTOS 001 28/07/2023 143
7223862/1 LIGIA ADRIANA DE OLIVEIRA 002 24/07/2023 143
7226284/1 KARINA DOS SANTOS CABRAL 005 11/09/2023 143
7226284/2 KARINA DOS SANTOS CABRAL 005 11/09/2023 143
7227922/1 ALEXANDRA SITTA 003 19/09/2023 143
7227922/2 ALEXANDRA SITTA 003 19/09/2023 143
7231725/2 DANIELA SLOBODEICOV CARVALHO RIBEIRO 002 05/09/2023 143
7232942/3 LUCIANE CORDEIRO IGNACIO 001 07/08/2023 143
7234899/2 ALESSANDRA VENANCIO DA COSTA SOUZA 003 09/08/2023 143
7234899/2 ALESSANDRA VENANCIO DA COSTA SOUZA 002 07/08/2023 143
7234899/3 ALESSANDRA VENANCIO DA COSTA SOUZA 002 07/08/2023 143
7234899/3 ALESSANDRA VENANCIO DA COSTA SOUZA 003 09/08/2023 143
7235097/1 LUCIELMA PEREIRA COSTA 005 05/09/2023 143
7235097/1 LUCIELMA PEREIRA COSTA 005 10/09/2023 143
7236786/1 LILIAN CRISTINA SILVA VITOR 002 25/07/2023 143
7236786/2 LILIAN CRISTINA SILVA VITOR 002 25/07/2023 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 001 07/07/2023 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 07/08/2023 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 08/08/2023 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 07/08/2023 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 08/08/2023 143
7248521/2 SANDRA REGINA PACOLA EPIPHANIO 001 10/08/2023 143
7249896/1 KATIA GALHARDO GONCALVES 002 10/08/2023 143
7249896/2 KATIA GALHARDO GONCALVES 002 10/08/2023 143
7259182/1 LUIZA APARECIDA DOS SANTOS MORELLI 001 31/08/2023 143
7265727/2 CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 001 26/07/2023 143
7276940/1 SANDRA CONCEICAO DELAIN 001 09/08/2023 143
7276940/1 SANDRA CONCEICAO DELAIN 001 11/08/2023 143
7276940/2 SANDRA CONCEICAO DELAIN 001 09/08/2023 143
7276940/2 SANDRA CONCEICAO DELAIN 001 11/08/2023 143
7280076/1 SARA DA SILVA OLIVEIRA PASCOAL DE MELO CABRAL 002 31/08/2023 143
7281501/1 LUCIANE APARECIDA FERNANDES 002 31/07/2023 143
7283261/1 MARILENE MORALES TINTO 003 21/08/2023 143
7283563/2 LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 003 26/07/2023 143
7284233/1 KATIA MONTESANO SIMONE BIANCO 005 19/08/2023 143
7284772/1 MARIA ALEXANDRE DIAS 001 10/08/2023 143
7284772/1 MARIA ALEXANDRE DIAS 001 14/09/2023 143
7284772/2 MARIA ALEXANDRE DIAS 001 10/08/2023 143
7284772/2 MARIA ALEXANDRE DIAS 001 14/09/2023 143
7284811/2 LUCIENE RIBEIRO SOARES 002 13/09/2023 143
7284811/2 LUCIENE RIBEIRO SOARES 005 18/09/2023 143
7284811/5 LUCIENE RIBEIRO SOARES 005 18/09/2023 143
7284811/5 LUCIENE RIBEIRO SOARES 002 13/09/2023 143
7286775/1 RILVA PINHEIRO DOS SANTOS 001 08/08/2023 143
7298790/2 MARGARIDA LOPES FEITOZA 004 12/09/2023 143
7305184/1 ROGERIO PAGANUCCI MOREIRA 001 07/08/2023 143
7310242/2 LUCIENE DO NASCIMENTO LUIZ NERY 002 31/08/2023 143
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 002 21/09/2023 143
7333536/1 VANESSA POLICIANO VIEIRA NAKHLE 001 08/05/2023 143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 004 08/08/2023 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 003 13/09/2023 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 002 11/09/2023 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 001 30/08/2023 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 002 10/08/2023 143
7342292/1 MARIA APARECIDA DA COSTA NAVAS 003 12/09/2023 143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 003 23/08/2023 143
7350066/1 ROSEMEIRE ESTEVAM DA SILVA MORAES 001 05/08/2023 143
7350066/1 ROSEMEIRE ESTEVAM DA SILVA MORAES 002 07/08/2023 143
7357559/2 MARINEIDE LEITE DA SILVA 001 08/08/2023 143
7358237/1 LILIAN CRISTIANE RICCI DE OLIVEIRA 001 27/07/2023 143
7358237/2 LILIAN CRISTIANE RICCI DE OLIVEIRA 001 27/07/2023 143
7358857/1 PATRICIA RIBEIRO EGE 002 19/09/2023 143
7358857/2 PATRICIA RIBEIRO EGE 002 19/09/2023 143
7359152/2 SIMONE JUCARA FRANCA 005 15/09/2023 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 007 25/07/2023 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 007 25/07/2023 143
7371918/1 SANDRA FERRAZ CANTERAS DE ASSIS 001 11/08/2023 143
7371918/1 SANDRA FERRAZ CANTERAS DE ASSIS 002 14/08/2023 143
7373341/1 LENI PEREIRA DA SILVA GUEDES 002 15/09/2023 143
7376286/2 LUCIANA TURATTI DE OLIVEIRA 005 21/08/2023 143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 002 12/09/2023 143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 003 19/09/2023 143
7389272/2 SANDRA REGINA JACINTO DOS SANTOS 003 07/08/2023 143
7389582/2 MARCIA PENALVA HAHMANN 002 14/09/2023 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 003 12/09/2023 143
7413131/1 AGNELO ROMAO DO NASCIMENTO NETO 001 13/09/2023 143
7416172/2 LILIAN BASILIO DA CRUZ 005 24/07/2023 143
7440146/1 SIMONE PEREIRA BAPTISTA CHERRY 007 12/09/2023 143
7440979/1 JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO 002 24/08/2023 143
7440979/2 JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO 002 24/08/2023 143
7442301/1 SILVIA MARIA PACHECO CADEU 001 21/08/2023 143
7446977/1 SIMONE GONZAGA LOPES LACOTICHE 003 07/08/2023 143
7448341/1 JANISMARA DIAS MACHADO 006 13/08/2023 143
7449666/1 LIDIANE PEREIRA DE ALENCAR 001 16/08/2023 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 007 12/09/2023 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 004 25/07/2023 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 004 25/07/2023 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 007 12/09/2023 143
7456140/1 MARCO CEZAR AGNELLO 007 12/09/2023 143
7458398/1 LUCIANA XAVIER DA SILVA 002 18/09/2023 143
7471467/1 LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 001 25/07/2023 143
7471467/1 LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 001 26/07/2023 143
7472340/1 KATIA KELLY NOVAES 001 18/08/2023 143
7479301/1 LEDA DA CRUZ SERRA 005 11/09/2023 143
7479301/2 LEDA DA CRUZ SERRA 005 11/09/2023 143
7479336/1 FRANCYNE DE LIMA RONDON 004 19/09/2023 143
7479336/2 FRANCYNE DE LIMA RONDON 004 19/09/2023 143
7489153/1 MARINALVA FLOR PAIXAO 001 18/08/2023 143
7491972/1 KATIA NOLASCO SBORDONI 001 18/09/2023 143
7491972/2 KATIA NOLASCO SBORDONI 001 18/09/2023 143
7493142/1 CLAUDIANE MARIA DE JESUS 004 11/09/2023 143
7501862/1 CLEUSA APARECIDA DA TRINDADE 001 24/07/2023 143
7502982/1 FLAVIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO 002 15/09/2023 143
7510578/1 CLEIA SEVERIANO DA SILVA 002 25/07/2023 143
7515936/1 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 08/08/2023 143
7515936/1 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 002 14/09/2023 143
7515936/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 002 14/09/2023 143
7515936/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 08/08/2023 143
7523874/1 LEONOR CANDIDA REZENDE SILVA 001 14/09/2023 143
7530692/1 PRISCILA MACHADO DOS SANTOS 002 18/09/2023 143
7530692/1 PRISCILA MACHADO DOS SANTOS 002 21/09/2023 143
7537786/1 MARCIO RODRIGUES ALTEN 001 09/08/2023 143
7540281/1 JUCIELE NOBRE SOUTO 004 08/10/2023 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 001 11/09/2023 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 005 07/08/2023 143
7549342/1 ERIKA PEDROSO 002 21/09/2023 143
7554745/3 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 005 31/07/2023 143
7554745/4 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 005 31/07/2023 143
7571691/1 MARILY MACCHIA BURATIERO 003 12/09/2023 143
7571691/2 MARILY MACCHIA BURATIERO 003 12/09/2023 143
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 002 07/08/2023 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 001 14/09/2023 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 001 14/09/2023 143
7714203/1 LUCILENE APARECIDA HAJER LUCENA 002 06/07/2023 143
7714491/1 ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA 005 13/08/2023 143
7715293/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA REOLO 002 02/08/2023 143
7715293/2 JAQUELINE DE OLIVEIRA REOLO 002 02/08/2023 143
7715315/1 LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 002 25/07/2023 143
7715315/1 LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 001 15/08/2023 143
7725035/1 LUCIANA PATRICIA ALBUQUERQUE DE PAULA 001 31/07/2023 143
7726619/1 CLEIDE REGINA DE SOUZA RIBEIRO BARBOSA 005 04/08/2023 143
7726619/2 CLEIDE REGINA DE SOUZA RIBEIRO BARBOSA 005 04/08/2023 143
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 005 07/08/2023 143
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 003 04/08/2023 143
7727917/2 DEBORA SCHIRRMEISTER DE MEDEIROS 002 14/09/2023 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 09/08/2023 143
7731744/2 ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 001 09/08/2023 143
7742835/1 MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 002 14/09/2023 143
7742835/1 MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 005 11/08/2023 143
7743394/1 MICHAEL CARLOS DA NOBREGA 007 26/11/2023 143
7749627/1 ALESSANDRA PREVIATO PROFESSIORI 004 12/09/2023 143
7753730/1 ERICA DE OLIVEIRA FREITAS 001 13/09/2023 143
7754248/2 MARILENE GONCALVES SANTOS 001 27/07/2023 143
7754248/3 MARILENE GONCALVES SANTOS 001 27/07/2023 143
7754744/1 RICARDO SEIJI FUJITA 007 09/08/2023 143
7758341/1 SANDRA ZILDA SANT ANA MARQUES 001 14/09/2023 143
7758529/1 LUCIA FERNANDA SANTOS 005 24/07/2023 143
7759088/1 LILIAN DE OLIVEIRA PINTO 007 12/09/2023 143
7765185/1 MARGARIDA LEANDRO 006 13/09/2023 143
7765606/1 LUCIANE ARAGUSUKU 001 15/08/2023 143
7765606/1 LUCIANE ARAGUSUKU 002 10/07/2023 143
7765860/1 ALESSANDRO ALVES DE QUEIROZ 003 18/09/2023 143
7767161/1 LUCIANA RODRIGUES 001 11/08/2023 143
7767161/1 LUCIANA RODRIGUES 001 12/09/2023 143
7768842/1 SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 001 14/09/2023 143
7777256/1 FLAVIA RODRIGUES DE CASTRO 001 12/09/2023 143
7781059/1 MARCOS ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA 006 18/09/2023 143
7781059/1 MARCOS ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA 002 31/08/2023 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 14/09/2023 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 002 31/08/2023 143
7784953/3 MARINALVA BORGES NAVARRO 003 14/09/2023 143
7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 001 07/08/2023 143
7789645/1 DANIELE MOURA DE MELO 001 11/09/2023 143
7789963/1 LUCIANE CRISTINA CORTE 007 31/07/2023 143
7789963/2 LUCIANE CRISTINA CORTE 007 31/07/2023 143
7794690/2 JAQUELINE DA SILVA 002 18/09/2023 143
7804962/1 DANIELE OLIVEIRA SANCHEZ PAIVA 007 13/08/2023 143
7809956/1 PRISCILA CIOTTO LEMOS RIBEIRO 002 18/09/2023 143
7813015/1 MONICA ALESSANDRA DE ARAUJO 001 14/08/2023 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 002 19/09/2023 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 001 20/09/2023 143
7827113/1 MARINA RAMOS PEREIRA 001 18/09/2023 143
7837895/1 RICARDO PEREIRA ALCANTARO 007 08/08/2023 143
7837895/1 RICARDO PEREIRA ALCANTARO 001 07/08/2023 143
7850026/1 LUCIENE MORASSI 004 12/08/2023 143
7861249/1 JAQUELINE APARECIDA GONCALVES 004 12/09/2023 143
7863403/2 KATIA ELISABETE BESERRA GANDOLFO 003 30/07/2023 143
7866801/2 JANETE AIRES ROSA 001 13/09/2023 143
7905131/1 JANETE MARCOLINO 003 09/08/2023 143
7916272/1 MARILENA WACKLER 003 13/09/2023 143
7916574/1 SILVIA PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES 001 13/09/2023 143
7916574/1 SILVIA PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES 001 14/09/2023 143
7919361/1 LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA EXALTACAO 001 29/08/2023 143
7919361/2 LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA EXALTACAO 001 29/08/2023 143
7919727/1 MARCIO VALIM DOS SANTOS 001 31/08/2023 143
7920571/1 MARCOS DONIZETI VACARI BUENO 001 10/08/2023 143
7921641/1 MARCOS SILVA ANGELO 001 08/08/2023 143
7921641/2 MARCOS SILVA ANGELO 001 08/08/2023 143
7922507/1 PAULO ROBERVAL MARINHO DA SILVA 007 18/09/2023 143
7928882/1 MARIANA CRISTINA LIMA REIS 002 10/08/2023 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 004 29/08/2023 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 002 14/09/2023 143
7940793/4 MICHELE CRISTINA CARVALHO MACHADO 001 25/09/2023 143
7940793/4 MICHELE CRISTINA CARVALHO MACHADO 001 22/09/2023 143
7940793/4 MICHELE CRISTINA CARVALHO MACHADO 002 30/10/2023 143
7942451/1 BRUNA SOARES RUIZ 003 13/09/2023 143
7944012/1 SIMONE LOURENCO LOPES 003 13/09/2023 143
7944012/2 SIMONE LOURENCO LOPES 003 13/09/2023 143
7949278/1 LETICIA CELINA CALDERON 002 13/09/2023 143
7949278/2 LETICIA CELINA CALDERON 002 13/09/2023 143
7952643/1 LEIANE DOS SANTOS COCIANJI 005 11/08/2023 143
7954433/1 SANDRA DE OLIVEIRA ALMEIDA 002 15/09/2023 143
7955693/1 TAISE FABIANA BENEDITO CANDIDO 003 24/05/2023 143
7956380/1 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 001 24/08/2023 143
7956720/1 LUCIANA LIMA PEREIRA 002 27/07/2023 143
7956720/2 LUCIANA LIMA PEREIRA 002 27/07/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 007 02/10/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 006 16/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 005 19/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 003 26/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 003 23/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 002 09/10/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 002 28/09/2023 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 001 15/09/2023 143
7959052/1 LUCIMAR JULIA DE BARROS SANTOS 002 27/07/2023 143
7965494/3 SANDRA CRISTINA MENDES DA SILVA 001 08/08/2023 143
7971192/2 MARCIA REGINA GALVAO 003 09/08/2023 143
7980655/1 KARINE AMADO GARCIA 002 12/09/2023 143
7982135/1 MARIANA LEAL FERREIRA 007 14/09/2023 143
7985487/1 SIMONE BENTO DE OLIVEIRA 007 09/08/2023 143
7993994/2 LUCIANE DOS SANTOS SOUZA 007 13/08/2023 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 002 11/09/2023 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 002 10/08/2023 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 003 04/09/2023 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 001 08/08/2023 143
8016569/1 MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA 001 11/08/2023 143
8017204/1 LENILDA DA SILVA 002 08/09/2023 143
8017204/2 LENILDA DA SILVA 002 08/09/2023 143
8019444/1 JULIANO RODRIGO MACIEL FERNANDES 005 17/08/2023 143
8019444/3 JULIANO RODRIGO MACIEL FERNANDES 005 17/08/2023 143
8020124/1 MARCO AURELIO DA SILVA CRUZ 002 07/08/2023 143
8021431/1 MARCOS ROBERTO LIBANO 001 18/10/2023 143
8022330/1 PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 002 26/09/2023 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 15/09/2023 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 002 09/08/2023 143
8030502/1 MARIANA ZANETIC 002 09/08/2023 143
8030502/1 MARIANA ZANETIC 001 15/09/2023 143
8032653/1 CLEIDE CAMPOS DA SILVA 001 31/07/2023 143
8035458/1 LEDA PATRICIA IKEDA 002 10/08/2023 143
8040559/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 003 14/11/2023 143
8040559/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 001 29/09/2023 143
8049254/2 DANIELLI LOPES PIMENTA ARAUJO 007 14/09/2023 143
8052841/2 LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO 001 05/09/2023 143
8052841/3 LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO 001 05/09/2023 143
8057877/1 MARINA FARINA 001 31/08/2023 143
8063532/1 PRISCILA GALATTI SARTORIO 002 21/09/2023 143
8077649/2 DANIELA SOUZA LIMA 007 27/08/2023 143
8078084/1 LUCIANA CARVALHO E SOUZA 001 14/08/2023 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 001 14/09/2023 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 001 13/09/2023 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 001 18/09/2023 143
8086702/1 LUCIANO DELGADO 007 15/09/2023 143
8088519/1 SIMONE ALESSANDRA POLICIANO DA SILVA 001 10/08/2023 143
8088519/1 SIMONE ALESSANDRA POLICIANO DA SILVA 002 11/09/2023 143
8089680/1 LUCIANA SNIEG 001 05/09/2023 143
8089680/1 LUCIANA SNIEG 005 18/09/2023 143
8089914/1 CLAUDIA MARIA PRATA WALERIO 004 08/08/2023 143
8090289/2 PAULA FERNANDA FERREIRA FRANCO 005 25/09/2023 143
8090289/3 PAULA FERNANDA FERREIRA FRANCO 005 25/09/2023 143
8091404/1 JAQUELINE LEITE DE ARAUJO AMORIM 002 14/08/2023 143
8091404/2 JAQUELINE LEITE DE ARAUJO AMORIM 002 14/08/2023 143
8092575/1 DEBORA KELLY OLLER 001 11/09/2023 143
8092575/2 DEBORA KELLY OLLER 001 11/09/2023 143
8093440/1 DANIELE FOLE GARCIA 001 02/06/2023 143
8093695/1 LEONARDO LEANDRO TADEU MACHADO 001 02/08/2023 143
8094578/1 FLAVIA DANIELI PIVETA 004 09/08/2023 143
8094578/2 FLAVIA DANIELI PIVETA 004 09/08/2023 143
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 001 08/08/2023 143
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 003 14/09/2023 143
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 003 09/08/2023 143
8100306/1 FLAVIO OSCAR GONSALVES DE BRITO 002 14/09/2023 143
8108366/3 LUIZ ANTONIO SIMOES 001 11/09/2023 143
8119236/1 KATIA DE OLIVEIRA SOUZA 005 04/08/2023 143
8120765/1 ROMILDA CUSTODIA DA SILVA 007 18/09/2023 143
8129169/1 VIVIANE CIBELE DIOGO STAHELIN 001 14/09/2023 143
8129312/1 KATIA CRISTINA DOS SANTOS 007 30/08/2023 143
8129762/1 MARCIA REGINA NUNES TEIXEIRA DE SOUSA 004 12/09/2023 143
8130744/1 SILVANA RIBEIRO NAVAS ONGARO 004 20/09/2023 143
8131660/1 FLAVIA CAETANA DA SILVA AGUIAR 002 12/09/2023 143
8131660/2 FLAVIA CAETANA DA SILVA AGUIAR 002 12/09/2023 143
8140341/1 ROSEMEIRE BEZERRA KEILLER 003 14/09/2023 143
8140341/2 ROSEMEIRE BEZERRA KEILLER 003 14/09/2023 143
8146977/1 LEIA DE OLIVEIRA LIONARDO 001 14/09/2023 143
8148139/1 LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA 002 10/08/2023 143
8148139/1 LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA 003 14/08/2023 143
8148261/1 SIMONE PEREIRA SEDANO FERNANDES 001 23/08/2023 143
8148261/1 SIMONE PEREIRA SEDANO FERNANDES 002 24/08/2023 143
8153809/1 LUCIANA SILVA DE ALMEIDA PEREIRA 002 31/08/2023 143
8159173/3 LELIANE APARECIDA DOS SANTOS E SILVA 002 14/09/2023 143
8161755/1 MARINETE NUNES DE SOUZA 002 14/09/2023 143
8164479/1 MARCOS PAULO FERNANDES 001 13/09/2023 143
8164479/2 MARCOS PAULO FERNANDES 001 13/09/2023 143
8172137/1 LETICIA GABRIELE CONTE GALVAO 002 09/08/2023 143
8172528/1 JOSUE GOMES BRANDAO 005 02/10/2023 143
8172528/1 JOSUE GOMES BRANDAO 004 10/10/2023 143
8172528/1 JOSUE GOMES BRANDAO 001 09/10/2023 143
8172528/1 JOSUE GOMES BRANDAO 001 29/09/2023 143
8173656/1 JOSIMARA PIMENTEL 001 26/09/2023 143
8173656/1 JOSIMARA PIMENTEL 002 21/11/2023 143
8174806/1 BRUNA KAREN DE MATOS MELHOR 002 14/09/2023 143
8181691/1 PRISCILA RODRIGUES DE GODOY 007 19/09/2023 143
8181691/1 PRISCILA RODRIGUES DE GODOY 007 26/09/2023 143
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 002 14/09/2023 143
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 002 14/09/2023 143
8186375/1 LUCILENE ALMEIDA NUNES PEREIRA 001 18/09/2023 143
8186375/2 LUCILENE ALMEIDA NUNES PEREIRA 001 18/09/2023 143
8196478/1 SARA MENDES DE SIQUEIRA 007 08/08/2023 143
8196559/1 MONALISA APARECIDA CAETANO ALVES 007 10/08/2023 143
8198462/1 CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES 002 07/08/2023 143
8205299/1 JULIANA APARECIDA DE LIMA CAINELLI 007 30/11/2023 143
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 003 22/05/2023 143
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 005 05/06/2023 143
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 002 25/05/2023 143
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 005 29/05/2023 143
8209553/1 TALITA SANCHEZ GRACIANO 001 24/08/2023 143
8210101/1 JANETE RODRIGUES DE MORAES 002 08/08/2023 143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 001 19/09/2023 143
8213232/1 TAMARA APARECIDA FAUSTINO 004 22/05/2023 143
8216835/1 DANIELLE DE BARROS AQUINO 007 11/09/2023 143
8218056/1 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 005 29/05/2023 143
8218056/2 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 005 29/05/2023 143
8218897/1 MARINA MARTINS DE PAULA 006 14/09/2023 143
8225061/2 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 002 10/08/2023 143
8225061/3 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 002 10/08/2023 143
8225371/1 RICARDO ROBSON SANTANA 001 30/08/2023 143
8225869/1 DEBORAH APARECIDA PIRES DA COSTA 001 11/08/2023 143
8228558/1 LUCIANE HONORATO PEREIRA 001 11/08/2023 143
8236631/1 LILIAN DO CARMO ALBERTIM CARDOSO 001 25/07/2023 143
8236631/1 LILIAN DO CARMO ALBERTIM CARDOSO 001 26/07/2023 143
8243859/1 FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA 003 18/09/2023 143
8245681/1 ERICA ELIDIANA DA SILVA 002 14/09/2023 143
8247323/1 ROSA BARRETO DA SILVA 001 21/08/2023 143
8247323/2 ROSA BARRETO DA SILVA 001 21/08/2023 143
8250499/1 LUCIANA LOPES DA SILVA 001 15/09/2023 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 001 11/09/2023 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 002 07/08/2023 143
8267791/1 LUCIANE CRISTINA GUIMARAES GONCALVES 003 14/09/2023 143
8268509/1 LIGIA CHIAVOLELLA BARBOSA DE OLIVEIRA 007 05/09/2023 143
8271658/1 ALEXANDRE MACEDO DIAS DOS SANTOS 002 15/09/2023 143
8271909/1 LILIAN CRISTINA PIRES 005 31/07/2023 143
8271909/2 LILIAN CRISTINA PIRES 005 31/07/2023 143
8275076/1 JOSELICE RAMOS ROCHA 001 19/09/2023 143
8275076/1 JOSELICE RAMOS ROCHA 001 06/10/2023 143
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 001 18/09/2023 143
8278229/1 SANDRA DAS GRACAS MARTINS DANTAS 001 31/07/2023 143
8282986/1 PRISCILA CHAVES BRITO SOUZA 001 19/09/2023 143
8284067/1 MARILIA DE ALSINA GRAU SAMPAIO 002 13/09/2023 143
8285187/1 ALESSANDRA RAYMUNDO 003 14/09/2023 143
8285187/1 ALESSANDRA RAYMUNDO 004 08/08/2023 143
8288119/1 SIMONE ALVES SENE 005 12/09/2023 143
8288259/1 LETICIA SANT ANA PROCOPIO 003 16/08/2023 143
8371776/1 KATIA MARIA DE OLIVEIRA 002 18/09/2023 143
8375895/1 MARINETE CHIALI 001 31/08/2023 143
8387168/1 DANIELA REBELO SILVA 004 22/08/2023 143
8387168/2 DANIELA REBELO SILVA 004 22/08/2023 143
8387958/1 LUCIANA RONSINI ZANGARI LOSACCO 006 27/07/2023 143
8395209/1 MARCIA ROSANA BERTOLDO 005 18/09/2023 143
8395632/1 BRUNA DOS REIS 003 18/09/2023 143
8395632/2 BRUNA DOS REIS 003 18/09/2023 143
8398844/1 LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS 002 26/07/2023 143
8398844/2 LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS 002 26/07/2023 143
8402159/1 PRISCILA APARECIDA MOREIRA MARQUES 002 26/09/2023 143
8403066/1 MIRIAM DOS REIS 002 18/09/2023 143
8406197/2 GABRIELA DE OLIVEIRA NERY COSTA 001 15/09/2023 143
8408165/1 KATE OLIVEIRA VIEIRA 002 24/08/2023 143
8408165/1 KATE OLIVEIRA VIEIRA 001 14/08/2023 143
8408165/1 KATE OLIVEIRA VIEIRA 001 22/08/2023 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA DA SILVA 001 07/08/2023 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA DA SILVA 007 08/08/2023 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA DA SILVA 004 12/09/2023 143
8417458/1 PEDRO HENRIQUE PARADA FERRARI 001 18/09/2023 143
8420475/1 LEIDIANE CORREIA DA SILVA 001 15/09/2023 143
8420475/1 LEIDIANE CORREIA DA SILVA 003 12/09/2023 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 002 14/09/2023 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 003 11/09/2023 143
8426392/1 LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 001 09/08/2023 143
8433411/2 ALICE MENDES DE CARVALHO 002 18/09/2023 143
8434301/2 MARCILEIDE COSTA LIMA 001 18/09/2023 143
8437505/2 SIMONE DA SILVA LEITE 006 14/09/2023 143
8445443/1 DANIELE LUIZ DINIZ SICILIANO 001 15/09/2023 143
8446474/1 SANDRA MIKI YOSHIMURA 007 14/09/2023 143
8450757/1 SIMONE MORELLI PARDINI SILVA 004 28/08/2023 143
8450790/1 MARILENE ALVES 007 11/09/2023 143
8453446/1 FRANCISCA ISABEL DE BARROS E SILVA 001 11/09/2023 143
8459461/1 JULIANA CERQUEIRA LEITE CARDOSO DE FRANCA 002 23/11/2023 143
8460191/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 001 09/08/2023 143
8462241/1 MITZI SONOKI 001 24/08/2023 143
8462241/1 MITZI SONOKI 001 23/08/2023 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 001 12/09/2023 143
8466297/1 JANICE DOS SANTOS CRAVEIRO 003 09/08/2023 143
8467617/1 ALEXANDRE DE ANDRADE VIEIRA 002 18/09/2023 143
8470189/1 TALITA NABAS TAVARES 002 25/08/2023 143
8483051/1 LEONARDO CESAR MATHIAS 001 07/08/2023 143
8486093/1 CRISTIANA ANTONIA PINTO DOS SANTOS 002 01/09/2023 143
8493162/1 LUCIANE ROSA DE OLIVEIRA 002 10/08/2023 143
8493847/1 DEBORA MATOS VITORINO 002 14/08/2023 143
8498130/1 SILVIA REGINA ALMEIDA DO PRADO 007 12/09/2023 143
8498547/1 SANDRA REGINA IMAI PLACHEVSKI 001 15/09/2023 143
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 002 31/08/2023 143
8501297/1 MARCOS HYPPOLITO MOSQUEIRA 005 16/09/2023 143
8501297/1 MARCOS HYPPOLITO MOSQUEIRA 007 12/08/2023 143
8510458/1 LUCIMARY DOMINGUES WISSINIEVSKI 001 25/07/2023 143
8514631/1 LIGIA PERPETUO CAPELO FURUGUEM 005 27/07/2023 143
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 001 01/12/2023 143
8546991/1 BRUNA SOUSA SILVA BARRETO 001 15/09/2023 143
8548820/1 ALINE DE ALMEIDA SOUZA SILVA 003 09/08/2023 143
8556342/3 ALESSANDRA MOREIRA GIMENES DANTAS 007 17/08/2023 143
8570299/2 DANIELE LIRA DA SILVA LIMA 001 14/09/2023 143
8570299/2 DANIELE LIRA DA SILVA LIMA 001 15/09/2023 143
8571970/1 LUANA APARECIDA DE MENDONCA 001 05/09/2023 143
8572631/1 TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 005 04/06/2023 143
8572631/1 TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 002 14/08/2023 143
8573131/1 LEILA MICHELE NOGUEIRA DE OLIVEIRA 001 21/08/2023 143
8580529/2 LUCIANA DE TOLEDO FABRETI 003 04/09/2023 143
8592314/1 ROSEMARY DE PIERI PIRES 001 11/08/2023 143
8598134/1 PAULO HENRIQUE DA SILVA 003 20/09/2023 143
8790302/1 TALITA SANTONI MIOTTO 003 24/05/2023 143
8795339/1 BRUNA LOURDES DO NASCIMENTO 007 09/08/2023 143
8797587/1 TALITA FIM DOS SANTOS 007 22/05/2023 143
8815119/2 JOSELI RENATA RODRIGUES 001 05/10/2023 143
8815518/2 ROSEMEIRE DE ALVARENGA 001 17/08/2023 143
8817774/2 GABRIELA PEREIRA DE MIRANDA 001 13/09/2023 143
8824894/2 BIANCA QUEIROZ DE OLIVEIRA 001 15/09/2023 143
8829705/2 MICHEL ROSA DE MELO 004 18/09/2023 143
8830461/2 GABRIEL OLIVEIRA SALDANHA 001 12/09/2023 143
8830461/2 GABRIEL OLIVEIRA SALDANHA 002 14/09/2023 143
8834440/2 TABATA MILENE DIAS SILVA 005 29/05/2023 143
8853347/2 SARA ROSILENE CARDOZO DA SILVA 001 16/09/2023 143
8858322/1 CRISTIANE CAROLINA GOMES 007 28/07/2023 143
8869758/2 ALINE DE OLIVEIRA MARQUES 002 10/08/2023 143
8879311/1 LUCAS SANTIAGO CIDREIRA 001 28/07/2023 143
8879729/1 JOYCE BRANDAO SANTOS 005 30/11/2023 143
8880301/1 BIANCA MARTINS FOGAGNOLLO 005 11/08/2023 143
8898804/1 JULIANA BATISTA 001 06/10/2023 143
8900973/1 TAINARA ALVES MARTINS MIASHIRO 002 12/06/2023 143
8900973/1 TAINARA ALVES MARTINS MIASHIRO 001 28/08/2023 143
8907838/1 LIVIA OLIVEIRA SAMEJIMA 001 14/06/2023 143
8921679/1 FLAVIA APARECIDA JANUARIO GARCIA 001 08/08/2023 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 001 11/08/2023 143
9116338/1 BLENDA HERBST 002 12/09/2023 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 001 26/07/2023 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 001 18/08/2023 143
9179097/1 LILIANE SUSANA NOGUEIRA QUINONES TANIGUCHI 001 27/07/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5715423/2 LUIZ FERNANDO MICHELS DE SANT ANNA 005 11/09/2023 143
7438320/1 JOSE LUIS DE ANDRADE SILVA 001 06/01/2023 143
7438320/1 JOSE LUIS DE ANDRADE SILVA 001 21/09/2023 143
7438320/2 JOSE LUIS DE ANDRADE SILVA 001 21/09/2023 143
7438320/2 JOSE LUIS DE ANDRADE SILVA 001 06/01/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5801737/2 RONALDO CLIMACO SACRAMENTO 003 09/08/2023 143
6507611/1 SANDRO EVERLON CORREA RIBEIRO 003 28/08/2023 143
6584993/1 MARCOS LUIZ MARINHO 005 13/09/2023 143
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 001 20/09/2023 143
6744940/1 ROSA MILENE DE MENDONCA 004 11/08/2023 143
6745083/1 JOZINALDO DE SOUZA SILVA 001 29/09/2023 143
6801854/1 LUCIANA MARIA DOS SANTOS 001 07/09/2023 143
6849709/1 MARINES GALDINO SPOSARO 007 11/08/2023 143
6859658/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES 001 12/09/2023 143
6960286/2 MARIO APARECIDO COSTA SANTOS 001 08/08/2023 143
6960570/2 LILIA DOS SANTOS 003 30/07/2023 143
6960961/2 LUCIANE MIQUELIN DAS NEVES 003 11/08/2023 143
6980597/1 LUCIANO MARCIO DE ALMEIDA 005 24/07/2023 143
7071078/1 JAQUELINE DEBORA LOPES SALGADO 001 09/08/2023 143
7088906/1 MARCOS ALBERTO FERNANDES 002 11/08/2023 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 003 01/10/2023 143
7332327/1 JOSE EDILSON DUDU DE ALMEIDA 001 06/10/2023 143
7332327/1 JOSE EDILSON DUDU DE ALMEIDA 001 20/09/2023 143
7340231/1 JOSE MESSIAS DA SILVA 005 20/11/2023 143
7408901/1 JOSE HELIO DA SILVA 003 27/09/2023 143
7410646/1 RONEI FERREIRA MOREIRA 005 11/08/2023 143
7537816/1 FLAVIO MIURA FRANCA 001 09/08/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 002 25/09/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 002 21/09/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 001 28/09/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 005 02/10/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 003 18/09/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 002 23/11/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 003 13/11/2023 143
7565437/1 LUIZ ROGERIO DE OLIVEIRA 005 09/08/2023 143
8157090/1 MARCIO MACHADO DA SILVA 001 10/10/2023 143
8162158/1 MICHEL IRINEU PEZZOT 002 16/09/2023 143
8182361/1 CLEIDIANE ROSA COSTA SILVA 004 21/07/2023 143
8490945/1 MICHEL MATHEUS SODRE 001 12/11/2023 143
8565091/1 ALEXANDRE LUIZ GOMES DA SILVA 001 06/08/2023 143
8567689/1 JOSMAR MARTINEZ SERRANO 003 28/09/2023 143
9167722/1 ALEX DA SILVA SERRANO GABRIR 001 30/08/2023 143
9171525/1 MICHEL FELIPPE DE SANTANA ALMEIDA 001 12/11/2023 143
9171525/1 MICHEL FELIPPE DE SANTANA ALMEIDA 001 14/11/2023 143
9171525/1 MICHEL FELIPPE DE SANTANA ALMEIDA 001 26/11/2023 143
9171525/1 MICHEL FELIPPE DE SANTANA ALMEIDA 003 05/09/2023 143
9175946/1 RICKALMY ALVES FLORENCO 003 09/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5804418/3 JOSE NETO MARQUES MENDONCA 007 21/11/2023 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8063885/1 LUIS ROBERTO MARTINS BORGES 010 11/09/2023 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793332/1 SIMONE FURTADO BORGES DA SILVA 007 13/09/2023 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7773374/5 JOSEMAR PEREIRA DE LIRA 001 25/09/2023 143
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 007 11/09/2023 143
8405654/1 MOACIR DE ARAUJO 001 13/02/2023 143
8431809/1 JOYCE REIS GONÇALVES 001 25/09/2023 143
8431809/1 JOYCE REIS GONÇALVES 001 27/09/2023 143
8431809/1 JOYCE REIS GONÇALVES 002 05/10/2023 143
8431809/1 JOYCE REIS GONÇALVES 001 18/09/2023 143
8461449/1 RONALDO SEBASTIAO DE CAMARGO 005 13/09/2023 143
8520801/1 MERCIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 002 21/09/2023 143
8525064/1 SILVIA REGINA CARVALHO DA SILVA 002 14/09/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7807147/1 VICENTE DE PAULA PRATA JUNIOR 016 22/11/2023 143

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7941072/1 JANAINA PINHEIRO 003 18/10/2023 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7254253/1 ELSON GALVAO 018 23/11/2023 143
7271760/4 FRANCINEIA BATISTA DE MATOS 015 15/11/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5956323/4 ERNESTINA JORGE 003 22/08/2023 143
6046754/1 MARCIA VALERIA PEREIRA 001 24/11/2023 146
6051413/6 JOSE ALFREDO MARTINI 015 27/11/2023 143
6162223/4 ROGERIO CALDEIRA 001 21/11/2023 146
6162223/5 ROGERIO CALDEIRA 001 21/11/2023 146
6180663/6 ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 005 21/08/2023 143
6180663/7 ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 005 21/08/2023 143
6243908/3 MARIA DE LOURDES MEDEIROS RODRIGUES 007 21/08/2023 143
6515380/1 ANTONIO CICERO SANTOS CELESTINO 041 14/12/2023 160
6617085/1 CLAUDIA APARECIDA GIUZIO VIGNATI 002 30/11/2023 146
6873804/2 ENEAS LOPES DE MORAES JUNIOR 003 28/08/2023 143
7018151/2 ELIANA MARTA MOREIRA DA SILVA CASSIANO 003 30/08/2023 143
7159714/3 MARIA APARECIDA JOVINO 015 04/12/2023 143
7185791/1 JAQUELINE COSTA 001 22/08/2023 143
7197098/1 ELAINE OLIVEIRA DE SA ALVES 002 30/08/2023 143
7210809/1 VANESSA SAMPAIO NATALE VISCONTI 014 23/11/2023 143
7433786/1 BEATRIZ DE ALMEIDA CANDIANI 002 15/04/2023 146
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 002 02/08/2023 143
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 006 05/08/2023 143
7573022/3 LARA DE FATIMA RODRIGUES 091 14/12/2023 160
7574258/3 RODRIGO GOMES 029 14/12/2023 160
7584415/1 ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO 001 24/08/2023 143
7814755/1 DANIEL BESTANA DINIZ VULCANO 019 28/11/2023 146
7838387/1 JEAN ELISSON DOS SANTOS PAIXAO 007 24/08/2023 143
7846274/1 LENIVALDO RUFINO PEREIRA 034 14/12/2023 160
7853726/1 DILMAR LESSA DA COSTA 049 24/11/2023 160
7856717/1 EILTON DO NASCIMENTO 005 20/08/2023 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 002 29/08/2023 143
7880553/3 ENO CAZER DA SILVA 001 31/08/2023 143
7911050/1 LAIS DOS SANTOS SILVEIRA 005 24/04/2023 146
7912617/1 MONICA DE MIRANDA 020 20/11/2023 146
7923465/1 JACQUELINE RODRIGUES NULLE 001 15/08/2023 143
7981058/1 KEITY CRISTINA DAMADO OLIVEIRA 010 20/04/2023 146
8006652/1 EMANUEL VASCONCELOS ANCELMO DE SOUSA 001 24/08/2023 143
8008744/1 LIVIA FERNANDA DOS SANTOS 001 27/11/2023 146
8062773/1 THAIS NORMANTON GUIM GARCIA 004 25/04/2023 146
8108579/1 PATRICIA LIMA DE OLIVEIRA 009 01/12/2023 146
8203270/1 ALINE MAIA DANTAS NIEMEYER RODRIGUES 002 22/10/2023 146
8294259/2 ANA PAULA ROSCHEL 007 13/11/2023 146
8296383/2 CARLA ROSA COSTA 022 05/11/2023 146
8297401/2 CAMILLA ALVES GONCALVES DE SOUZA 002 13/04/2023 146
8297401/2 CAMILLA ALVES GONCALVES DE SOUZA 005 17/04/2023 146
8297487/3 CARINA TANCREDI MUSOLIN 001 17/04/2023 146
8307253/2 ELOIZE FERREIRA DOS SANTOS 007 25/08/2023 143
8309574/2 ELAINE CRISTINA GOMES FALEIRA 001 23/08/2023 143
8309809/2 ELAINE DE MELO COUTINHO 005 21/08/2023 143
8310491/2 FABIANA PACHECO MARTINS SANTOS 090 27/11/2023 143
8316694/2 IZAURA TUZE 007 18/08/2023 143
8323291/2 LUCIANE RAMOS SALOMAO 091 27/10/2023 160
8328153/2 LUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA 043 14/12/2023 160
8329087/2 MARIA ELZA DA SILVA 001 21/08/2023 143
8332363/2 MARICELIA DIAS DE ARAUJO OLIVEIRA 001 12/09/2023 143
8339490/2 RAQUEL RODRIGUES TORRES 003 31/05/2023 146
8349169/2 THALITA SUEILA DE ARAUJO OLIVEIRA 001 21/04/2023 146
8350981/3 VALDIVANIA CARDOSO DE SOUZA 030 15/11/2023 143
8353328/2 VERA LUCIA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA 015 24/05/2023 146
8366730/1 KARINA VALERIO CAETANO MOURA 007 23/11/2023 146
9213104/1 KELLY CRISTINA DEL RE 032 25/11/2023 160
9260501/1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 001 27/11/2023 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7876017/1 ELISANGELA JAGOSCHITZ 005 04/12/2023 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5064431/8 ERENITA DE OLIVEIRA 007 21/08/2023 143
5601886/3 MARIA LUISA NUNES DE LIMA 001 17/08/2023 143
5615054/2 MARIA CECILIA SERRA 004 13/09/2023 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 001 17/08/2023 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 003 12/09/2023 143
5667364/2 MARIA VILANI GAMA CRUZ 001 17/08/2023 143
5974763/2 REGINA FAVARON JULIANI 001 19/10/2023 146
5974763/3 REGINA FAVARON JULIANI 001 19/10/2023 146
5985960/6 SUELI ESTEVES GALEOTE POSTIGLIONI 060 18/11/2023 143
6021662/3 ELISETE MENDONCA BRASIL 004 22/08/2023 143
6031463/2 JOAO CRISTINO GONCALES 001 29/11/2023 146
6031463/2 JOAO CRISTINO GONCALES 001 28/11/2023 146
6173063/4 IONE RENATA SOSCO DOS SANTOS SILVA 030 30/11/2023 143
6282415/2 ELAINE CRISTINA SIMPLICIO DOS REIS 002 30/08/2023 143
6305555/2 JOSE TARCIZO DA SILVA 002 20/10/2023 146
6428223/1 MARIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA 002 17/08/2023 143
6428223/1 MARIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA 004 13/09/2023 143
6519431/1 JOAO CORREIA DA SILVA 007 23/08/2023 143
6549080/3 PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 001 12/09/2023 143
6737676/1 MIRYAN NEGRAIS 010 27/11/2023 146
6738770/1 JORGE HENRIQUE PEREIRA MORINE 003 21/08/2023 143
6738770/2 JORGE HENRIQUE PEREIRA MORINE 003 21/08/2023 143
6751415/1 MARIA DAS DORES BARBOSA PEREIRA 002 15/08/2023 143
6767508/1 JANAINA FERREIRA DE ARAUJO MIRANDA 001 11/09/2023 143
6767508/2 JANAINA FERREIRA DE ARAUJO MIRANDA 001 11/09/2023 143
6770380/1 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 001 13/09/2023 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 001 13/09/2023 143
6809901/1 MIRIAN PAPARELLI MURDA 001 28/07/2023 143
6812023/3 SILVANA CRISTINA COSTA 077 14/12/2023 160
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 004 22/08/2023 143
6831389/1 ELAINE SATO RODRIGUES 001 17/08/2023 143
6831800/1 ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 001 30/08/2023 143
6835031/1 MIRIAM REGINA DO CARMO ARAUJO 005 11/09/2023 143
6844944/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 004 15/08/2023 143
6858856/2 MIRIAN APARECIDA SANTANA SOUZA 007 11/09/2023 143
6907466/1 MARCIA MARIA DOS SANTOS ELOI 027 18/11/2023 160
6907466/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS ELOI 027 18/11/2023 160
6916945/1 ELIZABETE PEREIRA LOPES DE LIMA 002 17/08/2023 143
6921825/1 ELISANGELA FATIMA CERQUEIRA CORREA 003 22/08/2023 143
6928811/1 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 003 04/12/2023 146
6928811/2 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 003 04/12/2023 146
6950043/1 MONICA VIANA DOS SANTOS 043 14/12/2023 160
6950043/2 MONICA VIANA DOS SANTOS 043 14/12/2023 160
6958052/1 HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS 013 06/11/2023 146
6963838/1 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 005 14/08/2023 143
6971385/1 CAMILA REGINA DE CAMPOS SANTOS 003 20/06/2023 146
7112947/2 ELIANE PEREIRA DE SOUZA APARECIDO 056 17/11/2023 160
7119003/2 ELAINE RODRIGUES DE SOUZA 001 17/08/2023 143
7125160/2 TATIANA ALCANTARA CABRAL 001 26/04/2023 146
7136781/1 MARIA INES DOS SANTOS CHAVES 001 21/08/2023 143
7156481/3 JANILCE MOREIRA SOARES 001 18/08/2023 143
7161913/4 MARIA IMACULADA VANELI DE CARVALHO 005 21/08/2023 143
7178255/2 ERICA RODRIGUES DIAS DA SILVA 002 17/08/2023 143
7214464/1 SIMONE DE FATIMA TRIVELLATO PERELLI 041 14/12/2023 160
7218311/2 JAMILE DE JESUS ALMEIDA 001 17/08/2023 143
7218311/3 JAMILE DE JESUS ALMEIDA 001 17/08/2023 143
7238118/1 JANICE DE JESUS SOUSA FEITOSA 001 15/08/2023 143
7238118/3 JANICE DE JESUS SOUSA FEITOSA 001 15/08/2023 143
7243936/1 ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS 003 13/09/2023 143
7243936/2 ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS 003 13/09/2023 143
7244479/1 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 001 16/08/2023 143
7244479/2 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 001 16/08/2023 143
7247648/3 MARIA LUCIA DE JESUS 002 11/09/2023 143
7257082/1 ANA PAULA FRANCA REBOUCAS GUIDOTTI ROCHA 003 28/11/2023 146
7257082/2 ANA PAULA FRANCA REBOUCAS GUIDOTTI ROCHA 003 28/11/2023 146
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 001 18/08/2023 143
7290420/2 ELISABETE SOUTO BARBOSA 002 22/08/2023 143
7290420/3 ELISABETE SOUTO BARBOSA 002 22/08/2023 143
7298161/1 IZILDINHA CUSTODIO 007 21/08/2023 143
7329172/1 MARIA APARECIDA SERROTE 006 08/09/2023 143
7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 007 15/08/2023 143
7341113/1 ELIAS CAETANO DOS REIS FILHO 066 31/10/2023 160
7342071/1 MARIA CLAUDIA COSTA CARDOSO 001 29/08/2023 143
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 001 22/08/2023 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 003 18/04/2023 146
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 003 16/06/2023 146
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 003 16/06/2023 146
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 003 18/04/2023 146
7365624/1 CRISTIANE BERNARDES GARDIN SILVA 045 21/11/2023 143
7372809/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES 007 21/08/2023 143
7383967/1 VALDETE DE FREITAS COSTA 002 27/04/2023 146
7383967/1 VALDETE DE FREITAS COSTA 001 26/04/2023 146
7415729/1 FLAVIO ANTONIO GUIMARAES LOPES 015 05/12/2023 143
7438427/2 ELIZABETE DOS SANTOS 003 13/09/2023 143
7442289/1 ODILE DE MEDEIROS SOUZA 007 29/11/2023 146
7444842/1 ERICA CRISTINA PRADO SILVA 004 22/08/2023 143
7447655/1 CATIA SANTOS NUNES 013 14/11/2023 143
7477988/1 ELADIA BORGES DE CARVALHO 001 21/08/2023 143
7481268/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS CAMILO 001 16/08/2023 143
7484411/1 MARIA APARECIDA MAZZETI 001 18/08/2023 143
7487681/1 ELIANE APARECIDA DA SILVA 002 22/08/2023 143
7487681/2 ELIANE APARECIDA DA SILVA 002 22/08/2023 143
7490682/1 LILIANE JASINLIONIS 008 01/12/2023 146
7490682/2 LILIANE JASINLIONIS 008 01/12/2023 146
7511540/1 ROSEMEIRE OLINDA GONCALVES BELCHIOR 014 24/11/2023 143
7515006/1 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 002 16/08/2023 143
7515006/2 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 002 16/08/2023 143
7552751/2 JEANICE APARECIDA MILANEZ DA SILVA 001 23/08/2023 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 005 18/08/2023 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 005 18/08/2023 143
7703414/1 MARIA JOSE IOPPE COSTA 001 10/08/2023 143
7719630/1 SHIRLEY ESTELA BENICIO OLIVEIRA 003 23/10/2023 146
7720327/1 MIRIA DOS SANTOS 005 13/09/2023 143
7720327/2 MIRIA DOS SANTOS 005 13/09/2023 143
7721781/1 CAROLINE ANTUNES MALIK 002 15/06/2023 146
7722281/1 MAISA ARRUDA FRONZA 005 19/12/2022 143
7722761/1 MARINA LOPES CANOBRE 002 23/11/2023 146
7731698/1 MARIA APARECIDA SANTOS 004 15/08/2023 143
7731698/3 MARIA APARECIDA SANTOS 004 15/08/2023 143
7750323/2 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 001 18/08/2023 143
7750323/4 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 001 18/08/2023 143
7757395/3 GLAUCIA RIBEIRO FELIPE CABRAL 001 20/10/2023 146
7768958/2 JACQUELINE GEORGINA GOMES MONTEIRO 001 20/10/2023 146
7780206/1 TATIANE CARDOSO HONORIO 004 30/05/2023 146
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 21/08/2023 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 002 17/08/2023 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 007 03/12/2023 146
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 007 03/12/2023 146
7819072/1 ELLEN CRISTINA LUIZ 017 04/12/2023 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 001 07/07/2023 146
7828012/2 RAQUEL FERNANDES CARDOZO 019 08/11/2023 146
7830165/1 JARLEIDE FERREIRA NOBRE 001 30/08/2023 143
7831846/2 ELAINE ALVES VALADAO 004 15/08/2023 143
7831846/3 ELAINE ALVES VALADAO 004 15/08/2023 143
7860897/2 BEATRIZ OLIVEIRA RODGHER 001 14/04/2023 146
7902930/1 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 003 13/09/2023 143
7902930/2 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 003 13/09/2023 143
7907346/1 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 014 22/11/2023 143
7907346/2 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 014 22/11/2023 143
7918747/1 ELISANGELA BUGULIN BARBOSA 001 21/11/2023 146
7923139/1 JAIDE SOARES PEREIRA 005 21/08/2023 143
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 003 16/08/2023 143
7938586/1 ELDA MARIA PIRES DE CARVALHO 001 18/08/2023 143
7948948/2 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 020 30/11/2023 146
7964706/1 CLAUDIA SAMPAIO NUNES RIBEIRO 005 23/11/2023 146
7966270/1 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 020 05/11/2023 146
7966270/2 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 020 05/11/2023 146
7971338/3 MARIANY GOMES FREIRE DE LIMA 001 18/08/2023 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 001 03/08/2023 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 002 31/07/2023 143
7997523/1 KATIA CRISTIANE DARONCO 001 28/11/2023 146
8000816/1 THALITA VIVIANNE GUARNIERI DEU 022 23/11/2023 160
8004463/1 KATIA DANTAS DE SOUSA 014 04/12/2023 143
8004609/1 MARIA DANIELA TOMAS TENORIO ALVES 002 17/08/2023 143
8011176/1 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 028 25/11/2023 143
8011176/2 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 028 25/11/2023 143
8012415/1 ADILAINE CAMILA DE SOUZA SARDINHA 003 29/11/2023 146
8023816/1 ELLEN MARIANE DE SOUSA GOMES 001 01/12/2023 146
8025487/1 GISLAINE DA SILVA AUGUSTO 020 17/11/2023 143
8030863/1 BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA 008 10/04/2023 146
8048789/3 MONICA APARECIDA CAMPOS 001 04/08/2023 143
8048789/3 MONICA APARECIDA CAMPOS 001 21/08/2023 143
8049475/1 MARIA CRISTINA FERREIRA BRITTO SILVA 002 12/09/2023 143
8053669/1 LUCIMARIA ALVES PEREIRA DULSKIS 003 18/04/2023 146
8057877/1 MARINA FARINA 003 09/07/2023 146
8058849/1 ARLINE MIDORI ZAMPARO 001 17/04/2023 146
8059888/1 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 006 22/11/2023 146
8059888/2 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 006 22/11/2023 146
8073686/1 TEREZA RAQUEL PIRES 001 17/11/2023 146
8090033/1 LEDA CARDOSO DE LIMA 003 16/06/2023 146
8090360/1 TATIANA ALVES SALES 003 18/10/2023 146
8091986/1 MOISES TRINDADE DO NASCIMENTO 003 10/09/2023 143
8091986/1 MOISES TRINDADE DO NASCIMENTO 005 31/07/2023 143
8096520/1 ELIESIO SOUSA SILVA 001 21/08/2023 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 001 30/08/2023 146
8118256/1 ELIANA APARECIDA BENICIO CERQUEIRA 008 27/11/2023 143
8118256/2 ELIANA APARECIDA BENICIO CERQUEIRA 008 27/11/2023 143
8119341/1 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 040 14/12/2023 160
8119341/3 EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 040 14/12/2023 160
8129193/1 DANIELA OLIVEIRA CABRAL MENDES 001 04/12/2023 146
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 002 21/08/2023 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 003 15/08/2023 143
8131155/1 MAYRA CHIOTTI GUIDO 001 04/12/2023 146
8131481/1 JENNYFER CHRISTIANE BARBOZA DE JESUS 007 17/08/2023 143
8161844/1 MIRIAM OLIVEL DA SILVA 001 21/08/2023 143
8163499/1 LILIAN DIAS RAFAEL 004 05/09/2023 146
8165866/1 FABIANA GONCALVES RIBEIRO DE SOUZA 002 03/07/2023 146
8175063/1 BRUNA FERREIRA 002 13/04/2023 146
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 003 03/12/2023 146
8181110/1 IOLANDA JUSTINO FERREIRA DE ALMEIDA 015 06/12/2023 143
8194572/1 GRAYSE CRISTINA DE SA ARAUJO 001 28/11/2023 146
8194572/2 GRAYSE CRISTINA DE SA ARAUJO 001 28/11/2023 146
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 003 07/08/2023 143
8196559/1 MONALISA APARECIDA CAETANO ALVES 002 04/08/2023 143
8201072/1 KELLI RODRIGUES MIYAMOTO 015 15/04/2023 146
8201480/1 LUCIANA SOARES DA ROCHA 010 18/04/2023 146
8201480/2 LUCIANA SOARES DA ROCHA 010 18/04/2023 146
8203245/1 JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 001 09/08/2023 143
8203245/1 JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 006 17/08/2023 143
8204144/1 LENIZE CRISTINA RIGA 004 04/12/2023 143
8207691/1 JESIANE MORAIS BRITO 002 17/08/2023 143
8207739/1 ELAINE CRISTINA DE SOUSA SANTOS 001 12/09/2023 143
8238219/1 CLAUDIA PRISCILA MONTEIRO DIAS 010 12/11/2023 146
8239045/1 LIZIANE CRUDE SANTOS TEIXEIRA 004 27/06/2023 146
8244537/1 ERIKA CRISTINA PEDROZA GONCALVES 001 18/08/2023 143
8245797/1 CAMILA KEITH VERAS SILVA 001 17/04/2023 146
8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 003 23/08/2023 143
8258171/1 PATRICIA SCARABELLI RONCHONI 001 18/08/2023 143
8261016/1 ELAINE CRISTINA CARDOSO 002 22/08/2023 143
8261016/1 ELAINE CRISTINA CARDOSO 002 24/08/2023 143
8266301/1 ELAINE DE SOUZA SILVA 001 23/08/2023 143
8272123/1 MARIA DANIELA DOS SANTOS 003 16/08/2023 143
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 005 20/07/2023 143
8275131/1 ELISANGELA GONCALVES DOS SANTOS 001 20/08/2023 143
8275131/1 ELISANGELA GONCALVES DOS SANTOS 001 22/08/2023 143
8278334/1 ELISANGELA CARLA NAZIOZENO PEREIRA 003 22/08/2023 143
8278946/1 RITA DE CASSIA ROCHA DAS NEVES 016 14/11/2023 146
8284288/1 ELIANA REGINA DE MORAES RACHETI 005 21/08/2023 143
8358079/1 ELIZABETE NATALIA MUNHOS DO NASCIMENTO 002 23/10/2023 146
8360138/2 CAROLINE SYLVESTRE DIAS 005 02/12/2023 146
8363005/1 PATRICIA MAGALHAES PARADELA 034 23/11/2023 146
8363030/1 SAMARA MOREIRA LEITE ROCHA 016 22/11/2023 146
8367361/1 MARIA CRISTINA ALBINO GALERA 002 11/09/2023 143
8370052/1 DEBORA CRISTINA RODRIGUES DE ALENCAR SANTANA 017 22/11/2023 143
8371512/1 BEATRIZ SOUZA GOMES TEODORO 006 23/04/2023 146
8371571/1 LUCIENE BARBOSA SAMPAIO 005 13/04/2023 146
8381313/1 REBECA TUNES FARIAS 005 27/11/2023 143
8382786/1 LILIAN SCHULTZ DOS SANTOS AZEVEDO 002 15/06/2023 146
8394199/1 JAQUELINE MATOS DE LIMA 002 17/08/2023 143
8398275/1 THAYS HELENA SASCIO DE SOUZA 001 21/11/2023 146
8406723/1 KELLY PARRA DOS SANTOS VEIGA 004 21/11/2023 146
8408467/1 ALESSANDRA FORTES MORENO 003 26/11/2023 146
8414084/1 BEATRIZ LIRACI CHAVES ARANHA 001 12/04/2023 146
8415617/1 ANA PAULA CUNHA FAUSTINO 003 26/11/2023 146
8421820/1 RENAN PEIXOTO JOELE 016 30/11/2023 160
8422702/1 EVELYN RENATA CERDEIRINHA 001 18/08/2023 143
8423075/1 JAQUELINE DUARTE 001 18/08/2023 143
8432686/2 JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 005 21/08/2023 143
8437751/2 FERNANDA NOGUEIRA CAVANHAO DE FREITAS 001 27/11/2023 146
8442452/1 DAYANE FRANCINE DE LIMA 002 30/11/2023 146
8443343/1 ELLEN PINTO JOAO 003 21/08/2023 143
8446415/1 PALOMA DA CONCEICAO TEIXEIRA 015 12/11/2023 146
8446571/1 RENATA FERREIRA DE MELO CAMARGO 005 14/11/2023 146
8447683/2 MARIA GILDACY ARAUJO LOBO GOMES 014 25/11/2023 143
8448337/1 VALDEANE PEREIRA DOS SANTOS FRANCO 005 22/10/2023 146
8451486/1 ELAINE ZULIMA LOURENCO HORTENCIO 005 15/08/2023 143
8453969/1 MARIANGELA MARQUES 007 22/08/2023 143
8453969/2 MARIANGELA MARQUES 007 22/08/2023 143
8456283/1 KARINA APARECIDA DA SILVA 003 17/04/2023 146
8456518/1 ELCY DOS SANTOS RODRIGUES 004 22/08/2023 143
8462241/1 MITZI SONOKI 001 25/07/2023 143
8463981/1 JARDEL AMANCIO DE ALBUQUERQUE 001 13/09/2023 143
8464910/1 JOICE GRACIANO DA SILVA 003 16/08/2023 143
8465967/1 ELOISA CRISTINA GEROLIN 001 23/08/2023 143
8489599/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 029 14/12/2023 160
8492999/1 FABIANA PEREIRA GOMES 001 04/10/2023 146
8493642/1 VILMA MENEZES BARBOSA DE LIMA 040 22/11/2023 143
8497087/1 DAYANA TAVARES BISPO BARBOSA 002 23/11/2023 146
8497435/1 JESSICA PINTO DE SOUZA ELIAS 001 18/08/2023 143
8497435/1 JESSICA PINTO DE SOUZA ELIAS 003 22/08/2023 143
8497885/1 LEANDRO AMANCIO DE FREITAS 002 14/04/2023 146
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 005 04/12/2023 146
8501424/1 FERNANDA VIEIRA LIMA ROSITO 001 05/12/2023 143
8507104/1 PATRICIA NASCIMENTO E SILVA 007 10/08/2023 143
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 001 22/08/2023 143
8557462/1 JESSICA MONTEIRO SILVA 015 28/11/2023 146
8558124/1 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 005 17/04/2023 146
8561656/2 GLAUCIA MENDES ROCHA 003 17/10/2023 146
8590931/1 ROSIANE OLIVEIRA SILVA 005 23/11/2023 146
8786381/1 CASSIA MARA OLIVEIRA ALFINITO 002 04/12/2023 146
8789452/1 KARINA LACERDA SCARPARO 003 14/04/2023 146
8789452/2 KARINA LACERDA SCARPARO 003 14/04/2023 146
8791325/1 ERICA ALVES DE LIMA SANTOS 001 18/08/2023 143
8795533/1 MARIANGELA ALMEIDA FURQUIM DA SILVA 002 14/08/2023 143
8796378/1 JOICE DE ANDRADE SILVA 006 21/08/2023 143
8797145/1 ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA 005 20/11/2023 146
8817316/2 GISELI LOURENCO ALVES SILVA 003 05/12/2023 146
8838071/2 THAMIRES RIBEIRO MATOS 003 23/10/2023 146
8879541/1 VANESSA MARIA DA SILVA 002 19/04/2023 146
8884421/1 BIANCA LARISSA RAFAEL SILVA DINIZ 002 19/06/2023 146
8884421/1 BIANCA LARISSA RAFAEL SILVA DINIZ 001 16/06/2023 146
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 001 04/08/2023 143
8922667/1 HELLEN CRISTINE VISENFAD BESSA 005 29/11/2023 146
8977437/1 DILMA OLIVEIRA DA SILVA 004 28/11/2023 146
9153578/1 THAYS RODRIGUES DA SILVA GOMES 003 26/04/2023 146
9199934/1 MARIA CECILIA TOLEDO CATALANI 002 17/11/2023 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6136052/1 EVANILDO MAXIMIANO 001 10/08/2023 143
6136052/1 EVANILDO MAXIMIANO 001 11/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OB
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5464625/2 MONICA DE SAO THIAGO LOPES 118 14/12/2023 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6292623/1 LUIS BERNARDO RAPERGER 048 16/11/2023 160
6541453/1 REINALDO DOS SANTOS 040 14/12/2023 160
6584241/1 ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO 056 21/10/2023 160
6801862/1 PATRICIA ELAINE MONTEIRO DA CONCEICAO 006 19/11/2023 146
6819371/3 PATRICIA MIRIAM MIRANDA VELOSO 035 14/12/2023 160
7070683/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA MARQUES DIAS 007 24/08/2023 143
7885172/1 PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA 001 20/08/2023 143
7885679/1 ANTONIO LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA 029 14/12/2023 160
7886233/1 ANA CRISTINA GUIMARAES DOS SANTOS 010 17/11/2023 143
7890346/1 ELIANE FERREIRA ALMEIDA 002 19/08/2023 143
8426813/1 ANA ROSA MENEZES FRANCISCO 118 14/12/2023 160
8596026/1 FILIPE DO NASCIMENTO SAVEDRA 088 28/10/2023 160

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6434037/1 ROBERTO GOMES PINHO 015 23/11/2023 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5464625/3 MONICA DE SAO THIAGO LOPES 118 14/12/2023 160

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6387357/2 MARIA CRISTINA DOURADO DA ROCHA 004 22/08/2023 143
8513457/1 MARIA DAS GRACAS SARAIVA DANTAS 003 22/08/2023 143
8531811/1 MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 001 21/08/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5381304/2 MURIEL TACLA 020 13/11/2023 143
6611486/1 LEONICE POMPEU GUIMARAES 090 09/06/2023 143
7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA 005 07/08/2023 143
7846266/3 MICHELY MICHELONI 003 29/03/2023 146
7859244/1 CRISTINA MARIA DA SILVA ALMEIDA 003 16/05/2023 146
8333742/2 MARISA CORREIA DE SOUZA ALMEIDA 007 27/07/2023 146
8336687/2 PAULA SANTIAGO DE SOUSA 002 18/09/2023 146
8355304/2 JUVANI ALVES DE SOUSA 060 13/11/2023 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 001 01/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6689990/2 GARDENIA FELIS DE OLIVEIRA 21/11/2023 NEG/143
6743234/2 ANA CARLA ROMERA BASTA 001 25/08/2023 143
6743234/2 ANA CARLA ROMERA BASTA 003 02/08/2023 143
6811876/1 RENATO ALVES DE MELO 003 05/07/2023 146
6841406/1 SINARIA ALVES DOS SANTOS 014 16/11/2023 143
6842691/2 VANIA CAMILA DA COSTA 005 19/11/2022 146
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR MARTINS 24/10/2023 NEG/143
7285663/2 JULIANA DOS SANTOS CORREIA 005 11/09/2023 143
7459114/1 ANDREA GOMES GONCALVES 10/11/2023 NEG/143
7496419/1 OSLENE OLIVEIRA LEITE 16/11/2023 NEG/143
7703945/1 ALAN GUIMARAES DE SOUZA 001 19/09/2023 146
7706219/1 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 030 16/11/2023 143
7725299/1 ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 030 21/11/2023 143
7725299/2 ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 030 21/11/2023 143
7749040/1 CRISTIANO EVANGELISTA DOS SANTOS 001 01/08/2023 146
7763662/1 CRISTIANE AUGUSTA GOMES ARAKAKI 005 11/05/2023 146
7769971/1 NEIDE APARECIDA MACKERT 045 20/11/2023 143
7790511/1 JOSIANE FERREIRA 030 03/11/2023 143
7836228/1 MARCIA APARECIDA FELICIANO BUSO 018 10/11/2023 143
7944101/1 ROSILENE CORREIA SANTOS 015 13/12/2022 143
7952155/1 ANA CAROLINA NERY DAVID 010 19/05/2023 146
7971192/2 MARCIA REGINA GALVAO 004 21/03/2022 143
7982241/2 RAQUEL MEGUMI AKIBA 033 17/11/2023 143
7997981/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA 001 18/09/2023 146
8022496/1 TATIANE DOS SANTOS RODRIGUES HONORATO 002 11/04/2023 146
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 029 21/11/2023 143
8056196/1 JULIANA BATISTA MOTA GORGONE BARBOSA 063 16/11/2023 143
8187878/1 LILIAN ROSA DO NASCIMENTO 007 09/08/2023 146
8199493/1 MARIA LUCELIA REIS DE BIASI 004 03/04/2023 146
8250022/1 ALEXANDRE DE BRITO SOARES 001 25/10/2023 146
8362467/1 ISABELA MACIEL DUARTE DE OLIVEIRA MARTIN 001 26/07/2023 146
8449902/1 ROGERIO DA SILVA MARTINS 24/07/2023 NEG/143
8449902/2 ROGERIO DA SILVA MARTINS 24/07/2023 NEG/143
8573140/1 CRISTIANE SEVERO BASTOS 005 11/09/2023 143
9153403/1 SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 001 22/03/2023 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6676995/2 JOSE CARVALHO 037 21/11/2023 143
7094761/1 FERNANDO ANTONIO TACITO DOS SANTOS 018 10/11/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8513597/2 ISABELA TEIXEIRA BESSA DA ROCHA 030 04/12/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5566665/2 MARA LEITE CIDADE 030 02/12/2023 143
5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 045 27/11/2023 143
5828988/2 ALVARO GIOVENARDI 040 01/12/2023 143
5914582/2 ANTONIO CARLOS BARBOSA 060 04/12/2023 143
5966302/2 RICARDO AUGUSTO DE PAULA FRANCA 015 05/12/2023 143
6054811/6 TEREZINHA AGOSTINHA DA SILVA 008 01/12/2023 143
6097448/1 MERCIA MARTINS DA CUNHA CONSTANTINO 014 24/11/2023 143
6409938/3 AMALIA TEREZINHA ANDRADE DOS PRAZERES 030 30/11/2023 143
6516017/4 ALVA CELIA ROCHA BETIOL 060 06/12/2023 143
7034172/3 ANALIUDE SOUZA DOS SANTOS 060 04/12/2023 143
7167245/1 ROSILDA GOMES DE LIMA 090 05/12/2023 143
7198752/1 CREUZA DE SA RODRIGUES 090 01/12/2023 143
7259506/1 WALERIA APARECIDA PAULINO 060 01/12/2023 143
7400136/1 LUCIANO CARNEIRO DOS SANTOS 020 04/12/2023 143
7403038/1 ANDREIA BASTOS DE SALES 010 30/11/2023 143
7505582/1 EDNALDA ROSA VICENTE 010 01/12/2023 143
7760230/1 NEIVA DONIZZETTI MACHADO DA ROCHA 030 09/11/2023 143
7772297/1 REGINA NEVES 015 28/11/2023 143
7835728/1 SUELEN APARECIDA DA SILVA 030 27/11/2023 143
7836112/1 ANA CRISTINA ALVIM CASTRO 015 04/12/2023 143
7845286/1 VALQUIRIA MARCONDES DE SOUZA 030 29/11/2023 143
7845286/4 VALQUIRIA MARCONDES DE SOUZA 030 29/11/2023 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 045 28/11/2023 143
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 045 06/12/2023 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 045 06/12/2023 143
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 030 01/12/2023 143
7986602/1 DANIELA APARECIDA SILVA NEVES 040 01/12/2023 143
8061131/1 ROBERTA SILVA APPARECIDO 015 30/11/2023 143
8061416/1 TALITA CRISTINA SOLA HERNANDES RODRIGUES 060 05/12/2023 143
8068542/1 VALERIA LIMA DE SOUSA 020 29/11/2023 143
8210764/1 PRISCILA MAYUMI UEDA 014 28/11/2023 143
8293244/2 ANDREIA KELLY DOS SANTOS 060 02/12/2023 143
8300496/2 CYNTIA THOMAZ DA SILVA 060 30/11/2023 143
8301743/2 DANIEL OLIVEIRA DE FARIA 060 30/11/2023 143
8302588/2 CICERO FRANCISCO DA SILVA FILHO 090 27/11/2023 143
8302774/2 CRISTIANE DE JESUS MELO 040 29/11/2023 143
8304394/2 DIANE GONCALVES DA SILVA FEITOSA 030 30/11/2023 143
8304793/2 ELAINE APARECIDA FRANCO 045 03/12/2023 143
8306435/2 DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 028 03/12/2023 143
8314837/2 ISAIAS RIBEIRO GONCALVES 090 05/12/2023 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 030 01/12/2023 143
8329583/2 MARIA APARECIDA VIEIRA 030 04/12/2023 143
8331871/2 MARIA DO CARMO AGUIAR 014 06/12/2023 143
8331944/4 MARIA DO CARMO SOUZA 014 04/12/2023 143
8341851/2 ROMILDO DE SOUZA 020 04/12/2023 143
8343250/2 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 044 04/12/2023 143
8345309/2 SILAS MARTOS 071 28/11/2023 143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 045 02/12/2023 143
8352810/2 WLADIMIR APARECIDO MALDONADO HERNANDES 090 28/11/2023 143
8364869/2 ANELAIDE BARROS NORBERTO MELO 090 01/12/2023 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 030 12/11/2023 143
8928410/1 VALERIA APARECIDA FURTADO RODRIGUES BULHOES 043 29/11/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5568081/1 ROBERTO ALVES RODRIGUES DE ARAUJO 060 04/12/2023 143
7803443/2 MESSIAS ADRIANO MARQUES FILHO 060 29/11/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1189590/3 REGINA APARECIDA RINALDI 060 28/11/2023 143
5315859/2 MARIA DO CEO DE OLIVEIRA MANOEL 090 05/12/2023 143
5395992/4 DEIZE MACHADO ARIEDE 060 03/12/2023 143
5518318/3 SILVIA HELENA MANSI 060 06/12/2023 143
5653231/5 MARIA APARECIDA DA SILVA BRITO 060 01/12/2023 143
5725704/3 CRISTIANE FUCKNER WIRKUS 025 30/11/2023 143
5740398/2 LUCY MEIRI BUENO 060 02/12/2023 143
5853567/2 ELIANE APARECIDA MOURA DA CRUZ 020 04/12/2023 143
5909503/2 SANDRA LIA GIANESI 060 04/12/2023 143
6023975/2 ANGELA MOUSINHO DOS SANTOS 060 28/11/2023 143
6167756/3 CRISTINA TERESA CONCEICAO 010 02/12/2023 143
6201687/2 MARIA CRISTINA CAMARGO 020 04/12/2023 143
6290507/1 ROSELI FELIPE CAMPOS 030 24/11/2023 143
6375413/2 ROSANGELA APARECIDA VICTOR 015 28/11/2023 143
6497454/1 JOANA CRISTINA DE ARAUJO LIMA 015 21/11/2023 143
6548105/3 NAARA COSTA DA SILVA 045 19/11/2023 143
6580611/2 WANDA MARIA DE LIMA NOGUEIRA 020 02/12/2023 143
6604021/1 THELMA APARECIDA PASTORE MESQUITA 060 16/10/2023 143
6667619/2 SOLANGE APARECIDA FIDALGO DIAS 014 04/12/2023 143
6689361/3 SHEILA FAUSTINO PEREIRA QUERCIA 010 29/11/2023 143
6689426/3 SANDRA REGINA FANTATO SILVA 020 28/11/2023 143
6689426/4 SANDRA REGINA FANTATO SILVA 020 28/11/2023 143
6692010/3 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 060 30/11/2023 143
6692010/4 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 060 30/11/2023 143
6694195/3 RUTE SAMPAIO ZANOTTO 010 28/11/2023 143
6694195/5 RUTE SAMPAIO ZANOTTO 010 28/11/2023 143
6751407/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 014 01/12/2023 143
6755674/2 LUCINEIA BENTO DE OLIVEIRA 010 04/12/2023 143
6774423/1 SHIRLENE ALVES NAVARRO ALONSO 010 04/12/2023 143
6800122/1 ANGELA MARIA DA SILVA REZENDE 030 30/11/2023 143
6802940/2 RUTE DA SILVA LUCENA 010 05/12/2023 143
6819656/1 ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 008 01/12/2023 143
6824013/2 MILENE DE FATIMA ALVES BASTOS CAMARGO 045 04/12/2023 143
6824323/1 SILVIA CRISTINA RELK 060 27/11/2023 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 023 30/11/2023 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 023 30/11/2023 143
6826831/1 ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 020 28/11/2023 143
6844031/1 MARIA ELIENEIDE SANTOS ASSIS 030 04/12/2023 143
6848605/1 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 030 05/12/2023 143
6848605/2 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 030 05/12/2023 143
6849008/2 VALERIA NUNES DA SILVA 020 04/12/2023 143
6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 060 29/11/2023 143
6853188/2 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 060 29/11/2023 143
6854397/2 JOSILENE SANTOS BISPO 030 28/11/2023 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 012 04/12/2023 143
6887821/2 NEUSA OLINDA DE SOUSA 015 04/12/2023 143
6913709/3 SANDRA REGINA BIANCHI 022 30/11/2023 143
6925669/2 VANESSA MOREIRA DE ALMEIDA 015 30/11/2023 143
6930379/1 VERA LUCIA LINO VALLE 015 01/12/2023 143
6936181/1 REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 045 30/11/2023 143
6941753/1 SUZETE VAVASSORI DE OLIVEIRA 010 06/12/2023 143
6947638/1 VALDENICE ANA CALIXTO RODRIGUES 030 30/11/2023 143
6948367/1 ALESSANDRA CARVALHO DA SILVA PESSANHA 025 04/12/2023 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 020 01/12/2023 143
6952364/1 ZENITE MARTINS DE OLIVEIRA 060 29/11/2023 143
6957676/1 ROSEMEIRE BON GOLANDA 030 28/11/2023 143
7121164/2 CRISTINE FAVERO DE ALMEIDA 010 30/11/2023 143
7126263/2 VALESKA SOUSA LUCENA 023 29/11/2023 143
7130295/1 DANIEL FRANCISCO ATAIDE FURTADO 030 01/12/2023 143
7135351/1 SERGIO LOPES FERNANDES 030 25/11/2023 143
7194161/1 ADENILSE CRISTINA PEREIRA 090 27/11/2023 143
7208189/1 RAIMUNDO NONATO GUEDES DE SOUSA 017 06/12/2023 143
7212470/1 ELAINE GRABHER DE ARAUJO 045 27/11/2023 143
7221231/1 ADALGISA PEREIRA LOPES 020 05/12/2023 143
7224559/1 ALESSANDRA APARECIDA DE SANTANA NASCIMENTO 045 04/12/2023 143
7224559/2 ALESSANDRA APARECIDA DE SANTANA NASCIMENTO 045 04/12/2023 143
7225423/2 CELIA REGINA SOUZA DE OLIVEIRA 030 29/11/2023 143
7234741/1 LUCIANA MONTEIRO SELMER 020 01/12/2023 143
7234741/2 LUCIANA MONTEIRO SELMER 020 01/12/2023 143
7243995/1 OSMAR COLLET PEREIRA 060 05/12/2023 143
7292473/2 CELIA MARIA ROMEIRO DE MELLO 020 02/12/2023 143
7304811/2 DEBORA RENATA ROMANO 030 01/12/2023 143
7361114/1 ANA ESMERALDA ROMANO DA SILVA 014 04/12/2023 143
7361122/1 PATRICIA CARDOSO 017 06/12/2023 143
7371128/1 LUCIANA VANESSA DO PRADO BORGES 015 05/12/2023 143
7383967/1 VALDETE DE FREITAS COSTA 010 04/12/2023 143
7391129/2 LUZIA ANA RODRIGUES DALL EVEDOVE 022 01/12/2023 143
7415435/1 NILDE BARBOSA COSTA 015 04/12/2023 143
7417667/2 JOSE APARECIDO DE SOUZA 030 04/12/2023 143
7419970/2 ANDREIA AMARAL RIGAMONTE 015 04/12/2023 143
7421516/2 VAINE RODRIGUES LIMA CARVALHO 020 04/12/2023 143
7437048/1 PAULINE ALONSO COUTO VICIANA 090 05/12/2023 143
7446551/2 CAMILA MORAIS DE SOUZA 020 05/12/2023 143
7446551/3 CAMILA MORAIS DE SOUZA 020 05/12/2023 143
7451580/1 SIMONE FONSECA BORGES 009 28/11/2023 143
7453442/1 ELENICE NEVES ROMUALDO 010 04/12/2023 143
7453442/2 ELENICE NEVES ROMUALDO 010 04/12/2023 143
7461402/2 TATIANA BATISTA CASCARANO 020 28/11/2023 143
7479026/1 MONICA PINHO DOS SANTOS ROCHA 015 06/12/2023 143
7492421/1 MARISA DE ALMEIDA 060 04/12/2023 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 010 04/12/2023 143
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 010 04/12/2023 143
7511191/1 DELVIRA MARCIA RODRIGUES GOMES ALTES 030 01/12/2023 143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 030 06/12/2023 143
7522835/1 DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEICAO 030 01/12/2023 143
7522835/2 DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEICAO 030 01/12/2023 143
7534680/3 SONIA REGINA VIEIRA 015 04/12/2023 143
7554541/1 ANDREIA APARECIDA SAVANI CANO 021 04/12/2023 143
7561776/3 MARIA MODESTA GONCALVES LACERDA 030 04/12/2023 143
7576234/2 RIMA AMINE 030 01/12/2023 143
7594283/1 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 020 28/11/2023 143
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 020 28/11/2023 143
7594992/1 RICARDO PIMENTEL TEIXEIRA 030 29/11/2023 143
7598793/1 ANDREZA REGINA CANNOS GOMES 010 29/11/2023 143
7733020/2 NAIR DIAS RAMOS 028 05/12/2023 143
7733020/3 NAIR DIAS RAMOS 028 05/12/2023 143
7735421/2 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 014 05/12/2023 143
7735421/3 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 014 05/12/2023 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 030 01/12/2023 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 030 01/12/2023 143
7744285/2 MARIANGELA SOUSA DE DEUS 010 06/12/2023 143
7744285/3 MARIANGELA SOUSA DE DEUS 010 06/12/2023 143
7747080/1 VERA DENISE DE SOUZA BARBA 045 30/11/2023 143
7757018/1 SUELI MARGARETH BOTONO LAGRUTTA 060 03/12/2023 143
7765983/1 VANESSA DA ROCHA VITA CARRASCO 020 30/11/2023 143
7766459/1 ELAINE SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS 016 30/11/2023 143
7779909/1 ADRIANA MARIA DOS SANTOS NUNES 020 30/11/2023 143
7800061/3 CLELIA DE OLIVEIRA ROCHA 020 04/12/2023 143
7804709/1 DEBORA FAVA 030 01/12/2023 143
7810628/1 EDILAINE SIMOES BARBOSA 060 21/11/2023 143
7816634/1 VANIA DE ALMEIDA ROCHA SILVA 030 01/12/2023 143
7854340/2 VIVIANE MELATO 060 04/12/2023 143
7878788/3 EDVANIA SIMONE ALBUQUERQUE 012 04/12/2023 143
7878788/4 EDVANIA SIMONE ALBUQUERQUE 012 04/12/2023 143
7906196/1 GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 014 04/12/2023 143
7906196/2 GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 014 04/12/2023 143
7910011/2 CLEIA TEIXEIRA DA SILVA 020 29/11/2023 143
7914962/1 MARCIO DE OLIVEIRA MATOS 030 28/11/2023 143
7929820/1 WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 008 01/12/2023 143
7936575/1 MICHEL ABRAO SIPLIANO 030 29/11/2023 143
7942320/1 MARCIA CRISTINA GRIGOLETTO 045 05/12/2023 143
7945477/1 VANESSA DE OLIVEIRA MASSAVELLI 028 22/11/2023 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 030 05/12/2023 143
7958471/1 AMANDA CAROLINA SAVIOLI 030 04/12/2023 143
7959389/1 VIVIANE GUILHERME DA LEI PAULO 030 28/11/2023 143
7960174/1 TATIANA KELIAN KISELEFF TABELLIONE 060 04/12/2023 143
7960174/2 TATIANA KELIAN KISELEFF TABELLIONE 060 04/12/2023 143
7965397/1 ADRIANO GOMES DA SILVA 010 01/12/2023 143
7978341/1 RENATA RAMOS DAS CHAGAS MORAES 020 21/11/2023 143
7984057/1 SANDRA DIAS PAZA SPADARO 030 05/12/2023 143
7984723/1 ALEXANDRA ALBA PICONE JARDIM 090 01/12/2023 143
7990677/1 ALESSANDRA SOARES DE SENA 012 01/12/2023 143
7990677/2 ALESSANDRA SOARES DE SENA 012 01/12/2023 143
7992301/1 PAULA DULCIDIO ROSSETO 030 27/11/2023 143
7998104/2 SIMONE BRAGA SAMPAIO DE MACEDO 030 04/12/2023 143
7999216/1 JESSICA DO VAL DE PAULO 030 29/11/2023 143
7999216/2 JESSICA DO VAL DE PAULO 030 29/11/2023 143
8009201/1 BRUNA PEREIRA DE MATOS 015 28/11/2023 143
8011966/1 CLINEA CAMARA 010 04/12/2023 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI 030 04/12/2023 143
8013799/1 SIMONE APARECIDA SILVA 020 29/11/2023 143
8013799/2 SIMONE APARECIDA SILVA 020 29/11/2023 143
8021473/1 SARA LEANDRO DOS SANTOS 030 05/12/2023 143
8022241/1 MONIQUE DE SA FERREIRA CRUZ 010 27/11/2023 143
8032564/1 DEBORA MARIA DE BRITO 090 04/12/2023 143
8040371/1 CAROLINA BATISTA MALDONADO RODRIGUES 030 01/12/2023 143
8044732/1 VANIA ELOIZA ZAPATA PIGOSSO MAJER 010 04/12/2023 143
8050708/1 MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA 030 04/12/2023 143
8065292/1 RAQUEL NICOTARI TREVIZAN 015 05/12/2023 143
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 020 29/11/2023 143
8087628/1 TARSILA MARTINS GARCIA 015 06/11/2023 143
8087628/2 TARSILA MARTINS GARCIA 015 06/11/2023 143
8087709/1 MONALISA BARBOSA MIANO 020 05/12/2023 143
8097313/1 IETE AUGUSTO DE SOUZA 020 01/12/2023 143
8101663/1 THAIS MAZZINI ROMA 010 30/11/2023 143
8118485/1 MIDIAN KELLY OLIVEIRA PEREIRA 040 04/12/2023 143
8122407/1 SILVANA DO AMARAL CICCOTELLI 009 05/12/2023 143
8132313/1 NADJA ROSANY DE SIQUEIRA LIMA FEITOZA 030 26/11/2023 143
8145440/2 TATIANA KELLY DE MAGALHAES PACHECO GAVAZZI 010 04/12/2023 143
8195986/1 VALERIA GOMES BARBOZA 020 30/11/2023 143
8196753/1 VANESSA LIMA PEREIRA 018 28/11/2023 143
8197849/1 MARIANA GUERINO DA SILVA SANTOS 020 05/12/2023 143
8197938/1 LUCIANA DE LIRA 020 05/12/2023 143
8199019/1 MONICA OLIVEIRA SOUZA 014 27/11/2023 143
8202702/1 ROBERTO PAULO BARBOSA JUNIOR 030 05/12/2023 143
8205965/1 PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 030 27/11/2023 143
8205965/2 PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 030 27/11/2023 143
8214221/1 ANA CRISTINA SILVA SACRAMENTO 022 01/12/2023 143
8215448/1 TANIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS SPELTA 060 04/12/2023 143
8218986/1 GRAZIELE TORRES DE OLIVEIRA SABINO RIBEIRO 010 01/12/2023 143
8219915/2 ARIANE GENTA BRUNELLI 015 01/12/2023 143
8232547/1 MARCIA RAMOS ALVES PEREIRA 010 06/12/2023 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 020 29/11/2023 143
8241457/1 CLAUDIA REIS SILVA 028 30/11/2023 143
8244782/1 VIVIANE LIMA SANTOS 030 01/12/2023 143
8244782/2 VIVIANE LIMA SANTOS 030 01/12/2023 143
8252327/1 SHIRLEY YAMASHIRO ARANTES 030 05/12/2023 143
8278393/1 QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 030 24/11/2023 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 015 05/12/2023 143
8360235/2 CINTIA MENDES 045 01/12/2023 143
8368694/1 CIBELLE CRISTINA DUARTE DOS SANTOS 030 25/11/2023 143
8368694/2 CIBELLE CRISTINA DUARTE DOS SANTOS 030 25/11/2023 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 030 03/12/2023 143
8398101/1 ELAINE DE OLIVEIRA PEREIRA PAIVA 060 27/11/2023 143
8398852/1 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 010 30/11/2023 143
8398852/2 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 010 30/11/2023 143
8405310/1 CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS PONTES 009 05/12/2023 143
8413797/1 ANNA CAROLINA PRUST GOMES SENA 015 04/12/2023 143
8415528/1 EUNICE MARIA DA SILVA 028 05/12/2023 143
8418101/1 WAGNER PEREIRA GARDUZI 030 30/11/2023 143
8418501/1 XIRLENE SANTOS SALGUEIRO 020 29/11/2023 143
8420092/1 VALTENIR JUNIOR DA SILVA 010 25/11/2023 143
8421731/1 IGOR JEFFERSON ALVES FEITOZA 015 28/11/2023 143
8421731/2 IGOR JEFFERSON ALVES FEITOZA 015 28/11/2023 143
8422869/1 BRUNA DE OLIVEIRA 005 01/12/2023 143
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 020 06/12/2023 143
8440689/2 ADRIANO ALVES SILVA 060 01/12/2023 143
8445508/1 THAIS LUCIO GOMES BABA 030 30/11/2023 143
8447934/1 ANDREIA FRANCO DA SILVA 090 27/11/2023 143
8455252/1 MARIA DILZA COSTA SANTOS 014 29/11/2023 143
8463361/1 RODRIGO GOMES DE SOUZA DOS SANTOS 020 28/11/2023 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 020 27/11/2023 143
8488533/1 NATHALIA PINHEIRO DA SILVA FERREIRA 012 05/12/2023 143
8773629/1 ANA LUCIA BUENO 030 04/12/2023 143
8791694/1 LUIZ CARLOS CARNEIRO 060 27/11/2023 143
8796955/1 ADRIANA TERESINHA VERONEZ 018 28/11/2023 143
8844003/2 NOELLE TEIXEIRA 060 05/12/2023 143
8918953/1 TATIANE BLANCO PEREIRA DE OLIVEIRA 030 24/11/2023 143
8935157/1 LILIAM SILVA TORRES 010 06/12/2023 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 030 01/12/2023 143
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 012 06/12/2023 143
9139885/1 ANA PAULA BESSON 030 01/12/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6515312/1 WANDYCK FILGUEIRAS MENDES 029 14/11/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5380405/3 ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA 090 05/12/2023 143
5827566/2 ARILDO DE MORAES ANGELO 045 01/12/2023 143
5925576/4 VILMA LOPES DE AQUINO 090 04/12/2023 143
6487611/1 SAMUEL EUSTAQUIO DA COSTA 060 04/12/2023 143
6568289/1 ANDRE NAVARRO DE ANDRADE 014 04/12/2023 143
6804080/1 CLEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA DA SILVA 020 02/12/2023 143
7098138/1 SULLIVAN CLEMENTINO BRUNO 030 04/12/2023 143
7330464/1 SEBASTIAO CECILIO FIDELIS 077 23/11/2023 143
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 060 01/12/2023 143
8160155/1 CLAUDINEI MENEZES DA SILVA 021 05/12/2023 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 018 04/12/2023 143
8490848/1 DANIEL DE GODOY DA SILVA 060 01/12/2023 143

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6277756/1 ANTONIO CARLOS NASCIMENTO SANTOS 014 01/12/2023 143

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6214959/1 VALDIR DA SILVA BEJEATO 090 30/11/2023 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6265243/1 SUELI DE SOUZA LANDIM 090 16/11/2023 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6263208/1 ARLINDO DE MORAES 015 06/12/2023 143

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7826851/1 ANDRE LUIS MENDES DA SILVA 030 29/11/2023 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5733570/1 SIMONE GONCALVES 010 04/12/2023 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7247869/1 MARIA REGINA PERONE 030 04/12/2023 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606516/1 ANA LUCIA MARTINS DE CARVALHO 010 28/11/2023 143
7934963/1 CRISTINA PEREIRA DE MAGALHAES MACHADO 040 03/12/2023 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8384631/1 MARTA HERNANDES FOLADOR 028 04/12/2023 143
8521786/1 MARIA DA CONCEICAO SANTOS LEMOS 090 13/11/2023 143
8532192/1 ANA MARIA FUHLENDORF OLIVEIRA 090 29/11/2023 143

FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5568081/2 ROBERTO ALVES RODRIGUES DE ARAUJO 060 04/12/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6376517/5 LUCINEIA APARECIDA SCANDAROLLI 090 07/12/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7450451/1 LUCIA MARTINS PAES 015 07/12/2023 143
7567642/1 LUCIMARA DE FATIMA POPLOSKIO NASCIMENTO 015 07/12/2023 143
8100446/1 LUCIANA LOPES DE LIMA 030 05/12/2023 143
8918694/1 MARIA CLARA DE ALMEIDA ROCHA LOPES 020 24/07/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6207103/1 MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA 180 15/08/2023 143
7484275/1 LILIAN FRANCIS CEZAR BARRETO 007 24/11/2023 143

Documento: 095268390   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional
6302866/1 MATIAS RODRIGUES DA SILVA
7871597/1 EDNA BISPO DOS SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DEFINITIVO
6232761/3 MARIA DE FATIMA ANTUNES DA SILVA BARRETO

POR 1 (UM) ANO A PARTIR DE
5836298/4 FERNANDO ABREU DOMINGUES
7283652/2 ZULEIKA GIOTOKO MURASE 07/11/2023
7346948/1 SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR
7978928/1 ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS
8013713/1 CRISTIANA VALENTIM DE SOUSA
8218315/1 ANA PATRICIA DA SILVA TORRES
8227187/1 IVONISE MARIA MACIEL SILVEIRA
8454094/1 MARIA DA GLORIA PADUA RICARTE
8872295/1 JOAO PEDRO BARBOSA FERREIRA MILITAO

POR 2 (DOIS) ANOS A PARTIR DE
6735304/2 WAGNER SANCHES
6738079/1/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI
6792421/1/2 ELIETE MAXIMIANO FERNANDES
6919839/1/2 CINTIA INACIA DE SOUSA 10/11/2023
7241801/1/2 VALERIA GASPAROTO TOME
7253851/1/2 CARLOS SANTANA
7257198/2 LEANDRO ALTHMAN
7799896/1/3 DANIELE CRISTINA PRIETRO BASTIANI XAVIER
8027480/1 SIMONE APARECIDA BRUGUGNOLI
8317534/2 GISELE LOPES DE OLIVEIRA PEDROSO
8451362/1 CAROLINA ELIZABETH LOPES LAURIA RODRIGUES DA COSTA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6948561/1 CRISTINA APARECIDA MORETTI

Documento: 095258105   |    Despacho indeferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6285937/1 MARIA LUCILENE BRANDAO DA SILVA 22/08/2023 NEG/143
7188544/1 MIRIAN SIMPLINI 07/08/2023 NEG/143
7203799/1 MARIA JOSE DE SOUZA 21/08/2023 NEG/143
8309663/2 ELAINE DE JESUS FERNANDES MANCINI 23/08/2023 NEG/143
8321078/2 JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS 23/08/2023 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7874111/1 VANIA CUSTODIO GONCALVES 12/05/2023 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6751415/1 MARIA DAS DORES BARBOSA PEREIRA 21/08/2023 NEG/143
7223862/1 LIGIA ADRIANA DE OLIVEIRA 11/04/2023 NEG/146
7284365/1 LUCIENE CRISTINA DA COSTA PEREIRA 17/04/2023 NEG/146
7463316/1 LILIAN MARIA DE SOUSA BATISTA 17/04/2023 NEG/146
7479891/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORDEIRO 06/12/2023 NEG/146
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 19/04/2023 NEG/146
7582358/3 LEIA DE OLIVEIRA SILVA 16/04/2023 NEG/146
7746610/1 LUCIANA CARBONE 17/04/2023 NEG/146
7767021/1 LEANDRA CARMEM DE JESUS FERREIRA 01/05/2023 NEG/146
7767021/2 LEANDRA CARMEM DE JESUS FERREIRA 01/05/2023 NEG/146
7776403/2 LAURA VARICIO PEREIRA ALMARIO DE SOUSA 10/04/2023 NEG/146
7789351/1 KARIN FRANCINY CICERELLE 17/04/2023 NEG/146
7906251/1 CARLA DANIELE PEREIRA DE GODOI KAMEI 20/11/2023 NEG/146
7949782/1 MONICA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 04/08/2023 NEG/143
8026513/1 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 04/05/2023 NEG/146
8026513/2 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 04/05/2023 NEG/146
8557179/1 ELLEN DE SOUZA RODRIGUES CAMPOS DELMONTE 23/08/2023 NEG/143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 18/04/2023 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8156247/1 BEATRIZ DE ANDRADE PIETROBON 15/04/2023 NEG/146

Documento: 095239794   |    Convocação


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA FRANCHINI 829.409.7 15/12/2023 14:00
ANTONIA DE CASSIA GOMES SANTANA 829.257.4 15/12/2023 16:40
CELIA REGINA DA SILVA 829.617.1 15/12/2023 13:20
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE 655.187.4 15/12/2023 13:00
DANIELA MARIA DE FREITAS 718.119.1 15/12/2023 16:00
DEBORA MARQUES ORTIM 830.319.3 15/12/2023 08:40
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 15/12/2023 10:20
EDNEI NUNES PEREIRA 788.775.2 15/12/2023 17:00
ELAINE SALES DE OLIVEIRA 806.876.3 15/12/2023 15:00
HAMILTON NILSON SOARES 720.041.2 14/12/2023 15:00
JESUINA RIBEIRO DE SOUSA SILVA 650.563.5 15/12/2023 13:20
LUISA VITURINO DE SOUZA 701.734.1 15/12/2023 14:40
NALIETE MINEIRO DA SILVA 554.574.9 15/12/2023 16:40
VERA LUCIA DA SILVA FARIAS 835.330.1 15/12/2023 10:40
VILMA LUCIO 775.542.2 15/12/2023 16:00
WILLIAM DE MORAES 804.177.6 15/12/2023 17:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OTTO STENKE SINIGAGLIA 826.685.9 15/12/2023 15:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE SALTON DE PAULA 778.052.4 15/12/2023 10:00
ANA PATRICIA DA SILVA TORRES 821.831.5 15/12/2023 08:40
ANALI FONSECA DOS SANTOS 796.420.0 15/12/2023 13:00
ANDREA SANTOS LUCA SANCHES 798.492.8 15/12/2023 09:20
ANTONIO LUIZ DIONIZIO 676.915.2 15/12/2023 15:00
APARECIDA AUXILIADORA RIOS DE CARVALHO 694.777.8 15/12/2023 08:20
CAMILA APARECIDA LOPES SILVA RIBEIRO 606.380.2 15/12/2023 08:00
CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 811.795.1 14/12/2023 12:00
CECILIA MARIA RAMOS 656.913.7 15/12/2023 14:40
CLAUDIA RIBEIRO BARBOSA 849.955.1 15/12/2023 10:00
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 15/12/2023 17:20
CLEODETE DA SILVA 785.272.0 15/12/2023 08:20
CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS PONTES 840.531.0 15/12/2023 10:20
DEISE DE FATIMA GAMARANO 754.559.2 15/12/2023 08:20
DENISE DE OLIVEIRA DA SILVA 824.047.7 14/12/2023 10:00
DENISE MATIKO HOROTA CHAYAMITI 813.262.3 15/12/2023 14:20
DIEGO JESUS DE LIMA 782.527.7 14/12/2023 13:20
EDSON CARLOS SILVA 839.652.3 15/12/2023 15:40
ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 821.884.6 15/12/2023 11:20
FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 604.753.0 14/12/2023 15:40
GUAIRA VEIGA ANTONIASSI PILAO 791.724.4 15/12/2023 15:20
HENZO GUALBERTO 848.131.8 15/12/2023 09:40
ISABEL DE SOUZA BAPTISTA OLIVEIRA 836.799.0 15/12/2023 15:20
IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 731.144.3 15/12/2023 10:40
IZABEL CRISTINA CORREIA BATISTA 773.440.9 14/12/2023 17:40
IZABEL CRISTINA DE GODOY 779.505.0 15/12/2023 15:40
IZABEL CRISTINA DE SOUZA PINHEIRO 770.757.6 15/12/2023 09:20
IZABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 735.811.3 15/12/2023 10:00
JACQUELINE APARECIDA VERISSIMO DA SILVA 723.335.3 15/12/2023 16:20
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 15/12/2023 14:20
JOAO BATISTA TOLOI 691.086.6 15/12/2023 14:00
JOSIANE FERREIRA 779.051.1 14/12/2023 13:40
JUSCELINO DOS PASSOS PEREIRA DE ALMEIDA 571.981.0 15/12/2023 11:40
JUSSANIA PERES 687.629.3 15/12/2023 13:20
KATIA CIRILLO 593.603.9 14/12/2023 14:20
LIDIA DOS SANTOS DIAS 745.275.6 15/12/2023 11:20
LUCIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA 713.736.2 15/12/2023 14:20
LUCIANA USMARI 740.276.7 15/12/2023 08:00
LUIZ GONCALVES DA SILVA 695.314.0 15/12/2023 17:00
MARCIA VIEIRA DA SILVA 684.069.8 15/12/2023 09:00
MARCOS ANTONIO RICARDO 725.740.6 14/12/2023 14:40
MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 588.943.0 15/12/2023 08:00
MARIA APARECIDA BISPO DE OLIVEIRA 586.266.3 15/12/2023 09:00
MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 754.116.3 15/12/2023 17:20
MARIA EDIMEIA FERRER 740.480.8 15/12/2023 13:40
MARIA ELIENE BARBOSA SANTOS 782.131.0 15/12/2023 16:00
MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 752.160.0 15/12/2023 16:20
NANCI POZZANI 805.728.1 15/12/2023 13:40
PATRICIA GEZIA DOS SANTOS OLIVEIRA 711.687.0 15/12/2023 12:00
REGIANE RODRIGUES DE MORAES 695.746.3 15/12/2023 11:40
REGINA LUCIA BAZANI DA SILVA 785.691.1 15/12/2023 08:40
REGINA PERREJIL MARTINS 752.003.4 15/12/2023 12:20
RENATA PESSOTTI 827.233.6 15/12/2023 09:40
ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 692.479.4 15/12/2023 15:00
RUBIANA RODRIGUES COSTA 724.599.8 15/12/2023 16:40
SIMONE DELATORRE 881.639.5 15/12/2023 17:00
SUELI CASSIANO DA SILVA 747.893.3 15/12/2023 16:20
SYLAS OLIVEIRA DOS SANTOS 817.313.3 15/12/2023 12:40
TATIANA DE BARROS 828.073.8 15/12/2023 13:00
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 15/12/2023 09:40
VERIDIANA JUNQUEIRA BENEDETTI 809.836.1 15/12/2023 09:00
VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 845.301.2 15/12/2023 15:20
WELINGTON MARIANO DA SILVA 800.400.5 14/12/2023 09:20
WLADIMIR APARECIDO PELEIAS 818.545.0 15/12/2023 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREI DA SILVA LEAL 756.470.8 14/12/2023 15:20
GISLENE JORGE DE OLIVEIRA 817.727.9 15/12/2023 12:40
TATIANE DOS SANTOS FREITAS 815.451.1 15/12/2023 11:00
WILLIAM SILVA PIACENTE 772.129.3 15/12/2023 12:20

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICARDO JOSE FRANCISCHETTI GARCIA 573.993.4 15/12/2023 14:40

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO KNAPP BENEDICTO OTTONI 912.249.4 15/12/2023 09:20

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIO GONCALVES DE CARVALHO 828.752.0 15/12/2023 13:40

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIMONE GONCALVES 573.357.0 15/12/2023 11:00

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARILENY WALKOVICS CARVALHO 603.484.5 15/12/2023 12:00


Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA BRESSAN 851.842.4 27/12/2023 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA MONTEIRO DA SILVA 725.956.5 27/12/2023 10:20
ELAINE MARQUES BELEM DA SILVA 749.490.4 27/12/2023 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINA ELIZABETE DA SILVA DE JESUS 587.181.6 21/12/2023 08:20
DANIELA FERREIRA DE MATTOS AGUIAR 820.446.2 27/12/2023 07:30
ELENI DO NASCIMENTO SILVA 712.163.6 27/12/2023 08:20
MARIA APARECIDA GUIMARAES 694.029.3 18/12/2023 09:10
MEIRE PINHEIRO DOMINGOS LOPES 534.723.8 18/12/2023 08:20
NADIR DE MARCHI OLIVEIRA BIANCO 727.814.4 27/12/2023 09:10
PAULO CESAR DE MORAES BARRETO 714.021.5 18/12/2023 09:10
PRISCILA SIMPLICIO VIEIRA 837.293.4 22/12/2023 09:10
SHIRLEY DA SILVA VIEIRA 752.113.8 18/12/2023 08:20
VERA BEATRIZ DE ALMEIDA ALBA 777.920.8 27/12/2023 07:30

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIO ANAUATE 319.691.7 18/12/2023 10:20

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROGERIO MIRANDA 895.647.2 21/12/2023 09:00

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CICERO SANTOS CELESTINO 651.538.0 24/01/2024 07:35
DILMAR LESSA DA COSTA 785.372.6 12/01/2024 09:05
KELLY CRISTINA DEL RE 921.310.4 27/12/2023 09:30
LENIVALDO RUFINO PEREIRA 784.627.4 17/01/2024 10:30
LUCIANE RAMOS SALOMAO 832.329.1 26/01/2024 10:00
LUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA 832.815.3 26/01/2024 08:10
RODRIGO GOMES 757.425.8 12/01/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDSANDRA SILVA MARTINOVICH 811.934.1 23/01/2024 08:35
ELIANE PEREIRA DE SOUZA APARECIDO 711.294.7 12/01/2024 08:10
ELIAS CAETANO DOS REIS FILHO 734.111.3 04/01/2024 07:05
MONICA VIANA DOS SANTOS 695.004.3 26/01/2024 08:10
SIMONE DE FATIMA TRIVELLATO PERELLI 721.446.4 24/01/2024 07:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OB
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MONICA DE SAO THIAGO LOPES 546.462.5 10/04/2024 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA ROSA MENEZES FRANCISCO 842.681.3 10/04/2024 09:30
ANTONIO LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA 788.567.9 12/01/2024 08:10
FILIPE DO NASCIMENTO SAVEDRA 859.602.6 24/01/2024 09:40
PATRICIA MIRIAM MIRANDA VELOSO 681.937.1 18/01/2024 07:05
REINALDO DOS SANTOS 654.145.3 23/01/2024 08:10


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE ANESIO DO NASCIMENTO FILHO 618.323.9 15/12/2023 10:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 20/12/2023 10:30
JULIANA BATISTA MOTA GORGONE BARBOSA 805.619.6 18/01/2024 16:20
RAQUEL MEGUMI AKIBA 798.224.1 20/12/2023 10:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. OBS: Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos permitidos por lei.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
THIAGO TEIXEIRA MORI 789.580.1 20/12/2023 09:15

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 095249005   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0002917-1 - GESTÃO DE PESSOAS: EVOLUÇÃO FUNCIONAL DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8381623/1 REGINA ALVES DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107577-0 05A-00M-00D QPE-16 22/02/2022

8494886/1 MARILIA DE FREITAS SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0108099-5 05A-00M-00D QPE-16 08/07/2023

8196079/1 VIVIAN MARA LAUER DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107772-2 08A-00M-00D QPE-17 03/08/2023

8481598/1 JULIA NATHALIA CRUZ DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0108104-5 05A-00M-00D QPE-16 19/07/2023

7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0107829-0 16A-00M-00D QPE-19 04/08/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7821603/3 CILEIA JORGE DA ROCHA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0107942-3 31,8 QPE-16 31/01/2023

8795665/1 DANIELE APARECIDA BARIA TEODORO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0106477-9 12,4 QPE-15 17/06/2023

8434751/2 GILMARA CLEIDE DA SILVA OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0106456-6 23,2 QPE-16 30/08/2021

8793441/1 PATRICIA VIANA BROSSI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0106172-9 23,3 QPE-16 10/06/2023

8578982/2 GISELIA MIGUEL DO COUTO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107831-1 38,9 QPE-17 27/02/2023

8597774/1 ANGELA DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0103574-4 37,1 QPE-17 22/10/2022

8562890/2 CLAUDILENE DE JESUS SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107688-2 36,7 QPE-17 06/03/2023

8502854/1 ELAINE CORREIA DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0107705-6 28,9 QPE-16 21/04/2022

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7108184/3 ROSELI AGUILERA YOSHIZAKI DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107621-1 9,4 QPE-21 01/09/2023

6928391/4 LEILA MARTINS CARDOSO DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0141125-8 18,0 QPE-18 22/12/2022

7926146/1 PATRICIA CORREA RAYMUNDO PASCHOALIN DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0107930-0 18,0 QPE-18 01/04/2022

8163804/1 MARIANA BRAGA DOS SANTOS FERRAREZ DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0107568-1 13,6 QPE-17 01/01/2023

8080631/1 MARLI APARECIDA FONSECA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0107151-1 18,2 QPE-18 01/09/2023

5709440/2 SUELY APARECIDA DOS SANTOS ROCHA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0140885-0 18,2 QPE-20 01/08/2022

7759274/2 ELISANGELA GONZAGA DE MELO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0107367-0 18,1 QPE-19 02/06/2023

7556136/1 SELMA MAIA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0101701-0 9,2 QPE-21 02/06/2021

7720327/1 MIRIA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0105928-7 18,1 QPE-20 01/12/2022

7935781/1 LUANA LIMA CAMARGO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107511-8 18,2 QPE-20 01/05/2023

8149437/2 SILVANA SANT ANA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107646-7 18,7 QPE-20 02/04/2023

8447489/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA RODRIGUES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0107748-0 13,7 QPE-17 01/02/2022

7473991/2 SILVANA TEIXEIRA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107755-2 18,2 QPE-19 01/12/2022

7406878/1 MARCIA APARECIDA LOPES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107751-0 9,0 QPE-21 01/05/2023

8214964/1 THAYANE LOPES DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107740-4 18,3 QPE-18 06/04/2021

7286031/1 CRISTINA BARBOSA DA ROCHA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107741-2 10,4 QPE-21 18/10/2022

6931553/2 MARIA REGINA PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0107742-0 19,4 QPE-19 05/03/2023

7768001/1 JACQUELINE QUINHOES DA LUZ DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0108091-0 9,2 QPE-21 01/09/2023

8132119/1 ELIDIANE RIBEIRO COSTA TAVARES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0108249-1 18,0 QPE-19 21/12/2022

6993788/2 IZA CANDIDA DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0108251-3 18,1 QPE-20 01/08/2023

7285744/3 SANDRA REGINA ARANTES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0106736-0 18,1 QPE-18 01/07/2023

8373388/1 RENATA RIZZI PINTO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0098579-0 18,2 QPE-18 01/02/2023

7346123/1 ANA APARECIDA DE FREITAS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107937-7 9,2 QPE-21 01/11/2020

7954484/1 MARCIA MARQUES DIONIZIO MACHADO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107669-6 18,1 QPE-18 01/07/2023

8241937/1 CAROLINA NATEL DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107355-7 18,1 QPE-19 01/06/2023

8061157/1 RONEIRY KUSZNIR DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107756-0 10,4 QPE-21 02/04/2023

6493424/2 IVANILDO FERNANDES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0107378-6 18,2 QPE-19 01/05/2022

8098310/1 ANA PAULA BARROS MAZALI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107828-1 9,2 QPE-21 11/07/2023

7359497/1 NILZA MARIA VILELA REIFF DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107635-1 11,4 QPE-21 20/11/2021

8381941/1 CAMILA LIOI PEREZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107809-5 18,1 QPE-19 02/07/2023

8040648/2 THIAGO TORRES DE SOUZA DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0105681-4 13,7 QPE-21 01/12/2022

7819145/3 MARIA APARECIDA MACHADO DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0107372-7 13,6 QPE-16 01/02/2022

8425418/1 ISRAEL DIAS DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0107824-9 13,7 QPE-17 01/01/2023

7776349/4 EDER FABIANO MENDES VIANA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0107320-4 18,3 QPE-20 02/01/2023

8090491/1 DEMISON PINHEIRO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0107156-2 18,0 QPE-18 16/12/2022

7950390/1 JESSYCA SANCHES PEIXOTO DUMANGIN DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107349-2 18,1 QPE-18 01/08/2023

8502391/1 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0107699-8 13,7 QPE-17 01/02/2023

6819389/3 ROSELI DOS SANTOS BARBOSA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0141414-1 18,0 QPE-18 01/03/2022

8572143/1 MARIANA ECHEVERRIA RODRIGUES MARQUES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0107643-2 13,7 QPE-17 01/05/2023

6904645/2 JOANA DARK LEITE DIAS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107668-8 18,0 QPE-20 08/05/2023

7953658/2 CLECIA SOUZA MELO DO AMARAL DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0107637-8 18,1 QPE-18 01/03/2023

8025983/1 MARIA EVELNA DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0107660-2 18,0 QPE-18 01/04/2023

8152012/1 MILENA BLECHA DOS ANJOS PIRES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0107672-6 14,7 QPE-17 29/11/2019

7719736/2 SIMONE DE OLIVEIRA PEREIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0105896-5 18,2 QPE-19 01/06/2023

7391234/3 LEDA SANCHES DOMINGUES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0107812-5 18,0 QPE-18 28/11/2021

7771169/1 THUANE DO NASCIMENTO AMORIM NOGUEIRA DRE-SM

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2023/0096663-9 18,2 QPE-21 01/05/2019

7070713/2 TATIANE DATCHO DE ARAUJO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0105907-4 18,1 QPE-20 01/05/2023

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8206813/1 DANIELLE CESAR DA SILVA DRE-BT

6016.2023/0101688-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7234902/3 VANIA MENEZES SANTOS DRE-CL

6016.2023/0105786-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7358377/2 MARCIA MARIA ALVES LIMA DRE-CL

6016.2023/0105888-4 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7715307/1 GISELA PATRICIA SANCHES LIMA DRE-CL

6016.2023/0107648-3 COORDENADOR PEDAGOGICO

7940548/2 CRISTINA DOS SANTOS DRE-JT

6016.2023/0106009-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7087489/2 JOSE CARLOS MARTINS DE ANDRADE DRE-MP

6016.2023/0102821-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8083614/1 MARCELO ALEXANDRE SERRA DRE-MP

6016.2023/0089299-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8162034/1 DENISE GONCALVES DA SILVA BRANDAO DRE-MP

6016.2023/0097223-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7545835/3 DANIELE DUARTE PIMENTA DRE-PJ

6016.2023/0105640-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7545835/2 DANIELE DUARTE PIMENTA DRE-PJ

6016.2023/0105634-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

5858151/2 SANDRA CRISTINA RIZZO CONTI DRE-PJ

6016.2023/0107174-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6549080/3 PATRICIA MOREIRA CORRIPIO DRE-PJ

6016.2023/0105746-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6951830/3 EDICLEIA APARECIDA DE AGUIAR DRE-SA

6016.2023/0104907-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) sido atendidos os critérios de tempo de serviço estabelecidos na Tabela III, conforme determina o Art.5º, inciso III do Decreto nº 50.069/2008.

8192413/1 MARCOS MANOEL DOS SANTOS DRE-PJ

6016.2023/0105957-0 COORDENADOR PEDAGOGICO

8247978/1 RENATA NASCIMENTO RIBEIRO DRE-PJ

6016.2023/0103560-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6860583/3 ADRIANA ALMEIDA DE CARVALHO DRE-PJ

6016.2023/0103562-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6860583/4 ADRIANA ALMEIDA DE CARVALHO DRE-PJ

6016.2023/0103566-3 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6924484/1 LUCIANE SANTOLIN UHR VIANA SANTOS DRE-BT

6016.2023/0073811-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6906796/1 NELITA KELTKE SANTOS DRE-IQ

6016.2023/0136647-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

8598193/1 GUSTAVO HENRIQUE SOUZA SANTOS DRE-CL

6016.2023/0104095-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8046077/1 ROSICLER SANTOS TORRES PEREZ DRE-PJ

6016.2023/0104212-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8024367/2 CARLA MUNIZ DE SOUZA DRE-PJ

6016.2023/0105365-3 COORDENADOR PEDAGOGICO

7118384/2 VALDIRENE PEREIRA DE ARAUJO DRE-PJ

6016.2023/0105402-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7942559/1 ANALIA CELESTINO DOS SANTOS DRE-PJ

6016.2023/0103572-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8198152/1 ELIANA GASQUES RODRIGUES DRE-PJ

6016.2023/0105831-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7269129/3 ELIZA CAVALCANTI BARBOSA DRE-PJ

6016.2023/0105857-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7454830/1 FRANCISCA GOMES DE MOURA DRE-PJ

6016.2023/0106150-8 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7478461/1 VILMA DE ANDRADE BRAGHIN DRE-PJ

6016.2023/0105266-5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8549834/1 PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-PJ

6016.2023/0106300-4 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7558309/4 LILIAN MOS BLOIS CRISPINO DRE-PJ

6016.2023/0105710-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6934048/3 SIDNEI BATISTA PEDREIRA DRE-PJ

6016.2023/0105913-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).

8535809/1 DENIZE LEITE FERREIRA DRE-CS

6016.2023/0096141-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 095177753   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0078767-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado () e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094997591), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 2.417,09 (dois mil quatrocentos e dezessete reais e nove centavos) em face do ex-servidor Carlos Shuiti Hanahusa, registro funcional nº 915.404.3/1;

II - Publique-se;

III - Após, à SME/COGEP para intimação do ex-servidor para apresentação de pedido de reconsideração, nos termos do art. 10 do Decreto nº 48.138/07; e

IV - Não havendo apresentação de pedido de reconsideração, SME/COGEP deverá instruir o processo e encaminhá-lo ao Departamento Judicial da PGM para cobrança.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Documento: 095237469   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0140385-9

Interessado: SME

Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado

I - Com base nos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (094663489), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (094812522) e o parecer da Assessoria Jurídica (095090458), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 17.854, de 02 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional de 229 contratos de Professores de Educação Infantil, 830 contratos de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e 808 contratos de Professores de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de até 12 (doze) meses a partir de 22/12/2023, conforme especificado em SEI 094663489.

II - Publique-se;

III - A prorrogação de cada contrato deverá ser feita no máximo sessenta dias antes do seu vencimento.

IV - Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 095239737   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0138535-4

Interessado: SME

Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado

I - Com base nos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (094372037), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (094811359) e o parecer da Assessoria Jurídica (095050775), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n. 17.854, de 02 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional de 674 contratos de Professores de Educação Infantil, 1.425 contratos de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e 980 contratos de Professores de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de até 12 (doze) meses a partir de 22/12/2023, tudo conforme especificado em SEI 094372037;

II - Publique-se;

III - A prorrogação de cada contrato deverá ser feita no máximo sessenta dias antes do seu vencimento;

IV - Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 095166051   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2023/0139107-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Edineia Aparecida Pereira Nates, reg.func. 716.226.0/3

Assunto: Opção de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2023/0139107-9), notadamente da manifestação de SME/COGEP (095148789), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por Edineia Aparecida Pereira Nates, reg.func. 716.226.0/3;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 095198172   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2023/0140139-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Yasmin Cristina Damasceno de Sousa, reg.func. 916.061.2/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2023/0140139-2), notadamente a manifestação da SME/COGEP (095148603), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Yasmin Cristina Damasceno de Sousa, reg.func. 916.061.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 13/03/2024;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 095198085   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2023/0141877-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Larissa Lins Santos, reg.func. 911.233.2/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2023/0141877-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (095150785), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Larissa Lins Santos, reg.func. 911.233.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 22/03/2024;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 095222863   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2023/0142922-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Elódia da Rocha Matos Silva, reg.func. 909.038.0/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2023/0142922-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (095072692), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Elódia da Rocha Matos Silva, reg.func. 909.038.0/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 22/10/2023;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 095248702   |    Aposentadoria

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

566.311.3/2 - IEDA DE JESUS SILVA, proc. 6016.2023/0127305-0, Título 1407/2023/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 07E, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

616.867.1/2 - IVANI SANDRA DE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA, proc. 6016.2023/0127287-8, Título 1405/2023/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

694.929.1/1 - MARCIA GIANNELLA CLUK, proc. 6016.2023/0126109-4, Título 1404/2023/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

676.839.3/1 - MAGALI AQUINO DE MURO, proc. 6016.2023/0125015-7, Título 1406/2023/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

597.765.7/2 - MARIA APARECIDA DA SILVA AQUINO DE OLIVEIRA, proc. 6016.2023/0127290-8, Título 1408/2023/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

RETIFICAÇÃO

602.829.2/4 - MARCIO ALBERTO MENDES, proc. 6016.2023/0122473-3. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 07/11/2023, pag. 157, em nome de MARCIO ALBERTO MENDES, RF 602.829.2/4, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17C, para constar: Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, calculados pela média, a partir de 03/11/2023, e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH.

131.492.1/2 ISABEL CRISTINA GUANAES BITTENCOURT 3º 17/08/2023 161700000000000

539.734.1/4 TANIA NARDI DE PADUA 5º 13/11/2023 160100000000000

676.286.7/2 MARCEL PINEZI 5º 21/11/2023 161600000000000

684.507.0/1 ELENICE DE CARVALHO RODA 4º 18/11/2023 161100000000000

700.916.0/2 NELCI MARIA NEVES DE ALMEIDA ROZALEN 4º 10/12/2023 161400000000000

727.058.5/2 MONICA BUENO DE OLIVEIRA 4º 06/11/2023 163400000000000

772.185.4/1 CINTIA MITSUE KAMURA 3º 10/11/2023 161100000000000

803.701.9/1 FERNANDA MICHELE FERREIRA TEOFILO 2º 17/10/2023 161100000000000

804.285.3/1 DANIELA DUELIS DE MELLO 2º 12/12/2023 160800000000000

838.932.2/1 TATIANA NUNES GALLI CHAVES 1º 08/11/2023 161600000000000

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 60/2023 - consoante despacho exarado no processo nº 6013.2022/0004478-4 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Eliana Dias Fagnani, reg. func. 502.938.4/4, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 20C efetivamente percebido pela servidora entre 18/02/2010 até 24/10/2023, data do acidente, e a partir de 25/10/2023 sob o padrão QPE 21D, data do despacho concessivo.

TÍTULO Nº 61/2023 - consoante despacho exarado no processo nº 6013.2022/0004478-4 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Eliana Dias Fagnani, reg. func. 502.938.4/5, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 14A efetivamente percebido pela servidora entre 18/02/2010 até 24/10/2023, data do acidente, e a partir de 25/10/2023 sob o padrão QPE 14D, data do despacho concessivo.

Documento: 095198216   |    Licença

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2023/0137217-1 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do(s) servidor(es) abaixo:

A partir da publicação, por 12 meses:

RF 848.194.6, Vínculo 1 - ITALO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, lotado na EMEF Embaixador Raul Fernandes / DRE-FB

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/FB, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc. (095198208)

Documento: 095198379   |    Licença

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2023/0137007-1 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do(s) servidor(es) abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 846.381.6, Vínculo 1 - YARACE MORENA BOREGAS REGO, lotada na EMEF Engenheiro José Amadei / DRE-CS

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/CS, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc. (095198154)

Documento: 095218208   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-6016.2023/0142621-2

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

a portaria nº 7522/2023, de S.M.E., D.O.C. de 25/09/2023, SEI nº 6016.2023/0042264-7, em nome de GISELE ROCUMBACK DOS SANTOS, registro nº 794.417.9, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 31/08/2023 a 26/11/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0042264-7).

a portaria nº 7980/2023, de S.M.E., D.O.C. de 10/10/2023, SEI nº 6016.2022/0070871-9, em nome de SHEILA JOSE DE OLIVEIRA VALENTIM, registro nº 738.990.6, vínculo 5, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 19/09/2023 a 30/10/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2022/0070871-9).

Diretoria Regional de Educação Guaianases

a portaria nº 8602/2023, de S.M.E., D.O.C. de 07/11/2023, SEI nº 6016.2023/0124521-8, em nome de SINEIDE MAGALHAES GOMES, registro nº 795.536.7, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição é de 17/10/2023 a 20/11/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0138691-1).

Diretoria Regional de Educação Itaquera

a portaria nº 8844/2023, de S.M.E., D.O.C. de 17/11/2023, SEI nº 6016.2023/0042520-4, em nome de MARILENE CARMELITA SANTOS DE SANTANA, registro nº 776.210.1, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 28/10/2023 a 30/11/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0042520-4).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9435/2023 - SEI nº 6016.2023/0084746-0 - 692.740.8, Vínculo 2 - PAULA REGINA FURTADO GRACIOSO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6523, de S.M.E., D.O.C. de 23/08/2023, SEI nº 6016.2023/0084746-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) PAULO SILVIO FERREIRA, Diretor de Escola, registro nº 690.873.0, vínculo 1, na EMEF Professor Giuseppe Tavolaro, a partir de 11/12/2023.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9500/2023 - SEI nº 6016.2023/0022036-0 - 747.392.3, Vínculo 1 - ALEXANDRA MARQUES SOUZA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Kagohara, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000980000, em substituição a CRISTINA LEIKA HORII, Registro nº 846.469.3, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 20/11/2023 a 19/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9501/2023 - SEI nº 6016.2021/0020380-1 - 772.003.3, Vínculo 1 - FERNANDA CRISTINA GOMES GARCIA DE MELO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Conjunto Habitacional Valo Velho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Maria Rita Lopes Pontes - Irmã Dulce, EH: 162200000710000, em substituição a SONIA DE SOUZA COSTA, Registro nº 772.662.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 29/11/2023 a 05/02/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9503/2023 - SEI nº 6016.2023/0140736-6 - 805.995.1, Vínculo 1 - LUCIANE BAPTISTAO PIROLLA NAVARRO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Heitor de Andrade, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000590000, em substituição a LUCIA HELENA LEAL SORIA DOS REIS, Registro nº 748.390.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 23/02/2023 a 09/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9504/2023 - SEI nº 6016.2023/0140733-1 - 805.695.1, Vínculo 1 - REJANA CELIA DE ANDRADE, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Heitor de Andrade, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000590000, em substituição a LUCIA HELENA LEAL SORIA DOS REIS, Registro nº 748.390.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 11/09/2023 a 25/09/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9505/2023 - SEI nº 6016.2023/0042264-7 - 794.417.9, Vínculo 1 - GISELE ROCUMBACK DOS SANTOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001040200, em substituição a MARCELO ALVES NISHIKATA, Registro nº 676.194.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 28/11/2023 a 24/02/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9506/2023 - SEI nº 6016.2023/0139721-2 - 859.174.1, Vínculo 1 - AMANDA CRISTINA DE POTENZA RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Marina Melander Coutinho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000080000, em substituição a LARISSA FARINA BARRAGAN, Registro nº 808.429.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 06/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9507/2023 - SEI nº 6016.2022/0070871-9 - 837.051.6, Vínculo 1 - BRUNA PINHEIRO DE MORAES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEMEI Jardim Iporanga, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001090000, em substituição a ANDREA MENDES SILVA, Registro nº 686.586.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 31/10/2023 a 22/11/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9508/2023 - SEI nº 6016.2022/0070871-9 - 837.051.6, Vínculo 1 - BRUNA PINHEIRO DE MORAES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEMEI Jardim Iporanga, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001090000, em substituição a ANDREA MENDES SILVA, Registro nº 686.586.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 23/11/2023 a 21/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9509/2023 - SEI nº 6016.2023/0138691-1 - 795.536.7, Vínculo 1 - SINEIDE MAGALHAES GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Mailson Delane, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000710000, em substituição a MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS NEVES, Registro nº 712.356.6, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 21/11/2023 a 15/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9510/2023 - SEI nº 6016.2023/0098839-0 - 771.178.6, Vínculo 1 - MARIA NOEMIA FERREIRA FIGUEIREDO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Parque do Carmo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700001010100, em substituição a DEBORA FAVA, Registro nº 780.470.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 01/12/2023 a 30/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9511/2023 - SEI nº 6016.2023/0042520-4 - 776.210.1, Vínculo 1 - MARILENE CARMELITA SANTOS DE SANTANA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Anton Makarenko, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Senador Carlos Jereissati, EH: 162700000450000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 01/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9512/2023 - SEI nº 6016.2023/0137004-7 - 836.877.5, Vínculo 1 - LARISSA GUERREIRO VARGAS SOARES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Francisco Marcondes Oliveira, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000930000, em substituição a MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA PIRES, Registro nº 695.227.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 23/10/2023 a 21/11/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9513/2023 - SEI nº 6016.2023/0133928-0 - 780.771.6, Vínculo 1 - REJANE CLEIDE SILVA FONSECA SORRENTINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Fernando de Azevedo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000110000, em substituição a NADIA DOS SANTOS PIAU ALMEIDA, Registro nº 745.121.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 22/11/2023 a 13/02/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9514/2023 - SEI nº 6016.2022/0127987-0 - 783.882.4, Vínculo 1 - CLAUDIA DE FIORE DONEUX, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 2, efetivo, lotado(a) na EMEF Dilermando Dias dos Santos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000850000, em substituição a MARIA HELENA SANTIAGO DE CARVALHO MINAS, Registro nº 744.289.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 08/11/2023 a 31/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9515/2023 - SEI nº 6016.2023/0129474-0 - 812.562.7, Vínculo 1 - RENATA DOLORES MOSCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jaguaré, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001390200, em substituição a FABIANA RAPOSO RIBEIRO, Registro nº 792.546.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 27/11/2023 a 31/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9516/2023 - SEI nº 6016.2022/0018715-8 - 773.757.2, Vínculo 1 - MONISE FELIX DELPASSO GONCALVES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Parque Edu Chaves, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI J.G. de Araujo Jorge, EH: 163300000620000, em substituição a JOSE RIVALDO DOS SANTOS FILHO, Registro nº 725.879.8, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 17/11/2023 a 15/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9517/2023 - SEI nº 6016.2023/0013302-5 - 804.922.0, Vínculo 1 - MANOELA RIBEIRO PAIXAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Assma Curiati, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Doutor Adalberto Panzan, EH: 163200000010000, em substituição a JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA, Registro nº 790.398.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 28/11/2023 a 25/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9518/2023 - SEI nº 6016.2023/0126881-1 - 723.340.0, Vínculo 1 - DAYANA LUCIA DE MORAIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Aparecida Vilasboas, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000500000, em substituição a IRANI DE ARRUDA, Registro nº 720.954.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 30/10/2023 a 07/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Documento: 095216721   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2023/0142882-7

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

a portaria nº 7979/2023, de S.M.E., D.O.C. de 10/10/2023, SEI nº 6016.2023/0004971-7, em nome de ANDREA CECILIA DA SILVA HESSEL, registro nº 723.602.6, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição é de 25/09/2023 a 22/11/2023, e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0004971-7).

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9531/2023 - SEI nº 6016.2023/0004971-7 - 723.602.6, Vínculo 1 - ANDREA CECILIA DA SILVA HESSEL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Recanto Campo Belo - Professora Dirce Zillesg Borges dos Santos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000690000, em substituição a CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO, Registro nº 823.855.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 23/11/2023 a 22/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9532/2023 - SEI nº 6016.2023/0139881-2 - 845.142.7, Vínculo 1 - EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Plinio Marcos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000640000, em substituição a LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA, Registro nº 691.621.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 01/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9533/2023 - SEI nº 6016.2023/0134093-8 - 782.490.4, Vínculo 1 - SUZELANE APARECIDA THALACKER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Olavo Pezzotti, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000710000, em substituição a ANA CAROLINA CASSOLA, Registro nº 752.193.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 16/11/2023 a 29/12/2023, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9534/2023 - SEI nº 6016.2023/0102103-4 - 801.763.8, Vínculo 1 - FRANCIELLE CARLA CAETANO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001140000, em substituição a ERIKA GONCALVES MARTINHO, Registro nº 745.155.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/12/2023 a 20/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9535/2023 - SEI nº 6016.2023/0049821-0 - 587.150.6, Vínculo 2 - LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVARES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Leão Machado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF General Osório, EH: 162600000910000, em substituição a SHIRLEI BARBIEIRO, Registro nº 797.747.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 31/07/2023 a 13/09/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9536/2023 - SEI nº 6016.2023/0049821-0 - 587.150.6, Vínculo 2 - LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVARES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Leão Machado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF General Osório, EH: 162600000910000, em substituição a SHIRLEI BARBIEIRO, Registro nº 797.747.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 14/09/2023 a 10/10/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9537/2023 - SEI nº 6016.2023/0111365-6 - 783.006.8, Vínculo 2 - MONICA PINHEIRO VASCONCELOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Quinta Das Paineiras, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000920000, em substituição a MARTA FRIEDMANN HILARIO, Registro nº 671.615.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 21/11/2023 a 20/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9538/2023 - SEI nº 6016.2023/0073298-0 - 744.859.7, Vínculo 1 - ELISANGELA CARMO DE OLIVEIRA, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Leonardo Van Acker, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, EH: 162700010000000, em substituição a ELIZABETH DA CONCEICAO BORTOTI, Registro nº 749.695.8, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 30/11/2023 a 29/12/2023, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 9539/2023 - SEI nº 6016.2023/0091031-5 - 751.085.3, Vínculo 1 - MARCELINA IZABEL DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Leonardo Van Acker, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000540000, em substituição a ELISANGELA CARMO DE OLIVEIRA, Registro nº 744.859.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 30/11/2023 a 29/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9540/2023 - SEI nº 6016.2023/0136453-5 - 844.706.3, Vínculo 1 - LIGIA FERNANDES ALEXANDRE DE ABREU CAMPANARIO BARBOSA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Jardim Tremembé - Professor Acelino Scalquette, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800001110100, em substituição a CYNTHIA APARECIDA NETTO LIMA, Registro nº 790.778.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 13/11/2023 a 18/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9541/2023 - SEI nº 6016.2023/0070936-9 - 842.759.3, Vínculo 2 - LUCIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Julio Marcondes Salgado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000060000, em substituição a DAISY MOTA DA SILVEIRA, Registro nº 791.165.3, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 11/12/2023 a 20/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9542/2023 - SEI nº 6016.2023/0118240-2 - 780.379.6, Vínculo 1 - THASSIA SANTOS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Prado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000930000, em substituição a FATIMA APARECIDA BARBOSA CABRAL, Registro nº 790.919.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 07/11/2023 a 16/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9543/2023 - SEI nº 6016.2023/0139038-2 - 754.143.1, Vínculo 1 - CORNELIA MARIA SARAIVA VIEIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Clovis Bevilacqua, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Armando de Salles Oliveira, EH: 163200000690000, em substituição a ZILNETE LENIRA MARQUES CABRAL, Registro nº 675.428.7, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 21/11/2023 a 05/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9544/2023 - SEI nº 6016.2023/0063356-7 - 748.409.7, Vínculo 1 - MIRTES GASPAR CASTRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000210000, em substituição a ROSEMEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA SILIANO MINEO, Registro nº 681.399.2, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 13/11/2023 a 12/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Documento: 095219355   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2023/0143467-3

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9391/2023 - SEI nº 6016.2023/0137323-2 - 745.578.0, Vínculo 1, MARTA MARIA MIADA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 14/12/2023 até 31/12/2023.

Port. 9392/2023 - SEI nº 6016.2023/0137323-2 - 745.578.0, Vínculo 1, MARTA MARIA MIADA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/12/2023 até 31/12/2023, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9449/2023 - SEI nº 6016.2023/0140340-9 - 750.703.8, Vínculo 1, MARCIA APARECIDA DE LIMA SIMANOVICIUS, Diretor de Escola, os efeitos da Port. 4678 de S.M.E., D.O.C. de 04/07/2023, SEI nº 6016.2023/0070011-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 14/12/2023.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9450/2023 - SEI nº 6016.2023/0140340-9 - 556.291.1, Vínculo 1, NEUZA RAMPAZO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 14/12/2023 até 31/12/2023.

Port. 9451/2023 - SEI nº 6016.2023/0140340-9 - 556.291.1, Vínculo 1, NEUZA RAMPAZO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/12/2023 até 31/12/2023, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

SME

Port. 9519/2023 - SEI nº 6016.2023/0129441-3 - 846.151.1, Vínculo 1, LUCIANA CARDOSO DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160112000000000, no período de 06/11/2023 até 31/12/2023.

Port. 9520/2023 - SEI nº 6016.2023/0129441-3 - 846.151.1, Vínculo 1, LUCIANA CARDOSO DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/11/2023 até 31/12/2023, vinculando seu exercício no Gabinete desta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9521/2023 - SEI nº 6016.2023/0068222-3 - 738.999.0, Vínculo 2, ADRIANA DE OLIVEIRA RAMOS VIEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicólogo Escolar, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700020010000, no período de 15/12/2023 até 31/12/2023.

Port. 9522/2023 - SEI nº 6016.2023/0068222-3 - 738.999.0, Vínculo 2, ADRIANA DE OLIVEIRA RAMOS VIEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 15/12/2023 até 31/12/2023, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Documento: 095216185   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2023/0143369-3

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9526/2023 - SEI nº 6016.2023/0139372-1 - 826.025.7, Vínculo 1, RITA DE CASSIA MARYE KAMEDA, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 32, de 02 agosto de 2021, para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Apoio Presencial da UniCEU, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, no CEU Meninos - Professor Pastor Artur Alberto de Mota Gonçalves, EH: 162600001090000, a partir de 15/12/2023.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9527/2023 - SEI nº 6016.2023/0133871-2 - 838.804.1, Vínculo 1, EMANUELA ALVES DE ASSIS MIRANDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Senador Teotônio Vilela, EH: 162400000900200, a partir de 15/12/2023.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9528/2023 - SEI nº 6016.2023/0133876-3 - 821.296.1, Vínculo 1, HIME GOMES DA SILVA CANDIDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEBS Professor Mario Pereira Bicudo, EH: 162400000480000, a partir de 15/12/2023.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9529/2023 - SEI nº 6016.2023/0134987-0 - 666.854.2, Vínculo 9, VALERIA APARECIDA PASCHOALINI COELHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Guiomar Cabral, EH: 163000000400000, a partir de 15/12/2023.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9530/2023 - SEI nº 6016.2023/0134987-0 - RF 666.854.2, Vínculo 9, VALERIA APARECIDA PASCHOALINI COELHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5246 de S.M.E., DOC de 07/07/2023, SEI nº 6016.2023/0077456-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEFM Guiomar Cabral, EH: 163000000400000, a partir de 15/12/2023.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9581/2023 - SEI nº 6016.2023/0141847-3 - 846.664.5, Vínculo 1, CRISTIANO CARDOSO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Instrução Normativa SME nº 17, de 05 de abril de 2022, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Agrupamento Campo Limpo - CELPs Campo Limpo, Cantos do Amanhecer, Capão Redondo, Casa Blanca, Feitiço da Vila, Guarapiranga e Vila do Sol, EH: 162200001760900, a partir de 15/12/2023.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9582/2023 - SEI nº 6016.2023/0139998-3 - 816.866.1, Vínculo 2, KATIA REGINA PIRES TEOTONIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 17, de 05 de abril de 2022, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Agrupamento Capela do Socorro - CELPs Cidade Dutra, Navegantes, Parelheiros, Três Lagos e Vila Rubi, EH: 162300001010900, a partir de 15/12/2023.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9583/2023 - SEI nº 6016.2023/0128220-2 - 844.116.2, Vínculo 2, IKERLY PEREIRA LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Instrução Normativa SME nº 17, de 05 de abril de 2022, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Agrupamento Guaianases - CELPs Água Azul, Inácio Monteiro, Jambeiro e Lajeado, EH: 162500000950700, a partir de 15/12/2023.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 095126891   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0071919-4

Interessada: Lucineide Ferreira dos Santos - R.F. 848.331.1/1

Assunto: Solicitação de vista

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 095118811, e da manifestação da Assessoria Jurídica da DRE em doc. SEI 095126655, que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2023/0071919-4 à interessada pelo período de 05 (cinco) dias.

2. Desde já fica a interessada ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018.

3. Publique-se.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 095219480   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Interessado: Sonia Dias de Sousa, R.F. 798.021.3/1.

Assunto: Solicitação de vista.

Processo nº 6016.2022/0134594-6

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 094988043, e a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE em doc. SEI 095216612, que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista PARCIAL do Processo nº 6016.2022/0134594-6 ao interessado, pelo período de 05 (cinco) dias.

2. Desde já fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018.

3. Publique-se.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 095198942   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

COMUNICADO Nº 146 DE 14/12/2023

6016.2023/0009913-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 24/2023, na EMEF CEU BUTANTA, situada na Av Eng Heitor Antonio Eiras Garcia, nº 1870, Bairro: Jd. Esmeralda, Fone: 11 3732-4530, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico e-mail da UE emefceubutanta@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 15 a 19 /12/2023;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencial no dia 19/12/2023, às 18hs;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político- Pedagógico da Unidade;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

COMUNICADO Nº 147, DE 14/12/2023

6016.2023/0009913-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 42/2022, na EMEF CEU BUTANTÃ, situada na av Eng Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870, Telefone: 11 3732-4530, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceubutanta@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 15,18 e 19/12/2023;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 19/12/2023, às 18hs;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e equipe gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - apresentar proposta pedagógica compatível com a função e pautada no Currículo da Cidade e as diretrizes da IN SME Nº 42/2023

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

COMUNICADO Nº 148, DE 14/12/2023

6016.2023/0009913-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, nos termos das Instruções Normativas SME nº 13/2022, na EMEF CEU BUTANTÂ situada na Av Eng Heitor Antônio Eiras Garcia, nº 1870, Bairro: Jd Esmeralda, Fone: 11 3732-4530, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceubutanta@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 15 a 19 /12/2023;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencial no dia 19/12/2023, às 18h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 095115634   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

60162023/086-0

COMUNICADO nº 143 DE 12/12/2023

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023 para a função de Auxiliar Técnico de Educação para atuar nos CEI’S, CEMEI’S, EMEI’S e EMEF’S

CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

DATA: 19/12/2023 às 10h

Class

Nome

Pontos

71

Byanca Lima Neves Silva

187

72

Amanda De Santana Vilaca

187

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente no dia e horário indicado na Rua Padre Eugenio Lopes 361 Bairro Vila Progredior para providências iniciais de contratação caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas.

a) cédula de identidade - RG e CPF; (UMA CÓPIA);

b) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou GDAE (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;

f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO" expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE (emitido em no máximo 48h);

i) Atestado de Antecedentes Criminais a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);

q) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC ou então que não está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.

5 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento.

6 - A remuneração mensal da função é de R$ 1782,94 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescida de R$ 999,56 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) a título de Abono Complementar.

7 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 095153815   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0009518-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

LEIA COMO SEGUE NÃO COMO CONTOU NA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/11/2023 PAG.140

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8883301

1

LUCINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS

162100000180000

11/12/2023

REMANEJAMENTO

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Documento: 095229063   |    Despacho

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2023/0128378-0

Servidor: Viviane Gonçalves Soares dos Santos RF: 912.856.5/1

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 094847732, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 095102511, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2023/0128378-0, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Viviane Gonçalves Soares dos Santos RF: 912.856.5/1, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

Eduardo de Paula

Diretor Regional de Educação Substituto/DRE-CL

Documento: 095230297   |    Despacho

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2023/0123480-1

Servidor: Edineudi Almeida Cerqueira RF: 711.773.6/2

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 093709762, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 094662007, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2023/0123480-1, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Edineudi Almeida Cerqueira RF:711.773.6/1, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

Eduardo de Paula

Diretor Regional de Educação Substituto/DRE-CL

Documento: 095231754   |    Despacho

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2023/0128349-7

Servidor: Claudeci de Oliveira Bento RF: 775.231.8/1

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 093905484, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 094662798, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2023/0128349-7, de Apuração Preliminar de faltas, em face da servidora Claudeci de Oliveira Bento RF: 775.231.8/1, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

Eduardo de Paula

Diretor Regional de Educação Substituto/DRE-CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 095255243   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 635.449.1 VC 2 concedido em favor de MARCELO DE JESUS CORREA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 11/11/2023 no EH: 162200001180000

RF 713.565.3 VC 2 concedido em favor de JOZENI MARIA DA SILVA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 20/11/2023 no EH: 162200000830000

RF 714.102.5 VC 1 concedido em favor de ROBERTO LIMA DE JESUS adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 13/10/2023 no EH: 162200000340000

RF 714.136.0 VC 1 concedido em favor de MARIA DE FATIMA DE ARAUJO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 08/11/2023 no EH: 162200001150000

RF 723.382.5 VC 1 concedido em favor de WILLIAM SERPA BOETA adicional por tempo de serviço 6º , a partir de 25/11/2023 no EH: 162200001650000

RF 751.209.1 VC 1 concedido em favor de LUCIA MASSAE SUGAHARA FRANCISCO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 25/11/2023 no EH: 162200001280000

RF 753.092.7 VC 1 concedido em favor de MARLUCE PROSPERO DE ARAUJO ABRAHAO adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 08/11/2023 no EH: 162200001180000

RF 784.186.8 VC 1 concedido em favor de FATIMA APARECIDA ASEVEDO adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 14/11/2023 no EH: 162200000500000

RF 789.547.0 VC 2 concedido em favor de LUSECLEIDE BERNARDO DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 10/11/2023 no EH: 162200000360000

RF 792.632.4 VC 1 concedido em favor de SABRINA VIEIRA MARTINI adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 12/04/2023 no EH: 162200001740200

RF 798.403.1 VC 1 concedido em favor de MARIA GLORIA DOMINGUES MARIANO SANTOS adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 08/11/2023 no EH: 162200000730000

RF 799.998.4 VC 3 concedido em favor de CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 24/08/2023 no EH: 162200000010000

RF 801.335.7 VC 1 concedido em favor de KATIA CRISTINA SANTANA LESSE adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 30/11/2023 no EH: 162200001740200

RF 801.735.2 VC 1 concedido em favor de ELIEL FERREIRA ALVARES adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 01/11/2023 no EH: 162200000680000

RF 802.160.1 VC 1 concedido em favor de FRANCILEIDE TARGINO DA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 26/10/2023 no EH: 162200001630000

RF 802.391.3 VC 1 concedido em favor de FERNANDA DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 15/09/2023 no EH: 162200001450000

RF 802.446.4 VC 1 concedido em favor de NILZA MARIA PESSOA DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 02/11/2023 no EH: 162200000940000

RF 803.498.2 VC 1 concedido em favor de LUCIMARA MARTHA ROBERTO DA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 29/11/2023 no EH: 162200000700000

RF 803.949.6 VC 1 concedido em favor de ELIZETE MARIA TEIXEIRA ASCACIBAS adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 28/11/2023 no EH: 162200000360000

RF 803.953.4 VC 1 concedido em favor de MARIA SONIA BARROS GOMES adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 03/11/2023 no EH: 162200000690000

RF 803.975.5 VC 1 concedido em favor de ELAINE ELOI NUNES adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 11/11/2023 no EH: 162200001600000

RF 803.983.6 VC 1 concedido em favor de NOEMIA RODRIGUES DE SANTANA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 22/10/2023 no EH: 162200001450000

RF 807.819.0 VC 1 concedido em favor de AIDER ANDRADE BICALHO adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 10/09/2023 no EH: 162200000410000

RF 812.401.9 VC 1 concedido em favor de BEIVE FERREIRA ROCHA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 14/11/2023 no EH: 162200000160000

RF 813.085.0 VC 1 concedido em favor de ROSIMEIRE DAS GRACAS BAZOTE adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 02/12/2023 no EH: 162200001640000

RF 817.139.4 VC 2 concedido em favor de CELIA MARTINS LEMOS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 23/11/2023 no EH: 162200001680000

RF 838.895.4 VC 1 concedido em favor de GIANE BORGES FIRMIANO adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 27/11/2023 no EH: 162200001340000

RF 839.375.3 VC 1 concedido em favor de AGATHA CRISTINA GOMES CRUZ adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 19/11/2023 no EH: 162200000100000

RF 839.560.8 VC 1 concedido em favor de MARIA DA GUIA MARTINS DE SOUSA REIS adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 21/11/2023 no EH: 162200000060000

RF 840.919.6 VC 2 concedido em favor de JACQUELINE MELO DA SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 14/11/2023 no EH: 162200000730000

RF 846.701.3 VC 1 concedido em favor de GISELDA ZANCO adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 12/11/2023 no EH: 162200000730000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 748.687.1 VC 1 concedido em favor de VALDELICE ALVES GOMES adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 31/03/2023 no EH: 162200000720000

RF 748.687.1 VC 1 concedido em favor de VALDELICE ALVES GOMES adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 31/03/2023 no EH: 162200000720000

RF 804.270.5 VC 1 concedido em favor de KELLY DA CRUZ BIANCHINI adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 14/04/2023 no EH: 162200001640000

RF 841.438.6 VC 1 concedido em favor de FABIANA CRISTIANE DE LIMA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 13/04/2023 no EH: 162200001780100

RF 845.652.6 VC 1 concedido em favor de ANDREA SILVA DE SOUZA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 03/07/2023 no EH: 162200000630000

Eduardo de Paulo

Diretor Regional de Educação em Substituição

Documento: 095271420   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2023/0000567-1

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 14/12/2023

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA INGRESSANTE

COORDENADOR PEDAGÓGICO

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. NOME CONTROLE Nº

7922418 EDELMAR DE SOUZA VECCI S/C

8195013 VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS GODOI S/C

Os interessados deverão apresentar o atestado de horário para análise.

ACÚMULOS LÍCITOS

NOME REG. CONTROLE Nº

8139181 AURENIVIA TEIXEIRA DESCHAMPS DE MELO 641107

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 095209389   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2023/0026567-3

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

I - DEFERIDOS

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

136.747.1/2 VANIR FERREIRA GOMES 5º 18/11/2023 162400000320000

607.547.9/2 IRACEMA CAMBUI SANTOS 3º 09/10/2023 162400000900100

631.450.3/2 MARIA FERNANDA FERNANDEZ FILARDI 6º 26/11/2023 162400010000000

671.957.1/1 NELSON PEDRO DA SILVA 6º 13/12/2023 162400000070000

677.149.1/1 DJALMA BATISTA PEREIRA JUNIOR 5º 08/11/2023 162400000260000

680.869.7/1 DARCY MARTINS DE CASTRO 6º 12/11/2023 162400000020000

688.936.1/2 ANA MARIA VACCARI DA SILVA MUNGIOLI 3º 01/11/2023 162400000910200

692.124.8/1 DONIZETE ANTONIO SUDARIO 5º 22/04/2023 162400000730000

694.080.3/1 MARIDALVA RAMOS LIMA 5º 22/09/2023 162400000500000

695.810.9/2 OCINEIA APARECIDA SOUZA LUCAS 3º 11/11/2023 162400000900100

701.753.7/2 NORIS FERREIRA GONCALVES 4º 23/11/2023 162400000000000

707.916.8/3 MARIA DAS GRACAS DIAS ROSA SAITO 4º 28/08/2023 162400000930100

711.755.8/2 SOLANGE DE FATIMA ANGENENDT MEDEIROS 4º 01/12/2023 162400000470000

712.756.1/1 MARCELO DO AMARAL 4º 08/11/2023 162400000040000

713.648.0/1 MONIQUE ROMITO 4º 28/11/2023 162400000650000

714.015.1/1 MARIA DE LURDES ARAUJO SILVA 4º 17/10/2023 162400000880000

721.854.1/2 ERICA SOMMER FERREIRA 3º 21/11/2023 162400000630000

724.900.4/1 LUCIA FERREIRA BRAINER 4º 03/11/2023 162400000850000

744.984.4/2 IVONE DE JESUS SOUZA 1º 20/11/2023 162400000200000

748.346.5/1 CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO 4º 20/11/2023 162400010000000

753.855.3/3 CONCEICAO ROSA DA SILVA FONTERRADA 5º 29/11/2023 162400000340000

755.230.1/1 QUELLI DE ALMEIDA CAMPOS 3º 02/11/2023 162400000000000

755.497.4/1 SOLANGE PERPETUA BLANCO MOLLIGA 3º 05/11/2023 162400000030000

755.934.8/1 FABIANA DE ALBUQUERQUE VIEIRA 4º 27/11/2023 162400000670000

786.415.9/3 CARLOS EDUARDO SILVERIO BARBOSA 2º 30/05/2023 162400000370000

793.142.5/1 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 2º 12/09/2022 162400000610000

794.460.8/2 SIMONE DA CONCEICAO ROSA 2º 16/04/2023 162400000000000

796.171.5/2 JOSE MARIA LEMES SOUZA 3º 19/08/2023 162400000280000

796.171.5/3 JOSE MARIA LEMES SOUZA 2º 20/09/2022 162400000280000

801.706.9/1 ALESSANDRA MARTINS SILVEIRA 2º 19/08/2023 162400000260000

802.067.1/1 BRUNO TADEU CIURLINO MENDES RIBEIRO 3º 21/11/2023 162400000810000

802.106.6/2 MARCELO SPINOLA SARDINHA 2º 16/11/2023 162400000260000

802.764.1/1 VALERIA AFONSO DA SILVA 2º 09/11/2023 162400000200000

803.735.3/1 TATIANA MIRANDA DE CARVALHO 2º 17/11/2023 162400000320000

804.159.8/1 JACIARA APARECIDA FRANCO MARTIRES MIRANDA 2º 07/11/2023 162400000080000

807.334.1/2 REGINA FERREIRA ARAGAO 4º 13/10/2023 162400000910200

813.501.1/3 ROBERTA CAVALHEIRO MILANI 2º 02/07/2023 162400000500000

838.747.8/1 CAROLINE CRISTINE FERNANDES PAULO 1º 01/11/2023 162400000650000

838.920.9/1 JULIANA SANTOS PERRUZZETTO 1º 11/11/2023 162400000390000

838.973.0/1 DANIEL DE AGUIAR PEREIRA 1º 17/11/2023 162400000900100

839.444.0/1 BARBARA ELIZABETH GONCALVES SILVA 1º 24/11/2023 162400000380000

839.506.3/1 RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA 1º 22/11/2023 162400000030000

839.961.1/1 CRISTIANE CARVALHO DA SILVA 1º 07/12/2023 162400020010000

840.584.1/1 KLEINE THAIS DA SILVA 1º 13/11/2023 162400000250000

II - OUTROS- EXM

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

745.708.1/1 SILVIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO 3º 08/11/2023 162400000280000

786.060.9/2 PRISCILA DE PAULA SILVA 2º 04/12/2023 162400000620000

798.136.8/2 RODRIANE OLIVEIRA RABELO 1º 25/08/2022 162400000470000

III - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 08/11/2018 PÁGINA 32.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

537.619.0/2 ELAINE BAPTISTA GIORGIS PICCINI 7º 03/11/2018 162400000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 06/09/2023 PÁGINA 195.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

716.119.1/2 SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 5º 12/07/2023 162400000120000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 16/11/2023 PÁGINA 165.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

752.671.7/1 PATRICIA FERREIRA BRAZ 3º 23/05/2023 162400000530000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 14/06/2017 PÁGINA 40.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

779.990.0/1 VALERIA TAVARES DE VASCONCELLOS ARAUJO 2º 12/03/2017 162400000230000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 29/10/2016 PÁGINA 67.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

799.404.4/2 NAYARA ALVES NAVARRO 1º 15/08/2016 1624000001520000

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 095257150   |    Adicionais

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2023/0000319-9

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDOS

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

667.088.1/2 SONIA CRISTINA CARLOS DE OLIVEIRA DAS NEVES 5º 01/08/2023 162600000340000

774.569.9/1 BERENICE MONTEMURRO BUENO 3º 08/10/2023 162600000770000

792.187.0/1 REGIANO MARCOS JUNIOR DE JESUS 2º 24/08/2023 162600000000000

802.721.8/1 LUCAS THEODORO DO AMARAL E SILVA 2º 01/10/2023 162600000000000

837.281.1/1 VIVIANE ROSA DO RIO 1º 23/06/2023 162600000770000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 07/12/2023 PÁGINA 189.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

836.848.1/3 ANA PAULA BRITO PENA 1º 05/09/2022 162600001150000

MARTA MALHEIROS ADRIANO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 094919847   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2023/0005944-5

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

566.143.9/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 6016.2023/0140151-1 162700000970200

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 11 meses e 05 dias, correspondente aos períodos de: 02/08/1985 a 12/08/1985 e de 20/01/1992 a 07/03/1995.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 21 dias.

657.711.3/3 MEIRE SOARES DE MORAIS DACOME 6016.2023/0138804-3 162700000780000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 11 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de: 01/03/1990 a 29/04/1993 e de 01/02/1995 a 13/11/1997.

848.477.5/1 NATALI DO NASCIMENTO BATISTA ARAGAO 6016.2023/0139407-8 162700000060000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 02 meses e 06 dias, correspondente ao período de: 17/02/2017 a 14/05/2018.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 19 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

855.718.7/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 6016.2023/0140135-0 162700001030100

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 , o tempo de 02 anos 08 meses 00 dia, correspondente ao período de: 01/06/2016 a 30/01/2019.

878.921.5/1 ANA CLAUDIA ROCHA 6016.2023/0139427-2 162700000870000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 01 mês e 29 dias, correspondente aos períodos de: 10/01/2000 a 23/02/2000; 01/08/2000 a 09/05/2003; 01/02/2007 a 06/05/2008.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos, 06 meses e 02 dias, correspondente aos períodos de: 17/02/2009 a 17/02/2009; 20/02/2009 a 20/02/2009; 26/02/2009 a 27/02/2009; 02/03/2009 a 03/03/2009; 05/03/2009 a 06/03/2009; 09/03/2009 a 13/03/2009; 16/03/2009 a 17/03/2009; 27/03/2009 a 27/03/2009; 30/03/2009 a 30/03/2009; 01/04/2009 a 01/04/2009; 03/04/2009 a 03/04/2009; 06/04/2009 a 09/04/2009; 13/04/2009 a 17/04/2009; 22/04/2009 a 24/04/2009; 05/05/2009 a 06/05/2009; 11/05/2009 a 11/05/2009; 13/05/2009 a 15/05/2009; 19/05/2009 a 21/05/2009; 25/05/2009 a 25/05/2009; 28/05/2009 a 29/05/2009; 01/06/2009 a 04/06/2009; 09/06/2009 a 10/06/2009; 15/06/2009 a 16/06/2009; 18/06/2009 a 19/06/2009; 22/06/2009 a 23/06/2009; 26/06/2009 a 26/06/2009; 29/06/2009 a 29/06/2009; 01/07/2009 a 02/07/2009; 06/07/2009 a 06/07/2009; 02/08/2010 a 07/03/2012; 08/03/2012 a 15/01/2013; 01/02/2013 a 19/12/2013; 01/08/2014 a 29/06/2019 e de 30/06/2019 a 29/07/2019.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano, 02 meses e 29 dias, correspondente aos períodos de: 17/02/2009 a 06/07/2009 e de 30/06/2019 a 29/07/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 095002479   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2022/0074767-6

Retificação da publicação em DOC. de 06/12/2023, pág. 181.

Leia-se como segue e não como constou.

6016.2019/0070051-8

PORTARIA Nº 257 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817./2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 143/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, na EMEF MARECHAL MALLET.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo/Função

Deborah Novais Santos Sobrinho da Cruz

821.217.1/1

Coord.Pedagógica

Nomes do Servidor Ingressante:

SERVIDOR

RF/V

DATA DE INGRESSO

Adriana Novais Sales

879.530.4/1

01/10/2020

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Retificação da publicação em DOC. de 09/11/2023, pág. 179.

Leia-se como segue e não como constou.

6016.2019/0070254-5

PORTARIA Nº 208 de 06 de outubro de 2023. A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.989/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estagio Probatório - CEEP, constituída pela portaria nº 147/2019, publicada em 26/10/2019 pag. 56 e alterações, referente à CEU CEI Dirce Migliaccio. RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/V

CARGO

Márcia Rosário dos Santos

721.951.2/1

Assit. de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/V

Data de Ingresso

ELAINE CARIDAD SANGUIN

879.921.1/1

12/11/2020

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 095157920   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2023/0059904-0

6016.2019/0070254-5

PORTARIA Nº 260 de 11 de dezembro de 2023.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.989/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estagio Probatório - CEEP, constituída pela portaria nº 147/2019, publicada em 26/10/2019 pag. 56 e alterações, referente à CEU CEI Dirce Migliaccio.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/V

CARGO

Márcia Rosário dos Santos

721.951.2/1

Assist. de Diretor de Escola

Nome dos servidores ingressantes

RF/V

Data de Ingresso

FLAVIA MENDES DA SILVA

713.896.2/2

08/10/20

NATALIA NERY MENDES NOGUEIRA DE SÁ

889.554.6/1

30/09/21

ROSILENE DOS PASSOS

681.999.1/2

18/03/20

VALERIA SOARES DA FONSECA

891.635.7/1

11/02/22

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0074865-0

PORTARIA Nº 261 de 11 de dezembro de 2023.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 221/2019, que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ARTUR NEIVA.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

RELATOR

RF/V

CARGO

SANDRA SANTIAGO DA SILVA

784.219-8/2

COORD. PEDAGÓGICA

Servidor Ingressante

RF/V

Data de Ingresso

DANIEL JOÃO NUNES JUNIOR

859.824.0/1

30/10/2019

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade como o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação

Documento: 095224976   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2023/0023370-4

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

721.838.9/1 ELIANA BATISTA RAMOS 10 2023 08/01/2024

726.347.3/2 LUZIA NORIKO SHIMOISHI VALENTE 15 2023 02/01/2024

723.161.0/2 MICHELE RENATA MORELLI ACQUAFREDA 10 2023 02/01/2024

620.018.4/2 NIVEA FERRO CATAPANI LINS 20 2023 18/09/2023

618.761.7/2 FRANCISCA SILVANA DE ALMEIDA TEIXEIRA 10 2023 15/01/2024

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

827.151.8/1 ANA CAROLINA DE SA GASPARI 10 2023 02/01/2024

723.891.6/2 DANIELLA BASTIDA BERGAMO 10 2023 17/01/2024

816.300.6/1 FERNANDO HELIO VALIANTE 20 2023 08/01/2024

683.847.2/1 KARLA VIVIAN SILVA MARCHIORI 10 2023 15/01/2024

750.113.7/5 PEDRO GERALDO TESTI JUNIOR 10 2023 02/01/2024

694.754.9/1 ROSANA CALZA 10 2023 17/01/2024

813.092.2/1 SHEILA APARECIDA PEREIRA FIRMINO 10 2023 02/01/2024

597.383.0/4 SOLANGE DE ABREU ORLANDELI 15 2023 02/01/2024

732.381.6/2 SUELI BATISTA DOS SANTOS PURCINO 10 2023 02/01/2024

COORDENADOR PEDAGOGICO

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

786.589.9/2 ANDREIA RODRIGUES GOMES 20 2023 02/01/2024

828.519.5/1 CARLA APARECIDA PEREIRA BERNARDES DE BRITO 20 2023 02/01/2024

677.469.5/2 CARLA CIRONE LIMA SEPULVEDA 20 2023 02/01/2024

691.210.9/1 CAROLINA MEDEIROS MARTINS DE OLIVEIRA CRUZ 20 2023 02/01/2024

735.791.5/1 DANIELA PINHEIRO ALVANI TERCIANO 15 2023 02/01/2024

678.096.2/1 EURIDICE RIBEIRO BERTOLINO 15 2023 02/01/2024

802.319.1/1 ITAMARA ROCHA D’ANGELO 20 2023 02/01/2024

776.992.0/1 MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 20 2023 02/01/2024

820.101.3/1 NATALIA SOUZA LIMA MINIGUITI 20 2023 02/01/2024

730.454.4/2 RENATA ARAUJO RODRIGUES 20 2023 02/01/2024

684.105.8/2 RICARDO CASTANHEIRA 15 2023 02/01/2024

802.394.8/1 TAISE DE CASSIA RAMALHO 20 2023 02/01/2024

824.567.3/1 TIAGO FERNANDES ALVES DA SILVA 20 2023 02/01/2024

797.049.8/2 YARA APARECIDA DOS SANTOS 20 2023 02/01/2024

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

687.042.2/2 ERIKA RATIB DE OLIVEIRA 15 2023 10/01/2024

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação Itaquera

Documento: 095140392   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0078069-1 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/02/2017, PÁGINA 44. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

783.305.9/2 PATRICIA DANTAS BALULA 1º 21/12/2016 162800000360000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0078069-1 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/02/2017, PÁGINA 31. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

802.635.1/1 SUELI LIMA DOS SANTOS 1º 10/02/2017 162800000620000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 095160334   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0020782-7

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

778.501.1/1 ALESSANDRA CICHIERI NAVENI 05 29/11/2023

747.638.8/1 NAIR MARQUES DE OLIVEIRA 15 28/10/2023

818.400.3/1 SYLVIA BEATRIZ ROCHA DOS SANTOS 02 13/11/2023

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

622.867.4/3 MARLENE DE LIMA 15 05/12/2023

775.665.8/1 ELIANA DAMASO 02 21/118/2023

850.000.2/1 KAROLINE TAVARES SANTOS SILVA 02 05/12/2023

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

666.391.5/3 SOLANGE IGNACIO PINHEIRO 03 22/11/2023

675.140.7/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 03 28/11/2023

677.379.6/1 CÍNTIA LANZA LIVERARO MOURA 01 04/12/2023

680.802.6/1 YOLANDA LEITE 03 04/12/2023

717.062.9/3 SONIA CRISTINA BARTSCH 01 28/11/2023

720.518.0/2 EVELYN LUPETTI BARROS 02 04/12/2023

754.555.0/1 NANCHY CRISTINA MASSON 01 24/11/2023

757.130.5/1 SANDRA NARDY 01 04/12/2023

806.309.5/1 ANA CAROLINA CAMARGO DE OLIVEIEA 01 05/12/2023

823.749.2/2 ADAGUILMA LIMA SOUSA MOTA 02 23/11/2023

838.847.4/1 KARLA ADRIANA NOGUEIRA LIMA 01 01/12/2023

853.626.1/1 ELAINE MENDES NUNES NEPOMUCENO 03 18/09/2023

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

668.341.0/2 HELENA APARECIDA PALMYRO 01 28/11/2023

678.377.5/2 CLAUDIA DE CASSIA LEITE DA SILVA 02 30/11/2023

813.932.6/3 VALDIRENE CORDEIRO DOS SANTOS 01 06/12/2023

918.527.5/1 ALZENI CERQUEIRA SANTIAGO 01 01/12/2023

923.581.7/1 PRISCILA MACIEL SILVA 01 27/11/2023

923.615.5/1 KAREN GOMES DE SOUZA 01 05/12/2023

923.909.0/1 ANTENOR TAVARES DA SILVA NETO 01 06/12/2023

924.787.4/1 MARCELO DIDIMO DE OLIVEIRA 07 03/12/2023

924.787.4/1 MARCELO DIDIMO DE OLIVEIRA 02 26/11/2023

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto nº 45.323/2004 de 24/09/2004, Artigos 1º e 2º, fica autorizada a redução em 1 ( uma ) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 ( doze ) meses de idade.

R.F./VÍNC. NOME

818.057.1/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS

821.629.1/1 NAYARA APARECIDA DOS SANTOS BARBOZA DE PINHO

HORÁRIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º, do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018.

R.F./VÍNC. NOME CARGO PERÍODO

758.010.0/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 08/12/23 E 11/12/2023

840.177.2/2 FABIO JOSE DE OLIVEIRA PRIF. ENS. FUND. II E MÉDIO 21/11/2023

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

677.026.6/2 HELENILDA HERCÍLIA DA GUIA SALES ANDRADE 10/2024 15/01/2024

678.645.6/2 MARCIA APOLINÁRIO FERREIRA 10/2024 02/01/2024

680.928.6/1 DANIELA VECINO JULIÃO VALÉRIO 10/2024 15/01/2024

691.267.2/4 ISABELA BILECKI DA CUNHA 20/2024 05/01/2024

722.114.2/1 ALESSANDRA MONTEIRO DOS SANTOS 10/2024 15/01/2024

722.581.4/1 ELIANA FERASIN VILARRUBIA 15/2024 02/01/2024

736.948.4/1 SONIA SANTOS VIEIRA 15/2024 02/01/2024

744.411.7/1 NATALIA GARCIA FERNANDES 15/2024 02/01/2024

770.753.3/1 MILENA PEDROSO RUELLA MARTINS 10/2024 02/01/2024

777.158.4/1 VICENTE ALVES BATISTA 15/2024 02/01/2024

790.387.1/1 MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 10/2024 15/01/2024

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

734.874.6/2 PATRICIA SANTANA FREIRE PERES 10/2024 08/01/2024

776.963.6/1 ANA CRISTINA VANÍCOLA 10/2024 15/01/2024

808.772.5/1 PAULO CESAR GOZZI FILHO 10/2024 15/01/2024

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

675.716.2/1 MARILIA CASSIA INFANTE DE LUCENA 15/2024 17/01/2024

780.089.4/1 KELLY ANDRESSA PEREIRA NIEUWENHOFF 15/2024 02/01/2024

806.420.2/1 ANA PAULA PEREIRA ANTUNES BOMFIM 15/2024 02/01/2024

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

744.546.6/3 REGINA CELIA GUANDALINI 20/2024 02/01/2024

744.770.1/1 EDNA LOMES DO NASCIMENTO SAVIANI 15/2024 02/01/2024

791.850.0/1 VALERIA DA SILVA 20/2024 02/01/2024

793.864.1/1 JOYCE MARIA DE ARAUJO 15/2023 04/12/2023

795.009.8/1 ROSIANE FRANCISCA SOUSA COSTA ABRAO 20/2024 02/01/2024

802.245.3/1 YURI SCARDINO 15/2024 02/01/2024

803.825.2/1 ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO 15/2024 02/01/2024

837.243.8/1 JESSICA JACQUELINE CARRARA 15/2024 15/01/2024

SECRETARIO DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

677.512.8/2 MARLI DE FÁTIMA AMORIM SOARES 15/2024 02/01/2024

713.652.8/2 IONE DE JESUS CANTANHEDE SILVA 15/2024 17/01/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

DOC DE 23/11/2023 - PÁGINA 197

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

804.947.5/1 MARIA CRISTINA FERREIRA BRITTO SILVA 06 28/09/2023

Suelén Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

Documento: 095234143   |    Averbação

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

709.703.4/2 ISOLEIDE CARVALHO BUENO 6016.2023/0140290-9 163000000340000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 06 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/2007 a 24/03/2008.

740.834.0/1 CARLOS ROBERTO FIDENCIO 6016.2023/0142821-5 162800000010000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos 04 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/08/1987 a 02/02/1988; 01/08/1988 a 10/09/1988; 01/05/1989 a 30/12/1989; 04/01/1990 a 30/05/1990; 07/06/1990 a 18/08/1990; 02/05/1991 a 23/12/1993; 06/07/1994 a 30/04/1999; 16/03/2000 a 07/05/2001; 08/05/2001 a 31/03/2004.

755.722.1/1 SIMONI ELISA MUNHOZ 6016.2023/0140823-0 162800000890000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos 00 mês 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1990 a 04/12/2001; 21/01/2003 a 26/06/2003; 10/01/2005 a 18/05/2006; 19/05/2006 a 08/04/2007.

845.284.9/1 JESUINA DE LOURDES LOPES SOUZA 6016.2023/0140810-9 162800000260000

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 07 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/05/2013 a 02/01/2014.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 07 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/05/2013 a 02/01/2014.

892.158.0/1 DANIELE SAI DOS SANTOS FERREIRA 6016.2023/0142618-2 162800000570000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 00 mês 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/2019 a 02/07/2023.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 21 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 03/05/2019, PÁGINA 38.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

656.914.5/2 CLAUDIA CIRSTINA PERES 2019-0.010.809-3 162800000050000

CÓD.126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 03 meses e 22 dias, correspondente aos períodos de: 07/08/1992 a 10/08/1992, 11/08/1992 a 09/12/1992 e de 22/02/1995 a 21/02/1997.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 12 dias.

DESAVERBAÇÃO

602.022.4/1 MARCIA FERREIRA DELGADO 1990-0.035.712-8 162800000000000

DESPACHO: Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo n° 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 04 anos 00 mês e 00 dia, averbados para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, correspondente ao período de 15/07/1985 a 16/07/1989, conforme despacho publicado em D.O.M. de 09/04/1991, e consequentemente, a devolução da certidão original à interessada.

782.429.7/1 GLADIS LAURINO 2013-0.240.355-5 162800000610000

I - DEFERIDO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 15 anos, 02 meses e 28 dias, correspondente aos períodos de: 12/07/1982 a 24/10/1983, 02/09/1986 a 30/12/1989, 09/05/1990 a 12/06/1990, 01/06/1991 a 16/06/1994, 02/05/1996 a 30/08/1996, 02/01/1997 a 09/07/2002 e de 28/11/2005 a 16/07/2007, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81.

II - Mantenho o tempo averbado de 06 anos, 08 meses e 19 dias, correspondente aos períodos de: 01/11/1984 a 16/10/1985, 28/10/1985 a 22/08/1986, 17/10/1990 a 29/05/1991,17/06/1994 a 31/10/1995, 01/10/2003 a 05/07/2005, 23/01/2008 a 06/02/2008, 01/05/2008 a 03/11/2008 e de 04/11/2008 a 19/06/2009 para fins de aposentadoria, voluntária, ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.

III - A Certidão original, expedida pelo INSS, não poderá ser retirada do presente processo.

851.287.6/1MARINA BALBINA DE SOUZA 6016.2019/0039983-4 162800000030000

DESPACHO: Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo n° 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 11 anos 05 meses e 00 dia, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de 01/10/1994 a 02/07/1996, 06/02/1997 a 26/05/2006, 07/02/2008 a 14/04/2008 e 02/02/2009 a 31/03/2009 e o tempo de 09 anos 09 meses e 12 dias, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de 06/08/2008 a 17/12/2008 e 01/04/2009 a 30/08/2018, conforme despacho publicado em D.O.C. de 13/08/2019, página 41. A Certidão de Tempo de Contribuição original foi devolvida à interessada no ato da autuação do processo SEI 6016.2019/0039983-4.

Suélen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Documento: 095274542   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL PAULISTA

6016.2023/0143500-9

DESPACHO DO DIRETOR

TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, PUBLICADA EM DOC DE 14/12/2023, PÁG. 150.

Guillherme Cordeiro da Silva R.F. 790.363.4/1

Diretor de Escola

Anexo (095272524)

Documento: 095260323   |    Adicionais

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79.

R. F. / V.

NOME

QQ

DATA

E.H.

5743001/3

Genilda Paes Ferreira de Paula

06/09/2023

163300001360000

6425984/3

Marilene Rodrigues da Silva

26/10/2023

163300000280000

6956998/1

Adriana de Sousa Quadrado Constantino Almeida

04/06/2023

163300000380000

7082037/2

Roseli Cezar Hungaro Fidelis

21/10/2023

163300000360000

7090871/3

Vanessa de Paula Cerqueira

16/10/2023

163300000280000

7132271/1

Ana Lucia Guerra de Souza

14/09/2023

163300000280000

7134169/1

Sislandia Sena Rocha

23/10/2023

163300000030000

7302819/1

Ariadne Rodrigues da Silva

29/10/2023

163300001070000

7541783/1

Priscila Evaristo Machado

19/07/2023

163300001080000

7550413/1

Claudia Cabral dos Santos

22/10/2023

163300000460000

7550651/1

Giovani Xavier da Silva

02/10/2023

163300000280000

7730535/2

Roberta Eremita de Lima Lombarde

24/07/2022

163300001150000

7752024/3

Jose Almeida Santos Junior

16/07/2023

163300000080000

7905939/2

Adelma Domiciano Moreira de Souza

02/10/2023

163300000310000

7914326/1

Andre Luiz da Silva

28/08/2023

163300001320000

7991258/1

Audilane Costa Cavalcante

05/04/2023

163300000710000

8031746/1

Rosana Francisca da Silva

05/10/2023

163300000080000

8039968/1

Bruna Rafaela Albuquerque Vieira

25/10/2023

163300000650000

8373558/1

Heidi Roberta da Rocha Alves

06/09/2023

163300000270000

EXM-Outros

8264414/1

Elaine Conceicao Soares

11/03/2020

163300000080000

8397988/1

Angelica Aparecida Rocha de Aguiar

20/10/2023

163300000770000

Jair Sipioni - RF: 5518091/2 / Diretor Regional de Educação

Documento: 095264385   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2023/0020384-8 - 15/12/2023

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6903126/3 Adriano Mendanha 10/2024 02/01/2024

6900992/1 Marcia Pereira Da Silva 10/2024 15/01/2024

721.837.1/1 Julio Cesar Dos Santos 20/2023 31/07/2023

7231253/1 Carolina Martins Coelho Alvaro Da Silva 15/2024 08/01/2024

7967888/1 Bianca Aparecida De Oliveira Batista 10/2024 02/01/2024

7495986/1 Maria Eduarda De Souza 10/2024 02/01/2024

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6998348/2 Fernanda Dos Santos 10/2024 15/01/2024

7764979/1 Marilda Maria Volva 10/2024 02/01/2024

6680607/2 Edlson Alves Viana 15/2024 02/01/2024

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7492154/1 Roselaine Gomes Da Silva 20/2024 02/01/2024

8082081/1 Bruno Zanferrari 20/2024 08/01/2024

8257507/1 Quézia Martinelli De Souza 15/2024 02/01/2024

7226900/1 Olindino Santos Silva 20/2024 02/01/2024

8214239/1 Bruna Gomes Ferreira Claro 20/2024 02/01/2024

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 095263992   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2023/0020384-8 - 15/12/2023

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000340000 5244081/2 Geraldo Lázaro De Barros Lima 01 08/12/2023

163300000740000 7224460/1 Sueli Moreira 02 06/12/2023

163300001350000 7358369/1 Marina Moreira Gonzaga 03 04/12/2023

16300000500000 8896739/1 Camila Alves Martins Vaccari 03 13/12/2023

163300001350100 8916624/1 Isailde Lisboa De Souza 01 11/12/2023

16300000500000 9177477/1 Sueli Da Silva Oliveira 01 13/12/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001350000 7358369/1 Marina Moreira Gonzaga 05 11/12/2023

163300001330200 8062081/1 Marta Poliana Ricardo 02 11/12/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000800000 8202265/1 Maria Geane Silva Bezerra Do Carmo 05 Dias 09/05/2022

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001360200 6920225/1 Jane Aparecida Lemos Dos Santos 01 12/12/2023

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A Partir De

163300000080000 8836957/1 Sonia Regina De Jesus Goncalves 03 12/12/2023

163300001270000 8969761/1 Vanessa Aparecida Alcantara 02 11/12/2023

163300000310000 9105891/1 Joana D' Arc Alves Souza Da Silva 3 11/12/2023

163300000170000 9214658/1 Felipe Rocha Cavalcante 02 12/12/2023

163300000770000 7868979/3 Nivalda Aureni Ferreira 01 12/12/2023

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7721943/1 Reinilson Souza Ciriaco Junior 02 27/10/2023

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7715528/1 Sandra dos Santos 8 04/11/2023

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

7715528/1 Sandra dos Santos Sandra dos Santos Alencar

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7715528/1 Sandra dos Santos Alencar solteira casada

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

8120471/1 Catia Da Silva Belo Gabriel De Castro Belo 11/06/2023

8201668/1 Michele Ribeiro Dos Santos Ravi Henrique Ribeiro Santos 30/07/2023

8257507/1 Quezia Martinelli De Souza Pedro Darwin Martinelli De Carvalho 01/06/2023

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 095223036   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7831811/2

Sheila Maciel Rodrigues

163300000110000

07/11/2023

Retorno à unidade de lotação

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 095259206   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2023/0144142-4

PORTARIA Nº 01, de 14/12/2023

O Diretor de Escola da EMEF DOUTOR HÉLLIO TAVARES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

RESOLVE:

Aplicar a Sr.a TATIANE RAMOS DA LUZ SILVA, RF: 847.096.1, Vínculo 1, cargo Professor Educação Fundamental II e Médio - Educação Física, padrão: QPE 14A, lotada e em exercício na EMEF DOUTOR HÉLLIO TAVARES, E.H: 163300000630000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178 inciso I da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Rodrigo da Silva RF 752.148.1/2

Diretor de Escola

Anexo (095259071)

Documento: 095252319   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2023/0142718-9

Portaria nº 02, de 14 de dezembro de 2023

EMEI Professora Neusa Conceição Stinchi

O Diretor de Escola da EMEI “Professora Neusa Conceição Stinchi”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Letícia Pereira Rios, RF 879.066.3 vínculo 1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, QPE 14 A, lotada e em exercício na EMEI Professora Neusa Conceição Stinchi, E.H. 162.900.000.330.000 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V, X, e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Documento: 095117289   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2023/0143316-2

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 12/12/2023

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7285159 NIVEA ROBERTA ALONSO 643438

7962754 PAULO ROBERTO M. DA SILVA 638108

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Documento: 095155559   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112,

DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

317.739.4/4 IVETE KIMIE KANASHIRO MURAI 4º 14/10/2023 163200001030000

675.809.6/1 ALESSANDRA RODRIGUES CORREA 5º 22/11/2023 163200000830000

690.892.6/2 CLEIDE LUCIA RIBEIRO 3º 22/04/2023 163200000970000

692.004.7/1 REGIANE ANGELICA MENDES 4º 09/06/2023 163200000440000

712.820.7/1 GENY DE ALMEIDA F. SILVA 4º 04/10/2023 163200001300020

713.062.7/1 MARIA ZENILDE RUIZ B. DA SILVA 4º 08/11/2023 163200001330200

724.485.1/3 NEIDE APARECIDA FRANCA 3º 01/01/2023 163200000960000

741.760.8/2 ANA CRISTINA ROMANGNOLLI 1º 09/08/2023 163200001080000

752.515.0/1 CAROLINA TUBERO MONDONI 3º 06/08/2023 163200000390000

783.241.9/1 REGINA MARIA LINO DE OLIVEIRA 2º 13/09/2023 163200000870000

797.710.7/1 SILVANA ALVES DE OLIVEIRA 2º 12/09/2022 163200000750000

801.794.8/1 SIMONE MENEGASSI 2º 02/11/2023 163200001010000

802.247.0/1 JULIANA FRANCISCA DOS S.LOPES 2º 08/11/2023 163200000560000

802.427.8/1 ANDREZA DA CUNHA HERRERA 2º 04/11/2023 163200000560000

804.282.9/1 DAIANE MARGARIDO DOS SANTOS 2º 04/12/2023 163200000650000

807.935.8/2 ELAINE SOLANGE S. DE SOUZA 4º 06/11/2023 163200000420000

824.009.4/1 SOLANGE DALAROVERA 3º 24/10/2023 163200000070000

824.353.1/1 VALERIA GROTTO 3º 23/07/2023 163200000110000

836.861.9/1 SIONA SILVA LEITE PEREIRA 1º 05/09/2023 163200000540000

838.749.4/1 CRISTIANE SILVA SANTOS 1º 18/10/2023 163200001100000

848.260.8/1 GEISA APARECIDA PERAL 1º 31/10/2023 163200001170000

859.716.2/1 NATHALIA APARECIDA GARCIA 2º 03/12/2023 163200001160000

692.272.4/1 MARIA ISABEL DE SOUSA LIMA 4º 06/12/2023 163200001300020

712.859.2/2 MARTA OLIVEIRA S.BALSALOBRE 4º 28/09/2023 163200000540000

772.672.4/1 SANDRA MESSA 6º 03/12/2023 163200001010000

772.940.5/1 ANA PAULA JACOMASSI DE LIMA 3º 10/12/2023 163200001320300

773.735.1/1 DEISE CRISTINA GRANELA MORETTI 4º 08/12/2023 163200000650000

803.100.2/1 MARIA CICERA SILVA IERVOLINO 2º 07/09/2023 163200000800000

803.776.1/2 IVANILDE FERREIRA BARBOSA 2º 21/10/2023 163200000430000

804.444.9/1 DARCY ALVES DE SOUZA 2º 11/12/2023 163200001140000

820.902.2/1 VANIA APARECIDA ZANGRANDE 2º 23/05/2023 163200000730000

824.709.9/1 ANDREA LIMONES DE OLIVEIRA 3º 27/11/2023 163200000250000

804.424.4/1 LIVIA BENFATTI MORGADO DE SOUZA 2º 04/12/2023 163200001320100

772.268.1/1 ALEXANDRA APARECIDA R. DOS SANTOS 3º 01/12/2022 163200001010000

803.176.2/1 MARILDA PEREIRA DOS SANTOS PRADO 2º 27/09/2023 163200000800000

II - OUTROS-EXM

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

674.761.2/1 CLAUDEMIR SIERRA MACEDO 5º 09/11/2023 163200001300020

682.040.9/2 SILVANA AP. DOS SANTOS VIANNA 5º 13/11/2023 163200000370000

669.254.1/3 ANDREA GODOY MIYASHIRO 3º 13/11/2023163200001300010

792.583.2/1 DALMIRA PEREIRA DE S. SANTOS 2º 10/11/2023 163200001310200

792.583.2/1 DALMIRA PEREIRA DE S. SANTOS 3º 10/11/2023 163200001310200

770.464.0/1 ALESSANDRO APARECIDO PERUSSI 3º 09/11/2023 163200000670000

775.519.8/1 ZILBERTO LUIZ SALIM 5º 17/04/2019 163200000420000

792.104.7/1 ANGELO PINAS SIQUELLI 4º 13/11/2023 163200001330200

782.392.4/1 JOSE VENICIUS ADAO BRANDAO 3º 14/11/2023 163200000560000

808.511.1/1 VIVIAN PEREIRA RODRIGUES 3º 05/10/2023 163200001330200

III - INDEFERIDOS

Reg. Func. Nome QQ E.H.

620.596.8/1 DEISE BATISTA DA COSTA 7º 163200000000000

656.795.9/3 ELAINE DA SILVA DE OLIVEIRA 4º 163200000580000

733.657.8/1 ELSA PENHA SILVA LIMA ‘ 4º 163200000430000

746.694.3/1 MILENA CRISTINA PASSOS SILVA 4º 163200000710000

755.582.2/1 ANDREA LUCCHINI DO PRADO 3º 163200000870000

774.565.6/1 RICARDO FELIPE LEONARDI 3º 163200000430000

809.602.3/1 DANIELE CRISTINA RODRIGUES 2º 163200001050000

845.646.0/1 ERIKA BATISTA DA SILVA SANTOS 1º 163200001020000

727.532.3/1 MARCIA REGINA ANTONIA S.MARTINO 4º 163200000000000

V - TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO NO D.O.C .23/10/2023 , PAGINA 172 .

REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

6º EM NOME DA SERVIDORA

MARIA JOSÉ DE LIMA RF: 796.983.0/2 EH 16320000044000

V - PUBLIQUE-SE

VI - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Documento: 095210276   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 699.214.5/1 - ROBERTO APARECIDO DA SILVA - 6016.2023/0140506-1 - 163200000360000

DESPACHO: CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 19 anos, 07 meses e 20 dias. Correspondente aos períodos de: 02/01/1979 a 23/11/1984, 01/10/1985 a 30/11/1985, 19/12/1985 a 11/12/1987, 07/01/1988 a 11/01/1988, 23/03/1988 a 04/08/1988, 08/08/1988 a 27/10/1989, 01/11/1989 a 23/03/1994, 26/07/1994 a 27/10/1994, 01/11/1994 a 24/03/1999, 07/06/1999 a 15/10/1999, 02/05/2000 a 01/12/2000.

CÓD. 0173 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 04 anos, 04 meses e 23 dias. Correspondente ao período de: 01/11/1989 a 23/03/1994.

RF: 743.727.7/2 - FABIO ALVES DOS SANTOS PEREIRA - 6016.2023/0143900-4 - 163200000760000

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 00 ano, 11 meses e 19 dias. Correspondente ao período de: 13/02/2006 a 31/01/2007.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 04 dias.

RF: 791.369.9/1 - SILVANA DE AZEVEDO FERREIRA MAIA - 6016.2023/0143659-5 - 163200000160000

DESPACHO: CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 07 anos, 09 meses e 25 dias. Correspondente aos períodos de: 12/05/1986 a 21/09/1990, 24/10/1990 a 08/02/1993, 01/08/1999 a 30/11/1999, 01/12/1999 a 31/08/2000, 01/03/2010 a 31/03/2010.

RF: 859.754.5/1 - KARINA PAULA RODRIGUES - 6016.2023/0142074-5 - 163200000210000

DESPACHO: CÓD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 02 anos, 03 meses e 12 dias. Correspondente aos períodos de: 30/08/2011 a 22/12/2012, 15/02/2013 a 22/05/2014

CÓD.0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 02 anos, 03 meses e 12 dias. Correspondente aos períodos de: 30/08/2011 a 22/12/2012, 15/02/2013 a 22/05/2014.

RF: 859.754.5/1 - KARINA PAULA RODRIGUES - 6016.2023/0142074-5 - 163200000210000

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 05 anos, 08 meses e 24 dias. Correspondente ao período de: 23/05/2014 a 09/02/2020.

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDA

Interessado (a): JOSÉ ALEXANDRE DE ARAUJO - RF: 737.110.1/2

PROCESSO: 6016.2021/0088833-2

DESPACHO:

Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo 6016.2023/0088833-2, o pedido de desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de 23/08/1976 a 02/01/1977, 02/05/1977 a 22/12/1978, que averbou o tempo de 02 anos, 00 meses e 01 dia, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403, conforme despacho publicado no DOC 28/09/2018 pág. 37.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Documento: 095274796   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 323 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

SEI: 6016.2019/0069600-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria nº 233, de 11 de novembro de 2019, publicada no DOC de 12/11/2019, página 65, referente à EMEF ALCEU AMOROSO LIMA.

ART. 1º INCLUIR, na relatoria de Andreia Campos Aguiar RF/V: 734.822.3/1, o seguinte servidor:

881.908.4/2 Thais Maria dos Santos Data de Ingresso: 13/04/2021

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 233/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 324 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

SEI: 6016.2019/0080085-7

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria nº 370 de 10 de dezembro de 2019, do publicada no DOC de 12/12/2019, página 24, referente à CEI João Ubaldo Ribeiro.

ART. 1º INCLUIR, na relatoria de Tatiane de Azevedo Gonçalves RF/V: 684.236.4/1, o seguinte servidor:

877.471.4/1 ILANA PEREIRA DE ANDRADE Data de Ingresso: 13/12/2023

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 370/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 095101608   |    Despacho Documental

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Processo: 6016.2023/0123218-3

DESPACHO DOCUMENTAL

Interessados: EMEFM RUBENS PAIVA, MICHELLE DOS SANTOS LOMBA, RF 845.963.1/1

Assunto: Apuração Preliminar. Processo de Faltas.

I. À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar, que acolho e adoto como razão de decidir DETERMINO a remessa dos autos a PROCED com base no artigo 147-A, inciso II, do Decreto 58.697/2019.

II. Publique-se.

III. Encaminhe a Unidade de lotação para ciência e anotações.

IV. Arquive-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Documento: 095098602   |    Despacho Documental

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Processo: 6016.2023/0128669-0

DESPACHO DOCUMENTAL

Interessada: EMEF RIVADAVIA MARQUES JUNIOR, JADE DA SILVA LYRIO DOS SANTOS, R.F. 824.518.5/1

Assunto: Apuração Preliminar. Processo de Faltas.

I. À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Instrução Normativa SME n° 13/2019, que acolho e adoto como razão de decidir DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 147-A, inciso I, do Decreto n°58.697/2019.

II. O período de faltas consecutivas de 01/08/2023 à 04/10/2023, em nome da supracitada servidora deverá ser anotado como faltas justificadas, nos termos do artigo 149, do Decreto n°58.697/2019.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe a Unidade de lotação para ciência e anotações.

V. Arquive-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Documento: 095041367   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0139349-7

PORTARIA Nº 03 de 12/12/2023

O Diretor de Escola da EMEF “José Lins do Rego”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

RESOLVE:

Aplicar à Sra. CLARA LETÍCIA SANTOS COSTA, R.F. 820.137.4/1, Professora Ed. Infantil e Ensino Fud. I - QPE17-B lotada e em exercício na EMEF José Lins do Rego, E.H 163200000250000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento dos incisos I e III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Publicações COGED

Documento: 095254762   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2023/0143626-9

COMUNICADO Nº 1.244, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou o (a) Diretor (a) Regional de Educação divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, para o ano de 2024, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Juscelino Kubitschek de Oliveira, Pres., situada na Rua: Jorge Maraccini Pomfílio, nº 60 Cohab Juscelino Kubitschek - Bairro: Guaianases, Telefone: 11 2555-4153 / 5752, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefjkoliveira@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15/12/2023, 18/12/2023 e 19/12/2023;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 20/12/2023, às 12h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - A Reunião de Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Escolar no dia e horário supracitado.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 095258638   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0143973-0

COMUNICADO SME Nº 1.247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, no CEI Vereador Roberto Gomes Pedrosa, situada na Rua Borges de Medeiros nº 79, Bairro: Vila Fatima, Telefone: 2703-3737, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, ceirgpedrosa@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15,18 e 19/12/2023, até às 17h;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencial, no dia 20/12/2023, às 18h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, conforme previsto da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 095257901   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0142760-0

COMUNICADO SME Nº 1.246, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEI Rio Pequeno I, situada na Avenida Benedito de Lima, nº 407, Bairro: Vila Antônio, Telefone: 3766-2170, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeiriopequeno@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15, 18 e 19/12/2023, até às 14h;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola/CEI ocorrerá presencialmente no dia 19/12/2023, às 16h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095223304   |    Despacho

Despacho da Diretora da DIGEP/SF

ALTERAÇÃO DE E.H. PARA FINS DE ACERTO

REG. FUNC. NOME DO E.H. PARA O E.H. A PARTIR

9283412/1 ALECIO GOMES TEIXEIRA 170000000000000 170304060000000 14/12/2023

Documento: 095212730   |    Despacho deferido

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

FÉRIAS DEFERIDAS — JANEIRO/2024

Relação das Férias Deferidas do mês de janeiro dos servidores da Secretaria da Fazenda:

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RF NOME CARGO SETOR EXERCÍCIO QUANTIDADE A PARTIR DE

6527990 IRANICE APARECIDA SANTOS RUIVO DIRETOR I SUTEM/DECON/DISEO 15 29/01/24 12/02/24
6861326 CARLOS LUIZ DA SILVA COSTA REPRESENTANTE FISCAL REPRESENTAÇÃO FISCAL 20 02/01/24 21/01/24
6869513 JANE MARIN AFONSO PEREZ YOSHIOKA CONSELHEIRO JULGADOR CMT/2ªCJ 12 29/01/24 09/02/24
6873677 SUSANNA DOMINGUES GONCALVES DIRETOR I SUREM/DECAD/DIMOB 12 29/01/24 09/02/24
6876633 RICARDO ROLAND MALAMUD DIRETOR I SUREM/DECAD/DICAM 11 02/01/24 12/01/24
6899595 LUCIO MASAAKI YAMAZATO CONSELHEIRO JULGADOR CMT/4ªCJ 15 02/01/24 16/01/24
7291141 FABIANA SILVA ZAVATTO DIRETOR I COADM/DICOM 10 15/01/24 24/01/24
7397208 DOMENICA MARIA ANTONIO DA SILVA DIRETOR I SUREM/DEATE/DIAPE 12 29/01/24 09/02/24
7559101 BRUNO SANTOS SOUZA DIRETOR I SUREM/DECAD/DIMAP 18 15/01/24 01/02/24
7559364 FABRICIO BUSTO DE FAZIO PRESIDENTE DE CONSELHO CMT 15 15/01/24 29/01/24
7569939 ADRIANA TAKEZAWA MAKIYAMA ITO CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEPAC/DIVCE/DIVCE-2 11 08/01/24 18/01/24
7570741 EUCLIDES DO NASCIMENTO JUNIOR CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DECAD/DIMAP/DIMAP-3 15 08/01/24 22/01/24
7571429 DANIEL DE ALMEIDA SOARES CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DECAD/DIMOB/DIMOB-3 12 29/01/24 09/02/24
7578075 RENATO DA COSTA CESAR CAMPANA CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEPAC/DIVCE/DIVCE-1 10 08/01/24 17/01/24
7757026 ARIEL EDUARDO RODRIGUES FERREIRA DIRETOR I SUTEM/DEFIN/DIPAG 10 31/01/24 09/02/24
8056536 DANILO HATSUMURA COORDENADOR II COADM 20 02/01/24 21/01/24
8056641 LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO SECRETARIO MUNICIPAL GABSF 10 15/01/24 24/01/24
8056935 POLIANA D ACOSTA PASSOS CONSELHEIRO JULGADOR CMT/3ªCJ 11 02/01/24 12/01/24
8057150 THIAGO RUBIO SALVIONI SUBSECRETARIO SUREM 10 15/01/24 24/01/24
8058342 ZAMBY REIS CARDOSO DIRETOR I SUREM/DEFIS/DISER-1 30 08/01/24 06/02/24
8059209 FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA SECRETARIO-ADJUNTO GABSF 11 02/01/24 12/01/24
8110573 LEONARDO SILVESTRE CABRAL COORDENADOR II COCIN 20 02/01/24 21/01/24
8166439 EDMAR HENRIQUE REZENDE DIRETOR I SUTEM/DEFIN/DIDIS 10 08/01/24 17/01/24
8167508 FELIPE BOECHAT ALVES PEREIRA DIRETOR I SUREM/DEFIC/DISCC 10 02/01/24 11/01/24
8168431 HELIO KOITI KOBAYASHI DIRETOR I SUREM/DEPAC/DICOP 15 08/01/24 22/01/24
8188505 RENATO FERREIRA DA CUNHA DIRETOR II SUREM/DEPAC 11 02/01/24 12/01/24
8221405 SAMUEL RALIZE DE GODOY SUBSECRETARIO SUPOM 13 29/01/24 10/02/24
8237115 AUGUSTO CEZAR GARCIA LOZANO CHEFE DE NUCLEO II SUREM/NINFI 11 02/01/24 12/01/24
8266140 DANIEL ESPINOSA CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEFIC/DISCC/DISCC 2 17 08/01/24 24/01/24
8359121 TACIO PIACENTINI DIRETOR I SUTEM/DECAP/DIEDE 10 02/01/24 11/01/24
8411620 ANDRE CORREA DA SILVA DIRETOR I COTEC/DEPRO/DIDEP 15 10/01/24 24/01/24
8908958 DAIANE QUEIROZ DA SILVA CHEFE DE EQUIPE I SUREM/DEATE/DIDES/PAA CAPELA DO SOCORRO 7 02/01/24 08/01/24

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 095015291   |    Despacho

I. À vista do constante no presente processo administrativo e das manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria Jurídica, ambas desta Pasta, DECLARO inexigível o débito de R$ 63.988,88 (sessenta e três mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), aferido em face da servidora municipal inativa, Maria Francisca Antônia Romano Victorino da Silva, de Registro Funcional nº 557.937-6/1, eis que descabida a exigência de restituição de valores pagos em decorrência de erro de fato, interpretação equivocada ou má aplicação da legislação regente pela própria Administração, quando constatada a boa-fé do servidor.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se à COGEP para as demais providências.

Documento: 095014732   |    Despacho

I. À vista do constante no presente processo administrativo e das manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria Jurídica, ambas desta Pasta, DECLARO inexigível o débito de R$ 16.507,20 (dezesseis mil quinhentos e sete reais e vinte centavos), aferido em face da servidora municipal inativa, Bernadete de Lourdes dos Santos Peres Fernandes, de Registro Funcional nº 640.369-7, eis que descabida a exigência de restituição de valores pagos em decorrência de erro de fato, interpretação equivocada ou má aplicação da legislação regente pela própria Administração, quando constatada a boa-fé do servidor.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se à COGEP para as demais providências.

Documento: 095010008   |    Despacho

I. À vista do constante no presente processo administrativo e das manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria Jurídica, ambas desta Pasta, DECLARO inexigível o débito de R$ 1.775,73 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos), aferido em face da servidora municipal inativa, Elisa Aparecida Gonçalves Moreira, de Registro Funcional nº 536.932-1/2, eis que descabida a exigência de restituição de valores pagos em decorrência de erro de fato, interpretação equivocada ou má aplicação da legislação regente pela própria Administração, quando constatada a boa-fé do servidor.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se à COGEP para as demais providências.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 095258259   |    Despacho deferido

6018.2023/0018812-2 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8326321/2 MADALENA CARACCIOLO NIVEL II 4 AS14 01/12/2023
6619665/2 MAURO ROBERTO BUONO PALIS NIVEL IV 3 ANSM17 04/12/2023

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 095257107   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2023/0115764-6 - Publicações Oficiais

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

NOME RF/VC PARCELA A PARTIR DE

MAIRA FRANCO DE ANDRADE 806.369.9/1 299 14/12/2023

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18050000 788.236.0/1 Camila de Oliveira 01 13/12/2023 143

FÉRIAS DEFERIDAS

510.330.4/6, Emilio Carlos Boenzi, Assessor I, CDA-1, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.

550.400.7/1, Maria Augusta de Toledo Machado, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exercício 2023 a partir de 02/01/2024.

579.564.8/2, Cleusa da Silva Guedes, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.

581.971.7/3, Luis Antonio Preto, Diretor I, CDA-4, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 08/01/2024.

618.634.3/3, Cassia Carlin Maltese, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 30/01/2024.

624.587.1/2, Vicente Jose Salles de Abreu, Assessor II, CDA-2, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.

743.859.1/1, Giselle Cacherik, Coordenador II, CDA-6, 15 dias ref. exercício 2023 a partir de 15/01/2024.

759.313.9/5, Alvaro Luiz Gomes, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 29/01/2024.

748.110.1/1, Daniella Roman da Silva, Assessor Juridico IV, FDA-6, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 15/01/2024.

748.111.0/1, Daniele Chamma Candido, Diretor Juridico I, FDA-6, 20 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.

753.881.2/1, Heloisa Helena Ferreira da Silva, Coordenador Juridico II, CDA-6, 10 dias ref. exercício 2023 a partir de 30/01/2024.

781.264.7/1, Andrea Bobilho Paschoal, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 15/01/2024.

781.324.4/1, Fabiola Mayumi Shiromaru, Assessor IV, CDA-4, 20 dias ref. exercício 2023 a partir de 02/01/2024.

781.547.6/1, Rogerio Rodrigues Lima, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.

785.107.3/1, Fabio Marques da Silva Berto, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 08/01/2024.

788.236.0/1, Camila de Oliveira, Assessor II, CDA-2, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.

789.840.1/1, Alessandro Monterosso Felix, Assessor III, CDA-3, 30 dias ref. exercício 2024 a partir de 11/01/2024.

806.142.4/1, Luciana Cristina Reis Di Marco, Assessor III, CDA-3, 20 dias ref. exercício 2024 a partir de 29/01/2024.

832.371.2/2, Leila Tufano, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 10/01/2024.

832.520.1/2, Lily Low, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.

833.514.1/3, Marta Martins Teixeira, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 30/01/2024.

833.730.6/3, Paulo Rogerio Seraphim, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2023 a partir de 02/01/2024.

833.730.6/3, Paulo Rogerio Seraphim, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 17/01/2024.

834.114.1/2, Renata Cassia da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 02/01/2024.

839.689.2/3, Carlos Luis do Nascimento Filho, Assessor III, CDA-3, 20 dias ref. exercício 2023 a partir de 02/01/2024.

841.128.0/3, Renato Luiz Ghersel de Menezes, Diretor I, CDA-4, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 23/01/2024.

847.390.1/6, Janaina de Sousa Barreto, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exercício 2023 a partir de 02/01/2024.

855.447.1/3, Rafael Crispim Lima, Assessor IV, CDA-4, 15 dias ref. exercício 2024 a partir de 17/01/2024.

858.699.3/3, Rayssa Maria Fonseca Ge Gonzaga, Assessor IV, CDA-4, 10 dias ref. exercício 2023 a partir de 15/01/2024.

858.991.7/5, Rafaela Moreira Pessotte, Diretor I, CDA-4, 10 dias ref. exercício 2024 a partir de 08/01/2024.

878.113.3/4, Leticia Helena de Oliveira Pereira, Diretor II, CDA-5, 20 dias ref. exercício 2023 a partir de 02/01/2024.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 918.456.2/1 Murillo Domingues da Rocha Barros 02 11/12/2023 143

18020500 797.321.7/1 Rodrigo Barbosa de Araujo 01 14/12/2023 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095270266   |    Convocação

CONVOCAÇÃO

A Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, nas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONVOCA os servidores da UVIS São Mateus, abaixo relacionados, para trabalhar na atividade de eliminação de himenópteros, no distrito administrativo de São Mateus, dia 16/12/2023, sábado das 06h30 às 12h30:

Reg. FuncionalVínculo CPF NOME

7988133 1 35158994803 Gabriel Gonçalves Pinto

7581548 3 33802063856 Jeferson Soares Pinto

8059802 1 31298560802 Patrícia Pereira de Souza

Documento: 095271357   |    Convocação

CONVOCAÇÃO

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, convoca a servidora abaixo relacionada, para prestar serviço na UBS Jardim Marília no período de 18/12/2023 a 29/12/2023 no horário das 13:00 às 19:00h

NOME

RF

CARGO

Regina Maria Santana de Carvalho

576.559.5

ANS-ENFERMAGEM

Documento: 095247516   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

Tornando sem efeito

A publicação do DOC de 12/12/2023 - Pag 142

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H.

Á partir de:

CAMILA SOUZA VACCARI

735.342.1/1

18.01.07.000.00.00.00

18.02.07.040.00.00.00

PUBLICAÇÃO

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

Leia-se como segue e não como constou no DOC de 12/12/2023, página 142

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A partir de:

LIVIA REGINA FREITAS MEDEIROS

784.003.9/1

18.02.07.100.38.00.00

18.02.07.000.01.00.00.00

PUBLICAÇÃO

AMELIA NAOMI SATO SYOZI

606.683.6/1

18.02.07.000.00.00.00

18.02.07.000.01.00.00.00

PUBLICAÇÃO

Documento: 095247930   |    Promoção/Progressão

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5545871/2

ADELCIO SILVA DOS SANTOS

NIVEL III

1

QB12

19/11/2023

5896142/2

JOSE EVILASIO ALVES

NIVEL III

1

QB12

30/11/2023

5918821/2

ISAIAS ALVES DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

27/11/2023

6098371/2

ROBERTO MAURO ROCHA DE MORAIS

NIVEL III

1

QB12

24/11/2023

6438105/1

ELISEU SIZINO

NIVEL III

1

QB12

06/12/2023

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8008167/1

MARCIO ANTONIO FELIPPE

NIVEL II

1

ACE6

18/11/2023

6146350/2

ADILSON MELLO DA SILVA

NIVEL III

1

AGS11

26/10/2023

8007993/1

RUDNEI VENERANDO FERREIRA

NIVEL II

1

AGS6

15/08/2023

6410308/1

EDJANE MERCIA RIBEIRO BITTENCOURT DE ARAUJO

NIVEL III

1

ANS11

06/11/2022

7463596/1

RODRIGO NANINI VIDO

NIVEL III

1

ANS11

09/07/2023

8189919/1

CAMILA ALVES BERTOLLA

NIVEL II

1

ANS6

01/12/2023

Recursos Humanos

Documento: 095259137   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE SANTANA JAÇANA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7974698/1 EVA RODRIGUES DE SOUZA NIVEL II 2 ACE7 18/06/2022
7987927/1 SIDNEI AUGUSTO RODRIGUES NIVEL II 3 ACE8 03/12/2023
7835167/1 TATIANA FERNANDES DA SILVA NIVEL I 8 AS8 01/08/2023
7853742/1 EDSON SANTOS JESUS NIVEL I 8 AS8 07/12/2023
5974011/2 FABIULA OLGA TIMOTHEO NUNES NIVEL IV 2 ANS16 29/07/2023
7898517/1 VANESSA DE ALMEIDA SOARES DIAS NIVEL II 3 ANS8 18/09/2023

Documento: 095252277   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
QUADRO DA SAÚDE - QS


PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS - QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - QPS
Atestamos que a servidora detêm anos de efetivo exercício na carreira até 04/05/2008, estando em condições de ser enquadrada automaticamente na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, nas conformidades das conclusões alcançadas através de processo judicial, cumprindo o artigo 14 da Lei nº 14.713/2008 e de acordo com o disposto nos artigos 15 da Lei nº 14.591/2007 e 16, parágrafo 1º da Lei nº 14.713/2008, respectivamente, bem como o disposto no Comunicado nº 012/DRH-G/2010, publicado no DOC de 11/11/2010.
Reg. Func/Vinc Nome PadrãoAnterior Padrão Atual A partir de
7475276/1 SIMONE DE FIGUEIREDO ES1 ES2 01/06/2008

Documento: 095282318   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
GESTÃO DE PESSOAS
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8008574/1 LUIZ CARLOS SOQUETE NIVEL II 3 AGS8 29/11/2023
7193785/1 LUIZ HENRIQUE TROTI JUNIOR NIVEL II 3 AS13 05/05/2023
7946520/1 ROBERTA FIGUEREDO TEIXEIRA NIVEL I 8 AS8 18/10/2023
7534752/1 SUSY MOTTA DE OLIVEIRA NIVEL II 4 ANS9 27/07/2023
7893205/1 BRENO CARDOSO DE OLIVEIRA NIVEL II 3 ANSM8 02/06/2023

Documento: 095263036   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNIC DE SAUDE PERUS
TORNAR SEM EFEITO
Tornar sem efeito a publicação do deferimento de ferias da servidora Teresa Cristina Gonçalves de Abreu, RF 743.373.5 V-7 - Supervisor - CDA-4, referente a 15 dias de ferias ref. ao ex. 2023 no periodo de 02 à 16/01/2024 publicao em DOC do dia 14/12/2023 pagina 157.
Tornar sem efeito a publicação do deferimento de ferias da servidora Luciana dos Santos Arraes de Moraes, RF. 807.000.8 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, referente a 15 dias de ferias ref. ao ex. 2023 no periodo de 10 à 24/01/2024, publicado em DOC do dia 14/12/2023 pagina 157.
Tornar sem efeito a publicação do deferimento de ferias da servidora Bernardete Lopes Brosso, RF. 688.391.5 V-1 - Assessor II - CDA-2 - referente a 10 dias de ferias ref. ao ex. 2023, no periodo de 30/01/2024 à 0802/2024, publicado em doc do dia 14/12/2023 pagina 157.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095283829   |    Comunicado

A Divisão Regional de Vigilância em Saúde, da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, convoca a servidora abaixo para trabalhar na Atividade de Supervisão das Tendas, da Operação Altas Temperaturas, a ser realizada dia 16/12/2023 das 08:00h as 17:00h, nos locais: Praça Floria Peixoto e Praça José Boemer Rovel.

RF NOME

8104212/1 IARA APARECIDA DE ALMEIDA REZENDE

COMUNICADO

A Supervisão de Vigilância em Saúde de Parelheiros , da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA os servidores que excepcionalmente trabalharão dia 16/12/2023 sábado, das 7:00hs às 19:00hs, na Atividade de Serviço de Vacinação contra raiva de cães e gatos e nebulização.

NOME/RF

Ademilsa Rodrigues Rosa/797.637.2-1

Airton Teodoro/798.614.9-1

Alexsandro Alves de Oliveira/788.307.2-1

Andreia Oliveira Damasceno/788.114.2-1

Bianca Gonçalves dos Santos/781.811.4-2

Elizabete Candida de Oliveira/894.089.4

Ellen dos Santos Serodio/757.875.0-3

Jefferson Muzzo dos Santos/920.783.0-1

Graziela Cândida Oetting/757.926.8-3

Izadora Dias de Carvalho/788.192.4-1

Marcelo Mendes Andrade/788.769.8-1

Maria das Graças Fernandes Silva/750.352.1-1

Mário José Ramos da Silva/801.728.0-2

Mirian Aparecida Montesanti Lima/736.624.8-1

Ody Clay Andrade Lopes/806.919.1-1

Patrícia de Jesus Reis/886.718.6

Simone Cordeiro Passos/791.633.7-1

Simone Simões Vitor/796.599.1-1

Thamyres Oliveira de Souza/915.148.6-1

Wellington Sousa Silva/798.080.9-1

A Divisão Regional de Vigilância em Saúde, da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, convoca os servidores abaixo para trabalhar em ação noturna de controle de escorpiões, a ser realizada dia 15/12/2023 das 16:00 as 22:00. Local: Condomínio Villas de São Paulo, localizado na Rua Ministro Álvaro de Sousa Lima, 253 - Jardim Marajoara.

Nome RF Lotação

Adriano Povreslo Melo 7876921 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Caio Batista 7923457 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Carlos José Teixeira Silva 7881932 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Celso Isidorio Camara Junior 7578270 2 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Claudia da Silva Nascimento 7577044 3 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Diniz Alves Afonso 7907532 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Eder Lago de Santana 7916817 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Edson Micale Oliveira Rodrigues 7931255 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Eduardo Alexandrino do Espírito Santo 7986378 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Renata Alcantara Nascimento 8069239 1 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Marcela Miura Satow 8071390 1 Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Patricia Placoná Diniz 7843674 1 Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Documento: 095225508   |    Despacho deferido

Despacho deferido

QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7210094/1 MAGALI NATACCI NIVEL III 1 ANSM11 29/10/2023

Documento: 095220496   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Eventos de carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7855079/1 ADRIANA MARIA DE MELO DE OLIVEIRA NIVEL I 8 AS8 17/11/2023

Documento: 095257759   |    Despacho deferido

Despacho deferido

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7503661/1 LUDVIG GENEHR NIVEL II 5 QEAG10 10/12/2023

Documento: 095223946   |    Despacho deferido

Despacho deferido

QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7258071/1 SUENDY SANTOS DE OLIVEIRA NIVEL III 1 ACE11 04/10/2023 7359730/1 SDINEIA MARIA ALVES BESSA NIVEL III 1 ACE11 28/07/2023

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095201358   |    Despacho deferido

6018.2023/0017663-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA RETICANDO PUBLICAÇÃO 14/12/2023PG 159, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070360000 789.379.5/1 MARCOS JOSE DA SILVA ABREU 03 27/11/2023

ALTERAÇÃO NOME

RF: 746.348.1/1

NOME/ DE: ANA PRISCILA FERREIRA

PARA: ANA PRISCILA FERREIRA CARVALHEIRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA TORNANDO SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 05/07/2023PG 125
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210090380000 649.521.4/2 ROBSON HERCULANO DA SILVA 01 20/05/2023


LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080350000 591.546.5/2 EDISON MARQUES PRASERES JUNIOR 01 01/12/2023
180210090340000 892.891.6/1 TALITA BRUSTOLIN DA CUNHA 03 07/12/2023
180210090340000 746.609.9/1 AILTON MARTINS DA SILVA 02 06/12/2023

180210090360000 921.067.9/1 VEVINEIA MARIA SILVO DIAS 01 08/11/2023
180210100450000 921.079.2/1 DENISE APARECIDA FERNANDES DA SILVA 02 06/11/2023
180210090360000 921.211.6/1 ALESSANDRA TENORIO FERREIRA 01 06/11/2023
180210000000000 613.989.2/3 CLAUDIA RIVERA QUILES BORINI 01 10/11/2023
180210080380000 907.16.8.7/1 LUCIA HELENA MACNLI MORAES DE OLIVEIRA 01 14/11/2023
180210090380000 800.76.2.4/1 IVANILDO FERNANDES 01 12/11/2023
180210100430000 920.999.9/1 ERICA APARECIDA MONTANA DE SOUZA 03 14/11/2023
180210080390000 920.965.4/1 DANILO ANTERO DE MENDONÇA 01 03/12/2023
180210080370000 834.696.8/4 ROSANGELA DO ESPIRITO SANTO DIAS 01 01/12/2023
180210080380000 804.234.9/1 FABIO DOS SANTOS 01 30/11/2023
180210090380000 807.001.6/1 ARIANE LEONARDO PERON 01 11/12/2023
180210080370000 921.085.7/1 LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA 03 08/12/2023
180210100430000 719.973.2/1 DIONE COLUCCI 02 07/11/2023
180210090390000 652.484.2/2 ESTER DE MARCO LOPES 03 30/10/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080280000 720.216.4/1 ANA MARIA DOS SANTOS VENEZIANE 07 29/11/2023
180210090340000 787.133.3/1 DARIO VIDAL FERNANDEZ 05/12/2023
180210090340000 726.041.5/1 WILLIAN FRANCISCO DA SILVA 08 08/12/2023

180210040260000 806.247.1/1 DIANA SOGAIAR ELIAS PIERA 05 07/12/2023

180210100430000 574.140.8/3 JULIO CESAR VANNUCCHI 09 09/11/2023

180210060380000 783.835.2/1 DENILSON ANDRE CADORINI 05 09/12/2023

ALTERAÇÃO DE EH

RF NOME DE PARA A PARTIR DE
858.707.2/1 RENATA MIDORE CHIHARA 180210060260000 01/12/2023
717.202.8/1 CARLOS ANDRADE FONTES 180210070150000 180210000000000 01/12/2023
783.538.8/1 FLAVIA ANUNCIAÇÃO DO NASCIMENTO 180210090240000 180210000000000 01/12/2023
785.753.5/1 EMYBLEIA KATHERINE MESSIAS DE MENEZES AMEDI 180210100390000 180210000000000 01/12/2023

744.807.4/1 ZENAIDE DOS SANTOS BRANDAO 180210070250000 180210000000000 01/12/2023
800.073.5/1 RENATA DE OLIVEIRA BLUMENSCHEIN 180210070150000 180210000000000 01/12/2023

718.478.6/1 VERONICA PRAIEIRO FERREIRA 180210060270000 180210000000000 01/12/2023

729.666.5/1 ELIZABETH ANTONIA REIS PADOVAN 180210090240000 180210000000000 01/12/2023

784.805.6/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 180210090230000 180210000000000 01/12/2023

LICENÇA NOJO

921.125.0/1 ROBERTA DA SILVA TEMURA , 08 DIAS, NO PERIODO DE 28/10/2023 A 04/11/2023, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.

806.305.2/1 WASHINGTON COSTA MEIRELLES, 02 DIAS, NO PERIODODE 10/11/2023 A 11/11/2023, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE CUNHADO.

ALTERAÇÃO NOME/ESTADO CIVIL

RF: 921.363.5/1

NOME/ DE: GIANE ELIS DE CARVALHO SININO

PARA: GIANE ELIS DE CARVALHO

DE: CASADO PARA: DIVORCIADO

Documento: 095251144   |    Despacho deferido

6018.2023/0017663-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 10/12/2023

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.


NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº
LUIZ FERNANDO ALVES BARBOSA 613.009.7/1 ANUAL 364/2023
CINTIA LIGIA AGOSTINHO CARDOSO 728.898.1/1 ANUAL 365/2023
CARMEM SANT’ANNA CAVALCANTE’ 720.362.4/1 ANUAL 366/2023
AILTON ROBERTO MUNIN 786.636.4/1 ANUAL 367/2023
ANA ROSA ANUNCIAÇÃO FELIX 717.151.0/1 ANUAL 368/2023
ANTONIO DE SOUZA BRANDAO 559.094.9/2 ANUAL 369/2023
APARECIDA ELIZABETE DE SOUZA RODRIGUES 609.853.3/3 ANUAL 370/2023
BRUNA MARTIN FUSCO 785.235.5/1 ANUAL 371/2023
CELIA REGINA ELIAS LUKSEVICIENE 732.990.31 ANUAL 372/2023
CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 717.785.2/1 ANUAL 373/2023
CLESIA SILVA SANTANA 717.152.8/1 ANUAL 374/2023
DIONE COLUCCI 719.973.2/1 ANUAL 375/2023
GISLAINE PACHECO BATISTA 784.662.2/1 ANUAL 376/2023

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE, FORMULADO PELO REQUERIMENTO ABAIXO MENCIONADO NOS TERMOS DO ARTIGO 23, PARÁGRAFO 1º DA LEI 8989/79, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.686, PUBLICADA EM DOC DE 20/12/2003.
Nº DA PRORROGAÇÃO RG NOME
ASTS-ENFERMAGEM
078/2023-SMS/CRS-SE 251041736 RENATA SARAN DE JESUS








Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095164919   |    Despacho

INTERESSADO: JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743.905.9

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente, e com fundamento do Decreto 48.743/07, na conformidade prevista nos artigos 5º e 6º, bem como relatório de atividades apresentadas, considero JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, em nome do servidor JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF - 743.905.9 , por ter participado do "IBSA INTERNATIONAL BLIND SPORTS ASSOCIATION” no período de 29 de novembro À 08 de dezembro de 2023, na cidade TÓQUI/JAPÃO.

II - Publique-se o item I.

Documento: 095162834   |    Despacho

INTERESSADO: JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743.905.9

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente, e com fundamento do Decreto 48.743/07, na conformidade prevista nos artigos 5º e 6º, bem como relatório de atividades apresentadas, considero JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, em nome do servidor JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743.905.9, por ter participado da "CONVOCAÇÃO OFICIAL IBSA - JUDO GRAND PRIX ” no período de 12 À 21 de novembro de 2023, na cidade SANTIAGO/CHILE.

II - Publique-se o item I.

Procuradoria Geral do Município

Secretária Municipal: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PROCED/Comissão 111

Documento: 095273336   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2023/0055603-9 | VALDEVINO LAUDELINO DOS SANTOS | CPP 111

Dia 07/02/2024

14h - EDILMARA SOARES DA SILVA CARVALHO, RF: 754.518.5/1; Cargo: Professora de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Padre Chico Falconi.

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência designada acima para o dia 07/02/2024 às 14h.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; RUTE DO CARMO ROCHA, OAB/SP 415.366; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDREA REGINA ROMANELLI OAB/SP 309.221; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 363.020; e KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PA SEI 6021.2023/0054118-0 | MARIANNE BORBA BRANDÃO | CPP 111

Dia 21/02/2024

14h - SOLANGE APARECIDA CABRITO DE AMORIM, RF: 690.797.1; Cargo: Supervisora Escolar; Lotação: SME/Supervisão Escolar;

15h - PAULO SÉRGIO ARIEDE, RF: 621.911.0; Cargo: Assistente Técnico de Educação; Lotação: SME/DRE-CL.

Dia 22/02/2024

14h - DAVID JORGE CALDERON SALAS, RF: 799.683.7; Cargo: Assistente Técnico de Educação I; Lotação: SME/DRE-CL;

15h - FERNANDA HELENA ZINDEL BECCARE, RF: 782.818.7; Cargo: Assistente Técnico de Educação I; Lotação: SME/DRE-CL.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima para os dias 21/02/2024 e 22/02/2024.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 121

Documento: 095255530   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica (m) intimado(s) a comparecer em PROCED (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contra-fé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: GABRIEL CASARIN LOPES DA SILVA, RF 881.598.4/2;

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO;

LOTAÇÃO: SME/DRE CAMPO LIMPO;

PA SEI: 6021.2022/0044442-5.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

SEI 6021.2023/0054622-0 | CARLOS EDUARDO FARIA | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADA: JAQUELINE DE MELO SILVA FARIA, OAB/SP 426.694.

SEI 6021.2023/0029722-0 | NEUSA FABIANO DE CARVALHO | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADA: HELENA GRAVITO DE CARVALHO, OAB/SP 238.400

PROCED/Comissão 222

Documento: 095257421   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2023/0023283-7 | EVERTON NONATO DA SILVA | CPP 222

Dia 12/12/2023

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; RUTE DO CARMO ROCHA, OAB/SP 415.366; LARYSSA BONIFÁCIO SILVA, OAB/SP 436.096; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221, KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 095073195   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 095241845   |    Deliberação

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA
Termo de Desligamento a Pedido

RF Nome A partir de

910.770.3 Leonardo de Freitas Binni 13/12/2023

Documento: 095083225   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 12 de dezembro de 2023.

PORTARIA Nº 197/2023- PGM.G. SEI 6021.2023/0072308-3

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) SILVANEIDE DE SOUSA TOMAZ BARDAUIL - RF 593.480.0/2, Assistente Administrativo de Gestão, QMA, ADM. CUMP. JUD, EH. 211040000000000, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, da DIVISAO ADMINISTRATIVA; DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, RF. 605.735.7/2, Assistente Administrativo de Gestão NII, QM14, EFETIVO, EH. 211040050000000, por motivo de férias no período de 03/01/2024 A 12/01/2024 e 15/01/2024 A 24/01/2024.

Documento: 095078773   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 12 de dezembro de 2023.

PORTARIA Nº 195/2023- PGM.G. SEI 6021.2023/0072310-5

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) CESAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS - RF. 826.179.2/1, Procurador do Município I, PRM1B, EFETIVO, EH. 2110400302000000, para exercer a função de CHEFE DE SUBPROCURADORIA I, FDA-1, da QUARTA SUBPROCURADORIA - JUD-34; TERCEIRA PROCURADORIA - JUD-3; DEPARTAMENTO JUDICIAL- JUD; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA, RF. 779.131.3/2, Procurador do Município II, PRM2C, EFETIVO, EH. 211040030400000, por motivo de férias no período de 02/01/2024 A 21/01/2024.

Documento: 095277589   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6985521/4 MARCOS DE SAO THIAGO LOPES NIVEL II 5 QEAG10 02/12/2023
7525591/1 MARIO FERNANDO PETRILLI DO NASCIMENTO NIVEL II 5 QEAG10 02/12/2023
8104760/1 DIANA CASTRO VILEGAS NIVEL II 2 QEAG7 03/12/2023
8105979/1 LUCIANO LUCAS GALVINAS NIVEL II 2 QEAG7 05/12/2023

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5817048/2 MARIA SEBASTIANA DE BRITO NIVEL II 6 QB11 12/12/2023

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 094837162   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 817.424.5, NYCOLAS FELIX GONCALVES, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARLENE PEREIRA DOS SANTOS, RF: 624.994.9, Assessor I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 26/12/2023 a 14/01/2024.

Documento: 094546561   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 911.198.1, EMERSON REIS DE SOUZA, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JACQUELINE SUZAN JESUS SOUZA, RF: 888.111.1, Assessor II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 12/12/2023 a 10/01/2024.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095216641   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do item II da Portaria nº 507/SGP.G/2004, de 28/12/2004, e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/05 - DRH/SMG, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230800070000000 928.934-8 1 FLAVIO BRETAS DECAROLI SANI 03 06/12/2023

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Coordenação de Gestão de Pessoas

Documento: 095272660   |    Comunicado

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

TEXTO DESPACHO DO COORDENADOR:

PUBLICA-SE POR OMISSÃO NO DOC DE 13/12/2023.

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para Posse, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei 8989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003, por 15 dias, do nomeado abaixo relacionado:

Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I, sendo a data limite para Posse 27/12/2023:

NOME

RG

Nº/EXPEDIENTE

A PARTIR DE:

FABIANO FRANCISCO DE BARROS ( LUZ FRANCISCO DE BARROS )

368846246

113/2023

13/12/2023

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095214019   |    Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE NOME/ ESTADO CIVIL:

883.307.9 VC 3 - ANA LARA PEREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES , PARA: ANA LARA OLIVEIRA FINATTI - Assessor II, da Supervisão de Controle Orçamentário- da Secretaria Municipal de Cultura.

De: Solteira

Para: Casada

Área de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Documento: 095226364   |    Licença

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143 - Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

EH Registro Nome Duração A partir de

250017030000000 843.912-5/5 ISLANA CARLA FERREIRA DA SILVA 01 14/12/2023

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095224737   |    Despacho deferido

6027.2023/0020785-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - REASSUNÇÃO

Comunicamos que o servidor FELIPE FRASCARELI PASCALICCHIO, RF.777.225.4 Vinc.3 reassumiu suas funções a PARTIR DE 11/12/2023.

Unidade de Ingresso

Documento: 095243963   |    Despacho deferido

6027.2023/0001545-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Assunto: Retificação da publicação do DOC 11/12/2023, pág. 248.

Portaria de Designação SEI N° 6027.2023/0019788-0/SVMA/DGP/2023


Onde se lê, no período de 13/12/2023 a 23/12/2024
Leia-se, no período de 13/12/2023 a 23/12/2023.

SEI 6027.2023/0019779-1 SVMA/DGP/2023 JOAO GABRIEL DA SILVA MARTINS, R.F. 9123458, Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Gestor De Equipamento Público, Padrão/Ref.CDA-2, E.H. 270030051580000, Do Parque Municipal Do Cordeiro - Martin Luther King; Divisão De Gestão De Parques Urbanos - DGPU; Coordenação De Gestão De Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a SONIA BARROS DA SILVA, R.F. 8868531, Gestor De Equipamento Público, Padrão/Ref. CDA-2, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 15/12/2023 A 29/12/2023. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2023/0020019-9 SVMA/DGP/2023 CELIA REGINA FARIAS GOMES DA SILVA, R.F. 7840225, Assistente De Suporte Operacional Nível II, Padrão/Ref. QB7, Efetivo, Para Exercer O Cargo De Assessor I, Padrão/Ref.CDA-1, E.H. 270010000000000, Da Coordenação De Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a PAMELA CHAMELET, R.F. 7857560, Assistente De Suporte Operacional Nível II / Assessor II, Padrão/Ref. QB7/CDA-2, Efetivo/Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 26/12/2023 A 14/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2023/0020280-9 SVMA/DGP/2023 VALERIA PEREIRA APRIGIO, R.F. 8177716, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia Nível II, Padrão/Ref. QEAG6, Efetivo, Para Exercer O Cargo De Assessor II, Padrão/Ref.CDA-2, E.H. 270010000000000,Da Coordenação De Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a CAMILA MIYAHARA OLDANI FERNANDES, R.F. 8474494, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 29/12/2023 A 12/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2023/0020075-0 SVMA/DGP/2023 PATRICIA BONACIN SANCHEZ, R.F. 7536135, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia Nível II, Padrão/Ref. QEAG9, Efetivo, Para Exercer O Cargo De Diretor I, Padrão/Ref.CDA-4, E.H. 270010000000000, Divisão De Análise Ambiental - DAA; Coordenação De Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal Do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a LILIAN MITIKO KOSSAKA ISIKAWA, R.F. 5765421, Assistente Técnico De Saúde Nível III/ Diretor I, Padrão/Ref. ASTS17/CDA-4, Efetivo/Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 31/12/2023 A 09/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2023/0019834-8 SVMA/DGP/2023 SUENIA CARLA DA CONCEICAO GOMES, R.F. 8954585, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Assessor IV, Padrão/Ref.CDA-4, E.H. 270001000000000, Da Coordenação De Administração E Finanças - CAF; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a LUIS ROBERTO RODRIGUES DE MAGALHAES, R.F. 8234124, Assessor IV, Padrão/Ref. CDA-4,Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 02/01/2024 A 11/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2023/0019834-8 SVMA/DGP/2023 KATIA DA CONCEICAO FERREIRA, R.F. 8073481, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Assessor IV, Padrão/Ref.CDA-4, E.H. 270001000000000, Da Coordenação De Administração E Finanças - CAF; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a LUIS ROBERTO RODRIGUES DE MAGALHAES, R.F. 8234124, Assessor IV, Padrão/Ref. CDA-4,Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 12/01/2024 A 31/01/2024.. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2023/0019753-8 SVMA/DGP/2023 VIVIANE DO NASCIMENTO MENDES, R.F. 8784817, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Assessor III, Padrão/Ref.CDA-3, E.H. 270010000000000, Da Coordenação De Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a ANTONIO RICARDO DA SILVA JUNIOR, R.F. 8594236, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 02/01/2024 A 16/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2023/0020257-4 SVMA/DGP/2023 MARA LEANDRA MATOS DOS SANTOS, R.F. 8154121, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Chefe De Núcleo II, Padrão/Ref.CDA-4, E.H. 270000010000000, Do Núcleo De Desenvolvimento De Tecnologia Da Informação e Comunicação - NDTIC; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a MARCIA CUONO RIBEIRO, R.F. 5309808, Chefe De Núcleo II, Padrão/Ref. CDA-4, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 02/01/2024 A 31/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2023/0020092-0 SVMA/DGP/2023 ANDERSON LUIS ARCANJO, R.F. 7995873, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Assessor V, Padrão/Ref.CDA-5, E.H. 270100000000000, Do Gabinete Do Secretário; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a FABIO FERREIRA MENEZES, R.F. 8485241, Assessor V, Padrão/Ref. CDA-5, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 10/01/2024 A 08/02/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13

Sei 6027.2023/0020289-2 SVMA/DGP/2023 ANGELA CRISTINA ANDRE DE CASTRO, R.F. 8047669, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Coordenador I, Padrão/Ref.CDA-5, E.H. 270060000000000, Do Coordenação De Fiscalização Ambiental - CFA; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a WILLIAM ARAUJO AGRA, R.F. 8064644, Coordenador I, Padrão/Ref. CDA-5, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 02/01/2024 A 21/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13

Sei 6027.2023/0019856-9 SVMA/DGP/2023 LEONARDO SANTANA VIZENZI, R.F. 9106936, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, Comissionado, Para Exercer O Cargo De Assessor III, Padrão/Ref.CDA-3, E.H. 270001020000000, Do Divisão De Gestão De Pessoas - DGP; Coordenação De Administração e Finanças - CAF; Secretaria Municipal Do Verde e Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a KATIA DA CONCEICAO FERREIRA, R.F. 8073481, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, Durante O Impedimento Legal-Férias, No Período De 02/01/2024 A 11/01/2024. Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692/13

Unidade de Contagem de Tempo

Documento: 095226960   |    SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
MIRIAM HELENA BUENO FALOTICO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
800.456.1-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 09 anos 02 meses 00 dia
Períodos:
01/06/1990
31/07/1999

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 095211661   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7245068/2

PRISCILLA MARTINS CERQUEIRA URAS

NIVEL II

3

QEAG8

14/12/2023

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8064334/1

PEDRO CARDOSO SMITH

NIVEL II

1

QEAG6

30/11/2023

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5545170/2

JAIME APARECIDO BERCE

NIVEL III

1

QB12

03/08/2023

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Documento: 095259429   |    Despacho

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79

CLAYTON BUENO COELHO RF 927.509.6

CARGO: GCM - 3ª CLASSE- PADRÃO: NQTG 1A

DA: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA/ DIVISÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL

ENQUADRAMENTO: 750052 E.H 380301090010000

EXPEDIENTE N.º056/SMSU/CAF/DRH/2023 A PARTIR DE: 14/12/2023.

Setor de Publicação

Documento: 095147287   |    Despacho

CORREGEDORIA GERAL GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DESPACHO DO CORREGEDOR GERAL

Divisão de Processos Administrativos Disciplinares

DPAD - Cartório - Rua da Consolação, 1.379 - 2.º andar - Consolação - tel. 3149-3813/17.

DECRETAÇÃO DE REVELIA DO SERVIDOR

6029.2022/0000438-0 - O Presidente da 3ª Comissão Permanente Processante de Processos Administrativos Disciplinares DECRETA A REVELIA do servidor NADIR GONÇALVES CAVALIN - RF 656.757.6, lotado na Inspetoria Regional Santana/ Tucuruvi, nos termos do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03, em face do conteúdo de link SEI nº 095053757, do processo administrativo em epígrafe, uma vez que cumprido o ato citatório, links SEI Nº 091949182,0919449271 e 091949347, o servidor não apresentou à esta Comissão Processante, até a presente data, qualquer justificativa para a sua ausência (3ª CPPAD).

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2023/0014728-0 Erivaldo Calazans Reis RF 648.123.0

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conheça toda a documentação acostada aos autos e apresente as Razões Finais de Defesa, nos termos do artigo 118 da Lei 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Tiago Cardoso da Silva , OAB/SP 319.892.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2023/0010373-9 Elisson de Assis RF 698.163.1

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 24/01/2024 às 10H30 e 11h30, via APLICATIVO "Microsoft Teams"; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Gilberto Quintanilha Pucci, OAB/SP 360.552.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA

FICA CANCELADA A AUDIÊNCIA ABAIXO:

DIA 19/12/2023

648.490.5, Marco Antônio de Souza, IR-CL, PA SEI N° 6029.2023/0001279-2, às 15h00; 2ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE REVELIA nos termos do art. 75 e seguintes da Lei nº 13.530/03:

REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Audiência do dia 19/12/2023 às 15h00, Redesignada para o dia 06/02/2024 às 15h30, conforme abaixo:

DIA 06/02/2024

648.490.5, Marco Antônio de Souza, IR-CL, PA SEI N° 6029.2023/0001279-2, às 15h30; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas. no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e devido a pandemia da COVID-19, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s)

e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 27/02/2024

569.349.7, Edson Hugo de Andrade Lopes, IR-SA, PA SEI N° 6029.2022/0012949-3 ÀS 10H30; 1ª CPPAD;

732.475.8, Marisa da Silva Lemos, IR-SA, PA SEI N° 6029.2022/0012949-3 ÀS 11H30; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA

FICA CANCELADA A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO ABAIXO:

DIA 15/12/2023

815.606.9, Paulo Antônio de Almeida, IR-CV, PA SEI N° 6029.2023/0002265-8, às 10h30; 1ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE REVELIA nos termos do art. 75 e seguintes da Lei nº 13.530/03:

REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO

Audiência do dia 15/12/2023 às 10h30, Redesignada para o dia 31/01/2024 às 10h30, conforme abaixo:

DIA 31/01/2024

815.606.9, Paulo Antônio de Almeida, IR-CV, PA SEI N° 6029.2023/0002265-8, às 10h30; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas. no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2023/0002265-8 Paulo Antonio de Almeida RF 815.606.9

ASSUNTO: Ciência à defesa da Redesignação da Audiência de Interrogatório do dia 15/12/2023 às 10h30, para o dia 31/01/2024 às 10h30, APLICATIVO TEAMS; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Ricardo Zandonela dos Santos, OAB/SP 416.912

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e devido a pandemia da COVID-19, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s)

e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Documento: 095256828   |    Despacho

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

Do Processo SEI nº 6029.2023/0015332-9

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Documento: 095190358   |    Despacho

São Paulo, 13 de dezembro de 2023

SEI nº 6029.2023/0010687-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Documento: 095259552   |    Despacho

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

SEI nº 6029.2023/0008239-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Documento: 095279809   |    Despacho

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

Do Processo SEI nº 6029.2023/0014240-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Documento: 095190166   |    Despacho

São Paulo, 13 de dezemro de 2023

SEI nº 6029.2022/0016050 - 1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Documento: 095229470   |    Despacho

São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.

Do Processo SEI nº 6029.2023/0013572-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

SAE/DISCIPLINA

Documento: 095230001   |    Despacho

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530./03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA nº 0164/IAI/2023 - 12 de dezembro de 2023.

Ref. MD nº 0102/IAI/2023 - SEI 6029.2023/0016835-0.

O Inspetor Superintendente, Comandante de Inspetoria Eliazer Rodella, da Inspetoria de Ações Integradas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Valdir Alves dos Santos, RF. 649.124.3, Distintivo 3152, Cargo/Função GCM/Subinspetor, lotado na Inspetoria de Ações Integradas, a pena de Advertência, por ter infringido o artigo 7, inciso XI, combinado com o artigo 15, artigo 16, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA nº 007/IDAM CM/2023 de 13 de Dezembro de 2023.

Ref. MD nº 005/IDAM CM/2023 - SEI 6029.2023/0021402-6.

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Richard Soares Mariano, da Inspetoria de Defesa Ambiental de Capivari Monos, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marlos Araújo dos Santos, RF. 855.669.5, Distintivo 10111, Cargo/Função GCM/ 2ª Classe , lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental de Capivari Monos, a pena de Advertência, por ter infringido o artigo 7, inciso XI, combinado com o artigo 15, artigo 16, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI 6029.2023/0020957-0 - Subinspetor Elton Jablonsky - RF: 586.757.6 - Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante de Inspetoria, Inspetor Superintendente, Eliazer Rodella, da Inspetoria de Ações Integradas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes conheço o pedido de Reconsideração de Ato, interposto pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Elton Jablonsky - RF: 586.757.6 - Distintivo 6642, Cargo/Função: GCM/Subinspetor, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos e fatos novos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0092/IAI/2023, Portaria nº 00149/IAI/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/10/2023 - página 233.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI 6029.2023/0020965-0 - Subinspetor José Welington de Souza - RF: 658.709.7 - Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante de Inspetoria, Inspetor Superintendente, Eliazer Rodella, da Inspetoria de Ações Integradas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes conheço o pedido de Reconsideração de Ato, interposto pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana José Welington de Souza - RF: 658.709.7- Distintivo 4022, Cargo/Função: GCM/Subinspetor, por ser intempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos e fatos novos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0091/IAI/2023, Portaria nº 00148/IAI/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/10/2023 - página 233.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI 6029.2023/0020962-6 - Subinspetor Willian dos Anjos - RF: 653.472.4 - Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante de Inspetoria, Inspetor Superintendente, Eliazer Rodella, da Inspetoria de Ações Integradas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes conheço o pedido de Reconsideração de Ato, interposto pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Willian dos Anjos - RF: 653.472.4- Distintivo 1795, Cargo/Função: GCM/Subinspetor, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos e fatos novos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0093/IAI/2023, Portaria nº 00147/IAI/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/10/2023 - página 233.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI 6029.2023/0018043-1 - Classe Especial Daniel Schultz Ramos - RF: 737.784.3 - Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante de Inspetoria, o Inspetor de Divisão Vanderlei João dos Santos, da Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes conheço o pedido de Reconsideração de Ato, interposto pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Daniel Schultz Ramos - RF: 737.784.3 - Distintivo 7374, Cargo/Função: GCM/Classe Especial, por ser intempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos e fatos novos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0016/IDAM Carmo/2023, Portaria nº 0203/IDAM Carmo/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 06/11/2023 - página 228/229.

Divisão de Disciplina

Documento: 095243632   |    Despacho

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA 029/IDMAS/2023 de

Ref. MD nº 033/IDMAS/2023 - SEI 6029.2023/0009160-9.

A Comandante de Inspetoria, Inspetora Superintendente Marcia Aparecida Assis Merinho, lotada na Inspetoria da Defesa da Mulher e Ações Sociais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitano, MARCELO MASCARENHAS DOS SANTOS - RF: 770.992.7, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria da Defesa da Mulher e Ações Sociais, com base no artigo 92, inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.

PORTARIA 031/IDMAS/2023 de 13 de dezembro de 2023.

Ref. MD nº 031/IDMAS/2023 - SEI 6029.2023/0015903-3.

A Comandante de Inspetoria, Inspetora Superintendente Marcia Aparecida Assis Merinho, da Inspetoria da Defesa da Mulher e Ações Sociais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitano, NILSON DA SILVA ROSA - RF: 648.869.2, Cargo Inspetor de Divisão, lotado na Inspetoria da Defesa da Mulher e Ações Sociais, com base no artigo 92, inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.

Setor de Pagamento

Documento: 095254216   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827/90, Decreto 42.138/02 , Portaria 53/SGM/SEGES/21 e diante da análise

SEGES/COGESS-DPS, através do SEI 6029-2023/0021143-4,autorizo a concessão do Adicional de Insalubridade no grau 20% aos servidores abaixo:

761.523.0/2 Isaac Lourenço da Silva

761.835.2/2 Marcelo Nascimento da Silva

850.549.7/2 José Luiz de Meneses

Documento: 095224261   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0020758-5

RF

NOME

PARCELA

DATA

7407106

ALEX TADEU BORDINI

64

07/11/2023

Documento: 095184780   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0011392-0

RF NOME PARCELAS DATA
9168133 WATTNE CARVALHO DE SOUSA 64 31/10/2023
9170502 PEDRO FERNANDES ARAGAO BRITO 64 30/10/2023
9171509 WILLES ANTONIO NUNES FILHO 64 30/10/2023

Documento: 095225889   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/00018859-9

RF

NOME

PARCELA

DATA

9167641

PIERRE KLISMAN RODRIGUES DE ASSIS

64

07/12/2023

9172700

JOSIEL DE LIMA DE SOUSA

64

07/11/2023

Documento: 095255521   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0021242-2

RF

NOME

PARCELA

DATA

7072341

KATIA REGINA DO NASCIMENTO

64

08/12/2023

Documento: 095223716   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0020645-7

RF

NOME

PARCELA

DATA

6802044

LUCIANO LEOCADIO BATISTA

64

07/11/2023

Documento: 095182451   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0019851-9

RF NOME Parcelas DATA
6485405 WILLIAM COSTA CARVALHO 64 18/10/2023
6848460 SARA CARDOSO DA SILVA 64 18/10/2023
6804420 FABIO APARECIDO STORTI 64 10/08/2023
6814191 EDUARDO AVILA DOS SANTOS 64 10/08/2023
6984371 ARNALDO DOS SANTOS JUNIOR 64 06/09/2023
6981747 CARLOS ALBERTO LEME FRANCO 64 18/10/2023
7727992 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 64 13/11/2023
8479232 RAFAEL VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA 64 18/07/2023
8549699 RODOLFO NUNES DE ALMEIDA NETO 64 25/09/2023
8555524 CLAUDIO SANTANA OLIVEIRA 64 10/10/2023

Documento: 095228302   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0021202-3

RF

NOME

PARCELAS

DATA

9166319

MARLON CALEGARI

64

27/11/2023

9167684

VINICIUS ROSA DE MORAES

64

27/11/2023

9170472

FLAVIO OLIVEIRA DA COSTA

64

27/11/2023

9175334

AXEL DUTRA DE CARVALHO

64

27/11/2023

Documento: 095264556   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827/90, Decreto 42.138/02 , Portaria 53/SGM/SEGES/21 e diante da análise

SEGES/COGESS-DPS, através do SEI 6029-2023/0015836-3, autorizo a concessão do Adicional de Insalubridade no grau 20% aos servidores abaixo:

586.418.6/2 Flávio Ferreira

654.353.7/1 Jonatas Ribeiro da Silva

658.522.1/1 Jacques Douglas Barros

674.656.0/1 Valério da Costa

680.094.7/1 Maria Aparecida de Souza

680.097.1/1 Fátima Aparecida B. dos Santos

709.062.5/1 Sérgio Nascimento dos Santos

709.551.1/1 Rafel Bulnes Rodrigues

732.425.1/1 Tania Aparecida F. da Silva

755.983.6/1 José Antonio de Paula

756.342.6/1 Edson Cuba dos Santos

Documento: 095253802   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827/90, Decreto 42.138/02 , Portaria 53/SGM/SEGES/21 e diante da análise

SEGES/COGESS-DPS, através do SEI 6029-2023/0021220-1,autorizo a concessão do Adicional de Insalubridade no grau 20% ao servidor abaixo:

836.442.7/2 José Silva de Melo

Setor de Contagem

Documento: 095257838   |    Despacho deferido

DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO

APOSENTADORIAS DEFERIDAS dos servidores abaixo:

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022(Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

649.107-3/1 ALBERTO ARAUJO DE SOUZA processo nº6029.2023/0020481-0

Titulo n°119/SMSU/DRH/2023, GUARDA CIVIL METROPOLITANO-SUBINSPETOR-CAT.6-MASC PADRÃO:QTG6G.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022(Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

680.625-2/1 GILSARA DOS SANTOS processo nº6029.2023/0021030-6

Titulo n°120/SMSU/DRH/2023, GUARDA CIVIL METROPOLITANO-CLASSE ESPECIAL-CAT.4-FEM PADRÃO:QTG4F.

OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer, após o 3º dia útil desta publicação (a partir de 21/12/2023), em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM) e cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.

Documento: 095255702   |    Despacho deferido

6029.2023/0009953-7 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessados: SMSU/CAF/DRH CONTAGEM

DESPACHO: ABONO DE PERMANÊNCIA

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

NOME

A PARTIR

SIMPROC

582.903-8/2

JOSE APARECIDO DE CARVALHO

01/12/2023

2023-9.110.028-7

618.926-1/2

MIRIAM DOS SANTOS PAIVA

24/11/2023

2023-9.106.817-0

648.112-4/1

JONAS JOSE RIBEIRO

12/12/2023

2023-9.112.257-4

623.678-2/1

VALDYR AGUIAR DE JESUS FILHO

01/12/2023

2023-9.108.746-9

648.132-9/1

JOSE GOMES IVO E DEUS

27/11/2023

2023-9.108.086-3

649.767-5/1

JOSE FRANCISCO SCHMUK JUNIOR

23/11/2023

2023-9.110.494-0

653.518-6/1

EDIVALDO SILVA SANTOS

11/12/2023

2023-9.111.913-1

674.527-0/1

SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA

05/12/2023

2023-9.112.213-2

674.677-2/1

RONIVALDO TADE AMORIM

28/11/2023

2023-9.104.883-8

737.680-4/1

EMANUEL JOE DA SILVA

19/11/2023

2023-9.110.027-9

738.417-3/1

MARCOS COLELLA BALBINO

02/12/2023

2023-9.110.026-0

738.457-2/1

JOSE BATISTA MONTE

30/11/2023

2023-9.108.903-8

Controladoria Geral do Município

Secretário Municipal: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234 e (11) 3113-8269

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095198861   |    Despacho

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO DOC SEI! 095159338

Interessada: MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO

Assunto: Afastamento. Participação em cursos e congressos, expositora. Justificativa.

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial os docs. 092264003, 092265853, 093879795 e 094640132 e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095158389), que acolho, com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO, RF 754.335.2/9, Ouvidora Geral do Município, no dia 21 de novembro de 2023, para participação no evento "4º Simpósio Paranaense de Combate à Corrupção - 10 anos da LAC", na cidade de Curitiba/PR, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e sem ônus à Municipalidade de São Paulo.

II - Publique-se, remetendo-se a seguir à DIGESP para anotações e demais providências.

Documento: 095203786   |    Despacho

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO DOC SEI!095186005

Despacho

I - À vista dos elementos de convicção juntados ao processo administrativo nº 6067.2023/0033011-2, em especial a recomendação médica (095076871), a manifestação da chefia imediata da servidora (095107745) e o Parecer da Assessoria Jurídica (095183852), que acolho como razão para decidir, em observância ao direito social de proteção à maternidade previsto no art. 6º da Constituição Federal e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com fulcro nas competências previstas na Lei Municipal nº 15.764/2013 e no Decreto Municipal nº 59.755/2020, AUTORIZO, excepcionalmente e como medida temporária, que a servidora Cristiane Fernanda Aguemi, RF 835.986.5/1, permaneça em regime de teletrabalho até o dia 05/01/2024, flexibilizada temporariamente a disposição do art. 3º, inciso V, do Decreto Municipal nº 59.755/2020, que resultará no máximo no acréscimo de 3 (três) dias de teletralho no período frente à escala atual da servidora.

II - Publique-se.

III - À DIGESP para ciência, publicação e providências cabíveis, e; à chefia imediata para ciência e providências.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 ? 22º andar - Centro - (11) 3243-1000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 095170655   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6068.2023/0010267-0

I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2023/0010267-0, em nome de HELIO FREITAS FILHO , RF: 811.213-4, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao período de 11/11/2023 a 17/11/2023, no valor total de R$ 7.619,92 (Sete mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e dois centavos).

II - Publique-se o Item I.

III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Documento: 095169365   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6068.2023/0010062-7

I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2023/0010062-7, em nome de FERNANDA PASSOS VIEIRA , RF: 823.171-1, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao período de 21/11/2023 a 24/11/2023, no valor total de R$ 2.568,00 (Dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais).

II - Publique-se o Item I.

III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 094857561   |    Despacho Documental

DESPACHO DOCUMENTAL

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento da servidora FERNANDA ORMELEZI PITOMBO, RF 921.856.4/1, Diretora de Projetos, lotada em SMUL/GAB, por ter participado do evento “AUTODESK UNIVERSITY 2023 - AU 2023 THE DESIGN & MAKE CONFERENCE” em Las Vegas, Nevada - EUA, no período de 12/11/2023 a 17/11/202.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Documento: 095119389   |    Despacho Documental

DESPACHO DOCUMENTAL

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento dos servidores Heliana Lombardi Artigiani - RF 799.978.0/2, Coordenador II e Anderson dos Reis Gonzaga - RF 821.978.8/3, Assessor II, ambos lotados em SMUL/PLANURB, pela participação no Congresso “Smart City Expo World Congress" e Encontro “Diálogo Metropolitano de Barcelona", em Barcelona, Espanha, entre os dias 5 a 10 de novembro de 2023.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Documento: 094310717   |    Despacho Documental

Despacho Documental

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento da servidora Patricia Marra Sepe, RF:626.425.5, QEAG/Geóloga , lotada em SMUL/GEOINFO, por ter participado do "Encontro da Rede Espírito Público" no período de 27/10/2023 a 28/10/2023, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Documento: 094493823   |    Despacho Documental

Despacho Documental

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento das servidoras Leila Souza Petrini, RF 912.587-6 e Cecilia Ungaretti Jesus, RF 912.584-1, por terem participado do evento "Etapa Final do 13º Congresso do SINDSEP-SP 2023 Valorização de quem contrói o Serviço Público: Salário, Direito e Democracia", no período de 22/11/2023 a 24/11/2023, na cidade de São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Documento: 095027672   |    Despacho Documental

Despacho Documental

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento da servidora Patricia Marra Sepe, RF:626.425.5, QEAG/Geóloga, lotada em SMUL/GEOINFO, por ter participado do "XII Congresso Brasileiro de Agroecologia - CBA", realizado no período de 20 a 23 de novembro de 2023, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Documento: 094683308   |    Despacho Documental

DESPACHO DOCUMENTAL

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento dos servidores Cristiane Maria Silva - RF 687.078.3/10, Diretor I e Andrey Vital Teodoro - RF 886.836-1/3, Diretor I, pela participação no evento 42º Congresso de Técnicos e Contabilistas e Orçamentistas Públicos, ocorrido no período de 07 a 10 de novembro de 2023, em Águas de Lindoia - SP".

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095128450   |    Despacho Autorizatório

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de início de exercício a partir de 14/12/2023, formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1 do art. 23 da Lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13686/2003 e nos termos do parágrafo 1, do art. 44 da lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei 23.686/2003.

PEDIDO Nº NOME RF CARGO

18/2023 ODIRLEY DIEGO ALVES 7893558 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NI

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Documento: 095255180   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

531.180.2-2 - BENEDITA ROZIENE SA SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR HEBE MOREIRA DE BRITTO, REG. 603.454.3-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/01/2024 A 14/02/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1671/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6059.2023/0012115-3.

557.125.1-1 - EDSON PINHEIRO DE ARAUJO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR CLAUDIO ROBERTO ALVES DE ARAUJO, REG. 317.670.3-7 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/12/2023 A 27/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1666/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6050.2023/0020434-3.

574.328.1-4 - SANDRA REGINA MACHADO DA SILVA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR ZACARIAS RIBEIRO LOBO, REG. 603.622.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 26/12/2023 A 24/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1668/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6061.2023/0003807-9.

582.526.1-2 - SORAYA SUEMI PRELOG, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO, REG. 559.484.7-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 31/12/2023 A 29/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.1674/SMSUB/DGEP/2023,SEI: 6044.2023/0010503-2.

650.888.0-1 - JOEL JOSE DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR AFONSO TOME DE MACEDO, REG. 689.093.8-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/01/2024 A 16/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1665/SMSUB/DGEP/2023, SEI:6050.2023/0020742-3.

726.197.7-1 - LEANDRO LOVAGLIO DE JESUS, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, POR TER SUBSTITUÍDO JOAO CARLOS LUPO FERRAZ, REG. 600.006.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 23/09/2023 A 08/10/2023. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1670/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6056.2023/0016102-7.

726.918.8-1 - PATRICIA FLORENCIO ALVES DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR VALDETE APARECIDA CARVALHO, REG. 596.733.3-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/01/2024 A 22/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1662/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6043.2023/0003376-1.

727.328.2-1 - HELIO DE SOUZA RODRIGUES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR NEEMIAS PEREIRA DA SILVA, REG. 517.923.8-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 26/12/2023 A 09/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1669/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6056.2023/0016486-7.

730.132.4-1 - NANCY MISCHIATTI DO CARMO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR JOSE BARBOSA FILHO, REG. 628.590.2-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/12/2023 A 27/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1667/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6061.2023/0003815-0.

743.175.9-1 - ROSA MARIA MALGUEIRO MOREIRA MEIRELLES, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-II, PARA SUBSTITUIR APARECIDA GUSHIKEM SENAGA, REG. 734.231.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/12/2023 A 12/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1672/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6060.2023/0003404-3.

793.223.5-1 - RENATO DE ALMEIDA DOI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ANTONINHO DE ABREU, REG. 133.576.6-9 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/01/2024 A 16/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, OU ECONOMIA. PORT.1663/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6043.2023/0003378-8.

794.501.9-1 - ANDERSON FERNANDO VALENCUELA CADEU, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR CLAUDIA ALVES FRANCO, REG. 793.314.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/01/2024 A 16/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1664/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6043.2023/0003374-5.

798.448.1-1 - MIRIAN APARECIDA DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR CIRLENE BRAULINO, REG. 649.509.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/12/2023 A 01/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1660/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6040.2023/0002706-4.

804.202.1-1 - ULISSES SCAMPARINI, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR GUILHERME PRENDES BORGES HIGA, REG. 725.277.3-1 NO CARGO COORDENADOR I, REFERÊNCIA CDA-5, DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/01/2024 A 11/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE CURSO SUPERIOR. PORT.1798/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6012.2023/0028066-2.

810.439.5-1 - LUCIANO CARLOS NAPOLI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR RUY BUENO DA SILVEIRA, REG. 785.711.0-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/12/2023 A 22/12/2023. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1673/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6060.2023/0003394-2.

830.071.2-3 - DALILA ALVES DO CARMO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR RENATO DE ALMEIDA DOI, REG. 793.223.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/01/2024 A 31/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1661/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6043.2023/0003377-0.

880.144.4-2 - FABRIZIA SOARES MELO, ANALISTA FISCAL DE SERVIÇOS (NQ) N-I, PARA SUBSTITUIR EDSON MARQUES SANTOS, REG. 724.683.8-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS, DA COORDENADORIA DE OPERAÇÕES E FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LIMPEZA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/01/2024 A 16/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1808/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6012.2023/0028158-8.

897.248.6-1 - RODOLFO RODRIGUES DO NASCIMENTO BILLER, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, REG. 880.403.6-2 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/01/2024 A 24/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO. PORT.1800/SMSUB/DGEP/2023,SEI: 6012.2023/0028085-9.

897.295.8-1 - JOAO FRANCISCO JAGIELSKI DE MIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR JESSIKA ROMINA NISHIO ZAMPIERI, REG. 736.871.2-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/01/2024 A 24/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1659/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6039.2023/0004499-0.

909.220.0-3 - GUILHERME GONCALVES COUTINHO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR THITO COELHO CASSIMIRO, REG. 851.748.7-5 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/01/2024 A 24/01/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1799/SMSUB/DGEP/2023,SEI:6012.2023/0028076-0.

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 095244371   |    Férias

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

750.945.6 7 Marcos Vinícius Correa de Souza 20 2023 18/12/2023
134.287.8 2 Eliana Salles Romero 20 2023 18/12/2023
800.745.4 5 Wilson Alves de Souza 15 2023 20/12/2023
888.359.9 4 Luana Nascimento dos Santos 15 2023 22/12/2023

Documento: 095135849   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120006000000000 9192018/ 1 GEOVANNA DE LIMA CHAVES 02 DIAS 11/12/2023 143

Documento: 095211927   |    Licença

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO


DEFERIDA: Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, artigo 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 9 de maio de 2018.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
6142656 3 SOFIA VALENTINA ESTEVAN MOREIRA 3 DIAS 11/12/2023

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 095129814   |    Despacho

DESPACHOS DA DIRETORA

REMOVENDO

R.F.: 880.384.6-2 - WENNER MENEGASSI - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PARA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA, E.H.: 120200040000000 EXPEDIENTE NRO.: 018/2023.

R.F.: 914.147.2-1 - VITORIA MITIKO TONOOKA ISHI - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PARA UNIDADE CENTRAL DE APOIO E LOGÍSTICA, E.H.: 120100000000000 EXPEDIENTE NRO.: 019/2023.

R.F.: 912.908.1-1 - MAURÍCIO VENCESLAU DA SILVA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PARA UNIDADE CENTRAL DE APOIO E LOGÍSTICA, E.H.: 120100000000000 EXPEDIENTE NRO.: 020/2023.

R.F.: 890.656.4-1 - ALEXANDRE MELONI VICENTE - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PARA UNIDADE CENTRAL DE APOIO E LOGÍSTICA, E.H.: 120100000000000 EXPEDIENTE NRO.: 021/2023.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 094793346   |    Portaria

PORTARIA Nº 043/2023/SUB-CT/SUGESP/UIMD


O SUBPREFEITO DE CIDADE TIRADENTES, da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nas disposições contidas na Portaria nº 052/SMSP/GAB de 28 de Outubro de 2003, em especial no item 4, resolve REMOVER os servidores, conforme abaixo:

7615469/2 JAERSON DE JESUS SANTOS DE 710007020000000 PARA 710002040100000


Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095213121   |    Despacho

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei
8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº
58.225/2018.
RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.
621.056.2/4 ROGÉRIO ARRUDA 05 13/12/2023

Documento: 095246949   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS

625.709.7/3 - Sandra Maria dos Santos solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 02/01/2024 á 16/01/2024.

642.051.6/1 - Marcio Fábio de Oliveira solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 10/01/2024 á 24/01/2024.

649.026.3/1 - Robson Lopes da Silva solicita 20 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 02/01/2024 á 21/01/2024.

725.283.8/1 - Wilson Gutenberg Costa solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 04/01/2024 á 18/01/2024.

733.001.4/1 - Sergio Benites solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2008. Período 10/01/2024 á 24/01/2024.

736.963.8/1 - Milton Martins Feitosa solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 10/01/2024 á 24/01/2024.

740.895.1/1 - Jucélia Pereira de Souza solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 02/01/2024 á 16/01/2024.

754.475.8/1 - Eliezer Galdino da Mota solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 10/01/2024 á 24/01/2024.

796.218.5/1 - Israel Medeiros Santos solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 02/01/2024 á 16/01/2024.

827.288.3/4 - Marcelo Cardoso da Silva solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 02/01/2024 á 16/01/2024.

841.289.8/5 - Aline Lima da Rocha solicita 16 dias de férias referentes ao exercício de 2022. Período 02/01/2024 á 17/01/2024.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095219851   |    Despacho

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

Reg/Vinc. Nome a partir de: E.H.

626.719.0/1 Vania Valéria Corali dos Santos Valeriano 04/12/2023 460000000000000

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para o servidor acima relacionado.

Documento: 095278442   |    Férias

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

FÉRIAS DEFERIDAS - REFERENTE A JANEIRO/2024

Registro Funcional/Vínculo - Nome - Cargo - Exercício - Quantidade de dias - A partir de

1335766/9 ANTONINHO DE ABREU SUPERVISOR 2020 15 02/jan/2024

3196071/1 ODARIO PINTO DA SILVA ASSESSOR II 2022 15 02/jan/2024

5449707/6 VILMA MARIA DA SILVA ASSESSOR I 2022 15 02/jan/2024

5806071/3 DARLIA INACIO DE SOUZA CHEFE DE UNIDADE I 2016 15 15/jan/2024

5927790/2 ERIVAN ANTONIO DA SILVA ASSESSOR I 2015 15 02/jan/2024

5967333/2 VALDETE APARECIDA CARVALHO CHEFE DE UNIDADE I 2023 15 08/jan/2024

5967503/4 CIBELE REGINA DE MATTOS CHEFE DE UNIDADE I 2022 12 29/jan/2024

6247750/1 MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS ASSESSOR I 2015 15 02/jan/2024

6277551/1 EDUARDO ALVES DA SILVA ASSESSOR I 2014 15 02/jan/2024

6966381/2 TARCISIO DO ROSARIO FERNANDES FILHO CHEFE DE UNIDADE I 2020 20 22/jan/2024

7263724/1 ADEMIR BEDNARCZUK VICENTE CHEFE DE UNIDADE I 2018 20 15/jan/2024

7291558/1 SELMA APARECIDA GRANDI PINHEIRO CHEFE DE UNIDADE I 2020 20 05/jan/2024

7381301/1 PRISCILLA GIOVANNINA TORIELLO SUPERVISOR 2015 20 02/jan/2024

7822111/1 PEDRO HENRIQUE FELIZARDO CHEFE DE UNIDADE I 2021 20 05/jan/2024

7932235/1 RENATO DE ALMEIDA DOI CHEFE DE UNIDADE I 2023 15 17/jan/2024

7933142/1 CLAUDIA ALVES FRANCO CHEFE DE UNIDADE I 2020 15 02/jan/2024

8041849/1 HORACIO MOREIRA LEAO ASSESSOR I 2023 15 16/jan/2024

9111018/2 INAIE BALERA AQUINO BARBOSA SUPERVISOR 2022 06 02/jan/2024

Gabinete do Subprefeito

Documento: 095113028   |    Portaria de Escala de Plantão

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 18/12 a 24/12/2023.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

18 Carla Regina Fernandes de Oliveira Fernandes 572.292.6/6

19 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3

20 Marly Mitico Ogata Matsumoto 811.214.2/1

21 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1

22 Caio Vinicius Alecrim Souza 929.920.3/1

23 Carla Regina Fernandes de Oliveira Fernandes 572.292.6/6

24 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

18 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1

19 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2

20 João Rogério Tetti 724.398.7/1

21 João Rogério Tetti 724.398.7/1

22 Ennio André J. Bellix De Meo 725.007.0/1

23 Carlos Alberto Egídio dos Santos 727.591.9/1

24 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Daniela Mantovani 645.188.8/1

Supervisão Técnica de Manutenção

Adriano de Simoni Filho 532.178.6/5

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Carla Regina Fernandes de Oliveira Fernandes 572.292.6/6

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Inaiê Balera Aquino Barbosa 911.101.8/2

Supervisão de Finanças

Antoninho de Abreu 133.576.6/8

SUBPREFEITO

Fabio Polillo 816.593.9/8

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 095220424   |    Despacho deferido

6044.2023/0004468-8 - Publicações Oficiais

DESPACHO: LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225 de 2018, art38 inciso II.

RF/Vínc. NOME DIAS A PARTIR DE RECOMENDAÇÃO
9308237/1 Leonardo Bezerra dos Santos 03 11/12/2023 Unidade Pública de Saúde

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095220554   |    Despacho deferido

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Omissão da Publicação do D.O.C. de 01/12/2023

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito da Subprefeitura M`Boi Mirim, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/12/2023 A 31/12/2023.

REG.FUNC NOME CARGO/FUNÇÃO

742.552.0/5 Sandra Silva Seara Coordenadora

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 095267499   |    Aposentadoria

DESPACHO DO SUBPREFEITO

APOSENTADORIA


DEFERIDA, do servidor abaixo:


Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.


5859735/2 - GERSON LIMA LUCAS, proc. 6047.2023/0001867-5, Título 001/2023/SUB-PA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NÍVEL II, CATEGORIA 6, Padrão QB11, EFETIVO, SUB-PA.

Observação:
O aposentado acima relacionado deverá comparecer, a partir do 3º dia útil após esta publicação, em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, demonstrativo de pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095248278   |    Despacho deferido

6048.2023/0001510-8 - Publicações Oficiais

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7272910/1 BENEDITA BERNARDES NEPOMUCENO CARLETO NIVEL III 1 QFPM11 01/12/2023

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 095223682   |    Despacho deferido

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME RF DE E.H. PARA O E.H. A partir de:

MARCIA MAURINA COSTA 761.839.5/2 630000000000000 630102000000000 13/12/2023

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095242381   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6288481/1

ANTONIO CARLOS SUGUIYAMA

NIVEL IV

1

QEAG15

14/12/2023

Autarquia Hospitalar Municipal

Departamento Pessoal

Documento: 095056116   |    Portaria

PORTARIA Nº 036/2023 - Diretoria Técnica - HMACN

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, unidade pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a não apresentação da defesa:

RESOLVE:

Aplicar pena de repreensão a servidora pública ADRIANA APARECIDA DIAS, RF. 829.182.9/2, ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM, por infringir o artigo 178 inciso (s) I, X e o artigo 179 caput da Lei 8989/79.

Documento: 095056815   |    Portaria

PORTARIA Nº 037/2023 - Diretoria Técnica - HMACN

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, unidade pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação da defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento:

RESOLVE:

Aplicar pena de repreensão a servidora pública CLAUDIA ALVES DA SILVA, RF. 829.961.7/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, por infringir o artigo 178 inciso (s) II, III, V, XI, XII e o artigo 179 caput da Lei 8989/9.

RH Afastamento

Documento: 095213215   |    Licença

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018..
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82912252 ALESSANDRA CRISTINA LUIZ 1 11/12/2023
82894842 ALINE APARECIDA ROSA RODRIGUES 1 12/12/2023
83083063 ELIAS COUTO 3 06/12/2023
71998811 MARLENE DIAS DOS SANTOS 3 11/12/2023
83370712 NIVALDO DONIZETE PEDROSO 1 11/12/2023
83420412 RONILDA DE PAULA RIBEIRO 2 13/12/2023
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Previsto na Lei nº 16.122 de 2015, concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83063032 EDILAINE FERREIRA TEODORO 1 12/12/2023
62678152 HANIEL MARCIO HITNER ROCHA DA SILVA 2 11/12/2023
83259612 MARCIA REGINA PIRONE DE OLIVEIRA MAIA 2 09/12/2023
83383702 PRISCILA DA SILVA BRITO CAVALCANTE 2 08/12/2023
64032712 VIVIANI SAVIO BORGUETTI 10 09/12/2023
H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS
Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
70488665 ILVETE TEREZINHA PICCOLI LAMBERT DAMAS 14 10/12/2023
88051304 SARA DE ARAUJO MULLER 15 01/12/2023
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 08/12/2023 pg 188
H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
88051304 SARA DE ARAUJO MULLER 1 01/12/2023

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 095278237   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

61087411 JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR 02 12/12/2023

83474332 TAIS DE PAULA NEVES BRITO 01 11/12/2023

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

85524102 CLAUDIA GOMES 01 14/12/2023

83169452 JACQUELINE ANDREZA 01 11/12/2023

83167322 HERNANDES RODRIGUES FILHO 03 13/12/2023

85558262 JEANE CAMPOS DE OLIVEIRA 01 09/12/2023

83224812 KLAUS DE LIMA GUARINELLO 03 11/12/2023

83314722 MARIA DE LOURDES FAUSTO DE MATOS 12 13/12/2023

83492402 THIAGO HENRIQUE CAMARGO 01 11/12/2023

Documento: 095261653   |    Licença

PROCESSO 6110.2023/0013618-1

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS DATA INÍCIO
83322153 MARIA APARECIDA DE JESUS 001 12/12/23
83351332 MARTA HELENA DE REZENDE SILVA 003 13/12/23
83409942 RENATA BELETI NOGUEIRA 003 12/12/23

LICENÇA GESTANTE
Concedendo 180 dias nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 43 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DATA INÍCIO
85381582 ANA BEATRIZ POLES BORGONOVI 07/12/23


Documento: 095273235   |    Licença

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.


HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI


LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO


Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83292142 MARIA APARECIDA NUNES LEITE DA ROCHA 02 29/11/2023
85596432 OSIRIS FRANCISCO DE SOUZA 03 30/11/2023
82917562 ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA 01 30/11/2023
83022783 CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES LIMA 01 01/12/2023
83041312 DENIZETE BARBOSA DE ANDRADE 01 07/12/2023
83065912 DEBORA ALVES DE MELO BARBOSA 01 07/12/2023
85895512 NELSON NAITO 02 14/12/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE


Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83010692 CLAUDIRENE PEREIRA PIMENTA SOUZA 10 05/06/2022
82982202 BRUNNO HENRIQUE DE ALMEIDA LIMA 01 08/12/2023
83385312 PALOMA SELES DOS REIS 05 24/11/2023
83469092 SANDRA MARIA SILVA 07 08/12/2023
83509732 VALDIVAN MARIZ ALVES PERONICO 01 11/12/2023

Hospital do Servidor Público Municipal

Seção Técnica de Cadastro e Movimentação de Pessoal

Documento: 095132583   |    Substituição

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2023/0012103-0

FABIANA MENDES, RF. 839.725.5/1 para exercer o cargo de Chefe de Nucleo I, Ref.: CDA-3, do Serviço Técnico dos Ambulatórios Descentralizados, da Gerência Técnica de Serviços Externos, do Departamento Técnico de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ANA SOFIA LIMA CORREA SILVA, RF. 844.181.2/1 no período de 27/12/2023 a 15/01/2024.

Documento: 095202288   |    Opção de Contribuição

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento Técnico de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8531714

1

DANIEL BATISTA DA MOTA

AS - ENFERMAGEM

01/01/2024

Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura

Documento: 095125269   |    Portaria

PORTARIA DE PENALIDADE DIRETA 12/2023

Departamento Técnico de Administração e Infraestrutura - HSPM

A Diretora II do Departamento Técnico de Administração e Infraestrutura do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao Servidor Público Municipal RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA, R.F. 8527784-1, a pena de SUSPENSÃO POR 01 (UM) DIA, conforme previsão no inciso II do artigo 184 da Lei nº 8.989/79, por violação dos incisos II, V e XII do artigo 178 e por prática de conduta prevista no caput do Artigo 179, todos da Lei nº 8.989/79, com fundamento no inciso III do artigo 195 da mesma Lei, e artigo 78 da Resolução - HSPM n.º 08/2015, consoante informações contidas nos autos do processo disciplinar.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

Gerência Técnica de Controle de Pessoal

Documento: 095243767   |    Despacho Autorizatório

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI Data

6210.2023/0012188-9 12/12/2023

NOME DO SERVIDOR:

ELIANE PUGLIESE

REGISTRO FUNCIONAL: 505.198.3/5

DESPACHO:

De acordo com o Comunicado nº 40/2011- DERH-3, para atender o disposto no artigo 4º do Decreto nº 41283/2001, averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, tipo de tempo nº 0015, o tempo de 06 anos, 08 meses e 25 dias, correspondente ao período: 06/08/2008 a 30/04/2015.

De acordo com o Comunicado nº 40/2011-DERH-3, averbe-se para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, o tempo de serviço prestado sob o regime RGPS junto as Autarquias e Fundações Municipais da Prefeitura do Município de São Paulo, tipo de tempo nº 0172, o tempo de 06 anos, 08 meses e 09 dias, correspondente ao período: 06/08/2008 a 30/04/2015.

Documento: 095197975   |    Apostilamento

SEI nº 6210.2023/0008325-1

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1049602-75.2023.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE JANEIRO/2024, do adicional noturno, apenas para os meses em que houver labor em período noturno, nos termos do despacho judicial:

RF VINC NOME

8438927 1 ZILDA TEIXEIRA DOS SANTOS

Documento: 095262478   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

São Paulo, 14 de dezembro de 2023

Declaração de Acúmulo de Cargos HSPM/DGT-1

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-HSPM

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS REF. EXERCÍCIO 2023, Com base na decisão alcançada na reunião do dia 13/12/2023.

ANUAL

RF

V

NOME

CARGO - ORIGEM

REG. JURIDICO.

5618002

3

MARIA SANTA MACEDO FATEL

ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

6372899

4

MARIA DE LURDES MARQUES DO VALE DESSORDI

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

6372899

7

MARIA DE LURDES MARQUES DO VALE DESSORDI

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

REQUISITADO

8383391

1

EUNELI DE OLIVEIRA PEREIRA

ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

INGRESSO

RF

V

NOME

CARGO - ORIGEM

REG. JURIDICO.

7209070

2

ROQUE DA SILVA ARAUJO

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8228141

2

EVELYN KAORI YAMADA

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO

EFETIVO

8929254

2

IRENI SANTOS DA COSTA

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8970149

2

NILDO SANTOS DA CRUZ

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

9213716

2

CLAUDEANO TELES DE SOUSA

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

9304665

1

ELICLEIDE RIBEIRO RIOS GUIMARAES

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

9304703

1

ALINE VIVIANE LEMOS SANTOS

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

9307770

1

GIOVANA DELBONI

ASSESSOR IV - MEDICO

COMISSÃO

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Gerência Técnica de Atendimento a Saúde e Segurança do Trabalho

Documento: 095258849   |    Licença

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8488452 1 DARCI LEITE DE CARVALHO 1 13/12/2023
8414807 1 ANA CRISTINA TEIXEIRA MACHADO 2 14/12/2023
5033128 2 SUELY ASSIS DE MORAES 1 13/12/2023
8532451 1 JOSE CARLOS PINHEIRO 3 13/12/2023
8234396 2 JULIANA PEREIRA VIEIRA 1 13/12/2023

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8533156 1 APARECIDA DE FATIMA NOGUEIRA 3 13/12/2023
8531862 1 CILENE DA SILVA BENTO 1 14/12/2023

Tornar sem efeito a publicação em DOC de 14/02/2023, pag. 44, referente à licenças médicas de Curta Duração - Recomendação do HSPM, HSPE e Unidades da Rede Pública de Saúde do servidor MOACIR DE ARAUJO - RF 8405654/1, de 1 dia a partir de 13/02/2023, face período concedido através de decisão Pericial.

DGT/DGT-1/Seção Técnica de Folha de Pagamento e Encargos Sociais

Documento: 095242325   |    Portaria de Exoneração

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF

NOME

CARGO

DATA

REF

8520071/1

KATIA FREIRE CUNHA

ASS.TEC. DE SAUDE NV I

14/12/2023

ASTS5

Serviço Funerário do Município de São Paulo

Departamento Pessoal

Documento: 095215067   |    Despacho deferido

6410.2023/0014244-1 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

CONVOCAÇÃO PARA HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei n.º 11.511 de 19/04/94, regulamentada pelo Decreto n.º 34.781/94 de 22/12/94, bem como a Ordem Interna n.º 02/2021 (DOC de 24/02/21 pág.18), após autorização em SEI n.º 6410.2023/0014244-1, sendo os servidores convocados com atraso, para prestação de horas suplementares no período de dezembro/23.

Lista de Convocação de Horas Suplementares de DEZEMBRO/2023: 095214909.

Documento: 095215980   |    Despacho deferido

6410.2023/0014229-8 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

CONVOCAÇÃO PARA HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei n.º 11.511 de 19/04/94, regulamentada pelo Decreto n.º 34.781/94 de 22/12/94, bem como a Ordem Interna n.º 02/2021 (DOC de 24/02/21 pág.18), após autorização em SEI n.º 6410.2023/0014229-8, sendo os servidores convocados com atraso, para prestação de horas suplementares no período de dezembro/23.

Lista de Convocação de Horas Suplementares de DEZEMBRO/2023: 095215745.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 095250032   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME Duração A partir de

850.598.5-1 Simone Aparecida Ribeiro de Mattos 07 dias 13/12/2023

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 095208420   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO: 6011.2022/0001456-6INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Cancelamento de Saldo de Empenho - PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA - Contrato n°12/2022-SGM 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob documentos 094852296 e 095171012, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho sob número: 12.598/2023 no valor de R$ 33.674,45 (trinta e três mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), emitida em favor da empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 23.465.762/0001-69, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de 21 (vinte e um) equipamentos automáticos de café expresso curto e longo, café com leite curto e longo, leite, cappuccino, chocolate, com fornecimento de insumos e assistência técnica.

Data de Publicação

15/12/2023

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcelo de Gestão de Contratos

Documento: 095244959   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

06/SEGES/2022

Contratado(a)

ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA. ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.331.404/0001-38

Data da Assinatura

13/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 06/SEGES/2022PROCESSO SEI Nº: 6013.2022/0003667-6 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGESCONTRATADA: ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA. ME OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual, retificação do valor total da taxa de transação (Transaction Fee) e redução da taxa de transação (Transaction Fee) para zero. VIGÊNCIA DO TERMO DE ADITAMENTO: 19/12/2023 a 18/12/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADITAMENTO: 13/12/2023

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095244913

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Unidade SME/COMPS para Publicações em Diário Oficial

Documento: 095249265   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/SME/2020, Objeto: fornecimento de Máscaras em Tecido de Uso não Profissional tamanhos P, M e G.Processos Administrativos nº 6016.2013/0125887-5 e 6016.2020/0062539-9, Retirada do Ofício n.º 027/SME/COMPS/2023, Notificação para exercício do direito de defesa em face de pretensão de aplicação de penalidade. CONVOCAÇÃO Fica a empresa B.DO C. CORDEIRO ELVEDOSA ME (STAHLS DO BRASIL) inscrita sob o CNPJ: 00.796.707/0001-56, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitações, situada à Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 316, Vila Clementino, no horário de atendimento entre 9h e 16h, para retirada de Ofício de Notificação de pretensão de aplicação de penalidade para que, em querendo, apresentem defesa prévia por escrito.Do não comparecimento no prazo supra estabelecido, presumir-se-á a falta de interesse da empresa no seu direito de defesa. Fabiana Maia Siqueira Morone Coordenador(a) I A íntegra encontra-se em documento SEI nº 095222947.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095222947

Data de Publicação

15/12/2023

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 095247745   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização para emissão de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAASSUNTO: Autorização para emissão de Nota de EmpenhoOBJETO: Fornecimento de serviços de energia elétrica - Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.PROCESSO: 6016.2023/0143468-1I. À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho em nome da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - CNPJ 61.695.227/0001-93, para fazer face às despesas com a execução de obras referente a instalação da rede de distribuição de energia elétrica no imóvel onde será instalado o CEI Pena Ramos, situado à Rua Cesar Pena Ramos, 328 - CEP 02563-000 - Vila Santa Maria - São Paulo - SP, pertencente a Diretoria Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia, no exercício de 2023, no valor de R$ 19.376,33 (dezenove mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), que deverá onerar a dotação 16.13.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 constante na Nota de Reserva 86.545/2023 (095162520)II - Publique-seIII - Após encaminhe-se para o Núcleo de Contabilidade para as devidas providências.JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO-DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 14/12/2023, às 14:07. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 095238387 e o código CRC 41CA3CA8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095136419

Data de Publicação

14/12/2023

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 095198148   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO E BRINQUEDOS - RECREIO NAS FÉRIAS - JAN/24

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS DESPACHO DO DIRETOR 6016.2023/0132143-7 - Aquisição materiais pedagógicos e brinquedos - RECREIO NAS FÉRIAS - JANEIRO/2024 - Quantidade - diversas - Valor Unitário - diversos - Valor Total - R$ 14.250,00 - Cotação Eletrônica n° 76/2023 - CRIE E BRINQUE COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - CNPJ:- 26.737.535/0001 - COTAÇÃO 77/2023 - Valor unitário - diversos - Valor Total R$ 30.000,00 - DENISE CRISTINA CAPPARROTTI - CNPJ:- 42.399.367/0001-70 - REALIZAÇÃO DA DESPESA:- 15 dias - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18 e DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, AUTORIZO contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c o artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, os seguintes percentuais:a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. - III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.10.12.368.3010.4303.3.3.90.30.00.00 - R$ 44.250,00- IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato:( Flávio do Carmo Graeber - RF697.795-5). DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA V- Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

095111993

Data de Publicação

15/12/23

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 095278284   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

Contrato nº 15/02-SME-G

Contratado(a)

NAYDE ROCHA LOPES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

297.467.178-04

Data da Assinatura

14/12/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO DIRETOR REGIONAL-DRE SÃO MATEUS-PROCESSO SEI: 6016.2017/0002686-4-INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS-ASSUNTO: Prorrogação do Contrato nº 15/02-SME-G - Contrato de locação de imóvel sede do Cieja "Profª Marlúcia Gonçalves de Abreu"DESPACHO:-I) À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO a prorrogação do Contrato em referência por mais 24 (vinte e quatro) meses, conforme cláusula terceira do referido contrato, a partir de 16/12/2023.-II) Emitam-se Notas de Empenho a favor de NAYDE ROCHA LOPES - CPF 297.467.178-04, para pagamento no valor mensal de R$ 17.954,17 bem como para pagamento dos reajustes aos quais a locadora faça jus no decorrer do período de vigência, no valor total estimado de R$ 637.372,56, onerando a dotação 16.23.12.366.3010.2.823.3.3.90.36.00.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente e demais empenhos em dotação apropriada nos exercícios subsequentes.-III) - DESIGNO como Fiscal dessa contratação o servidor João Paulo Ramos de Oliveira, RF: 779.236.1. e/ou Engenheiro responsável pelo Setor de Prédios e Equipamentos desta DRE e a Gestão, pelos servidores Luciana de Oliveira Monteiro, RF: 751.032.2/1 e/ou João Carlos de Alencar, RF: 774.983.0/1;-IV) -PUBLIQUE-SE; Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação São Mateus

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

2550240

Documento: 095198194   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO (DRE-SA) Processo nº 6016.2023/0094264-0 Assunto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção corretiva e preventiva de Ar-condicionado, com Fornecimento de Material. Despacho: I- À vista dos elementos que instruem o parecer da Assessoria Jurídica doc. SEI nº 095084156, nos termos do inciso I do Artigo 28 e demais pertinentes da Lei 14.133/21 c/c Lei 10.520/02, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa FXR Ar-condicionado Soluções em Refrigeração, Comércio e Serviços LTDA (FXR Soluções em Refrigeração), inscrita no CNPJ nº 19.978.084/0001-60, visando a aquisição de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de Ar-condicionado, com fornecimento de material, com a finalidade de atender a demanda desta Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, através do Pregão Eletrônico 02/DRE-SA/2023, conforme quantitativos e especificação técnica dispostas em doc. SEI n° 094949544, no valor total de R$ 139.248,00 (cento e trinta e nove mil duzentos e quarenta e oito reais).II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, por meio dos extratos de Reserva de Recursos 62.789 sob o doc. SEI nº 093318182, de modo a onerar as seguintes dotações orçamentárias abaixo a seguir: DRE SA 16.18.12.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00 - no valor de R$ 25.412,98 (vinte e cinco mil quatrocentos e doze reais e noventa e oito centavos).DRE SA 16.18.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 - no valor de R$ 139.248,00 (cento e trinta e nove mil duzentos e quarenta e oito reais), total previsto para o exercício de 2024. III- Publique-se. IV- Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 12 de dezembro de 2023. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

095084156

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095222800   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

30

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Esportivo

Objeto da licitação

Materiais Esportivos para o Recreio nas Férias 2024 da DRE Santo Amaro

Processo

6016.2023/0094024-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

Diretoria Regional de Educação Santo AmaroProcesso Administrativo n.° 6016.2023/0138126-0 Objeto: Materiais Esportivos para o Recreio nas Férias DRE-SA Torna-se público que a DRE-SA, por meio do DIAF, realizará Dispensa Eletrônica 30/2023 com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº67/2021 e demais legislação aplicável. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica 30/2023 em epígrafe às 11:06 do dia 14/11/2023, que será realizada através do sistema Compras.gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 19/12/2023, com a abertura da fase de lances às 08h30 até 14h30. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

094306972

Documento: 095204271   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO: 6016.2023/0127056-5D E S P A C H O I - À vista dos elementos contidos no presente 6016.2023/0127056-5, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, Decreto 62.100/2022, , AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 5.318/2020, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da Empresa PALOMA MARTINI MEDEIROS (MARTMED) - ME- CNPJ: 47.617.489/0001-09, por meio de Dispensa Eletrônica n.º 24/DRE-PJ/2023, edital doc. SEI 094238516, visando a aquisição de materiais permanentes (eletrodomésticos, materiais de escritórios como guilhotina e plastificadora e informática) no valor de R$ 34.256,89, e de consumo no valor de R$ 7.605,67 para suprir a necessidade da demanda e o funcionamento das atividades administrativas garantindo assim, o desempenho de atividades e processos administrativos nos 15 setores desta Diretoria Regional. conforme requisição de materiais em doc. SEI nº 093076161.II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a onerar as dotações orçamentárias, por meio dos extratos de reservas nºs 81.715,87716,81719 e 81721 doc. SEI 094212092;16.14.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.900116.14.12.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.900116.14.12.128.3011.2.180.3.3.90.30.00.00.1.500.900116.14.12.128.3011.2.180.4.4.90.52.00.00.1.500.9001III. Publique-se.IV. Ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. Wagner Barbosa de Lima PalanchDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO -SUBSTITUTO

Anexo I (Número do Documento SEI)

095163464

Data de Publicação

15/12/2023

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 095203385   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

11/2019/DRE-PE/RPP

Objeto

Reajuste contratual da verba de instalação

Descrição detalhada do objeto

Reajuste contratual da verba de instalação do CEI CARACOL, para o valor de R$13.023,15 (treze mil vinte e três reais e quinze centavos) dividido entre os dois imóveis, sendo R$5.990,65 para o imóvel 1 e R$7.032,50 para o imóvel 2

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 11/2019/DRE-PE/RPP, mantido com o INSTITUTO MARIA SOLEDADE ALENCAR, CNPJ 20.796.031/0001-08, para que conste o reajuste contratual da verba de instalação do CEI CARACOL, para o valor de R$13.023,15 (treze mil vinte e três reais e quinze centavos) dividido entre os dois imóveis, sendo R$5.990,65 para o imóvel 1 e R$7.032,50 para o imóvel 2, a partir da data de publicação em D.O., acrescida de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00.III - PUBLIQUE-SELUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2023/0085977-8

Documento: 095208073   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

11/DREMP/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA AS EMEFs PERTENCENTES A DIRETORIA REGONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo

6016.2023/0122010-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/12/2023

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0122010-0 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA AS EMEFs PERTENCENTES A DIRETORIA REGONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL I- No uso das atribuições conferidas pela Portaria n.: 1.641 de 17/02/2023 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal n.:14.133/2021, APROVO o Edital nº.:11/DREMP/2023 Aquisição de material de consumo para as EMEFs , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. Em consequência, AUTORIZO a abertura do certame, designando o dia 28/12/2023, às 10:00 horas, na sala 121 da Diretoria Regional de Educação São Miguel, na Avenida Nordestina, nº 747 - São Miguel - São Paulo. II) Designo a comissão de Licitação constituída pela Portaria nº 173/2022 Pregoeira Elisabeth da Silva Souza para julgamento da licitação referente ao processo em epígrafe.III - Publique-seIV - Encaminhe-se a CPL/DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL, para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

095207537

Documento: 095213434   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Emissão nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL I - Processo Administrativo nº 2010-0.251.326-6 SEI nº 6016.2018/0006652-3 - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e om fundamento no inciso X do artigo nº 24 da Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO a emissão de nota e anexo de empenho no valor de R$ 4.520,96 (quatro mil quinhentos e vinte reais e noventa e seis centavos), bem como os demais que vierem a ocorrer no exercício de 2023 para pagamento do reembolso do seguro do imóvel, conforme cláusula décima do Contrato de locação nº 06-DRE-MP/2011, da locação do imóvel situado a Avenida Nordestina, nº 747 - Vila Americana - São Miguel Paulista - São Paulo/SP em nome do Sr. Domingos Alves de Carvalho Jr. ; CPF 126.393.748-93, onerando a dotação: 16.20.12.122.3024.2.100.33.90.47.00-00II - PUBLIQUE-SEIII - Após, encaminhar para SME/DRE-MP/DIAF/Contabilidade para emissão de respectiva Nota e Anexo de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Jair SipioniDiretor Regional de Educação - DRE/MPRF. 551.809.1.V2

Anexo I (Número do Documento SEI)

095207388

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095213855   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Emissão nota de reserva

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL I - Processo SEI nº 6016.2018/0006652-3/2010-0.251.326-6 À vista dos elementos constantes do presente e nas atribuições conferidas pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e notas e anexos de empenhos para o período de 01/01/2024 a 31/03/2024 no valor de R$ 98.668,95 (noventa e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), sendo o valor de R$ 84.080,19 do principal e R$ 14.588,76 do reajuste, relativo a locação de imóvel da Avenida Nordestina, nº 747 - Vila Americana - São Paulo/SP, bem como as demais notas de empenhos e cancelamentos de notas de empenhos que se fizerem necessários no exercício de 2024, a favor do credor Domingos Alves de Carvalho Junior - CPF - 126.393.748-93, onerando a dotação como segue:DRE-MP - 16.20.12.122.3024.2.100.33903600.00.1.500.9001.0 R$ 98.668,95A nota de reserva e de empenho será efetivada quando abrir o Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, bem como a publicação do Decreto que dispõe sobre orientações da execução orçamentária para o exercício de 2024.Jair SipioniDiretor Regional

Anexo I (Número do Documento SEI)

095210997

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095207476   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Revogação Pregão nº 08/DREMP/2023

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI: 6016.2023/0122010-0 Aquisição de Material de Consumo para EMEFs I - Em vista dos elementos constantes do presente, com fulcro na Lei Federal nº14.133/2021, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 08/DREMP/2023, cujo objeto seria a aquisição de material de consumo esportivo, bolas, por conveniência e oportunidade. Jair Sipioni Diretor Regional

Anexo I (Número do Documento SEI)

095207080

Data de Publicação

15/12/2023

Setor Jurídico

Documento: 095199932   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Documental - Rescisão do Termo de Contrato n.º 13/DRE-MP/CEFAI/2022

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2022/0101838-4 Interessado(a): Sr. Fábio Vilas Boas Pires. CPF 344.230.728-74 Assunto: Rescisão do Termo de Contrato n.º 13/DRE-MP/CEFAI/2022 DESPACHO: 1.Processo SEI nº 6016.2022/0101838-4. Rescisão do Termo de Contrato nº 13/DRE-MP/CEFAI/2022. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. Fábio Vilas Boas Pires, inscrito no CPF sob o nº 344.230.728-74. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete/Guia-Intérprete de LIBRAS, com atuação na Unidade Educacional CEU CEI Ana Lúcia de Holanda Gamboa, na quantidade total estimada de 1.055 (mil e cinquenta e cinco) horas, conforme cronograma juntado aos autos, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, afastando a aplicação de penalidade de multa, nos termos do item 13.6 do Edital n.º 05, de Credenciamento de Intérprete/Guia-Intérprete de LIBRAS SME/COPED/DIEE n.º 003/2018. ENCERRAMENTO: 03/03/2023. 2.PUBLIQUE-SE o item 1. 3.Encaminhe-se à Unidade orçamentária e DIPED/CEFAI da DRE-MP, para cancelamento da Nota de Reserva e Nota de Empenho.Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095218900   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

25/DREMP/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Permanente

Objeto da licitação

Material Permanente Pedagógico para o Programa Recreio nas Férias Janeiro 2024

Processo

6016.2023/0137255-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI: 6016.2023/0137255-4 Material Permanente Pedagógico para o Programa Recreio nas Férias Janeiro 2024 I) À vista dos elementos que instruem o presente, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SME 1.641/2023, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, Aquisição de Material Permanente Pedagógico para o Programa Recreio nas Férias Janeiro 2024, cuja a empresa que apresentou menor valor na dispensa eletrônica 25/DREMP/2023 foi: SABRINA M D VICENTE COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 46.660.628/00001-14, no valor total de de R$ 35.255,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta e cinco reais) , onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.303.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 II) Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, DESIGNO, como fiscal a Servidora MARA ELISA ARRUDA DIAS RF: 7939566/2 e Suplente a Servidora Nadieje Bezerra Cazuza RF 7229861/2Jair Sipioni Diretor Regional DREMP

Arquivo (Número do documento SEI)

095215696

Documento: 095200677   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051892-9

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051892-9CEI CRECHE PRÉ-ESCOLA ITAIM PAULISTA II - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 095193852, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 294/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Criança Cidadã, localizado na Rua Dona Ana Pimentel, n.º 143, CEP 05002-040, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.205.769/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira para a redução da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXI,I que tem por objeto a manutenção do CEI CRECHE PRÉ-ESCOLA ITAIM PAULISTA I, com atendimento para 365 crianças sendo 87 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 334.757,50 (trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 40.755,15 (quarenta mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), perfazendo o valor total mensal em R$ 375.512,65 (trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 095157229 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. IV - Ficam inalteradas as demais cláusulas. V - Publique-se. VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095193966

Documento: 095097160   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055725-0

Objeto

Aditamento de Termo de Colaboração. Aumento do valor locatício e inclusão de verba de locação (terreno contíguo).

Descrição detalhada do objeto

Instituto Unção e Adoração em Cristo - CEI Futuro Brilhante IVAditamento de Termo de Colaboração. Aumento do valor locatício e inclusão de verba de locação (terreno contíguo).

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ Instituto Unção e Adoração em Cristo - CEI Futuro Brilhante IVAditamento de Termo de Colaboração. Aumento do valor locatício e inclusão de verba de locação (terreno contíguo).6016.2018/0055725-0 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO", CNPJ: 12.409.431/0001-22, mantenedora do CEI Futuro Brilhante IV, para alteração do valor locatício para R$ 14.640,58 (quatorze mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos) mais IPTU e para inclusão da locação do imóvel contíguo ao CEI, de acordo com a minuta apresentada; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12 12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 00.1.500.90010 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 61.849/23; III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy de SouzaDiretor Regional de Educação

Documento: 095258872   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação da Publicação do DOC de 14/12/2023, página 177.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ Retificação da Publicação do DOC de 14/12/2023, página 177.6016.2023/0076263-4 I. LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: "ANDREIA FAUSTO DOS SANTOS - CPF 298.804.698-01", Suelen Moutinho Sapucahy de SouzaDiretor Regional de Educação

Data de Publicação

15/12/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

095258288

Documento: 095260180   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

61/DRE IP/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Materiais Recreativos

Objeto da licitação

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2024 (Cama Elástica)

Processo

6016.2023/0131748-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Alameda dos Guatás, 191- Mirandópolis - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 61/DRE IP/2023 para Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2024 (Cama Elsástica), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 19/12/2023.Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

095259264

Convênios e Parcerias

Documento: 095249865   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048253-3

Número do contrato

1188/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

3687/DRE-G/2023-RPP

Objeto do Contrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULOSECREATRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODRE-G

Nome do Contratado (entidade parceira)

FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.154.961/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3687/DRE-G/2023-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1188/DRE-G/2017-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2017/0048253-3-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO,CNPJ: Nº 04.154.961/0001-01-VIGÊNCIA: de 24/12/2022 a 23/12/2027-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO ( Laudo Avaliativo ) com respaldo da Portaria SME Nº 4.176/2023 e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 .CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI JESUS REIENDEREÇO: RUA REGRESSO FELIZ- Nº 119- COHAB INÁCIO MONTEIRO - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 132 CRIANÇAS, SENDO 60 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 30 - R$ 976,94 30 - R$ 896,28 12 - R$ 829,46VALOR DO BERÇÁRIO: 60- R$ 468,45VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 141.493,32VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 28.107,00VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 7.300,00+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 176.900,32MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.362.094,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00-VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.362.094,00-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900-DATA DA LAVRATURA: 08/12/2023-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES MARISETE APARECIDA E SOUZA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/12/2022

Data de Fim

23/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE ADITAMENTO

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095206197

Documento: 095245982   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

6016201800054940

Contratado(a)

CASP-CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES POPULARES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.095.844/0001-51

Data da Assinatura

12/12/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-TERMO DE ADITAMENTO Nº 07/DRE-G/2023-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/DRE-G/2019-PROCESSO: 6016.2018/0005494-0-DOTAÇÃO: 16.23.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CASP-CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES POPULARES-CNPJ: Nº 03.095.844/0001-51-VIGÊNCIA: de 20/07/2019 A 19/07/2024-OBJETO: Atendimento de jovens e adultos com idade igual ou superior a 14 ( Quatorze ) anos, que não tiveram acesso ou continuidade, na idade regular, ao processo de alfabetização, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. ADITAMENTO para Mudança de endereço de 1 (uma ) sala, nos TERMOS da Portaria SME nº 25/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRAS .A Organização manterá em funcionamento um MOVA- Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos com as seguintes características:3.1. NOME: CASP-CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES POPULARES3.2. ENDEREÇO: Em anexo neste termo3.3. ATENDIMENTO: 7 salas3.4. FAIXA ETÁRIA: acima de 14 anos3.5. VALOR POR REPASSE: R$ 1.640,95 ( por sala )3.6. VALOR PARA ALIMENTAÇÃO: R$ 1.000,00 ( por sala )3.7. VALOR TOTAL DO REPASSE: 11.486,653.8. VALOR TOTAL DA ALIMENTAÇÃO: R$ 7.000,003.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 18.486,65VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 12 MESES: R$ 141.114,76VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 12 meses: R$ 141.114,76DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 12/12/2023-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES ROSIMEIRE LOPES FRANÇA - OSC

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095169112

Documento: 095247730   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045138-7

Número do contrato

130/DRE-G/2023-RPP

Número do Termo Aditivo

3686/DRE-G/2023-RPP

Objeto do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODRE-G

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CHUVAS DE AMOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.245.599/0001-72

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3686/DRE-G/2023-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 130/DRE-G/2017-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2017/0045138-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITUTO CHUVAS DE AMOR.CNPJ: Nº 07.245.599/0001-72-VIGÊNCIA: de 12/09/2022 A 11/09/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO ( LAUDO ) e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 .CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI SÃO MIGUEL ARCANJOENDEREÇO: RUA HENRIQUE ALVES CORREIA- Nº 04- JD.WILMA FLOR - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 80 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 20 - R$ 976,94 00 - R$ 896,28 00 - R$ 829,46VALOR DO BERÇÁRIO: 32- R$ 468,45VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 94.882,00VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.990,40VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 6.550,00+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 116.422,40MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.115.458,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.115.458,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900-DATA DA LAVRATURA: 08/12/2023-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES SILVANA LESSER SILVA - OSC .

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/09/2022

Data de Fim

11/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE ADITAMENTO

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095161494

Documento: 095248908   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048294-0

Número do contrato

476/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

3665/DRE-G/2023-RPP

Objeto do Contrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCÇÃODRE-G

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ASSISTÊNCIAL DE MULHERES JANETE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.862.963/0001-78

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3665/DRE-G/2023-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 476/DRE-G/2018-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2017/0048294-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITUTO ASSISTÊNCIAL DE MULHERES JANETE CLAIR-CNPJ: Nº 73.862.963/0001-78-VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO ( Laudo Avaliativo ), com respaldo na Portaria SME nº 4.176/2023 e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 .CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI MAYARA ESPERANÇA E VIDAENDEREÇO: RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO- Nº 595- GUAIANASES - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 80 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 20 - R$ 976,94 00 - R$ 896,28 00 - R$ 829,46VALOR DO BERÇÁRIO: 39- R$ 468,45-VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 94.882,00VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 18.269,55VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 7.950,00+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 121.101,55-MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.457.160,90-VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00-VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.457.160,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 07/12/2023-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES LUCINEIDE NUNES DIAS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE ADITAMENTO

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095164383

Documento: 095246877   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048241-0

Número do contrato

1050/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

3685/DRE-G/2023-RPP

Objeto do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODRE-G

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.308/0001-41

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3685/DRE-G/2023-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1050/DRE-G/2017-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2017/0048241-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES-CNPJ: Nº 00.209.308/0001-41-VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO ( Laudo Avaliativo ), com respaldo na Portaria SME nº 5.176/2023 e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 .CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI IASHUAENDEREÇO: RUA SANTA ETELVINA- Nº 434- CHÁCARA SANTA ETELVINA - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 160 CRIANÇAS, SENDO 53 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 30 - R$ 976,94 30 - R$ 896,28 40 - R$ 829,46VALOR DO BERÇÁRIO: 53- R$ 468,45VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 164.718,20VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.827,85VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 7.950,00+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 197.496,05MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.817.194,70-VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00-VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.817.194,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 08/12/2023SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES MARIA DE FÁTIMA SOUSA DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE ADITAMENTO

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095162498

Documento: 095252416   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068171-0

Número do edital

216/DRE-G/2020-RPP

Objeto da parceria

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-Interessado: INSTITUTO SOCIAL HORIZONTES DO SABER-SEI Nº 6016.2020/0068171-0-RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC DE 14/12/2023 Onde sê lê:I. CEI ADENIVO MENDES DE AQUINO com o atendimento de 102 ( Cento e duas ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 53 ( Cinquenta e três ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 140.234,61 ( Cento e quarenta mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos ), e R$ 5.700,66 ( Cinco mil, setecentos reais e sessenta e seis centavos ) para custeio do aluguel , totalizando de R$ 145.935,27 ( Cento e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos ) IPTU R$ 66,13 ( sessenta e seis reais e treze centavos ) , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. Leia-sê:II. CEI ADENIVO MENDES DE AQUINO com o atendimento de 102 ( Cento e duas ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 53 ( Cinquenta e três ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 140.234,61 ( Cento e quarenta mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos ), e R$ 7.500,00 ( Sete mil e quinhentos reais ) para custeio do aluguel , totalizando de R$ 147.734,61 ( Cento e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos ) IPTU R$ 66,13 ( sessenta e seis reais e treze centavos ) , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095204764

Documento: 095253127   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048165-0

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-Interessado: MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES-SEI Nº 6016.2017/0048165-0-Assunto: REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO e adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023.DESPACHO AUTORIZATÓRIO-I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1080/DRE-G/2017-RPP firmado com o(a) MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES, CNPJ Nº 67.668.491/0001-14, visando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 DO CEI CAMINHAR E CRESCER com atendimento de 50 ( cinquenta ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 23 ( vinte e três ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 73.560,35 ( Setenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos ), baixa demanda de 20% R$ 14.712,07 ( catorze mil, setecentos e doze reais e sete centavos ), R$ 4.467,79 ( Quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos ) para custeio do aluguel , totalizando R$ 91.321,46 ( Noventa e um mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos ) IPTU Mensal de R$ 353,77 ( Trezentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos ), respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização.II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO e para adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023 da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira e Quarta do Termo de Colaboração 1080/DRE-G/2017-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.IV.As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900.V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VI.Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Lucimeire Cabral de Santana- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095165053

Documento: 095245782   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

39/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de material permanente

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de material permanente (refrigerador; apararelho de ar condicionado; fogão à gás e forno micro-ondas)

Processo

6016.2023/0126479-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/12/2023

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI nº 6016.2023/0126479-4 Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de material permanente (refrigerador; apararelho de ar condicionado; fogão à gás e forno micro-ondas) I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação prevista no documento(doc.SEI n°085087953) desta Pasta,que adoto como razão de decidir, nos termos das competências delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e com fundamento nas disposições do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 39/DRE-G/2023, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de material permanente (refrigerador; apararelho de ar condicionado; fogão à gás e forno micro-ondas), para a Diretoria Regional de Educação Guaianases e AUTORIZO a contratação da empresa LUCRATT COMERCIO E TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ: 10.733.208/0001-73, no valor total de R$ 10.098,00 ( Dez Mil e Noventa e Oito Reais), nos termos do Relatório de Homologação (doc.SEI n° 095219534).II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa LUCRATT COMERCIO E TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ: 10.733.208/0001-73, no valor total de R$ 10.098,00 ( Dez Mil e Noventa e Oito Reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.21.12.122.3024.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 73.667/2023 (doc.SEI n°092743982).III- Em atendimento ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO os servidores Marli de Sá dos Santos Rosa RF 599.418.7 e Klerton Medeiros Pereira, RF 801.281.4, para ocuparem a função de fiscal titular e suplente, respectivamente.IV - Publique-se.V - Após, à DRE-G/Contabilidade para prosseguimento.Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

095228994

Documento: 095231236   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90004/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção de revista e agendas

Objeto da licitação

Contratação de empresa para confecção de revista e agendas personalizadas

Processo

6016.2023/0132290-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/12/2023

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI nº 6016.2023/0132290-5 Assunto: Contratação de empresa para confecção de revistas e agendas personalizadas I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação prevista no documento (doc.SEI n°095208037) desta Pasta, que adoto como razão de decidir, nos termos das competências delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e com fundamento nas disposições do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO o Ato de Contratação Direta 90004/2023, objetivando a contratação de empresa para confecção de revista e agendas personalizadas, para atender a demanda da Diretoria Regional de Educação Guaianases e AUTORIZO a contratação da empresa GRÁFICA MARANGONI LTDA inscrita no CNPJ n°49.479.066/0001-03, no valor total de R$ 39.100,00 (Trinta e Nove Mil e Cem Reais).II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa GRÁFICA MARANGONI LTDA inscrita no CNPJ n°49.479.066/0001-03, no valor total de R$ 39.100,00 (Trinta e Nove Mil e Cem Reais), onerando as dotações orçamentárias nº: 16.21.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 Nota de Reserva nº 86.297/2023 (doc.SEI n°095183301) e 16.21.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 Nota de Reserva nº 86.299/2023 (doc.SEI n°095183406).III- Em atendimento ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO os servidores Marli de Sá dos Santos Rosa - RF: 599.418.7 e Klerton Medeiros Pereira - RF: 801.281.4, para ocuparem a função de fiscal titular e suplente, respectivamente.IV - Publique-se.V - Após, à DRE-G/Contabilidade para prosseguimento.Lucimeire Cabral de Santana - Diretaro Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

095210062

Documento: 095237098   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

40/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Aquisição material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Material Consumo (Kit de Higiene/Tecidos/Jogos Educativos - Recreio nas Férias 2024)

Processo

6016.2023/0139920-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/12/2023

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI nº 6016.2023/0139920-7 Assunto: Aquisição de Material Consumo (Kit de Higiene/Tecidos/Jogos Educativos - Recreio nas Férias 2024). I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação prevista no documento(doc.SEI n°095213446) desta Pasta,que adoto como razão de decidir, nos termos das competências delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e com fundamento nas disposições do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 40/DRE-G/2023, objetivando a Aquisição de Material Consumo (Kit de Higiene/Tecidos/Jogos Educativos - Recreio nas Férias 2024), para atender a demanda das ações a serem realizadas pelo núcleo de DICEU jurisdicionada pela Diretoria Recional de Educação Guaianases e AUTORIZO a contratação da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ: 09.538.374/0001-30, no valor total de R$ 24.760,00 (Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Sesenta Reais), nos termos do Relatório de Adjudicação em (doc. SEI n°095212476).II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ: 09.538.374/0001-30, no valor total de R$ 24.760,00 (Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Sesenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 78.988/2023 (doc. SEI n°094594620).III- Em atendimento ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO os servidores Angélica de Jesus Batista RF 791.277.3 e Marli de Sá dos Santos Rosa, RF 599.418.7, para ocuparem a função de fiscal titular e suplente, respectivamente.IV - Publique-se.V - Após, à DRE-G/Contabilidade para prosseguimento.Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

095216917

Documento: 095283348   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0099982-5

Objeto

CEI TIO TUTA, localizado na Rua Piraju, nº 913, Jardim Almeida Prado - CEP 04866-240 - São Paulo - Capital

Descrição detalhada do objeto

atendimento de 320 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo 142 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 392.951,70 (tezentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), incluso adicional de berçário, e valor de custeio de locação no valor de R$ 29.000,00 ( vinte e nove mil reais), retroativo a 03/05/2023, de acordo com o Laudo/SME/COMAPRE, visando a manutenção do CEI TIO TUTA

Conteúdo do despacho

Interessado: ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO - CNPJ n.º 05.960.559/0001-87.Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração n.º 812021-RPP, nos termos da Portaria n.º 4548/17, c.c. Portaria SME n 5.441/23, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08/2023,c.c Instrução Normativa SME n.º 18/2023. DESPACHO À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, c.c. Portaria SME n 5.441/23, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08/2023,c.c Instrução Normativa SME n.º 18/2023, c.c. Termo de Colaboração n.º 812021-RPP, alterações supervenientes, o ADITAMENTO, com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO - CNPJ n.º 05.960.559/0001-87, objetivando o atendimento de 320 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo 142 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 392.951,70 (tezentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), incluso adicional de berçário, e valor de custeio de locação no valor de R$ 29.000,00 ( vinte e nove mil reais), retroativo a 03/05/2023, de acordo com o Laudo/SME/COMAPRE, visando a manutenção do CEI TIO TUTA, localizado na Rua Piraju, nº 913, Jardim Almeida Prado - CEP 04866-240 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 077431802"), e ao Plano de Trabalho " 077366501" e Anexos " 077366526", apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.133/2023Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos do art. 18, VII da Portaria SME nº 4.548/2017, c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13 , designa suplente, o (a) servidor (a) Tatiana de Novais Neves dos Santos, RF: 773.088.8/2, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.O acréscimo no repasse mensal especifico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece os parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 2022.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095106720

Anexo II (Número do Documento SEI)

095105892

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Documento: 095227003   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050108-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI PAU BRASIL - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI PAU BRASIL - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0050108-2 CEI PAU BRASIL1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050108-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 095050101, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 823/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO", localizada na Avenida Dr. Arnaldo, nº 1943 - Bairro: Sumaré, São Paulo - SP, CEP 01255-000, CNPJ nº 60.597.044/0001-72, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 alterar o inciso VI e 4.2 alterar a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PAU BRASIL pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 125.265,84 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 19.206,45 (dezenove mil, duzentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 144.472,29 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reis e vinte e nove centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094851796, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

095050101

Anexo II (Número do Documento SEI)

095050864

Documento: 095225616   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047450-6

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI IPÊ- Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI IPÊ- Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0047450-6 CEI IPÊ1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0047450-6, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 094900679, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 625/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO", localizada na Avenida Dr. Arnaldo, nº 1943 - Bairro: Sumaré, São Paulo - SP, CEP 01255-000, CNPJ nº 60.597.044/0001-72, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 alterar o inciso VI e 4.2 alterar a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI IPÊ pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 144.811,16 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e onze e dezesseis centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 29.980,80 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta reias e oitenta centavos), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 174.791,96 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) , de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094872781, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

094900679

Anexo II (Número do Documento SEI)

094900735

Documento: 095229918   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048754-3

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI PRIMEIROS PASSOS - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI PRIMEIROS PASSOS - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0048754-3 CEI PRIMEIROS PASSOS 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048754-3, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 094892091, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 826/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO", localizada na Avenida Dr. Arnaldo, nº 1943 - Bairro: Sumaré, São Paulo - SP, CEP 01255-000, CNPJ nº 60.597.044/0001-72, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 alterar o inciso VI e 4.2 alterar a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PRIMEIROS PASSOS pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 133.198,72 (cento e trinta e três mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 23.422,50 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte e dois reias e cinquenta centavos), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 156.621,22 (cento e cinquenta e seis mil. seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094859604, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

094892091

Anexo II (Número do Documento SEI)

094892494

Documento: 095213716   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050109-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI SÃO CESÁRIO - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI SÃO CESÁRIO - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0050109-0 CEI SÃO CESÁRIO1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050109-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 094950815, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 989/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO", localizada na Avenida Dr. Arnaldo, nº 1943 - Bairro: Sumaré, São Paulo - SP, CEP 01255-000, CNPJ nº 60.597.044/0001-72, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 alterar o inciso VI e 4.2 alterar a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO CESÁRIO pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 144.811,16 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e dezesseis centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 29.980,80 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 174.791,96 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094859747, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

094950815

Anexo II (Número do Documento SEI)

094954964

Documento: 095224045   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050092-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI JOÃO DE BARRO - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONALINTERESSADO: LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI JOÃO DE BARRO - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0050092-2 CEI JOÃO DE BARRO1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050092-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 094958530, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 985/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO", localizada na Avenida Dr. Arnaldo, nº 1943 - Bairro: Sumaré, São Paulo - SP, CEP 01255-000, CNPJ nº 60.597.044/0001-72, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 alterar o inciso VI e 4.2 alterar a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI JOÃO DE BARRO pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 133.198,72 (cento e trinta e três mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 23.422,50 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 156.621,22 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094859272, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

094958530

Anexo II (Número do Documento SEI)

094959499

Documento: 095220298   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0127395-3

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento e adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento e adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI ESTRELINHAS DO JARDIM JAQUELINE - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: INSTITUTO ESTRELA GUIA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento e adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI ESTRELINHAS DO JARDIM JAQUELINE - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2022/0127395-3 CEI ESTRELINHAS DO JARDIM JAQUELINE1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2022/0127395-3, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 095058178, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 42/2022 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "INSTITUTO ESTRELA GUIA", localizada na Rua Bernardo José de Lorena, nº 152 - Bairro: Vila Fanton, São Paulo - SP, CEP 05203-200, CNPJ nº 05.530.672/0001-22, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento, a partir de 01/02/2024, passando a atender 115 crianças de 00 a 03 anos, sendo 45 de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII e incluir a claúsula 4.3, que tem por objeto a manutenção do CEI ESTRELINHAS DO JARDIM JAQUELINE, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 127.058,40 (cento e vinte e sete mil, cinquenta e oito reais e quarenta centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 21.080,25 (vinte e um mil, oitenta reais e vinte e cinco centavos), mais o repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 12.660,16 (doze mil, seiscentos e sessenta reais e dezesseis centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 160.798,81 (cento e sessenta mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) mais IPTU, de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094875590, e o Plano de Trabalho aprovado.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

095058178

Anexo II (Número do Documento SEI)

095059475

Documento: 095228777   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048780-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI PRIMEIROS CAMINHOS - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de suas cláusulas para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, DE 17/07/2023 - CEI PRIMEIROS CAMINHOS - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0048780-2 CEI PRIMEIROS CAMINHOS1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048780-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 094898637, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 705/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS", localizada na Rua Claudio Soares, nº 72, Conj 115 - Bairro: Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05422-030, CNPJ nº 11.694.582/0001-70, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 alterar o inciso VI e 4.2 alterar a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PRIMEIROS CAMINHOS pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 94.882,00 (noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais), mais o valor do adicional de berçário de R$ 14.990,40 (quatorze mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), mais o repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 115.822,40 (cento e quinze mil, oitocentos e vinte e dois reias e quarenta centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 094852337, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

094898637

Anexo II (Número do Documento SEI)

094899627

Documento: 095282360   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃInteressado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Homologação - Pregão n° 03/DRE-BT/2023 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de cargas, de 01 (um) veículo urbano de carga (CAMINHÃO VUC - com baú fechado), incluindo 01 (um) motorista categoria "D", 02 (dois) ajudantes, combustível e quilometragem livres, para atender as necessidades da Diretoria Regional de Educação do Butantã (DRE-BT).Processo: nº 6016.2023/0065524-2 DESPACHO DO DIRETOR REGIONALÀ vista da instrução do presente processo administrativo nº 6016.2023/0065524-2, em especial, a manifestação da área técnica da DRE (doc. SEI 094316184) e da Assessoria Jurídica (doc. SEI 095067848), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IV, do Artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I do §2º do Artigo 2º, do Decreto Municipal 62.100/22, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318/2020, ADJUDICO o Lote 01 do objeto do certame à FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI - inscrita no CNPJ nº 12.257.959/0001-96, pelo valor total mensal de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e valor total global para 30 (trinta) meses de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), conforme Termo de Julgamento e Ata da Sessão Pública (docs. SEI 094315601 e 094315806) e HOMOLOGO para que produzam efeitos legais, a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 03/DRE-BT/2023, da Comissão Permanente de Licitação da DRE-BT - CPL01.Em consequência, AUTORIZO emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária: nº 16.22.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº 69.860;O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício.PUBLIQUE-SE.Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095233641   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃInteressado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Ressarcimento de pagamento de emissão de AVCB - Empresa HELLEVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.Processo: nº 6016.2023/0141304-8. DESPACHO DIRETOR REGIONAL 1. .À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal 13.278/02 e 60.004 de 14/01/2022 , fundamentado no artigo 74, inciso V da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/202, no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.138 de 24/08/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 48.105,17 (quarenta e oito mil cento e cinco reais e dezessete centavos), para pagamento de reembolso de manutenção e emissão de certificado AVCB, do imóvel locado para instalação da Sede da Diretoria Regional de Educação Butantã, situado na Rua Padre Eugenio Lopes, 361 - Vila Progredior, em nome do locador HELLEVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA- CNPJ 10.808.864/0001-98, conforme cláusula oitava do Contrato de Locação nº. 16/DRE-BT/2023 (085371614), onerando a dotação orçamentária 16.22.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.2. Publique-se.3. Após, a setor gestão de contratos para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095277871   |    Registro de adiamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2023/0099176-5.INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato: TC 09/DRE-CS/2023 - Contratação de Interpretes e Tradutores de LIBRAS, sob jurisdição da DRE-CS, de acordo com o Edital SME/COPED/DIEE nº 08 e 09 de 29/11/22, publicado no DOC. de 30/11/2022, pág75. DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no "caput" do art. 25 da Lei Federal nº 8666/93, c.c Edital SME/COPED/DIEE (SEI " 088316614") nº 08 e 09 de 29/11/22, publicado no DOC. de 30/11/2022, pág75, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c. Decreto n.º 62.147, de 16/01/2023, c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, o aditamento do Termo de Contrato TC 09/DRE-CS/2023 referente à contratação de Tradutor e Interprete de LIBRAS, Sr. RICARDO OLIVEIRA MELLO, CPF n.º 198.621.718-39, período contratual vigência 16/12/2023 a 15/09/2024, perfazendo a quantidade estimada de 846 horas, sendo valor R$ 128,77 ( vinte e oito reais e setenta e sete centavos), e valor total contratação de R$ 108.939,42 (cento e oito mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), para desenvolverem atividades na EMEF PLÁCIDO DE CASTRO, jurisdição da DRE-CS, de acordo com o Edital SME/COPED/DIEE nº 08 e 09 de 29/11/22, publicado no DOC. de 30/11/2022, pág.75, prestação de Serviços de Terceiros - Pessoa Física, onerando as dotações orçamentárias: 16.16.12.367.3010.2.861.33903600.00.1.500.9001.0; 16.16.12.367.3010.2.861.33904700.00.1.500.9001.0; 16.16.12.128.3011.2.180.33903600.00.1.500.9001.0;16.16.12. 128.3011.2.180.33904700.00.1.500.9001.0 no valor total de R$ 108.939,42 (cento e oito mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos) e da despesa Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal / Contribuinte Individual, as dotações: 16.16.12.367.3010.2.861.33904700.00.1.500.9001.0; 16.16.12. 128.3011.2.180.33904700.00.1.500.9001.0. no valor total de R$ 21.787,88 (vinte e um mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com Minuta (SEI " 095153532) para o orçamento vindouro.II - Publique-se;III - À SME/DRE-CS/DIAF CONTABILIDADE e SME/DRE-CS/CEFAI, para as providências cabiveis. Sonia Sueli Farina LeiteDiretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

095156682

Data de Publicação

15/12/2023

Setor de Terceirizadas

Documento: 095285114   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório predial para 429 de reservatórios/unidades de caixa d?água das unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo (DRE-CL). ASSUNTO: Suspensão de 11 (onze) Unidades (CEI VILA PRAIA, CEMEI IRAPARA, CEMEI MORUMBI, CEU PARAISÓPOLIS, EMEF DOM VEREMUNDO TOTH, EMEF FRANCISCO REBOLO, EMEF PAULO FREIRE, EMEF PERIMETRAL, EMEI PADRE MAURO BAPTISTA, EMEI PERIMETRAL I, EMEI ROBERTO BURLE MARX), de acordo com o Decreto nº 62.643, e agosto de 2023, e de 1 (uma) Unidade (CEI VILA CALU), por fazer uso da caixa d?água compartilhada e instalada na EMEI VILA CALU I, bem como, para fazer constar a alteração do valor do contrato. DESPACHOI - Diante das informações do presente em especial a manifestação do setor técnico desta Diretoria Regional de Educação, bem como, parecer doc. SEI 094824408, que acolho como razão para decidir, pela competência a mim conferida pela Portaria de SME 5.318/2020- SME, AUTORIZO, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas pertinentes, o aditamento do TC nº 06/DRE-CL/2022 para a Supressão das Unidades de acordo com o Decreto n° 62.643, de agosto de 2023 e Memorando do CEI Vila Calu documento 094824336.II - Publique - se.III - Encaminhe-se ao setor técnico para as demais medidas em prosseguimento.Assinado por Eduardo de Paula - Diretor Regional d Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

094920082

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095202264   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0071018-0

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração do CEI Cantinho Estrelado, mantido pela Caritas Campo Limpo - CCL, para alterações na cláusula segunda que visa a prorrogação de vigência da Parceria a partir de 17 de Dezembro de 2023, por mais 60 (sessenta) meses, mantendo a capacidade de atendimento, com alteração da cláusula terceira a partir de fevereiro/2024 e na cláusula quarta das competências e obrigações, item 4.1 altera o inciso VI e item 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração do CEI Cantinho Estrelado, mantido pela Caritas Campo Limpo - CCL, para alterações na cláusula segunda que visa a prorrogação de vigência da Parceria a partir de 17 de Dezembro de 2023, por mais 60 (sessenta) meses, mantendo a capacidade de atendimento, com alteração da cláusula terceira a partir de fevereiro/2024 e na cláusula quarta das competências e obrigações, item 4.1 altera o inciso VI e item 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII. O atendimento até 31/01/2024 contempla 108 crianças e desse total 48 crianças são de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos. A partir de 01/02/2024 o atendimento passa a ser para 109 crianças e desse total 48 crianças são de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO/DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO/ Processo SEI nº 6016.2018/0071018-0/ CEI CANTINHO ESTRELADO/ I - À vista dos elementos que instruem o presente em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, Instrução Normativa nº 17/2023, Instrução Normativa nº 18/2023, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 806/DRE-Campo Limpo/2018-RPP, com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, situada na Rua Serra da Esperança, nº 190, Jardim Bom Refúgio - CEP: 05788-370, São Paulo, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, que tem por objeto a manutenção do CEI Cantinho Estrelado, objetivando alterações na cláusula segunda que visa a prorrogação de vigência da Parceria a partir de 17 de Dezembro de 2023, por mais 60 (sessenta) meses, mantendo a capacidade de atendimento, com alteração da cláusula terceira a partir de fevereiro/2024 e na cláusula quarta das competências e obrigações, item 4.1 altera o inciso VI e item 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII. O atendimento até 31/01/2024 contempla 108 crianças e desse total 48 crianças são de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, com valor de repasse mensal de R$ 120.784,44 (cento e vinte mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), mais repasse de adicional de berçário no valor de R$ 22.485,60 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), mais repasse de custeio de locação no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) (INCRA), perfazendo o repasse mensal em R$ 149.570,04 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e setenta reais e quatro centavos), a partir de 01/02/2024 o atendimento passa a ser para 109 crianças e desse total 48 crianças são de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, com valor de repasse mensal de R$ 121.680,72 (cento e vinte e um mil seiscentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), mais repasse de adicional de berçário no valor de R$ 22.485,60 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), mais repasse de custeio de locação no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) (INCRA), perfazendo o repasse mensal em R$ 150.466,32 (cento e cinquenta mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), de acordo com a manifestação do setor de Contabilidade, SEI nº 094137067, a minuta SEI nº 094938820 e o Plano de trabalho apresentado e que faz parte integrante do termo. II. Acolho as justificativas do setor Jurídico, SEI nº 095179902, para o aditamento do Termo de Colaboração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 e do Decreto nº 57.575/16. III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pelas Portarias DRE-CL nº 185/2018 e 94/2019. V. Os recursos que farão frente aos repasses da parceria para o ano fiscal de 2023 serão contemplados na Dotação Orçamentária 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. Nota de reserva nº 5413/2023, SEI nº 090179175. Para o ano fiscal de 2024 a reserva dos recursos será feita após a abertura do Sistema Orçamentário financeiro, em janeiro/2024. VI. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017 e alterações posteriores, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. VII. Publique-se. VIII. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para as providências subsequentes. Eduardo de Paula/Diretor Regional de Educação Substituto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095198446

Documento: 095261652   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044014-1

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 86 /DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com a Associação Cristã Paz Esperança e Adjacentes, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento a partir de 01/02/2024, e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PAZ E ESPERANÇA.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 86 /DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com a a Associação Cristã Paz Esperança e Adjacentes, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento a partir de 01/02/2024, e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PAZ E ESPERANÇA para o atendimento de 75 crianças, sendo 23 de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2019/0044014-1/CEI PAZ E ESPERANÇA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº094819849, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 17/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 5.441/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 86/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com a Associação Cristã Paz Esperança e Adjacentes, localizada na Rua Francisco Alarico Bergamo nº 1301, sala 04, Vila Taquari, CEP: 08230-010, São Paulo-SP, CNPJ nº 00.211.393/0001-82, objetivando alterar a cláusula terceira para ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PAZ E ESPERANÇA, com atendimento a partir de 01/02/2024 para 75 crianças, sendo 23 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 89.997,30 (oitenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 10.774,35 (dez mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.195,05 (oito mil cento e noventa e cinco reais e cinco centavos) +IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 108.966,70 (cento e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), conforme manifestação Contábil SEI nº 094498385, de acordo com a minuta documento SEI nº094594673 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses desta parceria para o ano fiscal de 2024 será feita após abertura do Sistema Orçamentário Financeiro, no mês de janeiro/2024.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Eduardo de Paula. Diretor Regional de Educação Substituto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095111656

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 095280359   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Anos Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV DESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2018/0048533-0 Interessado: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. - CNPJ: 09.445.502/0001-09 Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Devolução de Faltas - Julho/2018 Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes, nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação. Termo de Contrato: 16/SME/2018 I. - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 092483584) e a Informação de SME/CONT/DICONT (SEI 091857816) e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 232,72 (duzentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos) decorrente da devolução de faltas descontadas no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2018/0048533-0 em relação ao pagamento contratual da empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. - CNPJ: 09.445.502/0001-09 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. II. - Com a publicação do presente Despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. VANESSA CONDE CARVALHO Coordenadora I

Data de Publicação

15/12/2023

Coordenadoria Pedagógica

Documento: 095247258   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2023/0137818-8Interessado: SME/COPED/NTC/NEERAssunto: InexigibilidadeObjeto: Contratação da editora PANINI BRASIL LTDA, CNPJ 58.732.058/0002-90, para a aquisição de assinatura de HQ - Graphic Novel, com temática étnico-racial. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a solicitação e informações complementares da SME/COPED/NTC/SAEL (SEI 094262254 - 094262285), a Declaração de Exclusividade (SEI 094262279), a Requisição de Serviços (SEI 094310077), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 095009142), o qual acolho, com fulcro nos termos do artigo 74, inciso I da Lei n° 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente e com prazo de validade em vigor, a contratação da editora PANINI BRASIL LTDA, CNPJ 58.732.058/0002-90, para a aquisição de assinatura de HQ - Graphic Novel, com temática étnico-racial, pelo valor total de R$ 2.469.740,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta reais), conforme proposta da referida empresa (SEI 094262278), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.128.3010.8.026.33903000.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 86.053/2023 (SEI 094974981).II. Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/NTC/NEER (SEI 094262275).SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DE COPED

Data de Publicação

15/12/2023

Núcleo de Contratos

Documento: 095206840   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

223/SME/2023

Contratado(a)

STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA -

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

81.188.542/0001-31

Data da Assinatura

05/12/2023

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 223/SME/2023. TERMO DE CONTRATO Nº 270/SME/2023. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0079821-3. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/SME/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA - CNPJ: 81.188.542/0001-31. OBJETO: Contratação da empresa STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de levantamentos planialtimétrico e cadastrais, sondagens, estudos e projetos básicos e executivos de arquitetura, estruturas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e rede de gás para adequações visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), implantação de acessibilidade e reforma geral em 9 (nove) unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Guaianases (DRE G), a saber: Lote 2 - EMEI Cidade Tiradentes IV; Lote 6 - CEI Indireto Nossa Senhora do Divino Pranto e Lote 9 - CEI Indireto Pequeninos Brilhantes. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 270/SME/2023 por mais 90 (noventa) dias, a partir de 08/12/2023, para cada um dos lotes (2, 6 e 9), bem como a inclusão dos cronogramas físico-financeiro atualizados, mantendo inalteradas as demais cláusulas do referido termo. DATA DA LAVRATURA: 05/12/2023. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e, Sr. Joésio Deoclécio Pierin Siqueira, Sócio/administrador da empresa STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095206162

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Documento: 095201782   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2022/0137606-0 Interessado: SME/COMAPREAssunto: Aditamento do TC Nº 637/SME/2022Objeto: Contratação de serviços e obras de engenharia para reforma das instalações das seguintes unidades da SME: LOTE 1- EMEF LUIS WASHINGTON VITA - DRE-PE. D E S P A C H O:I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação da Empresa e respectivo Cronograma físico-financeiro (SEI nº 094774069 e 094774367), a justificativa técnica (SEI nº 094774402), complementada no SEI nº 094980970), o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 095002757), e com fundamento inciso I, letra "b" e parágrafo 1º do artigo 65 c.c. § 1º, inciso IV do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, que rege a contratação de serviços e obras de engenharia para reforma das instalações das seguintes unidades da SME: LOTE 1- EMEF LUIS WASHINGTON VITA - DRE-PE, objeto do Contrato nº 637/SME/2022, celebrado com a Empresa DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.817/0001-57, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Lote 1 e de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 25/12/2023. Assim, o novo prazo de término será em 22/04/2024.II- Atualização do cronograma físico financeiro firmado entre as partes (094774367) no Contrato em questão, como indicado no Art. 102, §6º, II da Lei Federal nº 12.708/2012.III - Publique-se;IV- À SME/COMPS/NCON - Núcleo de Contratos, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento.Hilda Mitiko Iuamoto PachecoCoordenadora

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095204404   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2023/0085576-4 Empresa: DBL CONSTRUÇÕES EIRELI (EPP) - CNPJ Nº 13.769.871/0001-16Assunto: Aplicação de penalidade - Multa TC 330/SME/2021Objeto: Contratação de obras e serviços de engenharia para individualização da rede de abastecimento de água, com predominância da disciplina de hidráulica, a qual é praticada por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, conforme condições, quantidades estabelecidas na planilha quantitativa e exigências descritas no memorial descritivo - CEU Formosa - DRE-IQ. DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COMAPRE/NRM (documento SEI nº 086456993 e 088804411) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento SEI nº 095000446), que acolho, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 76.316,16 (setenta e seis mil trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), com base no TC nº 330/SME/2021 e nos cálculos referidos no documento (SEI 086512618), consoante às cláusulas e condições constantes no TC nº 330/SME/2021.II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se os autos a SME/COMAPRE/NRM para ciência e adoção as medidas pertinentes, em prosseguimento.Hilda Mitiko Iuamoto PachecoCoordenadora

Data de Publicação

15/12/2023

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Documento: 095137457   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2023/0134569-7 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Apresentação Artística e Cultural - Edital Proart - "Avesso do Avesso - Contos sobre as diferenças" I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI n° 093814040) e o Parecer Referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 095132633) que acolho, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento PROART n 01/2020, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa A Hora da História Arte e Cultura Ltda. ME - CNPJ 23.759.291/0001-00, para a realização de  nove (nove) apresentações de contação de histórias: "Avesso do Avesso - Contos sobre as diferenças", Categoria 1, integrando a programação artística e Cultural do Programa Recreio nas Férias, pelo valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), no período de 09/01/2023 a 22/01/2023, onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme documento SEI (094021620). Com fundamento no art.67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 093814040). Victor Cardozo Carvalho Coordenador Substituto- SME/COCEU

Data de Publicação

14/12/2023

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Documento: 095256984   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

32

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos

Objeto da licitação

Aquisição de aparelho celular

Processo

6016.2023/0138125-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6016.2023/0138125-1 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA ASSUNTO :AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULARCOMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 18/12/2023 que será realizada através do sistema Comprasgov (www.gov.br/compras).O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 18/12/2023, às 14h00. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

095180929

Documento: 095256192   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aquisição Material Permanente

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0131462-7DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA O RECREIO NAS FÉRIAS/JANEIRO-2024 I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a min conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR: INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA-ME CNPJ 10.943.472/0001-31;III - VALOR TOTAL: R$ 56.256,00 (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e seis reais);I V- DOTAÇÃO: 16.10.12.368.3010.4.303.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1; RESERVA nº 79.059V-FISCAL DESIGNADO:FERNANDO ARTILLEIRO, R.F.730.573.7; Vera Lucia Cicon Hernandes R.F. 603.311.3 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095235897

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095255223   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0122673-6DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE ARP 004/SEGES-COBES/2023 I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318/2020 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18, AUTORIZO contratação pretendida e emissão da nota de empenho, conforme elementos descritos abaixo.II - CREDOR: MULTIPAPER DISTRIBUIDORA DE PÁPEIS LTDA;CNPJ: 26.976.381/0005-66III - VALOR UNITÁRIO RESMA: R$ 20,44( VINTE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)IV - QUANTIDADE: 15.000 RESMASV - VALOR TOTAL: R$ 306.600,00 ( TREZENTOS E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS)VI - DOTAÇÃO: 16.17.12.368.3010.4.364.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 VII- FISCAL DESIGNADO: FERNANDO ARTILLEIRO, R.F.730.573.7/; Vera Lucia Cicon Hernandes R.F. 603.311.3 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

095212298

Data de Publicação

15/12/2023

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 095226721   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0091382-9

Número do Contrato

Nº 01/2023

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para para a implementação PROGRAMA SPARC Resiliência visando promover a saúde mental no ambiente escolar e o pleno desenvolvimento de competências socioemocionais e resiliência por meio da formação para os professores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo na metodologia do SPARC Resiliência.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PELA SAÚDE EMOCIONAL DE CRIANÇAS - ASEC - CNPJ: - 07.270.546/0001-01

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.270.546/0001-01

Dotação orçamentária

094710974

Nota de Empenho

094710974

Natureza da Despesa

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/12/2023

Data de Fim

05/07/2024

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095189730

Anexo II (Número do Documento SEI)

095171210

Anexo III (Número do Documento SEI)

094698877

Prazo de execução da parceria

Documento: 095259722   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPESAS DE EXERCÍCOS ANTERIORES

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME - SEI 6016.2023/0134270-1 - Interessado: SME/CODAE/DIFIR-NUREM - Assunto : Despesas de Exercícios Anteriores - DEAI - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação do setor responsável pela fiscalização do contrato (094753932, 094925155 e 094994999) e o Despacho da Sra. Coordenadora da SME/CODAE (094925155), que adoto como razão de decidir, RATIFICO as despesas nos valores relacionados abaixo em favor da empresa W. Amaral Indústria e Comercio Ltda, CNPJ nº 05.931.635/0001-26, referente à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, que revisou o preço do leite em pó integral do Programa Leve-Leite, a partir de 02/09/2022, alcançando os Contratos nºs 81/SME/CODAE/2022, 99/SME/CODAE/2022 e 101/SME/CODAE/2022 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, de acordo com o Despacho (094925155), para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017:a) o valor total da despesa com a majoração do preço motivada pela concessão do reequilíbrio econômico-financeiro para o Exercício de 2023 de R$ 32.753.000,00 (trinta e dois milhões setecentos e cinquenta e três mil reais) para R$ 37.324.000,00 (trinta e sete milhões trezentos e vinte e quatro mil reais);b) o valor total da despesa com a majoração do preço motivada pela concessão do reequilíbrio econômico-financeiro para o Exercício de 2024 de R$ 8.368.500,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) para R$ 3.797.500,00 (três milhões, setecentos e noventa e sete mil e quinhentos reais); c) a Autorização de Empenhamento das despesas, neste exercício, de R$ 48.324.920,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e vinte e quatro mil novecentos e vinte reais), para R$ 52.895.920,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil novecentos e vinte reais), mantendo o valor de R$ 15.571.920,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e um mil novecentos e vinte reais) para o Exercício de 2022 e, alterando o valor do Exercício de 2023 de R$ 32.753.000,00 (trinta e dois milhões setecentos e cinquenta e três mil reais) para R$ 37.324.000,00 (trinta e sete milhões trezentos e vinte e quatro mil reais); d) a Autorização de Empenhamento das despesas, para o Exercício de 2024 de R$ 8.368.500,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) para R$ 3.797.500,00 (três milhões, setecentos e noventa e sete mil e quinhentos reais); - II - RATIFICO ainda, todas as demais informações constantes do despacho exarado em 07/12/2023, com publicação em DOC de 08/12/2023; - III - Com a publicação do presente Despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017; - IV - Publique-se e; e - V - Após, encaminhem-se os autos à SME/CODAE para as providências necessárias à solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

094184679

Data de Publicação

15/12/2023

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Documento: 095215369   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2019/0059871-9 PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2023/0058287-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: AIR - CARE DO BRASIL LTDA. CNPJ: 02.992.052/0001-17 CONTRATO SF Nº 15/2020ASSUNTO: Cancelamento de Apenação DESPACHO: I - Torno sem efeito o Despacho de Apenação nº AP.17.010.0035/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/11/2023, em nome da empresa AIR - CARE DO BRASIL LTDA. CNPJ: 02.992.052/0001-17, por conter incorreções.II - Publique-se o item acima

Anexo I (Número do Documento SEI)

094962548

Data de Publicação

15/12/2023

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 095241516   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SF/CPLPREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL nº 16/2023 - PROCESSO SEI Nº 6017.2023/0060727-8OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, utensílios e insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, além de preparação e distribuição de café, chá, água, etc, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Rua Libero Badaró, 190 - Centro - São Paulo/SP, conforme especificações do Termo de Referência.DESPACHO:Em face do regular processamento da licitação e da diligente atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22 e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF 78/2019, DECIDO:1) ADJUDICAR e HOMOLOGAR este procedimento licitatório que trata da contratação de serviços de copeiragem com fornecimento de mão de obra, utensílios e insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, além de preparação e distribuição de café, chá, água, etc, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Rua Libero Badaró, 190 - Centro - São Paulo/SP, pelo perído de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, à empresa LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº 37.595.263/0001-09, pelo valor total de R$ 208.559,08 (duzentos e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oito centavos).2) AUTORIZAR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, obedecidas as formalidades legais, regulares e de praxe, a contratação da empresa acima citada para prestação dos serviços descritos no Edital do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 16/2023 (SEI 093125802), onerando as dotações orçamentárias 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 (mão de obra) e 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 (insumos).3) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho na forma do Decreto Municipal nº 62.147/2023.4) DESIGNAR para gerenciamento dos contratos, conforme indicação no documento SEI 095226848, em conformidade com a Portaria nº 56/SG/2019, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, a servidora Juliana Lopes, RF. 911.256.1, como gestor titular, e na sua ausência, a servidora Fabíola Alves da Cunha Cruz, RF. 915.058.7.5) DESIGNAR para fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos, conforme indicação no documento SEI 092029028, pela SF/COADM/DILOG o servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto,RF 740.512.0, como fiscal titular, e na ausência, o servidor Thiago Roberto Fuentes, RF 914.771.3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095227963

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095228389   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SF/CPL - ATA DE REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL Nº 16/2023 DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEIRAGEM COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, UTENSÍLIOS E INSUMOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS, ALÉM DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ, CHÁ, ÁGUA, ETC, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, SITUADA NA RUA LIBERO BADARÓ, 190- CENTRO - SÃO PAULO/SP. PROCESSO 6017.2023/0060727-8. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 31/10/2023.Às dez horas do dia 14 de dezembro de dois mil e vinte e três, reabriu-se no sistema GOV.BR a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 16/2023 que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, utensílios e insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, além de preparação e distribuição de café, chá, água, etc, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Rua Libero Badaró, 190- Centro - São Paulo/SP, conforme especificações do Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana A. O. Pereira - Pregoeira, Claudionor Vieira Rocha, RF. 839.106.8 e Mauro Cesar Balduino Silva Pretto - RF. 740.512.0, como membros de Equipe de Apoio. O servidor Thiago Roberto Fuentes designado para análise da capacidade técnica. O certame retornou para a fase de julgamento em virtude de decisão em recurso interposto pela empresa MAKTUB COMÉRCIO E SERVIÇOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ nº 24.774.338/0001-69, acerca da planilha de custos. O recurso foi deferido parcialmente para que a empresa LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 37.595.263/0001-09, apresentasse nova planilha de composição de custos com as devidas correções quanto ao itens do módulo 2.2. A Pregoeira ao reabrir a sessão solicitou a empresa LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA que anexasse no sistema a planilha de custos com as devidas correções. A Licitante anexou o referido documento e após análise juntamente com a Equipe de Apoio verificamos que os cálculos foram corrigidos e o valor da proposta de preços foi não alterado. A Pregoeira habilitou a Licitante e em seguida abriu prazo para intenção de recurso, mas não houve manifestação. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095218542

Data de Publicação

15/12/2023

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 095239036   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO N°. 6018.2023/0092241-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 793/2023/SMSOBJETO: AQUISIÇÃO DE BANDAGEM ANTISSÉPTICA DESCARTÁVEL / CURATIVO CUTÂNEO PÓS PUNÇÃO Informamos que o Termo de Julgamento, referente ao ITEM 01 e Mensagens do ITEM 02, na sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEIs n°. 095162932 e 095164630.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095162932

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095245185   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N°. 6018.2023/0092241-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 793/2023/SMSOBJETO: AQUISIÇÃO DE BANDAGEM ANTISSÉPTICA DESCARTÁVEL / CURATIVO CUTÂNEO PÓS PUNÇÃO Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido e o Despacho de Homologação, se encontra juntado em seu processo sob SEIs n°. 095163011 e 095214401

Anexo I (Número do Documento SEI)

095214401

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095207432   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

1321/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE DETECTOR FETAL PORTÁTIL, COM INSTALAÇÃO, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2023/009508-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 1.321/2023-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001924/2023 Período para entrega de proposta: 14/12/2023 09:25horas Data prevista para abertura da sessão pública: 19/12/2023 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 19/12/2023 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 1.321/2023, visando a aquisição de DETECTOR FETAL PORTÁTIL, COM INSTALAÇÃO, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2177 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

095206927

Apoio Administrativo

Documento: 095206223   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

452/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 06/07 - 236 unidades de pasta fichário para prontuário

Processo

6018.2023/0111259-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0111259-6, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no inciso II, artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 11 da Lei Federal 10.520/02, AUTORIZO a contratação da empresa SMT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO E PUBLICITARIO PARA ESCRITORIOS LTDA-ME, CNPJ nº 18.847.116/0001-26, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 452-2022 SMS-G (SEI nº093670922), visando a aquisição de : Item 06/07 - 236 unidades de pasta fichário para prontuário, pelo valor unitário de R$30,50 (trinta reais e cinquenta centavos), totalizando R$7.198,00 (sete mil, cento e noventa e oito reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde desta COVISA e COSAP, constantes na Requisição em SEI nº093670950.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo para execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.Local da entrega: Almoxarifado Central. Avenida Otaviano Alves de Lima, 4000, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 14h00. Deve ser realizado prévio agendamento da entrega por meio dos telefones (11) 2974-7846/47IV- Fiscais do contrato: Claudia Campos Cardozo Pereira, RF nº791.347.8, e, Gisele Lamego de Almeida, RF nº727.884.5.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 095162848).VI - PUBLIQUE-SE.VII - A seguir, à SMS/COVISA/DAF/NCONT para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição em SEI nº093670950, bem como, as penalidades dispostas na Cláusula 8 e seguintes da ATA de RP n° 452/2022-SMS-G.VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados por ocasião da retirada da nota de empenho.São Paulo, 14 de dezembro de 2023. Luiz Artur Vieira CaldeiraCoordenador da Vigilância em SaúdeCOVISA.G/SMS

Arquivo (Número do documento SEI)

095198091

Documento: 095205419   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

1283/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Item 1 - 20.000 unidades de bacia plástica pequena - 750ml

Processo

6018.2023/0109836-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/12/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo nº6018.2023/0109836-4, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 1283/2023 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação nº1329/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa 15.581.781 RENATA ROQUE DOS SANTOS-ME, CNPJ nº 15.581.781/0001-22, para fornecimento de : Item 1 - 20.000 unidades de bacia plástica pequena - 750ml, pelo valor unitário de R$1,19 (um real e dezenove centavos) e total de R$23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), para utilização da Divisão de Vigilância em Zoonoses da COVISA e COSAP, conforme requisição de compra juntadas em SEI nº 093376745, e Termo de Referência em SEI nº093376951.II - Prazo de Entrega: A entrega do produto será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da retirada da Nota de Empenho pela detentora.III - Local de entrega : Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo/SP - CEP: 02031-020, entrada de veículos pela Portaria 2, Avenida Santos Dumont, s/n (ao lado do teatro Alfredo Mesquita).Telefone para agendamento prévio (obrigatório): (11) 2974-7846 / 2974-7847, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h00 às 15h00.IV - Fiscais da contratação: Patricia Peixoto de Oliveira, RF nº783.968.5, e, Maíra Franco de Andrade, RF nº806.369.9.V - A despesa decorrente da referida contratação no valor total de R$23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais) onerará a dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 83.872/2023 (SEI nº 094537826).VI - PUBLIQUE-SE.VII - A seguir, a SMS/COVISA/DAF/NCONT para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar às especificações da requisição supracitadas, Dispensa Eletrônica nº 1283/2023, bem como, as penalidades, nas condições descritas a seguir:São aplicáveis as sanções previstas no capítulo I, Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 306/2001 do MPOG e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03. Fica a Contratada, no caso de inadimplemento do ajuste, sujeitas ainda as seguintes penalidades:a) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado: 1% um por cento) do valor do objeto, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez) por cento do valor do objeto;b) pela recusa em retirar a Nota de Empenho/Assinar Contrato e/ou efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez) por cento do valor do objeto;c) pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois) por cento do valor do objeto recusado, por dia decorrido;d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez) por cento do valor do objeto rejeitado;e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um) por cento do valor contratado, para cada evento.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico. São Paulo, 14 de dezembro de 2023. Luiz Artur Vieira CaldeiraCoordenador da Vigilância em SaúdeSMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

095202256

Documento: 095235888   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

802/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

ITEM 01 - 4.100 litros de Inseticida pronto uso combinado Imidaclopride e praletrina na formulação ULV

Processo

6018.2023/0117470-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0117470-2, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no inciso II, artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 11 da Lei Federal 10.520/02, AUTORIZO a contratação da empresa SAPO SANEAMENTO AMBIENTAL PROJETOS E OPERACOES LTDA-EPP, CNPJ nº72.548.852/0001-29, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 802/2022 SMS-G (SEI nº094642313), visando a aquisição de : ITEM 01 - 4.100 litros de Inseticida pronto uso combinado Imidaclopride e praletrina na formulação ULV, pelo valor unitário/litro de R$720,00 (setecentos e vinte reais), totalizando R$2.952.000,00 (dois milhões novecentos e cinquenta e dois mil reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses desta COVISA, constantes na Requisição em SEI nº095072476.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo para execução: 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento pela Detentora da ordem de fornecimento.Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86, Santana, São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 15h00. Deve ser realizado prévio agendamento da entrega. Tel.(11)2974-7846/47IV- Fiscais do contrato: Renato Sinnhofer Sugimoto, RF nº784.549.9, e, Eduardo de Masi, RF nº731.436.1.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva emitida (SEI nº095226811).VI - PUBLIQUE-SE.VII - A seguir, à SMS/COVISA/DAF/NCONT para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição em SEI nº095072476, bem como, as penalidades dispostas na Cláusula 8 e seguintes da ATA de RP n° 802/2022-SMS-G.VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados por ocasião da retirada da nota de empenho.São Paulo, 14 de dezembro de 2023. LUIZ ARTUR VIEIRA CALDEIRACoordenador da Vigilância em SaúdeCOVISA.G/SMS

Arquivo (Número do documento SEI)

095228914

Setor de Publicação

Documento: 095228280   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

018/2023/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

07/12/2023

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0106849-0 - Termo de contrato nº 018/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/12/2023. Contratada: MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, CNPJ 67.192.609/0001-80. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 7 - SUDESTE 2 - AMA/UBS VILA CALlFORNIA - ZEILlVAL BRUSCAGIN - (ETAPA 2). Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 3.201.489,40 (três milhões, duzentos e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos). Número da Nota de Empenho: 121.967/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095195545

Documento: 095227668   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

009/2023/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

07/12/2023

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0111905-1 - Termo de contrato nº 009/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/12/2023. Contratada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA e CNPJ: 02.243.019/0001-94. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 - AMA/UBS ÁGUA RASA. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 2.951.778,89 (dois milhões, novecentos e cinquenta e um mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Número da Nota de Empenho: 119.289/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095194304

Documento: 095222461   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

001/2023/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

12/12/2023

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0108153-4 - Termo de contrato nº 001/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/12/2023. Contratada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e CNPJ: 66.748.955/0001-30. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 1 - UBS BOM RETIRO. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 873.430,05 (Oitocentos e Setenta e Três Mil e Quatrocentos e Trinta Reais e Cinco Centavos). Número da Nota de Empenho: 119.872/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095193628

Documento: 095230216   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

017/2023/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

07/12/2023

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0106126-6 - Termo de contrato nº 017/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/12/2023. Contratada: MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, CNPJ 67.192.609/0001-80. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 7 - SUDESTE 2 - AMB ESPEC CECI - DR. ALEXANDRE KALlL YASBEK (ETAPA 1). Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 2.615.525,62 (dois milhões, seiscentos e quinze mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos). Número da Nota de Empenho: 119.942/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095195329

Documento: 095229172   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

015/2023/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

07/12/2023

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0112363-6 - Termo de contrato nº 015/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/12/2023. Contratada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA e CNPJ: 02.243.019/0001-94. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 - UBS COMENDADOR JOSÉ GONZALES. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 907.518,82 (novecentos e sete mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos). Número da Nota de Empenho: 121.260/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095194595

Documento: 095226002   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

005/2023/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

12/12/2023

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0108297-2 - Termo de contrato nº 005/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/12/2023. Contratada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e CNPJ: 66.748.955/0001-30. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 1 - UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 1.780.205,20 (Um milhão e setecentos e oitenta mil e duzentos e cinco reais e vinte centavos). Número da Nota de Empenho: 119.833/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095193844

Documento: 095272640   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

0162023

Contratado(a)

MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

07/12/2023

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0106129-0 - Termo de contrato nº 016/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/12/2023. Contratada: MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, CNPJ 67.192.609/0001-80. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Início. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - AMB ESPEC CECI - DR. ALEXANDRE KALlL YASBEK (ETAPA 2). Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal n°.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal n° 50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução n º 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 2.515.480,39 (dois milhões, quinhentos e quinze mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos). Número da Nota de Empenho: 120.034/2023. Dotação Orçamentaria: 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1. Publique-se em diário Oficial.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

094194981

Documento: 095224154   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6110.2022/0011788-6, em especial do ateste de AHM/HMJSH/DA, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 003/2023 ao Termo de Contrato nº 078/2023/SMS-1/CONTRATOS (doc. 086422091), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.936.513/0001-71, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em reformas de edificações, com fornecimento de material e mão de obra para execução de serviços de remoção de forro e luminárias existentes, instaurar novo forro de gesso acartonado com implantação de luminárias herméticas nas Uti?s I e II e ambientes correlatos do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, para fins de prorrogar a vigência do ajuste, bem como seu prazo de execução, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 21/12/2023, sem impactos financeiros.II - Publique-se.III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094795258

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095271391   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095029437, publicado no DOC conforme SEI 095174896, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095260710

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095272874   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095028544, publicado no DOC conforme SEI 095152253, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095259889

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095274468   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoPROCESSO Nº. 6018.2023/0050396-6 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/DIRETORIA/PAG AÇÃO (085351983), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.107.391/0012-63, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 353/2022-SMS.G (087903973), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 14.165/2023 (084209186), referente a Ordem de Fornecimento nº. 563/23-1 (SEI 084209186), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota fiscal nº. 19.872 (084209234), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094446653

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095273393   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2023/0061658-2 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 085904268), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - CNPJ 01.107.391/0012-63 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 059/2023-SMS.G, (SEI 089274506), consubstanciada pela nota de empenho nº 43.190/2023 (SEI 085904192), a penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 20.325 (SEI 085904248), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094974070

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095272185   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095008957, publicado no DOC conforme SEI 095152272, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095262756

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095274014   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2023/0093508-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 090786326), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 04.027.894/0008-30, detentora da Ata de Registro de Preços nº 192/2022-SMS.G, (SEI 090785327), consubstanciada pela nota de empenho nº 73.218/2023 (SEI 090785364), a penalidade de multa correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12.382 (SEI 090785369), com fundamento na Ata de Registro de Preço e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094718394

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095273601   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2022/0074093-1 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 074010351), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 SMS.G, à empresa DUPATRI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 04.027.894/0007-50, detentora da Ata de Registro de Preços nº 413/2022-SMS.G, (SEI 071076793), consubstanciada pela nota de empenho nº 86.059/2022 (SEI 071733909), a penalidade de multa correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 278.777 (SEI 074008226), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095142744

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095271944   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095030448, publicado no DOC conforme SEI 095152315, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095261698

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095273795   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo n°. 6018.2023/0102368-2 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o ATESTE SMS-3/DIRETORIA/PAG AÇÃO - 092210964 desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº. 04.307.650/0015-30, através da Dispensa de Licitação nº. 835/2023 - SMS.G (SEI 088525000), consubstanciada pela Nota de Empenho nº. 82.599/2023 (SEI 092209748), penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 536.867 (SEI 092209762), com fundamento no item 2.2.1 do anexo da nota de empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (QUINZE) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094970535

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095272412   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095029049, publicado no DOC conforme SEI 095152144, para constar, nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095260270

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095273090   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. A vista dos elementos constantes deste processo: 6018.2023/0080324-2, em especial a manifestação de SMS-3 e da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CEI COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.175.705/0001-64, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 093894159), publicado no DOC de 28/11/2023, pág. 31 e 209 (SEI 094194846 094194903).II. PUBLIQUE-SE. A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094868463

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095253199   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA -, em favor da pessoa jurídica de direito privado PONTUAL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.854.654/0001-45, referente à Nota Fiscal n° 16.806, em razão do fornecimento de produtos indicados na cláusula primeira da referida ata (056774438) no valor de R$ 1.339,20 (um mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos) em fevereiro de 2022. II. Publique-se; III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, conforme orientação no parecer. IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendando-se aos apontamentos da COJUR/SMS.V. Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da indenização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

093484914

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095271676   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095029846, publicado no DOC conforme SEI 095152164, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095261235

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095271289   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095044952, publicado no DOC conforme SEI 095152419, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095263867

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095272757   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095028040, publicado no DOC conforme SEI 095151487, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095259466

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095266254   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes deste processo 6110.2020/0029498-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 02/2023 ao Termo de Contrato nº 004/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 057726668), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a contratação direta com a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., tendo por objeto a contratação de empresa especializada em locação de aparelho de anestesia com monitor multaparamétrico, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo., para fins de prorrogar a vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/01/2024, cujo valor mensal é R$ 230.781,04 (duzentos e trinta mil setecentos e oitenta e um reais e quatro centavos), valor total estimado da presente prorrogação é de R$ 2.769.372,48 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), que irá onerar as dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001, para as despesas do exercício de 2024.II. PUBLIQUE-SEIII. Após a SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094806095

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095272983   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095027133, publicado no DOC conforme SEI 095163297 e 095163777, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095258976

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095271152   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo 6018.2023/0109227-7, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, nos termos do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a celebração do Termo de Contrato com a empresa WS AUDIOLOGY SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA, inscrita no CNPJ 14.011.614/0001-83, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL - AASI E PROTETIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Selecionado nos termos do Edital nº 006/2021/SMS.G 093268793, conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 08/02/2022 (SEI 093270183). No valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais).III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.02.1.600.1168.0 no exercício de 2024.Publique-se.Após à CFO e, posteriormente, à SMS/CAB para prosseguimento, com atenção às recomendações da Assessoria Jurídica da Pasta, ressantando-se que o ajuste somente poderá ser celebrado após extinção do pretérito, seja pelo advento do termo final ou rescisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094375944

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095272084   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095009589, publicado no DOC conforme SEI 095030307 e 095030530, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095262273

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095250537   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO SIMPLIFICADO DE AJUSTE

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6018.2023/0021169-8Termo SMS/CG/DST-AIDS Nº 0949651421º TERMO SIMPLIFICADO DE AJUSTE AO PLANO DE TRABALHO DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 914BRZ1151EXERCÍCIO: 2023PROCESSO: 6018.2023/0021169-8OBJETO: Estratégias de Educação Digital e Prevenção Combinada no Enfrentamento às IST/HIV/Aids no Município de São Paulo.ENTIDADE: Organização das Nações Unidas para a Educação, aCiência e a Cultura - UNESCOCNPJ:03.376.617/0001-68 UF: DFENDEREÇO: Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco H, Lote 6, 9º andar 70070-912, Brasília-DFOBJETO DESTE TERMO: Implementar estratégias inovadoras e elaborar novas estratégias de Prevenção Combinada, educação digital no combate às IST/HIV/Aids, principalmente para as populações mais vulneráveis e prioritárias, com ações de prevenção, informação e educação visando a diminuição da transmissão do HIV e outras IST?s.FINAL DA ÚLTIMA VIGÊNCIA: 15/02/2027A Coordenadora da Coordenadoria de IST/Aids, RESOLVE celebrar o presente Termo Simplificado, para apostilar o documento 094517200 que antecipa os repasses previstos no Cronorama de Desmbolsos do Termo de Cooperação Técnica (081653114) 914BRZ1151, dado ao acordo entre as partes (094517098 / 094565489), conforme prevê o art. 65 da Lei 8666/93 que assim dispõe:"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:II - por acordo das partes:c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; ratificando as demais Cláusulas do Termo de Ajuste, não alteradas por este instrumento".O presente Termo, após assinado, deve ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de São Paulo, em conformidade com a legislação vigente, visto que há autorização das partes competentes para produzir os efeitos legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094965142

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095272307   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095030678, publicado no DOC conforme SEI 095151566, para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095228553

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095273237   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos contidos neste presente processo, RETIRRATIFICO o Despacho constante em SEI 095026412, publicado no DOC conforme SEI 095173823 e 095174023 , para constar , nos seguintes termos: I. Onde se lê: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44505200.08.2.759.1224.1"; Leia-se: ..."onerando a dotação 07.10.10.301.3003.5.204.44905100.08.2.759.1224.1". II. Permanecem inalteradas as demais disposições que não colidirem com o presente. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à CFO/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095257179

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095256847   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

128/23-SMS.G

Contratado(a)

AMÉRICA SERVE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.424.115/0001-88

Data da Assinatura

13/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 855/22-SMS.G PROCESSO: 6018.2022/0069058-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/23 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AMÉRICA SERVE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 09.424.115/0001-88 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 128/23-SMS.G, pelo período de 27/02/2024 a 27/02/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/10/2023, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095223696

Documento: 095258866   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

600/22-SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

11/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 618/22 -SMS.G PROCESSO: 6018.2022/0018582-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/23 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 600/22-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de MARCA do ITEM 03 E 09 - NUTREN 1.0 ? - LATA DE 400 GRAMAS - AÇÃO JUDICIAL - Marca: NUTREN 1.0 - pela MARCA: ISOSOURCE 1.0, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/12/2023, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095252119

Documento: 095259362   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

188/23-SMS.G

Contratado(a)

A F R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.813.172/0001-04

Data da Assinatura

11/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2022/0095955-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/23 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: A F R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - CNPJ nº 34.813.172/0001-04 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 188/23-SMS.G, pelo período de 03/04/2024 a 03/04/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 01/12/2023 pág. 281, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

Data de Publicação

15/12/023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095231780

Documento: 095207733   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE AVISO DE LICITAÇÃO Data de Publicação: 15/12/2023 Edital nº 006/2023/SMS.G: LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO, OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de reforma de 4 hospitais e de um imóvel (antigo IPREM) para transformar em um Paulistão da Saúde Norte, para Secretaria Municipal De Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, dividida em 5 lotes, conforme condições do Edital.Entrega dos Envelopes: 04/01/2024 - das 9:00 às 10:00 horas Sessão de Abertura: 05/01/2024 - às 10:00 horas Disponibilizamos o link para download do Edital da licitação 006.2023/SMS.G, uma vez que o link disponibilizado anteriormente não deu efetividade no download. link edital 006.2023: 095176509 Publique-se em Diario oficial e 2 jornais de grande circulação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095205982

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095260603   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2023/0095605-7PREGÃO ELETRÔNICO: 800/2023/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 250 ML E 2000 ML. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a REPROVAÇÃO das amostras da empresa MED SHARP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedora dos itens 01 e 02 retomaremos a sessão para prosseguimento do certame. Fica agendada a sessão de retomada para 19/12/2023 as 09h00. II. Publique-se no DOU e portal e-Negócios. III. Após, devolva-se para SMS/CG/CPL11.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095247063

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095209427   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

830/2023-SMS.G

Contratado(a)

FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.067.457/0001-81

Data da Assinatura

11/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0074184-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 830/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0074184-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 795/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 24.067.457/0001-81OBJETO: FRALDAS DIVERSAS - AÇÃO JUDICIALVIGÊNCIA: 11/12/2023 A 11/12/2024 Item 02 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P(TENA PANTS)R$ 3,49/UNMARCA: TENA PANTS CONFORTFABRICANTE: ESSITY DO BRASILEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PACOTE C/ 24UNREGISTRO NO M.S: ISENTOPROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 11.065.023.001.0035-0 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 02AÇÃO JUDICIAL6007.200TOTAL GERAL6007.200

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095170633

Documento: 095209075   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

829/2023-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

12/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0074184-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 829/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0074184-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 795/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDACNPJ: 48.791.685/0001-68OBJETO: FRALDAS DIVERSAS - AÇÃO JUDICIALVIGÊNCIA: 12/12/2023 A 12/12/2024 Item 01 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO M (TENA PANTS DERMACARE)R$ 3,64/UNMARCA: TENA DERMACAREFABRICANTE: ESSITY DO BRASILEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PACOTE C/ 08UNREGISTRO NO M.S: ISENTOPROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 11.065.023.001.0724-9 Item 04 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA,TAMANHO G (TENA PANTS DERMACARE)R$ 3,64/UNMARCA: TENA DERMACAREFABRICANTE: ESSITY DO BRASILEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PACOTE C/ 08UNREGISTRO NO M.S: ISENTOPROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 11.065.023.001.0725-7 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 01ITEM 04ITEM 01ITEM 04AÇÃO JUDICIAL600107.200120TOTAL GERAL600107.200120

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095169737

Documento: 095254420   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

828/2023-SMS.G

Contratado(a)

GA MEDICAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.121.810/0001-00

Data da Assinatura

11/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0059985-8 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 828/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0059985-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 599/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: GA MEDICAL LTDACNPJ: 23.121.810/0001-00OBJETO: ROMPEDOR MEMBRANA AMNIOTICAVIGÊNCIA: 11/12/2023 A 11/12/2024 Item 01 - ROMPEDOR, MEMBRANA AMNIOTICA, DESCARTAVEL, ESTERILR$ 1,11/UNMARCA: VITALGOLDFABRICANTE: WELLMEDEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 100UNREGISTRO NO M.S: 10296900066PROCEDENCIA: INDIACódigo Supri: 1106500300951897 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUAL ITEM 01 REDE HOSPITALAR7008.400 HMEC4004.800 HSPM50600 SVMA00 TOTAL GERAL1.15013.800

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095159829

Documento: 095255581   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

816/2023-SMS.G

Contratado(a)

ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.412.925/0001-61

Data da Assinatura

05/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0079578-9 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 816/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0079578-9PREGÃO ELETRÔNICO Nº 762/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELICNPJ: 34.412.925/0001-61OBJETO: MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCA PESCOÇO LONGO 6VIGÊNCIA: 05/12/2023 A 05/12/2024 Item 01 - BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOÇO LONGO, NR. 6R$ 6,90/UNMARCA: D PERFECTFABRICANTE: SHENZHEN PERFECT MEDICAL INSTRUMENTS CO LTDAEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: INDIVIDUALREGISTRO NO M.S: 80686360240PROCEDENCIA: CHINACódigo Supri: 11.065.007.019.2062-3 CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUNIDADESMENSALANUALITEM 01ATENÇÃO BÁSICA107512900REDE HOSPITALAR112HSPM112CMSP560TOTAL GERAL108212984

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095253806

Documento: 095261453   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

819/2023-SMS.G

Contratado(a)

INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.831/0001-40

Data da Assinatura

06/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0081543-7 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 819/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2023/0081543-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 772/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDACNPJ: 43.295.831/0001-40OBJETO: MEDICAMENTOS - OXCARBAZEPINA - AÇÃO JUDICIALVIGÊNCIA: 06/12/2023 A 06/12/2024 Item 01 - AÇÃO JUDICIAL - OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL).R$ 49,50/FRMARCA: TRILEPTAL 6%FABRICANTE: DELPHARM HUNINGUE/ LAB. NOVARTISEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 01FR C/ 100ML + 2 SERINGAS DOSADORASREGISTRO NO M.S: 1.0068.0046.022-1PROCEDENCIA: FRANÇACódigo Supri: 11.064.001.005.0008-7 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUAL ITEM 01 AÇÃO JUDICIAL901.080 TOTAL GERAL90 UN1.080 UN

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095157703

Documento: 095263353   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

840/2023-SMS.G

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

14/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0021426-3 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 840/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0021426-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº 705/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ: 26.685.436/0001-55OBJETO: FRASCO COLETOR PARA BRONCOSCOPIA 120MLVIGÊNCIA: 14/12/2023 A 14/12/2024 Item 02 - FRASCO COLETOR PARA BRONCOSCOPIA DESCARTAVEL ESTERIL 120 MLR$ 6,15/FRMARCA: 3P MEDICALFABRICANTE: 3P MEDICAL LTDAEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: EMB. C/ 50 UNREGISTRO NO M.S: 81659440009PROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 1106500300651567 CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUNIDADESMENSALANUALITEM 1ATENÇÃOBÁSICA8.526102.312REDE HOSPITALAR43.400520.800HMEC1.00012.000HSPM6007.200SVMA30360TOTAL GERAL53.556 FR642.672 FR

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095257896

Documento: 095225130   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº                            6018.2023/0086317-2PREGÃO ELETRÔNICO:            725/2023OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO COLETOR UNIVERSAL.  Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 095198270.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095198276

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095224558   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0086317-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. O recurso interposto pela empresa CONSUMERSLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS E HOSPITAIS LTDA, CNPJ Nº 05.116.278/0001-42, transcorreu "In Albis". III. HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 725/2023/SMS, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO COLETOR UNIVERSAL, processado pela 11ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  A C L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ 22.627.453/0001-85, o ITEM 01 (COLETOR UNIVERSAL, PLÁSTICO, NÃO ESTÉRIL, MED. APROX. 80 ML - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 0,3300, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. IV. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095023200

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095251782   |    Extrato de Convênio (NP)

Principal

Número do Contrato

001/2023-SMS.G

Contratado(a)

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.736.617/0001-68

Data da Assinatura

13/12/2023

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONVÊNIOPROCESSO: 6018.2023/0021169-8 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDETERMO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - SMS.G ao TERMO DE FOMENTO 001/2023 SMS.GCONVENENTE:Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde / Coordenadoria de Ist/Aids.CONVENIADA: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO.CNPJ: 03.736.617/0001-68OBJETO DO CONVÊNIO: Implementar estratégias inovadoras e elaborar novas estratégias de Prevenção Combinada, educação digital no combate às IST/HIV/Aids, principalmente para as populações mais vulneráveis e prioritárias, com ações de prevenção, informação e educação visando a diminuição da transmissão do HIV e outras IST?s.OBJETO DO TERMO: Antecipação dos repasses de 2024, 2025 e 2027.VIGENCIA do Plano de Trabalho: 48 (quarenta e oito) meses a partir de 16/02/2023.VALOR TOTAL DO CUSTEIO: R$ 9.079.481,25 (nove milhões, setenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).DESEMBOLSO NO EXERCICIO 2023: R$ 4.952.325,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e cinco reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 884.10.10.304.3003.2.523.33503900.02.2.600.1168.1 e 84.10.10.304.3003.2.523.33503900.02.1.600.1168.1.EMPENHO: 12.2334/2023 e 12.2336/2023.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

094965142

Documento: 095277770   |    Extrato de Convênio (NP)

Principal

Número do Contrato

023/SMS/2023

Contratado(a)

INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.932.942/0001-65

Data da Assinatura

03/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2023/0100659-1COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO CONTRATO Nº 023/SMS/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CCINSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCNPJ: 62.932.942/0001-65OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 8.508.999,51 (oito milhões e quinhentos e oito mil e novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 102.107.994,15 (cento e dois milhões e cento e sete mil e novecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos)DATA DA VIGÊNCIA: a partir de 03/12/2023

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095163188

Documento: 095270020   |    Extrato de Convênio (NP)

Principal

Número do Contrato

048/SMS.G/2023

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.245.390/0001-83

Data da Assinatura

13/12/2023

Prazo do Contrato

285

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0113824-2SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 048/SMS.G/2023CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARICNPJ: 05.245.390/0001-83OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019. DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte: 00.1.501.7054 VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Após, SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095129769

Documento: 095270971   |    Extrato de Convênio (NP)

Principal

Número do Contrato

043/SMS.G/2023

Contratado(a)

INSTITUTO SUEL ABUJAMRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.095.474/0001-88

Data da Assinatura

13/12/2023

Prazo do Contrato

323

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0111416-5SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 043/SMS.G/2023CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: INSTITUTO SUEL ABUJAMRACNPJ: 05.095.474/0001-88OBJETO DO CONVÊNIO: Repasses de recursos financeiros oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019. DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.00.1.500.7014.1,84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.500.7046.1,84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.2.500.7038.1,84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.501.7054.1,84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.501.7003.1,84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.501.7053.1,84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.501.7044.1, e84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.501.7024.1. VALOR: R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).Após, SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095127461

Documento: 095268925   |    Extrato de Convênio (NP)

Principal

Número do Contrato

044/SMS.G/2023

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.502.242/0001-05

Data da Assinatura

13/12/2023

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0112705-4SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 044/SMS.G/2023CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAECNPJ: 60.502.242/0001-05OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019. DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte: 00.2.500.7016 VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais).Após, SMS/CACAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095131840

Documento: 095224874   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6018.2023/0086317-2Ata SMS/CG/CPL-11 Nº 095198236 São Paulo, 14 de dezembro de 2023. PROCESSO Nº                            6018.2023/0086317-2PREGÃO ELETRÔNICO:            725/2023OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO COLETOR UNIVERSAL. Informamos que o Relatório de Julgamento do Pregão Eletrônico referido, encontra-se juntado em seu processo sob SEI 095198218.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095198236

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095239663   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

1303/2023

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos elétricos

Objeto da licitação

24 PILHAS ALCALINA AA

Processo

6018.2023/0099423-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0099423-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0031996-38.2013.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 1303/2023, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 24 PILHAS ALCALINA AA, no valor unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 108,00 (cento e oito reais).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 108,00 (cento e oito reais) e está amparado pela Nota de Reserva nº 85.659/2023, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 094833672).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

094918791

Documento: 095272825   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

027/SMS.G/2022

Contratado(a)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.028.075/0001-93

Data da Assinatura

12/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0060939-8CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2023 AO CONVÊNIO Nº 027/SMS.G/2022 CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHACNPJ: 43.028.075/0001-93OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar o Convênio Nº 027/SMS.G/2022 pelo período de 12 (doze) meses a partir de 03/12/2023, a fim de viabilizar a execução da aplicação do saldo residual da contrapartida.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03/12/2023 Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095061866

Documento: 095254069   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

39222

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

11/12/2023

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 392/22 -SMS.G PROCESSO: 6018.2021/0031599-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/23 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 352/22-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de fabricante do item 01 E 02 - FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS - Marca: NUTREN JÚNIOR - pela MARCA: ISOSOURCE JUNIOR, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 01/12/2023, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.433.376,00VIGÊNCIA: 23/05/2022 a 23/05/2024 (24 MESES)

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095248847

Documento: 095273483   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

060/SMS.G/2022

Contratado(a)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.028.075/0001-93

Data da Assinatura

12/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0098671-0 CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2023 AO CONVÊNIO Nº 060/SMS.G/2022 CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHACNPJ: 43.028.075/0001-93OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar o Convênio Nº 060/SMS.G/2022 pelo período de 12 (doze) meses a partir de 03/12/2023, a fim de viabilizar a execução da aplicação do saldo residual da contrapartida.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03/12/2023. Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095063706

Documento: 095274786   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

8352023

Contratado(a)

MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.375.370/0001-62

Data da Assinatura

11/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0093652-8 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 835/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2023/0093652-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 766/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 33.375.370/0001-62OBJETO: MATERIAL MÉDICO - AÇÃO JUDICIALVIGÊNCIA: 11/12/2023 A 11/12/2024 Item 05 - AÇÃO JUDICIAL - SONDA ALIMENTAÇÃO, GASTROSTOMIA, TIPO BUTTON, COM BALÃO, 20 FR X 3,0R$ 940,00/UNMARCA:GASTROP CDFABRICANTE: KFFEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: INDIVIDUALREGISTRO NO M.S: 80991380014PROCEDENCIA: ARGENTINACódigo Supri: 11.065.023.001.0678-1 CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUNIDADESMENSALANUALITEM 5AÇÃO JUDICIAL0560TOTAL GERAL0560

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095269626

Documento: 095274458   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

059/SMS.G/2022

Contratado(a)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.028.075/0001-93

Data da Assinatura

12/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0083522-3 CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2023 AO CONVÊNIO Nº 059/SMS.G/2022 CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHACNPJ: 43.028.075/0001-93OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar o Convênio Nº 059/SMS.G/2022 pelo período de 12 (doze) meses a partir de 03/12/2023, a fim de viabilizar a execução da aplicação do saldo residual da contrapartida.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03/12/2023 Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095063219

Documento: 095276728   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

8392023

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

13/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0091750-7 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 839/2023-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0091750-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 801/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDACNPJ: 61.418.042/0001-31OBJETO: DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSÃO PARA CUFF TRAQUEALVIGÊNCIA: 13/12/2023 A 13/12/2024 Item 01 - DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSAO PARA CUFF TRAQUEAL - PEDIATRICOR$ 69,00/UNMARCA: ACCUCUFFFABRICANTE: TIANJIN MEDISEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 20 UNREGISTRO NO M.S: 10150470686PROCEDENCIA: CHINACódigo Supri: 11.065.008.007.0107-5. Item 02 - DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSAO PARA CUFF TRAQUEAL - ADULTOR$ 69,00/UNMARCA: ACCUCUFFFABRICANTE: TIANJIN MEDISEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 20 UNREGISTRO NO M.S: 10150470686PROCEDENCIA: CHINACódigo Supri: 11.065.008.007.0108-3 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 01ITEM 02ITEM 01ITEM 02REDE HOSPITALAR2452.9401.14213.704HMEC1012010120AÇÃO JUDICIAL224224TOTAL GERAL2573.0841.15413.848

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095255778

Documento: 095274865   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

025/SMS.G/2018

Contratado(a)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.028.075/0001-93

Data da Assinatura

12/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2018/0056430-3 CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004/2023 AO CONVÊNIO Nº 025/SMS.G/2018 CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CENHACNPJ: 43.028.075/0001-93OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar por excepcionalidade o Convênio Nº 025/SMS.G/2018 pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 03 de dezembro de 2023, a fim de viabilizar a execução da aplicação do saldo residual da contrapartida.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 03 de dezembro de 2023. Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095064595

Documento: 095262370   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2023/0076928-1 e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 30/11/2023, nas páginas 28 e 201-202, nos seguintes termos:Onde se lê:"(...)(1) pessoa jurídica de direito privado PILAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ n° 01.294.872/0001-72, para o lote 1: REFORMA DA UPA CIDADE ADEMAR - no valor de R$ 11.949.797,74 (onze milhões, novecentos e quarenta e nove mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 1.352.221,96 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos);(2) pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA ROY LTDA inscrita no CNPJ n° 43.898.972/0001-58, para o lote 2: REFORMA DA UBS ENGENHEIRO TRINDADE - no valor de R$ 7.711.385,10 (sete milhões, setecentos e onze mil trezentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 717.135,24 (setecentos e dezessete mil cento e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos);(3) pessoa jurídica de direito privado DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ n° 34.730.331/0001-07, para o lote 3: CONSTRUÇÃO DA UBS JARDIM FONTALIS - no valor de R$ 11.012.900,00 (onze milhões, doze mil e novecentos reais), valor para Empenho neste exercício de R$ 2.400.124,72 (dois milhões, quatrocentos mil cento e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos);(4) pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ n° 56.838.949/0001-10, para o lote 4: REVITALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO DA UBS AMERICANÓPOLIS - no valor de R$ 3.087.682,56 (três milhões, oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 926.349,46 (novecentos e vinte e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos).(...).". Leia-se:"(...)(1) pessoa jurídica de direito privado PILAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ n° 01.294.872/0001-72, para o lote 1: REFORMA DA UPA CIDADE ADEMAR - no valor de R$ 11.949.797,74 (onze milhões, novecentos e quarenta e nove mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 1.352.221,96 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), com o prazo de 18 (dezoito) meses corridos de execução e 24 meses de vigência, a partir da data de assinatura do Contrato;(2) pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA ROY LTDA inscrita no CNPJ n° 43.898.972/0001-58, para o lote 2: REFORMA DA UBS ENGENHEIRO TRINDADE - no valor de R$ 7.711.385,10 (sete milhões, setecentos e onze mil trezentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 717.135,24 (setecentos e dezessete mil cento e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), com o prazo de 18 (dezoito) meses corridos de execução e 24 meses de vigência, a partir da data de assinatura do Contrato;(3) pessoa jurídica de direito privado DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ n° 34.730.331/0001-07, para o lote 3: CONSTRUÇÃO DA UBS JARDIM FONTALIS - no valor de R$ 11.012.900,00 (onze milhões, doze mil e novecentos reais), valor para Empenho neste exercício de R$ 2.400.124,72 (dois milhões, quatrocentos mil cento e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), com o prazo de 18 (dezoito) meses corridos de execução e 24 meses de vigência, a partir da data de assinatura do Contrato;(4) pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ n° 56.838.949/0001-10, para o lote 4: REVITALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO DA UBS AMERICANÓPOLIS - no valor de R$ 3.087.682,56 (três milhões, oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), valor para Empenho neste exercício de R$ 926.349,46 (novecentos e vinte e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), com o prazo de 6 (seis) meses corridos de execução e 12 meses de vigência; a partir da data de assinatura do Contrato.(...).".II - Publique-se.III - Após, redirecionar à SMS/CG/CL OBRAS.

Data de Publicação

15/12/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

095148100

Documento: 095279141   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2023/0099557-5, da manifestação da Assessoria Jurídica, e em cumprimento à decisão judicial proferido nos autos do Agravo de Instrumento n° 2274859-66.2023.8.26.0000, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial em 23/10/2023, na página 239, para fazer constar a autorização para execução do Plano de Trabalho de doc. 094751723, com os valores repassados pela Portaria GM/MS Nº 443, de 03 de abril de 2023, no valor total de R$ 2.524.927,19 (dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva Nº 69.791/2023 (091850188) e dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso: 02.1.600.1168 - conforme Nota de Reserva Nº 69.792/2023 (doc. 091850256), e RESSALVO que, considerando que há possibilidade de reversão dos efeitos da antecipação de tutela em sede de Agravo de Instrumento pelo Tribunal, a conveniada deverá cumprir integralmente o Programa de Utilização de Recursos de doc. 091742339, com recursos próprios, devendo prestar contas de seu cumprimento.. Nos seguintes termos: Onde se lê: "(...) em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em doc. 091742339 (...).".Leia-se: "(...) em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em doc. 094751723 (...).". II - Publique-se.Após, redirecionar à SMS/CMAC/CONTRATOS.

Data de Publicação

15/12/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

095146171

Documento: 095270857   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

0182023

Contratado(a)

FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE / A. C. CAMARGO CANCER CENTER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.961.968/0001-06

Data da Assinatura

16/11/2023

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2023/0100617-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO CONTRATO Nº 018/SMS/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE / A. C. CAMARGO CANCER CENTERCNPJ: 60.961.968/0001-06OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.3026.4.113. 3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168.0VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 5.230.391,88 (cinco milhões e duzentos e trinta mil e trezentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 62.764.702,55 (sessenta e dois milhões e setecentos e sessenta e quatro mil e setecentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos)DATA DA VIGÊNCIA: a partir de 09/12/2023

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095199646

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 095263037   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

840/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 300.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0118690-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0118690-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 840/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 156.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.501.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.606/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

095175877

Documento: 095266642   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

749/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0114360-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0114360-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 62.969.589/0015-93, pelo valor de R$ 426.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 86.455/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

095157177

Documento: 095262593   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

838/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 813.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0118693-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0118693-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 813.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 838/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 02.814.497/0007-00, pelo valor de R$ 130.080,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.501.9001-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 86.613/2023 e 86.616/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

095178434

Documento: 095264629   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FOSFATO TRICALCICLO SOLUCAO ORAL 129 MG/ML (12,9%) (EQUIVALENTE A 40 MG CA++ E 20 MG DE P) FRASCO 100 ML - 15 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0101492-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0101492-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de FOSFATO TRICALCICLO SOLUCAO ORAL 129 MG/ML (12,9%) (EQUIVALENTE A 40 MG CA++ E 20 MG DE P) FRASCO 100 ML - 15 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA FARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 31.287.695/0001-68, pelo valor de R$ 230,10, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.7030-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.506/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

095158340

Documento: 095261961   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

6018.2023/0119354-5

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.440.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0119354-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0119354-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.440.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 241/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 1.296.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.2.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.618/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

095182104

Documento: 095261304   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

869/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO 25 MG/ML DE CLORO ATIVO (2,5%) SOLUCAO FRASCO 50 ML - 274.600 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0107988-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0107988-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO 25 MG/ML DE CLORO ATIVO (2,5%) SOLUCAO FRASCO 50 ML - 274.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 869/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 12.358.373/0001-18, pelo valor de R$ 1.345.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.2.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.609/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

095176791

Documento: 095263850   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

066/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0117497-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0117497-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 066/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.027.894/0007-50, pelo valor de R$ 1.932.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.2.519.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 86.592/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

095183296

Documento: 095267202   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Retirratificação - Processo nº 6110.2022/0001696-6 - I - A vista dos elementos contidos no presente, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 094174277, publicado no DOC de 30/11/2023, páginas 30 e 196, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.Onde se lê: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.4490.5200.02.2.706.1185.1, conforme Nota de Reserva nº 36.059/23 (...)"Leia-se: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.4.4.90.52.00, Fonte 00.1.500.9001.0 - Recurso do Tesouro conforme Nota de Reserva nº 85.964/23(...)"

Anexo I (Número do Documento SEI)

095234229

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095265849   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2023/0114616-4 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 094957995, publicado no DOC de 12/12/2023, página 68, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.Onde se lê: Dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.706.1168-0 E 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.21.1.706.1168-0Leia-se: Dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.21.1.706.1168-0

Data de Publicação

15/12/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

095167800

Documento: 095267007   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2021/0086521-0 - Termo de Apostilamento nº 001/2023 ao Termo de Contrato nº 182/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Data de Assinatura: 14/12/2023. Contratada: KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI e CNPJ 72.791.445/0001-48. Vigência: 30/11/2023 a 30/11/2024. Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de calibração/qualificação e manutenção preventiva e corretiva de banho maria de uso laboratorial e clínico com fornecimento de mão-de-obra especializada e peças, de forma a mantê-las em perfeito estado de funcionalidade, propiciando a manutenção da temperatura correta necessária aos ensaios realizados nos exames laboratoriais (RDC/ANVISA N° 302/2005; ABNT/NBR ISO/IEC 17025) e clínicos das unidades requisitantes. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095253778

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095266722   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2020/0029022-3 - Termo de Apostilamento nº 002/2023 ao Termo de Contrato nº 014/2020/COVISA. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Data de Assinatura: 14/12/2023. Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A e CNPJ 02.558.157/0001-62. Vigência: 01/10/2023 a 01/10/2024. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço telefônico fico comutado (STFC) por meio de entrocamentos figitais (Link E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional para as unidades Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA (sede), Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ e Núcleo do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - NLCQS. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preço.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095251465

Data de Publicação

15/12/2025

Documento: 095264080   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

187/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.803.726/0001-33

Data da Assinatura

13/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2022/0092818-3 - Extrato do Termo de Contrato nº 187/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 13/12/2023. Contratada: SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA e CNPJ 67.803.726/0001-33. Vigência: 13/12/2023 a 13/12/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, COM GERENCIAMENTO REMOTO DE IMAGENS DE CFTV, INSTALAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, PARA A DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (SMS/COVISA/DVZ) E COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (SMS/COSAP), ALMOXARIFADO CENTRAL (SMS/COVISA/CADI) E LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE (SMS/COVISA/DVPSIS/NLCQS). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 600/2023/SMS.G. Fundamento Legal: artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 537.448,92 (quinhentos e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). Número da Nota de Empenho: 114.898/2023 no valor de R$ 44.787,41 (quarenta e quatro mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095191304

Documento: 095264660   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

189/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

WASH AIR ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.461.441/0001-05

Data da Assinatura

11/12/2023

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0075846-8 - Extrato do Termo de Contrato nº 189/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Data de Assinatura: 11/12/2023. Contratada: WASH AIR ENGENHARIA LTDA. e CNPJ 40.461.441/0001-05. Vigência: 90 (noventa) dias da Ordem de Inicio. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADEQUAÇÕES EM EDIFICAÇÕES COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E MÃO DE OBRA PARA QUE SEJA EXECUTADO O SERVIÇO DE REFORMA GERAL E ALTERAÇÃO DO LAYOUT DA ENFERMARIA DE CÃES ALOJADOS E SOB RESPONSABILIDADE DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 776/2023/SMS.G. Fundamento Legal: no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. Dotação Orçamentaria: 84.10.10.304.3027.1531.4.4.90.51.00.00.1.500.7025.1. Valor Total: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Número da Nota de Empenho: 116.706/2023 no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095193371

Sudeste ? Gestão de Contratos

Documento: 095203976   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

02

Contratado(a)

DIGITAL JUNDIAÍ LTDA. -ME

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

04.839.879/0001-10

Data da Assinatura

23/10/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 65, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 02/CRS-SE/2020, mantido com DIGITAL JUNDIAÍ LTDA.-ME., CNPJ Nº 04.839.879/0001-10, cujo objeto é a prestação de serviços para impressão departamental conforme as necessidades desta Coordenadoria, para contemplar a exclusão de 01 (uma) impressora monocromática, categoria IMA4_P2, marca Kyocera, modelo P3055, com 3 (três) milheiros/ mês, a ser desinstalado da unidade de saúde UBS PARQUE ARTHUR ALVIM, correspondendo um decréscimo do objeto no importe de 0,449%, perfazento um total de 1,984% de supressão do inicialmente contratado, passando o valor mensal estimado vigente para R$ 70.292,48 (setenta mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).

Data de Publicação

23/10/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

027667631

Licitações

Documento: 095233920   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

003/2023

Tipo

Menor preço

Forma de Licitação

Tradicional

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de Reforma

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE AMA/UBS JARDIM CAPELA

Processo

6018.2023/0091688-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

15/12/2023

Hora do edital

8:00

Data da proposta

22/12/2023

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

22/12/2023

Hora da abertura

10:00

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nos termos da Portaria Nº 727/2018-SMS.G, APROVO o Edital na modalidade CARTA CONVITE Nº 003/CRS-SUL/2023, para à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE AMA/UBS JARDIM CAPELA, conforme especificação constante do Anexo I do Edital. AUTORIZO a abertura do certame no dia 22/12/2023 - às 10:00 horas.II. Designo a servidora Lúcia Helena Siqueira Ribeiro, RF 635.667.2, como agente de contratação para conduzir a licitação em epígrafe.III. Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 044/CRS-SUL/2023, para julgamento da licitação referente ao processo nº 6018.2023/0091688-8.IV. A ABERTURA DOS ENVELOPES será no dia 22/12/2023, horário 10 horas. O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS/ENVELOPES: 22/12/2023 das 08 às 10 horas. A sessão de abertura dos Envelopes dar-se-á, na Avenida Giovanni Gronchi, nº 7.143 - Vila Andrade, São Paulo, Capital, CEP 05724-006 - 7º andar. A CARTA CONVITE, composta do Edital e seus ANEXOS, poderão ser retirados com a Comissão Permanente de Licitação desta Coordenadoria, com antecedência de até 24 (vinte e quatro horas) da apresentação da proposta, na Avenida Giovanni Gronchi, nº 7.143 - Vila Andrade, São Paulo, Capital, CEP 05724-006 - 7º andar, no horário das 12h00 às 18h00, bem como poderá ser obtida via internet, gratuitamente, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br), ou ainda, mediante a entrega de (01) uma mídia para gravação no Setor de Licitação em dias úteis no mesmo horário supra citado. Poderão participar do presente certame empresas previamente convidada e as demais interessadas que possuírem Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras (SMSO), nos termos da Portaria n. º 047/SMSO-G/2017, da Prefeitura da Cidade de São Paulo. As empresas NÃO CONVIDADAS que possuírem o cadastro em SMSO deverão manifestar seu interesse na participação do certame para o e-mail: luciah@prefeitura.sp.gov.br no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas) da abertura das propostas, contendo Dados Cadastrais da Empresa - Razão Social, Nome Fantasia, Endereço Completo, Telefone, E-mail e Pessoa de Contato e anexando o referido CRC nos termos da Portaria n. º 047/SMSO-G/2017, da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Arquivo (Número do documento SEI)

095231937

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 095186926   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

2014-0.337.134-9

Número do Apostilamento

048/2023

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo remanescente do termo aditivo n° 102/2022 referente adequações de salas de odontologia, para a Sala de odontologia UBS Jardim Conquista I.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Autorizar o uso de saldo remanescente do Termo Aditivo n°102/2022 referente adequações nas salas de odontologia, para adequações nas salas de odontologia da UBS Jardim Conquista I.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do apostilamento

04/12/2023

Anexos

Assistência Jurídica

Documento: 095264794   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

73/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

eletrônica

Objeto da licitação

06 (seis) unidades de ar condicionado, tipo split sistema, 12.000BTUS

Processo

6018.2023/0061060-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 094949799, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 73/2023 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado TG CARVALHO TECNOLOGIA SERVIÇOS EM LICITAÇÃO, CNPJ 45.057.755/0001-60, para aquisição de 06 (seis) unidades de ar condicionado, tipo split sistema, 12.000BTUS, conforme descritiva contida no Termo de Referência no link 088964179, referente proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº. da proposta: 13864.377000/1220-26, para AMA/UBS INTEGRADA JARDIM HELENA, AMA/UBS INTEGRADA JD. DA CONQUISTA III, AMA/UBS INTEGRADA JD. SÃO FRANCISCO II, AMA/UBS INTEGRADA PARQUE PAULISTANO, no valor total de R$ 11.564,22 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2520.4490.5200.02.2.706.1185.1, através da Nota de Reserva 68.396/2023.III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s Maria Luciene Nicácio de Sales, R.F. 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, R.F. 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

095263711

Documento: 095274101   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

76/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de 03 (três) unidade de fotóforo; aquisição de 04 (quatro) unidades de lanterna clínica; aquisição de 04 (quatro) unidades de martelo de Buck; aquisição de 01 (uma) unidade de laser fisioterapia; aquisição de 01 (uma) unidade de balancim proprioceptivo.

Processo

6018.2023/0079590-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 094949910, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 76/2023 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado 48.807.338 WILLIAM BONILHA DE ARAÚJO, CNPJ 48.807.338/0001-86, para ITEM 01, referente a 03 (três) unidade de fotóforo, no valor de R$ 6.267,27 (seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), para o ITEM 02, referente a aquisição de 04 (quatro) unidades de lanterna clínica, no valor de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais), para o ITEM 03, referente a aquisição de 04 (quatro) unidades de martelo de Buck, no valor de R$ 455,80 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) e para o ITEM 06, referente a aquisição de 01 (uma) unidade de laser fisioterapia, no valor de R$ 2.789,00 (dois mil, setecentos e oitenta e nove reais), e BIOPULSE BRASIL LTDA., CNPJ 22.408.118/0001-96, para o ITEM 05, referente a aquisição de 01 (uma) unidade de balancim proprioceptivo, no valor de R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais), conforme descritivas contidas no Termo de Referência contida no link 090398455, no valor total de R$ 10.141,07 (dez mil, cento e quarenta e um reais e sete centavos). II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.301.3003.2.520.44905200.00.1.500.9001.0 e 84.26.10.301.3003.2.530.33903000.00.1.500.9001.0, através das Notas de Reserva 76.358/2023 e 76.360/2023. III - DESIGNO o(a)s servidor(a)s Maria Luciene Nicácio de Sales, R.F. 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Kalil Garcia do Nascimento Silva, R.F. 824.845.1, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

095271780

Documento: 095259887   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2023/0088511-7UASG Responsável 926799 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO.Torna-se público que o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de São Paulo, por meio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento do menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração pública. Objeto: Aquisição de 12 pares de caneleiras - 0,5 kg; 12 pares de pares de caneleiras de 01 kg;10 pares de caneleiras de 02 kg; 06 caixas com 20 unidade de Moxa Cigarrete; 400 unidades de lancetas para sangria - auriculoterapia; 400 unidades de abaixadores de língua Infantil; 02 unidades de mesas dobráveis - tipo maleta 150cm; 30 unidades de olivas para audiometria - 8 mm; 33 unidades de olivas para audiometria - 9 mm; 30 unidades de olivas para audiometria - 11 mm; 20 rolos de velcro adesivo - macho e fêmea- 25 mm x 1 m - Branco; 20 rolos velcro adesivo - macho e fêmea - 50 mm x 1 m - Branco para o polo de reabilitação cardiorrespiratória (CER III SÉ), conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo II. O Aviso de Contratação Direta 19/2023, doc. Sei nº 095257480, também poderá ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP (clicar em Consulta / Contratações / no campo Palavra-Chave digitar 926799). Data de Início da Etapa de Lances 21/12/2023 - das 08h, término previsto para as 14 h (06 horas) Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 3120-4004 ou e-mail lucianacamargo@prefeitura.sp.gov.br Aviso de Contratação SEI nº 095257480.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095257480

Data de Publicação

15/12/2023

Núcleo de Licitações

Documento: 095199537   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 1282/2023-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001894/2023Período para entrega de proposta: 12/12/2023 09:42:37 até 18/12/2023 7:59:59Data prevista para abertura da sessão pública: 18/12/2023 08:00:00 Período para envio de lances: 18/12/2023 08:00:00 até 14:00:00 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 1282/2023, visando a aquisição de RAÇÃO PARA SUÍNOS ADULTOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2544 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

15/12/2023

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 095210123   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6110.2022/0011967-6 - DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO - I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE MESAS AUXILIARES (80X40CM; 110X40CM; 50X40CM; 60X40CM) CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA E HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital SEI 095047279 anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Miriam de Freitas Ramos de Souza - RF. 833.366.1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023-SMS.

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095212435   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

917/2023/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento Hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MESAS AUXILIARES (80X40CM; 110X40CM; 50X40CM; 60X40CM) CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

Processo

6110.2022/0011967-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/01/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6110.2022/0011967-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 917/2023 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 917/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6110.2022/0011967-6, destinado ao AQUISIÇÃO DE MESAS AUXILIARES (80X40CM; 110X40CM; 50X40CM; 60X40CM) CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA E HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h00 do dia 15 de janeiro de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 11ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 095205202 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

095205202

Comissão Permanente de Licitação-9

Documento: 095260623   |    Suspensão (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2023/0102680-0PREGÃO ELETRÔNICO: 882/2023/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 15/12/2023, tendo em vista a avaliação referente ao pedido de esclarecimento.

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095254289   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

1323/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PONTUAL CORRETIVA DE 01 CAMA ELÉTRICA FAWLER DA MARCA MEDI SAÚDE, MODELO MS 1103, PERTENCENTE AO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROFESSOR MARIO DEGNI, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2023/0096356-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 1323/2023, visando a CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PONTUAL CORRETIVA DE 01 CAMA ELÉTRICA FAWLER DA MARCA MEDI SAÚDE, MODELO MS 1103, PERTENCENTE AO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROFESSOR MARIO DEGNI, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2597 ou e-mail: louisepinto@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

095249859

Documento: 095259141   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO SOMENTE PARA O ITEM 02 PROCESSO Nº 6018.2023/0074668-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 612/2023/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EUCALIPTOL, ADESIVO DENTINÁRIO e BROCA CARBIDE 703 Considerando que após a homologação do certame, a empresa Absoluta solicitou reconsideração quanto ao julgamento do recurso, a sessão será retomada às 09:00 do dia 20/12/2023 a partir da fase de aceitação de proposta apenas para o ITEM 02.

Data de Publicação

15/12/2023

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 095253487   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - Processo nº 6018.2023/0074629-0 - Pregão Eletrônico nº 827/2023 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIALODONTOLÓGICO: RESINA ACRILICA PÓ INCOLOR, ROSA 220 GRAMAS. - A 8ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 827/2023, processo SEI nº 6018.2023/0074629-0, cujo objeto é o DE MATERIALODONTOLÓGICO: RESINA ACRILICA PÓ INCOLOR, ROSA 220 GRAMAS, no dia 26/12/2023 às 09h30min., para prosseguimento dos trabalhos, após análise das amostras apresentadas.

Data de Publicação

15/12/2023

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 095254447   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2023/0084275-2 PREGÃO ELETRÔNICO: 813/2023/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA DESTILADAI. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a classificação da proposta vencedora no ITEM 01, com aprovação de amostras pela Área Técnica competente, fica agendada sessão de retomada do certame para o dia 18/12/2023 às 09h, para a aceitação e habilitação da proposta e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095243739

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095251459   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

918/2023/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SISTEMA COMPUTADORIZADO PARA TESTE ERGOMÉTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, CALIBRAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E TESTE DE FUNCIONAMENTO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL, PARA HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6110.2022/0003702-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/12/2023

Hora do sessão

09h

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6110.2022/0003702-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 918/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 918/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6110.2022/0003702-5, destinado a AQUISIÇÃO DE SISTEMA COMPUTADORIZADO PARA TESTE ERGOMÉTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, CALIBRAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E TESTE DE FUNCIONAMENTO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL, PARA HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 28 de dezembro de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 095250552 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

095250552

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 095210160   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2023/0093948-9PREGÃO ELETRÔNICO: 864/2023/SMS.GOBJETO: EGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1 E APLICADOR DE CATETER QUICK-SET - AÇÃO JUDICIAL.I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão de abertura do Pregão PE 864/2023/SMS.G, prevista para 15/12/2023, visto a necessidade de resposta ao pedido de esclarecimento da empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095209806

Data de Publicação

15/12/2023

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 095274814   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

912/2023

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico / Produtos Higiene / Cosméticos

Objeto da licitação

 REGISTRO DE PREÇOS PARA O SABONETE LÍQUIDO, SHAMPOO E COSMÉTICOS

Processo

6018.2023/0086131-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/01/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2023/0086131-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 912/2023. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 912/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0086131-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O SABONETE LÍQUIDO, SHAMPOO E COSMÉTICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 03 de janeiro de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 095216008 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

095216008

Documento: 095276022   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

919/2023

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O PALITO HIGIENIZADOR E ESCOVA DERGERMANTE.

Processo

6018.2023/0104760-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/12/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/01/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2023/0104760-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 919/2023. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 919/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0104760-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O PALITO HIGIENIZADOR E ESCOVA DERGERMANTE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 04 de janeiro de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 095262004 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

095262004

Documento: 095274605   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

912/2023

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico / Produtos Higiene / Cosméticos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O SABONETE LÍQUIDO, SHAMPOO E COSMÉTICOS.

Processo

6018.2023/0086131-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/01/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

Processo nº 6018.2023/0086131-5DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao  REGISTRO DE PREÇOS PARA O SABONETE LÍQUIDO, SHAMPOO E COSMÉTICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 095101301) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023, publicada em DOC. de 03/08/2023.

Arquivo (Número do documento SEI)

095101301

Comissão Permanente de Licitação-18

Documento: 095259468   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO PROCESSO SEI No.6018.2023/0092545-3PREGÃO ELETRÔNICO: 816/2023OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2% Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica SUSPENSA "SINE DIE" a sessão de abertura do Pregão, para análise do Pedido de Esclarecimento. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 15/12/2023, não ocorrerá. Oportunamente será publicada nova data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095258412

Data de Publicação

15/12/2023

Comissão Permanente de Licitação-15

Documento: 095235530   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO N.º: 6110.2023/0006423-7PREGÃO ELETRÔNICO: 525/2023-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS SISTEMA DE BLOQUEIO PARA DOR E SISTEMA ENDOSCÓPICO DE COLUNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESESComunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 15/12/2023 às 11h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095234778

Data de Publicação

15/12/2023

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 095232751   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

899/2023/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA LAPIS, DESCARTAVEL, ESTERIL, 27G X 4 11/16

Processo

6018.2023/0089903-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/12/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PROCESSO: 6018.2023/0089903-7. I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA LAPIS, DESCARTAVEL, ESTERIL, 27G X 4 11/16, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 094821569) anexo ao presente processo. II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

094823454

Documento: 095261420   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

914/2023/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Curativos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO CUTICELL CONTACT

Processo

6018.2023/0075916-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/01/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PROCESSO: 6018.2023/0075916-2. I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO CUTICELL CONTACT, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 094996357) anexo ao presente processo. II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

094997180

Documento: 095233182   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

899/2023/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA LAPIS, DESCARTAVEL, ESTERIL, 27G X 4 11/16

Processo

6018.2023/0089903-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/12/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2023/0089903-7 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 899/2023. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 899/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2023/0089903-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA LAPIS, DESCARTAVEL, ESTERIL, 27G X 4 11/16. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 28 de dezembro de 2023, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 095228680, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

095228680

Documento: 095262093   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

914/2023/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Curativos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO CUTICELL CONTACT - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2023/0075916-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/01/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2023/0075916-2 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 914/2023. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 914/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2023/0075916-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO CUTICELL CONTACT - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 02 de janeiro de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 094997180, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

095252389

Setor de Compras

Documento: 095222543   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

1332/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material medico

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO de ESTETOSCÓPIO INFANTIL, COM INSTALAÇÃO,CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORREA NETO,HOSPITAL MUNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO SABOYA,HOSPITAL MUNICIPAL DR.CÁRMINO CARICCHIO,HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA,HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA,HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI,HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR.MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER,

Processo

6018.2023/0090835-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 1332/2023-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-001928/2023Período para entrega de proposta: 14/12/2023 11:04 horasData prevista para abertura da sessão pública: 19/12/2023 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 19/12/2023 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 1332/2023, visando a AQUISIÇÃO de ESTETOSCÓPIO INFANTIL, COM INSTALAÇÃO,CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORREA NETO,HOSPITAL MUNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO SABOYA,HOSPITAL MUNICIPAL DR.CÁRMINO CARICCHIO,HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA,HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA,HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI,HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR.MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2597 ou e-mail: MHOTAVIO@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

095221724

Documento: 095208077   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

1330/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR,POR EMENDA PARLAMENTAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)

Processo

6110.2022/0009242-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 1330/2023-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001925/2023 Período para entrega de proposta: 14/12/2023 até 19/12/2023 07:59 (horário de Brasília) Data prevista para abertura da sessão pública: 19/12/2023 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 1330/2023, visando a aquisição de EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, POR EMENDA PARLAMENTAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: rkitamura@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

095207536

Documento: 095210490   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

1331/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO de BANCO MOCHO, INCLUINDO A ENTREGA E INSTALAÇÃO, DURANTE A GARANTIA PARA HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,

Processo

6018.2023/0081487-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 1331/2023-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-001926/2023Período para entrega de proposta: 14/12/2023 09:56 horasData prevista para abertura da sessão pública: 19/12/2023 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 19/12/2023 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 1331/2023, visando a AQUISIÇÃO de BANCO MOCHO, INCLUINDO A ENTREGA E INSTALAÇÃO, DURANTE A GARANTIA PARA HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2597 ou e-mail: MHOTAVIO@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

095210007

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Documento: 095276601   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE CLASSIFICAÇÃO Edital de Tomada de Preços nº 24/SEME/2023TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2023/0003319-1Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA, ELABORAÇÃO DE CAMPOS DE RESERVAS E DEMAIS SERVIÇOS NO CDC PARQUE VILA GUARANI, LOCALIZADO NA RUA TREVO DE SANTA MARIA/RUA RAINHA DA NOITE, S/N - AE CARVALHO - SÃO PAULO - SP-CEP: 08235-590. No dia 14 de dezembro de 2023, às 14h00m, reuniram-se na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação - CPL 01, instituída através da Portaria nº 207/SEME/2022, publicada no DOC de 30/07/2022, para a sessão pública de abertura da licitação em epígrafe. Após abertura dos envelopes PROPOSTA, restando CLASSIFICADA PROVIOSORIAMENTE as empresas: 1º PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ - 57.396.418/0001-87, que se fez credenciar com o representante Sr. MARCOS VASCONCELOS DE ALENCAR - RG. 331.493-6 e apresentou proposta no valor de R$ 1.244.522,00 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e dois reais) e 2º STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - EPP, que não se fez credenciar e apresentou proposta no valor de R$ 1.337.165,20 (um milhão trezentos e trinta e sete mil cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei complementar 123/2006, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA -EPP exercer o direito de preferência. Fica marcada para o dia 20 de dezembro às 15h00 a abertura dos envelopes de habilitação. Nada mais havendo a ser tratado, fica a presente sessão encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu DIEGO COLUCCI PELEGRINA, Membro, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. FERNANDA RODGERIO COSTA-Presidente; MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR-Membro; KARLA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS-Membro; MILENA LEITE PEREIRA-Membro; ROBERTO CARLOS KAYDOSI-Membro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095263452

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095274543   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOEdital de Tomada de Preços nº 19/SEME/2023TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2023/0002855-4Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA E EXECUÇÃO DE DRENAGEM TIPO ESPINHA DE PEIXE NO CDC DANÚBIO JARDIM MATARAZZO No dia 14 de dezembro de 2023, às 10h30m, reuniram-se na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação - CPL 01, instituída através da Portaria nº 207/SEME/2022, publicada no DOC de 30/07/2022, para a sessão pública de abertura da licitação em epígrafe. Após abertura dos envelopes PROPOSTA, restando CLASSIFICADA DEFINITIVAMENTE as empresas: 1º PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ - 57.396.418/0001-87, que se fez credenciar com o representante Sr. MARCOS VASCONCELOS DE ALENCAR - RG. 331.493-6 e apresentou proposta no valor de R$ 1.072.022,00 (um milhão e setenta e dois mil e vinte e dois reais) e 2º DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ - 34.730.331/0001-07, que não se fez credenciar e apresentou proposta no valor de R$ 1.276.473,73 (um milhão duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e três centavos). O representante credenciado da licitante PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA declina do direito de exercício do prazo recursal quanto à fase de proposta. Ato continuo, deu-se abertura aos envelopes de habilitação restando HABILITADAS DEFINITIVAMENTE as licitantes: 1 - PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA e 2 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis. Nada mais havendo a ser tratado, fica a presente sessão encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu DIEGO COLUCCI PELEGRINA, Membro, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. FERNANDA RODGERIO COSTA-Presidente; MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR-Membro; KARLA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS-Membro; MILENA LEITE PEREIRA-Membro; ROBERTO CARLOS KAYDOSI-Membro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095235236

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095247322   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO-Edital de Tomada de Preços nº 28/SEME/2023-TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2023/0003477-5-Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALÃO MULTIUSO, LOCALIZADO NA RUA DOLORES DURAN, 285 - VILA BASILÉIA - SÃO PAULO - SP - CEP: 02471-040. No dia 14 de dezembro de 2023, às 11h30m, reuniram-se na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação - CPL 01, instituída através da Portaria nº 207/SEME/2022, publicada no DOC de 30/07/2022, para a sessão pública de abertura da licitação em epígrafe. Após abertura dos envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO, restando CLASSIFICADA E HABILITADA DEFINITIVAMENTE a empresa KAGIMASA CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ - 16.740.322/0001-07, que não se fez credenciar e apresentou proposta no valor de R$ 566.039,26 (quinhentos e sessenta e seis mil trinta e nove reais e vinte e seis centavos). Nada mais havendo a ser tratado, fica a presente sessão encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu DIEGO COLUCCI PELEGRINA, Membro, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. FERNANDA RODGERIO COSTA-Presidente; MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR- Membro; KARLA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS-Membro; MILENA LEITE PEREIRA-Membro; ROBERTO CARLOS KAYDOSI-Membro

Anexo I (Número do Documento SEI)

095241120

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095277561   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE CADASTRAMENTO-Edital de Tomada de Preços nº 32/SEME/2023TIPO: Menor Preço Global-Processo Administrativo SEI nº 6019.2023/0004028-7-Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NO CENTRO ESPORTIVO ACLIMAÇÃO - ESTÁDIO MUNICIPAL JACK MARIN, LOCALIZADO NA RUA MUNIZ DE SOUZA, 1119 - ACLIMAÇÃO - SÃO PAULO - S.P. No dia 14 de dezembro de 2023, às 16h30, reuniram-se na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação - CPL 01, instituída através da Portaria nº 207/SEME/2022, publicada no DOC de 30/07/2022, para abertura do envelope CADASTRAMENTO, conforme item 8.2.3.1 do edital de licitação. Após análise da documentação apresentada pelo setor técnico competente, a CPL-01 decide NÃO CADASTRAR a licitante LISONDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 47.089.438/0001-51 pelo descumprimento do item 8.2.4 do edital. Nada mais havendo a ser tratado, fica a presente sessão encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu DIEGO COLUCCI PELEGRINA,Membro, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. FERNANDA RODGERIO COSTA-Presidente; MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR-Membro; KARLA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS-Membro; MILENA LEITE PEREIRA-Membro; ROBERTO CARLOS KAYDOSI-Membro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095276139

Data de Publicação

15/12/2023

Licitações

Documento: 095242465   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO PMSP-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER TERMO DE JULGAMENTO UASG 925055 - PMSP - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER/RECREAÇÃO PREGÃO 12/2023 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: Contratação de hotel para prestação de serviço de hospedagem de atletas para realização da Copa São Paulo de Futebol Junior - 2024, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. Entrega de propostas: De 30/11/2023 às 09:00 até 14/12/2023 às 11:00 Abertura da sessão pública: Dia 14/12/2023 às 11:00 (horário de Brasília) Situação: Aguardando adjudicação. Aceito e Habilitado por CPF ***.548.***-*3 - SIDNEI CARDOSO para SAN RAPHAEL HOTEIS SA, CNPJ 44.018.885/0001-21, melhor lance: R$ 580.000,00 14/12/2023 12:51:31 - Fornecedor SAN RAPHAEL HOTEIS SA, CNPJ 44.018.885/0001-21 foi habilitado.14/12/2023 13:02:26 - Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.O Termo de Julgamento poderá ser consultada na sua íntegra através do Sistema Compras.gov.br

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095247873   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

Nº 250/SEME/2023

Objeto do Contrato

Projeto PROGRAMA TAEKWONDO - FORÇA E RESPEITO EM AÇÃO. "O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Taekwondo. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Taekwondo se traduzam em uma vida mais plena e ativa." Faixa etária: O projeto irá atender crianças e adolescentes de 08 a 16 anos. Essa faixa etária é importante para o desenvolvimento físico e mental, e o Taekwondo é uma atividade que pode contribuir positivamente para esse processo.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.518.631/0001-47

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00

Nota de Empenho

116.587

Natureza da Despesa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/11/2023

Data de Fim

20/02/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095141073

Anexo II (Número do Documento SEI)

095177643

Prazo de execução da parceria

Documento: 095251003   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

257/SEME/2023

Objeto do Contrato

Projeto- Jovens de Futuro - Jiu jitsu Possibilitar a 50 crianças o acesso ao conhecimento e aprendizado da modalidade esportiva capoeira através da proposta do projeto, que busca uma melhora na qualidade de vida. O Jiu Jitsu é uma pratica esportiva que envolve em seu aprendizado princípios éticos, disciplinares, é lúdico e recreativo.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação de Ajuda Mútua Jardim Paquetá

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.785.406/0001-34

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

121.783

Natureza da Despesa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/12/2023

Data de Fim

28/04/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

11/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095130049

Anexo II (Número do Documento SEI)

095140515

Prazo de execução da parceria

Documento: 095255357   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

249/SEME/2023

Objeto do Contrato

O objetivo do projeto "Futebol para Todos - Oficina Inclusiva de Esporte Adaptado, Futefutevôlei de Areia" é promover a inclusão e a participação de pessoas com deficiência na prática do futefutevôlei de areia, proporcionando oportunidades de desenvolvimento físico, social e emocional, e promovendo a igualdade de acesso a esse esporte adaptado, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades das pessoas com deficiência, tal como, promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do futevôlei, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Este projeto visa não apenas ensinar habilidades esportivas, mas também cultivar valores fundamentais, construir autoconfiança e fortalecer o senso de pertencimento e responsabilidade dentro da comunidade. A prática de esportes pode trazer diversos benefícios para pessoas portadoras de autismo. Embora cada indivíduo seja único e possa responder de maneira diferente, alguns dos benefícios mais comuns incluem: melhora na coordenação motora, socialização, redução de stress e ansiedade, desenvolvimento de autoconfiança, melhora na concentração, e sensação de pertencimento. Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientar aos participantes e seus acompanhantes sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE PESQUISA AO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SAO PAULO - INPES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.400.652/0001-90

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

116.593

Natureza da Despesa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/11/2023

Data de Fim

04/02/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095164050

Anexo II (Número do Documento SEI)

095164164

Prazo de execução da parceria

Documento: 095246327   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

251/SEME/2023

Objeto do Contrato

Projeto 4° COPA GUAINASES DE CAPOEIRA. A Capoeira faz parte da cultura de um povo, e essa herança cultural dá-se pelos elementos utilizados dentro de um processo de transformação social. O objetivo da Quarta Copa Guaianases de Capoeira é demonstrar diferentes maneiras de inclusão na modalidade "Capoeira" e como a forma de competição pode contribuir para o desenvolvimento pleno do educando tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades na formação de atitudes e valores na perspectiva da inclusão social na educação básica e, consequentemente visando à formação e a ação docente em múltiplos contextos na área da Educação Física. A quarta Copa Guaianazes de Capoeira, reunirá 300 atletas de diferentes grupos da modalidade. O evento será realizado na data prevista para 30 de setembro de 2023, com inicio às 10h com duração de 7 horas. Competição entre diversos atletas, ambos os sexos, diferentes categorias, competição com juízes oficiais e premiações. A atividade propõe a difusão do esporte, incentivando os munícipes a praticar o esporte e desenvolver o interesse sobre a prática na unidade também do CEU. Oferecer estrutura física adequada para a concretização do evento. Estimam-se 300 atletas e 400 assistentes aproximadamente que irão utilizar a unidade do CEU para o evento. Trabalhamos para causar grande impacto na comunidade através das redes sociais e salientar o grande apoio a prática do esporte, que cresce a cada dia com novos participantes da modalidade.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EDUCATIO PRÓ VITA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.702.265/0001-46

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00

Nota de Empenho

117.209

Natureza da Despesa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/11/23

Data de Fim

28/11/23

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05 de dezembro de 2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095178822

Anexo II (Número do Documento SEI)

095178933

Prazo de execução da parceria

Documento: 095236916   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

252/SEME/2023

Objeto do Contrato

O FESTIVAL DE FUTSAL UNIDOS NO JOERG tem como foco principal a prática do Futebol (Futsal) Feminino e Masculino, promovendo um ambiente de entretenimento saudável e educativo. A proposta é aprimorar as habilidades, a criatividade e a cognição dos participantes, especialmente empoderando o futebol feminino. Durante o evento, será enfatizada a aprendizagem lúdica do jogo, com total respeito às limitações individuais e ao espírito de equipe. O esporte não apenas reforça a cooperação, comunicação e respeito pelas regras, mas também desenvolve habilidades essenciais como liderança, honestidade, autoestima, entre outras. Além disso, o evento visa promover aspectos educacionais, de saúde, empregabilidade e crescimento pessoal, especialmente para as mulheres. O festival será presencial e terá disponibilidade para 320 vagas. Os 16 times de futebol feminino inscritos serão orientados sobre as regras e participarão de pequenos treinamentos funcionais para aprimorar a resistência física durante as partidas. As atividades do festival incluirão partidas de Futsal e dinâmicas em grupo para incorporar o esporte de forma divertida na vida dos participantes. Todos os beneficiários serão fornecidos com água, kit lanche, isotônicos e receberão medalhas de participação. Além disso, os 8 times finalistas terão direito a um Troféu personalizado. O embate será entre 8 times femininos e 8 times masculinos, com a fase final disputada em 4 x 4 com uma fase final disputada com equipes mistas, garantindo que todos os participantes desfrutem da dinâmica do projeto. O objetivo é promover práticas saudáveis que estimulem o desenvolvimento motor, intelectual e ético das crianças. Será dada ênfase ao desenvolvimento técnico, tático e físico, oferecendo uma variedade de atividades para aprendizado por meio da prática e vivência do Futsal. As aulas serão planejadas de forma dinâmica e adaptadas ao nível de habilidade dos alunos, para estimular o interesse e o engajamento. A segurança dos participantes também será uma prioridade, com o fornecimento de equipamentos de proteção necessários e supervisão adequada durante as atividades.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.518.631/0001-47

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

117.225

Natureza da Despesa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/11/23

Data de Fim

11/12/23

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095139820

Anexo II (Número do Documento SEI)

095180182

Prazo de execução da parceria

Documento: 095229509   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

255/SEME/2023

Objeto do Contrato

Projeto Festival Beneficente Heliópolis, O projeto tem como principal objetivo buscar ofertar variedades de atividades físicas, recreativas. Oficinas de lazer pintura de rosto. Contando com a participação de pessoas de todas as idades. Modalidade de danças a inscrição será livre e individual conforme número de vagas.Crianças, adolescentes, adultos, da cidade e região terão a possibilidade de trocar experiências, interagir, competir e se divertir num ambiente descontraído, seguro e agradável

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Beneficente Bidinoti

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

28.674.291/0001-12

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

119.923

Natureza da Despesa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/12/23

Data de Fim

09/12/23

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

11/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095181190

Anexo II (Número do Documento SEI)

095181415

Prazo de execução da parceria

Documento: 095253522   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

247SEME/2023

Objeto do Contrato

O Festival de Vôlei Bola na Rede tem o propósito de gerar valores a comunidade da Vila Guarani por meio do esporte. A fim de fomentar o bem estar, integração social e saúde física e mental. Seus objetivos principais são; Promoção do Esporte: Estimular a prática do voleibol e promover um estilo de vida saudável através da atividade física; Inclusão Social: Proporcionar um ambiente inclusivo, permitindo a participação de pessoas de diferentes idades, habilidades e origens.; Desenvolvimento Comunitário: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local, promovendo a coesão social e fortalecendo os laços entre os participantes; Educação: Educar os participantes sobre os benefícios do esporte, promovendo valores como trabalho em equipe, respeito e fair play; Descoberta de Talentos: Oferecer uma plataforma para identificar talentos no voleibol, proporcionando oportunidades para o desenvolvimento desses talentos; Entretenimento: Proporcionar momentos de diversão e entretenimento para os participantes e espectadores; Fomento ao Turismo Local: Atrair visitantes para a região onde o festival é realizado, estimulando o turismo local; Parcerias e Patrocínios: Estabelecer parcerias com empresas e atrair patrocínios que possam contribuir para o sucesso do evento; Promoção da Saúde: Estimular a prática esportiva como meio de promoção da saúde física e mental; Criação de Memórias: Proporcionar experiências memoráveis para os participantes, criando um evento que seja lembrado e que incentive a participação em futuras edições

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PELA RUA PELO REINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

36.348.216/0001-90

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

117.053

Natureza da Despesa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/12/2023

Data de Fim

09/12/2023

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/11/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095161299

Anexo II (Número do Documento SEI)

095161420

Prazo de execução da parceria

Documento: 095244912   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO CONCORRÊNCIA nº 022/SEME/2023 6019.2023/0003706-5 ONDE DE LÊ:9.2.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICAb.3) Serão consideradas as parcelas de maior relevância:DISCRIMINAÇÃO DO ITEMQTDEUN%ARMADURA EM AÇO CA-5036.138kg50ARMADURA EM AÇO CA-60-TELA6.690kg50IMPERMEABILIZAÇÃO A BASE DE EMULSÃO ASFÁLTICA ESTRUTURADA COM TECIDO DE POLIÉSTER - 3 CAMADAS DE ESTRUTURANTE 3.011kG50ALAMBRADO PARA QUADRAS DE ESPORTE - GP.6/EDIF - TG/4,5M120.00m²50CAIXILHO EM FERRO PERFILADO - BASCULANTE90,00m²50LASTRO DE CONCRETO - 150KG CIM/M3334,00m²50REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA42,39M³50DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO213,51M³50MURO DE ARRIMO H=1,40M, COM DRENAGEM20,00M²50DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA, CERÂMICA OU SIMILAR INCLUSIVE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO1,423,40M²50 LEIA-SE:9.2.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICAb.3) Serão consideradas as parcelas de maior relevância:DISCRIMINAÇÃO DO ITEMQTDEUN%ARMADURA EM AÇO CA-5036.138kg50ARMADURA EM AÇO CA-60-TELA6.690kg50IMPERMEABILIZAÇÃO A BASE DE EMULSÃO ASFÁLTICA ESTRUTURADA COM TECIDO DE POLIÉSTER - 3 CAMADAS DE ESTRUTURANTE QUALITATIVOALAMBRADO PARA QUADRAS DE ESPORTE - GP.6/EDIF - TG/4,5M120.00m²50CAIXILHO EM FERRO PERFILADO - BASCULANTE90,00m²50LASTRO DE CONCRETO - 150KG CIM/M3334,00m²50REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA42,39M³50DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO213,51M³50MURO DE ARRIMO H=1,40M, COM DRENAGEM20,00M²50DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA, CERÂMICA OU SIMILAR INCLUSIVE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO1,423,40M²50 Fernanda Rodgério Costa da SilvaAssistente Administrativo de GestãoEm 14/12/2023, às 13:24. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 095241393 e o código CRC E425D903.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095241393

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095280601   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Resultado da Consulta Pública Em atendimentos o disposto nos art 23, art 24; art 25 e art 26 do Decreto 62100 de 27 de dezembro de 2022 disponibilizamos o resultado da consulta pública para Construção e implantação da Arena Rei Pelé, informamos que os questiomentos, criticas e sugestões estão disponíveis para download através do link:https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/participacao_social/consultas_publicas/index.php?p=272779 Questionamentos e RespostasSenhora Melina Martins- Questionamento sei 094863281- Resposta 094889984Senhora Simoni Amorim-Questionamento sei 094864207- Resposta 094890140 Senhora Cristina Pini -Questionamento sei 094864365- Resposta 094911514Senhora Raquel Barbosa -Questionamento sei 094865007- Resposta 094915010Senhor Alexandre Avilla -Questionamento sei 094865198- Resposta 094977811Senhor Flavio Fortes -Questionamento sei 094865301- Resposta 094978083Senhor Otto Ricardo -Questionamento sei 094865418 - Resposta 094978584Senhora Gabriela Hwang-Questionamento sei 094865579 - Resposta 094979208Associação Viva Moema- Questionamento/ofício 106 sei 094881369 e 094866090- Resposta 094979525CPM Vila Mariana e CADES Regional Vila Mariana Senhor-Durval Tabach -Questionamentosei 094887040- Resposta 094981839Senhor Rodrigo-Questionamento sei 094893500- resposta 094984825Senhora Aline Iglesias -Questionamento sei 094866275 - resposta 094986772Senhora Sophie-Questionamento sei 094866518- Resposta 094991359Senhora Fabiola Berrienger -Questionamento sei 094866661 - Resposta 094993352Senhor Marcelo Fonereto -Questionamento sei 094866928 - Resposta 094994449Senhor Gabriel Pereira -Questionamento sei 094867041- Resposta 095003308Senhora Thais Moura -Questionamento sei 094867869- Resposta 095004578Senhora Olivia Mathias -Questionamento sei 094867991- Resposta 095005773Senhor Dirlei Bravin -Questionamento sei 094868163 - Resposta 095007133Senhora Paula Pontes -Questionamento sei 094868275 - Resposta 095007967Senhora Luciana Schaefer -Questionamento sei 094868402 -Resposta 095055364Senhora Eduardo -Questionamento sei 094868612 -Resposta 095058760Senhora PabloUhart -Questionamento sei 094868919 e 094869287- Resposta 095059374RLF Serviços Questionamento sei 094877643 -Resposta 095060861 Karla Patricia Pereira dos SantosAssessor(a) VEm 14/12/2023, às 17:16. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 095100977 e o código CRC F6D8AB94.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095100977

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095276151   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do contrato

008/SEME/2023

Número do Termo Aditivo

137/SEME/2023

Objeto do Contrato

Baile Vem Dançar

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer- SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Parceiros da Cidadania

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.746.504/0001-09

Objeto do Aditamento

Baile Vem Dançar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/12/2023

Data de Fim

15/12/2023

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

acréscimo na quantidade de bailes realizados

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 art. 57.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/11/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095174351

Anexo II (Número do Documento SEI)

095174677

Chefia de Gabinete

Documento: 095229581   |    Reabertura(NP)

Principal

Data do Edital

15/12/2023

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

27/12/2023

Hora da Proposta

13:00

Data de Abertura

27/12/2023

Hora de Abertura

13:30

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6019.2022/0003511-7 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (086371463), especificação técnica (093137997), relatório fotográfico (088039047), pesquisa de preços (088037218), planilha orçamentária (093137075), cronograma físico-financeiro (093138102), termo de referência (093137929), memória de cálculo (093137448), manifestações de SEME/DGEE/DESM (088271360 088277221 091108854 093307814) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090654570), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução de drenagem tipo espinha de peixe e instalação do gramado sintético do Clube da Comunidade Alvorada, situado na Av. Padre Estanislau de Campos, n. 430, Conj. Hab. Padre Manoel da Nobrega, nos termos do Edital nº 012/SEME/2023 (095212716), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02.2.706.1419.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.006/2023 (090509672), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, Diário Oficial da União, jornal de grande circulação e página da SEME.2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/APE para medidas em prosseguimento.

Data de Publicação

15/12/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

095212716

Documento: 095220167   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003721-9

Objeto

MOVIMENTO SAUDÁVEL - OFICINAS DE DANÇA FITNESS

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe priorizar a prática Ginastica Ocupacional para melhorar a saúde do idoso ativo, atuando no processo de equilíbrio, fortalecimento muscular, resistência, concentração, trabalho respiratório, entre outros. É um método muito indicado para idosos ao atuar comoprevenção, contribuindo para a melhora da qualidade de vida, diminuindo os riscos de quedas e suas consequências, aliviando as dores articulares e aumentando a autoestima ; através de uma proposta de se aprender a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição,proporcionando o desenvolvimento da atitude; trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer os exercicos de alongamento, respeitando as limitações individuais e coletivas.FAIXA ETÁRIA IDOSOS a partir dos 60 anos do sexo feminino e masculino, dependendo da demanda faremos aulas separadamente para as mulheres e homens .MEDOTOLOGIA DE ENSINO: No periodo de 3 meses do projeto a equipe de profissionais do projeto disponibilizando 160 vagas distribuidas em turmas dias de segundas a quintas-feiras, apos o periodo de inscriçãoO Projeto será direcionado para 160 beneficiários diretos e 420 indiretas (familiares, amigos e professores).Atendendo a todo o protocolo Sanitarios as aulas serão ministradas em espaço amplo, os alunos ficarão a uma distancia de aproximadamente 1,5 metros de distância um do outro para as atividades.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003721-9 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091318023 e 091318063), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095084552) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095185594), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "MOVIMENTO SAUDÁVEL - OFICINAS DE DANÇA FITNESS", com execução no período de 16/12/2023 à 16/03/2024, conforme plano de trabalho (095083284), que tem como montante total o valor de R$ 149.885,70 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.885,70 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.701/2023 (095184720).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

091318023

Anexo II (Número do Documento SEI)

091318063

Anexo III (Número do Documento SEI)

095084552

Anexo IV (Número do Documento SEI)

095185594

Anexo V (Número do Documento SEI)

095083284

Documento: 095214566   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004441-0

Objeto

SFT 46

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MMA e Xtreme no Ginásio Mauro Pinheiro. O evento será composto por 9 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos. Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo MMA- Por meio das categorias profissional e amadora em seu card, o SFT procura dar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasil nos principais eventos de MMA do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade. Possibilitar que o público com menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente a um evento profissional de MMA e também ter contato direto com os grandes nomes do MMA nacional. Estimular o crescimento da prática de MMA em academias, centros esportivos e sociais. Isso é realizado através da proximidade que o público tem com os lutadores do evento, seja por meio das redes sociais ou nos intervalos das lutas. Fomentar a prática de MMA como instrumento de formação e transformação social através dos exemplos de vida e superação que os atletas passam com suas histórias de vidas. Os participantes estão nas faixas etárias de 18 a 48 anos, serão 210 beneficiários diretos e 1000 indiretos, o SFT é um circuito nacional, os atletas se classificam a cada edição para disputar o título da categoria os vencedores ganham medalha e troféu, mas maioria dos nossos atletas tem experiência internacional se Classificam para disputar o titulo da categoria.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2023/0004441-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094369819 e 094369940), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095017066) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095167818), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT 46", com execução nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (095017005), que tem como montante total o valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.459/2023 (095132147).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094369819

Anexo II (Número do Documento SEI)

094369940

Anexo III (Número do Documento SEI)

095017066

Anexo IV (Número do Documento SEI)

095167818

Anexo V (Número do Documento SEI)

095017005

Documento: 095254846   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002639-0

Objeto

ARTE NOBRE EM AÇÃO

Descrição detalhada do objeto

Incentivar prática do esporte além de favorecer a consciência do próprio corpo, seus limites e possibilidades, desenvolve o espírito de solidariedade, de cooperação mútua e de respeito coletivo. Asegurar os direitos das crianças e adolecentes

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2023/0002639-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087455429 087455525), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095159165) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095231295), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ nº 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "ARTE NOBRE EM AÇÃO", com execução no período de 18/12/2023 à 16/03/2024, conforme plano de trabalho (094990465), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.854/2023 (095225117).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão , RF: 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

087455429

Anexo II (Número do Documento SEI)

087455525

Anexo III (Número do Documento SEI)

095159165

Anexo IV (Número do Documento SEI)

095231295

Anexo V (Número do Documento SEI)

094990465

Documento: 095234567   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004536-0

Objeto

ESPORTE E RECREAÇÃO NO PARQUE BOTURUSSU

Descrição detalhada do objeto

Promover ações de esporte, lazer e recreação, favorecendo assim a conscientização de saude atraves do movimento, estimulando a construção de uma sociedade inclusiva e solidaria. Promovendo encontro entre moradores, familias em geral, instituições governamentais, não governamentais, pessoas de diferentes idades, generos, religiões e etnias.A divulgação acontecera por meio das redes sociais da associação alem da divulgação por parte de organizadores pela suas redes sociais particulares e via Whatsapp a informação da realização do evento naquele local.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004536-0I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094589061 094589144), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095071724) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095186479), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE E RECREAÇÃO NO PARQUE BOTURUSSU", com execução no dia 17/12/2023, conforme plano de trabalho (095218668), que tem como montante total o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.481/2023 (095137036).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094589061

Anexo II (Número do Documento SEI)

094589144

Anexo III (Número do Documento SEI)

095071724

Anexo IV (Número do Documento SEI)

095186479

Anexo V (Número do Documento SEI)

095218668

Documento: 095254951   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Capoeira Solidaria 1ª Edição

Descrição detalhada do objeto

A capoeira busca proporcionar através de sua metodologia o amplo desenvolvimento do capoeirista , fazendo que ele compreenda os movimentos de seu próprio corpo, bem como o espaço em que está inserido. Desenvolvendo aptidões perceptivas: a agilidade e percepção são caracteristicas fundamentais para um bom capoeirista, faixa etaria atingidade: de 06 anos a 70anos, ambos os sexos. Desenvolve o gosto pela música e a criatividade relacionadas ao meio instrumental além de manter viva a história: A capoeira até os dias de hoje é praticada ao som de atabaques e berimbais com cânticos que são desde a época da escravidão. Ou seja a capoeira é luta música e história. Facilitar e democratizar o acesso a prática esportiva de lazer,com caracter fomativo e educacional , através de núcleos dirigidos á crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos em situação de risco social, com vistas a garantir o direito constitucional no artigo 217 da Constituição de 1989.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003081-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Capoeira Solidaria 1ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088994240 e 088994281), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095019654) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095245905), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CNPJ nº 07.212.237/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "Capoeira Solidaria 1ª Edição", com execução no dia 16 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (095043665), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.478/2023 (095136157). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095245905) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095043665

Documento: 095237273   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004284-0

Objeto

LIGA PLAY

Descrição detalhada do objeto

Proporcionar através de etapas online e etapa presencial atividades esportivos e-games aos munícipes.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004284-0I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093638740 093638808), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094908095) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095009760), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, CNPJ nº 10.746.504/0001-09, para a realização do evento/projeto denominado "LIGA PLAY", com execução no período de 20/12/2023 à 25/02/2024, conforme plano de trabalho (095141010), que tem como montante total o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7052.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.041/2023 (094978820).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

093638740

Anexo II (Número do Documento SEI)

093638808

Anexo III (Número do Documento SEI)

094908095

Anexo IV (Número do Documento SEI)

095009760

Anexo V (Número do Documento SEI)

095141010

Documento: 095259768   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Copa Inter-Estados de Artes Marciais Chinesas Online

Descrição detalhada do objeto

Evento on line onde atenderá todos os estilos de Kung Fu.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003871-1 Interessada: Instituto Liga Mais Esportes Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Copa Inter-Estados de Artes Marciais Chinesas Online I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091886773 e 091886840), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094846023) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095244863), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Liga Mais Esportes, CNPJ nº 27.717.401/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "Copa Inter-Estados de Artes Marciais Chinesas Online", com execução nos dias 19 e 20 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094846016), que tem como montante total o valor de R$ 199.998,50 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.998,50 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.848/2023 (095224051). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095244863) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094846016

Documento: 095256694   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004403-7

Objeto

LUTANDO ARTES MARCIAIS

Descrição detalhada do objeto

Objetiva a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a luta.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2023/0004403-7 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094218963 e 094219109), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095188965) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095234141), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO, CNPJ nº 09.381.540/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "LUTANDO ARTES MARCIAIS", com execução no período de 20/12/2023 à 20/03/2024, conforme plano de trabalho (095186915), que tem como montante total o valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.857/2023 (095226068).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Ronei Pereira Farias, RF: 886.010-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094218963

Anexo II (Número do Documento SEI)

094219109

Anexo III (Número do Documento SEI)

095188965

Anexo IV (Número do Documento SEI)

095234141

Anexo V (Número do Documento SEI)

095186915

Documento: 095265857   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Social FIFA PRO E SPORTS 4 - FELFA SP

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas futebolísticas na Cidade de São Paulo de jogos de Futebol FiFa.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004361-8 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094008782 094008929), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095181035) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095258001), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SOCIAL FIFA PRO E SPORTS 4 - FELFA SP", com execução no período de 20/12/2023 à 20/02/2024, conforme plano de trabalho (095180526), que tem como montante total o valor de R$ 270.400,00 (duzentos e setenta mil e quatrocentos reais), sendo R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7042.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.838/2023 (095219400).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094008782

Anexo II (Número do Documento SEI)

094008929

Anexo III (Número do Documento SEI)

095181035

Anexo IV (Número do Documento SEI)

095258001

Anexo V (Número do Documento SEI)

095180526

Documento: 095258946   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto "Basquete para Todos: Jovens em Ação" é promover oficinas de basquete acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover umestilo de vida saudável.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2023/0002844-9 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088201185 088205071), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095021173) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095160223), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 27/12/2023 à 27/03/2023, conforme plano de trabalho (095021137), que tem como montante total o valor de R$ 234.979,80 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 234.979,80 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7037.1 e 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.499/2023 (095140374), 86.501/2023 (095141828) e 86.503/2023 (095141890).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088201185

Anexo II (Número do Documento SEI)

088205071

Anexo III (Número do Documento SEI)

095021173

Anexo IV (Número do Documento SEI)

095160223

Anexo V (Número do Documento SEI)

095021137

Documento: 095261817   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ESPORTE É VIDA

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Esporte é Vida, trata-se da realização de atividades multiesportivas que visa contemplar crianças em situação de vulnerabilidade social com idade entre 6 a 14 anos, no período oposto ao de sua escola por meio de oficinasgratuitas no qual terão a oportunidade de participarem simultaneamente de três modalidades esportivas Jiu Jitsu, Skate e Futebol além de atividade transversal como contrapartida da Proponente de atendimento psicológico e seus respectivos familiares

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002307-2 Interessada: Associação GETSÊMANI ROBSON MONTAGNA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte é Vida I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (086212548 e 086212631), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095021924) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095247436), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação GETSÊMANI ROBSON MONTAGNA, CNPJ nº 38.442.875/0001-16, para a realização do evento/projeto denominado " Esporte é Vida", com execução no período de 18/12/2023 a 20/04/2024, conforme plano de trabalho (095021910), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.471/2023 (095134325).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095247436) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095021910

Documento: 095261058   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

3º ETAPA - PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU PARA TODOS - FELFASP

Descrição detalhada do objeto

O objetivo especifico deste projeto e proporcionar aulas de Jiu Jitsu, arte suave, ujutsu, mais conhecido na sua forma ocidental romanizada Jiu-jitsu.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004282-4 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093638140 093638213), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095021201) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095183227), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "3º ETAPA - PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU PARA TODOS - FELFASP", com execução no período de 29/12/2023 à 22/04/2024, conforme plano de trabalho (095021198), que tem como montante total o valor de R$ 574.150,00 (quinhentos e setenta e quatro mil cento e cinquenta reais), sendo R$ 104.150,00 (cento e quatro mil cento e cinquenta reais) advindos do proponente e R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7052.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.474/2023 (095135333).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

093638140

Anexo II (Número do Documento SEI)

093638213

Anexo III (Número do Documento SEI)

095021201

Anexo IV (Número do Documento SEI)

095183227

Anexo V (Número do Documento SEI)

095021198

Documento: 095231152   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

042/SEME/2023

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Revitalização de área pública

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO NO CAMPO DE FUTEBOL EM LED NO CDC CLOVIS ALVES RODRIGUES, R. Rafael Barbosa, 198 - Jardim Maria Luiza, São Paulo - SP, CEP 05371-080

Processo

6019.2023/0003610-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

15/12/2023

Hora do edital

08:00

Data da proposta

27/12/2023

Hora da proposta

14:00

Data da abertura

27/12/2023

Hora da abertura

14:30

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

Processo Nº 6019.2023/0003610-7 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (094557766), termo de referência (094695922), especificação técnica (094696960), projeto (094568124), planilha orçamentária (094558432), cronograma físico-financeiro (094696727), manifestações de SEME/DGEE/DESM (094747342) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095072432), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para implantação de iluminação no campo de futebol em LED no CDC Clovis Alves Rodrigues, situado a R. Rafael Barbosa, 198, Jardim Maria Luiza, São Paulo - SP, 05371-080, nos termos do Edital nº 042/SEME/2023 (095229498), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.3512.44903900.02 do orçamento vigente, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União.2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/APE para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

095229498

Documento: 095230445   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

038/SEME/2023

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REFORMA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA NO CDC AREÃO DA VILA CARMOSINA - AV. FRANCISCO TRANCHESI, 554, JARDIM NOSSA SENHORA DO CARMO, SÃO PAULO, SP, CEP 08270-460

Processo

6019.2023/0002792-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

15/12/2023

Hora do edital

08:00

Data da proposta

27/12/2023

Hora da proposta

11:00

Data da abertura

27/12/2023

Hora da abertura

11:30

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

Processo nº 6019.2023/0002792-2 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (093738616), termo de referência (093739076), especificação técnica (093740902), projeto básico (093739718 093739814), planilha orçamentária (093739970), cronograma físico-financeiro (093740273), manifestações de SEME/DGEE/DESM (093741006 e 095163008) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094590418), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para reforma no CDC Areão da Vila Carmosina, localizado na Av. Francisco Tranchesi, 554, Jardim Nossa Senhora do Carmo - São Paulo - SP, CEP 08270-460, nos termos do Edital nº 038/SEME/2023 (095220562), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.44903900.02 do orçamento, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União.2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/APE para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

095220562

Documento: 095212904   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Homologação nº 094458180

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0002928-3 I - DESPACHO RERRATIFICAÇÃO:1. RETIFICO o despacho de homologação (094458180), que passa a constar: Onde se lê: " [...] onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00.1.502.9001.1, conforme Nota de Reserva n. 68.199/2023 (091333174) ". Leia-se: " [...] onerando a dotação orçamentária n. 98.19.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, conforme Nota de Reserva n. 76.386/2023 (093137344) "; II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se. 2. Após, para SEME/CAF/DEOF para as providências posteriores.

Data de Publicação

15/12/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

094458180

Departamento de Gestão de Parcerias

Documento: 095284495   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003796-0

Número do Contrato

280/SEME/2023

Objeto do Contrato

O PROJETO OFICINA DE FUTSAL - TÉCNICA E COMPETIÇÃO propõe priorizar aprática do Futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, afim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefíciosa todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender comprazer o jogo de Futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporteconsolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resoluçãode conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor doesforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina econfiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados àeducação/redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade edesenvolvimento pessoal

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA,PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

39.265.235/0001-40

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.19.10.27.812.3017

Nota de Empenho

120132

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/11/2023

Data de Fim

06/02/2023

Principal

Fundamento Legal

LEI 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

094702659

Prazo de execução da parceria

Data de Início

06/11/2023

Data de Fim

06/02/2023

Documento: 095284605   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003795-2

Número do Contrato

266/SEME/2023

Objeto do Contrato

O PROJETO propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta deentretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividadee a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar oscomponentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitandoas limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação,comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outraspessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima,responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso,o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução dacriminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIAGAMAÇÃO DANADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.518.631/0001-47

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.

Nota de Empenho

121806

Natureza da Despesa

Incentivo a Prática de Esportes Outros Servicos de Terceiros -Pessoa Juridica

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/11/2023

Data de Fim

20/02/2024

Principal

Fundamento Legal

lei 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095284537

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/11/2023

Data de Fim

20/02/2024

Documento: 095251850   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

010/SEME/2023

Objeto da parceria

Implementação de aulas práticas e teóricas de esgrima.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0002529-6 Assunto: Celebração de parceria decorrente do Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2023 Retifico o despacho de SEI (094037381) que passa a constar: onde se lê: "...Data da abertura da sessão 11/01/2023..." leia-se: "....Data da abertura da sessão 11/01/2024...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica de Transportes

Documento: 095264921   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

252023

Contratado(a)

E. A. LIMA PÃES E DOCES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.586.809/0001-60

Data da Assinatura

12/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO nº 25 /2023 - SMT.GABPROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6020.2023/0082551-4CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITOCONTRATADA: E. A. LIMA PÃES E DOCES LTDAOBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM DE GARRAFAS PLÁTICAS COM CAPACIDADE DE 1.500ML, TOTALIZANDO 2376 (DUAS MIL TREZENTOS E SETENTA E SES) UNIDADES PARA O PERÍODO DE 12 MESES, COM ACIONAMENTOS PROGRAMADOS MENSALMENTE.VIGÊNCIA: 12 meses a partir de 12/12/2023VALOR: R$ 3.682, 80 (três mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO: 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095257003

Documento: 095272299   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

032022

Contratado(a)

HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.139.874/0001-20

Data da Assinatura

11/12/2023

Prazo do Contrato

245

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 8º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO no: 03/2022-SMTProcesso Administrativo no: 6020.2022/0006132-6Modalidade: Concorrência nº 002/SMT/2020 (SEI 6020.2020/0004562-9)Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.Contratada: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção/implantação das obras de Ciclovias e Ciclofaixas, em pavimento de concreto armado e em pavimento de concreto asfáltico -LOTE 1.Objeto do Aditamento: Alteração do prazo de execução por mais 214 dias (duzentos e quatorze) dias e prorrogação da vigência contratual por mais 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, a partir de 31/12/2023, sem aumento do valor contratual.Fundamento jurídico: artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.Valor: Sem alteração.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095271066

Documento: 095263713   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

052022

Contratado(a)

HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.139.874/0001-20

Data da Assinatura

11/12/2023

Prazo do Contrato

245

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO no: 05/2022-SMTProcesso Administrativo no: 6020.2020/0005064-9Modalidade: Concorrência nº 003/SMT/2020Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.Contratada: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção/implantação das obras de Ciclovias e Ciclofaixas do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo, em pavimento de concreto armado e em pavimento de concreto asfáltico. Objeto do Aditamento: Alteração do prazo de execução por mais 214 dias (duzentos e quatorze) dias e prorrogação da vigência contratual por mais 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, a partir de 31/12/2023, sem aumento do valor contratual.Fundamento jurídico: artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.Valor: Sem alteração.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095255811

Documento: 095262506   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

042022

Contratado(a)

HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.139.874/0001-20

Data da Assinatura

11/12/2023

Prazo do Contrato

245

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 7º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO no: 04/2022-SMTProcesso Administrativo no: 6020.2022/0006133-4Modalidade: Concorrência nº 002/SMT/2020 (SEI 6020.2020/0004562-9)Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.Contratada: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção/implantação das obras de Ciclovias e Ciclofaixas, em pavimento de concreto armado e em pavimento de concreto asfáltico - LOTE 2.Objeto do Aditamento: Alteração do prazo de execução por mais 214 dias (duzentos e quatorze) dias e prorrogação da vigência contratual por mais 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, a partir de 31/12/2023, sem aumento do valor contratual.Fundamento jurídico: artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.Valor: Sem alteração.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095255516

Setor de Licitação e Contratos

Documento: 095253391   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

010/SMT/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliário

Processo

6020.2023/0073859-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/01/2024

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

DespachoInteressada: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT Assunto: Aquisição de móveis de escritório para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT e Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipal n° 62.100/2022 e nº 56.475/15 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO a ABERTURA de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para aquisição de móveis de escritório para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT e Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, conforme especificações constantes do Anexo l do Edital e APROVO a minuta de edital encartada ao doc. 093745814 do presente.II. Para o processamento do certame designo como Pregoeira a Sra. Heidy Regina Leite Souza, RF 726.271.0, que terá como auxiliares os servidores integrantes da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 050/2022.III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DA, para prosseguimento. CELSO GONÇALVES BARBOSASecretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

Arquivo (Número do documento SEI)

094555484

Documento: 095256110   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, comunica aos interessados que se encontra aberta a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/SMT/2023PROCESSO N° 6020.2023/0073859-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEMOBJETO: Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, conforme especificações constantes do Anexo l do Edital.DESTINAÇÃO: Participação exclusiva para ME/EPP DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/01/2024 às 10h00 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico: www.gov.br/compras - UASG: 925018.O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download dos interessados nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras e https://www.gov.br/pncp/pt-br.A proposta comercial deverá ser cadastrada a partir da disponibilização do sistema até às 10h00 do dia 02 de janeiro de 2024, no site www.gov.br/compras.A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital em data e horário informados acima. Edital - Documento SEI n° 095168042Termo de Referência - Documento SEI n° 091350346 Heidy Regina Leite SouzaPregoeira - SMTPortaria SMT.GAB n° 050/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095227264

Data de Publicação

15/12/2023

Procuradoria Geral do Município

Secretária Municipal: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Documento: 095279271   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

23/2023

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Elaboração / Análise Projeto - Engenharia

Objeto da licitação

Prestação de serviços de inspeção e avaliação, do Sistema de Proteção Contra Descarga Elétrica Atmosférica (SPDA), nos Departamentos da Procuradoria Geral do Município; PGM/CGGM/PROCED; FISC; DEMAP/JUD, DESAP e CEJUR, seguindo toda determinação das Normas técnicas vigentes, com a emissão de laudo, assinado por profissional habilitado e devidamente registrado nos Conselhos dos órgãos de registro profissional

Processo

6021.2023/0023966-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2023

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 023/PGM/2023 A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: 6021.2023/0023966-1 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23/PGM/2023, objetivando-se aprestação de serviços de inspeção e avaliação, do Sistema de Proteção Contra Descarga Elétrica Atmosférica (SPDA), nos Departamentos da Procuradoria Geral do Município; PGM/CGGM/PROCED; FISC; DEMAP/JUD, DESAP e CEJUR, seguindo toda determinação das Normas técnicas vigentes, com a emissão de laudo, assinado por profissional habilitado e devidamente registrado nos Conselhos dos órgãos de registro profissional, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, obedecidas as demais especificações constantes da DE citada.UASG: 925059 CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL- EMPREITADA por preço Global - DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 14/12/2023 às 8h00DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/12/2023 às 08h00Horário da Fase de Lances: 08h às 14h. A D.E. e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site www.compras.gov.br. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone 0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira.

Arquivo (Número do documento SEI)

095179611

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Documento: 095226521   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/23/SIURB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2023/0001047-3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA O ETALHAMENTO E ADEQUAÇÃO DO PROJETO DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO PACIÊNCIA EXISTENTE PARA A UTILIZAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS NOS TRECHOS 1B, 02, E 03 DO CANAL, INCLUINDO TRAVESSIAS, E A MICRODRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NOS ARREDORES DA AV. SANATÓRIO - BLOCO A. Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 031/SIURB-G/2023 a seguir designada Comissão, a fim de dar prosseguimento aos trabalhos. Após análise dos documentos apresentados a Comissão decidiu: I. INABILITAR a empresa SYSTEM ENGENHARIA S/S LTDA, com fundamento no item 10.3.4 do edital, uma vez que a documentação apresentada é insuficiente para comprovação da qualificação técnica nos serviços de "ESTUDO HIDRÁULICO DE VIA SITUAÇÃO EM ÁREA, OBJETO DE ESTUDO HIDROLÓGICO", "PROJETO EXECUTIVO DE MACRODRENAGEM" e "PROJETO EXECUTIVO DE MICRODRENAGEM II. HABILITAR as empresas: KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e HIDROSTUDIO ENGENHAIRA S/S, por terem atendido a todas as exigências do Edital. III. Abrir vistas e prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis. IV. Transcorrido "in albis" o referido prazo retornem os autos à CPL para prosseguimento. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme vai assinada pelos membros da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095218439

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095232698   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS CONCORRÊNCIA Nº 025/23/SIURB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2023/0004539-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO JUNTO A RUA DR. LUÍS AIRES ALT. 2030 ATÉ ENCONTRO COM A AVENIDA PE. SENA FREITAS. Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às onze horas no Auditório da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 031/SIURB-G/2023 a seguir designada Comissão. No horário estabelecido, apresentou o envelope 1-Proposta Comercial, o envelope 2 - Comprovação da viabilidade dos Preços Propostos, o envelope 3 - Habilitação e a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação (Anexo XVII) a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. Nesta Sessão Pública o proponente não se fez representar. A Comissão consigna que em observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência, a verificação do atendimento às Condições de Participação prevista no item 1.4 do Edital, bem como, na Instrução 02/2019 - TCM, aprovada pela Resolução nº 12/2019, que estabelece uma relação, não exaustiva, de documentos a serem consultados pela Administração Pública Municipal, previamente à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, será realizada posteriormente, sendo que o resultado da pesquisa relativa ao atendimento das condições de participação das empresas será informado por ocasião da Classificação Definitiva da proposta. Verificada a regularidade quanto ao aspecto formal externo do envelope, foi o mesmo rubricado pela Comissão. A seguir, a Comissão procedeu à abertura do envelope 1 - Proposta Comercial, cujo conteúdo foi lido, examinado e rubricado pela Comissão. Após análise preliminar da proposta apresentada, a Comissão decidiu: I. CLASSIFICAR provisoriamente a proposta apresentada conforme segue: em 1º lugar CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, pelo valor total de R$ 7.812.523,16. Ato continuo, a comissão procedeu à abertura do envelope 2 - Comprovação da viabilidade dos Preços Propostos da empresa classificada provisoriamente, cujo conteúdo foi lido, examinado e rubricado pela Comissão. Em seguida a Comissão decidiu SUSPENDER a sessão para análise da proposta, cujo resultado será objeto de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O envelope 3 - Habilitação da empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA foi acondicionado em outro envelope maior e indevassável, que depois de rubricados ficou sob custódia da Divisão de licitações. Os documentos relativos à Proposta Comercial e à Comprovação da Viabilidade dos Preços Propostos da empresa classificada provisoriamente serão anexados ao processo da licitação. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme vai assinada pelos membros da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095226743

Data de Publicação

15/12/2023

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 095202189   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

74

Contratado(a)

GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

89.237.911/0289-08

Data da Assinatura

13/12/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6023.2023/0002216-7TERMO DE CONTRATO N° 74/SMIT/2023ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1441/22PREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/22CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIACONTRATADA: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDAOBJETO: Aquisição e entrega de 89 Microcomputadores Desktop, destinado a atender o Programa Descomplica SP, para uso dos servidores da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme descrições constantes no Termo de Referência - ANEXO IVALOR TOTAL: R$ 587.222,00 (QUINHENTOS E OITENTA E SETE MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Nº 23.10.04.126.3011.1358.44905200.001.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO Nº 120.988/2023

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095200865

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Divisão de Licitação

Documento: 095279845   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2023/0009393-0 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 74/SMADS/2023 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE COMPUTADOR PADRÃO COM MONITOR - TIPO I, KIT DE COMPUTADOR PADRÃO COM MONITOR - TIPO II E KIT DE COMPUTADOR AVANÇADO "WORKSTATION" COM MONITOR - TIPO III, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL - Às 10:00 horas (DF) do dia 13 de dezembro de 2023, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 74/SMADS/2023. Presentes os Senhores Tiago Camilo, Pregoeiro da CPL, Valdirene Nunes de Trindade, Lazaro Henrique Reis Almeida, Denilce Maria Ferreira Gomes e Michelle Santana Santos, como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Em prosseguimento aos trabalhos, relativamente ao ITEM 02 - LOTE B (COTA RESERVADA) - KIT DE COMPUTADORES PADRÃO COM MONITOR (TIPO 2), o Sr. Pregoeiro faz consignar a inabilitação da segunda empresa classificada: GHF TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 28.956.477/0001-64, por desatendimento ao item 6.1.8 do Edital. Em seguida, faz consignar a desclassificação da terceira empresa classificada: F. BORGES EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 39.935.346/0001-17, por desatendimento ao item 6.1.8 do Edital. Na sequência, convocada a quarta empresa classificada, a saber, LICITIN TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ 36.306.823/0001-97, que apresentou lances e preço para o ITEM 02 - LOTE B (COTA RESERVADA) - KIT DE COMPUTADORES PADRÃO COM MONITOR (TIPO 2), no valor unitário de R$ R$ 7.190,00 (sete mil cento e noventa reais); valor este, abaixo do estimado pela Administração, mas em desacordo com o Art. 15 do Decreto Municipal 56.475/2015, vez que o valor final ofertado está superior, na ordem de 46% (quarenta e seis por cento), em relação àquele ofertado pela vencedora provisória do mesmo item (Cota Principal), a saber, preço unitário de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Iniciada a negociação, a empresa supra não aceitou reduzir a oferta e diante disso, decide o Pregoeiro pela sua inabilitação. Em relação ao ITEM 03 - LOTE B (COTA RESERVADA) - KIT DE COMPUTADORES PADRÃO COM MONITOR (TIPO 3), haja vista a inabilitação das duas licitantes classificadas, decide o Pregoeiro, para atendimento à lei vigente, pela oferta do item à licitante vencedora provisória do ITEM 03 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) - KIT DE COMPUTADORES PADRÃO COM MONITOR (TIPO 3), a saber: empresa COMPACTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 00.006.879/0002-60, que ofertou o valor unitário negociado de R$ 11.255,00 (onze mil duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Para atendimento à legislação vigente, a citada empresa foi convocada para negociação do valor final ofertado para ambas a cotas e aceitou unificar os valores conforme menor lance, a saber R$ 11.255,00 (onze mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para ambas as cotas, sendo, portanto, detentora provisória de 100% (cem por cento) do item. Finalmente, decide o Pregoeiro pela suspensão da sessão pública, ficando designado para prosseguimento do certame o dia 14 de dezembro de 2023 às 10:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Tiago Camilo a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095284136   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2022/0006042-9 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 64/SMADS/2023 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HDs MAGNÉTICOS E SSDs, PLACAS DE REDE PARA CONECTIVIDADE DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS EM REDE, CABOS HDMI E DISPLAYPORT DE MONITOR, CAIXAS DE SOM E PENDRIVES), DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS - Às 11:00 horas (DF) do dia 16 de novembro de 2023, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 64/SMADS/2023. Presentes os Senhores Lazaro Henrique Reis Almeida, pregoeiro da CPL, Tiago Camilo, Valdirene Nunes de Trindade, Michelle Santana Santos e Denilce Maria Ferreira Gomes, como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Encerrada a etapa de lances em 14/11/2023, o Sr. Pregoeiro informa que a empresa que a LC COMERCIO ELETRONICO LTDA, CNPJ 39.481.277/0001-19, apresentou os melhores lances e preço total para o ITEM 01, de R$7.000,00 (sete mil reais), a empresa MG SERVICE COMPUTADORES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 33.629.177/0001-00, apresentou os melhores lances e preço total para o ITEM 02, de R$6.010,00 (seis mil e dez reais), a empresa A C DE SOUZA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, CNPJ 44.081.002/0001-2, apresentou os melhores lances e preço total para o ITEM 03, de R$20.990,00 (vinte mil novecentos e noventa reais). Já para o ITEM 4, a empresa WALAS STORE LTDA, CNPJ 11.777.618/0001-89, apresentou os melhores lances e preço total de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), entretanto, foi desclassificada por não atendimento ao item 8.17 do edital. Em seguida, foi convocada a empresa MAX QUALITY COMERCIO LTDA, CNPJ 42.810.782/0001-74, que apresentou o lance e preço total de R$1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais). Para o item 5, a empresa WIRECOMP COMPUTER LTDA, CNPJ 35.174.229/0001-27, apresentou os melhores lances e preço total R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Para o Item 6, a empresa CONTIGO SOLUCOES PARA GESTAO PUBLICA LTDA CNPJ 14.065.989/0001-26, apresentou os melhores lances e preço total de R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), contudo, foi desclassificada por não atendimento ao item 8.17 do edital, Em seguida foi convocada a empresa MAX QUALITY COMERCIO LTDA CNPJ 42.810.782/0001-74, que apresentou o lance e preço total de R$590,00 (quinhentos e noventa reais), que também foi a primeira clasificada para o item 7, ofertando lance e preço total de R$1.033,00 (um mil trinta e três reais). Já o Item 8 o melhor lance e preço total ofertado foi pela empresa LC COMERCIO ELETRONICO LTDA, CNPJ 39.481.277/0001-19, no valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), valor este superior ao de referência. Iniciada a etapa de negociação, a citada empresa reduziu o seu valor para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Recebida a documentação solicita, decide o Pregoeiro pela suspensão da sessão pública, para análise da documentação ficando designado para prosseguimento do certame o dia 24 de novembro de 2023 às 11:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Lazaro Henrique Reis Almeida a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095283083   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2023/0009393-0 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 74/SMADS/2023 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE COMPUTADOR PADRÃO COM MONITOR - TIPO I, KIT DE COMPUTADOR PADRÃO COM MONITOR - TIPO II E KIT DE COMPUTADOR AVANÇADO "WORKSTATION" COM MONITOR - TIPO III, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL - Às 10:00 horas (DF) do dia 14 de dezembro de 2023, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 74/SMADS/2023. Presentes os Senhores Tiago Camilo, Pregoeiro da CPL, Valdirene Nunes de Trindade, Lazaro Henrique Reis Almeida, Denilce Maria Ferreira Gomes e Michelle Santana Santos, como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Em prosseguimento aos trabalhos, relativamente ao ITEM 02 - LOTE B (COTA RESERVADA) - KIT DE COMPUTADORES PADRÃO COM MONITOR (TIPO 2), o Sr. Pregoeiro decide convocar a quinta classificada: empresa 47.174.031 BEATRIZ SENA SOARES, CNPJ 47.174.031/0001-22, que ofertou o valor unitário negociado de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais); valor este, abaixo do estimado pela Administração, mas em desacordo com o Art. 15 do Decreto Municipal 56.475/2015, vez que o valor final ofertado está superior, na ordem de 45% (quarenta e cinco por cento), em relação àquele ofertado pela vencedora provisória do mesmo item (Cota Principal), a saber, preço unitário de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Iniciada a negociação, a empresa supra não aceitou reduzir a oferta e diante disso, decide o Pregoeiro pela sua inabilitação. Em seguida, decide convocar a sexta e última classificada: empresa PHDS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 13.481.371/0001-84, que ofertou o valor unitário de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); valor este superior ao estimado pela Administração. Em seguida, decide o Pregoeiro convocar a empresa supra para negociação do preço final ofertado, bem como para envio da documentação de habilitação, proposta comercial e catálogo dos produtos ofertados, no prazo de 02 (duas) horas. Finalmente, decide o Pregoeiro pela suspensão da sessão pública, ficando designado para prosseguimento do certame o dia 15 de dezembro de 2023 às 10:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Tiago Camilo a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

Data de Publicação

15/12/2023

Gabinete

Documento: 095285197   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato nº 41/SMADS/2020

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2020/0000490-8 - 1. Em face dos dados e elementos contidos neste processo, em especial a manifestação do requerimento de GSUAS/CPAS e o exposto pelas áreas técnicas CAF/CSCL/CONT e CAF/COF/DTC e com fundamento no artigo 65, II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 41/SMADS/2020, firmado entre SMADS e a empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.394.719/0001-08, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de central de controle de solicitação e disponibilização de vagas para apoiar a Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), no atendimento de solicitações, encaminhamentos e monitoramento de vagas de acolhimento desta Pasta, conforme as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, para nele fazer constar:a) Fica alterado o constante na Cláusula 2ª do 2º termo de Aditamento ao Contrato 41/SMADS/2020 para o acréscimo de:I. 5 postos de trabalho do Nível I - Atendentes das 18:00 às 06:00, 07 dias por semana;II. 1 posto de trabalho do Nível II - Supervisão 24 horas por dia, 07 dias por semana;III. 1 posto de trabalho Nível III - Monitoramento -18:00 às 06:00, 07 dias por semana.b) O dispêndio mensal do referido aditamento é de R$165.728,32 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos vinte oito reais e trinta e dois centavos), equivalente ao acréscimo de 23,01%, perfazendo o valor mensal total de R$ 885.859,92 (oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recurso através da Nota de Reserva n. 85.280/2023, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.4. A seguir, à Contabilidade para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento, nos termos deste despacho, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.

Data de Publicação

15/12/2023

Documento: 095285160   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013443-2

Número do Edital

254/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0013443-2 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 254/SMADS/2023 - SAS/IT A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 134/SMADS/2019 - Processo 6024.2017/0003246-9 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas manhã e 60 vagas tarde d. Nº de vagas por gênero: XXXX4. Local de instalação do serviço: Distrito Itaim Paulista5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria OSC ou locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos da SMADS.8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 52.058,17b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 47.577,519. Valor para aluguel e IPTU: R$ 7.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$ 5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Itaim Paulista / IT, doravante denominada SAS/IT, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:Data: até dia 18/01/2024Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Estrada Dom João Nery, 54.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Vanessa Aparecida da Silva Fonseca RF: 850.994-8Endereço eletrônico institucional: vsfonseca@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome do Servidor: Gislene Aparecida da Silva RF: 787.565-7Endereço eletrônico institucional: gasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Irani Aparecida Cardoso Xavier RF: 911.922-1Endereço eletrônico institucional: iranixavier@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Patricia de Lima Brito Santos RF: 823.588-1Endereço eletrônico institucional: plbsantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$536.523,53 (Quinhentos e Trinta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta e Três Centavos) no exercício de 2024.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

18/01/2024

Hora da sessão

9-17h

Local da sessão

Estrada Dom João Nery, 54

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista do contido no presente administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 254/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes", com oferecimento de 120 vagas, com área de abrangência regional do distrito Itaim Paulista e sob Supervisão da SAS Itaim Paulista, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095283559

Anexo II (Número do Documento SEI)

095283411

Anexo III (Número do Documento SEI)

094923704

Expediente do Gabinete

Documento: 095258900   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

12/SMADS/2023

Contratado(a)

NAKEDA AHMED BEYDOUN IMAD LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.759.532/0001-33

Data da Assinatura

20/06/2023

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2023/0001201-9 - Extrato de Contrato 12/SMADS/2023, contratação da pessoa jurídica de direito privado NAKEDA AHMED BEYDOUN IMAD LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 48.759.532/0001-33. Objetivo : prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 150 (cento e cinquenta) vagas para pessoas em situação de rua pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da Ordem de Inicio de Serviço - Data da assinatura: 20/06/2023.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095242632

Documento: 095244409   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

14/SMADS/2023

Contratado(a)

AJF HOTEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.540.496/0001-50

Data da Assinatura

07/12/2023

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2023/0001204-3 - Extrato de Contrato 14/SMADS/2023, contratação direta da pessoa jurídica de direito privado AJF HOTEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA EPP, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 47.540.496/0001-50.Objetivo : prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 62 (Sessenta e duas) vagas para pessoas em situação de rua pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da Ordem de Inicio de Serviço - Data da assinatura: 07/12/2023

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095240028

Documento: 095281416   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001141-8

Objeto

SASF

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Conteúdo do despacho

6024.2021/0001141-8 - À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelas manifestações de SAS Sapopemba (doc. SEI 094174073), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 094354908), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 094379399) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 095106380), que acolho, e com respaldo no artigo 59 da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e na Cláusula 14.1.1.1 do Termo de Colaboração n.º 123/SMADS/2021, AUTORIZO a RESCISÃO de referido Termo, celebrado com a organização social COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ, CNPJ n.º 58.916.685/0001-09, cujo objeto é a prestação do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF, no Distrito Sapopemba, sob supervisão da SAS Sapopemba, reconhecendo seus efeitos a partir de 01/04/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095106401

Documento: 095280933   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0007701-0

Objeto

SASF

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF"

Conteúdo do despacho

6024.2021/0007701-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria (doc. SEI 091187169 e 094897666), SAS Capela do Socorro (doc. SEI 092230599), Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 090133308 e 092230599), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 089038353) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 095189630), que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigos 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014, 60 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, 56 e 57 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 293/SMADS/2021, firmado entre SMADS e a organização social ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA ARCO IRIS - AMAI, inscrita no CNPJ sob o n.º 56.098.460/0001-59, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de 1000 atendimentos/mês, com área de abrangência e instalação no Distrito de Grajaú, sob supervisão de SAS Capela do Socorro, com vigência de 07/11/2021 a 06/11/2026, para nele constar: a) Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA JOÃO AMOS COMENIUS, 1109 PARA RUA DOUTOR CARLOS INFANTI MARQUES, 294.b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.570,00 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa o valor mensal de R$ 5.000,00.c) Fica REDUZIDO o valor de R$ 266,10 referente as despesas com IPTU.d) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 90.338,56, de acordo com a Portaria n.º 088/SMADS/2022.e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.3023.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 76.853/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095189850

Documento: 095281200   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001142-6

Objeto

SASF

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Conteúdo do despacho

6024.2021/0001142-6 - À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelas manifestações de SAS Sapopemba (doc. SEI 094174540), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 094273088), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 094380093) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 095106061), que acolho, e com respaldo no artigo 59 da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e na Cláusula 14.1.1.1 do Termo de Colaboração n.º 126/SMADS/2021, AUTORIZO a RESCISÃO de referido Termo, celebrado com a organização social COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ, CNPJ n.º 58.916.685/0001-09, cujo objeto é a prestação do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF, no Distrito Sapopemba, sob supervisão da SAS Sapopemba, reconhecendo seus efeitos a partir de 01/04/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095106152

Anexo II (Número do Documento SEI)

095106061

Documento: 095233662   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

16/SMADS/2010

Contratado(a)

PAULO SALVATI FICO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

08422120860

Data da Assinatura

08/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2018/0011392-4- 3º TERMO DE ADITAMENTO Contrato de Locação nº 16/SMADS/2010 , referente ao imóvel situado na Rua Henrique Jacobs, 788/798, São Paulo - SP. Objetivo: Alteração dos dados bancários para recebimento dos aluguéis. .Data de assinatura: 08/12/2023 .Ficam mantidas inalteradas todas as demais clausulas e condições pactuadas no contrato de locação ora aditado.

Data de Publicação

15/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095223758

Documento: 095280687   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0012475-5

Número do Edital

253/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro de Acolhida Especial para Famílias", com oferecimento de 192 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0012475-5 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 253/SMADS/2023 - SUSAM A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC Processo 6024.2023/0012475-5 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua2. Modalidade: Centro de Acolhida Especial para Famílias3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 192 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito São Mateus5. Área de abrangência: Municipal6. Bem imóvel: Vagas credenciadas locadas diretamente pela SMADS em Hotel7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$187.536,22b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$216.424,079. Valor para aluguel e IPTU: R$ XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE 10.000,00 (Dez Mil Reais).O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM, doravante denominada SUSAM, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:Data: até dia 18/01/2024Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Carlos Ailton dos Santos JuniorRF: 859.378-7Endereço eletrônico institucional: casj@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Cristiane Leonora da ConceiçãoRF: 918.926-2Endereço eletrônico institucional: crisconceicao@prefeitura.sp.gov.brProvimento: ComissionadaNome do Servidor: Dalila Karine MartoniRF: 740.187-6Endereço eletrônico institucional: dalilamartoni@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivaII - SUPLENTENome do Servidor: Alexandre Nogueira Gefri JuniorRF: 890.635-1Endereço eletrônico institucional: alexandrengj@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.957.816,63 (Um Milhão, Novecentos e Cinquenta e Sete Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais e Sessenta e Três Centavos) no exercício de 2024.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

18/01/2024

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0012475-5 - À vista das manifestações das áreas técnicas competentes (docs. 094563680, 095011547 e 095014634) e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 253/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade na modalidade "Centro de Acolhida Especial para Famílias", com oferecimento de 192 vagas, com local de instalação no Distrito São Mateus, com abrangência municipal e sob supervisão da SUSAM - Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal, por enquadrar-se na delegação de competências prevista na Portaria 53/SMADS/2023, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095126525

Anexo II (Número do Documento SEI)

095160046

Documento: 095281747   |    Dispensa de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011284-6

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com de oferecimento de 15 vagas

Justificativa

impossibilidade de interrupção do serviço no território

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16,

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0011284-6 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico conclusivo das instâncias competentes desta Pasta (093469021, 093561857 e 094030739), bem como considerando a manifestação da Coordenadoria Jurídica (095100548), que acolho, e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16, CONVALIDO e AUTORIZO, a partir de 19/10/2023, a celebração de termo de colaboração com a organização CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ 62.264.494/0001-79, cujo objeto é a prestação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com de oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS Mooca, pelo valor do repasse mensal de R$ 115.391,64, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 88/SMADS/2022). A vigência da parceria tem prazo de 19/10/2023 a 15/04/2024, ou até que se conclua o processo de chamamento público que a substituirá. 2. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com de oferecimento de 15 vagas; SAS Mooca; organização CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao Termo de Colaboração nº 239/SMADS/2023; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de até 180 dias (19/10/2023 a 15/04/2024); fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção do serviço no território; rescisão de termo de colaboração anterior. 3. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item 2 deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 36º andar. 4. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias de nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 81.972/2023. 5. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Priscila Monteiro, portadora do RF nº 787.360.3, será a gestora desta parceria, sendo seu substituto a Sra. Samira Alves Aun, portadora do R.F. nº 851.000.8. 6. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, que a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Elaine de Sousa Almeida, portadora do R.F. nº 637.567.7 - titular;b) Leticia Cazelato Sespedes, portadora do R.F. nº 925.811.6 - titular;c) Hugo Leonardo Dias de Oliveira, portadora do R.F. nº 896.098.4 - titular;d) Ana Paula Pimentel Michel, portadora do R.F. nº 671.503.6 - suplente

Anexo I (Número do Documento SEI)

095100548

Anexo II (Número do Documento SEI)

095101485

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 095229971   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006929-7

Número do contrato

256/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

004/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.058.475/0001-23

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.688,00 em parcela única, para complementação da verba de recâmbio.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/10/2021

Data de Fim

06/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095088803

Anexo II (Número do Documento SEI)

094757243

Documento: 095258287   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000833-6

Número do contrato

048/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

002/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: REPÚBLICA. Modalidade: REPÚBLICA PARA ADULTOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica IMPLANTADA a segunda Residência, situada a RUA DOMINGOS BICUDO, 144, com a oferta de 15 vagas FEMININAS, totalizando 30 vagas ofertadas no serviço. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 5.086,95, considerando a INCLUSÃO da segunda Residência. CLÁUSULA 3ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 6.903,75, sendo: a) O valor mensal de R$ 6.500,00 para a locação do imóvel da segunda Unidade. b) O valor mensal de R$ 403,75 para despesas com o IPTU da segunda Unidade. CLÁUSULA 4ª: - Fica CONCEDIDO o valor de R$ 33.539,10 referente à VERBA DE IMPLANTAÇÃO.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2022

Data de Fim

28/02/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095096588

Anexo II (Número do Documento SEI)

094751963

Documento: 095226386   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004721-1

Número do contrato

403/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

001/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADO o nome da rua onde está localizado o serviço DE RUA FLORINDA, 164 PARA RUA SÃO PAULO, 164.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095089639

Anexo II (Número do Documento SEI)

094657266

Documento: 095220185   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007315-8

Número do contrato

496/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

001/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.525.749/0001-15

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA RIO GRANDE DO NORTE, 315 PARA RUA RIO GRANDE DO NORTE, 302. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 68,08 referente as despesas com locação de imóvel. CLÁUSULA 3ª: Fica REDUZIDO o valor de R$ 430,48 referente as despesas com IPTU.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

30/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

094980670

Anexo II (Número do Documento SEI)

094662686

Documento: 095261609   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004347-2

Número do contrato

389/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

001/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADA a razão social da OSC CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, PARA CARITAS CAMPO LIMPO - CCL. CLÁUSULA 2ª: Fica REDUZIDO o valor de R$ 167,19 referente à Isenção de PIS.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/12/2019

Data de Fim

15/12/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095163736

Anexo II (Número do Documento SEI)

094294821

Documento: 095223173   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0003239-5

Número do contrato

161/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

002/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASARÃO BRASIL - ASSOCIAÇÃO LGBTI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.013.459/0001-83

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 15.132,98, para contratação mais 04 (QUATRO) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/DIA e 02/OSE/NOITE, durante o período de acolhimento

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/11/2022

Data de Fim

14/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095070693

Anexo II (Número do Documento SEI)

094918927

Documento: 095273864   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000323-7

Número do contrato

115/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

001/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 437,61 para complementação com as despesas com o IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/04/2021

Data de Fim

19/04/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095228973

Anexo II (Número do Documento SEI)

094655044

Documento: 095262701   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0007428-7

Número do contrato

036/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

001/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADA a razão social da OSC CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, PARA CARITAS CAMPO LIMPO - CCL. CLÁUSULA 2ª: Fica REDUZIDO o valor de R$ 167,19 referente à Isenção de PIS.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2019

Data de Fim

31/01/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095163160

Anexo II (Número do Documento SEI)

094381668

Documento: 095211949   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011418-0

Número do Contrato

603/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua. Modalidade: CA II - Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.100.068/0001-05

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

120.866/2023

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/10/2023

Data de Fim

24/04/2024

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

13/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095161829

Anexo II (Número do Documento SEI)

094746274

Prazo de execução da parceria

Documento: 095266326   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010592-0

Número do Contrato

618/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua. Modalidade: CA II - Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Cultural Nossa Senhora

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.919.155/0001-40

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

121.061/2023

Natureza da Despesa

Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

28/03/2024

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

13/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095153781

Anexo II (Número do Documento SEI)

094756145

Prazo de execução da parceria

Documento: 095215215   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011404-0

Número do Contrato

622/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

121.172/2023

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/11/2023

Data de Fim

28/04/2024

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

095138336

Anexo II (Número do Documento SEI)

094747254

Prazo de execução da parceria

Documento: 095217624   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005835-3

Número do Contrato

608/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Irmã Dulce

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.824.978/0001-91

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

120.892/2023

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/12/2023

Data de Fim

06/12/2028